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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016

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Propostas do Sistema Cooperativistapara o Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016

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Introdução ...........................................................................................................................................................................................4

o cooperativismo e a agricultura familiar ............................................................................................................................................................ 5

CrédIto rural.......................................................................................................................................................................................8

SugeStõeS para aprImoramento daS polítICaS públICaS lIgadaS ao pronaf ........................................ 12

Créditos de investimento (Pronaf mais Alimentos) .......................................................................................................................................14

Crédito de investimento para Agregação de renda (Pronaf Agroindústria) .......................................................................................15

Crédito de Custeio para Agroindústria Familiar (Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar) ......................................................17

outros importantes pleitos ao cooperativismo ...............................................................................................................................................17

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/20164

IntroduçãoA agricultura familiar é um segmento estratégico para o desenvolvimento do país. segundo informações do ministério do Desenvolvimento Agrário (mDA) representa 84,4% do total dos 5,17 milhões de estabelecimentos rurais. Além disso, é responsável por produzir 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. responde ainda por 38% da renda agropecuária e ocupa aproximadamente 75% da mão de obra do campo. Vale destacar o crescimento do valor bruto da produção em r$ 54 bilhões.

Apesar dos avanços tecnológicos e das políticas agrícolas com foco na agricultura familiar, suas atividades ainda estão fortemente sujeitas a riscos e a necessidade de condições especiais para acesso ao crédito rural e assistência técnica es-pecializada. De fato, a atividade agrícola enfrenta um nível de incerteza mais significativo do que outras atividades econô-micas. Alguns autores, inclusive, se referem à agricultura como “indústria a céu aberto” por existir maior risco nos volumes produzidos e, consequentemente, nos preços decorrentes da interação entre oferta e demanda.

Visando mitigar tais incertezas, atendendo suas reais necessidades, grande parte dos agricultores familiares buscam organizar-se através de cooperativas agropecuárias, visando oportunidade de inserção no mercado, economias de es-cala e ganhos de eficiência. Em muitas localidades, representam uma das poucas possibilidades de agregação de valor à produção rural, bem como da inserção de pequenos produtores em mercados concentrados.

E as vantagens de fazer parte de uma cooperativa vão além. Por seu maior poder de negociação na aquisição de insumos e fornecimento aos cooperados, as sociedades cooperativas conseguem reduzir consideravelmente os custos de uma transação comercial. Além disso, elas ampliam a possibilidade de incorporação de atividades agroindustriais voltadas à produção e comercialização de insumos, a exemplo das misturadoras de fertilizantes, fábrica de rações e produção de sementes. O grande número de rede de lojas agropecuárias em todo país é outro ponto de destaque.

As cooperativas são legítimas balizadoras de preços em mercados concorrenciais, com precificação razoável e justa, uma vez que visam atender aos anseios dos produtores cooperados, donos do negócio. Isso evidencia os diferenciais competitivos da prática cooperativista, de fortalecimento pela união.

Como associado, o produtor tem acesso, ainda, a outros tipos de serviços, como recepção, classificação, padronização, armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização da produção. Sobre esse ponto, vale mencionar a atual capacidade estática de armazenagem do Brasil, que chega aos 143 milhões de toneladas. Deste total, cerca de 20% estão concentrados nas cooperativas agropecuárias, ou seja, 30 milhões de toneladas.

Destaque também para o papel que as cooperativas têm exercido na transferência e difusão de tecnologias adequadas às necessidades do homem do campo, com mais de 6 mil técnicos, dentre engenheiros agrônomos, veterinários, zoo-tecnistas, engenheiros florestais e técnicos agrícolas, que prestam serviços de atendimentos aos cooperados com foco no mercado, na difusão e transferência de tecnologias e sustentabilidade.

Tais modelos bem sucedidos permitiram às cooperativas realizarem diversas parcerias, convênios ou contratos com insti-tuições renomadas a exemplo da Embrapa, Institutos Agronômicos e Universidades Federais, Estaduais ou particulares.

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Também com foco em pesquisa, desenvolvimento e inovação, as cooperativas agropecuárias conquistaram reconheci-mento por participarem de diversas feiras agrícolas que abrangem boa parte do território nacional, gerando significati-vos efeitos multiplicadores na renda e no desenvolvimento regional onde estão instaladas.

o cooperativismo e a agricultura familiarBaseado na união de pessoas, o cooperativismo é um modelo socioeconômico com referenciais de participação de-mocrática, solidariedade, independência e autonomia. Por sua natureza e particularidades, visa viabilizar a atividade econômica dos associados, sem o objetivo de lucro da pessoa jurídica; alia o economicamente viável ao ecologicamente correto e ao socialmente justo. O objetivo final é promover - simultaneamente - o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de todos.

Atualmente no Brasil, o sistema oCB conta com aproximadamente 6,8 mil cooperativas, 11,5 milhões de cooperados, gerando 338 mil empregos.

Responsáveis por significativa participação na produção agropecuária do Brasil, as 1.592 cooperativas agropecuárias mostram cada vez mais a importância e força que têm na economia, com mais de 164 mil empregos diretos gerados e com movimentação financeira acima de R$100 bilhões em 2013, ou seja, aproximadamente 12% do PIB do agronegócio.

o cruzamento das bases de dados do ministério do Desenvolvimento Agrário (mDA) e da organização das Cooperati-vas Brasileiras (OCB), em 2012, sinalizou que do total de famílias de agricultores familiares organizados em cooperati-vas, 76% estão registradas no sistema oCB. Corroborando esta relevante informação, cerca de 72% das propriedades agrícolas vinculadas às cooperativas do sistema oCB são de agricultores familiares, de até 50 ha.

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tabela 01. Brasil: Estrutura fundiária das propriedades rurais em 2006.

Área não cooperativas Cooperativas total

mil unidades % mil unidades % mil unidades %

Menores de 10 ha 2.347 50,7 130 23,8 2.477 7,9

De 10 a 50 ha 1.315 28,4 266 48,5 1.581 0,5

De 50 a 100 ha 330 7,1 61 11,1 391 0,6

De 100 a 500 ha 302 6,5 68 12,3 370 7,2

Maiores de 500 ha 82 1,8 20 3,6 102 2,0

Demais produtores 251 5,4 4 0,8 255 4,9

Total 4.627 100 549 100 5.176 100

Fonte: IBGE (2006).

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/20166

Na região Sul, especificamente, onde a prática cooperativista é mais antiga, cooperativas que reúnem milhares de produtores rurais familiares são referência na produção de alimentos. Em outras partes do Brasil, como na região nordeste, o movimento cooperativista tem mobilizado um número crescente de pessoas e conta ainda com um espaço potencial para expandir suas ações e inserir cada vez mais produtores – tanto econômica quanto socialmente.

Os dados confirmam que o cooperativismo é um segmento de extrema importância para a agricultura e a sociedade brasileira, mas, para garantir a continuidade do seu desenvolvimento, é fundamental contar com políticas agrícolas inclusivas, que contemplem as particularidades do setor. Ao mesmo tempo, também é necessário o suporte à produ-ção, ao custeio, aos programas de investimento e outras medidas do Governo Federal voltadas à produção rural. no sentido de contribuir, o presente documento apresenta as propostas do sistema Cooperativista ao Plano safra da Agri-cultura Familiar 2015/16.

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Crédito Rural

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Volume de recursos e Taxas de JurosO crédito rural, em condições, volumes de recursos e taxas de juros adequadas, é fundamental para viabilizar a ativida-de agropecuária, além de servir como importante medida de estímulo à produção.

A existência de linhas de crédito de custeio que compreendam o perfil do produtor assegura a produção no curto prazo. Por outro lado, recursos de investimento viabilizam ações de médio e longos prazos, com efeitos na melhoria das con-dições de produção, atualização tecnológica e agregação de valor à produção primária, imprescindíveis para garantir a sustentabilidade produtiva e econômica dos agentes envolvidos.

Visando manter a trajetória de crescimento da agricultura familiar e da geração de empregos no campo, identificou--se como pré-requisito imprescindível a ampliação da oferta de recursos para o Plano Safra da Agricultura Familiar, por meio do Programa nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para r$30 bilhões, visando compensar o impacto dos índices de inflação, o crescimento das atividades agrícola e pecuária, e principalmente, os aumentos significativos dos dispêndios de custeio relativos à aquisição de sementes, fertilizantes, defensivos agrí-colas e mão de obra no campo.

ProPosTas

a. ampliar o volume de recursos do programa de r$24,1 para r$30,0 bilhões.

b. Manter a atual taxa de juros para as operações de custeio e investimentos para os recursos controla-dos de crédito rural na safra 2015/16.

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Sugestões para aprimoramento

das políticas públicas ligadas

ao Pronaf

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o Programa nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. Por isso, a iniciativa é fun-damental para garantir o fortalecimento da produção agropecuária.

Os empreendimentos cooperativos – como já citado – têm por finalidade suprir as demandas dos seus associados, desde o fornecimento de insumos ao acesso a mercados diversos, como de produtos primários de origem vegetal, e à agregação de valor pela industrialização. Consequentemente, por sua importância e por serem legítimas beneficiárias do crédito rural, as cooperativas formadas por agricultores familiares, que comprovem no mínimo 60% de seus partici-pantes ativos, são beneficiárias do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Créditos de investimento (Pronaf mais Alimentos)

ProPosTas

a. No caso de projetos relacionados à avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite, ampliar o limite de crédito de investimento de r$300 mil para r$400 mil por tomador. (MCr 10.5.5.a.II)

JusTIfICaTIva

Projetos que envolvam tais atividades demandam maiores limites para investimentos, mesmo quando desenvol-vidos no âmbito da pequena propriedade rural.

b. Estenderoprazodereembolsodofinanciamentodeinvestimentosparatodasasculturasde10paraaté 12 anos (MCr 10.5.5.d.III)

c. Permitirofinanciamentodeveículosutilitários,comduplaaptidão,até120cvdepotência.

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Crédito de investimento para Agregação de renda (Pronaf Agroindústria)

ProPosTas

a. Excluir o termo “pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede”, contido na reda-ção do MCr10.6.4.b.I

JusTIfICaTIva

A abrangência das políticas públicas para a agricultura familiar, no tocante aos projetos de investimentos cole-tivos de interesse dos cooperados, ao definir o limite de crédito da linha, dificulta o atendimento dos agricultores familiares que buscam organizar-se em modelos de associativismo de maior porte.

Muitas cooperativas agropecuárias brasileiras inserem-se neste modelo de maior porte e que bem representam a disparidade de alcance da atual política, pois operam com a gestão de agro industrialização e busca de mercado para a produção de grãos, fibras, suínos, leite, aves e no processamento de rações, produção esta que é originada por milha-res de agricultores familiares, associados às cooperativas singulares que compõem o sistema.

O limite de crédito atual para estes empreendimentos, em média, representa menos de 10% da necessidade de recursos para os investimentos que poderiam estar sendo realizados anualmente.

Este modelo representa a importância de organização dos agricultores familiares, para viabilizarem maior escala no processo de agregação de valor e busca de mercados mais abrangentes.

Além disso, para atender o crescimento de produção destes cooperados agricultores familiares, necessita-se con-tinuar investindo para processar e comercializar maior volume de produção.

b. IncluirnasfinalidadesdoPronafAgroindústria(MCR10.6.4.b-VIII),aquisiçãodeativosoperacionaisdeempreendimentosjáexistentes,adequadasparaatenderosobjetivosdosagricultoresfamiliares,organizadosemassociaçãooucooperativa,inclusiveoterrenoondeestálocalizadoobemaserad-quirido, relacionados às ações enquadradas, similar ao Programa de Desenvolvimento Cooperativo paraAgregaçãodeValoràProduçãoAgropecuária(Prodecoop).

JusTIfICaTIva

Existência de empreendimentos que se inviabilizam, quer seja por incapacidade técnica ou financeira, ou mesmo por problemas de gestão e governança (massas falidas), predispõe grandes prejuízos ao produtor rural (principal fornecedor de matérias-primas ou fibras), além de capacidade ociosa, desemprego e queda de arrecadação. Portanto, viabilizar a compra de seus ativos ou incorporações por cooperativas agropecuárias, constitui-se uma alternativa extremamente viável e supõe a continuidade da atividade operacional.

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c. ampliar os limites dos recursos para investimento dos atuais r$35 milhões para r$60 milhões e am-pliar o valor de r$45 mil para r$65 mil, por associado, relacionado na DaP emitida para a associação ou cooperativa.

JusTIfICaTIva

Idem ao item a.

d. Para cooperativas Centrais, federações e Confederações de Cooperativas - r$100 milhões. (MCr 10.6.4.c.III)

JusTIfICaTIva

Idem ao item a.

e. SuprimiraexpressãoATÉdodispositivo:“prazodereembolsodeaté15anosparafinanciamentosdearmazenageme10anosparaosdemaisempreendimentos,incluídosaté3anosdecarência”.(MCr 10.6.4.e)

JusTIfICaTIva

Este programa teve sua viabilidade econômica, amplamente discutida e analisada pelos representantes da agropecuária, cooperativas e Governo Federal, sendo que, o prazo de 15 anos, ficou demonstrado ser o mínimo necessário para se investir neste segmento.

Entretanto, a permanência da atual normatização com a expressão “ATÉ”, dá margem para que alguns agentes financeiros, imponham condições de prazos menores.

f. Admitirofinanciamentodeconstruçãodecasasagropecuáriaseseusequipamentosnascooperati-vasagropecuárias.

JusTIfICaTIva

As casas agropecuárias representam uma excelente oportunidade de negócios para os produtores cooperados, por apresentarem preço razoável e justo, comparativamente às revendas mercantis. Significam o principal elo com a produção e produtividade dos cooperados, uma vez que oportunizam o fornecimento dos insumos neces-sários para todos os segmentos agropecuários durante todo ano.

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016 17

Crédito de Custeio para Agroindústria Familiar (Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar)

ProPosTas

a. aumentar o limite de crédito por cooperativas singulares de r$10 milhões para r$30 milhões (MCr 10.11.1.c.III).

b. aumentar o limite de crédito por cooperativas centrais de r$30 milhões para r$50 milhões (MCr 10.11.1.c.Iv).

outros importantes pleitos ao cooperativismo

ProPosTas

a. alterar o teor da redação do MCr 10.1-15 e da resolução n° 4.344, de 25 de junho de 2014, que con-sideraconflitanteatomadaderecursosdoPronafAgroindústria(MCR10.6)comasdemaislinhasde investimento ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional (TN) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social (BNDEs), especialmente aos programas vinculados à agri-cultura empresarial, a exemplo dos programas de Desenvolvimento Cooperativo para agregação deValoràProduçãoAgropecuária(Prodecoop),deConstruçãoeAmpliaçãodeArmazéns(PCA)edeCapitalizaçãodeCooperativasAgropecuárias(Procap-Agrogiro).

JusTIfICaTIva

Historicamente, investimentos realizados por cooperativas sempre permitiram a contratação de diferentes fon-tes de financiamentos, independentemente se vinculados à agricultura familiar ou empresarial, uma vez que o benefício final estende-se ao cooperado.

Diante disso, as redações contidas no MCR 10.1-15 (Disposições Gerais do Pronaf) e na Resolução CMN n°4.344/2014 apresentam fortes impactos negativos ao Sistema Cooperativista brasileiro, uma vez que as atu-ais cooperativas agropecuárias, enquadradas como legítimas beneficiárias do Pronaf, por apresentarem no míni-mo 60% de seus cooperativados familiares, não podem acessar recursos com custo financeiro compatível com as necessidades de seus empreendimentos, devendo, portanto escolher, outras fontes mais onerosas.

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/201618

Em se mantendo tais restrições, agricultores familiares que optarem por unirem-se em modelos associativistas com maior número de participantes, como as organizações cooperativas de maior porte, por exemplo, as quais podem consolidar maiores volumes de produção, com maior escala e maior competitividade em seus mercados, deixam de ter tais benefícios, de direito, como agricultores familiares.

Esta restrição não privilegia modelos eficientes de gestão de negócios, que permitem a inserção e acesso de seus agricultores familiares no mercado e faz com que cooperativas dapeadas, de porte médio e grande, não encon-trem motivação para continuarem como beneficiárias das políticas do Pronaf, e assim participarem inclusive dos programas institucionais do Governo Federal.

É importante ressaltar que já existe limite pré-estabelecido para Pronaf Agroindústria, atualmente de R$35 milhões, com proposta para R$60 milhões por empreendimento cooperativo, ambos considerados um forte me-canismo para não afetar a disponibilidade dos recursos.

b. sugere-se alteração da redação do Capitulo 10, Programa Nacional de fortalecimento da agricultu-ra familiar (Pronaf), seção 3, finalidades dos Créditos, item 3 (MCr 10.3-3), para “serão admitidos dentreositensfinanciáveis,projetosdearmazenagem,estocagem, distribuiçãooucomercialização, a serem implantados em locais próximos aos seus respectivos mercados consumidores, mesmo que fora dos locais previstos no caput deste item”.

JusTIfICaTIva

A redação atual impede a destinação de créditos de investimentos para financiamento das atividades agrope-cuárias para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industriali-zação e de serviços, fora das proximidades do estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais, de acordo com projetos especificas.

Atualmente, investimentos que venham ampliar a competitividade das cooperativas, demonstrando elevada viabilidade econômico-financeira, e que estejam dentro do escopo das finalidades do MCR, mesmo que em outras unidades da federação, devem ser possibilitados. Existe um grande número de projetos das cooperativas, que vi-sam aproveitar oportunidades de negócios e investimentos em áreas ou mercados potencialmente interessantes, localizadas próximas às maiores regiões consumidoras.

O desenvolvimento destas atividades, com agregação de valor, exige estruturas de armazenagem e distribuição, ou comercialização, próximas de grandes centros consumidores, como é o caso de produtos industrializados e frigorificados. A logística de transporte da origem até estes mercados, feita através do uso de veículos de grande porte, impossibilita que a entrega final seja feita com estes mesmos veículos, inapropriados ao trânsito dos gran-des centros urbanos.

Além disso, o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), em seu Capítulo 3, Seção 3, Item 2.a ou 2.b, não apenas permite investimentos em outras unidades da federação, como também amplia seus limites.

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/2016 19

c. Permitir,paracooperativaseassociaçõesquenãodetenhamomínimode60%deseusprodutoresenquadradoscomoprodutoresfamiliarescomDAP,acessoproporcionalaosfinanciamentosdoPro-naf,desdequeamaioriadosassociados(50%+1)possuaaDAP.

JusTIfICaTIva

O acesso às linhas de crédito do Pronaf é garantido ao produtor rural individual, portador da DAP. Quando esse produtor é associado a uma cooperativa, por exemplo, o mesmo tem o benefício de uma estrutura de gestão de negócios aprimorada, facilitando diversas atribuições que antes lhe eram diretamente atribuídas. Nesse contex-to, impedir que tal estrutura exerça seu papel, vedando a possibilidade da cooperativa de articular entre produtor e o agente financeiro, tem dois resultados: ou a cooperativa perde parte das suas atribuições, forçando o produtor a agir por conta própria; ou leva o produtor a abrir mão de condições privilegiadas proporcionadas pelas políticas, de acordo com a fidelidade e comprometimento deste indivíduo com o coletivo. De qualquer maneira, existe uma degradação da situação do associado, logicamente injustificável.

O critério de proporcionalidade sugerido segue conforme formula:

C= 100 x F

Onde:

C = % do crédito que será disponibilizado;

F = % de associados com DAP.

d. PossibilitaraconcessãodasDAPsparaCNPJsdeentrepostosdecooperativas,deformaabeneficiarregiões de atuação das cooperativas com foco predominante na agricultura familiar.

JusTIfICaTIva

Busca-se garantir o enquadramento e inclusão de todos aqueles produtores que fazem jus à política, através de suas cooperativas e associações. Nesta hipótese, almeja-se contemplar investimentos em locais (municípios e regiões) nos quais haja real prevalência da agricultura familiar.

Algumas cooperativas abrangem sua atuação em regiões onde a agricultura familiar se destaca, e estes agricul-tores compõem a maior parte do quadro de cooperados daquele núcleo ou filial.

e. Alterarasistemáticadeenquadramentodascooperativasagropecuáriasemprojetosdeinvesti-mento e custeio, reduzindo o percentual do volume de produção recebida da agricultura familiar de 55%para45%.

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Propostas do Sistema Cooperativista para o Plano Agrícola e Pecuário 2015/201620

f. ExigiraaplicaçãodaLei11.947/2009queemseuartigo14afirmaquenomínimo30%dosrecursosfinanceirosdestinadosamerendaescolar,noâmbitodoPNAE,deverãoseraplicadosnaagriculturafamiliar, através de suas organizações associativas.

g. Permitiraaquisição,transporte,aplicaçãoeincorporaçãodecorretivosagrícolas(calcárioeoutros),através de operações de repasse por cooperativas de produtores rurais.

JusTIfICaTIva

A modalidade sugerida é contemplada no Programa ABC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-to (MAPA). Entretanto, a taxa de juros não é compatível com a agricultura familiar. Observamos que as cooperati-vas, atualmente, já operam no PRONAF através do Programa Agroindústria.

A modalidade sugerida facilita a aquisição, transporte e incorporação do calcário nas propriedades rurais de ma-neira oportuna, uma vez que a Instituição Financeira, através de operações com as cooperativas agropecuárias, pode atender mais rapidamente a um público maior em uma única operação. Há que se ressaltar que as coope-rativas agropecuárias possuem departamentos técnico adequados, constituídos de engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas habilitados a avaliar as propriedades rurais dos associados, inclusive, para prestar assistência técnica continuamente. Evidente, que a modalidade deverá seguir as exigências do Manual de Credito Rural, com apresentação de croqui da propriedade beneficiada, análise de solo, recomendação agronômica, dentre outras. Os beneficiários deverão ficar restrito aos que possuem DAP, exigíveis na listagem de produtores a ser enviada ao BNDES por ocasião da aprovação da operação.

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Propostas do Sistema Cooperativistapara o Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016