CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 39 | 01 a 09 de outubro de 2015
OUTUBRO
D S T Q Q S S
01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS E REALIZADAS EM 2015 ............................................................................................. 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................... 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015......................................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 5
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 5
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................. 7
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 7
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 89, ...................................................................................................... 7
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.............................................................................................................................. 8
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 8
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR ....................................................................................................... 9
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS .................................... 9
ATA DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA .................................................................................................................. 9
ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................ 10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015 ...................................................... 11
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 90................................................................................................... 11
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 11
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015 ................................................... 12
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ......................................................................... 12
DESPACHO DO CONSELHEIRO ......................................................................................................................... 12
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 13
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................. 13
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 .................................................... 14
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14
PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................................................. 14
RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 15
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 15
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 15
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015....................................................... 16
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 16
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL............................................................................................................................ 16
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ............................................................................................... 16
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3
CALENDÁRIO 2015
JANEIRO FEVEREIRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 01 02 03 04 05 06 07
04 05 06 07 08 09 10 08 09 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31
MARÇO ABRIL
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04
08 09 10 11 12 13 14 05 06 07 08 09 10 11
15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
29 30 31 26 27 28 29 30
MAIO JUNHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 01 02 03 04 05 06
03 04 05 06 07 08 09 07 08 09 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30
31
JULHO AGOSTO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 01
05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08
12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15
19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22
26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29
30 31
SETEMBRO OUTUBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 01 02 03
06 07 08 09 10 11 12 04 05 06 07 08 09 10
13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17
20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24
27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31
NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04 05
08 09 10 11 12 13 14 06 07 08 09 10 11 12
15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19
22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26
29 30 27 28 29 30 31
Data Dia da semana Comemoração
01/01/15 Quinta-feira Confraternização universal
16/02/15 Segunda-feira Carnaval
17/02/15 Terça-feira Carnaval
18/02/15 Quarta-feira Cinzas
03/04/15 Sexta-feira Paixão de Cristo
05/04/15 Domingo Páscoa
21/04/15 Terça-feira Tiradentes
01/05/15 Sexta-feira Dia do Trabalho
04/06/15 Quinta-feira Corpus Christi
07/09/15 Segunda-feira Proclamação da Independência
12/10/15 Segunda-feira Nossa Srª Aparecida
02/11/15 Segunda-feira Finados
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ATIVIDADES PREVISTAS E REALIZADAS EM 2015
Curso de Microeconomia Aplicada ao Antitruste para Advogados
Data:02.03 a 22.06 de 2015. - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP
Antitrust in the Americas III Conference IBRAC & ABA
Data:10,11 e 12 de Junho de 2015 - JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ
15º Seminário sobre Comércio Internacional
25 de Junho de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo
Seminário sobre Leniência Antitruste avanços e desafios
29 de junho de 2015 - Auditório da Procuradoria da República em São Paulo
Encontros IBRAC - “SEI – O CADE Sem Papel”
24 de Julho de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo
12.º Seminário sobre Relações de Consumo
14 de Agosto de 2015 - Golden Tulip Paulista Plaza, Alameda Santos, 85 Jardins, São Paulo
8.º Seminário de Direito Econômico - IBRAC UFMG
17 e 18 de Setembro de 2015 - Sala da Congregação - Faculdade de Direito da UFMG
Advocacia da Concorrência: Propostas com Base nas Experiências Brasileira e Internacional
25 de Setembro de 2015 - São Paulo/SP
Prêmio IBRAC-TIM 2015
27 de setembro de 2015 - São Paulo/SP
21.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência
16 e 17 de Outubro de 2015 - Hotel Tivoli Mofarrej, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César São Paulo |
Brasil
3º Seminário sobre Comércio Internacional CNI-IBRAC
17 de novembro de 2015 - Brasília/DF
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 30 de setembro de 2015
No- 1.185 - Ato de Concentração nº 08700.007191/2015-40. Requerentes: Halliburton Company e Baker
Hughes Incorporated. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Tito Amaral de Andrade e outros. Acolho a
Nota Técnica nº 36/2015/Superintendência-Geral, de 30 de setembro de 2015, e, com fulcro no art. 50, da
Lei nº 12.529/11, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos
do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de
Concentração nº 08700.007191/2015-40 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na
referida Nota Técnica. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,
requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e
artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 1º de outubro de 2015
No- 29 - Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71. Representante: Departamento de Polícia
Federal de Pelotas/RS. Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.); Cooperativa Sul-Rio
Grandense de Laticínios Ltda.; Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul;
Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.; Sindicato da Indústria de
Laticínios e Produtos Derivados do estado do Rio Grande do Sul; Alex Sander Guarnieri Ramos; Michele
Correa Laydner; Edemar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel do Amaral Nunes; Manoel
Gonçalves; Jorge Luiz Almeida da Silva; Jorge Antônio Vallos Arnez; Arno Alfredo Kopereck; Enilton Sell
Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke. Advogados:Carolina de Freitas
Cadavid; Evandro Wilson Martins; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Mônica de Melo Ramos Ribeiro; Carlos
Alberto Mascarenhas Schild; Guilherme Acosta Moncks; Igor de Oliveira Zibetti; Fabrício Cagol; Igor
Ramos Silva; Diego Vega Possebon da Silva; Rodrigo Rosa de Souza; Pablo Berger; Renato Simões da
Cunha; Rubem Ney Leal Argiles; Gabriel Ferreira Zanotta Silva; Eduardo Gomes Plastina; e outros. Acolho
a Nota Técnica nº 94/2015/CGAA7/SGA2/SG/CADE, aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise
Antitruste 7, Sra. Marcela Campos Gomes Fernandes, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade,
decido pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados por falta de amparo fático/legal,
Outrossim, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se pela(o): (i) condenação dos Representados Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil
Foods S.A.); Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios Ltda.; Cooperativa dos Pequenos Agricultores e
Produtores e Leite da Região Sul; Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke
Ltda.; Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; Alex
Sander Guarnieri Ramos; Michele Correa Laydner; Edmar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel
do Amaral Nunes; Jorge Luiz Almeida da Silva; Enilton Sell Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer
Leitzke e Paulo César Leitzke por infração à ordem econômica tipificada no art. 20, incisos I c/c art. 21,
inciso I, ambos da Lei 8.884/94, (correspondentes ao art. 36, caput, inciso I e § 3º, inciso I, da Lei
12.529/11), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, recomendando-se,
ainda, a aplicação de multa nos termos da legislação aplicável, além das demais penalidades entendidas
cabíveis; (ii) condenação do Representado Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do
Estado do Rio Grande do Sul por infração à ordem econômica tipificada no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso
II, ambos da Lei 8.884/94 (correspondentes ao art. 36 caput, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei 12.529/11), por
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entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, recomendando-se, ainda, a aplicação
de multa nos termos da legislação aplicável, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iii)
arquivamento do processo em relação os Representados Arno Alfredo Kopereck, Jorge Antônio Vallos
Arnez e Manoel Gonçalves, por entender que não há provas suficientes para confirmar suas participações nas
condutas investigadas; e (iii) adoção das demais recomendações contidas no parágrafo 371 da referida Nota
Técnica. Ao Setor Processual.
No- 34. Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64 (relacionado ao apartado de acesso restrito nº
08700.004397/2015-18). Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representados:
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A e outros. Acolho a Nota Técnica nº 86/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do
art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido,
em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 86/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração
de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e
seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados 1) Luiz Antônio Amin; 2) Juvino Luiz
Capello; 3) Scherly Magnabosco Mascarello; 4) Jonas Reimer; 5) Lineu Barbosa; 6) Fernando Cesar Garcia;
7) Wilson Roberto Leal de Lima; 8) Eduardo Poffo; 9) Reinaldo Geraldi; 10) Daniel Contini Dallmann; 11)
João de Ávila Sousa; 12) Marcelo Messias de Lima Pereira; 13) Eduardo Schmidt Bauer; 14) José Edmundo
Krug; 15) Jorge Zandoná; 16) Elias Antonio Piva; 17) Jacqueline Ceolim; 18 ) Emerson Ceolim; 19) Manoel
Martins Henriques; 20) Regina Aparecida Magnabosco; 21) Sandro Paulo Tonial; 22) José Augusto Prima de
Figueiredo Lima; 23) Israel Patrício; 24) Paulo Antônio Vieira Pasetti; 25) Tiago Carlos Reis; 26) Edianez
Bogo Floriano; 27) Sergio Victor Olbrich; 28) Joel D´Agostini; 29) Alencar Felício Reis; 30) Dagoberto
Azevedo Bueno Filho; 31) Cyntia de Castro de Carvalho Lima; 32) Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina; 33) Auto Posto Amin Ltda; 34) Posto Continental Ltda;
35) Estação Comércio de Combustíveis Ltda; 36) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-30);
37) Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 03.353.006/0001-11); 38) Postoville Ltda; 39) Posto Aldi Ltda; 40)
Auto Posto Mercado Ltda; 41) Auto Posto Olinda Ltda-ME; 42) Posto Getulio Ltda; 43) Auto Posto JC Ltda;
44) Auto Posto JC Ltda (APA); 45) Auto Posto Geraldi Ltda; 46) Posto Padre Reus Ltda; 47) Posto Graciosa
Ltda; 48) Posto Fátima Ltda; 49) Posto Jariva Ltda; 50) Posto Bemer Ltda; 51) Auto Posto Pirai Ltda; 52)
Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0001- 74); 53) Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-6);
54) Posto Guaíra Ltda; 55) Posto de Combustíveis Valência Ltda; 56) Posto Monza Ltda; 57) Auto Posto
Maranello Ltda; 58) Auto Posto Modena Ltda; 59) Auto Posto Bucarein Ltda; 60) Auto Posto Bucarein Ltda
(Posto Brasville); 61) Auto Posto São Benedito Ltda; 62) Posto JA Ltda; 63) Posto Z11 Ltda; 64) AM
Combustíveis Ltda; 65) Posto Z10 Ltda; 66) Posto LC Ltda; 67) Posto Zandona Ltda; 68) 3Auto Posto
Ceolim Ltda; 69) Auto Posto Prudente - Portico Ltda; 70) Auto Posto Prudente Ltda; 71) América Comercio
de Combustíveis Ltda; 72) Auto Posto Binário Ltda; 73) Auto Posto Estrela Prateada Comércio de
Combustíveis Ltda; 74) Auto Posto Serra da Estrela Ltda; 75) Auto Posto Floresta Ltda; 76) Posto Aliança
Ltda; 77) Ipiranga Produtos de Petróleo S/A; 78) Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda; e 79) Alesat
Combustíveis S.A., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos no art. 36, incisos
I, III e IV e seu §3º, I, II, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da mesma Lei.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem
defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de
indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela
autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na
produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art.
155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Sugere-se, ainda, a remessa de cópias desta Nota Técnica para o
Ministério Público do estado de Santa Catarina em Joinville, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de
Joinville e para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Ao Setor Processual.
Nº 1198. Ato de Concentração nº 08700.006723/2015-21. Requerentes: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A.,
Rádio e Televisão Record S/A e TV Ômega Ltda.. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia
Novis de Oliveira e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 327/2015/CGAA5/SGA1/SG, de 01º de outubro de
2015 e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do
art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
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DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 89,
REALIZADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2015
Hora: 14:30
Presidente Substituto: Conselheiro Marcio de Oliveira Júnior
Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Foram redistribuídos em razão do término do mandato da Conselheira Ana Frazão e de conexão os seguintes
feitos:
Requerimento nº 08700.001429/2015-23
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Raquel Cândido, Gabriel Nogueira Dias e outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Requerimento nº 08700.000591/2012-81
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Jose Carlos Nespoli Louzada
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Foi redistribuído por conexão o seguinte feito:
Processo Administrativo nº 08700.001640/2013-84 (Conexo ao Processo Administrativo nº
08012.008821/2008-22)
Representante: SDE Ex Officio
Representado: Xiamen Mchen Laboratories Ltda.
Advogados: não constituídos
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos.
A distribuição ocorrerá por compensação, pela atribuição de peso 02 aos processos distribuídos aos
Conselheiros Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende, Paulo
Burnier da Silveira e Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. Assim, cada um desses Conselheiros ao ser
sorteado como relator de um processo receberá também o processo seguinte.
Ato de Concentração nº 08700.006736/2015-09
Requerentes: Brazul Transportes de Veículos Ltda, F&B Consultoria Ltda, Empreendimentos Comerciais
Bracar Ltda.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Junior
Ato de Concentração nº 08700.009321/2015-89
Requerentes: Brazul Transportes de Veículos Ltda., F&B Consultoria Ltda. e Empreendimentos Comerciais
Bracar Ltda.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Processo Administrativo nº 08012.005335/2002-67
Representantes: Editora Nova Atenas Ltda. e Ponto da Arte Editora Ltda.
Representado: Ediouro Publicações S.A.
Advogados: Luiz de Alencar Araripe Jr., Caio Mario da Silva Pereira Neto, Schermann Christie e outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Processo Administrativo nº 08012.007155/2008-13
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Representante: ZF Serviços Ltda.
Representados: Associação de Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina - Acecomvi e Jorge Luiz
Seyfferth
Advogado: Marcelo Galli Santana
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71
Representante: Departamento de Polícia Federal de Pelotas/ RS
Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.), Cooperativa Sul-Rio Grandense de
Laticínios Ltda.. Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul. Indústria de
Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.. Sindicato da Indústria de Laticínios e
Produtos Derivados do estado do Rio Grande do Sul. Alex Sander Guarnieri Ramos. Michele Correa
Laydner. Edemar Xavier Silveira. Osmar Krause. Everson Daniel do Amaral Nunes. Manoel Gonçalves.
Jorge Luiz Almeida da Silva. Jorge Antônio Vallos Arnez. Arno Alfredo Kopereck. Enilton Sell Wolter.
Adilson Uarthe. Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke
Advogados: Carolina de Freitas Cadavid, Evandro Wilson Martins, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mônica
de Melo Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Mascarenhas Schild, Guilherme Acosta Moncks, Igor de Oliveira
Zibetti, Fabrício Cagol, Igor Ramos Silva, Diego Vega Possebon da Silva, Rodrigo Rosa de Souza, Pablo
Berger, Renato Simões da Cunha, Rubem Ney Leal Argiles, Gabriel Ferreira Zanotta Silva, Eduardo Gomes
Plastina, e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Processo Administrativo nº 08700.007247/2014-85
Representante: CADE Ex Officio
Representada: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora legal da Vaw Aluminium AG)
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros
Relator: Conselheiro Alexandre Cordeiro
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.
MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 2 de outubro de 2015
No 1.209 - Ato de Concentração n° 08700.006567/2015-07. Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC.
Advogados: Leonor Cordovil, Márcio Dias Soares e outros. Acolho o Parecer Técnico n°
37/2015/CGAA3/SGA1/SG, de 2 de outubro de 2015 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e
art. 57, II, da Lei n° 12529/11, ofereço impugnação da operação ao Tribunal.
Nº 1.211 - Ato de Concentração nº 08700.009475/2015-71. Requerentes: Parnaíba Gás Natural S.A.,
Imetame Energia Ltda., Delp Engenharia Mecânica S.A. e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda..
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Roberto Lima Pessoa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.212 - Ato de Concentração nº 08700.009172/2015-58. Requerentes: Ferrari Zagatto e Cia. Ltda. e Noble
Brasil S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015
9
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 187ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quinze, às 10 horas, na sala 519 do Edifício Sede do
Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL
GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob
a Presidência do Dr. FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO, os Conselheiros: Dra. MARCELA MATTIUZZO
representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE; Dr. JOÃO PAULO SOTERO DE
VASCONCELOS, representante do Ministério do Meio Ambiente/ MMA; Dra. MATIANE GUIMARÃES
DE MELLO OLIVEIRA, representante do Ministério Público Federal/MPF; Dra. TERESA DONATO
LIPORACE, representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC; Dr.
DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor/BRASILCON; e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM
AUSÊNCIAS: Dra. DIANA DIANOVSKY e Dr. PEDRO GUSTAVO MORGADO CLEROT,
representantes do Ministério da Cultura/IPHAN; Dr. CLÁUDIO EVANGELISTA DE CARVALHO e a Dra.
THALIA LACERDA DE AZEVEDO, representantes do Ministério da Fazenda/ MF; Dra. ROSILENE
MENDES DOS SANTOS e a Dra. VANESSA G. ZARDIM, representantes do Ministério da
Saúde/ANVISA. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu início aos assuntos em pauta. Item - 1º -
Aprovação da Ata da 186ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. Item 2º - Quadros
Demonstrativos de Valores. O Presidente passou a palavra ao Secretário- Executivo do Conselho que leu os
valores recolhidos ao FDD de 1º de janeiro a 31 de maio de 2015. Código 001 - Condenações Judiciais -
Meio Ambiente - R$ 77.599,02; Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 210.384,72; Código
003 - Condenações Judiciais - Bens Direitos de Valor Artístico - R$ 14.952,63; Código 004 - Condenações
Judiciais - Qualquer Outro Interesse Difuso ou Coletivo - R$ 21.718.122,99; Código 005 - Multas e
Indenizações - Deficientes - R$ 200,00; Código 006 - Multas - CDC - Consumidor (art. 57 da Lei 8.078/90) -
R$ 251.801,89; Código 007 - Indenizações - CDC - Consumidor (art. 100 da Lei 8.078/90) - R$ 100,00;
Código 008 - Mercado Imobiliário - R$ 100,00; Código 009 - Infração a Ordem Econômica - R$
158.356.468,73; Multas Legislação Prevista - Auto de Infração - R$ 3.181.641,01; Outras Receitas - Sorteios
de Instituições Filantrópicas - R$ 31.922,98; Outras Receitas - Doações - R$ 647.633,99; Devolução de saldo
de convênios de exercícios anteriores (Cód. 28850-0) R$ 621.741,69; Devolução de saldo de convênio de
exercício anterior (Cód. 18836-0) - R$ 106.116,66. Obtendo uma arrecadação total no valor de R$
185.221.828,48 (cento e oitenta e cinco milhões duzentos e vinte e um mil oitocentos e oitocentos e vinte e
oito reais e quarenta e oito centavos). Item 3º - Deliberação Sobre Projetos: Item 3.1 - Interessado: Instituto
Curicaca/RS (08012.003844/2014-99). Projeto: Sistema Contínuo de Monitoramento Básico da Efetividade".
Conselheira- Relatora: Dra. Ana Beatriz de Oliveira, representante do Ministério do Meio Ambiente.
Decisão do CFDD: Convertido em Diligências. Item 3.2 - Interessado: Prefeitura de São Tomé/RN
(08012.003800/2014-69). Projeto: "Incentivo a Autonomia Econômica Empreendedorismo e Valorização
Cultural da Comunidade Quilombola de Gameleiras". Conselheiro-Relator: Dr. Cláudio Evangelista de
Carvalho, representante do Ministério da Fazenda. Decisão do CFDD: Aprovado por unanimidade. Item 3.3 -
Interessado: Associação Cultural do Bumba-Meu-Boi de Codó Raízes do Maranhão/ MA
(08012.003802/2014-58). Projeto: "Resgatar e Implantar a Cultura do Bumba-Meu-Boi". Conselheira-
Relatora: Dra. Rosilene Mendes dos Santos, representante do Ministério da Saúde. Decisão do CFDD:
Aprovado por unanimidade. Item 3.4 - Prefeitura de Gravatal/ SC (08012.003848/2014-77). Projeto:
"Promoção da Educação Ambiental no Município de Gravatal". Conselheira -Relatora: Dra. Teresa Donato
Liporace, representante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC.
Decisão do CFDD: Rejeitado. Item 3.5 - Prefeitura de Americano do Brasil/GO (08012.003850/2014-46).
Projeto: "Educomunicação e Reflorestamento do Parque Ecológico Municipal do Lago Sul Dourado de
Americano do Brasil/GO". Conselheira -Relatora: Dra. Márcia Leuzinger, representante do Instituto "O
Direito Por Um Planeta Verde". Decisão do CFDD: Retirado de Pauta. Item 4º. - Assuntos Gerais: O
Ministério Público Federal, por intermédio de seu representante no Conselho, solicitou os valores
arrecadados ao FDD nos últimos cinco anos. Item 5º- Data da próxima reunião do CFDD: A próxima reunião
ordinária do CFDD ficou prevista para o dia 30/07/2015, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, sala 304.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata.
CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015
10
ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze, às 10 horas, na sala 328 do Edifício Sede do Ministério
da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO
FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência
do Dr. FABRÍCIO MISSORINO LÁZARO, os Conselheiros: Dra. MARCELA MATTIUZZO, representante
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/CADE; Dr. CLÁUDIO EVANGELISTA DE
CARVALHO, representante do Ministério da Fazenda/MF; Dra. ROSILENE MENDES DOS SANTOS,
representante do Ministério da Saúde/Anvisa; Dr. PEDRO GUSTAVO MORGADO CLEROT, representante
do Ministério da Cultura/IPHAN; Dra. LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA, representante do Instituto "O
Direito Por Um Planeta Verde"; Dr. DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, representante do Instituto
Brasileiro de Política e Direito do Consumidor/ BRASILCON; e o Dr. NELSON CAMPOS, Secretário-
Executivo do CFDD. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS: Dra. ANA BEATRIZ DE OLIVIERA e o Dr. JOÃO
PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representantes do Ministério do Meio Ambiente/MMA; Dra.
ROSANA GRINBERG e a Dra. TERESA DONATO LIPORACE, representantes do Fórum Nacional de
Entidades Civis de Defesa do Consumidor/FNECDC. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu
início aos assuntos em pauta. Item - 1º - Posse da representante suplente do Instituto "O Direito Por Um
Planeta Verde", Dra. LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA. O Secretário-Executivo do CFDD leu o termo de
posse e em seguida o Dr. Cláudio Evangelista de Carvalho deu as boas-vindas a nova conselheira. Item - 2º
Aprovação da Ata da 187ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada por unanimidade. Item 3º - Quadros
Demonstrativos de Valores. O Presidente passou a palavra ao Secretário-Executivo do Conselho que leu os
valores recolhidos ao FDD de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015. Código 001 - Condenações Judiciais -
Meio Ambiente - R$ 106.404,04; Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor - R$ 232.919,42;
Código 003 - Condenações Judiciais - Bens Direitos de Valor Artístico - 14.952,63 Código 004 -
Condenações Judiciais - Qualquer Outro Interesse Difuso ou Coletivo - R$ 22.155.980,44; Código 005 -
Multas e Indenizações - Deficientes - R$ 200,00; Código 006 - Multas - CDC - Consumidor (art. 57 da Lei
8.078/90) - R$ 320.623,73; Código 007 - Indenizações - CDC - Consumidor (art. 100 da Lei 8.078/90) - R$
100,00; Código 008 - Mercado Imobiliário - R$ 100,00; Código 009 - Infração a Ordem Econômica - R$
179.661.401,07; Multas Legislação Prevista - Auto de Infração - R$ 4.126.190,91; Outras Receitas - Sorteios
de Instituições Filantrópicas - R$ 31.922,98; Outras Receitas - Doações - R$ 883.493,81; Devolução de saldo
de convênios de exercícios anteriores (Cód. 28850-0) R$ 732.125,47; Devolução de saldo de convênio de
exercício anterior (Cód. 18836-0) - R$ 106.196,23. Obtendo uma arrecadação total no valor de R$
208.376.661,33 (duzentos e oito milhões trezentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e um reais e
trinta e três centavos). Item 4º - Deliberação Sobre Projetos: Item 4.1 - Interessado: Instituto Curicaca/RS
(08012.003844/2014-99). Projeto: Sistema Contínuo de Monitoramento Básico da Efetividade". Conselheira-
Relatora: Dra. Ana Beatriz de Oliveira, representante do Ministério do Meio Ambiente. Decisão do CFDD:
Retirado de pauta. Item 4.2 - Interessado: Prefeitura de Americano do Brasil/GO (08012.003850/2014-46).
Projeto: "Educomunicação e Reflorestamento do Parque Ecológico Municipal do Lago Sul Dourado de
Americano do Brasil/GO". Conselheira-Relatora: Dra. Letícia Rodrigues da Silva, representante do Instituto
"O Direito Por Um Planeta Verde". Decisão do CFD: Convertido em diligências. Item 4.3 - Interessado:
Ecoa - Ecologia e Ação/MS (08012.003844/2014-88). Projeto: "Prevenção, mitigação e adaptação para as
comunidades pantaneiras frente aos eventos climáticos externos". Conselheiro -Relator: Dr. Diógenes Faria
de Carvalho, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor/BRASILCON.
Decisão do CFDD: Aprovado por unanimidade. Item 4.4 - Interessado: Prefeitura de Beberibe/CE
(08012.003803/2014-01). Projeto: "Identificar, descrever, publicar e divulgar fatos e histórias da cultura
popular tradicional de Beberibe/CE". Conselheiro -Relator: Dr. Pedro Gustavo Morgado Clerot,
representante do Ministério da Cultura/IPHAN. Decisão do CFDD: Convertido em diligências. Item 4.5 -
Interessado: Universidade Federal de Alfenas/MG (08012.002286/2014-44). Projeto: "Tamanho não é
Documento: Pequenas Iniciativas Empresariais e à Livre Concorrência". Conselheira -Relatora: Dra. Marcela
Mattiuzzo, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica/ CADE. Decisão do CFDD:
Aprovado por unanimidade. Item 5º. - Assuntos Gerais: Foi apresentado aos conselheiros a lista de projetos
encaminhados ao CFDD para apoio financeiro do FDD em 2016. Item 6º- Data da próxima reunião do
CFDD: A próxima reunião ordinária do CFDD ficou prevista para o dia 27/08/2015, no Edifício Sede do
Ministério da Justiça, sala 328. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrada a presente Ata.
FABRICIO MISSORINO LAZARO
Presidente do Conselho
CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015
11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 90
Dia: 05.10.2015
Hora: 14:30
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.
A distribuição será realizada em blocos de modo que o processo seja sorteado aos Conselheiros excluindo-se
os nomes dos sorteados anteriormente, até que sejam concluídas todas as opções, mantendo-se, desta forma,
uma distribuição numericamente igualitária entre os Conselheiros. Assim, a distribuição iniciará sem os
nomes dos Conselheiros Márcio de Oliveira Junior, Alexandre Cordeiro, Paulo Burnier da Silveira e
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt que na 89ª SOJ foram os últimos relatores sorteados.
Ato de Concentração nº 08700.006567/2015-07
Requerentes: Ball Corporation e Rexam PLC
Advogados: Leonor Cordovil, Márcio Dias Soares e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 5 de outubro de 2015
No- 1.214 - Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006675/2015-71, relacionado ao Processo Administrativo
nº 08700.004627/2015-49. Representante: Cade ex officio. Representado(s): Associação Nacional dos
Fabricantes de Rolos Refratários - ANAFAR, Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda., Certécnica
Cerâmicas Técnicas, Indústria, Comércio e Representações Ltda., Estiva Refratários Especiais Ltda., Fábio
Reis Representações Ltda. - ME, Incer Indústria Nacional de Cerâmica Ltda., Refratários Paulista Indústria e
Comércio Ltda.; Alexandre Passos Bueno, Antonio Firoshi Namiki, Aquio Nagoshi Mantoku, Carlos
Fernando da Silveira Bueno, Carlos Manoel Toscano de Lima, Celso Geraldo Queiroz Filho, Claudio Issao
Suzuki, Cláudio Peres, Cleiton Marques Carvalho, Clovis Natal Scussel, Edson Henrique Nogueira, Edson
Ryuiti Miyazaki, Erika Cristina dos Santos Lopes, Fábio Pereira Reis, Fábio Santiago Trindade, Francisco
Eduardo Toledo ("Chico Pileta"), Gilberto Yoshiharu Maeda, Hidemi Yamamoto, Hiroomi Goto, Julio César
de Faria, Kazuhiro Ito, Kyohei Hayashi, Juliana Mitsue Kageyama, Luiz Mitio Ikari, Manuel Luis Trindade,
Marcelo Santiago Trindade, Márcia Cardoso Ferreira Vilar, Márcio Henrique de Carvalho, Marcio Yuji
Teramoto, Marco Antônio da Rocha, Mikihiko Kato, Paulo Abe, Paulo Hideo Kawakami, Pedro Luis
Antunes Rodrigues, Romano Capasso Perilla, Sérgio Luiz Sako, Seiei Taba, Sérgio Guedes Júnior, Shigeru
Matsumoto, Shozo Fujita, Shuji Yamashita, Takao Hamada, Takuji Ueno, Thiago Rinaldi, Yasuo Mori e
Yoshinobu Kageyama. Advogado( s): Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Eduardo Caminati
Anders, Fabio Francisco Beraldi, Ubiratan Mattos, Marcelo Antonio Muriel, Frederico Carrilho Donas,
Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Tendo em vista informações prestadas na petição SEI nº
0115897, observo a existência de erro material no polo passivo do presente processo e decido pela sua
retificação, de modo que, em lugar do Sr. Alexandre Passos Bueno conste como representado o Sr.
Alexandre Zanco Bueno. Em razão da referida retificação, e considerando que o prazo de defesa ainda se
encontra em curso, decido pela devolução integral do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa
por parte de todos os Representados, prazo esse que será contado em dobro conforme o art. 191 do Código
de Processo Civil. O prazo de defesa terá início a partir da notificação válida do Sr. Alexandre Zanco Bueno.
CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015
12
Por fim, considero que, em razão da presente decisão, o pedido formulado pela Representada Refratários
Paulista na petição SEI nº 0115893 perdeu seu objeto.
No- 1.215. Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. (Autos Restritos nº 08700.010787/2014-46).
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte
Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato
de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda.,
Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações,
Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos
Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca,
Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos
Santos Oliveira, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cláudio
Bini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira
Martins, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide
Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg,
Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Wagner Bini e outros. Tendo em vista que esta
Superintendência- Geral foi notificada sobre decisão proferida pelo Exmo. Juiz Federal Francisco Neves da
Cunha, nos autos do Mandado de Segurança n° 1006478-02.2015-4.01.3400, nº SEI 0116211, ficam os
Representados notificados acerca da suspensão de todos os atos do presente Processo Administrativo, até
posterior manifestação do juízo.
No- 1.216 - Processo nº 08700.009104/2015-99. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Passaredo
Transportes Aéreos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho,Vivian
Terng e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 13/2015/Superintendência- Geral, de 2 de outubro de 2015 e,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua
motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13,
inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Nº 1.218. Apartado de Acesso Restrito nº 08700.011050/2014-40, relacionado ao Processo Administrativo nº
08012.005930/2009-79 Representados: Asahi Glass Co. Ltd, Hankuk Electric Glass Co. Ltd., Nippon
Electric Glass Co. Ltd., Samsung Corning Precision Glass Co. Ltd. (atual Corning Precision Materiais Korea
Co., Ltd), Schott AG, Toshiharu Ariyoshi, Tamotsu Kitagawa, Futajima, Toshihisa Hayagawa (ou Toshihisa
Hayakawa), Yuji Nishimi, Timm-Peter Pollak, Takuo Horiuchi, Hyun-Su Chang, Atushi Shimomura,
Hyung-Jin Park, Jeong-Cheol Keum, Jung-Ki Kang, Young-Joo Kim, Sung Yeol Lee. Advogados: Celso
Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos Belliboni, Caio Mário da Silva
Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Tulio Freitas do Egito
Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle
Marques Machado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Francisco Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo,
Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos e outros. Decido pelo encerramento da fase
instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em
dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral
profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.
No- 1.219 - Ato de Concentração nº 08700.008234/2015-12. Requerentes: Totvs SA e Bematech SA.
Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DO CONSELHEIRO
Em 6 de outubro de 2015
CLIPPING DO IBRAC N.º 39/2015 01 a 09 de outubro de 2015
13
No- 98 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11. Representante: SDE ex officio.
Representados: Whirlpool S.A.; Brasmotor S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de
Refrigeração; Danfoss A/S; Tecumseh do Brasil Ltda.; ACC - Appliances Components Companies S.p.A.;
Panasonic Electric Works Co., Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.); Gerson Veríssimo; Paulo
Frederico Meira de Oliveira Periquito; Ernesto Heinzelmann; Gilberto Heinzelmann; Ingo Erhardt; Laércio
Hardt; Dário Gert Isleb; Daílson Farias; José Roberto Leimontas; Mike Inhetvin; Nilson Effting, Walter
Sebastião Desiderá; José Aluízio Malagutti; Mauro de Carvalho Mendonça; José Celso Lunardelli Furchi;
Januário Domingos Soligon; Michel Jorge Geraissate Filho; Miguel Estevão de Avellar. Advogados: Túlio
do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto
Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito
Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis
Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Carlos Suplicy Forbes, Diego Herrera Alves
de Moraes, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, José Antônio Paganella
Boschi, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Stephanie Gressler, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler
Borges Paiva, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Adriana
Mourão Nogueira, Dáfini de Araújo P. Monteiro, Erica Sumie Yamashita, Daniel Vieira Bogéa Soares e
outros. Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Nos termos do art. 76 da Lei 12.529/2011 e do art.
191 do Código de Processo Civil, intimem-se as Representadas para que, querendo, apresentem alegações
finais.
MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 5 de outubro de 2015
No- 1181 - Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 (Autos de Acesso Restrito nº
08700.012439/2014-03). Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representados:
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material
Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda.,
Laboratório Teuto Brasileiro S.A., Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra
Hospitalar Ltda., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online
S.A., NovaFarma Indústria Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A.),
Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda.,
Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro
Tortelli, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando José de Paula,
Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lúcio Mauro Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e
Renato Alves da Silva. Advs.: Fábio Antônio Fadel, Vanessa Gonçalves Fadel, Henrique Dias Carneiro,
Ricardo Wanderley Mano Sanches, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, André Marques Gilberto, Álvaro Adelino
Marques Bayeux, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de
Souza, Maria Eugênia Novis, Carolina Maria Matos Vieira, Daniel Gustavo Rocha Poço, Juliana Fidencio
Frederick, Celso Cordeiro de Almeida, Marco Aurélio de Carvalho, João Antonio Alves Lopes, Maria Lúcia
Alves de Oliveira, Ricardo Ejzenbaum, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro,
Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camila Paoletti, Daniela Coelho Arauji Fernandes de
Vasconcellos, Celso Cândido de Souza, Sérgia Maria Gomes de Souza, Marcelo Cunha Maciel, Madalena
Breda, Fernanda Brito Cytrynowicz, Eduardo Caminati Anders e outros. Acolho a Nota Técnica nº 96/2015,
aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste Substituta, Renata Souza da Silva, e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) pelo indeferimento do pedido da
Representada Hipolabor Farmacêutica Ltda.; (ii) pela publicação do Edital 225/2015 (0081468) no Diário
Oficial da União; e (iii) pela devolução do prazo de 18 (dezoito) dias para todas as Representadas
apresentarem as suas razões de defesa.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 14.10.2015
Início: 10h
Processo Administrativo nº 08012.012217/2007-10
Representante: SDE Ex Officio
Representados: Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) e Cooperativa de Oftalmologistas do Ceará
(COFTALCE)
Advogados: Rosana Valéria de Souza Mello, André Pinto Peixoto, Mário dos Martins Coelho Bessa,
Robertson George Fontenelle Vieira, Juliana de Abreu Teixeira, Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Marcos
Pimentel de Viveiros, João Bosco Silva Júnior
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Processo Administrativo nº 08012.009264/2002-71
Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
Representadas: Graftech Brasil Ltda., Graftech International Ltd., Mitsubishi Corporation, Tokai Carbon Co.
Ltd., SEC Carbon Limited, SGL Carbon SE, Showa Denko K.K., Nippon Carbon Co. Ltd.
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Marco Antônio Fonseca Júnior,
Stefanie Christine Schmitt, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Paulo Cezar Aragão, Antenor Pereira
Madruga Filho, José Carlos da Matta Berardo, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Marcos Antônio Tadeu
Exposto Júnior, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Antonio Bender Mammi, Vivian Terng,
Gabriel Vasconcelos Rabello, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Antonio Garbelini Júnior, Heitor Faro de
Castro, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio
Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda,
Patrícia Bandouk Carvalho, Maria Fernanda Caporale Madi, Nathalie Teyssonneyre, Rodrigo Almeida
Edington, Elisabeth Mendes da Costa, Luiz Fernando Leifer Nunes, Peter Fischer, Leonardo Peres da Rocha
e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco
Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria
Eugênia Novis de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Processo Administrativo nº 08700.007247/2014-85
Representante: CADE Ex Officio
Representados: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora legal da Vaw Aluminium AG)
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros
Relator: Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo
Processo Administrativo nº 08012.006504/2005-29
Representantes: Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Conferentes
de Carga e Descarga nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de
Bloco nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários nos Portos
do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos no Estado do
Pernambuco
Representado: Tecon Suape S.A. e Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Advogados: João Humberto Martorelli, Vicente Cavalcanti de Gouveia Filho, Fernanda Caldas Menezes,
Miguel José de Moura, Danielle César Duca de Carvalho, Raquel Muniz Campos e outros
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
Processo Administrativo nº 08700.011276/2013-60
Representante: CADE ex officio
Representado: Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento
Advogados: Roberto Alexandre Carmes
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
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Requerimento nº 08700.006777/2015-97
Requerente: Acesso Restrito
Advogados: Vinicius Figueiredo Teixeira, Guilherme Gomes Krueger e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Consulta nº 08700.007817/2015-18
Consulente: MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Claudio Coelho de Souza Timm,
Nathalie Teyssonneyre e outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Conselheiro nº 98 , publicado no Diário Oficial da União de 07.10.2015, nº 192, Seção 1,
página 18, referente ao Processo Administrativo 08012.000820/2009-11, Representante: SDE ex-officio,
Representados: Whirlpool S.A.; Brasmotor S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de
Refrigeração; Danfoss A/S; Tecumseh do Brasil Ltda.; ACC - Appliances Components Companies S.p.A.;
Panasonic Electric Works Co., Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.); Gerson Veríssimo; Paulo
Frederico Meira de Oliveira Periquito; Ernesto Heinzelmann; Gilberto Heinzelmann; Ingo Erhardt; Laércio
Hardt; Dário Gert Isleb; Daílson Farias; José Roberto Leimontas; Mike Inhetvin; Nilson Effting, Walter
Sebastião Desiderá; José Aluízio Malagutti; Mauro de Carvalho Mendonça; José Celso Lunardelli Furchi;
Januário Domingos Soligon; Michel Jorge Geraissate Filho; Miguel Estevão de Avellar, Advogados: Túlio
do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto
Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito
Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos Vieira, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis
Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Carlos Suplicy Forbes, Diego Herrera Alves
de Moraes, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, José Antônio Paganella
Boschi, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Stephanie Gressler, Leonardo Maniglia Duarte, Tomás Filipe Scholler
Borges Paiva, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Carlos Francisco de Magalhães, Adriana
Mourão Nogueira, Dáfini de Araújo P. Monteiro, Erica Sumie Yamashita, Daniel Vieira Bogéa Soares e
outros, Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, onde se lê " No- 98", leia-se " No- 103".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 6 de outubro de 2015
No- 1.170 - Processo Administrativo nº 08012.004422/2012-79. Representante: SDE ex officio.
Representados: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Garage Inn Estacionamentos
Ltda.- EPP, JLN-Estacionamento Ltda. (Multipark), Netpark Administração e Serviços de Estacionamento
Ltda., Rod Estacionamento Ltda.- EPP; Zig Park Estacionamentos Ltda., Carlos Eduardo Soares Brandão,
Emilio Sanches Salgado Junior, Helio Francisco Alves Cerqueira, João Batista Gonçalves Neto, Marcelo
Alvim Gait, Marcelo Mansur Murad, Marcelo Oliveira Alves, Márcio Augusto Tabet, Marco Antônio de
Oliveira Jorge, Marcos Iasi Brandão, Murillo Cozza Alves Cerqueira, Nilton Stellin Bagattini, Paulo
Fernando Zillo, Ricardo Zylberman, Roberto Andrea Naman, Rogério Apovian e Sergio Morad. Advogados:
Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Fabio Amaral Figueira, Rodrigo Alberto Correia da Silva,
Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Vicente Bagnoli, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu,
Aurélio Marchini Santos, Fabio Francisco Beraldi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 93/2015 (SEI
0112397), aprovada pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste Substituta, Renata Souza da Silva, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos nela apontados, determino a realização da oitiva da testemunha arrolada
pelo Representado Ricardo Zylberman, o Sr. Tiago de Campos Pinheiro, no dia 12/11/2015, às 14:30h. A
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oitiva será realizada na sede do Cade, localizada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano,
Sala de Reuniões da SG, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF.
Em 7 de outubro de 2015
No- 1.222. Ato de Concentração nº 08700.009627/2015-35. Requerentes: Cubico Brasil S.A. e Salus - Fundo
de Investimento em Participações. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Paulo Leonardo Casagrande e Natali
de Vicente Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 1.223. Ato de Concentração nº08700.009628/2015-80. Requerentes: Cubico Brasil S.A. e Salus - Fundo
de Investimento em Participações. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Paulo Leonardo Casagrande e Natali
de Vicente Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 1.224. Ato de Concentração nº 08700.009394/2015-71. Requerentes: ACE Limited e The Chubb
Corporation. Advogados: Marcio Dias Soares, Marina de Santana Souza e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
No- 1.228. Ato de Concentração nº 08700.009276/2015-62. Requerentes: InterCement Brasil S/A e SMX
Serviços de Concretagem Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes do Reis Neto, Jéssica Gusman Gomes e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 1.229. Ato de Concentração nº 08700.009275/2015-18. Requerentes: InterCement Brasil S/A e Neomix
Serviços de Concretagem Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes do Reis Neto, Amadeu Carvalhaes
Ribeiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições. No- 5. Processo Administrativo nº
08012.001600/2006-61. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda - SEAE/MF. Representados: 1) Sinto Brasil Produtos Ltda. (SINTO); 2) IKK do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. (IKK); 3) Tupy Fundições Ltda. (TUPY); 4) Granasa Minas Ind. E Com. Ltda.
(GRANASA); 5) Vitor Luís Falcão Azevedo; 6) Francisco Buffolo; 7) Amauri Baggenstoss; e 8) Claudmir
Amádio. Advogados: Fabio Francisco Beraldi; André Alencar Porto e outros; Leopoldo Ubiratan Carreiro
Pagotto; Francisco Ribeiro Todorov e outros; Tito Amaral de Andrade; Carolina Maria Matos Vieira; Ursula
Pereira Pinto e outros; Luiz Gonzaga Peçanha Moraes; Camila B. Bueno de Moraes e Ana Cistina Pedroso
Teodosio; Natalia Luciana Imparato, Michelle Reicher; Juliana Lourenço Mancini; Cristiana Taylor Martins;
Fernanda Tribst Penteado e Aline Figueiredo Thomé; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos; Mauro
Grinberg e outros. Acolho a Nota Técnica nº 88/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art.
50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o
presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação dos Representados em
relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do
Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 7 de outubro de 2015
No- 1.226 - Apartado de Acesso Restrito de n.º 08700.010960/2014- 06, Referente ao Processo
Administrativo nº 08012.000774/2011-74. Representante(s): SDE ex officio. Representadas: Asahi Kasei
Corporation, Cheil Industries Inc., Chi Mei Corporation, Formosa Chemical and Fibre Corporation, Grand
Pacific Petrochemical Corporation, Hong Kong Petrochemical Co. Ltd., Hyosung BASF Co. Ltd., Kaofu
Chemical Corporation, Korea Kumho Petrochemical Co. Ltd., LG Chem Ltd., Taita Chemical Co. Ltd.,
Techno Polymer Co. Ltd., Toray Malaysia Sdn. Bhd., Ube Cycon Ltd., Ah-Rong Huang, Annie Chung,
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Cheng Shih Chen, Cheng Te Tsai, Chien-Jen Jao, Chun-Hua Hsu, Hsing-Tsung Wang, Jau-Yang Ho, Paul C.
W. Kim, Richard J. Do., Ting-Sheng Su, Yao-Tsung Su, Yu-Chuan Wang. Advs.: José Augusto Caleiro
Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhães Ribeiro,
Ana Paula Martinez, Jose Arnaldo da Fonseca Filho, Barbara Rosenberg, Jose Inácio Braz de Almeida Prado
Filho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carolina Maria Matos Vieira, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto,
Frederico Centeno Dutra, Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Batuira Rogerio
Meneghesso Lino, Fabio Francisco Beraldi e outros. Em relação ao pedido de prova testemunhal
mencionado na petição SEI n.º 0007249, intimo a Representada Toray Plastics Sdn Berhad para, no prazo de
05(cinco) dias, justificar a pertinência e necessidade da oitiva da testemunha arrolada.
Em 8 de outubro de 2015
No- 1.232 - Ato de Concentração n° 08700.009013/2015-53. Requerentes: PAN Seguros S.A. e SulAmérica
Companhia Nacional de Seguros. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio F. de Almeida Prado Filho e
Vivian Terg. Acolho o Parecer Técnico n° 12/2015/CGAA2/SGA1/SG, de 08 de outubro de 2015 e, com
fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua
motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13,
inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
No- 1.237 - Protocolo nº 08700.004225/2014-63 Representante: Ministério Público do Estado de
Pernambuco. Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Pernambuco - Coopanest/PE.
Advogados: Carlos Alberto Aquino Oliveira, Glória Maria Pontual de Moraes e outros. Acolho a Nota
Técnica nº 79/2015/CGAA2/SGA1/SG aprovada pelo Superintendente Adjunto, e, com fulcro no §1º do art.
55, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo arquivamento do presente feito pela
insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
No- 1.238 - Ato de Concentração nº 08700.009764/2015-70. Requerentes: Alumbra Produtos Elétricos e
Eletrônicos Ltda., LPS Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda., Braft do Brasil Importação e Exportação
Ltda. e outras. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto