Apresentação do PowerPointServiço Especializado em Eng. de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
CIPA - NR5
*
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
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Trabalho - SESMT
HISTÓRICO DA CIPA
- 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela
questão da saúde
- Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista,
inclusive de acidentes de trabalho
- 1934 ~ A CIPA é criada
- 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela
incluída.
- Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no
Trabalho
- 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de
trabalho
- 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de
segurança do trabalho
- 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de
23.02.99
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Objetivo
CIPA
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Objetivo
tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida
e a promoção do trabalhador.
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Constituição
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no
mesmo município.
De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPA
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Organização
Não mais em função do grau de risco.
Representante dos empregados através do voto, observando
a ordem decrescente.
Quadro I.
para os representantes dos empregados.
Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos
membros eleitos desde o registro da candidatura até um
ano após o final do mandato.
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Organização
Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes
do empregador.
dentre seus titulares.
com os membros da CIPA.
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Organização
término do mandato anterior.
Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e
Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.
Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
Renúncia do cargo de membro de CIPA
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Organização
Presidente
Vice-Presidente
Secretário(a)
Posse
Renúncia do cargo de membro de CIPA
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Organograma da CIPA
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a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar
mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o
cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e
outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do
trabalho e propor medidas corretivas e preventivas
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES
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Funcionamento
local apropriado.
Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos
os membros (com recibo).
As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de
risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou
fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações.
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
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Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA,
titulares e suplentes
O treinamento deve ser anual, dado para todo novo
mandato e para todos os membros bem como para o
Designado Responsável.
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
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Processo Eleitoral
Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
Horário de realização e apuração da eleição
Arquivo dos documentos referente à eleição
Garantia de emprego
Validade da eleição
Em caso de empate
Os candidatos votados e não eleitos
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1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como
outras instituições que admitam trabalhadores como empregados
deverão:
Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular
funcionamento;
(Item 5.2)
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma
empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de
Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no
estabelecimento?
Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4
representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador
e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
Nota: Não haverá suplência específica;
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois
estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com
menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e
empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(x ) representantes do empregador, dos empregados e
designados;
(item 5.6 e 5.6.4)
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4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador,
poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do
novo
mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em
curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em
curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em
curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em
curso;
(item 5.38)
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
quanto tempo?
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7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas;
(item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem
justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem
justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
seus representantes titulares. (item 5.11)
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10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e
entre
quais representantes?
os seus titulares. (item 5.12)
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias
da CIPA,
como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões
extraordinárias da
CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não
justificado
previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro
titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02
meses.
(item 5.30 e 5.31)
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12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de
contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)
B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o
empregador deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre
os seus representantes titulares, no prazo de .
( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente
da
CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes
titulares,
o novo Vice-Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
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14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o
Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários.
(item 5.20)
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em
pauta
e aprovando as recomendações;
( V ) preparar as correspondências;
( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos
os
membros da CIPA;
( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no
item 5.16
da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
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17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale
abaixo as alternativas corretas:
( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser
discutido;
(X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente
que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
(X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X ) Quando houver solicitação expressa de uma das
representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só
poderá
ser desativada antes do término do mandato dos seus membros,
quando houver:
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item
5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
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19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho,
cabe:
Aos empregados (item 5.18)