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CLIPPING DO IBRAC 2011 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 37 01 a 14 de outubro de 2011 EVENTOS IBRAC 2011 .................................................................................................................................................. 4 PRÊMIO IBRAC - TIM 2011 ..................................................................................................................................... 4 3/10/2011 São Paulo SP .......................................................................................................................................... 4 11.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 6 7/10/2011 Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP ....................................................................................... 6 MESAS DE DEBATES IBRAC-USP............................................................................................................................ 7 A nova lei de concorrência e o futuro do CADE ....................................................................................................... 7 Data: 14/10 Horário: 9h ............................................................................................................................................ 7 Econometria e métodos quantitativos em análises antitruste (Empiria ou mistificação?) .......................................... 7 Data: 4/11 Horário: 9h ............................................................................................................................................... 7 4º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE .................................................................... 8 20 e 21 de outubro de 2011 Belo Horizonte/MG - UFMG ........................................................................................ 8 17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 9 25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP....................................................................................... 9 Consulta Pública SDE n° 17 ......................................................................................................................................... 10 Formação de Grupo de Trabalho.............................................................................................................................. 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 12 CONSULTA PÚBLICA No- 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 ...................................................................... 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 12 DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................. 12 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 655................................................................................................. 12 DESPACHO DO PRESIDENTE ............................................................................................................................. 14 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 ATA DA 501ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2011 ...... 14 PORTARIA No- 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................................ 19 DESPACHO DO PRESIDENTE ............................................................................................................................. 19 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 20 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 20 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................. 20 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 20 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20 DECISÃO No- 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 .................................................................................................. 21 DECISÃO No- 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 .................................................................................................. 21 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 21 NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATA .......................................................................................................... 21 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 21 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 21 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 21 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 22 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 22 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N.º 656 REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2011 .................... 22 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 23 PORTARIA No- 94, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 ........................................................................................... 23 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011................................................................................. 24 Gol conclui aquisição da Webjet pelo valor total de R$ 70 milhões ............................................................................ 24 Governo avalia penas mais severas contra cartel ......................................................................................................... 24

CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

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CLIPPING DO IBRAC 2011 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

N.º 37 01 a 14 de outubro de 2011

EVENTOS IBRAC 2011 .................................................................................................................................................. 4

PRÊMIO IBRAC - TIM 2011 ..................................................................................................................................... 4 3/10/2011 São Paulo – SP .......................................................................................................................................... 4

11.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ..................................................................................... 6 7/10/2011 Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP ....................................................................................... 6

MESAS DE DEBATES IBRAC-USP ............................................................................................................................ 7 A nova lei de concorrência e o futuro do CADE ....................................................................................................... 7 Data: 14/10 Horário: 9h ............................................................................................................................................ 7 Econometria e métodos quantitativos em análises antitruste (Empiria ou mistificação?) .......................................... 7 Data: 4/11 Horário: 9h ............................................................................................................................................... 7

4º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE .................................................................... 8 20 e 21 de outubro de 2011 Belo Horizonte/MG - UFMG ........................................................................................ 8

17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 9 25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP....................................................................................... 9

Consulta Pública SDE n° 17 ......................................................................................................................................... 10 Formação de Grupo de Trabalho .............................................................................................................................. 11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 12 CONSULTA PÚBLICA No- 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 ...................................................................... 12

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 12 DESPACHO DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 12

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................. 12

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 12

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 12 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 655................................................................................................. 12 DESPACHO DO PRESIDENTE ............................................................................................................................. 14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 14

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 ATA DA 501ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2011 ...... 14

PORTARIA No- 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................................ 19 DESPACHO DO PRESIDENTE ............................................................................................................................. 19

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ........................................................................................................ 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 20

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................. 20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 20

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 20 DECISÃO No- 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 .................................................................................................. 21 DECISÃO No- 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 .................................................................................................. 21

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 21

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATA .......................................................................................................... 21

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 21

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 21 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 21

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 22

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 22 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N.º 656 REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2011 .................... 22

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 23 PORTARIA No- 94, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 ........................................................................................... 23

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 24

Gol conclui aquisição da Webjet pelo valor total de R$ 70 milhões ............................................................................ 24 Governo avalia penas mais severas contra cartel ......................................................................................................... 24

Page 2: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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O ESTADO DE SÃO PAULO DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 25

Cade deve decidir nesta quarta se fecha acordo com Gol e Webjet ............................................................................. 25 Câmara vota amanhã reestruturação do Cade ............................................................................................................... 25 Concorrente chilena entra com recurso contra fusão entre TAM e LAN ..................................................................... 26

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 26

Agência antitruste da Espanha aprova fusão entre LAN e TAM.................................................................................. 26 SBDC mira mudanças na lei de defesa da concorrência .............................................................................................. 26 Cade aprova compra da cachaça Sagatiba pela Campari-Milano ................................................................................. 27 Cade aprova com restrições compra da FPA pelo Bemis ............................................................................................. 27 Cade transforma caso Pfizer/Synbiotics em diligência ................................................................................................ 28 Correção: Cade adia análise de Furnas e da Brasventos ............................................................................................... 28 Cade transforma caso Pfizer/Synbiotics em diligência ................................................................................................ 28 Cade aprova operação do Santander na Santos Energia ............................................................................................... 29 Cade aprova consórcio entre Furnas e Eletronorte ....................................................................................................... 29 Cade adia julgamento do contrato entre Usiminas e MBL ........................................................................................... 29 Acordo entre Gol e Webjet com Cade é adiado ........................................................................................................... 30 Governo terá nova estratégia para as exportações ........................................................................................................ 30

FOLHA DE SÃO PAULO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 31

Votação foi marcada por acordos fechados e depois desfeitos ..................................................................................... 31 Projeto que cria o Super Cade é aprovado .................................................................................................................... 31

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 32

Supercade custará três vezes mais que o atual SBDC .................................................................................................. 32 Camex sobretaxa importação de papel e n-butanol ...................................................................................................... 33

FOLHA DE SÃO PAULO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 33

Novo Cade traz estabilidade e agilidade nas decisões .................................................................................................. 33 Anatel sofre derrota com o SuperCade ......................................................................................................................... 33

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 34

Super Cade terá mais poderes que a PF ........................................................................................................................ 34 Vacilo reduz teto da multa por formação de cartéis ..................................................................................................... 35 Super Cade manterá prática de inspeção atual ............................................................................................................. 35

VALOR ECONÔMICO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 36

O que muda nas fusões com o novo Cade .................................................................................................................... 36 Com nova lei, Cade vai julgar menos processos de fusão ............................................................................................ 36 Para indústria, mudanças trazem mais segurança ......................................................................................................... 38 Advogados preveem alterações profundas ................................................................................................................... 38 Alteração na lei do Super Cade põe multa máxima a cartéis em dúvida ...................................................................... 39 SDE avalia que nova lei antitruste vai aumentar investimentos no país ....................................................................... 39

FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 40

Teles brigam com Anatel por competição .................................................................................................................... 40

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 41

Dez anos, cem casos ..................................................................................................................................................... 41 Governo diz que não usará superpoderes dados ao Conselho ...................................................................................... 42 Governo diz que não usará superpoderes dados ao Conselho ...................................................................................... 43

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 09 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 44

Falta de investimentos prejudica salvaguarda do coco ................................................................................................. 44

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 44

O "super-Cade" ............................................................................................................................................................ 44 Mercado Aberto ............................................................................................................................................................ 45

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 46

O Super Cade ............................................................................................................................................................... 46

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 46

Dasa dá andamento à incorporação da MD1 Participações .......................................................................................... 46 Antitruste americano prefere pena de prisão ................................................................................................................ 47 Brasileiros são processados por cartel nos Estados Unidos .......................................................................................... 47

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 48

BMG obtém liminar contra BB para oferecer consignado a servidores de SP ............................................................. 48 Erro em votação do Cade não deve ser corrigido ......................................................................................................... 48

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 49

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Brasil se prepara para mais litígios na OMC ................................................................................................................ 49 BMG obtém liminar para oferecer empréstimo consignado em SP ............................................................................. 50

FOLHA DE SÃO PAULO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 50

Paulo Bernardo ganha mais poder na Anatel ................................................................................................................ 50

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 51

Super Cade muda concorrência no País ....................................................................................................................... 51

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 52

Novas regras para antidumping devem acelerar proteção comercial ............................................................................ 52

FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 52

Governo simplifica coleta de dados para investigar dumping ...................................................................................... 52

O ESTADO DE SÃO PAULO 14 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 52

ENTREVISTA-Brasil Foods prevê novas aquisições na América Latina .................................................................... 52

VALOR ECONÔMICO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 53

Seguindo Japão, Coreia contesta alta do IPI na OMC .................................................................................................. 53 Japão contesta na OMC alta do IPI sobre carros .......................................................................................................... 53 Importadores temem "investigação acelerada" ............................................................................................................. 55 Especialista prevê 'enxurrada' de processos no ano que vem ....................................................................................... 56

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 56

A nova lei concorrencial ............................................................................................................................................... 56

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 57

Comércio e finanças na economia internacional .......................................................................................................... 57

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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EVENTOS IBRAC 2011

PRÊMIO IBRAC - TIM 2011

3/10/2011 São Paulo – SP

Prorrogado a´te dia 21 e outubro em razão da greve dos Correios

REGULAMENTO

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), com

patrocínio da TIM CELULAR S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Monografias sobre Defesa da

Concorrência (“Concurso IBRAC-TIM 2011”), nos termos do presente regulamento.

1. CANDIDATOS 1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2011: (i) estudantes de graduação de universidades

brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2011; (ii)

estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e (iii) profissionais da área de

defesa da concorrência que possuam, no mínimo, diploma de graduação.

2. INCRIÇÕES

2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2011 se entregues ou enviados ao

IBRAC, na Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121, Perdizes, São Paulo, SP, CEP 05013-001, até 03 de outubro

de 2011.

2.2. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.

3. ESPECIFICAÇÕES:

3.1. O trabalho deverá ser inédito, individual, versar sobre qualquer assunto relacionado à defesa da

concorrência, e ser elaborado, apresentado e identificado de acordo com as seguintes instruções:

i. Elaboração:

a. Capa: Digitar apenas o pseudônimo do autor e o título do trabalho.

b. Número de páginas: Mínimo: 10 (dez); máximo: 20 (vinte) páginas, excetuando-se capa e bibliografia;

texto em apenas uma face.

c. Papel: Branco; formato A4.

d. Espaçamento: Duplo.

e. Letra: Times New Roman, corpo 12.

f. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.

g. Idiomas: Português ou inglês.

ii. Apresentação:

a. Cópias físicas: 3 (três) vias impressas em espiral.

b. Cópia eletrônica: 1 (uma) via gravada em CD, identificado com nome do trabalho e pseudônimo.

iii. Identificação: Junto com as cópias físicas e eletrônica, o candidato deverá entregar um envelope lacrado e

identificado externamente com o pseudônimo do autor e o título do trabalho. No interior do envelope, devem

ser colocados:

a. Ficha de inscrição completa, conforme modelo anexo.

b. Cópia de documento de identidade.

c. Declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente

matriculado em curso de graduação (categoria estudantes de graduação), ou comprovante de conclusão de

curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria estudantes de

pós-graduação/profissionais).

3.2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.

4. PREMIAÇÃO

4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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i. Categoria estudantes de graduação: A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos

prêmios individuais nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000,00

(um mil reais), respectivamente.

ii. Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais: A cada um dos três primeiros colocados no

concurso serão conferidos prêmios individuais nos valores de R$ 12.000,00 (doze mil reais), R$ 6.000,00 (seis

mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente.

4.2. A premiação será feita durante o 17º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a se realizar em

novembro de 2011, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão

dispensada a taxa de inscrição.

4.3. Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme

legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.

4.4. A Comissão Julgadora poderá recomendar a apresentação dos trabalhos durante o 17º Seminário

Internacional de Defesa da Concorrência, e/ou sua publicação na Revista do IBRAC.

5. COMISSÃO JULGADORA

5.1. A Comissão Julgadora será integrada por membros escolhidos pela Diretoria do IBRAC e será presidida

pelo seu Diretor-Presidente.

5.2. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem

e apresentação.

5.3. Os candidatos serão informados acerca dos resultados 2 (duas) semanas antes da realização do 17º

Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão

Julgadora.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC,

mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.

6.3. Os originais dos trabalhos passarão a compor o acervo do IBRAC.

6.4. Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.

6.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected], devendo constar no

título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2011 –

Dúvidas: [email protected]

Data: 03/10/2011

Local: São Paulo - SP

FICHA DE INSCRIÇÃO

Categoria: ......................................................................................................

Nome: ...........................................................................................................

Instituição: ....................................................................................................

Curso: ...........................................................................................................

Período: .........................................................................................................

Pseudônimo: ..................................................................................................

Título do trabalho: ..........................................................................................

Endereço: .......................................................................................................

CEP: ...................... Cidade:.......................... Estado: ......................

Telefone: ..................................................................

E-mail: ......................................................................

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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11.º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

7/10/2011 Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, São Paulo SP

8:30 Credenciamento

9:00 Abertura

Ricardo Inglez de Souza - Diretor de Comércio Internacional do IBRAC

9:15 Palestra inaugural: A TAXA DE CÂMBIO E O COMÉRCIO INTERNACIONAL

Vera Thorstensen – FGV-SP

9:45 Painel 1

REACH E AS IMPLICAÇÕES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL BRASILEIRO

Fernando Sá - PETROBRAS

Nicia Maria Fusaro Mourão - ABIQUIM

Moderadora: Maria Cecília Andrade - IBRAC

10:45 Coffee Break

11:00 Painel 2

REVISÃO DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA OMC

Celso de Tarso Pereira - Ministério das Relações Exteriores

Bruce Wilson - King & Spalding, Ex-diretor de Assuntos Legais da OMC

Moderadora: Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero - IBRAC

12:30 - ALMOÇO

14:00 Painel 3

COMÉRCIO INTERNACIONAL, CHINA E COMPETITIVIDADE

Tatiana Prazeres - Secretaria de Comércio Exterior – SECEX - MDIC

José Ricardo Roriz -Diretor de Competitividade da FIESP

Moderador(a): Leonor Cordovil - IBRAC

15:30 Coffee Break

15:45 Painel 4

SÃO AS MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL INSTRUMENTOS DE POLÍTICA INDUSTRIAL?

Felipe Hees - Departamento de Defesa Comercial - MDIC

David Bond - White & Case

Moderador: Rene Medrado - IBRAC

17:30 Encerramento

Marcelo Calliari - Presidente do IBRAC

17:45 Coquetel de lançamento do livro: A Técnica Interpretativa do Órgão de Apelação da

Organização Mundial do Comércio

Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero

INSCRIÇÕES: www.ibrac.org.br

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MESAS DE DEBATES IBRAC-USP

Programação do segundo semestre de 2012

O PLANO GERAL DE METAS DE CONCORRÊNCIA (PGMC) NAS TELECOMUNICAÇÕES

Data: 3/10/2011

Horário: das 9h às 13h

Local: Auditório do primeiro andar (Prédio Histórico)

Painel I – Definição de mercados relevantes e identificação de grupos com PMS: o que o método do antitruste

tem a agregar na discussão do PGMC? (9:00-10:15)

Painelistas:Jorge Fagundes (IBRAC), Jose Inácio de Almeida Prado Filho (IBRAC) e Arthur Barrionuevo

(FGV – IBRAC)

Moderador: Guilherme Ribas (IBRAC)

Painel II – Obrigações assimétricas e novo desenho institucional no setor de telecomunicações: objetivos,

critérios e limites da regulação ex ante (10:15-11:30)

Painelistas: João Moura (TelComp) e Floriano de Azevedo Marques (FD-USP)

Moderador: Caio Mário da Silva Pereira Neto (FGV–IBRAC)

Painel III – Como o PGMC afeta o diálogo institucional entre a Anatel e o CADE? (11:30 – 13:00)

Painelistas: Carlos Baigorri (Anatel) e Luis Carlos Prado (UFRJ-IBRAC)

Moderador: Diogo R. Coutinho (FD-USP)

A nova lei de concorrência e o futuro do CADE

Data: 14/10 Horário: 9h

Local: Auditório do Térreo (Prédio Histórico)

Palestrantes: Marcos Paulo Veríssimo e Alessandro Octaviani (FD-USP e Conselheiros do CADE)

Moderador: Guilherme Ribas (IBRAC)

Econometria e métodos quantitativos em análises antitruste (Empiria ou mistificação?)

Data: 4/11 Horário: 9h

Local: Auditório do Térreo (Prédio Histórico)

Palestrantes: Elvino de Carvalho Mendonça (Conselheiro do CADE) e Heleno Martins Pioner (FEA-USP)

Moderador: Diogo R. Coutinho (FD-USP)

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4º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE

20 e 21 de outubro de 2011 Belo Horizonte/MG - UFMG

DIA 20 DE OUTUBRO (QUINTA-FEIRA)

19:00 Abertura

- Diretor da Faculdade de Direito da UFMG

- Presidente do IBRAC

- Representante da Milton Campos

- Representante da FUMEC

19:30 Mesa redonda

Tema: Remédios antitruste.

Moderador: Joao Bosco Leopoldino (UFMG)

Ricardo Ruiz (CADE)

Amanda Flávio de Oliveira (UFMG)

Cesar Mattos (Câmara dos Deputados)

21:00 Lançamento do livro “Remédios antitruste”, coordenado pelos Professores Amanda Flávio

de Oliveira e Ricardo Ruiz.

DIA 21 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA)

09:00 - 10:00

Painel 1 - Controle de Estruturas Empresariais – Debates recentes.

Moderador: Daniel Firmato (FUMEC)

Palestra – A teoria da incerteza e a intempestividade na notificação em atos de

concentração: uma visão econômica da jurisprudência do CADE - Elvino de Carvalho

Mendonça (CADE)

Palestra – Participações minoritárias, influência relevante e coordenação: os casos

Telefonica-TIM e Tupy-Polimix"- Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (CADE)

10:00 - 10:30 Coffee-Break.

10:30 - 11:30 Painel 2 - Tema: Propriedade Intelectual e Direito da Concorrência.

Moderador: Giovani Clark (UFMG)

Palestra - Proteção do desenho industrial e a proteção da concorrência – Fabiano Teodoro

de Rezende Lara (UFMG)

Palestra - Shan Litigation e Propriedade Intelectual – Leonor Cordovil (IBRAC)

13:30 - 15:45

Grupos de Trabalho – apresentação dos trabalhos aprovados no call for papers

16:00 - 16:30 Coffee-Break

16:30 - 17:30

Painel 3 - Tema: Práticas Exclusionárias Unilaterais no SBDC

Moderador: Jorge Fagundes (Ibrac)

Palestra - Exclusividade do crédito consignado – Leonardo Canabrava (Ibrac)

Marcelo Procópio Calliari (Ibrac)

INSCRIÇÕES: www.ibrac.org.br

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17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP

PAINEL 1 - "ICN/2012: prioridades em direção às melhores práticas em análise de mérito de atos de

concentração"

11:00 - 12:00h

PAINEL 2 - Parâmetros para definição de restrições em ato de concentração

PAINEL 3 - Limites para troca de informações e iniciativas coletivas em associações de classe

PAINEL 4 - Papel dos grupos econômicos na análise de concentração econômica

PAINEL 5 - Coordenação das investigações criminais, administrativa e ações privadas por danos

causados em razão de cartel

PAINEL 6 - "Entrevista com Secretários de Acompanhamento Econômico, Direito Econômico e

Presidente do CADE"

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CONSULTA PÚBLICA SDE N° 17

Em 28 de setembro de 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 31 da Lei n°

9.784, de 29 de janeiro de 1999, comunica que se encontra disponível na Internet, para consulta pública, no

endereço http://www.mj.gov.br/sde, minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de

1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, tendo em vista o interesse

geral de que se reveste a matéria. O período de consulta pública se estenderá até o dia 28 de novembro de

2011, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e

preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected], ou enviadas à Secretaria de Direito Econômico,

no endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco T – 5° andar, CEP 70064-900 Brasília DF, contendo

referência expressa no envelope “Consulta Pública n° 17/2011”

Vinicius Marques de Carvalho

Secretário de Direito Econômico

PROJETO DE LEI Nº XXXX DE 2011

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11

de junho de 1994.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:

I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência

mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas ou impedimento à constituição, funcionamento ou

desenvolvimento de empresa concorrente;

II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, multa e interdição de direitos.

§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 300.000,00 (trezentos mil) e R$ 8.000.000,00 (oito

milhões de Reais).

§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou

excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao

décuplo.

§ 3º A pena de interdição de direitos prevista no caput pode ser de:

I – inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

II – impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das

sociedades sujeitas a esta Lei;

III – proibição de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

§ 4o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas

para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados”.

Art. 2º A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, fica acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 17-A. A competência para julgar os crimes previstos no art. 4º será da Justiça Federal, quando houver

repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes previstos no art.

4º que tenham por objeto, no todo ou em parte, a produção de efeitos no território nacional ou que, de

qualquer modo, produzam os referidos efeitos no mercado nacional”.

Art. 3º O art. 90 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. ...................................................................

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 500.000 (quinhentos mil) e R$ 10.000.000,00 (dez

milhões) de reais.

§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou

excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao

décuplo.

Art. 4º O art. 29 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Art. 29. Os prejudicados e os legitimados previstos no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro, de 1990,

poderão propor ação para obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica; o

recebimento de indenização por perdas e danos e a execução da decisão prevista no art. 28-A.

§ 1º A propositura de ação judicial não suspenderá o curso de processo administrativo em tramitação junto ao

CADE.

§ 2º Os prejudicados terão direito ao ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à

ordem

econômica, sem prejuízo das eventuais sanções aplicadas na esfera administrativa e penal.

§3º Não se aplica o disposto no §1º aos co-autores de infração à ordem econômica que tenham assinado

acordo de leniência cujo cumprimento tenha sido declarado pelo CADE, os quais responderão somente pelos

prejuízos causados aos prejudicados”.

Art. 5º. A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 28-A. A decisão de condenação proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

obrigará a empresa a indenizar as vítimas pelos prejuízos causados.

Parágrafo único. A decisão prevista no caput terá caráter executivo em relação aos consumidores

prejudicados’.

“Art. 35-D. Divulgar, sem justa causa, informações confidenciais relativas a acordo de leniência, assim

definidas por órgão do CADE.

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Art. 6°. Ficam revogados os arts. 5º, 6º e o inciso I do art. 9º, I, da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Formação de Grupo de Trabalho

“O IBRAC está formando um Grupo de Trabalho para apresentação de comentários à anexa consulta pública,

que trata de alterações à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e à

Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O prazo para apresentação de comentários expira em 28.11.2011.

Assim, solicitamos aos interessados que manifestem sua disposição em integrar o Grupo de Trabalho, em e-

mails endereçados à Cristianne Zarzur ([email protected]) e ao Francisco Todorov

([email protected]), até a próxima quinta-feira, dia 20.10.”

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

CONSULTA PÚBLICA No- 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 31 da Lei n°

9.784, de 29 de janeiro de 1999, comunica que se encontra disponível na Internet, para consulta pública, no

endereço http://portal.mj.gov.br/sde, minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de

1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, tendo em vista o interesse

geral de que se reveste a matéria. O período de consulta pública se estenderá até o dia 28 de novembro de

2011, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e

preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected], ou enviadas à Secretaria de Direito Econômico,

no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5° andar, CEP 70064-900 Brasília DF, contendo referência

expressa no envelope "Consulta Pública n° 17/2011"

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 30 de setembro de 2011

Nº 813 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.0000045/2011-18. Requerentes: Elemídia Consultoria e Serviços

de Marketing S/A; AOH S/A e Shopping Mídia Consultoria e Serviços de Marketing Ltda. Advs.: Tiago

Machado Cortez e Eloy Rizzo Neto. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração

Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº

33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da

Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela

aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de

Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 655

Dia: 05.10.2011

Hora: 10h

Presidente Substituto: Olavo Zago Chinaglia

Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94.

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Ato de Concentração nº 08012.009537/2011-79

Requerentes: Boston Medical Device, Inc., ConvaTec Inc.

Advogado(s): Alessandro Marius Oliveira Martins, Natália de Lima Figueiredo

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração nº 08012.009564/2011-41

Requerentes: Novartis AG, Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda.

Advogado(s): Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Féres Zogbi Porto

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.009575/2011-21

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Requerentes: Adplan Administração e Planejamento de Benefícios Ltda., Destak Corretora de Seguros Ltda.,

Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., Qualicorp Corretora de Seguros S.A.

Advogado(s): Lauro Celidonio Neto, Renata Fonseca Zuccolo, Paula Camara B. de Oliveira

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Ato de Concentração nº 08012.009577/2011-11

Requerentes: Halliburton Energy Services, Inc., Multi-Chem Group, LLC

Advogado(s): Leonardo Maniglia Duarte

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração nº 08012.009582/2011-23

Requerentes: Centro de Tratamento em Oncologia S.A., Instituto Oncológico de Pernambuco Ltda.

Advogado(s): Barbara Rosenberg, André Previato

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.009604/2011-55

Requerentes: Puras do Brasil S.A., Sodexo do Brasil Comercial Ltda.

Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Fernando J.B. Ehrensperger

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.009614/2011-91

Requerentes: CR Zongshen Fabricadora de Veículos S.A., Light S.A.

Advogado(s): Caio Machado Filho, Mônica Maria Mendes Souza Tavares

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração nº 08012.009616/2011-80

Requerentes: Cebrace Cristal Plano Ltda., Multivetro Indústria e Comércio de Vidros Especiais Ltda.

Advogado(s): Vera Lucia de Paiva Cicarino, Pedro Jorge da Costa Cury

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Ato de Concentração nº 08012.009622/2011-37

Requerentes: Global Industries, Ltd., Technip S.A.

Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto, Lilian Barreira , Fernando J.B.

Ehrensperger

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração nº 08012.009623/2011-81

Requerentes: Amsterdam Fertilizantes B.V., Soquimich European Holding B.V.

Advogado(s): Francisco Niclós Negrão , Mariana Moreira Vieira Rocha, Gabriel Nogueira Dias, Thaís de

Sousa Guerra, Patrícia Pitaluga Peret

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.009632/2011-72

Requerentes: Cargill Agrícola S.A., Kerry do Brasil Ltda.

Advogado(s): Tae Young Cho, Guilherme J. Dantas

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração nº 08012.009641/2011-63

Requerentes: Celesio A.G., MCM Medicines Holding S.A.

Advogado(s): Michelle Marques Machado, Lauro Celidonio Neto, Paula Camara B. de Oliveira

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.009654/2011-32

Requerentes: Carlo Colombo S.p.A., Glencore International

Advogado(s): Marina de Santana Souza, Paola Petrozziello Pugliese

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração nº 08012.009671/2011-70

Requerentes: Charter International plc, Colfax UK Holdings Ltd.

Advogado(s): Barbara Rosenberg, André Previato

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Ato de Concentração nº 08012.009674/2011-11

Requerentes: H&F Corporate Investors VII, Ltd., Open Link Financial, Inc.

Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Érica Yamashita, Carolina Maria Matos Vieira

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Averiguação Preliminar nº 08012.002395/2009-02

Representante: COMDECON - Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor / PROCON Cacoheiro

Representadas: Distribuidoras e Revendas de GLP de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Page 14: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Processo Administrativo nº 08700.000783/2001-35

Representante: SITEL - Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Teleinformações

Representada: Telemar - MA

Advogado(s): Paulo Todescan Lessa Mattos

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

OLAVO ZAGO CHINAGLIA

Presidente do Conselho

Substituto

CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES

Secretário do Plenário

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº 134 - ATO DE CONCENTRAÇÃO nº. 08012.007451/2011-10 Requerentes: Odebrecht Realizações

Imobiliárias S.A. e Promovalor - Sociedade Gestora de Participações Sociais S.A. Advogados: Leonardo

Peres da Rocha e Silva, Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Fernando J. B. Ehrensperger e outros.

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Na "Ata da 499ª Sessão Ordinária de Julgamento Realizada em 14

de setembro de 2011", publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2001, Seção 1, páginas 39 a

41, onde se lê: 11. Ato de Concentração nº 08012.0007451/2011-10 (b) Requerente: Odebrecht Realizações

Imobiliárias S.A. e Promovalor - Sociedade Gestora de Participações Sociais Advogados: Leonardo Peres da

Rocha e Silva, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Fernando J. B. Ehrensperger e outros. Relator:

Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem

restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Leia-se: 11. Ato de Concentração nº

08012.0007451/2011-10 (b) Requerente: Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Promovalor - Sociedade

Gestora de Participações Sociais Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Cristiane Saccab Zarzur,

Lilian Barreira, Fernando J. B. Ehrensperger e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Decisão: O

Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a com restrição da cláusula de não-concorrência

em seu aspecto temporal, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ao Plenário para homologação.

Intimem- se as partes, restituindo-se integralmente o prazo para cumprimento da decisão.

OLAVO ZAGO CHINAGLIA

Interino

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DA 501ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2011

Às 10h20 do dia cinco de outubro de dois mil e onze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia,

declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Carlos Emmanuel Joppert

Ragazzo, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça e Marcos Paulo

Verissimo. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o

representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário do Plenário, Clovis

Manzoni dos Santos Lores. Ausente justificadamente o Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan.

Julgamentos

01. Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44

Representada: SKF do Brasil Ltda.

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene; André Luiz Bündchen e outros

Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos

O processo foi adiado devido à ausência do Presidente Fernando de Magalhães Furlan.

07. Ato de Concentração nº 08012.008322/2011-31

Requerente: Agrifirma Brasil Agropecuária Ltda. e Brasil

Agronegócio - Fundo de Investimento em Participações

Advogados: Gianni Nunes de Araujo, Cyro Goldstein Troper, Andre F. Hoffmann Formiga e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.

13. Ato de Concentração nº 08000.012137/2011-80

Requerentes: Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do

Norte do Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.

Advogados: Pablo Henriques Salgado

Page 15: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.

14. Ato de Concentração nº 08000.012138/2011-24

Requerentes: Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais

Elétricas do Norte do Brasil S.A. e J. Malucelli Energia S.A.

Advogados: Pablo Henriques Salgado

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.

03. Ato de Concentração n.º 08012.007756/2011-13

Requerentes: Mineração Usiminas S.A. e MBL Materiais Básicos Ltda.

Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Luciana Martorano e outros

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.

29. Ato de Concentração nº 08012.008847/2011-76

Requerentes: Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais Ltda.

Advogados: Marcel Medon Santos, André Lucenti Estevam, Ordélio Azevedo Sette e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

O processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.

02. Ato de Concentração nº 08012.007520/2009-62

Requerentes: Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC e Amadeu Rossi S.A. Metalúrgica

Advogados: Mariana Loja Tápias, Maria Rita de Cássia Figueiredo Pinto e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro-Relator.

36. Averiguação Preliminar nº 08012.002868/1998-68

Representante: Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviário, Ferroviário,

Metroviário, Hidroviário e Aéreo

Representada: Viação Cometa S.A, Expresso Brasileiro Viação ltda. e Viação Itapemirim S.A.

Advogado(s): Marcelo Orabona Angélico, Ivan Comodaro e outros.

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro-Relator.

06. Ato de Concentração nº 08012.002836/2011-82 (b)

Requerente: UPM Manufatura e Comercio de Produtos Florestais Ltda. e Pímaco Autoadesivos Ltda.

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Vivian do Nascimento Arruda, Mario Glauco Pati Neto e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

08. Ato de Concentração nº 08012.008474/2011-33(b)

Requerente: Dow Brasil e Mitsui & CO.Ltd.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Regis Coppini Meireles de Lima, Cristhiane Helena Lopes

Ferrero, José Alberto Gonçalves da Motta e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

09. Ato de Concentração nº 08012.008514/2011-47(b)

Requerentes: INTRAG - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. E Kinea I Real Estate Equity

Fundo de Investimento

Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e José Carlos da Matta Berardo

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

10. Ato de Concentração nº 08012.008670/2011-16(b)

Requerente: NCR Corporation e Scopus Tecnologia Ltda.

Advogados: Marcio Dias Soares, Julia Loureiro Lima, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugenia Novis,

Carolina Maria Matos Vieira e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

11. Ato de Concentração nº 08012.008853/2011-23(b)

Page 16: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Requerentes: Banco Santander S.A. e Abengoa Construção Brasil Ltda.

Advogados: Carolina Maria Matos Vieira, Tito Amaral de Andrade e Érica Sumie Yamashita

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

12. Ato de Concentração nº 08012.008898/2011-06(b)

Requerente: Spinacia Participações S.A. e Alvear Participações S.A.

Advogados: Sérgio Varella Bruna e Isadora Postal Telli e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

15. Ato de Concentração nº 08012.006464/2011-63 (b)

Requerentes: Camil Alimentos S.A. e Femepe Participações S.A.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Hanna Manuela Galvão Pereira

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

17. Ato de Concentração nº 08012.008830/2011-19(b)

Requerentes: Campari do Brasil Ltda. e Sagatiba Brasil S.A.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

19. Ato de Concentração nº 08012.008984/2011-19(b)

Requerentes: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., EPL 100 Empreendimentos e Participações S.A. e

EPL 200 Empreendimentos e Participações S.A.

Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

21. Ato de Concentração n° 08012.003390/2011-11(b)

Requerentes: ITW PPF Brasil Adesivos Ltda. e Archem Química Ltda.

Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos e Andrea Fabrino Hoffmann Formiga

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

22. Ato de Concentração n° 08012.003398/2011-70(b)

Requerentes: R.R. Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda., Adesivos e Papéis Especiais R.R. Ltda. e Auto

Adesivos Paraná Ltda.

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Bruno Droghetti Santos e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação

e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

23. Ato de Concentração n° 08012.003835/2011-55 (b)

Requerentes: Lanxess AG e Solutia Inc.

Advogados: José Augusto Regazzini e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

25. Ato de Concentração n° 08012.007067/2011-17(b)

Requerentes: OAS Empreendimentos S.A. e GID Brazil Participações Ltda.

Advogados: Pedro A. A. Dutra e Patrícia Maria Foresti de Campos Dutra

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

26. Ato de Concentração n° 08012.008379/2011-30 (b)

Requerentes: Lanxess AG e Wacker Chemie AG

Advogados: José Augusto Regazzini e outros

Page 17: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

27. Ato de Concentração n° 08012.008590/2011-52 (b)

Requerentes: ConvergEx Group Holding Inc. e ConvergEx Holdings, LLC.

Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

28. Ato de Concentração nº 08012.008674/2011-96 (b)

Requerentes: AkzoNobel N.V. e Boxing County Lianyuan Chemical Co.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda e outros

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

04. Ato de Concentração nº 08012.007369/2011-87(b)

Requerentes: Lintran do Brasil Participações S.A. e Cymi Holding S.A.

Advogados: Rafaella Ferraz e Andrea Hoffmann Formiga Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

30. Ato de Concentração nº 08012.011699/2010-96 (b)

Requerentes: GBarbosa Comercial Ltda. e Serrana Empreendimentos e Participações Ltda.

Advogados: Leopoldo Ubiratan Carreira Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

31. Ato de Concentração nº 08012.000438/2011-21(b)

Requerentes: Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e HDA Acessórios e Equipamentos Ltda.

Advogados: Tulio do Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins, Milena Fernandes Mundim e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

33. Ato de Concentração nº 08012.008565/2011-79(b)

Requerentes: Novacap SAS e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Bruno Peres Carbone, Osório Silveira Bueno Neto e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

34. Ato de Concentração nº 08012.008680/2011-43 (b)

Requerentes: CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, Vale S.A., Dongkuk Steel Mill Co. Ltd. e Posco

Advogados: José Luis de Oliveira Camargo Junior, Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli, Luís Alberto Ambrósio

e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

35. Ato de Concentração nº 08012.008985/2011-55 (b)

Requerentes: MMartan Têxtil Ltda. e Springs Global Participações S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

37. Averiguação Preliminar nº 08012.009674/2008-16 (b)

Representante: Fábio de Oliveira Pinto

Representada: Everest Refrigeração Indústria e Comércio Ltda.

Advogado(s): Rafaella Pareto Mencoboni Guimarães, Ana Paula Guimarães Schmidt e Carolina de Azevedo

Barreira

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Page 18: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento

da averiguação preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

38. Averiguação Preliminar nº 08012.007651/2009-40 (b)

Representante: PROCON de João Pessoa

Representados: Postos de combustíveis do município de João Pessoa

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento

da averiguação preliminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

32. Ato de Concentração nº 08012.006912/2011-29

Requerentes: Pfizer Inc. e Synbiotics Corporation

Advogados: José Alberto Gonçalves da Motta, José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin e

outros

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, converteu o procedimento em diligência, nos termos do voto do

Conselheiro-Relator, que determinou às partes que apresentem tradução pública juramentada ou que os

patronos atestem a veracidade das traduções, no prazo de 20 (vinte) dias, suspenso o prazo de análise. Foram

devidamente intimados, em sessão, os advogados das requerentes.

20. Ato de Concentração nº 08012.002539/2011-37

Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Easy Park Estacionamentos Ltda.

Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada a adequação do

aspecto geográfico da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

05. Ato de Concentração nº 08012.005697/2009-24

Requerente: Bemis Company Inc. e Rio Tinto Plc

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim, Mauro Grinberg e outros

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada a celebração de

Termo de Compromisso de Desempenho, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

16. Ato de Concentração nº 08012.008463/2011-53

Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União de Ensino Vila Velha Ltda.

Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada a adequação do

aspecto geográfico da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

18. Ato de Concentração nº 08012.008876/2011-38

Requerentes: Cencosud Brasil Comercial Ltda., Supermercado Cardoso Ltda. e Cardoso Patrimonial e

Participações Ltda.

Advogados: João Cláudio de Luca Junior, Guilherme Baptista Monteiro Filardi e outros

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada a adequação do

aspecto geográfico da cláusula de não-concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

24. Ato de Concentração n° 08012.006084/2011-29

Requerentes: MIH Latam Holdings B.V. e Omnilogic Soluções Inteligentes Ltda.

Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius e outros

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto

do Conselheiro Relator.

Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:

Despacho PRES nº 129/2011 (AC 08012.000715/2010-15 e AC 08012.003521/2008-57), 134/2011 (que

retifica a ata da SOJ nº 499, quanto ao julgamento do AC 08012.007451/2011-10), apresentados pelo

Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia;

Despacho OZC nº 24/2011 (PA 08012.006805/2004-71) e Ofícios nº 2023/2011 e 2042/2011 (AC

08012.008322/2011-31), 1966/2011 (AC 08012.011114/2007-32), 1832/2011 (AC 08000.012137/2011-80),

1903/2011 (RV 08700.002570/2011-10 e PA 08012.002866/2011-99), 1932/2011 (AC 0800.012138/2011-

24), 1933/2011 (RV 08700.002587/2011-77 e PA 08012.002866/2011-99), 1945/2011, 1967/2011,

1969/2011, 1970/2011, 1971/2011, 1983/2011, 1989/2011 e 1990/2011 (AC 08012.009497/2010-84),

apresentados pelo Conselheiro Olavo Zago Chinaglia;

Page 19: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Despacho CEJR nº 37/2011 (CONFIDENCIAL) e ofícios nº 2033/2011 (CONFIDENCIAL), 2070/2011 (AC

08012.007520/2009- 62), 2071/2011 (AC 08012.000885/2008-85), apresentados pelo Conselheiro Carlos

Emmanuel Joppert Ragazzo;

Despacho ASOL nº 09/2011 (PA 08012.007238/2006-32), 2020/2011, 2021/2011 e 2056/2011 (AC

08012.007196/2010-16), 2031/2011 (AC 08012.007555/2011-16), 2057/2011 (AC 08012.007477/2011-50),

2058/2011, 2059/2011, 2061/2011 e 2066/2011 (AC 08012.001875/2010-81 AC 08012.002018/2010-07 e AC

08012.001879/2010-60), 2063/2011 (AC 08012.000332/2011-28), 2067/2011 (AC 08012.003886/2011-87),

apresentados pelo Conselheiro Alessandro Serafin Octaviani Luis;

Ofícios ECM nº 2026/2011 (AC 08012.008300/2011-71), 2039/2011 e 2041/2011 (AC 08012.001157/2009-

71), 2060/2011 e 2062/2011 (AC 53500.031787/2006), apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho

Mendonça.

Ofícios MPV nº 1987/2011 (AC 08012.008074/2009-11), 2025/2011 (AC 08012.012418/2010-12),

2029/2011 (AC 08012.008697/2011-09), apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Aprovação da Ata

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.

Às 11h45 do dia cinco de outubro de dois mil e onze, o Presidente Interino do CADE, Olavo Zago Chinaglia,

declarou encerrada a sessão.

OLAVO ZAGO CHINAGLIA

Presidente do Conselho

Interino

CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES

Secretário do Plenário

PORTARIA NO- 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

O Presidente Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas

atribuições legais, que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso IX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 3º

do Anexo I do Decreto n.º 5.344, de 14 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do

Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o período entre 01 de julho de 2011 a 30 de junho de

2012, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de

cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE,

paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo

1º do Decreto nº 7.133/2010.

OLAVO ZAGO CHIGNALIA

Substituto

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO - PPA 2011 -

CONFORME §1º do ART. 5º do

DECRETO Nº 7.133/2010 de 19/03/2010.

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Ano Base: 2011/2012 PROGRAMA AÇÃO PPA META FÍSICA UNIDADE DE

MEDIDA

PREVISTO

EM 2011 Percentual (%)

META GLOBAL

DEFESA ECONÔMICA E

DA CONCORRÊNCIA

Julgamento de Atos de

Concentração e Processos Administrativos

Processos Julgados Unidade 504

80

META INTERMEDIÁRIA

DEFESA ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA

Disseminação da Cultura da Concorrência

Medida Implementada Unidade

34 20

DESPACHO DO PRESIDENTE

Em 4 de outubro de 2011

Page 20: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Nº 129 - Ato de Concentração nº 08012.000715/2010-15 e 08012.003521/2008-57 Requerentes: Novartis AG.

e Alcan inc. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Fernanda Manzano Sayeg, José Augusto Regazzini,

Francisco Ribeiro Todorov, Milena Mundim e outros.

Trata-se Termo de Compromisso de Desempenho - TCD, firmado entre a Norvatis AG e o CADE, no bojo

dos atos de concentração em epígrafes. Nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, acolho o Parecer

SCD/PROCADE/PGF/AGU/2011 nº 372 para declarar o cumprimento integral da obrigação imposta pelo

Plenário deste Conselho e para determinar o arquivamento dos autos. Ao Plenário para homologação. Após,

arquivem-se.

Olavo Zago Chinaglia

Interino

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

Em 6 de outubro de 2011

Nº 33 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.003706/2000-98 - Representante: Ministério Público Federal e

Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Representados: Cooperativa dos Anestesiologistas do Espírito

Santo - COOPANEST-ES; Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo -

COOPANGIO; Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo - COOPERATI; Cooperativa de

Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo - COOPERCIGES; Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do

Espírito Santo - COOPERCIPES; Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Espírito Santo - COOPLASTES;

Cooperativa de Ortopedia e Traumatologia do Espírito Santo - COOTES; Cooperativa de Neurocirurgiões do

Espírito Santo - COOPNEURO; e Sociedade de Especialidades Onco-Hematológicas Pediátricas Ltda -

ONCOHEMATOL; e Processo Administrativo nº 08012.000591/2004-20 - Representantes: União Nacional

das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - e Associação dos Sistemas de Autogestão em Saúde

Próprios de Empresas do Espírito Santo - ASASPE-ES. Representada: Cooperativa dos Anestesiologistas do

Espírito Santo - COOPANESTES. Advogados: Leonardo Oliveira Costa, Vinicius Figueiredo Teixeira,

Estefânia Viveiros e outros. Considerando a necessidade de instrução processual, determina-se o dia 18 de

outubro de 2011, às 15:00, para que sejam realizadas as oitivas das testemunhas que seguem, conforme

requerido pelas Representadas COOPANGIO, ONCOHEMATOL, COOTES e COOPERATI em petição

juntada às folhas 1726 a 1730 dos autos: Cláudio Piras, residente à Alameda Helio da Costa Ferraz, 99,

apartamento 602, bairro Praia de Santa Helena, Vitória, ES, CEP: 29055-090; Jonilson Salles Martins,

residente à Rua João Cipreste Filho, 164, Bairro Praia das Gaivotas, Vila Velha, ES, CEP: 29102-584; e

Heloisio Antonio de Souza, residente à Rua Dezenove, nº 23, Bairro Vila Nova, Vila Velha, ES, CEP: 29104-

680. Também, INTIMO as Representadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) manifestarem-se sobre o

interesse de ainda produzir qualquer outra prova; (ii) pronunciarem-se a respeito do mérito da manifestação do

Ministério Público do Estado do Espírito Santo, acostada às fls. 3019 e seguintes dos autos; (iii) fornecerem

cópia do Estatuto Social das entidades, na forma como consolidados atualmente; e (iv) fornecerem listagem

atualizada e completa de todos os profissionais médicos que fazem parte das entidades, com seus respectivos

nomes, endereços e meios para contato. Ressalta-se que, nos termos do artigo 11, inciso III, da Portaria nº

456/2010 do Ministério da Justiça, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão

contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. A recusa,

omissão, enganosidade, ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados constitui

infração punível com multa diária de 5.000 Ufirs, nos termos do artigo 26 da Lei n. 8.884/94.

RICARDO MEDEIROS DE CASTRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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DECISÃO No- 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Processo Administrativo n. 08012.011918/2007-31. Representante: DPDC ex officio. Representada: Semp

Toshiba S.A. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n.º 172/2011 -

CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da

lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição

econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e artigos 25, II e 26, III do Decreto n.

2.181/97, aplico à SEMP TOSHIBA S.A. a sanção de multa no valor de R$ 490.619,40 (quatrocentos e

noventa mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos), devendo a representada depositar o valor

definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16,

de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.

JULIANA PEREIRA DA SILVA

Diretora do Departamento

DECISÃO No- 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Processo Administrativo n. 08012.002951/2009-32. Representante: DPDC ex officio. Representada: Sistema

Brasileiro de Televisão - SBT. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n.

173/2011 - CGAJ/DPDC/SDE, adotando-as inclusive como razão de decidir e, deste modo, considerando a

gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a

condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e arts. 25, inciso II e 26, incisos

VI e VII do Decreto n. 2.181/97, aplico à representada a sanção de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um

milhão de reais), devendo a representada depositar o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa

de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o

artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.

JULIANA PEREIRA DA SILVA

Diretora do Departamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO NESTA DATA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 11 de outubro de 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei

No- 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina

pela:

No- 814. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009481/ 2011- 52 em que são Requerentes:

International Business Machines Corporation e Fitch Risk Management, Inc. Advs.: Eduardo Caminati Anders

e Fabio Francisco Beraldi.

No- 815. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.008776/ 2011- 10 em que são Requerentes: Suzlon

Energia Eólica do Brasil Ltda. e Martifer Renováveis Eólica do Brasil Ltda. Advs.: Francisco Ribeiro Todorov

e outros.

No- 816. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009342/ 2011- 29 em que são Requerentes: CMP

Participações Ltda.; Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A; Thadeu Luciano Marcondes Penido

e Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda. Advs.: Eduardo Molan Gaban e outros.

No- 817. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009303/ 2011- 21 em que são Requerentes: Jabil

Circuit Inc. e Telmar Network Technology, Inc. Advs.: Roberto Lima Pessoa e Arthur Pinto de Lemos Netto.

No- 818. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009423/ 2011- 29 em que são Requerentes: Banco

BTG Pactual S/A e Vivere Brasil Serviços e Soluções de Crédito Imobiliário Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg

e outros.

No- 819. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009380/ 2011- 81 em que são Requerentes: Kinea I

Real Estate Equity Fundo de Investimento em Participações e DK1 S/A. Advs.: Barbara Rosenberg e outros.

No- 820. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009104/ 2011- 13 em que são Requerentes: BHG

S/A - Brazil Hospitality Group e Veplan Hotéis e Turismo S/A. Advs.: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e

Joyce Midori Honda.

Page 22: CLIPPING DO IBRAC · 2011. 10. 17. · CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011 Ruu aa dCC arrdoossoo 1ddee 0AAllmmeeiidd au77888 eccjj 01 1221 2CCeepp 3055001133--00011

CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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No- 821. Aprovação do Ato de Concentração No- 08012.009440/ 2011- 66 em que são Requerentes: U.C.I.,

S/A e Província Participações S/A. Advs.: Ricardo Inglez de Souza e outros.

No- 822. Ato de Concentração No- 08012.007090/2011-01. Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e

Telcordia Technologies Inc. Advs.: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Pelos princípios da economia

processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e

da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de

Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como

sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser

encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §

6º do art. 54 da Lei No- 8.884/94.

No- 823. Ato de Concentração No- 08012.007012/2011-07. Requerentes: ICAL - Indústria de Calcinação

Ltda. e Pedreiras OMACIL Comércio e Indústria Ltda. Advs.: Marcus Phelipe Barbosa de Souza e outros.

Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do

artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concordo com o

teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos

passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem

restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -

CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei No- 8.884/94.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N.º 656 REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2011

Hora: 11h

Presidente Substituto: Olavo Zago Chinaglia

Secretário do Plenário: Clovis Manzoni dos Santos Lores

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94.

Foi redistribuído por conexão o seguinte feito:

Ato de Concentração No- 08012.009582/2011-23 (Conexo ao AC 08012.006525/ 2011- 92)

Requerentes: Centro de Tratamento em Oncologia S.A., Instituto Oncológico de Pernambuco Ltda.

Advogado(s): Barbara Rosenberg, André Previato

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:

Ato de Concentração No- 08012.009725/ 2011- 05

Requerentes: Active Tecnologia em Sistemas de Automação Ltda., Siemens Industry Software Ltda.

Advogado(s): Francisco Ribeiro Todorov, Aylla Mara de Assis

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

Ato de Concentração No- 08012.009727/ 2011- 96

Requerentes: Banco Industrial e Comercial S.A., BrasilFactors S.A., FMIFactors B.V.

Advogado(s): Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade.

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração No- 08012.009728/ 2011- 31

Requerentes: Andritz AG, Asselin Thibeau SAS

Advogado(s): Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca Júnior

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração No- 08012.009729/ 2011- 85

Requerentes: BP P.L.C., Tropical Bioenergia S.A.

Advogado(s): Marina de Santana Souza, Paola Regina Petrozziello Pugliese

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Ato de Concentração No- 08012.009732/ 2011- 07

Requerentes: Fundos Advent, Maxamcorp Holding, S.L.

Advogado(s): Diego Vega Possebon da Silva, Igor Ramos Silva

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Ato de Concentração No- 08012.009787/ 2011- 17

Requerentes: Tyco International Ltd., Visonic Ltd.

Advogado(s): Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Joana Temudo Cianfarani

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Ato de Concentração No- 08012.009814/ 2011- 43

Requerentes: Crossgate AG, SAP AG

Advogado(s): Flávio Lemos Belliboni, Fabricio Antonio Cardim de Almeida

Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis

Ato de Concentração No- 08012.009827/ 2011- 12

Requerentes: Alliance Administração e Participações Ltda., BHG

S.A. - Brazil Hospitality Group, Bolonha Hotelaria Ltda., Liberty

Empreendimentos e Participações Ltda., Solare Administração e Consultoria Ltda.

Advogado(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda

Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Ato de Concentração No- 08012.009848/ 2011- 38

Requerentes: Empresa Brasileira de Solda Elétrica S.A., Shaw Fabrication & Manufacturing International Inc.

Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, Adriana Franco Giannini, Francisco

Ribeiro Todorov

Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Averiguação Preliminar No- 08012.004742/2000-95

Representante: Ministério Público do estado do Paraná,

Representados: Proprietários de postos de combustíveis do município de Terra Rica/PR

Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça

Averiguação Preliminar No- 08012.007037/ 2010- 11

Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo,

Representados: Proprietários de postos de combustíveis em Matão/SP

Advogado(s):

Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia

Processo Administrativo No- 53500.015661/2007

Representante: Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações de Rede Internet -

ABRANET

Representados: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Camilla Tedeschi

de Toledo Tápias

Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz

OLAVO ZAGO CHINAGLIA

Presidente do Conselho

Substituto

CLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORES

Secretário do Plenário

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

PORTARIA No- 94, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto

No- 6.061, de 15 de março de 2007, com base no Regimento Interno aprovado pela Portaria

No- 961 , de 16 de Agosto de 2002. Considerando o Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado

entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico - SDE, e o Programa das Nações

Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, objeto do processo No- 08012.007427/2011-72, para realização do

Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/11/008 - Fortalecimento da proteção e defesa da

concorrência e dos direitos do consumidor no Brasil; Considerando as recomendações da Controladoria Geral

da União para que se aplique, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica, a mesma tabela do serviço

público federal aos servidores que eventualmente viajarem no interesse dos projetos; Considerando a Portaria

n°. 717, de 9 de dezembro de 2006, do Ministério das Relações Exteriores; Considerando a necessidade de

padronizar a política de pagamento de diárias aos consultores e colaboradores eventuais, no interesse da

cooperação técnica internacional entre os parceiros acima referidos; resolve:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Cooperação Técnica Internacional, Projeto BRA/11/008, a Tabela de Diárias e

Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem

pagas a servidores públicos federais, estaduais, consultores e colaboradores eventuais que viajarem no

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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interesse e com recursos dos Projetos acima referidos, nos termos do Art. 58 da Lei No- 8.112/90, art. 16 da

Lei No- 8.216/91, art 15 da Lei No- 8.270/91 e do Decreto No- 5.992/06.

§ 1º - Os consultores mencionados no caput serão equiparados, para fins de aplicação desta Portaria, aos

cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.

Art. 2º - A todos que viajarem no interesse do Projeto a que se refere o Artigo 1º será aplicado o mesmo valor

de custeio de adicional de embarque referente ao percurso aeroporto/hotel/aeroporto, que a Secretaria de

Direito Econômico aplica a servidores públicos federais.

Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

GOL CONCLUI AQUISIÇÃO DA WEBJET PELO VALOR TOTAL DE R$ 70 MILHÕES

O valor pago é inferior aos que a companhia havia anunciado no início de julho, quando informou sobre o

fechamento do acordo

Agência Estado

SÃO PAULO -

A Gol informou há pouco que concluiu hoje a aquisição de 100% do capital social da Webjet Linhas Aéreas.

Com isso, ressalta a companhia aérea em fato relevante, a empresa, por meio de sua subsidiária VRG Linhas

Aéreas, passa a ser titular da totalidade do capital social da Webjet. O preço pago pela aquisição foi de R$ 70

milhões, "sujeito ainda a ajustes menores, o que será apurado nos próximos 70 dias", disse a Gol.

O valor pago é inferior aos que a companhia havia anunciado no início de julho, quando informou sobre o

fechamento do acordo. Na ocasião a Gol divulgou que pagaria R$ 96 milhões pela Webjet e assumiria dívidas

de aproximadamente R$ 215 milhões.

A conclusão da compra da Webjet pela Gol se seguiu à aprovação do negócio pela diretoria colegiada da

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no último dia 20. Conforme a agência reguladora, a decisão

avaliou apenas o aspecto financeiro da operação, ou seja, foi aprovado que a Gol assuma a administração da

Webjet. Ainda falta obter o sinal verde do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Depois

disso, será necessário que o caso retorne à Anac, para que a aquisição seja analisada sob o ponto de vista

técnico. Só então, a Gol poderá colocar em prática ações como a extinção da marca Webjet e o uso dos slots

(autorizações de voos nos aeroportos para cada empresa aérea) da companhia adquirida.

GOVERNO AVALIA PENAS MAIS SEVERAS CONTRA CARTEL

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça colocou em consulta pública,

por 60 dias, a minuta do projeto de lei que prevê penas mais graves para participantes de cartel. A expectativa

do titular da secretaria, Vinícius Carvalho, é a de que ainda ao final deste ano ou no início de 2012 o projeto

seja encaminhado ao Congresso Nacional.

Na mesma área de defesa da concorrência, há dois processos parados, apesar de serem considerados

importantes para o segmento: o que dá mais poderes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade), chamado de Super Cade, e o que estabelece as competências do órgão antitruste e do Banco Central

nas análises de operações e condutas do sistema financeiro.

Atualmente, a prática de cartel é penalizada com reclusão dos envolvidos ou pagamento de multa. "Queremos

que haja equiparação da pena ao furto qualificado", disse Carvalho, após participar do encontro anual da

Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (Enacc).

Assim, se aprovado o projeto, a condenação passa a ser de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de

multa, que deixa de ser apenas uma alternativa. "A tendência é o Judiciário sempre optar por multa, quando há

possibilidade de escolha", explicou. O secretário salientou que, em muitos casos analisados, o pagamento de

uma multa até já faz parte da estratégia do cartel. "É importante que o empresário saiba que ele pode ser

preso", continuou. Para ilustrar, Carvalho voltou a dizer que a pena para quem rouba um botijão de gás de

cozinha hoje, por exemplo, é maior do que a de participantes de cartel no mesmo setor.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, presente no mesmo evento, salientou que a existência de cartéis

também prejudica a economia em relação a preços, já que tendem a ser menos elevados caso não existisse

uma combinação entre os empresários. "Quando se garante que licitações são bem feitas, há o benefício direto

ao consumidor, com melhores preços", considerou. "Isso obviamente passa pela tarefa de combate à

corrupção", disse o ministro.

Obras públicas

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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O combate a cartéis específicos em obras públicas será a principal meta de investigação do governo nos

próximos meses. O segmento foi votado como o mais importante por um grupo formado por representantes de

vários órgãos do governo e que fazem parte do Enacc. O segundo segmento mais votado foi o de saúde e

medicamentos, seguido por terceirização, educação e merenda escolar, turismo e logística para os jogos

olímpicos e combustíveis.

Fazem parte da Enacc representantes da Advocacia Geral da União (AGU), Agência Nacional do Petróleo,

Gás e Biocombustíveis (ANP), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Polícia Federal,

do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), do Ministério Público, das polícias

civis, dos ministérios da Fazenda e da Justiça, além da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

"Combater cartel não é só buscar um mercado de equilíbrio", avaliou o secretário Vinícius Carvalho. Segundo

ele, é também perseguir um mercado mais justo para consumidores, como em casos de moradia, saúde e

educação.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

CADE DEVE DECIDIR NESTA QUARTA SE FECHA ACORDO COM GOL E WEBJET

Acerto prevê a continuidade das operações das duas companhias separadamente até que o conselho dê sinal

verde à operação ou vete o negócio

Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - Assim como ocorreu com BRF Brasil Foods, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(Cade) poderá decidir apenas amanhã, "em cima da hora" do início da sessão marcada para as 10 horas, se

fechará um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) com a companhia aérea Gol por

causa da compra da Webjet ainda nesta quarta-feira. "Estamos em uma fase avançada, mas ainda precisamos

concluir alguns pontos", disse o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, que também esteve à frente das

negociações da fusão entre Sadia e Perdigão.

O acordo prevê a continuidade das operações das duas companhias envolvidas separadamente até que o Cade

dê um sinal verde à operação ou vete o negócio. Alguns dados ainda têm de ser apresentados de forma mais

precisa pelas companhias, segundo apurou a Agência Estado.

Como o Apro é um acordo feito entre as duas partes, também caberá à companhia analisar se amanhã será o

dia adequado para bater o martelo. Ontem, a Gol informou que concluiu a aquisição de 100% do capital social

da Webjet Linhas Aéreas, passando a ser titular da totalidade do capital social da empresa. O preço pago pela

aquisição foi de R$ 70 milhões, "sujeito ainda a ajustes", o que deve ser feito em 70 dias.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já aprovou o negócio no último dia 20 com base no aspecto

financeiro da operação. Falta ainda analisar a aquisição sob o ponto de vista técnico. Só então, a Gol poderá

por em prática ações como a extinção da marca Webjet e o uso dos slots (autorizações de voos nos aeroportos

para cada empresa aérea) da companhia adquirida. Segundo uma fonte, a questão dos slots é importante para o

fechamento do acordo, mas não é essencial. "Só não se pode tratar da questão como se estivéssemos falando

de carros de mil cilindradas. Afinal, são Ferraris", ilustrou a fonte.

O presidente do Cade, Fernando Furlan, que está fora do País, mostrou insatisfação também com a decisão da

Gol de extinguir a marca Webjet, quando anunciou o negócio. Segundo ele, as companhias teriam que se

manter de forma separada até a decisão final do Cade e, por conta da postura da empresa, foi iniciado um

processo de acordo entre as partes. Fontes disseram que, apenas durante o processo de preparação do caso é

que se poderá dizer se a marca Webjet é ou não fundamental para o setor. O anúncio da compra foi feita no

dia 8 de julho.

CÂMARA VOTA AMANHÃ REESTRUTURAÇÃO DO CADE

EDUARDO BRESCIANI - Agência Estado

Os líderes partidários na Câmara marcaram para amanhã a votação do projeto que reestrutura o Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Medida Provisória 539, que trata da cobrança de IOF sobre

derivativos, também tem votação prevista para a mesma data.

A votação do projeto do Cade será possível porque o governo retirou a urgência constitucional da proposta

que cria o Ministério de Micro e Pequenas empresas. O ofício confirmando a retirada foi assinado pelo vice-

presidente Michel Temer, que ocupa o cargo de presidente em exercício durante missão europeia da presidente

Dilma Rousseff.

Em relação ao Cade, o acordo para a votação não inclui o mérito. "Não há acordo de mérito, mas sim de

procedimento de votação. Nossa intenção é construir até amanhã um acordo total", disse o presidente da

Câmara, Marco Maia (PT-RS). A Câmara poderá apenas aprovar ou rejeitar as emendas feitas pelo Senado no

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projeto, não podendo criar um novo texto. O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que a

intenção é aprovar o texto como vem do Senado.

CONCORRENTE CHILENA ENTRA COM RECURSO CONTRA FUSÃO ENTRE TAM E LAN

Pedido da aérea Pal Airlines será julgado pela Suprema Corte do Chile

Ricardo Gozzi, da Agência Estado

SANTIAGO - A companhia aérea chilena Pal Airlines ingressou na segunda-feira com um recurso perante a

Suprema Corte do Chile contra a recente aprovação à proposta de fusão entre a LAN e a brasileira TAM.

No mês passado, a comissão antitruste do Chile permitiu que a fusão fosse adiante, mas determinou que as

empresas envolvidas precisariam implementar um conjunto de 11 medidas de mitigação do impacto da fusão.

"Nossa empresa estudará as medidas legais cabíveis para interromper esta fusão, que não atende aos princípios

básicos de um comércio livre e justo", informou a Pal Airlines.

A Suprema Corte chilena precisa agora decidir se o recurso deve ou não ser acatado.

A Pal Airlines já havia pedido à Corte Constitucional do Chile que declarasse a fusão inconstitucional, sob o

argumento de que medidas de mitigação propostas anteriormente pela LAN foram insuficientes. A Corte

Constitucional não acatou o pedido da Pal.

A fusão, se concluída, deve criar a maior companhia aérea da América Latina e uma das dez maiores do

mundo.

No Brasil, continua pendente uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a

fusão. As informações são da Dow Jones.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

AGÊNCIA ANTITRUSTE DA ESPANHA APROVA FUSÃO ENTRE LAN E TAM

Alemanha e Itália também já autorizaram união das companhias; fusão deve ser completada até março de

2012

Gustavo Nicoletta, da Agência Estado

SANTIAGO - A agência antitruste da Espanha aprovou nesta quarta-feira, 5, a proposta de fusão da chilena

LAN Airlines com a TAM, encerrando um dos últimos grandes empecilhos para a operação, visto que

Alemanha e Itália também já deram sinal verde para as duas companhias.

Segundo a LAN e a TAM, a fusão - que criará a maior companhia aérea da América Latina e uma das 10

maiores do mundo - deve ser completada até o final do primeiro trimestre de 2012. Ainda falta a aprovação do

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além disso, as duas empresas recentemente entraram

com um recurso na justiça do Chile para questionar três das 11 medidas exigidas pela autoridade antitruste do

país para autorizar efetivamente a fusão. As informações são da Dow Jones.

SBDC MIRA MUDANÇAS NA LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - Antecipando-se às prováveis alterações na lei de defesa da concorrência, prevista para o próximo

ano, os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) já estudam como atuarão após as

mudanças. Se for aprovado pela Câmara, o projeto de lei passará a ter efeitos após seis meses. Até lá, nada

muda no procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Secretaria de

Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico (SDE)

do Ministério da Justiça, órgãos que formam o SBDC.

"Não será nenhuma sangria desatada. Vamos fazer as coisas com calma, por isso já estamos nos preparando",

disse o conselheiro do Cade Carlos Ragazzo. Numa divisão interna na autarquia, ele ficou com a tarefa de

estudar com profundidade como se dará a análise prévia dos casos que chegam ao órgão. Atualmente, as

companhias que fazem fusão ou aquisição têm 15 dias para comunicar o órgão sobre o negócio. Com a

mudança na lei, a intenção da operação precisará, obrigatoriamente, passar anteriormente pelo crivo do órgão

antitruste.

Além de levantamentos para conhecimento interno, Ragazzo deverá comandar daqui a um mês um seminário

sobre o assunto em uma universidade de Brasília. "Queremos discutir as mudanças com o setor privado",

afirmou.

O conselheiro Olavo Chinaglia, que é o presidente em exercício do Cade, já que Fernando Furlan está em

férias, disse também que no início do próximo ano uma missão brasileira deverá visitar autoridades similares

de países que já trabalham com análise prévia dos negócios. A ideia, de acordo com ele, é também receber

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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autoridades de outros países no Brasil para ampliar o conhecimento na área. "Não vamos começar do zero",

garantiu.

Chinaglia e o procurador do Cade, Gilvandro Araújo, estão a cargo do novo regimento interno da autarquia.

Ao conselheiro Ricardo Ruiz coube analisar o novo sistema de informação e gerenciamento processual e de

documentação. O item mobilização e alinhamento, que basicamente trata de realocações de funcionários e de

outros temas ligados a Recursos Humanos, está com o presidente Furlan. O secretário de Direito Econômico,

Vinícius Carvalho, cuida do organograma e da nova estrutura do SBDC.

O Cade também já está atrás de uma nova sede - tarefa também destinada a Furlan - para abrigar os novos

funcionários que deverão prestar concurso para o órgão. O projeto de lei em análise no Congresso traz a

necessidade de criação de mais 200 cargos - hoje são quase 40. Chinaglia explicou que a abertura de concurso

público caberá ao Ministério do Planejamento. Num primeiro momento, ele acredita que dificilmente haja

contratação de todo esse efetivo.

Furlan não estará mais à frente da autarquia quando as novas regras começarem a valer. Isso porque seu

mandato, o segundo e, portanto, o último possível, expira em 7 de janeiro, e a perspectiva é de que as

mudanças entrem em vigor em abril. Em 18 de janeiro também se encerra o mandato do conselheiro Ricardo

Ruiz, mas, como é seu primeiro período no órgão, o mais provável é que seja reconduzido ao cargo por mais

dois anos.

CADE APROVA COMPRA DA CACHAÇA SAGATIBA PELA CAMPARI-MILANO

Além dos US$ 26 milhões pela compra da marca brasileira, a Campari pagará pelos próximos oito anos o

correspondente a 7,5% das vendas anuais da cachaça

Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA -

A marca de cachaça brasileira Sagatiba agora é oficialmente italiana. O Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 5, a compra feita pela Campari-Milano, em agosto, por US$ 26

milhões. Além deste valor, a Campari pagará pelos próximos oito anos o correspondente a 7,5% das vendas

anuais da cachaça.

De acordo com o relatório da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a

Campari já produz e comercializa outras marcas no Brasil, como Dreher, Cynar, Drury's, Old Eight e Skyy

Vodka, além da própria Campari. Também é a responsável pela importação dos licores Frangélico, Carolans e

Illyquore.

A Seae identificou algumas sobreposições no mercado de destilados, já que a Sagatiba atua nos segmentos de

cachaça destilada, cachaça velha e cachaça especial. Como a Campari já era responsável pela distribuição da

Sagatiba no Brasil e América do Sul desde o ano passado, a relação vertical entre as requerentes já existia

antes da operação. Atualmente, essa cachaça é vendida em 40 países do mundo.

A Secretaria explicou, porém, que, como a concentração de mercado está entre 0,01% e 10%, não houve

necessidade de prosseguir a análise. Os órgãos de defesa da concorrência se debruçam sobre casos cujos

porcentuais de concentração são superiores a 20%. No primeiro semestre do ano passado, o lucro líquido da

Campari foi de 75,3 milhões de euros, 8,7% maior do que o do mesmo período do ano anterior.

CADE APROVA COM RESTRIÇÕES COMPRA DA FPA PELO BEMIS

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje a compra, pelo Grupo

Bemis, da Food Packaging Americas (FPA), uma divisão da Rio Tinto Alcan que atua na produção de

embalagens flexíveis, por unanimidade, mas com restrições. O órgão antitruste fechou um acordo, conhecido

como Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), com as empresas, conforme havia adiantado ontem a

Agência Estado.

Os principais termos do compromisso são: 1) não discriminação de preços entre clientes de grande e pequeno

porte; 2) obrigatoriedade de abastecimento, que significa não recusar a venda do produto sem justificativa; e

3) manutenção dos contratos em vigor da Alcan por pelo menos cinco anos.

O negócio, que foi feito em nível mundial, foi fechado em 5 de julho de 2009. No Brasil, a operação resultará

na aquisição de 100% (com direito a voto) da Alcan Embalagens do Brasil, localizada em Mauá (São Paulo).

O Cade identificou que o maior problema concorrencial com a operação foi no segmento de produção e

comercialização de substrato para laminados de tubos. Trata-se de um produto intermediário da embalagem

flexível, vendida para fabricantes de tubos laminados, que são usados para embalar produtos como pasta de

dente e cremes cosméticos.

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CADE TRANSFORMA CASO PFIZER/SYNBIOTICS EM DILIGÊNCIA

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje transformar o processo de

julgamento do ato de concentração entre as companhias farmacêuticas Pfizer e Synbiotics Corporation em

uma diligência. A decisão foi tomada depois de um debate envolvendo membros do Conselho, da

procuradoria do órgão antitruste, além de advogados das empresas. Foi estabelecido prazo de 20 dias para as

empresas providenciarem documentação adequada ao processo.

No início do julgamento, o relator Marcos Veríssimo alegou que não conheceria o ato de concentração das

empresas em função da falta de documentos essenciais para a confecção do voto. De acordo com o

conselheiro, foram apresentados pelas companhias documentos escritos em inglês. "Os conselheiros falam

inglês, mas não é obrigatório falar inglês para ser conselheiro do Cade. E podemos receber documentos em

chinês, em russo, em línguas que não conhecemos", argumentou.

Segundo Veríssimo, os documentos apresentados ao governo têm que ser na língua oficial do País. "É uma

coisa tola, mas vi como uma necessidade", considerou. Ele explicou que o regimento do Cade autoriza a

dispensa de tradução juramentada porque é cara, mas isso pode ocorrer desde que o advogado ateste a

fidedignidade documento. "O que ocorreu hoje não foi uma coisa nem outra", disse. "Se os advogados não se

sentem seguros, como pode o Cade dar um crédito que as requerentes não dão", questionou. Na avaliação do

procurador do Cade, Gilvandro Araújo, o episódio foi algo "inusitado" no Conselho.

Com a explicação de Veríssimo, o advogado das empresas, José Inácio Gonzaga Franceschini, pediu para se

pronunciar. Ele explicou que como a lei não faz menção à necessidade de tradução juramentada, optou pelo

pedido de dispensa de apresentação de tradução oficial. Disse ainda que o pedido não foi apreciado pelo

relator. "Jamais houve recusa. Foi um pleito de dispensa e o Cade pode dizer não. Mas não tive resposta ao

meu pleito. Se o Cade determinar, determinado está. O tema não precisaria ganhar essa polêmica", afirmou.

CORREÇÃO: CADE ADIA ANÁLISE DE FURNAS E DA BRASVENTOS

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. Ao contrário do que informava o texto

anterior, o Cade adiou o julgamento dos dois processos envolvendo geração de energia elétrica e não apenas

de um deles. Segue o texto corrigido:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou hoje o julgamento de dois casos muito

similares no setor de energia. Um deles foi o consórcio entre Furnas e Eletronorte para a participação de um

leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que contrataria energia elétrica obtida

de fonte eólica. Após o leilão, as companhias constituíram a Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia, autorizada

a estabelecer-se no município de Galinhos, no Rio Grande do Norte, como Produtor Independente de Energia

Elétrica.

O outro foi a operação que envolve Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia e Furnas, que formaram

consórcio para participar de leilão similar e fornecer energia elétrica proveniente de fonte eólica a partir de 1º

de julho de 2012. O grupo poderá se estabelecer em Guamaré, também no Rio Grande do Norte. De acordo

com relator dos casos, Olavo Chinaglia, ainda faltam elementos para finalizar o voto.

CADE TRANSFORMA CASO PFIZER/SYNBIOTICS EM DILIGÊNCIA

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje transformar o processo de

julgamento do ato de concentração entre as companhias farmacêuticas Pfizer e Synbiotics Corporation em

uma diligência. A decisão foi tomada depois de um debate envolvendo membros do Conselho, da

procuradoria do órgão antitruste, além de advogados das empresas. Foi estabelecido prazo de 20 dias para as

empresas providenciarem documentação adequada ao processo.

No início do julgamento, o relator Marcos Veríssimo alegou que não conheceria o ato de concentração das

empresas em função da falta de documentos essenciais para a confecção do voto. De acordo com o

conselheiro, foram apresentados pelas companhias documentos escritos em inglês. "Os conselheiros falam

inglês, mas não é obrigatório falar inglês para ser conselheiro do Cade. E podemos receber documentos em

chinês, em russo, em línguas que não conhecemos", argumentou.

Segundo Veríssimo, os documentos apresentados ao governo têm que ser na língua oficial do País. "É uma

coisa tola, mas vi como uma necessidade", considerou. Ele explicou que o regimento do Cade autoriza a

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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dispensa de tradução juramentada porque é cara, mas isso pode ocorrer desde que o advogado ateste a

fidedignidade documento. "O que ocorreu hoje não foi uma coisa nem outra", disse. "Se os advogados não se

sentem seguros, como pode o Cade dar um crédito que as requerentes não dão", questionou. Na avaliação do

procurador do Cade, Gilvandro Araújo, o episódio foi algo "inusitado" no Conselho.

Com a explicação de Veríssimo, o advogado das empresas, José Inácio Gonzaga Franceschini, pediu para se

pronunciar. Ele explicou que como a lei não faz menção à necessidade de tradução juramentada, optou pelo

pedido de dispensa de apresentação de tradução oficial. Disse ainda que o pedido não foi apreciado pelo

relator. "Jamais houve recusa. Foi um pleito de dispensa e o Cade pode dizer não. Mas não tive resposta ao

meu pleito. Se o Cade determinar, determinado está. O tema não precisaria ganhar essa polêmica", afirmou.

CADE APROVA OPERAÇÃO DO SANTANDER NA SANTOS ENERGIA

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje o investimento feito pelo

Banco Santander na Santos Energia Participações, que antes pertencia à Abengoa e Instalaciones Inabensa. A

finalidade do banco no negócio é deter cotas ou o total de ações de três Sociedades de Propósito Específico

(SPE): Central Eólica São Jorge; Central Eólica São Cristóvão e Central Eólica Santo Antonio de Pádua. Os

três projetos serão construídos no Ceará. Com a operação, a Abengoa, que detinha 100% das ações, passa a ter

até 50% da estrutura societária das SPEs, enquanto o Santander poderá ficar com até 99%.

O Cade deu o "sim" também para a formação de uma joint venture para a produção de biopolímeros feitos do

etanol derivado da cana-de-açúcar criada pela Dow e a Mitsui. Conforme o relatório da Secretaria de

Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a Mitsui passará a ter 50% da operação de

cultivo de cana localizada em Santa Vitória (MG) por meio da compra de 50% do capital social da Usina

Santa Vitória, que hoje é propriedade de afiliadas da Dow. No ano passado, a empresa vendeu 570 mil

toneladas de cana no País.

O conselho permitiu, ainda, que a OAS Empreendimentos e a GID Brasil adquiram, cada uma, 50% das cotas

do capital social da DCMSPE Empreendimentos e Participações e renomeiem a empresa para OAS-GID

Brasil Consultoria e Serviços. A nova companhia atuará na prestação de serviços de consultoria relacionados à

construção, desenvolvimento, marketing e comercialização de incorporações imobiliárias no Brasil. A

sociedade também poderá administrar e explorar bens próprios e promover ou fazer investimentos em

sociedades nesses setores.

O colegiado também deu o aval ao processo administrativo sobre a compra, pela GBarbosa Comercial, de

todos os bens e direitos de duas lojas de comércio varejista e atacadista da Serrana Empreendimentos e

Participações situadas na cidade de Salvador (BA), excluídos os direitos de uso das marcas Hiperideal e

Mixideal.

CADE APROVA CONSÓRCIO ENTRE FURNAS E ELETRONORTE

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotou posturas diferentes hoje para

dois casos muito similares no setor de energia. Aprovou a formação de um consórcio entre empresas para

fornecer energia proveniente de fonte eólica, mas adiou o julgamento de outro processo de formação de uma

sociedade para o mesmo fim.

O sinal verde foi dado para o consórcio entre Furnas e Eletronorte para a participação de um leilão promovido

pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que contrataria energia elétrica obtida de fonte eólica.

Após o leilão, as companhias constituíram a Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia, autorizada a estabelecer-

se no município de Galinhos, no Rio Grande do Norte, como Produtor Independente de Energia Elétrica.

O Cade acendeu a luz amarela, no entanto, para a operação que envolve Brasventos Miassaba 3 Geradora de

Energia e Furnas, que formaram consórcio para participar de leilão similar e fornecer energia elétrica

proveniente de fonte eólica a partir de 1º de julho de 2012. O grupo poderá se estabelecer em Guamaré,

também no Rio Grande do Norte. O relator deste caso, Olavo Chinaglia, não apresentou os motivos que

levaram ao adiamento do julgamento.

CADE ADIA JULGAMENTO DO CONTRATO ENTRE USIMINAS E MBL

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O relator Carlos Ragazzo voltou a adiar o julgamento do processo que trata do contrato firmado

entre a Mineração Usiminas e a MBL Materiais Básicos. Essa foi a primeira ação da sessão de hoje do

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Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O acordo entre as companhias prevê itens como

contrato de arrendamento de direitos minerários de áreas da MBL pela Mineração Usiminas por 30 anos ou

até o esgotamento das reservas, estimadas em 145 milhões de toneladas; promessa de arrendamento de direitos

minerários da MBL em fase de pesquisa; aquisição de estoque de seis milhões de toneladas de minério de

ferro sinter-feed da MBL pela Mineração Usiminas; aquisição pela Mineração Usiminas de uma unidade de

beneficiamento de minério de ferro com capacidade produtiva de um milhão de toneladas por ano e cessão da

posse de terrenos e imóveis para livre lavra.

Em seu relatório, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda salientou que

a Mineração Usiminas tem seu capital votante entre a Usiminas - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (70%)

e a Summit Empreendimentos Minerais (30%). A MBL é controlada por Edson Fonseca da Silva (99%). Para

a Mineração Usiminas, o negócio reduz a vulnerabilidade da empresa aos aumentos nos preços de minério de

ferro vistos nos últimos anos e amplia sua competitividade no mercado de aço. Segundo a secretaria, as

participações das duas empresas no setor é inferior a 10% e a conclusão é a de que a operação não gera efeitos

concorrenciais negativos, podendo os conselheiros aprová-la sem restrições.

ACORDO ENTRE GOL E WEBJET COM CADE É ADIADO

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O acordo entre a Gol e a Webjet com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),

que deveria ser julgado hoje, acabou sendo adiado, ao contrário do que pretendia o relator do caso, conselheiro

Ricardo Ruiz. As empresas e o órgão antitruste negociam o Acordo de Preservação de Reversibilidade da

Operação (Apro), que prevê a continuidade do funcionamento das companhias aéreas separadamente até que o

negócio seja aprovado ou vetado pela autarquia.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já aprovou a operação no último dia 20 com base no aspecto

financeiro. Falta analisar a aquisição sob o ponto de vista técnico. Só então a Gol poderá colocar em prática

ações como a extinção da marca Webjet e o uso dos slots (autorizações de voos nos aeroportos para cada

empresa aérea) da companhia adquirida. O anúncio da compra da Webjet pela Gol foi feito no dia 8 de julho.

GOVERNO TERÁ NOVA ESTRATÉGIA PARA AS EXPORTAÇÕES

Presidente pretende deixar de lado a batalha pela mudança nas regras comerciais internacionais e apostar no

pragmatismo para ganhar mercado

JAMIL CHADE , ENVIADO ESPECIAL / SÓFIA - O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff vai adotar uma nova estratégia de promoção de exportações, baseada não na

eterna esperança de vencer a batalha pela mudança nas regras comerciais internacionais, mas no pragmatismo

e necessidade de encontrar oportunidades de expansão das exportações em clima de estagnação e de

protecionismo globais.

O Estado teve confirmações de que o Itamaraty, Apex e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior prepararam, sob orientação da cúpula do governo, a estratégia que será adotada até 2014. O texto do

plano já está pronto e deve ser divulgado em poucas semanas.

O ponto de partida da nova política comercial é de que as negociações na Organização Mundial do Comércio,

entre a Europa-Mercosul e outras iniciativas parecidas não têm possibilidade de dar resultados no curto prazo.

Oficialmente, o Brasil não pode dizer que a Rodada Doha morreu, após dez anos de negociações. Mas, na

prática, já coloca em andamento uma alternativa e deu um sinal claro de que a OMC não é prioridade: o

chanceler Antonio Patriota levou nove meses para sua primeira visita à entidade e, mesmo assim, manteve

apenas 30 minutos de conversa com seu diretor, Pascal Lamy.

Segundo diplomatas que participaram da elaboração da nova estratégia, o Brasil não ganhará espaço se

depender de novas regras, do fim dos subsídios e nem mesmo de um câmbio mais favorável. A nova

estratégia, segundo diplomatas, tem as marcas de Dilma: é baseada no pragmatismo e na busca por resultados.

A ideia é já ter um plano quando o governo for cobrado sobre o que fará diante da derrubada dos projetos de

livre comércio pelo mundo. No governo, projeções mostram que a crise global freará qualquer tendência

liberalizante por alguns anos. A meta, portanto, é focar esforços na promoção comercial, buscar nichos de

mercado e economias em expansão e pouco exploradas.

O governo, porém, insiste que não está abandonando mercados maduros, como EUA e Europa. Mas o

levantamento indicou 33 mercados que estarão no foco do Brasil até 2014, em estudo que cruzou dados sobre

as exportações do País e a taxa de crescimento de mercados.

O Sudeste asiático será alvo da nova estratégia, como uma das regiões que mais crescerão até 2014. A China

também é outra prioridade. E os países árabes aparecem como outro pilar da estratégia. A queda de governos

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como o do Egito, Tunísia e Líbia promete abrir novas possibilidades de negócios que o governo não quer

perder.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

VOTAÇÃO FOI MARCADA POR ACORDOS FECHADOS E DEPOIS DESFEITOS

Bastidores: Célia Froufe e Lu Aiko Otta

Por muito pouco a votação do projeto de lei que cria o Super Cade não ocorreu ontem. O relator do processo

no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ), só se deu conta de que seu colega na Câmara, Pedro Eugênio (PT-

PE), havia voltado atrás nos principais pontos modificados pelo Senado momentos antes do início da votação,

no início da noite.

Começou então uma operação de bastidores para tentar barrar as alterações.

Dornelles "nomeou" Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seu porta-voz na Câmara. Cunha foi o encarregado de

demonstrar aos técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência que estava desconfortável em

relação ao teto de apenas R$ 400 milhões de faturamento das empresas como exigência para passar no Cade e

porcentual da multa de até 30% no faturamento nas condenações de cartel.

"Vamos evitar um constrangimento", disse o deputado.

O que Dornelles queria era um teto de R$ 1 bilhão e multa de até 20%.

Os dois lados chegaram a fechar um acordo verbal, que acabou sem se concretizar mais tarde: Cunha aceitaria

manter o porcentual da penalidade e o governo abriria mão dos R$ 400 milhões para um valor intermediário,

de R$ 800 milhões.

A alegação de Cunha era a de que governo e oposição tinham fechado um acordo no ano passado para aprovar

o projeto no Senado como acabou ficando.

O governo negou que houvesse acordo e o líder do governo na Câmara, Cândido Vacarezza, começou a

disparar telefonemas.

Primeiro, ligou para a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvati, depois para o líder do governo no

Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e depois ainda para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que era o

ministro das Relações Institucionais quando o acordo teria sido feito.

Com a negativa dos envolvidos, Cunha procurou minimizar a situação. "Os atores na ocasião eram outros",

disse, citando, por exemplo, que Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente, e não Dilma Rousseff.

PROJETO QUE CRIA O SUPER CADE É APROVADO

Texto vai à sanção; avaliação prévia de fusões e aquisições é a mudança mais importante

LU AIKO OTTA , CÉLIA FROUFE / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Depois de sete anos de espera, o projeto de lei que cria o Super Cade foi aprovado ontem na Câmara dos

Deputados, após intensas articulações de última hora que mobilizaram o Palácio do Planalto, o Ministério da

Fazenda e o Ministério da Justiça. O texto vai a sanção presidencial.

O texto traz uma importante mudança para a economia brasileira. Ele determina que as fusões e aquisições

entre empresas serão analisadas pelo sistema brasileiro de defesa da concorrência antes de o negócio ser

fechado. Hoje o Brasil é um dos poucos países onde a avaliação é feita posteriormente.

A nova lei também funde em um órgão três estruturas dos Ministérios da Fazenda e Justiça: a Secretaria de

Direito Econômico, a Secretaria de Acompanhamento Econômico e o próprio Conselho Administrativo de

Defesa Econômica (Cade), daí o apelido de Super Cade.

Se a análise prévia foi um ganho importante para o Cade, por outro lado o colegiado foi prejudicado por uma

modificação: a determinação de multas no caso de cartel. Pelo texto aprovado, elas vão variar de 1% a 30% do

faturamento da empresa no mercado relevante, que é algo difícil de ser medido objetivamente. Na prática, é

uma redução, pois hoje esses porcentuais são aplicados sobre todo o faturamento.

Ainda assim, a aprovação foi comemorada. "É uma reforma microeconômica que pode ter impactos

macroeconômicos importantes", disse o presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia. "A aprovação é

importante porque vivemos um momento diferenciado, em que o Brasil se coloca como uma nação moderna",

comentou o relator do projeto, deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Ele se referia à análise prévia, que iguala o

País às economias mais avançadas.

Em férias no Himalaia, o presidente do Cade, Fernando Furlan, enviou uma mensagem. "Me sinto feliz pela

votação e ao mesmo tempo triste por não estar aí. Quando viajei de férias, tudo estava nebuloso", justificou.

O texto aprovado ontem determina que serão objeto de análise pelo Super Cade as fusões e aquisições nas

quais o maior sócio fature pelo menos R$ 400 milhões e o menor, pelo menos R$ 30 milhões. Esses valores

foram objeto de polêmica com o Senado, que havia aprovado outros limites: R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões. O

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relator da matéria no Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ), alegou que havia um acordo com o governo em

torno do valor mais elevado, o que desencadeou intensas articulações.

Outra divergência era o depósito em juízo no caso de as empresas recorrerem à Justiça contra decisões do

Cade. O Senado havia proposto que a multa fosse fixada pelo juiz. O texto aprovado ontem diz que o depósito

terá de ser igual ao valor da multa aplicada pelo Cade. O juiz poderá apenas decidir se o depósito será em

dinheiro ou em outra forma, como bens ou garantias.

O Cade terá seis meses para se preparar para iniciar as análises das fusões antes de elas ocorrerem. Nesse

período, deverão ser contratados 200 novos especialistas para dar vazão à demanda.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

SUPERCADE CUSTARÁ TRÊS VEZES MAIS QUE O ATUAL SBDC

Orçamento atual do Sistema Brasileiro de Defesa Concorrência é de cerca de R$ 18 milhões por ano;

expectativa é a de que o novo órgão necessite de R$ 60 milhões anuais

O Supercade custará para os cofres públicos mais de três vezes mais do que a estrutura existente hoje do

Sistema Brasileiro de Defesa Concorrência (SBDC). Atualmente, o orçamento conjunto do Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da

Justiça é de cerca de R$ 18 milhões por ano e a expectativa é a de que o novo órgão, que concentrará parte

relevante da SDE, necessite de R$ 60 milhões anuais.

Nesses valores não estão embutidos os gastos com despesa de pessoal. O projeto de lei que cria o novo Cade

foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados e prevê a criação de 200 novos postos de gestores, que devem

receber salários médios de R$ 12 mil por mês. O custeio de pessoal, no entanto, é uma despesa que fica a

cargo do Ministério do Planejamento.

A necessidade de maior quantidade de recursos se dá, entre outros pontos ligados à infraestrutura e maior

quantidade de equipamentos tecnológicos, porque o Supercade precisará de uma sede mais ampla. A tarefa de

encontrar um novo local para receber a quantidade maior de funcionários está a cargo do presidente da

autarquia, Fernando Furlan.

Os representantes do SBDC têm ciência de que a tarefa de obter mais recursos em um momento de

austeridade fiscal é complicada. Eles contam, porém, com artifícios do orçamento, como obtenção de crédito

suplementar.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, previu há pouco que a criação do Supercade deverá trazer a

reboque a redução da "judicialização" no setor por conta das análises prévias que o órgão antitruste passará a

fazer quando a nova lei entrar em vigor.

"A tendência é desarmar eventuais litígios com a análise prévia e ter um órgão aparelhado para evitar a

judicialização é algo fundamental", estimou. Segundo ele, é preciso desfazer a cultura jurídica que se criou no

País. "Temos de equacionar tudo antes. Por isso vejo a mudança como uma grande inovação, pois diminui

litigiosidade. Demos um grande salto, pois o Supercade é bom para o mercado e é bom para o País",

considerou.

O ministro avaliou que aprovação do Supercade ontem foi muito importante para a Pasta e para o Brasil. "A

aprovação é de grande importância para o País. Termos um órgão capacitado para enfrentar a nova realidade

econômica e a questão da concorrência é algo indispensável", avaliou. "E o projeto de lei dá nova dimensão

para o Ministério da Justiça nesta área", acrescentou.

Cardozo enfatizou que a questão do combate ao cartel também é hoje uma política não de governo, mas de

Estado. "Trata-se de uma política que vem sendo construída ao longo dos últimos oito anos e hoje também

está presente no governo da presidente Dilma Rousseff", argumentou. Ele salientou que já estava muito

satisfeito com o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), porque o órgão recebeu o

reconhecimento internacional este ano. "Agora temos de cumprir ainda melhor esse desafio", afirmou.

Apro às avessas

O Supercade deverá contar com um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro) às

avessas. Esse instrumento é usado hoje para garantir o congelamento de fusões ou aquisições consideradas

pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) como causadora potencial de problemas ao

mercado ou ao consumidor.

O Apro foi usado, por exemplo, na fusão de Sadia e Perdigão. Um acordo também está sendo costurado

atualmente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a companhia aérea Gol, que

comprou a concorrente Webjet há cerca de dois meses. Com o instrumento, o Cade garante que as operações

das companhias continuem separadas até que o colegiado determine uma sentença final.

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Com a análise prévia, o Cade deve criar um Apro ao contrário. Ou seja, nas operações "mais fáceis" em que

for considerado que não haverá consequências prejudiciais para a concorrência ou o consumidor, é possível

acenar com um "acelerador" dos negócios, permitindo que as empresas iniciem seus processos de junção antes

mesmo de o veredicto do Conselho ser publicado.

CAMEX SOBRETAXA IMPORTAÇÃO DE PAPEL E N-BUTANOL

RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado

BRASÍLIA - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou uma sobretaxa definitiva, por um período de

cinco anos, sobre as importações brasileiras de papel supercalandrado da França, Itália e Hungria e de n-

butanol dos Estados Unidos. Os produtos já estavam taxados provisoriamente em função da prática de

dumping (preço de exportação abaixo do mercado onde é produzido). No entanto, houve uma alteração no

valor das taxas.

A sobretaxa para papel supercalandrado variava de US$ 198,61 a US$ 418,33 por tonelada e subiu para uma

faixa entre US$ 235,54 a US$ 401,03 por tonelada, dependendo do país e do exportador. A denúncia de

prática de dumping foi feita pela empresa MD Papéis no dia 16 de dezembro de 2009. Esse tipo de papel é

usado na fabricação de etiquetas, rótulos, filmes e fitas adesivas.

No caso do n-butanol, o valor da sobretaxa provisória variava entre US$ 125,74 a US$ 244,91 por tonelada e

mudou para uma faixa entre US$ 102,67 a US$ 272,12 por tonelada, dependendo da empresa exportadora. O

n-butanol é um solvente orgânico usado na produção de plastificantes, na indústria de tintas e vernizes,

perfumes e intermediários para detergentes e antibióticos. O pedido de investigação, aberta em julho do ano

passado, foi feito, em abril de 2010, pela única produtora nacional de n-butanol, a Elekeiroz S.A.

Outra decisão da Camex extinguiu a sobretaxa que era aplicada sobre as importações brasileiras de carbonato

de bário da China. Isso ocorreu porque a única produtora nacional do produto, a Química Geral do Nordeste,

deixou de fabricar carbonato de bário.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

NOVO CADE TRAZ ESTABILIDADE E AGILIDADE NAS DECISÕES

ARTHUR BARRIONUEVO

ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de lei que cria o novo Cade tem impactos importantes sobre a defesa da concorrência no Brasil. A

Lei de Defesa da Concorrência reprime, ou impede previamente, o abuso de poder econômico, que restringe a

livre concorrência, prejudicando outros empreendedores e consumidores.

Tais abusos levam ao aumento de preços, redução da inovação empresarial e impedem que empresas menores

consigam competir de forma lisa no mercado.

A lei atual apresenta defeitos, que poderiam ser sanados sem tamanha mudança. Entretanto, há avanço em:

1) aumento do mandato dos conselheiros, logo, maior estabilidade nas decisões do Cade; 2) junção de funções

em um órgão, que eram realizadas por três (Seae/Ministério da Fazenda, SDE/Ministério da Justiça e o próprio

Cade), gerando menos demora; 3) julgamento prévio (antes de sua concretização) de fusões e aquisições, com

maior rapidez nas decisões, além de impedir "fatos consumados", onde fusões já eram irreversíveis.

Entre os pontos que foram votados, destacam-se: 1) o tamanho das empresas obrigadas a apresentar a

aquisição de concorrentes ao Cade; 2) a exigência de aviso prévio na busca de documento de cartel; e 3)

exclusividade na distribuição. O mais polêmico foi o terceiro: a retirada da exclusividade de distribuição dos

exemplos das condutas infrativas. A maior multa já aplicada pelo Cade foi à Ambev, por exclusividade com

bares.

ARTHUR BARRIONUEVO é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e regulação e ex-

conselheiro do Cade.

ANATEL SOFRE DERROTA COM O SUPERCADE

Agência de telecomunicações perde poder com reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da

Concorrência

Caso seja sancionada, lei exigirá aval prévio do Cade para fusões e aquisições e prazos para envio de

processos

JULIO WIZIACK

DE SÃO PAULO

LORENNA RODRIGUES

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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DE BRASÍLIA

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) saiu prejudicada com a aprovação do projeto de lei que

define a reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A votação ocorreu na quarta-feira.

Caso a nova lei seja sancionada pela presidente Dilma, a Anatel será obrigada a entregar as instruções dos atos

de concentração no setor (fusões ou aquisições) em um prazo definido.

Entre os processos analisados em 2010 pelo Cade, os ministérios da Fazenda e da Justiça gastaram, em média,

92 dias para enviar cada processo ao órgão. A Anatel precisou de 1.159 dias, em média.

O parecer da Anatel em relação ao surgimento da GVT chegou ao Cade nove anos após o início da operação

comercial da companhia. A compra da TVA pela Telefônica, um negócio fechado em 2006, levou cinco anos.

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, tinha trabalhado para que o Senado mantivesse as atribuições da

agência. Na quarta, a Câmara não somente derrotou o pleito da agência como também decidiu que os assuntos

relacionados a reajustes também podem passar pela Seae (Secretaria de Assuntos Econômicos), órgão

subordinado à Fazenda. Hoje, a Anatel define os reajustes sozinha.

ESTRATÉGIA PARA VETO A Folha apurou que, ontem, Sardenberg e o conselheiro João Rezende já preparavam a estratégia para

conseguir o veto da presidente Dilma por intermédio do ministro Paulo Bernardo (Comunicações).

Consultada, a Anatel não quis se manifestar. A lei que cria o SuperCade demorou sete anos para ser aprovada.

A principal mudança é que o Cade passará a julgar as operações antes de elas se concretizarem. Uma empresa

não poderá comprar a outra, por exemplo, sem o aval prévio.

"A grande preocupação é se isso não vai virar um entrave para fazer negócio no Brasil, se o órgão vai estar

aparelhado, se vai ter pessoal", afirma a advogada Fabiola Cammarota de Abreu, especialista em direito

concorrencial.

A ex-secretária adjunta de Direito Econômico Ana Paula Martinez, hoje advogada do escritório Levy &

Salomão, critica a falta de um prazo menor para a análise de processos mais simples.

No texto original, havia a previsão de que esses casos fossem analisados em 20 dias. "A gente não pode trocar

um sistema ineficiente por outro", diz a advogada.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

SUPER CADE TERÁ MAIS PODERES QUE A PF

Funcionários do órgão, que investiga cartéis, poderão entrar nas empresas a qualquer momento, sem

autorização judicial, para buscar provas

LU AIKO OTTA, CÉLIA FROUFE / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Com a ajuda do DEM, o Super Cade, cuja criação foi aprovada anteontem à noite pelo Congresso Nacional,

ganhou superpoderes para investigar cartéis e outras práticas desleais de concorrência. Os funcionários do

órgão poderão entrar nas empresas a qualquer momento, sem autorização judicial, para buscar provas. Isso é

mais poder investigativo do que dispõe a Polícia Federal.

O governo nem contava com isso. A proposta era apenas manter a situação como é hoje: podem ser feitas

inspeções nas empresas, desde que notificadas com 24 horas de antecedência. Mas, minutos antes da votação,

numa tumultuada reunião do governo com líderes partidários, o DEM insistiu em retirar a necessidade da

notificação com antecedência de 24 horas.

"Não faz sentido avisar antes, porque perde o efeito surpresa", justificou o líder do partido, Antônio Carlos

Magalhães Neto (BA). Ele não considera que o Cade terá poderes exagerados.

A inspeção é um instrumento que só foi utilizado uma vez pelo Cade, de acordo com o secretário de Direito

Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho. Mas seu uso se mostrou eficiente. Numa visita à

Ambev, foram coletadas provas que permitiram ao colegiado aplicar a maior multa de sua história - R$ 352

milhões - pela prática de exclusividade nos pontos de venda.

Uma vez aprovada a nova lei, o grande desafio do governo agora é estruturar o Super Cade. "Se não

contratarem mais especialistas, eles vão se meter num barral imenso", alertou o ex-presidente do Conselho Rui

Coutinho.

Em seis meses, tudo tem de estar pronto para que entre em vigor a principal mudança da lei: as fusões entre

empresas terão de ser analisadas antes de ocorrerem, e não depois, como é hoje. "Do ponto de vista das

empresas, isso vai mudar a postura nas negociações dos contratos", avaliou Lauro Celidônio, do escritório

Mattos Filho Advogados.

Hoje, duas empresas se fundem e têm prazo de 15 dias para notificar o Cade. Com a nova lei, elas terão de

obter autorização do Cade antes de fechar o negócio. Isso vai exigir que os contratos sejam mais detalhados

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para prever como proceder enquanto o Cade não dá o sinal verde para o negócio, ou quem vai arcar com o

risco de uma eventual rejeição, explicou Celidônio.

Além disso, o órgão antitruste não aceitará mais apresentação de novos negócios com dados imprecisos ou

incompletos, como ocorre atualmente.

Veredito. Hoje não há pressa, pois a contagem do prazo de 60 dias para o Cade dar seu veredito era suspensa

cada vez que se solicitavam novos dados. Agora, o prazo máximo é de 330 dias, mas ele correrá sem parar.

"Certamente, as empresas precisarão se planejar muito mais", observou o economista César Mattos, ex-

conselheiro do Cade. Ele acrescentou que muitas empresas não têm pressa na decisão do Cade, pois a fusão

pode entrar em funcionamento enquanto corre o processo. Com a nova lei, elas não poderão fazer nada antes

da aprovação, por isso terão interesse numa decisão rápida.

Hoje, o Conselho pode congelar processos de fusão que considere potencialmente perigosos para a

concorrência.

O Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) é usado para garantir que um negócio não

seja finalizado, de fato, até o julgamento final do órgão antitruste. Com a análise prévia, a nova lei prevê um

"Apro às avessas".

Para que a mudança no tempo de análise surta efeito prático, o órgão antitruste conta com a contratação de

200 novos gestores, mais equipamentos e uma sede nova. Com isso e a inclusão de parte da SDE, o orçamento

anual do Super Cade mais do que triplicará, passando de R$ 18 milhões para R$ 60 milhões.

