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de Santa Cruz do Sul. Correo-e: analice sm@hotmail REDHES/Número 16...32 Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales ISSN 1889-8068 REDHES no.16, año VIII, julio-diciembre 2016

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A TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS: ALTERNATIVAS PARA O EMPODERAMENTO FEMININO NO

MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO1

GENDER TRANSVERSALITY IN PUBLIC POLICY: ALTERNATIVES FOR FEMALE EMPOWERMENT IN THE BRASILIAN JOB MARKET

Marli Marlene Morais da Costa2

Analice Schaefer de Moura3

Resumo: A participação feminina no mercado de trabalho ainda é mar-cada por desigualdades que possuem relações profundas com a organiza-ção do Estado, da economia e da sociedade em geral. A partir dessa pre-missa, aborda-se no presente a necessidade de implementação de políticas públicas transversais para diminuir a desigualdade de gênero nas relações de trabalho, a partir do enfoque da economia feminista. Assim, pretende-se responder ao problema como a economia feminista pode auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas eficientes no combate a desigualdade de gênero no mercado de trabalho? Deste modo, a ob-jetiva-se compreender como a ressignificação do trabalho das mulheres pode contribuir para a agenda das políticas públicas. Destarte, objetivou-se inicialmente compreender a estrutura da divisão sexual do trabalho, discutindo-se a atribuição histórica da mulher na sociedade e sua inserção no mercado de trabalho. Após, pretende-se estudar o papel da mulher no mercado econômico. Por fim, é realizada uma analise teórica sobre a contribuição da economia feminista formulação de políticas públicas de igualdade de gênero nas relações de trabalho. A técnica de pesquisa utili-zada foi a bibliográfica e documental, por sua vez, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo.

Palavras-chave: Economia feminista, equidade de gênero, políticas pú-blicas transversais, trabalho da mulher.

1 Artículo recibido: 18 de octubre de 2016; aprobado: 20 de noviembre de 2016.2 Profesora y coordinadora del Programa de posgrado en Derecho de la UNISC. Correo-e: [email protected] Integrante del Grupo de Pesquisa “Direito, Cidadania e Políticas Públicas” de la Universidade de Santa Cruz do Sul. Correo-e: [email protected]

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Abstract: The female participation in the labor market is still marked by the inequalities that are deeply related with the state organization, the economy and society in general. From this premise, this article approach-es the need to implement cross-sectional public policies to reduce gender inequality in labor relations, from a feminist economy point of view. In this way, it is intended to answer the problem of how feminist econom-ics can help with the formulation and implementation of effective public policies to combat gender inequality in the labor market. Thus, it’s intend-ed to understand how the redefinition of women’s work can contribute to the public policy agenda. So, the aim initially was to understand the struc-ture of the sexual division of labor, discussing the historical assignment of women in society and their integration into the labor market. Then there is the intention to study the role of women in the economic market. Finally, we carry out a theoretical analysis on the contribution of feminist economics formulation of public policies for the empowerment of wom-en in the labor market. The research technique used was the bibliographic (articles and books) and documentary, in turn, the method used was the hypothetical-deductive.

Keywords: Feminist economy; gender equality, transversal public poli-cies, woman’s jobs.

1. Introdução

Atualmente as relações de trabalho têm sofrido um processo de precarização, compro-metendo significativamente a participação e inserção das mulheres nos espaços de pro-dução social e econômica. Apesar dos avanços conquistados no Brasil a mulher ainda continua em situação de desvantagem em relação ao homem. No mercado formal, as mulheres costumam inserir-se nos chamados redutos femininos, menos valorizados, com salários mais baixos e condições precárias. A partir dessa premissa, discute-se no presente artigo a necessidade de implementação de políticas públicas transversais para diminuir a desigualdade de gênero nas relações de trabalho, a partir do enfoque da economia feminista.

Deste modo, a pesquisa tem por objetivo geral compreender como a ressigni-ficação do trabalho das mulheres pode contribuir para a agenda das políticas públicas. Para tanto, pretende-se inicialmente estudar a construção do papel da mulher na socie-dade que possui profundas influências na estrutura da divisão sexual do trabalho, para após, analisar a contribuição da participação feminina no mercado econômico e; por

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fim, analisar teoricamente a contribuição da economia feminista formulação de políti-cas públicas de igualdade de gênero no mercado de trabalho.

No decorrer da pesquisa, foi utilizado como método de abordagem o hipotéti-co-dedutivo. Para tanto, analisou-se a construção social acerca do trabalho da mulher o papel da mulher no mercado econômico e a divisão sexual do trabalho, para, após, buscar o referencial mais específico no que tange às políticas públicas de igualdade de gênero no trabalho. Utilizou-se como técnica a pesquisa bibliográfica e documental como base teórica do estudo. Foi realizado levantamento bibliográfico, bem como, le-vantamento documental.

As fontes utilizadas permitiram uma melhor fundamentação no trabalho de-senvolvido, bem como, na diversificação da abordagem, para concretizar os objetivos estabelecidos. Além do mais, buscou-se investigar os temas propostos a partir da cor-relação entre o levantamento do instrumental teórico e os estudos sobre a economia feminista. Assim, inicialmente aborda-se a desigualdade de gêneros no mercado eco-nômico, que envolve o acesso a direitos humanos, oportunidades econômicas, parti-cipação política e na tomada de decisões. Diante desse pressuposto, constata-se uma visível disparidade de gênero na seara econômica e no processo de desenvolvimento, tendo em vista que as mulheres ainda possuem diversas dificuldades para o acesso a posições socialmente superiores.

Após, discute-se a atribuição histórica da mulher na sociedade e sua inserção no mercado de trabalho, abordando-se a divisão sexual do trabalho que engloba as desi-gualdades de gênero no uso do tempo para dedicação à profissão, aos cuidados com a família, sendo a dupla jornada um forte empecilho para que a mulher possa ser consi-derada “um trabalhador ideal”.

Por fim, defende-se a implementação de políticas públicas transversais de in-clusão social da mulher através do trabalho formalizado, defendendo a importância da contribuição da economia feminista na articulação de uma nova política de emprego que possa ressignificar os trabalhos de produção e reprodução e, assim, descontruir a divisão sexual do trabalho.

2. A divisão sexual do trabalho: a mulher entre o público e o privado

A divisão sexual do trabalho4 está fortemente ligada a aspectos comportamentais, so-ciais e culturais construídos sobre o papel da mulher na sociedade, na família e na ma-nutenção da força de trabalho. A ligação entre a mulher e domesticidade, incluindo os

4 A divisão sexual do trabalho é aqui entendida como a atribuição de tarefas como naturalmen- A divisão sexual do trabalho é aqui entendida como a atribuição de tarefas como naturalmen-te femininas ou masculinas. Nesse sentido, os serviços de cuidado, aqueles de reprodução, são atribuídos às mulheres quase que exclusivamente.

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cuidados dos filhos e de outros familiares, foi produzida historicamente e envolve for-temente o debate na economia feminista5. Essa compreensão orienta-se na análise de processos históricos que estabeleceram uma valorização da maternidade e da capacida-de gestacional feminina, prendendo a mulher neste papel.

Assim, a dominação masculina é respaldada pela divisão sexual do trabalho e pela reprodução social, inclusive das próprias mulheres, que inseridas na sociedade, acabam por absorver, mesmo que inconscientemente, “as relações de poder que esta ordem simbólica impõe a toda realidade e à elas particularmente”6. Nesse mesmo sen-tido, Pateman7 afirma que, além de cultural, a diferença sexual é também uma diferen-ça política, a qual se acha relacionada com a falta de liberdade e de direitos das mulhe-res e a sua sujeição perante o sexo masculino. A subordinação das mulheres perante os homens surgiu de uma relação de poder entre os sexos.

O pensamento moral propagado pela Igreja Católica foi marcante no desenvol-vimento social do Brasil8, e por esta razão vige em nosso país a cultura patriarcal9. Esse pensamento foi amplamente difundido pelos princípios racionais do liberalismo duran-te e pós Revolução Francesa, que sempre atribuíram uma relevância notável na praxe cultural e ideológica cotidiana. Regida sob esse parâmetro inferiorizante a mulher, tida como frágil e reclusa ao ambiente doméstico, foi excluída das atividades políticas e la-borativas na sociedade. Ou seja, ao homem foi atribuído o espaço público, de produ-ção, dominação, representante da família no mundo exterior. Por sua vez, a mulher foi contida no ambiente doméstico, de submissão, interno e reprodutor.

Embora se defenda a existência de um discurso, formalmente, favorável à igual-dade de gênero há algum tempo, Duarte10 defende que foi a segunda metade do século

5 A economia feminista é um campo das ciências econômicas que compreende o estudo do pensamento econômico a partir da invisibilidade das mulheres no pensamento neoclássico e marxista, bem como a ressignificação do trabalho de forma mais ampla, considerando o merca-do informal, o trabalho doméstico, a divisão sexual do trabalho na família e fundamentalmente agregando a esfera reprodutiva como essencial a existência humana.6 Bourdieu, Pierre, A Dominação Masculina, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2005, p. 45.7 Cf. Pateman, Carole, O contrato sexual. Tradução de Marta Avancini, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1993.8 Penido, Laís de Oliveira, “Legislação, equidade de gênero e cultura patriarcal brasileira: uma relação difícil”, em Penido, Laís de Oliveira (Coord.), A igualdade de gêneros nas relações de trabalho, Brasília, Escola Superior do Ministério Público da União, 2006, pp. 270-280.9 O patriarcado é uma forma de organização e dominação social, cuja autoridade está centra- O patriarcado é uma forma de organização e dominação social, cuja autoridade está centra-da no patriarca de uma comunidade familiar-doméstica (Ídem). Esse sistema institucionaliza e legitima o domínio masculino sobre as outras parcelas sociais: as mulheres (pelo marido) e as crianças (pelo pai).10 Cf. Duarte, M.M.G., Tirania no próprio ninho: violência doméstica e direitos humanos da mulher: motivos da violência de gênero, deveres do estado e proposta para o enfrentamento, Essere nel Mondo, Santa Cruz do Sul, 2015.

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XX um divisor de águas aos movimentos feministas. A libertação política e a alteração dos costumes sinalizaram fortemente o surgimento de um novo padrão comportamen-tal. A autora afirma ainda que tais mudanças foram mais drásticas no pós-guerra, mo-tivadas pela crise das democracias burguesas ocidentais, que revigorou a mobilização feminista. Esse contexto cultural exigiu um novo tratamento às mulheres, em contra-posição ao modelo submissão-propriedade controlada por senhores, na figura de pais e maridos11.

No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988, marco jurídico da transição demo-crática e da institucionalização dos direitos humanos no país, inovou ao trazer diversas disposições quanto às reinvindicações formuladas pelas mulheres. A conquista do mo-vimento de mulheres, quanto aos avanços constitucionais, é evidenciado pelos disposi-tivos constitucionais que, dentre outros, asseguram:

a) a igualdade entre homens e mulheres em geral (Art. 5º, I) e especificamente no âmbito da família (Art. 226, §5º); b) a proibição da discriminação no mercado de tra-balho, por motivo de sexo ou estado civil (Art. 7º, XXX, [...]); c) a proteção especial da mulher no mercado de trabalho, mediante incentivos específicos (Art. 7º, XX); d) o planejamento familiar como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propi-ciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito (Art. 226, §7º); e e) o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares (Art. 22, §8º)12.

Contudo para Strey13, práticas estabelecidas e sustentadas secularmente, dificil-mente são rompidas de uma hora para outra apesar dos discursos e mesmo das leis. Desta forma, para superar a dominação é necessária a consciência da condição de sub-missão. Touraine14, afirma que, no momento em que a identidade das mulheres foi à elas concedida pelas “representações que os homens e as instituições por eles domina-das fazem delas, a idéia (sic) de uma construção de si não tem nenhum sentido para a mulher”. No mesmo sentido Bourdieu15 defende que é notório que a igualdade formal entre gêneros ainda não foi atingida, vez que as mulheres se deparam com circunstân-cias desfavorecidas, ocupando posições precárias num espaço social simbolicamente impactado por distinções entre homens e mulheres, como ocorre no mercado de tra-

11 Ídem.12 Piovesan, Flávia, “Direitos humanos das mulheres no Brasil: desafi os e perspectivas”, em Piovesan, Flávia, “Direitos humanos das mulheres no Brasil: desafios e perspectivas”, em Penido, Laís de Oliveira (Coord.); Laís de Oliveira (Coord.), A igualdade de gêneros nas relações de trabalho, Brasília, Escola Superior do Ministério Público da União, 2006, pp. 205-212.13 Cf. Strey, Marlene Neves, “Mulher e trabalho”, em Roso, A., Mattos, F.B., Strey, M. N., Gênero por escrito: saúde, identidade e trabalho, Porto Alegre, EDIPUCRS, 1999.14 Touraine, Alain, O mundo das mulheres, Petrópolis, Vozes, 2007, p. 46.15 Cf. Bourdieu, Pierre, A Dominação Masculina, op. cit.

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balho. Sob esse enfoque, há uma clara divisão sexual derivada de estruturas antigas, que, embora admitam formalmente as necessárias mudanças, estão, inevitavelmente, macu-ladas pelo modelo tradicional entre o masculino e o feminino.

Outrossim, conforme já abordado anteriormente os serviços de cuidado foram marginalizados do mercado de emprego. Esses serviços, atribuídos historicamente às mulheres possuem baixo valor de mercado quando exercidos profissionalmente16. Por sua vez, no âmbito doméstico, eles são atribuídos quase que exclusivamente às mulhe-res. Desta forma as mulheres dificilmente serão trabalhadoras ideais, dada a sua sobre-carga na ocupação do tempo com tais atividades.

No entanto, a participação das mulheres no mercado de trabalho está aumen-tando, não tanto em virtude da superação deste pensamento tradicional, porém mui-to mais intensamente devido à necessidade de complementação da renda familiar, ou, como visto, pelo fato de que vem aumentando consideravelmente a necessidade de a mulher assumir o papel de chefe de família, mesmo quando a família é composta pelo casal17. Nestes termos, a divisão sexual do trabalho é causa importante das assimetrias de gênero no ambiente de trabalho produtivo e reprodutivo, remunerado ou não. Con-tudo, essa divisão atua de maneira mais impessoal e simbólica. O reforço da atribuição da domesticidade à mulher está na ideia de que a responsabilidade pelo cuidado e edu-cação dos filhos é de suas genitoras, portanto é delas que se espera dedicação do amor e tempo disponível, o que não se aplica aos homens18.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD re-alizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 88% das mulheres ocupadas realizam afazeres domésticos, enquanto entre os homens este percentual é 46%19. Ademais, a jornada média gasta em afazeres domésticos da mulher é pratica-mente o dobro da constatada entre os homens, assim, somando-se a jornada de traba-

16 Lobo, Tatiani de Azevedo, Lobo, Tatiani de Azevedo, O programa Bolsa Família e o empoderamento do cidadão na aspiração por justiça social: as condicionalidades do programa brasileiro e o diálogo com o programa de transferência de renda argentino. Dissertação (Mestrado em Direito), Santa Cruz do Sul, Universidade de Santa Cruz do Sul, 2016. Disponível em: http://repositorio.unisc.br/jspui/ bitstream/11624/1050/1/Tatiani%20de% 20Azevedo%20Lobo. Acesso em: 01 ago. 2016.17 Kon, A., “Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas Kon, A., “Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas públicas”, en Revista Ciências do Trabalho, v. I, pp. 15-36, 2013. Disponível em: http://rct.dieese.org.br/rct/index.php/rct/article/view/23. Acesso em: 04 ago. 2016.18 Lobo, Tatiani de Azevedo, Lobo, Tatiani de Azevedo, O programa Bolsa Família e o empoderamento do cidadão..., op. cit.19 Instituto Brasileiro de Geografi a E Estatística (IBGE), Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE), Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Brasília, 2014. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/ visualizacao/livros /liv91983.pdf. Acesso em: 01 abr. 2016.

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lho com as horas dedicadas ao cuidado da casa e da família tem-se uma jornada semanal de 56,4 horas, superior em quase cinco horas à jornada masculina20.

Nesse diapasão, a forma de participação das mulheres na força de trabalho de-pende de fatores socioeconômicos, como a demanda de mão de obra e a necessidade de qualificações para trabalhos formais; fatores psicológicos, como interesses, aspira-ções e tolerância para várias tarefas; fatores culturais que definem que trabalhos são apropriados para ambos os sexos; fatores sociais, como tamanho, composição e neces-sidades econômicas do lar21.

Diante dessa perspectiva, as atividades extradomésticas das mulheres são regula-das por seus papeis reprodutivos como filha, esposa, mãe e avó cujas demandas variam nos diferentes estágios de seu ciclo vital. Embora, consigam se inserir no mercado pro-dutivo, elas ainda estarão atreladas aos trabalhos reprodutivos que são considerados de sua responsabilidade devido a divisão sexual do trabalho.

Conforme ocorre a independência da mulher pelo trabalho remunerado, seu sta-tus social aumenta. De acordo com Sen22, o status mais elevado “aparentemente afeta até mesmo as ideias sobre o ‘quinhão’ que cabe às meninas da família”. Essa elevação é importante para a ruptura do ciclo de reprodução das concepções sobre o trabalho da mulher e sua correspondente valorização.

A representação social que as mulheres fazem de si próprias é “sua ligação di-reta com a reprodução da espécie, que resiste a todos os discursos produzidos pela sociedade”23. Nesse contexto, é importante compreender que o abandono do merca-do de trabalho pela mulher é geralmente uma consequência de sua sobrecarga entre o trabalho externo à casa e o trabalho de cuidado com a casa e com os demais membros da família. Assim, deixar o mercado de trabalho é uma das estratégias para fazer frente às responsabilidades familiares no caso das mulheres. Essa situação se reflete na discri-minação no mercado de emprego24, visto que as mulheres quando não são obrigadas a desistir de sua carreira diante das responsabilidades com os serviços de cuidado, elas acabam sendo segregadas a trabalhos por tempo parcial e/ou trabalhos com responsa-bilidades menores, o que acaba por ser um limitador ao seu crescimento profissional.

Verifica-se, portanto, que a divisão sexual do trabalho acaba por dificultar o in-gresso e permanência da mulher no mercado de trabalho e consequentemente da eco-nomia. Restrita ao espaço doméstico, a participação feminina na construção política, 20 Ídem.21 Strey, Marlene Neves Strey, Marlene Neves, “Mulher e trabalho...”, op. cit.22 Sen, Amartya Kumar, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia das Letras, 2000.23 Touraine, Alain, Touraine, Alain, O mundo das mulheres, op. cit., p. 46.24 O mercado de emprego distingue-se do mercado de trabalho, por este reconhecer todos os O mercado de emprego distingue-se do mercado de trabalho, por este reconhecer todos os serviços (inclusive os de reprodução e os não remunerados), enquanto aquele se refere unica-mente à relação de emprego formal.

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econômica e cultural ainda é mínima e prejudica o desenvolvimento social, é o que se verá a seguir.

3. Gênero e mercado econômico

Vivemos em um mundo marcado por conflitos provenientes da atual fase da expansão capitalista no globo, o que Warat25 chamou de nova Torre de Babel. Essa torre é base-ada na ideia da extinção das diferenças,

este é o projeto de globalização neoliberal: submeter à servidão a todos os outros; imigrantes, mulheres, e todos os excluídos que se submetem aos construtores da tor-re ou ficam como inimigos, que obstaculizam a construção e devem ser aniquilados pelas mais poderosas armas de guerra. O único caminho possível para poder integrar à parte baixa da nova torre é a submissão das diferenças26.

Dentre as citadas “armas” da globalização, pode-se destacar a capacidade “oní-vora” do mercado, que consegue aproveitar qualquer protesto e impacto de “força contrária” em fonte de manutenção de poder, em lucro27. Embora Warat28 defenda que a globalização está condenada por sua pretensão de igualar o diferente, esse novo modelo de mercado, fundado na livre empresa e na alocação de recursos difundiu-se rapidamente pelo globo. Passando a regulação da economia a centrar-se cada vez mais em normas estranhas a ela. Nessa nova realidade volátil, impende repensar os concei-tos econômicos e adequá-los às lógicas das mudanças sociais, marcadas pela incerteza e complexidade, e “torná-los aptos a fundamentar uma sociedade constituída, sobretudo por diferenças”29.

Diante desta conjuntura, se propõe um novo paradigma político defendido por Sen30 como aquele centrado no sujeito e nos direitos culturais. A cultura atualmente tomou tamanha importância que o direito, a economia e demais setores precisam se organizar diante dela. Em face do exposto, a economia feminista destaca a importância

25 Cf. Warat, Luiz Alberto, A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Tradução e organização de Vivian Alves de Assis, Júlio César Marcelino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro, Lume Júris, 2010.26 Ibídem, p. 10.27 Bauman, �igmunt, Bauman, �igmunt, Sobre educação e juventude: conversas com Ricardo Mazzeo, Rio de janeiro, �ahar, 2013.28 Warat, Luiz Alberto, Warat, Luiz Alberto, A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade ..., op. cit.29 Julios-Campuzano, Alfonso de Julios-Campuzano, Alfonso de, Os Desafios da Globalização: Modernidade, Cidadania e Direito Humanos. Tradução, Clovis Gorczevski, Santa Cruz do Sul, EDUNISC, 2008.30 Sen, Amartya Kumar, Sen, Amartya Kumar, Sen, Amartya Kumar, Desenvolvimento como liberdade, São Paulo, Companhia das Letras, 2000.

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de considerar as assimetrias de gênero no funcionamento do mercado, identificando processos que perpetuam a desigualdade de gênero dentro do campo econômico.

Nesse sentido, a desigualdade entre gêneros, no tocante a direitos humanos, oportunidades econômicas, participação política e na tomada de decisões ainda é pre-sente em todo o mundo. Tanto na seara econômica, quanto na influência no processo de desenvolvimento existe uma visível disparidade de gênero, uma vez que os homens estão hierarquicamente em posições superiores às mulheres, sejam pobres ou não31.

Essas desigualdades limitam a participação das mulheres no progresso econô-mico e de se beneficiarem do mesmo. Conforme pesquisa do Banco Mundial32 este processo de afastamento da mulher, acaba por ser também prejudicial ao mercado eco-nômico. Isto porque, as desigualdades no acesso a direitos básicos, educação, emprego e na participação pública, refletem na produção, consumo e investimentos. Portanto, a assimetria de gênero está fortemente ligada ao desenvolvimento social e econômico, e com a redução da pobreza.

Segundo Kon33 a ineficácia do desenvolvimento da igualdade de gênero é atribu-ída a dois obstáculos principais. O primeiro refere-se a forma como o tema é secundá-rio na pauta de tomada de decisões em âmbito nacional ou internacional. Isso ocorre pelo tema estar relacionado a normas culturais e sociais, e portanto não serem objeto de preocupação de políticas econômicas. O segundo obstáculo é a falta de conhecimen-to e do ônus que causam ao desenvolvimento social, cultural e econômico dos países.

Embora a desigualdade de gênero esteja presente no mundo de maneira geral, a forma como ocorre é diferente entre os países. A assimetria entre o acesso a oportu-nidades econômicas de homens e mulheres é influenciada por aspectos institucionais especialmente pelo direito, pela economia e por questões sociais, que se estendem ao acesso ao poder pela participação política. Deste modo, embora sejam as mulheres as mais prejudicadas pelas assimetrias de gênero dentro do mercado econômico, os pre-juízos trazidos pela deficiência da educação de qualidade, cultura e especialmente eco-nomia e emprego em relação a discriminação, são distribuídos à sociedade como um todo34.

Portanto, as sociedades preocupadas com o desenvolvimento econômico de-vem decidir quais políticas estratégicas irão adotar de modo a permitir que a igualdade

31 Kon, Anita, Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas Kon, Anita, Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas públicas..., op. cit.32 Banco Mundial, Hacia la integración de géneros em el desarrollo económico: mediante la igualdad de derechos, recursos y voz, Colômbia, Alfaomega, 2004.33 Kon, Anita, Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas Kon, Anita, Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas públicas..., op. cit.34 Banco Mundial, Hacia la integración de géneros en el desarrollo económico..., op. cit.

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entre gêneros estimule um desenvolvimento mais eficaz. Devem ser levados em conta fatores relacionados a atribuição de diferentes setores de trabalho entre homens e mu-lheres como a divisão sexual do trabalho, normas sociais, preconceitos e riscos ou crise econômica.

Nesse sentido, a economia feminista tem especial preocupação com a invisibi-lidade do suporte das mulheres ao sistema econômico nos diversos países. Este deba-te possui relevância na estruturação e implementação de políticas públicas valorizar o chamado trabalho da mulher, também conhecido como trabalho de reprodução, que é desenvolvido na seara doméstica35. Contudo, esse movimento de valorização da mulher no âmbito econômico e, consequente ruptura com os estigmas sociais, ainda enfrenta estruturas sedimentadas no sistema patriarcal que é muito resistente ao novo.

Mello36 explica que parte dos serviços gerados na economia é denominada não-mercantil, por não ter valor de mercado. Dentre os serviços não-mercantis, incluem-se os serviços domésticos remunerados, prestados por trabalhadores autônomos, que têm seu valor equivalente a remuneração destes. Contudo, o trabalho realizado no âmbito doméstico, em prol da família, continua sem valor agregado, “por isso tais atividades acabam não sendo consideradas no cômputo das contribuições de homens e mulheres para a prosperidade da família”37. Assim, numa sociedade de consumo, quem não rece-be remuneração é excluído das relações de troca e reconhecimento.

Além do mais, esse paradigma está fortemente ligado à economia do cuidado, que se refere aos elementos de cuidado com as necessidades mais básicas da existência e reprodução das pessoas38. Os trabalhos de reprodução, historicamente atribuídos às mulheres, passaram como invisíveis ao mercado, muito embora sejam de especial im-portância à criação e manutenção da vida humana, da força de trabalho, do consumi-dor. O perigo de atribuir competências próprias à condição feminina, no caso os traba-lhos de reprodução, acaba por produzir profundas divisões entre homens e mulheres

35 K�chemann, Berlindes Astrid; Cruz, Tânia Cristina, “Ressignifi cações do trabalho das mu- K�chemann, Berlindes Astrid; Cruz, Tânia Cristina, “Ressignificações do trabalho das mu-lheres para a agenda das políticas públicas”, Brasília, em Ser Social, v. 10, núm. 23, jul./dez, 2008, pp. 13-38. 36 Mello, Hildete Pereira de, Mello, Hildete Pereira de, Linha de pobreza: um olhar feminino, Textos para discussão, Universidade Federal Fluminense, Faculdade de Economia, TED 169, Maio/2005. Disponível em: http://www.uff.br/econ/download/tds/ UFF_TD169.pdf. Acesso em: 10 jun. 2016.37 Reis, S. S.; Costa, M. M. M, Reis, S. S.; Costa, M. M. M, Trabalho, educação & gênero: desafios e perspectivas da inserção da mulher no mercado de trabalho no século XXI, Curitiba, Multideia, 2014.38 Rodríguez Enríquez, Corina, “Economía del cuidado, equidad de género y nuevo orden económico internacional”, en Giron, Alicia; Correa, Eugenia, Del Sur hacia el Norte: Economía po-lítica del orden económico internacional emergente, Buenos Aires, Clacso, 2007. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/sursur/giron_correa/22RodriguezE.pdf. Acesso em 10 set. 2016.

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na distribuição das atividades, mantendo a “cultura bipolar de gênero”, cujas atividades tidas como femininas possuem valor social e remuneração reduzidos39.

Deste modo, os padrões de responsabilização da mulher pelo cuidado com a casa e família continuam, sobrecarregando-a e dificultando a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres. Assim, propõe-se a ligação entre economia do cui-dado com a política, o que possibilitaria profundas contribuições para a formulação de políticas públicas que visassem uma economia sustentável, com a participação feminina equiparada.

4. O caso brasileiro: a necessidade de políticas públicas para oressignificaçãodotrabalhofeminino

A análise das políticas públicas é um bom indicador do grau de democratização e mo-dernização atingidas numa sociedade, porque são emanadas de um contexto cultural e econômico determinado e estão incluídas em uma estrutura de poder e em um projeto político específico. A desigualdade de gênero nas relações de trabalho está relacionada com diversos fatores e localizada em diferentes ocasiões. Essa desigualdade de gênero em geral pode ser percebida não só no trabalho, mas no sistema de educação, saúde, cultura, política e ainda nas próprias estruturas familiares. Diante dessa onipresença, é fundamental que as políticas públicas que visem combater o problema, num governo setorizado, devem ser trabalhadas nas diferentes áreas de atuação.

Desta forma, a sociedade não pode se organizar de modo que o trabalho é o mais importante para os homens e para a mulher a maternidade e os serviços domés-ticos. Assim, as políticas públicas devem visar o desenvolvimento pruridimensional de cada cidadã e cidadão, facultando o exercício da cidadania plena e o acesso ao mercado de trabalho para todas as pessoas, independente do sexo. Assim, a dicotomia entre pú-blico e privado perderia a importância, tendo em vista que as responsabilidades seriam compartilhadas.

Isso demonstra que o problema em questão é atual e ainda necessita de atenção pelos órgãos públicos. Desse modo, cabe ressaltar que a análise das políticas públicas não pode ser feita de forma fragmentada ou isolada da análise mais geral sobre os ru-mos do Estado e da sociedade, portanto, antes de adentrar nas políticas de igualdade de gênero no mercado de trabalho é importante compreender o conceito de política pública adotado no presente artigo.

Assim, importa salientar que os instrumentos estatais para concretizar a justiça social são as políticas públicas. Dessa forma, compreende-se que, tanto quanto delibe-

39 Lobo, Tatiani de Azevedo, Lobo, Tatiani de Azevedo, O programa Bolsa Família e o empoderamento do cidadão..., op. cit.

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rar acerca da ideia de justiça social que se pretende adotar, também é necessária a dis-cussão acerca das políticas públicas a serem adotadas.

Nesse sentido, a própria construção da ideia de interesse público necessita de uma ação coletiva entre os diversos setores e atores sociais, tornando o processo de for-mulação de uma política pública um verdadeiro espaço para a deliberação entre a ação estatal e sociedade civil, no qual as trocas entre ações, interesses e prioridades deverão atuar como interlocutores dessa ação. É desse debate aberto, com argumen-tos voltados ao interesse público, o qual leve em conta o maior número de possibi-lidades, que se deve pensar a formulação de uma “boa política pública”. No debate público, os argumentos individuais tendem a não ser expostos por seu caráter parcial, ou, se expostos, tendem a ser refutados pelo público40.

Ainda, conforme Schmidt o termo “políticas públicas” é utilizado com diferen-tes conotações, indicando um campo de atividade, um “propósito político”, ou “um programa de ação ou os resultados obtidos por um programa”41. As políticas não são um fim em si mesmas, mas configuram estratégias de ação para os operadores do sis-tema como mecanismos que pretendem alterar a correlação de forças políticas quanto ao estabelecimento de prioridades na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Pretende, então, alcançar um patamar superior das propostas consoli-dadas ao longo do processo histórico brasileiro, tendo como princípio fundamental a participação42.

Deste modo, as políticas públicas não podem ser entendidas como programas setoriais divididas conforme a necessidade estatal, elas devem “estar interligadas de ma-neira contínua e serem compreendidas a partir da própria construção de instituição e processos políticos”43. Estes processos estão ligados e relacionam-se com as questões sociais, daí a necessidade dessa ligação propiciada pelas políticas públicas transversais.

No caso brasileiro, os instrumentos institucionais existentes não levam em conta a integração macro e microeconômica e entre as esferas de governo, isto é, a transver-salização das dimensões de gênero na política de emprego, conforme denominada na

40 Muller Bitencourt, Caroline, Muller Bitencourt, Caroline, Controle jurisdicional de políticas públicas, Porto Alegre, Núria Fabris, 2013, p. 50.41 Schmidt, João Pedro, “Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodoló- Schmidt, João Pedro, “Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodoló-gicos”, em Reis, Jorge R., Leal, Rogerio G., Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. Tomo 8, Santa Cruz do Sul, Edunisc, 2008, p. 2312.42 Custódio, A.V.; Veronese, J.R.P., Custódio, A.V.; Veronese, J.R.P., Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil, Curitiba, Multideia, 2009, p. 143.43 Porto, R. T. C.; Costa, M.M.M., Porto, R. T. C.; Costa, M.M.M., Justiça restaurativa e gênero: por uma humanização que desarticule a violência, Curitiba, Multideia, 2014, p. 77.

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literatura brasileira sobre gênero44. Outrossim, se a administração possui um desenho tradicional em que as divisões de responsabilidades são claras e não existe espaço para construções que fujam de tal linearidade, a dificuldade em lidar com tais problemas será ainda maior45. Da maneira como são criadas e implementadas as políticas públicas, as leis e os programas se baseiam em um critério neutro em relação às questões de gênero, o que acaba por gerar um impacto negativo na inserção das mulheres na vida econômi-ca e social. Ademais, as políticas públicas existentes, tendem a identificar as mulheres como recursos econômicos inativos e subaproveitados, ou como grupos vulneráveis que precisam de medidas urgentes reparatórias dentro de um cenário tido como neutro na perspectiva de gênero.

Nesse sentido, um elemento decisivo para transversalizar as dimensões de gê-nero nas políticas de emprego é reconhecer as mulheres como sujeitos fundamentais dessas políticas. As novas relações de trabalho dependem de uma reconfiguração social mais justa e igualitária das relações de gênero. Portanto, uma nova organização social do trabalho somente será possível a partir do reconhecimento produtivo e reprodutivo das mulheres46.

Essa proposta de transversalização está de acordo com o modelo de um Esta-do em rede, no qual as políticas devem ter relação entre si, numa gestão inteligente e multidimensional, pois a coerência, intersetorialidade e transversalidade são requisitos essenciais para a efetividade, eficácia e eficiência das políticas47. Nesse sentido, a trans-versalidade pode ser definida como:

un concepto y un instrumento organizativo cuya función es aportar capacidad de actuación a las organizaciones en relación con algunos temas para los que la organi-zación clásica resulta inadecuada. En este sentido, responde tanto a necesidades de diseño de la organización como a necesidades de gestión48.

44 Kon, Anita, “Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas Kon, Anita, “Assimetrias entre gêneros no mercado de trabalho Brasileiro: crise e políticas públicas”, op. cit.45 Reinach, Sofi a, Reinach, Sofia, Gestão transversal das políticas públicas no âmbito federal brasileiro: uma leitura inicial. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo), São Paulo, Escola de Adminis-tração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, 2013. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10667/Dissertacao%20Sofia.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 01 jul. 2016.46 K�chemann; Berlindes Astrid, Cruz, Tânia Cristina, “Ressignifi cações do trabalho das mu- K�chemann; Berlindes Astrid, Cruz, Tânia Cristina, “Ressignificações do trabalho das mu-lheres para a agenda das políticas públicas...”, op. cit.47 Schmidt, J. P, “Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos...”, Schmidt, J. P, “Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos...”, op. cit., pp. 1988-2032. 48 Serra, A., Serra, A., La gestión transversal: expectativas y resultados, IX Congresso Internacional do CLAD So-bre a Reforma do Estado e da Administração Pública, 2004, Madri, Anais. Disponível em: http://www.clad.org/portal/publicaciones-del-clad/revista-clad-reformademocracia/articulos/032-

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A política de promoção das mulheres, por meio da transversalidade de gênero, deve envolver a vinculação a todas as políticas públicas propostas pelo Estado e desen-volvidas em cada área governamental. As políticas com especificidade de gênero devem relacionar-se com todas as áreas governamentais, atribuindo uma perspectiva de gênero inclusive naquelas políticas públicas que estariam desvinculadas, consideradas neutras às relações de gênero. Deste modo, para que a transversalidade seja efetivamente imple-mentada nas políticas públicas de igualdade de gênero no labor, é necessária a definição de objetivos comum e espaços institucionalizados para as trocas entre os setores gover-namentais. Contudo, o sucesso ou não da rede, dependeria da qualidade e confiança das relações entre os órgãos envolvidos49. Por isso, defende-se a necessidade de reformular as políticas púbicas na sua dimensão vertical ou transversal, com o objetivo de se iniciar modificações na histórica relação desigual entre homens e mulheres, ou seja, políticas públicas a partir de um modelo de desenvolvimento inclusivo.

Ressalte-se que, não se nega aqui a importância das ações verticais ou sua des-continuidade, também não se defende que a transversalidade diga respeito a ações la-terais. A ideia é que a transversalidade possa superar a dualidade “vertical” e “horizon-tal”, partindo de uma visão multidimensional do problema, através inserção de novos atores e parcerias no âmbito governamental50. Seguindo a análise, as políticas de igual-dade de gênero no trabalho, portanto, devem levar em conta algumas questões atuais e emergentes como o modelo de desenvolvimento baseado na economia global que tem afetado o emprego; a feminização da pobreza, com a diminuição do papel do Estado em matéria de bem estar social, afetando a questão da saúde, da qualidade de vida e da educação das mulheres51.

Ainda a sociedade do conhecimento e a tecnologia alteraram o perfil do traba-lho, substituindo o trabalho tradicional, com emprego estável, por uma mobilidade constante; há novas demandas sociais e devem ser buscadas novas formas de gerar em-prego. Essa flexibilidade do emprego gera empregos precários, mal remunerados e com proteção mínima, portanto a modernização das instituições passa a ser um tema central de discussões na formulação de políticas públicas.

Ademais, algumas políticas que influenciam a decisão feminina sobre a intensi-dade de participação na força de trabalho e que, portanto, afetam a segregação referem-se à disponibilidade de condições de cuidados às crianças, seja através de creches no

junio-2005/0049633. Acesso em: 18 de julho de 2011. Acesso em: 21 de janeiro de 2012, p. 3.49 Reinach, Sofi a, Reinach, Sofia, Gestão transversal das políticas públicas no âmbito federal brasileiro..., op. cit.50 Ídem.51 Silveira, Sara, “Políticas públicas de equidad de género en el trabajo en los países del Cono Sur”, en Aguirre, R.; Batthayány, K., Trabajo, género y ciudadanía en los países del Cono Sur, Monte-video, Citenfor, 2001.

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local de trabalho ou de disponibilidade desses serviços baratos e de boa qualidade fora da empresa. As licenças-maternidade e a flexibilidade na jornada de trabalho também são políticas influentes, embora as mudanças no grau de segregação tenham se mostra-do não significativas, com estas medidas, desde que a tendência das mulheres é de se dirigirem principalmente aos postos de trabalho predominantemente femininos, o que aumentaria a segregação.

Portanto é importante sensibilizar a sociedade e seus atores a apoiar e estimular novos padrões culturais e empresariais, para assim gerar uma nova política de igualda-de e de trabalho. Promover a responsabilidade compartilhada entre todos é um meio que permitirá a tranversalização de tais políticas públicas. Deste modo, caberá as au-toridades de educação, por exemplo, desenvolver programas que incluem as questões de gênero, elaborar normas que promovam a igualdade real de acesso ao trabalho e ao desenvolvimento profissional, entre outros52.

Deste modo, a adequada inserção e a possibilidade de permanência da mulher num mercado de trabalho equilibrado, enquanto uma política pública de inclusão so-cial, possibilitaria ganhos sociais inimagináveis, considerando o fato de as mulheres in-tegrarem 51,4% da população brasileira53.

As mudanças institucionais e o crescimento econômico não são suficientes para eliminar as desigualdades que ainda existem entre homens e mulheres. Tais transfor-mações exigem tempo, e incluindo aquelas de desenvolvimento político, que aparente-mente são neutras em relação às questões de gênero, podem ter resultados diferencia-dos para homens e mulheres, o que deve ser considerado na elaboração e implementa-ção de uma política pública de equidade de gênero no labor.

5.Consideraçõesfinais

A desigualdade existente entre homens e mulheres com relação ao acesso e garantia de direitos, oportunidades econômicas, participação política, dentre outros, ainda é pre-sente no mundo inteiro. No âmbito econômico, essa assimetria é ainda mais evidente e se relaciona ao papel assumido por homens e mulheres socialmente nos processos de formulação e garantia desses direitos. Essas desigualdades prejudicam a participa-ção econômica das mulheres, o que acaba por ser igualmente prejudicial ao mercado, tendo em vista que a falta de acesso a direitos básicos e sociais refletem na produção, consumo e investimos.

Nos últimos anos, foram as mulheres quem mais incrementaram a população ocupada. Isso é reflexo, conforme acima demonstrado, das conquistas dos movimen-

52 Ídem.53 Instituto Brasileiro de Geografi a E Estatística (IBGE), Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE), Síntese de indicadores sociais, op. cit.

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tos feministas e da atenção do Estado na formulação de políticas públicas que visam diminuir as assimetrias de gênero através do trabalho enquanto uma forma de inclusão social. Entretanto, as desigualdades entre homens e mulheres no âmbito da sociedade brasileira ainda são numerosas.

A dupla jornada, ou tripla jornada, é um aspecto invisível dentro do mercado de trabalho, que afeta principalmente as mulheres. O compromisso com o cuidado dos filhos, idosos e com a casa, acaba dificultando o acesso da mulher à cargos importan-tes por diversos fatores. Embora a taxa de formalização do trabalho entre homens e mulheres esteja cada vez mais próxima, elas ainda recebem em média menos que os homens em todas as formas de trabalho, formal ou informal54. Ainda conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE55, o rendimento médio das mulheres em trabalhos informais era equivalente a 65% do rendimento médio dos ho-mens, já nos trabalhos formais essa relação era de 75%.

Os estigmas vinculados à ocupação do tempo da mulher ainda permanecem, numa sociedade com fortes resquícios da cultura patriarcal. A mulher responsabilizada pelo cuidado da casa, da educação dos filhos e dos doentes acaba por ter prejudicada a possibilidade de ser considerada uma trabalhadora ideal. Impactadas pela duplajornada e pela divisão sexual do trabalho, as mulheres, mesmo com mais estudo, recebem sa-lários menores, são empregadas em condições mais precárias e sofrem com o sexismo institucional, assédio moral e sexual, e tem menos incentivos de progredir na carreira, para assumir postos de comando.

Deste modo, defende-se o reconhecimento da mulher enquanto sujeito funda-mental das políticas de emprego, reconhecendo o trabalho produtivo e reprodutivo fe-minino. Assim, a implementação de políticas públicas transversais de inclusão social da mulher através do trabalho formalizado, seria a maneira mais adequada da promoção de igualdade de gênero no mercado de trabalho, que contribuiria enquanto política de inclusão social e redução da pobreza.

Isso porque, o crescimento econômico, sozinho, não contribui para eliminação das desigualdades sociais, e menos ainda para as que envolvem homens e mulheres. Portanto, é imperioso sensibilizar a sociedade e seus atores para apoiar novos padrões sociais e empresariais, a fim de promover uma nova política de igualdade e trabalho através da responsabilidade compartilhada entre os diversos setores do Estado, da so-ciedade e do mercado econômico.

54 Ídem.55 Ídem.

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