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9 Rúbian Corrêa Coutinho* CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER CONSTRUCTION OF NATIONAL POLICIES TO FIGHT DOMESTIC VIOLENCE AGAINST WOMEN LA CONSTRUCCIÓN DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EL AFRONTAMIENTO DE LA VIOLENCIA DOMÉSTICA Y FAMILIAR CONTRA LA MUJER Resumo: O presente artigo aborda sobre as políticas públicas no enfrenta- mento à violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto atual, como é gestada, a importância e dificuldades em participar deste processo, quais os principais atores que devem participar deste processo de elaboração das políticas públicas nesta temática. Apresenta ainda, quais os obstáculos para a implementação dessas políticas e como alcançar as metas estabelecidas nos objetivos es- tratégicos do Plano Plurianual do Governo que visam a redução da violência contra as mulheres. Os Pactos Nacional e Estadual são instrumentos fundamentais para a implementação da Política Nacio- nal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Abstract: The present article approaches public policies which stand up against domestic and familiar violence against women in the current context, how this type of violence is promoted, the importance and difficulties in taking part in the process, and the main actors who must participate in the process of elaboration of public policies regarding the theme. It also presents the obstacles for the implementation of those policies and how the goals established in the strategic objectives in the Multi- Year Government Plan, which aim at reducing violence against * Especialista em Atendimento Sistêmico à Família e Redes Sociais pela PROPE/PUC-GO. Especialista em Políticas Públicas pela UFG. Promotora de Justiça do MP-GO. Titular da Promotoria de Justiça dos Direitos da Mulher de Goiânia-GO.

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Rúbian Corrêa Coutinho*

CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CONSTRUCTION OF NATIONAL POLICIES TO FIGHT DOMESTIC VIOLENCE AGAINST WOMEN

LA CONSTRUCCIÓN DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EL AFRONTAMIENTO DE LA VIOLENCIA DOMÉSTICA

Y FAMILIAR CONTRA LA MUJER

Resumo:

O presente artigo aborda sobre as políticas públicas no enfrenta-

mento à violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto

atual, como é gestada, a importância e dificuldades em participar

deste processo, quais os principais atores que devem participar

deste processo de elaboração das políticas públicas nesta temática.

Apresenta ainda, quais os obstáculos para a implementação dessas

políticas e como alcançar as metas estabelecidas nos objetivos es-

tratégicos do Plano Plurianual do Governo que visam a redução da

violência contra as mulheres. Os Pactos Nacional e Estadual são

instrumentos fundamentais para a implementação da Política Nacio-

nal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Abstract:

The present article approaches public policies which stand up against

domestic and familiar violence against women in the current context,

how this type of violence is promoted, the importance and difficulties

in taking part in the process, and the main actors who must participate

in the process of elaboration of public policies regarding the theme.

It also presents the obstacles for the implementation of those policies

and how the goals established in the strategic objectives in the Multi-

Year Government Plan, which aim at reducing violence against

* Especialista em Atendimento Sistêmico à Família e Redes Sociais pelaPROPE/PUC-GO. Especialista em Políticas Públicas pela UFG. Promotora de Justiçado MP-GO. Titular da Promotoria de Justiça dos Direitos da Mulher de Goiânia-GO.

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women, can be achieved. The National and State Pacts are funda-

mental instruments for the implementation of National Policies to Fight

Violence against Women.

Resumen:

Este artículo discute las políticas públicas para hacer frente a la vio-

lencia doméstica y familiar contra la mujer en el contexto actual, cómo

se gesta, la importancia y las dificultades en participar en ese pro-

ceso, cuáles son los principales actores que deben participar en ese

proceso de elaboración de políticas públicas en ese tema. También

se presentan, aún, los obstáculos a la aplicación de esas políticas y

cómo lograr las metas establecidas en los objetivos estratégicos del

Plan Plurianual del Gobierno, que buscan reducir la violencia contra

las mujeres. Los pactos nacionales y estatales son instrumentos

clave para la implementación de la Política Nacional de Afronta-

miento de la Violencia contra la Mujer.

Palavras-chave: políticas públicas; política nacional; enfrentamento

à violência contra a mulher; pacto nacional; Lei Maria da Penha.

Keywords: public policies; national policies; fight domestic violence

against women; national pact; Maria da Penha Law.

Palabras clave: políticas públicas; política nacional; afrontamiento

de la violencia contra la mujer; pacto nacional; Ley Maria da Penha.

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INTRODUÇÃO

A mulher que sofre qualquer tipo de violência no âmbito do-méstico ou familiar, necessita ter ao seu alcance todo aparato sociale jurídico para que se sinta protegida o suficiente, a ponto de rompercom o ciclo ou a situação de violência a que foi submetida. Barsterd ressalta que a Recomendação n. 19 da Cedaw,em 1992, sobre a violência contra as mulheres, reconheceu queessa violência é uma grave forma de discriminação que reflete e per-petua a subordinação das mulheres e que, para a sua superação,nas esferas pública e privada, exige-se a atuação dos estados mem-bros, por meio de medidas legislativas e políticas sociais1. Apesar de a sociedade moderna romper com as formas tra-dicionais de sua organização, permitindo uma melhoria na condiçãodas mulheres e respeito aos seus direitos, adverte Cyrino que “aindapersistem na contemporaneidade, relações hierárquicas entre os gê-neros em que os homens assumem, na vida social, as posições do-minantes e mais valorizadas” 2. Temos, então, que são importantes os estudos que venhama desmistificar o trabalho doméstico, os cuidados com filhos e outrosentes da família como atividades exclusivamente femininas, poisdarão suporte à quebra de paradigmas plantados pelo patriarca-lismo, que são os causadores dos mais variados tipos de violênciascontra a mulher. Além da violência doméstica ou familiar a que a mulher foisubmetida, acresce-se a violência institucional, com aparatos deatenção e proteção públicos e sociais deficitários. Assim, a mulhersente-se desprotegida, desacreditada por prestadores de serviçoscom pouca qualificação, e sua situação de perigo permanece porlongo períodos. Esclarece Presser que “entender a Rota Critica nassuas peculiaridades locais implica conhecer os fatores que impulsio-nam as mulheres a buscar ajuda, bem como asdificuldades para levar adiante tal decisão”3.

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1 BARSTED, L. L. Uma vida sem violência: o desafio das mulheres. Rio de Janeiro,out.2006. Disponível em: <http://www.direitos.org.br>. Acesso em: 10 mar. 2010. p. 57.2 CYRINO, R. Trabalho, temporalidade e representações sociais de gênero: uma análise daarticulação entre trabalhado doméstico e assalariado. Sociologias, n. 21, jun. 2006. p. 67. 3 PRESSER, A. D.; MENEGHEL, S. N.; HENNINGTON, Élida A. Mulheres enfrentando as

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No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Mariada Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica efamiliar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 225 da Cons-tituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as For-mas de Discriminação contra as Mulheres e da ConvençãoInteramericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra aMulher, apresenta respostas efetivas de políticas públicas voltadaspara prevenção, atenção, proteção e punição. A superação da situação de violência está intrinsecamenteligada ao envolvimento efetivo do Governo Federal, que deve liberarrecursos para que a Secretaria de Políticas para Mulheres possa ar-ticular e coordenar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres edesenvolver as ações previstas no Pacto Nacional de Enfrentamentoà Violência Contra as Mulheres. Diante da complexidade do fenômeno da violência domés-tica e familiar contra a mulher, a Secretaria de Políticas para Mulheresdeverá construir de forma integrada programas e projetos com os di-versos ministérios e secretarias a serem realizados pelos Estados. Nesse contexto, para uma melhor atuação, é preciso que asociedade civil compreenda e participe efetivamente de todas asfases de formação de políticas públicas, mencionadas neste artigo,que ocorrem desde o momento em que uma determinada demandapassa a compor a agenda do governo, sua discussão, elaboração,implementação, avaliação e fiscalização dos órgãos dos governosfederal, estadual e municipal, dentre outros parceiros, visando apri-morar e fortalecer os serviços da rede de atendimento às mulheresem situação de violência e a efetividade da Lei Maria da Penha. Sendo assim, o presente artigo objetiva abordar o conceitode políticas públicas, sua construção, articulação e implementação,por meio do Plano Nacional de Políticas para Mulheres e dos pactosnacional e estadual como uma política de enfrentamento à violênciacontra as mulheres, que envolve os governos federal, estadual e mu-nicipal. Por último, o monitoramento e avaliação dessas políticas e oseu alcance para a prevenção e rompimento do ciclo da violênciacontra a mulher.

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violências: a voz dos operadores sociais. Saúde soc., v. 17, n. 03, set. 2008, p. 126-137. Dis-ponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?cript=sci_arttext&pid=S0104-12902008000300013&In>. Acesso em: 9 mar. 2010. p. 130.

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ENTENDENDO POLÍTICAS PÚBLICAS

Nada nos é mais alheio que o que tem importância pública

(Arendt)

O desafio de se encontrarem mecanismos que possam mi-nimizar as questões que envolvem a violência doméstica e familiarcontra a mulher é muito grande, pois não basta estabelecer uma le-gislação coibitiva da violência, torna-se necessária uma gama imensade ações articuladas do governo com a sociedade, sendo que o en-tendimento sobre a configuração das políticas públicas e as regrasque regem suas decisões, elaboração e implementação, são de fun-damental importância para o alcance de um resultado mais profícuo. Sobre o conceito de políticas públicas temos o ensinamentode Silva:

Por políticas públicas explica-se, de forma simplista, as ações que umgoverno faz. Para Rua (1998), uma política pública é o resultado de umadecisão política tomada sobre alternativas de políticas para atender a umadeterminada demanda. Apresenta uma característica central por serrevestida de autoridade soberana do Poder Público. Rabelo (2001)entende serem as políticas públicas a forma que governos encontrarampara resolver problemas políticos.4

O processo de desenvolvimento da política pública referenteao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher seguiu,conforme indica Souza “o ciclo constituído dos seguintes estágios:definição de agenda, identificação de alternativas, avaliação das op-ções, seleção das opções, implementação e avaliação”5. Por ser complexo o fenômeno da violência contra a mulher,a elaboração de política pública apresentou uma trajetória de longopercurso como foi até o presente momento, com alguns avanços eretrocessos, inação e ação por parte dos policymakers. Essas difi-culdades naturais já são previstas por ocasião da implementação,

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4 SILVA, E. B. da S. Avaliação de políticas públicas: desafios e tendências. In: RABELO,Francisco Chagas E.; BERNARDES, G. D. (Org.). Políticas públicas e sociedade civil.Goiânia: Cânone Editorial, 2004. p. 16.5 SOUZA, C. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n.16, p. 20-45, dez.2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_art-text&pid=S1517-45222006000200003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 17 jun. 2009. p. 29.

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tendo em vista que enfoca a questão de gênero, que indica a neces-sidade de uma mudança de comportamento e de paradigmas arrai-gados nas relações humanas.

CONSTRUÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O processo de gestação de políticas públicas para agrande maioria da população brasileira ainda parece estar envoltaem uma névoa espessa, quase intransponível, com mecanismosde formulação e elaboração de difícil compreensão. Para enten-der melhor essa situação, vez que há muito saímos de um go-verno ditatorial e há mais de vinte anos retornamos à democraciaque se pretende participativa, recorremos à explicação de Ban-deira e Vasconcelos:

o que fica evidente é a falta de transparência nas decisões, nas propo-sições e formulações de políticas públicas como elemento constitutivodo cenário governamental. O processo de eleição de prioridades en-contra-se atrelado a esses jogos e dinâmicas de bastidores, oriundosde interesses privados, pessoais ou muito pouco político-institucionais.Podem estar eivados de elementos corporativistas, clientelistas e po-pulistas que prevalecem sobre os conteúdos sociopolíticos.6

No processo de elaboração de políticas públicas, Ban-deira e Vasconcelos observam que o Poder Executivo é com-posto por ministérios, que possuem um quadro de agentesinstitucionais, os quais são os principais responsáveis em apontaras diretrizes nas políticas públicas, materializando as metas daadministração presidencial7.

Para Bandeira e Vasconcelos, os agentes institucionaissão de diversas categorias, mas destacam-se três: o subcorpoburocrático, equipe de técnicos ou experts e o grupo de funcio-nários lobistas8.

Os primeiros são chamados de burocratas, pois tratam

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6 BANDEIRA, L.; VASCONCELOS, M. Equidade de gênero e políticas públicas. CadernosAgende, Brasília: AGENDE, v. 3, 2002.7 BANDEIRA; VASCONCELOS, 2002, p. 38.8 BANDEIRA; VASCONCELOS, 2002, p. 38.

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da rotina burocrática, de recebimento e envio de documentação,são em maior número e possuem baixa escolaridade, porém,podem travar o andamento de propostas, desviando ou perdendoa documentação, e, ainda, são também detentores de informa-ções privilegiadas, vez que estão em contato por meio de docu-mentos com decisões importantes que circulam em suas mãos.

Quanto aos do segundo grupo, esclarecem ainda Ban-deira e Vasconcelos, que fazem parte do quadro técnico altamentequalificado, são técnicos em planejamento, profissionais liberaisdiversos, agentes institucionais que exercem cargo de confiança,são denominados de pensadores, conhecem e sabem lidar commaestria com o aparato governamental e os jogos de poder exis-tentes na máquina estatal. São atores importantes na elaboraçãodo conteúdo das políticas públicas, apontam as prioridades e sãoresponsáveis pela interpretação e implementação das mesmas9.De acordo com Bandeira e Vasconcelos: “também são denomina-dos de gestores, aqueles que gestam, que procriam, metaforica-mente, as políticas públicas. São os pensadores”10.

Por último, os funcionários lobistas ou circulantes sãomovidos por interesses, sejam públicos ou privados, fazem con-tatos e mediações, tentam manter controle sobre a mídia e suasações, são sempre direcionadas em favor do governo/Estado,possuem peso político e de pressão diferenciados.

Concluem Bandeira e Vasconcelos, que os agentes institu-cionais têm papel de extrema importância para criação e implemen-tação de políticas públicas, os poderes de cada um poderão decidire influenciar na escolha e nos rumos de uma política pública11.

Apesar dessa estrutura administrativa apresentar-sepouco permeável, explica Sell que, com a democratização, o Es-tado Brasileiro (principalmente no nível municipal e, também, nasoutras esferas) criou vários tipos de conselhos, fóruns ou outrasinstâncias nas quais os movimentos sociais são convidados aparticipar na formulação de políticas públicas12.

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9 BANDEIRA; VASCONCELOS, 2002, p . 38.10 BANDEIRA; VASCONCELOS, 2002, p. 40.11 BANDEIRA; VASCONCELOS, 2002, p. 39.12 SELL, C. E. Introdução à sociologia política:política e sociedade na modernidade tardia, Petrópolis, RJ: Vozes, 2006. p. 200.

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Os conselhos se transformaram em um formato institu-cional, que, segundo Primo, dão vida aos artigos da ConstituiçãoFederal que estabelecem a participação da comunidade (incisoIII, art. 198) na assistência social, como, por exemplo, a partici-pação da sociedade por meio de organizações representativas ena formulação de políticas públicas e fiscalização das ações emtodos os níveis de governo, vinculados ao repasse de recursosdo governo federal para os governos estaduais e municipais13.

O movimento feminista e de mulheres, aproveitando ocenário de democracia participativa, mantém diálogo com o Es-tado colaborando na formulação de políticas públicas que ve-nham a dar um bom atendimento à mulher em situação deviolência doméstica e familiar, como também mantém estratégiasde conscientização e mobilização da sociedade como fator depressão nos governos.

Ressaltam Camurça e Oliveira que atualmente a institu-cionalização da proposta de políticas para mulheres permitiu umagrande ocupação das mulheres nos espaços na gestão pública,por meio de participação de conselhos de direitos da mulher, nadireção de organismos de políticas para mulheres instituídos nospoderes executivos municipal, estadual e federal, ou, ainda,atuando na disputa de orientação destas políticas por ocasiãodas Conferências ou Audiências Públicas14.

No enfrentamento à violência contra a mulher, mesmohavendo possibilidades de participação democrática na gestãopública, ainda não se alcançou uma participação plena, despro-vida de quaisquer interesses ilegítimos.

Um dos fatores de preocupação é a existência nos âmbitosestadual e municipal de conselhos com pouca força interventiva,porque estes não atuarão e nem terão poder de influir ou imple-mentar ação do governo do qual faz parte, talvez proveniente desua composição com elementos de confiança do próprio governo

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13 PRIMO, R. I. de O. Universalização do saneamento, privatização e mecanismos decontrole social. In: RABELO, F. C. E.; BERNARDES, G. D. (Org.). Políticas Públicas esociedade civil. Goiânia: Cânone Editorial, 2004. p. 174.14 CAMURÇA, S.; OLIVEIRA, G. C. de. Contradições que enfrentamos na implementaçãode políticas para mulheres. In: Articulando a luta feminista nas políticas públicas: desafiospara a ação do movimento na implementação das políticas. Brasília: Articulação de MulheresBrasileiras (AMB), dez. 2009. p. 12.

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que o instituiu, facilitando a manipulação e controle pelo governo.Destaca Filho que “a maioria dos Conselhos, hoje, sofre

de uma certa apatia, ou, quando muito, apenas corrobora e rati-fica decisões encaminhadas pelos representantes do setor pú-blico”15. Filho apresenta como possibilidade de superação desseentrave a existência de outros atores sociais que têm disputadoa participação na arena de poder, como, por exemplo, as inúme-ras organizações não governamentais envolvidas nesse pro-cesso, propositoras ou parceiras do setor público para aimplementação de políticas públicas16.

Afirma Filho que também o setor de comunicação tempapel preponderante, vez que dá publicidade às reivindicaçõesde diversos segmentos da sociedade, permitem maior amplitudede conhecimento, informação, fomentando a consciência críticacom relação à realidade, e propiciam a construção e articulaçãode políticas públicas no enfrentamento à violência doméstica efamiliar contra a mulher17.

PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

O desenvolvimento atual de políticas públicas que ve-nham a erradicar a violência doméstica e familiar contra as mu-lheres no Brasil é fruto de uma construção realizada ao longo dosanos, segundo Gonçalves18. Em muitas ocasiões, foi pautadapelo diálogo da sociedade civil organizada com as representa-ções governamentais estaduais e federais, com a perspectiva derespeitar os preceitos estabelecidos na Declaração Universal dosDireitos Humanos, nos acordos internacionais firmados, como aConvenção do Belém do Pará de 1994 e legislação pátria.

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15 FILHO, R. de O. M. Fundamentos para a criação do conselho de políticas públicas. In:RABELO, F. C. E.; BERNARDES, G. D. (Org.). Políticas públicas e sociedade civil. Goiânia:Cânone Editorial, 2004. p. 79.16 FILHO, 2004, p. 80.17 FILHO, 2004, p. 80.18 GONÇALVES, A. P. S. Secretaria Especial de Politicas para Mulheres: um instrumentoindispensável para o empoderamento das mulheres em situação de violência. In: CAM-POS, A. H.; COSTA, L. R. D (Coord.). Sistema de justiça, direitos humanos e violência noâmbito familiar. Curitiba: Editora Juruá, 2011. p. 79.

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O governo brasileiro criou, em 1º de Janeiro de 2003, aSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM/PR),com status de ministério. O surgimento da Secretaria Especialde Políticas para Mulheres ocorreu como necessidade de se daruma resposta à sociedade que há muito esperava por ações dogoverno que resgatassem a cidadania das brasileiras19.

A partir da I Conferência Nacional de Políticas para Mu-lheres, realizada em 15 julho de 2004, que mobilizou cerca de 120mil mulheres vindas de todas as partes do Brasil, surgiu o I PlanoNacional de Políticas para Mulheres, que apresenta 199 ações,distribuídas em 26 prioridades definidas, tendo como uma das li-nhas de ação o enfrentamento à violência contra as mulheres20.

A Política Nacional para as Mulheres, desenvolvida pelaSecretaria Especial de Políticas para Mulheres21, orienta-se pelosseguintes pontos fundamentais: igualdade e respeito à diversi-dade, equidade, autonomia das mulheres, laicidade do Estado,universalidade das políticas, justiça social, transparência dos atospúblicos e participação e controle social.

O Plano Nacional é voltado para o desenvolvimento deum conjunto de ações, a serem realizadas em todos os Estadose Distrito Federal, visando ao enfrentamento a todas as formasde violência contra as mulheres. Essa resposta do Estado aos“inputs” da sociedade, segundo Rua, provém de uma política pú-blica que compreende um conjunto de procedimentos destinadosà satisfação das demandas dos atores sociais ou das reivindica-ções formuladas pelos próprios agentes do sistema político22.

O II Plano Nacional, lançado em agosto de 2007, amplioue aprofundou o campo de atuação do governo federal visando

18

19 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.Não à violência contra a mulher fazendo escola. 2. ed. Brasília: SPM - Rede de Desen-volvimento Humano (REDEH), 2006. p. 16.20 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. In:CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, 1, 2004, Brasília.Anais. Brasília: SPM, 2004. p. 9.21 BRASIL. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. II Plano Nacional de Polí-ticas para Mulheres. Brasília: SPM, 2008. p. 27.22 RUA, M. das G. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, Maria das Gra-ças; CARVALHO, M. I. V. de (Org.). O estudo da política: tópicos selecionados. Brasília:Paralelo 15, 1998. p. 232.

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eliminar a discriminação contra as mulheres, com destaque aossegmentos de mulheres em situação de vulnerabilidade, com ob-servância à ampliação da perspectiva de gênero e raça/etnia nasações desenvolvidas pelo Estado23.

Atualmente, a SPM lançou o III Plano Nacional de Polí-ticas para Mulheres, período 2013-2015, fruto da 3ª ConferênciaNacional de Políticas para Mulheres, realizada em dezembro de2011, com 200 mil participantes em todo o país e 2.125 delega-das, reafirmando os princípios orientadores da Política Nacionalpara as Mulheres que são: autonomia das mulheres para todadimensão da vida, busca da igualdade efetiva entre mulheres ehomens em todos os âmbitos, respeito à diversidade, combatera todas as formas de discriminação, caráter laico do Estado, uni-versalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, par-ticipação ativa das mulheres em todas as fases deimplementação de políticas públicas e transversalidade comoprincípio orientador de todas as políticas públicas24.

O PACTO NACIONAL: UMA POLÍTICA PÚBLICA DE ENFREN-TAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A despeito da instabilidade e fluidez das estruturas insti-tucionais e dos padrões político-administrativos do Brasil, se-gundo Frey, caraterística de países em desenvolvimento, comdemocracias do tipo “delegativo”, enfoca-se no presente trabalhoa policy analysis pela ótica do grande avanço que a temática daviolência contra mulher alcançou, com transformações relevantesdos arranjos institucionais em todos os níveis de atuação estatal25.Assim, de acordo com Rua:

(…) uma dada situação pode perdurar durante muito tempo, incomodando

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23 BRASIL, SPM, 2008, p. 21.24 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.Plano Nacional de Políticas para Mulheres. Brasília: SPM, 2013. p. 9.25 FREY, K. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática daanálise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas, Brasília, n. 21,jun./2000. p. 246.

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grupos e gerando insatisfações sem, entretanto, chegar a mobilizar as au-toridades governamentais. Nesse caso, trata-se de um “estado de coisas”- algo que incomoda, prejudica, gera insatisfação para muitos indivíduos,mas não chega a constituir um item da agenda governamental, ou seja,não se encontra entre as prioridades dos tomadores de decisão.Quandoesse estado de coisas passa a preocupar as autoridades e se torna umaprioridade na agenda governamental, então torna-se um “problema politico26.

A situação de violência contra a mulher tornou-se umproblema político conforme demonstrado, tornou-se um input,pois conseguiu ser item prioritário na agenda governamental,uma vez que apresentou como característica descrita por Rua amobilização de ação política e uma situação de crise27.

Uma das fontes propulsoras foi a Lei n. 9.099/95 que napretensão de alcançar maior celeridade processual, estabeleceupenas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo e ritoprocessual simplificado, o que no decorrer dos anos levou a uma-banalização da violência doméstica do homem contra a mulher, re-sultado da política do Estado mínimo intervencionista neoliberal.

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contraas Mulheres, que surgiu em 17 de agosto de 2007, foi uma im-portante ação governamental na direção da consolidação da Po-lítica Nacional, tendo como seu principal objetivo enfrentar todasas formas de violência contra as mulheres, dentro de uma pers-pectiva de gênero e de uma visão integral do fenômeno28.

Esse fato gerou a priorização dessa temática na agendasocial do governo brasileiro, pois, além da inclusão na agenda, foiassegurado para o Plano Plurianual 2008- 2011 R$1 bilhão, desti-nados às ações de enfrentamento à violência a serem executadasnos diversos ministérios e secretarias especiais, sob a coordena-ção da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres29.

Conforme o Balanço de ações 2006-2007, realizado pelaSecretaria Especial de Políticas para Mulheres, o Pacto conso-lida a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra asMulheres, aprofunda a implementação da Lei Maria da Penha,

26 RUA, 1998, p. 236.27 RUA, 1998, p. 236.28 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.Enfrentamento à violência contra a mulher. Balanço de Ações 2006-2007. Brasília: SPM,2007. p. 8.

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fortalece o combate à exploração sexual de meninas e adoles-centes e ao tráfico de mulheres, promove os direitos sexuais ereprodutivos das mulheres e os direitos humanos das mulheresem situação de prisão30.

O Pacto reforça a Política Nacional de Enfrentamento àViolência contra as Mulheres, pois trabalha todas as diretrizes daPolítica, principalmente o fortalecimento dos serviços da Redede Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e a im-plementação da Lei Maria da Penha.

O Pacto tem como objetivos:- reduzir os índices de violência contra as mulheres;- promover uma mudança cultural a partir da disseminaçãode atitudes igualitárias e valores éticos;- garantir e proteger os direitos das mulheres em situaçãode violência, com atenção especial às mulheres negras,indígenas e àquelas que vivem no campo e nas florestas.As estratégias de ação constantes no Pacto são as seguintes:- criar condições de diálogo com as redes de enfrenta-mento à violência doméstica e familiar contra as mulhe-res de todas as idades;- mapear a rede de equipamentos sociais de atendi-mento às mulheres em situação de violência domésticae familiar;- articular os gestores de políticas públicas governamen-tais e sociais para o cumprimento das leis que dispõemsobre a temática;- mobilizar os segmentos sociais para o apoio a determi-nados projetos de leis que tratem de implementação depolíticas públicas de equidade de gênero e defesa dosdireitos da mulher;- socializar com os sistemas organizados envolvidos coma temática as informações e instrumentos de coleta dedados, a exemplo da base de dados já iniciada pelaequipe do Ministério Público de Goiás, com vistas a obteruma sistematização mais completa e coerente com ospressupostos da Política Nacional para as Mulheres;

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29 BRASIL, SPM, 2007, p. 8.

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(Pacto Nacional - Construção do Sistema Nacional deDados e Estatísticas sobre a Violência contra as Mulheres);- atuar nas áreas de: pesquisa, estudos, fomento, moni-toramento, fiscalização e avaliação das políticas públicas;- colaborar como aglutinador com os movimentos de mu-lheres dispondo-se a um processo de construção cole-tiva de proposições e efetivação de políticas públicaspara o enfrentamento à violência doméstica e familiarcontra a mulher na perspectiva da prevenção, punição eerradicação da violência contra a mulher nos moldes daConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erra-dicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belémdo Pará, em 1994;- elaborar mediante consultoria de instituições de Ensinoe Pesquisas especializadas na temática, de material pe-dagógico e formas de divulgação.O Pacto propõe trabalhar com todas as diretrizes da po-

lítica nas instâncias federais, contando com a parceria do Con-selho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), do MinistérioPúblico, do Poder Judiciário, de organismos internacionais, dosgovernos estaduais e municipais, dentre outros parceiros e visaaprimorar e fortalecer os serviços da rede de atendimento às mu-lheres em situação de violência e a implementação da Lei Mariada Penha.

A Lei Maria da Penha confere ao Estado a obrigação deatuar e apresenta um conjunto de propostas que podem produzirimportantes impactos sociais para o enfrentamento da violênciadoméstica e familiar contra as mulheres, através de respostasefetivas por meio de políticas públicas voltadas para: a) preven-ção, por meio de campanhas, cursos, palestras e material de di-vulgação em todos os meios de comunicação entre outros; b)atenção, que ocorrerá com o atendimento e orientação dos Cen-tros de Referência de Atendimento à Mulher e a rede de apoio,como organizações não governamentais etc.; c) proteção, queserá com medidas protetivas aplicadas pelo Judiciário, acolhi-mento em casas abrigo e de passagem; d) punição, aplicação depenalidades ao agressor; e) reeducação, sendo esta voltada tam-bém ao agressor para evitar a reincidência.

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Ressalte-se que o modelo de arenas sociais também éaplicável às soluções da questão da violência doméstica e familiarcontra as mulheres no Brasil, uma vez que os denominados porSouza de empreendedores políticos ou de políticas públicas31,conseguiram chamar a atenção dos policymakers, utilizando-sedos mais variados métodos para cooptar o interesse dos deciso-res e formuladores de políticas públicas como foi mencionadoalhures em nosso trabalho.

Afirma Silva que:

a inclusão da sociedade civil nesses espaços públicos tem uma fun-ção preponderante no desenho das políticas por participar da discus-são que elucida os critérios que fundamentam determinada política,contribuindo desta forma para a análise política da política pública,bem como para a promoção de uma maior transparência das açõesdo Estado32.

Assim, através de uma concepção mais abrangente queconsidere sociedade civil e Estado como parceiros na discussãode prioridades e na elaboração de políticas públicas, é provávelque se tenham maiores chances de se institucionalizar a avalia-ção de políticas públicas como mecanismo estratégico e impres-cindível não só para dar transparência a ações públicas, mastambém para melhorar a gestão das políticas e a ação do Estado.

No ano de 2009, o Estado de Goiás reforçou a adesãoàs diretrizes estabelecidas no Pacto Nacional pelo Enfrentamentoda Violência contra as Mulheres, firmando um acordo de coope-ração com a União por intermédio da Secretaria Especial de Po-líticas para Mulheres da Presidência da República, paradesenvolvimento e execução de ações integradas e solidárias aserem implementadas nos municípios do Estado.

Pacto Estadual

O Estado de Goiás alinhado às diretrizes do Plano Nacio-nal de Políticas para as Mulheres criou, em 1º de junho de 2007,a Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da

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30 BRASIL, SPM, 2007, p. 27.31 SOUZA, 2006, p. 32.

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Igualdade Racial, que adotou o nome SEMIRA33, que tem a obri-gação e meta de implementar a política pública estabelecida noPlano Plurianual do Governo Federal.

Nesse contexto, a SEMIRA articulou, em 8 de março de2010, a assinatura de um protocolo de intenções objetivando fir-mar convênio de cooperação técnica para a gestão dos organis-mos sociais especializados de atendimento à mulher, dentre elesas delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM)e os núcleos especializados de atendimento à mulher (NEAM),celebrados entre o Governo do Estado de Goiás e vários muni-cípios: Águas Lindas, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia,Cachoeira Alta, Caldas Novas, Catalão, Cavalcante, Ceres, Ci-dade Ocidental, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Iaciara,Iporá, Itapuranga, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros,Morrinhos, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Rio Verde, SantaHelena, Santo Antônio do Descoberto, Senador Canedo, Trin-dade, Uruaçu e Valparaíso.

Para Costa, “uma política eficiente de combate e preven-ção à violência deve buscar ampliar as portas de entrada quepermitam fortalecer a autonomia das mulheres para dar fim aoconflito”34. Logo, conclui-se, então, que tanto o Estado de Goiás,como também em outros estados, é necessária a existência deequipamentos públicos e integrados em uma grande rede, nosentido de facilitar as ações e as trajetórias das mulheres nabusca de alternativas para superação da situação de violência.

O MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO

O monitoramento e avaliação dos programas e das políti-cas públicas, segundo Cavenaghi, são os instrumentos mais ade-quados para buscar as respostas sobre a eficácia e efetividade

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32 SILVA, 2004, p. 19.33 SEMIRA ADAMU - Nigeriana que aos 20 anos recusou-se a casar com um homem de65 anos, fugiu para Bélgica em 25 de março de 1998 e morreu em 22 de setembro domesmo ano, vítima de violência praticada por policiais no Centro Fechado destinado aosestrangeiros ilegais.34 COSTA, M. L. da; GODINHO, T. O desafio de construir redes de atenção às mulheres

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das ações e intervenções voltadas a diminuir as desigualdadessociais35. Monitoramento é o acompanhamento do processo deinstalação da Lei Maria da Penha e leis correlatas à implementa-ção de políticas públicas previstas nos acordos e convenções na-cionais e internacionais das quais o Brasil é signatário e queestão estabelecidos nos II e III Planos Nacionais de Políticas paraMulheres.

O monitoramento busca saber se o programa foi bem de-senhado, desde o início até sua continuidade e se de forma sa-tisfatória ao longo do tempo, bem como se o gerente e gestoresdos programas devem tomar novas medidas ou propor mudançasde cursos para que o programa seja efetivo e que os recursos em-pregados sejam utilizados de forma eficiente. Por exemplo: 1) Oprograma está implementado a contento (a partir do desenho de-lineado)?; 2) Há diferenças na implementação dos programas emdiferentes localidades?; 3) O programa beneficiou o público-alvoe está bem focado?; 4) Há que custo a implementação e o aten-dimento do público-alvo foram alcançados? Os custos da imple-mentação compensam?; 5) O programa alcançou a eficácia,eficiência, relevância, efetividade?; 6) Houve responsabilidade nouso de recursos públicos dos planejadores e gestores?; 7) Houveanteriormente monitoramento do processo de instalação da Lei36.

Já a avaliação busca obter no programa avaliado, os as-pectos vinculados à implementação da Lei e o impacto da Lei naredução da violência contra as mulheres. Procura saber se aspessoas conhecem e como percebem a Lei. A verificação do im-pacto dar-se-á necessariamente pela comparação de dados sis-tematizados a partir de uma base de dados, por exemplo, com abase de casos cadastrados pelo Ministério Público de Goiás, queserá alimentada ao longo do tempo de implementação da Lei oupela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres por intermé-dio do atendimento do Disque 180 e outras formas de pesquisasrealizadas por órgãos e institutos diversos37.

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em situação de violência. Cadernos AGENDE, Brasília, 2006. p. 52.35 CAVENAGHI, S. Gênero e raça no ciclo orçamentário e controle social das políticas pú-blicas. Indicadores de gênero e de raça no PPA 2008-2011. Brasília: Centro Feminista deEstudos e Assessoria - CEFEMEA, 2007. p. 11.36 CAVENAGHI, 2007, p. 23.

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Para Cavenaghi, a avaliação será embasada em meto-dologia de pesquisa científica, tendo como objeto de estudo e pes-quisa a violência de gênero, doméstica e familiar contra amulher38. Para tanto, requer conhecimento das características dapopulação, desde o inicio da implementação do programa, alémde planejamento e avaliação mediante análise dos impactos cau-sados na população usuária. A avaliação deve ocorrer em perío-dos predeterminados ao longo do programa e, quanto ao alcancedos objetivos, deve ser feito um estudo comparativo para queaconteça o desenvolvimento do programa, se for estendido paraoutras regiões.

Para Trevisan e Bellen, a avaliação deverá proporcionaruma informação crível e útil para permitir a incorporação da ex-periência adquirida no processo de tomada de decisão39. Ela en-foca o cumprimento de um plano e análise do atingimento deobjetivos, supondo que o plano e os objetivos correspondentestêm um valor já conhecido e aceito em si.

Os resultados da avaliação, de acordo com Trevisan eBellen, podem favorecer não só a correção de curso no desen-volvimento de políticas públicas, mas também apontar para umamaior estruturação e sistematização dos programas, devendo ocontrole social existir nesse processo para implementar e, se foro caso, redefinir políticas públicas, evitando danos que uma po-lítica equivocada possa acarretar40.

Alcançar a inclusão social e a redução das desigualda-des, especificamente no que se refere à violência de gênero,como pretende o governo e por constar em sua agenda, já trazum alento e também confere a nós, mulheres brasileiras, goia-nas e goianienses, a responsabilidade de colaborar e acompa-nhar a aplicação dos recursos públicos alocados paraimplementação de políticas públicas em todos os níveis (federal,estadual e municipal).

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37 CAVENAGHI, 2007, p. 75.38 CAVENAGHI, 2007, p. 75. 39 TREVISAN, A. P.; BELLEN, H. M. V. Avaliação de politicas públicas: uma revisão teóricade um campo em construção. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 42,n.3, maio/jun. 2008. p. 548.

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CONCLUSÃO

A história da construção de políticas públicas, que visamalcançar a superação da situação de violência contra a mulherno Brasil, é resultado do trabalho intenso realizado pelo movi-mento feminista e de mulheres brasileiras, que, por meio de ma-nifestações de rua e espaço na mídia, deram visibilidade às maisvariadas formas de violências praticadas contra as mulheres,principalmente, quando ocorre no âmbito doméstico.

Esse exercício de cidadania direcionado ao enfrentamentoà violência contra a mulher, aproveitando a abertura democrática,a partir de 1985, e depois com a Constituição da República de1988, conseguiu a inclusão dessa temática na agenda de governo,atrelando as discussões em busca de uma maior equidade de gê-nero e observância aos direitos humanos, culminando, em 2003,com a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheresda Presidência da República (SPM/PR), com status de ministério.

É fato que a participação da sociedade civil nos espaçospúblicos de discussão a respeito dos problemas sociais emergentese os critérios de elaboração de políticas públicas correspondentes,carece de maior democratização no processo de tomada de deci-são e transparência às ações e programas governamentais.

Entretanto, percebemos que as conferências nacionaisde políticas para as mulheres abriram um diálogo mais próximocom o Estado e propiciaram a elaboração de planos nacionaisde políticas para mulheres, que estabeleceram as diretrizes eeixos de atuação estratégicos a serem implementados de formaarticulada pela Secretaria Especial de Políticas para Mulherescom os ministérios, secretarias, diversos níveis de governos epoderes, diferentes segmentos da sociedade e envolvimento dosestados membros e municípios.

Nesse contexto, após décadas de luta, surgiu, em 7 deagosto de 2006, a Lei n. 11.340, denominada Lei Maria da Penha,com participação da sociedade no seu processo de elaboração,que prevê políticas públicas integradas para prevenção e enfren-tamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a seremimplementadas pelos estados e municípios, consolidadas noPacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

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A efetividade da Lei n. 11.340/06, será alcançada se a Ad-ministração Pública de forma articulada conseguir realizar os ob-jetivos expostos no Pacto Nacional, por meio de políticas públicasque viabilizem à mulher em situação de violência doméstica o rom-pimento do ciclo da violência, com o acolhimento, a proteção e oseu encaminhamento, se estiver em situação de vulnerabilidadesocial, aos serviços públicos especializados nessa área. A vontadepolítica em propiciar a inclusão social e a redução das desigual-dades de gênero e da violência doméstica e familiar contra a mu-lher, como consta na agenda do governo, já traz um alento. Alémdisso, confere a nós, brasileiras, goianas e goianienses a respon-sabilidade em colaborar nesse processo, participando das arenassociais para a elaboração, como também monitorando e avaliandoas políticas públicas voltadas para as mulheres nos diversos seto-res, principalmente, no que se refere ao enfrentamento à violênciadoméstica e familiar contra a mulher.

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