17
CLIPPING DO IBRAC 2015 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 39 | 01 a 09 de outubro de 2015 OUTUBRO D S T Q Q S S 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS E REALIZADAS EM 2015 ............................................................................................. 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015......................................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................................................................. 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................. 7 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 89, ...................................................................................................... 7 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................................................................. 8 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ....................................................................................................... 9 CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS .................................... 9 ATA DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA .................................................................................................................. 9 ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................ 10 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 90................................................................................................... 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL............................................................................................... 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015................................................... 12 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ......................................................................... 12 DESPACHO DO CONSELHEIRO ......................................................................................................................... 12 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 13 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 13 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................... 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................................................. 14 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 15

CLIPPING DO IBRAC 2015 · 2016. 2. 8. · 25 de Junho de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo ... Antitruste 7, Sra. Marcela Campos Gomes Fernandes,

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CLIPPING DO IBRAC 2015

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 39 | 01 a 09 de outubro de 2015

OUTUBRO

D S T Q Q S S

01 02 03

04 05 06 07 08 09 10

11 12 13 14 15 16 17

18 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS E REALIZADAS EM 2015 ............................................................................................. 4

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 5

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015......................................................... 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 5

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................. 7

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 89, ...................................................................................................... 7

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 8

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ....................................................................................................... 9

CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS .................................... 9

ATA DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA .................................................................................................................. 9

ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................ 10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 11

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 90................................................................................................... 11

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 11

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 ................................................... 12

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ......................................................................... 12

DESPACHO DO CONSELHEIRO ......................................................................................................................... 12

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 13

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................... 14

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14

PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................................................. 14

RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 15

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

2

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 15

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 15

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015....................................................... 16

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 16

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 16

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 16

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

3

CALENDÁRIO 2015

JANEIRO FEVEREIRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 01 02 03 04 05 06 07

04 05 06 07 08 09 10 08 09 10 11 12 13 14

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28

25 26 27 28 29 30 31

MARÇO ABRIL

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04

08 09 10 11 12 13 14 05 06 07 08 09 10 11

15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18

22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25

29 30 31 26 27 28 29 30

MAIO JUNHO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 01 02 03 04 05 06

03 04 05 06 07 08 09 07 08 09 10 11 12 13

10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20

17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27

24 25 26 27 28 29 30 28 29 30

31

JULHO AGOSTO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 01

05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08

12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29

30 31

SETEMBRO OUTUBRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 01 02 03

06 07 08 09 10 11 12 04 05 06 07 08 09 10

13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17

20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24

27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO DEZEMBRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04 05

08 09 10 11 12 13 14 06 07 08 09 10 11 12

15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19

22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26

29 30 27 28 29 30 31

Data Dia da semana Comemoração

01/01/15 Quinta-feira Confraternização universal

16/02/15 Segunda-feira Carnaval

17/02/15 Terça-feira Carnaval

18/02/15 Quarta-feira Cinzas

03/04/15 Sexta-feira Paixão de Cristo

05/04/15 Domingo Páscoa

21/04/15 Terça-feira Tiradentes

01/05/15 Sexta-feira Dia do Trabalho

04/06/15 Quinta-feira Corpus Christi

07/09/15 Segunda-feira Proclamação da Independência

12/10/15 Segunda-feira Nossa Srª Aparecida

02/11/15 Segunda-feira Finados

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

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ATIVIDADES PREVISTAS E REALIZADAS EM 2015

Curso de Microeconomia Aplicada ao Antitruste para Advogados

Data:02.03 a 22.06 de 2015. - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP

Antitrust in the Americas III Conference IBRAC & ABA

Data:10,11 e 12 de Junho de 2015 - JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ

15º Seminário sobre Comércio Internacional

25 de Junho de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo

Seminário sobre Leniência Antitruste avanços e desafios

29 de junho de 2015 - Auditório da Procuradoria da República em São Paulo

Encontros IBRAC - “SEI – O CADE Sem Papel”

24 de Julho de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo

12.º Seminário sobre Relações de Consumo

14 de Agosto de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo

8.º Seminário de Direito Econômico - IBRAC UFMG

17 e 18 de Setembro de 2015 - Sala da Congregação - Faculdade de Direito da UFMG

Advocacia da Concorrência: Propostas com Base nas Experiências Brasileira e Internacional

25 de Setembro de 2015 - São Paulo/SP

Prêmio IBRAC-TIM 2015

27 de setembro de 2015 - São Paulo/SP

21.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência

16 e 17 de Outubro de 2015 - Hotel Tivoli Mofarrej, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César São Paulo |

Brasil

3º Seminário sobre Comércio Internacional CNI-IBRAC

17 de novembro de 2015 - Brasília/DF

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 30 de setembro de 2015

No- 1.185 - Ato de Concentração nº 08700.007191/2015-40. Requerentes: Halliburton Company e Baker

Hughes Incorporated. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Tito Amaral de Andrade e outros. Acolho a

Nota Técnica nº 36/2015/Superintendência-Geral, de 30 de setembro de 2015, e, com fulcro no art. 50, da

Lei nº 12.529/11, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos

do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de

Concentração nº 08700.007191/2015-40 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na

referida Nota Técnica. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,

requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e

artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.

EDUARDO FRADE RODRIGUES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 1º de outubro de 2015

No- 29 - Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71. Representante: Departamento de Polícia

Federal de Pelotas/RS. Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.); Cooperativa Sul-Rio

Grandense de Laticínios Ltda.; Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul;

Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.; Sindicato da Indústria de

Laticínios e Produtos Derivados do estado do Rio Grande do Sul; Alex Sander Guarnieri Ramos; Michele

Correa Laydner; Edemar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel do Amaral Nunes; Manoel

Gonçalves; Jorge Luiz Almeida da Silva; Jorge Antônio Vallos Arnez; Arno Alfredo Kopereck; Enilton Sell

Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke. Advogados:Carolina de Freitas

Cadavid; Evandro Wilson Martins; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Mônica de Melo Ramos Ribeiro; Carlos

Alberto Mascarenhas Schild; Guilherme Acosta Moncks; Igor de Oliveira Zibetti; Fabrício Cagol; Igor

Ramos Silva; Diego Vega Possebon da Silva; Rodrigo Rosa de Souza; Pablo Berger; Renato Simões da

Cunha; Rubem Ney Leal Argiles; Gabriel Ferreira Zanotta Silva; Eduardo Gomes Plastina; e outros. Acolho

a Nota Técnica nº 94/2015/CGAA7/SGA2/SG/CADE, aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise

Antitruste 7, Sra. Marcela Campos Gomes Fernandes, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na

Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade,

decido pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados por falta de amparo fático/legal,

Outrossim, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa

Econômica, opinando-se pela(o): (i) condenação dos Representados Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil

Foods S.A.); Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios Ltda.; Cooperativa dos Pequenos Agricultores e

Produtores e Leite da Região Sul; Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke

Ltda.; Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; Alex

Sander Guarnieri Ramos; Michele Correa Laydner; Edmar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel

do Amaral Nunes; Jorge Luiz Almeida da Silva; Enilton Sell Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer

Leitzke e Paulo César Leitzke por infração à ordem econômica tipificada no art. 20, incisos I c/c art. 21,

inciso I, ambos da Lei 8.884/94, (correspondentes ao art. 36, caput, inciso I e § 3º, inciso I, da Lei

12.529/11), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, recomendando-se,

ainda, a aplicação de multa nos termos da legislação aplicável, além das demais penalidades entendidas

cabíveis; (ii) condenação do Representado Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do

Estado do Rio Grande do Sul por infração à ordem econômica tipificada no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso

II, ambos da Lei 8.884/94 (correspondentes ao art. 36 caput, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei 12.529/11), por

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

6

entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, recomendando-se, ainda, a aplicação

de multa nos termos da legislação aplicável, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iii)

arquivamento do processo em relação os Representados Arno Alfredo Kopereck, Jorge Antônio Vallos

Arnez e Manoel Gonçalves, por entender que não há provas suficientes para confirmar suas participações nas

condutas investigadas; e (iii) adoção das demais recomendações contidas no parágrafo 371 da referida Nota

Técnica. Ao Setor Processual.

No- 34. Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64 (relacionado ao apartado de acesso restrito nº

08700.004397/2015-18). Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representados:

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Ipiranga Produtos de

Petróleo S/A e outros. Acolho a Nota Técnica nº 86/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do

art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido,

em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 86/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração

de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e

seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados 1) Luiz Antônio Amin; 2) Juvino Luiz

Capello; 3) Scherly Magnabosco Mascarello; 4) Jonas Reimer; 5) Lineu Barbosa; 6) Fernando Cesar Garcia;

7) Wilson Roberto Leal de Lima; 8) Eduardo Poffo; 9) Reinaldo Geraldi; 10) Daniel Contini Dallmann; 11)

João de Ávila Sousa; 12) Marcelo Messias de Lima Pereira; 13) Eduardo Schmidt Bauer; 14) José Edmundo

Krug; 15) Jorge Zandoná; 16) Elias Antonio Piva; 17) Jacqueline Ceolim; 18 ) Emerson Ceolim; 19) Manoel

Martins Henriques; 20) Regina Aparecida Magnabosco; 21) Sandro Paulo Tonial; 22) José Augusto Prima de

Figueiredo Lima; 23) Israel Patrício; 24) Paulo Antônio Vieira Pasetti; 25) Tiago Carlos Reis; 26) Edianez

Bogo Floriano; 27) Sergio Victor Olbrich; 28) Joel D´Agostini; 29) Alencar Felício Reis; 30) Dagoberto

Azevedo Bueno Filho; 31) Cyntia de Castro de Carvalho Lima; 32) Sindicato do Comércio Varejista de

Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina; 33) Auto Posto Amin Ltda; 34) Posto Continental Ltda;

35) Estação Comércio de Combustíveis Ltda; 36) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-30);

37) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-11); 38) Postoville Ltda; 39) Posto Aldi Ltda; 40)

Auto Posto Mercado Ltda; 41) Auto Posto Olinda Ltda-ME; 42) Posto Getulio Ltda; 43) Auto Posto JC Ltda;

44) Auto Posto JC Ltda (APA); 45) Auto Posto Geraldi Ltda; 46) Posto Padre Reus Ltda; 47) Posto Graciosa

Ltda; 48) Posto Fátima Ltda; 49) Posto Jariva Ltda; 50) Posto Bemer Ltda; 51) Auto Posto Pirai Ltda; 52)

Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0001- 74); 53) Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-6);

54) Posto Guaíra Ltda; 55) Posto de Combustíveis Valência Ltda; 56) Posto Monza Ltda; 57) Auto Posto

Maranello Ltda; 58) Auto Posto Modena Ltda; 59) Auto Posto Bucarein Ltda; 60) Auto Posto Bucarein Ltda

(Posto Brasville); 61) Auto Posto São Benedito Ltda; 62) Posto JA Ltda; 63) Posto Z11 Ltda; 64) AM

Combustíveis Ltda; 65) Posto Z10 Ltda; 66) Posto LC Ltda; 67) Posto Zandona Ltda; 68) 3Auto Posto

Ceolim Ltda; 69) Auto Posto Prudente - Portico Ltda; 70) Auto Posto Prudente Ltda; 71) América Comercio

de Combustíveis Ltda; 72) Auto Posto Binário Ltda; 73) Auto Posto Estrela Prateada Comércio de

Combustíveis Ltda; 74) Auto Posto Serra da Estrela Ltda; 75) Auto Posto Floresta Ltda; 76) Posto Aliança

Ltda; 77) Ipiranga Produtos de Petróleo S/A; 78) Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda; e 79) Alesat

Combustíveis S.A., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos no art. 36, incisos

I, III e IV e seu §3º, I, II, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da mesma Lei.

Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem

defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de

indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela

autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na

produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)

testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.

155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Sugere-se, ainda, a remessa de cópias desta Nota Técnica para o

Ministério Público do estado de Santa Catarina em Joinville, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de

Joinville e para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Ao Setor Processual.

