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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 017/2015 – CEL 01CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR
Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-ACTelefone: 3215-4600 e-mail: [email protected]
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A SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL EPRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01,designada pelo Decreto N.º 058 de 07 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estadonº 11.473, de 08 de janeiro de 2015, tudo em conformidade com as regras estipuladas noContrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o BancoInteramericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, parafinanciamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASEII, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DECONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 017/2015 – CEL 01 – CONTRATO DEEMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.
I – OBJETO
Seleção de Consultores Individuais para Gestão da Cadeia de Valor da Fruticultura (açaí,graviola, acerola e maracujá), destinados a atender as necessidades da SEAPROF, noâmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II,conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no AnexoI.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho:753.003.30190006 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSAFASE II (BID) Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 –consultoria. Fontes de Recurso: 100(RP) e 500 (BID).
III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção Vdas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericanode Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio docurrículo acadêmico e experiência do Consultor.
IV – PERFIL DO CONSULTOR
O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.
V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
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5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em
envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de
Consultores, no período de 06/01/2016 a 12/01/2016 das 07h às 17h, na Secretaria
Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Estrada do Aviário, nº 927, Bairro
Aviário, CEP 69.900-830 – Rio Branco – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do
Anexo III;
5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma,
certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.
5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados,
ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serãocontratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e
subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para
executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço
a eles designados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da
equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do
empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em
qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de
seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber
a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento
tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e
execução do contrato.
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(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para
serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de
consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo
contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em
licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de
Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às
14h:30min. do dia 13/01/2016, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEstrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.909-830
Rio Branco – AC - Fone: (68) 3215-4600
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro
dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer
outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão
Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela
Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos
em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação
Técnica.
9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da
pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento
junto à Comissão Julgadora.
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X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo
êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais
classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo
de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas
diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II
deste instrumento.
11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos
exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será
de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não
atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.
11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente
informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de
outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver
reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida
Comissão;
11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a
preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão
Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos,
qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos
interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data
inicialmente marcada;
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11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado;
XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Politicas: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do
Banco Interamericano.
Anexo III – Modelo de Currículo
Rio Branco – AC, 05 de Janeiro de 2016
Thaísa Batista MonteiroPresidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSULTORIA
a) Capacitaçãob) Consultoria Xc) Outros Serviços
1. NÚMERO DOS TDR
(Sequencia oferecida pela SEAPROF)
1.1 Número da Licitação Referente ao Plano de Aquisições a que se referem estes TDR.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR
Contratação de consultoria (pessoa física) para Gestão da Cadeia de Valor da
Fruticultura (açaí, graviola, acerola e maracujá), no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA Fase II. A atividade faz parte do
COMPONENTE 2: Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais
Competitivas e Sustentáveis; 2.2: Desenvolvimento de cadeias produtivas florestais nas
zonas especiais de produção.
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3. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO LICITANTE.NOME DO EXECUTOR:Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.
ENDEREÇO:Avenida Nações Unidas N° 2.604, Bairro – Estação Experimental, CEP 69.908.620 –
Rio Branco- AC. Tel. (68): 3226-4365.
NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL: Wilmar Ferreira Arantes.
Coordenador do PDSA – FOMENTO A CADEIAS PRODUTIVAS SUSTENTÁVEIS
(SEAPROF)
E-mail: [email protected]– fone: (68) 3226-4365.
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SUMÁRIO
1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
2. APRESENTAÇÃO
3. OBJETIVO
4. PRODUTOS ESPERADOS
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6. VIGÊNCIA CONTRALTUAL
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
11.CUSTOS ESTIMADOS
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1. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN
Unidade Coordenadora do Programa – UCP
Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN
Comissão de Financiamentos Externos- COFIEX
Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF
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APRESENTAÇÃO
Em julho de 2013, o Governo do Acre assinou contrato com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Acre – Fase II, no valor de US$ 120 milhões de
dólares, sendo 72 milhões de contribuição do BID e 48 milhões de contrapartida do
Estado.
O objetivo geral do Programa é continuar com o processo melhorias da
qualidade de vida da população rural, garantindo inclusão sócio-produtiva e preservar o
patrimônio natural do estado do Acre a longo prazo.
O Programa tem três componentes básicos: (Componente 1. Expansão e
consolidação de áreas protegidas e florestais comunitárias para uso sustentável;
Componente 2. Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas
e Sustentáveis; Componente 3. Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e
agroflorestal, a qual propõe o fortalecimento dos órgãos participantes do Programa).
Cada Componente está dividido em Subcomponentes que são executados
pelos órgãos governamentais com responsabilidade temática nas ações previstas.
As atividades produtivas que são de competência da SEAPROF estão
baseadas no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas priorizadas pelo
governo. As características destas cadeias são as suas potencialidades de geração de
renda por parte das comunidades e famílias envolvidas; sustentabilidade e
conservação dos recursos naturais (solo, água e floresta); reincorporação de áreas
degradadas ao processo produtivo; e fortalecimento da economia do estado através da
agregação de valor à produção primária.
Para implementação das ações é necessário um amplo debate com os setores
estratégicos da sociedade acreana, principalmente no que se referem aos elementos
que fundamentam as escolhas destas cadeias de valor: diagnóstico da situação atual,
potencialidade de geração de emprego e renda, viabilidade socioeconômica e
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ambiental, investimentos necessários e resultados almejados com as atividades a
serem conduzidas ao longo do tempo de execução dos projetos. São importantes ainda
outras intervenções que subsidiem o governo e as comunidades nos processos de
tomadas de decisão, dentre as quais: formação e atualização constante de dados
sociais, econômicos e ambientais; informações voltadas para processos de
comercialização e mercados (necessários para elaboração de planos de negócios);
assessoramento à assistência técnica e extensão rural no sentido de promover
organização comunitária e empoderamento de comunidades, tendo como uma das
consequências a própria elaboração dos planos de gestão de associações,
cooperativas e outros grupos informais postulantes à obtenção dos recursos previstos
no Programa de fomento a Cadeias Produtivas Sustentáveis.
Para isso, por meio deste Termo de Referência, a SEAPROF estará
contratando um (a) profissional para atuar no suporte técnico na implementação dos
procedimentos de diagnóstico, planejamento, execução de atividades e tarefas,
monitoramento e avaliação das ações definidas no escopo do projeto.
2. OBJETIVO
Contratação de consultoria (pessoa física) para Gestão da Cadeia de Valor da
Fruticultura (açaí, graviola, acerola e maracujá), no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA II. A atividade faz parte do Componente
de Fomento a Cadeias Produtivas Sustentáveis e Sub componente Desenvolvimento
de cadeias produtivas florestais nas zonas especiais de produção, Contrato BID nº PO
2928/OC-BR.
3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
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• Consolidação do diagnóstico da cadeia de valor da fruticultura: Revisão, atualização e consolidação
do diagnóstico da Cadeia de Valor da Fruticultura, com resumo de informações em MS Power Point;
• Sistematização da base de dados: Apresentação dos dados quando se fizer necessário nas reuniões
com o Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável (CDRFS) e demais espaços de
avaliação dos avanços em que os stakeholders requisitarem (auditores do Banco Interamericano de
Desenvolvimento, representantes dos grupos comunitários, agentes de assistência técnica e
extensão rural, gerentes de outros programas e projetos integrados ao desenvolvimento da cadeia
de valor, além das demais secretarias de governo participantes);
• Coleta e manutenção de dados necessários: os dados poderão ser primários ou secundários (pré-
existentes nos bancos de dados do governo ou instituições parceiras), de modo que sirvam para
elaboração dos relatórios quadrimestrais e final cujos conteúdos subsidiem os debates necessários
para o fortalecimento das iniciativas inerentes à cadeia de valor da fruticultura e ao PDSA II como um
todo. Os dados deverão ser atualizados quadrimestralmente e formados pela totalidade de
informações relativas a renda das famílias envolvidas nos segmentos da cadeia de valor da
fruticultura definidos neste TdR; cadastro e caracterização socioeconômica (formulário padrão a ser
fornecido pela SEAPROF), quantidade e localização (georreferenciada) destas famílias e suas
respectivas comunidades; demais dados necessários à pesquisa e tomadas de decisão para
investimentos de políticas públicas complementares à consolidação desta cadeia de valor, incluindo
os referentes ao monitoramento da implementação dos Planos de Gestão.
• Revisão e orientação em Planos de Gestão: articular com os grupos comunitários, associações e
cooperativas para que os Planos de Gestão sejam elaborados e conduzidos de acordo com as
exigências dos Editais de Subvenção da Cadeia de Valor da Fruticultura;
• Contribuir com os processos gerais de organização da Cadeia de Valor da Fruticultura:
intermediando as diversas possibilidades de análise de limitações e oportunidades de produção,
armazenamento, transporte, processamento, comercialização e mercado entre os grupos
comunitários e suas respectivas famílias beneficiárias, compradores de matéria-prima, indústria de
processamento e industrialização, agentes de crédito rural, pesquisa, legislação ambiental e demais
envolvidos na cadeia de valor.
4. PRODUTOS ESPERADOS
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Com a execução dos serviços de consultoria o profissional deverá apresentar:
• Diagnóstico consolidado (e impresso) da cadeia de valor da fruticultura (açaí, graviola, acerola
e maracujá), incluindo a oferta de matéria-prima, logística e o beneficiamento de polpas.
• 15 (quinze) Planos de Gestão apresentados pelas associações, cooperativas e grupos
comunitários revisados e de acordo com o manual operativo (MOP), constante nos respectivos
Editais de Subvenção voltados para consolidação da Cadeia de Valor da Fruticultura, sendo 1 Plano
para cada um dos seguintes municípios: Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Marechal
Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Rio Branco, Bujari, Plácido de Castro,
Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia e Brasiléia.
• 3 (três) relatórios quadrimestrais/ano de avaliações parciais e 01 (um) relatório de avaliação
final que indiquem o grau de cumprimento com os indicadores de desempenho dos compromissos
pactuados através dos planos de gestão da cadeia de valor elaborados pelas associações,
cooperativas e grupos comunitários participantes do Programa de Desenvolvimento Sustentável do
Acre II.
• Planilhas e gráficos analíticos (formato digital e de propriedade exclusiva do governo do Estado
do Acre) do banco de dados do Programa em reuniões semestrais ordinárias. Os participantes
destas reuniões devem ser os gerentes e diretores da SEAPROF, representantes da Unidade
Coordenadora do Projeto (UCP/SEPLAN), além dos demais membros do comitê de análise dos
planos de gestão.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para execução dos serviços contidos neste Termo de Referência é de 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de
mais 24 (vinte e quatro) meses.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do contrato será de 25 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Atividade QUADRIMESTRES1 2 3 4 5 6
Apresentação de diagnóstico consolidado (e impresso)da cadeia de valor da fruticultura X
Entrega de Planos de Gestão X X X
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Apresentação da base de dados em reuniões ordinárias X X XRelatórios quadrimestrais X X X X X XRelatório final X
7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO
O profissional a ser contratado deverá ter conhecimento e experiência,
comprovada, em coordenação e avaliação de projetos, com nível superior em Ciências
Agrárias ou Sócio Econômicas e, de preferência, com pós-graduação nestas áreas ou
afins.
Função: Gestão da Cadeia de Valor da Fruticultura, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA II.
8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
É responsabilidade do Contratado, exercer as atribuições com zelo e presteza,de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar comcivilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.
O cumprimento e responsabilidade por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentesda execução do presente contrato, caberá, exclusivamente, ao Contratado, que deverácomprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado;
O Contratado responderá por quaisquer compromissos assumidos comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos.
É responsabilidade do Contratado a execução dos serviços, de acordo com oescopo de serviços constante deste Termo de Referência, bem como seresponsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para aexecução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. Adivulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmenteautorizada pela SEAPROF.
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Atender às determinações dos responsáveis da SEAPROF em relação aocumprimento do objeto deste termo de referência e providenciar a imediata correçãodas deficiências apontadas pelos mesmos quanto à execução dos serviços;
Manter entendimento com a SEAPROF objetivando evitar interrupções ouparalisações durante o cumprimento do objeto deste termo de referência;
Fornecer os materiais nas condições e prazos estabelecidos seguindo asorientações dos responsáveis designados pela SEAPROF. Caso o serviço não sejafeito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pelaContratante, a contratada ficará sujeita à multa;
A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência deresponsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fontes, técnicos ouquaisquer outros.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento do objeto deste termo de referência, segundo suasespecificações, prazos e demais condições;
Fornece as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com ospagamentos nas condições dos preços pactuados;
Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desteinstrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
10. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;II – Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, asprorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobreparalisações ou suspensões que ocorram no contrato;
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VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor deConvênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada emcasos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio,todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidadedos materiais fornecidos e dos serviços prestados;VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigênciade convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado comrecursos de convênio;IX – Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
11. DA GARANTIANão se aplica
12. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços ora licitados serão executados na SEAPROF e em seus escritórios
regionais, bem como nos municípios de localidade dos Planos de Gestãoapresentados, e serão inspecionados mensalmente por servidor designado, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes.
13. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOSOs produtos deverão ser apresentados em 03 (três) cópias impressas e 03 (três)
em mídia eletrônica CD e/ou DVD, compatível com aplicativos Microsoft.
14. CUSTOS ESTIMADOSa) O valor estimado foi estabelecido entendendo-se que inclui todos os custos e
lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação tributária a quepossa estar sujeito.
15. SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEAPROFpara os serviços previstos nestes Termos de Referência, através da Cadeia ProdutivaFruticultura.
ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 017/2015 – CEL 01CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR
Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-ACTelefone: 3215-4600 e-mail: [email protected]
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ANEXO I
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:
A – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO 1projeto
2projetos
3projetos
4projetos
MÁXIMODE
PONTOS
Experiência na condução de projetospúblicos ou comunitários de fomento aodesenvolvimento da cadeia de valor dafruticultura ou outro produto florestal nãomadeireiro (tempo de dedicação)
14 17 20 25 25
Experiência em projetos de agriculturafamiliar (número de projetos). 14 17 20 25 25
Total 50
B – FORMAÇÃO ACADÊMICA
ÁREA DE FORMAÇÃO NÍVELSUPERIOR
ESPECIALIZAÇÃO(NAS ÁRES DEFORMAÇAO)
MESTRADO (NASÁRES DE
FORMAÇAO)
DOUTORADO(NAS ÁRES DEFORMAÇAO)
Nº MÁXIMODE
PONTOS
Profissionalformado emCiências Agráriasou SócioEconômicas
14 17 22 25 25
2. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:
B – TEMPO DE FORMAÇÃO (ANOS)
ATÉ 4 ENTRE 4,1A 6
ENTRE 6,1A 8
ENTRE 8,1 A10
ACIMA10 MÁXIMO DE PONTOS
14 17 20 22 25 25
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Caso o empate persista, será classificado o de maior idade.
3. FORMA DE PAGAMENTO
Os custos para a execução das atividades destes Termos de Referência serão
pagos da seguinte forma:
PRODUTO QDE V.UNIT V.TOTAL %Apresentação de diagnóstico consolidado (e impresso) dacadeia de valor da fruticultura 1Entrega de Planos de Gestão 16Apresentação da base de dados em reuniões ordinárias 4Relatórios quadrimestrais 6Relatório final 1TOTAL
No valor da contratação estão incluídas a remuneração do profissional e todos
os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.
4. SUPERVISÃO
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEAPROF
para os serviços previstos neste Termo de Referência, através do Coordenador da
Cadeia Produtiva da Fruticultura.
5. LINHA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa deTrabalho: 753.003.30190006 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado
do Acre II- BID–PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria.
Fontes de Recurso: 100 e 500 (BID) –.
ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
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ANEXO II – POLÍTICAS DE CONTRATAÇÕES: SELEÇÃO ECONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.
ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa
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ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº.________/_____
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Data de nascimento: Nacionalidade:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo osnomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Filiação em associações profissionais:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde agraduação, de acordo com o item 4]:
7. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos oscargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: asdatas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja omodelo abaixo)].
7.1 De [Ano]: até [Ano]:
Empregador:
Cargos ocupados:
7.2 De [Ano]: até [Ano]:
Empregador:
Cargos ocupados:
8. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefasatribuídas
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[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobreaqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas noTDR]
Especificação do serviço:
Ano:
Local:
Cliente:
Principais características dos Serviços:
Cargos ocupados:
Atividades realizadas:
9. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículodescreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de quequalquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar àminha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
Data:[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano