FINANCIAMENTO RGPS

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    O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL RECOLHE SUA CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO INSS , A

    ALIQUOTA SERÁ VARIAVEL NO CASO DE PRESTAR SERVIÇO A EMPRESA

    SERÁ SEMPRE DE 20 % QDO PESTAR SERVIÇO PARA :

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      DE

    RECOLHER SUA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS QUE É O VALOR FIO DE !%SOBRE O VALOR MINIMO

    A EMPRESE QUE CONTRATAR O MEI NÃO TEM OBRI"ATORIEDADE DE FA#ERRECOLHIMENTO PATRONAL DE 20%, SALVO EM:

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      $&$'(&)*')$* + *(-.&+ (*/($)

    O SE"URADO ESPECIAL NÃO PODE SER FILIADO FACULTATIVO MAS PODERECOLHER FACULATIVAMENTE CONTRIBUIÇÕES

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    Obrigação do CI e Facultativo

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados arecolher sua

    contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 uin!e do "#s seguinteao da co"pet#ncia$

    SUBRO"AÇÃO- e"presa recolhe até dia %&

    NÃO HÁ SUBRO"AÇÃO

    a' no e(terior$b' direta"ente, no vare)o, ao consu"idor pessoa f*sica$c' + pessoa f*sica de ue trata a al*nea a do inciso doart. 1%$d' ao segurado especial/' da co"erciali!ação de artigos de artesanato elaborados co" "atéria-pri"a

    produ!ida pelo respectivo grupo fa"iliar$F' de co"erciali!ação de artesanato ou do e(erc*cio de atividadeart*stica,observado o disposto nos incisos II e III do 0 1& do art. 1% desta ei$ e2' de serviços prestados, de euipa"entos utili!ados e de produtosco"erciali!ados no i"óvel rural, desde ue e" atividades tur*stica e deentreteni"ento desenvolvidas no próprio i"óvel, inclusive hospedage",ali"entação, recepção, recreação e atividades pedagógicas, be" co"ota(ade visitação e serviços especiais$

    O segurado especial de uetrata o caput est3 obrigado a arrecadar ascontribuiç4es previstas nos incisos , II e III

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    do caput do art. 6&, os valores referentes aoF278 e os encargos trabalhistas sob suaresponsabilidade, até o dia 9 :sete' do "#sseguinte ao da co"pet#ncia.

      • ;rt. %

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    F/7I87; C;DIEOE/IO

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      CGH/8 / FG7/HO

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    8GHO2;JKO

      // D/8DO/CO/

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    OH8- 7;E7O ; L/88O; FI8IC; M7O ; NGIIC; G; /87KOI8/E7;8 / CO7; L;7OE; / 8/G8 /DL/2;O8 / ;G8O EO;O / %&@ ; FO; MG/ 8GH87I7GIO L/; ;IMGO7;HG7; /D CID; ; LOGJKO D;8 I88O EKO PIO L;;COE7IHGIE7/8 IEIIG;I8 / ; F;7G; / COOL/;7I;8.

    I2G; ;O LOG7O G; L/88O;FI8IC;

     

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    Outras Fontesei ?.%1%=Q1

    ;rt. %9. Constitue" outras receitas da 8eguridade 8ocial>I - as "ultas, a atuali!ação "onet3ria e os )uros "oratórios$II - a re"uneração recebida por serviços de arrecadação, Rscali!ação ecobrança prestados a terceiros$III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e deforneci"ento ou arrenda"ento de bens$I - as de"ais receitas patri"oniais, industriais e Rnanceiras$• - as doaç4es, legados, subvenç4es e outras receitaseventuais$• I - 5&@ :cinSenta por cento' dos valores obtidos e

    aplicados na for"a do par3grafo Tnico do art. %