Nº 1198. Ato de Concentração nº 08700.006723/2015-21. Requerentes: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A.,

Rádio e Televisão Record S/A e TV Ômega Ltda.. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia

Novis de Oliveira e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 327/2015/CGAA5/SGA1/SG, de 01º de outubro de

2015 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive

como sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do

art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

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DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 89,

REALIZADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2015

Hora: 14:30

Presidente Substituto: Conselheiro Marcio de Oliveira Júnior

Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Foram redistribuídos em razão do término do mandato da Conselheira Ana Frazão e de conexão os seguintes

feitos:

Requerimento nº 08700.001429/2015-23

Requerentes: Acesso Restrito

Advogados: Raquel Cândido, Gabriel Nogueira Dias e outros

Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira

Requerimento nº 08700.000591/2012-81

Requerentes: Acesso Restrito

Advogados: Jose Carlos Nespoli Louzada

Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira

Foi redistribuído por conexão o seguinte feito:

Processo Administrativo nº 08700.001640/2013-84 (Conexo ao Processo Administrativo nº

08012.008821/2008-22)

Representante: SDE Ex Officio

Representado: Xiamen Mchen Laboratories Ltda.

Advogados: não constituídos

Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo

Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos.

A distribuição ocorrerá por compensação, pela atribuição de peso 02 aos processos distribuídos aos

Conselheiros Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende, Paulo

Burnier da Silveira e Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Assim, cada um desses Conselheiros ao ser

sorteado como relator de um processo receberá também o processo seguinte.

Ato de Concentração nº 08700.006736/2015-09

Requerentes: Brazul Transportes de Veículos Ltda, F&B Consultoria Ltda, Empreendimentos Comerciais

Bracar Ltda.

Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros

Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Junior

Ato de Concentração nº 08700.009321/2015-89

Requerentes: Brazul Transportes de Veículos Ltda., F&B Consultoria Ltda. e Empreendimentos Comerciais

Bracar Ltda.

Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros

Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira

Processo Administrativo nº 08012.005335/2002-67

Representantes: Editora Nova Atenas Ltda. e Ponto da Arte Editora Ltda.

Representado: Ediouro Publicações S.A.

Advogados: Luiz de Alencar Araripe Jr., Caio Mario da Silva Pereira Neto, Schermann Christie e outros

Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira

Processo Administrativo nº 08012.007155/2008-13

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Representante: ZF Serviços Ltda.

Representados: Associação de Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina - Acecomvi e Jorge Luiz

Seyfferth

Advogado: Marcelo Galli Santana

Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71

Representante: Departamento de Polícia Federal de Pelotas/ RS

Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.), Cooperativa Sul-Rio Grandense de

Laticínios Ltda.. Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul. Indústria de

Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.. Sindicato da Indústria de Laticínios e

Produtos Derivados do estado do Rio Grande do Sul. Alex Sander Guarnieri Ramos. Michele Correa

Laydner. Edemar Xavier Silveira. Osmar Krause. Everson Daniel do Amaral Nunes. Manoel Gonçalves.

Jorge Luiz Almeida da Silva. Jorge Antônio Vallos Arnez. Arno Alfredo Kopereck. Enilton Sell Wolter.

Adilson Uarthe. Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke

Advogados: Carolina de Freitas Cadavid, Evandro Wilson Martins, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mônica

de Melo Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Mascarenhas Schild, Guilherme Acosta Moncks, Igor de Oliveira

Zibetti, Fabrício Cagol, Igor Ramos Silva, Diego Vega Possebon da Silva, Rodrigo Rosa de Souza, Pablo

Berger, Renato Simões da Cunha, Rubem Ney Leal Argiles, Gabriel Ferreira Zanotta Silva, Eduardo Gomes

Plastina, e outros

Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

Processo Administrativo nº 08700.007247/2014-85

Representante: CADE Ex Officio

Representada: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora legal da Vaw Aluminium AG)

Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros

Relator: Conselheiro Alexandre Cordeiro

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente do Conselho

Substituto

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 2 de outubro de 2015

No 1.209 - Ato de Concentração n° 08700.006567/2015-07. Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC.

Advogados: Leonor Cordovil, Márcio Dias Soares e outros. Acolho o Parecer Técnico n°

37/2015/CGAA3/SGA1/SG, de 2 de outubro de 2015 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99,

integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e

art. 57, II, da Lei n° 12529/11, ofereço impugnação da operação ao Tribunal.

Nº 1.211 - Ato de Concentração nº 08700.009475/2015-71. Requerentes: Parnaíba Gás Natural S.A.,

Imetame Energia Ltda., Delp Engenharia Mecânica S.A. e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda..

Advogados: Eduardo Molan Gaban, Roberto Lima Pessoa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.212 - Ato de Concentração nº 08700.009172/2015-58. Requerentes: Ferrari Zagatto e Cia. Ltda. e Noble

Brasil S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. Decido pela

aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

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SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS

ATA DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quinze, às 10 horas, na sala 519 do Edifício Sede do

Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL

GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob

a Presidência do Dr. FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO, os Conselheiros: Dra. MARCELA MATTIUZZO

representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE; Dr. JOÃO PAULO SOTERO DE

VASCONCELOS, representante do Ministério do Meio Ambiente/ MMA; Dra. MATIANE GUIMARÃES

DE MELLO OLIVEIRA, representante do Ministério Público Federal/MPF; Dra. TERESA DONATO

LIPORACE, representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC; Dr.

DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do

Consumidor/BRASILCON; e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM

AUSÊNCIAS: Dra. DIANA DIANOVSKY e Dr. PEDRO GUSTAVO MORGADO CLEROT,

representantes do Ministério da Cultura/IPHAN; Dr. CLÁUDIO EVANGELISTA DE CARVALHO e a Dra.

THALIA LACERDA DE AZEVEDO, representantes do Ministério da Fazenda/ MF; Dra. ROSILENE

MENDES DOS SANTOS e a Dra. VANESSA G. ZARDIM, representantes do Ministério da

Saúde/ANVISA. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu início aos assuntos em pauta. Item - 1º -

Aprovação da Ata da 186ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. Item 2º - Quadros

Demonstrativos de Valores. O Presidente passou a palavra ao Secretário- Executivo do Conselho que leu os

valores recolhidos ao FDD de 1º de janeiro a 31 de maio de 2015. Código 001 - Condenações Judiciais -

Meio Ambiente - R$ 77.599,02; Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 210.384,72; Código

003 - Condenações Judiciais - Bens Direitos de Valor Artístico - R$ 14.952,63; Código 004 - Condenações

Judiciais - Qualquer Outro Interesse Difuso ou Coletivo - R$ 21.718.122,99; Código 005 - Multas e

Indenizações - Deficientes - R$ 200,00; Código 006 - Multas - CDC - Consumidor (art. 57 da Lei 8.078/90) -

R$ 251.801,89; Código 007 - Indenizações - CDC - Consumidor (art. 100 da Lei 8.078/90) - R$ 100,00;

Código 008 - Mercado Imobiliário - R$ 100,00; Código 009 - Infração a Ordem Econômica - R$

158.356.468,73; Multas Legislação Prevista - Auto de Infração - R$ 3.181.641,01; Outras Receitas - Sorteios

de Instituições Filantrópicas - R$ 31.922,98; Outras Receitas - Doações - R$ 647.633,99; Devolução de saldo

de convênios de exercícios anteriores (Cód. 28850-0) R$ 621.741,69; Devolução de saldo de convênio de

exercício anterior (Cód. 18836-0) - R$ 106.116,66. Obtendo uma arrecadação total no valor de R$

185.221.828,48 (cento e oitenta e cinco milhões duzentos e vinte e um mil oitocentos e oitocentos e vinte e

oito reais e quarenta e oito centavos). Item 3º - Deliberação Sobre Projetos: Item 3.1 - Interessado: Instituto

Curicaca/RS (08012.003844/2014-99). Projeto: Sistema Contínuo de Monitoramento Básico da Efetividade".

Conselheira- Relatora: Dra. Ana Beatriz de Oliveira, representante do Ministério do Meio Ambiente.

Decisão do CFDD: Convertido em Diligências. Item 3.2 - Interessado: Prefeitura de São Tomé/RN

(08012.003800/2014-69). Projeto: "Incentivo a Autonomia Econômica Empreendedorismo e Valorização

Cultural da Comunidade Quilombola de Gameleiras". Conselheiro-Relator: Dr. Cláudio Evangelista de

Carvalho, representante do Ministério da Fazenda. Decisão do CFDD: Aprovado por unanimidade. Item 3.3 -

Interessado: Associação Cultural do Bumba-Meu-Boi de Codó Raízes do Maranhão/ MA

(08012.003802/2014-58). Projeto: "Resgatar e Implantar a Cultura do Bumba-Meu-Boi". Conselheira-

Relatora: Dra. Rosilene Mendes dos Santos, representante do Ministério da Saúde. Decisão do CFDD:

Aprovado por unanimidade. Item 3.4 - Prefeitura de Gravatal/ SC (08012.003848/2014-77). Projeto:

"Promoção da Educação Ambiental no Município de Gravatal". Conselheira -Relatora: Dra. Teresa Donato

Liporace, representante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC.

Decisão do CFDD: Rejeitado. Item 3.5 - Prefeitura de Americano do Brasil/GO (08012.003850/2014-46).

Projeto: "Educomunicação e Reflorestamento do Parque Ecológico Municipal do Lago Sul Dourado de

Americano do Brasil/GO". Conselheira -Relatora: Dra. Márcia Leuzinger, representante do Instituto "O

Direito Por Um Planeta Verde". Decisão do CFDD: Retirado de Pauta. Item 4º. - Assuntos Gerais: O

Ministério Público Federal, por intermédio de seu representante no Conselho, solicitou os valores

arrecadados ao FDD nos últimos cinco anos. Item 5º- Data da próxima reunião do CFDD: A próxima reunião

ordinária do CFDD ficou prevista para o dia 30/07/2015, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, sala 304.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

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ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze, às 10 horas, na sala 328 do Edifício Sede do Ministério

da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO

FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência

do Dr. FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO, os Conselheiros: Dra. MARCELA MATTIUZZO, representante

do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE; Dr. CLÁUDIO EVANGELISTA DE

CARVALHO, representante do Ministério da Fazenda/MF; Dra. ROSILENE MENDES DOS SANTOS,

representante do Ministério da Saúde/Anvisa; Dr. PEDRO GUSTAVO MORGADO CLEROT, representante

do Ministério da Cultura/IPHAN; Dra. LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA, representante do Instituto "O

Direito Por Um Planeta Verde"; Dr. DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, representante do Instituto

Brasileiro de Política e Direito do Consumidor/ BRASILCON; e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-

Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Dra. ANA BEATRIZ DE OLIVIERA e o Dr. JOÃO

PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representantes do Ministério do Meio Ambiente/MMA; Dra.

ROSANA GRINBERG e a Dra. TERESA DONATO LIPORACE, representantes do Fórum Nacional de

Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu

início aos assuntos em pauta. Item - 1º - Posse da representante suplente do Instituto "O Direito Por Um

Planeta Verde", Dra. LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA. O Secretário-Executivo do CFDD leu o termo de

posse e em seguida o Dr. Cláudio Evangelista de Carvalho deu as boas-vindas a nova conselheira. Item - 2º

Aprovação da Ata da 187ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. Item 3º - Quadros

Demonstrativos de Valores. O Presidente passou a palavra ao Secretário-Executivo do Conselho que leu os

valores recolhidos ao FDD de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015. Código 001 - Condenações Judiciais -

Meio Ambiente - R$ 106.404,04; Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 232.919,42;

Código 003 - Condenações Judiciais - Bens Direitos de Valor Artístico - 14.952,63 Código 004 -

Condenações Judiciais - Qualquer Outro Interesse Difuso ou Coletivo - R$ 22.155.980,44; Código 005 -

Multas e Indenizações - Deficientes - R$ 200,00; Código 006 - Multas - CDC - Consumidor (art. 57 da Lei

8.078/90) - R$ 320.623,73; Código 007 - Indenizações - CDC - Consumidor (art. 100 da Lei 8.078/90) - R$

100,00; Código 008 - Mercado Imobiliário - R$ 100,00; Código 009 - Infração a Ordem Econômica - R$

179.661.401,07; Multas Legislação Prevista - Auto de Infração - R$ 4.126.190,91; Outras Receitas - Sorteios

de Instituições Filantrópicas - R$ 31.922,98; Outras Receitas - Doações - R$ 883.493,81; Devolução de saldo

de convênios de exercícios anteriores (Cód. 28850-0) R$ 732.125,47; Devolução de saldo de convênio de

exercício anterior (Cód. 18836-0) - R$ 106.196,23. Obtendo uma arrecadação total no valor de R$

208.376.661,33 (duzentos e oito milhões trezentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e um reais e

trinta e três centavos). Item 4º - Deliberação Sobre Projetos: Item 4.1 - Interessado: Instituto Curicaca/RS

(08012.003844/2014-99). Projeto: Sistema Contínuo de Monitoramento Básico da Efetividade". Conselheira-

Relatora: Dra. Ana Beatriz de Oliveira, representante do Ministério do Meio Ambiente. Decisão do CFDD:

Retirado de pauta. Item 4.2 - Interessado: Prefeitura de Americano do Brasil/GO (08012.003850/2014-46).

Projeto: "Educomunicação e Reflorestamento do Parque Ecológico Municipal do Lago Sul Dourado de

Americano do Brasil/GO". Conselheira-Relatora: Dra. Letícia Rodrigues da Silva, representante do Instituto

"O Direito Por Um Planeta Verde". Decisão do CFD: Convertido em diligências. Item 4.3 - Interessado:

Ecoa - Ecologia e Ação/MS (08012.003844/2014-88). Projeto: "Prevenção, mitigação e adaptação para as

comunidades pantaneiras frente aos eventos climáticos externos". Conselheiro -Relator: Dr. Diógenes Faria

de Carvalho, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor/BRASILCON.

Decisão do CFDD: Aprovado por unanimidade. Item 4.4 - Interessado: Prefeitura de Beberibe/CE

(08012.003803/2014-01). Projeto: "Identificar, descrever, publicar e divulgar fatos e histórias da cultura

popular tradicional de Beberibe/CE". Conselheiro -Relator: Dr. Pedro Gustavo Morgado Clerot,

representante do Ministério da Cultura/IPHAN. Decisão do CFDD: Convertido em diligências. Item 4.5 -

Interessado: Universidade Federal de Alfenas/MG (08012.002286/2014-44). Projeto: "Tamanho não é

Documento: Pequenas Iniciativas Empresariais e à Livre Concorrência". Conselheira -Relatora: Dra. Marcela

Mattiuzzo, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/ CADE. Decisão do CFDD:

Aprovado por unanimidade. Item 5º. - Assuntos Gerais: Foi apresentado aos conselheiros a lista de projetos

encaminhados ao CFDD para apoio financeiro do FDD em 2016. Item 6º- Data da próxima reunião do

CFDD: A próxima reunião ordinária do CFDD ficou prevista para o dia 27/08/2015, no Edifício Sede do

Ministério da Justiça, sala 328. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata.

FABRICIO MISSORINO LAZARO

Presidente do Conselho

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 90

Dia: 05.10.2015

Hora: 14:30

Presidente: Vinícius Marques de Carvalho

Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.

A distribuição será realizada em blocos de modo que o processo seja sorteado aos Conselheiros excluindo-se

os nomes dos sorteados anteriormente, até que sejam concluídas todas as opções, mantendo-se, desta forma,

uma distribuição numericamente igualitária entre os Conselheiros. Assim, a distribuição iniciará sem os

nomes dos Conselheiros Márcio de Oliveira Junior, Alexandre Cordeiro, Paulo Burnier da Silveira e

Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt que na 89ª SOJ foram os últimos relatores sorteados.

Ato de Concentração nº 08700.006567/2015-07

Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC

Advogados: Leonor Cordovil, Márcio Dias Soares e outros

Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Conselho

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 5 de outubro de 2015

No- 1.214 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006675/2015-71, relacionado ao Processo Administrativo

nº 08700.004627/2015-49. Representante: Cade ex officio. Representado(s): Associação Nacional dos

Fabricantes de Rolos Refratários - ANAFAR, Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., Certécnica

Cerâmicas Técnicas, Indústria, Comércio e Representações Ltda., Estiva Refratários Especiais Ltda., Fábio

Reis Representações Ltda. - ME, Incer Indústria Nacional de Cerâmica Ltda., Refratários Paulista Indústria e

Comércio Ltda.; Alexandre Passos Bueno, Antonio Firoshi Namiki, Aquio Nagoshi Mantoku, Carlos

Fernando da Silveira Bueno, Carlos Manoel Toscano de Lima, Celso Geraldo Queiroz Filho, Claudio Issao

Suzuki, Cláudio Peres, Cleiton Marques Carvalho, Clovis Natal Scussel, Edson Henrique Nogueira, Edson

Ryuiti Miyazaki, Erika Cristina dos Santos Lopes, Fábio Pereira Reis, Fábio Santiago Trindade, Francisco

Eduardo Toledo ("Chico Pileta"), Gilberto Yoshiharu Maeda, Hidemi Yamamoto, Hiroomi Goto, Julio César

de Faria, Kazuhiro Ito, Kyohei Hayashi, Juliana Mitsue Kageyama, Luiz Mitio Ikari, Manuel Luis Trindade,

Marcelo Santiago Trindade, Márcia Cardoso Ferreira Vilar, Márcio Henrique de Carvalho, Marcio Yuji

Teramoto, Marco Antônio da Rocha, Mikihiko Kato, Paulo Abe, Paulo Hideo Kawakami, Pedro Luis

Antunes Rodrigues, Romano Capasso Perilla, Sérgio Luiz Sako, Seiei Taba, Sérgio Guedes Júnior, Shigeru

Matsumoto, Shozo Fujita, Shuji Yamashita, Takao Hamada, Takuji Ueno, Thiago Rinaldi, Yasuo Mori e

Yoshinobu Kageyama. Advogado( s): Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Eduardo Caminati

Anders, Fabio Francisco Beraldi, Ubiratan Mattos, Marcelo Antonio Muriel, Frederico Carrilho Donas,

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Tendo em vista informações prestadas na petição SEI nº

0115897, observo a existência de erro material no polo passivo do presente processo e decido pela sua

retificação, de modo que, em lugar do Sr. Alexandre Passos Bueno conste como representado o Sr.

