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Novembro 1ª quinzena

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Page 1: Novembro 1ª quinzena

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Estado da Paraíba

DIÁRIO OFICIAL do

MUNICÍPIO de PIANCÓ

Criado pela Lei Municipal Nº. 384/77, publicada no DOE/PB de 05 de Maio de 1977.

Órgão de divulgação do Município-Ano XXXII - Edição Nº 869- de 01 a 15 de novembro de 2010

EXECUTIVO CONTRATOS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO/LI/SDSC/Nº 020/2010 CONTRATANTE – Município de Piancó - PB. CONTRATADO – DIOGINIS PEDRO DE SOUZA OBJETO – O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO de um prédio residencial localizado à Rua Elmir Leite de Azevedo, s/nº, Bairro Centro, na cidade de Piancó - PB, destinado ao funcionamento da SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania deste município. FUNDAMENTO JURÍDICO – Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA – 01.11.2010 a 31.12.2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 05.000 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; 08.244.2039.2026 – Manter as Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VALOR BRUTO MENSAL – R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Publique-se e dê-se ciência.

Paço Municipal, 01 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

EXECUTIVO TERMOS RESCISÓRIOS

Pelo Presente Instrumento, de um lado o Senhor DIOGNIS PEDRO DE SOUZA, brasileiro, casado, titular do CPF nº 544.089.974-04, por outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ- Estado da Paraíba, neste ato ora representado pela Sra. FLÁVIA SERRA GALDINO, Prefeita Constitucional, titular do RG nº 935.938-SSP/PB. e CPF nº 451.967804-00, fica, de comum acordo, RESCINDIDO o Contrato nº 18/2010, firmado em 01 de setembro de 2010, com objeto de LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado ao funcionamento do Superintendência Municipal de Transito -STM, vinculado a Secretaria de Administração e Gestão Publica do município de Piancó-PB.

Piancó-PB, 30 de outubro de 2010.

FLÁVIA SERRA GALDINO DIOGNIS PEDRO DE SOUZA Contratante Contratado TESTEMUNHA: _____________________________________________ _____________________________________________ CPF Nº CPF Nº

EXECUTIVO PORTARIAS

PORTARIA/GP/Nº 555/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, ENQUADRAR, na forma do art.. 173, $ 2º, da Lei Complementar nº 12/2002, DAMIÃO VALDEVINO, para exercer em provimento efetivo o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Símbolo CLV-101, com lotação fixada na Escola Municipal Otilia de Figueiredo Costa, nesta cidade vincula (a) a Secretaria de Educação e Esportes do Município de Piancó, servindo-lhe de titulo para posse e exercício a presente portaria. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 01 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

Page 2: Novembro 1ª quinzena

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 869 DE 01 A 15 NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA/GP/Nº 556/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 68, § 1º, ainda c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve conceder o funcionário SEVERINO CLARIO DE ARAÚJO, do cargo provimento em comissão de Coordenador de Oficina, símbolo SM-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, a gratificação prevista pelo art. 19 da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 01 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

PORTARIA/GP/Nº 557/2010 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 68, § 1º, ainda c/c o art. 76, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município, Resolve conceder o funcionário VANDERLEIDE LEITE SOARES, do cargo provimento em comissão de Diretora de Educação em Saúde, símbolo SM-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, a gratificação prevista pelo art. 19 da Lei Complementar nº 18/2008, até ulterior decisão. Registre-se Publique-se Paço Municipal, em 01 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

EXECUTIVO LEIS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ Gabinete da Prefeita

LEI nº 1075 / 2010 Dispõe sobre reconhecimento de domínio e de utilidade pública estradas intra-municipais, e dá providências correlatas.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que, em sessão ordinária realizada no dia 04/novembro/2010 a CÂMARA MUNICIPAL DE PIANCÓ, por unanimidade, A PROVOU e ELA SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - A estrada Piancó/Santana dos Garrotes BR 426, com início a 6 km à esquerda ao sair da Praça do Cossaco, com uma extensão de 5 km. Fica reconhecida como de utilidade pública e de domínio do município de Piancó. Parágrafo Único – o trajeto da estrada de que trata o caput deste artigo, tem as seguintes características: a) início a 6 km ao sair da Praça do Cossaco, até uma antiga escola municipal na propriedade de Nequinho Lopes. No sítio Barra da Lama, com uma largura de 8 metros. Art. 2º - A estrada Piancó/Santana dos Garrotes BR 426, com início a 8 km a esquerda ao sair da Praça do Cossaco, na entrada do sítio Jatobá, com extensão de 10 km de percurso. Fica reconhecida como de utilidade pública e de domínio do município de Piancó. Parágrafo Único – o trajeto da estrada de que trata o caput deste artigo, tem as seguintes características: a) início na entrada do sítio Jatobá, no “mata-burro” da propriedade de Pedro do Vale, que segue para o sítio Pilões; b) a estrada de que trata a alínea anterior passa ainda pelas propriedades de Pedro Vale, Francisco Salviano de Souza chegando ao final na propriedade de Manoel Tomaz Sobrinho, com extensão de 10 km por 8 metros de largura. Art. 3º - As estradas de que tratam esta lei, construídas com recursos do Erário Público, fica a sua conservação sob a responsabilidade do Município. Art.4º - Caberá a Prefeitura Municipal de Piancó a responsabilidade para tomar as providências de que trata o artigo 4º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Paço Municipal, 05 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

Page 3: Novembro 1ª quinzena

EXECUTIVO DECRETOS

DECRETO Nº 15/2010

Dispõe sobre prorrogação da

feira livre desta cidade de Piancó e dá providências correlatas.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. art. 64, inciso IV e V, c/c o art. 76, inciso I, “n”, ambos da Lei Orgânica do Município, Considerando determinando feriado nacional o dia 15 de novembro data comemorativa, a Proclamação da Republica, numa segunda-feira. D E C R E T A: Art. 1º - A feira livre da segunda-feira, dia 15 de novembro, será realizada na terça-feira, dia 16 de novembro do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se. Paço Municipal, em 04 de novembro de 2010.

Flávia Serra Galdino

Prefeita

DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 869 DE 01 A 15 NOVEMBRO DE 2010