VACILO REDUZ TETO DA MULTA POR FORMAÇÃO DE CARTÉIS

BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Em menos de 24 horas, o governo passou da euforia para a depressão com a aprovação do Super Cade. Por um

vacilo, a Câmara acabou mantendo parte do texto aprovado pelo Senado e que coloca como multa para cartéis

um teto de até 20% do faturamento das empresas condenadas. A intenção era manter o limite superior em

30%, como é hoje.

"É desanimador. Saímos de lá com a sensação de vitória e por causa de um lapso corremos o risco de ter um

retrocesso monstruoso. É frustrante", avaliou o presidente em exercício do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica, Olavo Chinaglia.

Maior responsável pela costura da aprovação do projeto com a oposição, o secretário de Direito Econômico do

Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho, passou a tarde buscando alternativas. "O entendimento é o de que o

relatório do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) traz a versão correta."

A descoberta do erro se deu ontem na hora do almoço.

O problema ocorreu numa emenda, introduzida no Senado, que reduzia a multa de 30% para 20% e regulava o

depósito em garantia a ser feito pelas empresas que desejem discutir na Justiça decisões tomadas pelo Cade.

No confuso processo de votação, houve controvérsia quanto aos depósitos. Após acordo, concordou-se em

acatar a redação do Senado nesse ponto. Mas, por engano, foi incluída a emenda inteira. Assim, a multa ficou

em 20%.

A equipe técnica do governo reviu o material taquigrafado, ouviu as gravações da sessão, consultou as áreas

jurídicas e esteve até no Planalto para tentar consertar a situação. "O processo não pode ser formalista a ponto

de a lei ser promulgada com teor diferente do que os deputados aprovaram. O problema será comprovar isso",

admitiu o presidente do Cade.

Esperança. Chinaglia tem esperança de que algum especialista do regimento interno da Câmara encontre uma

solução, se ela existir. Caso contrário, será preciso "conviver" com o novo patamar até que se envie um novo

projeto de lei para o Congresso apreciar ou se faça a "correção" por meio de Medida Provisória.

Eugênio disse que espera uma saída para a situação ainda hoje. "Houve um erro grosseiro e vamos corrigi-lo

amanhã (hoje) pelo que me disseram lá na Câmara. Mas como, eu ainda não sei dizer." / C.F. e L.A.O.

SUPER CADE MANTERÁ PRÁTICA DE INSPEÇÃO ATUAL

LU AIKO OTTA - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Super Cade não vai aumentar o grau de agressividade de suas investigações por formação de

cartel e outras práticas anticoncorrenciais. Mesmo tendo ganho, com a nova lei aprovada nesta semana, a

possibilidade de entrar nas empresas sem aviso prévio nem mandado judicial para coletar provas de quaisquer

irregularidades. Esse é um superpoder que o governo não pretende usar, assegurou o secretário de Direito

Econômico, Vinícius Carvalho.

"Não vamos mudar a nossa prática", afirmou. "Se a lei for sancionada com esse dispositivo, a tendência é de

que ele seja regulamentado de forma a manter o respeito às instituições." A intenção, explicou ele, é manter as

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inspeções tal como previstas na legislação atualmente em vigor. Antes de ir às empresas, os técnicos as

notificarão com pelo menos 24 horas de antecedência. As visitas serão em horário comercial. Não haverá

apreensão de documentos, mas os técnicos poderão tirar cópias. "Inspeção é o último dos últimos dos

instrumentos", disse Carvalho. Até hoje, a inspeção só foi feita uma vez, na Ambev, para investigar contratos

de exclusividade. As provas coletadas permitiram ao Cade aplicar a maior multa de sua história: R$ 352

milhões.

No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma ação direta de

inconstitucionalidade (Adin) contra esse instrumento. No entendimento da Confederação, a inspeção, mesmo

feita com aviso prévio, fere a Constituição porque prescinde de uma autorização judicial para ser realizada,

segundo explicou o gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges. Fere também o princípio que diz que

uma pessoa ou empresa não é obrigada a produzir provas contra si, entre outros pontos.

"Se a inspeção já era de constitucionalidade duvidosa, agora o é ainda mais", comentou o coordenador do

grupo de estudos de direito concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Celso

Campilongo. Segundo o gerente jurídico da CNI, se o dispositivo for sancionado, a entidade poderá fazer um

aditamento à Adin que já está no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita que a falta da notificação

prévia se choca com o princípio de publicidade que tem de ser observado pelos agentes públicos.

O relator da lei que criou o Super Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), deputado Pedro

Eugênio (PT-PE), deverá ingressar com um requerimento à mesa da Câmara para tentar corrigir o erro

cometido durante a votação da lei do Super Cade, na noite de quarta-feira. O texto aprovado fixa multas por

formação de cartel de 0,1% a 20% do faturamento das empresas, como sugeriu o Senado, e não de 1% a 30%,

como pretendiam o governo e o relator. Por engano na condução da votação, os deputados acabaram

aprovando as alíquotas menores, quando pretendiam o contrário.

A mudança parece ser uma redução no valor das multas, mas na verdade pode ser até um aumento, segundo

informou Vinícius Carvalho. Isso porque a redação defendida pelo governo fala em 1% a 30% do faturamento

da empresa no mercado relevante. Já a redação que foi aprovada por engano, feita pelo Senado, fala em 0,1%

a 20% no ramo de atividade empresarial da empresa. "O setor de atividade econômica pode ser maior do que o

mercado relevante", disse.

Outro ponto da lei do Super Cade começou a gerar polêmica ontem. Mais de 150 fabricantes de bebidas

representados pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) reclamaram do fato de os

contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais terem sido excluídos da lista de práticas

potencialmente lesivas à concorrência. "No nosso setor, duas empresas têm 75% do mercado e elas atuam na

base da exclusividade", disse o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros. "Os pequenos não têm

como competir."

A exclusão da exclusividade foi fruto de um acordo firmado minutos antes da votação da lei do Super Cade.

Na ocasião, o governo avaliou que essa mudança não seria prejudicial porque a lista de práticas que trazem

risco à concorrência é exemplificativa. Ou seja, mesmo não estando lá, a exclusividade pode ser punida. Para

a Afrebras, porém, a omissão nesse ponto pode dar margem a interpretações na Justiça que favoreçam as

grandes do setor.

VALOR ECONÔMICO DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

O QUE MUDA NAS FUSÕES COM O NOVO CADE

Por Juliano Basile | De Brasília

Assuntos relacionados A aprovação da nova lei antitruste pelo Congresso, na quarta-feira, vai fazer com que as fusões e aquisições só

sejam efetivadas com a aprovação do "Super Cade". Com isso, as empresas terão de correr para enviar o

máximo de informações possíveis para que o novo órgão antitruste julgue rapidamente os seus negócios.

Para o presidente do Cade, Fernando Furlan, haverá uma mudança radical na forma pela qual empresas fazem

fusões e aquisições no Brasil. "Hoje, a área societária dos escritórios de advocacia faz uma fusão e, depois,

entrega para a área antitruste, pedindo que eles achem um jeito para aprová-la", disse Furlan. Ou seja, antes de

realizarem uma fusão, as empresas terão de verificar o risco de prejudicar a concorrência. Para especialistas, a

mudança é revolucionária.

COM NOVA LEI, CADE VAI JULGAR MENOS PROCESSOS DE FUSÃO

Por Juliano Basile | De Brasília

O presidente do Cade, Fernando Furlan, que estava em férias quando recebeu a notícia da aprovação da lei:

desafios

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As férias do presidente do Cade, Fernando Furlan, e o passeio de carro que ele fazia com a mulher entre o

Himalaia e o Tibete, na China, foram interrompidos por uma notícia inesperada: o Congresso aprovou o

projeto da nova lei antitruste.

"Acho que foram minhas orações a Buda", afirmou Furlan ao Valor, por telefone. O projeto de lei tramitou

por mais de seis anos no Congresso, o que deixou muitos integrantes do Cade céticos quanto à possibilidade

de aprovação. Agora, com o texto aprovado na noite do dia 5, eles trocaram o ceticismo pelo trabalho de criar

um novo órgão enquanto o atual tem que continuar em funcionamento. Será algo como trocar o pneu com o

carro andando.

"Temos muitos desafios pela frente", admitiu Furlan. O primeiro será o de obter uma nova sede para receber

os 200 técnicos que serão necessários para que o Super Cade cumpra a função de analisar fusões e aquisições

previamente - o principal ponto da nova lei.

Uma vez alojado, o Super Cade será dividido em dois. Haverá um tribunal com sete conselheiros, como ocorre

hoje, e uma superintendência-geral, que terá duas funções. A primeira será a de conduzir as investigações de

cartel - hoje feitas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Para cumprir essa

função, todo o Departamento de Proteção e Defesa Econômica - equivalente a mais da metade da SDE - será

transferido para o Super Cade.

A SDE será substituída por uma Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, segundo confirmou, ontem, o

ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Ele enfatizou que, como o projeto passou pelo Ministério do

Planejamento, os 200 cargos serão criados, mesmo com o governo em fase de contenção de gastos. "Teremos

um órgão aparelhado e bem estruturado em suas competências", disse Cardozo. "Será bom para o mercado,

para os brasileiros e para o país", resumiu.

A segunda tarefa da superintendência-geral será a de analisar os negócios das empresas em tempo hábil para

evitar que eles fiquem travados, à espera de uma decisão. As fusões simples, por exemplo, vão receber um

pedido de aprovação imediata. Já os casos complexos vão ter uma tramitação que pode se alongar até o

máximo de 330 dias. Hoje, o Cade demora até dois anos para julgar esses processos, a exemplo do que

aconteceu com a compra da Sadia pela Perdigão ou a aquisição da Garoto pela Nestlé.

Agora, as empresas vão ter que ser ágeis para prestar todas as informações possíveis para que o Cade possa

julgar os seus negócios rapidamente. "A análise prévia das fusões evitará problemas como os que aconteceram

com a compra da Garoto pela Nestlé", avaliou o advogado José Del Chiaro, referindo-se ao negócio que foi

fechado pelas empresas, em 2002, vetado pelo Cade, em 2004, e, até hoje, aguarda decisão do Judiciário.

O número de negócios que o Cade analisa hoje deve diminuir, pois, hoje, as empresas que faturam mais de R$

400 milhões são obrigadas a submeter todos os seus negócios para o órgão antitruste julgar, inclusive a

compra de pequenas companhias. Isso inunda o Cade de pequenos processos e tira o tempo necessário para

decidir sobre grandes fusões. Já a nova lei estabelece que só vão ser julgadas as fusões e aquisições

envolvendo uma empresa que faturar R$ 400 milhões e outra que obtenha R$ 30 milhões. Ou seja, apenas

negócios de porte médio para grande serão de fato apresentados.

A transição do Cade atual para o Super Cade terá seis meses contados a partir da sanção da nova lei pela

presidente Dilma Rousseff. "Nesse meio tempo, a Lei Antitruste atual (nº 8.884) continua em vigor", afirmou

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho. Ele disse que foram organizados grupos específicos

envolvendo o Cade, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda

para fazer a transição.

O conselheiro Olavo Chinaglia explicou que o prazo de transição pode ser ampliado, caso as empresas peçam

que a sua fusão seja analisada pela lei anterior. As fusões que estão em análise no órgão antitruste, como a

união entre Pão de Açúcar e as Casas Bahia, ou a compra da Webjet pela Gol, também permanecem sob a Lei

nº 8.884. OU seja, não podem ser aprovadas de imediato ou no prazo máximo de 330 dias que foi previsto

pela nova lei.

Outra mudança importante foi a previsão de que a multa máxima por cartel seja de 30% do faturamento da

empresa no setor em que houve a infração, e não mais do faturamento total da empresa, como é hoje. Carvalho

disse que isso não vai implicar em redução de pena, pois o Super Cade vai poder aplicar multas equivalentes

aos danos causados pelas empresas nos consumidores. "Se o dano for superior a 30% do faturamento,

poderemos aplicar multas ainda maiores", enfatizou Carvalho.

PARA INDÚSTRIA, MUDANÇAS TRAZEM MAIS SEGURANÇA

Por Carlos Giffoni | De São Paulo

Representantes da indústria avaliaram bem o novo projeto de lei antitruste aprovado pela Câmara dos

Deputados. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São

Paulo (Fiesp), o Super Cade desburocratiza os julgamentos de fusões e de conduta anticompetitiva de

empresas.

"A CNI vê o Super Cade com bons olhos. Ele concentra as informações em uma entidade e agiliza o

processo decisório", diz Cássio Borges, executivo do departamento jurídico da CNI. Na sua opinião, a análise

prévia de fusões é um dos pontos mais fortes da lei, pois permite que o empresário se planeje e não corra o

risco de ser surpreendido por uma decisão posterior do Cade. "Essa medida traz segurança jurídica para as

empresas. Em grandes fusões, o Cade chega a demorar anos. As partes firmam compromissos, contratam

funcionários e tocam o negócio correndo o risco da entidade restringir uma negociação depois desse tempo

corrido." Ele, no entanto, acha que falta uma regra, assim como existe hoje, que determine que caso o prazo de

240 dias não seja cumprido, os atos sejam considerados automaticamente aprovados.

A capacidade do Cade se reestruturar dentro do prazo em que a lei passa a vigorar (180 dias após sanção

presidencial) preocupa a Fiesp. "Os processos terão que ser apreciados rapidamente, e pode faltar mão de obra

disponível para isso em 180 dias", diz Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e coordenador do Grupo de

Estudo de Direito Concorrencial da Fiesp.

Dois pontos da lei geram insatisfação entre os industriais. O primeiro diz respeito à inspeção administrativa,

que já está prevista em lei e consiste na permissão para que agentes da Secretaria de Direito Econômico (SDE)

ingressem em estabelecimentos que estão sendo julgados para ter acesso a qualquer tipo de dado - com

obrigatoriedade de aviso prévio de 24 horas. Na nova lei, o aviso prévio deixa de existir. "Essa inspeção é

inconstitucional", diz Borges.

O valor mínimo do faturamento anual para que as empresas sejam obrigadas a notificar ao Cade operações

que resultem em ato de concentração foi mantido em R$ 400 milhões, outro ponto de descontentamento.

"Mais de 90% dos casos analisados pelo Cade não têm problemas concorrenciais e são aprovados sem

restrições. Perdeu-se uma oportunidade de otimizar ainda mais as decisões da entidade", diz o porta-voz da

CNI.

ADVOGADOS PREVEEM ALTERAÇÕES PROFUNDAS

Por De Brasília

A aprovação do Super Cade vai provocar uma verdadeira revolução na forma pela qual empresas fazem fusões

e aquisições no Brasil. A análise é de advogados que atuam diretamente nesses casos.

Segundo o advogado Lauro Celidônio, do Mattos Filho, os escritórios de advocacia terão de fortalecer a área

antitruste, que deverá trabalhar em conjunto com a área societária desde o início das operações. "As empresas

terão que aprender a negociar a alocação dos riscos concorrenciais das operações, e os escritórios terão de ser

ágeis na avaliação de tais riscos, na preparação das notificações, e no envio das informações ao Super Cade",

diz Celidônio.

Amadeu Ribeiro, do mesmo escritório, acredita que, tanto nas fusões simples quanto nas complexas, as

empresas terão de se organizar para apresentar notificações completas sobre os seus negócios. "É isso que vai

garantir rapidez na análise do Super Cade."

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"Nos casos complexos, a atuação conjunta do societário e do concorrencial será fundamental para garantir a

aprovação da operação em tempo econômico", avalia Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão. "Também

será importante ter um bom advogado antitruste nos casos simples, para garantir a aprovação mais célere da

operação."

Tito Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz & Ópice, prevê que o trabalho do advogado antitruste será mais

dinâmico e preventivo. "Ele terá que atuar em conjunto com os advogados que fazem a construção do

negócio."

Francisco Todorov, do Trench, Rossi e Watanabe, acha que a nova lei pode postergar o fechamento de alguns

negócios, pois as empresas terão de fazer a notificação completa, com todos os documentos, para o Super

Cade. "Por outro lado, vai eliminar incertezas, visto que, antes da aprovação, o negócio não vai se completar",

afirmou Todorov. Para ele, a nova lei vai evitar os problemas que acontecem hoje, quando o Cade manda a

empresa vender fábricas ou marcas depois da conclusão do negócio.

Advogados também manifestaram o receio de a transição para o Super Cade ser feita em apenas seis meses.

"Há um enorme desafio de implementação de mudanças tão amplas em seis meses, o que exigirá do Cade e da

sociedade esforços não desprezíveis", disse Aurélio Marchini Santos, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos.

"Na prática, não sabemos se os órgãos vão ter a estrutura adequada para apreciar todos os casos com a

celeridade necessária, mesmo com a previsão de criação de 200 cargos", afirmou Fabiola Cammarota de

Abreu, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.

A nova lei também trouxe mudanças para os acordos que são assinados com empresas que pagam ao Cade

para se livrar de processos de cartel. Segundo Paulo Casagrande, do Brasil, Pereira Neto, Galdino & Macedo,

hoje, a empresa pode fazer essa proposta de acordo até o dia do julgamento. Com a nova lei, o Super Cade só

vai aceitá-la até o parecer do superintendente-geral. "O objetivo dessa mudança é o de evitar comportamentos

oportunistas de empresas que só buscam a alternativa negociada no último instante, quando percebe iminência

de condenação", disse Casagrande. (JB)

ALTERAÇÃO NA LEI DO SUPER CADE PÕE MULTA MÁXIMA A CARTÉIS EM DÚVIDA

Por Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA – Uma confusão na hora de redigir o texto final da nova lei antitruste, que foi aprovada na noite

de quarta-feira e criou o Super Cade, colocou em dúvida o percentual da multa máxima que pode ser imposta

às empresas. Pelo acordo que foi feito entre as lideranças partidárias na hora da votação, a multa seria de 1% a

30% do faturamento das empresas no setor em que houve a infração. Mas, no momento de redigir o texto

final, constou uma emenda do Senado que previa multa de 0,1% a 20%.

Essa modificação pegou de surpresa os integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

que defendem que a multa máxima seja de 30%. Por outro lado, pela emenda seria aplicado o percentual de

20% ao ramo de atividade, o que pode implicar em multas maiores às empresas. Se uma companhia for

multada por causa de restrições no mercado de cerveja no interior de São Paulo, por exemplo, mas o seu ramo

de atividades for o de bebidas no Brasil inteiro, ela pagaria pelo faturamento total com bebidas, e não apenas

pelo valor que obtém com a venda de cervejas no interior paulista.

Além disso, a nova lei prevê que a multa deve ser equivalente aos danos causados aos consumidores. Com

isso, o valor final pode passar dos dois percentuais. “O acordo foi para votar a multa de 30% do faturamento”,

afirmou o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho. “Mas nós vamos

esperar para ver como a Câmara vai resolver essa questão.”

Advogados que acompanharam a votação na Câmara também ficaram surpresos com o texto final. “Esse

percentual de 20% vai no sentido contrário do esforço das autoridades brasileiras no combate aos cartéis”,

afirmou o advogado José Del Chiaro. Para ele, se prevalecer esse percentual, as penas de detenção de

empresários podem aumentar e as penas alternativas podem ser reduzidas. “O problema é que no acordo

político ninguém falou em acatar a emenda que reduzia o percentual para 20%, tanto que a Câmara anunciou a

aprovação do projeto com o percentual de 30%”, completou o advogado Paulo Casagrande, do Brasil, Pereira

Neto, Galdino e Macedo.

O texto final do projeto será entregue para a presidente Dilma Rousseff, que deve sancionar a lei nos próximos

dias.

(Juliano Basile | Valor)

SDE AVALIA QUE NOVA LEI ANTITRUSTE VAI AUMENTAR INVESTIMENTOS NO PAÍS

Por Juliano Basile | Valor

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BRASÍLIA – A nova lei antitruste, aprovada ontem pelo Congresso, deve aumentar os investimentos no

Brasil. A previsão é do secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho. Para ele,

as novas regras para aprovação de fusões e aquisições vão permitir a agilização desses processos no novo

Cade. Com isso, as empresas terão resposta mais rápida sobre os seus negócios.

“Esse projeto foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para melhorar o ambiente de

negócios no Brasil”, disse Carvalho. Ele avaliou que a aprovação prévia de fusões é o “coração do projeto”.

Hoje, as empresas fazem fusões e, depois, pedem a aprovação ao Cade. Agora, a aprovação dos negócios terá

de ser prévia e, portanto, a análise será mais rápida. Em vez de as fusões passarem pela Secretaria de

Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, pela SDE e pelo Cade, elas vão ter um único

julgamento no Super Cade.

A nova lei vai entrar em vigor seis meses depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Não há prazo

para a sanção.

(Juliano Basile | Valor)

FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE OUTUBRO DE 2011

TELES BRIGAM COM ANATEL POR COMPETIÇÃO

Operadoras acusam agência de infringir Constituição e a lei do setor em plano que pretende acirrar

concorrência

Proposta pretende forçar teles a investir, abrindo suas redes para concorrentes onde elas não levam o serviço

JULIO WIZIACK DE SÃO PAULO

As operadoras de telefonia e de TV paga já estão "armadas" contra as regras que a Anatel (Agência Nacional

de Telecomunicações) quer aprovar para estimular a competição no setor.

Nos bastidores, as empresas já consideram a possibilidade de ir à Justiça caso a agência mantenha o atual

PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), que está sob consulta pública.

A Folha teve acesso a uma série de pareceres jurídicos e econômicos que sustentam a defesa das teles.

Neles, os especialistas acusam a agência de ter elaborado regras que ferem a Constituição, a Lei Geral de

Telecomunicações e as leis da concorrência.

A controvérsia surgiu porque, com o novo plano de competição, a Anatel definiu as empresas que têm poder

significativo de mercado.

As que o tiverem, serão obrigadas a alugar pelo menos 20% de sua capacidade de infraestrutura (rede) para

empresas sem poder de mercado, a preços controlados.

Representadas pela TelComp, as empresas competidoras (que alugam rede) afirmam que o aluguel de

infraestrutura é inviável porque as "donas das redes" cobram preços abusivos e, quando fecham acordo, não

cumprem prazos de entrega, inviabilizando a oferta.

A Folha apurou que um dos objetivos do plano de competição, definidos pelo governo, é forçar as teles a

investirem mais em suas redes, abrindo-as para que empresas menores e pequenos provedores de internet

possam alugar redes e ofertar serviços em locais onde hoje as teles não chegam alegando possível prejuízo

comercial com o negócio.

PRIVATIZAÇÃO REVERSA "O maior problema desse plano é que o governo não pode obrigar as empresas que operam no regime privado

a fazerem investimentos", diz o economista Arthur Barrionuevo, ex-conselheiro do Cade (Conselho

Administrativo de Defesa Econômica).

A Lei Geral de Telecomunicações define que somente a telefonia fixa é prestada no regime público e somente

ela pode ter metas.

Barrionuevo assina o parecer contratado pela ABTA, associação que representa as empresas de TV por

assinatura, juntamente com o advogado Pedro Dutra.

Para Dutra, as regras propostas representam uma "privatização reversa", já que o governo tenta planejar

investimentos usando recursos privados. "É a volta do dirigismo estatal ao setor", diz.

FALHA TÉCNICA Outro ponto polêmico são os aspectos técnicos do plano. As empresas alegam que, diferentemente do modelo

europeu -que serviu de referência para a Anatel-, não houve estudos adequados.

Na Europa, para ter poder significativo, considerou-se participação de mercado superior a 50%. A Anatel

considera 20%.

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Na telefonia móvel, as quatro principais operadoras têm hoje mais de 20% de participação. Mas a agência

considera que somente Oi e Vivo possuem poder de mercado.

O caso da Net é outro exemplo. A empresa é a única na TV a cabo com poder relevante de mercado, embora

tenha perdido espaço para a TV por satélite (DTH), que já é o principal meio de acesso à TV paga. Nos

últimos dois anos, a participação da Net caiu de 51% para 39,8%.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DE OUTUBRO DE 2011

DEZ ANOS, CEM CASOS

Antonio de Aguiar Patriota - O Estado de S.Paulo

Ao longo dos últimos 17 anos, o conjunto de regras administrado pela Organização Mundial do Comércio

(OMC) tornou-se referência necessária na formulação e implementação das políticas comerciais de seus

membros. Esse arcabouço complexo, contido no Acordo de Marrakesh e nos demais acordos resultantes da

Rodada Uruguai do antigo Gatt, delimita hoje o campo do jogo comercial em áreas tão díspares como

agricultura e medidas antidumping, subsídios e propriedade intelectual, serviços e regras de origem.

Naturalmente, tais regras foram negociadas para serem cumpridas: ao aderir à OMC, todos os membros se

comprometem com esse patrimônio jurídico-institucional, nos limites do qual se obrigam a delinear suas

prioridades e a estabelecer seus modelos de desenvolvimento econômico.

Muito embora os membros da OMC tenham plena consciência da necessidade de observar as regras

multilaterais de comércio, não se pode descartar a possibilidade de essas normas virem a ser descumpridas.

Para fazer frente às alegações de violação das regras que integram seu acervo normativo, a OMC dotou-se de

um sistema de solução de controvérsias sofisticado, apto a decidir, com base em dispositivos jurídicos,

conflitos entre os membros da organização e, quando cabível, autorizar retaliações pelo descumprimento de

suas decisões.

Um observador atento dos passos trilhados pelo Brasil no sistema multilateral de comércio saberá que o País

percebeu muito cedo o alcance e a relevância do mecanismo de solução de controvérsias que surgia em 1995.

Não surpreende, pois, que o Brasil tenha figurado como demandante, ao lado da Venezuela, no primeiro

contencioso da OMC (EUA-gasolina), igualmente o primeiro caso sobre a difícil relação entre comércio e

meio ambiente e a primeira disputa a ser submetida ao Órgão de Apelação da OMC. Como viria a ocorrer

tantas outras vezes depois, o Brasil venceu o seu contencioso inaugural.

As diferenças entre Brasil e Canadá sobre subsídios concedidos de parte a parte à indústria aeronáutica - que

opuseram os dois países por longos anos em controvérsias paralelas na OMC - evidenciaram a importância de

o Itamaraty, no exercício permanente de sua função de defesa dos interesses do Estado brasileiro no exterior,

dotar-se da qualificação requerida para enfrentar desafios dessa ordem. Em outubro de 2001, há dez anos,

portanto, o governo brasileiro passou a contar com uma unidade institucional especialmente incumbida da

condução das disputas iniciadas pelo Brasil ou contra o Brasil na OMC. A inserção da Coordenação-Geral de

Contenciosos (CGC) na estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores foi uma medida

administrativa extremamente bem-sucedida, estimuladora da formação de uma equipe de diplomatas com alta

especialização em disputas comerciais, cujo trabalho já rendeu ao País benefícios importantes nos campos

econômico, político e ambiental.

Desde a criação da CGC, o Brasil - num verdadeiro salto qualitativo na defesa dos interesses do País na OMC

- tornou-se paulatinamente o país em desenvolvimento que mais se utilizou do mecanismo de solução de

controvérsias e o quarto entre todos os membros da organização, atrás apenas de EUA, União Europeia (UE) e

Canadá. O impressionante número de 104 participações em contenciosos em pouco mais de 15 anos de OMC

inclui 25 casos como demandante, 14 na condição de demandado e 65 como terceira parte interessada.

Alguns dos casos vencidos pelo Brasil se tornaram emblemáticos pelo grande impacto que exerceram sobre o

comércio internacional, a exemplo dos dois contenciosos, iniciados no mesmo dia de 2002, contra os

subsídios dos EUA ao algodão e da UE ao açúcar. Ao questionar a legalidade da ajuda estatal à agricultura

norte-americana e europeia, naqueles casos o Brasil conseguiu, além de ganhos concretos para os setores

econômicos brasileiros prejudicados, costurar importante coalizão de interesses comuns no âmbito do

chamado G-20 Agrícola, coordenado pelo Brasil. Em relação ao algodão, os EUA vêm pagando há mais de

um ano a maior compensação financeira da história da OMC, US$ 147 milhões/ano, ao Instituto Brasileiro do

Algodão.

Entre os mais destacados contenciosos vencidos pelo Brasil na OMC, merece menção o questionamento pela

UE da proibição brasileira de importação de pneus usados e reformados. Nessa disputa, cuja defesa mobilizou

a sociedade civil e grande número de atores estatais, o País conseguiu fazer prevalecer na OMC princípio

ambiental ante interesses puramente comerciais, evitando assim tornar-se o depósito final de toneladas de

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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resíduo de borracha vulcanizada produzida e utilizada em países desenvolvidos. Ao apresentar perante o

Supremo Tribunal Federal medida judicial bem-sucedida destinada a impedir a importação desses resíduos, o

governo brasileiro demonstrou não só seu comprometimento com os princípios constitucionais relativos à

proteção do meio ambiente e da saúde humana, mas igualmente com o cumprimento das decisões emanadas

do sistema multilateral de comércio.

O recurso ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC teve o efeito positivo de tornar mais

conhecidas, interna e externamente, as ações do Ministério das Relações Exteriores na defesa dos interesses

econômico-comerciais brasileiros. Ao captar a atenção da mídia nacional e internacional, a atuação do Brasil

no mecanismo de solução de controvérsias da OMC tornou o Itamaraty mais próximo, sob um novo ângulo,

do setor privado e da sociedade civil em geral. Nas palavras do filósofo do Direito Ronald Dworkin, o Direito

é "espada, escudo e ameaça". Na esteira da bem-sucedida trajetória brasileira no mecanismo de solução de

controvérsias da OMC, o Itamaraty continuará a valer-se, nesse importante foro equilibrador das forças de

poder, e sempre em prol de interesses brasileiros, cada vez mais numerosos e diversificados, dos valiosos

instrumentos que lhe oferece o Direito.

GOVERNO DIZ QUE NÃO USARÁ SUPERPODERES DADOS AO CONSELHO

Secretário de Direito Econômico garante que empresas não serão inspecionadas sem aviso prévio e sem

mandado

LU AIKO OTTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Super Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Super Cade) não vai aumentar o grau de

agressividade de suas investigações por formação de cartel e outras práticas anticoncorrenciais, mesmo tendo

ganhado, com a lei aprovada esta semana, a possibilidade de entrar nas empresas sem aviso prévio ou

mandado judicial para coletar provas dessas irregularidades. Esse é um superpoder que o governo não

pretende usar, assegurou ao Estado o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho.

"Não vamos mudar a nossa prática. Se a lei for sancionada com esse dispositivo, a tendência é que ele seja

regulamentado de forma a manter o respeito às instituições." A intenção, explicou ele, é manter as inspeções

como previstas na legislação em vigor. Antes de ir às empresas, os técnicos as notificarão com pelo menos 24

horas de antecedência. As visitas serão em horário comercial. Não haverá apreensão de documentos, mas os

técnicos poderão tirar cópias. "Inspeção é o último dos últimos dos instrumentos", disse Carvalho.

Até hoje, a inspeção só foi feita uma vez, na Ambev, para investigar contratos de exclusividade. As provas

coletadas permitiram ao Cade aplicar a maior multa de sua história: R$ 352 milhões.

No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de

inconstitucionalidade (Adin) contra o instrumento. Para a entidade, a inspeção, mesmo com aviso prévio, fere

a Constituição porque necessita de autorização judicial, segundo o gerente executivo jurídico da CNI, Cássio

Borges. E também fere o princípio segundo o qual uma pessoa ou empresa não é obrigada a produzir provas

contra si, entre outros pontos.

"Se a inspeção já era de constitucionalidade duvidosa, agora o é ainda mais", disse o coordenador do grupo de

estudos de direito concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Celso

Campilongo. Segundo o gerente jurídico da CNI, se o dispositivo for sancionado, a entidade poderá fazer um

aditamento à Adin que já está no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita que a falta da notificação

prévia se choca com o princípio de publicidade que tem de ser observado pelos agentes públicos.

O relator da lei que criou o Super Cade, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), deverá requerer à mesa da Câmara

a correção de um erro ocorrido durante a votação da lei na noite de quarta-feira. O texto aprovado fixa multas

por formação de cartel de 0,1% a 20% do faturamento das empresas, como sugeriu o Senado, e não de 1% a

30%, como pretendiam o governo e o relator. Por engano na condução da votação, os deputados acabaram

aprovando as alíquotas menores, quando pretendiam o contrário.

A mudança parece ser uma redução no valor das multas, mas na verdade pode ser até um aumento, disse

Vinícius Carvalho. Isso porque a redação defendida pelo governo fala em 1% a 30% do faturamento da

empresa no mercado relevante. Já a redação aprovada por engano no Senado fala em 0,1% a 20% no ramo de

atividade empresarial da empresa. "O setor de atividade econômica pode ser maior que o mercado relevante",

disse.

Por exemplo: se uma empresa forma um cartel para distribuir gás no Triângulo Mineiro, o mercado relevante é

o Triângulo Mineiro e a multa, pela redação desejada pelo governo, seria de até 30% do faturamento dela na

região. Pelo texto aprovado na Câmara, porém, a multa será de até 20% do faturamento no ramo de atividade,

que não se sabe exatamente o que é. Pode ser o mercado de gás, que tende a ser uma base mais ampla,

dependendo da área da empresa. Se prevalecer a redação do Senado, o Cade precisará regulamentar o que é

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CLIPPING DO IBRAC N.º 37/2011 01 a 14 de outubro de 2011

RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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ramo de atividade. Para Celso Campilongo, esse conceito é vago e aumenta o poder discricionário do órgão

antitruste.

Exclusividade. Outro ponto da Lei do Super Cade começou a gerar polêmica ontem. Mais de 150 fabricantes

de bebidas representados pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebrás) reclamaram

do fato de os contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais terem sido excluídos da lista de

práticas potencialmente lesivas à concorrência. "No nosso setor, duas empresas têm 75% do mercado e elas

atuam na base da exclusividade", disse o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros. "Os

pequenos não têm como competir."

A exclusão da exclusividade foi fruto de um acordo firmado minutos antes da votação da lei. Na ocasião, o

governo avaliou que a mudança não seria prejudicial porque a lista de práticas que trazem risco à concorrência

é exemplificativa. Para a Afrebrás, porém, a omissão pode provocar interpretações na Justiça que favoreçam

as grandes do setor.

GOVERNO DIZ QUE NÃO USARÁ SUPERPODERES DADOS AO CONSELHO

Secretário de Direito Econômico garante que empresas não serão inspecionadas sem aviso prévio e sem

mandado

LU AIKO OTTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Super Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Super Cade) não vai aumentar o grau de

agressividade de suas investigações por formação de cartel e outras práticas anticoncorrenciais, mesmo tendo

ganhado, com a lei aprovada esta semana, a possibilidade de entrar nas empresas sem aviso prévio ou

mandado judicial para coletar provas dessas irregularidades. Esse é um superpoder que o governo não

pretende usar, assegurou ao Estado o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho.

"Não vamos mudar a nossa prática. Se a lei for sancionada com esse dispositivo, a tendência é que ele seja

regulamentado de forma a manter o respeito às instituições." A intenção, explicou ele, é manter as inspeções

como previstas na legislação em vigor. Antes de ir às empresas, os técnicos as notificarão com pelo menos 24

horas de antecedência. As visitas serão em horário comercial. Não haverá apreensão de documentos, mas os

técnicos poderão tirar cópias. "Inspeção é o último dos últimos dos instrumentos", disse Carvalho.

Até hoje, a inspeção só foi feita uma vez, na Ambev, para investigar contratos de exclusividade. As provas

coletadas permitiram ao Cade aplicar a maior multa de sua história: R$ 352 milhões.

No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de

inconstitucionalidade (Adin) contra o instrumento. Para a entidade, a inspeção, mesmo com aviso prévio, fere

a Constituição porque necessita de autorização judicial, segundo o gerente executivo jurídico da CNI, Cássio

Borges. E também fere o princípio segundo o qual uma pessoa ou empresa não é obrigada a produzir provas

contra si, entre outros pontos.

"Se a inspeção já era de constitucionalidade duvidosa, agora o é ainda mais", disse o coordenador do grupo de

estudos de direito concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Celso

Campilongo. Segundo o gerente jurídico da CNI, se o dispositivo for sancionado, a entidade poderá fazer um

aditamento à Adin que já está no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita que a falta da notificação

prévia se choca com o princípio de publicidade que tem de ser observado pelos agentes públicos.

O relator da lei que criou o Super Cade, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), deverá requerer à mesa da Câmara

a correção de um erro ocorrido durante a votação da lei na noite de quarta-feira. O texto aprovado fixa multas

por formação de cartel de 0,1% a 20% do faturamento das empresas, como sugeriu o Senado, e não de 1% a

30%, como pretendiam o governo e o relator. Por engano na condução da votação, os deputados acabaram

aprovando as alíquotas menores, quando pretendiam o contrário.

A mudança parece ser uma redução no valor das multas, mas na verdade pode ser até um aumento, disse

Vinícius Carvalho. Isso porque a redação defendida pelo governo fala em 1% a 30% do faturamento da

empresa no mercado relevante. Já a redação aprovada por engano no Senado fala em 0,1% a 20% no ramo de

atividade empresarial da empresa. "O setor de atividade econômica pode ser maior que o mercado relevante",

disse.

Por exemplo: se uma empresa forma um cartel para distribuir gás no Triângulo Mineiro, o mercado relevante é

o Triângulo Mineiro e a multa, pela redação desejada pelo governo, seria de até 30% do faturamento dela na

região. Pelo texto aprovado na Câmara, porém, a multa será de até 20% do faturamento no ramo de atividade,

que não se sabe exatamente o que é. Pode ser o mercado de gás, que tende a ser uma base mais ampla,

dependendo da área da empresa. Se prevalecer a redação do Senado, o Cade precisará regulamentar o que é

ramo de atividade. Para Celso Campilongo, esse conceito é vago e aumenta o poder discricionário do órgão

antitruste.

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Exclusividade. Outro ponto da Lei do Super Cade começou a gerar polêmica ontem. Mais de 150 fabricantes

de bebidas representados pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebrás) reclamaram

do fato de os contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais terem sido excluídos da lista de

práticas potencialmente lesivas à concorrência. "No nosso setor, duas empresas têm 75% do mercado e elas

atuam na base da exclusividade", disse o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros. "Os

pequenos não têm como competir."

A exclusão da exclusividade foi fruto de um acordo firmado minutos antes da votação da lei. Na ocasião, o

governo avaliou que a mudança não seria prejudicial porque a lista de práticas que trazem risco à concorrência

é exemplificativa. Para a Afrebrás, porém, a omissão pode provocar interpretações na Justiça que favoreçam

as grandes do setor.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 09 DE OUTUBRO DE 2011

FALTA DE INVESTIMENTOS PREJUDICA SALVAGUARDA DO COCO

Abertura comercial no ano que vem deve ser o golpe de misericórdia da indústria no País, que não aproveitou

a proteção

BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A falta de investimentos previstos, ausência de treinamento de produtores e desleixo com a questão sanitária

devem provocar o fracasso da medida mais dura de defesa comercial autorizada pela Organização Mundial do

Comércio (OMC) no Brasil: a salvaguarda do coco ralado. A ação foi implantada em 2002 e previa a

recuperação da indústria nacional até julho de 2012, mas compromissos não foram cumpridos e a abertura

comercial no ano que vem será o golpe de misericórdia da indústria no País.

"O mercado não aproveitou a proteção dada pelo governo", disse o engenheiro agrônomo Humberto

Rollemberg Fontes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). "Se nada for feito, teremos de

nos acostumar com as belas imagens do nosso coqueiral apenas como formador da paisagem cênica do nosso

litoral", acrescentou o pesquisador em artigo enviado à reportagem. Há cinco anos, o Brasil exportou 44

toneladas e importou 2,7 mil toneladas de coco ralado. Em 2010, a venda externa caiu para 19,6 toneladas,

enquanto a importação disparou para 5,3 mil.

Trazido pelos portugueses em 1553, o coqueiro gigante fornece a matéria-prima, sendo plantado em ampla

área do Nordeste. Cerca de 80% da área plantada com coqueiros, entretanto, encontram-se na Ásia,

principalmente na Índia, Filipinas, Indonésia, Sri Lanka e Tailândia, que subsidiam a produção do coco ralado,

óleo e fibra. "Não tem como competir com países que dão subsídio se não aumentar a produtividade", diz

Fontes. "Dez anos eram suficientes para revitalização da cultura e renovação dos plantios, o que daria suporte

para maior oferta."

Sem voz. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que o

governo não possui nenhum porta-voz para falar do assunto, uma vez que a salvaguarda foi decidida pela

Câmara de Comércio Exterior, um colegiado de sete ministros. Também não soube informar quem é o

responsável por verificar, in loco, as condições da indústria.

Segundo a Pasta, somente o governo e o Sindicato Nacional dos Produtores de Coco (Sindcoco) têm acesso ao

plano de recuperação da indústria apresentado pelo setor. O plano definiu metas que foram cumpridas,

informou o ministério.

Há cinco anos, a produção de coco se estendia por 220 mil propriedades. De acordo com o ministério, um

programa iniciado em 2010, oito anos após o início da salvaguarda, vai atender 9.388 estabelecimentos. Um

estudo da Embrapa demonstra que a produção ocupava 281 mil hectares em 2006. / I.D.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O "SUPER-CADE"

Multiplicidade de órgãos, implicando ineficiente duplicação de esforços; trâmites algo confusos e com

frequência muito demorados; fusões de empresas efetivadas antes de verificar se podem resultar em prejuízo

aos consumidores -espera-se que essas deficiências do sistema brasileiro de defesa de concorrência sejam

superadas a partir da aprovação da lei que promove sua reestruturação.

Na nova configuração do sistema -a ser implementada dentro de seis meses, depois que a lei for sancionada

pela Presidência-, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passará a concentrar funções que,

até agora, dividia com a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Cade e SDE são hoje vinculados ao

Ministério da Justiça.

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Grande parte do corpo técnico da SDE passará a compor uma superintendência-geral dentro do Cade e

continuará a conduzir investigações relativas à formação de cartel. E o terceiro órgão que compõe a atual

estrutura do sistema de defesa da concorrência, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério

da Fazenda, deixará de integrar o sistema, porque parte de suas funções passará ao novo "super-Cade". Em

vez de três guichês, haverá um só.

Além dessa racionalização de estruturas, a mais importante mudança nos procedimentos de defesa da

concorrência será a necessidade de que fusões e aquisições que envolvam empresas de porte relevante sejam

analisadas antes de serem efetivadas.

A esse respeito, a nova norma deixa claro qual é o porte considerado relevante, evitando que o Cade tenha de

gastar energia com operações de baixo impacto sobre a concentração de mercado. Outra inovação é a fixação

de prazos: a tramitação de cada caso não poderá exceder 330 dias -prazo bem mais curto do que os dois anos

que alguns casos mais complexos demandaram nos últimos tempos.

A análise prévia dos atos geradores de maior concentração de mercado é bem-vinda. Ela está presente nos

sistemas antitruste de muitos países, notadamente dos mais desenvolvidos, e é um elemento que aumenta a

segurança jurídica para as empresas.

O desafio de apreciar os casos de concentração com celeridade e rigor é grande. Há promessas de que o Cade

receberá os meios para tanto: está prevista a criação de 200 cargos.

Que sejam preenchidos criteriosamente.

MERCADO ABERTO

MARIA CRISTINA FRIAS - [email protected]

Começa a decolar a integração de TAM e Lan Maurício Rolim Amaro, da família controladora da TAM, será o presidente do conselho de administração da

Latam, formada pela companhia de aviação brasileira e a chilena Lan.

A irmã, Maria Claudia Amaro, fica presidente do Conselho da TAM, Enrique Cueto, CEO da Lan, será o CEO

da nova companhia, enquanto Ignacio Cueto, mantém-se presidente e responsável pela área operacional da

Lan.

Os quatro irmãos estiveram reunidos em SP, na quinta-feira passada, quando reafirmaram compromissos para

a união e retomaram passos para a integração de TAM e Lan.

"Estamos satisfeitos com a aprovação do Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC) do Chile, mas

conjuntamente contestamos na Suprema Corte uma restrição", diz Maurício Rolim Amaro.

"A maioria das medidas afeta a operação no Chile e em nada a TAM. A Lan contesta todas."

Entre as 11 condições impostas está a renúncia de quatro frequências da LAN para Lima (Peru) e de alguns

direitos de pouso e decolagem.

"Nossa queixa conjunta é específica quanto à necessidade de a Latam submeter ao tribunal o

compartilhamento de voos com empresas que não sejam da mesma aliança", diz.

As empresas sabiam que teriam de optar por uma associação: a Star Alliance, chefiada pela Lufthansa e pela

United, à qual a TAM está ligada, ou a One World, liderada por British Airways, Iberia e American Airlines, e

que tem a Lan entre seus associados. Mas, diz Amaro, ainda não se decidiram.

"Não consideramos o tribunal um órgão operacional com condição de agir com rapidez. A Fiscalía chilena

[autoridade antitruste], sim, tem experiência e capacidade de decisão."

O TDLC aprovou a fusão em 21 de setembro deste ano. A criação da Latam, anunciada em 13 de agosto de

2010, começou um mês depois. Foi, porém, interrompida em janeiro, quando o órgão de defesa do

consumidor pediu ao TDLC uma análise do impacto da Latam.

"Esperamos que a Suprema Corte se pronuncie até janeiro e fazer a oferta pública em março." Nessa ocasião,

a TAM, que é listada nas Bolsas de Valores de São Paulo e de Nova York, fechará seu capital.

SINERGIAS TAM e LAN calculam em US$ 400 milhões as sinergias com a união, sem contar ganhos com o Programa

Multiplus, de milhagens, diz Amaro. As medidas mitigatórias impostas representarão perda de US$ 10

milhões, segundo a companhia.

A sede da Latam será no Chile, de acordo com Amaro.

Serão criados comitês para compartilhar a gestão. Os principais serão o operacional e o de carga, com gestão

compartilhada com representantes das duas empresas.

No Brasil, a fusão teve parecer favorável da Secretaria de Acompanhamento Econômico e aguarda avaliação

do Cade. "Estamos confiantes na aprovação do Cade ainda neste ano."

As sinergias são muito grandes, com pouca sobreposição, acrescenta ele.

A Lan voa mais para costa oeste dos EUA e Ásia, e a TAM, mais para Europa e costa leste dos EUA.

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"Detectamos oportunidades em 19 novas rotas."

As duas companhias continuarão com operações independentes.

Pintar o novo nome nos aviões custa caro, afirma o empresário.

"União total, só no longo prazo."

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O SUPER CADE

Depois de muitas negociações e uma tramitação influenciada por pressões de grandes empresas e escritórios

de advocacia, o projeto de reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi finalmente

aprovado pela Câmara dos Deputados. A sessão foi tão tumultuada que, horas após seu término, a área de

direito econômico do governo se surpreendeu ao saber que o substitutivo aprovado não incluía o que havia

sido acertado com a oposição, no dispositivo referente a multas para as empresas condenadas por formação de

cartel.

O governo queria que o teto para as multas ficasse em 30% do faturamento das empresas, como ocorre hoje.

Mas, por descuido dos deputados no encaminhamento da votação, foi mantido o teto de 20% fixado pelo

Senado, em detrimento do que havia sido negociado. "Saímos de lá com a sensação de vitória e, por um lapso,

corremos o risco de ter um retrocesso monstruoso", disse o presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia.

Para tentar corrigir o erro, os técnicos do governo ouviram as gravações da sessão, leram o material

taquigrafado e consultaram os especialistas em regimento interno da Câmara, mas o teto da multa ficou

mesmo em 20% e, agora, a direção do Cade quer que a "correção" seja feita por Medida Provisória.

Problemas como esse desfiguraram o projeto original de reestruturação do Cade, que foi enviado ao

Congresso em 2005. Nestes seis anos, o Brasil bateu recordes sucessivos de fusões e aquisições de empresas.

Em 2009, foram realizadas 454 operações. Em 2010, 726. E, para 2011, a estimativa é de que sejam

concluídas 787.

Para dar conta de tanto serviço e agilizar as decisões do órgão responsável pelo combate à formação de

cartéis, o projeto funde o Cade com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência -

a Secretaria de Direito Econômico, vinculada ao Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento

Econômico, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Além da criação do Super Cade, outra inovação importante é a que determina que a análise das fusões e

aquisições de empresas seja feita antes de o negócio ser fechado. Sem o aval do órgão antitruste, as operações

não podem ser realizadas. Isso vai exigir que os contratos sejam mais detalhados, prevendo, inclusive, a

possibilidade de o Cade não autorizar o negócio e definindo como as partes irão arcar com o ônus de eventual

rejeição. Até agora, as avaliações são feitas depois do negócio fechado - uma vez assinado o contrato, as

empresas têm 15 dias para notificar o Cade. Isso cria situações difíceis de serem revertidas e leva as decisões

do Cade a serem questionadas na Justiça.

O texto aprovado pela Câmara também determina que só serão objeto de análise pelo Super Cade as fusões e

aquisições nas quais a maior empresa fature pelo menos R$ 400 milhões e a menor, pelo menos R$ 30

milhões. Esses limites foram decididos depois de muita discussão e são mais baixos do que os valores que

haviam sido aprovados pelo Senado - R$ 1 bilhão e R$ 40 milhões, respectivamente. Outra alteração do

projeto se refere ao depósito em juízo no caso de as empresas recorrem à Justiça contra decisões do Cade. O

Senado havia proposto que a multa fosse fixada pelo juiz, mas a Câmara decidiu que o depósito terá de ser

igual ao valor da multa aplicada pelo Cade.

Elaborado para aperfeiçoar os mecanismos de defesa da concorrência, o texto aprovado pela Câmara

apresenta, contudo, alguns retrocessos perigosos. O mais grave é o dispositivo que permite aos técnicos do

Super Cade entrar nas empresas a qualquer momento, sem autorização judicial, para buscar provas de

formação de cartel. Nem a Polícia Federal nem a Receita Federal têm essa prerrogativa - na verdade, um

instrumento autoritário incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Outro problema é a falta de recursos financeiros e humanos. Com as novas prerrogativas, o Super Cade terá de

decidir com maior agilidade, e a estimativa é de que terá de contratar urgentemente mais 200 técnicos e de se

mudar para novas instalações, mas, até o momento, ninguém sabe de onde sairão os recursos para isso.

VALOR ECONÔMICO DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

DASA DÁ ANDAMENTO À INCORPORAÇÃO DA MD1 PARTICIPAÇÕES

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Por Ana Luísa Westphalen | Valor

SÃO PAULO – Enquanto negocia com as autoridades de defesa da concorrência, a Dasa, empresa de

medicina diagnóstica, informou hoje que começará a preparar os documentos necessários para a incorporação

da MD1 Participações, da rede de laboratórios do empresário Edson Bueno. O conselho de administração da

companhia vai contratar a KPMG para avaliar o patrimônio líquido da rede carioca e preparar o laudo de

avaliação, que servirão de base para o negócio.

Em nota, a Dasa observa que está negociando com o Conselho Administrativo de Defesa da Econômica

(Cade) os termos de um acordo de preservação da reversibilidade da operação e que coopera ativamente para a

conclusão da análise. O empresário Edson Bueno, da MD1, também é acionistra controlador da Amil.

O negócio foi anunciado em agosto do ano passado. A união da MD1 com a Dasa deve concentrar um alto

percentual dos mercados de diagnóstico por imagem, de tomografia, ultrassonografia, mamografia, raio X e

outros exames laboratoriais.

(Ana Luísa Westphalen | Valor)

ANTITRUSTE AMERICANO PREFERE PENA DE PRISÃO

Por De Brasília

Para as autoridades antitruste dos Estados Unidos, o mais importante nas investigações de cartéis é colocar

empresários atrás das grades. Os americanos estão mais interessados nas prisões do que nas multas, ainda que

essas últimas sejam de milhões de dólares. Segundo o advogado Marcelo Calliari, do escritório Tozzini,

Freire, Teixeira e Silva, há dezenas de casos de prisões de estrangeiros por cartel, nos últimos anos, naquele

país. O caso dos compressores foi o primeiro a envolver executivos brasileiros.

"Os americanos têm a tese de que não basta responsabilizar a empresa, mas também os indivíduos", afirmou

Calliari. "Por isso, estão procurando os executivos estrangeiros e aumentando as punições naquele país."

Desde 2005, todos os acordos assinados pelas autoridades americanas com executivos estrangeiros preveem

pena de prisão, diz a advogada Ana Paula Martinez, do escritório Levy & Salomão. Segundo ela, "80% das

pessoas investigadas por cartel nos EUA foram condenadas ou concordaram em cumprir pena de prisão."

Mesmo que a pessoa condenada por cartel não more no país, pode sofrer sanções, pois entra na lista de

procurados da Interpol e fica sujeita a procedimentos de extradição, explica Ana Paula.

Em outubro de 2009, representantes do Departamento de Justiça dos EUA vieram ao Brasil para falar sobre

investigações de cartel para agentes da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público. Na época, o

promotor Michael Wood, responsável no departamento por negociar acordos com empresários suspeitos de

cartel. disse que o crime é tão grave que deveria ser punido com prisão. "É como roubar um dólar de cada um

dos 180 milhões de brasileiros."

Scott Hammond, que também atua como promotor do departamento, manifestou opinião semelhante. "Perder

a liberdade chama muito a atenção dos empresários", disse Hammond. "Nos EUA, nunca tivemos um caso em

que o acusado diz que pode passar mais tempo na cadeia em caso de redução do valor da multa, mas há casos

em que o empresário diz que pode aumentar um zero no cheque para reduzir o tempo de prisão. Nós nunca

aceitamos isso."

Hammond e Wood assinam a ação contra os dois executivos brasileiros. Foram eles que propuseram um

acordo, em Brasília, para que ambos fossem aos EUA cumprir 12 meses de prisão. Nos EUA, nos últimos dez

anos, o percentual de réus processados por cartel que foram para a cadeia subiu de 38% para 78%. O tempo

médio das condenações cresceu de 10 para 30 meses. A pena de cartel nos EUA é de três a dez anos de prisão,

acrescida de multa.

No Brasil, o Ministério da Justiça quer igualar as penas por cartel aos crimes de furto qualificado - dois a oito

anos de prisão, mais multa. Hoje, os executivos que participam de cartel podem pegar no máximo cinco anos

de prisão ou trocar a pena por multa. (JB)

BRASILEIROS SÃO PROCESSADOS POR CARTEL NOS ESTADOS UNIDOS

Por Juliano Basile | De Brasília

Pela primeira vez, executivos brasileiros estão sendo processados nos Estados Unidos por formação de cartel.

Ernesto Heinzelmann e Gerson Veríssimo são réus na Corte Distrital de Michigan e podem ter de pagar

multas milionárias ou mesmo serem presos.

Os executivos foram presidentes no Brasil da Whirlpool e da Tecumseh, empresas acusadas de ter participado

do cartel dos compressores (equipamentos usados em aparelhos de refrigeração). Eles já fizeram acordos para

se livrar do processo no Brasil e pagaram multas do próprio bolso. Mesmo assim, os dois são alvos de

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processo por suposta violação à Lei Antitruste dos EUA - a Sherman Act. Procurados, Veríssimo e

Heinzelmann preferiram não se manifestar.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

BMG OBTÉM LIMINAR CONTRA BB PARA OFERECER CONSIGNADO A SERVIDORES DE SP

Para banco mineiro, exclusividade do consignado feria o princípio constitucional da livre iniciativa e livre

concorrência

A guerra travada contra a exclusividade do Banco do Brasil nos empréstimos consignados para servidores

públicos ganhou mais um capítulos esta semana. O banco mineiro BMG vai poder oferecer crédito para os

funcionários públicos do Estado de São Paulo, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública

do Estado de São Paulo. Cabe recurso à decisão.

A juíza concedeu tutela antecipada ao BMG, em ação movida contra a exclusividade do BB no consignado

para os servidores paulistas. O argumento utilizado é que a exclusividade do consignado fere o princípio

constitucional da livre iniciativa, livre concorrência, dentre outros princípios da ordem econômica, segundo os

advogados Ricardo Bianchini e Rafael Matos, do escritórios Bianchini Advogados, que entrou com a ação

judicial. "Juridicamente, não existe argumento que sustente esse monopólio", afirma Matos.

O Estado de São Paulo, segundo o advogado deve ser intimado amanhã pelo judiciário para cumprir a decisão.

Com isso, o BMG pode começar a oferecer o consignado aos servidores paulistas. Por meio de sua assessoria

de imprensa, o BB responde que "está analisando a decisão para tomar as medidas cabíveis como parte

interessada".

O Bianchini Advogados é responsável por 42 casos judiciais nos quais se discute a liberdade dos servidores

públicos escolherem a instituição financeira para obtenção de empréstimos consignados. Em sua maioria, são

ações do BMG questionando a exclusividade do BB. O banco mineiro recebeu decisões favoráveis em

Guarulhos, na semana passada, e em Porto Velho (RO) em agosto.

Em outros Estados, também houve liminares contra a exclusividade do consignado. Na Bahia, a Associação

Brasileira de Bancos (ABBC) obteve uma liminar favorável em maio. No Rio Grande do Norte, a ABBC e o

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte) receberam decisões contra a

exclusividade.

O que está em jogo é o direito de escolha de onde fazer o empréstimo, destaca Matos. Os grandes bancos

costumam participar de leilões de governos estaduais e municipais para fazer a gestão da folha de pagamentos

dos servidores. Para isso, pagam caro, pois com a gestão da folha, conseguem oferecer outros produtos, como

cheque especial, seguros e cartões de crédito. "Esse tipo de operação não tem nada de ilegal, o problema é a

cláusula de exclusividade no empréstimo com desconto em folha. Uma vez que o dinheiro cai na conta

corrente do servidor, ele tem que ter poder para escolher em qual banco tomar o crédito", disse o advogado do

BMG.

A maioria das disputas do escritório Bianchini Advogados encontra-se em segunda instância, estando

suspensa por recursos impetrados nas instâncias superiores, o STJ ou STF. Em três Estados (Rio Grande do

Norte, Mato Grosso do Sul e Bahia), os tribunais já se pronunciaram sobre o mérito, por meio do seu pleno,

considerando a exclusividade inconstitucional. "É questão de tempo até o STJ decidir de vez a questão, o que

atingirá todas as demandas em curso", diz Matos. Os processos fora desses Estados estão em fase de decisão

liminar.

Ainda com relação à exclusividade, em janeiro, o Banco Central soltou uma resolução proibindo os contratos

de exclusividade pelos bancos. Em agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

determinou a "suspensão imediata" dos contratos de exclusividade do BB no consignado. Na ocasião, o banco

público argumentou que o Cade não tinha competência para julgar essas questões, pois os bancos são

regulados pelo Banco Central.

ERRO EM VOTAÇÃO DO CADE NÃO DEVE SER CORRIGIDO

Relator do projeto quer usar ato administrativo da Câmara para reestabelecer valor original da multa, mas

governo já acha que 'estrago nem é tão grande'

11 de outubro de 2011 | 3h 06

LU AIKO OTTA, CÉLIA FROUFE/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Tende a fracassar a tentativa do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), relator da lei que criou o Super Conselho

Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de corrigir por ato administrativo da Câmara um erro cometido

durante a votação do texto, que resultou na mudança da multa aplicada às empresas que formam cartel ou

cometem outros atos lesivos à concorrência.

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Em vez de aprovar uma multa de 1% a 30% do faturamento da empresa no mercado relevante, como

pretendiam o governo e o relator, os deputados acabaram aprovando uma multa de 0,1% a 20% do

faturamento no ramo de atividade empresarial. O erro só foi percebido na metade do dia seguinte à votação. O

Estado foi alertado pelo escritório Del Chiaro e questionou integrantes do governo, que também tinham

acabado de ser informados do problema.

Pedro Eugênio vai apresentar um requerimento à mesa diretora da Câmara argumentando que houve um erro

de redação, mas o acordo era aprovar os 30%, o que teve apoio do plenário da Casa. O pedido será amparado

nas notas taquigráficas das falas no momento da votação.

Porém, especialistas da Câmara acham difícil reverter o erro "no tapetão". Eles não colocam em dúvida que

havia acordo sobre os 30%, mas argumentam que não se deve abrir um precedente de modificar a redação

aprovada formalmente, para não criar insegurança jurídica. "Vale o que está escrito, porque se não amanhã

alguém pode querer mudar matéria votada dizendo que o acordo não era bem aquele", explicou um técnico.

Se esse entendimento for confirmado, restarão duas alternativas: enviar um novo projeto de lei ou medida

provisória estabelecendo a multa de 30% ou simplesmente deixá-lo como está, ou seja, os 20%.

Cresce no governo o entendimento que o estrago não é tão grande quanto parece. Isso porque, embora a

alíquota tenha ficado menor, a base sobre a qual ela é calculada (ramo de atividade) é mais ampla do que a

proposta do governo (mercado relevante). Noves fora, o valor das multas pode ficar até maior.

Tanto que o presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia, avaliou ontem que a "sensação de vitória"

acabou prevalecendo sobre a frustração com o erro na votação.

VALOR ECONÔMICO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

BRASIL SE PREPARA PARA MAIS LITÍGIOS NA OMC

Por Sergio Leo | De Brasília

as perspectivas de negociações multilaterais"

A crise financeira e a retração dos mercados mundiais dificultam as negociações de abertura comercial e

podem levar os governos a usarem a Organização Mundial de Comércio (OMC) para forçar a liberalização ou

legitimar novas barreiras ao comércio. É o que pensam as autoridades brasileiras, que, para enfrentar o novo

cenário comercial global, decidiram reforçar a capacidade do setor público para lidar com disputas comerciais

e com a pressão para conquista de mercados para produtos brasileiros. O reforço da ação internacional do

Brasil, na promoção comercial e nas disputas internacionais foi detalhado ontem pelo ministro de Relações

Exteriores, Antônio Patriota.

"A crise tem incidido negativamente sobre as perspectivas de negociações multilaterais", reconheceu Patriota,

ao participar da abertura de seminário para comemorar os dez anos de criação da Coordenação Geral de

Contenciosos no Itamaraty, motivada pela disputa entre Brasil e Canadá em torno de subsídios à indústria de

aviação civil.

Com a crise, ficou ainda mais difícil a conclusão da Rodada Doha, de liberalização comercial, que terá seu

futuro discutido em 16 de dezembro pelos ministros dos países da OMC. "Não há nada que se possa esperar

de peso dessa reunião ministerial", disse o subsecretário-geral para Assuntos Econômicos Tecnológicos e de

Comércio do Itamaraty, Waldemar Carneiro Leão, um dos mais experientes negociadores brasileiros. "Temos

a crise, as assimetrias cambiais, uma série de fatores que podem levar à intensificação dos litígios na OMC",

previu o embaixador do Brasil em Genebra, Roberto Azevedo.

Patriota anunciou, como estratégia do governo, iniciativas para aumentar o quantidade e qualidade de

funcionários públicos envolvidos com as negociações internacionais e as disputas comerciais. A primeira

delas foi dobrar o número de diplomatas da coordenação de contenciosos em Brasília (de quatro para oito,

número ainda reduzido, em comparação com o de países como os Estados Unidos, onde os técnicos da área se

contam às dezenas).

O ministro anunciou, ainda, um acordo para dar treinamento em negociações internacionais e contenciosos a

integrantes da Advocacia-Geral da União e a inclusão no currículo de formação de diplomatas da disciplina

"OMC e Contenciosos". Com técnicos de outros ministérios, Patriota disse pretender oferecer treinamento

especializado nas missões de Genebra e Washington e em Brasília.

As embaixadas nos países de maior interesse comercial para o Brasil vão, ainda, elaborar estudos analíticos

sobre as barreiras comerciais aos produtos brasileiros. "Isso permitirá que os diplomatas atuem de maneira

mais informada na defesa de interesses comerciais brasileiros específicos", argumentou o ministro.

O contrato de um dos dois escritórios de advocacia de Washington que representam o Brasil nas disputas

comerciais vencerá neste ano e a licitação para substituí-lo incluirá a exigência de associação com um

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escritório brasileiro, para estimular a formação de capacidade nacional e acumulação de experiência nessa

área.

Patriota anunciou ainda medidas para reforçar as atividades de promoção comercial do país no exterior. O

governo pretende ampliar a participação do departamento de promoção comercial do Itamaraty em feiras no

exterior, de 130 em 2010 para 190 em 2015, e no Brasil, de 12 para 25 no mesmo período, pretende contratar

cem estudos sobre investimento e comércio em mercados potenciais, e expandir, em quatro anos, o número de

setores de promoção comercial, das atuais cem unidades em 78 países para 134 unidades em 101 países.

O governo criou uma força-tarefa especial para lidar com a China, segundo explicou Patriota, especialmente

para buscar o aumento do valor agregado das vendas brasileiras ao país asiático, hoje o principal parceiro

comercial do Brasil. Os diplomatas receberão treinamento especial sobre agronegócio. "Para assegurar que a

diplomacia estará apta a lidar com os desafios dos produtos agropecuários", segundo Patriota, haverá um

esforço especial em 25 países prioritários. Entre as iniciativas para o setor privado, o governo deverá ampliar

o cadastro de importadores de produtos brasileiros registrados na rede BrasilGlobalNet, de 46,7 mil empresas

para quase 65,5 mil.

BMG OBTÉM LIMINAR PARA OFERECER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SP

Por Carolina Mandl | Valor

SÃO PAULO - O banco BMG, especializado no crédito com desconto em folha de pagamento, obteve uma

decisão liminar para explorar o empréstimo consignado entre os funcionários do Estado de São Paulo. Com

isso, pelo menos temporariamente, o banco poderá oferecer seus produtos aos empregados do governo,

quebrando um contrato de exclusividade que havia com o Banco do Brasil.

A determinação foi dada no dia 30/9 pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A oferta de

serviços só poderá ser feita a partir da intimação do Estado de São Paulo. Pela previsão do advogado Rafael,

do escritório Biancchini, isso deve ocorrer quinta-feira.

O Banco do Brasil detém o direito de explorar a folha de pagamento dos funcionários do Estado de São Paulo.

Ao mesmo tempo, o banco fechou com o governo um contrato de exclusividade para que ele se tornasse o

único a oferecer o crédito consignado aos empregados. Esse tipo de contrato vem sendo contestado na Justiça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, abriu no começo do mês

passado um processo para investigar esse tipo de contrato fechado pelo Banco do Brasil, ao mesmo tempo em

que proibiu a assinatura de acordos desse tipo e determinou a suspensão imediata dessas cláusulas no

mercado.

(Carolina Mandl | Valor)

FOLHA DE SÃO PAULO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011

PAULO BERNARDO GANHA MAIS PODER NA ANATEL

Novas indicações dão maioria a ministro na agência, criada para ser independente

ELVIRA LOBATO DO RIO

ANDREZA MATAIS DE BRASÍLIA

Ao assinar ontem a indicação de dois novos conselheiros para a Anatel (Agência Nacional de

Telecomunicações), a presidente Dilma Rousseff deu a Paulo Bernardo (Comunicações) poder sem

precedentes sobre a agência reguladora. A Anatel foi criada, em 1997, para ser independente do Executivo.

Dilma enviará ao Senado, amanhã, os nomes do consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Rodrigo

Zerbone, e do procurador-geral da Anatel, Marcelo Bechara.

Pelo arranjo costurado por Bernardo, a presidência da Anatel será ocupada a partir de 4 de novembro pelo

conselheiro João Rezende, que foi seu chefe de gabinete no Planejamento no governo Lula.

Rezende e o ministro se conheceram no movimento sindical do Paraná em 1988.

O atual presidente, Ronaldo Sardenberg, que ambicionava ser reconduzido, já foi avisado de que não

continuará na agência. Seu mandato como conselheiro também termina em 4 de novembro.

O acordo dá ao ministro maioria garantida na Anatel, com votos de 3 dos 5 conselheiros. O quarto

conselheiro, Jarbas Valente, tem perfil técnico, mas tem votado majoritariamente com o governo. A

conselheira Emília Ribeiro, indicada pelo PMDB, é considerada a rebelde.

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"A agência precisa estar conectada ao governo", afirmou Rezende, negando que isso signifique subserviência

ao Executivo.

A indicação de Bechara e de Zerbone terá de ser aprovada pelo Senado. Mas a aprovação estaria garantida em

negociação com o PMDB.

Segundo a Folha apurou, Zerbone foi escolhido por Bernardo e João Resende. Ele já atuou no Cade, na Casa

Civil e na Anatel. Vai preencher a vaga de Sardenberg.

Bechara, atual procurador-geral da Anatel, foi consultor jurídico de Hélio Costa no Ministério das

Comunicações. Ocupará a cadeira que foi de Antonio Bedran, vaga desde novembro do ano passado.

A Anatel tem na sua pauta temas sensíveis ao setor que regula: a aprovação de plano geral de metas de

competição, que vai obrigar as teles a compartilhar suas redes com os concorrentes, e o novo regulamento da

TV paga.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE OUTUBRO DE 2011

SUPER CADE MUDA CONCORRÊNCIA NO PAÍS

Obrigação de submeter as fusões antes da realização do negócio leva empresas a terem pressa na decisão da

autarquia, o que não ocorre hoje

A aprovação da lei que cria o Super Cade vai mudar a forma de fazer negócios no Brasil, avaliam

especialistas. A nova legislação elimina uma anomalia da economia brasileira, que é o fato de as fusões entre

empresas serem submetidas ao governo depois de realizadas, e não antes, como é na maioria dos países.

"As empresas, os advogados e os bancos de investimento terão de se acostumar com a nova sistemática",

prevê o advogado Lauro Celestino, do escritório Mattos Filho. "Eles terão de se antecipar em relação ao que

ocorre hoje." O ex-presidente do Cade Rui Coutinho concorda. "Os contratos precisarão ser feitos com muito

mais cuidado", comentou.

Hoje, sob a legislação antiga, duas empresas podem se fundir e começar a operar juntas, enquanto esperam o

julgamento pelo Cade. Quando o governo conclui que o negócio prejudica a livre concorrência, o fato já está

consumado e resta aos técnicos aplicar "remédios" com o objetivo de atenuar o problema ou comprar uma

briga homérica para reverter o negócio.

"Esse é o principal defeito da lei atual", disse Celso Campilongo, coordenador do grupo de estudos de direito

concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ex-conselheiro do Cade.

Brasil Foods. É o caso, por exemplo, da Brasil Foods, resultado da fusão entre Sadia e Perdigão. O relator do

processo, Carlos Ragazzo, propôs a rejeição da operação, mas um acordo capitaneado pelo conselheiro

Ricardo Ruiz com a empresa encontrou uma saída: a venda de ativos da BRF para uma só concorrente que

possa ter o mesmo poder de competição, no intuito de manter a rivalidade no setor.

A partir da entrada em funcionamento do Super Cade, 180 dias após sancionada a lei, que ainda está em

exame no Planalto, valerá a chamada anuência prévia. Apesar da inversão do processo, as companhias

poderão anunciar ao mercado sua intenção de negócio.

Isso deve ocorrer principalmente nas empresas que têm ações negociadas em bolsa de valores. Como a

operação pode ser vetada, é um risco que essas empresas correm. Com isso, ganham força os advogados

especializados, que serão responsáveis por indicar o passo a passo dos trâmites aos executivos.

Para não travar os negócios, as decisões do Cade precisarão ser rápidas. "Eles não podem impedir a economia

de girar", defendeu Celestino.

Por isso, foi introduzida uma segunda novidade: casos de fusão que se enquadrem nos parâmetros da lei para

serem submetidas ao governo (faturamento anual de pelo menos R$ 400 milhões da maior sócia e de R$ 30

milhões da menor sócia) poderão ser dispensados de julgamento. A decisão caberá ao superintendente-geral.

Prazo. Também para garantir rapidez, foi firmado um prazo máximo para análise pelo Cade: 240 dias,

prorrogáveis por mais 90 apenas nos casos muito complicados. Hoje, o prazo total é de 120 dias, mas a

contagem é interrompida a cada vez que novas informações são solicitadas. Com a nova lei, os 330 dias

correm sem parar.

Hoje, a fusão é comunicada ao Cade até 15 dias após a assinatura do contrato, muitas vezes com informações

precárias. Na maior parte dos casos, é de interesse da empresa que o Cade demore a dar sua decisão, pois essa

pode implicar restrições ao funcionamento do negócio.

Na anuência prévia, o jogo se inverte: as empresas passam a ter pressa na decisão. Para isso, terão de

apresentar informações mais detalhadas.

Se os dados estiverem incompletos, o superintendente pode solicitar a complementação, mas isso será feito

apenas uma vez. Se a empresa voltar a falhar na entrega de informações, ela terá de fazer uma nova

notificação ao Cade. Cada notificação custa R$ 45 mil.

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A primeira análise do Conselho será verificar o conjunto considerado mínimo de informações, como

faturamento, características do mercado relevante e fatia de mercado estão disponíveis.

"É como se fosse um check list", explicou o presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia. "As empresas

terão de buscar elementos mais robustos para apresentar."

VALOR ECONÔMICO DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

NOVAS REGRAS PARA ANTIDUMPING DEVEM ACELERAR PROTEÇÃO COMERCIAL

BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento alterou nesta quinta-feira, 13, as disposições sobre as

petições de investigação de dumping. O novo modelo de formulário para pedir abertura de investigação,

previsto na Portaria n° 35/2011 da Secretaria de Comércio Exterior, deve simplificar o processo de

fornecimento de informações por parte da empresa requerente.

Foram eliminadas, por exemplo, solicitações de informações e tabelas que não eram efetivamente utilizadas ao

longo da investigação. Com isso, houve a redução da quantidade de dados que os solicitantes devem reunir

para pedir a abertura da investigação antidumping.

O novo modelo de formulário entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2012. Até lá, ficam valendo os

dois modelos de petição.

“O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após

a abertura da investigação. Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados

necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e

celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da

investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores”, informou, em nota, o MDIC.

Após aberta a investigação, segundo o ministério, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) poderá

organizar verificações in loco dos dados. Assim, deve ficar mais fácil realizar determinações preliminares em

120 dias e aplicar direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante

ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.

FOLHA DE SÃO PAULO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

GOVERNO SIMPLIFICA COLETA DE DADOS PARA INVESTIGAR DUMPING

DE BRASÍLIA - Em linha com a decisão de fortalecer a política de defesa comercial, o Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio anunciou medida para agi- lizar os pedidos de investigação de

dumping (quando o produto é vendido em um país a preços inferiores aos praticados no país de origem).

De acordo com portaria publicada no "Diário Oficial da União", a partir de janeiro de 2012 o formulário de

pedido de investigação, destinado a empresas que se sentem lesadas por importações que consideram desleais,

solicitará quantidade menor de dados e informações. Não serão pedidas mais informações e tabelas que, de

acordo com o Mdic, não eram efetivamente usadas ao longo das investigações. A intenção é que as mudanças

possibilitem que as investigações antidumping sejam encerradas num período máximo de dez meses.

O ESTADO DE SÃO PAULO 14 DE OUTUBRO DE 2011

ENTREVISTA-BRASIL FOODS PREVÊ NOVAS AQUISIÇÕES NA AMÉRICA LATINA

ESTEBAN ISRAEL E FABÍOLA GOMES - REUTERS

SÃO PAULO - A Brasil Foods, maior exportadora mundial de carne de frango, pretende realizar novas

aquisições na América Latina como parte de sua estratégia de internacionalização, disse à Reuters nesta sexta-

feira o vice-presidente de Assuntos Corporativos da companhia, Wilson Mello.

Segundo ele, a Brasil Foods, após adquirir duas empresas na Argentina, está buscando oportunidades para

produzir e processar nos segmentos de frangos, suínos, bovinos e leite em outros países da região.

"A América Latina está inserida em nosso plano de investimentos. A Argentina foi o primeiro passo e estamos

buscando mais oportunidades", disse Mello, que evitou especificar em quais países a empresa está interessada.

A Brasil Foods conta com 4 bilhões de reais em caixa e baixo nível de endividamento, o que facilita seus

planos de investimentos e acesso a financiamentos, disse o executivo.

Esta liquidez deve aumentar depois que a empresa cumprir as vendas de ativos previstas pelo órgão antitruste

brasileiro, o Cade, como condição para aprovar a fusão entre a Perdigão e a Sadia, que criou a companhia.

Mello evitou dar mais detalhes dos planos de crescimento na América Latina.

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"Buscamos países emergentes com uma economia crescente, com democracia e instituições sólidas e que

tenham capacidade de crescer como o Brasil, a Argentina", disse.

"Buscamos oportunidades que tenham relação com nosso negócio. Não vamos sair do nosso 'core business'.

Estamos buscando oportunidades na indústria de alimentos, basicamente na indústria de proteínas: frango,

peru, suíno, bovino e leite", acrescentou.

A Brasil Foods teve lucro líquido de 498 milhões de reais no segundo trimestre deste ano, 190 por cento

superior ao registrado em igual período do ano passado, puxado pela forte demanda interna.

O plano estratégico da BRF, que controla cerca de um quarto do mercado global de aves, prevê duplicar o

faturamento da empresa entre 2010 e 2015, através do crescimento orgânico e de aquisições.

A BRF tem plantas processadoras na Grã Bretanha, Holanda e Rússia. Em breve, abrirá plantas nos Emirados

Árabes Unidos e prevê outra para a China a partir de 2012.

Segundo ele, na joint venture com a companhia chinesa Dah Chong Hong, a BRF exportará matéria-prima

para terminar o processamento de frangos e suínos numa fábrica local em parceria com o grupo chinês, que já

tem o controle da distribuição no país.

"A ideia é que esta joint venture esteja operando, em fase inicial, em 2012, provavelmente no segundo

semestre", acrescentou.

Mello considera que a compra da Avex, maior produtor de frangos na Argentina, é um marco na estratégia da

BRF, porque pela primeira vez a empresa começará a produzir fora do Brasil para atender o mercado

doméstico e para exportar.

"É uma demonstração clara de que este processo é uma realidade que vai se tornar o cotidiano na vida da

BRF", disse.

MERCADO INTERNO

O executivo afirmou que a estratégia da companhia passa por um balanço entre os mercados interno e externo.

"Sempre se cuidou para que as receitas tivessem origem no mercado interno e no externo", afirmou.

Historicamente, esta participação fica entre 55 por cento para o mercado interno e 45 por cento para o externo,

variando em alguns momentos em até 60-40 por cento.

O executivo afirmou que a companhia tem conseguido administrar bem os custos mesmo em meio à forte alta

dos insumos neste ano, sobretudo do milho.

"No processo de sinergia da fusão (Sadia-Perdigão), a empresa tem conseguido capturar sinergias e isso tem

reduzido muito os custos. E isso permite que a companhia mantenha suas margens históricas", afirmou.

CADE

Com relação à venda de ativos, em cumprimento ao acordo firmado no Cade, o compromisso é concluir a

operação até o final do primeiro semestre de 2012, prazo que deverá ser respeitado, segundo Mello.

O banco BTG Pactual foi contratado para assessorar a BRF na operação.

Recentemente, analistas de mercado vêm elevando suas recomendações para a BRF, justamente pelos ganhos

esperados em sinergias.

"Já divulgamos as informações necessárias para despertar o interesse de potenciais compradores e agora

estamos aguardando esta análise", afirmou. "Estamos com o processo andando e seguindo o curso natural",

acrescentou.

VALOR ECONÔMICO DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

SEGUINDO JAPÃO, COREIA CONTESTA ALTA DO IPI NA OMC

Por Assis Moreira | Valor

PARIS - Além do Japão, a Coreia também contestou o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados

(IPI) para carros importados decidido pelo governo brasileiro. Os dois países, que são produtores de

automóveis, disseram que o Brasil desrespeita o acordo de investimentos ligados ao comércio assim como um

artigo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre tratamento nacional das empresas.

Matéria do Valor desta sexta-feira reportou que o Japão decidiu contestar a medida do governo brasileiro no

Comitê de Acesso ao Mercado, que periodicamente examina novas barreiras levantadas pelos países. A

própria reportagem apontou que a ação japonesa poderia abrir caminho para outros governos se queixarem do

Brasil, como ocorreu.

(Assis Moreira | Valor)

JAPÃO CONTESTA NA OMC ALTA DO IPI SOBRE CARROS

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Por Assis Moreira | De Paris

O Brasil sofrerá hoje o primeiro ataque na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa do aumento

do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. O Valor apurou que o Japão decidiu

contestar a medida inicialmente no Comitê de Acesso ao Mercado, que periodicamente examina novas

barreiras levantadas pelos países.

A ação japonesa poderá abrir caminho para outros governos se queixarem do Brasil. A situação ainda não é de

disputa comercial, mas pode levar a isso se os japoneses e outros parceiros julgarem que seus interesses estão

sendo prejudicados e pedirem aos juízes da OMC que examinem a legalidade da medida.

Em Paris, ao ser indagado pelo Valor se o governo planeja adotar a elevação de 30 pontos percentuais no IPI

para outros setores com índice de nacionalização abaixo de 65%, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi

prudente: "Achamos que a medida era necessária para esse setor [automotivo]. Não temos mais nada em

vista."

As empresas japonesas têm produção automotiva no Brasil, o que as livra da sobretaxa. A preocupação do

Japão, portanto, é que outros países sigam o exemplo brasileiro.

O Brasil terá dificuldades para justificar a validade do aumento do IPI sobre carros importados. Essa medida

foi recebida com surpresa nos círculos da OMC por seu primarismo. Normalmente, os países são mais hábeis

em esconder uma ação protecionista. A avaliação é que negociadores brasileiros, com sofisticação técnica

reconhecida, foram pegos de surpresa pela medida adotada em nível ministerial em Brasília.

Até agora, funcionários brasileiros têm afirmado que a medida permite a manutenção de fluxo razoável de

comércio. Certas fontes lembram que as regras da OMC permitem várias opções de medidas que os países

podem adotar em situação de dano contra a indústria nacional. Entre as mais drásticas há o mecanismo de

salvaguardas.

A elevação do IPI para carros no Brasil figura no relatório que a OMC prepara sobre novas medidas

protecionistas no comércio mundial, que será examinado pelos países desenvolvidos e emergentes do G-20 -

que justamente se comprometeram a não adotar barreiras adicionais ao comércio.

EUA defendem China contra medidas do Brasil

A China e outros países asiáticos têm um inesperado aliado contra as barreiras brasileiras à importação de

roupas e sapatos: a indústria americana de vestuário e calçados. A associação que representa o setor nos

Estados Unidos mandou uma carta ao escritório de negociação comercial do governo americano queixando-se

contra medidas protecionistas adotadas pelo Brasil.

Os produtos são fabricados em terceiros países, afirma a associação, mas muitas das marcas são americanas e

sustentam milhares de empregos nos Estados Unidos em atividades como pesquisa, design, marketing, vendas

e logística. "Conclamo o governo a fazer todos os esforços para barrar essas medidas ilegais pelas regras da

Organização Mundial do Comércio (OMC)", afirma em carta Kevin Burke, presidente da Associação

Americana de Roupas e Calçados (AAFA, na sigla em inglês).

Em agosto, a Receita Federal anunciou "procedimentos especiais" de controle sobre importações de vestuário,

incluindo inspeção física, que pode levar até meio ano. O Brasil sustenta que a medida visa a barrar

importações fraudulentas, mas a indústria americana vê uma investida protecionista.

A carta com as reclamações foi entregue ao escritório comercial americano, conhecido pela sigla em inglês

USTR, numa consulta pública para subsidiar um relatório sobre barreiras comerciais aos produtos e serviços

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dos Estados Unidos. Nem sempre as queixas são incorporadas ao relatório, que costuma ser divulgado no

começo de cada ano, e ainda não está claro se o USTR pretende tomar alguma medida a respeito do assunto.

A reclamação contra o Brasil, porém, expõe os dilemas de definir o que são interesses comerciais nacionais

num mundo em que as empresas multinacionais produzem e vendem de forma globalizada. Há alguns dias, o

Senado americano aprovou projeto prevendo retaliações comerciais para combater a avalanche de exportações

provocadas pela subvalorização da moeda da China.

Os Estados Unidos vendem alguns produtos de sua fabricação ao Brasil, por isso em tese podem montar um

caso na defesa de suas exportações. Mas, se o USTR comprar a posição da indústria de vestuários e calçados,

na prática os Estados Unidos estarão defendendo sobretudo exportações da China para o Brasil. O setor

mantém uma posição coerente de defesa do livre comércio também nos Estados Unidos, opondo-se à

iniciativas para barrar produtos chineses. Quase todas roupas e calçados vendidos nos Estados Unidos são

importados.

Na carta ao USTR, a indústria americana faz ataques a vários países que impuseram barreiras a importações

de vestuários e calçados. "A Argentina levou a arte de barreiras não-tarifárias a um patamar inteiramente

novo", afirma Burke, reclamando de medidas como cotas, preços mínimos e aprovações não automáticas de

liçenças de importações. "Infelizmente, o grande vizinho da Argentina mais ao norte, o Brasil, está

aprendendo as lições", reclama Burke.

Na carta, ele recorda que, em 2010, o Brasil impôs uma tarifa antidumping de US$ 13,85 por par de

virtualmente todos os calçados importados da China. "O Brasil, porém, não parou por aí", afirma Burke. "O

Brasil impôs licenças não automáticas e requerimentos de origem para as importações de calcados de fora do

Mercosul." Segundo ele, o Brasil estabeleceu que "calçados devem ser importados diretamente do país de

origem do calçado, mesmo quando o calçado tem o certificado de origem correto". "Agora, o Brasil expandiu

muitas dessas escandalosas e arbitrárias restrições para as importações brasileiras de roupas e têxteis", segue o

presidente da AAFA, referindo-se a um conjunto de medidas adotadas pela Receita em agosto.

A carta menciona o monitoramento adicional, inspeção aprimorada e liberação retardada de determinadas

mercadorias. Também se refere a novos aumentos em taxas aduaneiras em roupas, têxteis e calçados

importados. "A única intenção desses esquemas é tornar quase impossível vender produtos com fabricação e

com marcas americanas no mercado brasileiro", afirma Burke. Ele lembra que, nos 12 meses encerrados em

julho, as exportações de roupas e têxteis ao Brasil somaram US$ 272 milhões. "Essas exportações de roupas e

têxteis de fabricação americana estão em sério risco por causa das novas medidas restritivas", afirmou.

IMPORTADORES TEMEM "INVESTIGAÇÃO ACELERADA"

Por João Villaverde | De Brasília

história de mudar as regras com o jogo em andamento"

O governo vai agilizar a abertura de processos antidumping, mas essa agilidade não pode ser confundida com

altruísmo. A avaliação é do empresário Gumercindo Neto, presidente da Associação Brasileira de Artigos

Esportivos (Move), que ontem se reuniu com técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio, para obter do governo a certeza de que a simplificação dos procedimentos de abertura de

investigações para processos de medidas antidumping, que entrará em vigor a partir de janeiro, serão

"transparentes e darão amplo espaço de defesa".

O governo federal publicou ontem a Portaria 35/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex),

subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, que reduz o número de informações que uma empresa precisa

entregar ao governo para abrir um processo de investigação contra importações. De acordo com o governo, "o

processo terá maior previsibilidade e celeridade", o que "facilitará" o trabalho dos investigadores. A

simplificação dos procedimentos da Secex entra em vigor em janeiro.

"Ficamos preocupados com essa história de mudar as regras com o jogo em andamento", disse Neto ao Valor,

após reunir-se com Felipe Hess, diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secex. "As

medidas são importantes, mas não podemos punir o consumidor trazendo problemas ao importado com uma

investigação acelerada", afirmou Neto.

A Move representa cerca de 80% da produção e comercialização nacionais de calçados, roupas, acessórios,

equipamentos e outros artigos esportivos. A entidade representa Alpargatas, Cambuci (Penalty), Adidas,

Asics, Nike, Puma, Sketchers, Reebok International e New Balance. Metade dos artigos esportivos vendidos

no Brasil é importada. "Entendemos que uma investigação ser aberta rapidamente, baseada na simples

suspeita de que há práticas ilegais, nos deixa bastante desconfortáveis. Ninguém pode ser culpado antes de

investigação", afirmou Neto.

O empresário, no entanto, saiu otimista do encontro com técnicos do ministério. O Valor apurou junto a

integrantes do governo que a preocupação de empresários tem sido quanto ao entendimento de "agilidade" nas

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medidas antidumping. "O fato de darmos agilidade", disse uma fonte diretamente ligada às discussões no

ministério, "não significa que vamos atropelar procedimentos ou seremos precipitados. Estamos

desburocratizando processos, é isso".

A partir de janeiro, com o procedimento de investigação mais ágil, o Decom poderá organizar verificações dos

dados investigados no país de origem, com custos de viagem pagos pela empresa investigada. Assim, o

governo espera aplicar direitos antidumping provisórios de maneira mais rápida.

"A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam

encerradas no prazo máximo de dez meses", segundo nota do ministério.

ESPECIALISTA PREVÊ 'ENXURRADA' DE PROCESSOS NO ANO QUE VEM

Por Vera Saavedra Durão | Do Rio

"O governo está se capacitando para viabilizar uma enxurrada de processos antidumping em 2012", avalia

Adriana Dantas, sócia do escritório de advocacia Barbosa, Müssnich e Aragão, especializada em defesa

comercial.

Adriana se refere aos efeitos da Portaria 35/201, baixada pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério

do Desenvolvimento, que vai vigorar a partir de 1º de janeiro. A nova medida vai reduzir pela metade o tempo

de duração dos processos antidumping. Além da portaria, o governo autorizou a contratação de mais

investigadores para tocar os pedidos das empresas que se sentirem vitimas de concorrência desleal.

"Agora vai ser mais rápido abrir um processo de dumping e encerrá-lo, o que vai estimular quem se sentir

prejudicado", diz Adriana. A nova portaria reduz de 15 para 10 meses o período total da investigação e

diminui pela metade o prazo do trâmite para introdução dos direitos provisórios, que passam de 240 para 120

dias.

Esta redução do prazo vai permitir a aplicação, no curso da investigação, de uma taxação provisória sobre o

produto estrangeiro, toda vez que os investigadores acharem que já há indício de dumping. "Esse instrumento

é totalmente legal e antecipa de certa maneira o resultado do processo", explica a advogada. Segundo ela, as

novas medidas adotadas vão dar mais transparência ao processo antidumping.

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011

A NOVA LEI CONCORRENCIAL

João Grandino Rodas - O Estado de S.Paulo

Após sete anos de tramitação no Congresso, a reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

chega à sanção. Mudanças propícias no texto aprovado na Câmara foram a eliminação da regra de

preenchimento interino de vaga de conselheiro do tribunal por servidor da casa enquanto se aguardaria nova

nomeação pelo presidente da República, nomeação do procurador-chefe do tribunal também pelo chefe do

Executivo e a nomeação conjunta do economista-chefe pelo superintendente-geral e pelo presidente do

tribunal. O Ministério Público manteve-se apequenado na estrutura, manifestando-se unicamente em

processos administrativos sancionatórios.

Delicada é a questão da divisão de competência entre as autoridades do Conselho Administrativo de Defesa

Econômica (Cade). Embora caiba ao tribunal o poder de julgar, o texto legal atribuiu também competência

decisória de mérito à Superintendência-Geral - órgão competente para instruir e investigar -, ao permitir que

arquive procedimentos preparatórios do inquérito administrativo, bem como aprove os atos de concentração

que correm por rito sumário. Se o tribunal deixar de avocar os procedimentos preparatórios, o

superintendente-geral pode encerrá-los, bem como inquéritos administrativos, reunindo em si as funções de

investigar, instruir e julgar!

A notificação de concentração econômica passa a ser prévia, devendo as empresas pedir e aguardar decisão

favorável antes de se concentrarem. O texto aprovado, todavia, não contém o conceito de consumação, para

efeito de subsunção da operação ao sistema. Mantidos os atuais precedentes do Cade, as empresas estariam

obrigadas a apresentar suas operações antes da assinatura do contrato, gerando incertezas e ônus aos agentes

privados. Tal questão deve ser resolvida infralegalmente o mais rápido possível.

Grande parte dos prazos intermediários, relacionados aos processos de análise dos atos de concentração, não

consta do texto final, ficando relegada ao plano infralegal. Mais polêmica foi a questão dos valores de

faturamento para a subsunção das operações de concentração ao sistema. Manteve-se a proposta da Câmara de

R$ 400 milhões para um dos grupos envolvidos na operação e de R$ 30 milhões para o segundo, ignorando-se

os valores muito mais altos do Senado. O artigo 88, § 1.º, possibilita alteração posterior pelo plenário do Cade

ou por portaria dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, caso a análise prévia sobrecarregue o sistema.

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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88

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Infelizmente, o legislador brasileiro ainda não encontrou fórmula para tratar dos processos de estrutura em

consonância com o desenvolvimento da economia. Uma cláusula móvel que permitisse aumentar ou diminuir

os critérios de subsunção das operações, com base no faturamento anual bruto das empresas, de acordo com a

variação do PIB do País.

Contrariando jurisprudência do Cade, o texto exclui da definição de ato de concentração operações voltadas

para licitações da administração pública e contratos decorrentes. Mantém, contudo, sob essa denominação, e

submetidos ao sistema, os contratos associativos, consórcios ou joint ventures relativos a empreendimento

específico e com prazo determinado.

Sofreram importantes alterações no texto os artigos referentes ao processo por condutas anticompetitivas. A

Superintendência-Geral servir-se-á de inspeções na sede de empresas ou busca e apreensão para investigar

estoques, livros comerciais, computadores e outros arquivos. A diferença é que inspeção não necessita de

autorização judicial, tendo sido eliminada do texto a notificação de antecedência mínima de 24 horas e de

realização entre 6 e 18 horas. Ressalva-se, entretanto, com base no princípio constitucional da inviolabilidade

domiciliar, o direito da empresa de permitir ou não a realização de inspeção em suas dependências ao ser

instada em sua porta.

Mesmo não mais constando no rol das condutas anticompetitivas, a exclusividade pode ser punida por outros

dispositivos da lei. Como a exclusividade pode ou não gerar problemas concorrenciais, o órgão concorrencial

deve avaliar caso a caso sua relação custo-benefício.

Acertadamente, a base de incidência e alíquotas das multas por infração sofreu alteração no texto aprovado.

Deixou de se referir ao faturamento total do grupo econômico, passando a se vincular à base menor, a do

mercado relevante. Os valores das multas fixadas, 1% a 30% do faturamento do mercado relevante das

empresas e 10% a 50% do valor aplicado à empresa para os administradores, indicam rigor no combate às

práticas anticompetitivas. É de lamentar a retirada da emenda do Senado que exigia culpa ou dolo para a

punição de pessoa física.

Importantes ainda as seguintes determinações do texto legal: 1) Não suspensão dos julgados do Cade a não ser

com garantia do valor das multas, por depósito ou outra forma, segundo determinação judicial; 2) limitação da

apresentação de termo de compromisso de cessação a uma vez, incentivando negociações frutíferas; 3)

inclusão do crime de formação de quadrilha no escopo da leniência; e 4) a de que nenhuma agência fará o

papel da Superintendência do Cade na instrução dos atos de concentração e condutas de mercados regulados.

Será outra a estrutura orgânica da lei concorrencial. Terá maior dimensão, inclusive com a criação de 200

cargos de gestor e outros tantos em comissão. Porém só o tempo dirá se haverá mais eficiência. O novo Cade

tem superpoderes, transaciona em atos de concentração, pode ajudar a formatá-los, fecha acordos em caso de

cartel. Pode oferecer imunidade criminal, mas tem meios de intimidar: inspeções-surpresa, arresto de bens

móveis, interceptações telefônicas, multas elevadíssimas e possibilidade de condenação de pessoas jurídicas e

físicas. Tudo em nome da causa da defesa dos interesses difusos da coletividade. Que tudo seja feito

legalmente e conforme o devido processo legal!

REITOR DA USP, FOI PRESIDENTE DO CADE (2000-2004)

O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011

COMÉRCIO E FINANÇAS NA ECONOMIA INTERNACIONAL

Celso Lafer - O Estado de S.Paulo

O comércio e as finanças são os dois pilares da economia globalizada, dentro da qual estamos todos inseridos.

Têm regimes internacionais distintos (OMC e FMI), que são, no entanto, interdependentes, como indica a

discussão sobre os desalinhamentos cambiais e seu impacto no comércio exterior. Por causa da amplitude da

crise financeira e das dificuldades da negociação da Rodada Doha, inseriu-se também na pauta internacional,

com renovada intensidade, o tema do déficit da governança prevalecente na economia mundial. Disso se vem

ocupando o G-20.

Na análise dos problemas da governança cabe destacar a diferença de perspectivas que separa o pilar do

comércio, de que se incumbe a OMC, e o das finanças, que se insere no âmbito do FMI. É dessa diferença de

perspectivas e de suas consequências que vou tratar neste artigo.

Não obstante as conhecidas dificuldades da negociação de Doha e em época de crise econômica como a atual,

a OMC, por ser um sistema multilateral regido por normas, vem evitando o equivalente a um risco sistêmico

do comércio internacional que se traduziria num protecionismo exacerbado e generalizado. Estimativas

indicam que restrições comerciais afetaram 1% dos fluxos comerciais em 2009 e 0,9% em 2010.

Em contraste, o pilar financeiro está muito frágil desde a crise de 2008, que, a partir dos EUA, se alastrou pelo

mundo. Tornou-se ainda mais quebradiço com a crise do euro. Esta incitou, este ano, a percepção dos riscos

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trazidos pelos processos de integração dos mercados impelidos por uma alta finança sem apropriada

governança. A precariedade do pilar financeiro impacta, ainda que de maneira diferenciada, todas as

economias nacionais, pois se internaliza na vida dos países por obra dos processos da globalização que tornam

as fronteiras porosas, continuamente transpostas pelos fluxos de capital e pela circulação em rede das

informações que, no caso, geram expectativas negativas. Estas, por sua vez, integram a realidade,

influenciando os processos e os acontecimentos e trazendo à tona as insuficiências do FMI no trato da questão.

O FMI, assim como o Gatt, que antecedeu a OMC, foram concebidos para evitar que se repetissem as crises

provocadas na década de 1930 pela Grande Depressão, que trouxeram guerras cambiais e protecionismos

exacerbados, propiciadores de tensões que foram um dos fatores que induziram à 2.ª Guerra Mundial. De 1946

a 1971 o FMI teve um papel regulatório, cuja base era a da gestão das paridades cambiais, fixadas pela relação

do ouro com o dólar. Essa gestão deixou de existir quando, em 1971, os EUA anunciaram que não mais

converteriam em ouro as reservas em dólar ou outras moedas dos demais países.

Com o término das paridades fixas, as moedas passaram a flutuar livremente, umas em relação às outras, e a

acumulação ou perda de reservas foi ocorrendo sem a aprovação ou desaprovação do FMI, ainda que com seu

acompanhamento. Esse acompanhamento, em conjunturas de crises financeiras, e muito especificamente nas

dos países em desenvolvimento, se fez em entrosamento com o sistema financeiro privado transnacional e é

parte da história das duras negociações das dívidas dos países latino-americanos. Entre eles, as do México, da

Argentina e do Brasil.

Uma postura não regulatória e não regida por normas, adepta da flexibilização dos padrões do aceitável e do

não aceitável, foi se consolidando no âmbito do pilar financeiro, no contexto ideológico que se seguiu à queda

do Muro de Berlim. Basicamente, a ideia a realizar que norteou essa postura foi a da desregulamentação

nacional e internacional do pilar financeiro com base na crença no poder e na capacidade autorreguladora dos

mercados livres. A autorregulação revelou-se desastrosamente inadequada diante da crise sistêmica induzida

pelo próprio funcionamento dos mercados financeiros.

Foi distinta a postura do pilar comercial, que adquiriu uma institucionalidade própria com a criação, a partir da

Rodada Uruguai, do Gatt, da OMC, que passou a ter vigência em 1995. Nem o Gatt, que foi uma instituição

mais modesta que o FMI, nem a OMC, que tem outra amplitude em razão de sua vocação de universalidade e

abrangência dos assuntos que disciplina, se basearam na irrestrita desregulamentação do comércio

internacional. Com efeito, a concepção de governança do pilar comercial é a de favorecer um processo de

liberalização do comércio mundial, regido por normas, porque o mercado não opera no vazio e não se

autorregula sem um marco institucional.

Como aponta o Sutherland Report de 2005, sobre o futuro da OMC, de cuja elaboração participei, é preciso

compreender o papel central de suas normas, que são seu ativo de governança, pois os acordos da Rodada

Uruguai não são uma carta constitutiva de um livre-comércio sem limites. Foram negociados e concebidos

para organizar, de modo funcionalmente eficaz, os méritos do livre-comércio que estimula a economia

mundial, subordinando-o, porém, a princípios e normas. Estas oferecem a segurança e a previsibilidade do

acesso a mercados e contêm dispositivos (como os de dumping e salvaguardas) que permitem, no âmbito de

normas prefixadas, mecanismos de proteção dos mercados nacionais quando estes são afetados por atuações

que contrariam as normas acordadas na Rodada Uruguai.

Esses dispositivos refreiam os unilateralismos dos protecionismos nacionais, pois são passíveis de controle

por um inovador sistema de solução de controvérsias, acessível a todos os membros da OMC. Desse sistema

se tem valido o Brasil com competência em defesa dos interesses nacionais, como realçou, com grande

pertinência, o chanceler Patriota em artigo publicado neste espaço em 8/10. É por essa razão que a OMC é,

para todos os seus membros, o grande hedge, o seguro do pilar do comércio da economia internacional, que

contrasta com o quebradiço pilar financeiro.

PROFESSOR TITULAR APOSENTADO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, FOI

MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO GOVERNO FHC