Upload
trinhdang
View
220
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
.••·TAOOS UN,IDO:S'DO E3RA'SIL. . . -
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL·"
)ir .....55 t t7iV'Ai7wmWVrZ:Xo/líe- r'Q..eg~
TÊRÇA·FEIRA, 24 DE ~OSJO DE 19650-....
CAPITAL FEDERI\l=r-Tzcnfttn:ee.
, Disposiçoes Tr~sitóciB$' '
, Art. éfl a, Departamento F~dçral de: Segurança Pública e a, Policiadó Distrito 'Federal, pelo' prazo de 3 (três) anos. contado ~ vigência destalei, e desde que não dispOlllfalJl de pessoal quafificado em número sufíci..
'enté, poderão ptover os ,cargos em comissão~ ~nda que privativos ~e (undonários" do órgão, com p~ssoas estranhas a seus quadros e _que: satI~façamaos requisitos exigidos para q respectivo provimento. ' . .
, Art..7'1 Os se.cvídóres do Departamento Federal de Segurança PubIle&.'e da Polída do' Disttito 'Federal poderão. optar pelo ingresso na Pàlícia.Militar' 'na torma e con_díções' a serem previstas no ato 'do Poder Ex~.. .~utivo. _~ue ;eorganizar- os quadros' e efetivos da ~eferida Corporaç~o",
Parágrafo (mico. A opção deverá ser mamfestada, por escrlto, dentro- 'de 30 (trinta) dias, c:l\bendo: às autoridades competentes apreciá...l~ e. de...
ddi.-Ia, dentro de 60 ( sessenta) dias, contados ambos os pr~uos a' partir d.publicação do~ ato ~que se refere :êste artigo.
Art. 82 B8a lei entrará em vigor na data de sUa publicação. rllVe..gadas as disposiç6e!'l em. cootrádo. . -
",
SUPLEMENiOAO N'1 115!Jft G' m S"J77T'Et' =r
(ÂMARA·- DOS· DEPUTADOS- , ' ,
,. o, PROJETO N' j.~; tut 1965
./ 1BeM, lUt'~ (iePc&SOal ~da"~oIícia do ,Distrito Federal, críadft pela Lei, n~ 4:.488," ite 16 ae '[~âWb~~ ~ .t~1I º 'Grupo Ocupacional' PM-400 - Policiam~nt.Q Ostensivg; fl dá· º-ufras l!rtWidj!lc~~
, ' , . (Do Poder lnouttVc.} ','
(Ã. eo~i.seio do ni~rtto F....ld)
. O Co~grfl:sso Nacional decreta:, , _ ~~ AEt. 11' ' Fica incluído, no Se.rviço Policial Metropolitano, do Quadl10.. Pessoal da ,Polida do Distrito Federal, criado pcla Lei n9 . 4.183, de l'
" .de novembro de 1961, o Grupo Ocup'acional PM",'iOO_PoUcianteuto Ost~n...
$\"0, de conformidade com os anexos desta. lei. -Parágrafo único.' Os cargos ,inb~9rante$ do 'Grupo <;kupacional. a qu.
Ite refere êste artigo. serão extintos· ã medida que vagarem,. assegw:ado a..4iiteito de potomoção.· .. -
·Alt. 2~ Os Quadros ~ dq; Pessoal do Departamento' Federal de' Se..lurança PúbliCa e da Pcrlicía do Distrito Fedel:al; criados, pela Lei .u9 i. 483,.e ,t~ de novembro de 1964, ficam substitufd~6' pelos con~tantes do~ anexo~ja presente l~i. . .
Art.' 3" Os servidol:es abrangidos pe1<;r parágrafo (u:úco do art. 19 da.Lei nO' 1.4&3. de 16 de novembro de 1964:, que não tenham atribuições â.'~ar:áter polidal, -poderão, através de entendime:ntas mantidos, entre- o Dirclor...Geral do' DFSP e os dirigentes de. outras entidades, ser submetidos a CUtS06
.6>U: estágios"nestas últimas, findos os quais, se ,considerados aptos. serãoitetivados. . -,' . . '
Art. 4° Fica alterado, de 51'0523 para -51.528, o. número dO' Deaete.~tado no art. 20 da'Lei nY -4 :483, de 16 de novembro de 1964. ,
. Are. 5° As despesas com' a execução desta lei serão atendidas. pela.. ,dotações orçamentàrias, próprias ~, bem assim, pelo crédito especial_ a queJe refere o parágrafo único do, arto 26 da Ui, n'l_ 1.483, de 16'de n(}~
. ~embro de 19M.
_I ...
di
~,.
.....IOl1&rio •• D.'. a."J:i.,:r .. Lut. folhl.
Qehlado " k~ h"'ekfederal
....haa.40 .. la.,. ,"Ce'.'edGl'alDele,. fie la.,. PoU...r84krv
,
L
.. runehDÚ'#.o te .. , ...,.-.~ 1
'outodno 40 0.'.'.1.f'1moioah1o do 0.'."'.I:le,4(10 .. Ja.,.. Poli...
i edera1 .~
~~"t~. Polhh;
• edeOe1ega44 .. Ia.,. I'o!t.,.'-481'''
~
.1:1&16" .. lile". PCllt.U
e4era1
o.les~ h IA.,. toli.....'.der&J
I - ~.t1-4l-e
I t-C
I' t-C
\ 4-4I
, ' ......
_I-CI,, a-c
~
I-'
~I
'-C
~
-
l-C'
s-c, J-Ç
1-«\ I-C
a..:c$-C
'-6 ..
~, .. ,
•
CA.R008 DI OUTRA RATIJ1lD4
De.1etade ÍlePon&1 ele ".,.... " - l' C&~oriaD&~t.or de PoltGh 'ederaJ " In'fNtigat1..De1&fAde 1Ieg:iOD&J 40 Do'. a. P. • ,. c....,OH'DiI'ttt.4» .. foltllola 'ederaJ 44 .&gU1"aILo9'De18i~. Reli cma1 .. Do.'. l. p. - .se Cat.eitNt aDi,..tor 4c Aoadeada Ja..hD4J 4e PGl.(lÚ.
Clualt ta Se""" 6e Into.l'm40õe.Chete f,o lecvtto 4e éomuoha.&•• '" D. I ...
OLl'et-ol' te ".taL de Ordem PolttiGa I' 8Hia! ....r....Chefe ......1rt~o .. Bepreilsi•• f4,thoe ....~,..• P.I.1.,
Dintfll'l-GHdf:heI. .. Oahb",teDi"~ U otnaão 4. Oper&Oões
COl"l'epdM
CheCe 40 8eJ'Y'l,o 4. eeneora .s. Dh.~ *k..... '.f.a.CIHtI, do 'ervifO d. PoUeh Iodoovi.!ria .. J.I."
&.t. 40 ""106 4. mUg.nei .. I&peoh4. ... ,.,....
8l1IBClO INTEI1MEDUau
OtrtlUlr ta D.1Vt.ü de Adm1n1st1'a9ãoO1r~ ta III.trt.M 4e tervtOH Oel'&hD1J'~ .. lDstJ 10t4 hei oW t. crWD&lhUeaDi ret.t\T ~. lDst.t t11 t.a .a01on&1 4a Ideoti{i 8&9tooa.l'et~ ela J)1~s.ã.. et. PoH.ia Ma.dtllll4. "toM , .. rl"Olk>W"•• - p.r.I.
Diretol' da Di '11 são 4$ Re-pressâ<J ao Coatraba8d.G , leM4liíl'lII1Dho • P.F.1. .
Diretor ela Divisão 4. Polioia FazendAri& • p.'.I~
,•i,,1111
1
1
i
I,
1II'
1
I
I
"
,
•~l~•,"
OEP&RTAMENTO rED.EllAL DE SEGU1Ul~CA P'CRLICA.êNEXO n
SERVI CO. ADltIINIS1'Rj.çl0. ESClUTÔRIO E FISCOGRUPO OCUPACIONAL. - A1~-lOO • ADMINISTRAClo DE MATERIAL
, . . ,)_t *º -N' 4. I
Cargo. Série 4. Classe 00 Classes C6digo !cesso - QnaÚUcação. , -
'1& A1.iDo:r:ari'• IIU' .&F-IOl-16-BAlmasarUe "A- Af-lOl-14-A I .
%0 Anlazenista IID' »'-102"-10-8 Almox. "Ali e A&III1. Com. liA" I
ao ~ 'A1'maz6J1ista ""- .&F-102- 8-A• Assistente Comercial '·C· - oAF-103-16-C Técnico de Adm;- IIA~• Assistente Comercial "Sll AF-I03-14-B - - .12 Assistente Comerei al- 'A- !F-LOa-u-A.
., - -. Ii'Ill . • r . . . . .-
:GRUPO OCUPACIONAL - AF-200 0- ADMINISTRAaO.N' de
,
. Cargos \ Série de Class8 Oll Class88 C~dlgo Acesso QuaUf~cação
11 Ondal de AdmiDistraçÃo ·CII AF-201-16-C T~cnioo de Adm. ".1I21 Oficlal de A.dministraç~o ~B""
AF-201-14-B41 Oficial de Admlnistraçao "A· - AF-201-12-A.80 Escrltur1rio -B" AF-202-10-B Oficial de Adm'. ,liA"
UO Escrltur!rio ".11 , .&F-202- 8-A50 Bscrevente~Dati16grafo AF-204- 7 Escrltur1rio 11.11 •
Arquiv. "Ali
CRUPO OCUPACIONAL ~ .tF.-400 • MECANIZA.Clo DE ESCRITômo- ~
1ft d. •Cargos "ri. 4. Class. ou Classes . Ctidigo A.cesso Oualificação
8 Thnico de Meoanizaçjo IIB- AF-40l-16-8 --11 TIlénico de Mecanizaçao "A" _ »'-401-14-A.. T3cnico Anxl1iar d. MecanizaçAo .~" AF-402-11-B TGcJl1co 4e Moc. ",t.
I Técnico AnJil1ar de Mecanizaçao 'A', AF-402- 9-.&
CRUPO OCUPA.CIONAL • .\F-Soa .. SECBETWA.OO .
11' d.,
. 'ClassesCargos Série 4. alasse' -ou C6digo Acesso Qua11tlcaç:o. -
20 Taqul§rato AJô'-SOl-UOficial80 Iratil grafo 'U- AF-li03- 9..8 de Adm. "A."
120 , Datil&grato 'Á' - AF-SOS- 1-A
CRUPO ~CUPÂCI0N.u. • Al'-600 • T!CNICA DE ADMINISTRAÇÃO"
1f' de I .Cargos Série de Classe oU Cla8ses CMigo A.cesso QudU ãca9ão
..
4 Tê~nlco do Administraçio "D' AF...601-20-S8 ,Técnico de Administraçao =A" , A,F..601-19-A8 Assistente de Administraçjo "U" AF-602-1b-B Técnico de AdIR. ·A" o,
12 I Assistente de Administraçao ·A" AF-602-14--A.'CRUPO OêUPACIONAL - .&F-100 .. TESO~lIA
i • ~rr
NI de - .'.' .I
. QualU lcaçâoCargos Série de Classe ou alasses C6dlgo Acesso-~.
(Tesouraria de1. Tesoureiro ÂnJiliar l' .Categori'a) . AF-701-18
II Tesoureiro Anxl1Iar (Tesouraria de 2'CategorIa) AF-701-11
7 Tesoureiro Auxiliar (Tesouraria do 3'Categoria) .\F-701-16
\u: • t
, 4 (quatro) cargos de Tesoureiro AUXll1ar nível 18 serão extiníoa à medida que vaiarem.I'
J-t-
«lllAii.rAMtll'lO rtnttw. DE IE~~ ~.a.
ANEXOUIDVIÇO: ARrtrIc!.-.
CRUrO OO'D'PWaN.u, • ,\000100 - ALVENAIiU•• CAw1'1Du J Jbl'1'01lA
li' d.Ca:rgos 8hJ.ê dê Classe ou Clas88' C6digo ~aao. Ou11fte49~G
Pedreiro ,se- -• A-I01..1O-C
! Pedre1ro lIU- ·4-101- 9-0Pedreiro liA- A-101- a-APihtor ·ell A-105-10-C• Pintor 8})1I A-I05- 9-8
6 í'intOl' IAII A.-IOS- a-A -cmIlPO OCUPACIONAL .. A-300 .. ARTES DIV1m8Af-- .
NI de0ua.lLttcaç1.Ca1'gos S3rie do Clasae OU Classes c6digo &cesso- ..
i . Vidraoefl'o .\-303.. 6Conservador dé Mateflal Rodante "D' A-S04- 6...9.
4 Conservador de Material Bodante IÁ" A-3Ó4- 5-A..
.. . -
.Nt do
I Qual1fieat;ã.Cargos S&rie de Classe ou Class8lJ C6digo Aoes80
CompositOl' "1)..
a A-401-12-01 Compositor fie" A-401-1O-C
• Compositor "O- A-401- 9-81 COIllJlOSi tor fiA.- A-401- 8-A1 Compositor Necftnieo -DI A:'405-12-DI Compositor Meclnico "CI A-405-l0-CJ Compositor Mec~co -nA . A-40S-·9-DJ Compositor Mec1n1co A4- A-405- 8-A -1 Encadernador 11»- A-406-12-D2 Encadernador ·C" A-406-1O-C3 Enoade111ador 'BII A-40b- 9-84 Encade111ador -Ali A-406w 8-Al Impressor nD" A-407w12-D1 Impressor -C" Aw407-10-C) ~mpressor 'B" .1-407- 9-Bl Impressor "Ali A-407- a-A
GRlJPO OCUPA,CIONAL -.\-500 .. COZINnA. E l'ANIFlCAç1o. BEP'EITt\ltfo. aÀ.nBEARIA E copÁ
NI deQuaUllcaçã.Cargos &6,::19 de Olasse ou Q,1aase. C~digo Acesso
• Cozinheiro "B" A-SOI- ,8-B, Cozinlieiro "A" A-SOl- S-A - -1 Padeiro -13" A-502- 8-B1 Padeiro liA" A-S02- S-A4 Oarc;.i}o "n" . A-S03- 7-B6 Garçl10 -,l. A-S03- ~-A
4 Copeiro MS" A-S04- 6-B .6 Copeiro "A" I A-504- 4-A2 Barbeiro MD" Á-505- 8-8 •S Barbeiro "A" A-fl05- S-A
ORUPO OCUPACIONAL .. A-600 .. CABPINTAlUA CIVIL. JlA.V.u,. f4A.1ICENARI.l
NO do , .Cargos &'1'18 de Claese Oq Classe. Código Acesso QualificaçÃo
1 (~z.rpinteiro 110- ,\-(.01-12-D'-' Carpinteiro "C" A-bOl-1O-C
. J Car:Jintoiro "nO A,wóOl- 9-B
t Carpinteiro .. A" A-601- a-ÁMaroeneiro "n· . A-603-12-0
I Marceneiro "C" A-óOJ-IO-CMarceneiro "U· A-60íl- 9-B
1 Marceneiro '-A" A-b03- 8-A .~ .
.
,- 6-
; .
DE1'A.àfAM!!Nfé nDERAl DE SEGUêl fdltitf, - - ...--' '
ANEXOU
GRUPO:omit'ACION& ~'A-800 - ELErniCID~ '2 ~'oAifet
, I
-,-
.<c6d~g-o
: :A.-803::-12':'D, A·UOI-IO-e _
A-8tH. c>.;.nA-801~ a-AA-802-1 '-D-A-802-10-CÂ-'802- 9-8A-802· ti-A'
. A-803-12-D: A-803-10-C
-A-SOS· Y-fl;A-80;)- 8-A
,: !-B04-12-D
A-8Ü4-1o-C
: A-B04- 9-8
, A-804- 8-A- ,
4
6
8
I '1t1.. i1'I1l'11 -2
'lU de,, Cargos Sêr1e--de Clàsse ou Classes A08NO I ' Qaautt'" " , __.,,:;.,,,...:.:.:..:..;.._-+-__-.:.:.-:..:.. ....... +---:--::- ~-~-"...-~ --_-I--__---......Illoiiiiif~
Eletricista ,Enrolador "1)"Elet'rtc1sta. 'Enrolador '"C" ,E1etr10ista Enrolador "BIIEletricista Enrolado!_ "A" ,
, 'E1~tTl'oill'ta 'ITl$trdadot ,II'D"_E19trlcista lnstafáóor-"C II
Ele1r1e1sta 1nstala~or IIBII
El~tr1~ista lnstal~4or ft._ ~
Eletricista Operador IID", E1etriilista Operaoor "C~
~letr1cista Operador "B"Eletr1cieta, Operador" "A"Altffice de Aparelho de Teleoomunica-çoes "D" _,' .-A,rtífiee de Aparelho de ,Te1ecomunica-
, ço.el} "C" - ' ...A.rtfftoe de Aparelho de Te! ecomuni oa-'çoes "B" _ . -Artíitce de Aparelho de.Telecomunica-coee "A"'. - -
, 'GIUPO OcUPACIONAL - A.i300 ... MEC1NIca
GRUPO, OCUPACIONAL - A-IOOo.. FABM'CAC10 DI PllODUTOS ounaQOS - ,
- • • • ., j~
-, '-- - -NlI 4e -
- C)nallf1olOlo "Cargos ,Sérl e de ,Classe ou' Classes' c6digo &cesse -
" ,
1 'En'te1à.Obr e 'Estor ado!' '"n" 1-903-10-'8 " -1 Ente1aoor e •Estot ad,or "A",-
,J.-9D3- -8-A'
. ., .
," '. ~ , ,~
" .
"
,GRUl'O -OCUPACIONAl ~, ao 900 - 'ESTOFllaA 'ENTELAÇI0 VEL:AME - POLBAMB. rsOLAloO!lllTO SJ7ATARU B COUSARIA'
-
NI de ..-OUali.110&9L- Cargos s3rie 4e Cliisse (lU Clasaes c6dig(l .108"0 ,
"
f' "R",.
Bombeiro Hidrilll1 (1)I
.&-1-201-10..8 . - " , . , ... ~
2 - Bombeiro Hidraul1co "A" I-,
, A-1201- 8-A, ,
.J ' '.
, - " ~
, " " , ~- '
,~,-
NlI de =,1"
- -, ,
" C&dlgo,
,~al1tlead."C:argos 8&r1& d&. Classe ou Classes~ Aeesso. .- - ~
2 Man111ulador de Prod~toll 3:âniiC08 l!D"- ,,-
A-I001':' 41...8 "
2 Manipulador de Produto_s, m1'c08 ·A~ .A-UOl- 6':'", -:
- , ,"
, -
NI de - - . ,
Cargos' Shie de Classe ou Classes 'CSdigo - ''''88.0'''' 01l811118&9'-
t , ~eetnlco-nperaaor ~b'" - ", A-1301-12-D
1 Mectnico'Operador "C" I :A-1801!"'11l-"c1_
" ' ,
"1 ~ec!nico ~perador "~" " :&-11101- "9-11
' , -
1 Meotnico Operador "A" I A-UOl .. S-A, ' 1. ' Mectnico de Uotores-a ,Combustio "D' : -l-130S-l.2-D , -'
1 'Mlle'An1llb· ae 'Motores a Conlbuat,l}o ~lIc" A";'1305-10-C . - -e Mectnico de Motores a COmbu.s1'lio "D- l A-l.30h- 9-9 I, .. ~ 'Meclnieo de Motores a Combu~t.ao "A' " - .&-1.305- ;S.;.j
. ' .- o !WJllti t ! • ... --
\
-,-
ANEXO n. onU1'O OCUPACIONAL - A-UOO • OABA_
- -1111 4.
S~rie 4e Classe 00 Classee Código Ac.sso ~alUiea~:.Cargos
t Borraoho1 ro -B- A-1601- 8..BJ Borracheiro -A" A-16m .. 6-A! Lubrifioador "Se A-1602... 7-82 Lubrificador "Ali ,Aw1602- !>-AII Meca~oo El~trlclsta lIB' A-J60S-JO-Blt f.le cltni 00 B1 et ri..,lna "A" A-160S.. 8-A.- • • al
•SERVIÇOs COMUNlCACi5ES E TltANSPORTES
GRUPO OCUPACIONAL - .A-1700 - METALURGIA- -
NI de C_6digo -Acesso . Quali 1'1ca~ã.Cargos S&rie ie Classe ou Classes
1 Perreiro "De '... ' A-170a-12-D
1 Ferreiro -ell A-170S-10-C1 Ferreiro "SII A-1703- 9-B1 Ferreiro "Aft A-170S- 8-Al' Soldador lII)e A-170Cl-12-DI: Sold~.,:r "C· A-170b-1O-Cl' Soldador "B" A-J70b.. 9-8 -1 Soldador "Ali A-170b... 8-A1 Lanterneiro IID- .1-1710- 9-Ba Lanterneiro -A- A-1710- 8-.1.. L • ..
CBU1'O OCUPACIONAL • CT-200 - COMUNICACtsES
JlI 4eS'rie de Classe oa 'Classsa C6digo Qnalif1oa~:.Cargos Acosso
35 Estafeta OT-204- 7a Telegrafista ~C· CT-207-l6-CS Telegrafista lIBe 01-207-14-88 Telegrafista lIAlI C1'-207...12-A
20 Teletijlista CT-208- 96 Telefonista lID- - CT-214- 7-B6 Telefonista liA· CT-214... 6-A
E I
GRUPO OCUPACIONAL - CT-300 - MARtTINO B FLUVUL
JJR deCargos Sér1 e de Cl asse ou Classes Clidigo Acesslt OU&J.1fl caoão
10 Cond~~~r-Motorista CT-303-1220 P.tarinhell'o C1-306- 7- •
GRUPO OCUPACIONAL. C1-400 • nODOV1U.:rOI
NO deCargoe S~rie de Classe ou Classe. C6d1go Acess' Qualificação
- 40 Motorista "C" CT-401-12-C90 No'tor1sta "B" CT-401-10-B
180 Yot.orl st.. li Ali CT-401- 8-A
SERWÇOc EDUCAÇÃO E CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL - EC-I00 - BIBLIOTECA• ,,. de'
.• ICargos Serie de Classe oa Cl~sel C6digo Acesso Qual! fi oação
I Blbllotec!r1o IIB" 1:1 EC-IOl-20-B
" Bibliotecário "A" EC-IUl-J9-A- . . .1-1 De aoGl'clo COlIl • 009& regulament.aoão. »UI DOaftid01'8S de nível W1ivers1t~io.
-7-
Al'EXO rt
GBtJltO OCUPJCIorw, - ~300 - DoctlMEN'l'AClo I DJ~i - F? cr-1
N9 'de. Código· Oua.1UioaO:•Cargos Série d. Classe 00 Claese•. Aoe.... -
] Preparador de Te~o "S" . EC-SOl-17..n .2 .Pr~parador de T8X~O "A" EC-30)-1~-A2 DocumeDt&M eta uDu - EC-302-20-Bt Documen"ari s"a "A" - EC-S02-19-A
DooUment."A" Oi .Ads. ".l.H A1qulvhtll "C· EC-303-11-C •20 A,rQ1Ú vi stll "B" .. EC-30a- 9-B~o A,rquJ Vi S1.8 UA" .... EC-303- 7-A1 Ilev\sor "C' EC-SOó-16-C1 Revi sor -D' EC-SOó-l4-B1 Revisor DAA EC-306-l2-A .. .-
GRUPO OCUPACIONAl·· EC-SOO - MAGIsrtRIO-N9 de I -
Cargos I Série as Classe ou Classes Código Acesso - ~l1dU1ea.ção
i
4 Prolessor de PrAticas Bdncat1vae EC..&1l-19- ... 2
GRUPO OCUPACIONAL - 1:0-100 PESQUISA E O.RIENTAC10 Ei>UCACION.A.L
GRUPO OCUPACIo.NAL .. BC-600 .. PATlUMONIO lUSTOmCO. AlU'tSTICO B WSEU
, -N2 de ,
Cargos.
Sórie de Cluse ou Classe9 Código AcessO Qu81 i (1640&•-.
Eduoaçio.
) Técnico de "C" EC-701-22-C1 , TécnJ 00 ·de Eduoaç,ê0 "8" - EC-701-21-B
~I.
1 'récnl co de Educaçao "A EC-70l-20-A"'- - lU ' . .... ~
~ -I --'- .
/119 de.
Carga& Série de Classe ou Cla~see c6digo Aoesso Qu.alUioaçã.o
Conservador de Yuseu "A-I
-
i EC-601-17-A1 Preparador de Museu ·AU
' EC-602-12-A1 Auxiliar de Museu UA" EC-60S- B-A- . ~ _.
.t::lllU ~ 'itl_ -
SERVIÇO: ~otWIDA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
ORUl'O OCUPACIONAL· 9L-I00 - CONSERVAClo E LIMPEZA
SPVIÇOI rnoFI SSl ONAl
,GRUPO OCUPACIONAl - 0L-300 - SERVIÇO UE PORTARIA- ..
~
ta de .Cargos Sérfe 4e Classe 08 Classe. - ... C6dlgo Acess~ 'Oualili eaoã. ---.
l~ Chefe de Port'aria . 01-301-138 Po:rt.ei ro "nu OL-30"-11-8 Chefe de l'or't.ui. --
12 Portelro "A" OL-302- q-A,10 AQX111ar de Portaria ·Bu 01.-303- 8-8 Porteiro 'A" -20 Anxl11~r 110 Por~ria "Á"
"
OL-30~- 1-A. ~ ;' ~j " :õ liÊ.-.at§\
• .... . . , ••11' ~ ...TolO deCusos Séru de ~las8e ou Classe, Código Aeesst Quali liC&õI. .- •
8 Zelador "so GL-I01-'S-B I'ort.elro "A'12 loe! ador aAU GL-I01- 7-A20 Servlçal "nO o -GL-IO~- 6":a'30 ServlcaJ "AO 01...102- ~':'A -I80 Servente .
, , (;.1-104-- ~- . Dli
'. TTIpi.
GllUI'O tl'CUPACIOlUL .. P-400 • BELAS AR'fES I .ARTU 'A.PL1CAD.A1--. - .
11/0 de ,Cargos Sóri9\de Classe ou Classu Código Aoesao Ouaiíll8a9ã.
- , zliiiil1 T§on1eo-d~ Artes.Gr~fica8 -B· P-40fl-18-R1 Teon1oo de Artes Graficae
-A-P-405.o17-A "
- ..
-8-
tmPW~G rn!1I'"lL DI sr~ ~NfC'A
A!'iEXO II
murro OCUl'A.CIOrl.LL • P.500 • CIN~TClG!UFIIJJ 1 S'o.TOOlUFU
"de •Ousoe Série do Classe ou Classes Cõdigo ,A.cesso Qua.liii c'ação
8 Fot6gratlJ ftC· , P':'S02-lJ-C~
~,Fot6grnfo "D" , 1'-502-11-8li'ot6~rafo "A" 1'-502- <l-AOperador C1nemato~r!rico 1'-504- 1
.. . .. . .onuro OCUPACIONAL· P-?OO - coNTAnILIDADE
ZI de ~,ugoe . Sár1e de Classe ou. Classe.s Cbdig() AcusO' - QuaU ficaç ã~- Contàdor "4"• Técnico do Contab'" 11 dado ~B' .P-101-15-B
-~ Thlltico de ContaMHdade ~A· , P-701-13-A.
..t.:e
,
os Sérle de .nasae ou Clllssei Código . Acesso . QuaH ti ca,;ala', Desenhista 'C" i P-lOOI-IO':'Cg Desenhista li!}" ' P-1001-14-B
Desenhista ftA" P-IOO'1-12-A,
ORlIPO OCUPACIONAL - 1'-1100 • ELETnoTtCNlCAt - - •• '7 F I - 1 1 "I!~
IJO deQualificaçãobqas Súie de Classe OG Classe. CódigO' acesso
1 Inspetor Eletrot'cn1ca,
fl-llOl-17EIetrot~cnico "D" 1'-1102-1:'\-B Cusp. EletrodclÚCoEletrotécnico ftA" 1'-l102-13-A
e ..........- ~ . I
GRUPO OCur~CIONA1 " '-1200 - (NG~~A]UA
fill de t Qual:tttcaç:0Ousos Shi e de Cl asse ou Classes t::ó.lJ.go. 'e.esoI
I Meetre de Obras SB" 1'-UW2-13-8Mestrs de Obras /tA- 1'-1202-12-A
1 - - . •• E' b" 115 Ir-
~mul'O OCUPAC!ONAL - P-!400 r eSTAoT];sTIC.\
f'deSérie de Classe ou Classes t Códígo QaaJ.ifi caçãoÇargos • Acesso
~
I AUxiliar de Estatíst1ca d13" P-140Z...1O-B Estat:!stlQO I." . ' . ,
Auxiliar, de Estatfst1ca liA- . P-L402.- 8-.\1- ~
mmro OCUPACIONAL • I'-L600 - LABOJtA.T(lBIo.- -
fUI 4eQU\lUieaçãoCugo. Série de Classe ou Classes C6d.igo Acesso
Técnico do Laborat6rio In' -,I ' 1'-1601-14-9
• Técnico de Laborat6ri~ IA' o P-lúOJ-lZ-A
GRUro OCUFACIONAL • P-1700 • MEDICmA. FARMACU B ODONTOLOGIA
... d.Qu,uif1 caçã.Cal'g08 SQrte de Classe ou Classe. C6d1go
, . Acesso
I Atcndente . i )]-1703-1 BDteraefro 4IlX:t:11a~
11 En!ermpira Auxiliar P-170ó-8 .....Operador Raio X P-1710.9
- .
\.-' -
• ~!XO It '
GRUPO I>CUPACIONAt - "p-zooo,.; -T!t!omroNf~ÀchiI ', "-NO de ~ " " <- _., -- .. '
Cargos "pe de Classe ou Cla"•• {lMigo Acesso. • oQualifieaoão- ~ " - ~_, 7 t- ....."
Inspetor de Teleoom~ica~ões "o •
a P-2001-L& . "
:I T§on1oo de Telecomúnioaoaes -B- P-200Z-13-B lnap. de Ta1tutaman1GaO~.'4 Tecn~oº de TelecomunicaÇoes 'A' P-ZOOZ-124
" . -." ~ .. . '-, ..GRUPO OCUPACIONAL - P-2200':" TRADUçlo
, .
.. - " . - - . .NI de
- -o~
"
Cargos ,Sbiede Claês. 9uClasses c6d1go . Aouso Qualifioao-:o ."
• Tradutor IBI P-2Z01';;16..B M I ~. tradu9aO e versao de..~
. maia dj um ld1ol!la~ I6 tradutor IAI P':'2201-14-A Trsdu9aO e versso d.
",. um idioma. '.'.
o
~. --.
NlI do ,d'e
..
Oual1ficao':oCargos sSrie Classe 011 Classe. C&digo Acesso., -
TO-202-22':'BI
1 8:111100 '"I'. - ,
1 . li mico 'AIo Te-202...21:-A
." ---~ - . - -tew - • ii~l
SERVIÇO:' T.2OOCO cn:NTtFICO,, ...----]r---.......-----......-----------~---____:'----~---~ .................--~---------...-lo{
'_ <muro OCUPACIONAL - TC-200 - ASTRONOMU. FtSICA S QO!M!CA
GRUPO OCUPACIONAL. Te-SOO - ATU1RU B CON'l'ABILID.ADE-~
_. ,NlI 'de"
de Classe . Leéaso Ol1alifieaoão. Cargos s&rie ou. Classes C6digo-,
i CoJrtador ·C· , Tc..ao'2...zz-e ".,.
~ -g Contador "B- Tc..SOZ..21-B8 Con-tado-r •A' TC...302-Z0-A' t ."~, .
GRUPO OCUPACIONAL .. TC-SOa .. ECONOMIA aonNANCAS-NlI
.. -deQlla.1i~1ca9;6. Cargos 8&r18 de Classe ou tJ.ass8a • -c.6di'go _ '.louso· ,
- --1 Economista' "C- . "
TC-501;"22-C1 Eoonomista -'jf' TC-501-21-B ..1 Eoonomista 'AI .
TC-S~>l-2o-Á I - .
GRUPO OCUPACIONAL - TC-600 .. ENGENHA.n:u E AJtQUlTETURA-' " " - -~ <
NlI de" I-
. ..'Cargos' S6r:l.& de Clas88 ou Clauea I aMigo '" .leeseo . QualUioaçao-' . ~-
_." - -
-l' Engenllsi1-o IIB' TC:"óQZ-22-B
"
1 Engenheiro -A' - , . TC-602-21-A-ORuPo OcUPACIONAL - Te-800 - MBI>1CIRA
. '- - - - .- .. ..NlI de.
CMigo.-
Cargos 8'rie de Classe 011 Classe. - Aoesso Qnal1t1oao"_ .. - .- "
: ,1 Médioo IIB"' , Tc,:.aOl-22..B . .
'2 Médioo fiA' o TC-SOl-21-A.. ".__ OI .. .. OI
~_.
I
GllUPO OCUPAaI01IlAL - 'l'C...900 .:. OOONTOLOOI&
GRUPO OCUPA.CIONAL - TC...l:40q - E8TA'l'f8nca~ .. . ~~~~--= .-fil 40
.18 de QualUiOILOto·Cargos Classe 611 01&8s•• C3dígo 40$680 - , - ... - - -- --
.. l' Bstatfstioo -U· - . ' Tc-no:t-2:0-S I
1 ,Eetat stloo,-A- , TC-14Ol-19-A ~"
~. ... -- .
- __ .... -~.:/l--~~~---;' ______- --+-~
, N§ de I,011 Classe.'
. . ' ..Cargos Série de Classe " "c6digo .4aeeso I '1l1aUfi cq.O'ao.. .. ~~~- -"
1 Cir.l11'giio-DentiBta li C' . TC..901..22..0I,
1 CirurgiAo-Dent1sta ·U· Te-901-21-D .. I, ,1 Cirnrgiao-l1enti sta • &" TC-901~2o-A J- - i
-10
ANEXO 111
SERVIÇO JllntnTcO
I.) Da uoSrdo co~ • 18~1s1ação em vigor~
- L. ~ ai I L
fI' d.Den01111 ft> IÇ'io QnalUt.eação,Cugo. Vencimento.
~ Assistent.e 'l1rl d1 00 t~1 Dacharel em Dlrelt.o. -- ,
PARTE SUPl,EME.!'ITAR!
, - . . .N~ 04
Denominação QU~l1t1Cl1ç~OCargos Veuc1metlto -
- -3 Escriviío de Po1101& ht ~317.000 .
'~I Carlo. extlntos auando Va~l1rem,
DEP.\RT~mNTO FEDERAL DE SECURANÇA PCBLICA
! ANEXCI, J v
S~VIÇO: 'POLICIAL FEDERAL
GRUPO OCUPACHIIIAl - PF-IOO - CENSURA FEDElUL" -
" -Nf de I - -
~
Cargos Série de Cl asse ou Classes Código Acess? Qualifioaç';o
, 7 Censor Federal 8B'" PF-IOl-18-B Iusp; Pol. Fed. IAI Cu;80 COlefial18 CensoT Federal "A" PF-IOl-17-A.1 ,
GRUPO OCUPftCIONAL - PF-200 - DATILOSCOPIA POLICIAL--
NO de -
Cargos Sári e dll Classe ou Classes Códi~o Acesso Qualificação' '
Inspetor d~ Pól!cia F8.,
L5 ,Dat.ll oscoJli sta Policial -U" PJl'-201-l8-B Curso Colegialderal IAIf e Perito Cri-minal "A- nu "B", selU!
Datiioscopi~ts Policial "A- I'F-20l-11-Â .do a d.raçao do ourso.
• •2030 Auxi 11 ar dI! Datiloscopiet.a Policial IfC" PF-202-16-C Datiloscopista Policial Curso Glnasial
"A-40 AUxiliar d.e Datil Oscoll1sta Policl8l IBI PF-Z02-15-B lO •:~O Auxiliar de Os t 11 oscopi sta Policial IfA~ PF-202-14-A. lO lO
, 1 « I -GRUPO OCUPACIONAL - PF-300 - pElteIA FEDERAL-1'1' de
OualificaçÃoCargos Série de Classe ou Classes C&digo ;'cesso.
5 Peri to Criminal -C- PF-301-22-C Curso Universittrio8 PeM to Criminal "D" PF-30l-21-B - li
4 Peri to Cr1n1na1 liA- PF-SOI-Zo-A .. -1 Perito Polic1al "S- PF-302-18-B Perito Cripdnal ·A" ..ou Curso Colegialpn". segundo a duraçao .do cnrso, lnsp.- Pol,
.Fed. IIAII•13 P8ri.to l'<111 c1 aI ftA~ PP-S02-17-A ..
-GRIlPO OCUPACIONAL - Pll'-400 - PREPAR!çlo PROCESSUAL FEDERAL
I
roU deC6digo QualiticaçãoCarg"', Série d8 Classe OIJ Classes Acesso
i6 EscrhÃo,de Po11ola Foderal ·B- PF-40l-l8-B 1ns1'. Pol.Fed. -A~ Curso COlefial28 EecrivJo de PolIc1a Feder&l -A· 'PF-40l-17-A n
24 &scri v.{t0· AU1. PolI cia Foderal IIC· PF-402-16-C Escrivão de Pol.Fed. "A~ Curso Ginasiál42 Escrlv»o ÂUx. Polloia Federal In· l'F-402-15-B lO ..94 Escrivao ÂU~. 'ol!'La Federal liA- PF-402':'l4-A • -- Gmrro OCUPACIONAL - !'F-SOO -: RODOVI1RIO POLICIAL FEDERAL •.
Na d.Cl~sses Código QllalifioaçãoCargos S~r1e de -Classe ou Aoesso
150 Motorista Po11c1al AS- PF-50l-13-B Escrivão Anx.Pol.Fed.wA-. Curso l'rlm!rioAnx.Datiloscopista Pol.
. IA- e Agente AliLPol.Fed. ,
Motorista P01ioial -AI-A- ' · ' •!20 'PlI'-$Ol-ll-A
-~
'~~'iii~"ll~, , .. jlIlBXO IV .
mmÇ&t POLICUL rtnllW,
GlWro- OCUPACIONAL - Pll'-600 - SEGURANÇA WStICÁ & INVEStIGAÇÃO . .. "fI de ,
" .
'Arte de C1&sse '011 c1~.8ea-
0u~1ttoao&O-Cargos t~digo Acesso . .,- - . -
l' ' ,Delegado 4e Polícia Federal * '. "-661 ... Bacharel em Direito6 ' Inspetor de Poltota Vederal u~~ " PF-601l-81I-8 . I I "9&" , 1~6petor delPolícta Federal Il" P1l'-602-21-Â " • • •
. 11$ Agente de Polícia F~deral "U' P'.608-18-B Perito ari~nal 'A' .eu . ê~so Ca!egl a1- IB", eegnndo a dUraçao.',-
". do CUra0 e Insp. Pol• , ' ,
- ',' ..'ed. '1- '
18\) Agente de polfc14 Federal "AI, fY-60a~11-A. f •90 .Agente ÁIlL ~.Po1 ela. Federal 'C" .P1-604-16-C Agente 'dê Pol.ied. '.' CU,f.. 01Bt s1u
t&O Agente Au. Polfcia. Federal '91 , 1'F-604-15-860 Agente ~ Policia ~ederal··A." Pr-604-14-A .. •
, "_.~
• Car(;os provido"" por promoção de tnspetolf 4$ Pol!oh 'e4u&.1 'a'b 'VeWlllf11tqf d~ ~:rqhUU Ç,td-dtua.. -. -''''''- ,
. "
, tetfêiU, ......".~ ., ~i a.'BIl I ,.t&Boo& 'DI PIO'fteto· lia, #MMttdD
Chefe de Pol!ChChefe de Oablnot.ntr.tor da Central aO"Oper&oôe.
, ! ~
.. DIllBc10 fNTElMIDI1JUA
'Diretor da' Divts:o 48 Servtço' Gerai.I I I P
Diretor da Divis:Q 4e Ope~aQõo.Diretor Ua Div1são'4e r~lCela T~anlv.
ni~etor de Zona Polioial
,, .
3-4· FllDcionb.io d&~ Polida. eloDi8~rito ~ed6r&1 '
a-c De).ogMio'oa 00111..... 4.. Poi.!eia· ~ -.-s-e
, a-c Funl;lion!ri~ da Dhi-" ..l'olhh r'onio•
.
I,.
a-t
,
'_12_,
NU"elA .. Ms....... ~nAt
1)1 MIMO II
lfdmt0s AMN!MItI'IIe. 1HIIft'K10 I "_
ORl:l'f() OIlliP"-O,,& 11 100 ~NiM'RoAfÃO .-~~- . - - A..:v. ~~ _... ..~. , .
Nt d.~41iO .,e1!9... ~tieail •Callgos "rie de tIa8lile ou Glas•••
.a Alll101ar1te -B- Ai'-1(»-16-8
• Almoxarife -." Al'-l(íl-14-t~••II' • .............te 'jzmazenista -B" 4F-I02-10- ,
Armazen1sh li Á" g-lOa- ti i,, Assistente Comerei&! "er ~-109-1 "-'4W) .. ... ""
) Assistente Oomereial ..,. -10a-14-11AseieteJlte Comercial "Á" ·-lOS-12-A
-N' d.-
Cargos I'rt. d8 c)asse oa Clasau 86d1{fO MeNO .~~H-+
\
- -10 Oflcial de ~nlstraçio "ç. ~-ZOl-16j ~-.iQO" ... -li''P Ofiei al de AdlII1niátrMjO "I" -201-14-
3 Ofioial de Administraçao -A" .(F-ZOl-1Z-tiH{.. y te ... -."Jsorltnrlrlo "8" Ar-202-1o-
:g "oritar rio "Aft, Q-202- 8-A
~.ClN t.l'&Ro "••• AI'q. "AoIEsorevente-Datl1~8rato Ar-2M- 1-
GRUPO OCUPAC-IOHAL - AI-SOO - SEClltM'katAJ'fo
N' de~.!;! 1"J.,t!t~l.Cargos &êrie de Cla8se oe Oi.assa 06dlgo
~"tf"
• iionloo de MeoanizaçÃo -U· U-fOl-llS-D-
6 t enteo de1Meeanlza~eo "4· "-fOl-14-~ "-'",. .....2 onho Allxi 11 ar de MeoantzaçJo "•• AF-402-11-B -li'• T'CDioo Auxiliar de Mecanlza~.o "Á" j AP'-402- 9-4
-
N' de - - _" __ - I
Cargos 89rle de G1 asee O" Cla•••s G6~go ~,.,~ ~lJ!J1;~._"5 Taqulcafo oW-SOl - 14
40 Datil grafo -I" I .\f-50a- 9-8 r.o.tlM 111 ... AdII.. "11."1O Dati13grafo -I" AF-S03- f-A. } ,
NO de ---- ~
C••os '61'1 e ' de Classe Oll alaH!_ G3l&olgo--~ ~M_! ~1 ~l!!1
1 ~cnioo de Administraçlo -b" J-60l-20-bCDtoo de ~nlstra9ào ~. -601-19-t
~_.o ....... ,J ~si8hl1te e Adaúnistl'av o '" (F-602-16- -li'6 Aaelstente de Adminietraçao " U-602-14-A <
-~
• ~l _~i3i!lliI
NO deCargos
. - " -• !!I' 4e - - - - - ,
Cargos Ibh ele Cl.... oa Q1~"" 1 - 86dl~o+
~.!t.e ~1.'t~ -
• ....l'eiro 4U1Har fTes.de O ~.l .-101-18- -
". - .-
1-e::::: :I~ -~ ~-t~l:li:i84r.11'0 11P) 1(fl- é-.utor III 1áS-l Q.:.entor ~ 105- 9-ntlto-r li, -10S- 8-A
"'!~=tt:!;;/l;mE_IIi·-Í1"_ •• ..- ....------..,jI- ....--.Il-_~..-ilIlII----,-L~ '-=.".j ~-- ~--""'.=.....
-13-
'%!OLfCXA DO mST1ftTO mt1lAt• ~EXO U
GEnVIÇO: AnT!FICE • A.OIltlPO OQUPACION.A.t ... A-300 .. Al\TES mmsÁs I
l{o.de-- -,
~ .QualificaçãoQargos Serie de Classe ,on Classeá Código 1oesso
-~
8 Vidraceiro A-30S- 6IS Conservador de Material Rodante lInlt , 4-304- 6-B
12 Conserva~or de !:IaterIal Rodante liA" 1.-3047 5-A, . a
CltUPO OCUPACIONAL - A-600 - CA't'J'INTAJt[,A. 01\'1t E f.!AllCENAnIA- -
N!l de . ,~
, CarGPs S5;rie de Classe otf Claéses Código I Acesso: Qual1ficaç~o
1 Carpinteiro "D" A-60l':12-D llestre "A"2' Carpinteiro "C" A-60l-l0-C "
3 Carpinteiro "D" A-60r- 9-l3 I
4 Carpinteiro "A" A-ll01- S-A1 !I~arcenciro "D" A-ll03-l2-D2 Marceneiro "C" 4-603-10-Ca Marceneiro "B"
, A-603:'" ··9...B4 Marceneiro' "A" 'A-60S- 3-A
-
GRUPO OCUPACIONAL ~ A-8ÓO ~ ELETRICIDADE E rELECOb~iCACÕES •
GRUPO OCUPACIONAL - 'A-900 .. ESTOFARIA. VELAME. EN'fELAÇlo. POLEA.\fE. ISOLANENTO, SAPATAlUA B CO!lt1EARIA
•• . :fTt- ~ , .. . ' . ... à ,-, L' ~
..•• iIIi~_!&••lII." .IX :MiNi ••• 1C"I...."a ti" J ""Me 12ft ....No de -Cargo~ Sqrie.dé Classe 0\1 Clas'ses ,I Çódigo Acesso Qualificação
1 Eletricista Enrolador "D" I A-801-12-01 Eletricista Enroladar "C" A-801-10-C-1 Eletricista Enro1ador "B" A-801- 9-B2 Eletricista Enrolador ~' A" ,A-SOI- 8':'A1 Eletricista Instalador "D~ A-110%-12-0 '2 E1etrioista Instalador "C~ A-S02-10-C:I Eletricista Instalador "B" A-802- 9-94 Eletricista'Instalador "A" A-802- 8-A'1 Eletricista Operador "O" A-803-12-D
~,
2 Eletricista Operador IIC" }.-80S-l0-C ,8 Eletricista'Operador "l:lft A-SOi!- 9-B4 Eletricista Operador "A" A-S03- 8-A1 Artífice de Aparelho de Telec. ftUII, A-804-12-0 .2 Artífice de Aparelho de Telec. IIC" A-S04-10-C8 Artífice de Aparelho de Telec. "B" A-804- ,9-D .4 Artífice de Aparelho de Teleo. tiA" A-804~ a-A -
..
GRUPO OCUl'ACIONAL .. A-J.200 - INSTALACÕES mIW.ULIC.lI.. " , -- , <- .. " .. ~ ,~ .. ..
NQ de" - '. .. ..
"
Cargos S~rh de Claesê OQ ClUIU C6digo P. bêlãl OaalitiG4010..
4 "BoDlbeiro Hidráulico "B",
A-1201 ..10';'B .. ..
() Rolllheiro Hidráulioo liA".
A-1201- 8-:A- -- ...- -_.
- .,
- -'.NQ de
.. ~ -Cargos S~rie ,de Classe ou C1o.ssés Código I. ·A,oes!!o QualHicaç~o
- .. - ,Corroeiro·e "Clt
-, ,' -
1 Sapateiro A-902-10-C .tJ ~ Correeiro e Sapateiro "B" A-902- 8-9 '.
1 . Correeiro e Sapateiro "A" A-902- 6-AI
3 ,Entelador e Estofador "U" A-903-10-U . ~
4 Entelador é ~stotad~r "Ali A-903- 8-A It..... > .." "
-j~-
POLrOu. 110.. !)TSTJU:TO FEU!RAL
4NEXO nSERVIço: A.R11FtCE. &
,iRU~O OOUPACIOllAL - A-1300.- ME01!'tICA~
,In d. T- -Cargos Série de Classe ou Classes C6digo Acuso Qual! floaç1o
~- ---~_.
1 Meetnleo Operador "D· A-1301-12-BR Mec3nico Operador "C· A-1301-1O-(':~ MecSnico Operador "O· A-1301- 9-B4 Mectnioo Operador nA- A-lBOl- 8-A11 MecSnico de Motores 4 Conwuetig "O" A-1S0S-12-D JWeh".. -.- ,: Meclnioo' de Motores a Combust,o MO· .1.-1305-10-C .
MeoânIco de Motores a CombustjO "e"- A-laOS- 9-B !.12 Mec~lico do Motores A Comhustao " A" A-130fl- O-A I'l Uec1n1co de Máquinas "O" A-taoó-12-n Mestre ,-L" II ,
a t.!ecâJlioo de lAáqulD8lI "O· A-130ó-lO-C,
8 Mocânico do 1A5quinas "O" .'1-1;'106- 9-1'l •4 ~ccnnloo de Máqulnae "A" A-lSOG- O-A
-URuro OCUPACIONAL'- AvlbOO - GARAGE)1
NO de -..Cargos Séri e de ClaPJle ou «bases C6di g" Acueo t. alUlcaçÃo - - -
1! Borracl,el ro ",O" A-1601- 8-94 Ilorracheiro "A" A-1601- 6-A4 LubriCicador "n" A-1602- 7-R6 Lubrtffcador "A" A-160Z- 5-;\
" Mectnloo E1êtrlclsta "b" A-1603-10-B'6 Mectnlco Eletricista "A" ~1603- 8-A.• , b
~ ~ - IGRUPO OCUPACIONAL - A-1700 - ~~TALURGIA .
NO dti- ~ -
Sér1 e 'de,
Cargos Classe 011 Classes Código Acesso . " Qualificação
1 Ferreiro "O" A.-I108-12-D .2 Ferreiro "C· A-1703-10-C -11 Ferrei ro "S"
"A-110S- 9-8
4 Ferrei ro "A" A-1703- S-A1 8el'1'8.1 hei 1'0 "O" A-l 7OS-12-D - -, ia Senall"ll ro "C" At-1705-10-Ca Serralheiro "S" A.-1705- 9-8
,4 Serl'a1hei ro "A" A-1105- 8-A.
I
1 Soldador "D" Atw170ó-12-D : .,
2 Soldador "C- A-1706-1o-Ca Soldador 'B" A-U06- 9-8
,4 Soldador "A" A-170ó- 8-A :
2 Lanternlll1'o "B" A.-1710- 9-84 t8JI t emel 1'0 "A." A-I7l0- 8...1
- - -, GBUPO OCUPACIONAL .. A-iSOO - ~lESTRA'NÇ&
NO de "~
Cargos Série do CI~s88 011 Classes C&digo Acesso . Qaal1'lleação-
1 ,Ueetre Carpinteiro "U- A-IaOI-14-'S .'1 l)leetre C~ntel1'0 "A" ... A-laOI-Ia-Á1 Mestre Me'c lco de'Motores a Comboe.t.60 -B" A-1801-14-'81 Mestre Mecl\nico de Motores a Combl1stao "A· A-laOI-lS-AI Meàtre Mectn100 de ~~qulnas "s" A-1801,..14-B1 ~e8tre Mectnlco de Máquinas "A" A-180l-13-A •.. •
SERVIçal COMUNICAC'llES E TItANSPO~ES .. C1
GRUPO OCUPACIONAL - CT-200 - COP~CA~E8,NU <le
561'1 e de Claue ou. Cl uses C6digo - Qual Ui caçãoCargos Acesso
50 Estafeta - , tCT-204.. 72 TelegrafJsta "C" CT-207-16-C• Telegratleta "S- CT-20?-14-B6 Telegrafista "/1- CT-207-12-A'
20 Teletipista CT-208- 9 T~lecrafllsh "A"() Telefonista "B" CT-214- 7-B
10 Telefonista "A- CT-214- 6-Ã
-16 --,-
,roL!cu DO Dl S~nITO r!DEil.AL
_ .N'JEXO I ~- I -j~
" SERVIÇO; Ço.'lUNIcÂ.CÕES"E TRA,.lVSPORT&S ':' cró:auPj)' OCUPA.CI0NAL -- CT"'400>~ ntlOOVI1JaO" , ,
RI de '. - ,
Quaí it'ica~ãGC61',6"( Mn.a-,de- OlatS&O\l Cl~S8e. Código'I
A:eéuci',-
~
: - - , .20 Motorista "C" C'1l"'4:01-H-c
,"
85 Motori ata. "B" . -
CT...40l'-lO:..D ,45' Motorish liA" ,', - CT-4:01- a"'A ,... liIL , . .- t t. ':itíii
_ORUPO,OCUPACIONA4 - EG-IOO ... &IBLIOTECÁ, ~-.. nA ..
•, (~) De ,acGrdo som a nOVa regulamentallã~. para possuidores de n{veluniversitári. -
'fi - j , I • _ ..~, ~ ~ ~ -
-.~.... - ,-- l! ••
SI,de,
a1'g08 SboLe dê Classe ,ou Cla6ses ~6d'igõ Acosso QU'&1iflOáOão'
f BUU O'ffl!gt Ó 11'8" ,r:I' - ,
EC-IOl-20-B.
-4 ,Bibllotee 10,"A" , !C..~(}1-19'-.k ". '. --- -- - - ,
"
- -1'11 de " -
:"
,- " C6dig<i -,'- - Q\I'aH fi cáç'áo-Cargos S'rie 'de Cll1~se eu Classes - 'Ai)e$8~ -
Documentarlsta tiB'". , -' , EC-302'-20-B'
.'11 Dó"Cwe11tar!ét"f /fJ.." -
EC-302-1?-A- ~-
s 'Arqulvista 11 C EC--aOS-ll-C DoclUllent., fI,A" e Of. AdJII." A1 ..5 Arq1ttvista nB" , ·EC-303- 9-B7 .A:tqi1ivUt/L1I'1." I' EC-lIQS- 7-A -
, -
SERVIço: GUAlmA.,. CONSER:VACÃO S LlM1'EZk, ,_ - l ,
I • 1a1i_I. .851 a.
~- --, -
NO de 1
-Cargos - . S'l11.. de Class8' 01l' Gl:aes....- , , Código Al!EfSSô· QuaÚ(íoa9ã~- - ,-
Zelador - - .- --6 II'B" .- .' 01-101- 8~B l'ortei:ro ,"Áft' - .'
Zelad.or tI'J.- ,., , 1-'&
-
12 -" -,- ·01-101-- " -
80' , " S'ervíçal lfB' ' .,
OL-I02-' 6-8,- - ,30 Servioal-IIA* j
_1',' OL....102'.., li..,t - , ,
lO -S6'rient.. d8' Necr3pri<\.,
GL-!O'3'- lS . , 'Aux'. (8 <Neoi6psía ' " -
<
80 Servente OL-104- s- ,Ãl1x. de Portaria /lA~ ,"p-
l!iInnlT' ....'SERVIÇÓ: PTIOFISSIONAL_ '
GRUPO OCUPACIONAL .. 01.-300 .. ' SERVIÇOS DE POBTAlUÁ'-- -- < --
No de - . - - ...
S'~1e- --
'ACesso. Qual1 tioa9;:~C'argoe de Classe ou ·Classes' Código· --- - -.'
15' _. Cheled'é 1"oriaría - GL-SOl-18-8
;~:~~~, ::= , ~ " 01-302':'11-15 Che!e de fl)rtarl.12
~ .' GL-à02.. 9-A ,
"'. porteiro '.A~-, -, ' ,
Ia' Ânxítíarde tortaria ti'nfi' OL-30S- a-H " : ' ." 20,· . Auxil1aT de Portar!'a. ItAlf ' - Gt-a'ag- 1-A- ,. ,
I
..
S~r1e de Classe ou Classes
2 'Fot6grafo ItC", _,"Fotógrafo ItBIt. .8, Fot6grafo HA" ...4 . Opor,adoT, Cinematogdfioo '
1_ Q ~l&,
C6dlgo AOêsset ' , OuaUtlealJtct'.- _ .. -'. -,",~ ....
- -P-SO'Z-l: 3-C
f,"-- P"'S02-l:1...n " .
,P-50Z":' 9-A - , ~, -,P-504- 7
.- ... -.afiz.- • .-
-- ri
--u-
I61llt.U ~ df'htÍ1) FtõIfiJ;'
.\NEXO 11
SER~Ç(lt PROVI SSIOMAL
O1UPO OCUPA.CIONAL - P-7oo - COtn'ABILIDADI~ -- ~
H' de.
Cargos .'1'1e 6. Class, 011 Classe. C6d1go Ü •••o QualUtcatX.
• T&cnlco de Contabilidade IID- 1'-701-15-8 Contado,. -.-S T6on1co de Contahilidade IIAII P-10l-13-A t'tua
,] o 5&_+4
OliUPO OCUPACIONAL - 1'-1000 - DESENHO B CAllTOOIW'U- N' de -
Cargos S'rie de Classe ou Classos C6dlgo ÂOesso Oaallt1cq_
IJ Desenhista IIC-o
P..I001-16-<:6 Desenhista -B- 1'-1001-140089 Desenhista 11._ 1'-I00l-12-A
- ~ ~-- - --G1lDPO OCUPA.CIONAL - 1'-1100 - ELETltO'l1:CNICA
NI deS'1'1e de Classe ou Classes QIIaUfioaoúCargos C6digo Acesso
1 Insretor Bletrot'cntco 1'-1101-172 Ele rot&cn1co IISII 1'-1102-15-8 tn8pet~ lletrotlon1oo 114 Eletrotécn1co IIAII P-1102-13-A
GllUPO OCUPACIONAL - 1'..1200 • ENGENHARIA
Nt de.
Cargos !6rle de Classe ou Classes c6dlgo Acesso QulU10ooã.'1'-1202-13-8 -
-1 Mestre de Obras IIU-I Mestre de Obra0 IIAII 1'-1202-12-A .
GRUPO OCUPACIONAL - 1'-1400 - ISTAtrSTICA
NfI de I
Cargos 8&r1e iie Classe 011 Cl'hsses C6d1go Acesso QuaJ.1t1caoão
4 Anx11ia~ de Estattstioa -S- 1'-1402-10-8 Bstatístico -.-S Anxiliar de Estadst1ca 114,- 1'-1402- 8-A
ti li
C!UPO OCUPACIONAL - 1'-1600 - LAB011ATl1mo
fill d.QIIa.L1 tloaoãoCargos S3rie de Classe ou Classes C6digo Acesso
J Técnico de Lahoret6rio IIBII '-1601-14-94 Técnico de Laborat6rio liA· P-1601-12-A..
GRUPO. OCUPACIONAL ... P-1100 - MEDICINA. FARM1CIA E ODONTOLOGIA
NfI de8'rie de Classe ou Classes C6dlgo QuaJ.iticac;ã.Cargos Acesso
lO Atendente ". P-1703- 7 Bnterme1ro Anúl1arZO Anúliar de Neer3ps1a '-1704- 810 Enfermeiro Auxiliar P-1706- 8 .
. 8 Operador de Raios X P...1710- 9
ClIIJJ?Q Oct11'ACIONAL - p...ZOOO ... TELECOMUNICAç!JES
N' d.8'1'18 t\. Clas,lIe ou Class8S C6d1go Oua!ifioaoãoCargos ACl!8S0
1 Inspetor de Telooomnn1ca~õos P-2001-151nsp_do Telecomunicações1 Técnioo de Tel.comuu1caçS8s -O- 1'-2002-U-S• Técn1co de Telece~~:.ooes -A- 1'-2002-12-A
:,•
, i6iifiM út"-M~--""'~
ANDOU~Ç(lJ PBOH mONa
,~ OCUPACiONAL - p·J2()O - TIWlUo'JD ,
l'-Utll-16...B. '.
l'-Htll-U......
.QualUioao&.
1'1"&40010 e .enL 4e 1l4l., de _ idioma. .'1'radnoao e vel"sto4e am idioma. '
~ OCtllACIONAL ;.. Ta-aoo .. ClOlflABILIDAI)I
AO.NOCUlgo
'1'C-302-22-CTC-302.21-BTO-302..2(1..A
. sam:COs TtCNICO..CIBN1'tFICO•
, ". - ''',,
.'1,0
b.
. 8 /"'rie -4e GiIUI8! Oll Ch.see8 C&d1 i o Ao.eso Qllal1t1 c &.0'ão
t ' ';conOlll1 ata "C" TO-501-22-o, 8~onomieta "I" TC-501..21..n
- 1 IconoJlásta liA" T0-501..20-.4. \
~9 8frle de 01use ou Olaue8 .c6dJ.lo Me8'O Qu.el1 t ~ o&ÇÃo"
~ ... I J!lIls:ft0J.ro ••" TC-ó02-22-B
In« 81," "4" ITC-602-21...4... ti~ • . .. .
. OIUPO OCUPACIONAL ... Te-800 ... MII>1CIH.A. -
't:~ c6eUgo QtU.IU1c40'1oi os Ifrio.de Qaaae Ou 01&81108 Acesso
I ~OQ "!t" TC...801-u...ntôo -.- ' . 'l'<::-SOl...21-A. -...... • ..... ,
tfi4e8ú1e 4e' ai.... Oll '!;ae... ... c6ügo Qu.al1t'uaçÃo..os MeNO
'I Sjrugiio DentiSta "it TC..901-2z..C/
I'UZ'J1.o D.nt1 ata li • 1C-901-21-B. O1nl'giao Dentista li la" TO-901-20--A- 1 .
-- I
tJ:1 -
"ltte 4e C1.fr'.!. ela .q1...ua . QualU' cação •.... 8 .C4digo "".80
" - - .
I E~U1tto ·i T8:1001-22-a-terill lo· , T 1001-21-11 I\"iJl 1"io • A- TC-1OOl-20-A.. -, . .
OC~ION.At .. Ta..1200. ENF~
eM!
-18
ANEXO UI
9ltVIÇO 1UlltDICõ'
- ,
L~. tlenollltnaç:o Ve~cimento Qllaliticaç:o" .- ~ - ' i - > - ,
• As8ij~ente'1ur!dico {~) ;..t'-I Bacharel em Direito-- -.
- --(~) Da aaerá~ co. a legislaç~o em vigor.
~~~ AN1::~O IV
SERVIÇOI POLI~IAL METROPOLITANO - PM, ,
nnupo OCUPACltlN.u. - PM-IOO .. CENSURA,
; NO de .Qualit i caçãCJCargos Shie 4e Classe ou Classes e6digo Acesso
,- I-~
I 8 Censor MBU .1'M-I01-18-B Comlae!rio de Poltch . .curso Co1el1a1,
6 Cen.eor li)." PM-IOl-17-4 MA" •-
GRUPO OCUPACIONAL • ~d-200 - M~DICO-LEG4L
CllUPO OCUPACIDN,U, - ,PAI-BOO - POLICIAMENTD J'mINn<D
- ---=-
fi NlI deQuali fi caçâi»Cargos Mri e do Classe ~11 C:lasses Código Acesso -
6 Médl co Legi sta- "B" . PM-201-22-B - Curso Universitário~ C) Médioo Logista "A" - 1'M-20l-21-A .. ..
- ,
-- .t ti, de
Olldifl C411ãttCariDS Béri e de Cbesa 'ou ClaSBe8 C6d1go .Acuso ,
1 Com~ldante do Grnpamento Fem. (!J I 1'M-301 Curs~ Unlveréit&rioS~comandante do Grupo Fpm.- PM-SOl-22 .. M '
Chafe do Deetacamellto Fem. ,l'M-301-19 11- -H ClIefe de Equipe. l1t-S02-17 CIlefe de Destacanlento Curso Colcei a.I1 Vem.
t~g PoI i~f aI Felllinino "B" :lJM-ílOíl_15_8 Chef-e de-Equille CUra0 ~inll~!alPolicial Feminino "A" IPM-ilO3-14-Á(.) VElDC10181Jto de Delegado de Polícia J '
te ~-.....~
GRUPO OCUPACIONAL - P~-400 _ POLICIAMENTO ,OSTENSIVO~
t' de Quali fi OllÇãoArgos ~érie de Claese ou Classes C6dizo Masso-~-~==- I
456 1'at ruI hei ro "S" PM-401-1S-11 ttente Auxiliar de, 1'0-I da "A" .
jU Patrulhai TO ·Alf 1J'.M..40l-l1-AOBSERVACÃOt - Resealvado o UlrelLo de Promoção e Acesso constantes da presente s'rie de elasses; os
oargoé serão extintos à 81e.dida que vagarem. .'
CRUPO OCUPACIONAL - ~1-50U - PRÉPARACÃO pnOCESSUAJ.
~Q de,
~ Cargos S&rie de Classe ou Classes C6digo Acesso Qualificação
10 Escrivão de Políoia "nM. l',\!-501-lS-B Cool1sdri o de l'oI! ci a Curso Colegial
Iscrivio de Polícia "A- I IIAII
Ig IP~1-501-17 -A " "scrivjo Auxil~r de PolícIa flC" ll'f.l-S02-1 t.-C Esorivão de_Polioi. -A" Curso Glnasl al4,0 Escrigjo Auxiliar 48 Polícia MS" Jf)I-S02-1S-B " 11
40 !sorivao An~tl1ar de Polícia MA)' PM-502-14-A. 11 11
-
GRUPO OCltUCION}.L - l'M-700 - MO'rORIS'J'A POLICIAL
~O de Quall trcnçá!», argos Sérl e de Cl asee ou Classes C6digo . Acesso
70 Motorista Policial MOM 1'1.1-701-13-8 Escrivão Auxiliar Pcl. Curso I'rimárioll< "Ali •. Ag. Aux. Pol • .114"
130 Motorista PoU c! aI "A" l'M-701-11"A • - "
chUPO OCUPACIONAL .. PM-SOO - SEGURANÇA Pl'lBLICA E INVESTIGACÃO.-
NlI deCóulgo QUllHqcaçÃoCargos Série ne Classe ou Classes Aoesso
~O Delegado de Folt0ia (.) • 1'1.1-S01 (S~) Bach. lJi rei to80 Combsti O' -de 1'01 01 a 11 S" PM-802-22-R " 11.40 Comiss io ds Políoia "A" PM-S02-2l-A li -lO Agente de pOlICia "S"
.1'J.1-ll0S-1S-B Com. 1'91. liA" Curso Cal eeill1
10 Agente de Pol oia MAU Pb1-80B-17-:A 11 ~
100 Agente AuxiliaI de Polícia ~cn PM-S04--:-16-C Agente' Poli ci al Curso Ginasial50 Agente Auxiliar de Pol!,ia "n- PM-S04--15-8 " ..
120 Agente Auxiliar de Polf~la IIA") - PM-S04-14--A- .. 11
(tl Cargos providos por promoção de Comiss&rio de Polícja "BM(tt Vencimentos de Professor Catedrltioo.
- ... -HlCH8Ui'AOOtl!'t&iw. ••" 1iO'"'iMI d.H ~u ao ta 1(9 4.tO - • 1f na --Pol_ Peder-.l ~ Invest1ga~
~- ......""TO NA "1 t:'''' n.,. 1ft _ .D. '.S•P. at'llCfl Jj.,.~ S.1>. do Bsta- N~RÓ ,Dl! ' 19'8" (l"'i'Il ; : ,_--......- Y.., ."'.... ~ "< - do da Guànab.ara que S6 enqOntram - Policia P'~del'al de Segura.nça, ,AGôSTO DE 1962 .. ti díspostç40 da Présidéncia da. Re- .Reorganiza, o Departamet~to 'Feckral CP.D.F.); , " '~, ' ,
.l#tabeZece "'~ovidêticias para' o exato '..,íblica.' ,de Segura.nça Pública, e ,dá outt:qs - Instituto Nacional 'de Identifica-'Y Y- prOVidências.,'" (INI)Dumprílltento da Lei 3.752, de 14 de - ç..o ; , , .
, abril de'1960, e dispõe s60rs a si- Antonio de SOUllQ, Velasque O p. id' te d ' Repúbll.oa. - 'Instituto Nacional de Crhn!~Q--tuaçáo de funcionários que servem Jaime Moreira, ' " . les ,en a, lIstica. (INC); , _it Presidência _da. .República, desde José Tavares da. 5UV3 - ' Paço saber que o éongreSsO Nacio" - Academia Nacional de Policia
. antes da instalação do ,Estado da Caetano Chagas Matos '. nal6ecretll. e eu' sanciono a. seguinte (AN1?);Guanabara. Gllberto Olavo de" AlmcldaGa.rcla Lei' ',- . - DivIsão de Adminlsiração (DA);
- . Redondo . , - DiviSão de' Serviços Gerais. li.: o Presidente do Conselho de Mi- .João Faustlno da Costa. ,Art. lI> Ao D~partamento ·Federal (DSa);.. . ,nlstros, llsando das atribuições que Ramiro MartInS Pereira. .de Segurlmça Pu~llca. (D .F.S;P•) • § 11> O Conselho Superior de Policia.Jhes contere o art. 11>. do Ato Adieio- . com ,sede no ~istrlto 'Federal. dll'eta- ,(C.S.P.) é órgão éonsultivo e opina-nal, e considerando os têrmos do pa- Relação nominal de servidores' dç. mente- subor~ndo ao Minis~r~ .da tivo do D.F.S.P., competindo-lhe,recer, de 28 de julho do corrente ano, Guard~ CiviZ do DESP - GB que Justiç~ e ~egocloS Interiores, dirlgldo aWdll~ SI apreciação do merecimentodo Consultor Geral da Repúbl1ca, d.e- • 8e encontram à disposição da Pre- por ~ Drretor-Geral, nomeado em e do julgamento discipl1na.r.' " _ereta: sidência da .República, e do Museu comissao e 1:la .11yre escolha.. do Pre- I ,§ 21> A Corregedoria .integrará.o Ga- .
Àrt. 19~ á DepartamentO AdlniD.lS- da República. . . sídente' da Republica, compete,. ~m bmete do Diretor-Geral. . ,• ú:b ~- "', I todo território· nacional: '. , . I, _ _trativo do Serviço- P illco en...ará Antonio Tavares MartlnlJFilho' ~-" -: . I, • Art. SI> . A Divisa0 de Operaçoesem. entendimento com o Ministério da Arjstoteles Casado 'd~ ,CllIíha' L1Dia a) a super~t..endencia. dos serviços (DO) compreenderá:Fazenda, no sentido de eID.borar as Arthur Machado Fernandes" ' de P.oUcia marlt1ma,l1érea e ,de fro~- -,_ <>A_" d PI j to (S'P)'normas adequadas ao exato cumpn-. "" 'teiras' - c "''''' "ço e ane amen ,mento da Lei nl> 3.752, de 14 de :abril Anlb~l de Souza.. b) á:. !.iscalif,ação nas fronteiras -ter~ - Serviço 'de Operações '(SO)~ ,de 1960, promovendo,' simultãneamen:~ Ad~11l0 Ferreira. da SiMIo· restres c na orla maritima.. - Serviço de Informações '(SI);AcUmo Lourenço Tavares ,_, ' _ _ '"te, os contatos com as autoridades Clliudionor da Rocha Santos. . c) a .apw'açao, com a coo,pera~o •Art. 41>.A Policia Federal de'lnves-oompetelltes do Estado da Guanaba- Domingos Espindola. -cios ól'gaos (.\ompetentes do ,.Mtnisterio t -:ações (PFI),. compreenderá:ra. para, -em prazo razoável, ficar o Edesio Thediga da .fazenda e em colabol'açao .c0!o. as ,,_ DIvisão de . Policia. Marítima,Govêrno Federal hablUtado '3. cum- Fellx Sardinha áuto~idades dos Estados, dos UIC1!;,oS Aérea e tle Fronteiras (DPMAF).prir, na. base da relações nominais, ml' Gil Bourguignon Moraes ' penal~ prlftlcados ·em detrinl~nt,o _de _ Divisão de Repressão ao Oon-obrigações' de pagamento _do -pessoal Heitor Ne1sonda Silva. bens, serviços ou interêsses dllt Unlao; trabando e ao Descaminho (DRCDJ;transferido, tudo nos têrmos do ar- -Ivan Martiils de O)ivejrs. d) a apuração. em colabora~o com -' Di\'.isão de Policia Fazendáriatlgo 31>, § -:lI> e suas alíneas, da·men- Jorge Soares Cafonso a~ autoridades dos Estados, ~ cri- (DPF); -cionada le!-. José Augusto 'Perreira mes que, por sua nature7.a, caracteris- - Serviço. de: Repressiío a Tóxico
-Art. 211 Enquanto não se ultimarem José Francisco da Rocha. ticas ou' amplftllde' transcendam 'o e Entorpecentes (SRTE); ..,6s entendimentos e não fOrem :fixa.- Julio de Souza , âmbito de uma. unidade federafs ou - Serviço de Repressão ao Tráfl-das as normas a que se refere o ar- ' Julio Rodrigues SUZllllO que, em vlrtu,de de tra.tados ou con~ ·co da Pessoas (SRTP).tigo 19, o MInistério da Fazenda. con- • José 'Vitor de Figueiredo' venções 'ínternàcfonais, o Brasil se Art 59' A P 1:' F d' 1 d R'tinua.rá. a efetuar a entrega ao Esta- Manoel Rebelo Berllnt,· obrigou a reprimir' . o lC13 e era e ",e-do da. Guanabara das dotações globais Milton Pimentel .. e) a InvesUgaç~ e apuração, em gurança. (PFS) .compreenderá: . '1'1!.ra. efetivação dos pagamentos a. que Moacyr Pedro Barsand de Loucas colaboração. com as autoridades dos -:. Divisão de Ordc;n politicn. ' So-a União. é obrigada. independénte-. Nilson doS santos Cardoso·' Estados, de· crimes praticados contra elal (DOPS); . '.mente da verlficação'das relações no- Nelson dos $antos,Llsboa Ltgen~ federais, noexerclcio de suas _ Serviço de Censura de Diversõesminais, o que será feito a posteriori, Normando Costa. ' . ' funçoes; , _. Públicas (SCDP)'; ., ,nos Lêrmos que forem convenciona- Paulo Reginald,o. de FrCltas Bastos f) a censura. de· diversoes publicas, _ Serviço de Policla Rodoviáriados. , Pedio Fernandes Guinlarães em especial, a referente'a,filmes cine- (SPR)' ., :Ar,t.39 O Govêrno Federal,, a.' me- Pedro Ramos de 'Albuquerque matográflcos, quando. transponham o - Serviço de Diligências EspecIais
. Paulo de ~vedo âmbito de U!n~tado; , (SDE). .' _ .nos que se venha a convencionar di- .Romeu Ramiro Sobral .g) a execução em colaboração com I • ,
versamente em têrmo J.I, ser lavrado, Almerlndo Aguiar_ as autoridades dos .:Jlstados, de me- Art. 61> P.ara o d:,sempe!1?0 dos eu-.llÍllda. que sob form!\ de aditamento, . .AntonJo Paulo Barboza didas tendentes a assegurar a fuco- cargos que lhes aao atnbuIdps, o
. de acdrdo com o § @ do art. 31> da. . Antonio ~ves Lopes , . lúmldade, !islca do Presidente ela Re- DE'SP orga~rá Delegacias Regio-- Lei 3.752, de 14 de abril, de 1960, ,eon- José ÃOtonio da SilV& pública, de Diplomatas· e visitantes' nais no teO'ltórlo nacional, de 3 (três) ,
servará a. .seu serviço os funcioaá.rios _ José Gaspar oficiais estrangeiros, bem como dos caJegorlas, segundo suailnportância,constantes da. relação anexn.e que já Nolandy 1?edroso do Amaral demais' representantes dos Podêres da as qu:fis ..serão situadas, .Instaladas eestavam servindo na Presidência. da. Paulo Gomes da Sllva. . Repúbllca, 'quando em missão oficial; estruturadas por decreto do Poder-ii:=~,~:3a:;i~a.df~~C: ~~·is~ Raúnundo YD.rques'Pontes h) a coordenação· e a. interligação, Executivo, de 'acOrdo c~m as neees-tado da Guanabara. 1«"V Ser:;io de Azerado Lima. no pais, dos serViços de identificação sidades do serviço.
, Sebastião de A1In~ida' . datiloscópica, ~ivil e cr~al;'.. . Parágrafo lÍnicO. O DFSp.na 101'-Art. 41> Desde que, por qualquçr cir- Genes10 Fagundes de Abre\' 1) a formaçao, o tremamento e a ma do artigo 18 parágrafo sq da.
cunstância, o Estado da Guanabara .. -oncyr V:1annll. . ' es,pecialização llt"ofissional, de seu :pes- ConStituição Fede;.sl, promoverá'comnão os· mantenha. nas' fólhas de pa.-. . _. .. '. 6N soaI e, quand~ solicitado, de inte.gran- as Unidades da Federação "OS convê-
-gamento, e até que se resolva., em de- 4ell1.Ça.o nominal de praças ila, .Polte.... tes das PoliCiaS dos EstadoS', ,oiEtrito nios necessários ao cU1nprhnento ,de. 1inltivo, a. sua. situação, seráo êles lIrilitar do,. Estado dt: Guanabara Federal e Territórios; ., was atribuições.· ...
ro~go:, :s:~~~~~osJ:~~~:l; que se encontram' 4 dísposf'1~o ela c1'e\f::~o:: ~~~=lllp~i~i }.rt. 79 Nas-inveStigações a que se .;Federal 'de Segurança Pública, em Iô- P .. R. aos Estados, Distrito .Federal. e Terrl- referem.11S letras "o", "d" e "e" dolha li ,parte. ~rlos, ,quando solicitada;', ". artigo .1S'. desta. lei, os funcionárlos
Parágrafo único. O Dep:Irtamento Alaor de Matos 1) .a cooperação, .no país, com os do UF'SP, delas' incumbIdos, agirão.Administrativo, do Serviço' Público e Angelo_ Augusto de Souza serviços policIais relacionados, com a em coordenação com os demais tun-o' Ministério da Fazenda, se necessã- Claudio' Estorque , criminalídade internacional otl inte- clonários federais em serviço .na re-rio, tomarão as providências para que, Djalnla 'cOrdeiro ,Mendes . restadua1; _ gião em colaboração com as auto-das dotações t\'1obals, enquanto per::; . m) ao .supervisão e a colaboraçãO no rldades .das polícias'locais, às quais
'manecer o sistema a que se retere o Elson Rangel . . polícian:tento das rodovias federais;. darão e dela:s" ,recIprocamente rece-artigo 29 dêste decreto, seja deduzi- _Francisco, Cipnano Y\'ar n) a execução de .outros serviços berão todo' o apoio e assistência ne-da a importância correspondente ao Geneslo. Campos de Aguiar de l?olíciament.o atribuidos à.' União. cessArios ao perfeito cumprimento damontante dos pagamentos. mendona- . de· conformidade com a legislação, em missão. _ ' ,
ti ~ . GilSon Martins vidos neste ar go. ., , gOl'; , '.' ó - d .. Art, 59 Independentemente de acOr- Joã.o Batista de Mello Arruda 'o) a. apuração dos crIn1es nas con- I 19 Os rgaos C! O~SP encarre-do que venha a' ser firmado -com c João de Freitas Rodrigues ' diçõe.o; prevlsbs no art 59, do' Código gados dessas investlgaçOeS, poderãoEstado da Guanabara, pelo Govêmo José Dutra. Teixeira. t PenaJ,quando' solicitado pelas auto'. promovê-las através de processo pró-'Federal. o Departamento Administra"- , rldades estaduais ou ocorrer interêsse ptio. paralela ou independentemente·tlvo do Serviço Público tomará. aspro- Joio Penha Júnior da União;' _ dos· processos' policiais, adminlstrl1t1-vidências para o enquadramento de- Jorge da: Silva Bastos . p) a apuração dos crimes contra. a vos que tenham sido instaurados fj{l-finitivo dos' funcionários mencionados ,José de ,Souza _ .' vida. ou contra. comunidades sllvico-,- bre o mesmo fato. sempre' que clr.no art.• 31> dêste decreto, 'de pl'e!erên- Jurl1ndyi Floréncio' dos 'Santo. las no pais, em colaboração com o cunstâncias relevantes assim o ;eco-cia no Departamento Federal de Sc- " Serviço. de Proteção aos :fndios. .' mendarem.gurança 1>úbllcll, sugerindo, inclusive; . l,ucas da8i1va. Parágl'afo único. A nomeaçil.o do. '§ 29 Os procUradores da Repúblicae se necessãrio. as mensagens que de- Ma~Olil Augusto Pereira. . DIretor-Geral do Departamento Fe- nos Estados serão'~cientificados pelovam ser· encaminhadas ao Poder Le- Odair da Silva auúna.rãef deral de Segurança públlca. (DFSP) DFSP, diretamente ou através de SUQ.Sgtslatlvo, . ,. Orlando de Souza Brito s6 será feita depois de a!»,ovada a es- Delegacias, da instauração do proces-
Art. 61> 1l:ste àecret<l entra.rá. em vI;;' - Re....á.Ud, Kroneinberg Pachecf> colha. 'pelo Senado Federal. so, dos motivos que () determlna.rf'm,gOl' na. data de"sua publicaçAo. revo- J" das' !l0nclusões a que chegou e dogadas 'asd,1sposições em contrârio. Solvll.lino Ciddeira. Art. :lI> O D.F.S.P. compõe-se de: destino que lhe foi dado para os efei-
BrasiU,a,' em' 1\\ de agÔllto de 1962; Sebastião Fellsni\no de Abreu ,- Gabinete do' Dii'ftor-GerfA tos do disposto nos al'tlgos ~7 e 38,1419 da. Independência. e 741> da o Repll- Wolmer walter Ro5lli' (ODG}; da Lei número 1.341, de 30 de )a-
o bllca. - Jodo Goulart. - Francisco .Willlon'FrancIni -:; ConseIh6 SU~M PoHola neiro de· 1951. . I .
'-1jrochaoo da Rocha,,':- Cândido de Fedl:o JOM da Silva. . (€IP) ,; " , § 39, O,M~o dll. J~ e No-'g~~::~~ NstD" o - WlIIllJ'~ Moretr« Wakltir PaWm.e 1AIef,o _ Divill6o' ... 'Gp~" •.••); SóOtM. r~, JIO'1' sólté~l(} do
-20-
Dltetor-Oeral. poderá requisitar de 1cacões. públicos l1"J privados, no ter- riglda por um Chefe de Polie1a, DO- bUea, ou na Policia do Distrito :r.-qualquer MinistérIo, no intere35C do' ritório uaciolla1. meado em comissão pelo Presidente deral, aplicam-se as mesmas regruserviço do Departamento 'Federal de < da República. de enquadramento 1Segurança Pública, os funcio.wírJos Art. 4. Os quadros do Pessoal do e os meamoa cr ..necessários. DFSP Ao os 'constantes dt.s ane- § 41' E' fixada em' Cr$ eoo. OOO,uu térios previstos no artigo anterior, de..
xos a efta Lei e a (He exprcssamen- (seiscentos mil cruzeiros) mensaUl Il vendo integrar os' referidos quadros.Art. 89 A estrutura e a competen- te refer~jos. remuneração do cargo em fl;:lmiS5ão, de acõrdo com a organização e esca-
cla dos órgãos componl~n.tes ~o Parágrafo único. O provimento tos l'eferido no. parágrafo 39 "êste aJ- lonamento hierárquico, em que ve-DFSP, bem con;o a,s a_nbuiçoes dc cargos efetivos dr) Serviço Policial tigo. nham a ser constituidos.seu pessoal, serao flXada~ em regu- (POL) , constantes dos Quadros de Art. 17. O Quadro_do pcssoat' (..'1- Art. 21. Os servidores referidos nolamento pelo Poder Ex!!cutIV;). no pra- que coglla éste artigo. ainda quando vil dn Policia do Distrito Federal. é artigo anterior, que não venham a in--<;' de noventa (~O) dll'asnl'0bsCol'Vando ~ se trate de acesso. fica condiClonac'.o tegrar os Quadros ora criados, os dodISposto nos artigos 1 " 3 4y 5y o que. 1lUS tabelas anexas a "lIa &e
1 2 d t "Le'l' , , à apl'ovação em CU{SO es::>cciaJl7.ado refere expressamente. A Polícia Mf- MinIstério da Justiça e Negócios In-10, 1 , 1 , 13 e 14 es a. na Acatlemla Nacional de Policia. terlóres. aprovados pelo Decreto núme-litar t' o Corpo de Bombeircs tI-! ão
Parágrafo únIco. No prazo pre- onde o candIdato ingressará, após seus quadros e efetivos reorganiza- ro 51.629, de 10 de dezembro de lllôZ,visto neste artigo. o Poder ExecutJ~ prévio concurso público de prov'ls; dos pelo Poder Executivo. e, bem .assim ~ de. responsabllidadevo encllUlinhará Mensagem ao Con- "cpendendo de aprovação em conCUl·· . • da Unlao constlturao Quadros degresso Nacional. acompanhada de so público de provllS ou de pr~vns e Parágrafo único. Para provime.ú- Pessoal. controlados pelo Departamen-pl'ojeto do Estatuto Policial. tit~los. o pro\'imenlo dos demais car- to dos cargos constantes do qUl1drcr to Administrativo do Serviço Públ1-
Ar" FS te á t 'd gos constantes dos referidos Qut\- do pessoai civil referido neste a~ti- co, grupados de acõrdo COD1 os crité~•. 9 O D P r au onemla a - dros. go, observar-se-á ° disposto no pa- rios de enquadramento que forem
mlnlstrativa. sendo no Orçamento !'ágrafo único do artigo 14, desta LeI. aplicáveis, devendo os cargos ser su-Geral da República, rodas as SI!:)S Art. 15. A Policla.tlo Distrito Fe· '.t . primidos-. por decreto, à medida emdespesas atendidas através de dota- derai. integrada r..o DFSP incumbe (J AI, 18. O Poder Executivo, den- que vagarem nns ciasses iniciaLsçlíes globais. polIciamento e a segurança da Cu- tro de noventa (90) dIas. e de aoor- •
_ pita] da Repúbllca e das-demais área.. do com proposta apresentada pelo Art. 22. VETAJlo.11 19 As dotaçoes referIdas neste aT- que delimitam o território do mesmo Dli'etor-Geral do DFSP, iotarA nos • .'
tlgo, serão automàticamente regIstr!"- Distrito, 'quadros dêsse Departamento ou nClS Paragrafo unico. VETADO.das pelo Tribunal de Contas da Uniao da Policia do Distrito Federal, os Art. 23. \'ETADO:e distribufdas à Tesouraria do ..• Parágrafo único. A partir de 31 atuais servidores do DFSP••~Ietlva- ,'_ .D. F. S. P: . de janeiro de 1966, a PolicIa do DIs- dos por fõrça do disposto no oalá- Art. 24. Sao supr1nlldos no Oru
t:rJ.to Federal, integrará 'I. secrE'tar1u grafo único do artigo 23. da Lei nú- po O~ul?aClonl?-l PF-tiOO. - S~urll.n.§ 21' Até o dia 15 ~e dezembro de de Segura. ça Pública do mesmo Dllt mero 4.069, de 11 de junho de 1962 ça Publlca e mvestlgaçao quatro (4)
cnda exerclcio, o Dlretor-Get.:al do trito. e terá deflni<'la, pOl de,)reto do e, belIl assim, os funcionários que l't'- cargos d~ Agentes de PolicIa PederalDFSP, submeterá à aprecillcao do Poder Executivo da !'tepúbllc8, ') SWl tornaram aos· servicos da União _ - B - e criados no Gl'UpO Ocupa-Ministro -da Justiça e- NegÓCIOs lnte- subordinação àdminisLratlva, nos têrmos do artigo' ~6. da Lei n.·'....e- cio~al EC-700 - Pesquisa e Orien~dores um plano de aplicação das .. ...<' ta"l\o Ed acl 1 tr (4)verbaa consi"nadas no or":llnento do Art. 16. A Polü:ia' cio O1st'l'ltJ FI!- ro 4.242 de 17 de julho de '963 ..' UC onn, qua o cargc.s
"'" to ~ ,.. de Professor de Educação Física,ano seguinte. deraI,' compõe-se tle: - Art. 19. O enquadramento fios ser~ .
1 1 fi . O bl t (OAB) vidores do DepaLramento Federai de Art.. 25. Para o atendimento de§ 31' DUrante o exerc c o nant.el- - a l.ee; Segurança Pública, admitidos até a suas fmalldades e de conformidade
TO, med~ante autorl7.ação do Ministre' _ Conselho Superior da Policia du vigência da Lei n" 4.069. de 11 de ~om o art. 61' desta Lei o D.F.S.P.da JustIça e Negócio~ l~t~rior~, po- Distrito Federal (CSPDFI' jUllho de 196~, e, conseqüentemente. mstalarú, d.esde logo, olto (8) Del.e-derá ser alterada a dISC\'lminllça'J das • - ai R is t tó idespesas de êlue trata o f1arágrafo ._ Central de Operações <COI., amparados pelo dispos!.1 no parlÍgra- g cas eglOna no en'i r o naclo~
fo único, do .arttgo 23, da referida Lei, nal.precedente. _ Divisão de Policia Judiciária far-se-ú nos Quadros constantes dos Art. 26. No corrente exercicio as
Art. 10. O DFSP contard com uma <DPJ):' Anexos da prelJente Lei, atendidas as despesas com o D.F.S.P., ressálva-Contadoria Seccional. com as ,tribu1- DI . - de Polícia Téonfca peculiaridades de atrIbuições e remu- das as decorrentes da aplicação dações que lhe são próprias. QYI'1; vlSao neração, à época da efetivação e ob- Lei n9 4.345, de 26 de junho de 19M,
Art. 11. A aquisição de material _ servado o constante no Decteto núme- serão atendidas pelas dotações pró-bem como as obras que ~e tornarem - DIvisa0 de Operações mo,: ro 52.265, de 16 de julho de 1963. prias consIgnadas no Orçamento danecessárias: serâo efetuad:1S mediante - DIvisão de Serviços' GeraLs Parágrafo único. Os serVidorf'.s 'em ~nião, e, em rela~ão ao p~ssoal ~efe-concQrIência pública ou prévia cole- (OBO); exercicio no DFSP, na vigência des- l"ldo no art. 20 ~n fine medlan~eta de preços pelo DFSP, observadas. . ta Lei. cuja sItuação não esteja pre- destaque das dotaçoes conslgnadllS noas normas adotadas 'Pelo Departa- - PoliCIa Militar (Pl\-IDF): vista neste artigo, serão aproveita- Anexo n9 4 - Poder 1pXecutlvo S~~mento Federal de Compras$! E' .de _" Corpo de Bombeiros (CBDF) dos nas classes constantes dos Ql1a~ baneMo n9 .4.24 - órgaos transfen-acôrdo com o código de Comabilida- • dros em Anexo, equivalentes ás fun- dos da Uniao para. o Estado da Gua..de e a Lei org1niclt do Tribunal de I 11' Para a execução do serviço ete ções que exercerem e atendidas as nabara - ~o. ~JnlStério da Fazenda.Contas da União. policIamento e segurança, a Polícia peculiaridades de atribuições e remu- Parágrafo unICO. Para atender às
Art. 12. Mediante o emprêgo de dpOoliDCJ·~,t.:.ltonoFetdererriatIó'rl.oorg~enlzaura.á JZuro!l1sa~ neração e bem assim o. consta:Qte do despesas de quaiquer natureza decor-dên i '"" .. Decreto número 52.265 ,de 16 de ju- rentes da i~talação e custeio dos
carimbo especial, li correspon .: a dição, inicialmente em número dI! lho de 1963, fIcando matriculados, _serviço!! pr~vlStos nesta Lei é o po-postal-telegráfica, ou atraves de ou- (5) situadas, instaladas e estrutura- compulsôriamente. em cursos corres- der ExecutIVo autorizado a abrir pelotros meios de comunicação o p~P das' por decreto do Poder Executivo.. pondentes da An"'demia. Nacional de MinistérIo da Fazendo, o crédito es~e das Policias dos Estados, Distrito .... pecial d C $ 3 000 000 00000 (trêsFederal e Territórios com aquêle. (l0- § 29 A estrutura e a competênr.la Policia, ao término dos quais, se apro- _ e r • . " .znrá de franquia e terá. o caráter de dos órgãos componentes da Policia vados, serão automàticamente efetl- bilhoes de cruzeiros).urgente. • tlo Distrito Federal, bem como as vados. Art. 27. E' revogada, li LeI núme-
atribulçõeL' de seu pessoal. serão 1'e- t 1'0 2 492 de 21 de maio de 1955 bemArt. 13. Aos integra.ntes do DFSr gulameutndos pelo Poder Executivo, Ar. 20. Ao Pessoal civil transfe- . . ;
eJ.'Pressamente credenCIados pelo Dl- no prazo de noventa (90) dias, ,obser- rido para o serviço da União por fõr- i,0mo gart, 53 ~ seus paragrafos, da1'etor-Geral, mediante documento nA- vado o disposto nos artigos 15,17 e IN ça do artigo 46, da Lei nl' 4.242, de ei n mero 31s.7<Jl, de 13 de abril debil será assegurada. quando em curo· dêsta Lei' o 17 de julho de 1963. e, bem assim, ao f::~io.e 4ema disposições em con-primento de diligência. especinl de .• referido no Decreto n9 51.523, de 11'caráter urgente prioridade em todos § 31' A Policia do Distrito Fedl'fal, de agôsto de 1962, lotado no Dcpar- Art. -28. Esta Lei entrará em d.os serviços de 'trampo1te e I3OUl\mi~, Ilnquanto integrll1' ,G ]).1I'fJIP. --:á dl- tament.o Federal de segurança Pú- SOl' na data de sua pUbUcação.
-a1-~
, .tJfIIO f
..Itlllbolo tuauflo&f1. "
- - ' -.I
I • • :
l-G~, ,
l-G\
·1·1! ::
, i
Func.lonl2'1e 40 1).1'.8.';Delegado oa lDap••oU...."deral 'Delel.40 oa lDe,.'olt.taFederal- . ,Deh,,,40 08 l~ep.tolte1arederal "Delegado oll"laap.'oUot•
,'''orali ,
rUDeton&rl0,do &.r.s.,.
I
Delegado 011 Inep.PoUôtll.Fe~era1 .
Io.legado o. 10.,.'01(01.
I 'Federal . 'I
\ DIo1egado e. tn.p~l'olhl•.\, fed.ral .' , I
Delegado õ. bep.101h1ai 'ebl'al '
Funo1onSrl0 do D. r.I.'.'I F\U1oio~lrio 40 D.r.'s.'.'
. . t \hlegado Oll I:lUI».'o1 ela,I Federal ,_ J
, .
10.01-0.'.0M8-e:s:.ca..c.-e
8-0 ., a...c, ,
S...ca..e
4-G,{
e-G
, I
l,
I1j :
I
I
i
Chefe" 40 Servi,o 4. 'ealUa ae tiv.r.;". rbU...... P.F.S. : . _, -Chete 40 8ervillo .. 'olteia lo4oV11:~h •••r...
Chefo 40 84!~1.ço 4e. DiUglncia. Eap.et.ate ,. ,.r.1. I
" . ' .. .'D11'.t~ ta D!ly1no a. ,e1feta'~a .....h
Dluç10 SOPElIOI .
Diretor 4a ÍLV18;O 4. 01'4•• 'olft!•••"hotel • ':'~"'1~;~tf= ""1120 4••»1'...10 "~Tbl00~ • ID.~ ~'..
Chefe dó 'or.lfO 4e .'l'e."to aó 'l'rlfego 4ft ,• p.r.I.,·' .
, --
·~hete 40 Serttçb 4e .lanejamento • D.a, , '
.Ch.f,' 40'8eÍ'v1ço 'de Op'1'aç391 .'0.0.·
CAllOOS DE OUTRANÁ~
Delel&40 leg10nal'40 1),,'.8.'•• 11 ,CategoriaD1reto~ de Pol!oi. 'ederal 4e'Investlg6çõee _.Delegado Regional 40 D.r.S.'•• 11 CategoriaDireto~ 4. 'olfoi. red~ral de'SeguranoaDelegado Regional 40 D.F.S.'•• li Oategor!aDiret'or 4a Aca.dem1. NaC)lonal de 'olhhChefe 40 SerrtQÓ 4. IDtoftlaçWeeChefe 40 Servi,o 4e Comun1caoõe, • 0.8,t
ti I'etol"-Geral
Gbet. ~ SaMa.'t,
Bth'OI' ta O1vh&o4. ".rat'" .
I orudo lN1'bMIMIRU
O1retol' lia lnY1s;o 4. AdmS.nistl'afioDiretor 4. DivisÃo 4. Semoo8 0.1"&15Diretor do Instituto Naoional 4e Orll111a&1'U'táoaDiretor 40 Instituto,Naoional 4. Iden'tftoa.l.
. ..' "Diretor 4. DIvisa0 4. 'olf.ia UarCtlaa. ~e•• ta~, te1r..... p.r.l. . ' . l:"",'C ~
• , l.~~~-~~--~.J
D.1ret.ol' 4a Olvieão 40 "'I'''o~o ..o·.CeM»M ~-~lIl1aho • p.r.t.· . - - ....
li' deCa1'loCJ .
1 .
í1
1
1,i
'111
-
, '1
1
11
1
1
1
1
1
1.·11.
:lI1...111-
.-2i- .
IJfúO nSOVIÇOI .@gJlU~iol ESCII~O.I 'FlSC~
GflUPO OCUPACIO~!.u. • .AI-too - Mm1nistraoão 4e Material'
ara~o Ooupaoional - Ar-ZOO - Administraoao
Grupo Oeupaeloaal .. »'-400 .. Mecanizaçac de !ecritSrilo ,
- -- -. - ........ - -
!'fI de-,
S6rle 4e Classe ou ,elaeae. . Ctidigo - Aceseo J -
Oar(l;oe .~-
? -,- -- -
6 Almoxarite 'DI - AF-IOl.16.B ,10 AlIIIClur1 f. -A' Ar-1Ol.U.AlO Armazen1eti; -B' Ar-10Z.10.8 Allll<lx. liA' ê 4,8e.(:olll. 'A-140 .M."1IIa.~enista 'A' .AF-IOZ. S.A
.
4 A.ssist8nte Comercia! 'C- o AF":,,103;16.C 'l'iCJÜ". de A.d-. '.'S Assistente Comercial '8' AF-1.03.14.8 -
12- Assistente •A'o
Comereial AF-IOa.12.A: 5 '€ --- -- I t .- -, -
--~-- - ... .- -0- 0_ - - -- -'
NI de . -
Cargo" SSrle de Classe ou 01&880. C6digo AcISSO. - - .. =
17 Oficial de Administração 'e' AF-20l.16.C T&o»J.oo de Adc. •A' ~
21 Oficial d, Administração.HI' llJ'-ZOl.14.B4-1 Oficial d. A4m1nletra~ão.'~' U-Z01.U.A80. Escrituraria 'D- Ar-20Z.l0.B Ofiota! ae 4l!e. li4,'.
.
UO - Elcritudr10 "A' AF-Z02.8.ASO Eserevente-datil&crafe AF-204.1 Escrltl1dr1ó fI.l_ e A1'lÍui.... 'I!...- ; &!!±Z!!:,.=
_. -. ~i2 t - t -::::=:xm=:=rz=sO....TF7Gi" 11 -3 •• .-T%2rV. - ... -
Orapo Ocupacloaal - JF..500 - S~rotar1adô
, - - - ~
_.:til de 1'-
- -,Oargos "r18 de ClasM! .a Ola~~ .~.;;;
~ eSdigo .bit)SO J- . . f - ZSCiI5"._- .• Técnioo d. MDc~.ação "D" ~ »-401.16.B
11 T&CDico d. Mecanhao'lio "A.' Al-401.U....'. .. "'I" AF-402.11~B fh.ho 4e Veow"ç&o4 T&OD100 ~llar de Uecanizao'o .....T&cDico Anxillar ele MecanizaçÃo "'-
-
8 AF-.(.02. 9.... --~..,.-~- --- - .."- • ...,-_r --
~w__
" , -- - -
Grupo Ocupaoional - AF-600 - X3emjco d.'Ada1nistraoao. \.
- ~ - - - , -'- f
- ..NI de . .Cargos ' S'rio de ctasse oa 01•••0. C6digo lcesso
- ,-)
, ,. -- -. - .' ~
~..
20 Taquígrafo. »:-&01.1480 Dati1&p.afo "'" » ...503.9.1, Ofiohl d. Ã4L 11 A"
)
120 Da.ti~'e-:'afo "A' AF-503.7.A- - - - .. ~ ~ ._--- -. .. " . f . -
---- ~-, . .:.
- ---- ~-. -
NI de . - -_o f'
"#
--
Cargoe '&1'18. de Classe 011 mu,e. C6d1g. -f '" ,,- Acesso cj--~, . .~ -- j? i-., f ---• T'onloo 4e ~8tr&oão 'lJc Jll'-601.204B -. '
8 16onioo ie AcI.m1nisiraoão "A- "'-601.19•.4 r
• J.esieteDte de Adm1nhtra9ão "8' J.F-602.16. B ThUó6 ~ .&ia. "A'U J.eeletente de Adminl atração "AI AF'-602.14.'& -
- - f'_ f a ".- . . .-
~o f! (Cont~~io)
~V!ço· ABXtF!~,~,.
.~ ~J~'" !alOO - Alv~nar!a.Ç~tarl. '. ~i~t!1f!f
~ ~~0Jld • &.400,- ártes Gr~fieas. t'apelaria e Tipograf1,, ~ , " ,
'F'_~ , . ..... - ,- .......·&iWmriFjF-j' t''t ti-- "
-
al'g:s' 8&r1& -'lie QJ.~&êf ,61\ Qhssee Çódigo' . ~ _~ea8G
-' .- ., .- ~
a ,Vidraceiro - AT30a • ,6 '.
"
,
,á Conservador de M~terid .Io'et4nte "y - - A-30~ • ..6. B "
-J ~"J1j1e;ry,ador .d.e ~ri41 Boda.nte !\4f1 A-304. S.A .
~ . -~ .. '. .~ . ~ ~ .-.-.. -_.
. - .--
- - -~ . -- "
..N~ U - - l- ei
,G~sos .. S~rie de ~"8ae on C1..~s f:6g.~go I ',~~lt«o_ -
. .. , .. -. '- -
,I ~ Cõmp'osi tor "D" - . A-401.12.D "
'.~mposi 'tor .,ll-c-
, .- A-40h10.C
" Compositor "B" '. - A-401. 9.B.. -Compositor JlAJJ"
- , - A-4úl.8.A.l' aowpo$i~or Mectntco 81)*, A.-·4,05,1_2.~ -.& .camp,o.é11'..o1' .Me.c.bi.eo .II,CIt Ao-40S.1.o.-e . -- -
l Comp~sitor Mecanico'~B- A-40S. 9.B , ., Compositor Mec1nicQ "AtI A-40S.' 8.A ., " ~
~
.1 :Enc.adoma.dor .tlDtt - . ,, l.-4{)6.12~D·
2 ' Encadernador "c,. . A-406.10.C"
" • Enca~m~dor- I H
" ".Bit , ' A-406. .9.B,
, - - , - ' ,
'li E!;lcadernador liA· ", Â--~06~ 8~_A ,.. __ I I-' ,
~ lmpr.essor ".o'" . A-4<n.12.D "~
.,lmpre~sor "C· A-407.10.C
• " " .& Impressor."B" ~ Â-401. -9.'B
l-mpr~s8cir J1 Alt ""
.a- - A-4-07. ~.-A - ;
~ - .... r"'._ .. •... ~ ...
"-
, .. .- - ~', -de - l - .. -
S'" Sbl. ~e 'CkNe.QI ctnaes C6diJo 1~8~o.,
~ ! ; &'. ,- - - . ~ -,e sr' # ~~
& , Pedl'eiro ·C'· A-IOI.IO.Cà j Pedreiro tiBIt ,
-9.B~ A-lOI. -
$ , Pedreiro liA." A-IOI. 8.A f -6 ,Pintor tlC"
,~
- - A-HlfJ.lO.C
• Pintor "R", ... - A-iOS. 9.1'\ -
&, " 'intor ~ • A·', -,
I A-I,OS. 8.A-
., -'-- o
.~ - - . .. .. - '"- -. - ..
G1"l1pCl OeG-p'àêfõna1 • -40 '600 .' tarpbitarla Civil. Naval • MarOlJna1'l~_...:;' - .. .
C6digo
• Carpinteiro ;"AIt
t Marceneiro "A"*-' "4 . ~- e f, .t' " 32'7IP.
A':'601•. 8.A. A-603~ 8.A
I i1'_'iP'C *5 """'i! .1.. c. U '.-..Siil"X5 i il) t
,.. .Mi'IIIO ft (CoBt1àl:laçl\o) •
~,. OOllpaotOD&l • .L800 - Bl••nG.tda4e • T..l~o&O~.
~
~de-
so. sbb de Classe 011 Cluses C641go Aceaao
J B1eblot.ta 101'01&401", "IJ'I ,a,.sOl.12.D •
•• l1e'riohta Enro1a40z "O- .&r-801.10.C
: Sletriohta EnJ'01adOl' "&- II-S01. 9.8Iletriott'ta EnJ'OladOl' "A" &0-801. 8••\• l1etriohta 1Dataladolr -,,- .......802. 8• .1
f &1etl'toleta Operador -.-. A-80S. 8• .1
• ~(flbe de Apazelbo 4e 'eleoomaltoaoW•• "n- "804.U.D
• i Al'tHioe 44!l Apaa-elbo de T'81ecoralm1oao"&ee "O" 4-804.10.06 , M'tflic. de ~arelho de Te1eoODlUl1loaoSes "n· .-804. 9.8,
e AldUoe de Aparelbo de TeleoolllUJ1toaoões "A" A-804. 8.".~o Ooapaeiooal .. L,900 • htofAria. EDtela.oJo• .,.1..... Poleame, holauato~ Sapataria e OOl'l'uri.
~.' ~
)lI deQpgoa S'rte de elaHe 0iI C'luee, 064160 A.cesso.
1 Bote1.dol" e Estofador "B" A-90'.10.81 EPtolador e Estofad~ "~ .1-903. 8••
.
N' deCartoa Sb1e 4e 01 asas oa Ql........ C6d.tgo ".S80.
i ManipuladoT de Produtoa Qa!mjoo. M." 4-1001. 8.8J Nani puI ador d. Produtos Qll!1Ii coe 11JtI Ar-l001. 6• .1
.
NO de -
Cargos Série.44!l Classe OQ Claesee c6dlgo Ao'NO'r~" __ -
J Bombeiro D14r!alloo "rt· A-1Z01.10.8t Bombeiro HidrS.ul1oo It~ A-1201. 8.A
Onpo OO\\P&floaal - ....UOO - NecWca- ,- , -
1'10 de,.~.,....
C,rgos Série de Classe ou Classe. G6cLlgo - A....o- . -
4 Meclnioo Operador "A" '&-1301. 8• .1
6 Meclnico 8e Motores a Comh~stlo "A- ..1305. S.A .Orapo Ooupaoional • A.16oo - Oaragem -- ..
NI! deC6d1goCargos Sb1e de Classe 00 Claseea -Acesa.
"""I Borraoheiro -S- - .""'1601. S.B
:I Borracheiro -'&" ....1601. 6.A .2 Ll1bl'1f1ca4or "B" ..1603. 1.82 Lubrl ti 04401' • A· .10-1602. &..'2 "'ecanloo BUtrloleta "." .4.-1603.10.D2 lI4eotntoo Eletr.hiet••.1" 4-1608. 8.A ...,~
.
.MIO n fCõDtliiii&ç:oJ
CllUPO OOOPAOI~4L .. .&.1700 .. "'etalnrala
.. -"""- ~ -- ," ' . . - ..
J" de ,Cargoa Série de Cl'88$ 00 Classes Código .&c0880
- i'e tea te ..J Femiro 'A' . Áw170S. 8.A, Solclador 'A' A-1706. 8.A) Lanterneiro ttsct A-17l0. 9.D
.' 'N- -
Lanterneiro k-1710. 8.Ao -. -
- .. - - -smrvtço: COMUNtCAÇlSES I WNSPORTE
- Crupo Ocupaoional .. C1-200'. Comunicações
-= !E2J . . .- ,"
JEd!EW__
If' a. -- Cargos Série ae ,Classe ou Classe6 CSdigo Acesso- '., . - ,.
'6 . Estafeta 8A. CT..204. 7.A ~
8 Telegrafista "e- CT-207.16.C ,J Telegrafista 8S' CT-207.14.8
i
8 . Te! egratista 8.G1 CT-201.12.A20 Teletipista CT-20a. S ~
~
6 Telefonista 'Do CT-214. 7.8 ,, 6 Telefonista 'A' CT-214. 6.A - -
- -Crupo Ocupaoional .. CT-JOO .. Ma:dtima e Flnvinl-
" ...If' 4e o
Cargoe SSrie 'de Classe ou Classes C&digo I.&odas.~ - .
10 Condl1tor-Moto1'1sta,
.CT-30a.l!-. -' ,
.20 Marinheiro CT-30's. 7., Crupo Ocupac:l:onal .. CT-4oo .. Rodovi1r10 \
fi! deCargos 8'1"18 ae Classe ou Classes C3digo ·.&c8SS0
60 Motorista '8' .Cr-401.10.B
00 '4' CT~401. 8.&-
Motoneta- . - .
-
SEllVICO: BDtJ'CAao' I CULTUllACrupoO~upaciona1 .. BC-IOO ~ Biblioteca·
fi' de - -Cargos 8&r1e 4e Classe ou Classe.' C&d1go ' I.C8S80
'. --
,I Bihllotechio 'B- I.) EC-1Ol.20.B--
I Bibl1oteclrio, '!A· (.) . EC-1Ol.19.A-
-2.-
ANEXO 11 (ContÚlllao'ãO»
Õ~O'O Oc~pacional - Ec-aOO - Dooamentaoão e D1vulsavão
• t ; -IA 4e -.
Cargos Sbie do Clas8e ou Cluse. Md1go' Acesso_f
lp hQarado:l -ele Teno, - 8-' EC-4Ol..-L'hg. ..2 Prepal'adGz de Texto 'Ã' -. EC-aOl.1S.A4 Doc~sta "A' EC"..S'Q!.l1.A
16 Arquivtsu 'e" Ee-a03.ll.C Doeum., "1.' - ot•.w.m. 'A'ao Arquivista 'S' SC-S03. 9.840 ArCll11vlsta 'A' 10-303. T.A.I Revisor 'B' IC-S06.14.Bt Revtsor 'A" o 10-806.12.,&
, . 7)
Crupo OcmpactoDal, .. 10-600 .. Pa~rlm8Dío aast3r1co. Artlgtico e Museu-- ----- ,
~ eis'o
argos 831'10 de Classe ou Classes eSdigo Ac.esso ,-_..I Conservador 4e Museu -'A' f(f..601.11.A.1 .!'rellaradol' ds Museo 'A' ECw602~12.A
1 Auxillar de Musell '4" scw60s. a.A.,tu,. .,
Grupo Ocullaolonal - lCl-100 '. PesqI11sa e Orienta.ção Educa4ional- .
,NI de83r1e 'de Classe ou elass~s e5digoCargos o Ac.easo'
~. ~ 1 -',',- -4 Protessor de EduoaçÃo rtsica 10-101.L8.S1 T&cmco de Educação 's" Ee-701.18.BI T'en1~o de Educação "A' Ec;..101.17 .A
, - e:&
SERVIÇO: OUJ.1lDA. eON8DVAc1o E LIMPEU~po 0cupM1cma,l, .. OL-J.OO .. eoaa.n:~ão .. ~:za,
Grupo Ocupacional ... 0L-300 ... Serviço de Portaria
. . - -, - Ta f
~. 4e 8'rle de Classe" ou Clas-... eSdigo .leoa"'argos . . -.
8 Zelador 'B' - 01.-101. 8.8 Porteiro "A'n ,
Z-dador "'I.' 0t-10I. T.1.20 Serviçal· 'S' . - . GL-102. 6.8
o
JO "'.,,1çal '/I,' 01-1.02.. ~..~
80 Servente' GL-104.5,
- . -, .
NV det:6digoCargo., S3rie de Classe ou Classes Acesso - ...~-
- ... -=-
u Ck.t., de' Port.~f 9t.-301:.-1&'
8 Porteira 's' - GL-302.11 •.s11 Porteiro ,',," Gt-B'I1!. 9.,A.
10 Au1Uar-4e fartaria "If" aL-Scrlf• 8.1r
lo ~11ar de Port&r1a 'I.' 0L-303. 1.1., lO - fdeDSa~e11'0 \ GL-3Q5. I ,
- .- ::ii811V!Ç&: e1t6I!'!S&IONAl:.
Orupé- O.....fOAa! • 1!w400 ... BeJiae-b'tu • Anu, Ái'lhada.~
- - ' ~
8:1'13s S~rie de Classe ou Classes C6digo Acesso- - -- - -
1 r&cnlco 4e Artes Crlticas "B' . P.406.16.81 T6cnJco de-I.rtes Or!tioas 'A' P-406.14.A.
" -- - _.-
ANEXO rI (Qontlnuaç!õ),"--
Grupo Ocupao.1onal .;. P-700 Contabilidad.
Grupo OCl1paolon~l -, p..;SOO .. 'Cinema.togrntia e P'otOfratta'C.cr " . - . .- - -
U.al't8s -- &'1'18 de Classe-
Código~,
011 Classes AcessoFotSgrafo',·Cu
.'6
- .P-502.18.C'
10 Fo~Sgrafo -B- P-502.11. B80 FotSgrafo '!AtI "~, " P-502. ,O.A.10 Fot6grafo Oinematogr!llco, - P-504~ 7 .' -
.- .
~ ,
.rrp:3 •.NQ de
" ~~rgo8'- j. - ~ ~
Série-de -Classe ou Ola~seB ,4oesso
• 1 li I
610
TScnico de Contabilidade ,-STéonioo de Contabilidade nA-
P-701~i5.n
P-701. 13; A
Grupo Ocupaoional .. P-lOOO .,Desenno e ,Cartografia, ,
Nll ds ,- .Cargos Série de Cluse' ou' Classe,s Código Acesso
--
8 Desenhieta ·C" " P-IOOl.l6-C •. li' ' -Desenhl sta "Bu P-lOOl.14.BI
,-
'9 P;';109l.12~A '.Desenhista fiA- ,,' ,..,r ~1 . -EIIll, '. '.
Grupo Ocupaciona.l .. P~llOO .. Eaetr6nioa~ .
I •-~Il de
Série de Classe Classes' Cqd1goArgos _ ou '.' , Acesso '-, ,.1 -Inspetor Elstr6nloo P.HOl.l7 --11 Eletrot,hnlco flS- . > P-llQ2.l5.B4 El str~técnl co -. AU
,P-l102.l8.A ' ,.
Grupo Ocupacional .. P-1200 - Engenharia
NIl de_. .- -
9argo,s ,\ S'r,1e de Chese ou Classes 'Código '. ACesso .'. .1 _"
.l' Mestre de Obras "nU 1'-1202.18.S ": .
,- I .1 Mestre -de Obras IIAu o 1'-l202'.12.A
,
: " -,
Grupo Ocupaoional .. P-1400 - Estatística'-~NIl de
de . Código. CArgo~ Série Clas~e ou Classes Acesso. - , -
4 AuxiUCI' de Estatfst10a ün" 1'-1402.,10.n "
S Aux,111ar dê EstatÍIIUoa -'''A· ' P-1402. 8.A~,
-..... • -'.. Xljl( :l!!JI! RIf,_ e
" .Grupo Ocupaoional - P-loOO - ,Laboratorista
Grupo ~oupacional' - P-1700 ~ Medioina. FermIoia e Odontologia- " ---Na de
, Cargos Série 4e Cla8811 ou ~laeses c64igo Acesso, -
8 Atendsnt.e p-l70a.1 -12" \ Enfermeiro Au:r.ll i &1" " 'P-17i}6~e ' '
" "2 Operadó'r de-Raio-X
, , . 4 1'-1710.9 =
'.-.
"
" "
. ,- .-
-"
N; de ,_",1
(largos "Série de 'classe ou Classes C6d.tgo ; -, , ÃOssso"-.,
ftri~-
P-l6Çlo,I4:B. ;,
2 Técnico de LaboratoSr1o' : , , ."
, »4 réc'~oo de LaboratoSrl0 nÁ·
.1'-1601.13.A
" "- .
... .jNEIO.II tCoDtin_aoao)
Grupo Ocupaoional • P-2000 • TeI.QDmunloagõe., , ,
~-'NO deCargos Série de Classe ou Classe. <:641g. ÂCen.
o- .
S Insp~.% de ~olpoomun1cações "'2001-16 .I
f! Téc~co de Telecomunloações "B" P-2002-18-D I rnsp.4e feleoo~lcacZee
T6cnico de Telocomun~cações "A" "'2002..12-A-
4- ._.
Grupo OoupaoionAl • ~a200 .. Tradutor,
NI de - - ~
c_Cargos Série de Classe ou Classes . Código .~eseo ,
4 Tradutor lia· p...2201-16-B6 Trndutor NA" P-2201-14wA- -Grupo Ocupaoional - Te-200.- Astronomia. Físioa e Químioa
:Nt de.""",.
Cargos Série de Classe o.a Classu Código Aoesso
I Químioo "j). Te-202-22-B1 Químico tiA" 10-203-21....\
\
Grupo Ocupaoional .. Te-300 • Atu!rla e Contabilidade
NO deCa:tg08 Série de Classe ou Classes c6digo " Á08sso
1 Contador ·e" TC-302-22-C2' Contador tiS" . TO-302-21-1a Contador "A" TC-302-20-A
Grupo Ocupacional '- 10-500 - Economia e Finanças
"' deCargos Série de Classe Oll Classes c6digo AoeS80
1 Economista "B" TC-501-21-B1 Economista "A" TCo-SOl-20-A
Grupo Ocu~ao1onal ... TC-600 - Engenharia e Arquitetura.~ - - ....
NI deoa Class8SCargo. Série de Classe C6dJ.go Aéesso
.1 Engenheiro "B" TC-602-~2-B
I Engenheiro ...!" Tc..602...21-A
~po OcupaCIonal • Te-SOO - Medicina.
fll de'Cargos ~s<ar1e de Classe OQ Class•• Código Aoesso
1 10'64100 "S" TC-801-22-BI Madioo "A" TC-SOl-21-A
Grupo OOupaoional • TC-900 - Odontologia• I
p
111I d.(largo.
1
11
..Glrurglao-Dentlsta ·C"Cira1'g1ão-DenUsta "B"C! 1'Urstão-Del1tieta "....
Cód:1go
TC-901-22-CTC-901-21-BTC-901-2o-A
AOeeso
Crupo OCupacional - fC-1400 ... ~8La~lSL1CO
cf,fi , f.
1ft 4eGaJO,oe Sbh 4. elas... CM1 Cl&eN' CódilO Acesso
.~
l Bet.athtiCHI ".- Te-1401-2(1-B
1 .ehtfeu.. "4· TC-1401-19-A...
- - 29-'c 1
'~nlJ
QAIlt70I DI 0U'l'BA tlA'iüíiilA"" " -.
-
~c.::.. Dàn_nat.o ~I. , }Ual1Uo..,ão
1-
- ...------~- . - ~ ~, - .I
.
.' ANieteMe Juttüeó '.f taohare1 di tirelto ' -- j
~, ~j".~1-1u - , 1-) Lei 4.061 • .- 8/5/61 •-. ,
• I"K.1o ...} 6-C '. Lei 3.711 de 18/4/60I
, . - .- . -~- ~ - - - -__ c
te' te ·...40 .. 6 1'-at6,;0 _ ~
...... De uk40·... 18,181Afio .....
,lte.l...!!i"'~~~~ .~91o.'1l1tbo1o 10 .:at1n,gú~clo 1 ~did~ em que Corem vagando.'ANEXO ·IV,
......1 POLtOIA!'IM!IAI.'I' -
..........eB61 • PF-1100 ....a.... 'e"'~
"- c.
,l~ ,4.,
861-18 de 01&.1•• O'l Gia.... G6dlgo,QuaiUicaç'Io' ai'gos !lhei
,Aoeseo ... .
d 08n801' federal 'IS' PFoo.lOI...lSoo.B, .8 Inspetor 4e Poltcia Gl1.r80 o.olegi&1:0en80~ 'ederal 'A- ,
/ fr..l01oo.l7c
"A 11 federal "A" li 11I
~o oe>~&eto.al • P1-200 • ~tilo.copi~ Policial. -ff04e I S'd.e &. Gla••e ou t:llaM"
.QI1alUlcaç-:.,.·âa1lf08 . , e6d,igo N:fve1- 108B80
"!II' 11 'D! ai±: -: .. Datilosoophh foUciaI tlla . . JII'...GOl...l8-.B W laepetQJ 4e Polrota Guia0 Colegial.I ederal "A"f
Datil08coihta "oliO'~~ :1" '';80 C11!.A:1&11iK : ....~I ...17i N.x. 0&t1 08&op18 a ou, ti ..". I .. 02...16 IafllotaopiBta'fol!
, - '. "tal .4
11 ,~. :iltfloscoJfst& JoUo-tal ~J ""~02-l'5-.B M I - .. •I ,.• Dat losoo sta ° • a - -202-14-A. ,,' 41
~
"c· -- - - . - ' '
Grupo Ocupacional ~ FF-400 - Preparação Processual 'Federal
Ife ele ."rie de Olaase ou alasses ~ 06d1.IO Nlvel Acesso Quallt1caotct.earaOl j
- .
I Jerito ~illd.nal "j" PF.aOl-t2-i
HI ~f'O Cn1Y!~'i~.
I erito riminel - H PF...aOl-21-Jeri to 1m1nal lit· . JF...SOI ...20-t - • •e~ito tolioiAl ~ • F..802..18- 'erito Criminal ".4"
i,Clu1'80 CQltS~.iI j
- ,- - OU .~~. segundo a. , - .f'''1' . .~ duraçao do curaoA
11 r 'eri to to~iet aI "A" " ...302-11-A . l-flnsp.t.Fol.Fed. A"
.. - -
" - c -.-~t 4e--
~bJ.e 4. Cliasse OQ Classes.,
Qualit1caçtQl'goa 06digO' )lhe1 Acesso j
• Escrivão 48 Folícia Federal "D"I
PF-401-18-B 18 lnapetor de Poltcia GItrSO Col,O&hl\ . Fed~ral "A"
Isorlvio de'PoltciA federal IIAW r PF-401-17-A I - "U I-f. • •I
laer.lvâo .de Polfcia .sorivao A~ de Pol eia Federal .~ PF...4-02-16-C
I16 I CurM Oínasi a1
IscrlVlo·Aux. de Poltcia FederalFederal "A"
18· 88" PF...402-15...B 1: ~ •S(). .scrivao·Aux.de Polícia Federal 8A" Pf-402-14-A . t- '!- .' . • •
Grupo Ocupa~iorial • PF-SOO - RodOViário Polrcia F8d~r~1. -. c
tlD deSérie dê ciasse ou Classes Nível QualUloaçãG'éugo$ C6digo Acesso I,.
c ' ~ - c' . -
- 10 Motorista Policial "Clt PF-~Ol-14,,:,C 14 Escrivão Au. PolII' OIr~Q OJDa~hJ.- ted. lIAII • Aux. deI ; ,
<c.'
Oatilosc. PaI. ItA." q • Agente Alu. PaI.- "I Fed. liA"
li ~otorista Policial "B" c PF':SOI-13-B 'ti- U .r80 J'rlmlr10 .I
f!S Motorista Policial "A· Pt"-50l ...11...A • •.L!. ,--...... -: -~ -
......'-.'
. - .- - -~ - - - - - -NII de \ lJ2- 064i80 lI ....1 Oua.1.rf11l6floCaI'llos Série de Cusse ou Classes !etesscl
~~ -~ --- - -.
11 De!egado do Polícia Federal . P'-6OJ ' 1'11 ... . Bafh. N.reu.•20 lnspe~ de Políeia Federal 'B' PP-601~n..1 11
, ,25 l~spetor de Políoia Federal '4' "-601 -Zl-,l 21 .. •46 Agente de Polícia Federal 'u' Pll'oooó02-U-,l
I1l 1'81'1 to 0ri/lli'n&1 'A' Curso 001e,1a!
ou .. n:, segundo •" tilLraf&O 40 ourS'O.
70 Agonte de Policia Federal ftA' PF-60l-l1-f U1nsp~Pol.'ed.·!· • •,
r 100 Agente ÂlU. lia 1'011ch Federal 'C' Pl'-(J4,&-i6- • 16 Agente d~ P01.,.0<1.',l' • •130 Agente .\IU.. 4e PoJ.!cia Eederal' 'D' 11'-6$\'1-1&-' li - .. •~$O Agente Aux. 4e Podeia Fed.era! .. Ao' Pl".6Ó-"-14-,\ U • •
• -.r
~.f" a.
Oanomn..çâo .tal'BOS 8tlÔolo OiaallU-.ão
DUtECÃO SUP&RIO)
n Chef. 0& Pollo1.,
hdI Chet. 4. 0&b1ne\' , " I-C
J Dtretor 4. C.n~r&j d. O]leraflo41 J-C.-
.DIBEÇ10 INTEJtMBDI11lj -
1 O1:r8'tor da Dl v1sio d' SerT1qfl O.rah a-c P..CIÚrio h r••.' .l Diretor da D1T1sao d. )01101. Jud14tbf.t. l-C Delega40 ou Com1'ft~. d. PolIeia
·a O1retar 4a D1Vls;o.4e 0,.7&9&.' J-C h!'teput.. 4& t.P.1 P1retoz da .o1T1sã.o de Poltah ff.cm •• .... J'tmclcmhio 4a D.r.T. ..
- ~ ,. Cl6IIOOS DI OUTlU. NA'l'U1f1'U -
6 Diretor de Zona Poliela! . a..a,-.
-J1-· I I
NU. R"
SMftet'. AilNtNI 8TRAÇll?· esCM'f61ttO ! l'UCO
~ Crupo OoupacieBa1 ~ AF-100 - Administração de Material-.. ..
Ni ,deC6jigO'
~
~os 84d o 4. ahH8 ou GIusee Anui» .
I Almo4uU. "a' -. AF-IOl-16-B -,
• AllllolPí~ih ".( AF-I01-14-A...v..aâe..U~a ".* AF':'102-10-B . A].lIlox. "A" •As.a~'Com.. "."14)
11& A.Mutnhta "11- AF-I02.. 8-1.'"
,Aae1st.nte Gon.e~&1 "f1" AF-IOS-16-C -Técnico l1e Adm. "I." .
.' Ãssistente Gomereta! "'" AF-I03-14-8.I A8$isteBte Oome~ciat "M - AF-103-12-A
.
. "
li. de - \~
Ga:1'gos.. S~r'h de Clau. 0\1 alas6~s Código AceSSO-- - -...
LO OCiqial de Administração "a" . AF-ZOl-l6-C Técnico de AdIR. "A"
1° OC~c1al de AdministraçÃo "S"o
1$-201-14-B,
Oficial de ~inlÊtrlç!O'''·-
ilO AF-201-12-A -I
30 . Bscmit~~ario "n" -A~'-202-10-B Oficial 4e Adln. NA"46 Eeeritur4rLo "A" AF-202~ a-A40 Bscrev..nte-Dati16lraf6 AF-204- 1 Escritnrário "'A" e' ArquiV', .. 1\"
,,riit de\
c6dil.lo.Cargos Sério de Classe 011 Gl~see8 , Ac.esso.
" Técnio-o de.Io'ecanluç-ãoNB· »'-401-16-B
T4cnico d~ Mec~lzação -A" I-
6 AF-401-14-A2l Técnico Auxiliar de MecanlZ6~lo "a- AF-402-11-B T&cn'lc'& 40 Mec. "A" I
4 T6cnico Auxiliar de .Mec;nizaç;o HA" Af-402- 9-A• ,1
';
I'
" -G~uJO Ooapac(ofta! ~ Ai-SQO - Secrctâriado
, .~ -~ .,. ........ -,,- . -,
NR deCargos . &hie de Cluse ea lHauee Código " ACossO -
:r&~ígr'a:1'o-
5, AF-SOl-14 - :"fO Datilógrafo "n- »':'503- 9-8 Oflchl '6e· Adm. liA"86 Datil6grafo HA", Af-503- l-A - --
BrKpD 6oupae!onal - ~-600 - T~cnico de Administração. .- .
N! de -(largos. 6'~io d. elas•• ou ClAssee Código t..:. ACUa0
-1. I Técnieo de Administração "B" AF-óOl-20-B..
~dministração' "Ã"3 . Thnieo do AF-601-19-.4.3 .ullishnte de Administraçã~ "•• AF-602-16-B, Ncnico 4.' Adal. li!"6 Assi stente de Administração "A" AF-602-14-A
- - ~ .. -... - -.
,-31-
, míD n' (~ontinUil~:otUEmcoc A.1lT.tFICi ... Ao '
Grupo OcupaoionAl ~,A-100'" Alvenaria, Cantaria e Pintura-- - - -
NIl de Série de Classe ou Chase8 Código AcessoCaraos " - ~--
I l'edreiXo "C· A-I01...1O..C -
9 P6'Jreiro sB" A-IOI... 9...8
12 Pedreiro ~"J.! .\...101.. 8...APintor "O''' ;\-10S..10..C -
& '.~ Pintor "B- A-lOS.. 9..8'
12 Pintor "AIt A-IOS- 8..A '- --
Grura Ocupaatonal ... A-300 - Artes Diversas '.. ---NII deCargos Série de Classe ou Classoa Código Acesso
.a Vi draaell'o A-303.., "6 Conservador de Material 1tDdaute A-304... 6..:.8
12 Conservador-de Material Rodante A-304.. &..A- :d AsA. aI!: • co ... • .. - • IIiILI!!tUa , • DO,ml I ... I • • _11
NlI de •Cargos Série de Cl a.sse' ou Cluna Código Acesso
. 2 COzinheiro "139 A..60l... 8-B8 Cozinheiro "A." A-SOl- s..,.\4 Auxilíu Ar50l- 81 l'adolro "li" A-502- ll-n -1 Padeiro "A" A-502- 5-84 Garçno "!)It ,A-sba- 1-86 GarlJão "A'I A-503- 5..A'4 Careiro "n" ,.\-504- 6-D6 Copeiro "A" A-504- 4-.\2 tlarbolro "U" Á-50S.. 8-D-8 flnrlJtlÍro liA" A-50S- ~-;A.. -' w -- L7iF ~ --- , ." éS p_ l_I b. -
Grupo Ocupaolon~l' .'4-600 - Ca.rpintar1~ Civil, Naval. Marcenaria- - .. - - ..- ..~ ---
NR de. -
Carg,os _ Sórie de Classe 0\1 Clusas Código ~$SO,
- ,- -~
1 Carpinteiro 11 1J" , A-601-12-D
2 Carpintel ro "Clt A-601-10-C8
ICarpinteirQ "13" A-601- 9-8
4 Carpin t.elro 04" ,t..601- 8-A1 MarceneIro' "I)- .....6113-12..Dli ~41'ceneirQ IIQ!' A.-60a-l0-C.a Maxcenoi ro IIB- &-ú03- 9-BI) Marceneírll 11 Ali A-('OS.. 8-A
~ - ,~
'-33-
-.80 tI "1aont1nu~çãQ)- ,I ,
'- orllllo.Clcup&U.ClD&l - ~800- -1l&t1!hidade • T.1HOlIlDIl!~h",I l • -
-
aMigo
,4;.902-10-C -''- -
A-90a- 8-B. I J...90Z- 6-.1
- J.~9()a:"lo-B ..1':903- 8-.1
Correeiro e Sapateir~:lIC".
Correeiro e Sapatei~o ~B'
C~rreeiro e Sapateiro "A·.-, Entelador e Estofador. ".'
!ntelador· e EstofAdor '''Ali
-~.,-
"~'_ ,-: 1-" - - J
• CS'dí'eO- -
S&~b tt. <a... ou- elaS98. ,-""80--
- I -L Bletricista Enrola'dor "D" A-SOl-12..DI
Jn~t~lcista Enrolado%' -e-'-_ .1 - .1-801..10-0
l1etrlcista Enrolador "n' .1-801- 9-B!:
Elet'Vicista ~ro1adôrlÁ' cI .1..801- 8':'.1,
t,I - ~
Eletricista Instalador ,,», , A-802-12-D .--,
, Eletr:Lchta InstaladoJ' "'''," ,
Â-802-l:000C",,- Eletricista. Instalador"B.', ' ~802':' 9-1.
~, , E1etrí~lsta rnetalad,or- liA' -- • ,.A--802- 8-.1I
J fnetrietata. Operador "DlI - . .I...:.aOa-t!-D
• . lIetric!ata Operador Ifr , '.1-803-10-0J
Eletri~ista' Oper,ador lIBJI",-,. A-80S- ,9-B
I c I~80S- 9-.1~ Eletricista Operador "A' . - "
-
l Artífice de Aparolho de~M"8 "'.".. .4.-8O'-12-DArtífice de Aparelho ele 'Joleeomute&ç,3'ea ""G" -, ' .1'::804-10-0
, Artffice', de Aparelho de ~...,La NI',
J,..~Q" 9-B
J 'Arttti.C~' da,Aparelhe. 4,e.-~••'_,.~ ...' ,.A-8-0'" 8-k
- _. -
~,,- , - I
Cnpo Dapaeioa» - .....1200 - Insta1&çõea Hidr&ulllJU~-
~- , - -
t6e' - '-_I
~~os S&i'ie de CLaeae oa ct'....... c6d1gt» . , . ' ,lee880 , '. I
- I
I.,B~eiro,Hidr1~ic~ IIB-
~
A.-1201-10-B-~.
A.~aOl-, a-i-
Bolllbeiro HidrAulico, ~ A,' . - -
- -
.
'J.:.~,os,--
lt;.,
u- .
, , --
•6".. I
Série,4e miau ou ~aH••
Mecanico 01lerador tinI
Mecblco Operador lIell_
Meclnico Operador "D"MGdnic~ Qpuador flJ.,.
MecAnico de Motores a Qomhuetto "J'MiQAni~(). de, Mo.tores a CoDIhutÃo '.'1"
, -, - -.Me-eltnico de Motores a CmabustâO: IIS"Meelnic'o de f.lotôres' a Oombut'lo •.••
-
Meclnico _de Máqnlnas "DlIMeelnico de Máqn1nas IIC·
Meclnico' de Mâqninas IB~
"t~ctniêo de M5quinas ti A"
-
A-130l-12..DA-130l-10-C ,Á-laOl" 9-BA-1301- 18-A,A.':'130S-12-D r
A-U06-1G-C·.A.-130S.. 9-B
A.':'la05~ 8-A '" .1-1306-12-D
A-li06-1Ó-CA-l306- 9-If
c < _
A-1306- 8-A.i c
-34-
ANEXO 11 (Contlnnaç:o)
Grupo Ocupacional ~ &-1600 • Caragem- .N9 deCargos Sér1e de Classe ou Clas·es C6d1go Acesso
2 Borracheiro "U" A-lúOl- 8-U4 Borracheiro "A" .1-1601- 6-A4 Lu.bri fi cador "!l' A-160!- ,-&6 Lu.brif1cad.... "A" . A-1602- S-Â .4 ~lecSni co Ele'trl ei sta "B- A-1603-10-8I> Meclni co Eletri c1 ata "A" A-1603- 8-A
.~
Grupo Ooupac! oJla1 - A-1700 ... Metal urgia_. .
p,lO deCargos Série de Classe ou Classe. C6d1go Acesso
1 Ferrldro "I)" I A-170S-12-D2 Ferreiro ·e" I A-li03-1 O-C3 Ferreiro "S" I .1-1703- 9-B4 Ferreiro "A" l A-J70a:' 8-.\. -.
Grapo Ocupacional - A-l~OO - Metalurgia.
1"D deCugos S&r1e do Classe on Class•• C&digo Acesso
- -1 Serralheiro "D" Â-170S-12..D2 Serralheiro "e" A-110S-lo-ca Serralheiro "B" A-170iJ.. 9-S4 Serralheiro "..." A-170S- 8-A1 e&oldador "D" .\-1706-12-D2 Soldador ·0· A-1706-l0-Ca Soldador "B" .1-1706- 9-S
.4 Soldador "A" A-170ó- 8-'"3 ,Lanterneiro "S" .1-1710- 9-B
• Lanterneiro "A" A-I7lo- 8.....
G~po Ooupaciona! - ~1800 - Mestrança\- - .. _i _ •Nt de
Cargos 5&r18 de Clas8e ou Classes CMigo Acesso
1 Mestre "A" (Carpinteiro) .&.-1801-13-.\1 Mestre "s" IMeclnteo de Motore. a Combust\o) .&.-1801-14-81 Mestre "A" IMeclnleo de Motores a Cambust~o) A-1801-13-.l1 M!,stre "A" IMee1n~co de M&quinas) .1-1801-13-.1
~ . -SERVIço: COMUNICAç1o E TllA.NSPO~TE
Grupo Ocupacional- CT~200 .. ComUDica9ão- - ,-
-'NI daCargos a6 ri. r, "... Cl 8sse 011 Ç1UlB•• C&digo Ac.8s~.
2;' Bstafeta "A" • CT-204- 7-A2 Telegrafist.a "e· CT..207-16..C4' Telegrafista -S" CT-20?-14-B6 Te1egrat1stll ~A" CT-207-12-A
20 TelefOnista CT-2G8- 9 Telegrafista -A- .6 Telefonista "U- CT-212&- 7..B -
10 Telefonista -!" CT-214- ti-A ...,
-3&-
AN8Il) InCOlltimtàç:o'
Onpo &ollPae1onal • Clf-40Ó • 'aodOvibl"O.- .
~-.....Ihie de Cluse ou Classes eSd1go ~.880Carcoa- - ---
40 Mot.orist.a -B- CT-401-1o-8 ' - .60 ,
MOt.ori~6 -A- . CT-401- 8-.& -. ..-
SBRVIÇOI EDtTCAc10 B CULTURA .Ozupo Ocupacional - EC-lho - Bihlioteca
(.1 Dê .cerdo com a nova regulamentaçao. para possuichlres de n!:vel univerai tárl0
8EltV.tÇOc GUAlmA.. CONSJmVAaO E LIMPEZACrupo Ocupacional .. ÓL-100 .. Conservação e Limpeza
, -
'lO de.
Cargoa S~ri.·4e Classe ou Classes - C&digo Aoessa
t Blhlloteclrio -B- h" EC-IOl-2o-B~ -• Biblioteolrl0 -A- f.» EC-lOl-19-A
- -
NO 4eS~r1e de _Class~ ou Classes C6digoCargos Acesso
8 Zelado~ -B- .GL-lOl- 8-8 Porteiro liA"
13 Zelador, -A- -- GL-10l- 7-1.
10 Serviçal -B· GL-I02- 6-8,Serviçal -A- GL-I02- 5......ao
80 Servento 01.-104-- 5 Aux. de Portaria liA'_10 Servente de Necropsia GL.I03- 6 Aux. de Nocropsia
Grupo Ooupacional - GL~300 - Serviço de Portaria
NO de -
Cargos .-- Sórie de Classe ou Classes C6dlgo Acessa
15 Chefe de Portll~1a . 01.-301-18- 8 .Porteiro "D- GL-302-11-B
11 1'arteiro ItA.- GL-302- 9-.A.10 .' . Auxiliar de, P~rtar1a In- .
01.-303- 6-8• 20 Anld.l1ar de Portarla liA· •01.-303- 7-A.
2& Mensageiro. 01.-30&- 1 .SERVIÇOI PROFISSIONAL
Grupo OCUPacional ~ 1'-iOO • Cinematografia , Fotografia.
NI d. .Cârgo8 , Sa1'1e ele Classe ou Clas'ses C6digo -Aoea'io
! Fot6grafo -C- 1'-502-18~ .- . - -• rot3rrato -B- ~ 1'-502-11.8
-~
8 Pot6grafo IA· 1'-50240 9-Aoi Operador Cinematogrlfico 1'-504- 7
Grupo Ooupacional - P-700 • Contabilidado
NI 4.Sarie de Classe ou élassea ' ,- Carg08 C6d1gó Ac.sso ..
• T'cnico de ~ontabilidado- IUO P-701-U-8-
-8 T'cnico .de ContabIlidade IA" 1'-701-13-1.
::!!!e: ,
-36-
!NEXO tI (Continuaçãol
Grupo Ocupacional - r-1000 - Des&Dho e Cartografia
--. .....AcessoC6dJ.iO
IJ'-100l-16-C Ip-~001-14-.8P-1001-12-A
GrU1JO Ocupaci onAl .. 1'-1100 - Eletrot$cntco
Sér1e de Classe ou Classo~
Desenhista "e"Desenhista "B"DeeenJú eta "A"
a6
9
111 11 deCargo.s
.Nll d~
.Cargos Sério de ~C1a.ase ou ClasseB C6d1go Acese.
1 Inspetor Baetrotécn1co P-1101-17! IEle~rotée~eo -B- P-l102-1~» Inspet.or B1.~4 Eletrotécnieo lfA" ~ P-H 02-13-A. -
•
•
Grupo ~cupae1onal - P-1200 - Engenharia-
1'11 deCargos Sér1.e de Claose ou Classes c6digo Acesso
1 Mestre de Obras "Bit P-l 202-1 3-B2 Mestre de. Obras "A" • P-1202-12-A
Grupo ~oupll.oloJla1 - P-HOO - Estatff:!tioa
NII de • .Cargos Sér1 ede Cl ..sse Ola ClasseS' _C6d1go Acesso -
-
Estatístioo4 Auxiliar de Eetatfdtlca "B" 1'-1402-10-D -A·8 AIs.t1ltar da Est..t.l .. 'tlua liA' P-1402- 8-A
Grupo ~cupac1ona1 .. P-1600 - Laborat&rios
1'111 deCargos Sôrie de Classe ou Cll1sseS' Có_d1GO Acesso
2 Técnico de La.boratõr10 "B" 1'-I601-14-B'.I Técnico de La.borat6n o "A" P-1601-íS-A
Grupo Ocupacional - P-1700 - Medicina. Earm1cia e Odontoloi1a
Nll de ,Cargos Série de Classe ou Classes C6digo Acesso.
10 Atendente P-1103- 7 Anx. Enterm. -A" - EDt.Anx. "AIS Obst.
10 Enfermeira AllJt1l1ar P-1706- 8 .2 C~ra~or ~~ ~io-X • P-1710- \)
20 AU1. d~ Nooropsla F-1704- 8, ,
" ~--Grupo Ocupacional - P-2000 - Telecomunio&90es
NO deo
Cargos IGr1 e de Cl aSse ou Classos C5digo .Acessei
1 Inspetor de Telecomunicações P-2001-16 ,1 'Téonico de Telecomunicações "B· P-2002-U-B
-tnsp. de TelecomttDLoaoW••'
2 Técnico de Telecomunicações -A· P-2002-12-A I
Grupo Ocupaoional - P-2200 - Tradl1tor
NII deCtidigoCargos . 8&1'18 de Classe O~ Classes Aoesso
- ---..--- ~- ---
li Tradntor "s" P-2201-16-D5 Tt&4nt9l' -..- ~
P-2201-~4-A.y . r .
-
Grupo Octlpacional ~ To.300 - Atuária e Contabilidade- - , • ••T '
I -'2 eJ2 'l .. • ••Na de
Hrie dA (lbsso ou ClUBOI Clidigo AcessoCargos -
-
I Contador -Ao" TC-S02-20-A- - - -
-If,,--
1
-- -. .--.-..-..,&l~. 4~ ~~~~ ~ ~.~. '~ . . ,,&'t.~~~- .,
E~@t6 'Ç...S01-:aO
18
a'~e 4e Classe oa, Classes
Engenhcliro' -U'"EngeDlud.'J'o, -A"
.,
'1'e-662-2-!-D
Te-602-M.-A
- - ~
,- - -
fllI de J ,"
<largos ebie 'ele Classe 01l Classee " CUilJo Acesso, - ~' ... -
a ',M5dioo , tl9'" - , ~. • " .T~Ol..32-B' --
,"'-a M'di'CO -A-, " :rc-SOl,,:,2l-A ,- ,
6 M'Uoo tegi&t~ tlD8, ,TC-S02-22..D,
" -"
,Legista
" TC-S02-21':'!" ,J.-:
8, ft1'dioo "A" , ..- -
Crupo Ooup&cional.• T~900 • Odontologia
,'orupo Ooupacional - TC-1000 .. Veteridria
-
141 ' '- -- - -
de .- Cargos aboie de Classe 011 Classes a6digo : AceS80
" - ,, - - " - .- -- - ~
i, ,Ciru;'gi'éo-Denti sta-
TC-901-22-1
' .. ' TO...901-21Ç,1nrgi a.o-DenU &ta' - , "
"I ICi~ão-D~~iBta ' I 'ie-901-20 -
" - . ','
o -
NO' deCargos
" ,C6d1go .leeuo
_ 1 Veterinárl.o !
, Grupo Ocupaciõnal'~ To-1400 ... Estadstic'a.'- - . ' . ~- -.
- - - ,
lU de - '-çargos Série de 'Classe 011 Classe~ - C6digo Acesso
, - .- -1 Es~a.'ttstloo "B" To-1401':'20 -
: I
~ 1 Estatístico BAti ~ TC-140i-19~ "O
, ~ - _. -NI de
Série C1ass~.-
Ciargos de .Cla.sse 00 C6digo IAcesao "
- I
Enfermeiro, , -
8 TC-1201-20,"'" ~ I -
,~.. - .' --- ---
ANBXO Ui
CAROOS Di: OU'fIlA J'fATUR!ZA
,I, ' ... "
!'
'. - 1-'-.'- _' *1-
, DenominaçãoSímboloNível' -
I
",
Qualificaoão
iJ Asef&loante Jurídico
. ,
NR de, Cargos'
'Símbolo, Nh.el
, "
Tes~ure1ro Auxiliar
l~l De acer40 _õm i iêi~sla~~o em .!iopI'
" ,
-38-
»lIXO IY
SEJm:(lCtc POLICIAL UITlIOl'OLITANO .. l'M
OraJO Ooupacional .. 1\~IOO - Censura
Nr 'de " ,Cargos Série de Classe 011 .c1asse. C6d1go Nlve! A06s8& Ql&a11tio&01o
1-II Censor "U" PM~lOI-18 ..8 18 COlllisfh1o dt e:u:ao 001811&16 Censor "A" Pf.f-1Ol-lT-4 17 1'01 oia ••
, " .. . .
Grupo Ocupacional - PM-200 - M&d1do-~dga1
~~-
Nt deCargos S&rie de Classe ou Class.a C6d1go Nh.! .lesas. QualUioa.,ão .)
- ~-
(I Nédico Legista "U" PM-201-22-8 22 Quoao IJn1Yereit.9 N&dico Legi sta • 1- PM-201-21-A al • •. " -
Grupo Ooupaoional .. ~300 - Pollciameuto~ .
~II de.
argoa Série de Classe ou Classes Código Nhel Aceaso Qualifioação .-
1 Comandante do Grupamentu Fom. 1'&1-301 Carso OD1Yerai'~1 Sl1boCllllandante de Grupo Fem. l'M-JOI~22 22 • •5 Chete de Dostacamento Fem. l'M-SOl-19 19 • •
13 Chete de. Equi pe . PM-302-17 17 Chet.. de Cura0 Coleg~41Destac:alIIenT.Orem.
dO policra! FelIl! nl:Do "U" PM-303-15-B 11 Chete de BCl\tip. 'Carso Ginaaial120 Jl.,l i ci al Feminino " A,' PM-aOS..14-A U CIlrso Ginaaial
.Grupo Ooupaoional - ~!-500 - Preparação P.roce8~al
N9 deCargos Sér~e de Classe ou Classes , C&d1go Nhe1 AcaBa0 Qualificação
10 Escrivão de Poiíoia "S" PM-501-18-B 18 Comissário de Curs~ Colegial
20 Escrivão de Polloia -A"Po1fcia "AI
~1'!.I-501-17-J.. 11 •2~ Escrlvao ÀUxiliar de Pol1cia •C" P1d-502-16~ 16 " Escrivão d. I "
EscrivZo Auxiliar dePoUc1a "."
I30 Poltc!a OU" l'M-502-1S-B 15 "40 Escrivao Au~lia~ de Poltcia "A" l'M-502-i4-A. 14 • •Grupo Ocupacional - 1'1.1-700 - Mot.orista POHelal
NR deQualiti ca.çãoCargos Sérte do Classe ou Cltlsscs C6digo Nhel Acesso
70 Mótorist.a .1'011 cul tI\l" PM-7Ul-13-8 13 Escrivão Ans:1l. Curso PrimÁrio1'01. "A" eMoni tor •A.1/1
130 Motorista Polic1al tiA" PIIl-701-11-A 11 Curso Primhio..
Grupo Ocupacional - PM-SOO .. Segurança Pública • Investig~ção
!'lI deC6d1go Qual! ficaçãoCargos Série de Clas~c ou Classes Nhel Aceseo
20 Delegado de Polícia !'?o'-SOl- (~) Saeh. Direi to30 Conú ss1r1 o de 1'011cia tlU' Pt,f..SOl-22..S li! " "40 ' Comissário de Pol1cia "A' PM-SOl-21-A. 21 • •:i0 Aiente d. PoltcJa tlD" PM-802-18-B 18 COBI.1'ol."A' Curso Colegial70 Agent.e de PolIcIa "A" 1\'-802..17-A 17 Curso Colegial
100 AgeDt.e Auxiliar de Policia ·C" PM-S03-16-C 16 Agebte 1'01. Curso Ginasial130 Agente Auxiliar de Polteia "8' PM-803-1S-B 15 • "220 Agente Auxiliar de Pol!oh "A' ~1-803.!14-A 14 .' •-.ltú Vt!Q~jg 4. frote••or CAtedr!tioo.
Bruilla, 16 de novembro de 1964; 143'1 da Indeoendência e 769 da República,
li, CASTELLO BRANCOMilton Soares CamposEmeato de Mello Baptista,.trthur da Costa e SilvaVasco da. Cunha.()távio Gouveia. de ~ul1!õe.'Jua.rell Távoral/u(/o de Almeida Leme'Flávio Lacerda.'.jtmaldo SU8sekinclNelson Freire LaVetlil"' WU'ltd",.'~
Raimundo Brito:panteI FaracolJ'auro TllfbaultOberto de Oliveira çanl jÍO«OW)4kW Cord~o tle TuriM
39
MENSAGEM N9 599, DO PODER EXECUTIVO \ (J> correção de nomenclatura de ~~ ocupacionais, séries de elas·
Senbores MembroS do Congresso Nacional: 'ses e códigos; e " ', . e) supressão, tendo em vista a ~ei 1Í9 4.345, de 26 de junbo de 1964,
Nos têrmos do art. 67 da Constituição; combinado com o art. 49, do' símbolo de Escrivão de Policia, ClljOS cargos foram colocados em Pal'tecaput, do Ato Institucional, tenho a honra' de submeter à apreciação de Suplementar, com 'o vencimento correspondente expresso em dinheiro.Vossas Excelências, acompanhado, dE; Exposiçãc de Motivos do Departa- 7. Além disso, com base nos entendimentos havidos com o D.F.B.P.,mento Administrativo do Serviço Público, o anteprojeto de lei, que dispõe que manteve estreita colaboração com êste Departamento na elaboração dosObre os Quadros de Pessoal do Departamento Federal de, Segural!ça Pú- presente trabalho, fICOU estabelecido que serIam feitas as seguintes id-
• blica e da Polícia do Distrito Federal. terações: .' .Brasilia, 13 de agôsto de Jl}(j5. _ ll. Castel10 Branco. (' Q,) Supresstio da série de classes-de Médico Legista, na: Policia do Dis-
, trito Federal constante do Grupo Ocupacional TC-800-Medicina, em vir-:R1CPOSIÇAO DE MOTIVOS N' 4'12, DO D,Á:S.P., EM 11 DE AGOSTO' tude de tais cargos terem sido criados com duplicidade na Lei n9 4.483.
. DE 1965 citada; , ,, Excelentissímo Sr. Presidente da Repúollcá: ' . b) extinção da classe singular de Mensageiro e a conseqüente inclusãó
dos cargog na classe do Estafeta;. 'Trata o anexo {Jrocesso,' ,submetido t>, a1~réclação dêstt Departamento, c) trallsposição para o D.F.S.P. do Grupo Ocupacional A-500 - Co-
411. ampliação dos Quadros de Pessoal do Departamento Federal de Segu- zinha e Paniflcaçáo, Refeitório, Bal'bearia e Copa. que constava dos Quaarosrança Públicà <D.F.S.P.) e da Policia do DIstrit(, Federal CP.D.F.>. . da Policia do Distrito ,Federal; e ~,. "
2. Inicialmente. 9. proposta do. D.F"S.P . consistia na inclusãc do d) supressão da classe C da série de classes de Motorista Policial Fe-Grupo OCupacional PM-400; na Policia do OistrítL Federal, suprímido no derál, incluída nos Quadros do D.F.S.P., a fim d~ que a respectiva sérieCongresso Nacional por .ocasião da elaboraçãc da Lei n9 4.483, de 16 de de cll1-SSe~ so idenfiíIque com a de igual denominaçâo da Polícia do Ois-novembro de 1964. . - trito Federal. . .
·3. Como esclarece o D.F.S.P., no oficie' encaminhado ao Senhor Mi- ' . 8. O art.. 3?, do anteprojeto de leI. ora apreciado, tem por objetivonistr", da Justiça e Negócios Interiores, tal Grupo se destinava a ser integrado fllcllitaJ a exeCução da norma contióa no parágrafo único 'do art. 19 dapelo pessoal do pol1ciamento ostensivo da Policia dI' Brasilla e pel(),ll Guar· Lei n9 4.483. de 16 de novembro de 1964. E' que, a prevalecer a redaçãodas Civis que retornaIam ao serviçó da L'lliãq, os quais ficaram sem possi- dada pelo citado diploma legal) ficaria o D.F.S.P. com a incumbência debilida,des de enquadramento nos Quádros crIados pela Lei n9 4.483, citada, realizar, êle~pr6prio, rodos os cursos para a efetivação do Pllssoal, o que,Ulna vez qUI; a não inclusão do Grupo Ocupacional ora proposto acarretou na prãtica,' se toma inexeqüível, face à diversificação das funções que foa supreSsão de cêrca de 10.000 ,(dez mil) cargos. gem à especialização dos cursos a serem administrados pela Academia Na-
4. Além disso, o D.F.6'.P. propõe. ainda, o aumeuu, do 'número de cional de Policia.' . . '.cargos criados pela Lei n9 4.483, de 19U, em virtude da necessidade de se 9. o art. 6" visa póssibílitar &0 D.F.S.P. e à Policia do Distrito'F'e-"atender ao'il seur, múltiplos encargos, apresentando, entre outras justifica.- deraI o preenchimento de. todos os seus cargos, em comissão, com o pessoaltivas, a seguinte:' qualificado às vêzes não encontrado em seus Quadros, cujos claros se acham
" •..com a. descentralização dos serviços 'policiais federais, o que em fase de provimento.pela primeira ve:z.. ocorre atribuindo-se às dependências situadas 10. !:ste Departamento, na. redação CIo art~ 79,' ,baseou-se' na proposta10rA de. Dlstrltc Federal uma maior' autonomia operacional, oon- do D.F'.S.P. ,que, entre outras considerações, expõs o seguinte, no Oficio. quanto (ioutrinàriament~ e hieràrqulcamente submetidas ao OOU- ~9 9-65-AJ" constante do processo: . .trOlo da Diret<lria-GeraJ de D.F.S.P. decorre a necessidade de um . "no entanto, sendo atualmente insuficientes os efetivos da Poli-gral,de número de servidores a serem lotados nas Delegacias Be- Clia Militar que, por fOrça do disposto no art. 46 da Lei n9 4.242,gionals~.inicialmente em número de 8 <oito) e que aumentarão de de 17 de julho de 1963, retornaram ao serviço da União, e, igúal-confonnldade com a evolução das várias á~eas do país'"", mente. existindo entre os servidores dó D.F.S.P. um grande nú-
, mero' que vem demonstrando intenções ,de ser' aproveitado naquela5. 1i:ste Departamento, do ponto de vista legal e técnico, não vê óbice Corporação, consultamos Vossa EXcelência quanto à possibilidade de
na. aceitaç\J da proposta do D.F'.S.P., constante dos itens anteriores, a .er. inserido dispositivo, no menciolUl.do anteprojeto, dando êsse di-oqual fei apleciada. em 'face dos elementos fornecidos por aquêle .órgão e reito àqueles servidores". .homologado5 pelo EXmú .. SI. Ministro da Justiça e Negócios Interiores, naExposição de Motivos n" 361, de 8 de abril de 1965, anexa. 11. FinalJnent~, em virtude do grande número de alterações proces-
6. Do. exame do assunto, verificou êste Departamento que, além da .das nlJ.~ Quadros'aprovados pela Lei n 9 4.483, de 1964, êste Depa-:f;tamelltoproposta- do D.F.S.P., 'se toma imperiosa a retificação de várias incorre·, houve por bem, na elaboração do trabalho em tela, reproduzi-los na integra,ções constantes da Lei n9 4.483; de 1964, tais como: Jã escoimados das falhas anteriormente verificadas, medida aconselhada no
ti} reescalOl1amento de classes em face da legislação vigente, como ooor- Interêsse da,' Administl'ação. ,.' .leu com as séries de classes de Tesoureiro-AUXiliar, Mestre, Motoris~ etc,: D, Nestas condições, encaminh{, i eIe""da deliberação de Vossa Exce-
b) previsão de acesso para algumas classes superiores e de Qua1ifl- li~oia o processo em aprêço, acompanhado de anteprojeto de lei, que eon-cações para o exercicio de outras; . . substancia a proposta e 'da respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
c) alteração de níveis de vencimentos. para ad.ap~-~ i ~1 04- Aproveito a oportunidade para·' renovar' a Vossa Excelência os pro-mero .3.'l1W. de 12 de julho cl~ 196!1.· ttltol do IUlU mais profundo res~l~.t. ~ /O$~ MarIA Aran.te" Diretor-Geral.
I) ,~~.
~~~..tl. 'r G·-..•...
"MJjIftô OM 1•
. .~ ......"••••i" - ~l& - *'