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RA 014/2019 - AUDIN/UFRN MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE AUDITORIA INTERNA Campus Universitário Lagoa Nova CEP: 59072-970 Natal/RN Telefone: (84) 3342-2317 (ramal 350) E-mail: [email protected] RELATÓRIO DE AUDITORIA NATUREZA DA AUDITORIA: AVALIAÇÃO DA GESTÃO PERÍODO PREVISTO: 05/07/2019 a 30/11/2019 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/07/2019 a 14/10/2019 UNIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) CÓDIGO UO: 26243 RESPONSÁVEL: JOSÉ DANIEL DINIZ MELO CIDADE: NATAL/RN RELATÓRIO Nº: 014/2019-AUDIN 1 INTRODUÇÃO Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), vimos apresentar o resultado da ação de auditoria realizada por esta unidade, detalhada no PAINT 2019, no item 5 TRABALHOS PRIORITÁRIOS DE AUDITORIA INTERNA, e descrita na Ordem de Serviço 011/2019, que tem como objetivo avaliar a implantação da gestão de riscos na UFRN, com base nas Resoluções n.º 016/2017-CONSAD e n.º 076/2017-CONSAD, as quais aprovaram respectivamente sua política e seu plano, bem como se as ações adotadas pela Assessoria de Comunicação (ASSCOM), Superintendência de Comunicação (COMUNICA) e Secretaria de Relações Internacionais (SRI) foram suficientes para mitigar os riscos classificados como alto e muito alto. A referida ação ocorreu no âmbito das unidades administrativas mencionadas no parágrafo anterior, além da Secretaria de Governança Institucional (SGI) e da Secretaria de Gestão de Processos (SGP), em virtude de suas competências regimentais, e do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) 1 , por se tratar de uma instância de gerenciamento de riscos e integrar a segunda linha de defesa 2 . 1 Presidido pelo Reitor da UFRN. 2 Declaração de posicionamento do IIA: As três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO …arquivos.info.ufrn.br/arquivos/201912511361c76965309a6c3... · 2019. 11. 29. · gestão de riscos e a governança estão

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  • RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE AUDITORIA INTERNA

    Campus Universitário – Lagoa Nova – CEP: 59072-970 – Natal/RN Telefone: (84) 3342-2317 (ramal 350) E-mail: [email protected]

    RELATÓRIO DE AUDITORIA

    NATUREZA DA AUDITORIA: AVALIAÇÃO DA GESTÃO

    PERÍODO PREVISTO: 05/07/2019 a 30/11/2019 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/07/2019 a 14/10/2019

    UNIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

    GRANDE DO NORTE (UFRN) CÓDIGO UO: 26243

    RESPONSÁVEL: JOSÉ DANIEL DINIZ MELO CIDADE: NATAL/RN

    RELATÓRIO Nº: 014/2019-AUDIN

    1 INTRODUÇÃO

    Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), vimos apresentar o

    resultado da ação de auditoria realizada por esta unidade, detalhada no PAINT 2019, no item

    5 TRABALHOS PRIORITÁRIOS DE AUDITORIA INTERNA, e descrita na Ordem de

    Serviço 011/2019, que tem como objetivo avaliar a implantação da gestão de riscos na UFRN,

    com base nas Resoluções n.º 016/2017-CONSAD e n.º 076/2017-CONSAD, as quais

    aprovaram respectivamente sua política e seu plano, bem como se as ações adotadas pela

    Assessoria de Comunicação (ASSCOM), Superintendência de Comunicação (COMUNICA) e

    Secretaria de Relações Internacionais (SRI) foram suficientes para mitigar os riscos

    classificados como alto e muito alto.

    A referida ação ocorreu no âmbito das unidades administrativas mencionadas no

    parágrafo anterior, além da Secretaria de Governança Institucional (SGI) e da Secretaria de

    Gestão de Processos (SGP), em virtude de suas competências regimentais, e do Comitê de

    Governança, Riscos e Controle (CGRC)1, por se tratar de uma instância de gerenciamento de

    riscos e integrar a segunda linha de defesa2.

    1 Presidido pelo Reitor da UFRN. 2 Declaração de posicionamento do IIA: As três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles.

    mailto:[email protected]

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    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    2 ESCOPO

    A IN 03/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que

    aprovou o Referencial Técnico da Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo

    Federal, conceitua a auditoria interna governamental como uma “atividade independente e

    objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as

    operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem

    seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para

    avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de

    controles internos”.

    Nesse contexto, compete à Auditoria Interna verificar se os controles internos, a

    gestão de riscos e a governança estão funcionando de forma a garantir que os riscos sejam

    identificados e administrados3.

    Assim, de modo a alcançar os objetivos previstos no planejamento, foram elaboradas

    três questões de auditoria e definidos os aspectos a serem analisados, conforme evidenciado

    no Quadro 1.

    Quadro 1 – Questões de auditoria e aspectos analisados

    Questões de Auditoria Aspectos Q1: A política de gestão de riscos e o Comitê

    de Governança, Riscos e Controle (CGRC)

    foram instituídos nos moldes do que prevê a

    IN 01/2016?

    Conformidade na instituição da política de gestão de riscos e

    criação do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC)

    da UFRN com base na IN 01/2016, especificamente com o art.

    17 e o capítulo V.

    Q2: Os riscos da UFRN estão sendo

    gerenciados de acordo com a política e o

    plano de gestão de riscos?

    Observância aos critérios, diretrizes e procedimentos da

    política e do plano de gestão de riscos, aprovados por meio das

    Resoluções n.º 016/2017-CONSAD e n.º 076/2017-CONSAD, respectivamente.

    Q3: As ações implementadas pela ASSCOM,

    COMUNICA e SRI têm sido suficientes para

    mitigar os principais riscos relacionados aos

    processos de trabalho cujo gerenciamento de

    riscos já tenha sido realizado?

    Definição das atividades de controle (ações preventivas e

    planos de contingência);

    Forma de acompanhamento da implementação das ações

    preventivas e planos de contingência; e

    Avaliação do risco residual.

    Ressalta-se que não foi imposta restrição alguma aos exames realizados pela equipe

    da Auditoria Interna.

    Importa esclarecer ainda quais fatores contribuíram com a delimitação do escopo. No

    item 3 deste relatório (DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS) são apresentados os

    normativos que dispõem sobre a gestão de riscos, tanto no âmbito do poder executivo federal

    quanto na própria UFRN, dentre eles a Resolução n.º 076/2017-CONSAD, que aprovou o

    plano de gestão de riscos da UFRN.

    Considerando que a UFRN começou, efetivamente, a gerenciar os riscos de suas

    unidades a partir de 2018, ao elaborar o PAINT 2019, algumas dessas unidades4 foram

    contempladas na definição do escopo desta ação de auditoria, em especial no tocante à

    terceira questão de auditoria.

    3 Regimento Interno da Reitoria, art. 216, I, aprovado por meio da Resolução n.º 017/2019-CONSUNI. 4 Utilizou-se como critério para definir as unidades a serem analisadas, a quantidade de riscos classificados como

    alto e muito alto.

  • 3

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    3 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

    Os trabalhos tiveram início com a elaboração das matrizes de planejamento e

    procedimentos. Em seguida, foram revisadas normas relativas à gestão de riscos, em especial

    o Enterprise Risk Management (ERM) e Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes (ISO

    31000), editadas pelo COSO5 e pela ABNT6 respectivamente.

    Visando facilitar o entendimento relativo ao processo de implantação da gestão de

    riscos na UFRN, serão evidenciados a seguir os normativos, internos e externos, que

    nortearam esse processo.

    Foi publicado em maio de 2016 a Instrução Normativa Conjunta 01/2016 do

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a Controladoria-Geral da União

    (CGU), dispondo sobre controles internos, gestão de riscos e governança.

    Considerando o prazo de doze meses, a contar da data de publicação da referida IN,

    para que os órgãos e entidades do poder executivo federal instituíssem suas políticas de gestão

    de riscos, foi aprovada em maio de 2017 a Resolução 016/2017-CONSAD, dispondo sobre a

    política de gestão de riscos da UFRN. Em junho de 2017, por sua vez, foi publicada a Portaria

    1.107/2017-R, constituindo o Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC).

    No mês de novembro do mesmo ano, o Governo Federal editou o decreto n.º

    9.203/2017, dispondo sobre a política de governança da administração pública federal direta,

    autárquica e fundacional. O art. 17 deste decreto estabelece que a Administração Pública

    federal deve instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles

    internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à

    análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a

    consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.

    Nesse sentido, e considerando o prazo de 180 dias após a criação do CGRC, previsto

    na Resolução n.º 016/2017-CONSAD, para que esse comitê elaborasse o plano de gestão de

    riscos, em dezembro de 2017 foi publicada a Resolução n.º 076/2017-CONSAD, aprovando o

    plano de gestão de riscos da UFRN.

    No tocante à primeira questão de auditoria, foi analisado se a Resolução n.º 016/2017-

    CONSAD, que instituiu a política de gestão de riscos da UFRN, observou todos os pré-

    requisitos definidos na IN 01/16. Avaliou-se, também, o processo de capacitação previsto no

    normativo interno e a efetiva atuação do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC).

    Com relação à metodologia de gestão de riscos da UFRN, relacionada à segunda

    questão de auditoria, foi necessário acompanhar a realização de algumas oficinas, de modo a

    viabilizar a identificação de eventuais divergências entre a metodologia de gestão de riscos

    empregada nas oficinas e o plano de gestão de riscos aprovado por meio da Resolução n.º

    076/2017-CONSAD.

    Por fim, quanto à terceira e última questão de auditoria, que objetiva avaliar a eficácia

    das ações adotadas pelos gestores para mitigar os riscos classificados pela unidade como alto

    e muito alto, foram encaminhadas três SAs para cada uma das unidades e agendadas reuniões

    com seus respectivos gestores.

    5 Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, Comitê das Organizações

    Patrocinadoras da Comissão Treadway em português. 6 Sigla para Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    4 RESULTADO DOS TRABALHOS

    ASSUNTO: AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS

    4.1 Informação 001 – Processo de implantação da gestão de riscos em andamento.

    Ao desempenhar suas atribuições regimentais, a Auditoria Interna teve a oportunidade

    de se aprofundar no universo da gestão de riscos da UFRN.

    Nesse toar, visando facilitar a leitura deste relatório e possibilitar uma melhor

    compreensão da avaliação realizada por esta unidade de Auditoria Interna, serão evidenciadas

    a seguir as ações adotadas pela UFRN nos últimos anos relacionadas ao processo de

    implantação da gestão de riscos.

    Cumpre informar que a UFRN aprovou tanto sua política de gestão de riscos quanto o

    seu plano no ano de 2017, por meio das Resoluções n.º 016/2017-CONSAD e n.º 076/2017-

    CONSAD, respectivamente. De acordo com este normativo, a gestão de riscos seria

    implementada de forma gradativa, tendo sido previsto um cronograma de cinco anos, prazo

    necessário para abranger todas as unidades organizacionais da UFRN.

    Para estabelecer o referido cronograma, foi necessário elaborar a cadeia de valor da

    UFRN. Esse trabalho foi conduzido pela Secretaria de Gestão de Projetos (SPG) e validado

    pelo Comitê de Governança de Riscos e Controle (CGRC).

    Durante o processo de elaboração da cadeia de valor da UFRN, foram identificados 67

    processos, relacionados a 25 macroprocessos7, conforme evidenciados na figura a seguir.

    Figura 1 – Cadeia de valor da UFRN

    7 Macroprocessos finalísticos (promover o ensino, a pesquisa e a extensão) somados aos processos de suporte

    (níveis 1 e 2).

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    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    A implantação da gestão de riscos nas unidades organizacionais teve início em 2018,

    por meio de um processo institucional conduzido pela SGP. Segundo essa secretaria, foi

    utilizado um método de decisão multicritérios, denominado Electre III, para estabelecer a

    ordem de aplicação da gestão de riscos nos processos.

    O Regimento Interno da Reitoria, reformulado em junho de 2019, estabeleceu

    competências relacionadas à gestão de riscos tanto à Secretaria de Gestão de Projetos (SGP)

    quanto à Secretaria de Governança Institucional (SGI), transcritas a seguir:

    Art. 172. À Secretaria de Gestão de Projetos compete:

    (...)

    IV – promover e compartilhar melhores práticas e conhecimentos em gestão de

    projetos, de processos e de riscos;

    V – realizar a interlocução entre gestores de projetos, processos e riscos e a gestão

    da universidade;

    (...)

    VII – apoiar a adoção de ferramentas, métodos e técnicas de gestão de projetos, de

    processos e de riscos;

    (...)

    IX – mapear o fluxo de informações, processos e trabalho e mapeamento de áreas

    que apresentem incidência de risco relevante que possa vir afetar os resultados e as

    metas institucionais.

    Art. 176. À Secretaria de Governança Institucional compete:

    I – propor plano estratégico de governança e gestão de riscos na Universidade;

    II – monitorar e avaliar o sistema de gestão de riscos e controles internos;

    (...)

    XI – propor normas que visem melhorar a eficácia dos processos de governança, de

    gerenciamento de riscos e de controles internos;

    (...)

    Considerando que tanto a SGP quanto a SGI estão inseridas no processo de

    implantação da gestão de riscos na UFRN, decidiu-se agendar uma reunião, visando

    compreender o papel de cada uma delas nesse processo.

    Após a reunião, realizada em 23 de setembro de 2019, conclui-se que a SGP é a

    responsável pela operacionalização da gestão de riscos na UFRN, ficando a cargo da SGI

    ações voltadas à avaliação, direcionamento e monitoramento.

    4.2 Informação 002: Adequabilidade no estabelecimento da política de gestão de riscos

    aprovada por meio da Resolução n.º 016/2017-CONSAD e criação do Comitê de

    Governança, Riscos e Controle (CGRC).

    Primeiramente, cumpre ressaltar que a política de gestão de riscos da Universidade

    Federal do Rio Grande do Norte deve orientar-se segundo os regramentos da Instrução

    Normativa Conjunta do MP/CGU sob o n.º 01/2016.

    Nesse sentido, mediante análise da Resolução n.º 016/2017 – CONSAD, constata-se a

    sua adequação àquela instrução, mormente, por se vislumbrar às disposições correlatas aos

    princípios e objetivos organizacionais, diretrizes, bem como competências e responsabilidades

    para efetivação da gestão de risco.

    Ademais, vale informar que o Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC)

    também fora instituído, por meio dessa resolução, em conformidade com a IN 01/2016 do

    MP/CGU, inclusive, com as disposições acerca da sua composição e competências.

  • 6

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    Assim, considera-se como respondida satisfatoriamente a primeira questão de

    auditoria. No entanto, ao analisar a atuação do CGRC e a realização de capacitações na área

    de gestão de riscos, previstos no art. 10 e art. 7º, IX, da Política de Gestão de Riscos da

    UFRN, identificou-se algumas fragilidades, evidenciadas nos subitens 4.3 e 4.4.

    4.3. Constatação 001: Atuação insuficiente do Comitê de Governança, Riscos e Controles

    (CGRC).

    Diante da importância do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC), em

    especial na função de gerenciamento de riscos e conformidade (segunda linha de defesa), foi

    encaminhada a SA 2019011/012 ao Gabinete do Reitor, solicitando informações relativas à

    frequência de reuniões ocorridas em 2019, bem como acerca do procedimento utilizado para

    validar e descrever os riscos mais críticos (riscos-chave).

    4.3.1 Causa: Inexistência de uma cultura de supervisão de controles internos e de apoio ao

    gestor na implementação das ações.

    4.3.2 Manifestação da Unidade: Por meio de documento, encaminhado pela SGP,

    denominado “FICHA DE EXPECTATIVA DE RESPOSTAS N.º 6/2019, o GABINETE DO

    REITOR respondeu aos questionamentos de auditoria da seguinte forma:

    Magnífico Reitor,

    Em atenção à SA 2019-011-012, de 13/08/2019, (em anexo) apresentamos:

    Questão 1:

    Em resposta ao questionamento posto, informamos que o Comitê de Governança,

    Riscos e Controle (CGRC), presidido pelo Magnífico Reitor, encontra-se em fase de

    reformulação da agenda, tendo em vista a composição do novo reitorado e a

    mudança regimental recente que ocorreu nesta casa (Reitoria), conforme a

    Resolução Nº 017/2019-CONSUNI, de 19 de junho de 2019, que aprovou o

    Regimento Interno da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

    UFRN. Por esta razão, não houve ainda reunião no presente ano. Ressaltamos, por

    fim, que a partir da reformulação do Regimento Interno da Reitoria, caberá a

    Secretaria de Governança Institucional (SGI) acionar/convocar do Comitê para as

    reuniões periódicas e que, neste momento, SGP e SGI estão em diálogo para

    definição da regularidade desses encontros para publicização dessa agenda.

    Questão 2:

    O Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) analisa a Matriz de Riscos das

    unidades cujos processos tiveram seus riscos mapeados. A matriz citada é o produto

    da metodologia definida pela Resolução nº 076/17-CONSAD, de 21 de dezembro de

    2017, que aprovou o Plano de Gestão de Riscos da UFRN. Neste documento se

    apresenta o enquadramento dos Eventos de Riscos da unidade segundo critérios de

    Probabilidade (ocorrência) e Impacto (dano). O Comitê analisa o documento e toma

    decisão a respeito das ações de controle definidas pelos agentes dos processos

    enquanto resposta aos eventos de riscos ora identificados, deliberando pelos

    trabalhos e desdobramentos necessários no âmbito da UFRN de modo a garantir a

    aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões.

    Questão 3:

    Quadro 1 – Quadro de riscos críticos validados pelo CGRC desde janeiro de 2018

    Processos com riscos

    mapeados

    Quantidade

    de eventos

    classificados

    como Baixo

    Quantidade

    de eventos

    classificados

    como Médio

    Quantidade

    de eventos

    classificados

    como Alto

    Quantidade de

    eventos

    classificados

    como Muito Alto

    1. Promover as

    interações com a

    sociedade e divulgar

    as atividades

    instintividades da

    05 07 12 14

  • 7

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    UFRN (ASSCOM e

    COMUNICA)

    2. Evoluir os sistemas

    integrados de gestão

    (SINFO)

    00 00 01 05

    3. Gerir as ações para

    segurança patrimonial

    (DSP)

    01 03 01 02

    4. Gerir a atualização

    do patrimônio imóvel

    da UFRN (DMP)

    00 01 02 04

    5. Gerir Frotas (CGT) 01 00 00 06

    6. Gerir políticas e

    ações para

    internacionalização

    (SRI)

    03 03 04 05

    7. Editora

    Universitária 01 02 04 11

    4.3.3 Análise da Auditoria Interna: A gestão de riscos é uma prática recente e que, por

    envolver questões relacionadas à mudança de cultura, não será implantada de forma

    instantânea, mas sim gradativa. Para que o processo de implantação seja mais efetivo, faz-se

    necessária a atuação de todos os atores envolvidos, desde a gestão operacional (primeira linha

    de defesa) até as instâncias de gerenciamento de riscos (segunda linha de defesa), com

    participação da Auditoria Interna (terceira linha de defesa).

    Percebe-se, ao analisar a resposta da unidade, que o CGRC não se reuniu em 2019, o

    que, de certa forma, fragiliza o processo de implantação. O CGRC, como uma instância

    pertencente à segunda linha de defesa, deve facilitar e monitorar a implementação de

    práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da gerência operacional e auxiliar os

    proprietários dos riscos a definir a meta de exposição ao risco e a reportar adequadamente

    informações relacionadas a riscos em toda a organização8.

    Nesse contexto, artigo publicado recentemente na rede mundial de computadores9,

    que discutiu o papel da segunda linha de defesa no processo de gestão de riscos no âmbito do

    setor público brasileiro, coloca como uma das possíveis causas para sua tímida atuação a

    inexistência de uma cultura de supervisão de controles internos, de indução, de apoio ao

    gestor na implementação. Complementa afirmando que existem dois atores perceptíveis: o

    que faz (a gestão) e o que avalia (Auditoria Interna).

    Ademais, vale informar que a resposta apresentada pela unidade no tocante à

    validação dos principais riscos da UFRN foi adequada. No entanto, conforme mencionado

    anteriormente, o referido procedimento não foi aplicado aos riscos em 2019, uma vez que o

    CGRC ainda não se reuniu.

    Esperava-se, ao solicitar informações acerca dos riscos mais críticos (riscos-chave),

    que a gestão apresentasse suas descrições e não a quantidade de riscos classificados como

    baixo, moderado, alto e muito alto dos processos mapeados no ano de 2018.

    4.3.4 Benefício: Não financeiro.

    8 Declaração de posicionamento do IIA: As três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. 9 “Linha de segunda, sobrecarga para primeiros e terceiros”, escrito por Marcus Braga (Doutor em Políticas

    Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela UFRJ (GPP/PPED/IE/UFRJ). Auditor Federal de Finanças e

    Controle), disponível em https://administradores.com.br/artigos/linha-de-segunda-sobrecarga-para-primeiros-e-

    terceiros-1.

    https://administradores.com.br/artigos/linha-de-segunda-sobrecarga-para-primeiros-e-terceiros-1https://administradores.com.br/artigos/linha-de-segunda-sobrecarga-para-primeiros-e-terceiros-1

  • 8

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    4.3.5 Recomendação 001: Propor a inclusão em normativo interno da frequência mínima de

    reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) da UFRN. (SGI)

    4.3.6 Benefício: Não financeiro.

    4.3.7 Recomendação 002: Disponibilizar a relação dos principais eventos de risco (riscos-

    chave) da UFRN de todos os processos mapeados entre janeiro de 2018 e agosto de 2019.

    (SGP)

    4.4 Constatação 002: Capacitações em gestão de riscos limitadas às oficinas conduzidas

    pela Secretaria de Gestão de Projetos (SGP).

    O art. 7º da Resolução n.º 016/2017-CONSAD dispõe acerca das diretrizes da política

    de gestão de riscos da UFRN, prevendo em seu inciso IX, que trata da política de capacitação

    institucional, formações específicas em gestão de riscos. Sendo assim, a SA 2019011-009 foi

    encaminhada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), por esta auditoria, com o

    intuito de solicitar informações sobre a realização de capacitação na área de gestão de riscos

    durante os anos de 2018 e 2019 no âmbito desta universidade.

    4.4.1 Causa: Entendimento da gestão de que as noções básicas apresentadas nas oficinas de

    riscos conduzidas pela Secretaria de Gestão de Projetos (SGP) são suficientes para capacitar

    os gestores no tocante à gestão de riscos, dispensando assim a promoção de capacitações mais

    abrangentes pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

    4.4.2 Manifestação da Unidade: Em atenção à SA 2019011-009, a DDP apresentou a

    seguinte resposta por meio da mesa virtual:

    “Considerando o disposto no artigo 7º, IX, da Resolução n.º 016/2017 - CONSAD, a

    capacitação institucional em gestão de riscos nos exercícios de 2018 e 2019.1 foi

    programada em formato de oficinas, como formação específica, nas unidades

    administrativas com o objetivo de identificar os riscos de processo a partir do

    mapeamento dos processos. As atividades foram conduzidas pela Secretaria de

    Gestão de Projetos, setor responsável pela implementação da política de gestão de

    riscos da UFRN.

    Dessa forma, segue as oficinas realizadas com seus respectivos público alvo e carga

    horária.

    UNIDADE ANO

    PÚBLICO

    (SETORES)

    Nº DE

    OFICINAS

    CARGA

    HORÁRIA CONTEÚDO

    PROGRAD

    2019

    PROGRAMAS E

    PROJETOS 8 24

    Conceitos de

    Notação de Processos.

    Conceitos em

    Gestão de Riscos.

    Mapeamento de processos.

    Identificação de

    Problemas em Processos.

    Levantamento e

    Classificação dos Eventos de

    Riscos.

    Construção dos Planos de Ação.

    ACOMPANHAMENTO DE

    CURSOS DE

    GRADUAÇÃO

    4 12

    COPAV 6 18

    PROAE

    SECRETARIA 5 15

    DATES 5 15

    CASE 4 12

    CGRU 6 18

    CAPAP 4 12

    RU 7 21

    PROEX

    2018

    PROEX 3 9

    PROGESP DAP, DDP e DAS 5 15

    ASCOM ASCOM 3 9

    COMUNICA COMUNICA 10 30

    PROAD PATROMÔNIO

    MÓVEL 3 9

    SRI

    CGT 3 9

    DSP 3 9

    SRI 6 18

    SINFO SINFO 3 9

    PPG PPG 8 24

    TOTAL 96 288

  • 9

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    4.4.3 Análise da Auditoria Interna: A capacitação acerca do tema não deve se restringir

    apenas a um setor cuja missão precípua não constitui o desenvolvimento institucional de

    servidores. Conforme constatado pela equipe de auditoria, não resta dúvidas que as noções

    básicas apresentadas nas oficinas são muito enriquecedoras, facilitando o mapeamento dos

    processos e o gerenciamento dos riscos. No entanto, é necessário a promoção de capacitações

    pelo setor competente, qual seja, a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com

    cargas horárias pré-fixadas, conteúdo programático mais abrangente e fornecimento de

    certificado. A SGP atua no processo de implantação da gestão de riscos como um facilitador,

    viabilizando o gerenciamento dos riscos e compartilhando as melhoras práticas de gestão de

    projetos e processos.

    4.4.4 Benefício: Não financeiro.

    4.4.5 Recomendação 001: Incluir capacitações em gestão de riscos no Plano de

    Desenvolvimento de Pessoas – PDP, visando melhor qualificar os servidores sobre o tema,

    tendo em vista a sua importância para o aprimoramento dos processos de trabalho da

    universidade e consequentemente o alcance de seus objetivos. (DDP)

    4.5 Constatação 003: Divergências entre a metodologia de gestão de riscos aplicada na

    UFRN e o plano de gestão de riscos, aprovado por meio da Resolução n.º 076/2017-

    CONSAD.

    Após as reuniões realizadas com os gestores das unidades selecionadas e o

    acompanhamento de algumas das oficinas de riscos promovidas pela SGP, percebeu-se

    divergências entre a metodologia de gestão de riscos aplicada na UFRN e o plano de gestão

    de riscos aprovado por meio da Resolução n.º 076/2017-CONSAD. Assim, foi encaminhada à

    SGP a SA 2019011-018 com algumas pontuações acerca dessas divergências, de modo que a

    unidade se posicionasse quanto a sua pertinência.

    4.5.1 Causa: Imprevisibilidade intrínseca à definição de novas metodologias.

    4.5.2 Manifestação da Unidade: A SGP apresentou a seguinte resposta por meio da mesa

    virtual: “Em resposta à SA 2019011-018 destacamos que os pontos levantados são

    pertinentes e serão objeto de correção perante o projeto de implementação de gestão

    de riscos. Contudo, o ponto referente a cadeia de valor é necessária uma retificação,

    porque a mesma se encontra reformulada e em um formato mais adequado no Plano

    de Gestão da universidade de 2018”.

    4.5.3 Análise da Auditoria Interna: O teor da resposta da SGP corrobora com os

    apontamentos efetuados por esta unidade de Auditoria Interna ao reconhecer as divergências

    apontadas, quais sejam, definição do gestor de riscos, ausência de relatórios semestrais sobre

    a implementação das ações pelas unidades, frequência dos ciclos de monitoramento não

    observados, dentre outros. Quanto à cadeia de valor, já se tinha conhecimento dessa nova

    versão, inclusive, ela foi evidenciada no subitem 4.1 deste relatório (Informação 001). Ao

    mencioná-la na SA 2019011-018, pretendia-se apenas alertar sobre a importância de

    considerá-la no plano de gestão de riscos, caso ele venha a ser revisado.

    4.5.4 Benefício: Não financeiro.

  • 10

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    4.5.5 Recomendação 001: Atualizar o plano de gestão de riscos da UFRN, aprovado por

    meio da Resolução n.º 076/2017-CONSAD, de modo que ele reflita exatamente a

    metodologia de gestão de riscos aplicada. (SGI e SGP)

    4.6 Constatação 004: Implementação insatisfatória das ações propostas para mitigar os

    riscos.

    Após tomar conhecimento dos processos de trabalho cujos riscos haviam sido

    gerenciados pela ASSCOM, COMUNICA e SRI, foram encaminhadas as SAs 2019011-014,

    2019011-015 e 2019011-016, solicitando informações aceca da gestão de riscos, dentre elas o

    status de implementação das ações propostas para mitigá-los. Além disso, foi encaminhada a

    SA 2019011-017 à SGP, questionando se havia tido algum tipo de monitoramento no tocante à

    implementação das referidas ações.

    4.6.1 Causa: Necessidade de maior engajamento das unidades no processo de gestão de

    riscos e falta de supervisão por parte da Secretaria de Gestão de Projetos (SGP).

    4.6.2 Manifestação da Unidade: As SAs 2019011-014, 2019011-015 e 2019011-016 foram

    respondidas pelas unidades e em virtude da sua extensão (grande quantidade de ações

    propostas), essas informações não serão transcritas a seguir. Porém, no tópico seguinte é

    realizada uma análise sobre os percentuais de ações concluídas da ASSCOM, COMUNICA e

    SRI. No tocante à SA 2019011-017, a SGP apresentou a seguinte resposta por meio da mesa

    virtual: “A ASCOM, SRI e COMUNICA não passaram por monitoramento das oficinas

    realizadas no ano anterior. A ASCOM e COMUNICA passaram por um processo de

    reformulação após a ação de gestão de riscos que culminou em uma reestruturação

    organizacional e implementação de processos novos o que inviabilizou o

    monitoramento dos processos relacionados aos dois setores.

    A SRI está na lista da prioridade de monitoramento, mas neste momento estamos

    validando um novo modelo para realizar esta avaliação para que possamos iniciar

    este monitoramento na unidade”.

    4.6.3 Análise da Auditoria Interna: Durante as reuniões realizadas com os responsáveis pela

    ASSCOM e COMUNICA, foi mencionada a reestruturação que estava em curso nesses

    setores. Foi comunicado também que a gestão da COMUNICA havia sido renovada e que o

    novo gestor estava se inteirando do processo de gerenciamento de riscos. Apesar dessas

    mudanças, que impactaria diretamente alguns riscos, foi possível apresentar o status das ações

    que haviam sido propostas para mitigá-los. A SRI apresentou normalmente as respostas.

    Com base nessas informações (mapas de risco), a equipe de auditoria passou a analisar

    as ações que já haviam sido implementadas. Verificou-se um baixo percentual de ações

    concluídas, considerando a média das unidades, (14%, 9% e 60% da ASSCOM, COMUNICA

    e SRI, respectivamente). Entende-se que alguns fatores contribuíram com esse baixo

    percentual, dentre eles a necessidade de maior engajamento das unidades, a falta de

    supervisão da SGP e a consolidação das informações relacionadas à gestão de riscos

    principalmente em planilhas.

    4.6.4 Benefício: Não financeiro.

    4.6.5 Recomendação 001: Acompanhar de forma efetiva a implementação das ações

    propostas para mitigar os riscos relacionados aos processos de suas respectivas unidades, em

    especial aqueles classificados como alto e muito alto, buscando um maior engajamento de

    todos os atores envolvidos. (ASSCOM, COMUNICA e SRI)

  • 11

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    4.6.6 Benefício: Não financeiro.

    4.6.7 Recomendação 002: Supervisionar a implementação das ações preventivas e de

    contingência propostas pelos servidores das unidades cujos riscos já tenham sido gerenciados,

    emitindo relatórios de desempenho por unidade. (SGP)

    4.6.8 Benefício: Não financeiro.

    4.6.9 Recomendação 003: Analisar os relatórios de desempenho elaborados pela SGP

    relacionados à gestão de riscos com o objetivo de avaliar o engajamento das unidades e

    reportar ao comitê quando necessário. (SGI)

    4.6.10 Benefício: Não financeiro.

    4.6.11 Recomendação 004: Atuar junto às unidades quando o desempenho na implementação

    das ações tiver sido avaliado pela SGI como insatisfatório. (CGRC)

    4.7 Constatação 005 – Subutilização do sistema informatizado de consolidação das

    informações relacionadas à gestão de riscos.

    Nas interlocuções realizadas pela equipe de auditoria com os gestores da ASSCOM,

    COMUNICA e SRI, percebeu-se que as informações relacionadas à gestão de risco estavam

    sendo registradas principalmente em planilhas. Diante disso, foi encaminhado à SGP a SA

    2019011-017, questionando se a UFRN utilizava algum sistema informatizado para consolidar

    essas informações.

    4.7.1 Causa: Priorização na realização das oficinas em detrimento da alimentação do sistema

    de informação.

    4.7.2 Manifestação da Unidade: Em atenção à SA 2019011-009, a DGP apresentou a

    seguinte resposta por meio da mesa virtual:

    “A UFRN utiliza o sistema GERIFES.net para consolidar as informações

    relacionadas a gestão de riscos. As atividades estão sendo alimentadas no sistema até

    o estabelecimento das atividades preventivas/de contingência. O estabelecimento do

    risco residual foi realizada na fase externa da licitação, mas está pendente nas outras

    unidades devido a necessidade de validação desse novo modelo de monitoramento

    dos riscos. Neste momento a alimentação das informações no sistema estão sendo

    realizadas pela SGP junto aos gestores de riscos aos quais foram designados”.

    4.7.3 Análise da Auditoria Interna: Ao acessar o referido sistema, por meio do link

    www.gerifes.net, foi possível observar o registro de alguns processos de trabalho, bem como

    seus respectivos eventos de risco, sua classificação, a resposta definida pelos gestores e o

    estabelecimento de atividades preventivas e/ou de contingência. Porém, apenas o “Pregão” e o

    “RDC” (fase externa do processo licitatório) tiveram seus riscos residuais avaliados,

    conforme informado pela SGP.

    Com relação aos gestores de risco cadastrados no sistema, constatou-se que eles

    coincidiam com os gestores das unidades. No entanto, ao analisar as respostas da ASSCOM,

    COMUNICA e SRI, observou-se que os eventos de risco haviam sido distribuídos entre os

    diversos servidores dessas unidades.

    http://www.gerifes.net/

  • 12

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    Conclui-se, portanto, que o sistema, apesar de estar sendo alimentado, não vem sendo

    utilizado de forma adequada, ocasionado assim dificuldade na consolidação das informações

    relacionadas à gestão de riscos, seu acesso pelos usuários e emissão de relatórios gerenciais.

    4.7.4 Benefício: Não financeiro.

    4.7.5 Recomendação 001: Utilizar o GERIFES.net para registrar TODAS as etapas do

    processo de gestão de riscos, visando facilitar o acesso às informações, tanto pelos gestores de

    risco quanto pelos órgãos de gerenciamento, bem como acompanhar a implementação por

    meios de indicadores e possibilitar a emissão de relatórios gerenciais.

  • 13

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    5 CONCLUSÃO

    Inicialmente, cumpre destacar que o gerenciamento de riscos no âmbito da UFRN

    ainda está em fase de implantação, uma vez que foi estabelecido, consoante a Resolução no

    076/2017-CONSAD, um cronograma de cinco anos para que todas as suas unidades

    administrativas viessem a ser contempladas.

    O desejável é que todas as unidades pudessem, concomitantemente, incorporar a

    gestão de riscos aos seus processos. No entanto, por se tratar de um tema recente na

    Administração Pública federal, que requer um acompanhamento por profissionais

    qualificados, a UFRN optou por implementá-la de forma gradativa.

    A gestão de riscos tem por objetivo garantir a eficácia dos processos de trabalho e,

    consequentemente, ampliar a possibilidade de alcance dos objetivos estratégicos expressos no

    Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Plano de Gestão (PG). Para isso, faz-se

    necessária a participação efetiva de todos os atores envolvidos, desde a gestão operacional

    (primeira linha de defesa) até as instâncias de gerenciamento de riscos10 (segunda linha de

    defesa) e a auditoria interna (terceira linha de defesa).

    Compete à gestão operacional manter controles internos eficazes, a partir da avaliação,

    controle e mitigação dos riscos, de modo a garantir que as atividades estejam de acordo com

    as metas e objetivos pré-estabelecidos. Já as instâncias de gerenciamento de riscos, lida com

    aspectos mais amplos, como apoiar a política de gestão de riscos, definir papéis e

    responsabilidades, estabelecer metas para implementação e auxiliar a gestão no

    desenvolvimento dos processos e controles. Por fim, a auditoria interna atua na avaliação do

    processo de gestão de riscos e confiabilidade dos controles internos.

    Essa ação de auditoria teve como objetivo avaliar o processo de implantação da gestão

    de riscos na universidade e foi conduzida com o objetivo de responder a três questões de

    auditoria evidenciadas no item 2 (Escopo).

    Constatou-se que a política de gestão de riscos e o CGRC foram instituídos em

    conformidade com a IN 01/2016, em especial o art. 17 e o capítulo V. Todavia, identificou-se

    fragilidades na atuação do comitê e na realização de capacitações institucionais previstas na

    política de gestão de riscos. Essas impropriedades foram evidenciadas nos subitens 4.3 e 4.4

    deste relatório, as quais culminaram em recomendações de auditoria, visando estabelecer uma

    frequência mínima de reuniões pelo CGRC e inserir cursos sobre gestão de riscos no

    Programa de Capacitação e Qualificação (PCQ) a ser executado pela Diretoria de

    Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

    Já no tópico 4.5, observou-se divergências entre a metodologia de gestão de riscos

    aplicada na UFRN e o plano de gestão de riscos, aprovado por meio da Resolução nº

    076/2017-CONSAD, tendo sido emitida recomendação com o objetivo de alinhá-las.

    Nesse toar, constatou-se também no subitem 4.6 a falta de supervisão pela SGP no

    tocante à implementação das ações propostas para mitigar os riscos da unidade analisadas

    (ASSCOM, COMUNICA e SRI), bem como a ausência de monitoramento pelo CGRC, o que

    acarretou, por parte desta terceira linha de defesa, recomendações para que os processos de

    gerenciamento, acompanhamento e supervisão de riscos se revelem mais efetivos e eficazes.

    10 O Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) é umas dessas instâncias de gerenciamento de riscos.

  • 14

    RA 014/2019 - AUDIN/UFRN

    Ademais, cumpre ressaltar que se verificou, no decorrer deste trabalho, a subutilização

    do sistema informatizado de consolidação das informações relacionadas à gestão de riscos por

    parte das unidades auditadas. Assim, recomendou-se a utilização do GERIFES.net para

    registrar todas as etapas do processo de gestão de riscos a fim de que se tenha qualidade e

    confiabilidade nos trabalhos relacionados ao tema (subitem 4.7).

    Portanto, mediante o exposto, conclui-se que o processo de gestão de riscos na

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte encontra-se em fase inicial e requer o

    engajamento de todos os atores para que seus objetivos sejam efetivamente alcançados.

    Sugere-se o encaminhamento deste relatório à SGP, SGI, COMUNICA, SRI,

    ASSCOM e DDP. A Auditoria Interna coloca-se à disposição para a reunião de busca

    conjunta de soluções, cuja data deve ser alinhada com os gestores das unidades envolvidas.

    Natal, 14 de outubro de 2019.

    Arnaldo Rodrigues Bezerra Neto Auditor – Matrícula 3124973

    Membro da Equipe

    Bruno José Pereira Silva Auditor – Matrícula 1756546

    Coordenador da Equipe

    De acordo,

    Anailson Marcio Gomes

    Auditor-Geral

    Matrícula 1149391

  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTESISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO ECONTRATOS

    FOLHA DE ASSINATURAS

    Emitido em 14/10/2019

    RELATÓRIO DE AUDITORIA (002) Nº 14/2019 - AUDIN/UFRN (11.32.01)

    NÃO PROTOCOLADO)(Nº do Protocolo:

    (Assinado digitalmente em 14/10/2019 14:52 ) ANAILSON MARCIO GOMES

    AUDITOR GERAL

    1149391

    (Assinado digitalmente em 14/10/2019 14:39 ) BRUNO JOSE PEREIRA SILVA

    AUDITOR

    1756546

    (Assinado digitalmente em 14/10/2019 14:24 ) ARNALDO RODRIGUES BEZERRA NETO

    AUDITOR

    3124973

    Para verificar a autenticidade deste documento entre em informando seu número: https://sipac.ufrn.br/documentos/, ano: , tipo: , data de emissão: e o código de verificação: 14 2019 RELATÓRIO DE AUDITORIA (002) 14/10/2019

    b4259c6ea7

    https://sipac.ufrn.br/public/jsp/autenticidade/form.jsf