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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SJC DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SC DIRETORIA DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SC
PROCON ESTADUAL DE SANTA CATARINA - Rua: Victor Meirelles, 35 e 53–Centro – CEP: 88.010-440 Florianópolis / SC – Fone: (48) 2107-2936/ (48) 2107-2943 www.procon.sc.gov.br - E-mail – [email protected] ou [email protected]
MANUAL EXPLICATIVO
DE MANUSEIO DAS EMPRESAS NA
PLATAFORMA DO CONSUMIDOR.GOV
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Após finalizar seu cadastro1 , caso o usuário queria acessar o sistema como
representante da empresa, deve clicar no link Acesso Restrito para
Gestores e Empresas, no rodapé da página.
E caso o usuário queira, como consumidor, abrir uma reclamação em
face de qualquer empresa participante da plataforma, deve acessar a
página pelo canto superior direito da tela.
1 Todo representante do fornecedor que queira se cadastrar, é necessário primeiro cadastrar-se como
consumidor e depois fazer o pedido de cadastro de empresa à Senacon.
Entrar como Usuário
Acessar como
representante da
empresa
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Gerenciar Representantes - Passo a passo
Após clicar em acesso Restrito para Gestores e Empresas,
aparecerá esta tela abaixo:
Na área de Acesso Restrito, o usuário Administrador deve inserir
seu login e senha, os mesmos que ele utilizaria para acessar o
sítio como Consumidor, e então clicar no botão [Entrar].
Preencher o
login e senha
clicar
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ENTÃO SELECIONE A EMPRESA QUE DESEJA GERENCIAR
Após a seleção, a página exibirá as reclamações registradas
em face da empresa nos últimos 30 dias.
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Caso queira visualizar reclamações anteriores, clique no botão
“Pesquisar” e altere o período de busca no filtro;
Porem, ao clicar em um número de protocolo, é possível
visualizar os detalhes da reclamação.
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A metade superior da tela apresenta dados do consumidor,
dados iniciais da reclamação e sua situação.
A metade inferior da tela apresenta a descrição da
reclamação do consumidor, seu pedido à empresa,
informações adicionais e o andamento da reclamação.
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O primeiro botão Responder Reclamação deve ser utilizado
para postar a resposta final da empresa ao consumidor.
A resposta deve conter a solução apresentada ao consumidor.
Podem ser acrescentados anexos (que não são públicos e podem ser
visualizados somente pelo consumidor e pelo gestor)
O conteúdo da resposta será público (exceto os anexos).
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A empresa tem prazo máximo de 10(dez) dias
para postar a resposta final ao consumidor. Caso
não o faça, utilizando o botão Responder
Reclamação, a reclamação será classificada
como não respondida, iniciando-se o prazo de
avaliação do consumidor.
O consumidor tem até 20 dias para avaliar se sua
reclamação foi resolvida e atribuir uma nota de
satisfação ao atendimento da empresa.
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Caso a empresa queira interagir com o consumidor antes de
postar a resposta final (inserir comentário, pedir novas
informações, documentos etc), deve utilizar o botão Interagir
com o Consumidor.
Os complementos não são públicos e podem ser visualizados
apenas pelo consumidor e pelo gestor.
Essa interação não substitui a resposta da reclamação, não
altera seu status e não suspende nem prorroga prazos.
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Caso a empresa verifique que a reclamação se refere a outra empresa
que faça parte do seu grupo econômico, pode encaminhá-la à empresa
responsável, por meio do botão Redirecionar Reclamação.
Deve-se selecionar a empresa responsável. Pode-se incluir comentário e
confirmar. Após esse procedimento, a reclamação sairá da lista de
reclamações da empresa indicada pelo consumidor.
O redirecionamento de reclamações pode ocorrer somente entre
empresas de um mesmo grupo econômico.
O prazo de resposta continua em 10(dez) dias a contar da data de
registro da reclamação.
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Finalmente, caso verifique que a reclamação se refere à outra empresa
que não faz parte do seu grupo econômico, ou ainda, caso haja infração
aos Termos de Uso do site, a empresa deve encaminhar a reclamação à
análise do gestor, por meio do botão Recusar Reclamação.
A recusa deve ser justificada com base nos Termos de Uso, para que o
gestor a analise e a avalie como Procedente ou Improcedente. Caso o
gestor a considere procedente, a reclamação é cancelada. Se
considerada improcedente, será devolvida à empresa para que seja
devidamente respondida e assim, o prazo para resposta é retomado.
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A empresa pode solicitar a recusa da reclamação nos casos
em que não for parte legítima da reclamação, ou ainda
quando houver descumprimento dos Termos de Uso por parte
do consumidor;
•A recusa é sempre submetida à análise do gestor, que tem
prazo de 15(dias) dias para avaliar sua legitimidade;
•O prazo de resposta da empresa fica suspenso durante o
período de análise do gestor;
Não serão aceitas recusas em casos de responsabilidade
solidária, reclamação em face de empresa do mesmo grupo
econômico, ou ainda, quando houver algum tipo de ligação,
ainda que indireta, entre a empresa reclamada e a
reclamação do consumidor;
•Caso a recusa seja procedente, a reclamação não será
contabilizada em face da empresa. Caso a recusa seja
improcedente, a reclamação voltará à empresa, que tem a
contagem de seu prazo de resposta retomada;
•Para mais informações, vide o Guia–Recusa da Reclamação.
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EXPORTAR DADOS
Para fazer a exportação, o usuário deve proceder igual
anteriormente explicado. Deve clicar em Acesso Restrito para
Gestores e Empresas e fazer seu login na área restrita para
gestores e empresas.
Ao entrar na área restrita de sua credenciada, o usuário deve
clicar no botão “Menu” e então clicar na opção “Exportar
Dados”
Então...
Clicar aqui
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Estarão disponíveis para exportação dados das reclamações
abertas no últimos 90 dias, até o dia anterior (D-1). O filtro de
data permite a exportação pacotes de dados com período
máximo de 30 dias cada.
. Por fim, o usuário deve selecionar as colunas que quer
disponíveis em seu arquivo de exportação. Caso o usuário
queira que todos os campos disponíveis constem no arquivo,
ele deve clicar somente no “box” referente à coluna Todas.
. Caso o usuário queira novamente selecionar as colunas a
serem disponibilizadas, ou queira selecionar um outro período
de exportação, ele deve clicar no botão Limpar e repetir todo
o processo de seleção.
O primeiro passo
é selecionar o
período a ser
exportado
Obs.: somente será possível
selecionar um período de no
máximo 30 dias, visto que
essa é a limitação da
exportação de dados.
Seleciona
todas as
opções
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Caso a seleção esteja correta, o usuário deve clicar no botão
Exportar. Em seguida, aparecerá uma tela para confirmação
do download dos dados selecionados ou o download ocorrerá
automaticamente (a depender das configurações de seu
navegador).
Dessa forma, o arquivo do tipo CSV já estará disponível na
pasta de Downloads do computador do usuário ou na pasta
que ele tenha selecionado para salvar o arquivo de
exportação.
Após os passos de exportação anteriores, o usuário deve
primeiramente localizar a pasta em que o arquivo foi salvo.
•Logo em seguida, deve abrir um novo arquivo no Excel.
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O Consumidor.gov.br também permite ao Fornecedor a
possibilidade de incluir um “Texto Referência” em cada
reclamação. Este texto pode ser um protocolo interno ou
qualquer forma de identificação usada pela empresa.
Para fazer a inclusão, o usuário deve entrar na área restrita de
sua credenciada, o usuário deve clicar no botão “Mais
Detalhes”, como segue abaixo.
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Ao selecionar a opção “Texto Referência” na janela “Mais
Detalhes”, automaticamente outra coluna poderá ser
visualizada.
Para alterar o “Texto Referência” clique na palavra “Vazio” e
aparecerá um campo aberto para a edição do texto.
Então logo em seguida digite o texto que deseja inserir e
confirme no botão azul. E o “Texto Referência” será alterado.
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Caso precise editar o “Texto Referência”, clique em cima do
texto anterior e a caixa para edição irá abrir.
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O ADMINISTRADOR PODE CADASTRAR UM OUTRO REPRESENTANTE
Para isto selecione a sua pagina inicial como representante de
empresa. Em seguida clica em Menu e após em Cadastro
conforme abaixo.
Ao final da tela Cadastro de Credenciada, clica no botão
Editar.
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Clica então no botão Gerenciar Representantes
Na tela Cadastro de Representante, o Administrador pode ver
os representantes cadastrados, editar e adicionar outros,
informando o CPF do usuário.
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O Administrador adiciona o CPF do usuário e seleciona o perfil
de acesso.
Administrador: consulta reclamações registradas, responde,
insere complementos, redireciona a reclamação dentro do
mesmo grupo econômico, recusa a reclamação, edita dados
cadastrais da empresa e concede permissão a outros usuários;
•Colaborador: consulta reclamações registradas, insere
complementos, redireciona a reclamação dentro do mesmo
grupo econômico e recusa a reclamação;
•Leitor: consulta reclamações registradas.
Terminada o cadastro do novo representante e selecionado o
perfil, deve-se clicar no botão Salvar, e o representante será
incluído na lista.
A própria empresa, por meio de seu usuário Administrador, é
responsável por gerenciar os seus representantes, isto é, ela tem
autonomia para cadastrar novos usuários e tem a
responsabilidade de excluir o vínculo de usuários que não
estejam mais trabalhando em seu estabelecimento.
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Consumidor.gov, juntamente com o Procon Estadual
de Santa Catarina agradece a sua participação em
mais uma ferramenta que trabalha em prol do
consumidor catarinense.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,
PROCON/SC