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FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL DISCIPLINA POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL I Maio de 2017

FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL€¦ · modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão predominantes para financiar o acesso das diferentes

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FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

DISCIPLINA POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL I

Maio de 2017

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GRUPO 1

✓ Cintia Rocha dos Santos

✓ Cristiane Mota Soares

✓ Evandro Abreu de Carvalho

✓ Fabiana Regolin

✓ Fernanda Coelho Torres

✓Maria Eliane Alves de Sousa

✓ Sarah Pitta

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QUESTÕES

Aspectos conceituais e históricos relevantes para compreensão da ✓

política de saúde no Brasil

Como se deu a implementação da política de saúde em relação ao ✓

financiamento no SUS ( a partir de 1990)

Quais avanços e desafios?✓

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Sistema de Saúde (WHO, 2000)

✓ Conjunto de todas a atividades que objetivam promover, restabelecer e manter a

saúde da população;

✓ Incluem a provisão de serviços de assistência à saúde, as intervenções coletivas

destinadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças, os serviços de atenção

domiciliar e outras intervenções promotoras da saúde da população;

✓ Admitem uma multiplicidade de arranjos organizacionais, com maior ou menor

participação da iniciativa privada, assim como níveis diferenciados de gastos e

cobertura assistencial

(SILVA; VIANA, 2011)

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TRIÂNGULO DA PROVISÃO E DO FINANCIAMENTO À ATENÇÃO EM SAÚDE

(SILVA; VIANA, 2011)

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Fonte pública

• Tributos: Impostos diretos e indiretos e contribuições sociais

• Sistema tributário: Regressivo ou progressivo

Fonte privada

• Pagamento direto (out ofpocket)

• Copagamento• Planos de saúde: pessoas e

empresas• Poupanças compulsórias

O financiamento dos sistemas de saúde diz respeito as fontes de recursos por meio ✓

das quais se dá o gasto em saúde de uma sociedade.

O gasto pode ser público ou privado.✓

(Ugá; Porto; Piola, 2012)

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GASTO PÚBLICO

✓ O gasto público é financiado fundamentalmente por tributos, que podem

incidir sobre indivíduos e empresas ou sobre as transações comerciais de produtos e

serviços.

✓ Contribuições sociais (vinculadas) x impostos gerais (alocação livre)

✓ Competência tributária: podem ser arrecadados pelas distintas esferas de governo

(governos locais x potencialidade redistributiva da arrecadação)

(Ugá; Porto; Piola, 2012)

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De acordo com o agente econômico que é onerado no final do

processo, os tributos podem ser classificados em:

✓ Impostos diretos: incidem sobre as famílias e sobre as empresas (IR pessoa física ou

jurídica), sobre a propriedade (imposto territorial, urbano ou rural) ou sobre o lucro

das empresas.

✓ Impostos indiretos: incidem sobre transações comerciais ou sobre o valor de venda

das mercadorias (ICMS); transferidos ao consumidor final

(Ugá; Porto; Piola, 2012)

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De acordo com a distribuição do ônus do pagamento de tributos entre

indivíduos de distintos níveis de renda:

✓ Progressivos: incidem mais do que proporcionalmente sobre aqueles que têm

mais renda (ex.: IR);

✓ Proporcionais: penalizam igualmente todos os segmentos sociais (ex.: CPMF)

✓ Regressivos: penalizam mais do que proporcionalmente aqueles que têm menos

renda (ex.: impostos indiretos)

(Ugá; Porto; Piola, 2012)

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Aquisição✓ de seguros e planos privados de saúde

Pagamentos diretos (out✓ -of-pocket)

Copagamentos✓ ou coparticipações

Poupanças compulsórias (medical ✓ saving accounts)

(Ugá,Porto; Piola, 2012)

O FINANCIAMENTO DOS GASTOS PRIVADOS EM SAÚDE SE DÁ COM BASE NA RENDA DAS FAMÍLIAS E DAS EMPRESAS.

Seguro Puro(EUA)

Substitutivo(Holanda e Chile)

Suplementar (França e Alemanha)

Complementar (Canadá)

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✓ Os modelos de financiamento do setor saúde tem forte correspondência com o

modelo de sistema de saúde a que pertencem (Ugá; Porto; Piola, 2012)

✓ Os diferentes sistemas de atenção à saúde tendem, portanto, a determinar o

modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão

predominantes para financiar o acesso das diferentes camadas da população aos

serviços de saúde (SILVA, VIANA, 2011)

✓ O que caracteriza o sistema não é só o tipo de prestação de serviço mas também o

financiamento… sistemas universais podem ter rede privada de prestação de

serviços com o financiamento público (vide modelo inglês com os médicos)

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MODELOS DE FINANCIAMENTO EM SAÚDE

CAMADAS DA

POPULAÇÃO

MODELO UNIVERSALISTA

(beveridgeano)

MODELO CONTRIBUTIVO

(bismarckiano)

MODELO DE LIVRE

MERCADO (americano)

Classes de baixa renda Recursos fiscais gerais Sem recursos definidos Recursos fiscais gerais

Trabalhadores formais e

classe média

Recursos fiscais gerais Contribuições sobre a

folha de salários

Pagamento direto e

prêmios de seguros

voluntários

Grupos de alta renda Recursos fiscais gerais Pagamento direto e

prêmios de seguros

voluntários

Pagamento direto e

prêmios de seguros

voluntários

Exemplos de países Reino Unido, Itália,

Espanha, Canadá, Suécia,

Dinamarca, Noruega

Alemanha,Bélgica, França

e muitos países da AL (ex:

Argentina), Brasil (23 a 88)

EUA

(SILVA; VIANA, 2011)

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✓ Sistema de saúde de acesso universal e integral

✓ Contradição: modelo nacional com estrutura de gasto semelhante ao modelo liberal

(Ugá; Porto; Piola, 2012)

✓ Sistema duplicado e paralelo (Ocké-Reis, 2014)

✓ Estrutura herdada do modelo de sistema de saúde prévio ao sus (Ugá; Porto; Piola,

2012)

SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO

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(Ugá; Santos, 2005)

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GRÁFICO: GASTOS NACIONAIS COM SAÚDE: PORCENTAGEM DO PIB, ESTIMATIVAS PARA 2007

Dados do World Health Report 2010. Elaboração própria

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(CONASS, 2011)

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A instituição do acesso universal à saúde como direito inerente à

cidadania, pela Constituição Federal de 1988, foi acompanhada da

inserção do Sistema Único de Saúde no Sistema de Seguridade Social,

bem como do financiamento do SUS no Orçamento da Seguridade

Social, acrescido de recursos dos tesouros federal, estadual e

municipal (Ugá; Porto; Piola, 2012).

