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Fls. MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO N.º 16/2018 Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota, Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães, Dr. Eduardo Fernando de Magalhães, Dr. Fernando António Mota Marinho e Prof. Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto.--------------------------- Quando eram quinze horas e dezassete minutos pelo Presidente foi declarada aberta a Reunião, iniciando-se a mesma de acordo com a ordem do dia previamente elaborada.---------------------------------------------- I Ausência do Senhor Vereador, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, a qual foi considerada justificada.------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 30 de agosto de 2018.-------------------------------------------------- ORDEM DO DIA ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo 53/2018 Licenciamento de obras de edificação Aventino Marinho Alves)------------------------------------ Informação dos serviços técnicos-------------------------------------- “ Analisado o pedido de licenciamento para demolição/construção de uma habitação, verifica-se que o alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na

Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

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Fls.

MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO

CÂMARA MUNICIPAL

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DE AGOSTO

N.º 16/2018

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, no Salão Nobre do

Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara

Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Dr.

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Dra. Maria

da Graça Gonçalves da Mota, Dr. Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães, Dr.

Eduardo Fernando de Magalhães, Dr. Fernando António Mota Marinho e Prof.

Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto.---------------------------

Quando eram quinze horas e dezassete minutos pelo Presidente foi declarada

aberta a Reunião, iniciando-se a mesma de acordo com a ordem do dia

previamente elaborada.----------------------------------------------

I – Ausência do Senhor Vereador, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, a qual

foi considerada justificada.-------------------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 30

de agosto de 2018.--------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo 53/2018 – Licenciamento de obras de

edificação – Aventino Marinho Alves)------------------------------------

Informação dos serviços técnicos--------------------------------------

“ Analisado o pedido de licenciamento para demolição/construção de uma

habitação, verifica-se que o alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na

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alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações

Urbanísticas.------------------------------------------------------

O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido pelo DL

220/2008 de 12 de novembro, alterado e republicado pelo DL 224/2015 de 9 de

outubro, o alargamento do caminho público está condicionado com os prédios

vizinhos, como se pode verificar na planta em anexo.-----------------------

Assim, e face ao parecer emitido pela Junta de Freguesia de Moreira do Castelo, é

entendimento destes serviços técnicos, de que poderão ser aceites os

afastamentos propostos.---------------------------------------------

Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do

RMOU, o pedido deve ser presente a Reunião de Câmara para se decidir sobre o

deferimento do mesmo.” --------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar os

alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do

Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a

informação dos serviços técnicos.--------------------------------------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo 37/2018 – Licenciamento de obras de

edificação – João Gonçalo Gonçalves Teixeira)-----------------------------

Informação dos serviços técnicos--------------------------------------

“ Analisado o pedido de licenciamento para reconstrução, ampliação e alteração de

moradia e legalização de piscina, verifica-se que o alinhamento apresentado não

cumpre o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento

Municipal Operações Urbanísticas. Em deslocação ao local, verificou-se que na

confrontação a poente existe um muro de vedação no mesmo alinhamento do

pedido de licenciamento.---------------------------------------------

Assim, é entendimento destes serviços técnicos, de que poderão ser aceites os

afastamentos propostos nos termos do n.º 2 do artigo 60º da Lei n.º 2110/61, de

19 agosto, e o qual se transcreve: “ Quando se reconhecer que não há

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inconveniente para o interesse público da viação, será consentida vedação

provisória pela linha que divide o terreno particular do chão do domínio público,

sem observância das distâncias referidas neste artigo e respeitando-se tanto

quanto possível a regularidade do alinhamento. Se se tornar necessário remover a

vedação, no todo ou em parte, para um alargamento da estrada que não ultrapasse

o alinhamento normal ou para serviço respeitante à estrada, o proprietário não terá

direito a qualquer indemnização. Observar-se-á neste caso, na parte aplicável, o

disposto no n.º 2.° do artigo anterior.” ----------------------------------

Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do nº2 do artigo 77º do

RMOU, o pedido deve ser presente a Reunião de Câmara para se decidir sobre o

deferimento do mesmo.” --------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar os

alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do

Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a

informação dos serviços técnicos.--------------------------------------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo 63/2018 – Licenciamento de obras de

edificação – Florinda de Sousa Oliveira)----------------------------------

Informação dos serviços técnicos--------------------------------------

“ Analisado o pedido de licenciamento para reconstrução e ampliação de uma

habitação, verifica-se que o alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na

alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações

Urbanísticas.------------------------------------------------------

Em deslocação ao local, verificou-se que o caminho público possui uma largura

média de 4.00 metros, cumprindo o exigido pelo DL 220/2008 de 12 de novembro,

alterado e republicado pelo DL 224/2015 de 9 de outubro, sendo mantido o

alinhamento existente na edificação existente na confrontação de poente.--------

Assim, e face ao parecer emitido pela Junta de Freguesia de Caçarilhe, é

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entendimento destes serviços técnicos, de que poderão ser aceites os

afastamentos propostos nos termos da alínea c) do nº2 do artigo 77º do RMOU.---

Deste modo, o pedido deve ser presente a Reunião de Câmara para se decidir

sobre o deferimento do mesmo.” --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar os

alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do

Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a

informação dos serviços técnicos.--------------------------------------

APRESENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO DE SALVAGUARDA DE

INTERESSE E VALOR HISTÓRICO-CULTURAL DA “ CASA DA GANDARELA” V1

NOS TERMOS DOS N.º 6 DO ARTIGO 87º DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

(PDM)------------------------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos--------------------------------------

“ O pedido de licenciamento para construção de edifício multifamiliar e muro de

suporte no lugar de Ramada, freguesia de Ribas, cujo requerente é o Sr. Aurélio

Alves Magalhães, localiza-se na área de salvaguarda da Casa da Gandarela,

classificado pelo PDM como património de interesse patrimonial (V1). Implica esta

classificação a salvaguarda elementos patrimoniais de interesse e o cumprimento

dos números nº5 e nº 6 do artigo 87º do regulamento do PDM.----------------

Foi pelo departamento de planeamento informado o seguinte:-----------------

“ Com vista a responder ao ponto 1 e com o enunciado no n.º 6 do artigo 87º do

regulamento do PDM, consultado o relatório de salvaguarda apresentado relativo

ao pedido de obra de construção de uma habitação multifamiliar e sua inserção na

área de salvaguarda acima referida, vimos expor o seguinte:-----------------

- A intervenção visa a construção de um edifício multifamiliar constituído por cave,

r/chão mais dois pisos;----------------------------------------------

- A volumetria e a cércea desta habitação multifamiliar vão continuar a ser as

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dominantes na sua envolvente próxima, na continuidade dos edifícios existentes a

nascente da área de intervenção;--------------------------------------

- Embora se proponha um edifício com traços de modernidade, as opções técnicas

e estéticas adotadas vão continuar a buscar um compromisso com a linguagem

arquitetónica utilizada nos elementos patrimoniais e na envolvente próxima;------

- A relação visual entre a intervenção e o bem patrimonial será salvaguardada

porque embora o corpo a construir se destaque volumetricamente, existe um outro

edifício que pela sua volumetria igual ao edifício proposto virá originar um efeito

barreira. Também a casa da Gandarela ficará separada visualmente da construção a

propor pela cortina arbórea existente no seu jardim arborizado envolvente, a

nascente do elemento patrimonial, criando um efeito visual barreira entre eles.---

Com base no exposto é de nosso entendimento que a intervenção apresentada na

proximidade do elemento patrimonial não virá prejudicar nem diminuir o valor

histórico e patrimonial da Casa da Gandarela, antes garantir a sua preservação,

pelo que pode ser viabilizada, emitindo-se parecer favorável.-----------------

De acordo com o nº6 do artigo 87º do PDM, a validação por parte da Câmara

Municipal, é condição indispensável para a viabilização da intervenção pretendida,

pelo que, o pedido deve ser presente a Reunião de Câmara para se decidir sobre o

deferimento do mesmo.” --------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, validar o relatório

de salvaguarda de interesse e valor histórico-patrimonial da “ Casa de

Gandarela” (BAT10) V1 nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 87º do Plano Diretor

Municipal (PDM) de acordo com a informação dos serviços.------------------

PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S.

ROMÃO DO CORGO--------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar/atribuir o

apoio monetário no valor de 700€ (setecentos euros) à Fábrica da Igreja Paroquial

de S. Romão do Corgo.----------------------------------------------

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PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOAS

ESPECIAIS – AMAR E PARTILHAR 21 – PEDIDO DE CEDÊNCIA DE

INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS/PROFESSORES---------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o apoio

solicitado por parte da Amar e Partilhar – Associação de Apoio a Pessoas

Especiais, com a exceção da cedência de professores. O Vereador Prof. Carlos

Fernando Marinho de Moura Peixoto não participou na discussão e votação deste

assunto por se encontrar impedido.-------------------------------------

PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOAS

ESPECIAIS – AMAR E PARTILHAR 21 – PEDIDO DE CEDÊNCIA DE

TRANSPORTES-----------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o apoio

solicitado por parte da Amar e Partilhar – Associação de Apoio a Pessoas

Especiais – cedência de transportes. O Vereador Prof. Carlos Fernando Marinho

de Moura Peixoto não participou na discussão e votação deste assunto por se

encontrar impedido.------------------------------------------------

PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO GRUPO DE AÇÃO SOCIAL DO PORTO (G.A.S.

PORTO) – CEDÊNCIA DE TRANSPORTE---------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o apoio

solicitado por parte do Grupo de Ação Social do Porto (G.A.S. Porto), com exceção

do sistema de som. O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva,

não participou na discussão e votação deste assunto, tendo neste ponto presidido à

reunião o Vice-Presidente da Câmara, Prof. Carlos Fernando Marinho de Moura

Peixoto.---------------------------------------------------------

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PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CELORICO

DE BASTO – CEDÊNCIA DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

PROFISSIONAIS DE TRB----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pedido

de apoio por parte do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto – cedência

de salas para funcionamento dos Cursos Profissionais de TRB.----------------

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO E A ASSOCIAÇÃO DE

SOLIDARIEDADE SOCIAL DE BASTO------------------------------------

Protocolo de colaboração---------------------------------------------

Entre------------------------------------------------------------

Primeiro Outorgante, Prof. Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto, na qualidade

de Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal e, em representação do

Município de Celorico de Basto, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro,

Pessoa Coletiva n.º 506 884 929, adiante designado por Câmara Municipal.------

E---------------------------------------------------------------

Segundo Outorgante, Artur Justiniano Gonçalves Bastos, na qualidade de

representante legal da Associação de Solidariedade Social de Basto e, em sua

representação, com sede na Urbanização de São Silvestre, Lote 11, União de

Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, concelho de Celorico de Basto, Pessoa

Coletiva n.º 505 194 341, adiante designada por Associação.-----------------

Considerando que, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea

u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar ou

comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal

de natureza social, cultural, desportiva recreativa e outra.-------------------

Considerando que a Câmara Municipal desempenha um papel fundamental no

desenvolvimento educativo da população e no apoio social a pessoas com

deficiência intelectual e incapacidade.-----------------------------------

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Considerando que o Centro de Apoio à Deficiência da Associação de Solidariedade

Social de Basto tem como valências o Centro de Atividades Ocupacionais, Lar

Residencial e Residência Autónoma.------------------------------------

Considerando que o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) é uma resposta

social de apoio a pessoas com deficiência intelectual e incapacidade, com vista ao

desenvolvimento/manutenção das suas autonomias pessoais e sociais,

proporcionando o seu equilíbrio emocional.-------------------------------

Considerando que o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) se destina a pessoas

com deficiência intelectual e incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos,

visando promover o bem-estar e a qualidade de vida, a reabilitação funcional, a

valorização familiar e comunitária e a ocupação socialmente útil de pessoas com

incapacidades graves e profundas.-------------------------------------

Considerando para que estas pessoas com deficiência tenham acesso a esta

valência a Associação de Solidariedade Social de Basto necessita de apoio no

transporte dos utentes da sua residência às suas instalações e vice-versa.-------

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:--------

Cláusula Primeira---------------------------------------------------

Âmbito do protocolo-------------------------------------------------

Constitui objeto do presente protocolo o apoio a prestar pelo Município de Celorico

de Basto ao Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) para a cedência de

transportes que permitam aos utentes do CAO deslocar-se, diariamente, da sua

residência às suas instalações da Associação e vice-versa, bem como para a

realização de atividades educativas e lúdicas que impliquem a utilização de

transporte.-------------------------------------------------------

Clausula Segunda---------------------------------------------------

Obrigações das partes------------------------------------------------

1 – O Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) assume, no âmbito do Protocolo

aqui subscrito, a obrigação de organizar os transportes dos utentes para as

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respetivas instalações, mais assumindo o total acompanhamento dos mesmos,

dando prévio conhecimento à Câmara Municipal do respetivo plano.------------

2 – A Câmara Municipal assume, na sequência da deliberação tomada na reunião

do dia _____________, e no âmbito do Protocolo aqui subscrito, a obrigação de, de

acordo com a sua disponibilidade, assegurar o transporte necessário para que os

utentes do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) possam frequentar o

respetivo centro e realizar as atividades educativas e lúdicas que impliquem a

utilização de transporte.---------------------------------------------

Clausula Terceira---------------------------------------------------

Incumprimento e rescisão do protocolo-----------------------------------

A falta de cumprimento das obrigações constantes do presente protocolo constitui

justa causa de rescisão para qualquer uma das partes.----------------------

Clausula Quarta-----------------------------------------------------

Revisão do Protocolo-------------------------------------------------

Qualquer alteração ou adaptação ao presente protocolo carece de prévio acordo de

ambas as partes, a prestar por escrito.----------------------------------

Clausula Quinta-----------------------------------------------------

Produção de Efeitos--------------------------------------------------

O presente protocolo produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2016, e tem a

duração de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante decisão

expressa de ambas as partes.-----------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

renovação do protocolo de colaboração celebrado entre o Município de Celorico de

Basto e a Associação de Solidariedade Social de Basto. O Presidente da Câmara,

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, não participou na discussão e votação deste

assunto, tendo neste ponto presidido à reunião o Vice-Presidente da Câmara, Prof.

Carlos Fernando Marinho de Moura Peixoto.------------------------------

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TRANSPORTES ESCOLARES – COMPARTICIPAÇÃO NOS PASSES ESCOLARES

PARA ALUNOS MATRICULADOS FORA DA ÁREA DE RESIDÊNCIA-------------

Informação dos serviços---------------------------------------------

“ O concelho de Celorico de Basto, até ao 9.º ano de escolaridade tem três escolas

básicas a funcionar - EB da Mota, EB de Gandarela e EB/S de Celorico e 4 centros

escolares (Mota, Fermil, Gandarela e Celorico), sendo que os encarregados de

educação efetuam as matriculas nos respetivos estabelecimentos de ensino em

função da área de residência. No entanto, como é do conhecimento de V.ª Ex.ª o

Agrupamento de Escolas de Celorico autoriza que alguns alunos efetuem matrícula

em escolas localizadas fora da área de residência do agregado familiar,

considerando alguns requisitos:----------------------------------------

- o local de trabalho dos pais/encarregados de educação, ter outros irmãos a

frequentar o estabelecimento de ensino, entre outros.-----------------------

Assim, em conformidade com os anos letivos anteriores e considerando o

Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de Abril, que estabelece que na matrícula ou

renovação de matrícula é dada prioridade aos alunos, entre outros requisitos, cujos

pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na

área de influência do estabelecimento de ensino.---------------------------

Atendendo a que esta situação é comum a vários encarregados de educação

propõe-se a V.ª Ex.ª que nestes casos e noutros, devidamente enquadrados pelo

Agrupamento de Escolas de Celorico, (atividade profissional dos pais/

encarregados de educação, irmãos a frequentar a mesma escola, carência

económica, frequência do ensino articulado na área da música, frequência de ATL,

frequência de atividades desportivas, frequência de atividades culturais, motivos

comportamentais, fracos resultados pedagógicos por parte dos alunos) a Câmara

Municipal delibere no sentido de atribuir passe escolar gratuito, para as escolas do

concelho, tal como acontece com todos demais alunos que frequentam o ensino

básico.” ---------------------------------------------------------

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Fls.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

comparticipação nos passes escolares para alunos matriculados em escolas fora da

área de residência, nas situações legalmente previstas e devidamente

fundamentadas, de acordo com a informação dos serviços.-------------------

TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LETIVO 2018/2019---------------------

Informação dos serviços---------------------------------------------

“ Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do DL 299/84, de 5 de setembro,

propõe-se a V.ª Ex.ª a comparticipação em 50% do valor dos passes escolares

para os alunos do ensino secundário, do concelho de Celorico de Basto, que, em

virtude de não existir o curso que pretendem frequentar nos estabelecimentos de

ensino do concelho (situação esta devidamente comprovada), são obrigados a

efetuar matrícula em escolas localizadas fora do concelho, no ano letivo

2018/2019.-------------------------------------------------------

Propõe-se ainda, em conformidade com o art.º 15º, do DL n.º 176/2012, de 2 de

agosto, a atribuição de passe escolar/transporte municipal gratuito aos estudantes

com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e ensino

secundário, bem como aos alunos/utentes que frequentam as Cerci, nomeadamente

a Cercifafe e a Cercimarante.” ----------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

comparticipação de 50% nos transportes escolares para alunos do ensino

secundário do concelho de Celorico de Basto que, em virtude de não existir o

curso que pretendem frequentar nos estabelecimentos de ensino do concelho

(situação esta devidamente comprovada), são obrigados a efetuar matrícula em

escolas localizadas fora do concelho, no ano letivo 2018/2019, bem como a

atribuição de passe escolar/transporte municipal gratuito aos estudantes com

necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e ensino

secundário, e ainda aos alunos/utentes que frequentam as Cerci, nomeadamente a

Cercifafe e a Cercimarante.-------------------------------------------

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PROPOSTA DE PROTOCOLOS A CELEBRAR COM DIVERSAS ENTIDADES -

REFEIÇÕES ESCOLARES – ANO LETIVO 2018/2019------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, remeter este

assunto à próxima reunião do órgão executivo, com valores e fundamentação.----

RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 16 DE

AGOSTO DE 2018 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE

CELORICO DE BASTO E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS - AEC 2018/2019------

Foi presente despacho do Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na

íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------

“ Despacho--------------------------------------------------------

Considerando que a Câmara Municipal, enquanto entidade promotora, pode

candidatar-se a apoio financeiro para implementar as Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC), para o ano letivo 2018/2019, de acordo com a

Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, nas escolas básicas do 1º ciclo do ensino

básico pertencentes ao Agrupamento de escolas de Celorico de Basto,

designadamente:---------------------------------------------------

- Escola Básica de Celorico de Basto;-----------------------------------

- Escola Básica de Fermil/Veade;--------------------------------------

- Escola Básica n.º 1 de Gandarela;------------------------------------

- Escola Básica n.º 1 da Mota.----------------------------------------

Considerando que para o ano letivo de 2018/2019, foi fixada a data limite de 27 de

agosto de 2018 para entrega das candidaturas ao apoio financeiro para

implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas

entidades promotoras previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 13º da portaria

supra referida.----------------------------------------------------

Considerando que a referida entrega pressupõe o prévio cumprimento do disposto

na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, designadamente:------------------

- Artigo 9º (Oferta), em articulação com o Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho;---

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Fls.

- Artigo 10º (Duração das atividades);----------------------------------

- Artigo 18º (Planificação e acompanhamento), em articulação com o Despacho

Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, conjugado com o Decreto-Lei 55/2018, de 6

de julho, o Oficio-Circular, Ref.ª: Ofic-Cir/DGE/2016/3210, divulgado às escolas a

9 de agosto de 2016 e ainda as orientações dobre as AEC, da DGE, de 28 de junho

de 2017, conforme resulta do teor da nota informativa n.º 2/2018, emitida pela

DGEstE.---------------------------------------------------------

Considerando que, de acordo com as informações dos serviços, para o ano letivo

2018/2019, o financiamento máximo, será de 150 euros anuais, por aluno, para os

1.º e 2.º de escolaridade e de 90 euros anuais, por aluno, para o 3.º e 4.º ano de

escolaridade. O n.º de alunos fornecido pelo agrupamento, neste momento, é de

566 (288 – 1.º e 2.º e 278 – 3.º e 4.º).---------------------------------

Considerando que a entidade promotora deverá, ainda, estabelecer um protocolo de

colaboração, de acordo com a minuta disponibilizada pela DGEstE – cuja cópia se

anexa – com os respetivos agrupamentos de escolas onde se identifiquem:------

a) As atividades de enriquecimento curricular;----------------------------

b) A duração semanal de cada atividade;---------------------------------

c) O local ou locais de funcionamento de cada atividade;---------------------

d) As responsabilidades e competências de cada uma das partes;--------------

e) Número de alunos em cada atividade;---------------------------------

f) Os recursos humanos necessários ao funcionamento das AEC.--------------

Face ao exposto, considerando verificadas as circunstâncias excecionais e

urgentes, nos termos do disposto no artigo 35º n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de

setembro, decido aprovar a minuta do protocolo de colaboração e respetiva adenda

a ser celebrado entre o Município de Celorico de Basto, enquanto entidade

promotora, e o AGRUPAMENTO DE Escolas de Celorico de Basto, para

implementação das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular) para o 1.º ciclo

do ensino básico, para o ano de 2018/2019, de acordo com o definido na Portaria

644-A/2015, de 24 de agosto.-----------------------------------------

Page 14: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Mais determino que o presente despacho seja levado à próxima reunião de câmara,

para ratificação.” --------------------------------------------------

Protocolo de colaboração---------------------------------------------

Entre:------------------------------------------------------------

O Município de Celorico de Basto, adiante designada por “ Entidade Promotora” ,

pessoa coletiva n.º 506884929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro,

4890-291 Celorico de Basto, no presente ato representada pelo seu presidente

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Dr.----------------------------------

E---------------------------------------------------------------

O Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, adiante designado por

“ Agrupamento” , com sede na Rua Dr. Baltazar Rebelo de Sousa, 4890-377

Celorico de Basto, no presente ato representado pela Diretora, Maria Eduarda

Machado da Cunha Oliveira Carvalho Alves, Prof.ª--------------------------

É celebrado um protocolo de colaboração, adiante designado por “ Protocolo” ,

que é integrado pelas cláusulas seguintes:-------------------------------

Cláusula 1.ª--------------------------------------------------------

(Objeto)-----------------------------------------------------------

1. O presente Protocolo regula a parceria entre a Entidade Promotora e o

Agrupamento, com o objetivo de implementar as Atividades de Enriquecimento

Curricular, adiante designado “ AEC” , de acordo com a Portaria n.º 644-A/2015

(2.ª série) de 24 de agosto, nas seguintes escolas básicas do 1º ciclo do ensino

básico pertencentes ao Agrupamento:-----------------------------------

Escola Básica de Celorico de Basto-------------------------------------

Escola Básica de Fermil/Veade----------------------------------------

Escola Básica n.º 1 de Gandarela--------------------------------------

Escola Básica n.º 1 da Mota------------------------------------------

2. As AEC e a respetiva duração semanal a que se refere o número anterior são

as seguintes:-----------------------------------------------------

Domínio Designação da AEC Duração semanal (em minutos)

Page 15: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Artístico

Atividades lúdico

expressivas adiante

designadas ALE

(expressão plástica)

120m

Artístico ALE (expressão musical,

teatro e drama) 60m

Aprendizagem de língua

estrangeira Ensino de Inglês 60m

Desportivo AFD (atividade física e

desportiva 60m

Artístico Expressão musical 120m

3. As AEC são oferecidas ao seguinte número de alunos, por ano de

escolaridade, nelas inscritos em cada uma das escolas:---------------------

Escola Básica de Celorico de Basto-------------------------------------

Designação da AEC Ano de Escolaridade N.º de Alunos

ALE (expressão plástica) 1.º 48

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 1.º 48

Ensino de Inglês 1.º 48

Atividade física e desportiva 1.º 48

ALE (expressão plástica) 2.º 58

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 2.º 58

Ensino de Inglês 2.º 58

Atividade física e desportiva 2.º 58

Expressão musical 3.º 50

Atividade física e desportiva 3.º 50

Expressão musical 4.º 58

Atividade física e desportiva 4.º 58

Escola Básica de Fermil/Veade----------------------------------------

Designação da AEC Ano de Escolaridade N.º de Alunos

ALE (expressão plástica) 1.º 19

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 1.º 19

Ensino de Inglês 1.º 19

Page 16: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Atividade física e desportiva 1.º 19

ALE (expressão plástica) 2.º 24

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 2.º 24

Ensino de Inglês 2.º 24

Atividade física e desportiva 2.º 24

Expressão musical 3.º 27

Atividade física e desportiva 3.º 27

Expressão musical 4.º 20

Atividade física e desportiva 4.º 20

Escola Básica n.º 1 de Gandarela--------------------------------------

Designação da AEC Ano de Escolaridade N.º de Alunos

ALE (expressão plástica) 1.º 30

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 1.º 30

Ensino de Inglês 1.º 30

Atividade física e desportiva 1.º 30

ALE (expressão plástica) 2.º 30

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 2.º 30

Ensino de Inglês 2.º 30

Atividade física e desportiva 2.º 30

Expressão musical 3.º 27

Atividade física e desportiva 3.º 27

Expressão musical 4.º 34

Atividade física e desportiva 4.º 34

Escola Básica n.º 1 da Mota------------------------------------------

Designação da AEC Ano de Escolaridade N.º de Alunos

ALE (expressão plástica) 1.º 34

ALE (expressão musical, teatro e

drama) 1.º 34

Ensino de Inglês 1.º 34

Page 17: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Atividade física e desportiva 1.º 34

ALE (expressão plástica) 2.º 50

Ensino de Inglês 2.º 50

Atividade física e desportiva 2.º 50

Expressão musical 3.º 30

Atividade física e desportiva 3.º 30

Expressão musical 4.º 31

Atividade física e desportiva 4.º 31

4. As AEC têm lugar nos seguintes locais:-------------------------------

Estabelecimento de Ensino Designação AEC Local de Funcionamento

Escola Básica de Celorico

de Basto ALE (expressão plástica)

Escola Básica de Celorico de

Basto

Escola Básica de Celorico

de Basto

ALE (expressão musical,

teatro e drama)

Escola Básica de Celorico de

Basto

Escola Básica de Celorico

de Basto Ensino de Inglês

Escola Básica de Celorico de

Basto

Escola Básica de Celorico

de Basto Atividade física e desportiva

Escola Básica de Celorico de

Basto (ginásio/salas)

Piscina Municipal de

Celorico de Basto

Escola Básica de Celorico

de Basto Expressão musical

Escola Básica de Celorico de

Basto

Escola Básica de

Fermil/Veade ALE (expressão plástica)

Escola Básica de

Fermil/Veade

Escola Básica de

Fermil/Veade

ALE (expressão musical,

teatro e drama)

Escola Básica de

Fermil/Veade

Escola Básica de

Fermil/Veade Ensino de Inglês

Escola Básica de

Fermil/Veade

Escola Básica de

Fermil/Veade Atividade física e desportiva

Escola Básica de

Fermil/Veade (ginásio/salas)

Piscina Municipal de

Celorico de Basto

Escola Básica de

Fermil/Veade Expressão musical

Escola Básica de

Fermil/Veade

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela ALE (expressão plástica)

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

ALE (expressão musical,

teatro e drama)

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela Ensino de Inglês

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

Escola Básica n.º 1 de Atividade física e desportiva Escola Básica n.º 1 de

Page 18: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Gandarela Gandarela (salas)

Gimnodesportivo da Escola

Básica de Gandarela

Piscina Municipal de

Celorico de Basto

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela Expressão musical

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

Escola Básica n.º 1 da Mota ALE (expressão plástica) Escola Básica n.º 1 da Mota

Escola Básica n.º 1 da Mota ALE (expressão musical,

teatro e drama) Escola Básica n.º 1 da Mota

Escola Básica n.º 1 da Mota Ensino de Inglês Escola Básica n.º 1 da Mota

Escola Básica n.º 1 da Mota Atividade física e desportiva

Escola Básica n.º 1 da Mota

Polidesportivo e

gimnodesportivo da Escola

Básica da Mota

Piscina Municipal de

Celorico de Basto

Escola Básica n.º 1 da Mota Expressão musical Escola Básica n.º 1 da Mota

5. Recursos humanos/horas necessários por atividade e estabelecimento de

ensino:----------------------------------------------------------

Estabelecimento de Ensino Designação AEC N.º total de horas (hora =

60 minutos)

Escola Básica de Celorico

de Basto ALE (expressão plástica) 10h

Escola Básica de Celorico

de Basto

ALE (expressão musical, teatro

e drama) 5h

Escola Básica de Celorico

de Basto Ensino de Inglês 5h

Escola Básica de Celorico

de Basto Atividade física e desportiva 10h

Escola Básica de Celorico

de Basto Expressão musical 12h

Escola Básica de

Fermil/Veade ALE (expressão plástica) 4h

Escola Básica de

Fermil/Veade

ALE (expressão musical, teatro

e drama) 2h

Escola Básica de

Fermil/Veade Ensino de Inglês 2h

Escola Básica de

Fermil/Veade Atividade física e desportiva 4h

Escola Básica de

Fermil/Veade Expressão musical 4h

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela ALE (expressão plástica) 6h

Page 19: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela

ALE (expressão musical, teatro

e drama) 3h

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela Ensino de Inglês 3h

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela Atividade física e desportiva 6h

Escola Básica n.º 1 de

Gandarela Expressão musical 6h

Escola Básica n.º 1 da Mota ALE (expressão plástica) 8h

Escola Básica n.º 1 da Mota ALE (expressão musical, teatro

e drama) 4h

Escola Básica n.º 1 da Mota Ensino de Inglês 4h

Escola Básica n.º 1 da Mota Atividade física e desportiva 7h

Escola Básica n.º 1 da Mota Expressão musical 6h

Cláusula 2.ª--------------------------------------------------------

(Princípios Orientadores)----------------------------------------------

As AEC desenvolvem-se de acordo com os objetivos definidos no Projeto

Educativo do Agrupamento, atendendo ao contexto da escola com o objetivo de

atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos, a formação e perfil dos

profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada

território, e constam do Plano Anual de Atividades.------------------------

Cláusula 3.ª--------------------------------------------------------

(Direitos e Responsabilidades)-----------------------------------------

1. A Entidade Promotora compromete-se a:-------------------------------

a) Implementar as AEC em parceria com o Agrupamento, de acordo com a

planificação aprovada pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagógico;-

b) Garantir a existência dos recursos humanos, materiais (material didático e de

desgaste) e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a

boa prestação das mesmas e a existência das adequadas condições de

funcionamento e segurança das instalações;------------------------------

c) Envolver o Agrupamento no processo de seleção dos profissionais a afetar a

cada AEC;--------------------------------------------------------

Page 20: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

d) Definir os horários e a organização das atividades em parceria com o

Agrupamento, no cumprimento das decisões do Conselho Geral;--------------

2. O Agrupamento compromete-se a:------------------------------------

a) Desenvolver e coordenar as AEC em parceria com a Entidade Promotora, de

acordo com a planificação aprovada pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho

Pedagógico;------------------------------------------------------

b) Partilhar os recursos humanos, técnico-pedagógicos (nomeadamente, material

didático e equipamentos) e de espaços existentes no conjunto de escolas do

agrupamento;-----------------------------------------------------

c) Participar no processo de seleção dos profissionais a afetar a cada AEC;-----

d) Definir os horários e a organização das atividades em parceria com a

Entidade Promotora;------------------------------------------------

e) Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AEC,

tendo em vista garantir a sua qualidade e a articulação com as atividades

curriculares, nomeadamente:-----------------------------------------

- Promovendo a integração das AEC no Projeto Educativo do Agrupamento;-----

- Envolvendo os professores titulares de turma no planeamento e

acompanhamento da execução das atividades e na sua supervisão pedagógica;---

- Criando mecanismos de comunicação e articulação entre os professores

titulares de turma e os técnicos/profissionais das AEC e entre estes e os

Departamentos Curriculares;-----------------------------------------

- Acionando o Seguro Escolar, nos termos legais, caso ocorra algum incidente no

âmbito das AEC, bem como nos trajetos para e de volta das atividades e em

atividades realizadas fora das instalações escolares.-----------------------

Cláusula 4.ª--------------------------------------------------------

(Entrada em Vigor e Duração)------------------------------------------

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e vigorará

até ao máximo de 31 de agosto de 2019.---------------------------------

Cláusula 5.ª--------------------------------------------------------

Page 21: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

(Revisão do Protocolo)-----------------------------------------------

O presente Protocolo deverá ser revisto sempre que ocorram motivos que o

justifiquem, nomeadamente quando:------------------------------------

- ocorrer alteração dos pressupostos ou das condições em que se baseou a sua

celebração;-------------------------------------------------------

- a revisão seja indispensável para adequar o Protocolo aos objetivos

prosseguidos;-----------------------------------------------------

- em qualquer outro caso, sempre que haja consenso entre as Partes.---------

Quaisquer alterações ao presente Protocolo constarão de aditamentos propostos e

celebrados pelas partes, sempre que o julguem conveniente para a modificação ou

adequação às exigências das AEC e da parceria.---------------------------

Cláusula 6.ª--------------------------------------------------------

(Cessação do Protocolo)----------------------------------------------

O presente Protocolo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer uma das

partes com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao termo do

prazo, desde que da mesma não decorra a suspensão ou inviabilização das

atividades em curso.------------------------------------------------

O Protocolo pode cessar, a todo o tempo, se os outorgantes, por exclusivo e de

comum acordo, o decidirem expressamente, ou se se vierem a alterar as

condições em que se baseou a sua celebração.---------------------------

---------------------------------------------------------------

Adenda ao protocolo de colaboração------------------------------------

Entre:------------------------------------------------------------

O Município de Celorico de Basto, adiante designada por “ Entidade Promotora” ,

pessoa coletiva n.º 506884929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro,

4890-291 Celorico de Basto, no presente ato representada pelo seu presidente

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Dr.----------------------------------

E---------------------------------------------------------------

Page 22: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

O Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, adiante designado por

“ Agrupamento” , com sede na Rua Dr. Baltazar Rebelo de Sousa, 4890-377

Celorico de Basto, no presente ato representado pela Diretora, Maria Eduarda

Machado da Cunha Oliveira Carvalho Alves, Prof.ª--------------------------

Acordam as partes proceder à adenda à alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª que infra

se reproduz.-------------------------------------------------------

Cláusula 3.ª--------------------------------------------------------

(Direitos e Responsabilidades)------------------------------------------

1. A Entidade Promotora compromete-se a:-------------------------------

a) Implementar as AEC em parceria com o Agrupamento, de acordo com a

planificação aprovada pelo Conselho Geral, em reunião de 27 de julho de 2018 sob

proposta do Conselho Pedagógico, em reunião de 27 de julho de 2018;----------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

ratificação do despacho do Presidente da Câmara datado de 16 de agosto de 2018

- proposta de protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Celorico

de Basto e o Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, no âmbito da

implementação das atividades de enriquecimento curricular para o 1.º Ciclo do

Ensino Básico, ano letivo de 2018/2019, de acordo com o estabelecido na Portaria

644-A/2015, de 24 de agosto.-----------------------------------------

RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 2 DE

AGOSTO DE 2018 - ABERTURA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA A

CONTRATAÇÃO DE MAIS 1 TÉCNICO/TÉCNICO SUPERIOR DE AFD -----------

Foi presente despacho do Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na

íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------

“ Despacho--------------------------------------------------------

O Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, procedeu a uma descentralização de

competências para os municípios em matéria de educação, no âmbito da qual foram

Page 23: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

inseridas atribuições respeitantes a Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

do 1.º ciclo.-------------------------------------------------------

Nesse contexto surge o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, que veio consagrar o

regime aplicável à contratação, por parte dos municípios e das escolas, de técnicos

devidamente habilitados a prestar funções no âmbito das AEC, possibilitando a

celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial,

tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das

atividades de enriquecimento curricular.---------------------------------

A Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto veio definir e regulamentar as regras a

observar no funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de

apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de

enriquecimento curricular (AEC), aplicável aos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.-----------------------

De acordo com o artigo 7º da referida portaria, consideram-se AEC no 1.º CEB, as

atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e

cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico

e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade voluntariado e da

dimensão europeia na educação;---------------------------------------

Por sua vez, o Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual,

estabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, no 1.º

ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento curricular, de

caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que

complementem as componentes do currículo.-----------------------------

Cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo garante a oferta de uma diversidade

de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e

articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos.--------

Page 24: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Considerando que na educação pré-escolar, é necessário assegurar o

acompanhamento das crianças antes e depois do período de atividades educativas

e durante os períodos de interrupção destas atividades.---------------------

Tendo presente a necessidade de garantir a qualidade das atividades de

enriquecimento curricular para todo o sistema educativo, nos termos da referida

Portaria, cabe às escolas, em articulação com outras entidades, neste caso o

Município de Celorico de Basto, a sua planificação, acompanhamento e avaliação,

tendo como referência preferencial a Norma NP 4510:2015 – Atividades de

enriquecimento curricular e de apoio à família.----------------------------

Considerando o exposto, a Câmara Municipal, em reunião ordinária, datada de 1 de

junho de 2018, aprovou, por unanimidade, proceder à abertura de procedimento

concursal para contratação de 11 (onze) técnicos/técnicos superiores para

ministrar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), através de um

concurso por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, para o ano letivo 2018/2019,

nos termos da referida Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e nas seguintes

áreas:-----------------------------------------------------------

- três técnicos para atividade física e desportiva (AFD);--------------------

- um técnico para inglês;---------------------------------------------

- quatro técnicos para atividades lúdico expressivas (ALE);------------------

- três técnicos de expressão musical.-----------------------------------

Na sequência da elaboração e planificação dos horários escolares, veio o

Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, manifestar a necessidade de

proceder à contratação de mais um técnico superior na área de Atividade Física e

Desportiva (AFD), justificada pelas condicionantes inerentes aos horários da área

referida, que devem ser remetidas para o turno da tarde, ao final das atividades

letivas, aplicando-se uma exceção apenas para algumas turmas da escola Básica

n.º 1 da Mota (entre as 11:00 e as 12:00h). e nessa sequência ocorre muita

Page 25: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

simultaneidade de turmas nos mesmos períodos e em várias Escolas, o que requer

um maior número de técnicos.-----------------------------------------

Atento o solicitado, e considerando a importância do desenvolvimento de

Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico para o

desenvolvimento das crianças e consequentemente para o seu sucesso escolar

futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino

básico – Decreto-lei 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo

Decreto-Lei 91/2013, de 13 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12

de dezembro, assim como a Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto;------------

Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na

escola às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos

sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à

aquisição de competências básicas;-------------------------------------

Considerando a necessidade de adotar procedimentos que regulem as atividades,

atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos

docentes e professores/dinamizadores das atividades, do pessoal auxiliar de ação

educativa aos pais e encarregados de educação, através da adoção de uma cultura

de responsabilidade;------------------------------------------------

Considerando que nos anos anteriores disponibilizaram-se, também, atividades de

apoio educativo/à família e atividades técnicas especializadas;----------------

Considerando que foram recebidos feedbacks positivos por parte do Agrupamento

de Escolas de Celorico de Basto e dos demais parceiros da comunidade escolar;--

Considerando que são atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos

interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos domínios da

cultura, ciência, tempos livres, desporto, saúde, ação social, defesa do consumidor

e promoção do desenvolvimento, nos termos do artigo 23º n.º 1 e n.º 2 do anexo I

da Lei 75/2013, de 12 de setembro.------------------------------------

Considerando, ainda, que compete à câmara municipal apoiar atividades de

natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse

Page 26: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e

prevenção das doenças, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I

da Lei 75/2013, de 12 de setembro.------------------------------------

Nesta medida, e analisados os pressupostos que estão subjacentes ao solicitado

pelo Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, e o interesse subjacente ao

mesmo, entende-se que é do interesse municipal proceder à abertura do

procedimento concursal para a contratação de mais 1 técnico/técnico superior de

AFD, além dos oportunamente aprovados em reunião do órgão executivo de 1 de

junho de 2018.----------------------------------------------------

Face ao exposto, considerando verificadas as circunstâncias excecionais e

urgentes, decido aprovar a contratação de mais um técnico superior na área de

Atividade Física e Desportiva (AFD), nos termos do disposto no artigo 35º n.º 3 da

Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando os pressupostos supra referidos e

mormente:--------------------------------------------------------

- o fim a que o procedimento se destina;--------------------------------

- os prazos subjacentes à instrução de todo o procedimento concursal, desde o seu

inicio até ao término, em cumprimento de todos os dispositivos legais;---------

- a data prevista para o inicio do ano letivo de 2018/2019 (entre 10 e 17 de

setembro de 2018), fixado por Despacho 6020-A/2018, publicado no DR n.º

116/2018, 1.º Suplemento, Série II de 2018-06-09;------------------------

- a pertinência em proceder à instrução do procedimento em simultâneo com o

procedimento já aprovado em reunião de Câmara de 1 de junho de 2018, por forma

a agilizar procedimentos e reduzir custos associados.-----------------------

Mais determino que o presente despacho seja levado à próxima reunião de Câmara,

para ratificação.” --------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a

ratificação do despacho do Presidente da Câmara datado de 2 de agosto de 2018 –

abertura de procedimento concursal para contratação de mais um técnico/técnico

Page 27: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

superior de AFD (atividade física e desportiva), além dos oportunamente aprovados

em reunião do órgão de 1 de junho de 2018.------------------------------

RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE

13 DE AGOSTO DE 2018 - REJEIÇÃO DAS LISTAS DE ERROS E OMISSÕES

APRESENTADAS PELOS INTERESSADOS NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO PARA

EXECUÇÃO DA OBRA “ REQUALIFICAÇÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO

CONCELHO” ------------------------------------------------------

Foi presente despacho do Vice-Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na

íntegra, para todos os efeitos legais.------------------------------------

“ Despacho--------------------------------------------------------

Considerando que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 9 de julho de

2018, deliberou, por unanimidade, aprovar, além do mais, o procedimento concursal

para a execução da obra “ Requalificação do Antigo Edifício dos Paços do

Concelho” ;-------------------------------------------------------

Considerando que o referido procedimento foi publicado através do anúncio n.º

6352/2018, no DR n.º 148/2018, série II de 2018.08.02, no qual foi fixado o prazo

de 14 dias para apresentação das propostas.------------------------------

Considerando que o prazo para apresentação das propostas termina em 16 de

agosto de 2018;---------------------------------------------------

Considerando que o prazo para apresentação das listas de erros e omissões é de

1/3 do referido prazo, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos

Públicos;---------------------------------------------------------

Considerando que em 06.08.2018, por parte da empresa “ Pemi – Construção e

Engenharia, Lda.” , bem como pela “ Habitâmega, Construções, Lda.” , e em

08.08.2018 por parte da empresa “ Portela & Rodrigues, Lda.” , foram

apresentadas listas de erros e omissões – constantes do procedimento;--------

Page 28: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

Considerando que em 07.08.2018, foi solicitado aos responsáveis pela execução

dos respetivos projetos a pronuncia quanto às listas de erros e omissões

apresentadas pelos interessados supra referidos;--------------------------

Considerando que em 10.08.2018 os referidos projetistas se pronunciaram sobra

as listas de erros e omissões apresentadas pelos interessados, nos moldes

constantes do procedimento;------------------------------------------

Considerando que o júri do procedimento procedeu à análise dos esclarecimentos

prestados pelos projetistas, e cuja proposta por si apresentada é unânime no

sentido da recusa de aceitação das referidas mesmas, conforme resulta claramente

do teor da ata, que se dá por integralmente reproduzida;---------------------

Considerando que nos termos do n.º 5 do referido artigo 50º do CCP, a resposta à

lista de erros e omissões deve ser apresentada, pelo órgão competente para a

decisão de contratar, até ao termo do segundo terço do prazo inicialmente fixado;-

Considerando que no exercício de competência estabelecida na alínea b) do n.º 1

do artigo 18º do DL 197/99, de 08.06, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do

artigo 14º de DL 18/2008, de 29.01 (na redação atual) em conjugação com a alínea

f) do n.º 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12.09 o órgão competente para a

decisão de contratar é a Câmara Municipal;-------------------------------

Considerando que até ao termo do segundo terço do prazo não será possível

proceder à realização da reunião de câmara;------------------------------

Face ao exposto, em regime de substituição, nos termos do despacho do senhor

Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, datado de 27 de outubro de

2017, ao abrigo do disposto no artigo 57º n.º 3 da Lei 169/99, de 18 de setembro,

revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo

35º n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, considerando verificadas as

circunstâncias excecionais e urgentes, uma vez que até ao termo do terceiro terço

do prazo supra referido não se realiza qualquer reunião de Câmara, decido rejeitar

a listas de erros e omissões apresentadas pelos interessados, nos termos

Page 29: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

propostos pelo huri do procedimento concursal, mais determino que o presente

despacho seja levado à próxima reunião de Câmara, para ratificação.” ----------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a ratificação

do despacho do Vice-Presidente da Câmara datado de 13 de agosto de 2018 –

rejeição das listas de erros e omissões apresentadas pelos interessados no âmbito

do procedimento para execução da obra “ Requalificação do Antigo Edifício dos

Paços do Concelho” . O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e

Silva, não participou na discussão e votação deste assunto, tendo neste ponto

presidido à reunião o Vice-Presidente da Câmara, Prof. Carlos Fernando Marinho

de Moura Peixoto.--------------------------------------------------

RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 16 DE JULHO A 24

DE AGOSTO 2018---------------------------------------------------

Entregue fotocópia a todos os membros da câmara.-------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------

RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 16 DE

JULHO A 24 DE AGOSTO 2018-----------------------------------------

Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------

Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara da 11ª,

12ª, 13ª, 14ª e 15ª Modificação ao Orçamento de 2018, da 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª

Alteração ao Orçamento da Despesa 2018, 4ª e 5ª Alteração ao Plano Plurianual de

Investimentos e 7ª, 8ª e 9ª Alteração ao Plano de Atividades Municipais.--------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.---------------------------------

Page 30: Fls. · Fls. alínea a) do número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.----- O caminho possui uma largura média de 3.50 metros, cumprindo o exigido

Fls.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de

minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º do Anexo I da Lei 75/2013, de

12 de Setembro, e ulteriores alterações, com vista à sua executoriedade imediata.--

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião

quando eram quinze horas e cinquenta minutos, para constar se lavrou a presente

ata, e eu, Maria Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.-

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