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CURSO DE LOCAL DE CRIME NÍVEL MULTIPLICADOR TÉCNICAS DE PRESERVAÇÃO E ISOLAMENTO EM LOCAL DE CRIME CAP PMRN TIBÉRIO

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CURSO DE LOCAL DE CRIME

NÍVEL MULTIPLICADOR

TÉCNICAS DE PRESERVAÇÃO E ISOLAMENTO EM

LOCAL DE CRIME

CAP PMRN TIBÉRIO

SUMÁRIO

1. Referências;2. Finalidade;3. História;4. Dados de Homicídios;5. Legislação sobre local de crime;6. Local de Crime;7. Classificação de Local de Crime;8. Conceitos Fundamentais;9. Importância do Isolamento e da Preservação;10. A Primeira Resposta;11. Missões na Ocorrência;12. Críticas à primeira intervenção;13. Cenário sem Isolamento nas intervenções;14. Conduta Operacional na Primeira intervenção;15. Conduta Operacional no Isolamento e Preservação;16. Cenário Ideal;17. Conduta Operacional após os trabalhos periciais;18. Situações envolvendo artefato explosivo não detonado;19. Conduta Operacional na ausência de peritos criminais;20. Perfil da polícia técnica RN;21. Possibilidades de erro;22. Possibilidades de sucesso;23. Dúvidas e perguntas.

CURSO DE LOCAL DE CRIME

REFERÊNCIAS

• BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em:

• _____. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em:

• Código de Processo Penal Militar.• Caderno de conscientização sobre o local de crime a as evidências materiais em especial para pessoal não-forense.

United Nations Office on drugs and crime. ONU. New York. 2010. (tradução Ministério da Justiça)• Curso de Preservação de Local de Crime da Rede Nacional de Educação à Distância/ SENASP. 2012.• SGANZERLA, Rogério Barros. A mistificação da Prova Pericial como forma de busca da verdade. Revista Direito e

Liberdade - ESMARN - v. 14, n. 2, p. 190 – 207 – jul/dez 2012.• CORDIOLI, Celito. Apostila de criminalística. Santa Catarina, 1996. • ESPÍNDULA, Alberi. Criminalística aplicada. Apostila do Curso de Criminalística Aplicada/ SSPDS-CE. Espíndula –

Consultoria, Cursos & pericias Ltda, abr., 2009.• MALLMITH, Décio de Moura. Apostila Local de Crime. Departamento de Criminalística/ SSP. Porto Alegre/ RS. 2007.• ROCHA, Luiz Carlos. Investigação policial: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 1998. • http://criminalisticaforense.wordpress.com (acessado em : 06/06/2013)• SÊMPIO, Hélder Taborelli. A Polícia Militar na preservação do local de crime. 51p. Cuiabá, MT, 2003. 44p. Monografia

(Especialização em Gestão de Segurança Pública), Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis, Universidade Federal de Mato Grosso. 2003.

• ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 3. ed. atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 1994.

• LIMA, Francisco Ribeiro. Criminalística contemporânea: Polícia Científica. Fortaleza: Intergráfica, 2006.• WEATHERFORD. Jack. Gengis Khan e a Formação do Mundo Moderno. 2010.

FINALIDADE

LOCAL DE CRIME

Reforçar orientações visando melhorar a qualidade do serviço prestado pelo policial militar quando da atuação em ocorrências que exijam o isolamento e preservação do local de crime.

Neutralizar os erros e as críticas feitas à Polícia Militar quanto a adulteração dos locais de cometimento de delitos onde é chamada a intervir.

HISTÓRIA

“Na área da lei criminal, estabelecem exigências mínimas para coleta, análise e registro de provas oficiais na cena do crime. Essas incluíam intenções sobre o manuseio do cadáver, a fim de obter o máximo de informações possíveis, e o relatório a partir deste exame tinha de ser feito em três vias, incluindo desenhos para descrever a localização dos ferimentos” Código Legal Mongol – 1291. Kublai Khan.

• 2009 Brasil campeão de homicídios em números absolutos (43.909);

• 22,7 homicídios por 100 mil habitantes (3º no ranking da América do Sul);

• 37,4 Norte; 34,0 Nordeste; 30,2 C-Oeste; 23,6 Sul; 19,0 Sudeste (Tx Homicídios 100 mil/hab);

• 1980 a 2010 ( + 1 milhão de pessoas).

DADOS DE HOMICÍDIOS

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

CPPM - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de Outubro de 1969.

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

Art. 339. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticado o crime, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas, até a chegada dos peritos.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5.970, de 11 de Dezembro de 1973.Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, nos casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências. Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

LEGISLAÇÃO

Lei no 6.174, de 9 de Dezembro de 1974. (nova redação ao CPPM)

Art. 1º O disposto nos artigos 12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa autorizar, independente de exame local, a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.

Parágrafo único. A autoridade ou agente policial que autorizar a remoção facultada neste artigo lavrará boletim, no qual registrará a ocorrência com todas as circunstâncias necessárias a apuração de responsabilidades, e arrolará as testemunhas que a presenciaram, se as houver.

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

VII – determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias;

LEGISLAÇÃO

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Lei nº 11.690, 09 de junho de 2008)  

LOCAL DE CRIME

“Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por

terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos.” (RABELLO. 1996, p. 207)

A porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se entenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionado. (RABELO. 1996, p. 17)

LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIMEOnde quer que ele ande, o que quer que ele toque ou deixe, até mesmo inconscientemente, servirá de testemunho silencioso contra ele. Não impressões papilares e de calçados somente, mas, seus cabelos, as fibras das suas roupas, os vidros que se quebre, as marcas de ferramentas que ele produza, o sangue ou sêmen que ele deposite. Todos estes e outros transformam-se em testemunhas contra ele. Isto porque evidências físicas não podem estar equivocadas, não perjuram contra si mesmas.

(Dwayne S. Hildebrand (Scottdale Police Crime Lab. Artigo “Science of Criminal Investigation”)

LOCAL DE CRIME

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME(CORDIOLI. 1996, p. 30-32), os locais de crime obedecem à seguinte

classificação: • Quanto à natureza do crime ou do fato;• Quanto ao lugar;• Quanto à área de ocorrência do fato;• Quanto ao exame.

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto à natureza do crime ou do fato:a) Contra a pessoa

Caracteriza o lugar onde tenha ocorrido qualquer ato de ofensa à integridade física da pessoa humana, característico da prática de fato delituoso. 

LOCAL DE CRIME Quanto à natureza do crime ou do fato:b) Contra o patrimônio

Referem-se aos sítios onde os bens materiais possam ter sido danificados e/ou subtraídos de maneira criminosa, como, por exemplo, os locais de furto, de roubo, de dano, entre outros.

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto à natureza do crime ou do fato:c) Contra a natureza

Referem às áreas em que os recursos naturais, objetos do direito difuso, são criminalmente destruídos, contaminados ou danificados. Ex.: os locais de queimadas, de desmatamentos, os lançamentos de dejetos em mares e rios, etc.

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto à natureza do crime ou do fato:

d) Acidente de trânsito

São sítios altamente complexos, principalmente, no que tange ao seu isolamento e à sua preservação, chegando a situações em que os locais são desfeitos por estarem prejudicando o fluxo do tráfego ou estarem oferecendo risco de ocorrência de outros acidentes.

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto ao lugar: Responde a seguinte pergunta: “onde ocorreu o fato?”. (LIMA. 2006, p. 64)

Local interno é o recinto fechado, a área interior de qualquer habitação, edifício e imóvel cercado ou murado.

Local externo é o fora da porta, à parte externa do imóvel, o terreno baldio, as ruas e as praças públicas [...].  (ROCHA. 1998, p. 52)

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto a área:

Local Imediato:Compreende toda a área onde se desenrolou o fato delituoso, onde estão os elementos de maior interesse para a investigação ou prova;

Local Mediato:Corresponde ás adjacências do local propriamente dito onde ocorreu o crime, por onde possam ser encontrados vestígios importantes para a investigação. São considerados locais mediatos as áreas de acesso ao local imediato;

Local Relacionado:Aquele que, apesar de diverso das áreas imediata e mediata da cena do crime, apresenta relações com o fato delituoso, nele se encontrando, por exemplo, objetos, armas, documentos, ou instrumentos que, de alguma forma, guardam ligação com a infração penal cometida. Ex. a tipografia onde foi impresso o dinheiro falso; o local onde os assaltantes de um banco se escondem ou se refugiam.

“a correlação do local de crime com o fato criminoso, isto é, contemplando-o de modo abrangente, segundo suas delimitações”. (CORDIOLI. 1996, p. 32)

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

LOCAL DE CRIME Quanto ao exame:Nível de preservação do local em relação às condições de realização dos exames periciais.a) Locais de crime preservados, idôneos ou não violados: são aqueles mantidos nas condições originais que foram deixados pelos atores da infração, sem alteração do estado das coisas, após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.

b) Locais de crime não preservados, inidôneos ou violados: são aqueles em que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e inspeção dos peritos no local, eles apresentam-se alterados, quer nas posições originais dos vestígios, quer na subtração ou acréscimos destes, modificado de qualquer forma o estado das coisas. (SÊMPIO. 2003, p. 09).

CLASSIFICAÇÃO DO LOCAL DE CRIME

CORPO DE DELITO:

É o elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e razão última de sua implementação.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Aplicação do estudo da biologia de insetos e outros artrópodes em casos criminais. 

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

• VESTÍGIO: Constituem-se em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado (local em que o vestígio se materializou);

• EVIDÊNCIA: é o vestígio que, após analisado pela perícia técnica e científica, possui relação como crime;

• INDÍCIO: Expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

VESTÍGIOS:

a) VESTÍGIO VERDADEIRO é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produtos diretos das ações do cometimento do delito em si.

b) VESTÍGIO ILUSÓRIO é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. A produção de vestígio ilusório nos locais de crime é muito grande, tendo em vista a problemática da falta de isolamento e preservação de local. Este é o maior fator da sua produção, pois contribuem para isso desde os populares que transitam pela área de produção dos vestígios, até os próprios policiais pela sua falta de conhecimento das técnicas de preservação.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

c) VESTÍGIO FORJADO é todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração. Um vestígio forjado poderá ser produzido por qualquer pessoa que tenha interesse em modificar a cena de um crime, por mais diversas.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Prova Objetiva: tem por base os vestígios encontrados nos locais de crime, que são interpretados pelos Peritos por meio dos exames. Exemplo: laudo pericial.

Prova Subjetiva: tem por base as informações colhidas da vítima, das testemunhas ou de qualquer pessoa relacionada com o fato. Exemplo: boletim de ocorrência expedido pela Polícia Militar.

PROVA é o conjunto de meios idôneos e praticados no processo ou nele estranhados e tendentes à afirmação da existência positiva ou negativa de um fato destinado a fornecer ao juiz o conhecimento da verdade, a fim de gerar sua convicção quanto à existência ou inexistência dos fatos deduzidos em juízo. Todo meio usado pela inteligência do homem para a percepção da verdade. (ARANHA. 1994, p. 217)

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

CADEIA DE CUSTÓDIA: é o processo usado para manter e documentar a história cronológica dos elementos materiais, que visa garantir a idoneidade e o seu rastreamento desde a identificação e coleta, até sua destinação final.

• ISOLAMENTO: delimitação da área física interna e externa do local de crime, por meio de recursos visíveis como cordas, fitas zebradas e outros, com a finalidade de impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

• PERÍMETRO DE ISOLAMENTO: é a área demarcada e isolada, que compreende o local de crime Imediato e Mediato.

• PRESERVAÇÃO: não alteração do estado das coisas.• GUARNECIMENTO: custódia do local pelo Estado, ou seja,

pelos policiais.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

O objetivo principal do isolamento é, portanto, delimitar fisicamente o espaço de concentração dos vestígios, criando uma barreira psicológica para que as pessoas não adentrem ao local, facilitando o trabalho de preservação e, na seqüência, o processo de levantamento pericial.

OBJETIVO DO ISOLAMENTO

FINALIDADE DA PRESERVAÇÃO

Do ponto de vista técnico-pericial, significa manter o local rigorosamente no estado em que o criminoso o deixou, até a chegada da perícia e/ou da autoridade policial competente para tomar conhecimento do fato.

A finalidade básica da preservação é evitar que os vestígios produzidos na cena do delito se deteriorem, se percam, ou sejam alterados de posição, por ações de pessoas estranhas aos acontecimentos delituosos.

IMPORTÂNCIA DO ISOLAMENTO E DA PRESERVAÇÃO

• A IDONEIDADE DOS VESTÍGIOS E PROVAS;• A DETERMINAÇÃO DA AUTORIA DO DELITO;• OS FATOS DETERMINANTES NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO;• INFLUIR DECISIVAMENTE NA APLICAÇÃO DAS LEIS.

“As provas são os materiais que permitem a reconstrução histórica e sobre as quais recai a tarefa de verificação das hipóteses, isso com a finalidade de persuadir o juiz, tendo este como seu destinatário final.”(Rogério Barros Sganzerla)

“O juiz e as partes, reféns do laudo técnico elaborado pelo expert, podem questionar as suas conclusões, mas contestá-las se torna um trabalho árduo e quase impossível. Diz-se isso porque o juiz, na possibilidade de contestar o laudo, terá de fazê-lo com base em outras provas. Tendo em vista a necessidade do laudo em um processo no qual não foi possível se chegar a um convencimento satisfatório com as provas já admitidas, indaga-se: como será possível questionar uma prova suficientemente conclusiva com base em outras provas sem o mesmo poder de convencimento?” (Rogério Barros Sganzerla)

IMPORTÂNCIA DO ISOLAMENTO E DA PRESERVAÇÃO

A PRIMEIRA RESPOSTA

•Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: •V - polícias militares e Corpos de Bombeiros Militares;•§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil;

MISSÕES NA OCORRÊNCIA

• CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA;• IDENTIFICAÇÃO E DETIMENTO DE INFRATOR;• IDENTIFICAÇÃO E SOCORRO À VÍTIMAS;• COMUNICAÇÃO À CENTRAL E SOLICITAÇÃO DE OUTROS

ÓRGÃOS;• DELIMITAÇÃO, ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL;• CONTROLE DO TRÁFEGO;• ARROLAR TESTEMUNHAS;• RECEPCIONAR FAMILIARES; • RECEPCIONAR SAMU;• RECEPCIONAR PSP;• RECEPCIONAR IMPRENSA;

EXISTEM SITUAÇÕES QUE AUTORIZEM O PROFISSIONAL A TOCAR OU MANUSEAR ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DE UM LOCAL DE CRIME?

• PARA CONHECIMENTO DO FATO (portas, janelas e obstáculos);• SOCORRO À VÍTIMA (SAMU);• PARA EVITAR A EVOLUÇÃO DE DANOS (acidentes de trânsito);• TRABALHO DOS BOMBEIROS (resgate ou extinção de fogo).

MISSÕES NA OCORRÊNCIA

CRÍTICAS À PRIMEIRA INTERVENÇÃO NA CENA DO CRIME

• Militares tornam inidôneos os locais de crime.• Nos casos de arrombamento os militares deixam impressões digitais

por todos os lados e descaracterizaram o local.• Militares retiram arma do local, mexem no corpo procurando

identidade, objetos e roupas retirados do local para facilitar o rastreamento.

corpo de delito(cadáver)

curiosos

mídiacu

rioso

s

PM

PC

curiosos

Perícia

CENÁRIO SEM ISOLAMENTO NAS INTERVENÇÕES

familiares

VTR PM

PMVTR PC

VTR PT

CENA DO CRIME

mídia

curiosos

CONDUTA OPERACIONAL NA PRIMEIRA INTERVENÇÃO

MATERIAL RECOMENDADO• Boletim de ocorrência ou documento similar.• Bloco de anotações e caneta.• Fita zebrada de isolamento.• Lanterna.• Luvas de procedimento.• Máquina fotográfica.• Rádio portátil.• Saco plástico com vedação.• Telefone celular.• Cones de sinalização.

CONDUTA OPERACIONAL NA PRIMEIRA INTERVENÇÃO

1. Atentar a todas as movimentações de pessoas e veículos quando da aproximação e chegada ao local.

2. Estacionar o veículo, em local seguro, em que possa visualizar o local do crime.

3. Elaborar um diagnóstico preliminar, identificando a existência ou não de vítimas.

CONDUTA OPERACIONAL NA PRIMEIRA INTERVENÇÃO

4. Traçar um plano de ação, com base na avaliação dos riscos, acionando o apoio, se necessário.

5. No caso da existência de vítimas, adentrar o local em linha reta, ou pelo menor trajeto possível, verificar os sinais vitais e providenciar as ações de primeiros socorros. Caso necessário, acionar o Corpo de Bombeiros e/ou o Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

INFORMAR O TRAJETO E A CONDUTA AOS PROFISSIONAIS SOCORRISTAS

CONDUTA OPERACIONAL NA PRIMEIRA INTERVENÇÃO

6. Em caso de óbito evidente, não tocar no corpo e nas vestes, exceto em situações de salvamento ou socorro de outras vítimas.

7. Evitar cobrir o cadáver, independentemente do local ou tipo de cobertura;

8. Sair do local pelo mesmo percurso de entrada.

9. Selecionar e isolar o perímetro dos locais de crime imediato e mediato.

10. Comunicar a central de operações.

A ferramenta mais importante para um bom isolamento é, sem dúvidas, a ATITUDE dos policiais.

CONDUTA OPERACIONAL NO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

1. Sinalizar, desviar e controlar o trânsito de veículos e de pedestres, impedindo o acesso ao local do crime.

2. No caso de evento em via pública, acionar o órgão responsável pelo trânsito local para efetuar o controle de tráfego e o isolamento da via.

3. Identificar as pessoas que estejam no local do crime (nome, filiação, data de nascimento, documentos de identidade, endereço e telefone de contato) e, caso possuam qualquer dado ou informação acerca dos fatos, arrolá-las como testemunha.

CONDUTA OPERACIONAL NO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

4. Não mexer em armas, objetos ou instrumentos possivelmente vinculados ao crime, impedir que suas posições sejam modificadas.

5. Não comer, beber, fumar, ou realizar outras atividades de caráter pessoal no local do crime.

6. Realizar constante análise das condições de segurança no local e, caso necessário, adotar medidas corretivas e acionar apoio.

CONDUTA OPERACIONAL NO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

7. No caso de suspeita de alteração do local de crime, identificar o possível causador, registrar a situação e informar aos peritos que comparecerem ao local.

8. Recepcionar os demais PSP que chegarem ao local, relatando as informações necessárias.

9. Informar ao responsável pelo trabalho pericial sobre possíveis vestígios deixados por terceiros que adentraram ao local do crime (por necessidade ou equivocadamente).

10. Acompanhar, quando solicitado, os trabalhos periciais, anotando e conferindo o material apreendido e fazendo o registro no BO.

CONDUTA OPERACIONAL NO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

11. Sem prejudicar as ações procedimentais de segurança e de preservação do local de crime, recepcionar e dar assistência especial aos familiares de vítimas, adotando medidas que sejam capazes de conter, com o devido respeito e atenção, comportamentos agressivos ou que interfiram na atividade de preservação do local do crime.

12. Recepcionar a imprensa quando necessário, e divulgar as informações de forma objetiva, respeitando o canal de comando e a competência técnica. Impedir que repórteres e fotógrafos acessem o local de crime antes da realização dos trabalhos periciais.

13. No caso de iminente risco de perda dos vestígios (decorrente de condição meteorológica, por exemplo), e não estando ainda no local os peritos criminais, efetuar o levantamento fotográfico e fazer a coleta dos vestígios.

14. Zelar pela cadeia de custódia.

15. No caso de troca de equipe ou guarnição de serviço, transmitir ao sucessor todos os dados e informações colhidas durante a preservação do local do crime.

CONDUTA OPERACIONAL NO ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO

corpo de delito(cadáver)

curiosos

curio

sos

PC

curiosos

Perícia

CENÁRIO IDEAL NAS INTERVENÇÕES

VTR PM

VTR PCVTR PTCENA DO

CRIME

míd

ia

Perícia

curiososfamiliares

PMPC

curiososPM

míd

ia

PM

1. Após a realização dos trabalhos periciais, anotar os dados funcionais dos peritos e demais PSP que estiveram no local.

2. Liberar o local somente com a expressa autorização da autoridade policial.

3. Registrar as circunstâncias identificadas no local do crime (chuva ou sol; dia ou noite; topografia; vias de acesso; aberto ou fechado; acidentes geográficos; edificações próximas, outras julgadas relevantes) em boletim de ocorrência ou documento similar.

CONDUTA OPERACIONAL APÓS OS TRABALHOS PERICIAIS

SITUAÇÕES ENVOLVENDO ARTEFATO EXPLOSIVO NÃO DETONADO

PERITOS x EXPLOSIVISTAS

2. Fazer o levantamento fotográfico do local de crime.

3. Usar luvas de procedimento para a coleta dos objetos e vestígios, e acondicioná-los em caixas de papelão ou sacos plásticos com vedação, garantindo a sua preservação e integridade.

4. Liberar o local somente com a expressa autorização da autoridade policial.

5. Zelar pela cadeia de custódia.

6. Entregar os objetos coletados a autoridade policial mediante a lavratura do auto de exibição e apreensão.

7. Registrar as circunstâncias identificadas no local do crime, detalhando os procedimentos executados e os objetos coletados em boletim de ocorrência ou documento similar.

CONDUTA OPERACIONAL NA AUSÊNCIA DE PERITO CRIMINAL

1. Comunicar o fato ao Delegado de Polícia, que nomeará Perito Ad Hoc de acordo com o Artigo 159 do CPP.

1. Comunicar o fato à autoridade policial e, mediante a sua autorização, efetuar o registro e coleta dos objetos relacionados ao crime, se for o caso.

(http://tribunadonorte.com.brAcessado: 06/06/2013)

POSSIBILIDADES DE ERRO

1. Alterar a posição do(s) cadáver(s) ou objeto(s).

2. Elaborar um diagnóstico preliminar equivocado.

3. Prestar os primeiros socorros de forma tecnicamente incorreta.

4. Deixar de solicitar apoio quando necessário.

5. Tocar e modificar o corpo de delito, os objetos e vestígios.

6. Não estabelecer o perímetro de isolamento ou fazê-lo sem dimensionar corretamente.

7. Permitir o acesso e permanência de pessoas não credenciadas ou autorizadas.

8. Revistar os bolsos das vestes do(s) cadáveres.

9. Mexer nos instrumentos do crime (armas principalmente).

10. Deixar resíduos pessoais durante a preservação.

POSSIBILIDADES DE SUCESSO

COMPROMISSO

CONHECIMENTO

INTEGRAÇÃO

DÚVIDAS, PERGUNTAS, CRÍTICAS E SUGESTÕES

[email protected]@hotmail.com

(61) 2025-8952 – DEPAID/ SENASP

FIM

CURSO DE LOCAL DE CRIME