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Art. 196. A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e economicas que visem a redução do risco de doenca e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitario as ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

diretrizes: (EC no 29/2000, EC no 51/2006 e EC no 63/2010)

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II–atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos

servicos assistenciais;

III – participação da comunidade.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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§ 1o O sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195,

com recursos do orçamento da seguridade social, da união, dos Estados, do

Distrito Federal e dos municípios, alem de outras fontes.

Art. 199. A assistência a saúde e livre a iniciativa privada.

§ 1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar

do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de

direito público ou convenio, tendo preferência as entidades filantrópicas e

as sem fins lucrativos.

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CONSTITUIÇÃO DE 1988

✓ Descentralização do sistema tributário: ampliação da receita dos estados e municípios

✓ Ampliação dos mecanismos distributivos, principalmente para os municípios

✓ Repasses pelos Fundo de Participação Estadual (FPE) e Fundo de Participação Municipal (FPM)

(LIMA, 2008)

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CF88 - SE G U R ID A D E SO C IA L

Art. 194. É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da

sociedade, destinadas a assegurar o direito a saúde, a previdência e a assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

I) universalidade da cobertura e do atendimento;

II) uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços as populações urbanas e rurais;

III)seletividade e distributividade na prestação dos beneficios e servicos;

IV) irredutibilidade do valor dos beneficios;

V) equidade na forma de participação no custeio;

VI) diversidade da base de financiamento;

VII) caráter democrático e descentralizado da gestão da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e

do governo nos órgãos colegiados.

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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes

sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer

titulo, a pessoa fisica que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregaticio

b) a receita ou o faturamento (Cofins);

c) o lucro. (CSLL)

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social (PIS-PASEP), não incidindo

contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdencia

social de que trata o art. 201;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.”.

IV – do importador de bens ou servicos do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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ASPECTOS HISTÓRICOS

Início da decada de 1980, a saúde contava com recursos originários de 2 fontes:

Previdência social • – recursos destinados para a assistência medico-hospitalar das pessoas

que participavam do mercado de trabalho formal (seguindo a lógica de seguro social);

Orçamento fiscal • – recursos que financiavam ações de saúde pública e algumas ações de

assistência medica para a população não vinculada ao sistema previdenciário.

Estas fontes contaram com participação bastante desigual no gasto público federal

com saúde:

80• % dos gastos em saúde vinculados ao INAMPS/MPAS (PIOLA et al., 2013).

Maior parcela dos gastos públicos em relação ao privado:

Em • 1975 o gasto público correspondia a 67% (CONASS, 2011).

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O FINANCIAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988

FINANCIAMENTO:

✓Recursos da União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios (origem tripartite);✓Contribuições sociais.✓Diversidade da base de financiamento.

Saúde: ✓30% dos recursos do orçamento da SS até que fosse aprovada a primeira LDO (art. 55/ADCT).

(SERVO et al., 2011; SILVA; VIANA, 2011)

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LEI 8080/1990

Criterios para as transferências (artigo 35):

Perfil demográfico da região;✓

Perfil epidemiológico da população a ser coberta;✓

Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;✓

Desempenho tecnico, economico e financeiro no período anterior;✓

Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;✓

Previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;✓

Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.✓

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LEI 8080/1990

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LEI 8142/1990

Exigência para o recebimento de recursos (artigo 4):

Fundo de Saúde;✓

Conselho de Saúde com composição paritária;✓

Plano de saúde;✓

Relatório de gestão;✓

Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;✓

Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).✓

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(SERVO et al., 2011)

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DÉCADA DE 1990

Primeira metade

✓ Situação do financiamento da saúde no país agrava-se:

•Contribuição sobre a folha de salários (principal contribuição social em

termos de magnitude de arrecadação): uso exclusivo da previdência;

•Instituição do Fundo Social de Emergência.

(SILVA; VIANA, 2011)

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FSE/FER/DRU

Fundo Social de Emergência (FSE):

✓ Instituído em 1994;

✓ Mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os

tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas;

✓ Objetivo: estabilizar a economia logo após ao plano real;

De 1996 a 1999: Fundo de Estabilização Fiscal

Ano 2000: Desvinculação de Receitas da União (DRU)

Na prática, permite que o governoaplique os recursos destinados aáreas como educação, saúde eprevidência social em qualquerdespesa considerada prioritária e naformação de superávit primário. ADRU tambem possibilita o manejo derecursos para o pagamento de jurosda dívida pública.

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CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF)

Previsão✓ legal: produto de sua arrecadação integralmente destinado ao Fundo

Nacional de Saúde para o financiamento de ações e serviços de saúde;

Alíquota✓ inicial: 0,20% sobre movimentações financeiras;

Primeira✓ prorrogação (1999): alíquota de 0,38% (recursos para Previdência

Social) ate 2002;

Vigorou✓ ate 2007.

(SERVO et al., 2011)

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✓ Entre 1997 e 2007: respondeu por 1/3 do total dos recursos do Ministério da

Saúde;

✓ Entre 1997 e 2003: contribuiu para estabilizar o patamar de recursos

orçamentários;

✓ A partir de 2004 (EC/29 em vigor): recursos da CPMF representaram um

aporte de recursos totalmente novo para a saúde federal (SERVO et al.,

2011);

✓ Extinção não acompanhada de redução de recursos para a área da saúde

(SILVA; VIANA, 2011).

CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

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CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(PIOLA et al., 2013)

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CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em✓ nenhum momento a totalidade dos recursos arrecadados pela CPMF foi

direcionada para a saúde;

Mesmo✓ não sendo uma fonte exclusiva de receitas para o setor, em pouco

tempo a CPMF se tornou a principal fonte de financiamento da saúde na

esfera federal.

(SILVA; VIANA, 2011)

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EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000

✓ Assegurou a participação das 3 esferas de governo no financiamento das ações e dos

serviços públicos de saúde, a partir da definição de um aporte anual mínimo de

recursos:

•União: valor empenhado no exercício anterior acrescido do percentual

correspondente à variação nominal do PIB ocorrida no ano anterior ao da LOA;

•Estados e DF: no mínimo, 12% da receita vinculada;

•Municípios: no mínimo, 15% da receita vinculada.

Regulamentação dada pela LC 141/2012(SERVO et al., 2011)

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EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000

✓ Conseguiu elevar a participação de estados e municípios no financiamento da

saúde (SERVO et al., 2011);

✓ O aporte de recursos poderia ser maior se os entes cumprissem o

estabelecido;

•Introduzem outras rubricas no gasto com saúde;

•Subestimam a disponibilidade de recursos próprios para efeito de cálculo do

percentual a ser aplicado na saúde (SILVA; VIANA, 2011).

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PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Ampliação da participação dos entes subnacionais:

Primeira metade da decada de ✓ 1990: forte centralização e sistema de saúde e de seu

financiamento em nível federal – marca do período anterior a CF/88 (UGÁ et al., 2012);

Obtido por meio da EC/✓ 29 a partir de 2000 (SERVO et al., 2011);

Participação da União nos recursos alocados em saúde decresceu ✓ (SERVO et al., 2011).

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PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

✓ Resultado (entre 2000 e 2010):

•Incremento real de 114% de recursos públicos para saúde;

•Gasto per capita das 3 esferas com o SUS cresceu 89,79%;

•Gasto do SUS, em relação ao PIB, saiu de 2,89% e atingiu 3,77% (SERVO et al., 2011).

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LEI COMPLEMENTAR 141/2012

Regulamenta o ✓ § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores

mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Estabelece os criterios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as ✓

normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)

esferas de governo;

Revoga dispositivos das Leis n✓ os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de

julho de 1993; e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR 141/2012

✓ Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na LC

141, definiram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde:

•Acesso universal, igualitário e gratuito;

•Em conformidade com objetivos e metas explicitados no Planos de Saúde;

•Responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas

relacionadas a outras políticas públicas, ainda que incidentes sobre as condições de

saúde da população;

•Não incluem as despesas com aposentadorias e pensões.

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO PELOS REPASSES FEDERAIS PARA FINANCIAMENTO

DO SUS

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 91/92

1991✓ a 1994, INAMPS/MS, resultados tímidos;

FLUXOS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS

Assistência✓ hospitalar: AIH, cotas máximas, diferenciadas entre Estados, SIH-SUS;

FIDEPS✓ (Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde) –

HU;

Assistência✓ ambulatorial: UCA – capacidade instalada, serie histórica, teto mensal,

SIA-SUS;

Fator✓ de estímulo a municipalização – 5% UCA x população – condicionalidades (PMS,

FMS, CMS).

Recursos✓ de investimentos e equipamentos e unidades: 1% a 5% sobre teto mensal

ambulatorial;

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

(UGÁ et al., 2003)

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PROCESSO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 91/92

TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO

Continuidades Mudanças

✓ Pagamento direto por produção – única

forma;

✓ Pagamento por serviços privilegiando a

capacidade instalada – desigualdade

regionais;

✓ Ações assistenciais - hospitalares em

detrimento de ações coletivas;

✓ Convênio – comprovação;

✓ Uniformização tabela Público e Privado;

✓ Criação e Ampliação SI (SIH – SUS e SAI

SUS);

✓ Critérios e os fluxos para

descentralização recursos;

✓ Consórcios administrativos

intermunicipais;

(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)

Page 46: FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL€¦ · modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão predominantes para financiar o acesso das diferentes

REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/93

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

1994 • a 1998, MS/CNS, resgate do processo de descentralização, redefinição de papeis;

3 • Níveis de autonomia de gestão Municipal:

Insipiente, Parcial e • Semi-Plena (1994);

2 • Níveis de autonomia de gestão Estadual:

Insipiente e Parcial;•

Habilitação• – condicionalidades organizacionais (Plano, Conselho, Plano de cargos,

Vigilâncias, SIH-SUS, SIA-SUS, SINAN, SIM, SINASC);

FAE• e FAM: 5% da UCA, condicionalidades – sem implementação;

(UGÁ et al., 2003)

Page 47: FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL€¦ · modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão predominantes para financiar o acesso das diferentes

PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/93

TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO

CONTINUIDADES MUDANÇAS

✓ Pagamento direto ao prestador por

meio de produção: forma preponderante;

✓ Pagamento por serviços privilegiando a

capacidade instalada: desigualdade em

regiões;

✓ Hospitalar: AIH, SIH-SUS;

✓ Assistencial: UCA, teto mensal, SIA-SUS.

✓ Transferência Fundo a Fundo -

autonomia - Semi plena;

✓ Pagamento ao prestador – Semi plena

- Residual

(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/96

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

✓ 1998 - 2000, MS/CNS/Conasems, consolidação do SUS;

✓ Reordenamento do modelo de atenção; Papéis 3 entes;

✓ Condições de gestão para os municípios e Estados - Plena da Atenção Básica e Plena

do Sistema; e Avançada do Sistema e Plena do Sistema

✓ Recursos fundo a fundo, automática e regular:

✓ PAB fixo - per capita

✓ PAB variável – Programas (PSF, PACS, Programa de Carências Nutricionais e AFB)

✓ Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e controle de doença – ações e per

capita

(UGÁ et al., 2003)

Page 49: FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL€¦ · modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão predominantes para financiar o acesso das diferentes

PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/96

TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO

CONTINUIDADES MUDANÇAS

✓ Modelo de Sistemas de gestão –

certa flexibilização;

✓ Pagamento direto ao prestador por

meio de produção – forma residual;

✓ Assistência de média e alta

complexidade - teto em relação a

série histórica – certa reorganização

(APAC).

