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63 MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº ........, DE ...... DE .................. DE .......... . Institui normas acerca das contas do Governador e das tomadas e prestações de contas anuais e extraordinárias. O(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, conforme o disposto nos arts. 3º e 8º da Lei Complementar nº 1 do Distrito Federal, de 9 de maio de 1994, e Considerando .........................................................................; Resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: TÍTULO I DAS CONTAS DO GOVERNADOR Art. 1º A Prestação de Contas Anual do Governador, de que tratam os arts. 78, I, e 100, XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e o art. 37 da Lei Complementar nº 1/94, deve conter os seguintes elementos imprescindíveis à elaboração do respectivo Relatório Analítico e Parecer Prévio: ........................................................................................................................................ Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário. NOME DO(A) PRESIDENTE TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

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MANUAL DE REDAÇÃO OFICIALTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº ........, DE ...... DE .................. DE ...........

Institui normas acerca dascontas do Governador e dastomadas e prestações decontas anuais eextraordinárias.

O(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,XXVI, do Regimento Interno, conforme o disposto nos arts. 3º e 8º da LeiComplementar nº 1 do Distrito Federal, de 9 de maio de 1994, e

Considerando .........................................................................;

Resolve aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

TÍTULO I

DAS CONTAS DO GOVERNADOR

Art. 1º A Prestação de Contas Anual do Governador, deque tratam os arts. 78, I, e 100, XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,de 8 de junho de 1993, e o art. 37 da Lei Complementar nº 1/94, deveconter os seguintes elementos imprescindíveis à elaboração do respectivoRelatório Analítico e Parecer Prévio:

........................................................................................................................................

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.

NOME DO(A) PRESIDENTE

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL