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CLIPPING DO IBRAC 2012 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 13 01 a 20 de abril 2012 EVENTOS IBRAC 2012 .................................................................................................................................................. 4 12.º Seminário sobre Comércio Internacional ................................................................................................................ 4 Data: 10/08/2012........................................................................................................................................................ 4 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP ................. 4 9º Seminário sobre Relações de Consumo ..................................................................................................................... 4 Data: 17/09/2012........................................................................................................................................................ 4 Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP ................................................................................................................. 4 18º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência ............................................................................................... 4 Data: 09 -10 de Novembro de 2012 ........................................................................................................................... 4 Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP ...................................................................................................................... 4 OUTROS EVENTOS ....................................................................................................................................................... 4 ACI Brazil Summit on Customs & Import Compliance ................................................................................................. 4 Data: 30-31/05 e 01/06/2012 Local: Tivoli Mofarrej São Paulo ............................................................................. 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 5 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 5 DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 6 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 6 DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL ....................................................................................................... 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 8 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8 RESOLUÇÃO Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 PAUTA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 ......................................................................................................................................................................... 14 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 18 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 19 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20 Feriado Nacional ...................................................................................................................................................... 20 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20 Nenhuma matéria publicada nesta data .................................................................................................................... 20 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 20 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 21 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 21 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 21 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 22 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 22 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 675................................................................................................... 22 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 23 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 23 ATA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 ........... 23 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 30 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 30 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 30 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 30 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 31 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 31 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 31 DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................................... 32 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 33 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 33 PAUTA DA 513ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................................................ 33

Clipping do Ibrac 13 2012 ·  · 2012-04-23DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA RETIFICAÇÃO No Despacho da Presidência

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CLIPPING DO IBRAC 2012 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 13 01 a 20 de abril 2012

EVENTOS IBRAC 2012 .................................................................................................................................................. 4

12.º Seminário sobre Comércio Internacional ................................................................................................................ 4

Data: 10/08/2012 ........................................................................................................................................................ 4

Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP ................. 4

9º Seminário sobre Relações de Consumo ..................................................................................................................... 4

Data: 17/09/2012 ........................................................................................................................................................ 4

Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP ................................................................................................................. 4

18º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência ............................................................................................... 4

Data: 09 -10 de Novembro de 2012 ........................................................................................................................... 4

Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP ...................................................................................................................... 4

OUTROS EVENTOS ....................................................................................................................................................... 4

ACI Brazil Summit on Customs & Import Compliance ................................................................................................. 4

Data: 30-31/05 e 01/06/2012 Local: Tivoli Mofarrej São Paulo ............................................................................. 4

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5

RETIFICAÇÃO ......................................................................................................................................................... 5

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 5

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 5

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 6

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 6

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL ....................................................................................................... 6

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE ABRIL DE 2012 ....................................................................................... 8

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................................... 8

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 14

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14

PAUTA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 ......................................................................................................................................................................... 14

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 18

DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20

Feriado Nacional ...................................................................................................................................................... 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20

Nenhuma matéria publicada nesta data .................................................................................................................... 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 20

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20

DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 21

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 21

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 21

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 22

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 22

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 675 ................................................................................................... 22

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 23

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 23

ATA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 ........... 23

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 30

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 30

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 30

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 30

DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 30

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 31

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 31

DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 31

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL ..................................................................................................... 32

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 33

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 33

PAUTA DA 513ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................................................ 33

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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2012 01 a 20 de abril de 2012

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE ABRIL DE 2012 ..................................................................................... 36

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 36

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2012 .............................. 36

ATA DA 150ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2012 ................................ 36

VALOR ECONÔMICO DE 02 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 38

Grupo espera concluir oferta pela Cimpor em 60 dias ................................................................................................. 38

O ESTADO SÃO PAULO DE 03 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 38

Nestlé prevê faturar 7% mais no Brasil este ano .......................................................................................................... 38

VALOR ECONÔMICO DE 03 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 39

Cade pede explicação à Camargo sobre OPA da Cimpor ............................................................................................ 39

VALOR ECONÔMICO DE 04 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 40

TAM e Gol perdem mercado em fevereiro .................................................................................................................. 40

VALOR ECONÔMICO DE 09 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 41

Empresário português entra na disputa pela Cimpor com Camargo Corrêa ................................................................. 41

FOLHA SÃO PAULO DE 10 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 41

Qualicorp compra Grupo Padrão por R$ 180 milhões ................................................................................................. 41

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 41

Consórcios se livram de aval do Cade .......................................................................................................................... 41

Susep deveria ser agência reguladora, diz Santanna .................................................................................................... 43

Qualicorp compra grupo Padrão por R$ 180 milhões .................................................................................................. 44

FOLHA SÃO PAULO DE 11 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 44

Justiça condena Dolly e Rede TV! a pagar R$ 2 mi à Coca-Cola ................................................................................ 44

Cade proíbe CSN de comprar ações da Usiminas ........................................................................................................ 44

O ESTADO SÃO PAULO DE 11 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 45

Cade adia decisão sobre aquisição do Grupo Amil no RJ ............................................................................................ 45

Cade pode multar CSN em R$ 10 mi no caso Usiminas .............................................................................................. 45

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 46

Cade dá aval a duto de etanol ....................................................................................................................................... 46

Cade impede CSN de indicar membros para conselho da Usiminas ............................................................................ 46

Cade aprova compra de 15% da CBMM ...................................................................................................................... 47

Doux está cada vez mais perto de deixar o país ........................................................................................................... 47

FOLHA SÃO PAULO DE 12 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 48

Cade quer limitar atuação da CSN na Usiminas ........................................................................................................... 48

O ESTADO SÃO PAULO DE 12 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 48

Cade proíbe CSN de comprar mais ações da Usiminas ................................................................................................ 48

VALOR ECONÔMICO DE 12 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 49

Ações da Usiminas despencam com decisão do Cade contra CSN no conselho .......................................................... 49

Cade aprova caso CBMM ............................................................................................................................................ 49

Cade impede CSN de indicar conselheiros na Usiminas .............................................................................................. 49

Cade dá sinal verde à Logum ....................................................................................................................................... 50

Apple e cinco editoras são processadas nos EUA ........................................................................................................ 51

FOLHA SÃO PAULO DE 13 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 52

Cristina estuda expropriar petroleira, segundo 'Clarín' ................................................................................................. 52

O ESTADO SÃO PAULO DE 13 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 53

Decisão do Cade derruba ação da Usiminas ................................................................................................................. 53

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 53

Apple nega acusações em caso de fixação de preços de livro eletrônico ..................................................................... 53

FOLHA SÃO PAULO DE 14 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 54

Espanha ameaça romper relação com a Argentina ....................................................................................................... 54

FOLHA SÃO PAULO DE 16 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 55

Apple nega ter formado cartel de e-books .................................................................................................................... 55

Espanha ameaça romper relação com a Argentina ....................................................................................................... 55

Governo norte-americano acusou a empresa e cinco editoras de conluio para elevar preços de livros eletrônicos ..... 56

VALOR ECONÔMICO DE 16 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 56

Pirelli compra o controle da revendedora de pneus Campneus .................................................................................... 56

Cade decide analisar compras de participações minoritárias........................................................................................ 57

Participação minoritária faz Cade entrar na área da CVM ........................................................................................... 58

Efeitos da nova Lei da Concorrência ............................................................................................................................ 58

BRASIL ECONÔMICO DE 17 DE ABRIL DE 2012.................................................................................................. 60

A CONTRIBUIÇÃO DO SETOR PRIVADO AO PROCESSO POLÍTICO .............................................................. 60

FOLHA SÃO PAULO DE 17 DE ABRIL 2012 ........................................................................................................... 60

CPI vai pedir que Polícia Federal investigue o Ecad .................................................................................................... 60

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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2012 01 a 20 de abril de 2012

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]

Ecad afirma em nota desconhecer teor de relatório ...................................................................................................... 61

VALOR ECONÔMICO DE 17 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 61

Volta de Penido é cartada “perspicaz” da Usiminas, afirma Citi ................................................................................. 61

Webjet foca em preço e venda a bordo......................................................................................................................... 62

As agências reguladoras e a arrecadação de multas ..................................................................................................... 63

O ESTADO SÃO PAULO DE 18 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 64

Indústria e SRB assinam estatuto do Consecitrus......................................................................................................... 64

Senado ouve Ana de Hollanda ..................................................................................................................................... 65

VALOR ECONÔMICO DE 18 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 65

Produtores de laranja e indústria do suco criam conselho para o setor ........................................................................ 65

JBS compra frigoríficos no Norte e segue de olho na Doux ........................................................................................ 66

O ESTADO SÃO PAULO DE 19 DE ABRIL DE 2012 ............................................................................................... 66

Justiça pede condenação a cartel de mangueiras marítimas ......................................................................................... 66

VALOR ECONÔMICO DE 19 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 67

UE autoriza grupo liderado pela Sony a comprar parte da EMI ................................................................................... 67

Cade não vê vazamento na Usiminas ........................................................................................................................... 67

VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 68

Cade não vê vazamento na Usiminas ........................................................................................................................... 68

VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2012 .................................................................................................. 68

Briga em seguro de Jirau deve ser resolvida no Brasil ................................................................................................. 68

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EVENTOS IBRAC 2012

12.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Data: 10/08/2012 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo – SP, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP

9º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO

Data: 17/09/2012 Local: Hotel Renaissance, São Paulo - SP

18º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Data: 09 -10 de Novembro de 2012 Local: Hotel Jequitimar, Guarujá – SP

OUTROS EVENTOS

ACI BRAZIL SUMMIT ON CUSTOMS & IMPORT COMPLIANCE

Data: 30-31/05 e 01/06/2012 Local: Tivoli Mofarrej São Paulo

American Conference Institute, in partnership with IBRAC, is pleased to present the inaugural Brazil Summit on Customs & Import Compliance, scheduled on May 30-31, 2012 at the Tivoli in São Paulo, Brazil, a groundbreaking international conference addressing the complex customs compliance challenges in Brazil. Program highlights include:

• The Customs Year in Review – Learn how to decipher Brazilian customs and import regulations and how recent regulatory changes and new enforcement initiatives impact your customs operations.

• An In-Depth Look at Customs Compliance Programs for Brazil – Benefit from a practical discussion on the core components of an effective customs compliance program for Brazil imports.

• An Unprecedented Opportunity to Benchmark with your Peers at Tyco, Nike, Weatherford, ABB, Nestle, Novartis, Cisco, Baker Hughes, Bayer, PepsiCo, Hershey, Covidien, DuPont, and Siemens.

• The View from HQ – hear what HQ perceives to be an effective compliance program and learn how global trade compliance professionals coordinate trade compliance and foster uniformity in a global organization.

IBRAC members receive a $300 discount when referencing the code: IBRAC 300. To register call 1-888-224-2480; fax your registration form to 1-877-927-1563; or register online at www.americanconference.com/Brazilcustoms.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 13/2012 01 a 20 de abril de 2012

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2012

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

RETIFICAÇÃO No Despacho da Presidência nº 44/2012, publicado no DOU nº 63, Seção 1, página 97, do dia 30/03/2012, onde se lê "Ref: Ato de Concentração nº 08012.006616/2011-28", leia-se "Ref: Ato de Concentração nº 08012.008653/2011-71".

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 30 de março de 2012 Nº 304 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.010744/2008-71. Representante: Departamento de Polícia Federal de Pelotas/RS. Representados: Elegê Alimentos S.A. (atual BRF Brasil Foods S.A.), Cooperativa Sul Rio Grandense de Laticínios Ltda., Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul; Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.; Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; Alex Sander Guarnieri Ramos; Michele Corrêa Laydner; Edemar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel do Amaral Nunes; Manoel Gonçalves; Jorge Luiz Almeida da Silva; Jorge Antônio Vallos Arnez; Arno Alfredo Kopereck; Enilton Sell Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke. Acolho a Nota Técnica de fls. aprovada pelo Diretor do DPDE Diogo Thomson de Andrade, e com base no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor dos Representados para apurar possíveis condutas infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21, incisos I, II, IV, V e XVIII da Lei nº. 8.884/94. Notifiquem-se os Representados para que apresentem defesa no prazo de 15 dias, contado em dobro no caso de serem distintos procuradores (art. 83 da Lei no 8.884/94 c/c art. 191 do CPC). Nº 305 - Ref.: Averiguação Preliminar no 08012.002921/2007-64. Representante: Luis Fernando Cardoso Rezende. Representadas: Canexus Ltda., Braskem S/A, Carbocloro Oxypar S/A Indústrias Químicas, Bayer do Brasil, Igarassú Cia. Agro Industrial, Pan-Americana S/A Indústrias Químicas, Riocell Companhia de Papel, Solvay, Beraca Sabará, GR Comércio Indústria e Transportes, CSM, Sasil Distribuidora de Produtos Químicos, Maxclor Gases Industriais Ltda., Causticlor Ltda., General Chemical, Goiás Cloro e Derivados Ltda, Hidromar Indústria Química, Aníbal do Vale (Carbocloro), Arthur Whitaker (Carbocloro), Paulo Castagnari (Carbocloro), Mario Antonio Carneiro Cilento (Carbocloro), Carlo Cappellini (Pan-Americana), Filipo Cappellini (Pan-Americana), Wilton Nascimento da Silva (Canexus), Eduardo Chow (Canexus), Marco Antônio Sabará (Beraca), Carlos Andrade (Sasil). Advs.: José Inácio Gonzaga Franceschini; Fábio Amaral Figueira; Gustavo Flausino Coelho; Cristiana Lapa Wanderley Sarcedo; Ricardo Leal de Moraes; José Inácio Carlos Amadeu B. P. de Barros; Gustavo Flausino Coelho; Ariadne Maués Trindade; Marcelo Rodrigues Brito Oliveira; Paulo Luiz Salami; Edson Raimundo Rosa Junior e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da Averiguação Preliminar em relação à Representada Bayer, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.884/94 e do art. 44 da Portaria MJ n. 456/2010, tendo em vista a insuficiência de indícios de sua participação na infração à ordem econômica investigada. Outrossim, com fulcro no § 2º do art. 30 c/c art. 32, ambos da Lei n. 8.884/94, e no art. 52 da Portaria MJ nº 4/2006, decido pela instauração de Processo Administrativo em desfavor de Carbocloro S/A Indústrias Químicas S/A; Pan-Americana Indústrias Químicas S/A; Canexus Ltda.; Braskem S/A; Cia. Agro-industrial Igarassu; CMPC Celulose Riograndense Ltda.; Solvay; Hidromar Indústria Química; Beraca Sabará; Sasil Distribuidora de Produtos Químicos; CSM; GR Comércio Indústria e Transportes; Maxclor Gases Industriais Ltda.; Causticlor Ltda.; General Chemical; Goiás Cloro e Derivados Ltda.; LC Comércio de Produtos Químicos Ltda.; Sumatex Produtos Químicos Ltda.; Reifasa Comercial Ltda; Acqua Service Distribuidora de Produtos Químicos Ltda.; Quimil Indústria e Comércio Ltda.; Buschle & Lepper S/A; Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim); Anibal do Vale (Carbocloro); Arthur Whitaker (Carbocloro); Paulo Castagnari (Carbocloro); Mario Antonio Carneiro Cilento (Carbocloro); Carlo Cappellini (Pan-Americana); Filippo Cappellini (Pan- Americana e LC

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Comércio de Produtos Químicos Ltda.); Wilton Nascimento da Silva (Canexus); Eduardo Chow (Canexus); Marco Antônio Sabará (Beraca); e Carlos Andrade (Sasil), com o fim de que seja apurada a existência de condutas infringentes à ordem econômica passíveis de enquadramento no art. 20, inciso I a IV, c/c art. 21, incisos I, III, IV, V, VI, VIII e XIII, ambos da Lei nº 8.884/94. Notifiquem-se os Representados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 33 do mesmo diploma legal e no art. 52 da Portaria MJ n. 4/2006, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Nº 306 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.002275/2011-11. Requerentes: Telit Wireless Solutions Ltd. e Motorola Solutions, Inc. Advs.: Paolo Zupo Mazzucato e Leonardo Grebler. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. Nº 307 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003884/2011-98. Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. e Mercotrade Importação e Exportação Ltda. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 2 de abril de 2012 No- 28 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004420/2004-70 Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República do Rio Grande do Norte Representada:Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte - COOPANEST /RN Advogados: Francisco Mendes de Oliveira Filho, Tatiana Mendes Cunha e Paulo de Souza Coutinho Filho. Defere-se solicitação feita para oitiva das pessoas arroladas como testemunhas por correspondência. Ressalva- se, todavia, que tal opção acarreta alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passa a ter caráter documental. Neste sentido, intimo a representada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União apresente: i) questionamentos escritos a serem endereçados ao informantes ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo em epígrafe. Também, a representada deverá apresentar o endereço correto do Médico Kleber de Melo Morais, visto que o correio não identificou seu endereço. Outrossim, levando em consideração a informação que consta nos autos de que a COOPANEST/ RN possuía 73% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia do Rio Grande do Norte (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da COOPANEST/ RN. Publique-se. No- 29 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.008602/2005-09 - Representante: SDE Ex Officio. Representado: Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Juliano Souza de Albuquerque Maranhão; Carla Osmo; e outros.. Considerando a necessidade de instrução processual, determino a oitiva das testemunhas arroladas pelas representadas (Luiz de Alencar Lara; José Vicentine, Orlando Lopes Batista) para o dia 2 de maio, a partir das 15 horas, devendo as partes esperarem a chamada para a audiência na sala n. 538 do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Também, intimo a representada para, em obediência à portaria 456/2010 do MJ, juntar a versão eletrônica de suas petições, bem como versão eletrônica do estudo econômico apresentado. Publique-se.

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No- 30 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003422/2004-41 Representante: Fundação de Seguridade Social -GEAP Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso - COOPANEST MT (Adv: Alex Sandro Sarmento Ferreira, Norma Sueli de Caires Galindo, Janaina Gomes da Silva) União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Adv: Ana Raquel J. Albuquerque, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva). A representada Unidas se manifestou às folhas 1859, solicitando prova oral. Todavia, não apresentou o rol de testemunhas solicitado, havendo, portanto, preclusão da produção da referida prova. Quanto à juntada de perícia ou de documentos aos autos, tal expediente é plenamente autorizado à representada, com base no art.37 da Lei 8.884/94, antes de encerrar a instrução processual. Por outro lado, visto que não houve manifestação da Coopanest/MT em relação ao Despacho 695 da SDE (fl.1858 dos autos), levando em consideração a informação que consta nos autos de que a COOPANEST/ MT possuía 72% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia do Amazonas; (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da COOPANEST/MT e (c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). Publique-se. No- 31 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.013467/2007-77 Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Amazonas - Representados: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado do Amazonas - COOPANEST-AM (Advogados: Lia Regina de Almeida Pinto, José Lucas Raposa da Câmara Filho), União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advogados: José Luiz Toro da Silva, Edy Gonçalves Pereira, Emerson Moisés Dantas de Medeiros e outros). Visto que não houve manifestação das representadas em relação ao Despacho 705 da SDE (fl.2384-2385 dos autos), levando em consideração a informação que consta nos autos de que a COOPANEST/AM possuía 93% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia do Amazonas; (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da COOPANEST/AM e (c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). Publique-se. No- 32 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006312/2004-31 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Representados: Cooperativa Brasiliense dos Anestegiologistas - COBRASA (atual COOPANEST/DF) Advogados: João Noberto Farange, João Marcos de Werneck Farange. Visto que não houve manifestação da representada em relação ao Despacho 625 da SDE (fl.911-912 dos autos), levando em consideração a informação que consta nos autos de que a COOPANEST/DF possuía 50% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia do Distrito Federal (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da COOPANEST/DF e (c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). Publique-se. No- 33 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007147/2009-40 - Representantes: EMS S.A. e Germed Farmacêutica Ltda (Adv.: Luciano Rollo Duarte; Ricardo Rollo Duarte) Representadas: Genzyme do Brasil Ltda e Genzyme Corporation (Adv.: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Carolina Cadavid; Evandro Wilson Martins). Quanto ao requerimento das Representadas, defere-se o pedido de prazo adicional de 15 (quinze) dias da publicação deste despacho para (i) apresentação de defesa e (ii) para elencar as provas que pretende produzir. Quanto ao pedido das Representantes, as mesmas deverão apresentar as provas que entendem relevantes ao presente caso no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo prova testemunhal, bem como poderão comparecer as oitivas de testemunhas arroladas pela representada, caso queiram. Intimem-se. Publique-se. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS RESOLUÇÃO Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a apresentação de carta-consulta e trâmite de procedimento administrativo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e dá outras providências. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, nos termos do artigo 9º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 1.488, de 15 de agosto de 2008, resolve: Do Objeto Art. 1º Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e as entidades civis sem fins lucrativos interessadas em receber apoio financeiro do FDD no ano de 2013 deverão apresentar Cartas-Consulta, conforme modelo constante no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd, na rede mundial de computadores - internet. Parágrafo único. Caso haja saldo orçamentário e financeiro em 2012, alguns projetos, excepcionalmente, poderão ser apoiados ainda este ano. Art. 2º A apresentação das Cartas-Consulta será baseada em 4 (quatro) chamadas: I - chamada I - "promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população brasileira"; II - chamada II - "proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência"; III - chamada III - "patrimônio cultural brasileiro"; IV - chamada IV - "outros direitos difusos e coletivos". Da Abrangência Art. 3º Serão apoiadas com recursos financeiros do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Cartas-Consulta que forem selecionadas e que se destinem às seguintes linhas temáticas: I - meio ambiente: a) conservação e manejo da biodiversidade - projetos que contribuam para a recuperação, conservação e uso sustentável da diversidade biológica e dos recursos genéticos associados; b) consolidação do Sistema de Unidades de Conservação (SNUC) - projetos que promovam o uso público das Unidades e seus entornos; c) conservação da água e das florestas - projetos que contribuam para a preservação, restauração, recuperação e uso sustentável dos recursos florestais, bem como projetos que promovam a conservação e recuperação de nascentes e margens de corpos d'água, em prol da proteção dos recursos hídricos, que combatam processos de desertificação do solo e promovam a recuperação de áreas degradadas; d) preservação de espécies ameaçadas da fauna - projetos que promovam a proteção e a recuperação de espécies ameaçadas, por meio de atividades de pesquisa, manejo, monitoramento e educação ambiental; e) promoção do consumo sustentável e da educação ambiental voltada para a sustentabilidade - projetos que promovam a educação ambiental e o consumo consciente e que valorizem a produção sustentável e o uso ambientalmente adequado dos recursos naturais. Projetos educativos que envolvam a elaboração de materiais informativos e de divulgação (cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros) e/ou a realização de eventos que versem sobre as temáticas de direitos do meio ambiente. O objetivo é sensibilizar o público-alvo (infanto-juvenil, por exemplo) sobre seus direitos e deveres, visando mudanças de atitude em relação ao tema; f) ações de manejo e gestão de resíduos sólidos - projetos que incentivem o gerenciamento dos resíduos sólidos em áreas urbanas e rurais, contribuam para a implantação de políticas municipais ambientalmente corretas ou que promovam ações de redução, reutilização e reciclagem do lixo; g) ecoturismo de base comunitária - projetos que incentivem comunidades tradicionais ou locais a desenvolverem projetos de ecoturismo, voltados para a conservação ambiental e o manejo sustentável dos recursos naturais; h) conhecimentos tradicionais - projetos que promovam o resgate, a valorização e a manutenção de práticas tradicionais de produção com base no uso sustentável dos recursos naturais, por meio de levantamentos, estudos, disseminação ou fortalecimento de tais práticas produtivas; i) modernização administrativa - projetos de modernização administrativa de órgãos governamentais ligados à área de meio ambiente, inclusive dando suporte à promoção e realização de seminários, programas de treinamento de pessoal ou aprofundamento técnico em matéria relativa ao meio ambiente; j) mudanças climáticas - projetos que promovam a compreensão dos efeitos do aquecimento global para as

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mudanças climáticas, desenvolvam mecanismos que possibilitem a adaptação ou contribuam com a mitigação dos efeitos da mudança do clima; e k) desenvolvimento do mercado de carbono - projetos que promovam estudos técnicos e/ou acadêmicos sobre desenvolvimento operacional e/ou comercial do mercado de carbono no Brasil. II - proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência: a) proteção e defesa do consumidor: 1) projetos educativos - projetos que envolvam a elaboração de materiais informativos e de divulgação (cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros) e/ou a realização de eventos que versem sobre as temáticas de direitos do consumidor (tais como elaboração e distribuição de cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros meios de divulgação, assim como a realização de palestras, cursos, seminários e congressos, que visem a esclarecer a sociedade sobre direitos básicos do consumidor, administração do orçamento familiar, consumo responsável de crédito, pesquisa de preços, conscientização contra publicidades enganosas ou abusivas, dentre outros); 2) modernização administrativa - projetos de modernização administrativa de órgãos governamentais ligados à proteção e defesa do consumidor, inclusive dando suporte à promoção e realização de seminários, programas de treinamento de pessoal, aprofundamento técnico em matéria de relação de consumo e programas de estágio; 3) proteção à saúde, vida e segurança do consumidor - projetos que produzam mecanismos de prevenção através de rastreabilidade e informações mínimas para produtos e serviços que acarretem risco ou perigo à saúde ou segurança do consumidor, assim como apresentem estudos, dados e índices atinentes ao número de acidentes de consumo e tratamento do consumidor pelos fornecedores e órgãos públicos, promovendo, também, campanhas educativas direcionadas, inclusive para fornecedores, sobre informação ostensiva e adequada a respeito da nocividade ou periculosidade de produtos ou serviços, com vistas a evitar acidentes de consumo; 4) especialização de conhecimentos jurídicos de direito do consumidor - projetos relacionados com cursos de formação e aprimoramento, seminários, congressos e demais eventos dedicados ao estudo aprofundado do direito da racionalização e melhoria dos serviços públicos, das constantes modificações do mercado de consumo, dentre outros; 5) consumidor e responsabilidade sócio-ambiental - projetos que sensibilizem agentes de mercado (consumidores, fornecedores e Estado), através de estudos ou campanhas apontando medidas sócioambientais a serem adotadas no mercado de consumo para a conservação do meio ambiente e bem-estar da coletividade e racionalização de consumo (biodegradáveis, recicláveis, não poluentes de um modo geral); 6) consumo sustentável - projetos que apontem soluções e medidas dirigidas à modificação positiva do hábito de consumo, conectando as demandas e o comportamento dos consumidores à racionalização do consumo de produtos e serviços que produzam menor grau de impacto negativo possível ao meio ambiente e à coletividade (biodegradáveis, recicláveis, não poluentes de um modo geral), assim como desenvolvam instrumentos, em especial os participativos, de geração de informação para os consumidores e mecanismos de rastreabilidade de produtos cuja cadeia produtiva impacte de forma negativa o meio ambiente; 7) incentivo à criação ou desenvolvimento de associações de defesa do consumidor - projetos relacionados à criação e desenvolvimento de associações de defesa do consumidor, dentre outras formas de organização, visando à conscientização de que os consumidores são agentes de mercado com potencial para modificação do meio no qual se inserem a partir de comportamentos pró-ativos como a denúncia de cartéis, preços abusivos, difusão de informações sobre qualidade e preços de produtos e serviços, identificação de publicidade enganosa e riscos à saúde do consumidor, formalização de reclamações perante órgãos competentes, ou quaisquer outras atividades destinadas a promover a defesa do consumidor; 8) universalização dos serviços públicos - projetos que promovam a tutela do consumidor pelas agências reguladoras, bem como os dirigidos à conscientização dos entes reguladores sobre seu papel na defesa do consumidor e dos consumidores sobre a importância da função regulatória, incluindo a estrutura e funcionamento dos entes reguladores e promoção de ações de universalização dos serviços públicos regulados; 9) informação sobre tributos - projetos que adotem ou promovam medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca da tributação incidente sobre mercadorias e prestação de serviços, em vias de permitir ao cidadão identificar e quantificar o quanto paga de tributos. 10) alimentação saudável e segura - projetos que promovam a adoção de regras e práticas que visem a alimentação saudável e segura, contribuindo para a redução de doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade, considerando que os consumidores também tem o papel de agir no

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mercado estimulando a produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros; 11) turismo e direitos do consumidor - projetos que tenham como objetivo estimular o turismo seguro e responsável, considerando aspectos como informação e responsabilidade e o cumprimento do CDC pelos fornecedores ligados a esta cadeia produtiva. É importante considerar a proximidade de grandes eventos no país, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, e a necessidade do aprimoramento da prestação de serviços neste setor; e 12) direito e proteção da saúde - projetos que tenham por objetivo o acesso a informação segura e exauriente sobre produtos e serviços de saúde, a fim de evitar e prevenir riscos. b) promoção e defesa da concorrência: 1) projetos educativos - projetos que envolvam a elaboração de materiais informativos e de divulgação (cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros) e/ou a realização de eventos que versem sobre as temáticas de proteção à livre concorrência e à livre iniciativa (tais como elaboração e distribuição de cartilhas, livros, vídeos, cartazes e outros meios de divulgação, assim como a realização de palestras, cursos, seminários e congressos, que visem a (i) conscientizar as empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, a respeito de práticas anticompetitivas, os seus prejuízos para o mercado e as sanções aplicáveis; (ii) esclarecer a sociedade sobre a importância da livre concorrência e a identificação de prática de cartel e outras condutas abusivas ou anticoncorrenciais; (iii) promover a competitividade e a concorrência, dentre outros; 2) modernização administrativa - projetos de modernização administrativa de órgãos governamentais ligados à promoção e defesa da concorrência, inclusive dando suporte à promoção e realização de seminários, programas de treinamento de pessoal, intercâmbio com agências antitruste internacionais, aprofundamento técnico em matéria de concorrência e programas de estágio, dentre outros; 3) especialização de conhecimentos jurídicos em direito da concorrência - projetos relacionados com cursos de formação e aperfeiçoamento, seminários, congressos e demais eventos dedicados ao estudo aprofundado da dinâmica econômica e competitividade de mercados, do direito da concorrência e demais temas considerados relevantes para promoção e defesa da concorrência, dentre outros; 4) proteção do ambiente concorrencial - projetos relativos à: i) promoção de medidas dirigidas à eliminação de práticas que potencialmente ou efetivamente atinjam o equilíbrio natural do mercado, tais como cartéis, trustes, concertos de mercado e demais práticas artificiais que eliminem o direito de livre-escolha do consumidor ou a formação natural de preços; ii) conscientização de que os consumidores são agentes de mercado com potencial para modificação do meio no qual se inserem a partir de comportamentos pró-ativos como a denúncia perante órgãos competentes de práticas anticompetitivas, como formação de cartéis, venda casada, dentre outros. 5) incentivo à criação ou desenvolvimento de iniciativas da sociedade civil para defesa da concorrência - projetos voltados à conscientização de empresas e da sociedade, a respeito de práticas anticompetitivas, os seus prejuízos para o mercado e as sanções aplicáveis, formalização de reclamações perante órgãos competentes, ou quaisquer outras atividades destinadas a promover a defesa da concorrência; 6) mercados regulados e concorrência - projetos voltados à conscientização das agências reguladoras sobre seu papel na defesa da concorrência e dos órgãos antitruste sobre a importância da função regulatória, incluindo a estrutura e funcionamento dos entes reguladores e promoção de ações de cooperação técnica; 7) estudos técnicos e acadêmicos - projetos que promovam estudos técnicos e/ou acadêmicos sobre competitividade e aumento da concorrência, estrutura e dinâmica de mercados, análises setoriais voltadas para a defesa da concorrência (abordando temas como controle societário, concentração de mercado, formação de preço, barreiras à entrada, dinâmica do setor, características dos produtos etc.), análises comparativas sobre a atuação antitruste em outras jurisdições, entre outros; e 8) advocacia da concorrência - projetos relacionados à promoção do tema defesa da concorrência no meio empresarial, acadêmico, governamental, comunidade internacional, dentre outros, como forma de divulgar e debater os temas relacionados à concorrência e a atuação dos órgãos antitruste. III - patrimônio cultural brasileiro: a) educação patrimonial - projetos que promovam o desenvolvimento de ações e/ou programas educativos, com vistas à preservação, democratização e difusão do patrimônio cultural brasileiro; b) preservação de acervos - projetos de conservação, organização, digitalização, gestão eletrônica de documentos e divulgação de acervos de museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação e outras instituições de natureza semelhante, assim como pesquisas de memória e história relacionadas a esses acervos; c) divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro - projetos de divulgação da política de patrimônio cultural brasileiro e seus resultados por meio de publicações, documentação audiovisual, imprensa, rádio e

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televisão; d) pesquisa sobre bens culturais de natureza imaterial - projetos que promovam a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza imaterial através de levantamentos, inventários, instrução para processo de registro, dentre outros, visando o seu reconhecimento, preservação e salvaguarda; e) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial - projetos que apóiem comunidades e grupos sociais na realização de ações que visem à preservação de seus bens culturais de natureza imaterial; f) pesquisa sobre bens culturais de natureza material - projetos que promovam a produção de conhecimento sobre bens culturais de natureza material, por meio de pesquisa histórica, levantamentos, inventários e cadastro de edificações, visando, entre outros, fornecer subsídios para a instrução de processos de tombamento em nível municipal, estadual ou federal e/ou a elaboração de projetos de restauro; g) recuperação de bens tombados - projetos de restauração, conservação ou manutenção do patrimônio histórico ou artístico de natureza material, como exemplares da arquitetura religiosa, civil ou militar; h) revitalização de sítios históricos - projetos de acessibilidade, sinalização e mobiliário urbano; i) recuperação de sítios arqueológicos - projetos de recuperação de sítios urbanos ou rurais detentores de reminiscências dos antigos habitantes do território nacional; j) preservação de bens móveis e integrados - projetos de inventário e recuperação de imagens, retábulos, peças sacras, pinturas, azulejos etc. Apoio à produção, conservação de acervos documentais considerados fontes fundamentais de informação sobre patrimônio cultural; e k) fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural - projetos que tenham como objetivo a capacitação de técnicos e gestores em patrimônio cultural, a estruturação de órgãos estaduais e municipais de patrimônio e a elaboração de estudos que subsidiem a criação de legislação específica e de políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural. IV - outros direitos difusos e coletivos: a) igualdade racial - projetos voltados à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade racial, contemplando comunidades tradicionais e quilombolas, e iniciativas de formação, educação e fortalecimento de ações afirmativas, dentre outros; b) acessibilidade e inclusão - projetos voltados à acessibilidade de pessoas com deficiência, contemplando, dentre outros, a eliminação de barreiras físicas e culturais no acesso a direitos e serviços e priorizando a participação de pessoas com deficiência na elaboração e gestão dos projetos apresentados; c) natureza trabalhista - projetos voltados à reparação de danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos de natureza trabalhista, contemplando, dentre outros, o combate e a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil. Dos Requisitos Art. 4º Os recursos financeiros previstos nesta Resolução serão destinados a órgãos públicos e entidades civis sem fins lucrativos. Art. 5º Os órgãos públicos das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como as entidades civis sem fins lucrativos que tiverem suas Cartas-Consulta selecionadas entre as prioritárias, deverão se cadastrar no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV), conforme Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011. Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput deverão estar aptas a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado. Art. 6º Os órgãos públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão prever a contrapartida em suas respectivas leis orçamentárias, nos limites propostos no art. 22 desta Resolução. Art. 7º Os projetos na área de meio ambiente submetidos ao CFDD devem atender à legislação ambiental vigente e, quando necessário, apresentar em tempo hábil as licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais competentes. Devem, ainda, contar com a participação social. Art. 8º Na restauração de museus, igrejas, arquivos, bibliotecas, centros culturais, sítios arqueológicos e galerias de arte, exigirse- á o comprovante de tombamento ou comprovante da existência dos sítios arqueológicos, conforme o caso, bem como declaração expressa do órgão (federal, estadual, distrital ou municipal) responsável pela preservação do patrimônio histórico ou sítio arqueológico, autorizando a execução do projeto. Das Vedações Art. 9º É vedada a celebração de convênios: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e

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serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação; IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011; V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; VIII - com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; e IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. Do Encaminhamento e Prazo Art. 10. As Cartas-Consulta, conforme modelo disponível na página do CFDD na rede mundial de computadores- internet, no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd, deverão ser encaminhadas por via postal, em 4 (quatro) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 04 de abril de 2012 a 04 de maio de 2012, no seguinte endereço: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Ed. Sede, Sala 532, CEP 70064-900 - Brasília -DF. § 1º A data a ser considerada para o efetivo recebimento das Cartas-Consulta será a da postagem. § 2º Os proponentes que apresentarem projetos fora do prazo e/ou cujas Cartas-Consulta não estejam com os campos corretamente preenchidos, conforme exigido nesta Resolução, serão desclassificados. § 3º Os projetos serão selecionados levando-se em consideração a relevância dos temas, a eficácia e eficiência dos projetos, a sustentabilidade, o impacto no desenvolvimento institucional e o histórico e capacidades dos proponentes. Da Seleção das Cartas-Consulta e Deliberação de Projetos Art. 11. Até o último dia útil do mês de agosto de 2012, o CFDD indicará as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subsequente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias. Art. 12. As Cartas-Consulta serão classificadas por ordem decrescente de votação, divididas pelas áreas do meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos tutelados. § 1º Caso haja empate entre duas ou mais Cartas-Consulta em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido pelos membros do Conselho, em votação na qual cada Conselheiro terá um voto. § 2º Ao persistir o empate, este será dirimido por decisão monocrática do presidente do Conselho. Art. 13. Até o 10º dia útil do mês de setembro de 2012, a Secretaria Executiva do CFDD fará publicar despacho de seu presidente no Diário Oficial da União com a relação de projetos indicados pelos integrantes do Conselho como prioritários, e disponibilizará, também, na página do CFDD no endereço eletrônico www. mj. gov. br/ cfdd. § 1º A indicação prioritária não implica aprovação dos projetos nem gerará qualquer direito ao Proponente. § 2º Não serão devolvidas aos proponentes, em hipótese alguma, as Cartas-Consulta não selecionadas.

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Da Análise do Plano de Trabalho Art. 14. Após a publicação da lista das Cartas-Consulta prioritárias, a Secretaria Executiva do CFDD - SE/CFDD cadastrará Programa de Trabalho no SICONV e orientará os órgãos públicos das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como as entidades civis sem fins lucrativos, quanto a inclusão do plano de trabalho no Sistema. Art. 15. Quanto aos órgãos federais, a SE/CFDD oficiará os proponentes para encaminhar os respectivos projetos e documentação, por meio dos formulários que constam da página do CFDD na internet. Art. 16. O Conselho deliberará sobre a aprovação ou não dos projetos na ordem de prioridade definida, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar. Art. 17. A bem da instrução processual, a SE/CFDD poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho. Parágrafo único. O não atendimento às exigências da SE/CFDD ou dos membros do Conselho no prazo assinalado no instrumento de intimação poderá implicar no arquivamento do projeto, por despacho fundamentado. Art. 18. Com a nota técnica da Secretaria Executiva do CFDD, o projeto será distribuído a um Conselheiro, na forma do art. 2º, § 4º da Resolução CFDD nº 7/99, que relatará e proporá voto ao Plenário do Conselho. Art. 19. O Plenário ou o Conselheiro-Relator poderão requisitar diligências à Secretaria-Executiva do CFDD, como também convocar o Proponente para prestar esclarecimentos pessoalmente. Art. 20. Os projetos que não tiverem sido julgados até a última reunião do Conselho no ano serão deliberados no ano subsequente. Dos Recursos Financeiros e da Contrapartida Art. 21. Serão aceitas Cartas-Consulta que solicitem apoio financeiro de até no máximo R$ 443.750,00 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), excluindo a contrapartida, e no mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 22. A contrapartida dos projetos deverá ter os seguintes limites mínimo e máximo, conforme a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias): I - no caso dos Municípios: a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) do valor global do projeto para municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) do valor global do projeto para municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) do valor global do projeto para os demais; II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor global do projeto para aqueles localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e b) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor global do projeto aos demais; Parágrafo único. A contrapartida dos órgãos públicos municipais, estaduais e do Distrito Federal deverá ser somente em recursos financeiros e será depositada na conta bancária específica a ser aberta para movimentação dos recursos do convênio. Art. 23. Órgãos federais e entidades civis sem fins lucrativos são isentos de contrapartida. Da Prestação de Contas Art. 24. O tempo e modo das prestações de contas serão definidos no instrumento de convênio, termo de parceria ou termo de cooperação, de acordo com a legislação em vigor. Art. 25. Ao final da execução do projeto, a Secretaria Executiva do CFDD emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no convênio, termo de parceria ou termo de cooperação. § 1º No caso de aprovação, os autos serão arquivados no arquivo documental da Secretaria de Direito Econômico, permanecendo à disposição dos auditores da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União. § 2º Em caso contrário, a SE/CFDD tomará as providências cabíveis, na forma da lei, realizando os trâmites necessários para regularização das pendências e/ou tomada de contas especial. Disposições Finais e Transitórias

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Art. 26. Os convenentes que, ao final do período estipulado para a execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do convênio, de parceria ou cooperação, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do FDD pelo prazo de 3 (três) anos. Parágrafo único. Aos convenentes declarados impedidos nos termos do caput será garantido o direito de defesa, a ser apresentada, em até 10 (dez) dias após a ciência da penalidade, ao CFDD, que poderá, em plenária, admitir os argumentos do convenente e derrogar o impedimento Art. 27. Revoga-se a Resolução nº 26, de 28 de fevereiro de 2011. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL JOSEF LERNER Presidente do Conselho RETIFICAÇÃO No Despacho do Coordenador Geral de Assuntos Jurídicos nº 030, publicado no D.O.U de 03/04/2012, Seção I, página 138, referente ao Processo Administrativo nº 08012.003422/2004-41. Representante: Fundação de Seguridade Social -GEAP Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso - COOPANEST MT. Onde se lê: "mercado de anestesiologia do Amazonas" leia-se: "mercado de anestesiologia do Mato Grosso".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE ABRIL DE 2012

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

PAUTA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 Dia: 11.04.2012 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.012633/2010-13 Requerente: Ecisa Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. E Cima Empreendimentos do Brasil S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.012722/2010-60 Requerente: Copersucar S.A, Cosan S.A. Indústria e Comércio, Uniduto Logística S.A., Camargo Corrêa Óleo e Gás S.A., Odebrecht Transporte Participações S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Adriana Cordeiro da Rocha e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.013050/2010-18 Requerentes: GPB - Gaxzetas e Perfis do Brasil Ltda. e Styron do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Fábio Malatesta dos Santos, Eduardo Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Osório Silveira Bueno Neto e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.000136/2011-53 Requerente: Laticínios Bom Gosto S.A. e Leitbom S.A. Advogados: Pedro Dutra, Patricia de Campos Dutra e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.006669/2011-49 Requerente: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. Advogados: Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria M. Vieira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.008704/2011-64 Requerentes: Suominen Corporation e Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno De Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morselli e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 53500.019333/2011 Requerentes: Astrium Holding SAS e Mobsat Group Holding Sàrl

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Advogados: Ana Paula Martinez, João Paulo Pais de Julio e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.000323/2012-18 Requerente: Energisa S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.000436/2012-13 Requerente: Foz do Brasil S.A. e Caixa Fundo De Investimento em Participação Saneamento Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.001609/2012-11 Requerentes: Glencore International PLC e Xstrata PLC Advogados: Guilherme Favaro e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.011617/2011-94 Requerentes: Posto Vale da Lua Ltda. Advogados: Guilherme S. Coelho Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.000061/2012-91 Requerentes: Ineo do Brasil Integração de Sistemas Ltda. E Telca 2000 Engenharia e Telecomunicações Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Sérgio Marcon Filho e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.000517/2012-13 Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e Energio Nordeste Energias Renováveis S.A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis, Ana Bátia Glenk Ferreira e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.001316/2012-33 Requerentes: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. e Fashion Hits Ltda. Advogados: Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Cristiano Diogo de Faria e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.001426/2012-03 Requerentes: Nexan USA Inc. e Amercable Holdings, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Christopher R. Rowley e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.001580/2012-77 Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda. e G.T.U.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic, Andrea Fabrino Hoffman Formiga e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração n° 08012.008827/2011-03 Requerentes: Merck & Co., Inc. e Bayer S.A. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Carolina Saito da Costa e Fabio Alessandro Malatesta dos Santos Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.009947/2011-10 Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União Sorrisense de Educação Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natália Salzedas Pinheiro da Silveira e Isadora Postal Telli Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.000457/2012-39 Requerentes: Energisa S.A. e SPE Cristina Energia S.A. Advogados: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, Anelisa Racy Lopes, Luiz Felipe Horta Maia, dentre outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.007491/2011-53

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Requerentes: Citic Group, Anshan Iron & Steel Group Corporation, Baosteel Group Corporation, Shougang Corporation e Taiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. e Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.009466/2011-12 Requerentes: Teva Pharmaceutical Industries Ltd. Advogados: Tito Amaral Andrade e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.010842/2011-11 Requerentes: IMX Holding S.A. e Brasil 1 Esporte e Entretenimento S.A. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristófaro e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.000308/2012-70 Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário FII Ancar IC; São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda.; CPPIB Botafogo Participações S.A., Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda e Plaza Shopping Trust SPCO Ltda. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Paulo Eduardo Penna Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.000516/2012-79 Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e Éolos Energias Renováveis S.A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Ana Bátia Glenk Ferreira Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.001022/2012-10 Requerentes: Atlas Copco Italia S.p.A. e Perfora S.p.A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.001289/2012-07 Requerentes: Hidrovias do Brasil, 1505718 Alberta Ltd.; 1505722 Alberta Ltd.; e Sheares Investiments B.V. Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Leonardo Felisoni Torre Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração n° 08012.012141/2011-17 Requerentes: Agropecuária Boa Vista S.A., Santa Cruz S.A. - Açúcar e Álcool, São Martinho S.A. Advogados: Juliana Oliveira Domingues, Daniela Zaitz Kolar e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo Ato de Concentração n° 08012.000329/2012-95 Requerentes: International Consolidated Airlines Group S.A. e British Midland Limited Advogados: Henrique Dias Carneiro, Ricardo Noronha Inglez de Souza e Stefanie Christine Schmitt Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração n° 08012.000359/2012-00 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A., SMU Energia e Serviços de Utilidades Ltda. e Companhia de Desenvolvimento de Plantas e Utilidades S.A. Advogados: André de Almeida Barreto Tostes, Andréia Bambini, Claudiana Souza de Siqueira Melo e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração n° 08012.001473/2012-49 Requerentes: LG Windward GmbH e Weener Plastik Aktiengesellschaft Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erika Vieira Sang e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Averiguação Preliminar nº 08012.006879/2008-31 Representante: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Representada: Associação Brasileira de Televisão por Assinatura Advogados: Eduardo Caminati Anders, Pedro Dutra e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

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Averiguação Preliminar nº 08012.002015/2006-89 Representante: Agência Nacional de Energia Elétrica Representadas: Petrobrás Distribuidora S.A. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Averiguação Preliminar nº 08012.013138/2010-21 Representante: Ministério Público do Estado da Paraíba Representadas: Distribuidoras e Revendedoras de GNV de João Pessoa-PB Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Comunicação nº 08700.005407/2010-28 Interessado: Câmara Municipal de Diadema Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz OLAVO ZAGO CHINAGLIA Presidente do CADE Interino CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES Secretário do Plenário ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 674 REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2012 Dia: 03.04.2012 Hora: 18:00h Presidente Interino: Olavo Zago Chinaglia Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94. Foi distribuído por dependência o seguinte feito: Medida Cautelar nº 08700.001505/2012-58 (referente ao AC nº 08012.012428/2011-39) Requerentes: Warner Chappel Edições Musicais Ltda., Warner Music Brasil Ltda. Advogado(s): Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.002096/2012-65 Requerentes: Guanhães Energia S.A., Light Energia S.A. Advogado(S): Thays Barbosa Raposo, Fernanda Amador Pacheco Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.002097/2012-18 Requerentes: Lagnes Participações Ltda., Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções S.A. Advogado(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Marcos Rafael Flesch Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002098/2012-54 Requerentes: Dell Inc., SonicWALL, Inc. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Cristiane Romano Farhat Ferraz Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.002102/2012-84 Requerentes: Basf S.A., Mazzafero Indústria e Comércio de Polímeros e Fibras Ltda. Advogado(s): Viviane Ribeiro Gago, André Gustavo de Oliveira Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.002105/2012-18 Requerentes: Aziz Ben Ammar, EBX Holding Ltda., Newrest Group International S.A.S., NRX - Newrest Serviços de Catering S.A. Advogado(s): Sabino Lamego de Camargo, Carlos Augusto da Silveira Lobo Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.002112/2012-10 Requerentes: CORUS Agroflorestal S.A., Fibria Celulose S.A. Advogado(s): Anselmo Farias de Oliveira Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

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Ato de Concentração nº 08012.002114/2012-17 Requerentes: PARS Produtos de Processamento de Dados Ltda., Sonda IT Invest Participações Ltda. Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.002115/2012-53 Requerentes: Retroporto Terminal de Retaguarda Portuária Ltda., Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda., Termlog Transporte e Logística Ltda. Advogado(s): Adalberto Calil, Fernando Calil Costa Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.002116/2012-06 Requerentes: ABA Infra-Estrutura e Logística Ltda., Tecondi Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A., Zardust Empreendimentos Marítimos Ltda. Advogado(s): Adalberto Calil, Fernando Calil Costa Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002118/2012-97 Requerentes: Enerplan Participações Ltda., Votorantim Asset Management DTVM Ltda. Advogado(s): Patrícia Maria Foresti de Campos Dutra, Pedro A. A. Dutra Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.002143/2012-71 Requerentes: Varroc Engineering Pvt. Ltd., Visteon Corporation Advogado(s): Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.002146/2012-12 Requerentes: Aggreko Energia e Locação de Geradores Ltda., Companhia Brasileira de Locações Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.002147/2012-59 Requerentes: Libra Terminal Valongo S.A., PSC Terminais Intermodais Ltda. Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.002148/2012-01 Requerentes: JBS S.A., JEMA Participações Ltda. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Sandra Terepins Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002149/2012-48 Requerentes: JBS S.A., MJE Administração de Bens Ltda. Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.002151/2012-17 Requerentes: CPFL Energias Renováveis S.A., Usina Açucareira Ester S.A. Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Consulta nº 08700.001710/2012-13 Requerentes: Associação Brasileira da Indústria Pet - ABIPET Advogado(s): Eduardo Molan Gaban, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Rodrigo D. Hussne Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo OLAVO ZAGO CHINAGLIA Presidente do CADE Interino CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES Secretário do Plenário

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 4 de abril de 2012 No- 308 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003884/2010-15. Representante: SDE Ex Officio. Representada: Unimed Divinópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Joaquim Rocha Dourado, Lorena Dourado Oliveira. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontra satisfatoriamente instruído. Nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e do art. 49 da Portaria MJ n.º 456/2010, apresente a Representada, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDE profira suas conclusões acerca dos fatos. No- 309 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.004736/2005-42. Representante: SEAE/MF. Representados Raízen S.A. (atual denominação de Shell Brasil Ltda.) e Odon de Oliveira Mendes. Advs.: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelas razões expostas, decido, pois, pelo (i) indeferimento do pedido de confidencialidade dos documentos produzidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e (ii) reabertura do prazo processual para apresentação de alegações finais, intimando-se os Representados para a apresentação das suas alegações finais em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e do art. 49 da Portaria MJ n.º 456/10, a fim de que, em seguida, a SDE profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 4 de abril de 2012 No- 34 - Ref.: Processo Administrativo 08012.007380/2002-56 Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS Representada: Cooperativa dos Anestesiologistas da Paraíba (Adv. André Gustavo Soares do Egypto, Arland de Souza Lopes, Carlos Gomes Filho e outros). Considerando houve juntada de novos documentos neste processo administrativo, solicito manifestação da representada sobre as folhas 760 a 1130 dos autos. Também, considerando a informação que consta nos autos de que a Coopanest/PB possui cerca de 70% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia na Paraíba; (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da Coopanest/PB e (c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). No- 35 - Ref.: Processo Administrativo 08012.002706/2009-25 Representante: Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul Representada: Servan - Serviço de Anestesiologia Ltda (Adv: André L. Borges Netto e Ângelo Sichinel da Silva) Considerando que já houve a oitiva por carta dos informantes indicados pela representada, levando em consideração a informação que consta nos autos de que a SERVAN possuí 100% dos médicos anestesiologistas, estando este número fora da zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de anestesiologia no Mato Grosso do Sul; (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da Servan e (c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE ABRIL DE 2012 Feriado Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09 DE ABRIL DE 2012

Nenhuma matéria publicada nesta data

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 9 de abril de 2012 Nº 311 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.000456/2012-94. Representante: SDE Ex-officio. Representada: Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo - SECIESP. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela instauração de Processo Administrativo, com fulcro no § 2º do art. 30 c/c art. 32, ambos da Lei n. 8.884/94, e no art. 47 da Portaria MJ nº 456/2010, com o fim de que seja apurada a existência de conduta(s) infringente(s) à ordem econômica passível de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso II, ambos da Lei n. 8.884/94. Notifique-se a Representada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 33 do mesmo diploma legal e no art. 47 da Portaria MJ nº 456/2010, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Nº 312 - Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.006667/2009- 35. Representante: SDE ex officio. Representados: Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.; Comissária Aérea Rio de Janeiro Ltda.; Cor e Sabor Distribuidora de Alimentos Ltda.; Denjud Refeições Coletivas Adm. e Serviços Ltda.; Faculdade do Sabor Refeições Ltda.; Guelli Comércio e Indústria de Alimentação Ltda.; Hambre distribuidora de Alimentos Ltda.; Home Bread Indústria e Comércio Ltda.; Maria Natália de Souza Alves Ltda. (Real Food); Masan Comercial Distribuidora Ltda.; Mendes dos Santos Sup. e Serviços Ltda.; MMW Irmãos Alimentos Ltda.; Norsul Catering Ltda.; O Universitário Restaurante Industrial Ltda.; Padre da Posse Restaurante Ltda.; Premier Comércio de Alimentos Ltda. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do DPDE, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com base no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, determinar (i) a instauração de Processo Administrativo, com fulcro no artigo 32 da Lei nº 8.884/94 e no artigo 47 da Portaria MJ nº 456/2010, em face de Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.; Comissária Aérea Rio de Janeiro Ltda.; Cor e Sabor Distribuidora de Alimentos Ltda.; Denjud Refeições Coletivas Adm. e Serviços Ltda.; Faculdade do Sabor Refeições Ltda.; Guelli Comércio e Indústria de Alimentação Ltda.; Hambre distribuidora de Alimentos Ltda.; Home Bread Indústria e Comércio Ltda.; Maria Natália de Souza Alves Ltda. (Real Food); Masan Comercial Distribuidora Ltda.; Mendes dos Santos Sup. e Serviços Ltda.; MMW Irmãos Alimentos Ltda.; Norsul Catering Ltda.; O Universitário Restaurante Industrial Ltda.; Padre da Posse Restaurante Ltda.; Premier Comércio de Alimentos Ltda, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 20, inciso I, c/c artigo 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e (ii) a notificação dos Representados, nos termos do art. 33 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze dias). O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela: Nº 314 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001768/2012- 15 em que são Requerentes: Kellogg Company e The Procter & Gamble Company. Advs.: Tito Amaral de Andrade e outros. Nº 315 - Ref.: Procedimento Administrativo 08012009581/2010-06. Representante: SDE Ex Officio - Representados: (1) Aventis Animal Nutrition (atual denominação de Rhône-Poulenc Animal Nutrition e representado pela Aventis Animal Nutrition do Brasil Ltda sua filial ou agência) e (2) da Aventis S.A (e representado pela Aventis Animal Nutrition do Brasil Ltda sua filial ou agência); (3) Nippon Soda Company

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Ltd (representada por Kiyotaka Machii); e (4) Degussa AG. (representada pela Evonik Degussa do Brasil). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pela instauração de Processo Administrativo com fulcro no art. 32 da Lei nº 8.884/94 e no art. 47 da Portaria MJ nº 456/2010, para apurar possíveis condutas infringentes à ordem econômica passíveis de enquadramento nos incisos I, II e III do art. 21 c/c incisos I, II e IV do art. 20, da Lei 8.884/94. Notifiquem-se as Representadas, nos termos do Artigo 33 da Lei nº 8.884/94, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ECONÔMICA

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 10 de abril de 2012 Nº 39 - Ref.:Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14. Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS. Representado: Associação Médica da Grande Dourados em Mato Grosso do Sul, Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM/MS), União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS e Dr. Antonio Fernando Gaiga. Advogados: José Luiz Toro da Silva, André Luiz Borges Netto, Ronaldo Pereira Espindola, Lucio Flavio J. Sunakozawa. Embora a lei expressamente afirme no art. 26 § 3º que compete à autoridade requisitante a aplicação da multa prevista no caput, cabe ao CADE julgar o mérito dos fatos deste Processo Administrativo, podendo divergir da SDE a respeito da análise dês provas. Dessa forma, entende-se ser prudente esperar o pronunciamento do CADE a respeito desta questão fática específica, antes da abertura de auto de infração. Portanto, determino que o Procedimento Prévio de Abertura de Auto de Infração nº 08012.008154/2011-83, que averigua ato de enganosidade perpetrado pelo Sr. Eldecastro Sevilha, testemunha do Sr. Antonio Fernando Gaiga arrolada no âmbito do Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14, seja acostado a este Processo. ALEXANDRE LAURI HENRIKSEN COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 10 de abril de 2012 Nº 36 - Ref.: Processo Administrativo 08012.002866/2011-99- Representante: SDE - Ex Officio; Representados: Associação Médica Brasileira (Rosmari Aparecida Elias Camargo; Roberto Augusto de Carvalho Campos; Ronaldo de Sousa Rodrigues; e outros); Conselho Federal de Medicina (Ana Luiza Brochado Saraiva Martins; Giselle Crosara Lettieri Gracindo; Antonio Carlos Nunes de Oliveira; e outros); Federação Nacional dos Médicos (Ulisses Riedel de Resende; Marcos Luis Borges de Resende; Antonio Alves Filho). Embora os representados não tenham especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo os representados para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem ver produzidas, justificando a sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse dos Representados, poderão requerer alternativamente que as informações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Nº 37 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006761/2009-94. Representante: SDE Ex Officio. Representada: Unimed de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Não constam advogados constituídos. Tendo em vista que a defesa da Representada suscitou apenas questões referentes ao mérito do presente processo, que serão apreciadas a partir dos elementos colhidos na instrução processual, determino o regular prosseguimento do feito. Embora a Representada não tenha especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo a Unimed de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico para que, em

