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1 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO M3 D3 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE II GUIA DE ESTUDO PARTE II INTRODUÇÃO À GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA, QUALIDADE E MEIO AMBIENTE AULA 35 PROFESSOR AUTOR: ENGª JOSEVAN URSINE FUDOLI PROFESSOR TELEPRESENCIAL: SORAHYA SACRAMENTO COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO 03 DE ABRIL DE 2012

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA

DE SEGURANÇA DO TRABALHO

M3 D3 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE II

GUIA DE ESTUDO PARTE II – INTRODUÇÃO À GESTÃO INTEGRADA DE

SEGURANÇA, QUALIDADE E MEIO AMBIENTE

AULA 35

PROFESSOR AUTOR: ENGª JOSEVAN URSINE FUDOLI

PROFESSOR TELEPRESENCIAL: SORAHYA SACRAMENTO

COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI

DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO

03 DE ABRIL DE 2012

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EMENTA DA DISCIPLINA: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE II

A Disciplina “Proteção ao Meio Ambiente II” está organizada em duas partes,

nas quais são tratados os conteúdos descritos a seguir.

27/03/2012 – Alterações ambientais e Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) de

produtos e Serviços. Conceito de ACV. Objetivos da ACV. Aplicação da ACV.

Histórico da ACV. Primeira Avaliação do Ciclo de Vida. Análise do Ciclo de Vida x

Avaliação do Ciclo de Vida. Normas para Avaliação do Ciclo de Vida. Primeiras

Normas. ISO 14040 e ISO 14044. Rotulagem ambiental. Avaliação do Ciclo de

Vida. Fontes de energia e uso de energia. Software. Aula 34

03/04/2012 – Introdução à Gestão Integrada de Segurança, Qualidade e Meio Ambiente.

Conceito de sistema de gestão integrada. Principais tópicos da gestão ambiental (ISO

14.000/2004). Principais tópicos da ISO 9001/2008. Principais tópicos da OHSAS 18.001/2007.

Requisitos gerais do sistema de gestão. Metas e Objetivos. Plano de Ação para cumprimento

dos objetivos. Certificação. Política de gestão. Matriz de Responsabilidades. Legislação

aplicada. Auditoria do sistema. Aula 35

CALENDÁRIO

O calendário atualizado da disciplina encontra-se no quadro a seguir.

Datas

Aulas

2012

Guia de

Estudo Textos Complementares de Leitura Obrigatória

No Lista

Exercícios

Data

Postagem

Data final

Resposta

27 mar Parte I

Aula 34

I Simpósio de Resíduos Sólidos. Avaliação do

Ciclo de Vida. Prof. Aldo R. Ometto. Disponível

em:http://www.eesc.usp.br/shs/neper/isimposio/pal

estras/03122009-tarde/ALDO_OMETTO-

AvaliacaoDeCicloDeVida.pdf

34 27 mar 10 abril

03 abril Parte II

Aula 35

Interpretação da NBR ISO 14001 (2004), em fev/2006, pelo CB-38/SC-01/Grupo de Interpretação. Disponível em:

http://www.dqs.com.br/downloads/Interpretacoes_ISO_14001_2004.pdf

35 03 abril 17 abril

Prova do Módulo 3: 15 de maio de 2012

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INTRODUÇÃO À GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA,

QUALIDADE E MEIO AMBIENTE

AULA 35

1. BREVE HISTÓRICO SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL

No Brasil, a partir dos anos 80, a preocupação com questões ambientais

passou a fazer parte do cotidiano da população, transformando-se em um processo

de conscientização de alguns setores da indústria brasileira que tiveram papel

fundamental como pioneiros no desenvolvimento de uma estratégia de gestão

ambiental.

Entretanto, naquela época (década de 80), não existia uma visão clara da

metodologia a ser aplicada pelos diversos setores da sociedade.

No início dos anos 90, apareceram as metodologias padronizadas para a

prática de gestão ambiental dentro das Organizações, por meio das normas ISO

(International Organization for Standardization) e BSI (British Standards Institute),

órgãos governamentais de países industrialmente desenvolvidos.

O interesse pelo tema do meio ambiente cresceu rapidamente, fazendo com

que várias Organizações desenvolvessem estratégias empresariais, incluindo a

variável ambiental como uma questão importante em seus negócios.

Neste novo contexto sócio-empresarial ficou impossível se discutir qualidade

de vida e política empresarial sem se considerar todas as questões ambientais

relevantes das atividades, produtos e serviços de uma Organização.

A decisão de se praticar gestão ambiental se tornou cada vez mais comum

nos meios empresariais, colaborando com essa prática as normas técnicas que

possibilitam à Organização a aplicação de uma mesma metodologia em várias

unidades produtivas.

O desafio para garantir o sucesso de um sistema de gestão ambiental (SGA)

é justamente o de adequá-lo às características e cultura da empresa, levando em

consideração os objetivos almejados com a mudança pretendida.

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O sucesso da implementação de um SGA, então, está relacionado a uma

série de fatores de ordem estratégica e operacional, voltados à obtenção de ganhos

ambientais, sociais e econômicos, bem como à garantia de sobrevivência da

organização em um cenário em constante alteração.

2. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)

No processo de desenvolvimento da cultura de prevenção e adoção de boas

práticas ambientais, surgiu a norma ISO 14.001 que vem sendo adotada pela grande

maioria das empresas que implantam o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), por se

tratar de norma reconhecida internacionalmente e de aplicação independente do

porte e culturas das Organizações.

Segundo Deming, o conceito de gestão se aplica a tudo que requer controle e

se “não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se

define o que não se entende, logo, não há sucesso no que não se gerencia” e

conclui dizendo que “quem não sabe medir o que faz, não consegue avaliar o que

tem !”

A gestão ambiental visa ao atendimento a requisitos ambientais; porém,

apenas o atendimento aos requisitos legais não garante o bom desempenho da

gestão ambiental, devendo ser incluídos outros objetivos, tais como:

* aumentar constantemente o valor percebido pelo cliente nos produtos ou

serviços oferecidos;

* o sucesso no segmento de mercado ocupado, através da melhoria

contínua dos resultados operacionais;

* a satisfação dos colaboradores com a organização e da própria

sociedade com a contribuição social da empresa;

* respeito ao meio ambiente.

É importante que a visão gerencial de uma organização contemple a

perspectiva da busca da qualidade ambiental sempre em um patamar superior

e que, para tal, o desempenho ambiental seja avaliado periodicamente,

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identificando-se eventuais necessidades de reformulações no sentido da

melhoria contínua (CHAIB, 2005).

O fato de implantar um SGA não garante automaticamente a obtenção de

bons resultados, cabendo aos gestores empresariais e ambientais a condução do

processo e a decisão acertada em termos de investimentos, estratégias e análise de

custo/benefício para cada tecnologia aplicada, visando minimizar ou eliminar os

impactos ambientais relevantes.

As normas têm como finalidade prevenir danos ambientais decorrentes de

processos produtivos e de produtos colocados no mercado de consumo.

Um gerenciamento referenciado em normas técnicas, de reconhecimento

nacional e internacional, implica no atendimento a todas as exigências ambientais e

permite a avaliação do desempenho do empreendimento, além de ampliar a

possibilidade de troca de experiências e o aprimoramento de soluções.

A partir da década de 80, a cobrança pela sociedade civil, assim como a

aplicação de legislações ambientais por parte das agências de meio ambiente,

passou a fazer parte da rotina de vários setores industriais.

Na década de 90, como dissemos, os avanços da educação ambiental

fizeram surgir novas linhas de raciocínio sobre estratégias de gestão ambiental,

quando as organizações internacionais, como a ISO (International Organization for

Standardization) e BSI (British Standards Institute), órgãos governamentais dos

países industrialmente desenvolvidos, começaram a desenvolver metodologias

padronizadas para a prática da gestão ambiental dentro das organizações.

A decisão de se praticar uma gestão ambiental consistente vem se tornando

cada vez mais comum nos meios empresarias, pela implantação do Sistema de

Gestão Ambiental (SGA), permitindo sua aplicação em qualquer tipo de empresa.

3. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MEIO AMBIENTE

A legislação aplicada ao Meio Ambiente é vasta e inclui a Constituição

Federal/88, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos-Leis, Decretos,

Resoluções CONAMA (mais de 150), que podem ser pesquisadas, acessando o site

http://www.mma.gov.br/sitio/.

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Além da legislação federal, existem ainda as legislações estaduais e municipais

que devem ser pesquisadas em seus respectivos Estados e municípios.

Na Disciplina “Meio Ambiente I”, as aulas 24 e 25 trataram da parte técnica da

engenharia do meio ambiente e do direito ambiental.

4. REQUISITOS PARA UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

A Norma ISO 14001:2004 define os requisitos para um Sistema de Gestão

Ambiental (SGA). Ela não define níveis de desempenho que uma organização

precisa atender, mas sim uma série de requisitos de planejamento, operação,

controle e melhoria de resultados ambientais.

Empresas de mesma atividade e porte podem ter a certificação em ISO 14001

e apresentarem desempenhos ambientais diferentes, por exemplo.

Os requisitos do sistema da gestão ambiental são listados a seguir.

(OHSAS:2004):

4.1 - Requisitos gerais

A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e

continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os

requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. A

organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema da gestão

ambiental.

4.2 - Política ambiental

A alta administração deve definir a política ambiental da organização e

assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a

política:

a) seja apropriada a: natureza, escala e impactos ambientais de suas

atividades, produtos e serviços;

b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de

poluição;

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c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e

outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus

aspectos ambientais;

d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e

metas ambientais;

e) seja documentada, implementada e mantida;

f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em

seu nome;

g) esteja disponível para o público.

4.3 - Planejamento

4.3.1 Aspectos ambientais

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)

para:

a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços,

dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a

organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em

consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades,

produtos e serviços novos ou modificados;

b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos

sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).

A Organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.

A Organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos

sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção

de seu sistema da gestão ambiental.

4.3.2 - Requisitos legais e outros

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)

para:

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a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos

subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais,

b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos

ambientais.

A Organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros

requisitos subscritos pela Organização sejam levados em consideração no

estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão

ambiental.

4.3.3 - Objetivos, metas e programa

A Organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos e metas

ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização.

Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exequível, e coerentes

com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de

poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela

organização e com a melhoria contínua.

Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve

considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus

aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções

tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das

partes interessadas.

A Organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s) para

atingir seus objetivos e metas.

O(s) programa(s) deve(m) incluir:

a) atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada

função e nível pertinente da Organização, e

b) os meios e o prazo no qual estes devem ser atingidos

4.4 - Implementação e operação

4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades

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A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para

estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses

recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infraestrutura

organizacional, tecnologia e recursos financeiros.

Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas,

documentadas e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.

A alta administração da organização deve indicar representante(s)

específico(s) da administração, o(s) qual(is), independentemente de outras

responsabilidades, deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para

a) assegurar que um sistema da gestão ambiental seja estabelecido,

implementado e mantido em conformidade com os requisitos desta Norma,

b) relatar à alta administração o desempenho do sistema da gestão ambiental

para análise, incluindo recomendações para melhoria.

4.4.2 Competência, treinamento e conscientização

A Organização deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu

nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impacto ambiental

significativo identificado pela organização, seja competente com base em formação

apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros associados.

A Organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas

com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover

treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo

manter os registros associados.

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para

fazer com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome estejam

conscientes:

a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com

os requisitos do sistema da gestão ambiental;

b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou

potenciais associados com seu trabalho e dos benefícios ambientais

provenientes da melhoria do desempenho pessoal;

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c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os

requisitos do sistema da gestão ambiental;

d) das potenciais consequências da inobservância de procedimento(s)

especificado(s).

4.4.3 Comunicação

Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental,

a Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:

a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização;

b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes

oriundas de partes interessadas externas.

4.4.4 Documentação

A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir:

a) política, objetivos e metas ambientais;

b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental;

c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua

interação e referência aos documentos associados;

d) documentos, incluindo registros, requeridos por esta Norma;

e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como

sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle

eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos

ambientais significativos.

4.4.5 Controle de documentos

Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e por esta Norma

devem ser controlados.

Registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados de

acordo com os requisitos estabelecidos em 4.5.4.

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A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:

a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso,;

b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos;

c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos

sejam identificadas;

d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam

disponíveis em seu ponto de uso;

e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente

identificáveis;

f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela

organização como sendo necessários ao planejamento e operação do

sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja

controlada;

g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar

identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.

4.4.6 Controle operacional

A Organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam

associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua

política, objetivos e metas ambientais, para assegurar que elas sejam realizadas sob

condições especificadas por meio de:

a) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s)

documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar

desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais,

b) determinação de critérios operacionais no (s) procedimento(s),

c) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s)

associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos

e serviços utilizados pela organização, e a comunicação de procedimentos e

requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.

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4.4.7 Preparação e resposta a emergências

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para

identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam

ter impacto (s) sobre o meio ambiente, e como a organização responderá a estes.

A Organização deve responder às situações reais de emergência e aos

acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.

A Organização deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar

seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular, após a

ocorrência de acidentes ou situações emergenciais.

A Organização deve, também, testar periodicamente tais procedimentos.

4.5 Verificação

4.5.1 Monitoramento e medição

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s)

para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações

que possam ter um impacto ambiental significativo.

O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para

monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade

com os objetivos e metas ambientais da organização.

A Organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e

medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os

registros associados.

4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros

4.5.2.1 - De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a

requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)

para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A Organização deve manter registros dos resultados das avaliações

periódicas.

4.5.2.2 - A Organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela

subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida

em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.

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A Organização deve manter registros dos resultados das avaliações

periódicas.

4.5.3 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva.

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para

tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e

preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para :

a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar

seus impactos ambientais;

b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar

ações para evitar sua repetição,

c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e

implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,

d) registrar os resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s)

executada(s),

e) analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s)

executada(s).

As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e

ao(s) impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).

A Organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na

documentação do sistema da gestão ambiental.

4.5.4 Controle de registros

A Organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário,

para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão

ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos.

A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s)

para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte

de registros.

Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.

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4.5.5 Auditoria interna

A Organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da

gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para:

a) determinar se o sistema da gestão ambiental

* está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão

ambiental, incluindo-se os requisitos desta Norma, e

* foi adequadamente implementado e é mantido,

b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.

Programa (s) de auditoria deve(m) ser planejado (s), estabelecido (s),

implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a

importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das

auditorias anteriores.

Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e

mantido(s) para tratar:

a) das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as

auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,

b) da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.

A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar

objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.

4.6 - Análise pela administração

A alta administração da Organização deve analisar o sistema da gestão

ambiental em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação,

pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de

melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive

da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises

pela administração devem ser mantidos.

As entradas para análise pela administração devem incluir:

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a) resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos

requisitos legais e outros subscritos pela organização;

b) comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas,

incluindo reclamações;

c) o desempenho ambiental da organização;

d) extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas;

e) situação das ações corretivas e preventivas;

f) ações de acompanhamento das análises anteriores;

g) mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos

legais e outros relacionados aos aspectos ambientais;

h) recomendações para melhoria.

As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e

ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, nas

metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o

comprometimento com a melhoria contínua.

5. SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO (SGI)

As falhas humanas produzem distúrbios operacionais que podem se

transformar em incêndios e explosões, trazendo prejuízos ao patrimônio das

Organizações. Por isso, as empresas estão ampliando seus sistemas de gestão,

envolvendo a Qualidade (ISO 9001), o Meio Ambiente (ISO 14.001) e a Segurança

(OHSAS 18.001), de modo a proporcionar melhores condições de trabalho, melhoria

da imagem da empresa, proteção à comunidade, maior produtividade, maior

rentabilidade, redução de acidentes, atenuação dos impactos ambientais, entre

outras ações.

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O termo “Sistema de Gestão Integrado” (SGI) engloba diferentes questões da

gestão corporativa. Usualmente, SGI pode ser descrito como a combinação de

gerenciamento da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança (QSMS).

Entretanto, nem todas as empresas unificam todas essas áreas. Algumas

empresas preferem aglutinar as áreas de Segurança e Saúde (SSO); outras

unificam as áreas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) e outras ainda

preferem deixar a Qualidade como área de apoio. No entanto, a tendência da

maioria das empresas é unificar todas as áreas, para tratar o assunto de forma

interdisciplinar.

A combinação mais abrangente encontrada na literatura integra o

gerenciamento do processo de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde

(QSMS), com diretrizes traçadas pelas normas ISO 9.001: 2008 (Qualidade),

OHSAS 18.001:2007 (Segurança e Saúde) e ISO 14.001:2004 (Meio Ambiente).

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Como já foi dito, a tendência quanto à implantação de sistemas de gestão

integrado, em diversos tipos de organizações empresariais é a “unificação” das

diferentes áreas de gerenciamento, passando ao chamado Sistemas de Gestão

Integrados. Tal fato deve-se a diversos fatores, como a compatibilidade das normas

de referência utilizadas como diretrizes para a implantação dos sistemas de gestão,

pois as revisões das ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) e OHSAS

18001 (Saúde e Segurança do Trabalho) tendem para uma base de referência. As

três fundamentam-se no princípio da melhoria contínua e no ciclo PDCA (Plan – Do

– Check – Act), como um modelo de integração de sistemas de gestão de qualidade,

meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.

O mundo passa por fases de grandes transformações, com mudanças

substanciais no panorama social, político e econômico. O advento da

globalização, já há alguns anos, tem sido um dos impulsionadores desse

processo.

Os países, através de mecanismos de defesa de seus interesses, têm

buscado, junto à comunidade empresarial interna, o fortalecimento de sua

economia, abrangendo, por consequência, tais aspectos.

A formação dos blocos de interesses, como a Comunidade Econômica

Europeia, o Mercosul e a Alca, apesar das incertezas quanto a estes dois

últimos, também tem alavancado o intercâmbio comercial entre os países,

exemplificando esses objetivos.

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Esse novo cenário comercial mundial, onde uma das principais características

e propostas é a livre concorrência, tem conduzido as empresas a voltar sua atenção

para novas questões.

A partir do início da década de 80, começou a ficar evidente que as

crescentes exigências do mercado, os aspectos custo e qualidade, aliados a uma

maior consciência ecológica, geraram um novo conceito de qualidade, holística e

orientada, também, para a qualidade de vida (CHAIB, 2005).

As áreas de Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente são essenciais

para a responsabilidade social das Organizações que perdem de 5% a 10% de seu

lucro bruto de vendas com lesões e doenças causadas por acidentes, exposições

tóxicas e outras consequências de insegurança do trabalho.

Atualmente, a Engenharia e o Meio Ambiente são termos cada vez mais

comuns e pessoas de ambas as áreas estão vendo suas vidas profissionais cada

vez mais interligadas. Engenharias como a Civil, Elétrica, Ambiental e Produção

estão coerentes com esse tema, com disciplinas obrigatórias durante a graduação e

a pós-graduação.

Vivemos uma época de avanços e conquistas tecnológicas, mas também de

conflitos e angústias, resultantes dos desequilíbrios provocados pela nossa forma de

buscar e de promover o desenvolvimento, ressaltando-se que estes desequilíbrios

produzem implicações ambientais, econômicas e sociais que impactam a sociedade,

comprometendo as várias fontes vitais de recursos naturais que colocam em risco

nossa sobrevivência.

O termo gestão integrada (apud ARAÚJO, 2005) é conceituado como “um

conjunto de elementos interdependentes, cujo resultado final é maior do que a

soma dos resultados que esses elementos teriam caso operassem de maneira

isolada”.

Segundo Chaid, 2005, “um sistema de gestão é conceituado como o

conjunto de pessoal, recursos e procedimentos, dentro de qualquer nível de

complexidade, cujos componentes associados interagem de uma maneira

organizada para realizar uma tarefa específica e atingem ou mantém um dado

resultado”.

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6. NORMA OHSAS 18.001/2007

A norma OHSAS 18001 tem sido utilizada por empresas, para investimentos

na implantação de sistemas de gestão de saúde e segurança, mesmo pelas

empresas de pequeno e médio porte, cujas características básicas são marcadas

por falta de recursos financeiros e humanos inibindo.

As novas versões da ISO 9001:2008 e da OHSAS 18.001:2007 estão com

requisitos de compatibilidade mais ajustados com a ISO 14.001:2004, facilitando a

formação de um sistema de gestão integrado, como mencionado no item 5 (Gestão

Integrada).

A seguir, exemplos de correspondência dos requisitos entre as normas

OHSAS 18001:2007, ISO 14001:2004 e ISO 9001:2008.

Tabela de Correspondência entre a OHSAS 18001:2007, ISO 14001:2004 e ISO 9001:2008

OHSAS 18001:2007 ISO 14001:2004 ISO 9001:2008

4.2 Política de SSO 4.2 Política ambiental 5.1

5.3

8.5.1

Comprometimento da direção

Política da qualidade

Melhoria contínua

4.3.1 Identificação de

perigos, avaliação

de riscos e

determinação de

controles

4.3.1

Aspectos

ambientais

5.2

7.2.1

7.2.2

Foco no cliente

Determinação de requisitos

relacionados ao produto

Análise crítica dos requisitos

relacionados ao produto

4.3.2 Requisitos legais e

outros

4.3.2 Requisitos legais e

outros

5.2

7.2.1

Foco no cliente

Determinação de requisitos

relacionados ao produto

4.3.3 Objetivos e

programa(s)

4.3.3 Objetivos, metas e

programas

5.4.1

5.4.2

Objetivos da qualidade

Planejamento do sistema de

gestão da qualidade

4.5.3.2 Não-conformidade,

ação corretiva e

preventiva

4.5.3 Não-conformidade,

ação corretiva e

ação preventiva

8.3

8.4

8.5.2

Controle produto não-conforme

Análise de dados

Ação corretiva

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8.5.3 Ação preventiva

4.5.5 Auditoria interna 4.5.5 Auditoria interna 8.2.2 Auditoria interna

7. Norma ISO 14.001/2004

A norma ISO 14.001 em vigor é a versão 2004 que trata da Gestão Ambiental,

trazendo e especificando os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental,

possibilitando o estabelecimento de uma política e objetivos que levem em conta

todos os requisitos legais aplicáveis, bem como as informações referentes aos

aspectos e impactos significativos.

A norma se aplica aos aspectos ambientais que possam ser controlados pela

Organização e também a empresas contratadas, sendo que, neste caso, a

Organização deve dar conhecimento dos critérios legais relativos aos aspectos

ambientais considerados significativos, comunicando os mesmos às contratadas e

monitorando o cumprimento dos critérios legais estabelecidos.

Segundo Araújo (2005), as principais vantagens de adotar a ISO 14.001 como

referencial uma política ambiental são:

a) garantir aos clientes o comprometimento com uma gestão ambiental

consistente;

b) manter boas relações com partes interessadas;

c) satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao capital;

d) fortalecer a imagem e a participação no mercado;

e) reduzir incidentes que impliquem em responsabilidade civil;

f) demonstrar a atuação responsável;

g) facilitar a obtenção de licenças e autorizações, melhorando as relações

com órgãos públicos;

h) estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções ambientais;

i) evitar multas pelo não cumprimento de requisitos legais.

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A ISO 14.001 é aplicável a qualquer Organização que se proponha a :

- implantar, implementar, manter e aprimorar um sistema de gestão ambiental;

- assegurar-se de sua conformidade com sua política ambiental;

- demonstrar a conformidade com a política e partes interessadas;

- realizar uma autoavaliação e emitir uma declaração de conformidade com

esta norma;

- validar a autodeclaração através de organismos independentes;

- certificar o sistema de gestão ambiental por um organismo externo.

8. CERTIFICAÇÃO

No Brasil, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial) é o órgão responsável para coordenar a certificação

compulsória e voluntária de produtos, processos, serviços e pessoas. A avaliação da

conformidade tem como objetivo atender às preocupações sociais, garantindo ao

consumidor a confiança de que o produto ou o serviço encontra-se de acordo com

os requisitos especificados.

A Certificação é um processo conduzido por Organismo Credenciado de

Certificação (OCC), que não possui interesse na atividade comercial das empresas

nem na prestação de serviços de consultoria para essas empresas.

A finalidade principal da OCC é atestar publicamente, por escrito, que

determinado produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos

estabelecidos por documentos de referência nacionais ou internacionais. É

importante ressaltar que o processo de certificação não pode ser uma barreira

técnica de bloqueio à livre concorrência de mercado.

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As atividades de certificação são conduzidas por meio de auditorias,

verificando a documentação, coleta de produtos no mercado e/ou na fábrica,

objetivando avaliar a conformidade e/ou sua manutenção.

Para conseguir a certificação, a Organização deve implementar um programa

de ação, a ser avaliado por meio de auditorias.

É importante destacar que a certificação pode ser voluntária ou compulsória.

Certificação voluntária – processo não exigido pela legislação, sendo uma

decisão exclusiva da empresa com o objetivo de comprovar a conformidade de seus

processos, produtos e serviços às normas nacionais, regionais e internacionais.

Esse procedimento é usado por fabricantes ou importadores como meio de informar

ou atrair o consumidor. Ex: sistema de gestão da Qualidade (ISSO 9001), Ambiental

(ISSO 14.001/04) ou Segurança e Saúde Ocupacional (OHSAS 18.001/2007).

Certificação compulsória – processo previsto por instrumento legal emitido por

entidade regulamentadora, destinado, prioritariamente, à defesa dos consumidores

ou certificação de operações visando à garantia da segurança, proteção ao meio

ambiente e saúde ocupacional. Ex: Certificação de empresas de fabricação e

manutenção de extintores de incêndio.

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A certificação não pode ser considerada como uma ação isolada, mas, sim,

como um processo que se inicia com a mudança dos valores no conceito de negócio

e conscientização da necessidade da garantia da qualidade, segurança, saúde

ocupacional e proteção ao meio ambiente, visando garantir a competitividade e

permanência no mercado.

As marcas e os certificados de conformidade da ABNT, visando à garantia da

Qualidade, são indispensáveis para a melhoria dos produtos, serviços e sistemas de

gestão. A certificação pode melhorar a imagem da empresa e orientar a decisão de

compra dos clientes e consumidores (ARAÚJO, 2006).

Os principais aspectos que justificam a Certificação são: proporcionar a

concorrência justa; estimular a sustentabilidade das operações; informar e proteger

o consumidor; estabelecer garantias contratuais e facilitar o comércio exterior,

possibilitando o incremento das exportações e proteção do mercado interno

(ARAÚJO, 2006).

A Certificação ambiental vem ganhando mais espaço no Brasil e no mundo.

Grandes empresas entraram nesse processo, pelo forte poder de influência das

grandes Organizações sobre as pequenas e médias.

9. AUDITORIA AMBIENTAL

A auditoria do sistema de gestão ambiental é o processo sistemático e

documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva,

evidências que demonstrem se o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de uma

Organização está em conformidade com os critérios pré-estabelecidos.

Existem vários tipos de auditoria, conforme a seguir citados:

Auditoria interna: também chamada de 1ª parte, é realizada pela própria

empresa, com a finalidade de analisar criticamente o sistema.

Auditoria externa: também chamada de 2ª parte, sendo realizada pelo cliente

da Organização, a seu critério.

Auditoria de terceira parte: quando realizada por uma certificadora.

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Auditoria combinada: executada em empresas possuidoras de sistemas de

gestão integrados, sendo realizada pela própria empresa ou por uma certificadora.

Auditoria conjunta: executada por duas ou mais certificadoras, para avaliar

mais de um sistema de gestão em uma única Unidade de Negócios.

A norma ISO 19.001 estabelece diretrizes básicas de auditorias da ISO 9.001

e ISO 14.001, servindo também como Guia para auditorias de outras normas.

As auditorias ambientais devem avaliar se as orientações estão cumprindo os

requisitos legais e/ou os requisitos estabelecidos pela Organização e devem ser

executadas em todos os segmentos produtivos, principalmente nas atividades

econômicas potencialmente poluidoras, com foco prioritário para as condições

ambientais de trabalho que colocam em risco a saúde e a integridade física dos

trabalhadores.

A realização periódica de auditorias, em algumas atividades, principalmente

nas potencialmente poluidoras, é regulamentada pelas constituições estaduais e/ou

municipais.

O Relatório de Auditoria Ambiental deve ficar à disposição do público, para

que os sindicatos, partidos políticos, o Ministério Público, as entidades não

governamentais, ou seja, a sociedade civil, possam ter acesso ao seu conteúdo e

assim conhecer as informações sobre as condições ambientais dos locais de

moradia e de trabalho.

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10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. CHAIB, Erick Brizon D`Angelo, Proposta para Implementação de sistema de

Gestão Integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho em empresas

de pequeno e médio porte: um estudo de caso na indústria metal-mecânica. Tese de

Mestrado – Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPE. Brasil-RJ, 2005.

2. ARAÚJO, Giovanni Moraes de Araújo. Sistema de Gestão de Segurança e Saúde

Ocupacional – OHSAS 18.001 comentada. Brasil, RJ. 2006. Gerenciamento Verde

Editora e Livraria Virtual

3. Norma ISO 14.001:2004 (Gestão Ambiental). ABNT – Brasil, RJ.

4. Norma ISO 9.001:2008 (Gestão da Qualidade). ABNT – Brasil, RJ.

5. Norma OHSAS:2007 (Segurança e Saúde Ocupacional). ABNT – Brasil, RJ.