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TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO 1 TRIBUNA DO DIREITO ANO 15 - Nº 179 MARÇO DE 2008 R$ 7,00 14 ANOS “Leão” tenta se recuperar Página 29 A nova Câmara, ou o “adeus às ilusões” Internet A CPMF (ou "Im- posto do Che- que") acabou, mas o governo não ficou sem instrumentos para con- trolar a vida dos contri- buintes. Com a justifica- tiva de que é preciso cri- ar mecanismos para con- ter a criminalidade nos campos tributário, fi- nanceiro e econômico, editou a Lei Complemen- tar n° 105, que determi- na que os bancos devem informar à Receita Fede- ral todas as movimenta- ções de pessoas físicas superiores a R$ 5 mil e Página 27 de pessoas jurídicas su- periores a R$ 10 mil. Segundo a Receita, como informa Percival de Souza , o novo me- canismo permitirá en- contrar "eventuais equí- vocos" ou ausência de informações que deveri- am ser oficialmente pres- tadas. Tanto o Conselho Federal da OAB como o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, entendem que o "leão" está feroz de- mais e pretendem trancá- lo numa "jaula jurídica" o mais rapidamente possí- vel. Í n d i c e AASP 4 Advocacia 16 À Margem da Lei 34 Cruzadas 35 Cursos e Palestras 8 Da Redação 3 Direito de Família 7 e 8 Direito Imobiliário 6 e 12 Direito Internacional 13 Dos Leitores 3 e 10 Ementas 28 Gente do Direito 19 Hic et Nunc 14 In Memoriam 14 Lazer 32 a 35 Legislação 26 Notas 25 Paulo Bomfim 35 Poesias 35 Seguros 10 STJ 15 Trabalho 30 a 32 Mais os Cadernos de “Livros” e “Jurisprudência”. Divulgação MP-SP TERÁ NOVO PROCURADOR-GERAL Págs. 20 a 24 Dia 9, a segunda fase do 134º Exame de Ordem Página 11 Ex-esposa tem direito à pensão alimentícia O Direito de Família por Euclides de Oliveira Augusto Canuto Lista gera crise entre o MP-SP e a OAB-SP Divulgação Caderno de Livros Página 7 X Página 5

Edição Março 2008 - nº 179

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Edição Março 2008 - nº 179

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 1MARÇO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITOANO 15 - Nº 179 MARÇO DE 2008 R$ 7,00

14ANOS

“Leão” tentase recuperar

Página 29

A nova

Câmara, ou

o “adeus às

ilusões”

Internet

ACPMF (ou "Im-posto do Che-que") acabou,mas o governonão ficou sem

instrumentos para con-trolar a vida dos contri-buintes. Com a justifica-tiva de que é preciso cri-ar mecanismos para con-ter a criminalidade noscampos tributário, fi-nanceiro e econômico,editou a Lei Complemen-tar n° 105, que determi-na que os bancos deveminformar à Receita Fede-ral todas as movimenta-ções de pessoas físicassuperiores a R$ 5 mil e Página 27

de pessoas jurídicas su-periores a R$ 10 mil.

Segundo a Receita,como informa Percivalde Souza, o novo me-canismo permitirá en-contrar "eventuais equí-vocos" ou ausência deinformações que deveri-am ser oficialmente pres-tadas. Tanto o ConselhoFederal da OAB como oministro Marco AurélioMello, do STF, entendemque o "leão" está feroz de-mais e pretendem trancá-lo numa "jaula jurídica" omais rapidamente possí-vel.

Í n d i c eAASP 4Advocacia 16À Margem da Lei 34Cruzadas 35Cursos e Palestras 8Da Redação 3Direito de Família 7 e 8Direito Imobiliário 6 e 12Direito Internacional 13Dos Leitores 3 e 10Ementas 28

Gente do Direito 19Hic et Nunc 14In Memoriam 14Lazer 32 a 35Legislação 26Notas 25Paulo Bomfim 35Poesias 35Seguros 10STJ 15Trabalho 30 a 32

Mais os Cadernos de “Livros” e “Jurisprudência”.

Divulgação

MP-SP TERÁ NOVO PROCURADOR-GERAL Págs. 20 a 24

Dia 9, a segunda

fase do 134º

Exame de Ordem

Página 11

Ex-esposa tem

direito à

pensão

alimentícia

O Direito de

Família por

Euclides de

Oliveira

Augusto C

anuto

Lista gera

crise entre o

MP-SP e a

OAB-SPD

ivulgação

Caderno de LivrosPágina 7

XPágina 5

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO2 MARÇO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 3MARÇO DE 2008

DA REDAÇÃODOS LEITORES-1

E

FantasiasPrevidência"Atuo na área do Direito Pre-

videnciário, tanto na parte admi-nistrativa quanto judicial, e que-ro deixar registrado meu incon-formismo com o tratamento dadoaos segurados e procuradoresdo posto de Santo André, S. Pau-lo. No dia 24 de janeiro estive noposto para retirada de documen-tos em dois processos de apo-sentadoria indeferidos. Às 9h11recebi a senha n° 283. Informeià atendente que se tratava dedois processos distintos. Às11h23, ao ser atendida, a funci-onária processou apenas umpedido de retirada de documen-tos, o que teve de ser agendado,pois, segundo ela, não poderiaefetuar dois atendimentos comuma única senha. Embora o pro-cedimento fosse idêntico, poisno segundo caso também erapara agendar a retirada de docu-mento, não houve atendimentocom a mesma senha. Voltei à fila,onde às 11h38 peguei a senhan° 483, sendo atendida apenasàs 15h33. Esse procedimento éo mesmo para qualquer pessoaque queira atendimento, sejasegurado, dependente ou procu-rador. Não há no posto, de formavisível, qualquer orientação deque realizam apenas um servi-ço por senha. É simplesmenteum absurdo!. Por ser uma pro-

fissional do Direito, à serviço daJustiça e da cidadania, pensoque as regras gerais de atendi-mento previdenciário poderiamprivilegiar minha classe, pois emqualquer repartição pública,como fóruns, delegacias, etc., háum tratamento diferenciado emguichês e balcões exclusivos, oumesmo com horário de atendi-mento diferenciado. E não é sóisso. Qualquer pessoa passapelo incômodo de ficar horas ehoras para ser atendida, princi-palmente se tem mais de um as-sunto a ser resolvido. Espero queessa situação seja divulgada eque possam interceder junto àOuvidoria do INSS, a fim de queprovidências sejam tomadas."Maura Feliciano de Araújo,advogada.

�Vinhos

"Caro Gladston Mamede. É commuito prazer que acompanho men-salmente sua coluna no periódico'Tribuna do Direito', cuja leitura meproporciona "viajar" através dassuas análises. É como se eu pró-prio estivesse degustando o vi-nho. Os poucos exemplares que

Continua na página 10

ste ano o carnaval foi an-tecipado para os primei-

ros dias de fevereiro. Foi umaboa oportunidade para a cria-ção das mais ousadas "fantasi-as". No "Baile da República",talvez uma das mais espalhato-sa tenha sido a "Cartão Corpora-tivo", que conduziu a festa dedezenas (ou centenas?) de "foli-ões" oficiais. Até mesmo uma mi-nistra acabou deixando "o Bai-le" por não "dançar de acordocom a música". Embora esses"desfiles" de "improbidade" nãosejam privilégio do Brasil, nemdas áreas oficiais, que "desafina"a melodia do politicamente cor-reto, "desafina". E vai continuar"desafinando" por muitos emuitos anos, ou alguém acredi-ta que a "escola" vá ter "comis-sões de frente" mais sérias?

Mas, o "carnaval" não iriaterminar apenas nas datas cons-tantes do calendário oficial. NaAdvocacia, prosseguiu em doisepisódios que o "Tribuna" rela-ta este mês com muita apreen-

são. Ambos ligados a listas....Ainda bem que não são "aque-las" listas de subvenção que ali-mentam muitas escolas e mui-tos blocos e muito mais gente com"menos samba no pé". Mas,mesmo assim, listas. Uma con-siderada "fascista" pelo titular doMinistério Público de São Pau-lo, que abriu um "desfile" dereações a cada "nota" mais bai-xa desferida pelos oponentes; aoutra, que indicava candidatos

da Advocacia a vaga de minis-tro do STJ, "rebaixada" para o se-gundo grupo, com alegaçõesbem semelhantes às dos julgamen-tos das escolas tradicionais: algunsalegando que o "enredo" era muitofraco e outros que os "passistas"não tinham tanta experiênciaassim para exibir seus dotes naavenida.... Episódios tristes deuma Advocacia que, não se sabecomo,vem sofrendo golpes e maisgolpes em seus adereços e carrosalegóricos. Logo não vai maispoder "passear" sua "tradição" naavenida... seu tempo, apesar dealguns malabarismos de algunsresponsáveis pela "harmonia",parece estar "estourando" o limi-te. Alguns chegam a se perguntarquais interesses existem por trásdo samba-enredo já que, indepen-dente da origem dos composito-res, sempre quem acaba levandoa pior é a Advocacia. Isso só otempo dirá...pelo menos até ou-tro carnaval chegar. B

Fran Augusti

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO4 MARÇO DE 2008

AASP

AASP enviou ex-pediente ao pre-sidente do Ban-co Central soli-citando informa-

ções sobre as funcionalida-des atuais e as que aindaserão implementadas naterceira etapa de desenvol-vimento do sistema BacenJud 2.0, os atos normativosque regulamentam o usodo sistema, bem como osprocedimentos de seguran-ça que os usuários devemadotar para eliminar even-tuais erros.

A segunda etapa do pro-jeto de desenvolvimento dosistema Bacen Jud 2.0contará com funcionalida-des que possibilitarão aosmagistrados solicitar in-formações sobre a existên-cia de contas, saldos e ex-tratos bancários. Para opresidente da AASP, MarcioKayatt, "a grande preocupa-ção da associação é de quea penhora on-line, que já

Bacen Jud 2.0demonstrou ser um ins-trumento extremamenteeficiente na solução de li-tígios, passe a ser mal uti-lizada, violando garantiasdos cidadãos, como o sigilobancário". Kayatt afirma,também, que em virtudede não haver maiores es-clarecimentos por parte doBanco Central, os advoga-dos estão preocupados."Atualmente, quando umjuiz pede a quebra de sigilode uma conta precisa apre-sentar um pedido bem fun-damentado ao Banco Cen-tral. Não sabemos comoisso funcionará na práti-ca. Será que os juízes te-rão acesso direto à movi-mentação financeira? Háum outro problema: aoacessar o programa dequalquer computador, po-derá haver dificuldade derastrear de onde vem a or-dem e quem teve acessoaos dados bancários", con-clui. B

A

presidente da AASP, Mar-cio Kayatt, o 1º secretário,

Arystóbulo de Oliveira Freitas,e o conselheiro Leonardo Sicareuniram-se com o secretárioda Administração Penitenciá-ria, Antonio Ferreira Pinto,para discutir as dificuldadesde acesso impostas aos advo-gados em diversas unidadesprisionais do Estado, por meiode práticas que têm sido reite-radamente objeto de reclama-ção, como a exigência de pro-curação para entrevistar-se

Administração Penitenciáriacom o preso e parlatórios emcondições impróprias para oexercício profissional. AntonioFerreira Pinto comprometeu-sea abolir a exigência de procu-ração, comunicando a determi-nação aos diretores das unida-des, bem como a estudar medi-das para melhorar a estruturados parlatórios, prometendo,inclusive, elaborar, com a cola-boração da AASP, um projetode modelo para ser adotadoem todo o sistema penitenciá-rio. B

O

Da esq. para dir. Leonardo Sica; o secretário daAdministração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto;Marcio Kayatt e Arystóbulo de Oliveira Freitas

Eduardo Grigaitis

AASP, representada pelopresidente Marcio Kayatt e

pelo diretor-secretário Arystóbu-lo de Oliveira Freitas, participoude reunião na Corregedoria doTribunal Regional Federal da 3ªRegião, com o desembargadorfederal Carlos Muta e dr. SilvioRocha. Na oportunidade, foireiterado o requerimento da as-sociação a respeito da necessi-dade da implantação do siste-

“Carga rápida” na Justiça Federalma de "carga rápida" na JustiçaFederal, para atender os advo-gados que necessitam de cópi-as de processo no curso deprazo comum. Foi, também, so-licitada providência do TRF da3ª Região no sentido de serdisponibilizado o inteiro teordas decisões judiciais, de 1ª e2ª instâncias, no site do tribu-nal, independentemente de pu-blicação. B

A

AASP encaminhou aos lí-deres do Senado memorial

manifestando posição contrá-ria ao Projeto de Lei da Câma-ra nº 10/2008, anteriormente nº1.040/2007, de autoria do depu-tado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o parágrafo úni-co do artigo 538 do Código deProcesso Civil. O projeto de lei,que se encontra desde o dia 7de fevereiro aguardando distri-buição na Comissão de Cons-tituição, Justiça e Cidadania doSenado , sob o nº 10/2008, tempor objetivo combater atitudesprotelatórias dos litigantes emprocessos que tramitam peloPoder Judiciário, característi-ca que seria, atualmente, pecu-liar aos embargos de declara-ção. O deputado cita, paraapoio de sua tese, o fato de,tanto em primeira como em se-gunda instâncias, os embargosserem, em sua grande maio-ria, rejeitados. Para coibir es-sas práticas, o projeto sugereo aumento das multas sobre ovalor da causa.

Para a AASP, "não faltam noatual ordenamento jurídico pro-cessual multas ou indenizações

Contra aumento demultas nos embargos

a reprimir atitudes que, de al-gum modo, venham a atentarcontra a dignidade da Justiçaou contra os princípios de urba-nidade, lealdade e probidadeque devem orientar os atos da-queles que com ela venham a li-dar". Entende a entidade que "aboa-fé, mesmo processual, ésempre presumida, ainda queiuris tantum, razão por que aspenas devem incidir sempreque o ato atentatório for paten-temente inescusável".

A AASP lembra, em suajustificativa, que "o que maisse vê é o próprio Estado pre-valecer-se do 'direito' de abu-sar, impunemente, do proces-so, ele sim, congestionandoas Cortes, qualquer que seja ograu de jurisdição, sem queseja apenado, minimamente,por sua conduta". A entidadeconclui que "não vê razãopara que os embargos declara-tórios, de apreciação tão deli-cada e sensível, venham a sernovamente agraciados comnorma legislativa que apene, amais do que os dispositivos jáexistentes, a sua interposi-ção". B

A

AASP solicitou ao se-cretário da Justiça e

Defesa da Cidadania, àOAB-SP e à Defensora Pú-blica-Geral do Estado alte-ração no convênio firma-do entre a Defensoria Pú-blica do Estado de SãoPaulo e a OAB-SP paraprestação de assistênciajurídica à população ca-rente. A associação en-tende ser necessário queo convênio discipline aremuneração dos advoga-dos nos tribunais superi-ores, pois, em muitos ca-sos, para preservar o di-

Remuneração adequadareito do constituinte hánecessidade de o advoga-do ingressar com recur-sos especial e extraordi-nário, bem como agravocontra a negativa de se-guimento, ou até mesmoresponder aos recursosinterpostos pela parte ad-versa perante o STJ e oSTF. Por esse motivo, aAASP entende ser im-prescindível que o convê-nio discipline a remune-ração do advogado não sónas chamadas instânci-as ordinárias como nassuperiores. B

A

AASP enviou ofício ao juiz-substituto da 1ª Vara do

Trabalho de Taubaté solicitan-do esclarecimentos sobre o fatode aquele juízo estar intimandopessoalmente as partes para le-vantamento dos valores dascondenações depositadas quan-do há expedição de alvará, ain-da que haja poderes específicosna procuração. Para a AASP, anotificação da parte representaum tratamento incompatível coma dignidade da Advocacia. B

Depósitos

A

AASP reiterou pedido aopresidente do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulopara que seja dada nova reda-ção à Portaria 6.431/2003, fi-xando-se o prazo mínimo de 30dias, a partir do ato judicial,para a remessa dos autos aosarquivos, inclusive aos dos Ofí-cios de Justiça. Para a AASP, opedido justifica-se pelo fato deos processos serem arquivadosnos cartórios dos ofícios imedia-tamente após a publicação doato que ordenou o arquivamen-to, obrigando-os a recolher ataxa de desarquivamento parase manifestar novamente nosautos. A sugestão visa facilitar otrabalho dos advogados e con-ter gastos desnecessários. B

Autos nos arquivos

A

AASP encaminhou ofício aosecretário da Fazenda do

Estado de São Paulo e ao coor-denador da Administração Tri-butária do Tribunal de Impostose Taxas, anexando cópia doprojeto com proposta de altera-ções no Decreto nº 46.674/02 erespectivas justificativas, anteri-ormente apresentado ao ex-go-vernador Cláudio Lembo, quetem por objetivo sanar as difi-culdades que vêm sendo en-frentadas pelos advogados noexercício profissional perante oTribunal de Impostos e Taxasde São Paulo. Na oportunidade,a AASP solicitou, também, aparticipação da entidade nasreuniões do grupo de trabalhodestinado a discutir novo proje-to de lei que preserve a autono-mia e imparcialidade dos juízese o processo legal. B

Mudanças no TIT-SP

A

AASP solicitou ao juiz-dire-tor do Fórum João Mendes

Júnior informações sobre a via-bil idade de reservar vagaspara veículos de advogadosportadores de deficiência noestacionamento interno daque-le fórum. B

Estacionamento

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 5MARÇO DE 2008

INSTITUIÇÕES

procurador-ge-ral de Justiçade São Paulo,Rodrigo CésarRebello Pinho,

encerra seu mandato dequatro anos (ver página 24)em rota de colisão com aOrdem dos Advogados doBrasil. Em discurso na sededo Ministério Público esta-dual disse que a OAB-SPagia de "forma fascista" aodivulgar no site da entidadeuma lista de "inimigos dosadvogados" (que inclui pro-motores, juízes, outras auto-ridades e até jornalistas queteriam, de alguma forma,segundo a entidade, preju-dicado o livre exercício daAdvocacia). Segundo Pinho,a entidade visava "intimi-dar a atuação dos promoto-res" (três promotores — Ri-cardo José Gasques deAlmeida Silvares e Fernan-do Pereira Viana Neto, de

A crise MP-SP x OAB-SPCampinas, e Turíbio de An-drade, de Minas Gerais —que haviam participado, em2005, do cumprimento demandados de prisão em um

escritório de advogados emPiracicaba, SP).

As declarações de Rodri-go Pinho provocaram rea-ções dos advogados, inclu-sive do Conselho Federalda OAB, que fez uma reu-nião extraordinária emSão Paulo com um um atode desagravo contra procu-

radores e promotores doMP, oportunidade que opresidente da OAB-SP,Luiz Flávio Borges D'Urso,que já havia divulgadouma nota oficial repudian-do as declarações de Ro-drigo Pinho, argumentan-

do que "aOAB-SP nãoé, nunca foi e nuncaserá fascita, pois semprese levantou para se oporaos regimes totalitários eaos governos de exceção,promovendo a defesa in-transigente do Estado de-

mocrático de Direito", de-fendeu a criminalização dospromotores, dizendo que "co-mete crime de autoridadequem viola a lei, os prima-dos constitucionais, rasga aConstituição e mutila o Es-tado Democrático de Direi-to". O presidente do Conse-lho Federal da OAB, CézarBritto, por sua vez, repu-

diou "atos arbitrários comoa violação das prerrogativasda defesa". Ressaltou quea crise não é "institucional",

mas acusou os promotores,sem citar nomes, de agirde "forma inquisitorial".

O ex-ministro da Justi-ça, Márcio Thomaz Bastos,pediu o fim dos ataquesentre as duas instituições:“Esse episódio tem de sersuperado.”

Além do presidente naci-onal da OAB, emitiram no-tas de solidariedade os pre-sidentes das secionais doRio de Janeiro e do DistritoFederal, a diretoria da AASP,a presidente do Instituto dosAdvogados de São Paulo, opresidente do Tribunal deÉtica e Disciplina da OAB-SP, o presidente do Centrode Estudos das Sociedadesde Advogados, o presidenteda Comissão de Direitos ePrerrogativas da entidade, opresidente da Comissão deEstágio e Exame de Ordeme o advogado Rubens Appro-bato Machado. B

O

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO6 MARÇO DE 2008

D I R E I T O I M O B I L I Á R I O (1)N E L S O N K O J R A N S K I *

*Advogado e ex-presidente do Ins-tituto dos Advogados de São Paulo(Iasp).

Com redações va-riadas, a maio-ria das conven-ções condomini-ais proíbe a ma-

nutenção de animais de qual-quer espécie nos apartamen-tos. Trata-se de norma cogen-te, dado o caráter normativoda convenção de condomí-nio. Embora configure umarelação contratual, por resul-tar de um acordo de vonta-des, o fato é que, com o regis-tro imobiliário da convenção,passa a irradiar efeitos ergaomnes. Submete, assim, a seuimpério não apenas os con-dôminos que, expressamen-te, a aprovaram, como, ain-da, todos aqueles que venhama residir ou mesmo os que,provisoriamente, venham fre-qüentar o edifício.

A restrição condominialencontra justificativa, comoobserva o saudoso J. Nasci-mento Franco, na "contigüi-dade das unidades habitaci-onais. Há, evidentemente,restrições bem maiores naconvivência de um edifício deapartamentos do que em ca-sas isoladas", que ficam maisdistanciadas entre si. Sãonormas de boa vizinhança,que condicionam o uso dasunidades autônomas. O Có-digo Civil (artigo 1.277) alte-rou levemente o artigo 554 docódigo anterior, preservan-do, contudo, o direito comi-natório em defesa da segu-

Animais em apartamentosrança, do sossego e da saúde.

O atual código, ao tratarespecificamente do condomínioedilício, também enfatiza a utili-zação "de maneira prejudicial aosossego, salubridade e seguran-ça dos possuidores, ou aosbons costumes (artigo 1.336,IV). Diante de normas tão cla-ras e impositivas, compreende-se a decisão adotada pela 6ªCâmara de Direito Privado doTJ-SP, ao inadmitir a convivên-cia de animal que ingressousorrateiramente, no edifício,"escondido dentro de uma bol-sa" (RJ-TJ-Lex 315/69). Se cou-be numa bolsa, é de se reconhe-cer que se trata de um cãozi-nho, de pequeno porte, inofen-sivo, uma gracinha. Nem porisso, deixa de ser um "animal",ainda que dócil, enquadrando-se perfeitamente na proibitivanorma da convenção.

Vale supor que se a conven-ção entende que a proibição so-mente se aplicaria a animais degrande porte, ferozes e barulhen-tos, que ameaçam a saúde, a tran-qüilidade e a segurança dos mo-radores de edifícios, teria assimprevisto na cláusula proibitiva.Demais disso, importa considerarque a publicidade da convençãoantecedeu ao ingresso de condô-minos amantes de caninos. Se avontade da maioria condominialoptou pela vedação radical, nãocaberia à Justiça mitigar sua inci-dência. Até porque, como é afir-mado e reafirmado, a convençãoé lei interna dos condôminos.

A doutrina, porém, emborareconheça a cogência da nor-ma convencional, não reco-menda exegese extremista. J.Nascimento Franco e NisskeGondo lembram que o "cantode uma araponga" é insuportá-vel e irritante. E, complemen-tam: "É natural que todos sesubmetam às restrições impos-tas pela convenção ou regula-mento, inclusive a que impedea presença de animais nosapartamentos, desde que agres-sivos ou barulhentos." "Quan-do, porém, se trata de animaisdomésticos não prejudiciais (etal circunstância deve ser exa-minada em cada caso concre-to), não se justifica a proibi-ção constante do regulamentoou da convenção condomini-al, que não podem, nem devemcontrariar a tendência inatado homem de domesticar al-guns animais e de com elesconviver." (Condomínio emEdifícios, 4ª edição, RT, pági-nas 220 e 221). João BatistaLopes, por sua vez, também cri-tica o radicalismo da normaproibitiva e, de forma jocosa,argumenta com a ausência dequalquer risco à coletividadecondominial, decorrente demanutenção de "animais depequeno porte, como cães pe-quineses, aves canoras ou ga-tos", ou mesmo peixes de "umpequeno aquário ou uma tar-taruga de 10 centrimetros". E,arremata: "Nesses casos, a in-vocação da norma proibitiva

consistiria injustificável apegoao formalismo summum jus sum-ma injuria." (Condomínio, 4ª edi-ção, RT, páginas 146 e 147).

Seguramente, sob a inspira-ção da doutrina, a jurisprudên-cia tem enfrentado as infraçõescaninas dos condôminos,abrandando o rigor do textoconvencional. (RT 791/213)Isto porque, se os bichinhos deestimação não agridem, nãosão nocivos ou perigosos à saú-de, ao sossego ou à segurançados condôminos, as "proibiçõesdevem ser mitigadas, permitin-do que animais sejam manti-dos em unidades condomini-ais. Somente é determinado oafastamento de animais queperturbem a segurança, o sos-sego e a saúde dos condôminos"(RT 781/230).

Releva registrar que, no pro-pósito de justificar o abranda-mento da proibição convenci-onal, tem servido de invocaçãodo artigo 5º da Lei de Introdu-ção ao Código Civil, que reco-menda "na aplicação da lei, ojuiz atenderá aos fins sociais aque ela se dirige e às exigênciasdo bem comum" (conforme RT819/200), ou mesmo o "princí-pio constitucional da igualda-de previsto no artigo 5º da CF"(RT 850/240).

Por essas razões, não surpre-ende o entendimento da 4ªCâmara de Direito Privado doTJ-SP, ao caracterizar o "uso no-civo da propriedade" por partede condômino que mantinha

em seu apartamento um cãoda raça pit bull", cuja índole ésabidamente feroz e violenta(RT 819/200). Configurado o"uso nocivo da propriedade"(artigos 1.277 e 1.280 CC),não foi preciso argumentarcom a norma convencionalque proibia "manter, aindaque temporariamente, nasunidades animais e aves dequalquer espécie". Significa,portanto, que se a convençãocondominial ficar silente arespeito desta vedação anima-lesca, sempre o "uso nocivo dapropriedade" servirá para asolução sábia das pendengascondominiais.

Em suma, entre nós, a nor-ma cogente da convenção,que preexiste à pretensão doingresso de animais, não de-veria ser contrariada pelavontade isolada, solitária einexpressiva de um novo con-dômino, em detrimento davontade coletiva da comuni-dade condominial. Tanto écerto que se o "ex-presidenteNixon não conseguiu mudar-se para o apartamento quehavia comprado por dois mi-lhões de dólares, no EdifícioPark Avenue, em Nova York",como relata Nascimento Fran-co, também merece ser veta-do o ingresso do "cão escondi-do dentro de uma bolsa". B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 7MARÇO DE 2008

DIREITO DE FAMÍLIA

pensão alimen-tícia é direitode caráter irre-nunciável de umdos cônjuges e

pode ser solicitada após a se-paração judicial do casal. Oentendimento é da 3ª Câ-mara Cível do TJ-GO, aomanter decisão da 9ª Varade Família, Sucessões eCível de Goiânia, que ha-via condenado um ex-ma-rido a pagar pensão equi-valente a 10% do saláriolíquido à ex-cônjuge, dequem está separado judici-almente há mais de 10anos.

De acordo com os autos, ocasal ficou casado quase 16anos, quando foi homologa-da a separação consensual.Na época, a ex-esposa dis-pensou a pensão alimentí-cia por possuir um empre-go. Em 2004, entretanto,ela teve Síndrome do Túnel

Ex-esposa tem direito à pensãoCarpiano (dor, alteraçõesda sensibilidade ou formi-gamento nos punhos, as-sociada a movimentos ma-nuais inadequados ou re-petitivos), ficando impossi-bilitada de trabalhar e en-trou com ação pedindo pen-são do ex-marido. Ele con-testou afirmando que aex-esposa não teria com-provado a incapacidadepara o trabalho e que jápagava pensão para os fi-lhos.

Segundo o desembarga-dor-relator do TJ-GO, Ro-gério Arédio Ferreira, fi-cou comprovada a altera-ção das condições econô-micas da mulher em rela-ção a época da separaçãoe o ex-marido tem a obri-gação de pagar pensão, jáque a dispensa não signi-fica abdicação do direito.(Processo em segredo deJustiça). B

A

aior de 21 anos, mesmoque seja estudante univer-

sitário, não pode figurar comobeneficiário de pensão por mor-te de servidor público civil. Comesse entendimento, o STJ ne-gou, por unanimidade, pedidode Thiago Silva Soares paraque continuasse a receber pen-são para o custeio do curso uni-versitário até que completasse

Filho maior de servidor, não

24 anos. A defesa de Thiagosustentava a possibilidade de obenefício ser prorrogado por setratar de estudante universitário.

O pedido foi rejeitado. Parao STJ, os beneficiários da pen-são temporária por morte deservidor público só têm direitoao benefício até os 21 anos,salvo em caso de invalidez.(MS 12982). B

M

s bens procedentes de ho-norários advocatícios devem

integrar a partilha da viúva quan-do o casamento tiver sido celebra-do em regime de comunhão debens. A decisão unânime é daTerceira Turma do STJ ao enten-der que os honorários compõemo patrimônio do casal.

O espólio havia recorrido con-tra a sentença do TJ-RS, que tinhaacatado ação de FAMCM e outrospara que os bens decorrentes doshonorários advocatícios do pai fos-sem divididos somente entre osherdeiros. A viúva, que tem 88anos, alegou que os bens deveri-am compor a divisão dela comomeeira e legatária. O marido tinhaoito filhos do primeiro casamento,do qual era viúvo, mais oito da se-gunda núpcias com ela.

Os herdeiros alegavam quealguns dos bens não deveriamcompor a partilha da viúva pelofato de pertencerem somente aopai. A primeira instância rejeitouo argumento e entendeu que de-veria compor a partilha da viúva.No TJ-RS, a decisão foi reforma-da, mas o STJ restaurou o en-tendimento da primeira instância.(RESP 895344). B

Bens de honorários

O

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO8 MARÇO DE 2008

DIREITO DE FAMÍLIA

azões de bom sen-so devem semprenortear o juiz aodecidir sobre a pes-soa dos filhos me-

nores do casal que se separa,quanto à sua respectiva guar-da, regulamentação de visitas,períodos de férias escolares, etc.Assim, por exemplo, é lógico quecrianças de tenra idade devempreferentemente ficar com amãe, salvo motivos muito gra-ves que determinem o contrá-rio. Não há necessidade que olegislador desça a minúciasnessa matéria. Por isso se afir-ma que o mais importante nes-sa área é a ampla margem dedecisão relegada aos concilia-dores e ao juiz e que o legisla-dor não deve contemplar parâ-metros de forma estrita. O casoconcreto deve sempre determi-nar a solução.

O atual artigo 1.584 do Códi-go Civil dispõe que quando nãohouver acordo entre as partesquanto à guarda dos filhos, estaserá atribuída "a quem revelarmelhores condições para exercê-

Guarda compartilhadala". O texto não significa que setrate de melhores condições fi-nanceiras de um dos cônjugesou conviventes. O carinho, oafeto, o amor, o meio social, olocal da residência, a educação,a escola e, evidentemente, tam-bém as condições econômicasserão levadas em consideração.Sempre haverá situações de difí-cil deslinde, como a residênciado menor em local distante ouno exterior, bem como a sepa-ração de irmãos.

Por vezes, o melhor interes-se dos menores leva os tribunaisa propor e atribuir a guardacompartilhada ou conjunta. Oinstituto da guarda ainda nãoatingiu sua plena evolução.Há os que defendem ser plena-mente possível essa divisão deatribuição ao pai e à mãe con-comitantemente. Essa moda-lidade de guarda não se tornapossível quando os pais se apre-sentam em estado de belige-rância, ou quando residemmuito distantes um do outro.Essa solução dependerá daperspicácia do magistrado eem especial do perfil psicoló-gico, social e cultural dos pais,

além do exame do grau de fric-ção que reina entre eles apósa separação. A idéia é fazercom que pais separados com-partilhem da educação e evo-lução dos filhos em conjunto.Em essência, essa atribuiçãoreflete o compromisso dos paisde manter dois lares para seusfilhos e cooperar de formaconjunta em todas as decisões.

Não há necessidade de textoexpresso de lei para que essaguarda compartilhada seja atri-buída pelo Judiciário. Tudo de-penderá da oportunidade e con-veniência avaliada pelo juiz epelos próprios cônjuges, quan-do estes acordam sobre essa mo-

R

dalidade de guarda. A figura doconciliador torna-se ainda maisfundamental nessa área. A mo-dalidade de guarda pode ser al-terada a qualquer momento,sempre no interesse do menor.Isto significa que a princípio,quando no fervor do rompimen-to da convivência conjugal,pode não ser o melhor momentopara a guarda compartida. Apósalgum tempo, serenados os âni-mos entre os interessados, aguarda compartilhada pode sur-gir como uma solução natural.

Não resta dúvida que a guar-da compartilhada representaum meio de manter os laçosentre pais e filhos, tão impor-tantes no desenvolvimento eformação de crianças e adoles-centes. Essa forma de guardatraduz também outra faceta dodireito de visita, que poderáficar dispensado quando acor-dada a guarda conjunta.

Há projeto de lei da Câmarados Deputados em tramitaçãono Congresso que pretende al-terar os artigos 1.583 e 1.584do Código Civil, para regulara guarda compartilhada, emcontrapartida à tradicional

guarda unilateral. Não vemosnecessidade nessa regulamen-tação. Existe um conhecidoabuso legislativo em nossomeio, sem que essa pletora deleis resolva nossos problemas.Na verdade, a educação dopovo faz prescindir de muitasleis. Dispõe o projeto que aguarda unilateral ou compar-tilhada pode decorrer de con-senso, de requerimento do paiou da mãe; em ação autôno-ma, de separação, de divórcio,de dissolução de união estávelou em medida cautelar. Tam-bém dispõe que pode ser de-cretada pelo juiz. Em princí-pio, todas as disposições desseprojeto já vêm sendo defendi-das pelos doutrinadores, apli-cadas pelos magistrados dasvaras de família e nada existeno nosso ordenamento que asobste. O fato é que nuncapoderá ser imposta a guardacompartida se não houver boavontade e compreensão deambos os pais. E para isso, nãoprecisamos de leis, mas de paiseducados e conscientes e dejuízes antenados com sua rea-lidade social. B

SÍLVIO DE SALVO VENOSA*

CURSOS/PALESTRAS

AUDITORIA TRABALHISTA — AVerbaNet Cursos promove dia19, das 8h30 às 17h30, na RuaCorreia Dias, 184, 3°, (Paraíso,São Paulo), o curso de "Audito-ria Trabalhista". Informaçõespelo telefone (0xx11) 3274-1172 ou [email protected].

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA — OEscritório Braga & Marafon pro-move do dia 11 até 9 de julho,às terças e quintas-feiras, das19h30 às 22h30, no auditório daB&M (Avenida Eusébio Matoso,

1.375, 1°, São Paulo), o "Cursode Administração Tributária (CAT)".Informações pelos telefones(0xx11) 3038-5206 e 5262.

CÁLCULOS TRABALHISTAS — AVerbaNet Cursos promove dia28, das 8h30 às 17h30, na RuaCorreia Dias, 184, 3° (Paraíso,São Paulo), o curso "CálculosTrabalhistas". Informações pelo tele-fone (0xx11) 3274-1172 ou [email protected]

COOPERATIVISMO — A EscolaSuperior de Advocacia (ESA)

promove do dia 4 até 6 de maio,às terças-feiras, das 9 às 12 ho-ras, o curso "Direito do Coope-rativismo". Informações e inscri-ções no Largo da Pólvora, 141,sobreloja, (Liberdade, São Paulo),pelos telefones (0xx11) 3277-7392/4056 ou em www.oabsp.org.br/esa.

IMPOSTO DE RENDA — A PucMi-nas Virtual, ligada à PUC-MG,inicia este mês o curso à distân-cia de Atualização em Impostode Renda das Pessoas Jurídi-cas e Planejamento Tributário.

A carga horária é de 120 horase será fornecido material de apoioe certificado de conclusão. Informa-ções em www.virtual.pucminas.br.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA — AVerbaNet Cursos promove de 3a 7 e de 10 a 12, das 19 às 22horas, na Rua Correia Dias,184, 3°, (Paraíso, São Paulo), ocurso "Legislação TrabalhistaBásica para Gestores e Admi-nistradores". Informações pelotelefone (0xx11) 3274-1172 [email protected].

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS — O Ins-tituto Them promove dia 5, naRua Tibiri, 249, Jardim São Pau-lo, (São Paulo), o curso "Intro-dução aos Conceitos de Media-ção de Conflitos". Informaçõespelo telefone (0xx11) 6979-7430ou [email protected].

MULHER — "A Mulher e a Lei"é o tema da palestra que a ad-vogada Zulaiê Cobra Ribeiroprofere dia 6, às 10 horas, noSalão Nobre da OAB-SP (Praçada Sé, 385, 1º andar). A promo-ção é da Comissão da Mulher Ad-vogada. Inscrições na sede daentidade ou www.oabsp.org.br,mediante a doação de um kit es-colar (um caderno, uma régua,

duas borrachas, duas canetas edois lápis).

PRÁTICA FORENSE — A EscolaSuperior de Advocacia (ESA)promove do dia 3 até 16 de ju-nho, às segundas-feiras, das 9às 12 horas, o curso "Constitui-ção Aplicada à Prática Forense".Informações e inscrições no Lar-go da Pólvora, 141, sobreloja,(Liberdade, São Paulo), pelostelefones (0xx11) 3277-7392/4056 ou www.oabsp.org.br/esa.

SOCIEDADE DE ADVOGADOS — AAssociação dos Advogados deSão Paulo (AASP) promovedias 10, 12, 17 e 19, às 19 ho-ras, na Rua Álvares Penteado,151, (São Paulo), curso sobre"Gestão Estratégica de Negóciospara Sociedade de Advogados".Inscrições www.aasp.org.br. Infor-mações pelo telefone (0xx11)3291-9200.

TRABALHO — A AssociaçãoLuso-Brasileira de Juristas doTrabalho (Jutra) promove de 13a 15, em Lisboa, o IV EncontroLuso-Brasileiro de Direito doTrabalho, com painéis sobre aJustiça trabalhista nos dois paí-ses. Informações e inscriçõesem www.jutra.org. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 9MARÇO DE 2008

INFORME PUBLICITÁRIO

Em decorrência do númerocada vez maior de magistra-dos utilizando o Bacen Jud,sistema de penhora on-lineque permite aos juízes o aces-so direto e irrestrito às movi-mentações bancárias de em-presas e pessoas físicas, opresidente da OAB SP, LuizFlávio Borges D'Urso, editoua Portaria 118/2008 criandoa Comissão para Estudo doSistema Bacen Jud. Em 2008,a comissão será presididapelo advogado NorbertoBezerra Maranhão RibeiroBonavita.

A OAB SP também oficiouao presidente do Banco Cen-tral, Henrique Meirelles,externando preocupaçãoquanto ao uso das novastecnologias da informaçãoque não deve desconsiderara necessidade de segurançajurídica das pessoas e empre-sas, especialmente quanto anão sofrerem gravames mai-ores do que são obrigadaspor lei, contrato ou decisãojudicial. D'Urso solicitou aopresidente do BC colaboraçãopara apuração de problemasque os advogados vêm en-frentando, assim como medi-das corretivas para aprimoraro sistema Bacen Jud.

O sistema Bacen Jud, queentrou em uma nova fase apartir do dia 29 de fevereiro,tornou-se motivo de preocu-pação entre os advogados,porque seus usuários, os ma-gistrados, passarão a ter li-

OAB SP teme abuso na utilização do BacenJud e cria comissão para tratar do assunto

vre trânsito pelas contas ban-cárias de todos os brasileiros.Ainda não existem esclareci-mentos aprofundados sobre ouso e o funcionamentos dessanova ferramenta de informáticajurídica. "A Advocacia temeque possa haver abusos, queviolem direitos constitucionaislíquidos, como o do sigilo ban-cário e de privacidade das in-formações patrimoniais do ci-dadão e de empresas", anali-sa Norberto Bezerra Mara-nhão Ribeiro Bonavita.

Para D'Urso, a falta de cla-reza sobre o funcionamento daferramenta transformou-se noescopo da nova comissão quefará estudos detalhados doBacen Jud e dará contribui-ções ao aprimoramento do sis-tema. "A OAB é um serviçopúblico que tem, dentre outrosobjetivos, defender a Consti-tuição e a ordem jurídica", res-salta. A manutenção dessaOrdem Jurídica, conforme opresidente da OAB SP, passanecessariamente pela análiseda constitucionalidade dosistema que por meio de umasenha permite aos juízes en-trar em contas correntes oude investimentos sem apre-sentar um pedido formal aoBC fundamentando um pe-dido de quebra de sigilo."Defendemos a informatiza-ção processual, o uso de fer-ramentas que agilizem o trâ-mite de ações, mas não podehaver atropelos", finalizaD'Urso.

A Assembléia Legislativa de São Paulo apro-vou o Projeto de Lei Complementar 005/2007,que cria duas novas vagas na Corte militar,uma para o Quinto Constitucional (Advoca-cia) e outra para os coronéis da PM. Dessaforma, o Tribunal de Justiça Militar do Estadopassa a ter sete integrantes. " É uma vitória detodos os operadores do Direito. Há anos, a

O diretor-tesoureiro da OABSP, Marcos da Costa, anuncioua inclusão de mais 22 subsec-ções e dos três últimos depar-tamentos administrativos daSeccional no processo de certi-ficação ISO 9001/2000. Desdeo início dos trabalhos para aimplementação de um sistema

Vaga pelo quinto constitucional no TJMOAB SP vem trabalhando com a cúpula doTribunal de Justiça Militar e com os deputa-dos estaduais no sentido de chegar a um pro-jeto que atendesse a todos os segmentos in-teressados. Embora com previsão legal, a vagapelo Quinto Constitucional — Classe dos Ad-vogados não vinha sendo observada, questãoque agora fica equacionada", ressalta D´Urso.

A OAB SP espera a inclu-são, na pauta de votações doplenário do Senado, do PLC 28/2003, do ex-deputado federalJosé Roberto Batocchio, quereduz para cinco anos o prazode prescrição para a proposiçãode ações relativas à prestaçãode contas de serviços advoca-tícios ajuizados por clientes.Atualmente, o prazo é de 10anos. "Em novembro passado,oficiamos a todos os parlamen-tares, expressando nosso apoio

Prazo menor para acionar advogado

ao PL, porque dessa forma es-taremos promovendo umaigualdade de condições entreadvogados e clientes, uma vezque o Estatuto da Advocaciaestipula o prazo de cinco anospara o advogado pleitear na Jus-tiça a cobrança de honoráriosadvocatícios", destaca o presi-dente da Ordem, Luiz FlávioBorges D'Urso, que defende sera prestação de contas por par-te do advogado um compro-misso ético da profissão.

Gestão de qualidadede gestão de qualidade na enti-dade, 80 subsecções e 26 depar-tamentos foram certificados. Odiretor-tesoureiro espera queaté o final da segunda gestãodo presidente Luiz Flávio Bor-ges D'Urso (2007-2009) todasas 218 subseções obtenham ocertificado de qualidade na pres-tação de serviços. "Trata-se deum compromisso de unicidadeuma vez que um único certifi-cado vale para toda a Ordem",

diz Costa, lembrando que "acertificação simboliza a buscaconstante da melhoria do aten-dimento ao advogado e forneceinstrumentos, métodos de tra-balho e modelo de gestão paraque essa meta seja cumprida. Jápassamos algumas vezes poresse processo e conseguimossempre que essa verificação re-sultasse positiva, que a certifi-cação fosse renovada nos pra-zos estabelecidos".

A primeira reunião de 2008do Conselho Seccional da OABSP, realizada no dia 25 de feve-reiro, recebeu o presidente doTribunal de Justiça de São Pau-lo, desembargador Vallim Be-

Conselho

Seccional recebe

Vallim Bellocchi

llocchi, saudado e homenage-ado pelo presidente da OAB SP,Luiz Flávio Borges D´Urso, epor toda a diretoria da seccionalpaulista. Quinto Constitucio-nal, morosidade da Justiça,data-base dos servidores doJudiciário, autonomia financei-ra e parcerias foram alguns dosassuntos tratados.

O novo presidente do TJ

empenhou-se em defender odiálogo entre a Magistratura ea Advocacia. “A OAB SP podeter a certeza que o TJ buscarásempre o diálogo. A distânciaque nos separa é de menos deum quarteirão. Por que nãobuscar o entendimento pararesolver pendências? Divergên-cias, mal-entendidos, tudo sesupera”, disse.

Cristóvão Bernardo

D´Urso e Bellocchi avaliam problemas comuns da Advocacia e da Magistratura

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO10 MARÇO DE 2008

A N T O N I O P E N T E A D O M E N D O N Ç A*

*Advogado em São Paulo, consultor,professor do Curso de Especializa-ção em Seguros da FIA/FEA-USP,comentarista da Rádio Eldorado e ar-ticulista de “O Estado de S.Paulo”.

Muito emborase diga que oseguro come-çou na Grã-Bretanha na

segunda metade do séculoXVIII, as bases da operação seperdem no tempo e são encon-tradas em tábuas de escrita cu-neiforme, na região da antigaCaldéia.

Naquela época, um dos ris-cos que ameaçava os negóci-os estava na operação dascaravanas, que transporta-vam mercadorias entre as di-versas cidades e países insta-lados no que atualmente sechama o Oriente Médio.

Da mesma forma que asmodernas operações de trans-porte e logística são ameaça-das por roubo, guerra, eventosclimáticos e da natureza, etc.,também no passado, as cara-vanas, ao longo de seus percur-sos, sofriam perdas de pesso-as, animais e bens, atingidospor diferentes tipos de sinistrosque causavam prejuízos a umou mais de seus integrantes.

Como estes eventos aconte-cem aleatoriamente e atingemtambém aleatoriamente suasvítimas, desde cedo ficou evi-dente para os caldeus que eraindispensável criar regras queprotegessem igualmente, deforma proporcional ao risco decada um, todos os integrantesdas caravanas.

A solução encontrada foi,ao final da jornada, contabi-lizar as perdas havidas duranteo trajeto e dividi-las proporci-onalmente por todos os inte-grantes da caravana, indepen-dentemente de haverem ounão sido atingidos por algumtipo de sinistro.

Daí em diante, a idéia dapreservação da sociedade,através da reposição do patri-mônio e da capacidade deatuação de indivíduos atingi-dos por eventos pré-determi-nados através de mecanismosde repartição dos prejuízospela totalidade do grupo, se

A função socialtransformou na mais eficienteferramenta de proteção socialjamais inventada pelo homem.

Ao longo da história é possí-vel verificar a forma como estesprincípios foram utilizados pordiferentes nações e os resulta-dos fantásticos que elas obtive-ram no seu desenvolvimentosocial. A título de exemplo, ci-tamos Portugal e Itália, nosséculos XIV e XV.

Com a expansão do impérioe a consolidação da Grã-Breta-nha como principal responsávelpelo comércio intercontinental,nada mais lógico do que os in-gleses desenvolverem ferramen-tas baseadas nos mesmos prin-cípios que os caldeus para pro-tegerem seus investimentos. Efoi o que eles fizeram, mas indoalém e criando os fundamentosindispensáveis ao desenvolvi-mento dos seguros modernos.

Atualmente, a atividade se-guradora é um negócio que mo-vimenta alguns trilhões de dó-lares em prêmios anuais. Divi-dida entre seguros de interessesocial e seguros privados, nãohá, todavia, barreiras claras quelimitem a atuação do Estado oudas empresas privadas, dentrode cada uma das áreas. Entreos seguros de interesse socialpode-se citar os planos previden-ciários, os de saúde, os segurosde acidentes do trabalho, etc.No campo privado, entre ou-tros, os seguros patrimoniais, deresponsabilidade, de crédito,garantia, etc. Depende das le-gislações dos diferentes paísesa liberdade de atuação do Esta-do e das empresas privadas emcada ramo ou área do negócio.É assim, por exemplo, que noBrasil o seguro de acidente dotrabalho é operado pelo Estado,enquanto nos Estados Unidos asseguradoras privadas são auto-rizadas a operar no ramo.

O que é regra no mundointeiro é o negócio de seguro,seja ele qual for, se materiali-zar através de um contrato es-pecífico que, dadas suas carac-terísticas fundamentais, não se

confunde com nenhum outrotipo de contrato.

São elementos essenciaispara a tipificação desta moda-lidade de contrato ser nomina-do, oneroso, de adesão relati-va, aleatório, de resoluçãofutura, baseado na vontadedas partes e na mais estrita boa-fé dos contratantes.

No Brasil, a regulamenta-ção se dá, no campo das leis,através do Decreto-Lei 73/66 esuas alterações, que regula-mentam o Sistema Nacional deSeguros Privados, de capítuloespecífico do Código Civil e, noque couber, pelas diretrizes doCódigo de Defesa do Consumi-dor. E, no nível infra-legal,pelas deliberações, resoluçõese normativos do Cnsp (Conse-lho Nacional de Seguros Priva-dos) e da Susep (Superinten-dência de Seguros Privados).

Ainda que em grande partevista como negócio, a ativida-de seguradora não pode perdersua característica fundamental:ser um instrumento de prote-ção social baseado na reparti-ção dos prejuízos de algunspela totalidade do grupo.

É por isso que algumas deci-sões que, em princípio, parecemfazer justiça, protegendo o fra-co segurado diante da forte se-guradora, na prática, são o quehá de mais injusto. Ao determi-nar o pagamento de uma inde-nização não-coberta, ou a pa-gar mais do que o valor apura-do, elas penalizam o mútuocomposto pela contribuição detodos os outros segurados. Épreciso se ter claro que a segu-radora não é a dona do mútuo,mas apenas sua gestora. Comoquem paga a conta é o mútuo,no final a bondade com chapéualheio é suportada justamentepela sociedade que deveria ser agrande protegida. B

Quarta Turma doSTJ condenou aBradesco SegurosS.A. e a Sul Améri-ca Terrestres, Marí-

timos e Acidentes Companhiade Seguros a ressarcir o Sindi-cato dos Servidores PúblicosFederais no Estado de Rondô-nia (Sindsef) pelos descontosindevidos nas contas dos filia-dos do sindicato. Os valores se-rão acrescidos de correção mo-netária calculada desde a datado desconto.

O Sindsef entrou com uma

Desconto em folhaação questionando os descontose requereu a restituição. O pedidofoi acolhido sob o entendimentode que sem contrato formalizadoentre segurador e segurado, con-forme prevê o Código Civil, nãosão devidos descontos na folhade pagamento de servidor públicoa título de prêmio. A sentença foimantida no TJ-RO, que conside-rou o desconto "enriquecimentosem causa", sujeito à restituição,com correção monetária a partirde cada desconto. As segurado-ras apelaram ao STJ, sem suces-so. (RESP 466332). B

A

adquiri não me decepcionarame corresponderam exatamente asua descrição. Estou começan-do no "mundo e arte do vinho" e,por isso, gostaria de catalogaras suas informações. Assim, pornão ter mais os exemplares an-teriores, solicito de vossa senho-ria, se possível, o envio dasmatérias por e-mail ou correio,em qualquer formato (pdf, doc,etc.).” Josmar Ap. Martinho San-tos, São Paulo.

N.da R. Enviaremos por e-mail, na medida do possível, ascolunas solicitadas.

�Seguros

"Invariavelmente me deparocom a coluna do advogado Anto-nio Penteado Mendonça, que tra-ta especificamente sobre segu-ros. Sempre noto que o mesmo,além de demonstrar extremaparcialidade em favor das soci-edades seguradoras para asquais advoga, também fala deatuações de seu próprio escritó-rio, o que me parece caso demarketing e não de cultura do se-guro, que acredito seria o propósi-to daquele espaço jornalístico. Napágina 10, da edição de feverei-ro/2008, não foi diferente, ondeo articulista me parece tenhaaté exagerado nos auto elogi-os. Francamente, apreciariaque vossas senhorias tomas-sem mais cuidado com as pu-blicações do nobre colega An-tonio Penteado Mendonça, aomenos no que diz respeito aesse tipo de auto promoção."Claudio Moreira do Nascimen-to, advogado, São Paulo.

�"Reeleição..."

"Eunice Nunes: O dr. AlbertoRollo pediu para parabenizá-la,

e a toda a equipe do jornal 'Tribu-na do Direito', pela entrevista 'Re-eleição é inconstitucional' (N.daR. Publicada no 'Caderno de Li-vros', edição de fevereiro de2008). Tomamos a liberdade,com as devidas citações, decolocá-la como pop up de nossosite www.albertorollo.com.br."Por Alberto Rollo, Priscila Silvério,São Paulo.

�"Reclamatória..."

"Lendo a correspodência deVera E. L. Callegari (N.da R. Tri-buna n° 178, página 3, seção 'DosLeitores'), também tenho uma re-clamatória em face desse órgãode classe, que gostaria de tornarpública, uma vez que em recla-matória a ele direcionada nadafoi resolvido. Em meados de1996, tive ajuizada contra a minhapessoa uma ação por danos mo-rais, a meu ver absurda. Na oca-sião o responsável pelo setor dePrerrogativas e Direito era o dr.Alberto Rollo, e que prontamentedeferiu o meu pedido de assis-tência jurídica, inclusive em cará-ter de urgência, tendo dado inícioà defesa. Na atual gestão e quan-do necessitava de sustentaçãooral no julgamento do recursointerposto, fo i-me simples-mente cassada a assistênciaque me vinha sendo dada, semnenhuma justificativa e, pior, hápoucos dias do julgamento esem que isso me fosse comu-nicado. Só tomei conhecimen-to da absurda decisão porqueliguei perguntando quem iriafazer a sustentação oral. Tenhoa documentação do processoe gostaria de esclarecimentosa respeito da atual direção,uma vez que houve condena-ção e conseqüentemente pre-juízos a minha pessoa, umavez que fiquei sem defesa nahora oportuna." Adauto Fogaça,Osasco, São Paulo. B

DOS LEITORES-2

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 11MARÇO DE 2008

EXAME DE ORDEM

ia 9, quase 11mil bacharéis(10.818) parti-ciparão da pro-va prático-pro-

fissional da segunda fasedo 134º Exame de Ordem,que havia sido canceladopor suspeita de fraude. Dos24.827 candidatos que re-alizaram a primeira fase,no dia 27 de janeiro, 45,41%conseguiram aprovação. Oíndice era de 39,80%, mas, aComissão de Estágio e Exa-me de Ordem anulou duasquestões e, com isso, 1.337bacharéis foram beneficia-dos. O 134º Exame acabousuperando o 132º em per-centual de aprovação (no132º, 43,79% de 18.470inscritos passaram para asegunda fase).

A prova, aplicada pelaprimeira vez pelo Centrode Seleção e Promoção deEventos (Cespe), da Uni-versidade de Brasília, foi

45,41% prestam a segunda faserealizada em três locaisda Capital (Fundação Ar-mando Álvares Penteado,Universidade Paulista daVergueiro e FaculdadesMetropolitanas Unidas) eem mais 28 cidades do in-terior paulista.

A novidade é a facilida-de para se recorrer do resul-tado da prova, que passou aser digital. O candidato pre-cisa apenas acessar o Siste-ma Eletrônico de Interposi-ção de Recurso no site daOAB-SP (www.oabsp.org.br),e seguir as instruções. Oprazo para propor o recurso,tanto na primeira quantona segunda etapa, é detrês dias a partir da publi-cação do resultado.

A exemplo da primeirafase, a correção da provaprática também será eletrô-nica. Para Braz MartinsNeto, presidente da Comis-são de Estágio e Exame deOrdem, o sistema facilita o

trabalho da banca examina-dora, porque não haverámais a necessidade de "des-locar" as provas pelo Estado.

O 134º Exame, que estavamarcado para dezembro do

D

ano passado, foi adiado paraeste ano devido a uma sus-peita de vazamento. A sindi-cância interna da OAB-SPapurou que o vazamentoocorreu na Vunesp, que era

responsável pela aplicação doteste, pela formatação gráfi-ca, pela impressão e distri-buição das provas. A PolíciaFederal ainda não concluiuas investigações. B

Quase 25 mil bacharéis participaram da primeira fase do 134º Exame de Ordem

Augusto Canuto

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO12 MARÇO DE 2008

DIREITO IMOBILIÁRIO-2

radicionalmente, amaior parte da dou-trina e da jurispru-dência paulistasconsidera que o re-

gistro do instrumento definiti-vo de venda e compra (ou equi-valente) é indispensável e pré-vio requisito para que o adqui-rente de imóvel possa denunci-ar a locação firmada pelo alie-nante, com base no artigo 8º daLei 8.245/91.

José Guy de Carvalho Pinto(Locação & Ações Locativas,Editora Saraiva, 1997, página147) afirma que "a consuma-ção de atos que identificam aalienação, à qual se equiparamdireitos reais sobre coisa alheia,poderá apenas facultar o rom-pimento do anel locativo, comcontenção da respectiva eficá-cia. Melhor esclarecendo, depoisda transcrição (quando se dá aalienação de bem imóvel), oude averbação do ônus (quandode restrições reais) no registroimobiliário competente". Emsua nota 116, destaca a opiniãode Sylvio Capanema e Souza,para quem "a faculdade de re-silir unilateralmente o contra-to é concedida ao adquirente,só podendo ser consideradocomo tal aquele que já tem seutítulo registrado, já que é poreste modo que se transfere apropriedade imobiliária". Gildodos Santos (Locação e Despejo,

Adquirente pode denunciar locação sem registroEditora Revista dos Tribunais,3ª edição, páginas 63 e 64)transcreve alguns v. acórdãosdo 2º TACivSP no mesmo sen-tido.

Acórdãos do Superior Tribu-nal de Justiça, no entanto, dis-pensam o registro do título de-finitivo para que o adquirentepossa denunciar a locação,como se pode observar pelaementa do Recurso Especial nº74.533 — RJ (RT 746/197), quecuidou de aquisição por con-trato de permuta não registra-do: "Na hipótese de aquisiçãode imóvel locado por prazo in-determinado, aplica-se a regrageral que preconiza que a ven-da provoca a ruptura do con-trato, sendo prescindível a pro-va da inscrição do título domi-nial no Registro Imobiliário,exigência apenas prevista parao compromissário-comprador eo promissário-cessionário, bemcomo nas ações de despejo pre-vistas no artigo 60 da Lei doInquilinato."

Mais recentemente, na mes-ma linha de raciocínio, ao jul-gar situação análoga, envolven-do a falta de registro de carta dearrematação, no Recurso Espe-cial nº 605.521-SP, o ministroFelix Fischer asseverou que,"com efeito, a expressão "adqui-rente" contida no artigo 8 daLei 8.245/91 não coincide como conceito de adquirente extra-ído do artigo 530, I, do CódigoCivil (que dispõe que a propri-

edade do imóvel se adquire coma "transcrição do título de trans-ferência no registro do imóvel").

Se a Lei de Locações quisesse quea expressão adquirente equiva-lesse a "proprietário", tê-lo-iadito expressamente, de modoque, a prevalecer a tese susten-tada pela recorrente, tornar-se-ia sem utilidade prática a ex-pressão contida no citado arti-go 8º". E, conclui que "a pala-

vra "alienação" contida no arti-go 8º foi usada pelo legisladorsem a conotação de transferên-cia de domínio, já que a aliena-ção do imóvel ocorre no momen-to em que é formalizada pela es-critura pública, pelo compro-misso de compra e venda ou pelalavratura do auto de arremata-ção feita em hasta pública...".

De fato, quando a Lei 8.245/91, para as ações de despejo,quer o registro do título de trans-ferência, seja preliminar ou não,ela faz a previsão expressa, po-dendo agregar outros requisitos.Por exemplo, na hipótese deaquisição por instrumento pre-liminar, como compromisso devenda e compra ou promessa decessão de direitos compromis-sórios, o artigo 8º, §1, exige oseu registro, como também queseja irrevogável e que o adqui-rente esteja imitido na posse in-direta.

A prova da propriedade (leia-se: título definitivo inscrito noRegistro de Imóveis, nos termosdo artigo 1.245 do atual CódigoCivil) ou do registro do compro-misso (ou da promessa de ces-são) é exigida pelo artigo 60 daLei 8.245/91, nas ações de des-pejo para reparações urgentesimpostas pelo Poder Público(artigo 9º, IV); e, na locaçãoresidencial, para demolição eedificação licenciada, ou refor-ma (artigo 47, IV). Nas locaçõesnão-residenciais protegidas(para instituições de ensino e

saúde), o mesmo requisito ésolicitado, com o acréscimo deque o artigo 53, II, ainda pedea prova de quitação do preço,em caso de compromisso devenda e compra ou de promes-sa de cessão. A exigência deregistro do título também é fei-ta, pelo artigo 47, §2 , quandose tratar de retomada para usopróprio, de cônjuge, compa-nheiro, ascendente ou descen-dente, na locação residencial.

Portanto, exceto quando ex-pressamente exigido pela Lei doInquilinato, o direito de reto-mada, por via de ação de des-pejo, dispensa a prova ou acondição de proprietário (comtítulo definitivo registrado) oude titular de direito de aquisi-ção devidamente inscrito(como na hipótese de compro-misso de venda e compra), atéporque para ser locador não épreciso ser titular do domínioou de direitos de aquisiçãosobre o imóvel locado.

Não é justo que, por razõesalheias à sua vontade, o ad-quirente, que tenha sérias in-tenções e que esteja sendo di-ligente, fique privado, duranteo processo de registro, do di-reito de retomada. A falta deregistro, sobretudo se por ra-zões não imputáveis ao adqui-rente, não deve impedir a açãode despejo. B

T

“O direito deretomada, por via

de ação dedespejo, dispensa a

prova, ou acondição de

proprietário, ou detitular de direito de

aquisição”

*Advogado.

PAULO EDUARDO FUCCI*

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 13MARÇO DE 2008

DIREITO INTERNACIONAL

PERCIVAL DE SOUZAEspecial para “O Tribuna”

xtraditar o ex-ban-queiro SalvatoreAlberto Cacciola,preso no Principa-do de Mônaco des-

de o dia 15 de setembro doano passado, é uma deci-são que após manifesta-ção do tribunal local de-pende ainda de um refe-rendo do príncipe AlbertAlexandre Louis PierreGrimaldi. A defesa de Cac-ciola fez de tudo para adiara decisão, alegando coisascomo não haver aplicaçãoem Mônaco para o crimede peculato e até erros detradução na documenta-ção enviada pelo Ministé-rio da Justiça. Cacciola fu-giu do Brasil após conse-guir obter uma liminar empedido de habeas-corpus,concedida pelo SupremoTribunal Federal. O ex-ban-queiro morou em Roma porum bom tempo, sendo cap-turado em Mônaco porquefoi expedida uma nova or-dem de prisão contra ele,condenado à pena de pri-são em território brasilei-ro desde 2005.

O ex-banqueiro Salvato-re Alberto Cacciola foi con-denado a 13 anos de reclu-são por peculato e gestãofraudulenta. O banqueiro éacusado de causar um gol-pe de R$ 1,5 bilhão ao Ban-co Central, em 1999. Se-gundo o secretário Nacio-nal de Justiça, RomeuTuma Júnior, o Ministérioda Justiça busca fortemen-te a extradição do ex-ban-queiro, o que vem sendodificultado, segundo diz, pormanobras procrastinatóri-as ("uma série de recursossem sustentação jurídica").

Além de conseguir a ex-tradição, o governo federal— que chegou a mandar oministro da Justiça, TarsoGenro, para Mônaco, le-vando para as autoridadeslocais um dossiê completo

sobre as atividades dele —continua fazendo um le-vantamento para descobrironde a fortuna de Cacciolaestaria escondida. Isso in-clui buscas em paraísosfiscais, como as Bahamas— com quem o Brasil abriunegociações diplomáticaspara conseguir a celebra-ção de um tratado de coo-peração. O Principado pro-mete uma decisão finalsobre a extradição no dia13.

Lei Fleury

Um aspecto curioso des-sa intriga internacional éque os advogados de Cacci-ola invocaram a chamadaLei Fleury, de 1973, criadana época da ditadura mili-tar para proteger um dossímbolos da repressão políti-ca. Essa lei concede o direi-to de se recorrer de conde-nação em liberdade, desdeque o réu seja primário etenha bons antecedentes.Assim, segundo os advoga-dos de Cacciola, a prisão doex-banqueiro seria ilegal.Para Tuma Júnior, tudoisso é profundamente irôni-co: "Um símbolo da elite ten-tou se utilizar de uma lei daditadura para se manter naimpunidade." A ironia émaior ainda: Fleury traba-lhou na polícia política comRomeu Tuma, ou seja, jus-tamente o pai, hoje sena-dor, do atual secretário na-cional de Justiça. B

E

A extradição de Salvatore Cacciola

Randy Transportes Inter-nacionais Ltda., com sede

no Estado de São Paulo, foi con-denada pela Justiça norte-ameri-cana a pagar US$ 665,162.94 àBDP Internacional Inc., dos Esta-dos Unidos. A sentença, do Tri-bunal dos Estados Unidos doDistrito Oriental da Pensilvâ-nia, foi homologada pela CorteEspecial do STJ, em dezem-bro de 2007.

Empresabrasileiracondenada

A BDP propôs ação alegan-do que em 1997 havia celebra-do contrato de agenciamentode carga internacional com aRandy Transportes Internacio-nais. De acordo com o contrato,os negócios eram conjuntosnos territórios norte-americanoe brasileiro e a remuneraçãorecíproca. A empresa brasileiraaceitou, ainda, submeter-se àjurisdição norte-americana sehouvessem litígios referentesao contrato.

Em maio de 1998, a RandyTransportes interrompeu asremessas dos valores à BDP.Cinco meses depois, o con-trato foi encerrado e a empre-

sa norte-americana propôsação pleiteando o pagamen-to dos valores não-repassa-dos pela empresa brasileira.De acordo com a sentençado Tr ibunal dos EstadosUnidos, a Randy Transpor-tes e o sócio, Antônio CarlosPereira da Silva, foram con-denados a pagar mais deUS$ 600 mil, além dos hono-rários advocatícios, custas edespesas processuais, fixa-dos em US$ 13,476.93. Osócio e a empresa brasileirarecorreram, mas não tiveramsucesso. A Corte brasileirahomologou a decisão norte-americana. (SEC 1035). B

A

Internet

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO14 MARÇO DE 2008

POR PERCIVAL DE SOUZA (Especial para o “Tribuna”)

HIC NUNCET

B

IN MEMORIAM

Política jurídica

Ética e assepsia

Daqui a dois meses, o Tribu-nal Superior Eleitoral (TSE) teránovo presidente: o ministro Car-los Ayres Britto, do STF. Alémdo Direito, suas decisões costu-mam ser entremeadas por refe-rências à literatura, poesia, Filo-sofia, Física Quântica e arte. Oque ele pensa do momento po-lítico atual: "A Constituição quere exige fidelidade e faz do parti-do protagonista do processoeleitoral. Não há candidaturaautônoma. Antes de 2010, esta-rá tudo resolvido." Sobre trânsi-to em julgado, acredita que ma-téria penal é uma coisa, masque em matéria eleitoral vale aidéia da limpeza ética. "Quemnão tem o passado limpo enem vida pregressa pautadapela ética, não tem qualificaçãopara representar o povo." Oideal, admite, seria uma novalei. Ressalva: "Mas a falta de leinão significa falta de direito."

Por trás do pano

Dois segredos sobre advo-gadas: JOS, 25 anos, e GleidesPires do Nascimento, 51. A pri-meira foi flagrada fazendo sexocom um preso, em cima deuma mesa da Sala dos Advo-gados do Centro de ProgressãoPenitenciária de Pacaembu(SP). O preso é cliente conde-nado a 23 anos de reclusão.Secretaria de AdministraçãoPenitenciária e OAB foram infor-madas. A segunda, que defen-dia presos condenados por es-telionato, receptação e furto, foiassassinada dentro de seu car-ro, no Rio de Janeiro, quandoia do Complexo PenitenciárioGericinó para o fórum de Ban-gu. O matador, de moto, tam-bém executou o motorista docarro.

RASÍLIA — O presidente do Senado disse, em cerimônia pública,que o Judiciário está legislando em assuntos políticos. A presi-

dente do Supremo Tribunal Federal escutou por um ouvido e deixousair por outro. Mas por trás do desabafo existe uma oculta incompe-tência jurídica e atropelos na Carta Magna. Por via das dúvidas, ospartidos resolveram criar alicerces jurídicos para evitar desabamentosde teses e articulações. Alguns, como o PSDB, o PPS e DEM, já con-tam com advogados e assessorias jurídicas específicas para orientarprincipalmente as lideranças. O PT já adota esse esquema há tem-pos. Aliás, conseguiu transformar seu advogado principal em advoga-do-geral da União. Entre os objetivos oposicionistas declarados, estáo questionamento de atos administrativos do Governo. Muitos recla-mam da chamada "judicialização" da política, mas por trás da defini-ção estão bancas, algumas renomadas, e salários invejáveis. Aquestão deve ser vista no todo e não apenas em fragmentos.

Primeira dama do crime

Cynthia Giglioli da Silva,que vem a ser a senhora "Mar-cola" (Marco Williams HerbasCamacho, o líder da facção Pri-meiro Comando da Capital —PCC) foi condenada a oitoanos de prisão pela 11ª Câma-ra Criminal do TJ-SP. Acusa-ção: lavagem de dinheiro e for-mação de quadrilha. Autorida-des policiais e penitenciáriasem estado de alerta sobre even-tuais reações da facção crimi-nosa. Um delegado da cúpulatomou precauções. Considera-se alvo preferencial.

De olho nos cartórios

O governo trabalha comproposta de emenda constitu-cional para que, além doscartórios, outros agentes einstituições possam emitir cer-tidões de nascimento. O CNJestá ajudando. Faltam cartóri-os em 422 cidades brasilei-ras, situadas principalmenteno Norte e Nordeste e no Cen-tro-Oeste. A Associação Naci-onal dos Notários e Registra-dores é contra.

Os piores bacharéis

O último Exame de Ordemda OAB-RJ aprovou apenas23,97% dos 5.543 inscritos.Foi o quinto pior resultado na-cional, perdendo apenas parao Amapá (14,89% de aprova-ção), Mato Grosso (18,58%),Amazonas (19,28%) e Tocan-tins (19,93%). Para a entidade,os números refletem a quali-dade de ensino predominante.As faculdades tentam se de-fender: "exige-se muito deco-rar leis." B

o mesmo dia emque foi iniciado oano Judiciáriode 2008 (1/2), aJustiça perdeu o

ministro do STJ Hélio Qua-glia Barbosa, aos 66 anos.Ele estava internado em SãoPaulo e faleceu de falênciamúltipla dos órgãos decor-rente de complicações deuma cirurgia.

Paulista, nascido em1941, Quaglia Barbosa afir-mava que "ser ministro éum trabalho de dedica-ção". Quando ingressou naUSP, cursava dois cursosconcomitantemente, Di-reito e Física. Este últimoabandonou no segundoano quando percebeu a vo-cação jurídica. Ingressouna Magistratura em 1969,tendo trabalhado em vári-as cidades paulistas atéintegrar a 19ª Vara Crimi-nal e 4ª Vara da FazendaMunicipal. Entre 1984 e1993, atuou no 2º Tribunalde Alçada Civil e foi pro-movido a desembargadordo TJ-SP por antigüidade.Em 2004, assumiu o cargode ministro do STJ, ondecompôs a Sexta e a QuartaTurmas, a Segunda Seçãoe a Corte Especial. Foi re-lator de processos com re-percussão nacional, comoo caso do jornalista Pimen-ta Neves (acusado de ma-tar a namorada) e o do juizcearense Pecy Barbosa(que assassinou um vigiade supermercado). Era, in-clusive, o presidente daQuarta Turma e foi substi-tuído pelo ministro Massa-mi Uyeda, que assumiu apresidência dia 7 de feve-reiro.

Quaglia Barbosa defen-dia a súmula vinculantepor acreditar ser uma fer-ramenta para "desafogar"o Judiciário. Era casadocom Maria Inês FioriniBarbosa, com quem tevetrês filhos: Caio, Taís He-lena e Ciro Flavio. O veló-rio foi realizado na Assem-bléia Legislativa de SãoPaulo e o enterro no cemi-tério Getsêmani, no Mo-rumbi. B

Hélio Quaglia BarbosaJorge Campos/ACSSTJ

N

O desembargadorOctávio RobertoCruz Stucchi, 64anos, do Tribunalde Justiça do Es-tado de São Pau-lo, morreu dia 15de fevereiro. Ba-charel pela Fa-culdade de Direi-to da Universidadede São Paulo, tur-ma de 1967, ingres-sou na Magistratura na 1ªCircunscrição Judiciária,em Santos, tendo assu-mindo o cargo em 1969.

Faleceram, dia 26 de janeiro,aos 32 anos, o advogado PauloHenrique Moennich; em fevereiro,dia 6, aos 93 anos, o advogadoLuiz Antonio de Souza QueirozFerraz; dia 10, o advogado JoséAníbal de Souza Bouret; dia 12, oadvogado Arli de Campos Pa-checo; dia 15, aos 27 anos, o juizde Direito de Valparaíso (SP),Paulo Fernando Del Sávio Montei-ro; dia 21, a advogada KimikoMarruedo; dia 23, o advogado Gi-ovani Faria Bernardes; dia 25, oadvogado Luiz Sérgio dos SantosRodrigues e o presidente da Ca-terpilar Brasil, Natal Garcia. B

Octávio Roberto Cruz Stucchi

E...

Foi promovido a de-sembargador pelo

critério de mere-cimento em se-tembro de 1986tendo tomadoposse no mêsseguinte. Parti-cipou de diver-sas comissões no

Tribunal de Justiçae ministrou cursos

sobre os mais variadostemas na Escola Paulista daMagistratura, onde ocupou ocargo de vice-diretor em2004. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 15MARÇO DE 2008

STJ

substituição de mi-nistros do SuperiorTribunal de Justiçasempre foi tranqüila,desde 1989. Este

ano, entretanto, o script foi mu-dado. Em setembro de 2007, oministro Antônio de Pádua Ri-beiro pediu aposentadoria edeixou o tribunal. A vaga seriada OAB, que preparou seis no-mes para que os 33 ministrosescolhessem três, a seremsubmetidos ao presidente daRepública. Surpresa: pela pri-meira vez em quase 20 anosuma lista de indicados foi total-mente recusada.

A decisão de rejeitar os no-mes teria começado a ser arti-culada em dezembro de 2007,quando a lista foi encaminhadaao tribunal. A "alegação" dosministros, pelo menos a quecorria nos bastidores da Corte,era a de que a OAB estava pri-vilegiando critérios políticos emdetrimento dos técnicos. Alémdisso, três dos indicados foramconsiderados "novos demais"(um tem 36 anos, outro 37 e oterceiro 38), embora a Consti-tuição estabeleça o limite míni-mo de 35 anos. A lista comple-ta, em ordem alfabética, era

composta por Bru-no Espiñeira (BA),Cezar Bittencourt(RS), Flávio Cheim(ES), Marcelo La-vocat Galvão (DF),Orlando Maluf (SP),e Roberto Gonçal-ves (PI). Os minis-tros decidiram votar

em branco na sessão secreta queescolheria os nomes a seremlevados à presidência da Repú-blica: na primeira tentativa, 13votos em branco; na segunda, 15;na terceira, 19 (nenhum dos seisindicados obteve os 17 necessá-rios para aprovação). Conclusão:a lista foi devolvida à OAB, comoprevê o artigo 26, parágrafo 5°, doregime interno do STJ.

O Conselho Federal da OABficou indignado e seu presiden-te, Cézar Britto, logo divulgouuma nota afirmando que a deci-são do STJ era "um gesto inusi-tado e sem precedentes" e quea "Advocacia estava perplexa".

O STJ é formado por um terçode magistrados oriundos dos tri-bunais regionais federais, umterço dos desembargadoresoriundos dos TJs e um terço, empartes iguais, alternadamente,de advogados e membros do

Ministério Público Federal, esta-dual e do Distrito Federal.

Inconformado, o Conselho Fe-deral da OAB decidiu reapresen-tar a lista ao STJ. Alegou sercompetente para apresentar alista sextupla, conforme determi-na a Constituição, cabendo aosministros apenas selecionar ostrês nomes. Nesse meio tempo,houve quem fosse à público,como Mozart Valadares, novopresidente da Associação dosMagistrados Brasileiros, para de-fender o fim do chamado "quintoconstitucional", justamente o me-canismo que garante a promoto-res do MP e aos advogados20% das cadeiras dos tribunaisestaduais, federais e superiores.Essa prerrogativa está prevista noartigo 94 da Constituição, masMozart Valadares propõe suaextinção alegando que "em bre-ve" se chegará a uma situaçãode "não ter juízes togados nos tri-bunais superiores".

Houve reuniões entre o pre-sidente do STJ, Raphael Mon-teiro de Barros Filho, e o presi-dente do Conselho Federal daOAB, Cézar Britto, para umatentativa de acordo, que acabounão acontecendo. Segundo opresidente do STJ, serão feitas

tantas reuniões quantas foremnecessárias até que três dosseis nomes indicados pela Or-dem sejam escolhidos. O traba-lho do presidente do STJ serátentar convencer alguns dosministros a mudar de opiniãoquanto aos indicados.

Raphael Monteiro de BarrosFilho promete, inclusive, fazerreuniões "intramuros" para tentarsolucionar a crise. Se não tiversucesso, a OAB deverá recorrerà via judicial, entrando na justi-ça com um mandado de segu-rança. Caso isso ocorra, o STJterá de explicar as razões da re-cusa. Na prática, existe uma"guerra" surda entre as duas en-tidades: a OAB sinaliza que nãovai aceitar interferências emsuas listas (ameaça até enviar alista diretamente ao presidenteda República, passando porcima do tribunal), e os ministrosinsistem em não concordar comas indicações. Enquanto a dis-cussão persistir, a indicação doministro terá de aguardar. Paracomprometer ainda mais o qua-dro, a OAB terá de indicar novosnomes para outra vaga, a do mi-nistro Humberto Gomes de Bar-ros, que deve se aposentar emjulho. B

A

Impasse na escolha de ministro

ministro Francisco Peça-nha Martins deixou a vice-

presidência do STJ dia 14, aoaposentar-se compulsor ia-mente aos 70 anos. Após 17anos de Magistratura, o minis-tro, conhecido como o defen-sor dos julgamentos em blococomo forma de acelerar o trâ-mite da Justiça, adiantou quevai retornar à Advocacia.

No mesmo dia da aposen-tadoria, o ministro HumbertoGomes de Barros, que inte-gra a Corte desde 1991, as-sumiu a vice-presidência. Con-siderado "imortal" por integraras Academias Alagoana eBrasi l iense de Letras, brin-cou na cerimônia de posseque é " imortal até morrer eministro vitalício até comple-tar 70 anos" . O lugar deHumberto Gomes de Barrosna direção da Revista do STJf icou com o ministro CesarAsfor Rocha. B

Peçanha Martins seaposenta e Gomes de

Barros assume avice-presidência

O

STJ

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO16 MARÇO DE 2008

ADVOCACIA

Horizontais Verticais

Soluções das Cruzadas

1) Sabotar; Mac; 2- Abrir; Êmulo; 3- Lo;Escolar; 4- Anos; Centro; 5- Rodar; Ami;6- Arte; En; 7- Oco; Drama; 8- Sai; Pena;9- Idosos; Aba.

1- Salário; 2- Abono; 3- Br; odioso; 4-Oi; AS; As; 5- TRE; Rádio; 6- SC; RR; 7-Receita; 8- Mon; Empa; 9- Multa; AEB;10- Alarme; Na; 11- Coroinha. B

ara o advogado

militante não há

nada mais perver-

so do que a cilada

produzida pela re-

troatividade de novo entendi-

mento jurisprudencial contrá-

rio a atividade processual já

consumada. Explico-me: o pro-

fissional pratica um determina-

do ato e, depois, v. g., o tribu-

nal superior deixa de conhecer

de agravo contra decisão dene-

gatória, porque o carimbo do

protocolo no especial não está

legível, ou, então, não se com-

provou, no instrumento de

agravo, o recolhimento do por-

te do recurso especial.

Na verdade, a insegurança

que nasce do advento de inusi-

tado precedente revela, na mai-

oria das vezes, enorme insensi-

bilidade das cortes de justiça,

que preferem sobrepor a forma

ao direito substancial em jogo.

Importa esclarecer que essa

tormentosa questão, da retroati-

vidade de posicionamento preto-

riano, havia sido objeto de preo-

cupação pelo menos em uma

admirável decisão, já antiga,

proferida pelo min. César Asfor

Rocha, ao examinar a Medida

Cautelar nº 2.454 RJ repetida dias

depois na Medida Cautelar nº

2.501 MG e, a final, referendada

por unanimidade pela 4ª Tur-

ma do STJ. Esse provimento afas-

tou-se da orientação até então

predominante, que admitia a

medida cautelar para "destran-

car" recurso especial que ficara

retido no tribunal de origem.

Manifestou-se o referido mi-

nistro com a seguinte pondera-

ção: "... para não causar surpre-

sa nem prejuízo genericamente

às partes e aos advogados, deve-

se admitir, em tese e nos seis

primeiros meses do ano de 2000,

o manejo de medida cautelar para

esse fim, se antes não houver

definição pela Corte Especial do

STJ. Por isso, e só por isso, é que

transponho esse óbice e continuo

a apreciar a medida cautelar...".

Esse provimento judicial,

Intempestividade do especialalém de claro e corajoso, osten-

ta um inegável cunho técnico-

pedagógico, ao definir o remé-

dio cabível contra a decisão que

determina a retenção indevida

do recurso especial: agravo de

instrumento. Demonstra, ade-

mais, notável consciência da

lealdade que deve fluir da fun-

ção judicante, ao transmitir

segurança jurídica aos jurisdi-

cionados tendo em vista situa-

ção processual já consolidada

(alicerçada, com toda certeza,

em precedentes do próprio STJ).

Estipulada a "regra do jogo", de

antemão e dentro de um prazo

suficiente, evita-se, com efeito,

a retroatividade de orientação

jurisprudencial, fato que impe-

de a perpetração de qualquer

"emboscada" aos advogados.

Anoto, a propósito, que no

último número desse prestigio-

so periódico, Clito Fornaciari

Júnior criticou, com muita ra-

zão, o posicionamento no sen-

tido de que o recurso especial

deve ser reiterado ou ratificado

no prazo legal, mesmo quando

o julgamento dos embargos de

declaração, opostos pelo outro

litigante, não inovou o acórdão

recorrido ("A intempestividade

do especial não reiterado", "Tri-

buna do Direito", nº 154, fev/

2008). E é certo que tal entendi-

mento goza de eficácia retroati-

va, visto que, na referida hipó-

tese, é reconhecida a extempo-

raneidade de recurso especial.

Não obstante, recente acórdão

da 1ª Turma do STJ, relatado pelo

ministro José Delgado, sufragou

interpretação contrária. Com os

votos da maioria, composta pe-

los ministros José Delgado, Luiz

Fux e Teori Albino Zavascki, res-

tou assentado, no julgamento do

agravo regimental no Agravo de

Instrumento nº 827.293-RS,

que: "1) A decisão da Corte Es-

pecial deste sodalício (julga-

mento em 18/4/2007) no senti-

do de ser o recurso interposto

antes do julgamento dos embar-

gos de declaração, ou seja, an-

tes de esgotada a jurisdição

prestada pelo tribunal de ori-

gem, prematuro e incabível, por

devendo ser reiterado ou ratifi-

cado no prazo recursal, não

pode ser aplicada com efeitos

retroativos às situações anterio-

res à sua publicação. 2) No caso,

o recurso especial da ora agra-

vante foi interposto em 6 de ou-

tubro de 2006, quando ainda

não havia se formado o enten-

dimento da Corte Especial do STJ

no sentido acima explicitado. 3)

Agravo regimental provido."

Diante de um cenário não

muito auspicioso, que tem tor-

nado o exercício da Advocacia

uma profissão de altíssimo ris-

co, esse precedente irrompe

deveras significativo, porque, a

par de infundir segurança jurí-

dica aos jurisdicionados, ex-

pressa enorme senso de justiça.

Em primoroso ensaio, bem

pontuou Tércio Sampaio Ferraz

Júnior: "Em nome do direito à

segurança, que exige certeza e

confiança, não se pode, pois,

restringir o princípio da irretro-

atividade à lei como mero enun-

ciado, devendo compreender a lei

como sua inteligência em deter-

minado momento... A irretroati-

vidade é, assim, do Direito e al-

cança, portanto, a irretroativida-

de da inteligência da lei aplicada

a certo caso concreto..." (Irretro-

ativiadade e Jurisprudência Judi-

cial (obra coletiva), São Paulo,

Manole, 2008, página11). B

JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI*

P

*Advogado e professor titular daFaculdade de Direito da USP.

fato de magistrado residirem imóvel doado a municí-

pio para construção da moradiade juiz titular da cidade não ca-racteriza suspeição. A decisão éda Terceira Turma do STJ ao ne-gar recurso de uma das partesde um processo que pedia a sus-peição da juíza Patrícia de MelloBronzetti, designada a julgar umprocesso contra o município deRibeirão Claro (PR).

O Tribunal de Alçada do Para-ná já havia afastado a suspeição.As partes de um processo contrao município recorreram ao STJalegando que a decisão anteriorcontrariaria o Código de Proces-so Civil, que aponta as hipótesesde suspeição. Alegaram, ainda,divergência jurisprudencial doTAC-PR.

Segundo o ministro-relator,Humberto Gomes de Barros, ajuíza reside em imóvel doado aomunicípio para construção damoradia de juiz da comarca,sendo destinada ao titular e nãoa um juiz específico. Para o rela-tor, o tribunal local afirmou nãoter havido qualquer indicaçãode conduta da juíza que poderiacontrariar a ética e moral do car-go. Gomes de Barros explicouque para configurar a suspeiçãoentre o magistrado e uma daspartes é preciso existir vínculoque possa comprometer ou im-pedir o correto julgamento dademanda. (RESP 1014846). B

Suspeição demagistrado

O

ocumento de internet reti-rado de site do Judiciário

(TST, TRT's, Varas ou Supre-mo) é válido. A decisão é daSDI-1 do TST ao determinar oretorno de um processo à SextaTurma, que havia consideradoo recurso intempestivo pelo fatode um dos documentos quecomprovavam um feriado regio-nal ter sido extraído da internet.

A Turma havia entendido serinválida a certidão, extraída desite do TRT da 6ª Região (PE),que atestava a transferência doferiado do "Dia de Todos os San-tos" de 1 de novembro para 3 denovembro de 2006. Na SDI-1, adecisão foi reformada e a certi-dão considerada válida. (EAIRR379/2005-002-06-40.5). B

Documento

da internet

D

STF ainda não decidiu so-bre a legalidade de os ser-

vidores públicos fazerem greve.Enquanto aguardam a decisão,os advogados da União, procu-radores da Fazenda e do BancoCentral permanecem paralisa-dos desde o dia 17 de janeiro,quando o governo federal anun-ciou que, devido ao fim daCPMF, não cumpriria o acordofirmado com as classes deconceder reajuste salarial.Para os grevistas, o acordo nãoestava condicionado à continui-dade do tributo.

Para garantir o direito à pa-ralisação, o Fórum Nacional daAdvocacia Pública Federalconseguiu no TRT da 4ª Região(RS) liminar que impede que aUnião estabeleça medida dis-ciplinar contra os grevistas. AUnião tentou suspender a limi-nar no STJ, mas não conse-guiu e terá de aguardar a deci-são do Supremo sobre a gre-ve. Segundo o presidente doFórum Nacional da AdvocaciaPública Federal, João CarlosSouto, a greve é legítima e temo objetivo de fazer com que ogoverno cumpra o acordo.

O Conselho Federal da OABtambém defende os advogados

Greve continuapúblicos e, juntamente com assecionais, organizou o "Dia Na-cional de Apoio ao MovimentoGrevista dos Advogados Públi-cos Federais", no dia 27 de ja-neiro. De acordo com Luiz Fla-vio Borges D'Urso, a Advoca-cia Pública é uma importantegarantidora do cumprimentodos princípios da moralidade,eficiência e impessoalidade naAdministração e, por isso, pre-cisa de condições adequadaspara exercer as atividades.

A presidente da OAB-DF,Estefânia Ferreira de Souza deViveiros, que também apóia agreve dos advogados, expli-cou que têm sido realizadasreuniões diárias para se tentarum acordo.

Embora o expediente nãotenha sido suspenso, a Procu-radoria-Geral da União solici-tou ao TST a suspensão dascitações, intimações e conta-gem de prazo para a União, ór-gãos ou entidades públicas re-presentados pelos advogadosda União e procuradores fede-rais e da Fazenda. De acordocom a União dos AdvogadosPúblicos Federais, a AGU jáestá com quase 70 mil proces-sos parados. B

O

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 17MARÇO DE 2008

BOLETIM JURÍDICO ANO 7 - N°77SERASA LEGALSERASA LEGAL

STJ confirma: a comunicação prevista no CDCprescinde de aviso de recebimento

SILVÂNIO COVAS*

O Superior Tribunal deJustiça confirmou, mais umavez, no julgamento do Recur-so Especial n.º 1.008.717-SC, em decisão monocráticaexarada pelo ministro Hum-berto Gomes de Barros, que,para o cumprimento do de-ver de comunicar, previsto noparágrafo segundo do art. 43do Código de Defesa doConsumidor, basta que a co-municação seja encaminhadapara o endereço informadopelo devedor ao credor e poreste encaminhado ao bancode dados.O referido enten-dimento foi assunto da edi-ção de dezembro de 2007do Serasa Legal.

Em sua decisão, em fe-vereiro último, o ministro res-saltou que “não há nada na lei aobrigar o órgão de proteção aocrédito a notificar por meio deaviso de recebimento, nem ve-rificar se o notificado ainda re-side no endereço, cabendo-lheapenas comprovar que envioua notificação”.

Trata-se de decisão queevidencia o equívoco de limi-nares e decisões que, emborareconheçam expressamente alegalidade dos cadastros posi-tivos e negativos (e nem pode-ria ser diferente, dada a expres-sa previsão legal), estabelecemprocedimentos não previstosna legislação em vigor e enca-recedores do processo de con-cessão de crédito, prejudican-

do, em última análise, o direitoà concorrência do banco dedados atingido por tais decisões,causando-lhe prejuízos diretose indiretos.

A seguir, trechos dadecisão publicada no DJ de19.02.2008.

“Recurso Especial N.º1.008.717 - SC (2007/0276631-0)

Decisão [...]A recorrente aponta

ofensa ao art. 43, § 2º, doCDC, além de divergênciajurisprudencial. Alega: a) queo texto legal não faz qualquermenção quanto à obrigatori-edade de comprovação dorecebimento da notificaçãopelo consumidor, restringin-

do-se a exigir, apenas, que acomunicação seja por escri-to; e b) alternativamente, re-quer a redução do valor daindenização.

Decido:A responsabilidade

decorrente da ausência decomunicação prévia aoconsumidor, medida im-prescindível à regularidadeda inscrição, é da empre-sa administradora do ban-co de dados, a quem cabeprovidenciar a cientifica-ção do devedor. Nessesentido: REsp 540.944/JorgeScarttezzini; AgREsp 588.586/NANCY; REsp 589.550/Cas-tro Filho, REsp. 442.051/Nan-cy, REsp. 442.483/Barros Mon-teiro, REsp. 285.401/Rosado,

REsp. 693.273/Direito,Resp. 595.170/Passarinho;dentre outros.

Despesas processuais ehonorários advocatícios, es-tes fixados em R$ 3.000,00(Art. 20, § 4º, do CPC), aserem integralmente supor-tados pelo recorrido. Res-salvado o disposto no Art.12 da Lei 1.060/50.

Brasília (DF), 08 de fe-vereiro de 2008.

Ministro HumbertoGomes de Barros.

Relator”.

*Mestre em Direito pela PUC-SPe Diretor Jurídico da Serasa

IASP realiza 2º Foro de Direito BancárioO Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promo-

verá, em 14 de março de 2008, na Sede Serasa, – patrocina-dora do evento –, em São Paulo, o 2º Foro de Direito Bancá-rio, o qual tratará de dois temas. O primeiro tema será “Di-reito do consumidor e sistema bancário: perspectivas”, den-tro do qual serão abordados a delimitação das CompetênciasRegulatórias e Fiscalizadoras do Banco Central e dos Órgãosintegrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor(SNDC); a análise da Súmula 297 do STJ; o CDC e o Projetode Lei do Cadastro Positivo; e as cláusulas abusivas nos con-tratos bancários: A Aplicação do Código de Defesa do Con-sumidor e do Código Civil.

O outro tema do 2º Foro será “Dimensões e reflexos dadecisão da Adin 2591, do Supremo Tribunal Federal”, desdo-brado nos seguintes tópicos: controle de política monetária

pelo Supremo Tribunal Federal; proteção ao consumidor eSistema Financeiro: a experiência do Direito Comparado;e a competência legislativa dos entes federativos e a pres-tação dos serviços bancários.

Confirmaram presença, como palestrantes, HenriqueMeirelles, presidente do Banco Central do Brasil (Bacen);Joaquim Barbosa e Sydney Sanches, ministros do Supre-mo Tribunal Federal (STF); Sidnei Benetti, ministro do Su-perior Tribunal de Justiça (STJ); a professora Ivete SeniseFerreira; Otávio Damaso; José Horácio Halfeld RezendeRibeiro; Ivo Waisberg; desembargador Renan Lotufo; Arys-tóbulo de Oliveira Freitas; Arnoldo Wald; Jairo Saddi; RuyPereira Camilo Júnior e Maria Odete Duque Bertasi. Asinscrições poderão ser efetuadas no “site” IASP(www.iasp.org.br/index.asp).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO18 MARÇO DE 2008

SERASA LEGAL

Registro de informação pública semcomunicação prévia não gera indenização

SILVÂNIO COVAS*

O registro da distribuiçãode ação executiva na base dedados da Serasa otimiza o prin-cípio da publicidade dos atosprocessuais e garante a aplica-ção do direito à informação,previstos na Constituição Fe-deral, a qual assegura a todos,indiscriminadamente, o direitode receber dos órgãos públicosinformações de interesse parti-cular, coletivo ou geral.

A ausência de comuni-cação do registro, em bancode dados de proteção ao cré-dito, de informações prove-nientes de fontes públicas,tais como as relativas àsações judiciais, fornecidaspelos Cartórios Distribuido-res Cíveis, não gera o deverde indenizar.

O referido entendimen-to, mais uma vez, foi confir-mado pelo Superior Tribunalde Justiça, por sua 4ª Turma,no julgamento do AgravoRegimental interposto nosautos do Agravo de Instru-mento n.º 793.830-RJ, em quefoi reconhecida, por vota-ção unânime, mediante re-latório do Ministro AldirPassarinho Junior, impossi-bilidade de infringência aoart. 43, § 2º, do Código deDefesa do Consumidor, nahipótese de anotação dedado público ou previamen-te conhecido pelo cadastra-do, negando-se, portanto, aocorrência do dano moralalegado pelo consumidor.

*Mestre em Direito pela PUC-SPe Diretor Jurídico da Serasa

A seguir, a transcri-ção da ementa e do voto doAcórdão, publicado no DJde 18.02.2008.

“Civil. Agravo regi-mental. Indenização. Danomoral. Inexistência. Negati-vação indevida. Dados públi-cos. Comunicação desne-cessária. Agravo regimentalimprovido.

I - O cadastramento efe-tuado a partir de dados públicos,questão versada nestes autos,ou quando da inequívoca ciên-cia do devedor quanto a suaobrigação, não dá vazão ao aba-lo moral apto a ensejar repara-ção, porquanto já notória a in-formação do débito e do deve-dor. II - Agravo improvido.

ACÓRDÃO[...]VOTOO Exmo. Sr. Ministro

Aldir Passarinho Junior (Re-lator): - Com efeito, conformejurisprudência assente destaCasa, a entidade cadastraldeve comunicar ao devedor ainclusão dos dados deste emseus registros, antes que ocor-ra, a fim de que possa defen-der-se ou regularizar sua situ-ação junto à entidade credora,se assim o quiser, sob pena deresponsabilização civil.

Contudo, este SuperiorTribunal decidiu que o cadastra-mento efetuado a partir de da-dos públicos, questão versadanestes autos, ou quando da ine-quívoca ciência do devedorquanto a sua obrigação, não dávazão ao abalo moral apto aensejar reparação, porquanto jánotória a informação do débitoe do devedor.

Em outras palavras, obanco de dados pode inscre-ver negativamente o devedor,colhendo informações direta-mente dos registros de distri-buição de ações e protestos detítulos, pelo princípio da publi-cidade imanente. Para melhorexame, confira-se:

“Civil. Indenização.Danos Morais. Inscrição. Se-rasa. Prévia Comunicação aodevedor. Prescindibilidade.Existência de título protestadoe de execução. Dívida. Infor-mação. Domínio público.

1 - Havendo títulos pro-testados e execução judicialaparelhada, a existência da dí-vida é informação de domíniopúblico, em face dos assentoscartorários, sendo, pois, emconseqüência, despicienda aprévia comunicação, ao deve-dor, de que seu nome será ins-crito na Serasa. Precedentes.

2 - Recurso especial co-nhecido e provido para julgarimprocedente o pedido de in-denização por danos morais.”(4ª Turma, REsp n. 604.790/MG, Rel. Min. Fernando Gon-çalves, unânime, DJU de01.02.2006)

“Civil E Processual.Ação de indenização. Danomoral. Inscrição na Serasa.Execução fiscal acusada emregistro de distribuição daJustiça Federal. Fato verídi-co. Omissão na comunicaçãono cadastro da ré. Honoráriosadvocatícios. Sucumbência re-cíproca. CDC, Art. 43, § 2º.CPC, Art. 21.

I. Constatado que aexecução fiscal contra a au-tora apontada nos registros doSerasa era fato verdadeiro,não se configura o dever deindenizar pela simples omissãona comunicação à empresa,notadamente porque em se tra-tando de execução fiscal, temo devedor prévia ciência dacobrança, pela preexistênciada fase administrativa.

II. O êxito parcial daação, consubstanciado peladeterminação de exclusão daautora do cadastro da ré,enseja a compensação dosônus sucumbenciais, nos ter-mos do art. 21 da lei adjetivacivil. III. Recurso especial co-

nhecido em parte e provido.”(4ª Turma, REsp n. 229.278/PR, Rel. Min. Aldir Passari-nho Junior, unânime, DJU de07.10.2002

“Recurso especial - Di-vergência jurisprudencial – Nãocomprovação - Omissão -Inocorrência - Ação de indeni-zação - Dano moral - Inscriçãona Serasa - Execução fiscal -Fato verídico, público e previa-mente conhecido pelo consumi-dor – Ausência de comunicaçãodo cadastramento - Irrelevância- Recurso não conhecido. 1 - Re-curso não conhecido pela aven-tada divergência jurisprudenci-al (art. 105, III, “c”, da CF/88),vez que, não colacionadas cópi-as dos inteiros teores dosarestos indicados comoparadigmas e ausente o cotejoanalítico, não restou comprova-da nos termos legais (arts. 255,§§ 1º e 2º do RISTJ, e 541, pa-rágrafo único, do CPC).

2 - Manifestando-se aCorte ‘a quo’, conquanto su-cintamente, sobre a matériaconstante dos dispositivos cujaviolação pretende-se ver sana-da mediante a interposiçãodeste recurso, não restam con-figurados quaisquer vícios nov. acórdão recorrido, consis-tente em omissão, contradiçãoou obscuridade, pelo que seafasta a afronta aduzida ao art.535 do CPC.

3 - De forma teleológica,encontra-se o art. 43, § 2º, doCDC, atrelado ao direito dos con-sumidores que passam a inte-grar bancos de dados restritivosao crédito de terem a oportunaciência acerca da circulação deinformações negativas em seunome, possibilitando-lhes o aces-so às mesmas, a fim de pleiteara respectiva retificação emcaso de inexatidão.

4 - A falta de prévia co-municação acerca da inserçãoda recorrente no cadastro man-tido pela Serasa não lhe acarre-

tou efetivo dano moral, porquan-to anotado dado verídico, qualseja, a existência de ExecuçãoFiscal em desfavor da recorren-te, perfazendo-se irrelevantes adeclaração de inexistência dadívida e a extinção da ação apóso cadastramento e o ajuizamen-to da Ação de Indenização, peloque descabido cogitar-se de re-tificação da informação aindaque comunicada a negativação.

5 - Reconhecimento pelaprópria recorrente, de inequívo-ca ciência do procedimento ad-ministrativo fiscal ajuizado, comvistas à inscrição de débito comodívida ativa e à expedição da res-pectiva certidão, o qual, segun-do tramitação legalmente previs-ta, apenas culminou com a pro-positura da Execução Fiscal.

6 - Em se cuidando dedado extraído do Diário Oficiale constante do Cartório Distri-buidor da Justiça Federal, aindaque não passasse a constar decadastro mantido por órgão deproteção ao crédito, já possuíaacesso franqueado ao público,pelo que inviável cogitar-se deprejuízo moral originário da sis-tematização de dados públicospela Serasa.

7 - À vista do somatóriodas peculiaridades do caso subjudice, quais sejam, inserção dedado verídico, público e previa-mente conhecido pela recorren-te, em banco de dados mantidopela Serasa, não obstante a au-sência de prévia comunicaçãoacerca do cadastramento, afas-ta-se a ocorrência de dano mo-ral imputável à recorrida.

8 - Recurso não co-nhecido.”

(4ª Turma, REsp n.720.493/SP, Rel. Min. JorgeScartezzini, unânime, DJU de01.07.2005).

Ante o exposto, nego pro-vimento ao agravo regimental.

É como voto.”

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITO

ANO 13 - Nº 155 MARÇO DE 2008

EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA

studioso do Direito de Fa-mília e Sucessões, Eucli-des Benedito de Oliveiradiz que é preciso estudarsempre, porque o Direitoestá em constante evolu-ção: "Há uma dinâmica,não só na legislação, comoprova o novo Código Civil,mas também na doutrina(surgem novos autores,com novas idéias e con-cepções jurídicas) e najurisprudência." Ele lem-bra, por exemplo, quemuito antes da união es-tável, os tribunais já ad-mitiam direitos à compa-nheira, como repartiçãode bens. E emenda: "Hojenão há lei prevendo a uniãoentre pessoas do mesmosexo. Entretanto, os tri-bunais já estão reconhe-cendo certos direitos pa-trimoniais aos companhei-ros do mesmo sexo." Se-gundo ele, essa é uma de-monstração de que a ten-dência natural no Brasil écaminhar para o reco-nhecimento da união ho-mossexual como forma deentidade familiar.

Chama a união estávelde união feliz e justificadizendo que "começa por-que se gostam e dura en-quanto se querem". As-sim mesmo, recomendaque se faça um contratode união estável, "um ins-trumento muito eficazpara evitar futuros litígios,especialmente na parti-lha de bens". E não de-fende que seria mais fá-

EUNICE NUNESEspecial para o “Tribuna”

Ecil casar logo de uma vez. "O contratopode ser particular ou feito em cartó-rio e não demanda habilitação, teste-munhas, editais, documentação, comono casamento. E, se não quiser fazercontrato, vale o regime de comunhãoparcial de bens, tal como no casamen-to", esclarece.

Apesar de a voz corrente dizer queo amor é cego, Euclides de Oliveirarecomenda que ninguém se case deolhos fechados. "O amor não pode sercego para o casamento. Há que estarcom os olhos bem abertos, ou seja,

conhecer o outro antes de casar, sa-ber dos hábitos, dos gostos. E depoisde casar, manter os olhos semicer-rados, para não ver os defeitos, prin-cipalmente de manhã, ao acordar",diz.

Defensor da guarda compartilhada,alerta os interessados de que só podedar certo quando há entendimento etolerância entre os pais. Explica quenão se trata de dividir a companhia dofilho entre os pais, mas, sim, de "umasoma de responsabilidades", para quecriem juntos o filho.

“O amor não pode ser cego”

“Hoje não há lei prevendo a união entre pessoas do mesmo sexo”

Fotos Augusto Canuto

MARÇO DE 20082TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Tribuna do Direito — O que o senhor achado aumento da licença-maternidade de qua-tro para seis meses, aprovado pelo Senadono final do ano?

Euclides Benedito de Oliveira — Acho im-portante, porque é uma fase em que a crian-ça precisa muito da mãe, e a mãe precisa tertranqüilidade para se recuperar do parto, paraamamentar e cuidar do bebê. A licença-pater-nidade é muito curta e devia ser ampliadapara que o pai possa ajudar efetivamente amãe nesse período.

TD — Quantos dias deveria ter a licença-paternidade?

Euclides de Oliveira — Tal-vez 30 dias. Ou pelo menosduas semanas, tempo mínimopara que o pai possa amparar amãe e a criança. Com o parto, amulher sofre conseqüências físi-cas e até psicológicas, como o es-tado de puerpério. Ela precisa de apoio e, se ohomem tem de trabalhar, ela fica sozinha.Nem todas têm família para ajudar, ou podemcontratar uma babá. Por isso, é importante aparticipação do pai. A tendência será alargarum pouco mais a licença-paternidade.

TD — Como o senhor avalia a guarda com-partilhada, que também é objeto de projetode lei em tramitação no Congresso?

Euclides de Oliveira — Há pontos positivose restrições. Sou a favor da guarda comparti-lhada, mas não da guarda alternada. É precisodistinguir uma coisa da outra. A alternada éa em que o filho fica um tempo com a mãe eoutro tempo com o pai. Um semana cada um,por exemplo, É altamente prejudicial para acriança, porque ela perde a identidade. O fi-lho tem de ter o mesmo ponto de chegada e depermanência. É como uma planta, que não semuda de vaso a cada dia. A não ser que ospais vivam no mesmo condomínio, no mesmoprédio. Mas a verdadeira guarda compartilha-da não é a em que há divisão de tempo e sima em que há uma soma de responsabilidades.Ou seja, tanto o pai quanto a mãe são igual-mente responsáveis pela criação dos filhos.Hoje, do jeito que está, guarda com a mãe e opai a cada 15 dias, o pai torna-se um visitantee sua figura fica até meio esmaecida namente da criança. Quando é pequena, chegaa estranhar o pai. Chora, não quer ir com ele.O próprio pai acaba se esquecendo um poucodo filho, já que quase não o vê. A separação eo divórcio são dos pais, não dos filhos, que

nada têm a ver com essa decisão.Eles querem ambos: pai e mãe.Daí a idéia da guarda comparti-lhada, em que ambos, em con-junto, criem os filhos, aindaque estes fiquem mais comquem tem a guarda física.

TD — Na prática, como é que isso se reali-za?

Euclides de Oliveira — Se, por exemplo, amãe precisa ficar com o filho porque estáamamentando, ou por tem mais tempo, maisfacilidade. O pai terá não o direito de visitas,que é geral, mas o direito da companhia. O fi-lho fica sob a companhia paterna em de-terminados dias, por exemplo, de sexta-feira a segunda-feira. E todas as decisõesrelativas aos filhos devem ser tomadas emconjunto: a escolha da escola, do médico, dohospital, das atividades extracurriculares, dosesportes, das viagens. Para isso acontecer épreciso que haja diálogo e compreensão entreos pais. Há quem critique o compartilhamen-to de responsabilidades por entender que éfonte de novos litígios. Se não houver entendi-mento entre os pais, realmente é. Quando háacordo e os pais agem com a razão, pensandonos filhos e não neles, é possível executar aguarda compartilhada de uma maneira mara-vilhosa.

TD — A separação litigiosa é uma dasmaiores causas de trauma pessoal...

Euclides de Oliveira — Pelas estatísticas,é a segunda. Em primeiro lugar é a perda deum ente querido. Quando a separação entraem litígio é uma verdadeira guerra familiar.E não se resolve só pela mão do juiz. Se ospais não colaboram, mesmo terminado o pro-cesso, o litígio ressurge das cinzas e recome-ça. Ou é uma reclamação de que o horário devisita não vem sendo cumprido, ou é um pedi-do de mudança de guarda, ou modificação devisita, ou execução de alimentos. São litígiosque brotam do processo original. Não aconteceporque o juiz decidiu mal, mas ou porque as

partes não cumprem a decisão ou são intole-rantes uma com a outra e cada qual quer fa-zer prevalecer só a sua vontade. Não é bompara o pai, para a mãe e muito menos para osfilhos. Nem para o Judiciário, que está cheiode processos, nem para os advogados, porqueeste tipo de trabalho é terrivelmente desgas-tante. O que as pessoas precisam entender éque, se não deu certo o casamento, a separa-ção pode até ser um motivo de felicidade pes-soal para os dois. Afinal, não nasceram jun-tos, não são obrigados a viver juntos. É me-lhor cada um seguir o seu caminho e come-çar vida nova.

TD — O que é mediação familiar?Euclides de Oliveira — Ainda

não há lei dispondo sobre media-ção no Brasil. Mas já se faz, poriniciativa das partes. Os pró-prios advogados, influenciadospela idéia de solucionar conflitosfora do Judiciário, a têm sugerido. Alguns ju-ízes a determinam, porque ao juiz cabe, inde-pendente de lei, determinar todos os meiospara a melhor integração do filho na comuni-dade familiar. A mediação consiste na ativi-dade de profissionais habilitados, em geralpsicólogos ou mesmo advogados, que vão ouvirpai e mãe, ou marido e mulher, em diversassessões para conhecer os problemas de cadaum e aconselhá-los, com o objetivo de levá-losa encontrar uma solução. O mediador funcio-na como um canal de apoio. Não é ele que re-solve. Não tem nada a ver com arbitragem.Nem com a conciliação, que é sugerida pelojuiz. Depois que marido e mulher chegam aum entendimento quanto à guarda, visitas,alimentos, voltam ao advogado, que faz a mi-

nuta do acordo e segue para o juiz homolo-gar. Geralmente, funciona. Como foi umasolução encontrada pelas próprias partes,elas têm mais facilidade em cumprir,sentem-se moralmente impedidas devoltar atrás.

TD — Existe no Brasil a cultura do litígioe há a questão da culpa...

Euclides de Oliveira — O novo Código Civilavançou um pouco nesse aspecto. Antes, oculpado perdia a guarda do filho, perdia ali-mentos também. O código novo diz que a guar-da dos filhos compete a qualquer dos pais. Nafalta de acordo, o que tiver melhores condi-ções vai exercer a guarda. Foi um avanço. Se

a mãe tiver, por exemplo, cometido adul-tério, mas for uma boa mãe, não perdemais a guarda do filho. Porém, persiste aidéia de que a separação pode ser decre-tada por culpa e isso leva a inúmerasações judiciais em que um acusa o ou-tro. O novo código contém um catálogode culpas. A primeira delas é o adulté-

rio, que representa a quebra do dever de fide-lidade. Outra é o abandono do lar por mais deum ano. Há os casos de sevícia e injúria gra-ve. E também a conduta desonrosa como, porexemplo, prática de crime ou envolvimentocom drogas. Está na hora de extinguir a dis-cussão da culpa na separação. A não ser queexista algum problema muito grave em rela-ção a filhos.

“Sou a favor daguarda compartilhada,mas não da alternada”

“A separação em litígio é uma guerra familiar”

3TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSMARÇO DE 2008

TD — Abandono moral deve en-sejar algum tipo de reparação pe-cuniária?

Euclides de Oliveira — É deverdos pais cuidar dos filhos, criá-los eeducá-los até os 18 anos. Assim como é de-ver dos filhos assistir os pais, especialmen-te na velhice. A quebra dessa assistência,tanto material quanto espiritual, moral, sig-nifica abandono. Não basta pagar a pensão,depositar o dinheiro. É preciso estar presen-te, participar da vida dos filhos. Isso é assis-tência moral. Situações de abandono moraljá estão sendo levadas ao Judiciário. A in-denização deve ficar para situações extre-mas, de ofensas graves decorrentes doabandono moral ou afetivo. Fala-se muitotambém em filiação sócio-afetiva, que é ocontrário do abandono afetivo. Acontecequando o vínculo de filiação se realiza nãopela transmissão biológica, mas pelo afetohumano. O amálgama da família bem for-mada é o afeto, o amor. Esse tipo de filiaçãoacontece quando o filho não foi gerado, masé aceito de coração, como na adoção.

TD — Como anda a adoção por homosse-xuais?

Euclides de Oliveira — A ado-ção por homossexuais não estáprevista na legislação. A lei não dizque sim, nem que não. Está emaberto. O fato de a pessoa ser ho-mossexual não impede a adoção, salvo se ti-ver uma conduta devassa, ou que possa cau-sar prejuízo ao filho, mas isso vale tambémpara os heterossexuais. O que se questionaé se dois homens, ou duas mulheres, podemadotar como pai e mãe, porque há a dificul-dade técnica do registro. A Lei dos RegistrosPúblicos determina que conste o nome do paie o nome da mãe. Nesse caso, como é que vaiser? A solução talvez seja colocar o nome dospais, por exemplo, João e Antônio, ou das

mães, Maria e Ana, ficando em bran-co o outro espaço. Isso também leva àduplicidade de avós de um só lado. Émeio complicado. Há quem diga queesse registro levado depois a uma es-cola pode vir a causar constrangi-

mento à criança. Existem ainda questões su-cessórias e previdenciárias envolvidas. Se ofilho for registrado só no nome de um, sendo ooutro o provedor, o que contribuiu para oINSS, e este vier a morrer, a criança ou ojovem não terá direito à herança nem aobenefício previdenciário? São aspectos téc-nicos que têm de ser resolvidos. Mas, doponto de vista do afeto, o casal homossexualé semelhante ao heterossexual.

“O fato da pessoa serhomossexual nãoimpede a adoção”

“É dever dos pais cuidar dos filhos... é dever dos filhos assistir os pais”

MARÇO DE 20084TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

uclides Benedito de Oliveira foipromotor de Justiça e aposentou-se como desembargador do Tri-bunal de Justiça de São Paulo.Hoje é advogado e consultor emDireito de Família e Sucessões,área em que se especializou aolongo da vida profissional e nodoutorado, efetuado na Faculda-de de Direito da Universidade deSão Paulo logo que se aposentou.Essa especialização levou-o à pre-sidência regional do IDFam (Ins-tituto Brasileiro de Direito deFamília) em São Paulo.

Nascido em Itaí, próximo deAvaré, é o segundo de oito ir-mãos. Aos nove anos foi para oseminário, em Sorocaba. "Que-ria ser padre. Era minha voca-ção, mas vocação incipiente,porque era muito criança", con-ta. No ginásio, desistiu de serpadre. Fez o curso normal e, aos18 anos, tornou-se professorprimário do Estado de São Pau-lo, ocasião em que se mudoupara Santos. Ali, iniciou tambémuma carreira de radialista, aomesmo tempo em que cursava aFaculdade Católica de Direito,onde se formou em 1965. Com o"canudo" na mão, mudou-separa São Paulo onde iniciou acarreira de advogado. Na Capi-tal, conheceu a mulher, Maria

“A grande mudança (noCódigo Civil) veio nasucessão legítima”

TD — O novo Código Civil trouxe grandesmudanças no Direito das Sucessões. Estámelhor?

Euclides de Oliveira — A grande mudançaveio na sucessão legítima. O cônjuge passou aser valorizado na sucessão e passou a ocupar

o primeiro lugar, junto com osdescendentes, pelo regime da con-corrência sucessória. Hoje, o côn-juge concorre com os descenden-tes e com os ascendentes e man-tém o direito de receber a totali-

dade da herança na falta desses parentes dofalecido, além de conservar o direito real dehabitação sobre o imóvel do casal. Passou àcategoria de herdeiro necessário, juntamentecom os descendentes e ascendentes, ou seja,passou a ter direito à legítima, tornando-se partícipe da herança. Ele recebe umacota da herança junto com os filhos, desdeque não tenha sido casado no regime dacomunhão universal ou da separação obri-gatória, ou ainda quando, no regime decomunhão parcial, não houver bens parti-culares. Foi uma grande reviravolta. Se houverum filho, o cônjuge recebe como se fosse maisum filho. Se forem dois filhos, divide-se a he-rança por três. Se houver mais de três filhos,garante-se ao cônjuge um quarto da herança eo resto é dividido entre os filhos. Se não hou-ver filhos, são chamados os ascendentes e aherança será dividida em partes iguais entre

estes e o cônjuge, qualquer que seja o regimedo casamento. Se não houver descendentesnem ascendentes, o cônjuge recebe tudo. Só senão houver cônjuge é que a herança vai paraos colaterais (pela ordem, irmãos; na falta des-

tes, sobrinhos; se não houver sobrinhos,tios; e, sem tios, os primos). Importantenão confundir herança com meação.

TD — E o companheiro, como ficou?Euclides de Oliveira — O companheiro

também participa da herança, mas so-mente sobre os bens havidos onerosamentedurante a convivência, não importa o regimede bens. Tem direito a uma quota igual à dosfilhos comuns e a meia-quota quando os filhosforem exclusivos do falecido. Se não houverdescendentes, a participação em conjunto comos ascendentes ou, na falta destes, com os co-laterais, corresponde a um terço da herança.

Lúcia, com quem acaba de fazer 40 anos de casado.Eles têm três filhos (Renata, Laura e Daniel) e trêsnetos.

Em 1970, tornou-se promotor de Justiça e foi mo-rar novamente no interior. Mas em 1974, "por aciden-te", entrou para a Magistratura, onde permaneceu atéaposentar-se. "Estava bem como promotor. Até quemeu amigo, o desembargador Sebastião Luís Amorim,que era juiz na mesma comarca, veio para São Paulonas férias e sofreu um acidente. Vim para São Paulovisitá-lo no hospital e soube que estavam abertas asinscrições para o concurso da Magistratura. Resolviinscrever-me. Se não fosse o acidente do Amorim, talvezcontinuasse no Ministério Público", comenta.

E foi também por influência do amigo Amorim queEuclides passou a escrever. "Quando regressei a SãoPaulo, não tinha nenhum livro. Conversando com oAmorim, que teve a idéia inicial, resolvemos escreverInventários e Partilhas, nossa primeira obra, tantominha, quanto dele", observa, lembrando que a obrajá está a caminho da 21ª edição. Destina-se basica-mente a estudantes e advogados em início de carrei-ra, porque dá os princípios básicos do Direito Suces-

sório e também do Direito Processual, ensinandocomo resolver questões práticas, como desenvolverum processo de inventário, como realizar umapartilha e todos os seus incidentes.

A parceria prosseguiu na obra Separação e Divór-cio. Em "carreira solo", escreveu União Estável e Di-reito de Herança, este último sobre as mudanças in-troduzidas pelo novo Código Civil, em 2002.

Nas horas vagas, dedica-se à família, que é gran-de (no último Natal, entre filhos, netos, irmãos, so-brinhos, cunhados reuniram-se 70 pessoas). Diver-te-se com os netos, com os quais diz que volta a sercriança. Gosta de viajar com a família, assim comotem prazer em reunir os familiares em sua casa decampo. Lá também se refugia para escrever. Nasférias, sai com a mulher pelo mundo para conhecernovos lugares. Um das últimas viagens foi para oTaiti, onde se encantou com as águas límpidas e afauna marinha.

No dia-a-dia, não descuida da saúde e da forma.Caminha no Parque do Ibirapuera, que é próximode sua casa, faz academia três vezes por semana e,de vez quando, joga tênis.

Com a esposa Maria Lúcia e uma das netas

Pensou atéem ser padre.E, “por acidente”,entrou naMagistratura

E Uma família numerosa, que costuma se reunir nas datas especiais

(EN) �

Álbum de Família

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNA DO DIREITO

EXECUÇÃO

ANO 13 - Nº 155 MARÇO DE 2008

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

A validade daalienação em

fraude à execuçãoMesmo diante da fraude à execução, não se

anula a alienação de bens do devedor,que é só ineficaz para o credor que contra

ela reclama

M

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP.

uito embora a caracterizaçãoda fraude à execução tenhasofrido alterações, em vistadas novas leis de processo, oefeito da fraude persiste sen-do o mesmo conduzindo àineficácia do ato praticadocom o objetivo de esvaziar opatrimônio do devedor.

Assim, ao tempo da edi-ção do atual CPC, denotava

fraude à execução a alienação ou oneração debens, ao tempo em que corria contra o devedordemanda capaz de reduzi-lo à insolvência (artigo593, II). Isso impunha ao adquirente de qualquerbem a pesquisa junto aos cartórios distribuidores,de modo a certificar-se da inexistência de deman-da com potencialidade de transformar o réu eminsolvente. Posteriormente, a Lei n° 10.444/02 impôsa exigência, por força da alteração do § 4º, doartigo 659 do CPC, de registro da penhora de imó-veis, no cartório imobiliário, abrindo ensejo para quese entrevisse outro requisito para caracterizar-se afraude, não bastando a simples pendência deação. Mais recentemente, a Lei n° 11.382/06 criouo artigo 615-A e nele a possibilidade de se fazer umaaverbação da simples distribuição de execuçõesfundadas em títulos extrajudiciais (e por que não emtítulos judiciais?) nos cartórios de registro de imóveis,veículos e outros, o que tem o condão de anteci-par o momento a partir do qual se dá a fraude,que passa a ocorrer após efetuada a tal averba-ção (§ 3º, do artigo 615-A).

Demonstrada a ocorrência da fraude, diante dequalquer das situações antes indicadas, de acor-do com as vertentes imaginadas pela lei proces-sual, o certo é que, mesmo com o reconhecimen-to de sua existência judicialmente, não há a anu-lação dos negócios realizados, que subsistem ín-tegros, diferentemente do que se passa quandoocorre a fraude a credores. Nesta, o ato de trans-missão de bens praticados pelo devedor insolven-te ou que se transforme em insolvente devem seranulados (artigo 158 do CC), o que se obtém seprocedente for a ação pauliana, que pode serproposta por qualquer credor quirografário. Comisso, o bem retorna ao patrimônio do devedor in-solvente e fica suscetível de responder por suasdívidas, sem prejuízo de, se liquidadas as pendên-cias, ele persistir no patrimônio do antes alienante,ou seja, do antigo devedor.

Na fraude à execução, a alienação — e comotal se compreende qualquer ato de transferência

de bens a qualquer título, inclusive em processojudicial, que pode ser simulado (conforme Alcidesde Mendonça Lima, Comentários ao Código deProcesso Civil, Forense, 6º volume, 2º tomo, 3ªedição, 1979, n° 1.113, página 563) — é só inefi-caz, ou seja, sem força suficiente para contrapor-se à situação instalada, que se marca pela existên-cia de um processo pendente, de modo que obem alienado nesse quadro de coisas pode respon-der pelo débito, mesmo que o adquirente estives-se, quando o adquiriu, de boa-fé. A fraude está,portanto, no próprio negócio, independentemen-te do aspecto subjetivo, da intenção de enganaro adquirente e também o próprio credor, que sen-te esvaírem-se os bens do devedor. Tanto é assimque o tema é abordado, no CPC, no campo daresponsabilidade patrimonial, tratando-se da penho-ra de bens de terceiro, ou seja, do adquirente e nãodo devedor.

Não é caso, portanto, de se reclamar o cance-lamento do ato registral, como bem decidiu o Tri-bunal de Justiça de São Paulo (AI 695.041-5, relatorSilva Russo, julgado em 14/12/2007). Da mesmaforma, não é caso de se fazer retroceder o bemao patrimônio do devedor, a fim de beneficiar atodos os seus credores: a ineficácia se dá apenasfrente ao credor específico, que pediu o reconhe-cimento judicial de sua ocorrência (TJSP - Apelaçãon° 7139053-5, relator Richard Pae Kim, julgado em22/11/2007).

Como a alienação não é desfeita, o adquirentepersiste na condição de proprietário do bem ad-quirido, de forma que se beneficiaria, caso o de-vedor, valendo-se da regra do artigo 651 do CPC,pague o débito antes da alienação judicial. Dequalquer modo, é certo que o adquirente pode vira perder o bem, de vez que esse será submetidoao procedimento de alienação judicial, podendo,antes, pelo regime implantado com a nova exe-cução, ser adjudicado pelo próprio credor, por cre-dor com garantia real e por outros credores quetenham penhorado este mesmo bem (artigo 685-A), mas desde que possam também ter o direitode considerar ineficaz a alienação realizada, poiso benefício, como colocado no julgamento daApelação 7139053-5, antes citada, é específico aquem reclamou da ocorrência da fraude.

Em todos esses casos, como a alienação, mes-mo sendo em fraude à execução, é considerada

válida, se sobejar saldo, após quitada a dívida quejustificara a penhora, ele pertencerá ao adquirentedo bem, que era seu proprietário, apesar do vícioque inquinou a sua aquisição.

Interessante atentar-se que a subsistência donegócio, que pode ser colocado como um efeitodas alienações realizadas em fraude à execução,importa, por igual, na integral manutenção de tudoquando dela decorre, inclusive os efeitos do ato.Nessa sentido, acórdão do Superior Tribunal de Jus-tiça, relatado por Ari Parglender (3ª Turma, RESP219036, "DJU" de 18/11/2002, página 210), exami-nou caso em que devedor usou imóvel que consis-tia em sua residência, portanto, com a natureza debem de família, para integralizar capital social depessoa jurídica da qual era sócio.

Sobrevindo a penhora sobre esse imóvel, pois suatransferência à pessoa jurídica foi reputada comoem fraude à execução, o devedor, diante dainexorável perda do bem que se prenunciava, abra-çou a nulidade da transferência e invocou, emcomplemento de sua tese, os favores da Lei n°8.009/90, sustentando que não se fazia possível apenhora, pois ele residia no bem. Sua argüição foirepelida, mantendo-se a penhora.

Na verdade, o uso do bem para a integralizaçãodo capital foi negócio plenamente válido, só queineficaz em relação ao credor, que possuía, emface daquele devedor, ação capaz de o fazer in-solvente. Dessa forma, não lhe caberia invocarfatores e circunstâncias pessoais que justificavama impenhorabilidade do bem, porém, apenas,enquanto em seu patrimônio. Esses desaparece-ram, dado que somente lhes eram oferecidos seproprietário do bem persistisse sendo, o que nãomais se verificava, em vista da alienação válida quese operou.

O regime que se define diante do reconheci-mento da fraude à execução protege, em primei-ro lugar, o credor, mas não onera o adquirente debem do devedor além do necessário para preser-var os direitos advindos do processo judicial, o quese daria caso ele viesse a perder por inteiro a pro-priedade do quanto adquirido. Sua perda, dessemodo, restringe-se somente àquilo que se faz ne-cessário desconsiderar, a fim de que o processodesfrute do indispensável respeito. �

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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��TUTELA ANTECIPADA — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CON-TRATUAL. RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR E EXCLUSÃO DO SEUNOME DO ÓRGÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANTERIORAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO TRANSITADA EM JULGADO. BEM EMPODER DO CREDOR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Agra-vo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de revi-são contratual. Anterior ação de busca e apreensão játransitada em julgado, com a consolidação da posse epropriedade do bem em mão da credora. Antecipaçãode tutela. Ausência de prova inequívoca a demonstrara verossimilhança das alegações. Pressupostos de ad-missibilidade da medida antecipatória não evidencia-dos. (AI 873.346-00/2, 4ª Câm., rel. Cesar Lacerda, j. 7/12/04).

��TUTELA ANTECIPADA — DESPEJO. INFRAÇÃO CONTRATUAL.AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTRANHOS À BANDEIRA DO DISTRIBUIDORDE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. PROVA INEQUÍVOCA. EXIS-TÊNCIA. CABIMENTO. Havendo prova inequívoca de que alocatária praticou infração contratual e estando confi-gurado o periculum in mora, pois o comportamentoadotado coloca em risco o nome da autora perante amassa de consumidores, por comercializar produtos deterceiros com a sua marca, inegável se apresenta o di-reito ao deferimento da tutela antecipada. (AI 878.408-00/9, 7ª Câm., rel. Antonio Rigolin, j. 31/1/05).

��TUTELA ANTECIPADA — LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. BUSCA E APRE-ENSÃO DO BEM. LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. CASSAÇÃO EMSENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO. É inadmissível omanejamento de pedido de antecipação de tutelacomo forma de, indiretamente, contornar a cassação deliminar de busca e apreensão ditada por sentença deimprocedência de cautelar preparatória da ação princi-pal. Afinal, sentença de improcedência é porta fechadaque não se pode ignorar e da qual não se pode desvi-ar. Para abri-la, presta-se o recurso cabível, descabendoarrombá-la com subterfúgio processual. (AI 866.123-00/3, 12ª Câm., rel. Palma Bisson, j. 18/11/04).

��TUTELA ANTECIPADA — SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PES-SOAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO MEDI-ANTE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVADE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. EXISTÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DAVEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. PRE-ENCHIMENTO. CABIMENTO. A verificação da verossimilhançapara a concessão de efeitos próprios do julgamento domérito da causa, constitui um juízo de valor provisórioe antecipado sobre as evidências trazidas pelas par-

tes, em abono aos posicionamentos jurídicos assumi-dos diante dos fatos retratados no processo. Superaem extensão e profundidade o fumus boni iuris dasmedidas ou providências acautelatórias em geral, masnão guarda exatidão com a liqüidez e certeza exigí-veis, por exemplo, para o mandado de segurança. (AI870.956-00/0, 10ª Câm., rel. Irineu Pedrotti, j. 15/12/04).

��VALOR DA CAUSA — RECONVENÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO PELOJUIZ. VALOR CORRETO. ADMISSIBILIDADE. Tecnicamente não écorreto o próprio juiz fixar o valor da causa no caso deomissão do autor, mas aqui não ocorreu qualquer pre-juízo que pudesse justificar a reforma deste item. Assim,não há lógica determinar que o reconvinte fixe o valorda causa, quando o quantum já foi calculado pelo juize está correto. (AI 868.884-00/5, 4ª Câm., rel. NevesAmorim, j. 20/12/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — BENEFÍCIO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃODO ARTIGO 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADAPELA LEI Nº 9.528/97. RETORNO AO TRABALHO OU ACIDENTE OUDOENÇA PROFISSIONAL VERIFICADOS POSTERIORMENTE À SUA VIGÊN-CIA. INADMISSIBILIDADE. Sendo a autora aposentada portempo de serviço e tendo a moléstia dita de origemprofissional sido diagnosticada já quando em vigor aLei 9.528/97, que veda a cumulação de aposentadoriacom auxílio-acidente, o processo deve ser extinto semjulgamento do mérito por impossibilidade jurídica dopedido. (Ap. s/ rev. 760.856-00/0, 3ª Câm., rel. CarlosGiarusso Santos, j. 9/11/04 — quanto a auxílio-aciden-te e aposentadoria por tempo de contribuição).

��ACIDENTE DO TRABALHO — BENEFÍCIO. REVISÃO DE CÁLCULO.DIFERENÇAS. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DE AUXÍLIO-DOENÇA(02/1983). RENDA MENSAL INICIAL. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. OB-SERVÂNCIA. NECESSIDADE. PRIMEIRO REAJUSTE. ÍNDICE PROPORCIO-NAL. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONS-TITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 260 DOEXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. O cálculo da rendamensal inicial deve obedecer aos índices previdenciá-rios até março de 1989, seguido do critério da equiva-lência salarial, dividindo-se o salário de contribuiçãoda data da concessão do auxílio-doença (fevereiro de1983), pelo salário mínimo de então (Cr$ 23.568,00), emultiplicando-se pelo salário mínimo de maio de 1989(Cr$ 81,40). Quando do primeiro reajuste do benefícioacidentário, deve ser empregado índice proporcionalao período em questão, sob pena de bis in idem, ouseja, de dupla atualização, uma vez que estar-se-á cor-

rigindo a RMI calculada sobre salário de contribuiçãotambém atualizado. (Ap. s/ rev. 750.480-00/2, 3ª Câm.,rel. Cambrea Filho, j. 16/11/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL DE6% AO ANO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ 11/1/2003 DESDE ACITAÇÃO. INCIDÊNCIA DE FORMA DECRESCENTE, MÊS A MÊS. A PARTIR DE12/1/2003 FICAM FIXADOS EM 1% AO MÊS. APLICAÇÃO DO ARTIGO161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Os juros de moraficam estabelecidos em 6% ao ano até 11/1/03. Para asprestações vencidas a partir de 12/1/03 ficam fixados em1% ao mês nos termos do artigo 161, § 1º, do Código Tri-butário Nacional, concedidos desde a citação, incidindode forma decrescente, mês a mês. (Rec. ex officio856.989-00/9, 10ª Câm., rel. Irineu Pedrotti, j. 26/1/05).

��ACIDENTE DO TRABALHO — MANDADO DE SEGURANÇA CONTRAATO DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Nos termos do artigo 109, VIII, da Constituição Federal,compete aos juízes federais determinar o processa-mento e julgar mandado de segurança contra ato deautoridade federal. (Ap. s/ rev. 879.397-00/7, 7ª Câm.,relª. Regina Capistrano, j. 31/1/05).

��ACIDENTE DO TRABALHO — SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PE-TITA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PLEITEADO. NÃO RECO-NHECIMENTO. Na inicial das acidentárias reputa-se pedidaindenização, não este ou aquele benefício que ostentanatureza acidentária, sendo livre o juiz para, deferindoaquela, especificar qual dentre eles é o devido, semestar obrigado, relativamente à especificação, frenteao que dispõem os artigos 2º, 128 e 460 do Código deProcesso Civil. E não decorre a liberdade do julgador,que implica no afastamento dos princípios do dispositi-vo, da inércia da jurisdição e da correlação consagra-dos por aqueles dispositivos, relativamente à especifi-cação do benefício, da hipossuficiência do obreiro quea este faz jus, sim da natureza indenizatória e essenci-almente abrangente do pedido que naquela se formu-la. (E. Dcl. 758.568-01/0, 12ª Câm., rel. Palma Bisson, j.27/1/05).

��TROMBOSE — DOENÇA NÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COBER-TURA. ININDENIZABILIDADE. Não prevista a indenização dosegurado ou de seus dependentes pela ocorrência dedoença desta espécie na apólice de seguro, indevidaa indenização, incabível qualquer interpretação maisbenéfica ao segurado, eis que esta é sempre restritiva,na forma do artigo 1.460 do Código Civil de 1916, leiaplicável in casu. (Ap. c/ rev. 681.928-00/1, 7ª Câm.,relª. Regina Capistrano, j. 9/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO TRABALHISTA.COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CABIMENTO. Interpretação res-tritiva do ajuste que compreendeu as verbas rescisóri-as decorrentes do contrato de trabalho, sem qualqueralusão à matéria acidentária, mormente de naturezaindenizatória fulcrada na responsabilidade aquilianado empregador. Inexiste identidade de causa de pedire pedido, haja vista distinto o fundamento e o efeito ju-rídico de cada uma das ações, peculiaridade que des-caracteriza o fenômeno da res judicata. Inocorrênciada disposição inserta no artigo 301, § 3º, segunda par-te, do Código de Processo Civil. (AI 865.385-00/2, 4ªCâm., rel. Júlio Vidal, j. 23/11/04).

��DIREITO DE VIZINHANÇA — DANO NO IMÓVEL. INDENIZA-ÇÃO. DESABAMENTO DE MURO. CULPA DO RÉU. PROVA.EXISTÊNCIA. CABIMENTO. Constatando-se que a que-da do muro, geradora dos danos no imóvel dosautores, está verdadeiramente relacionada à faltade cuidados mínimos na construção promovidapelos réus, inegável se apresenta o acolhimentodo pedido reparatório. Impossível admitir a alega-ção de caso fortuito ou força maior, pois as forteschuvas constituiram mero fator desencadeante dofato, não a causa do dano. (Ap. s/ rev. 690.399-00/5, 7ª Câm., rel. Antonio Rigolin, j. 14/12/04).

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JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVERSÃO DOJULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA. DESNECES-SIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. Desnecessária a conversãodo julgamento em diligência, visando a complementa-ção de perícia médica, para resposta de quesitos, tendoem vista que o julgador — destinatário da prova — já fir-mou seu convencimento, com base no conteúdo da pe-rícia técnica realizada, de cujo exame não se constata apresença de qualquer vício, quer de forma ou de fundo,não bastando para refutar a sua validade a mera alega-ção de omissão de resposta aos quesitos, cujas indaga-ções podem ser resolvidas ante a simples consulta aoconteúdo do corpo do laudo. (Ap. c/ rev. 781.735-00/2, 1ªCâm., rel. Amorim Cantuária, j. 23/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. CULPA DO EMPREGADOR. ATIVIDADE PROFIS-SIONAL. NATUREZA INSALUBRE E NÃO PROIBIDA. NÃO RECONHECI-MENTO. Não há responsabilidade do empregador, pelodireito comum, apenas por ser insalubre a atividade daindústria, pois esta já possui proteção especial da le-gislação previdenciária. (Ap. c/ rev. 669.488-00/8, 2ªCâm., rel. Felipe Ferreira, j. 29/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. DANO MATERIAL E MORAL. PROVA QUANTO AOPRIMEIRO. AUSÊNCIA. ADMISSIBILIDADE QUANTO AO ÚLTIMO. INDEXA-ÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO ACIDENTE ACRESCI-DA DE JUROS MORATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE. Ação de indeniza-ção de perdas e danos materiais e morais por lesõescorporais decorrentes de acidente de trabalho. Provade culpa da empregadora. Falta de prova de danosmateriais conseqüentes. Caracterização do dano mo-ral. Critério de indenização. (Ap. c/ rev. 676.641-00/3,1ª Câm., rel. Aguilar Cortez, j. 16/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. DOENÇA CURÁVEL MEDIANTE TRATAMENTO.DESCABIMENTO. Não há que se conceder indenização al-guma se a lesão do manguito rotador foi tratada cirur-gicamente, tendo evoluído para cura total, sendo irrele-vante sua origem. (Ap. c/ rev. 663.014-00/1, 3ª Câm.,rel. Cambrea Filho, j. 16/11/04 — quanto a lesão domanguito rotador).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTE-ÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA. CULPA DO EMPREGADOR. CARACTERI-ZAÇÃO. CABIMENTO. Indenização por danos morais. Culpada municipalidade de Alfredo Marcondes provada, pelafalta de entrega de óculos protetores a jardineiro quetem o olho ferido por espinhos de primavera que poda-va. Valor fixado moderadamente. (Ap. c/ rev. 688.378-00/6, 10ª Câm., rel. Soares Levada, j. 15/12/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZA-ÇÃO. DIREITO COMUM. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DE TRABA-LHO TEMPORÁRIO. RECONHECIMENTO. Embora o acidente te-nha ocorrido na empresa contratante da mão-de-obratemporária, é parte legítima para figurar no pólo passi-vo da demanda a empregadora prestadora do trabalhotemporário, ainda que solidariamente, pois mantém re-lação de patrão-empregado com o obreiro, o qual colo-cado a disposição em empresa contratante dos servi-ços da fornecedora de trabalho temporário, por inter-

médio desta última. (AI 863.289-00/9, 2ª Câm., rel. Mar-condes D'Angelo, j. 13/12/04).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO.AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. RECO-NHECIMENTO. Reconhece-se presente o fenômeno da co-nexão entre ação de busca e apreensão e ação revisi-onal de cláusulas do mesmo contrato de alienação fidu-ciária, quando esta última tenha sido ajuizada com pre-cedência àquela. É recomendável que o mesmo juizexamine se, ainda com o ajuizamento da ação revisio-nal, está patenteada ou não a mora debitoris para efei-to de ditar juízo positivo ou negativo da liminar de bus-ca e apreensão almejada pelo fiduciante. (AI 865.984-00/1, 1ª Câm., rel. Vanderci Álvares, j. 27/1/05).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — BUSCA E APREENSÃO. EFETIVAÇÃODE MEDIDA LIMINAR E CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.INOBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS MODIFICAÇÕESDA LEI Nº 10.931/2004. REFAZIMENTO DETERMINADO. NECESSI-DADE. A ação de busca e apreensão de bem objeto decontrato de alienação fiduciária em garantia, possui arota processual definida pelo Decreto-Lei nº 911/69,agora vigente com as modificações da Lei nº 10.931/04, observando-se, se for o caso, a data do fato gera-dor, da qual não pode se apartar o r. juízo de Direito aquo nem as partes. Tendo sido o erro detectado antesda distribuição da carta precatória no r. juízo depreca-do, não se vislumbra motivo que sustente a implícitarecusa de se determinar a correção contida na r. deci-são agravada. Se eventual argüição de nulidadepode ser evitada, esforços nesse sentido devem serenvidados. (AI 877.168-00/3, 10ª Câm., rel. Irineu Pe-drotti, j. 26/1/05).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃODOS BENS DA MASSA. FALÊNCIA DO DEVEDOR. PERDA DO DIREITO DEADMINISTRAR SEUS BENS. INADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO40 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. Aberta a falência, o deve-dor perde o direito de administrar os seus bens e delesdispor. Assim, não se admite a busca e apreensão debens do devedor fiduciante em regime de falência,pois isso equivaleria a compeli-lo a ato ilegal já quenão dispõe mais dos bens da massa. (AI 863.543-00/5,6ª Câm., rel. Thales do Amaral, j. 23/2/05).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — BUSCA E APREENSÃO. TRANSAÇÃOENTRE AS PARTES. EFETIVAÇÃO NO INTERREGNO DO LANÇAMENTODA SENTENÇA DE MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA.COMPLEMENTAÇÃO DO DIFERENCIAL DO VALOR ATRIBUÍDO À CAU-SA COM O RESULTANTE DO ACORDO EFETIVADO. ADMISSIBILIDADE.Sobrevindo transação entre as partes no interregnodo lançamento da sentença de mérito, mas antes doseu trânsito em julgado e da respectiva execução dasentença, não se pode compelir a parte ao depósitodo valor pleno das custas, como se tratasse da novafase executória, mas, sim, simplesmente é de se exi-gir a complementação do diferencial do valor atribu-ído à causa com aquele resultante do acordo efeti-vado. (AI 876.739-00/0, 1ª Câm., rel. Vanderci Álva-res, j. 27/1/05).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. INCLUSÃO DO NOME DODEVEDOR NO ÓRGÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDASUB JUDICE. INADMISSIBILIDADE. Estando a questão, seja deque natureza for, submetida à apreciação do Poder

Judiciário, ou estando em discussão judicial a existên-cia de dívida, nada justifica a inclusão do nome do su-posto devedor e réu na ação no cadastro de inadim-plente de órgão ou serviço de proteção ao crédito. Talprovidência só se justifica após o trânsito em julgadoda decisão. (AI 878.687-00/2, 12ª Câm., rel. Rui Stoco,j. 27/1/05 — quanto a ação declaratória de liquidaçãocontratual com tutela antecipada).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. INDENIZAÇÃO. SEGURO.COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. SINISTRO. PERDA TOTAL DO BEM.CABIMENTO. Perecendo a coisa, extingue-se o contrato dearrendamento mercantil; a indenização relativa ao segu-ro, convencionado no contrato de arrendamento, reverteem favor da arrendante, proprietária do bem. (Ap. c/ rev.687.889-00/5, 2ª Câm., rel. Norival Oliva, j. 31/1/05).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. REINTEGRAÇÃO DEPOSSE. MORA. PROVA. ESBULHO CARACTERIZADO. CABIMENTO.Rescindido o negócio, a posse da arrendatária torna-se viciada, pela inexistência de razão jurídica que aautoriza a continuar com a coisa, justificando assim areintegração de posse, em face do esbulho caracteriza-do. (Ap. c/ rev. 684.739-00/8, 2ª Câm., rel. Gilberto dosSantos, j. 29/11/04).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. REVISÃO CONTRATUAL.TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO NA POSSE.EVITAR O PROTESTO DE TÍTULO E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME JUNTOAO ÓRGÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO. AU-SÊNCIA. DESCABIMENTO. Pretensão do recorrente de obten-ção de tutela antecipada que vede a efetivação de pro-testo de títulos em seu desfavor, bem como a inclusãode seu nome em cadastros de órgãos de proteção aocrédito, requerendo, ainda, a manutenção da posse dobem objeto do contrato. Débito confessado. Ausênciade depósito dos valores incontroversos. Descabimentodo postulado, à míngua de verossimilhança. (AI873.019-00/3, 1ª Câm., rel. Prado Pereira, j. 30/11/04).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. REVISÃO CONTRATUAL.TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ARRENDADO.VEDAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA. DESCABIMENTO. A manutençãona posse do bem pelo arrendador inadimplente implicaofensa ao preceito constitucional contido no artigo 5º,inciso XXXV, à medida que visa obstar à outra parte oacesso ao Judiciário na defesa de seus direitos contra-tuais ou legais. (AI 871.515-00/3, 11ª Câm., rel. ArturMarques, j. 13/12/04).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — LEASING. VALOR RESIDUAL GA-RANTIDO. PAGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DEEVENTUAL DÉBITO DO ARRENDATÁRIO. ADMISSIBILIDADE. É possívela compensação do Valor Residual Garantido pago ante-cipadamente pelo arrendatário com os valores contratu-ais inadimplidos até a reintegração da posse do bemarrendado. (Ap. c/ rev. 676.369-00/5, 10ª Câm., rel. Go-mes Varjão, j. 26/1/05 — quanto a execução).

��ARRENDAMENTO RURAL — PACTO DE RESILIÇÃO. NULIDADE. SI-MULAÇÃO OU ERRO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. NÃO RECO-NHECIMENTO. Inconsistência de provas acerca de simula-ção ou erro de consentimento. Pacto de resilição exis-tente, válido e eficaz à luz dos princípios contratuais deregência. (Ap. s/ rev. 695.352-00/3, 3ª Câm., rel. Antô-nio Benedito Ribeiro Pinto, j. 15/2/05).

620 MARÇO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

31/3/08

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CARÊN-CIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO.ARREMATAÇÃO DO BEM PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. RECONHECIMENTO. Diante da arrematação daunidade pela Nossa Caixa Nosso Banco e da naturezapropter rem da obrigação, o apelado não pode sermantido no pólo passivo da demanda. (Ap. s/ rev.873.367-00/5, 8ª Câm., rel. Antonio Carlos Villen, j. 27/1/05).

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. CONE-XÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇADAS TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIALIDADE. EXISTÊNCIA. RECO-NHECIMENTO. É reconhecida a conexão entre a ação decobrança de taxas condominiais e ação declaratória deinexigibilidade da cobrança das taxas condominiais,por existir prejudicialidade, pois se a verba for declara-da inexigível, não poderá prosperar a cobrança. (AI866.541-00/7, 10ª Câm., rel. Nestor Duarte, j. 16/2/05).

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. FALTADO "HABITE-SE" A NÃO EXIMIR A INADIMPLÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROP-TER REM. CABIMENTO. Despesas condominiais (comercial).Cobrança. Não há ilegitimidade passiva ad causam,visto tratar-se de obrigação propter rem. Não se per-quire, pois, a pessoalidade do débito, mas sim, sua re-alidade. A dívida é inerente à coisa. Descabe, outros-sim, a alegação de que o marco inicial para a exigênciados encargos seria com o "habite-se". Desnecessária ajuntada de peças para instruir o agravo do artigo 557, §1°, do Código de Processo Civil, pelo que, o despachoque o rejeitava liminarmente, neste ato é reformado,apreciando-se-lhe o mérito. Embargos declaratóriosconhecidos, porém, no mérito, nega-se-lhes acolhida.(E. Dcl. 852.412-02/2, 3ª Câm., rel. Campos Petroni, j.15/2/05).

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. PETIÇÃOINICIAL. INÉPCIA. PLANILHA DE CÁLCULO INCOMPLETA. IRRELEVÂNCIA.NÃO RECONHECIMENTO. A planilha de cálculo que deve ins-truir a inicial não necessita discriminar cada passo desua operação, bastando a indicação do valor original eo final, após a somatória dos acréscimos legais, deplena ciência dos condôminos, seja quanto à sua exi-gibilidade, seja quanto ao seu percentual. (Ap. c/ rev.867.801-00/1, 7ª Câm., rel. Paulo Ayrosa, j. 9/11/04).

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO. CO-BRANÇA. DESPESA COMUM. RATEIO. NECESSIDADE. CABIMENTO.Quem se beneficia dos serviços prestados ao lotea-mento tem obrigação de participar do rateio das des-pesas comuns. (Ap. s/ rev. 878.573-00/8, 3ª Câm., rel.Jesus Lofrano, j. 15/2/05).

��DESPESAS DE CONDOMÍNIO — COBRANÇA. COMPROMISSO PAR-TICULAR DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂN-CIA. CONJUNTO FÁTICO EVIDENCIANDO CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACER-CA DA TRANSAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SENTEN-

ÇA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Ofato gerador da obrigação é a utilização dos serviços efruição das coisas comuns, sendo responsável pelasdespesas condominiais o titular do domínio ou o pos-suidor do imóvel que usufrui das benesses comuns.Havendo nos autos comprovação de posse do imóvelpelos compromissários compradores e inequívoco co-nhecimento da transação por parte do condomínio, aresponsabilidade pelas despesas condominiais é doocupante do imóvel, sendo irrelevante a falta de regis-tro do compromisso de compra e venda. Patente a ile-gitimidade passiva. Acolhimento de preliminar levanta-da, extinguindo-se o processo com fulcro no artigo267, VI, do Código de Processo Civil. (Ap. s/ rev.876.777-00/0, 10ª Câm., relª. Cristina Zucchi, j. 16/2/05).

��DESPEJO — DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS OBJETIVOS. PREEN-CHIMENTO. CABIMENTO. Bem decretado o despejo por de-núncia vazia, quando prorrogado o contrato escrito, portempo indeterminado, exsurge notificação da locadora,considerando-o rescindido por não mais convir a suacontinuidade. (Ap. s/ rev. 721.861-00/3, 1ª Câm., rel.Vanderci Álvares, j. 27/1/05).

��DESPEJO — FALTA DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

UTILIZAÇÃO DA TR. INADMISSIBILIDADE. Na atualização de dé-bitos decorrentes da inadimplência de contratos de lo-cação não deve ser utilizada a taxa referencial (TR),que constitui índice de remuneração de capital, medi-dor da taxa de juros praticada no mercado financeiro;devem ser aplicados os índices da Tabela Prática doTribunal de Justiça, os quais retratam a desvalorizaçãoda moeda. (Ap. c/ rev. 671.977-00/3, 10ª Câm., rel. Go-mes Varjão, j. 10/11/04).

��DESPEJO — FALTA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO COM COBRAN-ÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE. ADQUIRENTE. RECONHECIMENTO. Oadquirente do imóvel locado assume todos os direitose deveres do primitivo locador (artigo 8º da Lei nº8.245/91), sendo-lhe assegurada ainda a faculdade de,no prazo de noventa dias após o registro da venda oucompromisso, denunciá-la. E, mesmo que opte poresta segunda solução, terá, enquanto o imóvel se en-contrar na posse do inquilino, todos os direitos de se-nhorio. (Ap. s/ rev. 862.594-00/5, 4ª Câm., rel. AmaralVieira, j. 21/10/04).

��DESPEJO — FALTA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO COM CO-BRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. "HABITE-SE" REGULARMENTEEXPEDIDO. ALEGAÇÃO DO LOCATÁRIO DE QUE NÃO GOZOU DA POSSEDO IMÓVEL, IMPLICANDO EM DESISTÊNCIA IMPLÍCITA DA LOCAÇÃO.IMÓVEL EM ESTADO DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA. NÃOAPRESENTAÇÃO DE FIADOR OU SEGURO-FIANÇA. RESCISÃO CONTRA-TUAL. FACULDADE PREVISTA EM FAVOR DO LOCADOR. FATO QUENÃO DESNATURA O CONTRATO DE LOCAÇÃO. CABIMENTO. Loca-ção de imóveis. Despejo por falta de pagamento cu-mulado com cobrança. "Habite-se" regularmente ex-pedido. Imóvel alugado apresentando perfeitas condi-ções de uso, compatíveis com o fim ajustado. Alega-ção do locatário de que não gozou da posse do imó-vel, implicando em desistência implícita da locação.Impossibilidade. Locadora que colocou à disposiçãodo locatário imóvel em plenas condições de uso, fa-zendo jus, ao percebimento dos alugueres ajustados.Não apresentação de fiadores ou seguro fiança. Pos-sibilidade de rescisão contratual. Faculdade expres-samente prevista no contrato em benefício da locado-ra. Ausência da fiança que não desnatura a relaçãolocatícia, por constituir negócio jurídico acessório eincidental. (Ap. s/ rev. 696.785-00/6, 8ª Câm., rel. RuyCoppola, j. 9/12/04).

��DESPEJO — FALTA DE PAGAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIADO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE. Na hipótese de des-cumprimento do contrato, com o não pagamento dosvalores convencionados, a lei de regência não exi-ge pré-condição para o ajuizamento da ação dedespejo, pois a constituição em mora ocorre de ple-no jure, com o só inadimplemento no pagamentodos aluguéis nos dias de vencimento convenciona-dos. (Ap. s/ rev. 706.690-00/0, 12ª Câm., rel. RuiStoco, j. 27/1/05 — quanto a cumulação com co-brança de aluguéis).

��MANDATO — INDENIZAÇÃO. ADVOGADO. AÇÃO MOVIDA PELOMANDANTE. DESÍDIA E CULPA. PROVA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO.Não se pode responsabilizar advogados por terem perdi-do o prazo para recorrer, se resultou o não conhecimentodo recurso da adoção de formalista vertente interpretativada contagem daquele. Os causídicos não pecaram nemmesmo por ter deixado de responder recurso de revista,porquanto, provida esta para não ser conhecido o ordiná-rio que haviam interposto, à conta de fundamento em nu-vens do formalismo fincado, não se devia supor que pésno chão postos ao menos leriam as contra-razões recur-sais, quanto mais as considerariam. (Ap. c/ rev. 686.614-00/8, 12ª Câm., rel. Palma Bisson, j. 27/1/05).

5TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSMARÇO DE 2008

EDITORA SARAIVA

edro Lenza (ver abai-xo), advogado, escritor epalestrante, é o maisnovo autor da Editora Sa-raiva, que este mês lan-

ça a 12ª edição da obra Direito Cons-titucional Esquematizado, com 856páginas, totalmente revista, atualiza-da e ampliada. Com maisde 100.000 exemplaresvendidos, a obra temcomo objetivo auxiliar oscandidatos a concursospúblicos, os alunos degraduação nas provas defaculdade, servindo, ain-da, como eficiente manu-al de consultas para osdemais operadores doDireito.

O autor procura es-quematizar os grandestemas do Direito Consti-tucional através de umformato diferenciado, propiciandouma leitura dinâmica e descompli-cada. O ambiente e o clima de umasala de aula são reproduzidos nodecorrer do texto, criando uma apro-ximação maior com o leitor.

Para Pedro Lenza, os concursei-ros são verdadeiros "guerreiros" epara implementar as "armas" paraesta "guerra intelectual", utiliza-sede linguagem clara e direta, bemcomo de quadros, palavras-chaves,esquemas, itens e subitens. No finalde cada capítulo teórico, ilustra o as-

sunto com provas de con-cursos públicos e algu-mas questões de sua pró-pria autoria, facilitandoa percepção pelo candi-dato das matérias quemais são questionadasem cada tema do DireitoConstitucional.

O conteúdo da publi-cação busca suprir o pro-grama das universida-des e dos editais dosprincipais concursos pú-blicos do País. A cons-tante atualização é feita

cuidadosamente pelo próprio autor,especialmente à luz da jurisprudên-cia do Supremo Tribunal Federal. Anova edição apresenta projeto gráfi-co moderno e impressão em duascores.

Direito ConstitucionalEsquematizado

P

Em entrevista publica-da no “Caderno de Livros”do “Tribuna”, em maio de2005, Pedro Lenza, 35anos, confessou que tirouzero na redação da Fu-vest. "Não sei o que medeu, fugi totalmente dotema." Começou a fazerEngenharia e só desper-tou para o Direito depois de mo-rar na Inglaterra e assistir a julga-mentos para treinar o Inglês. "Eramuito bom em Matemática, Físicae Química, e resolvi ser engenhei-ro. Entrei na Mauá, mas detestei ocurso e larguei." Lenza nasceu emSantos, litoral paulista, mas foi cri-ado na Capital. É formado em Di-reito pela PUC-SP. Na faculdadeera conhecido como "Pedrão danatação", pois defendia a PUC-SPnos jogos jurídicos. É mestre edoutor em Direito pela Faculdade

de Direito da Universida-de de São Paulo (Fadusp),sob a orientação da pro-fessora Ada Pellegrini Gri-nover. É professor de Di-reito Constitucional e Di-reito Processual Civil,membro do Instituto Brasi-leiro de Direito Processu-al (IBDP) e do Instituto

Brasileiro de Direito Constitucio-nal (IBDC). Professor do Marca-to Cursos Jurídicos, ministra pa-lestras em diversas instituições eé sempre lembrado para congres-sos em todo o País. Ex-consultorinternacional da Unesco, prestan-do serviços para a Agência Na-cional de Saúde Suplementar(ANS) e coordenador do NúcleoPinheiros da Escola Superior deAdvocacia da OAB-SP. Autor deobras individuais e coletivas, temdiversos artigos publicados.

PEDRO LENZA

40ª edição, com a cola-boração de Luis Gui-lherme Aidar Bondioli.Procurou-se dar atençãoàs manifestações da ju-risprudência sobre asleis que integram a ter-ceira etapa da Reformado Código de ProcessoCivil, iniciada no final de2005, com a Lei 11.187/05 (agravo) e com a Lei11.232/05 (cumprimen-to de sentença). Tambémfoi dada atenção a emen-das regimentais e reso-luções editadas pelos tribunais supe-riores para a regulação de temas quefazem parte dessa terceira etapa dareforma, com destaque para o proces-so eletrônico. Algumas leis, mais vin-culadas ao direito material do que aodireito processual, foram excluídasdo livro, mas podem ser encontradasno Código Civil e Legislação Civilem Vigor. É o caso da Lei 9.514/97(alienação fiduciária de bem imóvel),da Lei 4.132/62 (desapropriação porinteresse social) e da Lei 8.629/93(reforma agrária). Foram eliminadostítulos que faziam mera referência aleis que disciplinavam determinadoassunto. Foi o que aconteceu com ostítulos Nacionalidade Brasileira eOrganização Judiciária. Iniciou-se,também, processo de redução das in-

27ª edição, com a cola-boração de Luis Gui-lherme Aidar Bondioli.Além do Código Civil,contém praticamentetoda a legislação civilem vigor, além de inú-meros dispositivos comoo Código Civil revogadode 1916. Apresenta ín-dice legislativo e de sú-mulas, além de índicealfabético-remissivoque menciona as subdi-visões de cada institu-to do Direito Civil. Atu-alizada até 10 de janeiro, a 27ªedição dá continuidade ao aumen-to do número de remissões entreos artigos do Código Civil, incor-pora mais acórdãos e ainda trazcomentários elucidativos quantoao sentido e alcance dos disposi-

formações que acompa-nham os acórdãos inser-tos no livro. A partir deagora, informa-se sim-plesmente o nome domagistrado responsávelpela lavratura do acór-dão, sem os termos "rel."ou "rel. p. o ac.", exclu-em-se os dados relativosao resultado do julga-mento e da página depublicação no "DiárioOficial" e presume-seunânime todo acórdãoreferido na obra, fazen-

do-se menção à ausência de unani-midade quando o fenômeno se fizerpresente. Apresenta índice legisla-tivo e de súmulas e também índicealfabético-remissivo que mencionaas suddivisões de cada instituto dodireito processual civil. Traz um ca-lendário permanente e os principaisprazos para o advogado, facilitandoo dia-a-dia do profissional. A Edito-ra Saraiva também disponibiliza aversão on-line, com o objetivo de ofe-recer atualização diária da legisla-ção e bimestral das notas do autor.Cerca de 10.000 acórdãos integramesse acervo de informações. Ao ad-quirir a 40ª edição comemorativa daobra impressa, o leitor ganha a assi-natura gratuita da versão on-linecom 500 conexões ou até 12 meses.

Código de Processo Civil eLegislação Processual em Vigor

Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa

Código Civil e Legislação Civil em VigorTheotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa

tivos legais. O CódigoCivil revogado e o res-pectivo índice estãoimpressos, ao fim dovolume, em páginas decor cinza, para se dife-renciarem das que com-põem os textos do novoCódigo Civil e da legis-lação extravagante. JoséRoberto Ferreira Gouvêafoi advogado em SãoPaulo, procurador deJustiça do Estado deSão Paulo e professor deDireito Civil. Desde abril

de 2000 é serventuário da Justiça.Luis Guilherme Aidar Bondioli éadvogado, mestre e doutorandopela Faculdade de Direito da Uni-versidade de São Paulo e membrodo Instituto Brasileiro de DireitoProcessual.

MARÇO DE 20086TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

EDITORA MÉTODO

Novo Direito Associativo

Gilberto Garcia

Temas abordados:a origem e a perso-nalidade da asso-ciação; o regra-mento das associ-ações; nova ordemjurídica e o estatu-to associativo; osdireitos e deveresdos associados;responsabilização

dos administradores e associados;dissolução e extinção da associação.O autor é advogado, pós-graduado emestre em Direito.

Recurso Especiale ExtraordinárioRepercussão geral e atualidadesRogerio Licastro Torres de Mello(coordenação)

Apresenta traba-lhos de 19 profes-sores universitári-os, advogados emembros da Ma-gistratura e do MP.Alguns temas abor-dados: a exigênciade ofensa direta àConstituição para ocabimento de re-

curso extraordinário: necessidade deinterpretação extensiva; Juizados Es-peciais Federais: recurso extraordiná-rio e intervenção de terceiros; etc.

Como se Preparar parao Exame de Ordem1ª e 2ª fases

Vauledir Ribeiro Santos

13ª edição. ContémCD-Rom com maisde 10 mil provas devários Estados. 1ªfase (instruções emétodos de estudo,o que e como estu-dar, questões demúltipla escolha(com gabarito) dosúltimos Exames,

abrangendo todas as matérias, etc.).2ª fase (questões práticas dissertati-vas, comentários sobre os tópicos pro-cessuais das peças, etc.).

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

MALHEIROS EDITORES

Servidores Públicos

Regis Fernandes de Oliveira

2ª edição, divididaem 25 capítulosque abordam des-de o conceito deagente público atéa realização de sin-dicância e proces-sos administrati-vos, passando pordeveres e direitosdos servidores, di-

reito de greve, remuneração, promo-ção, mandatos eletivos, desligamentovoluntário, tipos de aposentadoria,previdência complementar, ilícitos, etc.

Curso de DireitoConstitucional

Paulo Bonavides

Na 22ª edição, oautor apresentatambém a Consti-tuição Federal de1988 com as Emen-das Constitucionaisaté a de n° 56, de20/12/2007. A obraapresenta 19 capí-tulos que tratam doDireito Constitucio-

nal, da Constituição e reformas, as ino-vações do sistema federativo, as ga-rantias constitucionais, a teoria dosdireitos fundamentais, etc.

A Instrumentalidadedo Processo

Cândido Rangel Dinamarco

13ª edição apre-senta nove capítu-los: perspectivasmetodológicas atu-ais do direito pro-cessual; a teoriageral do processo;jurisdição e poder;escopos da jurisdi-ção e instrumenta-lidade; escopos so-

ciais; escopos políticos; o escopo jurí-dico; escopos do processo e técnicaprocessual; e a instrumentalidade emseu duplo sentido.

Regulação daAtividade Econômica(Princípios efundamentos jurídicos)Calixto Salomão Filho

A obra do profes-sor titular de Direi-to Comercial daUSP está na 2ª edi-ção (a primeira foieditada há quasesete anos) e estádividida em duaspartes: fundamen-tos e princípios e osprincípios e sua

forma de implementação. É uma am-pliação do trabalho original e discutea regulação da atividade econômicae os objetivos regulatórios.

Proteção Constitucionaldo Meio Ambientee Seus Mecanismos deTutelaMarcos Catalan

Com 207 páginas,a obra está divididaem cinco capítulos:cuidado para nãose perder, mostran-do conceitos essen-ciais; passeandoatravés da história;aprendendo direitoambiental por meiodos princípios; a

preocupação do legislador constituin-te com um direito de terceira geração einstrumentos constituionais de tutelaAmbiental.

LANÇAMENTO

EDITORA IMPETUS CAMPUS JURÍDICO

Gramática do PortuguêsInstrumentalTeoria e prática

Nelson Maia Schocair

2ª edição, revista,ampliada e atuali-zada. Apresenta11 capítulos: o es-tudo das palavras;morfologia — asclasses de pala-vras; sintaxe I —os termos da ora-ção; sintaxe II — oestudo das ora-

ções; sintaxe III — regência e crase;sintaxe IV — a concordância; sintaxeV — colocação e emprego dos prono-mes; sintaxe VI — a pontuação; etc.

Resumo de DireitoEconômico

Eugênio Rosa de Araújo

Da Coleção Sínte-se Jurídica. Con-tém 11 capítulos:Direito Econômico:conceito, objeto e fi-nalidade; a Consti-tuição Econômica; aordem econômica eos princípios geraisda atividade econô-mica; capitais es-

trangeiros; as formas de atuação doEstado no processo econômico: ativi-dade econômica, poder normativo e ser-viço público; desestatização; etc.

O Direito à Vida e a Pesquisacom Células-TroncoLimites éticos e jurídicos

Renata da Rocha

Da Coleção Biodi-reito/Bioética .Apresenta cincocapítulos: da vidacomo prefixo de ci-ência e tecnologia;da pesquisa cientí-fica em células-tronco embrionári-as humanas; esta-tuto jurídico do em-

brião humano; do direito à vida; o di-reito fundamental à vida como limiteà pesquisa científica em células-tron-co embrionárias humanas.

Reforma da Justiça

Nagib Slaibi Filho

Alguns temas ana-lisados: a Justiça;direito fundamen-tal à razoável du-ração do processojudicial e adminis-trativo; recepçãodo Direito Interna-cional sobre Direi-tos Humanos; Tri-bunal Penal Inter-

nacional; novas competências doSupremo Tribunal Federal; funda-mentação, motivação e publicidadedos atos judiciais; etc.

LANÇAMENTOLANÇAMENTO

LANÇAMENTO

7TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSMARÇO DE 2008

LUMEN JURIS

EDITORA FÓRUM

EDITORA LEUD

FORENSE UNIVERSITÁRIA

EDITORA CAMPOS JURÍDICO VERBO JURÍDICO

Terceiro Setor —Empresas e EstadoNovas fronteiras entre opúblico e o privadoGustavo Justino de Oliveira (coordenador)

Alguns temas abor-dados: estímulospositivos; porqueuma Lei de Respon-sabilidade Social;algumas considera-ções sobre a inci-dência de direitosfundamentais nasrelações do Estado

com empresas e organizações sociais;o desafio da responsabilidade socialempresarial: um novo projeto de desen-volvimento sustentável; etc.

1000 Perguntas deDireito Administrativo

Reis Friede

3ª edição, atualiza-da e ampliada peloprofessor WilliamDouglas e revistapor Rodrigo Lopes eValter Shuenquenerde Araújo. Algunstemas abordados: oDireito Administra-tivo; a administra-

ção pública; poderes administrativos;intervenção do Estado no domínio eco-nômico; domínio público; responsabi-lidade civil do Estado; etc.

Direito Penal Objetivo

Paulo José da Costa Jr.

4ª edição, revista eatualizada. Apre-senta duas partes:Parte Geral (da apli-cação da pena, docrime, da imputabi-lidade penal, doconcurso de pesso-as, das penas, dasmedidas de segu-

rança, da ação penal, da extinção dapunibilidade); Parte Especial (dos cri-mes contra a pessoa, dos crimes con-tra o patrimônio, etc.).

Ministério PúblicoFundamentos constitucionais elegais, estrutura e organização

Marcelo Dawalibi

A obra procura es-clarecer o que é equais são as atri-buições do Minis-tério Público, suasresponsabilida-des, o alcance desuas ações e a ex-pectativa de eficá-cia da atuação de

seus membros. Alguns temas abor-dados: origens históricas e evoluçãodo Ministério Público; evolução doMinistério Público brasileiro; etc.

Inspeção Judicial

Luis Fernando Nardelli

Apresenta trêscapítulos: evolu-ção histórica (ori-gem, Egito, Índia,Hebreus, Grécia,Roma, etc.); ins-peção judicial noCPC atual (defini-ção, terminologia,sentidos que atu-am, natureza jurí-

dica, classificação da inspeção ju-dicial, características da inspeçãojudicial, etc.); inspeção judicial nosdemais diplomas legais.

Contratos Administrativose Arbitragem

Cássio Telles Ferreira Netto

Apresenta quatrocapítulos: os mei-os alternativos desolução de confli-tos; o Estado e oscontratos adminis-trativos; adminis-tração pública earbitrabilidade deconflitos; a arbi-tragem e os contra-

tos administrativos como instrumen-to de desenvolvimento. O autor é ad-vogado, pós-graduado em Direito doTrabalho e Direito Constitucional.

Custeio daSeguridade Social

Alexandre Rossato da Silva Ávila

Da Série Concur-sos. Alguns temasanalisados pelo au-tor: a SeguridadeSocial; a ordem so-cial; o Sistema Úni-co de Saúde; a as-sistência social; aPrevidência Social;as contribuiçõesprevidenciárias;

natureza jurídica das contribuições deSeguridade Social; a estrutura de ad-ministração e fiscalização; princípiosconstitucionais que regem o custeio; etc.

Direito Penal Militar

Ricardo Henrique Alves Giuliani

Da Série Concur-sos. Apresenta novecapítulos: Direito es-pecial; crime mili-tar; imputabilida-de penal; do con-curso de agentes;as penas; extin-ção da punibili-dade (artigos 123a 135 do Código

Penal Militar); erro de direito; ex-cludentes da ilicitude (causas dejustificação); princípio da insigni-ficância.

Os Direitos Moraisdo AutorRepersonalizandoo Direito AutoralRodrigo Moraes

Apresenta duaspartes: fundamen-tos dos direitosautorais e sua for-mação histórica(conceito, denomi-nação, naturezajurídica e caracte-rísticas dos direi-tos morais, evolu-

ção histórica do Direito Autoral, bre-ve histórico das legislações autoraisbrasileiras, etc.); os direitos moraisprevistos na lei autoral brasileira.

Legitimação de Posse dosImóveis Urbanos e oDireito à Moradia

Marco Aurélio Bezerra de Melo

Apresenta quatrocapítulos: breveanálise da evolu-ção das titularida-des dos imóveis noBrasil; modelosclássicos vigentesde reconhecimen-to formal da titu-laridade a partir

da posse originária; a legitimaçãoda posse como instrumento de reco-nhecimento da propriedade nas fa-velas; etc.

Fatos e Mitos sobre aImputação Objetiva

Paulo César Busato

A proposta aquiinscrita reconhecea importância dacontribuição oriun-da da teoria daimputação objetivapara a evidênciado caráter axiológi-co do sistema deimputação. Admi-

te-se que o risco permitido e a reali-zação do risco sejam critérios a seter em conta no momento da imputa-ção do tipo de ação a que se refere.

Implicações Jurídicas doComércio Eletrônicono BrasilPaulo Antonio Nevares Alvese Priscilla Pacheco Nevares Alves

Diante da falta deuma legislação es-pecífica para todosos atos praticadosna e através da in-ternet, surge, en-tão, uma série deproblemas quandoda eventualidadede circunstâncias

e controvérsias (problema). Além dis-so, a falta de uma disciplina especí-fica para a temática e para internetnão significa ausência de regras.

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MARÇO DE 20088TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Contratos deCrédito Bancário

Arnaldo Rizzardo

7ª edição. Anali-sa as operaçõesbancárias de con-cessão de emprés-timos, recebimen-to de depósitos,desconto e redes-conto de títulos,abertura de crédi-to, que se concre-tizam nos contra-

tos específicos de crédito habitacio-nal, imobiliário, rural, industrial, co-mercial, à exportação. São tambémestudados as cédulas de crédito ban-cário, os fundos de investimento, etc.

Lavagem de Capitais eObrigações Civis CorrelatasCom comentários, artigo porartigo, da Lei 9.613/98Marco Antonio de Barros

2ª edição. Apre-senta duas partes:Direito Penal, Di-reito Penal Econô-mico, Direito Pro-cessual Penal e re-ciprocidade inter-nacional (noçõesjurídicas básicasdos crimes de "la-vagem", tipos pe-

nais alternativos, penas e disposi-ções complementares, etc.); mecanis-mos legais de controle, obrigaçõescivis e administrativas, participaçãoativa das pessoas obrigadas.

Execução na Justiçado Trabalho

Francisco Antonio de Oliveira

6ª edição, revista,atualizada e am-pliada. Alguns te-mas abordados:da execução for-çada; dos princípi-os que norteiam aexecução; da liqui-dação de senten-ças; da penhora;dos embargos à

execução; dos embargos de terceiro;dos atos de alienação, arrematação,adjudicação e remição; da fraude àexecução — da fraude contra credo-res — da fraude à lei; etc.

Direitos AutoraisEstudos em homenagem aOtávio Afonso dos Santos

Eduardo Salles Pimenta (coordenação)

A obra tem comoobjetivo facilitar oacesso à informa-ção sobre aspectosrelacionados comos direitos de autore direitos conexos.Assim, além de re-ver temas tradicio-nais da matéria, osartigos abordam

questões que se desenvolveram com amodernização. Entres as questõesabordadas encontram-se a sucessãoem direito de autor; a tutela internaci-onal do direito de autor; etc.

Juizados EspeciaisFederais Cíveis e CriminaisComentários à Lei 10.259/01Fernando da Costa Tourinho Netoe Joel Dias Figueira Júnior

2ª edição, revista,atualizada e am-pliada. Num estu-do abrangente daLei 10.259/01, aobra engloba tantoos Juizados Espe-ciais Cíveis comoos Criminais, abor-dando todas asquestões por ela

trazidas. Alguns temas analisados: ju-risdição e competência; juízes, conci-liadores e leigos; partes e procurado-res; atos processuais; processo e pro-cedimento; ações constitucionais; etc.

Recurso Extraordinárioe Recurso Especial

Rodolfo de Camargo Mancuso

10ª edição, revis-ta, ampliada e atu-alizada de acordocom as Leis 11.417/06 e 11.418/06 e a EmendaRegimental STF21/07. Volume 3da Série Recur-sos no ProcessoCivil. O livro ana-

lisa a nova figura da "repercussãogeral", bem como todos os proble-mas processuais específicos prove-nientes das alterações legislativasque entraram em vigor.

Vícios do Produto e doServiço por Qualidade,Quantidade e Insegurança

Paulo Jorge Scartezzini Guimarães

2ª edição. O autorapresenta casospráticos e hipóte-ses de cumprimen-to imperfeito doscontratos, valendo-se da jurisprudên-cia nacional e es-trangeira. Ofereceum estudo desseinstituto jurídico no

decorrer do tempo, considerando, prin-cipalmente, as alterações legislativasocorridas nos últimos anos, como asnormas do Código de Defesa do Con-sumidor e do Código Civil atual.

Direito Tributário,Direito Penal e Tipo

Misabel de Abreu Machado Derzi

2ª edição, revista,atualizada e am-pliada. Apresentasete partes: dosdiversos significa-dos da palavratipo; dos váriossignificados detipo no Direito; opensamento jurí-dico tipológico; do

tipo e dos princípios jurídicos; o tipo,no sentido impróprio de tatbestande de conceito classificatório — evo-lução teórica no Direito Penal e noDireito Tributário; etc.

A Tutela Administrativado ConsumidorRegulamentação estadual

Lúcia Rêgo

Volume 33 da Sé-rie Biblioteca deDireito do Con-sumidor. Algunstemas abordados:parâmetros cons-titucionais: Cons-tituição do Estadoda Bahia e neces-sidade de regula-mentação estadu-

al — análise perfunctória do Decre-to Federal 2.181/97 e seu anteces-sor; a administração pública e a pro-teção do consumidor; processo ad-ministrativo e operacionalização; etc.

O Novo Paradigmado DireitoIntrodução à teoria e metódicaestruturantes do direitoFriedrich Müller

A partir da teoriajurídica alemã e doexame da jurispru-dência do TribunalConstitucional ale-mão e de outros tri-bunais, o autor, umdos mais importan-tes pensadores daatualidade, analisa"Direito" e "realida-

de" e propõe uma "teoria estruturantedo Direito" — TED que, de forma con-junta, compreende dogmática, metodo-logia, teoria da norma, teoria da Cons-tituição e lingüística do Direito.

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A Justa Indenização naDesapropriação doImóvel Rural

Luiz Guilherme Muller Prado

Apresenta os fun-damentos da desa-propriação e docontexto no qual elase insere e ocorre.Esclarece, a seguir,as nuances que re-vestem a compensa-ção para a perda dapropriedade; anali-sa o conceito de de-

sapropriação e aponta a evolução his-tórica da indenização nas Constituiçõesbrasileiras; examina o princípio da jus-ta indenização e explica seu sentido eseu desenvolvimento.

Ação RescisóriaEnfoques trabalhistas — doutrina,jurisprudência e súmulas

Francisco Antonio de Oliveira

3ª edição. A açãorescisória é espéciede instrumento pro-cessual heróico,com regras especi-ais próprias, e temo objetivo de livrara coisa julgada dovício da ilegalida-de, sem se envol-ver com a injustiça

da decisão. A partir de um enfoqueprocessualístico-trabalhista, o autoresmiúça o tema, examinando seusaspectos teóricos sem perder de vis-ta os aspectos práticos.

LANÇAMENTO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 19MARÇO DE 2008

DO DIREITO, por Fernanda Sal

Luís Antonio Souza, oadvogado que vê o vinhocomo investimento

Gente

Natural de Feira deSantana (BA), Silvia

Carneiro Santos Zarif, 57anos, talvez não

imaginasse quando seformou em Direito pela

Universidade Federal daBahia, em 1974, que seria

a primeira mulher apresidir o Tribunal deJustiça do Estado da

Bahia (tomou posse nodia 8 de fevereiro). Ela

acredita que razõespolíticas "barraram" as

magistradas de dirigir aCorte antes. "Elas sempre

foram convocadas parajulgamentos pelo reconhecimento da

competência, mas não se integraram acúpula", confidencia.

Silvia foi aprovada no concurso para aMagistratura sete anos depois da

formatura. Atuou em várias cidadesbaianas, como Terra Nova, SãoGonçalo dos Campos, Feira de

Santana e Salvador. Vinte anos após oingresso na Magistratura, passou a

presidir a 2ª Turma Recursal dosJuizados Especiais do TJ-BA. Em 2002,

tornou-se desembargadora pormerecimento.

Nesse meio tempo, Silvia não deixoude estudar. Cursou especialização em

Luís Antonio Semeghinide Souza, de 44 anos,decidiu seguir a carreirajurídica por influência dopai, o advogado Mário deSouza. Formou-se emDireito em 1988 pelaUSP. Em 1991 foi para aInglaterra cursarmestrado em DireitoComercial Internacionalna "Notre DameUniversity". O objetivo erao de garantir espaço nomercado jurídico. Em2001 ele e mais trêsadvogados uniram-se efundaram no Brasil oSouza, Cescon Avedissian, Barrieu eFlesch, um escritório de Advocacia quepretendiam que refletisse o "carinho eamizade" que sentem um pelo outro. Abanca cresceu e hoje tem mais de 100sócios e associados, e foi destaque naárea de financiamento de projetos.Souza, por exemplo, foi citado pelaChambers and Partners pela atuaçãono setor de Project Financing, da"World's Leading Lawyers".Com uma carreira jurídica bem-sucedida, ele decidiu diversificar asatividades apostando no mercado devinhos. Uniu-se a 24 amigos ecomeçou a importar vinhos de

Direito Processual Civil naFundação Faculdade deDireito da Universidade

Federal da Bahia e naUniversidade Faculdades

Salvador. Fez pós-graduação em Direito Civil

na Federal da Bahia eatuou, ainda, como diretora

da Escola de Magistradosda Bahia.

"Vamos lutar para asseguraros direitos da mulher. Uma

das prioridades é instalar asvaras criadas pela Lei Maria

da Penha (que criamecanismos para coibir a

violência doméstica efamiliar contra a mulher)."

Casada com o advogado Marcelo Zarif,sócio de um dos maiores escritórios da

Bahia, diz que não existirá problemasprofissionais por causa disso. "Os

processos do escritório dele não sãodistribuídos para mim e se o forem,declaro-me impedida para julgar",

garante lembrando que, além domarido, as duas filhas também

integram o quadro de operadores doDireito da família: uma já advoga e a

outra está na faculdade.No mês que se comemora o Dia

Internacional da Mulher, Silvia Zarif é“Gente do Direito”. B

qualidade com preçosbaixos. Segundo ele, aproposta é aumentar oconsumo per capita noBrasil, atualmenteestimado em dois litros(contra 12 na Argentinae 40 na Europa). Souzaconfessa que afinalidade do negócio éo de criar um clube deamigos. "Sou um meroapreciador de vinhos enão um apaixonado.Possuo algumasgarrafas em casa. Nemposso dizer que tenhouma adega", explica,

dizendo que lê publicações vinícolasesporadicamente. "Não fiz curso deEnologia", conta, afirmando que aexpectativa é a de que o investimentotenha equilíbrio financeiro e cresça."Não há pressa, nem pressão",acrescenta lembrando que osinvestidores estão sugerindo que elesviajem para a Austrália e para a NovaZelândia durante as vindimas.O advogado é casado há 16 anos coma colega de profissão Miriam MariottoniSemeghini de Souza, com quem temtrês filhos, Pedro José (11 anos),Antonio Henrique (8) e José Francisco(2 anos e 7 meses). B

Silvia Zarif, a primeira mulher a presidir o Tribunal

de Justiça da Bahia

Divulgação Divulgação

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 MARÇO DE 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público de São Paulo escolhe dia 15a lista tríplice entre os candidatos FernandoGrella, José Benedito Tarifa, José OswaldoMolineiro e Paulo Afonso Garrido de Paula paradefinição do procurador-geral de Justiça de São

Paulo para o biênio 2008/2010. A eleição será realizada das9 às 17 horas, no Edifício Campos Salles, sede central do Mi-nistério Público. Também haverá urnas nas regionais deAraçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Presidente Prudente,Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba eTaubaté (a votação será entre 8 e 13 horas, já que as urnasdeverão ser transportadas para a Capital, onde a apuração co-meçará na mesma tarde de 15 de março). São 1.830 votan-tes, entre promotores e procuradores de Justiça, da Capitale do interior. A lista com os três nomes mais votados será en-

caminhada ao governador, que terá 15 dias para escolher umdeles. Por ausência de previsão na Lei Orgânica do Minis-tério Público de São Paulo — que determina que apenasprocuradores de Justiça podem concorrer à eleição (artigo10, § 1º, VII) —, foi indeferida a inscrição do promotor deJustiça Alberto Camiña Moreira, integrante da Promotoriade Justiça de Falências da Capital. A tradição é a escolha doque receber mais votos, embora na primeira eleição do ex-pro-curador-geral Luiz Antonio Marrey isso não tenha aconteci-do: o então governador Mário Covas nomeou-o apesar de eleter sido o segundo da lista. Nesta edição, o "Tribuna" mostranesta página e nas três seguintes os planos dos candidatos,em ordem alfabética. Na página 24, o procurador-geral deJustiça, Rodrigo César Rebello Pinho, faz um balanço de suagestão.

O

Lista tríplice sai dia 15

amor que tenhopelo MinistérioPúblico e o de-sejo de servi-lode modo mais

completo e pleno, aliados à ex-periência e ao acúmulo de conhe-cimentos hauridos na trajetóriade vida institucional, levaram-me a candidatar-me ao cargo deprocurador-geral de Justiça.

Já na faculdade de Direito medefini pela carreira de promotorde Justiça por me identificar comas funções do Ministério Públi-co, muito embora tenha inicia-do minha trajetória profissionalcomo procurador do Estado deSão Paulo, atividade que exercicom grande honra.

Sempre me considerei umapessoa feliz! Pertencer ao Minis-tério Público foi mais um motivode enorme felicidade em minhavida, como também uma honra eorgulho fazer parte dessa nobreInstituição, à qual dediquei, comexclusividade, desde que nelaingressei, minha vida profissional.

O Ministério Público talvezseja um dos poucos exemplos deInstituição que idealizou e con-cebeu, ela própria e em seu pró-prio seio, graças ao talento, dedi-cação e trabalho de gerações depromotores e procuradores deJustiça, um perfil moderno e in-teiramente comprometido com ozelo dos interesses da sociedade.Mais do que isto: souberam seus

Modernização da gestãoFERNANDO GRELLA VIEIRA membros sensibilizar os Poderes

do Estado, em especial o Legisla-tivo, para a importância do novomodelo de Instituição.

Esta é uma característica sin-gular, que merece ser ressalta-da, por revelar a responsabili-dade social presente nas gera-ções de promotores de Justiçaque lograram dar prioridade àconstrução de um novo Minis-tério Público, vale dizer, a vin-da de novas e graves missões, oque significa mais trabalho!

Tal legado aí está, inscrito notexto da Constituição Federal de1988, que desenha um Parquetavançado e o coloca em desta-que ao lado dos Poderes de Es-tado, com independência e au-tonomia, com garantias e prer-rogativas para seus membros, eo direciona, sem alternativa,para a defesa da sociedade.

É preciso que o MinistérioPúblico, agora mais do quenunca, empregue suas forçasna modernização de sua gestão,sem descurar da importânciada representação externa e in-terna, sempre comprometidascom a sua missão institucional.

As últimas reformas, especi-almente as constitucionais, exi-gem mudanças, como serve deexemplo a recente caminhadado Judiciário paulista em ma-téria de informatização e degestão. São indicadores clarosde que o futuro, que pareciamuito distante, está bastantepróximo.

Dotar a Instituição de um

sistema de gestão profissional,inspirado na Ciência da Admi-nistração, que conceba um pla-no de gestão realista, capaz deassegurar a progressiva remode-lagem da estrutura e o aparelha-mento de um sistema adminis-trativo e de apoio à atuação dopromotor e do procurador deJustiça, assim como implantarum abrangente programa insti-tucional de informatização, sãomedidas imprescindíveis para segarantir eficiência e qualidadeda atividade ministerial.

Celeridade e efetividade sãoreivindicações cada vez maisfortes aos atores do sistema judi-cial, nos tempos de hoje. A popu-lação é o único cliente do Minis-tério Público e, por isso, a credi-bilidade da Instituição aferidajunto à opinião pública é o ter-mômetro da boa ou má qualida-de das ações ministeriais. Ela nãodeve nem pode ser subestimada.

Independência e autonomiainstitucionais, assim como

garantias e prerrogativas dosintegrantes da carreira, quedevem ser defendidas com in-transigência pelo procurador-geral de Justiça, são mecanis-mos de proteção, em últimaanálise, da própria sociedade,destinatária do trabalho minis-terial. É preciso, também porisso, pôr em realce os motivosjustificadores desse sistema deblindagem da Instituição e deseus membros, dando aos mem-bros da Instituição melhoresmeios de apoio para o desem-penho de suas funções.

Ao lado de introduzir um sis-tema de gestão profissional, énecessário que a representaçãointerna seja mais abrangente,inclusive para introduzir a prá-tica do intercâmbio rotineiroentre Procuradoria-Geral, pro-motorias e procuradorias deJustiça, com reuniões periódi-cas, para concepção e execuçãode políticas de atuação nas di-versas áreas de especialização.

FERNANDO GRELLA VIEIRA é procurador de Justiça, secretário daProcuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de São Paulo evice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Já foisecretário-geral da Confederação Nacional do Ministério Público eatuou, nos últimos anos, no Congresso acompanhando as refor-mas constitucionais, a Administrativa, as da Previdência e a do Ju-diciário, tendo sido, mais de uma vez, o representante do MinistérioPúblico do Brasil nas audiências públicas na Câmara dos Deputa-dos e no Senado. Foi membro do Conselho Superior do MinistérioPúblico de São Paulo, eleito diretamente pelos membros da Institui-ção. Representou o MP brasileiro no Conselho de DesenvolvimentoEconômico e Social da presidência da República. Foi promotor deJustiça em várias cidades do interior e na Capital, tendo atuado nasáreas cível e criminal, além de ter sido assessor jurídico de dois ex-procuradores-gerais de Justiça. Tem trabalhos jurídicos publicadosem livros e revistas especializadas.

Da mesma forma, imperioso quese exerça, com prioridade, umaadequada política de represen-tação externa da Instituição,passando a chefia institucionala relacionar-se mais freqüen-temente com os Poderes de Es-tado, para compartilhar expe-riências, sugerir mudançasnas práticas estatais e aprimo-ramento das políticas públicasmínimas, como também esta-belecer um programa perma-nente de prestação de contas àsociedade, inclusive através daimprensa, primando pela im-pessoalidade, com o exclusivoobjetivo de divulgar os princi-pais resultados obtidos nasdiversas áreas de atuação es-pecializada.

Meu desejo, como candidato,é o de poder concretizar as dire-trizes antes apontadas e com istocontribuir, estando à frente daProcuradoria-Geral de Justiça,para o avanço do MinistérioPúblico de São Paulo.” B

O“

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 21MARÇO DE 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO

os regimes de-mocráticos,eleições propi-ciam a possi-bilidade de

mudanças. No Ministério Públi-co do Estado de São Paulo, issonão é diferente. Com a proxi-midade da data de eleição dosnomes que irão compor a listatríplice para a escolha do pro-curador-geral de Justiça, seráoportuno fazermos uma refle-xão sobre os destinos da nossaInstituição.

Desde logo, devemos ter emconta que é preciso manter aconfiabilidade do MinistérioPúblico perante a sociedade,preservando a independênciafuncional e o profissionalismono desempenho das nossas fun-ções. Cumpre que nos mante-nhamos vigilantes, exercendocom rigor a nossa missão nocampo externo, sem descuidardas nossas preocupações inter-nas; para tanto, é fundamentalque sejamos agentes da nossaprópria história, cuidando daabertura de canais para a am-pla participação de promotorese procuradores de Justiça nasdecisões concernentes aos des-tinos da Instituição.

Importante passo nessa dire-ção será dado ao se viabilizar,pela via legislativa, o acesso detodos os integrantes da carrei-ra, observadas certas condições(idade e tempo de carreira, porexemplo), aos órgãos da admi-nistração superior; anseios poravanços fazem parte da nossaexistência, e ainda há muito porfazer com relação ao aperfeiço-amento da estrutura e da orga-nização do poder no âmbitoinstitucional.

Haverá de se estabelecer al-gumas prioridades no exercíciode nossas atribuições constitu-cionais, desempenhando o pa-pel que nos foi confiado comoInstituição permanente e essen-cial à função jurisdicional doEstado.

Como ponto de partida, urgeque se proceda ao estabeleci-mento de uma plena harmonia

entre todos os órgãos do Minis-tério Público do Estado de SãoPaulo, para que tenhamos umtrabalho mais eficiente e profis-sionalizado.

No que concerne ao planogerencial interno, verifica-se anecessidade de se descentralizaras atribuições do procurador-geral de Justiça, a fim de quesubprocuradores-gerais de Jus-tiça possam atuar nos feitos decompetência originária e exer-cer funções na esfera adminis-trativa; com isso, o procurador-geral de Justiça poderá melhorcuidar, dispondo de mais tem-po e liberdade, dos assuntos decunho político-institucional.

Cabe aqui, reforçar a idéiade que todos os cargos vagosexistentes na Instituição preci-sam ser preenchidos, sendo im-periosa, ademais, ante as atu-ais atribuições do MinistérioPúblico em segunda instância,a criação de novos cargos deprocurador de Justiça, em nú-mero compatível com a realnecessidade. Não se pode olvi-dar, ainda, da necessidade deimplementação de um proces-so de informatização que colo-que o Ministério Público doEstado de São Paulo, de fato, noséculo XXI; o atraso na implan-tação de um projeto moderno,sintonizado com o mundo con-temporâneo, acarretará enor-me desperdício de recursos hu-manos, materiais e financeiros;mostra-se imprescindível, nes-se contexto, a criação de umbanco de dados que possibiliteuma visão mais precisa e mi-nuciosa da carreira, de modo apermitir a justa aferição do

merecimento em concursos depromoção e de remoção e aagilização de providências naesfera gerencial; além disso,tem-se por inadiável o apare-lhamento e a reestruturaçãodas promotorias de Justiça, demolde a proporcionar otimiza-ção dos recursos à disposiçãodos membros do Ministério Pú-blico.

Indispensável, também, avalorização do trabalho dosservidores da Instituição; paraisso, será de rigor a implemen-tação de um plano de carreira,que atenda às justas expectati-vas dessa categoria, buscando-se melhor aproveitamento doquadro de funcionários, obser-vadas as suas aptidões e quali-ficações profissionais.

Especial atenção deverá serdestinada à intensificação doprocesso de diálogo do Minis-tério Público com as institui-ções públicas, com as organi-zações não-governamentaiscompromissadas com a cons-trução de um mundo mais jus-

to e fraterno e com a sociedadeem geral, destinatária do nos-so trabalho.

A corrupção é um dos gran-des males de nosso tempo e umdos principais obstáculos paraque tenhamos políticas públicaseficientes, destinadas a reduziras desigualdades e a ampliar ainclusão social; com a corrup-ção, são desviados recursos fi-nanceiros essenciais para asaúde, a educação, a seguran-ça, os transportes, os programashabitacionais, o aumento doacesso à Justiça, etc. Nunca édemais lembrar que a corrup-ção está relacionada à interven-ção de maus servidores públi-cos que, traindo os seus deve-

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JOSÉ BENEDITO TARIFA

Manter a confiabilidadeJOSÉ BENEDITO TARIFA ingressou no Ministério Público em 11 de

setembro de 1980. É procurador de Justiça desde março de1994, integrando, atualmente, a Procuradoria de Justiça de Inte-resses Difusos e Coletivos. Foi promotor de Justiça substitutode São José do Rio Pardo e titular em São Luiz do Paraitinga(então 1ª entrância), auxiliar em Santos (então 2ª entrância) eGuarulhos (então 3ª entrância). Na Capital, foi titular da Promo-toria Cível do Tatuapé, além de ter atuado nas promotorias deItaquera, São Miguel Paulista, Cível Central e Acidentes doTrabalho.Trabalhou como assessor e coordenador no setor deApuração de Crimes de Prefeitos e foi coordenador do Centrode Apoio das Promotorias de Justiça da Cidadania. Integrou oConselho Superior do Ministério Público, nos biênios 2002/2003e 2006/2007, sendo que neste último ocupou o cargo de secretá-rio, órgão do qual já houvera assumido interinamente de junho aoutubro de 2000. Foi membro do Órgão Especial do Colégio deProcuradores de Justiça (biênio 2004/2005), colegiado do qualjá havia sido integrante de junho de 1998 a dezembro de 1999.

res funcionais, se tornam delin-qüentes, facilitando a dissemi-nação de práticas criminosas elesivas ao interesse público. OMinistério Público precisa in-tensificar o combate a esse mal,aperfeiçoando o seu setor deinteligência, que deve atuar emregime de cooperação com ou-tros órgãos da administraçãopública, valendo registrar quenão poderá uma investigaçãodepender apenas do esforço deum membro ou de alguns mem-bros da Instituição.

Desta forma, esperamos con-tribuir para o aperfeiçoamentodo Ministério Público, tornan-do-o cada vez mais forte, inde-pendente e respeitado.” B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO22 MARÇO DE 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Pú-blico de São Pau-lo vem sendopalco de um am-plo e vigoroso

processo de modernização aolongo dos últimos anos, duranteos quais os três últimos procu-radores-gerais de Justiça (LuizAntonio Guimarães Marrey,José Geraldo Brito Filomeno eRodrigo César Rebello Pinho),com o apoio majoritário dos pro-curadores e promotores de Jus-tiça, conseguiram alcançar im-portantes conquistas instituci-onais, o que permitiu um notá-vel salto de qualidade no traba-lho desenvolvido pela Institui-ção em todas as suas áreas deatuação, sucesso esse que estána base do crescente prestígiosocial com o qual a sociedadevem nos distinguindo.

No decorrer desse período,tive o privilégio de participarativamente desse dinâmicomomento histórico pelo qualpassamos, quando formulamose implementamos um conjun-to de mudanças que mudarama face e a imagem do Ministério

Acervo de conquistasJOSÉ OSWALDO MOLINEIRO Público de São Paulo. E todas

essas mudanças foram pensa-das e executadas com o objeti-vo estratégico de consolidar eaperfeiçoar o papel fundamen-tal que desempenhamos natransformação democrática danossa sociedade.

Para tanto, foram imprescin-díveis os sucessivos e significa-tivos aumentos obtidos em nos-sas dotações orçamentárias,que nos permitiram viabilizarexpressivos investimentos emáreas essenciais da Instituição,o que contribuiu decisivamen-te para a melhoria generaliza-da das nossas condições de tra-balho e do nosso corpo de fun-cionários.

Só para se ter uma idéia damagnitude dos avanços por nósconseguidos, reporto-me ao fatode que em nossas gestões expan-dimos em mais de um terço onúmero de funcionários, mul-tiplicamos por quase 17 vezes onosso parque computacional,instalamos 22 novos prédiospróprios para Promotorias deJustiça nas mais diversas regi-ões (até 1995 havia um único,em Ribeirão Preto), sendo cer-to que dois outros deverão ser

instalados nos próximos meses,e mais que duplicamos o núme-ro de estagiários, agora remu-nerados, espalhados por todo oEstado.

Aperfeiçoamos as regras dosconcursos de ingresso à carrei-ra, tornando-as mais transpa-rentes. Enfrentando resistênci-as e incompreensões, consegui-mos, com critério e responsabi-lidade, realizar concursos quepermitiram o ingresso de cercade 650 promotores de Justiçasubstitutos, sem os quais a Ins-tituição há muito teria entradoem colapso, em face do aumen-to brutal do volume de deman-

O

das, judiciais e extrajudiciais,que nos tem sido encaminha-das.

Esse acervo de conquistas nosproporcionou a base a partir daqual impulsionamos mudançasvitais à modernização institu-cional. Materializamos, demaneira inédita, a racionali-zação de nossas atividades,que deve ter prosseguimentonos próximos anos. Operamosuma expressiva e racional re-distribuição de cargos, bemcomo concebemos e realiza-mos um extraordinário progra-ma de criação de novos cargos,ouvindo-se a opinião dos cole-gas diretamente interessados elevando-se em consideração osaspectos econômicos e sociaisde todas as comarcas contem-pladas.

Essas mudanças foram segui-das de muitas iniciativas quepossibilitaram a ampliação e oaprimoramento da nossa atua-ção nas áreas do meio ambien-te, do urbanismo, da saúdepública, do idoso, do consumi-dor, da inclusão social, do cri-me organizado, da infância ejuventude, da área criminal emgeral, das áreas cíveis que nosdizem respeito e em relação àsnovas demandas oriundas damoderna e ampla temática dosDireitos Humanos.

É imperioso, portanto, nummomento em que se desenha ofuturo institucional, atentarpara a importância de se con-solidar os avanços já alcança-dos e ousar ampliá-los ainda

mais, impedindo o retorno devisões e posturas marcadas peloconservadorismo e anacronis-mos que tanto prejuízo noscausaram num passado nãomuito distante.

Nessa perspectiva, afiguram-se indispensáveis a democrati-zação da Instituição com a re-alização das mudanças legisla-tivas necessárias para garantiro acesso dos promotores de Jus-tiça aos cargos da administra-ção superior, a criação de me-canismos para viabilizar amovimentação na carreira, oaprimoramento dos mecanis-mos de defesa das prerrogativasinstitucionais, o prosseguimen-to do programa de instalação deprédios próprios no interior ena Capital, onde será constru-ído, prioritariamente, prédiopara abrigar todas as Promoto-rias de Justiça hoje alocadas nocomplexo da Barra Funda, acriação de cargos de assistentesjurídicos para os promotores deJustiça, a criação de um centrode perícias e outras propostasque compõem o nosso progra-ma de gestão.

Como se vê, a minha candi-datura é a expressão do inaba-lável compromisso com esse le-gado de realizações, sucinta-mente relatado e pacientemen-te alcançado em nossas gestões.Por isso, impõe-se ampliá-lo eaprimorá-lo, mantendo a nos-sa Instituição na linha de fren-te dos que lutam por uma soci-edade mais justa, humana edemocrática.” B

“JOSÉ OSWALDO MOLINEIRO ingressou na carreira em 14/7/1982

como promotor de Justiça substituto da 34ª Circunscrição Judi-ciária (Piracicaba). Foi titular nas promotorias de Fartura, deSorocaba (auxiliar) e de Barueri. Na Capital, exerceu suas atri-buições no Grupo de Atendimento ao Público. Promovido a pro-curador de Justiça em 1998, foi membro do Conselho de Reda-cão da revista “Justitia” no biênio 1990/1991. Atuou como coor-denador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias deJustiça Criminais (2000/2001). Integrou o Conselho Superior doMinistério Público no biênio 2002/2003. Foi chefe de gabinete daProcuradoria-Geral de Justiça de 2004 a 2005. Integrou nova-mente o CSMP no biênio 2006/2007. É professor de DireitoProcessual Penal da Faculdade de Direito da UniversidadePaulista (campus de Sorocaba). Integra a Procuradoria de Ha-beas-Corpus.

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 23MARÇO DE 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO

oloco-me comocandidato à pro-curador-geral doMinistério Públi-co de São Paulo

para levar avante a tarefa deconsolidação do perfil instituci-onal que a cidadania brasileira,no Pacto Social de 1988, definiupara o Ministério Público: umaInstituição independente, capazde utilizar com eficiência e efi-cácia os instrumentos jurídicosde defesa e promoção dos valo-res e direitos democráticos.

Tornar realidade esse Ministé-rio Público independente, autô-nomo e democrático passa neces-sariamente pela implementaçãode um programa de gestão queatenda às expectativas da socie-dade e do conjunto dos promoto-res e procuradores de Justiça; queesteja norteado pelos princípiosinstitucionais; que contemplemetas exeqüíveis a garantir ocumprimento dos objetivos pro-postos e a efetividade do trabalhodos órgãos de execução.

O procurador-geral deve sero fiador do programa de gestão,mobilizando os membros daInstituição em torno da suaconcretização e garantindo osmeios para o seu cumprimento.

Dos princípios e objetivospostos no programa de gestão,destaco os seguintes pontos:

Princípios —1) Independên-cia: o Ministério Público, en-quanto Instituição à qual incum-

Consolidação do perfil institucionalPAULO AFONSO GARRIDO

DE PAULA

C“be funções de guardião da lega-lidade democrática, deve zelarpela sua independência, tendouma atuação livre e sem outrasujeição, a não ser às Constitui-ções da República e do Estado deSão Paulo; 2) Autonomia: o Mi-nistério Público deve governar-se por si mesmo e dispor dos re-cursos necessários à sua regên-cia. Para isso, é imprescindível aobtenção de receitas próprias e adefinição legal de percentualmínimo para o custeio das des-pesas anuais do Ministério Pú-blico; 3) Democracia participa-tiva: o Ministério Público enfren-ta uma crise de representaçãoque precisa ser superada. Man-ter o atual sistema, no qual so-mente um grupo muito pequeno(procuradores de Justiça) está au-torizado legalmente a tomar asdecisões institucionais, importadesconsiderar a vontade da mai-oria. Também é imprescindívelaprimorar o procedimento de es-colha dos dirigentes, por meio deeleições diretas que contemplemo voto de todos os membros daInstituição. É necessário abrir,para todos os membros com cer-to tempo de carreira, a possibili-dade de concorrer aos cargos deprocurador-geral, de conselheiro(Conselho Superior do MinistérioPúblico), de diretor da EscolaSuperior e de Ouvidor; 4) Profis-sionalismo e compromisso soci-al: Nossa atividade especializa-da exige atuação concorde comas finalidades do Ministério Pú-blico e tecnicamente impecável.Servimos ao povo, especialmen-

te à população do Estado de SãoPaulo, que ainda carece, em suamaioria, de acesso aos bens so-ciais e culturais, do exercíciopleno da cidadania, da seguran-ça, e só superará essa situaçãopor meio da concretização de seusdireitos fundamentais. Em razãodas atribuições e dos instrumen-tos jurídicos que lhe foram cons-titucionalmente conferidos, cabetambém ao MP a responsabilida-de pela realização prática dessesdireitos, a exigir uma atuaçãocapaz de produzir o resultadosocial vislumbrado pelo legisladore esperado pela coletividade.

Objetivos — 1) Estabelecer,por meio de processo democrá-tico, as metas a serem alcança-das, de modo que o MinistérioPúblico paulista tenha uma di-reção clara a seguir. É precisoprojetar e planejar o futuro daInstituição, na perspectiva deuma ação independente, autô-

noma e eficaz; 2) Realizar asreformas necessárias à demo-cratização do poder institucio-nal, desencadeando o processolegislativo necessário a estabe-lecer as normas que garantama participação do conjunto dosmembros da Instituição na to-mada de decisões internas; 3)Iniciar o processo de reestrutu-ração administrativa do Minis-tério Público, redefinindo a baseterritorial das regionais e con-ferindo-lhes autonomia orça-mentária, a possibilitar distri-buição equânime dos recursosde custeio e investimento; 4)Criar e implementar novo siste-ma de informatização, compa-tível com as necessidades doMinistério Público, capaz decolocar a Instituição em pata-mar concorde com a obtençãoe gerência de dados em temporeal; 5) Fortalecer as procura-dorias e promotorias de Justi-

ça, resgatando a importânciademocrática dessas instânciasde decisão; 6) Definir políticasinstitucionais setoriais, paraque os integrantes da carreira ea sociedade tenham a mais ab-soluta clareza dos objetivos per-seguidos pelo Ministério Públi-co, instituindo metas instituci-onais de curto, médio e longosprazos a integrarem os planose programas de atuação, com-patibilizando estratégia, unida-de institucional e independên-cia funcional.

Com a observância dessesprincípios e com o cumprimen-to desses objetivos, o MinistérioPúblico de São Paulo garantiráaos seus membros a participa-ção, os meios e os recursos parao desenvolvimento pleno do seupotencial transformador e aten-derá às demandas e expectati-vas postas pela sociedade pau-lista.” B

Augusto Canuto

PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA nasceu em Jaú (SP) em 2/9/56.É procurador de Justiça, membro do Conselho Superior do Minis-tério Público (2006/2007), professor de Direito da Criança e doAdolescente e chefe do Departamento de Direitos Difusos e Co-letivos da PUC-SP. Graduou-se em Direito pela USP (Turma de1979) e fez mestrado na PUC-SP. Além de professor, tem espe-cialização em Processo Civil, Direito do Consumidor, Direitos Di-fusos e Coletivos, Direito de Família e Sucessões e Direito Penal.É autor de vários livros e artigos. Foi nomeado procurador do Es-tado em 1980 e promotor de Justiça substituto em 1990, atuandonas cidades de Santo André, São Simão, Taboão da Serra, Diade-ma e Capital. Procurador desde 1994, foi, ainda, membro do Con-selho Superior do Ministério Público (1998/1999), chefe de gabi-nete da Procuradoria-Geral de Justiça (2000/2001), secretárioexecutivo da Procuradoria-Geral de Justiça junto à Câmara Es-pecial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2002/2003)e presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promo-tores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP 94/95).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO24 MARÇO DE 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO*

epois de quatroanos na direçãodo maior Minis-tério Públicobrasileiro, em

termos orçamentários e de recur-sos humanos, é hora de apresen-tar um balanço do que foi reali-zado. Por duas vezes seguidasintegrei a lista tríplice submetidaao governador do Estado, ambascom apoio expressivo e majoritá-rio dos colegas: na primeira, comuma diferença de 215 votos sobreo segundo colocado, e, na segun-da, com 398 votos a mais.

Muito foi feito com o apoioda assessoria, dos órgãos da Ad-ministração Superior e dos inte-grantes da Instituição, emborahaja outro tanto a ser realizado.Tenho consciência da importân-cia do Ministério Público de SãoPaulo, por sua tradição, histó-ria e peso político — e, nessaperspectiva política, tive o privi-légio de presidir o Conselho Na-cional de Procuradores-Gerais.

Os dois mandatos à frente daPGJ foram pautados pela ética,transparência, independência,unidade, modernidade, eficiênciae gestão participativa. Resultadossignificativos foram atingidos,dentre os quais um amplo proces-so de reestruturação da carreira,com a supressão de um dos de-graus — elevando-se várias co-marcas do interior à entrânciafinal e designando-se colegas des-sas promotorias para o exercíciode funções de assessoria no gabi-nete —, e a implantação do regi-me de subsídio, que trouxe umapalpável melhoria remuneratória

O balanço de quatro anospara os titulares dos cargos inici-ais da carreira.

Avançou-se no processo de ra-cionalização na área cível e pri-vilegiou-se o exercício de ativida-des em consonância com o perfilconstitucional de 1988 — o com-bate ao crime e a defesa dos inte-resses difusos e individuais indis-poníveis —, abandonando-se ou-tras em que não mais se justificaa presença institucional. Enfren-tando toda sorte de resistências,deu-se a fusão em duas de quatrodas então cinco procuradorias, efoi criada a Procuradoria de Inte-resses Difusos e Coletivos. Com aimplantação da distribuição pré-via e a realização de um mutirãoinstitucional, conseguiu-se prati-camente zerar um acervo de maisde 40 mil processos em segundainstância. Novos grupos de com-bate ao crime organizado foramimplantados no interior, e, com arealização do primeiro concursopara agentes de promotoria,avançamos significativamente noprocesso de dotar esses órgãos deuma melhor estrutura de apoio.Foi instituída a Assessoria deGestão de Informação, com aaquisição de programas especí-ficos, e implantou-se o protocoloon-line, que permitiu o encami-nhamento pela internet de diver-sos pedidos e comunicações, di-minuindo-se o fluxo físico de do-cumentos.

Conseguiram-se, por meio deleis aprovadas em regime de ur-gência na Assembléia, a criaçãode 339 cargos de funcionários,cuja maior parte, quase 80%, foidestinada para o fortalecimento

de atividades-fim, e a revaloriza-ção da bolsa dos estagiários, con-gelada havia anos. Em nome doprincípio da transparência, asregras do concurso de ingresso nacarreira foram alteradas, possibi-litando-se aos candidatos, dentreoutras inovações, deixarem oexame portando o caderno deperguntas e as anotações feitas.Concedeu-se a vários colegas apossibilidade inédita de integrara banca de concurso, e anoto,com satisfação, que no últimocertame, pela primeira vez, foramaprovadas mais mulheres quehomens. Com o empenho da che-fia da carreira, as reuniões doConselho Superior e do ÓrgãoEspecial passaram a ser públicas,e os colegas que tenham sido in-justamente atacados foram apoi-

ados, de forma veemente, pela PGJ.Quanto à unidade institucio-

nal, é notório que, no decorrer doquadriênio, o ambiente políticomelhorou muito. As divergênciasde idéias existentes no MP, ine-rentes a todo sociedade, vêm sen-do expressas com respeito e semanimosidade. A relação entre aPGJ e a entidade de classe é decooperação mútua, sem o estímu-lo a lutas fratricidas como as quenos vinham enfraquecendo emoutros tempos.

Privilegiou-se a abertura doMinistério Público para a socie-dade, com a realização de audi-ências públicas em todas as regi-ões do Estado — com a presençado procurador-geral e dos co-ordenadores de Centros deApoio —, como forma de estímuloao convívio dos promotores coma comunidade, adotando-se umapolítica de atuação institucionalnão mais limitada aos gabinetese às salas de audiência. Promo-veu-se um projeto pioneiro de pla-nejamento estratégico, com a par-ticipação direta de todos os mem-bros da carreira. Criamos o Siste-ma Observatório do Ministério Pú-blico, aprimorando o banco de da-dos institucional com informa-ções sócio-econômicas dos muni-cípios do Estado. Foi implantadoo primeiro Grupo de Inclusão So-cial, com ótimos resultados inici-ais, e realizou-se o 3º CongressoEstadual do Ministério Público,com a participação de amplos seg-mentos institucionais.

As instalações físicas foramampliadas, com a aquisição desedes próprias na Capital (edifí-

D“ cio-anexo e garagem) e em Suma-

ré, Amparo, Presidente Pruden-te, São José dos Campos e Jundiaíe a licitação para a construção deprédios em Americana, Campinase Piracicaba — tendo sido loca-dos, ainda, espaços adicionais emSanto André, Santos e Guarulhose novas instalações em Avaré,Bauru, Mogi-Mirim, Limeira, SãoJosé do Rio Preto, Tupã e Tauba-té. Ademais, na construção dosnovos fóruns estão sendo reserva-dos espaços próprios para o Mi-nistério Público.

Estas conquistas foram obtidasapesar de todas as resistênciasinternas e externas. Não foramanos fáceis. Com o apoio da soci-edade civil e a realização de duascampanhas institucionais, conse-guiu-se preservar o poder de in-vestigação do Ministério Públicoe impedir a extensão indiscrimi-nada do foro por prerrogativa defunção. O edifício-sede foi alvo deum grave atentado, em represáliaàs posturas firmes adotadas pelosmembros da Instituição no com-bate à criminalidade, que conta-ram sempre com o respaldo dachefia do MP. De resto, foi o perí-odo de implantação do ConselhoNacional do Ministério Público,tendo sido adotadas as medidasnecessárias para preservar-se aautonomia dos Ministérios Públi-cos estaduais.

Com tudo isso, acredito que lo-grei manter e renovar o alto pres-tígio do MP paulista, prioridade deambos os meus mandatos.” B

*Procurador-Geral de Justiça de SãoPaulo.

Divulgação

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 25MARÇO DE 2008

NOTAS

André GondinhoO advogado AndréGondinho, novo só-cio do Dória, Jacobi-na, Rosado e Gon-dinho, passou a in-

tegrar a International Law andPractice Section, da New YorkState Bar Association.

Andrea Weiss...Os advogados An-drea Weiss Balassi-ano, Adriano Bonide Souza e Ingrid E.T. Schwartz Men-

donça são os novos sócios doNoronha Advogados.

ApamagisFoi empossada dia11 de fevereiro, emcerimônia no Clu-be Monte Líbano,em São Paulo, a

nova diretoria da AssociaçãoPaulista de Magistrados (Apa-magis), que tem como presiden-te o desembargador HenriqueNelson Calandra.

Carlos Leite...Os advogados Car-los Artur André Lei-te, Eduardo de Al-buquerque Parentee Wilson Pinheiro

Jabur tornaram-se sócios do Neu-mann, Salusse, Marangoni Advo-gados.

ConvênioA Câmara dos Depu-tados assinou con-vênio com o Conse-lho Federal da OABpara a distribuição

do noticiário da Agência Câmarapara os 280 mil filiados da enti-dade.

Evandro CapanoO advogado Evan-dro Fabiani Capa-no, do Gregori Ca-pano AdvogadosAssociados assu-

miu a coordenadoria de políciada Secretaria de SegurançaPública.

Evelyn Montellanno...Os advogados Eve-lyn Montellanno, Gui-lherme Vieira e Mar-celo de Oliveira sãoos novos contratados

da Tauil, Chequer & Mello Advo-gados.

Fabiana LopesA advogada Fabia-na Videira Lopes,do Siqueira CastroAdvogados do Riode Janeiro, vai tra-

balhar uma temporada no escri-tório Thacher Proffitt & Wood,nos EUA, para se especializarna área de Arbitragem Interna-cional.

Ivan CamposO advogado IvanCampos é o novosócio do escritórioFelsberg, Pedretti,Mannrich e Aidar,

Advogados e Consultores Le-gais, no Rio de Janeiro.

LexnetA Lexnet, rede derelacionamentosque congrega es-critórios de Advo-cacia empresarial

de pequeno e médio porte, jáconta com 20 bancas associ-adas. A mais nova é a Messi-na Martins e Lencioni, de SãoPaulo.

ParticiPaisO novo presidenteda Associação pelaParticipação de Paise Mães Separadosna Vida dos Filhos

(ParticiPais), do Distrito Federal, éo advogado Robinson Neves.

PesquisaEstão abertas atédia 24 as inscri-ções para o projeto"Pensando o Direi-to", da Secretaria

de Assuntos Legislativos do Mi-nistério da Justiça e o Progra-ma das Nações Unidas para oDesenvolvimento. O objetivo é

estabelecer parcerias com insti-tuições acadêmicas para a pes-quisa de assuntos jurídicos. Po-dem concorrer faculdades euniversidades públicas e priva-das, fundações mantenedoras,organizações não-governamen-tais e centros de pesquisa. Osprojetos vencedores receberãobolsa de R$ 70 mil. As propos-tas devem ser enviadas para aSecretaria de Assuntos Legisla-tivos do Ministério da Justiça,edifício-sede da Esplanada dosMinistérios, 4º andar, Sala 434,CEP 70084-900, Brasília (DF).

Quinto ConstitucionalA Assembléia Legis-lativa de São Pauloaprovou o Projetode Lei Complemen-tar, que cria duas va-

gas para juiz do Tribunal de Justi-ça Militar: uma para advogados e aoutra para coronéis da PM, nomea-dos pelo Quinto Constitucional.

RevistaA Malheiros Edito-res e o Instituto Ge-raldo Ataliba (Idepe— Instituto Interna-cional de Direito

Público e Empresarial) lança-ram o n° 99 da Revista de Direi-to Tributário, publicação trimes-tral, que tem como destaques aanálise das " Imunidades Condi-cionadas" e a "Suspensão de

Imunidades" e "ElMercado Comúnco-mo Factor Cri-minógeno", um es-tudo dos relaciona-mentos dos paísesque formam o Mer-cosul. Informaçõespelo telefone (0xx11) 3189-0811.

Roberval Casemiro BelinatiO juiz RobervalCasemiro Belinati,de 52 anos, foieleito desembarga-dor do TJ-DF.

TJ-RJNove magistradostomaram posse co-mo desembarga-dores do TJ-RJ:Custódio de Bar-

ros Tostes, Denise Bruyere Roli-ms Lourenço dos Santos, EltonMartinez Carvalho Leme, Guara-ci de Campos Vianna, JoséMuiños Piñeiro Filho, Lúcia MariaMiguel da Silva Lima, RicardoCouto de Castro, Ronaldo ÁlvaroLopes Martins e Sérgio JerônimoAbreu da Silveira.

TJ-SPCarlos Nunes Netoe Fernando Anto-nio Torres Garciatomaram posse co-mo desembarga-

dores do TJ-SP. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO26 MARÇO DE 2008

L E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã O

Advogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda..

E-mail: [email protected].

JUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS/CONVENÇÕES E TRATA-DOS — Decreto n° 6.324, de 27/12/2007 ("DOU" de 28/12/2007), dispõe sobre a execu-ção da Ata de Retificação, de19/12/2006, do 2° ProtocoloAdicional ao Acordo de Com-plementação Econômica n°58, entre os governos da Re-pública Federativa do Brasil,da República Argentina, daRepública do Paraguai e daRepública Oriental do Uru-guai, Estados-partes do Mer-cosul, e o governo da Repúbli-ca do Peru.

Decreto n° 6.332, de 28/12/2007 ("DOU" de 31/12/2007),promulga a convenção adicio-nal alterando a convenção en-tre a República Federativa doBrasil e o Reino da Bélgicapara evitar a dupla tributação eregular outras questões emmatéria de Impostos sobre aRenda e o Protocolo Final, as-sinados em Brasília em 23/6/1972, celebrada em Brasília,em 20/11/2002.

Decreto n° 6.340, de 3/1/2008 ("DOU" de 4/1/2008, edi-ção extra), promulga a Con-venção Interamericana sobreAssistência Mútua em MatériaPenal, assinada em Nassau,em 23/5/1992, e seu protocolofacultativo, assinado em Maná-gua, em 11/6/1993.

Decreto n° 6.349, de 10/1/2008 ("DOU" de 10/1/2008),promulga o Acordo de Coope-ração Cultural entre o governoda República Federativa doBrasil e o governo da Repúbli-ca da Armênia, celebrado emBrasília, em 7/5/2002.

Decreto n° 6.356, de 17/1/2008 ("DOU" de 18/1/2008),dispõe sobre a execução daResolução GMC n° 72/06 "Or-çamento Provisório da Secre-taria do Tribunal Permanentede Revisão", de 13/12/2006,aprovada pelo Grupo MercadoComum do Mercosul.

Decreto n° 6.355, de 17/1/2008 ("DOU" de 18/1/2008),promulga o acordo, por trocade notas, entre o governo daRepública Federativa do Brasile o governo dos Estados Uni-dos da América, com as finali-dades de facilitar a transferên-cia da titularidade de imóveisdiplomáticos e consulares, in-clusive residenciais, de proprie-dade do governo dos EstadosUnidos da América no território

brasileiro, e de estabelecer pro-cedimentos para instalação efuncionamento em territórionorte-americano de repartiçõesdiplomáticas e consulares brasi-leiras, celebrado em Brasília,em 1/6/2007.

Decreto n° 6.358, de 18/1/2008 ("DOU" de 21/1/2008), dis-põe sobre a execução no terri-tório nacional da Resolução n°1.771, de 10/8/2007, do Conse-lho de Segurança das NaçõesUnidas, que renova o regime desanções contra a RepúblicaDemocrática do Congo.

Decreto n° 6.357, de 18/1/2008 ("DOU" de 21/1/2008),promulga o acordo entre o go-verno da República Federativado Brasil e o governo da Repú-blica de Cabo Verde sobre oexercício de atividades remu-neradas por parte do pessoaldiplomático, consular, adminis-trativo e técnico, celebrado emPraia, em 14/1/2005.

PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO — Lein° 11.550, de 19/11/2007 ("DOU"de 20/11/2007), altera a Lei n°5.917, de 10/9/1973, que aprovao Plano Nacional de Viação,de modo a incluir, na relaçãodescritiva dos portos marítimos,fluviais e lacustres, o Porto deRegência, no Estado do Espíri-to Santo.

PREVIDÊNCIA SOCIAL — Decreton° 6.257, de 19/11/2007 ("DOU"de 20/11/2007), dá nova reda-ção aos artigos 4º e 5º do De-creto n° 6.042, de 12/2/2007,que altera o Regulamento daPrevidência Social, aprovadopelo Decreto n° 3.048, de 6/5/1999, disciplina a aplicação,acompanhamento e avaliaçãodo Fator Acidentário de Preven-ção (FAP) e do Nexo TécnicoEpidemiológico.

Medida Provisória n° 404, de11/12/2007 ("DOU" de 12/12/2007), altera o artigo 41-A daLei n° 8.213, de 24/7/1991, mo-dificando a data de pagamentodos benefícios da PrevidênciaSocial.

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DOCRESCIMENTO — Lei n° 11.578, de26/11/2007 ("DOU" de 27/11/2007), dispõe sobre a transfe-rência obrigatória de recursos fi-nanceiros para a execução pe-los Estados, Distrito Federal emunicípios de ações do Progra-

ma de Aceleração do Cresci-mento (PAC), e sobre a formade operacionalização do Pro-grama de Subsídio à Habitaçãode Interesse Social (PSH) nosexercícios de 2007 e 2008.

Decreto n° 6.276, de 28/11/2007 ("DOU" de 29/11/2007),discrimina ações do Programade Aceleração do Crescimento(PAC) a serem executadas pormeio de transferência obrigató-ria.

PROFISSIONALIZAÇÃO — Decreton° 6.302, de 12/12/2007 ("DOU"de 13/12/2007), institui o Pro-grama Brasil Profissionalizado.

PIS/PASEP — Lei n° 11.604, de5/12/2007 ("DOU" de 6/12/2007),revoga a Medida Provisória n°382, de 24/7/2007, dispõe sobreo desconto de créditos da Con-

tribuição para o PIS/Pasep eda Cofins, na aquisição nomercado interno ou importa-ção de bens de capital desti-nados à produção dos bensrelacionados nos Anexos I e IIda Lei n° 10.485, de 3/7/2002,e dos produtos classificadosna Tabela de Incidência doImposto sobre Produtos Indus-tr ial izados (Tipi), aprovadapelo Decreto n° 6.006, de 28/12/2006; autoriza a concessãode subvenção econômica nasoperações de empréstimo e fi-nanciamento destinadas àsempresas dos setores de cal-çados e artefatos de couro,têxtil, de confecção e de mó-veis de madeira.

Decreto n° 6.287, de 5/12/2007 ("DOU" de 6/12/2007),dispõe sobre a redução a zerodas alíquotas da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contri-buição para o Financiamentoda Seguridade Social (Co-fins), incidentes sobre a recei-ta bruta na venda, no merca-do interno, quando adquiridospelos Estados, municípios epelo Distrito Federal de veícu-los e embarcações destina-dos ao transporte escolarpara a educação básica nazona rural.

QUILOMBOS — Decreto n°6.261, de 20/11/2007 ("DOU"de 21/11/2007), dispõe sobrea gestão integrada para o de-senvolvimento da Agenda So-cial Quilombola no âmbito doPrograma Brasil Quilombola, edá outras providências.

REGISTRO CIVIL — Decreto n°6.289, de 6/12/2007 ("DOU"de 7/12/2007), estabelece oCompromisso Nacional pelaErradicação do Sub-RegistroCivil de Nascimento e Amplia-ção do Acesso à Documenta-ção Básica, institui o ComitêGestor Nacional do Plano Soci-al Registro Civil de Nascimen-to e Documentação Básica e aSemana Nacional de Mobili-zação para o Registro Civil deNascimento e a Documenta-ção Básica.

Decreto n° 6.288, de 6/12/2007 ("DOU" de 7/12/2007),dá nova redação ao artigo 6º eacresce os artigos 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto n°4.297, de 10/7/2002.

SAÚDE NA ESCOLA — Decreton° 6.286, de 5/12/2007 ("DOU"de 6/12/2007), institui o Progra-ma Saúde na Escola (PSE), edá outras providências.

SEGURANÇA ALIMENTAR — De-creto n° 6.273, de 23/11/2007("DOU" de 26/11/2007), cria,no âmbito do Sistema Nacio-nal de Segurança Alimentar eNutricional (Sisan), a CâmaraInterministerial de SegurançaAlimentar e Nutricional.

Decreto n° 6.272, de 23/11/2007 ("DOU" de 26/11/2007),dispõe sobre as competênci-as, a composição e o funcio-namento do Conselho Nacio-nal de Segurança Alimentar eNutricional (Consea).

TECNOLOGIA — Decreto n°6.259, de 20/11/2007 ("DOU"de 21/11/2007), institui o Siste-ma Brasileiro de Tecnologia(Sibratec), e dá outras provi-dências.

TECNOLOGIA EDUCACIONAL —Decreto n° 6.300, de 12/12/2007 ("DOU" de 13/12/2007),dispõe sobre o Programa Na-cional de Tecnologia Educaci-onal (Proinfo).

VEGETAIS — Decreto n°6.268, de 22/11/2007 ("DOU"de 23/11/2007), regulamentaa Lei n° 9.972, de 25/5/2000,que institui a classificação deprodutos vegetais, seus sub-produtos e resíduos de valoreconômico, e dá outras provi-dências. B

VINHOS — Decreto n° 6.295, de 11/12/2007 ("DOU" de 12/12/2007), acresce o § 4º ao artigo 48, bem como altera os artigos127, 130 e 131 do Decreto n° 99.066, 8/3/1990, que dispõe so-bre a produção, circulação e comercialização do vinho e deriva-dos do vinho e da uva.

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 27MARÇO DE 2008

DIREITO TRIBUTÁRIO

RASÍLIA — O "leão"continua famin-to, e sem a cotada CPMF, decidiucontinuar mor-

dendo, mas de outra ma-neira: a Lei Complementar105 determinou que osbancos informem à Recei-ta Federal todas as movi-mentações financeiras depessoas físicas superioresa R$ 5 mil, no período deseis meses, e de R$ 10mil, no caso de pessoas ju-rídicas. Não falta indigna-ção de quem já queira do-mar o insaciável "leão" noPoder Judiciário.Tanto oConselho Federal da OABcomo o ministro Marco Au-rélio de Mello, do STF, en-tendem que o "leão" estáferoz demais e pretendemtrancá-lo numa jaula jurí-dica o mais rapidamentepossível. A determinaçãoda Receita estaria violandoprincípios constitucionaisreferentes à preservaçãode sigilo. Mas, indiferenteàs reclamações, a Instru-ção Normativa 802 estabe-leceu os novos critérios,que segundo o ministroMarco Aurélio, criaramuma generalizada quebrade sigilo bancário e seriainconstitucional. Os sin-tomas são de que a posi-ção assumida publica-mente pelo ministro doSTF represente várias opi-niões nesse mesmo sen-tido, tanto que a Corte járecebeu uma ação diretade inconstitucionalidade,proposta pela Confedera-ção Nacional das Profis-sões Liberais, e no RioGrande do Sul foi concedi-da uma liminar impedin-do que a Receita tomequalquer atitude para ob-ter informações, cujo con-teúdo seria sigilo garanti-do pela Carta Magna.

Foi um jogo: derrotadono Senado, onde pretendiaconseguir a prorrogação daCPMF, o governo mal espe-rou o ano novo começar eimpôs as novas regras, apretexto de criar mecanis-mos para conter a crimi-

nalidade nos campos tri-butário, financeiro e eco-nômico. Assim, todo cida-dão passou a ser conside-rado suspeito em potenci-al: segundo Rogério de An-drade, especialista em Di-reito Tributário pela PUC-SP, a medida seria uma"ofensa legal".

As divergências de opi-nião (a Receita sustentaque precisa das informa-ções, fundamentais para ocombate à sonegação fis-cal) já têm inevitável en-contro marcado no Judici-ário. 2007 marcou um re-corde de autuações da Re-ceita Federal para pessoasfísicas e jurídicas, atin-gindo a elevada soma deR$ 80 bilhões. Os alvosprincipais foram empresasindustriais e profissionaisliberais.

O recorde significa umacréscimo de 45,4% emrelação às autuações re-gistradas no ano anterior:em 2006, a sonegação foipunida com autuações quechegaram a R$ 55 bilhões.Assim mesmo, ficaramfora as sanções impostaspor contribuição previden-ciária.

Mas, o alto volume dasautuações não quer dizerque toda a dinheirama es-teja em poder do governo.Os cofres federais devemreceber este ano somente25% de todos esses valo-res. A demora se deve aos

recursos que são impetra-dos, tanto administrativacomo judicialmente. É tan-to dinheiro que esse vácuoprovocado pelo aguardo dedecisões definitivas ajudaa elevar a dívida ativa daUnião, pois os chamados dé-bitos tributários represen-tam hoje R$ 475,165 bilhões,uma gigantesca cifra quedeixa para trás a acumula-ção de impostos e contribui-ções de 2007, cujo cálculo,até outubro, aponta paraR$ 484,7 bilhões.

A Receita não tem comonegar que o avanço nas au-tuações tinha uma armapoderosa, que foi extinta:a CPMF, a movimentaçãofinanceira através de con-trole pelo chamado "impos-to do cheque", criado, naorigem, para ajudar o pre-cário sistema de saúde, oque na realidade jamaisaconteceu.

Com o ponto final da co-brança, após fracassada ten-tativa em preservá-la noCongresso, o governo ini-ciou o ano fazendo aquiloque a oposição chamou de" traição", editando rapida-mente uma fórmula paraimpor novo formato de fis-calização. É exatamenteessa fórmula que está sen-do contestada, política e ju-ridicamente. As queixas deordem legal apontam parao fato deste novo controleter alcance sobre depósitosou saques, tanto em con-

tas correntes como em ca-dernetas de poupança. Nãoescapam, além dos depósi-tos e saques, os pagamen-tos e débitos, compra e ven-da de títulos de renda fixaou não, cartões de crédito,aplicações em fundos e com-pra de moedas circulantesem outros países.

O ministro Marco Auré-lio acredita que agindodessa forma a Receita aca-ba tratando os contribuin-tes como se todos fossemsonegadores em potencial.O "leão" procura se defen-der, argumentando, atra-vés de seus técnicos, queo controle se restringe avalores totais, sem deta-lhamento específico damovimentação financeirafeita pelo contribuinte. Se-gundo a Receita Federal, ocontrole permite encon-trar eventuais equívocosou ausência de informa-ções que deveriam ser ofi-cialmente prestadas. So-mente com algum tipo deindício uma fiscalizaçãopassa a ser efetuada, pro-cedimento que atinge atu-almente até 15 mil pesso-as por ano.

Na batalha para recupe-ração de dinheiro suposta-mente sonegado, o gover-no enfrenta várias bata-lhas jurídicas, e esta —em torno da Lei Comple-mentar 105 — prometeesquentar bastante destemês em diante. Tanto que

no mês passado o "leão"resolveu mostrar as gar-ras, estabelecendo regrasainda mais rígidas para asdeclarações de pessoa físi-ca que serão feitas esteano, tendo 2007 como ano-base. De acordo com as no-vas exigências, só poderáfazer a declaração pelocorreio ou pela internetquem fornecer o númerodo recibo da entrega dadeclaração anterior. E des-pesas somente poderãoser deduzidas se constar oCPF ou CPNJ de cada be-neficiário. Até o depen-dente que tiver de 18 anospara cima vai precisar tero CPF indicado.

A Receita está calcu-lando receber 24,5 mi-lhões de declarações esteano, contra 23,2 milhõesdo ano passado. Os prazospara fazê-las vão de 3 demarço a 30 de abril. Dúvidaspoderão ser esclarecidaspelo Receitafone (0300-789-0300). O custo é o de uma li-gação telefônica local. Oslimites de dedução são R$1.584,60 por dependente,R$ 593,60 de contribui-ção previdenciária paraempregado doméstico, R$2.480,66 com gastos emeducação e sem limitespara despesas médicas.Nesse últ imo ponto, o" leão" deixa c laro quevai atacar o que chamade " indústr ia da notafria". B

BPERCIVAL DE SOUZA, especial para “O Tribuna”

O "leão" continua faminto

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO28 MARÇO DE 2008

EMENTAS

MANDATO. RENÚNCIA. MANDAN-TE EM LUGAR IGNORADO — Para acomprovação da ciência derenúncia ao mandante basta anotificação por meio escritocomprovada sua destinaçãoao endereço constante do ins-trumento de mandato, dispen-sando-se a notificação poredital, onerosa ao advogado.Eventual insucesso de suaefetivação deve ser debitadoao cliente, que não comuni-cou sua mudança, proceden-do com negligência e desleal-dade com seu patrono, res-pondendo pelas conseqüênci-as da omissão. Precedentesdo tribunal. Proc. E-3.496/2007, v.u., em 16/8/2007, doparecer e ementa do rel. dr.Jairo Haber, rev. dr. GilbertoGiusti, presidente dr. CarlosRoberto F. Mateucci.

BACHAREL EM DIREITO APOSENTA-DA POR INVALIDEZ. INSCRIÇÃO NA OR-DEM. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAADVOCACIA COM O RECEBIMENTO DOSPROVENTOS DA APOSENTADORIA. OP-ÇÃO — Inexiste qualquer impe-dimento estatutário ou ético

para que bacharel em Direito,mesmo que aposentada em ou-tra profissão, faça sua inscriçãona Ordem, desde que obedeci-das as exigências do artigo 8ºdo Estatuto da Advocacia (Leinº 8.906/94). Porém, se a apo-sentadoria houver sido concedi-da por invalidez, deverá respei-tar as regras previdenciárias,que vedam nova atividade re-munerada, sob pena de su-pressão dos proventos (Lei nº8.212/98 e Decreto nº 3.048/99,Regulamento da PrevidênciaSocial). Cabe à interessada fa-zer a opção. Proc. E-3.497/2007,v.u., em 16/8/2007, do parecer eementa do rel. dr. GuilhermeFlorindo Figueiredo, rev. dr. Car-los José Santos da Silva, presi-dente dr. Carlos Roberto F. Ma-teucci.

PROCURADOR-CHEFE DA PROCURA-DORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUE DETÉMPODERES DE ASSESSORAMENTO DIRETO,PESSOAL E IMEDIATO AO EXECUTIVO. IM-PEDIMENTO PRÓPRIO DOS AGENTES INDI-CADOS NO ARTIGO 29 DO ESTATUTO DAOAB. LEGITIMADO EXCLUSIVAMENTEPARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA VIN-CULADA À FUNÇÃO QUE EXERÇA DURAN-TE O PERÍODO DA INVESTIDURA — O

procurador-chefe, quando exer-ce função orientativa do Execu-tivo de forma direta de atribui-ção estatutária, está impedidode exercer a Advocacia, sobpena de infringir o Código deÉtica, posto que está eticamen-te impedido de atuar com deste-mor e independência, além decorrer o risco de, em razão docargo, utilizar influência indevi-da, que viola o parágrafo únicodo artigo 2º do Código de Éticae Disciplina, estando autorizadoao exercício da Advocacia ape-nas e exclusivamente repre-sentando a administração públi-ca a que está vinculado. Proc. E-3.502/2007, v.u., em 16/8/2007,do parecer e ementa da relª. drª.Márcia Dutra Lopes Matrone,rev. dr. Jairo Haber, presidentedr. Carlos Roberto F. Mateucci.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DI-REITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO QUEPATROCINOU A AÇÃO. RENÚNCIA DOADVOGADO ORIGINÁRIO E INGRESSO DEOUTRO PATRONO APÓS O TRÂNSITO EMJULGADO DA LIDE. SITUAÇÃO QUE NÃOTIRA DO ADVOGADO ANTERIOR O DIREITOÀ SUCUMBÊNCIA TOTAL. CONDUTA DOADVOGADO QUE INGRESSA NOS AUTOSPARA EXECUTAR A SUCUMBÊNCIA PARA

SI OU PARA O CLIENTE. CASO CONCRE-TO. NÃO-CONHECIMENTO — Os ho-norários de sucumbência deação preclusa na via recursalpertencem integralmente aoadvogado que patrocinou alide, por força dos artigos 22,caput, e 23 da Lei nº 8.906/94.A renúncia feita após o trânsitoem julgado não tira o direito aesses honorários, vez que aindaassim podem ser executadosde modo autônomo, salvo se járecebidos do cliente ou contra-tado na forma do artigo 35, §1º,do Código de Ética ("os hono-rários de sucumbência não ex-cluem os contratados, porémdevem ser levados em conta noacerto final com o cliente, tendosempre presente o que foi ajus-tado na aceitação da causa"). Aanálise de eventual condutaantiética de advogado que in-gressa nos autos, posteriormen-te ao trânsito em julgado, paraexecutar esses honorários épertinente a uma das turmasdisciplinares, com garantia deampla defesa ao representado(artigo 73, §1º, da Lei nº 8.906/94). Proc. E-3.503/2007, v.u., em16/8/2007, do parecer e ementado rel. dr. Benedito Édison Tra-ma, rev. dr. Guilherme FlorindoFigueiredo, presidente dr. Car-los Roberto F. Mateucci.

ASSISTÊNCIA SINDICAL E HONORÁRI-OS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDI-CAL E REPRESENTAÇÃO. HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS REVERTEM AO SINDICA-TO QUANDO ASSISTIDO O EMPREGADO NAFORMA DA LEI 5.584/70. ILEGALIDADEDE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PELOSINDICATO QUANDO NÃO HOUVER ASSIS-TÊNCIA SINDICAL. CONDENÁVEL A CO-BRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSA FAVOR DO SINDICATO NO CASO DEAÇÃO PROPOSTA POR ADVOGADO FORADA ASSISTÊNCIA — Os honoráriossucumbenciais decorrentes deprocesso trabalhista revertemao sindicato na forma da Lei5.584/70 não estando o empre-gado obrigado a pagar qual-quer verba resultante da con-denação a favor do sindicato, ati-tude condenável. O mesmo ocor-re no caso do empregado sair daempresa e não mais recolher ascontribuições sindicais e ter as-sistência sindical após a homolo-gação de sua rescisão contratu-al, cabendo ao sindicato somentea verba sucumbência sentencial.Não tendo o empregado a assis-tência sindical, os honorários ad-vocatícios decorrentes da resul-tante da condenação da partecontrária serão por ele arcadosdiretamente ao advogado dacausa na forma pactuada formal-mente ou determinada via arbitra-mento judicial. Condenável a ati-tude do sindicato a obrigar o ad-vogado-empregado a cobrar ho-norários advocatícios do empre-gado não-associado cuja causafoi indevida e antieticamentecaptada dentro da organizaçãoclassista, em face da inexistênciade verba sucumbencial na forma

da Lei 5.584/70. Deve o advo-gado abster-se de captar causasde clientes, por meio do sindica-to. Proc. E-3.504/2007, v.u., em16/8/2007, do parecer e ementado rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf,revª. drª. Beatriz Nogueira de Ar-ruda Camargo Kestener, presi-dente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

EMPRESA MERCANTIL DE COBRAN-ÇA EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO DE CO-BRANÇA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA.INCULCA E CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLI-ENTELA PELO ADVOGADO QUE ATUANESTA MODALIDADE DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS — Prestação deserviços de cobrança judicialde dívidas, por empresa mer-cantil, concomitantemente ounão ao de cobrança extraju-dicial, implica em infrações aoEstatuto da Advocacia e aoCódigo de Ética e Disciplina.A empresa que oferece talmodalidade de serviços incor-re no exercício ilegal da pro-fissão, por força do dispostopelo artigos 15 e 34, I, doEOAB, já que se trata de enti-dade não sujeita à inscriçãona Ordem dos Advogados doBrasil e, portanto, impedida defazê-lo ou mesmo facilitar seuexercício. Além disso, ao ofere-cer o serviço de cobrança judici-al de dívidas, em conjunto com acobrança extrajudicial, infringe oartigo 16 do mesmo diploma. Oadvogado que se associar ouconveniar para possibilitar taltipo de prestação de serviços, in-correrá em infração ao artigo 7ºdo Código de Ética e Disciplina,em razão da prática de inculca ecaptação ilícita de clientela.Proc. E-3.506/2007, v.u., em 16/8/2007, do parecer e ementa dorel. dr. José Eduardo Haddad,rev. dr. Luiz Antonio Gambelli,presidente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

PATROCÍNIO.DESLIGAMENTO DESOCIEDADE DE ADVOGADOS OU DE ES-CRITÓRIO DE ADVOCACIA. CAPTAÇÃODE CLIENTELA. CONDUTA ANTIÉTICA— Não é permitido a advoga-do desligado de escritório deAdvocacia ou de sociedadede advogados patrocinar cau-sas de clientes ou de ex-clien-tes desses escritórios, por doisanos, por fundada captaçãoindevida de clientela e por ca-racterizar concorrência desle-al, a teor da Resolução n° 16/98 deste sodalício. Proc. E-3.507/2007, v.u., em 16/8/2007, do parecer e ementa dorel. dr. Carlos José Santos daSilva, rev. dr. Benedito ÉdisonTrama, presidente dr. CarlosRoberto F. Mateucci. BEmentas do Tribunal de Ética e Dis-ciplina da OAB-SP.

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 29MARÇO DE 2008

DIREITO ELEITORAL

RASÍLIA — Adeusàs ilusões alimenta-das pelo eleitor quese esforçava em verperspectivas de um

novo tempo a partir da renova-ção que chega perto da meta-de do Legislativo Federal: fei-tas as primeiras contas doexercício de 2008, já se desco-briu que dos 198 deputados fe-derais que este ano sobempela primeira vez à tribuna,18% estão respondendo aprocessos criminais, ou inqué-ritos instaurados por força dodireito a foro privilegiado.

Esses 36 deputados com pri-meiro mandato estão sendoacusados de crimes como sone-gação, lavagem e desvio de di-nheiro, corrupção, uso de docu-mento falso e abertura de em-presas fantasmas. A compra devotos, mais uma acusação, pas-sa ser assunto corriqueiro dian-te do pesado cardápio penal. Eda lista grave de acusações,não fazem parte as representa-ções por crimes de difamação,calúnia e injúria.

O pára-raios dessa situaçãoconstrangedora é o Supremo

PERCIVAL DE SOUZAEspecial para “O Tribuna”

Tribunal Federal. O foro privile-giado exige que os processosinstaurados em primeira instân-cia e mesmo os inquéritos ins-taurados pelo Departamento dePolícia Federal, antes de qual-quer indiciamento, sejam reme-tidos automaticamente para amais alta Corte de Justiça. Re-sultado: no início dos trabalhoslegislativos, não houve umaúnica semana em que o STFnão recebesse um processonovo contra deputado debutan-te. Até o meio de fevereiroeram 22 processos criminais e40 inquéritos. Para este mês,calcula-se que surgirão mais20 novos pedidos de aberturade inquérito.

Fazem parte da nova listaque será examinada pelo STFpolíticos ligados ao PMDB,PSB, DEM, PR, PT, PRB, PDT,PV, PP, PTB, PRTB e PPS. Vári-os deles fazem planos de candi-datura para as próximas elei-ções municipais. O futuro presi-dente do TSE, ministro CarlosAyres Britto, acha necessáriauma "limpeza ética" diante des-sa situação (ver coluna "Hic etNunc", na página 14).

Um dos acusados, o deputa-do federal Ernandes Amorim(PTB-RO), ficou preso 87 diasem decorrência da chamada

"Operação Mamoré", da PolíciaFederal, sob a acusação de uti-lizar empresas fantasmas paraconcorrer em licitações. Chefia-va um grupo que, segundo osagentes federais, teria desviadoR$ 18 milhões. Ex-senador,Amorim respondeu simultanea-mente a 27 inquéritos.

Outro destaque da relação éGeraldo Pudim (PMDB), prote-gido político do ex-governadorAnthony Garotinho, do Rio deJaneiro, acusado de barganharapoio político com favorecimen-to de candidatos excedentesem concurso para ingresso nacarreira de policial civil.

Existem até casos folclóricos,como o do deputado LindomarGarçon (PV-RO): segundo o Mi-nistério Público local, ele, nacondição de prefeito da cidadede Candeias do Jamari,teriatransformado sua empregadadoméstica, Cleide Benitez, emdiretora de uma secretaria exe-cutiva do município, com saláriode R$ 3,2 mil por mês. A mulher,ouvida pelos promotores, disseque apenas ajudava a mulherdo prefeito acusado: "Quando avia lavando uma roupa, eu aju-dava, espremendo."

Segundo a Procurador iaRegional Elei toral de MatoGrosso, o deputado El iene

Lima (PP-MT) fazia compra devotos em troca de gasolina. Eo novato deputado Fábio Fa-ria (PMN-RN), cuja última pro-eza foi tornar-se namorado daapresentadora de TV AdrianeGal isteu, ter ia — segundoacusação em inquérito — utili-zado um avião do governo doEstado pot iguar para i r ao"Carnapau", uma espécie defesta de carnaval fora de épo-ca, na cidade de Pau dos Fer-ros. O Ministér io Públ ico oacusa de ser um dos patroci-nadores da festa. Ainda noRio Grande do Norte, o ex-presidente da Câmara Munici-pal de Natal, Rogério Marinho(PSB-RN), é acusado pela"Operação Impacto", desen-cadeada pelo Ministério Pú-blico, de criar 987 cargos co-missionados para uma Câma-ra Municipal que possui so-mente 21 vereadores. Tam-bém entre os acusados pe-rante o STF está o ex-apre-sentador de TV Clodovil Her-nandes (PR-SP). Ele respon-de a três processos por danosao meio ambiente numa áreade conservação ambiental emUbatuba, litoral norte de SãoPaulo. Já foi condenado emprimeira instância mas recor-reu, já com direito a foro privi-

ALGUNS DOS ACUSADOS (em ordem alfabética)

Abelardo Camarinha Alfredo Kaefer Clodovil Hernandez Eliene Lima Ernandes Amorim

Fábio Faria Geraldo Pudim Juvenil Alves Lindomar Garçon Rogério Marinho

Internet

InternetInternetInternetInternetInternet

Internet Internet Internet Internet

A “renovação” da Câmara dos Deputados

B

legiado. Clodovil diz que nãoé nada disso: "É um contra-senso. Sou amante da nature-za."

Ex-filiado ao PT, o deputadoJuvenil Alves (PRTB-MG) res-ponde por lavagem de dinheiro,estelionato, formação de quadri-lha, falsidade ideológica e crimecontra a fé pública. Segundo aacusação, ele teria sonegadoR$ 1 bilhão e montado um es-quema de blindagem patrimoni-al. Um inquérito à parte contémacusações de que ele teria feitocoação a testemunhas durantea primeira fase da investigação.

Uma situação que envolvedetalhes protegidos por decreta-do segredo de Justiça é a do de-putado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). Ele é acusado de gestãofraudulenta e crime contra a ad-ministração financeira, a partirde informações obtidas por umaauditoria do Banco Central.

De Marília (SP), partiramacusações contra o ex-prefeitoAbelardo Camarinha (PSB-SP)e o ex-vereador Doutor Nechar(PV-SP).

O elenco de novos deputa-dos federais mostra que decada grupo de cinco, um estásub judice perante o STF. Estaé, na prática, a renovação daCâmara dos Deputados. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO30 MARÇO DE 2008

TRABALHO

Acidente rodoviárioA Primeira Turma do TST

acatou recurso da viúva de ummotorista da Rodoviário UniãoLtda., de Brasília (DF), que fale-ceu em acidente rodoviário, edeterminou que a empresa pa-gue integralmente as verbas res-cisórias devidas aos herdeiros doempregado. A empresa preten-

Primeira Turmado TST desca-racterizou a jus-ta causa aplica-da pela BR As-

tec Processos MineraisLtda. a um empregado al-coólatra e condenou-a apagar verbas trabalhistasao espólio, já que duranteo processo o funcionáriofaleceu.

Contratado como almo-xarife em novembro de2000, o empregado foieleito para a diretoria doSindicato dos Trabalhado-res nas Indústrias Meta-lúrgicas, Mecânicas e deMaterial Elétrico de Vespa-siano e Lagoa Santa (MG),com mandato até agostode 2006. Segundo a Astec,ele começou a apresentar"comportamento não con-dizente com a condiçãoprofissional", ausentando-se freqüentemente e com-parecendo ao trabalho emestado de embriaguez.Após adverti-lo, sem su-cesso, a empresa suspen-deu-o a partir de setembrode 2004 e instaurou inqué-rito na Vara do Trabalhode Pedro Leopoldo paraapuração de falta grave. Erescindiu o contrato por

Alcoolismo não gera justa causajusta causa. O empregadoentrou com pedido de re-convenção (passando dereclamado à reclamante),sem sucesso. O trabalha-dor apelou, mas a segundainstância manteve a sen-tença de primeiro grau.

Após interpor recurso derevista no TST, o empre-gado faleceu, em agosto de2005. A empresa solicitoua extinção do recurso dian-te da morte do trabalha-dor. A advogada do empre-gado, porém, informou àsegunda instância que ofuncionário se suicidara, oque comprovaria que eraportador de doença geradapelo alcoolismo. Alegounão ser o caso de suspen-são do processo, pois issogeraria prejuízos ao espó-lio, e solicitou o prossegui-mento da ação. O argu-mento foi acolhido. NoTST ficou entendido quenão havia falta grave porparte do empregado. O in-quérito relativo à falta gra-ve foi julgado improceden-te e a Astec condenada apagar ao espólio os saláriosvencidos e reflexos desde oafastamento do empregadoaté a sua morte. (RR-1864/2004-092-03-00.2). B

A

dia descontar o valor pago paraas despesas do funeral classifi-cando-o como "adiantamento sa-larial". De acordo com o ministro-relator, Vieira de Melo Filho, averba não pode ser configuradacomo adiantamento tendo emvista que o trabalhador faleceu enão poderia pagar com serviços.(RR 647978/2000.9).

ProfessorA elaboração de estudos, pla-

nejamento de aulas, avaliaçãode trabalhos e de provas são ati-vidades incluídas na carga horá-ria do professor e não devemser pagas como hora-atividade.O entendimento é da PrimeiraTurma do TST ao acatar recursoda União Sul Brasileira de Edu-cação e Ensino — Colégio Nos-sa Senhora do Rosário e refor-mar decisão do TRT-RS, que ahavia condenado a pagar 20%da remuneração mensal comohora-atividade a um professor.(RR 1255/2002-015-04-40.1).

DemissãoA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTrestabeleceu sentença de pri-meiro grau que condenou aEmpresa Energética de MatoGrosso do Sul (Enersul) a pa-gar indenização por tempo deserviço a um empregado demi-tido por justa causa. Ao ser de-mitido, o empregado não rece-beu a indenização por tempode serviço prevista em acordocoletivo. A empresa contestoualegando que o acordo haviasido revogado por dissídio cole-tivo posterior. O pedido do em-pregado foi acolhido. A Enersulrecorreu ao TST, sem sucesso.(E-RR-756388/2001.7).

Doença profissionalA Sexta Turma do TST ne-

gou pedido de indenização deestabilidade por doença profis-sional a um empregado da ZFdo Brasil Ltda., em função deele não ter cumprido conven-ção coletiva que exigia apre-sentação de atestado médicodo INSS. O empregado adquiriuLesão por Esforços Repetitivose sofreu perda auditiva. Pediuindenização pela estabilidadeacidentária, adicional de insalu-bridade, entre outras verbas. Aempresa contestou o direito àindenização, por ele ter nãoapresentado atestado do INSS.O argumento da empresa foiacolhido. (RR 1875/1999-003-15- 0.0). B

OftamologiaA Quinta Turma do TST negou recurso da Clínica Oftalmo-

Laser, de Brasília, contra decisão que a condenou a pagar dife-renças salariais decorrentes da equiparação de uma empregadacontratada como recepcionista, mas que atuava como assistenteoftalmológica. A empregada foi contratada como recepcionistapelo Instituto de Olhos Canrobert Oliveira, empresa do mesmogrupo da Oftalmo-Laser. O instituto, no entanto, a demitiu por es-tar mudando a razão social e não ter no plano de cargos e salári-os a função de assistente oftalmológica. Ela entrou com ação re-querendo a equiparação, mas a clínica contestou alegando queela exercia esporadicamente outras funções. A Oftalmo-Laser foicondenada a pagar as diferenças salariais e reflexos. Apelou aoTST, sem sucesso. (AIRR 380/2004-007-10-40.9).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 31MARÇO DE 2008

TRABALHO

t raba lhadormantém os di-reitos traba-lhistas mesmoquando renun-

cia a eles. A desigualdadeeconômica em relação aoempregador impede a re-cusa dos direitos legal-mente previstos. O en-tendimento é da SDI-1 doTST ao condenar a CaixaEconômica Federal (CEF)a pagar como extra duashoras diárias a um tesou-reiro.

O trabalhador foi admiti-do como auxiliar de escri-

Direitos sãoirrenunciáveis

tório em agosto de 1984com jornada de seis horas.Em 2000, passou a exercera atividade de tesoureirode retaguarda e assinoudocumento renunciandoaos direitos trabalhistas,fazendo a opção pela jorna-da de oito horas. De acordocom a ministra-relatora,Maria Cristina Peduzzi, oartigo 444 da CLT estabele-ce o princípio da irrenunci-abilidade dos direitos traba-lhistas, mesmo quando exis-te documento assinado vo-luntariamente. (ERR 1454/2005-103-03-40.6). B

O

s sindicatos não estão isen-tos do pagamento de cus-

tas processuais na interposiçãode recursos na Justiça Traba-lhista. Com este entendimento, aPrimeira Turma do TST mante-ve sentença que consideroudeserto o recurso do Sindicatodas Empresas Revendedorasde Gás da Região Centro Oes-te (Sinergás-C/O) por falta depagamento das custas. O Siner-gás entrou com ação contra

Sindicatos têm de pagar custasuma empresa associada, masnão obteve êxito em primeirograu. Ao interpor recurso na se-gunda instância, o sindicatonão comprovou o pagamentodas custas, alegando estar dis-pensado da obrigação, a exem-plo da Fazenda, como estabe-lecido na CLT. O juiz de segun-do grau, entretanto, rejeitou oargumento e considerou o re-curso deserto. (RR-1.076-2006-006-24-00.3). B

O

MotoristaA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTrejeitou embargos interpostospelo município de Araraquara(SP) contra sentença que o con-denou a reintegrar um motoristadispensado sem justa causa. Oempregado foi demitido apóssete anos na prefeitura. Entroucom pedido de reintegração porter sido admitido por concursopúblico, horas extras, saláriocorrespondente ao período en-

tre a demissão e a reintegra-ção, entre outras verbas. A pre-feitura contestou alegando queo motorista, sendo celetista, erapassível de demissão. A Segun-da Turma acolheu o pedido domotorista. O município apelou aSDI-1, sem sucesso. (E-RR-635846/2000.2).

Estabilidade provisóriaA Segunda Turma do TST

acolheu recurso da CeluloseIrani S.A. contra sentença que

havia garantido a uma emprega-da estabilidade provisória decor-rente de acidente de trabalho,além de indenização equivalen-te a salários não pagos duranteum ano. A empregada sofreuacidente ao deslocar-se da resi-dência para o trabalho e, após operíodo de licença médica, foidemitida. Entrou com ação vi-sando obter o reconhecimentode estabilidade provisória poracidente de trabalho e o recebi-mento de salários durante umano. O pedido foi acolhido emsegunda instância. No TST, asentença foi reformada. Para aTurma, somente a caracteriza-ção de acidente de trabalho nãoassegura a estabilidade provisó-ria e é necessário que o traba-lhador tenha solicitado e obtidoautorização do INSS para gozarde auxílio-doença acidentário enão apenas auxílio-doença.(RR-990/2001-024-12-00.0).

Dirigente sindicalA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-2 do TSTisentou o Banco Bradesco S.A.de pagar a um empregado (diri-gente sindical) horas extras. Otrabalhador foi admitido comoescriturário em 1985. Sete anosdepois foi eleito para a direçãosindical, com mandato de 1993a 1996. Foi reeleito quatro ve-zes, exercendo atualmente man-dato até 2009. Entrou com açãoalegando que a convenção co-letiva de trabalho da categoriaassegurava ao dirigente sindi-cal a mesma remuneração evantagens decorrentes do em-prego, entre elas, a inclusão

das horas extras no salário. OBradesco contestou alegandoque o empregado exercia afunção de chefe de serviço,com jornada de oito horas, in-tervalo de duas, não tendo di-reito às horas extras. O juiz deprimeiro grau reconheceu o di-reito à jornada de seis horas,concedendo-lhe a inclusão dashoras extras na remuneração. Asegunda instância excluiu ashoras extras. O sindicalista ape-lou a SDI-2, sem sucesso. (AR174.747/2006-000-00-00.4).

ConluioA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-2 do TSTnão aceitou recurso do MPT da14ª Região (RO) e manteve a ho-mologação de acordo firmadoentre o Sindicato dos Trabalha-dores nas Indústrias Urbanas doEstado de Rondônia (Sindur) e aCompanhia de Águas e Esgotosde Rondônia (Caerd), que visavao pagamento de passivo decor-rente dos acordos homologadospelo TRT de Rondônia. O Sindure a Caerd já haviam firmadoacordo em junho de 1995 e seisanos depois homologaram umnovo. O MPT interpôs ação noTST a fim de anular o segundoalegando a existência de conluioentre a Caerd e o Sindur. Os ar-gumentos foram negados.(ROAR 1175/2005-000-14-00.0).

Equiparação salarialA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTrejeitou embargos de dez empre-gados da Secretaria de Saúdedo Rio Grande do Norte apre-

sentados antes da publicação dadecisão. Os empregados entra-ram com ação requerendo o re-conhecimento da natureza sala-rial de gratificação e a incorpora-ção aos salários sob a alegaçãode que após convênio firmadocom o INSS passaram a recebê-la para fins de equiparação sala-rial com os funcionários do INSS,mas que a parcela foi sendo re-duzida até ser extinta. O pedidofoi acolhido. O Estado apelou eo TST reformou a sentença. Osempregados ingressaram comembargos à SDI-1 antes da pu-blicação do acórdão e tiveram opedido rejeitado, pois o prazopara a interposição deste recur-so só tem início após a publica-ção. (E RR 494519/1998.0).

TerceirizaçãoA Segunda Turma do TST

solicitou ao Ministério do Tra-balho e ao Tribunal de Contasde Minas Gerais a apuração deeventual irregularidade na ter-ceirização de mão-de-obra paraserviços em órgãos públicosestatais. A decisão deu-se emjulgamento em que a Turmanão reconheceu o vínculo em-pregatício entre uma ex-empre-gada contratada pela MinasGerais Administração e Servi-ços S.A. (MGS) para prestarserviços como servente na Fun-dação Hospitalar do Estado deMinas Gerais (Fhemig). A Turmaentendeu que ela não era con-cursada, condição exigida parao ingresso em empresa pública.(RR 74/2005-006-03-00.0).

VigilanteA Primeira Turma do TST

manteve sentença que conde-nou a União Serviços de Vigi-lância Ltda. (Uniserv) a pagarverbas rescisórias a um vigilan-te demitido após ajuizar recla-mação trabalhista em que plei-teava adicional de periculosida-de. O vigilante entrou com outraação após ter sido demitidosem receber as verbas rescisó-rias alegando que a dispensafoi retaliação por ter ajuizadoreclamação trabalhista dias an-tes. A empresa contestou ale-gando que ele foi demitido porjusta causa por ter deixado decomparecer ao serviço sem darsatisfação. Os argumentos daempresa foram negados. (AIRR931/2005-034-03-40.6). B

CantorA Quarta Turma do TST re-

conheceu o vínculo de empre-go de um cantor lírico com oTeatro Municipal de São Pau-lo. O artista foi contratado por12 anos e, após ser demitido,entrou com ação a fim de ob-ter o reconhecimento do vín-culo e receber as verbas res-cisórias. O pedido foi acolhi-do e o teatro apelou alegandoque o cantor foi admitidocomo prestador de serviçosde natureza artística. O argu-mento foi rejeitado. O teatroapelou ao TST, sem sucesso.(RR 2931/2001-069-02-00).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO32 MARÇO DE 2008

TRABALHO

ção de cobrança dehonorários advoca-tícios oriunda da re-lação de trabalhoentre cliente e advo-

gado deve ser postulada naJustiça do Trabalho. Com esseentendimento, a Sétima Turmado TST acolheu recurso de umadvogado e encaminhou o pro-cesso à vara de origem.

O bancário contratou o advo-gado em 19/10/1999 para repre-sentá-lo em reclamação traba-lhista contra o Banco do Brasil,em processo que tramita emSão Jerônimo (RS). Os honorá-rios foram ajustados em 25% dovalor bruto a ser recebido. Emagosto de 2000, o advogado as-sinou contrato com outra advo-gada, em que ficou acertadoque dos 25% que receberia,22% seriam dele e os 3% res-tantes dela. O bancário, entre-tanto, o destituiu e, juntamentecom a advogada, disse-lhe quenão pagaria mais o valor combi-nado pelos serviços prestados.O advogado entrou com pedidode antecipação de tutela naVara do Trabalho de São Jerô-nimo, requerendo a reserva doshonorários advocatícios de22%, conforme combinado como cliente e a advogada. A vara,no entanto, entendeu que nãocompete a JT julgar a ação eextinguiu o processo sem julga-mento do mérito.

O TRT da 4ª Região (RS)manteve o entendimento sob oargumento de que a relação en-tre o advogado e a advogada éde natureza civil, enquanto a rela-ção ente ele e o bancário carac-teriza-se como de consumo. Oadvogado apelou ao TST postu-lando a reforma do julgado quan-to à competência da JT para o jul-gamento da ação de cobrança dehonorários advocatícios. O recur-so foi acolhido. (RR-1280/2006-451-04-00.0). B

JT julgahonorários

A

Recurso infundadoA Quarta Turma do TST deci-

diu, por unanimidade, aplicarmulta de R$ 2.361,00 (corres-pondente a 10% do valor da cau-sa) contra a Companhia Vale doRio Doce por ter interposto re-curso infundado. A Vale do RioDoce interpôs recurso um diaapós o prazo legal de oito dias eteve o recurso rejeitado na se-gunda instância em função doprazo ter caducado. A Vale re-correu ao TST sustentando que

durante o prazo havia feriado lo-cal, mas não provou a existênciado feriado. O recurso foi rejeita-do e a Vale multada. (A-AIRR-205/2004-069-03-41.9).

CooperadaA Primeira Turma do TST re-

conheceu o vínculo de uma as-sociada da Cooperativa dosCalçadistas de Sapiranga Ltda.(Coopersap) com a FrandeisCalçados Ltda.. Ela foi admitidacomo associada e trabalhava

para a Frandeis. Posteriormen-te, foi desligada do quadro deassociados e obrigada a assi-nar uma carta com a promessade que receberia salários comdescontos referentes a integra-ção de cotas. Sentindo-se en-ganada, entrou com ação re-querendo a anulação do desli-gamento como associada e oreconhecimento de vínculo deemprego com a cooperativa ecom a empresa. O juiz de pri-meiro grau acolheu o pedido,mas reconheceu o vínculo so-mente com a empresa. As par-tes recorreram: a empresa, natentativa de eximir-se do víncu-lo; e a trabalhadora insistindono reconhecimento do vínculodireto com a cooperativa. Osrecursos foram negados. (RR753683/2001-6).

BancáriaA Terceira Turma do TST

manteve sentença que conde-nou a Caixa Econômica Fede-ral a indenizar em R$ 240 miluma bancária aposentada porinvalidez em função de ter sidoacometida por Lesão por Esfor-ços Repetitivos (LER). A traba-lhadora foi admitida em 1976,como datilógrafa e digitadora.Em 1998 foi constatada a doen-ça e, em 2000, ela aposentou-se por invalidez pelo INSS. En-trou com pedido de indeniza-ção, mas a Caixa contestoualegando que a LER pode tercaracterísticas genéticas e ori-gem psico-fisiológica e que,por ter plano de prevenção deriscos ambientais para os traba-lhadores, não poderia ser-lheimputada culpa. A Caixa foicondenada a indenizar a em-pregada em R$ 240 mil, maisuma pensão no valor do saláriopago à época enquanto a doen-ça perdurar. A Caixa recorreu,sem sucesso. (RR 507/2002-024-05-00.6).

IntrajornadaO limite máximo de duas ho-

ras para o intervalo intrajorna-da pode ser aumentado, desdeque exista acordo/contrato es-crito ou convenção coletiva.Com esse entendimento, a Pri-meira Turma do TST decidiu,por unanimidade, isentar a Ge-thal Amazonas S.A., Indústriade Madeira Compensada, doAmazonas, de pagar a um ex-

empregado horas excedentesdo intervalo intrajornada comoextras. O funcionário entroucom ação alegando que eraobrigado a ter intervalo intrajor-nada de quatro horas (o dobrodo permitido por lei), que nãoestava previsto em convençãocoletiva. Pediu o pagamentodas duas horas excedentescomo extras, com reflexos nasdemais parcelas salariais. Opedido foi negado com base emacordo escrito que previa o in-tervalo. O juiz de segundo graureformou a sentença, mas noTST a decisão de primeiro graufoi restabelecida. (RR-649974/2000.7).

AdvogadaA Primeira Turma do TST de-

cidiu, por unanimidade, conde-nar a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos a reinte-grar uma advogada e a pagar-lhe salários e vantagens corres-pondentes ao período do afas-tamento até o retorno. A advo-gada ingressou na ECT pormeio de concurso, mas após terfeito pedidos de equiparaçãosalarial com advogados quetrabalham no Estado de SãoPaulo, foi dispensada sem justacausa. Entrou com ação pedin-do a declaração de nulidade dadispensa e reintegração compagamento dos salários desdea data da despedida até a rein-tegração. O pedido foi acolhido.(RR-675072/2000.7).

Data-baseA Primeira Turma do TST

manteve sentença que conde-nou o Serviço Nacional deAprendizagem Comercial (Se-nac) a pagar indenização a em-pregado dispensado um dia an-tes do início da data-base dacategoria. O empregado, queera representante da ComissãoInterna de Prevenção de Aci-dentes (Cipa), passou a exercera função gratificada de secretá-rio de escola. Dispensado umdia antes do início da data-base, entrou com pedido dereintegração ou pagamento deindenização de um salário, combase na Lei 7.238/84, que visa-va impedir a dispensa do em-pregado na época da data-base da categoria. O pedido foiacolhido. (AIRR-4484/1999-244-01-40.0). B

Desvio de funçãoA Primeira Turma do TST condenou a Nordeste Linhas Aére-

as Regionais S.A. a pagar a um ex-empregado diferenças sala-riais por desvio de função. O funcionário foi suspenso por terparticipado de brincadeiras durante o expediente e demitido porjusta causa por envolvimento em furto. Entrou com ação pleite-ando anulação da suspensão e diferenças salariais em razãode desvio de função. Alegou que era registrado como ajudantede manutenção, mas executava tarefas de mecânico. A empre-sa foi condenada a pagar diferenças salariais, pois o juiz con-cluiu que o empregado exercia funções típicas de mecânico. Aempresa apelou e a sentença foi reformada. O empregado re-correu ao TST, com sucesso. (RR-644560/2000.4).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 33MARÇO DE 2008

LAZER

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

Turismo

rgentina não é sóBuenos Aires. Cór-doba, localizada es-trategicamente nocentro do país,com

uma superfície de 168.684 qui-lômetros quadrados e mais de 3milhões de habitantes, é pólo ir-radiador para uma série de atra-ções turísticas localizadas emVilla Carlos Paz, Cosquin, LaFalda, La Cumbre, Capilla delMonte, Alta Garcia, Villa Gene-ral Belgrano, La Cumbrecita,Santa Rosa de Calamuchita,Mina Clavero, etc.

Córdoba é a segunda cida-de da Argentina e é mais conhe-cida por suas atividades indus-triais (é onde estão as principaisfábricas de automóveis) e comer-ciais. Foi lá que nasceu a primeirauniversidade argentina e, apesarde sua tendência industrial e co-mercial, diversas igrejas e con-ventos legaram à cidade uma ar-quitetura impar. É lá, por exem-plo, que estão a monumental Ca-tedral (o Cabildo), o ColégioMonte Serrat a Companhia deJesus, construção eclesiásticamais antiga da região.

A cultura indígena, alternadacom a imigração italiana, princi-palmente a originada de Friuli,confere um perfil especial paraCórdoba, com gastronomia típi-ca, e uma das melhores opções

no continente para combinartrabalho e turismo, já que a ape-nas minutos da capital pode-seencontrar paisagens preserva-das pelo tempo, monumentoshistóricos, lagos, serras, recole-tas....

Em Córdoba deve-se conhe-cer, além da Catedral e da Uni-versidade, as igrejas de SãoFrancisco e de São Roque, oComplexo Ferial (centro comer-cial e de lazer), o arvorado Par-que Sarmiento, e, nas serrasque a cercam, as estâncias je-suíticas de Santa Catalina,Jesús Maria, Caroya, Alta Gra-cia e Candelária, Manzana, etc.

A região tem muitas festastradicionais, como a artesanal deCosquin, que na segunda e ter-ceira semana de janeiro realizao festival folclórico mais impor-tante do país; a feira artesanaltambém de Córdoba (em março/abril); a festa da cerveja, em ou-tubro, na Villa General Belgra-no; a Festa da Masa Vienesa, naSemana Santa e a festa do Cho-colate Alpino, em junho.

Como "recuerdos", além doartesanato, tecidos em fibra ve-getal e trabalhos em couro epedras semi-preciosas, cerâmi-ca negra e olaria. Para quempreferir "arriscar" a sorte, Córdo-ba oferece 11 cassinos espa-lhados por seu entorno.

A

Preços

O roteiro para Córdoba inclui passagem aéreaSãoPaulo/Córdoba/São Paulo pela Aerolíneas Argen-tinas, com três noites de hospedagem em aparta-mento duplo no Sheraton Córdoba, traslados, citytour, passeios nas estâncias jesuíticas, seguro de vi-agem a partir de U$ 655.00 por pessoa, mais taxas.

Informações com Open Viagens e Turismo, telefo-ne (0xx11) 3887-0153. B

Inaugurado em 2001, o Paradise Resort GolfVillage está a apenas 40 minutos de São Pau-lo, em Mogi das Cruzes. Com 20 mil m² de áreaconstruída e 1,2 milhão m² de área total, o Pa-radise é um sofisticado complexo de hotelariacom completa infra-estrutura para lazer e even-tos corporativos, com capacidade para 3.750pessoas. Tem campo de golfe profissional (18buracos) e espaço para a prática de esportesnáuticos, arvorismo e trilhas ecológicas. O re-sort tem 245 apartamentos e suítes com varan-da — uma delas, a única suíte temática infantil

Paradise Resort Golf Villagedo Brasil, da "Lilica Ripilica". Tem ainda centroestético (SPA), massagens e tratamentos tera-pêuticos, quatro piscinas, sendo uma aqueci-da e uma climatizada infantil, sauna seca e avapor, fitness center, heliponto, quatro qua-dras de tênis, quadra poliesportiva, campo defutebol oficial, Kid´s Club, etc.

A diária por casal (com exceção de feria-dos) sai por R$ 649,00 em apartamento duplo,categoria standard, com pensão completa.Reservas e informações em (0xx11) 4795-4100. B

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Divulgação

A turística e jesuítica Córdoba

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO34 MARÇO DE 2008

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

LAZER

Brancos para acompanharBrancos para acompanharBrancos para acompanharBrancos para acompanharBrancos para acompanharfritada de caranguejo (ou aratu)fritada de caranguejo (ou aratu)fritada de caranguejo (ou aratu)fritada de caranguejo (ou aratu)fritada de caranguejo (ou aratu)

s vinhos bran-cos continuamsendo a opçãopara combatero calor.

Salton Volpi, chardon-nay, 11,9% de álcool,2005, Serra Gaúcha (RS),Brasil (R$ 26,00). Palhabem claro, cheira a man-teiga, aspargos, mel, jas-mim e pão sovado. Cor-

po leve, cremoso, com referên-cias de fermentação. Cítrico,refrescante, mas com baixacomplexidade. Bom fim de boca.

35º South, chardonnay,2004, 13,5% de álcool,Valle Central, Chile (R$26,00). Cor palha, cris-talino e cheiroso: man-teiga, minerais, abacaxi,lima, pêssego maduro,

dama-da-noite. Cremoso e deboa potência, equilibra referên-cias lácteas e cítricas. Retrogos-to longo e agradável. Ótima re-lação preço/qualidade. Vendidoem supermercados.

Don Laurindo, Malvasiade Cândia, reserva,2006, 11,5% de álcool,Vale dos Vinhedos (RS),Brasil (R$ 33,00). Palhaclaro, cristalino, comaroma de lírios, gardê-nias, mel, lima, toran-

ja, pêssego em calda; depois,surgem ervas, como manjeri-cão, hortelã e pimenta-do-rei-no branca. O sabor é leve e fru-tado, um pouco doce, semcomplexidade, predominandoas matizes florais. Servir bemgelado.

Morandé Terrarum,chardonnay, 2001, 13%de álcool, Vale do Mai-po, Chile (R$ 40,00).Ouro translúcido, chei-rando a pêssego em cal-da, banana, abacaxiem calda, manteiga, flo-

res brancas miúdas e gramamolhada. Encorpado, estrutu-rado, harmônico na fruta e namadeira, sabor encantador,

Oembora maduro: notas de mel,marmelada e doce de cidra. Ex-celente arremate de boca. Be-ber logo.

Dica: Vinhos ficam maissaborosos quando "descan-sam". Principalmente, osgrandes vinhos. É melhordeixá-los "repousar" por umtempo, antes de serem aber-tos. Quando fazem grandesviagens, como se os trouxés-semos do exterior, recomen-da-se alguns meses de "hi-bernação". B

A fritada — Esta receita podeser feita com carne de caran-guejo ou de aratu, crustáceo umpouco menor. Ingredientes: ½kg de carne de caranguejo ouaratu; 1 cebola média picadi-nha; 1 tomate picadinho; 1xícara de cheiro verde (ceboli-nha e salsinha) picadinho; 200ml de leite de coco; 3 ovos; 3dentes de alho; 4 colheres desopa de azeite; suco de 1 limão;sal e pimenta-do-reino a gosto.Modo de fazer: lavar a carne edeixar de molho, por uma hora,em água e suco de limão. Dre-nar, aquecer o azeite e revogaro alho e a cebola. Acrescentaro caranguejo ou aratu, o chei-ro verde e o tomate. Colocar oleite de coco, mexendo até fi-car seco. Desligar e deixar des-cansar. Separar as claras dasgemas. Bater as claras em neve,até que estejam bem espuman-tes. Acrescentar as gemas e me-xer; misturar metade ao caran-guejo ou aratu e colocá-lo emforma untada de azeite. Dispora outra metade por cima e levarao forno pré-aquecido, até queesteja dourado. Servir com arroz.

Gladston Mamede

VALE A PENAA "Rota do Sol" é a estrada

que liga diversas praias no Nor-deste brasileiro. São lugares pa-radisíacos, com falésias, dunas,mar cristalino e piscinas natu-rais, e claro, muito sol! Chegan-do a João Pessoa, o turista deveseguir até o distrito de Cangua-retama, na cidade de Goianinha.É lá que tem início essa viagem,que deve ser feita de buggy oude veículo 4x4, porque é, literal-mente, pelas areias da praia.Aterrissei, primeiro, em Barra doCunhaú. Um vilarejo simples,com praias desertas e de umabeleza singular. O local contacom os melhores camarões daregião por conta dos viveiros decriação (destinados à exporta-ção). Seguindo pela "Rota do

Sol", pegamos uma balsa noRio Catú, que tem um visualfantástico. Aliás, a balsa é umespetáculo à parte, pois a tra-vessia é feita em balsa única(uma jangada de madeira queatravessa um carro por vez,empurrando no braço com umremo). Já, em Sibaúma, apreci-amos um lindo cenário, cerca-do de dunas, falésias e áreaspreservadas pela Mata Atlânti-ca. Mais 10 quilômetros, e che-gamos a praia de Pipa, a maisagitada da região. É uma vilacercada de lojas, com restau-rantes de várias especialida-des da cozinha mundial, bemcomo as mais tradicionais, compratos típicos como os frutosdo mar e a tradicional carne de

sol. A badalação noturna nãodeixa a desejar e o destaquefica por conta do lado cultural eartístico de Pipa, que é bem re-presentado pela decoração pe-culiar de todas os estabeleci-mentos e produtos comerciali-zados — criados por artistas eartesãos que fazem de Pipa umlugar especial, cercado de bele-za e energia que esta naturezadeslumbrante oferece. B

DanielaMonteiro Lauro,advogada da Pontedi Ferro Participa-ções, Indústria eComércio deBiodiesel.

Daniela Monteiro Lauro Daniela Monteiro LauroD

aniela Monteiro Lauro

Daniela M

onteiro Lauro

À Margem da Lei

chamado "sigilo nosautos" tem mais aver, por vezes, como objetivo de ocultarfatos lamentáveis,

ou folclóricos, e menos o de prote-ger algo essencial às investigações.

No caso das obras de Picassoem sua fase azul ("Retrato deSuzane Bloch") e Portinari ("OLavrador de Café"), furtadas doMuseu de Arte de São Paulo, nãofoi diferente. Os vigias que de-veriam tomar conta eram mo-nitores, e não seguranças. Nahora do furto, dormiam placida-mente e assim nada puderamdescrever de relevante aos en-carregados das investigações.Presos os autores do furto, logose viu que por trás da encomen-da estava um comerciante dearte e que as obras poderiamatravessar o Atlântico. O, porenquanto, misterioso persona-

As obras de arte,o roubo e oponto geográfico

PERCIVAL DE SOUZA*

gem seria o contratante do fur-to. Segredo de Polichinelo.

Mas o melhor mesmo viriano dia em que policiais doDeic, o Departamento da Po-lícia Civil que investiga o cri-me organizado, descobriramque as valiosas telas estavamescondidas numa casa aluga-da em São Paulo. Eram maisde 20 horas, quando o "JornalNacional", da TV Globo, exibiumatéria com as investigaçõesdo MP sobre suposto paradei-ro das obras furtadas. A repor-tagem era ilustrada por umgráfico sobre hipotético périplo

dos gatunos transportando asobras que, segundo diligentepromotor, teriam sido levadaspara o Leste europeu por algummarchand inescrupuloso.

Ao mesmo tempo e hora, osagentes do Deic resgataram asobras de uma casa na zona lesteda Capital. Quer dizer: Picassoe Portinari não estavam no Lesteeuropeu, mas sim na zona les-te paulistana. Errou-se por pou-co, considerando-se que, dequalquer forma, Leste era orumo certo. B

*Jornalista e escritor.

O

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 35MARÇO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

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PAULOBOMFIM

Velhas fotografias

LAZER

Cruzadas

M. AMY

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fundo das gavetassempre será a ilhado tesouro. Outrodia, quando garim-pava recibos com-

provantes de razoável cidada-nia, descobri alguns retratossaídos da máquina do tempo.

A década dos 40 ali estavaaprisionada em quatro ân-gulos de papel marcadopela passagem das horas.

Numa das fotografias ti-radas no primeiro baile decarnaval do Pacaembu,duas baianas sorridentesladeiam três adolescentessérios e orgulhosos da com-panhia. Edgard Maranhão,Homero Lopes e eu, entrebeldades que se fantasiamhoje de avós.

Foi nesse ano, nas festascomemorativas da inaugu-ração do estádio que se chama-ria um dia Paulo Machado deCarvalho, que competi peloColégio Rio Branco, inaugu-rando a piscina olímpica da-quela praça de esportes.

Noutra foto tirada na mes-ma época na Praça da Repú-blica, João Caiado de Castro eeu secundamos a pose de va-lente de Rogê Ferreira, o legen-dário Tony que depois de ser orei das madrugadas passariaa reinar no território livre doLargo de São Francisco. Tonyque conheci em casa de suabisavó D. Mocinha MacedoSoares, amiga de minha bisa-

vó Leôncia, na Rego Freitas, aolado da residência de meusprimos Pitombo.

Nessa rua onde passei ainfância entre serenatas, pre-gões e brigas, havia a ladeirapor onde carrinhos de rolemãe patinetes desciam pelas tar-des ladrilhadas de sol.

Em frente à casa onde re-sidia o futuro desembargadorOctávio Roggiero, havia apensão de russos brancos queaos domingos se reuniam naigreja ortodoxa existente naEpitácio Pessoa. (Onde, o sor-riso daquelas condessinhascercadas das neves de outro-ra?).

Tudo isso a propósito dequê? A propósito da músicaque surge de certas fotografiasreveladas em cismares! B

O

Horizontais

1-(Dir. Penal) Danificar ou lesar; O“de” dos sobrenomes escoceses.

2-Iniciar a execução de um atojurídico; (Dir. Penal) concorrentedesleal.

3-Certo tecido ralo; (Dir. Educ.Aluno, estudante.

4-Medida do tempo corres-pondente a 12 meses (pl.); (Dir.Comer.) Sede principal de umestabelecimento ou negócio.

5-(Dir. Aut.) Filmar; Amigo emFrancês.

6-(Dir. do Trab.) Ofício desempe-nhado por alguém; Preposiçãofrancesa e espanhola.

7-Que nada contém; (Dir. Aut.)Peça de teatro.

8-Espécie de macaco; (Dir. Civ.)Sanção pecuniária imposta aoautor de um ato ilícito.

9-(Dir. Constit.) Aquele que en-trou na velhice (pl.); Margem,beira.

Verticais

1-(Dir. do Trab.) Remuneração

paga pelo empregador ao em-pregado.

2-(Dir. do Trab.) Gratificação pagaao empregado.

3-Sigla automobilística do Brasil;Que inspira aversão.

4-(Interj.) Saudação jovial; (Sigla)Sociedade Anônima; Carta demaior valor.

5-(Dir. Eleit.) Tribunal RegionalEleitoral (Sigla); Na linguagemjurídica, aparelho transmissor oureceptor empregado para radio-comunicação.

6-Sigla do Estado de SantaCatarina; Sigla do Estado de Soluções na página 16

Roraima.

7-Na linguagem jurídica, quan-tia integrante de um patrimô-nio.

8-“Meu” em Francês; (Dir. Agr.) Es-taca a qual se prende a parreira.

9-Pena pecuniária; (Dir. Aeron.)Agência Espacial Brasileira (Si-gla).

10-(Dir. Pen.) Clamor público;Símbolo químico do Sódio.

11-(Dir. Canôn.) Aquele que au-xilia o padre na celebração damissa. B

Poesias

Sonhem

ulher saudadeDizia o

comandante suspirando aís!!!Quem ésQue ao passar tudo arrasais?Mulher mistério,Que segredos ocultas?

Sonhem mulher saudade,Pergunta o viajante,

Gisele Cervera Giglio(Advogada)

De caminhos e veredas,Que escondes no silêncio...Em recônditos serões...Que contas mulher amante?

E; no silêncio do caisMão sensuaisTreme a calçadaDe sentir quando passais. B

M

Literatura

advogado e diretor de Co-municação do Instituto dos

Advogados de São Paulo (Iasp),Hélio Rubens Batista RibeiroCosta, lança este mês o livro decontos Seria Cômico se NãoFosse Trágico — Qualquer Se-melhança é Mera Realidade,pela Editora Scortecci. Em 148páginas o autor, que estréiacomo escritor, mostra uma visãocrítica da sociedade em formatotriplo: contos, minicontos e mi-crocontos. No primeiro narrauma história comum, de fácilidentificação; no segundo, com-plementa com um dito popular;e no terceiro escreve uma fraserelacionada a cada uma dashistórias iniciais. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO36 MARÇO DE 2008