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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
M3 D3 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE II
GUIA DE ESTUDO PARTE II – INTRODUÇÃO À GESTÃO INTEGRADA DE
SEGURANÇA, QUALIDADE E MEIO AMBIENTE
AULA 35
PROFESSOR AUTOR: ENGª JOSEVAN URSINE FUDOLI
PROFESSOR TELEPRESENCIAL: SORAHYA SACRAMENTO
COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI
DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO
03 DE ABRIL DE 2012
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EMENTA DA DISCIPLINA: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE II
A Disciplina “Proteção ao Meio Ambiente II” está organizada em duas partes,
nas quais são tratados os conteúdos descritos a seguir.
27/03/2012 – Alterações ambientais e Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) de
produtos e Serviços. Conceito de ACV. Objetivos da ACV. Aplicação da ACV.
Histórico da ACV. Primeira Avaliação do Ciclo de Vida. Análise do Ciclo de Vida x
Avaliação do Ciclo de Vida. Normas para Avaliação do Ciclo de Vida. Primeiras
Normas. ISO 14040 e ISO 14044. Rotulagem ambiental. Avaliação do Ciclo de
Vida. Fontes de energia e uso de energia. Software. Aula 34
03/04/2012 – Introdução à Gestão Integrada de Segurança, Qualidade e Meio Ambiente.
Conceito de sistema de gestão integrada. Principais tópicos da gestão ambiental (ISO
14.000/2004). Principais tópicos da ISO 9001/2008. Principais tópicos da OHSAS 18.001/2007.
Requisitos gerais do sistema de gestão. Metas e Objetivos. Plano de Ação para cumprimento
dos objetivos. Certificação. Política de gestão. Matriz de Responsabilidades. Legislação
aplicada. Auditoria do sistema. Aula 35
CALENDÁRIO
O calendário atualizado da disciplina encontra-se no quadro a seguir.
Datas
Aulas
2012
Guia de
Estudo Textos Complementares de Leitura Obrigatória
No Lista
Exercícios
Data
Postagem
Data final
Resposta
27 mar Parte I
Aula 34
I Simpósio de Resíduos Sólidos. Avaliação do
Ciclo de Vida. Prof. Aldo R. Ometto. Disponível
em:http://www.eesc.usp.br/shs/neper/isimposio/pal
estras/03122009-tarde/ALDO_OMETTO-
AvaliacaoDeCicloDeVida.pdf
34 27 mar 10 abril
03 abril Parte II
Aula 35
Interpretação da NBR ISO 14001 (2004), em fev/2006, pelo CB-38/SC-01/Grupo de Interpretação. Disponível em:
http://www.dqs.com.br/downloads/Interpretacoes_ISO_14001_2004.pdf
35 03 abril 17 abril
Prova do Módulo 3: 15 de maio de 2012
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INTRODUÇÃO À GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA,
QUALIDADE E MEIO AMBIENTE
AULA 35
1. BREVE HISTÓRICO SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL
No Brasil, a partir dos anos 80, a preocupação com questões ambientais
passou a fazer parte do cotidiano da população, transformando-se em um processo
de conscientização de alguns setores da indústria brasileira que tiveram papel
fundamental como pioneiros no desenvolvimento de uma estratégia de gestão
ambiental.
Entretanto, naquela época (década de 80), não existia uma visão clara da
metodologia a ser aplicada pelos diversos setores da sociedade.
No início dos anos 90, apareceram as metodologias padronizadas para a
prática de gestão ambiental dentro das Organizações, por meio das normas ISO
(International Organization for Standardization) e BSI (British Standards Institute),
órgãos governamentais de países industrialmente desenvolvidos.
O interesse pelo tema do meio ambiente cresceu rapidamente, fazendo com
que várias Organizações desenvolvessem estratégias empresariais, incluindo a
variável ambiental como uma questão importante em seus negócios.
Neste novo contexto sócio-empresarial ficou impossível se discutir qualidade
de vida e política empresarial sem se considerar todas as questões ambientais
relevantes das atividades, produtos e serviços de uma Organização.
A decisão de se praticar gestão ambiental se tornou cada vez mais comum
nos meios empresariais, colaborando com essa prática as normas técnicas que
possibilitam à Organização a aplicação de uma mesma metodologia em várias
unidades produtivas.
O desafio para garantir o sucesso de um sistema de gestão ambiental (SGA)
é justamente o de adequá-lo às características e cultura da empresa, levando em
consideração os objetivos almejados com a mudança pretendida.
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O sucesso da implementação de um SGA, então, está relacionado a uma
série de fatores de ordem estratégica e operacional, voltados à obtenção de ganhos
ambientais, sociais e econômicos, bem como à garantia de sobrevivência da
organização em um cenário em constante alteração.
2. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)
No processo de desenvolvimento da cultura de prevenção e adoção de boas
práticas ambientais, surgiu a norma ISO 14.001 que vem sendo adotada pela grande
maioria das empresas que implantam o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), por se
tratar de norma reconhecida internacionalmente e de aplicação independente do
porte e culturas das Organizações.
Segundo Deming, o conceito de gestão se aplica a tudo que requer controle e
se “não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se
define o que não se entende, logo, não há sucesso no que não se gerencia” e
conclui dizendo que “quem não sabe medir o que faz, não consegue avaliar o que
tem !”
A gestão ambiental visa ao atendimento a requisitos ambientais; porém,
apenas o atendimento aos requisitos legais não garante o bom desempenho da
gestão ambiental, devendo ser incluídos outros objetivos, tais como:
* aumentar constantemente o valor percebido pelo cliente nos produtos ou
serviços oferecidos;
* o sucesso no segmento de mercado ocupado, através da melhoria
contínua dos resultados operacionais;
* a satisfação dos colaboradores com a organização e da própria
sociedade com a contribuição social da empresa;
* respeito ao meio ambiente.
É importante que a visão gerencial de uma organização contemple a
perspectiva da busca da qualidade ambiental sempre em um patamar superior
e que, para tal, o desempenho ambiental seja avaliado periodicamente,
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identificando-se eventuais necessidades de reformulações no sentido da
melhoria contínua (CHAIB, 2005).
O fato de implantar um SGA não garante automaticamente a obtenção de
bons resultados, cabendo aos gestores empresariais e ambientais a condução do
processo e a decisão acertada em termos de investimentos, estratégias e análise de
custo/benefício para cada tecnologia aplicada, visando minimizar ou eliminar os
impactos ambientais relevantes.
As normas têm como finalidade prevenir danos ambientais decorrentes de
processos produtivos e de produtos colocados no mercado de consumo.
Um gerenciamento referenciado em normas técnicas, de reconhecimento
nacional e internacional, implica no atendimento a todas as exigências ambientais e
permite a avaliação do desempenho do empreendimento, além de ampliar a
possibilidade de troca de experiências e o aprimoramento de soluções.
A partir da década de 80, a cobrança pela sociedade civil, assim como a
aplicação de legislações ambientais por parte das agências de meio ambiente,
passou a fazer parte da rotina de vários setores industriais.
Na década de 90, como dissemos, os avanços da educação ambiental
fizeram surgir novas linhas de raciocínio sobre estratégias de gestão ambiental,
quando as organizações internacionais, como a ISO (International Organization for
Standardization) e BSI (British Standards Institute), órgãos governamentais dos
países industrialmente desenvolvidos, começaram a desenvolver metodologias
padronizadas para a prática da gestão ambiental dentro das organizações.
A decisão de se praticar uma gestão ambiental consistente vem se tornando
cada vez mais comum nos meios empresarias, pela implantação do Sistema de
Gestão Ambiental (SGA), permitindo sua aplicação em qualquer tipo de empresa.
3. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MEIO AMBIENTE
A legislação aplicada ao Meio Ambiente é vasta e inclui a Constituição
Federal/88, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos-Leis, Decretos,
Resoluções CONAMA (mais de 150), que podem ser pesquisadas, acessando o site
http://www.mma.gov.br/sitio/.
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Além da legislação federal, existem ainda as legislações estaduais e municipais
que devem ser pesquisadas em seus respectivos Estados e municípios.
Na Disciplina “Meio Ambiente I”, as aulas 24 e 25 trataram da parte técnica da
engenharia do meio ambiente e do direito ambiental.
4. REQUISITOS PARA UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
A Norma ISO 14001:2004 define os requisitos para um Sistema de Gestão
Ambiental (SGA). Ela não define níveis de desempenho que uma organização
precisa atender, mas sim uma série de requisitos de planejamento, operação,
controle e melhoria de resultados ambientais.
Empresas de mesma atividade e porte podem ter a certificação em ISO 14001
e apresentarem desempenhos ambientais diferentes, por exemplo.
Os requisitos do sistema da gestão ambiental são listados a seguir.
(OHSAS:2004):
4.1 - Requisitos gerais
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e
continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os
requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. A
organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema da gestão
ambiental.
4.2 - Política ambiental
A alta administração deve definir a política ambiental da organização e
assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a
política:
a) seja apropriada a: natureza, escala e impactos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços;
b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de
poluição;
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c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus
aspectos ambientais;
d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e
metas ambientais;
e) seja documentada, implementada e mantida;
f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em
seu nome;
g) esteja disponível para o público.
4.3 - Planejamento
4.3.1 Aspectos ambientais
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para:
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços,
dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a
organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em
consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades,
produtos e serviços novos ou modificados;
b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos
sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).
A Organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.
A Organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos
sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção
de seu sistema da gestão ambiental.
4.3.2 - Requisitos legais e outros
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para:
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a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais,
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos
ambientais.
A Organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos subscritos pela Organização sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão
ambiental.
4.3.3 - Objetivos, metas e programa
A Organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos e metas
ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização.
Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exequível, e coerentes
com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de
poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela
organização e com a melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve
considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus
aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções
tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das
partes interessadas.
A Organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s) para
atingir seus objetivos e metas.
O(s) programa(s) deve(m) incluir:
a) atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada
função e nível pertinente da Organização, e
b) os meios e o prazo no qual estes devem ser atingidos
4.4 - Implementação e operação
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
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A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para
estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses
recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infraestrutura
organizacional, tecnologia e recursos financeiros.
Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas,
documentadas e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.
A alta administração da organização deve indicar representante(s)
específico(s) da administração, o(s) qual(is), independentemente de outras
responsabilidades, deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para
a) assegurar que um sistema da gestão ambiental seja estabelecido,
implementado e mantido em conformidade com os requisitos desta Norma,
b) relatar à alta administração o desempenho do sistema da gestão ambiental
para análise, incluindo recomendações para melhoria.
4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
A Organização deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu
nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impacto ambiental
significativo identificado pela organização, seja competente com base em formação
apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros associados.
A Organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas
com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover
treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo
manter os registros associados.
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
fazer com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome estejam
conscientes:
a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com
os requisitos do sistema da gestão ambiental;
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou
potenciais associados com seu trabalho e dos benefícios ambientais
provenientes da melhoria do desempenho pessoal;
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c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os
requisitos do sistema da gestão ambiental;
d) das potenciais consequências da inobservância de procedimento(s)
especificado(s).
4.4.3 Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental,
a Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização;
b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes
oriundas de partes interessadas externas.
4.4.4 Documentação
A documentação do sistema da gestão ambiental deve incluir:
a) política, objetivos e metas ambientais;
b) descrição do escopo do sistema da gestão ambiental;
c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua
interação e referência aos documentos associados;
d) documentos, incluindo registros, requeridos por esta Norma;
e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como
sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle
eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos
ambientais significativos.
4.4.5 Controle de documentos
Os documentos requeridos pelo sistema da gestão ambiental e por esta Norma
devem ser controlados.
Registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados de
acordo com os requisitos estabelecidos em 4.5.4.
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A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:
a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso,;
b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos;
c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos
sejam identificadas;
d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam
disponíveis em seu ponto de uso;
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente
identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela
organização como sendo necessários ao planejamento e operação do
sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja
controlada;
g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar
identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.
4.4.6 Controle operacional
A Organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam
associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua
política, objetivos e metas ambientais, para assegurar que elas sejam realizadas sob
condições especificadas por meio de:
a) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s)
documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar
desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais,
b) determinação de critérios operacionais no (s) procedimento(s),
c) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento (s)
associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos
e serviços utilizados pela organização, e a comunicação de procedimentos e
requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.
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4.4.7 Preparação e resposta a emergências
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam
ter impacto (s) sobre o meio ambiente, e como a organização responderá a estes.
A Organização deve responder às situações reais de emergência e aos
acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.
A Organização deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar
seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular, após a
ocorrência de acidentes ou situações emergenciais.
A Organização deve, também, testar periodicamente tais procedimentos.
4.5 Verificação
4.5.1 Monitoramento e medição
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s)
para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações
que possam ter um impacto ambiental significativo.
O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para
monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade
com os objetivos e metas ambientais da organização.
A Organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e
medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os
registros associados.
4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
4.5.2.1 - De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a
requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A Organização deve manter registros dos resultados das avaliações
periódicas.
4.5.2.2 - A Organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela
subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida
em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.
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A Organização deve manter registros dos resultados das avaliações
periódicas.
4.5.3 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva.
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e
preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para :
a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar
seus impactos ambientais;
b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar
ações para evitar sua repetição,
c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e
implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,
d) registrar os resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s)
executada(s),
e) analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s)
executada(s).
As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e
ao(s) impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).
A Organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na
documentação do sistema da gestão ambiental.
4.5.4 Controle de registros
A Organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário,
para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão
ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos.
A Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s)
para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte
de registros.
Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.
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4.5.5 Auditoria interna
A Organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da
gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para:
a) determinar se o sistema da gestão ambiental
* está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão
ambiental, incluindo-se os requisitos desta Norma, e
* foi adequadamente implementado e é mantido,
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.
Programa (s) de auditoria deve(m) ser planejado (s), estabelecido (s),
implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a
importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das
auditorias anteriores.
Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e
mantido(s) para tratar:
a) das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as
auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,
b) da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.
A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar
objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
4.6 - Análise pela administração
A alta administração da Organização deve analisar o sistema da gestão
ambiental em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação,
pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de
melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive
da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises
pela administração devem ser mantidos.
As entradas para análise pela administração devem incluir:
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a) resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos
requisitos legais e outros subscritos pela organização;
b) comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas,
incluindo reclamações;
c) o desempenho ambiental da organização;
d) extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas;
e) situação das ações corretivas e preventivas;
f) ações de acompanhamento das análises anteriores;
g) mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos
legais e outros relacionados aos aspectos ambientais;
h) recomendações para melhoria.
As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e
ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, nas
metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o
comprometimento com a melhoria contínua.
5. SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO (SGI)
As falhas humanas produzem distúrbios operacionais que podem se
transformar em incêndios e explosões, trazendo prejuízos ao patrimônio das
Organizações. Por isso, as empresas estão ampliando seus sistemas de gestão,
envolvendo a Qualidade (ISO 9001), o Meio Ambiente (ISO 14.001) e a Segurança
(OHSAS 18.001), de modo a proporcionar melhores condições de trabalho, melhoria
da imagem da empresa, proteção à comunidade, maior produtividade, maior
rentabilidade, redução de acidentes, atenuação dos impactos ambientais, entre
outras ações.
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O termo “Sistema de Gestão Integrado” (SGI) engloba diferentes questões da
gestão corporativa. Usualmente, SGI pode ser descrito como a combinação de
gerenciamento da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança (QSMS).
Entretanto, nem todas as empresas unificam todas essas áreas. Algumas
empresas preferem aglutinar as áreas de Segurança e Saúde (SSO); outras
unificam as áreas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) e outras ainda
preferem deixar a Qualidade como área de apoio. No entanto, a tendência da
maioria das empresas é unificar todas as áreas, para tratar o assunto de forma
interdisciplinar.
A combinação mais abrangente encontrada na literatura integra o
gerenciamento do processo de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde
(QSMS), com diretrizes traçadas pelas normas ISO 9.001: 2008 (Qualidade),
OHSAS 18.001:2007 (Segurança e Saúde) e ISO 14.001:2004 (Meio Ambiente).
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Como já foi dito, a tendência quanto à implantação de sistemas de gestão
integrado, em diversos tipos de organizações empresariais é a “unificação” das
diferentes áreas de gerenciamento, passando ao chamado Sistemas de Gestão
Integrados. Tal fato deve-se a diversos fatores, como a compatibilidade das normas
de referência utilizadas como diretrizes para a implantação dos sistemas de gestão,
pois as revisões das ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) e OHSAS
18001 (Saúde e Segurança do Trabalho) tendem para uma base de referência. As
três fundamentam-se no princípio da melhoria contínua e no ciclo PDCA (Plan – Do
– Check – Act), como um modelo de integração de sistemas de gestão de qualidade,
meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.
O mundo passa por fases de grandes transformações, com mudanças
substanciais no panorama social, político e econômico. O advento da
globalização, já há alguns anos, tem sido um dos impulsionadores desse
processo.
Os países, através de mecanismos de defesa de seus interesses, têm
buscado, junto à comunidade empresarial interna, o fortalecimento de sua
economia, abrangendo, por consequência, tais aspectos.
A formação dos blocos de interesses, como a Comunidade Econômica
Europeia, o Mercosul e a Alca, apesar das incertezas quanto a estes dois
últimos, também tem alavancado o intercâmbio comercial entre os países,
exemplificando esses objetivos.
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Esse novo cenário comercial mundial, onde uma das principais características
e propostas é a livre concorrência, tem conduzido as empresas a voltar sua atenção
para novas questões.
A partir do início da década de 80, começou a ficar evidente que as
crescentes exigências do mercado, os aspectos custo e qualidade, aliados a uma
maior consciência ecológica, geraram um novo conceito de qualidade, holística e
orientada, também, para a qualidade de vida (CHAIB, 2005).
As áreas de Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente são essenciais
para a responsabilidade social das Organizações que perdem de 5% a 10% de seu
lucro bruto de vendas com lesões e doenças causadas por acidentes, exposições
tóxicas e outras consequências de insegurança do trabalho.
Atualmente, a Engenharia e o Meio Ambiente são termos cada vez mais
comuns e pessoas de ambas as áreas estão vendo suas vidas profissionais cada
vez mais interligadas. Engenharias como a Civil, Elétrica, Ambiental e Produção
estão coerentes com esse tema, com disciplinas obrigatórias durante a graduação e
a pós-graduação.
Vivemos uma época de avanços e conquistas tecnológicas, mas também de
conflitos e angústias, resultantes dos desequilíbrios provocados pela nossa forma de
buscar e de promover o desenvolvimento, ressaltando-se que estes desequilíbrios
produzem implicações ambientais, econômicas e sociais que impactam a sociedade,
comprometendo as várias fontes vitais de recursos naturais que colocam em risco
nossa sobrevivência.
O termo gestão integrada (apud ARAÚJO, 2005) é conceituado como “um
conjunto de elementos interdependentes, cujo resultado final é maior do que a
soma dos resultados que esses elementos teriam caso operassem de maneira
isolada”.
Segundo Chaid, 2005, “um sistema de gestão é conceituado como o
conjunto de pessoal, recursos e procedimentos, dentro de qualquer nível de
complexidade, cujos componentes associados interagem de uma maneira
organizada para realizar uma tarefa específica e atingem ou mantém um dado
resultado”.
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6. NORMA OHSAS 18.001/2007
A norma OHSAS 18001 tem sido utilizada por empresas, para investimentos
na implantação de sistemas de gestão de saúde e segurança, mesmo pelas
empresas de pequeno e médio porte, cujas características básicas são marcadas
por falta de recursos financeiros e humanos inibindo.
As novas versões da ISO 9001:2008 e da OHSAS 18.001:2007 estão com
requisitos de compatibilidade mais ajustados com a ISO 14.001:2004, facilitando a
formação de um sistema de gestão integrado, como mencionado no item 5 (Gestão
Integrada).
A seguir, exemplos de correspondência dos requisitos entre as normas
OHSAS 18001:2007, ISO 14001:2004 e ISO 9001:2008.
Tabela de Correspondência entre a OHSAS 18001:2007, ISO 14001:2004 e ISO 9001:2008
OHSAS 18001:2007 ISO 14001:2004 ISO 9001:2008
4.2 Política de SSO 4.2 Política ambiental 5.1
5.3
8.5.1
Comprometimento da direção
Política da qualidade
Melhoria contínua
4.3.1 Identificação de
perigos, avaliação
de riscos e
determinação de
controles
4.3.1
Aspectos
ambientais
5.2
7.2.1
7.2.2
Foco no cliente
Determinação de requisitos
relacionados ao produto
Análise crítica dos requisitos
relacionados ao produto
4.3.2 Requisitos legais e
outros
4.3.2 Requisitos legais e
outros
5.2
7.2.1
Foco no cliente
Determinação de requisitos
relacionados ao produto
4.3.3 Objetivos e
programa(s)
4.3.3 Objetivos, metas e
programas
5.4.1
5.4.2
Objetivos da qualidade
Planejamento do sistema de
gestão da qualidade
4.5.3.2 Não-conformidade,
ação corretiva e
preventiva
4.5.3 Não-conformidade,
ação corretiva e
ação preventiva
8.3
8.4
8.5.2
Controle produto não-conforme
Análise de dados
Ação corretiva
20
8.5.3 Ação preventiva
4.5.5 Auditoria interna 4.5.5 Auditoria interna 8.2.2 Auditoria interna
7. Norma ISO 14.001/2004
A norma ISO 14.001 em vigor é a versão 2004 que trata da Gestão Ambiental,
trazendo e especificando os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental,
possibilitando o estabelecimento de uma política e objetivos que levem em conta
todos os requisitos legais aplicáveis, bem como as informações referentes aos
aspectos e impactos significativos.
A norma se aplica aos aspectos ambientais que possam ser controlados pela
Organização e também a empresas contratadas, sendo que, neste caso, a
Organização deve dar conhecimento dos critérios legais relativos aos aspectos
ambientais considerados significativos, comunicando os mesmos às contratadas e
monitorando o cumprimento dos critérios legais estabelecidos.
Segundo Araújo (2005), as principais vantagens de adotar a ISO 14.001 como
referencial uma política ambiental são:
a) garantir aos clientes o comprometimento com uma gestão ambiental
consistente;
b) manter boas relações com partes interessadas;
c) satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao capital;
d) fortalecer a imagem e a participação no mercado;
e) reduzir incidentes que impliquem em responsabilidade civil;
f) demonstrar a atuação responsável;
g) facilitar a obtenção de licenças e autorizações, melhorando as relações
com órgãos públicos;
h) estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções ambientais;
i) evitar multas pelo não cumprimento de requisitos legais.
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A ISO 14.001 é aplicável a qualquer Organização que se proponha a :
- implantar, implementar, manter e aprimorar um sistema de gestão ambiental;
- assegurar-se de sua conformidade com sua política ambiental;
- demonstrar a conformidade com a política e partes interessadas;
- realizar uma autoavaliação e emitir uma declaração de conformidade com
esta norma;
- validar a autodeclaração através de organismos independentes;
- certificar o sistema de gestão ambiental por um organismo externo.
8. CERTIFICAÇÃO
No Brasil, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial) é o órgão responsável para coordenar a certificação
compulsória e voluntária de produtos, processos, serviços e pessoas. A avaliação da
conformidade tem como objetivo atender às preocupações sociais, garantindo ao
consumidor a confiança de que o produto ou o serviço encontra-se de acordo com
os requisitos especificados.
A Certificação é um processo conduzido por Organismo Credenciado de
Certificação (OCC), que não possui interesse na atividade comercial das empresas
nem na prestação de serviços de consultoria para essas empresas.
A finalidade principal da OCC é atestar publicamente, por escrito, que
determinado produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos
estabelecidos por documentos de referência nacionais ou internacionais. É
importante ressaltar que o processo de certificação não pode ser uma barreira
técnica de bloqueio à livre concorrência de mercado.
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As atividades de certificação são conduzidas por meio de auditorias,
verificando a documentação, coleta de produtos no mercado e/ou na fábrica,
objetivando avaliar a conformidade e/ou sua manutenção.
Para conseguir a certificação, a Organização deve implementar um programa
de ação, a ser avaliado por meio de auditorias.
É importante destacar que a certificação pode ser voluntária ou compulsória.
Certificação voluntária – processo não exigido pela legislação, sendo uma
decisão exclusiva da empresa com o objetivo de comprovar a conformidade de seus
processos, produtos e serviços às normas nacionais, regionais e internacionais.
Esse procedimento é usado por fabricantes ou importadores como meio de informar
ou atrair o consumidor. Ex: sistema de gestão da Qualidade (ISSO 9001), Ambiental
(ISSO 14.001/04) ou Segurança e Saúde Ocupacional (OHSAS 18.001/2007).
Certificação compulsória – processo previsto por instrumento legal emitido por
entidade regulamentadora, destinado, prioritariamente, à defesa dos consumidores
ou certificação de operações visando à garantia da segurança, proteção ao meio
ambiente e saúde ocupacional. Ex: Certificação de empresas de fabricação e
manutenção de extintores de incêndio.
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A certificação não pode ser considerada como uma ação isolada, mas, sim,
como um processo que se inicia com a mudança dos valores no conceito de negócio
e conscientização da necessidade da garantia da qualidade, segurança, saúde
ocupacional e proteção ao meio ambiente, visando garantir a competitividade e
permanência no mercado.
As marcas e os certificados de conformidade da ABNT, visando à garantia da
Qualidade, são indispensáveis para a melhoria dos produtos, serviços e sistemas de
gestão. A certificação pode melhorar a imagem da empresa e orientar a decisão de
compra dos clientes e consumidores (ARAÚJO, 2006).
Os principais aspectos que justificam a Certificação são: proporcionar a
concorrência justa; estimular a sustentabilidade das operações; informar e proteger
o consumidor; estabelecer garantias contratuais e facilitar o comércio exterior,
possibilitando o incremento das exportações e proteção do mercado interno
(ARAÚJO, 2006).
A Certificação ambiental vem ganhando mais espaço no Brasil e no mundo.
Grandes empresas entraram nesse processo, pelo forte poder de influência das
grandes Organizações sobre as pequenas e médias.
9. AUDITORIA AMBIENTAL
A auditoria do sistema de gestão ambiental é o processo sistemático e
documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva,
evidências que demonstrem se o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de uma
Organização está em conformidade com os critérios pré-estabelecidos.
Existem vários tipos de auditoria, conforme a seguir citados:
Auditoria interna: também chamada de 1ª parte, é realizada pela própria
empresa, com a finalidade de analisar criticamente o sistema.
Auditoria externa: também chamada de 2ª parte, sendo realizada pelo cliente
da Organização, a seu critério.
Auditoria de terceira parte: quando realizada por uma certificadora.
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Auditoria combinada: executada em empresas possuidoras de sistemas de
gestão integrados, sendo realizada pela própria empresa ou por uma certificadora.
Auditoria conjunta: executada por duas ou mais certificadoras, para avaliar
mais de um sistema de gestão em uma única Unidade de Negócios.
A norma ISO 19.001 estabelece diretrizes básicas de auditorias da ISO 9.001
e ISO 14.001, servindo também como Guia para auditorias de outras normas.
As auditorias ambientais devem avaliar se as orientações estão cumprindo os
requisitos legais e/ou os requisitos estabelecidos pela Organização e devem ser
executadas em todos os segmentos produtivos, principalmente nas atividades
econômicas potencialmente poluidoras, com foco prioritário para as condições
ambientais de trabalho que colocam em risco a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
A realização periódica de auditorias, em algumas atividades, principalmente
nas potencialmente poluidoras, é regulamentada pelas constituições estaduais e/ou
municipais.
O Relatório de Auditoria Ambiental deve ficar à disposição do público, para
que os sindicatos, partidos políticos, o Ministério Público, as entidades não
governamentais, ou seja, a sociedade civil, possam ter acesso ao seu conteúdo e
assim conhecer as informações sobre as condições ambientais dos locais de
moradia e de trabalho.
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10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. CHAIB, Erick Brizon D`Angelo, Proposta para Implementação de sistema de
Gestão Integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho em empresas
de pequeno e médio porte: um estudo de caso na indústria metal-mecânica. Tese de
Mestrado – Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPE. Brasil-RJ, 2005.
2. ARAÚJO, Giovanni Moraes de Araújo. Sistema de Gestão de Segurança e Saúde
Ocupacional – OHSAS 18.001 comentada. Brasil, RJ. 2006. Gerenciamento Verde
Editora e Livraria Virtual
3. Norma ISO 14.001:2004 (Gestão Ambiental). ABNT – Brasil, RJ.
4. Norma ISO 9.001:2008 (Gestão da Qualidade). ABNT – Brasil, RJ.
5. Norma OHSAS:2007 (Segurança e Saúde Ocupacional). ABNT – Brasil, RJ.