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Manual sobre Avaliação de medidas legislativas promotoras de … · ... Manual sobre Avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género. Autoria: Dália Costa

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Título: Manual sobre Avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género.

Autoria:

Dália Costa (Coordenadora do Projeto, CIEG/ISCSP-ULisboa)

Adriana Albuquerque (Membro da equipa. Bolseira do Projeto)

André Bexiga (Membro da equipa. Bolseiro do Projeto)

Colaboração de:

Liss Schanke (KS, Norwegian Association of Local and Regional Authorities, Noruega).

Manuela Henriques (Coordenadora do Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania da Câmara

Municipal de Odivelas)

Deolinda Mota (Técnica afeta ao Projeto na Câmara Municipal de Odivelas)

Anabela Soares (Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania)

Eugénia Rodrigues (Técnica afeta ao Projeto na Câmara Municipal do Seixal)

Título do Projeto: IGOS – Igualdade de Género: Odivelas e Seixal.

Conceção de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género em Portugal com validação ao nível local: os casos de Odivelas e do Seixal.

Entidade Promotora:

CIEG, Centro Interdisciplinar de Estudos de Género, do Instituto Superior de Ciências Sociais e

Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa)

Entidades Parceiras:

KS – Norwegian Association of Local and Regional Authorities, Noruega

Câmara Municipal de Odivelas, Portugal

Câmara Municipal do Seixal, Portugal

Financiamento:

Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (EEA Grants), no âmbito do

programa PT07: Mainstreaming Gender Equality and Promoting Work Life Balance, operado pela

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género em resposta à small grant scheme call –

Projetos de menor dimensão, para o "Desenvolvimento de instrumentos de avaliação das

medidas legislativas promotoras da igualdade de género em Portugal”.

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Agradecimentos

O IGOS e as Pessoas que o fazem

O Projeto IGOS: Igualdade de Género – Odivelas e Seixal foi submetido a apreciação em dezembro

de 2014 tendo sido aprovado para financiamento em janeiro de 2015. O início do Projeto foi em

junho de 2016, considerando a data de assinatura do contrato entre o ISCSP, Instituto Superior

de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, ao qual pertence o CIEG, Centro

Interdisciplinar de Estudos de Género (Promotor do Projeto) e a CIG, Comissão para a Cidadania

e a Igualdade de Género (operador em Portugal da área programática PT 07: Integração da

Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o trabalho e a vida privada), tendo terminado

em outubro de 2016.

O projeto foi financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014

(EEA Grants) e desenvolvido no âmbito da submissão de candidaturas para o "Desenvolvimento

de instrumentos e métodos promotores da igualdade de género ao nível local” (small grant

scheme).

A equipa do Projeto foi integrada, no CIEG pela sua Coordenadora - Dália Costa e por um bolseiro

de investigação, André Bexiga e uma bolseira de investigação, Adriana Albuquerque; na Câmara

municipal de Odivelas, pela Dra. Deolinda Mota e pela Dra. Cristina Saraiva; na Câmara municipal

do Seixal, pela Dra. Corália Loureiro e pela Dra. Anabela Soares; na KS, por Liss Schanke e por

Pernille Nesje.

O CIEG foi a entidade promotora do Projeto IGOS gerando benefícios para o Projeto decorrentes

da participação do Centro de Estudos em vários projetos de investigação, internacionais e

nacionais, como entidade proponente ou em parceria (www.cieg.iscsp.pt). O reconhecimento

pela FCT da excelência do CIEG atesta a sua capacidade, mas pode não dar visibilidade suficiente

à qualidade científica e técnica das suas secretárias – Doutora Clara Oliveira e Dra. Patrícia São

João e a todos/as os /as investigadores/as envolvidos/as noutros Projetos desenvolvidos em

simultâneo com o IGOS e que, por isto o enriqueceram, trocando ideias e dando contributos, para

além de permitirem melhorias por transferência de conhecimento entre projetos.

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À direção do CIEG reconhecidamente se agradece o estímulo constante, a solidariedade e

empenho no sucesso do Centro, também feito de Projetos cumpridos. Também se agradece à

Clara Oliveira, Patrícia São João, Diana Maciel e Bernardo Coelho, do CIEG, e à colaboradora

Carolina Pita. Agradece-se à Maria João Cunha, responsável pelo desenvolvimento de

comunicação do Projeto e à Beatriz Alcântara pela sua colaboração na área da comunicação.

Ao ISCSP, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa agradece-se

ao seu Presidente, Professor Doutor Manuel Meirinho, ao Sr. Acácio Santos, Diretor Executivo, e

à Dra. Rute Manaia, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira, Dra. Antónia Pereira, Dra.

Maria Andrada e aos/às restantes colaboradores/as do Departamento de Contabilidade.

Agradece-se também ao Dr. Jorge Martins, Chefe de gabinete do Presidente do ISCSP-ULisboa; ao

Dr. Miguel Amaro, pelo apoio nas Conferências de lançamento e de apresentação dos resultados

do Projeto e aos/às restantes colaboradores/as do Gabinete de Comunicação e Imagem.

Os agradecimentos são ainda devidos às entidades parceiras no Projeto, a Câmara municipal de

Odivelas, a Câmara municipal do Seixal e a KS, pelo empenho na efetiva concretização de um

Projeto com objetivos ambiciosos.

Na Câmara municipal de Odivelas foi imprescindível a colaboração da Arquiteta Manuela

Henriques, coordenadora do Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania e o empenho político do

Dr. Edgar Valles, Vereador de Área Jurídica e Fiscalização municipal, Cultura, Património Cultural

e Bibliotecas, Saúde e Igualdade e Proteção Civil, e pela colaboração direta agradece-se à Dra.

Deolinda Mota, Técnica superior do Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania.

Na Câmara municipal do Seixal agradece-se o empenho político da Chefe de Divisão de

Desenvolvimento Social e Cidadania, com competências para o exercício do cargo de presidente

do Conselho Local de Ação Social, Dra. Anabela Soares e da Vereadora Dra. Corália Loureiro (em

funções até meados do Projeto) e da Vereadora Dra. Manuela Calado, do Pelouro dos Recursos

Humanos e Desenvolvimento Social (em funções a partir da cessação de funções da Vereadora

Dra. Corália Loureiro), e pela colaboração direta agradece-se à Dra. Eugénia Rodrigues e à Dra.

Soraia Isufo.

À KS - Norwegian Association of Local and Regional Authorities, na Noruega agradece-se a Ms.

Elita Cakule e pela colaboração direta, a Liss Schanke, Pernille Nesje e Bjørn Rongevaer.

O IGOS envolveu a realização de sessões de trabalho com os vereadores/as, Chefes de Divisão e

Gabinete e representantes das diferentes áreas estratégicas de ação em cada uma das Autarquias

municipais. Às participantes e aos participantes agradece-se a motivação. A Vossa participação foi

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fundamental. Grata pelo debate, pelo questionamento oportuno, pela possibilidade de

enriquecimento do Projeto, pela adesão às propostas de atividades e por uma atitude de

inquietude, favorável a mudança.

Uma das fases do Projeto implicou a realização de um estudo de necessidades e dos usos do

tempo dos munícipes de cada um dos municípios. Aos entrevistados e às entrevistadas, às

organizações que colaboraram na divulgação da informação aos/às residentes da ocorrência da

recolha de dados e aos entrevistadores e às entrevistadoras da Worldimond, Unipessoal, os

sinceros agradecimentos.

É esperado que este Projeto enriqueça o conjunto de Small Grant Schemes aprovados na mesma

candidatura, aos quais se junta o Projeto LGE – Local Gender Equality, embora não seja um projeto

de pequena subvenção, mas cujos objetivos se aproximam e cujos resultados veremos se podem,

de alguma forma complementar-se. É convicção do CIEG, enquanto entidade proponente do

Projeto IGOS, que após este período de desenvolvimento de projetos no âmbito do Programa

PT07: Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida

Privada, a realidade nacional não é a mesma.

A Coordenadora do Projeto IGOS

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O CIEG – Entidade Promotora do Projeto IGOS

O CIEG constituiu-se como o primeiro e único Centro Interdisciplinar de Estudos de Género em

Portugal. Atualmente reúne cerca de 50 investigadores/as de diferentes áreas do conhecimento,

como a Sociologia, História, Direito, Ciências da Comunicação, Antropologia, Política Social, entre

outras.

A perspetiva interdisciplinar marca a existência deste Centro de Estudos desde o seu início

acentuando a importância e, ao mesmo tempo a necessidade de desenvolver os estudos de

género, no plano nacional e internacional. Constituindo-se como plataforma de reunião de

investigadores/as integrados/as em diferentes Universidades e Centros de Pesquisa de vários

países e inseridos em redes de trabalho e projetos de investigação desenvolvidos no âmbito das

mesmas, o CIEG organiza a pesquisa de acordo com três linhas de estudo: Género, feminismos e

estudos sobre as mulheres; Políticas, instituições e cidadania; Género e construção das sociedades

contemporâneas. Estas linhas subdividem-se em áreas de pesquisa, cuja maior flexibilidade

permite acomodar diferentes interesses de estudo.

O CIEG reúne um vasto conjunto de estudos e projetos de investigação, organização de

Conferências, publicação de livros e participação em redes de investigação e consórcios com o

objetivo de desenvolver o ensino dos estudos de género em Portugal, oferecendo estudos pós-

graduados em mestrado e doutoramento.

Índice

Agradecimentos ............................................................................................................................... ii

Introdução ........................................................................................................................................ 1

Apresentação do Manual ................................................................................................................. 9

Capítulo 1 – Igualdade de Género ................................................................................................. 14

1. Igualdade de Género ................................................................................................................. 15

2. A promoção de Igualdade de Género em Portugal .................................................................. 21

2.1. As primeiras medidas de promoção de Igualdade de Género ............................................. 25

2.2. Influência das Prioridades e Ações-chave da Comissão Europeia para 2016-2019 na

promoção de Igualdade de Género em Portugal ....................................................................... 31

3. Quadro legislativo vigente em Portugal .................................................................................... 32

3.1. Caraterização da situação de homens e de mulheres na atualidade em Portugal: Evidências

de Desigualdades ....................................................................................................................... 39

3.2. A situação de Portugal face a outros Estados-membros da União Europeia ...................... 42

4. Onde nos traz a trajetória política da promoção de Igualdade de Género em Portugal? ........ 44

4.1. Mecanismos em Portugal para promover Igualdade de Género......................................... 49

Capítulo II Rumo à Promoção de Igualdade de Género: Estratégias e medidas legislativas ..... 53

1. Mainstreaming de Género ........................................................................................................ 54

1.1. Mainstreaming da igualdade de género ao invés de mainsntreaming de género .............. 55

1.2. Vantagem de integrar o princípio de mainstreaming da igualdade de género nas medidas

legislativas .................................................................................................................................. 55

1.3. Mainstreaming de género ou Promoção de igualdade de género por via de componentes

separadas? ................................................................................................................................. 56

2. O mainstreaming de género como estratégia promotora de igualdade de género adotada pela

União Europeia ............................................................................................................................... 59

2.1. A estratégia de mainstreaming serve a finalidade de promoção de igualdade de género . 62

2.2. Mainstreaming da igualdade de género – da “contagem por sexo” à abordagem

transformativa ............................................................................................................................ 65

Capítulo III Promover Igualdade de Género em diferentes domínios da vida em sociedade .... 70

1. Domínios de Promoção de Igualdade de Género ..................................................................... 71

1.1. Conciliar as várias dimensões da vida: pessoal e família, profissional e social. Quem promove

a conciliação e quem concilia, de facto? .................................................................................... 71

9

2. Diferença salarial entre homens e mulheres ............................................................................ 74

3. Parentalidade ............................................................................................................................ 77

4. Tempo de trabalho entre homens e mulheres: diferenças de sexo e desigualdades de

género……………………………………………………………………………………………………………………………………...82

5. Desigualdades em posições de liderança e tomada de decisão ............................................... 85

6. O efeito cumulativo das desigualdades .................................................................................... 88

7. Explicações para as desigualdades de género .......................................................................... 89

Capítulo IV A Avaliação de medidas legislativas .......................................................................... 95

1. Que tipos de avaliação existem?............................................................................................... 96

2. Para que serve uma avaliação de medidas legislativas? ........................................................... 98

2.1. O que pode ser considerado uma medida legislativa promotora da igualdade de

género?....................................................................................................................................99

2.2. Como avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de género? ........................ 100

2.3. Um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género?

102

2.4. As medidas legislativas são neutras (gender neutral)? ...................................................... 103

3. Orientações teóricas para a avaliação de medidas legislativas .............................................. 104

3.1. Critérios a adotar na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género…………………………………………………………………………………………………………………………………110

3.2. O foco temático das medidas legislativas .......................................................................... 113

3.3. A abordagem das medidas legislativas .............................................................................. 114

4. Riscos comuns na conceção de medidas legislativas .............................................................. 115

5. A Avaliação de medidas legislativas em Portugal ................................................................... 117

5.1. A necessidade de avaliação de medidas legislativas ......................................................... 118

5.2. Avaliação de medidas legislativas: obrigatória ou não? .................................................... 121

6. Planeamento da avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género ..... 125

6.1. Técnicas de avaliação de medidas legislativas ................................................................... 129

7. Orientações da Comissão Europeia para a avaliação de medidas legislativas ....................... 130

7.1. O impulso político para a avaliação de medidas legislativas em Portugal ........................ 134

7.2. A proposta cientificamente radicada para a avaliação de medidas legislativas em

Portugal………………………………………………………………………………………………………………………………137

7.2.1. Análise de Género ......................................................................................................... 138

10

Capítulo V Análise Comparada de Modelos de Avaliação de Medidas Legislativas ................. 145

1. Experiências de outros países na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género .......................................................................................................................................... 146

2. As experiências de outros contextos inspiram Portugal e esta inspiração chega ao nível

local?............................................................................................................................................161

3. Promover igualdade de género por via legislativa .................................................................. 162

3.1. Aplicação da avaliação de medidas legislativas ao processo legislativo comum .............. 164

3.2. Regras a adotar para num instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género ................................................................................................................. 171

4. Modelos de regulação das relações de género pelo Direito .................................................. 176

5. Proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género a usar em Portugal ........................................................................................................... 178

5.1. Aspetos técnicos de um instrumento de avaliação de medidas legislativas e do processo de

avaliação ................................................................................................................................... 180

5.2. Requisitos de um instrumento de avaliação de medidas legislativas................................ 180

5.3. Formato de um instrumento de avaliação de medidas legislativas .................................. 182

5.4. Critérios de Avaliação ........................................................................................................ 184

5.5. Vantagens e Desvantagens da definição de um instrumento de avaliação de medidas

legislativas com intenção de promover igualdade de género ................................................. 186

5.6. Um instrumento de avaliação “sensível” ao género ......................................................... 187

6. Participação na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género ....... 189

6.1. A proposta de um Instrumento de Avaliação integrado num Modelo assente numa

metodologia participativa ........................................................................................................ 191

6.2. Proposta de um instrumento de avaliação prévia de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género ................................................................................................................. 192

7. Modelos de Avaliação Prévia da integração de igualdade de género nas medidas ............... 198

7.1. GIA ...................................................................................................................................... 198

7.2. O Modelo da Escada .......................................................................................................... 204

7.3. O DFID ................................................................................................................................ 206

8. Uma abordagem qualitativa na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género .......................................................................................................................................... 207

9. Uma proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género ..................................................................................................................... 213

11

Notas finais ................................................................................................................................... 218

Bibliografia ................................................................................................................................... 223

ANEXOS

Anexo 1 Inquérito do “Estudo de Avaliação de Necessidades e dos Usos e Gestão do Tempo”

(versão em português e versão em inglês)

Anexo 2 Critérios de avaliação de medidas legislativas, por tema analisado

Anexo 3 Principais resultados dos estudos publicados nos artigos selecionados

Anexo 4 Métodos e técnicas mobilizados nos artigos

Índice de Quadros

Quadro 1 – Dotações orçamentais destinadas a iniciativas de Igualdade de Género, Cidadania e

Não Discriminação (2000-2015) ..................................................................................................... 46

Quadro 2 – Hierarquia do HDI e GDI para uma seleção de países europeus, 2005 ....................... 89

Quadro 3 – Fatores condicionantes ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação ............. 120

Quadro 4 – Bloqueios à avaliação da promoção igualdade de género ........................................ 121

Quadro 5 – Dimensões do âmbito de avaliação .......................................................................... 126

Quadro 6 – Fatores mínimos para um processo de avaliação ..................................................... 129

Quadro 7 – Pontos de partida numa análise de género .............................................................. 140

Quadro 8 – Propostas para agir adotando uma perspetiva de género ........................................ 144

Quadro 9 – Critérios de Avaliação de impacto (OECD-DAC) ........................................................ 185

Quadro 10 – Moldura analítica dos Pontos Fortes e Fracos dos instrumentos de avaliação ...... 187

Quadro 11 – Orientações para a avaliação ex-ante de medidas legislativas ............................... 196

Quadro 12 – Vantagens e Limites da utilização do GIA ............................................................... 202

Quadro 13 – O GIA em 4 Passos ................................................................................................... 203

Quadro 14 – Sugestões metodológicas para cada um dos Passos............................................... 204

Quadro 15 – Elementos neo-Weberianos .................................................................................... 213

Índice de Figuras

Figura 1 – Equidade como base da promoção de igualdade ......................................................... 18

Figura 2 – Dotações orçamentais destinadas a iniciativas de Igualdade de Género, Cidadania e Não

Discriminação (2000-2015) ............................................................................................................ 47

Figura 3 – Modelo em que a avaliação está presente ao longo de todo o ciclo de políticas

públicas…………………………………………………………………………………………………………………………………….52

Figura 4 – Evolução da Atribuição de Licenças de Paternidade em Portugal ................................ 78

Figura 5 – Evolução do número absoluto de indivíduos abrangidos por prestações de

parentalidade ................................................................................................................................. 78

12

Figura 6 – O ciclo ROAMEF (Rationale, Objectives, Appraisal, Monitoring, Evaluation e Feedback)

ou FOAMAF (Fundamento, Objetivos, Avaliação, Monitorização, Aferição e Feedback) ............ 127

Figura 7 – Equality Impact Assessment – EQIA em 10 Passos ..................................................... 153

Figura 8 – Processo Legislativo comum........................................................................................ 166

Figura 9 – Fases de elaboração de uma medida legislativa ........................................................ 167

Figura 10 – Vantagens da avaliação ex-ante ................................................................................ 193

Figura 11 – Modelo da Escada ..................................................................................................... 205

Figura 12 – Enquadramento da Promoção de Igualdade de Género ........................................... 207

Introdução

1

Projecto

Apresentação do Projeto IGOS

1. O Projeto IGOS

Este Manual foi elaborado tendo como base o Projeto IGOS – Igualdade de Género: Odivelas e

Seixal. O objetivo geral do Projeto IGOS é a conceção de um instrumento de avaliação de medidas

legislativas promotoras de igualdade de género em Portugal.

Os objetivos específicos do Projeto consistem em:

1. Desenvolver um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras da

igualdade de género em Portugal.

2. Envolver os/as decisores/as políticos/as de cada uma das várias áreas estratégicas de ação

(áreas de política setorial) na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género.

3. Trocar experiências entre a KS (organização de defesa de interesses dos municípios, das

regiões e empresas públicas locais na Noruega) e as Autarquias municipais de Odivelas e

do Seixal, na avaliação de medidas promotoras de igualdade de género.

As entidades parceiras no Projeto são a KS – Norwegian Association of Local and Regional

Authorities e as Autarquias municipais de Odivelas e do Seixal.

A KS é a única associação de empregadores e organização de defesa de interesses dos municípios,

das regiões e empresas públicas locais na Noruega. A KS inclui entre os seus fins tornar visível a

relação entre os desafios que se colocam ao nível do governo central e os esforços que

efetivamente se empreendem ao nível do governo local. A consecução dos objetivos do Projeto

IGOS, através do qual se pretende conceber e desenvolver um instrumento de avaliação de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género, beneficia da experiência da Noruega,

através da KS. Esta associação agrega todos os municípios noruegueses (429) e todas as regiões

(19) tendo ainda como membros cerca de 500 empresas públicas. A associação tem um estatuto

de autonomia que lhe permite negociações com o Governo Central (num paralelo com a Comissão

tripartida em Portugal).

A missão da KS é a defesa dos interesses dos seus membros junto do Governo central, do

Parlamento, das organizações de trabalhadores e outras. A Associação foi fundada em 1972 com

a fusão entre a União das Cidades Norueguesas (de 1903) e a Associação Norueguesa de

Municípios Rurais (de 1923). Atualmente, a KS tem 260 empregados/as nos serviços centrais, em

Oslo, e nos oito gabinetes distritais. Entre os seus objetivos está facilitar a troca de experiências

2

entre os seus membros e o aconselhamento e informação dos seus membros sobre assuntos

relevantes para o desenvolvimento local.

Em Portugal, a estrutura que apresenta competências similares à KS, no contexto Norueguês, é a

Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). Fundada em 1984, a ANMP é um

organismo de direito privado, independente do poder político, prosseguindo fins próprios

definidos estatutariamente de forma autónoma. Em termos genéricos, a ANMP promove,

defende e dignifica a representação do poder local, evidenciando a sua preponderância para o

desenvolvimento do território nacional. Entre os seus fins específicos está a representação dos

municípios e freguesias perante os órgãos de soberania e organizações nacionais e internacionais

e zelar pelo elevado grau de formação dos eleitos locais, contribuindo para uma formação e

aperfeiçoamento dos recursos humanos da Administração local. São membros de direito pleno

da ANMP todos os municípios portugueses que manifestem vontade de se vincular à associação

por aprovação do órgão deliberativo (Assembleia municipal).

O contributo da KS ficou explícito através do conhecimento proporcionado acerca das estratégias

e métodos de avaliação de medidas promotoras de igualdade de género ao nível local e da troca

de experiências acerca do planeamento e uso de instrumentos de avaliação pelos municípios.

Os municípios de Odivelas e do Seixal foram selecionados para se constituírem como entidades

parceiras no Projeto IGOS por várias ordens de razões: em primeiro lugar, os municípios de

Odivelas e do Seixal já encetaram o percurso de promoção da igualdade de género ao nível local

há vários anos; em segundo lugar, foram ambos agraciados com o Prémio “Viver em Igualdade”1

deixando antever a existência e exercício efetivo de boas práticas na promoção de igualdade de

género. Estes dois fatores definem-nos com os municípios com capacidade para concretizarem o

terceiro objetivo específico do Projeto IGOS, a troca de experiências com a KS. Em terceiro lugar,

estes dois municípios constituem-se potenciais agentes de mudança ao nível local pelo facto de

serem municípios de grande dimensão (com mais de 100 000 habitantes). Para além disto, a

Administração pública local ocupa uma posição única na promoção de igualdade de género pela

proximidade às populações, incitadora de criatividade na procura da efetiva igualdade de género

e uma posição política igualmente singular, contando com o estímulo político nacional para

desenvolverem práticas de igualdade, conforme se refere explicitamente no V Plano Nacional

para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014 -2017 (V PNI), aprovado pela

Resolução da Presidência do Conselho de Ministros, n.º 103/2013, de 31 de dezembro.

1 Ver mais em www.cig.gov.pt

3

1.1. Odivelas e Seixal: municípios parceiros no Projeto IGOS

Os dois municípios, que constituem entidades parceiras neste projeto encetaram o percurso de

promoção da igualdade de género ao nível local há vários anos. Foram ambos distinguidos em

2014 com o Prémio ‘Viver em Igualdade’2 atestando a existência e exercício efetivo de medidas e

boas práticas de igualdade de género. Os municípios têm na respetiva agenda política a igualdade

de género como tema central à execução de políticas e fundamental para a construção de uma

sociedade equilibrada e com elevado nível de bem-estar. O compromisso público para com a

promoção de igualdade de género é assumido, com evidências nos Planos municipais, nos

instrumentos de divulgação das prioridades autárquicas e nos mecanismos de coordenação da

ação estratégica ao nível do Concelho, designadamente a Rede Social.

Os municípios também criaram estruturas novas (no caso de Odivelas, o Gabinete de Saúde,

Igualdade e Cidadania) ou organizaram mecanismos específicos (no caso do Seixal, o CONCIGO –

Conselho Consultivo para a Igualdade de Género e de Oportunidades), para se dedicarem ao

planeamento, implementação e avaliação de medidas promotoras de igualdade de género ao

nível local.

1.2. Modelo adotado por cada um dos municípios para promover a igualdade de género

O modelo adotado por cada um dos municípios para promover a igualdade de género é distinto.

O município de Odivelas institucionalizou um Gabinete, o Gabinete de Saúde, Igualdade e

Cidadania nomeou uma Conselheira para a Igualdade3, enquanto o município do Seixal optou pela

criação de um Conselho Consultivo para Igualdade de Género e de Oportunidades (CONCIGO).

Este Conselho Consultivo para a Igualdade de Género no Seixal4 é composto por entidades, a

maior parte da quais com atuação no Concelho (por ordem alfabética): AMUCIP, Associação das

Mulheres Ciganas de Portugal; CIG, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género; CNAD,

Cooperativa Nacional de Apoio ao Deficiente; Cooperativa “Pelo Sonho É Que Vamos”; ISCSP,

2 O Prémio Viver em Igualdade é uma iniciativa promovida pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) visando assinalar os melhores locais para viver em igualdade em 2014-2015. O município do Seixal já foi distinguido por duas vezes (2012-2013 e 2014-2015) e o município de Odivelas no Prémio referente ao ano 2014-2015. 3 Esta figura institucional (cujo estatuto foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, que aprova o quadro de referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade) tem por atribuição acompanhar e dinamizar a implementação das políticas locais, para a cidadania e a igualdade de género (artigo 2º). 4 Ao invés de constituir a figura do conselheiro para a igualdade, a Câmara municipal do Seixal optou por adotar uma parceria mais transversal e participativa, ao constituir o Conselho Consultivo para a Igualdade de Género e de Oportunidades do Seixal (CONCIGO) que, em articulação com a Rede Social do Seixal, promove o desenvolvimento integrado da perspetiva de género e de igualdade de oportunidades nas políticas municipais e no combate à violência doméstica e de género.

4

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, através do CIEG, Centro Interdisciplinar de

Estudos de Género; MDM, Movimento Democrático de Mulheres; OPUS GAY, Associação Obra

Gay; UMAR, União de Mulheres Alternativa e Resposta. A iniciativa da Câmara municipal do Seixal

pela constituição deste Conselho Consultivo, alargado na participação e desconcentrado na ação,

traduz a valorização da ação em parceria. O município do Seixal tem vindo a implementar uma

estratégia para a integração nas suas políticas de uma perspetiva de género, como princípio

fundamental para uma boa governação, sobretudo através do desenvolvimento e dinamização do

Plano Municipal para a Igualdade de Género, coordenado pela Câmara municipal e com

orientação técnica por parte do CONCIGO. O CONCIGO contribui “de forma inovadora para o

cumprimento da indicação da existência de um(a) Conselheiro/ a para a Igualdade de Género”

(Queirós, 2010: 70).

O Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania (GSIC, Odivelas) está diretamente ligado à

presidência da Câmara municipal na sua estrutura orgânica. A Câmara municipal de Odivelas tem

promovido a igualdade entre mulheres e homens desde 2006. Há cerca de 10 anos que a Câmara

municipal tem desenvolvido ações com o objetivo de prevenir várias formas de discriminação e a

violência doméstica, através da implementação de medidas, do desenvolvimento de projetos,

iniciativas e ações de informação e de formação – algumas das quais destinadas a

trabalhadoras/es do município, outras a entidades da Comunidade e outras ainda à população em

geral. O ano 2006 é assinalado como o ano de início de sistematização desta ação por ser o ano

da assinatura de protocolo de cooperação com a CIDM e o ano da subscrição da Carta Europeia

para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local. Imediatamente no ano seguinte

(2007) foi nomeada a Conselheira municipal para a Igualdade. Em 2011 foi criado o Gabinete para

a Igualdade e Minorias que veio a dar lugar à institucionalização do atual Gabinete de Saúde,

Igualdade e Cidadania (GSIC).

1.3. Trocas entre entidades parceiras

A troca de experiências entre municípios e entre municípios e a KS foi promovida por duas vias:

através da realização de Conferências, com presença dos e das participantes na troca de ideias e

através da manutenção de um site do Projeto IGOS, atualizado com recursos para a

informação/formação de interessados/as na promoção de igualdade de género e/ou no Projeto,

considerando que é de acesso livre e gratuito. O site, assim como uma webpage numa rede social

(Facebook) não implicam presença na troca de ideias, mantêm-se ativos para além do período de

duração do Projeto e permitem o acesso a informação traduzida (de português para inglês). A

Conferência inicial (kick off ou Conferência de lançamento), destinada à troca de experiências e

5

partilha de conhecimentos de base empírica e contextualizados (ao nível local), facilitou e

orientou o processo de definição de dimensões e indicadores a incluir no instrumento de avaliação

de medidas legislativas promotoras da igualdade de género.

Os sistemas políticos português e norueguês correspondem a uma democracia representativa,

caraterizada pela capacidade de todos os cidadãos e todas as cidadãs, adultos/as e habilitados/as

legalmente votarem e elegerem os seus representantes no Parlamento, os quais irão formar

Governo e definir a política executiva para o território nacional (Guerreiro, 2015). O sistema

político em Portugal é fundado nos princípios da democracia representativa, com 23 partidos

políticos legalmente constituídos. Na Noruega, o modelo de organização política em vigor é

semelhante, existindo 26 partidos políticos (European Electoral Database, consultada a 8 de

setembro de 2015). Em Portugal, a duração dos Mandatos Parlamentares é quatro anos, tal como

na Noruega. Portugal (Continental) está dividido em 18 distritos, 308 municípios e 3 092

freguesias (eram cerca de 4 000, mas no ano de 2013 ocorreu uma Reorganização Administrativa

do Território das Freguesias, definida na Lei n.º 11/A de 2013, 28 de janeiro). Desde 1978 que os

dois arquipélagos que integram o território nacional (Madeira e Açores) têm autonomia política.

Para fins administrativos, a Noruega divide-se em 19 counties (o equivalente, na divisão

administrativa portuguesa a distritos) subdivididos em 431 entidades municipais. À semelhança

do que acontece em Portugal, existem representantes das Assembleias municipais eleitos

diretamente pelos/as cidadãos/ãs residentes (European Electoral Database, consultada a 8 de

setembro de 2015). A Administração local representa, em média, 13.9% do Produto Interno Bruto

da Noruega (Statistics Norway, https://www.ssb.no/en/), ao passo que em Portugal representa,

em média 4.2%, de acordo com o Relatório do Orçamento de Estado de 2014, na parte dedicada

à situação financeira das Administrações Públicas. A receita total das Administrações locais na

Noruega é 18% do PIB (dados de 2012). Em Portugal este valor ronda os 7 640 milhões de euros,

cerca de 4,6% do PIB (considerando também dados de 2012 para garantir a comparação com os

dados para a Noruega).

1.4. Impacto indireto do Projeto IGOS

O Projeto IGOS contribui para os objetivos previstos no V Plano Nacional para a Igualdade de

Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (VPNI), designadamente: garantir a

centralidade das políticas promotoras da igualdade de género na estrutura da governação;

promover a transversalidade das políticas promotoras da igualdade de género ficando patentes

em todas as outras políticas através da adoção de uma perspetiva de género; capacitar os/as

agentes da Administração pública local, através de formação inicial e contínua; e reforçar a

6

cooperação com as autarquias e entre as Autarquias. O Projeto IGOS contribui ainda para realizar

algumas medidas previstas no VPNI, designadamente a medida 11) “Promover ações de

sensibilização destinadas à integração da perspetiva de género nas organizações e nas políticas

locais” e a medida 13) “Assinalar o “Dia Municipal para a Igualdade” envolvendo todas as áreas

setoriais, ativamente e de forma participada”.

Este Manual e a sua disseminação são a primeira evidência de sustentabilidade do Projeto IGOS.

O Manual, podendo ser usado como referencial de formação, cumpre o objetivo de aprofundar

competências na avaliação de medidas. Isto inclui capacidades para:

i. Avaliar necessidades da população;

ii. Definir medidas em áreas estratégicas de ação usando a perspetiva de género e com base

em dados sujeitos a uma análise de género;

iii. Compreender o papel dos municípios na promoção de igualdade de género;

iv. Aprofundar as atribuições dos municípios na promoção e avaliação de medidas promotoras

de igualdade de género;

v. Melhorar competências na análise de género conhecendo métodos de avaliação,

mecanismos e instrumentos de avaliação validados e usados noutros contextos;

vi. Reconhecer a importância do mainstreaming da igualdade de género como estratégia para a

promoção de igualdade de género;

vii. Estimular a ligação entre a avaliação de medidas legislativas destinadas a promover igualdade

de género e a conceção e avaliação de medidas mais diretamente traduzíveis em ações e

atividades ao nível local.

Ao aprofundar estas competências, através do Projeto IGOS foi possível demonstrar a vantagem

de tomar decisões tendo por base informação (dados) atualizados; a vantagem de tornar a

estratégia de mainstreaming da igualdade de género uma prática, ao nível local; demonstrar a

vantagem do uso de linguagem inclusiva e a vantagem de integrar a avaliação em todo o ciclo de

medidas políticas.

Demonstração da vantagem de decidir com base em dados atualizados

A inexistência, insuficiência, inadequação ou desatualização de dados ao nível local (em cada um

dos Concelhos) fez com que ao Projeto IGOS se acrescentasse mais um objetivo específico, já em

franco desenvolvimento do Projeto: a realização de um estudo de avaliação de necessidades e

dos usos e gestão do tempo, ao nível local. Os resultados deste estudo permitirão aos/às

decisores/as tomar decisões, ou seja, fazer opções mais informadas, assentes em factos do

7

quotidiano dos/das Munícipes e de outras pessoas que vivem o Concelho, por exemplo para aí

trabalharem ou estudarem. Os resultados do estudo de avaliação de necessidades e dos usos do

tempo também permitirão hierarquizar as prioridades na ação entre as várias áreas estratégicas

em que se definem medidas que visam a promoção de igualdade de género ao nível local. O

Projeto IGOS permitiu ainda às/aos decisoras/es políticos desenvolver competências na tomada

de decisão com base em dados gerados por métodos participativos e desenvolver competências

na tomada de decisão empregando a estratégia de mainstreaming.

O desenvolvimento de um estudo de avaliação de necessidades em cada um dos Concelhos

envolvendo, de forma ativa todos/as os/as responsáveis políticos (vereadores/as) e responsáveis

técnicos (chefes de departamento, divisão e/ou gabinete) de todos os setores ou áreas de

intervenção da Administração local, revelou, na prática a vantagem de possuir dados atualizados

e fazer uma análise de género desses dados como fatores de sustentação da tomada de decisão.

A avaliação de necessidades ao nível local é uma metodologia de diagnóstico em si mesma

promotora da igualdade de género por influenciar o modo de satisfazer necessidades distintas de

mulheres e homens, raparigas e rapazes, tornando mais evidente para os/as decisores/as

políticos/as a existência de discriminações de género e facilitando a identificação dos fatores a

corrigir.

O inquérito usado no “Estudo de Avaliação de Necessidades e dos Usos e Gestão do Tempo”

(Anexo 1) e a análise dos resultados do estudo, desenvolvido no âmbito do Projeto IGOS ficaram

para as Autarquias parceiras, como produto autónomo do Projeto. O inquérito permite uma

avaliação contínua das necessidades ao nível local identificadas pelos/as cidadãos e pelas cidadãs

e um conhecimento atualizado acerca do modo como o tempo é despendido e gerido por homens

e por mulheres revelando desigualdades de género no trabalho pago e no trabalho não-pago e o

modo como esta desigualdade de género dá lugar e reproduz estereótipos de género remetendo

mais as mulheres para o domínio do privado e das relações de comunidade e os homens para o

domínio público e das relações de poder. A existência de dados atualizados permite efetuar uma

análise de género a ser acolhida no planeamento de medidas promotoras de igualdade de género.

Demonstração da vantagem de mainstreaming da igualdade de género ao nível local

Ao concretizar o objetivo de envolver, através de sessões de trabalho, os diversos protagonistas

das várias áreas sectoriais nas Autarquias, de forma implicada, politicamente responsável e

consequente (nos impactos que resultam das suas decisões e das ações desenvolvidas ao nível

local), o Projeto IGOS conseguiu demonstrar, pela prática e de forma aplicada, a vantagem da

estratégia de mainstreaming da igualdade de género.

8

Uso rigoroso de conceitos e de linguagem inclusiva

Ao usar, nos documentos escritos, nas sessões de trabalho desenvolvidas junto de cada um dos

municípios e nas conferências realizadas, linguagem inclusiva e terminologia adequada, o Projeto

IGOS contribuiu para esclarecer e consolidar o uso consistente de linguagem inclusiva

evidenciando a importância do campo semântico para a promoção de igualdade de género.

Integração da avaliação em todo o ciclo de medidas políticas

O ciclo de decisão em políticas públicas é o modelo que maior acolhimento tem por parte de

decisores/as na promoção de políticas e de medidas tendo em vista a igualdade de género. No

âmbito do Projeto IGOS foi desenvolvida uma proposta de integração da avaliação em cada uma

das fases do ciclo, assentando o (clássico) diagnóstico numa avaliação de base.

Para além desta proposta metodológica, outra mais de cariz teórico foi desenvolvida

principalmente durante as sessões de trabalho realizadas em cada um dos municípios. Esta

relacionada com os modelos e instrumentos de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género em uso noutros contextos (países) apresentando a especificidade social,

política e por via cronológica, ligada ao período de desenvolvimento de cada modelo e dos

instrumentos nos respetivos países. Esta proposta, de cariz teórico-metodológico serviu o

objetivo de conceção de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género para Portugal, a partir das experiências de Odivelas e do Seixal, assumidos

como estudos de caso.

9

Projecto

Apresentação do Manual

1. O que pode encontrar-se neste Manual?

O IGOS tem duas Autarquias municipais como parceiras em Portugal5. Com este Manual, outras

Autarquias municipais do país podem rever-se nas necessidades sentidas por estas Autarquias e

reconhecer idêntica capacidade para agir ao nível local na promoção de igualdade de género.

Neste Manual são apresentadas diferentes propostas teórico-metodológicas para avaliação de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género chegando-se à seleção de uma dessas

propostas. A proposta de avaliação selecionada com os municípios de Odivelas e do Seixal é

apresentada com mais detalhe para que outros municípios possam também adotá-la, com as

devidas adaptações ao contexto. Para que seja adequada ao contexto a adaptação da proposta

de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género e do instrumento de

avaliação desenvolvido no âmbito do IGOS, neste Manual descreve-se todo o processo

desenvolvido, em simultâneo nos municípios de Odivelas e do Seixal. Por terem uma

especificidade própria, as sessões de trabalho desenvolvidas no âmbito do Projeto IGOS nas quais

se aplicou todo o conhecimento que se apresenta neste Manual, constituem um volume

autónomo.

Neste Manual também se apresenta o conceito de mainstreaming de género. O conceito é

apresentado de uma forma que permite a outras Autarquias e organismos da Administração

pública central encetarem ou aprofundarem o debate, ao nível local e nacional, acerca da

vantagem encerrada nesta estratégia, assim o entendam como vantajoso. Neste Manual começa

por se apresentar as posições no debate a nível europeu, por serem menos conhecidas em

Portugal e ao nível local e depois apresenta-se o debate desenvolvido no âmbito do Projeto IGOS

com as Autarquias parceiras.

5 Neste Manual, os termos “ao nível local” e “no âmbito local” são usados com vários significados: o

geográfico, para referir unidades compostas por um pequeno número de habitantes, residentes num dado território; o político, para referir uma unidade administrativa com autonomia traduzindo uma desagregação da Administração pública central a nível de um Concelho; o social, para referir uma comunidade de pessoas com a sua vida organizada em função de determinadas condicionantes do meio, impostas pelo lugar ou espaço geográfico onde residem e de outas variáveis definidas por características pessoais, opções individuais, circunstâncias da vida mais ou menos transitórias. Ao longo do texto é sempre referido em primeiro lugar o município de Odivelas e depois o do Seixal apenas para manter a ordem gerada na elaboração do acrónimo IGOS. Esta opção permite manter alguma consistência na leitura do texto e é isenta de qualquer outra interpretação.

10

O Manual trata da construção das relações sociais de género. Neste caso também construção

jurídica porque é sobre avaliação de medidas legislativas, pressupondo que as medidas legislativas

encontram a sua razão de ser e legitimidade nas relações sociais. Assim, o modo como as relações

sociais de género são construídas, isto é, o modo como são interpretadas e como se fazem no dia-

a-dia influencia muito a forma como juridicamente são reguladas. O plano do jurídico, da

regulação da vida por leis e outros instrumentos e mecanismos legais, vai buscar legitimidade ao

plano do social. Por isto não adianta uma proposta legislativa radicalmente contrária à vontade

coletiva dominante e à disponibilidade para a mudança, mais ou menos manifesta ou latente

numa determinada sociedade. E esta afirmação já avalia – avalia os limites dentro dos quais as

medidas legislativas promotoras de igualdade de género podem ser propostas.

As leis (medidas legislativas) representam as orientações políticas para uma sociedade num

determinado momento histórico. Os Planos Nacionais, por sua vez representam as orientações

programáticas, ou seja, os objetivos gerais do Governo em exercício de funções. Os planos,

nacionais e locais ou municipais, são elementos instrumentais estratégicos que operacionalizam

orientações políticas. São circunscritos ou delimitados no tempo, pois estão definidos para um

determinado período cronológico. No que à avaliação de medidas diz respeito, tem sido

fundamentalmente efetuada uma avaliação de resultados e de impacto (ex-post).

Este Manual trata da avaliação de medidas legislativas, ou seja, distintas das medidas inscritas

num plano (podendo ser medidas programáticas ou administrativas). As medidas legislativas são

mais duradouras e são impositivas. Apesar desta distinção, entende-se que quer as medidas

legislativas, quer as medidas programáticas são medidas políticas por traduzirem uma vontade

política e implicarem uma decisão, após proposta de agentes políticos em democracia.

Avaliar medidas legislativas corresponde a uma área relativamente pouco aprofundada enquanto

área de conhecimento em Portugal. Embora se reconheça esta caraterística quando se assume o

risco de apresentar uma proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género para Portugal, é tido como importante pôr em perspetiva a

situação portuguesa no que aos estudos de avaliação de medidas legislativas diz respeito. Ao pôr

em perspetiva a situação nacional sobre a avaliação de medidas legislativas, através de uma

análise comparativa com outros países e com a União Europeia, conclui-se que a avaliação de

medidas legislativas não está pouco desenvolvida como área de conhecimento apenas em

Portugal.

A análise comparativa permite concluir que a avaliação de medidas legislativas, em específico de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género é uma proposta política relativamente

11

recente na agenda europeia. O Projeto IGOS encontra a sua pertinência exatamente aí: na

necessidade de desenvolver para Portugal um instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género.

A importância de avaliar medidas legislativas é muitas vezes reconduzida à necessidade de prestar

contas por razões conjunturais. No entanto, a importância de avaliar medidas legislativas é muito

mais vasta. É importância política, no sentido lato. Isto é, a importância de existir transparência e

participação na tomada de decisão tem justificação em valores de democracia e respeito pelas

pessoas que vão ser afetadas pelas decisões tomadas e encontra razão de ser, em regimes

democráticos, na capacidade para justificar opções, políticas, na aplicação de recursos, escassos,

em determinados objetivos sociais em detrimento de outros.

A igualdade de género, neste caso específico, deve ser promovida orientando as decisões por uma

maior preocupação em relação à necessidade de fundamentar a tomada de decisões com base

em factos e de acordo com os princípios de abertura, participação, prestação de contas, eficácia

e coerência da governança, conforme apelo da Comissão Europeia no Livro Branco sobre a

Governança Europeia [White Paper on Good Governance] de 2001 (Comissão Europeia, 2001).

A avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género lida com dois grandes

desafios. Por um lado, a avaliação legislativa e por outro lado a finalidade, o que é suposto

alcançar ou concretizar através das medidas legislativas: igualdade de género. Admitir a promoção

de igualdade de género como finalidade a alcançar através de medidas legislativas significa adotar

uma estratégia de mainstreaming de igualdade de género, na medida em que a finalidade se torna

efetiva quando a igualdade se concretiza nas várias dimensões da vida em sociedade – pessoal e

familiar, profissional e social, e nos diferentes domínios de políticas públicas que lidam com

anseios, necessidades e problemas sociais que se colocam em cada uma daquelas dimensões da

vida.

Este Manual disponibiliza um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género. O instrumento foi desenvolvido com a participação ativa das entidades

parceiras nacionais, num processo cujo objetivo é a adequação ao necessário, mas dentro dos

limites do possível e sob o critério pragmático de adequação ao uso. Assim, o instrumento que se

disponibiliza é um instrumento simples, flexível na sua constituição contendo várias partes

(blocos) que podem ser usados conforme as necessidades e a utilidade em cada momento e de

cada entidade. Para além do critério da adequação ao uso, os outros critérios usados no processo

de elaboração do instrumento de avaliação são a parcimónia, apresentando-se um instrumento

12

simples na sua apreensão, compreensão e utilização, e a utilidade, apresentando-se um

instrumento cujo uso represente alguma vantagem para quem a ele recorre.

A primeira parte deste Manual é dedicada à Avaliação de medidas legislativas promotoras de

Igualdade de Género. Com um foco nos conceitos principais e na evolução cronológica da

promoção de igualdade de género em Portugal, apresentam-se também algumas evidências da

premente necessidade de continuar a promover igualdade de género com o mesmo significado

político que permite afirmar que a igualdade de género é um principio fundamental para a

sociedade portuguesa no presente mas com maior ênfase na identificação da estratégia que

permite tornar efetivo o principio de igualdade. Nesta sequência, o mainstreaming da igualdade

de género é apresentado, primeiro enquanto conceito, depois como estratégia assumida no

âmbito nacional e no âmbito europeu.

De seguida, a promoção de igualdade de género nos diferentes domínios da vida em sociedade é

apresentada em relação aos domínios em torno dos quais se vai progressivamente gerando

consenso acerca da sua centralidade para a igualdade de género: a conciliação entre as várias

dimensões da vida; a diferença salarial entre homens e mulheres; a parentalidade com expressão

na importância de promover o equilíbrio de género numa responsabilidade partilhada e numa

vivência adequada da maternidade e da paternidade; as diferenças no tempo de trabalho pago e

trabalho não-pago por razões de género; e as desigualdades de género em posições hierárquicas

que envolvam poder. Sem deixar de analisar o efeito cumulativo destas desigualdades e outras

sem menção específica no texto, interpretando-as à luz de um quadro teórico que também se

apresenta neste capítulo.

O capítulo seguinte é dedicado, em específico, à avaliação de medidas legislativas, focando desta

vez a avaliação e, nesta, a avaliação de medidas legislativas. O objetivo é definir melhor os

elementos que estão em causa na conceção de um instrumento de avaliação de medidas

legislativas promotoras de igualdade de género. Assim se questiona se a avaliação deve ser

obrigatória, se as medidas legislativas são neutras, e se apresentam as orientações de organismos

europeus para legislar melhor. De seguida apresenta-se uma análise comparada dos modelos de

avaliação de medidas legislativas existentes noutros contextos, usando as experiências de outros

países para definir para Portugal um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras

de igualdade de género.

As experiências de outros países na conceção de modelos de avaliação de medidas legislativas é

teoricamente radicada e enfatiza a importância de conceber, para Portugal, um instrumento que

seja adequado ao contexto social e político. Assim, se referem alguns elementos característicos

13

da Administração pública e se menciona, por várias vezes o contributo das entidades parceiras na

adequação dos modelos ao contexto nacional, quer no âmbito local, quer no âmbito nacional. A

redação deste Manual foi sendo feita em paralelo com a realização de sessões de trabalho com

as Autarquias municipais, parceiras nacionais no Projeto IGOS. Daqui que o seu contributo tenha

acabado por marcar a seleção dos conteúdos e influenciar a definição da ordem de apresentação

dos conteúdos neste manual.

Congregando os conhecimentos mínimos sobre igualdade de género, promoção de igualdade de

género por via legislativa e através da estratégia de mainstreaming de igualdade de género, com

as orientações supranacionais para a avaliação de medidas legislativas, no final apresenta-se uma

proposta de um instrumento de avaliação prévia de medidas legislativas que tenham como

finalidade a promoção de igualdade de género. O instrumento de avaliação que resultou do

Projeto IGOS faz parte de um modelo de avaliação, mais complexo do qual faz parte também a

proposta de uma metodologia de avaliação, bastante inspirada na metodologia usada ao longo

do Projeto IGOS e a proposta de uma técnica através da qual o instrumento proposto se aplica. A

metodologia participativa, na proposta aqui apresentada envolve peritos/as em igualdade de

género na avaliação prévia de medidas legislativas promotoras de igualdade de género. Assim,

esta proposta de um modelo de avaliação prévia de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género radica na importância de apoiar a decisão política no conhecimento especializado, sob

o pressuposto de que a sociedade portuguesa está preparada para participar de forma direta no

processo político, como se observa ao nível local na ação das Câmaras municipais e como se prevê

para o processo legislativo comum.

14

Capítulo 1

Igualdade de Género

15

1. Igualdade de Género

O conceito de género remete para os papéis, as normas e os valores socialmente construídos e

diferenciadamente associados a homens e mulheres dando lugar a diferenças. Estas diferenças

tornam-se diferenças na atribuição de privilégios, no reconhecimento de estatuto, no

desenvolvimento de expetativas de conduta definindo, coletivamente, o que é apropriado para

o sexo masculino e o que é apropriado para o sexo feminino. Nesta construção social do que é

apropriado para eles e para elas, as sociedades recorrem a atributos físicos ou outras

características biológicas para justificar, racionalmente embora num raciocínio linear, diferenças

entre homens e mulheres.

A distinção entre homens e mulheres satisfaz assim a identificação de categorias sociais, sendo

certo que “não se pode definir sem contradições internas o que é um homem, o que é uma

mulher” (Collin, 2010), por serem diferentes os homens entre si, as mulheres entre si e os

estudos de género terem progredido no sentido de contestar o binarismo homem/mulher

quando se usa o conceito de género. Assumindo esta complexidade teórica, neste Manual é feita

referência a homens e mulheres para acentuar desigualdades persistentes que afetam

desproporcionadamente o sexo feminino. Seguindo Collin (2010) “a dominação de um sexo

sobre o outro consagra nos factos, e secularmente, este dualismo, que está profundamente

inscrito no funcionamento social, cultural e simbólico, e que não se pode apagar apenas ao nível

das categorias (…)” (Collin, 2010: 21).

Num estudo em que a promoção de igualdade de género é o objeto de análise, embora o

objetivo seja conceber um instrumento de avaliação de medidas legislativas através das quais

se promove igualdade de género, o ponto de partida é precisamente o de que o género não é

subsumido à diferença sexual (Nogueira e Oliveira, 2010) mas a desigualdade entre homens e

mulheres tem na sua raiz diferenças entre masculino e feminino. Assim, não se continua a fazer

o que Amâncio refere como usual até aos anos 70 do século XX, em que “a humanidade que a

ciência estudava não tinha sexo. Os comportamentos dos homens e os processos sociais por

eles protagonizados serviam de padrão para a população e a sociedade, em geral.” (Amâncio,

2010: 101)

A principal questão é que continua a ser diferente “nascer mulher, no mundo atual, mesmo

ocidental” (Collin, 2010: 24) porque continua a ser socialmente sustentada a diferença entre

masculino e feminino para aos homens e às mulheres, o sexo com que se nasce não dar “as

mesmas hipóteses na determinação do mundo comum” (Collin, 2010: 24).

16

Género

O termo sexo engloba o conjunto das características, biológicas, genéticas, hormonais, que hoje

se reconhecem associadas distintamente às categorias do masculino, do feminino e do

intersexual (Lorber, 2005).

O género não é uma variável de análise, como o sexo. O género tem importância analítica

porque se refere a diferenças sociais atribuídas ao sexo masculino e ao sexo feminino. O género

é transversal aos domínios da vida em sociedade porque nas relações sociais interagem homens

e mulheres transportando para as interações aqueles atributos sociais, o estatuto, os privilégios

e o poder diferente reconhecido nas sociedades a homens e a mulheres, por serem homens e

mulheres. Dizer que o género é transversal, significa que a transversalidade se identifica, ou seja,

pode encontrar-se em cada um dos domínios da vida em sociedade e, claro, em todos os

domínios, ou seja diluindo-se entre todos os domínios. Como diz Torres, “[o]s mecanismos da

assimetria e da discriminação ou do que hoje chamamos do género como categoria social, são

mais transversais e vastos e, simultaneamente mais subtis” (Torres, 2004b: 18). Para o objeto

deste Manual, a promoção de igualdade de género, interessa deixar bem claro que a igualdade

de género não está conseguida se existir igualdade, por exemplo, no domínio das relações de

trabalho, mas não no domínio familiar; ou, por exemplo, se se verificar igualdade de género no

domínio da educação, mas não no domínio da tomada de decisão6 – política mas também no

exercício da profissão e/ou se não existir igualdade cívica em todo o espetro, desde eleger e ser

eleita, dirigir uma organização empresarial ou com fins sociais, e, aqui, em qualquer um dos

domínios da vida em sociedade, incluindo associações desportivas, por exemplo.

A importância do Projeto IGOS e outros projetos semelhantes, alguns dos quais desenvolvidos

em simultâneo ao IGOS beneficiando do mesmo fundo financeiro, emerge precisamente aqui.

Partindo de um raciocínio muito simples: se o impacto de género não é avaliado aquando da

conceção de uma medida legislativa, então a intenção de promover igualdade de género corre

o risco de ser feita de maneira parcelar. A probabilidade de não serem considerados todos os

domínios da vida em sociedade quando as medidas legislativas que têm como propósito fazê-lo

não são sujeitas a avaliação, é elevada.

6 O conceito de tomada de decisão é usado para referir a responsabilidade pela tomada de decisão quando se ocupam cargos de poder e a capacidade de liderança – em cargos de gestão ou chefia de nível superior, nas áreas política, económica, empresarial (em específico e incluindo setor público, setor empresarial do Estado e setor privado).

17

É elevada a probabilidade de não se dedicar atenção necessária, adequada e suficiente a

domínios da vida em sociedade que, por um lado podem estar já sob a atenção política, embora

o impacto das intervenções realizadas seja desconhecido; por outro lado, fazem parte de um

conjunto de domínios da vida em sociedade em que, linearmente se presume que a igualdade

de género está realizada, logo a sua promoção parece ficar destituída de sentido.

Entre estes dois pólos existe um conjunto grande de fatores e processos sociais que podem, na

realidade impedir a igualdade de género. É preciso avaliar o impacto das medidas, as legislativas

e outras que procuram promover igualdade de género. Homens e mulheres têm experiências

diferentes na sociedade e assumem diferentes posições sociais e económicas, influenciadas pelo

estatuto de género. Uma política que que se diz concetualmente sensível ao género reflete as

caraterísticas e idiossincrasias de género para que o efeito da política possa, de facto promover

e ajudar a concretizar igualdade de género na sociedade. Assim, a atenção política à igualdade

de género não é um dado adquirido, principalmente quando os dados estatísticos continuam a

revelar desigualdades.

Igualdade

A igualdade de género significa igualdade de direitos, oportunidades e possibilidades,

responsabilidades e obrigações, para homens e mulheres na sociedade. Usada como base de

uma tomada de decisão, isto é, como objetivo a alcançar, a igualdade de género implica que

estereótipos de sexo, os preconceitos ligados a papéis de género e os atributos de género

assentes em determinismos biológicos não restrinjam as oportunidades dos indivíduos.

Significa, também que se assume, no plano político, a responsabilidade pela igual apreciação

dos valores, escolhas, anseios e vontades e experiências de vida de mulheres e homens.

Igualdade de género significa que homens e mulheres, raparigas e rapazes, têm as mesmas

oportunidades, direitos e deveres em todas as áreas da vida. Isto implica direitos iguais para ter

e exercer influência, partilhar responsabilidades e ser reconhecido/a e valorizado/a pelo esforço

empreendido. Tal implica a redistribuição do poder e do cuidado. Os valores associados ao

cuidado devem ter o mesmo estatuto quanto os valores associados às atividades técnicas e

financeiras (e à racionalidade económica). A igualdade de género baseia-se no respeito pela

dignidade de ambos os sexos, independentemente da origem social ou étnica, religião ou

crença, orientação sexual, ou idade.

Numa definição curta do Conselho da Europa, igualdade de género significa que as mulheres e

os homens têm igual visibilidade, poder, responsabilidade e participação em todas as esferas da

18

vida pública e privada, bem como iguais oportunidades de acesso a recursos e à sua distribuição

(Conselho da Europa, 2014).

A igualdade de género não significa procurar tornar mulheres e homens iguais. Pelo contrário,

significa respeitar as diferenças para promover igualdade entre homens e mulheres e equidade

nas relações de género. A igualdade plena representa uma vontade, autoritária de igualizar

todas as pessoas cometendo atrocidades sobre elas. A paridade obriga a observar e

compreender as diferenças e agir em conformidade com elas para promover igualdade. A

imagem das caixas distribuídas a crianças de estatura diferente que têm o mesmo objetivo: ver

mais longe, para além de um obstáculo (na imagem representado por uma paliçada) revelou

facilitar a compreensão desta distinção concetual, nas sessões de trabalho realizadas no âmbito

do Projeto IGOS (ver Figura 1).

Figura 1 – Equidade como base da promoção de igualdade

O conceito de igualdade de género significa que mulheres e homens, meninas e meninos, têm

as mesmas oportunidades, direitos e obrigações em todos os domínios da vida. Isto implica,

igualdade de direitos para ter e exercer influência, para participar e igualdade de

responsabilidades, nas esferas pública e privada, bem como o reconhecimento e o direito a

igualdade nas recompensas pelo esforço. O que está em causa é redistribuição de poder e

mudança para uma conceção de responsabilidade conjunta.

As relações sociais de género definem a atribuição de responsabilidades, estatuto e poder a

mulheres e a homens por pertencerem respetivamente ao sexo feminino e ao sexo masculino.

As relações de género são tendencialmente definidas pelas sociedades partindo da ideia de

complementaridade entre homens e mulheres. Acontece que não existe igualdade no modo

como se definem responsabilidades, se atribui estatuto e reconhece poder. Culturalmente, as

mulheres são subalternizadas nas relações sociais com os homens porque elas são mulheres e

esta característica leva a que lhes seja reconhecido menos valor social.

19

A igualdade de género tem por base o respeito da dignidade humana para ambos os sexos,

independentemente da origem social e étnica, religião ou fé, orientação sexual, idade, entre

outros atributos pessoais e de identidade. Já a neutralidade de género se refere a uma situação

em que o género não desempenha nenhum papel nem significa qualquer coisa de diferente

numa determinada medida, ação ou atividade. No limite, a neutralidade de género verifica-se

nas situações em que não é dada nenhuma atenção ao género. Isto faz com que a importância

da especificidade e das diferenças de género passem despercebidas em termos da definição de

metas e/ou em termos do planeamento de uma atividade. A neutralidade de género representa

muitas vezes, uma cegueira de género, isto é, a incapacidade para perceber o que é o género e

compreender o seu significado, logo o seu impacto e os seus efeitos. A cegueira de género

constitui um obstáculo à mudança e implica transformação de atitudes no sentido da igualdade

de género.

“Refletir sobre a igualdade de mulheres e de homens implica repensar o que é

socialmente tido como papéis, práticas e saberes de mulheres ou de homens. Ora, esta

reflexão faz emergir os nossos próprios valores pessoais e faz-nos questionar acerca das

hierarquias de poder há muito estabelecidas” (Perista e Silva, 2008: 42).

A igualdade de género, tratando-se de um conceito operativo, nem sempre está claro na

legislação gerando assim dificuldades aos/às aplicadores/as da lei. Também, a promoção de

igualdade de género numa perspetiva integrada só recentemente passou a fazer parte da

agenda dos principais sindicatos que têm concentrado a sua ação em dimensões de

discriminação e na realização de ações que, de forma indireta apenas contribuem ara a

promoção da igualdade de género. Um exemplo de ações parcelares é a defesa dos direitos das

mulheres durante a amamentação. Um exemplo de ações indiretas na promoção de igualdade

de género é a defesa do direito de acesso a qualquer carreira profissional independentemente

do sexo.

Estereótipos de género

Os estereótipos de género correspondem a ideias simplistas e suposições sobre o que mulheres

e homens “normalmente” são, fazem e como pensam e agem. Ao serem descritivos, os

estereótipos de género definem categorias mais fáceis de definir por oposição. Assim se

constroem ideias de bipolaridade, isto é, dois pólos para classificar as realidades sociais,

principalmente quando estas são complexas. Da descrição do conteúdo de cada uma das

categorias emerge a definição, normativa do que é ''apropriado” ou “adequado” para o

comportamento de homens e de mulheres. Assim, os estereótipos de género de descritivos

20

passam a prescritivos – prescrevendo comportamentos e sancionando as pessoas cujos

comportamentos fogem ou se desviam da norma.

Os estereótipos de género fazem parte do sistema cultural de cada sociedade, por isto muitas

vezes não se tem deles consciência, correspondendo a ''verdades autoevidentes'', reforçadas

por evidências que desviam o olhar da diversidade de situações e de circunstâncias. Do ponto

de vista mental, os estereótipos representam vantagens na elaboração de raciocínios pois

simplificam-nos (Hyde, 2005; Barnett e Rivers, 2004).

Os estereótipos de género dificultam a promoção de igualdade de género porque influenciam a

conceção das necessidades estratégicas e das necessidades imediatas de homens e de

mulheres7 e a perceção generalizadas acerca dos usos diferenciados do tempo, na

distribuição/atribuição de tarefas e na gestão do dia-a-dia equilibrando as diferentes dimensões

da vida: pessoal e familiar, profissional, social e cívica.

O objetivo de promover igualdade de género integra objetivos parcelares, cada um dos quais

fundamental:

Garantir os mesmos direitos e as mesmas oportunidades para participar e exercer influência

nos processos de tomada de decisão em todas as áreas da vida em sociedade.

Assegurar oportunidades genuinamente iguais para homens e mulheres poderem realizar

trabalho pago e atingir a independência financeira ao longo da vida e poderem desempenhar

trabalho não-pago e alcançar satisfação pessoal e autorrealização ao longo da vida.

Definir as mesmas responsabilidades, direitos e oportunidades no que diz respeito ao dar e

receber cuidados, nas famílias e em serviços institucionais.

Criar oportunidades iguais na educação, na atividade física e mental e no desenvolvimento das

capacidades e interesses de cada um e de cada uma, bem como na realização das ambições

pessoais.

Os quatro elementos mais frequentes para a promoção de igualdade de género e combate aos

estereótipos de género são:

A oferta pública, adequada e de qualidade, de serviços de cuidado a crianças.

7 Necessidades imediatas ou práticas e necessidades estratégicas de género são concetualmente distintas e exigem organização política distinta na resposta a umas e outras. Esta distinção concetual é feita neste Manual, adiante.

21

A promoção de uma conceção de parentalidade ao longo da vida, com responsabilidade

parental e desafiadora de papéis tradicionais de género obrigando a promover novas formas

de distribuição de responsabilidades no cuidado às crianças.

A promoção de diversidade nas organizações, incluindo organizações empresariais, podendo

passar por medidas como a definição de quotas de género para a participação e representação

em órgãos de poder e/ou a valorização de profissões tradicionalmente femininas.

A eliminação na educação escolar e no espaço escolar de normas de desigualdade e

estereótipos de género, sem impor um normativo heterossexual a rapazes e raparigas no

julgamento (social) dos seus comportamentos e aspirações e, em paralelo, fomentar nas

escolas a possibilidade de aí se desenvolver um trabalho de capacitação das raparigas para a

liderança e dos rapazes para a inteligência emocional, presumindo tratar-se estes de dois

elementos fundamentais para a vida para rapazes e para raparigas (Grésy, 2015).

2. A promoção de Igualdade de Género em Portugal

O sistema democrático desde 1974 assenta no pilar da igualdade. O regime democrático, com a

Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 dotou o princípio da igualdade de dignidade

constitucional e repousou na capacidade de transformação dos comandos legislativos e das

políticas sociais. O processo de institucionalização das políticas públicas promotoras de

igualdade de género foi operacionalizado com a criação dos chamados mecanismos para a

igualdade logo na sequência do regime democrático: entre 1977 e 1991, Comissão da Condição

Feminina; entre 1991 e 2007, Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres e desde então

a Comissão para a Cidadania e Igualdade de género (CIG), sob tutela da Secretaria de Estado

para os Assuntos Parlamentares e Igualdade. Este é o principal órgão governamental para

promover a igualdade de género e o órgão responsável pela implementação do V Plano Nacional

para a Igualdade e outros planos temáticos nacionais.

O princípio da igualdade é um princípio fundamental que se mantém na Constituição da

República Portuguesa desde 1976. “Promover a igualdade entre homens e mulheres” está entre

as tarefas fundamentais do Estado, definidas no artigo 9º da CRP, esta, na alínea h) e o princípio

da igualdade está constitucionalmente garantido, de forma autónoma no artigo 13º da

Constituição da República Portuguesa:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer

direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,

22

território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação

económica, condição social ou orientação sexual”.

A primeira projeção legal do princípio constitucional da não discriminação consagrado no artigo

13º da CRP reportou-se à igualdade de género no plano laboral. Em 1979, o Decreto-lei nº

392/79, de 20 de setembro, constituiu o primeiro Regime Jurídico da Igualdade entre Homens e

Mulheres no Trabalho e no Emprego e instituiu a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no

Emprego, entidade que, até hoje, é a entidade com competência na promoção de igualdade de

género no domínio laboral. A Lei da Igualdade de 1979 foi o primeiro enquadramento jurídico

aos problemas de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no domínio laboral,

o que vai condicionar todo o desenvolvimento normativo posterior nesta área. Em termos

substanciais, é também um diploma marcante porque adota os conceitos operativos mais

modernos nesta área - o conceito de remuneração em sentido amplo, os conceitos de

discriminação direta e indireta e os conceitos de trabalho igual e trabalho de valor igual; e por

ser um diploma de abrangência ampla - abrangendo a matéria, mais tradicional, da

discriminação remuneratória, mas também as questões da discriminação no acesso ao emprego,

no local de trabalho e na carreira.

O outro diploma fundamental para a promoção de igualdade de género foi o Regime Jurídico da

Proteção da Maternidade e da Paternidade, aprovado pela Lei nº 4/84, de 5 de abril. Este

diploma assume, em 1984, a importância da conciliação na promoção de igualdade de género.

Em termos substanciais, este diploma é inovador também por apresentar uma perspetiva

integrada acerca da conciliação, estabelecendo um quadro relativamente completo de medidas

para promover a conciliação entre a vida profissional e a prestação de cuidados às crianças,

incluindo o direito a licenças, medidas de flexibilidade do tempo de trabalho, direito a faltar de

forma justificada ao trabalho para prestar assistência à família, proteção das trabalhadoras

grávidas, puérperas e lactantes, numa perspetiva inovadora por não estar concetualizada como

questão de saúde e segurança no trabalho, antecipando aquela que veio a ser a perspetiva da

Diretiva 92/85/CEE, de 19 de outubro de 1992.

A trajetória da promoção de Igualdade de Género em Portugal, no que ao plano político diz

respeito, está marcada, de forma indelével pelo facto de o país ser membro da União Europeia.

No que ao plano social diz respeito, a trajetória nacional caracteriza-se por “uma situação

paradoxal, onde os avanços registados nas últimas décadas enfermam de uma “doença

estrutural”: o sexismo nas mentalidades, nas atitudes e nas relações de poder entre mulheres e

homens” (Tavares, 2008). No cruzamento entre o plano político e o plano social, “a determinada

23

altura o Estado, anteriormente visto pela maioria dos movimentos feministas como um opositor

e rival patriarcal, terá passado a ser ele mesmo um aliado das causas das mulheres, incluindo-as

nas suas agendas políticas” (Monteiro, 2011: resumo) situando o modelo português no

feminismo de Estado. Os dois planos, político e social, separam-se apenas em abstrato porque,

na prática estão entrelaçados, como demonstra Monteiro (2011) no seu estudo (para o qual se

remete para aprofundar este tema).

A igualdade democrática entre mulheres e homens, isto é, a igualdade normativa nos direitos e

no acesso a benefícios, está garantida no Tratado de Lisboa. O Tratado de Lisboa, assinado pelos

Estados-membros da União Europeia a 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de

dezembro de 2009 e confirma que todos os cidadãos são iguais perante as instituições. O

princípio da igualdade entre mulheres e homens está incluído nos valores e objetivos da União

Europeia (artigo 2.º e n.º 3 do artigo 3.º do Tratado UE). Sob este princípio, a União Europeia

promove a integração da perspetiva de género em todas as políticas (conforme o artigo 8.º do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), desde a educação, ao trabalho, passando

pela política externa. Apesar dos progressos, legislativos, nos compromissos assumidos pelos

Estados e dos progressos de facto, “a igualdade de género ainda permanece bastante um

“assunto inacabado” (Jourova in Comissão Europeia, 2014: 3). Note-se que a igualdade de

género figura explicitamente no título de um/a Comissário/a, neste caso, uma Comissária

Europeia, Vĕra Jourova, Comissária para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género (2014-

2019) figurando entre as suas responsabilidades, apesentada em primeiro lugar, a

responsabilidade em combater a discriminação, promover a igualdade de género e aprofundar

as negociações para a proposta Diretiva anti-discriminação, que irá eliminar a discriminação em

todas as áreas sob jurisdição da União Europeia.

No plano europeu, a Carta dos Direitos Fundamentais8 (consagra a igualdade de mulheres e

homens (artigo 23.º), bem como o direito à conciliação da vida familiar e profissional (artigo

33.º, 2). Também, através da “Carta das Mulheres”, adotada a 5 de março de 2010, a Comissão

Europeia renovou o seu empenho na igualdade entre homens e mulheres e no reforço da

integração da dimensão da igualdade de género em todas as suas políticas. Apesar destes

avanços significativos, no Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-

2020) (documento aprovado no Conselho EPSCO em 7 de março de 2011) é explicitamente

8 A Carta dos Direitos Fundamentais foi formalmente adotada em Nice, em dezembro de 2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia, apesar de ter sido apenas em dezembro de 2009 que a Carta foi investida de efeito jurídico vinculativo, à semelhança dos Tratados, precisamente com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

24

referida a necessidade de um “novo impulso”. A recente Estratégia Europeia para a Igualdade

de Género (2016-2019) apresenta “uma nova fase nos esforços [europeus] para promover a

igualdade entre homens e mulheres” (Comissão Europeia, 2016), contudo insiste nas mesmas

áreas estratégicas identificadas em 2010.

No plano nacional, relativamente pouco tempo depois da aprovação do Pacto Europeu para a

Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), durante o ano de 2013, a Assembleia da

República fez várias recomendações ao Governo, em sede de combate à discriminação laboral

das mulheres. Assim, a Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 3 de abril, sobre

a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres, prescreveu a adoção de um

conjunto de medidas pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e as Resoluções nºs.

45, 46 e 48, de 4 de abril, sobre combate às discriminações salariais, diretas e indiretas; não

discriminação laboral de mulheres; e defesa e valorização efetiva das mulheres no trabalho.

