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Contraditório Substantivo e Amicus Curiae

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Muito se fala e escreve sobre o fato de que a crescente admissão pelo Supremo Tribunal Federal (e Cortes Constitucionais mundo afora) estaria consagrando a célebre lição de Peter Häberle em prol de uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição. Contudo, para que isso seja verdadeiro e não somente uma falácia, é preciso que as Cortes que admitem os amici enfrentem expressamente os argumentos apresentados por eles, em respeito ao direito fundamental ao contraditório substantivo, que supõe o dever de diálogo entre os juízes e as partes (e amici) e de considerar seriamente os argumentos respectivos, o que supõe necessariamente referido enfrentamento expresso, o que, se parece óbvio, não é o que se verifica na jurisprudência brasileira majoritária, que em geral ignora singelamente os argumentos contrários ao “livre convencimento motivado” esposado na decisão.

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