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consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1º, da Lei nº 8.884/94, especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse da Representada que as informações a serem prestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo a Unimed de Sertãozinho para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: i) questionamentos escritos a serem endereçados às pessoas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que co nhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo em epígrafe. Intimo a Representada, ainda, para apresentar a via eletrônica de sua petição inicial em CD. Nº 38 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000114/2011-93. Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE. Representada: Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Dagoberto Silvério da Silva, Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida. Tendo em vista que a defesa da Representada suscitou apenas questões referentes ao mérito do presente processo, que serão apreciadas a partir dos elementos colhidos na instrução processual, determino o regular prosseguimento do feito. Embora a Representada não tenha especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo a Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Médico para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1º, da Lei nº 8.884/94, especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse da Representada que as informações a serem prestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo a Unimed Campinas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: i) questionamentos escritos a serem endereçados às pessoas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo em epígrafe. Intimo a Representada, ainda, para apresentar a via eletrônica de sua petição inicial em CD. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE ABRIL DE 2012

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Nº 675 Dia: 11.04.2012 Hora: 10:07h Presidente Interino: Olavo Zago Chinaglia Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.002185/2012-10 Requerentes: T.H. Hill do Brasil Serviços Ltda., U.S. Laboratories Inc. Advogado(s): Neil Montgomery, Evy Cythia Marques, Olivia C. F. Franco Searle Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.002186/2012-56 Requerentes: VTEX Informática S.A., WCW Participações Ltda. Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, Patrícia Agra Araújo Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.002187/2012-09 Requerentes: Despegar.com, Inc.; Insight Venture Partners VII, L.P.; Satylca S.C.A. Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, José Augusto Caleiro Regazzini Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.002189/2012-90 Requerentes: Central Medica de Prevenção Ltda., Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Ana Carolina Tavares Torres, Sabrina Pezzi

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Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.002226/2012-60 Requerentes: Lanxess AG, Tire Curing Bladders LLC Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, José Augusto Caleiro Regazzini Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.002228/2012-59 Requerentes: Avaya Inc., RADVISION Ltd. Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.002232/2012-17 Requerentes: Expro International Group Holdings Limited, Siemens Aktiengesellschaft Advogado(s): André Marques Gilberto, Natália Oliveira Felix Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Averiguação Preliminar nº 08012.003475/2004-62 Representante: Associação Internet Brasil - AIB Representadas: Brasil Telecom S.A., Click 21 Comércio de Publicidade Ltda., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, Global Village Telecom Ltda., iBest S.A., Internet Group do Brasil Ltda., POP Internet Ltda., Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, Telemar Norte Leste S.A., Assist Telefônica S.A. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Requerimento nº 08700.002004/2012-99 Requerente: CONFIDENCIAL Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis OLAVO ZAGO CHINAGLIA Presidente do Conselho Interino CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES Secretário do Plenário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE ABRIL DE 2012

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DA 512ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012 Às 10h14 do dia onze de abril de dois mil e doze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo Verissimo. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos Lores. Julgamentos 02. Ato de Concentração nº 08012.007443/2009-41 Requerentes: São Francisco Saúde Sociedade Empresária e Amico Saúde Ltda. Advogados: Laércio N. Farina, Denis Alves Guimarães, Natália Ferraz Granja e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 03. Ato de Concentração nº 08012.011015/2011-37 Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Metal Data S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 06. Averiguação Preliminar nº 08012.005355/2002-38 Representante: Secretaria de Direito Econômico "ex officio" Representados: Real Auto Ônibus Ltda., Auto Diesel Ltda., Viação Redentor Ltda., Viação Ideal Ltda., Transportes Paranapuan S.A., Transportes São Silvestre S.A., Viação Verdun S.A., Transporte Amigos Unidos S.A., Transportes Barra Ltda., Litoral Rio Transportes Ltda., e Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Leste Meridional do Brasil -

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FETRANSPOR Advogados: Paulo Henrique Barros Bergqvist, Sérgio Mazzilo e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 13. Ato de Concentração nº 08012.011617/2011-94 Requerentes: Posto Vale da Lua Ltda. Advogados: Guilherme S. Coelho Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 27. Ato de Concentração n° 08012.009466/2011-12 Requerentes: Teva Pharmaceutical Industries Ltd. Advogados: Tito Amaral Andrade e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 33. Ato de Concentração n° 08012.012141/2011-17 Requerentes: Agropecuária Boa Vista S.A., Santa Cruz S.A. - Açúcar e Álcool, São Martinho S.A. Advogados: Juliana Oliveira Domingues, Daniela Zaitz Kolar e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 37. Averiguação Preliminar nº 08012.006879/2008-31 Representante: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Representada: Associação Brasileira de Televisão por Assinatura Advogados: Eduardo Caminati Anders, Pedro Dutra e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 01. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44 Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/PROCON-SP Representadas: SKF e SKF do Brasil Ltda. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Voto vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo 11. Ato de Concentração nº 08012.006669/2011-49 Requerente: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. Advogados: Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria M. Vieira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator. 29. Ato de Concentração n° 08012.000308/2012-70 Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário FII Ancar IC; São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda.; CPPIB Botafogo Participações S.A., Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda e Plaza Shopping Trust SPCO Ltda. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Paulo Eduardo Penna Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator. 05. Ato de Concentração nº 08012.000686/2012-53 (b) Requerentes: Air Liquide International S.A. e Solvay S.A. Advogados: Alexandre Ribeiro Chequer, Guilherme Vieira da Silva e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 07. Ato de Concentração nº 08012.012633/2010-13 (b) Requerente: Ecisa Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. e Cima Empreendimentos do Brasil S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

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09. Ato de Concentração nº 08012.013050/2010-18 (b) Requerentes: GPB - Gaxzetas e Perfis do Brasil Ltda. e Styron do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Fábio Malatesta dos Santos, Eduardo Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Osório Silveira Bueno Neto e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 10. Ato de Concentração nº 08012.000136/2011-53 (b) Requerente: Laticínios Bom Gosto S.A. e Leitbom S.A. Advogados: Pedro Dutra, Patricia de Campos Dutra e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 12. Ato de Concentração nº 08012.008704/2011-64 (b) Requerentes: Suominen Corporation e Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno De Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morselli e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 14. Ato de Concentração nº 53500.019333/2011 (b) Requerentes: Astrium Holding SAS e Mobsat Group Holding Sàrl Advogados: Ana Paula Martinez, João Paulo Pais de Julio e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 15. Ato de Concentração nº 08012.000323/2012-18 (b) Requerente: Energisa S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 16. Ato de Concentração nº 08012.000436/2012-13 (b) Requerente: Foz do Brasil S.A. e Caixa Fundo De Investimento em Participação Saneamento Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 17. Ato de Concentração nº 08012.001609/2012-11 (b) Requerentes: Glencore International PLC e Xstrata PLC Advogados: Guilherme Favaro e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 18. Ato de Concentração nº 08012.000061/2012-91 (b) Requerentes: Ineo do Brasil Integração de Sistemas Ltda. e Telca 2000 Engenharia e Telecomunicações Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Sérgio Marcon Filho e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Impedido o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 19. Ato de Concentração nº 08012.000517/2012-13 (b) Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e Energio Nordeste Energias Renováveis

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S.A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis, Ana Bátia Glenk Ferreira e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 20. Ato de Concentração nº 08012.001316/2012-33 (b) Requerentes: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. e Fashion Hits Ltda. Advogados: Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Cristiano Diogo de Faria e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Impedido o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 21. Ato de Concentração nº 08012.001426/2012-03 (b) Requerentes: Nexan USA Inc. e Amercable Holdings, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Christopher R. Rowley e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 22. Ato de Concentração nº 08012.001580/2012-77 (b) Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda. e G.T.U.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic, Andrea Fabrino Hoffman Formiga e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 23. Ato de Concentração n° 08012.008827/2011-03 (b) Requerentes: Merck & Co., Inc. e Bayer S.A. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Carolina Saito da Costa e Fabio Alessandro Malatesta dos Santos Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 24. Ato de Concentração n° 08012.009947/2011-10 (b) Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União Sorrisense de Educação Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natália Salzedas Pinheiro da Silveira e Isadora Postal Telli Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 26. Ato de Concentração n° 08012.007491/2011-53 (b) Requerentes: Citic Group, Anshan Iron & Steel Group Corporation, Baosteel Group Corporation, Shougang Corporation e Taiyuan Iron & Steel (Group) Co., Ltd. e Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com determinação de envio de cópia do voto para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 28. Ato de Concentração n° 08012.010842/2011-11 (b) Requerentes: IMX Holding S.A. e Brasil 1 Esporte e Entretenimento S.A. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristófaro e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 30. Ato de Concentração n° 08012.000516/2012-79 (b) Requerentes: Queiroz Galvão Desenvolvimento de Negócios S.A. e Éolos Energias Renováveis S.A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Ana Bátia Glenk Ferreira

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Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 31. Ato de Concentração n° 08012.001022/2012-10 (b) Requerentes: Atlas Copco Italia S.p.A. e Perfora S.p.A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 32. Ato de Concentração n° 08012.001289/2012-07 (b) Requerentes: Hidrovias do Brasil, 1505718 Alberta Ltd.; 1505722 Alberta Ltd.; e Sheares Investiments B.V. Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Leonardo Felisoni Torre Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 34. Ato de Concentração n° 08012.000329/2012-95 (b) Requerentes: International Consolidated Airlines Group S.A. e British Midland Limited Advogados: Henrique Dias Carneiro, Ricardo Noronha Inglez de Souza e Stefanie Christine Schmitt Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 35. Ato de Concentração n° 08012.000359/2012-00 (b) Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A., SMU Energia e Serviços de Utilidades Ltda. e Companhia de Desenvolvimento de Plantas e Utilidades S.A. Advogados: André de Almeida Barreto Tostes, Andréia Bambini, Claudiana Souza de Siqueira Melo e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 36. Ato de Concentração n° 08012.001473/2012-49 (b) Requerentes: LG Windward GmbH e Weener Plastik Aktiengesellschaft Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erika Vieira Sang e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 38. Averiguação Preliminar nº 08012.002015/2006-89 (b) Representante: Agência Nacional de Energia Elétrica Representadas: Petrobrás Distribuidora S.A. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 39. Averiguação Preliminar nº 08012.013138/2010-21 (b) Representante: Ministério Público do Estado da Paraíba Representadas: Distribuidoras e Revendedoras de GNV de João Pessoa-PB Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da Averiguação Preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator 04. Ato de Concentração 08012.010094/2008-63 Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. e Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. Advogados: Laércio Nilton Farina e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Manifestou-se pela requerente, Dr. Laércio Nilton Farina. Decisão: Após o voto do Conselheiro Relator, que concluiu pela aprovação da operação condicionada à alienação pelo Grupo Amil de sua participação no capital social da Medise, empresa do Grupo FMG, tendo

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sido acompanhado pelo voto dos Conselheiros Ricardo Machado Ruiz e Alessandro Octaviani Luis, o processo foi convertido em diligência a pedido do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. 25. Ato de Concentração n° 08012.000457/2012-39 Requerentes: Energisa S.A. e SPE Cristina Energia S.A. Advogados: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, Anelisa Racy Lopes, Luiz Felipe Horta Maia, dentre outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Manifestou-se pela requerente, o Dr. Luiz Felipe Maia. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, com imposição de multa por intempestividade, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Plenário, à unanimidade, suspendeu a sessão de julgamento às 12h50. A sessão foi retomada às 14h40. 08. Ato de Concentração nº 08012.012722/2010-60 Requerente: Copersucar S.A, Cosan S.A. Indústria e Comércio, Uniduto Logística S.A., Camargo Corrêa Óleo e Gás S.A., Odebrecht Transporte Participações S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Adriana Cordeiro da Rocha e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 40. Petição (Procedimento Administrativo) nº 08700.005407/2010-28 Interessado: Câmara Municipal de Diadema Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do procedimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despacho PRES nº 64/2012, apresentado pelo Presidente Interino Olavo Zago Chinaglia. Despacho OZC n° 07/2012 (AC 08012.009198/2011-21) com os acréscimos e manifestações dos Conselheiros e do Procurador- Geral do CADE; Ofícios nºs 725/2012, 787/2012, 796/2012 (AC nº 08012.012633/2010-13); 825/2012 (AC nº 08012.000436/2012-13); 846/2012 (Req nº 08700.001151/2012-41); 860/2012 (AC nº 08012.006669/2011-49); 880/2012 (RV nº 08700.001012/2012-18 e Req nº 08700.001151/2012-41); 911/2012, 977/2012 (PA nº 08012.006253/2005-82); 912/2012 (PA nº 08012.006755/2009-37); 913/2012 (PA nº 08012.008735/2007-39); 914/2012 (PA nº 08012.004596/2004-21); 915/2012 (PA nº 08012.008741/2007-96); 916/2012 (PA nº 08012.011924/1999-17); 938/2012 (AC nº 08012.011571/2010-22); 942/2012 (AC nº 08012.000436/2012-13); 944/2012 (AC nº 08012.007268/2011-14); apresentados pelo Conselheiro Olavo Zago Chinaglia; Despachos CEJR nºs 12/2012 (RV nº 08700.001012/2012- 18); 13/2012, 14/2012 (PA nº 08012.004702/2004-77); Ofícios CEJR nºs 850/2012 (PA nº 08012.004702/2004-77); 857/2012 (PA nº 08012.008733/2007-40); 890/2012 (PA nº 08012.008738/2007-72); 891/2012 (PA nº 08012.001046/2003-70); 904/2012 e 905/2012 (PA nº 08012.004702/2004-77); 908/2012; 928/2012, 930/2012, 934/2012, 935/2012, 936/2012, 940/2012, 943/2012, 945/2012, 946/2012, 947/2012, 949/2012, 950/2012, 953/2012, 955/2012, 960/2012, 961/2012, 962/2012, 963/2012, 964/2012, 968/2012, 969/2012, 970/2012, 971/2012, 972/2012, 973/2012, 974/2012, 975/2012, 988/2012, 990/2012, 994/2012, 995/2012, 996/2012, 997/2012, 998/2012, 1000/2012, 1001/2012, 1002/2012, 1003/2012, 1004/2012, 1006/2012, 1007/2012, 1008/2012, 1009/2012, 1010/2012, 1011/2012, 1013/2012, 1014/2012, 1016/2012, 1017/2012, 1018/2012, 1019/2012, 1020/2012, 1021/2012, 1022/2012, 1023/2012, 1024/2012, 1027/2012, 1028/2012, 1030/2012, 1032/2012, 1035/2012, 1036/2012, 1040/2012, 1042/2012, 1045/2012, 1046/2012, 1050/2012, 1052/2012, 1055/2012, 1056/2012, 1058/2012, 1059/2012, 1060/2012, 1061/2012, 1062/2012, 1065/2012, 1066/2012, 1067/2012, 1069/2012, 1082/2012, 1085/2012, 1089/2012, 1090/2012, 1091/2012, 1092/2012, 1094/2012, 1095/2012, 1096/2012, 1098/2012, 1119/2012, 1127/2012, 1128/2012, 1129/2012, 1130/2012, 1131/2012, 1132/2012, 1134/2012, 1135/2012, 1136/2012, 1137/2012, 1138/2012, 1139/2012, 1140/2012, 1141/2012, 1142/2012, 1143/2012, 1145/2012, 1147/2012, 1150/2012, 1151/2012, 1152/2012, 1153/2012, 1156/2012, 1159/2012, 1162/2012, 1163/2012, 1165/2012, 1166/2012, 1168/2012, 1167/2012, 1169/2012 (AC nº 08012.011323/2010-81); 983/2012 (AC nº 08012.003047/2011-69); 1100/2012 (AC nº 08012.004168/2010- 47); 1101/2012 (AC nº 08012.006905/2010-46); 1115/2012 (AC nº 08012.000322/2008-97); 1120/2012 (AC nº 08012.000322/2008-97); 1173/2012 (AC nº 08012.001656/2010-01); Auto de Infração nº 001739-2012 (PA nº 08012.004702/2004-77); apresentados pelo Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo; Despacho RMR nº 08/2012 (Confidencial); Ofícios RMR nº 778/2012 (AC nº 08012.008378/2011-95); 878/2012 (AC nº 08012.008378/2011-95); 884/2012 (AC nº 08012.010038/2010-43); 889/2012 (PA nº

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08012.011935/2008-50); 894/2012 (PA nº 08700.003447/2008-11); 895/2012 (PA nº 08012.003035/2008-39); 897/2012 (PA nº 08012.002112/2000-88); 903/2012 (PA nº 08012.011124/2008-59); 939/2012 (PA nº 08012.007885/2008-14); 991/2012 (AC nº 08012.010038/2010-43); apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz; Ofícios ASOL nºs 907/2012 (AC nº 08012.009044/2011-39, AC nº 08012.009045/2011-83, AC nº 08012.009046/2011-28); 980/2012 (AC nº 08012.008623/2009-40, AC nº 08012.008724/2009- 11); 987/2012 (AC nº 08012.010274/2010-60); 989/2012 (AC nº 08012.003886/2011-87); 1071/2012 (AC nº 08012.001295/2012-56); 1121/2012 (AC nº 08012.005526/2010-39); 1179/2012 (AC nº 08012.000170/2011-28); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani Luis; Ofícios ECM nºs 885/2012 (AC nº 08012.004274/2011-10); 888/2012 (AC nº 08012.000233/2012-27); 896/2012 (AC nº 08012.008633/2011-08); 906/2012 (AC nº 08012.007754/2011-24); 909/2012 (AC nº 08012.006748/2009-35); 910/2012 (PA nº 08012.008736/2007-83); 920/2012 (PA nº 08012.009866/2008-14); 925/2011 (AC nº 08012.001157/2009-71); 929/2012 (AC nº 08012.011495/2011-36); 948/2012 (AC nº 08012.000308/2012-70); 951/2012, 952/2012, 954/2012, 956/2012, 957/2012, 958/2012, 979/2012, 959/2012 (AC nº 08012.004274/2011-10); 984/2012 (AC nº 08012.000308/2012-70); 1072/2012, 1081/2012, 1083/2012, 1086/2012, 1087/2012, 1093/2012, 1097/2012, 1099/2012, 1102/2012, 1103/2012, 1104/2012, 1105/2012, 1106/2012, 1107/2012, 1108/2012, 1157/2012 (AC nº 08012.001157/2009-71); 1084/2012 (AC nº 08012.008633/2011-08); 1109/2012 (AC nº 08012.010783/2011-73); 1114/2012 (AC nº 08012.004274/2011-10); 1123/2012 (AC nº 08012.010094/2008-63); 1177/2012 (AC nº 08012.000233/2012-27); apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça; Despachos MPV nºs 06/2012 (AC nº 08012.012428/2011); 07/2012 (AC nº 08012.012428/2011); Ofícios MPV nºs 892/2011 (AC nº 08012.008989/2009-19); 898/2012 (AC nº 08012.007203/2009-46); 899/2011 (AC nº 08012.008737/2007-28); 900/2012 (AC nº 08012.009534/2006-78); 901/2012 (AC nº 08012.008740/2007-41); 917/2012 (AC nº 08012.000168/2012-30); 921/2012 (AC nº 08012.000871/2012-48); 926/2012, 927/2012 e 1116/2012 (MC nº 08700.001505/2012-58 Ref. AC nº 08012.012428/2011-39); 931/2012 (AC nº 08012.008074/2009-11); 981/2012 (AC nº 08012.012141/2011-17); 982/2012 (AC nº 08012.000109/2011-81); 1031/2012 (AC nº 08012.001473/2012-49); 1118/2012 (AC nº 08012.008989/2009-19); 1122/2012 (AC nº 08012.012106/2011-90); 1170/2012 (AC nº 08012.001317/2012-88); 1171/2012 (AC nº 08012.009827/2011-12); apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 16h45 do dia onze de abril de dois mil e doze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia, declarou encerrada a sessão. OLAVO ZAGO CHINAGLIA Presidente do Conselho Interino CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES Secretário do Plenário RETIFICAÇÃO Nos termos do Despacho da Presidência Nº 73/2012, homologado na 511ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente à Proposta de Alteração do anexo à Resolução nº 270, de 19/07/2001 - Processo nº 08700.004658/2010-95, Relator: Ricardo Machado Ruiz, publicado no DOU nº 63, Seção 1, do dia 30 de março de 2012, página 98, para passar a constar a seguinte redação: De acordo. Acompanho a Nota Técnica nº 083/2012 da Procuradoria, atestando o cumprimento da decisão proferida pelo CADE. Recomendo o arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após, arquivese. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 12 de abril de 2012 Nº 316 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003779/2010-78. Representante: SDE Ex Officio. Representada: Unimed Itajubá - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Rogério Vilela Pinto. Advogado: Ralyse Christine Antunes Madureira Riêra. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Declaro encerrada a instrução processual, por entender que o feito se encontra satisfatoriamente instruído. Nos termos

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do art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e do art. 49 da Portaria MJ n.º 456/2010, apresente a Representada, no prazo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, a fim de que, em seguida, esta SDE profira suas conclusões acerca dos fatos. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 13 de abril de 2012 No- 41 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006761/2009-94. Representante: SDE Ex Officio. Representada: Unimed de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Henrique Furquim Paiva; Sérgio Luiz de Carvalho Paixão; Lidiane Mazzoni; e outros. Considerando que não foi publicado o nome dos advogados da representada no Despacho 37, publicado no D.O.U em 11 de abril de 2012 (p.113, seção 1), devolvo o prazo ali referido para que a representada diga quais são as provas que pretende produzir em 10 dias, bem como junte o CD com a petição inicial em formato eletrônico. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 13 de abril de 2012 Nº 318 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.006271/2009-98. Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE. Representada: Unimed de Caçapava - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Márcio Antônio Ebram Vilela, Thiemy Cursino de Moura Hirye e Francisco Hélio do Prado Filho. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Determino o arquivamento do presente feito, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.884/94 e art. 54 da Portaria nº 456/2010. Nº 319 - Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.000069/2012- 58. Representante: SDE ex-officio. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região (SIMPA/SP) e Antônio Martins Nogueira. Advs.: Romeu Bueno de Camargo e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) pelo indeferimento da preliminar suscitada pelos Representados, por falta de amparo legal; (ii) pela intimação dos Representados para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse em ouvir a testemunha arrolada. Em caso afirmativo, devem fornecer todos os dados da testemunha exigidos em Lei (art. 407 do CPC), bem como justificar objetivamente a necessidade de tomada de depoimento da mesma, sob pena de indeferimento. Alternativamente, caso seja do interesse dos Representados, as informações a serem acrescidas por sua testemunha podem ser prestadas, por escrito e encaminhadas via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Neste caso, os Representados devem, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar questionamentos escritos a serem endereçados à testemunha, ou, facultativamente, declarações da citada pessoa com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo; e (iii) pela intimação dos Representados para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 35 e seguintes da Lei n.º 8.884/94 c/c o art. 48 e seguintes da Portaria MJ n.º 456/10. Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica. O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina

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pela: Nº 320 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001818/2012- 64 em que são Requerentes: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.; Pirelli Pneus Ltda; Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda; Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. e Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. Advs.: Mário Roberto Villanova Nogueira e outros. Nº 321 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001936/2012- 72 em que são Requerentes: EPE Acquisition, LLC e El Paso Corporation. Advs.: José Augusto Regazzini e outros. Nº 322 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001684/2012- 81 em que são Requerentes: Morumbi Business Center Empreendimento Imobiliário Ltda. e MPH Empreendimento Imobiliário Ltda. Advs.: João Geraldo Piquet Carneiro e outros. Nº 323 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001953/2012- 18 em que são Requerentes: Ecolab Química Ltda. e ECON Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Nº 324 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.004442/2012- 40 em que são Requerentes: Itautec S/A - Grupo Itautec e Biológica Sistemas Ltda. Advs.: Francisco Ribeiro Todorov e Natália de Lima Figueiredo. Nº 325 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001764/2012- 37 em que são Requerentes: CAEP - Central Abril Educação e Participações Ltda. e Escola Satélite S/A. Advs.: José Augusto Regazzini e outros. Nº 326 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001384/2012- 01 em que são Requerentes: Vinci Capital Partners II C Fundo de Investimento em Participações e Lojas Lê Biscuit S/A. Advs.: Guilherme F. C. Ribas e outros. Nº 327 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001956/2012- 43 em que são Requerentes: Teleplan International N.V. e Brightstar Corp. Advs.: Neil Montgomery e outros. Nº 328 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003046/2011-14. Requerentes: P.N.A.S.P.E. Empreendimentos e Participações S/A e Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A. Advs.: Pedro Dutra e Patrícia de Campos Dutra. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. Nº 329 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.010875/2011-53. Requerentes: FMC Agricultural Products International AG, Filial de Hong Kong e Bayer CropScience AG. Advs.: Flávio Lemos Belliboni e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. Nº 330 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.001833/2012-11. Requerentes: TPI - Triunfo Participações e Investimentos S/A e Portonaus S/A Terminais Portuários. Advs.: Guilherme Rodrigues e Flávio Ribeiro Bettega. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 13 de abril de 2012 No- 337. Processo Administrativo nº 08012.008855/2003-11. Representante: Secretaria de Acompanhamento

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Econômico - SEAE. Representados: Camargo Corrêa Cimentos S/A, CCB - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda., Ciplan - Cimento Planalto S/A, Votorantim Cimentos Ltda., Cia. De Cimento Itambé, Holcim Brasil S/A, Lafarge Brasil S/A, Grupo Nassau (Itautinga Agro Industrial S/A, Cimentos do Brasil S/A - Cibrasa, Itapicuru Agro Industrial S/A, Itapissuma S/A, Ibacip - Indústria Barbalhense de Cimento Portland S/A, Itapetinga Agro Industrial S/A, Itapessoca Agro Industrial S/A, Itaguassu Agro Industrial S/A), CP Cimento e Participações S/A e Empresa de Cimentos Liz S/A. Advogados: José Alberto Gonçalves da Motta, Fernando de Oliveira Marques, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Gianni Nunes de Araújo, Ubiratan Mattos, Patrícia Pitaluga Peret, Francisco Ribeiro Todorov, Caio Mário da Silva Pereira Neto e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do DPDE, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e com base no art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, declarar encerrada a instrução do presente feito e determinar, com base nos arts. 39 e 83 da Lei 8.884/94, 191 do Código de Processo Civil, e 49, caput, da Portaria MJ 456/2010, a apresentação, pelas Representadas, de suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro. No- 339. Procedimento Administrativo no 08012.005009/2010-60. Representante: H-Buster São Paulo Indústria e Comércio Ltda. Adv: Lacaz Martins e Outros. Representada: PST Eletrônica S.A. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, integrando suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de processo administrativo com fulcro no art. 32 da Lei n.° 8.884/94, com fim de que seja apurada a possível existência de conduta infringente à ordem econômica passível de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV, c/c art. 21, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.884/94. Notifiquem-se a Representada para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 33 da Lei n° 8.884/94. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 17 de abril de 2012 No- 42. Processo Administrativo 08012.009690/2006-39- Representante: SDE Ex officio; Representado: RODRIMAR S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais (Adv.: José Alberto Clemente Júnior). Não há o que ser saneado. Assim, embora a Representada não tenham especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo as representadas para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem ver produzidas, justificando a sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse das Representadas, poderão requerer alternativamente que as informações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Publiquese. No- 43. Processo Administrativo 08012.001518/2006-37- Representante: MARIMEX- Despachos, Transportes e Serviços Ltda. (Adv.: Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov); Representado: RODRIMAR S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais (Adv.:Celso Fernandes Campilongo; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Daniel Santos Guimarães, e outros). Não há o que ser saneado. Assim, embora a Representada não tenha especificado quais são as provas que pretende produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo a Representada para especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende ver produzidas, justificando a sua necessidade e a apresentar, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse da Representada, poderá requerer alternativamente que as informações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Publique-se. No- 44. Processo Administrativo nº 08012.006859/2008-61. Representante: Unimed Natal - Cooperativa de Trabalho Médico. Representada: Clínica de Neurocirurgiões do Rio Grande do Norte Ltda. Advs.: Kalina Lígia M. F. de Mendonça França. Solicito manifestação se, na opinião da representada, houve revelia. Além disto, considerando que a participação da representada ultrapassa a zona de segurança antitruste, solicita-se manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias sobre (a) quais são as barreiras à entrada e a rivalidade no mercado de neurocirurgia de Natal; (b) quais são as eficiências decorrentes da constituição da representada e

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(c) se contrata ou já contratou com poder público; (c1) se sim, quais foram os contratos; (c2) se houve concorrentes nas licitações; (c3) qual foi o valor contratado com o poder público; (d) quantos médicos atualmente a representada possui. Saliento que nos termos do art.26 da Lei 8.884, de 11 de junho de 1994, a recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações constitui infração punível com multa diária de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte Reais e cinqüenta centavos). Publique-se. No- 45. Processo Administrativo 08012.005967/2000-69 - Representante: MARIMEX- Despachos, Transportes e Serviços Ltda. (Advs.: Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov); Representados: Santos Brasil S.A. - TECON (Advs.: José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Renata Foizer Silva Manzoni, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antonio Pereira Júnior) e TECONDI - Terminal de Contêineres da Margem Direita S.A. (Advs.: José Augusto Caleiro Regazzini; Marcelo Procópio Calliari.; Marta Mítico Valente e outros). Não há o que ser saneado. Assim, embora as representadas não tenham especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo as representadas para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem ver produzidas, justificando a sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse das Representadas, poderão requerer alternativamente que as informações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental. Publique-se. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE ABRIL DE 2012

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

PAUTA DA 513ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 25.04.2012 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.002871/2011-00 Requerentes: Geo Eventos S.A. e HSM Educacional S.A. Advogados: Thiago Francisco da Silva Brito, Luciano Inácio de Souza, Thiago dos Santos Acca, Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.006669/2011-49 Requerentes: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. Advogados: Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria M. Vieira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.004168/2010-47 Requerentes: Lojas Insinuante Ltda. e Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Dias e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.006905/2010-46 Requerentes: Unin Participações S.A., Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. e Centro Norte Participações S.A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Dias e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.010376/2011-66 Requerentes: T4U Participações S.A. e RI-HAPPY Brinquedos Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Fabricio Antonio Cardim de Almeida e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.000080/2012-18 Requerentes: Centro de Serviços Frango Assado Norte Ltda., Laura Maria Noronha Bastos, Silvia Maria Bastos Junqueira e Comercial de Petróleo ACL Ltda. Advogados: Rubens Decoussau Tilkian, Francisco Daniel Holanda Noronha e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.000622/2012-52 Requerentes: MANN+HUMMEL Brasil Tecnologia em Água Participações Ltda. e Fluid Brasil Sistemas e Tecnologia Ltda.

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Advogados: Beate Christine Boltz, Thomas George Macrander e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.000798/2012-12 Requerentes: Valtra do Brasil Ltda. e Santal Equipamentos S.A. Comércio e Indústria. Advogados: Renê Guilherme S. Medrado, Fabrício Antonio Cardim de Almeida e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.001385/2012-47 Requerentes: Raia Drogasil S.A. e Drogarias Panda Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Tie Jojima e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.001660/2012-22 Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais S.A, Petrobrás Gás S.A. e Gás Brasiliano Distribuidora S.A. Advogados: Leopoldo Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.002342/2011-06 Requerentes: Dana Indústrias Ltda. e Sifco S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira , Fernando J. B. Ehrensperger e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.012396/2011-71 Requerentes: Cooper Power Systems do Brasil e Blinda Indústria e Comércio Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.001372/2012-78 Requerentes: Outokumpu Oyj e Inoxum AG Advogados: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camilla Paoletti e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração n° 08012.003699/2011-01 Requerentes: Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos, Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Jonas Trunk e Metrocable Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Carlos Roberto de Siqueira Castro, Heitor Faro de Castro, Antônio Garbelini Junior e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.003884/2011-98 Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. e Mercotrade Importação e Exportação Ltda. Advogados: René Gelman e André Marques Gilberto Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.001369/2012-54 Requerentes: Friedrichshafen AG e ThyssenKrupp Automotive Systems GMBH Advogados: José Orlando A. Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo, Ana Paula Hubinger Araujo e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.001768/2012-15 Requerentes: Kellogg Company e The Procter & Gamble Company Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.004896/2011-30 Requerentes: Johnson & Johnson e Synthes, Inc. Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.000233/2012-27 Requerentes: Dow Brasil S.A. e Aksa Akrilik Kimya Sanayi A.S. Advogados: Maria Eugênia Del Nero Poletti e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.000308/2012-70

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Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário FII Ancar IC; São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda.; CPPIB Botafogo Participações S.A., Brookfield Brasil Shopping Centers Ltda. e Plaza Shopping Trust SPCO Ltda. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro e Paulo Eduardo Penna Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.001486/2012-18 Requerentes: Rio Tinto International Holdings Limited e Richards Bay Minerals Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.004684/2011-52 Requerentes: Seagate Technology PLC e Samsung Electronics Co. Ltd. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.009827/2011-12 Requerentes: Alliance Administração e Participações Ltda., BHG S.A. - Brazil Hospitality Group, Bolonha Hotelaria Ltda., Liberty Empreendimentos e Participações Ltda. e Solare Administração e Consultoria Ltda. Advogados: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo Ato de Concentração nº 08012.012106/2011-90 Requerentes: Vale S.A. e SN Power Energia do Brasil Ltda. Advogados: Tito Amaral do Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Carolina Maria Matos Vieira e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.000168/2012-30 Requerentes: F. Hoffmann - La Roche AG. e Verum Diagnostica GmbH Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio Martins Barbosa e Lívia Caldas Brito e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.000171/2012-53 Requerentes: Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda. e Samsung Electronics Co. Ltd. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Samapaio, Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.001299/2012-34 Requerentes: Foz do Brasil S.A. e Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Mariana Cavichioli Gomes Almeida e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Averiguação Preliminar nº 08012.004742/2000-95 Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados: Revendedores de Postos de Combustíveis do Município de Terra Rica/PR Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Auto de Infração nº 08700.001739/2012-03 Autuada: Peróxidos do Brasil Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Requerimento nº 08700.001151/2012-41 Requerentes: CONFIDENCIAL Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia OLAVO ZAGO CHINAGLIA Presidente do Conselho Interino CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES Secretário do Plenário

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE ABRIL DE 2012

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE MARÇO DE 2012 Aos oito dias do mês de março de dois mil e doze, às 10 horas, na sala da Biblioteca do Edifício sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS, (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Vice Presidente, Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, os Conselheiros: Dr. FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA BAPTISTA, representante do Ministério da Saúde/ANVISA; Dra. ANNA ELIZA FINGER, representante do Ministério da Cultura/ MC/IPHAN; Dra. THALIA LACERDA DE AZEVEDO, representante do Ministério da Fazenda/MF; Dra TERESA DONATO LIPORACE, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC; Dra VANÊSCA BUZELATO PRESTES, representante do Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde"; Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direitos do Consumidor/BRASILCON; e o Senhor NELSON CAMPOS, Secretário-Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Dra. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA, representante do Ministério do Meio Ambiente/MMA; Dr. JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA e o Dr. PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO; representantes do Ministério Público Federal/MPF; Dr. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS e a Dra. MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA; representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE. O Presidente em exercício do Conselho, Dr. Walter José Faiad de Moura, agradeceu a presença de todos e deu inicio à discussão dos assuntos em pauta. Item 1º - Aprovação da Ata 150ª da Reunião Ordinária. A Ata ficou para ser aprovada na próxima reunião, devido às alterações solicitadas pelos conselheiros presentes. O presidente em exercício do CFDD fez um resumo dos assuntos a serem corrigidos na Ata 150ª. Item 2º - O Conselho aprovou a minuta de resolução que dispõe sobre a apresentação de carta-consulta e trâmite de procedimento administrativo do CFDD para o orçamento de 2013, foram feitos ajustes nos itens 4, 5, 6 e 8 da minuta de resolução. Em seguida a resolução foi aprovada pelo conselho e encaminhada para apreciação e considerações finais do Senhor Presidente do CFDD, Dr. Daniel Josef Lerner. Item 3º - Foram discutidos vários assuntos entre eles: Elaboração do Planejamento para 2012 e Seminário Sobre Direitos Difusos. Os Conselheiros aprovaram uma minuta de programação para realização do Seminário no próprio Ministério da Justiça, como data provável o dia 29/05/2012. Item 4º - Data da próxima reunião do CFDD. A Próxima reunião ordinária do CFDD está prevista para o dia 29 de março de 2012, no Edifício Sede sala 304, do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA Vice-Presidente do Conselho

ATA DA 150ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2012 Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às 10 horas, na sala 304 do Edifício sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Dr. DANIEL JOSEF LERNER, os Conselheiros: Dr. PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO, representante do Ministério Público Federal/MPF; Dra. MONIA SILVESTRIN e a Dra. ANNA ELISA FINGER, representantes do Ministério da Cultura/ MC/IPHAN; Dr. RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA, representante do Ministério da Fazenda/MF; Dra MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE; Dra ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA, representante do Ministério do Meio Ambiente/MMA; Dr. FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA BAPTISTA, representante do Ministério da Saúde/ANVISA; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direitos do Consumidor/BRASILCON. Participaram, ainda, como Colaborador Eventual, o Dr. ELADIO LUIZ LECEY, representante do Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde"; e o Senhor GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo Interino do CFDD. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Dra. ROSANA GRINBERG e a Dra. TERESA DONATO LIPORACE, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC. O Presidente do Conselho, Dr. Daniel Josef Lerner, agradeceu a presença de todos e deu início à discussão dos assuntos em pauta. Item 1º - Aprovação da Ata da 149ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. O Item 2º - O Presidente passou a palavra ao Senhor Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo Interino, que fez a leitura dos valores do Quadro Demonstrativo de Valores Recolhidos do FDD de 01 a 31

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de janeiro de 2012. Quadro Demonstrativo dos Valores Recolhidos do FDD no mês de janeiro de 2012: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 7.966,34 (sete mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos); código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 7.899,65 (sete mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos); código - 003 - Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico: R$ 1.000,00 (mil reais); Código; 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo - R$ 247.261,76 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos); código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) R$ 1.000,00 (mil reais); código 006 - Multas - Código de Defesa do Consumidor - CDC - R$ 2,00 (dois reais); código 007 - Indenizações - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Consumidor - não houve recolhimento; código 008 - Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - Não houve recolhimento; código 009 - Condenações Judiciais - Infração à Ordem Econômica - R$ 619.636,65 (seiscentos e dezenove mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos); Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas - R$ 42.889,20 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos); Outras Receitas - Doações - R$ 2.177,50 (dois mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos); Depósitos Judiciais - não houve recolhimento; Devolução de Saldo de Convênios no Próprio Exercício - não houve recolhimento; Devolução de saldo de Convênios de Exercícios Anteriores - R$ 23.155,80 (vinte e três mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta do CFDD - não houve restituição. Obtendo uma arrecadação total no valor de R$ 955.009,91 (novecentos e cinquenta e cinco mil nove reais e noventa e um centavos). Item 3º - O Presidente fez um breve relatório sobre os projetos que estão em análise, convênios em execução e processos em prestação de contas. O Secretário-Executivo substituto esclareceu dúvidas aos conselheiros, principalmente sobre o SICONV. O Dr. Ricardo, representante do MF, elogiou a Secretaria-Executiva do CFDD por ter disponibilizado informações de todos os projetos que se encontram em andamento, inclusive os de prestação de contas. Os conselheiros discutiram alguns itens da minuta de resolução que disporá sobre a apresentação de cartas-consulta para o ano de 2013. A minuta, após correções sugeridas pelos Conselheiros, foi aprovada por unanimidade, ficando a cargo do Presidente proceder as alterações e encaminhar a Secretaria Executiva do CFDD para publicação. O Presidente do CFDD relatou aos Conselheiros que parte dos projetos selecionados por intermédio da Resolução CFDD nº 26, de 28 de fevereiro de 2011 (projetos ordinários para 2012) não foram encaminhados para análise via SICONV, mesmo após a Secretaria Executiva ter oficiado todas as entidades para incluir o projeto até 31 de julho de 2011, e posteriormente prorrogar o prazo por mais trinta dias. Diante disto, o Conselho determinou: i) notificar os órgãos e entidades que não encaminharam os respectivos projetos para análise, informando-os sobre o arquivamento do pleito, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução CFDD nº 26/2011; ii) informar sobre a abertura do chamamento público para 2013, e que o Interessado poderá encaminhar novo projeto para seleção; e iii) alertar os interessados sobre a necessidade de regularização das informações cadastrais no SICONV, alem da imprescindibilidade de capacitação de pessoal para operá-lo, tendo em vista que todo processo (análise do projeto, execução e prestação de contas) será acompanhado somente via Sistema. Item - 4º - Deliberação sobre Projetos: 4.1 - Interessado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE/DF (08012.003616/2011-76). Projeto: "CADE 50 Anos". Conselheiro-Relator: Dr. Walter José Faiad de Moura, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direitos do Consumidor/BRASILCON. Decisão do CFDD: Aprovado por maioria, vencidos a Conselheira Ana Beatriz de Oliveira, que negou integralmente o projeto, e o Conselheiro Paulo Roberto Galvão de Carvalho, em parte, tendo votado com glosas. No mesmo sentido, o Dr. Eládio Luiz Lecey opinou por glosas. Item 5º - Assuntos Gerais: O Presidente do CFDD foi obrigado a se ausentar da reunião e passou a Presidência para o Dr. . FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA BAPTISTA, representante do Ministério da Saúde/ANVISA. Os conselheiros decidiram realizar uma reunião extraordinária dia 08 de março de 2012, cuja pauta será para discutir sobre a realização de um Seminário de Direitos Difusos e para planejar as ações do CFDD para o ano de 2012. Item 6º - Data da próxima reunião do CFDD. A Próxima reunião ordinária do CFDD está prevista para o dia 29 de março de 2012, no Edifício Sede sala 304, do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata. DANIEL JOSEF LERNER Presidente do Conselho

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VALOR ECONÔMICO DE 02 DE ABRIL DE 2012

GRUPO ESPERA CONCLUIR OFERTA PELA CIMPOR EM 60 DIAS

Por De São Paulo A Camargo Corrêa joga todas suas fichas para ter o controle da Cimpor, uma das líderes mundiais do setor de cimento. A ideia é pôr sob o guarda-chuva da companhia portuguesa todas operações que tem no Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia e Angola, encorpando a companhia na América do Sul. Com isso, passa a ter uma operação global desse negócio, gerida a partir de Lisboa. Na sexta-feira, por meio da InterCement, o grupo fez oferta pública de aquisição de ações (OPA) na autoridade portuguesa do mercado de capitais, avaliada em € 1,5 bilhão. A expectativa é concluir todas as negociações com acionistas vendedores em dois meses. O objetivo é alcançar pelo menos 67% das ações, percentual que, pelas regras do mercado de capitais de Portugal, garante o direito de indicar 100% do conselho administrativo. Em 20 dias, a CMVM (Comissão da Bolsa de Valores Mobiliários) deve analisar a oferta do grupo, que já é dono de 32,9% da Cimpor. Essa fatia foi comprada há dois anos por R$ 3,6 bilhões. Na OPA, lançada depois do encerramento do pregão da bolsa, a InterCement propõe € 5,5 por ação, prêmio de 10% sobre a cotação do papel na sexta-feira. Esse valor avalia a Cimpor em € 3,7 bilhões. A Caixa Geral de Depósitos (CGD), empresa financeira do governo português que detém 9,6% do capital da Cimpor, informou na própria sexta-feira que estava aderindo à OPA. Ressalvou que só dependia da liberação do acordo de votação conjunta firmado com a Votorantim Cimentos (VC) há dois anos e que vigora até 2020. Também em comunicado na sexta, a VC informou que iria "analisar a proposta e avaliar todas as alternativas que se apresentam, com o objetivo de atender a sua estratégia de desenvolvimento de negócios e criação de valor no longo prazo". A cimenteira do grupo Votorantim tem 21,2% da Cimpor. A negociação com a VC, que domina além de 40% das vendas de cimento no Brasil, deverá ser definida em uma segunda fase, após a conclusão da OPA e em paralelo à análise da operação pelos órgãos antitruste. Sua saída da Cimpor deve ocorrer por meio de troca de ativos da Cimpor encorpada. No momento, com uma parte de seu alto escalão em Lisboa, a Camargo conversa com representantes do grupo Manuel Fino, detentor de 10,7% da cimenteira. Fino já seria, conforme apurou o Valor, dono dos 10% que estão em nome do fundo de pensão do banco BCP. A Camargo conta ainda com a adesão de parte de donos de papéis no mercado que somam 15,6%. Um passo importante a ser vencido é a análise dos órgãos da concorrência, principalmente no Brasil. O Cade analisa, há dois anos, a entrada da Camargo e Votorantim no bloco de controle da Cimpor pelo fato de a empresa ser controladora no país da quarta maior fabricante de cimento. A Cimpor Brasil, com oito fábricas e capacidade de 6,6 milhões de toneladas por ano, é vista como atrativa por ser um dos mais rentáveis da Cimpor. Com vendas de 5,6 milhões de toneladas em 2011 - 8,6% do consumo doméstico -, obteve receita de € 689 milhões. Seu Ebtida, de € 210 milhões, respondeu por 34,1% do total obtido no mundo pela cimenteira e apresentou uma margem de 30,5%. Enquanto a demanda em Portugal e Espanha está em baixa devido à crise econômica, o desempenho está em alta nas economias emergentes. A participação dos emergentes foi de 78% no Ebitda. Para ter a aprovação do Cade, é provável que a Camargo tenha de se desfazer de certas operações no Brasil, principalmente em concreto. Mas nada que comprometa sua estratégia de ser um competidor de peso com a Votorantim. Com os ativos da InterCement e da subsidiária, a "nova Cimpor" ficaria com participação média pouco abaixo de 20% no mercado brasileiro, índice limitador do órgão antitruste. Mas o Cade analisa a concorrência de forma esmiuçada: regionalmente. (IR)

O ESTADO SÃO PAULO DE 03 DE ABRIL DE 2012

NESTLÉ PREVÊ FATURAR 7% MAIS NO BRASIL ESTE ANO

Segundo o presidente da empresa, Ivan Zurita, os investimentos da companhia no Brasil em 2012 estão dentro da média anual, que é de cerca de R$ 500 milhões Tomas Okuda, da Agência Estado SÃO PAULO - O faturamento da Nestlé do Brasil deve apresentar crescimento de 7% em 2012, em

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comparação com o ano passado, quando a empresa teve receita de R$ 20,6 bilhões. "O consumo cresce forte no Brasil e nosso faturamento bruto deve aumentar organicamente este ano", disse o presidente da empresa, Ivan Zurita, durante coletiva nesta terça-feira, em São Paulo. Ele acrescentou que os investimentos da companhia no Brasil em 2012 estão dentro da média anual, que é de cerca de R$ 500 milhões. Zurita citou que "a cada 3% de crescimento real, a Nestlé precisa construir uma nova fábrica". A companhia de alimentos tem atualmente 31 fábricas no País e a mais recente foi instalada no fim do ano passado, em Três Rios, no Rio de Janeiro. "Como o consumo vem crescendo forte, nossas fábricas apresentam uma ocupação importante. Ou seja, só para expansão da capacidade, vamos precisar investir R$ 500 milhões", comentou. Segundo ele, a taxa média de ocupação da empresa está acima de 70%. "Estamos com investimentos pesados no Brasil", salientou. NESTLÉ E GAROTO - O presidente da Nestlé abordou, ainda, a compra da Garoto pela Nestlé, que está em julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, há cerca de oito anos. "Estamos na reta final (do julgamento)", avaliou Zurita. De acordo com ele, a Garoto tem apresentado bom desempenho, com crescimento. "A Garoto vai bem. Já investimos mais do que pagamos por ela", informou. De acordo com ele, a Nestlé pagou na ocasião US$ 220 milhões pela empresa do Espírito Santo. Sobre a Garoto, Zurita disse: "investimos em novos equipamentos, são 1.500 funcionários, é a maior pagadora de impostos do Espírito Santo, está totalmente integrada". Zurita salientou que não tem um plano B, para eventual rejeição do negócio pelo Cade. "Temos de aguardar. Se for o caso (rejeição), vamos nos sentar e discutir", afirmou. O importante, conforme ele, é que o tempo tem mostrado que o negócio não foi prejudicial: "o mercado mudou para melhor, estimulando novos concorrentes, como Cacau Show, com mais de mil lojas, e a Kopenhagen, que hoje está em todo o País", concluiu.

VALOR ECONÔMICO DE 03 DE ABRIL DE 2012

CADE PEDE EXPLICAÇÃO À CAMARGO SOBRE OPA DA CIMPOR

Por Juliano Basile | De Brasília A oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Cimpor pelo grupo Camargo Corrêa preocupa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deve impor restrições ao negócio se ele for concretizado. O relator do processo, conselheiro Alessandro Octaviani, convocou a Camargo para uma reunião ainda nesta semana para obter esclarecimentos sobre a OPA. O objetivo do encontro, que deve acontecer até a quinta-feira, será o de avaliar os riscos para a competição no setor de cimento caso a Camargo realmente fique com a cimenteira portuguesa. O Cade entende que, além de ser muito concentrado, o setor é problemático com denúncias de cartel entre cimenteiras. Em novembro, o órgão antitruste proibiu a Camargo e a Votorantim de indicar administradores para a Cimpor. "Esse é um mercado que preocupa muito as autoridades de defesa da concorrência", afirmou Octaviani. Para ele, o setor de cimento é "repleto de grandes preocupações não somente pelo elevado número de concentrações (domínio do mercado por poucas companhias), mas também pela ampla investigação de cartel feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE)". Os conselheiros também proibiram a Camargo e a Votorantim de ter acesso a informações estratégicas da cimenteira portuguesa [no Brasil] e, desde novembro, as companhias têm que enviar relatórios mensais para o Cade monitorar eventuais compras de títulos. O objetivo daquelas medidas foi justamente o de blindar a administração da Cimpor. A Camargo, que tinha adquirido 32,9% da empresa, e a Votorantim, que havia comprado 21,2%, teriam de permanecer alheias à administração da companhia portuguesa. Agora, o desafio do Cade para manter a concorrência no setor de cimento no Brasil se tornou ainda maior. De acordo com a OPA, em 60 dias, a Camargo pode ser dona da Cimpor, fechando de vez o espaço para outras competidoras que tinham interesse em adquiri-la, como a CSN, que ofereceu US$ 5,53 bilhões, em janeiro de 2010, mas teve a sua proposta recusada. Sessenta dias também é o prazo para a entrada em vigor da nova Lei Antitruste (Lei nº 12.529). Essa lei vai modificar significativamente a atuação do Cade, pois determina que as fusões e aquisições vão ter de ser aprovadas previamente para serem efetivadas na prática no mercado. Com isso, se a OPA for aceita até de 30 de maio, a compra da Cimpor pela Camargo será realizada de imediato e, depois, o Cade vai decidir o que fazer a respeito. Mas, se a oferta não for aceita até aquela data, a situação da Camargo fica mais difícil. Nessa hipótese, a eventual compra da Cimpor passa a depender da autorização prévia do órgão antitruste para ser efetuada. Segundo parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a união de

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ativos da Cimpor com os da Camargo Corrêa levaria a concentrações superiores a 20% do mercado de cimento em vários estados do Nordeste, como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe. Esse parecer, concluído em fevereiro de 2011, indica que, na hipótese de comprar a Cimpor, a Camargo teria de vender fábricas de cimento e concreto nesses estados para obter o aval das autoridades antitruste. A análise da Seae será levada em consideração pelo Cade, caso a OPA seja aceita.

VALOR ECONÔMICO DE 04 DE ABRIL DE 2012

TAM E GOL PERDEM MERCADO EM FEVEREIRO

Por Alberto Komatsu | De São Paulo TAM e Gol perderam 5,75 pontos percentuais de participação nos voos domésticos, agora com fatia combinada de 73,59% O cenário de contenção de oferta das duas maiores empresas aéreas do país começa a mostrar seus efeitos e pode indicar uma tendência do setor para 2012. O duopólio TAM e Gol perdeu 5,75 pontos percentuais de participação nos voos domésticos em fevereiro, na comparação anual, com fatia combinada de 73,59%. Avianca, Azul, Webjet e Trip avançaram 6,44 pontos percentuais na mesma base de comparação, com participação conjunta de 25,67%. Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e mostram que a perda de fôlego de TAM e Gol aconteceu num mês em que a demanda por voos domésticos cresceu 12,9%, diante de fevereiro de 2011. O resultado foi influenciado pela ocorrência do Carnaval um mês antes do que no ano passado. Por isso, o desempenho ficou acima da média dos últimos cinco meses, que mostraram desaceleração do crescimento da demanda, com alta mensal de um dígito. A Webjet foi adquirida pela Gol em julho de 2011, mas o negócio ainda aguarda aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Nesse sentido, a Anac ainda divulga os dados das duas empresas separadamente. "Esse crescimento de participação das empresas de médio porte é resultado do aumento de oferta. As duas maiores estão com o foco em rentabilidade", diz o especialista em aviação da consultoria Bain & Company, André Castellini. A frota combinada de Gol e Webjet vai recuar dos atuais 145 aviões para 141 em 2012, segundo dados preliminares da Gol. A TAM divulgou, em janeiro, uma revisão para baixo do seu plano de frota. A empresa aumentou de quatro para sete a quantidade de aviões que desistiu de incorporar para voos domésticos. Para os voos ao exterior, a empresa vai receber quatro aviões da Boeing, modelo 777.

Na rota inversa, Avianca, Azul e Trip planejam ampliar sua frotas neste ano. A Webjet vai aumentar a sua capacidade com a renovação da frota por aviões com cerca de 40 assentos a mais. A perda de participação das duas maiores companhias aéreas brasileiras já vinha sendo registrada, mas em velocidade menor. No acumulado de janeiro a dezembro de 2011 ante 2010, segundo a Anac, a perda de participação de mercado conjunta de TAM e Gol foi de 1,57 ponto percentual. O avanço do grupo intermediário, por sua vez, foi proporcional, de 1,63 ponto percentual. O fluxo de passageiros em voos internacionais, operados por companhias aéreas brasileiras, registrou crescimento de 8,95% em fevereiro, em relação ao mesmo mês de 2011. A oferta de assentos teve expansão

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de 1,16%. As aéreas da América Latina tiveram expansão de 13,3% no fluxo de passageiros e 10,8% de aumento na capacidade em fevereiro, em relação ao mesmo mês de 2011, informou ontem a Associação Internacional do Transporte Aéreo (da sigla em inglês Iata). A entidade citou o Carnaval brasileiro, que distorceu o resultado mundial. Foi a terceira maior taxa de crescimento global na demanda por viagens aéreas em fevereiro, na comparação anual, atrás dos 24,7% da África e dos 23,4% do Oriente Médio. A demanda global por viagens aéreas registrou crescimento de 8,6% em fevereiro, na comparação com igual período de 2011.

VALOR ECONÔMICO DE 09 DE ABRIL DE 2012

EMPRESÁRIO PORTUGUÊS ENTRA NA DISPUTA PELA CIMPOR COM CAMARGO CORRÊA

Por Ivo Ribeiro SÃO PAULO – A cimenteira portuguesa Cimpor, alvo de uma oferta pública de compra das ações (OPA) do grupo brasileiro Camargo Corrêa, acaba de entrar na mira do empresário português Pedro Queiroz Pereira, dono de companhias como a Portucel (celulose), Secil (cimento) e Semapa. A informação é do “Jornal de Negócios”, de Lisboa. Segundo a reportagem, Pereira lançou uma proposta alternativa à OPA da Camargo Corrêa, feita em 30 de março por meio da controlada InterCement Áustria. A oferta foi de 5,5 euros por ação, avaliando a Cimpor em 3,7 bilhões de euros. A proposta do empresário, conforme a edição de hoje do “JN”, consiste em juntar as participações de acionistas portugueses na Cimpor em uma holding, que integraria, além da Secil, a Caixa Geral de Depósitos (CGD), que tem 9,6%, e o fundo de pensão do banco BCP (10%). O outro a acionista é a Invesfino, holding de Manuel Fino, que detém 10,7% da cimenteira portuguesa. Segundo o jornal, Pereira e Fino têm um acordo. Tanto a CGD quanto o fundo do BCP já anunciaram adesão à OPA da Camargo Corrêa. A proposta de Pereira, que procura preservar a Cimpor em mãos do capital português, já foi comunicada ao governo, informa o “JN”. Desde fevereiro de 2010, a Camargo Corrêa já detém 32,9% da cimenteira e o grupo Votorantim, 21,2%. A OPA da Camargo visa obter o controle da Cimpor e tentar resolver o problema de concentração de mercado em análise no órgão antitruste brasileiro, o Cade. Isso se deve ao fato de a Cimpor Brasil ter 9% do mercado de cimento do país, enquanto Votorantim é a líder com 40% e a Camargo, a terceira, com 10%. Se todos os acionistas da Cimpor aderirem à OPA da Camargo, o grupo terá de desembolsar 2,48 bilhões de euros. Porém, ao somar 67% do capital, já teria o controle da empresa, conforme a legislação de Portugal. (Ivo Ribeiro |Valor)

FOLHA SÃO PAULO DE 10 DE ABRIL 2012

QUALICORP COMPRA GRUPO PADRÃO POR R$ 180 MILHÕES

DA REUTERS A Qualicorp informou nesta terça-feira que comprou o Grupo Padrão em operação de R$ 180 milhões, valor sujeito a ajustes por causa de dívidas da companhia adquirida. O Grupo Padrão administra contratos de planos de saúde coletivos e emitiu mais de R$ 140 milhões em prêmios nos últimos 12 meses, com cinco parceiros comerciais, entre eles operadoras e seguradoras. A companhia, que cobre 84 mil vidas em assistências médica e odontológica, atua principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo e possui operações no Paraná, Ceará e Distrito Federal. Para comprar todo o Grupo Padrão, a Qualicorp adquiriu a Voloto Consultoria Empresarial, que detém 75% do capital social, e fechou negócio com Mauro Luis Lapa e Silva pelos 25% restantes. A compra está sujeita à aprovação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa de Concorrência), além de auditorias.

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE ABRIL DE 2012

CONSÓRCIOS SE LIVRAM DE AVAL DO CADE

Por Juliano Basile | De Brasília

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As empresas que se unirem para participar de licitações e leilões promovidos pelo governo não vão mais ter que submeter esses acordos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com o objetivo de agilizar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo liberou-as de notificar a formação de consórcios em licitações governamentais. "É a primeira isenção antitruste do Brasil", avaliou o advogado Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado e Associados. A isenção vai valer a partir de 30 de maio, quando entra em vigor a nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529). Ela está prevista no parágrafo único do artigo 90 que não considera como fusões e aquisições passíveis de análise pelo SuperCade as "licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta e os contratos delas decorrentes". Na prática, a isenção vai valer para grandes obras públicas, como os leilões dos aeroportos e a construção de rodovias, linhas férreas e usinas hidrelétricas. A lei atual (nº 8.884, de 1994) prevê que o consórcio vencedor de uma licitação tem que submeter os seus contratos ao Cade. O objetivo é o de verificar a competição no setor. Hoje, se uma empresa ganhar mais de uma licitação governamental e passar a ter alto poder de mercado, o órgão antitruste pode intervir. Pela legislação atual, o Cade pode impor condições aos contratos das empresas vitoriosas num leilão. Ele pode retirar, por exemplo, cláusulas de exclusividade para a contratação de terceiros. Essas cláusulas são comuns em grandes obras, como hidrelétricas, ou para o fornecimento de serviços em telecomunicações. "Normalmente, as licitações do governo envolvem bens públicos e monopólios naturais. Hoje, o Cade tem jurisdição e pode proibir, por exemplo, a adoção dessas cláusulas de exclusividade", afirmou Gaban. Para o advogado, a isenção que vai vigorar a partir de 30 de maio será ainda mais ampla, pois órgãos que tradicionalmente analisam as licitações governamentais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), não fazem, porém, análise concorrencial. O TCU verifica o preço das licitações. A CGU procura identificar fraudes em concorrências públicas, mas ambos não analisam se o consórcio que ganhou uma concorrência pública vai ter domínio de mercado ou não. Essa seria uma tarefa para o Cade. Sem a análise do Cade, os consórcios vão ficar livres de eventuais restrições do ponto de vista concorrencial e não precisam se preocupar com cláusulas de exclusividade para a contratação de fornecedores em seus contratos. As companhias vencedoras do leilão simplesmente não terão que se submeter a julgamento pelo Cade, como acontece hoje. Há um ano e meio, por exemplo, o Cade analisou o consórcio vencedor de um dos maiores negócios da história do Brasil: o leilão para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Após a realização do leilão, o consórcio Norte Energia teve que se submeter a julgamento. Nele, apesar do domínio da estatal Eletrobras sobre o setor, o órgão antitruste não impôs restrições, por considerar que se tratava da expansão da oferta de energia e de novas oportunidades de comercialização, o que beneficia a competição. Foi realizada, contudo, uma minuciosa análise sobre o setor de energia e os contratos de Belo Monte. Agora, o governo decidiu dar isenção para os leilões, pois, além de agilizar o PAC, prevaleceu, nos debates prévios à aprovação da Lei nº 12.529, a visão de que a melhor forma de coibir cartéis em licitações é elaborar um bom edital. A expectativa é a de que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que, hoje, faz pareceres às fusões que são julgadas pelo Cade, passe a auxiliar as agências reguladores e os demais ministérios a incluírem a perspectiva da concorrência nos editais das licitações. Outra questão que foi discutida nesses debates é que a nova Lei Antitruste estabelece que os negócios vão ter de ser aprovados pelo SuperCade, antes de serem realizados. Com isso, no caso dos leilões, o órgão teria que fazer uma análise prévia sobre cada um dos consórcios. Isso iria sobrecarregar o SuperCade. Por outro lado, dar isenção antitruste é uma atitude polêmica, pois gera o efeito imediato de permitir altas concentrações de mercado. Em 2004, o governo estudou dar isenção às fusões e aquisições no setor aéreo. O objetivo era o de permitir a reestruturação do setor, sem a interferência do Cade, que poderia vetar alguns negócios como a união da Varig com a TAM, que foi cogitada na época, mas acabou não acontecendo. A ideia teve péssima repercussão e foi retirada da pauta do governo e do Congresso. "É importante lembrar que essa não é uma isenção para um setor específico da economia", advertiu o advogado Vicente Bagnoli. "É uma isenção para uma situação específica: os leilões feitos pelo governo." Segundo Bagnoli, o Cade chegou a baixar uma súmula sobre o assunto para deixar claro às empresas que participavam de leilões e licitações públicas que elas só deveriam submeter os contratos para análise antitruste se fossem vitoriosas na disputa. Foi a Súmula nº 3, de 2007. Essa súmula foi aprovada para resolver uma dúvida das empresas. Antes, elas faziam uma licitação que foi proposta pelo governo, analisada pela agência reguladora e não sabiam se ainda dependeriam de um último aval do Cade para obter a aprovação final. Na época, o órgão antitruste respondeu que as empresas teriam

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que notificar os seus contratos 15 dias depois de vencerem o leilão. "Agora, o Cade vai deixar de exercer esse papel", constatou o advogado. Ex-conselheiro do Cade, o economista Luiz Carlos Delorme Prado acredita que a isenção deve vigorar por um tempo e, depois, será revogada. "A rigor, essas áreas de monopólio natural do Estado são as que as autoridades vão se fazer mais presentes", afirmou Prado. "E no histórico do Cade, ele nunca restringiu o seu poder de atuação. Será que ele vai reduzi-lo agora? Eu acho que não."

SUSEP DEVERIA SER AGÊNCIA REGULADORA, DIZ SANTANNA

Por De São Paulo Desde que assumiu o comando da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna está num ritmo frenético de trabalho. Mudou toda a diretoria, deu andamento à regulamentação dos microsseguros, que há anos estava sendo discutida, e mexeu em pontos nevrálgicos do setor. Questionou o uso das receitas do seguro obrigatório DPVAT, as cobranças de taxas anuais dos corretores e o aumento do custo de emissão de apólice de seguro, que passou de R$ 60 para R$ 100. "São R$ 2 bilhões a mais por ano pagos pelos consumidores." Além disso, ele batalha por mudanças que ajudem o órgão regulador a colaborar de forma mais efetiva para o aprimoramento da indústria de seguros. Abaixo os principais trechos de uma entrevista de Santanna concedida ao Valor. Valor: Com oito meses no comando no órgão regulador, que mudanças julga necessárias hoje na indústria

de seguros? Luciano Portal Santanna: A Susep deveria passar a ser uma agência reguladora, nos moldes das outras já existentes. Essa seria uma das soluções dentro da demanda do Ministério da Fazenda, que nos solicitou um projeto de lei para modernizar o sistema. Também precisamos priorizar o treinamento dos funcionários. Nossos servidores precisam participar de fóruns onde se debatem os padrões de solvência internacionais. Ou seja, precisamos melhorar diversos aspectos. Valor: A regulamentação do microsseguro vai sair ainda neste semestre? Santanna: 2012 é o ano do microsseguro. Com certeza as circulares que regulamentam esse nicho serão publicadas no primeiro semestre. Isso vai representar um marco para o setor, uma vez que prevê contratação a distância e utilização de correspondentes bancários. São medidas que incentivam a participação de outros players, aumentando a competitividade, o que beneficia o consumidor com preços mais acessíveis e serviços diferenciados. Não há proposta concreta de mudança e sim uma proposta de aprimorar a regulação junto com o mercado de resseguros Valor: A área de resseguro é nova para a Susep. Recentemente o Cade determinou que a Secretaria de

Defesa Econômica investigue a triangulação dos contratos, ou seja, uma forma de burlar a norma que

restringe a 20% o repasse do contrato para a matriz. Como a Susep vê esse assunto? Santanna: Resseguro tem nos demandado muito. Por uma série de limitações temos dificuldade de avançar como gostaríamos. Essa determinação ainda não chegou formalmente à Susep, mas já começamos a investigar se a triangulação está ocorrendo. Se confirmada a existência desse modelo de negócio, aplicaremos as devidas sanções às empresas. Valor: Os resseguradores estão preocupados com novas medidas que podem ser tomadas para preservar o

market share do IRB, que caiu no primeiro momento da abertura, em 2008, e voltou a subir com as

alterações em 2010. Agora, com a entrada de novos resseguradores locais, a fatia do IRB tende a recuar

novamente. Isso fará o governo mexer novamente nas regras? Santanna: A regulação está atenta ao mercado, mas não com o viés de proteção do IRB. Quando houve alteração nas regras de abertura do resseguro eu não estava no comando. A Susep está de acordo com o mérito da mudança, que foi desenvolver o mercado de resseguros, mas não da forma que foi feita, sem uma discussão prévia. O objetivo foi cumprido, pois tivemos um aumento de 100% nas resseguradoras locais, passando de seis para 12. Não existe intenção de mexer novamente no setor, até mesmo porque estão previstas mudanças acionárias. Criamos uma comissão consultiva, com representantes do mercado, e criamos uma subcomissão. Não há proposta concreta de mudança e sim uma proposta de aprimorar a regulação junto com o mercado. Valor: A Susep tem acompanhado a crise internacional para poder se antecipar em caso de insolvência de

algum grupo com forte participação no Brasil? Santanna: Estamos acompanhando o cenário internacional, as vendas de participação de algumas empresas. Não observamos nada que coloque em risco a saúde do nosso mercado. Temos um grande movimento de

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entrada de novos players, o que eliminaria uma eventual decisão de grupos estrangeiros que porventura precisem rever a estratégia local. Valor: Qual a sua previsão para 2012? Santanna: Um avanço menor do que o registrado em 2011, mas ainda de dois dígitos. (DB)

QUALICORP COMPRA GRUPO PADRÃO POR R$ 180 MILHÕES

Por Renato Róstas VALOR - SÃO PAULO - Por meio de suas subsidiárias de seguros e benefícios, a Qualicorp firmou hoje um contrato de compra do grupo Padrão, pelo valor de R$ 180 milhões. A operação inclui a aquisição de 25% das empresas do grupo, pertencentes a Mauro Luis Lapa e Ocimar Lima Duarte, bem como a compra da totalidade do capital social da Voloto Consultoria Empresarial, que possui os outros 75% da holding. O valor, no entanto, pode ser modificado dependendo do cálculo da dívida líquida total do grupo Padrão, que será feito na efetivação da venda. A Qualicorp ainda informa que essa confirmação vai depender da autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como do crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O grupo Padrão administra planos de saúde coletivo e emitiu mais de R$ 140 milhões de prêmio nos últimos 12 meses. Seu foco de atuação, como informa a companhia, fica em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas também há negócios no Paraná, no Ceará e no Distrito Federal. (Renato Róstas | Valor)

FOLHA SÃO PAULO DE 11 DE ABRIL 2012

JUSTIÇA CONDENA DOLLY E REDE TV! A PAGAR R$ 2 MI À COCA-COLA

MARIANA BARBOSA DE SÃO PAULO Em duas decisões de segunda instância, a RedeTV! os refrigerantes Dolly e o empresário Laerte Codonho foram condenados a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais à Coca-Cola. Em uma das ações, no valor de R$ 1 milhão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o "Programa 100% Brasil", exibido em 2003 pela RedeTV! e patrocinado pela Dolly, veiculou reportagens, debates e entrevistas cujo único objetivo era "atacar sistematicamente" e "denegrir a imagem" da Coca-Cola. Exibidos em formato jornalístico, os programas traziam denúncias sobre supostas práticas de sonegação fiscal, corrupção, concorrência desleal e até uso de cocaína na famosa "fórmula secreta" da Coca-Cola. As denúncias repercutiram em Brasília, com abertura de investigações no Congresso Nacional e no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Na outra ação, as empresas ligadas à Dolly (Dettal Participações, detentora da marca Dolly, e a engarrafadora Ragi) e mais o dono da marca, Larte Codonho, foram condenados em mais R$ 1 milhão pela divulgação de uma campanha difamatória em outdoors e em material publicitário veiculados no jornal americano "The Wall Street Journal" e também no "O Pasquim". "Coca-Cola contém folha de coca? É ilegal? A Coca-Cola está acima da lei? Dolly", diziam os anúncios. Em sua defesa, as empresas ligadas à Dolly afirmaram que os entrevistados não haviam recebido nenhum tipo de orientação e que deram depoimentos de forma espontânea. A RedeTV! se defendeu no processo alegando que não tinha responsabilidade sobre o conteúdo do "Programa 100% Brasil", pois a compra do espaço na grade da TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro, com autorização para comercializar horários na grade de programação da emissora. A Folha não conseguiu falar com as assessorias de imprensa da Dolly e da Rede TV!.

CADE PROÍBE CSN DE COMPRAR AÇÕES DA USIMINAS

Publicidade DA REUTERS, EM BRASÍLIA O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) de comprar mais ações da Usiminas.

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A decisão consta de medida cautelar apresentada pelo presidente do Cade, Olavo Chinaglia, nesta quarta-feira. Em nota, o Cade explicou que suspendeu quaisquer direitos que CSN tenha na Usiminas por conta de sua participação acionária na companhia, com exceção do recebimento de dividendos. A CSN poderá ser multada em R$ 10 milhões por restrição descumprida. Além disso, teria de pagar R$ 100 mil por dia de descumprimento. Em novembro passado, a CSN informou que tinha aumentado sua participação no capital social da Usiminas, passando a deter 20,14% das ações preferenciais e 11,66% das ações ordinárias da siderúrgica mineira. CSN e Usiminas são rivais em diversos mercados de produtos de aço. Também em novembro de 2011, após muitos rumores sobre mudanças no bloco de controle da Usiminas, o conglomerado itali-argentino Techint fechou a compra de 27,7% do capital votante da siderúrgica mineira que pertenciam à Camargo Corrêa e Votorantim.

O ESTADO SÃO PAULO DE 11 DE ABRIL DE 2012

CADE ADIA DECISÃO SOBRE AQUISIÇÃO DO GRUPO AMIL NO RJ

EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou nesta quarta-feira a decisão sobre a aquisição da Casa de Saúde Santa Lúcia, no Rio de Janeiro, pelo Grupo Amil, após pedido de vista feito pelo conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. O relator do processo, conselheiro Elvino Mendonça, votou pela reprovação da operação, a não ser que a Amil se desfaça do porcentual - confidencial - de seu capital na Medise, do Grupo FMG, que também controla a Rede D''or na capital fluminense. Os conselheiros Ricardo Ruiz e Alessandro Octaviani votaram com o relator, enquanto Carlos Ragazzo não antecipou voto, mas se declarou "simpático" ao relatório. De acordo com Mendonça, a concentração no ramo de serviços médicos hospitalares na cidade do Rio de Janeiro abre a possibilidade de conduta orquestrada entre as quatro maiores redes de hospitais, que dominam mais de 75% desse mercado. "Não considero que existam os elementos de rivalidade e de entrada de novos agentes nesse mercado", afirmou o conselheiro. Ele também destacou que o mercado relevante geográfico dessa aquisição se situa na área mais nobre do Rio de Janeiro, aquela com maior renda per capita e com demanda de serviços mais especializados, o que dificultaria a entrada e estabelecimento de novos concorrentes.

CADE PODE MULTAR CSN EM R$ 10 MI NO CASO USIMINAS

Punição é referente à aquisição contínua de ações da Usiminas, sua principal concorrente no mercado siderúrgico brasileiro Eduardo Rodrigues, da Agência Estado Texto atualizado às 19h47 BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, impor uma medida cautelar comportamental com possibilidade de aplicação de multa de R$ 10 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), pela aquisição contínua de ações da Usiminas, sua principal concorrente no mercado siderúrgico brasileiro. As frequentes operações de compra de capital ocorreram mesmo após condenação do grupo por cartel pelo órgão antitruste, confirmada na esfera judicial. A punição só será de fato aplicada se a companhia descumprir as obrigações determinadas pelo órgão antitruste na medida cautelar julgada nesta quarta-feira, 11. De acordo com o despacho do Cade, a CSN deve se abster de indicar direta ou indiretamente membros à diretoria e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, além de ficar proibida de ter acesso a informações concorrenciais que não sejam públicas ao mercado. Também foi vedada a aquisição de quaisquer novas ações da Usiminas, além da negociação de derivativos da empresa. Segundo o relator do despacho e presidente do Cade, Olavo Chinaglia, a CSN vem realizando sucessivas transações no mercado de capitais desde janeiro do ano passado, chegando a ter atualmente mais de 16% do capital social da Usiminas e se tornando assim o maior acionista individual de seu maior concorrente fora do bloco de controle. Com isso, a CSN passou a ter a prerrogativa de até mesmo indicar membros no conselho de administração da Usiminas, além de ter acesso a informações concorrenciais sensíveis. "A estratégia da companhia cria um cenário em que o risco é altíssimo", definiu Chinaglia. "Efeitos anticoncorrenciais são evidentes caso a CSN

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exerça seus direitos de acionista, o que impõe medida urgente para suspender esses direitos", acrescentou o presidente. "Também fica vedada a aquisição de quaisquer novas ações da Usiminas, além da negociação de derivativos da empresa", completou Chinaglia. Desta forma, o único direito mantido à CSN é o de recebimento de dividendos. De acordo com Chinaglia, o mercado brasileiro de siderurgia (no caso, de aços planos) é altamente concentrado, com apenas três concorrentes de porte - CSN, Usiminas e ArcelorMittal -, dos quais dois estão envolvidos nesse processo. "É claro o potencial lesivo à ordem concorrencial, qualquer que seja o prisma de análise", concluiu. O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, lembrou que o caso traz ainda mais preocupação ao sistema de defesa da concorrência porque ocorre em um setor que já foi condenado por cartel, tanto pelo órgão antitruste como pela Justiça. "Prejuízo à coletividade é potencial e muito grande", comentou Araújo.

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE ABRIL DE 2012

CADE DÁ AVAL A DUTO DE ETANOL

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça aprovou uma associação entre a Copersucar, a Cosan, a Odebrecht, a Camargo Corrêa e a Petrobrás para a exploração de duto de etanol. As empresas se uniram, no fim de 2010, para criar um sistema de dutos e terminais para escoar a produção de etanol de regiões de Goiás, São Paulo e Minas Gerais até o litoral de São Paulo e Rio de Janeiro. Pelo acordo, elas criaram a Logum Logística. O negócio gerou polêmica no órgão antitruste, pois são empresas concorrentes que estão se unindo para vender o produto tanto no mercado brasileiro quanto no exterior. O Cade chegou a estudar a criação de um segundo duto para competir com a Logum, mas percebeu que não haveria o interesse empresarial para explorá-lo. Com isso, o negócio foi aprovado por unanimidade. Mas, segundo o presidente do Cade, Olavo Chinaglia, caso haja qualquer conduta anticoncorrencial por parte de um dos sócios, o órgão antitruste pode determinar a cisão da parceria. Essa conduta seria, por exemplo, o uso da Logum para que uma empresa tenha acesso a informações relevantes de sua concorrente, como preços praticados e cotas vendidas. (Juliano Basile | Brasília) (Valor)

CADE IMPEDE CSN DE INDICAR MEMBROS PARA CONSELHO DA USIMINAS

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça baixou medida preventiva para impedir a CSN de indicar membros aos conselhos de Administração e Fiscal da Usiminas. Segundo informações do Cade, a CSN detém 16% do capital social da Usiminas, o que lhe permite eleger membros para o Conselho de Administração da empresa. O problema é que as companhias competem entre si e o órgão antitruste teme que a CSN tenha acesso a informações relevantes de sua concorrente. A próxima Assembleia-Geral Ordinária da Usiminas está marcada para 25 de abril e o Cade temia que a CSN elegesse membros nessa reunião. Pela medida, a CSN também está proibida de ter acesso a informações relevantes da Usiminas, como planos de investimentos e práticas de preços. As empresas são concorrentes diretas no mercado de aços planos – matéria-prima para as chapas utilizadas pelas indústrias naval, automobilística e de eletrodomésticos. “Esse é um mercado extremamente preocupante. As duas empresas juntas chegam a somar quase 80%”, afirmou o procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. “Faz-se imperiosa a medida cautelatória para impedir a gestão da CSN na Usiminas”, afirmou Olavo Chinaglia, presidente do Cade. Caso descumpra a medida, a CSN terá de pagar R$ 10 milhões de multa. Procurada, a assessoria de imprensa da Usiminas afirmou que a empresa não irá comentar o assunto. A CSN soltou um comunicado afirmando que ainda não foi notificada da decisão e que, portanto, não comentará o assunto. (Juliano Basile | Brasília) (Valor)

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CADE APROVA COMPRA DE 15% DA CBMM

Por Juliano Basile BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça aprovou, por unanimidade, a venda de 15% da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para a Citic Group, a Anshan Iron & Steel, a Baosteel, a Shougang e a Tisco. O negócio foi fechado por US$ 1,95 bilhão, em setembro do ano passado. A CBMM pertence ao grupo Moreira Salles e é a maior produtora mundial de nióbio, matéria-prima para aço inoxidável, que, por sua vez, é utilizado pela indústria automotiva, de alta tecnologia eletrônica, além da fabricação de edifícios e pontes. “O nióbio é um metal estratégico para as futuras reservas do Brasil”, afirmou o conselheiro Elvino Mendonça, relator do processo. “É um produto de extrema relevância para aços flexíveis, mas aqui não há problemas do ponto de vista concorrencial”, completou. O conselheiro Alessandro Octaviani sugeriu o envio do voto de Elvino para o Ministério do Desenvolvimento. A sugestão foi aceita por unanimidade. “O foco de preocupação era a possível restrição ao nióbio, mas o Departamento Nacional de Produção Mineral foi consultado e eliminou qualquer preocupação”, disse o presidente do Cade, Olavo Chinaglia. (Juliano Basile | Valor)

DOUX ESTÁ CADA VEZ MAIS PERTO DE DEIXAR O PAÍS

Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre São cada vez mais evidentes os sinais de que a francesa Doux está prestes a deixar o Brasil, 14 anos após chegar ao país com a compra da gaúcha Frangosul, em 1998. Depois de mais de três anos de dificuldades financeiras, iniciadas na crise internacional de 2008 e marcadas por intermináveis atrasos dos pagamentos aos criadores integrados, a empresa paralisou seus dois frigoríficos de aves no Rio Grande do Sul, incluindo a matriz em Montenegro e a unidade localizada em Passo Fundo. Os frigoríficos estão parados por falta de matéria-prima, já que a própria Doux suspendeu o alojamento de pintos com os integrados há duas semanas, explicou o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Elton Weber. Segundo ele, a empresa informou que as negociações com bancos e com um novo "investidor" estão adiantadas e podem ser finalizadas nesta semana. Procurada ontem, a multinacional informou, por intermédio de sua assessoria, que deve divulgar uma posição sobre o assunto somente nesta quarta-feira. Conforme representantes dos trabalhadores, as unidades de Montenegro e Passo Fundo estão sendo preparadas para a transferência ao novo controlador, em maio. A planta de abate de suínos em Caxias do Sul está funcionando, mas em fevereiro a Doux informou que tinha acertado a venda da operação, sem revelar para quem. Em junho de 2009 a empresa vendeu o frigorífico de perus na cidade para a Marfrig. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro, João Marcelino da Rosa, disse que o frigorífico local está parado desde o dia 5. A fábrica de embutidos e empanados de aves produz em apenas um turno com matéria-prima adquirida de terceiros desde 26 de fevereiro, quando foi parcialmente reativada após duas semanas paralisada. Em Passo Fundo, os funcionários também foram dispensados no início do mês, segundo o presidente do sindicato local, Miguel dos Santos. Em Caxias do Sul, o frigorífico de suínos elevou abates para 2,5 mil animais por dia nas últimas duas semanas, disse a presidente do sindicato dos trabalhadores, Arlete Schmitz. A disposição de "abrir o capital" e de "buscar um novo investidor" para as operações no Brasil e de refinanciar as dívidas com bancos foi confirmada pela Doux em fevereiro e desde então circulam especulações de que JBS, BRF - Brasil Foods ou Marfrig poderiam ficar com os ativos. Nenhuma delas comenta o assunto. A BRF informou, em 2011, que negociava a compra da unidade de Caxias do Sul, mas depois desistiu do negócio por exigência do Cade, que também impediu a transferência, para a empresa, do frigorífico de suínos da Marfrig em Mato Grosso no processo de troca de ativos entre ambas. A JBS avaliou as operações da Doux, mas recuou em função das elevadas dívidas da multinacional. No fim de 2010, o passivo financeiro da Doux somava R$ 128,6 milhões, sem contar R$ 442,1 milhões em adiantamentos de contratos de câmbio e operações de pré-pagamento de exportação. A dívida com fornecedores era de R$ 250,6 milhões, e o caixa somava R$ 31,5 milhões. Naquele ano, a empresa obteve receita bruta de R$ 1,5 bilhão.

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FOLHA SÃO PAULO DE 12 DE ABRIL 2012

CADE QUER LIMITAR ATUAÇÃO DA CSN NA USIMINAS

DA REUTERS - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer limitar a atuação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na Usiminas. Segundo despacho de ontem do presidente do Cade, Olavo Chinaglia, a CSN poderá ser multada em R$ 10 milhões se descumprir termos fixados pelo órgão antitruste para limitar esse poder. A CSN detém ações da Usiminas, mas as companhias são rivais em diversos mercados de produtos de aço. Governo dos EUA processa Apple e editoras por cartel de e-books Departamento de Justiça norte-americano diz que companhias combinaram alta dos preços Empresas negam conluio e dizem que promoviam competição ao desafiar a Amazon; três já aceitaram acordo DO “FINANCIAL TIMES” O Departamento de Justiça dos EUA abriu processo contra a Apple e cinco das maiores editoras de livros do mundo, sob a alegação de conluio para elevar preços dos livros eletrônicos, o que pode ter custado "dezenas de milhões de dólares" ao consumidor. A queixa, apresentada à Justiça federal em Nova York, diz que executivos da Apple e das editoras chegaram a um acordo para adotar resposta comum à política de preços da Amazon, por meio de conversas telefônicas, troca de e-mails e refeições em "salas privativas de restaurantes finos de Manhattan". A Amazon, que desafiava o setor com preço máximo de US$ 9,99 para livros eletrônicos, não é citada no processo. As editoras acusadas são o Hachette Book Group, parte do grupo Lagardère; a HarperCollins, da News Corp.; a Holtzbrinck, controladora da Macmillan; a Simon & Schuster, subsidiária da CBS; e a Penguin, ligada ao grupo Pearson -que controla o "Financial Times" e está presente no Brasil. O Departamento da Justiça alegou que a Apple e as editoras elevaram os preços dos best-sellers entre US$ 2 e US$ 5 ao introduzir um modelo de negócios de "agência", simultaneamente ao lançamento do iPad, sob o qual os preços de varejo são determinados pelas editoras. A insistência da Apple em uma cláusula de proteção sob a qual as editoras se comprometem a não vender seus livros a preço mais baixo para outros grupos de varejo -e a pagar 30% de comissão à Apple sobre cada venda- forçou outros grupos de varejo a adotar termos semelhantes. ACORDO Hachette, HarperCollins e Simon & Schuster aceitaram acordo imediato para encerrar o processo, mas Apple, MacMillan e Penguin pretendem contestar as acusações. Um outro processo envolvendo vários Estados americanos trouxe acusações semelhantes contra Apple, Macmillan, Simon & Schuster e Penguin. Hachette e HarperCollins pagarão US$ 52 milhões aos Estados para encerrar os processos. Na Europa, há outra investigação. Nem todas as editoras envolvidas se pronunciaram, mas já haviam negado conluio para alta de preços e defenderam o modelo de "agência" para promover maior competição ao desafiar o domínio da Amazon. A Apple não se pronunciou. O acordo requer que Hachette, HarperCollins e Simon & Schuster suspendam a preferência pela Apple e permitam que grupos de varejo determinem os preços que preferirem para livros eletrônicos. A HarperCollins fez o acordo sem admitir culpa. Tradução de PAULO MIGLIACCI

O ESTADO SÃO PAULO DE 12 DE ABRIL DE 2012

CADE PROÍBE CSN DE COMPRAR MAIS AÇÕES DA USIMINAS

EDUARDO RODRIGUES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ontem impor sanções contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela contínua compra de ações da Usiminas, sua principal concorrente no mercado de aço brasileiro. Se as sanções forem descumpridas, a empresa será multada em R$ 10 milhões. De acordo com a decisão, a CSN está proibida de comprar mais papéis da Usiminas e não poderá indicar, direta ou indiretamente, integrantes do conselho de administração de sua concorrente, mesmo sendo, atualmente, o maior investidor individual da siderúrgica.

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O mercado reagiu mal à decisão. As ações ordinárias da Usiminas se desvalorizaram ontem em 7,42%, bem mais que a queda do Ibovespa, de 0,72%. Compras. Segundo o presidente do Cade, Olavo Chinaglia, a CSN vem realizando sucessivas compras de ações da Usiminas no mercado de capitais desde janeiro de 2011. Com isso, a siderúrgica de Volta Redonda (RJ) detém atualmente mais de 16% do capital social da Usiminas. Com essa participação, a CSN passa a ter a prerrogativa de indicar membros no conselho de administração da rival, além de ter acesso a informações concorrenciais sensíveis. "A estratégia da companhia cria um cenário em que o risco é altíssimo", definiu Chinaglia. "Efeitos anticoncorrenciais são evidentes caso a CSN exerça seus direitos de acionistas, o que impõe medida urgente para suspender esses direitos", acrescentou o presidente do Cade. Por isso, os integrantes do conselho decidiram, por unanimidade, baixar uma medida cautelar determinando que a CSN se abstenha de indicar membros à diretoria da Usiminas, além de proibir a companhia de ter acesso a informações que não sejam públicas ao mercado. Dessa forma, o único direito mantido à CSN é o de receber dividendos que são pagos aos acionistas. A CSN pode recorrer da multa e das sanções impostas ao próprio Cade. Segundo Chinaglia, o mercado brasileiro de siderurgia é altamente concentrado (especialmente no segmento de aços planos), com apenas três concorrentes de porte - CSN, Usiminas e ArcelorMittal -, dos quais dois estão envolvidos nesse processo. "É claro o potencial lesivo à ordem concorrencial, qualquer que seja o prisma de análise." O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, lembrou que o caso traz ainda mais preocupação porque ocorre em um setor que já foi condenado por cartel, tanto pelo órgão antitruste como pela Justiça.

VALOR ECONÔMICO DE 12 DE ABRIL DE 2012

AÇÕES DA USIMINAS DESPENCAM COM DECISÃO DO CADE CONTRA CSN NO CONSELHO

Por Aline Cury Zampieri VALOR - SÃO PAULO - As ações ON da Usiminas despencam na Bovespa nesta manhã. Às 10h53 (horário de Brasília), os papéis caíam 7,67%, para R$ 16,48. Levavam junto Usiminas PNA, que recuava 2,09%, para R$ 11,20. No mesmo momento, o Ibovespa subia 1,80%. As ações reagem à notícia divulgada ontem à noite de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça baixou medida preventiva para impedir a CSN de indicar membros aos conselhos de Administração e Fiscal da siderúrgica mineira. Segundo informações do Cade, a CSN detém 16% do capital social da Usiminas, o que lhe permite eleger membros para o Conselho de Administração da empresa. O problema é que as companhias competem entre si e o órgão antitruste teme que a CSN tenha acesso a informações relevantes de sua concorrente. A CSN tentou incorporar a Usiminas para criar uma megacompanhia nacional, mas não teve sucesso. Foi comprando ações ON da siderúrgica nos últimos meses. As ações ON da Usiminas dispararam nada menos que 32,6% entre 24 de fevereiro e 29 de março. Ontem, com o mercado já comentando a questão do Cade antes do comunicado oficial, já recuaram 7,42%. (Aline Cury Zampieri | Valor) Destaques

CADE APROVA CASO CBMM

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, por unanimidade, a venda de 15% da Cia. Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para Citic Group, Anshan Iron & Steel, Baosteel, Shougang e Tisco. O negócio foi fechado por US$ 1,95 bilhão, em setembro. A CBMM pertence ao grupo Moreira Salles e é a maior produtora mundial de nióbio, matéria-prima para fabricação de aço, que, por sua vez, é utilizado pela indústria automotiva, de alta tecnologia eletrônica, entre outras aplicações. A China é a maior compradora do nióbio brasileiro. Os chineses adquirem cerca de 30% do produto da CBMM. "O nióbio é um metal estratégico para as futuras reservas do Brasil", afirmou o conselheiro Elvino Mendonça, relator do processo.

CADE IMPEDE CSN DE INDICAR CONSELHEIROS NA USIMINAS

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Por Juliano Basile, Ivo Ribeiro e Graziella Valenti | De Brasília e São Paulo Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, baixou medida preventiva para impedir a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), do empresário Benjamin Steinbruch, de indicar membros aos conselhos de administração e fiscal da Usiminas. Conforme fato relevante divulgado no começo da noite pela Usiminas, o Cade impediu ainda que a CSN faça novas compras de ações - tanto ordinárias quanto preferenciais - da empresa ou negocie opções de ações e derivativos referenciados em seus papéis. Segundo informações do órgão antitruste, a CSN detém 16% do capital social da Usiminas, o que lhe permite eleger membros para o conselho de administração da empresa. O problema é que as duas companhias competem entre si e o Cade teme que a CSN tenha acesso a informações relevantes da concorrente. A CSN é a segunda maior acionista da Usiminas, atrás só do grupo japonês, liderado por Nippon Steel. Mas está fora do bloco de controle. A próxima assembleia-geral ordinária (AGO) da Usiminas está marcada para 27 de abril e o Cade temia que a CSN elegesse membros nessa reunião. Pela medida, a CSN também está proibida de ter acesso a informações relevantes da Usiminas, como planos de investimentos e práticas de preços. As empresas são concorrentes diretas no mercado de aços planos - matéria-prima para as chapas utilizadas pelas indústrias naval, automobilística e de eletrodomésticos. "Esse é um mercado extremamente preocupante. As duas empresas juntas chegam a somar quase 80%", disse o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. "Faz-se imperiosa a medida cautelatória para impedir a gestão da CSN na Usiminas", afirmou Olavo Chinaglia, presidente do órgão. Caso descumpra a medida, a A CSN detém 11,97% das ações ordinárias e 20,14% das preferenciais. A valores atuais, sua posição na Usiminas equivale a R$ 1,2 bilhão. Essa posição foi construída ao longo de 2010 e 2011. Pela Lei das Sociedades por Ações, isolada da questão concorrencial, a CSN teria direito a indicar isoladamente dois membros para o conselho de administração da Usiminas - um com as ações ordinárias e outro com as preferenciais. Tamanha foi a exposição que a CSN alcançou na Usiminas que ficaria difícil até mesmo para outros minoritários organizados conseguirem superar esse investimento e, com isso, vencerem uma eventual disputa pelas vagas que caberiam aos minoritários. No balanço de 2011, a CSN declarou que a aplicação em Usiminas afetou negativamente em R$ 767,9 milhões seu patrimônio líquido. Contudo, esse impacto não foi para o resultado (não afetou o lucro líquido) porque a administração da CSN julgou que a perda de valor de Usiminas não é suficientemente prolongada. A CSN classifica essas ações de Usiminas como "instrumentos financeiros disponíveis para venda" e registra a variação líquida negativa no valor de mercado no patrimônio líquido. Nas notas explicativas de 2011, a CSN afirma que a perda de Usiminas em relação ao gasto com investimento era de 30,8% e de 34,5% em dezembro, para posição em ações ordinárias e preferenciais, respectivamente. Em 23 de março, quando foi feita a divulgação do balanço, as quedas acumuladas eram de 20,5% e 15,5%, respectivamente. Caso descumpra as determinações, a CSN está sujeita a multa de R$ 10 milhões para cada eventuail infração que a cometer (Colaborou Natalia Viri, de São Paulo)

CADE DÁ SINAL VERDE À LOGUM

Por Juliano Basile | De Brasília O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça aprovou uma associação entre a Copersucar, a Cosan, a Odebrecht, a Camargo Corrêa e a Petrobras para a exploração de dutos de etanol. As empresas se uniram, no fim de 2010, para criar um sistema de dutos e terminais para transportar o etanol até a exportação. Pelo acordo, elas criaram a Logum Logística. O negócio gerou polêmica no órgão antitruste, pois são empresas concorrentes que estão se unindo para vender o produto tanto no mercado brasileiro quanto no exterior. O Cade chegou a estudar a criação de um segundo duto para competir com a Logum, mas percebeu que não haveria o interesse empresarial para explorá-lo. "As únicas empresas interessadas em investir para escoar o etanol são as que atuam na produção", constatou o conselheiro Carlos Ragazzo. O negócio foi aprovado por unanimidade. Mas, segundo o presidente do Cade, Olavo Chinaglia, caso haja qualquer conduta anticoncorrencial por parte de um dos sócios, o órgão pode determinar punições, como a saída da parceria. Essa conduta seria, por exemplo, o uso da Logum para que uma empresa tenha acesso a informações relevantes de sua concorrente, como preços praticados e cotas vendidas. "Na hipótese de

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verificarmos qualquer conduta anticompetitiva uma das soluções seria a determinação de cisão parcial da sociedade", disse Chinaglia.

APPLE E CINCO EDITORAS SÃO PROCESSADAS NOS EUA

Por Chad Bray, Brent Kendall e Jeffrey A. Trachtenberg | The Wall Street Journal Lançamento do iPad, em 2009, deflagrou mudança na definição de preços dos e-books para modelo que dava à Apple 30% de comissão sobre títulos vendidos Os Estados Unidos golpearam a Apple e cinco das maiores editoras do país com um processo por concorrência desleal no aquecido mercado de livros digitais, acusando-as de conspirar para impedir que a Amazon vendesse e-books a US$ 9,99. Três dessas editoras fecharam um acordo para encerrar o processo contra elas, e concordaram em deixar a Amazon e outros varejistas definirem os preços dos e-books, desfazendo o modelo que levou muitos dos e-books mais vendidos a custar entre US$ 12,99 e US$ 14,99. Um acordo separado com Estados americanos pode resultar em milhões de dólares em restituições aos compradores de e-books. O promotor geral dos EUA, Eric Holder, anunciou o processo federal durante uma entrevista coletiva em Washington. "Como resultado da alegada conspiração, acreditamos que os consumidores pagaram milhões de dólares a mais por alguns dos títulos mais populares", disse ele. Algumas editoras rebateram as acusações, negando ter cometido irregularidades e dizendo que agiram para não deixar a Amazon assumir uma posição dominante no varejo de livros digitais. John Sargent, diretor-executivo da Macmillan, uma divisão da Verlagsgruppe Georg von Holtzbrinck, negou o conluio e disse que recusou a proposta de acordo porque ele poderia permitir à Amazon "recuperar a posição monopolista que ela vem construindo". Ele também disse que o acordo prejudicaria "aqueles que vendem livros para viver, desde as grandes redes de livrarias até a menor das independentes". A Amazon, que exaltou a decisão como uma vitória dos consumidores e usuários do seu leitor Kindle de livros digitais, disse: "Não vemos a hora de poder baixar os preços de mais livros do Kindle". A Apple não quis comentar. A Comissão Europeia está conduzindo uma investigação paralela sobre a fixação de preços de livros digitais. O comissário de concorrência, Joaquin Almunia, disse na quarta-feira que seu escritório recebeu propostas de mudanças da Apple e de quatro editoras internacionais, e que está conversando com as empresas. "Nós vamos avaliar toda proposta final de compromissos e testá-las com terceiros, a fim de verificar se elas são suficientes para preservar a concorrência em benefício dos consumidores, nesse mercado em rápido crescimento", disse Almunia. "Estou feliz que uma cooperação muita próxima e produtiva entre o Departamento de Justiça [dos EUA] e a Comissão favoreceram as investigações em ambos os lados do Atlântico", acrescentou. A ação do governo americano, impetrada em um tribunal federal de Nova York, descreveu as reuniões exclusivas entre diretores-presidentes das editoras, nas quais a suposta conspiração tomou forma. O processo alegou que os diretores-presidentes se reuniram a partir de setembro de 2008 ou antes, "em salas de jantar reservadas de restaurantes caros de Manhattan", e que "nenhum consultor jurídico participou dessas reuniões". O processo descreve uma mudança do modelo tradicional "atacadista" de preços, em que os varejistas determinam o preço tanto dos livros de papel quanto dos digitais, para um modelo "de agência", em que as editoras estabelecem o preço e os varejistas ganham uma comissão. Em 2009, muitas editoras estavam cada vez mais descontentes com a decisão da Amazon de vender muitos dos novos lançamentos de e-books e best-sellers digitais por US$ 9,99. Elas temiam que isso criasse expectativas de preço na mente do consumidor e tornasse mais difícil cobrar preços mais altos no futuro. O lançamento do iPad pela Apple deflagrou uma mudança na definição de preços para o modelo de agência, que dava à Apple 30% de comissão sobre os livros vendidos para o popular tablet. O processo judicial incluiu um comentário que o falecido diretor-presidente da Apple, Steve Jobs, fez ao seu biógrafo, descrevendo a estratégia da empresa para negociar com as editoras: "Vamos para [um] modelo de agência, em que você determina o preço e nós recebemos 30%, e, sim, o consumidor paga um pouco mais, mas é isso que você quer de qualquer maneira." A ação descreve como os executivos da Apple supostamente trabalharam com as editoras no fim de 2009 e início de 2010, à medida que se aproximava o lançamento do iPad, para ajustar o novo modelo de preços. Em janeiro de 2010, cada uma das cinco editoras "fechou um contrato de agência praticamente idêntico com a Apple, que passaria a vigorar em abril de 2010", disse o Departamento de Justiça.

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O governo disse que as editoras "se comunicavam regularmente" para "trocar informações sensíveis e promessas de solidariedade". Elas "tomaram precauções para ocultar sua comunicação mútua, inclusive instruções para completamente apagar e-mails e medidas para não deixar uma trilha de documentos", disse o governo. Ele alegou que a colaboração das editoras forçou a Amazon a aceitar o modelo de agência para os preços e parar de vender best-sellers a US$ 9,99. As três editoras que fecharam um acordo são a Hachette Book Group, da Lagardère SCA; Simon & Schuster, da CBS, e a HarperCollins Publishers, da News Corp. A News Corp. também é dona do The Wall Street Journal. Essas três editoras concordaram em cancelar seu arranjo com a Apple e parar por dois anos de restringir o poder de qualquer varejista de livros de definir preços de livros digitais. Isso poderia ajudar a Amazon a voltar a dar descontos generosos na venda de e-books. O acordo também vai permitir que varejistas alternem as datas de vencimento dos seus contratos para garantir que negociarão com apenas uma das editoras em questão de cada vez. As editoras que fizeram o acordo conservaram um recurso para negociar com a Amazon. Sob o acordo com o governo, elas podem impedir a Amazon de vender um catálogo inteiro de uma editora a preços abaixo do custo. No entanto, se a Amazon vender um best-seller abaixo do custo e compensar com o lucro de outra venda, as editoras não poderão fazer nada. Não está claro, assim, qual seria o real valor desse recurso. A Macmillan e a Penguin Group (USA), da britânica Pearson, recusaram-se a assinar o acordo. Um grupo de 16 Estados americanos, liderados por Connecticut e Texas, abriu na quarta-feira seu próprio processo contra a Apple, a Macmillan, a Penguin e a Simon & Schuster. Os Estados informaram que estão trabalhando em acordos com a HarperCollins e a Hachette. Essas duas editoras concordaram a princípio em desembolsar mais de US$ 51 milhões em restituições para consumidores que compraram e-books, disse o promotor geral de Connecticut, George Jepsen. A HarperCollins e a Hachette afirmaram em comunicados que elas não violaram as leis antitruste. Ambas defenderam o modelo de agência, dizendo que ele ajudou o mercado de e-books a explodir. A HarperCollins ressaltou que o modelo de agência deu aos consumidores "escolhas de dispositivos, formatos e preços que jamais teriam existido" de outra maneira. No entanto, a HarperCollins acrescentou que tomou uma "decisão de negócios" de aceitar o acordo e "encerrar uma possivelmente longa batalha legal". Já a Hachette observou que concordou "relutantemente" em fechar um acordo com o Departamento de Justiça e que concordou em "começar o processo de acordo com os promotores gerais dos Estados". A Hachette afirmou que "não participou de uma conspiração para fixar ilegalmente os preços de e-books, e nós não admitimos nenhuma culpa". A Simon & Schuster confirmou o acordo com o governo dos EUA, mas não quis fazer mais comentários. John Makinson, diretor-presidente da Penguin Group, negou ter cometido qualquer infração e defendeu o modelo de agência como sendo "o que oferece aos consumidores a perspectiva de um mercado aberto e competitivo para e-books". Makinson acrescentou que a queixa do governo americano contém "vários equívocos e omissões materiais". Uma porta-voz da Random House, da Bertelsmann, que foi a única grande editora que não concordou inicialmente com o modelo de agência para os preços e assim não era uma ré no processo, não quis comentar sobre a ação ou os acordos. A Random House só adotou o modelo de agência no ano passado. (Colaboraram Thomas Catan, Frances Robinson e Jessica E. Vascellaro.)

FOLHA SÃO PAULO DE 13 DE ABRIL 2012

CRISTINA ESTUDA EXPROPRIAR PETROLEIRA, SEGUNDO 'CLARÍN'

Texto sobre YPF, subsidiária da espanhola Repsol, teria sido enviado ao Congresso Madri sobe o tom e ministro da Indústria da Espanha diz que 'gesto de hostilidade' trará 'consequências' DE SÃO PAULO O governo argentino estuda expropriar parte das ações da maior produtora de petróleo do país, a YPF, subsidiária da espanhola Repsol. A Casa Rosada já teria enviado um projeto de lei ao Congresso para tornar "de utilidade pública e sujeito à expropriação" 50,01% das ações da YPF, segundo o "Clarín", que diz ter tido acesso ao documento. Com isso, fecharia ainda mais o cerco à companhia, que vem sendo acusada pelo governo, desde o início do ano, de formação de cartel e de não ter investido o suficiente para enfrentar uma provável carência energética no próximo inverno. Fariam parte dos 50,01% todas as 100 milhões de ações do Grupo Petersen, pertencente à familia Eskenazi,

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aliada da família Kirchner, e 96,5 milhões de títulos da Repsol, que possui 57,43% deste tipo de ação da YPF. O governo possui hoje apenas 0,02% das ações da companhia -o restante flutua na Bolsa. Em pronunciamento ontem, a presidente Cristina Kirchner não abordou o tema, contrariando as expectativas de que confirmaria a ação contra a YPF. Mas, ao anunciar medidas protecionistas sobre a indústria frigorífica, afirmou, em tom de recado: "Estou disposta a pagar todos os preços que tiver que pagar para seguir sustentando esse modelo de crescimento". Diante da ameaça argentina de expropriação, Madri subiu ontem o tom e disse que qualquer "gesto de hostilidade" trará "consequências". "O governo da Espanha defende os interesses de todas as empresas espanholas, dentro e fora [do país]. Se em alguma parte do mundo há gestos de hostilidade contra esses interesses, o governo os interpreta como gestos de hostilidade à Espanha e ao governo da Espanha", disse o ministro da Indústria, José Manuel Soria, em vídeo com aspecto amador gravado durante viagem à Polônia. O presidente da Repsol, Antonio Brufau, esteve ontem em Buenos Aires, onde se encontrou com o ministro do Planejamento, Julio de Vido, uma das principais vozes no governo contra a "cartelização". Ontem, a província (Estado) de Santa Cruz, responsável por 20% da produção de petróleo no país, retirou a licença da YPF em outros três distritos. Chubut, Mendoza e Neuquén também já tomaram a mesma decisão. Para Mariano Lamothe, da consultoria argentina Abeceb, uma ação do governo sobre a YPF já era esperada. "Se for confirmada, será uma medida dura, que aponta para a estatização da empresa, uma guinada com relação ao que foi feito nos anos 90", disse. A nacionalização do petróleo é uma bandeira da Cámpora, agrupação juvenil que é base de apoio do governo. As ações da YPF dispararam ontem em Buenos Aires e em Nova York, subindo 7,4% e 8,6%, respectivamente. Com isso, recuperam parte da queda de cerca de 30% registrada desde o início deste ano. COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS COLABOROU SYLVIA COLOMBO

O ESTADO SÃO PAULO DE 13 DE ABRIL DE 2012

DECISÃO DO CADE DERRUBA AÇÃO DA USIMINAS

BETH MOREIRA - O Estado de S.Paulo As ações ordinárias da Usiminas deram ontem continuidade à forte queda da véspera, mais uma vez, com investidores repercutindo a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que proibiu a CSN de continuar suas investidas para entrar no controle da concorrente. No fim do pregão, Usiminas ON cedeu 5,93%, cotada a R$ 16,72, após ter batido a cotação mínima logo após a abertura do pregão, quando o papel chegou a ceder mais de 9%. Na quarta-feira, o papel ON da empresa já havia recuado 7,42%. Para o operador de renda variável da HCommCor, Rafael Dornaus, a notícia gera uma enorme pressão negativa sobre as ações da Usiminas, mas é difícil saber se o movimento já reflete uma saída da CSN do ativo. "De qualquer forma, a medida do Cade tira um suporte do lado da compra que o mercado via com a CSN", explica. O operador acrescenta ainda que a expectativa é de que a CSN recorra da decisão, o que não elimina o risco de que a empresa seja forçada a vender sua participação na Usiminas. Além de impedir que a CSN continue comprando ações da Usiminas, o Cade também determinou que a siderúrgica se abstenha de indicar direta ou indiretamente membros à diretoria e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, além de proibir a companhia de ter acesso a informações concorrenciais que não sejam públicas ao mercado. Dessa forma, o único direito mantido à CSN é o de recebimento de dividendos. O órgão estipulou multa no valor de R$ 10 milhões à CSN se a companhia descumprir as determinações. As ações da CSN, por sua vez, subiram 3,26%, para R$ 17,09. A avaliação é que potenciais perdas com a crescente participação na Usiminas já eram levadas em conta no preço das ações. Além disso, analistas destacam que a empresa poderá focar esforços daqui em diante em ativos de maior retorno, principalmente em mineração.

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE ABRIL DE 2012

APPLE NEGA ACUSAÇÕES EM CASO DE FIXAÇÃO DE PREÇOS DE LIVRO ELETRÔNICO

Por Moacir Drska

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VALOR, COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS - SÃO PAULO – A Apple negou as acusações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de formação de cartel para manipular preços no mercado de livros eletrônicos. Na quarta-feira, o órgão anunciou um processo contra a companhia e cinco grandes editoras, alegando que essas empresas tomaram medidas para fixar o preço dos e-books no varejo e agiram para impedir que a Amazon vendesse e-books a US$ 9,99. “As acusações do Departamento de Justiça simplesmente não são verdadeiras”, disse Natalie Kerris, porta-voz da Apple ao Wall Street Journal. “O lançamento da iBookstore em 2010 incentivou a inovação e a competição, quebrando o monopólio da Amazon sobre a indústria editorial”, observou a executiva. Kerris fez ainda um paralelo com o modelo de negócios usado na App Store, sua loja de aplicativos, para defender o formato de definição de preços na iBookstore. “Assim como permitimos que os desenvolvedores definam preços na App Store, as editoras definiram seus preços na iBookstore”, acrescentou. (Moacir Drska | Valor, com agências internacionais)

FOLHA SÃO PAULO DE 14 DE ABRIL 2012

ESPANHA AMEAÇA ROMPER RELAÇÃO COM A ARGENTINA

Medida será tomada diante de 'qualquer agressão' contra petroleira Repsol Casa Rosada mantém silêncio sobre possível expropriação de ações da YPF, acusada pelo governo de fazer cartel DE SÃO PAULO A Espanha ameaçou ontem romper as "relações fraternais" com a Argentina diante da possível expropriação de ações da espanhola Repsol na YPF, principal petroleira em atuação no país vizinho. A União Europeia (UE) juntou-se a Madri na pressão ao governo Cristina e alertou que a Argentina pode se tornar um "pária internacional". "Qualquer agressão contra a Repsol, violando os princípios da segurança jurídica, será considerada como uma agressão contra o governo espanhol, que tomará as medidas que considerar oportunas", disse o chanceler espanhol, José Manuel García-Margallo, após reunião de 45 minutos com o embaixador argentino em Madri, Carlo Antonio Bettini, convocado para dar explicações. Segundo García-Margallo, "o pior dos cenários seria uma ruptura não só em termos econômicos, mas também das relações fraternais mantidas há décadas". Além da UE, que se disse "ao lado da Espanha", Madri procurou também o apoio dos EUA e do México. O endurecimento do discurso espanhol contrasta com o atual silêncio do governo de Cristina Kirchner sobre a questão. Às vésperas da Cúpula das Américas, na Colômbia, a presidente evitou tocar no assunto em discurso anteontem. Segundo o governador da província (Estado) de Jujuy, Eduardo Fellner, ela não falou sobre qualquer intenção de estatizar parte da YPF em reunião que manteve anteontem com os governadores das províncias petroleiras. "Não há nenhum projeto de lei, tudo é versão dos jornais", disse ele. Segundo o diário "Clarín", o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para expropriar 50,01% das ações classe D da YPF. A espanhola Repsol possui 57,43% das ações desse tipo. AUTOABASTECIMENTO O único a se manifestar ontem do lado argentino foi o ministro da Economia, Hernán Lorenzino. "O objetivo do governo é garantir o autoabastecimento de petróleo. Analisamos cada uma das concessões e o cumprimento dos contratos. Quando isso ocorre, retiramos a concessão", disse, em comunicado. A Argentina acusa a YPF de formação de cartel e de não ter investido o suficiente para enfrentar uma possível carência energética. Pessoas próximas à Presidência revelaram à Efe que Kirchner pode fazer um anúncio sobre o futuro da YPF após a cúpula. Madri enviará uma carta ao governo da Colômbia, anfitrião do encontro, para que o tema seja discutido em Cartagena das Índias, onde estarão reunidos neste fim de semana chefes de Estado de toda a América. Fontes diplomáticas espanholas consultadas pela Folha afirmaram que a ação da Argentina sobre a YPF "entra no terreno da insegurança jurídica". "Não é uma medida para regular um setor, mas contra parte de uma empresa. Neste caso, é discriminatória", disse um diplomata. Para ele, uma expropriação "atacaria diretamente o coração da relação de confiança" entre os países. "Nenhuma das empresas espanholas deixou a Argentina durante a crise [no país, entre 1999 e 2002]", disse.

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Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]

Com agências de notícias; colaborou MARÍA MARTÍN

FOLHA SÃO PAULO DE 16 DE ABRIL 2012

APPLE NEGA TER FORMADO CARTEL DE E-BOOKS

Governo norte-americano acusou a empresa e cinco editoras de conluio para elevar preços de livros eletrônicos Segundo Apple, queixas são falsas e modelo de venda adotado é similar a de outros negócios da empresa DE SÃO PAULO A Apple rejeitou as acusações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de formação de conluio com editoras para elevar os preços dos livros eletrônicos. Em artigo publicado no jornal "Wall Street Journal", resposta à ação do governo, a Apple diz que a queixa é "simplesmente não verdadeira". O governo americano processou a companhia e cinco editoras, dizendo que eles chegaram a um acordo para adotar resposta comum à política de preços da Amazon. Com o acordo, a Apple estaria elevando artificialmente os preços dos livros entre US$ 2 e US$ 5. A Amazon oferece preço máximo de R$ 9,99 em seus e-books. A empresa defendeu a estrutura de preços dos e-books fazendo um paralelo com sua loja de aplicativos. "Assim como permitimos que desenvolvedores definam preços na App Store, as editoras definem preços na iBookstore", disse o artigo. "O lançamento da iBookstore em 2010 fomentou a inovação e a competição, quebrando o monopólio da Amazon na indústria." As editoras Hachette, HarperCollins e Simon & Schuster aceitaram acordo para encerrar o processo. Assim como a Apple, Macmillan e Penguin contestam as acusações.

ESPANHA AMEAÇA ROMPER RELAÇÃO COM A ARGENTINA

Medida será tomada diante de 'qualquer agressão' contra petroleira Repsol Casa Rosada mantém silêncio sobre possível expropriação de ações da YPF, acusada pelo governo de fazer cartel DE SÃO PAULO A Espanha ameaçou ontem romper as "relações fraternais" com a Argentina diante da possível expropriação de ações da espanhola Repsol na YPF, principal petroleira em atuação no país vizinho. A União Europeia (UE) juntou-se a Madri na pressão ao governo Cristina e alertou que a Argentina pode se tornar um "pária internacional". "Qualquer agressão contra a Repsol, violando os princípios da segurança jurídica, será considerada como uma agressão contra o governo espanhol, que tomará as medidas que considerar oportunas", disse o chanceler espanhol, José Manuel García-Margallo, após reunião de 45 minutos com o embaixador argentino em Madri, Carlo Antonio Bettini, convocado para dar explicações. Segundo García-Margallo, "o pior dos cenários seria uma ruptura não só em termos econômicos, mas também das relações fraternais mantidas há décadas". Além da UE, que se disse "ao lado da Espanha", Madri procurou também o apoio dos EUA e do México. O endurecimento do discurso espanhol contrasta com o atual silêncio do governo de Cristina Kirchner sobre a questão. Às vésperas da Cúpula das Américas, na Colômbia, a presidente evitou tocar no assunto em discurso anteontem. Segundo o governador da província (Estado) de Jujuy, Eduardo Fellner, ela não falou sobre qualquer intenção de estatizar parte da YPF em reunião que manteve anteontem com os governadores das províncias petroleiras. "Não há nenhum projeto de lei, tudo é versão dos jornais", disse ele. Segundo o diário "Clarín", o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para expropriar 50,01% das ações classe D da YPF. A espanhola Repsol possui 57,43% das ações desse tipo. AUTOABASTECIMENTO

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O único a se manifestar ontem do lado argentino foi o ministro da Economia, Hernán Lorenzino. "O objetivo do governo é garantir o autoabastecimento de petróleo. Analisamos cada uma das concessões e o cumprimento dos contratos. Quando isso ocorre, retiramos a concessão", disse, em comunicado. A Argentina acusa a YPF de formação de cartel e de não ter investido o suficiente para enfrentar uma possível carência energética. Pessoas próximas à Presidência revelaram à Efe que Kirchner pode fazer um anúncio sobre o futuro da YPF após a cúpula. Madri enviará uma carta ao governo da Colômbia, anfitrião do encontro, para que o tema seja discutido em Cartagena das Índias, onde estarão reunidos neste fim de semana chefes de Estado de toda a América. Fontes diplomáticas espanholas consultadas pela Folha afirmaram que a ação da Argentina sobre a YPF "entra no terreno da insegurança jurídica". "Não é uma medida para regular um setor, mas contra parte de uma empresa. Neste caso, é discriminatória", disse um diplomata. Para ele, uma expropriação "atacaria diretamente o coração da relação de confiança" entre os países. "Nenhuma das empresas espanholas deixou a Argentina durante a crise [no país, entre 1999 e 2002]", disse. Com agências de notícias; colaborou MARÍA MARTÍN

GOVERNO NORTE-AMERICANO ACUSOU A EMPRESA E CINCO EDITORAS DE CONLUIO PARA ELEVAR PREÇOS DE LIVROS ELETRÔNICOS

Segundo Apple, queixas são falsas e modelo de venda adotado é similar a de outros negócios da empresa DE SÃO PAULO A Apple rejeitou as acusações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de formação de conluio com editoras para elevar os preços dos livros eletrônicos. Em artigo publicado no jornal "Wall Street Journal", resposta à ação do governo, a Apple diz que a queixa é "simplesmente não verdadeira". O governo americano processou a companhia e cinco editoras, dizendo que eles chegaram a um acordo para adotar resposta comum à política de preços da Amazon. Com o acordo, a Apple estaria elevando artificialmente os preços dos livros entre US$ 2 e US$ 5. A Amazon oferece preço máximo de R$ 9,99 em seus e-books. A empresa defendeu a estrutura de preços dos e-books fazendo um paralelo com sua loja de aplicativos. "Assim como permitimos que desenvolvedores definam preços na App Store, as editoras definem preços na iBookstore", disse o artigo. "O lançamento da iBookstore em 2010 fomentou a inovação e a competição, quebrando o monopólio da Amazon na indústria." As editoras Hachette, HarperCollins e Simon & Schuster aceitaram acordo para encerrar o processo. Assim como a Apple, Macmillan e Penguin contestam as acusações.

VALOR ECONÔMICO DE 16 DE ABRIL DE 2012

PIRELLI COMPRA O CONTROLE DA REVENDEDORA DE PNEUS CAMPNEUS

Por Ivo Ribeiro VALOR - SÃO PAULO - Com investimento de R$ 54 milhões, a italiana Pirelli acaba de comprar o controle da rede de distribuição de pneus Campneus, da família Faria da Silva. A Campneus, com sede em Campinas, foi fundada em 1975. É apontada como um dos maiores grupos nacionais de revenda de pneus. A aquisição foi realizada por meio da sua controlada Pneuac, que vai assumir 60% das ações da Campneus. Com isso, a Pirelli Pneuac passou a operar 102 lojas próprias, de um total de 600 pontos de vendas no país. Até o momento, tinha apenas 48 lojas, informou em comunicado. O objetivo, destacou a Pirelli, é fortalecer “a liderança de mercado no Brasil, tanto no varejo quanto na venda por atacado, com maior foco no segmento Premium” A empresa tem cinco unidades industriais no país. Segundo a empresa. o acordo será submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o fechamento do negócio está previsto para o fim do primeiro semestre. (Ivo Ribeiro | Valor)

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CADE DECIDE ANALISAR COMPRAS DE PARTICIPAÇÕES MINORITÁRIAS

Por Juliano Basile e Graziella Valenti | De Brasília e de São Paulo O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligado ao Ministério da Justiça, decidiu concentrar as suas atenções nas aquisições de participações minoritárias de empresas e pretende impor restrições sempre que esses negócios envolverem duas companhias de um mesmo setor com risco de prejudicar a concorrência. A orientação foi firmada na quarta-feira, quando o órgão antitruste proibiu a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de indicar membros para os conselhos de administração e fiscal da Usiminas. A CSN tem 16% da Usiminas, adquiridos, principalmente, entre 2010 e 2011. De posse dessa participação - 11,9% do capital votante e 20,1% do capital preferencial -, a CSN planejava indicar membros para o conselho da concorrente. Pela Lei das Sociedades por Ações, ela teria parcela grande o suficiente para indicar dois membros, um por cada classe de ação. Embora oficialmente a CSN não comente o tema, o Valor apurou que ela vai tentar reverter a decisão, que foi em caráter liminar. O Cade ficou preocupado com o fato de as empresas atuarem no mesmo setor, onde concorrem entre si e detêm, se somadas, 79% do mercado de aços planos. Assim, com base na Lei Antitruste (nº 8.884), o órgão suspendeu alguns direitos previstos na Lei das S.A. - incluindo o direito do voto. O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Otávio Yazbek explicou que, em princípio, as legislações societária e da concorrência tratam de dimensões diferentes de um mesmo processo econômico. A autarquia regula e fiscaliza o mercado de capitais e a aplicação das regras societárias. Contudo, o diretor preferiu não tratar do caso específico, uma vez que o órgão ainda não possui uma opinião oficial. Antes desse episódio, a orientação que prevalecia era que, na maioria dos casos, o Cade nem deveria julgar a compra de participações minoritárias. O órgão era focado só nas fusões e aquisições de empresas, ou seja, na compra do controle. A CSN, por exemplo, nem havia notificado ao Cade a aquisição de ações da Usiminas. Agora, isso mudou e outros negócios podem sofrer restrições semelhantes. A prestadora de serviços de saúde Amil pode ser obrigada a vender os 10% de participação que adquiriu da Medise, dona da marca de hospitais D'Or, no Rio. Na semana passada, o Cade sugeriu à companhia que a venda dessa participação pode ser necessária para evitar a reprovação pelo próprio órgão antitruste da compra de outros hospitais pela Amil no Rio. Ao julgar o caso da Amil, o conselheiro Alessandro Octaviani fez um alerta sobre outro processo importante em que houve compra de participações minoritárias - a aquisição de ações da Cimpor pela Votorantim e pela Camargo Corrêa, no setor de cimento, em que todas as companhias são grandes e bem posicionadas no mercado. "É uma estratégia de uma dominante adquirir participação de outra dominante", disse, ao analisar o caso da Amil. "No caso Cimpor, o quadro também é algo que muito me preocupa", completou, referindo-se ao limite de participação de mercado das empresas. "A participação minoritária pode gerar substantivas preocupações concorrenciais", disse o conselheiro Ricardo Ruiz, durante o julgamento do caso da CSN. "A investidora [CSN] teria vantagem concorrencial diferenciada." O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo enfatizou que não é apenas o direito de participação nas decisões da rival que preocupa o Cade. "O direito de fiscalização também inclui ter acesso a informações dos concorrentes", disse. Foi em meio a essa discussão que o órgão antitruste decidiu que a CSN também não poderia indicar um membro para o conselho fiscal da Usiminas. Olavo Chinaglia, presidente do Cade, disse que a mera compra de participações minoritárias não basta para gerar preocupações concorrenciais. É preciso verificar a estrutura do mercado e se as empresas que concorrem entre si vão ter condições de atuar de maneira coordenada, prejudicando outras, além dos próprios consumidores. No caso da CSN, essas condições estariam presentes, pois, se trata, segundo Chinaglia, de um mercado oligopolizado, com apenas três empresas atuantes e quase 80% de domínio da CSN e da Usiminas. Enquanto os advogados da área de defesa da concorrência avaliam a nova orientação, os especialistas em direito societário querem entender os limites de atuação de cada órgão. A diretriz do Cade passa pela formulação de estratégias nas transações de fusões e aquisições. "Há uma tensão entre o direito societário e o direito da concorrência, já que o primeiro preserva direitos privados e o segundo preserva o bem público", explicou a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão.

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Essa tensão estará cada vez mais presente nos julgamentos do Cade, pois a partir de 30 de maio, com a nova legislação antitruste, as fusões e aquisições só serão realizadas com a autorização do órgão. Apesar de a Lei das S.A já preservar a companhia investida - determinando que os conselheiros atuem no melhor interesse do negócio e os acionistas votem pelo bem da empresa -, especialistas entendem que o Cade deve manter-se atento à legislação societária, mas não veem impedimento para interferência nos negócios. "O Cade sinalizou que a sua jurisprudência tem um peso especial na avaliação dos riscos e estratégias dos negócios", afirmou o advogado Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado e Associados. As empresas vão ter que ser mais precisas ao informar o teor de seus negócios ao Cade. "No sistema de análise prévia, a confiança na relação entre as empresas e as autoridades deve ter um peso especial."

PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA FAZ CADE ENTRAR NA ÁREA DA CVM

Por Juliano Basile e Graziella Valenti | De Brasília e São Paulo O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu voltar-se também para as aquisições de participações minoritárias de empresas, sempre que envolverem companhias do mesmo setor e criarem risco de prejuízo à concorrência. A orientação é nova e ganhou realidade com a proibição, na quarta-feira, de a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) indicar um membro para o Conselho de Administração e Fiscal da Usiminas. Assim, com base na Lei Antitruste (nº 8.884), o órgão suspendeu um direito da Lei das Sociedades Anônimas. Outros negócios podem sofrer restrições semelhantes, abrindo um potencial de conflito entre o Cade e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso da Usiminas, o Cade ficou preocupado com o fato de as duas empresas atuarem no mesmo setor e dominarem 79% do mercado de aços planos. Essa preocupação se estende a mais empresas. A prestadora de serviços de saúde Amil pode ser obrigada a vender os 10% de participação que adquiriu da Medise, dona da marca de hospitais D'Or, no Rio. Na semana passada, o Cade sugeriu à companhia que a venda dessa participação pode ser necessária para evitar a reprovação pelo próprio órgão antitruste da compra de outros hospitais pela Amil no Rio. Assuntos relacionados A aquisição das ações da Cimpor pela Votorantim e Camargo Corrêa, todas do setor de cimento, é alvo das atenções do conselheiro Alessandro Octaviani, que examinou o caso da Amil. "É uma estratégia de uma dominante adquirir participação de outra dominante", disse. Ter direito de participação nas decisões do concorrente é apenas um dos problemas de obter fatias minoritárias em empresas rivais. "O direito de fiscalização também inclui ter acesso a informações dos concorrentes", afirmou o conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. "Há uma tensão entre o direito societário e o direito da concorrência, já que o primeiro preserva direitos privados e o segundo preserva o bem público", explica a advogada Ana Paula Martinez do escritório Levy & Salomão. Essa tensão estará cada vez mais presente nos julgamentos do Cade, pois a partir de 30 de maio, com a nova legislação antitruste, as fusões e aquisições só serão realizadas com a autorização do órgão.

EFEITOS DA NOVA LEI DA CONCORRÊNCIA

Por Paulo F. C. da Rocha e Bruno De Luca Drago Empresas envolvidas em fusões e aquisições no Brasil sempre se beneficiaram da ausência de impedimentos, sob o ponto de vista concorrencial, para o fechamento imediato das operações. Por outro lado, diversos aspectos da atual lei de defesa da concorrência (Lei nº 8.884, de 1994) são alvos de críticas da comunidade empresarial, tais como o critério de notificação das operações, a duplicação de guichês e a ausência de prazos firmes para sua conclusão. Mesmo com as adversidades promovidas pela própria legislação, não se pode olvidar todos os esforços que sempre foram empregados pelas autoridades visando a maximização da eficiência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), bem como a promoção de maior segurança jurídica aos administrados. Em resposta aos anseios das comunidades jurídica e empresarial e a crescente importância que os instrumentos de preservação da livre concorrência vêm adquirindo no Brasil, foi sancionada recentemente a Lei nº 12.529, de 2011, que entrará em vigor no dia 29 de maio, e que introduz significativas mudanças à legislação brasileira. Dentre tais mudanças, merece destaque a simplificação da estrutura do sistema concorrencial brasileiro: a Secretaria de Direito Econômico (SDE) será incorporada pelo Conselho Administrativo de Defesa

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Econômica (Cade), que passará a ser formado por uma Superintendência, pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, por um Departamento de Estudos Econômicos e pela Procuradoria do Cade. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) figurará como órgão integrante do SBDC, porém independente, e atuante como tutor da advocacia da concorrência. As partes deverão aguardar decisão final da autoridade para consumar o negócio Contudo, a principal alteração introduzida pela nova lei consiste na adoção de um sistema de notificação prévia, ou seja, a análise e decisão do Cade ocorrerão previamente à conclusão do negócio realizado. Assim, as partes deverão submeter a operação ao Cade e aguardar a decisão final da autoridade para consumar seu negócio, a exemplo do que ocorre em jurisdições de tradição que possuem controle de fusões e aquisições. Com a adoção da notificação prévia, o Cade terá um prazo de 240 dias para analisar o caso e proferir sua decisão, prazo este prorrogável por mais 90 dias a pedido do Cade, ou 60 dias a pedido das partes. Nesse período, as partes estarão proibidas de adotar quaisquer medidas para implementação da operação. Outra alteração que merece destaque é a implementação de uma regra de "minimis" nos critérios de notificação de operações ao sistema. Assim, além do atual critério de faturamento de R$ 400 milhões no Brasil, por um dos grupos envolvidos na operação, criou-se um segundo critério que requer que pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado no Brasil, faturamento equivalente ou superior a R$ 30 milhões. A nova lei extinguirá ainda o atual critério e participação de mercado, segundo o qual é obrigatória a notificação de operações que impliquem em participação igual ou superior a 20% de um mercado relevante. Essa alteração é bem-vinda, na medida em que restringirá o número de operações que serão submetidas para a análise do Cade. Da mesma forma, a Lei nº 12.529 inova ao conceituar o termo "ato de concentração", que passa a compreender a fusão de duas empresas independentes; a aquisição do controle ou partes de outra empresa; a incorporação de outra empresa; e a associação, criação de consórcio ou joint venture. Embora o rol taxativo traga mais clareza ao determinar exatamente quais atos devem ser submetidos, novos modelos de operações que possam vir a surgir no futuro podem exigir uma revisão do rol. Fato de grande preocupação para a comunidade empresarial, contudo, foi o veto ao artigo 64, o qual previa a aprovação automática para atos não aprovados pelas autoridades no prazo legal estabelecido pela lei. Apesar da expectativa de edição de regulamentação infralegal sobre a questão, o efeito prático do veto implica na ausência de qualquer sanção para o descumprimento, por parte das autoridades, do prazo máximo de análise, o que poderia estendê-la de forma indeterminada, perpetuando o impedimento legal para o fechamento da operação. Em vista dessas mudanças, principalmente no que tange ao novo sistema de notificação prévia, a nova lei deve afetar de forma significativa as negociações de fusões e aquisições que requeiram notificação obrigatória ao sistema. Dessa forma, se considerações sobre os aspectos competitivos envolvidos nas operações costumam atualmente surgir apenas ao final das negociações, os "cadistas" passarão a trabalhar sob maior pressão, de forma a garantir que não haja qualquer atraso desnecessário para a aprovação das operações. As partes envolvidas terão maiores incentivos para que as notificações sejam completas e precisas, a fim de se possibilitar uma revisão mais célere por parte das autoridades, fato que exigirá antecipação às discussões comerciais e maior preparação. Assim, os cadistas deverão elaborar os documentos necessários à notificação em paralelo às negociações e elaboração do contrato. Outra questão que passa a ter maior relevância seria o uso de "contas escrow" para o depósito do preço acertado nas fusões e aquisições quando o comprador negociar sua isenção ou compartilhamento dos riscos decorrentes da não aprovação, ou aprovação condicionada. Atualmente, os agentes brasileiros não se comportam de forma tão ativa se comparados aos agentes estrangeiros quando da decisão de liberação dos valores, muito em razão do receio de serem dragados para eventuais litígios. Não obstante os desafios que se colocam, o novo marco regulatório da lei de defesa da concorrência é muito bem-vindo, pois alinha o ordenamento jurídico concorrencial brasileiro ao amadurecimento econômico do Brasil, fornecendo um ambiente de melhoria ao desenvolvimento empresarial e crescimento sustentado. Paulo Frank Coelho da Rocha e Bruno De Luca Drago são, respectivamente, sócio do departamento empresarial do escritório Demarest e Almeida Advogados e sócio júnior do departamento concorrencial do mesmo escritório Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

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BRASIL ECONÔMICO DE 17 DE ABRIL DE 2012

A CONTRIBUIÇÃO DO SETOR PRIVADO AO PROCESSO POLÍTICO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados da Brasil (OAB) adotou uma medida significativa no campo das instituições políticas e sua relação com o setor privado. Propôs ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando a inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que autorizam o financiamento de campanhas políticas por empresas. Uma das principais justificativas da OAB para a ação é reprimir o estabelecimento de relações de troca de favores entre empresas financiadoras e os políticos. Entretanto, é importante ter em mente que muitas empresas representam valores e ideias sobre como o Estado deve implementar políticas públicas. Embora seu objetivo seja a obtenção do lucro, sem dúvida alguma prestam relevante contribuição ao gerar empregos e renda, possibilitar o acúmulo de poupança, a realização de investimentos e o progresso tecnológico, contribuindo para incrementar o bem estar da população. As empresas concentram elevado conhecimento técnico em suas áreas de atuação, estando aptas a dialogar com os agentes políticos de forma a contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas. Não se pode afirmar que empresas dispostas a fazer doações de campanha de forma legal e transparente, ao apoiar candidatos que possam ter visão e projetos para o País compatíveis com os seus, pretendam cobrar vantagens indevidas dos candidatos após a eleição. Quanto mais se fecha o espaço para o relacionamento legítimo entre o setor privado e os políticos, mais este relacionamento tende a ser trabalhado apenas por empresas ou pessoas dispostas a financiar candidatos à margem da lei, de forma obscura, fugindo dos mecanismos de controle estatais e da fiscalização exercida pela sociedade civil. Transparência e fiscalização são as palavras chave no âmbito do relacionamento entre os setores privado e público. Projetos de lei como os que tratam da regulamentação do lobby e da punição de empresas corruptoras podem em muito contribuir nesse sentido. Na mesma linha, o setor privado demonstra crescente interesse, por exemplo, pela implementação de mecanismos e procedimentos internos visando prevenir, detectar, apurar e remediar atos considerados ilegais, irregulares e impróprios, também denominados programas de compliance, que incluem treinamento de seus empregados para a correta observância da legislação anticorrupção e de defesa da concorrência, com apoio de profissionais especializados em compliance dos escritórios de advocacia. Note-se que em muitos casos a implementação desses mecanismos não é apenas uma decisão da empresa, mas sobretudo uma exigência do mercado. Episódios recentes e frequentes de corrupção nos Poderes Executivo e Legislativo não devem fazer com que a sociedade deixe de acreditar nessas duas instituições democráticas. O Conselho Federal da OAB levantou um debate extremamente importante e complexo. Passados mais de seis meses da proposição da ação e com a aproximação da campanha eleitoral, espera-se que não só o Judiciário se envolva com o assunto, mas também os outros Poderes do Estado e a sociedade civil. Shin Jae Kim Sócia nas áreas Corporate/Fusões e Aquisições e Compliance de TozziniFreire Advogados Certified Compliance and Ethics Professional (CCEP) pela Society of Corporate Compliance and Ethics

(SCCE) Membro do Conselho Consultivo da SCCE [email protected] Denis Alves Guimarães Advogado nas áreas de Direito da Concorrência e Compliance de TozziniFreire Advogados [email protected]

FOLHA SÃO PAULO DE 17 DE ABRIL 2012

CPI VAI PEDIR QUE POLÍCIA FEDERAL INVESTIGUE O ECAD

Senadores suspeitam que entidade esteja envolvida em apropriação indébita, formação de cartel e sonegação Comissão quer apurar utilização indevida de recursos destinados a artistas beneficiados por incentivos

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públicos MARCO AURÉLIO CANÔNICO DO RIO Relatório da CPI criada para apurar a atuação do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) vai apontar suspeitas de formação de cartel, apropriação indébita e sonegação fiscal. O texto final, a ser concluído nesta semana, vai pedir que o Ministério Público e a Polícia Federal investiguem a possibilidade de a entidade ter cometido os crimes. "Descobrimos que não há tempo ruim no Ecad. Mesmo nos meses em que a entidade apresenta balanços no negativo, seus diretores recebem pró-labores de R$ 15 mil a R$ 25 mil", diz o presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Segundo o senador, há suspeitas de que esse dinheiro viria do chamado "crédito retido", recursos que deveriam permanecer nos cofres do Ecad até que algum dos artistas beneficiados se apresentasse para recebê-los. A partir dos depoimentos e da análise dos balanços fiscais do Ecad, Rodrigues diz acreditar que esta verba venha sendo distribuída entre os dirigentes da entidade. O Ecad tem nove diretores, que recebem salários que vão de R$ 15 mil a R$ 20 mil, mais o pró-labore, aponta a CPI. Em 2010, o Ecad arrecadou R$ 432,9 milhões. Distribuiu R$ 346,5 milhões para 87.500 dos 342 mil filiados. Chamou a atenção dos membros da CPI que 254 mil artistas cadastrados na entidade não tenham recebido nenhum repasse. "Abrimos uma caixa-preta sem transparência ou regulação", disse o senador. A Delegacia da Polícia Federal, no Rio, já apura crimes tributários e contra o patrimônio supostamente praticados pelos dirigentes do Ecad em inquérito de 2009. A CPI foi instaurada há oito meses. Nesta semana, o senador Lindberg Farias (PT-RJ), relator da comissão, se reúne em Brasília com Randolfe Rodrigues para definir os últimos trechos do relatório. No máximo até a próxima semana, os integrantes da CPI pretendem levar o documento ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ao ministro irão sugerir a criação de uma entidade para fiscalizar o Ecad. Consideram que não há controle na distribuição de recursos para músicos e compositores associados no país. Ao Ministério Público Federal (MPF), a comissão pedirá que acelere as investigações. Documento da Receita Federal enviado ao MPF indica irregularidades nas contas do escritório central do Ecad. Para a Receita, há dados que "justificam abertura de ação fiscal" e a Polícia Federal investiga a documentação.

ECAD AFIRMA EM NOTA DESCONHECER TEOR DE RELATÓRIO

O Ecad informou, por meio de nota, que "tem prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito todos os esclarecimentos necessários para o perfeito andamento da mesma. O escritório não teve conhecimento do teor do relatório e não tem qualquer informação a respeito, portanto, aguarda sua divulgação para se pronunciar oficialmente à imprensa". À CPI, a superintendente do Ecad, Glória Braga, prestou informações e enviou documentos com informações sobre a arrecadação do órgão. Nota publicada em sua página oficial explica que "o sistema de gestão do Ecad e das associações que o compõem não pode ser considerado cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica". Na nota, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça negou por duas vezes que o caso represente uma infração à ordem econômica. (MAM)

VALOR ECONÔMICO DE 17 DE ABRIL DE 2012

VOLTA DE PENIDO É CARTADA “PERSPICAZ” DA USIMINAS, AFIRMA CITI

Por Natalia Viri | Valor SÃO PAULO - A volta de Paulo Penido ao conselho de administração da Usiminas, anunciada no fim da semana passada, traz uma vantagem para a siderúrgica mineira em relação a sua concorrente CSN, afirmou a Citi Corretora. Penido foi diretor financeiro da Usiminas entre 2000 e 2009 e exerceu o mesmo cargo na CSN entre 2009 e 2011. Segundo os analistas da Citi, essa é uma medida “perspicaz” dos controladores da Usiminas, já que o

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executivo trabalhou na concorrente no mesmo período em que a CSN ganhou participação de mercado em aços planos em cima da própria Usiminas. Além disso, Penido conhece os detalhes estratégicos da proposta que a CSN estava formulando para adquirir a concorrente mineira. “ Se a CSN possui alguma ‘carta na manga’, especialmente manobras legais, então o Sr. Penido terá mais conhecimento do que qualquer um”, escreveu a equipe de pesquisa do Citi. Nos últimos anos, a CSN vinha comprando ações ordinárias (com direito a voto) da Usiminas em bolsa e atualmente detém 12% dos papéis votantes e 20% dos preferenciais (sem direito a voto). Com essa posição acionária, a companhia poderia, pela Lei das S.A., indicar um membro para o conselho de administração da concorrente. Na semana passada, contudo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a CSN não só não poderá eleger membros para o conselho, como também a proibiu de adquirir mais ações da Usiminas. Na opinião do Citi, com essa mudança de cenário, a questão agora é quando a CSN venderá suas ações de Usiminas. Os analistas lembram que, ao vender agora, a CSN realizaria uma perda de R$ 750 milhões. Além disso, os analistas alertam que a potencial venda de ações por parte da empresa pode ter forte impacto sobre as ações da Usiminas, principalmente para os papéis ordinários, já que a fatia da concorrente representa 35% dos papéis em circulação no mercado. A recomendação da corretora é de “venda” para os papéis de ambas as empresas. (Natalia Viri | Valor)

WEBJET FOCA EM PREÇO E VENDA A BORDO

Por Alberto Komatsu | De São Paulo Julio Perotti, presidente da Webjet, que promete passagens 20% menores em relação à concorrência A Webjet definiu planos para os próximos dois anos, embora aguarde a avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a compra de 100% do seu capital pela Gol, anunciada em julho de 2011. Em sua primeira entrevista desde que se tornou presidente da Webjet, em dezembro de 2011, Julio Perotti disse ao Valor que a permanência da marca está condicionada à decisão do Cade. Enquanto aguarda esse aval, o executivo conta que a quarta maior empresa aérea brasileira vai cobrar neste ano, em média, 20% menos do que a concorrência, incluindo a própria Gol. A Webjet, que em quase sete anos de existência quase parou por duas vezes e teve quatro donos diferentes, vai vender mercadorias a bordo, como relógios ou perfumes, por exemplo, a partir do segundo semestre deste ano. A companhia também iniciará a venda de passagens rodoviárias interestaduais, complementando seus voos com duas das maiores empresas de ônibus do país, cujos nomes não foram revelados. "A primeira coisa que precisa acontecer para direcionar qualquer intenção de trabalhar com a marca vai depender do que o Cade colocar, que vai ser a base do que vai ocorrer no futuro", respondeu Perotti, ao ser questionado se é 100% certo que a marca Webjet vai continuar existindo. Poucos dias depois de ter anunciado a compra da Webjet, em julho de 2011, a Gol chegou a informar que a marca seria extinta. Executivos da Gol foram ao Cade comunicar que o antigo proprietário da Webjet, o empresário Guilherme Paulus, teria interesse em usar o nome para serviços de turismo. Em outubro, a Gol e o Cade assinaram um Acordo de Preservação da Reversibilidade de Operação (Apro), suspendendo a fusão com a Webjet até a palavra final do conselho. Naquela época, o Valor publicou que, para o Cade, seria melhor a manutenção de mais uma marca de baixo custo para estimular a concorrência. "Não temos vontade de ser a Ryanair brasileira. O que a gente conseguiu fazer foi aprender e entender os princípios do transporte como essência do negócio", disse Perotti. Ele lembrou que por dois anos, Charles Clifton, um dos fundadores da Ryanair, irlandesa de baixo custo, participou do conselho de administração da Webjet e contribuiu para o modelo de negócios atual da companhia. A venda de mercadorias a bordo segue a estratégia da Webjet de aumentar a receita com serviços auxiliares. Desde setembro de 2010, a Webjet cobra pelo lanche e pelo copo d'água em todos os seus voos diários, atualmente 156. Essa cobrança responde por 0,5% do faturamento. "Quem disse que o lanche é grátis? Está embutido no preço, ninguém faz nada de graça. Ao tirar o preço do lanche do preço da passagem, eu consigo oferecer preços mais baratos", afirmou. A TAM faz um teste com venda de mercadorias a bordo desde setembro de 2011, em cinco voos domésticos. Todos decolam do Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica) com destino em Fortaleza e Recife. A companhia batizou essa iniciativa de "Fly Shopping".

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O projeto da Webjet de vender passagens de ônibus para complementar seus voos deve começar até o fim deste primeiro semestre. Em uma primeira fase, a venda será realizada apenas no site. Mas, no futuro, a ideia é vender passagens rodoviárias nos guichês dos aeroportos e as companhias de ônibus poderão vender bilhetes aéreos nas rodoviárias. A TAM foi a primeira a vender passagens aéreas combinadas com viagens de ônibus, em março de 2011. A parceria foi desenvolvida com a Pássaro Marron, maior empresa do Vale do Paraíba. Mas essa iniciativa foi abortada seis meses depois, com a venda da Pássaro Marron para o grupo Comporte, composto por integrantes da família Constantino, fundadora da Gol. O Comporte, porém, não tem vínculo acionário com a Gol. A frota atual de 24 aviões da Webjet será reduzida para 21 em 2013, quando a empresa terá apenas modelos 737-800, mais novos e maiores do que o 737-300. A oferta de assentos será mantida nos níveis atuais porque o 737-800 tem capacidade 24% maior do que o modelo anterior. Perotti diz que, em 2012, a Webjet vai permanecer com a atual participação de mercado, em torno de 6%.

AS AGÊNCIAS REGULADORAS E A ARRECADAÇÃO DE MULTAS

Por Carlos Ari Sundfeld O problema do baixo percentual de arrecadação das multas aplicadas pelas agências reguladoras preocupa, mas é preciso melhor compreender suas raízes. Só assim, estratégias adequadas para seu enfrentamento poderão ser concebidas. Entre elas, a adoção de acordos é medida bastante promissora. Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam que, no período de 2008 a 2010, foram aplicados R$ 24 bilhões em multas por 17 agências federais. O arrecadado, no entanto, ficou em R$ 1,1 bilhão, ou 4,7% do total. Quais as razões desse baixo volume de arrecadação? Diversas têm sido cogitadas, mas uma é central: existe competência regulamentar das agências em matéria de sanções regulatórias, mas ela ainda não amadureceu o bastante. Se a regulamentação sobre sanções é capenga, a sua aplicação fica fragilizada. Foram aplicadas sanções no valor de R$ 24 bi por 17 agências entre 2008 a 2010, mas só foi arrecadado R$ 1,1 bi No setor de telecomunicações, por exemplo, a competência legal para punir é definida de forma propositalmente aberta, adaptável a uma realidade dinâmica. A Lei Geral de Telecomunicações foi concebida como lei-quadro, não lei substantiva. Não se encontram nela as normas especificadoras de deveres, proibições e infrações. Tudo isso ficou para ser definido em plano infralegal pela Agência Nacional de Telecomunicações, a partir da moldura legal. Ciente de seu dever regulamentar, a Anatel editou regulamento sobre sanções administrativas que vigora desde 2003. E os contratos com prestadoras de serviços de telecomunicações preveem sanções para o caso de descumprimento. Mas estes instrumentos têm se revelado insuficientes para reduzir a discricionariedade e fixar critérios razoáveis e isonômicos de dosimetria das penas. Embora exista limitação ao poder punitivo da agência - como fixar em R$ 50 milhões o limite das multas por infração - não há ainda balizas suficientes para o aplicador. A regulamentação, por exemplo, estabelece a obrigação de instalar telefones públicos, mas não define totalmente qual a situação passível de sanção. A infração surge do desempenho geral da prestadora ou das condições de uso de cada um dos telefones instalados? A partir de quanto tempo é possível aplicar nova sanção, pelo mesmo descumprimento de dever? Essas são questões básicas para as quais as normas não oferecem resposta adequada. A Anatel está trabalhando para aprimorar sua regulamentação sobre sanções. Já realizou duas consultas públicas sobre o tema. Não só em telecomunicações, mas em outros setores, o que se espera é que as agências melhorem a qualidade da regulação, produzindo normas abrangentes, mais profundas e consistentes em matéria de sanções. Uma das possíveis inovações é a previsão de acordos substitutivos de sanções regulatórias. Estes são celebrados entre a administração e particulares, com efeito excludente da aplicação de sanção administrativa. Celebrando-os com as prestadoras, as agências optam pela adoção consensual de outras medidas de interesse setorial, preferenciais à aplicação de multas. Entre elas pode figurar a assunção do compromisso de realizar investimentos que beneficiem os serviços. Esse tipo de solução já vem sendo experimentada por vários órgãos estatais, em matérias como meio ambiente, consumidores e concorrência. Já existem, inclusive, autorizações legais para a celebração de

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algumas espécies de acordo: o termo de ajustamento de conduta da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 1985), o termo de compromisso de cessação da Lei da Concorrência (Lei nº 8.884, de 1994), o termo de compromisso da Lei da CVM (Lei nº 6.385, de 1976) e o termo de compromisso de ajuste de conduta do setor de saúde suplementar (Leis nº 9.656, de 1998, e nº 9.961, de 2000). Dúvidas em relação à adoção de acordos em certos casos podem surgir, mas não devem prosperar. Uma seria quanto à existência de base legal para acordos substitutivos, em setores que não contam com uma lei que os preveja. Mas, em telecomunicações, como em outros setores, já há base para isso pelo fato de a lei setorial atribuir à agência poder regulamentar para dispor sobre as causas determinantes ou excludentes da aplicação de sanções. Assim, a regulamentação pode prever a celebração de acordo como causa excludente da sanção. Alternativamente, a Lei de Ação Civil Pública pode neles ser invocada, pois contém uma ampla autorização para acordos substitutivos. Outra adviria de encarar-se a celebração de acordos como renúncia ao poder sancionador. Mas não há renúncia alguma. No Direito contemporâneo, cada vez mais se ampliam os meios à disposição dos reguladores para conduzir comportamentos na direção do interesse público. Castigar é só um desses meios - aliás, um velho meio. Mas a punição não é fim em si mesmo: é simples instrumento da regulação, para obter os fins desejados. Os acordos substitutivos são instrumento alternativo para a obtenção dos mesmos fins. Some-se o fato de que a aplicação de multas é sempre sujeita a questionamentos. Logo, firmar acordo não significa "abrir mão" de direito da administração em benefício do infrator. A validade e o valor da multa podem ser questionados, o que retira a certeza do eventual crédito. Pelo acordo substitutivo, faz-se permuta da incerteza pela certeza, isto é, de possíveis direitos por deveres inquestionáveis. A análise quanto à conveniência de celebrar acordo deve ser em torno desta questão: o quanto há de vantagem em encerrar conflitos e eliminar incertezas de modo rápido? É tempo, portanto, de os reguladores amadurecerem os regulamentos sobre sanções. E de pensarem em alternativas inteligentes à multa, como os acordos substitutivos. Carlos Ari Sundfeld professor da Escola de Direito da FGV-SP e da PUC-SP, é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público.

O ESTADO SÃO PAULO DE 18 DE ABRIL DE 2012

INDÚSTRIA E SRB ASSINAM ESTATUTO DO CONSECITRUS

GUSTAVO PORTO, CORRESPONDENTE - Agencia Estado RIBEIRÃO PRETO - Em uma nova reviravolta, a indústria processadora de suco de laranja e a Sociedade Rural Brasileira (SRB) assinaram, nesta noite de quarta-feira, o estatuto de formação do Consecitrus e excluíram a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) da entidade. A decisão ocorre dois dias depois de a SRB deixar as negociações - em represália à posição da Faesp de exigir uma representatividade maior no conselho - e menos de 24 horas depois de a federação vetar o ex-secretário de Agricultura João Sampaio como superintendente do Consecitrus. O acordo firmado entre a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) e a SRB selou o estatuto e confirmou Sampaio como superintendente do Consecitrus, conselho entre citricultores e a indústria de suco de laranja para estabelecer políticas e diretrizes para a cadeia produtiva de citros. "A meta agora é trazer para o conselho mais representantes dos produtores de laranja, cada um com a mesma representatividade da SRB", disse Sampaio. Pelo estatuto, a SRB irá indicar, inicialmente, três representantes dos produtores rurais, e a indústria, outros três, para formarem o Consecitrus. O presidente da SRB, Cesário Ramalho da Silva, afirmou que o "órgão será o mais pluralista possível e irá agregar o maior número de representantes do setor produtivo", mas não perdeu a oportunidade de alfinetar o presidente da Faesp, Fábio Meirelles. "Nós não temos rejeição, mas iremos vetar no Consecitrus quem quer usar o conselho para benefício próprio", disse o presidente da SRB à Agência Estado. "O citricultor estará representado no Consecitrus pela SRB, que é uma entidade próxima e alinhada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e de sua presidente, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO)", completou Silva. Já o presidente da CitrusBR, Christian Lohbauer, informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que "o Consecitrus é um importante passo para a citricultura brasileira, e a ideia agora é trazer para o conselho produtores interessados em somar forças". Entre esses produtores, estariam representantes da Cooperativa de Produtores Rurais (Coopercitrus) e também dissidentes da própria Faesp. Reviravoltas Após dois anos de negociações, a criação do Consecitrus, um conselho para pacificar e normatizar o setor

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citrícola passou por uma série de reviravoltas nos últimos dias. Na segunda-feira, a SRB deixou as negociações após o presidente da Faesp, Fábio Meirelles, exigir que sua entidade tivesse dois representantes no conselho, por parte dos produtores, e a Sociedade Rural Brasileira apenas um. Ramalho, presidente da SRB, chegou a ceder e propôs que as entidades dos produtores tivessem dois votos cada no Consecitrus e que, em caso de divergências entre as duas, caberia à Faesp o voto de Minerva. A proposta não foi aceita, e a SRB abandonou as conversas. Na noite da terça-feira, quando o estatuto do Consecitrus iria ser assinado, a Faesp vetou a indicação de Sampaio para a superintendência do conselho. O ex-secretário, que intermediou as negociações por quase dois anos, também abandonou as conversas. A decisão isolou a Faesp e fez com que a indústria, representada pela CitrusBR, se aliasse à SRB e assinasse, nesta noite, o estatuto do Consecitrus. O documento será encaminhado agora ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que já avalia processos de concentração econômica no setor de produção de suco de laranja. Somente após a avaliação do Cade, o Consecitrus deve começar a operar. Está previsto que o Consecitrus tenha, além de Sampaio como superintendente, uma equipe operacional para executar as decisões do conselho. Apesar da divisão de votos entre indústria e produtores, qualquer proposta só será realizada se houver unanimidade. O Brasil é o maior produtor de citros.

SENADO OUVE ANA DE HOLLANDA

O Senado Federal anunciou que a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, prestará esclarecimentos no dia 24, às 10 h, à Comissão de Educação e Cultura da casa. A ministra foi convidada há um mês a explicar suspeita de favorecimento ao Escritório Central de Direitos Autorais (Ecad) em processo movido contra a instituição pelo Cade (Conselho de Defesa Econômica). O Ministério da Cultura enviou relatório ao Ministério Público Federal no qual defende a gestão do escritório, questionada pelo Ministério da Justiça. No mesmo dia, será divulgado o relatório da CPI do Ecad, que deve acusar formalmente o órgão por formação de cartel.

VALOR ECONÔMICO DE 18 DE ABRIL DE 2012

PRODUTORES DE LARANJA E INDÚSTRIA DO SUCO CRIAM CONSELHO PARA O SETOR

Por Fernando Lopes | Valor SÃO PAULO - Acaba de ser assinado, em São Paulo, o estatuto do Conselho da Citricultura (Consecitrus), nova entidade costurada por produtores de laranja e indústrias de suco para ordenar as relações entre as partes e melhor organizar o segmento em diferentes frentes, desde negociações de preços até a realização de pesquisas e campanhas de marketing. Depois das novas divergências que emergiram na terça-feira, o estatuto foi assinado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Sucos Cítricos (CitrusBR), que reúne as grandes exportadoras de suco que atuam no país — Citrosuco/Citrovita, Cutrale e Louis Dreyfus Commodities —, pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que representa parte dos produtores, e por João Sampaio, ex-secretário da Agricultura de São Paulo, que será o superintendente do conselho. As duas outras entidades que representam grupos distintos de citricultores — Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) e Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) retiraram o apoio inicial ao Consecitrus e ficaram de fora do pacto. Apesar dessas baixas, estima-se que o Consecitrus poderá reunirá produtores responsáveis pela colheita de 100 milhões de caixas de 40,8 quilos por safra, sobretudo se citricultores independentes aderirem. Somado ao volume produzido pelas próprias empresas exportadoras, que representa de 30% a 40% de suas demandas, a representatividade deverá alcançar 70% da oferta total de laranja utilizada pelas grandes indústrias. A maioria dos citricultores é paulista, mas fornecedores do Triângulo Mineiro e do Paraná também poderão aderir. O Consecitrus ainda terá de ser submetido à aprovação do Cade. A adesão ao Consecitrus será voluntária e gratuita. Ações específicas que dependam de recursos terão de ser aprovadas pelos participantes do Consecitrus. Elaborado pelo economista Alexandre Mendonça de Barros, que lidera o braço agrícola da consultoria MB Associados, o estatuto trata da divisão de poderes da entidade e estabelece o arcabouço básico de sua estrutura, com questões como números de superintendências e de divisões de trabalho, além dos parâmetros básicos para o cálculo dos preços da laranja entregue pelos citricultores às indústrias. (Fernando Lopes | Valor)

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JBS COMPRA FRIGORÍFICOS NO NORTE E SEGUE DE OLHO NA DOUX

Por Mônica Scaramuzzo, Ana Paula Ragazzi e Luiz Henrique Mendes | De São Paulo Com apetite aguçado para expandir suas operações, a JBS acaba de concluir a compra de mais dois frigoríficos de carne bovina de pequeno porte no Norte do país e continua interessada nos ativos da francesa Doux, dona da Frangosul, no Rio Grande do Sul, avaliados em cerca de R$ 2 bilhões. A companhia submeteu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no início de abril, as duas recentes aquisições no segmento de bovinos. Procurada, a empresa confirmou os negócios, mas não detalhou as operações. Sobre as negociações com a Doux, preferiu não comentar. O Valor apurou que as duas transações no Norte somam R$ 3 milhões. Uma das unidades adquiridas está na cidade de Ariquemes, em Rondônia, e pertencia à MJE. A outra planta fica em Rio Branco, no Acre, e era controlada pela Jema. Com essas duas operações, o frigorífico eleva para sete as operações envolvendo compra ou arrendamento de unidades de carne bovina no país neste ano. Os dois frigoríficos recém-adquiridos têm capacidade conjunta de abate de 900 cabeças por dia. No caso da unidade do Rio Branco, a companhia apenas substitui capacidade de abate, uma vez que mantinha na mesma região um contrato de arrendamento que não foi renovado. Com a planta de Ariquemes, a JBS agregará volume em Rondônia. Antes desses dois negócios, o grupo de proteínas animais, cujo faturamento superou R$ 60 bilhões em 2011, já havia arrendado outros cinco frigoríficos, num movimento que ampliou sua capacidade diária de abate no país, antes estimada em 30,7 mil cabeças, em cerca de 10%. Em fevereiro, a companhia arrendou quatro frigoríficos do grupo Guaporé Carne - três deles em Mato Grosso e um em Rondônia -, com capacidade de abate total de 3.050 cabeças por dia. No mês seguinte, acertou junto ao River Alimentos o arrendamento de um frigorífico em Coxim, em Mato Grosso do Sul, com capacidade total de abates de 450 cabeças por dia. Paralelamente, a companhia também continua a analisar os ativos da Doux, segundo já informou o Valor. A empresa assinou um contrato de exclusividade para analisar os ativos, mas isso não significa que a compra será efetivada, uma vez que as elevadas dívidas da múlti francesa no país, da ordem de R$ 600 milhões, teriam de ser equacionadas antes do fechamento de um eventual acordo. Mas a assinatura desse contrato já afugentou potenciais interessados nos ativos dos franceses no país. Um deles é a Marfrig, que tinha a intenção de arrendar a planta de suínos da Doux em Caxias do Sul. O Valor apurou que as negociações entre JBS e Doux haviam esfriado, mas que nos últimos dias voltaram a esquentar.

O ESTADO SÃO PAULO DE 19 DE ABRIL DE 2012

JUSTIÇA PEDE CONDENAÇÃO A CARTEL DE MANGUEIRAS MARÍTIMAS

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado BRASÍLIA - Após cinco anos de investigação, o Ministério da Justiça concluiu nesta quinta-feira que houve a formação de cartel internacional de mangueiras marítimas, usadas no transporte de produtos localizados em instalações de alto-mar para embarcações e descarregamento de produtos para instalações em terra firme. As mangueiras eram adquiridas basicamente por empresas petrolíferas, mas também usadas por fabricantes de boias. No Brasil, a venda desses dutos de borracha somou cerca de R$ 50 milhões entre os anos de 2000 e 2005 e a Petrobras teria sido a maior prejudicada. A recomendação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, é de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condene quatro de 11 empresas envolvidas no cartel. Três delas são brasileiras: Goodyear do Brasil, Pagé Indústria de Artefatos de Borracha e Flexomarine Empreendimentos e Participações. Uma é italiana, a Parker ITR. No caso das demais, a SDE sugeriu ao órgão antitruste que arquive o caso, pois as empresas assinaram acordos de leniência ou aceitaram outro tipo de acordo. São elas Bridgestone Corporation (Japão), Dunlop Oil and Marine (Reino Unido), Trelleborg Industrie (França), The Yokohama Rubber (Japão), Manuli Rubber Industries (Itália), Sumitomo Rubber Industries (Japão) e Hewitt-Robins (Reino Unido). Para chegar à conclusão, a SDE reuniu 39 volumes de documentação, que são confidenciais. Segundo a Secretaria, o cartel foi desenhado por fabricantes de mangueiras marítimas para fixação de preços e da alocação de mercado, clientes e volumes de mangueiras marítimas e produtos similares, inclusive por meio da contratação de uma consultoria especializada desde meados da década de 80 até meados de 2007. Esses acordos foram firmados e mantidos, conforme a SDE, por meio de reuniões periódicas entre altos

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funcionários das empresas representadas. Os funcionários das companhias que a Secretaria entende como culpadas também deveriam ser condenados, na avaliação da SDE. As reuniões foram realizadas em diversos locais do mundo, como Londres (1999 e 2002), Bangcoc (2000), Miami (2001), Tóquio (2001) e Houston (2007), por exemplo. A Secretaria obteve também documentos como e-mails e envio de fax. A SDE chegou à conclusão de que, entre 1999 e 2000, o cartel foi comandado pela Parker ITR. A partir de 2001, porém, a Consultoria PWC Consulting teria mediado os acordos mediante recebimento de US$ 50 mil por ano de cada empresa participante. O cartel funcionava da seguinte forma: quando um cliente entrava em contato com um participante para adquirir o produto, informava à Consultoria PWC sobre o projeto. A PWC, por sua vez, informava os outros membros do grupo sobre o pedido de cotação, colocando-o "na mesa" para a alocação do "campeão". A alocação era feita pela PWC em linha com as participações mundiais de mercado pactuadas e com o relacionamento do cliente com cada um dos participantes. Os outros participantes apoiavam o "campeão", se necessário, por meio da apresentação de ofertas mais altas (ou ofertas de "cobertura"). Para dificultar a detecção do cartel, cada participante era designado por nomenclatura alfanumérica, usada em correspondências físicas e eletrônicas entre as empresas. O cartel também foi investigado por autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Europeia e do Japão. Em 2007, alguns executivos chegaram a confirmar sua participação no cartel nos Estados Unidos. As condenações podem ir de multas até a prisão.

VALOR ECONÔMICO DE 19 DE ABRIL DE 2012

UE AUTORIZA GRUPO LIDERADO PELA SONY A COMPRAR PARTE DA EMI

SÃO PAULO - Um consórcio de empresas liderado pela Sony recebeu aprovação da União Europeia para concluir a compra da unidade de edição de música da EMI, por US$ 2,2 bilhões. A liberação foi concedida depois de o grupo aceitar vender os direitos globais dos portfólios da EMI Virgin e da Sony/ATV Music Publishing Famous U.K.. Em comunicado, Joaquin Almunia, responsável pelo órgão de controle da concorrência da UE, afirmou que ficou feliz ao saber que a dinâmica competitiva no mercado on-line de publicação de música será mantida com a decisão tomada pelo consórcio. Entre os artistas que deixarão o catálogo estão os ingleses Robbie Williams e Ozzy Osbourne. Com a compra da unidade de edição da EMI, a Sony terá direitos sobre clássicos como “New York, New York” e “Stand by Your Man”, que serão adicionadas a um portfólio que já inclui títulos de Elvis Presley, The Beatles e Bob Dylan. A Sony/ATV, joint venture formada em 1995 pela companhia japonesa e a instituição que administra os direitos do músico Michael Jackson, ficará a cargo do novo empreendimento. O consórcio que fez a oferta por parte da EMI é formado pela Sony, o bilionário David Geffen e o fundo de investimento Mubadala — pertencente ao foverno de Abu Dhabi. Um outro pedaço da companhia, o negócio de gravação de música, foi vendido para a Universal Music por US$ 1,9 bilhão. (Gustavo Brigatto | Valor) (Valor)

CADE NÃO VÊ VAZAMENTO NA USIMINAS

Por Diogo Martins | Do Rio Chinaglia, do Cade: compra de ações da Usiminas pela CSN sob análise

O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, acha "improvável" que informações sigilosas sobre as estratégias de mercado da Usiminas tenham vazado para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). As empresas concorrem no mercado de aços planos, insumo utilizado nas indústrias naval, automobilística e de eletrodomésticos. O Cade teme que a CSN tenha acesso a informações relevantes da Usiminas, caso consiga assento no conselho. "A menos que tenha havido algum tipo de comunicação ilícita entre as empresas", contrapõe o presidente do Cade, que ontem participou da Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência (ICN, na sigla em inglês), na Zona Sul do Rio. Entre 2010 e 2011, a CSN adquiriu 11,97% das ações ordinárias e 20,14% das preferenciais da Usiminas, ativos que equivalem a cerca de R$ 1,2 bilhão em valores atuais. Mesmo acionista da empresa mineira, a CSN ainda não participava do Conselho de Administração da Usiminas. Por isso, avalia Chinaglia, a CSN não poderia ter obtido informações privilegiadas sobre a Usiminas.

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A compra das ações da Usiminas pela CSN está sob análise da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. O Cade aguarda o parecer final da Seae para se pronunciar. Na semana passada, o conselho, que é ligado ao Ministério da Justiça, expediu medida, proibindo a CSN de indicar membros aos conselhos de administração e fiscal da Usiminas. Mesmo que a Seae não constate irregularidades na compra de parte da Usiminas pela CSN e dê parecer favorável ao negócio, juridicamente, o Cade pode assumir posição diferente, desde que se constate concentração de mercado entre as duas empresas. Nesse caso, diz o presidente do Cade, possivelmente, as ações da Usiminas compradas pela CSN voltariam ao mercado secundário de ações ou seriam vendidas em bloco a uma empresa ou grupo interessado em participar da companhia mineira. "Mas não existe regra que estabeleça como a decisão deva ser cumprida", diz Chinaglia, segundo o qual, se a CSN se desfizesse dos papéis da Usiminas estaria encerrado o imbróglio. "Será uma questão de encontrar uma alternativa mais eficiente para que a decisão do Cade, se for no sentido [desfavorável ao negócio], venha a ser cumprida", complementa o presidente do órgão antitruste.

VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2012

CADE NÃO VÊ VAZAMENTO NA USIMINAS

Por Diogo Martins | Do Rio O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, acha "improvável" que informações sigilosas sobre as estratégias de mercado da Usiminas tenham vazado para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). As empresas concorrem no mercado de aços planos, insumo utilizado nas indústrias naval, automobilística e de eletrodomésticos. O Cade teme que a CSN tenha acesso a informações relevantes da Usiminas, caso consiga assento no conselho. "A menos que tenha havido algum tipo de comunicação ilícita entre as empresas", contrapõe o presidente do Cade, que ontem participou da Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência (ICN, na sigla em inglês), na Zona Sul do Rio. Entre 2010 e 2011, a CSN adquiriu 11,97% das ações ordinárias e 20,14% das preferenciais da Usiminas, ativos que equivalem a cerca de R$ 1,2 bilhão em valores atuais. Mesmo acionista da empresa mineira, a CSN ainda não participava do Conselho de Administração da Usiminas. Por isso, avalia Chinaglia, a CSN não poderia ter obtido informações privilegiadas sobre a Usiminas. A compra das ações da Usiminas pela CSN está sob análise da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. O Cade aguarda o parecer final da Seae para se pronunciar. Na semana passada, o conselho, que é ligado ao Ministério da Justiça, expediu medida, proibindo a CSN de indicar membros aos conselhos de administração e fiscal da Usiminas. Mesmo que a Seae não constate irregularidades na compra de parte da Usiminas pela CSN e dê parecer favorável ao negócio, juridicamente, o Cade pode assumir posição diferente, desde que se constate concentração de mercado entre as duas empresas. Nesse caso, diz o presidente do Cade, possivelmente, as ações da Usiminas compradas pela CSN voltariam ao mercado secundário de ações ou seriam vendidas em bloco a uma empresa ou grupo interessado em participar da companhia mineira. "Mas não existe regra que estabeleça como a decisão deva ser cumprida", diz Chinaglia, segundo o qual, se a CSN se desfizesse dos papéis da Usiminas estaria encerrado o imbróglio. "Será uma questão de encontrar uma alternativa mais eficiente para que a decisão do Cade, se for no sentido [desfavorável ao negócio], venha a ser cumprida", complementa o presidente do órgão antitruste.

VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2012

BRIGA EM SEGURO DE JIRAU DEVE SER RESOLVIDA NO BRASIL

Por Thais Folego e Felipe Marques | De São Paulo Ernesto Tzirulnik, advogado do consórcio de Jirau, defende que cabe à Justiça local resolver caso que

envolve obra, empresas e seguradoras brasileiras

Vai ser no Brasil, e não por meio de arbitragem nos tribunais de Londres, que será decidida a disputa envolvendo o bilionário seguro da usina hidrelétrica de Jirau. Foi isso que decidiu ontem o Tribunal de

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Justiça de São Paulo, contrariando o que pediam as seguradoras, lideradas pela SulAmérica. Caso insistam na arbitragem internacional, elas serão multadas em R$ 400 mil por dia, definiu a sentença. A briga começou depois que as partes discordaram do valor que as seguradoras deveriam pagar pelos danos materiais e financeiros causados por atos de vandalismo no canteiro de obras que paralisaram a construção da usina em maio do ano passado. Enquanto as seguradoras avaliam que a cobertura para os danos é de R$ 100 milhões, o consórcio pede R$ 400 milhões, mais perdas provocadas pelo atraso da obra, que podem somar mais R$ 1 bilhão. Desde então, houve uma tentativa das seguradoras e resseguradoras de levar a decisão da disputa à uma arbitragem em Londres, no lugar de resolvê-la nos tribunais brasileiros. O julgamento, iniciado na semana passada, terminou ontem com o voto dos três desembargadores do caso. O desfecho foi um voto a favor das seguradoras e dois votos a favor do consórcio Energia Sustentável do Brasil e da Camargo Corrêa, respectivamente dona e construtora da usina do complexo do Rio Madeira. Como a decisão é pela maioria, foi decidido que o litígio deve ser resolvido num fórum brasileiro. As seguradoras podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). A líder da apólice é a SulAmérica, em co-seguro com Mapfre, Allianz, Zurich, Itaú e Aliança do Brasil (BB). Do contrato de resseguro participam 20 companhias internacionais, lideradas por Swiss Re, em que também participam as resseguradoras da Allianz e da Zurich. Procurada, Swiss Re disse que não comentam decisões judiciais. A SulAmérica informa que "tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso". O desembargador Alexandre Lazzarini justificou o único voto a favor das seguradoras para manter o processo de arbitragem iniciado em Londres afirmando que em "contratos de seguros desse porte não é possível que as partes desconheçam aquilo que estava sendo assinado" e também que "não se justifica assinar contrato com cláusula nula". A cláusula a que Lazzarini se refere é a cláusula de arbitragem presente na apólice do seguro da obra de Jirau. É baseado nela que as seguradoras levaram o caso para foro internacional. No entanto, segundo Ernesto Tzirulnik, advogado do consórcio, a cláusula que prevê arbitragem não foi assinada pelos segurados, como exige a lei brasileira para que ela seja válida. Além disso, a cláusula não teria sido colocada em negrito na apólice, o que é exigido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do setor. Para Lazzarini, porém, esses dois argumentos não inviabilizam a validade da cláusula. Como em qualquer seguro de veículo para pessoa física, também é uma realidade nos seguros de grandes riscos que as partes não assinem as apólices. O que normalmente é assinado é apenas o contrato. A decisão tomada ontem pelos desembargadores vai na contramão do que decidiu a justiça de Londres sobre o mesmo caso. Em janeiro, o juiz Jeremy Lionel Cooke, da Corte Superior de Justiça de Londres, decidiu que as seguradoras e resseguradoras tinham sim direito à arbitragem no exterior. E mais, a Justiça inglesa determinou a punição com prisão de diretores do consórcio e da construtora no exterior caso fosse movida alguma ação na Justiça brasileira. Os desembargadores contra-atacaram essa determinação no julgamento. "Essa ordem não tem que ser reconhecida. Ninguém pode proibir que as partes procurem o judiciário. Há de se garantir o direito de ação", disse Lazzarini. No caso de prisões, o desembargador fixou multa para cada uma das seis seguradoras de R$ 1 milhão por pessoa presa, por dia de prisão. A sentença do juiz inglês descreve o seguro de Jirau como produto da negociação conduzida entre as empresas seguradas e as resseguradoras. Na interpretação dele, as seguradoras brasileiras entraram na negociação apenas com os detalhes da apólice já definidos. "O seguro de Jirau foi conduzido pelo resseguro, uma vez que as seguradas, por meio da corretora JLT, buscaram combinar os termos da cobertura de resseguros antes que os seguradores locais fossem trazidos para servir de 'front' para as coberturas", escreve Cook na decisão. "O programa de seguros foi feito sob-medida para o projeto de Jirau e foi objeto de uma longa e detalhada negociação entre as seguradas, que são empresas de porte substancial, e as resseguradoras." Procurada para comentar, a JLT preferiu não se manifestar. Foi justamente a relação entre as resseguradoras e seguradoras no caso Jirau que fez o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pedir que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE) investigue casos em que as resseguradoras assumem total controle das condições das coberturas da apólice, com pouca participação e assunção de risco por parte da seguradora (o chamado "fronting"). O parecer do Cade sobre o assunto considera que a prática do fronting leva "à obrigação de realização de

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arbitragens internacionais de questionada legalidade, intensamente controladas por resseguradores" e causa distorções para cima nos preços dos seguros contratados. Segundo um executivo do mercado de seguros brasileiro próximo ao caso, o desejo, principalmente das resseguradoras, de levar o julgamento para o exterior vem "do histórico de decisões favoráveis da justiça brasileira pró-segurados". Em Londres, o caso seria julgado pela Arias, corte especializada em seguros e resseguros.