Alexandre Zanco Bueno. Em razão da referida retificação, e considerando que o prazo de defesa ainda se

encontra em curso, decido pela devolução integral do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa

por parte de todos os Representados, prazo esse que será contado em dobro conforme o art. 191 do Código

de Processo Civil. O prazo de defesa terá início a partir da notificação válida do Sr. Alexandre Zanco Bueno.

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

12

Por fim, considero que, em razão da presente decisão, o pedido formulado pela Representada Refratários

Paulista na petição SEI nº 0115893 perdeu seu objeto.

No- 1.215. Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. (Autos Restritos nº 08700.010787/2014-46).

Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte

Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato

de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda.,

Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações,

Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos

Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca,

Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos

Santos Oliveira, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cláudio

Bini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira

Martins, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga

Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide

Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg,

Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Wagner Bini e outros. Tendo em vista que esta

Superintendência- Geral foi notificada sobre decisão proferida pelo Exmo. Juiz Federal Francisco Neves da

Cunha, nos autos do Mandado de Segurança n° 1006478-02.2015-4.01.3400, nº SEI 0116211, ficam os

Representados notificados acerca da suspensão de todos os atos do presente Processo Administrativo, até

posterior manifestação do juízo.

No- 1.216 - Processo nº 08700.009104/2015-99. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Passaredo

Transportes Aéreos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho,Vivian

Terng e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 13/2015/Superintendência- Geral, de 2 de outubro de 2015 e,

com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua

motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13,

inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.

Nº 1.218. Apartado de Acesso Restrito nº 08700.011050/2014-40, relacionado ao Processo Administrativo nº

08012.005930/2009-79 Representados: Asahi Glass Co. Ltd, Hankuk Electric Glass Co. Ltd., Nippon

Electric Glass Co. Ltd., Samsung Corning Precision Glass Co. Ltd. (atual Corning Precision Materiais Korea

Co., Ltd), Schott AG, Toshiharu Ariyoshi, Tamotsu Kitagawa, Futajima, Toshihisa Hayagawa (ou Toshihisa

Hayakawa), Yuji Nishimi, Timm-Peter Pollak, Takuo Horiuchi, Hyun-Su Chang, Atushi Shimomura,

Hyung-Jin Park, Jeong-Cheol Keum, Jung-Ki Kang, Young-Joo Kim, Sung Yeol Lee. Advogados: Celso

Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos Belliboni, Caio Mário da Silva

Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Tulio Freitas do Egito

Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle

Marques Machado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo,

Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos e outros. Decido pelo encerramento da fase

instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis,

nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em

dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral

profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.

No- 1.219 - Ato de Concentração nº 08700.008234/2015-12. Requerentes: Totvs SA e Bematech SA.

Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO DO CONSELHEIRO

Em 6 de outubro de 2015

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

13

No- 98 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11. Representante: SDE ex officio.

Representados: Whirlpool S.A.; Brasmotor S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de

Refrigeração; Danfoss A/S; Tecumseh do Brasil Ltda.; ACC - Appliances Components Companies S.p.A.;

Panasonic Electric Works Co., Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.); Gerson Veríssimo; Paulo

Frederico Meira de Oliveira Periquito; Ernesto Heinzelmann; Gilberto Heinzelmann; Ingo Erhardt; Laércio

Hardt; Dário Gert Isleb; Daílson Farias; José Roberto Leimontas; Mike Inhetvin; Nilson Effting, Walter

Sebastião Desiderá; José Aluízio Malagutti; Mauro de Carvalho Mendonça; José Celso Lunardelli Furchi;

Januário Domingos Soligon; Michel Jorge Geraissate Filho; Miguel Estevão de Avellar. Advogados: Túlio

do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto

Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito

Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis

Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Carlos Suplicy Forbes, Diego Herrera Alves

de Moraes, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, José Antônio Paganella

Boschi, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Stephanie Gressler, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler

Borges Paiva, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Adriana

Mourão Nogueira, Dáfini de Araújo P. Monteiro, Erica Sumie Yamashita, Daniel Vieira Bogéa Soares e

outros. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Nos termos do art. 76 da Lei 12.529/2011 e do art.

191 do Código de Processo Civil, intimem-se as Representadas para que, querendo, apresentem alegações

finais.

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 5 de outubro de 2015

No- 1181 - Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 (Autos de Acesso Restrito nº

08700.012439/2014-03). Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representados:

Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material

Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda.,

Laboratório Teuto Brasileiro S.A., Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra

Hospitalar Ltda., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online

S.A., NovaFarma Indústria Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A.),

Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda.,

Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro

Tortelli, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando José de Paula,

Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lúcio Mauro Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e

Renato Alves da Silva. Advs.: Fábio Antônio Fadel, Vanessa Gonçalves Fadel, Henrique Dias Carneiro,

Ricardo Wanderley Mano Sanches, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, André Marques Gilberto, Álvaro Adelino

Marques Bayeux, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de

Souza, Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos Vieira, Daniel Gustavo Rocha Poço, Juliana Fidencio

Frederick, Celso Cordeiro de Almeida, Marco Aurélio de Carvalho, João Antonio Alves Lopes, Maria Lúcia

Alves de Oliveira, Ricardo Ejzenbaum, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro,

Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camila Paoletti, Daniela Coelho Arauji Fernandes de

Vasconcellos, Celso Cândido de Souza, Sérgia Maria Gomes de Souza, Marcelo Cunha Maciel, Madalena

