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Monday, October 11, 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL

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Page 1: ALIENAÇÃO PARENTAL

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ALIENAÇÃOPARENTAL

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EM SEDE DE LITÍGIO NA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A ALIENAÇÃO PARENTAL

PARTE I

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Page 4: ALIENAÇÃO PARENTAL

É um conjunto de comportamentos seriados, praticados pelo progenitor alienante (guardião),com o objectivo de criar uma relação

de carácter exclusivo entre ele e a(s) criança(s) de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos,

O QUE É A ALIENAÇÃO PARENTAL ?

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Page 5: ALIENAÇÃO PARENTAL

COMO SE IDENTIFICA UM CASO DEALIENAÇÃO PARENTAL EM SEDE DE LITÍGIO?

Incumprimento do regime de visitas estipulado pelo Tribunal.

Impedimento do contacto regular do progenitor não-guardião com o seu filho/a assim como da sua família alargada.

Justificação destes mesmos incumprimentos com acusações articuladas de forma displicente, teatral e agressiva.

Atribuição à criança da responsabilidade pela decisão de não querer estar com o outro progenitor.

Sonegação de Informações relativas à vida do menor.

Mudança de residência para outro local situado longe do progenitor alienado.

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Teatralidade no discurso.

Exagero e distorção de factóides com o objectivo claro de denegrir a imagem do outro progenitor aos olhos do Tribunal.

Várias justificações para o não cumprimento do regime de visitas, datas festivas, dia do pai/mãe, aniversários, etc.

Agressividade desmedida para com o outro progenitor em prejuízo do menor.

Ausência de sentimentos de culpa.

Historial familiar com ausência de referências estruturantes.

A ENTREVISTA AO PROGENITOR ALIENANTE

COMO SE IDENTIFICA UM CASO DEALIENAÇÃO PARENTAL EM SEDE DE LITÍGIO?

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Page 7: ALIENAÇÃO PARENTAL

Ausência de contradições no discurso.

Relato de tentativas frustradas de contacto com o filho/a.

Revolta.

Sentimento de Humilhação.

Sofrimento pela falta de contacto com o filho/a.

A ENTREVISTA AO PROGENITOR ALIENADO

COMO SE IDENTIFICA UM CASO DEALIENAÇÃO PARENTAL EM SEDE DE LITÍGIO?

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Page 8: ALIENAÇÃO PARENTAL

A ENTREVISTA À CRIANÇA

A criança apresenta um discurso contraditório que reflecte aquilo que foi preparada para dizer por um lado e aquilo que realmente sente por outro.

Ideia de que o outro progenitor é perigoso e mau.

A criança age de forma regressiva com um comportamento demasiado infantil para a sua idade.

Numa fase mais avançada assiste-se ao aparecimento das falsas memórias.

COMO SE IDENTIFICA UM CASO DEALIENAÇÃO PARENTAL EM SEDE DE LITÍGIO?

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Page 9: ALIENAÇÃO PARENTAL

DA ALIENAÇÃO PARENTALCONSEQUÊNCIAS

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Isolada do contacto com a família alargada e com o progenitor alienado, a criança assiste à desestruturação da sua vida emocional.

A criança é impedida de participar de uma herança cultural que lhe pertence desenvolvendo um sentimento crónico de inferioridade e tristeza.

Sem referências de autoridade, a criança desenvolve um sentimento de impunidade com consequências imprevisíveis.

A criança torna-se cada vez mais dependente do progenitor alienante comprometendo definitivamente o desenvolvimento saudável da sua autonomia.

CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTALAbuso Psicológico e Mau Trato Infantil

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GRAUS DE GRAVIDADE

FASE IO progenitor alienado consegue estar a sós com a criança mas só muito esporadicamente. A criança está ciente do conflito mas não

participa.

FASE IIAs visitas são vigiadas pelo progenitor alienante. A criança começa a

dar sinais de estar a ser manipulada.

FASE IIIImpedimento definitivo do contacto.

A criança toma o partido do progenitor alienante.

A ALIENAÇÃO PARENTAL EM SEDE DE LITÍGIO

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CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

A FALSA ACUSAÇÃODE ABUSO SEXUAL

PARTE II

EM SEDE DE LITÍGIO NA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

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Page 13: ALIENAÇÃO PARENTAL

As falsas acusações de abuso sexual surgem num contexto de grande conflitualidade como última solução para justificar os incumprimentos sucessivos do acordo de Pais regulado pelo Tribunal ou para justificar uma alteração futura do regime de visitas no sentido de vedar o acesso da criança ao progenitor alvo da falsa acusação.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE INICIA?

A BOMBA ATÓMICA PROCESSUAL

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Page 14: ALIENAÇÃO PARENTAL

A decisão de fazer uma falsa denúncia é definitiva e fatal.

O progenitor que toma esta decisão, mesmo que inconscientemente, não pode jamais voltar atrás no que disse pois isso significaria um autêntico suicídio jurídico e social.

Perante a descrença do Tribunal o falso acusador, acossado pela possibilidade de vir a ser descoberta a verdade, não hesitará em manipular a criança para corroborar as suas afirmações.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE INICIA?

UM PASSO PARA O ABISMO

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Page 15: ALIENAÇÃO PARENTAL

Por inclusão de partes verifica-se que o menor ou foi defacto abusado fisicamente e a acusação é verdadeira ou está a ser abusado psicológicamente e a acusação é falsa.

Esta é a principal razão pela qual se conclui que apartir do momento em que uma acusação deste calibre é verbalizada e oficializada o menor deve ser imediatamente assinalado como criança em PERIGO.

Um longo processo altamente traumático para o menor está em curso e não há mecanismos para o travar.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE INICIA?

A CRIANÇA COMO ARMA DE ARREMESSO

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Page 16: ALIENAÇÃO PARENTAL

Quanto mais tempo demorar a Investigação mais grave será o crime que está a ser cometido contra a criança

Enquanto decorrer essa investigação o processo de regulação das responsabilidades parentais está moralmente congelado.

Os incumprimentos ficam assim justificados e mesmo que o Tribunal mantenha um regime de visitas dificilmente o Magistrado tem coragem de o impôr coercivamente pelo que opta por aguardar o resultado da investigação em curso.

Este tempo é pois aproveitado pelo progenitor alienante para consumar o afastamento emocional entre o menor e o outro progenitor.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

UMA QUESTÃO DE TEMPO

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Afastada do progenitor alienado, diariamente manipulada pelo progenitor alienante e seus familiares, sujeita a interrogatórios chocantes, a criança desenvolve sintomas regressivos que por sua vez sustentam a própria falsa acusação.

Por outro lado, o menor desenvolve um rancor pelo progenitor alienado como reacção ao seu afastamento.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

O CRIME PERFEITO

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Page 18: ALIENAÇÃO PARENTAL

O progenitor alienado, desenvolve um tal sentimento de revolta e impotência que corre o risco de reagir de forma imprópria o que lhe poderá imprimir uma imagem de instabilidade emocional prejudicial aos olhos do Tribunal.

Por outro lado, o progenitor alienante, autor da falsa acusação, cultiva uma imagem de vítima e, no caso de ser mãe, tira partido do sentimento generalizado de injustiça perante as mulheres e do estigma de “sexo fraco”.

Beneficia ainda da subjectivação e projecção por parte dos operadores judiciais e profissionais ligados ao processo, do seu próprio conceito de maternidade.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

O CRIME PERFEITO

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Page 19: ALIENAÇÃO PARENTAL

Toda a investigação é condicionada pelo falso acusador que tem assim tempo de preparar e manipular a criança para dizer o que for necessário à obtenção de prova.

Assiste-se a uma situação na qual o criminoso é o principal responsável pela protecção da vítima.

É como se o xerife, depois de assaltar um banco fosse incumbido da investigação com vista a descobrir o criminoso de um crime que ele próprio cometeu e no qual as únicas duas testemunhas são o seu filho menor e o seu maior inimigo.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

O CRIME PERFEITO

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Page 20: ALIENAÇÃO PARENTAL

O progenitor alienante recorre aos serviços de um pedo-psiquiatra ou psicólogo que corrobore a sua ‘suspeita’.

O técnico escolhido nunca é o pediatra habitual que conhece a criança.

O outro progenitor nunca é previamente informado dos “sintomas regressivos” e das consultas a este técnico.

Depois de várias consultas, estes técnicos elaboram então , um relatório dizendo que a criança “disse” ou que a mãe lhes revelou, a verdade, ou o segredo !

Não procuram nunca saber se o que a criança conta, é verdade ou fruto de inúmeras possíveis influências a que está sujeita.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

OS RELATÓRIOS DOS PERITOS

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A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

OS RELATÓRIOS DOS PERITOS

Assim elaboram relatórios incipientes onde nunca descrevem a metodologia usada – as circunstâncias em que a “verdade”foi relatada, ou se cruzaram informações e o resultado desse cruzamento (que não possuem porque só ouviram uma parte).

Em quase todos estes relatórios afirmam da necessidade que a criança tem do pai, o que é um absoluto contra senso. Mas fica bem no relatório!

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A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

OS RELATÓRIOS DOS PERITOS

Este “pseudo-relatório” elaborado por um técnico (dizendo que a criança lhe revelou a situação) é precioso.

Este relatório vai fundamentar no Tribunal a interrupção das visitas, ou anulando-as ou transformando-as em visitas vigiadas – o que é o mesmo.

Obter esta interrupção” é no fundo o único objectivo do progenitor alienante.

A criança será sugeita a inúmeras e terriveis avaliações assim como os seus progenitores.

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Mais cedo ou mais tarde as visitas serão interrompidas.

Ou como medida de precaução imposta pelo Tribunal;

Ou por decisão unilateral do falso acusador com vista a impedir a descoberta da verdade por parte dos técnicos e dos Magistrados.

A FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIOEm Sede de Litígio pela Regulação das Responsabilidades Parentais

COMO SE DESENVOLVE?

INTERRUPÇÃO DEFINITIVA DO REGIME DE VISITAS

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DAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUALCONSEQUÊNCIAS

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A criança deixa de conseguir distinguir entre realidade e mentira causando o aparecimento de falsas memórias e consequente incapacidade de descernimento ético.

Estigma e discriminação social: mesmo que o Tribunal descarte essa possibilidade e arquive o processo, a criança será sempre tratada, observada e assinalada como vítima de abuso.

A criança sentir-se-á sempre como razão e fruto de um conflito desenvolvendo um sentimento de culpa e de auto-exclusão social e emocional.

CONSEQUÊNCIASDAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL

A CRIANÇA

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Page 26: ALIENAÇÃO PARENTAL

As consequências de um processo com estas caracteristicas são devastadoras para a vida social e emocional do progenitor alienado dando origem a sintomas de ansiedade, depressão, isolamento, revolta, tristeza, insónia, etc.

Mesmo que ganhe todos os processos e consiga recuperar o contacto regular e até a guarda do seu filho/s, nunca será capaz de recuperar totalmente do trauma a que foi sujeito.

CONSEQUÊNCIASDAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL

O ACUSADO

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Page 27: ALIENAÇÃO PARENTAL

Viverá o resto da vida prisioneiro/a da mentira que criou.

Poderá perder a guarda do menor e ser condenado/a de vários crimes incluíndo Simulação de Crime, Difamação, Maus Tratos Infantis e Subtração de Menores.

Sentirá as consequências nefastas das suas acções na forma como a criança mais tarde se revoltará contra a falta de autonomia e privacidade.

CONSEQUÊNCIASDAS FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL

O ACUSADOR

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Page 28: ALIENAÇÃO PARENTAL

CRITÉRIOS, PRECAUÇÕES E SOLUÇÕES A TER EM CONTA EM CASOS DE

ALIENAÇÃO PARENTAL

O QUE FAZER?

PARTE III

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IMPARCIALIDADE E CELERIDADECRITÉRIOS

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EM SEDE DE LITÍGIO QUAIS SÃO OS DIREITOS DA CRIANÇA A SALVAGUARDAR?

Manter o contacto regular e saudável com ambos os Progenitores.

Participar do património cultural e espiritual de ambas as famílias, isto é, manter o contacto estreito com a sua família alargada, e com quem a criança tenha afecto.

Manter uma vida o mais parecida possível com aquela que ela tinha anteriormente – isto é, com o mínimo de mudança

CRITÉRIOS

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Page 31: ALIENAÇÃO PARENTAL

Todas as denúncias de abuso sexual de menores devem ser investigadas.

A investigação deve ser conduzida com total imparcialidade e tirando partido de uma visão sistémica da problemática e contexto familiar.

A investigação deve ser célere.

Deve sempre partir-se do princípio de que ou a integridade física da criança ou o seu equilibrío emocional estão em perigo.

Não prejudicar o menor mantendo o regime de visitas.

Ouvir a família alargada. Avaliar o contexto e estrutura familiar de cada parte

Dialogar com ambas as partes e acompanhar a evolução do processo.

O QUE FAZER PERANTE UMAACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL ?

CRITÉRIOS

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BOM SENSO E EQUILÍBRIO

PRECAUÇÕES

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O QUE FAZER PERANTE UMAACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL ?

É natural que um Juiz, perante semelhante acusação, opte por uma alteração provisória do regime de visitas. Mas deve este Magistrado interromper o contacto do menor com o seu progenitor?

O regime de visitas deve de facto ser alterado até que a investigação se conclua mas deve ser substituido por um regime de visitas vigiadas pelos Avós, Tios ou outros membros da família do progenitor acusado e não pelo acusador ou seus familiares.

As visitas vigiadas por técnicos destroem a Família, ao contrário do desejado a Família da criança.! !

PRECAUÇÕES

MANTER O REGIME DE VISITAS E ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO

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Paralelamente, dada a gravidade da acusação, o magistrado, terá que pedir, num curtíssimo espaço de tempo, uma investigação rigorosa da situação familiar. Quinze dias a um mês no máximo, deverá tardar esta investigação, que terá carácter urgente.

Quando os técnicos tiverem terminado, o Magistrado deve colocá-los à volta de uma mesa e ouvi-los. Deve informar-se se as visitas continuaram a ser realizadas, nesse espaço de tempo.

E só depois de ter ouvido a família, professores e técnicos é que (mantendo a neutralidade a favor da criança e ordenando visitas no seio da família alargada) poderá, em consciência, tomar uma decisão: a favor do Pai acusado ou a favor da Mãe que acusa. Só nessa altura estarão presentes os elementos necessários a uma boa decisão.

O QUE FAZER PERANTE UMAACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL ?

PRECAUÇÕES

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Page 35: ALIENAÇÃO PARENTAL

A terminologia usada pelo acusador assim como a descrição do contexto e circunstâncias do alegado abuso são normalmente indicadoras da falsidade da acusação. O primeiro momento é essencial. Uma mentira é sempre frágil no início. Mas não basta não acreditar. O Magistrado deve agir.

As primeiras declarações do acusador devem pois ser criteriosamente analisadas.

As Conferências de Pais devem ser gravadas.

A criança deve ser imediatamente observada em interacção com o progenitor acusado sem a intervenção prévia ou interferência do acusador. Se esta interação for espontânea e saudável há razões para desconfiar.

COMO SE IDENTIFICAUMA FALSA ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL ?

PRECAUÇÕES

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Page 36: ALIENAÇÃO PARENTAL

Se o Tribunal quiser perceber se existe ou não um objectivo determinado da parte da Mãe em afastar o Pai e a família deste, basta dizer: “ Pode ser verdade, ou não. Neste momento não sei. Mas a criança não tem avós paternos? Então as visitas deverão ter lugar em casa dos avós (ou tios) do lado do Pai”.

Se a resposta da Mãe for de aceitação, se a Mãe disser que essas visitas são importantes, que se dá bem com a família paterna, aí o Magistrado pode inclinar-se talvez para a veracidade da insinuação ou acusação. Mas na maioria das vezes, perante esta alternativa do Tribunal, a Mãe oporá argumentos e dificuldades.

Chamamos a atenção para este tipo de “teste”: esclarecedor na maioria das vezes.

Uma primeira avaliação da veracidade ou falsidade da acusaçãoestá muitas vezes à disposição do Magistrado.

COMO SE IDENTIFICAUMA FALSA ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL ?

PRECAUÇÕES

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Page 37: ALIENAÇÃO PARENTAL

JUSTIÇA, ESTADO E SOCIEDADE CIVIL

SOLUÇÕES

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Page 38: ALIENAÇÃO PARENTAL

Guarda Conjunta como regra (ir além das responsabilidades parentais conjuntas).

Mediação Familiar Obrigatória.

Obrigatoriedade de prestação de informação escolar. (clarificação legislativa).

Agravamento das medidas de acção directa e indirecta para os incumprimentos do regime de visitas.

Enquadramento legal do conceito de “superior interesse da criança”, diminuindo a amplitude da arbitriedade do juiz.

A NÍVEL LEGISLATIVO E PROCESSUAL

SOLUÇÕES

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Page 39: ALIENAÇÃO PARENTAL

Mediação Familiar obrigatória em situações de conflito parental

Coragem da magistratura para aplicar medidas de acção directa e indirecta face aos incumprimentos reinterados do regime de visitas

Encurtamento das avaliações sociais (mais meios humanos e implementação mais célere do SCORE II - Reengenharia de Processos no I.S.S.) e das pericias médico-legais

A NÍVEL INSTITUCIONAL

SOLUÇÕES

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Page 40: ALIENAÇÃO PARENTAL

Pensar a aplicação do Modelo de Cochem em Portugal (cooperação coordenada de todos os agentes intervenientes em cada comarca com vista à redução, na fonte, do conflito parental e uniformizando critérios. Envolve juizes, mediadores, psicológicos, pedopsiquiatras (profissionais da saúde mental de uma forma geral), advogados, técnicos da segurança social, elementos das comissões de protecção de crianças e jovens, directores dos agrupamentos escolares e forças da autoridade).

Formação das forças da autoridade para lidarem com situações de conflito parental.

Afirmar os principios da parentalidade positiva por todas as instituições que lidam com estas matérias.

Repensar o papel/uso da Terapia Famíliar em contexto de conflito parental por parte das instituições envolvidas.

A NÍVEL INSTITUCIONAL

SOLUÇÕES

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Page 41: ALIENAÇÃO PARENTAL

Envolvimento em organizações que lutam pela igualdade parental e direito dos filhos

Pressionar o poder político-legislativo para olhar para a problemática do conflito parental como um fenómeno que afecta gravemente milhares de crianças e pais e que necessita de intervenção e atenção dos mesmos;

Lutar contra as falsas acusações de abuso sexual

Divulgar os principios da parentalidade positiva

Contribuír para o desenvolvimento da investigação na área das ciências sociais e humanas do fenómeno da Alienação Parental em Portugal

Participar na organização de iniciativas que ajudem a formação de profissionais qualificados para identificarem e lidarem com este fenómeno

Institucionalizar o Dia Internacional para a Consciêncialização da Alienação Parental (25 de Abril), como forma pedagógica e preventiva para evitar o alastramento deste grave fenómeno.

A NÍVEL CÍVICO

SOLUÇÕES

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