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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 017/2015 CEL 01 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 2928/OC-BR Estrada do Aviário, 927 Bairro do Aviário - Rio Branco-AC Telefone: 3215-4600 e-mail: [email protected] 1 A SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, através da Comissão Especial de Licitação CEL 01, designada pelo Decreto N.º 058 de 07 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.473, de 08 de janeiro de 2015, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre PDSA FASE II, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS 017/2015 CEL 01 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 2928/OC-BR. I OBJETO Seleção de Consultores Individuais para Gestão da Cadeia de Valor da Fruticultura (açaí, graviola, acerola e maracujá), destinados a atender as necessidades da SEAPROF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre PDSA FASE II, conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no Anexo I. II DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho: 753.003.30190006 Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA FASE II (BID) Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 consultoria. Fontes de Recurso: 100(RP) e 500 (BID). III CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor. IV PERFIL DO CONSULTOR O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital. V LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-ACTelefone: 3215-4600 e-mail: [email protected]

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A SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL EPRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF, através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01,designada pelo Decreto N.º 058 de 07 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estadonº 11.473, de 08 de janeiro de 2015, tudo em conformidade com as regras estipuladas noContrato de Empréstimo n.º 2928/OC-BR, celebrado no dia 17 de julho de 2013, entre o BancoInteramericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil, parafinanciamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASEII, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DECONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 017/2015 – CEL 01 – CONTRATO DEEMPRÉSTIMO – 2928/OC-BR.

I – OBJETO

Seleção de Consultores Individuais para Gestão da Cadeia de Valor da Fruticultura (açaí,graviola, acerola e maracujá), destinados a atender as necessidades da SEAPROF, noâmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA FASE II,conforme Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR e termos de referências constantes no AnexoI.

II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa de Trabalho:753.003.30190006 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSAFASE II (BID) Contrato de Empréstimo nº 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 –consultoria. Fontes de Recurso: 100(RP) e 500 (BID).

III – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção Vdas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericanode Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio docurrículo acadêmico e experiência do Consultor.

IV – PERFIL DO CONSULTOR

O perfil do consultor a ser contratado consta no Anexo I deste edital.

V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-ACTelefone: 3215-4600 e-mail: [email protected]

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5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em

envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de

Consultores, no período de 06/01/2016 a 12/01/2016 das 07h às 17h, na Secretaria

Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Estrada do Aviário, nº 927, Bairro

Aviário, CEP 69.900-830 – Rio Branco – AC.

5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do

Anexo III;

5.3 Os currículos entregues deverão ser comprovados através de cópia do diploma,

certificado, contrato e demais documentação que comprovem a qualificação técnica.

5.4 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados,

ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serãocontratados consultores nas situações descritas abaixo:

(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;

(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e

subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para

executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço

a eles designados.

(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da

equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do

empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em

qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de

seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber

a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento

tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e

execução do contrato.

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-ACTelefone: 3215-4600 e-mail: [email protected]

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(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para

serviços de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de

consultoria, se (i) estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo

contratados pela instituição para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em

licença e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.

VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de

Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às

14h:30min. do dia 13/01/2016, no endereço a seguir:

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEstrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.909-830

Rio Branco – AC - Fone: (68) 3215-4600

8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro

dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer

outro fator ou fato imprevisível.

8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão

Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.

IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela

Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos

em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação

Técnica.

9.2 Os consultores classificados, terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da

pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento

junto à Comissão Julgadora.

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X – CONTRATAÇÃO:

10.1 Será convocado primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo

êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais

classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.

XI - DISPOSITIVOS GERAIS

11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo

de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas

diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II

deste instrumento.

11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos

exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será

de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não

atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.

11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente

informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de

outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver

reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida

Comissão;

11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a

preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão

Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos,

qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.

11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:

11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos

interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data

inicialmente marcada;

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11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado;

XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:

Anexo I - Termo de Referência.

Anexo II – Politicas: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do

Banco Interamericano.

Anexo III – Modelo de Currículo

Rio Branco – AC, 05 de Janeiro de 2016

Thaísa Batista MonteiroPresidente

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSULTORIA

a) Capacitaçãob) Consultoria Xc) Outros Serviços

1. NÚMERO DOS TDR

(Sequencia oferecida pela SEAPROF)

1.1 Número da Licitação Referente ao Plano de Aquisições a que se referem estes TDR.

2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR

Contratação de consultoria (pessoa física) para Gestão da Cadeia de Valor da

Fruticultura (açaí, graviola, acerola e maracujá), no âmbito do Programa de

Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA Fase II. A atividade faz parte do

COMPONENTE 2: Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais

Competitivas e Sustentáveis; 2.2: Desenvolvimento de cadeias produtivas florestais nas

zonas especiais de produção.

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3. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO LICITANTE.NOME DO EXECUTOR:Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.

ENDEREÇO:Avenida Nações Unidas N° 2.604, Bairro – Estação Experimental, CEP 69.908.620 –

Rio Branco- AC. Tel. (68): 3226-4365.

NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL: Wilmar Ferreira Arantes.

Coordenador do PDSA – FOMENTO A CADEIAS PRODUTIVAS SUSTENTÁVEIS

(SEAPROF)

E-mail: [email protected]– fone: (68) 3226-4365.

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SUMÁRIO

1. SIGLAS E DEFINIÇÕES

2. APRESENTAÇÃO

3. OBJETIVO

4. PRODUTOS ESPERADOS

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

6. VIGÊNCIA CONTRALTUAL

7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO

8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

11.CUSTOS ESTIMADOS

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1. SIGLAS E DEFINIÇÕES

Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN

Unidade Coordenadora do Programa – UCP

Secretaria de Assuntos Internacionais – SEAIN

Comissão de Financiamentos Externos- COFIEX

Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF

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APRESENTAÇÃO

Em julho de 2013, o Governo do Acre assinou contrato com o Banco

Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento do Programa de

Desenvolvimento Sustentável do Acre – Fase II, no valor de US$ 120 milhões de

dólares, sendo 72 milhões de contribuição do BID e 48 milhões de contrapartida do

Estado.

O objetivo geral do Programa é continuar com o processo melhorias da

qualidade de vida da população rural, garantindo inclusão sócio-produtiva e preservar o

patrimônio natural do estado do Acre a longo prazo.

O Programa tem três componentes básicos: (Componente 1. Expansão e

consolidação de áreas protegidas e florestais comunitárias para uso sustentável;

Componente 2. Promoção de Cadeias de Valor Florestais e Agroflorestais Competitivas

e Sustentáveis; Componente 3. Fortalecimento da Gestão Pública Florestal e

agroflorestal, a qual propõe o fortalecimento dos órgãos participantes do Programa).

Cada Componente está dividido em Subcomponentes que são executados

pelos órgãos governamentais com responsabilidade temática nas ações previstas.

As atividades produtivas que são de competência da SEAPROF estão

baseadas no desenvolvimento de cadeias de valor estratégicas priorizadas pelo

governo. As características destas cadeias são as suas potencialidades de geração de

renda por parte das comunidades e famílias envolvidas; sustentabilidade e

conservação dos recursos naturais (solo, água e floresta); reincorporação de áreas

degradadas ao processo produtivo; e fortalecimento da economia do estado através da

agregação de valor à produção primária.

Para implementação das ações é necessário um amplo debate com os setores

estratégicos da sociedade acreana, principalmente no que se referem aos elementos

que fundamentam as escolhas destas cadeias de valor: diagnóstico da situação atual,

potencialidade de geração de emprego e renda, viabilidade socioeconômica e

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ambiental, investimentos necessários e resultados almejados com as atividades a

serem conduzidas ao longo do tempo de execução dos projetos. São importantes ainda

outras intervenções que subsidiem o governo e as comunidades nos processos de

tomadas de decisão, dentre as quais: formação e atualização constante de dados

sociais, econômicos e ambientais; informações voltadas para processos de

comercialização e mercados (necessários para elaboração de planos de negócios);

assessoramento à assistência técnica e extensão rural no sentido de promover

organização comunitária e empoderamento de comunidades, tendo como uma das

consequências a própria elaboração dos planos de gestão de associações,

cooperativas e outros grupos informais postulantes à obtenção dos recursos previstos

no Programa de fomento a Cadeias Produtivas Sustentáveis.

Para isso, por meio deste Termo de Referência, a SEAPROF estará

contratando um (a) profissional para atuar no suporte técnico na implementação dos

procedimentos de diagnóstico, planejamento, execução de atividades e tarefas,

monitoramento e avaliação das ações definidas no escopo do projeto.

2. OBJETIVO

Contratação de consultoria (pessoa física) para Gestão da Cadeia de Valor da

Fruticultura (açaí, graviola, acerola e maracujá), no âmbito do Programa de

Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA II. A atividade faz parte do Componente

de Fomento a Cadeias Produtivas Sustentáveis e Sub componente Desenvolvimento

de cadeias produtivas florestais nas zonas especiais de produção, Contrato BID nº PO

2928/OC-BR.

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

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• Consolidação do diagnóstico da cadeia de valor da fruticultura: Revisão, atualização e consolidação

do diagnóstico da Cadeia de Valor da Fruticultura, com resumo de informações em MS Power Point;

• Sistematização da base de dados: Apresentação dos dados quando se fizer necessário nas reuniões

com o Conselho de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável (CDRFS) e demais espaços de

avaliação dos avanços em que os stakeholders requisitarem (auditores do Banco Interamericano de

Desenvolvimento, representantes dos grupos comunitários, agentes de assistência técnica e

extensão rural, gerentes de outros programas e projetos integrados ao desenvolvimento da cadeia

de valor, além das demais secretarias de governo participantes);

• Coleta e manutenção de dados necessários: os dados poderão ser primários ou secundários (pré-

existentes nos bancos de dados do governo ou instituições parceiras), de modo que sirvam para

elaboração dos relatórios quadrimestrais e final cujos conteúdos subsidiem os debates necessários

para o fortalecimento das iniciativas inerentes à cadeia de valor da fruticultura e ao PDSA II como um

todo. Os dados deverão ser atualizados quadrimestralmente e formados pela totalidade de

informações relativas a renda das famílias envolvidas nos segmentos da cadeia de valor da

fruticultura definidos neste TdR; cadastro e caracterização socioeconômica (formulário padrão a ser

fornecido pela SEAPROF), quantidade e localização (georreferenciada) destas famílias e suas

respectivas comunidades; demais dados necessários à pesquisa e tomadas de decisão para

investimentos de políticas públicas complementares à consolidação desta cadeia de valor, incluindo

os referentes ao monitoramento da implementação dos Planos de Gestão.

• Revisão e orientação em Planos de Gestão: articular com os grupos comunitários, associações e

cooperativas para que os Planos de Gestão sejam elaborados e conduzidos de acordo com as

exigências dos Editais de Subvenção da Cadeia de Valor da Fruticultura;

• Contribuir com os processos gerais de organização da Cadeia de Valor da Fruticultura:

intermediando as diversas possibilidades de análise de limitações e oportunidades de produção,

armazenamento, transporte, processamento, comercialização e mercado entre os grupos

comunitários e suas respectivas famílias beneficiárias, compradores de matéria-prima, indústria de

processamento e industrialização, agentes de crédito rural, pesquisa, legislação ambiental e demais

envolvidos na cadeia de valor.

4. PRODUTOS ESPERADOS

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Com a execução dos serviços de consultoria o profissional deverá apresentar:

• Diagnóstico consolidado (e impresso) da cadeia de valor da fruticultura (açaí, graviola, acerola

e maracujá), incluindo a oferta de matéria-prima, logística e o beneficiamento de polpas.

• 15 (quinze) Planos de Gestão apresentados pelas associações, cooperativas e grupos

comunitários revisados e de acordo com o manual operativo (MOP), constante nos respectivos

Editais de Subvenção voltados para consolidação da Cadeia de Valor da Fruticultura, sendo 1 Plano

para cada um dos seguintes municípios: Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Marechal

Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Rio Branco, Bujari, Plácido de Castro,

Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia e Brasiléia.

• 3 (três) relatórios quadrimestrais/ano de avaliações parciais e 01 (um) relatório de avaliação

final que indiquem o grau de cumprimento com os indicadores de desempenho dos compromissos

pactuados através dos planos de gestão da cadeia de valor elaborados pelas associações,

cooperativas e grupos comunitários participantes do Programa de Desenvolvimento Sustentável do

Acre II.

• Planilhas e gráficos analíticos (formato digital e de propriedade exclusiva do governo do Estado

do Acre) do banco de dados do Programa em reuniões semestrais ordinárias. Os participantes

destas reuniões devem ser os gerentes e diretores da SEAPROF, representantes da Unidade

Coordenadora do Projeto (UCP/SEPLAN), além dos demais membros do comitê de análise dos

planos de gestão.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O prazo previsto para execução dos serviços contidos neste Termo de Referência é de 24

(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de

mais 24 (vinte e quatro) meses.

6. VIGÊNCIA CONTRATUAL

A vigência do contrato será de 25 meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.

Atividade QUADRIMESTRES1 2 3 4 5 6

Apresentação de diagnóstico consolidado (e impresso)da cadeia de valor da fruticultura X

Entrega de Planos de Gestão X X X

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Apresentação da base de dados em reuniões ordinárias X X XRelatórios quadrimestrais X X X X X XRelatório final X

7. PERFIL DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO

O profissional a ser contratado deverá ter conhecimento e experiência,

comprovada, em coordenação e avaliação de projetos, com nível superior em Ciências

Agrárias ou Sócio Econômicas e, de preferência, com pós-graduação nestas áreas ou

afins.

Função: Gestão da Cadeia de Valor da Fruticultura, no âmbito do Programa

de Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA II.

8. RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

É responsabilidade do Contratado, exercer as atribuições com zelo e presteza,de acordo com as normas técnicas vigentes na sua área, bem como tratar comcivilidade os servidores ou subordinados ao órgão contratante.

O cumprimento e responsabilidade por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentesda execução do presente contrato, caberá, exclusivamente, ao Contratado, que deverácomprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado;

O Contratado responderá por quaisquer compromissos assumidos comterceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos.

É responsabilidade do Contratado a execução dos serviços, de acordo com oescopo de serviços constante deste Termo de Referência, bem como seresponsabilizar por todas as informações, dados e levantamentos realizados para aexecução do serviço, sobre os quais se compromete, ainda, a manter sigilo. Adivulgação de resultados derivados do presente trabalho deverá ser formalmenteautorizada pela SEAPROF.

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Atender às determinações dos responsáveis da SEAPROF em relação aocumprimento do objeto deste termo de referência e providenciar a imediata correçãodas deficiências apontadas pelos mesmos quanto à execução dos serviços;

Manter entendimento com a SEAPROF objetivando evitar interrupções ouparalisações durante o cumprimento do objeto deste termo de referência;

Fornecer os materiais nas condições e prazos estabelecidos seguindo asorientações dos responsáveis designados pela SEAPROF. Caso o serviço não sejafeito dentro do prazo, se não for apresentada justificativa formal e aceitável pelaContratante, a contratada ficará sujeita à multa;

A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência deresponsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fontes, técnicos ouquaisquer outros.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento do objeto deste termo de referência, segundo suasespecificações, prazos e demais condições;

Fornece as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com ospagamentos nas condições dos preços pactuados;

Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desteinstrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;

10. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:

I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;II – Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais;IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, asprorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobreparalisações ou suspensões que ocorram no contrato;

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VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor deConvênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada emcasos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio,todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato,determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidadedos materiais fornecidos e dos serviços prestados;VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigênciade convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado comrecursos de convênio;IX – Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.

11. DA GARANTIANão se aplica

12. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços ora licitados serão executados na SEAPROF e em seus escritórios

regionais, bem como nos municípios de localidade dos Planos de Gestãoapresentados, e serão inspecionados mensalmente por servidor designado, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes.

13. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOSOs produtos deverão ser apresentados em 03 (três) cópias impressas e 03 (três)

em mídia eletrônica CD e/ou DVD, compatível com aplicativos Microsoft.

14. CUSTOS ESTIMADOSa) O valor estimado foi estabelecido entendendo-se que inclui todos os custos e

lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação tributária a quepossa estar sujeito.

15. SUPERVISÃO

O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEAPROFpara os serviços previstos nestes Termos de Referência, através da Cadeia ProdutivaFruticultura.

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ANEXO I

1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:

A – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIO 1projeto

2projetos

3projetos

4projetos

MÁXIMODE

PONTOS

Experiência na condução de projetospúblicos ou comunitários de fomento aodesenvolvimento da cadeia de valor dafruticultura ou outro produto florestal nãomadeireiro (tempo de dedicação)

14 17 20 25 25

Experiência em projetos de agriculturafamiliar (número de projetos). 14 17 20 25 25

Total 50

B – FORMAÇÃO ACADÊMICA

ÁREA DE FORMAÇÃO NÍVELSUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO(NAS ÁRES DEFORMAÇAO)

MESTRADO (NASÁRES DE

FORMAÇAO)

DOUTORADO(NAS ÁRES DEFORMAÇAO)

Nº MÁXIMODE

PONTOS

Profissionalformado emCiências Agráriasou SócioEconômicas

14 17 22 25 25

2. CRITÉRIO DE DESEMPATE

Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:

B – TEMPO DE FORMAÇÃO (ANOS)

ATÉ 4 ENTRE 4,1A 6

ENTRE 6,1A 8

ENTRE 8,1 A10

ACIMA10 MÁXIMO DE PONTOS

14 17 20 22 25 25

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Caso o empate persista, será classificado o de maior idade.

3. FORMA DE PAGAMENTO

Os custos para a execução das atividades destes Termos de Referência serão

pagos da seguinte forma:

PRODUTO QDE V.UNIT V.TOTAL %Apresentação de diagnóstico consolidado (e impresso) dacadeia de valor da fruticultura 1Entrega de Planos de Gestão 16Apresentação da base de dados em reuniões ordinárias 4Relatórios quadrimestrais 6Relatório final 1TOTAL

No valor da contratação estão incluídas a remuneração do profissional e todos

os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.

4. SUPERVISÃO

O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da SEAPROF

para os serviços previstos neste Termo de Referência, através do Coordenador da

Cadeia Produtiva da Fruticultura.

5. LINHA ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrerão da(s) unidade(s) orçamentária(s) - Programa deTrabalho: 753.003.30190006 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado

do Acre II- BID–PO 2928/OC-BR. Elemento de Despesas: 44.90.35.00 – consultoria.

Fontes de Recurso: 100 e 500 (BID) –.

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ANEXO II – POLÍTICAS DE CONTRATAÇÕES: SELEÇÃO ECONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO

INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID.

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ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº.________/_____

1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:

2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:

3. Data de nascimento: Nacionalidade:

4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendo osnomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:

5. Filiação em associações profissionais:

6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde agraduação, de acordo com o item 4]:

7. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos oscargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: asdatas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (veja omodelo abaixo)].

7.1 De [Ano]: até [Ano]:

Empregador:

Cargos ocupados:

7.2 De [Ano]: até [Ano]:

Empregador:

Cargos ocupados:

8. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefasatribuídas

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[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobreaqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadas noTDR]

Especificação do serviço:

Ano:

Local:

Cliente:

Principais características dos Serviços:

Cargos ocupados:

Atividades realizadas:

9. Declaração:

Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículodescreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de quequalquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar àminha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.

Data:[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano