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REGULAMENTO
CONCURSO DE IDEIAS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS INOVADORAS
Artigo 1.º - EnquadramentoO Concurso de Ideias para a Criação de Empresas Inovadoras é uma iniciativa do BICMINHO no âmbito da execução da operação n.º NORTE-07-0364-FEDER-000006 – Apoio à Criação de EIBT – Empresas Inovadoras de Base Tecnológica, cujo objetivo é fomentar a criação e a consolidação de empresas baseadas em inovação tecnológica, favorecendo o desenvolvimento empresarial, potenciando o espirito empreendedor, incentivando a inovação e a diversificação, como melhor caminho para o desenvolvimento económico e melhoria competitiva do Minho.
Artigo 2.º - ObjetivosO presente concurso visa a seleção, avaliação e valorização de ideias e/ou projetos inovadores, em diversos setores de atividade, e dos quais se pretende a criação e/ou redefinição de novas empresas com uma forte componente de inovação.
Artigo 3.º - JúriA constituição do júri será da responsabilidade do BICMINHO, e poderá contar com representantes de entidades públicas e privadas, representantes empresariais, especialistas em I+D+i, personalidades do meio académico e/ou da sociedade civil em geral, que, devido à sua experiência e atuação possam contribuir para o enriquecimento e desenvolvimento dos projetos.
Artigo 4.º - Concorrentes1 - Neste concurso de ideias podem concorrer pessoas singulares,
individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas com uma ideia de negócio que se enquadre nos objetivos do concurso.
2 - A idade mínima para concorrer é de 18 anos.
Artigo 5.º - Âmbito1 - Serão consideradas elegíveis ideias de negócio que visem
desenvolver atividade nos setores da saúde, indústria, energia, serviços, comércio, turismo, indústrias criativas, agricultura e ambiente.
2 - As ideias a concurso deverão ser inovadoras, exequíveis, comercializáveis e responder às necessidades de mercado.
3 - As ideias deverão ser susceptíveis de dar origem ao aparecimento de um novo produto/serviço, e/ou de um novo processo produtivo, e/ou de atribuir novas características ao produto/serviço e/ou de uma nova abordagem ao mercado.
4 - As ideias apresentadas deverão, preferencialmente ter como local de implementação a região do Minho.
Artigo 6.º - Prazo de candidaturaO prazo de apresentação das candidaturas termina às 18:00 do dia 18 de janeiro de 2013.
Artigo 7.º - Formalização da candidatura1 - As candidaturas deverão ser entregues na sede do BICMINHO, sita
na Avenida João XXI, n.º 627, 1.º andar, 4715-035 Braga, ou por correio registado com aviso de receção, desde que o carimbo de entrada nos CTT não ultrapasse o limite mencionado no artigo.º 6.º, ou por correio eletrónico para o endereço [email protected], desde que o BICMINHO confirme, de igual modo, que a sua receção ocorreu dentro do prazo estabelecido.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em impresso próprio (formulário de candidatura) que poderá ser solicitado diretamente nas instalações do BICMINHO ou obtido por download no site www.bicminho.eu.
3 - O preenchimento do formulário de candidatura é obrigatório, podendo ser também complementado por vídeos, fotografias, protótipos, folhetos ou outros documentos que possam ilustrar/demonstrar a ideia a concurso.
4 - No caso de a candidatura ser apresentada por um grupo, esta deverá ser subscrita por qualquer um dos empreendedores, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação.
5 - No caso de a candidatura ser apresentadas por uma pessoa coletiva, a proposta deverá ser subscrita pelo seu representante legal.
6 - Toda a candidatura deverá ser redigida em português.
Artigo 8.º - Documentos que constituem a candidaturaOs documentos que constituem a candidatura são:a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;b) Currículo de todos os empreendedores envolvidos no projeto;c) Memória descritiva, que não deverá ultrapassar as três folhas
e que deverá abordar os seguintes pontos: - Descrição do produto/serviço - Mercado (potenciais clientes e concorrentes) - Análise SWOT - Estratégias e ações de marketing
Artigo 9.º - Candidatura inválida1 - Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo
estipulado no artigo 6.º, não será considerada e não poderá participar no Concurso de Ideias para a Criação de EIBT.
2 - Somente serão aceites as inscrições que apresentarem toda a documentação solicitada, conforme descrito no artigo 8º, e que forem enviadas impreterivelmente até a data limite estabelecida no artigo 6.º.
3 - As inscrições que não apresentarem esses elementos serão automaticamente eliminadas do concurso.
CONCURSO DE IDEIAS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS INOVADORAS
Artigo 10.º - Processo de Avaliação1 - As candidaturas apresentadas serão alvo de uma análise para
verificação das condições de elegibilidade da ideia e do perfil dos empreendedores, por uma comissão técnica do BICMINHO.
2 - As candidaturas serão avaliadas pelo Júri, podendo ser necessário a solicitação de esclarecimentos ao(s) empreendedor(es).
3 - Os critérios de avaliação são os seguintes: • Grau de inovação • Exequibilidade da ideia • Viabilidade e sustentabilidade da ideia • Impacto económico, social e ambiental no setor de atividade • Perfil dos empreendedores e envolvimento no projeto • Contribuição para os objetivos do concurso de ideias
4 - O Júri avaliará as respetivas ideias de acordo coma grelha de análise constante do anexo I.
5 - Das candidaturas apresentadas, o Júri decidirá quais as cinco melhores ideias de negócio, que em dia, hora e local a designar terão a oportunidade de realizar em 10 minutos uma apresentação da ideia ao público em geral e ao Júri, que por sua vez deverá fazer nova avaliação das cinco ideias e seleção do vencedor do concurso de ideias.
Artigo 11.º - Prémios1 - 1.º PRÉMIO:
• Um ano de serviço de contabilidade/cogestão; • Seis meses de incubação; • Desenvolvimento da imagem corporativa, incluindo manual
de identidade da empresa.2 - 2.º PRÉMIO:
• Um ano de serviço de contabilidade/cogestão.3 - Este concurso contempla a atribuição de um primeiro prémio para a
candidatura vencedora, e a atribuição de 4 segundos prémios para as candidaturas classificadas no segundo, terceiro, quarto e quinto lugar.
4 - Todos os concorrentes com classificação/pontuação igual ou superior a 50 poderão usufruir dos apoios técnicos previstos no projeto i9EIBT, nomeadamente: • Na realização do plano de negócios; • Na obtenção de financiamento; • Na realização de candidaturas a sistemas de incentivo; • À constituição legal da empresa; • No registo de marcas e patentes; • Na negociação de contratos; • No acompanhamento na implementação do plano de negócios; • Na gestão profissional; • À Internacionalização; • À Cooperação internacional.
Artigo 12.º - Validade dos prémios1 - Os vencedores do 1.º e 2.º prémio, deste concurso só poderão
usufruir dos prémios, desde que constituam a empresa, até seis meses após a data da Sessão de Apresentação dos Resultados onde lhes foi atribuído o respetivo prémio.
2 - No caso de ideias vencedoras apresentadas por empresas, o prémio fica imediatamente disponível, desde que a ideia esteja em fase de implementação. Para ideias ainda não implementadas aplica-se o mesmo critério do ponto 1 deste artigo.
Artigo 13.º - Divulgação de resultados1 - A divulgação dos resultados do concurso de ideias será feita no
site www.bicminho.eu no dia 8 de fevereiro de 2013, sendo que a comunicação aos cinco finalistas será feita individualmente através de contacto telefónico.
2 - A comunicação da ideia de negócio vencedora será feita na Sessão Pública de Apresentação de Resultados, com data e local a definir.
3 - A participação no concurso de ideias implicará, no caso de vir a ser um projeto selecionado ou premiado, a aceitação tácita, por todos os participantes, de eventual divulgação, assim como autorização do uso de imagens, textos, vozes, nomes e marcas, em qualquer meio de divulgação e promoção, sem ônus ou termo de retribuição.
Artigo 14.º - Disposições finais1 - O BICMINHO garante a confidencialidade de todo o processo, bem como
o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser pré-selecionados ou premiados.
2 - Ao BICMINHO reserva-se no direito de modificar o presente regulamento, bem como a composição do Júri por motivos de força maior.
3 - Caso exista alguma desistência de ideias concorrentes, o Júri poderá reintegrar outros concorrentes.
4 - As decisões do Júri são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
Para qualquer esclarecimento ou dúvida poderá contactar o BICMINHO, através do número de telefone 253 20 40 40 ou correio eletrónico [email protected].
ANEXO I – Grelha de Análise das Ideias
GRELHA DE ANÁLISE DAS IDEIASN.º CRITÉRIOS DE ANÁLISE VALORAÇÃO PONTUAÇÃO
1 Grau de inovação
Alto 30
Médio 15
Baixo 0
2 Exequibilidade da ideia
Satisfaz globalmente 15
Satisfaz parcialmente 7,5
Não satisfaz 0
3 Viabilidade e sustentabilidade da ideia
Satisfaz globalmente 15
Satisfaz parcialmente 7,5
Não satisfaz 0
4 Impacto económico, social e ambiental no setor de atividade
Impacto forte 15
Impacto médio 7,5
Sem impacto 0
5 Perfil dos empreendedores e envolvimento no projeto
Fortemente adequado 15
Adequado 7,5
Não adequado 0
6 Contribuição para os objetivos do concurso de ideias
Satisfaz globalmente 10
Satisfaz parcialmente 5
Não satisfaz 0
Total
CONCURSO DE IDEIAS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS INOVADORAS
www.bicminho.eu
VAMOS TRANSFORMAR A TUA IDEIA NUM PROJETO EMPRESARIAL DE SUCESSO.
Sabe mais em:
www.bicminho.eu