✓ PAB fixo – per capita – automática e

regular;

✓ PAB variável – programas;

✓ Remuneração por serviços produzidos (

AB, VS e VE);

✓ Gestão plena do sistema: autonomia

(promoção, proteção e recuperação);

✓ Fragmentação de repasses.

(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOAS 01/02

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

2001✓ -2005, regionalização;

Hierarquização dos serviços;✓

Gestão Plena de Sistema Municipal✓ e Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

PAB Ampliado: mínimo ✓ - TB, HANS, HIPERDIA, Saúde Bucal, Saúde da Criança e

Saúde da Mulher;

Reorganização regional ✓ – Media e Alta Complexidade;

(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002)

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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOAS 01/02

Trajetória de implementação

Continuidades Mudanças

✓ Pagamento direto ao prestador por

meio de produção – forma residual.

✓ Transferências Fundo a Fundo –

Forma preponderante;

✓ Habilitação sistemas de Gestão;

✓ Repasses fragmentados;

✓ PAB Ampliado - Elenco mínimo de

ações ;

✓ Redefinição dos procedimentos

média e alta complexidade;

(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002)

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

✓ 2006 - 2010; 3 Dimensões:

✓ Pacto pela Vida: Prioridades - Saúde do idoso, CA colo de útero e de mama,

mortalidade infantil e materna, Doenças emergentes e endemias (dengue, Hans, TB,

malária e influenza), Promoção da Saúde e Fortalecimento da AB – metas e objetivos;

✓ Pacto de Gestão: diretrizes para aprimoramento SUS – 8 aspectos – Financiamento;

✓ Pacto em Defesa SUS: Garantia dos princípios e diretrizes da RS – Financiamento.

(LIMA et al., 2012)

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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE

TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO

CONTINUIDADES MUDANÇAS

✓ Fundo a Fundo;

✓ Regular e Automáticas;

✓ Não alterou critérios distributivos;

✓ Termos de Compromisso de Gestão (TCG)

- Abole as habilitações;

✓ Unificação repasses 6 Blocos: atenção

básica; atenção de média e alta

complexidade ambulatorial e hospitalar;

vigilância em saúde; assistência

farmacêutica; gestão do SUS e

Investimentos;

(LIMA et al., 2012)

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - DECRETO 7508/11

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

✓ 2011 – atual ; Regulamenta a lei 8080/90;

✓ Redes de Saúde, RAS;

✓ Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde;

✓ RENASES, RENAME, PCDT;

✓ Continuidades Financiamento:

✓ 6 Blocos, Fundo a Fundo, Regular e Automático, permanência critérios

distributivos.

Brasil: Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011

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FNS - Fundo Nacional de Saúde

REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ACESSO A INFORMAÇÃO

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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO

(SERVO et al., 2011)

✓ Aumento transferências a municípios: 6% para 43%

✓ Aumento transferências aos Estados: 5% para 24%

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REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO

✓ Processo de regulação da descentralização gradativo e com muitas disputas;

✓ 3 Momentos:

1º) Pagamento direto por produção de serviços;

2º) Transferências fundo a fundo, condicionadas;

3º) Transferências fundo a fundo, regular e automática;

✓ Preponderante - Distribuição por base populacional – ajustes regionais;

(SERVO et al., 2011)

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ASPECTOS-CHAVES

Elementos essenciais relacionados ao financiamento paraimplementação da Política de Saúde conforme Lei 8080 e 8142:

Necessidade de ampliação dos gastos públicos✓

Garantia de aumento na composição pública do gasto em saúde✓

Redistribuição fiscal e setorial: mecanismos e criterios equitativos✓

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS

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PAÍS % PIB %PÚBLICO PER CAPITA* %PIB PÚBLICO PER CAPITA PÚBLICO

BRASIL 8.4 41.6 837 3,5 348

USA 15.7 45.5 7285 7,1 3315

AUSTRÁLIA 8.9 67.5 3357 6 2266

CANADÁ 10.1 70 3900 7 2730

MÉXICO 5.9 54.6 819 3 447

ARGENTINA 10 50,8 1322 5 672

URUGUAI 8 74 916 6 678

PARAGUAI 5.7 42.4 253 2,4 107

CHINA 4.3 66.4 42 2,9 28

Tabela : Gasto nacional em saúde: Percentual do PIB, per capita, participação do gasto público e per capita do gasto público; Estimativas para 2007.

Fonte: World Health Report 2010. Adaptação própria.

* Em dólares internacionais.

NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO

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(MELAMED, 2011)

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NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO

Gasto social federal em percentual ao PIB em diferentes áreas de atuação

(PIOLA et al., 2013)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESCENTRALIZAÇÃO

Aumento da participação dos estados e municípios no financiamento com retração do financiamento federal

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESCENTRALIZAÇÃO

De 2000 a 2011 observa-se um incremento nos gastos pela ampliação da parcela dos estados e municípios no financiamento das ASPS

(PIOLA et al., 2013)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: FONTE E VINCULAÇÃO

✓ Inclusão Constitucional no Orçamento da Seguridade Social (OSS)

Reafirmação da lógica da Seguridade social ao inves da de Seguro social (exclusivo•

ao trabalhador assalariado).

Separação da Proteção Social de outros gastos evitando a pulverização • (UGÁ;

PORTO, 2008)

Disputa no OSS: Desde • 2000 não excedeu mais de 17% do OSS (UGÁ; PORTO, 2008)

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FONTE VINCULAÇÃO

Contribuição sobre folha de pagamento Previdência social

Contribuição para Financiamento da Seguridade

Social (Cofins)

Não

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL)

Não

Pis/Pasep Seguro-desemprego

Contribuição Provisória sobre Movimentação

Financeira (CPMF)

1997 vinculada à Saúde

Posteriormente Previdência e Fundo de

Combate à Pobreza

Impostos gerais Previsto para completar o OSS mas é irrisório

Tabela: Composição do Orçamento da Seguridade Social (OSS)

(UGÁ; PORTO, 2008)

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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E A VINCULAÇÃO:

✓ A CPMF foi uma medida transitória, já extinta que não ampliou como

previsto, o financiamento por substituição de receitas. Mas garantiu o

financiamento no contexto neoliberal.

✓ DRU: Em 2016 ampliou para 30% o percentual de desvinculação até 2023.

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A EC29/00:

✓Estabilidade no financiamento e ampliação dos recursos, menos significativo na

esfera federal.

✓As dificuldades políticas para regulamentação, resultou em desvios dos recursos

da saúde para outras áreas

Abrandou as perdas pela extinção da CPMF em 2007.

A LEI REGULAMENTAR 141/12 FOI TARDIA MAS AVANÇOU EM ALGUNS ASPECTOS:

✓Definiu ASPS diferenciando dos determinantes e que seguem os preceitos da

universalidade;

✓Restos a pagar na projeção do ano seguinte sem perdas;

✓Sanções (BRASIL, 2012)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES

A EC 86/15: Revoga a EC29 no tocante ao piso Federal

A nova base de cálculo constitucional para a aplicação mínima em ASPS será a

Receita Corrente Líquida (RCL) da União2016 - 13,2% / 2017 - 13,7% /2018 - 14,1% /2019 - 14,5% /a partir de 2020 - 15%

A retração econômica resultou em redução do montante Federal pela base decálculo ser a Receita Líquida Corrente (RLC).

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES

EC 95/2016: Novo Regime Fiscal

Limites individualizados para despesas primárias

Artigo 1I – para o exercício de 2017, à despesa primária para no exercício de 2016, incluídos os restos a pagare demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimospor cento); eII – para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior,corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o períodode doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

(Brasil, 2016)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES

Reajuste fiscal e o teto de gastos públicos

(VIEIRA; BENEVIDES, 2016)

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EC95/2016: CONGELAMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS

Fonte: Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Câmara dos Deputados. 2016

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✓ Aumento da demanda por saúde

✓Mudanças epidemiológicas, envelhecimento populacional, e emergência de novas

doenças

( Vieira e Benevides, 2016)

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✓ Crise econômica (recessão e desemprego):

✓ Impacto nas contribuições e impostos em geral

✓ Aumento da desigualdade de renda

✓ Aliado ao teto de gastos: redução das políticas sociais e acesso às ações e

serviços públicos de saúde

✓Aumento da responsabilização dos estados e municípios no financiamento da

política de saúde

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: IMPACTO DA CRISE

Crise econômica e os gastos com saúde:

Países da OECD diante da crisefinanceira global reduziramdrasticamente o crescimento dogasto em saúde, principalmentegovernamental e de segurosprivados com pouca alteraçãonos gastos diretos (Out-of-pocket)

(MORGAN; ASTOLFI, 2015)

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NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: POSSÍVEIS

IMPACTOS NO BRASIL

(UGÁ; SANTOS, 2005)

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NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO

• Baixa prioridade macroeconômica:

o Apenas 3,6% do PIB corresponde aos gastos públicos em saúde, em 2007.

• Baixa prioridade fiscal

• Tendência a agravamento do quadro do subfinanciamento

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GARANTIA DE AUMENTO NA COMPOSIÇÃO PÚBLICA DO GASTO EM SAÚDE

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RENÚNCIA FISCAL

Considerando que o contribuinte pagou seu imposto em dia (modelo

completo) e gastou com plano de saúde R$ 10,00, em 2011. Deste total, no

atual quadro institucional, aproximadamente R$ 1,00 foi pago pelo governo

por meio da renúncia de arrecadação fiscal. Em suma, como o contribuinte e

seu empregador podem abater parte de seus gastos com saúde – ao

diminuir a base de cálculo do IRPF e do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

(IRPJ) –, o governo acaba contribuindo com parte do custeio dos planos

privados de saúde. Esta lógica se reproduz no plano agregado e indica a

participação da renúncia na composição do faturamento do mercado.

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Gasto Nacional em Saúde - 2007.

Fonte: Adaptado CONASS, 2011.

8,4

837

41,6

58,4

10,1

3900

70 30

15,7

7285

45,554,5

%PIB PER CAPITA %PUBLICO %PRIVADO

Brasil Canadá USA

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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Fonte: Nota Técnica 19 – Ipea

Elaboração: Cetad/RFB.

Sistemas tributários admitem

desonerações, isenções,

deduções, reduções da base

de calculo, reduções de

alíquota e crédito presumido.

Gasto Tributário

Definido como uma

transferência dos

recursos públicos

mediante redução da

obrigação tributária dos

contribuintes.

(Kraan, 2004)

Gasto Tributário em

Saúde

Calculado também com

base na renúncia de

arrecadação fiscal

distribuído basicamente

em 6 componentes.

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Gasto Tributário em Saúde

GASTO TRIBUTÁRIO EM SAÚDE NO BRASIL

1º Componente Despesa Médica através

da dedução do IRPF

2º Componente Despesas com

assistência médica do IRPJ

3º ComponentePrograma Nacional de

Apoio a Atenção Oncológica – Pronon/ Programa Nacional de

Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiencia – Pronas-

PCD.

4º Componente Desoneração da Contribuição dos Programas de Integração

Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e Desoneração da

Contribuição para o financiamento da Seguridade

Social – Cofins para a produção de medicamentos.

5º ComponenteAlíquota zero de PIS/Cofins

para produtos farmacêuticos e produtos químicos

intermediários de síntese.

6º ComponenteIsenção fiscal de IRPJ/CSLL –Contribuição sobre o Lucro

Liquido, Cofins e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

para os hospitais filantrópicos.

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METODOLOGIA DA OBTENÇÃO DOS DADOS

Relatórios da Receita Federal do Brasil (RFB)

Quanto ao Gasto Tributário em Saúde

1º Relatório: Lei de Diretrizes

Orçamentárias

3º Relatório: Estima a renúncia calculada retroativa no período

de 5 anos

2º Relatório: Projeto de Lei Orçamentária

Anual

Abordagem retrospectiva

Adotam uma perspectiva futura

(Apenas uma projeção)

Necessidade de avaliação da aplicação dos gastos tributários em saúde (Acórdão

TCU 1205/14)

Permite observar o quanto o Estado de fato deixa de arrecadar, sem contar apenas com as

projeções

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Essa redução se explica em boa parte pela ampliação dasdesonerações fiscais e previdenciárias promovidas pelo governofederal a partir de 2006, que ganharam novo impulso em 2010, a partirde três fatores:

✓ O alargamento do simples nacional;

✓ A desoneração da cesta básica;

✓ A criação de diversos regimes especiais de tributação.

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(Ocké-Reis, 2016)

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IRPFHospitais

FilantrópicosMedicamentos e Produtos

Químicos IRPJ

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(Ocké-Reis, 2014)

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✓ Destacam-se suas deduções, que alcançaram o valor de R$ 9,1 bilhões, em

2012, e responderam por 10,5% do faturamento das operadoras.

✓ A magnitude do gasto tributário em saúde, refere-se também ao caráter da

regulamentação dos mesmos.

✓ A tendência atual gera similaridade com a arquitetura do sistema privado

de saúde estadunidense – reconhecido como caro e ineficiente – e que

também se caracteriza pela presença de subsídios e benefícios aos

empregadores (Marmor e Boyum, 1994).

✓ Reforça a assimetria entre os subsistemas público e privado.

CONSIDERAÇÕES

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Estratificação das Classes Sociais no contexto da Saúde

Historicamente, temos convivido com uma tendência predominante à poucos investimentos à

Saúde por parte dos governos, privilegiando ainda as relações com empresas privadas. A

contribuição da União para o Sinpas, retirada do orçamento fiscal, era pouco expressiva com

tendência de queda. Entre 1971 e 1988, só em dois exercícios (1971 e 1984) correspondeu a

mais de 10% da receita total do Sinpas. Os dois últimos anos desse período registraram as

menores taxas (0,8% e 0,6%).

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Estratificação das Classes Sociais no contexto da Saúde

• O volume de recursos federais para saúde reduziu-se dramaticamente no intervalo 1987-1997(considerando valores corrigidos pelo IPC-A, em 1987, as despesas assistenciais do INAMPSforam da ordem de 50 bilhões; em 1997, esses gastos efetuados pelo Ministério da Saúdecorresponderam a aproximadamente 13 bilhões e, em 2007, cerca de 19 bilhões – Indicandouma inversão dos gastos públicos.

• Legado do “seguro social” no Brasil (INAMPS): dificuldade de consolidação do direito decidadania sobre a lógica clientelista (segmentação por acesso e qualidade da rede assistencial).Segundo dados do IBGE as despesas do governo com saúde, entre 2000 e 2005,corresponderam a cerca de 3,2% do PIB, enquanto as oriundas de fontes privadas atingiramaproximadamente 4,8%. Indicando que a população brasileira opta por aderir a contrataçãodos planos privados.

• O Brasil destina pelo menos duas vezes mais recursos financeiros para quem está vinculado aos planos e seguros de saúde do que para as ações universais (cerca de 740,00 e 350,00 em 2004).

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ENTRADA DO CAPITAL ESTRANGEIRO

✓ Constituição Brasileira, 1988 garante que a saúde é um direito que deve

ser garantida pelo Estado - Escolha ético-política, pelo paradigma de que a

saúde é um direito e não um produto, inerente a todo cidadão brasileiro.

✓ Promoção do mercado livre e irrestrito vem sendo capitaneada pela

Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é país

signatário desde sua criação, assim como grande parte das nações do

mundo, desde 1994/95.

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CAPITAL ESTRANGEIRO

• Lei 13097/2015 – Tópicos Desconexos, como refinanciamento dedividas de times de futebol sem contrapartida, reajuste do imposto derenda e realinhamento de impostos sobre bebidas frias. Além disso, emseu art. 142: “permite a participação direta ou indireta, inclusivecontrole, de empresas ou de capital estrangeiro na saúde, semrestrições presentes na lei anterior”.

• OBJETIVO – Sempre a geração do lucro, os países em que investem sãoescolhidos pelo diferencial de geração de lucro em relação às matrizes(pela produção mais barata ou acesso ao mercado interno). Ocompromisso da empresa não tem relação nenhuma com direito emsaúde.

•Não houve consulta a sociedade civil.

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No mercado mundial o Brasil é apenas uma entre muitas bancas, onde os produtos possuem uma

etiqueta com preço somada a uma margem de lucro. Esses produtos são as commodities. São

produtos e serviços que são passiveis de ação comercial. Os que são parte do ethos coletivo

civilizatório era protegido do assedio do capital externo, porém, a partir de 2015 isso mudou. Os

processos de escolha sobre quais serviços são liberados e quais mercados serão protegidos é

negociado em cada round da OMC.

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MERCADO WELFARE STATE EUROPEU

Nos✓ países europeus, o gasto público em saúde aproxima-se da totalidade do gasto

total, variando entre 5 e 12% do PIB (Produto Interno Bruto ou Gross Domestic

Product – GDP) (REEVES ET AL., 2014).

✓ O chamado Gats (General Agreement on Trade in Services) cobre acordos de

comercio de serviços em diversos setores, alem desses, os serviços (agora

produtos) incluem: cuidado a saúde, serviço social, educação, habitação, entre

outros. Boa parte desses serviços e administrada e paga com dinheiro público,

como o caso do Welfare State europeu.

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1)-

• Terceirização parcial de serviços, como limpeza, e da abertura de pontos comerciais em hospitais públicos, como cafés e lanchonetes

2)-

• Imposição de Contabilidade Comercial às Primary Care Trusts e aos hospitais públicos: transformaçãode serviços para corporations. Os serviços de saúde precisam zerar (break even) seus livros-caixa comum retorno (profit) de pelo menos 6% ao seu ‘dono’, o governo.

3)-Contabilidade Comercial • (Resource Accounting) como pre-requisito necessário para o estabelecimento de parcerias público-privadas.

4)-

• Iniciativa de Financiamento Privado (Private Finance Initiative): Pagamentos a entes privados nacondição de que realizem aprimoramento de serviços de saúde, direcionando o investimento públicoao state of the art facilities (serviços de última geração tecnológica). Os novos serviços são cedidosao NHS mediante contratos de longo prazo (da totalidade da instituição ou de parte dela por até 30anos) junto ao ente privado que realizou a reforma.

ENTRADA DA PARTICIPAÇÃO PRIVADA NO NHS

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Necessidade de efetiva regulamentação por parte do Estado, no sentido

da manutenção/ aumento da qualidade e da proteção ao consumidor nos

serviços prestados, evitando a formação de monopólio;

Apresentação de alto nível de transparência e accountability, mediante a

constante publicação de dados e relatórios anuais;

Caso haja necessidade, a regulamentação estatal deve interferir no

sistema de precificação, evitando sobrecarga (overtariff ).

CARACTERÍSTICAS ENCONTRADAS EM PAÍSES QUE PASSARAM PELO PROCESSO DE LIBERALIZAÇÃO:

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REALIDADE BRASILEIRA

✓ A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), frustraram grande parte

das expectativas, onde não há por exemplo, o levantamento, a

disponibilidade de dados e o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde

(SUS).

✓ O caso da possível anistia aos 2 bilhões de reais em dívidas dos planos de

saúde, posteriormente vetada pela Presidenta da República, em 2014.

(Tensão dos poderes executivo e legislativo).

✓ Pouca Regulamentação e controle.

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IMPACTOS DO INVESTIMENTO EXTERNO NO MERCADO

1º Estágio (1- 2 anos)

Pequenas fusões em que os menos capitalizados serão absorvidos por entidades •mais capitalizadas, provavelmente, aportadas por investimento externo.

2º Estágio (3 - 5 anos)

• O número de competidores tende a diminuir consideravelmente, principalmente nas intensas quedas de preços, forçando fusões entre provedores maiores que os observados.

3º Estágio (5 – 10 anos)

• Reservado apenas para os maiores, os que puderam arcar com as despesas de preços baixos por alguns anos (protegidos pelo investimento externo) e que agora poderão, recuperar os prejuízos dos primeiros anos de fusões e adaptação ao mercado nacional por meio da regulação da oferta.

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CONSIDERAÇÕES

A maior consequência da abertura do mercado de saúde brasileiro para

o capital estrangeiro é a inviabilização do SUS como política pública de

saúde. Embora o capital estrangeiro em principio seja um tema da saúde

privada, cerca de 2/3 dos hospitais que temos na rede são mistos.

Acentuação das desigualdades de acesso aos sistemas de saúde.

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REDISTRIBUIÇÃO FISCAL E SETORIAL: MECANISMOS E CRITÉRIOS EQUITATIVOS

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Sistema tributario brasileiro de traço regressivo: maior arrecadação por imposto sobre consumo (ICMS) e necessidade de avançar na progressividade (IR)

(KHAIR, 2013)

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• A maior parcela da arrecadação é centralizada no governo federal. Apesar da descentralização Constitucional na década de 90 houve um esforço para ampliar a arrecadação não distributiva.

(CONASS, 2011)

ARRECADAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO FISCAL

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O FEDERALISMO BRASILEIRO E IMPLICAÇÕES PARA O FINANCIAMENTO

✓ Forte corte municipalista (47% dos municípios com até 20.000 hab.).

✓ Enorme desigualdade em um cenário de enorme dependência dos repasses

federais dos pequenos municípios.

✓ Arrecadação própria dos pequenos municípios sendo menor que a

distribuição federal via PAB.

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FEDERALISMO FISCAL E AS RECEITAS DOS MUNICÍPIOS

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FEDERALISMO FISCAL E A POLÍTICA DE SAÚDE

Cenário✓ de grande dependência dos repasses federais:

Indução de políticas estrategicas X Imposição de agenda

✓ A descentralização tributária com concentração da arrecadação ao ente

federal, gerou restrição da autonomia federativa e interferências federais

nos níveis subnacionais (dívidas públicas com imposição de privatizações

estaduais na decada de 90)

(LIMA, 2008)

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FEDERALISMO FISCAL E A POLÍTICA DE SAÚDE

✓ FPE e FPM: Incapacidade de redistribuição que considere as imensas

desigualdades

✓ Necessidade de critérios que considerem a capacidade de arrecadação

própria

✓ E critérios e mecanismos mais equitativos buscando maior igualdade entre

estados e municípios

✓ Regulação efetiva da “guerra fiscal” entre estados que agrava o montante

arrecadado.(LIMA, 2008)

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REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: MECANISMOS E CRITÉRIOS EQUITATIVOS

✓ O sistema de arrecadação setorial da saúde é mais progressivo:

✓ O decil de menor renda contribui menos de forma proporcional porém o de

maior renda não contribui mais (como deveria)

✓ Pelos repasses dos impostos via fundos de participação, a EC 29 ampliou a

importância do ICMS no financiamento setorial

(UGÁ et al., 2006)

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Artigo 17 da Lei 141: “...observará as necessidades de saúde da população,

as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconomica, espacial e de

capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde”...

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REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: CRITÉRIOS QUE DIMINUAM AS DESIGUALDADES

(PIOLA et al., 2013)

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✓ Distribuição dos recursos ainda preserva uma parcela expressiva de

repasses que beneficia a capacidade instalada e oferta de serviços

✓ Ausência de critérios que considerem a capacidade de arrecadação

dos estados e municípios

✓ Avanços nos incrementos progressivos nos repasses per capita e

programáticos do âmbito federal (PAB variável e Blocos de financiamento)

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(PIOLA et al., 2013)

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✓ Contexto histórico da descentralização Constitucional: centralização da

ditadura militar e movimento municipalista

✓ Indução das políticas de saúde atreladas ao financiamento: necessidade de

pactuação e negociação

✓ Blocos de financiamento na organização e facilidade de prestação de contas

✓ Perda de autonomia dos municípios por atrelar a adoção à política ao

financiamento e necessidade de valorização do planejamento (pauta do CONASS

e CONASEMS)

✓ Proposta de apenas 2 componentes (custeio e capital)

REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: BLOCOS DE FINANCIAMENTO

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OBRIGADO

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REFERÊNCIAS

• BAHIA, L. O sistema de saúde brasileiro entre normas e fatos: universalização mitigada e estratificação subsidiada. Ciência & Saúde

Coletiva, v. 14, n. 3, p. 753–762, jun. 2009.

• BRASIL. Lei complementar 141. Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as

normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. 13 jan. 2012.

• ______, Ementa Constitucional n 95. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá

outras providências. 15, de dezembro de 2016.

• _______, Ministério da Saúde/INAMPS. Resolução nº 273, de 17 de julho de 1991.

• _______,. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Portaria nº 234, de 10 de fevereiro de 1992.

• _______,. Ministério da Saúde. Portaria nº 545, de 20 de maio de 1993.

• _______, Ministério da Saúde. Portaria nº 2203, de 5 de novembro de 1996.

• FNS - Fundo Nacional de Saúde. Disponível em: <http://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada>. Acesso em: 22 maio. 2017.

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• LIMA, L. D. DE et al. Descentralização e regionalização: dinâmica e condicionantes da implantação do Pacto pela Saúde no Brasil. Ciência &

Saúde Coletiva, v. 17, n. 7, p. 1903–1914, jul. 2012

• UGÁ, M. A. et al. Descentralização e alocação de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ciência & Saúde Coletiva, v. 8, n. 2, p.

417–437, 2003.

• VIANA, A. L. D.; LIMA, L. D. DE; OLIVEIRA, R. G. DE. Descentralização e federalismo: a política de saúde em novo contexto - lições do caso

brasileiro. Ciência & Saúde Coletiva, v. 7, n. 3, p. 493–507, 2002.

• FILIPPON, Jonathan. A abertura da saúde nacional ao capital estrangeiro: efeitos do mercado global no Brasil. SAÚDE DEBATE.Rio de Janeiro, v.

40, n. 107, p. 1127-1137, out-dez 2015.

• UGÁ, M. A. D.; PORTO. Financiamento e alocação de recursos em saúde no Brasil. In: GIOVANELLA, L. et al. Políticas e sistema de saúde no

Brasil. 1nd ed. ed. [S.l.]: Editora FIOCRUZ, 2008. p. 473–505.

• LIMA, L. D. DE. Federalismo fiscal e financiamento descentralizado do SUS: balanço de uma década expandida. Trabalho, Educação e Saúde, v. 6,

n. 3, p. 573–598, 2008.

• MELAMED, C. Regulamentação, produção de serviços e financiamento federal do Sistema Único de Saúde: dos anos 90 aos 2000. In: MELAMED,

C.; PIOLA, S. F. (Org.). Políticas públicas e financiamento federal do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ipea, 2011.

REFERÊNCIAS

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REFERÊNCIAS

• MORGAN, D.; ASTOLFI, R. Financial impact of the GFC: health care spending across the OECD. Health Economics, Policy and Law, v. 10,

n. 01, p. 7–19, jan. 2015.

• OCKÉ-REIS, C. O. Renúncia de arrecadação fiscal em saúde no Brasil: eliminar, reduzir ou focalizar? In: MONASTERIO, L. M.; NERI, M.

C.; SOARES, S. S. D. (Org.). Brasil em desenvolvimento 2014 : estado, planejamento e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2014.

• Ocke-Reis, Carlos Octávio; Gama, Filipe Nogueira da. Nota Tecnica 19. RADIOGRAFIA DO GASTO TRIBUTÁRIO EM SAÚDE –

2003-2013. Ipea. Maio, 2016.

• PIOLA, S. F. et al. Estruturas de financiamento e gasto do sistema público de saúde. A saúde no Brasil em 2030: estrutura do

financiamento e do gasto setorial. s.l.: SciELO Books - Saúde Brasil 2030, 2013.

• KHAIR, A. A questão fiscal e o papel do Estado. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013.

• CONASS (Org.). Para entender a gestão do SUS. 1a ed ed. Brasília, Brazil: CONASS-Conselho Nacional de Secretários de Saúde, 2011.

• SERVO, L. M. S. et al. Financiamento e gastos públicos de saúde: histórico e tendências. In: MELAMED, C.; PIOLA, S. F. (Org.). Políticas

públicas e financiamento federal do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ipea, 2011.

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REFERÊNCIAS

• UGÁ, M. A. D.; SANTOS, I. S. Uma análise da equidade do financiamento do Sistema de Saúde Brasileiro. PROJETO ECONOMIA DA

SAÚDE Cooperação Técnica Brasil – Reino Unido. Relatório de Pesquisa. Rio de Janeiro, RJ: FIOCRUZ, mar. 2005.

• UGÁ, M. A. D. et al. Uma análise da progressividade do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Cadernos de Saúde Pública, v.

22, n. 8, p. 1597–1609, ago. 2006.

• VIEIRA, F. S.; BENEVIDES, R. P. DE S. Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a

efetivação do direito à saúde no Brasil. Nota Técnica, no 28. Brasília, Brasil: IPEA, setembro de 2016.