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UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS UNIPAC FACULDADE UNIPAC DE EDUCAÇÃO, ESTUDOS SOCIAIS E CIÊNCIAS JURÍDICAS DE UBERABA CURSO DE DIREITO EDMA CATARINA DA COSTA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA UBERABA 2010

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAÇÕES NA SEARA JURÍDICA

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Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

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  • 1. UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTNIO CARLOS UNIPACFACULDADE UNIPAC DE EDUCAO, ESTUDOS SOCIAIS E CINCIAS JURDICAS DE UBERABA CURSO DE DIREITOEDMA CATARINA DA COSTA SNDROME DA ALIENAO PARENTAL AS ATUAIS INTERPRETAES NA SEARA JURDICA UBERABA 2010

2. EDMA CATARINA DA COSTASNDROME DA ALIENAO PARENTALAS ATUAIS INTERPRETAES NA SEARA JURDICA Trabalho de Concluso de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antnio Carlos UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obteno do ttulo de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof. Esp. Mnica Ceclio Rodrigues UBERABA 2010 3. EDMA CATARINA DA COSTA SNDROME DA ALIENAO PARENTALAS ATUAIS INTERPRETAOES NA SEARA JURDICATrabalho de Concluso de Curso apresentado ao Curso de direito da Universidade Presidente Antnio Carlos UNIPAC de Uberaba como requisito parcial para a obteno do ttulo de Bacharel em Direito.BANCA EXAMINADORA____________________________________Prof. Esp. Mnica Ceclio RodriguesOrientadora____________________________________Prof. Esp.Maysa Batista BarbosaExaminadora____________________________________Prof. Esp Rossana Cussi JernimoExaminadora Aprovada em ___/___/___ 4. Dedico ao meu amado esposo Daniel peloincondicional companheirismo, s minhas TrsAnas: Carolina, Cludia e Clara, por fazeremparte desta jornada, com pacincia ecompreenso. Em especial ao meu bebpelos cafezinhos que me manteve acordada. 5. AGRADECIMENTOSAgradeo a Deus que plantou em mim um sonho que hoje se materializa.Aos meus pais que foram o instrumento para concretizar o precioso dom que recebido universo: a vida.Ao meu amado esposo Daniel, pelo carinho, dedicao, pacincia e incentivo.s minhas trs prolas: Ana Carolina, Ana Cludia e Ana Clara, por compreenderminhas ausncias e omisses. minha sogra Marta, pelo incentivo, fazendo-me acreditar que eu poderia.Ao Dr. Luis Cludio da Silva Chaves, pela sugesto desse tema apaixonante.Ao Dr. Roberto Lins Marques pela ateno e generosidade ao disponibilizar-me partedo material que contribuiu na concretizao deste trabalho.A todos os amigos e familiares que compartilharam da minha caminhada e quelesque mesmo distantes torceram por mim.Aos colegas de faculdade, no s pelo fato de conviver por cinco anos, mas,principalmente pelo fato de terem cruzado meu caminho, e, em especial s colegas Carla eCristina. professora Mnica Ceclio Rodrigues por seu carinho e empenho na realizao domeu trabalho e a Professora Maysa Batista Barbosa pela dedicao.A todos os professores que dedicaram seu tempo e sua sabedoria para que minhaformao acadmica fosse um aprendizado de vida, especialmente: Jussara, Rossana, JosHumberto, Paulo Delladonna, Carlos Eduardo, Glays Marcel, Murillo, Maria Heliodora,Lbero, Jos Figueiredo, Andr, Orlando e Heleno.Finalmente, a todos que fizeram parte desta longa e salutar jornada, os meus maissinceros agradecimentos, que Deus em sua infinita misericrdia derrame suas bnos, comoraios de luz sobre todos. Muito obrigada. 6. Muitos no se interiorizam porque tem medode encontrar suas mazelas, descobrir suasfragilidades, desvendarseusmedos,reconhecer sua estupidez, descortinar suasloucuras. Quem quer se conhecer precisa emprimeiro lugar ter coragem para ser o quesempre foi, apenas um ser humano, e como talimperfeito.Augusto Cury 7. RESUMOO objetivo do presente estudo decorre de abordagens realizadas atravs das pesquisas queresultaram na constatao dos problemas oriundos da decorrncia de rupturas familiares,problemas esses que atingem em um primeiro momento, os filhos, psicologicamente,incentivando mudanas de comportamentos, em face do cnjuge que deixou o lar.Posteriormente se alastra no mbito social, desencadeando diversas reaes, situaesinusitadas, para tanto, a relevncia deste estudo repousa tambm num perfil de cunhoutilitrio, pois de outra face tem a pretenso de trazer a baila um assunto que pelo sim e pelono, mais comum do se pensa. Cumpre observar que sua instalao no meio social,acontece de forma controversa, e para tanto cumpre abstrair o verdadeiro significado deSndrome da Alienao Parental e Alienao parental, destacando a diferena entre um eoutro, e as possveis conseqncias. Destacar as opinies de profissionais envolvidos com oassunto seja na rea jurdica, tais como, advogados, delegados, juzes, desembargadores,promotores, e de outras reas ligadas famlia, como, psiclogos, assistentes sociais, paratanto trar a baila histricos de casos concretos. Juridicamente, ressaltar a importanteconquista em 26 de agosto de 2010 com a Lei da alienao parental, n. 11. 318, no sentido dedespertar conscincias, para a sua aplicabilidade e eficcia, sobretudo com alternncia docondo preventivo.Palavras - Chaves: Famlia. Cnjuges. Filhos. Sociedade. Leis. Jurdico. Sndrome. AlienaoParental. 8. ABSTRACTThe target of this current study ocurred from the approaches taken by research that hadresulted in the finding of the problems arising as a result of family ruptures, problems thatreach at first the children psychologically, by encouraging behavioral changes, given thespouse who left home as a result of a marital dissolution. Forthwith it spreads within socialrange, triggering several reactions, unusual situations. We should not forget that therelevance of this study relies on a profile of utilitarian nature, for such reasons, it proposesitself to encourage debate on the subject, which is more common than we think. Besides, itabstracted out the true meaning of Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation,highlighted the difference between an institute and another, and the possible consequencesabout its installation. It had emphasized the opinions of professionals involved with the issueas in the legal profession as lawyers, delegates, judges, magistrates, prosecutors, law internsand it had extended to areas related to family such as psychologists, social workers andothers. For this, reports of specifics and material cases were highlighted. Legally, it wasemphasized the important victory ocurred in August 26, 2010 with the Law of ParentalAlienation no. 11.318, that, notwithstanding about this, came up with the primary purpose ofawakening consciousness for its applicability with effective, especially with the toggle rodpreventive.Key - words: Family. Spouses. Children.Society. Laws, Legal. Syndrome. ParentalAlienation. 9. LISTA DE ILUSTRAESFIGURA 1Figura 1.1Figura 1.2Figura 1.3Figura 1.4FIGURA 2Figura 2.1Figura 2.1Figura 2.2Figura 2.3FIGURA 3Figura 3.1Figura 3.2Figura 3.3Figura 3.4FIGURA 4Figura 4.1Figura 4.2Figura 4.3Figura 4.4Figura 4.5FIGURA 5Figura 5.1Figura 5.2Figura 5.3Figura 5.4Figura 5.5 10. LISTA DE ABREVIATURASACIU Associao do Comercio e Industria de UberabaAMASEP - Associao de Mes e Pais Separados do BrasilANER - Associao Nacional dos Editores de Revistas.AP Alienao ParentalAPASE Associao de pais e mes SeparadosCCJ - Comisso de Constituio e JustiaCCJC - Comisso de Constituio Justia e Cidadania.CFP - Conselho Federal de PsicologiaCID-10 - Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Rel. c/ a SadeCIP - Congresso Internacional PsicossocialCN- Congresso NacionalCONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do AdolescenteCSSF - Comisso de Seguridade Social e Famlia.DEM (Democratas) Partido Poltico Brasileiro, antigo PFLDSM-IV - Manual de Diagnstico e Estatstica das Perturbaes MentaisECA Estatuto da Criana e do AdolescenteFPDCA - Frente Parlamentar de Defesa da Criana e do AdolescenteIBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de FamliaOAB- Ordem dos Advogados do BrasilONG - Organizao no GovernamentalPAS - termo em ingls para designar: Sndrome da Alienao ParentalPC do B Partido Comunista do BrasilPFL - Partido da Frente LiberalPL Partido LiberalPMDB - Partido do Movimento Democrtico BrasileiroPSC - Partido Social CristoPT Partido dos TrabalhadoresPTB Partido Trabalhista BrasileiroSAP Sndrome da Alienao ParentalTJ - Tribunal de JustiaTJDF Tribunal de Justia do Distrito Federal 11. SUMRIO1 INTRODUO .............................................................................................. 122 FAMILIA ........................................................................................................ 132.1 Conceito de famlia ......................................................................................... 142.2 Formas de constituio .................................................................................. 142.3 Casamento ....................................................................................................... 152.4 A desconstituio familiar ............................................................................. 172.5 Formas de desconstituio familiar .............................................................. 173 DIVRCIO ..................................................................................................... 193.1 Emenda Constitucional 66/2010 .................................................................... 193.2 Importncia da Emenda 66/2010 .................................................................. 203.2.1 Duas correntes .................................................................................................. 214 A GUARDA DOS FILHOS ........................................................................... 234.1 Tipos de guarda .............................................................................................. 254.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta: ................................................................. 254.1.2 Guarda alternada............................................................................................... 264.1.3 Guarda unilateral .............................................................................................. 274.1.4 Guarda nidal ..................................................................................................... 284.1.5 Guarda deferida a terceiros............................................................................... 284.1.6 Regulamentao da convivncia/visitas ........................................................... 295 SINDROME DA ALIENAO PARENTAL ............................................. 305.1 Sndrome da Alienao Parental X Alienao Parental ............................. 305.2 Etimologias ...................................................................................................... 316 CONCEITO DE SNDROME DA ALIENAO PARENTAL ............... 326.1 Conceito de Richard A. Gardner .................................................................. 327 CONCEITO DE ALIENAO PARENTAL ............................................. 337.1 A alienao em tempos remotos .................................................................... 338 MANIFESTAO DA SNDROME ........................................................... 358.1 Identificao .................................................................................................... 358.2 Caractersticas ................................................................................................ 358.3 Classificao .................................................................................................... 36 12. 9CONDUTAS.................................................................................................... 379.1Sentimentos e qualidades do alienador ........................................................ 379.2Qualidades do alienador ................................................................................ 3810 FORMAS PRINCIPAIS DO PROCESSO ALIENATRIO ..................... 4011 DEFESAS E MOVOMENTOS ..................................................................... 4111.1 Defesa e movimentos no Brasil ...................................................................... 4112 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS ............................................... 4412.1 Endereos de sites ........................................................................................... 4713 VISO JURIDICA ......................................................................................... 5314 PROJETO DE LEI N 4.053 ......................................................................... 5415 VISO DO DIREITO DE FAMILIA ........................................................... 5516 O CASO QUE ENVOLVEU DOIS PASES................................................ 5716.1 O caso Sean Bianchi Goldman ...................................................................... 5717 FILME A MORTE INVENTADA ................................................................ 6417.1 Depoimentos e histrias de (SAP) extraidas do filme A Morte Inventada ......................................................................................... 6617.1.2 Primeira histria ............................................................................................... 6617.1.3 Segunda histria ............................................................................................... 6817.1.4 Terceira histria ................................................................................................ 7218 DENNCIAS DE ABUSO SEXUAL E AS FALSAS MEMRIAS.......... 7419 MEDIAO EXTRA JUDICIAL ................................................................ 7920 LEI ALIENAO PARENTAL - LEI N 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010. ........................................................................................ 8020.1 Comentrios a Lei 12.318/2010. .................................................................... 8020.2 Veto .................................................................................................................. 8320.3 Razes do veto.................................................................................................. 8421 CONSIDERAES FINAIS......................................................................... 8622 REFERNCIAS ............................................................................................. 8823 FIGURAS /JUSRISPRUDNCIA ................................................................ 9024 ANEXOS ........................................................................................................ 119 13. 1 INTRODUO Este estudo em linhas gerais tem como resultado essencialmente a observncia dasconseqncias geradas pelos conflitos familiares que culminam em violncia fsica e moral nombito das relaes interpessoais, emergindo no seio social um fenmeno que no novo, eque possui vrias formas de identificao. Para uns denominado de Sndrome da AlienaoParental, para outros, de "Implantao de Falsas Memrias". Em decorrncia da abordagem atravs das pesquisas realizadas, no sentido dedemonstrar a diferenciao entre os dois termos acima mencionados, busca destacar opiniesde profissionais envolvidos com o assunto, sejam da rea jurdica, tais como, advogados,delegados, juzes, desembargadores, promotores, e de outras reas ligadas famlia, como,psiclogos, assistentes sociais, para tanto trar a baila histricos de casos concretos. Priorizando, sobretudo, acender na sociedade a necessidade de se verificar ocomportamento de alguns pais diante dessa nova realidade no contexto social, no sentido deusar os filhos, contra a me ou o pai. Verificar os principais fatores que contribuem para ocomportamento alienante dos pais. Caracterizar de forma comparativa os resultados causadospela sndrome. Identificando, na medida do possvel, o nvel de estrago provocado pelaSndrome da Alienao Parental no meio social, por outro lado, salientar as solues jencontradas para evitar e prevenir casos futuros. 14. 2 FAMLIA Num primeiro, momento quando se pensa em famlia, cada um tem um conceito,uma concepo, um modo de ver e encarar a sua famlia. Muitas vezes passa-se uma vidaconvivendo com familiares sem nunca se preocupar em definir o que uma famlia. Apenasse vive. algo assim, que no se define nem se conceitua, simplesmente sente o calor, oaconchego, o sentimento de proteo, de satisfao, de complemento, de ser parte, de amar eser amado. Em outro momento, pode se definir cantando, assim de plano logo vem a mente amusicalidade dos Tits (1986) em sua obra inesquecvel, a qual, teve como compositores dosTits (1986)1 Arnaldo Antunes e Tony Bellotto, de forma descontrada, definiram:FAMLIAFamlia, famliaPapai, mame, titia,Almoa junto todo dia,Nunca perde essa mania.Mas quando a filha quer fugir de casaPrecisava descolar um ganha-poFilha de famlia se no casaPapai, mame, no do nem um tosto,Famlia ,Famlia aFamliaFamlia, famlia,Vov, vov, sobrinha.Famlia, famliaJanta junto todo dia.Nunca perde essa maniaMas quando o nen fica doenteProcura uma farmcia de plantoO choro do nen estridenteAssim no d pra ver televiso.Famlia Famlia aFamliaFamlia, famliaCachorro, gato, galinhaFamlia, famliaVivi junto todo diaNunca perde essa maniaA me morre de medo de barata,O pai vive com medo de ladro,Jogaram inseticida pela casa,Botaram cadeado no porto.Famlia Famlia aFamlia.1 TITS - Disponvel em Acesso em 02/11/2010 15. 142.1 Conceito de famlia Embora existam vrias formas para se conceituar famlia, essa uma das formasmais descontrada para se definir uma famlia. Com certeza, todos os seres humanos jvivenciaram um dos momentos descritos na letra acima. Cada um tem sua forma peculiar paradefinir sua famlia. Inobstante a isso a doutrinadora e mestre em Direito Civil conceitua:Direito civil. a) No seu sentido amplssimo, o conceito abrange todos os indivduosligados pelo vinculo da consanginidade ou da afinidade, chegando a incluirestranhos, como as pessoas de servio domstico ou as que vivem as suas expensas;b) na acepo ampla, alm dos cnjuges e de seus filhos, abrange os parentes dalinha reta ou colateral, bem como os afins; c) na significao restrita, alcana no so conjunto de pessoas unidas pelos laos do matrimonio ou da unio estvel e pelafiliao, ou seja, os cnjuges, os conviventes e a prole, mas tambm a comunidadeformada por qualquer dos pais e descendentes, independentemente de existir ovinculo conjugal que o originou. (DINIZ, 2005, p. 593) . A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, noCaptulo VII, determina em seu artigo 226: A famlia, base da sociedade, tem especialproteo do Estado.2.2 Formas de constituio O referido artigo inovou e ampliou o conceito de famlia, esclarecendo queatualmente de acordo com Scalquette (2005), podemos entender a formao familiar, como:- conjunto de pessoas unidas pelo casamento (cnjuge e filhos);- conjunto de pessoas unidas pela unio estvel (entidade familiar);- conjunto de pessoas formado por um s dos pais com sua prole (famlia monoparental). Alm das trs formas citada, possvel a constituio familiar atravs de outrasmodalidades, entre elas o concubinato, a adoo, enfim, no s pelos laos matrimoniais, mas,sobretudo, por laos afetivos. Inobstante a isto, percebe-se que, conceituar famlia no uma tarefa das mais fceis,principalmente dado as inmeras formas de sua constituio, mas em todas as formaes 16. 15familiar, existe um fator determinante para sua real existncia. O amor. Saliente-se queladeada a esse amor deve caminhar as responsabilidades e com muita propriedade LuisCludio (2009), ressalta: Os pais possuem responsabilidades pela vida projetada. A paternidade e a maternidade formam relao de princpios, em conexo com a origem, com a proteo e com a orientao da vida do descendente. Se analisarmos o desenvolvimento infantil vamos notar que o homem cresce como um todo, mas nem todas as suas capacidades se desenvolvem simultaneamente e com igual intensidade. A inteligncia das crianas, por exemplo, no exige demonstraes, mas indicaes vividas, sendo, portanto, as figuras dos pais a primeira interpretao da realidade sentida pelo ser humano. atravs dos pais que a criana descobre o mundo e por meio deles a existncia. Pelos pais a criana evolui da vivncia singular para a plural, descobrindo seus valores. Sempre se reconheceu famlia a maior responsabilidade na formao integral da pessoa humana e do carter de seus membros. (CHAVES) 22.3 CasamentoAssim como a constituio familiar o casamento tambm possui variedades deconceitos, de acordo com alguns doutrinadores destaca-se:Vnculo jurdico entre homem e mulher que visa o auxilio mutuo material eespiritual, de modo que haja, uma integrao fisiopsquica e a constituio de uma famlia.Trata-se portanto da unio de um homem e uma mulher com a legitimao da autoridadecivil ou religiosa. (DINIZ,2005, p.620).Casamento o contrato de Direito de famlia que tem por fim promover a unio dohomem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relaes sexuais,cuidar da prole comum e se prestarem mtua assistncia (SILVIO, 2002, p.22-3 apudSCALQUETTE, 2005, p.19).2Chaves, Luis Cludio da Silva, artigo publicado no site: domtotal Colunas- Sndrome da Alienao parental,em13 de Julho de 2010. Presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor delivros jurdicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inmeros congressos, seminrios e encontrosjurdicos no Brasil. Disponvel em- Acesso em13/10/09. 17. 16 Segundo o nosso Direito em vigor, casamento a unio estvel e formal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de satisfazer-se e amparar-se mutuamente, constituindo famlia. unio estvel diferenciando-se de simples namoro ou noivado, situaes que no vinculam o casal. unio formal, com rito de celebrao prescrito em lei diferenciando-se da unio estvel, que unio livre, embora tambm receba tratamento legal.(FIUZA, 2006, p.943)Importante ressaltar que embora no esteja explicito no Cdigo Civil, o casamentodeve ser contrado entre um homem e uma mulher, ou seja, pessoas de sexos opostos, hajavista que o Brasil no acolhe casamento de pessoas do mesmo sexo, emborajurisprudencialmente haja casos de reconhecimento de unio entre pessoas do mesmo sexo(unio homoafetiva) para efeito de herana e outros.A Constituio Federal ao determinar que a famlia a base da sociedade, no jcitado artigo 226, assegura tambm nos pargrafos seguintes: 1 - O casamento civil e gratuita a celebrao. 2 - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 3 - Para efeito da proteo do Estado, reconhecida a unio estvel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua converso em casamento. 4 - Entende-se, tambm, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 5 - Os direitos e deveres referentes sociedade conjugal so exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio.Portanto nascer numa famlia, pertencer, vir a fazer parte de uma famlia um direitoa todos assegurado constitucionalmente e esses direitos e deveres, uma vez constitudos, seroexercidos de forma igualitria entre o homem e a mulher , at por que a prpria ConstituioFederal dispe; Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio; 18. 172.4 A desconstituio familiarAinda no se inventou uma frmula mgica para a constituio de relacionamentosperfeitos. O at que a morte os separe est nos dias de hoje, quase fazendo parte de filmesou de novelas. A grande maioria dos casais se une com o pensamento focado na frase 3eternizada de Vinicius de Moraes Que no seja imortal, posto que chama, mas que sejainfinito enquanto dure. Diante dessa realidade torna-se cada vez mais difcil, formar, criar,educar e manter unida uma famlia.No se pode olvidar que todo ser composto de personalidade prpria, ideaisopostos, vontade, sonhos, etc., portanto necessria alta dose de amor atrelado a pacincia, acompreenso, ao otimismo entre outros, para solidificar as bases da convivncia familiar.Em meio a tudo isso, os elos de uma relao, com o passar do tempo, podem setornar cada vez mais fortes, dia aps dia e se tornarem indestrutveis, mas, por outro lado, porum ou outro motivo se desgastar ao longo do tempo e culminar no rompimento familiar. Umfato no pode passar despercebido, o amor acabou. Aflora-se a realidade, ou seja, o sonhotermina, o castelo desabou. Como nas cantigas de roda: O cristal que tu me deste era vidro ese quebrou, O amor que tu me tinhas era pouco e se acabou. (Annimo)Rompimentos que podem ser total ou parcial, dependendo para isso a forma que foiconstituda o relacionamento. Uma vez estabelecida a crise familiar, a tendncia na grandemaioria dos casos a ruptura conjugal.2.5 Formas de desconstituio familiarEstabelecida a crise no seio familiar, o primeiro impulso a culpa. Quem foi oculpado ou a culpada? O certo que tudo est relacionado com as mudanas que operam aevoluo das espcies, principalmente dos costumes e na liberao sexual3 Marcus Vinicius da Cruz de Mello Moraes ou, Vinicius de Moraes, (1913 1980). Foi um diplomata, poeta ecompositor brasileiro. Disponvel em Acesso em08/11/2010. 19. 18 No caso em tela, interessa sobremaneira apenas as rupturas que envolvem os filhospor serem estes o principal objeto desse estudo. Para tanto, de bom alvitre, discorrer sobre asformas de desconstituio familiar. O Cdigo Civil enumera as formas de desconstituio do vnculo conjugal no artigoart. 1.571.A sociedade conjugal termina:I - pela morte de um dos cnjuges;II - pela nulidade ou anulao do casamento;III - pela separao judicial;IV - pelo divrcio. 1o O casamento vlido s se dissolve pela morte de um dos cnjuges ou pelodivrcio, aplicando-se a presuno estabelecida neste Cdigo quanto ao ausente. 2o Dissolvido o casamento pelo divrcio direto ou por converso, o cnjugepoder manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrrio asentena de separao judicial. Vale ressaltar que o referido artigo a reproduo do artigo 2 da Lei do Divrcio n.6.515/1977, in verbis. Art 2 - A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cnjuges; Il - pela nulidade ou anulao do casamento; III - pela separao judicial; IV - pelo divrcio. Pargrafo nico - O casamento vlido somente se dissolve pela morte de um doscnjuges ou pelo divrcio. 20. 3 DIVRCIOEsse instituto, como demonstrado acima, uma das possibilidades de desconstituiofamiliar, mas importa salientar que o referido instituto foi alvo de inmeras controvrsias porparte da sociedade conservadorista. O seu surgimento inovou no sentido de que pela sentenado divrcio, o vnculo matrimonial se extingue totalmente, o que vai habilitar os consortespara se casarem novamente. Por essa razo encontrou entraves pelos mais conservadores queentendiam que o vnculo do casamento no deveria ser rompido, mas apenas interrompido,proporcionando aos cnjuges uma opo de retorno.Assim, de certa forma muitos casais optavam pela separao judicial ou pelo antigodesquite o qual foi substitudo pelo divrcio. Em meio a esse pluralismo de desconstituiesdos vnculos familiares surge no cenrio jurdico, uma soluo para extinguir o vinculojurdico de forma ainda mais clere.3.1 Emenda Constitucional 66/2010A Emenda Constitucional 66/2010, surge em razo da Proposta de EmendaConstitucional PEC apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito de famlia IBDFAM, atravs do Deputado Federal Sergio Barradas Carneiro (PT/BA), que scio doinstituto, com o objetivo de alterar o , 6 do art. 226 da Constituio Federal de 1988. Ointuito simplesmente pacificar o entendimento da grande maioria de seus membros edoutrinadores de que no faz o menor sentido a manuteno do Instituto da SeparaoJudicial. O 6 antes da emenda determinava que: o casamento civil pode ser dissolvidopelo divorcio, aps previa separao judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei,ou comprovada separao de fato por mais de dois anos. Aps a referida emenda passa avigorar com a seguinte redao: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio.(PEREIRA, 2010). 21. 203.2 Importncia da emenda 66/2010 Ao dar nova redao ao art. 226, 6 da CF/88 abole o entrave temporal pararequerimento do divrcio, em qualquer das formas de constituio do casamento. O artigo1580 do CC/02 deixava claro:Art. 1.580. Decorrido um ano do trnsito em julgado da sentena que houverdecretado a separao judicial, ou da deciso concessiva da medida cautelar deseparao de corpos, qualquer das partes poder requerer sua converso emdivrcio. 1o A converso em divrcio da separao judicial dos cnjuges ser decretadapor sentena, da qual no constar referncia causa que a determinou. 2o O divrcio poder ser requerido, por um ou por ambos os cnjuges, no caso decomprovada separao de fato por mais de dois anos. Implica dizer que a emenda chegou para eliminar radicalmente os prazos para adissoluo do vnculo conjugal.Os prazos para a separao judicial j haviam sofrido algumas alteraes com oCCB de 2002. Era necessrio o prazo de dois anos de casamento para requerer umaseparao judicial consensual. Obviamente no havia necessidade de lapso temporalse a separao fosse litigiosa. Os prazos para o divorcio estavam estabelecidos naConstituio. Art. 226, 6, e reproduzidos no artigo 1.580 do CCB/2002. Para odivorcio direto era necessria uma separao de fato por mais de dois anos. Para odivorcio indireto, isto , por converso, o prazo era de um ano, contado do transitoem julgado da sentena que decreta a separao judicial ou da data da decisoliminar que houver concedido a separao judicial de corpos. A EmendaConstitucional n66/2010, ao dar nova redao ao artigo 226,,6, eliminou orequisito do lapso temporal para requerer o divrcio, seja na forma litigiosa ouconsensual, alm de ter extirpado o requisito da prvia separao judicial para odivorcio e a discusso da culpa. (PEREIRA, 2010, p. 26) Por tais razes, obvio que a emenda 66/2010 tem sido objeto de divergncias nomeio jurdico por parte de doutrinadores, juristas, promotores, juzes, advogados, etc. 22. 213.2.1 Duas correntesA primeira corrente entende que, com a evoluo natural modificaes soinevitveis, assim sendo, no justifica o sistema dual do CCB/2002, ou seja, oestabelecimento dos dois prazos acima citados, para a aquisio do divrcio. J a segundacorrente recorre ao conservadorismo (moral) dizendo que a extino dos prazos tende emfindar com as chances de manter ou reatar os elos que se romperam no casamento, ou seja,acreditam que, com a permanncia dos prazos, os cnjuges possam repensar e reatar asrelaes. (PEREIRA, 2010)Aliado a corrente evolutiva e com muita propriedade nos leciona o ilustre presidentedo IBDFAM: no se justifica mais em um Estado laico manter essa duplicidade detratamento legal. A tendncia evolutiva dos ordenamentos jurdicos ocidentais que o Estadointerfira cada vez menos na vida privada e na intimidade dos cidados. (PEREIRA, 2010,p.26) ao que ele complementa sua justificativa: Em 1977, o argumento usado para se manter na lei do instituto da separao judicial como alternativa ao divrcio era puramente religioso. Tinha-se a esperana de que os catlicos no se divorciariam apenas se separariam judicialmente. A realidade, diferente do que se temia, foi outra: catlicos se divorciam, no houve uma avalanche de divrcios, e as famlias no se desestruturaram por isso. Ao contrario as pessoas passaram a ter mais liberdade e conquistaram o direito de no ficarem casadas. Ora o verdadeiro sustento do lao conjugal no so as formulas jurdicas, o que garante a existncia dos vnculos conjugais o desejo. preciso separar o joio do trigo, para usar uma linguagem bblica, isto , se separarmos as razes jurdicas das razoes e motivaes religiosas, veremos claramente que no faz sentido a manuteno do instituto da separao judicial em nosso ordenamento jurdico. Ele significa mais gastos financeiros, mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do Judicirio, na medida em que significa mais processos desnecessrios. Um dos maiores juristas brasileiros, o alagoano Paulo Luiz Neto Lobo, mesmo antes da referida Emenda Constitucional, j era enftico quanto a insustentabilidade dessa duplicidade de tratamento legal: (PEREIRA, 2010, p. 26-7) (...) A superao do dualismo legal repercute os valores da sociedade brasileira atual, evitando que a intimidade e a vida privada dos cnjuges e de suas famlias sejam reveladas e trazidas ao espao publico dos tribunais, com todo o caudal de constrangimento que provocam, contribuindo para o agravamento de suas crises e dificultando o entendimento necessrio para a melhor soluo dos problemas decorrentes da separao. (LBO, 2009, p. 127, apud, PEREIRA, 2010, p. 26-7).Criticam duramente o sistema binrio e aliam-se a esta ltima corrente os mestresCristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald realam que totalmente ilgica essa 23. 22manuteno, exemplificando em seu livro, escrito a quatro mos, que os ordenamentosjurdicos da ustria, Gr-Bretanha e Alemanha, j aboliram a Separao Judicial e adotamapenas o divrcio. (FARIAS; ROSENVALD, 2008, p. 282, apud, PEREIRA, 2010, p. 27). A separao dos pais no significa a infelicidade dos filhos. Ao contrrio os filhos estaro melhores na medida em que os pais tambm estiverem. Infelizes e problemticos podem ser dos filhos de pais que brigam e conduzem eternos e degradantes processos judiciais. Pior do que a briga declarada aquela que se faz, s vezes, de forma mais sutil, isto , quando um dos genitores, aos poucos, vai construindo uma imagem negativa do outro, chegando ao ponto de desconstruir a imago paterna ou materna. Geralmente isso acontece quando a ruptura da vida conjugal foi mal-resolvida psiquicamente gerando em um dos ex-cnjuges sentimentos de rejeio e desamparo, que se transformam em tendncia vingativa desencadeando um processo de destruio e desmoralizao do outro genitor a ponto de alien-lo da vida do filho. Nesse caso, o filho deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejo e passa a ser objeto de desejo e satisfao do desejo de vingana do outro cnjuge. (PEREIRA, 2010, p. 75).Sem dvida esta Emenda trar significativas mudanas no instituto do Direito defamlia, Seja por que ela modifica o , 6 do art. 226 da Constituio Federal de 1988, sejapara evitar as pilhas de processos, seja para mudar os paradigmas das relaes interpessoaisdoentias que usam a separao como escudo para um possvel volta daquilo que no tem maisnenhuma condio de ser. Sim por que de relacionamentos assim que vai surgir a Sndromeda Alienao Parental.Com o intuito de amenizar as angustias, instabilidades, inseguranas oriundas dasrupturas familiares, os pais devero colocar em primeiro plano os filhos, para tanto, devempartir para a escolha da guarda que possa ser mais benfica criana ou ao adolescente. 24. 4 A GUARDA DOS FILHOSHavendo desconstituio familiar como, por exemplo, no caso do Divrcio,consequentemente enseja a necessidade de decidir a guarda dos filhos. Juridicamente temosque a ruptura do vnculo conjugal no significa a ruptura dos vnculos com os filhos. deverdos pais e do Estado zelar pelos cuidados a serem dispensados aos filhos, principalmentedevendo a criana ou o adolescente ser tratado como pessoa em formao, sujeitos de Direitoe no alvo de disputas ou at mesmo objeto de negociao. Direitos asseguradosprecipuamente na Constituio Federal de 1988, no art., 227.Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, aorespeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los asalvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldadee opresso. 1 O Estado promover programas de assistncia integral sade da criana, doadolescente e do jovem, admitida a participao de entidades no governamentais,mediante polticas especficas e obedecendo aos seguintes preceitos:[...] 4 - A lei punir severamente o abuso, a violncia e a explorao sexual dacriana e do adolescente;Importante salientar que dever do Estado zelar e vigiar os direitos da criana, hajavista que no Cdigo Civil esto assegurados desde a concepo. Art. 2o A personalidadecivil da pessoa comea do nascimento com vida; mas a lei pe a salvo, desde a concepo, osdireitos do nascituro.O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) - Lei n 8.069 de 13 de Julho de1990. No deixa dvidas de que as crianas e os adolescentes merecem toda proteo dos paise do prprio Estado no sentido de se tornarem adultos educados, saudveis, com perspectivasde um futuro promissor.Art. 3 A criana e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta Lei,assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades efacilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento fsico, mental, moral, espirituale social, em condies de liberdade e de dignidade. 25. 24 Art. 4 dever da famlia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder pblico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivao dos direitos referentes vida, sade, alimentao, educao, ao esporte, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria. Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteo e socorro em quaisquer circunstncias; b) precedncia de atendimento nos servios pblicos ou de relevncia pblica; c) preferncia na formulao e na execuo das polticas sociais pblicas; d) destinao privilegiada de recursos pblicos nas reas relacionadas com a proteo infncia e juventude. Para tanto esse instituto conclama a todos nesse movimento em prol da integridade,fsica, moral, etc., de toda e qualquer criana ou adolescente, isto , quer dizer que comocidados temos o dever de vigiar nossas crianas, no sermos omissos diante de casos dequalquer violao dos direitos supramencionados. Art. 18. dever de todos velar peladignidade da criana e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor. Em tempos remotos era comum a guarda ser destina a genitora, por uma srie derazes, inclusive por que era o genitor o responsvel pela manuteno familiar. Haja vista adesigualdade dos sexos. O certo que os tempos mudaram e hoje temos uma inverso dessesvalores, encontrando casos em que a mulher possui remunerao s vezes maior que ohomem, para tanto o Estatuto da Criana e do Adolescente, determina: Art. 21. O poder familiar ser exercido, em igualdade de condies, pelo pai e pela me, na forma do que dispuser a legislao civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordncia, recorrer autoridade judiciria competente para a soluo da divergncia. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educao dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigao de cumprir e fazer cumprir as determinaes judiciais. importante que os cnjuges tenham sempre em mente que, a dissoluo da uniodestes, no implica separao dos filhos e nem altera os deveres e os direitos dos pais frenteaos filhos, bem como dispe o Art. 1.579 Cdigo Civil. O divrcio no modificar osdireitos e deveres dos pais em relao aos filhos, e seguintes: 26. 25 Art. 1.588. O pai ou a me que contrair novas npcias no perde o direito de ter consigo os filhos, que s lhe podero ser retirados por mandado judicial, provado que no so tratados convenientemente. Art. 1.632. A separao judicial, o divrcio e a dissoluo da unio estvel no alteram as relaes entre pais e filhos seno quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. Art. 1.634. Compete aos pais, quanto pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criao e educao; II - t-los em sua companhia e guarda; [...] VI - reclam-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obedincia, respeito e os servios prprios de sua idade e condio. Art. 1.636. O pai ou a me que contrai novas npcias, ou estabelece unio estvel, no perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferncia do novo cnjuge ou companheiro.4.1 Tipos de guardaSo trs as formas de se exercer a guarda dos filhos de acordo com a legislaobrasileira: guarda compartilhada, unilateral e a deferida a terceiros. Porm so mencionadaspela doutrina brasileira e direito comparado a guarda alternada e a guarda nidal, comoveremos a frente.4.1.1 Guarda compartilhada ou conjunta:A guarda compartilhada como o prprio nome diz, compartilha, divide nadamais nada menos que a forma de determinar um equilbrio participativo na vida dos filhos emreciprocidade com a vida dos pais. Como depreende a segunda parte do artigo Art.1.583.doCC/2002: A guarda ser unilateral ou compartilhada. [...] por guarda compartilhada aresponsabilizao conjunta e o exerccio de direitos e deveres do pai e da me que no vivamsob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 27. 26 Guarda conjunta ou compartilhada significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participao no processo de desenvolvimento integral dos filhos leva a pluralizao das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratizao de sentimentos. A proposta manter os laos de afetividade, minorando os efeitos que a separao sempre acarreta nos filhos e conferindo aos pais o exerccio da funo parental de forma igualitria. A finalidade consagrar o direito da criana e de seus genitores, colocando um freio na irresponsabilidade provocada pela guarda individual. Para isso, necessria a mudana de alguns paradigmas, levando em conta a necessidade de compartilhamento entre os genitores da responsabilidade parental e das atividades cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica. (DIAS, 2009, p.401).4.1.2 Guarda alternadaEm princpio se parece com a guarda compartilhada, ou seja, d-se a impresso detratar-se do mesmo instituto, mas no verdade. Na guarda alternada, por exemplo: a crianafica quinze dias na casa do pai e os outros quinze na casa da me, alternadamente. Nesseperodo a criana reside apenas com um e visita o outro e tambm durante esse perodo aautoridade parental exercida apenas pelo detentor.Essa modalidade tem se tornado motivos de divergncias por parte da doutrina e atmesmo pelos operadores do Direito, no sentido de que alguns acham interessante devido aotipo de vida de alguns genitores, como por exemplo, pais que viajam e passam muitos diaslonge, neste caso, pode haver uma adequao destes dias proporcionando oportunidade deconvivncia entre pai e filho. De outra face alguns entendem que o fato da criana ficarmuitos dias convivendo numa determinada situao, ou seja, lugar, pessoas, e logo emseguida transferida para outra situao, mudando os hbitos recentemente vividos, ficandoagora com outras com pessoas e rotinas diferentes. Essa alternncia antes de ser benficatende gerar instabilidade e insegurana na criana. Podendo desta forma ser motivo para osurgimento de conflitos entre os prprios genitores. Nesse sentido entende Caetano LacrastaNeto: A guarda alternada ir facilitar o conflito, pois ao mesmo tempo que o menor ser jogado de um lado para outro, naufrago numa tempestade, a inadaptao ser caracterstica tambm dos genitores, facilitando-lhes a fuga da responsabilidade, buscando o prprio interesse, invertendo semanas ou temporadas, sob as alegaes mais pueris, mentirosas(...) no existe autoridade alternada. (LACRASTA NETO, 2000, p.128, apud, PEREIRA, 2010, P. 66). 28. 274.1.3 Guarda unilateral denominada tambm de guarda uniparental ou exclusiva, embora no seja a maisaconselhada a mais comum, ou seja, aquela em que a criana fica sob a guarda apenas deum genitor, seja por deciso judicial ou acordo entre os genitores, quando no hpossibilidade da guarda compartilhada. Pode ocorrer de separao ftica ou do divrcio dospais como pode ser do abandono de um ou de ambos os genitores, de bito de um genitor, ouainda por paternidade no revelada (monoparental).Art. 1.583. A guarda ser unilateral ou compartilhada. 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuda a um s dos genitores ou aalgum que o substitua (art. 1.584, 5 o) e, por guarda compartilhada aresponsabilizao conjunta e o exerccio de direitos e deveres do pai e da me queno vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 2o A guarda unilateral ser atribuda ao genitor que revele melhores condiespara exerc-la e, objetivamente, mais aptido para propiciar aos filhos os seguintesfatores:I afeto nas relaes com o genitor e com o grupo familiar;II sade e segurana;III educao. 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a me que no a detenha a supervisionaros interesses dos filhos.Por ser mais costumeira, alguns pais que detm essa modalidade de guarda,abusam do poder que lhes conferido, para afastar os filhos do outro cnjuge. Sobre esseinstituto Luis Cludio (2009), aduz que:Diante de uma separao entre casais, no rara das vezes os filhos, ainda menores,ficam sob a guarda e proteo direta de apenas um dos pais. a guarda unilateral.Ao outro cnjuge/companheiro cabe o direito/dever de visitar os filhos e com elespassar alguns perodos de frias. As visitas no se resumem a ir casa dos menores.Passar na companhia deles finais de semana alternados um direito quase sempreassegurado. Lamentavelmente, entretanto, um dos cnjuges/companheiros,aproveitando-se da guarda, procura afastar os filhos, psicologicamente, do outro pai,desconstituindo a imagem paternal. Na impossibilidade de impedir a visita fsica, 29. 28 destri-se a imagem do outro cnjuge a ponto de provocar um abismo entre ele e os filhos. (CHAVES).44.1.4 Guarda nidal Essa modalidade se parece com a alternada, porm neste caso so os pais que serevezam, ou seja, a criana permanece em uma s casa. Embora no haja proibio noordenamento jurdico brasileiro, essa modalidade ainda pouco utilizada.4.1.5 Guarda deferida a terceiros Esta aplicada aos casos em que a necessidade da criana no atendida pelos pais,ou um dos genitores, detentor da guarda, ou seja, situaes em que esto sendo violados osdireitos da criana, neste caso, como j visto, os princpios constitucionais priorizamabsolutamente o melhor interesse as crianas e adolescentes, com previso expressa no artigo19/33, ambos do ECA, somados ao Cdigo Civil, artigo 1584, 5: Art. 19. Toda criana ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua famlia e, excepcionalmente, em famlia substituta, assegurada a convivncia familiar e comunitria, em ambiente livre da presena de pessoas dependentes de substncias entorpecentes. Art. 33. A guarda obriga a prestao de assistncia material, moral e educacional criana ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 1 A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoo, exceto no de adoo por estrangeiros. 2 Excepcionalmente, deferir-se- a guarda, fora dos casos de tutela e adoo, para atender a situaes peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsvel, podendo ser deferido o direito de representao para a prtica de atos determinados. 3 A guarda confere criana ou adolescente a condio de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdencirios. [..]4Chaves, Luis Cludio da Silva, artigo publicado no site: domtotal em 13 de Julho DE 2010-Disponvelem- acesso em 13/10/09. 30. 29Art. 1584 - CC/2002: 5o Se o juiz verificar que o filho no deve permanecer sob aguarda do pai ou da me, deferir a guarda pessoa que revele compatibilidadecom a natureza da medida, considerados, de preferncia, o grau de parentesco e asrelaes de afinidade e afetividade4.1.6 Regulamentao da convivncia/visitasA regulamentao de visitas, ou de convivncia familiar, um direito assegurado aogenitor que no possui a guarda como j demonstrado anteriormente encontrando guarida nodisposto do artigo do Cdigo Civil/2002: Art. 1.589. O pai ou a me, em cuja guarda noestejam os filhos, poder visit-los e t-los em sua companhia, segundo o que acordar com ooutro cnjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manuteno e educao.Vale lembrar que o legislador no elaborou uma regra especifica para aregulamentao da convivncia, deixando a critrio dos genitores a opo de um acordo ouquando no for possvel que seja determinada pelo juiz. Por outro lado, esclarece-nos a CF/88no artigo abaixo que a criana tem o direito de conviver livremente, com seus genitores, comos avs, maternos e paternos ou quaisquer membros da famlia que tenham estabelecido laosafetivos com a criana.Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do estado assegurar criana, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, aorespeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los asalvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldadee opresso.Todas estas as formas de guarda, foram disponibilizadas aos genitores, sempreprocurando respeitar os princpios do melhor interesse da criana e ao mesmo tempo tentamedidas e formas de adequao para que os pais que no detenham a guarda da crianamantenham uma convivncia menos traumtica podendo acompanhar o desenvolvimento dacriana e do adolescente.Estas so formas que aduz o judicirio com meios alternativos para prevenir e evitara instituio da Sndrome da Alienao Parental. Foi necessrio todo o exposto para melhorcompreender a sua instalao no meio social.Mas, o que vem a ser isto? 31. 5 SINDROME DA ALIENAO PARENTALEsse termo (SAP) foi usado inicialmente por Richard Allan Gardner(1985), tambmconhecida como sigla inglesa (PAS) para descrever situaes em que um dos genitores aliciaa criana ou o adolescente, semeando a desconfiana, provocando sentimentos de ansiedade etemor, com o intuito de extinguir os laos afetivos com o outro genitor.Em regra, comum evidenciar casos de Sndrome da Alienao Parental norompimento conjugal, quando no h a elaborao adequada a aceitabilidade dessa ruptura,instalando em um dos cnjuges os sentimentos de dio, na seqncia desenvolvem-setendncias vingativas desencadeando processos de fria, desprestigio destruio,desmoralizao e descrdito do ex-cnjuge. nesse processo que o filho literalmente usadocomo munio para atingir propositalmente o antigo parceiro. (ANAIS VII JORNADAAPOIAR-2009).5.1 Sndrome da Alienao Parental X Alienao ParentalAntes de se conceituar Sndrome de Alienao Parental: (SAP) importa ressaltaralgumas divergncias entre os dois termos em voga no momento e que muitas vezes sousados no mesmo sentido para definirem algo ou uma situao que de repente se trata daoutra. E ao mesmo tempo analisar as possveis diferenas dos quais abstraem-se diversosposicionamentos. Para alguns, a Alienao Parental pode ser vista como um grupo desndromes, que compartilham do fenmeno da alienao da criana por um ou at pelos doisgenitores, ou ainda daquele que detm a guarda. Para outros, no entanto, referir-se Alienao Parental como um grupo de sndromes, levaria necessariamente concluso de quea SAP uma das sub-sndromes sob a rubrica da AP e enfraqueceria desse modo o argumentodaqueles que alegam que a SAP no uma sndrome. Num primeiro momento, para melhorentendimento buscamos empreender etimologicamente a definio de Sndrome e Alienao.(RAFAELI, 2002). 32. 315.2 EtimologiaConceitos: Sndrome:1. Medicina legal. a) fato patolgico considerado em si mesmo, sendoabstrado das causas que o produzem; 2. Nas linguagens comuns e jurdicas: a) conjuntura; b)conjunto decoisas concorrentes; c) concorrnciadecondiese efeitos.(DINIZ,2005,p.421). Alienao: Juridicamente esse termo usado para designar todo e qualquer ato quetem o efeito de transferir o domnio de uma coisa para outra pessoa. (PLCIDO, 2008, p.94). Alienao mental: a molstia que afeta as faculdades mentais de uma pessoa,tornando-a um alienado. (PLCIDO, 2008,p 94) Alieni jris: Locuo latina. Designa a pessoa que estava sujeita ao poder alheio. Naera romana considerava como alieni jris a mulher casada, o filho e o liberto reduzido aoestado, semi-senil. As alieni jris possuam direitos, como o ius suffragii e o iushonorum.(DINIZ, 2005, p. 203), porm, para reger seus patrimnios, eram consideradasrelativamente incapazes [grifo]. 33. 6 CONCEITO A SNDROME DA ALIENAO PARENTAL A Sndrome da Alienao Parental (SAP) um distrbio ocasionado pelocondicionamento do genitor guardio ou daquele que detentor da guarda de umadeterminada criana em face do outro genitor, geralmente quando h disputa de custdia. Essecondicionamento o resultado da combinao das instrues de um genitor, ou seja, (o outro)geralmente aquele que detm a guarda faz a lavagem cerebral, programao, doutrinao,que, inevitavelmente, contribuir para que criana passe a caluniar o genitor-alvo. (DIAS,2007). Com muita propriedade, a ilustre Mestra em Direito de Famlia esclarece: A Sndrome da Alienao Parental um transtorno psicolgico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cnjuge alienador transforma a conscincia de seus filhos, mediante diferentes formas e estratgias de atuao, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vnculos com o outro genitor, denominado cnjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condio. Em outras palavras consiste num processo de programar uma criana para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a prpria criana ingressa na trajetria de desmoralizao desse mesmo genitor. (DIAS, 2007, p.102).6.1 Conceito de Richard Allan Gardner A Sndrome de Alienao Parental (SAP) um distrbio da infncia que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custdia de crianas. Sua manifestao preliminar a campanha denegritria contra um dos genitores, uma campanha feita pela prpria criana e que no tenha nenhuma justificao. Resulta da combinao das instrues de um genitor (o que faz a lavagem cerebral, programao, doutrinao) e contribuies da prpria criana para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligncia parentais verdadeiros esto presentes, a animosidade da criana pode ser justificada, e assim a explicao de Sndrome de Alienao Parental para a hostilidade da criana no aplicvel. (RAFAELI-). 55Rita Rafaeli - Sndrome da Alienao Parental - Disponvel em - Acesso em01/11/2010. 34. 7 CONCEITO DE ALIENAO PARENTALA Alienao Parental: (AP), ao contrrio da SAP, no uma sndrome e no temnenhuma causa subjacente especfica. Nem os proponentes do uso do termo AP alegam queseja uma sndrome. As razes para a instalao da Alienao Parental so as mais variadaspossveis, vai desde o patrimnio a profundas confuses de sentimentos, enfim, so situaesparticulares para cada um dos envolvidos na situao em comento. (RAFAELI, 2002). Dentrevrios conceitos destaca-se o da psicloga Andria Calada (2010): - um genitor fazeralterar a percepo da criana, sobre o outro genitor, alterando esta percepo... ele fazodiar. Para Luis Cludio (2009) o ilustre advogado e presidente da OAB/MG: Alienao Parental o termo dado para a prtica de programar uma criana para que, depois da separao, odeie um dos pais. Em regra, exercida por quem fica com a guarda do filho. Para isso, a pessoa utiliza de artifcios baixos, como exemplo, dificultar o contato do filho com o ex-parceiro, falar mal do outro e contar mentiras. Em alguns casos, o genitor guardio chega a estimular o filho a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual, pois essa a maneira mais rpida de afastar a criana do ex-cnjuge. Na dvida, o Juiz costuma no correr o risco e determina o afastamento do pai acusado sobre o filho. (CHAVES). 67.1 A alienao em tempos remotosCumpre observar que, desde os mais remotos tempos a Alienao Parental j eraexercida, como demonstrado no pargrafo anterior. A Alienao sempre foi usada pelo maisforte em detrimento do mais fraco, em Roma, como sabemos, quem detinha poderes era o paide famlia, na falta deste, os filhos mais velhos. O cnjuge virago, as filhas e os escravos nopossuam nenhuma voz ou vez seno acatar as determinaes. (COULANGES, 2007). O livrointitulado A Cidade Antiga retrata algumas situaes: Os historiadores do Direito romano, observando com acerto que nem o nascimento nem o afeto foram os alicerces da famlia romana, julgaram que tal fundamento6 Chaves, Luis Cludio da Silva, artigo publicado no site: domtotal Colunas - Sndrome da Alienao Parental,em 13 de Julho de 2010- Disponvel em- acessoem 13/10/09 35. 34 deveria residir no poder paterno ou no do marido. Fazem desse poder uma espcie de instituio primordial, mas no explicam como se constitui, a no ser pela superioridade da fora do marido sobre a mulher e do pai sobre os filhos. Ora seria um erro grave atribuir fora a origem do direito [...] a autoridade paternal ou marital, longe de ter sido a causa principal, foi, ela mesma, um efeito; originou-se da religio e por esta foi estabelecida. No foi, pois o princpio fundamental da famlia. (COULANGES, 2007 p.45). Prevalecia a crena do culto ao fogo sagrado, ou seja, todo lar abrigava um altar,sobre este deveria sempre haver cinza e brasa, esta ultima deveria permanecerconstantemente acesa, sob pena de ser esta famlia extinta [...] O que unia os membros da famlia era algo mais poderoso que o nascimento, o sentimento ou a fora fsica: e esse pode se encontra na religio do lar e dos antepassados a religio fez com que a famlia formasse um s corpo nesta e na outra vida. A famlia antiga seria, pois, uma associao religiosa, mais que a natural. (COULANGES, 2007, p.45). [...] o arcabouo da famlia no era tampouco o afeto natural, visto que o direito grego e romano no tomava na menor conta esse sentimento. Poderia ele existir no intimo dos coraes, mas para o direito no representava nada. O pai podia amar sua filha, mas no podia legar os seus bens. (COULANGES, p.45). [...] Isso explica de certa forma que as famlias eram submetidas aos costumes da poca esubmissas aos poderes de organizao que, nos tempos remotos, eram ditados pela religio. claro que com a evoluo esses costumes foram sendo abolidos e muitas leis revogadas. O fato de resgatar parte da histria propositalmente para demonstrar a inter-relaocom o assunto em pauta, no sentido de alargar a viso assinalando que, antigamente, j haviade certa forma alienao inserida no contexto familiar. E, mesmo que ao longo dos tempos,tenha havido transformaes ocasionadas pelo ciclo evolutivo, observa-se que no foi de todoabolido do inconsciente humano, a latente necessidade de dominar e sempre se manter nopoder. Ao contrrio do que se pensa, a Sndrome da Alienao Parental muito comum emnosso meio. Seja nos dias atuais, seja antigamente, como exposto acima. Nessa linha, urgeassinalar os sintomas da incidncia de Sndrome da Alienao Parental. 36. 8 MANIFESTAO DA SNDROME Sua origem mais ampla no ambiente da me, por ser esta que na grande maioriadetm a guarda dos filhos, principalmente quando pequenos. O que no impede a incidnciano outro genitor (pai) ou aquele que detm a guarda da criana, ou seja, pode estender a quemquer que esteja frente dos cuidados dispensados a criana. (DIAS, 2007).8.1 Identificao Como identificar a Sndrome da Alienao Parental?- O primeiro passo para uma possvel identificao da SAP, a informao, para isso necessrio ter vasta abrangncia do assunto no sentido de pesquisar em sites, livros, participarde palestras, casos concretos, jurisprudncias, etc.- O segundo passo a interveno imediata, atravs de tratamento especial, uma vez que aSAP precisa ser tratada por profissionais qualificados da rea psicolgica. Cada uma das pessoas envolvidas deve ter acompanhamento teraputico especifico(alienado - criana - alienador). Uma vez detectada a Sndrome da Alienao Parental, oquanto antes ocorrer interveno psicolgica e jurdica menores sero os danos causado e osresultados sero melhores para todos. (DIAS, 2007).8.2 Caractersticas Como j explanado anteriormente, a Sndrome da Alienao Parental denota vastavariedades de comportamentos, seria impossvel enumerar a todos, porm algunsdoutrinadores citam entre outros, a:- dependncia;- baixa auto-estima; 37. 36- condutas de no respeitar as regras;- hbito contumaz de atacar as decises judiciais;- litigncia como forma de manter aceso o conflito familiar e de negar a perda;- seduo e manipulao;- dominncia e imposio;- queixumes;- histrias de desamparo ou, ao contrrio, de vitrias afetivas;- resistncia a ser avaliado;- resistncia, recusa, ou falso interesse pelo tratamento. (DIAS, 2007, p.105 e 106).8.3 Classificao Segundo a mestra em direito de famlia, existem trs momentos para odesenvolvimento da Sndrome da Alienao Parental, vamos a eles: No estgio leve muito embora a criana j esteja sendo manobrada contra o pai, elagosta dele e ainda vai com ele nas visitas. No estgio mdio a criana comea a sentir a instabilidade com relao ao genitoralienado, os sentimentos so ambguos, ou seja, ama o pai, mas sente que deve evit-lo parano aborrecer o alienador. Inicia uma fase conflituosa, tende ficar deprimido. No estgio grave o estado do pice, a fase gravssima, os sentimentos ambguosdesaparecem dando lugar a outros sentimentos, como dio, rejeio e excluso do outrogenitor (alienado), h uma inverso de sentimentos. Haja vista que, essa criana j se encontratotalmente envolvida no vnculo da dependncia do alienador (esta fase tambmdenominada de simbiose), aprende a manipular, mentir, passa a repetir mecanicamente osdiscursos do alienador, fica agressivo, entre outros. (PERISINE DA SILVA, 2010). 38. 9 CONDUTASQuanto s condutas do alienador sabemos que a mente humana infinitamente ricapara criar, principalmente quando ele mesmo ser o maior beneficiado, abaixo a ilustredesembargadora elenca as principais caractersticas com a finalidade de identificar um inciode alienao: 1. apresentar o novo cnjuge como novo pai ou a nova me; 2. interceptar cartas, e-mails, telefonemas, recados, pacotes destinados aos filhos; 3. desvalorizar o outro cnjuge perante terceiros; 4. desqualificar o outro cnjuge para os filhos; 5. recusar informaes em relao aos filhos (escola, passeios, aniversrios, festas, etc.); 6. falar de modo descorts do novo cnjuge do outro genitor; 7. impedir a visitao; 8.esquecer de transmitir avisos importantes/compromissos(mdicos, escolares etc.); 9. envolver pessoas na lavagem emocional dos filhos; 10. tomar decises importantes sobre os filhos sem consultar o outro; 11. trocar nomes (atos falhos) ou sobrenome; 12. impedir o outro cnjuge de receber informaes sobre os filhos; 13. sair de frias e deixar os filhos com outra pessoa; 14. alegar que o outro cnjuge no tem disponibilidade para os filhos; 15. falar das roupas que o cnjuge comprou para os filhos ou proib-los de us-las; 16. ameaar punir os filhos caso eles tentem se aproximar do outro cnjuge; 17. culpar o outro cnjuge pelo comportamento dos filhos; 18. ocupar os filhos no horrio destinado a ficarem com o outro cnjuge; 19. obstruo a todo contato; 20. falsas denuncias de abuso fsico, emocional ou sexual; 21. deteriorao da relao aps a separao; 22. reao de medo da parte dos filhos; entre outros. (DIAS, 2007, p.106 e 107).9.1 Sentimentos e qualidades do alienadorExistem qualidades no alienador? 39. 38Sim, como tudo na vida h o lado positivo e o negativo, no caso em tela no poderiaser diferente. Num primeiro lugar cabe enumerar as condutas negativas do alienador, queatravs de um entendimento psicodinmico estas condutas negativas desencadeiamsentimentos no alienador (positivos e negativos) compondo um denominador comum.Ressalta Dias, (2007) que por esse entendimento, se organizam de forma a deixar que ossentimentos de dio prevaleam sobre os sentimentos de amor e gratido, resultando em: - destruio, dio e raiva; - inveja e cimes; - incapacidade de gratido; - superproteo dos filhos; - desejos (e comportamentos) de mudanas sbitas ou radicais (hbitos, cidade, pas); -medo e incapacidade perante a vida, ou poder excessivo (onipotncia). (DIAS, 2007, p.108).9.2 Qualidades do alienadorDe outra face, em segundo lugar, embora tenha estabelecido um emaranhadoemocional, os sentimentos positivos, necessariamente, andam na contramo dos negativos,haja vista serem as qualidades que todo ser humano precisa ter, ou encontrar como apoio, parasuperar qualquer tipo de perda ou conflito emocional que por ventura seja submetido,inclusive a Sndrome da Alienao Parental, so eles: - equilbrio emocional; - amor incondicional aos filhos; - suporte financeiro; - assistncia jurdica e psicolgica; - diagnstico precoce da SAP; - assertividade para a tomada de decises; - cooperatividade para com autoridades; - capacidade para respeitar acordo e decises; - empatia; - estratgias de coping; - resilincia; 40. 39- viso de futuro;- criatividade;- esperana. (DIAS, 2007, p.109)Segundo observa a ilustre doutrinadora em Direito de famlia (PERISINE DASILVA, 2010), o processo alienatrio possui formas especficas, como se comprova a seguir. 41. 10 PRINCIPAIS FORMAS DO PROCESSO ALIENATRIO Duas so as formas principais, vejamos: Obstruo a todo contato: O argumento mais utilizado o de que o outro genitor no capaz de se ocupar dos filhos e que estes no se sentem bem quando voltam das visitas; outro argumento o de que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos que desagradvel conviver com o outro genitor. Denncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados, o mais grave o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separao problemtica, especialmente quando os filhos so pequenos e manipulveis. Porm o mais freqente o abuso emocional, que ocorre quando um genitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. (PERISINE DA SILVA, 2010, p.57). 42. 11 DEFESAS E MOVIMENTOS Como j mencionado, quem primeiramente levantou a bandeira em defesa dascrianas, vtimas da alienao parental, foi o psiquiatra norte americano que tambm eraadvogado e como tal foi um defensor consistente para os pais em batalhas de custdia,especialmente pais acusados de abuso infantil.Richard Allan Gardner(28 de abril de 1931 - 25 de maio de 2003)Seu mais recente livro, A Sndrome de Alienao Parental, descreve em detalhes osestgios (leve, moderada e grave) do impacto destrutivo sobre a alienao de umacriana, de uma me para outra me, e descreve ainda, os trs tipos de pai alienador(ou seja, ingnuo, ativo, obcecado).Gardner (2002) foi professor clnico da Diviso de Psiquiatria Infantil daUniversidade de Columbia, nos EUA, de 1963 at 2003 (ano de seu falecimento).Ele era conhecido por empregar o termo Sndrome da Alienao Parental (PAS,termo em ingls) em 1985. Ele publicou mais de 40 livros e mais de 250 artigos emvrias reas da psiquiatria infantil.Chamou a ateno para os processos de alienao parental, onde deixou suaprincipal contribuio, ou seja, como um pai pode abusar dos poderes desocializao para transformar uma criana contra um pai que amou uma vez.Para Gardner, a Sndrome da Alienao Parental cientificamente vlida elegalmente admissvel, por outro lado muitos cientistas no admitem tal afirmao,haja vista o fato da mesma no constar na lista do DSM-IV- Manual Diagnstico eEstatstico de Transtornos Mentais, por no reconhecerem como uma sndromemdica. O professor levantou questes que, pela sua natureza, provocaramconsidervel controvrsia. Em face disso, sentiu-se obrigado a publicar umarefutao antes de morrer. Defendeu leis contra a obrigatoriedade de informaopara o abuso de crianas e imunidade de indivduos que relataram o abuso decrianas e defendeu a criao de programas com recursos federais destinados aapoiar indivduos, afirmava ser falsamente acusado de abuso infantil. Richard A.Gardner suicidou-se em 25 de maio de 2003. (GARDNER - 2002).711.1 Defesa e Movimentos no Brasil Com relao aos doutrinadores brasileiros destaca-se a desembargadora aposentada,Maria Berenice Dias, segundo a mestra em direito de famlia quando,7 Gardner, Richard Alan Disponvel em -Acesso em 03/11/2010. 43. 42 Flagrada a presena da sndrome da alienao parental, indispensvel a responsabilizao do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que h o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denncia levada a efeito. Sem haver punio a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilbrio emocional, certamente continuar aumentando esta onda de denncias levadas a efeito de forma irresponsvel. (DIAS-2006).8A APASE - Associao de Pais e Mes Separados a ONG pioneira na busca pelaigualdade parental e na luta pelas crianas rfs de Pais Vivos no Brasil, que formouparceria com a Associao Pais para Sempre, e mais tarde com outras associaes,instituies e a sociedade.Desenvolve atividades relacionadas aos direitos entre homens e mulheres nasrelaes com seus filhos aps o divrcio, difunde a idia de que filhos de pais separados tmdireito de serem criados por qualquer um de seus genitores sem discriminao de sexo, epromove a participao efetiva de ambos os genitores no desenvolvimento dos filhos.Destaque-se que A ONG APASE a Autora dos Ante-Projetos de Lei da GuardaCompartilhada, Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de obrigatoriedade das escolasprestarem informaes e receber ambos os pais separados, Lei n 12.013, de 06/08/2009, e daLei da Alienao Parental, Lei 12.318/2010.Esta associao vem divulgando e debatendo em seu site o assunto em pauta devarias formas, inclusive atravs de livros entre eles: Sndrome de Alienao Parental - ATirania Do Guardio, Organizado pela prpria APASE, Vrios Autores e Falsas AcusaesDe Abuso Sexual - Implantao De Falsas Memrias de Autoria de, Andria Calada.Disponvel em - Acesso em 03/11/2010Nesta ltima, o objetivo da autora especialmente o alerta direcionado aosprofissionais que atuam nos casos ligados justia, principalmente os que envolvemseparaes litigiosas, em que haja acusaes de abuso sexual.Destina-se, sobretudo aos profissionais atuantes nas varas de famlia para asrealizaes de percias judiciais, ou assistncia tcnica a advogados, como mdicos,psiclogos e assistentes sociais. Na divulgao que faz de seu livro no site da Associao dePais e Mes Separados (APASE), a autora ressalta na parte introdutria que a finalidade nosentido de:8DIAS, Maria Berenice, Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 44. 43[...] alertar os profissionais envolvidos neste tipo de atuao, quanto existncia da possibilidade do uso da acusao de abuso sexual, como forma de vingana e revanchismo na disputa de poder entre as pessoas envolvidas. Surpreendeu-nos por diversas vezes, a leitura de laudos de acusao realizados por profissionais vinculados ou no a instituies, nos quais a falta de aprofundamento na investigao era evidente. O diagnstico era firmado em poucas sesses pelos profissionais responsveis, aonde apenas a parte acusadora era ouvida, sendo os demais familiares alijados da avaliao. Estes documentos foram transformados em processos judiciais nas varas de famlia, para surpresa da parte acusada. Em suma, a vtima colocada numa situao devastadora, sentindo-se oprimida e impotente diante de seu prprio mundo. (CALADA, 2001).99CALADA, Andria, 2001- Disponvel em Acesso em 03/11/2010. 45. 12 SITES QUE APOIAM OS MOVIMENTOS Expressam total apoio aos Movimentos e ao Projeto de Lei, em nota pblica,importantes organizaes como a APASE, PAIS POR JUSTIA, PAI-LEGAL, SOS-PAPAIE MAME, AMASEP, PARTICIPAIS e outros, como: O IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Famlia, vem realizando Congressos,palestras, eventos, inclusive com a exibio do Filme A Morte Inventada (2009) no intuito dealertar os operadores do Direito, discutindo as causas, efeitos e as possveis solues para aSndrome da Alienao Parental. Disponvel em- Acessoem 02/11/2010. Segundo informao da APASE, atualmente esto disponveis 87 (oitenta e sete)filmes sobre a Sndrome da Alienao Parental e a Guarda Compartilhada, distribudos entrematrias e reportagens em TVs da Espanha, Chile, Argentina, Estados Unidos e Brasil sobre aSndrome da Alienao Parental e a Guarda Compartilhada, arquivados no You Tube elincados em 28/03/2008, com udio em Portugus, espanhol e ingls. Disponvel em - Acesso em 03/11/2010. A rede globo exibiu em 29/05/2009, uma entrevista sobre SAP no programa MaisVoc da apresentadora Ana Maria Braga. Nesta sexta-feira o Mais Voc falou sobre um assunto que, apesar de comum, muita gente no conhece: a "sndrome da alienao parental". Voc pode nunca ter ouvido falar neste termo, mas provavelmente conhece algum que j foi vtima. Isso acontece quando um dos pais, aps divrcio, manipula os filhos para que eles odeiem o outro. E para isso acontecer, a pessoa mente e manipula. O "alienador" normalmente "esquece", por exemplo, de informar os compromissos da criana em que a presena do outro importante. Finge esquecer de avisar sobre as reunies e festas escolares, "esquece" de dar os recados quando o pai ou a me que no tem a guarda liga e ainda sugere opes de programas que a criana adora justamente no dia que ela deveria ficar com o outro. Tudo para afastar o filho do ex-parceiro. Segundo a psicloga e advogada Alexandra Ullmann, comum ver casos de mes que inventam que seus parceiros abusaram sexualmente dos filhos. mais comum do que imaginamos. A me diz que o pai abusou da criana, apenas com o objetivo de separ-los, disse Ana Maria. (Informao verbal).1010Entrevista transmitida pela Rede Globo de Televiso, no dia 25 de setembro de 2009 - Disponvel em- Acessoem 02/11/2010. 46. 45O programa Fantstico no dia 21/06/2009, destacou reportagem sobre AlienaoParental. Pai usa filho para tentar reduzir a penso alimentcia Menino de 9 anos e a irm vivem com a me. A conversa parece ser parte de uma brincadeira entre pai e filho. Mas no era bem isso. o que mostram essas gravaes. Elas so de fevereiro e maro deste ano. "Quando um plano secreto, um plano assim de 007, a gente tem que fazer tudo certinho", disse o pai. O menino de 9 anos e a irm mais nova, moram com a me. O pai, que se separou da ex-mulher h 1 ano, tem uma nova companheira. As conversas mostram que a primeira misso do menino, foi fotografar a casa onde vive com a me. Quando eu percebia que ele tava rondando pela casa, eu levantava e perguntava. Ele simplesmente dizia que tava sem sono, tava brincando.Segundo a me do menino, o objetivo do pai era tentar conseguir prova de que ela ficava com parte do dinheiro destinado aos filhos e reduzir parte da penso alimentcia. Eu tenho o meu trabalho. O dinheiro da penso usado exclusivamente para os filhos. Para pegar as fotos, o pai montou uma estratgia. Eu entrei em pnico em saber que meu filho tava sendo usado. A informao que o pai sempre passa pra ele sua me est me roubando. Todo o meu dinheiro eu to dando pra sua me. Na opinio do advogado da me, o pai praticou a chamada alienao parental. O termo, que surgiu nos Estados Unidos em 1985, comeou a aparecer em processos judiciais no Brasil. A Alienao Parental quando um dos pais tenta distruir a imagem do outro na cabea da criana importante entender que isso vem em degraus. Comea simplesmente no ato de esquecer de dar um recado que o pai ligou, dizer que no pode atender o telefone, explica Alexandra Ullmman, psicloga e advogada. Segundo a especialista em direito de famlia, isso pode trazer problemas futuros. Ela no pode acreditar que aquela pessoa esteja dizendo alguma coisa que faz mal a ela. Ela vai se dar conta quando for adulto. Quando ela comear a ter dificuldade de relacionamento, muitas vezes se envolve com drogas, com lcool, diz a psicloga. Os telefonemas mostram que depois de tirar as fotografias, o menino de 9 anos tinha que participar de mais um plano secreto. Pegar os extratos bancrios da me, sem que ela percebesse. Por telefone, o pai do menino foi categrico, alegou no saber de nada. E no comentou o assunto. De acordo com a Associao que rene mais de 10 mil pais separados em todo Brasil, so poucos os casos em que o pai responsvel pela alienao parental nos filhos. Normalmente a me que responsvel pela alienao na criana, pois ela tem a guarda do filho na maioria dos casos, conta Sandra Regina Vilela, da Associao de Pais e Mes Separados. Este aposentado diz que por causa da ex-mulher, ficou 18 anos sem ter contato com as duas filhas. 47. 46O reencontro s aconteceu depois que a me se separou do segundo marido.Na Cmara dos Deputados, em Braslia, um projeto de Lei quer transformar aAlienao Parental em crime.Essa lei pode ajudar e muito para que o juiz possa tomar providncias efetivas embeneficio do menor, diz o relator do projeto, Deputado Regis de Oliveira.A proposta que um perito avalie a criana e determine, caso necessrio, medidasque preservem a integridade psicolgica dela.Segundo o projeto, o pai ou a me que comprovadamente manipule o filho, podeperder a guarda da criana, ou at ficar de 6 meses a 2 anos na cadeia. (Informaoverbal). 11Na Revista Isto foi publicado na edio 2038, o artigo intitulado, Famliasdilaceradas escrito por Cludia Jordo:Pai ou me que joga baixo para afastar o filho do ex-cnjuge pode perder a guardada criana por alienao parental. [...] Pais e mes que mentem, caluniam etramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. Adiferena que, agora, h um termo que d nome a essa prtica: alienao parental.[...]Em casos extremos, mas no to raros, a criana estimulada pelo guardio aacreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. a maneira mais rpida e eficientede afastar a criana do ex-cnjugue, diz a desembargadora aposentada MariaBerenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. Afinal, que juiz vai correro risco de, na dvida, no interromper o contato da criana com o acusado?Segundo ela, nesses casos, testes psicolgicos mostram que no houve crime em30% das vezes. A investigao complexa e o processo lento por isso a crianapermanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vnculos sejamquebrados.[...]O que motiva algum a jogar baixo com o prprio filho? Na maioria dos casos, apessoa no se conforma com o fim do casamento ou no aceita que o ex-cnjugetenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com a me quando o casalse separa. Por isso, a prtica muito mais comum entre as mulheres. (JORDO-2008).12J na revista Viso Jurdica, Alienao Parental o tema do artigo de AlexandraUllmann (psicloga e advogada) que criteriosamente deixa claro que:A justia deve ter coragem de punir a me ou o pai que mente para afastar o outrogenitor do filho menor. [...]A punio ao ente alienador no mero favor, e sim uma obrigao do Judicirio,apesar das dificuldades para se criar parmetros para a aplicao de penalidades. [...]11 Reportagem sobre Alienao Parental, transmitida pela Rede Globo de televiso exibida no FantsticoDisponvel em - Acesso em 20/11/2010.12 Parte do artigo escrito por Claudia Jordo para a Revista Isto , na edio n 2038 de 26/11/2008. Disponvelem - Acesso em 02/11/2010 48. 47O preceito constitucional da igualdade de tratamento entre as partes deve serpreservado e, com base nele, embasado na dificuldade de entendimento das relaeshumanas.O Judicirio deve deixar de temer em aplicar a punio queles que, alegam umamor incondicional pelo filho, extirpam de forma doentia o outro genitor da vida domenor. (ULLMANN-2008). 13 Estes so apenas alguns destaques do noticirio sobre o tema, haja vista que no siteda SAP Sndrome da Alienao Parental encontra-se disponibilizados vrios endereos paratodo e qualquer tipo de informao acerca da Alienao Parental. Como se depreende, a Sndrome da Alienao Parental hoje um assunto de grandeinteresse em todas as reas, seja nos meios de comunicao, escrito e televisado, bem comonos literrios, no judicirio, psicanlise e na medicina de modo geral.12.1 Endereos de sites PAIS POR JUSTIA Pais por Justia tm uma forma peculiar de levantar a bandeira em defesa das tantasinjustias praticas em face daqueles que no sabem como se defenderem:Somos um grupo de homens e mulheres que busca alertar a sociedade sobre umadas mais srdidas formas de agresso e encontrar mecanismos para combat-la: oabuso emocional causado pela alienao parental. Esta nossa luta contra osabsurdos cometidos contra nossos filhos, contra nossos direitos e os direitos deles!(Pais por Justia). 14Contatos: Facebook,.Twitter - Comunidade no OrkutImprensa: [email protected] Rio Grande do Sul: Alexandro Beatrici Guto CaminhaContato Rio de Janeiro: Andrea Freitas13Alexandra Ullmann, psicloga e Advogada em artigo publicado na Revista Viso Jurdica, Edio n. 30 -11/2008, p.63-5 - Disponvel em Acesso em 02/11/2010.14Pais por Justia - Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 49. 48 APASE - Associao de Pais e Mes Separados uma associao de pais e mes separados, fundada em 13 de maro de 1997,portanto, com 13 anos, para lutar em prol da felicidade familiar.A ONG APASE desenvolve atividades relacionadas a direitos entre homens emulheres nas relaes com seus filhos aps o divrcio, difunde a idia de que filhosde pais separados tm direito de serem criados por qualquer um de seus genitoressem discriminao de sexo, e promove a participao efetiva de ambos os genitoresno desenvolvimento dos filhos. (APASE). 15Contatos:email:[email protected] PAI LEGALSomos pais que resolveram arregaar as mangas e construir um site para atender asnossas necessidades de pai na criao de nossos filhos, seja lutando pelo nossodireito convivncia com eles aps a separao do casal como tambm pelaqualidade de nossa paternidade.O pblico-alvo do PaiLegal o pai, em quem temos concentrado as nossas atenes.Mes e filhos tm tambm colaborado para alcanarmos o nosso objetivo - desermos e ajudarmos outros homens a serem pais plenos.A viso do Pai Legal a renovao do papel do pai, reabilitando e incentivando oshomens a fazerem de suas crianas indivduos honestos, seguros, justos,empreendedores e felizes, e conseqentemente construindo uma nao forte eprspera.A misso do Pai Legal tornar-se o melhor site para se encontrar informao sobreo pai e a paternidade de excelncia, de forma clara, inovativa, assertiva, justa ehonesta.Colocado no ar em fevereiro de 2002 (Veja entrevista para Revista Almanaque), oPaiLegal constituiu-se referncia nacional para o entendimento sobre GuardaCompartilhada do ponto de vista Psicolgico, Psicanaltico, Jurdico e Social.O PaiLegal no uma associao e sim grupo privado de trabalho para a promoodo debate, da investigao e do estudo ctico da paternidade e da guardacompartilhada. Nos acessam profissionais, professores e estudantes que usam parainspirao e referencia em seus trabalhos, o material vivo expresso no grupo dediscusso como tambm opinies, anlises e teses publicadas no site.Cooperamos e estimulamos outras associaes com fins de promoo do debatenacional e a reformulao do cdigo civil, que apesar de ter removido o arcaico15 APASE - Disponvel em Acesso em 02/11/2010. 50. 49 privilgio da me em relao a guarda dos filhos, deixa um vcuo onde podem ocorrer muitas injustias, principalmente ao pai participativo. Alm do material cientfico existente no PaiLegal muitos textos so opinies prprias derivadas de experincias pessoais. Por ser a Guarda Compartilhada um modelo ainda novo no Brasil a existncia de ambos os tipos de textos se faz necessria para poder fomentar o debate e estimular as aes. Use os nossos recursos. Conte comigo e os profissionais e entusiastas da paternidade que formam a Equipe PaiLegal. Somos todos voluntrios e trabalhando para, junto com voc, conseguirmos deixar um mundo mais justo para os nossos filhos. D a sua opinio e faa sugestes, enfim - participe! Juntos, vamos ajudar o pai a ser cada vez mais legal. De um pai participativo na vida de seus filhos, que sabe o quanto amor temos para dar e a dor de se ter subtrado o direito de criar nossos filhos, PAULO HABL- A Equipe de Paulo formada por: Paulo Habl (Fundador) - Analista/programador, coordenao e desenvolvimento de sistemas. Contato: [email protected] Dra. Sandra Vilela So Bernardo do Campo - SP, advogada, desenvolvimento jurdico e atendimento ao pblico. Especializada na rea de famlia com enfoque na guarda de filhos, especialmente a Guarda Compartilhada. Contato:[email protected] Eoscolaboradores voluntrios: (Pai Legal). 16 SOS PAPAI E MAME Associao de defesa e Estudo dos Direitos de Paternidade e Maternidade eFiliao Igualitria. Fundada em 28 de fevereiro de 2005. O lema : Pais tm direitos, mas acima detudo deveres. S as crianas tm direitos. 17 AMPFSAssociao Mexicana de Pais Separados Famlia16 Pai legal - Disponvel em Acesso em 02/11/2010.17 SOS PAPAI E MAME - Disponvel em Acesso em 02/11/2010. 51. 50 A Associao Mexicana de Pais Separados Famlia: uma organizao privada sem fins lucrativos de defesa dos direito de pais e filhos separados das mes, graa as contribuies voluntrias de seus parceiros, fizeram milhares de crianas viverem com os pais em uma atmosfera de amor e respeito, cumprindo assim a nossa misso de dar um conjunto de custdia legal, e por isso que muitos pais veem s nossas instalaes de apoio, que so dadas por profissionais da rea(psiclogos e advogados). O incio da parceria: A Associao surgiu como um grupo de pais e mes separados que no foram autorizados a viver com seus filhos, e sofreu vrios tipos de problemas, como falta de julgamentos de convivncia, as falsas acusaes de abuso sexual ou maus-tratos, ocultao de crianas, rapto, inculcao maliciosos, a alienao parental, reduo do tempo vivido ou apenas Viver Centro Infantil Supervisionado TSJDF - Proposta geral Promover os direitos das crianas e dos pais separados, atravs de: Meios legais. Criar conscincia na sociedade da tutela sociais significativos e de priso preventiva no desenvolvimento de papis vida futura das crianas. Influncia do Executivo, Legislativo e Judicirio para implementar e alterar as leis em matria de famlia. -Objetivos Especficos Defender os interesses da criana em manter contato e que vivem com ambos os pais, especialmente se ele separado de nenhuma delas. Prestar aconselhamento jurdico e apoio psicolgico aos pais que so, antes, durante e aps um processo de separao com as divergncias sobre a vida com seus filhos. Desenvolver acordos de colaborao com instituies, escolas e empresas privada. (AMPFS). 18 CRIANA FELIZAssociao Filantrpica Criana Feliz uma associao filantrpica civil, sem fins lucrativos, mantenedora do centro juvenil Criana Feliz, localizada em Caucaia no Alto Distrito de Cotia, SP, Brasil. Fundada em 09 de Maro de 1985, pelo Dr.Paul Gottifried Ledergerber.18 AMPS - Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 52. 51- Objetivo: construir e manter uma creche, pr-escola e centro juvenil, apoiar ospais das crianas atendidas e participar de movimentos populares em prol dascrianas e dos adolescentes.- Misso: Assegurar os direitos das crianas e dos adolescentes, reforar a auto-estima e fortalecer a identidade para o exerccio da cidadania.- Viso: Elevar na comunidade o nmero de jovens conscientes, ativos eresponsveis. (CRIANA FELIZ-1985).19 IGUALDADE PARENTALA Associao Portuguesa para a igualdade parental e defesa dos direitos dos filhosTem por fim as actividades de carter cvico, cultural, formativo e informativo, nombito da proteo e fomento da igualdade parental, nos seus diferentes nveis deinterveno legislativo, jurdico, psicolgico, mobilizao da opinio pblica,entre outros -, relativamente aos direitos dos filhos (crianas e adolescentes) cujospais se encontrem separados ou divorciados.O que defendemos?1. Promover a dinamizao social, cientfica e cultural, para todos os seusassociados em todas as temticas associadas com a famlia, crianas/filhos eparentalidade.2.Promover a tomada de conscincia social e legal quanto igualdade dedireitos e deveres dos pais e mes, nomeadamente quanto responsabilidadeparental.3. Defender a institucionalizao do dia internacional do pai e da medivorciados, bem como do dia internacional de consciencializao para a AlienaoParental, do dia internacional da guarda conjunta, do ano internacional da IgualdadeParental, entre outros, como forma de sensibilizao social dos efeitos negativosinerentes ao problema. Para a participao em qualquer dia internacional aassociao ter que pugnar pela aprovao legislativa do respectivo dia nacional decada temtica.4.Promover as questes da Igualdade Parental e Parentalidade Positiva junto dasociedade civil.5. Promover a criao de legislao adequada realidade actual inerente aodivrcio, bem como a novas formas de conjugalidade, designadamente por umamaior celeridade processual e medidas coercivas ao incumprimento das decisesreferentes Regulao das Responsabilidades Parentais. Procurar, igualmente,incluir na legislao formas objectivas de determinao da Penso de Alimentos dosmenores, semelhana do que feito em outros pases Europeus.6.Desenvolver todas as aces junto das instituies competentes com vista aocumprimento dos direitos dos filhos, com ateno na manuteno de ambos os paiscomo responsveis e igualmente responsabilizados pelos seus filhos, aps aseparao do casal.19 CRIANA FELIZ - Disponvel em - Acesso em 02/11/2010. 53. 527.Desenvolver iniciativas tendo em vista o igual tratamento no direito informao de ambos os progenitores em ambiente escolar, bem como a promoode boas prticas escolares quanto ao direito de informao dos progenitores noresidentes.8. Promover a figura da Mediao Familiar, bem como da Terapia Familiar,como instrumento preventivo de conflitos entre os progenitores prejudiciais aos seusfilhos.9.Promover a figura da Guarda Conjunta como um dos principais instrumentospara a igualdade parental e harmonioso desenvolvimento da criana de casaisseparados. (IGUALDADE PARENTAL).20 IBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de FamliaO Instituto Brasileiro de Direito de Famlia - IBDFAM, como o prprio nome diz oinstituto jurdico brasileiro voltado exclusivamente a direito de famlia, possui ncleosinstalados por todo o Brasil, no sentido de garantir maior aparato aos operadores da rea dodireito de famlia, para que possam propiciar ao paciente maior amparo ao lidar com casosconcretos. O IBDFAM, no s levantou a bandeira defesa da Famlia com relao AlienaoParental, como contribuiu sistematicamente, atravs de palestras, divulgaes no site e,sobretudo atravs dos