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il Ir I - jota.info³-vol-1.pdf · Supremo Tribunal Federal Pet 0005886 -24/11/201514:38 0008627 -79.2015.1.00.0000 111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111

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PET/5886 10604 - DIREITO PROCESSUAL PENAI, HT\;ESTIGAÇÃO PENAL

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PETIÇAO

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MINISTÉRIO PÚllLICO FEDERAL

Procuradoria-Geral da República

N° 12015 - PGR/GTL]

Distribuição por dependência à Reclamação 17.623/PR e Inquérito 3989/DF Relator: Ministro Teori Zavascki

PROCEDIMENTO OCULTO E EM SEGREDO DE IUSTICA

PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILO. REQUERI­MENTO INCIDENTAL. ACORDOS DE COLABORAÇÃO. SUBMiSSÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONTROLE E HOMOLOGAÇÃO. REQUERIMENTOS. Submissão ao Supremo Tribunal Federal do acordo de colaboração firmado por um dos envolvidos. Análise e requerimento de homolo­gação, nos termos do § 7" do art. 4° da Lei n. 12.85012013 .

O Procurador-Geral da República vem requerer a homolo­

gação de acordo de colaboração premiada nos seguintes termos:

I - Síntese dos fatos.

Segue, anexo, acordo de colaboração prcmiada entrc o Pro­

curador-'Geral da República e Nestor Cuí'iat Ccrveró, doravante

denominado colaborador. O acordo foi celebrado em três via , f ~~

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PGR Distribui\'iio por dependência à l<.ccbmaçiio 17.623/ PR. c Inquérito 39S9/DF "-'-''-'-'-=::..-------------------_. -_. __ .

uma mantida em poder do Procurador-Geral da República, outra

. entregue ao colaborador e a terceira ora enviada ao Supremo Tri­

bunal Féderal, para produzir efeitos em processos e procedimentos,

já instaurados e por instaurar, integrantes do complexo investigató­

rio cognominado Operação Lava Jato.

Seguem, também anexos, cinco termos de depoimento do

colaborador e um de Bernardo Cerveró, filho dele, a propósito

dos objetos da colaboração tratados nos Anexos 1,3,6, 10, 11 e 29

do acordo, que versam, conforme explicado mais adiante, sobre

apoio político para nomeações na Petrobras SI A, e na BR Distri­

buidora S/A; corrupção na aquisição, pela Petrobras SI A, de na­

vios-sondas e turbinas a gás; corrupção na aquisição, pela Petrobras,

. da Refinaria de Pasadena; corrupção subjacente a contrato de em­

bandeiramento de postos de combustíveis com a BR Distribuidora

SI A, com envolvimento do Banco BTG Pactuai; e, finalmente,

obstrução da Operação Lava Jato mediante embaraço à celebração

do acordo ora submetido à homologação. Tendo em vista a neces­

sidade de aviar medidas de caráter cautelar, o Procurador-Geral

RepÚblica determinou, por ora, a tomada de depoimentos sobre

os temas mais urgentes do arco de aportes de colaborado premi­

ada de Nestor Cerveró, reservando a tomada de depoimentos so­

bre os demais temas para breve. A esse respeito, contudo, os

depoimentos que seguem anexos sobejam em demonstrar o valor

robatório da colabora ão e a razoabilidade da

lada, a qual - frise-se - é bastante rigorosa.

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PGR Distribuição por dependência à Reclamação 17.623/PR e Inquérito 3989/DF

Os anexos ao acordo ora submetido a juízo de homologa­

çao delineiam aportes probatórios em face de múltiplos titulares

de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, nomeada­

mente os Senadores Renan Calheiros, Delcídio Amaral,Jader Bar­

balho e· Fernando Collor e os Deputados Federais Eduardo

Cunha, José Mentor e Vander Loubet, bem como de outras pessoas

a que não assiste essa prerrogativa. Entre essas pessoas estão José

Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras SI A, José Zonis e

Luis Claudio Sanches, ex-diretores da BR Distribuidora SI A, e

André Esteves, dirigente do Banco BTG.

Os fatos desdobram-se em múltiplos contextos, vinculados

às empresas Petrobras SI A e BR Distribuidora SI A. Esses contex­

tos incluem a prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lava­

gem de dinheiro, com envolvimento de congressistas e

empregados de alto escalão dessas estatais, nos seguintes âmbitos

temáticos principais: aquisição de sondas exploradoras de petróleo

pela Petrobras, aquisição da Refinaria de Pasadena, nos EUA, pela

Petrobras SI A; aquisição de álcool pela BR Distribuidora SI A;

alienação da empresa Transener pela Petrobras SI A; aquisição de

prédios pela Petrobras SI A.

De todos os contextos fáticos tangenciados pela colaboração

premiada em exame, sobressai o tratado no Anexo 29 ao acordo,

relativo a gestões do Senador Delcídio Amaral junto a Bernardo

Cerveró, filho do Nestor Cerveró, para que este não celebrasse

acordo de colaboração premiada, com oferta, para tanto, de auxílio

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PGR Distribuição por dependência à Rcclama\,"o 17.623/PR. c Inquérito 3989/DF

financeiro. Esse auxílio está sendo negociado por Delcídio Amaral

com André Esteves, controlador do Banco BTG PactuaI, e o advo­

gado Edson Ribeiro, constituído pelo colaborador para a estratégia

contenciosa de sua defesa em juízo na Operação Lava Jato.

Nos Anexos 1 e 6, Nestor Cerveró narra a prática de crimes

de corrupção passiva por Delcídio Amaral no contexto da aquisi­

ção de sondas pela Petrobras SI A e no da aquisição da Refinaria

de Pasadena, nos EUA, pela Petrobras SI A. Nos Anexos 3 e 11,

Nestor Cerveró narra a prática de crimes de corrrupção passiva

por Delcídio Amaral no contexto da aquisição à empresa Alstom

de turbinas a gás pela Petrobras SI A. No Anexo 10, Nestor Cer­

veró narra, ainda, a prática de crime de corrupção ativa por André

Esteves, por meio do Banco BTG PactuaI, consistente no paga­

mento de vantagem indevida ao Senador Fernando Collor, no

contexto de contrato de embandeiramento de 120 postos de com­

bustíveis em São Paulo, que pertenciam conjuntamente ao Banco

BTG PactuaI e a grupo empresarial denominado Grupo Santiago .

Os Anexos 1,3,6,10 e 11 explicam, portanto, o interesse do

Senador Delcídio Amaral e do banqueiro André Esteves em evitar

a celebração de acordo de colaboração premiada entre o Ministé­

rio Público Federal e Nestor Cerveró: ambos são delatados no

acordo.

Os aportes probatórios advindos da colaboração afiguram-se

robustos·, sobretudo a propósito do Anexo 29. Bernardo Cerveró,

filho do colaborador, depois de uma primeira conversa com o Se-

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PCR Distribui\-ão por dependê-neia à Reclama(io 17.623/PR c InqulTito 3989IDF --------------

nado r Delcídio Amaral em que este procurou persuadi-lo a não

deixar que Nestor Cerveró celebrasse acordo de colaboração pre­

miada em troca de contrapartida financeira para sua ümília, passou

a temer pela integridade das tratativas que estavam em curso com

o Ministério Público Federal e teria efetuado a gravação ambiental

de duas conversas presenciais de que foi interlocutor. A primeira

dessas conversas ocorreu no Rio de Janeiro/R] em setembro, com

os advogados Edson Ribeiro e Felipe Caldeira, e a segunda em

Brasília/DF em novembro de 2015, com o Senador Delcídio

Amaral, seu chefe de gabinete, Diogo Ferreira, e o advogado Ed­

son l:Ubeiro.

Bernardo Cerveró nao apresentou a gravação correspon­

dente à primeira conversa para apreensão. Comprometeu-se, toda­

via, a fazê-lo o quanto antes.

Na segunda conversa, de pouco mais de uma hora e trinta

minutos de duração, fica explícita a atuação criminosa do Senador

Delcídio Amaral, que relata tratativas com André Esteves para que

aporte recursos financeiros para a família de Nestor Cerveró, os

quais seriam dissimulados na forma de honorários advocatícios a

serem convencionados em contrato de prestação de serviços de

advocacia com o advogado Edson Ribeiro, no valor de quatro mi­

lhões de reais. O Senador Delcídio Amaral discute, ainda, ativa­

mente, a possibilidade de fuga de Nestor Cerveró do País caso

beneficiado por ordem de habeas corpus, ainda que obrigado a usar

dispositivo de monitoramento eletrônico pessoal: o congressista in-

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PGR DislTiblIiçoo por dependência à Reclamação 17.623/ PR c lnqllérito 3989/DF

tervém na conversa para oferecer sugestões de rotas e meIOS de

fuga.

Neste mesmo tópico da segunda conversa, o Senador Delcí­

dio Amaral relata atuação - espúria ante o fato de não ser advo­

gado e do patente conflito de interesses - perante Ministros do

STF em favor de Nestor Cerveró, informando haver conversado

com Vossa Excelência e com o Ministro Dias Toffoli e revelando

intenção firme de conversar com o Ministro Fachin, bem como de

promover interlocução do Presidente do Congresso Nacional Re­

nan Calheiros e do Vice-Presidente Michel Temer com o Ministro

Gilmar Mendes.

Os aportes probatórios consistem, ainda, em depoimentos

de Bernardo Cerveró e do colaborador sobre os [,tos tratados no

Anexo 29.

11 - FundalTIentos .

II.I - Distribuição por dependência

O eminente Ministro Teori Zavascki é o relator dos in-

quéritos que correm, no Supremo Tribunal Federal, integrando o

complexo investigatório cognominado Operação Lava Jato.

Os fatos tratados no Anexo 29 apresentam conexão eVI­

dente com os dos Anexos 1, 3, 6, 10 e 11, na medida em que o

crime em questão, capitulado no art. 2°, § 1°, da Lei 12.850 2013,

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PGR Distribui\'ão por dependência à Recbmação 17.623/PR c Inquérito 3989/D~F _________________________ __

está sendo praticado para ocultar os demais crimes de corrupção já

mencionados, preservando o estado atual de impunidade.

Observa-se a esse respeito que, embora o Senador Delcídio

Amaral já tenha sido objeto da colaboração de Fernando Antonio

Falcão Soares pelos mesmos fatos, o protagonista das tratativas de

corrupção foi, em ambos os casos, Nestor Cerveró, o que, inclu­

sive, é lembrado na conversa gravada de 4/11/2015 .

Além disso, destaca-se que o Senador Delcídio Amaral fez

menção a quatro Ministros desta Suprema Corte para realçar que

já conversara com dois deles e que ainda conversaria com ITlais

um, bem como que entraria em contato com o Presidente do

Congresso Nacional e com o Vice-Presidente da República, para

que estes dialogassem com outro mais, tudo, repita-se, com a in-

tenção de favorecer a situação jurídica de Nestor Cerveró. A es­

pécie configura, pois, em princípio, prática do crime de exploração

de prestígio (art. 357 do CP) com a finalidade de conseguir,

quando menos, vantagem para Nestor Cerveró em relação aos cri­

mes descritos nos Anexos 1,6 elO.

Aplica-se, portanto, de forma cristalina, ao quadro fático

apresentado e à análise das condutas delitivas descritas, o disposto

no art. 76, lI, do Código de Processo Penal.

Não fossem tais fundamentos suficientes, os fatos tratados

no Anexo 29 também são conexos com os fatos que constituem o

objeto do Inq. n. 3989/DF e que envolvem diversos parlame tares

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PGR Distribuição por dependência à Rcc!am3ç·ào 17.623íPR. c Inquérito 3989/DF

em esquema CrlmlJ1OSO montado dentro da PETROBRAS, com

pagamentos periódicos de propina. Esse esquema se instalou, se­

gundo apurado, especialmente na Diretoria de Abastecim.ento, na

Diretoria de Serviços e na Diretoria Internacional da PE­

TROBRAS e contava COI11 a participação de grupos de políticos

ligados a pelo menos três partidos: PT, PMDB e PP. Os fatos rela­

tados por Nestor Cerveró em sua colaboração, na qualidade de ex­

diretor da Diretoria Internacional, são de enorme relevância para

as investigações do Inq. n. 3989/DF.

É patente, ante o que precede, a prevenção do eminente

Ministro Teori Zavascki para a investigação cuja instauração estâ

sendo pleiteada, assim como para as medidas cautelares penais cor­

respondentes.

11. 11 - Da urgência na homologação

O Procurador-Geral da República está requerendo, em pe­

tições apartadas, a instauração de inquérito e medidas cau telares

penais de caráter urgente. O Senador Delcídio Amaral, o ban­

queiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro estão, tecnica­

mente, em estado de flagrância, uma vez que estão manejando

meios para embaraçar, no plano da Operação Lava Jato, a investiga­

ção criminal que envolve organização criminosa.

O relato do congressista na conversa gravada de que partici­

pou revol, f,," do d,.,d, gnv;<hd", ;ofono,<'" dp

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I'GIZ ])istriblliçio por dependência à Reclama(io 17.623/PR e Inquérito 3989/])F

queiro André Esteves está na posse de cópia minuta de anexo do

acordo de colaboração premiada ora submetido à homologação,

com anotações manuscritas do próprio Nestor Cerveró, revela a

existência de vazamento no círculo de participantes das tratativas.

Esse fato reforça a excepcional urgência na homologação do pre­

sente acordo: as provas já obtidas precisam ser utilizadas imediata­

Inente em respaldo das medidas cautelares penais anteriormente

referidas, as quais, por sua vez, são necessárias para paralisar grave

atividade criminosa eln curso.

Não bastassem esses aspectos, Bernardo Cerveró relatou, em

seu depoimento, duas circunstâncias que demonstram o perigo na

demora da homologação:

(i) o assessor do Senador Delcídio Amaral Diogo Teixeira, por ocasião da segunda conversa, aparentou desconfiança de que as tratativas pudessem estar sendo gravadas, porque, de­pois de avistar pequeno dispositivo na mochila de Bernardo Cerveró, o qual era de fato um gravador dissimulado, não hesitou em ligar o televisor que havia na sala e aumentar seu volume, embora o local da reunião fosse o quarto de hotel onde estava hospedado Bernardo Cerveró;

(ii) as tratativas estão em pleno curso, e Bernardo Cerveró não é profissional jurídico, e sim produtor cultural autôno­mo, não estando habituado a essa espécie de situação; ele pode, diante de qualquer inflexão imprevista nas tratativas, revelar involuntariamente seu verdadeiro estado de ânimo e prevenir seus interlocutores.

o Procurador-Geral da República determinou, diante da si-

tuação, a tomada imediata de depoimentos apenas sobre os An s

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PGR I)jstribllil'ão por depcndênci;, à Reclamal'ão 17.623/PR e Inquérito 3989/DF

1, 6, 10 e 29, reservando a tomada dos depoimentos relativos aos

demais objetos de colaboração posteriormente.

11.111 - Da homologação do acordo de colaboração

o acordo de colaboração que é ora submetido ao Supremo

Tribunal Federal foi redigido de modo a garantir, do modo mais

seguro possível, simultaneamente, o interesse público e os direitos

do colaborador. Em prol da clareza e da segurança jurídica, o

acordo foi feito na forma escrita, explicitando os direitos e os de­

veres de cada parte. Em todos os atos relativos ao acordo, nos ter­

mos da Lei, o colaborador esteve acompanhado de advogados de

sua livre eleição.

As cláusulas do acordo submetido à homologação não cons­

tituem novidade no direito pátrio. Mais de vinte acordos seme­

lhantes foram feitos no caso Banestado, pela Força Tarefa do Caso

CCS do Ministério Público Federal. 1 Esse modelo de acordo foi

também o firmado com o colaborador Lucio Bolonha Funaro no

bojo da Ação Penal n. 470, o qual, entretanto, por questões de

competência, foi enviado para uma Vara Federal do Estado de São

Paulo, na qual houve homologação.

Analisando cláusula de sigilo em acordo detalhado de colabo­

ração premiada idêntico ao ora submetido à homologação, cele-

1 BALTAZARjUNIOR,josé Paulo; MORO, Sérgio Fernando (org.). Lava­ge/ll de dinheiro. CO/lle/1lários à lei pelos juizes das varas especializadas em ''')f/lella­

ge/ll ao Millislro GIIso/l DI)')'. Porto Alegre: Llvraria do Advogado,:ok .----_

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brado naquela oportunidade pelo Ministério Público Federal com

colaborador no Caso Bertholdo, ainda que adstrita ao aspecto es­

pecífico que lhe foi submetido (o sigilo do acordo), a Primeira

Turma do STF reconheceu a importância do instituto e, indireta­

mente, acolheu a regularidade do acordo - se nele houvesse viola­

ção facial à Constituição, o STF teria o dever de conceder habeas

corpus de oficio_ Em seu voto, o Ministro Carlos Britto ressaltou,

dentro do contexto do direito fundamental à segurança pública,

"como constitucional a lei que trata da delação premiada". Em seu en­

tender, ainda, "o delator, 110 fundo, a luz da Constituição, é um colabora-

dor da Justiça" (HC 90.688-5/PR, ReI. Min. Ricardo

Lewandowski,j. 12/02/2008, DJE publicado em 25/04/2008).

Destaca-se, por relevante, que o presente acordo já foi de­

vidamente adaptado em algumas cláusulas (especialmente

no que tange ao direito a recurso) em razão de glosas parciais no

acordo que fora firmado com Paulo Roberto Costa e apresentado

a Vossa Excelência anteriormente. Assim, são garantidos ao réu

colaborador todos os recursos possíveis, excepcionados

aqueles que forem por ele interpostos contra os termos do

pacto avençado.

A homologação do acordo escrito, antes de ser prevista na Lei

12.850/2013, desenvolveu-se como prática judicial vinculada a um

sistema de justiça consensual. Enquanto as cláusulas e conteúdo do

acordo são estabelecidas em perfeito ajuste de vontades entre as

partes envolvidas (Ministério Público e o réu, com

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dos), incumbe ao Poder Judiciário avaliar a legalidade dos termos

do acordo. Essa práxis guarda paralelismo com os institutos da

transação penal e da suspensão condicional do processo, regidas

pelo princípio do devido processo legal consensual.

Conforme bem reconheceu essa Suprema Corte em nume­

rosos precedentes que desaguaram na Súmula 696, o oferecimento

desses beneficios consensuais se inserem no âmbito na análise ini-

cial do 'Ministério Público. Analogicamente, o mesmo entendi­

mento é aplicável a casos de acordo de colaboração. Existindo

voluntariedade das partes, o conteúdo das cláusulas pactuadas se

insere no âmbito da discricionariedade das partes, resguardados os

linútes previstos em lei. Pelo acordo, na verdade, o réu não renun­

cia a direitos constitucionais, tal como o direito ao silêncio, mas,

voluntariamente, movido pelo desejo de obter beneficios legais,

deixa de exercer esses direitos.

Estabelece a Lei 12.850/2013, em seu art. 4°, §8°, que o

acordo não será homologado quando "não atwder aos requisitos le­

gais". Compreendendo-se que não há possibilidade para sindicabi­

!idade do mérito do acordo (salvo, evidente, dos temas relacionados

à legalidade), em relação aos seus efeitos acorre-se novamente ao

magistério de Andrey Borges de Mendonça:

[ ... ] Antonio Scarance Fernandes, após estudar profundamente as soluções por consenso no processo penal comparado, asseverou que a vinculação do juiz ao acordo das partes é uma tônica das novas legislações europeias. Argumenta-se, como no direito americano, que sem essa vinculação haveria perda de eficiência das soluções consensuais e ninguélll se aventuraria a realizar acordos com o

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juiz pudesse alterá-los.

Na mesma linha, Eduardo Araújo, ao tratar do acordo que previsse o perdão, assevera que o magistrado deve ficar vinculado ao acordo. "Do contrário, a noção de processo cooperativo. restaria esvaziada e haveria um clima e indesejável insegurança jurídica na aplicação do instituto, pois o Ministério Público não teria como cumprir a sua obrigação no acordo, ante a possibilidade de o juiz não conceder o perdão judicial na sentença". Para o autor, o imprescindível controle judicial ocorrerá quando da homologação do acordo e de seu cumprimento. Mas "uma vez homologado e cumprido o acordo sem revogação ou retratação, não há C01TIO o juiz retratar-se na sentença".

A nova Lei indica que o magistrado não pode simplesmente desconsiderar o acordo. Assevera, cxprcssanlente, que o juiz apreciará o termo e a sua eficácia. Assim, o que nos parece é que o magistrado deve analisar se o colaborador realmente cumpriu o acordo homologado e, assiin, atingiu o resultado a que estaria proposto. A análise da sentença deve ser feita à luz da eficácia da colaboração para a persecução penal. Se o colaborador cumprir totalmente o acordo realizado, prestando colaboração efetiva, o magistrado, em princípio, deve aplicar o beneficio que lhe foi proposto, sendo sensível ao acordo realizado e aos interesses em jogo.

(. .. )

Ressalte-se que essa interpretação não elimina os poderes do juiz, que continua a exercer diversas e relevantes funções. Scarance Fernandes lembra que o magistrado continuará a exercer tríplice função. Será o responsável por analisar a legalidade c voluntaricdade do acordo - para identificar se o acusado estava suficientemente esclarecido e agiu de forma voluntária. Poderá, ainda, apreciar o mento e absolver o acusado ou extinguir a punibilidade, sequer analisando o acordo. Por fim, continuará a ser o responsável por fazer a qualificação jurídica do fato, ao apreciar as circunstâncias apontadas pelas partes para a determinação da pena em concreto. Nesse sentido, a lei aponta que cabe ao magistrado verificar a eficácia do acordo, ou seja, se houve ou não a efetiva contribuição do colaborador para a persecução penal, nos termos. Poderá, portanto, de maneua fundamentada, entender que a contribuição do colaborador em nada contribuiu para a persecução penal ou, ainda, que o colaborador rescindiu o acordo. Porém, reconhecendo que o colaborador contribuiu para a pcrsecução penal, deve assegurar-lhe O beneficio proposto. Somente deve negar validade ao acordo se houver rescisão ou

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PGR Distribui\'iio por depcndência à P,eclamação 17.62VPTl c Inquérito 3989/DF

ineficácia do acordo.'

No presente caso, o Ministério Público Federal entende

que restaram preenchidos todos os requisitos legais essenci­

ais (formais e materiais) no acordo firmado, razão pela qual,

com fundamento no art. 4°, § 7°, da Lei n. 12.850, submete ao Su­

premo Tribunal Federal para a devida homologação com efeitos

e~~a omnes .

II.IV - Da cisão parcial da investigação, com preser­

vação da competência do STF sobre três dos investigados

desprovidos de prerrogativa de foro

É incontroversa a permanência dos delatados titulares de

prerrogativa de foro sob a competência do Supremo Tribunal Fe­

deral, inclusive porque já estão sob investigação em inquéritos en­

cartados na Operação Lava Jato.

Quanto aos investigados desprovidos de prerrogativa de foro,

as circunstâncias da celebração do acordo ora submetido à homo­

logação impõem dividi-los em dois grupos. Em um grupo, estão

os delatados nos primeiros vinte e oito anexos, em especial diri­

gentes e ex-dirigentes da Petrobras SI A e da BR Distribuidora

2 MENDONÇA, Andrey Borgcs de. A colaboração premiada e a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.85012013), IH: Custos Legis, Revista Ele­trônica do Ministério Público Federal (ISSN 2177-0')21), v, 4, 2013, p. 24. Disponível em: <http://www.prrj.mpf.mp.brlsala-de-imprensa/pl1blica­coes I cu stos-legi si a -cola boracao-premiada -e-a-nova-ICi-do-;na ni­"d~I,;-12850-20n/";,w>. A,,= ,,,,, 19 ~,. 2014. V

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PGR Distribuição por dcpl'lldênci~ à Reclamação 17.623/V1<.. c Inquér.ito 3989/DF

SI A. No outro grupo, cstão André Estevcs, Edson Ribeiro e Diogo

Fcrreira; delatados no Ancxo 29, os quais cstão agindo cm con­

curso com o Senador Delcídio Amaral.

Com relação aos delatados do primeiro grupo, não há CIr­

cunstância exccpcional que impeça a cisão da investigação cm facc

delcs c a rcmcssa ao Juízo da 13'Vara Fcdcral em Curitiba/PR de

cópia dos elcmentos até aqui coligidos .

Há, contudo, múltiplas cxccpcionalidadcs cm relação aos de­

latados do scgundo grupo, que tornam impcrativa a preservação,

no que lhes diz respeito, da competência do Supremo Tribunal Fe­

deraL Observa-sc, inicialmcnte, que a conduta sob investigação está

em andamento e estado de flagrância: a cisão da investigação acar­

retará, nessas condições, graves hiatos procedimentais. Mas o pro­

cedimento e, em especial, o compasso da investigação têm de ser

unos, porque é uno o plano de impedir a colaboração premiada de

Nestor Cerveró, e são articuladas a conduta do congressista e de

seus três cúmplices .

Mas não é só: o Procurador-Geral da República precisa pos­

tular e, como já indicado, está postulando medidas cautelares pe­

nais em face tanto do Senador Delcídio Amaral quanto dos outros

três delatados. O êxito dessas medidas exige que elas sejam cum­

pridas simultaneamente e compreendidas como esforço investiga­

tório unitário - impende, pois, que sejam apreciadas pelo mesmo

i"iw, , vi,,, ... "''''i&de do, demeo'~ de WOVkÇ'Op

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PGR Distribui\-ão por dependência à Reclamaçio 17.623/Pl~ e Inquérito 3989/DF

A cisão em relação aos investigados desprovidos de prerroga­

tiva de foro delatados no Anexo 29 acarretaria, portanto, prejuízo

grave e incontornável para a investigação.

Quanto ao próprio colaborador, não há circunstância que

imponha que passe a ser processado pelo Supremo Tribunal Fede­

ral.

As conclusões que precedem devem repercutir na apreciação

do anexo acordo, de forma que, uma vez homologado, seja autori­

zada cisão processual parcial, inclusive para autorizar o Juízo da 13'

Vara Federal em Curitiba/PR a prosseguir no processo e no julga­

mento dos demais feitos a que o colaborador perante ele responda,

com integral aproveitamento, naquela instância, dos regulares efei­

tos do anexo acordo. Fica reservado ao Supremo Tribunal Federal,

evidentemente, ouvir o colaborador a qualquer tempo nos proces­

sos de sua competência em que ele tenha aportes probatórios a

oferecer.

Dada a peculiaridade do caso concreto, todavia, que eXige

homologação urgente, o Procurador-Geral da República reserva­

se para se manifestar sobre a cisão do feito quando ultimada a to­

mada de depoimentos3,

3 A rigor a cisão processual deverá ser parcial, de modo que: (i) Nestor Cerveró siga sendo investigado e processado perante o Juízo da 13'

Vara Federal em Curitiba/PR pelos fatos somente a ele imputáveis c pelo que lho sejam em reunião ou concurso, ainda que com titulares de prerro­gativa de foro;

(ii) os delatados titulares de prerrogativa de foro no STF sejam investigados em seu foro próprio;

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PGR Distriblli\'ào por dependência à Rcc!ama,'ào 17.623/PR c Inquérito 3989/DF

Noutro passo, as mesmas circunst.~ncias do caso concreto re­

comendam, desde logo, a prorrogação da competência do Su­

premo Tribunal Federal em relação a André Esteves, Edson

Ribeiro e Diogo Ferreira. Quanto a estes, embora não sejam titu­

lares de prerrogativa de foro, não só suas condutas revelam imbri­

caça0 demasiado Íntima com as do Senador Delcídio Amaral,

COlHO é imperativo que as medidas cautelares e penais, que estão

sendo postuladas em apartado em relação a eles e ao congressista,

sejam apreciadas pelo mesmo juízo, a um só tempo e à vista da to­

talidade dos elementos de convicção.

V. Dos requeritnentos

Diante de tudo que foi exposto e alert.,ndo que, em face da

necessidade de aviar medidas de caráter urgente, não foi possível

reduzir a termo todos os depoimentos do arco de aportes de cola­

boração premiada de Nestor Cerveró, mas considerando, contudo,

que os depoimentos anexos sobejam em demonstrar o valor pro­

batório da colaborado e a razoabilidade da premiado entabulada,

o Procurador-Geral da República requer:

(iii) os delatados nos primeiros vinte e oito anexos que não são titulares de prerrogativa de foro sejam invcstigados el11 primeiro grau de jurisdição e processados e julgados pelo Juízo da 13'Vara Federal CI11 Curitiba/PR;

(iv) os delatados no Anexo 29 que são titulares de prerrogativa de foro sejam ;"~",,,,d~, , prooo",do; ,j"[",,,~ p=ok " S"p~m" T""",,,[ F,?

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I'Glt DiSlTibuição por dependência à Rcclama\-ào 17_623/PR c InqulTito 39S<J/DF

a) a autuação do presente requerimento C01110 expediente

apartado à petição anteriormente apresentada, registrando-se

igualmente como "oculto" e "elTI segredo de Justiça", com

distribuído por dependência (mas sem apensamento) aos autos da

Reclamação 17.623/PR e Inquérito 3989/D F;

b) a realização de oitiva do colaborador, que se encontra atu­

almente preso em Curitiba, nos termos do art. 4°, § 7", da Lei

12.850/2013, com a máxima urgência;

c) nos termos do disposto no art. 4°, § 7° da Lei n.

12.850/2013, a hOlTIologação do acordo de colaboração fir-

lTIado com Nestor Cui'íat Cerveró;

d) a prorrogação da competência do Supremo Tribunal Fede­

ral em relação a André Esteves, Edson Ribeiro e Diogo Ferreira

para que, com os delatados no Anexo 29-que são titulares de

prerrogativa de foro, sejam investigados, processados e julgados pe­

rante o Supremo Tribunal Federal.

MM/wfI

Rodrigo Ja ot Monteiro de Barros

Procurador-Geral da República

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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

TERMO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA

o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, doravante designado por sua denominação completa ou simplesmente pela sigla MPF, pelo qual neste instrumento atua, no legitimo exercicio de suas atribuições naturais e legais, o Procurador-Geral. da República, e NESTOR CuNAT

CERVERÓ, de nacionalidades brasileira e espanhola, casado, nascido em 15/8/1951, inscrito no RG sob o n. Cr/RG nO 2.427.971 e no CPF sob o nO 371.381.207-10, atualmente recolhido ao cárcere no Complexo Médico Penal do Estado do Paraná, doravante designado por seu nome completo ou simplesmente COLABORADOR, devidamente assistido por seus advogados constituídos, que assinam o presente termo, formalizam e firmam acordo de colaboração premiada nos seguintes termos:

I - BASE JURÍDICA

Cláusula l' - O presente acordo da Constituição da República, 12.850/2013, nóS ·a'rtigos 13 a 15 §5 0 , da Lei 9.613/98, no artigo artigo 37 da Convenção de Mérida.

funda-se no artigo 129, inciso r, nos artigos qo a 80 da Lei

da Lei na 9.807/99, no artigo 10, 26 da Convenção de palermo e no

• Cláusula. 2" - O preSente acordo atende aó interesse público na medida em que confere efetividade ã persecução criminal de outros suspeitos e amplia e aprofunda investigações de crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financairó Nacional, contra a Ordem Tributária e de lavagem de dinheiro, tanto no âmbito do complexo investigatório cognominado Operação Lava .Tato quanto em outros feitos e procedimentos, bem como auxilia na apuração da repercussão desses ilici tos penais nas esfeJ:"as civil, tributária, administJ:"ativa, inclusive administrativa sancionadora, e di.sciplinar.

II - OBJETO

Cláusula 3" O COLABORADOR compromete-se a elucidação dos fatos em apuração no âmbito

colaborar na do complexo

investigatório cognominado Operação Lava Jatj.?l'y

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feitos e procedimentos criminais que já se encontram em tramitação no Supremo Tribunal Federal e na 13 a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de curi tiba/PR, bem como em quaisquer outros feitos e procedimentos criminais, perante qualquer foro, cujo objeto possa ser, no todo ou em parte, elucidado por sua colaboração.

Cláuaul.a 4' - Estão abrangidos no presente acordo todos os crimes compreendidos no escopo do complexo investigatório cognominado Operação Lava Jato que tenham sido [>raticados pelo COLABORADOR até a data de sua assinatur.a, desde que efetivamente narrados no âmbi to da colaboração ora entabulada, conforme anexos que compõem e integram o presente acordo, bem como outros declinados nos depoimentos que serão prestados no prazo de 30 dias.

Parágrafo úni.co. São objeto dos anexos que compõem e integram o presente acorde> fatos i11citos que consubstanciam, dentre outros, os seguintes tipos penais: organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude a licitação, formação de cartel, falsidade ideológica e evasão de divisas.

III - PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Cláusula 5" - Considerados os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, a gravidade e a repercussão social dos fatos por ele praticados, e a utilidade potencial da colaboração por ele prestada, inclusive em face do tempo em que por ele oferecida, uma vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos beneficios, e desde que efetivamente obtidos os resultados previstos nos incisos I, 11, 111. e IV, do art. 4°, da Le.i Federal nO 12.850/2013, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe ao COLABORADOR, nas ações penais na 5083838-59.2014.4.04.7000/PR e 5007326-98.20l5.4.04.700Q/PR, atualmente em fase recursal, no Inquérito Policial n. o 5015255-85.2015.4.04.7000, e, cumulativamente, em qualquer outro feito já instaurado ou que venha a ser instaurado cujo objeto coincida com os fatos revelados por meio da colaboração ora pactuada, na forma da cláusula 4 a , a seguinte premiação legal, desde logo aceita:

Parágrafo 10. DA PENA PRIVATIVA DE LIBERIl:ADE E DE SEU REGIME DE CUMPRIMENTO

a) a condenação à pena máxima de 25 anos de reclusão, com a suspensão dos demais feitos e procedimentos criminais na fase em que se encontrem quando atingido eSSE! limite, desdE! que não haja recurso pendente Gom o objetivo de redução da pena, somadas para esse fim as penas já aplicadas e as que vierem a ser aplicadas nofo processos col;>ertos pelo caput desta cláuSula 5";

rrrcÁ.

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b) independentemente do preenchimento nos artigos 33 a 48 do Código Penal, privativa de liberdade da seguinte forma:

"Z?f dos critérios dispostos o cumprimento da pena

b.I) um ano, cinco meses e nove dias em regime fechado, na carceragem da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Paraná, como medida legal de proteção, com detração· do período de pr~sao provisória já cumprido, vencida a fase vertente em 23 de junho de 2016;

b.II) 1 ano e seis meses em regime fechado diferenciado, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, conforme as regras do Apenso I;

b.III) um ano em regime semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, conforme as regras do Apenso 11;

b.IV) um ano em regime aberto diferenciado, €)m prisão domiciliar, dispensado o monitoramento eletrônico, conforme as regras do Apenso 111;

cl no tempo ainda por cumprir de regime fechado em estabelecimento prisional, o COLABORADOR terá direito a duas saídas temporárias nas seguintes condições:

c. I) uma saída de 10 dias, preferivelmente das 9 horas do dia 23 de dezembro de 2015 às 18 horas do dia 2 de janeiro de 2016, ou, não sobrevindo a tempo a homologação judicial, em intervalo no mês de janeiro de 2016 a ser decidido· pelas partes em comum acordo, para local no Estado do Paraná ou outro no Estado do Rio de Janeiro onde mantenha residência, a ser informado ao juízo e à autoridade policial federal e por ambos aprovado com antecedência mínima de cinco dias, com sujeiçãb obrigatória a monitoramento eletrônico e dever de permanência em raio de um quilômetro do local da residência, podendo o juízo determinar, alternativamente, escolta e vigilância policial em tempo integral, caso em que o COLABORADOR deverá propiciar local adequado e privativo em sua residência para a presença de um Agente de Polícia Federal, ou comunicação telefônica com a autoridadi policial federal a partir de terminal e aparelho previamente especificados e na periodicidade que lhe for prescrita;

c.II) uma saída de 48 horaS completas, das 10 horas do dia 23 de março de 2016 às 10 horas do dia 25 de março de 2016, com monitoramento eletrônico e escolta policial a ser determinada pelo juizo, com direito de deslocamento para local em Curitiba/PR, a ser informado ao juízo e à autoridade policial federal e por ambos aprovado com antecedência mínima de cinco dias, com sujeição obrigatória a monitoramento eletrônico e dever de permanência em raio de quinhentos metros do local de estada, podendo o juízo determinar, alternativamente, escol ta e vigilância policial em tempo integral ou comunicação telefônica com a autoridade policial federal a

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partir de terminal e aparelho previamente especificados na periodicidade que lhe for prescrita.

d) Completados quatro meses de cumprimento. de regime aberto diferenciado, designar-se-á, no máximo em dez dias, reunião de avaliação da efe.tividade da colaboração que tiver sido prestada, podendo o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ouvido o COLABORADOR e sua defesa, representar pela isenção dos últimos seis meses do tempo remanescente dE! pena privativa de liberdade em regime aberto.

e) Completados os períodos aqui estabelecidos, integralmente Ou na forma da alínea "c" deste parágrafo, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL considerará exaUrido o cumprimento da pena, ressalvado o disposto na Cláusula Sexta, ocasião em que o COLABORADOR poderá requerer a restituição de seus passaportes, os quais serão por ele entr€!gües em cinco dias a contar da assinatura do presentel:ermo, ou. a .expedição de outros, conforme o prazo de validade de cada qual.

f) Com a homologação do acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a não postular medida cautelar privativa ou restritiva de liberdade em desfavor do COLABORADOR em qualquer feito ou procedimento abrangido por este acordo, na forma da cláusula 58, salvo se houver justa causa para sua rescisão.

Parágrafo 2°. DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

a) CumulatiVamente com a pena privativa de lib€!rdade, nos primeiros s€:is meses em que estiver cumprindo em regime aberto diferenciado, em prisão domiciliar, o COLABORADOR cumprirá pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de oito horas semanais, na entidade designada pelo juizo federal competente do local onde estiver cumprindo a pena privativa de liberdade, podendo a distribuição. das horas fazer-se, dentro de cada semana f por a juste entre o COLABORADOR e a entidade, sem vinculação a dia semanal certo.

b) O COLABORADOR postulará ao )Ul.ZO federal competente que o relatório de cumprimento da pena restritiva de direitos esteja à disposição do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL quando da reunião de avaliação de desemp€!nho.

c) A formulação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da postulação prevista na alínea "c" do parágrafo la deste Cláusula Quinta alcança, automaticamente, independelltemente de expressa inclusão, a pena restritiva de direitos ora pactuada.

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Parágrafo 3° .DA PENA DE MULTA

a) Nos feitos criminais em que venha a ser condenado, o COLABORADOR poderá ficar sujeito ao pagamento da pena de multa a que se refere o art. 58 do Código Penal, a qual será limitada ao mínimo lega 1.

b) O COLABORADOR compromete-se compensatória, ao qual deverá proceder acordo, da seguinte forma:

ao pagamento de multa a partir da homologação do

b. I) pagamento imediato, à razão de oi tenta por cento pa.ra a Petróleo'. Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, mediante renúncia a todo e qualquer direito e ação, de todos oS saldos nas contas de fundos de investimento e de previdência privada PGBL relacionados no .Apenso IV, cujo valor se estima em R$ 825. O O 0,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), declarando o COLABORADOR não ser titular nem controlador efetivo, ainda que em sociedade de qualquer espécie ou mediante interposição de pessoa física ou jurídica, de qualquer outro valor mantido em instituição financeira no Brasil, autorizado o juízo a transferir esses valores para a conta judicial a ser indicada pelo MINISTÉRIO· PÚBLICO FEDERAL i

b.II) transferência imediata à Petróleo Brasileiro S/A daS 10.266 ações PETR4 de que é proprietário, mediante cessão a título gratuito, autorizado o juízo a determinar A Càmara de Liquidação e Custódia da BMFBOVESPA e à Itau Corretora de Titulos e Valores Mobiliários a proceder de conformidade com o ora pactuado, transferindo a propriedade desses titulas à sociedade de economia mista;

b. II I) pagamento, à razão de oi tenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, de quantia em. reais equivalente, na data da conversão, à integralidade dos saldos, que se estimam em um milhão de libras esterlinas, mantidos em depósito sob seu efetivo controle, nos bancos e contas descri tos no apenso IV, em Londres, no Reino Unido, sob condição de seu desbloqueio pelas autoridades britânicas, renunciando o COLABORADOR, desde logo, a qualquer direito ou ação sobre essa quantia e autorizando a transferência direta para a união, em conta judicial a ser informada pelas autoridades brasileira. por indicação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de sua totalidade ou da parcela que vier a ser desbloqueada pelas autoridades britânica,;;; a negativa, por parte das autoridades estrangeiras, de restituição dos referidos valores para o Estado braSileiro não implicará em quebra do acordo por parte do colaborador i

b.IV) pagame·nto, â razão de oitenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, de quantia em reais equivalente I na data da conversão, à integralidade dos saldos, que se estimam em quatrocentos e noventa e cinco mil dólares, setecentos e noventa e quatro

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dólares e quar.enta e quatro centavos norte-americanos, mantidos em depósito sob seu efetivo controle na conta em nome da empresa offshore RUSSEL ADVISORS S.A., constituída em Nassau, Bahamas, sob condição de seu desbloqueio pelas autoridades daquele pais, renunciando o COLABORADOR, desde logo, a qualquer direi to ou ação sobre essa quantia e autorizando a transferência direta para a união, em conta judicial a ser informada pelas autoridades brasileiras por indicação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de sua totalidade ou da parcela que vier a ser desbloqueada pelas autoridades bahamenses; a negativa, por parte das autoridades estrangeiras, de restituição dos referidos valores para o Estado brasileiro não implicará em quebra do acordo por parte do colaborador;

b.v) pagamento, à razão de oitenta por cento para a Petróleo Brêisileiro S/A e vinte por cento para a União, até 1° de janeiro de 2017, de seis milhões de reais, ou, subsidiar imnente, caso não efetue o pagilmento nesse prazo, a perda do imóvel situado na Rua Nascimento Silva, n. O 351, ap. 601, no Rio de Janeiro, matrícula n. O 108994 do 50

Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, descrito na relação de bens constante do Apenso IV, em nome da offshore JOLMEY DO BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., de sua propriedade e sob seu efetivo controle;

b. VI) pêigamento, à razã.o de oitenta por cento para a Petróleo Btasileiro S/A e vinte por cento para a união. até la de janeiro de 2017, de setecentos mil reais, ou, subsidiariamente, caso não efetue o pagamento nesse prazo, a perda do imóvel sit.uado na Rua Visconde de Pirajá, 541, apartamento 101, no Rio de Janeiro/RJ, descrito na relação de bens constante do Apenso IV, não obstante tenha si.do objeto de doação do COLABORADOR a Bernardo Cufiat Cerver6, ficando o COLABORADOR responsável pelo adimplemento do fato de terceiro; b. VIr) pagamento, à razão de oitenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, até 30 junho.' de 2017, de quatrocentos mil reais, ou subsidiariamente, caso não efetue o pagamento nesse prazo, a perda de duzentos e vinte e dois hectares da Fazenda Serra da Estrela, em Teresópo1is/RJ, inscrita na matrícula n. O 6.663 do 20 Registro de Imóveis de 'l'eresópolis, descrita na relaçãO de bens constante do Apenso IV, adquirido por Bernardo Cufiat Cerveró com recursos do COLABORADOR, ficando o COLABORADOR responsável pelo adimplemento do fato de terceiro;

b. VI II) pagamento, à razão de oi tenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, até 10 de jane·iro de 2017, de dois milhões e quatrocentos mil reais, ou, subsidiariamente, caso não efetue o pagamento nesse prazo, a perda do imóvel situado na Rua Prudente de Moraes I 1. 256 I apto 702, no Rio de Janeiro/RJ, descri to na relação de bens constante do Apenso IV, não obstante tenha sido objeto de doação do COLABORADOR a Raquel Cerveró, ficando o COLABORADOR responsável pelo adimplemento do fato

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de terceiro;

b.IX) o pagamento, à razão de oitenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a união, até lo de janeiro de 2017, de duzentos mil reais, ou subsidiariamente, caso não efetue o pagamento nesse prazo, a perda do terreno de mil metros quadrados adjacente ao imóvel situado na Rua Neuza Goulart Brizola, 800, casa 2, Itaipava, .. Petrópolis/RJ, descrito na relação de bens constante .do Apenso IV;

b. X) o pagamento, à razão de oi tenta por cento para a Petróleo Brasileiro S/A e vinte por cento para a União, até l0 d.e janeiro de 2018, de novecentos mil reais, ou, subsidiariamente, caso não efetue o pagamento nesse prazo, a perda do imóvel situado na Rua Miguel Lemos, 115, apto 304, no Rio de Janeiro/RJ, descri to na relação de bens constante do Apenso IV, de sua propriedade.

c) Para efetuar' os pagamentos estipulados nos i tens V a X da alínea "b" deste parágrafo, o COLABORADOR poderá alienar ou fazer alienar os imóveis neles descritos, obServadas as seguintes condições: (i) ao receber proposta para vender o imóvel com a qual esteja de acordo, o COLABORADOR deverá dar ciência a.o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com antecedência mínima de dez dias, da data, da. hora e do local de lavratura. da escritura, com informação exata do ofício de notas e do tabelião onde se perfará o ato, bem como das condições de pagamento avençadas, inclusive dados, meios e prazos; (ii) o COLABORADOR depositará, no prazo de cinco dias a contar da lavratura da escritura, o valor pendente em conta judicial a ser indicada pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. até a data do a.to.

d)O COLABORADOR poderá autorizar que os bens descritos nos itens VIr e X sejam utilizados, respectivêU1\ente, por sua sogra e seu filho no prazo de que dispõe para aliená-los, devendo arcar com as despesas e obrigações correlatas .

e) Os valores de pagamento estipulados nos i tens alínea "b" destl'l parágrafo serão atualizados, a homologaçâo este acordo, pelo Índice FIPE ZAP de Preços Amlnciados para o Rio de Janeiro/RJ, considerado o dormitórios de cada imóvel.

V a X da contar da de Imóveis número de

f) Com a homologação do acordo, os bens do COLABORADOR ou de pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas que tiverem sido objeto de medida acautelatória decretada pelo Juízo da 13 a Vara Federal da Subsecão Judiciária de Curitiba/PR serão restituídos em até quinze dias,'se não estiverem constritos por outro fundamento, desde que demonstrada a capacidade econômica, resu 1 tante de or ig.em lícita, compatível' com a sua aquisição.

g) Fica estabelecido, como garantia de adimplemento das alíneas

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"c" e "d" deste parágrafo, até o final do período de cumpriment.o de pena privativa de liberdade, o imóvel situado na Rua Neuza Goulart Brizola,BOO, casa 2, Itaipava, Petrópolis/RJ, cuja indisponibilidade foi decretada pelo Juízo da 13 a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PRo

hlSe, alienado qualquer dos bens descritos nas nos itens V a X da alínea b deste parágrafo, o COLABORADOR não efetuar o pagamento correlato, o imóvel dado como garantia será considerado perdido, sem prejuízo da rescisão do acordo, por fato imputável ao COLABORADOR.

i lOs bens descritos neste parágrafo que venham a ser objeto de perda serão al.ienados judicialmente logo após o termo dos prazos fixados, comprometendo-se o COLABORADOR a se abster de impugnar ou embargar essas alienações de qualquer forma, seja em nome próprio, seja por intermédio de outras pessoas, físicas ou jurídicas, inclusive SeUs familiares •

j) O COLABORADOR compromete-se a não questionar judicialmente, impugnar ou de qualquer· forma discutir a perda .ou o confisco dos bens descritos neste parágrafo, seja em nome próprio, seja por intermédio de outras pessoas, físicas ou jurídicas, inclusive seus familiares.

l)Se forem idehtificados outros bens de que o COLABORADOR tenha efetivo controle, ainda que em nome de interpostas pessoas, que não esteja descrito na relação de bens constante do Apenso IV, será da.do perdimento a eles em sentença, o.u mediante ação penal declaratória inominada posterior à sentença, com direito a contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da rescisão do acordo, por fato imputável ao COLABORADOR .

h) O CO.t.ABORADOR renuncia em favor das autoridades brasileiras a qualquer quantia no exterior que venha a ser localizada em seu nome ou em nome de interpostas pessoas físicas ou jurídicas de qualquer espécie sob o seu efetivo controle elou de que seja beneficiári~ final, a qualquer título, e que não tenha sido mencionada nos. i tens 111 e IV.

Parágrafo 4°, DO TRATAMENTO JURÍDICO DOS FAMILIARES

a) O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a não propor ação penal em desfavor de BERNARDO CUNAT CERVERÓ e PATRÍCIA ANNE CUNAT CERVERÓ, respectivamente filho mai.or de idade e cônjuge do COLABORADOR, por fatos abrangidos por este acordo, em especial pela titularidade formal e/ou o manejo e a operação, em concurso ,com o COLABORADOR, de pessoas jurídicas ou patrimõnios separados de interposição e de contas bancárias no Brasil ou no exterior.

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b) o COLABORADOR compromete-se a obter de BERNARDO CUNA1' CERVERÓ e PATRÍCIA ANNE CUNAT CERVERÓ e entregar ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL todos os aportes probatórios que estiverem na posse, sob detenção ou ao alcance de um ou otltro, bem como a apresentar a ambos para depoimento a quaisquer autoridades públicas brasileiras ou estrangeiras, observados quanto a estas o disposto na cláusula 21, sobre os fatos abrangidos por este acordo, aplicando-se ao depoimento de um e de outro o regime próprio da colaboração premiada, inclusive quanto ao dever de declarar a verdade e à renúncia ao direito ao silêncio.

Cláusula. 6" - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requererá a suspensão de feitos e procedimentos instaurados ou por instaurar em desfavor do COLABORADOR por fatos abrangidos neste acordo, bem como do respectivo prazo p'rescricional, pelo prazo de 10 anos, uma vez atingido o limite da pena de 25 anos de reclusão previsto na cláusula 5 a .

Parágrafo 1°. Transcorrido o prazo de 10 anos sem a prática de fato imputável ao COLABORADOR que justifique a rescisão deste acordo, voltarão a fluir 05 prazos prescricionais de todos os feitos e procedimentos suspensos até a extinçãO da punibilidade, sem a prática de ato processual dUJ."ante o período em que estiver em curso a contagem: do prazb prescricional.

Parágrafo 2°. O Ministério Público Federal poderá, a seu exclusivo cri'tério, uma vez alcançados 15 anos do trãnsito em julgado da dI tima condenação I reputar não haver interesse em promover novas açóes penais em face do COLABORADOR pelos fatos abrangidos neste acordo.

Cláusula 7" ,- Ocorrendo quebra ou resc~sao do acordo imputável ao COLABORADOR ou a s,eus familiares tratados no parágrafo 4 0 da cláusula 5", voltarão a correr todos os feitos e procedimentos suspensos em razão do acordo.

Parágrafo único. A qualquer tempo, uma vez rescindido o acordo por fato imputável ao COLABORADOR ou a seus familiares tratados no parágrafo 40 da cláusula 5 a , o regime da pena será regredido para o regime fixado originalmente em sentença ou decisão de unificação de penas, de acordo com os ditames do art. 33 do Código Penal.

Cláusula 8" - A qualquer tempo, uma vez rescindido o acordo por fa'to imputável ao COLABORADOR ou a seus familiares tratados no parágrafo 4 o da cláusula 5", todos os benefícios mencionados nas cláusulas 5" e 60, assim como os demais previstos no acordo, ficam prejUdicados, sem prejuizo da licitude e da admissibilidade das

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e/ou da manutenção da perda de bens em favor da união.

Cláusula 9~ - Caso o COLABORADOR, por si ou por seu procurador, solicite medidas para garantia da sua segurança ou da segurança da sua familia, o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e. o juizo ou o tribunal competente adotarão as providências necessar~as, que poderão abarcar sua inclusão imediata no programa federal de proteção ao depoente especial, com as garantias previstas nos artigos 8 e 15 da Lei nO 9.807/99.

Paráqrafo único. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL avaliará o cabimento e a oportunidade de postular perante o juizo ou tribunal competente, a partir do pedido de homologação deste acordo, as medidas cautelares penais porventura necessárias para resguardar a segurança do COLABORADOR, de seu.s familiares e procuradores no caso de fatos delituosos descritos nos anexos que estejam em preparação ou execução .

Cláusula 10· - O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL não proporá ações c.íveis ou de improbidade contra o COLABORADOR ou suas empresas pelos fatos abrangidos neste acordo, salvo em caso de rescisão.

Paráqrafo l°. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a gestionar junto à empresa Petróleo Brasileiro S/A, bem como perante qualquer outro órgão público com competência para ações de res.sarcimento, em prol da aceitação dos valores estipulados neste acordo como quitação pelos fatos por ele abrangidos em sede de tipicidade penal, de responsabilidade do COLABORADOR.

Parágrafo 2°. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a gestionar junto aos juízos e tribunais perante os quais já tenham sido propostas ações cíveis ou de improbidade contra o COLABORADOR pelos fatos atingidos nesse acordo, a fim de que sejam liberados eventuais bens bloqueados, excetuados os que compôem a cláusula Sü, dados como garantia do pagamento de multa.

Parágrafo 3°. O MINISTÉRIO PÚBLlCO FEDERAL compromete-se a, observado o sigilo subjacente, fornecer certidão do acordo ora pactuado, inclusive dos valores adimplidos ou por adimplir a titulo de multa compensatória e da efetividüde da colaboração, uma vez concluida a avaliação respectiva.

Cláusula 11' - As partes somente poderão recorrer da sentença no que toca à fixaçã? da pena, ao regime de seu cumprimento, à pena de multa e à multa compensatória, limitadamente ao que extrapolar os parámetros do presente acordo. O COLABORADOR também poderá recorrer de imputações presentes ou futuras, deduzidas no âmbito

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no presente acordo, 05 quais excedam o escopo material colaboração que esteja prestando ou venha a prestar e não sejam tangehciados pelos anexos ao presente instrumento, peleiS depoimentos por ele prestados ou por documentos ou outros meios de prova abrangidos pela colaboração.

rv - CONDIÇÕES DA PROPOSTA

Cláusula 12" Para que o presente acordo possa produzir os beneficios nele relacionados, especialmente os constantes na cláusula sa, a colaboração deve ser voluntária, ampla, efetiva, eficaz e conduce.nte aos seguintes resultados:

a) a identificação dos autores, coautores e partícipes das associações e organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento, notadamente aquelas sob investigação em decorrência da Operação Lava Jato, bem como a identificação e a comprovação das infrações penais por eles praticadas que sejam ou que venham a ser de seu conhecimento, inclusive agentes políticos que tenham praticado ilícitos ou deles participado;

b) a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de t·arefas das organizações criminosas de que tenha ou venha a ter conhecimento;

C) a recuperação total ou parcial do produto elou proveito das tnfrações penais praticadas pela organização criminosa de que tenha ou venha a ter conhecimento, tanto no Brasil quanto no exterior;

d) a identificaçAo de pessoas físicas e jurídicas utilizadas pelas organizações criminm;as supramencionadas para a prática de ilícitos; .

e) o fornecimento de documentos e outras provas matêriais, notadamente em relação aos fatos referidos nos anexos a este acordo .

Cláusula 13· - Para tanto, o COLABORADOR obriga-se, sem malícia ou reservas mentais, ~:

a)esclarecer cada um dos diversos anexos deste acordo, evidências que estejam ao seu potencialmente alcançáveis;

esquemas criminosos apontados nos fornecendo todas as informações e alcance, bem como indicando provas

b)falar a verdade incondicionalmente, em todas as investigações (inclusi ve nos inquéritos policiais e civis, ações civis, procedimentos administrativos disciplinares e tributários), além de ações penais em que doravante venha a ser chamado a depor na condição de testemunha ou interrogado, nos limites deste acordo;

C) cooperar sempre que solicitado, mediante comparecimen.to pessoal a qualquêr das sedes do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do

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DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL ou da RECEITA FEDERAL DO para analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos na análise pericial;

d)entregar todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, banco de dados, arquivos eletrônicos, etc., de que disponha, quer estejam em seu poder, quer sob a guarda de terceiros, e que possam contribuir, a juízo do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para a elucidação dos crimes que são objeto da presente colaboração;

e)declinar o nome e todas as informações de contato de quaisquer pessoas' de seu relacionamento que tenham a guarda de elementos de informação ou prova que se mostrem, a critério do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, relevantes ou úteis, ]'em como empreender seus mélhores esforços para entrar em contato com cada uma dessas pessoas e obter delas o acesso necessário, comprometendo-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, se oportuno e cabível, a abrir tratativas e, conforme o caso, apresentar proposta para a celebração de acordo de colaboração premiada com quaisquer dessas pessoas cuja conduta presente ou pretérita a propósito da guarda do elemento de informação ou prova tido por relevante ou útil possa constituir infração penal;

f)não impugnar, por qualquer meio, o presente acordo de colaboração, em qualquer dos inquéritos policiais ou ações penais nos qua.is esteja envolvido, no Brasil ou no exterior, salvo por fato superveniente ã homologação judicial e resul tante de descumprimento do acordo ou da lei pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ou pelo Poder Judiciário;

g) colaborar amplamente com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e com outras autoridades públicas, inclusive com autoridades estrangeiras indicadas pelo Ministério Público Federal no que diga respeito a.os fatos do presente acordo, observado em relação às autoridades estrangeiras o disposto na cláUsula 21;

h)afastar-se de suas atividades criminosas, especificamente não vindo mais a contribuir, de qualquer forma, com aS ativida.des das organizações criminosas ora investigadas;

i)comunicar imediatamente o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL caso seja contatado por qualquer coautor ou partícipe dos esquemas criminosos abrangidos pelo presente acordo ou por qualquer integrante das ".Issociações ou organizações criminosas acima referidas;

j ) entregar I em tempo hábil, extratos de contas controladas po.];' ele, no Brasil ou no exterior, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo, ainda que para tanto necessite da colaboração de terceiros, às suas expensas, observado o disposto na alinea "eu; e

k) informar senhas, logins, contas e outros dados necessários para acessar contas de correio eletrõnico utilizadas pelo COLABORADOR que tenham sido já identificadas pelo DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL e pelo NINISTÉRIO PÚBLICO FED.ERAL, incll1si ve

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nacionais ou estrangeiras acessarem essas contas.

Cláusula 14 8 O COLABORADOR autorizará o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ou outros· órgãos nacionais ou estrangeiros indicéldos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a terem acesso a todos oS dados de sua movimentação financeira no exterior, o que inclui, exemplificativamente, todos os documentos cadastrais, extratos, cartões de assinaturas, dados relativos a cartõ.es de crédito I aplicações e identificação de depositantes e beneficiários de transações financeiras, mesmo que as contas não estejam em seu nome e sim 110 de pessoas físicas ou jurídicas interpostas ou de estruturas patrimoniais personalizadas, tais como empresas offshore, t.rusts, fundações pessoais, procuradores, comissários· ou agentes, ainda que informalmente constituídos, ou ainda familiares.

Parágrafo Único. O COLABORADOR assinará termo específico para os fins do caput, bem como desde logo renuncia, para a mesma finalidade, ao sigilo deste Çlcordo, limitada a exibição às instituições financeiras relevantes, desde que se comprometam a não dar a conhecimento de terceiros a existência nem a substância deste acordo.

Cláusula 15 4 - A enumeração de casos específicos nos quais se

reclama a colaboração não tem caráter exaustivo, tendo o COLABORADOR o dever genérico de cooperar com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e com outras autoridades p6blicas por este apontadas, para o esclarecimento de quaisquer fatos relacionados com o objeto deste acordo.

Cláusula 16" Cada anexo deste acordo, assinado pelas partes, é parte integrante deste instrumento e diz respeito a um fato típico ou a um grupo de· fatos típicos em relação ao qual o COLABORADOR prestará depoimento, bem como fornecerá provas em seu poder e indicará diligências que possam ser empregadas para a sua apuração.

Cláusula 1,7" O sigilo estrito das declarações será mantido enquanto nece.ssári6 à efetividade das investigações em curso, inclusive quanto ao teor do próprio anexo, a juízo do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do Poder JUdiciário, nos termos do enunciado sumular vinculante. de nO 14 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Cláusula lS· - Os depoimentos colhidos serão regis·trados em duas vias, das quais não terá cópia ° COLABORADOR ou a sua defesa técnica, resguardado o direito de receber, a cada depoimento, atesta.do de que prestou declarações em determinado dia e horário no interesse de determinada investigação. Após a homologaçã.o , o

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COLABORADOR = • "a de'e.a 'ée",,, terão ae,",o à ;O"'''lid1 dos depoimentos por ele prestados, devendo guardar o sigilo sob o material, conforme previsto nas cláusulas de sigilo estabelecidas no presente acordo.

Cláusula 19 8 A defesa desistirá de todos os habeas corpus impetrados e de· todos os recursos e impugnaçôes autônomas ajuizadas em favor do COLABORADOR no prazo de 48 horas após a assinatura deste acordo, desistindo também do exercício de defesas. processuais, inclusive de discussões sobre competência e nulidades.

v - VALIDADE DA PROVA

Cláusula 20' - A prova obtida mediante o presente acordo, após a devida homologação, será utilizada validamente para a instrução de inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, ações penais, ações cíveis, ações de improbidade administrativa e inquéritos civis, podendo ser emprestada tambéITi ao Ministério· Público dos Es.tado.s, à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Banco Central do Brasil e a outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras, para a instrução de procedimentos e ações fisci'lis, civeis, administrativas, inclusive disciplinares, de responsabilidade bem corno qualquer outro prOcedimento públi,co de apuração dos fatos, mesmo que rescindido este acordo, salvo se essa rescisão se der por descumprimento de exclusiva responsal;>ilidade do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Cláusula 21" O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL somente prestará cooperação jurídica internacional de qualquer natureza que envolva acesso a qualquer informação ou elemento de prova diretamente resultante da colaboração ora pactuada, bem como ao próprio COLABORADOR, se a autoridade estrangeira celebrar com o COLABORADOR acordo ou lhe fizer proposta formal de acordo c.ujo efeito exoneratôrio seja, no mínimo, equivalente ao do presente acordo.

Parágrafo único. O acordo mencionado no caput poderá ser dispensado caso a autoridade estrangeira se comprometa, por escri to, de forma válida segundo a lei brasileira, a respeitar integralmente os termos de!';teacordo.

VI - RENÚNCIA À GARANTIA CONTRA A AUTO INCRIMINAÇÃO E AO DIREITO AO SILÊNCIO

Cláusula 22" - Ao assinar o acordo de colaboração premiada, o COLABORADOR, na. presença de seus a.dvogados, ciente do direito

eoo,U,"c10hOl ao .ilêoeio e do ~J. 5I>a o

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~i autoincríminação, a eles renuncia, nos termos do art. 40, §140, da Lei nO 12.850/2013, em especial no que tange aos depoimentos que vier a prestar no âmbito da presente colaboração, estando sujeito ao compromisso legal de. dizer a verdade sobre o que vier a lhe ser perguntado.

VII - IMPRESCINDIBILIDADE DA DEFESA TÉCNICA

Cláusula 23'.- Este acordo de colaboração somente terá validade se aceito, integralmente, sem ressalvas, no momento da assinatura., pelo COLABORADOR, assistido por qualquer um de seus defensores: Alessi Cristina Fraga Brandão, OAB/PR n. ° 44.029, e Beno Fraga Brandão, OAB/PR n. O 20.920.

Parágrafo unico. Nos termos do art. 40, § 150, dil Lei 12.850/2013, .em todos os atos de confirmação e execução da presente colaboração, o COLABORADOR deverá estar assistido por um dos Seus defensores .

VIII - CLÁUSULA DE' SIGILO

Cláusul.a 24" - NoS termos do art. 70, §3 0 , da Le.i nO 12.850/2013, as partes comprometem-se a preservar o sigilo sobre o presente acordo e Seus anexos, bem como sobre os depoimentos e as provas obtidos em sua execução , o qual será levantado por ocasião do recebimento ou, a critério do tribunal originariamente competente, para os fins do ar't. 40, § 10, da Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, do oferecimento de denúncia que tenha. respaldo no acordo, exclusivamente em relação aos fatos nela contemplados.

Parágrafo único. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL poderá requerer o levantamento imediato do sigilo sobre o acordo e sobre anexo específico para reforçar, se assim recomendarem as circunstâncias ou a segurança do COLABORADOR e de seus familiares.

Cláusula 25" Após o recebímen to ou, a cr i tér io do tr ibunal originariamente competente, para os fins do art. 4°, § 19 , da Lei n. 8.038, de 28 d!'l maio de 1990, do ofereciment·o da denúncia,os acusados incriminados em razão da cooperação do COLABORADOR poderão ter vista deste termo, bem como dos respectivos anexos e depoimentos que tenham embasado a investigação que ensejou a denúncia, mediante autorização judicial, sem prejuízo dos direitos assegurados ao COLABORADOR previstos nes'te acordo e no art. 5° da Lei nO 12.850/2013.

Parágrafo 10. Ta.l vista será concedida apenas e tão-somente às partes e seus procuradores

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P . f 2°' - l' d d - . ~ aragra o . DemalS anexos, nao re aClona os com a enunCla, serão mant.idos em s.igilo enquanto for necessário para a preservação da efetividade das investigações, nos termos do enunciado sumular vinculante de nO 14 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Parágrafo 3°. O sigilo ora pactuado estende-se ao áudio e vídeo dos depoimentos prestados no bojo acordo, inclusive na fase judicial.

registro de do presente

Cláusula 26" - As partes signatárias comprometem-se a preservar o sigilo do presente acordo e de seus anexos perante qualquer autoridade distin.ta do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do PODER JUDICIÁRIO e do DEPARTAMENTO DE POLÍCI.A FEDERAL, enquanto o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL entender que a publicidade possa prejudicar a efetividade das investigações.

Cláusula 27" - Dentre os defensores do COLABORADOR somente terão • acesso ao presente acordo e às informações dele decorrente.s os

advogados signatários do presente termo ou os advogados que forem por estes substabelecidos com esta especifica finalidade.

Cláusula 28" O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL respeitará., exclusivamente em favor do COLABORADOR ou de seus familiares nominados no parágrafo quarto da cláusula quinta, em relação aos extratos e dados bancários de contas no exterior entregues espontaneamente pelo COLABORADOR em cumprimen·to a este acordo, as condições e limitações em matéria de utilização para fins tributários que seriam impostas pelas autoridades do Estado onde mantida a conta para a prestação de cooperação jurídica internacional em miJ,téria penal.

PARTE IX - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

Cláusula 29"- :Para ter eficácia, o presente ·termo de colaboração será levado ao conhecimento do Juizo competente, Supremo Tribunal Federal, para a apreciação dos fatos relatados em função do acordo, juntamente com as declarações do COLABORADOR e de cópia das principais peças da investigação até então existentes nos termos do art. 4a·, §19, da Lei n 9 12.850/2013, para homologação.

Cláusula 30· - Homologado o acordo perante o ju.izo competente, valerá em todo foro e instância, independentemente de ratificação.

PARTE X - RESCISÃO

Cláusula 31' - O acordo perderá efeito, considerando-se rescindido nas seguin·tes hipóteses:

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a)se o cláusulas,

colaborador descumprir, parágrafos, alineas ou

sem justificativa, i tens em relação

'J,dJ das -l qualquer

aos quais se obrigou;

b) se o colaborador sonegar a verdade ou mentir em relação a fatos em apuração,- em relação aos quais se obrigou a cooperar;

clse o colaborador vier a recusar-se a prestar qualquer informação de. que tenha conhecimento i

d)se o colaborador recusar-se a entregar documento ou prova que tenha em seu poder ou sob a guarda de pessoa de suas relações ou sujeito a sua autoridade ou influência, bem como se o colaborador não obtiver os aportes probatórios das pessoas nominadas no parágrafo 40 da cláusula sa, salvo se, diante da eventua.! impossibilidade de obtenção direta çle tais documentos ou provas, indicar ao MINISTÉIÚO PÚBLICO FEDERAL a pessoa que o guarda e o local onde poderá ser obtido, para a adoção das providências cabíveis:

e)se ficar provado que, após a celebração do acordo, o colaborador sonegou, adulterou, destruiu ou suprimiu provas que tinha em seu poder ou sob sua disponibilidade:

f)se o COLABORADOR vier a praticar qualquer outro crime doloso da mesma natureza dos fatos em apuração após a homologação judicial do presente acordo;

g)se O COLABORADOR fugir ou tentar furtar-se à ação da Justiça Criminal:

h) se o MPF não pleitear em favor do COLABORADOR os benefícios legais aqui acordados;

i)se O sigilo a respeito deste acordo for quebrado por parte do colaborador, da defesa ou do MPF;

j)se o COLABORADOR, direta ou indiretamente, impugnar os termos deste acordo i

k)se não forem assegurados ao COLABORADOR os direitos previstos no art. 50 da Lei 12.8S0/2013;

• C~áusula 32" - Em -caso de rescisão do acordo por responsabilidade do COLABORADOR, ele perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da colaboração.

Parágrafo 1". Se a rescisão fer imputável ao MINISTÉRIO PÚIBLICO FEDERAL ou ao Poder Judiciário, o COLABORADOR poderá, a seu critério, fazer cessar a cooperação, assegurada a manutenção dos beneficios já concedidos e das provas já produzidas.

Parágrafo 2°. Se. a rescisão for imputável ao COLABORADOR, ele perderá todos os benefícios concedidos, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e doCumentos que houver apresentado.

Parágrafo 3°. Independentemente da rescisão do presente acordo, o

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~~ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL poderá propor desde logo a respectiva ação penal em face do COLABORADOR por fato criminoso não revelado na forma da cláusula 50, bem c·omo por fato criminoso superveniente a este acordo, perante o juizo competente.

Parágrafo 4 0• O COLABORADOR fica ciente de que, caso ve.nha a

imputar falsamente, sob pretexto da colaboração pactuada, a prática de infração penal a pessoa que sabe inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inveridicas, poderá ser responsabilizado pelo crime previsto no art. 19 da Lei 12.850/2013, cuja pena é de reclusão, dê l(um) a 4 (qua.tro) anos de prisão, e multa, além da rescisão deste acordo.

XI - DURAÇÃO

Cláusula 33" - O .presente acordo valerá, caso não haja rescisão, até O trânsito .em julgado da(s) sentença(s) condel1at6ria(s)

• relacionadas com os fatos que forem revelados em decorrência dele, já investigados ou a investigar em virtude da colaboração, inclusive em relação aos processos de terceiros que forem atingidos.

XII - DECLARAÇÃO .DE ACElTAÇÃO

Cláusula 34" - Nos termos do art. 60, III, da Lei 12.850/2013, o COLABORADOR, assistido por seus defensores, declara a aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade, e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.

De Brasília para Curitiba, em 18 de novembro de 2015

It.o~i.,j ~ • PROt::(~ERAL DA REPÚBLICA:

COLABORADOR '-~ ADVOGADO: j}j~;;

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APENSO 1 - REGIME FECHADO DIFERENCIADO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe ao COLABORADOR,. em supsti tuição ao regime fechado de que ·tratam o art. 34 do Código. Penal e .os arts. 87 a 90 da Lei de Execuções Penais, o regime domiciliar fechado diferenciado, mediante as seguintes cláusulas e condições!

Cláusula 1" - O COLABORADOR deverá, pelo prazo de um ano e seis meses, a contar de 24 de junho de 2016, permanecer recolhido na sua residência situada na Rua Neuza Goulart Brizola, 800, casa 2, Itaipava, Petrõpolis/RJ, dali não se podendo ausentar-se.

Parágrafo 10. Durante o período de recolhimento, caso sObrevenha emergência médica e/ou odontológica a si, a seu cônjuge ou a seus filhos I não havendo quem mais possa assisti-los, o COLABORADOR deverá comunicar o fato ao Juízo ou ao Ninistério Público Federal antes de deixar a residência, salvo impossibilidade absoluta de fazê_lo, e obter comprovação da emergência, sob pena de prorrogação do regime fechado domiciliar diferenciado por um a seis meses ou de rescisão do acordo, se demonstrada a falsidade da comunicação.

Parágrafo 2 0 • Aplica-se, no que couber, ao COLABORADOR o art. 120

da Lei de Execuções Penais, devendo a autorização ser exarada pelo Juízo.

Cláusula 2" - Durante o período de cumprimento de trata est.e apenso, o COLABORADOR será submetido eletrônica pessoal por meio de tornozeleira.

pena de que a vigilância

Cláusula 3" O' COLABORADOR, durante o recolhimento em sua residência, não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, profissionais de saúde, familiares e amigos, 05 quais serão relacionados em listagem apresentada ao Juízo •

Cláusula 4" O COLABORADOR poderá, excepcional e fundamentadamente, receber outras visitas desde que previa e devidamente autorizadas pelo Juízo, ouvido o Ministério Público Federal.

Parágrafo unl.Co. FI necessidade de autorização não ingresso de prestadores de serviço nos imóveis COLABORADOR cumpra a pena, nem a visitas exclusivamente com outros moradores daqueles imóveis.

se estende ao nos quais o relacionadas

Cláusula sa - Caso seus genitores venham a sofrer males de saúde gue exijam intervenção médica, o COLABORADOR deverá comunicar o Ninistério Público Federal, que, demonstrada a necessidade, postulará em juízo a autorização necessária para que o COLABORAbOR preste a assistência que lhe incumba, inclusive quanto a pwvideociec cuid,do médico e hO'Pitol~ 117

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Cláusula 6" - O COLABOAADOR adotará sistema de comunicação direta com d Juízo, o· Ministério Público Federal e a autoridade policial, podendo valer-se de aplicativo de troca de mensagens instantãneas se to~as as partes estiVerem de acordo.

Cláusula 7· - Em razão da celebração do acordo de colaboração, e especialmente durante o período de cumprimento da pena, o COLABORADOR obriga-se a colaborar com as medidas preconizadas nos incisos II a VII do art. 30, da lei 12.850/2013.

,t.,;,h/J I y'-. ~ ___ /- , PROC~1)R-GERAL DA REPUBLlCA:

COLABORADOR:

ADVOGADO:

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APENSO 2 - REGIME SEMIAaERTO DIFERENCIADO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôe ao COLABORADOR, em substituição ao regime semi aperto de que tratam os arts. 34 e 35 do Código Penal e os arts. 91, 92 e 112, c.c. art. 146_B, III e IV, da Lei de Execuções Penais, o regime domiciliar semiaberto diferenciado, mediante aS seguintes clãusulas e condições:

Cláusula 1" - O COLABORADOR deverá, pelo prazo de um ano a contar de 24 de dezembro de 2017, permanecer recolhido na sua residência situada na Rua Neuza Goulart Brizola, 800, casa 2, Itaipava, petr6polis/RJ, somente podendo dela se ausentar em dias úteis, no período das 10h às 20h, para o exercício de atividades profissionais.

Parágrafo 1°. No período das 1011 às 20h, o COLABORADOR poderá, para o exercício de suas atividades profissionais, deslocar-se no Município de Pet"rópolis e no Município do Rio de Janeiro e respectiva Região Metropolitana, sem vinculação a endereço determinado.

Parágrafo 2°. No período das 10h ãs 20h, o COLABORADOR poderá receber I para si ou para seu côn juge e seus filhos, atendimento médico, odontológico ou hospitalar de caráter não-emergencial, mediante autorização do Juízo, a ser solicitada com antecedência minima de 48 horas~

Parágrafo 3°. Durante o período de recolhimento, caso sobrevenha emergência médica "e/ou odonto16gica a si, a seu cônjuge ou a seus filhos, não havendo quem mais possa assisti-los, o COLABORADOR deverá comunicar o fato ao Juízo ou ao Ministério Público Federal antes de deixar a residencia, salvo impossibilidade absoluta de fazê-lo, e obter comprovação da emergencia, sob pena de prorrogação do regime fechado domiciliar diferenciado por um a seis meses ou de rescisão do acordo, se demonstrada a falsidade da comunicação.

Parágrafo 4°. Durante o periodo de recolhimento, caso sobrevenha a um de seus Plilis enfermidade que eX~Ja internação ou impossibilidade de deslocamento, o COLABORADOR poderá visitá-lo por per iodo de até cinco dias, podendo para isso deslocar-se para outra cidade dentro do territ6rio nacional se o enfermo lá residir, mediante autorização do Juízo.

Cláusulá 2" - Durante o períOdo de cumprimento de pena de que trata este apenso, o COLABORADOR será submetido a vigilância eletrônica pessoal por meio detornozeleira.

Cláusul.a 3" O COLABORADOR, durante o recolhimento em sua residência não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, profissionais de saúde, familiares e amigos, os quais serão relacionados ém listagem apresentada ao Juizo

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~/f CláUsula 4 a O COLABOAADOR poderá, excepcional e fundamentadamente,· receber outras visitas desde que previa e devidamente autorizadas pelo Juizo., ouvido o Ministério Público Federal.

Parágrafo úni.co. A necessidade de autorização não se estende ao ingresso de prestadores de serviço aos imóveis nos quais o COLABORADOR cumpra a pena, nem a eventuais visitas relacionadas exclusivamente a outros moradores daqueles imóveis.

Cláusula 5" Caso seus geni tores venham a sofrer males de sa\íde que exi j am intervenção médica, o COLABORADOR deverá comunicar o Ministério pÚbliéo Federal, que, demonstrada a necessidade, postulará em juízo a autorização necessária para que o COLABOAAOOR preste a assistência que lhe inCUmba, inclusive quanto a providenciar cuidado médico e hospitalar, e para que lhe seja deferido, em caráter excepcional, calendário de visitação condizente com a circunstância.

Cláusula 6" - O COLABORADOR adotará sistema de comunicação direta com o Juízo, o Ministério Público Federal e a autoridade policial, podendo valer-se de aplicativo de troca de mensagens instantãneas se todas as partes estiverem de acordo.

Cláusula 7° O COLABORADOR deverá apresentar ao Juízo, trimestralmente, relatório de suas atividades profissionais.

Cláusula 8" - Em .razã.o especialmente durante COLABORADOR obriga-se a incisos 11 a VII do art.

da célebração do acordo de colaboração, e o período de cumprimento da pena, o colaborar com as medidas preconizadas nos 3 D , da lei 12.850/2013.

~"~' COLABORADOR:

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APENSO 3 - REG~ ABERTO DIFERENCIADO

o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe ao COLABORADOR, em substi·tuição ao regime aperto de que tratam os arts. 93 a 95, C.c. O art. 146-B, 111 e IV, da Lei de Execuções penais, o regime domiciliar aberto diferenciado, que observará as. regras do regime aberto, cumuladas com penas restritivas de direito (Código Penal, art. 36), na forma seguinte:

Cláusula 1" - O COLABORADOR deverá, pelo prazo de um ano a contar de 24 de dezembro de 2018, permanecer recolhido na sua residência si tuada na Rua Neuza Goulart Brizola., BOO, casa 2, Itaipava, Petrópolis/RJ, no per iodo das 22h às 6h, dispensado o monitoramento eletrônico pessoal.

Cláusula 2' O COLABORADOR deveráapresenta.r ao Juizo, trimestralmente, relatório de suas atividades profissionais .

Cláusula 3" - O COLABORADOR prestará serviços à comunidade, à razão de 8 horas semanais, cum~llativamente com os primeiros seis meses de cumprimento do regime aberto, em local determinado pelo Juizo Federal competente da Seção ou Subseção Judiciária do local de sua residência, facultando-se ao COLABORADOR distribuir as horas de prestação de serviços comunitários, dentro de cada semana, de forma concentrada e/ou não-homogênea, em comum acordo com a entidade assistencial.

Cláusula 4" - O COLABORADOR adOtará sistema de comunicação diretà com o JUizo, o Ministério Público Federal e a autoridade policial, podendo valer-se de aplicativo de troca de mensagens instantâneas se todas as partes estiverem de acordo.

Cláusula 5" - Durante o periodo de recolhimento, caso sobrevenha li um de seus pais enfermidade que eXlJa internação ou impossibilidade de deslocamento, o COLABORADOR poderá visitá-lo por periodo de até cinco dias, podendo para isso deslocar-se para. outra cidade dentro do território nacional se o enfermo lá residir, mediante autorização do Juizo.

Cláusula 6" Observado o horário e local de recolhimento previstos na cláUsula 1 a, O COLABORADOR poderâ deslocar:"'se dentro do territ6riD nacional sem necessidade de autorização do Juízo.

#:>M ,,/2~ -6L, (-PROC~tr-=GERAL DAREI"ÚBLlCA:

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APENSO 4 - RELAÇÃO DE BENS DO COLABORADOR

o COLABORADOR declara pertencerem-lhe os bens, e valores abaixo listados, bem como que não tem a propriedade ou a efetiva disposiçãO nem de qualquer maneira é beneficiári.o, a qualquer titulo, de outros bens e valores, mesmo que formalmente titularizados por terceiras pessoas físicas ou jurídicas:

I - Valores no exterior

a) Aproximadamente US$ 1 milhão de Libras Esterlinas bloqueados há Inglaterra e US$ 495 mil dólares bloqueados na Suíça.

11- Valores em contas de fundos de investimento e de previdência privada no Brasil .

a) Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) junto BoBanco Itraú S/A (CNPJ 53.031.217/0001-25), de valor declarado na DIRPF/20l3 em R$ 463.763,00; ,

b) 10.266 açôes da petrobras PN, em custódia da Itaú Corr,etora de Valores, de valor declarado na DIRPF/2013 de R$ 282.520,32;

C) FT Global Plus FIC do Citibank (CNPJ 33.479.023/0001-80), de valor declarado na DIRPF/2013 de R$ 199.456,67;

d) Fundo FI Capital 10.740.775/0001-57), 159.467,54.

II I - Imóveis

Protegido - Caixa Económica Federal (CNPJ de valor deClarado na DIRPF/20l3 de R$

a) apartament,o situado na Rua Nascimento Silva, 351, ap. 601, no Rio de Janeiro, matrícula n. O 108994 do 50 Cartório de Registro dê Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, em nome da offshore JOLMEY DO BRASIL ADMINISTRADORA DÊ BENS LTDAi

b) apartamento situado na Rua Visconde de pirajá, 571, ap. 101, no Rio de Janeiro/RJ, em nome de Bernardo Cufiat Cerveró;

c) Falenda Serra da Estrela, situada em Teresópolis/RJ, inscrita na matricula n. o 6.663 do 2 0 Registro de Imóveis de Teres6pOlis, em nome de BernardO Cufiat Cerveró;

d) apartamento situado na Rua Prudente de Moraes, 1.256, ap. 702, no Rio de Janeiro/RJ, em nome de Raquel Cerveró;

é) casa ítaipava, quadrados";

situada na ~ua PetrópoliS/RJ,

Neuza Goulart Brizolai cOm terrElno adjacente

800, Casa 2, de mil metros

fI apartamento situado na Rua Miguel Lemos, 115, ap. 304, no Rio de Janeiro/RJ;

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g) Apartamt:!nto situado na Rua Visconde de Pirajâ, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ.

IV - BENS MÓVEIS

630, ~~

ap. 206,

a) I/MMC pajero SP4x4, Renavam 863838626, p:J.acas KZR 0385, ano/modelo 2005/2005;

b) I/Mini Cooper S, Renavam 481364129, placas LQP 4100, ano/modelo 201~/201 . ,/ Y~4 Kóéí OR-GERAL DA REPÚBLI

COLABORADOR:

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fNDICE

ANEXO 1-SONDA PETROBRAS 10.000 ~ SONDA VITÓRIA 10.000

ANEXO 2 - CONTRATAÇÃO DA SCHAIN X Df VIDA CAMPANHA PRESIDENCIAL DE 2006

ANEXO 3 - NOMEAÇÃO E SAfDA DA DIRETORIA INTERNACIONAL DA PETROBRAS

ANEXO 4 - SONDA PRIDE

ANEXO 5 - BLOCOS DE PETRÓLEO NA ÁFRICA

ANEXO 6 - REFINARIA DE PASADENA

ANEXO 7 - REFINARIA DE MANGUINHOS

ANEXO 8 - CONSTRUÇÃO DE BASES DA UTC

ANEXO 9 - FÁBRICA DE LUBRifiCANTES DE DUQUE DE CAXIAS

ANEXO 10 -EMBANDEIRAMENTO DE POSTOS EM SP

ANEXO ll-INDICAÇÃO DA DIRETORIA DA BR DISTRIBUIDORA

ANEXO 12 - DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTfvEIS NA BR DISTRIBUiDORA

ANEXO 13 - PROPINA COMPRA DE ÁLCOOL

" ANEXO 14-CONTRATOS DE TRANSPORTE DE COMBUSTrVEIS ~-~~

ANEXO 15 -IDEU SALVATI/AJUDA FINANCEIRA ÀDALÇOQUIO

ANEXO 16 - MINISTRO LOBÃO/APOIO AO BANCO BVA

ANEXO 17 - TRADING DE COMBUSTfvEIS E AFRETAMENTO DE NAVIOS (DESCONHECE QUE

• TENHA CONSTADO DA DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA)

ANEXO 18 - SENADO VALDIR RAUPP (PMDB)/INDICAÇÃO DE EMPRESAS DE TI

ANEXO 19 - COPERSUCAR

ANEXO 20 - CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA PETROBRAS

ANEXO 21- COMPRA DE COMPANHIAS DE GÁS NO URUGUAY

ANEXO 22 - "LEASING" DE BASES E ARMAZEM EM MACA É

ANEXO 23 - AFRETAMENTO DE NAVIOS

ANEXO 24 - SAFRA DE ÁLCOOL DE ALAGOAS

ANEXO 25 - TRANSENER 2007

ANEXO 26 - OFFSHORE JOlMEY/APARTAMENTO NASCIMENTO SILVA

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ANEXO 27 -INTERBALTIC

ANEXO 28 - NEGOCIAÇOfS PARA PROPINAS DA BHOISTRISUIDORA

ANEXO 29 - OFERECIMENTO DE PAGAMENTO PARA QUE NÃO FOSSE REALIZADA A DELAÇÃO

PREMIADA

INFORMAÇÃO ADICIONAL - VENDA DA IPIRANGA À PETROBRAS EM 2005.

INFORMAÇÃO ADICIONAL - JACQUES WAGNER X GABR1ELLI

ANEXO 1

ASSUNTO: SONDA PETROBRAS 10.000 SONDA VITÓRIA 10.000

A PETROBRAS tinha por praxe alugar navios-sondas para exploração,

tendo em vista que·a construção desse tipo de navio era muito custosa para a

empresa. Dessa forma, criou-se uma prática entre as empresas do ramo de

alugar navios-sondas por um período mínimo (variava em torno de 5 anos) para

atender os compromissos assumidos de exploração dos blocos adquiridos em

diversos países. Assim, em 2006 foi criada uma sociedade para compra desse tipo de

navio (SPC - Specific Purpose Company) entre a MITSUI e a PETROBRAS (51%

• PETROBRAS e 49% MITSUII, que compraram a SONDA PETROBRAS 10.000 da

Samsung. Após, essa SPC formada entre MITSUI e PETROBRAS alugaram esse navio-

sonda para a PETROBRAS por 10 anos, onde firmaram contrato de locação que

girava em torno de US$ 500.000,00 a US$ 700.000,00 por dia. No mercado de aluguel de navios-sondas, além da locação do referido

navio, é necessário que se contrate uma empresa especializada em operar

referido equipamento, diante da compleXidade do mesmo. Relativamente a essa

sonda (PETROBRAS 10.000) foi contratada a empresa TRANSOCEAN, uma das

maiores companhias internacionais que operam nesse mercado.

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Nessa primeira fase, SONDA PETROBRAS 10.000, o declarante tem ~~. o~. ~"" •• ~ »." . _~, .'~'''' h-"'~ ""_ .~~ ""'-' __ "~"",,' "_-_,"" ,~ .. -.. ---- •

conhecimento do paga}TIento~e propina" ~l1t~~_ éI .... !a~r!GantE! _t:!.o_.navi~

(SAMSUNG) e~osfuncionários da PETROBRAS que participaram do prôcesso de .. - -~- .'".--~ ~,,-~ ~...... ~ - - -.,.-' - .- - .. .... "" '-' " .. - ~- . '. ~ _ .... , .. -- ,',- -" -,~._,,-""-'-"'-- - ~~.~~""-.- -.'-~-_.,

locação da sonda: Atuaram como brokers FERNANDO SOARES e JULIO CAMARGO, sendo

fixado o pagamento de propina de US$ 15 milhões, valor parcelado e pago

durante alguns meses. Desses US$ 15 milhões, NESTOR CERVERÓ recebeu parcelado US$ 2,5

milhões, PAULO ROBERTO COSTA recebeu US$ 1 milhão e houve uma divisão de

US$ 4 milhôes (aproximadamente) entre os gerentes da Área Internacional: LUIZ

CARLOS MOREIRA, EDSON MUSA, RAFAEL COMINO, C~SAR TAVARES, DEMARCO

EPIFÂNIO. Referida divisão foi realizada por FERNANDO SOARES, o qual recebeu

parte da propina (US$ 2 MILHÓES, segundo dito por FERNANDO). Não tem

conhecimento das contas de onde foram transferidos os valores, pois quem

entregava as contas "destino" para FERNANDO era o gerente MOREIRA e, após,

FERNANDO passava pata JULIO CAMARGO (provavelmente essas transferências

foram realizadas da conta "Piemonte" de. JULIO CAMARGO. sendo que NESTOR

recebeu através da offshore uruguaia FORBAL). A diferença entre os valores recebidos da Samsung (US$ 5,5 milhôes)

mais uma parte da SONDA VITÓRIA 10.000, totalizando US$ 6 milhões se

• destinou a parte po!ftica do PMDB e PT: JADER BARBALHO, RENAN CALHEIROS

e DELdOIO AMARAl.

Esse valor de US$ 6 milhões foi acertado durante umjantar pouco antes

da eleição de 2006 na residência do Deputado JADER BARBALHO com a

participação do Senador RENAN CALHEIROS, do S~RGIO MACHADO (Presidente

da TRANSPETRO), de PAULO ROBERTO COSTA e de NESTOR CERVERÓ.

Outrossim, tem conhecimento que os valores repassados aospoUticos

(RENAN CALHEIROS, JADER BARBALHO E DElcíDIO AMARAL) foram feitos por

JORGE LUZ, que os recebeu de FERNANDO SOARES.

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Após o sucesso da eleição do Presidente LULA, houve um novo jantar na

residência do Dep. JADER BARBALHO, onde este agradeceu a NESTOR CERVERÓ

a ajuda recebida e garantiu que estava assegurada a sua manutenção na

Diretoria Internacional da Petrobras.

SONDA VITÓRIA 10.000

Na fase que se refere a SONDA VITÓRIA 10.000, foi firmada nova SPC

entre a PETROBRAS e a SCHAIN, onde foi comprado o referido navio da

SAMSUNG em condições semelhantes à PETROBRAS 10.000. Nessa. sitUação, a

SCHAIN foi contratada para operar o referido navio, apesar de não ser empresa

da mesma capacidade e conhecimento técnico da TRANSOCEAN . A associaçãocom a SCHAIN para a formação de uma SPC semelhante à

MITSUI/PETROBRAS; se deu aproveitando à disponibilidade da SAMSUNG de

construir uma sondiligual à Petrobras 10.000 dentro dos praZos demandados

pela Área Internacional. A associação foi negOCiada por LUIZ MOREIRA

Juntamente com JULIO CAMARGO e FERNANDO SOARES com o representante da

SCHAIN, Sr. SANDRO TORDIN. Essa proposta foi levada a NESTOR CERVERÓ, que

aprovou e encaminhou à Diretoria Executiva para aprovação final, dentro das

condições negOCiadas. Essa sociedade entre a PETROVRAS e a SCHAIN alugou a SONDA VITÓRIA

10,000 para a PETROBRAS, em contrato firmado por 10 anos. Nessa parceria, foi

fixada a propina no valor de US$ 20 milhões, os quais seriam pagos pela

SAMSUNG (vendeu o navio) através de JULIO CAMARGO para FERNANDO

SOARES. Dessa sonda Vitória 10.000 não foi recebida nenhuma propina por

NESTOR CERVERÓ, nem pelos gerentes da Área InternaCional, até onde o

declarante tem conhecimento. JULIO CAMARGO fez um adiantamento de US$ 2 milhões da propina

devida, deixando de pagar o restante. Diante do atraso no pagamento do

restante da propina - justificado pelà SAMSUNG pela necessidade de que fossem

colocados aditivos no contrato - o declarante e os gerentes cobraram de

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FERNANDO e. JULIO CAMARGO, os quais afirmavam que a SAMSUNG somente

faria o pagamento· após os aditivos. Referida tratativa levou cerca de 2 anos. Entretanto, mesmo após a realização de alguns aditivos, JULIO sempre

falava que a SAMSUNG estaria enrolando o pagamento. Entre os anos de 2010 e 2011, ainda quando estava cobrando FERNANDO,

NESTOR finalmente foi informado que, diante das negativas de JULIO CAMARGO,

FERNANDO tInha buscado ajuda com o Deputado EDUARDO CUNHA. Tomou conhecimento por FERNANDO que a propina havia sido paga em

parte e apenas após a intervenção de EDUARDO CUNHA, que recebeu US$ 5

milhões, ficando o restante da propina paga com o FERNANDO SOARES, não

hàvendo repasse a nenhum funcionário da PETROBRAS .

ANEXO 2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DA SCHAIN X Df VIDA DA CAMPANHA

PRESIDENCIAL DE 2006

Conforme mencionado no Anexo 1, para a compra da SONDA VITÓRIA

10.000, foi firmada nova SPC entre a PETROBRAS e a SCHAIN, onde foi comprado

o referido navio da SAMSUNG em condições semelhantes. Criou-se um novo elo para o pagamento dessas comissões. Conforme

• dito, além da compra em sociedade; da locação para a exploração, o mercado de

navios-sondas envolve outra especialidade: a necessidade de contratação de

operador de navios-sondas. Uma das maiores empresas que atendem esse mercado, seja pela

competência e conhecimento é a TRANSOCEAN, contratada para operar a sonda

PETROBRAS 10.000 .. Entretanto, nessa época (final de 2006), para atender à drvida do PT junto

a BUMLAI, José Sérgio Gabrlelli, na época Presidente da Petrobras, pediu a

Nestor Cerveró que solucionasse tal divida da qual BUMLAI era fiador da divida

d. 0$ 50 ""hO" " .. o PT d"o,~nte d. um .m .... t~.,O BANCO SC"AI:

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para a campanha presidencial de 2006. Assim a solução encontrada por

NESTOR CERVERÓ foi contratar a $CHAIN para realizar a operação da SONDA

VITÓRIA 10.000. Como nessa época era necessária a contratação de uma empresa para

operar a sonda ViTÓRIA 10.000, a Área Internacional optou por contratar a

SCHAIN, que já havia demonstrado interesse em ser operadora dessa sonda (já

havia operado na Bacia de Campos). Diante disso, foi realizada uma reunião no gabinete de NESTOR CERVERÓ

com um Diretor da SCHAIN chamado FERNANDO SCHAIN, onde NESTOR lhe

disse que não seria necessário o pagamento de propina para Área Internacional,

mas que a condição para a contratação seria quitar a dívida do PT com BUMLAI,

• e que a contratação somente seria feita após o pagamento.

Assim, essa transação liquidava a dfvida do PT com o banco SCHAIN, onde

o BUMLAI foi fiador, o que aconteceu. NESTOR CERVERÓ afirma que NÃO

recebeu propina da SCHAIN para a formação da sociedade (SPC - SPECIAL

PURPOSE COMPANV) e desconhece se houve pagamento de propina para a

formação da SPC. O pagamento recebido por NESTOR CERVERÓ foi político, tanto que após

ser destituído da Diretoria Internacional dá Petrobras foi nomeado pelo ex­

presidente LULA para a Diretoria Financeira da BR Distribuidora .

ANEXO 3

ASSUNTO: NOMEAÇÃO E SArDA DA DIRETORIA INTERNACIONAL DA

PETROBRAS

Ao final de 2002 I início de 2003, após a eleição do Presidente Lula,

NESTOR CERVERÓ, apÓs 28 anos de carreira na PETROBRAS, onde já havia

exercido diversos cargos gerenciais, foi indicado para a Diretoria Internacional

com o apoio do Gov. do MS ZECA DO PT e do SEN. DELCfDO AMARAL NESTOR

CERVERÓ tomou posse em 31 de janeiro de 2003.

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No início de 2006, com a saída do GOV MS ZECA DO PT e o

enfraquecimento político do SEN DElCIDIO AMARAL, devido ao Mensalão,

NESTOR CERVERÓ foi procurado pelo Ministro de Minas e Energia do PMDB

SllAS RONDEAU, que lhe informou que passaria a contar com o apoio da

Bancada do PMDB no Senado, onde haveria um compartilhamento desse apoio

com o PT. Em 2007, com o enfraquecimento do SEN RENAM CALHEIROS,

obrigando-o a renunciar à Presidência do Senado e à saída do Ministro SILAS

RONDEAU, o PMDB da Câmara, liderado pelo falecido (2010) Deputado

FERNANDO DINIZ, aproveitando a discussão da aprovação da CPMF, pressionou

o Presidente LULA para ocupar a Diretoria Internacional da PETROBRAS.

Atendendo à pressão da Bancada do PMDB da Câmara, o Presidente LULA

decidiu substituir NESTOR CERVERÓ em 3/3/2008. Em reconhecimento aos

serviços por NESTOR CERVERÓ ao PT, o Presidente LULA determinou que

NESTOR CERVERÓ fosse nomeado Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, na

mesma data. Entre o final de 2007 e a efetiva saída da Diretoria Internacional, houve

uma série de tratativas e negociações no sentido de tentar manter NESTOR

CERVERÓ no cargo. Uma dessas tratativas ocorreu no final de 2007, quando NESTOR

CERVERÓ foi procurado pelo dono da construtora ARG de Belo Horizonte

RODOLFO, que trouxe o deputado Vic.ente do PMOB/MG, que era o emissário

de um "grupo de 50 Deputados do PMOB", comandado pelofaiecido Deputado

FERNANDO DIN/Z. .

Foi agendada reunião no gabinete de NESTOR CERVERÓ no final de 2007

pelo dono da construtora. AGENDA DA PETROBRAS. SECRETÁRIA BETH TAYLOR. Nessa primeira reunião, realizada no gabinete de NESTOR, foi lhe dito que

aquele grupo .queria a sua substituição na Diretoria Internacional por JOÃO

AUGUSTO REZENDE HENRIQUES (Ex Diretor da BR), o qual é ligado ao PMDB de

Minas Gerais, mas que eles (o dono da construtora e o deputado) poderiam

ajudá-lo, desde que NESTOR se comprometesse a fazer o pagamento mensal de

US$ 700."0,00 p." • b .. ",d. d", 50 d,p,""o, dO~D.~ , 7

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Diante da impossibilidade de atender a esse elevado valor, NESTOR disse

que não poderia atender aos interesses desses deputados. Dias depois, NESTOR

foi até o escritório de FERNANDO SOARES, pois havia um movimento de NESTOR

e alguns amigos para tentar mantê-lo na Diretoria da PETROBRAS. Estavam no

escritório, FERNANDO SOARES, WILSON QUINTELA (PROPRIETÁRIO DE UMA

EMPRESA DE RECOLHIMENTO DE LIXO EM SÃO PAULO) e NESTOR, onde foi feito

contato telefônico com BUMLAI, para que este ajudasse NESTOR providenciando

uma reunião com.MICHEL TEMER. Assim, o Sr. BUMLAI, em reconhecimento ao trabalho feito para a

liquidação da divida de R$ 50 milhões, acompanhou NESTOR até o eScritório de

MICHE.L TEMER. em um casarão no centro de São Paulo (perto da Rua 9 de

Julho). Participaram da reunião o ex-deputado JOÃO PAULO (PT), TEMER,

BUMLAI e NESTOR, sendo que ao final de reunião, o então Deputado MICHEL

TEMER disse que tinha que atendera bancada do partido dele, razão pela qual

não poderia apoiar NESTOR como forma de mantê-lo no cargo: Havia uma divisão entre a bancada do PMBD da Camara e PMDB do

Senado. A bancada do PMDB na Camara, colocou como condição para votar a

favor da CPMF a indicação da Diretoria Internacional da Pettobras. Esclarece que sua substituição por JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES

não foi possível, pois este foi vetado por condenação no TCU. Então o PMDB

indicou o Dr. JORGE ZELADA que por sua vez foi indicado por JOÃO AUGUSTO .

ANEXO 4

ASSUNTO: SONDA PRIDE

No final do ano de 2007, NESTOR CERVERÓ e RENATO DUQUE foram

procurados por HAMYLTON PEREIRA, representante da PRIDE, com a proposta

de aquisição de uma nova sonda, sob a oferta de conseguir uma sonda com um

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preço bom para locação, US$ 575 mil por dia, menor que O valor de mercado na

época. HAMVLTON representava os interesses da empresa PRIDE,

internacionalmente conhecida pela sua capacidade em alugar e operar sondas.

Não houve uma reunião pessoal de HAMILTON com NESTOR, sendo que a

proposta foi lhe passada por DUQUE pessoalmente em seu gabinete. Após cerca de 6 meses de negociação das. cláusulas do contrato, foi

realizada a contratação da PRIDE, já pelo Diretor ZELADA, que havia substituldo

NESTORCERVERÓ na Área Internacional. RENATO DUQUE E NESTOR CERVERÓ acordaram entre si que cada um

receberia parceladamente por essa transação propina no valor total de US$ 1

milhão, utilizando o operador RAUL SCHMIDT FELlPPE JÚNIOR .

ANEXOS

ASSUNTO: BLOCOS DE PETRÓLEO NA ÁFRICA

A PETROBRAS tinha como plano de Planejamento Estratégico

(1999/2004) a sua expansão para outros palses, preferencialmente para a costa

oeste da África, América do Sul e Golfo do México, regiões escolhidas por

questões de geopoHtica. .. Em 2005, houve uma oferta internacional de Angola, de venda de blocos

de exploração em águas profundas, como se fosse um grande leilão. O paIs era

extremamente interessante para a PETROBRA5: tanto pelo regime polftico do

Pais aliado do governo brasileiro, quanto pelo fato da companhia já operar e ter

escritórios desde 1975 em Angola. Válido destacar que já operam em Angola grandes companhias

internacionais como Exxon, Sinopec, Eni, Total, Shell, dentre outras, ou seja,

aquela costa já era conhecida por sua capacidade de explora ção. Dessa forma, a PETROBRAS adquiriu um total de US$ 300 milhões de

dólares em participação numa série de blocos oferecidos nesse leilão, sendo

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que outras empresas também adquiriram blocos nessa época, a exemplo a

SINOPEC E TOTAL MANOEL VICENTE (Presidente da SONANGOL) foi explfcito em afirmar

que desses US$ 300 milhões pagos pela PETROBRAS a SONANGOL. companhia

estatal de petróleo de Angola, retornaram ao Brasil como propina para

financiamento da campanha presidenciál do PT valores entre R$ 40 e R$ SO

milhões. A referida negociação foi conduzida pelos altos escalões do governo

brasileiro e angolano, sendo o representante brasileiro o Ministro da Fazenda

PALOCCI. Todas as informações de NESTOR CERVERÓ foram obtidas através de

• MANOEL VICENTE.

: CONHECIMENTO DO FATO: 't :' ~.~'t{ 1 ';-3 .:AregOciáçãOfojlf~~llia~a,e.ntre2005e2ô06:' ""'''. '10 i ~ 1:' 's ; :.'Aprovada:: pelo', Conselho de Administração 'da ~'epoca! 'OILMA, i". ,~ '* .'.; .:: ''1 ' .. -'~ .. : -~) -I' ,,'t.~, -~ " ,i'~~ ~_.:f ~ ~'; 1

MANTEGA;GEROAU; HADDAD eGABRIElLI.·' ... .. ú. ,,' Y. '.. '.' '. ~-,' '-: > __ ', _ ;:' <': ", -.' ' .. i' ',,;, ,i' ". '.,';- ." ," À '1> -: ,,",' \ -

"NESTORtlnha uma .. relàção.de .amlzade corn,o·.Dr:··MANOEUVICENTE·

(pr~sldénte.da· SONANGOLI. que em co;wetsisrrtencí~:~~ú'

ANEXO 6

ASSUNTO: PASADENA

Dentro do planejamento estratégico da PETROBRAS de expansão de

Refino, houve a decisão de refinar no exterior 300 mil barris de petróleo pesado

da PETROBRAS por dia. Nesse mercado, a prática comum é buscar refinarias

antigas e reformá-Ias (REVAMP), de maneira a processar petróleo pesado. Dentro da Área Internacional e da Gerência de Novos Negócios, a

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que atendessem aos interesses da companhia, especialmente entrar no

mercado americano. Seguindo nesse plano, foi realizada uma reunião na PETROBRAS entre

NESTOR CERVERÓ e ALBERTO FEIHALBERT, repr!;!sentante da ASTRA Oll (ex­

funcionário da PETROBRAS que saiu em 1995). O Sr. FEIHAlBERT foi apresentado

ao NESTOR CERVERÓ pelo seu assistente Monaco. Foram então criados grupos

de trabalho das diversas áreas envolvidas (técnica, financeira, jurídica,

tributária) que avaliaram a refinaria no periodo de março de 2005 a fevereiro de

2006, quando foi feita a aprovação final de compra. Foi decidido comprar 50%

da Refinaria de Pasadena \jS$ 190 milhões e 50% da Trading US$ 170 milhões,

esse último valor divido em duas parcelas iguais de US$ 85 milhões a serem

pagos em 12 e em 24 meses. Ao final da compra de SO% dePASADENA, houve o pagamento de propina

no valor de US$ 15 milhões pela ASTRA para os funcionários da PETROBRAS,

sendo que NESTOR recebeu US$ 2.5 milhões, PAULO ROBERTO COSTA US$ 1.5

milhões, os gerentes MOREIRA, CEZAR TAVARES, MONACO, COMINO e AURÉLIO

receberam um total de US$ 5.5 milhões e FERNANDO SOARES US$ 2 milhões. O

restante foi dividido entre os representantes da A~TRA OIL, ALBERTO

FEIHLARBERT e outros. NESTOR CERVERÓ não tem conhecimento se houve

pagamento adicionai de comissão aos funcionários da ASTRA pela Própria

ASTRA . NESTOR tem conhecimento de que, além dos valores pagos pela ASTRA

para os funcionários da PETROBRAS, ALBERTO FEIHLABERT deu um percentual

da comissão dele recebida pelo negócio pela ASTRA para MONACO, funcionário

que trouxe o negócio. A distribuição das propinas pagas pela ASTRA aos funcionários da

PElROB.RAS ficou a cargo de FERNANDO SOARES, que distribuiu os valores para

as contas de cada um. O rateio. foi organizado por LUIZ CARLOS MOREIRA.

NESTOR NÃO RECEBEU US$ 2.5 milhões, tendo em vista que FERNANDO pagou

da sua parte transferiu US$ 1,5 milhões para o SEN DELC(DlO AMARAL, devido à

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pressão de necessidades da campanha para a eleição ao governo de Mato

Grosso do Sul em 2006. Operador de Delcídlo: Godinho A responsabilidade pela aprovação da compra de Pasadena foi da

Presidente DllMA, como presidente do Conselho de Administração, segundo o

estatuto da PETROBRAS. NESTOR CERVERÓ não sabe informar se houve

instrução para aprovação em função da urgência. Mas é fato que chama a

atenção a celeridade da aprovação pelo Conselho de Administração: aprovada

em 1 dia após a aprovação pela Diretoria Executiva. DllMA sempre se mostrou

favorável e incentivou NESTOR CERVERO para acelerar as tratativas sobre

PASADENA. Sempre esteve a par de tudo o que ocorreu na compra daquela

refinaria, e realizou diversas reuniões com NESTOR durante todo o trâmite. O

processo de aquisição de Pasadena foi apresentado por duas vezes

formalmente para a Diretoria Executiva e para o Conselho de Administração,

onde já foi claramente demonstrado que o projeto da compra da Refinaria de

pasadena implicava diretamente na execução do REVAMP para processamento

de óleo pesado brasileiro.

REVAMP - Em 2006, foi fechado um acordo, em almoço realizado. no

Restaurante Julieta Serpa no Rio de Janeiro (em março de 2006 foi aprovada a

compra da refinaria} sendo que o almoço foi feito após esta compra), onde

participaram. MARClO FARIAS e ROGÉRIO ARAÚJO (Diretores da ODEBRECHT),

• NESTOR, DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, de que seria realizado o REVAMP da

Refinaria, numa estimativa de US$ 4 Bilhões. Com a REVAMP a ser executada

pela ODEBRECHT havia a perspectiva de recebiinento por parte dos po!lticos e

funcionários da PETROBRAS de propinas consideráveis antes desse almoço; já

havia sido acertado por PAULO ROBERTO COSTA e DUQUE que a ODEBRECHT

adiantaria dinheiro para a campanha presidencial do PT de 2006. O projeto de R.EVAMP, modificação da refinaria para ampliar e processar

óleo pesado da Petrobras, deveria começar em 2 anos, sendo que já estava

aprovado pela Diretoria Executiva, que aprovou que a obra da REVAMP seria

conduzida pela ODEBRECHT.

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DESTACA-SE que houve uma reunião na sala de NESTOR CERVERÓ NO

Ediffcio Sede da PETROBRAS (EDISE) com RENATO DUQUE, SEN DELCfDIO

AMARAL (PT/MS)e RICARDO PESSOA (UTe) onde foi decidida a antecipação de

R$ 4 milhões a serem entregues para DELcfDIO. Haveria uma parceria entre a

UTC e ODEBRECHT no REVAMP, sendo que a reunião foi realizada em razão da

pressão que DELCrDIO fazia sobre NESTOR CERVERÓ e RENATO DUQUE para

receber dinheiro para utilizar na campanha do PT de 2006. Destaca-se que DELcfDIO AMARAL sempre manteve um relacionamento

muito prÓximo a DllMA ROUSSEF, sendo que participou de diversas reuniões

com DllMA e NESTOR, levando a crer que DllMA tinha conhecimento do valor

que seria adiantado para a REVAMP . Vale a pena destacar que o impasse criado com a ASTRA, em função da

recusa da mesma em participar do investimento de modificação e duplicação da

Refinaria de Pasadena para a realização do REVAMP, foi realizada uma

Arbitragem em Houston (EUA) em fevereiro de 2009, para definir o valor de

aquisição da segunda fase de Pasadena. NESTOR CERVERÓ participou dessa

Arbitragem onde ficou evidenciado que a ASTRA havia dado uma particip~ção

acionária aos seus principais representantes na Refinaria de Pasadena, tendo a

ASTRA sido advertida pela Arbitragem, da irregularidade dessa situação de

partiCipação acionária dos representantes, SEM O CONHECIMENTO DA

PETROBRAS. Sendo essa uma das justificativas para posição contrária ao

REVAMP que conduziu ao impasse para a negociação de venda da segunda fase,

que permitiria a esses representantes recebessem a sua participação acionária

em dinheiro. Cabe registrar, que devido à não realização do projeto de REVAMP, que

otimizaria o resultado da Refinaria, registrou-se um prejulzo contábil no balanço

da Petrobras, caracteri.zando Um investimento com prejurzo da Petrobras.

ANEXO 7

ASSUNTO: REFINARIA DE MANGUINHOS

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Em 2013, enquanto NESTOR CERVERÓ era Diretor Financeiro da BR

DISTRIBUIDORA, foi informado pelo Presidente LIMA, em reunião realizada no

gabinete do presidente onde estavam todos os diretores da BR (CERVERÓ,

SANCHES, ZONES e ANDURTE) de que havia sido feita uma exigência pelo então

Presidente da Câmara dos Deputados HENRIQUE ALVES (PMDB/AL) e por

EDUARDO CUNHA (PMDS/RJ) de que fosse comprada a refinaria de

Manguinhos. Segundo LIMA, a ordem de compra veio do Ministro de Minas e Energia

EDISON LOBÃO, que atendia ao interesse de HENRIQUE ALVES e EDUARDO

CUNHA. Manguinhos era uma refinaria muito antiga (1954), conhecida pela má

fama de adulteração de combustível, e pertencia a um grupo ligado a JOSÉ

DIRCEU e MARCELO SERENO. A justificativa que seria dada para a compra da refinaria seria utilizar a

tancagem de combustíveis, tendo em vista a localização centralizada no RJ. Assim, foi formado um grupo para proceder os trâmites necessários para

referida compra, coordenado pelo gerente executivo da SR JORGE' CELESTINO,

ATUAL DIRETOR DA ÁREA DE ABASTECIMENTO DA PETROBRAS, sendo que

foram realizadas reuniões entre esse grupo, com realização de visitas na

Refinaria, avaliação do local, etc. Destaca que BR não tinha nenhum interesse nessa compra, do ponto de

• vista operacional, pois a Refinaria seria uma "verdadeira roubada", Isso porque a

BR já possui uma base de tancagem Junto a REDUC, que fica a poucos

quilômetros de Mangulnhos. O negócio acabou não sendo concretizado, cuja razão NESTOR

desconhece tendo em vista que saiu da BR em março de 2014.

CON~HEÇfMENTODO FATO: < -~ '*' ~ 9''''

Mangulnhos séria"urripé$Si~O negócio para aBR,tantoquemãoJoi vendido ;' <i' ., -i,,'_ Ji}. "'~y' 't:;',1- -' - .:P "';;$,- *,: "it- {l', _ 1'>" ':~,' "~:," :-J(ir, ,",. ," " '~'''__ . ",

élinda. 'i " ,', a '00 o" Y ,-,P:i ',x, ·"4,,,-, ""., ,'.f-' .. ''':' .,,',

TodÓS ÓS D1retores que estavaCl1 na, re.unlão eo,prÓprfoJORGEqLESTINO

pddem corifirma~':,pr;SSã~ d; cÓ~ula.doPMD9paraa~ealização dórfegótid~;

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ANEXO 8

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE BASES DA BR DISTRIBUIDORA

PELA UTC .

Durante o perfodo em que NESTOR estava na BR (2008 a 2014), foram

• realizadas licitações (todas direcionadas) para a UTC construir bases de

tancagem e armazenamento para a BR Distribuidora, todas aprovadas por todas

as Diretorias da BR DISTRIBUIDORA.

Assim, aprovadas as construções, foram realizadas licitações - todas

direcionadas - sendo que a UTC restou como ganhadora e construiu as bases de

Porto Nacional/TO, Base do Acre e uma reforma da base REDUe. A Diretoria responsável pela construção das bases era a Diretoria de

Engenharia e Serviços, cujo Diretor era JOS~ ZONIS, indicado pelo SENADOR

FERNANDO COLLOR. A Diretoria Financeira NESTOR CERVERÓ participou da

aprovação e do pagamento das bases, cujo orçamento era na casa de R$ 500

milhões, mas não recebeu nenhuma propina • Nesse caso a propina não foi compartilhada entre todas as Diretorias,

sendo que somente recebeu a Diretoria de Engenharia e Serviços, que repassou

a propina ao Senador FERNANDO COLLOR. Em outras situações que serão

apresentadas no futuro, a propina deveria ser compartilhada. Soube através de PEDRO PAULO RAMOS, que foi pago propina e que foi

repassado para COLLOR, pelo próprio PEDRO PAULO RAMOS, não sabe precisar

o valor correto, mas acredita que ficou na ordem de 20 milhões de reais. Em

certa oportunidade, PEDRO PAULO RAMOS mostrou uma tabela de valores

MENSAiS para a FERNANDO COLLOR, que chegavam na margem de milhões de

reais.

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ZONIS em outras oportunidades comentou que COLLOR sempre cobrava

propina dos ne&ócios relacionados a diretoria dele, sendo que inclusive ZONIS

foi substituido por VILSON por determinação de COLLOR, já que não atendeu a

todas as demandas do SENADOR. OBSERVAÇÃO: NESTOR CERVERÓ estudou com COLLOR no Rio de Janeiro

e sabe que o mesmo é rico de família e muito esbanjador. Sabe que "o negócio

do COLLOR é dinheiro, ele não arrecada para partido, mas para ele mesmo."

NESTOR CERVERÓ já esteve na Casa da Dinda e disse que o lugar é nababesco.

, COr·fHECIMENTODOFÁTO:

~,J!citaç!~,l()I.~J~~Clo~~a.:~ ",i~~~~;S ~'" ~&~;j!i,?11 ," A UTC deve ter o registrado do pagamento para PEDRO PAULO, que repassava

.' pi~COLlOR;'Ç, •. "" •• : ',~ ~j*,:! ~h~6','

DiretorZONIS; indicado pelo COlLOR. , ' • _ :,,:,;._; - '-:,-f:-L<-'," '_ --', , - J,'-' _ _" --~_--;:'_, - "L/,,"-', : "'.',,,""' .. , ~,,;: _ Xi"y,', _',

COLLOR.tlriha'grande'lnfluêncla naBR, poiS havla[lndlcácliroPRESIDENTE UMA' o':;t-'" ,'/~\r> -.-,-~tr: 'h-.~:J;- .. )f ,', ' _.-- .:- -, ,,-

. e tinha as Dlreforias de Serviços e Rede dePostos.

ANEXO 9

ASSUNTO: FÁBRICA DE LlBRIFICANTES EM DUQUE DE CAXIAS

Em 2009, a 8R DISTRIBUIDORA dando continuidade a um antigo processo

de ampliação da Fábrica de lubrificantes de Duque de Caxias/RJ, única fábrica

no Brasil, a Diretoria Colegiada da BR aprovou a ampliação da referida fábrica.

Participaram nessa época da aprovação o Preso LIMA, NESTORCERVERÓ,

ZONIS, SANCHES e ANDURTE, sendo que para a aprovação, foi apresentada pela

Diretoria de Serviços (ZONIS) uma eStimativa de prazo e preço da obra, muito'

abaixo do preço de mercado devido ã estimativa mal realizada pela Engenharia

da BR DISTRIBUIDORA.

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Diante do preço fixado, as grandes construtoras (ODEBRECHT, UTC, etc) se

recusaram a participar do procedimento de licitação, sendo que a SKANSKA

apresentou proposta dentro da estimativa feita pelo setor de engenharia.

Ressalta-se que a estimativa não estava correta, pois o valor fixado não

suficiente para a obra.

Cerca de.lano depois de iniciada a obra, a SKANSKA parou de trabalhar,

argumentando que precisariam ser feitos aditivos no contrato, em valor quase

igual ao montante que tinha sido previsto para toda a obra.

Diante disso, a obra foi paralisada, sendo rescindido o contrato da

SKANSKA. NESTOR CERVERÓ tem conhecimento de que o Diretor Claudio da

• SKANSKA é ligado !la ex-deputado Valdemar Costa.

Prejurzo da BR foi de US$ 40 milhões.

ANEXO 10

ASSUNTO: EMBANDEIRAMENTO DE POSTOS EM SP

As distribuidoras de combustíveis não podem possuir postos próprios, de

forma que é realizado um contrato de "embandeiramento" que engloba o

fornecimento de combustrvels. No caso da BR, esse contrato que garantia a

exclusividade de fornecimento era realizado normalmente. pelo prazo de 10

anos.

Em meados de 2010, foi formado um grupo entre o banco BTG PACTUAl

(André Esteves) e o Grupo Santiago (empresário Eduardo Santiago), detendo

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50% cada um dos Integrantes do grupo. Referido grupo tinha uma rede de 120

postosem São Paulo.

Nessa época, esse grupo ofertou a venda da rede de 120 postos para a

BR, através da Diretoria de Postos, sendo diretor na época o SANCHES. Houve

uma pressão muito grande do Preso UMA para que o negócio fosse realizado,

tendo em vista que o grupo pagaria propina para o SEN. COLLOR.

Tendo em vista que a BR dispunha de um orçamento limitado, sendo

portanto impraticável a compra da rede, que na época seria aigo em torno de R$

150 milhões, a Diretoria Financeira, NESTOR CERVERÓ, e a Diretoria de Postos,

SANCHES.

Assim, foi realizado uma manobra financeira, consistente na realização de

contratos de embandeiramento desses postos por 10 anos, de forma que o

grupo recebesse os R$ 150 milhões. Ou sela. ao Invés de entrar no orçamento

como investimento. entrou como custeio.

NESTOR CERVERÓ não recebeu nenhuma propina e desconhece que os

outros Diretores tenham recebido. Mas soube por PEDRO PAULO e SANCHES

que o SEN. COLLOR recebeu do grupo (banco BTG PACTUA L + Grupo Santiago)

entreR$ 6 e 10 milhões.

Observação .. O orçamento da BR para investimentos era de R$ 1 bilhão

ano, enquanto que a PETROBRAS que dispunha de um orçamento de US$ 50

• bilhões ano. Por essa razão, os crimes praticados na BR não eram muito

volumosos (em comparação com a PETROBRAS), sendo comumente ocorridos

na compra de álcool. na contratação de transportes e na construção e

ampliação de bases.

ANEXO 11

ASSUNTOS: INDICAÇÃO DA DIRETORIA BR DISTRIBUIDORA

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Em 2009, através de um acordo com o então Preso Lula, SEN. FERNANDO

COLLOR recebeu o direito de indicar o Presidente LIMA (atendeu aos interesses

de COLLOR, LOBÃO e DUTRA), Diretor de Engenharia e Diretor de Rede de

Postos da BR DISTRIBUIDORA. Dessa forma, de 2009 a 2013, a presidência e aquelas diretorias

permaneceram sob a indicação do SEN. COLLOR. No infeio de 2013, COLLOR

insatiSfeito com o "desempenho" dos diretores ZONIS (Serviços) e SANCHES

(Postos), solicitou a Presidente Dilma a substituição dos dois, tendo a Presidente

Dilma, segundo COLLOR, disponibilizado, além da presidência da BR

DISTRIBUIDORA, as 4 diretorias da B.R para ele. Em reunião na Casa da Dinda, SEN. FERNANDO COLLOR fez questão de

• Informar a NESTOR CERVERÓ sobre as modificações, no sentido de que NESTOR

permaneceria no cargo caso e.le (COLLOR) assim quisesse. COLLOR manteve

CERVERÓ e ANDURTE nas diretorias que já ocupavam, substituindo os diretores

ZONIS. e SANCHES por VILSON e LUIZ, respectivamente. Com relação às indicações de NESTOR CERVERÓ, funcionário de carreira

da PETROBRAS, em janeiro de 2003 o então governador do MS ZECA DO PT e

DELcfDIO AMARAL, Indicaram NESTOR para a Diretoria Internacional da

PETROBRAS. Em 2006, diante do mensalão que enfraqueceu a força política de

DELC(DIO AMARAL, NESTOR CERVERÓ foi chamado pelo então Ministro de

• Minas e Energia SILAS RONDEAU, que lhe disse que o "alto clero" do PMDB

também iria lhe indicar, dando maior força polftica para seu cargo. Em 2008, conforme já adiantado no

tópico referente à transição de companhias, NESTOR CERVERÓ, que tinha o

apoio do Senado do PMDB mas não da Câmara dos Deputados do PMOB, foi

"deposto" da Diretoria Internacional dá PETROBRAS e indicado para a Diretoria

Financeira da BR DISTRIBUIDORA pela então Presidente Lula, onde ficou até

março de 2014. Referida indicação se deu como forma de agradecimento a

ajuda dada por NESTOR CERVERÓ no pagamento da dívida contraída por

BUMLAI ao banco SCHAIN, quando contratou a SCHAIN para operar a Sonda

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Vitória 10.,000. Anteriormente o Presidente GABRIELLI ofereceu a NESTOR

CERVERÓ alternativa da Chefia do Escritório em Londres, não aceita por NESTOR

CERVERÓ,

ANEXO 12

ASSUNTO: DISTRIBUiÇÃO DE COMBUSTíVEIS NA BR DISTRIBUIDORA

A BR DISTRIBUIDORA, empresa que tem cerca de 40% do mercado

nacional de distribuição de combustfveis, tinha como principal objetivo realizar a

• distribuição e venda de combustíveis da PETROBRAS, com exceção de álcool,

que comprava,de diversas usinas.

Dentro das diretorias da BR DISTRIBUIDORA, havia uma divisão de

indicação partidária, sendo que o senador FERNANDO COLLOR indicou: a) o

Preso Lima; b) o Sanches (DIRETORIA DE REDE DE POSTOS DE COMBUsrfvEIS) e

c) José Zonls (DIRETORIA DE ENGENHARIA E SERViÇOS), Havia a Diretoria de

Grandes Consumidores indicada pelo PT (VACAREZZA, JOS~ MENTOR, GllMAR

TATO, ANDRÉ VARGAS e VANDER LOUBET), sendo o Diretor ANDURTE. A Diretoria de Engenharia e Serviços (ZONIS) era responsável pela área de

compras de álcool, contratação de caminhões para transporte de combustlveis e

operação de construção de bases para armazenamento . No caso da diretoria indicada pelo PT, Diretor ANDURTE, responsável pela

venda de óleos combustlveis, asfalto, produtos qulmfcos e querosene de

aviaÇão, mercado destinado êl grandes consumidores, como Indústrias, usinas

térmicas, grandes transportadoras e companhias de aviação, havia um grupo de

deputados do PT, a quem a referida diretoria deveria provir com uma

contribuição mensal para campanha, Faziam parte desse grupo VACAREZZA, JOSÉ MENTOR, GllMAR TATO,

ANDRÉ VARGAS e VANDER LOUBET. Ao final de 2010, após a eleição de outubro/10, foi realizada uma

reunião/jantar a noite no Hotel leme Palace no quarto de PEDRO PAULO, onde

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participaram as seguintes pessoas e se definiram quais os interesses polfticos

que deveriam ser seguidos: NESTOR CERVERÓ, VACAREZZA, DELCrDIO, ZONIS,

SANCHES, ANDURTE e PEDRO PAULO.

ANDURTE - atenderia VACAREZZA e grupo do PT; ZONIS E SANCHES - atenderia PEDRO PAULO e COLLOR; NESTOR CERV.ERÓ - atenderia DELc(DIO, PEDRO PAULO e VACAREZZA .

ANEXO 13

.ASSUNTO: PROPINA COMPRA DE ÁLCOOL

Conforme Já dito, além da compra e distribuição de combustíveis da

PETROBRAS, a BR DISTRIBUIDORA se destinava a compra de álcool (das usinas)

para todo o país. A BR atende todo o mercado automobilístico brasileiro, sendo a maior

compradora desse combustivel no Brasil (compra de cerca de 200 usinas),

utilizando como preço de referência o praticado pela ESALQ .

Não se trata de compra de álcool por preço superfaturado, mas sim numa

negociação com os usineiros em cima da referência da ESALQ. Exemplo: a usina

oferece o álcool a ESAQ -1, mas a BR compra a ESALQ-O,S e a proprina vai para a

Diretoria de Engenharia de Serviços, cujo principal beneficiário é o Senador

COLLOR. Para se ter uma idéia, um contrato normal de R$ 200 milhões (2 a 5

anos), o desconto no preço do 0,3 do índice ESALQ, possibilita uma propina de

R$ 7 milhões. Destaca-se que não é necessário superfaturamento, porque um

contrato com a BR propicia ao usineiro conseguir um financiamento (capital) por

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A BR negocia com cerca de 200 usinas do Brasil, sendo o faturamento

anual de 2013 DE R$ 70 bilhões em venda de combustíveis e de R$ 100 bilhões

em 2014. A negociação da compra desse combustfvel era conduzida pela Diretoria

de Engenharia de Serviços • ZONiS, WALTER FORMOSINHO e pelo gerente

SÉRGIO. A propina d.ecorrente da negociação de álcool ficava para0 Senador

Fernando Collor. Tal procedimento sempre existiu na BR, seja para contratos

de álcool ou transporte de combustfvels •

ANEXO 14

ASSUNTO: CONTRATOS DE TRANSPORTE DE COMBUSTfvEIS

A BR DISTRIBUIDORA contrata todos os serviços de transporte de

combustível, cerca de 10 mil caminhões constantemente contratados. Havia

uma disputa multo. acirrada entre as transportadoras, de forma que os contratos

eram realizados de.forma análoga aos contratos de compra de álcool. Ou seja, não era necessário um superfaturamento no preço. Bastava uma

negociação do valor com transporte com baixa margem de redução no preço. Aqui vale um DESTAQUE. As transportadoras sabiam que tinham que

pagar propina senão não participavam da próxima concorrência, ficavam

"esquecidas", sendo que a maior transportadora de combustrvel da BR é a

DALÇOQUIO de. Santa Catarina. A Diretoria de serviços responsável (ZONISI - grupo comandado por

Sérgio. O repasse das propinas destes contratos era repartido pelo grupo e

encaminhado ao Seno Fernando Collor. Operação de Pedro Paulo como arrecadador nos contratos de

transporte.

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ANEXO 15

ASSUNTO: ALMOÇO COM MINISTRA rOEU SALVATI (PT) PARA AJUDA

FINANCEIRA À DALÇOQUIO

A DALÇOQUIO, maior transportadora da BR, tinha uma divida de

aproximadamente R$ 90 milhões com a BR DISTRIBUIDORA. Sobre esse assunto - ajuda à DALÇOQUIO - houve um almoço em Brasília

• no gabinete da MINISTRA IDEU SALVATI, foi realizado o pedido de renegociação

da dívida. No mesmo, foi realizada uma reunião com o ex-deputado JOÃO

PAULO (mensaleiro), onde foi feito o mesmo pedido.

Assim, foi realizada uma renegociação da dívida, com o aumento de prazo

para pagamento. NESTOR CERVERÓ afirma que não recebeu nada, mas conforme

informações do mercado a MIN. IDEU e outros pollticos teriam recebido. DALÇOQUJO é uma transportadora muito antiga Oá foi inclusive ajudada

na época do FERNANDO HENRIQUE CARDOSO) e apoiava diversos políticos de

vários partidos .

ANEXO 16

ASSUNTO: ORDEM DO MINISTRO LOBÃO PARA ATENDER AO BANCO

BVA NA PARTICIPAÇÃO DA PETROS PARA APOIO AO BANCO

A PETROS, empresa de pensão da PETROBRAS, tem cerca de 100 mil

contribuintes/beneficiários. O comitê de investimento da referida empresa, se

reúne mensalmente para discutir os planos de Investimento, sendo que por lei é

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determinado que os planos de previdência invistam em rendimentos que sejam

superiores à inflação (em 2010 era de 6%). A arrecadação da PETROS é realizada da seguinte forma: o funcionário

paga um valor conforme o seu salário e a PETROBRAS paga a mesma quantia

mensalmente. Assim a PETROS é o segundo maior fundo de pensão do Brasil.

NESTOR CERVERÓ, enquanto Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA tinha um

assento no comitê de investimento, sendo que o restante era composto por um

representante de cada empresa do Grupo de PETROBRAS. Diante disso, NESTOR indicava para participar dessas reuniões seu

gerente financeiro, especialista em investimentos, FERNANDO MAnOS. O banco BVA fez uma proposta a PETROS, para que esta fizesse um

• investimento de grande monta em um fundo de investimento daquele banco,

cujo valor não se recorda, mas certamente FERNANDO MAnOS lembra.

Entre 2009/2010, NESTOR CERVERÓ recebeu um telefonema do

MINISTRO LOBÃO, questionando quem era FERNANDO que trabalhava com ele,

pois estava "atrapalhando" a aprovação do investimento da PETROS naquele

banco. Diante disso, NESTOR explicou que era um funcionário especialista em

investimentos, sendo respondido que deverla tirar o FERNANDO, caso não fosse

aprovado o referido investimento. Assim, o investimento foi feito, sendo que passados alguns anos o banco

faliu e a PETROS perdeu o dinheiro investido. Tem conhecimento que AUGUSTO

dono do Banco BVA é amigo do LOBÃO.

ANEXO 17

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ASSUNTO: TRADING DE COMBUSTíVEIS E AFRETAMENTO DE NAVIOS

(DESCONHECE QUE TENHA CONSTADO DA DElAÇÃO DE PAULO)

A PETROBRAS realiza compra e venda de combustíveis e PETROLEO, de

forma dinâmica, atendendo à necessidade do mercado, o que permite

negociações de altíssimo valor sem necessidade de aprovação diária da

Diretoria COlegiada.

Exemplo: todos os diretores tinham autol1omia de prévia aprovação para

fecharem contratos no valor de até US$ 30 milhões, os quais APÓS seriam

homologados pela Diretoria Colegiada (na BR é R$ 1 milhão).

Contudo, no que se refere à negocíação de compra e venda de

combustíveis, o DIRETOR DE ABASTECIMENTO tinha autonomia para realízara

contratação de compra e venda de combustíveis sem autorização prévia da

Diretoria Colegiada, que eram homologados posteriormente pela Diretoria

Executiva.

Para se ter uma idéia, apenas em PETROlEO a PETROBRAS negociava 300

mil barris por dia e em DIESEL 400 mil barris. Como exemplo, o PETROlEO

chegou a custar US$ 120 o barriL Levando-se em conta 1 barril a US$ 100, se for

negociado a um valor de somente 2 centavos (para mais ou para menos), Isso dá

uma margem de SOO mil d6Iares/M~SI Para tanto, são utilizados os grandes

• traders do mercado: GlENCOR TRAFIGURA.

É a área mais cobiçada da PETROBRAS.

PAULO ROBERTO COSTA substitui o ex-diretor ROGÉRIO MANSO (ligado a

Pedro Malan do PSDB - troca de governo), que levou 1 ano e meio para que o

PP conseguisse· Indicar o PAULO (que era Presidente da Gaspetro). Aqui a

arrecadação é tão grande que permite atender todos os partidos. O gerente da

área: PEREIRA ligado ao Ministro LOBÃO.

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------------------------------------------------~ ANEXO 18

ASSUNTO: INDICAÇÃO DE EMPRESAS DE TI PELO SENADOR VALDIR

RAUPP (PMDB)

A indicação das empresas de TI da BR DISTRIBUIDORA ocorreu durante

todo o mandato do SENADOR VALDIR RAUPP. A indicação era determinada ao

Gerente Executivo de TI, NELSON . '

Sabe que as empresas foram indicadas no período de 2010 a 2013, sendo

que em 2012, o presidente da BR, LIMA, demonstrou interesse em substituir

NELSON, mas foi forçado a mantê-lo por determinação do Min. EDISON LOBÃO,

pressionado pelo Senador VALDIR RAUPP. Tem conhecimento do fato por LIMA. Sabe que o intermediário de VALDiR RAUPP se chama ITAMAR.

ANEXO 19

ASSUNTO: NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DA COPERSUCAR PARA ATUAR

COMO ÚNICA VENDEDORA DE ÁLCOOL PARA A BR (COMPRADOR

EXCLUSIVO) MIN. MIGUEL ROSETO E LIMA

LIMA trouxe à Diretoria da BR uma proposta da Copersucar para atuar

como única compradora de álcool da BR, onde haveria grande benefício da

Copersucar.

Assim, foi criada uma comissão que chegou a realizar algumas

negociações para avaliar o fechamento do negócio junto a Petrobras

Biocombustiveis, cujo presidente era MIGUEL ROSETO.

Foi criada uma comissão cujo responsável era JORGE CELESTINO. Não tem

notícia se o negócio foi adiante.

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fJú~.

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_______ 41 { ANEXO 20

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA PETROBRÁS FEITA PELA

WAlTER TORRE.

Em 2006 com o grande crescimento 'do número de funcionários na

Petrobras, a Diretoria decidiu construir um novo prédio de grandes proporções

para acomodar esse pessoal.

Foi então nomeada uma comissão da Diretoria de Serviços que deveria

• sugerir a melhor alternativa, de preferência próxima a sede atual.

Por 3 vezes esta comissão apresentou alternativas de aluguel de prédios

próximos a Petrobras e que foram recusadas por deciSão de Gabrielli que

levantou uma série de questões para obstar éI escolha.

Até que foi finalmente aprovada a proposta da WTorre já construlda e em

operação na Rua do Senado no Rio de Janeiro.

Destaque-se a sugestão do WALTER TORRE feita ao Presidente Lula de

construir o maior prédio do mundo da altura de 400m (150 andares) maior que

o Pão de Açúcar, que não foi adiante pelo absurdo da obra e pelo Impacto que

causaria na cidade.

Sabe que a indicação de WALTER TORRE foi feita pelo Presidente Lula,

porque RENATO DUQUE comentou com NESTOR CERVERÓ na reunião da

Diretoria onde foi apresentado o projeto.

ANEXO 21

ASSUNTO: COMPRA DE COMPANHIAS DE GÁS NO URUGUAI

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2006/2007

o grupo de desenvolvimento de novos negócios da Área Internacional

negociou a compra de 2 companhias de gás no Uruguai junto .ao operador

Eduardo Irigaray, grupo de novos negócios comandado por L. Carlos Moreira.

NESTOR CERVERÓ afirma que não recebeu propina e desconhece que se houve

pagamento de propina a algum envolvido. O negócio teve uma caracterlstica

polftica de atendimento ao Governo Uruguaio.

Participaram Moreira, Atan Barbosa e Eduardo Irigaray .

Gás de France: Dona da Gazeba no Montevidéu- Uruguai, comprou na

privatização.

Conecta: Só podia vender fora de Montevidéu . . 8 milhões de dólares. Apostando no crescimento do mercado industrial do

Uruguai.

ANEXO 22

ASSUNTO: "LEASING" DE BASES E ARMAZEM DE MACAÉ

Conforme já visto, o orçamento da BR Distribuidora é na ordem deR$ 1 bi

por ano, e o da PETROBRAS é de US$ 50 bi.

Com crescimento do consumo na região Centro-Oeste, tornou-se

necessária a construção de uma nova base em Rondonópolis (Mato Grossol,

o nosso

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pessoal fez toda a especificação e foi negociado com uma empresa de

investimento que detalhou com o nosso pessoal toda a base e com referência na

estimativa de preço feito pela nossa engenharia estabeleceu o aluguel por 20

anos. Este projeto chegou a· ser aprovado pela Diretoria e foi ganho por

empresa de Pedro Paulo Ramos, que com a crise vendeu o negócio para outra

empresa (+" 200 milhões de reais). Estava previsto o pagamento de propina que não cheguei a receber, dada

a minha salda da BR. Também face ao aumento de fornecimento de produtos químicos para a

produção de Macal:, tornou-se necessário a construção de um novo deposito

• em Macaé já que a BR é quem adquire os produtos qu(micos necessários a área

de exploração.

Também aqui foi seguido o mesmo modelo de "Ieasing" com o nosso

pessoal preparando a especificação e estimativa do custo. Aqui chegou-se a aprovar o conceito na Diretoria mas não se concluiu a

negociação. Também estava previsto o pagamento de propina na assinatura do

contrato do "Ieasing" - Custo da obra R$ 250 milhões. Vale destacar que em nenhum dos dois casos houve superfaturamento

nas estimativas, feitas pelo nosso pessoal. Estes trabalhos foram desenvolvidos em conjunto com a Diretoria de

Engenharia .

ANEXO 23

ASSUNTO: AFRETAMENTO DE NAVIOS

De forma análoga ao trading de combustíveis, a área de abastecimento

trabalha com afretamento de navios para transporte de combustíveis, assim a

contratação é feita de. maneira dinâmica. sendo após homologada pela Diretoria. Assim há uma negociação direta que permite o fornecimento de propina

na contratação destes navios.

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Um dos grandes fornecedores é a MAERSK da Dinamarca onde PAULO

ROBERTO mantinha excelente relações.

ANEXO 24

ASSUNTO: COMPRA DA SAFRA DE ALAGOAS

Em meados de 2010 (próximo da eleição), o SENADOR COLLOR, após

enormes enchentes que destruiram cidades do Interior de Alagoas, e segundo o

próprio COLLOR atendendo a recomendação do PRESIDENTE LULA, visitou a BR

Distribuidora onde foi recebido por toda a Diretoria (SANCHES, NESTOR, ZONIS E

ANDURTE) e o PRESIDENTE LIMA. Veio acompanhado do Deputado FERNANDO

LIRA e apresentou a exigência de que a BR adiantasse R$ 1 Bilhão para comprar

todo o álcool que viria a ser produzido ainda nas usinas de Alagoas, afim de

ajudar o Estado. NESTOR CERVERÓ alegou que a BR não dispunha de tal recurso, além

disso, que era prática estabelecida na BR NÃO COMPRAR produção futura de

álcool, dados aos diversos prejulzos que Já haviam sido causados por

antecipação de compra de álcool futuro. Posteriormente não tendo o pedido atendido pela BR DISTRIBUIDORA,

soube que o SENADOR COLLOR e o DEPUTADO FERNANDO LIRA conseguiram

um financiamento de R$ 50 Milhões junto ao Banco do Brasil, BENDINE era

preSidente na época. Mesmo sem a usina apresentar condições de obter financiamento.

ANEXO 25

ASSUNTO: TRANSENER- 2001

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A Transener ê a principal linha de transmissão de energia que liga a

Argentina de. Norte a Sul. Foi privatizada no governo Menem e adquirida pela

PEREZ COM PANe. Quando a Petrobras comprou a Perez Compane no final do governo

Fernando Henrique (final de 2002) era presidida por Francisco Gros, amigo

pessoal do Dr. Gregório Perez Companc, que durante muitos anos foi cliente de

Gros quando este era diretor da Goldman Sachs. Desde o início da nossa administração que praticamente coincidiu com a

de Nestor Kirchner, este fez muita pressão para que a Petrobras vendesse a

TRANSENER e em várias reuniões que mantive com o Ministro Julio de Vido

(Min. De Energia e Infraestrutura) ele insistiu nesse aspecto, já que era

• considerado estratégico o controle da linha.

Seguindo as instruções, fechamos negócio com uma empresa americana

para venda da Transener, aprovada por Julio de Vido. O acerto com a empresa americana e o Ministro já havia sido feito, mas o

amigo do Ministro julio de Vido, dono da Electro Ingenieria, pressionou-o e o

Ministro mandou desfazer o negócio. O Ministro Julio de Vido convocou NESTOR CERVERÓ pessoalmente ao

seu gabinete e determinou que só poderíamos vender para a Electra Ingenieria,

empresa amiga. Vale destacar que as reuniões de NESTOR CERVERÓ com o Min.

De Vido eram privadas (apenas o Ministro De Vido e NESTOR CERVERÓ). O

Ministro De Vido despachou decreto proibindo a venda para a empresa

americana. Anteriormente a essa reunião houve um almoço no Hotel Four Seasons

com o advogado argentino Dr. DROMI, JORGE LUZ, F. SOARES, o dono da Electro

Ingenieria, amigo pessoal do Min. De Vido e NESTOR CERVERÓ onde ficou

acertado o interesse da Electro Ingenieria na TRANSENER que acabou se

concretizando. Nesse negócio a maior parte da propina ficou na Argentina, tendo

FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERÓ recebido 300 mil dólares cada. A venda da PEREZ COMPANC envolveu uma propina ao Governo FHC de

US$ 100 milhões, conforme informações dos diretores da Perez Companc e de

~, "

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Oscar Vicente, principal operador de Don GREGORIO PEREZ COMPANC junto ao

então Presidente da Argentina CARLOS Menem. durante os primeiros anos da

gestão pela PETROBRAS O Sr. OSCAR VICENTE permaneceu como diretor da

Petrobras na Argentina. Conforme conversas com alguns diretores da PEREZ COMPANC,

recebemos a informação de que cada diretor da Perez Companc recebeu 1

milhão de dólares como prêmio pela venda da empresa e Oscar Vicente recebeu

6 milhões de dólares. A PETROBRAS uniu a Perez Compancq com a Petrobras

Argentina e foi criada a PESA (Petrobras Energia S/A) na Argentina .

ANEXO 26

ASSUNTO: APARTAMENTO NASCIMENTO SILVA - JOLMEY

Em 2009 Nestor Cerveró decidiu adquirir um imóvel utilizando parte da

propina já recebida enquanto era Diretor da Petrobras. Para não levantár

suspeita da origem do patrimônio, decidiu criar uma offshore, em nome de

quem seria registrado o apartamento. Para viabilizar o projeto, foi apresentado ao Dr. Oscar Algorta (conhecido

advogado do Uruguai), pelo seu amigo e empresário baiano Paulo Roberto

• Oliveira - dono da PRS Participações, empresa que participou da construção da

termoelétrica junto à REDUC em 1999. Dr. Algorta foi recomendado em função

da experiência e clientes que já possura no Brasil. Assim, foi dado inicio a empreitada, sendo tudo acertado através de

contato telefônico (pelos telefones (+598) 2915-3354 - 2915-643, ambos de

Montevidéu), junto a Sra. lucia lenguas, funcionária do Dr. Algorta com muita

experiência nà montagem destas off-shores e de quem Nestor Cerveró recebia

pedidos de envio dos recursos para fechar a compra do apartamento. Tem

conhecimento que luda saiu do escritório há 3 anos.

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Assim, foi criada pelo Dr. Algorta a empresa JOlMEY no Uruguai, a qual

nunca existiu de fato. Foi também criada a JOLMEY do Brasil e contratado o Dr.

Marcelo Mello para ser o diretor da Jolmey do Brasil que assinou a escritura de

compra do imóvel. Negociada a compra do apartamento pelo valor de compra em 1,5

milhão de reais. foi realizada uma remessa em valor superior para permitir a

reforma do imóvel, totalizando 2,5 milhões de reais. Foi aberta uma conta no

Uni banco em nome da JOlMEY do Brasil para envio oficial dos recursos,via

Banco Central. Vale citar que ao longo desses anos visitei por 3 vezes o escritório do Dr.

Algorta, localizado na Rua Ituzaingó, 1393, Of. 401, em Montevidéu, no centro

• antigo da cidade, sendo a última em fevereiro/2014. Com a definição do valor a ser pago, a Sra. Lucia Lenguas me informou as

contas para onde deveriam ser enviadas as remessas do dinheiro que totalizou

cerca de 1,6 milhões de dólares. para a compra do apartamento, a grande

reforma e construção de cobertura com piscina. Além disso, foi comprado toda

mobtlia, sistema de som e imagem e aparelhos da cozinha, pagos diretamente

por: As fontes foram: (Valores aproximados) Fernando Soares - oriundo das propinas da venda da TRANSENER (300

mil dólares); (PASADENA/300.000) Raul Schmidt - 500 mil dólares da sonda da PRlDE(conforme anexo 4 /

• Sonda PRIDE);

Peter Schr'nid - 600 mil transferidos da minha conta no Credit Suisse NESTOR CERVERÓ não se recorda do valor preciso das remessas, nem das

fontes (bancos) que vieram, esta informação está disponlvel com o Dr. Algorta

que fez o controle do' recebimento e transferência no inicio de 2009.

O escritório Algorta cobrava cerca de R$ 5 mil anuais para fazer a

contabilídade da JOlMEY no UruguaI.

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ANEXO 27

ASSUNTO: INTERBAlTIC

Em 2005, por indicação de Afonso Pinto Guimarães, conhecido lobista

antigo do Rio de Janeiro, que atuava para a ABB (ASEA BROWN BOVERY -

Fabricante de Turbinas) adquirida depois pela ALSTOM, Nestor Cerveró passou

a utilizar Os serviços dos doleiros Raul Davis e Jorge Oavis que tinham escritório

na Av. Rio Branco (Rio de Janeiro) e matriz no Uruguai para receber os dólares

da propina de Pasadena e da sonda. Destaca-se que anteriormente o doleiro utilizado para receber o dinheiro

• da ALSTOM era o suíço Peter Schmid, também indicado por Afonso Pinto

Guimarães. Tem conhecimento que Peter tem escritório de investimentos e

numerosos clientes no Brasil, onde residiu na década de 70, sendo que seu

escritório fica no centro de Genebra. Peter vinha regularmente ao Brasil para

atender aos clientes no RIO e São Paulo, oportunidade em que se reunia

diversas vezes na casa de Nestor Cerveró. Nessa época, tendo em vista a situação de saúde de Raquel Cerveró (filha

de Nestor) de dependência pslcológica- atualmente em processo jurídico de

Interdição, Nestor, aconselhado por Peter Schmid, abriu em Luxernburgo um

Trustee de nome TRIKA, que era administrada pela empresa RUSSEL ADV/SORS

• no Panamá via Societé Generalle em Nassau - Bahamas. A função déssa Trustee

era assegurar uma renda permanente para sua filha Raquel quando do seu

falecimento, de sua ésposa e de seu filho. Em 2008, os investimentos administrativos por PETER SCHMIO na Surça

que haviam alcançado cerca de 2,0 milhões, tiveram uma perda de cerca de 700

mil dólares já que grande parte eStava investido em fundos MADOF. A conta aberta pelo Peter Schmid na Suiça foi bloqueada em 2010 pelo

governo suíço por conta da investigação contra a ALSTOM. Durante o processo,

que se arrastou até 2013, Nestor Cerverófez um acordo com o governo Suíço

(Procurador Stephan Lenz), onde, através de um acordo, pagou uma multa de

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500 mil francos suíços e realizou uma doação no valor de 50 mil para a

caridade. Ademais, realizou um acordo de confldencialidade e não divulgação

de ambas as partes. Na conta do $ocieté Generalle em Nassau nas Bahamas, permaneceram

cerca de 460 mil dólares administrados pela empresa Russell Advisors

(Panamá) que não estão bloqueados. Em 2007 Nestor Cerveró foi comunicado pelos irmãos Jorge e Raul Davis

que eles haViam se associado a um empresário no Uruguai, Eduardo Brande, e

criado uma firma de investimentos de nome INTERBALTIC, ou seja, onde haveria

que pagar uma comissão sobre os dólares aplicados e não mais atuariam como

unicamente "doleiros". • Foi criada em nome de NESTOR CERVERÓ a empresa FORBAL para

investir na Interbaltic com sede no prédio World Trade Center (Montevidéu). Sendo uma empres","de investimentos, a Interbaltic seleciona os bancos

onde investir os recursos; um deles foi o Banco Heritage que informou às

autoridades brasileiras sobre a conta de NESTOR CERVERÓ naquela instituição. Agora no final do ano passado (2014) e início deste ano, NESTOR

CERVERÓ solicitou à Interbaltic que encerrasse sua conta e transferisse para a

Inglaterra na conta seu cunhado Martln Green, no Banco Co-Operative Bank

(Grafion Centre) e sua cunhada Margaret Green (HSBC) em Chesterton Road -

ambos em Cambridge .

ANEXO 28

ASSUNTO: NEGOCIAÇÕES PROPINAS BR DISTRIBUIDORA

Houve uma reunião no Hotel Copacabana Palace no Rio de Janeiro, logo

após a posse em agosto de 2009 do José lima - novo Presidente da BR

Distribuidora na qual participaram SEN RENAN CALHEIROS, SEN DElC(OIO

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AMARAL, JOSÉ UMA, PEDRO PAULO lEONI RAMOS E NESTOR CERVERÓ. Nessa

reunião os polfticoS pediram Informações aos dirigentes da BR DISTRIBUIDORA

de como seria o esquema para receber propinas naquela companhia. Houve

uma discussão, sendo que o Preso lima pediu a palavra para que se acalmassem

os ânimos, oportunidade em que esclareceu que poderia haver

discricionariedade para compras e obras que pudessem gerar propinas somente

nas áreas de transporte de combustíveis, construção de bases de arma~enagem

e. éompra de álcool das usinas. Nas outras áreas ° orçamento não permitia

grandes variações de orçamento que pudessem mascarar as propinas que

seriam pagas para aqueles políticos. Destaca-se que o orçamento da BR

Distribuidora é multo inferior ao da Petrobras, razão pela qual foi esclarecido na

reunião não seriam possíveis propinas nas cifras milionárias praticadas na

Petrobras. Passado algum tempo, SEN RENAN CALHEIROS convocou NESTOR CERVERÓ

para seu Gabinete no Senado em Brasília (152 andar do Senado) para se queixar

que não estava recebendo propinas da BR Distribuidora, inclusive chegou a dizer

que iria retirar o apoiô a Nestor Cerveró em razão. disso. Nestor Cerveró

respondeu Que não tinha como resolver o impasse, e que o SEN Renan deveria

conversar com ° SEN Collor, ao que o SEM Renan respondeu "não gosto de falar

com o Collor". Nestor Cerveró não sabe o que aconteceu, se houve conversa ou não .

Somente sabe que Renan continuou sem receber da BR sendo que os pol/ticos

que eram providos pela Diretoria comandada pelo José Zonis eram os Senadores

Delcídio Amaral e Fernando Collor de Mello. Tanto é assim que a partir de 2010 periodicamente era feita uma reunião

na suíte ou no Anexo do Hotel Copacabana Palace de Pedro Paulo Leoni Ramos,

juntamente com SEN Delcídio Amaral, Nestor Cerveró e José Zonis, a fim de

acompanhar o andamento dos principais negócios e projetos da BR

Distribuidora onde poderfamser obtidos os valores para pagamentos das

propinas.

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ANEXO 29

ASSUNTO: OFERECIMENTO DE PAGAMENTO PARA QUE NÃO FOSSE

REALIZADA A DELAÇÃO PREMIADA

Antes da prisão de Nestor, foi criado um grupo de e-rnails para

discutir as possibilidades jurídicas de defesa nos processos em

trâmite no TCU e na CPI, sendo que, pelo conhecimento em mídia

training e também para dar apoio ao Nestor, Bernardo foi adicionado

a esse grupo. Compunham esse grupo de e-mails Nestor Cerveró,

Bernardo, Edson Ribeiro, Comino, César Tavares, Moreira e o senador

Delcídio Amaral. Após a pr.isão de Nestor Cerveró, Bernardo na expectativa de

saber qual era a proporção do problema do seu pai e sabendo que o

Senador Delcídio Amaral tinha grande influência política, resolveu

enviar um e-mail para ele, sendo que para evitar contato direto que

poderia ser mal interpretado, indicou o telefone de Edson Ribeiro, na

época advogado de Nestor Cerveró, para que as informações sobre a

• situação de seu pai fossem passadas diretamente para seu advogado. Passado algum tempo, período em que Edson contatou com o

Senador Delcídio através de seu assessor Diogo, foi agendada uma

reunião no hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. Bernardo se recorda

que a reunião foi no dia em que houve a votação onde Renan

Calheiros foi eleito Presidente do Senado. Nessa reunião, realizada no

quarto onde estava hospedado o Senador Delcídio Amaral,

participaram Bernardo, Delcídio e Edson, sendo que o senador

garantiu que iria tomar providências par. g.ran~Jede se,~

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pai. Destaca-se que nesse primeiro momento não foi oferecida

nenhuma vantagem pecuniária, apenas a ajuda política. Bernardo tem conhecimento que após essa primeira reunião,

foi mantido contato entre Edson Ribeiro e Delcídio Amaral, através do

assessor Diogo. Bernardo apenas tomava conhecimento dessas

reuniões, sobre as quais sempre lhe foi informado que era para as

tratativas políticas em Brasília, a fim de que fossem concedidos os

habeas corpus que estavam sendo impetrados. Após o retorno de uma dessas reuniões, Edson Ribeiro lhe

entregou um envelope com R$ 50.000,00, os quais teriam sido

enviados por Delcídio Amaral para ajudar nas despesas da família.

Bernardo então decidiu deixar esse valor com Edson Ribeiro para que

fossem pagas as custas referentes ao processo (viagens). Mesmo diante do envio do valor acima mencionado, Bernardo

insistiu para que Edson Ribeiro agendasse uma reunião para fazer a

Colaboração Premiada, pois Nestor Cerveró já estava há muito

decidido em colaborar com a investigação. Entretanto, para sua

surpresa, Edson começou a criar empecilhos para agendar a reunião,

• ora dizendo que era contrário a realização de acordo, ora dizendo que

sairia um habeas corpus, .enfim, sempre criando obstáculos. Quando finalmente Bernardo disse que iria contratar o

Escritório Beno Brandão e Advogados Associados para realizar o

acordo, tendo em vista que a Dra. Alessi Brandão já advogava como

correspondente da família, Edson disse que largaria o caso e se fez de

extremamente ofendido. Então, como solução, Edson Ribeiro disse

que faria a delação, mas através de um Colega seu, Dr. Felipe

Caldeira, oportunidade em que sugeriu fosse

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preservada a figura de Delcídio Amaral, ao argumento de que assim

seria mantida uma ajuda para a família. Assim, foi realizada a reunião com a Força Tarefa da lava Jato

de Curitiba em 24/6/15, sendo que após Edson disse que era muito

difícil conseguir um acordo sem provas e pior, que todos eles ficariam

reféns do Ministério Público caso celebrassem o acordo. Diante

desses argumentos e, principalmente, por ter notado que não foi

feito nenhum esforço por parte do Dr. Felipe durante a reunião para

ajudar Nestor Cerveró, ficou claro para Bernardo que Edson não

estava defendendo os interesses de seu pai, tendo em vista que

haviam meses que Nestor já havia dito que queria colaborar. Bernardo então procurou a família de Fernando Soares para

tentar persuadi-lo a colaborar também, pois sabia que Fernando

tinha as provas que seu pai precisava e, caso colaborasse, faria força

para o acordo de Nestor. Após a reunião com a Força Tarefa, Edson agendou uma reunião

na sala VIP do Aeroporto Santos Dumont, oportunidade em que

Delcídio estava acompanhado de seu assessor Diogo, e questionou o

que os promotores haviam perguntado, se haviam questionado sobre

a ALSTOM. Bernardo não prestou qualquer informação dizendo que

como as tratativas já estavam em andamento. Dekídio então

começou a aconselhar que não fosse realizado acordo, porque Nestor

ficaria nas "mãos do MP" e que perderia todos seus bens. Diante da

relutância de Bernardo, Delddio disse que "estava do .seu lado" e que

seria mantida a ajuda para a famllia. Após, foi realizada nova reunião, dessa feita na sede do Grupo

Assurê (R. Anfilófio de Carvalho, 29, Centro, Rio de Janeiro), onde

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g\~ Delcídio, provavelmente avisado por Edson que Nestor estava

decidido em fazer o acordo, chamou Bernardo num canto e ofereceu

claramente ajuda financeira para família e também para pagar os

honorários de Edson Ribeiro (R$ 4 milhões). Delcídio garantiu que os

honorários seriam pagos, ou pelo seguro da PETROBRA5, ou por

André Esteves (dono do BTG PACTUAL). Retomadas as tratativas para a Colaboração Premiada pelo

Escritório Beno Brandão e Advogados Associados, Bernardo decidiu

não manter mais contato com o Senador Delcídio Amaral. Entretanto,

• mesmo sendo cortada essa relação, Edson Ribeiro agendou uma nova

reunião no Hotel Golden Tulip em Brasília, ao argumento de que essa

última reunião era necessária tendo em vista que já havia habeas

corpus no STF aguardando julgamento.

Durante essa reunião, gravada por Bernardo Cerveró, foram

levantadas diversas possibilidade de solução para a situação de seu

pai, até mesmo que ele fugisse do país. Observação importante:

Nestor Cerveró foi preso quando retornava ao Brasil justamente para

prestar depoimento previamente agendado, ou seja, jamais foi

intenção de seu pai ser foragido da justiça. Ainda na mesma reunião, para surpresa de Bernardo, Delcídio

Amaral disse que foi até São Paulo conversar com André Esteves para

que fosse garantida a ajuda de seu pai e os honorários de Edson

Ribeiro, sendo que Delcídio relatou que André Esteves lhe mostrou

uma cópia do anexo com apontamentos escritos a mão por Nestor, a

qual certamente foi tirada de dentro da cela de Nestor Cerveró, pois

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este ficou com uma cópia para fazer os apontamentos necessários e

melhorar o trabillho entregue ao MPF.

Ao final da reunião, Delcídio Amaral garantiu que todas as

promessas feitas para a família caso não fosse realizada a

Colaboração Premiada seriam mantidas, ou seja, seria dado um ajuda

mensal para a manutenção da família e seriam pagos os honorários

de Edson Ribeiro .

INFORMAÇÃO ADICIONAL

ASSUNTO: VENDA DA IPIRANGA À PETROBRAS EM 2005

NESTOR CERVERÓ desconhece o valor da propina repassada, sendo que

o anexo fica a titulo de informação.

A IPIRANGA, empresa composta pela Famíiia Gouveia Vieira e de mais

vários sócios gaúchos, já há vários anos vinha negoCiando a sua venda. A

• IPIRANGAera constitulda por uma parte petroqufmica e por uma rede de

postos de distribuição de combustfveis em todo o Brasil.

Havia interesse da PETROBRAS em aumentar a parte referente a

petroqulmica, mercado que estava crescendo no Brasil.

A PETROBRAS pagou US$ 4 Bilhões pela IPIRANGA, valor muito superior

ao mercado que era de US$ 2 Bilhões. Para se ter um comparativo, a POVSA

(estatal Venezuela) se interessou em comprar a IPIRANGA, mas ofereceu US$ 1

Bilhão.

Soube do valor oferecido pela PDVSA, em 2003, porque na época estava

negociando outro acordo com a referida empresa (acordo geral que tratava da

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refinaria e exploração de campos de petróleo e gas na Venezuela), tendo

participado inclusive, de um jantar privado com o Presidente Hugo Chaves,

Presidente da PDVSA Ali Sanchez e um gerente executivo da área Internacional

chamado JOÃO NOGUEIRA. Assim, tinha grande contato com todas as diretorias da PDVSA, razão pela

qual lhe foi dito o valor oferecido. Passados alguns anos, em 2005 a PETROBRAS voltou a se interessar em

comprar a IPIRANGA, sendo que a negociação foi finalizada nos US$ 4 Bilhões. A compra pelo valor superior ao de mercado foi decfdida pelo Conselho

da PETROBRAS na época, formado por: DllMA, GABRIEll1, GERDAU, MANTEGA,

HADDAD, AGNELI ~ SILAS ROUNDEAU. Tem conhecimento de que foi feita de forma "supervalorada" e que

propina voltou para o PT, possivelmente para a campanha presidencial de 2006.

CONHEtlMENTO DOFÀrOi' .,. y,", •

Folre$pl)Í'lsã~efpelãhegoclação a Gerencla de Novos Negóçios, subordinada a 1,1~':t) ':.-_"'1'>#&> _ _ .-~',t:~[);r ,,:-~1Jj>;-~-_·- -W;~-Zk '- *;:'" -:~1r,--c, -~w~;;:::- .-':·J~rd;si-' _', -;g~+ _ ,,;g,;f/t),:,y'~~!;~;~~~,- 'i Presidência dá PETROBRAS, na época GABRIELI,que 'realizou~a deferida l\:h~*, ~~i" : ',',<-~" ",' - ,.~:~~-_-, '_' ,:"3' . _)~,L,,__ _-~J: _ __ i:::~~~ _. ~<:i2;~,~,:- -, ___ ~~-:'_, ,.&~~_ _--5~~~ negocjàÇão.'O~gere!ite· executlvo/ UMA\(atual' Presidentelrda BRl·fol·~qí.iern

comandou~ i~~goclação;' . ...... . ." .' .' ............•.. ·.1'" . .' '.6'"

f~mjcÓifh~ciffi~ntôr~dlfJq~éf'liMÁ~ra ap~lado~~ioPt/sE e'élo E~'p;:~;ld~ntei p' - ,_-~_,<'., _::" ,>' -J'_~, _ ,_,:" " '_; " : ',\. ,.;:-,' /1>,:- . :<~:_ q~ ~ET~08R~.iPUT~A,qU~ inciu,sive n:'allte~~UMAitna P~ROBR~Sq~~ndo

houve a troca de gO\lerno .do Fernando Henrique Cardoso para o LULA, época I ,;k~ _ i~ ._ n:i~:(~;;,.", :"l~< '" ..JH-~· ''i~;;>- -+~: -.","- :~~:-_, ---<~,Jj~. 1,-,<~,~lV,·f~>_ ~~l)i,·s~'!,;~;y.-· emque'ihavlamultapressãó dosiSlndlcatospara rem6verLiMA, uma vez que

eie,fold~rante~an6~gerente exeiutlvo de RH.~'"

INFORMAÇÃO ADICIONAL - 2

ASSUNTO: JACQUES WAGNER )( GABRIELU

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Na campanha para o Governo do Estado da Bahia, em 2006, houve um

grande aporte de recursos para o candidato do PI, JACQUES WAGNER, dirigida

pelo então Presidente Gabriellí, conforme dito pela OuvidoracGeral Maria

Augusta (falecida) e Armando Tripodl (Bacalhau - Sindicato dos Petroleiros da

Bahia), na época chefe de gabinete de Gabrielli e com quem Nestor Cerveró

manteve uma grande amizade por mais de 6 anos chegando, Inclusive, a nomear

a esposa de Armando Tripodi- Sra. Gilze - como Ouvidora da BR Distribuidora,

onde ficou por 3 anos. Para viabilizar o pagamento de propina em forma de doação polftica, o

então Presidente Gabrielli decidiu realocar a parte operacional da parte

• financeira para Salvador, sem que houvesse qualquer justificativa para a

transferência, pois havia espaço para referida área no Rio de Janeiro.

Assim, foi construido um grande prédio em Salvador, onde atualmente é

o setor financeiro da PETROBRAS. Destaca-se que grande quantidade dos

recursos utilizados veio das operações de Trading que Gabrielli e Dutra

controlavam juntos com Manso. Além disso, foi construído o prédio para a área

financeira da Petrobras onde houve também propina para a eleição.

CONHEC\MEI\lTOPOFATO:"k .•.. ~ ... "~,<i~ ... ~.... ·'~~1S.4~,~~t'f·\.*~;,-· '~""," _"';l' __ ",_,,;,_. __ ~ __ ' ,>",0 _. ___ ,',:-,- ,~, _', ',., ,o"~

Tal'fatcíera de . conhecimento notório de 'todos os Diretores da PETROBRAS.

i CJ~vE~Ónão'f~abel~ual f6i a' cgnstruf~ra qo~: coniirúluq~"referi6P~dlo, ~' : - 'f!. _ ' " . - "-', _c· -,

sendo que muito provavelmente foi essa.constí'utora.que fez a doação. para a . ,:,'1#/ \>_~:- ,'<~;')it~>', ,', _-':1@il)-'-',:' ". _1.~it'- .)c~ ~r ---;'''i,j.*it~,,,,, /,14\,:' ~ "'~:~ - ':iA?::, ,'" '{:?'ifj~%:

. càmpanha deJÀCQUÊs WAGNER' .,' >, "', ': .'~~." . '.~~

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MINISTÊRIO PÚBLICO FEDERAL ProcuradorIa-GeraI da Rep,.bJica

TER~IO DE f:OLADORAt;ÃO N° 01 NESTOIl C1JNAT f:ERVEIlÓ

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2015, no Complexo Médico­Penal do Paraná, a Rua Ivone Pimentel, s/n, Canguiri, Pinhais, Paraná, presentes os Procuradores da República Rodrigo Telles de Souza e Fábio Magrinelli Coimbra, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral da República por meio da Portaria PGR/MPU na 3, de 19/01/2015, observando-se, na medida do possível, todas as cHuleias de sigilo e prescrições da Lei 12.850/2013 - excetuado em particular o registro audiovisual, dada a sua inviabilidade, por ausência dos equipamentos necessários -, na presença da advogada Alessi Brandão (OAB/PR 44.029), a oitiva do colaborador NESTOR CUNATCERVERÓ, brasileiro, casado, aposentado, filho de Carmen Cerveró Torrejon, natural do Rio de Janeiro/RJ, nascido em 15/08/1951, portador do RG n. 2.427.971-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. 371.381.207-10, o qual declarou: QUE renuncia, na presença de sua defensora, ao direito ao silêncio, reafimlando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei na 12.850/2013; in .. ag .... o a«!Crcn "os raios tr .. ta"os nos .. nexos 3 .Nomeação e Saído do "iretoriu Internuci.onol .... Pd.robros) e I I 4ln"icoção l)Oro .. Direiorio Finonceiro dll IIR Itistrilmidoro), declarou: QUE, em 1999, DELCÍmO DO AMARAL assumiu a função de diretor da PETROBRAS, por indicação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, a qual foi capitaneada por JADER BARBALHO; QUE, pelo que o declarante sabe, DELCfDIO DO AMARAL e JADER BARBALHO eram próximos, desde a época em que o primeiro passou um tempo trabalhando na Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no interior paraensc, enquanto o segundo era Senador do Estado do Pará, pelo PMDB; QUE, nesse período, o declarante era Gerente Geral de Novos Negócios da PETROBRAS; QUE, em 2000, houve uma reestru raçãó administ ativa na

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PETROBRAS, tendo sido criadas as várias diretorias hoje existentes; QUE, nesse contexto, DELCÍDIO DO AMARAL ficou com a Diretoria de Gás e Energia da PETROBRAS; QUE DELCÍDIO DO AMARAL cOlividou o declarante para trabalhar com ele; QUE então o declarante assumiu o cargo de Gerente Executivo de Energia; QUE o declarante permaneceu na Gerência Executiva de Energia, vinculada à Diretoria de Gás e Energia, entre os anos de 2001 e 2002; QUE, na período em que trabalhou vinculado a DELCÍDIO DO AMARAL, o declarante e DELCÍDIO DO AMARAL receberam propina da empresa ALSTOM, com base em um contrato de aquisição de turbinas a gás pela PETROBRAS; QUE o declarante recebeu em torno de US$ 600 a 700 mil dólares; QUE os pagamentos ocorreram na Suíça; QUE não sabe quanto DELCÍDIO DO AMARAL recebeu, mas deve ler sido muito mais do que os valores pagos ao declarante, já que DELCÍDIO DO AMARAL era Diretor de Gás e Energia, hierarquicamente superior ao declarante; QUE o declarante sabe que, nessa época, DELCÍDJO DO AMARAL também recebeu propina da empresa GE, igualmente com base em contrato de aquisição de turbinas a gás pela PETROBRAS; QUE em relação a essa aquisição o declarante não recebeu propina; QUE o negócio girou em torno de US$ 500 milhões de dólares; QUE o declarante não sabe quanto DELCÍDIO DO AMARAL recebeu nem tem informações precisas sobre isso; QUE DELCÍDIO DO AMARAL saiu da Diretoria de Gás e Energia no final de 2001; QUE o declarante ainda permaneceu J1à Gerência Executiva de Energia alguns meses depois da safda de DELCÍDIO DO AMARAL; QUE, em 2002, o declarante foi convidado pelo Ministério de Minas e Energia para trabaUlar na Companhia Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, criada para enfrentar o racionamento de energia que o Brasil enfrentou na época; QUE em 2002 o Partido dos Trabalhadores - PT venceu as eleições presidenciais, com a escolha de LUIS INÁCIO LULA DA SILVA para a Presidência da República; QUE, após sua saída da Diretor.ia de Gás e Energia da PETROBRAS, DELcíDlO DO AMARAL se filiou ao PT e foi eleito Senador pelo Estado do Mato Grosso do Sul; QUE a ida de , DELCID10 DA AMARAL para o PT decorreu de esforço nesse sentido de ZECA DO PT, na época Governador do Estado do Mato Grosso do Sul; QUE, por ocasião da distribuição de cargos do governo federal na gestão do PT, DELCíDIO DO AMARAL e ZECA DO PT t.iveram uma reunião com o então Ministro-Chefe da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE , DELClDIO DO AMARAL e ZECA DO PT tinham interesse em indicar alguém para a Diretoria de Gás c Energia da PETROBRAS; QUE, no entanto, JOSÉ DIRCEU informou-lhes que a Diretoria de Gás e Energia da PETROBRAS já estava destinada ao PI de $-0 Paulo; QUE ELCÍDIO

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DO AMARAL conversou com o declarante sobre o assunto, dizendo inclusive que ZECA DO PT estava muito contraríado com a situação; QUE o declarante disse que procuraria contornar a questão; QUE o declarante Conversou com ZECA DO PT e expliou-Ihe sobre a importância da Diretoria Internacional da PETROBRAS para o Estado do Mato Grosso do Sul; QUE o declarante usou como argumento o fato de a entrada do gás natural da Bolívia passar pelo Mato Grosso do Sul, gerando arrecadação tributária para o Estado; QUE geralmente nesse tipo de conversa o polftico interessado trata sobre o potencial de geração de vantagens illdev.idas para si; QUE, no entanto, ZECA DO PT não tratou desse asunto com o depoente; QUE ZECA DO PT ficou animado e se dispôs a apoiar O nome do declarante para a Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE ZECA DO PT conversou com DELCÍDIO DO AMARAL; QUE ambos intercederam perante JOSÉ DIRCEU para a nomeação do declarante para a Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE também participou dessa negociação SILVIO PEREIRA, o qual tinha um mapa da distribuição de cargos na administraçãO pública federal no novo governo; QUE, então, em 2003, o declarante foi nomeado para a Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE no início do exercício da função, o declarante não recebeu maiores demandas para cobrança, recebimento e repasse e propina; QUE LUIS INÁCIO LULA DA SILVA era um entusiasta da ampliação da atuação internacional da PETROBRAS; QUE nesses primeiros anos o declarante co'ncentrou-se em tomar conhecimento da situação e organizar essa expansão internacional da empresa; QUE, em 2005 e 2006, começaram a surgir grandes investimentos na Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE nesse contexto começam a surgir as demandas de políticos por propina; QUE o primeiro negócio que gerou o pagamento de propina para políticos na Diretoria lnternacio.nal da PETROBRAS foi a aquisição da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos da Amética; QUE DELCÍDIO AMARAL seria candidato a Governador do Estado do Mato Grosso do Sul em 2006; QUE por isso DELCÍDIO DO AMARAL passou a pressionar bastante o declarante no sentido de viabilizar o repasse de vantagens indevidas; QUE o declarante se comprometeu, no início da campanha de DELCÍDlO DO AMARAL a Governador do Mato Grosso do Sul, a destinar-lhe US$ 2,5 milhões de dólares; QUE em 2006 o declarante foi chamado para uma reunião com o então Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU; QUE, na época, DELCÍDlO DO AMARAL tinha sofrido desgaste, perdendo força política, em razão do esquema do Mensalão; QUE SILAS RONDEAU disse que o PMDB do Senado passaria a apoiar o declarante na Diretoria Internacional da PETROBRAS; QUE por isso o declarante teria que prestar auxílio financeiro também para senadores

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do PMDB;. QUE foi organizado um jantar na casa de JADER BARBALHO, em Brasília, do qual participaram RENAN CALHEIROS, SERGIO MACHADO, PAULO ROBERTO COSTA (Diretor de Abastecimento da PETROBRAS) e o declarante, além do próprio JADER BARBALHO; QUE PAULO ROBERTO COSTA também estava precisando de um reforço político para sua manutenção na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, tendo por isso também procurado o apoio do PMDB; QUE no jantar o declarante se comprometeu a contribuir com US$ 6 milhões de dólares para os políticos do PMDB; QUE.o declarante assumiu o compromisso de repasse desses valores porque já havia no horizonte a negociação da compra das sondas Petrobras 10000 e Vitória 1000; QUE a propina seria retirada desses contratos; QUE JORGE LUZ, que era operador de JADER BARBALHO, tinha dito ao PMDB do Senado que os diretores da PETROBRAS tinham capacidade de arrecadar de 30 a 40 milhões de dólares, que sairiam dos negócios que seriam fechados pelo declarante e por PAULO ROBERTO COSTA; QUE participaram desse jantar pessoalmente o declarante e PAULO ROBERTO COSTA, para que os politicos do PMDB pudessem confirmar e saber exatamente qual o potencial de ambos para repassar valores ilícitos retirados de contratos da PETROBRAS; QUE o declarante e PAULO ROBERTO COSTA explicaram na ocasião que não tinham como gerar propina nesse montante; QUE após as e.lcições foi feito um novo jantar, na casa de JADER BARBALHO, em Brasília, do qual partic.ipararn o declarante e RENAN CALHEIROS, além do próprlo .JADER BARBALHO; QUE os políticos do PMDB havÍam recebido a propina acordade (U$$ 6 milhões de dólares) e tinham sido eleitos; QUE JADER BARBALHO afirmou: "Quero agradecer pelo senhor ter cumprido o seu compromisso. Agora cabe li nós apoiá-lo para mantê-lo no cargo"; QUE, .no segundo semestre de 2007, começa um movimento da bancada mineIra do PMDB da Câmara, capitaneado pelo falecido Deputado Federal FERNANDO DINIZ, para destituir o declarante da Diretoria Internacional da PETROBRAS e nomear em seu lugar JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES; QUE a bancada mineira do PMDB da Câmara condic.ionava ci apoio à aprovação da CPMF, de interesse do governo, à subsHtuição do declarante por JOÃO AUGUSTO REZENDE HENRIQUES; QUE entâo O declarante foi buscar apoio perante aqueles políticos do PMDB com os quais tinha anteriormente se comprometido; QUE esteve com o Senador RENAN CALHEIROS, mas ele estava fragilizado em razão do escândalo envolvendo sua filha; QUE SlLAS RONDEAU tamb6m estava fragilizado em razão de suspe.ita de corrupção no Min.istério de Minas e Energia; QUE o declarante falou com JADER

BARBALHO, m" d, di,,, qu, o rompromi",o Q(J"id'~ LULA com

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a bancada do PMDB na Câmara cra muito grande, em razão da necessidade de aprovação da CPMF e que portanto ele não teria mais o que fazer para conceder apoio político ao declarante; QUE também esteve com MICHEL TEMER em São Paulo, que era presidente do PMDB; QUE essa reunião ocorreu no escritório de MICHEL TEMER em São Paulo e foi viabilizada por JOSÉ CARLOS BUMLAJ; QUE BUMLAI linha uma dívida de agradecimento com o declarante em razão da atuação do declarante para favorecer a contratação da SCHAIN para operar a sonda Vitória 10.000; QUE essa contratação serviu para a quitação de dív.ida do PT, da qual J3UMLAI era fiador, para com o BANCO SCHAIN; QUE dessa reunião também participou JOÃO PAULO CUNHA; QUE MICHEL TEMER elogiou o declarante, mas disse que não poderia contrariar a bancada do PMDB na Câinara dos Deputados; QUE, nesse contexto, um empresário de nome RODOLFO, da ARG CONSTRUÇÕES, o qual tinha interesse em construir rodovias na Bolivia, trouxe um Deputado Federal do PMDB de Minas Gerais, de nome VICENTE, para falar com O declarante; QUE à declarante se reuniu com RODOLFO e VICENTE na sala do declarante na PETROBRAS; QUE VICENTE era muito amigo do pai de RODOLFO; QUE RODOLFO conduziu a reunião, que se desenvolveu em uma conversa amistosa; QUE a reunião acabou e os participantes Se despediram; QUE minutos depois RODOLFO retornou e disse que o Deputado Federal VICENTE afírmou que poderia aceitar a permanência do declarante na Diretoria Internacional da PETROBRAS se o declarante pagasse US$ 700 mil dólares por mês; QUE RODOLFO deixou claro que não importava o nome do diretor, e sim o repasse de valores; QUE o declarante disse que não teria como arcar com isso; pois os ncg6cios da Direlórin Interacional da PETROBRAS são pontuais, e O orçamento da área internacional é menor do que o orçamento das demais áreas da PETROBRAS; QUE RODOLFO ainda sugeriu que o declarante aceitasse a proposta, pois RODOLFO poderia viabilizar algumas empresas para pagamento desses valores; QUE mesmo assim o declarante disse que não teria Como aceitar, pois não haveria Como cumprir o compromisso; QUE a cobrança desses valores tão altos, fora da realidade da Diretoria Internacional da PETROBRAS, surgiu porque JORGE LUZ havia afitmado a esse grupo de deputados mineiros do PMDB que a área internacional funcionaria sem contro.le, por atuar fora do país, o que não era verdade; QUE então o declarante não conseguiu se manter no cargo, tendo sido substituído em março de 2008 por JORGE ZELADA; QUE quem comunicou a destituição do declarante foi o Ministro de Minas e Energia EDISON LOBÃO; QUE, em uma reunião na Argentina, EDISON LOBÃO tratou pesoalmente com o declarante sobre sua exoneração; QUE o declarante . inda falou que haveria um

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compromisso de JADER BARBALHO e RENAN CALHEIROS em mantê-lo no cargo, mas EDISON LOBÃO afirmou: "Isso cu sei. Sou do partido. Mas o compromisso do Presidente LULA com o PMDB de Minas é maior"; QUE, segundo soube de JOSÉ EDUARDO DUTRA, na mesma reunião com o Presidente LULA na qual foi definida a exoneração do declarante da Diretoria Internacional da PETROBRAS, foi acertada a nomeação do declarante para H Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA, como forma de reconhecimento e agradecimento pela atuação do declarante na contratação da SCHAIN para operar a Sonda Vitória 10000, forma de pagamento de dívida de BUMLAI com o BANCO SCHAIN; QUE, na mesma reunião, O Conselho de Administração da PETROBRAS exonerou o declarante da Diretoria Internacional e o nomeou para a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA; QUE, na condição de Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, permaneceu tendo como padrinhos políticos os Senadores DELCÍDIO DO AMARAL e RENAN CALHEIROS; QUE, exempHficando esse apadrinhamento, cita uma reunião, ocorr.ida em 2009, entre o declarante, JOSÉ LIMA ANDRADE NETO (Presidente da BR), DELCÍDlO DO AMARAL, RENAN CALHEfROS e PEDRO PAULO LEONI RAMOS, ocorrida no Hotel Copacabana Palace; QUE PEDRO PAULO LEONI RAMOS era o operador do Senador FERNANDO COLLOR DE MELLO, que também passou a ter grande influência na BR D1STRIBUJDORA; QUE nessa reunião LIMA e o declarante explicaram aos demais qual seria o potencial de arrecadação de propina da BR D1STRIBUIDOHA; QUE a BR D1STRIBUIDOHA tinha um orçamento bem inferior ao da PETROBRAS; QUE o declarante não conseguiu fazer repasses para DELCÍDI0 DO AMARAL e RENAN CALHEIROS, na condição de Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, porque não teve oportunidades para isso, pelas limitações próprias dessa área; QUE o negócio do qual o declarante participou e que leria potencial de repasse e propina, o que efetivamente aconteceu, mas não para o declarante, foi o embadeiramento de uma rede de postos de São Paulo; QUE, no entanto, o declarante acabou não recebendo nenhuma parte dos valores ilícitos; QUE em 2014 o declarante foi exonerado· do cargo de Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, em razão dos problemas referentes à Refinaria de Pasadena, porque a Presidente da República, D1LMA ROUSSEF, considerou que o declarante seria o responsável pela situação. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

MEMBROS DO MINISTÉRIO P 'BUCO: L--

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Fábio Magri1Hi Coimbra

COLABORADOR:

Nesto! Cunal Cervcró .. I .

ADVOGADA1'?~ r, f)0 I Li {~

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AJessi Brandão (OAB/PR"4tt. 29)

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MINISTÉRIO PUnuco FEDERAl. Procuradoria-Gerál da República

TEBIUO DE l:OLADOBAÇ,io N° 02 NESTOB l:uNAT.l:EBVEBÓ

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2015, no Complexo Médico­Penal do Paraná, a Rua Ivone Pimentel, s/n, Canguiri, Pinhais, Paraná, presentes os Procuradores da República Rodrigo Telles de Souza e Fábio Magrinelli Coimbra, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral da República por meio da Portaria PGR/MPU nO 3, de 19/01/2015, observando-se, na medida do possível, todas as cautelas de sigilo e prescrições da Lei 12.850/2013 - excetuado em particular O

registro audiovisual, dada a sua inviabilidade, por ausência dos equipamentos. necessários -, na presença da advogada AJessi Brandão (OABIPR 44.029), a oitiva do colaborador NESTOR CUNAT CERVERÓ, brasileiro, casado, aposentado, filho de Carmen Cerveró Torrejon, natural do Rio de JaneiroIRJ, nascido em 15/08/1951, portador do RG n. 2.427.971-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. 371.381.207-10, o qual declarou: QUE renuncia, na presença de sua defensora, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei nO 12.850/2013; ,indagado acerca dos ratos tratados no anexo I 4Sonda Petrobrn.<i J 0.000 e Sonda V.iroria I O.OOO~, declarou: QUE, em 2005, em. razão da expansão da PETROBRAS no marcado internacional, bem como da aquisição de blocos em Angola e rio Golfo do México., a empresa precisava da aquisição. de sondas de explo.ração de petróleo. em águas profundas; QUE a MITSU1, que tinhá uma relação estreita com a área financeira da PETROBRAS, propôs uma sociedade de propósito específico com a PETROBRAS para aquisição de uma sonda perante a SAMSUNG; QUE JULIO CAMARGO, lobista que trabalhava para a MITSUI, e INAGAKI, diretor da empresa, trouxeram representantes da SAMSUNG ao Brasil; QUE o .lobista FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES também estava eovo.lvido na intermediação do negócio; QUE foi feita uma reunião na sala do declarante

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com JULIO CAMARGO, INAGAK1, um diretor coreano da SAMSUNG e LUIZ CARLOS MOREIRA, gerente executivo e auxiliar do declarante; QUE a sonda seria depois alugada por essa sociedade de propósito específico para a própria PETROBRAS.; QUE, acertada a contratação da sonda, denominada Petrobras 10.000, em 2006, foi combinado o pagamento de uma propina de US$ 15 milhões de dólares; QUE a ncgociaçãoda propina com a SAMSUNG foi feita por JULIO CAMARGO; QUE a intermediação dos contatos de JULIO CAMARGO com os funcionários da PETROBRAS era feita por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, seguindo as instruções do depoente; QUE a palavra final a rcspeito da propina cabia ao declarante, mas quem trat~va disso com JULIO CAMARGO cra FERNANDO ANTONIOJ:<I\LCAO SOARES; QUE a divisão da propina foi de US$ 2,5 milhões de dólares para o declarante, US$ 2 milhões de dólares para FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES SOARES, US$ 1 milhão de dólares para PAULO ROBERTO COSTA (Diretor de Abastecimento da PETROBRAS) e aproximadamente US$ 4 milhões de dólarcs para os gerentes da Diretoria Internacional LUIZ CARLOS MOREIRA, RAFAEL COM1NO, EDSON MUSA, CESAR TAVARES e DEMARCO EPIFÂNIO; QUE Jogo depois de concluída a negociação referente à sonda Petrobras 10.000, a SAMSUNG demonstrou a possibilidade de construção de uma nova sonda e, por intermédio de JULIO CAMARGO, verificou com a PETROBRAS se haveria interesse na contratação dessa nova sonda; QUE a PETROBRAS tinha interesse nisso, e o declarante sinalizou esse interesse a JULIO CAMARGO, mas condicionou a contratação ao pagamento de um propina de US$ 20 milhões de dólares, já que ficou claro que a SAMSUNG tinha grande interesse nessa nova negociação; QUE então JULIO CAMARGO aceitou essa condição, tendo sido feita a contratação da segunda sonda, denominada Vit6ria 10.000, pela PETROBRAS; QUE a distribuição da propina da segunda sonda seria análoga à distribuição da propina da

. Petrobras 10.000; QUE a diferença entre os US$ 15 milhões de dólares de propina acertados para contratação da Petrobras 10.000 e a divisão acima deHneada, ficava em tomo de US$ 5,5 milhões de dólares, que foram utilizados pelo declarante para pagamento dos valores prometidos em 2006 a JADER BARBALHO, RENAN CALHEIROS e DELCíDIO DO AMARAL, em contrapartida pelo apoio político à manutenção do declarante na Diretoria Internacional da PETROBRAS, como explicado no termo de colaboração anterior; QUE quem operacionalizou o pagamento desses valores para os políticos em questão foram FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES e JORGE LUZ; QUE, conforme já esclarecido, o declarante havia se comprometido com o P .DB, nas pessoas de JADER

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BARBALHO e RENAN CALHEIROS, a efetuar o repasse de US$ 6 milhões de dólares para a campanha de 2006; QUE, então, esses US$ 6 milhões de dólares foram retirados de duas fontes: a) o saldo da propina referente à contratação da sonda Petrobras 10.000, resultado da diferença entre o valor ilícito total cobrado e o montante efetivamente destinado aos .fundonários da PETROBRAS e a FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES; e b) um adiantamento de propina referente à contratação da sonda Vitória 10.000, adiantamente esse feito por JULIO CAMARGO, no valor de US$ 2 milhões de dólares; QUE, portanto, a parte mais substancial dessas propinas foi repassada ao PMDB, nas pessoas de JADER BARBALHO e RENAN CALHEIROS; QUE do adiantamento de propina repassado por JULIO CAMARGO, no valor de US$ 2 milhões de dólares, foi repassada uma quantia. menor, de aproximadamente US$ 800 mil dólares, para DELCIDIO DO AMARAL, em pagamento dos US$ 2,5 milhões de dólares prometidos em 2005 e 2006, no ínido da campanha a Governador do Estado e Mato Grosso do Sul, como esclarecido no termo de colaboração anterior; QUE depois houve problemas no pagamento do restante da propina referente à contratação da sonda Vit6ria 10.000, lendo o declarante tomado conhecimento de que FERNANDO ANTONIO FALCÃO SQARES recorreu ao Deputado Eduardo Cunha para receber os valores, não tendo sido repassado mais nada, no entanto, ao declarante, aos demais funcionários da PETROBRAS ou a outros políticos. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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Alessi Bràndão (OAB/PR 44.029)

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MINISTÉRIO Púnuco FEDERAL Procuradotia-Gernl da República

TERMO DE COLADOlli~C;ÃO N° 03 NESTOR CuNAT CEJIVEnÓ

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2015, no Complexo Médico­Penal do Paraná, a Rua Ivone Pimentel, s/n, Canguiri, Pinhais, Paraná, presentes os Procuradores da República Rodrigo TeJles de Souza e Fábio Magrinelli Coimbra, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral da República por meio da Portaria PGR/MPU nO 3, de 19/01/2015, observando-se, na medida do possível, todas as cautelas de sigilo e prescrições da Lei 12.850/2013 - excetuado em particular o registro audiovisual, dada a sua inviahilidade, por ausência dos equipamentos necessários -, na presença da advogada Alessi Brandão (OAB/PR 44.029), a oitiva do colaborador NESTOR CUNAT CERVERÓ, brasileiro, casado, aposentado, fjlho de Carmen Cerveró Torrejon, natural do Rio de Janeiro/RI, nasCido em 15/08/1951, portador do RG n. 2.427.971-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. 371.381.207-10, o qual declarou: QUE renuncia, na presença de sua defensora, ao direito ao siJêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, 110S termos do §14° do art. 4° da Lei nO 12.850/2013; indagado aWr4!D dos fatos traiados .no IIncJt:o 10 4cmbnndeirnmcnio de postos em São Paulo~, declarou: QUE, em 2010, um empresário de postos de combustível de São PAULO, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTIAGO, associou-se ao BANCO BTG PACTUAL e formou urna rede de postos; QUE na época surgiu o interesse dessa sociedade em vender a rede de postos para a BR DISTRIBUIDORA; QUE chegou a ser negociado o valor de R$ 150 milhões de reais para compra da rede de postos pela BR DISTRIUIDORA; QUE a situação foi levada à Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA, ocupada pelo declarante; QUE o declarante disse que não teria R$ 150 milhões de reais no orçamento da BR DISTRIBUlDORA para efetuar o pagamento; QUE o Presidente da BR DISTRIBUIDORA, , JOSE LIMA ANDRADE NETO, eStava pressi.onando para sair o negócio; QUE quem conduziu o negócio foi o Diretor . Rede de Postos de ServiçO

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da BR DISTRIBUIDORA, LUIZ CLAUDIO CASEIRA SANCHES; QUE, diante de todo esse movimento para que o negócio saísse, o declarante sugeriu que, em vez de aquisição da rede de postos, fosse feito um contrato de embandeiramento dessa rede de postos de combustíveis, no mesmo valor; QUE o embandeiramento gerava uma troca de rubrica orçamentária, viabilizando o contrato; QUE a aquisiç.1o seria uma despesa de investimento; QUE ° embandeiramento gerou uma despesa de custeio; QUE, como custeio, era viável comprometer os R$ 150 milhões de reais; QUE o declarante sabia que, com base nessa negociação, tinha sido acertado um pagamento de propina de cerca de R$ 10 milhões de reais para o Senador FERNANDO COLLOR DE MELLO; QUE soube isso por meio de PEDRO .PAULO LEONI RAMOS, operador de FERNANDO COLLOR DE MELLO, e LUIZ CLAUDIO CASEIRA SANCHES, que havia sido indicado para a diretoria da BR DISTRIBUIDORA pelo parlamentar; QUE sabe que quem pagou a propina foi o grupo proprietário dà rede de postos (CARLOS SANTIAGO e BTG); QUE o declarante não recebeu valores indevidos, mas cobrou a realização de repasses para si, perante LUIZ CLAUDIO CASEIRA SANCHES, o qual negou a realização dos repasses solicitados pelo declarante; QUE o declarante viabilizou financeiramente o negócio, mas acabou não recebendo nada, porque a contratação já estava fechada; QUE não sabe como os valores ilícitos foram pagos e repassados a FERNANDO COLLOR DE MELLO. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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MINlSTÉruo PúBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da Rep"blicn

T.ER~IO DE COI.ABORAÇAo N° 04 NESTOR CUNAT C~ERVEII(t

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2015, no Complexo Médico­Penal do Paraná, a Rua Ivone Pimentel, s/n, Canguíri, Pinhais, Paraná, presentes os Procuradores da República Rodrigo Telles de Souza e Fábio Magrinelli Coimbra, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral da República por meio da Portaria PGRlMPU nO 3, de 19/01/2015, observando-se, na medida do possível, todas as cautelas de sigilo e prescrições da Lei 12.850/2013 - excetuado em particular o registro audiovisual, dada a sua inviabilidade, por ausência dos equipamentos necessários ~, na presença da advogada Alessi Brandão (OA8/PR 44.029), a oitiva do colaborador NESTOR CUNAT CERVERÓ, brasileiro, casado, aposentado, filho de Carmen Cerveró TorrejoJ1, natural do Rio de Janeiro/ru, nascido em 15/08/1951, portador do RG n. 2.427.971-IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. 371.381.207-10, o qual declarou: QUE renuncia, na presença de sua defensora, ao direito. ao silêncio, reafi.rmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei nO 12.850/2013; indagadc. tlC!erC!a cios .'aios tratados .no anexo 29 (Oieredmc~nio de pagamento pllrn qn4l nôo fosse realizada colllhorm;.iio premilldu), declarou: QUE o declarante contratou o advogado EDSON RIBEIRO, pelo que se recorda, em 2012, para assisti-lo em inquérito originário da Justiça Federal no Paraná, em que se apurava a manutenção de depósitos na Espanha não declarados no Brasil; QUE EDSON RIBEIRO então permaneceu na defesa do declarante quando surgiram as questões envolvendo a Refinaria de Pasadena e depois também a Lava Jato; QUE DELCÍDIO DO AMARAL proeurava seguidamente o declarante para saber como estavam as pendências perante TeU e CPI, primeiramente envolvendo questões de termelétricase depois da Lava Jato; QUE DELCÍDIO DO AMARAL tinha preocupação em se manter informado sobre o assunto, em razão da participação dele nas irregularidades praticadas; UE, depois de ser preso,

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não teve mais contato com DELCÍDIO DO AMARAL; QUE EDSON RIBEIRO,nas conversas com o declarante, sempre manifestava preocupação no sentido de que o declarante não envolvesse DELCfDIO DO AMARAL; QUE EDSON RIBEIRO dizia que DELCÍDIO DO AMARAL estava trabalhando para resolver a situação do declarante; QUE, inclusive, certa vez, EDSON RIBEIRO disse que DELCíDIO DO AMARAL havia lhe dito que tinha tido uma reunião com a Presidente da República, DILMA ROUSSEF, e ela dissera ao Senador que não se preocupasse porque ela "cuidada dos meninos", referindo-se ao declarante e a RENATO DUQUE; QUE EDSON RIBEIRO sempre dizia ao declarante que ele não seria preso; QUE depois da prisão do declarante, EDSON RIBEIRO lhe dizia que o declarante seria solto em questão de dias e que tecnicamente os processos contra o declarante não se sustentavam; QUE EDSON RIBEIRO sempre foi contra uma colaboração premiada do declarante; QUE, se dependesse de EDSON RIBEIRO, o declarante estaria ainda aguardando o resultado dos habe3.s oo.rpus impetrados e nem sequer teria iniciado negociações para colaboração premiada; QUE EDSON RIBEIRO disse que despachou no Supremo Tribunal Federal e que estaria certo que o Ministro TEORI ZAVASCKI daria uma liminar para soltar o declarante; QUE essa liminar não veio e saiu a condenaÇc'io do declarante; QUE então o declarante, decidido pela colaboração prellÚada, mesmo contra a posição de EDSON RIBEIRO, constituiu para essa finalidade o escritório dos advogados ALESSl e BENO; QUE EDSON RIBEIRO, sabendo dessa decisão do declarante, indicou O advogado FELIPE CALDEIRA para participar das negociações; QUE esse advogado acabou não ajudando em nada, tendo chegado a atrapalhar, em razão da lotaI passividade nas reuniões; QUE o filho do declarante, BERNARDO CERVERÓ, passou a desconfiar de que EDSON RIBEIRO estivesse atuando de acordo com o interesse de DELCÍDIO DO AMARAL; QUE, por isso, foi retirado o advogado FELIPE CALDEIRA das negociações; QUE BERNARDO CERVERÓ tratava com DELCiDIO DO AMARAL e EDSON RIBEIRO, para Saber as possibilidades políticas para a soltura e solução dos processos ellvolvendo o declarante; QUE BERNARDO CERVERÓ disse ao declarante que DELCÍDlO DO AMARAL c EDSON RIBEIRO estavam oferecendo todo o apoio ao declarante, com a condição de que DELCÍDIO DO AMARAL e o BANCO BTG PACTUAL não fossem envolvidos pelo decIarante nos casos; QUE foi oferecido um auxílio financeiro para que o declarante ficasse em silêncio e não envolvesse ninguém; QUE, na visão do declarante, o que des queriam é que ele figurasse numa posição análoga à de MARCOS VALÉRIO no MensaJão, suportando a prisão por alguns anos em troca de ajuda financeira

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e eventuais auxfIios políticos para melhorar sua situação; QUE o declarante resolveu não atender aos objetivos de DELCÍDIO DO AMARAL e EDSON RIBEIRO; QUE sabe que BERNARDO CERVERÓ recentemente se reuniu com ambos para verificar a situação. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

fLt V/VL IL,,~ Rodrigo Tclles de Souza

Fábio Magrinelli Ó .

COLABORADOR:

rm~U~--~--~-Nest1 Cuiiat Cerveró I

Alessi Branãaõ (OÁB/PR 44.029)

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MINISTÉRJO PúUUCo FEDERAL Procuradoria-Geral da República

TERIUO J)I~ f]OI~ADORAt;ÃO N" 05 NESTOR nJNAT f]ERVEnÓ

Aos dezenove dias do mês de novembro de 20] 5, no Complexo Médico­Penal do Paraná, a Rua Ivone Pimentel, s/n, Canguiri, Pinhais, Paraná, presentes os Procuradores da República Rodrigo Telles de Souza e Fábio MagrinelJj Coimbra, integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral da República por meio da Po.rtaria PGR/MPU nO 3, de 19/01/2015, observando-se, na medida do possível, todas as cautelas de sigilo e prescrições da Lei 12.850/2013 - excetuado em particular o registro audiovisual, dada a sua inviabilidade, por ausência dos equipamentos necessários -, na presença da advogada AIessi Brandão (OAB/PR 44.029), a oitiva do colaborador NESTOR CUNAT CERVERÓ, brasileiro, casado, aposentado, filho de Carmen Cerver6 Torrejon, natural do Rio de JaneiroIRJ, nascido em 15/08/l951, portador do RG n. 2.427.971-IFP/RJ, inscr.ito no CPP/MP sob o n. 371.381.207-10, o qual declarou: QUE renuncia, na presença de sua defensora, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei nO ] 2.850/2013; indagado acerC',o d.,siatos Cratmlos no anexo n .nerinaria de Pasadella., declarou: QUE, em 2005, a PETROBRAS decidiu comprar a Refinaria de Pasadena em raZão da necessidade de refino da grande quantidade de 61eo pesado produzido na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro; QUE na época o Brasil não tinha refinarias suficientes para isso; QUE por isso era necessária a aquisição da Refinaria de Pasadena; QUE Pasadena era uma refinaria antiga; QUE a ideia era comprar a refinaria, reformá-Ia, modernizá-Ia e ampliá-Ia; QUE a reforma, modernização e ampliação de uma refinaria é conhecida como REVAMP; QUE Pasadena era de propriedade da ASTRA OIL, uma empresa belga; QUE a PETROBRAS comprou 50% da Refinaria de Pasadena e 5Ú% da 'Ilaierda ASTRA OIL em Pasadena; QUE a traderé a empresa que comerciaJjza O petróleo e os produtos da refinaria; QUE os 50% da Refinaria de Pasadena foram comprados pela PETROBRAS por

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US$ 190 milhões de dólares; QUE os 50% da ttadedoram comprados pela PETROBRAS por US$ 170 milhões de dólares, que foram pagos em duas vezes, nos prazos de doze meses e vinte e quatro meses depois da aquisição; QUE, em relação a esses dois negócios foi acertado o pagamento de U$ 15 milhões de dólares de propina para funcionários da PETROBRAS e da ASTRA OIL participantes da negóciaç.:10; QUE quem intermediou o acerto para pagamento de propina para funcionários da PETROBRAS foi LUIZ CARLOS MOREIRA, o qual era Gerente Ececutivo da Diretoria Internacional da PETROBRAS e .atuava sob orientação do declarante.; QUE o declarante· preferia não se envolver diretamente na negoc.iação de propina; QUE por isso, nesse caso, LUIZ CARLOS MOREIRA intermediou o acerto das vantagens indevidas, ao passo que em outras situaçóes essa tarefa foi desempenhada por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, lobista conhecido como FERNANDO BAIANO; QUE receberam propina com base na aquisição de Pasadena os gerentes da Diretoria Internacional LUIZ CARLOS MOREIRA, RAFAEL COMINO, AURÉLIO TELLES, AGOSTILDE MONACO, o contratado CESAR TAVARES, além do Diretor de Abastecimento PAULO ROBERTO COSTA e do declarante; QUE FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES atuou na operacionalização dos pagamentos de valores ilícitos e, por isso, recebeu uma "comissão"; QUE coube ao declarante o recebimento de US$ 2,5 milhões dólares; QUE, no final de 2005 e início de 2006, o Senador DELCÍDIO DO AMARAL procurava insistentemente o declarante solicitando dinheiro para a campanha ao Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; QUE o declarante, até então, não tinha nenhum negócio na Diretoria Interoacional da PET'ROBRAS que pudesse gerar vantagens indevidas, como já ressaltado; QUE DELCÍDIO DO AMARAL soube da aquisição de Pasadena pela PET'ROBRAS; QUE, diante das cobranças do Senador DELCÍDIO DO AMARAL, o declarante disse que iria repassar parte de sua propina para o parlamentar; QUE se o declarante não efetuasse o repasse de propina a DELCÍDlO DO AMARAL, sua permanência na Diretoria Internacional da PETROBRAS estaria ameaçada; QUE o declarante então resolveu destinar US$ 1,5 milhão de dólares, decorrentes do contrato de Pasadena, a DELCÍmO DO AMARAL; QUEo declarante então orientou FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES a operacionalizar esse pagamento a DELCÍDIO DO AMARAL; QUE, depois disso, o declarante informou ao Senador DELCimo DO AMARAL que estariam para ser fechados novos negócios na Diretoria Internacional da PETROBRAS, com base nos quais seria pago mais US$ 1 milhão de dólares, integrando os US$ 2,5 milhões de dólares inic.ialmente prometidos à campanha do parlamentar; QUE outro neg6cio que linha grande potencial

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de geração de propinas era o REVAMP de Pasadena, cujo valor estava estimado entre 4 e 5 bilhões de dólares; QUE foi feito um almoço no Restaurante Julieta Serpa, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro; QUE dessa reunião participaram o declarante, .PAULo. ROBERTO COSTA, RENATO DUQUE, MÁRCIO. FARIAS (ODEBRECHT) e Ro.GÉRIo. ARAÚJO (ODEBRECHT); QUE ficou acertado que a o.DEBRECHT seria a empresa que comandaria as obras do REVAMP de Pasadena; QUE isso posteriormente foi formalizado e aprovado em decisão da Diretoria Executiva da .PETRQBRAS; QUE em seguida houve uma reunião na sala do declarante na PETRo.BRAS com RICARDO. PESSOA, DELCÍDIo. DO.

. . AMARAL e RENATO. DUQUE; QUE DELCIDIO DO AMARAL cobrava o recebimento de propina tanto do declarante, como de RENATO. DUQUE; QUE por isso RENATO DUQUE participou da negociação; QUE RICARDO PESSOA era presidente da UTC; QUE na reunião foi decidido que a UTC, de RICARDO PESSo.A, ingressaria em parte das obras do REVAMP da Refinaria de Pasaena; QUEna reunião também se acertou que a contrapartida da UTC pela participação nas obras do REVAMP seria o pagamento de propina; QUE se acertou que a UTC adiantaria uma propina de R$ 4 milhões de reais, que seriam para a campanha de 2006, cuja destinação seria definida pelo Senador DELCÍDIO DO. AMARAL; QUE as obras do REVAMP de Pasadena acabaram não sendo realizadas; QUE o declarante não sabe como foi operacionalizado o pagamento desses valores iHcitos; QUE, pe.l0 que o declarante acredita, essa quantia foi efetivamente paga; QUE, apesar desse acerto, DELCÍDIO DO AMARAL continuou cobrando do declarante o US$ 1 milhão de dólares que faltavam para integrar os US$ 2,5 milhões inicialmente prometidos. Nada mais disse nem lhe foi perguntado .

MEMBROS DO MINISTÉRIO. PÚBLICO:

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Fábio M~grinelli Coimbra

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TERMO DE DEPOIMENTO

Em 19 DE NOVEMBRO DE 2015, às 151-145M, na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, presentes os membros do Ministério Público da União Marcello Paranhos de Oliveira Miller e Sergio Bruno Cabral Fernandes e o advogado Beno Brandão, OAB/PR 20.920, compareceu BERNARDO CuNAT CERVERÓ, brasileiro, solteiro, ator, nascido em 24/6/1981 no Rio de Janeiro/RJ, residente na Estrada Neuza Duarte Brizola, 800, Casa 2, ltaipava, Petrópolis, inscrito no CPF sob o n. 090.307.507-58 e no RG sob o n. 1080558115 lFPlRJ, sob compromisso de dizer a verdade, declarou: que no ano passado, com o "estouro" da questão de Pasadena, o pai do depoente, Nestor Cerveró, foi demitido da BR Distribuidora e ficou muito abalado emocionalmente; que, com isso, o depoente passou a ter mais tempo com ele em ltaipava e começou a prepará-lo para o depoimento na CPf; que é ator profissional desde os 17 anos e conhece bem o psiquismo de seu pai, o que o habilitava a essa preparação; que Nestor Cerveró iria fazer apresentação de power point, e o depoente queria ensiná-lo a mostrar segurança do que ia dizer; que se criou uma equipe, que se reunia no escritório do advogado Edson Ribeiro, constituído por Nestor Cerveró; que Edson Ribeiro o acompanharia na CrI; que não se lembra de como Edson Ribeiro se tOrí10U advogado de seu pai, achando que já haviam tido algum contato prévio; que nessa equipe estavam Comino, Cesar e Moreira, empregados da petrobras subordinados a Nestor Cerveró na época da aquisição de Pasadena; que essa equipe se formou mais Oll menos em março ou abril de 2014; que cerca de dois meses depois essa equipe criou um grupo de e-mails para facilitar os contatos; que o Senador Delcídio Amaral foi .incluído no grupo de e-mails para receber a apresentação final em power point que Nestor Cerveró viria a fazer na CP]; que depois da apresentação, a despeito das pressões da imprensa, a vida seguiu seu curso normal; que, por volta de 20112/2014 Nestor Cerveró viajou para a Inglaterra 1 em férias e lá encontrou a mãe do depoente e, ao voltar, foi preso; que a família discutiu se Nestor Cerveró devia voltarao Brasil, havendo ele decidido voltar porque era sua vontade; que Edson Ribeiro também o aconselhou a voltar; que, quando Nestor Cerveró foi preso, em 1411/2015, a família fica atordoada; que logo na '

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esperanças de que ele logo seria libertado por meio de um habeas coq)US; que daí deriva o primeiro contato do depoente com o Senador Delcídio Amaral, havendo o depoente enviado um e-mail para o congressista em que se identifica como sendo o filho de Nestor Cerveró e pedia que o congressista entrasse em contato com Edson Ribeiro; que o depoente dispõe deste e-email, que enviou da conta de um amigo, e não de sua própria; que o Senador Delcídio Amaral foi colega de trabalho de Nestor Cerveró por muito tempo e, embora não fossem amigos mais próximos nem se frequentassem, eram, de fato, amigos; que o Senador Delcídio Amaral conhecia o depoente há bastante tempo, embora não tivessem se encontrado em muitas ocasiões; que por isso o depoente acreditava que o congressista responderia ao e-mail; que o Senador Delcídio Amaral reagiu ao e-mail, procurando Edson Ribeiro; que, naquela época, cerca de um mes depois da prisão, o depoente frequentava diariamente o escritório de Edson Ribeiro, na Rua da Assembleia, na esquina com a Rua Rodrigo Silva no li o andar; que, em lima dessas ocasiões em que foi ao escritório de Edson Ribeiro, lá estava Diogo, assessor do Senador Delcídio Amaral; que a conversa girava em torno de possíveis movimentações políticas para que Nestor Cerveró fosse solto; que o tom do assessor na conversa, ao falar em nome de Delcídio, pode ser assim resumido: "recebi seu e-mail; estamos aqui para ajudar; o Senador gosta muito de seu pai": que a intenção era marcar uma reunião do Senador De.lcídio Amaral com Edson Ribeiro e o depoente: que a reunião foi efetivamente marcada, não se lembrando o depoente se isso OCOlTeu naquele encontro ou em momento posterior; que a reunião acabou por acontecer em São Paulo/SP, em quarto do Hotel Maksoud Plaza, onde o Senador estava hospedado, na data que o depoente se recorda ser a da eleição de Renan Calheiros para a presidência do Senado; que, confrontado com a data da eleição, I °/2/20 I 5, o depoente a confirma; que, na reunião, o Senador Delcídio Amaral prometeu movimentar-se politicamente para ajudar Nestor Cerveró e sugeriu que a família também procurasse Renan Calheiros e Edison Lobão, porque Nestor Cerveró teria "trabalhado com essas pessoas"; que, indagado sobre como, concretamente, Delddio Amaral prometeu movimentação política, o depoente explica r< que o Senador disse que "tinha entrada no Supremo", "esteve com Dilma", "esteve som lideranças", sempre procurando sinalizar que poderia haver uma melhoria da situação de Nestor Cerveró a partir desses contatos políticos; que, indagado sobre o que esperava do Senador com sua movimentação poJ[tica, o depoente esclarece que I

esperava que o Senador, sozinho ou com mais políticos, convencesse um ou mais

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juízes a conceder habeas corpus a seu pai; que o depoente acrescenta que, segundo o advogado Edson Ribeiro, um habeas corpus era juridicamente viável, havendo sido contratado, inclusive, um parecerista de renome para exarar parecer em respaldo dessa pretensão; que o advogado Edson Ribeiro dizia ao depoente que, além da viabilidade jurídica, era preciso haver "boa vontade" de parte dos Ministros e que, para isso, a movimentação política era "razoável e fundamenta!"; que, a partir daí, o depoente passou a ficar angustiado eom três aspectos, o primeiro consistindo no filto de que "o habeas corpus não saía", o segundo no fato de que Edson Ribeiro começou a se articular autonomamente com Delcídio Amaral, encontrando-se algumas vezes com o assessor Diogo sem a presença do depoente nem prévio aviso, e o terceiro na aproximação de Edson Ribeiro e João Muniz para tratar de negociações espúrias com cargos na Petrobras a pretexto de ajudar Nestor Cerveró; que, quanto a esse terceiro aspecto, João Muniz 'era pessoa do relacionamento de Nestor Cerveró; que Edson Ribeiro destacou que João Muniz era sócio de Pedro Paulo Leoni Ramos e que tinha muita informação de "bastidores de Brasília"; que se entende por "bastidores de Brasília" saber "quem é amigo de quem", "quem manda onde"; que o depoente achava extremamente desconfortável que se estivesse tratando, mais uma vez, de negociações espúrias com cargos da Petrobras, em pleno desenrolar da Operação Lava Jato; que havia a percepção de que Nestor Cerveró, mesmo preso, ainda podia ~er influência nessas negociações, pelo medo de várias pessoas de que ele "abrisse a boca", isto é, relatasse o que sabia; que o depoente participou de quatro ou cinco reuniões com Edson' Ribeiro e João Muniz; na última dessas reuniões de que participou, o depoente formou convicção de que aquele processo não seria cpaz de ajudá-lo a tirar seu pai da cadeia; que, diante desse quadro, o depoente começou a contemplar a ideia de convencer seu pai a fazer acordo de colaboração premiada; que, quando a ideia surgiu, o depoente ainda estava parcialmente esperançoso em que "saísse o habeas corpus", de modo que, quando conversava com seu pai no parlatório, seu discurso era o de que "se em duas semanas o habeas corpus não sair, a gente faz"; que seu pai estava de acordo com a ,ideia e na mesma página, isto é, ainda parcialmente esperançoso em relação a um habeas corpus; que, quando conversava com Edson Ribeiro, o depoente sempre ouvia o advogado desaconseIhar a colaboração premiada, com o argumento de que Nestor Cerveró não tinha provas; que o depoente contra-argumentava com o exemplo de Paulo Roberto Costa, que tampouco tinha provas. mas fez acordo de colaboração premiada, e dizia que era o

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caso de procurar provas; que Edson Ribeiro sempre seguia prometendo um habeas corpus; que, àquela altura, o depoente procurou Gustavo, irmão de Fernando Baiano, porque o Nestor Cerveró e Edson Ribeiro diziam que quem tinha provas era Fernando Baiano, já que ele é que cuidava das contas bancárias; que procurou Gustavo para tentar compor colaboração premiada simultânea de Nestor Cerveró e de Fernando Baiano; que Nestor Cerveró e Fernando Baiano eram amigos; que Fernando Baiano também estava espel'ançoso em um habeas corpus; que naquela altura o depoente participou de algumas reuniões, inclusive com a presença do advogado Nelio Machado em seu escritório; que Nelio Machado também era reticente em fazer colaboração premiada; que em uma dessas reuniões, em uma sala do escritório do advogado Nelio Machado, presentes apenas Edson Ribeiro e o depoente, Edson Ribciro entregou cinquenta mil reais em cspécie para o depocnte, dizendo que foram enviados pelo Senador Delcídio Amaral; que o depoente ficou incomodado, pois o que ele queria nào era auxílio financeiro, menos ainda espúrio, e sim a liberdade de seu pai; que enfim o depoente e seu pai se decidi.ram pela colaboração premiada, havendo Edson Ribeiro indicado o advogado Felipe Caldeira para isso, o qual teria especialização na matéria; que em 24/6/2015 houve reunião na SR/DPF/PR com Nestor Cerveró, o depoente e vários Procuradores da República e policiais federais da FTLJ; que a reunião tranSCOtTe muito mal, porque os Procuradores da República se mostraram muito intransigentes e porque Nestor Cerveró omitiu fatos, inclus.ive relativos a AIstom, tentando proteger Delcidio Amaral; que entende que Edson Ribeiro é parcialmente responsável pelo malogro da reunião, por não havê-los preparado para o que viria; que uma ou duas semanas depois houve reunião na sala VIP Global Aviation com o depoente, o advogado Felipe Caldeira, Delcídio Amaral e 3eu assessor Diogo; que quem pediu a reunião foi Delcídio Amaral; que o pedido veio por meio do advogado Felipe Caldeira, pois Edson Ribeiro estava viajando; que o Senador Delcídio Amaral começou a perguntar sobre a reunião de dias antes com a FTLJ; que o Senador perguntou detalhes da reunião, querendo saber, inclusive, quem estava presente e como funcionava a coisa; que a reunião vazara à imprensa, a qual passara a noticiar que Nestor Cerveró estaria fazendo acordo de colaboração premiada; que o Senador perguntou ao depoente o que Cerveró havia dito na reunião com a FTLJ; que o depoente respondeu "eles sabem de tudo, eles têm muita intormação, perguntaram da Alstom"; que o depoente percebeu que a menção à Alston "ligou o aleIta", isto é, despertou a atenção do Senador, que imediatamente

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pel"guntou o que havia sido filIado sobre a Alstom"; que o depoente se recorda, inclusive, de que o Senador pronuncia o nome da empresa com acento na última sílaba; que o Senador fez perguntas cujas respostas o depoente entende que seriam óbvias para o Senador, tais como "mas o Baiano operou isso?"; que na visão do depoente essas perguntas eram para aparentar desconhecimento dos fatos; que, diante das respostas do depoente, o Senador percebeu que o depoente estava constrangido e filtrava informações; que o Senador procurou "quebrar o gelo", dizendo coisas como "pode tàlar", "você está entre amigos"; que o Senador perguntou se ajuda "estava chegando", dando a entender que os envios de dinheiro eram periódicos, e não consistirem em uma "única remessa, querora tudo o que o depoente recebera até então; que isso levou o depoente a se indagar se Edson Ribeiro estaria embolsando algum valor; que o Senador prometeu, durante toda a reunião, movimentação política, recordando-se o depoente de ele ter dito que "Dil ma vai agir, não sei se por filantropia ou porque a água chegou no pescoço"; que o depoente teve a impressão de que esse comentário era um blefe do Senador; que o depoente tinha a impressão de que 95% dos comentários sobre movimentação política eram blefes, mas 5% podiam ser reai s; que a impressão do depoente de que nem toda promessa do Senador era falsa se devia ao filto de que o Senador efetivamente estava envolvido em atos de con1.lpção na Petrobras e tinha interesse em evitar que Nestor Cerveró e Fernando Baiano dissessem o que sabiam à Políeia e ao Ministério Público; que o pai do depoente, embora envergonhado a princípio, acabou por admitir para o depoente ter havido eon"upção no contexto da aquisição de Pasadena e que, pelo histórico de envolvimento de Nestor Cerveró e Dekídio Amaral, não havia possibilidade de um ter praticado ato de corrupção sem a participação do outro; que Nestor Cerveró disse ao depoente que Delcídio Amaral "levou dinheiro" em Pasadena; que, ainda na reunião na sala VIP do Aeroporto Santos Dumont, o Senador Delcídio Amaral disse ao depoente "não faz delação, pensa bem, vocês vão ficar reféns do Ministério Público, o Paulo Roberto Costa já teve de dar mais de cem depoimentos, eles distoreem"; que o depoente fez-se de bobo, dando a entender que atenderia ao pedido do Senador, para não preocupá-lo; que pouco depois da reunião na sala VIP do Aeroporto Santos Dumont o depoente participou de reunião na seguradora Assuré, no Rio de .Janeiro/lU, em prédio na Rua Anülófio de Carvalho, . no Centro; que essa reunião foi marcada por Edson Ribeiro e dela participaram, além do depoente e do próprio Edson Ribeiro, Felipe Caldeira, Nélio Machado e um ou dois advogados de

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seu escritório, bem como o Senador Delcíd.io Amaral e seu assessor Diogo; que essa reunião serviu para . tratar de movimentação política para a obtenção de habeas corpus, havendo sido discutida uma nomeação de Ministro para o STJ que iria acontecer em breve e mais outra, para o mesmo Tribunal, que aconteceria algum tempo depois; que uma das nomeações discutidas era de alguém de Natal/RN, lembrando-se o depoente do sobrenome Navarro; que o tom da conversa era o de que o nomeado "iria resolver monocraticamente", "foi indicado por não sei quem", "é um legalista"; que o depoente ressalva que, quando Nelio Machado estava presente, a conversa era sempre "mais republicana", não se falando de dinheiro, e sim do funcionamento das instituições judiciárias; que ao final da reunião, já com o clima mais descontraído, o· Senador Delcídio Amara.! chamou o depoente e Edson Ribeiro para um canto e disse, em tom sério, "olha, já está tudo certo, o pessoal de São Paulo está viajando, mas, quando voltar. vai resolver os seus honorários (dirigindo-se a Edson Ribeiro) e garantir ajuda para a família (dirigindo-se ao depoente)"; que não ficou claro para o depoente quem era o "pessoal de São Paulo"; que a reunião ocorreu na sede dessa seguradora porque o Senador Delcídio Amaral e Edson Ribeiro tinham relacionamento próximo com o proprietário ou o presidente da empresa, um homem de feições árabes; que se recorda de que a sala era decorada com muito bibelôs, havendo um armário inteiro de "corujinhas e cavalinhos"; que o depoente se recorda de ter havido movi·mentação para que o Senador Delcídio entrasse no prédio incógnito, pela garagem, havendo ele chegado ao local cerca de meia hora depois dos presentes; que o depoente, depois dessa reunião, seguiu articulando-se com Gustavo, irmão de Femando Baiano, para que este e seu pai fizessem acordo de colaboração premiada simultaneamente; que naquela altura o STF denegou, por quatro votos a zero, habeas corpus Fernando Baiano; que, com isso, Fernando Baiano e Nestor Cerveró decidiram-se pela colaboração premiada, havendo o depoente comunicado a Edson Ribeiro que seu pai não mais se faria representar nesse âmbito por Felipe Caldeira, e sim pela advogada Alessi Brandão; que Edson Ribeiro reagiu dizendo que iria sair do caso e acrescentando, em tom ameaçador, que o TCU e a Receita Federal iriam tomar todos os bens da família e que Paulo Roberto Costa estava enfrentando dificuldades nessa seara; que Edson Ribeiro, não obstante tenha ameaçado sair do caso, acabou permanecendo; que estava claro, para o depoente, àquela altura, que Edson Ribeiro fazia '~iogo dup.lo", isto é, defendia os .interesses do Senador Delcídio Amaral no contexto da colaboração premiada que Nestor Ccrveró estava preparando-

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se para tentar fazer; que isso ficou claro em ao menos duas situações - na primeira, Edson Ribeiro so.licitou da advogada Alessi Brandão os anexos da colaboração premiada que estavam sendo preprarados para apresentação ao Ministério Público, havendo a advogada se recusado a entregá-los a seu colega em razão do sigilo profissional, e na segunda, Edson Ribeiro solicitou ao depoente que pedisse a Gustavo que, na colaboração premiada de Fernando Baiano, "protegesse Delcídio" e "não se falasse no (ema dos cartões de crédito"; que naquela altura não estava claro para o depoente a quem se referia esse segundo pedido, mas que hoje está claro que se trata de André Esteves, dono do Banco BTG PactuaI; que os pedidos pareceram absurdos ao depoente; que a PGR só aceitou a de Fernando Baiano e rejeitou a de Nestor Cerveró, porque as informações eram obsoletas; que a notícia "caiu como uma bomba"; que, pouco depois da rejeição da PGR, em reunião no escritório dos advogados Alessi Brandão e Beno Brandão, o segundo diz ao depoente que ele e seu pai estavam sendo "enrolados", que era pouco provável que lhe fosse concedido habeas corpus e que sua melhor chance de conseguir um acordo de colaboração premiada consistia em gravar reuniões que revelassem que o Senador Delcídio Amaral estava oferecendo dinheiro para que Nestor Cerveró não fizesse acordo dessa espécie; que, diante disso, o depoente seguiu mantendo interlocução com Edson Ribeiro, sem dizer a ele que a PGR havia rejeitado o acordo; que o depoente disse a Edson Ribeiro que a PGR propusera um acordo muito desfavorável; que o depoente ressalta que já quando a PGR rejeitou o acordo, Edson Ribeiro não visitava seu pai fazia um tempo razoável, preferindo dedicar-se às articulações políticas; que a primeira reunião gravada do depoente foi com Edson Ribeiro e Felipe Caldeira, no Restaurante Astor, no Arpoador, no Rio de J anei ro/RJ , provavelmente em 28/9/2015; que nessa conversa Edson Ribeiro relatou que o Senador Delcídio Amaral iria ajudar, que estava em contato com ele e em breve marcariam uma reunião com o depoente; que a ajuda em questão era financeira e envolvia também a perspectiva de o congressista interceder junto à seguradora ou ao departamento jurídico da Petrobras para que Edson Ribeiro recebesse honorários pela seguradora; que o depoente não / queria, de forma nenhuma, ajuda financeira em troca da liberdade de seu pai e que, ~I apesar do nojo que sentia, só prosseguia nessas tratativas porque não havia perdido inteiramente a esperança em um habeas corpus, e quem havia impetrado os habeas corpus era Edson Ribeiro; que o depoente pôs-se, então, a esperar a reunião, a qual acabou por ser marcada para 4/11/2015 em Brasília, havendo Edson Ribeiro •

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;essaltado, ao comunicar ao depoente, que "o assunto era dinheiro"; que o depoente viajou com Edson Ribeiro no mesmo voo, mas não em assentos contíguos, para poder estar à vontade com os aparelhos de gravação que portava; que, ao desembarcarem, seguiriam para quarto no hotel Golden Tulip que estaria previamente reservado pelo assessor Diogo; que não havia quarto reservado, donde o depoente e Edson Ribeiro foram para o hotel Royal Tulip, contíguo; que o depoente alugou, então, um quarto, que veio a ser o quarto 5111, sempre na companhia de Edson Ribeiro, e se puseram a esperar o Senador Oelcídio Amaral, que acabou chegando às ] 4h com o assessor Diogo, momento em que o depoente estava cochilando e não conseguiu ligar dois dos quatro gravadores que tinha consigo; que na conversa os presentes discutiram, inicialmente, perspectivas de fuga de Nestor Cerveró, caso fosse posto em liberdade por habeas corpus; que o depoente afirma que Nestor Cerveró não está interessado em fugir, tanto que está desde março em busca de acordo de colaboração premiada, havendo o depoente deixado o assunto fluir porque precisava deixar qualquer assunto fluir, a fim de não constranger os presentes; que o Senador Delcídio Aamral participou desse assunto, chegando a fazer sugestões sobre modelos de aviões que conseguiriam cruzar o Oceano Atlântico rumo a Espanha, sem reabastecer, dada a nacionalidade espanhola de Nestor Cerveró; que o depoente se recorda de o Senador Delcídio Amaral falar no Ministro Fachin, o qual poderia anular o acordo de colaboraçao premiada de Paulo Roberto Costa; que o Senador passou a fazer referências a André Esteves, que é "quem entraria com a grana", isto é, que daria supol1e financeiro para família do depoente; que em outras reuniões ficou claro para o depoente que André Esteves era "o pessoal de São Paulo" a que Delcídio Amaral fizera referência na sede da seguradora Assuré, no Rio de Janeiro/RJ; que o depoente já estava atento ao ·nome de André Esteves em razão de o Banco BTG Pactuai aparecer nos anexos de seu pai; que uma reunião com Edson Ribeiro em Itaipava, pouco depois da reunião na seguradora Assuré, o depoente comentou notícia de imprensa de que o Banco BTG Pactuai comprara outro banco no exterior, e Edson Ribeiro assentiu, ficando claro entre os do.is que "o pessoal de São paulo" era uma ~ . forma de ser referir a André Esteves; que, diante da notícia, a informação de De\cídio %( Amaral de que "o pessoal de São Paulo" estava no exterior passava a fazer sentido; que, quanto a valores, o depoente tinha presente o marco de quatro milhões de reais, !

que eram os honorários convencionados com Edson Ribeiro, na premissa de que quem pagaria era a seguradora da Petrobras, e pagamentos mensais de cinquenta mil

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reais para a família .do depoente; que Edson Ribeiro dizia que "cinquenta mil reais mensais era muito pouco" e que ele pretendia conseguir quantia mais relevante, para "garantir a família" do depoente; que estava claro para o depoente que, quando Edson Ribeiro falava em conseguir mais dinheiro, a engrenagem era Delcídio Amaral-André Esteves; que na reunião gravada em Brasília o Senador Delcídio Amaral introduz assunto do que chama de "paper" - na verdade referia-se a um rascunho de um anexo de acordo de colaboração premiada - de Cerveró; que Delcídio Amaral comentou que se encontrou com André Esteves para fechar o acordo financeiro em favor de Nestor Cerveró e foi surpreendido por André Esteves, que lhe exibiu o mencionado rascunho de anexo, com anotações que seriam de Nestor Cerveró; que Delcídio Amaral não tinha consigo, naquele momento, o paper; que Delcídio Amaral fez entender que André Esteves estava reticente em palticipar do acordo, aportando dinheiro, porque seu nome precisaria ficar preservado, e, se aquele anexo fosse entregue ao Ministério Público, isso não aconteceria; que o depoente respondeu que havia duas versões dos anexos, uma completa e outra "editada", esta última sendo a que seria entregue ao Ministério Público se fosse celebrado acordo de colaboração premiada, a fim de cumprir o trato com Delcídio Amaral; que o depoente deu a entender a Delcídio Amaral que a versão "editada" omitiria Alstom e André Esteves; que pareceu ao depoente Delcídio Amaral acabou por se convencer e disse que marcaria uma nova reunião, desta vez com André Esteves, para que este pudesse ver "qual era a onda" do depoente, porque André Esteves teria "essa coisa do contato pessoal", para sentir contiança; que essa nova reunião seria no Rio ou em São Paulo; que a questão da confiança ficou comprometida porque em determinado momento da reunião o assessor Diogo percebeu a presença de um aparelho de gravação dissimulado, do tipo "chaveiro-espião", dependurado na mochila do depoente; que a reação de Diogo foi muito denotativa de desconfiança, pois ele se levantou, se aproximou da mochila e chegou a ficar de costas para os presentes para examinar de peIto da mochila; que a partir daí Diogo postou-se entre a mochila e o Senador e ligou o televisor, aumentando o volume; que o "chaveiro-espião" não estava gravando, pois o depoente não teve tempo de acioná-lo; que o depoente fez a gravação com outros dois dispositivos, especificamente UIll iPhone e um gravador de voz; que nas reuniões do grupo era praxe que os presentes recolhessem telefones celulares, guardando-os em lugar mais afastado; que esta reunião não foi exceção, havendo os presentes recolhido seus telefones a um armário; que o depoente, já sabendo disso, providenciou aparelho

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de celular adicional, para poder ser percebido pelos demais ao guardar seu aparelho; que o depoente percebeu a suspeita do assessor Diogo e guardou a mochila no armário onde estavam recolhidos os celulares, desculpando-se com os presentes com o argumento de que dentro da mochila havia um iPad; que depois de algum tempo o assessor Diogo se sentou; que Oelcídio Amaral disse, na reunião, que tinha conseguido por meio de André Esteves também os anexos de Fernando Baiano, embora ainda sejam sigilosos até a presente data; que chegaram a discutir algum conteúdo dos anexos de Fernando Baiano, inclusive a questão do automóvel Evoque; que o depoente se recorda, a propósito dos anexos de Fernando Baiano, de ter vindo à tona, em alguma reunião, o assunto dos campos de petróleo na África como tema relacionado com a blindagem de André Esteves, mas o depoente não lembra exatamente em qual reunião isso ocorreu; que se recorda de que DeJcídio Amaral tangenciou, na conversa, o nome de outros Ministros do STF, inclusive os de Teori e Gilmar Mendes; que no final da reunião Edson Ribeiro ainda "fez um lobbyzinho", pedindo a Delcídio Amaral que intercedesse no IPHAN em favor de hotel de amiga sua; que, na circunstância familiar do depoente, com o pai preso, pareceu de grossa f~llta de sensibilidade de Edson Ribeiro introduzir esse tipo de assunto; que a reunião que seria realizada foi de fato realizada na data de hoje pela manhã no escritório de Edson Ribeiro no rio de Janeiro/RJ; que Edson Ribeiro avisou o depoente, pelo aplicativo de troca de mensagens "Telegram", da reunião, mas o depoente aviou pretexto para não comparecer; que não sabe se André Esteves esteve na reunião, mas Edson Ribeiro indicou, em determinada mensagem, que "ele" estará presente; que, como o objetivo dessa reunião era que o depoente se encontrasse com André Esteves, era provável que "ele" fosse André Esteves; que Edson Ribeiro enviou para o depoente hoje, no horário em que a reunião estava marcada (9hl Im), a imagem do "paper" a que se referiu Oe1cídio Amaral, oportunidade em que o depoente reconheceu, em uma das imagens, a letra de Nestor Cerveró; que a reunião estava marcada para as 8h30m; que isso constitui indicativo adicional de que André Esteves, ~i . que era quem tinha o "paper", esteve presente à reunião; que esse "paper" nunca deixou a cela onde se encontra recolhido Nestor Cerveró depois de entregue a ele pela advogada Alessi Brandão; que o depoente não quis comparecer à reunião porque passou a ter medo das pessoas que lá estariam, tanto em fàce da desconfiança do assessor Diogo quanto do poder que elas têm, haja vista, inclusive, terem obtido documento que se encontrava no interior da carceragem da Polícia Federal; que

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gostaria de pedir desculpas em nome de seu pai aos c.idadàos brasileiros; que seu pai também quer a melhoria do País e, embora falível, como humano que é, quer ajudar enfrentar as mazelas nacionais. Eu, Marcello Paranhos de Oliveira Miller, Procurador da República, lavrei o presente termo, que vai por mim e pelos demais assinado .

Depoente:

Advogado:

Membro do MPU: \

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Procuradoria Geral da República ( Gabinete do Procurador-Geral da República n?ú Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

SIGILOSO IIifOrmilçno 1'1" l.7GJ201S ~ SPENPGR 19 de novembro de 201).

Ementa: Caso Lava Jato. Petição nO 5210/STF .

Transcrição de áudio (degravação) que revela

diálogos sobre articulações políticas para obtenção

de habeas corpus, além de planos e rotas de fuga

internacional de preso da Operação Lava Jato,

dentre outros assuntos.

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, • DI'. RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Cumprimentando-o, em atendimento à solicitação do grupo de, trabalho

que auxilia o Procurador-Geral da Repllblica na Operação Lava Jato em trâmite no

Supremo Tribunal Federal, nos termos do memorando nO 0000003/Pgr-GTLJ, datado de

19/11/2015, apresentamos a seguir o resultado da transcrição de áudio (degravação) dos

diálogos apresentados em um dispositivo de armazenamento digital (pen drive)

exame no dia 18/11/2015.

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Procuradoria Geral da República MPF Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Inforfllaião N° 276/2015 - SPENPGH 19 de novembro de 2015.

1- DESCRiÇÃO DO MATERIAL ENCAMINHADO

Esta Secretaria recebeu para exame um pen drive contendo dois arquivos:

1) Arqui'!o denominado PET-5210-Vo/wne-04.pdf,tamanho 41.802 KB;

2) Arquivo denominado REC007. WAV, tamanho 134.912 KB,

Pen drive com dois ar uivos N:'lijj.v-ld:"i~;:-r;~" rr:~'"I'I'!>~n !'Ávd,

(l,s~ .. :~.. ~ 1'~;-"o4u-:;! " ("'li~' 't~\'_'f)j~J

. r.;1"N'l~~: .l'Mulb~ L1 \,_'~~~I

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.,-; f·H·'>ile.· .. tj,"' .. ..I',.1oJ>;I!

L~' rr,(Nl.','!A'{

o arquivo a ser degravado é o denominado REC007.WAIi, do tipo VLC

media file (.wav) e que possui lima hora, trinta e cinco minutos e cinquenta e seis,

segundos (1:35:56) de tempo de gravação .

Gffill"j õéi~ I Ve;;" da fjov.il ______ ~ _~ __ __ .L. __ _ . ~ __ ._ •. _. __ _

Tjpo de at"q1.Ávo:

f.bre com;

RECOO7.VlAV

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f:.. YlC me~ p!a"lef

loc-lIL E-.\

Tamar/lo; 131 MS 1138.149.3761r,1e.)

!~oem 131 !.IB(13S1498l18brte,)

Ct1adóem· ~. 18 dê õ(lvembto de 2015_ 7h(lfôSõ1rá~

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ProcuradoriCl Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

SIGILOSO lnfOfn1i1çilo N° 276/2015 - SPEA/PGR 19 de novembro de 2015.

2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A atribuição das falas a cada interlocutor baseou.-se na simples percepção

auditiva dos signatários e na forma como os interlocutores se referem Lins aos outros ao

longo dos diálogos, cónsiderando-se o conteúdO de áudio. Portanto, não· forain

realizados os exames de biometria de voz e de integralidade de áudio em mídia digital.

Os textos entre colchetes representam comentár'ios dos signatários desse

relatório, as reticências entre parênteses representam trechos do áudio considerados não

audíveis ou não compreendidos, enquanto os textos apresentados entre parênteses

indicam palavras de inteligibilidade duvidosa e o uso de I'eticências indica pausas,

inlei'rupções, hesitações ou sobt'eposições nas falas.

Tabela de Convenções:

I texto J Jcscl'ição factual (comentário do signatário)

( ... ) rexlo ininteligívcl

(texto) Texto aparentcmente inteligível

... Pausa

xx:xx:xx Marcaç'ão do tcmpo

3 - DEGRAVAÇÁO DO ÁUDIO

O arquivo REC007.WAV, do tipo VLC media file (.wav) possui uma hora,

trinta e cinco minutos e cinquenta e seis segundos (1-35:56) de tempo de gravação,

sendo que a degrava'ção apresentada neste relatório foi feita com a utilização dos

programas Windows Media Player e Express Scribe.

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SIGILOSO Infof01al.,iio N° 270/2015 • 5PEN('GR 19 de llovclllbm de' 2015.

Segundo apurações preliminares dos Membros integrantes do grupo de

trabalho que auxilia o Procurador-Geral da RepCiblica participam dos diálogos quatro

interlocutores, sendo eles o Senador DELCÍDIO AMARAL, o seu chefe de gabinete

DIOGO FERREIRA, além de BERNARDO CERVERÓ e EDSON RIBEIRO, respectivamente

filhü-e advogado de Nestor Cerveró.

A seguir a degravaç!ío do diálogo que consiste na conversão dos diálogos

em formato de texto' a partir da simples percepção auditiva dos signatários deste

• relatório.

TElVIl'O JlJALOGO

00:00:00 (INICIO DA GRA VAçAO)

00:00:11 llEHNAHDO· ( ... ) Já vai.

00:00:46 mmNARDO - ( ... ) E aí.

00:00:49 DELCIDIO' - Pô, 11a verdade (vozcs sobrepostas) aqui desse lado aqui (vozes: sobrepostas), Vocês só gostam desse lado aqui é.

BERNARDO - E a primcira vcz quc CU, como é que tá.

EDSON - Meio._

00:01 :00 m<:RNAHDO --A votação é hojc lá llé?

• EDSON - Da repatriação .

DELClDJO - Da l'cpatriação C.

B1mNAHDO -( ..... )

DELCJI)IO - O problenia rapaz ... é hojc cu tava com minha agenda toda _ , organizaclinha só a partir das 13:00 horas.

BEIlNARDO - Ah.

nELCIDIO - Ai tá, pra acabai' de complicar ainda mais o jogo aparece o Eduardo Paes, com Pedro-Pmllo, é, com Romário,

--EDSON-Rss._

IlELCIDIO -e com FCl'I'aço

EDSON - ué, fizcram acordo né?

DELCIDIO Diz o Eduarcloquc fez. /, ~46\

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral ela República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Púbilco Federal SIGlLOSO Informação N' 27612015 ' SPEr.jPGH 19 de novembro de 2015.

Ei)SON - IrallC]uilo.

EDSON - tinha conta realmente do Ronuírio.

BEUNARDO.- tinha essa conta?

DELCIDIO·-E em função disso tizermn acordo.

EDSON - seu mnl~o, então (Toe, Toe), roi COlIlPl'mlo, (Toe, 'toe), (v()z.cs sobrepostas) Ahhhh.

EDSON -lira porque senão você ,'ai preso .. (Toc,TocToc)

00:02:00 DELCIDIO - o que eu achei estranho, de tcr chegado (Vozes Sobrepostas) o quc você, Romnrio o que você tá ülzciido aqui, ... ilão, não vim tô acompanhando o

. Eduardo,

EDSON - Esquisito

DELCIDIO '- .Esquisito pIa caramba

EDSON - essa é informaçào quc me deram

DELCmIO - Aí o, aí o, o Eduardo ralou assim: não Deleidio, porque o Eduardo tenho intimidade, o Eduardo loi cOl11jJanheirão meu aqui, principalmente na CP] dos Correios, ele foi meu braço direito aqui ... ai disse não Delcidio eu chamei aqui o Ronrário, na frente do Ronlário. Chamei o Romúrio, ó, nosacerlmüos uma aliança () Romário apoiar o Pedl'O Paulo é isso que ele lá falando. Mas tem esse motivo

EDSON - foi o que eles disseram ... quem pode melhor apmar é voeê.

DELCIDIO - porque, p(irque bicho, não é possível, hoje quando eles ehegarcIil, ué o que vocês tão fazendo aCjui ... juntos. Aí ° Eduardo explicou, diz que fizeram uma cOll1posiçãojuntos.

- --------_._._----~----_. __ . EDSON - Apoiar o Pedro Paulo .

00:03:00 DELCIDIO - e aí eu fui tirar uma foto com ele né que ele ( ... ) pOl'l'a aí tirar uma fotograJ1<i com lodo lIlundo COI11 a mão assim ... uma em cima da outra.

EDSON - Rss

DELCIJ)IO - Eu não entendi mais nada. --

EDSON - Lóuclll'a né. E isso aí

DELCI-DIO - Bernardo COlllO é que você ta?

BERNARDO - lô bem, hoje a minha filha foi lá 110 ... em Cmitiba.

DELCIDIO - loi visitar o.

BERNARDO - foi visitar

DELcmlO - o avô"

BEUN ARIJO - é, ai foi eom minha mulher, tava làlando com ela agora no, no ,

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Ministério PúbUico Federal SIGILOSO

,-

mas parece que foi bom,

DELClJ)IO - foi bom.

IJERNARDO - foi bOI11

DELCIDlü- ele (em paixãil por ela -

BERNAHDO -- é -- - -

DELC!!lI O - e sua mãe C0l110 é que (a?

BERNARDO - e lava um ano jú sem ver. -------- _ .•.•.•.•. -

DI<:LCIlHO - lava um ano sem ver. -

HERNAHDO- jlOl'quc cle foipra lnglülcrl'<l."a AnÍ(a (ava vi,\ilin(]il, ai lIcou hí um mês e mcio, "ollau já foi direto para Curitiba, deve ter quase UIll ano, porra nessa ,idade só cada, cada semana é uma novidade né

I>ELCIDIO: com quantos allOS que ela tá? --

BEHNAIU)O - é, vai fazer nove 28 de novembro.

00:04:00 IH~LCIDJO - ]luta que pariu l'apaz, cu vi ela pequenininha,

BERNARDO - ela é demais.

DELCIDI0 - tá com 9 anos já?

BERNAHDO - quebra tudo, ai tem tn\] grupinho no whatsapp pra, a minha, a tii! deIa f.'\la que ela é sargitariana não vai mudar, é assim mesmo, chega no restaurante dcrJ'llba tudo, quebrn copo ai, ela falou, em vez de brigar com ela tira uma foto me manda que ai você se acalma, rsss, é engraçado.

DELCIDlO - e, c ela lá hoje lá?

. HERNARDO - tú hqje lá, Já, já lá voltando já

DELCJI)]O - já tão voltando jú! E cle deve tcr licado Idi%: né? ------

IlERNAIU)O - ele tá, ele deve ser transferido amanhã pro, pro complexo medico penal, que ai é ilnde lá ores(o do pcssoal c ai não sei porque, não sci sc tem outra operação pra vir, mas me Calaram que ele vai ser transferido a Alessi a advogada de lá ." e tamo levando.

DELCII>JO - ele tá sendo transferido pra, pro presídio

00:05:00 B1~RNAHJ)O - é ele lá na Policia Federal, e deve ir amanhã pro complexo médico penal.

---DELCID10 -'será que vai vir outra operação?

BKRN ARDO- a gente especulou quc, que corre o risco

EDSON - cu acho que dessa vez vem tlllS 50 ai preso ... cu acho que é possível que vcnha jlcSSiJal de nível de gerência, operadores, doleiros deve scr isso.

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SrGILOSO Informação N' 2'/6/2015" SPêII/PGR

OELCIUJO - agora nessa operação? _. ,

EDSON -E

DELCHJIO - José Carlos BllIlllai?

EDSON - Bul1llai ..... cu acho. Bmnlai

BERNARDO - é porque o Fernando fala do Bumlai. . ... . . ..... ..

EnSON - O Moreira essa turma toda vai.

Hm~NA RBO -·A .gellte tava naquela assim, de, de; ainda tcntamos fazer o acordo, ainda tem cssa possibilidade, mas a gente segurou muito a informação ... é eles estão eom agente nilo sabe se, se, eles até comentaram isso pra advogada qlle por ser funcionário Jlliblico a diretoria des queriüm ferrar mesmo .

.- - -00:06:09 OELCltHO - cles üllaram isso?

BEI~NAR))O - falaram isso ... é ... e ai a gente, a gcnte calculou que o pior dos cenários ele fica".

EDSON - 3 anos.

HEUN AR nO - 3 anos, mais 3 anos.

EDSON - mais 3 anos.

BERNARDO - E eles cstão accnando com 2 anos de, de, mais 2 anos fechado dentro dum acordo de delação ... c alo ..

EDSON - pra não aceitar.

ImRNAIU)O - para não aceitar.

nELCIDIO - não, claro isso é pra não aceitar, isso não tem nenhum sentido, isso não tem nenhulll sentido ... agora é o Fernando pegou b material que o Nestor tinha feito?

EDSON - é isso ai , é isso ai .

. BELCIB]O - é brincadeira um.negoeio desse.

EDSON - é isso ai

OJOGO - quase um ctd c, crU v.

EDSON - exatamente isso.

00:07:00 J)ELCIDIO - o Nestor sabe disso?

BERNARDO - Sabe, sabe ... tá ineio puto. --

DELCIBI0 - como, Mas como rapaz .. ,.

nn:HNAIU>O - mas também tem coisa, tem, a gente não sabe, a gente tentou, o advogado Sergio Riem seatravessoll na estória, quando R negociação ficou difícil e ai lIuma de ajudar fez essa, essa ( .... ) essa sacanagem.

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MPF Procuradoria Geral da Repllblica Gabinete do Procurador-Geral da República Secretal'ia de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO rnformaç~o N° 276/2015 M SrfA/PGR 19 de nôvombro de 201.5.

EDSON - fez essa sacanagem pra Hjudar o Fernando.

BERNARDO - é

DELCIDJO - bicho, Ül%er isso com Nestor.

EDSON- olha só, l1ãt) que ele tenha feito, havia acordo entre o Nestor e ele ... Nestor, cle, Duque e Zelada .. .tària os 4 ... e aí o Duque saiu na frente ... deixóu todo mundo pm tnís ... entendclI, aí ficou a expectativa, ai não foi aceita a dO Duque não foi isso,. ai o Fernando foi c não aceitaram a do Nestor tava .indo c o (Fernmldo) dizin o seguinte, quem pode ficar preocupado é o Nestor . .. S() que deixaram pra ti'ás' o Nestor, c foi aceitada a do Musa, cntão o quer dizer, hoje como é que tá a situação de prclVa ... Fernando nâo pode aceitar (companhia) de ninguém.

. 00:08:25 DELCIDIO ~ Eu tive .... nos tivemos acesso a ... delação chlõernando . " "-_._-

BERNAHDO ~ (Vozes s.ohrcpo$tas) já integral.(Vozcs sobrepostàs) ... ,

DELCIDIO- 0, eu peguei sll]lostamellté, cu não v.i porque silo vúrias ....

HEH.NARDO- FIam, FIam

EDSON - são 9. 8 ou 9

BERNARDO - são 13 .... .16

ImSON - sãó 16

BERNARDO - ab, tá, então é isso.é ... illle tinha, começou Ceimo 9 ...

00:Q9:02 EDSON - é que o Sergio me falou que era 8 ou 9 ... assuntos. --~_.

UIOGO - são 16, (Vozes sobrepostas) .. , são 16 termos né (Vozes sobrepostas)

DELCIDJO -·é lHas nós conseguimos, nós conseguimos a do F cl'I1ando, nós conseguimos aquilo que dizia respeito a mim .

---_._- _. EDSON - a você olha só, cu não tenho que confirmar, só quem poderia conlirmar algunul coisa é Nestor, perfeito, 11 partir de agora é impossível ullIa proposta dessa louca, dois anos isso é loucura, é a mesma coisa que tá l)rcSo, ele preso mais um ano resolve

DELCIJ)JO -não, nós temos que tirar o Nestor Edson. -".-.

EDSON - não, eu preciso timr o Nestor daqui.

nIGLClmO- 110S precisamos tirar ele.

00:09:47 . EDSON - esse BC tá pi'onto pra isso, o Duque também tá esperando agora ...

• HEHNAHnO - (Vozes sobrepostas) é til 40 dias na ... (Vozes sobrepostas) --

EDSON - os dois devem ser julgados juntos é o que cu acredito.

DlOGO -45.

IlEUNARDO _ tá espcl'Ilmlo o parecer (Vozes sobrepostas)

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Illlormação N° 276/2015 - SPENPGR 19 de novembro de 2015.

--- --DO: I 0:01 DIOGO - 45 O Duque o Nestor ta 30 c .. .31 cu.acho

I~DSON: O Nestor ta menos. Não sei se chega aludo islo não. E ellnãb lcmbro ...

DELCIJ)TO: Mais eslc é o BC do STF?

EDSON: STF ()k

- . .1)JOGO Esperando amllnilí:;slação da POR

ImSON: Esse é o mclhor. O próprio Teori quan,lo negou dissc que linha ° em basamcnlo bom

DIOGO: Negou querendo ....

J)J~LCII)IO: Querendo querendo aceilar ... -

EDSON: E, Deledr ...

EDSON: EnlãofQi bom, a gente lá aguardando isto, ( ... ) to aguimlandb sair da Procuradoria 'pra vir aqui, com o parecer do (Geraldo Prado), conversar com lodl) mundo, fazer aquela média ...

DELCIDIO: Agora Edson, (hum), cu acho que isto, csta eslratégia nós lcmos que scguir pra tirar dcqualqucr maneira, temós que tirar não só elc quanto o Renalo, por quc não tem, não tem (santo)

00: 1.0:53 EDSON: O que vai acontecer ele saindo vai vir ullla noVa denúncia c o Moro vai dccretar ull1a nova prisão prevcntiv<i, lá certo, então eu vou abrir o jogo aqui, é sair e ir embora, ele não fica aqui ...

BERNA RDO: E,a gente considera essa opção

. nJOGo: Eu acho que tem que ser

DELCÍDIO: Ú,eu acho quc ...

EDSON: E aí lá cu aguardo a nova denúncia e faço um ]lula discurso político, enlendeu, de tortura e tudo mais ...

DELClDIO: E aí ele iria pra Espanha.

EDSON: Sim.

·DELCÍÚTO: HUIll ... Ele t'::lil dUlila cidadania, nfto teria problema nenhum ---

EDSON: Ai que tá, não é bem assim, você não pode ser eXlraditado, mas você pode eumprir pelia.

DELClnIO: Lá?

EDSON: Lá

EDSON: Então a gente vai· ter que bater nessa condenàção dizendo que ela contraria tudo, ludo sobre direito, entendeu, criar uin caso, UIl1 fato político, levar islo até pra corle intcramerieanll, cssa é a idéia, mantém ele lá a coisa ameniza pra ele, pelo meno·s por UI11 tempo, até ver o que o Moro vai fazer

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MPF Pl'ocuradoríil Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Inforrnélçâo N°'27G/20.lS - SPWPGR 19' dO' novell1bro de I.Ó'lS.

00:12:05 ))IOGO: Aquela alternativa de transferi-lo pro Rio não tá ( ... )

EDSON: Eles tão negando de todas maneiras, cu entro com o pedido .cles negam.

HELCIDIO: Não ( ... )

EDSON: Não, não, eles tão ganhaildo tcmpo pra vcr se tcm ul11anova denúl1cill, se o nosso argumento ajudá além desse, o que que ele tá fazendo lá?

DELCIDIO: O quc que ele lá tàzcndo lá?

EDSON: E o dcspacho diz: expectativa de uma no·va ação pCliiii; l'OfTa issO nãú existe.

, 13KRNARnO: E, isto que fi gente fieou prC<lcu)Jado, li questão do Evoque ...

J~.DSON: Vamos aguardar, estão ügllardando lIllla no\'a ação, prajustiticar a prisão dele.

, nELCIIJIO: Mas o que é esse Evoque?

EDSON: Nada!

BEUNAllnO: Não, é porque eles usam isso no decreto pra negar, di7.endo que Vel11 outro, O\itra denúncia ...

EDSON: Tem Passaelena que tem Evoque

mW.NARDO: Que foi o dinheiro, é carro [ sobreposição ele falas 1 EDSON: J~ o carro que o Fcrnalido teria comprado do Nestor, mas não é isto que tá na delação, ele teria ajudado na,aquisição, indicando uma agência e só.

00: 13:02 . DELCIDIO: Mas nessa, neste, ( ... ) nós temos qlleimprimir isto aí... ---

EDSON: 'rem, tem

DIOGO: Tem na, no dois, no dois ...

DI~LCIDIO: No dois?

DIOGO:a gente acabou o:lhando com mais ênJàse o ...

EDSON: O Sérgio me garantiu que tem isso, ele leria dito que houve- uma indicação apenas

. J>IOGO: Hum hum!

EDSON: Tanto que o dinheiro, o dinheiro foi colocado na agência por ullla pessoa da própria agência, não foi nem a família, ncm ninguém.

))fOGO: Entendi!

EDSON: Nem de Fernando não.

DELCIDIO: Foi o cara da agência ...

EDSON: Foi {) cara da agência que mandou o lhncionário foi .Iá e botou o y. 10/46

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Ministério Público Federal SiGilOSO Informação N° 27612015 - SPENPGR 19 de novembro ele 2015,

dinheiro, então, se aparecer filmagcm, tudo mab, tá tranguilo.

DgLÓmO: Entendi.

EDSON: »odc ficar tranquilo, não tcm risco.

00: \3:40 DELCIDIO: Agora, agora, Edson e Bernardo, é eu acho que nós temos que centrar Jogo 110 STr agora, eu conversei com o Tcori, conversei com o TülToli, pedi pro Toffoli ·conversar com o Gilmar, o Michel conversou. COlll o Gihnar tmnbél11, porque o .Michel lá l11üito prcocupado COI11 o Zelada, e cu vou conversar com o Gilll111r também.

EDSON: Tú:

ngLc.ÍOIO: Por que, o Gilmar cle oscila Illuito, lima hora cle tÚ bom, outra hora .cIe tá ruim e cu sou um dos poucosc.aras ...

EDSON: Quem seria a l11olhor pessoa pm falar eom ele, Renan, ou Sarney ...

DELCIDfO: Quem?

EDSON: Falar com o Gilmar

DELCIDIO: COIl1 o Gilmar, não eu ncho que o Renan conversaria bem C0111 ele .

. . gDSON: Eu também acho, o Renan, é preocupantc a situação do Renan.

DELciDIO: Eu aeho que, lllas por que, tem mais coisas do Renan? Não tem ...

EDSON: Não. mas o ... , acho que o Fernando fala nele, não fala?

. DELCIDlO: Fala, mas fala rClllctclltlo ao Nestor.

EDSON: A é, também? Então tudo bem.

J)r~LciJ)IO: Como também fala do. Jader, remetendo ao Nestor.

EDSON: Então tudo bem. Escolheu o Fernando

00:15:01 DELCIDÍO:' Agora, então nós temos que centrar logo agora pra resolver isto ...

EDSON: Mas então selia bOI11 ver Rcnan olha só ...

DELCI1JTO: Não eu vou lalar con\ ek ...

])JOGO: Hoje tem reunião de líderes

DELCÍmO: Eu falo com o Renan hoje.

JWSON: Tá bom.

00:15:12 DELCIIllO: Hoje cu falo, porquc.achoque o foco é o seguinte, tirar, agOra a hora que ele sair tem que ir embora mesmo .

• BERNARDO: E, eu já até pensei, fi gente tava pensando cm ir pela VeÍlczucla, mas aeho que ... deve se sair, sai com tornozcleira, tem que tirar a. tornozeleira e entrar, acho que o melhor jeito seria um barco ... É, mais porque aí chega na Espanha, pdo menos você não passa por imigração na Espanha. De barco, de

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Ministério Público Federal SIGILOSO Inio"nôçilo N' 276/7015 . SPEA/P@ 19 de novembro de 2015 .

. b<ireo você deve ter como chegar...

EDSON: Cara é Illuito longe.

DELClDIO:·Pois é, mas II idéia é sair de onde de lá?

BERNARDO: Não, da Venezuela,. Ou da ...

. EDSON:. Ú muito longe ..

IH~LCIJ)IO:Não, não .....

B1~IlNARDO: Não, Illas o pessoal fàz cara, cu tenho Ulll amigo que trouxe um velciro agora de ...

EDSON: Nilo, tndo bem, (vai matar o teu velho) . •

BERNARDO: E ... mas não sci, acho quc ...

EDSON: [risos] ... Pô, ficar presO ( ... ) -

BERNARDO: Pegar um veleiro bom ...

00: 15:59 J)ELCÍDIO: Não mas a saída pra ele melhor, é 11 saída pelo Paraguai...

BERNARDO: Mercosul. ..

EDSON: Mercosul, porquc o pessoal tcm convcnçõcs no Mercosul, a info!'lmição é muito níjjida.

DELCÍDIO:Ú?

EDSON: E

EDSON: E ao inverso .. . seria melhor, pOJ'quc ele tá nó j>,jranÁ, atravessa o Paraguai ...

DELdIHO: A fI'onleira seca ...

E))SON: ( ... ) Entendcu, e vai elllbora, cu já levei muita gente por ali, Illas tem convênio, quando você sai cüm o passal10lie, mesmo ...

. DELciDIO, Eles trocam ...

E))SON: ( ... ) RlÍJ1ido, Veneznela não tá no Mercosul, então a informação é mais. demorada, um pouco mais demorada, então quantil mais você diJiculfar, melhor.

00: 16:39 DELCIDIO:Mas cle tundo com tornozcleira COlllO é que cle deslocaria?

BERNARDO: Não, aí tem que tirar a torn07.clcira, vai apitar c já tira na hora qtié : tiver, ou.a gente· conseguir alguém que ...

EDSON: Isto a gente vai tcr que examinar.

BERNARDO: E ...

EDSON: Poi' que li minha CXl1cctativa é qlleo Moro faça uma nova preventiva, se bem que não existe motivo ncnhum

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Ministério Público Federal SIGILOSO

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00: 18:20

Inform.çiio·N° 27612015 - SPENPGR 19 do novembro de 2015. ,

DIOGO: E isto que cu tô pensando.

UKRNARJ)O: Mas isto não impediu c1ello passado ...

EDSON: O ideal seria, ele sai, dc.ixa (com a lei), tranqllilo, se o Moro vier COll1 . uma nova preventiva, SClll motivo nenhum, a gcnte 1hz. até uma recliunaç1ío 110

Supremo, entendeu ...

DELClDIü: Eu üêh() que a gente ...

EDSON :'rccniCalllcnte o ideal é não fugir agora.

DKLCIDIO: Edson, a gente tem que fazer o possível pro Nestor ter tranquilidade 'aq\li.

EDSON: E . ..

DELCIDIO: Até por questões de cifrÍller ültlliliar ...

mmNARDO: E, a gente jú evitüu dele ...

EDSON: se o Supremo solta, não vni ter nenhum c1emento, o grande problema é que os processos estão corrcndo rápido, né [soprcposiçãó de falas] ...

DELCíDIO: Voeê aeha que C\cs estã() tentando encaminhar pril tCl'IllÍnar isto ou t~ão?

lWSON: Sim.

llELCIDIO: A idéia, impressão de vocês 6 esta?

EDSON: Tá correndo, então já vai julgar segunda instância agora do Nestor, as sondas, aí eu lénho recurso especial extraordinário que não tem cJ'CilO suspensivo, então meu m~do qual é? Que o tribunal julgue e determine a prisão, entendeu, c aí cu vou ter que entrar com outro HC pra cnviür ( ... ), embora eu lenha ...

DELdmo: Que tribunal quejulga?

IEDSON: TRF 4, Porto Alegre, csse é meu medo, entendeu ...

1>ELClDlO: TRF 4 ( ... )

EDSON: E aí se determinar a prisão mcu amigo, vai dividir ( ... ), cu vou ter que entrar com outro BC, c aí teill recurso especial c extraordiliário me dá ó efeito suspcnSlVO, mas enquanto isto corre outro tormento pro teu pai, então cu V(lU

analisar muito bem esta questão, esses dias agora, fi gClite vê horário, tudo certinho, o qtie que dá pra fazer, até um avião particular, embora pra lá, talvez seja ü ideal, entendeu ...

BEHNARDO: E ... EnSON: Não sei o custo disso, vou apurar tudo isso cu tenho amigos que tem empresa de taxi aéreo, de aviaçao, Clltendeu, ver com cles qual o custo disto, li gente b()ta 110 avião e vai embora.

IlIOGO: Mas estes de pequeno porte eles cruzam? /

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Ministério Público Federal SIGILOSO Informação N' 276/7015 - SPEA/PGR 19 de novembro de 2015,

EDSON: vai até ... Hã ...

nIOGO: Estes de pequeno porte eles cruzam?

00:19:05 BERNARDO: Devejlararlla Madéira,algu11la coisa assim

EDSON: Depende, se você pegar UI1l .••

. UELCjDlO: Não_, depende do avião. .

EDSON: Citation

IJELcÍDIO: Não, lJão Citation tel1l que parar no meio ... , tel11 que pegar ul11l'alcon 50, alguma c<lisa assim ...

D10GO: Mas pára lia Venezuela ... ,

DELCIDIO: Aí vai direto, vai embora ... ----

EDSON: Se For direto ótimo. ---

.DELCÍD!O: Desce na Espanha

JHOGO: Sai daqui jü desce lá

.DELCIDIO: FalcülJ 50, o cara sai daqui e vai direto até lá .. ,

E.DSON: VlIi Vai. Eu quero viajar contigo com aviões ( ... ) a empresa é <l Rico linhas aéreas, é de Ulll amigo meu, sou advogado dele h,í trinta c tantos anos ... só que cu sei quc cles quebraram lá em Manaus, não sei se eles estão operando em algul11 lugar.

DELClnJO: A Rico el1 voei eom eles quando ainda tava na Shell, era I1ma empresa deste tamaninho assim.

DJOGO: Como era o nome deste homem?

00:19:45 EDSON: Era ° dono"MUlllll" Yntsever, era cOIiheeido como Mickey, o dono, e os filhos hojc é o Átila e o Metin, e tem ° tio que é o Omar, Omar Yutsever, é, Átila Yutsever.

DELCUlIO: Eu andava direto na época que nós estávamos abrinclo. Ul11a mina de bauxita pela (Biliton) hí em.

E])SO N: Qual o ano?

. DELClnlO: Isto foi mil novecentos ... aeho que noventa e -~;Il1,e nós tínhamos eles eles.

-- .•.•

EDSON: Tava em Manaus?

00:20:22 DELCIDrO: 'lei, a base era ,Manaus, mas eles atendiam a gente, que a nossa base era Santarém e e c·

EDSON: Eles tinham muito bandeirantes.

DELCIIHO: E é nós voávamos eom bandeirantes

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério lPúbilco Federal SIGILOSO 19 de novembro de 2015.

EDSON: DC3 Bandeirantcs

. D1~LdD1o: Rico Táxi Aérco,isso mesmo ... mas aí existe hoje ainda.

EDSON: Até pouco tcmpo caíram dois aviões delc, Manaus cu não sei se eles fecharam, não sci o que aconteccu, hojc cu tô afastado desdc algum tcmpo.

00:20:48 J)J~LCmIO: Bom agora Edson, só para a gente resumir esta questão jurídica, cntão já tá com o BC aqui viu.-E é basicamcnte ele c o Duque juntosné.

IWSON: Isso.

DIOGO: Na mesma situação ó.

00:21 :02 DELCínIO: O STJ, onteni cu conversei com o Zé Eduardo muito possÍ\'clmclltc O MHrcclo na Turma vai sair .

EDSON: Acredito.

llEHNARno: Quando aquele dia c1ejá ( ... ) agora é a qualquer momcnto.

_ [vozes sobrepostas]

I>IOGO: A decisão, a deeisão foi muito, a dccisão que ncgou pro Dantas, né, foi muito ... sem nada !lé, literalmente assim deixa jogar pra turma.

DELCIDIO: Pois é, jogar pra turma pra turma julgar l1é. Isso aeho que é bom.

EDSON: E. Eu tô. com aquele outro HC que tá na mão Cio Fachin.

HELCIDIO: rá com, tá COI11 o Fachin?

EDSON: Tã.

[vozes sobrepostas]

DELCIJ)]O: Ah é.você me falou ( ... )

KDSON: Que é pra anular ( ... )

DELCIDIO: Conversar COI11 rachin.

00:21.:39 EnSON: Se a gente anula aquilo, a situação de todos t.á resolvido por que aí eu vou lÍllular em cadeia, cu anulo á dele, Paulo Roberto, anulo a do Fernando Baiano.

[vozes sobrepostas]

EDSON: li do Fernando Baiano eu anulo. ,

DJOGO: E pra anular a delação premiada.

EDSON: Eu peço aí, aí, oh só.

[vozes sobrepostas]

EDSON: Paulo Roberto, por que, por (jue foi homologada pelo Suprclno, aí eu consigo anular a cio Ricardo Pessoa, enquanto Suprcl110 também cu peço suspensão e anulo aquela porcaria tambéin em situação idêntica. Consigo anular a do J

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Ministério Público Federal SIGILOSO ltlfonnaç<1o Na 276/2015 " SPEI\jPGR 19 de novembro de 2015.

Fernando Baiano, a do Barusco c a do Júlio Camargo. "Pô cara!

DELCJ])IÚ: E IÍl com o Faehin? Eu tô precisando fazer uma visita pra clc lá hein!

Ji:DSON: Essà é a melhor por que acaba a operação. J'or que se na decisão disser que nflb anula apenas [vozcs sobrepostas]

, mOGo: Ea 130 a 1067

EDSON: tenho cu tenho aqüi ( ... ) espaços, . .

for cu aqUI, ]lO)' CJuc se ISSO aqUI anulado c se a decisão dissera partir [vozes-sobrepostas].

DELClmO: Voeê quer atender?

EDSON: Não, é mensagem, mas a partir da anu.lação tudo resta nulo, tudo.

00:23:02 J)ELCIDIO: Isso tá com o Fachin?

EDSON:. E ObOlll, a nossa tesc é cível, e ele é civilista. -

))10GO; Exatalnentc.

EDSON: Isso foi a melhor eoisa que aconteccu ( ... ) foi pô, Fachin ( ... )

[vozes sobrepostas]

HERNAUnO; O problema é ele, ele, tem a possibilidade de ele redistribuir uma porra assim?

Ji:J)SON: Nâo!

BERNARDO: Não!

J)IOGO: Não, não, acho que não!.

EDSON: E ele. Nãotcmjeito!

00:23:25 J)f~LClmO: Diogo, nós precisamos, nós precisamos rnarcal' .ISSO logo com o Faehin, viu!

DIOGO: HUIll rum!

DELCIDIO: Fala com o Tarcisio lá.

mOGo: Tá!

])ELClDIO: Pra ver se eu tàço uma visita pro Fachin.

EDSON: Esse todo mundo devia cair em cima c pedirpor que l·csolvc.ludo ,

DELCIJ)IO: Esse mala tudo ... Quer dizer sobre o ponlo de v.ista jurídico em função do HC só lá faltando o Gi.lmar,

mOGo: Han rã!

DELCímo: E eu vou cssa idéia do Edsiln é boa, e eu VOll falar C.OIll Renan também ... é, é, e nu verdade lá lá Renalo e é

EDSON: Isto,são os dois /l~ 46\) ~61

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Procuradoria Geral da República MPF Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEAjPGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informaçfia N°-276/201S ·SPEAjPGR 19 de novembro de 2015.

, DELcmI O:E Nesta!' está na mesma, na mesma, ( ... )

EDSON: E aí vai servil' para Zelada também que é igual

[vozes sobrepostas)

. DELCII>IO: Eou.tra é làlar com Turcísio pará marCHrum café mcu com Fuehin ... é importante isso.

EDSON: Nesse o Zelada vai junto. Ele vai dar extensão pfo Zelada.

00:24: 12 DELCIDIO: Aí puxa ..... Bom, depois,. havendo a soltura aí sflo outros quinhentos que tem que avalim'.

EnSON: Isso aí.

BERNARDO: Sim, li gente a gente operaeionaliza mpidamente e a gente sÓ vai prcc.isur do ...

EDSON: Eu preciso mantê-lo aqui por enquanto, mas eu quero examinar analisar inuito calmo essa situação do IRF, questão de tempo .

.HERNAnDo.: E, acho que vai depender muito do resultado desse BC, por que até [vozes sobrepostas 1 sim ( ... )

EDSON: S6 depcnde do BC.

BEnNARDO: Não, do do Fachin, por que aí ( .. .) é sinal que a coisa aí ele ( ... ) tcda mais motivo pra ficar.

EnSON: Ah, sim!

BERNARDO: Se se se começar a anulação.

00:24:55 EDSON: Tudo anulado não teill porque IligÍi' porra. Nuo Vai chW.nac!1i jlra ninguém ... Bom, então é ... Eu não üllci com Kakay, cu falei por alto com Kakay. Eu encontrei C0111 ele num restaurante no Leblon, ele até me pediu uma c6pia desse l-IC, eu não mandei a c6pia pra ele, tá, eu esperei falar com vocês pl'a saber se falo ou não falo com elc .... porquc eu tcnho medo.

DJ~LCIDIO: Ele vai usar esse. BC.

EDSON: Vai.

DELClDTO: E vai dizer que é dele.

EDSON: Pra mim não tem problema, olha s6.

DELCÍlHO: O importantc é resolver, né,

EDSON: Sc resolver.

DELclmo: É mas, Jião sei se.

EDSON: Eu não sei se cle atrapalha ou se l1jucla.

DELCIDIO: E é o problema é esse, porQue o Kakay pelo estilo que ele tem é

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Ministério Público Federal SIGILOSO InformaçãO N° 27612015 ~ SPENPGR 19 de novembro de 2015.

complicado. ,

EDSON: E,é.

· DELCJI)IO: Eu não sei.

· EDSON: Elc vai dizcr, porra, a minha avaliação dele é a següinte: ele pode querer derrubar esse pra .aproveitar o corpo dcsse c fllzer um outro.

--DELClIHO: E lilzer Ulll outt'O e dizer que é dele.

EOSON: Exatamente. Ele abrir o estilo dele. . .. ~

])ELCJDIO: Ele é muito complicado.

]~f)SON: E, é vaidade pura ali.

· DELclmo: Ú um cara difleil de você; ,

EDSON: Eu sei

00:25:55 DEI,cinJo: Bom, outra. coisa. Com relação ao nosso amigo lá, de São Paulo, a Ílnica coisa, o 1110111ento que a gente tá vivendo é 11111 momento q\iC a gente tcni que ter muito cuidado nas coisas, cu fui falar C0111 ele na semana liassada, o Diogo te filiou iié.É, eu tive com ele '" àquele ... anexo que oNestor. Queria, eu queria fazer Ul11a pcl"gunta pm vocês, o seguinte. Aquele anexo do Nestor que que eu conheço.

BERNARDO: Pela Epoca. ,

I>ELCIDIO: Pela ... não

DIOGO: Por vocês mesmo

HERNAH])O: Ah, tá!

UELCiuIO: E, é, o o matcrial q\IC o próprio Edson encaminhoupra mim .

BERNARDO: Sim, sim!

UELCmIO:' Edson, cu achei estrfUlhíssimo porque o da Epoca foi calcado naquele

00:26:46 B1mNAUDO: É, mas ( ... ) [vozes SObl"Cpostas] a gente não sabe por que se já tiliha o Musa falaildo, se já tinimo Riem fornecendo informação por que tem coisa ali que a gente não tinha.

n.ELCmIO: Não tinha.

BEHNAROO: Não tinha conhecimento. Não tinha, não tiliha passado pelo Ministério Público.

DELCÍDIO: Enteildi.

BEHNAHDO: E não sei se eles botaram na cOl1ta do meu pai essa estória cm função das informações que ele já tinha.

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Procuradoria Geral da República MPF Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informação W1 276/201:5~' Sf)ENPGR 19 dê novembro de 2015.

))ELC1))IO: A matéria eles botam na conta dc quem eles querem.

EDSON: Tudo.

BERNAIU)O: E exatamente.

00:27:14 ))ELCIDIO: l3ollJ, uÍ cu cheguei M, scntci com o Andre, filiei ó Andre cu tô cOm o pessoal ... é, cu já conversei com a turma, ... já ralei com o Edson, \'0\1 conversar

. com o Bernardo, é, eu--acho que é importante·agora a gente' encaminhar· c!clinitivamente aquilo que nós conVersamos. I~, você mesmo me procurou, né; até pw (distoriar) que ele me. procurou, ele lava preocupado, né, especialmcl1te com relação aquela operação ( .. :) dos postos, né.

BEUNAnDO: Sim,

DELCII)JO: E, aí e cu procurei o Edson, a gente cntcnde qile você tava e nós tmribém nos distanciamos quando vocês deram o sinal lambém, nós,

BERNAR))O: Sim.

DELCIDIO: Ficamos de longe até em função do que lava .acontecendo lá, c o próprio as próprias ações do Nestor c Ij(~S procuramos respeitar, por isso que nós distanciamos, né, por que nesse momento. qucm.

EDSON: é, foi até pedido do Bel'l13rclo.

00:28:24 1JELCIIlIO: Pedido de vocês. Quem tem a tempcratura das coisas melhor que isso, são vocês. Ele disse não Dclcídio, não tem problema ncnhulll, oh, eu tô intcressado, cu precIso reSolver isso, oh, o meu banco é enorme se eu tiver problema COl1l o meu banco cu tô fudido, só para (distoriar) vai que você. não conhece essu estória, oh cu qucro ajudar, quero atcnder o advogado, quero atender a família, ajudo, sou cOlllpanheiro,.]Já pá. E a conversa flniu bem. A única coisa que eu Ilchei estranho foi o seguinte: é no meio d<i, por que banqueiro vocês. conhecem, vocês sabcm como é que banquciro é foda, né. Ele quer ajuda, ele quer apoio, ele dá apOlO, mus ele chora as pitangas c vai criando, ondc ele pudcr enganchar, ele enganeha .. Ele trouxe Ulll papel', aquele paper.

EDSON: Hum!

. DELCÍDIO: J~, do Nestor. Mas e0111 anotações que sUJlonho tefil ti ver cOm as do Nestor. Vocês chegaram a ter acesso algum doculllcnto assilli7

EDSON: Euuão, você viu?

BERNAHno: Elel:1zia mas ficava com ele na cela.

DELCIDIO: Pois é, então ou alguém reproduziu isso.

HEnNAnDO: Esse, esse quc é o lance ... o. que foi. vazado a gentc acha que pode· ter sido vazado ali de dentro, Youssef na cela C01l1 ele, uma cóisa assim.

))ELCÍmo: Por que aí.

BEHNARDO: Mas, não sei.

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procúrador-Geralda República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO l!\form.ção W 276/2015 - SPENPGR 19 de novembro de 2015.

00:29:53 DELCIDIO: Ele cOlllplemcnta

BIOGO: Até mesmo o que a gentc tcm, ele ~'cm cOl11ple!l1Ciltando.

DJ~LCJDIO: E ele velll complemcntando. Então vou dar lIIll exemplo.

00:30:02 EI>SON: Olha só ... O que eu tenho é o original Jlorque a Alcssi me passou e passou pra vocês.

DELCIIHO: 1'ois é, mas esse, tem anotações fi mão. ---- -,_ .

. EDSON: Tinha umas anoiaçõezinhasdoNcstoi' C:.) num t6úljeiio o

D.J~LCJJ)IO: Aí, .. ele pegou. Porqlie eu não tinha. Não linha Calado nada quc cu tinha o documento. Num falei nada. Dentro daquilo que nós combinamos. Nunj

, falei porra nenhuma. Aí ele ,filIou olha, Delcidio ta aqui Ó. Aí ele pegou e\'Íu Iú no ,(cmbandciramcnto) Você disse que não ia 1l11ar. Ai porque cu peguei ... dei uma desviada né. Eu sabia há 'muito tempo ...

00:30:56 BERNAnHO: Mas eu não sei porque tem uma versão que licou a Alessi. Eu até lenho Ulll e-n,luil com Edson falando 'isso, que é a versão que' a gente apresentou jJara os procui·adores. São tópicos e tem ll1uita coisa q tle não vai.

DELCflHO: Nã(J mas esse que ele tava.é iguàl a esse do Edson

mOGo: Em dc 44 ÚJáginas)

BEnNARDO: Eu jàlei ( ... ) não valllo tirar. A gente tira.

EOSON: ... Foi aguelecaderno que li Alt:ssi me entregou e cu entreguei pra quem? Pra, você ou pro Riera? Pra yocê ...

mmNAIH)O: Pro Riera.

EDSON: Direto. Então é o mesmo

BERNARDO: Pode ter sido .

EDSON: Então quer dizer ... Foi esse que foi entregue à procuradoria?

BERNARDO: Não

EDSON: Não foi?

mmNARDO: Não.

EDSON: E metios?

BEUNARDO: E menos.

00:31 :38 DELCIlHO: Essa tese do Bernardo pode ter acontecido que tiraram de lá da eela.

mmNARDO: Sim. Só pode.

EDSON: De qualquer maneira ... --- --

BERNARDO: Porque o Fernando ... (Vozes Sobrepostas)

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise ~ SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Infom\Oçilo N° 27G/2015 . SPENPGR 19 de novembro df21Q15.

00:11:50 EDSON: Só pra colocar. O que que cu cOIl1bin,ci com o Nestor que ele negaria tudo com rclaÇ<~o a você c ludo com relação ao ( .. ,). Tudo. Não é isso?

BERNARDO: Sim

EDSON: Tú acertado isso. El1tfío mio vai ter. Não tendo delação, ficaria acertado isso. Não tendo delação. 'fá? E se .houvesse delação, ele também excluiria. Nfto é isto? .,

DELCIDIO: E isso.

EJ)SON: E isto,

J)ELcímo: 130111, aí mas porque qu~ cu to ü\lando isso.

EDSON:'l'orquc aí não lem naélií assinado .

'IlEnNAuDO: 1~, basicamente isso.

00:32:29 EJ)SON: Não e mais existe llIll lermo de conficlencialidade que mesmo que tenha a letra do Nestor ... um grafotécnico ... o gra[otécnico só ]lode ser feito no original. .. Depois desse termo sc o MP fizer ele tá ocorrcndo cm crime. Ele tft vedado. Então valor probatório nenhum. Isso vira prova nula.

nELcíDlO: ,

coloque na situação ... Ele pegou jlorque .... Mas Edson, entendo ... Vocês eonhecem o André Estevcs oUl1ão?

EJ)SON:Não

DELCIDlO: André tem 43 anos.

BERNARDO: E novo.

00:33:03 J)ELCIDIO: E \1m pUla de um gênio cara. Você conversa com ele é uma máquina, ünia.1oeolllotiva o cara. Aí cle oh Deleídio, pona! porque que cu ... me veio a isso ... COlllO ele chegou a isso eu não sei te dizer. Não sei .... fiquei na minha ... e cu fingi ,surpresa. Porra, André, você' conseguiu como? E aí ele mostrou o papel' c coJii

• anotações, Então por exelllplo ... aí cle foi virando as páginas c eu fui vendo ... No ' papel' que você me. mandou teni lá por exemplo: o Jorge L(lcio, JHder e Renan. Aí tem unia anotação. que cu suponho que é do Nestor e bota assim (Del) ... no caso, então supostamente, corrigir. Depois ...

BKRNAImO: Eu sab,cria ... saberia identificar a letra dele né ...

• })JOGO: E pois é, cu não tenho ...

, J)ELCIDIO: Eu não podia nem pedir isso

BlJ:RNARJ)(): Não, o que? Tem () que,'? Essas anotações?

DELCtDIO: Não, mas você tem essa anotação?

EJ)SON: Eu tenho e você conhece.

BERNARI)O: Isso já foi mexido

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MPF Proçyradoria Geral da República 11 ~L~ Gabinete do Procurador-Geral da República tI. Secretaria de PesCJuisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informação N° 276/2015 • SPENPGR 19 de riové'inbro de 2015.

00:34: J 9 DELCII>IÚ: Nilo, não, não ... Mas essc docun)cnto o Edson é ° documento padrão . . (não é digitado)

EDSON: Vamos vcr se ê isso aqui. ..

DJOGO: Quer beber alguma coisa ounào'?

DELCíDIO: Não, não, não.

J>ELCIIHO: Eu preciso (;omcr, senão cu desmaio. Eu·to tomando ...

ülmNARDO: A gentc almoçou cedo

nELCÍDIO: Eu to tomando uma medicação que se cu não cOlHer é foda. ~-----I---~--~~----~~~--------~---------------~ . DELCÍDlO: .J~ é UI1l que é digilado mas com anotações

EDSON: lo. Não? Então vamos vcr outra. Essa é sua?

HERNAlmo: uhum

EDSON: Essa é sua também?

mmNAHJ)(}: não

EDSON: Não?

EDSON: E do tcu pai?

BERNARDO: E

EDSON: E?

BERNARDO: Acho que é

: EDSON: (Quem) queria.

BERNARDO: Não é do Collor

EDSON: Pcra aí, vamos lá ... Vamos buscar mais ...

BERNARDO: Mas e aí?

DELCIJ>IO: Aí, ]lor exemplo, no tópico da Dilma ...

EDSON: E aqui ...

DELCIDIO: Elc eomplclUénta ...

E))SON: Olha aqui.

00:36: 13 DELCÍD[O:. Então elc bota assim, fi Dilma. sabia de todos os movimcntosdc Passadena.

EDSON: E esse aqui?

EDSON: Conioquem ... depois aqui embaixo.,

EDSON: E teu?

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MPF Procuradoria Geral da Rep(Iblica Gabinete do Pror-urador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministerlo Público Federal SiGILOSO Informação N° 27612015 . SPEA/PCiR 19·dc novembro de 2015.

BEH.NAlmo: E. Isso é meu.

· })JOGO: l)ciJw cu vcr,

DELCIDJO: Esse aqui é ...

· mOGo: E dele ..

EDSON: Não,.ll1as não é essa dàquci nfio. E uma letl".[l,é UllW letra corrida

· DJD~CIDIO: letra de forma eu gualdaria

nELClDIO: Ah ah, eu presumo ...

EDSON: Isso é tuclo maravilhoso. (Se fudcndo) é ótimo.

· DELCIIJlO: Não, inas não é essa letra de forma nãb é não . I

BERNARDO: Mas é o que você falou. Isso lá com con.lidcncialidade e e e não foi essa tanto que tá miilha ( ... )

EnSON: E, Essa é dde

BEnNAlmO: E dele. E dde

EnSON: Estudou com o Collor

00:37:44 DELCIDlO: Eu só sei o seguinte. Vamos lá. Ele num. Ele é ... E uma letra por extenso.

ImSON: Não escreve por letra de forma não?

BERNARDO: Não, escreve por extenso cle.

DELCJ\>IO: Mas o Edson, Jii'a gente liberar só a ... só. a ... Mas o que, o que me ehamou atenção foi aquele doclimento digitado mas com anotações

EnSON: Esse tem anotações também, agora ... né?

mmNAHI)O: Pode ter sido na cela

DELClmO: Aí por exemplo, no caso da Dilma, ele. disse: A Dilm!1 sabia de tndo de Passaclena. Ela me cobrava diretamente. "Pa Pu Pa" Fiz várias reuniões

EDSON: Fez (duas)

])ELCII>IO:·Não entendi

BEHNARDO: Quer: dizer é sigla né?

(Vozes Sobrepostas)

00:38:57 DELCl])}O: Bicho eu não sei. Eu sCI1\j)I'e tiVe uma letra por extenso. E C uma cópia não é assim azul. É preto.

E])SON: Mas é cópia. Isso é cópia então.

DELCmIO: Aí ele fala da Dilm3. Di7,endo que: a Dilma acompanhava tudo de perto . .Papapa I'àpapa Papapa ... /

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO tnrornmção N° 276/2015 ~ SPEA/PGR 19 de novembro d~ 201S,

EDSON: Esse llil de "donguinho" Essa lelm é dcle?

BERNAROO: Essa lelra c minha mas éeech, p()rquc clelllc corrigiu ... Isso ar ncm sei quemé.

EDSON: Isso aí...

DELCIDTO: E, é, é, mas isso ... pois é, mas isso você jú tinha me pergunlado. Mas não é essa letra não.

..

EDSON: Não essa lelra é dele.

-DELCIDIO: Não.é essa letra não. Tenho cerTeza que não é.

EDSON: Ver sc eu acho aqui porquc Jlorra Icm que tft aqui

00:39:47 ])ELCIDIO: Edson, lalvez seja lima <1IlOlação dele que cle lenha guardado Jú. E a única razão

HERNAHnO: Sim! Ele licou com muilo papel, muito caderno, muita ...

EDSON: Só se telll gente pegando eoisa dcle lá

BERNARDO: Não, mas isso a gente já sabia desse risco. A gente tentou evitar

00:40:03 EDSON: Tem nada aqui não só tem essa.

BERNARDO: Mas agora, é .. não serve COIllO prova.

DELCIDIO: Eu vou tentar arrU1l1ar,eu vou tentar vê se consigo arrumar.

EDSON: Ullla cópia .

. DELCIDIO: Uma eÓpia.

EDSON: Isso.

BERNARDO: Porque de repente, d()s Procuradores né ... não sei ..

DELcJmO: Ú estranho.

HERNAHDO: Estranho.

00:40:20 IH~LCJJ)]O: Mas aí, cu comecei· a ver, e cu achei, cu comecei, quando eu fui vcndo, aí ele vil1, viu BTG e tal não sei O que. É .. cu falei porra Dclcídio, não fala nada. Olha eu desconheço, eu. vou chccar direitinho, o advogado dele lá fora, né. É .. cu cu não tenho falado com ... atéeitei o teu nome, jJerdOe-lile Bernardo citei o . teu nome. O ...

BERNARDO: Eü enltci nesse processo mais para o final, nas primeiras reuniões eu tava .. Falei não, cu preciso ajudar aqui prlI conduzir até porquc a genlc passou a conversar. Mas ...

00:41 :03 DELCÍDIO: Bpm, mas aí eu comecei a vcr ... é ... é .. e ele folheando, aí eu olhava, lia, fingia que tava .Iendo, né. Eu já tinha visto, já tinha me dado, tinha mandado. Mas aí, e comecei a ver as anotações eeu peguei todas elas e aí cu fui olhando página por página as anotações, né. Tem víll'ias anotações. É, tem várias anotações

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO u

Infónnaç~o N° 276/2015 . SPI:NPGR 19 de J'Qvcmbro de 2015.

c O que me chmnou atcnção que eu achei quc podcria ser, é ... é ... é ... a letra do Nestor, 11a última página dá lima olhada ... nu última página. tcm assim ó, é ... acordo 2005 Suíça.

BEHNAlmO: Hurum.

00:42:03 DELClmO: Aí, c1e bota assim ALSTOM.

BERNARDO: Hum!

llELCIDIO: Aí cle diz, aí ele bota assim ...

EDSON: Acho que não tá apresentado não.

BERNARnO: Oi? Não. Isso roi ...

])ELCID.lO: Mas ta tnís. Eu vi porque tá cscrito .

00:42:15 BERNARDO: Não, não foi. Com certcza não foi. O prohlema é que eles jogaram csse verdc ...

m~LClJ)IO: Mas ele anotar ...

HERNAllDO: Naquela primeira reunião que eu tive ... [vozes sobrepostils]

EnSON: O MP, j(li até o ( .... ) que me contou. Eles Jillaram isso aí, sobre a Suíça né, jogando verde.

BERNARDO: E, tanto é quc naquela primeira reunião.

00:42:34 E])SON: E até cu tinha falado para o teu pai, sobre esse assunto, não tàlo Jlorque cles não podem usar esse documento, quc o Procurador de lá entrcgou, que cu sabia que tinha entrcgue oficiosamentc. Eles não têm isso oficialmente, cles não podem usar isso em hipótese alguma.

IlELCl DI0: T<í lá assim, acordo de 2010, aí ele bota lá um troço assim, eu não lembro o nOl11e agora, porque porra rapaz! Eu levei Ulll ... Você imàginà, voeê vai convcrsar com o cara, dc repente o cara me aparecc com uma porra daquela, quer' dizer, C01110 é que esse cara conseguiu? E com as anotações, aí clc diz assim, ele eita o nomc Guimarães operador Dclcídio E se .. se fosse, que vantagem cu teria de filIar para vocês que eu não ...

BERNARDO: Sim.

DELC1DI0: Mas aí eu vi o troço, inclusive o cara mcsmo, o André falou assim ó, mas eu tenho uma an'ltação tua aqui, olha aqui Ó, elc me mostrou na última parte. Inclusive, é aqucle caderno né, que elc ... aqucle material que você mandou ... onde apareee esse comentário ... a mão, né. E elt fiquei quieto.

J~DSON: Porquc pode ter sido alguma anotação que você tenha feito na hora da reunião, tá.

DELCIIHO: Não, mas não é. E a mesma ...

EDSON: Tá, você tava anotando alguma eoisa lá? -- ~

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Procurildoriil Gerill dil República MPF Gabinete do Procumdor-Geral dil Repüblica Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informação N° 276/2015 ~ SPENPGH 19 de novembro de 2015.

00:43:54 DELCJJ}IO: Não, mas não é. E a meSllla letra das outras folhas. E a mesma letra, por extenso ( ... ) mesma leU·a. Bom, pi\ra resumir li ópcra, eu disse a ~lc, eu disse não cu vou conversar com eles até para saber o que que é que está aconteceildo. Porque rapaz ... você .. é igual, você entrar ... vai jogar contra um time o cara faz SxO . em você em J O mill\ltos.

BERNARno: Alemanha.

DELCID!O: Puta que o pariu, ué! Aí, ai eu disse olha você me dá utn tempo que cu vou olhar iS$(), mas ó .. André pô! O advogado do Ncstoré um cara sóriO, um cara que tcm tem história, e tal, f,nnília do Nestor, cu conheço a familia desde ... O Bel'llardo, porcxel1lplo, conheço desde pequeno e foi assim. Mas agora, cu acho qu.ceu j'ú, cu acho que essa tcselua nlguóm ... ... . . .

BERNARDO: os caras não tinham uma escuta ctn cima da .. dú cela?

J>ELCIIHO: Alguém pegou isso aí e deve ter rcprodu7.ido. Agora quem fez isso é que a gente niío sabe.

00:45:03 EDSON: E o japonês. Se for alguóm é O japonês.

I)JOGO: E o japonês bonzinho.

DELCIDIO: O japonês bonzinho?

EDSON: E. Ele vende as informações para as revistas.

BERNARDO: 13, é.

]}ELCIDIO: E. Aquele cara ó o cara da carceragel11 ele que controla a carceragem.

BERNARDO: Sim, sim. I----I-===--=_=_:

DELCIIHO: Bom, é para gente deixar é ... é ... elaro as coisas, hom ... é,cu fiquei de falar ... eu disse a ele que eu fiquei de fàlar com vocês essa semana, que li gcnte já tinha ... o Diogo já tinha cOlllbiliado com vocês. Eu to indo amanhã para São Paulo. Vou conversar cjá vou combinar. um papo nosso lá.

EDSON: 'fá! O que eu queria que você ouvisse do próprio Bernardo. Com esse acordo, isso foi feitoJalado por mim e pelo Bernardo amanhã ... ok? Tú certo ...

BERNARDO:' O que?

EDSON: De que não haverá ninguém para Jledir mais nada pro Delcidio, nem ( .. .)

BERNARDO: E, a hora é essa sim porque ...

EDSON: Valeu?

Bli:RNARDO: Os carás deram esse, esse.,.

00:46:00 IlELciDIO: Agora li Única coisa, Bernardo, sabe que, que 6 ... ó que cu fiquei ... porque rapaz, cu tava falando com o Diogo. Rapaz! Eu levei U111 choque, cu / cheguei quatldo o cara ve111, ele deixOlL .. eleconverson.comigo, mas peraaí que eu

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Ministério Público Federal SIGILOSO Informação N° 276/20r5 • SPENPGR 19 de novcnlbto· dê 2015.

quero te mostrar uma coisa ... e ine aparece com aquele negócio. -"---

EDSON: Tudo bem olha só ...

DELCmIO: Só que aí...

EDSON: Poderia ter sido até muito mais.

.. DELClDIO: Tcr anoladQ. [vozes sobrepostas]

. BEl~NÂRI)(): E Ilws ... (vozes sobl'epostas]

EDSON: [vozes sobreJlostas] aí não pode ser usado ... agora mas isso l1uma revista.

IlELCJDTO:.E uma merda, clltcl)dcu? E mexe com a cabeça ...

BERNARDO: Isso não tá na Úpoca llé? [vozes sobrepostas]

EDSON: Nilo, não.

BEHNAHDO: Para você vê. né. (vozes sobrcJlostas) já é outro ... pHrcce que já é outra versão ..

IJELCIDIO: Dcve scr outra vcrsão .. E na cabeça deles .. pô .. cle ...

EDSON: Só quem pode tá passando isso, Sérgio Riem

BEHNAllUO: MaS cujá cortei. ..

EDSON: Milton c Yousse[

DELCIJ)JO: Quem que é Mihon?

BERNARDO: E o japonês.

EDSON: E o Youssef, só os dois. [vozcs sobrepostas] O Sérgio, Jlorque o Sérgio traiu ...

00:47:06 BlmNARDO; Sim. Ele fez o jogo do MP, assinou. Tá .. lá

EDSON: Fernando

HERNAnnO; Fernando lá solto,Fcrnando ...

EDSON: ( ... ) o Yousscf, em cada delação que ele faz ele melhora a sitilação dele lá dentro.

mOGo: Ele saí na semana que vem?

DELCIDIO: Quem?

HEnNAHDO: Fernando Baiano.

, DELCÍDJO:. Ah, ele já sai semana que vem?

Bl~HNÂnJ)O: SCl1lana que vem.

])IOGO: Eu pensava que era 110 fi 111 do mês.

BERNARI>O: Não.

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Ministério Público Federal SIGILOSO Infol[11Oç50 N' 276/2015 . SPENPGR 19 de liovc'l1\bto (l!y20lS.

00:47:30 DELCIDlO: Não sei se é impressão de vocês, porque, por exelllplo, aquilo que . ele fala a meu respeito ele sempre eita ° Nestor, tem.alguma validade isso?

EDSON: Nada.

1JI0GO: Não?

EDSON: Só se o Nestor ( ... ) I---+-:-:c::

BERNAnDO: Eu não vi a delação, não.

00:47:44 EDSON: Não, mas hoje eu convcrsei com o Sérgio na praia, cu sentei com ele lá num barzinho na praia c ele l11e disse, né. Até para tranquilizar ... eu üllei olha só, to dependendo desse assuilto .... aeho que eu te falei isso ...

00:48:36

llELCÍmo: Tu me falou ...

EDSON: Eu to dependendo desse assunto ( ... ) O que que tá lá? Ele. disse ó fica tranqui lo, que ele realmente filiou, mas ele coloca o Nestor para confirmar, se o Nestor não confirmar, cle nãó era funeionúrio, ele não deu dinheiro; ( ... ) então ... Se não tem a confirmação, não tem nada. Foi o que ele me disse, eu não li nada dele lá. Mas segundo o Sel:ião, tudo fieou para o Nestor confirmar.

DELCIDIO: .Não, é bom a gente mandar tudo. Mandar o ... Pede para o Edson.

EDSON: Eu não tenho. Ele tá nos enrolando, porra! há muito tempo.

BERNARDO: E, ontem cu sentei com ele ...

EDSON: A mim, ao Nélío a todo mundo. Ele não entrega nada para ninguém.

BERNARDO: Ele falou quc ia abrir ... porque eu falei eu porra, vem cá, li gente ajudou. O Fernando diz que é amigo do meu pai, aí ele tá ... usou os anexos como ...

DELCÍDIO: Isso é uma vergonha! E uma vergonha -;; que ele fez! Bicho! Para as oportunidades que o Nestor deu, porra! Pro, pro, pro ... Fernando

EI>SON: Fernando.

DELCÍDIO: Fernando fazer uma ealhordicedessa, uma ... uma canalhice dess-;;;;:--

00:49:03 EDSON: E elc segurou para o Eduardo. Não botou o nome do Eduardo.

DELCIDIO: InClusive no texto tem diálogos dele com o EdUardo com rc1açuo a outras pessoas. Que impede né ( .... )

mmNAI~DO: Caiu JIlculpad aqui ( ... ) [Ruídos]

DELcmIO: ( ... ) Mas esse é apple?

. lJEHNAUnO: E. E o lpad. E ... é.

OELCfDJ O: Então é ... assim ... é ... iudo isso é inacreditável.

00:49:41 EDSON: Qucro dá ul1la olhadinha nisso, para passar para teu pai.

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MPF procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Info'<11.ção NQ 276/2015 • SPENPGR 19 de novembro de 2015,

00:49:55 DELCIDIO: E cle relata coisas, assim, tipo, é que cu liguei ]lro Nestor junto com o Silas.Sc o próprio Nestor viesse imediatamcnte aqui a Brasília para uma reunião com o Jader, tom não sei '[uem ... cu reuni ... voeê sabe que cu já levantei minha agenda inteira. Eu tcnho li melhor secretÍlria do Senado disparado, não telllllinguém melhor que minha secretária. A minha seeretlÍria laz umas ( ... ) diária de tudo que eu faço, de ligação que eu fiz de com quem que cu convCrso ela sabe tudo, tudo, nem minha mulher sabc.onde é que CU ando como a Gcnilee sabe. O período que ele Ülla eullíio tive contato com csse pessoal.

EDSON: Maravilha! Maravilha

OELClDIO: Hoje cu chequei com a Gcn.ilçe antcs de vir para cá, não tcm um telefonema, n1\o tem ullla agenda.

EDSON: (Getiilcc, geral) ou Gel'll~a é?

DELCIJ)JO: Na CP) dos Corrcios

DIOGO: Ele não era Senador. No período que falam das reuniões prévias né de 2006

EDSON: Não cra Senador?

010(;0: Não, esWvalicClitiado

DELClDIO: Eu não era seliador.

DIOGO: Nem cm Brasilia ele tava .

00:50:53 • DELCIDIO: Mas níio tinha ncnhulll. Nós checamos ligação checamos tudo. Olha que exagero, quanto eu rccebia, se eu iajuntar em algulIllugar com quem, que ela anota tudo.

EDSON: .fica continnada a minha tesc . .A pessoa quando vai pra delação sendo • torturada fala a verdade

00:51:11 DELCJJ)JO: E conta uns troços. Pra vcs terem ullla idéia o Silas veio mc procurar na semana seguinte a matéria da Globo. O Silas chegou pra mim e f,'1lou DcJcídio com todo respeito cu saí da casa do Sarney agora porque o Silas é ( ... ). Aí ele disse assim Dclcídio eu fui lá no Sarney e disse pro presidente Sarney o seguinte: porra falar que eu me reuni com o Jader ou COm Renan tudo belll, mas eom o DeIcídio? O único cara que cu tcria intiniidade pra falar determinadas coisas é com o Delcídio porque cu conheço o Delcidio desde 1988 e nunca o Dclcidio eu mesmo ministro teve a ousadia de me pedir qualquer coisa. Aí fala que ele ia viajar.c tava apavorado dele ser preso c cu falei Silas se manda vai viajar eom tua Jàmília esqueça dessa porra aqui qualquer coisa deixa suas coordenadas cu te aviso. Mas ele mesmo foi lá vc me desclllpa Dclcidio porque pon'a eu acabei de sair da casa do presidente Samoy mas um troço completamente fora de esquadro mas n6s checamos tudo levantamos tudo. Hoje inclusive antes de vir para cá eu peguei eom a Genilce vi lá o resumo todo né desde que eu tomei posse c0ll10 Senador com quem que eu falei e tal não telll. Esse período que ele cita que é 2006 c 2007, nada.

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Ministério Público Federal SIGILOSO InlO/mação N' 276/2015 . SPtNPGf\ 19 de novembro de 2015.

-_._---. EDSON: Otimo

DELCIDIO: I'ra não dizer que não teml1ada tem uma ligação do Jader pra mim eu acho que dezembro dto 2006 e depois duas 011 três ligações em no segundo trimestre de 2007

EDSON: O ql.IC eu posso fazer, a úniea coisa que cu posso lnzer

( .. ;) D10GO: Considerando que são dois senadores se J111ando !lê

BERNARDO: Se falando .. .rs

00:53:15 EDSON: O que tenho feito c voeê pode utilizar quando sai alguma reportagem dessa eu vou pnl imprensa Inço uma nota eles não Jlublicam aí eu boto 110 meu ülcebook então você pode lIsar isso Mato Grosso.

J>ELC[])10: Você acha que cu ia chamar pra falar com UlIl pastor que não sabe Hllar

EDSON: Mas o que vier daqui pra üénte esse é o proccdim.cntocu tenho negado tudo e vou continuar negando

mmNARnO: Mas, mas ele ...

DELCIDIO: Isso é importante

( ... ) I>ELCmJO: Então Bernardo o que que eu vou ülzer: cu amanhã tôindo a São Paulo já vou conversar com ele c nós .... Você scmana que vem não tá aqui né? Como que cu falo eom você? Não. Eu eu vou fazer o seguinte da conversa amanhã eu acordei com você pra você tabelar com ele. E em prindjiio Bernardo, é São J>aulo

00:54:24 BEHNARBO: Eu liquei muito preocupado porque o Edson ele comentou que por duas Vezes foi revistado no .... aí eu falei foi até um dos motivos que cu falei então é melhor a gente não se encontrar porque os caras estão em cima.

DELCIDIO: Eu combinei com ele$ tJ seguinte e aí também pra mim ê mais seguro. Porque pô bieho do jeito que tá esse troço pelo menos (acordo em casa) na cabeça dele eu não sou eu tenho rclaçuo com ele o bieho quando você tá indo ele já foi e vo.ltou umas dez vezes. Ele fala assim pô voeê ta vendendo os caras. Não ganho porra nenhuma e ai pô a operação que ele tá fazendo é pni ele. Ele pode pelisar assim. Por isso que é importante que ele veja vocês. Ele ...

EDSON: Ele tem que sentir

DELCIDIO: tem que sentir. Então porque que eu vou fazer. Eu illnanhã vou lá vou explicar pra ele isso o que está acontecendo à luz aí do que vocês nie contaralll.

EDSON: E bom o senhor.ir também. Não é só advogado, porque porra advogado as pessoas ficam em dúvida.

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00:55:36 BERNARDO: Mas ... não sei como colocar isso assim. Mas a gente prccisa a geilte . ainda tem a possibilidade de fàzer um acordo. E dessas in[{mnações serem usadas. Então a gente precisa desse posicionamento claro nesse momenlo assim.

)W;LCIDfO: Claro. Claro

BERNARnO: Isso foi indicação cio meu pai. Falou ó é·u hora deles me ajudarem

DELCJDJO: Claro. PÔ mas nós scmpreandamosjuntos .-

BEnNARnO:Tô falando do do ... Só que assim claro quc tá no papel. Tá na J1lão do meu pai assim. Ele que se relirou das negociações.

EDSON: Papel você niío (inaudi.vcl)

BERNARDO: i~ não isso não sei:;;c pranada ---

00:56:13 DELClDIO: Agora o que eu levei um susto é que de alguma maneira o cara manteve isso

-----mmNARI>O: Isso é foda o cara realmente não tem

DELCIDIO: Já já a gcnte ajustar as coisas lá

EDSON: Porque podc scrinfoTlimção da Alstom

DELCIDIO: E tava lá atrás tava na última página virada na parte em branco

EDSON: Isso eu não vi. Mas ...

00:56:40 BEHNARI)O: Isso foi aquelaeslória que no final você iàlOlL Que no final eles jogaram. A gente sabe que vocês fizeram que você fez acordo com a Procuradoria que é UI11 acordo de confidellcialidade mas que em I!((O lal do procul'aclor suíço

DELClnIO: Mas ele chegou a fazer algum acordo com aquele procurador suíço?

EDSON: Foi fez. Pagou

DELCIJ)IO: Mas.a título de que ele Já?

EDSON: Pagou. Pra não ser processado.

BERNARDO: Pra não ser processado lá.

I)J~LClDrO: Ah Jlor causa de depósito em conta?

EDSON: Todo dinheiro que tava lá na Suíça ficou pra Procuradoria da Suíça. Então ele foi processado e o assunto morreu aí.

DELCIDIO: Pois é. E esse dinheiro era o dinheiro da Alstom? Ah foi por isso que ele fez o acordo? Entendi. Ele .nunca me falou isso

IWSON: Ele, o Moreira

DELClI)IO: Ele diz lá Nestor, Moreira, tem mais uns nomes que não me lembro. Que porra de ( ... ) Fiquei na .minha quieto. Porque também cu não Jlodia ... Falei não eu vou checar isso, vou tirar a limpo isso

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO InfOlrl1ação N° 276/2015 ~ SPENPGR 19 de llovclilbIC) de 2015.

EDSON: Não 'pode ser usado

00:57:48 mmNARDO: Agora o Fernando não falou dele? O Baiano. Do André?

DELCIDIO: Não aí é que tr.. Eu não conscgui.

EDSON: Não dos poços, eu aeho que ele deve ter falado da Africa. Dos poços não. O acordo deixa eu falm' aqui. Havia um acordo do Fernando com o teu pai que era

. para nâo se falar nisso. Até porque o Fernando tinha uma participação a clllpresa do : Fernando tinha uma participação nisso.

DELCIlHO: Bernardo é o seguinte. Porque que nós pegamos a nossa parte. Nós conseguimos a cimas penas arrumar aquilo que ele faz referência a mÍlil.

mmNAlmO: Sim

DELCIDIO: E os Ol1tros a gente pegou 11111 ou dois né. Tem vários Illas não todos.

mmNAIU)O: Um, dois, três, quatro ... seis

00:58:46 DELCI.J)IO: E o que fala do BllIlllai, do Lula, que é basicamcntc o ro,tciro. Foi o rotéiJ'O que cle liegou. É euní'ío sei questão de Áfi-icn. Isso eu não sei. África cu não seI.

EDSON: Eu não Sei se ele falou sobre isso. Eu sei que ele fez Ulll acordo com o teu pai para não filiar sobre assunto porque era de uma empresa espanhola que se não me engano era dele também.

BEHNARI>O: Sim

EDSON: Isso aí ele não confessou, licou fora.

BERNARDO; E pelo que cu sei meu pai ilão recebeu nada dessa estória

IWSON:Não

00:59:19 .J)ELClDIO: E cc vê como é que ele é como é que ele é tilatreiro. A delação' quando ele conta quando cle me conheceu quando cu era diretor e o Nestor era gerente que ele foi apresentado a mim por um amigo. Ele poupou ao Gregorio Marin Preeiado.

EDSON: Ahhhhhh

DELCIDIO:E as conversas que nós ouvimos é que numa dessas reuniões que ocorreram cu não sei com relação a qual desses projetos houve uma reunião dessa na Espanha que os caras já rastrearam quem tava nessa :reunião e existia um espanholllcssareunião que eles não souberam identificar quem era. Bingo!

EDSON: Gregório

01:00:14 DELCIl)10: Ou seja o Fernando lá na frente das coisas mas atrás quem organiza é o Gregório Marin. O Serra llle convidou para almoçar outro dia c cle rodeando no almoço rodeando rodeando que ele é cunhado do Serra

V OI :00:32 BERNARDO: José SelTa

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MPF Ministério Público Federal

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Procuradoria Geral da Repllblka Gabinete do Procurador·Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

SIGILOSO Informaç30 N° 276/2015 - 5PENf'GR 19 de novenlbro de 2015.

DELCIDIO: E uma das cOisas que eles levantaram, houve uma rcunião na Espanha, eu não sei se sobre sonda sobre, se sobre l'asadcnH, mas houve uma reunião na Espanha. Existia UIll espanhol na reunião que llM Joi identificado. É o Gregório ... É o Gregório ... Não sei se, o Nestor conheceu o Gregório.

BERNARDO: Não sei, esse nome eUllUllca ouvi falar.

I)EJJCII)IO: ... Illas o Nestor conheceu, porque quando o FernandQ entrou na Petrobras ete conta, o contrato que o sCU pai assinou com a (Unioll Fcnosa) que HJi um contrato, né, bcm fcito, pra gestão ... de usinas termoelétricas, ele conta tudo·isso aí. Até que eles queriam entrar até na (Tcl'Inorio). Aí eu achei, quando eti vi aquele ...

01:01:07 EI)SON: Paulo não deixou. o Fernando entrar na (Tennorio).

• DELClDJO: QLlem não deixou?

EDSON: Paulo Roberto .

J)ELcrDIO: Paulo Roberto? E, mas ele fala quc, não, mas ele fala quc ...

JWSON: ... na época ... hoje?

J)ELCIJ)JO: E. Não mas aí ele disse ... que ... eu tiilha uma inclinação pra botar os espanhóis pela experiência que os espanhóis ... tinham é mas que aí houve ullia decisão superior ... que elc não diz quem, quem é ...

EJ)SON: Ah, mas isso ai jú é 2006 ...

UELCIDIO: Não, isso é dois mil e ... dois mil e ...

E])SON: Três e quatro.

nELCIJ)JO: Não isso é ... .11o, no dois mil ... dois mil.

EnSON: Ah logo no início

DELCIDIO: E ... quando ele cntrou, quando cle conheceu a Petrobras.

EDSON: Ah, tá.

DELCIDIO: Aí ele fala quc houve uma decisão que tirou os espanh6is em cima da (TERMORIO)'cbotou um fundo.

EDSON: Isso.

01:02:10 ])ELCIUIO: Um fundo americano .. Que é de quem? Do Paulo (Dote), que tava associado ao Paulo (Dote). Ou seja, ele conta a hist6ria ... Ele conta certinho a história e tal, mas diz que não hbuve .nada e papapli, papapá. Mas que ele entendia qUe a minha preferência era com os cspanhóis, mas aí veio uma ordem de cima pra colocar o tal pessoal da ... Porque o Paulo tinha ulIla operação iorte dentro da Petrobras. Sempre foi. Hoje não sei se tem, mas antes tinha.

EDSON: Parou.

UELClDIO: E ... Mas o, o, o ... Então, e outra coisa que me chamou a atenção Q.I .3146\..J

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MinIstério Público Federal SIGILOSO

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Il1rolll1.çiio N'276/2015· SPfil/PGR 19' de novembro dc"201S.

naquclc material que você mandou, quando o Nestor fala como ele separa os quinze milhões, cu não tô na relação. Só tá embaixo dizendo assim: quc ele doou um milhão c mcio.

EDSON: (Dois) c meio.

BERNAHDO:l'ra campanha.

EDSON: Isso·c o que deixou o pessoal puto do MP.

11lmNARJ)O: E.

EDSON: Tava querendo proteger ( ... )

Jll~LCI])IO: E o que me intrigou é o segUinte: é quc, quando veio o assunto ... do Fcmando ... o JOJ'Jlal Nacional botou uma matéria dizendo que Clt tcria tido uma participação em I'asadcna dc U.1l1 mi Ihão C meio ... Só que na delação do Fernandó

·não tem isso.

BERNI\HnO: Ah, na do FCJ'Jlando não tcm isso?

DELCIDIO: Não tem.

EDSON: E a do Nestor quando ele cita você C contraditório.

J)ELCmIO: E contraditório.

EDSON: Porque se doou

DKLCIDlO:Não, porque você pega os quinze milhões e vê como é queJbi separado Moreira ( ... ) não sei o que é Já, papapá, e separa. Porque peJo o que ele tá dizendo lá emPasadenu não tinha política. Era ullJa operação intCl1lH mesmo. Aí, só embaixo que ele coloca assim: não recebi os dois niÍlhõcs e meio ... Doei ulllmilhão e meio para o DcIcidiiJ. C ... ) doou

EDSON: ... até lá grifado embaixiJ

DELCJI>JO; doou ... Doou em que condição? Como é que foi?

EDSON: Aí foi perguntado a eIc. ( ... ) disse: o Delcidio sabia da ilegalidade? Não.

BERNARDO: Isso foi na primeira reunião .

EnSON: Cê tava lá? ... ... E o pessoal ficou jllilo da vida dizendo que ele tava protegendo você, lIlas que não tinha problema que tinha muita coisa contra ele depois.

BERNARDO: Não, isso cUlIão me lembro.

EDSON: ( ... )

l1ERNARDO: SincCI'alllente isso cu não me lembro. Agol'a ...

EDSON: ... queeIes disseram que tinham outra coisa ...

BERNARDO: Que eIesfizeram outras reuniões sem mim. Mas aí parou, deu itm "pause;', . /

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MPF Procuradol'Ía Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise- SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Infonnação N' 27G/201S • SPEA/PGI1 1.9 de novembro de 2015 .

. DELCJ)lO: Ago,m, então .. , o que cu queda combinar com vocês ...... Que cu vou ter que voltar pro meu inferno hí. (Risos discretos). I~, é ... eu amanhã tõ lá, aí nós já agendamos. Eu vou tentar ver se a gcnte faz lima conversa no Rio de Janciro.

gnSON: Ok.

01:05:00 DELCIDIO: E l11elhor. E aí li gente encaminha as coisas conforme o combinado. Vê con10 éql1.cvai ser a 0Jleração de <lHe jeito contratualmente, aquilo tudo que cu conversei COlll você.

... I ImnNAROO: .É, .. silil::. illók: . - . -

DELClDIO: E aÍ., Bernardo ...

EDSON : Mas rala, ]lode falar.

BEI~NARI)O: Não, aquela questão de talvez botar 110 contrato ...

J~DSON: fazer um contrato de honorários incluindo a parte ...

llERNARDO: Talvez

EDSON: .•. botar uma coisa só?

DELcmro: E, cu, cu acho, amanhã eu vou terminar dc conversar com eles, porque eu confesso que eu levei 'UI11 susto quando ele veio COI11 aquele negócio lá. Ou seja, eles têm inJormação ...

gDSON: E até bOI11. que seja no contrato, comigo porque aí a gente tem garantia.

DELClDIO: E".

EDSON: ... de que isso vai acontecer, senão executa, papapá,

BEnNA nDO: ... no longo prazo é ... B0I11, a gelJte tá ti'ilbalhaiido então COI11 ( ... )é claro que a geilte quer que ele saia,mas se fór o caso de .ficar dois anos não precisa saber que esses dois anos vão ...

DELCIDIO: Claro!

BERNARDO: ... vão ... a gente vai estar assistido.

01:06:00 DELClDIO: Não, não, não tCI11 ... Bernardo ... Esse é o compromisso que loi assumido, né? .. E nós "amos hOlirar.

EDSON: ( ... ) pelo menos.

BERNARDO: E o pensamento Jlositivo (risos discretos).

EDSON: nós vamos ·trabalhar duro. .

. nmmAlmO: Tem que tirar ele

EDSON: na pior das hipóteses são b'ês alios

01:06:16 IlELCIlHO: Edson, outra coisa. UlÍllbém que cu queri::t, oütra Jio1ícja iJue eu queria ... Eu estive coin o Armando ... Tolc<1o.

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MPF Pr()curadoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informação N' 276/2015 - SPwrGR 19 de novembro de 2015,

EDSON: Essc negócio ...

DELClDIO: Eu llcho.

EDSON: Não.

BEnNARDO: Quem é Armando Toledo?

DELCIDJO: Eu tô dizendo ...

EDSON: ... mas lem ullla solução mas depois conversa pessoalmente.

01:06:31 DELCJD10: Não, não. Pois é, mas, hoje ele me delillhou o que é que é ..... Esse negócio de advogado tá dando Ulll bode filho da pula lá dentro da }'clrobras, Tem rolo ... pra tudo quanto é lado, porque, como você tem a seguradora, a seguradora, é ... enlrou no processo c onde ela pode bolar ... bolar problema, bOlar impcdância ela, ela coloca. Enlão o quc é que ... ele disse pra mim que ia te ligar. Tá? .. Não sci se vai te ligar essa SeJlll\lla, não sei. Mas que scmana que vem ele .ia le chamar. Pra todos os efeitos você não sabe dc nada. Eles tão, eles, eles, parece que ou se

. reuniram ou vão se reunir eom a seguradora pra buscar UIlJ denominador comum nesse negócio aI. Porque, segundo ele, as següradoras elas lão abusando dessa situação. E COIlJO possivelmente o Dida, o Dida já tinha me falado que tava com Illuilo problema. Possivelmcilte o Dida tá aclministrando Jlluitas dificuldadcs, Inuitos problemas, cle inclusive dissc quc o advogado do Duque tava no meio também.

EDSON: Tava. O próprio Felipe que trabalha comigo (sei lá tinha um reccbível) de 170 mil deJe com oulra pessoa Gabriel Quinlunilha ... não recebeu!

llEUNARnO: Mas é da Lava Jato?

DELCIDIO: E e1c disse que existem outros ex-fi.llleiomírios e tal, cx-diretores ...

EDSON: Não tá pagando ninguém.

DELCIDIO: Diz que lá pagando ninguém. Então, diz qtlC eles vão fazer uma reunião

DIOGO: E praxe de seguradora.

))ELCIDIO: E elmo ( ... ) E aí .ele vai, ele diz o scguinte: que ele, ele, iria te chamar, pra lodos os cfeÍ!os você não sabe ele nada. Ele iria te chamar porque a idcia é eles zerarcm essas pendências COIll relação a você. ]~, ]nas, mas com os oulros advogados ...

01:08:24 EDSON: O que elc diz é e seguinte: vai tcr uma oulra solução que não seja a que você táquerendo. Mas aí ( ... ) oútra solução.

DELCIDIO: Mas aí o que, ele disse o seguinte: olha Delcielio, nós tamos estudando uma solução, porquc nós qucremos tirar esse assunto da frente alé o final de novem bro ..

EDSON: TÍI.

DELCIDJO: Então ele deve te ligar pra conversar com você, né, e eu não entrei

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Fedaral SIGILOSO Informação W 27612015· SPENi'GR 19 de novembro de /.0'15.

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muito no detalhe.

EDSON: Sem problema.

DELCIDlO: Ele .làlou: "olha Dclcidio, tá dando U111 problema pra cacete, nós queremos tirar esse !\egócio daqui que esse negócio já tiÍ nos atrapalhando.

EDSON: Nós tamos de olho nele.

])ELCIDIO: Tamo de olho ncle. Cê sabc:.,

EDSON: Outia coisa: quem táláiiái)etrobras hoje? .. Cê sabe?

])ELCIDIO: E vamos ver.

EnSON: Graça Fostcr.

DELCIDIO: Graça Foster?

EDSON: ( ... ).

01:09:18 DELCIDIO: Graça Foster'!

DERNARDO: E do ... do (, .. )

DELCIDIO: Cê sabe que eles não nOlllearam ninguém <Jté agora

EDSON: ( ... ) noventa li eem dias pra nomear. Solange Guedes e Jorge Celestino. Jorge Celestino já, já vai aparecer na ... lias folhas

DELCIDIO: Nas folhas?

EDSON: E. E é o nome da Graça.

DELClDIO: E esse Jorge Celestino pra quê que é? Vai pra onde?

EDSON: Ele é o gerente, mas tá com força total. Solange Guedes, Jorge Celestino são pessoas da Graça ... tá? Tâo mandando. O que aeonteceu eom o Hcnclini ... tudo arlictilado COIl1 essa turma.

01:10:06 DELCIDIO: O Bendini lá llluna situação difícil.

EDSON: Tã ...... Aqui você vai entender algumas coisas. Depois ainda tem mais coisas sobre a Petrobras. Essa matéria aqui é minha,

DELCmIO: O quc é que é? Viee Presidência ...

EDSON: ... isso é o que ele engoliu, feito pelo núcleo assinalado ...... aqui ...... fala da GRAÇA C ... )

DELCIDlO: Meu Deus do Céu, eles vâo rebaixar gás c energia em engenharia que é a essência da Petrobras

EDSON: Eles estão eom toda força. Tudo isso é Graça, tá?

01:11:23 DELCIDIO: 90 a 100 dias.

EDSON: Aqui embaixo tá: quem eonvidou e3se grupo .fbi a Graça Foster

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Ministério Público Federal SIGILOSO Infotrnação N° 216/2015 - SPENPGR 19 de novembro de 2015.

--DELCIDIO: Bcndini tá na roda, não tá?

EDSON: Tã. E aqui ( ... ).

01:12:07 DELCII))O: ( ... ) Gás e Abastecimento ... Produção ... Conformidade, Engenharia. Certo? É muito mais (rasgado) ....... Você sabe que ontem, eu ia trazer o Ivan Monteiro ontem. E eles acabaram não vindo jlorque vai sair o balancete trimestral.

___ Eles não podem.dar entrevista, não podem falar Iluda até publicar o balancete ... Reunião com a Dilma e com os Ministros políticos ... Aí eu fiz quesião de registrar. Aí a ...... Eu csto\!. fazcndoesse comcntúrio, porquc tem tudo a ver C(1Il1·0 que você cstá fliIHndo ... I; ... Ela chegou e disse assim: ... ... Eles devem estar com algum problema, porque cles pediram a\l(liência para mim. Aí ontem de tarde cu voltci no Planalto e dei de cara com o J3endine.

EDSON: Olha só. O que me parece ...

DELCImO: Espera. Só parü A voce ver ... O Eduardo Braga é Ulll cara que foi cOllJpanheiro nosso de Senado. Ú um cara mandão pl'll caralho. Na conversa, na reunião com os Ministros, ele não dcu UI11 pio ... Ou seja, a l'ctrobras está sendo comandada pela DILMA. E indiretamente ...

llEHNARDO: E. Faz sentido

DIOGO: E o Bendine cstá só ali para atender o (compliance).

DELCIDIO: E isso mesmo! ... Isso aqui pode ficar comigo?

DIOGO: E pra licar

01.:13:40 EDSON: ( ... ) Deixa cu te fazer lima pergunta. Aqueles dois nomcs ... !':. possível ou não é possível?

DELCIDJO: E possível!

EDSON: Então tá. Pelo seguintc .. ; E que me perguntaram ...

DELCIDIO: E possível!

EDSON: Se cu vou definir ... Porque senão a gente tenta ... , • DELCIDJO: Não! E possível!

EDSON: (I'alocei) ou alguma coisa

DELCIDIO: Não! E jlossível! E ... c ... vai ser agora.

EDSON: Então tá

DELCIIJIO: Agora que nós vamOS,.Jlorquc ele não conseguiu fazer um movimento

EUSON: Não!

EDSON: Se. conseguíssemos fazer a Gerência de Ti... , já ol'a ... O ide,.l era fa<:el' uma Diretoria só de TI

01:14:16 1JELCID J O: E, mas não dá.

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Ministério Público Federal SIGILOSO Inroflnação N° 276/2015 - SPENPGR 19 de novembro de 2015.

EOSON: Porque vai de tudo

DELCW10: Pois é, mas não tem jeito . . ' . EDSON: Esse era o ideal.

DELClnJO: E! Mas não tem jeito .. Tcm que fazer a Gerência de TI. Porquc a Gerência de TI, ela não não tá ... ela não é atividade fim. Ú atividade meio. E

_ .... ninguélllcnche o saco:- .. . .. .

EOSON: NiíQ ( ... ) Mns Jlodia fazer uma Gcrência deTf, tirando ( ... ) Indo que é '1'J...

UIOGO: das outras Gerências ... juntaria todas

EDSON: ( ... ) por quetcm TIna Engcnharia, TI "lá vai" ... Porra! Faz só TI.

DELCWIO; E, mas na verdade é Q segninte. HQje ... HQjc, 1l1aS IlQjc, na engenharia, tem uma TI que atende a companhia.

EDSON; ( ... ) tem orçamento. Então, se faz tudo, só TI ...

DELClI>IO; Quem que é Q cara que está na TI lá? Sabe eUl1ão cOIiheço ......

EDSON; Alv<iro.

DELCWIO: Alvaro?

EDSON: E o incu candidato é o Edson FeitQsa dQS Santos.

01:15:14 DELCIDIO: Não! Esse ... o candidato você já passQu pra gente.

EDSON: Esse Alvaro é o Gerente de TI

DELCIDIO: Mas ele jú está há muito tem!JQ'l

EDSON: Não sei • DELCIDIO: Eu VQU ver direitinho isso ...... porqueTlnâo cstú na linha de frente c

Ó ...

EDSON: Nãol

DELCÍmO; E o que você fi\lQlI. .. tcm o mçamento de ! bilhão

EDSON: BENDlNI é a rainha da Jnglaterra

mmNARDO: NflQ é visadQ.

Df~Lcimo: O quê?

nrmNARDO: Não é tão visado

EDSON: BENDlNE é a Rainha da Inglaterra

01:15:42 DELCIDIO: (risos) ... E ontem ficou claro para mim. Outro dia, uma pessoa me pcrguntoll:"esclIta aqui! A quem o Bcndinc se subordina? É ao Ministro ou é à OiI111a?". Ontem ficou claro. Inclusive o Pimentel, que é Senador comigo, c é lídcr do CQngresso, né? líder no Congresso: "você viu quem é que despacha Petrobrás'?".

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MPF Procuradoria Gemi da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO lnfOln)ação N° 276/2015 . SPENPGR 19 de novembro d~ 2015.

Ai (ele chegou) e falou a~sim: "a Dilma".

EDSON: Mas ela está correndo risco com esse Celestino tá. ( ... )

DELClmo; Nâo vai demorar muito não

EnSON: Já

DJ<:LCIDIO:.Aí... Aí...o, o', o ... Pimentel, que conhece belll ...

EDSON: O próprio Nestor ... O próprio Nestor no anexo fala nele

DELClD]O; Ah é?

EnSON: E. Pega o anexo mostra isso ... Que é hora desse camarada sair, para não dar problema ... que vai ser escândalo

01:16:36 DELC]DIO: Porque a, a .. , Ontem o Pimentel, quando a Dilma fez a intervenção (!ela, aí nós saímos, ele falou: "você viu que o Eduardo Braga não deu'uma palavra? E sinal que a I'elrobras cslá totalmente desconectada do Ministério de' Minas e Encrgia"

EDSON: l·lã-ram

DELctmO: O Ministério de Minas e Energia hoje é setor elétrico c lUineração e liletalurgia

EDSON: lá na mão dela.

DELCIOIO: Vai fazcr ou (tá cagando)?

BImNARI~O': (risos)

])ELCIn}O: Senhores ... cu VOII voltar para o meu inferno . .

EDSON: Quem é C(ueestá no IPHAN? Você sabe?

I>ELCÍnIO: No ll'HAN é uma ...... Como é o 110me da mcnina lá?

E])SON: ( ... ) Entrou por agora

DELClI)]O: E ullla gerente

EDSON; Assumiu por agora i1cSse mês

DELdJ>lO: "Não , não sei se ... Não! Não! Ela já está há algulll tempo. Ela é craque. Competente.

01:17:19 EDSON: Eu soube que lIludou alguém agora 110 Rio.

J)ELCÍmO: É o qUe?

EDSON: Gerência Rio então.

DELCIDIO: A gerência Rio? ... E possível, porque é a mcsma gcrente, é li Illesma prcsidente do IPHAN é que já lava, continlloll

EDSON: Foi lima indicação cio Ministro da Cllltura. Não foL,. II'HAN? ~ ·10/·1

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO 1010rOlOção N' 276/2015 - Sf'ENPGR 19 de novembro de 2015.

-ÜEl,ClI>lO: Foi

EDSON: Não é isso?

DELCIJ))O: Como? Não! O Eduardo é ... Não!

EDSON: Acho que rói indicação do Ministro da Cultlll'u. Não roi isso?

])EJ"ClI))O: Essa? -

EDSON: E ---- - --

DELcimo: Foi. .. Foi do, indicação do Juca.Eáí, quando 11 _Marta cntruu .... ,. aliá~ era do Jucn, a Marta assumiu c cIa ficou.

BERNARDO: Mas ... e ela continua então? Quando o Juca voltou?

DELCIDIO: Essa do IPI-JAN continua ... Prcsidcntc do lPHAN ... Você precisa de alguma coisa?

EDSON: Uma amiga l11illha tem um hotel lá na Joatinga e o 1l'HAN está criando caso ela lá com um projeto muito bonito pra lá e, .. porra!

DELCIDJO: Porra! Passa pro ... Passa pro ...

EDSON: Posso fazer?

DELCIDIO: I'ro Diogo e eu falo com ela. Eu não estou lembrando o nome dela.

01:18:20 -EDSON: Aí depois cu passo o número do processo

DELCIDIO: Ela ajudou muito o Estado lá, ajudou muito o Mato GroSSQ do Sul.

EDSON: ( ... ) Comocra o nomc dela? Porra.

DlOGO: (.,.) Eu tenho aqui.

DELCIDlO: Vocês vão, vocês vão dormir hoje aqui?

EDSON: Eiltôindo cnibora

B.ER!'iARDO: Eu durmo aqui. Tem Ulll atnigQ meu que está COIll. dois filhos já grandes que cunãó conheço, Vou aprovcitar. Estou sempre em Brasília, passo -o dia e.não ...

DELCIDIO: ( ... ) Só fica e111 hotel de rico

BERNARDO: (risos)

DELCIDlO: hotel de pobre, ele não fica não.

BERNARDO: Não! A gcnte foi lá pro outro. E porque estava lotlldo. Estava, está tendo ... Porra!

EDSON: JU/'ema! E Jlll;ema?

BERNARDO: Está tendo um Congresso cio Ministério Público. aqui

DELCIDJO: Não é Jurema não.

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MPF PI'ocuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Inrormaç~o N° 276/2015 ' SPENPGR 19 de novembro de 2015 .

. ,-EDSON: Superintendente Regional: Ivo Matos.

, ])ELCIDIO: Não! C ... )

OIOGO: i~ Jurema!

DELCIDTO: E Jl1rcma! ." ...

01:19:16 .EDSON:)3)!~f9i,SuJlcrintendente de Millas Gerais ( ... ) ......

(som de TV) .

01:21:20 ,

6 ])ELCIDlO: , Diogo! Aproveita que o. Coronel RabCIo la, a~ ... ~ Será q tIe tem alguma ... pelo mcnos uma barra dc ... , porque cu estou tomando uma medicação, rapaz! ... Uma barra de chocolate aí ou não?

J>IOGO: tenho uma burrinha de cereal. Se quiser, eu tenho barra. Tem o l1'igobar · aqui C ... )

DELCIJ)IO: Tem alguma barra de chocolate aí oUllão?

RERNARJ)O: Fiquc à vontade. (ruídos àtllllcntalll e DeJcidio se afasta da pessoa que cstú gravllndo c volta a conversar com o grupo)

DELCIDIO: B Jurcma! Eu vOu aproveitar o Coronel Rabelo (, .. ) porque o Coronel Rabclo jávê isso agora.

01:22:47 DELCIDIO: ( ... ) e não ê porque a Jmema é énrolada não. O povo dela que é enrolado. Ela é)l1uito competcnte.

• EDSON: ( ... )cu uté fl1lei pra .....

DIOGO: Esse, esse 130196

EnSON: 196, né?

DELCU)IO; Cadê meu celular, Diogo? Hum

01:23:30 · EDSON: ( ... ) pcn~ci que fosse .PCdo 13.

nELCIDIO: ( ....... ) Porquc o JuCa é PT. ..

E])SON: ( ... ) E, cu sei. Elcjá veio do Lula, depois foi rccondtizido

J)JOGO: 130106 é o do C .. ). DELCIDIO: Depo.is o Juca saiu c entrou a Marta. A Jurema ficou. Agora voltou. o .Tuca de 1I0VO. A Jurema tá lá.

EDSON: Tá. Se puderem vocês realmente ver que u situação deles

DELdmo: C.,.)

EDSON: Não, não! A situação deles financeira ...

mOGo: tábraba!

EDSON: é zero. Sendo honesto ... Zc.ro! /. 46~ /421

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO ln"fórrmição N° 276/2015 - SPENPGR

1)I;;I,CI1)IO: Nós vamos começar a rodar agora. Eu parei porque você mandou varar.

01:24:08 BEHNAHOO: Não é, fi gente não sabia_ que, que ... qual cru o nível de de espionagem que tinha de .

..,.-DELCIDIO : Por que começou 11111 7.lIlll zum e tambél11no final...

lWSON: Eu disse.isso pra ele --

HEHNARBO -: l~ o Edson que me falou essa porra, cu :não tenho idciú, cu acho, tem duas possibilidades num dia agente no, no Nélio Machado o Edson chegou de viagelll e () outro". não sei, justamente, algulll comentário lá dentro (".). Algulll deJlutado? Falando de que? - . - -,-

IWSON : Valor .

nIOGO: Mas naquela reunião no clube tinha muita gentc. --~-------

BERNARnü : E tinha estagiário

• EDSON: Não, não. Exatamente

Í)ELCJI)JO : Aquela reunião não podia acontecer.

DrOGO: Estava agoniado ali.

EDSON: O Nélio errou, o Nélio errou

01 :25:00 DELClDIO: Só [.11tou a torcida do flamengo ali.

-_ EDSON: Filho dele até (udo bem ... agora ( ... )0 tal de João cu tilÍ contra.

DrOGO: Me diz uma coisa ...... lcmbra que ia ter uma reunião aqui com o Nélio? E que ia ser -na, na, na, no ... no apariamcnto dele, só que ele bateu a porta COI11 o cartão dentro? Quem era o outro advogado que estava com ele?

--EDSON: E o João

mOGo: E o João,né?

EDSON: E o Joãoqüe tava naquela l'Cllllião.

DIOGO: Pois é, o João ... ele está aparecendo dil'eto como advogado do Youssef, né? Ou não?

EDSON: Y oussel'? Não, não ... não, não.

BERNARnO Não, ele apa ... ele aparece com, com ... Imagcm antiga do, d(j Fernando.

---J)!OGO : Junto com o Fernando?

BERNARDO: E.

EDSON: ( ... ) e com Fernando

BERNAHDO : E, cu tenho visto, eu vi algumas imagens de arquivo ...

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Ministério Público Federal SIGILOSO lnfOln1ação N° 276(2015 ·5PENPGR 19 de novembro de 2015.

DIOGO: ( .. .)Yousseféo João.

OI :25:55 DELCÍDIO : Agora bicho ... com todo respeito ... tCllpai é boa gcnte pra caralho, c . os caras passando a perna nele.

BERNAHnO : E Ulll cara ético, né?

DELCIDIO : Bicho, é um cara bacana, porra, generoso cacete, e os caras dando nó 'nele, aquela turma que eresceuein.ümção. dele, lodo mundo dando. nó.:. :::Você viu aquelaconvers.a que nós tivemos?

KI)SON : Isso, com o Alexandre. ( ... )

DELCIlHO : Cê viu agora?

ImSON : Só qlic ali (".). . .. .

DELCIllIO : Mas agora o outl'O ... lloliiálClInha é esse:

EDSON: Eu sei. E é o próximo ... porque ali ele sabe quem táganhanclo.

DELCIDIO : ElIqUilllto o Hum.lai ( ... )

EDSON: Alexandre (Aguiar), o advogado dcle deve ser o Ferrão.

J)ELCIDIO .: Aí cu não sei.

EDSON: Quem tava usando, ele tava usando o Ferrão. Ele me falou. Eu ia pnl lá justamente fazer a parte ( ... ) pra ele.

DELClnIO : ( ... )

OI :27:07 EDSON: Não, e hoje eu tô aqui com uma pcssoa que é melho!'. ainda. Candidato 11 Presidência da Ordem daqui ... é o (Nunes) Pinheiro, que é () procurador geral da Bahia, .e o Jacques Wagner ( ... ). Tá com o Jacqucs direto. Então tô com clc ... Chega de ("malufa"), né? Do Alexandre ...

HEHNARDO : SCllador ... obrigado

OI :27:28 DELCIUIO : Bom, bom, abraço na sua mãe, na sua irmã. Conta comigo, 110 ... no paizão lá e ila gatinha. A gatinha dcve lá assim já, né? Edson ... fica com Deus. Eu vou tcnlar. Eu vou tentar ajustaI' Rio.

EDSON: Tá.

nELCIDIO : Agora, aí vai ser no campo dele. Ele que vai dizer onde que é,

EDSON: Scm problema ... onde ele quiser .

OI :27:55 . DELClIlIO : Abre aqui scnão não (volto).

EDSON: Aíeu faleipra ele. Falei assim oh.

BJ~RNAIU)O : Mas aí como é que os cara sabe?

EDSON: Essa porra. Bicho. Olha, só tem traidor pra em'alho nessa merda. Que nem cu tcnho conhecimento dissO.

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federal SIGILOSO Informação t.Jo::. 276/20.1.5 - SPfA/f)Gi~ 19 de novembro de 2015.

BfLRNA1U)O :.Mas é aquilo ali que você telll.Nulllsei se ele tem. EÜlInbémné. E porquc a Alessi I1cou trabalhando com elc, né?

01 :28:47 EI>SON : Mas olha só. Só pode ter saído, do escritório da Alessi, Polícia federal ou Sergio Riera. Saber da Alcssi secla passou pro Sergio alguma coisa coill (algo) atrás escrito.

o •••• ...... . HERNAlmO : rapaz chegar Ilümão do BT{], 1l<? André,c~ra, ...... ..

EDSON: Por que chegou lá?

BERNAIUJO : Porque o Fernando já sc queimou com o cara .. hí fülou del.e. __ ._.0._ --

EDSON: Quem é que poderia levar isso pro André'!

BJi:!{NAltDO : Eu acho que é carcereiro. O eMa dá 50 l11il rii prá você .

EDSON: A gcrile 11lun eútende:!;ôl--

BEtlNARDO : Carcereiro, Nilton ... os caras são muito legais,

EDSON; Mas tel11l11uita informação, cara ...... Só tranquilizar clc aí com o negócio do seu pai ( ... ).

OJ:30:01 BERNARDO: Não, c cu dei uma cobrada. Falei. Oh, tal Tudo. bem, tudo bel11, mas eaí?

EDSON: ( ... )

BEHNARDO : ( .. ) Eu não sei. Ouviu falar alglllna homologação? NM tem. nada homologado.

KDSON : Se ele vai falar amanhã C0111 o André, nós Vamos.ser procui:aclos terça ou quarta-feira no máximo ... Fazer essa reunião logo pra ... Nilo; .bota algum dinheiro aqui... Enquanto a gente tá 'preparando o contrato. Mas bota logo mn dinheiro, pra respirar todo 1\1l1l1do. Até pIa gcntc mostrar pro seu pai ólha só ...

01:31:00 UEHNARDO : Porra (isso não tem 11111 empresa) é muita coisa.

EnSON : Eu quis falar isso a<]ui até Úll'a dar l~iuda).

BERN ARDO: Não, exatamente.

01:31:19 EDSON: Tem que ser uina coisa a longo prazo, porral Seja lá ° período quc for enquanto estiver tem que ajudar, um pouco mais aberto ... pô ...... Mas o que estou contando é com o BC mesmo. Não .sei se viu o Marcelo agora ... Mas as coisas vão melhoraL Porque sai o Marcelo, o Fernando é solto ... Não justifica a prisão de mais ninguélil ...... A,Procuradoria vai tentai' segurar isso até o julgamento das ações na seglllida instâlicia pra Já chcgar cnfraquécidono Suptemo, o HC.

DERNAIU)O : E vai sei' rápido isso, a segunda ilistância?

OI :32:33 EDSON : Não, aiuda não abriu o prazo, só abre o prazo semana que vem, ou até . sexta feira, aÍ. eli tcnho oito dias para apresentai'. Aí reinctc à Procuradorill, c daí a . Pl'ocuradoria volta pra julgamento, ou seja, .cu acho que isso vai ficar para o ano

L9uC vem, \lO1' quc· o dia dezoito, dezenove de dezembro entra em recesso, s6 volta

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MPF Procuradoria Geral da República Gabinete do Procurador-Geral da República Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA/PGR

Ministério Público Federa! SIGILOSO Informar;;io N° 276/2015 - SPENPG"R 19 de f1ovenlbro dt!" 2015.

sete ou dez, acho que é dez. Não vai dar tcmpo de julgar isso alélá em um mês c pouco ... Então vai ficar pro ano quc. vcm, aí ótimo ( ... ) amigo cu vou andando ( ... ).

BERNARDO: Mas tcu voo é setc.

EDSON: Hã?

BERNARDO: Teu voo é sele.

01:33:58 EnSON : Ah! E setc? Eu não anotei cara, é Gol também, né? ( ... ).

OI :35:14 nmtNAJmO : Ah, não! E nove.

EBSO N : N O\'C horas?

mmNAlmO:E .

EDSON: Nove da noite?

.m~RNAnJ)O: E ... E cu Jlcguci o último \'00, não. sabia que ... llllvcztcllha, Santos Dunion( os earas te põem ... deve ter.

OJ :35:56 (Fim da gravação)

Com o presente relatório devolvemos a mídia digital recebida para

degravação.

Respeitosamente,

~

~ 4-/' GILBERTO MENDES ~..?' PERITO CRIMINAL IM POLíCIA FEDERAL

ASSESSOR-CHEFE ASSESSORIA DE APOIOÀ INVESTiGAÇÃO SPEAlPGR

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CERTIDÃO

Certifico que, junto à petição inicial da Procuradoria­

Geral da República, foram apresentados dois "pendrives n de

marca "Kingston n, modelo DT 101 G2 16GB; sendo que um

deles ostenta urna etiqueta em papel branco com as

inscrições "PET 5210 VOL. 04 n• Os referidos disposi ti vos

encontram-se no envelope juntado em anexo, com timbre do

Ministério Público Federal e as inscrições manuscritas

"Contem 02 (dois) pendrives/ 01 - oitiva Bernardo Cerveró/

02 - Gravação ambiental - 04-11-2015. n

Brasília, 24 de nove ro de 2015

Fabi o de Azevedo Moreira Analista udiciàrio - matrícula 2535

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Coordenadoria de Processamento Inicial Seção de Recebimento e Distribuição de Originários

Pet nO 5.886

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, nas dependências do

gabinete do Ministro Relator, procedi' à autuação e distribuição deste

processo com as cautelas de sigilo previstas no art. 230-C, §2°, do RISTF

(oculto) .

Brasília, 24 de novembro de 2015.

~.J-Lessana Dias do Carmo - Mal. 1974

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Termo de recebimento e autuação

Estes autos foram recebidos e autuados nas datas e com as observações abaixo: Pet nO 5886 PROCEDo : DISTRITO FEDERAL ORIGEM. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM: 5886 RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

QTD.FOLHAS: 168 QTDVOLUME: 1 QTD.APENSOS: O

ASSUNTO: Investigação Penal

DATA DE PROTOCOLO: 24/11/2015 - 00:00:00 DATA DE AUTUAÇÃO: 24/11/2015 - 15:55:45

Certidão de distribuição

Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribufdos ao Senhor MIN. TEORI ZAVASCKI, com a adoção dos seguintes parâmetros: - Tipo:DISTRIBUIÇÃO COMUM - Característica da distribuição:PREVENÇÃO DO RELATOR/SUCESSOR - Processo que Justifica a prevenção Relator/Sucessor: INQUÉRITO na 4170 - Justificativa: RISTF, art. 69, caput DATA DE DISTRIBUiÇÃO: 24/11/2015 - 16:00:00

Brasília, 24 de Novembro de 2015

Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)

TERMO DE CONCLUSÃO

tos conclusos ao(a) Faço e;;tes (a~tenhOr(a) Ministro(a) Excelentlsslmo a volume(s). Relator, m - de 2015. Brasília, de

Lessan 'hs"d o7J'ç"'a .... rmo - 1974

LESSANA, em 24/11/2015 às 16:02.

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Supremo 'fri6una{ 'Feáera{

Petição 5886 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DESPACHO: Delego ao Juiz de Direito Márcio Schiefler Fontes, magistrado instrutor convocado para atuar neste Gabinete, a condução da audiência prevista no art 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013, nos termos dos arts. 3°,111, da Lei 8.038/1990 e 21-A, § 1°, I, do RISTF.

Intime-se. Brasília, 24 de novembro de 2015.

Ministro TEO Relator

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Supremo 'Tri6una{ Peáera{

Petição 5886 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DESPACHO: 1. Designo a audiência prevista no art. 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013 para 30 de novembro, às 11 h, a ser realizada pessoalmente pelo subscritor na sede da Subseção Judiciária de Curitiba/PRo

2. Oficie-se, via fax, ao d. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a fim de que providencie os meios materiais de realização do ato.

Cumpra-se com urgência e prioridade. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2015

/ Márcio-'hiefler Fontes /Joi' '"~'"to<

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CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento à decisão de fI. 171,

elaborei um mandado de intimação e um ofício .

Fabiano Analista Jud~ciàrio - matrícula 2535

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CONFIDENCIAL

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Extraído da Petição nO 5886, para intimação do Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, na forma abaixo:--------

o DR. MÁRCIO SCHIEFLER FONTES, JUIZ INSTRUTOR, DE ORDEM DO EXMO. SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL--------

M A N D A

que o Oficial de Justiça :intime o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ou na de quem as vezes deste fizer, do inteiro teor das decisões proferidas em 24 de novembro de 2015, cuja cópia segue anexa.-------------------------------------------------------DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 25 de novembro de 2015.------------------ ------------------------------

MÁRCI uiz Instrutor

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CONFIDENCIAL

Ofício n° 4372/R

Brasília, 25 de novembro de 2015

A Sua Excelência a Senhora GISELE LEMKE Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Curitiba-PR

PETIÇÃO N° 5.886 AUTOR: Ministério Público Federal

Senhora Juíza,

Convocado para as atribuições previstas no art. 3°, 111, da Lei n° 8038/90 c/c o art. 21-A, §1 0, IX, do RISTF e nos termos do despacho proferido nos autos indicados em epígrafe, comunico-lhe que designei para o dia 30 de novembro de 2015, às llhOOm, audiência prevista no art. 4°, §7°, da Lei 12.850/2013.

Como medidas de apoio a esse ato, solicito-lhe a requisição do Sr. Nestor Cunat Cerveró, que se encontra preso no Complexo Médico Penal do Estado do Paraná, acompanhado de médico apto a afiançar-lhe a higidez física e mental; bem como a disponibilização de sala de audiência, preferencialmente junto a alguma das varas criminais, com apoio de pessoal, equipamentos e transporte, para a solenidade a ser ali realizada pelo subscritor .

Finalmente, encareço a Vossa Excelência resposta tão pronta quanto possível, a ser encaminhada ao número de FAX (61) 3217-4219, do gabinete do Ministro Teori Zavascki, ou ao endereço eletrônico correspondente ([email protected]).

Atenciosamente,

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M' cio er Fontes Juiz Instrutor

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TERMO DE JUNTADA

Junto a estes autos termo de assentada da audiência

prevista no art. 4°, §7° da Lei nO 12.850/2013 e realizada

no dia 30/11/2015 na cidade de Curitiba-PR, acompanhado de

termo de qualificação do depoente Nestor Cunat Cerveró;

atestado médico de sanidade mental; e mídia digital com o

registro audiovisual do referido ato.

Certifico, ainda, que cópia da citada mídia permaneceu

acautelada no gabinete do Min. Relator.

Brasília, l° de

- matrícula 2535

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Supremo Tribunal Federal

Petição 5.886 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

TERMO DE ASSENTADA

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, na sede da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, presente se encontrava o MM. Juiz Instrutor Márcio Schiefler Fontes, comigo Analista Judiciário adiante declarado, às IlhOO, foi aberta a audiência para depoimento de Nestor Cufiat Cerveró, nos termos do art. 4°, §7°, da Lei 12.850/2013.

Apregoadas as partes, constatou-se a presença dos Advogados Alessi Brandão (OAB/PR 44.029) e Igor Arthur Rayzel (OAB/PR 75.656), defensores constituídos de Nestor Cufiat Cerveró, igualmente presente.

Identificado e qualificado o Depoente em termo anexo, o magistrado esclareceu que atua por delegação do Exmo. Min. Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida nos autos da Petição, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal; em seguida a cientificou que esta audiência concorre para a homologação do acordo, por parte do Poder Judiciário, ao qual incumbe neste momento apenas a verificação de sua regularidade, legalidade e voluntariedade, e que, independente dos termos que tenha subscrito, juntamente com seus Defensores, com o Ministério Público, os benefícios da colaboração premiada (a exemplo do perdão judicial, da redução da pena privativa de liberdade ou sua substituição por restritiva de direitos) serão definidos apenas no momento da sentença, pelo magistrado competente, e dependerão de colaboração efetiva e voluntária com a investigação e com o processo criminal, considerando a relevância da colaboração prestada e desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados, tudo conforme o art. 4°, caput, da Lei 12.850/2013: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Alertou também que, ainda assim, a concessão do benefício deverá levar em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstânci~~ãO~ ( gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da COlabora/\-

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Finalmente, registrou que tanto o Ministério Público quanto o Depoente podem retratar­se da proposta ora pendente de homologação, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, nos termos do art. 4°, § 10, da Lei. 12.850/2013.

Em seguida foi tomado o depoimento, diante do qual foi proferido o seguinte despacho: "Proceda-se à juntada do presente termo, da mídia que o instrui e do atestado médico aos autos correspondentes. em trâmite perante o e. Supremo Tribunal Federal, conclusos ao Exmo. Sr. Ministro-Relator. Cumpra-se com urgência e prioridade ".

E, para constar, determinou-se a lavratura do presente, que vai devidamente assinado l'ela Autoridade Judiciária, pelo Defensor Constituído e pelo Depoente. Eu, ~T (Giovana Reis Torquato, matrícula nOI2752), Analista Judiciário, o digitei e subscrevi .

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Supremo Tribunal Federal

Requerente: Ministério Público Federal Procurador: Procurador-Geral da República

TERMO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPOENTE

Depoente: Nestor Cuiiat Cerveró RG: 2427971 IFPIRJ CPF: 371.381.207-10 Naturalidade: Nova IguaçulRJ Data de nascimento: 15/08/1951 Profissão: Engenheiro Químico Estado civil: casado Endereço residencial: Estrada Neusa Brizola, nO 800, casa 02, Petrópolis,

Rio de Janeiro.

o registro do depoimento foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, conforme o ar!. 405, § 1°, do Código de Processo Penal (alteração promovida pela Lei 11.719/2008), tendo sido determinada gravação de cópia em mídia do tipo CD, a ser juntada aos autos correspondentes .

Nada mais. E, para constar, determinou-se a lavratura do presente, que vai devidamente assinadojJela Autori?ade Judiciária presente, pel? Defensor Constituíd.o e pelo Depoente. Eu, c;.,.;..,. f' (GlOvanrRJis Torquato, matncula nO 12752), AnalIsta

Mci"'.,. digi'ci o ,,_,i. y:t: ~,g("o;:~:;:::::. YSiê;~;:::::;::~::----Defensor Constituído

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TERMO DE CONCLUSÃO Faço e'tes autos conclusos ao (à) Excclcn ',imola) Senhor(a)

MinistroCa) Relator ',L Brasflia, 1& de oE 0'3.ge 2015,

FABIANO DE AZEVE O M RElRA Matrícula }S

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Supremo 'Tril'U1Ur[ P,~áe~al

Petição 5886 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DESPACHO: Diante do conteúdo do depoimento prestado em 30.11.2015, proceda-se, com urgência, à degravação da mídia digital correspondente.

Cumprida a determinação, voltem conclusos os autos.

Brasília, 1° de dezembro de 2015.

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Ministro TEORI ZAVASCKI Relator

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PET 5886

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, em cumprimento ao despacho de

fl. 182, desentranhei a mídia digital de fl.180 e a

entreguei ao servidor Ângelo Marcelo Costa Caexeta,

Técnico Judiciário, matrícula n° 1862, Chefe da Seção de

Transcrição e Revisão de Julgamento, a fim de que este

providencie sua degravação para posterior juntada aos

autos.

Ciente de que os autos tramitam sob o sigilo imposto pelo

art. 7° da Lei n° 12.850/2013, o referido servidor firmou

recebimento neste termo. 1:\

Recebedor: ~ ~ W (h~,

Fabiano Analista Judi

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PET 5886

RECIBO

Nesta data, às 14h30m, recebi das mãos do Servidor Ângelo

Marcelo Costa Caexeta, Técnico Judiciário, matrícula

n01862, Chefe da Seção de Transcrição e Revisão de

Julgamento, a mídia de fl.180, acompanhada da respectiva

degravação, a qual segue juntada aos autos. De igual modo,

encartei a mídia à fI. 180.

Brasília, 03 de

Fabiano de Azevedo Moreira Analista Ju·iciàrio - matrícula 2535

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Transcrição da mídia anexada à Petição 5.886, Relator Ministro Teori

Zavascki. *

*Por se tratar de audjência em processo judicial criminal, a transcrição não passou por revisâo para adequação do

texto à norma culta da Língua Portuguesa.

JUIZ - O senhor é Nestor Cerveró. O seu sobrenome do

meio corno é que pronuncia?

COLABORADOR - Cuiíat.

JUIZ - Cuiíat?

COLABORADOR - É nome valenciano.

JUIZ - Valenciano. Nestor Cuiíat Cerveró. O Senhor pode,

por gentileza, me confirmar o nome dos seus pais?

COLABORADOR - Nestor Cuftat... Na Espanha ... O Brasil

que, aliás, que é o contrário, né? Na Espanha, primeiro vem o nome do pai e

• depois vem o nome da mãe. Então meu pai que morreu, faleceu há dois anos,

era Nestor Cuiíat Sancho, e minha mãe, Cármen Cerveró Torerrone

JUIZ - Correto. A sua data de nascimento?

COLABORADOR -15 de agosto de 51,1951.

JUIZ - A sua profissão?

COLABORADOR - Engenheiro químico.

JUIZ - Seu estado civil?

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COLABORADOR - Casado.

JUIZ - E o seu endereço atual?

COLABORADOR - Então, é Estrada Neusa Brizola, 800,

casa 2.

JUIZ - Correto.

COLABORADOR - Isso aí é Itaipava, Distrito de Petrópolis,

Rio de Janeiro .

JUIZ - Senhor Nestor, nós estamos aqui na presença da

Doutora Alessi Brandão e do Doutor Igor Artur Rayzel, que sao seus

advogados constituídos. O senhor confirma isso?

COLABORADOR - Confirmo.

JUIZ - Perfeito. Eu sou Márcio Schiefler Fontes, estou aqui

atuando nos autos de Petição 5.886, relator o eminente Ministro Teori

Zavascki. Estou aqui por delegação dele e advirto ao senhor desde logo que,

embora eu seja magistrado, esse procedimento não está sob a minha

jurisdição. Não sou eu que decidiria a respeito dele. Como eu já disse, o

julgador responsável é o Ministro Teori Zavascki. Eu estou aqui estritamente

cumprindo delegação e ordens dele no sentido de tomar este depoimento

previsto do artigo 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013. Esses autos tramitam perante o

Supremo Tribunal Federal. Além disso, eu devo cientificar o senhor que esta \ .

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audiência concorre para a homologação do acordo por parte do Poder

Judiciário, ao qual incumbe neste momento apenas a verificação de sua

regularidade, legalidade e voluntariedade, e que, independente dos termos

que o senhor já tenha subscrito, juntos os seus defensores com o Ministério

Público, os benefícios da colaboração premiada, a exemplo do perdão judicial,

da redução da pena privativa de liberdade ou sua substituição por restritiva

• de direito, serão definidos apenas no momento da sentença pelo magistrado

competente e dependerão da colaboração efetiva e voluntária com a

investigação e com o processo criminal, considerando a relevância da

colaboração prestada e desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos

seguintes resultados, tudo conforme o artigo 4º, caput, da Lei 12.850/2013: a

identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das

infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da

divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais

decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou

parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela

organização criminosa; e assim por diante. Alerto também que, ainda assim,

ainda que alcançados esses resultados, a concessão do benefício levará em

conta a personalidade do colaborador, a natureza e circunstâncias, a gravidade

e repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. E o mais

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importante de tudo: registro que tanto o Ministério Público quanto o senhor

podem retratar-se da proposta ora pendente de homologação - no seu caso,

inclusive agora, nesta audiência -, caso em que as provas autoincriminatórias

produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em

seu desfavor, nos termos do artigo 4º, § 10, da Lei 12.850/2013, já mencionada.

Então, Senhor Nestor, eu gostaria que o senhor me

• explicasse com toda a clareza como é que nós chegamos até aqui. Quando é

que o senhor tomou conhecimento de que havia uma investigação e que essa

investigação dizia respeito ao senhor?

COLABORADOR - Não, na realidade eu nao sabia que

havia uma investigação. Eu, se me permite, eu vou recuar um pouco no

tempo.

JUIZ - Perfeito .

COLABORADOR - Eu fui ... No ano passado eu permaneci

muito em evidência por conta da afirmativa da Presidente Dilma que eu tinha

feito a apresentação sobre uma refinaria que foi comprada nos Estados Unidos

e que ela ... - que a responsabilidade de aprovação é dela, é do Conselho - e que

ela disse que só tinha aprovado porque não tinha as informações suficientes, o

que não é verdade. Mas isso, eu estou só me permitindo um recuo.

JUIZ - Sim, à vontade.

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COLABORADOR - Então, iniciou-se um processo no TCU -

né? -, que foi julgado... Tá pendente ainda no TCU. O TCU analisa

periodicamente as contas ...

JUIZ- Sim.

COLABORADOR - E nós fomos - eu, e toda a diretoria, e o

Conselho -, fomos acusados de ter causado prejuízo à companhia por negócio

• mal feito e tudo isso. Em paralelo, aconteceu a Operação Lava-Jato .

Coincidentemente, isso foi no dia 17 de dezembro ... Desculpe, de março de

2014, e no dia 18 o Paulo, ex-colega da direção, foi preso, dando início à

Operação Lava-Jato.

JUIZ - 2014? Isso? 2014?

COLABORADOR - 2014? Vai fazer dois anos já.

JUIZ - Quase .

• COLABORADOR - Muito bem. Ao longo na Operação

Lava-Jato, em nenhum momento acusou, ou fui vítima, fui alvo de nenhum

tipo de ... pelo menos não fui informado; provavelmente deve ter havido

alguma investigação sigilosa. Até que surgiu a delação, o acordo de delação

premiada, de colaboração premiada - me disseram que o correto é colaboração

premiada, não é delação - do Paulo Roberto e do Júlio Camargo, que é um ex-

lobista, me acusando de ter participado de negócios na Petrobras, que eu

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estaria envolvido. A partir daí, eu imaginei que meu nome estaria sendo

investigado, mas isso já foi no final do ano passado. Como não havia nenhum

tipo de convocação, não houve nenhum tipo ... Ah, pra ser verdadeiro, em

junho ou julho do ano de 2014, eu fui convocado pela Justiça Federal, para

fazer um depoimento sobre o julgamento do Doutor Roberto Youssef, e eu fiz

via precatório no Rio de Janeiro. O Doutor Moro fez algumas perguntas ...

JUIZ - Por videoconferência?

COLABORADOR - Por videoconferência, né? Precatório,

não. É videoconferência que chama, né? Bom, aí continuou o processo; houve

o julgamento, toda aquela discussão se o Conselho era responsável, se não era

responsável; meus bens foram bloqueados, depois foram desbloqueados

porque houve um erro; a Presidente ... Bom, mas em nenhum momento eu fui

intimado ou convocado pelo processo aqui, pelo Ministério Público aqui do

Paraná, que estava conduzindo o processo do Lava-Jato, para qualquer tipo de

esclarecimento.

Eu viajei no final do ano passado, para passar o Natal com ...

Minha mulher tem três irmãos na Inglaterra, né? E viajei mais ou menos na

segunda semana de ...

JUIZ - Sua senhora é espanhola?

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COLABORADOR - Não, eu tenho o passaporte, eu tenho

cidadania espanhola. A minha mulher tem cidadania inglesa. O meu sogro

lutou na Segunda Guerra, e ela nasceu aqui, mas é uma cidadã inglesa.

JUIZ - Correto.

COLABORADOR - Eu sou cidadão espanhol por um erro

do consu ... Na realidade, eu sou filho de espanhóis. Eu nasci no Brasil, mas na

• hora em que eu ... - isso já faz muitos anos - no registro, eu sou considerado

cidadão espanhol. É uma figura curiosa: eu sou cidadão espanhol, natural de

Rio de Janeiro. É como se tivesse na Espanha uma cidade chamada Rio de

Janeiro. Tanto é assim, que a minha neta tem passaporte espanhol, porque,

como houve esse erro, eu sou considerado cidadão espanhoL Além de ter o

passaporte espanhol, que eu já teria direito por ser filho de espanhóis, eu sou

cidadão espanhol - né? -, eu voto, eu exerço o direito de voto na Espanha e

tudo isso. Meu filho tem o passaporte espanhol. E a minha mulher, por ser

filha de cidadão inglês, ela tem o passaporte britânico.

Bom, aí nós estávamos ... Mas nós fomos para a Inglaterra,

nós não fomos à Espanha. Passamos o mês de Natal lá, com uma irmã que

mora em Cambridge. Ela tem três irmãos: um mora em Londres, a outra mora

em Dover e essa irmã mais nova mora em Cambridge.

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E eu desconhecia completamente. Inclusive, eu conversava

com meu advogado e, quer dizer, qual é minha quando eu retorno - eu

retornei no dia 14 de janeiro ... , aliás, no dia 13 de janeiro deste ano - e, ao

desembarcar no Galeão, eu fui preso pela Polícia Federal. A Polícia Federal me

chamou e falou "Senhor Nestor nos acompanhe". Estavam lá três

representantes da Polícia Federal aqui no Paraná, que me trouxeram no dia

• seguinte, porque do dia 1 Q de janeiro, sigilosamente, o juiz-reserva tinha

decretado a minha prisão preventiva sob alegações totalmente absurdas, do

tipo: que eu poderia fugir para a Espanha. Eu estava a meia-hora de voo da

Espanha, nenhum momento eu pensei em fugir para a Espanha, em nenhum

momento ... Agora apareceu na ... que tavam armando uma fuga minha pra

Espanha. Nunca pensei, porque eu tava tranquiJo, eu tava voltando para

continuar exatamente a defesa do processo junto ao TCU, junto ao CGU, que

• também tinha feito investigação sobre as minhas declarações de receita, né?

Mas o Lava-Jato nunca tinha me comunicado nada. A única comunicação que

eu recebi foi a minha prisão preventiva, né?

JUIZ - Hã-hã.

COLABORADOR - Bom, isso é só o histórico. Desculpe a

extensão.

JUIZ - À vontade. Vamos adiante.

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COLABORADOR - Houve uma correção, inclusive, porque

foi mal-feita a primeira ... a primeira alegação de prisão preventiva foi muito

mal-feita. O juiz Moro retornou de férias e fez uma nova, fez uma ... como fosse

uma correção, porque ia ser ... Meu advogado e disse: "Não, isso aqui nós

não ... ". Aliás, sempre foi o discurso do meu advogado, né?

JUIZ - Que já vinha a ser o Edson ... ?

COLABORADOR - O Edson não. O Edson é meu advogado

há muito tempo. E ele disse: "não, essa justificativa aqui derruba em uma

semana, isso aqui ... ". Só que, pra minha surpresa, ou surpresa dele, o juiz

Moro retornou de férias e emitiu uma nova ordem de prisão preventiva,

corrigindo os erros da que tinha sido feita no dia 1 º de janeiro, foi feita pelo

juiz-reserva. Não é nenhuma crítica, mas a alegação dos advogados é que era

um documento muito mal redigido que qualquer... seria muito fácil a

derrubada dele junto ao STJ, ou uma liminar, ou ao STF. Isso dito pelos

advoga ... não só pelo meu advogado, por outros advogados que estavam

envolvidos. E meu advogado, sempre numa posição muito otimista, me

apresentou a Alessi e o irmão dela, que têm um escritório aqui em Curitiba,

para trabalhar junto na minha ... quer dizer, pra poder, já que ele fica no Rio,

facilitar o contato. E, curiosamente, o Doutor Beno, que é o irmão da Alessi,

sempre foram ... porque eles estavam vivendo a experiência, já tinham atendido

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ao Paulo Roberto, já tinham participado de outros processos, eles como que

manifestavam a conveniência de, com muito cuidado - né? -, porque aí existe

toda a questão ética ... Meu advogado efetivamente era o Edson Ribeiro, que é

visceralmente contra, não só ele, como outros - Doutor Nélio - são

visceralmente contra, por princípio jurídico, a figura de colaboração, de

delação, né? Eles sao advogados criminais e consideravam que nao havia

nenhum sentido eu, sem ter nenhuma condenação, permanecer preso

preventivamente, sem direito a habeas corpus. Parece que é uma figura

normal. Estou entrando em uma seara que não é minha, mas que todos eles

diziam "não, isso é uma questão de dia", né?

Bom, só que os dias se sucedem, né? E houve uma primeira

liminar, negada pela ... aqui pelo Rio Grande do Sul, pela ...

ADVOGADA - TRF .

COLABORADOR - TRF, né? E o meu advogado disse:

"Não, não se preocupe, mas aqui no SD ... depois a nós vamos entrar com uma

liminar junto ao STF, isso vai ser rapidamente ... ". Por essa ocasião, saiu a

liminar do HC, do habeas corpus do Renato Duque, né? O Ministro Teori

concedeu a liminar, que, aliás, havia concedido no ano passado ao Paulo

Roberto, que depois foi preso de novo. Mas concedeu a liminar ao Renato

Duque, e isso serviu como uma evidência ao meu advogado, dizendo: "Tá

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vendo? É questão de ter mais uma semana, você ter paciência ... ". Então, é uma

posição muito tranquila - né? - falar para o sujeito: "Não, você fica preso mais

um pouco aí, que eu vou cuidar da sua liberdade". É uma divisão não muito

equânime - né? - da responsabilidade, ou da carga, mas ...

E aí começou o processo da primeira acusação, né? Eu

participei de uma série de audiências, de testemunha aqui, depus junto ao

Doutor Moro, ao Juiz Moro, e eu manifestei, eu comecei a ...

JUIZ - Ainda não como denunciado. Como testemunha,

nessa primeira oportunidade?

COLABORADOR - Na primeira oportunidade, como

testemunha; e já como denunciado porque já houve um (ininteligível)

JUIZ - O senhor já figurava como denunciado numa ação

penal e se apresentou como testemunha em outra. É isso?

COLABORADOR - Isso. E aí o ... bom, aí (ininteligível), mais

ou menos nessa época.

JUIZ - Tá, mas vamos lá, de acordo com o que o senhor se

recorda.

COLABORADOR - Que eu me recordo. Nós estamos em

falando ... Eu fui preso em janeiro. No dia 14 de janeiro, eu cheguei aqui. Eu fui

dia 13, à noite, no Aeroporto do Galeão, que é uma experiência traumática.

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Você sai de um avião inglês e é preso por. .. não tendo ido pra Espanha. Isso

faz parte da justificativa: que eu poderia ter fugido pra Espanha. Ah, outra

coisa: que eu viajo com o passaporte espanhol. Eu (ininteligível) ao passaporte

espanhol por direito. É o tipo da acusação tão absurda, que os advogados ...

havia como que uma frente dos advogados, além do meu advogado, dizendo:

"Isso é um absurdo; alguém ter prisão preventiva porque pode ... na hipótese

de fugir do país". Ora, se eu tinha acabado de regressar do ... meia-hora de voo

da Espanha. E a Espanha, pelo que eu sei, não tem extradição para o Brasil.

Quer dizer, se eu viajo, se me ocorre a ideia de viajar para a Espanha - em

nenhum momento me ocorreu isso -, eu ia passar o resto da minha vida na

Espanha, né? Aliás, teve gente que me disse: "Por que você não ficou na

Espanha?". Muitos ... A Espanha não tem, pelo que eu sei - não sei, você a essa

altura saiba -, a Espanha não tem acordo de extradição com o Brasil. Mas,

como eu não estava preocupado com isso, eu tava traquilo - né? -, eu retornei

sossegado.

Mas aí eu vi que, passava o tempo, um mês, passavam dois

meses, e aí eu comecei a manifestar a minha preocupação e a minha ideia de

seguir o exemplo que tinha sido feito pelo Paulo Roberto, pelo Júlio Camargo.

Aliás, o Júlio ...

JUIZ - Alberto Youssef ...

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COLABORADOR - Não, o Alberto Youssef tava preso; o

Alberto Youssef é reincidente, já serviu até de base para outras delações, foi

apoiado pela Justiça aqui do Paraná; fizeram um acordo excelente com ele;

fizeram um acordo excelente com o Paulo Roberto. O Paulo Roberto, apesar de

ter desviado uma quantidade de recursos enorme, ficou menos de um ano em

prisão domiciliar - né? -, porque foi considerado dela ... o colaborador padrão.

• Me obrigaram, inclusive, a uma ... Eu fui convocado em Brasília por uma CPI

extremamente desgastante, na qual o Paulo Roberto posou de vítima, de um

homem que estava extremamente enojado e arrependido dos feitos. E eu fiquei

extremamente surpreso e curioso, porque eu conheço o Paulo Roberto há 20

anos; e o Paulo Roberto a primeira coisa que fez, tão logo se aposentou, tão

logo saiu, foi abrir um escritório para continuar fazendo aquilo que ele falou

• que estava enojado. Mas foi exaltado, foi quase carregado em ombros pelos

deputados, porque era o delator, era o que ia acabar com o Governo - havia

toda uma carga, né? -, e eu fui acareado com o Paulo. Eu tive que sofrer

alguém falando mentira na minha frente e posando de vítima, de

arrependimento, e dizendo que ele estava profundamente arrependido. E foi

exaltado! Foi ...

Aí, isso tudo, quer dizer, soma-se a esses fatos, Doutor

Márcio ...

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JUIZ - Esse é um ponto importante: o senhor vinha preso

sempre lá na Superintendência?

COLABORADOR - Não, preso não. Eu nunca ... Aí eu não

tava preso, eu tava solto. Eu fui a Brasília por minha... atendendo a um

convite, uma convocação da CPI do ano passado ...

JUIZ - Tá, mas isso, no ano passado.

COLABORADOR - No ano passado .

JUIZ - Correto. Mas, e quando o senhor disse que foi preso

no dia 13, ou no dia 14 ...

COLABORADOR - De janeiro deste ano.

JUIZ - De janeiro, pois é. O senhor foi trazido então para a

Superintendência da Polícia em Curitiba ...

COLABORADOR - Aqui, Paraná .

JUIZ - E lá ficou?

COLABORADOR - Tô lá até hoje. Na realidade, passei uma

semana ... houve uma ... lá no Centro Médico (ininteligível). CMP, né? Mas eu,

pela na questão da delação, fui trazido de volta, porque lá, não é que é uma

questão, mas a gente convive com todo o tipo de preso - né? -, e aí o Ministério

Público julgou mais conveniente que eu ficasse ... aqui a segurança é maior.

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JUIZ - Nessa acareação com o Paulo Roberto, ainda no ano

passado ...

COLABORADOR - Isso foi dezembro do ano passado.

fUlZ - Dezembro do ano passado. O quê que o senhor

acompanhava ou o quê que o senhor cogitava a respeito dessa investigação?

COLABORADOR - Não, eu ...

JUIZ - O Paulo Roberto Costa já era visto como um

colaborador.

COLABORADOR - Não, já era visto não, já era um

colaborador consagrado, vamos chamar.

fUlZ - Já era um colaborador consagrado. Vamos usar essa

expressão: "consagrado". O senhor, naquela altura, evidentemente o senhor

tinha conhecimento ou possivelmente cogitava de vir a ser implicado naqueles

fatos, fossem verdadeiros ou fossem mentirosos, que lhe eram assacados,

inclusive numa Comissão Parlamentar de Inquérito de grande repercussão.

COLABORADOR - Sim.

JUIZ - O quê que o senhor refletia a esse respeito?

COLABORADOR - Pois é, eu refletia que eu iria responder

a um processo - isso já começava a ficar evidente -, mas, como qualquer

processo no Brasil, você responde em liberdade. Em nenhum momento eu

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cogitei ... tanto é assim, que viajei para a Inglaterra uma semana depois. O meu

advogado (ininteligível) será que ... Porque, no dia que eu viajei, eu fiquei até ...

como já havia, já tinha havido essa acareação, eu até conversei com meu

advogado e falei: "Será que não há uma restrição à minha viagem ou alguma

coisa assim, ou seja, será que eu já não estou sendo alvo de algum tipo de

investigação?". E não houve nada. Quer dizer, mostrei meu passaporte

• brasileiro, que eu viajo com o passaporte brasileiro aqui e mostro o passaporte

espanhol na Europa, que você passa direto - né? -, a diferença é essa; e voltei.

Aí, sim, fui preso.

O que me levou - e, aí, retroagindo -, quer dizer, vendo essa

consagração - vamos chamar assim - do Paulo, a exaltação do Paulo, vendo a

figura do Barusco e do Júlio Camargo, que, espontaneamente, aconselhados

pela advogada do Paulo Roberto ...

JUIZ - Sim, a Doutora Beatriz.

COLABORADOR - Eu não sei o nome direito. Eu sei que é

uma advogada ... Tem um nome conhecido, um sobrenome conhecido.

JUIZ - Catta Preta.

COLABORADOR - Catta Pretta, né?

Gente que tinha desviado uma quantidade de recursos

gigantesca - né? - fez uma delação, uma série de ... e foi solto. Melhor dizendo,

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o Júlio Camargo e o Barusco não foram nem presos. Respondendo a processos,

estão soltos. Não chegaram a ... O Paulo Roberto ainda ficou dois meses presos,

ou três. O Barusco e o Júlio Camargo nem presos foram, sendo que o desvio de

recursos deles foi muito maior (ininteligível) do que me era imputado.

Bom, isso aí eu já raciocinando, eu já tÔ ... tô fazendo urna

certa simbiose aqui...

JUIZ - Sim, sim. Tô vendo .

COLABORADOR - ... da argumentação do meu advogado,

que eu comecei a sentir fraca, a sentir que eu estava perdendo a guerra, né?

Embora fosse ser julgado, eu falava ... Aí, devo muito à ajuda tanto da Doutora

Alessi como do Doutor (ininteligível), irmãos, que começaram, de certa forma,

em urna forma ética, profundamente ética, porque eles ... O meu advogado

efetivo era o Edson, que "de forma nenhuma; delação, não há necessidade; é

questão de tempo; o STF vai derrubar; o STJ vai derrubar". Mas eles

começaram: "Olha, o que você vai conseguir, você não tem ... ". Eu tava no

primeiro processo, que era a compra de um apartamento em Ipanema, pelo

qual eu já fui condenado. Mas, já antes, eu conversei com o Edson; e meu

advogado: "Não, não vamos fazer delação. Nós vamos ... Você vai responder

em liberdade. Isso vai ser derrubado porque as provas não são suficientes para

lhe acusar". E eu falei: "Olha, eu tenho conhecimento; o fato de ser 11 anos ... ".

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Eu fui cinco anos diretor internacional da Petrobras e seIs anos, diretor

financeiro da BR Distribuidora, que é a segunda companhia do país. Eu falei:

"Pelo que eu tô vendo, o exemplo que eu tô vendo" - aí é uma questão de

exemplo, né? - "é muito mais ... até do ponto de vista jurídico. O quê que eu

vou ganhar continuando preso, sendo julgado, sendo ... , sem ... "

JUIZ - Isso o senhor está falando do quê? Do mês de abril?

COLABORADOR - Mais ou menos. Mais ou menos. Já

depois de dois ou três meses preso, eu comecei a cogitar fazer uma delação,

porque eu ...

JUIZ - Tá, vamos ... Quer fazer uma pausa?

ASSISTENTE - Quero.

JUIZ - Só um segundo.

(CORTE DA GRAVAÇÃO)

JUIZ - Então, o senhor vinha tratando de alguns pontos que

sao muito relevantes. No final, agora, antes de nós fazermos essa pausa

técnica, aqui, o senhor vinha dizendo, então, que passou a cogitar da

colaboração premiada.

COLABORADOR - Sim, porque ...

JUIZ - Mas, aí...

COLABORADOR - Desculpe.

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JUIZ - Mas, aí, nós vamos ver o seguinte: que, desde o final

do ano anterior, o senhor já tinha passado por esse episódio, que reputa, que

entende bastante significativo, da Comissão Parlamentar de Inquérito, ser

acareado com o Pauto Roberto Costa, que já era colaborador consagrado, pra

usar essa expressão que reputo, que descreve com bastante precisão. E, enfim,

o senhor já vinha então, depois, preso, numa circunstância em que havia

• outros colaboradores, e o senhor já vinha também sendo, inclusive, ouvido em

audiências judiciais, portanto certamente já tinha sido ouvido também por

autoridade policial, já tinha contato com integrantes do Ministério Público a

essa altura - né? -, no mínimo em audiência, (ininteligível) eles representando

a acusação. E, finalmente, o senhor mesmo figurava como denunciado.

COLABORADOR - Sim.

JUIZ - E eu quero saber o seguinte: onde é que justamente

entra essa questão da colaboração?

COLABORADOR - Entra ...

JUIZ - Quem é que trouxe essa ideia pro senhor?

COLABORADOR - Essa ideia foi trazida ... Quer dizer, foi ...

O que não falta na prisão é tempo pra reflexão, né? Efetivamente, eu não era

inocente - né? -, então a reflexão passa a ser a seguinte: pra quê que eu vou

continuar... Quer dizer, a delação, eu vi que, pelos processos, diversos

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processos de delação que ocorreram, eu vi que eram processos em que eu teria

que, por exemplo, enfim, colaborar com as investigações - né? - nos casos em

que eu era acusado. Daí, eu sou acusado de (ininteligível) as minhas

participações, sem bem que, sejam quais forem, eu era culpado. E eu sabia de

uma série de informações que eu vi que eram interessantes, que interessariam,

a princípio, ao Ministério Público, de algumas coisas que eu participei e de

• outras que eu tive notícia e conhecia como tinha sido o histórico de

envolvimento de colegas - né? - e de políticos que participavam do processo.

JUIZ - Perfeitamente, nós vamos focar novamente. O senhor

estava detido em uma cela na Superintendência da Polícia Federal...

COLABORADOR - Exatamente.

JUIZ - ... com agentes, delegados. O senhor vinha sendo

ouvido por delegados?

primeira semana.

COLABORADOR - Só no começo, só no pnmeuo ...

JUIZ - O senhor lembra do delegado que ouviu o senhor?

COLABORADOR - O primeiro delegado foi o Doutor

Mauat, Mauat. Eles falavam ... Desde o primeiro momento ... Mas aí era aquela

história: "Ah, é melhor o senhor colaborar do que ... ". Mas eu dizia: "Mas eu

tenho que seguir as instruções do meu advogado", né? A gente contrata um

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advogado no qual confia ... Lamentavelmente eu confiei no meu advogado. O

exemplo, o senhor viu, do erro de avaliação que eu fiz foi... só recentemente

que eu consegui ... Meu filho, na realidade ...

JUIZ - Sim, depois, depois chegaremos lá.

COLABORADOR - Mas isso ... Vamos chegar lá.

O que eu vi, a minha reflexão foi essa, quer dizer, eu tinha

• culpabilidade, né? Eu ia, de uma forma ou de outra, mesmo que eu fosse

libertado através de um BC, eu ia ter que enfrentar esses julgamentos e, não

sei quanto tempo, mas eu teria que responder pela ... pelos crimes cometidos.

JUIZ - E o senhor efetivamente teve contato com, por

exemplo, o JUIZ aqui da 13ª Vara, com os procuradores, pelo mesmo em

audiência?

COLABORADOR - Eu tive contato com os procuradores .

• Aí, o quê que foi, qual foi minha decisão: eu chamei a Alessi e o Beno - né? -,

os advogados aqui que sempre se manifestaram favoráveis, e disse o seguinte:

"Olh " E .. Ed "Ed " a, eu vou.... comUnIqueI ao son: son, eu vou, eu vou... .

Conversei com os outros presos da ...

JUIZ - Por exemplo?

COLABORADOR - O Fernando Baiano, por exemplo, que

fez. Inclusive, a delação dele é muito baseada nas minhas informações, porque

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o Fernando Baiano faz uma série de delações que fui eu que ... Na realidade, o

diretor era eu. O Fernando era operador. Quem tomava as decisões era eu.

Quem decidiu pagar propina aos políticos fui eu, não foi o Fernando Baiano.

Fernando Baiano foi um operador, né? Então, eu, apesar de ... - isso eu falei pro

Ministério Público no primeiro contato -, apesar de ser uma figura que o

senhor há de convir que não é ... Isso me foi dito: "Não, você tem que mudar a

• sua ... ". A imagem do delator não é uma imagem simpática, né? Eu tive que ...

Mas eu vi que era uma questão pessoal, quer dizer, eu ia ficar preso vários

anos, independente da ... porque não se ... enquanto que as pessoas que eu tinha

dado instrução ou informações que eu tinha sobre atividades irregulares

dentro da Petrobras iam ficar soltas, sem ... É um misto de arrependimento,

quer dizer, o crime eu já tinha cometido - né? -, não tinha como voltar atrás -

né? -, mas eu tinha como reduzir o ... quer dizer, dentro de um esquema de

colaboração. E isso eu só consegui enxergar claramente depois da conversa,

que, aí, eu tive uma conversa decisiva com meu advogado, eu falei: "Edson,

acabou. Eu não vou mais seguir teu conselho, eu vou fazer com o Beno e com a

Alessi, que estão aqui, conhecem, já fizeram".

JUIZ - Isso foi aproximadamente quando?

COLABORADOR - Ah, isso foi em maio, mais ou menos,

quando houve o rompimento, assim, do ... Não seria isso?

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JUIZ - Sim. Aí, ele reagiu como?

COLABORADOR - Ele sempre - é o que eu digo, Doutor

Márcio -, ele, por princípio... Não só ele, vários advogados com os quais

conversei, que representavam... Os advogados das empreiteiras, que eu

conheci também, que eram também os advogados da Camargo, do Ricardo,

esse pessoal todo eu conheci ao logo dos 30 anos, 40 anos de carreira. Os

• advogados deles também eram, a princípio ... O senhor vê que não foi uma

coisa imediata, né? Então, eu me convenci, falei: "Fiz bobagem, fiz besteira".

Eu cometi um crime, né? Um, não. Mais de um crime - né? -, porque eu tenho

duas condenações e tenho mais ... Eu contribuí com propina pra políticos. Eu

recebi propina. Então, o quê que eu vou fazer? Acabou! Erro cometido. Não é ...

Vamos tentar... Corrigir o erro é impossível.

JUIZ - Agora, Senhor Nestor, isso aqui é muito relevante: o

senhor vinha contatando o advogado e, enfim, aquilo culminou, como o

senhor relata, num rompimento.

COLABORADOR - Isso, rompimento, nesse sentido:

rompimento da decisão de ...

JUIZ - Nesse sentido de o senhor dizer que vai ... que iria

perseguir o caminho da colaboração.

COLABORADOR - Isso, isso.

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JUIZ - Anunciou, inclusive, que buscaria o assessoramento -

então, não mais periférico, mas principal - da Doutora Alessi ...

COLABORADOR - E do Doutor Beno.

JUIZ - E do Doutor Beno. Que ele, então, colocou - se o

senhor puder me falar objetivamente -, ele colocou o quê? Ele não continuaria

mais?

COLABORADOR - Não, ele colocou o seguinte: "Bom, se a

decisão, você já tomou essa decisão" - eu me lembro dessa conversa, acho que

a Alessi participou - "eu faço questão de participar, então". Ou seja, ele não

quis abrir mão da condução do meu processo. "Eu vou indicar o meu

assistente que é especializado em delação e colaboração". Porque ele não quis

sair do processo.

JUIZ - Correto .

COLABORADOR - Mas admitindo, então, que eu iniciasse.

Foi quando foi feito o primeiro contato com os procuradores aqui do Paraná.

Eu não me lembro ... não precisar exatamente quando foi. Ele mandou o

assistente, chamado Felipe.

JUIZ - Felipe.

COLABORADOR É PHD em não sei o quê e tal, mas

totalmente - desculpe, eu não sou de falar mal de profissionais -, mas

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totalmente - vamos usar uma palavra mais leve - ineficaz, ou ineficiente, né? E

a minha colaboração inicial não foi bem aceita pelos procuradores locais,

porque ... Bom, primeiro, que eu nunca fiz colaboração, nunca tinha feito. Eu

sabia o que eu tinha feito, né? E eu contei o que eu tinha feito. Mas havia um

interesse maior, havia um interesse que eu revelasse o que outros tinham feito

também - e outros da escala superior do Governo. E aí me disseram que não,

• que a minha delação, as informações que eu estava prestando não eram

suficientes ou que eu estava encobrindo gente - foi a primeira alegação. Eu

fique meio decepcionado e falei assim: "Bom, tomei essa iniciativa, que é uma

iniciativa que me custou uma reflexão demorada e o desgaste grande com o

meu advogado". E, pra minha surpresa, os procuradores e os delegados aqui

disseram: "Essa informação nós já temos" ou "essa não nos interessa, talvez

interesse em Brasília" .

Bom, aí, etapa seguinte, nós abrimos... a Alessi abriu o

contato com os procuradores em Brasília. Eu, aí, já num processo de ...

Inclusive, porque existe toda uma ... a gente tá preso junto, né? O Fernando aí

também tomou a decisão de ... "Bom, já que você vai fazer a delação, eu

também vou fazer a delação". O Fernando, o advogado dele também era

contrário, né? Inclusive, ele correu, porque, como... A colaboração do

Fernando é menor que a minha. O Fernando é operador, não é? Então, a

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delação dele, ele usou as informações que eu tinha, mais algumas informações

exclusivas dele lá, junto com o Paulo e com outras operações que ele tinha. E

ele foi muito melhor orientado. Mudou de advogado também, teve que mudar

de advogado - no caso dele, ele mudou de advogado; entrou o Doutor Sérgio

Vieira, que, inclusive, está defendendo o Renato Duque -, e correu para fazer a

delação. Nós entramos em contato a Procuradoria em Brasília - né? -, o Doutor

• Marcelo Meira, que se deu ao trabalho, veio aqui, auxiliado por alguns

procuradores, e fez uma ... é como uma ... Eu chamo doutrinação, mas ele me

explicou, ou seja, que eu abrisse mão da ideia da imagem negativa do delator -

né? -, aquela imagem do delator morre, né? No meio do crime, a delação é o

pior. .. Ele falou: "Não, você passa a ser um colaborador com a Justiça". Eu

• falei: "Mas eu ... os crimes que eu cometi não interessam". "Você cometeu

crime, você é um criminoso" - ou "o senhor é um criminoso", (ininteligível)

ser mais novo. "Você é um criminoso" - que é um negócio, é um

convencimento que não é tão simples, né? - "e com um agravante: você é

agente público". Eu falei: "Eu não sou agente público". "Não, perante a lei,

você é agente público". Existe uma discussão antiga. Eu sou funcionário

celetista - era, né? - da Petrobras. Nós tivemos essa discussão na Petrobras:

nós não somos funcionários públicos. Mas, perante a lei... .

JUIZ - A lei penal é mais abrangente.

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COLABORADOR - É abrangente, considera como agente

público. Isso é um agravante. Eu falei: "Sim, Marcelo, mas o Paulo também é

agente público e ... ". "Ah, mas o Paulo foi o primeiro, por isso que ele teve um

acordo ... ". Enfim, aí, depois dessa doutrinação, fizemos um primeiro

inquérito, um primeiro depoimento, no qual o ... Que aí, sim, aí, eu citei uma

série de políticos envolvidos, políticos de alto escalão ...

JUIZ - Tá, Senhor Nestor.

COLABORADOR - Pois, não.

JUIZ - Naquele primeiro - eu vou desdobrar minha

pergunta em duas -, naquele primeiro depoimento, ou naquele primeiro

contato com os procuradores aqui de Curitiba, o senhor declarou que ele não

foi frutífero, ele se esgotou na própria conversa.

COLABORADOR - Isso .

JUIZ - Houve, naquele primeiro depoimento, o senhor

lembra dos procuradores que estavam lá?

(ininteligível) ... ?

COLABORADOR - Ah, pelo nome é difícil. Tava o Delton

JUIZ - Deltan?

ADVOGADA - Deltan!

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COLABORADOR - DeItan. DeItan. Aquele de cavanhaque?

(ininteligível). Tinha delegado (ininteligível).

JUIZ - Tinha algum Carlos?

COLABORADOR - Carlos? É o Carlos Fernando, né?

JUIZ - Mais alguém?

COLABORADOR - Tinha, tinha. Tinha um de Brasília, um

• rapaz mais novo de Brasília. Tinha umas cinco ou seis pessoas. É que eu ...

JUIZ - Foi colocado, de alguma maneira, da seguinte forma:

o senhor vai ter que entregar o fulano, senão não sai colaboração?

COLABORADOR - Não, não houve essa ... Nem na

primeira, nem na segunda. Não houve nenhum tipo de seletividade na

indicação, ou seja ...

JUIZ - Nem com base em documentos, em provas ... ?

COLABORADOR - Não, não.

JUIZ - "Olha, nós sabemos, nós queremos recolher esse

aqui, olhe, esse aqui nos interessa".

COLABORADOR - Não, não. Não houve.

JUIZ - "Nós sabemos que o senhor sabe tal coisa sobre o

fulano e nós queremos esse aqui".

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COLABORADOR - Não. A única pergunta que foi feita,

aSSIm, mais diretamente - e não foi pelo procurador, foi pelo delegado

(ininteligível) -, foi com relação ao acordo que eu fiz na Suíça.

JUIZ - Hã-hã.

COLABORADOR - Porque eu fiz ... Há três anos eu fiz um

acordo com a Justiça suíça por conta da Alstom. O senhor deve ter

• acompanhado o processo que a Suíça moveu contra a Alstom, porque a

Alstom simplesmente ameaçou o Governo suíço de fechar a Alstom na Suíça, e

a Suíça encerrou o processo. E todos aqueles que estavam envolvidos, houve

acordos individuais. Então, eu paguei uma multa e assinei um acordo de

sigilo.

• JUIZ - Uma multa de quanto?

COLABORADOR - Foi 500 mil francos suíços .

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - E mais ... É curioso, lá eles pediram uma

multa e uma doação de caridade pra uma instituição que eu escolhesse. E o

meu advogado suíço indicou uma entidade que cuida de crianças com

deficiência mental, alguma coisa assim. Então, o total foi 550 mil francos

suíços.

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JUIZ - Tá, mas, fora esse fato, então, nunca houve um

condicionamento focado em alguém?

COLABORADOR - Não, não. Inclusive houve até o

contrário porque eu falei: "Olha, eu fá na Petrobras há muitos anos". Eu já

participava junto à diretoria do o Governo passado, e há uma acusação que eu

faço nos anexos sobre a venda da Petrobras na Argentina, na época do

• Governo Fernando Henrique.

JU1Z - Governo passado? (ininteligível) é do PSDB, na

gestão do Presidente Fernando Henrique.

COLABORADOR - Pra mim, eu considero Governo

passado porque eu entrei no Governo justamente com o PT. No Governo ... No

final do Governo do PSDB, houve uma compra escandalosa da Petrobras na

Argentina. E eu perguntei: "Mas vocês, pelo que eu entendi, os senhores têm

uma vocação, um viés político". Eles falaram: "Não, não, para nós tanto faz.

Nós não temos ... ". Ou seja: "Nós queremos que o senhor informe o que o

senhor sabe". Respondendo mais objetivamente a sua pergunta, em nenhum

momento houve, tipo assim, "Não, nós queremos que o senhor diga que a

Alessi participou, que fulano participou". Não houve nenhuma identificação

pessoal, ou seja, o Eduardo Cunha, isso, ou ... Entendeu?

JUIZ - Hã-hã.

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COLABORADOR - Nem por parte dos procuradores locais,

nem por parte, depois, dos procuradores de Brasília.

JUIZ - Tá, perfeito. E, aí, aquilo, nesse segundo momento,

de alguma forma evoluiu então?

COLABORADOR - Bom, então, aí, nesse segundo

depoimento, os procuradores - Doutor Marcelo e mais os procuradores que

• vieram com ele - consideraram que as informações que eu estava prestando já

haviam sido prestadas por outros colaboradores - né? -, que eu não estava

acrescentando nada de significativo. Assim, significativo nesse sentido ... Eu

estava ...

JUIZ - De abrir a investigação naquele caminho.

COLABORADOR - É, de nada que fosse um fato novo.

Embora eu contasse com detalhes maiores, porque eu participei dos eventos ...

JUIZ - O senhor não era o pioneiro naquela linha.

COLABORADOR - Eu não era o primeiro a falar daquilo,

embora eu tivesse as informações com mais detalhes do que o pessoal que

delatou antes de mim. Porque quem participou da reunião com o Renan, com

o Jader, fui eu.

JUIZ - Por exemplo.

COLABORADOR - Um exemplo.

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JUIZ - Sim.

COLABORADOR - Quem definiu quanto que o Renan ia

receber de propina fui eu.

JUIZ - Com ele, inclusive.

COLABORADOR - Com ele, inclusive. Diretamente com

ele. Com ele, com o Jader Barbalho, na casa do Jader Barbalho. Fui eu que

• participei. E aí o pessoal usou informações - como o Fernando - de ouvir falar.

Quem definiu quanto que o Delcídio ia receber fui eu, com o Delcídio. Quem

soube, quem sabia que Collor recebia propina na BR fui eu. O pessoal não

conhecia a BR, inclusive, porque, diretor da BR, só eu fui preso. Não por causa

da BR. Fui preso por causa da Petrobras Internacional, da diretoria da

Petrobras Internacional. Mas os chamados crimes ou propinas da BR, só eu

tinha a informação, entendeu?

JUIZ- Sim.

COLABORADOR - E, pra minha surpresa ...

JUIZ - Informação direta, o senhor quer dizer?

COLABORADOR - Porque eu participava da diretoria, né?

Eu era diretor financeiro, então eu não só participava da diretoria, como tudo

passava pela minha diretoria, quer dizer, o pagamento, o valor, as

quantidades envolvidas, e pra quem ... Essas coisas, você sabe, quem recebe

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quem, né? A BR é diferente da Petrobras. A BR é completamente diferente da

Petrobras. Embora seja a segunda maior empresa do país, em termos de

faturamento, mas não tem ... O conceito de propina é diferente. A BR não

investe em obra. A BR é uma vendedora de combustível, é uma compradora

de álcool e uma contratadora de transporte. Então, a origem das propinas são

completamente diferente das propinas da Petrobras. A Petrobras é uma

• investidora, a Petrobras compra equipamentos de porte gigantesco, a

Petrobras constrói refinaria, a Petrobras constrói plataforma, então os

volumes... O orçamento da Petrobras é 50 bilhões de dólares por ano, de

investimento. O orçamento da BR é de 1 bilhão de reais por ano. A diferença é

abissal, né? Mas, de qualquer maneira, isso permite ... Isso, investimento.

• Agora, a BR fatura 100 bilhões de reais por ano em venda de combustível, dos

quais uma grande parte é álcool, que é comprado das usinas, onde existe uma

negociação imensa em termos de propina. A BR é a maior contratadora de

caminhões do Brasil. Nós temos 10 mil - tínhamos, eu não sou mais da BR. A

BR não tem caminhão próprio. A BR contrata 10 mil caminhões no Brasil.

Então, essa era outra fonte de propina que não tinha sido mencionada até

então e que, inclusive, foi a que deu origem a esse caso todo agora, que saiu na

rmprensa.

JUIZ - Sim, do Collor, e tal...

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COLABORADOR - Exatamente. E o Collor, por decisão do

Presidente Lula, em 2009, recebeu o direito de indicar dois diretores. A BR tem

quatro diretores e um presidente. A Petrobras agora tem sete; na época, tinha

seis diretores e um presidente. O Collor recebeu o direito de indicar... Que eu

tá atropelando um pouco os fatos.

JUIZ - Não, mas isso diz respeito, então, a ...

• COLABORADOR - Em 2009, o Presidente Lula fez um

acordo com o Senador Collor e fez uma indicação compartilhada. Ele indicou a

presidência, o Lima, compartilhado com o Ministro Lobão e com o PT do

Nordeste - o PT de Deda, o falecido Deda, o PT de Jaques Wagner - e deu a

entender ao Fernando Collor que ele seria o patrocinador do Lima. Além

disso, ele teria direito a indicar dois diretores dos quatro. Ele indicou o diretor

de serviços e engenharia, que é o principal diretor em termos de contratação

• de álcool e de transporte da Petrobras, e o diretor da rede de postos. A BR tem

7 mil postos embandeirados no Brasil, né? Então, a BR tem quatro diretores: o

diretor da rede de postos, o diretor de grandes consumidores, o diretor

financeiro e o diretor de serviços e engenharia. E os outros dois manteve, ou

seja, eu continuei sendo indicado pelo PMDB e pelo PT, e o Andurte, que é o

diretor - bom, era; todos já não são mais, né? -, diretor de grandes

consumidores, que é quem vende querosene de aviação, vende pras grandes

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fábricas, vende óleo-combustível pras grandes transportadoras. Existem dois

diretores comerciais: um diretor financeiro, que era eu; e o diretor de serviços

e contratação de engenharia, que era o Zonis. Esses dois diretores de rede de

postos e de serviços foram indicados pelo Collor, sendo que, em 2010 ... Em

2010 não, desculpe. Em 2013, o Collor se aborreceu com o Zonis e foi falar com

a presidente; e a Presidente colocou à disposição dele toda a diretoria da BR,

• inclusive o presidente. Ao qual o Fernando Collor me chamou - eu tive a

oportunidade de conhecer a Casa da Dinda -, me chamou pessoalmente para

dizer o seguinte: que ele tinha recebido a indicação, ou seja, a autorização para

trocar toda a diretoria da BR, já que ele vinha se queixando que o diretor que

ele tinha indicado não estava atendendo aos compromissos assumidos; mas

que, como ele me conhecia, ele sabia do meu trabalho e não queria se meter

com o PT nem com o Lima, ele ia substituir dois diretores, mas que eu devia o

• cargo a ele.

Então, todo esse tipo de informação ...

JUIZ - E o BTG, então?

COLABORADOR - Bom, aí nós vamos entrar em casos

particulares. O BTG foi um ... Aí já é uma particularidade, é um dos casos que

constam dos anexos, né? Em 2010 ... Desculpe eu fazer um preâmbulo.

JUIZ - Sim.

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COLABORADOR - As companhias distribuidoras não

podem ter postos próprios. Não sei se o senhor sabe disso. No Brasil, tanto a

Shell, como a Ipiranga, a BR não têm posto próprio. Os postos são de terceiros.

A lei brasileira não permite que a distribuidora seja a proprietária. Ela pode

ser proprietária, mas o operador tem que ser um terceiro. Ela pode ter uma

rede, desde que o operador seja um terceiro. E houve uma associação em São

• Paulo do grupo BTG, do André Esteves, e do grupo do Santiago, do Carlos

Santiago. São grupos fortes em São Paulo, que tinham uma rede de 120 postos.

E São Paulo é o nosso principal objetivo, São Paulo é 40 por cento do consumo

de combustível do país, né? E houve um interesse da diretoria da rede de

postos de comprar essa rede de 120 postos. O negócio foi adiante, era uma

sociedade de 50 por 50 do BTG ...

JUIZ - Do Esteves com o Santiago?

COLABORADOR - Na realidade, nao é nem o Esteves,

porque o André trabalha com vários sócios. Era um dos sócios do ... A BTG

trabalha com diversidades de negócios... Bom, aí, já tá entrando no

(ininteligível ).

JUIZ - Sim, sim.

COLABORADOR - Mas o André é o principal sócio, né? E o

Santiago tinha a outra metade dos postos. Santiago é do ramo. A BTG não é do

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ramo. A BTG entrou e, depois, até se arrependeram. Mas fecharam negócio

com a BR, com a diretoria de postos, pra vender essa rede - DVBR o nome da

rede - de 120 postos. Só que, quando vieram falar comigo ... O senhor lembra

que o orçamento da BR é de 1 bilhão de reais por ano, e só essa rede de postos

tinham fechado ... o valor fechado era de 150 milhões de reais - eram 120

postos. E aí eu falei: "Não vai dar, só se o ... ". E o Lima, o presidente: "Não,

• mas tem que dar, tem que dar porque o Collor está exigindo que seja fechado

o negócio". E aí, com minha experiência de ter feito isso na Petrobras, eu

transformei investimento em custeio. Ou seja, ao invés de comprar a rede e

desembolsar 150 milhões, eu propus e fiz a montagem financeira de alugar,

que é como se trabalha. As companhias de distribuição - a Shell, a Ipiranga -

trabalham dessa forma. A gente não compra, não sai comprando postos. A

gente embandeira - que chama -, faz contrato de dez anos, de cinco a dez anos

• de exclusividade, na qual aquele posto só pode vender combustível BR ou

combustível Ipiranga. Essa é a maneira de trabalhar do mercado. Então, o

sujeito recebe um bônus e passa a ter a obrigação de só vender combustível

BR. Ou seja, tem que usar a bandeira BR, vender o lubrificante BR. Isso vale

para a BR, vale para a Shell, vale para a ALE, vale para a Ipiranga. E, através

desse bônus, ele faz um contrato de cinco, dez anos.

JUIZ - E assim foi feito?

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COLABORADOR - E assim foi feito. Qual é a vantagem?

Isso rendeu uma propina grande ao Collor. A vantagem é que ...

JUIZ - Paga por quem?

COLABORADOR - Como?

JUIZ - Paga por quem?

COLABORADOR - Paga pelo grupo BTG e pelo Santiago.

• Por quê? Porque, dessa forma, eles não perderam a rede, ou seja, eles não

venderam, não se desfizeram. É com se eu lhe propusesse ...

JUIZ - Mantiveram o negócio?

COLABORADOR - É como se, ao invés de ... Se você tem

um apartamento pra vender, eu lhe proponho: "Vamos fazer o seguinte,

Doutor Márcio, ao invés do senhor vender o seu apartamento, vamos fazer um

leasing". Eu lhe alugo o apartamento por dez anos; o senhor recebe os 150

milhões que o senhor quer receber; e, ao final de dez anos, o apartamento é

seu.

JUIZ - E, pra ficar nesse exemplo específico, mesmo com

esses fatos delineados, essa colaboração tomou ainda um tempo?

COLABORADOR - Pois é, aí o senhor teria que perguntar

aos procuradores, porque eu não sei... Eles falaram o seguinte: "A sua

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colaboração ... " Até elogiaram o trabalho da Alessi porque a gente apresenta

uma série de anexos, que vão compor o depoimento final, não é isso?

JUIZ - A proposta.

COLABORADOR - A proposta de ... E eles falaram: "Os

anexos estão bom, mas ... " O tempo? Sim, o tempo não ... Desculpe.

ADVOGADA - Demorou.

COLABORADOR - Ah, "o senhor demorou", o problema

foi esse. Entre a decisão... Olha, eu fiquei muito tempo sendo retido pela

delação. Nesse meio-tempo, o pessoal correu, então houve um momento que

havia 20 pessoas fazendo colaboração ao mesmo tempo, contanto histórias da

Petrobras, não da BR.

JUIZ - Tá, vamos suspender aqui só um segundo. Fazemos

marsuma ...

(CORTE DA GRAVAÇÃO)

JUIZ - O senhor ia dizendo então das considerações dos

procuradores no sentido de que o fato de já haver outros colaboradores ...

COLABORADOR - É, isso é um negócio que me marca

muito, que me deixa muito ... Quem primeiro me alertou, além do profissional,

do ponto de vista profissional, que ficou nervoso, que ficava ... - a Alessi é mais

calma, o Beno é mais irritado - foram os dois, dizendo: "Olha, você está

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perdendo o seu tempo, não vai haver ... ". Mas o Edson: "Nãd, não. Isso aí vai

ser ... é questão de tempo, porque agora vai mudar o juiz do sL. Vai mudar". E I ,

eu sempre tive uma relação muito grande, e aí entra com o Delcídio, né?

I Delcídio e eu trabalhamos juntos na ... Na realidade, o

diretor, quando se construiu as térmicas... O programa foi meu, porque o

Delcídio entrou já como diretor. Mas quem desenvolveu as grandes térmicas

da Petrobras fui eu. Eu sou engenheiro. Nós construímos ... A laior térmica no

Brasil, a mais eficiente fui eu que construí, lá do Rio. N' s temos 7 mil

megawatts hoje que seguram o país, não está faltando ener ia. E o Delcídio I I

entrou pra ser diretor e gás e energia, e eu era o gerente executivo de e

energia.

JUIZ - Ainda no Governo Fernando HenriqJe?

COLABORADOR - Governo Fernando HeJiqUe, em 99 .

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - AÍ que veio o negócio d,\ Alstom - né? -

, que a Alstom foi uma das fornecedoras de máquinas para as lrbinas, para as

,. '7 I termlcas, ne.

JUIZ - Certo.

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COLABORADOR - E o Delcídio semple mandando o

I recado, dizendo que eu ficasse tranquilo, que ele estava traBalhando ao meu

favor.

JUIZ - Recado via Edson?

COLABORADOR - Via Edson. Eu nunca .. , eu não podia

me reunir com ele.

JUIZ - Claro .

COLABORADOR - E via Edson e via meu filho, que meu

filho teve um papel preponderante nessa atuação toda. Meu filho me

surpreendeu. Eu fico até emocionado pela persistência ... Descu pe.

JUIZ - Não, sem problema, sem problema. , ,

I COLABORADOR - Ele participou, inclusir' de algumas

reuniões aqui com os procuradores, e foi dito a ele ... E o Ifelcídio sempre , , ,

dizendo que pra ele: "Fique sossegado, que o seu pai r1lão vai passar

necessidade, o teu pai ... Você sabe que eu sou amigo. PÔ, Nestor é meu

amigo". E realmente eu tinha uma amizade, eu tenho, quer dker, pensei que

tivesse com o Delcídio e confiava no Delcídio. E confiava na ltimidade e no I

relacionamento que ele tem com a Dilma. Eu conheci a prlsidente Dilma

quando ela era secretária de energia em Porto Alegre, iSSo! na época das

térmicas - nós estamos falando de 16, 17 anos -, e eu tive várias leuniões com o

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Delcídio e com Dilma, onde pude constatar a intimidade. I Ou seja, não é,

I assim, aquele sujeito que diz: "Não, eu sou amigo". Não, reallmente a Dilma é

amiga e tem uma relação de amizade com o Delcídio, né? EnJão, isso me dava ,

uma certa, também aliado ao fato do ... o meu advogado se Jmpolgou com a

relação com o Delcídio, porque o Delcídio conhece todo mldo em Brasília,

né? E o meu advogado começou a frequentar os gabinetes colo Delcídio, e o

• Delcídio convenceu o meu advogado de que era melhor eu ficar quieto, ou

seja: "Não, fala pra ele, ele vai ficar ... " - ele usava essa expnessão - "ele vai

ficar refém dos procuradores se ele fizer delação". E o grande medo do

Delcídio não era ... Quer dizer, ele disse que foram por motivt humanitários,

mas ele chegou a dar algum dinheiro pro meu ... Porque 1 Doutor Moro

bloqueou meus bens todos; eu tá desempregado; eu só recebo l aposentadoria

e um aluguel de um apartamento que minha mulher tem, e tel que sustentar

I a família lá em casa. A minha filha faz tratamento psiquiátri~o sete dias por

E f· t· f _. f I - b· semana. n 1m, eu lve que en rentar essa pressao, e a fi ormaçao eu rece 1... I ,

i Ah, bom, meu filho passou a frequentar o Delcídio também. Ble já conhecía -

né? - da ... lá de ter ... ao longo desses anos todos; e foi dito ao mlu filho ...

JUIZ - E a partir de que ponto o senhor sJ filho passou a

tratar com Senador Delcídio da sua colaboração? Pra eu entenler a correlação

desses fatos, né? Houve esse segundo contato, a cOlaboraçlo "começou a I

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deslanchar" ... Quando é que entra o seu filho, quando é que entra o Senador

Delcídio?

COLABORADOR - O Delcídio nunca deixou de entrar.

Desde o primeiro momento ...

JUIZ - Mantém contato com senhor.

COLABORADOR - Manteve contato.

JUIZ - Via Doutor Edson?

COLABORADOR - O Edson não conhecia o Delcídio. Eu

falei: "Edson, procura o Delcídio". Bom, pedi para procurar alguns políticos e,

num primeiro momento ... Eu tenho uma desenvoltura, uma série de contatos

com políticos, mas nessas horas é difícil. Houve algum movimento; eu

conheço um amigo, sócio do Ministro Zé Eduardo. Falei: "Olha, vê se ... "

Porque a gente faz aquela ideia (ininteligível), como em qualquer atividade

humana, o relacionamento (ininteligível). E o Edson, então, conheceu o

Delcídio; isso, logo no começo. E o meu filho sempre participou, se envolveu

diretamente, mergulhou no caso. O meu filho foi fantástico. Sem o

conhecimento ... Meu filho é produtor teatral, para o senhor ver que não é ... e

produtor rural. Abandonou, cansou do teatro ganhou nada depois de 12 anos.

Agora ele tá trabalhando com... Porque ele chegou a se formar como

agrônomo. E aí... Desculpe.

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JUIZ - Podemos aguardar. Não há problema. Não me

incomoda, de maneira nenhuma.

COLABORADOR - O meu filho, então ... Marcaram algumas

reuniões em Brasília; ele foi conversar (ininteligível); o Edson conheceu o

Oelcídio e passou a frequentar - vamos chamar assim -, frequentar o Delcídio.

O senhor sabe como são as relações políticas. Brasília é um ... Né? Todo mundo

• conversa com todo mundo, todo mundo se conhece - bom, pelo menos eu

conheço muita gente em Brasília; o senhor deve conhecer também. Mas

sempre com aquela ideia ...

JUIZ - Eu conheço poucas.

COLABORADOR - É?

JUIZ - Sim. Mas, pois não, podemos continuar.

COLABORADOR - Bom, tudo bem então. Talvez pelo

tempo.

O meu filho voltava e dizia: "Olha, não se preocupa que o

Delcídio tá se mexendo". "Se mexendo" era o seguinte: tava conversando com

os juízes, tava conversando com a Dilma. Uma das coisas que foi dita, que meu

advogado me disse, é que, numa dessas conversas - porque isso, nós estamos

falando de 11 meses -, dessas conversas com o De1cídio, o Delcídio ... - bom, ele

é o líder do Governo, despacha diariamente com Dilma -, e Dilma teria dito:

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"Nós não vamos deixar os memnos presos". Os menmos é o Duque e eu.

Porque eu conheço a Dilma há 16 anos, viajei com Dilma, trabalhava direto

com Dilma; a refinaria foi discutida com Dilma; eu ia pra Bolívia inaugurar

negócio ... Quer dizer, eu chamava a Dilma de Dilma antes dela ser presidente.

Não é arrogância nem nada, é porque eu conheci ela como secretária de

estado. Secretária de estado, e eu, diretor da Petrobras, não ia chamar de

Doutora Dilma. Eu chamava era de Dilma, né? E ela me chamava de Cerveró

não sei por que, porque meu nome é Nestor; o pessoal é que passou a me

chamar de Cerveró. Eu, na Petrobras, sou conhecido como Nestor. Na mídia é

que passei a ser conhecido ...

Mas, com esse tipo de informação, e que, depois dessa

reunião que houve, na qual os procuradores ... o Doutor Marcelo falou "não, se

não ... o seu depoimento não é suficiente" - falou com o meu filho -, meu filho

falou: "Olha, o Senador Delcídio falou que tem condições de conversar com

juízes, com o Teori, com ... " - bom, eu não sei o nome - "que ele tem acesso e

que STF é questão de dias". O Marcelo falou pro meu filho: "Olha, o seu

depoimento não adianta. Só com o seu depoimento eu não vou reabrir o caso".

JUIZ - Isso foi lá por que mês?

COLABORADOR - Isso faz 2 meses, uns três meses.

JUIZ - Três meses? Certo.

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COLABORADOR - Três meses. Porque o negócio demorou

muito a (ininteligível). Porque você recebe uma informação, alguém chega pra

você e diz assim: "Não, a Presidente do país falou 'os meninos não vão ser

presos, tem que tomar conta dos meninos"', ué, você fica ... Bom, embora já

tivesse dado início, já tivesse havido contato e tal, mas nada oficial. A gente

preparou os anexos, encaminhou os anexos; eles gostaram dos anexos; mas,

• como qualquer tipo de anexo, eu não tenho recibo por propina, ninguém dá

recibo de propina.

JUIZ - Sim, agora, na verdade, o senhor diz: isso teria

partido da Presidente Dilma em função do que o Doutor Edison falou que o

Senador Delcídio falou que a Presidente Dilma teria dito?

COLABORADOR - É, já, já. Teria dito. Exatamente.

JUIZ - Ah, tá. Só pra ficar claro .

COLABORADOR - Não, é evidente, não.

JUIZ - Claro. Pois não.

COLABORADOR - Eu nunca tive contato direto com

nenhuma... Não, mas o Delcídio é líder do Governo. E não só líder do

Governo, como eu sei da relação de intimidade que ele tem com a Dilma.

JUIZ - Sim, pois então? Mas então, com base nessas ...

COLABORADOR - Nessas informações o ...

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JUIZ - Aguardou-se?

COLABORADOR - Quê?

JUIZ - Aguardou-se a colaboração?

COLABORADOR - Não houve aguardo. Houve uma

exigência do ... Não foi uma exigência. Houve uma necessidade, porque o meu

filho falou: "O quê que eu faço?". Eu falei: "(ininteligível) o procurador disse

• que o meu depoimento, só, não serve, sobre esse tipo de afirmação que o

Delcídio tinha conversado com ele ... ". Bom, aí entra a questão financeira, né?

JUIZ - Perfeito.

COLABORADOR - O Delcídio adiantou 50 mil reais pro

meu filho, pra pagar as contas em casa - nós estamos sem dinheiro em casa! E

surgiu essa hipótese de que, se eu ficasse quieto, eu passaria os anos

correspondentes à condenação - aquela história de 1/6, sei lá, 3, 4 anos; eu

seria o Marcos Valério do "Petrolão" -, que ele manteria a mesada e que já

tinha conversado com o André - eu até desconhecia essa relação; francamente,

eu não sabia dessa ...

JUIZ - Do Delcídio com o André Esteves?

COLABORADOR - Com o André Esteves. Que o André,

desde que eu não o mencionasse - o André tinha pavor se ser envolvido nessa

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questão dos postos -, ele garantiria uma quantidade de dinheiro significativa

para eu passar três ou quatro anos na cadeia.

JUIZ - Porque, independente dessa relação Delcídio

Amaral-André Esteves, o senhor, de fato, tinha elementos de informação

deveras prejudiciais ao André Esteves.

COLABORADOR - Olha, eu não seI se são deveras

• prejudiciais. Pelo jeito, dele considerou deveras. A informação que eu tinha era

essa da venda da rede de postos. Fora isso, não tinha mais nada contra o

André Esteves.

JUIZ - Mas, segundo o Senador Delcídio, via Doutor Edson,

o André Esteves é que bancaria ...

COLABORADOR - Bancaria meu sustento. E, aí, isso meu

filho falou para o procurador, inclusive a ...

JUIZ - Desde que o senhor, evidentemente, nada falasse ou

não os implicasse?

COLABORADOR - Desde que eu não os implicasse, porque

a delação já estava, já tinha sido encaminhada os anexos. Então eu teria que, na

minha delação, não envolver o Delcídio, nem contar a história do ...

JUIZ - Do BTG.

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COLABORADOR - Do BIG. O que era ... A do BIG poderia

ser, falando de forma prática, poderia até ser, embora já tivesse escrita nos

anexos, mas eu poderia negá-la. A do Delcídio era muito difícil porque o

Delcídio já tinha o ... o Fernando Baiano, o Fernandinho, falava sobre isso; o

Musa falava sobre isso, quer dizer. ..

O Fernando, na realidade - e aí vou fazer maIs um

• parêntese -, o grande interesse do Fernando - e por isso a delação dele correu

tão rápida - é pra ele poder acusar o Eduardo Cunha.

O Eduardo Cunha se transf ... - que eu confirmo isso na

minha delação -, o Eduardo Cunha entrou no negócio das sondas exercendo

toda a força dele, para obrigar o Júlio Camargo a pagar o que não tinha pago

pra gente.

JUIZ - Exato .

COLABORADOR - Tá? Então houve uma ...

JUIZ - Em tese.

COLABORADOR - Hein?

JUIZ - Exato, digo eu, em tese.

COLABORADOR - Em tese, não. Ele ...

JUIZ - Não, mas o senhor é que fala com propriedade. Eu

estou falando em tese (ininteligível).

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COLABORADOR - Mas eu falo porque eu sei disso, e nós

levamos uma volta do Júlio Camargo. O Júlio Camargo se comprometeu a

pagar 20 milhões de dólares de comissão, de propina - como eu aprendi, de

propina, não pode ser comissão, é propina -, sobre a segunda sonda; somente

pagou 2 milhões, adiantou 2 milhões, dinheiro esse pago ... compôs parte de 6

milhões de dólares que eu passei aos políticos; e depois se negou a pagar o

• resto dizendo que a Samsung não pagava. Até que, em 2011, o Fernando foi

atrás do Eduardo Cunha; o Eduardo Cunha chamou o Júlio Camargo e falou

assim: "Se você quiser continuar a trabalhar na Petrobras, você vai ter que

pagar". Isso faz parte da delação do Fernando.

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - E aí houve um interesse muito grande

pra poder envolver o Eduardo Cunha. Eu não tinha ninguém com esse ... Eu

simplesmente confirmo isso, porque eu não recebi nada do Eduardo Cunha,

nem tenho ... Eu mal conheço o Eduardo Cunha.

Mas o meu filho falou sobre essa questão da oferta do

Delcídio e do ... do Dekídio - né? -, porque, na realidade, o André não participa

da reunião. Quem participa da reunião é Delcídio, o Edson ...

JUIZ - Mas talvez pudesse vir a participar.

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COLABORADOR - Pudesse. Ele participou indiretamente,

através de conversa do Delcídio com ele, né? Mas isso não foi gravado, e meu

filho falou: "Olha, isso foi dito, foi assim". E o procurador falou assim: "Isso

não é suficiente".

JUIZ - Nesse contexto já dessas últimas semanas de

negociação para a colaboração?

• COLABORADOR - Não, isso tem, isso tem mais de dois,

quase dois meses.

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - Porque o Marcelo falou: "O depoimento

de um filho é um depoimento, é uma palavra sua dizendo que lhe foi oferecida

vantagem financeira pro seu pai ficar quieto". Essa foi a argumentação usada

pelo procurador. Quer dizer, não houve nenhum constrangimento. Ele falou:

• "Isso não é suficiente, isso não é prova incriminatória, isso não é nada; só se

houver algo que possa incriminá-lo". E aí, pra minha surpresa, eu falei: "Bom,

então o quê que a gente faz agora?". O meu filho, dentro de uma coragem que

eu nunca imaginei que ele fosse capaz disso, orientado pelo pessoal... E eu

mandei uma carta para o meu advogado, dizendo o seguinte: "Edson, dentro

da nossa amizade" - porque eu considerava o Edson meu amigo - "por favor,

ajude o meu filho a conversar com o Delcídio e tomar uma solução".

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(ininteligível) porque a minha visão era que eles iam conseguir um ... dadas

essas informações: "eu consegui o STF" - a liminar ou o julgamento do HC, do

habeas corpus. Porque o Edson repetia: "Não, fica tranquilo, fica tranquilo.

Mais uma semana, mais duas semanas. Agora vai mudar a Turma do STJ" -

porque eu tá com um processo no STJ e no STF - "vai mudar, vai mudar". Isso

fá sendo repetido não só pra mim. Tá sendo repetido pra todos os empreiteiros

• que vai mudar. O pessoal da Andrade de Gutierrez tá basea ... já houve voto

favorável ao HC dele no STJ. E eu mandei uma carta, através da ... pessoal:

"Edson, minha família tá passando ... fá sem ... minha mulher fá fazendo ... eu

não tenho ... e, depois, eu não posso vender meus apartamentos, eu não posso

vender nada". Eu não tenho recurso. Não tenho. Minha aposentadoria da

Petrobras é mínima. É um erro, porque eu passei de ganhar 110 mil reais por

mês para ganhar 10 mil. Meu salário ... Foi feita essa pequena redução quando

eu deixei de ser diretor da Petrobras, fora os bônus e tudo isso. E eu não tenho

mais nada, porque os apartamentos (ininteligível) tá bloqueado, então eu não

posso vender. Eu tenho um aluguel de um apartamento de 7, 8 mil reais, uma

coisa assim, que dá pra ... Só a minha filha gasta mais do que isso com o

médico.

Bom, aí eu falei: "Edson, me ajuda, assim, em nome de

nossa ... ". Aí, o Edson foi lá conversou, insistiu com o Delcídio, marcou uma

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nova reunião, na qual o meu filho foi ... E meu filho insistindo pra ir junto.

Porque a maior parte das reuniões acontecia ... O Edson tem essa facilidade. O

Edson vivia em Brasília. O Ed'son se empolgou com Brasília. O Edson já morou

em Brasília, o irmão dele tem escritório. O Edson já foi advogado em Brasília,

então Brasília é um território em que ele se movimenta bem, né? E ele gosta

desse contato com ministro do STF, despachar com ministro do SIJ e

• despachar... Ele falou: "Não, fica sossegado" e tal. E o Delcídio marcou uma

reunião, aceitou marcar uma reunião; e meu filho foi na marra, foi junto - "eu

vou junto!". A reunião seria só o Edson e o Delcídio, porque já tinha sido

aventada a possibilidade do pagamento da mesada, da ...

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - O meu filho sentou, e o Delcídio não fez

segredo nenhum. E aí é a famosa gravação. Meu filho foi com - eu não sei -

gravador, celular. Eu falei: "Bernardo, pelo amor de Deus". Ele falou: "Não,

você não sabe que o crime (ininteligível). Esse Edson" - desculpe - "esse

Edson é um filho da puta. Ele tá te vendendo". É desagradável esse tipo de

coisa - né? -, porque você confia na pessoa. Que o Delcídio tinha pavor de ser

acusado eu sabia, mas o Delcídio ... é função dele, (ininteligíve1), ele tava no

meio, ele sabia. Agora, que o meu advogado tava jogando contra? E o meu

filho manifestou: "Pai, você não tem ideia o quê que é conversado lá". Ele

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chegou a dizer pro meu filho: "Não, vamos aproveitar! PÔ, o André está

disposto a bancar, o André tem dinheiro pra cacete e ele vai... Porra, você pode

ganhar muito dinheiro com O (ininteligível)". Quer dizer, ele poderia ganhar

muito dinheiro. Porque uma das preocupações do Edson era a remuneração

dele. Eu tinha um contrato de (ininteligível), porque a Petrobras só paga a

parte do TCU. Nós tínhamos aquele seguro de diretores que cobre, mas parte

• criminal não, só a parte relativa a TCU. ..

JUIZ - Administrativa.

COLABORADOR - Administrativa, né? E eu tinha um

contrato com o Edson que eu não tinha dinheiro pra pagar o Edson, e ele sabia

disso. E o Delcídio garantiu a ele que ... Eu não sei até que ponto o Delcídio

pagou a ele. Meu filho disse que o Delcídio chegou a pagar os honorários dele

e acenou com essa possibilidade. E o Edson falou pro meu filho - isso dito pelo

• meu filho pra mim: "Não, o Edson tá de olho no dinheiro do André".

JUIZ - Isso já faz menos tempo?

COLABORADOR - Isso foi agora. Tem um mês, mais ou

menos.

JUIZ - E depois disso?

COLABORADOR - Aí meu filho foi nessa reunião; e nessa

reunião, que durou uma hora e pouco - né? -, que é essa famosa, meu filho

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conseguiu, dentro de uma frieza que eu ... - pô, eu nao teria essa frieza -,

ouvindo o Delcídio, o Diogo, que é um rapaz que até me surpreendeu, que é

assistente, chefe de gabinete do Delcídio, e o meu advogado, falando sobre

essa questão que eu estaria garantido, eu receberia 50 mil reais por mês e que o

André daria 4 milhões - 4 milhões seria, mais ou menos, os honorários e tudo

isso -, quer dizer, que eu receberia um dinheiro. E aí, nessa segunda reunião

• da gravação, entra uma coisa que não tinha sido ... pelo menos na primeira não

tinha sido discutida, que é a tal fuga. Isso, em nenhum momento, tinham

falado comigo nem com meu filho, mas aí surge aquele esquema que eu iria ...

Bom, o senhor deve ter visto. Isso não é tão raro de acontecer. Eu sei de gente

que fez isso, que vai pro ... Bom, o nosso querido Cacciola fez isso: foi pro

(ininteligível), não é difícil entrar no Paraguai, e o Falcon do André me levaria

• à Espanha. Isso apareceu na gravação .

JUIZ - Sim, a gravação está aí, né?

COLABORADOR - Está aí.

JUIZ - E depois disso?

COLABORADOR - Depois disso, eu ficaria ...

JUIZ - Não, eu digo: o seu filho tinha a gravação ...

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COLABORADOR - Sim, aí, sim, com isso, ele e a Doutora

Alessi marcaram uma reunião com o procurador, né? Bom, a Alessi pode me

corrigir, porque eu, aqui preso ...

JUIZ - Tá, do que o senhor sabe?

COLABORADOR - O que eu sei é isso.

JUIZ - O quê que chegou ao senhor? O senhor está aqui

• preso, e aí?

COLABORADOR - E aí, meu filho, de posse, pra minha

surpresa... Porque essa reunião foi tentada durante quase um mês.

Normalmente, meu filho: "Não, mas eu preciso falar com o Delcídio. Eu

preciso falar com o Delcídio". O Edson se recusava a levar o meu filho pra

conversar com o Delcídio. Ele preferia ser o senhor da situação, né? Até que

meu filho ... Eu mandei esse bilhete pro Edson e falei ... Mas um bilhete no

sentido de ajuda financeira, não era para armar nenhum esquema. Era um ... E,

acho, o Edson ... E muito pela persistência e pela ... Que meu filho é cara de pau!

O fato de ser ator. .. Ele tem essa facilidade de ... a frieza de representar que lá

ali preocupado, e não perder, e ficar uma hora e meia conversando - né? -,

porque eles ficaram uma hora e meia conversando, sem... deixando, e

envolvendo, e escutando as conversas. Quer dizer, isso foi conseguido tem um

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mês, mais ou menos. E aí, de posse dessa gravação, isso foi apresentado ao

Doutor Marcelo.

JUIZ - Mas e o senhor, aqui? Quando é que o senhor soube?

"Olha ...

COLABORADOR - Eu soube o seguinte: a ... Isso faz o quê?

É que o tempo ... Foi você que me falou?

JUIZ - Onde é que o senhor foi levado pra assinar?

COLABORADOR - Assinar? Não, eu não fui assinar nada

nao.

ADVOGADA - (ininteligível)

JUIZ - Assinar o ...

COLABORADOR - Ah, não, não. Espera aí.

JUIZ - É, eu quero entender. Como é que chegaram da

reunião da gravação até a assinatura do acordo?

COLABORADOR - Ah, desculpa. Ah, sim, sim. Não, aí eu

soube ... A Alessi me diz assim ... Que a Alessi sempre é pessoa que tem uma fé

extraordinária. Eu sou um cético por natureza. Eu nunca acreditei que meu

filho fosse conseguir, que eles fossem falar daquele jeito na frente do meu

filho. Francamente, Doutor Márcio, pra mim ... Primeiro, que eles já tinham

falado, mas nem imaginavam - isso já tem uns dois meses, três meses -, sobre

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isso. Não sobre a vIagem, nao sobre a fuga; mas tinham falado sobre o

dinheiro e que eu ficasse quieto. Mas que depois tivessem a pachorra de

repetir o assunto e envolver mais uma figura, que seria a fuga. O meu filho

conseguiu. Aí, sim, já estava preparado e gravou. A Alessi me falou: "Olha,

sucesso. Você viu? Eu tenho fé, tem que ter fé". Eu sou ateu, não tenho ... O

pessoal fica dizendo que você tem que acreditar. O Bernardo gravou, só que

• eu não fazia a menor ideia do que estava gravado. Até hoje, francamente, eu

não escutei a gravação do meu filho. Eu não falei com meu filho ainda, depois

disso. Eu só escutei alguns trechos de televisão que ligam, fala alguma coisa

JUIZ - Sim, mas aí a Doutora Alessi (ininteligível).

COLABORADOR - E aí a Doutora Alessi e o Bernardo

marcaram um encontro um encontro no Rio, porque o Marcelo fica no Rio, -

aliás, mora no Rio; ele fica em Brasília, mas mora no Rio -, e apresentaram a

gravação da conversa. Depois disso, dentro de um sigilo muito grande, porque

havia um medo de vazamento, como, aliás, andou ocorrendo, aí, da Polícia

Federal mandando informações pra Brasília, pra informar ao BTG. Tá havendo

um inquérito aí, mas não vamos ... Eu não vou entrar nisso.

JUIZ - Sim, pois não.

COLABORADOR - Mas está havendo um inquérito - hoje

mesmo, de manhã - porque houve ... copiaram ... Eu guardava na minha cela as

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anotações, os rascunhos das anotações, né? E foi feito uma cópia e enviada pra

Brasília. O Carlos ... O André Esteves tinha cópia das minhas anotações.

JUIZ - Hã-hã. Sim, e aí como é que chegaram no acordo?

COLABORADOR - E aí os procuradores mantiveram o

sigilo total, tanto que a minha conversa pra essa assinatura foi feita no centro

médico, numa sala - que no centro médico é um movimento enorme, gente pra

• tudo quanto é lado, ninguém tá pouco ligando para os outros -, e lá ficamos

seis ou sete horas conversando e eu assinei o tal acordo.

JUIZ - Com base, então, não nos depoimentos prontos ...

COLABORADOR - Não, uma série de depoimentos ...

JUIZ - Alguns, prontos? Não todos?

COLABORADOR - A maior parte deles ou boa parte deles.

JUIZ - Boa parte deles. Correto .

COLABORADOR - Pelo menos os que interessavam, né?

JUIZ - Senhor Nestor, os seus esclarecimento aqui são

bastante eloquentes, e eu quero, porém, focar ainda na seguinte temática: o

senhor tem conhecimento, tem noção de que a homologação representa uma

verificação formal do acordo. O senhor tem consciência disso? O fato de o

acordo ser homologado não significa necessariamente que o senhor vai auferir

os benefícios que estão previstos no acordo, porque essa aferição para fins de

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benefício vai se dá, como eu esclareci no início do depoimento, vai se dá no

momento próprio, por magistrado competente. Esse procedimento de

homologação está se dando perante o Supremo Tribunal Federal porque

implica pessoas com prerrogativa de ... com foro privilegiado. Mas o eventual

benefício a que o senhor fará jus dependerá daquelas condições que esclareci

no começo, da eficácia da colaboração. Dependerá, então, do quanto, da

• quantidade e da qualidade da informação que o senhor vai prestar. Não só da

que o senhor presta agora, porque essa que o senhor presta agora, nesses

depoimentos de colaboração, se presta para fins de colaboração. Essas

informações pra fins de uso criminal, vamos dizer assim, vai depender da

devida produção nos procedimentos respectivos, de modo que é muito

• provável que a sua participação, vamos dizer assim, nisso vai de protrair

muito no tempo. O senhor será ...

COLABORADOR - Vai o quê, desculpe?

JUIZ - Vai se prolongar muito no tempo.

COLABORADOR - Ah, se prolongar.

JUIZ - De modo que o senhor será chamado muitas e

muitas vezes. Os seus depoimentos, não raro, serão colocados em dúvida;

serão contradita dos, evidentemente, por aqueles que venham a ser

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prejudicados, processualmente prejudicados, pelas informações que o senhor

vier a prestar.

COLABORADOR - Posso fazer uma pergunta sobre isso?

JUIZ - Pois não.

COLABORADOR - Envolve um caso prático.

JUIZ - Vamos ver se será possível a resposta, mas formular

• a pergunta não é ...

COLABORADOR - A do Delcídio e do ... Existe a prova da

gravação. Então, quer dizer, nesse caso ...

JUIZ - Certo.

COLABORADOR - Mas no caso da ... Vamos lá, no caso do

André e do Santiago, o negócio da venda de postos, né? Isso aconteceu, tá

registrado; houve a negociação; 120 postos foram embandeirados; cada um

com contrato e tal; 150 milhões; e houve pagamento de comissão, de propina

ao Senador Collor. Eu cito isso na minha delação. Agora, evidentemente,

ninguém passa recibo de propina, né?

JUIZ - Correto.

COLABORADOR - E, dentro do que o senhor está dizendo,

isso aí vai haver. .. imagina-se que haja não só contra o Collor ...

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JUIZ - É possível que se deflagre uma persecução penal

voltada a apurar esse fato.

COLABORADOR - Não, isso é a rnínha pergunta. A minha

pergunta é essa. Não é só o Collor. Tem gente mais importante que o Collor

que está sendo citada.

JUIZ - Sim, certo.

COLABORADOR - Gente de primeiro escalão da República .

JUIZ - Hã-hã.

COLABORADOR - E mesmo jeito: nunca passaram recibo.

Receberam dinheiro, gastaram ... Mas aí...

JUIZ - Sim, é isso que eu estou dizendo. Tudo isso será

objeto de uma verificação nos momentos processuais oportunos. Só o que eu

quero insistir com o senhor é que o fato de o senhor celebrar o acordo e o fato

de esse acordo ser homologado não representa automaticamente que o senhor

vai receber o benefício. Eventuais benefícios os Ministério Público vai...

propõe-se até a pedir - pedir que o juízo faça isso, pedir que o juízo faça aquilo

-, mas nada disso é automático. Uma outra, relacionada a essa mesma questão

que nós estamos trabalhando aqui agora, vamos colocar a coisa da seguinte

maneira: ao assinar esse acordo, mesmo ele homologado, o senhor não perde

direito a nada, inclusive não perde direito ao silêncio, por exemplo. O senhor,

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ao assinar o acordo, o senhor abre mão ao direito ao silêncio em relação àquilo

que o senhor está acordando. Nada impede que, num dado momento, o

senhor se arrependa e diga o seguinte: "Não, agora eu quero voltar a exercer o

meu direito ao silêncio". Ninguém poderá retirar isso do senhor.

Evidentemente isso será ponderado pra fins de benefícios que o senhor

pretende ou que almeja. É possível, por exemplo, hipoteticamente falando, até

• depois que o senhor falar tudo, ou fala 90 por cento, o senhor diz: "Não, agora

eu não quero mais falar". É evidente que isso seria extremamente prejudicial

ao senhor.

COLABORADOR - Sim, entendi. Claro.

JUIZ - Seria extremamente prejudicial ao senhor, mas o

senhor pode fazer. Então, esse é um aspecto muito importante.

COLABORADOR - Que seria o caso se eu nao tivesse

falado do Delcídio.

JUIZ - Isso casa com essa questão que eu estou colocando. O

senhor vai ser chamado muitas e muitas vezes, seja pessoalmente, seja por

videoconferência, seja por carta precatória. E essas informações todas serão

colocadas em procedimentos criminais. O senhor vai ser chamado, o senhor

vai prestar inúmeras e inúmeras declarações.

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COLABORADOR - Sim, mas a minha... Desculpe

incomodar, interrompê-lo, mas, justamente, a minha pergunta é essa. Eu já

imagino que seja chamado, porque tem uma série de pessoas que são citadas

aí nas minhas colaborações. Mas o fato de ... no caso que eu citei o exemplo, do

Senador, do Senador Collor.

JUIZ - E que não seja de difícil comprovação.

COLABORADOR - Não, difícil não, total dificuldade. Eu

não tenho como comprovar que o Collor recebeu o dinheiro. Ele nunca passou

recibo.

JUIZ - Isso vai de uma avaliação sua, da sua defesa e do

Ministério Público, que reputou aquilo, vamos dizer assim, com uma

credibilidade, no contexto da colaboração, para integrá-la à colaboração e ir

atrás de obter uma verificação em procedimento criminal daqueles fatos .

COLABORADOR - Isso vale pra qualquer caso?

JUIZ - Pra qualquer caso. Então ...

COLABORADOR - Porque a grande dificuldade é aquela

história: normalmente não existe recibo de propina. Do mesmo jeito que eu

não tenho também. As propinas que eu recebi não têm.

JUIZ - Então passamos a mais uma pequena suspensão.

(CORTE NA CRAVAÇÃO).

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JUIZ - Nós podemos prosseguir então, Doutora, se a senhor

quiser tomar questionamentos acerca disso que já foi trabalhado na audiência.

ADVOGADA - Perfeito.

JUIZ - Explorar, talvez, algum ponto, né?

ADVOGADA - Certo.

JUIZ - Ou requerer que o colaborador explore algum ponto

• dentre aqueles que nós já tratamos aqui hoje.

ADVOGADA - Certo. Nestor, boa tarde. Só pra ficar bem

claro: você acredita que a demora, o impedimento que você teve pra começar a

iniciar as tratativas para o acordo de delação foi essencial para que o acordo

fosse tão difícil de ser obtido? Ou seja, houve um prejuízo pra você essa

demora que o Edson acabou causando na procura do acordo?

COLABORADOR - (ininteligível). Já conversei sobre isso .

Evidentemente que sim, porque, logo que eu cheguei aqui, em janeiro, quer

dizer, se os advogados, que eram os advogados do Paulo, dos quais eu tomei

contato, advogado do Júlio, que aconselharam a que eu fizesse logo a delação,

porque era um dos primeiros ... Inclusive pelo meu cargo, né? Eu fui o segundo

diretor a ser preso. Porque o Duque tinha sido solto, né? Eu tenho certeza que

a colaboração teria sido muito mais rápida e mais efetiva - mais efetiva no

sentido de vantagens (ininteligível).

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ADVOGADA - De tempo.

COLABORADOR - De tempo, porque eu fiquei ... Não, sem

contar o tempo que eu fiquei preso, quer dizer, essa posição - e aí, não sei, aí é

questão jurídica -, porque chegava a ser - é o que eu falei -, visceraL É questão

de princípio, dogma. Dogma ... Os meus advogados diziam: "Mas de jeito

nenhum, não faça isso, não faça delação, não faça delação" .

JUIZ - Certo.

ADVOGADA - Certo.

COLABORADOR - Quer dizer, isso foi fundamentaL

ADVOGADA - Alguma vez o senhor orientou o Doutor

Edson Ribeiro a procurar o Senador Delcídio Amaral pra pedir dinheiro, pra

que não houvesse a delação; ou o seu filho, Bernardo Cerveró, a pedir dinheiro

para que não fosse feita a delação?

COLABORADOR - Não. Vamos corrigir ISSO. Isso é

importante. Não, em nenhum momento ... Eu não pedi dinheiro só ao Delcídio,

não. Eu pedi dinheiro a uma série de amigos. Mas aí...

ADVOGADA - Mas com a condição de não delatar?

COLABORADOR - Não, não. Amigos que não tem nada a

ver com o assunto. Amigos que ... Alguns contribuíram espontaneamente,

entenderam a minha situação - eu estava com os bens bloqueados -, mas em

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nenhum momento eu condicionei: não, se me der, sei lá, 10 milhões de dólares,

eu passo cinco anos da cadeia e depois eu vou embora, tá certo? Não, não. Não

houve isso, não houve. O que eu pedi é que, aos amigos - aí o Edson se mexeu,

outros amigos que não tinham nada... Porque tinha que pagar o Edson

também, eu tinha que pagar vocês. Vocês não estão aqui de graça. Isso eu faço

questão de dizer, Doutor Márcio: em nenhum momento eu condicionei o meu

• silêncio a pagamento ou a benefício monetário. Isso ...

ADVOGADA - Alguma vez o senhor orientou o Doutor

Edson Ribeiro a dizer que você faria uma delação seletiva, tirando o André

Esteves, da BTG, e Delcídio Amaral?

COLABORADOR - Não, não. Não, porque o seletivo aí, que

eles falavam, que foi dito que eu era seletivo, é que eu estaria - é engraçado

isso -, eu estaria protegendo - isso me foi dito por um procurador -, eu estaria

protegendo o Fernando.

ADVOGADA - Não, vou repetir a pergunta: alguma vez o

senhor orientou o Doutor Edson Ribeiro a pedir dinheiro em troca de uma

delação seletiva?

COLABORADOR - Não, não. Nem seletiva, nem nao

seletiva. Nenhuma. Nenhuma.

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ADVOGADA - Certo. O senhor sabia que o Doutor Edson

Ribeiro estava procurando o Senador Delcídio Amaral, para receber um

contrato de honorários no valor de 4 milhões de reais?

COLABORADOR - Não.

ADVOGADA - Você sabia que Senador Delcídio Amaral

havia contatado André Esteves para fazer o pagamento deste contrato de

, honorários?

COLABORADOR - Eu nem sabia que o Delcídio conhecia o

André.

ADVOGADA - Algum momento Edson Ribeiro sugenu

que, caso fosse feita uma delação, que fosse protegido o Senador Delcídio

Amaral?

COLABORADOR - Não. Ah, houve. Houve. Houve. Afinal

de ... Ele falou assim: "Não, nós temos que tentar proteger o Delcídio, afinal de

contas o Delcídio é seu amigo". Isso ... "Sim, você vai fazer a delação. Talvez

haja uma forma de envolver o Delcídio". Ao que eu falei: uÉ impossível".

ADVOGADA - Alguma vez o Doutor Edson Ribeiro, ao

retornar de Brasília, disse que o Senador Delcídio Amaral tinha contato com

algum ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de

Justiça e que estaria fazendo movimentações políticas?

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COLABORADOR - Sim.

ADVOGADA - Em que contexto?

COLABORADOR - No contexto da... Porque uma das

coisas que aconteceu também é que, a partir de um certo momento, as visitas

do Edson começaram a escassear - né? - aqui a Curitiba. Então o meu contato

era remoto, via Alessi ou via meu filho, que falava com o Delcídio. Quer dizer,

• então não houve ... O contato sempre foi assim: "O Delcídio tá ajudando". E a

última foi essa que eu mencionei há pouco. Aí foi meu filho. Meu filho vivia

diariamente me contato com o Edson - né? -, insistindo e persistindo

(ininteligível), literalmente enchendo o saco do Edson - né? -, na linha de:

"Porra, tem que fazer alguma coisa, meu pai tá preso, cacete. Meu pai tá preso,

porra. E: "Ah, não, é questão de dias, questão de dias". Porra, questão de dias;

eu tá há um ano, né? E aí foi que surgiu essa última conversa, e meu filho

• falou: "Porra, pai, nós estamos sendo enganados". Porque, porra, essa história

de que "ah, que é amigo, os garotos, os meninos". Primeiro que eu conheço a

Dilma - e aí eu fiquei muito cabreiro. Embora eu conheça a intimidade da

Dilma com o Delcídio, se a Dilma gostasse tanto assim de mim, ela não tinha

me sacaneado - desculpe a expressão - há um ano, quase dois anos atrás,

quando fugiu da responsabilidade dizendo que tinha aprovado Pasadena

porque eu não tinha dado as informações completas. Quer dizer, ela me jogou

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no fogo, ignorou a condição de amizade que existia, que eu acreditava que

existia - trabalhei junto com ela 15 anos - e preferiu, para livrar, porque estava

em época de eleição, tinha que arrumar um Cristo. Então: "Ah, não, eu fui

enganada". É mentira! É mentira - eu estou dizendo isso aqui, isso não tem

importância para a homologação. Dilma sabia de tudo, o tempo todo!

ADVOGADA - Certo .

COLABORADOR E, aliás, esta tu tariamen te,

estatutariamente - aí o senhor conhece bem -, estatutariamente, a

responsabilidade, na Petrobras, de aquisição de ativos pertence ao Conselho,

do qual a Dilma era presidente. Desculpe, desculpe o ...

ADVOGADA - Nestor, voltando à questão Edson-De1cídio,

em algum momento Edson voltou com algum comentário, com exceção desse

dos meninos, dizendo que Delcídio já estava ...

COLABORADOR - Ah, foi. Foi esse comentário já tinha ... Aí

eu nao sei. O comentário que era muito repetido era esse de que tavam

trocando o presid ... o ministro do STJ - o nome eu não me lembro. "Não,

porque esse aí é um chato, é um pentelho" - desculpe as expressões - "agora

vai entrar fulano que esse aí é nosso, esse aí, tranquilo, porque, como relator,

os outros acompanham". Foi esse tipo de informação (ininteligível), e que o

STF, o Delcídio já tava conversando, não sei o quê.

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ADVOGADA - Certo. Com relação à gravação, a ideia da

gravação e a espontaneidade veio de Bernardo Cerveró?

COLABORADOR - Veio de Bernardo Cerveró. Bernardo

Cerveró com a ... vamos lá, com a sugestão do próprio procurador ... Não? Foi o

Bernardo. O Bernardo ele tomou a decisão quando ... "Com a sugestão" é o

seguinte, não é bem ... Eu me expressei mal. Não é a sugestão. Quando ele viu

• que não tinha solução pra poder apresentar uma prova que, de acordo com o

procurador, fosse eficaz ...

JUIZ - Tinha que apresentar uma evidência.

COLABORADOR - Tinha que apresentar uma evidência.

Ele se armou dos (ininteligível). Esse pessoal, a garotada tem essa facilidade

pra smart phone, não sei o quê. Eu, por exemplo, não saberia. Primeiro, não

saberia e nem teria a frieza de manter a conversa dele. Ele, por iniciativa

própria, sozinho ... É meu filho.

ADVOGADA - Só para deixar claro: uma eventual sugestão

do Ministério Público foi no sentido de que não poderia ser feito qualquer

delação sem que houvesse uma prova sobre o assunto tratado na gravação?

Isto?

COLABORADOR - É.

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ADVOGADA - A sugestão então foi que procurasse uma

prova.

COLABORADOR - Que procurasse uma prova. A única

prova que ele conseguiu imaginar foi essa. Porque, que prova ele ia conseguir?

Recibo?

ADVOGADA - Certo. Há, no seu entendimento, alguma

• razão para Delcídio Amaral ter mentido sobre André Esteves, de que ele faria

o pagamento, alguma coisa nesse sentido?

COLABORADOR - Eu (ininteligível) não sei se Delcídio

mentiu, porque, pelo jeito, o André tava disposto a colaborar. Quer dizer,

Delcídio não é ... que eu conheço do Delcídio, não é característica dele soltar

dinheiro fácil. Ao contrário, é de receber. Então ele deve ter buscado ... E outra

característica do André é a quantidade de dinheiro que ele tem, né? Então ele

deve ter, depois que ficou sabendo que tava envolvido, deve ter dito: "Oh,

André, nós temos que ... ". Tanto que o André coloca o avião dele. Um Falcon

para voar daqui até à Espanha custa 50 mil dólares, só o deslocamento dele.

ADVOGADA - Certo.

COLABORADOR - Então, quer dizer...

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ADVOGADA - A pergunta final é com relação aos

depoimentos. Foram realizadas algumas reuniões com os procuradores da

República, onde foram discutidos os assuntos trazidos nos anexos. Correto?

COLABORADOR - Certo.

ADVOGADA - Esses anexos foram entregue com a sua

rubrica para a Procuradoria-Geral da República, na data da assinatura do

• acordo. Foram assinados no complexo médico legal.

'.

COLABORADOR - Agora, agora ... Sim.

ADVOGADA - Os assuntos que estão nos anexos são de

conhecimento da Procuradoria da República desde a época em que fizemos as

reuniões?

COLABORADOR - Faz duas semanas, não é isso?

ADVOGADA - Isto.

COLABORADOR - Isto.

ADVOGADA - Sem mais perguntas, Excelência.

COLABORADOR - Duas? Duas, né?

ADVOGADA - Faz mais.

COLABORADOR - Acho que três, quatro semanas.

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JUIZ - Senhor Nestor, o senhor tem conhecimento do

conteúdo do acordo que o senhor subscreveu? O senhor leu, o senhor tem

conhecimento do acordo que o senhor subscreveu com a Procuradoria?

COLABORADOR - Sim, da ...

JUIZ - Da colaboração, das condiçõe~

COLABORADOR - Sim.

• JUIZ - Aquilo que o senhor subscreveu,' bem assim o

conteúdo que o senhor submete pra fins de homologação, evidentemente,

representam a verdade, e representam em relação ao acordo, à sua vontade,

sem reserva e nem ressalva em relação a nenhum ponto?

COLABORADOR - Sim.

JUIZ - Está encerrado.

******************

• Degravação realizada pela Seção de Transcrição e Revisão de Julgamento.

Brasília, 3 de dezembro de 2015.

o ,i,.~ ~-- I W r). An'g'élovf1arc~io~a Caexeta - ~ula: 1862

Chefe da Seção de Transcrição e Revisão de Julgamento

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S T F 102.002

G?uf/#(3JJW Q/ntwna/ ~clmd ?é'I', CO, ~

TERMO DE CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao (à) Excelentí simo(a) Scnhor(a)

Ministro(a) Relator (' . Brasília, 2:...- de ey; e 2015.

Matrícula 2

TERMO DE JU"N ADA Junto a estes autos o protocolado de n 1o>'S.O /2015 que segue. Brasília, ~ de ~t0""l de 2015.

FABIANO DE AZJv~b MOREIRA Matrícl.la 2535

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Supremo Tribunal Federal

11/12/2015 19:11 0065150

11111111111111111 111111111111111111111111111111111

MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL Procuradoria-Gerai da República

/2015 - GTLJlPGR

PET N° 5886 Relator: Ministro Teori Zavascki

COLABORAÇÃO PREMIADA. ACORDO DEPOIMENTOS. PRAZO. PRORROGAÇÃO.

o Procurador-Geral da República vem expor e requerer o

que se segue:

o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Minis­

tério Público Federal e Nestor Cerveró, ora submetido a juízo de

homologação de Vossa Excelência, prevê, em sua cláusula 4', prazo

de 30 dias para a tomada dos depoimentos do colaborador. Essa

cláusula, presente de modo geral nos acordos de colaboração pre­

miada celebrados pelo Ministério Público Federal, tem por finali­

dade evitar que o colaborador sonegue aportes probatórios sobre

os anexos do acordo, constituindo-o em mora se o fizer.

Contudo, no caso da tomada dos depoimentos de Nestor

Cerveró, tem-se situação diversa: a Procuradoria-Geral da Repú­

blica está na contingência de não dispor de força de trabalh

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I

PGR Erro: Origem da referência não encontrada

ouvir o colaborador no prazo pactuado. Essa contingência é deter­

minada por dois fatores: (i) o prazo encerra-se no recesso forense

de fim de ano, restando apenas uma semana de expediente; (ii) na

última semana de expediente antes do recesso forense, os integran­

tes do Grupo de Trabalho constituído pelo Procurador-Geral da

República para auxiliá-lo na Operação Lava Jato estão designados

para atividades relevantes e urgentes, que acarretam incompatibili­

dade de suas agendas com o deslocamento a Curitiba/PR para

essa finalidade.

Observa-se que o Ministério Público Federal já colheu 22

depoimentos, relativos a 21 dos 36 anexos ao acordo de colabora­

ção premiada que subscreveu com Nestor Cerveró. Isso demonstra

o empenho desta instituição em dar cumprimento ao prazo.

Pelo exposto, o Procurador-Geral da República requer a

prorrogação, até 15/1/2016, do prazo para a tomada dos depoi­

mentos de Nestor Cerveró, pactuado no acordo de colaboração

premiada entre ele e o Ministério Público Federal .

Brasília (DF), 10 de dezembro de 2016.

Rodrigo Janot onteiro de Barros Procurador-Geral da República

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5 T F 102.002

TERMO DE CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao (à) Exccle í simo(a) Senhor{a)

Ministro(a) Relator a). Brasília, ~ de t: <TW _/&e 2015.

FABIANO DE AZE O MOREIRA Matrícula 2535 )

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Supremo <Tri6u/Ul[ 'Fedem[

Petição 5886 RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI REQTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , PROC.(AlS)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPUBLlCA

DECISÃO: 1. Trata-se de requerimento, formulado pelo Procurador-Geral da República, de homologação do ''Termo de Acordo de Colaboração Premiada", firmado, de um lado, pelo Ministério Público Federal e, de outro, por Nestor Cunat Cerveró, conforme prevê o § 7° do art. 4° da Lei 12.850/2013.

Informa o requerente que o mencionado acordo de colaboração premiada, celebrado no âmbito "do complexo investigatório cognominado Operação Lava Jato" (fI. 3), veicula "cinco termos de depoimento do colaborador e um de Bernardo Cerveró, filho dele, a propósito dos objetos da colaboração tratados nos Anexos 1,3,6,10,11 e 29 do acordo, que versam, conforme explicado mais adiante, sobre apoio político para nomeações na Petrobras S/A, e na BR Distribuidora S/A; corrupção na aquisição pela Petrobras S/A, de navios-sondas e turbinas a gás; corrupção na aquisição, pela Petrobras, da Refinaria de Pasadena; corrupção subjacente a contrato de embandeiramento de postos de combustíveis com a BR Distribuidora S/A, com envolvimento do Banco BTG PactuaI; e, finalmente, obstrução da Operação Lava Jato mediante embaraço à celebração do acordo ora submetido à homologação" (fI. 3).

Os aludidos termos de depoimento, circunscritos aos "temas mais urgentes do arco de aportes de colaboração premiada de Nestor Cerveró" (fI. 3), [ ... ] "delineiam aportes probatórios em face de múltiplos titulares de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, nomeadamente os Senadores Renan Calheiros, Delcídio Amaral, Jader Barbalho e Fernando Colfor e os Deputados Federais Eduardo Cunha, José Mentor e Vander Loubet, bem como de outras pessoas a que não assiste essa prerrogativa" (fI. 4).

Sobre a narrativa fática, indica o requerente, em essência, o seguinte (fls. 4-5):

"Os fatos desdobram-se em múltiplos contextos, vinculados às empresas Petrobras S/A e BR Distribuidora S/A; Esses contextos incluem a prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com envolvimento v-

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congressistas e empregados de alto escalão dessas estatais, nos seguintes ãmbitos temáticos principais: aquisição de sondas exploradoras de petróleo pela Petrobras, aquisição da Refinaria de Pasadena, nos EUA, pela Petrobras; aquisição de álcool pela BR Distribuidora S/A; alienação da empresa Transener pela Petrobras S/A; aquisição de prédios pela Petrobras S/A

I·· .] Nos Anexos 1 e 6, Nestor Cerveró narra a prática de

crimes de corrupção passiva por Delcídio Amaral no contexto da aquisição de sondas pela Petrobras S/A e no da aquisição da Refinaria de Pasadena, nos EUA, pela Petrobras S/A. Nos Anexos 3 e 11, Nestor Cerveró narra a prática de crimes de corrupção passiva por Delcídio Amaral no contexto da aquisição à empresa Alstom de turbinas a gás pela Petrobras S/A. No Anexo 10, Nestor Cerveró narra, ainda, a prática de crime de corrupção ativa por André Esteves, por meio do Banco BTG Pactuai, consistente no pagamento de vantagem indevida ao Senador Fernando Collor, no contexto de contrato de embandeiramento de 120 postos de combustíveis em São Paulo, que pertenciam conjuntamento ao Banco BTG Pactuai e a grupo empresarial denominado Grupo Santiago.

Os anexos 1,3,6,10 e 11 explicam, portanto, o interesse do Senador Delcídio Amaral e do banqueiro André Esteves em evitar a celebração de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e Nestor Cerveró: ambos são delatados no acordo".

Destaca também o tema tratado no anexo 29, "relativo a gestões do Senador Delcídio Amaral junto a Bemardo Cerveró, filho do Nestor Cerveró, para que este não celebrasse acordo de colaboração premiada, com oferia, para tanto, de auxílio financeiro. Esse auxílio estaria sendo negociado por Delcídio Amaral com André Esteves, controlaaor do Banco BTG Pactuai, e o advogado Edson Ribeiro, constituído pelo colaborador para estratégia contenciosa de sua defesa em juízo na Operação Lava Jato" (fI. 5)

Aponta conexão entre os fatos analisados no citado anexo 29 e os contextos fáticos descritos nos anexos 1, 6 e 10, já que o Senador Delcídio Amaral teria mencionado que intercederia em favor de Nestor Cerveró junto a Ministros da Supremo Tribunal Federal "com a finalidade de conseguir, quando menos, vantagem para Nestor Cerveró em relação aos crimes descritos nos Anexos 1,6 e 10" (fI. 8).

Sustenta que a narrativa engloba fatos não relacionados a detentores de prerrogativa de foro, o que evoca a necessidade da cisão processual para que sejam apurados e processados na instância ordinária, entretanto esclarece que diante da urgência de homologação do aludido acordo "o Procurador-Geral da República reserva-se para se manifestar sobre a cisão do feito quando ultimada a tomada de depoimentos" (fI. 17).

Por outro lado, solicita a prorrogação de competência da Corte em relação a André Esteves, Edson Ribeiro e Diogo Ferreira, já que "suas condutas revelam imbricação demasiado íntima com as do Senador Delcídio ' Amaral" (fI. 18).

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Aduz, ainda, que estão preenchidos os requisitos legais para a devida homologação do Termo de colaboração premiada, nos termos do art. 4°, § 7°, da Lei 12.850/2013, com especial ênfase para as cláusulas relacionadas à interposição dos recursos cabíveis "excepcionados aqueles que forem por eles interpostos contra os termos do pacto avençado" (fI. 13).

Para o fim da verificação determinada pelo art. 4°, § ]O, da Lei 12.850/2013, deleguei ao Juiz Márcio Schiefler Fontes, magistrado instrutor convocado para atuar neste Gabinete (art. 3°, 111, da Lei 8.038/1990), a oitiva prevista naquele dispositivo, a teor do art. 21-A, § 1°, I, do RISTF. Realizada a audiência determinada na sede da Subeção Judiciária de Curitiba/PR, juntaram-se os respectivos termos e mídia digital (fls. 176-181), em que consta a gravação audiovisual da oitiva do colaborador, na presença de defensores por ele constituídos. Considerado o conteúdo do depoimento prestado pelo colaborador, foi determinada a degravação da mídia digital, juntada às fls. 183-258.

2. Dos documentos juntados com o pedido é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição.

3. Afirmada a competência, examino o pedido de homologação. A constitucionalidade da colaboração premiada, instituída no Brasil por norma infraconstitucional na linha das Convenções de Palermo (art. 26) e Mérida (art. 37), ambas já submetidas a procedimento de intemalização (Decretos 5.015/2004 e 5.687/2006, respectivamente), encontra-se reconhecida por esta Corte (HC 90688, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/02/2008, DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLlC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00756 RT J VOL-00205-01 PP-00263 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 389-414) desde antes da entrada em vigor da Lei 12.850/2013, que exige como condição de validade do acordo de colaboração a sua homologação judicial, que é deferida quando atendidos os requisitos de regularidade, legalidade e voluntariedade.

A voluntariedade do acordo foi reafirmada pelos colaboradores no depoimento já mencionado, prestado judicialmente na presença e com anuência de seu advogado, conforme demonstra a mídia juntada aos autos. À regularidade da documentação apresentada pelo Ministério Público se soma a legitimidade do procedimento adotado, com especial observância da Lei 12.850/2013. Quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas, é certo que não cabe ao Judiciário outro juízo que não o da sua compatibilidade com o sistema normativo. Sob esse aspecto, o conjunto dos termos acordados guarda harmonia com a Constituição e as leis, com exceção do termo "renúncia à garantia conta a autoincriminação e ao direito ao silêncio", constante no título VI do acordo (fI. 33), no que possa ser interpretado como renúncia a direitos e garantias fundamentais, devendo o termo ser interpretado com a expressão restritiva "ao exercicio" da garantia e do direito respectivos no âmbito do ~c~r~o ~ e para seus fins. ~

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Também a Cláusula 14a merece ressalva no que se refere à renúncia ao sigilo bancário ou de operações com cartões de crédito relativamente às contas bancárias de titularidade de terceiros, já que a legitimidade do colaborador será naturalmente restrita ao sigilo bancário ou de operações com cartões de crédito de que seja titular ou representante legal com poderes para renunciar.

4. No que se refere à prorrogação de competência em relação a investigados que não sejam titulares de prerrogativa de foro, o entendimento mais recente desta Corte é no sentido de promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2014 PUBLlC14-03-2014),

Faz-se necessário esclarecer, entretanto, que essa diretiva deve ser afastada na presença de situações excepcionais, em que os fatos se revelem "de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento", já que "a competência constitucional originária para o julgamento de crimes imputados a determinados agentes públicos e autoridades públicas, dentre elas parlamentares federais", pode vir "a abranger, conforme a excepcionalidade do caso, por prorrogação, os crimes conexos e os coacusados desses mesmos crimes (arts. 76, 77 e 79 do Código de Processo Penal)" (AP 853, Relator(a): Min. ROSA WEBER, julgado em 19/05/2014, DJe-097 DIVULG 21/05/2014 PUBLlC 22/05/2014)

Destaca-se que a cautela observada pelo dominus litis merece acolhimento para melhor esclarecimento dos fatos, permitindo ao magistrado uma ampla visão do substrato probatório. É evidente, por outro lado, que o contido no item d de fI. 19) não prejudica eventual reanálise quando da deflagração dos procedimentos daí possivelmente decorrentes.

5. Ante o exposto, HOMOLOGO o "Termo de Acordo de Colaboração Premiada" (fls. 20-37) e apensos 1-4 (fls. 38-43), com as ressalvas indicadas, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da Lei 12.850/2013.

Defiro desde já o requerimento de fls. 260-261, especialmente diante da Cláusula 13a (fls. 30-32).

Cumpra-se. Intime-se, especialmente no tocante ao conteúdo dé fls. 185-

258. Brasília, 14 de dezembro de 2015

Ministro TE I ZAVASCKI Relator

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S T F 102.002

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TERMO DE VISTA Faço vista destes autos ao Exmo. Sr. Procurado lral da República.

Brasília, \ " de Q ,""' e 2 15.

FABIANO DE AZEVEDO M REj A Matrícula 2535 U

/ Im

pres

so p

or: 8

27.1

30.6

51-0

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t 588

6

Em: 0

2/06

/201

6 - 1

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• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLlCA

DCJ/SUBGDPfPGR - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIALlPGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Distribuição

Oficio:

Tipo de Vínculo:

Forma de Distribuição:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo de Vinculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

5886

STF-PET-5886

15/121201515:37:09

Ciência

Não

GABPGR-GT LA VA JATO

RODRlGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Conforme regras da Unidade

Distribuição Manual

15/12/201515:40:10

Viviane Martins Barcelos

GABPGR-GT LAVA lA TO

RODRlGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

15/12/2015 15:40:34

Viviane Martins Barcelos

Brasília, 15/12/2015 15:40:34.

rtins Barcelos

Responsável pel onclusão do auto judicial

Impr

esso

por

: 827

.130

.651

-00

Pet 5

886

Em: 0

2/06

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Seção de Processos Originários Criminais

• TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Em ~ de ~'Ô-rJIS-' f'>.À::I _fl 201~, fica encerrado o 10 volume dos presentes 'ut s do (a) à

folha nO '1k>9. , Slção de Processos Originários Criminais. Eu, , AnalistalTécnico Judiciário, lavrei o presenté'Yer

I

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