10
Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 0 5 4, de 05/06/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no protocolado nº 16.530/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente, R E S O L V E NOMEAR, a partir de 06 de junho de 2019, FELIPE DOS SANTOS REIS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor Operacional, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 05 de junho de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOAO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 6. 0 6 0, de 06/06/2019 Regulamenta a comercialização dos cartões de estacionamento - ESTAR, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda no âm- bito do Município de Ponta Grossa, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.573, de 15/08/1983, e alterações posterio- res, em especial Lei nº. 13.416/2019, e tendo em vista o protocolado SEI nº. 15.116/2019, D E C R E T A Art. 1º. Este Decreto regulamenta no âmbito do Município de Ponta Grossa a comercialização de tempo de estacionamento - ESTAR, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT, promoverá a comercialização de tempo de estacionamento, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda, devidamente credenciados, respeitando-se as formas e con- dições previstas em Lei e neste Regulamento. § 1º. Para que haja o credenciamento do estabelecimento comercial junto a contratada, o qual será destinado a venda de tempo de estacionamento por meio do sistema digital, é neces- sário: I. possuir CNPJ ativo perante a Receita Federal; II. possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município de Ponta Grossa; III. comprovar cumprimento de suas obrigações perante o Fisco Municipal; IV. estar localizada dentro do perímetro do Estacionamento Rotativo -“ESTAR”. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................3 - SMMA.....................................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................4 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ........................................................................................................5 - FASPG ...................................................................................................6 - AFEPON .................................................................................................6 - PROLAR .................................................................................................7 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................7 EDIÇÃO Nº 2.590 / ANO XI / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019

SUMÁRIO · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 § 2º. Haverá o descredenciamento de estabelecimentos comerciais:

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Page 1: SUMÁRIO · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 § 2º. Haverá o descredenciamento de estabelecimentos comerciais:

Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 0 5 4, de 05/06/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e o contido no protocolado nº 16.530/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 06 de junho de 2019, FELIPE DOS SANTOS REIS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Diretor Operacional, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 05 de junho de 2019.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalJOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 6. 0 6 0, de 06/06/2019

Regulamenta a comercialização dos cartões de estacionamento - ESTAR, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda no âm-bito do Município de Ponta Grossa, conforme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.573, de 15/08/1983, e alterações posterio-res, em especial Lei nº. 13.416/2019, e tendo em vista o protocolado SEI nº. 15.116/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Este Decreto regulamenta no âmbito do Município de Ponta Grossa a comercialização de

tempo de estacionamento - ESTAR, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT, promoverá a comercialização de tempo de estacionamento, por meio de sistema digital, em Pontos de Venda, devidamente credenciados, respeitando-se as formas e con-dições previstas em Lei e neste Regulamento.

§ 1º. Para que haja o credenciamento do estabelecimento comercial junto a contratada, o qual será destinado a venda de tempo de estacionamento por meio do sistema digital, é neces-sário:

I. possuir CNPJ ativo perante a Receita Federal; II. possuir Alvará de Funcionamento junto ao Município de Ponta Grossa; III. comprovar cumprimento de suas obrigações perante o Fisco Municipal; IV. estar localizada dentro do perímetro do Estacionamento Rotativo -“ESTAR”.

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................3 - SMMA .....................................................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................4

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ........................................................................................................5 - FASPG ...................................................................................................6 - AFEPON .................................................................................................6 - PROLAR .................................................................................................7

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................7

EDIÇÃO Nº 2.590 / ANO XI / 10 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019

Page 2: SUMÁRIO · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 § 2º. Haverá o descredenciamento de estabelecimentos comerciais:

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 20192

§ 2º. Haverá o descredenciamento de estabelecimentos comerciais: I. quenãoestiveremmaisemfielcumprimentoaoestabelecidono§1ºdesteartigo; II. que não esteja realizando a devida comercialização do Estacionamento Rotativo “ESTAR”; III. que realizarem a comercialização de tempo de estacionamento rotativo por importância superior ao valor do preço público estabelecido em regulamento.

Art. 3º. Antes da ocorrência do descredenciamento de estabelecimentos comerciais, deverá ha-verumanotificação,porpartedacontratadaparaciênciadosfatosqueensejamoseudescredenciamento, para que possam solucionar tais problemas, num prazo de no máxi-mo 15 (quinze) dias, persistindo os problemas apontados, realizará o descredenciamento dos Pontos de Venda automaticamente.

Art. 4º. As empresas credenciadas não poderão comercializar o tempo de estacionamento rota-tivo por importância superior ao valor do preço público, sob pena de perda do credencia-mento e aplicação das devidas sanções legais.

Art. 5º. Os estabelecimentos comerciais credenciados à venda de tempo de estacionamento, por meio do sistema digital, farão jus a uma comissão pecuniária de 7% (sete por cento) do valor do preço público do Estacionamento Rotativo, mensalmente junto a contratada, mediante acordo contratual.

Art. 6º. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT poderá delegar a terceiros os serviços previstos neste Decreto.

§ 1º. Todos os meios de sistema digital da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT voltados ao atendimento do estacionamento rotativo - ESTAR deverão estar interligados.

§ 2º. Havendo a delegação dos serviços por parte da Autarquia Municipal de Transito e Trans-porte - AMTT, competirá a empresa contratada para a comercialização do tempo de es-tacionamento,pormeiodesistemadigitalemPontosdeVenda,agestãoedefiniçãodosestabelecimentos comerciais que realizarão a venda de tempo de estacionamento por meio digital, observados os requisitos dispostos nesse Decreto.

Art. 7º. Os encargos via transações bancarias cartão de débito e/ou crédito da comercialização de tempodeestacionamento,pormeiodigital,emPontosdeVenda,ficarãoacargodotitularda operação bancaria do cartão que aderir essa modalidade além da tarifa estabelecida para o ESTAR.

Art. 8º. Os valores em espécie arrecadados nos pontos de vendas credenciados para venda de

tempo de estacionamento, por meio do sistema digital, serão repassados a Autarquia Mu-nicipal de Trânsito e Transporte no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após sua comer-cialização, via transferência bancaria.

Art. 9º. Os valores arrecadados com pagamentos por meio de operação bancaria cartão de débito e/ou crédito nos pontos de vendas credenciados para venda de tempo de estacionamen-to, por meio do sistema digital, serão repassados a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após sua comercialização, via transferência bancaria.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de junho de 2019.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalJOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________

L I C I TA Ç Õ E S

RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO n.46/2019Pregão ELETRONICO N.46/2019 – Processo n.390127/2019 – para Aquisição e instalação de APARELHOSDEARCONDICIONADOparasubstituirosaparelhosdanificadosnasUnidadesdeSaúde e adquirir novos para instalação nas Salas de Vacina que encontram-se em processo de abertura: Alfredo Levandoski, Antônio Saliba João Belo, Roberto Portela e Santo Domingo Zam-pier, Julio Azevedo e Coordenação de APS, e para a Coordenação de Suprimentos da Fundação Municipal de Saúde, do noso Municipio, abertura em 3/06/2019, as 09H00.

Lote 1 – FRUSTRADO

Lote 2 - FRUSTRADO

MAIORES INFORMAÇÕES NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS – PMPG - PREGOEIRA: Claudete Quadros

______________________________________________________________________________Aviso de Licitação

Pregão Eletrônico 105/2019

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13h00m do dia 27 de junho de 2019, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento / Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Aquisição de produtos de higiene e limpeza para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família.. Valor Máximo: R$ 109.921,25(cento e nove mil, novecentos e vinte e um re-ais e vinte e cinco centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos pode-rão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3220 1000, ramal 1337 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.

Ponta Grossa, , 07 de junho de 2019IVONEI AFONSO VIEIRA

Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento______________________________________________________________________________

R A T I F I C A Ç Ã O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T A Ç Ã O N º 27 / 2019

Exercício: 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Estado do PARANA

DATA: 06/06/2019 PROTOCOLO: 950059 / 2019 PROCESSO: 205

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONTRATADO(A)

Fornecedor: DE ANGELI FEIRAS E EVENTOS LTDA

Endereço: ITAUNA, 447

Bairro: RESIDENCIAL LIBRA Cidade: FOZ DO IGUACU - PR CEP:

CNPJ: 10.231.492/0001-80 Insc. Estadual:

Telefone:

OBJETO

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ORGANIZADORA OFICIAL E EXCLUSIVA DO 14º FESTIVAL DAS CATARATAS, PARA

LOCAÇÃO DE ESTANDES PARA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E PRODUTOS DA CIDADE DE

PONTA GROSSA NO REFERIDO EVENTO

JUSTIFICATIVA

ARTIGO 25, II, DA LEI Nº 8.666/93.

Programática Fonte Descrição

DESPESA

2900223695025823843390390000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S)

Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

1 1 100161 1.00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 24.720,00 24.720,00 SVÇ

Total: 24.720,00

Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.

EMBASAMENTO LEGAL

EDGAR HAMPF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

Pág. 1/1www.elotech.com.br

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 3

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 77/2019

Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 77/2019 – Processo nº 159/2019 – para AQUISIÇÃO DE CAMISETAS ESTILO GOLA POLO PARA USO DOS SERVIDORES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE TURISMO. realizado em 21/05/2019:Vencedor: ANZILIERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – EPP – CNPJ. 13.337.179/0001-19

LOTE 1

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit.

Valor Máx. Total.

1

CAMISETA GOLA POLO FEMININIA, MANGA CURTA, TECIDO PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER, ABOTOAMENTO COM 2 BOTÕES, BORDADO NO CANTO SUPERIOR ESQUERDO (LOGO SETUR) E NA MANGA DIREITA (LOGO PMPG). TAMANHOS P AO G, CORES AZUL MARINHO E BRANCO.

UND 22 40,69 895,18

2

CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA, TECIDO PIQUET 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER, ABOTOAMENTO COM 2 BOTÕES, BORDADO NO CANTO SUPERIOR ESQUERDO (LOGO SETUR) E NA MANGA DIREITA (LOGO PMPG). TAMANHOS P AO G. CORES AZUL MARINHO E BRANCO.

UND 20 40,69 813,80

Valor Homologado: R$ 1.708,98 (Hum mil, setecentos e oito reais e noventa e oito centavos).

Ponta Grossa/PR, 06 de junho de 2019.EDGAR HAMPF -

Secretário Municipal de Turismo______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 027/2019RESULTADO DE JULGAMENTO

Emcumprimentoaodispostonoart.109,§1ºdaLeiFederalnº.8.666/93torna-sepúblicoo resultado da licitação em epígrafe, declarando como vencedora a empresa: ANTÔNIO MORO & CIA LTDA, estabelecida na Rua Cel. Vivida, nº 122, Vila Cipa, Ponta Grossa – PR, CEP 84036-310, Fone (42) 3229-2255. Valor da proposta: R$ 2.443.046,99 (dois milhões, quatrocentos e qua-renta e três mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos)

Christiano PortelaPresidente da Comissão de Licitação

C O N T R ATO S

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 050/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 030022678201941334/449051. Código Reduzido nº 1634.”______________________________________________________________________________

CONTRATO N° 224/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENACOBJETO: prestação de serviço referente a curso para treinamento e capacitação de trabalhadores ambulantesVALOR: R$ 14.580,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta reais)PRAZO: 60 (sessenta) diasFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: dispensa de Licitação nº 32/2019______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 200/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAOBJETO: prestação de serviço referente a execução do conserto do telhado do Barracão do Almo-xarifado da SMS sito a Av. Tocantins s/n Bairro Cara-Cará, Ponta GrossaVALOR: R$ 17.652,57 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete cen-tavos)PRAZO: 10 (dez) dias úteis FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: dispensa de licitação nº 30/2019

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 20194

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº020/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIMORDIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDACLÁUSULAPRIMEIRA:Emdecorrênciadoreajusteficaacrescidoaovalorcontratualaludidonacláusula terceira do instrumento originário R$ 19.576,76 (dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). ______________________________________________________________________________

QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº020/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PRIMORDIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 01/06/2019 a 31/07/2019 e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 30/08/2019 a 29/10/2019.

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DO RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIAFertibio do Brasil Industria de Fertilizantes Ltda; torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Licença Prévia para uma indústria de bioferti-lizantes e Inoculantes para soja e milho, na Rua Lauro Correa, 500 - Chapada, Ponta Grossa - PR. ______________________________________________________________________________

SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃOFertibio do Brasil Industria de Fertilizantes Ltda; torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa - PR, a Licença de Instalação para uma indústria de biofertilizantes e Inoculantes para soja e milho, na Rua Lauro Correa, 500 - Chapada, Ponta Grossa - PR.

D I V E R S O S

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA

RESOLUÇÃO Nº 008/2019Dispõe sobre aprovação dos Projetos que cumpriram com os critérios da Resolução 023/2018 que trata de Seleção Publica para recebimento de projetos para comporem o Banco de Projetos

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Muni-cipal 12.119/2015 com alterações dada pela Lei Municipal nº 13047/2019 e em Reunião Ordinária no dia 05 de junho de 2019, por maioria absoluta de seus membros,

RESOLVE: 1 – Aprovar os Projetos, abaixo relacionados, encaminhados pelas Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente do Município de Ponta Grossa, os quais atenderam aos critérios do Edital de Seleção Publica de Projetos nº 023/2018, expedido por este Conselho para compor o Banco de Projetos, sendo:

ENTIDADE PROJETO VALORAssociação de Apoio, Atendimento e Asses-soramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas - ACAp GENY RIBAS

Criação de Materiais Visuais Bilíngue para crianças e adoles-

centes surdosR$ 83.473,23

Associação Pontagrossense de Assistência a CriançacomDeficiência-APACD

Readequação e Ampliação do Laboratório de Informática com ênfase em comunidade alter-

nativa

R$ 99.956,00

AssociaçãodePaiseAmigosdoDeficienteVisual - APADEVI Mobilidade Social R$ 75.482,00

Associação de Pais e Amigos do Karatê - APAKARATÊ Lutando por um Mundo Melhor R$ 93.902,00

Associação de Promoção à Menina - APAM Aprimorar os equipamentos do SCFV da Instituição R$ 93.714,39

Associação de Promoção à Menina - APAM Esporte, Dança e Recreação – Corpo e Movimento R$ 31.528,50

Associação de Proteção dos Autista - APRO-AUT Veículo Aproaut R$40.440,00

Associação de Amigos da Criança - Diocese de Ponta Grossa ELO R$ 59.805,80

Associação Antonio e Marcos Cavanis - Casa do Menor Irmãos Cavanis

CEEAPG – Campeonato das Entidades R$ 26.805,00

Associação Antonio e Marcos Cavanis - Casa do Menor Irmãos Cavanis Aquisição de Veículo Automotor R$ 70.000,00

EscolaProfissionalPiamartinaInstitutoJoãoXXIII Viver Integral R$ 86.506,25

Instituto Educacional “Duque de Caxias”Aldeia da Criança

Esporte como Ferramenta de Promoção da Paz R$37.000,00

Instituto Educacional “Duque de Caxias” Aldeia da Criança

Musicalização como interação dos Usuários do SCFV R$87.700,00

Instituto Educacional “Duque de Caxias”Cidade dos Meninos O mundo digital e visual R$ 47.527,32

Instituto Educacional “Duque de Caxias”Cidade dos Meninos

Conscientização na Educação Ambiental e Social R$ 37.493,24

Núcleo Promocional Pequeno Anjo Atenção Especial à Saúde R$ 99.484,00Núcleo Promocional Pequeno Anjo Carregando R$ 98.620,00Pia União das Irmãs da Copiosa Redenção - Comunidade Terapeutica Rosa Mística Circo e Karatê R$ 69.683,80

Associação Reviver de Assistência ao Porta-dor do Vírus HIV OficinasDirecionadas R$ 100.000,00

Organização Doutores Palhaços - SOS ALE-GRIA

Aquisição de equipamentos de informática R$ 21.194,00

Programa Social Transformando Gerações “Ser, pensar e agir” R$ 66.817,56

QueessaRESOLUÇÃOsejapublicadaemDiárioOficialdoMunícipio;Que essa Resolução entra em vigor após sua publicação.