Breda, Fernanda Brito Cytrynowicz, Eduardo Caminati Anders e outros. Acolho a Nota Técnica nº 96/2015,

aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste Substituta, Renata Souza da Silva, e, com fulcro no

§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) pelo indeferimento do pedido da

Representada Hipolabor Farmacêutica Ltda.; (ii) pela publicação do Edital 225/2015 (0081468) no Diário

Oficial da União; e (iii) pela devolução do prazo de 18 (dezoito) dias para todas as Representadas

apresentarem as suas razões de defesa.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

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14

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

Dia: 14.10.2015

Início: 10h

Processo Administrativo nº 08012.012217/2007-10

Representante: SDE Ex Officio

Representados: Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) e Cooperativa de Oftalmologistas do Ceará

(COFTALCE)

Advogados: Rosana Valéria de Souza Mello, André Pinto Peixoto, Mário dos Martins Coelho Bessa,

Robertson George Fontenelle Vieira, Juliana de Abreu Teixeira, Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Marcos

Pimentel de Viveiros, João Bosco Silva Júnior

Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior

Processo Administrativo nº 08012.009264/2002-71

Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda

Representadas: Graftech Brasil Ltda., Graftech International Ltd., Mitsubishi Corporation, Tokai Carbon Co.

Ltd., SEC Carbon Limited, SGL Carbon SE, Showa Denko K.K., Nippon Carbon Co. Ltd.

Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Marco Antônio Fonseca Júnior,

Stefanie Christine Schmitt, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Paulo Cezar Aragão, Antenor Pereira

Madruga Filho, José Carlos da Matta Berardo, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Marcos Antônio Tadeu

Exposto Júnior, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Antonio Bender Mammi, Vivian Terng,

Gabriel Vasconcelos Rabello, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Antonio Garbelini Júnior, Heitor Faro de

Castro, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio

Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda,

Patrícia Bandouk Carvalho, Maria Fernanda Caporale Madi, Nathalie Teyssonneyre, Rodrigo Almeida

Edington, Elisabeth Mendes da Costa, Luiz Fernando Leifer Nunes, Peter Fischer, Leonardo Peres da Rocha

e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco

Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria

Eugênia Novis de Oliveira e outros

Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo

Processo Administrativo nº 08700.007247/2014-85

Representante: CADE Ex Officio

Representados: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora legal da Vaw Aluminium AG)

Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros

Relator: Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo

Processo Administrativo nº 08012.006504/2005-29

Representantes: Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Conferentes

de Carga e Descarga nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de

Bloco nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários nos Portos

do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos no Estado do

Pernambuco

Representado: Tecon Suape S.A. e Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros

Advogados: João Humberto Martorelli, Vicente Cavalcanti de Gouveia Filho, Fernanda Caldas Menezes,

Miguel José de Moura, Danielle César Duca de Carvalho, Raquel Muniz Campos e outros

Relator: Conselheiro João Paulo de Resende

Processo Administrativo nº 08700.011276/2013-60

Representante: CADE ex officio

Representado: Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento

Advogados: Roberto Alexandre Carmes

Relator: Conselheiro João Paulo de Resende

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15

Requerimento nº 08700.006777/2015-97

Requerente: Acesso Restrito

Advogados: Vinicius Figueiredo Teixeira, Guilherme Gomes Krueger e outros

Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior

Consulta nº 08700.007817/2015-18

Consulente: MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Claudio Coelho de Souza Timm,

Nathalie Teyssonneyre e outros

Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Conselho

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

RETIFICAÇÃO

No Despacho do Conselheiro nº 98 , publicado no Diário Oficial da União de 07.10.2015, nº 192, Seção 1,

página 18, referente ao Processo Administrativo 08012.000820/2009-11, Representante: SDE ex-officio,

Representados: Whirlpool S.A.; Brasmotor S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de

Refrigeração; Danfoss A/S; Tecumseh do Brasil Ltda.; ACC - Appliances Components Companies S.p.A.;

Panasonic Electric Works Co., Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.); Gerson Veríssimo; Paulo

Frederico Meira de Oliveira Periquito; Ernesto Heinzelmann; Gilberto Heinzelmann; Ingo Erhardt; Laércio

Hardt; Dário Gert Isleb; Daílson Farias; José Roberto Leimontas; Mike Inhetvin; Nilson Effting, Walter

Sebastião Desiderá; José Aluízio Malagutti; Mauro de Carvalho Mendonça; José Celso Lunardelli Furchi;

Januário Domingos Soligon; Michel Jorge Geraissate Filho; Miguel Estevão de Avellar, Advogados: Túlio

do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto

Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito

Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis

Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Carlos Suplicy Forbes, Diego Herrera Alves

de Moraes, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, José Antônio Paganella

Boschi, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Stephanie Gressler, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler

Borges Paiva, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Adriana

Mourão Nogueira, Dáfini de Araújo P. Monteiro, Erica Sumie Yamashita, Daniel Vieira Bogéa Soares e

outros, Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, onde se lê " No- 98", leia-se " No- 103".

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 6 de outubro de 2015

No- 1.170 - Processo Administrativo nº 08012.004422/2012-79. Representante: SDE ex officio.

Representados: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Garage Inn Estacionamentos

Ltda.- EPP, JLN-Estacionamento Ltda. (Multipark), Netpark Administração e Serviços de Estacionamento

Ltda., Rod Estacionamento Ltda.- EPP; Zig Park Estacionamentos Ltda., Carlos Eduardo Soares Brandão,

Emilio Sanches Salgado Junior, Helio Francisco Alves Cerqueira, João Batista Gonçalves Neto, Marcelo

Alvim Gait, Marcelo Mansur Murad, Marcelo Oliveira Alves, Márcio Augusto Tabet, Marco Antônio de

Oliveira Jorge, Marcos Iasi Brandão, Murillo Cozza Alves Cerqueira, Nilton Stellin Bagattini, Paulo

Fernando Zillo, Ricardo Zylberman, Roberto Andrea Naman, Rogério Apovian e Sergio Morad. Advogados:

Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Fabio Amaral Figueira, Rodrigo Alberto Correia da Silva,

Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Vicente Bagnoli, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu,

Aurélio Marchini Santos, Fabio Francisco Beraldi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 93/2015 (SEI

0112397), aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste Substituta, Renata Souza da Silva, e,

com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como

sua motivação. Pelos fundamentos nela apontados, determino a realização da oitiva da testemunha arrolada

pelo Representado Ricardo Zylberman, o Sr. Tiago de Campos Pinheiro, no dia 12/11/2015, às 14:30h. A

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16

oitiva será realizada na sede do Cade, localizada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano,

Sala de Reuniões da SG, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF.

Em 7 de outubro de 2015

No- 1.222. Ato de Concentração nº 08700.009627/2015-35. Requerentes: Cubico Brasil S.A. e Salus - Fundo

de Investimento em Participações. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Paulo Leonardo Casagrande e Natali

de Vicente Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 1.223. Ato de Concentração nº08700.009628/2015-80. Requerentes: Cubico Brasil S.A. e Salus - Fundo

de Investimento em Participações. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Paulo Leonardo Casagrande e Natali

de Vicente Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 1.224. Ato de Concentração nº 08700.009394/2015-71. Requerentes: ACE Limited e The Chubb

Corporation. Advogados: Marcio Dias Soares, Marina de Santana Souza e outros. Decido pela aprovação

sem restrições.

No- 1.228. Ato de Concentração nº 08700.009276/2015-62. Requerentes: InterCement Brasil S/A e SMX

Serviços de Concretagem Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes do Reis Neto, Jéssica Gusman Gomes e

outros. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 1.229. Ato de Concentração nº 08700.009275/2015-18. Requerentes: InterCement Brasil S/A e Neomix

Serviços de Concretagem Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes do Reis Neto, Amadeu Carvalhaes

Ribeiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições. No- 5. Processo Administrativo nº

08012.001600/2006-61. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da

Fazenda - SEAE/MF. Representados: 1) Sinto Brasil Produtos Ltda. (SINTO); 2) IKK do Brasil Indústria e

Comércio Ltda. (IKK); 3) Tupy Fundições Ltda. (TUPY); 4) Granasa Minas Ind. E Com. Ltda.

(GRANASA); 5) Vitor Luís Falcão Azevedo; 6) Francisco Buffolo; 7) Amauri Baggenstoss; e 8) Claudmir

Amádio. Advogados: Fabio Francisco Beraldi; André Alencar Porto e outros; Leopoldo Ubiratan Carreiro

Pagotto; Francisco Ribeiro Todorov e outros; Tito Amaral de Andrade; Carolina Maria Matos Vieira; Ursula

Pereira Pinto e outros; Luiz Gonzaga Peçanha Moraes; Camila B. Bueno de Moraes e Ana Cistina Pedroso

Teodosio; Natalia Luciana Imparato, Michelle Reicher; Juliana Lourenço Mancini; Cristiana Taylor Martins;

Fernanda Tribst Penteado e Aline Figueiredo Thomé; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos; Mauro

Grinberg e outros. Acolho a Nota Técnica nº 88/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art.

50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos

fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o

presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação dos Representados em

relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do

Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 7 de outubro de 2015

No- 1.226 - Apartado de Acesso Restrito de n.º 08700.010960/2014- 06, Referente ao Processo

Administrativo nº 08012.000774/2011-74. Representante(s): SDE ex officio. Representadas: Asahi Kasei

Corporation, Cheil Industries Inc., Chi Mei Corporation, Formosa Chemical and Fibre Corporation, Grand

Pacific Petrochemical Corporation, Hong Kong Petrochemical Co. Ltd., Hyosung BASF Co. Ltd., Kaofu

Chemical Corporation, Korea Kumho Petrochemical Co. Ltd., LG Chem Ltd., Taita Chemical Co. Ltd.,

Techno Polymer Co. Ltd., Toray Malaysia Sdn. Bhd., Ube Cycon Ltd., Ah-Rong Huang, Annie Chung,

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CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015

17

Cheng Shih Chen, Cheng Te Tsai, Chien-Jen Jao, Chun-Hua Hsu, Hsing-Tsung Wang, Jau-Yang Ho, Paul C.

W. Kim, Richard J. Do., Ting-Sheng Su, Yao-Tsung Su, Yu-Chuan Wang. Advs.: José Augusto Caleiro

Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhães Ribeiro,

Ana Paula Martinez, Jose Arnaldo da Fonseca Filho, Barbara Rosenberg, Jose Inácio Braz de Almeida Prado

Filho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carolina Maria Matos Vieira, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto,

Frederico Centeno Dutra, Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Batuira Rogerio

Meneghesso Lino, Fabio Francisco Beraldi e outros. Em relação ao pedido de prova testemunhal

mencionado na petição SEI n.º 0007249, intimo a Representada Toray Plastics Sdn Berhad para, no prazo de

05(cinco) dias, justificar a pertinência e necessidade da oitiva da testemunha arrolada.

Em 8 de outubro de 2015

No- 1.232 - Ato de Concentração n° 08700.009013/2015-53. Requerentes: PAN Seguros S.A. e SulAmérica

Companhia Nacional de Seguros. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio F. de Almeida Prado Filho e

Vivian Terg. Acolho o Parecer Técnico n° 12/2015/CGAA2/SGA1/SG, de 08 de outubro de 2015 e, com

fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua

motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13,

inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.

No- 1.237 - Protocolo nº 08700.004225/2014-63 Representante: Ministério Público do Estado de

Pernambuco. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Pernambuco - Coopanest/PE.

Advogados: Carlos Alberto Aquino Oliveira, Glória Maria Pontual de Moraes e outros. Acolho a Nota

Técnica nº 79/2015/CGAA2/SGA1/SG aprovada pelo Superintendente Adjunto, e, com fulcro no §1º do art.

55, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos

fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo arquivamento do presente feito pela

insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

No- 1.238 - Ato de Concentração nº 08700.009764/2015-70. Requerentes: Alumbra Produtos Elétricos e

Eletrônicos Ltda., LPS Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda., Braft do Brasil Importação e Exportação

Ltda. e outras. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão e outros. Decido pela aprovação

sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto