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CLIPPING DO IBRAC 2010 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 31 09 a 15 de agosto de 2010 EVENTOS 2010 ....................................................................................................................................................... 3 MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC 2010 ..................................................................................................... 3 TEMAS ATUAIS DE DIREITO PENAL E DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................................... 3 Data: 26/08/10 Horário: 9h ........................................................................................................................................ 3 10.º SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL ............................................................................................. 4 03 de setembro de 2010 .............................................................................................................................................. 4 7.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO .............................................................................................. 5 17 de setembro de 2010 .............................................................................................................................................. 5 PRÊMIO IBRAC-TIM 2010 .......................................................................................................................................... 6 ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ............................................................................................................ 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) ............................................................................. 8 PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) .......................................................................................................... 8 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 .................................................................................................. 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 10 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 10 DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 10 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 11 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 11 DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 11 DESPACHO DO DIRETOR .................................................................................................................................... 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 ACÓRDÃOS ............................................................................................................................................................ 12 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 12 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 13 DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 13 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 13 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 600 REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2010 ....................... 13 PAUTA DA 473ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2010 ....................................................................................................................................................................... 15 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 17 DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 17 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL ................................................................................................... 18 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 19 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 19 Nenuma matéria publicada ........................................................................................................................................... 19 FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 19 TENDÊNCIAS/DEBATES .......................................................................................................................................... 19 FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 20 Presidente do Cade critica área econômica .................................................................................................................. 20 VALOR ECONÔMICO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 .................................................................................... 21 BC rebate críticas do Cade sobre fusões ...................................................................................................................... 21 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 21 Fusões no comércio brasileiro é caminho perigoso no longo prazo, avalia CNDL ...................................................... 21 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 22 Cade diz que demora de avaliação se deve à legislação ............................................................................................... 22 Furlan: demora do Cade atrasa investimentos da BRF ................................................................................................. 22 Demora do Cade atrapalha expansão global da BRF, diz Furlan ................................................................................. 22 VALOR ECONÔMICO DE 12 DE AGOSTO DE 2010 .................................................................................... 23

CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

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CLIPPING DO IBRAC 2010 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

N.º 31 09 a 15 de agosto de 2010

EVENTOS 2010 ....................................................................................................................................................... 3 MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC 2010 ..................................................................................................... 3

TEMAS ATUAIS DE DIREITO PENAL E DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................................... 3 Data: 26/08/10 Horário: 9h ........................................................................................................................................ 3

10.º SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL ............................................................................................. 4 03 de setembro de 2010 .............................................................................................................................................. 4

7.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO .............................................................................................. 5 17 de setembro de 2010 .............................................................................................................................................. 5

PRÊMIO IBRAC-TIM 2010 .......................................................................................................................................... 6

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ............................................................................................................ 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) ............................................................................. 8 PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) .......................................................................................................... 8 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 .................................................................................................. 9

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 10 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 10

DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 11 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 11

DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 11 DESPACHO DO DIRETOR .................................................................................................................................... 11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12

ACÓRDÃOS ............................................................................................................................................................ 12 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 12

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 13 DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 13 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 600 REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2010 ....................... 13 PAUTA DA 473ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE

2010 ....................................................................................................................................................................... 15 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 17

DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 17 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL ................................................................................................... 18 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2010 ........................................................................ 19 Nenuma matéria publicada ........................................................................................................................................... 19

FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 19 TENDÊNCIAS/DEBATES .......................................................................................................................................... 19

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 20 Presidente do Cade critica área econômica .................................................................................................................. 20

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE AGOSTO DE 2010 .................................................................................... 21 BC rebate críticas do Cade sobre fusões ...................................................................................................................... 21

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 21 Fusões no comércio brasileiro é caminho perigoso no longo prazo, avalia CNDL ...................................................... 21

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 22 Cade diz que demora de avaliação se deve à legislação ............................................................................................... 22 Furlan: demora do Cade atrasa investimentos da BRF ................................................................................................. 22 Demora do Cade atrapalha expansão global da BRF, diz Furlan ................................................................................. 22

VALOR ECONÔMICO DE 12 DE AGOSTO DE 2010 .................................................................................... 23

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Demora na aprovação de fusão afeta BR Foods ........................................................................................................... 23

FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 23 Brasil Foods tem queda de 72% no lucro e mantém segurança em aprovação do Cade .............................................. 23 TAM detém mais de 40% do mercado de aviação doméstico brasileiro ...................................................................... 24 Chilena LAN Airlines possui 86 aeronaves e atende mais de 70 destinos ................................................................... 24 TAM anuncia fusão com chilena LAN e saída da Bolsa .............................................................................................. 25

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE AGOSTO DE 2010 .................................................................................... 25 Fusão de Sadia e Perdigão pode parar na Justiça, diz Fay ............................................................................................ 25

FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE AGOSTO DE 2010 ................................................................................. 26 TAM irá controlar apenas 29% da nova gigante da aviação; LAN terá 70,6% ............................................................ 26

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 27 TAM fecha acordo de fusão com a LAN ..................................................................................................................... 27 Fusão LAN/TAM criará sinergias de US$ 3 bilhões--jornal ........................................................................................ 27 Latam é a aérea mais valiosa das Américas ................................................................................................................. 28 Negócio é resposta da América Latina à consolidação do setor ................................................................................... 28 TAM está entre as aéreas com maior prejuízo no semestre .......................................................................................... 29 Estrangeiros poderão ter 49% das aéreas ..................................................................................................................... 29 Negociações foram em Buenos Aires e Nova York ..................................................................................................... 29

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE AGOSTO DE 2010........................................................................... 30 ''Não foi aquisição nem fusão. Foi uma combinação'' .................................................................................................. 30 Para analistas, TAM foi comprada por US$ 3,7 bilhões .............................................................................................. 31

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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EVENTOS 2010

MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC 2010

As mesas de concorrência, organizadas pela Faculdade de Direito da USP e pelo IBRAC, são debates abertos

com especialistas a respeito de temas clássicos e atuais envolvendo os campos da defesa da concorrência,

regulação de mercados e direito do consumidor. Os encontros ocorrem na Faculdade de Direito da USP, no

Largo São Francisco.

TEMAS ATUAIS DE DIREITO PENAL E DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Data: 26/08/10 Horário: 9h

Local: Largo São Francisco, 95 - Auditório XI de Agosto

Palestrantes: representante do MP/SP (GEDEC) e Eduardo Reale Ferrari (FD-USP)

Moderadora: Barbara Rosenberg (IBRAC)

O CADE tem uma jurisprudência consistente e coerente? Data: 23/9/10 Horário: 9h

Local: Largo São Francisco, 95 - Sala da Congregação

Palestrantes: Arthur Badin (CADE – a confirmar) e Caio Mário da Silva Pereira Neto (IBRAC e FGV).

Moderador: Marcelo Huck (FD-USP)

Prova econômica em matéria antitruste Data: 21/10/10 Horário: 9h

Local: Largo São Francisco, 95 - Auditório XI de Agosto

Palestrantes: Olavo Chinaglia (CADE) e Jorge Fagundes (IBRAC)

Moderador: Bernardo Macedo (IBRAC)

....

Processo administrativo na SDE e as novas regras da Portaria MJ 456/2010 Data: 06/05/10 Horário: 19h

Local: Sala dos Estudantes

Palestrantes: Ana Paula Martinez (SDE) e Odete Medauar (FD-USP)

Moderador: André Marques (IBRAC)

Universalização e concorrência: desafios do Plano Nacional de Banda Larga Data: 27/05/10 Horário: 10h

Local: Sala da Congregação

Palestrantes: Artur Coimbra de Oliveira (Presidência da República), Paulo Mattos (Oi) e Carlos Ari Sundfeld

(SBDP e FGV)

Moderadora: Elinor Cotait (IBRAC)

Defesa da concorrência e “campeões nacionais” Data: 17/06/10 Horário: 9h

Local: Auditório XI de Agosto

Palestrantes: Roberto Vermlum (FEA-USP), Carlos Ragazzo (CADE) e Antonio Henrique Pinheiro Silveira

(SEAE)

Moderador: Diogo R. Coutinho (FD-USP)

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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10.º SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

03 de setembro de 2010

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7.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO

17 de setembro de 2010

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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PRÊMIO IBRAC-TIM 2010

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional promoverá o Concurso IBRAC - TIM de Monografias destinado a alunos dos cursos de graduação e pós-graduação e profissionais, tendo por tema a DEFESA DA CONCORRÊNCIA, com patrocínio da TIM CELULAR S.A. 1. INSCRIÇÃO 1.1 Participação: O Prêmio IBRAC-TIM 2010 será concedido para duas categorias: 1.1.1 Categoria estudantes de graduação. Nessa categoria poderão participar estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído qualquer outro curso de graduação até dezembro de 2010. 1.1.2 Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais. Nessa categoria poderão participar estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras assim como profissionais que tenham, no mínimo, o diploma de graduação. 1.2 Condições: O candidato apresentará somente um trabalho individual, inédito, que versará especificamente sobre o tema do concurso. 1.3 Apresentação: Os trabalhos deverão ser inéditos, apresentados sob pseudônimo, em 3 (três) vias impressas em espiral, digitadas em espaço duplo, corpo 12, fonte times new roman, margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, formato A4, apenas em uma face, rubricadas, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 60 (sessenta) páginas, e deverão estar acompanhados do correspondente arquivo eletrônico (CD) identificado com nome do trabalho e pseudônimo. 1.4 Identificação: Junto com o trabalho, o participante deverá entregar um envelope lacrado e identificado externamente com o pseudônimo do autor e o título do trabalho. No interior do envelope, devem ser colocados: nome completo, curso, faculdade e período, endereço, telefone e e-mail, bem como os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente matriculado em curso de graduação (categoria estudantes de graduação) e comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria estudantes de pós-graduação/profissionais). A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato. 1.5 Inscrição: Serão considerados inscritos os trabalhos enviados ou entregues ao IBRAC, no seguinte endereço: Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121, Perdizes São Paulo, SP CEP 05013-001. 1.6 Período de inscrição: até 03/11/2010. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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2. PREMIAÇÃO 2.1 Prêmios: 2.1.1 Categoria estudantes de graduação. A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos, pelo patrocinador, prêmios individuais nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), respectivamente, além da publicação dos trabalhos na Revista do IBRAC. 2.1.2 Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais. A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos, pelo patrocinador, prêmios individuais nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, além da publicação dos trabalhos na Revista do IBRAC. 2.1.3 A Comissão Julgadora atribuirá menções honrosas aos trabalhos classificados em 4º e 5º lugares em cada uma das categorias. 2.1.4 A Comissão Julgadora poderá recomendar a apresentação de monografias durante o 16.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência. 2.1.4 Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento dos respectivos prêmios. 2.2 Entrega dos prêmios: Será feita durante o 16.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência a se realizar em novembro de 2010, com a participação dos primeiros colocados, que terão dispensada a taxa de inscrição. 3. COMISSÃO JULGADORA 3.1 Composição: A Comissão Julgadora será integrada por membros escolhidos pela Diretoria do IBRAC e será presidida pelo seu Diretor-Presidente. 3.2 Critérios de apreciação: Na apreciação dos trabalhos serão considerados, além da pertinência, os critérios de conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. 3.3 Divulgação dos resultados: A divulgação dos resultados será feita até o dia 15/11/2010, podendo esta data ser prorrogada a critério da Comissão Julgadora. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis. 4.2 Ao apreciar o mérito dos trabalhos, a Comissão Julgadora final poderá recomendar sua publicação na Revista do IBRAC. 4.3 A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98. 4.4 Os originais dos trabalhos passarão a compor o acervo do IBRAC. 4.5 Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento. 4.6 Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected], devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2010 – Dúvidas”.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

Categoria: .......................................................................................................................

Nome: .............................................................................................................................

Instituição: ......................................................................................................................

Curso: ..............................................................................................................................

Período: ...........................................................................................................................

Pseudônimo: ...................................................................................................................

Título do trabalho: ..........................................................................................................

Endereço: ........................................................................................................................

CEP: ...................... Cidade:.......................... Estado: ......................

Telefone: ..................................................................

E-mail: ......................................................................................................................

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)

O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem

econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisição

e outros) a uma análise prévia do Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal para

apreciação, tendo sido autuado no Senado Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em 11/02/2009 o Projeto de Lei foi

recebido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), onde o Senador Romero Jucá foi

designado relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatório opinado pela aprovação integral do Projeto

de Lei. Sem que tenha havido manifestação da CAE e, após a aprovação de dois requerimentos pelo plenário do

Senado Federal, o projeto foi remetido à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática

(CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecer favorável, nos termos do parecer do Sen. Wellington Salgado de

Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT. O Projeto foi então encaminhado à Comissão de Serviços de Infra-

Estrutura (CI), onde o Sen. Wellington Salgado apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com

três emendas. Em 20/10/2009, o CADE encaminhou memoriais trazendo subsídios para demonstrar a relevância do

tema e a importância da aprovação do Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminhado, a pedido,

ao Presidente da Comissão, Sen. Fernando Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluído na pauta da CI e o parecer

favorável aprovado no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31

CI, tendo sido designado relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Senador Aluizio Mercadante

apresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminhado às Comissões de Ciência,

Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de Assuntos Econômicos; de

Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, para

análise das emendas de Plenário.

PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)

O Senado Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2005, de autoria

do Senador Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da

Concorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte do disposto pelo § 7º do art. 54 da

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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referida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 dias sem que

o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifestado. O projeto seguiu para análise

pela Câmara dos Deputados e tramitará sob o número 2731/2008, tendo sido apensado ao Projeto n.º 1767/2007 e

enviado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio

2008, foi designado como Relator do projeto o Deputado Antônio Andrade (PMDB-MG).

[SEM ALTERAÇÃO]

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007

Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Senado Federal que estabelece a competência do Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e à

concorrência no âmbito do sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluindo prazo de 60 dias para aprovação automática no

caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação,

aguardando elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.

[SEM ALTERAÇÃO]

EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009

EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009

Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º do PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:

Art. 9º

XX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de

Estado da Justiça os que devam ser celebrados com organismos estrangeiros ou internacionais; JUSTIFICATIVA

O CADE, como todo órgão colegiado, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá

legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito dos

processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas

que digam respeito ao bom funcionamento do órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas

decisões de conteúdo.

Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009

Suprima-se o inciso XI do art. 10º do PLC nº 6, de 2009, renumerando-se os demais.

JUSTIFICATIVA

O CADE, como todo órgão colegiado, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá

legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito dos

processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas

que digam respeito ao bom funcionamento do órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas

decisões de conteúdo.

Diante disso, sugiro a supressão do dispositivo que delega ao Presidente do Tribunal a competência para

firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.

Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009

Altere-se o inciso II do art. 19 do PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 19.

II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade

pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bem

como nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livre

concorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral dos agentes econômicos e dos

consumidores.”

JUSTIFICATIVA

A redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de Acompanhamento Econômico

na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos onde possa haver

prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral dos agentes econômicos. Adicionalmente, as competências ali

previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em "usurpação" de competências das

agências reguladoras, visto que a manifestação da Secretaria é meramente opinativa.

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Sala das Sessões, de dezembro de 2009

Senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Dê-se ao inciso I do art. 37 do PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:

“Art. 37.

I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou

conglomerado obtido, excluídos os impostos, no último exercício anterior à instauração do processo

administrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;” JUSTIFICATIVA

A aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,

necessita de critérios claros e objetivos. Nesse sentido, também é importante que os administrados consigam

ter algum nível de previsibilidade sobre a ação do Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculo

da multa a noção de mercado relevante não garante essa objetividade, tendo em vista tratar-se de definição em

casos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse modo, acredito que a

redução do patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessária

entre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, mantendo o critério objetivo baseado no faturamento bruto.

Por fim, excluí os impostos do cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.

Sala das Sessões, de dezembro de 2009

Senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009

Dê-se ao inciso I do art. 88 do PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:

“Art. 88.

I – pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto

anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$

400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); JUSTIFICATIVA O faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão dos atos de concentração

ao CADE e a utilização desse critério tem levado o órgão a aprovar, sem restrições, aproximadamente 90% desses

atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADE analisar operações que não possuem

nenhum impacto concorrencial, desperdiçando recursos públicos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE AGOSTO DE 2010

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

Em 5 de agosto de 2010

No- 587 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.001792/2007-97. Representante: Mérito Ass. e Cons.

Empresarial Ltda - Med Life Saúde. Representada: Unimed de Araraquara e Região - Cooperativa de Trabalho

Médico. Advogados: Brasil do Pinhal Pereira Salomão, José Luiz Matthes, João Felipe Franco de Freitas. Acolho a

Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora- Geral de Assuntos Jurídicos, Dra. Ana Maria Melo Netto, e,

com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua

motivação. Decido pela remessa dos autos ao CADE para julgamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.884/94 e

do artigo 49 da Portaria MJ nº 456/2010, opinando pela condenação da Representada, em vista da caracterização

das infrações contra a ordem econômica tipificadas no artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos IV e V,

ambos da Lei nº 8.884/94. Em 6 de agosto de 2010

No- 588 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.011142/2006-79. Representante: SDE ex officio. Representados:

Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Lafarge Brasil S.A.; Cimpor Cimentos do Brasil

Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); Empresa de Cimentos Liz S.A.;

Companhia de Cimentos Itambé; Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem - ABESC;

Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP; Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC; Sr. Anor

Pinto Filipi (Votorantim); Sr. Renato Giusti (Votorantim); Sr. Marcelo Chamma (Votorantim); Sr. Sérgio Bandeira

(Camargo Corrêa); Sr. Sérgio Maçães (Grupo Nassau); e Sr. Karl Franz Bühler (Holcim). Advogados: Rosa Maria

Motta Brochado, Alessandra R. B. Oshiro, Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco, José Carlos da Matta

Berardo; Lauro Celidonio Neto; Carlos Eduardo de Souza Félix; Patrícia Avigni; Ubiratan Mattos; Maria Cecília

Andrade; Fernando de Oliveira Marques; Ana Carolina Lopes de Carvalho; Ivo Waisbert; Marcus Vinicius Vita

Ferreira; Raquel Cândido; Luciano Inácio de Souza; Gianni Nunes de Araújo; Carlos Francisco de Magalhães;

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Francisco Amaral; Pedro Zanotta; Adriana Mourão Nogueira; Maria Lucia Cantidiano; Renato de Góes Ribeiro; e

outros. Determino o cancelamento de todas as oitivas de testemunhas que ocorreriam nos dias 11 a 13 de agosto de

2010, em razão de decisão judicial proferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal em 30 de

julho de 2010. As oitivas das testemunhas serão remarcadas oportunamente.

MARIANA TAVARES DE ARAUJO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE AGOSTO DE 2010

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

Em 9 de agosto de 2010

A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das

competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de

Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de

janeiro de 1999, opina pela:

No- 590 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.006563/2010- 64 em que são Requerentes: 2245535

Ontario, Inc.; Cantwell Cullen and Company Inc. e Cantwell Cullen Hydraulic Division Inc. Advs.: Guilherme F.

C. Ribas e Enrico S. Romanielo.

No- 591 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007199/2010- 50 em que são Requerentes: Petróleo

Brasileiro S/A - Petrobrás e Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás. Advs.: Uilton dos Santos Salvador e

outros.

No- 592 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007682/2010- 34 em que são Requerentes: Derivados do

Brasil S.A.; Beija-Flor Comércio de Lubrificantes Ltda. e João de Jesus Neto. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.

No- 593 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007703/2010- 11 em que são Requerentes: Barclays

Private Equity Limited e MPS Holdings II B.V. Advs.: Mauro Grinberg e Leonor Cordovil.

No- 594 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007942/2010- 71 em que são Requerentes: Banco

Santander (Brasil) S.A. e Fundo de Investimento em Participações Caixa Ambiental. Advs.: Eduardo Caminati

Anders e outros.

No- 595 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007927/2010- 23 em que são Requerentes: PCM U.S.

Acquisition Company e GM Global Steering Holdings LLC. Advs.: Priscila Brolio Gonçalves e outros.

No- 596 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.007200/2010-46. Requerentes: Wobben Windpower Indústria e

Comércio Ltda.; Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e Eólica Mangue Seco 3 - Geradora e Comercializadora de

Energia Elétrica S.A. Advs: Uilton dos Santos Salvador e outros. Pelos princípios da economia processual e da

eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta

SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico,

do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,

consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.

No- 597 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.005566/2010-81. Requerentes: Dethalas Empreendimentos e

Participações S/A e Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A. Advs: Barbara Rosenberg e

outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94.

MARIANA TAVARES DE ARAUJO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO DIRETOR

Em 9 de agosto de 2010

No- 36 - Processo Administrativo n. 08012.001004/2002-58. Representante:

João Roberto Aparecido Martins. Representada: Reader's Digest Brasil Ltda.

Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o

prazo estabelecido pelo caput do artigo 49 do Decreto n. 2.181/97, bem como pelo artigo 59 da Lei n. 9.784/99.

Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão

proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e pelo que mais dos

autos consta, recebo o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no

parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99 e do art. 49 do Decreto n. 21.181/97, considerando que há receio de

prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Assim, determino o seu encaminhamento à Secretaria de

Direito Econômico deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1º,

da Lei n. 9.784/99.

JULIANA PEREIRA DA SILVA

Substituta

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE AGOSTO DE 2010

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ACÓRDÃOS

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006718/2009-29.

Requerentes: B.F. Utilidades Domésticas Ltda., Markoeletro Comércio de Eletrodoméstricos Ltda. e Dismar

Distribuidora Maringá de Eletrodomésticos Ltda.

Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Paula S. J. A. Amaral Salles e outros.

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos.

EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Markoeletro e da Dismar pelo Baú. Hipótese de subsunção prevista

no art. 54, § 3º, da Lei n.º 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Setor de comércio varejista de bens

duráveis. Parecer da SEAE e da SDE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência.

Aprovação sem restrições.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros

do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e, no mérito,

aprová-la, sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste

acórdão. Participaram do julgamento o Presidente do CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de

Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e

Ricardo Machado Ruiz. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o

representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 4 de agosto de 2010,

data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.

ARTHUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho

CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS

Conselheiro-Relator

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000746/2010-76

Requerentes: Cargill Agro Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A.

Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros.

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

EMENTA: Ato de Concentração. Associação entre as empresas Cargill e Louis Dreyfus para exploração do

Terminal Exportador do Porto de Santos. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei 8.884/94 -

faturamento. Taxa processual recolhida. Apresentação tempestiva - aplicação da Súmula CADE nº. 3. Mercado de

serviços de movimentação e armazenagem portuária de granéis sólidos de origem vegetal. Concentração horizontal.

Improbabilidade de exercício abusivo de poder de mercado. Aprovação sem restrições.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,

nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do

julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago

Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente,

justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro

Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto do Plenário, João Paulo Saueia Godoy e o representante do

Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 21 de julho de 2010, data da 471ª

Sessão Ordinária de Julgamento.

ARTHUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho

OLAVO ZAGO CHINAGLIA

Relator

RETIFICAÇÃO

No item 27 da Ata da 471ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada no dia 21 de julho de 2010, publicada no

Diário Oficial da União, Seção 1, nº 140, de 23 de julho de 2010, página 36, onde se lê "Decisão: O Plenário, por

unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos, e com as ponderações, do voto do

Conselheiro Relator.", leia-se "Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a com

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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restrição quanto à interpretação da cláusula de não concorrência, nos termos, e com as ponderações, do voto do

Conselheiro Relator."

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

Em 10 de agosto de 2010

Nº 598 - Processo Administrativo nº 08012.006059/2001-73. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex

officio. Representadas: Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A, Companhia Melhoramentos Papéis Ltda. e

Klabin Kimberly S/A. Adv.: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alberto Gonçalves da Motta, Mauro Grinberg e

outros.

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana

Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, notificando-se as Representadas

para a apresentação de suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado em dobro, nos termos do art.

39 da Lei n. 8.884/94.

Nº 599 - Processo Administrativo no 08012.010075/2005-94. Representante: Secretaria de Acompanhamento

Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de

Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul - SULPETRO, Antônio Gregório Goidanich, José Ronaldo

Leite Silva e Adão Oliveira da Silva. Advogados: Leonardo Canabrava Turra e outros; João Pedro Ibanez Leal e

outros.

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana

Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,

inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo indeferimento dos pedidos de produção de provas formulados

pelos representados, pelo encerramento da instrução processual e pela intimação dos representados para, querendo,

apresentarem suas alegações finais no prazo de cinco dias, a ser contado em dobro. Ao Departamento de Proteção e

Defesa Econômica. Nº 600 - Averiguação Preliminar no. 08012.007566/2000-72. Representante: Anônimo.

Representados: Postos de Combustíveis de Juiz de Fora - MG.

Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora Substituta do Departamento de Proteção e Defesa

Econômica, Dra. Ana Maria Melo Netto, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões

à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica exarada

pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados indícios de infração à

ordem econômica suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Por esse motivo determino o

arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei

8.884/94 e do art. 44 da Portaria MJ nº 456/2010. MARIANA TAVARES DE ARAÚJO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 600 REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2010

Dia: 11.08.2010

Hora: 10h

Presidente: Arthur Sanchez Badin

Secretário Substituto do Plenário: João Paulo Saueia Godoy A presente ata tem também por fim a divulgação a

terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da

Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94.

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Ato de Concentração nº 08012.008107/2010-59

Requerentes: BB Banco de investimento S.A., Lyra Holdings Ltda.

Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.008108/2010-01

Requerentes: BB Banco de investimento S.A., Columbus Holdings S.A.

Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.008110/2010-72

Requerentes: Simtronics ASA, United Technologies Corporation

Advogado(s): Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.008112/2010-61

Requerentes: Qualicorp Participações S.A., The Carlyle Group

Page 14: CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Advogado(s): Paula S.J.A. Amaral Salles, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Barbara

Rosenberg, André Previato

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.008113/2010-14

Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição, Dunnhumby France

Advogado(s): Luis Bernardo Coelho Cascão, Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo

Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho

Ato de Concentração nº 08012.008120/2010-16

Requerentes: Bio Soja Fertilizantes Ltda., Bio Soja Indústrias Químicas e Biológicas Ltda., ICL Brasil Ltda.

Advogado(s): Thomas George Macrander, Raquel Cândido

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.008130/2010-43

Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A., TAM Milor Táxi Aéreo, Representações Marcas e Patentes S.A.

Advogado(s): Carolina Maria Matos Vieira, Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Ana Thaís

Muniz Magalhães

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.008215/2010-21

Requerentes: Benafer S.A. Comércio e Indústria, De Castro Loureiro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.,

Fátima Ferro e Aço Ltda., Fercoi S.A., Kofar Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., Lapefer

Comércio e Indústria de Laminados Ltda., Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria Ltda., Nova Fátima

Comércio de Ferro e Aço Ltda., Paulifer S.A. Indústria e Comércio de Ferro e Aço, Soluções em Aço Usiminas

S.A., USIMINAS - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.

Advogado(s): Gianni Nunes de Araújo, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Aylla Mara de Assis

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.008217/2010-11

Requerentes: AQUACON - Engenharia e Controle de Qualidade Ltda., Lumina Resíduos Industriais S.A.

Advogado(s): Alessandra R. B. Oshiro, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Pedro Conde Elias Vicentini

Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho

Ato de Concentração nº 08012.008252/2010-30

Requerentes: United Air Lines, Inc., US Airways, Inc.

Advogado(s): Juliana Monzo Rennó, Paula Di Filippi Sá

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.008261/2010-21

Requerentes: F S Vasconcelos e Cia. Ltda., Magazine Luiza S.A.

Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Mário Roberto Villanova Nogueira, Stefanie

Schmitt, Paula S.J.A. Amaral Salles, Marianna Picanço, Bruno de Luca Drago

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.008262/2010-75

Requerentes: Alphabet Holding Company Inc., NBTY, Inc.

Advogado(s): Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.008314/2010-11

Requerentes: Edreams Enterprises, S.L., Usgoal Inc.

Advogado(s): Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz Lima

Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho

Ato de Concentração nº 08012.008315/2010-58

Requerentes: Glencore International AG, Pacorini S.R.L

Advogado(s): Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Paola Regina Petrozziello Pugliese

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.008321/2010-13

Requerentes: Motorola Inc., Nokia Siemens Networks B.V.

Advogado(s): Barbara Rosenberg, André Previato

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.008343/2010-75

Requerentes: Condé Nast Brasil Holding Ltda., Editora Globo S.A.

Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante

Gauche, Ricardo Lara Gaillard, Joyce Midori Honda, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Fabíola Carolina Lisboa

Cammarota de Abreu

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.008346/2010-17

Requerentes: Philips Medical Systems Nederland B.V., VD Leegte Beheer B.V.

Page 15: CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Advogado(s): Daniel Oliveira Andreoli, Mario Pati Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Averiguação Preliminar nº 08012.001106/2002-73

Representante: Procon do Estado do Mato Grosso

Representada: Revendedores de combustíveis automotivos e de gás liquefeito de petróleo do município de Cuiabá -

MT

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Processo Administrativo nº 08012.001792/2007-97

Representante: Mérito Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. (Med Life Saúde)

Representada: Unimed de Araraquara e Região – Cooperativa de Trabalho Médico

Advogado(s): João Filipe Franco de Freitas, Brasil do Pinhal Pereira Salomão, José Luiz Matthes

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Petição (Procedimento Adm.) nº 08700.003984/2010-85

Requerente: Sindicato da Indústria e do Fumo do Estado de São Paulo - SINDIFUMO/SP

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

ARTHUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho

JOÃO PAULO SAUEIA GODOY

Secretário do Plenário

Substituto

PAUTA DA 473ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO

DE 2010

Dia: 18.08.2010

Início: 10h

Ato de Concentração nº 53500.008391/2008

Requerentes: Sky Brasil Serviços Ltda. e ITSA – Intercontinental Telecomunicações Ltda.

Representantes: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders, Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales

Oller do Nascimento e outros.

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.010371/2008-38

Requerente: TCV Participações Ltda. e Tecval S.A. Válvulas Industriais

Advogados: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares, Guilherme

Pereira das Neves e outros

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.011303/2008-96

Requerentes: Banco Itaú S.A. e Unibanco

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Barbara Rosenberg e outros

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração nº 08012.007326/2009-87

Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio e Laima Participações Ltda.

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia e outros

Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan

Ato de Concentração 08012.006337/2010-83

Requerente: Izon Holdings S.A.

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão

e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.007330/2010-89

Requerentes: Vicunha Têxtil S.A. e WPAR Administração de Bens Próprios, Empreendimentos e Participações

Ltda.

Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo, Lidiane Neiva Martins Lago, entre outros.

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.002963/2010-09

Requerentes: Diasorin S.P.A e Abbott Laboratories.

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius

O. Martins, Milena Fernandes Mundim, Joyce Alves e outros.

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.004563/2010-20

Requerentes: 3M (China) Investment Co., Ltd. ("3M China") e Hangzhou ORJ Medical Instrument & Material Co.,

Ltd. ("ORJ")

Page 16: CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Giannini e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.006190/2010-21

Requerentes: Sul América Seguro Saúde S.A. e BB Seguros Participações S.A.

Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.006562/2010-10

Requerentes: Totvs S.A. ("Totvs") e TQTVD Software Ltda. ("TQTVD").

Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.006955/2010-23

Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. ("Autostrade") e Leão & Leão Ltda. ("Leão").

Advogados: Fábio Amaral Figueira, Mauro Picinato e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.007079/2010-52

Requerentes: Controlpav Participações e Administração Ltda. ("Controlpav"), GNT Participações e

Empreendimentos Ltda. ("GNT"), Carlos de Moraes Toledo Participações Ltda. ("CMT") e L.I.V. Participações e

Empreendimentos Ltda.

Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.007270/2010-02

Requerentes: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,

Mercadorias e Futuros ("BVMF") e CME Group Inc. ("CME Group").

Advogados: Bárbara Rosenberg, André Previato e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.010554/2009-34

Requerentes: Kiri Holding Singapore Private Limited, DyStar GmbH e DyStar KG

Advogados: Cristiane Romano Ferraz, Tito Amaral de Andrade e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.007011/2010-73

Requerentes: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. e Boa Diversão Promoção e Entretenimento Ltda.

Advogados: Maria Eugênia Novis, Michelle Marques Machado, Ana Bátia Glenk Ferreira e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.007428/2010-36

Requerentes: FCS-Munich GmbH, Patrícia Preikschat, Herbet Baunach e Bernhard Baunach.

Advogados: Tania Karina Liberman, Tiago Machado Cortez e outros

Relator: Conselheiro Cesar Costa Alves Mattos

Ato de Concentração nº 08012.007685/2010-78

Requerentes: Landi Renzo S.P.A. e AEB S.R.L.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Helena Cyrino de Sá e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Ato de Concentração nº 08012.000321/2010-67

Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Pantanal Linhas Aéreas S.A.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Ana Thaís Muniz Magalhães e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.005295/2010-63

Requerentes: Sonda do Brasil S.A. e Soft Team Sistemas de Computação e Informática Ltda.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Celso Cintra Mori e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.006336/2010-39

Requerentes: Affiliated Computer Services, inc. ("ACS") e Hewlett-Packard Company ("HP")

Advogados: Fábio A. Figueira, Leonardo M. Duarte, André Marques Gilberto e outros.

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração n.º 08012.006514/2010-21

Requerentes: Seadrill Limited e Scorpion Offshore Ltd.

Advogados: Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Rogério Sobral de Miranda e outros.

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.007240/2010-98

Requerentes: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Tito Andrade e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Page 17: CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Ato de Concentração nº 08012.007241/2010-32

Requerentes: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Universal Leaf Tabacos Ltda.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Rodrigo Carneiro de Oliveira e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração n.º 08012.007331/2010-23

Requerentes: Bayer S.A. e Pan-Americana S.A. Indústrias Químicas.

Advogados: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros.

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração n.º 08012.007559/2010-13

Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., Nefelina Brasil Mineração Ltda.

e Gruppo Minerali do Brasil Ltda.

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71

Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra

Representado: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.

Procurador: Não consta nos autos.

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

Processo Administrativo nº 08012.004989/2003-54

Representante: Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

Representados: Viação Santa Brígida Ltda., Viação Gato Preto, Comercial Sambaíba de Veículos, Viação Itaim

Paulista Ltda., Expandir Empreendimentos e Participações Ltda., Via Sul Transportes Urbanos Ltda., Viação

Cidade Dutra, Transportes Urbanos Piratininga Ltda., Viação Paratodos Ltda., Viação Campo Belo Ltda.,

Transkuba Transportes Gerais Ltda., Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., Viação Osasco Ltda., OAK Tree

Transportes Urbanos Ltda., Viação Villa Lobos Ltda.

Advogados: Ricardo Mello, Nereu Mello, Dorotheu Ferreira de Paula, Gilberto Minzoni Júnior, Márcio Cezar

Janjacomo, Ubirajara Wanderley Lins Júnior, Francisco A. Fragata, Carlos Alberto F. R. de Souza, Antônio

Sampaio Amaral Filho, Antônio Roberto Pavani Júnior, João José da Fonseca, Renata Beré Ferraz de Sampaio,

Luiz Alberto Nosé, Maria da Graça Carvalho Carrasco e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

ARTHUR SANCHEZ BADIN

Presidente do Conselho

JOÃO PAULO SAUEIA GODOY

Secretário do Plenário

Substituto

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

Em 10 de agosto de 2010

A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº

8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:

No- 602 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.006445/2010- 56 em que são Requerentes: Izamar Bady

Com. e Merc. Ltda. e Companhia de Navegação da Amazônia. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.

No- 603 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007198/2010- 13 em que são Requerentes: Wobben

Windpower Indústria e Comércio Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Advs.: Uilton dos Santos Salvador e

outros.

No- 604 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.007713/2010- 57 em que são Requerentes: Rumo Logística

S/A; Novo Rumo Logística S/A; Gif Log Participações S/A e TPG VI - REEF LLC. Advs.: Tercio Sampaio Ferraz

Junior e outros.

No- 605 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.008054/2010- 76 em que são Requerentes: Halliburton

Energy Services, Inc. e Evans Engineering, Inc. Advs.: Mariana Villela e Vitor Luís Pereira Jorge.

No- 606 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.010360/2009-39. Requerentes: Schneider Electric Industries SAS e

Areva T&D Holding S.A. Adv.: Cristianne Saccab Zarzur.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94. Nº 607 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.001356/2010-13. Requerentes: Automatos

Page 18: CLIPPING DO IBRAC · CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010 Ruua a dCCarrdoossoo 2dde e 0AAllmmeeiiddaa a778888 Tccjj x1 1211 7CCepp /055001133--000011 SSããoo

CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Participações S/A e Relativas Soluções em Informática Ltda. Advs.: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e

outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 608 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.007541/2010-11. Requerentes: Shell

Brasil Ltda. e Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HOM Ltda. Advs: Mauro Grinberg

e outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 609 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.005646/2010-36. Requerentes: REP

Investments LLC e General Growth Properties. Advs.: Gabriel Dias e outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 610 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.004654/2009-21. Requerentes: Casa Bahia

Comercial Ltda. e Edu Garcia Comércio Ltda. Advs.: Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50

da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da

Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,

como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94.

No- 611 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.009951/2009-63. Requerentes: Bsbios Indústria e Comércio de

Biodiesel Sul Brasil S/A e Petrobras Biocombustível S/A. Advs.: Fábio A. Figueira e outros. Pelos princípios da

economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99,

e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de

Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua

motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do

art. 54 da Lei nº 8.884/94.

MARIANA TAVARES DE ARAUJO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS

E DE INFRAESTRUTURA

DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL

Em 10 de agosto de 2010

No- 142 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.001377/2006-52. Representante: Secretaria de Direito

Econômico ex officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T

& D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., VA Tech Transmission & Distribution GmbH e VA Tech

Transmissão e Distribuição Ltda., Alstom Holdings S.A. e Alstom Brasil Ltda.. Advs.: Marcelo Calliari, Leonardo

Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Sérgio

Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche, Camilla Chagas Paoletti e outros. Ficam as Representadas intimadas

da diligência de fls., a ser atendida no prazo comum de cinco dias, a ser contado em dobro, nos termos do art. 191

do Código de Processo Civil.

No- 143 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: SDE ex-officio. Representadas:

ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens

AG, Siemens Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech Transmission & Distribution GmbH, VA

Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Mitsubishi Electric Corporation, Alstom Holdings

S.A e Alstom Brasil Ltda.. Advs.: Marcelo Calliari, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, Horácio

Bernardes Neto, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Maria Cecília Andrade,

Ubiratan Mattos, Ivo Teixeira Gico Jr., Rodrigo Zingalles Oller do Nascimento, Túlio do Egito Coelho, Francisco

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Priscila dos Santos Castello Branco, Milena Fernandes

Mundim, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche, Camilla Chagas Paoletti e outros.

Ficam as Representadas intimadas da diligência de fls., a ser atendida no prazo comum de cinco dias, a ser contado

em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil.

ALESSANDRA VIANA REIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 10 de agosto de 2010

No- 144 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.002568/2005-51. Representante: Secretaria de Acompanhamento

Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. Representados: Paragás Distribuidora Ltda. - Nacional Gás

Butano Distribuidora Ltda., SHV Gás Brasil Ltda. - Minasgás Distribuidora de Gás Combustível Ltda. e Tropigás -

Liquigás Distribuidora S/A. Advogados.: Francisco de Assis Maia Alencar, José de Arimatéia Santos, Bolívar

Moura Rocha, Túlio Freitas do Egito Coelho e outros; Bolívar Moura Rocha; Francisco Ribeiro Todorov,

Alessandro Marius O. Martins e outros; Carlos Roberto de Siqueira Castro, Antônio Garbelini Junior, Christiane

Rodrigues Pantoja e outros.

Considerando a petição juntada às fls., determino o cancelamento das oitivas de testemunhas agendadas para às

9:00, 10:30 e 14:30 horas do dia 31/08/2010 e determino a intimação de José Cristóstomo Frota Filho, Silvany

Araújo Dantas e Raimundo Soares Resende Filho para prestarem depoimento, respectivamente, em audiências

remarcadas para às 14:00, 15:30 e 17:00 horas do dia 02/09/2010 nesta Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça, sito à Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede, 5º andar, Sala 536, Brasília - DF. Ficam os

representados intimados da realização das oitivas. Publique-se.

RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2010

NENUMA MATÉRIA PUBLICADA

FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE AGOSTO DE 2010

TENDÊNCIAS/DEBATES

Telenovela

ALDO PEREIRA

As ações da Portugal Telecom se valorizaram (por ela ter expandido o seu mercado); já as da Oi caíram (porque

seu mercado no país se contraiu)

"Você se ilude, anjo querido, se acredita ser o rei Luís-Filipe quem reina, mas lá de cima ele não se ilude. Sabe,

como todos nós, que acima da Constituição está a santa, venerada, sólida, amável, graciosa, bela, nobre, jovem, a

todo-poderosa moeda de cem "sous'".(Honoré de Balzac, 1799-1850, na obra "A Prima Bette".)

Naturalmente, a citação não faz referência literal, mas metonímica, à moeda de prata de cem "sous" (cinco francos);

alude à unidade monetária francesa instituída em 1795 pela mesma Convenção Nacional que, dois anos antes,

proclamara a República e mandara guilhotinar o rei Luís 16.

No romance citado, Balzac retrata mais uma vez, como raiz motivante da "comédia humana", o trinômio política-

dinheiro-sexo. Considerando a influência do autor em melodramas televisionários de hoje, não duvide: muito do

espírito daqueles tempos continua vivo.

Por falar em Vivo, tente acompanhar o enredo desta "telenovela" (no sentido de "novela telefônica").

A empresa espanhola Telefónica vai adquirir 50% da Brasilcel, que detém uns 60% do capital da Vivo

Participações, controlada pela Portugal Telecom (PT).

A Telefónica seduziu a PT com misteriosa inversão de algarismos: de maio para cá, elevou a oferta inicial de 5,7

para 7,5 bilhões de euros (cerca de R$ 17 bi).

A abusiva conta a ser paga por quase 70 milhões de brasileiros à Telefónica avança para R$ 30 bi por ano; vai

torná-la a maior do ramo no Brasil. De seu lado, a PT adquire 23% da Tele Norte Leste Participações S.A.

(marquetada como Oi, versão - subliminarmente nacionalista, entende?- do anglicismo "alô"). Valor, uns R$ 8,5 bi

subdivididos na compra de ações da Oi, da Telemar Norte Leste e da Telemar Participações.

A Vivo deverá engolir agora a Telesp, pela qual a Telefónica tem ordenhado a telefonia fixa paulista. Balanço:

discrepando do anedotário, os portugueses ganharam, os brasileiros perderam.

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As ações da PT se valorizaram (por ela ter expandido seu mercado); e as da Oi caíram (porque seu mercado se

contraiu).

Balzac coçaria a cabeça para conceber o desfecho da novela e achar papel para o Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade) e a mísera Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Suspense: Cade ou Anatel impugnariam as tratativas? (Risos).

Em 2008, a pretexto de dar mais mercado a brasileiros, o governo alterou a lei que proibia a Oi de absorver a

Telecom Brasil; o dinheiro veio de um fundo, o fundo bolso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

agora, o governo passa a estrangeiros grossa fatia desse mesmo mercado.

"De rigueur", reclamaria Balzac, o cânone de novelas tais impõe papel (às vezes coro) também para o lobby. Mas

quem repara no resguardo opaco da identidade de intermediários e do valor das intermediações? Não nós, escalados

para compor o cenário, rebanho resignado de ovelhas cegas e atônitas, tangidas por cães pastores invisíveis no

rumo de episódicas tosquias.

ALDO PEREIRA é ex-editorialista e colaborador especial da Folha.

E-mail: [email protected].

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de

estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. [email protected]

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE AGOSTO DE 2010

PRESIDENTE DO CADE CRITICA ÁREA ECONÔMICA

Badin ataca atuação de bancos públicos

JULIANNA SOFIA DE BRASÍLIA

Prestes a deixar o comando do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o presidente da autarquia,

Arthur Badin, irritou o Ministério da Fazenda ao criticar a política adotada pelo governo de lançar mão dos bancos

públicos para pressionar a redução de juros no mercado financeiro.

No último dia 4, Badin aproveitou os holofotes no julgamento da compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil para

atacar o papel dos bancos públicos na gestão petista.

Badin citou declarações do presidente do Banco Central, Henrique Meirellles, de que os bancos públicos não

devem ser "instrumentos para influenciar ou determinar precificação dos juros".

E acrescentou: "De fato, agora são minhas palavras, me parece que, além de ser má política pública, violaria o

princípio constitucional de exercício de atividade econômica diretamente".

E foi além. Disse que qualquer subsídio concedido aos consumidores pelo acionista controlador de um banco (leia-

se o Tesouro Nacional) implica prejuízo não apenas aos acionistas privados como também ao mercado.

Ao longo das críticas, condenou a política de crédito rural do Banco do Brasil, por não mostrar de forma clara o

impacto dos subsídios na contabilidade pública. Classificou de ineficientes tais subsídios, além do potencial de

distorcer o mercado.

DECRETO "Os bancos públicos cumprem um papel importante na recuperação econômica, tem, tiveram e terão um papel

importante, mas é preciso tomar cuidado, para que, a pretexto de aumentar a competição, não se atinja o contrário

no longo prazo, com precificação irracional dos juros. Já se foi o tempo em que se acreditava possível reduzir o

preço das coisas por decreto."

Procurado pela Folha, Badin informou que não iria comentar o assunto.

Não foi a primeira vez que ele se manifestou contra a atuação dos bancos públicos na redução dos juros por gerar

desequilíbrios na concorrência do setor. No início do ano, Badin fez as primeiras críticas, o que gerou desconforto

na equipe econômica.

Assessores do ministro Guido Mantega consideraram que o ataque agora foi acintoso.

O desempenho dos bancos federais na ampliação do crédito, na redução de juros e na conquista de fatias do

mercado é monitorado de perto por Mantega, que se vangloria dos resultados obtidos nos últimos anos.

BELIGERÂNCIA A Folha ouviu de um integrante do secretariado de Mantega o comentário de que a iniciativa de Badin não passou

de uma "tentativa de se apresentar como bastião da resistência" contra setores do governo.

Se, antes, a Fazenda torcia o nariz para a possibilidade de recondução de Badin ao cargo de presidente do Cade,

agora, opõe-se frontalmente.

Badin, porém, já declarou que, por motivos pessoais, não pretende permanecer mais dois anos no cargo.

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Será a primeira vez nos últimos 14 anos que um presidente do conselho não será reconduzido.

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE AGOSTO DE 2010

BC REBATE CRÍTICAS DO CADE SOBRE FUSÕES

Juliano Basile, de Brasília

O Banco Central não gostou da crítica feita pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade), Arthur Badin, de que a instituição não segue padrões antitruste ao analisar as fusões e aquisições bancárias.

O BC informou ao Valor que não apenas utiliza critérios antitruste ao analisar os negócios no setor como impõe

condições a fusões bancárias. "O BC esclarece que a análise dos atos de concentração envolvendo instituições

financeiras é feita com base em parâmetros usualmente aplicados por agências antitrustes do país e do exterior", diz

a nota do BC. "Outra constante do trabalho do BC é estabelecer condicionantes para a aprovação de processos de

aquisição e incorporação de instituições financeiras", continua. "O objetivo é sempre o de proteger os direitos dos

usuários de produtos e serviços financeiros."

A nota foi enviada ao Valor após o jornal publicar crítica feita por Badin durante o julgamento da compra da Nossa

Caixa pelo Banco do Brasil, na quarta-feira. O presidente do Cade aproveitou o caso de grande repercussão para

falar dos problemas decorrentes da falta de definição sobre como devem ser julgadas as fusões bancárias e as

denúncias de práticas anticompetitivas no setor financeiro. Hoje, não se sabe se esses casos devem ser julgados

apenas pelo BC ou se cabe também a análise do Cade.

Badin defendeu a análise de ambas as instituições. "As duas instituições analisam as mesmas operações, os mesmos

fatos, segundo óticas diferentes. Cada instituição aplica um estatuto", disse o presidente do Cade, referindo-se à lei

que regula o sistema financeiro (4.595), utilizada pelo BC, e à Lei Antitruste (8.884), aplicada pelo Cade.

Em seguida, ele criticou a análise feita pelo BC. "O parecer que o BC tem enviado ao Conselho não vem sendo

feito segundo a metodologia e a tecnologia da análise antitruste. Isso tem onerado e obrigado os gabinetes dos

conselheiros-relatores a fazer uma instrução que não é complementar, mas é praticamente a instrução", criticou

Badin.

O BC utilizou o caso da compra da Nossa Caixa como exemplo de que estaria seguindo padrões antitruste ao

analisar fusões e aquisições bancárias. A autoridade monetária informou que impôs pelo menos três condições

àquele negócio. Primeiro, o BC estabeleceu a isenção da tarifa pelo uso dos terminais de autoatendimento

compartilhados pelas duas instituições. Em seguida, determinou que as tarifas do BB e da Nossa Caixa, em relação

aos serviços considerados prioritários, não poderiam ser mais caras que as das cinco maiores instituições do país

por, no mínimo, cinco anos. E, por fim, o BC exigiu o alinhamento das tarifas dos serviços prioritários da Nossa

Caixa com as do BB, com exceção daquelas da Nossa Caixa que já eram menores que as do BB.

O Cade aprovou a compra da Nossa Caixa com outra condição: a de que o BB faça um call center para que os

correntistas de um banco possam optar por transferir a sua conta, o seu cadastro e os seus créditos para o outro. O

dilema sobre como devem ser feitos os julgamentos de fusões bancárias deverá ser solucionado pelo Superior

Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros daquele tribunal estão julgando um processo que vai definir se o Cade deve

seguir um parecer assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em abril de 2001, que determinou que as

fusões bancárias devem ser analisadas apenas pelo BC.

Para Badin, a autonomia do Cade, prevista na Lei Antitruste, não teria sentido se a Presidência da República

pudesse revê-la através de pareceres. A autonomia, segundo Badin, foi instituída justamente para dar independência

às decisões do Cade, mantendo-as fora de pressões políticas.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE AGOSTO DE 2010

FUSÕES NO COMÉRCIO BRASILEIRO É CAMINHO PERIGOSO NO LONGO PRAZO, AVALIA

CNDL

Presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, lembra que processo de

fusão reduz a concorrência

Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - O processo de fusões e aquisições verificado recentemente no comércio brasileiro é um caminho

perigoso no longo prazo, na opinião do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL),

Roque Pellizzaro Junior. "O caminho é perigoso no longo prazo, pois reduz a concorrência, mas este não é o caso

do Brasil ainda", disse. "Apesar de as fusões anunciadas parecerem enormes, ainda são pequenas em relação ao

tamanho do mercado", acrescentou.

Estão em fase de apuração no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para futuro julgamento,

vários negócios entre varejistas, como Ponto Frio e Pão de Açúcar, Pão de Açúcar e Casas Bahia e Ricardo Eletro e

Insinuante. Para Pellizzaro Junior, esta é uma tendência do setor já que a necessidade de aumentar capital para

manter vendas a prazo é crescente. As operações, segundo o presidente da CNDL, visam a consolidar operações

para reduzir custos e ampliar oferta de dinheiro.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 31/2010 09 a 15 de agosto de 2010

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"O Brasil deve olhar com atenção para que isso não chegue ao ponto de prejudicar consumidor e o fornecedor",

sugeriu Pellizzaro Junior. Ele se disse contrário a intervenções diretas no mercado, como a proibição de fusões, mas

é preciso atenção, segundo o presidente da CNDL, para que não haja desequilíbrio no mercado.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

CADE DIZ QUE DEMORA DE AVALIAÇÃO SE DEVE À LEGISLAÇÃO

CÉLIA FROUFE Agencia Estado

BRASÍLIA - O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, rebateu as

críticas feitas hoje pelo ex-ministro Luiz Fernando Furlan e copresidente do Conselho de Administração da BRF

Brasil Foods em relação ao trabalho do órgão antitruste. Segundo o ex-ministro, a demora do Cade em aprovar a

fusão entre Perdigão e Sadia atrasa o plano de investimentos da companhia, que tem detalhamento até 2015. O

plano da empresa, segundo Furlan, levou em conta que o processo de fusão seria aprovado em um ano, mas há 15

meses ainda não há um parecer sobre o caso.

"O processo chegou ao Cade há menos de um mês. O Cade está envidando todos os esforços para que o julgamento

seja feito o mais rápido possível, dada a complexidade do caso", escreveu o presidente do órgão antitruste em e-

mail à Agência Estado. Em 29 de junho, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da

Fazenda emitiu seu parecer sobre o caso e só depois enviou seu parecer ao órgão antitruste. Pela Secretaria, a

operação só deve ser aprovada pelo Cade se houver uma série de restrições às empresas envolvidas.

No e-mail, Badin salientou que a demora se deve à legislação em vigor, que é "extremamente morosa, burocrática,

cheia de etapas processuais e que impede um pronunciamento rápido". O presidente do Cade aproveitou para

defender aquela que é uma de suas principais bandeiras desde que chegou à presidência do órgão, há dois anos: a

aprovação pelo Senado do Projeto de Lei Complementar que moderniza a legislação brasileira de defesa da

concorrência. "Se a lei tivesse sido aprovada, a fusão Sadia/Perdigão teria tido uma resposta definitiva do Cade em

novembro do ano passado", argumentou.

Pelo projeto, há estabelecimento de um prazo máximo de análise. Nos casos de baixa complexidade, esse prazo será

de 20 dias, lembrou Badin. Nos casos de alta complexidade, de 180 dias. "Entendo que as declarações do ex-

ministro Furlan reforçam o coro das entidades representativas do empresariado brasileiro, como Fiesp (Federação

das Indústrias do Estado de São Paulo) e CNI (Confederação Nacional da Indústria), que cobram há dois anos do

Senado a aprovação do PLC 06/09."

FURLAN: DEMORA DO CADE ATRASA INVESTIMENTOS DA BRF

ALEXANDRE RODRIGUES Agencia Estado

RIO - O ex-ministro Luiz Fernando Furlan, copresidente do Conselho e Administração da BRF Brasil Foods, disse

hoje que a demora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em aprovar a fusão entre Perdigão e

Sadia que criou a gigante brasileira de alimentos está atrasando o plano de investimentos da companhia. Furlan

afirmou que a empresa trabalha num plano estratégico com investimentos até 2015, mas aguarda a definição do

Cade para desencadear os projetos. Ele disse que o plano foi concebido dentro da expectativa de que a fusão seria

aprovada em um ano, mas o processo se arrasta há 15 meses.

"Estamos trabalhando no nosso plano estratégico para 2015, estamos prevendo uma série de investimentos e

melhorias, mas uma parte dessas decisões vai ficar aguardando a finalização do processo do Cade", afirmou Furlan,

na tarde de hoje, depois de participar do Fórum Especial com candidatos à Presidência, no Rio. Além disso, disse

Furlan, a consequência da demora no processo faz com que a empresa tenha poucos ganhos com sinergias.

Para ele, a empresa poderia aumentar sua competitividade com a definição da fusão. "Isso poderia fazer com que

essa melhoria fosse repassada ao consumidor. No campo internacional, poderia minimizar o impacto da valorização

do real. Como temos que levar as duas companhias em paralelo, estamos ainda capturando uma pequena parte das

sinergias", afirmou.

Furlan não quis citar os investimentos adiados pela BRF, mas incluem planos no exterior. "Imaginamos que,

dependendo do andamento do Cade, vamos poder acelerar, uma vez que a empresa fez um processo de

capitalização. Tinha também capacidade disponível de investimentos anteriores. Mas principalmente no campo da

expansão internacional, nós estamos aguardando", disse.

Furlan disse também que a insegurança em relação ao processo no Cade está gerando uma perda de quadros da

companhia. "Já perdemos cerca de 20 executivos porque o mercado tem procurado e as pessoas, nessa indecisão,

acabam aceitando propostas", lamentou Furlan.

DEMORA DO CADE ATRAPALHA EXPANSÃO GLOBAL DA BRF, DIZ FURLAN

RODRIGO VIGA GAIER REUTERS

RIO - A demora na aprovação do negócio entre Perdigão e Sadia pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa

Econômica) está atrapalhando a estratégia de expansão internacional da Brasil Foods, ao mesmo tempo em que

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favorece a concorrência, disse nesta quinta-feira Luiz Fernando Furlan, copresidente do Conselho de Administração

da companhia.

"Nós imaginávamos que, dependendo do andamento do Cade, poderíamos acelerar... A empresa tinha capacidade

disponível de investimentos anteriores, principalmente no campo da expansão internacional. Estamos

aguardando...", declarou ele a jornalistas, durante um evento no Rio.

Questionado como seria a expansão, Furlan afirmou que ela poderia ser orgânica ou "através de aquisição de

unidades", e destacou que o fato de não contar com o aval do Cade para integrar totalmente as operações também

resultou na postergação de investimentos.

"Fizemos recentemente uma estrutura de distribuição e vendas na Arábia Saudita que vai bem, mas essa

insegurança gera também uma perda de quadros para nós", declarou, ressaltando que mais de 20 executivos da

empresa já deixaram as companhias para ingressar em outras empresas em função da demora na aprovação do

negócio.

Em setembro do ano passado, o Cade deu autorização para que as duas companhias coordenassem atividades

voltadas ao mercado externo no segmento de carnes in natura. E, posteriormente, a BRF foi autorizada pelo

conselho a atuar conjuntamente na aquisição de insumos.

Mas isso não é suficiente, na opinião de Furlan.

"(A análise pelo Cade) já ficou tarde. A nossa expectativa era de que em um ano fosse possível um

encaminhamento final, já estamos aí com 15 meses", afirmou ele, citando o período que se passou desde que a

Perdigão comprou a Sadia, com problemas financeiros na época.

"O que atrapalha é a não captura de sinergias, que dão mais competitividade à empresa e que poderiam fazer com

essa melhoria pudesse ser repassada aos consumidores", destacou, lembrando que a aprovação poderia minimizar

os efeitos negativos da valorização do real.

CONCORRÊNCIA

Em meio à demora do Cade, segundo Furlan, a BRF enfrenta concorrência mais forte da Seara, cuja marca e

unidades foram compradas no ano passado pelo Marfrig junto à multinacional Cargill.

"O concorrente tem uma vantagem relativa enquanto estamos de mãos atadas. Alguns concorrentes nacionais e

estrangeiros estão tendo oportunidades de crescer no mercado", disse ele.

O processo longo tem gerado a expectativa do mercado de que a aprovação poderá demorar, ficando para 2011.

Por volta das 15h20 (horário de Brasília), as ações da BRF operavam em queda de 0,65 por cento, enquanto o

Ibovespa operava praticamente estável.

Em junho de 2010, a Secretaria de Acompanhamento Econômico recomendou a aprovação do negócio pelo Cade,

mas com várias restrições.

VALOR ECONÔMICO DE 12 DE AGOSTO DE 2010

DEMORA NA APROVAÇÃO DE FUSÃO AFETA BR FOODS

Rafael Rosas | Valor

RIO - O copresidente do conselho de administração da BR Foods, Luiz Fernando Furlan, admitiu que a demora na

aprovação da fusão entre Sadia e Perdigão, que deu origem à empresa, tem atrapalhado os planos de expansão da

companhia, principalmente, no setor externo. Furlan afirmou que a questão chegou ao Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade) há pouco mais de um mês, depois de 15 meses de tramitação em outros órgãos, enquanto

a expectativa inicial era de uma solução em cerca de um ano.

"Trabalhamos no plano de investimentos até 2015 e prevemos investimentos e melhorias, mas parte das decisões

vai ficar aguardando o final do processo no Cade", frisou Furlan, que participou do Fórum Nacional, organizado

pelo Instituto Nacional de Altos Estudos (INAE), no Rio de Janeiro. "Dependendo do andamento no Cade vamos

poder acelerar. A empresa fez um processo de capitalização, tinha capacidade de expandir investimentos anteriores,

mas, principalmente no campo da expansão internacional, estamos aguardando", acrescentou.

O executivo revelou ainda que uma das consequências da demora na aprovação da fusão tem sido a perda de

executivos para outras empresas, não apenas do setor de alimentos.

"Os bons profissionais têm lugar em qualquer organização", disse Furlan. "Já perdemos cerca de 20 executivos

porque o mercado tem procurado, e as pessoas, nessa indecisão, acabam aceitando propostas de outras empresas",

destacou.

Questionado sobre o crescimento e os planos de expansão dos concorrentes, Furlan afirmou que a demora na

decisão sobre a fusão de Sadia e Perdigão tem aberto brechas para outras companhias.

"[Outras empresas] Têm uma vantagem relativa, enquanto temos as mãos atadas, alguns concorrentes nacionais e

estrangeiros têm oportunidades de crescimento", destacou.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE AGOSTO DE 2010

BRASIL FOODS TEM QUEDA DE 72% NO LUCRO E MANTÉM SEGURANÇA EM APROVAÇÃO DO

CADE

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TATIANA FREITAS DE SÃO PAULO

A BRF-Brasil Foods registrou lucro líquido de R$ 132 milhões no segundo trimestre, o que representa uma queda

de 72% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o resultado ficou em R$ 476 milhões.

Segundo o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da empresa, Leopoldo Saboya, a retração deve-se ao

impacto da variação cambial sobre o resultado financeiro da companhia.

No segundo trimestre do ano passado, quando o passivo em dólar de Sadia e Perdigão aproximava-se de R$ 3

bilhões, a Brasil Foods obteve uma receita financeira de R$ 774 milhões, refletindo uma desvalorização de 15% do

real em relação à moeda norte-americana.

Já no segundo trimestre deste ano, a empresa obteve um resultado financeiro negativo de R$ 170 milhões. Além da

menor variação cambial no intervalo, a exposição do endividamento ao dólar da BRF ao final de junho era de

apenas R$ 154 milhões, como reflexo da equalização dos problemas financeiros da Sadia.

Já a geração de caixa medida pelo Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) subiu 54%

em comparação com o segundo trimestre, atingindo R$ 587 milhões. A margem Ebitda passou de 7,2% para 10,6%.

O menor custo de produção, com a queda no preço das commodities como soja e milho (insumos para produção de

frango), beneficiou a rentabilidade.

A receita líquida da empresa subiu 5%, para R$ 5,5 bilhões no segundo trimestre. O faturamento no mercado

interno subiu 8%, enquanto a receita com exportações permaneceu estável. "O volume de vendas cresceu 10% no

mercado externo, o preço médio das exportações subiu 4%, mas o dólar caiu 13%", explicou Saboya.

O cenário para o segundo semestre é positivo, na avaliação do executivo. Apesar da possibilidade de os preços das

commodities apresentarem maior volatilidade no intervalo, a demanda externa mantém uma recuperação gradual e

o consumo interno continua avançando. "No médio prazo, a equação de custos vai ser positiva", afirmou o

presidente da Brasil Foods, José Antonio do Prado Fay.

CADE Fay reafirmou hoje, em encontro com a imprensa após a divulgação do balanço, que a empresa mantém a confiança

na aprovação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) da fusão entre Sadia e Perdigão.

"Estamos muito seguros de que a nossa operação é aprovável. Confiamos nos nossos argumentos", disse.

Segundo ele, a BRF já trabalha na captura de algumas sinergias provenientes da união entre as duas empresas, mas

elas ainda são praticamente anuladas pelas despesas geradas pela associação, como contratação de consultorias e

integração de sistemas.

O Cade já autorizou Sadia e Perdigão a operarem juntas em alguns segmentos, como no mercado externo e em

carne in natura no mercado doméstico.

TAM DETÉM MAIS DE 40% DO MERCADO DE AVIAÇÃO DOMÉSTICO BRASILEIRO

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DE SÃO PAULO

A companhia aérea TAM, que anunciou nesta sexta-feira fusão com a chilena LAN, lidera o mercado de aviação

brasileiro e fechou o acumulado dos sete primeiros meses do ano com 42,3% de participação no mercado doméstico

e com uma fatia de 84,4% no internacional.

Em ambos os casos, a empresa reduziu a participação, que, no mesmo período de 2009, era de 47,1% e 86,3%,

respectivamente.

A empresa atende 44 cidades do país. Considerando também os acordos comerciais firmados com companhias

regionais, o número sobe para 88 destinos no território nacional.

No exterior, as operações englobam voos diretos para 18 locais nos Estados Unidos, na Europa e na América do

Sul. Com os acordos de code-share, com compartilhamento de assentos em voos com companhias internacionais, é

possível chegar a outros 78 destinos.

A TAM encerrou o primeiro semestre com uma frota de 143 aeronaves, operando mais de 700 voos domésticos e

90 internacionais diariamente. O programa de fidelização da companhia aérea tem 7,2 milhões de membros.

A expectativa é de que a fusão das operações com a LAN Chile gere uma sinergia de US$ 400 milhões.

Ontem, a companhia aérea anunciou prejuízo líquido de R$ 154,1 milhões no segundo trimestre, o que se compara

ao ganho de R$ 555,1 milhões um ano antes.

O Ebitdar (geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de

aeronaves, na sigla em inglês) somou R$ 289,2 milhões de abril a junho, avanço de 75,6% na comparação anual.

CHILENA LAN AIRLINES POSSUI 86 AERONAVES E ATENDE MAIS DE 70 DESTINOS

A LAN Airlines é uma das líderes em transporte de cargas e passageiros na América Latina, segundo informações

da empresa em comunicado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A aérea e suas subsidiárias atendem a mais de 70 destinos no mundo. A empresa é a maior companhia aérea do

Chile, representando quase 50% do tráfego internacional e quase 75% do tráfego doméstico.

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Atualmente, possui 86 aeronaves da passageiros e opera com aviões como Airbus 340-300, Boeing 767-300

ER/ERF e Airbus 320-200. A previsão é de encerrar o ano com 105 aeronovaes.

A companhia aéra de Santiago tem um total de 16.579 funcionários. Em 2009, a LAN teve lucro líquido de US$

231,1 milhões e uma receita líquida de US$ 3,66 bilhões.

A empresa é uma sociedade anônima aberta, listada na Bolsa de Comercio de Santiago, Bolsa de Valores de

Valparaíso, Bolsa Eletrônica do Chile e NYSE (Bolsa de Valores de Nova York, na sigla em inglês).

A administração é feita por um diretório composto por nove membros titulares escolhidos a cada dois anos. Além

disso, a companhia tem um comitê de diretores composto por três membros independentes do controlador.

A LAN e suas subsidiárias atuam nos mercados domésticos de Chile, Peru, Argentina, Equador e Brasil, além de

uma série de rotas regionais e internacionais nas Américas, Europa e Oceania.

Com Reuters

TAM ANUNCIA FUSÃO COM CHILENA LAN E SAÍDA DA BOLSA

A TAM, maior companhia aérea do Brasil, anunciou nesta sexta-feira que assinou memorando de entendimentos

para se unir à chilena LAN, dando origem a um grupo batizado de Latam Airlines.

"O grupo formado por meio da operacão oferecerá serviços de transporte aéreo de passageiros para mais de 115

destinos em 23 países e serviços de transporte aéreo de carga para toda a America Latina e para o mundo, contando

com mais de 40 mil funcionários", afirmou a TAM em nota enviada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

hoje.

O acordo estabelece que a TAM fará uma oferta pública de permuta para fechar capital. Por meio da OPA, os atuais

acionistas da TAM receberão, no final do processo, 0,9 ação da LAN por cada uma que detém da TAM. A empresa

brasileira deixará de ser listada nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova York.

A LAN, enquanto isso, continuará a ter papéis negociados nas Bolsas de Santiago e de Nova York, e também

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na Bovespa.

As ações da TAM subiram 27,64% nesta sexta-feira na Bovespa, atingindo R$ 36,20.

De acordo com o comunicado da empresa, a relação de troca das ações da TAM por ações em forma de BDRs da

LAN será igual para o acionista controlador da TAM e para os outros acionistas que não fazem parte do grupo de

controle, "de forma a garantir o tratamento igualitário dos acionistas."

A LAN terá sua denominação social alterada para LATAM Airlines Group S.A., mas as empresas afirmam que as

marcas TAM e LAN Airlines serão mantidas, uma vez que cada companhia continuará a atuar com sua respectiva

marca.

A administração da LATAM será feita de forma compartilhada. Mauricio Rolim Amaro, hoje vice-presidente do

Conselho de Administração da TAM, será presidente do Conselho da nova companhia. Enrique Cueto, vice-

presidente da LAN, será o CEO (chefe-executivo) e vice-presidente executivo da LATAM.

Ontem, a companhia aérea anunciou prejuízo líquido de R$ 154,1 milhões no segundo trimestre, o que se compara

ao ganho de R$ 555,1 milhões um ano antes.

O Ebitdar (geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de

aeronaves, na sigla em inglês) somou R$ 289,2 milhões de abril a junho, avanço de 75,6% na comparação anual.

com Reuters

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE AGOSTO DE 2010

FUSÃO DE SADIA E PERDIGÃO PODE PARAR NA JUSTIÇA, DIZ FAY

Eduardo Laguna | Valor

SÃO PAULO - O presidente da Brasil Foods (BRF), José Antonio do Prado Fay, admitiu hoje que a fusão entre

Sadia e Perdigão poderá "eventualmente" evoluir para a esfera judicial. No entanto, a companhia ainda tem a

intenção de resolver o caso no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse o executivo.

O processo tramita no órgão antitruste há mais de um ano, o que tem frustrado as expectativas da companhia de

obter o aval em meados de 2010. Em junho, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) - ligada ao

ministério da Fazenda - apoiou a aprovação do negócio, mas recomendou algumas restrições, como medidas para

reduzir a concentração em mercados como carne de peru in natura, presunto, salame e margarinas.

"Somos bastante diligentes em responder ao Cade, mas o prazo do tribunal é prazo do tribunal. Isso não depende da

gente", afirmou Fay, acrescentando que o parecer do Seae foi muito "superficial" pelo tempo que levou para ser

elaborado.

O grupo tinha a expectativa de que a autorização do Cade saísse ainda neste ano, mas Fay expressou hoje que

passou a ser "difícil prever" quando a decisão será conhecida.

Segundo o executivo, não há razões para o prazo se estender como o processo de fusão entre Garoto e Nestlé, que,

no fim, acabou sendo reprovada pela autoridade antitruste em 2004, dois anos após o anúncio do negócio.Nesse

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ponto, Fay lembrou que a Seae havia rejeitado a fusão das companhias de chocolate, diferentemente do que

aconteceu com a BRF.

No caso de o negócio não ser resolvido no campo administrativo, ele admitiu a possibilidade de a fusão chegar a

uma "escala judicial", mas ponderou que tal movimento dependeria dos custos desse processo.

Já no segundo semestre, a BRF prevê capturar aproximadamente R$ 100 milhões em sinergias decorrentes da

integração nas áreas em que as duas companhias já podem operar de modo conjunto.

Esses ganhos, contudo, deverão ser compensados por despesas de igual magnitude, relacionadas à busca das

sinergias. No entanto, os ganhos mais robustos com a integração - com potencial de chegar a R$ 500 milhões por

ano - ainda dependem da liberação do Cade.

Nesta sexta-feira, a BRF anunciou que seu lucro no segundo trimestre foi negativamente afetado por perdas

financeiras da ordem de R$ 170 milhões, refletindo, principalmente, o impacto da variação cambial sobre a dívida.

No balanço pro forma - que soma os números da Sadia e da Perdigão nos dois exercícios -, o lucro de abril a junho

ficou em R$ 132 milhões, marcando queda de 72% na comparação anual.

No campo operacional, as cifras são mais positivas, com alta de 5% na receita líquida, chegando a R$ 5,532 bilhões

no trimestre. Também na comparação anual, o resultado operacional medido pelo Ebitda (sigla em inglês para lucro

antes de juros, impostos, depreciação e amortização) avançou 54%, para R$ 587 milhões, com a margem passando

de 7,2% para 10,6%.

De acordo com Leopoldo Viriato Saboya, diretor financeiro e de relações com investidores, a margem Ebitda

deverá ficar em dois dígitos neste ano, como resultado de uma melhora no mix de vendas e um ambiente de

demanda mais favorável aos aumentos de preços. "Essa é a tendência se não houver uma mudança radical", disse.

Por outro lado, Fay lembrou que os aumentos nos custos das commodities agrícolas, como o trigo, representam o

único elemento de insegurança no horizonte. No primeiro semestre, a margem Ebitda do grupo foi de 9,8%, acima

dos 5,4% dos seis primeiros meses de 2009.

(Eduardo Laguna | Valor)

FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE AGOSTO DE 2010

TAM IRÁ CONTROLAR APENAS 29% DA NOVA GIGANTE DA AVIAÇÃO; LAN TERÁ 70,6%

A nova gigante de aviação na América Latina, anunciada ontem em acordo entre a TAM e a chilena LAN, terá

faturamento somado de US$ 8,6 bilhões. A companhia brasileira ficará com 29,3% e a LAN com 70,6% da

participação acionária na nova holding, batizada de Latam Airlines Group, informa Mariana Barbosa, em

reportagem na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Apesar disso, os acionistas controladores do grupo TAM, a família Amaro, manterão o controle da TAM Linhas

Aéreas, com 80% do capital votante e mais uma participação não divulgada na LAN.

De acordo com a reportagem, o memorando de intenções não prevê multa em caso de desistência do negócio nem

estabelece prazos para sua conclusão.

As empresas esperam sinergias anuais de US$ 400 milhões com a união, que serão integralmente capturadas três

anos após a conclusão do negócio. A expectativa é de que um acordo definitivo seja assinado dentro de dois a três

meses.

ACORDO "O grupo formado por meio da operacão oferecerá serviços de transporte aéreo de passageiros para mais de 115

destinos em 23 países e serviços de transporte aéreo de carga para toda a América Latina e para o mundo, contando

com mais de 40 mil funcionários", afirmou a TAM em nota enviada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

ontem.

O acordo estabelece que a TAM fará uma oferta pública de permuta para fechar capital. Por meio da OPA (Oferta

Pública de Ações), os atuais acionistas da TAM receberão, no final do processo, 0,9 ação da LAN por cada uma

que detém da TAM. A empresa brasileira deixará de ser listada nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova York.

A LAN, enquanto isso, continuará a ter papéis negociados nas Bolsas de Santiago e de Nova York, e também

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na Bovespa.

As ações da TAM subiram 27,64% ontem na Bovespa, atingindo R$ 36,20.

De acordo com o comunicado da empresa, a relação de troca das ações da TAM por ações em forma de BDRs da

LAN será igual para o acionista controlador da TAM e para os outros acionistas que não fazem parte do grupo de

controle, "de forma a garantir o tratamento igualitário dos acionistas."

A LAN terá sua denominação social alterada para LATAM Airlines Group S.A., mas as empresas afirmam que as

marcas TAM e LAN Airlines serão mantidas, uma vez que cada companhia continuará a atuar com sua respectiva

marca.

A administração da Latam será feita de forma compartilhada. Mauricio Rolim Amaro, hoje vice-presidente do

Conselho de Administração da TAM, será presidente do Conselho da nova companhia. Enrique Cueto, vice-

presidente da LAN, será o CEO (chefe-executivo) e vice-presidente executivo da LATAM.

Ontem, a companhia aérea brasileira anunciou prejuízo líquido de R$ 154,1 milhões no segundo trimestre, o que se

compara ao ganho de R$ 555,1 milhões um ano antes.

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O Ebitdar (geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e aluguel de

aeronaves, na sigla em inglês) somou R$ 289,2 milhões de abril a junho, avanço de 75,6% na comparação anual.

Com Reuters

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE AGOSTO DE 2010

TAM FECHA ACORDO DE FUSÃO COM A LAN

Melina Costa, Patrícia Cançado e Paula Pacheco - O Estado de S.Paulo

A brasileira TAM e a chilena LAN anunciaram ontem um acordo de fusão para criar a Latam, maior companhia

aérea da América do Sul, com uma receita combinada de U$ 8,4 bilhões, operação em 23 países e cerca de 40 mil

funcionários.

As ações da empresa brasileira serão trocadas por papéis da LAN, que passará a se chamar Latam. Sua sede será no

Chile e, segundo o Estado apurou, 70,67% da nova empresa pertencerá à acionistas da LAN e 29,33%, da TAM.

Pelo acordo, a TAM terá o capital fechado no Brasil e na Bolsa de Valores de Nova York. Essa foi uma das

condições para o fechamento do negócio, dizem fontes próximas à negociação.

A Latam, por sua vez, terá capital aberto na BM&FBovespa e continuará negociada na Bolsa de Valores do Chile e

manterá suas ADRs em Nova York.

O acordo prevê que cada ação da TAM valerá 0,90 ação da LAN. Ontem, as ações com direito a voto fecharam

cotadas em R$ 31,01, uma alta de 18,99%. As preferenciais valiam ontem R$ 36,92. No Chile, os papéis da LAN

ficaram em US$ 27,45, mas as negociações foram suspensas diante do anúncio da fusão.

No desenho final, a família Amaro, atual controladora da TAM, passa a deter cerca de 15% da Latam. Já a família

Cueto, que controla a empresa chilena, deverá ter em torno de 25%. Os porcentuais finais ainda dependerão da

adesão dos acionistas da TAM a um OPA (Oferta Pública de Ações) da companhia.

Na TAM, que passa a ser uma companhia fechada, a composição acionária será diferente. O controlador (família

Amaro) manterá os 80% do capital votante. A LAN ficará com apenas 20% do capital votante (limite legal

brasileiro), mas com 80% das ações preferenciais. O acordo, no entanto, prevê direito de veto dos minoritários (no

caso, a LAN).

Já está acertado também que, no caso de mudança da legislação brasileira - que pode aumentar a participação

estrangeira nas companhias aéreas dos atuais 20% para 49%, - a LAN poderá comprar mais ações.

Gestão. Tanto a TAM como a LAN terão administrações separadas. As duas marcas serão mantidas. Já a gestão da

Latam será compartilhada. Mauricio Rolim Amaro, atual vice-presidente do Conselho da TAM, será presidente do

Conselho da nova empresa. Enrique Cueto, atual vice-presidente da LAN, será presidente executivo da Latam.

Marco Bologna continuará como diretor presidente da TAM e Líbano Barroso permanecerá na presidência da TAM

Linhas Aéreas.

A operação terá de ser submetida aos órgãos regulatórios dos dois países. No Brasil, a avaliação será feita pela

Anac e pelos órgãos de defesa da concorrência. Por enquanto, o acordo está registrado em um memorando de

entendimento. O martelo só será batido após adesão dos acionistas minoritários da TAM. O negócio não envolve

desembolso de dinheiro pelas partes.

FUSÃO LAN/TAM CRIARÁ SINERGIAS DE US$ 3 BILHÕES--JORNAL

A fusão entre as companhias aéreas TAM e LAN, do Chile, anunciada na véspera, poderia criar ganhos de sinergia

de cerca de 3 bilhões de dólares ao grupo, disse o presidente-executivo da companhia chilena, na reportagem de um

jornal local deste sábado.

A união, proposta via uma troca de ações avaliada em 2,7 bilhões de dólares, cria a maior empresa aérea da

América Latina e a décima primeira maior do mundo, em termos de passageiros transportados.

Enrique Cueto, presidente-executivo da LAN, disse ao jornal com sede em Santiago La Tercera que a fusão é

fundamental para que a companhia consiga competir dentro de mercado global de aviação mais consolidado, entrar

com força no mercado brasileiro e gerar importantes reduções de custos.

Se a fusão for aprovada, Cueto será o presidente da Lacan Airlines, nome da nova companhia, enquanto o

presidente do conselho de administração da TAM, Mauricio Rolim, será o presidente do CA do grupo.

"Acreditamos que, além dos 400 milhões de dólares em sinergias anuais, teremos um ganho de 3 bilhões que em

algum tempo estará refletida nos nossos resultados ," disse Cueto. "Em valores atuais, sem as sinergias, o valor

combinado das duas companhias é de cerca de 11,5 bilhões de dólares."

A família Amaro, controladora da TAM, e a LAN, de Cueto, terão conjuntamente cerca de 37 a 38 por cento de

participação na nova empresa, disse o executivo. Seu irmão Ignacio, chefe de operações da LAN, disse na mesma

entrevista que a família Cueto terá uma fatia de 24 a 25 por cento da empresa resultante da fusão.

O negócio permitirá que ambas as companhias mantenham suas marcas atuais. A estrutura foi desenhada para

evitar eventuais obstáculos políticos nos dois países. A regulação brasileira proíbe estrangeiros de deter mais de 20

por cento de participação numa companhia aérea do país.

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(Escrito por Alonso Soto)

LATAM É A AÉREA MAIS VALIOSA DAS AMÉRICAS

Empresa que une TAM e LAN será a 18ª do mundo em transporte de passageiros

Fernando Scheller - O Estado de S.Paulo

A Latam, empresa que nascerá da união da brasileira TAM e da chilena LAN, é a companhia aérea de maior valor

de mercado das Américas, segundo estudo da consultoria Economática, que exclui o mercado canadense. A

empresa valerá US$ 12,26 bilhões, à frente de gigantes americanas da aviação civil como Delta, Continental e

American Airlines.

Em entrevista ao Estado, o presidente da TAM, Líbano Barroso, afirmou que o valor de mercado da "recém-

nascida" Latam já é o terceiro maior do mundo, atrás apenas das estatais Air China e Singapore Airlines.

Quando se considera as empresas das Américas de maneira separada, a LAN já ficaria na primeira colocação, com

US$ 9,2 bilhões, seguida de perto pela Delta, com US$ 9,1 bilhões, e da Southwest, com US$ 8,5 bilhões. A TAM

apareceria na 7.ª posição, com pouco mais de US$ 3 bilhões de valor de mercado, atrás da rival brasileira Gol, que

ficaria no 4.º lugar, com quase US$ 4 bilhões.

Os resultados consideram os valores de fechamento de ontem e, portanto, incluem a forte valorização dos papéis da

LAN e da TAM percebida depois do início dos rumores da fusão no mercado. Na BM&FBovespa, a ação da TAM

subiu cerca de 30% - com forte concentração do movimento fim do pregão e no chamado after market -, enquanto

os papéis da LAN tiveram a negociação suspensa em Santiago após subirem quase 8% no dia.

Unidas, as empresas vão consolidar a posição de líderes em transporte aéreo de passageiros no mercado latino-

americano, com 17,6% de participação, revela estudo da consultoria Euromonitor International. A Latam vai se

distanciar da Gol, 2.ª colocada no ranking da América Latina, que atualmente responde por 9,1% do total de

passageiros transportados na região. Separadas, TAM e LAN tinham, respectivamente, 11,7% e 5,9%.

No mundo. Apesar de importante para o mercado latino-americano, levantamento da Euromonitor ressalta que a

nova companhia ainda ficará bem longe das líderes mundiais em número de passageiros transportados. A TAM

respondia por 0,8% do total de passageiros transportados no mundo e a LAN tinha mais 0,4%. A TAM antes

aparecia na 23.ª posição no mundo; a Latam agora ficará no 18.º lugar. Conforme a consultoria, o tamanho da

empresa será equivalente ao de importantes companhias aéreas chinesas, como China Southern Airlines e Air

China.

Em relação às verdadeiras gigantes da aviação civil, porém, a posição da Latam ainda será frágil. Os dados

mostram que a participação de 1,2% da Latam é bastante inferior à posição da americana Delta, que lidera o

ranking com 6,2% de passageiros transportados no mundo, seguida pelas europeias Air France-KLM (5,2%) e

Lufthansa (4,9%).

Entre os analistas, o consenso é que a Latam nasce fortalecida para estender sua atuação entre diferentes nações

latino-americanas - a LAN já havia anunciado planos de entrar no mercado colombiano em 2011, incomodando a

Taca-Avianca, que passou por uma fusão em 2009.

Para a consultoria Euromonitor, a criação da Latam é uma resposta a este tipo de movimento: "É algo importante as

duas companhias. O negócio solidifica o acordo de compartilhamento de voos entre as companhias e também

permitirá que as marcas sejam mais competitivas no quesito preço e tenham mais poder para negociar com

fornecedores."

Ambas as companhias abrem mercados com o negócio. A LAN tinha atuação modesta no Brasil, maior mercado

aéreo da América Latina, afetada pelo limite de capital externo no setor. A TAM era pouco representativa no Chile,

Equador e Peru, onde a LAN lidera. / COLABOROU MELINA COSTA

NEGÓCIO É RESPOSTA DA AMÉRICA LATINA À CONSOLIDAÇÃO DO SETOR

Cenário: André Castellini - O Estado de S.Paulo

Vivemos um momento de consolidação mundial da indústria de aviação comercial. Recentemente, ocorreram várias

uniões e formações de grandes grupos, como Delta e Northwest, Continental e United, nos Estados Unidos; Iberia e

British Air France e KLM na Europa. A formação da Latam por meio do acordo entre TAM e LAN é a resposta da

América Latina a essa realidade.

Em efeito, com a Latam se cria uma multinacional do Cone Sul com escala e escopo para competir em igualdade

com os grandes grupos da América do Norte e da Europa.

Como a sobreposição das malhas das empresas é muito pequena, o valor principal dessa aliança é no crescimento.

Acreditamos que, com essa combinação, a TAM poderá abrir novas rotas que, sozinha, não seriam viáveis. Por

exemplo, com passageiros da LAN vindos do Chile, Peru e Equador a TAM provavelmente poderá abrir novos

destinos na Europa ou mesmo África.

A baixa sobreposição das malhas fará com que a redução de custos não venha de cortes de pessoal, mas aumento de

escala em compras e otimização operacional. A maior oferta e integração levará a mais cidades atendidas e a mais

voos, e poderá levar a mais vagas de trabalho para tripulantes, mecânicos e pessoal de aeroporto.

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O fato que essas empresas tenham seu "core market" na América Latina garante o compromisso com a região. Ou

seja, não corremos o risco de que essas empresas transfiram as aeronaves para outros continentes, em momentos de

crise. Não haverá redução de concorrência no mercado doméstico, uma vez que a LAN não opera no Brasil e as

empresas já têm acordo de codeshare na rota de Santiago. Em suma, uma aliança positiva para a aviação no Brasil e

na América Latina, uma das regiões com maior crescimento do setor. Esperamos agora mudanças nos aeroportos,

que é o grande problema do setor.

É CONSULTOR DA BAIN & COMPANY

TAM ESTÁ ENTRE AS AÉREAS COM MAIOR PREJUÍZO NO SEMESTRE

Assim como a Gol, empresa foi afetada pela variação cambial e pelo acirramento da concorrência

Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo

A TAM está entre as empresas aéreas que tiveram maior prejuízo no primeiro semestre deste ano, com US$ 117,7

milhões, atrás apenas da American Airlines. Assim como a Gol, que também teve resultado negativo no período, a

TAM foi afetada pela variação cambial e pelo acirramento da concorrência, dizem analistas.

A LAN, empresa chilena que, conforme anunciado ontem, unirá suas operações com a companhia da família

Amaro, conseguiu manter o lucro que teve no primeiro semestre do ano passado, de US$ 69 milhões. "É um reflexo

da boa administração da empresa, que tem um operação eficiente com margens elevadas", diz Felipe Rocha,

analista de aviação da Link Corretora.

A TAM teve um crescimento de vendas de 14,4% no período, enquanto a LAN registrou aumento de 0,2%.

Segundo o analista Brian Moretti, da Planner Corretora, o aumento das vendas acompanhado de prejuízo financeiro

aconteceu porque as companhias brasileiras são muito suscetíveis à variação cambial, por causa do recurso de

leasing das aeronaves e do preço do combustível. "É preciso considerar também que, no primeiro semestre, a TAM

perdeu passageiros corporativos. Houve uma mudança na demanda que afetou os resultados." Para o consultor

Vincente Baron, que já participou de reestruturações no setor aéreo brasileiro, esses são resultados isolados, que

não devem influenciar no bom desempenho que as companhias vêm obtendo no País, diante do aquecimento do

mercado.

Entre todas as empresas aéreas de capital aberto da América Latina e dos Estados Unidos, a Gol foi a que teve o

maior crescimento de vendas no primeiro semestre de 2010, na comparação com o ano passado. O aumento foi de

24,2% nas vendas em dólares no período, totalizando US$ 1,843 bilhão. A empresa, no entanto, também teve

prejuízo entre janeiro e junho, de US$ 15 milhões. No balanço, a empresa creditou o resultado a gastos com

renovação da frota e ao efeito do câmbio em sua dívida.

O segundo lugar em vendas é ocupado pela americana UAL Corp. A TAM é a quarta empresa com maior

crescimento de vendas entre as 11 estudadas. O levantamento é da consultoria Economática.

ESTRANGEIROS PODERÃO TER 49% DAS AÉREAS

As empresas aéreas nacionais poderão ter até 49% de capital estrangeiro. Essa ampliação, dos atuais 20% para

49%, é um dos pontos do novo Código Brasileiro de Aeronáutica, aprovado no fim de junho deste ano na comissão

especial da Câmara criada para a analisar o tema.

O substitutivo aprovado é do deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR)e altera cerca de 50 artigos do Código

de Brasileiro de Aeronáutica. O texto também amplia direitos dos passageiros nos casos de atraso de voo e

desistência da viagem. A matéria seguiu para votação em plenário.

A ampliação da participação de estrangeiros era uma demanda das próprias companhias aéreas e defendida

abertamente por TAM e Gol, as duas maiores do setor no País.

NEGOCIAÇÕES FORAM EM BUENOS AIRES E NOVA YORK

Discussões foram em campo neutro para que não vazassem e para evitar influências das ''legislações locais''

Paula Pacheco e David Friedlander - O Estado de S.Paulo

As famílias controladoras de TAM e LAN conversavam há pelo menos seis anos sobre a possibilidade de juntar as

operações. Mas as negociações só começaram a ficar realmente sérias nos últimos três meses. Isso porque, segundo

um dos envolvidos no processo de fusão, cada vez mais o mercado mundial de aviação tem rumado no sentido de

unir esforços entre as companhias aéreas, mesmo as grandes.

Num primeiro momento de negociação as conversas ficaram polarizadas entre as famílias Amaro, da TAM, e

Cueto, que controla a LAN. Os Amaro foram visitar os donos da LAN na capital chilena e estes estiveram no Brasil

para jantar na casa dos proprietários da TAM.

Numa etapa seguinte o mandato foi assumido pelos executivos das duas empresas, pelos bancos que dos dois lados

e pelos escritórios de advocacia. As equipes circularam entre Buenos Aires e Nova York para chegar até o melhor

termo para ambos.

Pelo lado da TAM, negociaram Marco Antonio Bologna, CEO da holding da empresa, André Esteves e Carlos

Fonseca, do BTG Pactual, e Antonio Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Do lado da LAN, as

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negociações foram conduzidas pela família Cueto, com o apoio do banco J.P. Morgan e dos escritórios de

advocacia Pinheiro Neto e Sullivan & Cromel, com sede em Nova York.

Campo neutro. E foi justamente Nova York a base escolhida para boa parte das negociações e para a assinatura do

contrato na noite de quinta-feira. A papelada foi assinada em dois momentos. Num deles no escritório da Sullivan

& Cromel e depois na base operacional do BTG Pactual.

A ideia era que o território neutro ajudasse a proteger o negócio do vazamento de informações no Brasil e no Chile.

Além disso, explica o advogado Antonio Meyer, optou-se por um país neutro em questões legais. Ou seja, que não

houvesse nenhum tipo de favorecimento ou peso da legislação desse ou daquele país no acordo internacional entre

as duas companhias aéreas.

Está no acordo entre LAN e TAM que, caso a legislação brasileira seja alterada e possibilite o aumento de

participação de investimento estrangeiros no capital das companhias aéreas nacionais, a empresa chilena terá até

49% do capital da nova empresa.

Segundo um executivo da TAM, a tendência mundial é que cada vez mais os países optem pela política de céus

abertos em vez dos atuais acordos bilaterais. "Isso tende a desaparecer. Então só mesmo unindo forças para

aproveitar o mercado que deve se abrir", diz.

A integração entre as duas empresas, no futuro, deve chegar também ao nome da nova empresa. Com o tempo,

LAN e TAM devem desaparecer para ficar apenas a nomenclatura Latam Airlines, já que a ideia é ter uma empresa

que atue prioritariamente no mercado latino-americano. Latam, por enquanto, será o nome da nova holding.

O executivo de uma das companhias regionais brasileiras se mostrou tranquilo com relação ao negócio entre as

concorrentes.

Para ele, é pouco provável que haja algum tipo de movimento de LAN e TAM no mercado interno nacional, já que

a empresa brasileira é dona de 42% de participação de mercado.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE AGOSTO DE 2010

''NÃO FOI AQUISIÇÃO NEM FUSÃO. FOI UMA COMBINAÇÃO''

Melina Costa - O Estado de S.Paulo

Líbano Barroso, presidente da TAM Linhas Aéreas, explica o formato do negócio anunciado na sexta-feira entre a

TAM, maior companhia aérea do Brasil, e a LAN, a líder no Chile. Segundo ele, a Latam, nome escolhido para a

empresa resultante da união das duas companhias, será uma gigante no setor de aviação, atrás apenas da Air China

e da Singapore Airlines em valor de mercado.

Executivos do mercado de aviação têm classificado o negócio como uma aquisição. A TAM foi comprada

pela LAN? Essa não foi uma aquisição e não foi uma fusão. Foi uma combinação de duas empresas para criar uma holding (a

Latam) que terá 100% do capital da TAM e da LAN. Na TAM, a família Amaro fica com 80% das ações com

direito a voto.

Mas a LAN terá direito de veto na TAM, não terá? Como tem a maior parte das ações com direito a voto na TAM, a família Amaro controla a gestão do grupo no

Brasil. Isso significa que o exercício do controle cumpre com as exigências da legislação brasileira (que limita a

participação de capital estrangeiro a 20% nas empresas do setor).

O que estabelece esse poder de veto? Em que tipo de decisão da TAM a LAN poderá interferir? Temos um memorando de entendimentos não-vinculante. Estamos sujeitos a autorizações e haverá due dilligence

(análise financeira das empresas). Em cerca de três meses esse memorando deverá se tornar vinculante. Portanto,

ainda é cedo para detalhar. O atual memorando cumpre com a atual fase da negociação.

Mas a LAN terá 70% do capital da Latam, enquanto e TAM terá apenas cerca de 30%. Por que essa não é

uma aquisição? As participações são diferentes. Mas, primeiro, há divisão de poderes na Latam. Na holding, haverá um equilíbrio

entre direitos e deveres das duas famílias na governança. Essa holding vai decidir sobre as subsidiárias TAM e

LAN. Depois, a gestão da TAM continua igual, sob o controle dos Amaros.

E por que não é uma fusão? Em uma fusão, você junta dois CNPJs e faz uma só. E, nesse caso, as duas empresas mantêm operações separadas.

Como se dará, então a combinação de TAM e LAN? Com as autorizações, a TAM será "deslistada" da Bovespa e de Nova York. As ações da TAM serão combinadas

com as da LAN para a criação da Latam, que terá negociações no Chile, em Nova York e no Brasil. A TAM sai e a

Latam entra como companhia pública.

Essa negociação é uma reação ao cenário de consolidação global do setor? Nós antecipamos o longo prazo. Nesse setor, o cenário de consolidação é inexorável. Essa será a maior empresa

aérea privada do mundo em valor de mercado. Se incluirmos aquelas com participação estatal, apenas a Air China e

a Singapore Airlines estão na frente. A negociação que foi concluída nas últimas semanas é, na verdade, resultado

de um longo relacionamento entre as duas empresas. TAM e LAN compraram aviões juntas na década de 90.

Fazemos a manutenção de aeronaves conjuntamente e temos acordo de codeshare (compartilhamento de voos).

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PARA ANALISTAS, TAM FOI COMPRADA POR US$ 3,7 BILHÕES

A união da TAM com a LAN foi anunciada na tarde de sexta-feira, como um fusão. A companhia resultante da

operação terá um faturamento de US$ 8,4 bilhões, vai operar em 23 países, com 40 mil funcionários. Segundo o

presidente da TAM, Líbano Barroso, a Latam será a terceira maior companhia aérea do mundo em valor de

mercado.

Embora a lei brasileira permita que estrangeiros tenham apenas 20% das ações com direito a voto de uma empresa

aérea, muitos analistas dizem que a TAM foi comprada. Eles dizem que a LAN incluiu em contrato direito a veto

nas decisões importantes e transferiu o centro do poder para a holding, no Chile, que terá mais capital chileno.

As ações da TAM deixarão de ser negociadas nas bolsas de valores de São Paulo e Nova York. Os controladores

farão uma oferta para os minoritários para trocar ações da TAM pelos papeis da LAN. Segundo o "Estado" apurou,

70,67% das ações ficarão com a LAN e 29,33%, com a TAM. Para especialistas ouvidos pela agência de notícias

Bloomberg, quando o acordo for concluído, a LAN terá comprado a TAM por US$ 3,7 bilhões.