Sala de Reuniões, 06 de junho de 2019. Publique-se

Camila Vanessa SviechPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA

RESOLUÇÃO Nº 009/2019

Dispõe sobre o Indeferimento de Projetos que não cumpriram com os critérios da Resolu-ção 023/2018 que dispõe sobre o recebimento de Projetos para compor o Banco de Projetos O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Muni-cipal 12.119/2015 com alterações dada pela Lei Municipal nº 13047/2019 e em Reunião Ordinária no dia 05 de junho de 2019, por maioria absoluta de seus membros

RESOLVE: 1 – Indeferir os Projetos abaixo relacionados, encaminhados pelas Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente do Município de Ponta Grossa, os quais não atenderam aos critérios do Edital de Seleção Publica de Projetos nº 023/2018, expedido por este Conselho para compor o Banco de Projetos, sendo:

ENTIDADE PROJETO VALORAssociação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas - ACAp GENY RIBAS

Orientação Profissional para adoles-centes surdos R$ 97.540,00

Associação Pontagrossense de As-sistência à Criança com Deficiência-APACD

Acolher e Integrar, um olhar para além do diagnóstico R$ 98.704,10

Associação de Proteção dos Autista - APROAUT Atendimento Integrado aos Autistas R$81.850,00

Instituto Educacional “Duque de Caxias” Tenente Antônio João Aprendendo com a Natureza R$ 37.260,00

Instituto Educacional “Duque de Caxias” Tenente Antônio João O Som da Vida R$ 34.800,00

Associação Mistério Melhor Viver – Serviço de Convivência e Fortaleci-mento de Vínculos

Rota Urbana R$ 86.300,40

Associação Ministério Melhor Viver – Comunidade Terapêutica Melhor Viver Garantia de Direitos R$ 100.000,00

Pia União das Irmãs da Copiosa Re-denção - Comunidade Terapêutica Rosa Mística

Constituindo Novo Começo R$ 82.412,85

Jovens Com Uma Missão - JOCUM Mobilidade no Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo R$88.590,00

QueessaRESOLUÇÃOsejapublicadaemDiárioOficialdoMunícipio;Que essa Resolução entra em vigor após sua publicação. Sala de Reuniões, 06 de junho de 2019. Publique-se

Camila Vanessa SviechPresidente do CMDCA

______________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Coordenadoria do ISSQN e ICMSINTIMAÇÃO FISCAL N.º 4963/2019

Procedimento Administrativo Tributário – PAT – N.º 286/2018

A Coordenadoria do ISSQN e ICMS da Secretaria Municipal da Fazenda, promove a Intimação Fiscal de:J. A. DA SILVA MIRANDA JUNIOR, CPF/CNPJ n.º 23.182.006/0001-22, endereço Rua Arruda Câmara n.º 64 – QD 17 LT 07, Bairro Boa Vista, no Município de Ponta Grossa, Estado do Para-ná. Pelapresenteficamosresponsáveis,conformeacima indicado,cientesdequedeverãocomparecernaPrefeitura,naCoordenadoriadoISSQNeICMS,noprazode30(trinta)dias,afimde regularizar os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,emfunçãodedecisãofinaleirrecorrívelnaesferaadministrativa. Outrossim, o não comparecimento no referido prazo implicará na inscrição em Dívida Ativa do débito tributário para emisão de Certidão de Dívida Ativa, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para Execução Judicial, o que acrescerá aos débitos custas processuais e honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 107, V, da Lei Municipal 6857/2001. A presente intimação é passada com fundamento no art. 66, I, da Lei 7500/2004. Cumpra-se.

Ponta Grossa, 07 de junho de 2019.MARCOS TADEU JORGE

Coordenador do ISS e ICMS______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termosdocaputdoart.47doCódigoTributárioMunicipal,ficamoscontribuinteseseus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 10 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.

Procuradoria Geral do Município, em 06 de junho de 2019. SAULO FAVORETTO Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO211427 KMC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 950177/2017203049 MARTIPRON AUTO MECANICA LTDA 2190293/2017197606 H. COSTA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -.-. 2770167/2017196741 RICARDO ALBERTO KUHN 1950196/2015

231801 MULTIMAQ IND. COM. PECAS PARA MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA 3380513/2017

199295 RC LABORATORIOS CLININCOS LTDA 1870233/2017210879 J. G. REPRESENTACOES E TRANSPORTE LTDA SEI 8153/2018

209312SEMETRA - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA OCUPACIONAL E ENGENHARIA DO

TRABALSEI 8153/2018

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 5

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSARESOLUÇÃO Nº 19/2019

Assunto: Indeferimento da solicitação de inscrição da Associação Vem Pro Monte

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:

- a Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Fede-ral 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º;

- a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS de 12 de dezembro de 2012; - a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS/NOB/RH/SUAS de de-

zembro de 2006;- aResoluçãoMDS/CNASNº109de11/11/2009,queaprovaaTipificaçãoNacionalde

Serviços Socioassistenciais;- a Resolução MDS/CNAS Nº 14/2014;- a Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011;- a Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011; - a Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011; - a Resolução CMAS nº 16/2019;- a documentação entregue pela Associação Vem Pro Monte ao CMAS;- a visita técnica realizada pela Comissão de Documentação e Inscrição do CMAS;- o parecer da Comissão de Documentação e Inscrição.

Resolve Aprovar, em reunião ordinária realizada em 30 de maio de 2019, o indeferimento da solicitação de inscrição da Associação Vem Pro Monte – CNPJ 29.321.641/0001-20, com sede na Rua Castro Alves, nº 429, Uvaranas. O indeferimento foi baseado no fato da Associação VpM não executar as ações previstas na Resolução CNAS Nº 19/09/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, conforme descrito na documentação apresentada. Sala de sessões, 30 de maio de 2019.

Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Vice-Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS

______________________________________________________________________________CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA

RESOLUÇÃO Nº 20/2019

Assunto: Aprovação do Plano de Ação do Programa Acessuas Trabalho para 2019

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando:

- as normativas para o desenvolvimento das ações do Programa Acessuas Trabalho;- o ofício 020/2019 do Departamento de Proteção Básica da FASPG que encaminha o Planejamento das Ações para análise e parecer do CMAS;- o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento do SUAS.

Resolve Aprovar, em reunião ordinária realizada em 30 de maio de 2019, o plano de ação do Programa Acessuas Trabalho para 2019, considerando que será realizado chamamento público para Entidade Socioassistencial que desenvolverá as atividades programadas. As ações deverão contemplar a garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social a partir do acesso a serviços e inclusão no mundo do trabalho. As ações deverão estar integradascomaredesocioassistencialeoutraspolíticasafins,tendocomodiretrizesapromoçãodo protagonismo e empoderamento dos usuários e o resgate da autonomia, a partir das capacida-des e potencialidades dos participantes.Sala de sessões, 30 de maio de 2019.

Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Vice-Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS

______________________________________________________________________________

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

S A Ú D E

SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°. 504/2017CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA – EPPCLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Décima Terceira do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSAfiscalizaçãoficaráacargodosservidoresAdalbertoKusdra,...eDiogoEmanueldaSilva...______________________________________________________________________________ DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR PRIME CONSULTORIA

E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAProtocolado Municipal nº. 1330490/19

Impugnante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDASecretaria Interessada: Fundação Municipal de Saúde

• RelatórioTrata-se de impugnação ao edital de licitação – pregão eletrônico nº 40/2019, sendo protocolado em 13 de maio do corrente ano.Foi a dita impugnação juntada aos autos do Pregão 040/2019.As alegações da impugnante PRIME, versaram sobre excessiva exigência de rede credenciada e nãoexigênciadecomprovaçãodequalificaçãoeconômico-financeiromaisprecisamentedebalan-ço patrimonial, requisitava que fossem atendidas suas razões e alterado o edital.

Fundamentação

As alegações da impugnante sofreram manifestação por parte da FMS, antes foi suspenso o cer-tame para análise das razões da impugnante. Por sua vez, a Fundação Municipal de Saúde, atra-vés do seu diretor de infraestrutura e logística, emitiu ofício em 20 de maio do corrente, onde após ciência das razões da impugnante, solicitou correção no edital, juntando ao dito ofício relação das cidades, onde vários veículos da frota da Fundação Municipal realizam viagens constantes, o que obrigatoriamente deverá sofrer atenção por parte das licitantes e que com toda a correção deverão abranger a cobertura do objeto. Quanto a apresentação do balanço, o diretor entendeu que exigido inviabilizará o certame. Seguiram os autos a PGM que através do parecer jurídico 837/2019, à luz dos fatos expostos e manifestações, foi pelo deferimento parcial das alegações da impugnante, corroborado esse entendimento com a manifestação da FMS no tocante a rede credenciada e não acatando a inserção do balanço patrimonial, assim entendeu o procurador municipal.

• DispositivoPeloexposto,decidopelorecebimentodaimpugnaçãoporsertempestiva,noméritodefiroparcial-mente, relativo a rede credenciada, conforme e nos termos da manifestação FMS e do parecer ju-rídico 04837/19 que já fazem parte integrantes do presente decisum em toda sua fundamentação.Publique-seapresenteemDiárioOficialedê-seprosseguimentoaocertamelicitatório,naformada lei.

Ponta Grossa, 04 de junho de 2019.ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA POMPEU

Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa ______________________________________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 (SRP)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019 – CIMSAÚDE

MODALIDADE: Pregão EletrônicoTIPO: Menor preço - adjudicação de lote (item) pelo menor preço.Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, I, da LC nº 123/06, regulamentado pelo art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015.

1. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, conforme especi-ficaçõesconstantesnoAnexoIdesteEdital.2. Preço máximo: R$ 57.662,45 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e qua-renta e cinco centavos).3. Limite para o acolhimento das propostas: 24/06/2019 até às 09h00min.4. Abertura das propostas: 24/06/2019 às 09h00min.5. Início da disputa de lances: 24/06/2019 às 10h00min.Todas as referências de tempo: horário de Brasília/DF.6. Local:www.licitacoes-e.com.br“Acessoidentificado”.7. Edital e informações complementares: disponíveis na Internet, nos sites: http://www.cimsau-de.com.br/ e www.licitacoes-e.com.br/.

Ponta Grossa, 07 de junho de 2019.Luciano Camargo

Pregoeiro______________________________________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, 2º andar, a seguinte licitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019 - FMS

Abertura em 25 de Junho de 2019, às 13h30min - Execução de obras para Adequação do Sistema de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, localizado na Rua Joaquim de Paula Xavier, n.º 500, Vila Nova, Bairro Estrela. Valor Máximo: R$ 90.417,37.

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12h às 18h, fone 42-3220-1304 site http://www.pg.pr.gov.br/licitacoes

ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU - Presidente

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 20196

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTOAVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Ponta Grossa realizará na sede da prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, à Av. Visconde de Taunay, n.º 950, 2º andar, a seguinte licitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2019 Abertura em 24 de Junho de 2019, às 13h30min - Implantação de rotatória na interseção da Rua Afonso Celso com a Rua Catão Monclaro [S 25° 5' 19.96" W 50° 9' 13.54"], Vila Luiz Silva, Centro. Valor Máximo: R$ 107.726,48

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12h às 18h, fone 42-3220-1304 site http://www.pg.pr.gov.br/licitacoes

Celso Augusto Sant'Anna - Secretário Municipal

______________________________________________________________________________

RAT I F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 18 / 2019

Exercício: 2019

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

Estado do PARANA

DATA: 05/06/2019 PROTOCOLO: 11649 / 2019 PROCESSO: 88

CONTRATANTE

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

CONTRATADO(A)

Fornecedor: TECPRINTERS TECNOLOGI DE IMPRESSAO LTDA

Endereço: RUA DR.REINALDO MACHADO, 1220

Bairro: CENTRO Cidade: Curitiba - PR CEP:

CNPJ: 00.809.489/0001-47 Insc. Estadual:

Telefone:

OBJETO

Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para a prestação de serviços contínuos de impressão, cópia e

digitalização, contemplando o fornecimento de equipamentos eletrônicos, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos

quipamentos com substituição de peças e fornecimento de insumos, exceto papel. Os equipamentos atenderão demandas da

Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.

JUSTIFICATIVA

Artigo 24, IV da Lei 8.666/93

Programática Fonte Descrição

DESPESA

3000110302005124063390390000 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ITEM(S)

Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total

1 1 100161 1.00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 55.800,00 55.800,00 SVÇ

Total: 55.800,00

Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.

EMBASAMENTO LEGAL

ANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA POMPEU

Presidente da Fundação Municipal de Saude

Pág. 1/1www.elotech.com.br

______________________________________________________________________________

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

PARANA

CNPJ: 32.370.759/0001-52** Elotech **

06/06/2019

Saldo de Registro de Preço por Ata

Ata:25/2019

PregãoData do

2/2019 Proc. 5/201901/02/2019

Validade da Ata: 07 de março de 2019 até 07 de março de 2020

Cód. Nome do Fornecedor

CNPJ/CPF

Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit.

209.664 CASA DO BOI PRODUTOS AGROPECUA�RIOS EIRELI EPP

03.716.644/0001-79

Lote

1 1.225,00 PCT Antipulga pó composição: carbaryl 2% + cipermetrina 0,5%. Pacote 100 gramas. Uso veterinário.R$ 20,3000 3

1 9,00 F/A Meloxicam 2%. Solução injetável. Frasco ampola 50 ml. Uso veterinário. R$ 97,6800 9

1 630,00 F/A Vacina Octupla V8 importada para imunização contra cinomose, parvirose, adenovirose tipo 2, hepatite, parainfluenza, coronavírus e leptospirose pó liofilizado + frasco diluente de 1 ml.R$ 49,7200 11

1 8,00 FRC Cloridrato de Dexmedetomidina 0,5 mg/ml. Solução injetável. Frasco de 10 ml. Uso veterinário.R$ 644,6000 13

1 8,00 FRC Tartarato de Butorfanol 14,58 mg. Solução injetável. Frasco de 10 ml. Uso veterinário.R$ 311,6700 14

1 8,00 FRC Cloridrato de Atipamezole 5,0 mg/ml. Solução injetável. Frasco de 10 ml. Uso veterinário.R$ 698,1300 15

1 17,00 FRC Citrato de Maropitant. Injetável. Frasco de 20 ml. Uso veterinário. R$ 365,0000 20

Ata:26/2019

PregãoData do

2/2019 Proc. 5/201901/02/2019

Validade da Ata: 07 de março de 2019 até 07 de março de 2020

Cód. Nome do Fornecedor

CNPJ/CPF

Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit.

206.729 DANIELE BURKO - ME

10.733.468/0001-49

Lote

1 45,00 F/A Acepromazina a 1%. Solução injetável. Frasco ampola 20 ml. Uso veterinário.R$ 31,8800 1

1 30,00 F/A Antibiótico composição: benzilpenicilina G procaína 10.000.000 UI + benzilpenicilina G benzatina 10.000.000 UI + dihidroestreptomicina (sulfato) 20g, veículo q.s.p.100ml. Solução injetável. Frasco ampola 50 ml. Uso veterinário.R$ 37,7900 2

1 45,00 F/A Cetamina cloridrato 10%. Solução injetável. Frasco ampola 10 ml. Uso veterinário.R$ 33,3600 4

1 30,00 F/A Dexametasona 2 mg/ml. Solução injetável. Frasco ampola 50 ml. Uso veterinário.R$ 16,1200 5

1 15,00 F/A Enrofloxacina 10%. Solução injetável. Frasco ampola 50 ml. Uso veterinário.R$ 16,6600 6

1 15,00 F/A Ivermectina 1%. Solução injetável. Frasco ampola 50 ml. Uso veterinário R$ 18,6000 7

1 75,00 FRC Matabicheira. Solução larvicida, bernicida, repelente, cicatrizante, antisséptico e hemostático veterinário. Composição: sulfadiazina de prata 0,1 grama + Alumínio 5 gramas + Cipermetrina 0,4 gramas + DDVP 1,6 gramas. Frasco 500 ml. Uso veterinário.R$ 23,1100 8

1 30,00 FRC Polivitamínico composição: sulfato de mefentermina 600 mg + vitamina B2 200 mg + vitamina B6 500 mg + nicotinamina 10.000 mg + pantotenato de cálcio 500 mg, veiculo q.s.p. 100ml. Solução injetável. Frasco 10 ml. Uso veterinário.R$ 10,4500 10

1 630,00 CMP Vermífugo composição: praziquantel 50 mg + pamoato de pirantel 144 mg + febantel 150 mg. Comprimido. Uso veterinário.R$ 5,3600 12

1 20,00 BGA Unguento. Bisnaga de 200 g. Uso veterinário. R$ 18,3800 21

1 30,00 SG Vermífugo para equinos. Composição Ivermectina 0,40g + pamoato de pirantel 38,30/100g. Gel oral. Seringa 25g. Uso veterinário.R$ 12,6200 22

1 10,00 FRC Flunixin Meglumine 50mg/ml. Frasco 50 ml. Uso veterinário. R$ 44,1000 23

1 20,00 BGA Composto a base de Salicilato de metila 3g, Bálsamo de peru 5g, Extrato mole de beladona 2g, Cânfora 1g, Óxido de zinco 10g. Vaselina em pasta Q.S.P. Bisnaga de 100 g. Uso veterinário.R$ 29,7500 25

Ata:27/2019

PregãoData do

2/2019 Proc. 5/201901/02/2019

Validade da Ata: 07 de março de 2019 até 07 de março de 2020

Cód. Nome do Fornecedor

CNPJ/CPF

Item Qtd. Und. Descrição/MARCA Valor Unit.

19.659 STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

11.089.732/0001-16

Lote

1 2,00 UND Autoclave a vapor. Capacidade 42 litros. Alta eficiência na esterilização. Painel frontal em policarbonato com teclas de acionamento das funções, indicadores visuais e sonoros; Display em LCD; Ciclo de trabalho automático; Secagem com porta entreaberta; Desligamento automático (standby); Termostato de segurança para proteção da resistência e sobre aquecimento da câmara; Sensor para fechamento de porta; Sensor de temperatura; Sensor de pressão; Sistema eletrônico de segurança (sobre temperatura e sobre pressão); Válvulas de segurança (anti-vácuo e sobre-pressão); Anel de vedação da porta em silicone; Válvula solenóide para saída de pressão; Puxador ergonômico; Porta com fechamento através de trava; Câmara em aço inoxidável, revestida com material isolante ao calor; 03 Bandejas e suporte confeccionados em aço inoxidável; Gabinete em aço carbono, com pintura lisa a base de epóxi com tratamento fosfatizado; Fusível de proteção para sobre corrente. Certificado de garantia e manual de instruções.R$ 6500,0000 27

Pág: 1/1

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 007/2019

PROCESSO Nº 018/2019

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS (REMARCA-ÇÕES), EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS DE PASSA-GENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS), PASSAGENS RODOVIÁRIAS, HOSPE-DAGENS, SERVIÇOS DE TRANSFER (AEROPORTO / HOTEL / EVENTO, IDAS E VOLTAS), realizado em 07/05/2019.

1. AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME – CNPJ 12.146.604/0001-20

Item Descrição Unidade Quant.

Valor de taxa de administração percentual (%)

ofertado

01

GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ASSES-SORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS (REMARCAÇÕES), EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEM-BOLSOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS), PASSAGENS RODOVIÁ-RIAS, HOSPEDAGENS, SERVIÇOS DE TRANS-FER (AEROPORTO / HOTEL / EVENTO, IDAS E VOLTAS)

SVÇ 01 3,10

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PROPOSTA PELO FORNECEDOR: 3,10% (três vírgula dez por cen-to)TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICADA E HOMOLOGADA: 3,10% (três vírgula dez por cento)

Ponta Grossa/PR, 07 de junho de 2019.ELIANE DE FREITAS

PREGOEIRA______________________________________________________________________________

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0012/2019 Exercício: 2019

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA

DATA: 06/06/2019 PROTOCOLO: 1540292/ 2019 PROCESSO: 32 CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CONTRATADO(A)

Fornecedor: VILMA DE FATIMA BORSUK MARTINS

CPF: 038.456.109-80 RG: 8592815-5

OBJETO PAGAMENTO REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2019 DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA.

JUSTIFICATIVA PAGAMENTO CONFORME LEI MUNICIPAL 11.350/2013

Programática Fonte Descrição DESPESA

2700308243004560193390480000 1 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS ITEM(S)

Qtde. Unidade Descrição Item Orde Lot V. Unitário V. Total 1 1 109747 1.00 BOLSA AUXILIO 763,20 763,20 UND

Total: 763,20

Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. EMBASAMENTO LEGAL

SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA PRESIDENTE DA FASPG

Pág. 1/1 www.elotech.com.br

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E

P O N TA G R O S S A

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 7

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.670.804.0001/08, com sede na Rua Balduíno Taques, n° 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84.010-050, representada neste ato por seu Diretor Financeiro, DELOIR JOSÉ SCREMIN JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 049.856.399-58, portador da CI-RG nº 8.129.073-3 SSP-PR, domiciliado na Rua Balduíno Taques, 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84010-050, para osdevidosfins,

RESOLVE Rescindir unilateralmente o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 142 do Loteamento Parque dos Sabiás, lote 07, quadra 17 celebrado em 28.04.2016, e seus respectivosanexossehouverem,firmadocomALESSANDRA GODESKI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 084.697.559-94. Fundamenta-sena inadimplênciafinanceira,hajavistaacláusula7ª, inciso IIIdo instru-mentocontratual,combinadocomacláusula2ªconstandooinadimplementopelonãopagamentocontratado nesta cláusula. Com fulcro nas disposições contratuais acima mencionadas, impõem-se às sanções a se-rem aplicadas em virtude da rescisão contratual, qual seja a retomada do imóvel em favor da PROLAR, na forma legal e contratual. Observe-se outras medidas de cunho administrativo que porventura sejam aplicáveis às particularidades do caso em comento. Publique-seopresentetermoemimprensaoficial,bemcomoemjornaldegrandecircula-ção, quando assim o exigir.

Ponta Grossa, 7 de junho de 2019.DELOIR JOSÉ SCREMIN JUNIOR

Diretor Financeiro - PROLAR ______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR, torna público, que em sua sede localizada na Rua Balduíno Taques, nº 445, 3º piso, Centro, Ponta Grossa, Estado do Paraná, estará realizando o seguinte procedimento licitatório:

EDITAL DE ALIENAÇÃOPROCESSO Nº 030/2019

INAPLICABILIDADE Nº 004/2019

DATA DE INÍCIO: 30/05/2019.HORÁRIO: 13:30 horas.OBJETO: “ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO QUE SE ENCONTRAM, DE 27 (VIN-TE E SETE) IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROS-SA - PROLAR, INDICADOS NA TABELA A SEGUIR, CONTENDO A LOCALIZAÇÃO, O NÚMERO DA QUADRA E LOTE, O LOGRADOURO E A ÁREA TOTAL DE CADA IMÓVEL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.”

Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas através do site da PROLAR - http://www.prolarpmpg.com.br/ ou pelo fone/fax: 42-3222-1257 ou e-mail: [email protected].

Ponta Grossa, 06 de junho de 2019DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente - PROLAR______________________________________________________________________________

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 - RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADO: MANZATO & VIEIRA LTDA CNPJ: 84.955.467/0001-85OBJETO: Contratação de empresa para execução de demolição e limpeza de restos de obra junto a 02 (dois) imóveis de propriedade destra Companhia, localizados no Lote nº 05 da Quadra 18 do Parque dos Sabiás e no Lote nº 342 da Quadra 09 do Jardim Estrela do Norte.VALOR TOTAL: R$ 4.594,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais)RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.

FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.

Ponta Grossa, 06 de junho de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente - PROLAR

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 12/2019

PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2019

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAContratada: ARTES GRÁFICAS BEREZOVSKI LTDA.CNPJ Nº 07.259.843/0001-56

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MATERIAL GRÁFICO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMEN-TOS CON-SIGNADOS NO EDITAL E OBSERVADA AS DISCRIMINAÇÕES PREVISTAS NO ANE-XO 01 – TERMO DE REFERÊNCIAVigência: 12 (doze) meses a contar da data da publicação do extrato do contrato.Valor Total: R$ 58.700,00 (cinquenta e oito mil e setecentos reais)Dotação Orçamentária:0101.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO3.3.90.39.99.99 - DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.63.01 – IMPRESSOS EM GERAL DE USO INTERNO

Ponta Grossa, em 28 de maio de 2019VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 13/2019PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAContratada: JOABE MARTINSON – ME.CNPJ Nº 18.245.570/0001-07

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA A FORNECER 01 (UMA) MESA DE SOM DIGITAL 32 (TRINTA E DOIS) CANAIS PARA O PLENÁRIO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFI-CAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSIGNADOS NO EDITAL E OBSERVADA AS DISCRIMINAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIAVigência: 12 (doze) meses a contar da data da publicação do extrato do contrato.Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Dotação Orçamentária:01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO4.4.90.52.33.00 – EQUIPAMENTO PARA AUDIO, VÍDEO E FOTO

Ponta Grossa, em 28 de maio de 2019VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

DIÁRIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 157/2019DATA CONCESSÃO 06.06.2019NOME AIRTON DE CAMARGOFUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 35785248/PR – 44991DESTINO CURITIBA

MOTIVOO MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABINE-TE DO VEREADOR CELSO CIESLAK, COM DESTNO A CAMARA-MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES

DATA/HORÁRIO INÍCIO 06/06/2019 – 07:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 06/06/2019 – 12:00 HQUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 600,00VALOR TOTAL R$ 60,00VEICULO UTILIZADO GOL PLACA BAO 7917

ORDEM 158/2019DATA CONCESSÃO 06.06.2019NOME EDUARDO GUIMARAES KALINOSKIFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 6243126-1/103129DESTINO CURITIBAMOTIVO REUNIÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA DATA/HORÁRIO INÍCIO 06/06/2019 – 08:00 HDATA /HORARIO TÉRMINO 06/06/2019 – 20:00 HQUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

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Page 8: SUMÁRIO · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 § 2º. Haverá o descredenciamento de estabelecimentos comerciais:

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 20198

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019 9

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.590 - PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 201910

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial