Upload
canal-dos-concursos
View
726
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Sec. XVIII Sec. XX
Dir.
1ª ger.
Dir.
2ª ger.
Dir.
3ª ger.
Dir.
4ª ger.
sociais
cult
econ
indiv
pol
civis
desenv
paz
comun
democ
inform
plural
exemplos:
CRISTINA LUNA
Geração ou Dimensão de Direitos
out out outprom promprom prom
C 1824CF
1891CF
34
CF
37CF
46
CF
67
CF
88
HC MS AP MI
HDMIC
MSC
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias individuais e coletivos (art.5)
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante ou à de terceiros, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Após denúncia anônima, João foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa no momento em que fazia uso de notas de cem reais falsificadas. Ele confessou a autoria da falsificação, confirmada após a perícia. Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado.
PRINCÍPIOS (art.5º, incisos)
LegalidadeExtraterritorialidade da leiLivre acesso ao Poder JudiciárioJuiz ou tribunal NaturalReserva legal e Anterioridade da lei penalIrretroatividade e retroatividade da lei penalPersonificação da penaIndividualização da penaDevido processo legalContraditório e Ampla defesaCeleridade processual
II
DISPOSITIVOS (art.5º, incisos)
XXXI
XXXVII e LIII
XXXV
XXXIXXL
XLVIXLV
LXXVIII
LIVLV
CRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Suponha que Leôncio tenha praticado crime de estelionato na vigência de lei penal na qual fosse prevista, para esse crime, pena mínima de dois anos. Suponha, ainda, que, no transcorrer do processo, no momento da prolação da sentença, tenha entrado em vigor nova lei penal, mais gravosa, na qual fosse estabelecida a duplicação da pena mínima prevista para o referido crime. Nesse caso, é correto afirmar que ocorrerá a ultratividade da lei penal.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.
STF: Súmula 711
CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer processo criminal, em inquérito policial, em processo administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente.
CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.
a educação, a saúde,a alimentação,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EC 64/2010
EC 26/2000
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias sociais (art.6 ao 11)
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
CRISTINA LUNA
Art. 7º, parágrafo único - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, X
XVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas
em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de
trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos
I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social.Art. 39, 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público
o disposto no art.
7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir. CRISTINA LUNA
Direito e Garantias à Nacionalidade (art.12)
critérios
de
aquisição
Nacionalidade primária ou originária
Nacionalidade secundária, derivada
ou adquirida g art. 12, II : voluntária
jus solis (a)
jus sanguinis (b/c)art. 12, I
CRISTINA LUNA
Art. 12, II,
a
Art. 12, II,
b
qualquer
estrangeiro
estrangeiro
língua port.
qualquer
estrangeiro
requisitos
legais
requisitos
const.
requisitos
const.
discricionário
vinculante
vinculante
CRISTINA LUNA
Art. 12, 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Equiparação
de
direitos
Art. 12, 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Igualdade
de
direitos
CRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Perda de nacionalidade
Nato
Naturalizado
naturalização
decisão judicial
naturalização
CRISTINA LUNA
regra: perda
exceção: duplapermanência
dir. civis
CRISTINA LUNA
Dupla nacionalidade
12, 4º, II, a
reconhecimento
de nacionalidade
originária pela lei
estrangeira
12, 4º, II, b
o brasileiro residente em
estado estrangeiro, como
condição para permanência
em seu território ou para o
exercício de direitos civis
CRISTINA LUNA
ALISTÁVEIS
14, 1º O alistamento eleitoral e o voto são
I - obrigatórios para os maiores
de dezoito anos
II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CRISTINA LUNA
Direito e Garantias políticos (art.14 ao 16)
INALISTÁVEIS
CF, art.14, 2º
Não podem alistar-se
como eleitores os
estrangeiros
e, durante o período do
serviço militar
obrigatório, os
conscritos.
Art. 12, 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. CRISTINA LUNA
INELEGIBILIDADE
(direitos políticos negativos)
Absoluta
art. 14, 4º
Relativa
art. 14, 5º a 8º
CRISTINA LUNA
São inelegíveis
os
e os
Absoluta
art. 14, 4º
inalistáveis
analfabetos
CF, art.14, 2º
Não podem alistar-se
como eleitores os
estrangeiros e, durante
o período do serviço
militar obrigatório, os
conscritos.
CRISTINA LUNA
Relativa
art. 14, 5º a 8º
Única reeleição
CRISTINA LUNA
Desincompatibilização
Inelegibilidade do militar
Inelegibilidade reflexa
I. Parentes consanguíneos:
a) Linha retaAvós
2º grau
Pais
1º grau
Gov.
1º grau
Filhos
2º grau
Netos
ascendente
descendente
CRISTINA LUNA
1º grau
Gov.
2º grau
Pais
b) Linha colateral
Irmão
CRISTINA LUNA
II. Parentes afins
1º grau 2º grau
Sogros
CunhadoCônjugeGov.
CRISTINA LUNA
Aplicação da legislação eleitoral
CF 88: casos de inelegibilidade – 14, §§ 4º ao 8º
LC: outros casos de inelegibilidade
CRISTINA LUNA
Impugnação de mandato eletivo
diplomação
Justiça Eleitoral
15 dias
lei1
anoeleições
Eleição
Sistema majoritário
Princípio da maioria absoluta
Direta
indireta
Art. 77
Art. 81, caput
Art. 81, único
Mandato-tampão: art. 81, 2º
CRISTINA LUNA
Compromisso e posse
1 jan 10 jan
regra: art. 78, caput
exceção: art. 78, único
regra: art. 82, caput
exceção: art. 78 e único
art. 57, 6º, I
CRISTINA LUNA
Ausência do país
15 dias
CF
NI
supralegal
legal
infralegal
decreto legislativo
CRISTINA LUNA
Competências do PR
Chefe de Estado
Chefe de Governo
exclusiva
privativa
concorrente
exclusiva
Doutrina CF
privativa
CRISTINA LUNA
Competências PRIVATIVAS do PR
PR
PGR
AGU
ME
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em
lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da leiCRISTINA LUNA
CF
NI
supralegal
legal
Infralegal: decreto
execução
autônomo art. 84, VI
CRISTINA LUNA
Poder Executivo Federal (art. 76 ao 89)
CRISTINA LUNA
(CESPE - Agente de Polícia Federal – 2012)
Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
Crime de respons. política crime comum
a) definição: art. 85 e único
b) imunidade: art. 86, 4º
c) acusação
d) juízo de admissibilidade
arts. 51, I e 86, caput
e) processo: art. 52, I
f) afastamento das funções
art. 86, 1º, II e 2º
g) julgamento: 52, único
a) definição: lei penal
b) imunidade: art. 86, 3º, 4º
c) acusação: art. 5º, LIX
d) juízo de admissibilidade
arts. 51, I e 86, caput
e) processo: 102, I, b
f) afastamento das funções
art. 86, 1º, I e 2º
g) julgamento: 15, IIICRISTINA LUNA
CRISTINA LUNA
(CESPE - Investigador de Polícia Civil - 2013)
O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CRISTINA LUNA
Índios
Bens da União
Art. 20, XI:
as terras
tradicionalmente
ocupadas pelos
índios
Competência
privativa da União
Art. 22, XIV:
populações
indígenas
Competência
exclusiva do CN
Art. 22, XIV:
populações
indígenas
Competência
Justiça Federal
Art. 109, XI
compete aos
juízes federais:
disputa sobre
direitos indígenas
CRISTINA LUNA
(CESPE - Escrivão da Polícia Federal - 2009)
A Constituição Federal de 1988 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
CRISTINA LUNA
Ensino
Art. 210, 2º:
assegurada às
comunidades
indígenas a
utilização de suas
línguas maternas
e processos
próprios de
aprendizagem
Cultura Indígena
Art. 215, 1º:
proteção pelo
Estado das
manifestações
das culturas
indígenas
Demarcação
ADCT, Art. 67:
a União concluirá
a demarcação
das terras
indígenas no
prazo de cinco
anos a partir da
promulgação da
Constituição
Leg. Processual
Art. 232:
índios, suas
comunidades e
organizações são
partes legítimas
na defesa de
seus direitos e
interesses, intervi
ndo o Ministério
Público em todos
os atos do
processo.
CRISTINA LUNA
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Direitos
Art. 231:
organização
social, costumes,
línguas, crenças
e tradições, e os
direitos
originários sobre
as terras que
tradicionalmente
ocupam.
Definição
Art. 231, 1º:
• habitadas em caráter
permanente
• utilizadas para suas atividades
produtivas
• imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar
• necessárias a reprodução
física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições.
Destinação
Art. 231, 2º:
• posse permanente
• usufruto exclusivo
das riquezas do solo,
dos rios e dos lagos
nelas existentes.
CRISTINA LUNA
Exploração
Art. 231, 3º:
• autorização do
Congresso
Nacional
• consulta as
comunidades
indígenas afetadas
• participação nos
resultados
Características
Art. 231, 4º:
• inalienáveis
• indisponíveis
• imprescritíveis
Remoção
Art. 231, 5º:
1) ad referendum
do CN
• catástrofe
• epidemia
2) prévia
deliberação do
CN
• interesse da
soberania
3) retorno
imediato logo
que cesse o
risco.
Terceiros
Art. 231, 6º:
1) nulas e extintas
• ocupação
• domínio
• posse
• exploração
2) exceções:
• relevante
interesse público
da União
• benfeitorias
derivadas da
ocupação de boa
fé.CRISTINA LUNA