Estas resoluções determinaram, respetivamente, a elaboração de um Plano nacional de

combate às discriminações salariais, diretas e Indiretas (2013-2014); a criação de uma campanha

nacional de esclarecimento das mulheres sobre os seus direitos no mundo laboral; e a

elaboração de um relatório sobre a situação laboral das mulheres, no período entre 2009 e 2013

(1º trimestre).

Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março, foi aprovado um

conjunto de medidas que visam garantir e promover a igualdade de oportunidades e de

resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido da

eliminação das diferenças salariais, da promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida

pessoal e familiar, do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas,

da eliminação da segregação do mercado de trabalho e de outras discriminações.

Ainda, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de março, foram adotadas

medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, com o

objetivo de se alcançar uma efetiva igualdade de género. Estas iniciativas legislativas do Governo

estão em consonância com as áreas de igualdade entre homens e mulheres identificadas no

relatório da Comissão Europeia (2014), designadamente independência económica igualitária;

salário igual para trabalho igual de igual valor; igualdade na tomada de decisão; dignidade,

integridade e erradicação da violência baseada no género; igualdade de género nas ações

externas e assuntos transversais – as seis áreas prioritárias definidas pela Comissão na estratégia

para a igualdade entre mulheres e homens para o período 2010-2015.

25

Naquele relatório, a Comissão Europeia assinala que a articulação (equilíbrio) entre o trabalho

e a vida pessoal e familiar tem assentado numa combinação de políticas que se revela essencial

para o sucesso desta área estratégica. Mais, reconhece que a melhoria na posição das mulheres

na economia esteve sempre intimamente ligada com a capacidade para encontrar formas de

conciliação entre trabalho e vida familiar. Nesta área estratégica em específico, a ação

estratégica da UE envolveu:

i. Serviços de cuidados e assistência às crianças (na infância) com qualidade e a preços

acessíveis; serviços de complementaridade com a escola e serviços de cuidados a outros

dependentes;

ii. Licença de parentalidade remunerada para as mulheres e os homens; e

iii. Adoção e promoção de regimes de trabalho flexíveis, como a partilha de trabalho, trabalho

a partir de casa e medidas inovadoras para promover a partilha equitativa do trabalho e

dos cuidados.

Estas ações estão em linha com os objetivos de Barcelona estabelecidos para todos os Estados-

membros. A meta é ter vagas para 33% das crianças com idade até aos 3 anos e para 90% das

crianças com idades entre os 3 e a idade de início de escolaridade obrigatória (6 anos, em

Portugal). O reconhecimento destes factos assinalando a capacidade de promoção de igualdade

de género também obriga a identificar a dificuldade na aplicação da lei corrigindo áreas de

desigualdade muito persistentes e a existência de temas em falta na garantia de igualdade entre

homens e mulheres, mesmo no domínio do trabalho. Num estudo sobre o gap salarial, realizado

pela CITE em 2003/2004 (Ramalho, 2003) estão identificados vários fatores na base da falta de

implementação das normas legais em matéria de igualdade de género. Estes fatores incluem a

opacidade ou complexidade de alguns conceitos operatórios no tema da igualdade de género,

como o conceito de discriminação indireta, o conceito de trabalho de valor igual e o conceito de

ações positivas; a falta de conhecimento de vários agentes que têm responsabilidades na

correção de desigualdades de género e na promoção de igualdade de género, como

magistrados/as, inspetores/as do trabalho, empregadores, associações patronais e associações

sindicais; as dificuldades da avaliação do trabalho dificultando, por sua vez, a identificação de

situações de discriminação; e a representação social dominante de que as tarefas domésticas

constituem uma responsabilidade eminentemente feminina.

2.1. As primeiras medidas de promoção de Igualdade de Género

No plano aplicado, veja-se como foi integrada a finalidade de promover a igualdade de género,

primeiro na Noruega, depois em Portugal, ao nível nacional e local.

26

Noruega

A Igualdade de Género foi incorporada na Lei norueguesa em 1978, com o objetivo de promover

igualdade de género em todos os setores da sociedade e em todas as áreas da vida em

sociedade9. Apesar deste marco importante, na Noruega é considerado que a partir de 1996,

quando o governo definiu a responsabilidade específica pela ação política pela promoção de

igualdade de género e pela integração do género nas políticas (públicas) é que começa

efetivamente a história da promoção de igualdade de género. A Comissão de Secretários

Estaduais foi a estrutura criada para promover e acompanhar a integração da igualdade de

género. No período entre 1978 e 1996, a sociedade envolveu-se na discussão coletiva do tema

e os partidos políticos e sindicatos realizaram vários debates. Aquela Comissão tinha como

responsabilidade inicial fazer com que todos os ministérios aplicassem uma perspetiva de

género às suas áreas de política, garantindo que a perspetiva de género está incorporada nos

objetivos definidos e faz parte do processo de planeamento das políticas e também parte do

planeamento diário da ação e das práticas dos ministérios.

Desde o início, a sensibilização e a formação foram entendidas como importantes para ajudar a

definir o modo de incorporar a perspetiva de género em todas as fases do ciclo de políticas

públicas e o modo de passar a considerar a igualdade entre mulheres e homens em todas as

ações ligadas à elaboração de políticas. Todos os ministérios foram convidados a elaborar um

relatório acerca da sua experiência relatando os modos como cada um planeou e organizou os

procedimentos assegurando o objetivo de que a igualdade de género está efetivamente

presente em todos os domínios e não se torna um problema de política de pessoal, isto é,

aplicando os princípios da igualdade de género à gestão de recursos humanos, no plano interno,

portanto. Os ministérios foram obrigados a definir uma pessoa ou equipa com responsabilidade

pela elaboração do e relatório, pela implementação das orientações para todos os ministérios e

pela avaliação da conformidade entre as práticas adotadas e as orientações. Na promoção de

igualdade de género na Noruega, o foco é a prevenção da discriminação e assegurar a

participação.

As leis promotoras de igualdade de género na Noruega são a lei para a igualdade género, de

1978, que visa assegurar a igualdade de género em geral; a lei para os jardins de infância, de

9 Nesta distinção terminológica entende-se por áreas da vida em sociedade, áreas como educação, saúde, segurança, economia, finanças, habitação, recursos naturais, entre outras áreas que se constituem domínios de políticas públicas, logo, áreas setoriais, enquanto os setores da sociedade são o setor público, privado, não-governamental e sindical, habitualmente mencionados como áreas de economia – mercado ou setor privado; Estado ou setor público e sociedade civil organizada ou setor de economia social.

27

1975, que visa assegurar o acesso a jardins de infância para todas as crianças, a preços acessíveis;

a lei da Segurança Social, de 1991, que visa assegurar uma vida decente para todos/as os/as

cidadãos/ãs e previnir a pobreza.

A lei para a igualdade de 1978 foi revista em 1981 e, daqui em diante, determinou-se que ambos

os sexos devem estar representados nas direções públicas, com não menos de 40% de

resperesentação para cada sexo. Em 1991, a lei da segurança social passou a estabelecer uma

rede de segurança social para todas as pessoas e famílias sem capacidade para prover o seu

próprio sustento, prestando-lhes serviços e garantindo subsídios. O objetivo é prevenir a

pobreza e, em específico, a feminização da pobreza.

Portugal

Em Portugal, em 1997 foi apresentado o Iº Plano para a igualdade de oportunidades. Este plano

previa o envolvimento de todos os ministérios, convidados a rever as políticas (setoriais) numa

perspetiva de género, com o objetivo de promover igualdade de género. Em paralelo à

apresentação do Plano houve preocupação com a ligação entre a definição das orientações

programáticas, nele contidas e a implementação das medidas previstas. Esta preocupação foi

resolvida através da institucionalização de um responsável, por nomeação, para incentivar a

implementação do Plano: o Alto-comissário para os Assuntos relacionados com a Promoção da

Igualdade e da Família. Ao Alto-comissário competia a responsabilidade pelo incentivo à

implementação do Plano e pela avaliação e monitoração de resultados. A responsabilidade pela

implementação das medidas e pela execução das ações em cada área setorial cabia a cada um

dos ministérios. A responsabilidade pelo fornecimento de informação e pela formação

especializada era responsabilidade da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres

(atualmente CIG). Esta formação era dirigida à população interessada, em geral, e a funcionários

públicos.

Esta é a fase setorial da aplicação administrativa da perspetiva de género. Nesta fase, embora o

encadeamento do sistema de políticas públicas esteja previsto, bem como as responsabilidades

e limites no papel de cada interveniente estejam definidas, o mainstreaming de género não é a

estratégia adotada porque cada área da vida em sociedade, cada setor de políticas públicas é

analisado pelo respetivo Ministério sem existência /previsão) de trocas entre Ministérios nem

sequer transversalização da igualdade de género às várias áreas da vida em sociedade.

28

Ao nível local: Odivelas

A trajetória da promoção de igualdade de género no município tem o seu início com a adoção

do primeiro Plano Municipal para a Igualdade de Género (PMIG) da Câmara municipal de

Odivelas em 2012. Embora antes o município tenha promovido diversas iniciativas para a

igualdade de género, estabelecendo protocolos de cooperação, desenvolvendo e participando

em projetos, muitos dos quais se encontram ainda em vigência, distinguindo, desde 2010,

anualmente mulheres e instituições que se destacam pela sua obra na vida do Concelho, e

institucionalizando o Gabinete para a Igualdade e Minorias, criado em 2010 e substituído em

2011 pelo GSI.

A primeira iniciativa do município na promoção da igualdade de género referida pela

coordenadora do Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania em entrevista realizada no âmbito

do Projeto IGOS é situada em 2003, correspondendo à realização de um colóquio com o tema

“Instrumentos para a Igualdade de Género – O Mainstreaming nas Práticas Locais”, que teve

como objetivo “promover e divulgar conceitos e práticas sobre a igualdade de oportunidades

entre mulheres e homens em todas as políticas e ações municipais”, realizado para assinalar o

Dia Internacional da Mulher (entrevista à coordenadora do GSI, realizada em 27/06/2016). No

período entre 2003 e 2007, as iniciativas municipais no âmbito da igualdade de género são

pontuais e não estão integradas num plano de ação com medidas específicas para promover a

igualdade de género no município.

Em 2007, com a nomeação da primeira Conselheira municipal para a Igualdade de

Oportunidades no município de Odivelas assiste-se a uma crescente afirmação do interesse do

município em tornar a igualdade de género uma prioridade nas suas políticas municipais. Este

posicionamento político materializa-se claramente em várias mudanças face ao período

anterior. Em primeiro lugar, a já mencionada criação de um gabinete dedicado às questões

relativas à Igualdade, em 2010, implicou pela primeira vez recursos alocados especificamente à

igualdade de género. O investimento do município é, para além de político, também financeiro,

e tem impacto quase imediato na capacidade do município para se envolver em projetos como

entidade parceira, para estabelecer com entidades externas protocolos de cooperação (com

destaque para a CIG e notando-se um predomínio de ações com a UMAR e outras associações

da sociedade civil).

De facto, verifica-se uma assinalável diferença face ao período anterior. Verifica-se a

sistematização pelos protocolos refletir-se em projetos de intervenção concretos, com

financiamento próprio e em domínios como a educação, o empreendedorismo feminino, a

29

violência doméstica, entre outros, diversificando mas sistematizando a ação. Para além da

cooperação com entidades externas, o município cria e gere iniciativas próprias, como o Prémio

Beatriz Ângelo (desde 2010), o Fundo de Emergência Social do município de Odivelas, o

Programa das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e o Cartão

Municipal Famílias Numerosas (de acordo com a chefe de divisão da DRHF, em entrevista

realizada em 27/06/2016). Estas três iniciativas inscrevem-se num objetivo municipal: a

conciliação das dimensões da vida familiar, profissional e pessoal, tendo em conta as

necessidades dos agregados familiares residentes no município. São destinatárias as famílias

com maiores dificuldades de subsistência, integrando na resposta à carência a promoção da

igualdade de género.

Pode considerar-se que a promoção da igualdade de género ao nível interno da autarquia se

torna visível em 2013 – um ano após a adoção do primeiro PMIG, com a adaptação do Regimento

da Câmara municipal de Odivelas e da Assembleia municipal à linguagem inclusiva promotora

da Igualdade de Género. Esta iniciativa consolidou-se no ano de 2015 com a recomendação da

Assembleia municipal ao Executivo municipal para a adoção de linguagem inclusiva em todos os

documentos municipais. Segundo a técnica superior de recursos humanos e formação, “a

utilização de linguagem inclusiva está a ser implementada em todos os procedimentos de

comunicação interna e externa” (entrevista à técnica superior de recursos humanos e formação,

realizada em 27/06/2016). Na implementação da recomendação, há intervenção de outras

unidades orgânicas da Câmara municipal, nomeadamente do Gabinete de Comunicação e

Modernização Administrativa. Para além desta iniciativa no sentido da utilização de linguagem

não-discriminatória e inclusiva em todos os procedimentos de comunicação com o exterior e no

seio da Câmara municipal, a adoção de um regime flexível de trabalho como modalidade geral

de trabalho na Câmara municipal e do horário de trabalho de 35 horas semanais para os/as

trabalhadores/as do município (desde 2014) são mais duas iniciativas assinaláveis que partiram

do Executivo, tendo como questão de fundo e objetivo a conciliação da vida familiar e

profissional dos homens e mulheres que trabalham na Autarquia.

Daqui se conclui como fundamental a formalização de procedimentos, no caso de Odivelas

manifesta na adoção de um plano municipal para a igualdade de género, na assinatura de

protocolos e na adoção de recomendações da Assembleia municipal. As estruturas, os

procedimentos, os meios técnicos e financeiros são elementos fundamentais para o

desenvolvimento de ações e para o surgimento de iniciativas inovadoras que promovem a

igualdade de género ao nível local.

30

Nas palavras da chefe do Departamento de Recursos Humanos e Formação:

“O despertar da Divisão de Recursos Humanos para a questão da igualdade de género

deu-se com a elaboração do Plano Municipal para a Igualdade, em que esta unidade

orgânica colaborou ativamente com a Sr.ª Conselheira para a Igualdade, quer no

fornecimento de dados relativos à nossa área de atuação, que veio reforçar a

necessidade de tratamento dos dados por género, quer na organização das ações de

divulgação do Plano junto dos/as trabalhadores/as municipais” (entrevista à chefe de

divisão de DRHF, realizada em 27/06/2016).

Desde então, a ação desta unidade no âmbito da igualdade de género tem vindo a realizar-se

fundamentalmente em relação a três áreas: conciliação das dimensões familiar, pessoal e

profissional da vida; direitos de parentalidade; transição da vida ativa para a reforma.

A ação da divisão de recursos humanos e formação é apresentada de forma autónoma no

volume dedicado às práticas de promoção de igualdade de género desenvolvidas em sessões de

trabalho com os municípios. Pela sua importância, a ação da área estratégica dos recursos

humanos na promoção de igualdade de género ao nível local e com enfoque no papel da Câmara

enquanto organização empregadora constitui objeto de estudo específico porque representa

uma ação relativamente pouco frequente nas Autarquias municipais em Portugal.

Ao nível local: Seixal

A Câmara Municipal do Seixal promove o desenvolvimento integrado da perspetiva de género e

de igualdade de oportunidades nas políticas municipais através do Conselho Consultivo para a

Igualdade de Género e de Oportunidades do Seixal (CONCIGO) e em articulação com a Rede

Social do Seixal. A promoção de igualdade de género é feita pelo município como forma de

aprofundar a efetiva igualdade entre mulheres e homens através de diversas medidas.

A Autarquia, por se encontrar mais próxima da comunidade, desenvolve práticas de parceria e

de trabalho coletivo, constituindo-se como entidade privilegiada no combate à persistência de

desigualdades e discriminações, contribuindo para aumentar a coesão social. Assente nesta

premissa, o Município do Seixal há vários anos vem implementando uma estratégia para a

integração da perspetiva da igualdade de género e de oportunidades, como princípio

fundamental de Boa Governação. Encetou o percurso da promoção de igualdade de género

através do desenvolvimento do 1º Plano Municipal para a Igualdade de Género e de

Oportunidades do Seixal (PMIG) que decorreu no triénio 2010-2012 e o 2º para o triénio 2013-

2015.

31

O 2º PMIG foi construído numa lógica de uma complementaridade mais aprofundada com as

entidades parceiras que compõem o CONCIGO e com diversas unidades funcionais da Câmara

municipal do Seixal, numa perspetiva abrangente e integradora das experiências e competências

próprias de cada área, isto é, no sentido de promover o mainstreaming de género. Com um

objetivo de continuidade e consolidação da promoção de igualdade de género, a Câmara

municipal com o 2º plano pretende aprofundar e disseminar o trabalho iniciado no 1º Plano,

diversificando entidades parceiras e públicos destinatários.

O 2º Plano é coordenado pela Câmara Municipal do Seixal através da Divisão de Ação Social,

integrada no Departamento de Desenvolvimento Social e Cidadania e é operacionalizado

através do CONCIGO. Na elaboração do 2º Plano, em específico para a definição de medidas

foram auscultadas as seguintes unidades funcionais da Câmara Municipal do Seixal: Direção de

Desenvolvimento Estratégico e Intervenção Urbana; Departamento de Recursos Humanos;

Divisão das Migrações e Cidadania; Divisão de Ação Cultural; Divisão de Atividades Desportivas;

Divisão de Biblioteca Municipal; Divisão de Desenvolvimento em Saúde; Divisão de

Equipamentos e Recursos Educativos; Divisão de Habitação; Divisão de Património histórico e

Museus; Divisão de Projetos Educativos e Ação Social Escolar; Gabinete da Juventude.

2.2. Influência das Prioridades e Ações-chave da Comissão Europeia para 2016-2019 na

promoção de Igualdade de Género em Portugal

No seu programa de trabalho para 2016-2019, a Comissão Europeia reafirmou o seu

compromisso de continuar o trabalho de promoção da igualdade entre homens e mulheres. Isto

traduz-se em manter o foco da política para a igualdade de género nas cinco áreas temáticas

prioritárias definidas: aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho

promovendo igualdade na independência económica de homens e mulheres; reduzir o gender

gap nos salários e pensões de homens e mulheres, prevenindo a pobreza feminina; promover a

igualdade entre homens e mulheres nos processos de tomada de decisão; combater a violência

de género, protegendo e apoiando as vítimas deste tipo de violência; promover a igualdade de

género e os direitos das mulheres a nível global.

Para além disto, a Comissão Europeia assume que a igualdade de género continuará a ser

promovida através da integração da perspetiva de igualdade de género em todos os aspetos da

intervenção da União Europeia, incluindo a preparação, o desenho, a implementação, a

monitorização e avaliação de políticas, de medidas legais e de programas com financiamento –

numa palavra, mainstreaming de género. Aquele compromisso e esta intenção política implicam

fazer a avaliação do impacto da ação da União Europeia sobre homens e mulheres e, na

32

sequência, assumir responsabilidade por fazer qualquer reajuste necessário, em ordem aos

objetivos centrais de homens e mulheres beneficiarem em igualdade das ações da União

Europeia e de não perpetuar a desigualdade. Posto nestes termos, a União Europeia ao mesmo

tempo que reconhece a necessidade de dar continuidade ao trabalho de promoção de igualdade

de género assume que não conseguiu cumprir com sucesso os objetivos e assume o pressuposto

de haver vantagem em dar continuidade às questões-chave, ao invés de ir mudança de áreas-

chave ou de políticas e de objetivos. Também reafirma o mainstreaming de género como

estratégia fundamental. Em terceiro lugar, apropria a igualdade de género como objetivo global

para as suas próprias ações e parte do facto da existência de desigualdade entre mulheres e

homens, sem sequer o por em causa.

O mainstreaming de género é a estratégia adotada pela União Europeia de forma integrada, isto

é, para diferentes vertentes da sua ação. Por exemplo, o mainstreaming de género presente na

definição de prioridades e ações-chave para 2016-2019 na promoção de igualdade de género

será continuado pela incorporação de considerações sobre a igualdade de género nas avaliações

de impacto, em linha com os princípios da Agenda para uma Melhor Regulação (Better

Regulation Agenda: http://ec.europa.eu/info/strategy/better-regulation-why-and-how_en)10.

3. Quadro legislativo vigente em Portugal

O Estado português está comprometido com a igualdade de género e este compromisso tem-se

mantido ao longo de sucessivos Governos no regime democrático. Este compromisso é

concretizado em diplomas legislativos que procuram garantir o gozo efetivo de direitos na

10 A Better Regulation Agenda é um compromisso assumido pela Comissão Europeia no sentido de desenhar e avaliar as políticas e legislação europeias de forma transparente, sustentada por evidências e contendo o feedback dos/as cidadãos/ãs e stakeholders numa lógica participativa. A Comissão Europeia pretende cobrir todas as áreas de política, favorecendo uma regulação focada nos objetivos a atingir e na optimização dos recursos controlando os custos das intervenções. Tudo isto aplicando os princípios estabelecidos nas Guidelines (publicadas no Staff Working Document (SWD) nº 111, 2015) e usando os procedimentos disponíveis na Toolbox (2015). Estes instrumentos estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/info/better-regulation-guidelines-and-toolbox_en, consultado em 29/07/2016). À data de redação deste Manual, a Comissão Europeia está a promover consultas abertas, efetuadas online, a cidadãos europeus e cidadãs europeias em 42 projetos-lei, propostas de políticas e relatórios de avaliação. Para ver, sugerimos o acesso a: http://ec.europa.eu/yourvoice/consultations/index_en.htm, consultado em 29/07/2016). Em específico sugerimos a consulta a alguns fitness-checks e avaliações de impacto, por serem modelos de avaliação apresentados e discutidos, nas suas vantagens e desvantagens, neste Manual. Naquele site, através da hiperligação aqui referida é possível ter acesso a propostas legislativas e a um conjunto de esboços de emendas legislativas. Entre as áreas de política contempladas estão as seguintes: transportes; economia e finanças; mercado interno; ação climática; juventude; energia; investigação e tecnologia; assuntos marítimos; emprego, entre outras. De assinalar que não existe nenhuma proposta legislativa nem emenda legislativa relativa a políticas ou medidas de igualdade, de género, nem de igualdade de género. Para mais informações: http://ec.europa.eu/info/strategy/better-regulation-why-and-how_en, consultado em 29/07/2016.

33

paternidade e na maternidade, na igualdade no acesso ao trabalho, ao emprego e formação

profissional. Já o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) (aprovado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de junho) estabelecia “uma

estratégia nacional de promoção da igualdade que considera como requisito de boa governação

ter em conta a perspetiva de género em todos os domínios de política (mainstreaming de

género), numa preocupação de integração progressiva da dimensão da igualdade de género nas

políticas e nas ações desenvolvidas e promovidas pelos vários departamentos governamentais”.

Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 22 de outubro de 2008 (diploma

que ficou conhecido como o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade e dos

membros das equipas interdepartamentais para a igualdade), o Conselho de Ministros vai:

“1- Adotar medidas de promoção da transversalidade da perspetiva de género na

administração central do Estado. (…) 3 - Determinar que as medidas operativas da

transversalidade da perspetiva de género, na administração central do Estado, assentam

no seguinte: a) Elaboração do diagnóstico prévio da situação de homens e mulheres, em

determinado sector, com base em indicadores para a igualdade; b) Concepção e

aprovação de um plano sectorial para a igualdade; c) Implementação e

acompanhamento do plano sectorial para a igualdade; d) Avaliação ex post do impacte

das medidas executadas e avaliação final do plano sectorial para a igualdade. (…) 5 -

Determinar que em cada departamento governamental sejam definidos objectivos

estratégicos e medidas operativas por áreas prioritárias de intervenção, com vista à

promoção da transversalidade da perspectiva de género (…)

7- Desenvolver práticas não discriminatórias da linguagem, tais como: a) A referência

explícita aos dois sexos, o que implica o uso de formas masculinas para designar os

homens e o uso de formas femininas para as mulheres; b) A neutralização ou abstracção

da referência sexual, recorrendo a uma mesma forma neutra para designar ambos os

sexos”.

As orientações programáticas inscritas no V Plano Nacional definem que a Administração local

deve traduzir em práticas o objetivo nacional de territorializar a igualdade de género usando as

políticas de proximidade como vantagem. No plano local, para as Autarquias municipais, tem

constituído um grande desafio:

i. Inscrever a igualdade de género na agenda pública e política;

ii. Manter a igualdade de género como prioridade na hierarquia das necessidades sociais;

e

34

iii. sustentar o desenvolvimento social mantendo uma perspetiva de género. Este desafio,

complexo tem vindo a ser vencido por grande parte das Autarquias municipais no país

(eg. LGE, 2016).

A proposta do Projeto IGOS, ao integrar como parceiras nacionais duas Câmaras municipais que

lidam com aquele desafio há alguns anos, de forma consistente e com resultados ao nível das

ações e atividades desenvolvidas nos respetivos Concelhos, é contribuir para que se avance para

a avaliação de impacto das opções políticas. Ao suscitar este passo subsequente no

aprofundamento do desafio político definido pela Administração central à Administração local,

verifica-se que os/as decisores/as políticos/as e os/as técnicos/as com capacidade e

responsabilidade na tomada de decisão, correspondente a um grau de autonomia suficiente,

precisam de desenvolver capacidades para avaliar e necessitam de informações para fazerem

avaliação prévia (ex-ante) do impacto das suas opções políticas. Depois, necessitam ainda de

desenvolver capacidades e ser dotados/as de meios, humanos e operativos, isto é, com

instrumentos de fácil compreensão, para avaliar o impacto das medidas.

O V Plano Nacional define que a Administração local deve traduzir em práticas o objetivo

nacional de territorializar a igualdade de género. Assim se passa em Portugal de um modelo de

promoção de igualdade de género muito assente na definição de medidas ao nível nacional para

um modelo em que a intenção é estimular as trocas entre o plano nacional e o plano local,

aproveitando as experiências (as práticas) dos municípios.

Sendo certo que vários municípios já desenvolviam ações tendo em vista a promoção de

igualdade de género, foi em 2008 que surgiu o enquadramento para essas ações. A Resolução

da Presidência do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 22 de outubro, adota medidas de

promoção da transversalidade da perspetiva de género na Administração central do Estado e

aprova o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros

das equipas interdepartamentais para a igualdade, nos Ministérios.

Na sequência desta Resolução da Presidência do Conselho de Ministros, outra Resolução da

Presidência do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25 de maio, aprova e publica o quadro de

referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade. Esta

Resolução tem como objetivo promover a implementação de políticas para o mainstreaming de

género em todas as áreas de política local, incluindo a conciliação entre as dimensões pessoal e

familiar e profissional, assegurara o acesso a direitos e reforçar o exercício de uma cidadania

ativa. Estas Resoluções da Presidência do Conselho de Ministros (n.º 161/2008, de 22 de outubro

35

e n.º 39/2010, de 25 de maio) têm interesse particular para o objeto deste Manual porque

compõem a definição de medidas para promover a transversalização de igualdade de género

(mainstreaming de género) na Administração central do Estado. Estas medidas incluem:

1. a realização de uma avaliação ex-ante em cada setor de Governo para, a partir daí definir

um plano para a igualdade para cada Ministério, devendo ser implementado,

monitorizado e avaliado e definir objetivos estratégicos e medidas operacionais

conforme as áreas de intervenção prioritária para cada área de governação11 e

estabelecendo um cronograma para a implementação e definindo os recursos humanos

e financeiros necessários;

2. a promoção do uso de linguagem neutra de uma perspetiva de género prevenindo e

evitando o uso de imagens estereotipadas nos materiais de comunicação;

3. a promoção de um orçamento de género;

4. a integração de uma perspetiva de género em todos os níveis de tomada de decisão em

cada um dos departamentos de Governo.

Em 2003, o II Plano Nacional para a Igualdade sublinhava já a importância de considerar, de

forma sistemática, e de integrar, de facto, a dimensão de género na elaboração e

implementação de políticas e ações do Governo. O plano menciona explicitamente o conceito

de mainstreaming de género identificando-o entre as medidas estruturais para a Administração

pública.

Em 2007, o III Plano Nacional para a Igualdade-Cidadania e género, volta a assumir o

mainstreaming de género como princípio orientador da integração de um compromisso de

promover igualdade de género em todos os domínios ou áreas de política.

O IV Plano Nacional para a Igualdade – Género, Cidadania e Não-Discriminação, em 2011

determina numa das medidas da sua área estratégica n.º 1 - Integração da Dimensão de Género

na Administração pública, central e local, como Requisito de Boa Governação – a “promoção de

ações de formação em igualdade de género a juristas responsáveis pelo processo legislativo,

incluindo a avaliação do impacto, bem como a avaliação de impacto de género nas iniciativas

legislativa” (medida 10). O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não-

discriminação reconhece o gender mainstreaming como um dos três pilares de uma abordagem

estratégica para promover igualdade de género e considera-o como um requisito para uma boa

11 Os termos área de governação ou área setorial remetem para áreas de políticas públicas. Uma área de política corresponde a um conjunto de atividades de natureza diversa (programas, procedimentos, leis ou regulamentos) que são dirigidos a um mesmo objetivo geral (Comissão Europeia,2013).

36

governança. Assim, é referido no Plano Nacional, deveria ser integrada uma perspetiva de

género em todos os domínios de política, transversalmente.

Em 2013, com a aprovação do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e não-

discriminação, assume-se (novamente) o compromisso de fortalecer a promoção de igualdade

de género em todas as áreas de governação, assim como áreas de intervenção no campo da

educação, saúde e mercado de trabalho, uma vez que estas são áreas consideradas merecedoras

de maior investimento para alargar e aprofundar as medidas de promoção de igualdade de

género. Assim, estas são as três áreas consideradas como veículos promotores de uma

coordenação intersectorial da política de igualdade de género e não-discriminação, com base

no sexo e orientação sexual.

Importa agora fazer uma breve sistematização do que se referiu supra. Da análise das medidas

para promover a transversalização de igualdade de género (mainstreaming de género) na

Administração central do Estado (contidas nas Resoluções da Presidência do Conselho de

Ministros n.º 161/2008, de 22 de outubro e n.º 39/2010, de 25 de maio) e das medidas nos

sucessivos Planos Nacionais, é possível extrair algumas conclusões:

Vários mecanismos e instrumentos legais e programáticos têm sido implementados com o

objetivo direto ou indireto e explícito ou implícito de promover a igualdade de género em

Portugal.

O modelo assente no estímulo aos municípios para promoverem igualdade de género em

complemento e visando o desenvolvimento de medidas definidas pelo Estado para todo o

país, tem vindo a conjugar medidas legislativas com documentos programáticos. Por sua vez,

na prática tem vindo a constatar-se uma coexistência de orientações nacionais e orientações

locais e coexistência de planos nacionais e planos locais, planos regionais (de comunidades

intermunicipais), planos desenvolvidos por organizações do terceiro setor, planos

desenvolvidos por organismos públicos (por exemplo Hospitais e agrupamentos escolares),

ainda os planos ministeriais, para cada setor de políticas públicas.

As diversas iniciativas, estimuladas e assessoradas pela CIG, aparecem algo dispersas e não

parece fácil a recolha de práticas eficazes para promover igualdade de género.

A opção nacional tem sido a das recomendações com assessoria técnica do mecanismo

nacional com atribuições na promoção de igualdade de género e não tem sido a de tornar

obrigatório o desenvolvimento de procedimentos para promover igualdade de género –

independentemente dos mecanismos adotados (Gabinete, como em Odivelas, Conselho

37

Consultivo, como no Seixal, ou ainda Rede, como em Almada, ou Conselheiro/a para a

Igualdade).

A obrigatoriedade de promover igualdade de género começou recentemente a ser

experimentada. Revelador deste esforço é a Resolução do Conselho de Ministros de 2012,

onde se estabelece que as empresas privadas devem implementar planos de igualdade, e o

Decreto-lei n.º 13/2013, de 3 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas

públicas terem planos para a igualdade.

Na avaliação da promoção de igualdade de género pelos sucessivos Governos, existe

obrigatoriedade de prestar contas à Assembleia da República. A Lei n.º 10/2001, de 21 de maio

(publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 117) institui a obrigatoriedade do envio pelo

Governo à Assembleia da República, até ao fim de cada sessão legislativa, de um relatório (anual)

sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens (apenas) no

trabalho, no emprego e na formação profissional. No artigo 1º, nº2 da Lei n.º 10/2001 é referido

que:

“O relatório deve conter os indicadores ao nível nacional que incluam os dados

imprescindíveis à avaliação, pela Assembleia da República, do progresso registado em

matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no

emprego e na formação profissional, designadamente:

a) Os recursos humanos e materiais diretamente envolvidos na observância da legislação da

igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na

formação profissional;

b) O número de ações de fiscalização e de inspeção realizadas de que resultaram a apreciação

do cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no

trabalho, no emprego e na formação profissional;

c) Os critérios observados na escolha das ações de fiscalização e de inspeção referidas na alínea

anterior;

d) O número de queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da legislação

da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na

formação profissional, sua distribuição geográfica e por sector de atividade, assim como as

áreas sobre que incidem.”

Mais tarde, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 24 de março, o

Conselho de Ministros declara que os projetos a enviar ao Gabinete do Secretário de Estado da

38

Presidência da Conselho de Ministros devem conter, sempre, uma avaliação de impacto de

género, nas situações em que um projeto tenha implicações na igualdade de género (artigo

22.º).

Em 2006, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio, aprova a

obrigatoriedade da avaliação prévia do impacto de cada um dos atos normativos submetidos a

apreciação do Conselho de Ministros, definindo que as conclusões da avaliação prévia são

integradas na nota justificativa de cada diploma. Esta Resolução do Conselho de Ministros de

2006 o modelo de teste de avaliação do impacto dos atos normativos do Governo (o teste

SIMPLEX),

“numa perspetiva de facilitação da vida dos cidadãos e das empresas, de controlo e de

diminuição de custos, de desburocratização, de transparência e de valorização do

principio da responsabilidade tanto no sector público como no sector privado.”

(Preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio,

publicada no Diário da República-I Série-B).

Deste modo, o teste SIMPLEX constituiu o primeiro instrumento técnico de avaliação do impacto

normativo ao dispor do Governo servindo para avaliar, de forma preventiva, os encargos

administrativos dos atos normativos aprovados pelo Governo, antes da sua efetiva aplicação. O

foco do instrumento técnico de avaliação do impacto dos atos normativos é administrativo.

Mais, na mesma Resolução do Conselho de Ministros (n.º 63/2006, de 18 de maio) se dá

destaque à “implementação de medidas relativas ao controlo da qualidade dos actos normativos

do Governo, no que respeita á sua qualidade técnica” (Preâmbulo da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio, publicada no Diário da República-I Série-B). O foco é a

aplicação e o bom uso das regras de legística.

Em 2008, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de dezembro, aprova um

novo modelo para o teste SIMPLEX mantendo o foco na avaliação prévia dos encargos

administrativos dos atos normativos do Governo12.

12 Deste diploma faz parte o artigo 15.º sobre “Linguagem não discriminatória” definindo que “Na elaboração de actos normativos deve neutralizar-se ou minimizar -se a especificação do género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis”, entre outras regras de legística formal (Capítulo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de dezembro).

39

3.1. Caraterização da situação de homens e de mulheres na atualidade em Portugal:

Evidências de Desigualdades

Apesar desta trajetória com marcos assinaláveis na promoção de igualdade de género em

Portugal, há evidências de que a desigualdade de género persiste. Estas evidências, isto é, as

desigualdades entre homens e mulheres verificam-se em várias dimensões da vida, por

exemplo, a dimensão do trabalho, com impacto sobre as condições de vida em geral,

evidenciado, por exemplo no risco de pobreza mais acentuado para as mulheres.

A proporção de população empregada que trabalha a tempo parcial é tradicionalmente baixa,

situando-se nos 13,1% em 2014, com maior incidência nas mulheres, segundo dados das

Estatísticas do Emprego (INE, 2014). O contrato de trabalho sem termo é a forma de contratação

mais frequente em Portugal, representando cerca de 78,6% dos contratos de trabalho. Contudo,

há que acrescentar que o número de trabalhadores e trabalhadoras abrangidos/as por contrato

com termo certo tem vindo a aumentar nos últimos anos: entre 2012 e 2014, o número de

pessoas abrangidas por este tipo de contrato aumentou 7,8%, com particular incidência nas

mulheres (8,9%, face a 6,8% nos homens). O setor dos serviços é aquele que concentra o maior

número de pessoas empregadas (68,4%), sendo a maioria mulheres. A taxa de feminização da

situação na profissão em 2014 era a seguinte: 51,4% no trabalho por conta de outrem; 38,6%

no trabalho por conta própria como isolada; 28,9% no trabalho por conta própria como

empregadora e 55% na situação de familiar não remunerada (CITE, 2015). Estes dados atestam

que para Portugal as áreas de igualdade definidas nas prioridades estratégicas a atingir até 2015

na União Europeia, designadamente a independência económica igualitária continua a ser uma

necessidade.

Tomando o ano 2015 como referência, em Portugal, 26,6% da população está em risco de

pobreza ou exclusão social. Ainda que se verifique uma redução de 0,9 pontos percentuais face

a 2013 verifica-se um aumento de 1,3 pontos percentuais face a 2010, o que não permite

considerar que o risco estará controlado13. Pelo contrário. Tomando em linha de conta que

21,6% da população, no mesmo período se encontrava em situação de privação material14,

13 População residente em risco de pobreza ou exclusão social (%) por Sexo e Grupo etário; Anual - INE, ICOR - Inquérito às Condições de Vida e Rendimento. Disponível em http://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006271&contexto=pi&selTab=tab0&xlang=pt. Acedido a 09/06/2016. 14 A privação material baseia-se na ausência de pelo menos 3 dos 9 itens identificados como representativos das necessidades económicas e materiais dos agregados familiares.

40

representando um aumento de 20,9% em relação a 201115 constata-se que o risco de pobreza

ou exclusão social é muito alto.

No 1º trimestre de 2016, a taxa de desemprego era 12,4%, o que corresponde a um total de

640,2 mil pessoas em situação de desemprego. Este indicador, apesar de muito preocupante

traduz uma ligeira melhoria em relação ao 1º trimestre de 2012, período em que a taxa de

desemprego se situava em 14,8%, correspondendo a um total de 796,7 mil pessoas

desempregadas16. Este foi o pior resultado para Portugal desde o início do período de contenção

orçamental com aplicação de um plano de resgate financeiro. A variação no emprego, em

relação ao mesmo período em 2012, revela um ligeiro aumento do emprego para mulheres e

homens (+1%); uma diminuição do emprego para jovens entre os 25 e 34 anos (-2,2%) e

aumento para os adultos, entre os 55-64 anos (+1,6%); uma diminuição mais acentuada para a

população com baixos níveis de escolaridade (-10,9% de trabalhadores/as no máximo com 3º

ciclo do ensino básico)17. No 1º trimestre de 2016 existem 4 513,3 mil pessoas empregadas em

Portugal18. Destas, 2 303,9 mil são homens (51,1% dos empregados); 1 296 mil têm idade no

intervalo etário dos 35 aos 44 anos (28,7%); 2 186,3 mil possuem no máximo o 3º ciclo do ensino

básico (48,4%)19. Do total dos trabalhadores e das trabalhadoras por conta de outrem (3 712,9

mil) 2 897,7 mil possuem contrato de trabalho sem termo (78%), 696 mil têm contrato de

trabalho com termo (18,8%) e 119,3 mil têm outro tipo de contrato de trabalho (3,2%)20; 559,4

15 Taxa de privação material (%) por Sexo e Grupo etário; Anual - INE, ICOR - Inquérito às Condições de Vida e Rendimento. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006257&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 16 População desempregada (Série 2011 - N.º) por Sexo e Condição perante o trabalho (Desempregado); Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Taxa de desemprego (Série 2011 - %) por Sexo, Grupo etário e Nível de escolaridade mais elevado completo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005595&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 17 População empregada (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo, Grupo etário e Nível de escolaridade mais elevado completo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005544&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 18 População empregada (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Exercício de actividade secundária; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005565&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 19 População empregada (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo, Grupo etário e Nível de escolaridade mais elevado completo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005544&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 20 População empregada por conta de outrem (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Contrato de trabalho; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005568&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016.

41

mil trabalham por conta própria (12,4%)21. Ainda, 3 971,6 mil trabalham a tempo completo

(88%) e 541,7 mil trabalham a tempo parcial (12%)22. Deste conjunto, 247,3 mil trabalhadores/as

empregados/as a tempo parcial estão em situação de subemprego - representando 45,7%

destes/as trabalhadores/as e 5,5% do total da população empregada23. Considerando agora,

para o mesmo período (1º trimestre de 2016) a taxa de desemprego de longa duração é 7,4%

(menos 0,6 pontos percentuais do que no primeiro trimestre de 2012). Naquele período, 379

mil pessoas estão em situação de desemprego há 12 ou mais meses, o que representa 59,2% da

taxa de desemprego total24. A taxa de inatividade das pessoas com 15 ou mais anos também

aumentou neste período. No 1º trimestre de 2016 a taxa de inatividade é 41,9% (mais 2 pontos

percentuais do que no primeiro trimestre de 2012). Esta taxa é mais elevada para as mulheres

(46,5%) do que para os homens (36,5%)25. Mantendo o mesmo período de análise (1º trimestre

de 2016) existem em Portugal cerca de 5 165,4 mil pessoas inativas. Destas: 3 709,2 mil têm 15

ou mais anos (71,8% do total de pessoas inativas); 1 786,1 mil têm entre 15 e 64 anos (34,6%)

ou seja, está em idade ativa; 806,4 mil têm entre 45 e 64 anos (15,6%)26; 2 163,5 mil são

estatisticamente consideradas “outros inativos”, ou seja, não são estudantes, domésticas ou

reformadas/os (41,9%)27. Deste conjunto 225,1 mil estão disponíveis para o emprego, mas não

21 População empregada (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Situação na profissão; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005547&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 22 População empregada (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Regime de duração de trabalho; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005548&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 23 Subemprego da população empregada a tempo parcial (Série 2011 - N.º) por Sexo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006513&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 24 INE (2016), “Estatísticas do Emprego – 1.º trimestre de 2016”. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=249886254&DESTAQUESmodo=2. Acedido a 09/06/2016. 25 Taxa de inactividade (Série 2011 - %) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário ; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005579&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 26 População inactiva (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Grupo etário; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005580&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 27 População inactiva (Série 2011 - N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Condição perante o trabalho (Inactivo); Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005583&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016.

42

procuram emprego (4,4%)28; 20,8 mil estão à procura de emprego, mas não estão disponíveis

(0,4%)29. A proporção de “inativos disponíveis mas que não procuram emprego” aumentou

87,8% face ao período homólogo de 2012.

O rendimento médio mensal líquido da população empregada por conta de outrem, no 1º

trimestre de 2016 é 833€. As regiões com rendimentos médios mais baixos são a Região

Autónoma dos Açores (755€), o Norte (764€) e a Região Autónoma da Madeira (773€)30.

3.2. A situação de Portugal face a outros Estados-membros da União Europeia

No relatório do EIGE (2015), Portugal é destacado em três ocasiões e em duas delas é por

demonstrar a aplicação de boas práticas relativas à igualdade de género. Uma dessas práticas é

a adoção de quotas de paridade de género no Parlamento Nacional em 2006. Esta medida teve

impacto na representatividade das mulheres na Assembleia da República, de 25% para 29% e

mais tarde para 31%31. Na segunda ocasião, Portugal é destacado pela produção, em 2010, de

guias educativos que promovem a igualdade de género. O impacto esperado desta medida é o

28 População inativa disponível mas que não procura emprego (Série 2011 - N.º) por Sexo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006515&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 29 População inativa à procura de emprego mas não disponível (Série 2011 - N.º) por Sexo; Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0006514&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 30 Rendimento médio mensal líquido (Série 2011 - €) da população empregada por conta de outrem por Local de residência (NUTS - 2013) e Sector de actividade económica (CAE Rev. 3); Trimestral - INE, Inquérito ao Emprego. Disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0005584&contexto=bd&selTab=tab2. Acedido a 09/06/2016. 31 O resultado apresentado para Portugal no indicador representatividade das mulheres na Assembleia da República está aquém do pretendido, mas deve acentuar-se que foi atingido num período relativamente curto. Em cerca de 10 anos (entre 2003 e 2014) Portugal passou de uma proporção de 21% de mulheres deputadas no Parlamento para 31%. Este aumento de 10% ocorrido em 11 anos, à razão de 1% por ano, coloca Portugal numa posição relativa favorável, a par com Espanha (que passou de 31% em 2003 para 41% em 2014), “à frente” do Reino Unido (cuja proporção de mulheres deputadas era 23% em 2014, face a 18% em 2003), de França (passando de 12% em 2003 para 26% em 2014) e acima da média da União Europeia, que se situava nos 22% em 2003 aumentando para 28% em 2014. O facto a assinalar para Portugal, em similitude com Espanha e a Eslovénia é o ritmo de mudança que revela tendência para a progressiva igualdade de género na representação parlamentar. A mudança, com aumento da proporção de mulheres deputadas nos respetivos parlamentos nacionais é, nestes Estados mais rápida e consistente do que noutros Estados, considerando mesmo aqueles que possuem níveis de igualdade mais elevados. A progressão positiva é, de facto mais difícil para os Estados que em 2003 já tinham melhores condições de partida neste indicador específico (a igualdade de género na representação política, como por exemplo o Reino Unido e Países Baixos).

43

desenvolvimento de capacidades de liderança em rapazes e raparigas, combatendo estereótipos

de género através de exercícios práticos e didáticos.

No mesmo relatório, é no que se refere à presença de mulheres em cargos de topo na justiça

que Portugal é destacado como estando aquém do ideal, juntamente com Espanha e Reino

Unido, por terem menos de 15% de mulheres no total de cargos judiciais de topo. A situação de

Portugal contrasta com a de um grupo de países onde se verifica paridade de género neste

indicador: França, Croácia, Letónia, Luxemburgo, Hungria e Eslováquia e com outro grupo de

países onde as mulheres ultrapassam os 60% da representação: Bulgária e Roménia. Outro

indicador de participação das mulheres na política é a proporção de mulheres deputadas no

Parlamento Europeu. Analisando os dados relativos ao Parlamento Europeu verifica-se que a

proporção de mulheres entre 2009 e 2014 é, por regra, superior à proporção de mulheres nos

Parlamentos nacionais. Para a União Europeia, a média de mulheres deputadas ao Parlamento

Europeu situava-se nos 37% em 2014. Portugal em 2014 tem 38% de deputadas do sexo

feminino, face a 36% em 2009 (EIGE, 2015).

No que diz respeito à proporção de mulheres na constituição dos governos, Portugal passa de

19% em 2003 para 14% em 2014. Esta evolução decrescente não acompanha a tendência de

aumento da presença de mulheres em cargos de governo da União Europeia que, em média

aumentou de 23% para 27%. Neste indicador, apenas cinco países apresentam valores inferiores

a Portugal: Eslováquia, Malta, Hungria, Chipre e Grécia. Portugal encontra-se muito longe de

países como França, Finlândia, Suécia, Países Baixos, Alemanha e Estónia, cada um com uma

representação de pelo menos 40% de mulheres nos governos nacionais e manifestando

tendência para estabilizar ou aumentar a proporção. Ainda assim, é de assinalar que pela

primeira vez no XXI Governo Constitucional da República Portuguesa, executivo atualmente em

funções, as Ministras da Justiça e da Administração Interna são mulheres. Estas são pastas

ministeriais normalmente entregues a homens. No Governo anterior (o XX Governo

Constitucional) metade da legislatura teve como Ministra das finanças uma mulher, na

sequência da saída de um Ministro.

Na constituição dos Ministérios na área das relações internacionais, defesa, justiça e outros

expressivos de funções elementares do Estado, Portugal passou de 20% de representação de

mulheres em 2003 para 19% em 2014. A variação é muito ligeira, contudo ao longo deste

período de cerca de dez anos é de assinalar as oscilações entre momentos em que nenhuma

mulher liderava ministérios nesta área e outros em que elas lideravam pelo menos um

ministério nas áreas de ação suprarreferidas. Mesmo com as oscilações, considerando 2014 o

44

ano de referência, Portugal situava-se acima da média da UE, que passou de 17% em 2003 para

19% em 2014, todavia situava-se abaixo de outros Estados-membros, como Suécia, Finlândia,

Áustria, Letónia, França e Dinamarca, cada um dos quais apresentando, pelo menos 30% de

mulheres na liderança daqueles ministérios em 2014 (EIGE, 2015).

Na liderança de Ministérios mais diretamente ligados à economia (incluindo finanças, comércio,

indústria e agricultura) é possível observar que em Portugal tem vindo a diminuir bastante a

representação de mulheres, passando de 33% em 2003 para 17% em 2014. Mais uma vez,

Portugal contraria a tendência da EU, para um aumento das mulheres ministras nesta área

(tendo a média europeia aumentado de 16% para 24%). Este indicador para Portugal estava

abaixo do observado para a Eslovénia, Países Baixos, Espanha e Estónia, os quais apresentam

mais de 40% de mulheres na liderança de ministérios na área da economia. Ainda mais abaixo

da média europeia e abaixo de Portugal na ordenação deste indicador encontram-se Eslováquia,

Áustria, Malta, Hungria, Chipre, Itália, Hungria, Grécia, Irlanda, Dinamarca e Bélgica, os quais

apresentam entre 0 e 16% de mulheres na liderança de ministérios na área da economia.

Em toda a União Europeia, em 2014, existem nove países sem qualquer mulher ministra na área

das infraestruturas. Um desses países é Portugal (que passou de 14% em 2003 para 0 em 2014).

A média da UE situa-se nos 29% em 2014, face a 23% em 2003. Importa assinalar que 17 dos 28

Estados-membros apresentam menos de 40% de mulheres ministras nesta área (EIGE, 2015).

Em áreas governativas tendencialmente mais influenciadas pelos papéis tradicionais de género,

Portugal apresenta uma tendência para a estabilização, com 9% em 2003 e com 8% em 2014 de

mulheres em ministérios como Cultura, Educação, Saúde, Trabalho, Infância, Idosos ou Família

(Ministério inexistente em Portugal, tal como o Ministério para a Igualdade ou de Género).

Como se apresenta de seguida, a igualdade de género tem sido promovida em Portugal, mas

tem sido difícil de concretizar.

4. Onde nos traz a trajetória política da promoção de Igualdade de Género em Portugal?

São significativos os avanços na promoção de igualdade de género em Portugal. Na primeira

década do século XXI ocorreu uma “expansão extremamente significativa com fortalecimento

do quadro da política de igualdade de género em Portugal” (Santos e Pereira, 2013:28). Aquele

terá sido o período “mais rico do ciclo da política da igualdade de género em Portugal desde o

período pós-revolução 1974” (Monteiro e Ferreira, 2013: 124).

Embora o quadro da política de igualdade de género em Portugal seja fragmentado, caraterizado

por dispor de poucos recursos financeiros e provavelmente sem capacidade para gerar as

45

mudanças que efetivamente se observam na sociedade portuguesa, nas práticas e atitudes, o

facto é que têm ocorrido avanços importantes na promoção de igualdade de género

melhorando a vida de mulheres e homens. Os fatores que interessa reter na análise mais

sistematizada do quadro da política de igualdade de género são os seguintes:

a) A fragmentação da política de igualdade de género;

b) A insuficiência de recursos financeiros; e

c) A dificuldade em demonstrar que as mudanças observadas são atribuíveis à política de

igualdade de género.

Estes são os fatores centrais para se sustentar a necessidade de avaliar as intervenções que

contribuem para a promoção de igualdade de género.

Nesta trajetória da política de promoção de igualdade de género em Portugal, mais rápida no

primeiro decénio do século XXI, qual tem sido afinal o papel das políticas e das medidas

legislativas? A hipótese mais imediata é a de que uma política fragmentada gera uma mensagem

inconsistente em relação à promoção de igualdade de género.

A fragmentação de uma finalidade política ampla, como promover igualdade de género, revela

a dificuldade em afirmar a existência de uma política de igualdade de género, coerente,

consistente e integrada. Como refere Ferreira (2000) são “muitas as ambiguidades e múltiplos

os paradoxos que têm acompanhado a evolução destas políticas nas sociedades ocidentais

actuais”. Quanto a Portugal, considera Virgínia Ferreira que não existe, sequer, “consenso nem

quanto ao princípio destas políticas e muito menos quanto às modalidades de intervenção e

recursos a mobilizar” (Ferreira, 2000: 13).

Conforme pode ver-se no quadro 1 e também na figura 2, para além da fragmentação, patente

nas medidas de política, também se verifica irregularidade nas transferências financeiras

“destinadas a iniciativas de igualdade de género, cidadania e não-discriminação” – considerando

nesta análise apenas as dotações orçamentais para iniciativas com esta atribuição explícita32.

O que se verifica é que, na maior parte dos exercícios orçamentais, não existem transferências

orçamentais destinadas a iniciativas de igualdade de género33. As perguntas que se colocam

32 Nesta análise foram apenas consideradas dotações orçamentais destinadas a iniciativas de Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação. Não se incluíram as transferências do subsistema de Ação Social do Sistema de Proteção Social de Cidadania onde, no capítulo das transferências correntes, se consignam transferências para Instituições sem fins lucrativos. 33 As fontes desta análise são: Lei n.º 3-B/2000 de 4 de abril Orçamento do Estado para 2000; Lei n.º 30-C/2000 de 29 de dezembro Orçamento do Estado para 2001; Lei n.º 109-B/2001 de 27 de dezembro:

46

quando se desenvolve um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género, são, entre outras:

Como é possível efetuar uma avaliação sem incluir uma avaliação custo-benefício34?

Como se desenvolve uma avaliação custo-benefício sem incluir indicadores económico-

financeiros?

Qual é o investimento público na promoção de igualdade de género e qual é o retorno desse

investimento?

Quadro 1 – Dotações orçamentais destinadas a iniciativas de Igualdade de Género, Cidadania

e Não Discriminação (2000-2015)

Ano Valores

(milhares de euros)

2000 -

2001 -

2002 84,80€

2003 715,27€

2004 1.038,29€

2005 115,10€

2006 -

2007 -

2008 -

2009 -

2010 369,77€

2011 531,78€

2012 -

2013 -

2014 -

2015 -

Fonte: Elaboração própria

Orçamento do Estado para 2002; Lei n.º 32-B/2002 de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2003; Lei nº 107-B/2003 de 31 de dezembro: Orçamento de Estado de 2004; Lei n.º 55-B/2004 de 30 de dezembro Orçamento do Estado para 2005; Lei n.º 60-A/2005: Orçamento do Estado para 2006; Lei n.º 53-A/2006 de 29 de dezembro: Orçamento do Estado para 2007; Lei n.º 67-A/2007 - Orçamento do Estado para 2008; Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro: Orçamento do Estado para 2009; Lei n.º 3-B/2010 de 28 de abril Orçamento do Estado para 2010; Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro: Orçamento do Estado para 2011; Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2012; Lei 66/B 2012, de 31 de dezembro: Orçamento de Estado para 2013; Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2014; Lei n.º 82-B/2014 - Lei do Orçamento do Estado para 2015. 34 Uma análise custo-benefício em geral é uma ferramenta de avaliação que aprecia o interesse de uma intervenção do ponto de vista do conjunto dos grupos envolvidos, tendo por base uma valorização monetária das suas consequências positivas e negativas (Comissão Europeia, 2013). No entanto, medir custos e benefícios implica analisar os efeitos das desigualdades sociais considerando, pelo menos o grupo socioeconómico e o género. De facto, nas análises custo-benefício mais frequentes, todos os efeitos sobre o rendimento são tratados de igual forma.

47

Figura 2 – Dotações orçamentais destinadas a iniciativas de Igualdade de Género, Cidadania

e Não Discriminação (2000-2015)

Fonte: Elaboração própria

O conjunto de evidências na sociedade portuguesa obriga a reconhecer os avanços. Contudo,

em rigor há que reconhecer que os avanços são setoriais e sem progressão positiva. Voltando à

análise de Virgínia Ferreira:

“Há analistas que registam progressos na situação no mercado de trabalho e nas

condições de vida e autonomia das mulheres, enquanto outros/as destacam o carácter

limitado desses avanços e enfatizam as incertezas quanto ao seu futuro. Há também

quem sustente a existência de políticas de promoção dessa igualdade e quem julgue que

ela será naturalmente alcançada pela evolução social e mudança de mentalidades,

incontornavelmente associada à substituição de gerações. Há, ainda, quem pense que

já se caminhou muito e que mais não é possível em vista das limitações que a

maternidade impõe às mulheres” (Ferreira, 2000: 13).

Sendo certo que as análises estão influenciadas pelo modelo analítico usado pelos/as diferentes

autores/as, como se explicita noutra parte deste Manual, também é certo que deve aceitar-se a

dificuldade em atribuir parte da mudança social, com impacto sobre a vida das mulheres, às

políticas públicas. Mais ainda às medidas legislativas de promoção de igualdade de género.

Na realidade, a implementação prática de um princípio e um valor social constitui um desafio

grande. Também tem que se admitir ser politicamente difícil assumir que não se consegue lidar

com este desafio. De facto, “reconhecer as dificuldades de, mesmo que o quadro normativo que

o desenvolve seja relativamente completo e abrangente, é, naturalmente, reconhecer as

limitações do próprio sistema jurídico” (Ramalho, 2004: 59).

48

As mudanças legais mais significativas, e que situámos no primeiro decénio do século XXI,

incluem o reconhecimento das uniões de facto como relações geradoras de direitos e

responsabilidades, em 2001; a lei de economia de partilha, que adota medidas de proteção das

pessoas que vivam em economia comum, em 2001 (Lei n.º 6/2001, 11 de maio) valorizando

laços afetivos e não apenas laços de consanguinidade; a lei da paridade (Lei n.º 3/2006, de 21

de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2006, de 4 de outubro) prevendo

sanções financeiras para os partidos políticos que desrespeitem as normas; a lei de

descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, em 2007 (Lei n.º 16/2007 de 17 de

abril); a (ainda chamada nova) Lei que altera o regime jurídico do divórcio, em 2008 (Lei n.º

61/2008, de 31 de outubro); o reconhecimento legal dos casamentos civis entre pessoas do

mesmo sexo, em 2010 (Lei n.º 9/2010, de 31 de maio). A obrigatoriedade de as empresas

públicas terem planos para a igualdade (Decreto-lei n.º 13/2013, de 3 de outubro). A

Recomendação do Parlamento a todos os organismos estatais e privados sobre o uso de

"humano" em vez de "homens" quando se refere a direitos humanos (Assembleia da República

Resolução, n. 39/2013, de 8 de março).

Desta legislação não se conhece avaliação de impacto. De facto, a relevância da regulação

jurídica na igualdade e, em específico, igualdade de género, não tem sido analisada. Os estudos

de avaliação de impacto legislativo são pouco frequentes em Portugal. Exceção para o recente

projeto35 desenvolvido pela Associação ILGA Portugal, em parceria com o ISCTE – Instituto

Universitário de Lisboa e a LLH (associação LGBT norueguesa), no âmbito do qual se desenvolveu

um estudo de avaliação do funcionamento do impacto da lei nº7/2011, de 15 de março

(vulgarmente chamada “lei de identidade de género”, e que permite a mudança de sexo legal e

de nome próprio em conservatórias de registo civil). Mesmo em termos teóricos e de

desenvolvimento de metodologias de estudo, a análise do impacto das políticas sociais tem

avançado mais do que a análise do impacto da legislação na transformação de relações sociais

desiguais. Isto apesar de a relevância da regulação jurídica ser óbvia ao permitir a intervenção

dos Tribunais e de outros órgãos de regulação, com poder de sanção (como a Autoridade para

as Condições do Trabalho, por exemplo). Também em termos das práticas institucionais, ainda

que a prevenção da discriminação no trabalho e a sanção sobre quem discrimina seja um facto

em Portugal, mantem-se a desigualdade salarial entre mulheres e homens (e.g. Rodrigues et al.,

2012; Comissão Europeia, 2016b), mantém-se a precariedade no vínculo contratual sobretudo

35 Ver mais em http://ilga-portugal.pt/ficheiros/pdfs/Folheto_Lei_Identidade_Gen.pdf.

49

para as mulheres (Diogo, 2012) e mantém-se o assédio sexual como problema que afeta

desproporcionadamente mais mulheres do que homens (Torres et al., 2016).

Ora, a regulação jurídica cria a possibilidade de prevenir e reprimir violências e desigualdades,

mas não faz tudo. Os instrumentos legislativos estão longe das relações sociais no dia-a-dia. É

claro que as afetam, mas a capacidade transformadora de uma lei é limitada. Há que reconhecê-

lo. Mais, num Estado social de Direito, as leis são interpretadas, adequando-se aos casos, e não

meros instrumentos para aplicar tecnicamente.

4.1. Mecanismos em Portugal para promover Igualdade de Género

Tornar a igualdade de género mainstream a todos os níveis da Administração pública é um

compromisso político, uma estratégia para alcançar a igualdade de género e é tido como

exigência de boa governança pelo governo português. O mecanismo governamental para

promover a igualdade de género é a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

Entre as suas responsabilidades, estabelecidas em Lei Orgânica e referentes ao apoio ao

desenvolvimento de políticas globais e setoriais para a promoção da cidadania e igualdade de

género, a CIG tem responsabilidade pela coordenação das medidas estabelecidas nos Planos

Nacionais. Assim, a CIG desempenha um papel fundamental na cooperação próxima com todos

os ministérios, responsáveis pela implementação das medidas na sua área de intervenção,

coordenando equipas interdepartamentais compostas por representantes de várias áreas em

cada ministério.

Em 1977 o documento legal que institucionalizava a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres já

incluía uma perspetiva de mainstreaming, apesar de o conceito de mainstreaming de género

não estar ainda formulado tal como o conhecemos hoje. Esta estrutura dos direitos das

mulheres criou então um conselho consultivo, composto de uma secção de organizações não-

governamentais e uma secção interministerial, que permitiriam uma integração do género em

todas as áreas da política (Decreto-Lei nº 485/77).

Vinte anos mais tarde, em 1997, a integração de uma perspetiva de género em todos os níveis

da política ganhou visibilidade no Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, aprovado

por Resolução do Conselho de Ministros 49/97, de 24 de março36. O primeiro objetivo deste

plano consistia mesmo na integração do princípio da igualdade de oportunidades entre homens

36 Este diploma também atribui ao Alto Comissariado para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família a competência para dinamizar a execução das medidas constantes do Plano, referido, no título da Resolução do Conselho de ministros enquanto plano que preconiza medidas de carácter global e sectorial de defesa dos direitos das mulheres.

50

e mulheres em todas as políticas económicas, sociais e culturais. Desde então, seguiram-se

outros Planos Nacionais para a Igualdade, assumindo o mainstreaming de género como o

principal princípio orientador da integração das preocupações de género em todos os domínios

políticos. O mais recente é o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-

Discriminação 2014-2017.

Em 2003, o II Plano Nacional para a Igualdade volta a sublinhar a importância de considerar e

integrar sistematicamente a dimensão de género na elaboração e implementação das ações e

políticas governamentais. O conceito de mainstreaming de género é expressamente

mencionado no II Plano e é identificado nas medidas estruturais da Administração pública.

O III Plano Nacional para a Igualdade aprovado em 2007 assume o mainstreaming de género

como o princípio orientador central para a integração das questões de género em todos os

domínios da política.

Como se disse supra, o mainstreaming de género constitui em Portugal atualmente um

compromisso político. No processo deste comprometimento há que salientar para além dos

Planos Nacionais, uma Resolução do Conselho de Ministros, em 2008 (Resolução do Conselho

de Ministros nº 161/2008, de 22 de outubro) porque define medidas para promover o

mainstreaming de género na Administração central do Estado37. Estas medidas incluem:

1. uma avaliação ex-ante de cada departamento governamental de forma a esboçar um Plano

para a Igualdade ministerial, que será implementado, monitorizado e avaliado e a definir

objetivos estratégicos e medidas operacionais de acordo com as áreas de intervenção

prioritárias. Ainda definir um calendário para a implementação e os recursos financeiros e

humanos necessários;

2. a promoção de linguagem inclusiva e não-discriminatória em termos de género e

evitamento de imagens estereotipadas nos materiais de comunicação;

37 Esta mesma Resolução do Conselho de Ministros também aprovou o estatuto dos/das Conselheiros/as para a Igualdade e legitimou o mandato das Equipas Interdepartamentais. De acordo com esta Resolução, “o Conselho de Ministros resolve: 1 — Adoptar medidas de promoção da transversalidade da perspectiva de género na administração central do Estado. 2 — Aprovar o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, abreviadamente designado por Estatuto, previsto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de maio, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade. 3 — Determinar que as medidas operativas da transversalidade da perspectiva de género, na administração central do Estado, assentam no seguinte: a) Elaboração do diagnóstico prévio da situação de homens e mulheres, em determinado sector, com base em indicadores para a igualdade; b) Concepção e aprovação de um plano sectorial para a igualdade; c) Implementação e acompanhamento do plano sectorial para a igualdade; d) Avaliação ex post do impacte das medidas executadas e avaliação final do plano sectorial para a igualdade.” Resolução do Conselho de Ministros n.º

161/2008. Diário da República n.º 205 de 22 de outubro de 2008.

51

3. a promoção dos orçamentos de género; e

4. a integração da dimensão de género a todos os níveis de tomada de decisão em cada

departamento governamental.

O mainstreaming de género está novamente presente no IV Plano Nacional para a Igualdade,

que entrou em vigor 2011. Neste Plano, o mainstreaming de género é reconhecido como um

dos três pilares da abordagem estratégica programática e considerado uma exigência da boa

governança. Face a isto, o Plano propõe que uma perspetiva de género deva ser integrada de

forma transversal em todos os domínios da política.

O V PNI pretende o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas da

governança, bem como a intervenção na área da educação, saúde e mercado de trabalho,

considerando estas áreas como merecedoras de maior investimento para aumentar e alargar as

medidas do Plano. A primeira área estratégica prevista no V PNI é a integração da perspetiva da

igualdade de género na Administração pública central e local e a segunda é a promoção da

igualdade entre mulheres e homens nas políticas públicas, estando designadas as seguintes

áreas: educação, ciência e cultura; saúde; juventude e desporto; inclusão social e

envelhecimento; ambiente, ordenamento do território e energia. Cada uma destas áreas é tida

como representando um meio importante para a coordenação intersectorial da política para a

igualdade e não-discriminação baseada no sexo e na orientação sexual. A área estratégica 1

“integração da perspetiva da igualdade de género na Administração pública central e local” visa

integrar a dimensão da igualdade de género a todos os níveis, em todas as áreas da ação

governativa e em todas as fases do processo de decisão política.

Na análise da ação política, é comum o recurso à imagem de ciclo político (policy cycle) (Garcia,

2014; Howlett et al. 2009; Frey, 2000) identificando fases sequenciais no ciclo: (i) inscrição de

um tema na agenda política, (ii) formulação da política, (iii) tomada de decisão, (iv)

implementação das medidas e/ou política, e (v) avaliação, com controlo dos efeitos das medidas

e/ou políticas públicas (Serapioni, 2016). Uma conceção linear do ciclo de decisão política

remete para um quadro tradicional (Dye, 1955) em que as fases se sucedem, com interferência

de uma fase na fase seguinte, mas praticamente sem retorno (feedback ou retroalimentação),

sendo cada uma dominada por um/a especialista ou líder que toma decisões de acordo com a

sua parcialidade ou poder influenciando, naturalmente as decisões de outros/as no processo

linear. Este quadro tradicional pode ser desafiado e progressivamente substituído por um

quadro que assenta no relativismo, na teoria das probabilidades, admite uma margem de

desconhecido e de inesperado e reconhece a interdependência das fases, das decisões e entre

52

os sujeitos responsáveis por cada decisão ao longo de todo o processo. O Projeto IGOS permitiu

observar que as pessoas, na sua prática profissional, se afastam de um modelo tradicional de

base racional e adotam modelos de avaliação mais flexíveis e em que as trocas são mais

dinâmicas entre as fases, admitindo retrocessos. É este o contexto em que se propõe um modelo

de avaliação integrada, em que a avaliação está presente em todo o ciclo, como se ilustra na

figura 3.

Figura 3 – Modelo em que a avaliação está presente ao longo de todo o ciclo de políticas

públicas

Fonte: Elaboração própria

Esta proposta de um modelo em que a avaliação está presente ao longo de todo o ciclo de

políticas públicas foi sendo elaborada no âmbito do Projeto IGOS ao longo do trabalho junto dos

municípios, quando se preparava uma avaliação ex-ante.

Capítulo II

Rumo à Promoção de Igualdade de Género: Estratégias e medidas legislativas

54

1. Mainstreaming de Género

O mainstreaming da igualdade de género integra uma vertente transformadora importante,

pois envolve redefinição de conceitos, alteração de conceções acerca das relações sociais de

género e alteração de formas de pensar o mundo a partir de uma perspetiva que considera

sistematicamente as diferenças entre as condições de vida, a situação e as necessidades de

mulheres e homens (Squires e Wickham-Jones, 2004), usando uma lente de género para ver o

mundo, e, a partir do reconhecimento da realidade de um sistema social assente em

desigualdades de género, incorporar os contributos e conhecimentos específicos de mulheres

na proposta de medidas para promover igualdade de género, reconhecendo, de facto e

respeitando efetivamente a diversidade e a igualdade a partir das diferenças (Instituto Vasco de

la Mujer, 2013).

O mainstreaming da igualdade de género é uma estratégia que implica a consideração

sistemática do princípio da igualdade de género em todas as políticas públicas e ações

desenvolvidas por agentes políticos e nas comunidades. O princípio da igualdade é

potencialmente cumprido através desta estratégia que exige, por sua vez uma abordagem

global, no sentido de ser abrangente e holística e transversal: às políticas, às áreas setoriais de

política, às medidas, a programas, ações e atividades – independentemente de serem definidos

por tipo de problema, população ou por área geográfica.

A definição de mainstreaming que parece reunir mais consenso, por ser abrangente e detalhada,

é a definição do grupo de peritos do Conselho da Europa (1998), segundo a qual "O

mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação

dos processos de tomada de decisão, de modo a que os agentes que participam normalmente

nas medidas de política incorporem uma perspetiva de igualdade de género em todas as

políticas, a todos os níveis e em todas as fases."

Uma das definições mais antigas é de 1996, da Comissão Europeia referindo o mainstreaming

de género enquanto mobilização de todas as políticas gerais e de todas as medidas

especificamente com o objetivo de alcançar igualdade de género através da integração na fase

de planeamento de políticas e de medidas, dos seus possíveis efeitos sobre as situações de

mulheres e de homens (Comissão Europeia, 1996). O mainstreaming de género torna a

integração do género explícita em todos os setores de política e em todas as áreas estratégicas

sob a atenção de políticas públicas.

A grande vantagem desta estratégia é que a igualdade de género deixa de ser entendida como

uma questão em separado para se tornar uma preocupação de todas as políticas, medidas,

55

programas e atividades desenvolvidas. Para além disso, ao ser uma forma prática de integrar

uma perspetiva de género nas políticas, medidas, programas, o mainstreaming de género não

olha para as mulheres de forma isolada, mas atende às relações de género, olhando para

homens e mulheres como agentes participantes nos processos e como os seus beneficiários/as.

1.1. Mainstreaming da igualdade de género ao invés de mainsntreaming de género

A definição de mainstreaming sugere, em rigor a transversalização da promoção de igualdade

de género e não transversalização de género. O mainstreaming é uma estratégia de

transversalização, integração ou incorporação da igualdade de género a todas as áreas de ação

política, a todas as políticas e à legislação, incluindo mas sem se restringir à legislação mais

evidente ou dirigida à promoção de igualdade de género. O mainstreaming é uma estratégia

para se alcançar o objetivo de igualdade de género. Fazer com que a igualdade de género se

mantenha na agenda política tornando.se efetiva, em cada uma das áreas de política e com

impacto na vida das pessoas.

O objetivo do mainstreaming de género é a integração de uma perspetiva de género nas políticas, nas

medidas legislativas, nas ações e atividades. A meta a alcançar através desta estratégia é mudar de

uma conceção de neutralidade de género, isto é tomar decisões sem levar em conta o sexo das pessoas

e as diferenças de necessidades e interesses para uma conceção de igualdade de género.

1.2. Vantagem de integrar o princípio de mainstreaming da igualdade de género nas

medidas legislativas

O princípio da igualdade de género e, principalmente a integração do principio nas medidas

legislativas, representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das mulheres e

no esforço para promover igualdade de género, por duas razões essenciais:

1. O reconhecimento explícito da necessidade e importância da integração do principio de

igualdade de género nas medidas legislativas implica o reconhecimento de que se

mantém, embora implícito o primado da masculinidade no arranjo legal, justificando

assim uma revisão crítica das medidas legislativas usando um instrumento rigoroso para

ajudar quem decide por ter a responsabilidade pela tomada de decisão, a decidir de

melhor forma;

2. Num plano operativo, a aplicação do princípio de igualdade de género e da estratégia

de mainstreaming da igualdade de género define a realização de uma revisão

abrangente da lei a partir do conceito de género e igualdade de género.

56

A integração da dimensão de género (gender mainstreaming) pode ser definida como o processo

de avaliação das implicações para as mulheres e os homens de qualquer ação, incluindo

legislação, políticas e programas, em qualquer área e a todos os níveis. Trata‑se de uma

estratégia para incorporar as preocupações e as experiências das mulheres e dos homens na

conceção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas e programas em todas as

esferas políticas, económicas e sociais, de modo a assegurar vantagens iguais para mulheres e

homens e evitar que a desigualdade seja perpetuada. O objetivo último da integração da

dimensão de género é a realização da igualdade de género (OIT, 2011b: 22).

A implementação da integração de género (na legislação, nos orçamentos públicos, nas políticas

públicas) requer:

Compromisso político;

Uma estrutura de órgãos governamentais e agentes responsáveis pela integração da dimensão de

género;

A consulta de especialistas em matéria de género, tanto dentro do governo como na sociedade civil;

Conhecimento (formação e sensibilização) sobre o modo como se implementa a integração da

dimensão de género; e

A utilização de métodos e instrumentos adequados à adoção de uma perspetiva de género.

1.3. Mainstreaming de género ou Promoção de igualdade de género por via de

componentes separadas?

O mainstreaming de género constitui um “compromisso para garantir que as preocupações

e experiências das mulheres e dos homens são parte integral do desenho, implementação,

monitorização38 e avaliação de toda a legislação, políticas e programas, para que as mulheres

e os homens possam beneficiar de igual forma e que a desigualdade não seja perpetuada”

(Derbyshire 2002: 9).

Esta definição é muito completa, mas também traduz um entendimento complexo acerca do

mainstreaming de género. A complexidade do conceito não contribui para a sua

operacionalização nem para a sua apropriação. Assim, os resultados daquele compromisso são

difíceis de medir, o impacto da alocação de recursos financeiros para garantir que as

preocupações e experiências das mulheres e dos homens são parte integral do desenho,

implementação, monitorização e avaliação de toda a legislação, políticas e programas, é difícil

38 Monitorização aqui entendida enquanto processo contínuo de recolha e análise de informação, com vista a apreciar a execução de um projeto, programa ou política face aos resultados esperados.

57

de contabilizar e demonstrar e a estratégia política encerrada no compromisso de

mainstreaming da igualdade de género corre o risco de perder impacto.

Na realidade, o que se verifica em alguns projetos e que o mainstreaming de género (ainda) é

entendido enquanto uma componente, normalmente pequena e isolada, dedicada a lidar com

“as mulheres” (MFA Finland, 2003: 11). De facto, o conceito de mainstreaming de género é

usado mas, por vezes, não é disso que se trata. As situações mais usuais no uso errado do

conceito e da ideia de mainstreaming da igualdade de género na avaliação podem ser

classificadas em dois conjuntos, designadamente:

Mainstreaming superficial, nos casos em que as mulheres são mencionadas em todas as fases

do projeto como sujeitos importantes, ou existe recolha de dados desagregados por sexo, mas

os dados não são analisados numa perspetiva de género e/ou não são usados enquanto

indicadores de melhoria das condições de vida das mulheres.

Mainstreaming de género aplicado às atividades, nos casos em que se desenvolvem atividades,

principalmente com mulheres, justificadas pela necessidade de aplicar os princípios de

mainstreaming de género. Nestes casos, a avaliação tem que concluir se as atividades

desenvolvidas, na realidade não aumentam os problemas das comunidades, como a violência

de género por exemplo e/ou não agravam as condições de vida das mulheres, por exemplo

aumentando a sobrecarga de responsabilidades e trabalho, pago e não pago.

Tem que se assumir que as atividades assentes no compromisso de mudança procurado através

do mainstreaming de igualdade de género tendencialmente alteraram as relações de género. A

não ser que a mudança aconteça de forma cuidadosa e com sensibilização adequada da

população, a violência doméstica pode surgir ou aumentar, se os homens interpretarem o

empoderamento progressivo das mulheres como ameaça à sua posição masculina enquanto

‘cabeça-de-casal’ e líderes da comunidade (Moser, 2005). A ideia principal é a de que as

avaliações em que se isole a participação das mulheres, seja numa atividade, num programa,

nas organizações ou em cargos de decisão política, do contexto em que essa participação ocorre

e/ou avaliações em que se analise apenas os benefícios da participação para as mulheres,

podem ser avaliações enganadoras.

A avaliação deve ser sempre comparativa em relação a um determinado referente, um marco.

Na maior parte das vezes, a comparação faz-se entre a situação de mulheres e a situação de

homens. Outras vezes, a comparação faz-se em termos cronológicos, analisando

transformações ao longo do tempo. Outras vezes ainda, a comparação faz-se entre contextos

diferentes, sejam contextos sociogeográficos, comparando países ou blocos regionais, sejam

58

contextos organizacionais e funcionais, comparando por exemplo a proporção de mulheres na

política considerando cargos eletivos no âmbito local e no âmbito nacional. Ter um ponto de

referência é fundamental para se avaliar. Acontece que a avaliação é distorcida quando se avalia

de forma isolada o que acontece à situação de vida das mulheres e não se faz uma avaliação da

relação de género, no contexto. Por exemplo, analisar a evolução da taxa de desemprego

feminino durante a crise económico-financeira é distorcer um contexto com taxas de

desemprego mais elevadas em geral, afetando diferentes setores, com emprego de mão-de-

obra feminina, por ser mais mal remunerada e por ser submetida a precariedade no vínculo

contratual e nas condições de desempenho profissional (Coelho, 2004). Ora, este padrão de

empregabilidade de mulheres traduz uma discriminação de género. A sua avaliação e as razões

explicativas para se reproduzirem no mercado de trabalho estereótipos de género são mais

fáceis de avaliar considerando, também o cotexto e a situação dos homens na avaliação.

Na avaliação de atividades de um projeto ou de medidas de política, as comparações entre

homens e mulheres do grupo-alvo do projeto ou pessoas a quem se destina a política, devem

ser feitas em todos os componentes ou dimensões. Só assim é fiável retirar conclusões acerca

dos benefícios do projeto ou dos resultados da política. O risco eminente nas avaliações

parcelares, isto é quando não são consideradas todas as componentes e/ou dimensões é o risco

de o género ser considerado um capítulo separado.

Para evitar avaliações distorcidas, parcelares e para controlar o risco de isolar “o”

mainstreaming de género, a solução é compreender o conceito de mainstreaming e a sua

componente estratégica de promoção de igualdade de género. É importante que o

mainstreaming de igualdade de género seja entendido como tendo o objetivo de aumentar a

equidade de género, e não apenas aumentar o envolvimento das mulheres nas várias áreas da

vida em sociedade. Uma recomendação útil consiste em, a cada passo da avaliação, face a cada

mudança pretendida (de acordo com a proposta da teoria da mudança de Weis, 1995) ir

colocando questões como: “quem beneficiará desta atividade”? Quais são as transformações

que ocorrerão no contexto e nas relações de género (entre homens e mulheres) conforme

aumentar o benefício para as mulheres de elas beneficiarem desta atividade”?

Estas questões, meramente ilustrativas são extremamente importantes porque permitem

concretizar o que acontecerá se e quando as políticas ou medidas forem aplicadas na prática. Se

ocorrer um ‘desaparecimento da política’ e ficar apenas uma alteração na rotina das mulheres,

sem impacto esperado nas relações de género, então o mainstreaming de género pode não ter

um impacto real na igualdade de género. Este exercício ao ser feito por um lado ajuda a projetar

59

o impacto esperado de determinada medida legislativa ou medida de política – impacto

esperado numa avaliação ex-ante porque o impacto efetivo só pode ser observado após a

aplicação; por outro lado, ajuda a distinguir entre mudanças quotidianas ou nas rotinas e

mudanças estratégicas, na promoção de igualdade de género.

2. O mainstreaming de género como estratégia promotora de igualdade de género adotada

pela União Europeia

A obrigação do princípio de mainstreaming de género significa que a União Europeia e todos os

Estados-membros devem, de forma ativa, levar em conta o objetivo de igualdade entre homens

e mulheres aquando da formulação e implementação de leis, regulações, provisões

administrativas, políticas, programas e atividades.

Para promover a incorporação da igualdade de género em todas as políticas e em todas as fases

e garantir que isto se faz pelos atores implicados na decisão política, a integração da perspetiva

de género deve ser empreendida e assumida pelas pessoas cujo trabalho quotidiano consiste

em formular e executar as políticas públicas e em fornecer serviços. A maior parte do trabalho,

portanto, deverá incumbir a pessoas eleitas, com responsabilidades públicas, a pessoal da

Administração pública e a outros agentes - para garantir a boa governação em geral.

Segundo o Conselho da Europa, a responsabilidade pela promoção de mainstreaming de género

cabe aos atores geralmente implicados no processo de decisão política, desde o desenho ou

planeamento, decisão, implementação, monitorização e avaliação.

Para promover a incorporação da igualdade de género em todas as políticas e em todas as fases e

garantir que isto se faz pelos atores implicados na decisão política, a integração da perspetiva de género

deve ser empreendida e assumida pelas pessoas cujo trabalho quotidiano consiste em formular e

executar as políticas públicas e em fornecer serviços. A maior parte do trabalho, portanto, deverá

incumbir a pessoas eleitas, com responsabilidades públicas, a pessoal da Administração pública e a

outros agentes. Para garantir a boa governação em geral.

A integração da perspetiva de género implica mais do que a mera promoção da igualdade

mediante a execução de medidas específicas de ajuda às mulheres ou, em alguns casos, ao sexo

sub-representado, mas que implica antes mobilizar todas as políticas e medidas gerais para o

objetivo específico de concretização da igualdade de género (P7_TA(2011), como pode ler-se

numa Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2011, sobre a integração da

perspetiva do género nas atividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI)) (2013/C 153

E/19).

60

É importante que o mainstreaming de género seja efetivamente entendido no seu objetivo,

amplo, de promover e aumentar a igualdade de gênero, não se limitando a ter como fim

aumentar a participação das mulheres nas atividades, como muitas vezes é entendido. O

mainstreaming de género, ao transversalizar, integrando o género em todas as políticas e

medidas tende a mudar os papéis sociais e relações de género. Existe um entendimento

superficial do mainstreaming de género, quando:

a) As mulheres são simplesmente mencionadas nas atividades, como destinatárias e/ou são

referidas em cada componente de um projeto ou numa ou poucas fases de um programa;

b) Apenas se recolhem dados diferenciados por sexo, sem uma análise de género;

c) Não se definem objetivos nem estabelecem metas que tenham como fim uma verdadeira

melhoria da situação e condições de vida de mulheres e homens trazendo vantagens para

as relações sociais de género.

O mainstreaming de género não trata simplesmente da integração ou da inclusão das mulheres

nas agendas (Hannan, 2003). Implica um processo dinâmico de alteração de objetivos,

estratégias e ações para assegurar que mulheres e homens possam influenciar, participar e

beneficiar dos mesmos processos de desenvolvimento, sobretudo ao nível das organizações nas

suas estruturas, procedimentos e culturas organizacionais para criar ambientes institucionais

promotores da igualdade de género.

Uma estratégia que considera as mulheres ou a situação das mulheres como um problema no

contexto da ação governativa, e cujo sucesso se mede pelo número de mulheres abrangidas por

esses programas especiais, é estruturalmente deficiente. Não é o que se pretende por exemplo

quando se evidencia a compreensão do papel das mulheres na economia dos cuidados

prestados a outros de forma não remunerada, e a relação entre esta economia e a economia de

mercado, tendo em vista uma reformulação adequada das políticas.

A integração do género nas medidas e nas políticas exige das autoridades políticas e dos atores sociais

capacidade para combinarem conhecimento sobre a igualdade de género, incluindo o conhecimento

de base empírica assente em experiência e práticas profissionais.

Uma revisão de literatura recente sobre mainstreaming de género mostrou que a limitação mais

comummente citada ao nível operacional é a falta de monitorização e avaliação sistemática,

eficaz e consistente dos resultados e impactos do mainstreaming de género.

61

A inexistência de avaliação também se deve à dificuldade em lidar com um dos maiores desafios

na avaliação, a saber, a identificação de critérios para a avaliação, a definição de estratégias

metodológicas adequadas para medir o efetivo cumprimento dos objetivos e a definição de

indicadores apropriados.

Ainda no plano europeu mas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico, OCDE, um organismo que envolve 47 Estados-membros, os obstáculos a que se

concretize uma política de igualdade e o mainstreaming de género se torne efetivamente uma

prática foram enunciados de forma sistematizada pelos países participantes no Inquérito

nacional ao enquadramento de género, políticas públicas de género e Liderança, realizado pela

OCDE, em 2011 (2011 OECD Survey on National Gender Frameworks, Gender Public Policies and

Leadership) (OECD, 2011). Os principais obstáculos mencionados são:

Limitação de mecanismos de responsabilização nas agências públicas para assegurar a

implementação da igualdade de género e mainstreaming de género.

Falta de consciencialização nos serviços públicos acerca de como diferentes opções políticas

podem gerar diferentes impactos em homens e em mulheres.

Falta de mecanismos de monitorização para avaliar o efeito de iniciativas de promoção de

igualdade de género.

A OCDE acrescenta aos obstáculos enunciados pelos países no inquérito, a falta de uma

abordagem coordenada para lidar com as desigualdades de género nas várias áreas de política

e aos diferentes níveis de governo. O estudo das experiências de alguns países leva à conclusão

de que esta abordagem beneficia da ação de um mecanismo institucional que atue como

catalisador da ação dos vários órgãos governamentais e possa influenciar reformas legais no

sentido da promoção de igualdade de género. Refletindo sobre os resultados do inquérito da

OCDE (OECD, 2011) parece-nos que a existência de um mecanismo institucional já é antecedida

de consciencialização de decisores/as políticos/as sobre o impacto das suas decisões. As opções

políticas, de facto produzem efeitos e conseguindo avaliá-los, provavelmente tem vantagens

que se repercutem em tudo o resto – na implementação de mecanismos institucionais que

efetivamente tenham poder para atuar e a sua atuação seja, de facto atendida pelos vários

órgãos governamentais.

A afirmação de que uma política gera sempre efeitos sobre a vida das pessoas e nas sociedades

por nenhuma medida ser neutra em relação a género ganha mais força e assume significado

eminentemente prático quando se demonstram efeitos e o impacto se revela em diversos

62

domínios. A experiência junto de decisores/as políticos/as, acumulada também no Projeto IGOS,

atesta que a estatística tem potencial para obrigar a pensar. Os números são esmagadores

quando representam factos porque revelam a inconsistência de algumas ideias que, de tão

repetidas parece que se tornam verdadeiras. Um exemplo é assumir que o direito a licença de

parentalidade em condições vantajosas para os homens os protege de serem desafiados no seu

local de trabalho a manter o papel de homem e pai trabalhador deixando à mulher e mãe o

papel de principal cuidadora.

Estes obstáculos estão ligados a dificuldades mais substanciais na promoção de igualdade de

género: “evaporação”, “invisibilização” e “resistência” (Luttrell e Moser, 2004). A evaporação

traduz-se no facto de os compromissos e declarações políticas gerais serem feitas respeitando

um enquadramento de género e mantendo uma aparência de intenção política de promover

igualdade de género e, na prática, incluindo a rotina da tomada de decisão política, a igualdade

praticamente desaparecer. As palavras não progridem para a ação, como referem as autoras.

Assim, mesmo que se conheçam e reconheça o impacto negativo dos fatores que agravam

desigualdades, não são implementadas nem desenvolvidas medidas que, de facto permitam

combater essas desigualdades.

A invisibilização manifesta-se, desde logo na inexistência de dados, pelo menos desagregados

por sexo e aprofunda-se quando o impacto de género não é monitorizado (impacto sobre

homens e mulheres e sobre as relações sociais de género). A monitorização muitas vezes não

ocorre porque os dados de partida, que constituiriam a base para a monitorização não existem,

não são disponibilizados ou não são analisados de forma a serem compreendidos pelos/as

decisores/as políticos/as e, também, por serem dados que invisibilizam a participação das

mulheres na produção dos próprios dados, isto é, dados sem que as mulheres tenham sido

consultadas, logo dados em que faltem as suas perspetivas.

A resistência traduz-se numa recusa em enfrentar os problemas e as necessidades de subgrupos

da população. Acrescentamos à concetualização de Luttrell e Moser (2004), resistência em

mudar práticas rotineiras de tomada de decisão (Moser e Moser, 2003).

2.1. A estratégia de mainstreaming serve a finalidade de promoção de igualdade de género

O mainstreaming de igualdade de género é uma estratégia para apoiar a promoção de igualdade

de género garantindo a transversalização da igualdade de género em todos os processos e

procedimentos. Acontece que o conceito não tem sido fácil de apropriar, a tradução revela

algumas desvantagens e, mais importante do que isto, a definição de estratégias para promover

63

mudança tem uma forte componente operativa. Dito isto, o entendimento de igualdade de

género e de promoção de igualdade de género tem mudado no âmbito dos organismos

europeus suscitando, naturalmente, uma transformação no entendimento da estratégia de

mainstreaming de género. A estas transformações dedicamos agora alguma atenção.

O mainstreaming da igualdade de género atualmente corresponde a uma estratégia central para

garantir que é incluída uma perspetiva de igualdade de género no processo de políticas públicas,

ao longo de todo o ciclo. Desde que foi proposto inicialmente, o mainstreaming da igualdade de

género modificou-se no plano político. Mantendo-se o objetivo de promover igualdade de

género, a estratégia deixou de estar tão assente na presença de mulheres nos Parlamentos e

em cargos políticos para enfatizar a presença da igualdade de género em todos os Parlamentos

e em todos os instrumentos legislativos.

O avanço dos estudos de género tornou muito mais exigente o debate acerca da igualdade de

género. Não é suficiente mostrar indicadores de desigualdade entre homens e mulheres e

constatar a sua persistência ao longo de anos resistindo a sucessivos Governos. Exige-se

conhecimento aplicado na realização de análises de género, na explicação dos fatores

subjacentes às desigualdades, nas diferentes maneiras como as desigualdades afetam

diferentes pessoas e alteram relações de género. A pericialidade com especialização técnica e

domínio científico de conceitos e de metodologias está definitivamente instalada no domínio da

promoção de igualdade de género no plano político.

O ativismo feminista tem sido fundamental neste processo. Se nos anos 80 do século XX a

principal preocupação era aumentar o número de mulheres na política para que elas

defendessem os interesses das mulheres, os anos 90 do século XX obrigaram o ativismo

feminista a reorganizar-se enquanto se assistia a uma pulverização, com fragmentação de

movimentos de defesa de interesses das mulheres. As ativistas feministas adotaram uma

posição mais orientada para o Estado (Walby, 2002) conseguindo congregar os interesses de

vários grupos autónomos (Kantola, 2006).

Mendoza (2002) acrescenta que as novas tecnologias tiveram um papel importante ao dar a

conhecer realidades sociais diferentes encontrando nelas regularidades nas desigualdades e

experiências de organização dos organismos internacionais e de Estados na promoção de

igualdade de género. Este elemento pode, de fato ter sido importante para as organizações não-

governamentais confrontarem o Estado com a necessidade de cumprir os compromissos

assumidos internacionalmente e para trocarem experiências entre si reforçando um ideal e a

defesa de uma causa no plano político. Em suma, não era necessário estar dentro do sistema

64

político em cada país, onde era difícil as mulheres entrarem para que os seus direitos fossem

atendidos. No plano internacional, a igualdade de género era um valor e o ativismo, de fora do

sistema político tinha acolhimento internacional. Assim, descrito de forma muito resumida, se

passou de uma revindicação de presença na política para o escrutínio do processo político numa

perspetiva de género. O processo político é o foco de atenção. Apesar de a assimilação das

propostas feministas ser mais fácil de se verificar com a estratégia da presença das mulheres

nos órgãos políticos, o facto é que os riscos da assimilação, do essencialismo, da má

interpretação do mainstreaming de género continuam presentes.

A assimilação das mulheres consiste em integrá-las em instituições sem alterar os mecanismos

de funcionamento dessas instituições. O que aqui acrescentamos é o risco de uma assimilação

concetual. A assimilação do conceito e, mais, do propósito de mainstreaming de género. O

processo é o mesmo: integrando o conceito em discursos e elencados conceptuais prévios para

que o conceito e o significado de mainstreaming de género se perca, se dilua, se confunda com

outra coisa qualquer.

É importante passar em revista o trajeto no desenvolvimento da política para a igualdade de

género e o processo ao nível europeu, da Comunidade Europeia, desde a promoção de igualdade

de oportunidades até à promoção de igualdade de género assente numa estratégia de

mainstreaming. Nos anos 1950, no período em que a Comunidade Europeia foi estabelecida, a

interpretação do conceito de igualdade estava focada na igualdade de oportunidades e limitada

ao princípio da igualdade de remuneração. No seguimento da Conferência Mundial das Nações

Unidas sobre as Mulheres, que teve lugar em Pequim assumindo essa designação (Conferência

de Pequim) e na sequência da Declaração e do Plano de Ação da Plataforma de Ação de Pequim,

a União Europeia mantém praticamente inalterada a interpretação do conceito de igualdade

focando a igualdade de oportunidades mas, desde 1996 a ideia do mainstreaming de género,

entendida como integração do género nas principais áreas da política, tem informado a

abordagem estratégica adotada na Comissão Europeia para a promoção de igualdade de

oportunidades entre mulheres e homens.

Quando na União Europeia se define a implementação de uma estratégia de igualdade em todas

as instituições, políticas, programas e práticas da Comissão Europeia visa atingir-se um duplo

objetivo: desenvolver uma ação mais eficaz na igualdade de oportunidades e melhorar a

qualidade das políticas Europeias. Em 1997 com a assinatura do Tratado de Amsterdão, a

igualdade de oportunidades entre homens e mulheres passa a estar consagrada como um dos

objetivos da União Europeia. Do Tratado resulta claro que o objetivo não se limita a eliminar

65

desigualdades, definindo também a promoção de igualdade. De forma consistente, o Tratado

reforça os princípios da discriminação positiva ou da ação afirmativa, requerendo medidas

especiais para combater as desigualdades de género e as desvantagens de homens e de

mulheres. O Tratado de Lisboa estabelece que o princípio do mainstreaming de género deve ser

aplicado de forma contínua em todas as atividades da UE, de forma a integrar e tornar

transversal a perspetiva de género e a promoção da igualdade de género em todos os processos

do setor público e fazer a avaliação dos impactos das atividades na igualdade de género. Isto

traduz um compromisso da União Europeia com a promoção da igualdade entre homens e

mulheres nas suas várias atividades. Compromisso este que se torna visível por exemplo quando

exige o mainstreaming de género em áreas como a administração de projetos, contribuindo

para assegurar que as atividades desenvolvidas no seio dos projetos, de facto, promovam

igualdade de género. Em termos práticos, exige que se tome em consideração a perspetiva de

género fazendo com que os objetivos e conteúdos das atividades possam ser desenvolvidos de

maneira a responder às diferentes necessidades. Ao mesmo tempo que se promove a igualdade

de género procura melhorar-se a qualidade e o impacto das atividades desenvolvidas.

O percurso político desde o estabelecimento da comunidade europeia até à atualidade foi

objeto de avaliação. No relatório de avaliação, em que se identificam os progressos feitos e

sinalizam aspetos a melhorar, salienta-se a falta de sensibilização para as questões de género

evidente nas posições assumidas aquando da tomada de decisão, a falta de recursos humanos

e de dotação orçamental com recursos financeiros alocados à promoção de igualdade de género

e a falta de especialistas na área de género – um tema teórica e concetualmente rico e com

metodologias específicas para servir determinados objetivos. Há outra constatação

interessante: apenas 25% dos 160 relatórios de avaliação analisados, produzidos no âmbito das

iniciativas da Comissão Europeia, foram alvo de questionamento pelos/as deputados/as do

Parlamento Europeu (Zwaan et al., 2014). Mais, segundo o ator, as questões feitas revelam

maior preocupação com as consequências na agenda política do que na realidade sobre a qual

as medidas atuaram.

2.2. Mainstreaming da igualdade de género – da “contagem por sexo” à abordagem

transformativa

O percurso político da promoção de igualdade de género desde o estabelecimento da

comunidade europeia até à atualidade pode ser representado por dois pólos: uma abordagem

limitada à “contagem por sexo”, isto é orientada para a recolha de dados desagregados por sexo,

até ao reconhecimento consensual da capacidade de transformação contida na adoção de uma

política de mainstreaming de género mais compreensiva. Na realidade, estes dois pólos estão

66

cronologicamente situados, com a desagregação de indicadores por sexo a constituir o primeiro

esforço de adaptação para permitir preparar uma política que promova igualdade de género,

isto até à segunda metade dos anos 90 do século XX, até à constatação da evidência de que o

mainstreaming de género está a acontecer numa variedade de organizações e tem sido uma

prática no desenho de algumas políticas. Esta constatação está a ocorrer na atualidade

revelando que o potencial do mainstreaming de género não está atingido. Algumas áreas de

política parecem ser mais resistentes ao reconhecimento das vantagens na adoção da

estratégia, acabando por impedir uma efetiva transversalização da igualdade e género nas

políticas, numa abordagem compreensiva e integrada. Para além disto, verifica-se que em

algumas áreas de política se mantem a abordagem da recolha de dados desagregados por sexo

e, nas mesmas ou noutras áreas se mantém a interpretação da igualdade como igualdade de

oportunidades entre homens e mulheres. Assim, no pólo cronologicamente situado na

atualidade, a constatação da evidência de que o mainstreaming de género está a acontecer

numa variedade de organizações e tem sido uma prática no desenho de algumas políticas não

passa disso mesmo. É necessário ir além da abordagem da “contagem por sexo” reconhecendo

a transformação implícita numa política de mainstreaming de género mais compreensiva.

O relevo atribuído pela União Europeia ao princípio da igualdade de género fica patente num

conjunto de ações, incluindo a definição de uma agenda até 2019, a institucionalização de

mecanismos, como grupos de trabalho e comités e a continuidade de organismos com

estruturas mais fixas e duradouras, como o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE).

Sumariamente apresentam-se alguns destes mecanismos para a ação. O objetivo ao apresentá-

los neste Manual é duplo: aumentar o conhecimento acerca da ação da União Europeia em

matéria de promoção de igualdade de género e ampliar o leque de experiências conhecidas

inspiradoras de criatividade para o desenvolvimento de mecanismos em Portugal, seja no plano

nacional ou no plano local.

O Grupo Intersectorial para a igualdade entre homens e mulheres (Inter-Service Group on

equality between women and men)39 tem todos os departamentos da Comissão Europeia

39 O Grupo Intersectorial para a igualdade foi criado em 1995 com o objetivo de monitorizar e relatar as atividades da Comissão Europeia na área da igualdade de género. Para cumprir este objetivo, o Grupo elabora um relatório anual que submete a debate no debate anual de políticas da Comissão Europeia. O grupo foi criado e mantém-se enquanto uma estrutura de coordenação especificamente dedicada à consecução dos objetivos para a igualdade de género da Comissão Europeia. O Grupo reúne no mínimo duas vezes por ano. É constituído por representantes de todos os departamentos que tenham um papel na promoção da igualdade de género (que atuam, a nível de cada departamento e serviço, como gender focal point ou gender information point). A composição do grupo faz com que atue como um fórum de troca de informação e boas-práticas para a igualdade de género, para o mainstreaming de género e para

67

representados, com o objetivo de monitorizar e relatar as atividades da Comissão Europeia na

área da igualdade de género para orientar a integração de uma perspetiva de género nas

políticas, legislação e programas financiados, nas questões orçamentais, em todas as áreas da

política europeia. Este Grupo publicará um relatório sobre o mainstreaming de género na

Comissão Europeia, em 2017 devendo completar as ações-chave referidas acima apresentando

o mainstreaming da igualdade de género em alguns setores, por exemplo nos transportes,

energia, educação, saúde, tributação, agricultura, comércio, política regional, assuntos

marítimos e ambiente.

O Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens40 é composto

por representantes dos Estados-membros, organizações de parceiros sociais e da sociedade

civil. O seu objetivo é prestar aconselhamento à Comissão Europeia sobre iniciativas políticas e

legislativas.

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (European Institute for Gender Equality - EIGE)

desempenha um papel importante no desenvolvimento da recolha de indicadores e na partilha

de dados fiáveis, fundamentais para apoiar o processo de desenho de políticas baseado em

evidências. Um contributo assinalável é a criação e a divulgação de resultados do índice de

igualdade de género (para 2015 ver: http://www.eige.europa.eu/rdc/eige-publications/gender-

equality-index-2015-measuring-gender-equality-european-union-2005-2012-report). O índice

permite comparar o desempenho dos vários Estados-membros por referência a três pontos ou

marcas: o desempenho de cada Estado-membro ao longo do tempo; o desempenho de cada

Estado-membro em relação à média para a União Europeia (valor médio considerando todos os

Estados-membros) e o desempenho de cada Estado-membro por comparação a outro(s). Para

além do índice, o EIGE desenvolve estudos e elabora relatórios dedicados a temas específicos,

como por exemplo a análise da igualdade de género no poder e tomada de decisão (disponível

o gender expertise dos seus membros. Atualmente este grupo está sob gestão do Diretor-geral para a Justiça e Consumo (Directorate-General for Justice and Consumers). Para mais informações, ver Directorate-General for Internal Policies (2014), Evaluation of the Strategy for Equality between women and men 2010-2015 as a contribution to achieve the goals of the Beijing Platform for Action – Study for the FEMM Committee, Bruxelas, Parlamento Europeu, disponível em: www.europarl.europa.eu/.../IPOL_STU(2014)509996_EN.pdf , consultado em 29/07/2016. 40 O Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (Advisory Committee on Equal Opportunities for Women and Men) foi criado em 1981 por decisão da Comissão Europeia. A sua função é prestar apoio à Comissão Europeia na formulação e implementação das atividades da União Europeia para a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Para tal, emite opiniões acerca de assuntos relevantes para a promoção da igualdade de género. Entre 1996 e 2015 emitiu 34 opiniões. Para aprofundar esta informação, ver: http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/other-institutions/advisory-comittee/index_en.htm, consultado em 29/07/2016.

68

em https://www.cig.gov.pt/2015/10/eige-relatorio-sobre-igualdade-de-genero-no-poder-e-

tomada-de-decisao/).

Para o objeto deste Manual é importante assinalar a criação do Grupo de Escrutínio Regulatório,

constituído por membros da Comissão Europeia e por especialistas independentes com o

objetivo de analisar a qualidade de todas as avaliações de impacto. Para facilitar a consecução

deste objetivo pelo Grupo foi redigido um acordo interinstitucional para promover maior

articulação e cooperação entre as instituições europeias, no sentido de melhorar o processo de

criação e avaliação de legislação. O Grupo dedica-se a garantir que a implementação das ações-

chave da União Europeia é promovida regularmente, isto é, com continuidade e a avaliar o

progresso na implementação das ações, incluindo exemplos de práticas dos vários Estados-

membros. Deve reportar o progresso anualmente em função dos objetivos e metas e dos

indicadores previamente definidos e comuns a todos os Estados-membros. Os objetivos são os

seguintes:

Continuar a integrar uma perspetiva de igualdade de género em todos os aspetos da

intervenção da União Europeia, promovendo um mainstreaming de género efetivo;

Continuar a assegurar fundos para a promoção da igualdade de género, garantindo que os

fundos são eficientes e favorecem a eficácia;

Cooperar de forma estreita com todos os stakeholders ativos na área da igualdade de género.

Os indicadores de progresso são a publicação de um relatório sobre mainstreaming de género;

avaliação reguladora de programas de financiamento futuros; realização de análise de

documentos estratégicos nacionais; número de boas-práticas trocadas; número de reuniões

organizadas; número de relatórios de progresso publicados; número de relatórios de

implementação preparados.

O Grupo de Alto Nível para o Mainstreaming de Género (High Level Group on gender

mainstreaming) é um grupo informal criado em 2001, constituído por representantes de alto-

nível responsáveis pelo mainstreaming de género a nível nacional. Este grupo é presidido pela

Comissão Europeia e tem reuniões regulares convocadas em colaboração com a Presidência. O

grupo presta apoio na identificação de áreas políticas relevantes e de tópicos a abordar

relativamente à igualdade de género, constituindo-se como o principal fórum de planeamento

do seguimento (monitorização) da Plataforma para a Ação de Pequim, incluindo o

desenvolvimento de indicadores para monitorizar as 12 áreas estratégicas da Plataforma de

Ação. Desde 2003, o grupo também presta apoio à Comissão Europeia na preparação do

relatório sobre igualdade entre homens e mulheres, a entregar ao Conselho Europeu. Para mais

69

informações, ver: http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/other-institutions/gender-

mainstreaming/index_en.htm, consultado em 29/07/2016.41

41 A versão traduzida do Manual não inclui os próximos capítulos (até ao capítulo dedicado à análise comparada das experiências de outros países na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género). Em português, a versão é integral.

Capítulo III

Promover Igualdade de Género em diferentes domínios da vida em sociedade

71

1. Domínios de Promoção de Igualdade de Género

Na Estratégia para a Igualdade entre mulheres e homens (2010-2015), documento que

representa o Programa de Ação da Comissão Europeia em matéria de igualdade de género para

o período entre 2010 e 2015, definindo o quadro de compromisso da Comissão Europeia para

promover a igualdade de género em toda as suas políticas, as áreas definidas como prioritárias

são as seguintes: igualdade para mulheres e para homens na independência económica;

pagamento igual para trabalho de igual valor; igualdade na tomada de decisão; dignidade,

integridade e erradicação da violência de género; promoção da igualdade de género para além

do espaço da União Europeia. A Estratégia refere ainda temas horizontais incluindo alteração de

papéis sociais de género, legislação e governança (Comissão Europeia, 2014).

O compromisso estratégico para a Igualdade de Género (2016-2019) admite que as cinco áreas

identificadas em 2010 permanecem completamente atuais e válidas. A estratégia para o período

atual (até 2019) foi definida tomando em consideração a avaliação ad-hoc da estratégia 2010-

2015. Assim as prioridades até 2019, da União Europeia em matéria de promoção de igualdade

de género são: aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e a

independência económica em igualdade para mulheres e homens; reduzir o diferencial de

género nos pagamentos, vencimentos e pensões, combatendo assim a pobreza entre as

mulheres; promover a igualdade entre mulheres e homens na tomada de decisão; combater a

violência baseada no género e proteger e apoiar as vítimas desta violência; promover a

igualdade de género e os direitos das mulheres no mundo, numa dimensão de política global

(Comissão Europeia, 2016).

Os domínios de promoção de igualdade de género mais visados em instrumentos legislativos e

nas orientações europeias são a igualdade de remuneração, a conciliação das responsabilidades

profissionais com as responsabilidades pessoais e familiares e a proteção da parentalidade.

Assim, se dedica uma atenção específica na análise de cada um destes domínios. O objetivo é

sustentar a sua inclusão, de forma o mais exaustiva possível, no instrumento de avaliação de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género.

1.1. Conciliar as várias dimensões da vida: pessoal e família, profissional e social. Quem

promove a conciliação e quem concilia, de facto?

O termo conciliação da esfera pessoal e familiar com a esfera profissional, na maior parte das

vezes é usado em documentos programáticos na forma ativa, isto é, na forma verbal conciliar.

Isto sugere que se faça a compatibilização entre as responsabilidades profissionais e as

responsabilidades familiares – reconhecendo-se aqui que o termo refere, mas os documentos

72

programáticos tendem a diminuir a dimensão pessoal da vida. Estas responsabilidades

tradicionalmente são atribuídas às mulheres. Assim, cabe-lhes a elas fazer a conciliação entre as

responsabilidades familiares e profissionais assegurando o bom desempenho em ambas.

Tal como o Project Balance (2010) concluiu, por vezes o termo conciliação da esfera familiar com

a esfera profissional contribui pouco para dar visibilidade aos problemas que as mulheres

enfrentam para tentarem harmonizar as responsabilidades que as sociedades lhes atribuem, em

desvantagem comparativamente às responsabilidades atribuídas aos homens. Para além disto,

e continuando a seguir o Project Balance (2010) a articulação entre as várias dimensões da vida

não é um problema bidimensional, envolvendo a divisão das tarefas domésticas por um lado e

o horário de trabalho, por outro.

A questão é uma questão de género, envolvendo responsabilidades conjuntas. O modo como se

perspetiva a questão afeta a forma como a intervenção na correção de desigualdades de género

é proposta. Dito isto, mulheres e homens são afetadas e afetados por um acumular de tarefas e

por um desejo de melhorar o equilíbrio no tempo dedicado a essas tarefas. Os homens também

expressam desejo de passar mais tempo com os/as filhos/as.

A responsabilidade conjunta, se for assumida como norma social define que esse tempo seja

usado para executar todas as tarefas e atividades – as lúdicas, do cuidar, da assistência e

cuidados em situação de doença, do acompanhamento a consultas médicas ou do

acompanhamento escolar, implicando ausências justificadas ao trabalho.

A ênfase das políticas de conciliação parece estar até hoje colocada sobre os homens e as

mulheres enquanto indivíduos (i.e. na gestão individualizada dos tempos e das

responsabilidades), desviando assim a responsabilidade das empresas e das organizações e de

decisores/as políticos/as (Ravenswood, 2008). Para a autora, a não-integração das medidas e

políticas de conciliação nas políticas de trabalho não-pago e na prestação de cuidado a

dependentes é uma opção política na Nova Zelândia. Acontece que esta opção tem efeitos

perversos uma vez que promove ainda mais a individualização da responsabilidade pela

conciliação entre as várias dimensões da vida. A autora conclui pela existência de um raciocínio

baseado na avaliação das vantagens para as empresas valorizando pouco os efeitos sobre as

sociedades (a nível macroestrutural). Este raciocínio, predominante, faz com que sejam

efémeros, quer o impacto, quer a sustentabilidade destas medidas. A sua efemeridade é o que

justifica que possam ser medidas comprometidas em situações de crise (Ravenswood, 2008).

73

O significado atribuído a equilíbrio das dimensões profissional e pessoal da vida não é

consensual. A noção de “equilíbrio da vida profissional e pessoal” tem sido analisada por

diversas disciplinas das Ciências Sociais e foram-lhe atribuídos numerosos significados. De uma

perspetiva sociológica, o conceito representa um processo de mudança numa estrutura social

originalmente rígida, fundada em valores tradicionais e em papéis de género fixos. Este processo

de mudança, apesar do conflito com mecanismos de resistência que se opõem à mudança, leva

à emancipação individual (e particularmente à emancipação feminina), nomeadamente no que

diz respeito à capacidade de tomada de decisões em relação ao tempo e esforço investidos em

diferentes aspetos da esfera pessoal e profissional.

Por outro lado, no domínio da Economia, o equilíbrio da vida profissional e pessoal é entendido

enquanto externalização dos custos associados às tarefas domésticas, de forma a encontrar um

modelo de responsabilidade partilhada entre os diferentes agentes económicos (famílias,

mercado e Estado) que maximize os benefícios potenciais de atribuir determinadas

responsabilidades a determinados agentes económicos. Assim, é necessário analisar

corretamente os “custos invisíveis” do trabalho doméstico, de forma a distribuir

equitativamente as funções domésticas e laborais entre membros da família.

De uma perspetiva mais funcional e tendencialmente individualizada, o equilíbrio da vida

profissional e pessoal diz respeito à esfera das liberdades individuais porque representa o

direito, individual, a decidir acerca da utilização do próprio tempo, dentro dos limites impostos

pelas obrigações laborais e familiares. Ora, esta perspetiva deve alertar-nos para o risco de que

a vontade política de levar em linha de conta as realidades dos indivíduos não transforme ou

confunda o respeito pelas diferenças com interpretações individualistas do equilíbrio entre a

vida profissional e pessoal.

No mercado de trabalho e na família, os padrões de organização da vida e de comportamentos

são acentuadamente sexuados. No mercado de trabalho mantém-se a segmentação acentuada

por setor de atividade (Casaca, 2014). Também na família se mantém uma acentuada divisão de

tarefas, como demonstra o recente estudo realizado ao nível nacional (Perista et al., 2016) e os

resultados do estudo desenvolvido em Odivelas e no Seixal, no âmbito do Projeto IGOS.

A ideia fundamental a deixar neste Manual é a que situa as desigualdades de género e a

discriminação entre homens e mulheres em razões estruturais, num processo historicamente

radicado em que, ao longo do tempo as sociedades foram construindo diferenças e foram

assentando as normas sociais e a organização institucional, assim como o normativo jurídico

(Beleza, 2010) nessas diferenças. A ser assim, são as sociedades que podem desconstruir essas

74

diferenças e construir igualdade (Scott, 1988) intencionalmente – com a adoção de medidas que

prossigam esse objetivo.

Em 2003, a Noruega aprovou uma lei exigindo que, até julho de 2005, pelo menos 40 % dos membros

nos conselhos de administração de todas as empresas públicas de responsabilidade limitada, fossem

mulheres.

Na sequência desta lei, a Confederação das Empresas Norueguesas realizou um inquérito às empresas

e constatou em 84% das respostas uma atitude favorável ao aumento da representação das mulheres

nos quadros de direção nos conselhos de administração contudo, as mesmas empresas consideravam

também que o número de mulheres que se candidatavam a posições de liderança era reduzido –

indicando que a atribuição de responsabilidade pela ausência de mulheres nos cargos de direção era

imputada às mulheres, numa perspetiva individual e não organizacional e/ou sistémica.

A partir deste estudo, a NHO lançou um programa, denominado “Female Future”, com duração de 18

meses e com o objetivo de identificar, entre as mulheres trabalhadoras, mulheres talentosas e acelerar

o seu acesso a cargos de liderança, usando formação e trabalho em rede. Para a consecução deste

objetivo, as empresas membro da NHO devem nomear pelo menos três candidatas a formação

complementar tendo em vista o seu acesso aos conselhos de administração. No âmbito deste

Programa, envolvendo um total de 600 mulheres, 60 % foi convidada a integrar conselhos de

administração.

2. Diferença salarial entre homens e mulheres

O conceito de disparidades salariais entre homens e mulheres ou pay gap refere-se ao

diferencial de remuneração quando se compara o trabalho pago a mulheres e a homens42. O

pay gap é um facto reconhecido internacionalmente e faz parte da agenda política de Governos

e de organismos supranacionais. Vale a pena recordar que um dos princípios fundadores da

União Europeia, consagrado no Tratado de Roma (1957), enuncia salário igual para trabalho de

valor igual. Este princípio ficou consagrado numa Diretiva de 197543 proibindo a discriminação

entre homens e mulheres em relação à remuneração44.

42 Gap salarial de género g = Wh - Wm / Wh, em que Wh é o salário dos homens e Wm é o salário das mulheres. 43 Diretiva 75/115/CEE do Conselho Europeu de fevereiro de 1975 relativa à aproximação de legislações dos Estados-membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e os trabalhadores femininos. Esta diretiva deve ser considerada em articulação com a Diretiva 76/207/CEE do Conselho Europeu de fevereiro de 1976 relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. Também deve ser considerada a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, que obriga os Estados-membros a aplicar progressivamente o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, pois foi um marco fundamental para a prossecução da igualdade nas sociedades europeias. 44 Este princípio é hoje em dia parte integrante do corpo legal do Tratado de Funcionamento da União Europeia, nomeadamente no seu artigo 157º.

75

No âmbito da negociação com os parceiros sociais45, na definição do “Quadro de ação em

matéria de igualdade de género”, em 2005 combater a disparidade salarial entre homens e

mulheres ficou definida entre as medidas principais a adotar46. Nesta sequência, em 2006 a

disparidade salarial entre homens e mulheres integrou os temas prioritários na agenda da União

Europeia. Expressão disto é o “Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos”47 traduzindo um

compromisso assumido pelos Estados-membros. O tema volta a ser inscrito em documentos

importantes da União Europeia, designadamente no Roteiro para a Igualdade entre homens e

mulheres (2006-2010)48. No início do cumprimento deste Roteiro (em 2007), a Comissão

Europeia fez uma comunicação cujo título reflete o objetivo: “Reduzir as disparidades salariais

entre mulheres e homens”49 e, na mesma linha, o Parlamento Europeu aprovou um relatório

sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres. Os organismos europeus reconhecem

oficialmente que o gender pay gap reflete o estatuto de mulheres e homens no trabalho

revelando desigualdades de género, embora envolva outros fatores como a idade, nível

educacional, setor de atividade, ocupação profissional, tipo de contrato, regime de trabalho (a

tempo inteiro ou parcial)50. Para além de fatores sociais, o pay gap também tem na sua base

fatores pessoais e familiares designadamente ligados a parentalidade, deficiência e outras

situações que definem regalias e benefícios sociais. Isto mesmo é reconhecido na

Recomendação sobre a transparência na remuneração (Comissão Europeia, 2014).

45 Os parceiros europeus são UNICE/UEAPME, CEEP e ETUC. 46 As áreas prioritárias para a ação definindo o Quadro de Ação em matéria de igualdade de género (Framework of Actions on Gender Equality for 2005-2010) são os papeis sociais de género; promover as mulheres na tomada de decisão; apoiar o equilíbrio entre a dimensão pessoal e profissional da vida; eliminar as disparidades de género na remuneração (gender pay gap). Em 2006, todos os atos administrativos foram substituídos pela Diretiva 2006/54/CE de 5 de julho (http://www.cite.gov.pt/imgs/directivas/Directiva%202006-54.pdf), que abordava o princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre géneros em matérias relacionadas com o emprego e atividade profissional. É de considerar também a resolução de 24 de maio de 2012 do Parlamento Europeu com recomendações à Comissão para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres relativamente ao pagamento para o mesmo grau de trabalho. 47 http://www.cite.gov.pt/imgs/instrumcomunit/Pacto_Europeu_Igualdade_Sexos_AnexoII.pdf. Remetemos para o documento publicado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) sugerindo no mesmo site a consulta de outros documentos sobre matérias estratégicas para a comunidade europeia no tema de igualdade de género. 48http://www.cite.gov.pt/imgs/instrumcomunit/Roteiro_igualdade_homens_mulheres_2006_2010.pdf. Documento igualmente publicado pela Comissão Para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). 49 http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/files/gender_pay_gap/140319_gpg_pt.pdf. 50 http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/files/brochure_equality_en.pdf. Neste documento da Comissão Europeia podem analisar-se as prioridades da Comissão em matéria de igualdade de género, que confluem com as temáticas que favorecem a existência de Pay Gap.

76

A diferença de remuneração entre homens e mulheres tem várias causas, remetendo para a

desigualdade de género, designadamente:

Estereótipos de Género – influenciando o recrutamento de mulheres para profissões tipicamente

atribuídas às mulheres e tradicionalmente mais mal remuneradas, como assistentes (operacionais,

administrativas e outras), auxiliares (de manutenção e outras) e o recrutamento de homens para

profissões tipicamente atribuídas aos homens e tradicionalmente mais bem remuneradas.

Segregação de Género no mercado de trabalho – reproduzindo estereótipos de género, o mercado

de trabalho adota uma divisão de profissões e de funções entre homens e mulheres com base nas suas

caraterísticas físicas (de sexo). Por exemplo, as mulheres são mais recrutadas para profissões ligadas à

prestação de cuidados ou educação, por exemplo, enquanto os homens são mais recrutados para

profissões ligadas a tecnologias ou a cargos de liderança ou que exijam força física. As profissões e

funções ligadas ao cuidar por exemplo são tendencialmente mais mal remuneradas, enquanto as

profissões ligadas a tecnologias e funções de liderança são tendencialmente melhor remuneradas.

Assim se introduz um diferencial na remuneração entre homens e mulheres.

Desigualdade na conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional – as mulheres

tendem a assumir mais do que os homens a prestação de cuidados a familiares e as responsabilidades

pela realização de tarefas domésticas. Estas atribuições sociais geram constrangimentos na gestão do

tempo inibindo a participação social e política das mulheres e proporcionando aos homens mais

oportunidades para participarem, para trabalhar fora do horário de trabalho ou longe do lar. Deste

modo, eles têm mais acesso a remunerações complementares do que elas.

Subvalorização das competências das mulheres – as mulheres representam cerca de 59% de

estudantes universitários graduados. Apesar deste facto, o trabalho desempenhado por mulheres é

tendencialmente visto como menos importante do que o trabalho desempenhado por homens. Este

paradoxo é difícil de compreender, logo difícil de corrigir.

Em Portugal persiste uma diferença salarial entre homens e mulheres, com desvantagem para

as mulheres. Embora se verifique uma tendência para a diminuição do gap salarial (Rodrigues

et al., 2016), o facto é que existe e é particularmente acentuado para os salários ligados a níveis

de qualificação mais elevados. A resposta a esta necessidade envolve as entidades

empregadoras porque em economia aberta, o Estado pode regular os salários, mas não definir

os vencimentos em todas as suas componentes, incluindo prémios e regalias salariais – rúbricas

nas quais muitas vezes o fosso salarial entre homens e mulheres se alarga. A juntar a tudo isto,

a situação de precariedade nos contratos de trabalho, agrava a situação das mulheres

constituindo um grande obstáculo à denúncia de práticas discriminatórias.

Os salários das mulheres correspondem, em média, a 70 a 90% dos salários dos homens

(Igualdade no trabalho, 2011). Uma parte significativa desta diferença salarial é explicada pela

segregação profissional e sectorial. É mais fidedigno analisar este indicador num quadro

temporal, entre 2009 e 2014. Neste período, é evidente a desigualdade de género, com as

famílias com representante do sexo feminino a terem uma quebra de rendimento de 20%

77

enquanto as famílias com representante masculino a registarem um decréscimo de 8%

(Rodrigues et al., 2016). Mais, “a incidência da pobreza é claramente superior (mais 5,8 pontos

percentuais) no caso dos agregados familiares cujo indivíduo de referência é mulher, diferença

essa que aumenta em 2014 (24,5%)” (Rodrigues et al., 2016: 70).

3. Parentalidade

A Constituição Portuguesa no seu artigo 68.º reconhece a maternidade e a paternidade como

valores sociais eminentes. Considerando a importância de promover estes valores também no

domínio do trabalho, o Código do Trabalho define o quadro legal da proteção da parentalidade,

em termos gerais consagrando que os/as trabalhadores/as têm direito à proteção da sociedade

e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade

(n.º 2 do art.º 33.º no Código do Trabalho)51.

O reconhecimento aos homens de direitos de paternidade teve início em Portugal com a

alteração da Constituição em 1982. A partir de então, a paternidade passou a ser um valor social

eminente, como era a maternidade. Do ponto de vista legislativo, seguiu-se a alteração da Lei

de Proteção da Maternidade e da Paternidade em 1999. Os homens trabalhadores passaram a

ter direitos individuais aquando do nascimento de descendentes, designadamente licença por

paternidade de 5 dias paga a 100% sendo o seu gozo obrigatório a partir de 2004. A partir de

2009, a licença parental passa a ser paga a 100% durante 15 dias, a título de ação positiva, ou

seja, só os homens têm direito a licença parental; e dispensa de 2h diárias para aleitação.

Esta alteração legislativa terá influenciado as decisões de homens, como se pode verificar pela

progressão de gozo de licença de paternidade apresentada na figura abaixo (figura 4). No

entanto, a realidade é que se desconhece o impacto desta alteração legislativa sobre a vida em

família com crianças e, naturalmente sobre a sociedade. O que se conhece antes desta alteração

de 2009, através do relatório sombra referente a Portugal (Shadow Report, 2008) é que o

número de pessoas a beneficiar do seu direito à licença parental era afetado por dificuldades

financeiras, considerando que apenas os primeiros 15 dias eram subsidiados. O relatório conclui

51 O direito à parentalidade é promovido e protegido pelo Código do Trabalho com o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, regulamentando, em específico a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, dos/as trabalhadores/as que exercem funções públicas integrados/as no regime de proteção social convergente, e com o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

78

que mesmo com a alteração legislativa deste benefício os homens usufruem pouco, menos do

que as mulheres deste beneficio fazendo persistir práticas que a legislação pretende alterar.

Figura 4 – Evolução da Atribuição de Licenças de Paternidade52 em Portugal

Fonte: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Figura 5 – Evolução do número absoluto de indivíduos abrangidos por prestações de

parentalidade

Fonte: Ministério da Solidariedade e Segurança Social, 2015

No ano 2015, uma Resolução da Assembleia da República (n.º 115/2015) recomenda ao Governo

a elaboração de um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e

52 A análise é exposta em percentagem do total das licenças atribuídas a mulheres, em cada rubrica, por forma a facilitar a análise do ponto de vista da igualdade de género, percebendo se realmente há aproximação ou não entre Homens e Mulheres no que diz respeito à atribuição de licenças de parentalidade.

79

da paternidade. A sua implementação deverá depender do trabalho coordenado entre a

Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e

no Emprego (CITE). A Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, procura reforçar os direitos da

maternidade e da paternidade, embora seja relativamente aos direitos dos pais que o conteúdo

desta lei mais se destaca. Passa então a ser obrigatório o gozo pelo pai de uma licença inicial de

15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho ou da filha,

cinco dos quais têm de ser gozados imediatamente após o nascimento.

Desde maio de 2009, altura em que essa licença obrigatória passou de 5 para 10 dias, o número

de homens que a tem gozado não mais parou de aumentar. Se em 2009 os dados da Segurança

Social registaram 53,6% dos pais a beneficiar do respetivo subsídio, em 2013 esse valor era de

65,4% (em relação ao total de crianças nascidas). Trata-se apenas um avanço legislativo num

percurso ainda pautado por uma discrepância assinalável entre o número de homens que são

pais e aqueles que beneficiam da licença parental inicial (exclusiva ou partilhada), mas, ainda

assim, é merecedor de algum ânimo. Portugal está assim em conformidade na atuação

legislativa com as alterações introduzidas em 2010 pela Diretiva que aplica o Acordo-Quadro

revisto sobre licença parental (Diretiva 2010/18/UE do Conselho; publicada em OJ L 68, de 18

de março de 2010). Estas alterações incluem licenças mais prolongadas, medidas relativas aos

pais adotivos e aos pais de crianças com deficiência e fornece maior incentivo para que os pais

usufruam da licença parental.

Na sequência da monitorização do impacto desta diretiva, estão disponíveis dados de 2010

relativamente a dezassete Estados-membros sobre a percentagem de homens empregados em

situação de licença parental (com crianças com idade inferior a 8 anos), que varia entre 0,5 %

(CZ, ES, IT, HU, AT, PL) e 11 % (Suécia). Entre os trabalhadores que gozaram efetivamente licença

parental em 2010, as mulheres representavam quase 94 %.

Uma breve comparação das diferenças nas licenças de maternidade e paternidade entre os

Estados-membros da União Europeia revela que Portugal tem uma das legislações mais

favorecedora do cumprimento dos objetivos pretendidos através da Diretiva europeia (Jurviste,

Prpic, Sabbati, 2014). Em Portugal é assegurado ao pai uma licença 20 dias úteis, dos quais 10

são de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo, colocando o Estado português numa

das melhores posições relativa face a outros Estados europeus nesta matéria.

Em Portugal prevê-se ainda a licença parental inicial partilhada de 120 ou 150 dias consecutivos,

que podem ser partilhados a seguir ao parto pelo pai e pela mãe, após o gozo obrigatório dos

80

primeiros 42 dias pela mãe. Desde 6 de setembro de 2015, esses 120 ou 150 dias de licença

parental inicial podem ser gozados em simultâneo pelo pai e pela mãe.

Apesar destes significativos e reconhecidos avanços legislativos, em termos gerais, a

parentalidade continua a ser muito identificada com a maternidade e esta, por sua vez, continua

a ser entendida como um problema de mulheres.

A integração das mulheres no mercado de trabalho e a sua permanência num emprego,

favorecedora de estabilidade profissional continuam a ser afetadas pelo estereótipo da

maternidade como problema feminino. Assim, de forma complementar à adoção de medidas

positivas existe também necessidade de desconstruir estereótipos de género existentes em

responsáveis pelo recrutamento e seleção de empregados/as e necessidade de esclarecer

(informando e talvez através de formação) as entidades empregadoras acerca dos direitos em

vigor, dos benefícios ligados à parentalidade e das modalidades de articulação entre a vida

pessoal e familiar e profissional, para mulheres e para homens.

O projeto Working Genderation: no Trabalho e na Vida, desenvolvido pela Faculdade de

Psicologia e de Ciências da Educação desde novembro de 2014 teve, entre os seus objetivos

centrais o incentivo ao uso das licenças de parentalidade por parte do pai. Os resultados finais

do estudo empírico realizado junto de empresas do Norte do país (principalmente empresas do

setor do calçado e têxtil e empresas do setor do comércio por grosso e empresas adjacentes a

este setor de atividade) no que se refere, em específico ao uso efetivo das licenças de

parentalidade pelos trabalhadores revelam que das entidades empregadoras entrevistadas 89%

concorda com o uso efetivo deste licença pelos trabalhadores, reconhecem que o uso efetivo

das licenças não implica perdas para a empresa trazendo vantagens para a motivação dos

trabalhadores. No entanto, as quebras de rendimento da empresa não bem aceites pelos

empregadores, logo em termos efetivos verificaram o cumprimento da obrigatoriedade legal,

no limite do legalmente exigido na proteção dos direitos dos trabalhadores. Mais inquietante se

torna este resultado quando estas quase 90% de entidades empregadoras são empresas cuja

taxa de empregabilidade masculina é superior à feminina, sendo também empresas de pequena

ou média dimensão, com cerca de 30 colaboradores/as.

Em linha com resultados de outros estudos (eg. PIQ 10ª edição, 2014 e PIQ 11ª edição, 2015

disponíveis em www.cig.gov.pt), o estudo realizado no âmbito do projeto Working Genderation

permite observar a transversalidade de disponibilidade das entidades empregadoras para

adotarem uma posição de flexibilidade na gestão de ajustamentos aos horários de trabalho

fixos, desde que os ajustamentos sejam pontuais e, resultado muito claro no estudo do projeto

81

Working Genderation, numa perspetiva gestionária que valoriza os interesses da entidade

empregadora. Assim, em entrevista as empresas admitem que adotam uma posição de

flexibilidade porque a compensação por parte do trabalhador de horas em falta representa uma

vantagem para a empresa e para os seus ritmos produtivos. São maioritariamente as mulheres

que solicitam ajustamentos de horário com a justificação de acompanhamento dos filhos ou

outros dependentes. Os resultados de estudos anteriores são reafirmados também no tema da

desigualdade salarial. A maior parte das empresas entrevistadas no Projeto Working

Genderation reconhece a desigualdade salarial como prática comum em muitas empresas

embora a neguem em relação à sua empresa. Quando questionados/as em entrevista acerca

das razões para a existência de remunerações desiguais entre homens e mulheres, 34% dos/as

empresários/as referiu a persistência de crenças acerca da diferenciação de papéis sociais entre

homens e mulheres sustentando uma sobrevalorização do trabalho masculino. Interessante é

observar o discurso proferido: “a mulher só trabalha para ganhar dinheiro e depois quer é ir

tratar da casa” para justificar práticas de desigualdade salarial favoráveis ao homem. As razões

apontadas foram a possibilidade de reconhecimento por via pecuniária de um maior

investimento no trabalho por parte dos homens.

A justificação da diferença salarial com recurso ao argumento da especificidade da função

profissional também emergiu nestas entrevistas. O reconhecimento formal entre diferentes

funções, na prática acaba por traduzir-se em valorizações distintas do trabalho masculino e

feminino. Por fim, a justificação de um reconhecimento de características pessoais ligadas ao

desempenho profissional, numa lógica de meritocracia. De assinalar que 16% das pessoas

entrevistadas recusaram qualquer tipo de justificação para as desigualdades salariais entre

homens e mulheres no exercício da mesma profissão

(http://workinggenderation.fpce.up.pt/PT/resultados-finais/).

Na prática empresarial, os/as entrevistados/as manifestaram concordância com a existência de

“trabalho para Homens e trabalhos de Mulheres”, usando argumentos essencialistas na

justificação desta divisão ao referirem que Homens e Mulheres têm características biológicas e

inatas diferentes e diferenciadoras, as quais potenciam a alguns ou algumas ou condicionam a

uns ou a outras o desempenho profissional em determinados tipos de trabalho.

82

4. Tempo de trabalho entre homens e mulheres: diferenças de sexo e desigualdades de

género

A acentuada assimetria no tempo de trabalho entre homens e mulheres é manifesta nos

resultados do 5º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho, conduzido em 201053 pela

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Os resultados

reforçam as tendências conhecidas desde o 4º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho e

confirmadas pelo (primeiro) Inquérito à Ocupação do Tempo, realizado em 1999, pelo INE).

O estudo nacional aos usos do tempo, realizado durante o ano 2015 (Perista et al., 2016)

continua a revelar a mesma coisa. Esta situação decorre do facto de os homens dedicarem mais

tempo ao trabalho pago e as mulheres ao trabalho não pago (onde se incluem tarefas

domésticas e cuidados com a família, etc.).

Os dados do 5º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho relativos ao modo como são

estabelecidos os horários de trabalho, mostram que na maior parte dos casos é a entidade

empregadora que define os horários de trabalho, não existindo diferenças substanciais entre os

sexos. Ora, regulamentar os horários de trabalho não parece suficiente. Principalmente quando

não existe uma política de promoção de igualdade de género com capacidade para articular os

vários domínios de desigualdade de género – pelo menos os mais expressivos, aqui analisados

neste Manual.

É importante recordar, pela importância política, relevância social e relevo estratégico, a

Plataforma de Ação de Pequim, de 1995, em específico no seu parágrafo 156, no qual se lê:

“As mulheres continuam a realizar a maior parte do trabalho não remunerado,

doméstico e na comunidade, tal como cuidar das crianças e dos idosos, preparar

alimentos para a família, proteger o ambiente e prestar assistência voluntária às pessoas

e aos grupos vulneráveis e desfavorecidos. Este trabalho não chega a ser medido em

termos quantitativos e não é valorizado nas contas nacionais. A contribuição das

mulheres para o desenvolvimento é seriamente subestimada e, por conseguinte, o seu

reconhecimento social é limitado. A plena visibilidade do tipo, do alcance e da

distribuição deste trabalho não remunerado, também contribuirá para uma melhor

partilha das responsabilidades.” (Plataforma de Pequim §156)

53 O inquérito referido ainda tem uma base quinquenal. A partir de 2003 os dados passaram a ser obtidos

através do Inquérito aos Rendimentos e Condições de Vida (EU-SILC) definido pelo Eurostat e aplicado em cada Estado-membro pelo Gabinete Nacional de Estatística o INE, em Portugal.

83

Na IV Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres em Pequim, em 1995, a comunidade

mundial acordou apelar aos governos nacionais para reverem, e se necessário, mudarem, a

distribuição de recursos públicos com o objetivo de assegurar que mulheres e homens

beneficiam deles na mesma medida.

No que concerne aos orçamentos de Estado, os governos devem rever sistematicamente a

forma como as mulheres beneficiam das despesas do setor público; ajustar os orçamentos para

garantir a igualdade no acesso às despesas do setor público, para aumentar a capacidade

produtiva em geral e para responder a necessidades sociais; devem ainda empenhar-se em

cumprir os compromissos e assumir os objetivos relativos à igualdade de género decorrentes de

outras conferências e cimeiras das Nações Unidas.

Esta importante Conferência Mundial, na sua Declaração e na Plataforma de Ação deu um

contributo essencial ao veicular, de forma muito clara a mensagem de que os governos devem

alocar recursos suficientes, incluindo recursos para realizar análises do impacto de género para

desenvolverem, com sucesso, estratégias nacionais de para cada uma das áreas identificadas na

Plataforma de Ação de Pequim54.

No texto da Plataforma de Ação de Pequim, pode ler-se:

“A integração da perspetiva de género e da igualdade no orçamento fiscal pretende

contribuir para uma distribuição equitativa e para um uso direcionado e eficiente dos

recursos públicos, bem como para assegurar que os vários setores da política estão

envolvidos na promoção da igualdade de género” (artigo 347º).

Passados cinco anos (Pequim +5), no ano 2000, as Nações Unidas continuaram a afirmar:

“É também essencial que haja uma participação equilibrada de mulheres e homens no

trabalho remunerado e não remunerado. Por outro lado, o não reconhecimento e

medição em termos quantitativos do trabalho não remunerado das mulheres, que

geralmente não é considerado nas contas nacionais, tem como consequência que a

contribuição das mulheres para o desenvolvimento económico e social, na sua

totalidade, seja subestimada e subavaliada” (ONU Pequim + 5 §47).

54 As doze áreas temáticas são: Mulheres e pobreza; Educação e Capacitação de Mulheres; Mulheres e Saúde; Violência contra as Mulheres; Mulheres e Conflitos Armados; Mulheres e Economia; Mulheres no Poder e na liderança; Mecanismos institucionais para o Avanço das Mulheres; Direitos Humanos das Mulheres; Mulheres e media; Mulheres e Meio Ambiente; Direitos das Meninas.

84

Sem grandes diferenças, na avaliação da plataforma de Ação de Pequim, passados 15 anos do

Plano de Ação (Pequim + 15), em 2010, de forma perentória, as Nações Unidas voltam a afirmar

que,

“A distribuição desigual do trabalho não pago entre mulheres e homens é um obstáculo

maior para a igualdade de género, limitando os progressos através das áreas críticas de

preocupação, em particular na educação, emprego e participação na vida pública” (ONU

– Relatório do Secretário-Geral – Avaliação Pequim + 15, 8-fevereiro-2010§488).

As estimativas da OIT, apresentadas na Conferência Internacional do Trabalho em 2009, indicam

que o valor do trabalho não pago (termo equivalente a trabalho doméstico não remunerado)

pode ser equivalente a metade do PIB de um país (OIT, 2011).

No âmbito da União Europeia, o tema é tratado enquanto tema político, conforme atesta, entre

outros documentos orientadores da ação dos Estados-membros, a Resolução do Conselho e dos

Ministros do Emprego e da Política Social, reunidos no seio do Conselho, de 29 de junho de 2000

relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na atividade profissional e na

vida familiar:

“O princípio da igualdade entre homens e mulheres implica a indispensabilidade de

compensar a desvantagem das mulheres no que se refere às condições de acesso e

participação no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere às

condições de participação na vida familiar, decorrentes de práticas sociais que ainda

pressupõem o trabalho não remunerado emergente dos cuidados à família como uma

responsabilidade principal das mulheres, e o trabalho remunerado inerente à vida

económica como uma responsabilidade principal dos homens” (União Europeia

Resolução do Conselho e dos ministros do Emprego e da Política Social, reunidos no seio

do Conselho, de 29 de junho de 2000, relativa à participação equilibrada das mulheres

e dos homens na atividade profissional e na vida familiar, n.º 2).

A mesma Resolução, no seu nº3 deixa bastante claro que,

“O princípio da igualdade entre homens e mulheres em matéria de emprego e de

trabalho implica igual partilha entre pais e mães trabalhadoras no que toca

nomeadamente à necessidade de ausência do local de trabalho para prestação de

cuidados a filhos ou outros dependentes” (União Europeia Resolução do Conselho e

dos Ministros do Emprego e da Política Social, reunidos no seio do Conselho, de 29 de

85

junho de 2000, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na

atividade profissional e na vida familiar, n.º 3).

5. Desigualdades em posições de liderança e tomada de decisão

O fator que está em causa nas desigualdades até agora identificadas é o poder. O diferencial de

poder entre homens e mulheres manifesta-se em todas as dimensões da vida e deve-se a

atributos de género ao sexo masculino e ao sexo feminino.

Quando se usa neste manual o termo tomada de decisão, refere-se o poder e responsabilidade

pela decisão envolvendo liderança. Ainda que esta seja uma atribuição mais clara nas dimensões

profissional e social também opera na dimensão familiar. A CEDAW, Convenção insuspeita,

sustenta que a presença de mulheres na vida política e na vida pública não é suficiente. Um

indicador da insuficiência é a persistência de desigualdade entre homens e mulheres na tomada

de decisão, em todas as esferas da vida em sociedade desde que esteja envolvido poder. O

compromisso assumido em relação à adoção de medidas para eliminar a discriminação contra

as mulheres na área do emprego está plasmado no artigo 11 da CEDAW referente a medidas

para prevenir a discriminação contra as mulheres em termos do casamento e maternidade e

assegurar, de facto, o seu direito ao trabalho (Plataforma Portuguesa para os Direitos das

Mulheres, 2008).

A metáfora do teto de vidro é uma metáfora poderosa que tem permitido avaliar a progressão

da situação ao longo do tempo. Os indicadores com origem em diferentes fontes (EIGE; ONU;

Relatórios sombra de organizações de defesa dos direitos das mulheres no acompanhamento

ao cumprimento da CEDAW, entre outras fontes ao nível nacional, incluindo estudos académicos

sobre o tema) traduzem a persistência de tetos de vidro. Os fatores e os processos de bloqueio

continuam a operar e ter impacto nas condições de vida, mais visível nas condições de vida

profissional, de homens e mulheres. O que se verifica é, não obstante maior qualificação

académica das mulheres comparativamente aos homens, elas não chegam a assumir posições

de topo nas organizações, quer empresas privadas, quer nas organizações empresariais do

Estado. A necessidade, face a esta persistente desigualdade de género tem de que suprimida

por meio de ações afirmativas.

Segundo um estudo realizado com dados do portal da Justiça, I.E.S./ Ministério da Justiça e

SICAE55 (Informa, 2015), em Portugal não há mulheres na função de primeiro gestor de empresas

55 Este estudo foi realizado pela Informa D&B, com dados do portal da Justiça, I.E.S./Ministério da Justiça e SICAE. O universo de estudo é constituído por cerca de 410 mil organizações identificadas como

86

cotadas. O estudo revela também que a participação feminina na gestão e liderança tende a

diminuir conforme aumenta a dimensão da empresa (aqui aferida em função do volume de

negócios). Assim, 24,9% das funções de direção executiva são desempenhadas por mulheres.

Este indicador, ainda assim traduz um aumento de 1,5 pontos percentuais desde 2011 (e até

2014). Nas empresas de maior dimensão, isto é, as que apresentam maior volume de negócios,

as mulheres estão menos representadas nos cargos de gestão (11,5%) e liderança (6,6%)56.

Interessante é verificar que nas empresas mais recentes, com menos de um ano de existência,

verifica-se maior participação de mulheres na liderança (31%) comparativamente ao que se

verifica nas empresas com 20 ou mais anos de existência (26,8%). O estudo permite concluir

ainda que, para além da antiguidade das empresas e para além do seu volume de negócios, as

diferenças entre setores de atividade são igualmente expressivas. De facto, os setores de

atividade que estão mais representados no tecido empresarial do país (com maior número de

empresas), os setores dos serviços e do retalho, são os setores em que a presença feminina na

gestão e liderança é mais expressiva. No setor dos serviços, as mulheres ocupam cerca de 40%

das funções de gestão (e 36% nas funções de liderança). No setor do retalho, as mulheres

ocupam cerca de 37% das funções de gestão (e 32% nas funções de liderança).

Se analisarmos em separado o setor empresarial comercial privado e o setor empresarial público

verificamos que as mulheres estão proporcionalmente mais representadas em cargos de

liderança no setor privado (28% versus 16%), mais representadas também nos cargos de gestão

no setor privado (34% versus 22%). As mulheres estão mais representadas no setor empresarial

comercial público comparativamente ao privado no que concerne aos cargos de direção, em que

as mulheres representam 34% no setor público e 25% no setor privado.

Analisando as empresas cotadas em bolsa constata-se que não há mulheres a liderar. As

mulheres ocupam 9,9% dos lugares nos conselhos de administração das empresas cotadas.

Embora globalmente baixo, este indicador traduz um aumento de 4,2% entre 2011 e 2014.

Analisando agora com mais pormenor a proporção de funções de direção executiva são

desempenhadas por mulheres (24,9% em 2014) verifica-se que a função onde há mais mulheres

do que homens é a direção de qualidade (62,6%) seguindo-se a direção de recursos humanos

organizações ativas no ano 2014, com sede em Portugal, excluindo-se empresários em nome individual. Dentro das organizações, considera-se o universo de empresas públicas e privadas (sociedades comerciais não financeiras) com indícios de atividade comercial no ano, constituindo um universo de cerca de 280 mil empresas. 56 O estudo da Informa (2015) considera cargos de liderança feminina, os casos em que se verifica o desempenho por uma mulher da função de primeiro gestor. Considera cargos de gestão feminina, os casos em que se verifica presença de mulheres em funções de gestão das organizações (Informa, 2015:4).

87

(47,8%), a direção financeira/contabilidade (33,5%) e a direção de marketing e comunicação

(31,8%). A contrário, analisando a função onde há mais homens do que mulheres encontram-se

funções de direção geral (com as mulheres a representar escassos 8,2%), funções de direção de

sistemas de informação (com as mulheres a representar 12,6%), funções de direção de

operações ou direção de produção (em que as mulheres representam 12,7%) e funções de

direção comercial (em que as mulheres representam 13,4%) (Informa, 2015: 13).

Este estudo é interessante por permitir analisar a evolução dos principais indicadores entre 2011

e 2014, dado que a “Informa” realiza o estudo “Presença feminina nas organizações em

Portugal” anualmente. Esta progressão cronológica permite constatar que as organizações com

gestão ou de direção exclusivamente masculina predominam em 2014 (44,9%) embora tenha

aumentado a proporção de organizações com gestão exclusivamente feminina (12,2%) em 2,2

pontos percentuais. Já as organizações com gestão mista (que representam 42,9% do universo)

diminuíram quase 2 pontos percentuais (1,9%) entre 2011 e 2014. Ao analisar a composição das

equipas de gestão, as mulheres estão proporcionalmente mais representadas do que os homens

nas misericórdias (79%), nas cooperativas de solidariedade social (57%) e nas fundações (56%).

Ainda, nas Câmaras municipais, 60% das funções de direção são ocupadas por mulheres.

Contudo, ampliando a base de análise para incluir cargos de liderança, para além de funções de

direção, verifica-se que a presença de mulheres em cargos de liderança na Administração

pública é mais baixa do que a presença de mulheres em cargos de liderança no universo das

organizações (Informa, 2015). No universo das organizações, verifica-se uma proporção de

27,4% de mulheres em funções de liderança, enquanto nas Câmaras municipais a proporção de

mulheres com funções de liderança é 7%; nas Freguesias 12%, nos Institutos públicos 16% e nos

serviços municipalizados 5%.

As mulheres que integram equipas de gestão das organizações estão principalmente

representadas em duas das áreas: saúde e educação. Nestas áreas, a proporção de mulheres

nas equipas de gestão e na liderança é cerca de 45%, proporção superior à média do tecido

empresarial.

A mudança é assinalada quando se constata que desde 2011 aumentou a proporção de

organizações com, pelo menos, uma mulher nos cargos de gestão e direção – um aumento de

0,2% entre 2011 e 2014. Em 2014 as organizações aquelas que tinham, pelo menos, uma mulher

nos cargos de gestão e direção eram pouco mais de metade (55,1%). Considerando apenas a

categoria composta pelas 500 maiores e melhores empresas (classificadas assim em função do

volume de negócios) verifica-se que os cargos de liderança ocupados por mulheres representam

88

6,2%. Face a esta necessidade, o Governo regulou a presença de mulheres nos quadros das

empresas, através do Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

6. O efeito cumulativo das desigualdades

O fenómeno das vantagens e desvantagens cumulativas está bem descrito e integrado no termo

"efeito de Mateus” referido por Robert Merton (1988) para descrever o padrão de vantagens

cumulativas usando uma citação bíblica, do Evangelho de Mateus 25:29 que refere “a todos os

que têm, mais será dado, e eles terão em abundância; mas ao que não tem, até o que tem lhe

será tirado". Na interpretação dada por Merton, o efeito Mateus ajuda a explicar os processos

sociais através dos quais vantagens iniciais, em termos de capacidade, posição na estrutura

social, estatuto e recursos disponíveis, geram sucessivas melhorias com aumento da vantagem,

de tal forma que as oportunidades de receber recompensas simbólicas e materiais para os seus

resultados têm tendência a acumular-se.

O termo "efeito Mathilda” foi referido por Rositter (1993) para enfatizar que as práticas

discriminatórias de género seguem a mesma lógica de vantagens e desvantagens cumulativas e

o mesmo padrão cumulativo. Assim ligeiras desvantagens das mulheres nos estágios iniciais da

sua vida profissional podem transformar-se em grandes diferenças e a sua posição social

desprivilegiada tem tendência para se manter e até para se tornar mais desprivilegiada, dando

lugar a sucessivas desigualdades e exclusão de vários domínios da vida em sociedade.

O efeito cumulativo das desigualdades é revelado no índice de desigualdades de género. Este

índice é uma medida complexa, composto por vários indicadores.

O GDI permite demonstrar que nenhuma sociedade trata tão bem as suas mulheres como os

seus homens e que a igualdade de género não depende do nível de rendimento de uma

sociedade (Beck, 1999). Este índice capta as mudanças nas relações de género ao longo do

tempo, analisando-as para um determinado país e entre países. A grande vantagem deste índice

é utilizar um número relativamente reduzido de indicadores. A sua desvantagem reside no facto

de estes serem indicadores de qualidade de vida – um constructo difícil de medir. Também, os

cálculos necessários para a elaboração do índice implicam conhecimentos de técnicas

econométricas complexas – difíceis de usar e de explicar. O mais interessante é que o ranking

do HDI se altera quando comparado com o ranking do GDI.

89

Quadro 2 – Hierarquia do HDI e GDI para uma seleção de países europeus, 2005

País HDI GDI HDI rank – GDI rank

Noruega 2 3 -1

Irlanda 5 15 -10

França 10 7 3

Espanha 13 12 1

Reino Unido 16 10 6

Portugal 29 28 1

Fonte: UNDP, Human Development Reports, Highlights 2007/2008 Report

(http://hdrstats.undp.org/indicators/268.html)

7. Explicações para as desigualdades de género

Para compreender as desigualdades de género persistentes em termos mundiais, também em

Portugal e nas organizações, ou seja, atravessando planos supranacionais e locais, apresentam-

se sumariamente algumas teorias que analisam sobretudo a representação das mulheres. As

teorias foram escolhidas atendendo à importância de explicar as desigualdades de género em

termos mundiais reproduzindo-se nas organizações e ao nível local. Também atendendo à

necessidade demonstrada pelas Autarquias municipais parceiras no Projeto IGOS de conhecer

algumas teorias mais adequadas para compreender a sua realidade.

Teoria do patriarcado

A abordagem do glass-ceiling define a tese que os homens mantêm o seu poder superior na

sociedade através de vários mecanismos. O poder masculino é predominante mesmo em

contextos e áreas em que parece existir maior igualdade entre homens e mulheres. Por

exemplo, as mulheres nos países nórdicos têm representação e participam na política, no

entanto, quando começam a aproximar-se do poder encontram uma atitude que pode

reconduzir-se à expressão: “this far, but no further”, isto é, até aqui, mas não mais. Verifica-se

que quando a proporção de mulheres na política atinge cerca de 30%, ocorrem comentários

como “agora as mulheres vão começar a dominar”. De acordo com esta abordagem, definem-

se duas hipóteses: os homens mantêm o seu poder porque as instituições nas quais as mulheres

entram perdem poder ou então as mulheres apenas entram nas instituições que estão prestes

a perder poder. Uma das dificuldades nesta abordagem consiste em testar estas hipóteses

empiricamente, porque elas são vagas.

Ainda assim, as hipóteses são interessantes para a tese de acordo com a qual quanto mais acima

na hierarquia, logo quanto maior o poder atribuído e reconhecido, mais decresce a proporção

90

de mulheres. Do ponto de vista estatístico, existe uma bateria de indicadores que refletem

evidências estatísticas a confirmar que a proporção de homens normalmente aumenta quanto

mais acima na hierarquia. A perspetiva de poder masculino dominante é importante nas análises

de género. Isto não significa que as propostas teóricas neo-institucionalistas não reforcem as

hipóteses e que não estejam a contribuir para ampliar as dimensões de análise do poder.

Significa sim que a análise do poder e a análise de variáveis macroestruturais não pode perder-

se a favor de análises meso-organizacionais. Até porque a lente de análise tem que ser aberta

para se compreenderem as ligações entre manifestações e usos de poder nas diferentes esferas:

nas sociedades em geral e nas organizações, em específico. Por exemplo, a participação das

mulheres na política e com responsabilidades na tomada de decisão pode ocorrer com mais

frequência, todavia, analisando a distribuição por sexo verifica-se que as mulheres estão

proporcionalmente mais presentes em áreas de política e setores específicos, como o social ao

invés do que se verifica, por exemplo no setor financeiro.

A “hipótese da marginalização” (Tine Kjær Bach, 2005), dominante nos anos 1970 e 1980

atualmente cruza-se com as teorias mais gerais sobre o patriarcado dando lugar ao que se

chama, na Suécia, um regime de poder de género (gender power regime, no original

“könsmaktsordningen” ou “genussystemet”). Um regime de poder de género enfatiza a

subordinação estrutural das mulheres. As teorias dos anos 1970/80, atualmente consideradas

demasiado estáticas, são úteis desde que adaptadas às características das sociedades e das

ciências sociais contemporâneas.

A historiadora Yvonne Hirdman, fundadora do conceito de “sistema de género”, refere

precisamente isto no título do seu livro publicado em 2001, Gender – On the Changeability of

the Stable Form [Genus – om det stabilas föränderliga former]. O principal argumento é o da

falência das análises binárias, numa lógica dicotómica e de classificação, ou seja, atribuição de

categorias a sociedades e outros sistemas complexos. E a proposta de substituição destas por

análises que encaixem as nuances das sociedades, a diversidade de arranjos institucionais, o

relativismo das ciências sociais.

Ora, se usarmos uma definição puramente nominal de sociedade patriarcal enquanto sociedade

dominada pelos homens e/ou enquanto sociedade onde os homens detêm a maioria das

posições de liderança e nos vários campos de poder e com capacidade de tomada de decisão: a

economia, a política, a religião e as organizações, terão que considerar-se todas as sociedades

até ao presente, sociedades patriarcais. Mas esta classificação serve de pouco porque não

explicita os mecanismos em funcionamento para que tal se verifique e, mais para que se

91

mantenha. Também não serve para explicar as razões pelas quais existem tantos tipos ou

manifestações diferentes de patriarcado. Não conseguimos também perceber as razões pelas

quais algumas sociedades evoluíram no sentido da igualdade de género enquanto outras

evoluíram até determinado ponto, considerado o ponto em que começa o sistema de poder

masculino a sentir-se ameaçado.

Na Suécia, um relatório publicado em 1986 sobre as mulheres e o poder político, intitulado Hit

– men inte längre? (This far – but no further?) permite constatar uma representação de 30% das

mulheres no Riksdagen sueco. Desde então, a proporção de mulheres tem vindo a aumentar até

aos atuais 47%. Será este o ponto limite? Será que a hipótese: até aqui, elas chegaram, mas não

mais (This far – but no further) não se aplica na Suécia? Quais são os fatores e os processos de

bloqueio a este teto de vidro? Será uma espécie de receio generalizado de que ocorra uma

inversão, com muito mais mulheres em cargos de tomada de decisão e com poder,

desequilibrando, na mesma, o sistema? A literatura e as tendências internacionais desafiam esta

última hipótese, da reprodução não-ambígua da sociedade dominada pelos homens,

mostrando, de forma muito clara a necessidade de aplicar nuances à argumentação e a

importância de analisar o complexo sistema de relações de género desagregando-o nas suas

facetas e reduzindo a sua complexidade para tornar as análises exequíveis. A mensagem é a de

que não podemos ficar reféns de uma ideia de complexidade de um problema social e devemos

encarar a complexidade, de facto, existente e caraterizadora de alguns problemas sociais

estudando-os nos seus pormenores (a filigrana dos problemas) sem perder de vista e remetendo

sempre aos fatores de contexto, variáveis estruturais e processos mais amplos que influenciam

outros processos menos amplos.

Para além disto é útil ter sempre presente a evolução histórica para aceitarmos a incapacidade

para explicar os fenómenos enquanto os mesmos decorrem e para aceitarmos a enorme

vantagem de compreender um fenómeno volvidos trinta anos. Os quadros teóricos, as hipóteses

de análise, as ferramentas metodológicas evoluíram e a passagem de tempo traz a possibilidade

de apreender todo o fenómeno para isolar no fenómeno determinadas parcelas na análise (na

filigrana do problema).

Esta ideia está subjacente à Teoria do desfasamento. Esta teoria emergiu a meados dos anos 90

do século XX como reação ao que era visto como uma perspetiva demasiado pessimista. Assim,

a teoria do desfasamento apresenta uma tese mais positiva, no sentido de mais otimista

afirmando que a questão da participação das mulheres é principalmente uma questão de

desfasamento no tempo histórico. O livro Women in Nordic Politics. Closing the Gap (Karvonen

92

e Selle, 1995) apresenta esta tese, como alternativa à tese conhecida por Unfinished Democracy,

de 1983.

A tese do desfasamento temporal permite fazer o cruzamento entre diferentes níveis

organizacionais e institucionais ao propor, como pressuposto que a mobilização a níveis mais

baixos deve atingir um certo nível para que a mobilização seja possível e ocorra, de facto, ao

nível imediatamente acima. Assumindo este pressuposto, as mulheres atingirão posições mais

elevadas na sociedade num processo progressivo, ao longo do tempo e, a nosso ver, também

cumulativo, quer em termos de áreas de participação, quer em diferentes níveis de

institucionalização de poder. O argumento, aplicado ao caso sueco é o de que as mulheres estão,

lenta, mas de forma segura envolvidas num processo de integração nas lideranças da sociedade

nórdica. Este argumento não contraria, mas transforma o argumento apresentado pela

abordagem glass-ceiling pois não nega nem confirma a existência de um ponto até ao qual é

permitido às mulheres e as sociedades (patriarcais) consideram adequado que as mulheres

estejam participem.

Apesar destes limites, a tese do desfasamento é preferível à teoria da constante reprodução do

patriarcado (Raaum, 1995). Enquanto a tese do desfasamento sugere que a sub-representação

das mulheres é temporária e um equilíbrio de género será atingido, a seu tempo, a constante

reprodução do patriarcado, como lhe chama Raaum (1995) invoca um mito: o da impotência das

mulheres, grave porque leva a desvalorizar os poderes das mulheres em vários domínios e o

próprio percurso da Historia contemporânea da luta das mulheres pelos seus direitos e

empoderamento (Tavares, 2008).

A base teórica para a tese do desfasamento tem raízes, entre outros, nas ideias do investigador

norueguês Stein Rokkan que estudou os processos de desenvolvimento democrático para

enunciar que os patamares de poder são gradualmente atingidos através da mobilização de

novos grupos. A questão mantém-se: será que o equilíbrio de género vai “aparecer” ao longo do

tempo? O facto é que as mulheres atualmente integram o mercado de trabalho e as raparigas

têm acesso a uma educação longa e que lhes dá acesso a todas as áreas do mercado de trabalho.

Mesmo assim, os dados também revelam que na direção das empresas, são os homens que

estão mais presentes. Também, na academia a proporção de mulheres docentes cresce a um

ritmo tímido, apesar da proporção de candidatas a doutoramento e mulheres com

doutoramento ter vindo a aumentar desde há já vários anos (Henningsen et al., 1998). Outro

exemplo de um país nórdico, em que a esse a tese do desfasamento é contrariada – tese esta

aparentemente filiada numa leitura evolucionista da sociedade – é a diminuição de autarcas na

93

Dinamarca após a reforma estrutural de 2005, que fundiu 276 municípios em 98 grandes

municípios. Apesar da crescente proporção de mulheres que ao longo dos anos foram

presidentes dos comités dos conselhos locais ou ocuparam outros cargos importantes na política

local, com aquele processo de redistribuição de poder ao nível local, a proporção de mulheres

era mais baixa em 2005 que no final dos anos 1980.

A tese do desfasamento e a tese da reprodução do patriarcado, focam fatores estruturais,

contudo são, de certa forma castigadoras para as mulheres esperando delas a sua mobilização

e a mobilização dos seus recursos – como se estas ocorressem num vazio de condições

estruturais e fatores estruturais que criam obstáculos à progressão na carreira por mérito, por

exemplo. Mesmo com a presença das mulheres no mercado de trabalho, com tantas

qualificações ou mais do que os homens, o facto é que se mantêm sub-representadas em alguns

setores de atividade e sobrerrepresentadas noutros e esta distribuição é enformada por

atributos, expetativas e privilégios de género.

Um dinamarquês, investigador de políticas locais, Ulrik Kjær, apresenta a teoria da saturação

definindo a tese da “saturação sem paridade”. O principal argumento desta tese é o de que o

aumento da representação feminina em cargos de poder pode estagnar antes que se atinja um

equilíbrio de género, isto porque se chegará a um ponto de saturação. A tese desenvolve-se na

área da política e aí radica o seu pressuposto, segundo o qual, quer as organizações partidárias

que nomeiam candidatos/as, quer os/as eleitores/as “estão satisfeitos/as com o nível atual” de

representação feminina (Kjær 2001: 70). Ulrik Kjær (2001) sustenta a sua tese em análises

profundas da evolução da representação feminina nos conselhos dinamarqueses locais e aponta

um nível crítico: os 31%.

De forma complementar, o seu estudo sobre presidentes das organizações partidárias locais

mostra que dois terços acham importante ou muito importante ter um número mais ou menos

igual de candidatos/as de ambos os sexos, porém o mesmo estudo também demonstra que para

eles/as uma distribuição paritária tem diferentes significados. Assim, nove em dez presidentes

estão satisfeitos com o facto de as listas apresentadas incluírem 30% de mulheres. Ainda de

acordo com Ulrik Kjær, existe uma diferença entre os pontos de vista e os níveis de saturação

entre os partidos, mas o fenómeno da saturação feminina na participação política é comum e

encontra-se em todos (Kjær, 2001).

A Plataforma de Ação de Pequim, adotada na IV Conferência Mundial das Mulheres em Pequim,

em 1995, representa este discurso alternativo. O foco deste documento, e outros documentos

internacionais na atualidade, é a existência de barreiras institucionais e culturais e a ação de

94

mecanismos de exclusão geradores de obstáculos a uma distribuição paritária nos processos de

tomada de decisão e nos cargos de poder, incluindo a participação na política partidária.

O reconhecimento dos efeitos de fatores estruturais e de barreiras institucionais é fundamental

para inverter uma lógica tendencialmente racionalista na interpretação do comportamento das

pessoas e tendencialmente individualista, na análise, em abstrato das opções individuais como

se estas fossem absolutamente desligadas de condicionantes estruturais. O mito de que a

igualdade de género se manifestará com a passagem de tempo porque, no plano da garantia de

direitos e do acesso ela já foi atingida, é beneficiário daquelas tendências racionalista e

individualista. A região do Norte da Europa foi durante muito tempo líder na participação e

representação política das mulheres. Hoje, esta liderança é disputada por outros países, como

Bélgica e Espanha. Este desenvolvimento traduz a importância do ativismo pela defesa de

igualdade de género e, principalmente a importância de manter a necessidade de acelerar o

processo de promoção de igualdade de género porque os retrocessos acontecem. O caso dos

países nórdicos alerta-nos para isso.

Do ponto de vista teórico e com aplicação para a conceção de um instrumento de avaliação de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género sublinha-se que o estudo da progressão

da participação de mulheres na política e no exercício de profissões com responsabilidade na

tomada de decisão depende da existência, disponibilidade, adequação e qualidade dos dados.

Por vezes os dados não existem porque os registos não são feitos. Outras vezes, os registos são

feitos, mas os dados não estão acessíveis. Quando estão acessíveis muitas vezes os dados não

são adequados por não estarem desagregados por sexo ou então não são dados fiáveis. Este

desafio é grande para a avaliação. Outro aspeto teoricamente importante e que é sugerido pela

apresentação destas perspetivas na análise da participação de mulheres na política, é que a

igualdade numérica, com igual representação de mulheres e homens na política, sem mais

nenhuma ação promotora de igualdade de género pode levar à estratificação com segregação

de género por via de outras áreas de poder e privilégios. Na área profissional, pode gerar

diferenças de status entre homens e mulheres por trabalharem em setores de atividade

diferentes ou em áreas diferentes dentro do mesmo setor, por exemplo, no setor da saúde, mas

com maior proporção de homens nas chefias clinicas e de mulheres na enfermagem ou na

educação com maior proporção de mulheres no primeiro ciclo do ensino básico. Isto alerta-nos,

desta vez para a importância de definir indicadores adequados para avaliar a segregação

horizontal. Este é outro desafio para a pesquisa sobre igualdade de género.

Capítulo IV

A Avaliação de medidas legislativas

96

1. Que tipos de avaliação existem?

A avaliação pode ser classificada em três grandes conjuntos que correspondem a tipos de

avaliação, os quais se prestam a ser aplicados às diferentes fases do processo de políticas

públicas.

Avaliação prévia ou avaliação ex-ante, foca os efeitos antecipados ou esperados de uma

medida.

Avaliação de implementação, que monitoriza e avalia a implementação de procedimentos

destinados a promover igualdade de género. Neste caso, a avaliação recorre a indicadores de

implementação, os quais podem referir-se, por exemplo, à integração de uma perspetiva de

género em determinado projeto ou programa.

Avaliação de impacto, para medir o impacto das intervenções que têm por objetivo promover

igualdade de género. Este tipo de avaliação requer quatro conjuntos de indicadores,

interrelacionados: indicadores de input, indicadores de resultados, indicadores de efeitos e

indicadores de impactos57. Apesar disto, na prática, grande parte das avaliações refere-se

apenas aos indicadores de impacto - mesmo que, por vezes, misturem indicadores de impacto

com indicadores de efeitos e/ou de resultados. Noutros casos, as avaliações de impacto usam

apenas o conjunto de indicadores de input, como por exemplo, o número de mulheres

beneficiárias de determinado programa ou o número de atividades oferecidas às mulheres, ao

invés de se referirem aos impactos ou resultados dos programas ou atividades nas condições

de vida das mulheres e na transformação da relação entre mulheres e homens.

Na avaliação de resultados é fundamental que se defina um ponto de partida (baseline), a partir

do qual se vai avaliar, por comparação, as mudanças observadas após a implementação de uma

medida promotora de igualdade de género.

Em alguns casos, a baseline não é fácil de definir para todos os indicadores porque a sua

atualização normalmente não é coincidente e porque alguns indicadores podem não estar

disponíveis ou não existir sequer, exigindo assim que a baseline seja estabelecida, de origem.

No caso de não existirem dados ou os dados existentes não estarem disponíveis ou serem

inadequados (por exemplo por não estarem desagregados por sexo), procede-se à recolha de

dados primários. No caso de existirem indicadores e estes terem referências cronológicas

57 Os outputs são os produtos, bens e serviços que resultam de uma intervenção. Os outputs podem incluir mudanças resultantes da intervenção relevantes para os resultados (outcomes). O resultado (outcome) é o efeito de médio ou curto prazo de uma intervenção. Estes resultados contribuem para os outputs. Os resultados podem ser resultados finais correspondendo à descrição do que foi alcançado a partir de uma intervenção (OECD, 2002).

97

distintas, teoricamente pode fixar-se um momento como ponto de partida. A avaliação de

impacto lida também com outro limite relacionado com os indicadores: o desenvolvimento de

indicadores adequados58 para lidar com a complexidade de medir impactos sobre poder e sobre

estatuto. A complexidade é concetual e metodológica porque o impacto sobre poder e sobre

estatuto só é passível de medir a longo-prazo, exigindo metodologias intensivas que consigam

compreender a mudança em profundidade, exigindo estudos com custos significativos.

Os estudos mais recentes que têm dado um contributo importante para o desenvolvimento de

indicadores de impacto têm sido desenvolvidos a partir da necessidade de medir

transformações no empoderamento das mulheres (empowerment) Malhotra et al. (2003)

sugerem que para medir o empoderamento das mulheres é preciso recorrer a indicadores em

seis dimensões diferentes: económica, sociocultural, familiar/interpessoal, legal, política e

psicológica. Cada uma destas dimensões, por sua vez, deve ser medida em diferentes níveis de

agregação social, considerando desde o espaço doméstico, à comunidade, até ao nível nacional

e global, no sentido de mundial. Ainda assim, a avaliação de impacto é igualmente importante.

A questão fundamental que torna necessária uma avaliação de impacto é: se não é avaliado o

impacto de género de uma medida, a sociedade não sabe que atenção política é dedicada à

promoção de igualdade de género. Pondo a questão de outra maneira, a sociedade não sabe se

a atenção política dedicada à promoção de igualdade de género está a ser adequada, nem

suficiente.

Por seu turno, uma avaliação de impacto prévio (ex-ante) permite aos e às responsáveis pela

decisão política terem informação acerca das decisões necessárias e mais adequadas para que

se cumpra o objetivo de promover igualdade de género – podendo uma daquelas decisões ser

a proposta de medidas legislativas. A avaliação ex-ante está muito ligada à verificação da

integração da perspetiva de género nas medidas. Segundo o glossário da Comissão Europeia (A

Igualdade em 100 Palavras), a avaliação ex-ante corresponde a gender proofing, isto é, o estudo

de qualquer proposta política com o objetivo de assegurar a ausência de efeitos potencialmente

discriminatórios em termos de género. O que se pretende através de uma avaliação ex-ante é:

Assegurar que eventuais efeitos de discriminação de género não são gerados pela proposta

política e

Assegurar que a proposta política contribui para promover igualdade de género.

58 Um indicador é uma variável qualitativa ou quantitativa (natureza ou tipo) que fornece informação simples e fiável que permite medir um desempenho, refletir mudanças relacionadas com uma intervenção, contribuir para aferir o contributo de um agente ou ator social.

98

2. Para que serve uma avaliação de medidas legislativas?

A avaliação das medidas legislativas e das políticas que tencionam promover igualdade de

género serve para identificar domínios em que a igualdade de género precisa de ser promovida

(ex-ante) e para tornar o mainstreaming de igualdade de género uma realidade no desenho de

políticas públicas. Neste caso, a pergunta fundamental é: qual é a componente de promoção de

igualdade de género na proposta de medida?

Por ser complexa a finalidade de promover igualdade de género e porque, em rigor, no domínio

das relações sociais raramente uma transformação pode atribuir-se a um fator isolado, assume-

se que uma medida legislativa (apenas) contribuirá para gerar determinada transformação no

sentido da mudança pretendida: promover igualdade de género.

De facto, uma medida legislativa não garante que se cumpra a finalidade de promoção de

igualdade de género, mas deve ser orientada para essa finalidade.

A avaliação das medidas legislativas e das políticas ajuda a melhorar a responsabilidade pela

prestação de contas (accountability59) e a eficiência da Administração pública. As avaliações

formais cujo foco é a tomada de decisão têm emergido, em parte, em resposta à necessidade

de maior transparência, eficiência, redução de custos e prestação de contas pela Administração

pública.

Verifica-se que a avaliação é cada vez mais uma exigência de organismos políticos e de órgãos

da Administração pública aplicando-se a várias situações. No plano nacional, a crescente

atenção dedicada à avaliação também se deve ao facto de a Comissão Europeia exigir maior

orientação para resultados60 na definição dos parâmetros de aplicação dos fundos Europeus

59 O termo accountability surge muitas vezes em textos em português sem tradução (e.g. Bilhim, 2007). O termo original sugere a ideia de obrigação com responsabilidade pela prestação de contas de uma entidade a outra(s). Quem é obrigado a prestar contas é normalmente quem está a ser avaliado pela sua prestação e quem tem o direito a conhecer os resultados da avaliação, da prestação de contas, é, no limite a sociedade no seu todo composta por cidadãos, cidadãs, organizações e instituições. Esta responsabilidade é assumida perante os/as contribuintes, de forma explicita ou não, isto é, de forma presumida por causa do cargo, posição ou capacidade para a tomada de decisão. 60 O Regulamento n.º 1303/2013 da União Europeia estabelece a necessidade de realizar uma avaliação ex-ante com o objetivo de analisar a qualidade do planeamento e da execução dos Programas, a qualidade da sua eficácia e eficiência e o seu impacto. No mesmo Regulamento, no artigo 54 estão definidos os parâmetros aos quais o processo de avaliação deve obedecer, a saber: o processo de avaliação deve ser efetuado considerando a missão dos FEEI; os objetivos e as metas da Estratégia Europa 2020; o Programa específico e o contexto socioeconómico em que o programa intervém. As avaliações são obrigatoriamente realizadas em três períodos distintos. Segundo o Regulamento, nos artigos 55 a 57, são avaliações obrigatórias: - Avaliação ex-ante, que deverá incidir sobre a adequação da estratégia do Programa, os objetivos, os indicadores e as metas correspondentes aos objetivos e a afetação dos recursos orçamentais;

99

Estruturais e de Investimento (FEEI) para 2014-2020. Esta exigência é justificada com a

necessidade de a aplicação dos FEEI dever contribuir para a estratégia da União Europeia para

um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, referida comummente por Estratégia

Europa 202061.

“Com uma política de coesão mais fortemente orientada para os resultados, a qualidade e

fiabilidade dos sistemas de monitorização e dos dados torna-se essencial e é necessário um

passo em frente, comparativamente à prática corrente”, como pode ler-se no guia da Comissão

Europeia para a avaliação ex-ante para a política de coesão no período 2015-202062 (Comissão

Europeia, 2014: 14)

Ainda, a “crise fiscal do Estado, que requer uma maior capacidade de alocar recursos de forma

otimizada” (Serapioni, 2016: 61) e requer capacidade ao Estado para justificar as suas opções

políticas aos organismos de controlo de execução de programas de resgate financeiro.

2.1. O que pode ser considerado uma medida legislativa promotora da igualdade de

género?

Uma medida legislativa promotora de igualdade de género é uma medida legislativa que tem

como propósito, como objetivo e finalidade promover igualdade de género. Ora, como sabemos

as medidas legislativas podem contribuir para promover igualdade de género, mas não o fazem

de per se. Assim, o termo usado é uma simplificação, mas tem este significado.

- Avaliação durante o período de implementação do programa, que deverá permitir determinar de que forma os FEEI contribuíram para os objetivos de cada prioridade da Estratégia Europa 2020; - Avaliação ex-post, que deverá incidir sobre a eficácia e eficiência dos FEEI e o seu contributo para a estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, tendo em conta as metas definidas para essa estratégia. O regulamento não prevê um cronograma para a realização das avaliações. Prevê apenas a sua sequência e que deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2024, ou seja, quatro anos após a data prevista para atingir as metas. 61 Os objetivos e metas europeias e nacionais no âmbito da Estratégia Europa 2020 estão previstos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, Diário da República, 1ª série – n.º 96 – 20 de maio de 2013. Os objetivos referem-se às seguintes áreas temáticas: I&D e Inovação; Educação; Clima / energia; Emprego; pobreza e desigualdades sociais. 62 O guia da Comissão Europeia para a avaliação ex-ante para a política de coesão no período 2015-2020

(Comissão Europeia, 2014) destina-se às autoridades nacionais e regionais responsáveis pela preparação

dos programas da política de coesão para 2015-2020. O Regulamento Comum (Common Provision

Regulation-CPR) no seu artigo 55 define que cada entidade deve apresentar uma avaliação ex-ante para

cada programa, com o objetivo de melhorar a qualidade do desenho do programa. Este guia tem interesse

para este Manual porque, contém muitas orientações para os/as avaliadores/as que realizam as

avaliações a apresentar.

100

O instrumento de avaliação de medidas legislativas pode aplicar-se:

A medidas legislativas específicas para garantir igualdade de tratamento e de oportunidades

entre homens e mulheres e prevenir e combater a discriminação de género; e

A medidas legislativas que afetem, de forma direta ou indireta a igualdade de género.

O pressuposto é o de que a igualdade de género pode ser promovida, através de medidas

legislativas, de forma direta ou indireta, ao regular relações sociais em que se procura promover

igualdade de género.

2.2. Como avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de género?

A avaliação é uma área científica que tem vindo a ganhar peso no seio das ciências sociais e, em

particular tem vindo a consolidar conhecimento no domínio das políticas públicas. A avaliação

de políticas públicas é na atualidade uma área com elaboração teórica própria, metodologias

específicas e técnicas e instrumentos de aplicação a políticas (setoriais) ou domínios da vida em

sociedade que convocam várias políticas.

A avaliação de medidas legislativas cruza necessariamente conhecimento da avaliação de

políticas públicas e conhecimento de legística, na elaboração de atos normativos.

A avaliação corresponde a um processo interdisciplinar cuja especialização profissional é

recente. Em geral, a avaliação é entendida como “um processo integral de observação, medida,

análise e interpretação, dirigido ao conhecimento de uma intervenção pública – norma,

programa, plano ou política – que permite formular um juízo valorativo, sustentado por

evidências, em relação ao seu desenho, implementação, resultados e impactos” (Cuesta, 2010:

13).

Por formular um juízo de valor, a avaliação é sempre subjetiva. Os métodos, técnicas e os

instrumentos usados na avaliação é que têm de ser o mais objetivos possível, ou seja, isentos de

preferências e tendências orientadas por quadros ideológicos, por valores pessoais e/ou outras

orientações. Dito isto, é fundamental definir critérios para a avaliação e identificar os

parâmetros ou requisitos mínimos aos quais um instrumento de avaliação de medidas

legislativas promotoras de igualdade de género deve corresponder.

Para além de definição de critérios, um instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género tem necessariamente que partir do pressuposto de que a

promoção de igualdade de género tem como propósito reduzir ou atenuar desigualdades nas

condições de vida respeitando as diferenças de género.

101

A Sociologia, em específico os estudos sobre as mulheres têm demonstrado como regras e

normativos, aparentemente neutros afetam adversamente e desproporcionadamente as

mulheres. Ou seja, afetam as mulheres aprofundando ou diversificando as desigualdades face

aos homens e afetam mais as mulheres, muitas vezes, por efeito de desvantagens que se vão

acumulando. Assim, quando se desenvolve um instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género, em termos aplicados cruza-se conhecimento de diversas

Ciências Sociais, em particular a Sociologia, os estudos de género e sobre as mulheres, o Direito.

As Ciências Sociais e em específico a Sociologia tem demonstrado que é muito mais baixa do

que se verifica para os homens, a presença de mulheres em cargos de decisão política, a

participação de mulheres na economia e finanças; que é muito mais elevada do que se verifica

para os homens na execução de tarefas domésticas quotidiana (eg. o estudo recente Perista et

al, 2016) e também a assegurar a prestação de cuidados a crianças, pessoas idosas e

dependentes refletindo-se no número de horas que elas têm de ausência ao trabalho por

motivos de assistência (http://www.seg-social.pt/estatisticas).

Estas evidências têm causas nas condições de vida de mulheres e homens e voltam a refletir-se

nessas condições de vida, gerando efeitos que formam uma espécie de ciclo vicioso difícil de

romper.

As atribuições de género, definindo funções adequadas a homens e mulheres assentam em

normas sociais ancestrais – por isto resistentes a mudança e de tal forma presentes no dia-a-dia

das pessoas que se instalam nas organizações e para serem questionadas, desafiadas, precisam

de uma intenção clara e de tempo dedicado a refletir sobre o que nos leva a agir como agimos

mantendo condições de vida com determinados privilégios para homens e para mulheres

reforçando desigualdades.

O questionamento das relações sociais de género existentes numa dada sociedade, num

determinado momento histórico é propositadamente feito no âmbito do Projeto IGOS antes do

planeamento de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género.

Em primeiro lugar porque as Autarquias municipais também são organizações empregadoras e

prestadoras de serviços e também são organizações genderizadas, refletindo-se este facto

respetivamente nas suas políticas para os recursos humanos e nas suas estratégias de promoção

de serviços em moldes sensíveis ao género, designadamente nos horários de funcionamento

e/ou na definição de condições de acesso. Em segundo lugar, porque as Autarquias municipais

102

têm responsabilidades políticas na promoção de igualdade de género e têm capacidade política

para atuarem no sentido de melhoria das condições de vida dos munícipes e das munícipes,

corrigindo desigualdades e atenuando os efeitos multiplicativos das desvantagens. Um dos

pontos fulcrais do papel dos municípios na promoção de igualdade de género é a articulação

entre as várias áreas da vida: a pessoal, a familiar, a profissional e a social incluindo a

participação política e cívica.

As Autarquias municipais são entidades coordenadoras de planos municipais que visam

precisamente contribuir para a finalidade, assumida no plano nacional de promover igualdade

de género.

Embora com relativa expressão em termos da sua atuação, as Autarquias também têm um papel

regulador da atuação de diferentes entidades no município.

2.3. Um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género?

O instrumento de avaliação desenvolvido no âmbito do Projeto IGOS é um resultado da

avaliação de instrumentos de avaliação criados e em uso pelas Autarquias parceiras, num

processo que parte do existente para, com base nisso construir, de forma participada, um

instrumento adequado, consistente e transferível – adequado por medir ou avaliar o que

pretende efetivamente avaliar; consistente com os princípios orientadores da ação na promoção

de igualdade de género, com a ideia de mainstreaming da igualdade de género e com requisitos

essenciais, como o uso de linguagem inclusiva e promotora, de per se, de igualdade de género,

e ainda consistente entre os vários itens de avaliação, sem contradições internas no

instrumento; e transferível por ter capacidade e flexibilidade suficiente para ser usado em vários

domínios da vida em sociedade porque todos e cada um destes domínios é uma área com

capacidade para promover igualdade de género.

O instrumento de avaliação tem subjacente uma lógica de elaboração participada e uma lógica

de transversalidade da igualdade de género. Daqui que não seja um instrumento de avaliação

para ser usado por um Pelouro, a nível local, nem por um Ministério ou Secretaria de Estado, a

nível nacional. Porque o foco é a transversalização da igualdade de género (mainstreaming) em

todos os domínios ou áreas da vida em sociedade e em todas as políticas públicas dedicadas,

sectorialmente a cada um desses domínios ou áreas.

O instrumento de avaliação que se propõe tem por objetivo estimular a análise de propostas de

medidas melhorando-as antes da sua formulação definitiva. O que se pretende com este

103

instrumento de avaliação de medidas legislativas é favorecer a promoção de igualdade de

género através da adaptação das propostas de medidas, evitando que, sem essa intenção,

gerem ou reforcem discriminação entre homens e mulheres e constituam um constrangimento,

obstáculo ou mesmo impedimento à igualdade de género.

O instrumento ajuda decisores/as a colocar a hipótese de a medida proposta não contribuir para

promover igualdade de género – desígnio nacional, com sólida e relativamente rápida

progressão em Portugal. O risco deve ser levado em consideração pois mesmo sem contrariar o

princípio constitucional de igualdade, isto é, estando a medida em conformidade no plano

jurídico, possa vir a revelar-se perniciosa, por gerar ou dar lugar a efeitos negativos, tornando-

se socialmente inadequada.

2.4. As medidas legislativas são neutras (gender neutral)?

As medidas legislativas, enquanto produto de uma estrutura investida de poder - judicial, podem

ser apresentadas como elementos objetivos ou, na realidade, enquanto neutras. Esta

neutralidade, pretensa neutralidade, pode verificar-se em diferentes dimensões incluindo em

relação ao género.

De facto, as medidas legislativas refletem interesses, posições negociais representadas por

grupos, partidos políticos, ideologias e agendas políticas. Só esta leitura traduz que não são

neutras. Para além disto, refletem interpretações da sociedade, das relações sociais de género,

dos papéis sociais masculinos e femininos, inferindo daí necessidades, capacidades e problemas

que afetarão mais ou de forma específica homens e mulheres. Todas estas conjeturas são

assentes em ideias pré-concebidas e, na maior parte das vezes, não muito distintas do senso-

comum.

As medidas legislativas podem não resultar em benefícios para todas as mulheres, podendo

mesmo gerar alguns efeitos negativos sobre alguns conjuntos de mulheres, porque nem todas

a mulheres estão socialmente situadas na mesma posição social, isto é, entre as mulheres

existem condições de vida mais favorecedoras de umas do que de outras. Assim, entre as

mulheres existe desigualdade também. É importante entender e assumir esta asserção para

contrariar a identificação de medidas legislativas como vantajosas “para as mulheres”.

A avaliação de medidas legislativas tem necessariamente que colocar a questão: para que

mulheres é que as medidas legislativas propostas representam uma vantagem? E para quais é

que não representam uma vantagem? Mais, e não representar uma ventagem significa que as

104

medidas legislativas criam ou podem gerar desvantagem para algumas mulheres? E essa

desvantagem constitui desigualdade entre as mulheres?

3. Orientações teóricas para a avaliação de medidas legislativas

No âmbito do Projeto IGOS foi realizada uma pesquisa acerca da avaliação de medidas

legislativas para promover igualdade de género (evaluation of legislative measures to promote

gender equality). A pesquisa foi efetuada em publicações científicas dos últimos 10 anos, ou

seja, considerando o período cronológico entre 2006 e 201663. A pesquisa foi orientada por

quatro questões pertinentes para o Projeto IGOS e, em específico para sustentar a proposta de

um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género. As

questões orientadoras são as seguintes: quais são os critérios utilizados na avaliação de medidas

de promoção de igualdade de género; que metodologias são usadas na realização dessas

avaliações; quais são as medidas legislativas que com maior frequência são objeto de avaliação;

e quais são os resultados extraídos das avaliações realizadas. Após a identificação e seleção de

artigos científicos, a análise não se limitou aos que têm como objeto de pesquisa a avaliação de

medidas legislativas, mas inclui também os que descrevem ou analisam políticas e medidas de

política traduzidas em ações promotoras de igualdade de género, independentemente de as

políticas, as medidas e/ou as ações serem desenvolvidas ao nível nacional, regional ou local.

Verifica-se que existe ainda uma fraca preocupação em relação a questões metodológicas.

Apenas 11 dos artigos recolhidos (22,5%) explicitam os critérios usados na avaliação das políticas

63 A pesquisa foi efetuada em sete bases de dados internacionais, on-line, com publicações científicas, isto é, com arbitragem científica: a B-On, a EBSCO, a Pro-Quest, a Taylor and Francis on-line, a Wiley online, a J-Stor e a SAGE online. A pesquisa foi efetuada entre os dias 19 e 24 de maio de 2016. Com o objetivo de controlar que se selecionam os artigos mais relevantes e mais recentes foram usadas combinações entre palavras-chave (Evaluation of legislation & gender equality (3 artigos); Legislation & gender equality (2 artigos); Discrimination laws & gender (1 artigo); Policy evaluation & gender equality (1 artigo); Gender equity policy (3 artigos); Equality policy & evaluation (1 artigo); Gender equality & evaluation (1 artigo); Public policy & gender equality (2 artigos); Legislation & gender equality (9 artigos); Gender equality policies (2 artigos); Gender equality regulation (2 artigos); Childcare & legislation & gender (5 artigos); Housework & legislation & gender (2 artigos); Equal employment & legislation & gender (5 artigos); Pay equity & policy (2 artigos); Parental leave & policy (4 artigos); Housework & policy evaluation (1 artigo); Work family policy (3 artigos), num total de 49 artigos. Não foram considerados na pesquisa artigos sobre os efeitos de género em reformas legislativas gerais nem artigos exclusivamente dedicados à análise das condições sociopolíticas que caraterizam o contexto aquando da proposta e/ou durante a implementação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género. Interessa sublinhar que mais de metade dos artigos selecionados (27 em 49) se debruça sobre medidas legislativas em países com níveis de igualdade de género elevados, segundo classificação de rankings internacionais, e que possuem legislação considerada avançada referente a igualdade de género: 10 sobre a Austrália, 6 sobre a Nova Zelândia, 4 sobre o Canadá, 3 sobre a Noruega, 2 sobre a Suécia e 2 sobre a Islândia. Fazendo esta classificação por área geográfica para os restantes artigos verifica-se que 5 artigos são sobre os EUA, 3 artigos sobre o Reino Unido, 9 artigos outros países europeus, e 4 artigos sobre outros países, nomeadamente China e Colômbia.

105

e/ou legislação para a igualdade de género. Esta lacuna coloca sérios obstáculos à comparação

entre resultados e inviabiliza a adoção de métodos usados noutros contextos, mas com

propósitos como o propósito do Projeto IGOS. Tentando compreender esta regularidade,

observa-se que a preocupação que preside à maioria dos artigos selecionados tem natureza

política e fins instrumentais. Para além disto, a maior parte dos artigos selecionados é

claramente dirigido a um público de decisores e/ou representantes institucionais, para o qual,

pode presumir-se interessa mais os resultados da análise do que os métodos usados na análise.

Buchely (2013) apresenta critérios para avaliar medidas legislativas antes da sua

implementação, ou seja, avaliação ex-ante, por focarem a análise preditiva dos obstáculos e

oportunidades de sucesso das medidas. Os critérios e os respetivos indicadores usados na

avaliação de medidas legislativas para a igualdade de género por Buchely (2013) são:

i. A eficácia da medida, avaliada pelo seu impacto quantitativo e qualitativo na condição

laboral64;

ii. A robustez da medida, avaliada através da probabilidade de implementação da mesma. Os

indicadores sugeridos são: os mecanismos para a aplicação da legislação, a relação entre a

medida legislativa e outras medidas ou programas, o grau de prestação de contas

(accountability) previsto para a medida, e os efeitos secundários previstos ou antecipados

para a medida;

iii. A eficiência da medida, avaliada através de uma análise custo-benefício; e

iv. A aceitação social e aceitação política da medida, avaliada através da quantidade e poder

das forças sociais e forças políticas de apoio e de oposição à medida.

O quarto critério proposto por Buchely (2013) pode ser enriquecido com conhecimentos do

domínio da avaliação do processo de desenvolvimento de políticas públicas em geral, por

exemplo de autores como Mazmanian e Sabatier (1983). Assim, a aceitação social e aceitação

política da medida legislativa, pode ser avaliada através da quantidade e do poder das forças

sociais e das forças políticas de apoio e de oposição à medida mas beneficia se, para além da

avaliação ex-ante e fazendo uma avaliação de processo ou monitorização, se avalie também a

capacidade das forças sociais e das forças políticas para favorecerem, de facto, a aceitação da

medida legislativa e, também, a sua capacidade para manterem a continuidade dessa aceitação

durante algum tempo. A sustentabilidade do apoio da força social e política é o que está em

64 Este indicador é proposto em função das medidas legislativas analisadas pela autora: quotas de género nas organizações; horário de trabalho flexível para mães trabalhadoras; licença de parentalidade; existência de centros comunitários como alternativa às creches privadas; e mecanismos para a igualdade salarial.

106

causa podendo, presume-se como hipótese, afetar a manutenção de uma medida legislativa

promotora de igualdade de género. Já no que diz respeito à quantidade e ao poder das forças

sociais e forças políticas de oposição à medida, podendo entender-se no quadro da proposta da

autora como forças de bloqueio ou contestação – as primeiras menos explícitas do que as

segundas, é igualmente importante melhorar este critério de avaliação para se incluir a

sustentabilidade, desta vez, do bloqueio ou oposição à medida. As forças de bloqueio vão

perdendo poder ao longo do processo político e as forças de oposição vão mudando a sua

agenda política, com tendência para diminuírem a oposição (explícita) à medida legislativa.

Assim, passam a atuar como forças de bloqueio e, tendencialmente com o passar do tempo, a

oposição não é sustentada e não se mantém, podendo extinguir-se (Mazmanian e Sabatier,

1983).

Para algumas medidas legislativas promotoras de igualdade de género, o grau de aceitação da

medida depende também da mobilização de associações locais. Isto porque a implementação

da medida está muito dependente também da capacidade dessas organizações. Esta situação

verifica-se nos casos em que as organizações da sociedade civil são os principais agentes da

implementação da medida e possuem os recursos necessários para o fazerem, desempenhando

os órgãos do Estado um papel regulador.

Enquanto Buchely (2013) apresenta uma proposta para avliação ex-ante, Dickens (2006)

apresenta uma proposta para avaliar medidas legislativas já adotadas, ou seja, em processo de

implementação. O autor faz uma análise comparada da legislação para a igualdade de género

no trabalho e no emprego em Inglaterra, entre os anos 1990 e 2006 usando quatro critérios na

avaliação. Os critérios propostos são:

i. Falhas na cobertura da legislação, avaliando as situações e os grupos de população que não

são contemplados na legislação. Este critério usa uma lógica analítica semelhante à

proposta por Bacchi (1999) quando questiona o que não está? O que está omisso ou é

esquecido, desvalorizado ou invisibilizado? De acordo com Bacchi, esta análise tem

importância política por permitir definir situações e grupos ou categorias de pessoas às

quais é atribuída menor importância política.

ii. Existência de mecanismos de execução da medida legislativa, deixando supor que os

mecanismos de execução, isto é, os mecanismos necessários para a efetiva implementação

da medida legislativa estejam previstos e existam, de facto. Por outras palavras, os

mecanismos de execução da medida legislativa não devem ficar por definir, nem por

107

regulamentar, e, estando definidos e regulamentado o seu funcionamento, devem ser

dotados de recursos para serem operacionais.

iii. Definição, clara e inequívoca, de princípios e conceitos associados à legislação, devendo os

modelos de igualdade estar explícitos na lei.

iv. Adequação da legislação promotora de igualdade de género ao quadro legislativo mais

geral existente.

Estes critérios estruturam um modelo analítico que pode ser aplicado a medidas legislativas que

tenham como propósito, explicito ou não promover igualdade de género, mas também a

projetos de lei e respetivas revisões, a pacotes legislativos ou a medidas isoladas. Da proposta

de Dickens (2006) observa-se que o critério (iv) em que se prevê a avaliação da adequação da

legislação promotora de igualdade de género ao quadro legislativo mais geral existente pode

ser complementado pelo critério da robustez proposto por Buchely (2013) no critério (ii), em

específico no que diz respeito ao indicador da relação entre a medida legislativa a avaliar e

outras medidas ou legislação existente. O que está em causa é a importância de antecipar

eventuais contradições entre medidas legislativas. De facto, nas propostas de avaliação

selecionadas e aqui apresentadas, o foco está na definição de um critério de avaliação, mas

pensando em termos mais amplos no processo político de proposta legislativa, a coerência e a

oportunidade na proposta de uma medida legislativa são critérios fundamentais. Estes critérios

estão ligados entre si porque uma medida legislativa tem que revelar coerência interna e

coerência externa, isto é, face ao quadro legislativo geral e, ao mesmo tempo, tem que ser

oportuna face ao quadro legislativo vigente. Assim se previnem eventuais sobreposições.

Apesar de se estar a apresentar os critérios propostos por outros/as autores/as na realização de

avaliação de medidas legislativas, de medidas políticas e/ou de ações, é importante assinalar os

resultados do estudo de Dickens (2006) por conter uma pista útil no processo de elaboração de

um instrumento de avaliação de medidas legislativas para o contexto nacional.

No estudo sobre as políticas para a igualdade existentes no Reino Unido desde 1997, Dickens

(2006) conclui que estas políticas melhoraram substancialmente por dois motivos principais. O

primeiro motivo é um Ato para a Igualdade, ou seja, uma legislação única, que substitui uma

série de atos prévios, com pouca articulação, alguma sobreposição e pouca coerência entre si,

designadamente por ficarem de fora situações como o assédio sexual. O estudo de avaliação

realizado pelo autor permite extrair a lição de que a unicidade de instrumentos legislativos (no

contexto nacional, por exemplo numa Lei-quadro) é, de per se, um elemento promotor de

igualdade. O argumento usado pelo autor para sustentar esta tese é muito interessante e

parece-nos dotado de suporte se pensarmos no que se escreve noutra parte deste texto sobre

108

os efeitos de sinergia das desigualdades (interseccionalidade65). Sustenta, então, Dickens (2006)

a tese de que ao reunir num único ato legislativo várias áreas de ação estratégica contra a

desigualdade se potencia o efeito de melhoria da igualdade. Aplicando este raciocínio ao caso

da promoção de igualdade de género coloca-se a hipótese de a redução da desigualdade ser

favorecida pela junção de vários direitos e garantias que, ao serem protegidos em conjunto

favorecem a igualdade de género, como resultado. Entre aqueles direitos e garantias estão por

exemplo os direitos na parentalidade, na prevenção e proteção quanto a assédio sexual, direitos

de igualdade salarial, entre outros.

O segundo motivo apontado pelo autor como gerador de uma melhoria substancial das políticas

para a igualdade no Reino Unido desde 1997 é a consistência entre as orientações políticas

gerais e a legislação para a igualdade. De acordo com a avaliação efetuada por Dickens (2006),

a legislação promotora de igualdade entrava em conflito direto com as orientações políticas

gerais, por exemplo no que concerne ao incentivo ao desempenho de trabalho doméstico não-

pago por mulheres. A lição fundamental a reter é a importância de haver continuidade entre as

orientações políticas gerais e as leis promotoras de igualdade de género. Novamente vale a pena

recorrer ao quadro teórico desenvolvido por Mazmanian e Sabatier (1983) para reforçar esta

ideia. Seja por via da necessidade de eliminar contradições nas propostas políticas e nos

discursos, seja por via de garantir a coerência entre orientações programáticas e medidas

legislativas, é fundamental que exista um fio condutor, consistente e, ao mesmo tempo

revelador de unanimidade política na identificação da igualdade de género como tema de

Estado, fundamental para a vida em sociedade.

Ainda deixamos uma necessidade identificada por Dickens (2006) no seu estudo. Esta

necessidade representa afinal um motivo de bloqueio à melhoria das políticas para a igualdade

no Reino Unido desde 1997: a inexistência de uma resposta legal específica para julgar casos de

discriminação de género permitindo lidar com a existência de procedimentos legais lentos e com

o acesso limitado à justiça por parte das vítimas de discriminação. Analisando este motivo

coloca-se a hipótese, a provar, de ser vantajosa a especialização jurídica (e, quiçá da

65 O conceito de interseccionalidade chama a atenção para o risco de acumular várias desigualdades e para a importância de analisar o seu efeito multiplicativo. Usando linguagem matemática, trata-se de efeito multiplicativo e não adicional (num somatório) sendo, por isso mais prejudicial e mais difícil de resolver as várias necessidades implicadas. Daqui resulta que para que se compreenda como atua a ideia previamente construída de “mulher”, “homem” e das relações sociais de género tenha que se entender o efeito multiplicativo das necessidades a partir da avaliação das necessidades de pessoas, que são do sexo feminino ou do sexo masculino, que fazem parte de um conjunto com determinada idade, entre outras características.

109

Magistratura) em igualdade de género. Em termos de eficiência no funcionamento de sistemas

complexos, em geral, a especialização acaba por favorecer uma resposta concertada e testada.

Em terceiro lugar selecionamos a proposta de avaliação de Galea et al. (2015). Este estudo

baseia-se no quadro teórico do novo institucionalismo, para focar uma dimensão não incluída

nas propostas apresentadas anteriormente: a dimensão organizacional. As propostas anteriores

fornecem critérios e definem indicadores para avaliar medidas legislativas. A proposta de

Buchely (2013) é mais útil para a avaliação ex-ante. A proposta de Dickens (2006) é mais útil para

a avaliação de fatores externos ou de contexto e esta proposta, de Galea et al. (2015) é mais útil

para a avaliação de fatores internos às organizações. As medidas legislativas cumprem um

processo que vais desde a definição, no seu planeamento, proposta, defesa e aprovação até à

sua implementação por vários e diferentes agentes. Neste processo de implementação joga-se

uma parte fundamental de uma medida legislativa: a sua utilidade; a sua adequação; o seu uso

efetivo.

Os critérios propostos por Galea et al. (2015) são:

i. Robustez da medida legislativa, avaliada em função de:

Grau de solidez, ligado aos valores subjacentes à medida legislativa ou medida de

política, que devem ser apresentados e definidos com clareza; e

Grau de continuidade das medidas legislativas e das políticas para a igualdade no seio

das organizações, implicando, portanto, mecanismos de aplicação das medidas; e

ii. Flexibilidade da medida legislativa ou da política, avaliada em função da capacidade de

resistência aquando de significativas alterações no contexto organizacional e ao longo do

tempo. A avaliação da flexibilidade da medida legislativa ou medida de política permite

identificar falhas na sua conceção e/ou na sua aplicação.

Como se fez para o estudo apresentado antes deste, também agora vale a pena destacar alguns

resultados do estudo de Galea et al. (2015). Conclui-se que as falhas na implementação das

medidas nas e pelas organizações estão ligadas à ausência de mecanismos de controlo da

aplicação das medidas. Assim, a accountability é um elemento importante. A realização de

avaliação sugere a existência e atividade de um mecanismo de controlo. Este estudo não nos

ajuda a definir, sequer a debater se este mecanismo de controlo da aplicação das medidas

deveria ser externo às organizações ou, pelo menos em que casos poderia ser interno. Outro

resultado importante é a identificação de inconsistências ao nível dos valores orientadores das

medidas. Isto revela-se devastador para a implementação pelas organizações de medidas

110

legislativas ou medidas de política promotoras de igualdade de género. Finalmente destacamos

a conclusão relativa à importância das estruturas informais das organizações para a flexibilidade

das medidas.

Carol Weiss (1995) popularizou o termo “teoria da mudança” ao apresentar uma proposta

analítica assente na hipótese de que a razão pela qual as políticas públicas são tão difíceis de

avaliar é a falta de articulação entre os pressupostos que as inspiram. A teoria da mudança

sugere que se faça uma descrição do conjunto de pressupostos que explicam e justificam os

pequenos passos que levam ao objetivo de longo prazo e as conexões entre atividades político-

programáticas e resultados que vão ocorrendo a cada passo (Weiss, 1995). A teoria da mudança

parte do pressuposto de que os participantes na definição de iniciativas complexas, como

medidas legislativas, políticas ou programas complexos, tipicamente são pouco claros em

relação à previsão da forma como o processo de mudança deverá ocorrer. Esta dificuldade em

antecipar um cenário pretendido assente em variáveis realistas faz com que aqueles agentes

prestem pouca atenção à definição de mudanças pequenas (mudanças iniciais e mudanças

intermédias) que vão ocorrendo ao longo do processo.

A falta de clareza na antecipação dos “pequenos passos” necessários para se alcançarem

resultados de longo-prazo dificulta a tarefa de avaliar uma iniciativa complexa e também reduz

a probabilidade de analisar todos os fatores importantes que contribuirão para o objetivo de

longo prazo. O desafio proposto por Weiss (1995) para a avaliação de medidas, políticas e/ou

programas complexos consiste em tornar explícitos os pressupostos teóricos que guiam as

opções que pretendem gerar mudança. Assim, a partir desta proposta teórica e aceitando este

desafio, outro critério se acrescenta ao conjunto de critérios já enunciados: explicitar, com rigor

e clareza os pressupostos teóricos orientadores das medidas legislativas que pretendem gerar

mudança promovendo igualdade de género. Seguindo a proposta de Braithwaite (2006), a

qualidade política é medida pelos seguintes indicadores: mudanças no conteúdo da política, a

nível das instituições políticas e mudanças ao nível da participação dos atores.

3.1. Critérios a adotar na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género

As propostas teórico-metodológicas selecionadas fornecem um conjunto de critérios e de

indicadores de avaliação importante para cumprir o objetivo do Projeto IGOS: definir um

instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras ou que pretendam promover

igualdade de género. Para além dos critérios aqui apresentados, a análise dos artigos científicos

permitiu identificar ainda outros critérios, como a presença de estereótipos de género na

111

legislação. Critérios como este não são apresentados nem analisados porque são destituídos de

sentido em contextos como o português em que tal evidência contrariaria, desde logo a lei

fundamental do Estado. Para conhecer todos os critérios de avaliação de medidas legislativas,

por tema analisado em cada estudo e por estudo remetemos para o Anexo 2 onde se apresenta

esta informação num quadro-síntese. As conclusões dos estudos selecionados não são

fundamentais para o propósito que pretendemos agora alcançar, logo não são aqui

apresentadas. Contudo podem ser conhecidas num quadro-síntese apresentado no Anexo 3.

Interessante é verificar que a participação não constitui critério de avaliação em nenhum dos

modelos propostos.

A proposta do Projeto IGOS baseia-se nas propostas aqui analisadas acrescentando outras, entre

as quais a participação. Esta vertente da avaliação é essencial sendo uma evidência do IGOS

manifesta desde o planeamento do Projeto, até à realização de sessões de trabalho sobre

igualdade de género, mainstreaming de género, modelos de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género, passando pela conceção de um instrumento de avaliação

de necessidades da população e de conhecimento dos usos do tempo ao nível local. A

participação é fundamental porque traz conhecimento empírico acumulado por agentes da

Administração pública local no seu contacto e proximidade política e relacional com as pessoas

e o conhecimento académico, importante na consolidação do conhecimento empírico e na sua

robustez, ao enquadrá-lo em quadros teóricos consistentes.

As estratégias metodológicas para avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de

género usadas nos estudos selecionados são diversificadas (ver a classificação elaborada no

Anexo 4). A técnica mais utilizada é a análise de legislação e análise de documentos oficiais (em

20 artigos dos 49 selecionados). Esta técnica tem a vantagem de facilitar a avaliação de falhas

na cobertura da medida, no entanto, o facto de ser uma avaliação efetuada após aprovação da

medida legislativa torna difícil a alteração. Por outro lado, afeta a coerência do processo

legislativo pois avalia como incompleta uma medida legislativa que, à partida (ex-ante) deveria

ter sido assim avaliada e alterada. Esta técnica tem ainda a vantagem de permitir avaliar

impactos do processo de implementação e alguns resultados da aplicação da medida legislativa.

No entanto, não permite avaliação ex-ante. A técnica mais frequente a seguir à análise

documental é a análise inferencial de dados quantitativos. Os dados nuns casos são recolhidos

através de inquéritos à população. Noutros casos têm origem em indicadores nacionais

recolhidos por organismos oficiais. Nos casos em que os dados são dados primários, com recolha

direta junto da população é mais fácil avaliar os efeitos de determinadas medidas em

determinadas dimensões da vida das pessoas. A desvantagem é perder-se a possibilidade de

112

avaliar todo o processo de implementação das medidas legislativas. Nos casos em que os dados

são dados secundários, recolhidos de outras fontes é possível fazer avaliação comparada de

dados macro, como a taxa de participação no mercado de trabalho por sexo, antes e depois da

implementação de determinadas medidas legislativas ou antes e depois da adoção de

determinada medida política.

Por fim, correspondendo ao método menos usado, o estudo de caso realizado, na maior parte

das vezes com recurso a entrevista semiestruturada ou entrevista estruturada, nos casos em

que o objetivo implica apreender os efeitos de determinadas iniciativas legislativas para a

igualdade de género em organizações. Este método, por privilegiar a profundidade na recolha

de dados tem a vantagem de permitir com mais facilidade detetar potencialidades e limitações

na legislação que de outra forma passariam despercebidas (por exemplo através de análise

legislativa).

Acima acrescentámos, por ser essencial, o critério da participação. Agora concretizamos esta

importante vertente em termos metodológicos. A grande vantagem da participação consiste em

ter acesso a dados que de outra maneira seria difícil ou demorado obter. A Câmara municipal

de Odivelas tem um observatório da cidade que congrega dados fundamentais para a avaliação.

A Câmara do Seixal, no âmbito do CONCIGO tem implementado um sistema de diagnóstico

permanente da situação e condições de vida de homens, mulheres, rapazes e raparigas,

crianças, jovens, pessoas adultas e pessoas idosas, utilizadores/as de serviços e beneficiários/as

de apoios diversos. Em ambos os caos, existe um manancial de informação que merece ser

analisada para ser orientada nos processos de recolha e de registo de dados.

A metodologia das Ciências Sociais sugere a utilização de diferentes técnicas cruzando-as para

o que está em causa são temas complexos. Para a avaliação de medidas legislativas é vantajoso

conjugar a análise de dados macrossociológicos desagregados por sexo comparando os

indicadores antes e depois da implementação de medidas com a análise legislativa e análise

documental. Mas, mais do que fazer esta conjugação é importante fazer uma triangulação

metodológica recorrendo, ainda a técnicas de recolha de dados junto da população. Os

processos de amostragem permitem, de certa forma, lidar com os custos associados a esta

opção. Esta desvantagem, mais imediata poderá ser suplantada pela vantagem de conseguir

estabelecer relações entre diferentes variáveis e conseguir identificar fatores a corrigir na

legislação porque o impacto esperado não estará, porventura, a ser o impacto pretendido.

O Projeto IGOS tem um objetivo muito claro: propor um instrumento de avaliação. Este objetivo

pode ser alcançado com recurso a diversas metodologias. Esta é a razão pela qual é mais

113

importante definir muito bem os critérios de avaliação, as variáveis a avaliar e os indicadores.

Fundamental para que este objetivo se cumpra e seja possível avaliar medidas legislativas é a

existência de dados desagregados por sexo, atualizados e adequados para medir o que

efetivamente se pretende medir. Destes elementos trataremos a seguir.

3.2. O foco temático das medidas legislativas

As medidas de promoção de igualdade de género assumem diferentes focos temáticos – sendo

os principais a conciliação entre a esfera da família e do trabalho e a segregação, vertical e

horizontal - e podem visar diferentes destinatário/as, que na maior parta das vezes são referidos

como grupos-alvo da medida ou da política.

Os principais grupos-alvo de medidas de promoção de igualdade de género podem ser grupos

de trabalhadores/as ou empresas. Quando os grupos-alvo são trabalhadores/as, as medidas

podem ser dirigidas abrangentes ou dirigidas a um subgrupo ou categoria da população:

Todos/as os/as trabalhadores/as, homens e mulheres. Isto acontece com frequência em

medidas de âmbito alargado e com vista à promoção de diversidade.

Todas as mulheres trabalhadoras. São também medidas que visam promover a igualdade de

género, embora sejam especificamente dirigidas a mulheres podendo cobrir vários campos de

intervenção, como a capacitação pessoal (para a liderança, por exemplo), a apresentação de

casos considerados boas práticas e motivadores das mulheres (para se candidatarem a cargos

envolvendo poder, por exemplo).

Trabalhadores/as com deveres familiares. A maior parte envolve iniciativas cujo objetivo é a

melhoria da conciliação entre a vida privada e familiar, logo visam sobretudo trabalhadores/as

com deveres familiares. Algumas medidas dão ênfase à importância de apoiar e motivar os

pais (homens) a assumirem a responsabilidade diária pelo/a(s) seu/sua(s) filho/a(s),

entendendo-se este como elemento fundamental ou mesmo enquanto condição prévia para

se atingir a igualdade de género no mercado de trabalho.

Mulheres com características específicas. A maior parte são iniciativas que lidam em específico

com a segregação horizontal e/ou vertical no mercado de trabalho, logo pretendem chegar a

subgrupos específicos de mulheres. No que diz respeito à correção da segregação horizontal,

as medidas na maior parte das vezes visam mulheres ativas integradas em setores

predominantemente masculinos ou mulheres ainda fora do mercado de trabalho e que

queiram integrar esses setores (por exemplo, estudantes do sexo feminino em cursos

tecnológicos). No que diz respeito à correção da segregação vertical, as medidas na maior

114

parte das vezes visam mulheres já no desempenho de cargos de direção ou mulheres com

ambição para ocupar um cargo de direção.

As medidas legislativas e as iniciativas de promoção de igualdade de género assumem também

diferentes dimensões ou vertentes da igualdade de género. Assim também é possível distinguir

as medidas de acordo com o seu foco:

Medidas focadas numa vertente específica;

Medidas mais amplas, que focam a igualdade de género em geral.

A abrangência da medida para a promoção de igualdade de género tem implicações no desenho

da medida, daqui a importância de acrescentar neste Manual a distinção entre medidas que

focam a igualdade de género em geral e medidas específicas, isto é, que focam uma das

vertentes ou dimensões da igualdade de género. Por ser a área de ação estratégica mais profícua

na definição de medidas promotoras de igualdade de género, a distinção entre medidas que

focam a igualdade de género em geral e medidas dirigidas a uma vertente recorre a medidas na

área do trabalho.

3.3. A abordagem das medidas legislativas

As medidas legislativas e as iniciativas de promoção de igualdade de género devem assentar em

evidências. Para intervir de forma mais eficaz a favor da igualdade de género, é importante ter

um entendimento conceptualmente sólido de igualdade, conhecer factualmente as

desigualdades, compreender as suas causas e efeitos nos planos pessoal, familiar, das

organizações e da sociedade em geral. Caso contrário, as medidas legislativas e as iniciativas de

promoção de igualdade de género correm o risco de ser superficiais alterando condições de vida

de mulheres, mais do que de homens, sem que se transformem as relações de género, logo sem

promover a igualdade de género, de facto.

A abordagem das medidas legislativas pode ser uma abordagem corretiva ou substantiva ou

uma abordagem afirmativa.

Abordagem corretiva ou substantiva na promoção de igualdade de género

A abordagem corretiva ou substantiva reconhece que para redistribuir benefícios de forma

igualitária entre homens e mulheres, as abordagens para a promoção dos direitos das mulheres

devem transformar relações de poder desiguais entre homens e mulheres.

115

Para transformarem relações de género alterando relações de poder e evidências de

desigualdade, as medidas, as políticas, as leis e os programas devem procurar promover

condições favoráveis para as mulheres viverem as suas vidas com dignidade, visando

transformações nos contextos sociais, económicos e culturais.

Abordagem afirmativa com promoção de medidas especiais para as mulheres

A abordagem afirmativa dá lugar a medidas especiais temporárias onde as necessidades das

mulheres são especificamente reconhecidas e às quais é dada resposta segmentando os

diferentes contextos da vida, como o do emprego, educação, serviços financeiros, política e

todas as outras esferas da vida. A abordagem afirmativa gera condições, especiais, temporárias,

dando lugar a oportunidades para que as mulheres ultrapassem obstáculos históricos e

tradições enraizadas de dominação masculina. O esforço para aproveitar as oportunidades

criadas compete às mulheres. Esta abordagem é mais centrada numa perspetiva individualista

do que a anterior.

4. Riscos comuns na conceção de medidas legislativas

Avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de género significa submeter a avaliação

as medidas legislativas que terão impacto sobre as condições e situação de vida das pessoas.

Não se restringe a medidas para mulheres, para homens, sobre orientação sexual, para

trabalhadores/as que também têm vida pessoal e familiar. Assim, há que saber lidar com o risco

de “reprodução regulamentar” (Gestel, 2007), em que as regras geram mais regras.

O instrumento de avaliação proposto tem vantagem em ser aplicado na fase da conceção, do

desenho da medida legislativa, contribuindo para a sua melhoria – sugerindo-se assim uma

avaliação ex-ante.

Os riscos mais comuns na conceção de medidas legislativas e que também se verificam para o

conjunto das medidas legislativas promotoras de igualdade de género são:

1. A reprodução regulamentar, em que uma medida legislativa implica regulamentação e este

processo atrasa a eficácia da medida legislativa.

2. A dispersão regulamentar, em que uma proposta política perde ênfase devido à sua

regulamentação através de medidas legislativas dispersas. Este risco pode ser atenuado

quando cada um dos normativos refere os restantes, no entanto, o risco de perda de eficácia

da proposta legislativa mantém-se.

116

3. A perda de consistência dos objetivos, quando cada medida legislativa foca um objetivo, de

forma parcelar, perdendo-se a consistência do objetivo geral de promover igualdade de

género.

4. A proposta de medidas legislativas através de métodos pouco participativos ainda assim

envolvendo outras, entidades ou instituições, no processo de implementação, monitorização

e avaliação da(s) medida(s).

5. A complexificação das medidas legislativas devido a uma utilização inadequada dos conceitos

referentes a género, igualdade, igualdade de género, estereótipos de género, entre outros. O

risco é a perda de eficácia da medida legislativa por dificuldade de a compreender, seja nos

seus objetivos, seja na proposta para a sua avaliação. Como referem Caupers, Almeida e

Guibentif (2014) “(…) as leis e outros normativos espalham-se pelo tecido social, cada vez mais

longas e detalhadas e cada vez mais difíceis de compreender e fazer aplicar” (Caupers et al.,

2014:17).

6. O processo legislativo é altamente politizado e a promoção de igualdade de género é um tema

que se presta a interpretação ideológica. Apesar disto, num regime democrático e num Estado

social de direito, a política depende do debate parlamentar e as medidas legislativas decorrem

de propostas sempre discutidas e sujeitas a sistema de controlo democrático envolvendo

diferentes instâncias políticas.

7. O processo legislativo por vezes dá lugar a contradições legislativas, mais frequentes num

Estado em que a produção legislativa é significativa. Este risco tem de ser atenuado através de

um sistema de escrutínio de propostas de medidas assente, muito assente, em conhecimento

– de medidas anteriores e em vigência, do seu impacto, da sua aceitabilidade.

Considerando os riscos de reprodução regulamentar, dispersão regulamentar e complexificação

das medidas legislativas, mais ligados entre si, verifica-se que uma das principais consequências

é o enfraquecimento da eficácia, do impacto esperado e, em última análise da legitimidade da

lei.

As medidas legislativas também estão sob o escrutínio dos cidadãos e das cidadãs na atualidade.

Isto aumenta a responsabilidade na conceção de medidas legislativas porque os cidadãos e as

cidadãs já não se contentam com a conformidade vertical da lei nem com a definição de políticas

públicas num modelo top-down, isto é já não basta que a lei respeite e se adeque à regra

superior, seja a Constituição ou as normas da União Europeia, nem é tido por suficiente que as

políticas públicas emerjam como bem-intencionadas. A adequação, a qualidade legislativa, a

eficácia e o impacto esperado das medidas legislativas estão sob o escrutínio dos destinatários

e das destinatárias (diretos/as ou indiretos/as).

117

A legitimidade de uma medida legislativa está ligada à possibilidade ou oportunidade criada para

se produzir um resultado positivo para a comunidade. De modo liminar, Caupers et al (2014: 17)

rematam, “se assim não acontecer, então mais vale não a fazer”. Segundo Gonçalves (2012) a

situação nacional é caracterizada por alguns aspetos que acabam por contribuir, de forma

negativa para a apropriação de direitos pelos/as cidadãos/ãs gerando efeitos ainda sobre a

disponibilidade para participarem num processo de avaliação ex-ante de medidas legislativas ou

de outra natureza. O autor refere-se a,

“uma inflação legislativa e a uma incoerência entre disposições em vigor; a adopção de

determinadas leis acompanhada de efeitos perversos e não previstos; a legislação

caracteriza[r]-se pela má qualidade genérica e técnica; a taxa de implementação e de

conformidade dos destinatários é habitualmente baixa, o mesmo se podendo dizer da

taxa de conciliação entre objectivos previstos e objectivos realizados; para não falar dos

custos económicos e sociais daí derivados, que são avultadíssimos” (Gonçalves, 2012:

13).

Esta análise crítica de Gonçalves (2012) é muito útil para definir critérios e estabelecer

parâmetros de um instrumento de avaliação de medidas legislativas que se propõem promover

igualdade de género.

5. A Avaliação de medidas legislativas em Portugal

A prática de avaliação de medidas legislativas não é frequente em Portugal. O seu

desenvolvimento incipiente está ligado ao facto de a avaliação ser considerada “uma disciplina

ainda jovem” (Serapioni, 2016: 62) devido à “falta de tradição dos estudos de avaliação de

políticas públicas” (Caupers et al., 2014). Por outro lado, a igualdade de género tende a manter-

se uma área política isolada e não transversal às políticas. Embora a transversalidade do

princípio de igualdade de género se comece a observar em algumas áreas de política, como a

saúde por exemplo, o facto é que as medidas legislativas para promover a igualdade de género

em Portugal têm tido uma eficácia relativamente baixa (como concluiu o estudo de avaliação do

IV PNI, Torres, et al., 2013). Assim sendo, é necessário adotar uma estratégia participada e, ao

mesmo tempo, esclarecedora e informadora das vantagens da igualdade de género para o

desenvolvimento.

A exigência de avaliação de programas e medidas é maior atualmente – ligada a mudanças nos

valores sociais tendencialmente mais pró-igualdade, ao aumento progressivo e consistente do

nível médio de escolaridade da população portuguesa e a um acesso generalizado a informação,

118

facilitado por tecnologias de informação e comunicação, verifica-se uma exigência crescente

com a justificação das opções políticas e uma propensão crescente para examinar os benefícios

associados a determinada opção, em detrimento de outra(s). Em simultâneo, observa-se uma

tendência para transferir responsabilidades pelo escrutínio de decisões políticas a órgãos não

institucionais (que assumem este objetivo) ou, se institucionais, órgãos independentes (como

Provedores/as).

5.1. A necessidade de avaliação de medidas legislativas

A Comissão Europeia tem focado tradicionalmente a avaliação de despesas com programas. Esta

circunstância também é influenciada pelo Tratado de Lisboa, quando, sob o artigo 318 do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, introduziu uma nova obrigação da Comissão

Europeia que consiste em submeter ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu um relatório

de avaliação sobre as finanças da UE. Mais recentemente, nas comunicações sobre avaliação

entre 2000 e 2007, a Comissão Europeia comprometeu-se a desenvolver avaliações da legislação

e outras atividades não-financiadas que tenham impactos substanciais em cidadãos, em

empresas e no ambiente. Apesar deste (aparente) avanço, o que se verifica até à data é que as

avaliações são maioritariamente executadas por prestadores de serviços. Este é um indicador

que reforça a interpretação de que as avaliações são frequentemente entendidas pelos

membros do Parlamento e do Conselho Europeu como um requisito burocrático, ao qual têm

que obedecer e o qual é, devido a este entendimento, focado na necessidade de justificar a

iniciativa proposta. Este entendimento influencia a interpretação de que as avaliações são peças

com pouca objetividade. Esta é uma questão presente no Parlamento Europeu, mas cuja

resolução tem sido sucessivamente adiada. Em junho de 2011, foi apresentada uma moção para

a adoção de uma resolução do parlamento europeu intitulada Guaranteeing independent

impact assessments apelando a maior transparência e eficácia nos processos de avaliação e

avança uma sugestão para se garantirem avaliações de impacto independentes: a criação de

uma estrutura autónoma de avaliação de impacto das medidas legislativas no Parlamento

(Niebler, 2011). Refletir sobre a utilidade das avaliações é importante, pois a reflexão constitui

um momento de aprendizagem, de per se. É importante refletir sobre a seguinte questão: A

avaliação é entendida pelas organizações como elemento de aprendizagem ou enquanto

obrigação (burocrática) a cumprir?

Em contexto nacional, são poucas as referências a avaliação legislativa. Na exposição de motivos

apresentada no Projeto de Lei n.º 432/XII, de 5 de julho de 2013, que aprova o “regime de

119

avaliação de impacto de género dos atos normativos” (da iniciativa legislativa do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista), pode ler-se, na exposição de motivos, que:

“A transversalização da perspetiva de igualdade de género (mainstreaming) deve, pois,

representar um eixo prioritário de atuação dos órgãos de soberania e da Administração

pública, assegurando que as principais decisões com impacto na vida dos cidadãos e

cidadãs ponderaram devidamente a situação de homens e mulheres no contexto sobre

o qual se vai intervir normativamente e a existência de diferenças relevantes entre

homens e mulheres no que concerne o acesso a direitos, bem como identificar se os

homens e as mulheres enfrentam limitações distintas para participar e obter benefícios

decorrentes da iniciativa que se vai desenvolver e qual a incidência do projeto nas

realidades individuais de cada um, nomeadamente quanto à sua consistência com uma

relação mais equitativa entre ambos ou à diminuição dos papéis tradicionais negativos”

(Disponível em http://app.parlamento.pt/).

É importante referir neste Manual os fatores condicionantes à transformação de uma certa

resistência à avaliação porque esta resistência é empiricamente percecionada e sustentada pela

evidência de existirem poucos estudos de avaliação (de medidas legislativas, de políticas

públicas, programas ou outras intervenções, públicas ou não). Contudo, por um lado, os fatores

condicionantes não constituem obstáculos e, por outro lado, a cultura de avaliação vai-se

instalando conforme as avaliações vão sendo realizadas. Dito isto, uma cultura de avaliação cria-

se sem que se fique condicionado por fatores que, quando analisados de forma isolada são fáceis

de ultrapassar. Juntos é que tendem a criar um efeito desencorajador de quem avalia – mesmo

que o considere essencial. Os fatores condicionantes que emergiram nas discussões focalizadas

durante as sessões de trabalho realizadas no Projeto IGOS envolvendo todos/as os/as

participantes aproximam-se dos fatores identificados na literatura, entre outros por Cuesta

(2010) e são apresentados no quadro 3:

120

Quadro 3 – Fatores condicionantes ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação

Sobrevalorização de funções técnicas assumindo-as como um fim e não como um meio para melhorar funções políticas e de Administração pública (incluindo a tomada de decisão).

Falta de confiança e inexistência de mecanismos fiáveis para a partilha de informação entre diferentes agentes, agências e órgãos da Administração pública e não só.

Ter a perceção de que os resultados da avaliação constituem uma ameaça a (micro) poderes e rotinas instaladas, beneficiando uma burocracia ineficiente.

Pessoalizar os resultados da avaliação desenvolvendo a ideia de que se detém poder sobre outra pessoa e/ou sobre o seu desempenho profissional.

Não assumir a responsabilidade pela qualidade científica e técnica dos procedimentos usados e das escolhas por determinado método, técnica e instrumento, em detrimento de outros.

Falta de questionamento critica acerca da tomada de decisão política e da Administração pública.

Dificuldade em desenvolver pensamento “de futuro” projetando situações desejadas e viáveis, mantendo uma tendência para fazer diagnóstico de situações que correram e permitem intervenções reformistas mas pouco transformadoras.

Considerar a participação como algo complexo e difícil de implementar.

Fonte: Elaboração própria com base nas Sessões de trabalho

Os fatores condicionantes que emergiram nas discussões focalizadas desenvolvidas durante as

sessões de trabalho realizadas no Projeto IGOS envolvendo todos/as os/as participantes

emergiram quando a discussão é focalizada neste tema específico. Este facto leva a identificar a

necessidade de desenvolver análise critica e reflexividade política, de forma orientada e

intencionalmente junto de decisores/as. Interessante é notar, aplicando a proposta analítica de

Bacchi (1999) questionando “o que não é problematizado” que não é identificado enquanto

fator condicionante ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação a existência de oposição

das chefias superiores, no limite do/a Presidenta da Câmara municipal. Pelo contrário, é referida

a disponibilidade para acolher a avaliação e o estímulo ao desenvolvimento de uma cultura de

avaliação. Também não é identificado enquanto fator condicionante, o fechamento da

organização (a Câmara municipal) enquanto decisora na Administração pública local. Pelo

contrário, em ambas Autarquias, a abertura a instituições e organismos externos é uma

evidência. O Projeto IGOS é disto mesmo evidência. Dito isto, reforça-se a ideia de que a

avaliação está a desenvolver-se como parte da cultura das organizações e da Administração

pública em Portugal e acrescenta-se que os/as decisores/as políticos/as, incluindo técnicos/as

com responsabilidades na tomada de decisão beneficiam de estar acompanhados para lidar com

este (novo) desafio de avaliar, de questionar, de projetar o futuro desejável e viável para a

igualdade de género.

Nas avaliações prospetivas, a par com a identificação dos fatores a avaliar, é muito importante

identificar os fatores que geram entropia à avaliação. No âmbito do Projeto IGOS torna-se muito

121

claro que avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de género implica lidar com uma

série de obstáculos. Os obstáculos mais frequentes à avaliação e ao uso de um instrumento de

avaliação são apresentados no quadro 4:

Quadro 4 – Bloqueios à avaliação da promoção igualdade de género

Inexistência, desatualização ou inadequação de dados.

Perda de informação por falta de registo e/ou disseminação, resultando numa falta de consolidação da informação não sistematizada.

Recurso a termos genéricos, passíveis de interpretações muito distintas, sobretudo devido à ausência de um quadro teórico sólido.

Género predominantemente entendido como a identificação de diferenças entre homens e mulheres.

Excesso de produção legislativa no plano europeu e nacional.

Orientação para o diagnóstico ajudando a planificação, mas sem foco na avaliação (inicial, de progresso ou acompanhamento, nem final).

Estratégia de territorialização materializada em atribuições entregues aos municípios e apoio técnico da competência da CIG. Este apoio técnico, por sua vez é focado na formação, principalmente de conselheiras/os para a igualdade ao nível local e no acompanhamento do processo de elaboração do plano municipal – desde o diagnóstico até à avaliação.

Fonte: Elaboração própria com base nas Sessões de trabalho

5.2. Avaliação de medidas legislativas: obrigatória ou não?

A OCDE elaborou um relatório sobre Portugal com recomendações em relação ao

desenvolvimento da avaliação de impacte legislativo em Portugal, em 2009. De forma sumária,

a OCDE recomenda ao Governo que ponha em prática um sistema para avaliar o impacto da

nova legislação para captar todas as consequências (benefícios e custos) de propostas ou

projetos legislativos, para além do que já é feito, desde 2006, através do Teste Simplex relativo

a encargos administrativos, e tendo em conta a necessidade de assegurar uma abordagem

proporcional. Para além desta importante recomendação que incita o Governo a ser mais

exigente com uma avaliação de impacto além da medida do impacto administrativo, a OCDE

reafirma ser importante para a transparência das escolhas públicas e para a eficiência legislativa,

a médio prazo, publicar os resultados da avaliação de impacto e usar a comunicação pública

(não especificamente a comunicação social, mas também esta e, por exemplo a comunicação

através do site oficial da assembleia da República).

Posto isto, a OCDE define que o Governo deve tomar medidas para publicar as avaliações de

impacto, pelo menos quando o projeto é comunicado ao Parlamento. Acrescenta que o Governo

deve também envolver sistematicamente as partes externas interessadas nos procedimentos

de avaliação de impacto, com o objetivo de ajudar a realizar uma avaliação, mais eficaz e

sistemática, dos potenciais impactos. Seguindo a OCDE, para além do Governo também o

Parlamento deve ser parte do processo de robustez da avaliação de impacto fazendo então

122

sentido, para iniciativas parlamentares, serem trabalhadas em cooperação

com o Governo, em relação aos projetos de lei (iniciadas pelo Governo ou pelo Parlamento), os

quais serão aprovados pelo Parlamento (OECD, 2009b: 44). No final, a OCDE refere que o

Governo deveria introduzir uma avaliação de impacte legislativo obrigatória no caso de

alteração ou aprovação de nova legislação de importância significativa (OECD, 2009b).

De forma semelhante, numa análise da produção legislativa nacional, Nuno Garoupa (2009: 157)

refere a necessidade de o Governo adotar uma “avaliação obrigatória do impacto de todas as

alterações estatutárias relevantes e nova legislação, incluindo uma análise de custo-benefício”.

A literatura refere, de forma muito clara, que é mais importante, mesmo fundamental, uma

medida proposta como tendo a finalidade de promover igualdade de género estar radicada

numa perspetiva teórica que confira solidez aos objetivos pretendidos através da medida.

O estudo deste tema permite concluir que mesmo em países onde há uma exigência legal para

as autoridades públicas tomarem medidas promotoras de igualdade de género, o grau de ligação

entre a análise de género e a definição dos objetivos de igualdade de género é variável. Já em

países onde a exigência legal é acompanhada por definições sólidas de igualdade de género,

remetendo a um quadro teórico solido, a análise de género e a definição dos objetivos têm uma

ligação muito clara. Isto verifica-se nos países nórdicos e, em particular na Noruega. Este país

revela que um quadro legal enriquecido com um quadro teórico sólido dota a legislação de

consistência, muito patente na ligação entre as necessidades a regulamentar e os objetivos a

atingir. Os objetivos assumem por vezes formulações bastante prescritivas cumprindo o papel

de uma legislação, sendo, ao mesmo tempo prescrições normativas bem aceites socialmente.

Os objetivos são definidos num quadro de lógica, sustentados por uma racionalidade científica

e por uma finalidade axiológica – dos valores considerados importantes numa dada sociedade.

Em países em que o grau de ligação entre os dados que colocam como necessidade promover

igualdade de género e os objetivos definidos é baixo, torna-se mais difícil apresentar a visão

(finalidade mais geral para a qual o instrumento legislativo contribui em paralelo com outras

ações) e promover igualdade de género, de facto. Esta é a situação que se verifica em países

como Portugal.

Os dados que colocam como necessidade promover igualdade de género são apresentados, mas

não necessariamente sujeitos a análise de género. Na maior parte dos diplomas legislativos, não

há essa análise de género. Daqui, os objetivos parecem definidos para alcançar fins limitados no

que concerne à igualdade de género e circunscritos a uma parcela da vida em sociedade.

123

Exemplo do que se afirma são as, ainda recentes, mudanças legislativas (uma através de lei

orgânica) a favor da igualdade de homens e mulheres em listas eleitorais e na composição de

conselhos de administração e de órgãos de tomada de decisão nas Administrações públicas. A

Lei da Paridade, conhecida com Lei das Quotas (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2006, de 4 de outubro) estabelece que as listas

para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são

compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33 % de cada um dos sexos). A

presença de mulheres nos quadros das empresas está regulamentada pelo Decreto-lei n.º

133/2013, de 3 de outubro, que procede à alteração do regime aplicável ao sector público

empresarial, estabelece os princípios e regras aplicáveis a este sector, incluindo as bases gerais

do estatuto das empresas públicas. O Diploma entrou em vigor no dia 2 de dezembro de 2013,

prevendo-se que antes do final do primeiro semestre de 2014, fossem revistos e adaptados os

estatutos de todas as empresas públicas que o contrariem, quer integrem o sector empresarial

do Estado ou o sector empresarial local.

Em qualquer um destes não fica claro o fim da promoção de igualdade de género. Por um lado,

e atendendo ao processo de elaboração legislativa em fases, a falta de ligação forte entre as

fases que antecedem a definição de objetivos, e a falta de referência a um quadro teórico e

concetual consistente, têm grande probabilidade de afetar, negativamente, as restantes fases.

Para além disto, é muito menos explícito remeter todas as iniciativas legislativas existentes ao

objetivo geral de promoção de igualdade de género em Portugal. A coerência entre

instrumentos legislativos fica prejudicada e, talvez fique também o resultado que pretende

alcançar-se com esses instrumentos legislativos.

Os exemplos usados são apenas isso, exemplificativos de uma ideia que pretende demonstrar-

se. Outros poderiam ser usados, como a Lei da Parentalidade (Lei nº 120/2015, de 1 de

setembro, que procedeu à 9ª Alteração ao Código do Trabalho). Nesta Lei se definem o gozo da

licença parental inicial (no artigo 40º), sendo que a licença entre os 120 e os 150 dias passa a

poder ser gozada em simultâneo pelos dois progenitores prevendo-se, numa adequação ao

contexto empresarial do país, que no caso das microempresas, tem de existir acordo do

empregador para que tal aconteça; a licença parental exclusiva do pai (no artigo 43.º), a qual

passa de 10 para 15 dias; regras novas em relação à avaliação e progressão da carreira (nos

artigos 55.º e 56.º) nos quais se estabelece que são consagradas normas expressas

estabelecendo que trabalhador com responsabilidades familiares que opte por regime de tempo

parcial ou de horário flexível não pode ser penalizado em matéria de avaliação e progressão na

carreira; a afixação de informação sobre parentalidade (artigo 127.º) tornando obrigatório a

124

entidade empregadora afixar, nas instalações da empresa, informação sobre a legislação

referente ao direito de parentalidade ou poder consagrar essa legislação em regulamento

interno; ainda, um agravamento da contraordenação (artigo 144.º). Esta ampliação de direitos

contribui para a finalidade de promoção de igualdade de género. Todos estes direitos parecem

ficar acantonados na regulação das relações de trabalho por aquela finalidade não estar

explícita.

Voltamos ao caso norueguês, estudado por impulso da parceria com a KS no âmbito do Projeto

IGOS. A Lei de Igualdade Norueguesa (n. º10/2001 Act) define que as autoridades devem

garantir que as políticas não aumentam desigualdades de género, de forma inadvertida ou não-

intencional, mas não só. As autoridades devem também tomar medidas para reduzir essas

desigualdades. A mesma lei prescreve um dever positivo para todas as autoridades

governamentais, consistindo na obrigatoriedade de todas as autoridades garantirem aqueles

dois elementos. O dever positivo estabelecido para todas as autoridades governamentais

reflete-se nas orientações para a avaliação da igualdade de género. De forma coerente e

consistente, o efetivo cumprimento daquela obrigatoriedade é avaliado anualmente sendo o

Governo obrigado a enviar ao Parlamento um relatório de avaliação.

Em Portugal, a Lei n.º 10/2001, de 21 de maio institui a obrigatoriedade do envio pelo Governo

à Assembleia da República, até ao fim de cada sessão legislativa, de um relatório (anual,

portanto) sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no

trabalho, no emprego e na formação profissional. No artigo 1º, nº2 da Lei n.º 10/2001 é referido:

“O relatório deve conter os indicadores ao nível nacional que incluam os dados

imprescindíveis à avaliação, pela Assembleia da República, do progresso registado em

matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no

emprego e na formação profissional, designadamente:

a) Os recursos humanos e materiais directamente envolvidos na observância da

legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no

emprego e na formação profissional;

b) O número de acções de fiscalização e de inspecção realizadas de que resultaram a

apreciação do cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre

mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;

c) Os critérios observados na escolha das acções de fiscalização e de inspecção referidas

na alínea anterior;

125

d) O número de queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da

legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no

emprego e na formação profissional, sua distribuição geográfica e por sector de

actividade, assim como as áreas sobre que incidem”.

No texto desta Lei, não é feita menção à finalidade nacional de promoção de igualdade de

género. A avaliação não assume todo o seu potencial, formativo, sumativo, nem o seu papel na

sequência de fases no processo legislativo servindo, neste caso, a avaliação para melhorar a

promoção de igualdade de género em Portugal através da iniciativa legislativa e/ou política. No

V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação (2014-2017) não

é feita referência à origem de financiamento para garantir a consecução dos objetivos e medidas

previstos em cada eixo estratégico. Novamente, nesta troca de experiências com a Noruega se

constata que na Lei da Igualdade está identificada a fonte de financiamento e previsto o

montante a alocar às medidas que implicam intervenção.

6. Planeamento da avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género

O planeamento da avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género começa

com a definição do objeto da avaliação. No instrumento proposto, o que vai ser avaliado é uma

medida legislativa, com a finalidade de promover igualdade de género (promotora de igualdade

de género). Depois há que definir o âmbito da avaliação, em quatro dimensões (veja-se o quadro

5):

126

Quadro 5 – Dimensões do âmbito de avaliação

Dimensões Pergunta central

Âmbito institucional

Definindo se é uma avaliação de nível europeu, nacional ou local.

Indica a necessidade de prever o mecanismo ou entidade responsável pela avaliação.

O mecanismo ou entidade responsável pela avaliação está previamente definido ou exige definição?

Âmbito cronológico

Definindo o período de tempo sobre o qual vai incidir a avaliação.

Indica a necessidade de prever o período de vigência da medida legislativa.

1.Coincide com o período de vigência da medida legislativa: (1.1) prevendo-se avaliação final? Sugere avaliação de impacto (1.2) prevendo-se avaliações periódicas? Sugere Monitorização 2.Não coincide com o período de vigência da medida legislativa porque a medida legislativa não específica o período de vigência.

Âmbito setorial

Definindo se engloba todos os setores ou áreas de políticas públicas.

A medida é global ou setorial?

Âmbito geográfico

Definindo a parte do território que vai ser abrangida na avaliação.

Indica a necessidade de definir se o território a abranger é, por exemplo, o território europeu, e aí, que região, e nesta, que cidade ou outra unidade geográfica.

Fonte: Elaboração própria

Um planeamento responsável exige que as necessidades e os interesses específicos de homens

e mulheres sejam identificados. A avaliação faz parte de uma estratégia mais ampla que pode

ser descrita num modelo circular de políticas públicas. O Livro Verde (HM Treasury, 2003) sugere

um acrónimo para este ciclo: ROAMEF (Rationale, Objectives, Appraisal, Monitoring, Evaluation

e Feedback) que, em português seria aproxidamente FOAMAF (Fundamento, Objetivos,

Avaliação, Monitorização, Aferição e Feedback) – apresentado na figura 6. A aferição ocorre

após o racional subjacente aos objetivos e os próprios objetivos da política terem sido definidos

(HM Treasury, 2011).

127

Figura 6 – O ciclo ROAMEF (Rationale, Objectives, Appraisal, Monitoring, Evaluation e

Feedback) ou FOAMAF (Fundamento, Objetivos, Avaliação, Monitorização, Aferição e

Feedback)

Fundamentalmente, a apropriação serve para aferir a melhor maneira de implementar a

política, antes da sua implementação. A aferição permite considerar em que medida os

objetivos, que se enquadram num determinado racional vão efetivamente ser atingidos através

das estratégias de implementação previstas.

A monitorização permite ir acompanhando se e em que medida os objetivos se vão,

efetivamente, atingindo. Esta fase do ciclo de políticas públicas verifica o cumprimento das

metas estabelecidas principalmente à luz dos critérios de eficácia e eficiência da medida. A

avaliação e o feedback permitem conhecer a diferença que uma medida gerou. O foco está

centrado nos resultados e/ou nos efeitos, positivos e negativos, gerados pela medida (HM

Treasury, 2011).

A avaliação como fundamental ao longo do ciclo de medidas, legislativas e políticas, não é uma

ideia amplamente interiorizada. Tendencialmente a avaliação é associada ao final de um ciclo,

numa conceção de linearidade de um processo. Também para lidar aprioristicamente com

alguma resistência à ideia de que aa avaliação faz parte de todo o ciclo, retroalimentando o

processo de medidas públicas, é importante esclarecer que a proposta de um instrumento de

avaliação de medidas legislativas comporta riscos. Os riscos de um instrumento de avaliação de

medidas legislativas que concebe a avaliação como fundamental ao longo de todo o ciclo de

IMPLEMENTAÇÃO

Fundamento

Objetivos

Avaliação

Monitorização

Aferição

Feedback

Fonte: HM Treasury (2003: 3)

128

conceção, implementação, avaliação final e retroalimentação (feedback) de medidas são os

seguintes:

Gerar expetativas elevadas acerca da análise de género e dos estudos de género – na fase de

conceção e planeamento de medidas e ao longo da implementação ou desenvolvimento de

medidas. Na realidade, é importante deixar bastante claro que os estudos de género são um

meio para a definição de objetivos, de medidas e previsão de resultados esperados. Os estudos

de género não são um fim em si mesmos. Segundo este entendimento, de que estão

integrados num processo contínuo e caraterizado pela sucessão com precedência nas suas

fases, os estudos de género representam elementos importantes, mas apenas assinalam

marcos. Sem objetivos, definidos a partir dos estudos de género e no contexto, os marcos não

acontecem.

A avaliação permite definir o caminho a seguir, mas a decisão política é determinante. Mesmo

que a avaliação inclua recomendações é importante ter bem claro que se trata, apenas de

recomendações.

A avaliação enceta um processo de responsabilidade política pela ação. Com a avaliação não é

eticamente responsável não lidar, não dar resposta às desigualdades identificadas nem é

eticamente responsável ignorar os efeitos ou consequências dessas desigualdades na vida

quotidiana das pessoas.

A avaliação, e, em específico, os estudos de avaliação de necessidades, constituem

oportunidades para aumentar a participação e criam expetativas juntos das pessoas que

participam. Os resultados dos estudos devem ser considerados se, à partida o desenho de

pesquisa que sustenta o estudo, incluindo a metodologia de recolha de dados foi aprovada. O

risco para a avaliação é não assumir os resultados tal qual como se apresentam.

Não transformar a informação fornecida pela avaliação e, em específico pelos estudos e

análise de género em medidas. O risco é ficar pelo diagnóstico sem prosseguir transformando

informação em medidas.

Usar a avaliação para insistir na duplicação ou sobreposição do uso de recursos.

Não usar a avaliação para consolidar e disseminar conhecimento.

O ciclo político e o ciclo dos estudos, com levantamentos de informação e análise de género,

não coincidem e a urgência do ciclo político pode impor-se.

Antes de começar o processo de avaliação é fundamental assegurar a existência efetiva de

alguns fatores e a capacidade de gestão do processo de avaliação (apresentados no quadro 6).

129

Quadro 6 – Fatores mínimos para um processo de avaliação

Fator mínimo Gestão do Processo de Avaliação

Obter informação necessária.

Garantir o acesso à informação em tempo útil. Assegurar que os canais de comunicação com a fonte de informação estão abertos. Confirmar se a informação necessária e, de facto adequada para uma análise de género.

Ter recursos humanos com competências para realizar uma análise de género à informação.

Conhecer as competências profissionais em matéria de avaliação e de análise de género das pessoas com responsabilidade pela realização da análise da informação. Convidar e assegurar a participação de especialistas (Peritos/as) em Igualdade de género e/ou análise de género.

Fazer chegar a informação necessária aos recursos humanos com competências para realizar uma análise de género à informação.

Definir uma pessoa (no Gabinete, departamento ou outro mecanismo institucional) como tendo responsabilidades de reunir toda a informação e fazê-la chegar a especialistas (Peritos/as) em Igualdade de género e/ou análise de género convidados/as.

Ter um plano de trabalhos com cronograma e dotação orçamental prevista distribuída por atividade.

Definir uma pessoa entre os/as especialistas (Peritos/as) em Igualdade de género e/ou análise de género convidados/as ou do Gabinete, departamento ou outro mecanismo institucional como tendo responsabilidades na coordenação de agendas individuais e no cumprimento do cronograma estabelecido para a avaliação.

Disseminação de informações acerca do desenvolvimento do processo de avaliação.

Manter informados/as quem tiver interesse em conhecer o desenvolvimento do processo de avaliação acerca da fase no cronograma em que o mesmo se encontra, privilegiando a transparência, o direito à informação e os protocolos específicos de cada entidade envolvida.

Fonte: Elaboração própria com base nas Sessões de trabalho.

6.1. Técnicas de avaliação de medidas legislativas

Entre as técnicas menos usadas em contexto nacional embora sugestivas (Davies, 2015) destaca-

se:

Backcasting: partindo da conceção de um futuro desejável projetar o trajeto necessário (para

trás, isto é a partir desse futuro até o presente) com o objetivo de determinar a viabilidade da

proposta e, ao mesmo tempo identificar os fatores que afetam a sua viabilidade – tomando-

os como fatores favorecedores, e os fatores que determinam a sua inviabilidade – tomando-

os como necessidades a resolver por representarem bloqueios ou como fatores de

estrangulamento por representarem inviáveis inultrapassáveis.

Técnica dos cinco porquês: consiste em por à prova uma determinada proposta fazendo

perguntas, que devem ser criativas implicando a argumentação sustentada e aprofundada,

sendo útil por isso recorrer a conhecimentos sobre brainstorming, tendo em vista analisar as

130

relações de causa e efeito subjacentes à proposta e que podem não estar explicitas embora

tenham grande probabilidade de vir a gerar problemas.

Conceção de modelos em grupo: consiste em elaborar um modelo lógico em grupo

beneficiando da recolha de ideias e da organização das ideias recolhidas.

Análise SWOT: consiste em identificar as Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças de uma

estratégia particular e/ou de uma intervenção com o objetivo de guiar a reflexão acerca da

possibilidade, viabilidade e melhor forma de transformar oportunidades em forças e ameaças

em oportunidades. De todas as técnicas mencionadas, esta é mais frequente em contexto

nacional (Guerra, 2006).

A aplicação de qualquer uma destas técnicas à avaliação de propostas promotoras de igualdade

de género deve ser feita com recurso a um facilitador ou a uma facilitadora com conhecimentos

em igualdade de género.

7. Orientações da Comissão Europeia para a avaliação de medidas legislativas

A Comissão Europeia (2009b) sugere que uma avaliação de impacto ex-ante consiga dar resposta

às seguintes questões (aqui apresentadas em linguagem inclusiva, diferente da usada no seu

formato original):

Qual é a natureza do problema, qual tem sido a sua evolução e quem é mais afetado/a pelo

problema?

Quais são as opiniões dos/das principais interessados/as (stakeholders)?

Quais são os principais objetivos que se pretende atingir quando se tenta resolver o problema?

Quais são as principais opções de política que permitem atingir esses objetivos (admitindo que

algumas opções de política poderão não estar disponíveis, atendendo ao enquadramento legal

vigente e/ou a opções políticas específicas de cada Estado-membro)?

Qual será o impacto económico, social e ambiental de cada uma dessas opções?

Qual é o resultado da análise comparativa entre essas opções, considerando a eficácia,

eficiência e coerência de cada uma na resolução do problema?

Como poderão ser organizadas a monitorização e avaliação final?

Estas orientações da Comissão Europeia (2009b) foram usadas, de forma mais sistematizada,

pela DGPJ e são apresentadas no guia de avaliação de impacto legislativo recentemente

publicado pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), do Ministério da Justiça (DGPJ/MJ)

(Morais, 2010). Analisando esta aplicação verifica-se que, em comum, a Comissão Europeia

(2009) e a DGPJ preveem que quem tem a responsabilidade pela tomada de decisão (o/a

131

decisor/a) possa fazer uma escolha diferente da que é sugerida pela avaliação. Isto tornaria a

avaliação consultiva. Os fatores que a Comissão Europeia (2009) e a DGPJ (Gonçalves, 2012)

preveem sejam acrescentados à decisão, são o impacto dos custos administrativos e a incerteza

e os riscos ligados às opções de atuação pública. Os custos administrativos não são despiciendos

pois podem contribuir para aumentar o risco de uma medida não ser implementada conforme

previsto. Contudo, estes serão, a nosso ver, fatores adicionais no processo de decisão. Assim, na

proposta apresentada neste Manual, estes elementos adicionais devem ser remetidos à

margem de discricionariedade de decisão política.

Nesta proposta, a avaliação tem que garantir ex-ante um valor estimado, o mais aproximado

possível para os custos administrativos. A eficácia de uma medida legislativa ou outro está

relacionada também com este tipo de custos. Mais, é também na previsão dos custos

administrativos, a par com a avaliação ex-ante de indicadores substantivos do ponto de vista da

igualdade de género que reside a importância e necessidade de ter um instrumento para avaliar

medidas legislativas com finalidade de promover igualdade de género. É importante manter a

avaliação dos custos administrativos, tendo em vista a obrigação de diminuir o encargo

administrativo para os/as beneficiários/as (conforme o artigo 4(10) CPR). Contudo, o peso

relativo face às outras dimensões, da verificação de custos administrativos atualmente previsto

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de maio, sobre avaliação do impacto

dos atos normativos do Governo é muito grande, comparativamente às outras dimensões de

avaliação.

O programa “Legislar melhor” da Comissão Europeia foi adotado em 19 de maio de 2015

correspondendo a um “pacote global de reformas que abrange todo o ciclo político”, o qual

“reforçará a visibilidade e a transparência do processo de tomada de decisões da União

Europeia, melhorará a qualidade da nova legislação através de melhores avaliações de impacto

dos projetos e das alterações legislativas e promoverá a revisão constante e coerente da

legislação em vigor da União Europeia, de modo a que as políticas da União Europeia atinjam os

seus objetivos da forma mais eficaz e eficiente” (Boletim Administrativo BI nº5 31/05/2015

http://ciedbraganca.ipb.pt/wp/boletim-informativo/programa-legislar-melhor/).

O programa adotado pela Comissão Europeia é mais recente do que o programa adotado em

Portugal. Na União Europeia, a tónica é colocada na eficiência no efetivo cumprimento dos

objetivos estabelecidos pela União Europeia, enquanto em Portugal a tónica é administrativa,

com desmaterialização e melhoria (esperada) no acesso ao Diário da República e melhoria

(esperada) na transposição de diretivas. Ainda, na União Europeia, as avaliações de impacto dos

132

projetos e das alterações legislativas são explicitamente mencionadas e a sua legitimidade

política é remetida ao princípio de transparência do processo de tomada de decisões. Em

Portugal, as avaliações de impacto não são entendidas na sua completa aceção e a legitimidade

política para desenvolver um sistema de controlo dos atos normativos é conhecer os encargos

administrativos dos atos normativos aprovados pelo Governo, antes da sua aplicação. Em último

lugar, a Comissão Europeia prevê a avaliação de impacto para nova legislação e para legislação

vigente, enquanto em Portugal apenas se considera a avaliação de nova legislação. De facto,

concordando com o Primeiro Vice-Presidente, Frans Timmermans quando declarou:

“embora a tendência natural dos políticos seja para preferirem novas iniciativas, há que

dedicar pelo menos a mesma atenção a rever a legislação vigente e a identificar o que

pode ser melhorado ou simplificado. Temos de ser honestos sobre o que funciona e o

que não funciona”.

A possibilidade de revisão de legislação vigente não faz parte do programa Legislar Melhor no

contexto nacional. Em suma, os mecanismos e os sistemas de produção legislativa alteram

pouco as suas rotinas, exceto no que que se refere à celeridade na disseminação/informação e

na tomada de decisão. A melhoria da qualidade da legislação propriamente dita não parece tão

visada em Portugal como aparentemente é na União Europeia. Assim, o critério de eficiência

parece estar mais presente na proposta para legislar melhor em Portugal. A melhoria na

fundamentação das decisões políticas, explicitamente referida pela Comissão Europeia, remete

mais para o critério de eficácia.

A Comissão Europeia, diferente do que se verifica para Portugal, prevê os mecanismos para a

participação com objetivo de aumentar a transparência das decisões políticas. Os mecanismos

previstos são a consulta pública num portal on line (na web), possível de efetuar durante o

processo de decisão política e o envio de comentários ou sugestões, também por via eletrónica,

prevendo-se que estes comentários ou sugestões alimentem o debate legislativo no Parlamento

Europeu e no Conselho. Os cidadãos europeus e as cidadãs Europeias já têm representação

nestes órgãos, porém, os mecanismos previstos permitem a participação direta, numa lógica de

aplicação de governança. Para além disto, a Comissão Europeia prevê a possibilidade de ser

instituído um grupo técnico ad hoc independente, a pedido do Parlamento, do Conselho ou da

Comissão.

Este grupo técnico terá por missão avaliar três fatores tidos como fundamentais:

1. Se uma proposta alterada é exequível;

133

2. Se cria direitos e obrigações compreensíveis para as partes interessadas; e

3. Se evita custos desproporcionados.

Mesmo com esta alteração em 2015, o Comité das Avaliações de impacto da Comissão Europeia

mantem-se em funcionamento (dando continuidade ao trabalho iniciado em 2006).

Os cidadãos europeus e as cidadãs europeias devem fazer ouvir a sua voz na nova plataforma

REFIT - Regulatory Fitness and Performance Programme66 e no sítio web “Lighten the Load-Have

Your Say” [Mais carga não – dê a sua opinião].

O REFIT é o Programa Regulatório da Comissão Europeia para o desempenho e aptidão. O objetivo do

programa consiste em rever o conjunto de legislação existente para garantir que a legislação em vigor

se mantém apta, adequada aos seus objetivos e se está a produzir os resultados esperados. A

Plataforma REFIT reuniu pela primeira vez presencialmente a 29 de janeiro do corrente ano lançando,

nessa ocasião a fase inicial do Portal para uma melhor regulação. Para conhecer melhor estes

instrumentos sugerimos a consulta a 2016 http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-15-

6343_en.htm. O programa de trabalhos da REFIT inclui iniciativas para reduzir os encargos; revogação

de legislação obsoleta; realização de avaliações e balanços de qualidade; recomendações acerca de

uma melhor aplicação e simplificação do financiamento da União Europeia. A ação da REFIT tem sido

ampla, mas mais orientada para facilitar a ligação entre pequenas e médias empresas e a União

Europeia.

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e

Social Europeu e ao Comité das Regiões (Comissão Europeia, 2015) define de forma bastante

clara o horizonte do propósito “Legislar melhor para obter melhores resultados”. Nesta

comunicação, a Comissão define a agenda estabelecendo que “a aplicação dos princípios de

“legislar melhor” assegurará que as medidas se baseiam em dados concretos, são bem

concebidas e oferecem benefícios palpáveis e sustentáveis aos cidadãos, às empresas e à

sociedade no seu conjunto” (Comissão Europeia, 2015), dentro das áreas que fazem parte da

agenda. A finalidade estabelecida pela Comissão Europeia aproxima-se bastante da

harmonização, sendo explicitamente assumido que a iniciativa legislar melhor visa também

substituir “uma manta de retalhos de 28 regras nacionais diferentes, facilitando a vida dos

66 Esta plataforma é composta por dois grupos: o grupo do Governo, constituído por representantes dos Estados-membros (um/a perito/a de alto nível da Administração pública de cada Estado, com conhecimentos especializados de melhoria da regulamentação) e o grupo de peritos/as das partes interessadas, com experiência prática nos domínios da política da União Europeia, composto por um máximo de 20 membros, de diversos organismos considerados partes interessadas incluindo empresas, incluindo PME, parceiros sociais e organizações da sociedade civil (Síntese da Reunião Extraordinária de 24 de junho de 2015, EESC-2015-02968-00-01-INFO-TRA).

134

cidadãos e das empresas, simplificando o quadro jurídico, reduzindo os encargos

regulamentares em todo o mercado único e aumentando a previsibilidade da regulamentação”

(Comissão Europeia, 2015).

7.1. O impulso político para a avaliação de medidas legislativas em Portugal

As políticas públicas de simplificação normativa com maior relevo em Portugal são o Programa

Estratégico para a Eficiência dos Atos Normativos do Governo (2003-2006) (definido pelos

Despachos n.º 12017/2003, de 25 de junho e 26748/2005, de 19 de dezembro), apresentando

propostas para a monitorização da transposição de diretivas; a reorganização do CEJUR; e

propostas de avaliação normativa. Acontece que estas propostas não chegaram a ser

concretizadas. Depois, o Programa “Legislar Melhor” (2006-2009) (definido por Resolução do

Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio) retoma algumas daquelas propostas e, de

facto, na sua sequência verificam-se algumas alterações, designadamente a eliminação quase

completa da edição do Diário da República em papel, promovendo o acesso universal ao Diário

da República eletrónico (conforme estabelecido por Decreto-lei n.º 116-C/2006, de 16/6); a

reorganização do conteúdo do Diário da República, pondo fim às séries A e B da Iª série do Diário

da República e eliminando a IIIª série); estabelecendo uma ligação entre Diário da República e o

sistema DIGESTO com a complementar criação de aplicações informáticas e instrumentos

tecnológicos que permitem a chamada desmaterialização do processo legislativo.

Legislar melhor é uma finalidade apropriada pelos Governos de Portugal na sequência de

definições de organismos supranacionais, a União Europeia e o Conselho da Europa. Na

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social

Europeu e ao Comité das Regiões sobre “Legislar melhor para obter melhores resultados -

agenda da EU” é explicitamente referido que “[a] aplicação dos princípios de “legislar melhor”

assegurará que as medidas se baseiam em dados concretos, são bem concebidas e oferecem

benefícios palpáveis e sustentáveis aos cidadãos, às empresas e à sociedade no seu conjunto”

(Comissão Europeia, 2015: 2). Ao mesmo tempo que constitui uma orientação europeia, legislar

melhor é também um compromisso assumido politicamente pelos Governos com a população

portuguesa. Na sua aplicação prática foi constituído num programa, por resolução do Conselho

de Ministros.

O Programa Legislar Melhor foi modificado em novembro de 2010, quando estava em função o

XVIII Governo Constitucional (2009-2011). Na atualidade, grande parte das medidas constantes

no Programa Legislar Melhor estão já implementadas e em plena execução. Destas destacamos

três. Em primeiro lugar por estar entre os avanços com impacto mais generalizado e mais

135

conhecido está o facto de o Diário da República ter deixado de ser publicado em papel, passando

a sua edição eletrónica a ter valor oficial67. No que se refere à avaliação do impacto dos atos

normativos do Governo, com o objetivo de assegurar a prévia avaliação dos encargos

administrativos de cada nova regulamentação aprovada em Conselho de Ministros, foi criado o

teste Simplex68. O Simplex é o primeiro instrumento técnico de avaliação do impacto normativo

ao dispor do Governo para avaliar, de forma preventiva, isto é, antes da sua efetiva aplicação,

os encargos administrativos dos atos normativos aprovados pelo Governo. Destacamos ainda o

Sistema de Controlo dos Atos Normativos (SCAN)69. Este sistema assegura a monitorização da

atividade de regulamentação administrativa dos atos legislativos, com uma tónica

administrativa. As principais finalidades deste sistema são cumprir imposições legais de

regulamentação e contribuir para garantir a transposição atempadas das diretivas. Em suma e

com rigor, o sistema pretende monitorizar procedimentos que são formalmente obrigatórios.

Este processo teve inicio ainda no fim dos anos 80 do século XX, impulsionado pela adesão de

Portugal à Comunidade Europeia e na sequência da aprovação do 1.º Quadro Comunitário de

Apoio para Portugal (1989/1993), em que se definia como obrigatória a avaliação dos

programas, dos instrumentos e das medidas implementadas no âmbito do quadro comunitário

de apoio. Assim, em 1989 há uma Deliberação do Conselho de Ministros (n.º 15 – DB/89, de 8

de fevereiro) intitulada “Simplificar a Legislação” (http://www.csl.gov.pt/docs/delib15pl.pdf)

que tem por objeto a legislação governamental e na qual fica patente a preocupação com a

utilização de técnicas uniformes e aplicação de critérios na produção legislativa, sendo mesmo

mencionado um programa interministerial de desburocratização contribuindo para o objetivo

de “racionalização da legislação vigente” por via da sua simplificação, sistematização e

compilação ou “racionalização da feitura das leis” por via da melhoria da redação do texto dos

atos normativos. Esta Deliberação tem também interesse direto para o objeto deste Manual

pois ainda menciona a necessidade de avaliar o “impacte previsível” das medidas legislativas

67 Com o Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, o acesso ao Diário da República Eletrónico passou a traduzir-se num serviço público de acesso universal e gratuito, indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania ativa e impôs-se, de forma natural, como uma consequência necessária da generalização do acesso dos cidadãos e das cidadãs à internet e do investimento do Governo na qualidade da Administração pública por via eletrónica. 68 O instrumento que ficou conhecido como o teste Simplex foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de maio e Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de dezembro. 69 O SCAN foi criado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2008, de 30 de dezembro, em cumprimento aos nºs 6.1 e 6.2 do Programa Legislar Melhor, nos quais se determina a adoção de medidas de monitorização automatizada, com recurso a sistema eletrónico, da atividade de regulamentação administrativa dos atos legislativos, de forma a controlar o cumprimento das imposições legais de regulamentação, bem como a monitorização da transposição atempada das diretivas.

136

governamentais. Tratando-se, à luz dos conceitos usados na atualidade de uma avaliação ex-

ante, esta intenção ficou aquém do pretendido. Provavelmente isto também se deveu ao facto

de não ser indicada nem ter vindo posteriormente a ser desenvolvida em Portugal uma

metodologia para efetuar a avaliação ex-ante e/ou por se tratar de uma avaliação, poderemos

dizê-lo limitada, pois estava previsto que devesse ser feita pelos serviços da Administração

pública.

Muito interessante é, aprofundando um pouco mais o conteúdo desta deliberação perceber que

se previa que uma avaliação ex-ante pudesse ser obrigatória ou facultativa. Independentemente

do tipo de avaliação deveria ser efetuada uma análise de custos, benefícios e riscos para as áreas

económica, financeira e administrativa. A avaliação seria obrigatória para os casos em que os

atos legislativos tivessem um “impacte significativo” no ordenamento jurídico nacional, por

exemplo, “a criação, fusão e extinção de pessoas coletivas públicas, a adoção de medidas com

repercussão direta na vida económica de empresas privadas e em instituições particulares de

interesse público, desde que existisse um aumento significativo de impostos ou a imposição de

sacrifícios financeiros e administrativos” (Caupers et al., 2014). A avaliação seria facultativa para

os casos em que o/a ministro/a que apresentasse a proposta legislativa justificasse a dispensa

de fazer a avaliação, por despacho fundamentado. O caso francês apresentado sumariamente

neste Manual revela grandes semelhanças com esta experiência histórica em Portugal.

Depois, foi apenas no ano 2001 que o Ministério da Reforma do Estado e da Administração

pública nomeou uma Comissão para a Simplificação Legislativa. Entre 2003 e 2006 funcionou

uma Comissão Técnica que teve responsabilidades no “Programa Estratégico para a qualidade e

eficácia dos Atos Normativos do Governo” e então, em 2006 foi desenvolvido o Programa

“Legislar Melhor” (aprovado pela Resolução n.º 63/2006, de 18 de maio) e em 2010 foi

publicamente apresentado o Programa Simplegis, ambicionando a simplificação da lei. A

questão que se coloca é saber se este terá constituído o primeiro ensaio de um instrumento de

avaliação de medidas legislativas? O modelo de teste Simplex é apresentado no anexo III da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de maio, que apresenta o Programa

Legislar Melhor, sendo possível verificar que se trata de uma ficha de caraterização da iniciativa

legislativa. Esta ficha é constituída por vários campos, incluindo a identificação da proposta ou

projeto de ato legislativo; a forma do ato; a identificação de eventuais imperativos

constitucionais, à luz de existentes leis-quadro ou leis de base ou à luz da transposição de atos

comunitários; a relação da proposta com o programa do Governo; e a apresentação breve dos

137

motivos de oportunidade da proposta. O teste foca e permite avaliar melhor os encargos

administrativos da proposta do que os custos económicos e os custos sociais previsíveis.

Assim, as questões incluídas na ficha são:

A iniciativa implica encargos administrativos, encargos suportados pelas empresas para

prestação de informação sobre a sua atividade? Para as respostas afirmativas, a questão é: os

encargos administrativos serão mantidos ou ampliados?; Foram estudados e avaliados cenários

alternativos?; Foram considerados os meios administrativos e de contexto inerentes à criação

ou à manutenção dos encargos administrativos?; Foi considerada a relação da proposta com a

administração eletrónica?; Foi considerada a contribuição do diploma para a consolidação

normativa, nomeadamente através do grau de dispersão das normas jurídicas, com “vigência

real ou aparente”?.

A formulação das questões não é exatamente esta mas a formulação original terá levado

“setores da doutrina” a qualificar o teste “como um «instrumento híbrido de avaliação»”

(Morais, 2006: 46 cit in Caupers et al., 2014).

7.2. A proposta cientificamente radicada para a avaliação de medidas legislativas em

Portugal

A proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas tem que levar em

consideração que o sistema de elaboração de medidas legislativas já está definido, em

funcionamento e é um sistema relativamente fechado, isto é, com poucas oportunidades e

formas de acesso e influência externas, para além dos órgãos com competências legislativas

próprias: o Governo e a Assembleia da República. Para além desta dificuldade inerente ao

processo legislativo, como se disse supra, em Portugal não é frequente a avaliação de medidas

legislativas e menos ainda a avaliação do seu impacto. O reporte acerca do processo legislativo

incluindo a fase de planeamento, implementação e avaliação não constitui uma rotina no país.

De forma complementar ao que aqui se diz, convém continuar a enfatizar a ideia de que a

legislação constitui, de facto, apenas uma das dimensões da promoção de igualdade de género

– um objetivo muito amplo e exigente envolvendo iniciativa legislativa, planeamento de políticas

públicas, ações de sensibilização, campanhas informativas, entre muitos outros elementos.

Ainda assim, “[a] construção da identidade jurídica feminina e masculina feita pelo Direito

constituiu na criação da desigualdade da diferença hierarquizada entre as mulheres e os

homens.” (Beleza, 2010: 88; itálico no original)

138

A avaliação prévia serve para projetar o potencial impacto de género da medida proposta. A

Comissão Europeia prevê que se projete o impacto de cada medida em três dimensões,

consideradas fundamentais: social, económica, sobre o ambiente (Comissão Europeia, 2014). A

estas devem ser acrescentadas dimensões pertinentes para a proposta em análise. Por exemplo,

se for uma medida no domínio da saúde devem acrescentar-se dimensões de saúde, prevenção

da doença, entre outras. No modelo de avaliação proposto neste Manual, as dimensões de

análise fundamentais são definidas pelo conjunto de especialistas (Peritos/as) que faz a análise

de género. Isto significa que estes/as especialistas analisam informação que lhes é fornecida e

solicitam mais informação, para além daquela que lhes é fornecida. A informação solicitada, por

ser necessária, pode estar disponível (dados secundários) ou pode ter que ser recolhida

(informação primária). O processo de recolha de informação primária deve ser célere para não

criar obstáculos à análise e ao trabalho dos/das especialistas. Os/As especialistas em igualdade

de género, considerados/as peritos/as na proposta para a avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género, apresentando um modelo de avaliação para Portugal, para

projetarem o impacto de cada medida nas dimensões fundamentais previstas pela Comissão

Europeia acrescentando-lhes dimensões pertinentes, recorrerão a uma análise de género dos

dados existentes e da legislação e outros elementos orientadores da ação vigentes.

Para melhor definir um modelo de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género para Portugal apresenta-se de seguida uma análise comparada de modelos de

avaliação existentes, focando o espaço europeu. Antes disto, porém, dedica-se atenção à análise

de género – por constituir a pedra de toque num modelo de avaliação cujo foco é a efetiva

qualidade das medidas legislativas para, através delas se promover igualdade de género.

7.2.1. Análise de Género

Uma análise de género é uma abordagem sistematizada às informações (dados estatísticos e de

outra natureza) considerando o género em todo o processo de políticas e de medidas

legislativas, da sua conceção à avaliação de impacto e feedback dessa avaliação. O objetivo é

garantir que o género é incorporado nas políticas e nas medidas, isto é, que a participação de

homens e de mulheres, os anseios, as necessidades, os papéis sociais e atributos de género

construídos pelas sociedades, estão presentes aquando da tomada de decisão.

O requisito elementar para realizar uma análise de género é ter informação desagregada por

sexo. Depois, ter competências para analisar essa informação numa perspetiva de género. Na

realidade, a análise descritiva de um indicador, por sexo já fornece alguns resultados, no

entanto, para interpretar estes resultados é fundamental compreender por exemplo, o modo

139

como o género afeta a divisão de trabalho, em trabalho pago e não-pago e em trabalho mais ou

menos valorizado pela sociedade. Esta competência é importante para analisar, seguindo este

exemplo, o diferencial salarial entre homens e mulheres.

A análise de género é um estudo das diferentes condições para mulheres e homens – condições

com as quais têm de viver e lidar todos os dias, e um estudo dos efeitos que medidas, políticas

e atividades podem ter sobre mulheres e homens. Este estudo facilita a compreensão dos

fatores que justificam as diferenças nas condições de vida para mulheres e homens e a

explicação do impacto, diferente que a mesma medida, a mesma política ou atividade pode ter

nas condições de vida das pessoas.

A utilidade de realizar uma análise de género é tornar mais claro o modo como varia entre os

sexos o poder, a autoridade, a atribuição de recursos, a distribuição de atividades, a

representação e a tomada de decisão. A finalidade ao fazer uma análise de género não é

acentuar diferenças entre homens e mulheres, mas explicitar desigualdades de género. Ou seja,

tornar claro que as desigualdades são criadas e mantidas por via de atributos de género. Num

exemplo muito simples, as mulheres ocupam mais tempo do que os homens na realização de

trabalho não-pago porque o cuidado do lar, da família e de crianças e outras pessoas

dependentes é socialmente definido como mais adequado para ser realizado por mulheres. De

forma similar, os homens ocupam mais cargos de direção, com poder económico e

responsabilidade na tomada de decisão do que as mulheres porque a gestão requer

competências como racionalidade, calculismo que são socialmente definidas como mais

masculinas que femininas. Para além da naturalização (essencialização) dos papéis de género,

outro fator está implicado nesta organização das relações sociais de género: a distribuição de

poder.

Uma análise de género é essencial para aferir o impacto diferencial de uma medida legislativa

sobre homens e mulheres. Uma medida legislativa “sensível” ao género ou que tenha as

diferenças de género sob atenção (gender responsive) parte do conhecimento efetivo da

realidade relativa à igualdade de género para identificar os pressupostos de partida, definir os

objetivos e estabelecer metas a alcançar.

140

Quadro 7 – Pontos de partida numa análise de género

As vidas de homens e mulheres, as suas experiências, necessidades, prioridades e vontades são diferentes, entre homens e mulheres e entre mulheres e entre homens.

As vidas das mulheres não são todas iguais: algumas necessidades e interesses que as mulheres têm em comum são influenciados pela sua posição social, pela sua etnicidade e também pelo facto de serem mulheres – e são influenciados por estes condicionantes e não são determinados.

As vidas dos homens não são todas iguais: algumas necessidades e interesses que os homens têm em comum são influenciados pela sua posição social, pela sua etnicidade e também pelo facto de serem homens – e são influenciados por estes condicionantes e não são determinados.

Para atingir resultados equitativos para homens e mulheres e para diferentes conjuntos de mulheres e diferentes conjuntos de homens, poderá ser necessário definir diferentes estratégias.

Fonte: March, Smyth e Mukhopadhy, 2005

Uma análise de género considera os papéis sociais das mulheres nas esferas da produção e da

reprodução, sob o pressuposto de que mudanças num aspeto da vida das mulheres pode gerar

efeitos positivos ou negativos noutros aspetos. Não usar uma perspetiva de género na análise e

avaliação de políticas e medidas pode gerar resultados não intencionais, mas perversos.

Existem vários exemplos documentados de medidas de política com objetivo de promover

igualdade de género que acabaram por gerar efeitos negativos sobre o bem-estar das mulheres.

Na Noruega, a flexibilidade no horário de trabalho e o aumento do trabalho em part-time levou

ao acentuar da segmentação do mercado de trabalho com impacto sobre os contratos de

trabalho. As mulheres muitas vezes eram condicionadas a trabalhar em part-time, por salários

mais baixos e com condições de trabalho piores. “Esta situação atingiu um ponto de não-retorno

quando se nega às mulheres, em muitas ocasiões, a possibilidade de optarem por trabalho a

tempo inteiro” (Project Balance, 2010:46) com as respetivas condições contratuais e acesso a

benefícios sociais.

Também na Austrália, Pocock, Charlesworth e Chapman (2013), numa avaliação das políticas

promotoras de igualdade de género concluíram que medidas de trabalho flexível contribuíram

para um maior “entrincheiramento” das mulheres na esfera doméstica e da prestação de

cuidado a dependentes. Estas autoras vão mais longe para sugerir que a causa deste impacto

não esperado e perverso de uma medida desenhada para promover igualdade de género é o

facto de esta medida não ser complementada com medidas transversais de combate à

reprodução dos papéis tradicionais masculinos. A recomendação das autoras é no sentido de

equilíbrio nas políticas para a igualdade sem que a ênfase ou o foco da responsabilidade seja

colocada apenas do lado das mulheres. Na realidade, é isto que contribui para uma

desresponsabilização dos homens na partilha das tarefas domésticas e para uma

141

desresponsabilização da sociedade na alteração do entendimento dominante dos papéis sociais

de género e das relações de género, na base das desigualdades de género.

Uma análise de género permite:

1. Identificar as diferenças, baseadas no género ou decorrentes das relações sociais de

género, no acesso a recursos ou no uso livre de recursos.

2. Antecipar as formas como os diferentes membros das famílias e os diferentes elementos

(pessoas, grupos e organizações) da sociedade vão ser afetados pelas intervenções

planeadas ou propostas.

3. Prevenir que a participação de mulheres e homens nas comunidades seja

negativamente afetada por diferenças, baseadas no género ou decorrentes das relações

sociais de género.

4. Ajudar decisores/as políticos/as no planeamento de medidas para atingir os objetivos

promotores de igualdade de género.

5. Assegurar que os critérios de eficácia, eficiência e capacitação orientam a definição de

objetivos.

6. Ajudar decisores/as políticos/as a desenhar estratégias de reforma política de medidas

inadequadas e que não respeitam integralmente o princípio de igualdade de género.

7. Ajudar a desenvolver programas de formação úteis sobre questões de género e sobre

estratégias de promoção de igualdade de género.

A informação necessária para efetuar uma análise de género pode ser classificada em cinco

categorias (Banco Mundial, 1996):

1. Avaliação de necessidades.

2. Perfil de atividades de mulheres e de homens.

3. Recursos existentes, acesso aos recursos e conjugação entre as necessidades e os

recursos disponíveis/acessíveis.

4. Análise de benefícios e incentivos.

5. Oportunidades e bloqueios institucionais.

Os pressupostos teórico-metodológicos de uma análise de género podem ser concentrados em

três (O’Keeffe et al., 2003):

1. Analisar e demonstrar as diferenças entre e dentro de categorias de “homens” e

“mulheres”, assumindo que nem os homens nem as mulheres constituem grupos

homogéneos.

142

2. As estratégias participativas fornecem informações sobre diferentes subgrupos de

homens e mulheres e constituem uma ajuda preciosa para planear atividades

adequadas e definir indicadores apropriados a esses subgrupos.

3. Particularizar subgrupos permite obter informações sobre os modos como um programa

e/ou atividades afetam esses subgrupos.

Uma análise de género inclui alguns elementos base (JämStöd, 2007):

Um diagnóstico, com um inventário das condições de vida e da situação de mulheres e homens

no presente (devendo ser o mais atualizado possível).

Uma descrição da legislação em vigor para fazer face às necessidades de mulheres e homens

e para promover igualdade de género. Esta descrição é também um diagnóstico, mas, desta

vez, da iniciativa legislativa. Este diagnóstico deve ser feito em relação à iniciativa legislativa e

à iniciativa programática devendo, tala como se disse para a situação de homens e mulheres

ser o mais atualizado possível.

A análise do modo como a intervenção vai afetar mulheres e homens, em específico.

Definição dos objetivos, estabelecendo o que se pretende alcançar, isto é, como deverá ser a

situação de mulheres e homens no futuro e como deverão ser as condições de vida de

mulheres e homens após a intervenção – medida legislativa ou outra. Ainda, o que mudará nas

relações de género.

Planeamento da ação, definindo propostas de intervenção para promover a igualdade de

género, passando da atual situação para a situação desejada.

Como se disse supra, para fazer uma análise de género, o tipo de informação que importa

recolher e analisar em primeiro lugar é a informação quantitativa desagregada por sexo. O tipo

de informação mais importante a seguir à informação quantitativa é mais compreensivo e

reporta a métodos qualitativos. Este tipo de informação é essencial ao estabelecimento de

causas e de mecanismos subjacentes às desigualdades de género, nomeadamente informação

alusiva aos valores, normas e comportamentos bem como a relações de poder, procurando o

estabelecimento de ligações entre representações e práticas consciencializando os agentes com

responsabilidades na tomada de decisão para as ligações que se estabelecem entre

representações e modos de agir, os quais assentam em valores e crenças assim como em

ideologias políticas.

Nas sociedades modernas parece difícil reconhecer que se mantêm situações de discriminação

e desigualdades de género. Esta espécie de resistência implica um olhar específico sobre os

143

factos da vida procurando, intencionalmente e através de procedimentos metodológicos

orientados para esse fim, as áreas da vida em sociedade em que as discriminações e

desigualdades se mantêm, agravando-se ou emergem. Este olhar específico é mais dirigido

quando se usam umas lentes de género. A metáfora é usada para representar a ideia de que se

passa a olhar a realidade usando uns óculos, com umas lentes que obrigam a observar a

realidade para a compreender, identificando onde faz falta promover igualdade de género.

Sandra Bem (1993) usa a metáfora da lente de género distinguindo três lentes que devem ser

usadas em simultâneo:

1. As lentes do androcentrismo, para se ver que o masculino é entendido como o “normal”

e as experiências de vida dos indivíduos do sexo masculino são, assim assumidas como

a normalidade fazendo a regra – aparentemente neutral. Estas lentes têm sido

reforçadas também pelo Direito (Beleza, 2010).

2. As lentes da polarização de género, para ver que a organização social da vida e as

estruturas sociais estão assentes numa separação dicotómica entre homens e mulheres.

Esta ideia de organização tem que ser vista e reconhecida para que se aceite que

homens e mulheres têm, em muitos domínios da vida em sociedade mais coisas em

comum do que esta forma de pensar dicotomizada faz parecer.

3. A lente do essencialismo de género, para levar a reconhecer que as funções masculina

e feminina, conferidas pela natureza a homens e mulheres definem menos da

organização da vida em sociedade do que muitas vezes se considera. As atribuições

naturais de homens e de mulheres refletem-se em funções reprodutivas e em diferenças

hormonais, logo também de compleição física. Sem igualizar as pessoas, para não cair

no androcentrismo que se vê usando as primeiras lentes de género, as lentes do

essencialismo de género permitem reconhecer que as mulheres por estarem dotadas

da capacidade para a maternidade não são, naturalmente boas cuidadoras. A História,

a vida no quotidiano está cheia de exemplos que contradiz esta ideia mitificada.

As lentes de género, que combinam estas três lentes revelam que as sociedades definem o

poder e reconhecem poder com base ema tributos biológicos. Para reconhecer que o sexo

masculino é preferido em detrimento do feminino em cargos de tomada de decisão por se

imaginar que eles são mais racionais e elas mais emotivas; eles mais fortes e elas menos.

Atributos naturais que acabam por prescrever papéis sociais. É para reconhecer este tipo de

evidências que usamos umas lentes de género.

144

Quadro 8 – Propostas para agir adotando uma perspetiva de género

Usar uma lente de género para identificar as desigualdades.

Fazer uma análise de género para identificar diferentes necessidades, incluindo necessidades estratégias e necessidades práticas.

Usar uma lente de género para identificar diferentes interesses.

Assumir que “Usar uma lente de género é adotar uma maneira de pensar diferente e não uma tarefa extra”.

Fonte: O’Keeffe et al., 2003

Ao usar umas lentes de género elege-se intencionalmente uma perspetiva para se ver o mundo

a partir dela. Assim, a perspetiva de género vai influenciar o modo como se refere e formula um

problema, o modo como se planeia e define um objetivo e uma medida e o modo como objetivos

e medidas se aplicam a ambos os sexos. Sempre que um problema é revisto a partir da

perspetiva de género, ou seja, usando intencionalmente uma perspetiva diferente da habitual,

esse mesmo problema é visto levando em consideração necessidades e vontades específicas,

mas também estatutos e privilégios diferentes para homens e mulheres - porque as sociedades

atribuem papeis e distribuem poder e privilégios de maneira diferente ao sexo feminino e ao

sexo masculino. Ao rever e reformular um problema a partir de uma perspetiva de género vai

facilitar-se o processo de emergência das questões com importância política e exigir-se tomada

de decisão na promoção de melhorias nas relações de género.

145

Capítulo V

Análise Comparada de Modelos de Avaliação de Medidas Legislativas

146

1. Experiências de outros países na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género

As experiências de outros países na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género permitem:

a) Conhecer modos alternativos de organizar o sistema de avaliação; metodologias distintas

cumprindo o objetivo, comum de avaliar; e instrumentos usados noutros contextos;

b) Analisar as experiências avaliando a adequação de cada uma delas ao contexto nacional;

c) Reconhecer que é possível avaliar medidas legislativas promotoras de igualdade de

género.

Espanha

Espanha tem, desde 2013, a Lei 30/2003 de 13 de outubro, sobre as medidas para incorporar a

avaliação do impacto do género nas disposições regulamentares elaborados pelo Governo

(Fundación Mujeres, 2007) definindo a integração da perspetiva de género nos processos de

conceção, implementação e avaliação de políticas públicas, em específico, a avaliação prévia de

impacto de género nas disposições regulamentares. Em Espanha a avaliação de impacto de

género faz-se através de um processo em três etapas:

1. O órgão promotor da norma legislativa ou ato administrativo elabora um relatório de

impacto de género, caso esteja obrigado a fazê-lo.

2. O relatório é colocado à disposição de uma comissão que verifica se o relatório foi

preparado segundo as normas vigentes. Quando se verifica que não foram respeitadas na

íntegra as normas vigentes, a Comissão apresenta propostas de melhoria.

3. O órgão promotor da norma legislativa ou ato administrativo revê o relatório contando

com uma arbitragem efetuada por um organismo independente, composto por

especialistas e que se focou na aplicação do princípio de igualdade de género, por um

lado, e na coerência legislativa, por outro, contribuindo para que a legislação prévia seja

respeitada. Por fim, é feito o registo da norma legislativa ou ato administrativo

acompanhado de uma explicação acerca das medidas tomadas.

(http://www.emakunde.euskadi.eus/contenidos/informacion/pub_guias/es_emakunde/

adjuntos/26.guia.para.la.elaboracion.de.informes.de.impacto.de.genero.pdf:48)

Em Espanha, todos os projetos de disposições legais de caráter geral, isto é, projetos de normas

jurídicas com categoria de lei ou regulamento, têm de ser acompanhados de relatório de

avaliação de impacto em função do género. As exceções são os projetos normativos com caráter

essencialmente organizativo; os projetos normativos de junção de normas vigentes e dispersas

147

em diferentes diplomas; e os projetos que tenham por objeto modificar outras normas em vigor.

Os contratos públicos também não são abrangidos.

França

Em França, a recomendação governamental de 23 de agosto de 2012, define como obrigatório

incluir a perspetiva de género na avaliação de impacto ex-ante de leis e propostas de medidas

regulamentares tidas como relevantes. A relevância deve ser demonstrada pelo Ministério que

apresenta a proposta de uma medida regulamentar, sob o controlo e vigilância do Serviço dos

Direitos da Mulher e Igualdade de Género (Women's Rights and Gender Equality Service), similar

à CIG em competências mas, em França ligado à Direção-geral para a Inclusão Social. Esta

recomendação governamental antecipa a melhoria dos atos legislativos argumentando, de

forma justificativa e legitimadora da sua decisão, que este procedimento trará propostas de

medidas regulamentares e propostas de lei mais precisas. O Governo sugere ainda que se

experimente o GIA enquanto instrumento para realizar a avaliação ex-ante.

Assim, em janeiro de 2013, o Alto Conselho para a Igualdade (Haut Conseil à l'Egalité) foi

encarregue de implementar o GIA e desenvolver o processo de implementação do inventário de

qualidade sugerido pelo GIA. Deve elaborar um relatório da aplicação do GIA e juntá-lo ao

estudo de avaliação de impacto que acompanham as propostas de nova legislação. Volvidos dois

meses, em maio de 2013, as competências do Alto Conselho em relação a esta nova atribuição

ainda não estavam definidas, logo o GIA ainda não estava a ser usado em todas as situações. A

avaliação desta experiência, a da recomendação do Governo revela, no entanto, que a maior

parte das propostas que, de forma direta ou indireta estavam relacionadas com alterações nas

relações de trabalho ou funcionamento do mercado de trabalho foram consideradas

irrelevantes de uma perspetiva de género por, sendo este o argumento usado na maior parte

das vezes, não terem impacto de género.

As avaliações de impacto ex-ante numa perspetiva de género realizadas desde esta

recomendação governamental incluem a transposição da Diretiva europeia sobre tráfico de

seres humanos, em fevereiro de 2013 e a Lei sobre o Ensino Superior e a Investigação, em maio

de 2013.

148

Reino Unido

No Reino Unido, a avaliação é efetuada no âmbito de cada ministério usando um sistema de

avaliação que compreende vários organismos e instrumentos, cinco ao todo num processo em

que organismos e instrumentos estão encadeados:

O Comité de política regulatório (Regulatory Policy Committee) é uma autoridade administrativa

independente à qual compete realizar a avaliação de impacto dos projetos legislativos.

O instrumento de avaliação reguladora (RIA) constitui a base técnica do trabalho de avaliação

do Comité de política reguladora.

O “sistema das três bandeiras” dá a conhecer o resultado da avaliação de forma simples e

pragmática do ponto de vista de facilitar a fluidez no processo por permitir que a mesma

proposta seja reavaliada – como se explica abaixo.

O Grupo Estratégico para Melhor Regulação (Better Regulation Strategy Group) atua como órgão

consultivo independente. O Gabinete Nacional de Auditoria (National Audit Office), também

independente, mas dedicado, em específico ao controlo financeiro). A regra de procedimento é

qualquer projeto de lei, com origem nos ministérios ou nas agências com poderes públicos, que

imponha normas suscetíveis de gerar efeitos sobre cidadãos/ãs e/ou empresas, deve ser objeto

de avaliação de impacte regulatório (RIA). Assim, a maioria das tarefas de avaliação é executada

no âmbito de cada ministério. Qualquer projeto de lei oriundo dos ministérios e das agências

exercendo poderes públicos e produzindo regras suscetíveis de afetar os cidadãos e as empresas

deve ser objeto de avaliação, mediante uma avaliação de impacte regulatório (RIA). O projeto

apresentado e a avaliação de impacto regulatório são remetidos ao Comité de Política

Regulatória que analisa a avaliação, elabora parecer sobre a avaliação e, usando o sistema de

bandeiras, classifica a avaliação segundo uma escala que prevê três bandeiras de cores

diferentes:

Vermelha, nos casos em que a avaliação não é satisfatória para o Comité por apresentar uma

análise insuficiente revelando falta de conhecimento acerca da realidade.

Amarela, nos casos em que a avaliação tem algumas falhas.

Verde, nos casos em que a avaliação é satisfatória para o Comité. Mesmo nestes casos, o

Comité pode apresentar sugestões com o objetivo de melhoraria da qualidade da proposta.

O Comité orienta a sua atuação por seis princípios axiomáticos. Pelo interesse, vale a pena

conhecê-los:

149

Não presumir que legislar é a solução;

Despender tempo e esforço a ponderar as alternativas;

Certificar-se de que tem conhecimento suficiente da realidade;

Produzir estimativas fiáveis dos custos e dos benefícios (prevendo o impacto da medida a

este nível);

Avaliar os impactes não monetários;

Explicar e apresentar os resultados com clareza.

Escócia

O sistema implementado na Escócia é autónomo do sistema usado no Reino Unido. O

instrumento de Avaliação de Impacto de Igualdade usado na Escócia (o Equality Impact

Assessment – EQIA) tem como objetivo avaliar e registrar a probabilidade de impacto de

qualquer política, medida ou função municipal sobre homens e mulheres, relações sociais de

género e outras vertentes de igualdade. O objetivo do EQIA é melhorar o modo como os atores

municipais desenvolvem as suas políticas e funções assegurando que não existe discriminação

na maneira como as políticas são concebidas, desenvolvidos ou implementadas e que, sempre

que possível, a igualdade é promovida.

No sistema escocês, o foco na avaliação de impacto recai sobre determinados grupos da

população, identificados como grupos-alvo de igualdade, designadamente: homens e mulheres,

negras/os e pessoas de minorias étnicas (incluindo ciganos / nómadas, refugiados e requerentes

de asilo), crianças e jovens, pessoas mais velhas, pessoas com deficiência (incluindo deficiência

intelectual e /ou física), lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais, pessoas de diferentes

credos e origens religiosas. Para além dos chamados grupos de igualdade existem outros grupos

relevantes, tendencialmente identificados como grupos de desigualdade transversal, incluindo

não categorias da população, mas situações problema, designadamente pobreza, saúde mental,

situações de sem-abrigo, envolvimento com o sistema de justiça criminal, língua e dialeto.

O EQIA assenta num instrumento de avaliação de aplicação rápida: uma checkilst que permite

avaliar o impacto de forma rápida. Este processo rápido deve ser usado para indicar as políticas,

funções e serviços que possam ter impacto sobre grupos de igualdade e de outros grupos

relevantes, tendencialmente identificados como fazendo parte de grupos de desigualdade

transversal. O objetivo é rapidamente ajudar a identificar as alterações que melhorariam a

política, medida, função ou serviço; e indicar onde é necessária uma avaliação mais detalhada,

mais aprofundada e tendencialmente menos rápida.

150

Assim, este processo de avaliação de igualdade envolve antecipar as consequências das políticas

ou medidas em grupos relevantes, garantindo, tanto quanto possível, que quaisquer

consequências negativas são eliminadas ou minimizadas e que as oportunidades para a

promoção da igualdade são maximizadas.

Isto é feito por três vias:

Considerando as necessidades, circunstâncias e experiências de vida daqueles e daquelas que

são afetados/as pelas políticas, medidas, funções municipais e/ou serviços prestados.

Identificando nos resultados esperados ou impacto antecipado, as desigualdades reais e as

potenciais, incluindo situações de discriminação ilegal.

Considerando outras formas de alcançar os objetivos da política, minimizando ou eliminando

qualquer eventual impacto adverso e promovendo igualdade através da opção por outra

forma de alcançar os objetivos da política, medida, função ou serviço.

O processo de aplicação do EQIA envolve 10 passos, cada um dos quais representado por uma

pergunta que, por sua vez pode ser desagregada:

1. De que modo a política, medida, função, desenvolvimento de serviços ou a mudança se

encaixam nos objetivos mais amplos?

1.1 Como vai a política ser posta em prática e quem vai ser responsável por isso?

1.2 Quais são os resultados desejados através da política?

1.3 Como vão ser avaliados os progressos ou resultados?

1.4 Quem são os atores sociais chave (key stakeholders) relacionados com a política?

1.5 Como se relaciona a política com outras políticas no mesmo domínio da vida em

sociedade e na mesma área geográfica?

1.6 Como se interrelacionam as organizações em relação à implementação da política?

1.7 Como vai ser avaliada a eficácia ou o impacto da política?

1.8 Quando mais do que uma organização ou agência da Administração está envolvida

na implementação da política ou nos casos em que a política tem ligações com

outra(s) política(s), que mecanismos institucionais vão ser implementados para

envolver outros no processo de avaliação de impacto quando aqueles (os outros)

forem revelantes?

2. Tem que se fazer uma análise de dados e de resultados de estudos disponíveis e tem que

se recolher outra informação?

151

2.1 O tipo de informação a considerar como possivelmente útil inclui dados

demográficos e outros dados estatísticos, incluindo Recenseamento; dados de

estudos recentes incluindo estudos de privação; resultados de sondagens ou

inquéritos recentes; resultados de estudos de monitorização do Departamento que

promove a política, ou de outros departamentos ou de outros organismos públicos;

informações de agências ou grupos diretamente ligadas /os à comunidade local;

dados comparativos entre as políticas e as funções do município e outras políticas e

funções de outros municípios, departamentos e/ou organismos públicos; análises

de estudos sobre o departamento ou órgão municipal que promove a política;

análises de reclamações de discriminação apresentadas por trabalhadores/as no

departamento que promove a política e outros organismos públicos.

2.2 É recomendado que esteja definido o modo como a informação vai ser recolhida.

2.3 É recomendado que o organismo municipal partilhe e solicite informação a outros

organismos locais e a órgãos públicos.

3. Analisar políticas e funções para projetar o seu possível impacto nos grupos de igualdade

e outros grupos relevantes – usando a checklist rápida.

4. O que fazer se o potencial efeito for um efeito adverso – impacto esperado negativo?

As mudanças podem ser feitas na política, na maneira de a implementar ou sobre os

fatores cujo impacto se antecipa como mais adverso, para diminuir ou atenuar o impacto.

A preferência é substituir a política por outra que permita atingir os mesmos objetivos da

proposta original, mas evitando os efeitos ou impactos adversos.

5. Antes de tomar a decisão deve analisar-se se ao adotar uma nova solução não se gera

efeitos adversos ou impacto negativo sobre outros grupos. Se isto for inevitável, a opção

tem que ser justificada admitindo que aquela poderá ser uma política indiretamente

discriminatória.

As opções políticas são guiadas pelas seguintes questões:

5.1 Existe alguma medida alternativa ou algum tipo de mitigação que possa constituir

alternativa para atingir o objetivo pretendido sem gerar um efeito adverso?

5.2 Se sim, essa medida alternativa pode gerar efeito(s) adverso(s)noutros grupos de

igualdade?

5.3 Em que medida, os efeitos adversos restringem ou afetam direitos e

responsabilidades de outro(s) grupo(s)?

5.4 Se não for adotada a opção que gera menos impacto sobre o(s) grupo(s) afetado(s)

quais são as consequências para o organismo municipal ou órgão governamental?

152

6. É necessário desenvolver novos estudos antes de tomar a decisão?

6.1 Quais são as lacunas verificadas nos estudos ou consultas anteriores?

6.2 É necessário recolher novos dados novos de forma direta?

6.3 É necessário analisar os dados existentes de forma diferente? (incluindo a

necessidade de se fazer uma análise mais aprofundada).

6.4 Existem especialistas e/ou membros de grupos relevantes que possam ser

chamados para trazerem novas perspetivas à análise do tema?

7. Ao decidir quem consultar e os métodos que devem ser adotados para proceder à

consulta devem ser consideradas as seguintes questões:

7.1 Como se determina os grupos que serão mais afetados pela política?

7.2 Quem tem maior probabilidade de ser negativamente afetado pela política?

7.3 A avaliação revela que as consultas prévias com algum(ns) grupo(s) em específico

foram mal sucedidas ou tiveram pouco efeito que contribua agora para a decisão?

7.4 Como asseguramos que os mais afetados foram, de facto, consultados

previamente?

7.5 A informação foi disponibilizada para consulta daqueles/as que foram

consultados/as?

7.6 Como foi divulgada a possibilidade de consulta pelo(s) que foram consultado(s)?

7.7 Quais são os recursos disponíveis para motivar os grupos de igualdade a participar?

E os grupos mais desfavorecidos?

8. Como se decide quando introduzir a política? Esta decisão pode ser orientada pelos

seguintes fatores-chave:

8.1 A finalidade e objetivos da política;

8.2 Os resultados da avaliação de impacto;

8.3 Os méritos relativos de outras políticas.

9. Como devem ser publicados os resultados da avaliação e da consulta?

A divulgação deve incluir:

9.1 Uma descrição e uma explicação da proposta de política e de como foram avaliados

os seus possíveis impactos.

9.2 Um sumário dos potenciais impactos.

9.3 Uma revisão da proposta política considerando as avaliações.

10. Dar feedback da avaliação de impacto contribuindo para a melhoria do processo, a partir

do ponto 1 (com retroalimentação).

153

Figura 7 – Equality Impact Assessment – EQIA em 10 Passos

Fonte: http://www.gov.scot/Topics/People/Equality/Equalities/EqualFramework/EvidencePSED/EQIA.

Acedido em 14 de fevereiro de 2016

Itália

Em Itália é feita uma Avaliação Estratégica do Impacto de Género da Igualdade de

Oportunidades (Valutazione Impatto Strategico Pari Opportunità – VISPO). Em 1999, o

Departamento da Igualdade de Oportunidades do Gabinete do Primeiro-Ministro italiano

estabeleceu um modelo de Avaliação do Impacto de Género. O objetivo é ajudar os/as

decisores/as políticos/as a nível nacional e local com responsabilidade no planeamento dos

Programas Operacionais dos Fundos Estruturais (da União Europeia) a adotarem uma perspetiva

de género. O modelo define:

Uma abordagem teórica que procura não limitar as intervenções relacionadas com a

igualdade de género e de oportunidades a medidas específicas direcionadas exclusivamente a

mulheres.

Uma metodologia e ferramentas específicas para medir, monitorizar e avaliar, definindo

critérios e prevendo os indicadores necessários.

154

Os domínios prioritários em que deve começar-se por integrar as considerações relacionadas

com a igualdade de género em todas as fases do ciclo de políticas: conceção e planeamento,

implementação e avaliação.

O VISPO identifica quatro objetivos globais que têm de ser considerados no planeamento de

medidas e intervenções no âmbito dos programas operacionais:

1. Melhorar as condições de vida para melhor dar resposta às necessidades das mulheres.

2. Melhorar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho e à formação profissional.

3. Melhorar as condições de trabalho das mulheres (em termos de carreiras e vencimentos) e

promover a redistribuição dos cuidados prestados.

4. Promover a participação feminina na implementação de atividades de autoemprego.

O modelo prevê duas fases:

1. A classificação das medidas planeadas em termos do seu potencial impacto na Igualdade

de Oportunidades entre Homens e Mulheres:

Impacto neutro (pontuação 0)

Aberto a uma perspetiva de igualdade de género (pontuação 1)

Caraterizado por uma perspetiva de igualdade de género (pontuação 2).

Nesta classificação, cada medida, considerada isoladamente recebe uma pontuação. A

soma dessa pontuação determina a pontuação global da medida.

2. A classificação e descrição de efeitos previstos, através da avaliação de potenciais

impactos de género.

A avaliação de impacto é feita em vários passos:

Passo 1: Análise da situação atual – consiste em determinar a posição inicial dos indivíduos em

termos de género, em relação às quatro vertentes identificadas nas Diretrizes da Comissão

Europeia sobre a Avaliação do Impacto de Género, e à luz das quais a desigualdade entre os

géneros pode ser avaliada: (a) participação; (b) recursos; (c) normas e valores; e (d) direitos.

a) Participação: desagregação (por género e em cada género) do grupo-alvo de cada

política. No contexto do mercado de trabalho, a avaliação da participação deverá ter em

conta as taxas de participação, as taxas de atividade, e as taxas de emprego e

desemprego desagregadas por género. Deverá igualmente considerar diferentes

padrões de participação por sexo e idade, bem como padrões de segregação horizontais

e verticais em termos de género.

155

b) Recursos: identificação das diferenças (por género e em cada género) da distribuição de

recursos tais como dinheiro, tempo, espaço, informação, poder económico e político,

qualificações, transportes e uso de serviços públicos, para que se possa avaliar o

potencial impacto de cada política.

c) Normas e valores: identificação das normas e valores que exercem influência sobre os

papéis atribuídos e a divisão do trabalho em função do género, e as atitudes e

comportamentos das mulheres e dos homens, de forma a avaliar o potencial impacto

de cada política.

d) Direitos: identificação de discriminação direta ou indireta em função do género, em

qualquer campo da vida social, civil e económica, de forma a avaliar o potencial impacto

de cada política.

Passo 2: Análise de tendências futuras – consiste em analisar a situação inicial antes da

implementação de uma política de uma perspetiva dinâmica, avaliando as tendências nos

posicionamentos masculinos e femininos. Os riscos futuros e as tendências passadas têm de ser

consideradas para compreender tendências divergentes em relação à igualdade de género e que

poderão estar a desenvolver-se.

Passo 3: Determinar as prioridades – consiste em avaliar o grau de desigualdade atual (o passo

1 do modelo) e as tendências futuras em termos de impactos em homens e mulheres (o passo

2 do modelo) para definir as prioridades que devem ser consideradas na promoção da igualdade

de género.

Passo 4: Avaliar o impacto direto da política sobre grupos específicos de mulheres e homens.

Os grupos-alvo das políticas, bem como as potenciais populações, deverão ser desagregados por

género e dentro de cada género. Em muitos casos, a importância de direcionar políticas

específicas também para grupos-alvo específicos dentro do grupo geral das mulheres, faz com

que se preste particular atenção às variáveis idade e educação devido à sua relevância e

influência por exemplo nas decisões de participação. Para além disso, o papel das variáveis que

são determinadas pelas condições familiares tem de ser igualmente considerado (presença de

parceiros, filhos muito jovens, outros dependentes familiares, etc.), em conjunto com as

condições de trabalho.

Passo 5: Avaliar o impacto indireto da política.

156

Passo 6: Definir desenvolvimentos futuros – consiste em identificar as formas em que a política

poderá ser reajustada de modo a promover a igualdade de género, em determinar onde se

considerou que a política teve um impacto negativo na igualdade de género e/ou foi neutra em

relação às questões de género.

As opções para o reajuste da política devem considerar vários aspetos:

O modo como na proposta atual a política promove ou impede a igualdade de género;

A forma como na proposta atual, a política reforça ou desafia os estereótipos de género;

As eventuais consequências para o grupo em causa e para a autoridade pública de não adotar

uma política ou medidas mais favoráveis à igualdade de género;

Os custos de implementação de cada opção política;

Se cada opção respeita obrigações internacionais ou até as reforça.

Alemanha

A proposta do Ministério Federal para os Assuntos da Família, Cidadãos/ãs Idosos/as, Mulheres

e Juventude do Governo Federal Alemão (2007) serve para guiar a conceção de um instrumento

de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género para Portugal, podendo

ser usado ao nível local ou nacional. O Working Aid é também um manual com o objetivo de

facilitar a identificação dos impactos de género na elaboração da legislação, com o fim de

promover a aplicação efetiva da igualdade de direitos entre homens e mulheres e eliminar as

desvantagens existentes.

A proposta baseia-se numa análise preliminar da relevância de género das propostas legislativas

sobre a igualdade entre mulheres e homens. A análise da relevância de género acrescenta, ao

que até aqui é apresentado neste Manual, a importância de incluir no texto do instrumento

legislativo informação ou, pelo menos indicações de que mulheres e homens possam ser

afetadas/os de forma diferente - direta ou indiretamente - pela proposta legislativa. Nas

situações da adoção de medidas positivas, esta indicação funde-se com a justificação para a

adoção da(s) medida(s) que discrimina de forma positiva as mulheres.

O modelo de análise proposto prevê duas fases, uma inicial, denominada ponto de partida e a

fase seguinte, focada nos resultados. A fase inicial centra-se na identificação do foco da

legislação, colocando a seguinte pergunta: que aspeto(s) da vida são visados na proposta

legislativa? Pergunta esta complementada por outras: em que dados (estatísticos, resultados de

pesquisas, etc.) se baseia a proposta legislativa? Os dados são desagregados por sexo? Os dados

são, para além de desagregados por sexo, desagregados por estado civil, tipo de agregado

157

familiar, idade, origem étnica, religião, etc.? O modelo prevê situações em que não existem ou

não estão disponíveis dados sugerindo a importância de se fazer estimativas. Assim, a pergunta

assumiria a formulação: em que estimativa(s) se baseia a proposta legislativa? Uma pergunta

adicional, acrescentada para tornar mais vantajosa a adaptação do modelo ao contexto nacional

será: qual é a origem ou fonte da(s) estimativa(s) em que se baseia a proposta legislativa? O

critério em causa é a fiabilidade dos dados.

Continuando com o modelo proposto pelo Ministério Federal para os Assuntos da Família,

Cidadãos/ãs Idosos/as, Mulheres e Juventude do Governo Federal Alemão (Working Aid, 2007),

ainda nesta fase inicial em que se avalia o ponto de partida para a proposta legislativa, propõe-

se uma análise do conteúdo da proposta legislativa. Agora, a pergunta colocada para guiar a

avaliação é a seguinte: que medidas estão previstas para atingir os objetivos?

Na avaliação de impacto sobre a igualdade entre mulheres e homens promovida pela medida

legislativa, as perguntas orientadoras são: Mulheres e homens serão diretamente afetadas e

afetados pelas medidas propostas ou por partes das medidas propostas? Em específico, quais

são os efeitos são previstos sobre homens e sobre mulheres e em que áreas da vida se prevê

que se farão sentir esses efeitos? Quais serão as mudanças na situação e condições de vida de

mulheres e de homens?

A fase seguinte, focada na avaliação de resultados, é orientada por três perguntas: Quais são os

impactos da proposta legislativa em matéria de igualdade de género? Qual é a intensidade dos

impactos da proposta legislativa em matéria de igualdade de género, em termos da sua

gravidade e da sua duração? Os objetivos da proposta legislativa coincidem com os objetivos da

política (ministerial ou do Governo) para a igualdade de género? Ainda, em relação aos dados

que permitiram efetivamente fazer uma avaliação de impacto: devem ser tomadas medidas

específicas para melhorar os dados?

Países Baixos

A experiência dos Países Baixos constitui um excelente estudo de caso por terem uma longa

história de políticas para a igualdade de género e por terem desenvolvido, implementado e

avaliado métodos inovadores na promoção de igualdade de género e terem desenvolvido

projetos-piloto e por terem uma ampla e forte presença em fora internacionais beneficiando da

troca de experiências, ideias e dos desafios colocados por outros Estados e outras entidades

que, com a sua experiência pretendem aprender mas que colocam as questões ligadas à adoção

de métodos e processos em contextos políticos e sociais diferentes. As principais lições a extrair

do estudo de caso dos Países Baixos são as seguintes:

158

Trabalho e cuidado. Tanto quanto possível, as pessoas nos Países Baixos podem conjugar a

autonomia económica com as suas responsabilidades de cuidado a dependentes. O resultado

é mais mulheres empregadas e mais homens a cuidarem dos dependentes, logo maiores

possibilidades de combinar trabalho e cuidado.

Rotina diária. Os benefícios pessoais, familiares e sociais são grandes quando se definem

medidas de política espácio-temporais para a vida profissional e para a vida privada. O

resultado é maiores índices de bem-estar pessoal e coletivo.

Representação proporcional de mulheres e homens nos processos e em cargos de tomada de

decisão. As medidas promotoras de igualdade de género são transversais ao domínio da vida

privada, do trabalho e da participação social. A avaliação traduz a importância do tornar

obrigatória a representação proporcional de mulheres e homens nos processos e em cargos

de tomada de decisão.

A efetiva concretização e a defesa dos direitos das mulheres contribuem para a prevenção da

violência contra as mulheres. A avaliação conclui que medidas que afetem a desigualdade de

poder entre homens e mulheres e que transformem as relações de género em relações com

igualdade produzem impacto sobre a prevenção da violência de género, máxime da violência

contra as mulheres.

Suécia

Em maio de 2008, o Ministro das Empresas, Energia e Comunicações criou, sob sua tutela, o

Comité Sueco para Melhor Regulação (Swedish Better Regulation Council) institucionalizando-o

como entidade independente. Em junho desse ano, o Ministro publicou um documento com as

Linhas orientadoras para a avaliação de impacto regulatória nos Ministérios (Guidelines for work

on Regulatory Impact Assessments in the Government Offices). Os departamentos ministeriais

passaram a partir de então a ter que realizar uma avaliação de impacto legislativo para as novas

propostas legislativas ou para propostas de alterações legislativas, excluindo propostas

legislativas menos importantes ou em situações de propostas legislativas em que a avaliação de

impacto provocasse um atraso capaz de gerar inconvenientes significativos.

As linhas orientadoras definem o processo de avaliação de propostas legislativas. Assim,

compete ao Comité fazer a revisão de todas as propostas de legislação que tenham implicações

nas condições laborais das empresas, na sua competitividade ou possam gerar outro tipo de

efeito negativo nas empresas.

A política de igualdade de género na Suécia está dividida em três dimensões, integradas

(Swedish Government Official Reports, SOU 1994):

159

Ambições políticas expressas enquanto objetivos nacionais para a igualdade de género

(previstos na Lei do Governo, adotada pelo Parlamento sueco em 2006 - Swedish Riksdag, May

2006. Govt. Bill 2005/06).

Identificação da teoria em que a política para a igualdade de género se baseia (Teoria de

sistema de género).

Definição do mainstreaming de género como estratégia política para concretizar os objetivos

nacionais (o ideal para a sociedade) apresentando a sua coerência com a teoria adotada.

A perspetiva teórica denominada “sistema de género” está explicada no relatório mais completo

de análise das estruturas de poder na sociedade sueca (Hirdman, 1990). Esta perspetiva permite

explicar de que modo a falta de igualdade entre homens e mulheres se manifesta e porque

razões a desigualdade de género persiste, apesar das medidas tomadas para a combater. Esta

perspetiva parte do pressuposto de que a sociedade é caracterizada pela segregação entre os

sexos e pela representação de que os homens são superiores às mulheres, definindo a norma.

Estes pressupostos de partida obrigam a reconhecer que na sociedade se geram duas lógicas,

complementares: separação e hierarquia. A lógica da separação manifesta-se por exemplo no

mercado de trabalho e na segregação em termos de género. A lógica da hierarquia manifesta-

se por exemplo no facto de os homens geralmente terem um vencimento superior ao das

mulheres, as mulheres serem tendencialmente menos conforme se sobe na hierarquia de uma

organização e o trabalho (considerado) masculino tendencialmente ser mais valorizado do que

o trabalho (considerado) feminino. A estrutura social assente em lógicas de separação e

hierarquia limita o poder das mulheres e dos homens de fazerem escolhas livres. Mais, a

estrutura social é reproduzida por mulheres e por homens que, através das suas ações diárias

contribuem para manter inalterado este sistema. Esta reprodução do sistema pode ocorrer sem

que tenhamos disso consciência e pode manter-se inalterada ao longo da nossa vida. O objetivo

da política nacional para a igualdade de género é, então quebrar o sistema de género.

Áustria

Desde 2013, a Áustria prevê na sua Constituição Federal a orientação para os resultados como

princípio de gestão orçamental, com especial atenção em relação ao objetivo de concretizar, de

facto, a igualdade de entre homens e mulheres. Assim, é exigido a cada Ministério que defina

pelo menos um resultado de igualdade de género por capítulo do orçamento. É exigida também,

antes de elaborar propostas de legislação e de fazer planeamento ao nível federal, uma

avaliação de impacto, com análise dos resultados esperados ou desejados; a definição prévia

dos indicadores que permitirão medir o sucesso da medida; e, se forem identificados impactos

160

substanciais sobre a igualdade de género, estes são submetidos a uma avaliação aprofundada.

Aquela avaliação de impacto, exigida antes da elaboração de propostas de legislação e de

propostas de medidas constitui parte integrante das notas explicativas que acompanham a

proposta. Esta obrigação legal é de 2013 e está prevista ao mais alto nível na Constituição

Federal da Áustria. Este novo quadro legislativo compreende diretivas detalhadas, um programa

de software (IT-tool), manuais, informações e material de formação e a compilação de dados e

estatísticas de gênero para facilitar uma análise de género aprofundada e uma avaliação prévia

(ex-ante) dos impactos esperados e inesperados de cada proposta, de medida legislativa e de

medida de política sobre as relações de género.

Finlândia

Na Finlândia, desde 2000 que do processo de elaboração da lei faz parte uma avaliação de

impacto de género (gender impact assessment - GIA). Em termos práticos, o GIA baseia-se em

diretrizes estabelecidas pelo Governo, na compilação e disponibilidade de estatísticas e na

formação, elementos complementares e todos fornecidos ao nível governamental central.

Na Finlândia, logo na fase inicial dos trabalhos preparatórios para uma proposta de lei faz-se

uma avaliação da necessidade de avaliação de impacto de género – através da resposta a duas

questões básicas testando a relevância de gênero da lei. Se desta avaliação resulta a necessidade

de fazer uma avaliação de impacto de género, então é preparado um plano para a avaliação de

impacto de género (GIA) e passa-se à análise dos dados das estatísticas existentes e de relatórios

e outros documentos que serão pedidos se considerado necessário. Já na fase de

implementação da lei, o impacto de género é monitorizado. Apesar de este sistema já existir

desde o ano 2000, mais recentemente, em 2013, foram envidados esforços com o objetivo de

reforçar, dentro do governo, a capacitação nestas áreas de avaliação e, em específico a avaliação

de impacto de género na definição de instrumentos legislativos e na proposta de leis (eg. em

2013, ocorreu a "Formação para Avaliação do Impacto de Género na Redação de leis”). Os/As

funcionários/as da Administração pública tiveram formação de meio-dia ficando assim

preparados para por o sistema de avaliação de impacto de género em prática. Esta formação é

ministrada em colaboração com os ministérios para ser adaptada a cada setor administrativo,

em específico. Alguns Ministros e algumas Ministras também foram integrados no projeto, não

através da formação, mas através de briefings. Apesar de terem adotado abordagens

ligeiramente diferentes, quer a Áustria, quer a Finlândia existem procedimentos que asseguram

que a avaliação de impacto de género prévia à redação final da lei é feita.

161

A Estónia e a Lituânia também têm experiências de avaliação de medidas legislativas promotora

de igualdade de género.

2. As experiências de outros contextos inspiram Portugal e esta inspiração chega ao nível

local?

Com estes casos apresentados neste Manual pretende-se evidenciar a possibilidade de

implementar um processo de avaliação de impacto de género na proposta de leis e outros

instrumentos legislativos, assim como na proposta de políticas públicas. É possível.

No caso austríaco, esta possibilidade, entendida como uma necessidade é obrigatória e a

obrigação está prevista na Constituição. A Áustria adotou uma abordagem mais legalista,

tornando a avaliação obrigatória, enquanto a Finlândia optou por uma abordagem mais

pragmática, fornecendo uma ferramenta (o equivalente a um instrumento), o GIA e garantindo

a aquisição de competências e o treino no uso dessa ferramenta. Apesar de terem adotado

abordagens ligeiramente diferentes, quer a Áustria, quer a Finlândia existem procedimentos que

asseguram que a avaliação de impacto de género prévia à redação final da lei é feita.

Estas experiências foram apresentadas e debatidas em sessões de trabalho realizadas nos

municípios no âmbito do Projeto IGOS. O debate envolveu discussão acerca de alguns temas,

entre os quais se identificam alguns receios e hesitações na utilização de um instrumento de

medidas legislativas promotoras de igualdade de género em Portugal:

Diferenças culturais e políticas entre Portugal e estes países;

Dificuldade em mobilizar agentes políticos para a formação ou informação acerca de temas

teoricamente radicados;

Necessidade de formação constante a agentes da Administração pública;

Vantagem em envolver agentes da sociedade civil na avaliação de impacto de género, com o

objetivo de enriquecer a proposta de medidas legislativas ou de política; e

Necessidade de melhorar sistemas e processos de recolha e análise de dados, garantindo a

sua disponibilidade atempada e adequada às necessidades.

No quadro do Projeto IGOS, é possível definir ainda outro fator de complexidade: a sucessiva

interpretação de atores sociais envolvidos desde o plano europeu até ao plano local. Quanto

162

mais se desagrega o âmbito regional na definição de medidas legislativas e na sua avaliação,

mais aumenta a complexidade e mais variáveis se acrescentam70.

3. Promover igualdade de género por via legislativa

Na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género é importante

aproveitar as vantagens da interdisciplinaridade para contribuir para contradizer a ideia de que

o Direito está afastado da promoção de igualdade de género. Esta ideia aparece não tanto

quando se considera a promoção de igualdade de género como finalidade social, sendo, a este

nível consensual que o Direito também o procura, mas quando se procura identificar em termos

mais concretos o que pode o Direito fazer para promover igualdade de género. Aqui se inclui a

necessidade de reconhecer que “[a] própria lei confluiu diferença e desigualdade.” (Beleza,

2010: 88)

Partindo do reconhecimento de que a ideia de um neutro, abstrato, está também contida na lei,

de facto, a “desigualdade não é necessariamente legal (…) mas pode colocar-se apenas ou

predominantemente no campo da prática social, não obstante o caráter mais igualitário das

regras formais de Direito.” (Beleza, 2010: 31)

No plano jurídico, a sociedade é entendida como estando organizada em termos de

heterossexualidade, definindo uma hegemonia heteronormativa, e em termos de

complementaridade entre os sexos – acentuando diferenças de género para facilitar a

complementaridade.

O Masculino como falso neutro

Usando como metáfora a eletricidade para analisar a relação entre homens e mulheres, Simone de

Beauvoir afirmou que “o homem representa ao mesmo tempo o polo positivo e o neutro”, logo, à

mulher restava-lhe ser o negativo, o outro do homem (Beauvoir, 1975: 11). Acrescentando a esta

metáfora, Isabel Barreno (1985) usou o termo “falso neutro” esclarecendo que existe um uso abusivo

do masculino universal e este fenómeno não pode ser interpretado em termos puramente linguísticos,

devendo ser enquadrado numa prática discursiva inerente a uma cultura patriarcal que, como efeito,

desvaloriza o feminino quando o apresenta como exceção à norma masculina (Barreno, 1985).

70 A versão traduzida do Manual não inclui os capítulos anteriores (desde o capítulo dedicado à análise de vetores entendidos como promotores de igualdade de género). Em português, a versão é integral.

163

O campo de pesquisa e a base prática na avaliação legislativa, quer avaliação ex-ante ou

prospetiva (antes da entrada em vigor), quer avaliação ex-post ou retrospetiva (após a entrada

em vigor) é a legística (Montoro, 2001).

Em termos simples, a legística é uma área do Direito que considera a criação de soluções

normativas. A política legislativa é uma área abrangente que compreende a conceção e o uso de

instrumentos para promover a qualidade da legislação; a definição de procedimento de consulta

para garantir transparência na comunicação e clareza no procedimento de decisão legislativa; a

gestão da legislação e a institucionalização de entidades reguladoras. Em termos abrangentes

trata-se do “estudo do conjunto de motivos, dos fatores de influência, de ocasiões e de sujeitos

ou agentes, direta ou indiretamente participantes no procedimento de criação de normas

legislativas” (Canotilho, 1987: 431).

O desenvolvimento de uma medida legislativa integra uma dimensão de processo e uma

dimensão de julgamento. A dimensão de processo implica definir o fluxo e os procedimentos na

aplicação da medida. Esta definição é feita seguindo uma lógica top-down, isto é, de cima para

baixo, com os órgãos com capacidade legislativa a definir o processo na aplicação da medida, o

fluxo e os procedimentos a adotar. A dimensão de julgamento implica avaliar, testar, projetar o

potencial de uma medida legislativa. Trata-se de antecipar os seus efeitos esperados para

perceber as fragilidades, os limites, as vantagens que uma medida legislativa pode gerar. Para

que esta dimensão de julgamento seja o mais completa possível e daqui resulte uma proposta

de medida legislativa o mais adequada possível e já preparada para ser eficaz, quer na sua

implementação, quer nos efeitos gerados e no impacto produzido, há vantagens em envolver

atores sociais diversificados, adotando uma lógica bottom-up, isto é, de baixo para cima. Isto

significa que a dimensão de julgamento fica aquém do seu potencial quando não se recorre a

metodologias participativas.

As dimensões de processo e de julgamento são duas dimensões complementares, ligadas entre

si. Isto serve para dizer que o fluxo e os procedimentos na aplicação da medida (dimensão de

processo) têm de ter capacidade para acolher as análises resultantes do julgamento. Uma

medida legislativa planeada, definida e implementada exclusivamente ou fundamentalmente a

partir de uma avaliação top-down em que a dimensão de processo é a única, excluindo a

dimensão de julgamento, só faz sentido em relação a medidas legislativas processuais. Esta é a

razão pela qual o instrumento de avaliação de medidas legislativas aqui proposto não se aplica

a medidas legislativas processuais. Também não se aplica a leis orgânicas, nem a regulamentos,

nem a instrumentos legislativos de retificação.

164

3.1. Aplicação da avaliação de medidas legislativas ao processo legislativo comum

Na criação e conceção de soluções normativas, é fundamental existir uma identificação precisa

da(s) situação(ões) que precisam de regulação. Assim, antes de qualquer processo de reforma

legislativa ou proposta de legislação tem que se determinar as medidas que é necessário adotar

para promover igualdade de género, tendo como finalidade, clara e inequívoca mudar os

padrões de género distorcidos e relações de género inadequadas. Também, em termos práticos

há dois elementos fundamentais a considerar:

1. No corpo da proposta legislativa deve ser feita referência à situação presente ou

corrente que se pretende mudar com o diploma. Aquela referência deve ser baseada

em factos (estatísticos ou outras evidências).

2. O texto da proposta de diploma deve ser revisto para assegurar que não existe uso

inconsistente de linguagem inclusiva.

A criação e conceção de soluções normativas e as alterações legislativas podem dever-se a:

Novas opções políticas, normalmente ligadas a diferentes orientações ideológicas, admitindo

que a promoção de igualdade de género é consensual como desígnio nacional;

Desatualização por esgotamento do objeto ou outra razão;

Alteração de quadro normativo superior;

A um processo de unificação, para contrariar dispersão por vários atos normativos;

Existência de enunciados normativos que tenham revelado ser de difícil compreensão ou que

tenham revelado não ter aplicação efetiva considerando o incumprimento generalizado de

um ato normativo.

Considerando o processo legislativo comum, o sistema de iniciativa legislativa em Portugal é

pluralístico, embora haja domínios onde a iniciativa legislativa é reservada. Assim, a iniciativa

legislativa cabe aos/às Deputados/as ou aos Grupos Parlamentares - caso em que corresponde

a projetos de lei e cabe ao Governo ou às Assembleias Legislativas Regionais - correspondendo

a propostas de lei. Também grupos de cidadãos e cidadãs eleitores/as podem exercer o direito

de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República e participar no procedimento

legislativo a que derem origem (nos termos do artigo 167.º da Constituição e da Lei nº 17/2003

de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho). Neste caso,

os projetos de lei apresentados devem ser subscritos por um mínimo de 35.000 cidadãos e

165

cidadãs eleitores/as71. O projeto de lei tem que ser admitido pelo/a Presidente da Assembleia

da República, ser objeto de um parecer da Comissão especializada à qual foi distribuído, ser

sujeito a debate na generalidade, feito em reunião Plenária e com votação na generalidade, ser

sujeito a debate e votação na especialidade, e só então pode ser aprovado como Decreto da

Assembleia da República. Este Decreto, uma vez assinado pelo/a Presidente da Assembleia da

República, é enviado ao/à Presidente da República para promulgação. Após promulgação, o

decreto assume a designação de Lei, é enviado ao Governo para referenda, ou seja, para

assinatura do/a Primeiro/a-ministro/a e é depois publicado na 1ª série do Diário da República.

71 A iniciativa legislativa de cidadãos/cidadãs pode ter por objeto todas as matérias incluídas na competência legislativa da Assembleia da República, exceto: a) alterações à Constituição; b) matérias reservadas pela Constituição ao Governo; c) matérias reservadas pela Constituição às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira; d) matérias constantes do artigo 164.º da Constituição, com exceção da alínea i); e) amnistias e perdões genéricos; f) matérias com conteúdo ou de natureza orçamental, tributária ou financeira.

166

Figura 8 – Processo Legislativo comum

Fonte: Elaboração própria a partir do manual da AR (s/d)

Aprovado na generalidade

COMISSÃO

Debate na especialidade/Votação

PLENÁRIO

(Votação final global)

COMISSÃO

Redação final

Decreto da AR

Envio ao Presidente da República

Referenda ministerial

Promulgação

LEI Publicação na 1ª série do Diário

da República

Exercício do direito de veto

Nova apreciação na AR

Rejeição

Recurso

COMISSÃO

Parecer

PLENÁRIO

Votação

Rejeitado

PLENÁRIO (Por avocação ou imposição

constitucional)

MESA

Iniciativa Deputados/as ou Grupos

Parlamentares

Grupo de cidadãos

Governo/Assembleias Legislativas

das regiões autónomas

Propostas de lei Projetos de lei

Registo e numeração

Admissão pelo PAR

Anúncio em Plenário

COMISSÃO

Parecer

PLENÁRIO

Debate na generalidade/Votação

Propostas de alteração

Discussão pública

Propostas de alteração

AR: Assembleia da República

PAR: Presidente da Assembleia da República

167

A criação e conceção de soluções normativas obedece às seguintes fases:

a) Definição do problema;

b) Apreciação global do ordenamento jurídico;

c) Definição do objetivo;

d) Análise das alternativas à intervenção normativa;

e) Decisão de adotar o ato normativo;

f) Definição da organização humana;

g) Definição de um cronograma com um programa calendarizado;

h) Recolha de informação;

i) Elaboração de alternativas;

j) Adoção de soluções normativas.

É muito elucidativa a representação gráfica sugerida por Charles-Albert Morand (1999).

Figura 9 – Fases de elaboração de uma medida legislativa

Fonte: Morand (1999)

A definição do problema é uma dimensão científica geral que foca a elaboração de questões que

possam constituir hipóteses de solução. A definição de hipótese de solução não precisa

necessariamente de envolver produção de ato normativo. Mais, logo nesta fase pode concluir-

se que face ao problema, um ato normativo pode não ser a solução mais adequada, logo não é

esta a solução adotada. A fase seguinte na criação e conceção de soluções normativas envolve

a apreciação global do ordenamento jurídico, com os objetivos específicos de:

1. Verificar o quadro normativo superior (a Constituição da República Portuguesa e Leis de valor

reforçado) e

2. Identificar atos legislativos de igual valor conexos com o tema.

Identificação do problema

Determinação dos objetivos

Escolha das opções

(alternativas)

Avaliação ex ante

Adoção da legislação

ExecuçãoAvaliação

ex post

RETROATIVIDADE

INTERATIVIDADE

168

Este procedimento é importante porque permite testar a coerência das soluções propostas face

a outras semelhantes e permite uniformizar conceitos. Nesta fase, o desejável é radicar a

solução normativa no mesmo quadro teórico-concetual que orientou a decisão legislativa.

Na fase seguinte, focada na definição do objetivo, devem ser fixados objetivos precisos e

necessidades precisas, as quais devem estar vertidas nos objetivos. O que se pretende assegurar

é que a produção legislativa não resulte de uma vaga necessidade ou de uma intenção pouco

precisa que crie(m) a ideia de que é essencial modificar um ato normativo. Nesta fase

fundamentalmente trata-se de evitar a regulação de tema(s) apenas por não se encontrarem

reguladas determinadas condutas e/ou especificações, que são precisões de modos de atuar. O

pressuposto base é o de que nem tudo necessita de estar regulado por lei ou regulamento.

Assumindo este pressuposto, impõe-se nesta fase a análise de alternativas à intervenção

normativa. Na prática, devem ser ponderadas outras soluções, que possam garantir que se

atingem o(s) objetivo(s) sem envolver regulação, com produção ou alteração de normas. A

literatura refere que demasiadas leis e com elevado grau de dispersão dão origem a um

ordenamento jurídico menos claro e tendencialmente ineficiente (Gonçalves, 2012). Para além

disto, muitas vezes é mais eficaz modificar comportamentos através de outros instrumentos,

sem produzir um ato normativo. Do ponto de vista sociológico é fundamental avaliar esta

possibilidade. Por um lado, como se disse escusa de se regulamentar condutas por excesso e,

por outro lado, o mais importante é modificar comportamentos. Este é o foco que não deve,

nunca perder-se de vista. Situação naturalmente admissível e que contribui para uma mudança

mais eficaz e que se quer mais duradoura é combinar a regulação de uma conduta prevendo

sanções e/ou definindo o inadmissível, com outros instrumentos igualmente orientados para o

objetivo de mudança.

Continua a ser do ponto de vista sociológico fundamental avaliar a opção legística que se

oferece, entre as alternativas a encarar face à intervenção normativa, de adiar a decisão. Esta

alternativa não se confunde com inércia. Pelo contrário, pode permitir reunir mais e/ou melhor

conhecimento acerca do tema e de alternativas face à iniciativa legislativa. As alternativas a

encarar são então: adiar a decisão de intervir normativamente; aplicar ou fazer aplicar

efetivamente normas que não estão a ser devidamente aplicadas; o desenvolvimento ou

promoção de campanhas informativas; e admitir deixar a conduta à autorregulação. Para fazer

aplicar, de facto, normas que não estejam a ser devidamente aplicadas, a iniciativa não tem que

ser legislativa. Um exemplo que ilustra esta possibilidade é relativo à proteção de mulheres

169

vítimas de violência doméstica72. Por iniciativa de uma associação, a Associação de Mulheres

Juristas, expressão da sociedade civil organizada, portanto, foi emitida uma circular pelo

Procurador-geral da República, em 1996, apelando a que magistrados/as do Ministério Público

façam uso efetivo da medida de coação de afastamento do agressor da sua residência (medida

prevista desde 1991 na Lei n.º 61/91, de 13 de agosto). O que é importante é considerar a

eficácia esperada com a iniciativa legislativa isolada ou enquanto ação articulada com outras,

combinada num quadro de ação integrada com ações de natureza diversa, ou melhor com um

foco dedicado à prevenção e/ou à pedagogia.

Seguindo com as fases de criação de soluções normativas, a decisão de adotar um ato normativo

(fase e) foca a necessidade de elaborar um ato normativo. Nesta fase, coloca-se a justificação

para esta solução. Uma iniciativa legislativa encontra a sua força e legitimidade na sua

necessidade. O que se pretende alcançar através de uma iniciativa legislativa? Porque se

pretende lidar com aquela necessidade, naquele momento sociohistórico?

A fase f) é aquela em que se define a organização humana, o grupo de pessoas que identifica as

melhores soluções possíveis e que se responsabiliza por garantir o bom andamento do processo,

nos prazos previstos. A pessoa que lidera o grupo não tem necessariamente que ser jurista,

podendo ter juristas a prestar-lhe assessoria, especialistas e/ou técnicos/as conhecedores. Estas

pessoas podem pertencer a uma entidade pública ou podem ser recrutadas externamente. O

essencial é considerar a sua capacidade científica e/ou técnica em três dimensões fundamentais

(que não têm necessariamente de estar todas presentes numa só daquelas pessoas):

conhecimento científico acerca do problema e das necessidades que justificam a elaboração de

um ato normativo; a capacidade para recolher dados; e a capacidade para analisar dados,

ponderando os resultados da análise de acordo com o pretendido. A análise de género é, no que

concerne ao objeto deste Manual, fundamental.

As estratégias usadas para criar aquele grupo, que vai identificar as melhores soluções possíveis

e vai ficar responsável por garantir o bom andamento do processo nos prazos previstos são

diversificadas. Em Portugal, uma estratégia frequente é a criação de comissões especializadas

ou de grupos de trabalho para a elaboração do projeto de elaboração normativa. As

desvantagens desta opção são sobretudo políticas, considerando o risco de a proposta

apresentada pela(s) comissão(ões) especializada(s) não refletir e/ou não integrar as diversas

opções políticas. Este risco é de considerar quando se opta por aquela estratégia, no entanto a

72 Para conhecer mais acerca da iniciativa legislativa da prevenção do crime de violência doméstica sugerimos Costa, Dália (2017).

170

comissão pode integrar representantes de várias opções políticas fazendo refletir as diferentes

ideologias no trabalho a desenvolver. Outro risco importante a considerar quando se mantém a

opção por criar comissões especializadas é não integrar a sociedade civil, isto é, não aproveitar

a diversidade de situações e o espetro todo de opções possíveis. Este risco é tanto mais

importante em casos de reformas profundas a impulsionar na sociedade e em situações em que

existe “massa crítica” na sociedade. Outras desvantagens, não riscos, ligadas à opção estratégica

mais frequente em Portugal é a tendência para o processo ser mais moroso quando são

comissões especializadas a assumir a identificação das melhores soluções e a dificuldade em

comunicar o bom andamento do processo cumprindo os prazos previstos para além dos limites

institucionais da Assembleia da República.

A recolha de informação deve incluir informação jurídica sobre a situação e sobre o eventual

ordenamento vigente, incluindo a informação direta e a que indiretamente interfira nas opções

a tomar. Esta fase permite lidar com o problema de não adotar soluções já testadas, no caso,

por desconhecimento e não por inadequação. A recolha de informação deve também incluir

informação não jurídica, com destaque para a importância fundamental de dados estatísticos e

informação sociológica, incluindo estudos que sejam intencionalmente estudos preparatórios

da iniciativa legislativa ou que possam ser usados para informar. Os dados estatísticos, que

representam informação de tipo quantitativo podem ser cruzados com dados recolhidos por

outros métodos, como entrevistas, individuais ou de grupo ou outras, por exemplo a

individualidades que representam informantes privilegiados, que geram informação de tipo

qualitativo. Nesta informação necessária à tomada de decisão pode ser adequado e útil

desenvolver análises de impacto esperado. Um dos métodos com vantagem para desenvolver

análises de impacto esperado é o método dos cenários alternativos de prospetiva dos efeitos e

do impacto de determinada decisão com conceção normativa. A existência de um instrumento

de avaliação de medidas legislativas justifica-se precisamente nesta fase. Os métodos aos quais

se recorre e os instrumentos que são usados são opções. Opções que servem o objetivo e não

se sobrepõem ao mesmo.

O risco subjacente à recolha de informação sem estar orientada por um objetivo é o risco de

dispersão. O que pode ocorrer e deve evitar-se é uma separação entre a redação dos atos

normativos, a redação de textos não normativos, preparatórios, a redação de estudos

elaborados para constituírem parte da justificação da necessidade de produção legislativa, as

conclusões desses estudos, as conclusões de consultas, audições e discussão pública. A

incorporação destes elementos pode ser feita (muitas vezes no preâmbulo ou exposição de

motivos de um ato legislativo, correspondendo aqueles a textos não normativos) mas, o facto é

171

que não é frequente juntar todas as peças. Diga-se, em abono da verdade que também não é

fácil. Cada um daqueles elementos é desenvolvido com um determinado objetivo e serve um

propósito. A linguagem especializada ou técnica é diferente conforme a redação é feita por um/a

jurista ou um/a sociólogo/a porque as áreas científicas possuem especificidades.

O modelo usado pela Comissão Europeia é o de comité de especialistas. Desde 1984, a Comissão

tem sido assistida pela rede europeia de peritos/as jurídicos/as no domínio da igualdade de

género (European Network of Legal Experts in the field of Gender Equality), a fim de ajudar a

monitorar a implementação do acervo comunitário relacionado com o princípio da igualdade de

tratamento entre homens e mulheres e não discriminação nos Estados-membros da União

Europeia e desenvolver novas iniciativas legislativas neste tema, em específico. Recentemente,

em 2015 esta rede foi fundida com a Rede de peritos/as jurídicos/as na área da não-

discriminação (Network of legal experts in the non-discrimination field) dando assim lugar a uma

rede única – a Rede Europeia de peritos/as legais em igualdade de género e não discriminação

(European network of legal experts in gender equality and non-discrimination)

(http://ec.europa.eu/justice/gender-equality/tools/legal-experts/index_en.htm). A rede

assegura que a Comissão Europeia é informada acerca dos desenvolvimentos legais ao nível

nacional, na igualdade de género e não discriminação e dos impactos desses desenvolvimentos.

Esta rede inclui peritos e peritas nacionais nos domínios da igualdade de género e não

discriminação, de 35 países, os Estados-membros da União Europeia mais Turquia, Antiga

República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) e

integra um comité executivo.

3.2. Regras a adotar para num instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género

As fases de elaboração da lei têm duas características:

i. São sequenciais, isto significa que a inexistência de uma avaliação ex-ante é uma lacuna num

processo, tendencialmente gerando efeitos sobre as fases subsequentes: adoção da legislação;

implementação das medidas ou execução da lei e avaliação ex-post.

ii. Não são estanques, existindo ligação entre elas (interatividade).

O facto de as fases serem sequenciais faz com que exista precedência entre as fases. Assim, a

identificação do problema (1ª fase) inadequada, incorreta, com lacunas, vai influenciar

negativamente todo o processo de elaboração de uma medida legislativa. Por outras palavras

vai influenciar a falta de qualidade das fases seguintes.

172

A identificação do problema é, pois, crucial. Um levantamento de informação para realizar um

diagnóstico com dados desagregados por sexo e a realização de uma análise de género são os

elementos fundamentais nesta fase. Na fase de identificação do problema deve procurar-se,

ativamente a informação, qualitativa e quantitativa, mais adequada ou pertinente. Diz-se

procurar pois muitas vezes existe informação (dados estatísticos e estudos científicos incluindo

os académicos) mas não está disponível ou não é diretamente acessível. Mesmo assim, os

progressos neste aspeto têm sido muitos, em Portugal73. Para além disto, nem toda a

informação disponível é pertinente para realizar uma análise de género, aprofundada, acerca da

situação e das condições de vida de homens e mulheres. A informação pertinente é aquela que

tem importância para o objeto da proposta legislativa, ou seja, já é orientada, na sua seleção,

pelo objetivo que se pretende atingir.

Na passagem da fase de identificação e delimitação do problema para a fase de definição dos

objetivos, é fundamental analisar o enquadramento jurídico do problema, para aferir a

existência de intervenções anteriores, legislativas ou de outra natureza, as existentes, nos

planos nacional e europeu (considerando no plano nacional os compromissos assumidos pela

Estado português em Tratados internacionais).

A definição dos objetivos deve assentar nos resultados da análise de género e na visão política

para o fim último: promover igualdade de género. A pericialidade de especialistas em género,

em igualdade de género é, nesta fase, o elemento fundamental. A participação é a metodologia

que o garante. Os mecanismos e os procedimentos e canais para permitir essa participação são

elementos adicionais, isto é, podem ser definidos de forma diversificada dentro de uma

amplitude, ainda grande de possibilidades. Na escolha das opções, alternativas à produção de

legislação (nova) a interdisciplinaridade é o elemento crucial, com o Direito a conferir um aporte

aos Estudos de género, à Sociologia, à Política e à Administração pública.

73 O Portal para a Igualdade foi desenvolvido como uma meta do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género 2007|2010, com o objetivo de reforçar a concretização das políticas definidas para a Igualdade de Género, nomeadamente a sua promoção e divulgação, tornando a informação acessível a todas as pessoas (http://www.igualdade.gov.pt/); o INE e, em específico a constituição do Dossier Temático sobre Género, apresentado no portal do INE com o argumento de que “o género constitui um ponto central de acesso a informação estatística relevante tendo em conta a crescente importância das questões de género e da igualdade no processo de desenvolvimento sustentável, bem como a necessidade de acompanhar a implementação de um conjunto de programas e instrumentos estratégicos” (https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_perfgenero&menuBOUI=13707294); o PORDATA, desempenhando um papel muito importante na agregação de dados e na sua disseminação pública (http://www.pordata.pt/).

173

A avaliação ex-ante é a fase de elaboração da lei e a fase no processo de políticas públicas em

que Portugal tem apresentado uma posição mais frágil quando comparado com outros países

da Europa (Estados-membros da União Europeia e Estados-membros do Conselho da Europa).

A definição, rigorosa e clara de objetivos ajuda a tomar a melhor opção quando se consideram

outras alternativas para além da intervenção legislativa. Para além disto, a definição o mais

rigorosa possível de objetivos ajuda a monitorizar se o que se pretende com a medida legislativa

está a verifica-se de facto e ajuda na fase de avaliação ex-post.

Esta fase deve permitir dar resposta à questão da necessidade de uma lei.

“Pese embora a tradição nacional de tentar resolver os problemas com leis, certo é que

fazer leis, no sentido de atos legislativos formais, não é uma fatalidade quando nos

confrontamos com a necessidade de produzir normas jurídicas para regular uma

situação (…)” (Caupers et al., 2014).

Também aqui a interatividade e a retroatividade se verificam, pois, a opção legislativa justificar-

se-á à luz da análise de género efetuada sobre a situação e as condições de vida de homens e

mulheres. A definição do problema e o quadro teórico que sustenta a sua definição influenciam

a visão para a solução para aquele problema ou satisfação das necessidades em causa e

influenciam a escolha da intervenção mais adequada para que a finalidade prevista na visão se

cumpra. A finalidade é promover igualdade de género reconhecendo existência de

desigualdades de género, num quadro teórico que remete para razões históricas que afetam as

estruturas sociais, reconhecem privilégios, conferem estatuto e atribuem poder a homens e

mulheres de forma distinta por serem homens e por serem mulheres, afetando, então as

relações sociais de género.

Na fase de elaboração da lei, o legislador tem o máximo protagonismo. Contudo, a promoção

de igualdade de género beneficia de ampla participação74. A participação não se restringe a esta

fase, pelo contrário deve ser integrada nas fases anteriores contando com especialistas para a

análise de género (primeira fase), contando com especialistas e beneficiando da experiência

acumulada e do conhecimento de organizações e centros de estudos dedicadas/os a intervir e

conhecer o problema nas suas várias facetas (segunda fase) e contando com todos estes agentes

sociais e com os/as beneficiários/destinatários finais da lei na fase de elaboração da mesma. A

74 As audições obrigatórias e facultativas estão consignadas na Constituição e estão previstas, desde o Regimento do Conselho de Ministros do XIV Governo Constitucional.

174

dimensão consultiva pode integrar uma face prospetiva, isto é, de avaliação de cenários

alternativos para ajudar a redigir um texto de lei o mais adequado possível e elaborar uma lei

com a máxima qualidade possível naquele momento. O pressuposto é o de que a criatividade é

exponencial e contribui para a melhoria da lei. O resultado esperado é aumentar a possibilidade

de aceitação ampla e com o mínimo de contestação à lei pela sociedade.

O processo de elaboração de uma lei (nova) ou revisão de lei, não assegura a sua efetiva

implementação e, muito menos garante que se gerem os efeitos pretendidos. Mesmo do ponto

de vista jurídico pode faltar ainda:

Aprovar legislação complementar;

Afetar recursos financeiros para permitir o início de vigência da lei;

Definir a(s) entidade(s) encarregada(s) de fazer cumprir a lei;

Adquirir recursos (humanos, materiais e outros) para permitir o inicio de vigência da lei e/ou

a sua implementação;

Dotar os recursos humanos de competências, designadamente através de formação para

permitir o inicio de vigência da lei e/ou a sua implementação.

Um processo de planeamento e definição de medidas legislativas para ser bem-sucedido deve

incluir as seguintes componentes (Montoro, 2001):

Discussão prévia e análise apropriada das políticas;

Avaliação do impacto das medidas legislativas propostas, incluindo possíveis efeitos

orçamentais das medidas (avaliação ex-ante);

Previsão da apresentação da proposta integrando-a numa agenda legislativa com cronograma

definido, identificando uma ocasião oportuna para apresentar a proposta;

Aplicação de técnicas de redação claras e estandardizadas, previamente definidas, para evitar

que a redação do texto prejudique o entendimento do seu conteúdo;

Estimulo à participação alargada para o conhecimento prévio e melhoria atempada da

proposta, através da circulação do texto das medidas antes da sua redação final, por todas as

pessoas, organizações ou organismos que possam ser, direta ou indiretamente afetadas pela

medida legislativa proposta;

Definição e inicio da implementação de mecanismos e/ou de procedimentos aproveitando

mecanismos existentes com o objetivo de monitorizar a eficiência na implementação da

medida legislativa na vida, de forma permanente e regular.

175

Para além destes elementos que constituem componentes de sucesso, isto é, atuam como

fatores favorecedores do sucesso de uma medida legislativa, há fatores que os antecedem e,

por isso podem ser considerados de contexto. Um destes fatores de contexto, essencial para

que aquelas componentes de sucesso resultem conforme se espera é a existência de um sistema

de elaboração de leis que acolha um certo grau de inclusividade, numa lógica de participação na

governança e que atue com base em processos de troca e comunicação transparentes no

governo e no parlamento e entre governo e parlamento.

Este fator de contexto requer que se criem e sejam efetivamente usadas oportunidades para

participar, incluindo participação de grupos ou segmentos da população minoritários e/ou

menos representados pelos organismos convencionais. Requer ainda que o texto da medida

legislativa seja compreensível e claro, de modo a que a participação alargada não seja

inviabilizada; de modo a que todos os partidos políticos possam compreender facilmente os seus

direitos e obrigações, reduzindo assim a margem de contestação política por via da falta de

qualidade do texto; de modo a que aumente a qualidade da análise suplementar,

designadamente análise de género; de modo a facilite a avaliação ex-ante do impacto da

medida, com o objetivo de assegurar que quaisquer efeitos discriminatórios em homens e

mulheres são eliminados ainda na fase anterior à redação final da proposta de medida. Em

terceiro lugar requer também que se fomente a prática regular de preparar a proposta de

medida legislativa considerando a sua permanentemente monitorização.

Quando se refere a participação de subcategorias da população sub-representadas ou não

representadas na avaliação, a referência é a pessoas marginalizadas devido à posição que

ocupam na sociedade por via da sua etnia, raça, sexo, orientação sexual, idade ou outra pertença

e a pessoas marginalizadas por causa do seu papel ou situação específica num programa social,

medida ou política, não sendo indiferente se são participantes, beneficiários/as, dependentes,

vulneráveis, necessitados/as ou sujeitos de direitos (Christie e Barela, 2005). Na avaliação pode

ocorrer uma de três situações, de acordo com Madison (1992):

1. Situações em que grupos ou categorias de pessoas sub-representadas na sociedade, em

geral ou no poder, são incluídos na avaliação. Nestas situações, o potencial de sucesso

das medidas aumenta.

2. Situações em que grupos ou categorias de pessoas são entendidos como parte

interessada na avaliação das medidas. Nestas situações, reconhece-se que essas

pessoas estão na melhor posição e reúnem as melhores condições para avaliar as

medidas, quer numa avaliação de impacto ou avaliação ex-post quando avaliam o

176

impacto das medidas sobre elas mesmas, quer numa avaliação prévia ou avaliação ex-

ante identificando os aspetos menos conseguidos de uma determinada medida antes

de esta ser implementada ou proposta a um grupo ou subcategoria da população com

características semelhantes de participantes.

3. Situações em que a inclusão de grupos ou subcategorias da população parte de um

pressuposto de défice de perceção ou compreensão destes grupos ou subpopulações

contribuindo para os marginalizar ao desenvolver ou implementar medidas impostas

sob uma capa de participação da população.

Uma vez que o desenvolvimento local começa com a análise do potencial, da capacidade e das

necessidades locais, a sua avaliação é particularmente adequada a métodos participativos que

suscitam aos parceiros e aos cidadãos locais as suas prioridades, atitudes e comportamentos. É

nestas condições de desenvolvimento local que o envolvimento ativo dos parceiros locais numa

avaliação, incluindo a autoavaliação participativa e avaliações orientadas para a capacitação, é

mais útil (Comissão Europeia, 2013: 111). Ainda se deve assinalar outro obstáculo: na maior

parte das vezes, as barreiras suscitadas pelas medidas legislativas não são criadas pelo

legislador, mas pela burocracia que se segue à publicação das normas.

A avaliação apoia a tomada de decisão. Para ser adequada e com qualidade para cumprir este

propósito, a avaliação tem que ser conclusiva, podendo ser conclusiva em relação a

recomendações; e tem que ser o mais inequívoca possível na análise e na interpretação dos

resultados da análise da situação de desigualdade de género, sobre a qual a medida propõe

intervir.

4. Modelos de regulação das relações de género pelo Direito

A regulação das relações de género pelo Direito pode ocorrer de acordo com um dos três

modelos definidos por Beleza (2010). Antes de apresentar os modelos vale a pena ter em

consideração que um modelo se carateriza por se referir a um ideal. Assim, um modelo tem que

ser suficientemente flexível para acomodar diferenças de contexto, diversidade de variáveis,

pressupostos e, ao mesmo tempo, suficientemente contentor, definindo os limites da sua

aplicabilidade, para ser útil. Na aplicação a sistemas reais, os modelos podem ser usados em

simultâneo. Como os sistemas reais podem ter traços de mais de um modelo, é muito

importante definir os limites de cada um dos modelos para evitar sobreposições e beneficiar das

vantagens de usar vários modelos ao mesmo tempo. Fundamentalmente, um modelo é um

ideal-tipo, no sentido atribuído por Max Weber (Inglis e Almila, 2016; Turner, 2006).

177

Beleza (2010) sugere três modelos que podem constituir, cada um deles, uma “ferramenta

analítica interessante para pensar as regras do Direito no que respeita à regulação das relações

de género” (Beleza, 2010:117). Os três modelos ideias que orientam o pensamento acerca das

regras de Direito na regulação das relações sociais são:

1. Direito discriminador, assim definido por Beleza (2010) para enfatizar o papel do Direito

na construção de desigualdades por via de produção de relações desiguais. O Direito

discriminador carateriza-se por marcar, de forma acentuada a distinção entre esfera

pública, atribuindo-a ao masculino e esfera privada, atribuindo-a ao feminino. O Direito

cria regras de exclusão de mulheres de várias dimensões da vida em sociedade podendo,

as regras de exclusão ser explícitas ou implícitas. Por exemplo, na dimensão de

participação política, não atribuir o direito de voto às mulheres na dimensão

profissional, impedir o acesso a magistratura judicial. Todas estas são regras explícitas

que passaram a ser inconstitucionais em Portugal com a Constituição da República

Portuguesa de 1976. Diferentes por serem mais difíceis de capar, as regras de exclusão

implícita podem estar contidas em “hábitos de vida política e profissional que na prática

vedam certos trabalhos ou empregos ou profissões e carreiras, às mulheres” (Beleza,

2010:118).

2. Direito neutro, caraterizado pela revogação de legislação discriminatória, no sentido da

construção de um Direito que contribui para a promoção de igualdade, mas sem

corresponder, de facto a isso. Um Direito neutro é igualizador, homogeneizando

homens e mulheres como se as suas necessidades, expetativas, vontade e identidade

fossem iguais. O Direito neutro recorre a um mínimo denominador comum para

subsumir tudo a uma entidade abstrata: a pessoa; o sujeito; o individuo; o titular… entre

outros.

3. Direito anti discriminador, igualitário ou igualizador, assim definido na classificação

apresentada por Beleza (2010: 117-120) por se caraterizar pela proibição de normas

discriminatórias e, ao mesmo tempo acolher regras temporariamente favorecedoras de

um dos sexos para corrigir desigualdades de género. As medidas de discriminação

positiva são reforçadas pela ação reguladora do Direito quando este se assume como

instrumento privilegiado de correção de desigualdades.

Estes três modelos podem ser reconhecidos na evolução histórica do Direito em Portugal, com

o primeiro tipo ligado ao regime político anterior ao regime democrático (um regime totalitário)

e os outros dois ligados ao regime democrático. Ainda assim, a evolução não é progressiva pois

178

não é consensual que se transite do segundo modelo para o terceiro. Nas sociedades pode

verificar-se o movimento inverso.

Os indicadores de que o Direito se retira da sua atribuição de desfazer discriminações são o uso

de uma linguagem neutra, não referir explicitamente a discriminação mesmo nas situações em

que é de discriminação que se trata e manter implícito no texto legal a causa, a origem ou génese

da discriminação que se regula contribuindo assim para a invisibilizar e usando termos, por

exemplo como problema social para referir discriminações e restrições à autodeterminação de

mulheres passiveis de serem remetidas a atributos de género feminino.

Nas regras de legística na elaboração de atos normativos, nas alterações de 2008, está referido:

“Na elaboração de actos normativos deve neutralizar-se ou minimizar-se a especificação

do género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através

do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis.” (artigo 15º

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de dezembro, no Anexo II

que contém as Regras de Legística na elaboração de atos normativos pelo XVII Governo

Constitucional).

5. Proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género a usar em Portugal

Em Portugal não existe “nenhum procedimento, nem global, nem sistemático, nem eficaz, cujo

fim ou resultado seja a avaliação prévia de todas as medidas políticas e jurídicas com um efeito

potencial sobre a situação relativa dos géneros”, o que dificulta, em suma, “as tentativas de

implementar, em Portugal, uma estratégia de mainstreaming (Cardoso, 2000: 86-87). Apesar de

continuar válida a concordância com a constatação de que em Portugal, “as avaliações

legislativas são uma raridade” (Gonçalves, 2012: 13), encontram-se exceções no contexto

nacional. Em 2004, o INA realizou uma avaliação externa da Estratégia Nacional de Luta contra

a Droga (1999-2003). Em termos metodológicos, o INA (2004: 26) refere:

“[a]s metodologias de avaliação de intervenções sociais procuram, sempre que possível,

assentar em comparações entre o ocorrido, em resultado das intervenções

desenvolvidas (estado real) e a situação alternativa, sem intervenção (estado neutro).

Todavia, esta abordagem não é aplicável em contextos sujeitos a variáveis exógenas em

mutação acentuada e, ou, com dinâmicas entre subsistemas e de relação causa efeito

em tempos mais ou menos dilatados, já que nestes casos o conceito de estado neutro

passa a ser fictício e não observável”.

179

Ainda, esta análise realizada pelo INA (2004) consistiu fundamentalmente numa avaliação de

“cumprimento” legislativo, verificando de que forma os objetivos da Estratégia Nacional de Luta

contra a Droga foram cumpridos (Gonçalves, 2012: 139).

A proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género assume alguns compromissos:

O instrumento proposto assenta numa abordagem participada e numa perspetiva

colaborativa.

Procura apresentar recomendações e fazer sugestões válidas, adequadas e pertinentes.

Pretende integrar flexibilidade suficiente para ser sujeito a melhoria constante,

principalmente a partir do conhecimento gerado pelo seu uso e teste à sua aplicação.

Avaliar medidas legislativas de natureza social, com intenção explícita de promover mudança no

sentido da igualdade de género, logo com impacto pretendido na correção de desigualdades de

género exige alguns requisitos ao instrumento, designadamente:

Identificar riscos ligados à tomada de decisão, antecipando eventuais efeitos perversos não

pretendidos embora ligados à decisão (planeamento) e previstos como efeitos gerados ou

ligados à aplicação da lei.

Facilitar a tomada de decisão em relação aos riscos identificados – decisões em função de

riscos aceitáveis ou riscos inaceitáveis, tendo como base para a decisão a identificação quer de

riscos societais, quer de riscos individuais.

Facilitar a mudança pretendida através da identificação de casos de excelência e de boas

práticas.

Promover o acompanhamento com monitorização da lei permitindo recomendações de

melhoria com correção atempada e o mais precoce possível dos eventuais impactos negativos

gerados ou ligados à aplicação da medida legislativa.

Garantir ampla colaboração assegurando a participação de agentes implicados na aplicação

da lei para assegurar a tomada de decisão efetiva, contrariando a existência de recomendações

de alteração sem qualquer efeito prático e evitando um modelo de monitorização “de cima

para baixo” com imposição de recomendações de melhoria ou sugestões de correção de

desvios.

Respeitar os princípios de autonomia e objetividade; profissionalismo, ética e integridade;

abordagem colaborativa, participação ampla e ativa; adequação no tempo/na agenda;

melhoria constante e progressiva; recursos humanos com formação adequada e

180

conhecimentos específicos; avaliação de causas estruturais para problemas e necessidades e

não causas superficiais; avaliação do desempenho dos vários organismos envolvidos.

5.1. Aspetos técnicos de um instrumento de avaliação de medidas legislativas e do

processo de avaliação

Um instrumento de avaliação de medidas legislativas é muito específico por ter um objetivo

muito concreto. No entanto, as medidas legislativas a avaliar através desse instrumento são

abrangentes:

No seu objeto, a igualdade de género enquanto valor social;

Na sua finalidade, a promoção de igualdade de género cumprindo compromissos

internacionais assumidos pelo Estado português, orientações programáticas mais ou menos

bem definidas e delimitadas enquanto metas inscritas em planos (nacionais ou locais) ou não;

Nos seus destinatários, podendo incluir organismos e/ou agentes da Administração púbica,

central ou local e/ou agentes da sociedade civil em organizações com fins específicos;

No quadro cronológico delimitado no tempo mas cujo cronograma tendencialmente não

coincide com cronogramas de outros agentes, com as metas inscritas em planos, com as

agendas supranacionais, como Estratégia Europeia para a Igualdade de Género, a agenda para

o desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.

Daqui, apesar de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género constituir um elemento autónomo e muito específico, cruza-se com um conjunto

muito vasto de outros elementos e insere-se numa complexa teia de instrumentos, documentos,

planos, guiões, entre outros. Isto faz com que se antecipe uma influência reciproca obrigando a

prever para a avaliação de medidas legislativas uma margem de influência de impacto de outros

elementos de contexto com os mesmos fins e destinatários/as, como as campanhas de

sensibilização ou informação, por exemplo e mesmo os casos mediáticos que podendo ser

epifenómenos influenciam o quadro mais geral em que a avaliação decorre. Estes são fatores

difíceis de prever, que afetam sociedades de forma subjetiva, mas que não podemos ignorar.

5.2. Requisitos de um instrumento de avaliação de medidas legislativas

Avaliar medidas legislativas de natureza social ou intenção explicita de promover mudança no

sentido da igualdade de género, logo com impacto pretendido na correção de desigualdades de

género exige um instrumento que:

181

Forneça informação atempada e credível para a identificação de riscos na tomada de decisão,

antecipando eventuais efeitos perversos não pretendidos embora ligados à decisão (no

planeamento) e previstos como efeitos ligados à aplicação da lei;

Facilite a mudança positiva ao reconhecer casos de excelência e boas práticas;

Permita recomendações de melhoria com correção atempada e o mais precoce possível dos

eventuais impactos negativos ligados ou diretamente decorrentes da aplicação da lei;

Garanta a colaboração assegurando a participação de agentes implicados na aplicação da lei

para assegurar a tomada de decisão efetiva, contrariando a existência de recomendações de

alteração sem qualquer efeito prático e evitando um modelo de monitorização de cima para

baixo, criando a perceção de imposição de recomendações para melhoria ou de sugestões que

corrijam desvios;

Respeite e aproveite as vantagens da governança;

Inclua uma avaliação (específica) do risco, antecipando os níveis de risco individual, por um

lado e as preocupações societais em causa, por outro lado, levando a uma tomada de decisão

em relação ao risco definindo se é inaceitável, tolerável e passível de gerir ou se é amplamente

aceitável;

Respeite compromissos éticos elementares: independência e objetividade, profissionalismo,

abordagem participativa e colaborativa, comunicação atempada e eficaz, recomendações

assentes em valores e não em ideologias, melhoria continua, execução por recursos humanos

com competências adequadas e não mínimas, aplicação ou uso com a mínima disrupção das

atividades de rotina, avaliação assente na identificação de causas de raiz e não em fatores de

ordem conjuntural, avaliação da performance ou desempenho do próprio instrumento de

avaliação.

O Projeto IGOS revelou um conjunto de elementos importantes quanto aos procedimentos a

adotar aquando da aplicação de um instrumento de avaliação de medidas legislativas

promotoras de igualdade de género ao nível local. Consideramos tratar-se de orientações por

terem potencial para guiarem o processo de aplicação ou uso desse instrumento, no entanto

também são recomendações, na medida em que são elementos a levar em linha de conta com

o objetivo de controlar fatores de entropia que podem tornar-se obstáculos. Estes elementos

foram revelados principalmente no desenvolvimento das sessões de trabalho em cada um dos

municípios. Assim, do ponto de vista dos próprios agentes da Administração pública ao nível

local:

1. O momento da realização da avaliação deve ser considerado oportuno, podendo ser

escolhido por cada Autarquia municipal, deve ser escolhido dento de uma janela cronológica

182

adequada para permitir coligir os dados em tempo útil e para fixar uma data, ainda que

aproximada para cumprir esta avaliação. A estabilidade e previsibilidade dos procedimentos é

entendida como positiva (sessão de trabalho 4 em Odivelas).

2. O recurso a meios informáticos é vantajoso embora o uso de uma plataforma digital, com

acesso controlado através de password disponível apenas a alguns e/ou a algumas profissionais

pode representar um constrangimento. Ainda que efetivamente uma plataforma seja

representada como um meio eficiente e com potencial para facilitar o processo de coligir, inserir

e enviar dados para outra entidade, que os concentra e trata a um nível distinto, na prática, os

profissionais e as profissionais identificam os sistemas informáticos com recurso a plataformas

digitais como algo desmotivador. Por outro lado, referem explicitamente a existência de uma

quantidade grande de plataformas de inserção de dados, por vezes referida como quantidade

excessiva ainda que de domínios diferentes (agências ou organismos da AP central) (sessão de

trabalho 4 em Odivelas e 3 no Seixal).

3. É importante reduzir o hiato entre a definição do enquadramento legal e programático para

a promoção de igualdade de género, incluindo planos de ação, e a sua aplicação prática. Este

hiato pode ser reduzido através de: identificação explicita e definição clara do papel, funções e

atribuições de um organismo com capacidade para a fiscalização do cumprimento da lei

coadjuvado por um organismo de acompanhamento da aplicação efetiva da legislação,

passando do plano jurídico-legal para o plano de aplicação material sem perder o espirito do

legislador e sem desvirtuar as finalidades a alcançar através do diploma legal. Também

contribuindo para eliminar procedimentos de ordem administrativa e a burocracia; reforço da

participação das pessoas – residentes, transeuntes ou outras pessoas que vivam o município no

quotidiano; ONG; outros organismos da Administração pública local.

5.3. Formato de um instrumento de avaliação de medidas legislativas

O formato de um instrumento de medidas legislativas não corresponde apenas ao seu aspeto.

Este constitui a sua aparência final. Importante, mas não fundamental. O que é fundamental é

a essência ou conteúdo e o formato no sentido da utilização com aplicação do instrumento.

Grande parte dos instrumentos de avaliação possui um enquadramento de formato tick-box,

isto é, com itens previamente definidos, logo necessariamente genéricos para serem

abrangentes e inclusivos da diversidade de situações às quais se aplicam. Este formato permite

assinalar, em resposta dicotómica (sim e não) ou com recurso a uma escala (Escala de Likert com

três ou cinco pontos na maior parte dos casos) as respostas projetando as experiências e as

práticas num processo de identificação com uma das opções de resposta previstas. A literatura

183

diz-nos que instrumentos com enquadramento de formato tick-box têm pouco ou nenhum

efeito na tomada de decisão dos indivíduos e geram pouco impacto na mudança das

organizações e quando produz efeitos tendencialmente produ-los “de cima para baixo” no

processo de tomada de decisão. As tick-box podem não ajudar muito na ação, mas ajudam no

diagnóstico. São fichas de fácil aplicação e com custo baixo, também porque a sua aplicação não

exige grande pericialidade. Estas características tornam-nas adequadas para serem usadas

várias vezes, num determinado período cronológico ou até mesmo por diferentes pessoas. Ao

serem usadas várias vezes ao longo de um determinado período cronológico permitem

constatar (diagnosticar) evoluções rápidas, embora se insista em que esta análise é

tendencialmente superficial.

Ao serem usadas por diferentes pessoas com diferentes responsabilidades ou formação de base

podem revelar-se instrumentos interessantes para lançar o debate acerca de eventuais

diferenças de interpretação que, por hipótese levariam diferentes pessoas a assinalar diferentes

campos na ficha que pretende avaliar o mesmo e ser pouco sensível à interpretação individual.

Estas podem tornar-se vantagens no uso destas fichas. Outra vantagem é o facto de, na maior

parte das vezes serem instrumentos extensivos pois os itens que as compõem abarcam várias

dimensões da promoção de igualdade de género e/ou várias áreas de ação estratégica para a

sua promoção.

Grande parte dos instrumentos de avaliação possui um conteúdo que permite recolher

informação. Para que um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotora de

igualdade de género produza efeitos de mudança, pretendida, deve incluir conteúdo

informativo. Para contribuir para a melhoria dos processos de tomada de decisão e para evitar

decisões “de cima para baixo” no processo de tomada de decisão que, ao serem aplicadas geram

dificuldade e criam resistência, os instrumentos devem recolher informação e dar informação.

Uma das partes em que esta duplicidade é essencial é na avaliação de risco legal na adoção das

medidas legislativas em causa. Não basta conhecer o grau de risco. Não chega ficar detentor de

uma informação e não saber exatamente o que fazer para diminuir o risco agora conhecido após

avaliado. O instrumento de avaliação, na parte relativa a avaliação do risco legal deve incorporar

informação simples acerca do que é o risco legal, orientações claras sobre de que forma podem

ser afetadas as organizações e as pessoas, e sugestões para lidar com o risco aferido. Um

instrumento de avaliação de risco de medidas legislativas tem vantagens ao ser aplicado sob a

responsabilidade de um mecanismo específico. Contudo, a responsabilidade pela aplicação do

instrumento não prescreve a atuação isolada desse mecanismo (uma equipa, um gabinete, um

comité, enfim, com formato adequado e integrado na estrutura orgânica). A literatura refere

184

grande vantagem em recorrer a métodos participados para fazer a avaliação. Existem alguns

métodos participados que têm como estratégia base o groupthink, em que grupos de pessoas

analisam uma situação através do mesmo filtro, nesta cesso usando um instrumento como guião

orientador para a análise. Esta estratégia é muito usual em áreas comerciais e marketing, mas

tem sido usada de forma tímida no planeamento e na avaliação.

A avaliação feita por uma pessoa ou por um conjunto muito limitado de pessoas mais facilmente

pode dar lugar a apreciações como ‘é assim que as coisas se fazem, por aqui’, ou ‘isso nunca foi

um problema antes, não será no futuro’ – ambas desmobilizadoras da ação. A primeira por ser

impositiva e a segunda por se centrar numa ideia pré-concebida. Estas atitudes não são

desejáveis na avaliação, já que desencorajam a atitude necessária de desafiar normas sociais,

organizacionais e práticas resistentes a mudança e desviam a atenção para as mudanças no

ambiente exterior remetendo para “os outros” a responsabilidade pela mudança. O resultado

mais provável em casos como este é que potenciais riscos sejam subavaliados, passem

despercebidos e/ou o seu impacto seja minimizado.

5.4. Critérios de Avaliação

Os critérios OECD-DAC (OECD-DAC acedido em 2015) são apresentados sob a forma de

perguntas para que a sua dimensão prática, de utilização na aplicação à avaliação ex-ante de

medidas seja mais clara. Os critérios OECD-DAC são apresentados no quadro 9:

185

Quadro 9 – Critérios de Avaliação de impacto (OECD-DAC)

Relevância

Até que ponto os objetivos da medida são consistentes: a) com as exigências dos/as destinatários/as?; b) com as necessidades nacionais?; c) com as prioridades globais (supranacionais)?; e d) com as políticas de entidades parceiras (no âmbito nacional podem ser

consideradas entidades parceiras os sindicatos, por exemplo e no âmbito supranacional podem ser consideradas entidades parceiras outros Estados-membros da União Europeia por exemplo)?

Eficácia

Até que ponto se espera que os objetivos da medida sejam atingidos, considerando a sua importância relativa, isto é, face a outros objetivos?

Eficiência

Até que ponto os recursos económicos (inputs) incluindo fundos, especialistas, tempo, equipamento, entre outros recursos, são convertidos em resultados?

Impacto

Quais são os efeitos a longo prazo gerados pela medida: a) efeitos primários; b) efeitos secundários; c) efeitos positivos; d) efeitos negativos; e) efeitos gerados diretamente; f) efeitos gerados indiretamente; g) efeitos intencionais; h) efeitos não-intencionais?

Sustentabilidade

Prevê-se a continuação dos efeitos vantajosos da medida depois da sua implementação? As intervenções ligadas à medida são sustentáveis do ponto de vista ambiental e financeiro?

Fonte: OECD (2011c)

Parece útil recuperar conceitos muito usados nos estudos sobre igualdade de género e

desenvolvimento para acrescentar uma pergunta ao critério da sustentabilidade: Prevê-se que

as necessidades estratégicas sejam atenuadas ou resolvidas ou a medida apenas tem alcance

para visar necessidades imediatas?

Também parece útil recorrer ao quadro teórico feminista e ao património teórico dos estudos

sobre as mulheres, desta vez para uma pergunta ligada à mudança e referente ao poder: Prevê-

se que as relações de género sejam transformadas resultando igualdade de género com a

aplicação da medida? Prevê-se que a estrutura de poder masculino seja afetada, com

empoderamento das mulheres?

Os critérios de avaliação são definidos presumindo condições de contexto regulares, isto é, a

normalidade. No entanto, o clima político nem sempre está estável. Para além desta variável,

algumas medidas podem não encontrar o clima político adequado para serem totalmente

planeadas com antecedência, dando lugar à realização de avaliação ex-ante, à análise de género;

à participação alargada com vista à melhoria da medida; à circulação do texto da medida

186

informando participantes no debate e ao debate. Esta falta de condições do meio não é

desejada, mas é mais prejudicial não adotar uma medida promotora de igualdade de género por

não estarem reunidas as condições de contexto político adequadas. A falta de condições de

contexto pode ocorrer, por exemplo, em situações em que é urgente dar resposta a

oportunidades emergentes. Quando o clima político é volátil é necessário recorrer a diferentes

estratégias e vantajoso usar a teoria da mudança na avaliação de impacto (Funnell e Rogers,

2012).

As avaliações produzem resultados mais fortes e úteis se aferirem não só a relação entre

medidas e impactos, mas também a relação causal entre medidas, a relação causal entre

medidas e ações e atividades, a relação causal entre resultados intermédios e impactos

(esperados ou efetivos). Assim é útil recorrer a uma teoria da mudança por permitir explicar o

processo e prever impactos sucessivos, cujos efeitos se vão acumulando e influenciando

tornando-se mais visíveis no impacto final e nos resultados. A cadeia de resultados gerados ou

ligados às diversas ações e atividades de uma medida torna-se mais compreensível.

5.5. Vantagens e Desvantagens da definição de um instrumento de avaliação de medidas

legislativas com intenção de promover igualdade de género

A inexistência de um instrumento de avaliação de medidas legislativas pode não ser entendida

como uma necessidade. Na maior parte das vezes quando os sistemas funcionam sem

determinados mecanismos, a necessidade não é efetivamente sentida. Para além disto convém

também reconhecer que um instrumento de avaliação de medidas legislativas tem pontos fortes

ou vantagens, mas também tem pontos fracos ou desvantagens a si associadas.

A análise dos pontos fortes e dos pontos fracos não é aplicada a um instrumento específico. O

que se apresenta no quadro 10 é uma moldura analítica de pontos fortes e de pontos fracos da

maior parte dos instrumentos de avaliação. Este Manual tem a preocupação de evidenciar a

dimensão da aplicação das propostas teóricas e concetuais e esta moldura analítica pode ser

usada como teste da capacidade de um instrumento de avaliação de medidas legislativas. Se

quando se aplicar esta moldura analítica se concluir que um instrumento legislativo tem muito

mais pontos fracos do que fortes, vale a pena repensar a proposta e rever o instrumento.

187

Quadro 10 – Moldura analítica dos Pontos Fortes e Fracos dos instrumentos de avaliação

PONTOS FORTES (+) PONTOS FRACOS (–)

Existem quase sempre e em quase todo o lado efeitos de género, que o instrumento ajuda a identificar.

Exige níveis de conhecimentos e competência especializada em análise de género, principalmente em áreas de impacto específicas.

O instrumento ajuda no escrutínio de políticas, medidas e programas aparentemente neutros em termos de género, revelando efeitos de género, diretos e/ou indiretos.

Pode ser um processo complexo e moroso por ter que ser exaustivo.

Ajuda a evitar consequências negativas e não-intencionais.

Pode ser difícil identificar efeitos de género quando estes são indiretos, não são tão evidentes (normalmente os mais escondidos são os efeitos estruturais) e/ou quando são efeitos percetíveis apenas no longo-prazo.

Ajuda a gerar efeitos positivos de uma política, medida ou programa, promovendo a igualdade de género.

Pode ser um processo fácil e um instrumento simples de usar, produzindo rapidamente resultados visíveis e levando diretamente à melhoria das medidas.

Fonte: Elaboração própria

5.6. Um instrumento de avaliação “sensível” ao género

As avaliações sensíveis ao género ou gender-responsive focam o envolvimento político na

transformação de situações de desigualdade que se perpetuam. As avaliações gender-

responsive utilizam uma análise de género assegurando que a informação, incluindo os dados

recolhidos, é analisada atendendo aos seguintes requisitos:

Determinando as reivindicações dos/das detentores/as de direitos e as obrigações dos/das

responsáveis pelo garante dos direitos.

Comparando com a informação existente na situação dos direitos humanos e da igualdade de

género na comunidade/país.

Integrando na análise o contexto, relações, dinâmicas de poder, etc.

Analisando as estruturas que contribuem para as desigualdades experienciadas pelas

mulheres, homens, rapazes e raparigas, especialmente aqueles/as que experienciam múltiplas

formas de exclusão.

Triangulando informação para identificar semelhanças e/ou discrepâncias nos dados obtidos

usando várias metodologias (por exemplo, entrevistas, focus groups, observações, etc.) e de

diferentes parceiros (e.g., responsáveis, detentores de direitos, etc.).

Identificando o contexto por detrás dos números e das pessoas (usando estudos de caso para

ilustrar resultados mais gerais ou para aprofundar um assunto).

188

A avaliação é “uma análise tão sistemática e imparcial quanto possível de uma atividade,

projeto, programa, estratégia, política, tópico, tema, setor, área operacional, performance

institucional, etc.” (UNEG, 2005) O Grupo de Avaliação das Nações Unidas (UNEG) considera que

uma avaliação deve providenciar informação baseada em factos, em evidências para que seja

credível, fiável e útil. Deve também ter elasticidade suficiente para permitir a incorporação

atempada de recomendações e lições retiradas dos processos de tomada de decisão. Ainda que

estas normas básicas para a avaliação sejam aplicadas às Nações Unidas, servem como normas

orientadoras. A UN Women75 usa esta definição de avaliação proposta pela UNEG, mas

incorpora princípios de igualdade de género, direitos das mulheres e o seu empoderamento.

Assim sugere que se considera a avaliação como uma análise imparcial e sistemática que

proporciona informação credível e fiável, baseada em factos acerca dos resultados intencionais

e não-intencionais (ou da falta de resultados) de uma intervenção no progresso para a igualdade

de género e o empoderamento das mulheres.

A avaliação sensível ao género pode promover a igualdade de género e o empoderamento das

mulheres, ao incorporar dimensões de género e dos direitos das mulheres nas abordagens,

métodos, processos e mecanismos e instrumentos de avaliação. Partindo deste entendimento,

a avaliação continua a ser uma força impulsionadora da mudança positiva em direção à

igualdade de género e ao empoderamento das mulheres, mas, mais do que isso, o processo de

avaliação é, em si mesmo um processo que promove igualdade de género. O processo de

avaliação também empodera os/as participantes envolvidos/as e coloca, com grande acuidade,

nas suas mãos e à sua responsabilidade a possibilidade de evitar a discriminação e exclusão.

Para que uma avaliação seja uma avaliação sensível ao género são requeridos dois elementos

essenciais. O primeiro está relacionado com aquilo que a avaliação analisa e o segundo está

relacionado com o modo como essa avaliação é feita. Uma avaliação sensível ao género analisa

até que ponto as relações de género e as relações de poder, incluindo causas estruturais e outras

que dão origem a desigualdades, discriminação e geram relações de poder injustas, se alteram

como resultado de uma intervenção. Isto implica um entendimento da avaliação com

profundidade e não apenas em relação a transformações superficiais, na maior parte das vezes

passageiras ou mesmo pontuais e que, sobretudo isto, avaliam como positivas intervenções que,

de facto deixam inalterado o sistema de poder instalado e as relações de género existentes. Uma

75 A UNWomen - United Nations Entity for Gender Equality and the Empowerment of Women é um organismo das Nações Unidas criado pela Assembleia-geral das Nações Unidas, em 2010 juntando quatro organismos precedentes com o objetivo de melhorar a consecução dos objetivos de promoção de igualdade de género e empoderamento das mulheres (http://www.unwomen.org/en/about-us/about-un-women#sthash.BvfdCRDD.dpuf).

189

avaliação sensível ao género é feita usando um processo inclusivo, participativo e desenvolvido

em respeito por todos/as os/as parceiros/as – os detentores de direitos e os que possuem

responsabilidades ao nível da tomada de decisão.

6. Participação na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género

A posição política assumida pela Comissão Europeia em relação à transparência e

disponibilidade para adotar metodologias participativas é ilustrada por um excerto da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social

Europeu e ao Comité das Regiões sobre “Legislar melhor para obter melhores resultados -

agenda da EU”: “As políticas não devem ser impostas mas devem ser preparadas de uma forma

inclusiva, basear-se numa transparência e num compromisso totais e estar à escuta dos pontos

de vista daqueles que são afetados pela legislação, para que esta seja facilmente aplicável”

(Comissão Europeia, 2015: 3).

O Projeto IGOS desde a sua conceção assumiu a participação como fundamental. Assim, o

objetivo de desenhar um instrumento legislativo promotor de igualdade de género só faz

sentido se alcançado através da participação – o que se procurou junto dos municípios de

Odivelas e Seixal. Mantendo a coerência e assumindo como vantajoso “encarar a consulta

pública como instrumento fundamental do legislador parlamentar, despindo-a da sua natureza

meramente formal e reforçando a democracia participativa e a qualidade da legislação” (2015:

4), agora este Manual dedica atenção ao processo de consulta pública de iniciativas legislativas

sugerido por Amaral e Cid (2012).

O processo de consulta pública de iniciativas legislativas garante a participação alargada e

pretende melhorar a qualidade da legislação. Do nosso ponto de vista, estes elementos estão

ligados, na medida em que alargar as possibilidades de participar no processo legislativo a vários

atores e agentes sociais, incluindo individualidades com interesse e/ou conhecimento específico

em igualdade de género, contribui para melhorar a proposta do legislador parlamentar. A

melhoria presumida é essencial em temas complexos, que envolvem valores e normas sociais

ancestrais e também por isso mais resistentes a mudança e que devido a isto exigem amplo

consenso social e disponibilidade coletiva, para além de vontade política, na mobilização de

redutos de oposição a mudança. O processo de consulta pública de iniciativas legislativas

sugerido por Amaral e Cid (2012) constitui a forma mais direta de consulta pública de iniciativas

legislativas. Para além de ser a forma mais direta é também, a nosso ver aquela que favorece

mais, numa discussão coletiva, o debate informado. No site da Assembleia da República são

disponibilizados os registos áudio e vídeo das audições realizadas no âmbito dos trabalhos

190

preparatórios das iniciativas legislativas em apreciação e a lista das entidades ouvidas no

processo. A presença em audição e o acesso aos registos das audições não têm de ser

presenciais. Atualmente existem condições para realizar audiências por videoconferência e,

como se disse, os registos estão acessíveis on-line. Também a consulta escrita pode ser um

substituto da consulta direta, quando não existem meios ou condições para realizar consulta

direta. A consulta escrita pode acontecer por solicitação da comissão com competências para

apreciação da iniciativa legislativa em questão, a individualidades, organizações ou quem a

Comissão com competências para apreciação da iniciativa legislativa entenda. A nota técnica,

anexa ao parecer da comissão, redigida no final do processo, inclui obrigatoriamente estas

audições (conforme estabelecido pelo artigo 131º do Regimento da Assembleia da República).

A seleção e o sequente convite a determinadas individualidades e entidades são uns dos fatores-

chave no processo de consulta pública de iniciativas legislativas, do nosso ponto de vista.

Atendendo a que o processo de consulta pública é um “meio informal de ampla participação,

muito embora os resultados possam ser de diminuta validade para o aperfeiçoamento técnico

dos textos legislativos” (2015: 9) a melhoria substancial dos textos legislativos pode ser

promovida se se verificar uma seleção criteriosa, isenta, transparente e intencional. Acolhendo

a sugestão dos autores de valorização destes fóruns através da colaboração com universidades

na realização e coordenação de fóruns técnicos dirigidos a questões e iniciativas específicas,

acentuamos a importância de reconhecer a especificidade das questões ligadas ao tema da

igualdade de género. Divergimos do autor e da autora quando, ao observar a experiência

recente na Assembleia da República concluem que o aperfeiçoamento técnico dos textos

legislativos fica tendencialmente aquém do desejado. Julgamos que o enriquecimento

concetual, o enquadramento teórico e a experiência acumulada são fundamentais para

melhorar a proposta na sua eficiência e na sua eficácia. A participação fornece pontos de vista

impossíveis de obter de outro modo. O aperfeiçoamento técnico é também técnico-jurídico e

pode ser satisfeito pela Assembleia da República sem depender de outro tipo de pericialidadde.

No plano operativo e com o objetivo de evitar duplicação de audições (pela AR e pelo Governo),

“afigura-se desejável que a Assembleia da República obtenha do Governo, juntamente com as

iniciativas que lhe apresenta, a listagem das audições efetuadas no âmbito do processo

legislativo governamental, bem como cópia dos contributos recebidos e indicação das alterações

que estes possam ter induzido” (2015: 11). Este requisito operativo diz respeito ao

funcionamento do processo. É mencionado neste Manual porque a credibilidade reconhecida

ao processo legislativo, no seu todo, pode afetar a intenção de promover igualdade de género.

O tema é social, importante, tratado ao mais alto nível e merecedor de atenção técnica. Deve

191

evitar-se agendar a votação de uma iniciativa legislativa numa fase em que o processo esteja a

decorrer e o prazo de consulta pública ainda não tenha terminado. Este requisito poderia ser

mandatório sendo fundamentalmente técnico. A consulta pública deve ainda ser praticada

também durante o período de implementação da legislação:

“Sem se confundir com a avaliação ex-post da legislação em vigor – por ser apenas um

elemento que poderá conduzir a esta análise mais cuidada, planeada e científica –, a

realização de fóruns de discussão pública sobre a aplicação das leis, reunindo

legisladores e entidades que, no terreno, recorrem aos mecanismos legais em vigor em

determinada área, procura elencar as principais dificuldades e constrangimentos que,

na prática, as soluções legais enfrentam e, a final, ultrapassá-las” (2015: 12).

Na mesma, a participação é a maior mais-valia. As iniciativas parlamentares de monitorização

da aplicação das leis em Portugal têm colhido resultados positivos permitindo detetar

problemas e definir soluções para o cumprimento efetivo dos objetivos definidos. O exemplo de

sucesso com este procedimento apresentado por Amaral e Cid (2012) é o processo de audições

realizadas pela Subcomissão de Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias em 2010 acerca da revisão da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.

Destas resultou e foi publicado um relatório com os principais pontos discutidos e estes vieram

a tornar-se medidas para ultrapassar as principais dificuldades encontradas na prevenção e

apoio a vítimas do crime de violência doméstica.

6.1. A proposta de um Instrumento de Avaliação integrado num Modelo assente numa

metodologia participativa

O ponto de partida é o de que as decisões políticas devem basear-se em análises sistematizadas.

Para garantir a qualidade das análises é fundamental, primeiro, usar dados fiáveis, os mais

atualizados que seja possível e que garantam a transparência, isto é, estejam disponíveis para

poderem ser confirmados; e, segundo, assegurar que os dados são analisados por pessoas com

competências adequadas para fazer uma análise de género submetendo os dados a uma lente

de género76. Só isto garante que se interpretam informações de modo pertinente e que sirva o

planeamento de medidas legislativas promotoras de igualdade de género.

76 A lente de género é uma expressão usada para identificar o enquadramento teórico usado para estudar

questões de género. Esta lente de género representa uma opção, um compromisso com a intenção de analisar e interpretar os fenómenos sociais de acordo com as relações sociais de género que marcam determinado contexto e o modo como aquelas relações afetam os fenómenos sociais. A opção por usar uma lente de género implica, por isto uma chamada de atenção para a ação ou mudança (Creswell, 2014).

192

O objetivo geral de uma avaliação de medidas legislativas é melhorar a tomada de decisão.

Logo, um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género

deve garantir que a avaliação é útil e ajuda a tomada de decisão. Para garantir este requisito, o

instrumento deve ser simples, em ordem ao princípio da parcimónia, permitir a consulta por

diversos interessados, em ordem ao princípio da transparência e incluir uma conclusão em que

se estabeleça, com clareza, a relação entre a informação analisada e os resultados dessa análise,

em ordem ao princípio da cientificidade.

Um instrumento de avaliação orienta ou guia as contribuições de especialistas.

Embora inclua elementos de ordem administrativa, o foco não é esse. O foco é a análise

sistematizada feita por especialistas. A pericialidade pertence a pessoas com conhecimento

científico ou conhecimento empírico acerca da igualdade de género e da promoção de igualdade

de género. os/as decisores/as ao nível local possuem conhecimento por vezes de base empírica,

acumulado ao longo de muito tempo e que deve contribuir para a análise.

Um instrumento de avaliação orienta a justificação acerca da necessidade, da adequação

e da legitimidade da medida proposta.

Embora possa incluir elementos adicionais, tem de dar resposta às questões: porque faz falta na

sociedade, no atual contexto social e cronológico, concluindo da necessidade da medida

legislativa; porque se opta pelo formato legislativo proposto, concluindo acerca da adequação;

porque deve ser uma medida legislativa de âmbito local, regional ou nacional?

6.2. Proposta de um instrumento de avaliação prévia de medidas legislativas promotoras

de igualdade de género

A avaliação ex-ante pode ser também designada avaliação prévia. Corresponde a uma

apreciação global da pertinência, viabilidade e sustentabilidade provável de uma intervenção

antes de a decisão ser efetivamente tomada (OECD, 2002), o que permite considerar outras

opções comparativamente à intervenção legislativa. A decisão compete aos/às decisores/as,

logo é fundamental que estes/as possuam os elementos necessários para decidir se a ação é

pertinente, viável e sustentável face ao fim a atingir e se a ação representa uma utilização

adequada de recursos.

Uma avaliação prévia favorece a reflexão e o debate participado acerca dos efeitos possíveis das

medidas legislativas. Importantíssima no plano da conceção de medidas legislativas relativas a

temas onde existem lacunas na informação, inconsistência no processo de mudança e/ou falta

193

Podem prevenir-se e corrigir os efeitos

negativos e potenciar os efeitos positivos antes de aprovar a

norma ou impolementar a

medida

Os/as decisores/as políticos/as estão

masi conscientes dos objetivos, das razões

justificativas e dos prssupostos da

norma quando a propõem

Pode promover-se um debate sobre como a sociedade

quer que se transformem as

relações sociais de género

Os/as decisores/as políticos/as conseguem

compreender melhor e calcular mais

facilmente os custos e benefícios do

mainstreaming de género

de consenso entre agentes sociais em relação aos modos de promover a mudança (Gestel,

2007). A avaliação ex-ante beneficia do recurso a métodos de projeção de efeitos possíveis de

natureza qualitativa favorecedores, de maior profundidade nas análises quando comparados

com métodos de projeção de efeitos de natureza quantitativa (sobretudo com modelos

econométricos). Os métodos de natureza qualitativa admitem a emergência de ideias novas

(Stern, 2005). A avaliação ex-ante apresenta as seguintes vantagens:

Permite prevenir e corrigir os efeitos negativos e potenciar os efeitos positivos de uma medida

antes de ser aprovada;

Melhora o conhecimento e a consciência de quem tem capacidade legislativa acerca das

desigualdades ajudando a que se definam medidas legislativas claras nos seus objetivos,

consistentes, fazendo com que os objetivos contribuam para a finalidade de promover

igualdade de género, assentes em pressupostos e guiados por um quadro teórico consistente

com o que a sociedade pretende para as relações sociais de género;

Contribui para a implementação da estratégia de mainstreaming de género;

Promove o debate coletivo sobre a igualdade de género e os custos pessoais e sociais de se

manterem as desigualdades.

Figura 10 – Vantagens da avaliação ex-ante

Fonte: Collantes e Sanchis (2012)

A avaliação prévia tem por objeto a identificação e ponderação na fase de conceção de uma

medida legislativa promotora de igualdade de género focando os seguintes aspetos:

194

a) A situação e os papéis de homens e mulheres no contexto sobre o qual se vai intervir

normativamente.

b) A existência de desigualdades entre homens e mulheres no que concerne o acesso a direitos.

c) A existência de limitações distintas entre homens e as mulheres para participarem e obterem

benefícios decorrentes da medida que vai ser implementada.

d) A incidência dos efeitos da medida nas realidades individuais de homens e mulheres,

nomeadamente quanto à sua consistência tendo em vista reduzir estereótipos de género que

levam à manutenção de papéis sociais tradicionais (negativos), isto é, que definem

subalternidade do sexo feminino.

e) A consideração de metas de igualdade e equilíbrio entre os sexos definidas em compromissos

assumidos internacionalmente pelo Estado português no quadro da União Europeia, ou outro.

Assim, uma avaliação prévia de impacto legislativo permite identificar as vantagens e

desvantagens ou limites de uma determinada norma jurídica (Comissão Europeia, 2009)

admitindo-se possa ser efetuada antes da implementação da norma, correspondendo a uma

avaliação prospetiva.

Promover igualdade de género é também projetar a sociedade que se pretende, o que difere de

fazer previsões. Estas são feitas no campo económico, das taxas de emprego, no campo da

educação, enfim. Projetar a sociedade que se pretende é um exercício mais profundo que pode,

entre outros métodos recorrer a projeções. É um exercício sustentado por dados que envolve o

debate de ideias, no plano ideológico e a sua viabilização, no campo político.

Um dos trabalhos publicados com avaliação ex-ante tem como objeto de análise o Programa

Operacional - Competitividade e Internacionalização (Medina, 2014). Ainda que o trabalho

foque a avaliação ambiental estratégica, serve para adotar algumas orientações adequadas à

avaliação ex-ante de medidas legislativas, em geral, aplicando o conhecimento a medidas

legislativas promotoras de igualdade de género – o objeto deste Manual.

Entre as orientações adequadas à avaliação ex-ante de medidas legislativas adotamos as

seguintes:

A identificação de um quadro teórico de referência, incluindo a definição dos conceitos

centrais, com o objetivo de evitar equívocos concetuais.

A identificação clara e rigorosa dos principais atores envolvidos, com o objetivo de atribuir

funções específicas e definir metas mensuráveis, em conjunto com a totalidade ou, pelo

menos, a maior parte desses atores sociais.

195

A definição do papel e das competências dos/das vários/as participantes, incluindo organismos

públicos e da Administração pública. Esta necessidade de maior rigor tem como propósito o

objetivo de responsabilização dos atores sociais envolvidos (accountability). Podendo parecer

uma orientação autoritária, trata-se de uma necessidade sentida pelos próprios atores sociais.

Esta é uma das conclusões resultantes da avaliação do PNI (Torres, et al., 2013) extraída de

focus groups realizados com entidades responsáveis pela implementação de medidas daquele

Plano Nacional. A avaliação deste Plano permitiu perceber que os atores sociais deixam de ter

a perceção de que são participantes no processo quando começam a sentir que são chamados

a participar apenas em ocasiões pontuais, como a sugestão de propostas de ações ou medidas

a inscrever no plano e a transmissão de informação acerca da realização de ações que lhes

tinham sido atribuídas no Plano. Os atores sociais expressam algum sentimento de injustiça

pois sentem que inicialmente não foram envolvidos como participantes plenos e no processo

de avaliação são visados pelo não cumprimento da meta definida – na definição da qual não

participaram.

A coerência na utilização de conceitos entre documentos, instrumentos e nos discursos.

A justificação de algumas das opções políticas de forma detalhada. O objetivo é diminuir a

possibilidade de contestação e/ou a oposição às opções políticas e aumentar a adesão às

mesmas.

A promoção de maior articulação na estrutura de governação.

A previsão de efeitos ou consequências das medidas legislativas com o maior detalhe possível,

num registo realista e incluindo os efeitos ou consequências para os/as beneficiários/as finais,

mas também as consequências da concentração de recursos na prioridade específica de

promoção de igualdade de género – consequências previstas ao nível nacional e ao nível local.

A previsão da vantagem da continuidade das opções estratégicas; da continuidade de atores

sociais considerados centrais; da continuidade das lideranças no processo de avaliação.

A avaliação ex-ante é um elemento de apoio à tomada de decisão no início de um procedimento

legislativo, por avaliar os efeitos previsíveis de diferentes opções (Comissão Europeia, 2013). A

avaliação ex-ante permite fundamentar as opções consideradas enquanto a(s) melhor(es) para

promover igualdade de género.

196

Quadro 11 – Orientações para a avaliação ex-ante de medidas legislativas

Ter um diagnóstico das desigualdades, necessidades e oportunidades estratégicas devidamente fundamentado.

Verificar-se, com base em evidências, coerência entre o diagnóstico e a ação, em específico, os objetivos, as prioridades para a ação e prioridades de investimento de recursos, as realizações e os resultados esperados.

Perceção global, por parte dos/as participantes no processo de avaliação de que o diagnóstico reflete adequadamente a realidade nacional e a realidade local.

Perceção global, por parte dos/as participantes no processo de avaliação no processo de avaliação de que o diagnóstico foca as principais necessidades:

a) relacionadas com a ação em colaboração (num modelo de parceria) e com a transferência de conhecimento;

b) dos/as destinatários/as finais da medida.

Consideração, na atual avaliação das experiências de períodos de programação anteriores, dos seus pontos fortes e das áreas de melhoria identificadas.

Alinhamento entre a estrutura e os objetivos estratégicos da medida e os principais desafios em termos globais (mundiais).

Alinhamento entre a estrutura e os objetivos estratégicos da medida e os principais desafios em termos nacionais (em Portugal).

Alinhamento entre a estrutura e os objetivos estratégicos da medida e os principais desafios em termos regionais. Confirmação de que a medida respeita princípios fundamentais: igualdade de género, igualdade de oportunidades e não discriminação, relações horizontais (em parceria), participação solidária, governação multinível, transparência e responsabilidade na prestação de contas (accountability).

Assegurar que a definição da medida, na sua formulação final, integra a participação dos stakeholders fundamentais para o processo de planeamento, implementação e avaliação.

Assegurar que o formato de participação dos stakeholders fundamentais para o processo de planeamento, implementação e avaliação é o mais adequado, garantindo oportunidades de participação iguais para todos/as.

Assegurar que os stakeholders fundamentais para o processo de planeamento, implementação e avaliação da medida possuem capacidade institucional, incluindo conhecimento necessário sobre igualdade de género.

Assegurar que os recursos previstos alocar para o diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação da medida são adequados (em quantidade e qualidade), isto é, são os recursos suficientes, não os mínimos, e são recursos dedicados, não a retirar de uma área ainda desconhecida.

Previsão de resultados esperados e do impacto dos resultados esperados para homens e mulheres, na avaliação ex-ante.

Previsão de resultados esperados e o impacto dos resultados esperados para homens e mulheres, a cada um dos níveis de governação (nacional, regional e local).

Assegurar que os mecanismos previstos para assegurar a monitorização e a avaliação da medida são realistas, isto é, têm existência e estão em funcionamento ou, não existindo, assegurar que estão garantidas as condições necessárias (e não as condições mínimas) para que os mecanismos previstos para assegurar a monitorização e a avaliação da medida sejam implementados e comecem a funcionar antes da aplicação da medida.

Assegurar que as fontes de dados usadas na definição de pontos de partida e na identificação das metas a atingir em cada um dos objetivos são fontes fiáveis.

Assegurar que os dados usados na definição de pontos de partida e na identificação das metas a atingir em cada um dos objetivos são dados atualizados.

Ilustrar com práticas bem-sucedidas recorrendo a estudos de caso cuja profundidade dos dados permita identificar e documentar práticas que revelaram sucesso.

Fonte: Comissão Europeia (2013) e Collantes e Sanchis (2012)

197

A Comissão Europeia apresentou em 2014 um documento orientador da avaliação ex-ante para

os programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional do período entre 2015 e 2020.

O documento enfatiza a necessidade de melhorar a articulação entre os objetivos da política ou

da medida, com vista à implementação de estratégias de avaliação orientadas para os

resultados. Em 2009, a Comissão Europeia tinha já estabelecido que a avaliação ex-ante pode

ser feita segundo uma de duas modalidades: avaliação simples ou avaliação aprofundada

(Comissão Europeia, 2009). A avaliação simples não tem uma profundidade tão grande como a

avaliação aprofundada, mas deve ser suficientemente útil para caraterizar as necessidades em

causa, identificar e delimitar o problema e apresentar uma avaliação de diagnóstico (Gonçalves,

2012), de preferência com uma análise de género para garantir a interpretação dos dados numa

perspetiva de género. Deve também, como mínimo, permitir antecipar ou projetar o impacto

esperado com a opção, podendo ser a adoção de uma medida legislativa.

A avaliação aprofundada é preferível na maior parte das situações. Acontece que o tempo

disponível e/ou a urgência na tomada de decisão nem sempre permitem usar o tempo

necessário ou adequado, assim, usa-se o tempo mínimo e razoável. Uma avaliação aprofundada

beneficia da participação mais ampla e de um debate mais refletido acerca do tema. De facto, a

realização de consultas é fundamental para a profundidade nas avaliações, mas exige tempo.

A realização da avaliação pode ser voluntária ou obrigatória. Esta é uma opção teoricamente

com implicações. Não se trata de uma decisão apenas política. O estudo das implicações de uma

avaliação voluntária ou obrigatória sugere que parece importante a avaliação ser obrigatória

quando está em causa um tema menos consensual, isto é um tema em que exista pouco

consenso em relação ao quadro teórico de orientação, em relação às opções políticas a tomar,

em relação aos agentes implicados na definição e implementação das medidas legislativas, ou

ainda em relação à importância de se avaliar para se evitarem custos económicos, como

acontece no tema da igualdade de género (não necessariamente em relação ao objetivo geram

de promover igualdade de género). A obrigatoriedade da avaliação pode ser importante pelo

menos numa fase inicial, até os agentes apropriarem as vantagens de avaliar medidas

legislativas promotoras de igualdade de género e integrarem a avaliação na rotina da tomada

de decisão. A decisão política de tornar obrigatória a avaliação deve levar isto em conta e ter

presente o seguinte pressuposto: o maior risco de não avaliar uma medida ou avaliá-la de uma

maneira “menos formal” ou “menos fiável” é uma política ineficaz poder continuar (Magenta,

2013:14). Claro que as políticas podem cessar por um conjunto de razões, contudo esperar que

198

algum das razões desse conjunto se verifique, sem nada fazer aumenta o risco de gerar efeitos

negativos sobre a vida das pessoas.

Um instrumento de avaliação de medidas incluindo medidas legislativas tem que cumprir o seu

propósito: ajudar os/as decisores/as políticos/as e/ou o legislador (órgãos com competência

legislativa) na adoção de opções de regulação eficientes e eficazes. O instrumento tem que ser

alimentado por factos, evidências, para ajudar a que as decisões, as opções políticas sejam

baseadas em evidências. Esta característica é importante porque aqui reside a possibilidade de

justificar a melhor opção e a capacidade para legitimar uma opção que exija mudança social.

Admitindo que a maior contribuição que se pode dar à qualidade das decisões sobre medidas

legislativas não é a precisão dos cálculos efetuados, mas colocar as questões corretas (Jacobs,

2004: 287), fica reforçada a importância de uma avaliação ex-ante, isto é, realizada antes da

tomada de decisão e fica reforçada a opção metodológica por uma abordagem qualitativa.

7. Modelos de Avaliação Prévia da integração de igualdade de género nas medidas

7.1. GIA

O GIA - Gender Impact Assessment77 representa um dos primeiros instrumentos analíticos de

avaliação da integração da igualdade de género nas medidas (mainstreaming) (Conselho da

Europa, 1998). O GIA foi criado pelo Governo holandês em 1992 (Verloo e Roggeband, 1996) e

desde as experiências iniciais na sua aplicação que o interesse por este instrumento tem sido

crescente. Entre outros/as, Rubery e Fagan (2000) consideram tratar-se de um instrumento que

integra um importante suporte teórico acerca das relações sociais de género.

O GIA foi concebido para permitir avaliar antecipadamente (ex-ante) o impacto de qualquer

medida, incluindo medidas legislativas e de política sobre mulheres e homens. A vantagem é

poder resolver efeitos ou consequências não desejadas de forma antecipada, ou seja, antes de

efetivamente ocorrerem, na vida das pessoas e nas relações sociais de género. O interesse pelo

GIA tem favorecido o seu desenvolvimento, num processo que integra investigação científica

acerca das suas vantagens, limites, do seu potencial para se desenvolver ainda mais (Bacchi,

2003; Bacchi e Eveline, 2010). Inicialmente, este instrumento foi testado na área da Educação,

com o objetivo de contrariar a ideia de que as políticas, ao nível nacional são neutras em relação

ao género. Enquanto instrumento, o desenvolvimento do GIA tem beneficiado da sua

adequação aos diversos contextos em que tem vindo a ser usado. Importante é salientar que o

77 O acrónimo GIA é usado na sua forma original na maior parte das vezes. Apesar disto, quando traduzido para a língua portuguesa pode ser traduzido para Avaliação do Impacto de Género (AIG).

199

GIA beneficiou de um amplo consenso e grande suporte político aquando da sua divulgação e

recomendação (política e administrativa) para o seu uso (Lombardo e Meier, 2006).

A avaliação de Impacto de Género (Gender Impact Assessment - GIA) é feita com recurso a um

instrumento com o objetivo de auxiliar a integração de género em todas as políticas e medidas

legislativas. O GIA ajuda a avaliar previamente os efeitos, positivos e negativos, em termos de

igualdade de género, de qualquer medida a ser implementada. Assim, leva em conta e estimula

a que se considerem as diferentes necessidades, características, prioridades, os diferentes

comportamentos das pessoas, homens e mulheres, a quem as medidas se destinam (Comissão

Europeia, 2003).

O GIA é um instrumento de apoio à tomada de decisão política ao fornecer informação acerca

dos efeitos potenciais de medidas legislativas, de políticas e de normas, sobre homens e

mulheres podendo, aqueles efeitos gerar impacto sobre as relações sociais de género. A

Comissão Europeia define o GIA como “um processo para comparar e avaliar, de acordo com

critérios de género relevantes, a situação corrente e as tendências com o desenvolvimento

esperado a partir da introdução de determinada política” (Comissão Europeia, 1998). Este

processo de avaliação beneficia de uma análise de género realizada durante a fase inicial de

conceção e desenho de medidas legislativas e outras medidas de regulação e de orientação

programática (OECD, 2011), isto é, uma avaliação ex-ante.

Este instrumento é usado por vários países da OCDE (por exemplo, Reino Unido, Finlândia, Suiça,

Suécia, Nova Zelândia, Coreia) embora com variações em relação à extensão, isto é a quantidade

de áreas de política avaliadas e à profundidade, isto é o grau de desenvolvimento na utilização

deste instrumento (OECD, 2011b). A OCDE conclui assim que o GIA ainda não é parte da rotina

do processo de tomada de decisão (OECD, 2011). A falta de dados desgregados por sexo é,

muitas vezes o principal fator que impede que assim seja (OECD, 2011c).

O GIA constitui uma ferramenta fundamental na implementação da integração da perspetiva de

género (gender mainstreaming) devendo ser realizado numa fase inicial do processo de tomada

de decisão política (antes da aprovação e da implementação de medidas). Assim é possível

beneficiar de uma das principais vantagens: prever efeitos (positivos, negativos ou neutros) de

uma política ou medida. A utilização do GIA é particularmente pertinente no caso de efeitos

neutros ou negativos, assistindo os decisores políticos a escolher entre cenários alternativos. O

GIA permite:

200

Contribuir para o planeamento na fase em que se procura identificar estratégias de

intervenção que têm em linha de conta a igualdade de género;

Verificar a qualidade do planeamento em termos da igualdade de oportunidades entre

homens e mulheres;

Contribuir para a avaliação global da política de acordo com o principio da integração da

perspetiva de género;

Ajudar a definir as prioridades e as questões nas quais se baseiam as opções de planeamento;

Levar em linha de conta o contexto determinado pelo impacto das atividades planeadas em

anos anteriores

Antecipar o potencial impacto, neste contexto, que as escolhas de planeamento poderão ter

na promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

O GIA parte do pressuposto de que a igualdade de género só se torna efetiva quando se reconhece que as

políticas têm impacto distinto sobre mulheres e sobre homens, isto é, na vida de mulheres e de homens

e, para além das diferentes necessidades de género, as políticas têm impacto distinto na vida de mulheres

e homens conforme a sua idade, a sua situação familiar, a sua posição na escala social, as suas

características individuais, como a deficiência e outras.

Ao avaliar previamente os efeitos, positivos e negativos, em termos de igualdade de género, de

qualquer medida a ser implementada, o GIA auxilia os/as decisores/as políticos/as e os/as

responsáveis pela implementação das medidas a melhorar o seu conhecimento, o seu

entendimento e informação acerca das desigualdades de género, das suas causas, do que pode

ser feito para atenuar as desigualdades e promover igualdade de género, em cada uma das áreas

de política, sectorialmente consideradas. Por outras palavras, o GIA auxilia a decidir o que é mais

eficaz e adequado desenvolver com propósitos preventivos e reparadores das desigualdades e,

mais, em cada área de política. Ao fazê-lo de forma integrada, este instrumento favorece a

adoção de mainstreaming de género. A transversalização das medidas promotoras de igualdade

de género torna-se, por um lado uma necessidade mais evidente e, por outro lado, uma

estratégia mais explícita, ativando a sua dimensão operativa. O bloqueio de “como se faz?” fica,

em parte ultrapassado.

O modo de prevenir e atenuar as desigualdades de género faz, depois parte da decisão política.

O GIA é um instrumento que a prepara, informa, que pretende aumentar a qualidade e eficácia

de uma decisão política e contribuir para a sua eficiência, contudo, não substitui a decisão.

O principal apoio que o GIA pode fornecer a quem tem a tomada de decisão, o poder e a

responsabilidade pela tomada de decisão, é evidenciar que políticas e medidas que parecem

201

neutras do ponto de vista do género, quando avaliadas através de uma perspetiva de género

(de uma lente de género) podem revelar-se, revelam ter um impacto diferente em mulheres e

homens, meninas e meninos, afetando homens e mulheres, rapazes e raparigas de forma

diferente. O impacto sobre eles e sobre elas é diferente não só do ponto de vista dos efeitos

gerados pelas medidas, mas também por serem diferentes as necessidades, as vontades e

anseios para a vida, as expetativas. Lidar com esta diversidade não é fácil porque as variáveis

são muitas. Para além de se ser mulher ou homem, é-se jovem, é-se idoso, é-se solteiro, está-se

em situação de desemprego, é-se estudante e uma multiplicidade de outras características,

situações e circunstâncias com as quais um instrumento como o GIA ajuda a lidar.

A questão que se coloca é: Porquê usar uma lente de género para analisar as realidades destas

pessoas? Em termos simples, porque as sociedades também não são neutras do ponto de vista

das expetativas que constroem para rapazes e raparigas, para homens e mulheres, do ponto de

vista dos estereótipos que consolidam, na maior parte das vezes ligando atributos de sexo a

características de género para criar imagens simplificadas do que é ser-se mulher e ser-se

homem. As sociedades também não são neutras do ponto de vista de privilégios masculinos que

são mais e mais poderosos do que os privilégios femininos (United National Organisation, 2010).

Não são neutras porque colocam mulheres e homens em posições sociais diferentes afetando

as relações de género, tornando-as desiguais. Por isto também, fazer uma análise de género é

fundamental. Só fazendo uma análise em que intencionalmente se procuram perceber como é

que o género afeta as relações sociais é que se torna evidente, de facto (Amâncio, 1994). Os

papéis de género estão definidos de uma maneira tão arreigada nas sociedades que tem de

fazer-se um esforço intencional para perceber a sua influência – a sua influência em nós, em

cada um e em cada uma de nós, incluindo naqueles e naquelas que têm capacidade e

responsabilidade na tomada de decisão. E têm também a oportunidade de contribuir para

prevenir desigualdade e atenuar desigualdades existentes.

O GIA é, apenas um instrumento. Isto implica reconhecer que é na sua utilização, efetiva e bem

feita que reside o seu potencial. As principais vantagens ou forças e as principais fragilidades ou

fraquezas na utilização do GIA estão bem identificadas (Sauer, 2013).

202

Quadro 12 – Vantagens e Limites da utilização do GIA

Vantagens Limitações

Presença dos efeitos de género em quase tudo; efeitos que o instrumento ajuda a identificar

Exige elevados níveis de conhecimento e competência especializada nos temas de género e igualdade de género

O instrumento ajuda a controlar a aparente neutralidade de género das medidas revelando efeitos diretos e/ou indiretos de género e efeitos não intencionais que seriam gerados em determinados grupos-alvo ou categorias de população e que seriam gerados em estruturas, instituições e sistemas

Requer experiência na análise dos efeitos de género (potenciais ou efetivos) em determinadas áreas em que gera impacto, incluindo áreas muito específicas, como a área financeira ou a da previsão orçamental (que implica conhecimentos especializados em orçamentos sensíveis ao género)

Ajuda a evitar consequências negativas e efeitos indesejados de género e/ou gerados sobre as relações de género

Pode ser um processo complexo e tendencialmente demorado quanto mais se pretende que a utilização do instrumento faça parte de um processo exaustivo de análise de género. Esta complexidade está relacionada com a área de impacto específica e com o que se conhece numa perspetiva de género nessa área de impacto

Contribui para a identificação de impactos positivos e para gerar efeitos desejados, promovendo igualdade de género

Implica conhecimentos adequados e competências suficientes para acompanhar os dados de estudos sobre género e a informação estatística que permite fazer uma análise de género

A sua utilização pode representar um processo pedagógico, de melhoria do conhecimento

O grau de conhecimentos e as competências são mais exigentes, devendo aumentar quando se recorre ao instrumento para identificar e analisar os efeitos de género que são indiretos, menos evidentes, de ordem estrutural e/ou que se manifestam a longo prazo

De fácil utilização, dá lugar a resultados rápidos e visíveis, proporcionando uma melhoria contínua da medida, seja na fase da sua definição, implementação ou na avaliação dos resultados e impactos

Fonte: Sauer (2013)

É importante aplicar um instrumento como o GIA a qualquer medida porque aquelas medidas

que, aprioristicamente são suscetíveis de serem consideradas neutras em termos de género,

isto é gerar efeitos neutros para homens e mulheres, podem, na realidade ter efeitos negativos

– sobre mulheres, sobre homens e/ou sobre as relações sociais de género. Adotando o ponto

de partida para a conceção de qualquer instrumento de avaliação de medidas promotoras de

igualdade de género, todas as medidas geram impacto nas condições de vida das pessoas. Não

existem medidas neutras. O GIA revela impactos indesejados e, ao revelá-los implica

decisores/as numa nova opção ou decisão – seja ainda em fase de planeamento de medidas

promotoras de igualdade de género, seja em relação à revisão de medidas já implementadas.

203

O GIA é apenas um instrumento, ou seja, depende de um compromisso político claro e

procedimentos institucionais reconhecidos. Caso contrário, a aplicação desta ferramenta

tenderá a ser desequilibrada e fortemente dependente da boa vontade e motivação de

indivíduos.

Num grande número de Estados-membros, não existe a obrigação por parte das organizações

responsáveis pela definição de políticas de se realizar o GIA. Noutros, a avaliação é da

responsabilidade de órgãos consultivos que têm, em muitos casos, pouco poder formal de

sanção ou pouca capacidade para obrigar a uma revisão das políticas.

No âmbito do Projeto IGOS, o modelo foi apresentado e revisto para ser adaptado ao contexto

nacional, considerando o âmbito local. Daqui resultou uma simplificação do modelo original

identificando-se quatro passos como fundamentais.

Quadro 13 – O GIA em 4 Passos

Antes de começar...

Reunir toda a informação disponível na área de intervenção em causa: dados, estatísticas desagregadas por sexo, informações de pessoas ou instituições bem posicionadas para identificar necessidades e recursos permitindo um diagnóstico contínuo, dinâmico e muito ligado à experiência quotidiana (empiricamente sustentado).

É ainda recomendado, recolher informação junto de Homens e de Mulheres para antecipar o modo como as decisões / medidas / ações afetarão as suas vidas. Considerando-os/as Especialistas.

Recordando que muitas vezes as pessoas já ensaiaram maneiras de dar resposta às suas necessidades e problemas.

1º Passo

O que se sabe/ O que eu sei (Decisor/a político/a de nível hierárquico superior ou intermédio) acerca da especificidade de experiências, da diferença de situações e de papéis sociais de mulheres e de homens na área de intervenção em causa?

Que características e circunstâncias das vidas de mulheres e de homens podem afetar / alterar o modo como elas e eles se envolvem nas ações propostas ou nas medidas definidas?

O que se sabe/ O que eu sei (Decisor/a político/a de nível hierárquico superior ou intermédio) acerca do modo como diferentes medidas, ações, atividades vão afetar / ter impacto na vida de mulheres e de homens?

2º Passo

Quais são as implicações do que se conhece / do que se sabe para as medidas a ser avaliadas?

3º Passo

O que precisamos fazer (de diferente) para alcançar o objetivo de promoção da igualdade de oportunidades e tornar efetiva a igualdade de género entre homens e mulheres?

4º Passo

Que indicadores serão usados para avaliar o sucesso (a eficiência e a eficácia) da medida/ ação? O que se pretende medir / avaliar com os indicadores a usar? Qual é a meta a atingir? Qual é o resultado da avaliação que se pretende alcançar?

Fonte: Elaboração própria

204

Quadro 14 – Sugestões metodológicas para cada um dos Passos

1º Passo

Obter informações gerais sobre: Conceito de igualdade de género; Modelos de avaliação; Estratégias de integração de

género (mainstreaming).

Técnicas e instrumentos adequados: Instrumentos Analíticos (ex.

Questionários); Estatísticas.

2º Passo

Elaborar, de forma descritiva a justificativa para a integração de género na política, medida, plano, programa – dotando-o de legitimidade.

Metodologias participativas.

3º Passo

Fazer uma consulta (pública e aberta) estimulando a Participação no processo de tomada de decisão.

Técnicas adequadas: Grupos de acompanhamento; Grupos de reflexão (think tanks) Conferências, Seminários; Integração de pessoas de ambos os

sexos e diversas idades, etnias, áreas de formação na tomada de decisão.

4º Passo

Planear a avaliação.

Metodologias participativas.

Fonte: Elaboração própria

7.2. O Modelo da Escada

O modelo Jäm KART - Gender Equality Survey Analysis and Conclusions (Inquérito à Igualdade de

Género: Análise e Conclusões; JämStöd, 2007) é um método desenvolvido pelo município de

Estocolmo (Stockholm County Administrative Board) que fornece uma avaliação rápida do

impacto de uma intervenção sobre a igualdade de género e uma avaliação da progressão do

trabalho desenvolvido na promoção de igualdade de género.

Este modelo78 foi desenvolvido por uma Comissão, a Comissão Jäm Stöd, criada partindo do

princípio de que o mainstreaming de género requer um trabalho de desenvolvimento

organizacional na adaptação a novas práticas ou na melhoria de práticas de aplicação da

estratégia de mainstreaming. A Comissão tinha entre os seus objetivos, o de fornecer uma visão

da importância de uma determinada intervenção para a igualdade de género. O modelo é

apresentado habitualmente recorrendo a uma metáfora com uma escada para assinalar a

ordem sequencial dos passos e para estimular o desenvolvimento com aprofundamento da ação

(veja-se a Figura 11). A presidente da Comissão JämStöd, Ann Boman, em 2007 ao apresentar o

sistema no Conselho da Europa referiu que “a Escada é um instrumento que foi elaborado para

mostrar a complexidade do trabalho de aplicação do mainstreaming de género”. Apesar desta

78 Para conhecer o modelo sugerimos a leitura aprofundada de JämStöd (2007). O manual completo está disponível em www.jamstod.se

205

afirmação, na realidade, a conceção de uma sequência, progressiva na aplicação ou

implementação de mainstreaming de género usando por metáfora uma escada facilita o

processo.

Figura 11 – Modelo da Escada

Sistema completo de instrumentos e métodos concebido na Suécia, numa comissão de promoção de mainstreaming de género (JämStöd)79

1: Compreensão fundamental

Aprofundada através de formação sobre temas da igualdade e sobre a política para a igualdade de género

2: Análise do Contexto

Exercício no qual se estuda as características de um contexto (organização ou comunidade) que promove a igualdade e no qual se projetam os benefícios para homens e para mulheres da abordagem de promoção da igualdade

3: Planificação e organização

Compete a decisores/as. Consiste em definir uma estratégia, com objetivos claramente definidos e sujeitos a verificação e controle apropriados

4: Inventário

Fazer o balanço das atividades da organização e tomar decisões sobre os aspetos a melhorar

5: Inquéritos e análises

Os resultados servem de base a uma análise das questões da igualdade

6: Formulação de objetivos e

de medidas

Plano de ação com objetivos e indicadores que tornem a igualdade uma prática

7: Aplicação das medidas

Implementação das medidas necessárias para efetivar a igualdade

8: Avaliação

Análise dos resultados obtidos, ensinamentos retirados, dificuldades encontradas, pontos a melhorar…

Fonte: www.jamstod.se

Os oito degraus elementares da escada são os seguintes:

O degrau 1 tem como objetivo desenvolver a compreensão fundamental acerca da igualdade de

género. Para se alcançar este objetivo é dada formação sobre os temas da igualdade entre

mulheres e homens e, em particular, sobre a política nacional para a igualdade entre mulheres

e homens.

O degrau 2 tem como objetivo fazer uma análise das condições de uma organização ou de uma

população numa determinada unidade geográfica ou territorial. Esta fase pode ser comparada

a um exercício no qual se estuda as características de uma organização que promove a igualdade

entre mulheres e homens, assim como os benefícios desse tipo de abordagem para o

funcionamento da organização e para os grupos-alvo a quem se dirige o seu trabalho.

79 O manual completo está disponível em www.jamstod.se

206

O degrau 3 tem como objetivo fazer a planificação da ação. Esta tarefa compete aos quadros

superiores. Consiste em aplicar uma estratégia que inclua objetivos claramente definidos e

sujeitos a verificação e controle apropriados.

No degrau 4 faz-se um inventário, isto é, o balanço das atividades da organização e de tomar

decisões sobre os aspetos a melhorar.

No degrau 5 faz-se a análise dos dados obtidos no degrau anterior. O objetivo é os resultados

do inventário servirem de base a uma análise das questões da igualdade entre mulheres e

homens, quer nas atividades da organização quer na vida numa comunidade.

O degrau 6 tem como objetivo a formulação de objetivos e a definição de medidas. Nesta fase,

a organização prepara um plano de ação formulando objetivos, indicadores e medidas que

permitam integrar a prática da igualdade nas suas atividades e, no caso de organizações com

responsabilidade pela gestão territorial, nas atividades da comunidade.

O degrau 7 tem como objetivo a aplicação das medidas definidas ou a implementação. Agora, a

organização executa, na maior parte das vezes em colaboração com outras organizações quando

se tata de unidades mais amplas, as medidas necessárias para alcançar a igualdade entre

mulheres e homens nas suas atividades.

O degrau 8 tem como objetivo a avaliação dos resultados. Nesta fase é aplicado um processo de

avaliação para analisar os resultados obtidos, os ensinamentos retirados, as dificuldades

encontradas, os pontos a melhorar.

7.3. O DFID

O DFID é outro método desenvolvido pelo Reino Unido. Na sua versão reduzida, este método

propõe seis questões na avaliação de igualdade de género:

Todas as mulheres e homens estão contempladas/os na medida?

Qual é o significado da medida para as mulheres e raparigas?

As mulheres e os homens foram consultadas/os?

O investimento é igual em homens e mulheres?

As mulheres e as raparigas têm acesso a uma parte justa dos recursos?

Esta proposta estabelece quatro áreas distintas, mas interligadas, essenciais para a promoção

de igualdade de género e progresso dos direitos das mulheres: estatística e Análise de Dados;

Mudança individual e organizacional; Política, ação e recursos; e voz e responsabilidade.

207

A forma como estas quatro áreas estão ligadas entre si traduz a dimensão dinâmica e de

processo do modelo (conforme se ilustra na Figura 12).

Figura 12 – Enquadramento da Promoção de Igualdade de Género

Fonte: DFID (2007: 13)

O acompanhamento e avaliação de caráter participativo envolvem a participação dos/das

detentores/as de interesse a diferentes níveis, de forma conjunta, para identificar problemas,

diagnosticar necessidades, recolher e analisar informação e produzir recomendações (Comissão

Europeia, 2013) e/ou fornecer orientações para a tomada de decisão.

8. Uma abordagem qualitativa na avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género

A especificidade da legislação europeia coloca uma série de desafios. Assim, desde logo, se

inviabiliza uma visão mecanicista de causa-efeito no desenho das avaliações. Isto porque é

necessário ter em conta: as várias instituições e múltiplos atores envolvidos; os diversos tipos

de legislação e medidas legislativas; os vários contextos nacionais e a sua diversidade política

afetando o modo como as medidas europeias aí serão implementadas mais as implicações que

isso tem no processo de transposição (Fitzpatrick, 2012). Apesar destes desafios é possível

adaptar as conceções dominantes na literatura da avaliação de medidas legislativas à

especificidade da legislação europeia chegando à definição de um modelo de avaliação a ser

aplicado às medidas legislativas europeias (Melloni et al., 2016) focando os “mecanismos

sociais” na avaliação das medidas legislativas com recurso a metodologias qualitativas.

Análise e estatística

Temos dados para todos/as os/as homens e mulheres?

As Mulheres e raparigas têm uma parte equitativa?

Legislação, ação e recursos

Temos investido de igual forma em homens e em mulheres?

Voz e accountability

Homens e mulheres foram ouvidos/as / consultados/as?

Mudança organizacional e individual

Os/As profissionais possuem os conhecimentos, capacidades e assumiram o compromisso para com uma mudança

duradoura?

208

A literatura já oferece um conjunto substancial de estudos que utilizam uma abordagem

exclusivamente qualitativa na avaliação de medidas legislativas (eg. Janowski, Peterlongo e

Juhlin, 2011; Melloni et al., 2016; Fitzpatrick, 2012; Leone et al., 2016; Zwaan et al., 2014; Ahoen,

2015). O estudo de caso é usado por exemplo por Melloni et al. (2016) para comparar as

avaliações de três iniciativas europeias; por Leone et al. (2016) que realiza um estudo de caso

em profundidade acerca do processo de institucionalização da avaliação na Administração

pública em Itália com o objetivo de conhecer os dilemas éticos de quem avalia; Ahoen (2015)

seleciona a Finlândia como estudo de caso e desenvolve uma análise da institucionalização da

avaliação no governo central; Janowski, Peterlongo e Juhlin (2011) selecionam oito Estados-

membros em que existem práticas de avaliação realizadas de acordo com o quadro estabelecido

pela União Europeia.

Mais utilizada do que o estudo de caso, a análise documental constitui outro grupo de estudo

que opta por outro desenho de pesquisa no estudo de modelos e estratégias de avaliação de

medidas legislativas europeias. Os documentos são os produzidos no âmbito da avaliação das

medidas legislativas europeias (Zwaan et al., 2014; Melloni et al., 2016; Janowski, Peterlongo e

Juhlin, 2011; Ahoen, 2015) e das medidas legislativas de âmbito nacional e regional (Leone et

al., 2016).

A vantagem de se recorrer a diferentes métodos e técnicas de estudo fica explicita nos trabalhos

de Leone et al. (2016), Ahoen (2015) e Pattyn (2014). O primeiro para além da análise

documental realiza entrevistas a atores institucionais-chave (diretores de departamento,

avaliadores internos e avaliadores externos). Um resultado muito interessante do estudo de

Leone et al. (2016) indica que avaliadores menos leais à organização ou órgão em que trabalham

são mais condicionados por fatores organizacionais na forma como lidam com dilemas éticos.

Isto porque nos casos estudados estes avaliadores tinham conflitos com as chefias. Pelo

contrário, os avaliadores mais leais e com maior orientação para o cumprimento de objetivos

da organização tendem a partilhar os dilemas éticos com que se deparam e a tomar decisões a

partir da participação de outros/as, de forma mais solidária, portanto. Este resultado indica que

quem avalia não é neutro do ponto de vista da sua posição de avaliador/a e que uma estratégia

colaborativa assente na participação de várias pessoas na avaliação é vantajosa.

Ahoen (2015) entrevista especialistas na realização de avaliações e na investigação em

avaliação, em específico na avaliação de impacto de medidas legislativas. Pattyn (2014)

entrevista individualidades consideradas informantes privilegiados por estarem em

departamentos-chave para a avaliação interna. Para além das entrevistas Pattyn (2014) também

209

realiza um questionário. A partir de dados qualitativos, recolhidos por entrevistas e dados

quantitativos, recolhidos por questionário, a autora apresenta uma proposta de avaliação com

variáveis dicotómicas (positivo, isto é existente ou suficiente e negativo, isto é inexistente ou

insuficiente) chegando a um modelo de avaliação com diferentes combinações entre as

condições que promovem ou impedem a avaliação.

Enquanto os métodos quantitativos produzem dados que podem ser relacionados para se

observarem associações entre variáveis, podem ser agregados para dar lugar a conjuntos mais

homogéneos e analisados para descrever e prever relações, a pesquisa qualitativa ajuda a

compreender e explicar essas relações e as diferenças de contexto e qualidade e profundidade

dessas relações. A pesquisa qualitativa avalia a importância da heterogeneidade das condições

locais para gerar ou dar lugar ao valor de resultados padronizados observados através de

metodologias extensivas. A pesquisa qualitativa, por seu turno permite explicar numa

perspetiva de género, as relações, tendências e os padrões emergentes de pesquisa

quantitativa.

Para concretizar a abordagem qualitativa é vantajoso o recurso a métodos participativos. Estes

promovem a participação de pessoas, organizações ou grupos com interesse na avaliação e/ou

na medida objeto de avaliação – as partes interessadas (stakeholders), que podem incluir

beneficiários/as e/ou destinatários/as finais da medida. A adoção de métodos participativos

admite que as partes interessadas possam:

a) Realizar autoavaliações com interesse para a avaliação da medida;

b) Contribuir para a recolha de dados;

c) Contribuir para a interpretação de resultados, participando de forma voluntária, por

convite ou imposição, devendo estar previamente definido quem participa.

Nos processos de participação normalmente também estão envolvidos atores internos, isto é,

pertencentes à organização, no caso de medidas legislativas pertencerão à organização que

define e/ou toma a decisão em relação à medida legislativa, e atores externos, podendo ser

ONG, peritos/as ou especialistas, grupos de interesses ou de pressão, os media, entre outros. As

técnicas consultivas e de participação usadas no processo político incluem grupos de

acompanhamento, conferências, think tanks, realização de focus groups, entre outras.

Relativamente ao nível de participação de diferentes atores, verifica-se uma característica

comum em toda a Europa: a partilha de responsabilidades pela promoção de igualdade e pela

política de igualdade entre os diferentes setores da sociedade. Esta partilha requer o

envolvimento de uma grande variedade de atores e grande diversidade de partes interessadas,

210

incluindo o governo e instituições do setor público, do setor privado e ONG. Em Portugal e

Espanha, a promoção de igualdade de género é entendida como requerendo mudança de

valores por a discriminação de género ser cultural, logo todas as instituições públicas devem

envolver-se na mudança.

Em países como a Irlanda e o Reino Unido, o número e a diversidade de atores que participam

no objetivo político de promover igualdade de género e garantir a integração da igualdade de

género nas políticas é praticamente circunscrita ao setor público. Isto não significa que as

associações voluntárias e ONG não participem. A sua participação é assegurada por processos

de consulta sistemática – metodologia que permite integrar o seu contributo no processo de

decisão política (Braithwaite, 2006). Esta metodologia também se verifica em Portugal, embora

mais ao nível local mais do que ao nível nacional quando os planos municipais integram outros

agentes para além dos agentes púbicos, no processo de planeamento com conceção de

medidas, na sua implementação e avaliação. Já no plano nacional, o envolvimento de outros

agentes não-governamentais e mesmo agentes da Administração pública local ocorre de forma

menos direta no planeamento de medidas, na sua conceção. Esta é, aliás uma das fragilidades

enunciada pelos municípios e também por organizações da sociedade civil na avaliação do IV

PNI (Torres, et al., 2013).

Um estudo desenvolvido pelo Projeto EQUAPOL80 o permitiu concluir uma tendência geral para

os países europeus estudados dividirem a responsabilidade pela promoção de igualdade de

género entre diferentes unidades ou departamentos, revelando também tendência para a

'descentralização'. O estudo concluiu que esta estratégia, de descentralização está a ser bem

sucedida em alguns países (Irlanda, Reino Unido) no que concerne à revisão da legislação sobre

igualdade de tratamento e da política anti-discriminação. Outros países estão a adotar

estratégias diferentes para cumprirem o compromisso formal de implementarem uma

abordagem de integração de género promotora de igualdade de género em todas as políticas –

assumida desde a ratificação do Tratado de Amesterdão. Estes países optam pela conceção de

planos de ação transversal sobre a igualdade de género (Bélgica, França, Grécia, Lituânia e

80 O projeto EQUAPOL foi desenvolvido pela Comissão Europeia, dedicado ao estudo de "Políticas Públicas com perspetiva de género e amigáveis das mulheres: uma análise comparativa e avaliação de seu progresso e impacto" [Gender-sensitive and women-friendly public policies: a comparative analysis and assessment of their progress and impact]. O objetivo da pesquisa consistiu em avaliar o progresso e o impacto da integração de uma dimensão de género na conceção e formulação de políticas públicas na Europa, especialmente em áreas de política social consideradas prioritárias na Agenda de Política Social Europeia (a igualdade de género, a inclusão social, o emprego, o desenvolvimento regional e a educação e formação). No âmbito deste projeto foram estudadas políticas e processos políticos na Bélgica, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Lituânia, Suécia e Reino Unido, entre 2002 e o início de 2004.

211

Espanha). Ainda, num terceiro cenário, outros países têm desenvolvido o uso sistemático de

ferramentas de análise de género, instrumentos a usar na conceção, no desenho e execução de

todas as políticas (Suécia). Entre as conclusões gerais do estudo do Projeto EQUAPOL, está a de

que é lento e desigual o progresso na implementação de uma perspetiva de género nas políticas

públicas, no universo dos oito países em estudo, com a Suécia a permanecer na vanguarda. Não

obstante o progresso lento e desigual entre os países, verifica-se inovação no desenvolvimento

de ferramentas e métodos para apoiar a integração de uma perspetiva de género na formulação

de políticas. A conclusão mais inquietante deste estudo refere que a preocupação com as raízes

estruturais e culturais das desigualdades de género está presente na retórica política e é pouco

evidente na prática política (Braithwaite, 2006: 1).

A opção em Portugal tem sido por planos nacionais que definem medidas e ações com o objetivo

de transversalização da Igualdade de género. Portugal opta por um modelo horizontal na

transversalização da igualdade de género, à semelhança do que se verifica na Bélgica – país onde

o Plano Estratégico para a Igualdade revela uma abordagem centrada na integração da

igualdade de género em diferentes ministérios. Cada ministério é responsável pela conceção e

execução de um ou mais objetivos de promoção de igualdade de género na área setorial de

ação. A implementação destes objetivos é facilitada por um conjunto de especialistas

académicos responsáveis por apoiar os diferentes ministérios e realizada por um/a

funcionário/a designado/a em cada ministério como responsável pela efetiva implementação

dos objetivos.

Como se disse, a abordagem belga é similar à abordagem portuguesa. De acordo com o V Plano

Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI), o

instrumento de execução das políticas públicas que visam a promoção da igualdade de género

e o combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual, promover a igualdade

entre mulheres e homens constitui tarefa fundamental do Estado. Face a isto, o Plano define,

logo na sua primeira área estratégica, a integração da perspetiva da igualdade de género na

Administração pública central e local. Nesta área estratégica estão previstas treze medidas,

entre as quais se destacam por terem interesse para esta comparação com a situação belga,

“Promover a implementação, em cada ministério, de um plano para a igualdade, tendo em vista

integrar a dimensão da igualdade de género e da não -discriminação na estrutura interna e na

ação externa” (medida 1); e “Promover a implementação de Planos Municipais para a

Igualdade” (medida 8).

212

Quanto à implementação das medidas de forma participada, a coordenação e monitorização do

V PNI compete à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) coadjuvada por um

grupo de trabalho composto pelos/as conselheiros/as dos ministérios com maior número de

medidas a seu cargo81, um/uma representante da Associação Nacional de Municípios

Portugueses e três representantes das organizações não-governamentais que integram o

conselho consultivo da CIG. Assim, a hipótese é a de que esta aproximação ao modelo sueco na

integração de uma perspetiva de género nas políticas públicas possa não ser intencionalmente

programada, mas, de facto seja um resultado designadamente de projetos de investigação-ação,

como o Projeto IGOS e outros com objetivos similares e desenvolvidos em simultâneo. Daqui

pode resultar, de facto, uma aproximação ao terceiro modelo identificado pelo EQUAPOL, com

a conceção para Portugal de um instrumento de avaliação que atue como ferramenta de análise

prévia do impacto de medidas promotoras de igualdade de género, usando uma lente de

género. Daqui poderão resultar duas situações:

1. Mantêm-se, em paralelo, os dois modelos, com um plano nacional que define medidas

e ações com o objetivo de transversalização da igualdade de género e um instrumento

de avaliação de medidas a usar no desenho e implementação de todas as medidas

legislativas e políticas;

2. Progressivamente o modelo de planificação central (ao nível nacional e ao nível local)

influenciado pelos objetivos programáticos em vigor, virá a ser progressivamente

substituído por um modelo de avaliação prévia, sistemática e efetuada por rotina a

todas as medidas. Este método apresenta-se como mais plural e aberto estimulando o

consenso entre os diferentes atores políticos, com responsabilidade de decisão. Este

seria um método formalmente “embebido nos processos políticos-chave” (Braithwaite,

2006: 5).

Dito isto, é importante frisar que a proposta de um instrumento de avaliação de medidas

legislativas promotoras de igualdade de género não garante o seu acolhimento nem assegura a

sua efetiva utilização ou aplicação. Assim ficará em aberto em qual dos modelos identificados

pelo EQUAPOL Portugal se integrará no futuro próximo. Também é importante recordar que os

países da Europa Continental se caracterizam por terem uma Administração pública dependente

81 Para além das/dos Conselheiras/os de cada Ministério com maior número de medidas a seu cargo (Finanças, Negócios Estrangeiros, Economia, Saúde, Educação e Ciência, Solidariedade, Emprego e Segurança Social) faz parte deste grupo, o/a conselheiro/a da Presidência do Conselho de Ministros. De notar que a lógica de designação dos Ministérios para as suas conselheiras ou os seus conselheiros integrarem o grupo de trabalho assenta na quantidade de medidas a seu cargo e não na profundidade das mesmas em termos de promoção de igualdade de género.

213

do Estado. Provavelmente devido a este facto e ao peso, efetivo e simbólico, do direito

administrativo, observa-se que o Estado nos países da Europa Continental e, em específico para

o objeto deste Manual, os países do Sul da Europa resistiram ao movimento de reforma assente

na nova gestão pública (new public management) (Bilhim, 2007).

Pollit e Bouckaert (2004) consideram que para resistir ao movimento de nova gestão pública, os

Estados na Europa Continental criaram modelos distintos recriando o Estado Weberiano. Assim,

no Norte da Europa, o novo Estado weberiano apresenta uma configuração mais participativa,

no Centro da Europa, uma configuração mais gestionária e no Sul, uma configuração hibrida ou

mista revelando inconsistência na definição de um modelo específico.

Quadro 15 – Elementos neo-Weberianos

Mudança de orientação interna focada no cumprimento da lei para uma orientação externa focada no cidadão e na cidadã. Esta mudança não recorre a mecanismos de tipo “mercado” (como impunha a cartilha da Nova Gestão Pública), mas através da criação de uma cultura profissional e de qualidade de serviço.

Reforço (não substituição) do papel da democracia representativa por um conjunto novo de instrumentos de consulta e audição dos cidadãos e das cidadãs.

Alteração legislativa destinada a encorajar a orientação da gestão para os resultados, mais do que para a correta aplicação dos procedimentos. Este encorajamento é feito nomeadamente pela mudança de controlo a priori para verificação a posteriori.

Profissionalização destinada a transformar o/a funcionário/a burocrata, perito/a na interpretação e aplicação da lei e procedimentos, num/a gestor/a profissional, orientado/a para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das cidadãs.

Fonte: (baseado em) Pollit e Bouckaert (2004)

Nota: A linguagem inclusiva foi acrescentada ao original.

9. Uma proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género

Avaliar medidas legislativas com a finalidade de promover mudança no sentido da igualdade de

género, logo com impacto pretendido na correção de desigualdades de género exige um

instrumento que:

Forneça informação credível e atempada permitindo identificar riscos ligados à tomada de

decisão para antecipar eventuais efeitos perversos não pretendidos embora ligados à decisão

(planeamento) e previstos como efeitos ligados à aplicação da lei.

Facilite a mudança através do reconhecimento de casos de excelência (a partir da identificação

de boas práticas), garanta o acompanhamento ou monitorização da lei permitindo

recomendações de melhoria com correção atempada e o mais precoce possível dos eventuais

impactos negativos ligados à aplicação da lei.

214

Garanta a colaboração, assegurando a participação de agentes implicados na aplicação da lei

para assegurar a tomada de decisão efetiva, contrariando a existência de recomendações de

alteração sem qualquer efeito prático e evitando um modelo de monitorização de cima para

baixo com imposição sentida de recomendações de melhoria ou sugestões de correção de

desvios.

Tenha como finalidade uma compreensão mais ampla ou abrangente da governança.

No âmbito da União Europeia, está definido que os instrumentos de avaliação devem permitir:

“uma avaliação sistemática, obrigatória e consistente de impactos sociais, económicos

ou ambientais, tais como benefícios e/ou custos, afetando interesses externos ao

governo, de regras ou normas propostas e outro tipo de instrumentos jurídicos e

políticos, para (i) informar decisões políticas antes da sua regulamentação, do

instrumento jurídico ou da política ser adotado/a ou (ii) avaliar os impactos externos das

práticas regulamentares e administrativas, ou (iii) avaliar a precisão de uma avaliação

anterior “ (Radelli et al., 2006: 5).

A proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de

género a ser usado em Portugal assenta numa metodologia participativa partindo do princípio

de que temas como a igualdade de género e a sua promoção através de medidas legislativas e

outras, exigem conhecimento especializado. Partindo deste princípio, esta proposta para

Portugal é distinta do que se verifica noutros Países, em que é um organismo administrativo ou

integrado no poder executivo que tem a responsabilidade pela aplicação de um instrumento de

avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género (veja-se este Manual, na

parte dedicada à análise comparada das experiências de outros países).

O instrumento serve uma avaliação prévia (ex-ante) de medidas legislativas que tenham como

finalidade promover igualdade de género em Portugal, do tipo qualitativo, efetuada por um

conjunto de peritos/as incluindo decisores/as ao nível local (nas Câmaras Municipais) como

principais stakeholders e agentes de igualdade (de acordo com a classificação desenvolvida no

âmbito do Projeto IGOS).

O papel das Autarquias municipais na comunidade, com forte investimento nas relações de

proximidade e com experiências de práticas de ação em parceria, é particularmente adequado

para agilizar o recurso a uma metodologia participativa viabilizando o alargamento da

possibilidade de participar no processo legislativo a vários atores e agentes sociais, incluindo

215

individualidades com interesse e/ou conhecimento específico em igualdade de género, o que

contribui para melhorar a proposta do legislador parlamentar.

O Instrumento de Avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género é

constituído por 7 passos. Cada passo é orientado por um princípio fundamental, traduzindo-se

num critério para a avaliação. Para cada passo, a ação a realizar é orientada por um conjunto de

perguntas, concretizando o que pretende alcançar-se com esse passo. A resposta a cada uma

dessas perguntas marca a possibilidade de se avançar para o passo seguinte na avaliação prévia

de medidas legislativas promotoras de igualdade de género.

216

2º PASSO: IDENTIFICAR A ABORDAGEM TEÓRICA SUBJACENTE À MEDIDA E QUE ORIENTA OS OBJETIVOS

1º PASSO: INTEGRAR A PROPOSTA DE MEDIDA NO CONTEXTO NECESSIDADE DE PROMOVER IGUALDADE DE GÉNERO

Dimensão 2 – Contexto jurídico vigente em que se coloca a intervenção através de medida legislativa qual se coloca a necessidade de promover igualdade de género

Dimensão 2 – Contexto jurídico vigente em que se coloca a intervenção através de medida legislativa to social atual no qual se coloca a necessidade de promover igualdade de género Dimensão 2 – Contexto jurídico vigente em que se coloca a intervenção através de medida legislativa

Observações: A definição dos objetivos a alcançar com a medida deve ser feita enfatizando o seu contributo para a finalidade de

promoção de igualdade de género em termos gerais, ao nível nacional.

Definir os objetivos considerando as características do problema e a interpretação dos/das principais interessados/as (stakeholders)

ajuda a antecipar até que ponto se consegue resolver o problema através de uma intervenção legislativa (avaliando-a na sua

exequibilidade e viabilidade).

Instrumento de Avaliação Prévia de Medidas Legislativas Promotoras de Igualdade de Género – 7 Passos

PERGUNTAS ORIENTADORAS: Que tipo de informações estão disponíveis e são adequadas para os/as decisores/justificarem a legitimidade da

medida atendendo às principais necessidades sociais e vantagens legislativas associadas à medida promotora de igualdade de género?

- Os grupos ou categorias da população mais afetados ou prejudicados pela situação de desigualdade ou problema estão identificados?

- Qual a duração da situação de desigualdade ou do problema específico que a medida pretende melhorar e/ou resolver?

- A proposta de medida está em consonância com os objetivos para a igualdade de género definidos para o país?

- A proposta de medida está em consonância com os objetivos para a igualdade de género definidos globalmente e por organismos dos quais

Portugal é Estado-membro?

CR

ITÉRIO

– CO

ERÊN

CIA

Dimensão I – Contexto social

Integrar a proposta de medida no contexto social atual no qual

se coloca a necessidade de promover igualdade de género.

Fazer uma análise de género à informação disponível sobre o

tema, evidenciando a necessidade de promover igualdade de

género e justificando a opção por uma medida legislativa em

detrimento de outro tipo de intervenção.

Dimensão II – Contexto jurídico

Integrar a proposta de medida no contexto jurídico vigente em que

se coloca a intervenção legislativa.

Enquadrar a situação que se pretende alterar através da medida

nos princípios constitucionais e nas opções do Governo sobre

igualdade de género.

Enquadrar a proposta de medida nas orientações supranacionais

sobre igualdade de género e nos compromissos internacionalmente

assumidos pelo Estado-português.

CR

ITÉRIO

- QU

ALID

AD

E C

RITÉR

IO - LEG

ITIM

IDA

DE

Observações: A situação de desigualdade deve ser apresentada de forma descritiva e clara identificando os grupos ou categorias

da população mais afetados e referindo a duração da situação de desigualdade, permitindo definir a situação ou problema como

recente ou duradouro. Esta classificação serve para dotar a medida de legitimidade. A avaliação ex-ante deve examinar a coerência

interna da proposta e coerência externa, em relação a outros instrumentos legislativos relevantes, a nível local, nacional e europeu

(recomendado no artigo 55(3)(b) CPR), atendendo à relação da medida com outros instrumentos relevantes. Este procedimento

permite testar a coerência das soluções propostas face a outras semelhantes.

PERGUNTAS ORIENTADORAS: A natureza da situação de desigualdade de género está teoricamente explicada, sendo possível remeter os fatores

geradores de desigualdade de género a um quadro teórico?

- Está explícita na proposta de medida, a identificação de um quadro teórico de referência, incluindo a definição dos conceitos centrais, com o

objetivo de evitar equívocos concetuais?

- A medida contém referência explícita a desigualdade de género nos casos em que esta se verifica, sucedida de referência clara e inequívoca à

finalidade de promoção da igualdade de género?

Observações: A interpretação teórica acerca da natureza da situação deve ser relacionada com os objetivos de forma explícita.

3º PASSO: DEFINIR OS OBJETIVOS A ALCANÇAR COM A MEDIDA

PERGUNTAS ORIENTADORAS: As ambições políticas pretendidas com a proposta de medida estão expressas e são identificadas com clareza

enquanto objetivos nacionais de promoção de igualdade de género?

- Existe coerência entre as ambições políticas sobre a finalidade a realizar e os objetivos definidos?

- A estratégia política para concretizar os objetivos está identificada?

- O(s) objetivo(s) específico(s) da medida são coerentes com o objetivo geral ou finalidade de promover igualdade de género?

- Os objetivos são claramente identificados como objetivos "corretivos” ou “transformadores”?"

217

6º PASSO: ANALISAR ALTERNATIVAS À OPÇÃO LEGISLATIVA EM FUNÇÃO DOS OBJETIVOS DEFINIDOS

PERGUNTAS ORIENTADORAS: O objetivo específico da medida poderia ser alcançado de outra forma, sem ser através da medida legislativa? Por

exemplo, através de ações de prevenção de medidas programáticas ou de outra natureza?

- Existem evidências, noutros contextos, que sustentem a importância de alcançar o objetivo específico da medida através de uma medida

legislativa?

- É possível alcançar os mesmos objetivos com outro tipo de intervenção? O que justifica uma ação legislativa?

- Quais são as alternativas preferíveis e viáveis à intervenção legislativa?

Observações: As alternativas preferíveis são as que apresentam vantagem sobre a proposta de medida legislativa e as medidas

viáveis são medidas alternativas que efetivamente podem ser desenvolvidas, antecipando-se efeitos gerados semelhantes ou

aproximados aos efeitos gerados através de uma medida legislativa.

4º PASSO: LIGAR OS OBJETIVOS AO CONTEXTO EM QUE SE APRESENTA A PROPOSTA DE MEDIDA

PERGUNTAS ORIENTADORAS: De que forma a medida afeta homens e mulheres? Quais são os possíveis efeitos da medida a longo prazo em

termos de igualdade de género? Quais são os efeitos que se antecipam como efeitos inesperados da medida sobre homens e mulheres e nas

relações de género?

- Os objetivos, as prioridades para a ação e as prioridades no investimento de recursos são: a) coerentes com o diagnóstico?; b) estimulam a

transferência de conhecimento entre áreas estratégicas de ação e/ou áreas setoriais de políticas públicas?; c) estimulam o desenvolvimento

da ação em colaboração (num modelo de parceria) ou segundo arranjos interinstitucionais em rede ou similares, cooperativos e participados?

- Os objetivos estratégicos da medida estão alinhados com: a) os principais requisitos da Comissão Europeia e com os desafios em termos

globais (mundiais)?; b) os principais desafios em termos nacionais (em Portugal)?; c) com os principais desafios em termos regionais/ao nível

local?

Os objetivos estratégicos da medida e a sua estrutura para o desenvolvimento e implementação estão alinhados com os principais desafios em termos regionais/ao nível local?

5º PASSO: JUSTIFICAR A PERTINÊNCIA DA MEDIDA ATRAVÉS DA IDENTIFICAÇÃO DAS DIMENSÕES DA VIDA:

PESSOAL E FAMILIAR, PROFISSIONAL E SOCIAL

PERGUNTAS ORIENTADORAS: Quais são os domínios da vida e quais são as relações sociais de género que podem melhorar com o

desenvolvimento ou através da implementação da medida proposta?

- Que recursos necessitam homens e mulheres para beneficiar, de facto, da medida? As mulheres e os homens têm igual acesso a estes recursos?

- A medida combate a imagem tradicional de mulheres e homens contribuindo para eliminar estereótipos?

- A medida influencia a liberdade de mulheres e homens disporem do seu tempo?

7º PASSO: ASSEGURAR A ACEITAÇÃO SOCIAL OU DISPONIBILIDADE PARA ACEITAR A MEDIDA

CR

ITÉRIO

- EFICÁ

CIA

PERGUNTAS ORIENTADORAS: Os procedimentos legais ou administrativos necessários para o início da aplicação da medida estão realizados

ou está previsto um prazo, evitando impedir o início da aplicação da medida devido à inexistência ou atraso na operacionalização de

procedimentos legais ou administrativos necessários?

- Estão afetos recursos financeiros para a implementação da medida? A dimensão dos recursos está quantificada? A disponibilidade dos recursos

está condicionada a um período cronológico ou remete para uma data específica?

- Estão previstas regras quanto à dotação orçamental, origem ou fonte de financiamento, montante a ser atribuído e regularidade da atribuição?

- As experiências anteriores na promoção de igualdade de género, os seus pontos fortes e as áreas de melhoria identificadas são consideradas

na atual proposta de medida tendo em vista um incremento sustentado?

CR

ITÉRIO

– AC

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CR

ITÉRIO

- SUST

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SISTÊN

CIA

E EFICIÊN

CIA

218

Notas finais

219

A submissão do Projeto IGOS como proposta de investigação teve na sua base uma necessidade:

a conceção de um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade

de género, a usar em Portugal. Ao suprir esta necessidade ficará colmatada uma lacuna para

Portugal comparativamente a outros países, principalmente países europeus, Estados-membro

da União Europeia e/ou do Conselho da Europa. Estes dois organismos supranacionais têm

insistido para Portugal garantir a transparência no processo legislativo, para o Governo

contribuir para a qualidade das medidas legislativas e para mobilizar a sociedade (principais

interessados na terminologia das políticas públicas ou as partes externas interessadas, como é

referido pela OCDE).

Nas recomendações da OCDE apresentadas em 2009 a Portugal, fica claro que o Governo e o

Parlamento devem trabalhar em cooperação em relação aos projetos de lei que serão aprovados

pelo Parlamento (OECD, 2009b: 44) sugerindo mesmo que o Governo introduza uma avaliação

de impacte legislativo obrigatória no caso de alteração ou aprovação de nova legislação de

importância significativa.

A importância da finalidade de promover igualdade de género parece ser indiscutível no caso de

Portugal, quer no plano político, quer no plano social. Como se evidenciou neste texto, os

avanços na promoção de igualdade de género em Portugal são significativos. As evidências são

manifestas na constituição de mecanismos especificamente dedicados a promover igualdade de

género (CITE e CIG), na sólida e progressiva melhoria no planeamento e avaliação de medidas

destinadas a promover igualdade de género (no âmbito nacional, o V Plano Nacional para a

Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação (2014-2017) e no âmbito local os múltiplos

planos ministeriais, intermunicipais e locais, sem esquecer os planos desenvolvidos por

organizações do setor empresarial do Estado, organizações não-governamentais e organizações

privadas), em respeito pelo princípio de igualdade constitucionalmente garantido.

A promoção de igualdade de género é uma finalidade, um desígnio coletivo e um compromisso

assumido pelo Estado português, no plano internacional, através da assinatura de tratados e da

ratificação de convenções de valor inquestionável nas orientações para a promoção de

igualdade de género, de facto (eg. Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção

de Istambul por ter nessa cidade sido aberta à assinatura em 2011; e a Convenção para a

eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, CEDAW, mas também a

Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, conhecida como

Declaração de Pequim). Ao ser uma finalidade necessita de uma estratégia para que se

220

concretize. Promover igualdade de género não é a mesma coisa que garantir igualdade de

género. Para que a finalidade de promover igualdade de género se concretize, de facto, implica

ação.

A ação legislativa faz parte de um conjunto, amplo e diversificado de formas de ação. O desafio

do Projeto IGOS é conceber um instrumento de avaliação de medidas legislativas que tenham

como finalidade promover igualdade de género. Assim se definiram como pressupostos para o

Projeto que a proposta a apresentar seria teoricamente orientada, assentaria numa

metodologia participativa e deveria ser entendida como proposta de partida, naturalmente

sujeita a melhoria. A proposta de um instrumento de avaliação de medidas legislativas deve

estar radicada numa perspetiva teórica que lhe confira solidez. O quadro teórico de género

orientou o Projeto e confere o enquadramento a este Manual. Depois, a participação constituiu

o pressuposto metodológico para o Projeto. O Projeto constituiu as Autarquias Municipais de

Odivelas e do Seixal entidades parceiras porque as evidências da sua ação na promoção de

igualdade de género ao nível local definem para ambos uma posição em linha com a posição de

Portugal. O município de Odivelas e o município do Seixal foram classificados como “agentes de

igualdade” a partir de um sistema de classificação desenvolvido já no âmbito do Projeto IGOS.

A KS é a entidade parceira norueguesa igualmente escolhida para integrar o projeto IGOS porque

apresenta um modelo de organização da administração pública distinto do modelo em Portugal

e instituiu um sistema de avaliação do impacto (ex-post) de medidas legislativas promotoras de

igualdade de género que constituiu um referencial em relação ao qual foi possível trocar

experiências acerca das vantagens mas também das limitações e tecer considerações acerca da

sua aplicação no contexto nacional.

O facto de o Projeto envolver três entidades paceiras e uma destas não ser nacional acabou por

definir a necessidade de desenvolver análises comparadas, entre países, entre concelhos em

Portugal e em especifico muitas vezes entre Odivelas e o Seixal, mas também análises

comparadas de modelos, de sistemas e instrumentos de avaliação.

Como se disse, a metodologia participativa foi uma opção que marcou o desenvolvimento de

todo o Projeto, estando mesmo na base da produção deste Manual e orientando os seus

conteúdos e na base da produção de um volume complementar com o registo das sessões de

trabalho realizadas em cada um dos municípios.

A participação como estratégia metodológica significa envolver ativamente as entidades

parceiras ajustando objetivos de investigação à realidade concreta que é revelada, isto é, dada

221

a conhecer para analisar. Assim, se acrescentou um objetivo específico aos objetivos iniciais do

Projeto: realizar um estudo de avaliação de necessidades e dos usos e gestão do tempo ao nível

local para se demonstrar o planeamento de medidas com base em dados atuais analisados numa

perspetiva de género; se realizaram sessões de trabalho focadas em temas específicos para se

demonstrar a dimensão aplicada do principio de mainstreaming de igualdade de género; se

analisaram os instrumentos de avaliação usados pelas Autarquias municipais concluindo-se que,

ao contrário do que se previra, não poderiam constituir o ponto de partida para a conceção de

um instrumento de avaliação de medidas legislativas, se analisados em relação aos indicadores

usados, contudo constituiriam o ponto de partida para definir como mais necessária e adequada

uma avaliação prévia (ex-ante) do que uma avaliação de impacto (ex-post).

O desenvolvimento do Projeto IGOS em estreita ligação com as entidades parceiras e com a sua

participação deixaram muito clara a importância de (re)definir conceitos fundamentais

esclarecendo o significado de género, de igualdade (capítulo I), de mainstreaming da igualdade

de género (capítulo II), de avaliação e as implicações de fazer avaliação (capítulo IV), em

específico avaliação de medidas legislativas quando as medidas legislativas servem a finalidade

de promover igualdade de género. As implicações de apresentar uma proposta de um

instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género são de

índole teórica (capítulo ponto 3. Do capítulo IV) e de índole instrumental, implicando assim

estudar modelos existentes (capítulo V) e compreender as orientações de organismos

supranacionais e o seu impacto sobre organismos nacionais na avaliação de medidas legislativas.

Este processo de trocas influenciou o processo de conceção do instrumento que se propõe. No

final deste Projeto apresenta-se um modelo de avaliação contendo um instrumento de avaliação

de medidas legislativas promotoras de igualdade de género, uma metodologia de aplicação

desse instrumento e uma técnica que permita concretizar a aplicação do instrumento através

de uma metodologia participativa: a técnica de grupo nominal. O modelo apresentado ainda

contém uma proposta para a recolha de dados adequados a uma análise de género,

designadamente recorrendo a fontes primárias (sugerindo-se a realização cíclica de um estudos

de avaliação de necessidades e dos usos e gestão do tempo, ao nível local) e a fontes secundárias

(sugerindo-se o recurso a uma bateria de indicadores recolhidos por organismos oficiais).

A finalidade de promover igualdade de género pode mais facilmente ser concretizada se existir

um instrumento de avaliação de medidas legislativas promotoras de igualdade de género,

contudo, este é apenas um instrumento que depende da iniciativa legislativa para ser usado.

Constitui apenas uma ferramenta que, se espera útil, a par com os outros instrumentos de

222

avaliação desenvolvidos no âmbito de outros projetos igualmente na resposta à small grant

scheme call – Projetos de menor dimensão, para o "Desenvolvimento de instrumentos de

avaliação das medidas legislativas promotoras da igualdade de género em Portugal”, no âmbito

do programa PT07: Mainstreaming Gender Equality and Promoting Work Life Balance, operado

pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e financiados pelo Mecanismo Financeiro

do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (EEA Grants).

223

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https://youtu.be/jZIfhu5hKng?list=UU9PPp2bTzFSJbKIYHoVRizA

ANEXOS

Anexo 1

Inquérito do “Estudo de Avaliação de Necessidades e

dos Usos e Gestão do Tempo” (versão em português e versão em inglês)

CIEG – Centro Interdisciplinar de Estudos de Género

Projecto financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE)

Small Grant Scheme - Projectos de menor dimensão

I.Caraterização do/a entrevistado/a

P1 Antes de mais, gostaria de saber se é residente no Concelho do Seixal/de Odivelas? Sim ...............................................................................................................................

Não ............................................................................................................................... → (P3)

P2S (Seixal). Em que freguesia reside? Amora ...............................................................................................................................

Corroios …………………………………………………………………………………………………………… ..............

União das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires……………...........................

Fernão Ferro ……………………………………………………………………................................................

NS/NR ...............................................................................................................................

P2O (Odivelas). Em que freguesia reside? Odivelas ...............................................................................................................................

União de Freguesias de Pontinha e Famões .......................................................................

União de Freguesias de Santo Adrião/Olival de Basto ........................................................

União de Freguesias de Ramada e Caneças ........................................................................

P3 Trabalha no concelho do Seixal/Odivelas? Sim ...............................................................................................................................

Não ............................................................................................................................... → (P10)

P4 Qual a sua profissão ou ocupação principal? A resposta é espontânea, classificada pelo/a entrevistador/a de acordo

com a classificação nacional de profissões,CNP

Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresa………….

Especialistas das Profissões Intelectuais e Cientificas……………………………………………………………………..

Técnicos e Profissionais de nível intermédio…………………………………………………………………………………..

Pessoal Administrativo e Similares………………………………………………………………………………………………….

Pessoal dos Serviços e Vendedores…………………………………………………………………………………………………

Agricultores e Trabalhadores Qualificados da Agricultura e Pescas…………………………………………………

Operários, Artífices e Trabalhadores Similares……………………………………………………………………………….

Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem………………………………………….

Trabalhadores não qualificados………………………………………………………………………………………………………

Outras (resposta espontânea) ………………………………………………………………………………………………….

NS/ NR ………………………………………………………………………………………………………………………………..….

Profissão, caso não saiba classificar

P5 Outra Situação Reforma .............................................................................................................................. → (P11)

Desemprego........................................................................................................................ → (P11)

Baixa por doença ou invalidez............................................................................................. → (P11)

Nenhuma das situações Não reside, não trabalha nem estuda no

concelho do Seixal / Odivelas. Terminar o questionário. Agradecer a

colaboração e informar que não se enquadra no universo considerado

para o estudo. ............................

P6 Exerce mais do que uma profissão? Sim ...............................................................................................................................

Não ...............................................................................................................................

Questionário nº Data / /

Bom Dia / Tarde. O meu nome é Mostrar o cartão de identificação.

A Universidade de Lisboa está a realizar um estudo em colaboração com a Câmara Municipal para conhecer o modo com as pessoas usam o seu tempo.

Não há respostas certas nem erradas. O estudo é sobre os aspetos práticos do seu dia-a-dia. O questionário é anónimo e as respostas são confidenciais.

A entrevista dura cerca de 10 minutos.

O questionário só deverá ser aplicado no cumprimento de duas condições: 1º Trabalhar e/ou estudar no concelho do Seixal/Odivelas (verificar na P3 e na P10) 2º Ter mais de 16 anos (verificar na P12). As respostas devem ser assinaladas preenchendo a respetiva circunferência na totalidade, dentro dos limites e exercendo a pressão adequada na esferográfica (preta ou azul-escura). Não escrever as repostas às questões abertas em cima ou demasiado perto das respostas às outras questões, sob risco de invalidar a leitura ótica do questionário.

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P7 Exerce a sua profissão/ocupação principal:

A Tempo inteiro ..................................................................................................................

A Tempo Parcial ..................................................................................................................

À tarefa (sem regularidade) ................................................................................................

Outra situação ....................................................................................................................

P8 A sua profissão principal implica regularmente alguma das seguintes situações? Trabalho à noite ..................................................................................................................

Trabalho em horas extras (sem ser numa situação pontual) ..............................................

Trabalho aos fins-de-semana ..............................................................................................

Levo trabalho para casa diariamente/quase diariamente………………………..........................

Outra situação………………………………………………………………………………………… ........................

P9 Qual é a sua situação profissional?

Contrato a termo incerto ou permanente.............................................................................

Contrato a termo ou a prazo .................................................................................................

Prestação de serviços/ Recibos verdes..................................................................................

Estágio remunerado ..............................................................................................................

Não tem contrato de trabalho ..............................................................................................

Bolsa de Estudo ou Formação ...............................................................................................

Outra situação .......................................................................................................................

NS/NR ...............................................................................................................................

P10 Estuda no concelho do Seixal/Odivelas? Sim ...............................................................................................................................

Não, estuda noutro concelho..............................................................................................

Não, não estuda ………………………………………………………………………………………………...............

P11 Sexo Masculino............................................................................................................................

Feminino .............................................................................................................................

P12 Qual a sua idade? Registar a idade que tem atualmente, considerando o aniversário mais recente Se tiver menos de 16 anos, agradecer a colaboração e informar que não se enquadra no universo considerado para o estudo. Terminar o questionário.

P13 Qual o grau de escolaridade que completou?

Não completou nenhum grau de escolaridade e não sabe ler e/ou escrever ....................

Não completou nenhum grau de escolaridade mas sabe ler e/ou escrever ......................

1º ciclo do ensino básico (4º ano completo) ......................................................................

2º ciclo do ensino básico (6º ano completo) ......................................................................

3º ciclo do ensino básico (9º ano completo) ......................................................................

Ensino Secundário (12º ano completo)...............................................................................

Ensino Superior inclui Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento completo)

NS/NR ...............................................................................................................................

P14 Qual a sua nacionalidade? P15 Qual a nacionalidade do seu pai? P16 Qual a nacionalidade da sua mãe? P17 Tem filhos/filhas?

Sim ...............................................................................................................................

Não ............................................................................................................................... → (P38)

P18 Quantos filhos tem, na totalidade, independentemente de residirem consigo?

P19 Quantos filhos residem consigo?

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Caracterização sociodemográfica dos/das Filhos/Filhas

Sexo Masculino

Feminino

P20

P23

P26

P29

P32

P35

Idade

P21

P24

P27

P30

P33

P36

Com quem/onde fica este/a seu/sua filho/a durante a maior parte do dia?

Creche/J.I.

P22

P25

P28

P31

P34

P37

Escola

em Casa

em Casa de familiares

Trabalha

Outra

P38 Qual é a sua situação conjugal atual?

Solteira/o (inclui situações de namoro) .................................................................

Casado/a ou em União de Facto ............................................................................

Separada/o ou Divorciada/o..................................................................................

Viúvo/a ..................................................................................................................

Outra Situação .......................................................................................................

P39 Com quem reside habitualmente? Sim Não

Sozinho/a ...............................................................................................................

Cônjuge/Namorado/a............................................................................................

Filho/Filhos(as) ......................................................................................................

Pai ..........................................................................................................................

Mãe........................................................................................................................

Outros familiares ...................................................................................................

Outras pessoas (não familiares).............................................................................

Esta situação alterou-se recentemente (2014/15) por emigração de familiares?.

NS/NR ....................................................................................................................

P40 Gostaria que me dissesse a sua religião:

Católica ..................................................................................................................

Protestante ............................................................................................................

Cristã Ortodoxa......................................................................................................

Israelita ..................................................................................................................

Maometana ...........................................................................................................

Muçulmana............................................................................................................

Judaica ...................................................................................................................

Não tem religião/Agnóstico ...................................................................................

Outra......................................................................................................................

NS/NR ....................................................................................................................

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II.Uso do tempo pelo/a entrevistado/a

P41 Vamos agora passar às perguntas sobre a forma como usa o seu tempo médio diário.

Pensando nas 24 horas de um dia "normal" (quando não está de férias, por exemplo). Gostaria de saber, em média, quanto

tempo por dia despende:

Se não gasta tempo nenhum, responder 0. Se a soma dos tempos não for 24 horas, não tem importância, já que se trata de uma estimativa e os dias são um pouco diferentes entre si

h m A trabalhar (trabalho remunerado)

h m No estudo/formação (somatório do tempo em aulas e de estudo)

h m A dormir

h m A descansar/relaxar (sem ser a dormir)

h m A preparar refeições

h m A comer/tomar refeições

h m Em cuidados pessoais (ex. tomar banho, cuidados de beleza)

h m A fazer compras (diárias)

h m No trajeto de e para o emprego/local de estudo (somar todos os trajectos de ida e volta num dia "normal")

h m No trajeto para levar/acompanhar outra(s) pessoa(s) a serviços como infantário, escola, centro de dia, centro de saúde (somar

todos os trajetos num dia "normal")

h m Noutros trajectos diferentes dos anteriores (entre a sua residência e a de outras pessoas, familiar(es), amigo/a(s)

h m Em tarefas domésticas (ex. lavar roupa, cozinhar, limpar a casa, passar a ferro)

h m Na prestação de cuidados às crianças/jovens/pessoas dependentes da sua família, residentes na mesma casa

h m Na prestação de cuidados a outra(s) pessoa(s) que não reside(em) na mesma casa (não incluir acções como voluntariado)

h m No cuidado a animais domésticos (incluindo levá-los à rua)

h m A conversar ao telefone (excluindo conversas de trabalho ou ligadas ao trabalho)

h m A praticar desporto/fazer atividade física incluindo caminhadas com fins de manutenção física

h m Em convívio/saídas (ex. ida ao café, conversar, passeios)

h m Na internet (ex. Messenger, Facebook, Chats)

h m A ver televisão (incluindo programas gravados, vídeos, DVD)

h m A ler (ex. jornais, revistas, livros, sites na internet ou blogues) sem ser estudar

h m Noutras atividades não referidas anteriormente. Quais?

P42 Faz as deslocações diárias em viatura própria? Sim .........................................................................................................................

Não ........................................................................................................................ → (P44)

P43 Qual é o número de veículos motorizados existentes na família, considerando todas as pessoas com quem reside _ Moto(s) Automóvel(eis)

P44 Faz as deslocações diárias usando transportes públicos? Sim .........................................................................................................................

Não ........................................................................................................................ → (P46)

P45 Quanto tempo demora nos transportes públicos que usa?

h m No Metro h m No Barco h m No Autocarro/Eléctrico h m No Comboio h m Outros transportes públicos

P46 Gostaria de saber, em média, quanto tempo por semana (considerando uma semana "normal", quando não está de férias por exemplo) despende nas seguintes atividades:

h m Em compras (ex. bens alimentares, produtos de limpeza, produtos pessoais)

h m Na construção, reparação e manutenção da sua habitação

h m Na reparação e manutenção do seu automóvel(eis)

h m Em jardinagem/cultivo (de hortas e/ou quintas)

h m Na prestação de apoio e cuidados a familiares

h m Em festas, eventos recreativos e convívios

h m A praticar desporto/atividade física

h m Em atividades de participação social e/ou cívica (voluntárias)

h m Em lazer com a Família

h m Noutras atividades não referidas anteriormente

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P47 Gostaria de saber, em média, quanto tempo despende, por mês (considerando um mês “normal” quando não está

de férias), nas seguintes atividades:

h m Em viagens de trabalho ou ligadas ao trabalho (distintas das deslocações diárias)

h m Em viagens não ligadas ao trabalho (não inclui férias)

h m Em cuidados pessoais e de bem-estar (ex. cabeleireiro, barbeiro, estética)

h m Em consultas médicas ou outros serviços de saúde (ex. fisioterapia)

h m A tratar de assuntos financeiros, administrativos, fiscais e outros semelhantes

h m Em idas ao cinema/teatro/exposições

h m Em atividades religiosas (ex. missa, cuidados a locais de culto, idas ao cemitério)

h m Em atividades de participação política e/ou ativismo e/ou voluntariado

h m Noutras atividades não referidas anteriormente

P48 Apenas relativamente às tarefas que realiza diariamente em casa. Quem as realiza habitualmente?

Apenas eu ..............................................................................................................

Eu e o/a meu/minha cônjuge/companheiro/a ......................................................

Eu e os meus pais ou outras pessoas adultas (ex. Tios, Avós) ..............................

Eu e os meus/minhas filhos/as ..............................................................................

Todas as pessoas que residem comigo ..................................................................

Ninguém pois tenho empregado/a doméstico/a...................................................

Outra situação .......................................................................................................

P49 Gostaria de mudar essa situação?

Sim .........................................................................................................................

Não ........................................................................................................................ → (P51)

P50 Como gostaria que fosse?

P51 Suponha que podia alterar o modo como ocupa o seu tempo, gastando

mais tempo com algumas tarefas e menos com outras. Das seguintes tarefas,

indique aquelas em que gostaria de ocupar mais ou menos tempo

Mais tempo

O mesmo

Menos tempo

Nas ocupações domésticas

Com os/as seus/suas filhos/filhas

Com outros elementos da sua família

Com os/as seus/suas amigos/amigas

Em atividades de tempos livres

A trabalhar

A dormir

Em deslocações e nos transportes

Outras

Quais?

P52 A propósito da divisão do trabalho na família diga-me por favor, qual das seguintes afirmações se aproxima mais da

sua opinião. Escolha apenas uma:

O ideal num casal é que cada um tenha a sua atividade profissional e partilhem as atividades

domésticas e os cuidados aos filhos/as ………………………………………………………………………………………………………..

O ideal é que um dos membros do casal tenha uma actividade profissional menos absorvente

para que o outro possa estar mais tempo com o/a(s) filho/a(s) e fazer as tarefas domésticas …………………….

O ideal é que apenas um dos membros do casal exerça uma actividade profissional para que

o outro se ocupe da casa e do/a(s) filho(s)/filha(s) ……………………………………………………………………………………….

P53 O que faz nos seus tempos livres?

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P54 Vou ler um conjunto de frases e gostaria de saber se concorda ou discorda com cada uma:

Concordo

NS

Discordo

Eu sinto-me apressado/a na maior parte dos dias

É difícil realizar todas as tarefas que pretendo no tempo que tenho nos dias de semana

É difícil realizar todas as tarefas que pretendo no tempo que tenho nos fins-de-semana

Habitualmente tenho tempo disponível, em que não sei o que fazer

A minha profissão impede-me de dedicar tempo à família

Sinto dificuldade em concentrar-me no trabalho devido às responsabilidades familiares

Sinto-me satisfeito/a com o balanço entre o tempo que passo com a família e o tempo de trabalho

O meu horário de trabalho adapta-se aos meus compromissos familiares

Para mim é fácil tirar 1/2 horas durante o horário de trabalho para tratar de assuntos pessoais ou familiares

I. Perceção do Uso e Gestão do Tempo

P55 Na sua opinião, o que seria mais eficaz para aumentar o tempo que os homens despendem em

atividades como a lida da casa, cuidar das crianças e/ou de outras pessoas dependentes?

Das seguintes frases, diga se concorda ou discorda de cada uma delas.

Concordo

NS

Discordo

Mudar as atitudes dos homens e dos rapazes em relação às tarefas domésticas e ao cuidado de crianças

e/ou de outras pessoas dependentes

Aumentar as possibilidades de trabalho flexível (part-time; trabalho a partir de casa)

Garantir que os homens não são discriminados se tirarem uma licença para assistência a filhos ou outros

dependentes

Tornar os infantários e creches mais acessíveis financeiramente

Tornar a licença de paternidade (só para os pais) obrigatória Mudar as atitudes das mulheres e das raparigas em relação às tarefas domésticas e ao cuidar da casa, de

crianças e/ou de outras pessoas dependentes

Não sei

Outra (resposta espontânea)

P56 Quais são as três principais necessidades desta zona do Concelho?

3ª P57 Alguma vez na vida teve uma necessidade e não sabia onde ou a quem recorrer/pedir ajuda?

Sim .........................................................................................................................

Não ........................................................................................................................ → (P59)

Não me lembro ...................................................................................................... → (P59)

P58 Pode dizer-nos pelo menos uma dessas situações em que teve uma necessidade e não sabia a quem recorrer?

Não, prefiro não dizer ............................................................................................

P59 Qual foi a principal necessidade que sentiu no ano passado (2015)?

Não tive nenhuma necessidade no ano passado (2015) .......................................

Agradecer a participação e terminar aplicação do questionário. Não me lembro/não responde ..............................................................................

Agradecer a participação e terminar aplicação do questionário.

P60 Essa situação/necessidade mantém-se?

Sim .........................................................................................................................

Sim, em parte.........................................................................................................

Não ........................................................................................................................

AGRADECER

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I.Sociodemographic characterization of the respondent

Q1 First of all, I would like to know if you live in Seixal/Odivelas municipality? Yes ...............................................................................................................................

No ............................................................................................................................... → (Q3)

Q2S (Seixal). Where do you live (parish)? Amora .............................................................................................................................

Corroios ………………………………………………………………………………………………………………..........

União das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires……………..........................

Fernão Ferro ……………………………………………………………………...............................................

NA ............................................................................................................................

Q2O (Odivelas). Where do you live (parish)? Odivelas ...............................................................................................................................

União de Freguesias de Pontinha e Famões .......................................................................

União de Freguesias de Santo Adrião/Olival de Basto ........................................................

União de Freguesias de Ramada e Caneças ........................................................................

Q3 Do you work in Seixal/Odivelas? Yes ...............................................................................................................................

No ............................................................................................................................... → (Q10)

Q4 What is your current profession? The answer is spontaneous and should be classified by the interviewer according to

the National Classification of Professions (CNP)

Higher Boards of Public Administration, Rulers and Higher Boards of Enterprises …………..

Specialists of the Intelectual and Scientific Professions .....................................................

Technicians and Intermediate Level Professions ................................................................

Administrative staff and similar .........................................................................................

Services and Sales’ professions ..........................................................................................

Qualified Workers of Agriculture and Fishing .....................................................................

Manual Workers, Craftsman and Similar ...........................................................................

Machinery and Factory Workers.........................................................................................

Non-Qualified Workers .......................................................................................................

Others (spontaneous answer) ……………………………………………………………………………………….

NA ...............................................................................................................................

Name of the profession, in case the interviewer is unable to classify it

Q5 Other situations Retired ............................................................................................................................... → (Q11)

Unemployed........................................................................................................................ → (Q11)

On disability / illness leave ................................................................................................. → (Q11)

None of these Does not reside, work or study in the Seixal / Odivelas municipalities.

Finish the survey. Thank the respondent for participating while informing him/her that

they are not part of the target population of the study . ....................................................

Q6 Do you have more than one profession? Yes ...............................................................................................................................

No ...............................................................................................................................

Survey # Date / / Good morning/afternoon. My name is Show identification card. The University of Lisbon is developing a study in partnership with this municipality to understand how local residents use their time. There are no right and wrong answers. The study is about the practical aspects of daily life. The survey is anonymous and the answers are confidential.

The interview lasts approximately 10 minutes.

The survey should only be applied if two conditions are fulfilled: 1) The respondent works and/or studies in the municipality (verify in Q3 and Q10; 2) the respondent have 16 or more years old. The answers should be marked by filling in the corresponding circle within the limits of the circle and by applying the appropriate pressure on the pen (black or dark-blue). Do not write the answers to the open-ended questions on top of or too close to the circles, so as to not invalidate the survey.

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Q7 Your main profession/occupation is:

Full-time .............................................................................................................................

Part-time ............................................................................................................................

Piecework (irregular) ..........................................................................................................

Other situation ...................................................................................................................

Q8 Does you main profession/occupation regularly imply any of the following situations? Working at night ................................................................................................................

Working extra-hours (regularly)..........................................................................................

Working on the weekend....................................................................................................

Taking work home on a daily/almost daily basis ………………………. ......................................

Other situation ………………………………………………………………………………………… ......................

Q9 What is your current job situation?

Full Contract ..........................................................................................................................

Fixed-term contract ..............................................................................................................

Service provision / self-employed worker ............................................................................

Payed internship ...................................................................................................................

No employment contract ......................................................................................................

Study / training grant ...........................................................................................................

Other situation ......................................................................................................................

NA ...............................................................................................................................

Q10 Do you study in Seixal/Odivelas? Yes ...............................................................................................................................

No, I study in another municipality ....................................................................................

No, I don’t study ………………………………………………………………………………………………...............

Q11 Sex Male ...............................................................................................................................

Female ...............................................................................................................................

Q12 How old are you? Write down current age, according to the most recent birthday. If the respondent is less than 16 years of age, thank him/her for his/her collaboration and inform that

he/she is not part of the target population of this study. Finish survey application.

Q13 What is the highest level of education you completed?

Has not completed any level of education, can’t read and/or write .................................

Has not completed any level of education, but can read and/or write .............................

Primary education (completed 4th grade) .........................................................................

Lower secondary education, level I (completed 6th

grade).................................................

Lower secondary education, level II (completed 9th

grade)................................................

Higher secondary education (completed 12th

grade) .........................................................

Post-secondary / Terciary education .................................................................................

NA ...............................................................................................................................

Q14 What is your nationality? Q15 What is your father’s nationality? Q16 What is your mother’s nationality? Q17 Do you have children?

Yes ...............................................................................................................................

No ............................................................................................................................... → (Q38)

Q18 How many sons and/or daughters do you have, regardless of if they live or not with you?

Q19 How many sons and/or daughters live with you?

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Sociodemographic characterization of the respondent’s sons

and/or daughters

Sex Male Female

Q20

Q23

Q26

Q29

Q32

Q35

Age

Q21

Q24

Q27

Q30

Q33

Q36

With whom / where does your child spend most of his/her day?

Day care / Kindergarten

Q22

Q25

Q28

Q31

Q34

Q37

School

At home

With relatives

Working

Other

Q38 What is your current marital status?

Single (includes dating) ..........................................................................................

Married or cohabiting ............................................................................................

Separated or divorced ...........................................................................................

Widow ...................................................................................................................

Other situation ......................................................................................................

Q39 With who do you usually reside? Yes No

Alone .....................................................................................................................

Partner / Boyfriend or girlfriend ...........................................................................

My children ...........................................................................................................

Father ....................................................................................................................

Mother ..................................................................................................................

Other relatives ......................................................................................................

Other people (non-relatives) .................................................................................

Did this situation recently change (2014/15) due to migration of relative(s)? …...

NA ..........................................................................................................................

Q40 Can you tell me your religion?

Catholic .................................................................................................................

Protestant ..............................................................................................................

Orthodox catholic ..................................................................................................

Muslim ...................................................................................................................

Jewish ...................................................................................................................

None/Agnostic ......................................................................................................

Other .....................................................................................................................

NA .........................................................................................................................

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I. Use of time by the respondent

Q41 Let’s talk about the way you use your time, on a daily basis.

Please consider the 24 hours of a regular day or typical day (when you are not on vacation, for instance). I would like to

know how much time per day you spend, roughly:

If the respondent doesn’t spend any time on a task, answer 0. If the sum of all tasks is under/over 24 hours, it is not very

important, since this is an estimate and each day is slightly different.

h m Working (payed labour)

h m Studying / in training (sum of time spent in classes and studying)

h m Sleeping

h m Resting / relaxing (not sleeping)

h m Making meals

h m Eating meals

h m Personal care (ex. having a shower, beauty care…)

h m Daily / grocery shopping

h m On the way to and from work / school / university / training institution (sum of all trips on a “normal” day)

h m On the way to take / accompany other people to services like day-care, school, day centre, health centre, etc. (sum of all trips

on a “normal” day)

h m Other trips different from the previous (between your home and other people’s, friends’, relatives’…)

h m Housekeeping (laundry, cooking, cleaning the house, ironing…)

h m Taking care of children / youth / dependent persons of your family who live in your house

h m Taking care of other people who don’t live in your house (does not include volunteering activities)

h m Taking care of pets (including walking them)

h m Talking on the phone (excluding work-related conversations)

h m Practicing sports/doing physical activities (including walking for physical maintenance)

h m Socializing / going out (ex. getting drinks, talking, taking walks…)

h m On the internet (eg. Messenger, Facebook, Chats)

h m Watching TV (including recorded shows, videos, DVD)

h m Reading (eg. newspapers, magazines, books, internet websites or blogs) not study-related

h m Other activities that were not mentioned before. Which?

Q42 Do you use a personal vehicle for your daily trips? Yes..........................................................................................................................

No .......................................................................................................................... → (Q44)

Q43 What is the number of motor vehicles in your family, considering everyone you live with?

Motorbike(s) Automobile(s)

Q44 Do you use public transports for your daily trips? Yes .........................................................................................................................

No ......................................................................................................................... → (Q46)

Q45 How much time do you spend on public transports on a daily basis, roughly?

h m Subway h m Boat h m Bus/tram h m Train h m Other public transport

Q46 I would like to know how much time you spend per week (considering a regular or typical week, when you are not on vacation, for instance) in the following activities, roughly:

h m Shopping (eg. food, cleaning products, personal products)

h m Constructing, fixing and doing maintenance of your house

h m Fixing and doing maintenance of your motor vehicle

h m Gardening / cultivating (garden/farm)

h m Taking care of relatives

h m At parties, leisure events and socializing

h m Practicing sports/doing physical activities

h m In social and/or civic activities (voluntary activities, including volunteering)

h m Spending leisure time with family

h m Other activities that were not mentioned before

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Q47 I would like to know how much time you spend per month (considering a regular or typical month, when you are not on

vacation) in the following activities, roughly:

h m On work related trips (different from daily trips)

h m On non-work related trips (does not include vacation)

h m On personal care and well-being (eg. hairdresser, barber, aesthetician)

h m On medical and consultations and other health services (eg. physiotherapy)

h m Taking care of financial, administrative, fiscal and similar issues

h m Going to the cinema/theatre/exhibits

h m On religious activities (eg. mass, cult locations, trips to the cemetery)

h m On political / activist / volunteer activities

h m Other activities that were not mentioned before

Q48 Consider only the domestic tasks that are performed on a daily basis. Who usually performs them?

Just me ..................................................................................................................

Me and my partner ................................................................................................

Me and my parents / other adults (eg. uncles, grandparents) ..............................

Me and my children ...............................................................................................

Everyone who lives with me .................................................................................

Nobody because I have a domestic worker ..........................................................

Other situation ......................................................................................................

Q49 Would you like to change this situation?

Yes .........................................................................................................................

No ......................................................................................................................... → (Q51)

Q50 How would you like it to be?

Q51 Imagine you could change the way you use your time, spending more

time on some tasks and less on others. Of the following tasks, which would

you like to spend more and less time on?

More time

The same

Less time

On domestic tasks

With your children

With other elements of your family

With your friends

On leisure activities

Working

Sleeping

On daily travels and public transportations

Others

Which?

Q52 Regarding the division of labour in the family, please tell me which of the following statements is closer to your

opinion. Chose only one:

Ideally, each member of the couple should have their own profession/occupation and share domestic

tasks, as well as child-care …………………………………………………………………………….. .................……………….

Ideally, one of the members of the couple should have a less absorbing professional occupation

allowing to spend more time on domestic tasks and child-care .........................................………………..

Ideally, only one member of the couple should have a professional occupation so that the other

member of the couple can be fully dedicated to domestic tasks and child-care ..…………………………….

Q53 What do you do in your free time?

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Q54 I will read a set of statements. I would like to know if you agree/disagree with each of them:

Agree

NR

Disagree

I feel like I’m on a hurry most days

It’s difficult for me to accomplish all the tasks I intend with the time I have on week days

It’s difficult for me to accomplish all the tasks I intend with the time I have on weekends

Usually I have free time and don’t know what to do

My profession keeps me from dedicating time to my family

I find it difficult to focus on work due to family responsibilities

I feel satisfied about the balance between the time I spend with my family and the time I spend working

My work schedule is easily adaptable to my family responsibilities

It’s easy for me to take 1/2 hours off my work schedule to take care of personal or family matters

II. Perception of uses and management of time

Q55 In your opinion, what would be more effective to increase the time men spend on activities such as

housekeeping and taking care of children or other dependent people?

Of the following statements, please tell me if you agree/disagree with each.

Agree

NR

Disagree

Changing men’s and boy’s attitudes towards domestic tasks and towards taking care of children and/or

other dependent people

Increasing the opportunities for flexible work (part-time; work from home…)

Making sure that men are not discriminated against if they take a professional leave to take care of their

children or other dependent people

Making day-care and kindergartens more financially accessible

Making paternity leave (only for fathers) mandatory Changing women’s and girl’s attitudes towards domestic tasks and towards taking care of children and/or

other dependent people

I don’t know

Other (spontaneous answer)

Q56 What are the main needs in this area of the municipality?

1st

2nd

3rd

Q57 Have you ever had a need in your life and you didn’t know who/where to go to for help?

Yes..........................................................................................................................

No .......................................................................................................................... → (Q59)

I don’t remember................................................................................................... → (Q59)

Q58 Can you tell us one of those situations where you had a need and you didn’t know who/where to go to for help?

No, I would rather not ..........................................................................................

Q59 What was the main need you felt last year (2015)?

I had no needs last year (2015) .............................................................................

Thank the respondent for participating in the study. Finish survey application.

I don’t remember / NA ..........................................................................................

Thank the respondent for participating in the study. Finish survey application.

Q60 Does this situation/need persist?

Yes..........................................................................................................................

Yes, partially ..........................................................................................................

No .........................................................................................................................

THANK YOU

Anexo 2

Critérios de avaliação de medidas legislativas, por tema analisado

Critérios de avaliação

Temas analisados nos estudos realizados e nos artigos selecionados

Políticas de conciliação na parentalidade (onde se incluem medidas para os cuidados a dependentes, licenças de parentalidade, divisão do trabalho doméstico, etc.)

Políticas para a igualdade de oportunidades no trabalho/emprego (onde se incluem medidas como as quotas de género, os regulamentos para a contratação equitativa e para a não-discriminação no local de trabalho, etc.)

Políticas para a igualdade salarial (onde se inclui medidas para a redução do pay gap, entre outras)

Eficácia (resultados)

Buchely (2013), Amarson e Mitra (2010), Dearing (2016), Burnett et al. (2010), Kluver e Tamm (2013), Estes et al. (2007), Schober (2014), Allen et al. (2014), Castro-García e Pazos-Moran (2016), Lappegard (2008), Ekberg et al. (2013), Gornick e Heron (2006), Choua e Cheunga (2013), Auer e Welte (2009)

García-Izquierdo (2015), Doncel (2010), French e Strachan (2015), Strachan et al. (2007), Ali e Knox (2008), Hyman (2011), Auer e Welte (2009), Peetz et al. (2008)

Hall (2014), Lyon e Smith (2008), Pocock et al. (2013), Chang et al. (2014), Singh e Peng (2010)

Robustez (relação com orientações

políticas gerais e com outras medidas)

Buchely (2013), Ravenswood (2008), Lewis e Plomien (2009), Burgess et al. (2007), García e Pazos-Moran (2016), Tremblay (2010), Gornick e Heron (2006)

Doncel (2010), Strachan et al. (2007), Hyman (2011), Buchely (2013)

Velutti (2008), Chang et al. (2014), Macdonald e Charlesworth (2013), Hall (2007)

Eficiência (custo) Buchely (2013) - Singh e Peng (2010)

Aceitação social e/ou política

Buchely (2013), Spehar (2012), Choua e Cheunga (2013)

Casey et al. (2011), Spehar (2012)

Hall (2014), Spehar (2012), Cloutier e Lamarche (2015), Hall (2007)

Transparência na implementação

Dickens (2006), Zamfir (2014), Reilly (2012), Spehar (2012), Tremblay (2010)

Galea et al. (2015), Dijkstra (2011), Keleher (2013), Reilly (2012), French e Strachan (2015), Casey et al. (2011), Spehar (2012), Ali e Knox (2008)

Hall (2014), Spehar (2012), Singh e Peng (2010), Hall (2007)

Participação da sociedade civil na implementação

Spehar (2012), Krizsan e Lombardo (2013), Tremblay (2010)

Dijkstra (2011), Keleher (2013), Spehar (2012), Krizsan e Lombardo (2013)

Velutti (2008), Spehar (2012), Krizsan e Lombardo (2013), Cloutier e Lamarche (2015)

Flexibilidade (capacidade de

adaptação)

Burgess et al. (2007) Galea et al. (2015), Doncel (2010)

-

Condições de elegibilidade

Dickens (2006), Lewis e Plomien (2009), Mitchell (2015), Schober (2014), Tremblay (2010)

- -

Falhas na cobertura

Dickens (2006), Zamfir (2014), Addati (2015), Lewis e Plomien (2009), Tremblay (2010), Choua e Cheunga (2013)

Bernstein et al. (2011) Lyon e Smith (2008), Macdonald e Charlesworth (2013)

Sustentabilidade

Reilly (2012), Ravenswood (2008), Addati (2015), Burgess et al. (2007), Auer e Welte (2009)

Dijkstra (2011), Reilly (2012), Doncel (2010), French e Strachan (2015), Casey et al. (2011), Strachan et al. (2007),

Velutti (2008), Singh e Peng (2010)

Ali e Knox (2008), Auer e Welte (2009)

Presença de estereótipos de

género na legislação

Dickens (2006), Weldon-Johns (2013), Addati (2015), Krizsan e Lombardo (2013), Lewis e Plomien (2009), Ciccia e Verloo (2012), Burnett et al. (2010), Mitchell (2015), García e Pazos-Moran (2016), Lappegard (2008), Ekberg et al. (2013), Auer e Welte (2009)

Bernstein et al. (2011), Krizsan e Lombardo (2013), Ali e Knox (2008), Auer e Welte (2009)

Pocock et al. (2013), Krizsan e Lombardo (2013), Macdonald e Charlesworth (2013)

Anexo 3

Principais resultados dos estudos publicados nos artigos selecionados

Artigos Principais resultados

Zamfir (2014), Ravenswood (2008), Sing e Peng (2010)

As medidas legislativas para a igualdade de género carecem de mecanismos que permitam avaliá-las (no caso da Roménia) ou de mecanismos que permitam implementá-las de forma eficaz (no caso da Nova Zelândia e Canadá), o que compromete a sua sustentabilidade, nomeadamente em momentos de crise financeira, quando são relegadas para segundo plano ou mesmo extintas.

Velluti (2008), Bernstein et al. (2011), Lyons e Smith (2008), Chang et al. (2014), Strachan et al. (2007), Lewis e Plomien (2009),

O enfraquecimento da negociação coletiva e o aumento da precariedade nas situações de vínculo laboral de longa duração correspondem a contextos que dificultam a igualdade de género, nomeadamente no que diz respeito à igualdade salarial e igualdade de oportunidades para as mulheres. A eficácia da medida legislativa de promoção da flexibilidade laboral como medida também promotora de conciliação entre a esfera pessoal e familiar e a esfera profissional fica assim comprometida. O perigo consiste em colocar as mulheres numa posição ainda mais segregada no mercado de trabalho limitando a sua autonomia financeira.

Dickens (2006), Weldon-Johns (2013), Addati (2015), Krizsan e Lombardo (2013), Lewis e Plomien (2009), Ciccia e Verloo (2012), Burnett et al. (2010), Mitchell (2015), Castro-García e Pazos-Moran (2016), Lappegard (2008), Ekberg et al. (2013), Auer e Welte (2009), Bernstein et al. (2011), Ali e Knox (2008), Auer e Welte (2009), Pocock et al. (2013), Krizsan e Lombardo (2013), Macdonald e Charlesworth (2013)

A legislação para a parentalidade contém vestígios de estereótipos de papéis tradicionalmente masculinos e femininos, o que se traduz concretamente em: fazer depender os direitos do pai de usufruir de licença parental da autorização da mãe (Reino Unido, EUA); encorajar, implicitamente na lei, apenas as mulheres a aceitarem regimes de trabalho flexíveis com o objetivo de conciliarem a família e o trabalho, não levando em conta o impacto que isso pode ter em famílias monoparentais ou em famílias de baixos rendimentos (Austrália, Nova Zelândia, Países Nórdicos, Países Baixos); não envolvendo outras políticas sociais ou outras iniciativas no combate à divisão sexual tradicional do trabalho doméstico e da prestação de cuidados.

Reilly (2012), Casey et al. (2011), Hall (2014), Buchely (2013), Burgess et al. (2007), Peetz et al. (2008), Ali e Knox (2008), García-Izquierdo et al. (2015), Doncel (2010), French e Strachan (2015), Galea et al. (2015)

A existência de mecanismos reguladores das medidas legislativas para a igualdade tem de ser contrabalançada com as vantagens e desvantagens associadas a cada tipo de mecanismo. Os mecanismos em que as instâncias reguladoras possuem poder de intervenção direto em caso de incumprimento (como ocorre nos países escandinavos) garantem maior rapidez e eficácia no cumprimento dos objetivos das medidas, mas podem estar associados a resultados meramente numéricos (ex: quotas de género nas empresas) e fazer pouca diferença na alteração das predisposições de homens e mulheres face à igualdade de oportunidades. Para além disto são os mecanismos de regulação com poder de atuação são uma proposta mais onerosa. Os mecanismos de regulação soft-touch permitem um maior diálogo entre agentes e favorecem a adaptabilidade das regras legais aos contextos organizacionais, no entanto deixam ao critério dos/as empregadores/as a decisão em relação ao seu grau de envolvimento na promoção da igualdade de género. Assim, a opção por estes mecanismos está associada a mudanças mais lentas e localizadas em setores de atividade e/ou em organizações específicas.

Burnett et al. (2010), Kluver e Tamm (2013), Estes et al. (2007), Schober (2014), Ekberg et al. (2013), Gornick et al. (2006), Choua e Cheunga (2013), Auer e Welte (2009)

As revisões mais recentes da legislação relativa aos direitos de parentalidade da Nova Zelândia, Austrália, Islândia, Noruega e Alemanha contribuíram para fazer aumentar o número de mães e pais beneficiários de licenças de parentalidade e/ou de outros apoios. Esta alteração decorre de revisões legislativas em relação aos critérios de elegibilidade, e de revisão das condições de pagamento e dos moldes em que a licença de parentalidade é gozada (em separado ou em conjunto). No entanto, as revisões da legislação relativa aos direitos de parentalidade não parecem ter efeitos na distribuição equitativa do trabalho doméstico e do cuidado a dependentes após o término das licenças ou da concessão de apoios. Também não se verificaram resultados ao nível do aumento da duração das licenças pedidas pelos pais, ou do período de licença gozado por estes em regimes de licença conjunta.

Anexo 4

Métodos e técnicas mobilizados nos artigos

Artigos Métodos e técnicas

García-Izquierdo et al. (2015), Ciccia e Verloo (2012), Dearing (2016), Kluver e Tamm (2013), Estes et al. (2007), Schober (2014), Zamfir (2014), Peetz et al. (2008), Allen et al. (2014), Castro-Garcia e Pazos-Moran (2016), Lappegard (2008), Ekberg et al. (2013), Choua e Cheunga (2013)

Análise inferencial de dados quantitativos

Dickens (2006), Bernstein et al. (2009), Pocock et al. (2013), Amarson e Mitra (2010), Chang et al. (2014), Addati (2015), Lewis e Plomien (2009), Hall (2014), Ali e Knox (2008), Hyman (2011), Gornick e Heron (2006)

Análise de indicadores nacionais/internacionais de igualdade de género

Casey et al. (2011), Spehar (2012), Galea et al. (2015), Singh e Peng (2010), Cloutier e Lamarche (2015),

Entrevistas semi-estruturadas/estruturadas a atores institucionais e/ou a trabalhadores/as (5)

Zamfir (2014), Bernstein et al. (2009), Dickens (2006), Buchely (2013), Reilly (2012), Pocock et al. (2013), Doncel (2010), Ravenswood (2008), Addati (2015), Kluver e Tamm (2013), Mitchell (2015), Lyons e Smith (2008), Ali e Knox (2008), Macdonald e Charlesworth (2013), Hyman (2011), Hall (2007), Tremblay (2010), Gornick e Heron (2006), Auer e Welte (2009), Dijkstra (2011)

Análise de legislação e documentos oficiais (governamentais)

García-Izquierdo et al. (2015), French e Strachan (2015), Strachan et al. (2007), Galea et al. (2015), Singh e Peng (2010), Burgess et al. (2007)

Análise de documentos organizacionais (6)

Velluti (2008), Bernstein et al. (2009), Hall (2014), Buchely (2013), Keleher (2013), Reilly (2012), Chang et al. (2014), Strachan et al. (2007), Lewis e Plomien (2009), Burnett et al. (2010),

Revisão de literatura empírica