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Novembro de 2010 ___________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2009 X-1 X - PATRIMÓNIO DO ESTADO 10.1 – Enquadramento Legal Ao abrigo do n.º 2 do artigo 48 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE “O Governo apresenta, como anexo à Conta Geral do Estado, o inventário consolidado do património do Estado”. O Património do Estado, a partir de 2008, é regido pelo respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o qual se aplica a todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais, empresas do Estado, institutos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e as representações do País no exterior, segundo o n.º 1 do artigo 2 do mesmo Regulamento. Constitui património do Estado, nos termos da alínea l) do artigo 3 do Regulamento acima mencionado, o “conjunto de bens de domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição (...)”. A coberto do n.º 1 do artigo 29, conjugado com as alíneas d), e), f) e k) do artigo 3, ambos do Regulamento já citado, o inventário do património do Estado abrange todos os bens de uso especial ou indisponível, do domínio privado do Estado, do domínio público e património cultural, de utilização permanente, com vida útil superior a um ano, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a 350 Meticais, e que não se destinem à venda, nomeadamente móveis, animais, veículos e imóveis. De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 10 do regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, no contexto do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, este órgão aprecia a actividade financeira do Estado no ano a que a Conta se reporta, nos domínios patrimonial, das receitas e das despesas, o cumprimento da Lei Orçamental e legislação complementar, o inventário do património do Estado e as subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidos, directa ou indirectamente. Desta forma e segundo o referido instrumento legal, o Tribunal pronuncia-se, no presente capítulo, sobre a informação relativa ao Património do Estado constante da Conta Geral do Estado de 2009. A presente apreciação é feita com base no Anexo Informativo 7 da Conta Geral do Estado, nos resultados das acções de auditoria realizadas pelo Tribunal Administrativo e informações adicionais obtidas na Direcção Nacional do Património do Estado, entidade que, nos termos do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 152/2005, de 2 de Agosto, tem como funções: “a) Coordenar a gestão dos bens patrimoniais do Estado, procedendo ao respectivo tombo; (...); e) Propor normas e instrumentos regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado;

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X - PATRIMÓNIO DO ESTADO

10.1 – Enquadramento Legal

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 48 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE “O Governo apresenta, como anexo à Conta Geral do Estado, o inventário consolidado do património do Estado”.

O Património do Estado, a partir de 2008, é regido pelo respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o qual se aplica a todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais, empresas do Estado, institutos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e as representações do País no exterior, segundo o n.º 1 do artigo 2 do mesmo Regulamento.

Constitui património do Estado, nos termos da alínea l) do artigo 3 do Regulamento acima mencionado, o “conjunto de bens de domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição (...)”.

A coberto do n.º 1 do artigo 29, conjugado com as alíneas d), e), f) e k) do artigo 3, ambos do Regulamento já citado, o inventário do património do Estado abrange todos os bens de uso especial ou indisponível, do domínio privado do Estado, do domínio público e património cultural, de utilização permanente, com vida útil superior a um ano, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a 350 Meticais, e que não se destinem à venda, nomeadamente móveis, animais, veículos e imóveis.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 10 do regime relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho, no contexto do Relatório e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, este órgão aprecia a actividade financeira do Estado no ano a que a Conta se reporta, nos domínios patrimonial, das receitas e das despesas, o cumprimento da Lei Orçamental e legislação complementar, o inventário do património do Estado e as subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidos, directa ou indirectamente.

Desta forma e segundo o referido instrumento legal, o Tribunal pronuncia-se, no presente capítulo, sobre a informação relativa ao Património do Estado constante da Conta Geral do Estado de 2009.

A presente apreciação é feita com base no Anexo Informativo 7 da Conta Geral do Estado, nos resultados das acções de auditoria realizadas pelo Tribunal Administrativo e informações adicionais obtidas na Direcção Nacional do Património do Estado, entidade que, nos termos do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 152/2005, de 2 de Agosto, tem como funções:

“a) Coordenar a gestão dos bens patrimoniais do Estado, procedendo ao respectivo tombo;

(...);

e) Propor normas e instrumentos regulamentares pertinentes sobre os bens patrimoniais do Estado;

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f) Promover concursos para a venda de bens abatidos, apreendidos e revertidos a favor do Estado;

g) Intervir, em articulação com as demais entidades competentes nos processos de alienação, de cedência e de constituição de sociedades envolvendo património do Estado;

h) Verificar os processos de contas de bens patrimoniais dos organismos do Estado;

i) Fiscalizar a observância de todas as normas e instrumentos sobre o património do Estado;

j) Preparar, no domínio do património, a informação necessária à elaboração da Conta Geral do Estado”.

10.2 – Considerações Gerais

A CGE de 2009 contém o Anexo Informativo 7, no qual é apresentado o Inventário do Património do Estado referente a 31 de Dezembro. Este, por sua vez, desdobra-se em 10 sub-anexos, sendo: o 7.1 correspondente ao Relatório Analítico, 7.2 ao Resumo Comparativo entre a Conta em análise e a do ano anterior, 7.3 ao Mapa Consolidado do Inventário do Património do Estado que é o somatório dos mapas consolidados dos inventários Orgânico, das Empresas Públicas e das Autarquias (sub-anexos 7.4, 7.8 e 7.9, respectivamente), 7.6 que reflecte o Mapa Consolidado do Inventário Territorial do Património do Estado e 7.5, 7.7, 7.10 representando os resumos dos mapas consolidados dos inventários Orgânico, Territorial e Autárquico, respectivamente.

No presente exercício, analogamente ao anterior, o Governo elaborou o inventário do património do Estado a partir da aplicação informática integrada no ambiente e-SISTAFE e apresentou, discriminadamente, o inventário dos distritos e províncias do País.

Ainda, na Conta em análise, foram incorporados os inventários de 121 Distritos, 42 Autarquias e 11 Empresas, correspondendo a um aumento de 35, 9 e 3, respectivamente, comparativamente ao exercício de 2008. Refira-se que a apresentação do inventário dos distritos ainda não é integral, pois ficaram por incorporar 7.

Segundo o relatório analítico do Governo (Anexo 7.1), a aplicação informática usada ainda não regista a informação referente à gestão, como é o caso dos abates, reavaliações ou outras alterações, desvalorizações e obras ou reparações, que será incorporada com a implementação do Módulo de Gestão do Património. A implementação deste módulo está prevista para 2011.

Esta falta de incorporação de dados no inventário contraria as recomendações do Tribunal Administrativo formuladas anteriormente e que a Assembleia da República veio a acolher através da Resolução n.º 22/2005, de 6 de Julho, que aprovou as Contas Gerais do Estado de 2002 e 2003. Este facto demonstra, também, que o Mapa Consolidado não reflecte, plenamente, o estatuído no n.º 3 do artigo 40 do Regulamento do Património do Estado, segundo o qual, “Do inventário consolidado deve constar a informação relativa às variações patrimoniais, tais como património inicial bruto e líquido, aquisições, actualizações, reavaliações ou outras alterações, obras ou reparações, acréscimos e diminuições, amortização do exercício e acumulada, abates, património final bruto e líquido e variação bruta e líquida”.

É de referir que a permanência, no inventário, de dados sobre os bens que estão totalmente amortizados desvirtua a informação sobre o Património Bruto e Líquido apresentada no

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Anexo 7.3 da CGE, pois as quantidades de bens declaradas neste não correspondem às existências físicas das entidades, conforme se aborda no ponto 10.8 relativo aos resultados das auditorias.

Não são, igualmente, apresentados nesta Conta os inventários dos bens do domínio público e animais.

Relativamente a este assunto, o Governo, em sede do Pedido de Esclarecimentos, pronunciou-se nos seguintes termos: “No que concerne à inventariação de bens de domínio público, esclarece-se que dada a sua complexidade, o início da sua inventariação ocorrerá após a implementação do Módulo de Gestão de Património do Estado. Quanto aos animais, estes serão abrangidos no âmbito do Inventário Geral do Património do Estado de 2010 ora em curso”.

À semelhança dos anos anteriores, na CGE ora em análise continua a apresentar-se o inventário dos imóveis que ainda não possuem o respectivo registo predial.

Face a esta constatação, o Tribunal reitera a necessidade de uma maior abrangência no que se refere à inventariação dos imóveis do Estado na situação acima descrita, bem como a sua rápida regularização, de modo que os mesmos sejam inventariados a título definitivo.

Por outro lado, continuam a existir diferenças substanciais entre os valores das aquisições nos mapas do inventário e os correspondentes às despesas efectivamente realizadas pelos diferentes sectores, na compra de bens inventariáveis. Assim, parte significativa dos bens estatais não se encontra inventariada, como aliás será referido, em detalhe, no ponto 10.4.3 do presente capítulo.

Tomando como referência o anexo 7.3 da CGE de 2009, contrariamente ao exercício de 2008, verifica-se que os veículos e imóveis registaram um incremento do património líquido, em oposição aos móveis, que continuam com a tendência decrescente, como consequência, por um lado, da maior evolução das amortizações acumuladas e, por outro, da não incorporação, no inventário, de bens de algumas empresas e instituições públicas, como também, das novas aquisições feitas pelas empresas e organismos que já figuram na Conta.

Dos factos colhidos no âmbito das auditorias, conclui-se que há violação sistemática do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, como será referido no ponto 10.5.

Face a este aspecto, o Governo, em sede do contraditório, afirmou que estão em curso acções de formação e disseminação do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, bem como do Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, que aprova os Suportes Documentais (Classificador Geral de Bens Patrimoniais e as Fichas de Inventário), com vista a suprir as anomalias constatadas.

10. 3 – Valores Despendidos na Aquisição de Bens Patrimoniais ao longo do Quinquénio (2005-2009)

Ao longo dos anos, os diversos organismos do Estado têm vindo a investir na aquisição de bens de capital, com recurso aos seus orçamentos, visando obter ganhos de eficiência no desenvolvimento das suas actividades.

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Desta forma, o quadro que se segue ilustra os dados relativos à evolução dos valores investidos pelo Estado nos âmbitos Central, Provincial e Distrital na aquisição de bens patrimoniais que, no exercício em análise, fixou-se em 20.847.977 mil Meticais.

Quadro n.º X. 1 – Valores Despendidos na Aquisição de Bens Patrimoniais

Designação 2005 2006 2007 2008 2009

Bens e Serviços 84.546 194.399 236.228 277.625 480.273 Construções e Equipamentos Militares 1.141 2.392 6.211 13.646 16.220 Material Duradouro de Escritório 30.504 36.018 41.682 76.488 99.323 Outros Bens Duradouros 52.901 155.990 188.335 187.491 364.731 Bens de Capital 7.983 65.157 123.748 242.961 287.735 Construções - 15.252 - 1.183 500 Maquinaria e Equipamento 7.983 49.786 123.748 229.385 263.067 Outros Bens de Capital - 118 - 12.393 24.168 Sub-total 92.529 259.556 359.976 520.586 768.008

Bens e Serviços 280.290 252.795 274.877 245.027 391.044 Construções e Equipamentos Militares 2.755 66 1.252 105 92.465 Material Duradouro de Escritório 85.426 34.387 19.386 30.580 98.668 Outros Bens Duradouros 192.109 218.342 254.239 214.342 199.911 Bens de Capital 8.048.435 9.166.781 11.268.550 14.438.074 19.688.925 Construções 6.199.861 7.301.765 7.967.125 10.724.746 13.514.211 Maquinaria e Equipamento 1.676.301 1.788.600 3.005.793 3.323.209 6.004.498 Outros Bens de Capital 172.273 76.416 295.631 390.120 170.216 Sub-total 8.328.725 9.419.576 11.543.426 14.683.102 20.079.969 Total 8.421.254 9.679.132 11.903.402 15.203.687 20.847.977 Total da Execução 41.526.816 48.568.742 60.663.192 69.694.948 84.877.593 Total Despendido/Execução Total (%) 20,3 19,9 19,6 21,8 24,6

PIB 157.345.000 193.322.000 201.437.000 239.249.100 263.173.800Total Despendido/PIB (%) 5,4 5,0 5,9 6,4 7,9

(Em mil Meticais)

Fonte: Mapas VI e X da CGE (2005 – 2007); I, I-1, VI; X; XI-03 e XII-05 da CGE 2008 e 2009

Componente Investimento (Financiamento Interno e Externo)

Componente Funcionamento

Como se evidencia do Quadro n.º X.1, a relação percentual entre o total despendido e a execução total, no exercício em análise, registou um aumento significativo, comparativamente ao ano transacto, passando de 21,8% para 24,6%.

No que se refere à relação entre os valores despendidos na aquisição de bens patrimoniais e o Produto Interno Bruto (PIB), nota-se que, no presente exercício, registou-se um crescimento de 1,5 pontos percentuais, situando-se em 7,9%.

Importa salientar que, à semelhança dos anos anteriores, não se tomou em consideração o âmbito Autárquico, pelo facto de nos respectivos mapas não constar a informação referente aos gastos efectuados na aquisição de bens patrimoniais.

10.4 – Âmbito da Inventariação

A presente análise do Inventário do Património vai incidir sobre o exercício de 2009, sem prejuízo dos anteriores julgados necessários para efeitos comparativos, abrangendo os patrimónios Bruto e Líquido, bem como os respectivos acréscimos e diminuições patrimoniais.

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10.4.1 – Evolução do Património Líquido do Estado

De acordo com o Anexo Informativo 7.3, o valor líquido do Património do Estado, inventariado a 31 de Dezembro de 2009, é de 31.367.353 mil Meticais, conforme se apresenta no Quadro n.º X.2.

Quadro n.º X. 2 – Evolução do Valor Global Líquido do Património do Estado no Triénio 2007-2009

CGE de 2007 CGE de 2008 CGE de 2009

Saldo Final Saldo Final Saldo Final(1) % (2) % Valor % (3) % Valor %

1-Móveis 14.226.958 37,3 11.242.991 33,4 -2.983.967 -21,0 8.492.531 27,1 -2.750.461 -24,5

2-Veículos 2.568.412 6,7 2.384.035 7,1 -184.377 -7,2 2.488.792 7,9 104.757 4,43-Imóveis 21.399.841 56,0 20.029.264 59,5 -1.370.577 -6,4 20.386.030 65,0 356.766 1,8

Total 38.195.211 100,0 33.656.290 100,0 -4.538.920 -11,9 31.367.353 100 -2.288.937 -6,8

(Em mil Meticais)

Fonte: Anexos Informativos 7.4, 7.6 e 7.7 da CGE 2007 e 7.3 das CGE's de 2008 e 2009

TipoVariação

(3)-(2)PesoVariação

(2)-(1)Peso Peso

Como se pode observar no quadro, ao longo dos anos, o valor do Património Líquido tem vindo a decrescer, registando, em termos nominais, uma variação negativa de 4.538.920 mil Meticais, de 2007 para 2008, e de 2.288.937 mil Meticais, de 2008 para 2009, e traduzindo numa percentagem, também negativa, de 11,9% e 6,8%, respectivamente.

No período de 2007 a 2008, a redução do património foi extensiva a todas as categorias de bens, comportamento diferente do verificado no intervalo de 2008 a 2009, em que os veículos registaram um incremento de 4,4% e os imóveis de 1,8%. Entretanto, continua a registar-se um decréscimo dos bens móveis que no período 2008 a 2009 atingiu 24,5%.

Quanto à participação no total líquido, os imóveis evidenciaram-se ao longo do triénio, com os pesos de 56%, 59,5% e 65%, traduzindo-se num aumento de 3,5 e 5,5 pontos percentuais, de 2007 para 2008, e deste para 2009, respectivamente.

Do mesmo modo, os veículos, apesar da sua baixa participação (6,7%, 7,1% e 7,9%, em 2007, 2008 e 2009, respectivamente), registaram ligeiros aumentos de 0,4 e 0,8 pontos percentuais. Por seu turno, os bens móveis apresentam uma tendência decrescente, tendo, em 2007, se situado em 37,3%, 33,4%, em 2008 e 27,1%, em 2009, o que significa uma redução de 3,8 e 6,3 pontos percentuais.

De seguida, é apresentado o gráfico que ilustra a evolução do Património Líquido do Estado ao longo do triénio em consideração.

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Gráfico n.º X. 1 - Evolução do Peso do Património Líquido do Estado

Fonte: Anexo Informativo da CGE (2007 - 2009)

37,3% 33,4%27,1%

6,7% 7,1% 7,9%

56,0% 59,5%65,0%

0,0%10,0%20,0%30,0%40,0%50,0%60,0%70,0%

2007 2008 2009

MóveisVeículosImóveis

A diminuição do Património Líquido do Estado (4,5%), em 2009, em contraste com o aumento sucessivo do valor despendido na aquisição de bens inventariáveis, 28,6% e 36,2%, de 2008 e 2009, respectivamente, é influenciada pelas amortizações, que registaram uma evolução superior à da inventariação, conforme se pode observar no quadro que se segue.

Quadro n.º X. 3 – Comparação entre os Valores Despendidos e o Património Líquido Orgânico do Estado

Valor Valor(1) (2) (3)=(2)-(1) (4) (5)=(4)-(2)

Património Líquido 23.008.132 24.389.871 1.381.739 6,0 23.299.588 -1.090.283 -4,5Valor Despendido 11.903.402 15.303.687 3.400.285 28,6 20.847.977 5.544.290 36,2Aquisições 3.088.117 1.645.362 -1.442.754 -46,7 2.729.758 1.084.395 65,9Amortizações do Exercício 2.838.306 4.973.544 2.135.239 75,2 4.434.706 -538.839 -10,8Fonte: Anexos Informativos 7.4, 7.6 e 7.7 da CGE 2007 e 7.3 das CGE's de 2008 e 2009 e Mapas VI, X, XI-03 e XII-05 das CGE's (2007-2009).

(Em mil Meticais)Variação

Designação20092007 2008

Variação

% %

10.4.2 – Análise do Processo de Inventariação

Como anteriormente se afirmou, no ponto 10.4.1, o valor total líquido do Património do Estado inventariado é de 31.367.353 mil Meticais, distribuído conforme o Quadro n.º X.3.

Em 2009, o incremento do património final bruto foi de 3.996.983 mil Meticais (3,5%), sendo, porém, inferior ao das amortizações acumuladas, no valor de 6.285.921 mil Meticais (7,9%), o que determinou uma variação negativa do património líquido, de 2.288.937 mil Meticais (6,8%).

Este facto revela, por um lado, que parte significativa dos bens inventariados no ano em consideração já se encontra amortizada e, por outro, que continua a não se fazer a inventariação dos bens, no momento da sua aquisição.

Outro factor que impede uma evolução ainda maior do Património Líquido é a inexistência de módulos para as reavaliações, o que se reflecte no não registo dos seus valores no Mapa Consolidado do Inventário do Património do Estado.

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Quadro n.º X. 4 – Património do Estado Inventariado até 31/12/2009

2008 2009(1) (2) (3)=(2-1) %

Bruto 40.498.925 41.353.352 854.427 2,1Amort. Acumulada 29.255.934 32.860.821 3.604.887 12,3Líquido 11.242.991 8.492.531 -2.750.461 -24,5Bruto 15.985.961 17.352.358 1.366.397 8,5Amort. Acumulada 13.601.926 14.863.566 1.261.641 9,3Líquido 2.384.035 2.488.792 104.757 4,4Bruto 56.263.576 58.039.735 1.776.159 3,2Amort. Acumulada 36.234.312 37.653.705 1.419.393 3,9Líquido 20.029.264 20.386.030 356.766 1,8Bruto 112.748.462 116.745.445 3.996.983 3,5Amort. Acumulada 79.092.171 85.378.092 6.285.921 7,9Líquido 33.656.290 31.367.353 -2.288.937 -6,8

Fonte: Anexos informativos da CGE (2008-2009)

(Em mil Meticais)

Bens

TOTAL

Móveis

Veículos

Imóveis

Variação

Neste Mapa, como vem sendo referido por este Tribunal, não se têm registado os valores referentes aos abates realizados, apesar de os diferentes órgãos e instituições do Estado efectuarem, com regularidade, o abate dos seus bens fora de uso, como se apurou no âmbito da auditoria à Direcção Provincial do Plano e Finanças do Niassa, em que 7 (sete) instituições, remeteram a esta direcção a informação referente aos abates que renderam 254 mil Meticais, mas que não foram registados no competente mapa da CGE.

Por outro lado, da coluna “Actualizações” do Mapa Consolidado do Inventário do Património do Estado, referente a 31 de Dezembro de 2009 (Anexo 7.3), constam bens que deveriam ter sido evidenciados nos inventários anteriores, no valor de 807.899 mil Meticais, representando 20,7% do total dos acréscimos patrimoniais do ano, conforme se ilustra no quadro seguinte.

Quadro n.º X. 5 – Acréscimos no Património Bruto do Estado em 2008 e 2009

Valor Valor Valor(1) (2) (2)/(1) (2)/(5) (2)/(4) (3) (3)/(1) (3)/(5) (3)/(4) (4)=(2)+(3) (4)/(1) (4)/(5) (5)=(1)+(4)

Móveis 39.153.173 807.681 2,1 2,0 60,0 538.071 1,4 1,3 40,0 1.345.752 3,4 3,3 40.498.925Veículos 14.613.332 1.359.318 9,3 8,5 99,0 13.311 0,1 0,1 1,0 1.372.629 9,4 8,6 15.985.961Imóveis 55.951.916 181.252 0,3 0,3 58,2 130.409 0,2 0,2 41,8 311.660 0,6 0,6 56.263.576Total 109.718.421 2.348.250 2,1 2,1 77,5 681.791 0,6 0,6 22,5 3.030.041 2,8 2,7 112.748.462

Móveis 40.498.925 676.928 1,7 1,6 79,2 177.498 0,4 0,4 20,8 854.427 2,1 2,1 41.353.352Veículos 15.985.961 1.278.890 8,0 7,4 93,1 95.507 0,6 0,6 6,9 1.374.397 8,6 7,9 17.352.358Imóveis 56.263.576 1.241.266 2,2 2,1 69,9 534.893 1,0 0,9 30,1 1.776.159 3,2 3,1 58.039.735Total 112.748.462 3.197.085 2,8 2,7 79,8 807.899 0,7 0,7 20,2 4.004.983 3,6 3,4 116.745.445

%

Património Inicial Bruto

(Em mil Meticais)

Fonte: Anexo Informativo 7.3 da CGE de 2008 e 2009

Acréscimos Patrimoniais em 2009

BensAquisições

Património Final Bruto

Acréscimos Patrimoniais em 2008Total de AcréscimosActualizações

% %

Em 2009, os acréscimos patrimoniais representam 3,6%, do Património Inicial Bruto, totalizando 3,4% dos acréscimos do Património Final Bruto, neste inventário, o que demonstra um incremento de 0,7 ponto percentual do total de acréscimos, comparativamente ao exercício transacto.

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X-8

Verifica-se, ainda, no exercício em apreço, que o peso das aquisições, no Património Inicial Bruto e Final Bruto registou um aumento de 0,7 e 0,6 pontos percentuais, respectivamente, em comparação com 2008.

No que tange ao peso das actualizações, também no património inicial bruto e final bruto, o aumento foi de 0,1 ponto percentual, em comparação com 2008.

Analisando a coluna de Actualizações constante do Quadro n.º X.5, verifica-se que os bens móveis conheceram uma variação negativa de 67%1, enquanto os veículos e imóveis variaram positivamente em 617,5%2 e 310%3, respectivamente, de 2008 para 2009, o que demonstra um aumento significativo no registo dos bens que, tendo sido adquiridos em anos anteriores, não puderam, por qualquer motivo, ser inventariados.

10.4.3 – Despesas de Capital versus Inventariação

No presente exercício, a realização das Despesas de Capital, excluindo as Transferências de Capital4, situou-se em 20.051.5095 mil Meticais, dos quais 19.763.774 mil Meticais foram executados na componente Investimento e 287.735 mil Meticais na de Funcionamento.

O total das Despesas de Capital, comparativamente ao exercício anterior, representa uma variação nominal de 5.210.972 mil Meticais6, o que corresponde a 35,1%.

Neste ponto, à semelhança do exercício anterior, foram excluídos da análise as Empresas Públicas e o âmbito Autárquico, em virtude de, na CGE, as respectivas despesas não se apresentarem de forma desagregada.

Para permitir uma melhor análise, na verba “Construções” (Quadro n.º X.6), foram deduzidos os valores do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) e do Fundo de Estradas (FE), nos montantes de 1.456.846 mil Meticais e 4.443.322 mil Meticais, respectivamente, pelo facto de, tradicionalmente, realizarem despesas em bens de domínio público7, cuja inventariação terá o seu início após a implementação do Módulo de Gestão do Património do Estado, de acordo com o pronunciamento do Governo, em resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE de 2009.

Ainda no quadro referido, a verba “Maquinaria e Equipamento” da componente Investimento, no âmbito Distrital não inclui o valor relativo aos Distritos de Inhassunge e Nicoadala, ambos da Província da Zambézia, em virtude de, na CGE, não constar a informação desagregada dos mesmos.

1 [177.498-538.071)/538.071*100]= -67,0% 2 [(95.507-13.311)/13.311*100]= 617,5% 3 [(534.893-130.409)/130.409*100]= 310,0% 4 Somaram 2.279.599 mil Meticais, todas, da Componente Investimento 5 Funcionamento (287.735) + Investimento (22.043.373-2.279.599) = 20.051.509 mil Meticais, Mapas III e IV da CGE2009 6 20.051.509-14.840.537=5.210.972 7 Conjunto de bens da propriedade do Estado, impenhoráveis e imprescritíveis, tais quais, estradas, pontes, barragens,

represas, redes de distribuição de água e energia eléctrica, à luz da alínea f) do artigo 3 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

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X-9

Quadro n.º X. 6 – Mapa Comparativo entre o Anexo 7.4 e as Despesas de Capital Realizadas em 2009

Central Provincial Distrital Central Provincial Distrital

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)=(1+2+3+4+5+6) (8) (9) (10)=

(8)/(7)21 Bens de

Capital11.110.361 2.286.399 391.256 167.385 102.473 17.876,6 14.075.749 2.729.758 -11.345.992 19,4

211 Construções 5.582.628 1.738.689 292.726 0 500 0,0 7.614.542 1.152.661 -6.461.881 15,1212 Maquinaria e

Equipamento5.495.234 456.335 52.189 155.411 92.312 15.343,9 6.266.824 1.577.096 -4.689.728 25,2

212001 Meios de Transporte

1.292.183 128.792 1.111 3.796 6.301 662,2 1.432.845 1.027.418 -405.427 71,7

212099 Outra 4.203.050 327.543 51.078 151.615 86.011 14.681,7 4.833.979 549.678 -4.284.301 11,4213 Outros Bens de

Capital32.500 91.375 46.341 11.974 9.661 2.532,7 194.383 0 -194.383 0,0

23 Outras Despesas de Capital

9.000 48.241 17.608 0 0 74.849 0 -74.849 0,0

11.119.361 2.334.640 408.864 167.385 102.473 17.877 14.150.598 2.729.758 -11.420.840 19,3Total de Despesas de Fonte: Mapas III, IV-1, IV-2 e Anexo Informativo 7.4 da CGE 2009

(Em mil Meticais)

Código Designação

Investimento FuncionamentoTotal

Coluna de Aquisições (Anexo7.4)

DiferençaNível de

Inventariação (%)

No quadro acima, verifica-se que o nível geral de inventariação situou-se em 19,3%. Este peso representa uma evolução de 4,38 pontos percentuais, comparativamente ao exercício anterior.

Observando o grau de inventariação por verbas, depreende-se que a “Maquinaria e Equipamento” atingiu a proporção de 25,2% e as “Construções”, 15,1%.

O nível de inventariação dos bens na verba “Maquinaria e Equipamento” decresceu de 43,3%, em 2008, para 25,2%, em 2009, enquanto na “Construções” evoluíu de 1,5%, para 15,1%.

No que tange à análise da inventariação por sub-verbas, constata-se, no ano em apreço, que a dos “Meios de Transportes” situou-se em 71,7%, registando menos 16,6 pontos percentuais em relação a 2008. A sub-verba “Outra”, ao fixar-se em 11,4%, apresenta uma redução, comparativamente a 2008, de 15,9 pontos percentuais.

Os factos acima descritos evidenciam que continua a não ser inventariada parte significativa dos bens patrimoniais adquiridos, permitindo que a CGE não espelhe a situação real do património do Estado, o que contraria o estabelecido na alínea e) do artigo 47 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o SISTAFE, segundo a qual a Conta Geral do Estado deve conter informação completa relativa a “activos (...) patrimoniais do Estado”.

Por outro lado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da lei acima referida, a “Conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira”.

10. 5 – Resultados das Auditorias

Relativamente ao exercício económico de 2009, importa sublinhar o acréscimo verificado no número de auditorias realizadas que passaram de 8, no ano de 2008, para 28, no ano em consideração, visando dotar o Tribunal Administrativo de mais elementos na componente do Património do Estado para emissão de um parecer. Assim, foram realizadas auditorias às entidades, que se apresentam no quadro a seguir.

8 19,3%-15%= 4,3 pontos percentuais

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X-10

Quadro n.º X.7 – Relação das Entidades Auditadas

Instituições de Âmbito Central Instituições de Âmbito Provincial Instituições de Âmbito DistritalMinistério da Administração Estatal Direcção Provincial da Agricultura do NiassaMinistério dos Combatentes Direcção Provincial da Educação e Cultura do Niassa

Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental

Direcção Provincial da Indústria e Comércio do Niassa

Ministério dos Recursos Minerais Direcção Provincial do Plano e Finanças do NiassaMinistério da EnergiaMinistério da Função Pública Ministério da Indústria e Comércio Direcção Provincial da Saúde do NiassaMinistério da Planificação e Desenvolvimento Direcção Provincial da Agricultura de Cabo DelgadoMinisterio dos Transportes e ComunicaçõesFundo de Energia Fundo de Promoção Desportiva Universidade Eduardo MondlaneDirecção Nacional do Património do Estado Direcção Provincial da Saúde de Cabo DelgadoFonte:Relatórios de Auditorias

Serviço Distrital da Saúde Mulher e Acção Social de Marracuene

Direcção Provincial do Plano e Finanças de Cabo Delgado

Entidades

Secretaria Distrital de Mueda

Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação do Niassa

Direcção Provincial da Educação e Cultura de Cabo Delgado

Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia de

Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estructuras de Marracuene

Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia de Marracuene

Os resultados que serão detalhados nos pontos subsequentes espelham, essencialmente, as constatações que o Tribunal vem colocando nos anteriores relatórios, como sejam, a não actualização do inventário, o uso de Fichas de Inventário desactualizadas, o preenchimento incorrecto das Fichas de Inventário, a falta de etiquetas nos bens, a falta de regularização dos títulos de propriedade dos imóveis e veículos, a favor do Estado e os respectivos contratos de seguro, entre outros.

Relativamente a estas constatações, o Governo, no exercício do contraditório, esclareceu que estão em curso acções de formação e disseminação do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, bem como do Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, que aprova os Suportes Documentais (Classificador Geral de Bens Patrimoniais e as Fichas de Inventário), com vista a suprir as anomalias acima constatadas.

O Governo adianta ainda que aquelas acções estavam sendo complementadas com acções de supervisão aos órgãos e instituições do Estado, incluindo autarquias, empresas do Estado, fundos e institutos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Refira-se, a este propósito, que o Regulamento do Património do Estado entrou em vigor 180 dias depois da sua publicação e o Diploma Ministerial n.º 78/2008, na data da sua publicação.

A não inventariação de bens públicos, por parte dos organismos, contraria o estatuído no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual “A inventariação e gestão do património de Estado compete à entidade onde se localizam os bens e direitos patrimoniais, de acordo com a legislação vigente”.

Por outro lado, cabe também à DNPE,“Verificar os processos de contas de bens patrimoniais dos organismos do Estado”, bem como, “Fiscalizar a observância de todas as normas e instruções sobre o Património do Estado”, conforme o estabelecido nas alíneas h) e i), respectivamente do artigo 9 do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 152/2005, de 2 de Agosto.

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X-11

10.5.1 – Ministério da Administração Estatal (MAE)

Nesta entidade, foi disponibilizada a relação de bens adquiridos e inventariados, no valor de 12.214 mil Meticais, dos quais 942 mil Meticais são referentes aos móveis e 11.271 mil Meticais, aos veículos.

Da verificação feita à informação constante da relação dos veículos, no ano em apreço, foi apurado o seguinte:

a) 9 das 11 viaturas não têm os títulos de propriedade a favor da entidade;

No exercício do contraditório ao relatório de auditoria, a entidade esclareceu que tal facto deveu-se à demora da sua emissão, por parte dos serviços de viação e que o MAE deveria recebê-los via DNPE, o que não se efectivou até ao término da auditoria, no dia 23 de Abril de 2010.

Sobre o assunto, o TA reitera a necessidade de maior controlo e rigor no registo da titularidade das viaturas, sendo que a explicação da entidade não se circunscreve nas competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do artigo 7 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, que estabelece que “Compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro das suas responsabilidades no âmbito da gestão patrimonial”.

b) todos os veículos adquiridos em 2009 não foram segurados;

Este facto constitui uma violação do estabelecido no n.º 5 do artigo 20 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual “Compete aos órgãos e instituições do Estado proceder ao seguro dos bens imóveis e veículos que lhes são afectos”.

Em sede do contraditório, a entidade afirmou que a situação deveu-se às dívidas que tem para com a EMOSE.

Face ao exposto, é entendimento deste Tribunal que a entidade deveria programar as suas despesas no respectivo orçamento e honrar os seus compromissos.

c) a entidade não possui as fichas de inventário dos veículos.

Este facto constitui infracção ao preceituado no artigo 31 do Regulamento do Património do Estado, supracitado, segundo o qual o inventário de bens deve ser organizado, entre outros, com base nas Fichas de Inventário.

10.5.2 – Ministério para os Assuntos dos Antigos Combatentes (MAAC)

Da relação dos bens adquiridos em 2009, constituída por uma viatura e móveis, apurou-se, o valor de 1.182 mil Meticais referente aos bens móveis. De acordo com a entidade, a viatura foi alocada a este Ministério, pela DNPE, sem no entanto, ter sido fornecida a documentação referente ao valor de aquisição.

No âmbito da análise do processo de inventariação, foram verificadas as fichas de inventário, tendo-se constatado que os computadores doados pela República da Argélia foram inventariados sem a inscrição dos respectivos valores de aquisição, contrariando o preceituado

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X-12

na alínea f) do n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, que se refere à obrigatoriedade da inventariação do bem com o respectivo valor.

Por outro lado, foram constatadas divergências entre os valores de aquisição de bens, inscritos nas fichas de inventário e os registados nas respectivas facturas.

No que se refere aos valores, em sede do contraditório, a entidade afirmou não haver divergência em relação aos 5 Computadores HP D2300 Dual Core e 3 computadores portáteis HP 6730S.

Em relação ao assunto, importa esclarecer que a instituição inventariou os referidos bens considerando os preços unitários, sem, no entanto, incluir o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Da verificação dos processos de despesas, constatou-se que foram adquiridos bens móveis no valor de 94 mil Meticais, os quais não fazem parte da relação enviada à DNPE para efeitos de consolidação do inventário, o que faz com que a CGE não reflicta com exactidão a situação patrimonial.

A não inventariação dos bens contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento acima citado, segundo o qual “Compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado proceder e manter actualizado o inventário de todos os bens a seu cargo”.

10.5.2.1 - Bens Adquiridos em Exercícios Anteriores

Com o intuito de verificar a regularidade da inventariação dos bens adquiridos em anos anteriores, foi solicitada a informação relativa aos imóveis e veículos da instituição.

Da análise à documentação fornecida, constatou-se que o imóvel onde funciona o MICO, adquirido no ano 2000, por 6.200 mil Meticais, não foi inventariado, nem registado a favor do Ministério. É de referir que em 2001, o mesmo beneficiou de uma reabilitação no valor de 9.920 mil Meticais.

A não inventariação dos bens constitui violação do estabelecido nos n.ºs 1 do artigo 11 e 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo os quais “Todo o património do Estado sujeito a registo é inscrito nas respectivas Conservatórias em nome deste, pelo Ministério que superintende a área das Finanças e, os pertencentes às autarquias locais, empresas do Estado, institutos públicos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pelos respectivos órgãos” e “Compete aos órgãos e instituições do Estado proceder ao seguro dos bens imóveis e veículos que lhes estão afectos”.

Relativamente aos veículos, constatou-se que 14 das 18 viaturas constantes da lista disponibilizada pela entidade não estão seguradas, contrariando o estabelecido no n.º 5 do artigo 20 do Regulamento atrás referido.

Face à constatação acima descrita, em sede do contraditório, a entidade declarou que a situação deveu-se à falta de disponibilidade financeira na verba respectiva para a realização da despesa.

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X-13

A este respeito, referira-se que é da responsabilidade da entidade elaborar a proposta de orçamento ou sugerir a sua modificação, pelo que esta despesa deveria ter sido incluída nas dotações orçamentais do MICO.

10.5.3 – Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA)

Da relação de bens adquiridos no exercício de 2009, apurou-se que o MICOA adquriu bens no valor de 4.640 mil Meticais, todos referentes a móveis.

Verificada a lista dos veículos facultada pelo Sector de Transportes, composta por 67 viaturas, constatou-se que 8 foram adquiridas em 2009, através da DNPE, e que não figuram da relação acima referida.

Com o objectivo de aferir o processo de inventariação dos bens adquiridos no exercício em consideração, foram solicitadas, para além da lista remetida à DNPE, as fichas de inventário, não tendo sido disponibilizadas parte delas, por estarem ainda em instrução, segundo a declaração dos gestores, embora os mesmos bens já estejam incorporados no inventário do património do Estado pela DNPE.

Tal como decorre do anteriormente exposto, as fichas de inventário constituem um dos suportes documentais mencionados no artigo 31 do Regulamento de Património do Estado, pelo que devem fazer parte do processo da inventariação.

A conferência das fichas de inventário permitiu apurar o registo incorrecto e incompleto dos dados de alguns itens, tais como o código de classificação, as características do bem, o número de inventário, de série e de utilizador.

As situações descritas anteriormente constituem violação do estabelecido no n.º 5 do artigo 20 do Regulamento acima referido, segundo o qual, “Os bens devem ser inventariados pela Unidade Gestora e Executora do Subsistema do Património do Estado considerando, entre outros, os seguintes elementos: (...), c) Designação do bem; d) Tipo de Aquisição; Dimensões; e) Valor; f) Data de aquisição; Localização institucional e geográfica”.

Da verificação física dos bens afectos aos sectores da instituição, constatou-se a falta de etiquetas nos bens e afixação das listas dos mesmos em cada sector, o que dificultou a sua identificação e não foram localizados 4 computadores de mesa, 1 impressora, 1 scanner, 1 datashow e 1 computador portátil. Por outro lado, apurou-se que foram movimentados bens para outros sectores, sem comunicação ao Sector do Património.

10.5.3.1 – Bens Adquiridos em Anos Anteriores

Foram solicitadas as listas de bens adquiridos nos anos anteriores a 2009, com o objectivo de analisar a regularidade da inventariação.

No que tange à classe dos móveis, não foram incorporados nos mapas de inventário de 2008 enviados à DNPE, os bens transferidos dos projectos “Remoção e Prevenção da Acumulação de Pesticidas Obsoletos” (FAO – Maputo) e “Gestão da Biodiversidade Marinha e Costeira” aquando da cessação das suas actividades no mesmo ano.

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No quadro a seguir, são indicados os bens cedidos pela FAO - Maputo. Os restantes não foram integrados no quadro, por fazerem parte de uma lista de vários beneficiários que não foi possível discriminar.

Quadro n.º X.10 – Bens Cedidos pela FAO – Maputo

Qtd. Designação Sector de Afectação

1 Viatura, marca Toyota - Land Cruiser DNGA1 Viatura, marca Nissan DNGA1 Computador Samsung DNGA1 Monitor Samsung 17" Flat Screen DNGA4 Rádio Transmissor - Motorola GP 380 DNGA1 Aparelho de ar condicionado - Hitachi, 13000 BTU DNGA

Fonte: MICOA No concernente aos imóveis, a entidade informou existirem, apenas 2, pertencentes ao Ministério, um dos quais localizado na Av. Acordos de Lusaka, onde funcionam as direcções nacionais, sendo o outro, o próprio Edifício Sede do MICOA, não tendo, por isso qualquer informação sobre os outros dois que constam dos Mapa Consolidado do Inventário Orgânico da CGE de 2008.

A entidade não possui os títulos de propriedade dos imóveis e os mesmos não estão segurados.

Em sede do contraditório, o Ministério teceu o seguinte comentário: “Após a recepção do edifício do MICOA, foi-nos notificado pela APIE a existência de uma dívida, num valor aproximado de 300.000,00 Meticais. Consta que no mesmo período foi publicado um B.R. que isentava os órgãos do Estado de pagar a renda e consequentemente atribuindo a titularidade dos imóveis”.

Este pronunciamento em nada altera a constatação, visto que o TA não põe em causa o não pagamento da renda à APIE, mas sim a obrigatoriedade de se proceder ao seguro e registo dos referidos imóveis nas respectivas Conservatórias, em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 1 do artigo 11 e 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

Ainda relativamente a este assunto, o Governo afirmou, em resposta ao Pedido de Esclarecimentos sobre a CGE de 2009, que as quantidades de bens constantes dos Mapas Consolidados do Património do Estado são acumuladas desde o primeiro inventário. Atendendo a que o sistema informático usado para a inventariação de bens não faz a descarga de bens abatidos ou transferidos para outros sectores, os mesmos permanecem como fazendo parte da instituição, situação que só será corrigida com a implementação do Módulo de Gestão do Património do Estado.

O pronunciamento não é esclarecedor, uma vez que não refere, claramente, se se trata de abates ou transferências e em que período ocorreram.

Relativamente aos veículos da lista facultada, composta por 67 viaturas, não foram fornecidas as fichas de inventário por, alegadamente, terem sido enviadas à DNPE, não existindo cópias na entidade. Na mesma lista, não foi inclusa uma viatura de marca Hyundai, com a chapa de matrícula MMQ-21-16 e não são indicados os valores de aquisição de outras 59 viaturas, o que dificultou a análise do património deste Ministério.

Neste contexto, cabe reiterar que a não valoração dos bens constitui violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 36 do Regulamento atrás mencionado, segundo o qual “Para efeitos de

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inventariação e sem prejuízo de outros critérios de valorimetria a definir pela Unidade de Supervisão do Subsistema de Contabilidade Pública, os bens do património do Estado devem ser valorados (...)”.

Acresce, ainda, que 15 viaturas não possuem os respectivos títulos de propriedade e outras 9 têm-nos em nome dos fornecedores, em violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Património já citado. Para além disso, 40 viaturas não foram seguradas.

Os factos acima contribuem para que os dados constantes da CGE, não reflictam com precisão a realidade, em preterição do estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado, segundo o qual “A Conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira”.

10.5.3.2 - Reavaliações

Segundo informação colhida no Sector do Património, o MICOA nunca efectuou a reavaliação dos seus bens. Contudo existem muitos bens, em uso, com período de vida útil já expirado, carecendo de reavaliação, como sejam as viaturas com as chapas de matrícula MLY-99-93, MMB-15-56, MLW-64-83, MMF-15-26, MMF-09-34, MMF-14-28, MLI-14-74, MMA-84-26, entre tantas outras.

A reavaliação e abate ou reintegração dos bens poderia evidenciar, de maneira fidedigna, a situação patrimonial da entidade.

10.5.4 – Ministério dos Recursos Minerais (MIREM)

A entidade adquiriu bens no valor de 5.907 mil Meticais dos quais 282 mil Meticais, correspondem a móveis e 5.624 mil Meticais, a veículos.

Da verificação às fichas de inventário facultadas, apurou-se o registo incorrecto e incompleto (como a omissão de dados de alguns itens, tais como, o valor de aquisição, a data e o código de classificação).

Relativamente a este assunto, a entidade, em sede do contraditório, informou que a situação apontada ficou a dever-se a dificuldades no preenchimento dos novos modelos de registo de Inventário, por parte de novos colegas transferidos do Laboratório Nacional de Geologia.

10.5.5 – Ministério da Energia (ME)

O Ministério da Energia adquiriu, em 2009, bens que totalizam 23.080 mil Meticais, dos quais 1.765 mil Meticais correspondem a bens móveis e 21.315 mil Meticais a veículos.

Da verificação da documentação referente à inventariação constatou-se que:

a) não foram preenchidas as fichas de inventário dos bens adquiridos em 2009;

b) a relação dos bens móveis remetida à DNPE totaliza 1.055 mil Meticais, valor diferente do apurado (1.765 mil Meticais) da lista dos bens fornecida pela entidade;

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c) não foi remetida à DNPE, para efeitos de consolidação de inventário, a relação de 3 viaturas adquiridas em 2009, com fundos do Projecto ERAP, que somam 5.147 mil Meticais;

d) igualmente, não foi remetida à Direcção Nacional, para efeitos de actualização de inventário, a relação de 7 viaturas adquiridas em 2008, com financiamento interno.

Segundo o n.º 3 do artigo 29 da Secção IV da Circular n.º 2/GAB-MF/2009, com vista à elaboração da Conta Geral do Estado de 2009, os órgãos e instituições do Estado devem enviar à Direcção Nacional do Património do Estado – DNPE (Central) e DPPF´s (Provincial), até 31 de Julho de 2009 e 31 de Janeiro de 2010, o mapa detalhado das aquisições havidas no semestre que se reflectem nas fichas preenchidas.

Por outro lado, face ao disposto no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, “A inventariação e gestão do património do Estado compete à entidade onde se localizam os bens e direitos patrimoniais, de acordo com a legislação vigente”.

Ainda na auditoria efectuada a este Ministério, foi constatada a existência de uma residência pertencente ao Fundo de Casas do Conselho de Ministros, que beneficiou de uma reabilitação paga com fundos do Projecto “MDE- 01-00-MDE-2007-001-Edificação de Novas Instalações do Ministério da Energia”, conforme é referido no Capítulo VI do presente relatório.

No pedido de Esclarecimentos sobre a Conta Geral do Estado relativa ao exercício de 2009, questionou-se o Governo sobre qual era o organismo em que se encontrava evidenciado o inventário deste imóvel e quantas casas estavam registadas pelo Fundo, não tendo o Executivo se pronunciado.

10.5.5.1 - Bens de Domínio Público

De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 3 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, constituem bens de domínio público o conjunto de bens da propriedade do Estado, impenhoráveis e imprescritíveis.

O potencial energético, barragens, redes de distribuição de energia eléctrica, entre outros, fazem parte de bens de domínio público discriminados no artigo supra citado e devem também ser inventariados, à luz do que estabelece o n.º 1 do artigo 29 do mencionado regulamento.

Em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 2, do Decreto Presidencial n.º 21/2005, de 31 de Março, “O Ministério da Energia é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica, promove e controla a inventariação e uso dos recursos energéticos (...)”.

De acordo com o Balanço Anual do Plano Económico e Social-2009, facultado à equipa de auditoria, no ano em apreço, foram concluídas obras e instalados equipamentos energéticos para a electrificação dos Postos Administrativos (P.A.) nas Províncias do Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Inhambane e Gaza, descritos na tabela que se segue.

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Quadro n.º X.11 - Projectos de Electrificação concluídos e em curso - 2009

Valor

Em curso

-

Gaza Electrificação dos P.A´s de Tlavene, Pfúkwè e Mavodze.

157.679,03

(Em mil Meticais)

157.679,03

Inhambane

ProvínciaConcluídos

Electrificação de M´Sawize e Marangira

Electrificação de P.A. De Aude.

Electrificação com base em sistemas fotovoltálicos nos P.A. De Ntamba, Mbau e Diaca

Projectos de Electrificação

Niassa Electrificação dos P.A.s de Gomba, Nairubi, Cobue, Mitande, Etarara, Maiaca e Macalonge.

Electrificação dos P.A.s de Quitreajo, Mapupilo, Meza, Machoca, Mpire, Meluco e Ulumbi.

Electrificação das Vilas Sede de Negessine, Milhana, Saua-Saua, Imala e Luluti.

Cabo Delgado

Fonte: Ministério de EnergiaTotal

Electrificação dos P.A.´s de Chibondzane, Godide, Alto Changana e Maqueze.

Instalação dos equipamentos de sistemas fotovoltálicos para electrificação de Quixaxe.

-

-

Electrificação das Vilas Sede de Mucuácua, Chicomo e Lihonzuane, em Massinga, Matacalane, em Morrumbene, Pembe, Chizapela e Golo, em Homoine, Macule, Imane e Molengue, em Mabote

Instalação de equipamento de sistema fotovoltálicos para electrificação da localidade de Muite.

Nampula

Da análise da documentação de inventariação, constatou-se que as infra-estruturas concluídas e adquiridas em 2009 não foram inventariadas, em violação do estabelecido na alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 21/2005, de 31 de Março, segundo o qual compete ao Ministério da Energia proceder à inventariação dos recursos energéticos do País.

10.5.6 – Ministério da Função Pública (MFP)

Este Ministério adquiriu, em 2009, bens no valor de 5.968 mil Meticais, dos quais 877 mil Meticais correspondem a bens móveis e 5.091 mil Meticais a veículos.

A verificação da informação respeitante aos processos dos bens móveis e veículos, no ano em apreço, permitiu apurar o seguinte:

a) preenchimento incorrecto e incompleto das fichas de inventário;

b) a informação relativa aos bens não foi remetida à DNPE, para efeitos de consolidação do inventário;

c) não foram facultadas as fichas de inventário de 1 secretária executiva, 1 bloco rodado com 3 gavetas, 3 cadeiras, 2 armários mistos e 1 mesa de computador.

Refira-se que compete a todos os órgãos e instituições do Estado, mencionados no artigo 2 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, organizar e manter actualizado o respectivo inventário, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 do mesmo Regulamento.

10.5.7- Ministério da Indústria e Comércio (MIC)

Neste Ministério foi facultada uma relação de bens móveis que somam 805 mil Meticais. A verificação dos processos das despesas permitiu constatar, porém, que foram adquiridos bens

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móveis, no total de 3.201 mil Meticais, o que demostra terem sido feitas aquisições que o Sector do Património não registou.

Em sede do contraditório, a entidade afirmou, essencialmente, que tal diferença deveu-se ao facto de lhe ter sido solicitado verbalmente, o inventário referente ao mobiliário de escritório, pelo que se deixou de lado o equipamento informático e esculturas de pau-preto. Cabe esclarecer que o Tribunal solicitou, entre outros documentos, a relação dos bens adquiridos no ano 2009, através da nota de pedido n.º 1, datada de 05 de Abril de 2010.

Ainda sobre a diferença observada, aquela entidade atestou que o MIC, na qualidade de órgão tutelar, alocou certos equipamentos e mobiliários de escritório às suas instituições tuteladas, tais como o Instituto Nacional de Normalização de Qualidade, o Instituto de Promoção de Exportações e o recém-criado Instituto para Pequenas e Médias Empresas.

Os factos supra mencionados constituem deficiente prestação de informação, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 12 do Regimento relativo à organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo, aprovado pela Lei n.º 16/97, de 10 de Julho.

Conferindo-se as fichas de Inventário, constatou-se o seguinte:

a) não foram preenchidas as fichas de inventário dos bens adquiridos em 2009;

A entidade, questionada sobre a constatação acima, afirmou que aguardava novas formalizações para o uso das fichas, por parte da DNPE.

Este pronunciamento em nada altera a constatação, uma vez que o Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 04 de Setembro, que aprova o Classificador Geral dos Bens Patrimoniais e as respectivas fichas de inventário entrou em vigor à data da sua publicação.

b) a viatura de marca Mercedes Benz, MMS-27-34, proveniente da DNPE e afecta ao Gabinete do Ministro, não foi inventariada;

Refira-se que a não inventariação dos bens contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento acima citado.

c) as viaturas adquiridas em 2008, constantes do quadro abaixo, ainda não se encontram inventariadas.

Quadro n.º X. 12 - Relação de Viaturas não Inventariadas

Quantidade Designação Total

12 Toyota Corolla 1.6, Sedan, Manual (Sol) 11.204,842 Toyota Corolla 1.6, Sedan, Manual (Sol) 1.891,582 Toyota Coaster 3.788,861 Toyota Coaster 2.001,391 Toyota Hilux 3.0L, Raider, Turbo, Cabine Dupla 1.074,13

19.960,81Fonte: MIC

(Em mil Meticais)

Total

Segundo dispõe a alínea c) do artigo 58 da Lei n.º 9/2009, de 12 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 40 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o Departamento de Administração e Finanças do MIC deveria

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elaborar o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do Estado e actualizar o inventário anual.

Por forma a apurar-se a existência, na entidade, dos bens adquiridos, foi feita a verificação física dos mesmos, tendo-se constatado que:

a) os bens não possuem as etiquetas com o código do inventário, o que dificulta a conferência física dos mesmos e posterior confronto com as respectivas fichas de inventário;

De acordo com o n.º 1 do artigo 12 do Regulamento supracitado “O património do Estado deve ser identificado mediante a afixação de etiquetas, chapas ou placas, contendo o número do tombo, cadastro ou do inventário e a expressão “PATRIMÓNIO DO ESTADO”, sempre que aplicável e conforme os casos”.

b) não se encontram afixados em cada compartimento as relações dos bens nele contidos.

10.5.8 – Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD)

Este Ministério forneceu uma relação de bens móveis adquiridos e inventariados em 2009, no valor de 2.290 mil Meticais.

No processo da aferição dos documentos, constatou-se que o Ministério adquiriu bens móveis, no valor de 1.240 mil Meticais, que não constam da relação atrás citada.

Ainda naquela relação, não foram incluídos bens que totalizam 11.398 mil Meticais, destinados aos distritos, no âmbito do projecto “Desenvolvimento de Pequenos Produtores”, da Direcção Nacional de Promoção do Desenvolvimento Rural.

Esta situação demonstra, por um lado, a falta de comunicação interna entre os diversos intervenientes no processo de compra e registo dos bens da entidade e, por outro, a omissão de dados que são objecto de envio à DNPE para efeitos de consolidação do inventário, permitem que a CGE não reflicta com realismo a situação patrimonial.

No concernente à análise dos processos referentes às viaturas, apurou-se que 1 viatura com chapa de matrícula MMS-25-53 está ainda em nome do fornecedor.

10.5.9 - Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC)

Sobre o exercício económico de 2009, a entidade facultou uma relação de bens móveis no valor total de 4.721 mil Meticais.

Da verificação aos justificativos das despesas realizadas pelo MTC, apurou-se que foram adquiridos bens móveis, no valor de 8.350 mil Meticais, e 8 embarcações, no montante de USD 7.326.665, que não constam da relação dos bens fornecida pela entidade.

No âmbito da análise do processo de inventariação, apurou-se o preenchimento incorrecto e incompleto das fichas de inventário.

É de referir que a falta do inventário de bens, infringe o estatuído no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

No âmbito da verificação física, constatou-se a má conservação dos bens móveis, como é o caso dos adquiridos pela Unidade de Gestação dos Projectos dos Transportes e Comunicações (UGPTC), posteriormente doados ao MTC, que se encontravam armazenados numa sala;

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constatou-se ainda a falta de colocação de etiquetas e afixação da lista de bens existentes por sala, em preterição do estatuído no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, o qual dispõe que deve ser afixada em lugar visível de cada compartimento, a relação de bens nele existentes;

A falta de colocação de etiqueta nos bens, contraria o disposto no n.º 1 do artigo 12 do regulamento supra, segundo o qual “O património do Estado deve ser identificado mediante afixação de etiquetas, chapas ou placas, contendo o número de tombo, cadastro ou inventário e a expressão Património do Estado”.

Outra irregularidade constatada foi a movimentação de bens de uma sala para outra, sem comunicação à Repartição de Administração e Património, o que torna desajustados os registos daquela repartição.

10.5.10 – Fundo de Energia (FUNAE)

Esta entidade facultou a relação dos bens adquiridos no exercício de 2009, que totalizou 233.200 mil Meticais, dos quais 137.996 mil Meticais referentes a bens móveis, 93.696 mil Meticais, a imóveis e 1.508 mil Meticais, a veículos.

Do valor total dos bens móveis, 73.223 mil Meticais correspondem a Grupos Geradores, 64.035 mil Meticais a Sistemas Solares e os restantes 738 mil Meticais, a diverso mobiliário de escritório, entre outros bens.

Relativamente ao valor dos imóveis, 10.993 mil Meticais correspondem à instalação de redes eléctricas e 82.703 mil Meticais, à construção de 21 Postos de Abastecimento de Combustível (PAC’s), em vários distritos do País.

Solicitada a informação sobre a inventariação dos bens adquiridos em 2009, a entidade informou que desde que começou a funcionar nunca prestou contas no âmbito do património, seja à DNPE ou ao Ministério de tutela.Tal facto demonstra que os bens do FUNAE não estão inventariados, nem reflectidos nas Contas Gerais do Estado de diversos exercícios. Salientou, ainda, que esta entidade nunca procedeu ao preenchimento das fichas de inventário, nem implementou o Classificador Geral e o Regulamento do Património, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, atrás mencionado, sendo que, para efeitos de gestão e controlo dos bens, foi elaborado um programa instalado no sistema informático na entidade que permite a inserção dos dados patrimoniais.

No concernente às constatações levantadas neste ponto, a entidade, no exercício de contraditório, pronunciou-se nos seguintes termos: “O FUNAE controla e procede à gestão do Património com recurso ao sistema informático PHC que possui um módulo específico com toda a informação dos itens do imobilizado, nomeadamente, valor, data de aquisição, localização, a taxa, o valor de amortização, data de início de utilização, tipo de imobilizado, alocação e código individual que é gerado automaticamente (...)”.

Ora, o sistema informático PHC instalado na entidade serve, simplesmente, para o controlo interno da gestão dos bens e não retira a obrigatoriedade da utilização das fichas de inventário aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro e a sua submissão à DNPE, para efeitos de consolidação da informação na CGE, no âmbito do processo de inventariação do Património do Estado.

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Com o intuito de confrontar o inventário da entidade com a existência física, foram visitados diversos sectores, tendo sido apurado o seguinte:

a) falta de afixação da lista de bens, por compartimento da instituição;

b) parte significativa dos bens não possui as respectivas etiquetas, o que dificultou o seu confronto físico;

c) existe uma impressora no Departamento de Energias Convencionais que não foi registada na lista de afectação de bens fornecida pela entidade;

d) não foi possível localizar o computador HP com o código 348, alocado ao Departamento de Recursos Humanos.

Exercendo o direito ao contraditório, a entidade informou que o referido computador tinha sido movimentado sem que houvesse a actualização da respectiva lista de afectação. No entanto, não foi indicado o local para onde tinha sido movimentado, não tendo sido possível a sua localização, apesar de terem sido visitados todos os sectores.

Para aferir o inventário do património do FUNAE, foram solicitadas as listas de bens patrimoniais dos exercícios anteriores da instituição.

Como resposta, foi facultada a lista de bens móveis e veículos adquiridos desde o ano de 1998, totalizando 18.704 mil Meticais, da qual fazem parte bens transferidos do Ministério de Energia que não estão valorados.

10.5.11 - Fundo de Promoção Desportiva (FPD) Solicitada a relação dos bens adquiridos em 2009, a entidade afirmou não ter efectuado qualquer aquisição de bens neste exercício, apresentando, à equipa de auditoria, uma lista contendo bens adquiridos em exercícios anteriores, no valor total de 1.193 mil Meticais, dos quais 881 mil Meticais referentes a bens móveis e 312 mil Meticais, a veículos.

Da relação dos bens fornecida foram solicitadas as correspondentes fichas de inventário, tendo a entidade afirmado que “não é comum o preenchimento das fichas de inventário porque a instituição nunca recebeu informação da Direcção Nacional do Património nesse sentido. O FPD apenas se limita a preencher uma ficha interna designada de inventário de actualização para proceder à actualização dos bens de capital”.

A falta de comunicação à entidade, por parte da DNPE, sobre o preenchimento das fichas de inventário de bens adquiridos, não retira a obrigatoriedade do seu preenchimento e submissão à DNPE, para efeitos de consolidação da informação na CGE, no âmbito do processo de inventariação do património do Estado.

A partir da lista fornecida pela entidade, foi feita a verificação dos bens, tendo-se constatado a falta de afixação da lista de bens em cada compartimento da instituição, bem como da etiqueta sobre os bens com o número do registo do inventário.

10.5.12 – Universidade Eduardo Mondlane (UEM) Da informação disponibilizada pelo sector do património desta instituição, verificou-se que, no ano em análise, foram adquiridos bens no valor de 29.203 mil Meticais, dos quais 28.437 mil Meticais correspondem a bens móveis e 765 mil Meticais, a veículos.

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Na sequência dos trabalhos de auditoria, foram verificados os processos de despesas de investimento, tendo-se apurado que foram adquiridas 5 viaturas, no valor total de 4.330 mil Meticais, as quais, no entanto, não constam daquela relação.

Relativamente a esta matéria, a entidade informou que a aquisição não tinha sido feita pela Direcção de Administração, Património e Meios Materiais – DAPM e que o processo era recente.

Da conferência da documentação relativa ao inventário dos bens existentes na entidade, constatou-se o seguinte:

a) o inventário não está actualizado;

Face a esta constatação, exercendo o direito ao contraditório, a instituição teceu as seguintes considerações: “A DAPM contava ter o módulo informático do Património no sistema SIGF a funcionar. A não entrada em funcionamento deste aplicativo criou um vazio, visto que os recursos humanos foram treinados com vista a cada um, no seu órgão, poder introduzir a informação relativa ao património de forma permanente”.

A alegação da entidade não lhe retira a responsabilidade de manter sempre actualizado o seu inventário, independentemente dos meios a usar, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto;

b) preenchimento incompleto das fichas de inventário.

Foi efectuada a conferência física dos bens, tendo-se constatado que os adquiridos em 2009 não possuem as etiquetas, o que dificulta a sua conferência física e posterior confronto com as respectivas fichas de inventário.Verificou-se, ainda, que não se encontra afixada, em cada compartimento, a relação de bens nele existentes.

10.5.13 - Direcção Provincial da Agricultura do Niassa (DPAN) Durante o exercício de 2009, a DPAN adquiriu bens que totalizaram 7.140 mil Meticais, dos quais 870 mil Meticais são referentes a bens móveis, 5.070 mil Meticais, a veículos e 1.200 mil Meticais, a um imóvel.

Conforme a relação dos bens facultada pela entidade, estão em falta 3 computadores que custaram 30 mil Meticais, desaparecidos aquando do seu despacho nas Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), em Lichinga, com destino a Maputo, onde iriam benefeciar de instalação do Sistema de Gestão Financeira do Estado. Estes artigos desapareceram em 9 de Julho de 2009, tendo a DPAN reclamado junto daquela empresa no dia 20 de Janeiro de 2010, não tendo, até à data da realização da auditoria, havido qualquer desfecho.

Constatou-se, também, que das 14 moto-bombas adquiridas em 2009, no valor de 15 mil Meticais, cada, foram recebidas apenas 11, tendo a entidade alegado desconhecer o motivo da não entrega das 3 restantes, pelo fornecedor.

No processo da aferição dos justificativos de despesas, apurou-se que foram adquiridas 20 charruas e 20 carroças que custaram 119 mil Meticais e 798 mil Meticais, respectivamente, que não figuram da relação de bens adquiridos, facultada pelo Sector do Património.

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A entidade informou que tais bens não foram incorporados no inventário porque, até à data da realização da auditoria, a DPAN ainda não os tinha recebido, estando as charruas no armazém do fornecedor, na Cidade de Lichinga e as carroças, em processo de fabrico.

Os factos atrás arrolados permitem questionar a fiabilidade da informação sobre a situação patrimonial da DPAN, atendendo a que foram feitas aquisições de bens que não estão reflectidos no inventário do correspondente exercício económico, nem se encontram na entidade.

Com o objectivo de aferir o processo de inventário de bens adquiridos em 2009, foram conferidas as fichas de inventário facultadas, tendo sido apurado o seguinte:

a) preeenchimento incorrecto das fichas de inventário;

b) nenhum dos veículos se encontra segurado;

No respeitante a este aspecto, a entidade exercendo o direito ao contraditório, afirmou que esta situação acontece devido à insuficiência do orçamento.

É responsabilidade da entidade elaborar a proposta de orçamento e/ou sugerir modificações orçamentais de modo a ter verba suficiente para cobrir suas despesas de funcionamento, pelo que esta despesa deveria ter sido incluída nas dotações orçamentais da DPAN.

Refira-se que compete aos órgãos e instituições do Estado proceder ao seguro dos bens imóveis e veículos que lhes são afectos, segundo o estabelecido no n.º 5 do artigo 20 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

c) 4 das 19 motorizadas de marca Honda XL 125 não possuem, ainda, os respectivos títulos de propriedade;

Face a esta constatação, a entidade replicou que os processos das 4 motos já se encontravam no Maputo e que ela aguardava a recepção dos respectivos títulos de propriedade.

A DPAN deve cumprir o estabelecido no n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Património do Estado acima referido, segundo o qual, “Todo o património do Estado sujeito a registo é inscrito nas respectivas Conservatórias em nome deste, pelo Ministério que superintende a área das Finanças e os pertencentes às autarquias locais, empresas do Estado, institutos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pelos respectivos órgãos”.

Foi ainda constatada a não inventariaçao de bens cedidos à DPAN pelos agentes implementadores “Oxfam e Movimondo”, aquando da cessação dos seus contratos, nomeadamente, 2 viaturas de marca Toyota Hilux, 1 de marca Land Rover Defender, 6 motorizadas de marca Honda XL 125, 2 computadores, 1 cama casal e 1 tanque reservatório de água de 1.500 litros.

10.5.13.1 - Bens adquiridos em anos anteriores

Da verificação efectuada à informação relativa aos bens móveis, apurou-se a falta de 4 moto-bombas e 1 computador portátil, que segundo a entidade, terão desaparecido em circunstâncias não esclarecidas.

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X-24

Relativamente aos veículos, constatou-se que:

a) faltam 3 motorizadas, duas das quais, segundo a entidade, tinham sido entregues à Oficina Auto Midas, localizada na Cidade de Lichinga, para reparação, a qual abriu falência e o proprietário desapareceu e uma outra desaparecida em circunstâncias não esclarecidas;

b) as viaturas e motorizadas indicadas no Quadro n. º X.13, até ao término da auditoria no dia 19 de Março de 2010, ainda não tinham os respectivos títulos de propriedade em nome da instituição.

Quadro n.º X.13 – Veículos sem títulos de Propriedade

Mitsubishi MLW - 18-81 2008Nissan MVA - 03-80 2004Nissan Hardbody MMF - 71-07 2002Nissan Hardbody MMF - 68-33 2004Toyota Hilux 3.0 C/S MMH - 14-78 2002Honda XL 125 MMC - 23-77 2002Honda XL 125 MLU - 32-41 2003Honda XL 125 MMC - 42-88 2004Honda XL 125 MMC - 65-49 2007Yamaha XTZ 125 MMC - 42-95 2004Honda XL 125 MLU - 32-46 2003Yamaha XTZ 125 MMC - 43-01 2004Honda XL 125 MLU - 41-82 2005Moto DT 125 MLU- 18-93 2005Moto África 125 n.d. 2006

Ano de Aquisição

Viaturas

Motorizadas

Fonte: Mapas de demonstrativo dos meios circulantes da DPAN

Veículo Designação Chapa de Matrícula

Na conferência dos dados do mapa dos imóveis, constatou-se que:

a) a entidade não possuí os títulos de propriedade de nenhum dos imóveis a favor do Estado. Assim este Tribunal reitera a necessidade da Direcção envidar esforços no sentido de registar, nas respectivas Conservatórias, todos os imóveis à sua responsabilidade, em cumprimento do estatuído no n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Património do Estado que temos vindo a citar.

b) existem vários imóveis ocupados por entidades estranhas à DPAN, como é o caso de uma carpintaria localizada em Lichinga, ocupada pela Igreja Universal, um edifício para escritório, em Mandimba, ocupado pela Mozambique Leaf Tobacco, 3 casas de habitação em Lissiete e outras 3 em Meluluca, na mesma situação.

Os factos acima indicados constituem violação do preceituado nos n.ºs 4 e 5 do artigo 5 do Regulamento do Parque Imobiliário Habitacional do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), aprovado pelo Despacho de 16 de Novembro de 2004, segundo os quais “A casa destina-se exclusivamente à habitação do funcionário e não poderá ser utilizada para qualquer outro fim diferente daquele a que se destina” e “A casa não poderá ser sublocada ou por qualquer forma cedida a terceiros”.

Sobre a matéria mencionada nesta alínea, a entidade, em sede do contraditório, afirmou que a ocupação dos imóveis pela Igreja Universal em Lichinga e do edifício para escritórios em Mandimba encontra-se legitimada pela celebração de contratos

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X-25

com aquelas instituições, alegação que não invalida a constatação segundo a fundamentação legal atrás transcrita.

c) existem 3 imóveis inacabados, por abandono das obras pelos empreiteiros, nomeadamente: 2 casas de habitação e uma de hóspedes, localizadas em Metangula, Malulo e Lichinga, orçadas em 482 mil Meticais, 493 mil Meticais e 1.416 mil Meticais, respectivamente, com os números de inventário 351, 353 e 268.

As obras de construção das casas cujo início ocorreu em 2004, 2006 e 2008 foram inventariadas como imóveis, facto que revela inconsistência, nos respectivos exercícios económicos, do inventário dos bens desta Direcção, pois os imóveis não existem como tais em virtude de a respectiva construção ter sido abandonada antes da sua conclusão.

Da conferência fisíca dos bens afectos aos sectores da entidade, não foi localizado um computador completo, que tinha sido alocado ao DAF; por outro lado, apurou-se que as viaturas com as chapas de matrícula MMF-33-77, MMI-76-78, MTA-17-77, MMF-34-72, MMF-34-68, MMF-34-42, MLI-19-06, MMF-61-39, MVA-03-76, MVA-03-83, MVA-03-75, MVA-03-73 e MVA-03-74 estão num estado acelerado de deterioração, carecendo de abate.

Importa referir que as viaturas com as chapas de matrícula MMH-69-36, MMH-04-39, MVB-03-66 e MVA-06-70, foram objecto de reparação, nos valores de 286 mil Meticais, 383 mil Meticais, 102 mil Meticais e 41 mil Meticais, respectivamente. Tais montantes superam em mais de 50% o valor líquido dos bens, razão por que deveriam ser objecto de abate, segundo a alínea c) do n.º 3 do artigo 45 do Regulamento do Património que vem sendo citado. Estes bens estão em mau estado de conservação e totalmente amortizados.

O acima referido demostra que o Departamento de Património devia efectuar o controlo e avaliação dos bens que lhes estão afectos para efeito da sua manutenção, reparação ou abate, conforme o caso.

10.5.14 - Direcção Provincial de Educação e Cultura do Niassa (DPEC)

No decorrer da auditoria à DPECN, foi facultada uma relação de bens móveis adquiridos em 2009, no total de 6.550 mil Meticais.

Da verificação aos respectivos processos de despesas, constatou-se que não foram incorporados naquela relação, bens que totalizam 480 mil Meticais. Ademais, os mesmos bens não foram inventariados.

A falta de inventariação contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado que vem sendo mencionado, o qual preconiza que “Compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado proceder e manter actualizado o inventário de todos os bens a seu cargo”.

Foi também facultada à equipa de auditoria uma relação de 24 imóveis, em poder desta Direcção Provincial, da qual constatou-se o seguinte:

a) apenas 2 imóveis possuem títulos de propriedade a favor do Estado;

b) não há indicação dos valores e ano de construção ou de aquisição dos referidos imóveis;

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X-26

Sobre as matérias apresentadas nas alíneas anteriores, a entidade referiru a inexistência de documentos e registos dos imóveis em virtude de os mesmos serem detidos pelo Estado em resultado das nacionalizações, e outros terem sido adquiridos nos anos 80, também sem documentos nos arquivos.

As situações indicadas configuram uma inobservância do preconizado no n.º 2 do artigo 25 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual cabe às unidades intermédias do subsistema do património do Estado e às direcções provínciais das obras públicas coordenar e organizar o tombo. É de salientar, ainda, que segundo o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 26 do mesmo Regulamento, nos casos em que não se conheçam os anos de construção e de aquisição, dever-se-á adoptar o do primeiro inventário.

A entidade, deveria, ainda, ter observado o estabelecido no n.º 3 do artigo 11 do Regulamento do Património do Estado segundo o qual, para além do registo os imóveis devem ser inscritos na matriz predial da Direcção de Finanças da respectiva área fiscal, e na alínea d) do artigo 7, elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens sob sua responsabilidade e no n.º 5 do artigo 20, que obriga as entidades a proceder ao seguro dos bens imóveis e veículos que lhes estão afectos.

Para a certificação da existência dos bens adquiridos em 2009, foi feita a verificação física dos mesmos, tendo-se constatado que não se encontravam, na entidade, bens móveis que totalizam 46 mil Meticais, afectos à Repartição de Construções e Equipamento Escolar.

Por outro lado, no exercício em apreço, foi concluída e entregue, definitivamente, à DPECN, uma obra constituída por 5 camaratas femininas, no Lar Estrela Vermelha, na Cidade de Lichinga, que custou 4.000 mil Meticais e que não está registada nem inventariada.

A este respeito, a Repartição do Património declarou não possuir dados, nem documentação da mesma, pois “...não tem sido comum o envolvimento desta Repartição nos processos de recepção ou entrega de obras. Por isso, não tendo acesso aos termos de entrega dos edifícios construídos, torna-se a acção do seu registo nula”.

A falta de documentos comprovativos da titularidade dos bens revela inobservância do estabelecido no n.º 1 do artigo 28 que preconiza que “Compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado proceder e manter actualizado o inventário de todos os bens a seu cargo”.

Foi, ainda, facultada a lista de veículos adquiridos em anos anteriores, bem como a respectiva documentação, da qual foi apurado que 5 viaturas e 7 motorizadas, adquiridas em 2008, não foram seguradas, contrariando, deste modo, o preceituado na alínea e) do artigo 7, conjugado com o n.º 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado, atrás citado.

10.5.15 - Direcção Provincial da Indústria e Comércio do Niassa (DPICN)

Esta entidade adquiriu, no ano em apreço, bens móveis no valor total de 347 mil Meticais.

Da verificação física feita aos bens dos diversos sectores da mesma, apurou-se a existência de 4 computadores de marca HP, que não estão valorados, recebidos do Ministério de Indústria e Comércio, e que também não foram incluídos na relação dos bens adquiridos.

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X-27

Em sede do contraditório, a entidade afirmou que não possuía o registo do valor de aquisição dos 4 computadores por não ter tido acesso às facturas da aquisição feita pelos órgãos centrais.

O pronunciamento da instituição não colhe, uma vez que a entrega foi a título definitivo, pelo que cabe à DPICN a gestão daqueles bens, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 58 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.

Da verificação física dos referidos bens, apurou-se o seguinte:

a) não foi afixada, em cada compartimento, a relação de bens nele contidos, contrariando, deste modo, o preceituado no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto;

b) os veículos não estão segurados.

Em sede do contraditório, a entidade afirmou que os veículos não estão segurados devido à redução da verba correspondente, feita pela DPPF, ficando a instituição privada de fazer o seguro das suas viaturas.

A alegação da entidade não invalida a observação feita, porquanto, “Compete aos órgãos e instituições do Estado proceder ao seguro dos bens imóveis e veículos que lhes estão afectos”, segundo o prescrito no n.º 5 do artigo 20 do Regulamento supracitado.

10.5.16 - Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação do Niassa (DPOPHN)

Em 2009, a DPOPHN adquiriu bens que totalizaram 1.751 mil Meticais, dos quais 519 mil Meticais correspondem a bens móveis e 1.232 mil Meticais, a uma viatura.

Não foram facultadas as fichas de inventário referentes a 4 impressoras, 1 computador, aos instrumentos de medição (teodolito, mira e tripé), 1 cadeira gigante executiva e 1 viatura.

Na relação de bens enviada à DNPE, um teodolito, uma mira e um tripé foram registados com o mesmo código de classificação, como se do mesmo bem se tratasse, quando os 3 objectos têm classificação diferente, para além de que a mira e o teodolito têm funcionalidade autónoma, facto que viola o estabelecido no n.º 1 do artigo 34 do Regulamento do Património, que vem sendo citado.

Da verificação das fichas de inventário, no quadro da aferição do processo de inventariação, apurou-se o seguinte:

a) a classificação de todos os bens não obedeceu ao Classificador Geral de Bens Patrimoniais, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 78/2008, de 4 de Setembro, do Ministro das Finanças;

b) o preenchimento incompleto das referidas fichas;

c) divergência entre o número de inventário, constante da relação de bens, e o das fichas de inventário.

Os factos mencionados neste ponto constituem uma violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do Estado que vem sendo mencionado.

Relativamente às 29 viaturas existentes na DPOPHN, constatou-se que apenas 14 possuem os respectivos títulos de propriedade e destas, 8 não estão seguradas. O título de propriedade da viatura MLR-74-05 está a favor da empresa C.M.A/Pronar.

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X-28

Não foram, igualmente, registados os imóveis pertencentes a esta Direcção.

As situações mencionadas neste ponto constituem violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 11 e n.º 1 do artigo 32, ambos do Regulamento do Património do Estado, acima referenciado, que obrigam o registo dos imóveis e veículos a favor do Estado e o respectivo seguro.

Da verificação física dos bens, não foi localizado um computador portátil. O responsável da Secção do Património não se pronunciou relativamente a este assunto.

Não foi, também, localizado um computador completo (monitor, processador, teclado e mouse), alocado ao Departamento de Água e Saneamento. Questionado o responsável pela área do património, afirmou que tinha sido removido para reparação. Solicitou-se, então, a apresentação da guia de saída ou qualquer outro documento que sustentasse o afirmado, mas tal não foi disponibilizado, alegando-se que não existia.

10.5.17 - Direcção Provincial do Plano e Finanças do Niassa (DPPFN)

Durante o exercício económico de 2009, a entidade adquiriu bens no valor de 2.884 mil Meticais, dos quais 240 mil Meticais correspondem a bens móveis e 2.644 mil Meticais a veículos, conforme a relação facultada pela entidade.

Naquela relação, não foi registado o valor de aquisição de parte dos bens (199), falta justificada pela entidade pela não localização das facturas e recibos de compra desses bens.

Esta situação reflecte uma deficiente organização do arquivo, em violação do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 16, do Título I do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 169/2007, de 31 de Dezembro, que fixa o prazo de cinco anos a contar da data da aprovação da CGE do exercício correspondente, para a manutenção dos processos arquivados, para efeitos de controlo e auditoria.

A entidade deve fazer o registo e inventariação de bens no momento de aquisição, para evitar o atrás exposto.

Da análise aos processos justificativos de despesas, constatou-se que foram adquiridas 4 viaturas, 2 bicicletas, 2 aparelhos de ar condicionado, 1 gerador, 10 computadores, 6 impressoras e 2 aparelhos fax, totalizando 5.237 mil Meticais, que não foram registados no sector do património da Direcção.

Por outro lado, a entidade, como Unidade Intermédia do Subsistema do Património do Estado ao nível provincial, deve realizar o registo de todos os bens realmente existentes, seja qual for a forma de aquisição, para o seu controlo efectivo.

Dos bens adquiridos em 2009, a entidade inventariou os móveis no valor de 251 mil Meticais.

Nas fichas de inventário facultadas, apurou-se o seguinte:

a) preenchimento incorrecto e incompleto;

b) atribuição do mesmo número de inventário (301365) a doze cadeiras de escritório, contrariando o disposto no n.º 1 do artigo 34 do Regulamento do Património do

9 {19 (6, impressoras, 4 computadores, 2 motorizadas, 1 aquecedor eléctrico, 1 tapete, 1 mesinha de centro, 1

guarda fato, 1 extensão eléctrica, 1 antena p/v+ e 1 estante para computador}

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Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual ” Cada bem móvel deve ser inventariado individualmente desde que constitua uma peça com funcionalidade autónoma (...)”;

c) a entidade inscreveu seus bens através de modelos de fichas de levantamento prévio já revogadas.

A partir da informação disponibilizada pela entidade, foi feita a verificação física dos bens, tendo-se constatado o seguinte:

a) falta de afixação, por sala, da relação de bens nela existentes e colocação das respectivas etiquetas nos mesmos;

b) existência de bens (mobiliário de escritório) adquiridos em 2009, no valor de 1.657 mil Meticais que não figuram do inventário da entidade.

Questionado sobre o não registo desses bens, o responsável do Património esclareceu que “ o fornecedor desses bens ainda não fez a entrega de todas as quantidades acordadas de forma a permitir o seu registo e afectação pelos sectores”.

O pronunciamento do gestor não satisfaz a questão acima exposta, pois parte dos bens entregues pelo fornecedor já se encontram alocados aos sectores e em uso, para além de que a recepção parcial dos bens não impede a sua inventariação.

Isto prova que nem todos os bens adquiridos pela instituição figuram no inventário, o que contraria o disposto no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento acima citado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

10.5.17.1 - Património das entidades públicas da Província do Niassa

Verificada a informação sobre o património das entidades do âmbito provincial e distrital, facultada pelo Departamento do Património Provincial, constatou-se que algumas delas, tais como, os Governos Distritais de Cuamba, Lago, Lichinga, Majune, Nipepe, Sanga e Maúa não remeteram a esta Direcção, como Órgão Intermédio do Subsistema do Património do Estado, o seu inventário, para efeitos de consolidação na CGE de 2009, o que configura violação do estabelecido no n.º 3 do artigo 29 da Circular n.º 2/GAB-MF/2009, de 17 de Fevereiro, sobre a Administração e Execução do Orçamento do Estado para 2009, segundo o qual “(...) os órgãos e instituições do Estado devem enviar à Direcção Nacional do Património do Estado (central) e DPPF´s (provincial), até 31 de Julho de 2009 e 31 de Janeiro de 2010, o mapa detalhado das aquisições havidas no semestre (e que reflectem as fichas preenchidas)”.

No exercício do contraditório ao Relatório sobre a Conta Geral do Estado, o Governo afirmou que as entidades que não constam no mapa e que não remeteram os seus inventários, já o tinham feito anteriormente e que foram inseridos no sistema e-Património, sem no entanto ter anexado ao contraditório, a documentação que elucide o afirmado.

Ademais, a DPPFN possui um Departamento do Património da Província, com arquivos e banco de dados de todas as instituições que remeteram o seu património àquele departamento que, e que até a último dia da auditoria (19 de Março de 2010) não figuravam os dados das referidas entidades.

A DPPFN, na qualidade de Unidade Gestora Intermédia do Subsistema do Património do Estado, deve realizar todas as acções conducentes à obtenção da informação sobre o

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património de todas as instituições de Âmbito Provincial e Distrital, de modo a que a informação possa figurar na Conta Geral do Estado.

10.5.17.1.1 - Abates Efectuados pelos Órgãos e Instituições de Âmbito Provincial

No concernente a este ponto, foram verificados os processos de abates efectuados por algumas entidades de que resultou uma receita de 254 mil Meticais, tendo-se constatado a falta da menção, nos processos, do valor e o ano de aquisição de tais bens, não se podendo, assim, saber quais foram os critérios de determinação do valor de abate.

Por outro lado, à luz do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado propor o abate de bens do património do Estado, devendo tal proposta indicar o motivo de abate e anexar o respectivo auto indicando a designação, número do tombo, cadastro ou inventário, valor e ano de aquisição ou construção, estado de conservação e o valor líquido a abater.

O Governo, respondendo ao relatório sobre a Conta Geral do Estado, reconheceu a observação e alega que tal situação deveu-se ao facto de muitos bens propostos para o abate terem sido provenientes de doações por parte de organizações não governamentais ou adquiridos pelos Ministérios de tutela e que são enviados para instituições através de guias de remessa, dificultando, deste modo, a atribuição do valor de aquisição.

Não obstante ao pronunciamento do Governo, as intituições deveriam atribuir valores aos bens, independentemente do modo de aquisição, segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 36 do Regulamento do Património acima citado, segundo o qual “Para efeitos de inventariação de e sem prejuízo de outros critérios de valometria a definir pela Unidade de Supervisão do Subsistema de Contabilidade Pública, os bens do património do Estado devem ser valorados nos segintes termos: (...); c) Pelo valor resultante de avaliação, nos casos de apreensão, doação, herança, legado, transferência, troca ou permuta e outros legalmente previstos;”.

10.5.18- Direcção Provincial da Saúde do Niassa (DPSN)

Esta entidade adquiriu, em 2009, bens no valor de 7.390 mil Meticais, dos quais 3.273 mil Meticais correspondem a bens móveis e 4.117 mil Meticais, a veículos.

Da verificação física aos bens dos vários sectores da DPSN, apurou-se que não foram incorporados naquela relação 5 impressoras, 22 estantes, 3 computadores e 1 fax, também adquiridos em 2009.

No exercício do contraditório, a entidade informou que “esta situação deveu-se ao facto de as alocações dos mesmos terem sido feitas depois de ter passado o levantamento e actualização dos bens patrimoniais nesses sectores”.

Mais ainda informou a entidade, que muitas vezes os bens são alocados aos sectores, sem dar conhecimento aos responsáveis do Património e sem registo do valor e características, o que obriga, depois, a um levantamento nem sempre fácil.

O pronunciamento da entidade não satisfaz a questão exposta, evidenciando, pelo contrário, a falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento acima citado. Ainda

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da verificação física, foi constatado que em alguns dos bens acima indicados não foram afixadas as etiquetas de numeração.

Da aferição às fichas de inventário dos móveis, apurou-se que duas geleiras e duas antenas parabólicas não constam da relação dos bens.

A não incorporação dos bens no inventário da entidade implica a omissão de dados que seriam objecto de envio à DNPE, para efeitos de consolidação na CGE, o que viola o estatuído no n. º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro.

Relativamente aos processos dos veículos, constatou-se que uma viatura adquirida no ano em apreço, por compra, não tem o respectivo título de propriedade e o comprovativo de seguro e que faltam os livretes e as apólices de seguro de 3 motorizadas e 1 viatura, doadas pela Netherland Lepros Realize (NRL) o que constitui violação do estabelecido nos n.ºs 1 do artigo 11 e 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado, que vem sendo citado.

Ainda da lista dos veículos, concedida pelo Sector dos Transportes, constatou-se que 12 motorizadas e 2 viaturas, adquiridas em 2009, não constam da relação de bens facultada, o que contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual compete à Unidade Executora do Subsistema do Património do Estado proceder e manter actualizado o inventário de todos os bens a seu cargo.

De acordo com a informação prestada pela entidade, a DPSN, em 2009, fez o abate de 11 viaturas que renderam 87 mil Meticais.

10.5.19 – Direcção Provincial da Agricultura de Cabo Delgado (DPACD)

Conforme a informação facultada pelo Sector do Património, a DPACD adquiriu, em 2009, bens que totalizaram 19.037 mil Meticais, dos quais 236 mil Meticais são referentes a bens móveis e 18.802 mil Meticais, a veículos.

Verificados os comprovativos de despesas realizadas, constatou-se que foram adquiridos, no âmbito do fomento de produção agrícola, bens que totalizaram 5.512 mil Meticais, não registados no Sector do Património.

Analisando as informações obtidas, conclui-se que a DPACD, no exercício em consideração, adquiriu bens que totalizaram 24.734 mil Meticais.

Dos bens adquiridos no exercício em apreço, a entidade inventariou e enviou a informação à DNPE, para efeitos de consolidação do inventário do património do Estado constante da CGE, bens móveis no valor de 185 mil Meticais, correspondente a 0,76% do total das aquisições realizadas (24.734 mil Meticais).

Dos comprovativos de despesas apurou-se que foram pagos 9.423 mil Meticais pela aquisição de bens móveis, que só foram recebidos em Junho de 2010, o que criou um desequilíbrio entre as Despesas de Capital e o Inventário da entidade, no período relativo a 2009.

Ora, a não inventariação de bens que são propriedade do Estado constitui violação do estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Património, que vem sendo mencionado.

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X-32

No total das aquisições, a entidade preencheu as fichas de inventário dos bens correspondentes a 8.241 mil Meticais.

O não preenchimento das fichas de inventário contraria o disposto no artigo 31 do Regulamento de Património do Estado, que vem sendo citado, que estabelece que o inventário de bens deve ser organizado, entre outros, com base nas Fichas de Inventário.

No âmbito da verificação do inventário dos anos, anteriores apurou-se o seguinte:

a) da lista geral dos móveis, figuram bens adquiridos em 2009 que não foram incluídos na relação de bens facultada pelo Sector de Património, totalizando 184 mil Meticais, que deveriam ter sido inventariados;

b) da lista de 208 veículos (54 viaturas e 154 motorizadas), facultada pela entidade, expurgando as 5 viaturas adquiridas em 2009, apuram-se 203 veículos, número que diverge do apresentado (42 veículos) no Anexo informativo 7.4 da CGE de 2009 respeitante a esta Direcção.

Esta situação demonstra a existência, na entidade, de veículos que não foram inventariados nos respectivos exercícios económicos.

Os gestores da entidade forneceram, ainda, o mapa de controlo de imóveis totalizando 169 dos quais, 15 estão localizados na Cidade de Pemba e 154 em diversos distritos. Também este dado diverge do declarado na CGE de 2009 (24 imóveis), revelando a falta de inventariação de parte significativa dos imóveis a cargo da DPA.

Da verificação fisíca feita aos bens da entidade, apurou-se o seguinte:

a) não foram localizados, 1 aparelho de ar condicionado, 1 relógio de parede, 3 computadores (monitor, processador, teclado e mouse) e 3 impressoras;

b) foram identificados 4 processadores e 1 computador portátil, que não estão incluídos nos mapas de inventário da entidade;

c) 3 cadeiras metálicas giratórias c/ braços foram inventariadas com o mesmo número (1884).

10.5.20 - Direcção Provincial da Educação e Cultura de Cabo Delgado (DPECCD)

No exercício económico em apreço, a DPECCD adquiriu bens que somam 10.581 mil Meticais, sendo 1.198 mil Meticais referentes a uma viatura, 2.032 mil Meticais, a bens móveis e 7.351 mil Meticais, a imóveis, conforme se apurou da relação dos bens adquiridos, facultada à equipa de auditoria.

Conferindo as fichas de inventário, constatou-se o seu preenchimento incompleto (o valor de aquisição, marca, data de aquisição, comprimento, largura, altura e empresa ou entidade fornecedora do bem).

Relativamente aos veículos, constatou-se que tanto no exercício em apreço como em exercícios anteriores, a DPECCD não efectuou o seguro das motorizadas sob sua responsabilidade, contrariando, deste modo, o estabelecido na alínea e) do artigo 7, conjugado com o n.º 5 do artigo 20, ambos do Regulamento do Património do Estado.

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X-33

Da análise à documentação referente aos imóveis, constatou-se que não foram inventariados os construídos em 2009.

Este facto revela a falta de observância do estabelecido no n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, segundo o qual “Compete à Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado proceder e manter actualizado o inventário de todos os bens a seu cargo”.

Por outro lado, não foram afixadas, em cada compartimento, as relações dos bens neles contidos, contrariando, assim, o prescrito no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento já citado.

Da análise feita ao Mapa de Actualização de Inventário de Bens Imóveis, apurou-se que a entidade não possui os títulos de propriedade dos 51 imóveis de que dispõe.

Neste caso, não foi observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

10.5.21 – Direcção Provincial do Plano e Finanças de Cabo Delgado (DPPFCD)

Conforme a informação facultada pelo Sector do Património, a DPPFCD adquiriu, até ao mês de Maio, bens que totalizaram 1.245 mil Meticais.

Questionado o Sector do Património, sobre a não inclusão, na relação dos bens adquiridos, nos meses subsequentes a Maio, dos veículos e dos imóveis, aquele afirmou ter elaborado a referida lista com base nas facturas que lhe foram disponibilizadas pelo DAF, não tendo a entidade registado outras categorias de bens durante o exercício em análise.

No Anexo Informativo 7.4 da CGE de 2009, na coluna das aquisições consta o valor zero, o que significa que os dados facultados pela entidade não foram remetidos à DNPE para efeitos de consolidação.

Da verificação dos comprovativos de despesas realizadas na componente Funcionamento do Orçamento, constatou-se que foram adquiridos bens móveis e veículos que totalizam 6.237 mil Meticais, os quais não foram registados no Sector do Património.

No âmbito da análise do processo de inventariação, apurou-se o seguinte:

a) não foram preenchidas as fichas de inventário por, alegadamente, os técnicos afectos ao Departamento do Património não terem sido, ainda, capacitados nesta matéria, conforme as declarações prestadas pelo respectivo responsável;

b) tanto nas listas facultadas pelo Sector do Património desta Direcção, como no mapa de inventário, obtido no Departamento do Património da Província não são indicados os números de inventário dos bens que deveriam constar das etiquetas, para efeitos de conferência física.

Estas situações constituem violação do preceituado no artigo 31 e n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do Estado, que vem sendo citado.

c) o mapa obtido no Departamento do Património, que corresponde aos dados efectivamente enviados à DNPE, contém os seguintes erros: atribuição de valores diferentes dos realmente declarados nas facturas e designação incorrecta de bens.

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X-34

Pelos factos acima arrolados conclui-se que o processo de inventário dos bens da entidade, relativo ao exercício de 2009, não obedeceu ao Regulamento do Património do Estado.

Por outro lado, constam do Mapa Consolidado do Inventário Orgânico do Património do Estado (Anexo Informativo 7.4 da CGE de 2009), dados referentes à aquisição de imóveis e veículos, nos montantes de 1.201 mil Meticais e 6.067 mil Meticais, informação que contraria as declarações prestadas pelos responsáveis do Sector do Património, segundo as quais a DPPFCD, durante o exercício em consideração, não adquiriu bens nestas categorias.

Da visita efectuada a vários sectores e locais onde foram afectos os bens da Direcção, apurou-se o seguinte:

a) não foram localizados, numa residência protocolar, 1 jogo de mesa de centro, 7 aparelhos de ar condicionado, 1 estante e 1 fogão misto que somaram 229 mil Meticais;

b) encontra-se afecta ao Departamento de Contabilidade Pública, 1 impressora que não foi incluída na relação dos bens da entidade;

c) não foram localizadas, 5 cadeiras plásticas que tinham sido guardadas no armazém do INGC;

d) não se procedeu à afixação da lista de bens, por compartimento da instituição e de etiquetas de numeração, em preterição do estatuído no n.º 2 do artigo 28 do Regulamento do Património do Estado, que vem sendo mencionado.

10.5.22 – Direcção Provincial da Saúde de Cabo Delgado (DPSCD)

No decorrer da auditoria, foi facultada uma relação de bens adquiridos em 2009, no total de 15.522 mil Meticais, dos quais 7.256 mil Meticais correspondem a bens móveis e 8.266 mil Meticais, a veículos.

Da verificação à informação constante da relação dos veículos, apurou-se que do processo não constam os títulos de propriedade de 5 viaturas e 10 motorizadas e os documentos de seguro de 1 viatura e das motorizadas.

É de referir que na relação dos bens remetida à DNPE não consta a informação dos veículos, o que contraria o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual “compete a todos os órgãos e instituições do Estado (...) organizar e manter actualizado o respectivo inventário”.

10.5.23.- Secretaria Distrital de Mueda (SDM)

Em 2009, esta entidade adquiriu apenas um motociclo, avaliado em 84 mil Meticais. A entidade facultou também a relação dos bens adquiridos em 2008, no valor de 1.402 mil Meticais, que correspondem às actualizações incorporadas no inventário de 2009.

No que tange ao motociclo, ainda não segurado, constatou-se que o título de propriedade do mesmo ainda estava em nome do fornecedor (Afritool, Lda.).

Os Serviços Distritais não remeteram as listas dos bens adquiridos à Secretaria Permanente, para efeitos de consolidação dos dados e posterior envio à Direcção Provincial do Plano e Finanças.

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X-35

Da verificação física efectuada aos bens desta entidade, constatou-se o seguinte:

a) falta de colocação de etiquetas em todos os bens, o que contraria o disposto no n.º 1 do artigo 12 do Regulamento do Património do Estado que vem sendo citado.

b) 1 impressora e 1 motociclo, afectos à recepção da Secretaria e ao Assistente do Administrador, respectivamente, não figuram na relação de bens fornecida pela entidade;

c) 1 televisor, 1 DVD e 2 antenas parabólicas, armazenados, encontram-se em mau estado de conservação e deveriam ser objecto de abate.

10.5.24 - Serviço Distrital da Educação, Juventude e Tecnologia de Mueda (SDEJTM)

No ano em apareço, o SDEJT de Mueda adquiriu bens no valor total de 536 mil Meticais, dos quais 434 mil Meticais em bens móveis e 102 mil Meticais em veículos. Estes dados não foram remetidos à Secretaria Distrital de Mueda para efeitos de consolidação do inventário e posterior envio à DPPFCD.

A falta de submissão dos dados à DPPFCD, contraria o estabelecido no n.º 3 do artigo 29 da Circular n.º 2/GAB-MF/2009, de 17 de Fevereiro, do Ministro das Finanças, sobre a Administração e Execução do Orçamento do Estado para 2009, segundo o qual, “(...) os órgãos e instituições do Estado devem enviar à Direcção Nacional do Património do Estado (central) e DPPF´s (provincial), até 31 de Julho de 2009 e 31 de Janeiro de 2010, o mapa detalhado das aquisições havidas no semestre (e que reflectem as fichas preenchidas)”.

Para efeitos de verificação do processo de inventariação dos bens, foram solicitadas as fichas de inventário, tendo-se apurado que as mesmas não foram preenchidas pelo Sector do Património da entidade.

10.5.25 - Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Mueda (SDPIM)

Em 2009, este Serviço Distrital adquiriu bens no valor total de 129 mil Meticais, cujos dados não foram remetidos à DPPFCD, para efeitos de consolidação do inventário, em preterição do estabelecido no n.º 3 do artigo 29 da Circular n.º 2/GAB-MF/2009, de 17 de Fevereiro, sobre a Administração e Execução do Orçamento do Estado para 2009, que vem sendo mencionado.

Por outro lado, foram solicitadas as fichas de inventário dos bens adquiridos, não tendo sido disponibilizadas, em virtude de a entidade não as possuir, o que viola o estabelecido no artigo 31 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual o inventário de bens deve ser organizado, com base nas fichas de inventário.

Da conferência física dos bens, não foram localizados 1 mesa, 1 cadeira, 1 máquina fotográfica digital, 1 gerador TB 22.00 e 1 secretária tipo L que totalizaram 89 mil Meticais.

10.5.26 - Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Marracuene (SDEJTM)

Esta entidade adquiriu, em 2009, bens no valor 136 mil Meticais, dos quais 3 mil Meticais correspondem a bens móveis e 133 mil Meticais, a veículos.

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X-36

Da verificação às fichas de inventário, constatou-se o não registo do valor de aquisição, o que contraria o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto, segundo o qual os bens devem ser inventariados pela Unidade Gestora Executora do Subsistema do Património do Estado, considerando, entre outros elementos, o valor.

Por outro lado, verificado o Anexo Informativo 7.5 da CGE, conclui-se que no inventário do Distrito de Marracuene, os veículos não estão reflectidos, o que cria divergências entre a informação constante na entidade e na CGE.

10.5.27 – Serviço Distrital da Saúde, Mulher e Acção Social de Marracune (SDSMASM)

No exercício económico em apreço, esta entidade adquiriu bens que somam 226 mil Meticais.

Conferidas as fichas de inventário, apurou-se o seu preenchimento incompleto (não inscrição do valor de aquisição dos bens), contrariando o estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 32 do Regulamento do Património do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 23/2007, de 9 de Agosto.

Por outro lado, constataram-se divergências entre os custos de aquisição registados na factura de compra e os inscritos nas fichas de inventário, em virtude de a entidade não ter tomado em consideração o IVA correspondente ao valor do bem.

10.5.28 – Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)

Esta Direcção facultou uma lista de 506 veículos, no valor de 570.840 mil Meticais, adquiridos em 2009, dos quais 557.276 mil Meticais correspondentes a 380 viaturas e 13.564 mil Meticais, a 126 motorizadas.

Confrontado o valor despendido na aquisição de veículos (570.840 mil Meticais), com o extracto bancário da conta n.º 109.513.011- Viaturas - MF- Orçamento de investimento – 2009 (665.299 mil Meticais), desta Direcção, constatou-se uma diferença de 94.460 mil Meticais.

De seguida é apresentado o Quadro n.º X.14 que espelha a distribuição destes veículos por âmbito (Central, Provincial e Distrital).

Quadro n.º X. 14 - Distribuição de Veículos por Âmbito

N.º Âmbito N.º Entidades Qtd. Valor Peso (%)1 Central 51 476 524.373 91,92 Provincial 16 28 45.187 7,93 Distrital 2 2 1.281 0,2

69 506 570.840 100,0Total

(Em mil Meticais)

Fonte: Elaborado pelo TA com base no mapa facultado pela DNPE Como se pode observar do quadro X.14, o âmbito central com 476 veículos, correspondentes a 524.373 mil Meticais, representa a maior afectação, com o peso de 91,9%, seguido do provincial com 28 veículos, avaliados em 45.187 mil Meticais (7,9%) e, finalmente, o âmbito distrital com 2 viaturas, que totalizam 1.281 mil Meticais, com o peso de 0,2%.

Por outro lado, confrontada a lista de distribuição dos veículos facultada pela DNPE com a informação contida na CGE e nos relatórios de auditoria, no que tange a esta categoria de bens, constataram-se divergências, conforme o quadro a seguir.

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X-37

Quadro n.º X.15 – Comparação entre os Valores de Veículos Adquiridos e Distribuídos pela DNPE e os Registados na CGE de 2009

Qtd. Valor Qtd. Valor Qtd. Valor

Ministério da Administração Estatal 39 34.362 34 23.090 12 11.271Ministério dos Combatentes 2 2.749 2 2.749 1 n.dMinistério para a Coordenação da Acção Ambiental 15 15.205 15 15.205 8 n.dMinistério dos Recursos Minerais 10 9.964 4 4.703 5 5.624Ministério da Energia 18 17.217 20 18.913 21 21.315Ministério da Função Pública 14 10.488 6 6.057 8 5.091Ministério da Indústria e Comércio 1 1.720 1 1.720 n.d n.dMinistério da Planificação e Desenvolvimento 9 3.920 8 3.415 n.d n.dMinisterio dos Transportes e Comunicações 1 2.543 1 2.543 n.d n.dDirecção Provincial do Plano e Finanças do Niassa 3 638 1 600 4 2.644Direcção Provincial do Plano e Finanças de Cabo Delgado 3 6.067 3 6.067 0 n.d

(Em mil Meticais)

Entidade

Fonte: Anexo Informativo 7.4 da CGE de 2009, DNPE e Relatórios de Auditoria

DNPE Relatório de Auditoria

CGE de 2009

Como se observa do Quadro X.15, foram alocadas pela DNPE 34 viaturas para o MAE, 15 para o MICOA e 8 para o MPD, tendo-se apurado, em sede de auditoria, a recepção de apenas 12 no MAE e 8 no MICOA. As maiores divergências observam-se no MPD e MTC em que nenhuma viatura foi recebida, assim como, no ME onde o número de viaturas registadas na CGE/2009 é inferior ao da DNPE. Este facto torna-se preocupante uma vez que as quantidades dos bens recebidos pelas entidades são inferiores às descritas pela DNPE, não se sabendo onde os veículos foram alocados, realmente.

É de referir que o total dos veículos registados na CGE de 2009, para além dos alocados pela DNPE, inclui os adquiridos pelas próprias entidades.

10.5.29– Conclusão das Auditorias

Tal como foi reportado na CGE de 2008, no exercício em apreço, conforme os resultados de auditorias, verificou-se que a aplicação do Regulamento do Património do Estado pelas entidades ainda não é satisfatória, havendo, assim, a necessidade dum cumprimento mais rigoroso do mesmo Reglamento.

Por um lado, confrontados esses resultados com os dados da CGE, no que tange ao inventário dos bens, pode-se constatar que foram adquiridos bens que não são reflectidos na Conta e, por outro, existem dados nos mapas consolidados da mesma que não figuram no inventário das entidades, como se pode observar do Quadro n.º X.16. Este facto cria divergência da informação extraída nas duas fontes, revelando uma deficiente comunicação, no momento oportuno, entre a DNPE (como órgão coordenador da gestão do património do Estado) e as diversas entidades.

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X-38

Quadro n.º X. 16 – Comparação dos Resultados de Auditorias versus CGE de 2009

Anexo 7.4 da CGE

Entidade Diferença

Ministério da Administração Estatal 312.114 12.214 35.262 942 34.320Ministério dos Combatentes 8.703 1.182 3.485 1.182 2.303Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental 16.631 4.640 18.674 3.753 14.920Ministério dos Recursos Minerais 3.187 5.907 10.312 5.907 4.405Ministério da Energia 815.176 23.080 18.479 1.055 17.424Ministério da Função Pública 27.138 5.968 10.488 5.968 4.520Ministério da Indústria e Comércio 239.187 805 4.661 805 3.856Ministério da Planificação e Desenvolvimento 101.543 2.290 6.686 2.290 4.396Ministerio dos Transportes e Comunicações 843.472 4.721 3.837 4.721 -884Universidade Eduardo Mondlane 196.041 29.203 28.143 23.203 4.940Direcção Provincial da Agricultura do Niassa 9.127 7.140 25.891 1.988 23.903Direcção Provincial da Educação e Cultura do Niassa 37.875 6.550 3.252 6.550 -3.298Direcção Provincial da Indústria e Comércio do Niassa 742 347 68 347 -279Direcção Provincial do Plano e Finanças do Niassa 14.410 2.884 799 251 548Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação do Niassa 6.305 1.751 525 0 525Direcção Provincial da Saúde do Niassa 12.228 7.390 800 7.390 -6.590Direcção Provincial da Agricultura de Cabo Delgado 50.966 24.734 19.001 185 18.815Direcção Provincial da Educação e Cultura de Cabo Delgado 53.199 10.581 4.756 10.581 -5.825Direcção Provincial do Plano e Finanças de Cabo Delgado 9.238 1.245 7.268 0 7.268Direcção Provincial da Saúde de Cabo Delgado 15.084 15.522 8.890 7.256 1.634Secretaria Distrital de Mueda 231 84 4 84 -80Total 2.772.600 168.238 211.281 84.458 126.823Fonte: Mapas VI, VII, X da CGE de 2009, Anexo Informativo 7.4 da CGE de 2009 e Entidades

Instituição

(Em mil Meticais)InventárioAquisições

das Entidades

Bens de Capital das Entidades

(CGE)

Como se pode observar no quadro, existe uma diferença de 126.823 mil Meticais entre a informação, do inventário, registada na CGE (211.281 mil Meticais) e nas entidades (84.458 mil Meticais).

Face ao descrito no parágrafo anterior, e tal como foi recomendado em relatórios e pareceres deste Tribunal de anos anteriores, devem ser estabelecidas rotinas e formas de análise dos valores realmente executados pelas diferentes entidades na verba de Bens de Capital dos seus orçamentos, bem como os mecanismos de comunicação mais simples e exequíveis entre as entidades e a DNPE, de modo a estimular o processo de registo imediato dos bens e o respectivo envio àquela Direcção, para efeitos de consolidação da informação sobre a inventariação, cumprindo-se, assim, o estatuído nas alíneas e) e g) do artigo 3 do Regulamento Interno da DNPE, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 27/98, de 18 de Março, segundo as quais, este orgão tem, entre outras, as seguintes atribuições: “Verificar os processos de contas dos bens patrimoniais dos organismos do Estado” e “Fiscalizar a observância de todas as normas e instruções sobre o património do Estado”.

As referências no processo de inventariação, registo e controlo dos bens tem como consequência que a informação sobre o património do Estado, apresentada na CGE não seja ainda abrangente, no que tange aos bens inventariáveis, em preterição do estabelecido no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual, a “Conta Geral do Estado deve ainda ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira”.