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Revista Brasileira de Geociências 16(4):370-415, dezembro de 1986 CÓDIGO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRÁFICA GUIA DE NOMENCLATURA ESTRATIGRÁFICA COMISSÃO ESPECIAL DE NOMENCLATURA ESTRATIGRÁFICA - SBG ABSTRACT The present Brazilian Stratigraphic Code and Guide to Stratigraphic Classification are the outgrowth of a preliminary version published in 1982 by the Jornal do Geólogo, the newspaper of the Sociedade Brasileira de Geologia. Even though they are based on current international stratigraphic classifications, they have been adapted to meet brazilian stratigraphic pecularities. Many Brazilian examples have been chosen to illustrate the proposed rules. The Code and Guide are proposed by the Brazilian Committee on Stratigraphic Nomenclature, appointed by the Sociedade Brasileira de Geologia and accepted as the Brazilian representative in the International Subcommission on Stratigraphic Classification. APRESENTAÇÃO É com prazer que trazemos ao conhecimento da comunidade geológica brasileira a nova edição do Código Brasileiro de Nomenclatura Estratigráfica e do Guia de Nomenclatura Estratigráfica. Esta é uma edição modificada da edição preliminar, amplamente divulgada através do suplemento especial do Jornal do Geólogo no número dejunho de 1982. A idéia de se estabelecer um Código de Nomenclatura Estratigráfica Comentado nasceu no Núcleo de São Paulo da SBG, que estabeleceu uma Comissão com representantes do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Paulipetro Consórcio IPT/CESP e Universidade de São Paulo (USP), tendo participado também da Comissão um representante da Petrobrás. Atendendo a pedido da diretoria do Núcleo de São Paulo, a Diretoria-Executiva da SBG, em reunião de 11 de dezembro de 1981 endossou as atividades da Comissão do Núcleo de São Paulo e criou a Comissão Especial de Nomenclatura Estratigráfica. Praticamente toda a comunidade geológica brasileira teve acesso a essa edição preliminar e a Comissão recebeu posteriormente sugestões para aperfeiçoar o documento. A Comissão tomou também a iniciativa de fomentar discussões em reuniões cientificas, tendo sido realizadas sessões de discussão do documento no XXXII Congresso Brasileiro de Geologia, realizado em Salvador, Bahia, em 1982, e no VIII Congresso Brasileiro de Paleontoogia, realizado no Rio de Janeiro, em 1983. Reuniões para esta finalidade também foram realizadas no Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo e no Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp), Campus de Rio Claro,Estado de São Paulo. A Comissão também recebeu carta com sugestões de grande valia do Prof. Sérgio Luiz Thomas, da Universidade Estadual de Maringá, Estado do Paraná. De grande proveito foram as discussões pessoais com o Prof. Dr. Josué Camargo Mendes e o Prof. Dr. Kenitiro Suguio. As sugestões recebidas foram incorporadas em um documento discutido pela Comissão e nasceu desta discussão o texto final que ora é levado a público. Os dois pontos que mal controvérsias suscitaram dizem respeito à denominação do conjunto de artigos, se normas ou códigos, e à redação do artigo A.5. Quanto ao primeiro tópico, propôs-se a modificação da denominação do conjunto de artigos para normas (em lugar de código), porque código daria idéia de leis impositivas, quando se trata realmente de medidas recomendáveis. Contudo, normas podem ser igualmente interpretadas como impositivas. Além disso, ficaria esdrûxulo normas englobando artigos. Manteve-se, portanto, a denominação código, sem caráter impositivo, representando, contudo, pontos de vista esposados pela maioria da comunidade geológica. O código deve ser entendido como um conjunto de regras a ser testado na prática e sujeito a eventuais modificações ditadas pelos desenvolvimentos futuros. No que tange à nova redação do artigo A.5, aqui adotada, no entender da Comissão, torna-o mais flexível e de maior aplicabilidade, sem destitui-lo de seu principal valor, que é a instituição de um mecanismo de sistematização e uniformização das unidades estratigráficas brasileiras, principalmente as antigas, já Membros da CENE/SBG - Comissão Especial de Nomenclatura Estratigráfica da Sociedade Brasileira de Geologia (1981-1987): Setembrino Petri (Presidente), Armando Márcio Coimbra, Gilberto Amaral, Hildeberto Alejandro Ojeday Ojeda, Vicente José Fúlfaro e Waldir Lopes Ponçano.

Codigo Guia RBG 1986

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Codigo de Nomeclatura Estratigráfica

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  • Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de 1986

    CDIGO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA GUIA DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA

    COMISSO ESPECIAL DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA - SBG

    ABSTRACT The present Brazilian Stratigraphic Code and Guide to Stratigraphic Classification are the outgrowth of a preliminary version published in 1982 by the Jornal do Gelogo, the newspaper of the Sociedade Brasileira de Geologia. Even though they are based on current international stratigraphic classifications, they have been adapted to meet brazilian stratigraphic pecularities. Many Brazilian examples have been chosen to illustrate the proposed rules. The Code and Guide are proposed by the Brazilian Committee on Stratigraphic Nomenclature, appointed by the Sociedade Brasileira de Geologia and accepted as the Brazilian representative in the International Subcommission on Stratigraphic Classification.

    APRESENTAO com prazer que trazemos ao conhecimento da comunidade geolgica brasileira a nova edio do Cdigo Brasileiro de Nomenclatura Estratigrfica e do Guia de Nomenclatura Estratigrfica. Esta uma edio modificada da edio preliminar, amplamente divulgada atravs do suplemento especial do Jornal do Gelogo no nmero dejunho de 1982. A idia de se estabelecer um Cdigo de Nomenclatura Estratigrfica Comentado nasceu no Ncleo de So Paulo da SBG, que estabeleceu uma Comisso com representantes do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas (IPT), Paulipetro Consrcio IPT/CESP e Universidade de So Paulo (USP), tendo participado tambm da Comisso um representante da Petrobrs. Atendendo a pedido da diretoria do Ncleo de So Paulo, a Diretoria-Executiva da SBG, em reunio de 11 de dezembro de 1981 endossou as atividades da Comisso do Ncleo de So Paulo e criou a Comisso Especial de Nomenclatura Estratigrfica. Praticamente toda a comunidade geolgica brasileira teve acesso a essa edio preliminar e a Comisso recebeu posteriormente sugestes para aperfeioar o documento. A Comisso tomou tambm a iniciativa de fomentar discusses em reunies cientificas, tendo sido realizadas sesses de discusso do documento no XXXII Congresso Brasileiro de Geologia, realizado em Salvador, Bahia, em 1982, e no VIII Congresso Brasileiro de Paleontoogia, realizado no Rio de Janeiro, em 1983. Reunies para esta finalidade tambm foram realizadas no Instituto de Geocincias da Universidade de So Paulo e no Instituto de Geocincias e Cincias Exatas da Universidade Estadual Jlio de Mesquita Filho (Unesp), Campus de Rio Claro,Estado de So Paulo. A Comisso tambm recebeu carta com sugestes de grande valia do Prof. Srgio Luiz Thomas, da Universidade Estadual de Maring, Estado do Paran. De grande proveito foram as discusses pessoais com o Prof. Dr. Josu Camargo Mendes e o Prof. Dr. Kenitiro Suguio. As sugestes recebidas foram incorporadas em um documento discutido pela Comisso e nasceu desta discusso o texto final que ora levado a pblico. Os dois pontos que mal controvrsias suscitaram dizem respeito denominao do conjunto de artigos, se normas ou cdigos, e redao do artigo A.5. Quanto ao primeiro tpico, props-se a modificao da denominao do conjunto de artigos para normas (em lugar de cdigo), porque cdigo daria idia de leis impositivas, quando se trata realmente de medidas recomendveis. Contudo, normas podem ser igualmente interpretadas como impositivas. Alm disso, ficaria esdrxulo normas englobando artigos. Manteve-se, portanto, a denominao cdigo, sem carter impositivo, representando, contudo, pontos de vista esposados pela maioria da comunidade geolgica. O cdigo deve ser entendido como um conjunto de regras a ser testado na prtica e sujeito a eventuais modificaes ditadas pelos desenvolvimentos futuros. No que tange nova redao do artigo A.5, aqui adotada, no entender da Comisso, torna-o mais flexvel e de maior aplicabilidade, sem destitui-lo de seu principal valor, que a instituio de um mecanismo de sistematizao e uniformizao das unidades estratigrficas brasileiras, principalmente as antigas, j

    Membros da CENE/SBG - Comisso Especial de Nomenclatura Estratigrfica da Sociedade Brasileira de Geologia (1981-1987): Setembrino Petri (Presidente), Armando Mrcio Coimbra, Gilberto Amaral, Hildeberto Alejandro Ojeday Ojeda, Vicente Jos Flfaro e Waldir Lopes Ponano.

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    consagradas, cuja maioria necessita de complementao para atingir os requisitos de unidades formais, de acordo com o presente cdigo. O embasamento filosfico do Cdigo e do Guia brasileiros foi o do Guia Internacional de Nomenclatura Estratigrfica (Hedberg 1976). Alguns conceitos emitidos, contudo adaptam-se ao contexto brasileiro. As unidades edafoestratigrficas e as paraestratigrficas no foram incorporadas presente edio. Isto no significa que elas no devam ser consideradas. Julgou a Comisso que as proposies constantes da edio preliminar deem ser discutidas em sesses cientficas. Dessas discusses devero nascer textos aperfeioados de acordo com. o atual nvel de conhecimento e que tenham aplicabilidade prtica. A Comisso, entendendo que o texto publicado na edio preliminar deve servir de base s discusses, est tentando dinamiz-las atravs de organizao de mesas redondas ou sesses cientificas dentro de Congressos. A Comisso entende que a etapa seguinte, no processo dinmico de normalizao de nossas unidades estratigrficas, consiste na complementao das unidades j consagradas, atendendo s recomendaes do presente cdigo. A Comisso gostaria, finalmente, de expressar seus melhores agradecimentos ao Prof. Dr. Srgio Estanislau do Amaral, pela competente e minuciosa reviso no texto que ora apresentamos. O texto elaborado pela Comisso precedido de um apanhado de autoria do Prof. Dr. Josu Camargo Mendes, (Evoluo da classificao Estratigrfica), a quem transmitimos nossos agradecimentos.

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    EVOLUO DA CLASSIFICAO ESTRATIGRFICA

    JOSU CAMARGO MENDES

    AS RAZES A histria da classificao estratigrfica antiga e se desenrolou, pela maior parte, na Europa. Datam do final do sculo XVIII as primeiras grandes tentativas classificatrias.

    Diversos autores, trabalhando em diferentes regies, no decorrer dos sculos XVIII e XIX, propuseram designaes particulares para seqncias de rochas caracterizadas por atributos litolgicos e/ou paieontolgicos. Assim nasceram os sistemas, as sries e os andares.Com o auxlio do princpio da superposio e com os recursos da datao relativa e da correlao, os velhos pesquisadores foram procurando construir, tambm, colunas regionais e compor, com elas, uma coluna universal.

    Na primeira edio dos seus Princpios de Geologia, C. Lyell (1833) apresentou uma coluna estratigrfica universal que retrata sua interpretao dos dados de estratigrafia ento disponveis. Difere bastante da coluna de uso atual quanto s designaes das unidades estratigrficas mas, fundamentalmente, contudo, no se distancia muito, se forem levadas em conta as equivalncias gerais. Ela refere como perodos as eras e como grupos os sistemas. J a coluna estratigrfica revista que apareceu na 11 edio da mesma obra (1872) aproxima-se, por todos os aspectos, bem mais da coluna atual. Alis, serviu de modelo s congneres subseqentes. Os sistemas foram agrupados em trs eras: Primria ou Paleozica, Secundria ou Mesozica e Terciria ou Cenozica. No figuram, ainda, o Arqueozico e o Proterozico porque estavam sendo lanados por J.D. Dana nesse mesmo ano; consigna, contudo, o Laurenciano, uma designao muito discutvel usada para granitos antigos do escudo canadense, unidade que, na coluna em apreo, integra a base do Pareozico. Este abrangia, ademais, o Cambriano, o Siluriano, o Devoniano, o Carbonfero e o Permiano o Ordoviciano somente viria a ser proposto em 1879. O Mesozico dividia-se, como atualmente, em Trissico, Jurssico e Cretceo, e o Tercirio compunham-se, apenas, do Eoceno, Mioceno, Plioceno e Ps-Plioceno. curioso que Lyell no reconhecesse o Oligoceno proposto por E. Beyrich, em 1854, e tampouco o Quaternrio, criado por J. Desnoyer, em 1829. A omisso do Paleoceno justifica-se, uma vez que s viria a ser distinguido um pouco mais tarde por W. Schimper (1874).

    Desde o ltimo quartel do sculo XIX, comearam a surgir, tambm, as colunas estratigrficas de autores norte-americanos.

    Tamanha era, na segunda metade do sculo XIX, a diversidade de opinies quanto classificao estratigrfica e to grande a variedade de unidades estratigrficas empregadas, que um grupo de gelogos norte-americanos solicitou no Congresso Internacional de Geologia, reunido, pela primeira vez, em Paris em 1878, providncias no sentido de se tentar um entendimento geral quele respeito. Tudo que se conseguiu, porm, at o alvor do sculo XX, atravs dessa instituio, foi uma reduo da lista de unidades estratigrficas propriamente ditas, ou seja, materiais, a quatro: sistema, srie, andar e zona. Ficaram fora da lista formao, grupo e camada, embora fosse justamente sobre estas unidades que recaa o mximo da confuso.

    O conceito de andar deve-se a A. Dorbigny e data de 1852; e o de zona, a A. Opel (1856-1859), que a considerava como uma subdiviso do andar. A FASE DOS CDIGOS Qualquer cincia evolui com o decorrer do tempo, mas o grande desenvolvimento da Estratigrafia observado nas ltimas dcadas teve como causa principal a expanso da indstria do petrleo.

    Sob o estmulo do imediatismo, as pesquisas de campo e de laboratrio se intensificaram e trouxeram como resultado, novos conceitos, na maioria de paternidade norte-americana, e um elevado nmero de sondagens profundas permitiu o conhecimento de um volume considervel de seqncias sedimentares, tanto de bacias terrestres como de bacias submarinas, acervo, de outra sorte, intangvel ao gelogo de superfcie. O zoneamento paleontolgico com base em microfsseis e nanofsseis sofreu um enorme impulso e a nova tectnica global imps sucessivas revises dos modelos de bacia. O prprio escopo da Estratigrafia ampliou-se e diversificou-se dando margem especializao.

    O progresso da classificao estratigrfica insere-se no mesmo contexto.

    H cerca de meio sculo continuava-se a reconhecer, apenas, uma nica categoria de unidades estratigrficas, todas enlaadas ao conceito de idade. O que hoje se refere a grupo ou supergrupo recebia, geralmente, a designao de srie. Pode-se constatar esse tipo de tratamento, por exemplo, na antiga e monumental Geologia do

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    Brasil, de Oliveira & Leonardos (1943). Ali se encontram repetidas referncias a sries (Srie Minas, Srie Tubaro etc.). Por outro lado, empregava-se formao ou grupo quase sempre com implicao geocronolgica.

    J em 1926, entretanto, o gelogo ingls W.B. Wright demonstrara que uma formao podia transgredir atravs dos crono-horizontes, fenmeno por ele denominado de diacronismo; e, desde a dcada de 30, crescia entre os gelogos norte-americanos a idia da necessidade de distino de uma categoria de unidades estratigrficas definidas em termos puramente litolgicos, isto , no delimitadas por superfcies geocronolgicas (crono-horizontes); seriam mais facilmente mapeveis. Implicitamente, a formao estaria entre elas.

    S uns poucos gelogos julgavam, entretanto, que a formao deveria corresponder a uma unidade baseada em critrios estritamente litolgicos. E o predomnio dos seus opositores permaneceu por vrios anos.

    Numa tentativa de disciplinao da prtica estratigrfica nos Estados Unidos, Ashley et al. (1933) prepararam o primeiro cdigo norte-americano de nomenclatura estratigrfica que, alis, no foi chamado de cdigo, embora tenha atuado como tal. Apresentou esse trabalho grande avano na conceituao de formao, grupo, membro e camada, neles definidos como unidades primariamente baseadas em elementos litolgicos; no chegou, contudo, a separar as unidades estratigrficas, em, pelo menos, duas categorias, como se vinha reivindicando. Cumpre observar que andar no foi incluido, fato que motivou muita crtica.

    A primeira proposta formal de reconhecimento de suas categorias de unidades estratigrficas partiu de dois professores da Universidade de Stanford, Califrnia, Schenck & Mller (1941). As categorias em apreo receberam as designaes de rocha-tempo e rocha, e correspondem, em linhas gerais, s que hoje se denominam, respectivamente, cronoestratigrficas e litoestratigrficas. Vinte anos mais tarde essa classificao binria seria substituda, na Amrica do Norte, por uma quinria.

    Aps o cdigo de Ashley et al. (1933) surgiram similares no Canad (1946), Austrlia (1948), Japo (1952), Unio Sovitica (1952), China (1960) e Tchecoslovquia (1960); mas o cdigo norte-americano de 1961 (Code of Stratigraphic Nomenclature) merece especial considerao pela influncia exercida em nosso pas. Organizou-o uma comisso de nomenclatura estratigrfica criada em 1946 e divulgou-o o

    Volume 45 do Boletim da American Association of Petroleum Geologists (p. 645-665). Nele distinguem-se cinco categorias de unidades estratigrficas, a saber: litoestratigrficas, bioestratigrficas, cronoestratigrficas, edafo-estratigrficas e geoclimticas (Quaternrio). Talvez seja interessante informar que as unidades bioestratigrficas emergiram da zona, que, na classificao de Schenck & Muller (1941), integravam a categoria das unidades rocha-tempo. Esse cdigo, to bem organizado, pde fornecer alguns subsdios ao presente Cdigo de Nomenclatura Estratigrfica.

    Divulgado o cdigo em questo, foi-nos sugerido que o traduzissemos. Como a Sociedade Brasileira de Geologia relutou em publicar a verso (devidamente autorizado pela comisso que a elaborara), imprimiu-a o Instituto de Geologia da Universidade do Recife (1963, Srie Didtica, 63 p.).

    Mas os gelogos brasileiros s passaram a adotar as normas nomenclaturais constantes do mesmo a partir da segunda metade da dcada de sua publicao, exceto no caso do Pr-Cambriano, para o qual persistiu o uso de srie por mais algum tempo.

    Sucederam-se outros cdigos estratigrficos organizados em diversos pases, os quais so citados por Hedberg (1976) no International Stratigraphic Guide. Cumpre oferecer alguns comentrios sobre esse guia, que representa o resultado de muitos anos de trabalho da Subcomisso Internacional de Classificao Estratigrfica, criada no Congresso Internacional de Geologia de 1952. Falta-lhe a estrutura prpria dos cdigos que contm artigos e pargrafos, mas sua consulta extremamente til por apresentar inovaes conceituais e revises de definies. Forneceu bom subsdio elaborao dos presentes Cdigo e Guia. Atm-se apenas a trs categorias de unidades estratigrficas litoestratigrficas, bioestratigrficas e cronoestratigrficas sem dar grande ateno s peculiaridades do Quaternrio e do Pr-Cambriano. Introduz o conceito de estrattipo, que, grosso modo, corresponde seo-tipo do cdigo de 1961, e emprega para o mesmo uma nomenclatura complexa, talvez de discutvel necessidade. Diversos outros termos so propostos como eratema e eonotema. As unidades bioestratigrficas so mais nitidamente tratadas que no cdigo de 1961; maior variedade de biozonas considerada e as normas relativas sua denominao discrepam um pouco das previamente adotadas (caso da denominao das cenozonas, por exemplo).

    Em 1980, Henderson et al. propuseram o emprego de novos tipos de unidades estratigrficas

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    (sutes, complexos etc.) para corpos de rochas gneas intrusivas e de rochas altamente metamorfizadas. Essa inovao veio ao encontro prtico da estratigrafia e mapeamento do Embasamento Cristalino e acha-se incorporada nesta publicao.

    quase utpico supor que um dia se possa chegar a uma uniformidade perfeita em termos universais no tocante prtica e nomenclatura estratigrficas.

    No h dvida, porm, quanto a que os cdigos e os guias da natureza dos que ora so apresentados vm propiciando um elevado ndice de uniformizao. At os gelogos de vrios pases europeus, tradicionalmente conservadores, passaram, nestes ltimos anos, a acatar as normas internacionais. Prova de tal aceitao encontra-se, por exemplo, no Dictionnaire de Gelogie, de Foucault & Raoult (1980), no qual se notam indisfarveis reflexos do guia estratigrfico internacional h pouco aludido.

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    CDIGO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA

    SETEMBRINO PETRI ,* ARMANDO MRCIO COIMBRA ,* GILBERTO AMARAL*, HILDEBERTO OJEDA Y OJEDA ,* VICENTE JOS FLFARO ,* e WALDIR LOPES PONANO*

    *- Membros da Comisso Especial de nomenclatura Estratigrfica da Sociedade Brasileira de Geologia, Caixa Postal 20.897, CEP 01000, So Paulo, SP, Brasil

    UNIDADES ESTRATIGRFICAS Geral Art. A.1- As classes de unidades estratigrficas devem, pela sua natureza, ser diferentes e independentes entre si. Art. A.2- Distinguem-se quatro classes principais de unidades estratigrficas: a) Litoestratigrficas; b) Bioestratigrficas; c) Cronoestratigrficas; e d) Cronogeolgicas. 1o - As trs primeiras so unidades materiais baseadas em caractersticas fsicas das rochas. 2o - As unidades cronogeolgicas correspondem Revista Brasileira de Geocincias, Volume 16, 1986 subdiviso do tempo geolgico, sendo, portanto, abstratas. Art. A.3- Outras classes de unidades podem ser usadas, informalmente, de acordo com as convenincias do pesquisador. Art. A.4- As unidades a serem formalmente propostas devem estar de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Cdigo, o mesmo aplicando-se quelas que necessitam de complementao de requisitos formais. Art. A.5- Uma Comisso indicada pela Sociedade Brasileira de Geologia atuar no sentido de assessorar os autores bem como, quando solicitada, emitir parecer sobre questes omissas ou polmicas, e ainda complementar os requisitos de unidades j consagradas de modo a obedecer s presentes normas. Art. A.6- As unidades formais devero sempre ser escritas com iniciais em maiscula, tanto a categoria da unidade como seu nome. UNIDADES LITOESTRATIGRFCAS Natureza Art. B.1 - Uma unidade litoestratigrfica consiste num conjunto de rochas que se distinguem e se delimitam com base em seus caracteres litolgicos, independente da sua histria geolgica ou de conceitos cronolgicos.

    1o - Uma unidade litoestratigrfica deve ser inteiramente definida atravs de suas caractersticas litolgicas, desprezando-se consideraes ligadas histria geolgica ou sua paleontologia.

    2o - As consideraes de ordem cronolgica tambm devem ser desprezadas na definio de uma unidade litoestratigrfica.

    3o - Os contatos de duas unidades litoestratigrficas podem ou no coincidir com linhas de tempo ou cruz-las.

    4o - A definio de uma unidade litoestratigrfica deve ser baseada no conhecimento, to completo quanto possvel, das suas variaes laterais e verticais. Para fins de estabilidade de nomenclatura estratigrfica deve-se indicar um ou mais estrattipos. Art. B.2 - Os limites de unidades litoestratigrficas devem ser situados ao nvel de mudanas litolgicas. Podem coincidir com contatos abruptos ou serem localizados arbitrariamente, atravs de zonas de gradao.

    1o - No caso de gradao ou interdigitao de uma unidade litoestratigrfica para outra, seu limite dever ser estabelecido de acordo com um critrio prtico.

    2o - Camadas-chaves de ampla distribuio podero ser utilizadas localmente para a delimitao de unidades.

    3o - Camadas-chaves registradas, definidas e identificadas atravs de tcnicas geofsicas, geoqumicas ou mineralgicas somente podem ser utilizadas localmente para a delimitao de unidades.

    4o - Discordncias locais ou pequenos hiatos interrompendo uma sucesso de rochas de composio muito semelhante no constituem critrios para a separao de duas unidades. Por outro lado, sucesses de estratos litologicamente similares, delimitados por discordncias regionais ou grandes hiatos, devem ser separadas em duas unidades, mesmo que sejam pequenas as diferenas litolgicas.

    5o - Quando uma unidade muda, gradual e lateralmente, para outra rocha diferente ou com ela se interdigita, deve-se caracterizar uma nova unidade litoestratigrfica, demarcando-se, arbitrariamente, seus limites. Se a rea de interdigitao for consideravelmente extensa, as rochas de composio mista podero constituir uma terceira unidade.

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    Hierarquia Art. B.3- A classe das unidades litoestratigrficas compreende as seguintes categorias de unidades formais: Supergrupo, Grupo, Subgrupo, Formao, Membro, Camada, Complexo, Sute e Corpo. Art. B.4 - A formao a unidade fundamental da classificao estratigrfica formal. Caracteriza-se pela relativa uniformidade litolgica, formando um corpo de preferncia contnuo e mapevel em superfcie e/ou subsuperfcie.

    1o - Uma formao pode conter entre seus limites: (i) rocha de um s tipo; (ii) repetio de dois ou mais tipos litolgicos; ou (iii) composio litolgica heterognea que constitua por si mesma um carter distintivo em relao s unidades litoestratigrficas adjacentes.

    2o - Alm da composio mineralgica, podem ser usados na definio de uma formao elementos suplementares, tais como, estruturas sedimentares, fsseis e minerais acessrios.

    3o - A mapeabilidade provada de uma formao condio essencial para sua proposio em superfcie e recomendvel em subsuperfcie.

    4o - Uma formao pode representar intervalo de tempo longo ou curto. Pode ainda constituir-se de materiais de uma ou vrias fontes e pode incluir, localmente, quebras na sucesso estratigrfica.

    5o - A formao pode ter espessura varivel entre poucos e milhares de metros, no constituindo a espessura critrio para sua classificao. Art. B.5- A formao pode ser constituda por rochas sedimentares, vulcnicas ou metamrficas de baixo grau.

    1o - As rochas vulcnicas devem ser caracterizadas pelo contedo mineral, textura e/ou composio qumica para serem consideradas como formaes.

    2o - As rochas vulcnicas e sedimentares intercaladas regularmente devem ser includas em uma mesma formao.

    3o - As rochas metamrficas de baixo grau podem ser definidas como formaes e caracterizadas pela sua composio mineralgica e por eventuais feies reliquiares.

    4o - Massas lenticulares, independentemente de suas dimenses, que tenham aproximadamente a mesma posio estratigrfica, podem ser consideradas como uma formao.

    5o - Uma formao pode ou no ser dividida parcial ou totalmente em membros formalmente designados.

    Art. B.6 - O membro sempre uma parte da formao. Trata-se de uma entidade que apresenta caractersticas litolgicas prprias que permitem distingui-lo das partes adjacentes da formao.

    1o - O membro deve estar confinado a uma formao. No caso de interdigitao, quando a rocha caracterstica do membro penetra em outra formao, pode-se usar o termo informal cunha acompanhado da denominao do membro.

    2o - Uma srie de pequenas massas descontnuas de rocha, com aproximadamente o mesmo carter e posio estratigrfica, dentro de uma formao, pode ser definida e denominada como um membro. Art. B.7 - A camada a unidade formal de menor hierarquia na classificao litoestratigrfica. Trata-se de um corpo de rocha em uma sucesso estratificada, distinguida litologicamente de rochas adjacentes.

    1o - A espessura e mapeabilidade no so critrios para a caracterizao de camadas, podendo variar de milmetros a metros.

    2o Uma camada pode restringir-se ao mbito de uma formao ou membro, como tambm pode estender-se para outras unidades formais, mantendo a sua denominao. Art. B.8 - O grupo a unidade litoestratigrfica formal de categoria superior formao. Ele formado pela associao de duas ou mais formaes relacionadas por caractersticas ou feies litoestratigrficas comuns.

    1o - O grupo deve ser necessariamente dividido em formaes na sua totalidade.

    2o - As formaes componentes de um grupo no so, necessariamente, as mesmas em toda a sua rea de ocorrncia.

    3o - A categoria de grupo deve ser mantida para uma unidade, mesmo quando, por acunhamento, desapaream uma ou mais de suas formaes.

    4o - Um grupo pode ser estendido alm da rea onde dividido em formaes, retendo o seu nome. Art. B.9 - O supergrupo constitudo pela associao de vrios grupos que possuem caractersticas litoestratigrficas significativas que os inter-relacionem. Art. B.10 - O subgrupo uma unidade que engloba somente algumas das formaes de um grupo. Art. B.11 - O Complexo composto pela associao de rochas de diversos tipos (sedimentares, gneas ou metamrficas). Art. B.12 - A sute constituda pela associao de diversos tipos de uma classe de rocha intrusiva ou metamrfica de alto grau.

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    1o - A sute intrusiva e a sute metamrfica so equivalentes hierrquicas do grupo.

    2o - As unidades menores que compem uma sute no precisam ser denominadas formalmente. Art. B.13 - O corpo uma unidade estratigrfica formal composta por massas de rocha intrusiva ou metamrfica de alto grau constitudas, predominantemente, por um nico tipo de rocha. Art. B.14 - Unidades que compreendem corpos de rochas, definidas em desacordo com as presentes normas, so informais mesmo que sejam denominadas.

    1o Corpos de rochas que no justificam sua designao como unidades formais podem ser informalmente, denominadas litozonas. Nomenclatura Art. B.15 - A denominao de uma unidade litoestratigrfica formal de qualquer categoria deve constituir-se de dois termos: o primeiro, litolgico ou indicativo da categoria, seguido de um segundo termo constitudo por um nome geogrfico.

    1o - A denominao de um complexo combina o termo complexo com um termo geogrfico, podendo-se, em alguns casos, adicionar o adjetivo Intrusivo, Vulcnico ou Metamrfico entre os dois termos anteriores.

    2o - A denominao de uma sute combina os termos sute, o adjetivo Intrusiva ou Metarnrfica e um nome geogrfico.

    3o - A denominao formal de um corpo consiste no termo litolgico seguido do nome geogrfico (Art. B.13).

    4o - O termo litolgico no deve ser includo na denominao de um supergrupo, grupo, subgrupo ou membro.

    5o - O termo litolgico, quando utilizado na denominao de uma formao, deve ser simples e de aceitao geral, evitando-se nomes compostos.

    6o - O termo geogrfico aplicado a uma formao deve ser originado de uma feio natura1 ou artificial estvel.

    7o - O termo geogrfico que consta de uma designao litoestratigrfica no deve ser abandonado, mesmo no caso de mudana da designao toponmica.

    8o - Quando a unidade litoestratigrfica fragmentada em unidades de menor hierarquia ou juntada a outra unidade, recomenda-se o uso de um dos nomes j estabelecidos.

    Art. B. 16 - Entende-se por prioridade a precedncia na data de publicao da designao litoestratigrfica formal, conforme o Art. B.20.

    1o - Nomes consagrados, bem estabelecidos e de uso tradicional no devem ser substitudos por nomes pouco conhecidos ou fortuitamente usados, por motivo de prioridade. Art. B.17 - As denominaes de unidade litoestratigrficas submarinas devem ser tomadas de feies geogrficas litorneas ou de ilhas mais prximas. No entanto, faltando-as, podem ser usados nomes no-geogrficos. Art. B.18 - O termo geogrfico de uma unidade definida em subsuperfcie deve ser tomado do poo ou mina no qual o estrattipo est localizado, passando este a constituir o poo-tipo ou mina-tipo.

    1o - O poo-tipo ou mina-tipo deve ser precisamente localizado mediante descrio escrita e localizao em mapa, de maneira a permitir o seu fcil reconhecimento. Procedimentos para o Estabelecimento de Unidades Art. B.19 - O estabelecimento ou formalizao de uma unidade litoestratigrfica deve obedecer aos seguintes requisitos: (i) justificativa; (ii) seleo de nome; (iii) fixao de sua posio hierrquica; (iv) caracterizao precisa de rea-tipo, com localizao explcita, em mapa, do estrattipo; (v) descrio pormenorizada dos caracteres distintivos da unidade; (vi) fixao de seus limites; (vii) explicitao de suas dimenses e forma; (viii) referncias, se possvel, correlao, rastreamento, idade geolgica e gnese; (ix) referncias bibliogrficas; (x) divulgao em publicao cientfica conceituada.

    Procedimentos para Reviso Art. B.20 - A redefinio de uma unidade litoestratigrfica, sem mudana de seu nome, requer os mesmos procedimentos exigidos para o estabelecimento de uma nova unidade.

    1o - Erros demonstrveis e significativos na definio preexistente de uma unidade justificam a redefinio.

    2o - A mudana, por redefinio, da denominao litolgica de uma unidade litoestratigrfica no requer a adoo de novo termo geogrfico. Art. B.21 - A mudana da categoria de uma unidade litoestratigrfica no requer alterao de seus estrattipos-de-limite nem aiterao do termo geogrfico do seu nome.

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    Art. B.22 - Quando uma unidade subdividida e elevada de categoria, o nome geogrfico deve ser reservado para esta ltima, em vez de restringi-lo a uma das subdivises.

    UNIDADES BIOESTRATIGRFICAS Art. C.1 - Uma unidade bioestratigrfica um pacote de camadas caracterizado por determinado contedo fossilfero, que permite diferenci-la das camadas adjacentes. Art. C.2 - A zona a unidade bsica geral de classificao bioestratigrfica, podendo ser definida como uma camada ou pacote de camadas caracterizado pela ocorrncia de um ou mais taxa fsseis, dos quais um ou mais emprestam seus nomes zona.

    1o - Uma zona bioestratigrfica define-se exclusivamente com base em seu contedo fossilfero, sem considerar as rochas. A rocha tem que ser levada em conta, no a litologia (ou seja, a composio da rocha), ambiente inferido ou conceito de tempo.

    2o - H diversos tipos de zonas bioestratigrficas, sendo as principais as seguintes: cenozona; zona-de-amplitude; filozona; zona-de-epbole; e zona diferencial superior.

    3o - Pode-se dividir um pacote de estratos em zonas diferentes, no necessariamente coincidentes, de acordo com diferentes critrios e com diferentes taxa utilizados como diagnsticos.

    4o - Nenhuma das zonas estratigrficas referidas no caput do artigo hierarquicamente superior s outras.

    5o - Outros tipos de zonas biestratigrficas podem ser propostos, baseados em critrios paleontolgicos no citados aqui. Art. C.3 - Como o termo zona tambm empregado para outras categorias no-paleontolgicas e, s vezes, tambm, no-estratigrficas, sempre que houver perigo de ambigidade deve-se mencionar a zona especfica quanto ao seu tipo e aos fsseis diagnsticos. Art. C4 - O nome de uma zona bioestratigrfica consiste nos nomes do ou dos fsseis caractersticos precedidos do termo indicativo da natureza da zona. Art. C.5 - Uma zona pode ser subdividida em subzonas.

    1o - As normas de proposio e denominao das subzonas so as mesmas das zonas j referidas.

    2o - Uma zona no necessita ser inteiramente subdividida em subzonas. Esta subdiviso pode ser parcial.

    Art. C.6 - As subzonas podem ser divididas em znulas. So constitudas normalmente de uma nica camada ou de pequena espessura de camadas.

    1o - As normas de proposio e denominao de znulas so as mesmas das zonas, j referidas.

    2o - Uma subzona no necessariamente subdividida totalmente em znulas. Art. C.7- Diversas zonas podem ser agrupadas em superzonas.

    1o - As normas de proposio e denominao das superzonas so as mesmas das zonas, j referidas. Art. C8 - Intervalos afossilferos entre duas unidades bioestratigrficas ou adjacentes a uma delas podem ser designados informalmente, utilizando-se as denominaes das unidades adjacentes. Art. C.9 - As unidades bioestratigrficas devem ter seus nomes modificados, em conformidade com as alteraes de designaes das unidades taxonmicas impostas pelas regras internacionais de nomenclatura biolgica. Art. C.10 - O bio-horizonte uma superfcie ou um pacote de pequena espessura, com carter bioestratigrfico peculiar, que separa duas unidades bioestratigrficas.

    1o - O bio-horizonte pode ser denominado, chamando a ateno para suas peculiaridades e obedecendo s regras de nomenclatura bioestratigrfica. Art. C.11 - Qualquer nova proposio ou reviso de zonas bioestratigrficas preexistentes deve levar em conta os estudos anteriores sem necessariamente ater-se a normas rgidas de prioridade. Qualquer reviso de unidades anteriores deve ser justificada e discutida sua extenso e aplicabilidade.

    1o - Revises de unidades preexistentes devem obedecer ao presente Cdigo e Guia. UNIDADES CRONOESTRATIGRFICAS

    Art. D.1 - Uma unidade cronoestratigrfica constituda por um conjunto de estratos formado durante determinado intervalo de tempo geolgico. Trata-se de unidade material delimitada atravs de referncias geocronolgicas.

    1o - As unidades cronoestratigrficas so limitadas por superfcies iscronas. Art. D.2 - A categoria e a magnitude das unidades na hierarquia cronoestratigrfica so funo da durao do intervalo de tempo representado pelas rochas que constituem a unidade.

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    Art. D.3 - Os limites das unidades cronoestratigrficas devem ser demarcados em localidades ou reas-tipo com critrios objetivos. Art. D.4 - A unidade cronoestratigrfica poder ser estendida fora de sua seo ou rea-tipo at onde for possvel a observao dos critrios de equivalncia de tempo e, assim mesmo, com as limitaes de preciso impostas pelos critrios fsicos (inclusive os isotpicos) ou paleontolgicos. Art. D.5- Crono-horizonte uma superfcie que documenta uma iscrona.

    1o - Embora os fsseis sejam importantes para o estabelecimento de unidades cronoestratigrficas e crono-horizontes no Fanerozico, toda uma gama de evidncias, a mais diversificada possvel, pode ser utilizada na cronocorrelao, e as iscronas podem basear-se em fsseis em certos locais e em outras caractersticas, em outros locais. Devido migrao de fcies, identidades fossilferas nem sempre significam identidades geocronolgicas e muitas vezes as is-cronas passam por dentro de zonas bioestratigrficas. Art. D.6 - A menor unidade cronoestratigrfica a cronozona. Art. D.7 - Dois tipos de cronozonas podem ser citados: (i) cronozona com estrattipo; (ii) cronozona sem estrattipo. No primeiro caso, sua durao corresponde da deposio tota1 da unidade; no segundo caso, sua durao varia medida que aumentarem as informaes relativas distribuio da unidade.

    1o - A denominao de cronozona deve ser explcita em relao a qual dois tipos o autor quer referir-se. O nome da cronozona derivado do nome da unidade estratigrfica em que ele se baseia. Art. D.8 - A categoria superior cronozona o andar, que a unidade bsica do trabalho geocronolgico, porque se presta s necessidades e aos objetivos prticos da classificao cronoestratigrfica intra-regional.

    1o - Os andares podem ser subdivididos em subandares.

    2o - Os estrattipos-de-limite de um andar devem estar situados dentro de sucesses de sedimentao contnua, associados com horizontes-guia caractersticos. Art. D.9 - A srie a unidade hierarquicamente superior ao andar. Ela pode ou no ser subdividida em andares.

    1o - O termo srie no se restringe s rochas sedimentares, podendo ser formalmente aplicado a rochas magmticas e metamrficas.

    2o - As sries se definem por meio de estrattipos-de-limite. Se uma srie tiver sido completamente subdividida em andares, seus limites sero os estrattipos-de-limite, inferior do andar mais antigo e superior do andar mais novo. Art. D.10 - O nome de uma srie deve derivar, preferencialmente, de um acidente geogrfico dos arredores de sua seo ou rea-tipo. Nomes de sries antigas, que no derivam de acidente geogrfico, no devem, contudo, ser mudados. Em certos casos, o nome da srie provm da posio estratigrfica no sistema (inferior, mdio ou superior). Art. D.11 - Sistema uma unidade cronoestratigrfica de categoria superior srie.

    1o - Todos os sistemas possuem durao suficientemente extensa para se constiturem em unidades de referncia em todo o mundo.

    2o - Os sistemas podem, eventualmente, ser grupados em super-sistemas. Art. D.12 - Os limites de um sistema se definem por meio de estrattipos-de-limite. Se o sistema tiver sido subdividido em sries ou andares, seu estrattipo-de-limite inferior o da sua srie ou andar mais antigo e o estrattipo-de-limite superior o da sua srie ou andar mais jovem. Art. D.13 - Eratema uma unidade cronoestra-tigrfica de categoria superior ao sistema. Art.D.14 - Eonotema a unidade cronoestra-tigrfica de maior categoria. UNIDADES GEOCRONOLGICAS Art. E.1 - As unidades geocronolgicas so divises do tempo distinguidas em base de elementos geocronolgicos, constituindo, portanto, unidades imateriais. Art. E.2 - As categorias das unidades geocronolgicas, em ordem decrescente de importncia, so: on, era, perodo, poca, idade e crono. Art. E.3 - O on o tempo durante o qual as rochas de um eonotema foram depositadas. As eras se relacionam de maneira idntica com os eretemas, os perodos com os sistemas, as pocas com as sries e as idades com os andares. Os cronos so unidades fromais no hierrquicas, geralmente de curta durao, e correspondem a cronozonas. Art. E.4 - Os nomes geogrficos, ou de outra natureza, usados para perodo, poca e idade so os mesmos das unidades cronoestratigrficas correspondentes.

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    Art. E.5 - Se o nome de uma srie consistir no nome de um perodo sucedido pelas palavras inferior, mdio ou superior, o nome da poca correspondente deve consistir no perodo precedido de Eo, Meso e Neo.

    Art. E.6 - Os intervalos de tempo representados por discordncia no devem receber nomes formais. Devem ser referidos s unidades estratigrficas com os prefixos pr ou ps, ou ento receberem designao precedida de termos tais como diastrofismo, orognese e outros.

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    GUIA BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA

    SETEMBRINO PETRI*; ARMANDO MRCIO COIMBRA*; GILBERTO AMARAL* e WALDIR LOPES PONANO*

    - Membros da Comisso Especial de nomenclatura Estratigrfica da Sociedade Brasileira de Geologia, Caixa Postal 20.897, CEP 01000, So Paulo, SP, Brasil

    UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS Propsito da Classificao Litoestratigrfica. O propsito desta classificao a organizao sistemtica dos estratos de rocha da Terra em unidades denominadas, as quais representam as principais variaes no carter litolgico destas rochas. As unidades litoestratigrficas so diferenciadas com base no tipo de rocha (carter litolgico-calcrio, arenito, basalto, marga etc.). O reconhecimento de tais unidades til na visualizao do arranjo estratigrfico das rochas da litosfera; na determinao da estrutura local e regional; na investigao e desenvolvimento de recursos minerais; na determinao da origem dos estratos de rocha; e na interpretao da evoluo tectono-sedimentar de uma rea ou bacia. A classificao litoestratigrfica geralmente o primeiro arranjo no trabalho estratigrfico de qualquer rea e continua a ser um elemento essencial na sua estratigrafia. Igualmente sempre uma chave importante na interpretao da histria geolgica de uma rea. Definies LITOESTRATIGRAFIA. a parte da Estratigrafia que se baseia na litologia dos estratos e sua organizao em unidades distinguidas por critrios litolgicos. CLASSIFICAO LITOESTRATIGRFICA. Trata da organizao de estratos de rocha em unidades baseadas no carter litolgico. UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS. Uma unidade litoestratigrfica um conjunto rochoso caracterizado por um tipo ou combinao de vrios tipos litolgicos ou por outras marcantes feies litolgicas. Ela pode consistir em rochas sedimentares, gneas ou metamrficas, separadas ou intercaladas, consolidadas ou inconsolidadas. O requisito indispensvel da unidade a sua individualizao permitindo destac-la das unidades adjacentes com bases em critrios litolgicos.

    As unidades litoestratigrficas so unidades reais e concretas, definidas por caracteres fsicos observveis e no por elementos inferidos, tais como a histria ou o modo de formao das rochas.

    Estes conceitos diferenciam claramente as unidades lito-estratigrficas (unidades reais) das cronoestratigrficas (unidades inferenciais).

    Os fsseis podem ser importantes no reconhecimento e definio de uma unidade litoestratigrfica, ora como constituinte fsico secundrio, porm caracterstico, ora como constituinte principal de uma rocha, como nas coquinas, diatomitos, camadas de carvo etc.

    A extenso geogrfica de uma unidade litoestratigrfica determinada fundamentalmente pela continuidade e suas feies diagnsticas. Somente as caractersticas litolgicas principais realmente reconhecveis em superfcie ou em sub-superfcie servem como base na definio e reconhecimento de unidades litoestratigrficas.

    LITOZONA (ZONA LITOESTRATIGRFICA) Trata-se de unidade litoestratigrfica informal usada para denominar um corpo rochoso identificado, de maneira geral, por caracteres litoestratigrficos insuficientes (em quantidade ou necessidade) para justificar sua designao como unidade formal. Por exemplo, a zona argilosa e a zona mineralizada com enxofre nativo estratiforme no Membro Ibura da Formao Muribeca, na Bacia Sergipe-Alagoas.

    LITO-HORIZONTE (HORIZONTE LITOESTRA-TIGRFICO) Lito-horizonte um termo litoestratigrfico informal que designa uma superfcie de mudana do carter lito-estratigrfico de grande utilidade para correlao (no necessariamente sincrnica ou de cronocorrelao) de unidades ou corpos litoestratigrficos. Como por exemplo, pode-se citar o nvel mais inferior de folhelhos pirobetuminosos da Formao Irati. Categorias Formais de Unidades HIERARQUIA DAS UNIDADES LITOESTRATI-GRAFICAS FORMAIS Unidades litoestra-tigrficas formais so aquelas definidas e denominadas de acordo com um esquema de classificao explicitamente estabelecido e convencionalmente aceito. A hierarquia convencional das unidades litoestratigrficas formais a seguinte:

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    Supergrupo - formado pela associao de grupos ou de grupos e formaes. Grupo -formado por um conjunto de formaes. Subgrupo - formado por algumas formaes do grupo. Formao - unidade fundamental da litoestra-tigrafia. Membro - sempre uma parte da formao. Camada - parte de uma formao ou membro. Complexo - formado por associao de rochas de vrias classes. Sute - formada por duas ou mais unidades de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau. Corpo - unidade de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau. FORMAO A formao a unidade fundamental da classificao litoestratigrfica. Trata-se de um corpo rochoso caracterizado pela relativa homogeneidade litolgica, forma comumente tabular, geralmente com contnuidade lateral e mapevel na superfcie terrestre ou em subsuperfcie. Contedo Uma formao deve apresentar certo grau de homogeneidade litolgica ou caracteres litolgicos distintos. Ela pode abranger: (i) rochas de um nico tipo (p. ex. Formao Botucatu); (ii) repetio de dois ou mais tipos litolgicos (Formao Irati); ou (iii) constituio litolgica bastante heterognea, mas que defina por si mesma um carter distinto das nidades litoestratigrficas adjacentes (Formao Itarar). Caracteres Litolgicos Distintivos Entre estes incluem-se a composio qumica e os elementos suplementares, sendo que entre estes ltimos contam-se: marcas onduladas, gretas de contrao, fsseis, minerais pouco comuns, tipos de estratificao nas rochas sedimentares e feies sedimentares reliquiares nas rochas metamrficas. A rocha ou rochas de uma formao podem ser refletidas caracteristicamente em registros eltricos, radioativos, magnticos, ssmicos etc. Significado Estratigrfico As formaes so unidades fundamentais na descrio e interpretao da geologia de uma regio, principalmente no que diz respeito distribuio espacial de sucesses e fcies deposicionais em reas proximais e distais de bacia. Os limites de uma formao correspondem a mudanas litolgicas que lhes conferem fcil reconhecimento. Uma formao pode representar um intervalo de tempo longo ou curto, pode consitituir-se de materiais de vrias fontes e pode incluir apenas

    descontinuidades de importncia subsidiria dentro de seu corpo. Souza (1982) props a Formao Ubarana, da Bacia Potiguar, contendo uma discordncia no meio, de modo que a formao foi dividida em duas sucesses: a inferior, de idade cenomaniana-turoniana, e a superior, de idade maestri- chtiana-miocnica. A sucesso mais antiga litologicamente distinta da sucesso mais jovem, tanto que Souza a separou como Membro Quebradas. Na realidade ao Membro Quebradas deve ser dado status de formao e a Formao Ubarana, redefinida de modo a conter somente a sucesso maestrichtiana-miocnica. Mapeabilidade A viabilidade de mapeamento em superfcie e subsuperfcie na escala de 1:25.000 caracterstica recomendvel para estabelecimento de uma formao. Tipos de Rochas As formaes podem ser constitudas por rochas sedimentares, vulcnicas ou metamrficas de baixo grau. As rochas vulcnicas e sedimentares regularmente intercamadas podem constituir uma nica formao. Exemplo: Formao Serra Geral da Bacia do Paran, formada por lavas predominantemente baslticas e arenitos intercalados.

    A Formao Aliana do Grupo Brotas da Bacia Recncavo-Tucano constituda predominantemente de folhelho vermelho-tijolo, com intercalaes de arenito. J a Formao Sergi, do mesmo grupo, constituda, essencialmente de arenito. A Formao Irati da Bacia do Paran constituda de folhelhos escuros com teores variveis de pirobetumes (querognios) intercalados com dolomitos, menos freqentemente calcrios. Os dolomitos formam camadas que se alternam com os folhelhos escuros ou formam bancos de espessuras variveis.

    A Formao Abrolhos da Bacia do Esprito Santo constituda de rochas vulcnicas e intrusivas associadas a sedimentos, nela se verificando relao gneas/sedimentares maior que um. A parte desta formao constituda inteiramente de basalto foi destacada como Membro Santa Brbara.

    Diversas formaes constitudas de rochas vulcnicas ocorrem nas ilhas ocenicas do Brasil, por exemplo, os piroclastos mais antigos do Arquiplago de Fernando de Noronha, constitudos de tufos e brechas, so juntados na Formao Remdios. A Formao Quixab, mais nova, constituda de piroclastos, brechas e derrames e diques de ancaratrito e nefelinito. Novo ciclo de vulcanismo

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    formando derrames de nefelina basanito constitui a Formao So Jos (Almeida 1955).

    Deve-se ressaltar que nos exemplos acima de Abrolhos e Fernando de Noronha as intrusivas esto indevidamente juntadas s vulcnicas nas respectivas formaes. Esta situao deve-se a problemas prticos de separao de intrusivas das extrusivas. Formaes geolgicas j consagradas podem tornar-se impropriamente caracterizadas, sob o ponto de vista do Cdigo, quando se amplia o conhecimento da unidade. o caso da Formao Serra Geral, que foi definida como derrames baslticos com arenitos intercalados. Estudos posteriores demonstraram que alguns desses derrames so, na verdade, sills.

    As rochas gneas devem ser caracterizadas pelo contedo mineral, textura e/ou composio qumica para serem consideradas como formaes.

    As rochas metamrficas de baixo grau devem apresentar feies reliquiares das rochas originais para serem consideradas como formaes, distinguidas primariamente por caractersticas litolgicas. Assim, a fcies mineralgica metamrfica pode variar de local para local sem que isto implique a caracterizao de uma nova formao. Ainda, as rochas metamrficas que apresentam texturas e feies reliquiares, que possibilitem o reconhecimento de unidades mapeveis, podem ser classificadas como formaes.

    A Formao Itaiacoca, desenvolvida em reas do Cinturo Ribeira nos Estados do Paran e So Paulo, de idade pr-cambriana, constituda de meta-arenitos e dolomitos interdigitados, contendo ainda filitos e metassedimentos cclicos (Almeida 1957, Petri & Suguio 1969). So freqentes nestas rochas metamrficas feies sedimentares como estratificaes cruzadas e acamamento original perfeitamente distinguveis das estruturas de metamorfismo, como, por exemplo, xistosidade.

    Uma srie de massas de rocha lateralmente descontnuas, tendo aproximadamente o mesmo carter litolgico, posio estratigrfica e idade, pode ser denominada como uma mesma formao. Por exemplo, areias turbidticas lenticulares da mesma idade, distribuidas em reas desconexas ou em canyons adjacentes. Similarmente, uma srie de pequenos recifes desconexos ou lentes de carvo situados aparentemente na mesma posio estratigrfica pode ser includa numa mesma formao, desde que seu tamanho e separao no sejam suficientes para justificar sua denominao individual. Por exemplo, sedimentos clsticos relativamente grossos, abrangidos pela Formao

    Itaqueri, ocupam as partes superiores das Serras de Itaqueri, So Pedro e Cuscuzeiro, no reverso das cuestas que delimitam a Depresso Perifrica Paulista. Representariam fase de deposio extensa e contnua, durante o Eocenozico, hoje isoladas pela eroso fluvial (Ponano et al. 1982). MEMBRO O membro sempre uma parte de uma formao. Trata-se de uma entidade denominada que apresenta caractersticas litolgicas prprias que permitem distingui-la das partes adjacentes da formao. Espessura e extenso Estes atributos podem ser bastante variveis nesta unidade e no constituem critrio bsico para sua definio e estabelecimento. E recomendvel, entretanto, que o critrio de mapeabilidade seja considerado, tendo em conta seu possvel rastreamento. Designao A formao pode, embora no necessariamente, ser dividida total ou parcialmente em membros definidos e denominados.

    Se ocorrerem entidades com o mesmo carter e posio estratigrfica dentro de uma mesma formao, elas podem ser reunidas em um membro.

    A Formao Muribeca da Bacia Sergipe-Alagoas, por exemplo, subdividida, pela ordem de deposio, nos membros Macei, Tabuleiro dos Martins, Carmpolis, Ibura e Oiteirinhos. Embora ocorra no Membro Macei camadas de sal-gema informalmente conhecidas como Evaporitos Paripueira, no Membro Ibura que os evaporitos so particularmente caractersticos. Este membro ocorre no Estado de Alagoas a profundidades pequenas, tendo sido quase totalmente removido pela eroso. Em Sergipe, ele se desenvolve mais amplamente, mas, mesmo assim, com interrupes. Todas essas ocorrncias, contudo, ocupam a mesma posio estratigrfica, na parte superior da Formao Muribeca (Schaller 1969). CAMADA A camada a unidade formal de menor hierarquia na classificao litoestratigrfica. Trata-se de um corpo aproximadamente tabular de rochas, relativamente delgado e litologicamente diferencivel das rochas sob e sobrepostas. Camadas informais e formais A denominao de camada ou camadas contguas como unidades estratigrficas formais deve-se restringir a certas camadas distintas, comumente conhecidas como camadas-chave, cujo reconhecimento particularmente til para fins litoestratigrficos, tais como, correlao, referncia ou separao de outras

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    unidades. Camadas de importncia econmica, com pouco nteresse estratigrfico, tais como, camadas de carvo, camadas com enxofre estratiforme e outras podem ser denominadas informalmente. o caso das camadas de carvo de Santa Catarina, chamadas de camadas Treviso, Barro Branco, Irapu, Ponte Alta etc. (Silva &Wolf 1978).

    Em reas geologicamente pouco exploradas estabelece-se, em geral, uma coluna litoestratigrfica informal, na qual a expresso camada distingue uma unidade informal constituda por um tipo rochoso peculiar. Extenso A camada pode restringir-se ao mbito de uma formao ou membro, como tambm pode estender-se para outras unidades formais retendo sua denominao.

    Na Bacia do Recncavo, por exemplo, a Formao Marfim exibe, na base, arenitos finos a silticos, mal selecionados e com abundante matriz argilosa. A Formao Candeias, sotoposta, predominantemente constituda, na parte superior, de folhelhos. O contato entre as duas formaes interdigitado. Lnguas de arenitos litologicamente semelhantes aos da Formao Marfim penetram na Formao Candeias, sendo chamadas formalmente por Viana et al. (l971) de Camadas de Caruau. GRUPO O grupo a unidade litoestratigrfica formal de categoria superior formao. constitudo, necessariamente, pela associao de duas ou mais formaes relacionadas por caractersticas ou feies litoestratigrficas comuns ou por referenciais litoestratigrficos que o delimitem. Por exemplo, o Grupo Bauru engloba conjunto de formaes essencialmente arenosas, de ampla distribuio geogrfica na Bacia do Paran, situadas acima do ltimo derrame de lavas do chamado Grupo So Bento e esporadicamente capeadas por sedimentos cenozicos.

    O Grupo So Bento rene, na base, as formaes Pirambia e Botucatu, essencialmente arenosas, e, no topo, uma formao essencialmente vulcnica chamada Serra Geral. A reunio dessas formaes no Grupo So Bento deve-se presena de arenitos litologicamente semelhantes aos da Formao Botucatu, intercalados em derrames de lavas da Formao Serra Geral. Muitos gelogos admitem que as condies responsveis pela deposio dos arenitos da Formao Botucatu (i.e, condies desrticas) teriam permanecido at a poca dos derrames. As lavas, portanto, ter-se-iam derramado quando as condies desrticas ainda prevaleciam,

    representando, as duas formaes, um mesmo intervalo de deposio. Caso os arenitos intercalados nas lavas sejam apenas litologicamente semelhantes aos da Formao Botucatu, mas no relacionados a este episdio de sedimentao, e sim, formados muito tempo depois, como acreditam alguns gelogos, no se justificaria a manuteno do Grupo So Bento, isto , as formaes Botucatu e Serra Geral seriam unidades litoestratigrficas no relacionadas.

    desejvel que um grupo possa ser dividido em formaes, ao contrrio da formao, na qual a diviso total ou parcial em membros pode no ser necessria ou mesmo possvel.

    O estrattipo do grupo constitudo pelos estrattipos das formaes que o compem. Para estabelecimento de um grupo, as caractersticas comuns das formaes devem ser claramente definidas para seu fcil reconhecimento.

    Formaes no precisam ser englobadas em grupos, porm o termo grupo deve ser formalmente usado para denominar uma associao de formaes. Excepcionalmente, em reas pouco conhecidas, sob o ponto de vista geolgico, o termo grupo pode ser usado para designar uma sucesso de rochas de vrios tipos, que provavelmente sero divididas em formaes.

    O nome de um grupo deve ser preferencialmente derivado de uma apropriada feio geogrfica ou localidade prxima das reas-tipos de suas formaes componentes. Por exemplo: Grupo Baixo So Francisco, na Bacia Sergipe-Alagoas.

    Quanto variao na estruturao, as formaes componentes de um grupo no so, necessariamente, as mesmas em toda parte. Por exemplo, na parte oeste da Bacia do Esprito Santo, o grupo do mesmo nome compreende simplismente a Formao Rio Doce, enquanto que, na sua parte Leste, sob a plataforma e talude continental, este grupo composto pelas formaes Caravelas e Urucutuca.

    Quando uma formao previamente reconhecida subdividida em unidades s quais se confere a categoria de formao, a primeira deve ser elevada categoria de grupo. prefervel elevar-se de categoria uma unidade do que se restringir a designao antiga a uma parcela dos limites primitivos da unidade. Assim sendo, a mudana de categoria no afeta a parte geogrfica da designao. Por exemplo, a antiga Formao Bauru, da Bacia do Paran, foi intensamente estudada na dcada de 70 e incio da de 80, tendo sido possvel ento definir diversas litofcies de ampla extenso geogrfica e

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    com posies estratigrficas definidas, o que permitiu caracteriz-las como formaes, elevando, conseqentemente, a unidade Bauru categoria de grupo. SUPERGRUPO E SUBGRUPO O supergrupo uma unidade formal reconhecida e constituda pela associao de vrios grupos e de grupos e formaes que possuam caractersticas litoestratigrficas significativas que os inter-relacionam.

    O subgrupo uma unidade formal reconhecida e constituda pela associao de algumas das formaes integrantes de um grupo previamente definido e denominado. O grupo pode ser total ou parcialmente, mas no necessariamente, dividido em subgrupos.

    Viana et al. (1971) reuniram no Supergrupo Bahia todas as unidades litoestratigrficas que compem a coluna sedimentar mesozica do Recncavo depositadas durante as fases pr-rifte e rifte, e constitudas em ordem de freqncia de arenitos, folhelhos, siltitos, conglomerados e calcrios, dispostos em leitos essencialmente concordantes. A unidade assenta, em discordncia angular generalizada, sobre rochas pr-cambrianas e paleozicas e recoberta, tambm em discordncia angular generalizada, pelos sedimentos da Formao Marizal ou da Formao Barreiras (ou ainda, localmente, por sedimentos da Formao Sabi), formaes estas dispostas em posio sub-horizontal depositadas, portanto em condies ps-rifte, quando a unidade geotectnica do Recncavo-Tucano no mais existia.

    As condies pr-rifte do pacote inferior proporcionaram-lhe caractersticas de depsito de lenol, com uniformidade litolgica em ampla rea geogrfica, permitindo sua reunio no Grupo Brotas. O pacote superior caracteriza-se por grandes variaes laterais de litofcies como resposta a condies sintetnicas (fase rifte). Como conseqncia da evoluo da Bacia Recncavo-Tucano, no grupo seguinte, Santo Amaro, h deposio predominante de sedimentos finos, folhelhos calcferos com lentes de arenitos e raras intercalaes de calcrio representando predominncia de subsidncia com desenvolvimento de lagos relativamente profundos, com freqente desenvolvimento de condies redutoras que lateralmente passam a condies oxidantes. O grupo seguinte, Ilhas, representa a fase transicional do entulhamento dos lagos, predominando feies oxidantes (com flutuaes menores para condies

    redutoras). O Grupo Massacar representa a fase de entulhamento final dos lagos, em ambiente de plancie de inundao. Em suma, o Super-grupo Bahia dividido nos Grupos Brotas, Santo Amaro, Ilhas e Massacar.

    O Grupo Baixo So Francisco da Bacia Sergipe-Alagoas compreende os sedimentos no-marinhos mesozicos limitados, na base, por rochas do embasamento cristalino ou do Paleozico e no topo pelos sedimentos euxnicos da Formao Muribeca. Divide-se em dois subgrupos: Igreja Nova (o inferior) e Coruripe. O Subgrupo Igreja Nova foi considerado por Schaller (1969) em um sentido amplo, envolvendo sedimentos paleozicos. Petri & Flfaro (1983) restringi-ram-no s formaes mesozicas Candeeiro, Bananeiras e Serraria, eliminando do subgrupo (e do Grupo Baixo So Francisco) as formaes paleozicas (Batinga e Aracar) tendo em vista a presena de discordncia generalizada separando as rochas paleozicas das mesozicas. O Subgrupo Igreja Nova representa a fase pr-rifte da Bacia Sergipe-Alagoas e muito semelhante ao Grupo Brotas da Bacia Recncavo-Tucano. A Formao Bananeiras correlaciona-se litolgica e cronoestratigraficamente com a Formao Aliana do Grupo Brotas e Serraria, com a Formao Sergi. A Formao Candeeiro tem distribuio local nas partes mais subsidentes da Fossa de Alagoas. O Subgrupo Coruripe compreende os sedimentos no-marinhos depositados durante a fase rifte e compreende arenitos, siltitos, folhelhos e calcrios, exibindo variaes laterais de litofcies. Ele comparvel aos grupos Santo Amaro, Ilhas e Massacar da Bacia Recncavo-Tucano. Tanto na Bacia Sergipe-Alagoas como na Bacia Recncavo-Tucano, o Neojurssico-Eocretceo-pr-Aptiano forma um pacote de sedimentos essencialmente concordantes, separado acima e abaixo por discordncias generalizadas. Constituem, portanto, seqncia (no sentido de Sloss 1983) ou sintema. Formaram-se tambm em ambientes no-marinhos em contraposio aos sedimentos do Cretceo mais novo, onde j se verifica a influncia do mar. Na bacia Sergipe-Alagoas, Schaller (1969) deu ao sistema o status de grupo, chamando-o de Grupo Baixo So Francisco, utilizando-se de um antigo termo de Derby. J para a Bacia Recncavo-Tucano, Viana et al. (1971) deram ao sintema equivalente o status de supergrupo, chamando-o de Supergrupo Bahia. As subdivises do sintema passaram, ento, a status de subgrupo na Bacia Sergipe-Alagoas e de grupo na Bacia Recncavo-

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    Tucano. Verifica-se, portanto, que as bases para a reunio de duas ou mais formaes em unidades litoestratigrficas de maior hierarquia e hierarquizao destas unidades maiores dependem da proposio original dos autores. Acredita-se que seria de grande interesse uma reviso futura para uniformizar a nomenclatura das bacias Sergipe-Alagoas e Recncavo-Tucano, uma vez que a evoluo dessas bacias foi semelhante e paralela durante o Cretceo Inferior. COMPLEXO O complexo uma unidade litoestratigrfica composta pela associao de rochas de diversos tipos de duas ou mais classes (sedimentares, gneas ou metamrficas), com ou sem estrutura altamente complicada, ou por misturas estruturalmente complexas de diversos tipos de uma nica classe. O termo complexo deve ser usado para rochas metamrficas de alto grau que contm corpos gneos intrusivos no-metamorfizados, que no foram ou que no podem ser mapeados separadamente, e para intruses que contm enclaves de rochas metamrficas, os quais no podem ser separados, na prtica, da unidade litolgica dominante. Em tais casos, o termo complexo dever ser usado (em lugar de sute) com o adjetivo qualificador indicando o tipo litolgico predominante; exemplos: Complexo Intrusivo de Bao, Complexo metamrfico de Itabaiana, Complexo Vulcnico de Poos de Caldas etc. No caso de Poos de Caldas, ocorrem rochas intrusivas, extrusivas, piroclsticas e sedimentares, alm de remanescentes das encaixantes. Poder-se-ia optar pelo uso do termo sute apenas para a parte intrusiva enquanto que as unidades vulcnicas poderiam ser designadas como formaes etc., o que desmembraria a entidade edifcio vulcnico. O uso do termo complexo permite reunir todas as categorias de rochas presentes, muito embora medida que o detalhe dos mapeamentos aumente, uma classificao estratigrfica em sutes, formaes etc. possa tornar-se necessria.

    Hierarquicamente, o complexo pode ser equivalente a um grupo ou formao. SUTE A sute uma unidade formal constituda pela associao de diversos tipos de uma nica classe de rocha intrusiva ou metamrfica de alto grau, discriminados por caractersticas texturais, mineralgicas ou composio qumica.

    A sute intrusiva consiste em duas ou mais unidades de rochas gneas, compatveis com o nvel hierrquico de formao. A sute metamrfica

    consiste em duas ou mais unidades de rochas de alto grau de metamorfismo, do nvel hierrquico de formao. Hierarquicamente, os termos Sute intrusiva e sute metamrfica so equivalentes a grupo para rochas intrusivas e metamrficas, respectivamente. Em contraste com o grupo, as unidades menores que compem a sute no precisam ser denominadas formalmente. Em geral, somente aquelas unidades maiores devero ser individualizadas de maneira a evitar proliferao de nomes desnecessrios. Os termos sute intrusiva e sute metamrfica podero ser aplicados de modo a reconhecer relaes naturais de unidades mapeveis associadas, no nomeadas formalmente, como o caso de trabalhos de reconhecimento.

    Na literatura geolgica brasileira existem poucos exemplos de utilizao do termo sute. Em muitos casos, o termo usado erroneamente para rochas metamrficas de baixo grau, rochas cataclasadas ou intrusivas com apenas um tipo litolgico predominante. O objetivo das sutes permitir a reunio de corpos litolgicos naturalmente relacionados, para os quais a classificao litoestratigrfica normal seria problemtica. Por outro lado, no mapeamento geolgico regional, as sutes podero permitir a representao de conjuntos de rochas de mesma natureza. As sutes podero variar lateralmente e perder as caractersticas iniciais. Entretanto, se ela continuar a constituir uma entidade mapevel, recomenda-se a manuteno do nome. O Projeto Sudeste do Amap da CPRM (Joo et al. 1979) apresenta alguns exemplos da utilizao de sutes para a classificao estratigrfica. Por exemplo, a Sute Metamrfica Anana constituda pelo Piriclasito Mutum e Granoblastito Urucu; a Sute Metamrfica Vila Nova formada pelo Anfibolito Anatum e pelo Quartzito F em Deus. CORPO O corpo uma unidade estratigrfica formal para denominar massas de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau constitudas por um nico tipo litolgico.

    Hierarquicamente, equivalente formao. So exemplos: Granito Tico-Tico, Sienito Canam, Diabsio Taiano, Granoblastito Urucu, Anfiblito Anatum etc.

    SRIE E ASSOCIAO O uso dos termos srie e associao para denominar uma reunio de formaes ou grupos e formaes, especialmente no Pr-Cambriano, deve ser evitado, devendo-se usar os termos grupo ou supergrupo. O termo srie,

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    normalmente precedido dos adjetivos eruptiva, intrusiva ou vulcnica, para indicar a origem da rocha, tem sido impropriamente usado para denominar uma seqncia de rochas resultantes de processos vulcnicos, intrusivos ou metamrficos. Deve ser substitudo pelo termo grupo ou supergrupo, no caso das rochas vulcnicas e metamrficas de baixo grau, e pelos termos sute intrusiva ou sute metamrfica, no caso de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau.

    O termo associao foi proposto originalmente para abranger um conjunto de grupos, anteriormente utilizao do termo supergrupo. Entretanto, trabalhos da CPRM tm utilizado o termo associao para uma reunio de sutes. E o caso, por exemplo, da Associao Amap, que rene as sutes metamrficas Anana, Vila Nova e Guianense. O novo cdigo norte-americano prev a utilizao do termo supersute para esses casos.

    UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS INFORMAIS Estas unidades correspondem a corpos de rochas referidos ocasionalmente na estratigrafia, dos quais no se tm informaes ou bases suficientes que justifiquem sua designao como unidades litoestratigrficas formais. Estes corpos podem ser denominados informalmente como litozonas (exemplo: zona argilosa, zona com carvo), camadas (exemplo: camada arenosa, camada conglomertica) ou membros (exemplo: membro argiloso, membro carbontico). Unidades Industriais Corpos de rochas reconhecidos mais pelas suas caractersticas para fins utilitrios do que por suas caractersticas litoestratigrficas (tais como aqferos, camadas petrolferas, camadas mineralizadas, recifes mineralizados) so considerados como unidades informais, mesmo que sejam denominados.

    Dentro da Formao ltaparica da Bacia Recncavo-Tucano (folhelhos e siltitos predominantes) ocorre um corpo de arenito conhecido informalmente como zona B, constituindo-se em rocha armazenadora de petrleo. Os arenitos produtores de petrleo da Bacia Recncavo-Tucano, da Formao Pojuca, designados de Brejo, Cambuqui, Santiago e Aras, embora denominados, so unidades informais (Viana et al. 1971). Outras unidades Certos corpos de rochas relacionados ou intimamente associados a unidades litoestratigrficas que levem em conta sua maneira de formao, forma ou algumas outras caractersticas

    no litolgicas para sua identificao no so unidades litoestratigrficas propriamente ditas. Entre esses corpos incluem-se: deslizamentos, escorregamentos, fluxos de lama, oliststromos, olistlitos, dipiros, tampes de sal, veios, paredes, batlitos, soleiras (sills), diques, ciclotemas e outros semelhantes. A estes corpos de rochas podem-se dar nomes informais; por exemplo, dipiro de Cinzento (Bacia do Recncavo), domo de Igreja Nova (Bacia Sergipe-Alagoas). ROCHAS VULCNICAS Corpos de rochas vulcnicas de forma mais ou menos tabular, concordantes com a estratificao geral, podem constituir-se em unidades litoestratigrficas formais, seja individualmente ou em combinao com estratos sedimentares interestratifcados adjacentes.

    Entretanto as rochas vulcnicas apresentam alguns problemas na litoestratigrafia. Por exemplo, muitas rochas gneas ocorrem como diques ou outras massas cortando a estratificao dominante na seo. Ademais, soleiras e outros corpos de rochas gneas mais ou menos concordantemente interestratificados localizam-se em nveis bastante acima das massas magmticas das quais se originaram, e s quais podem estar ligados por diques ou chamins. Os corpos que cortam ou atravessam os estratos sedimentares e/ou gneos concordantes no constituem particularmente unidades estratigrficas, porm constituem parte importante do arcabouo litoestratigrfico. Estes podem ser referidos como associados com as unidades litoestratigrficas encaixantes. Havendo necessidade, pode-se usar o termo complexo vulcnico para reunir rochas intrusivas, extrusivas e sedimentares formadas durante o vulcanismo.

    Corpos de rochas sedimentares ou magmticas, isolados da ocorrncia principal da formao a que se correlacionam, no devem receber denominaes formais prprias. Exemplo: a Formao Serra Geral inclui derrames, arenitos intertrapes e alguns depsitos argilosos. Diques e soleiras de diabsio, intrusivos em rochas mais antigas, no constituem unidades litoestratigrficas sendo referidas sempre como rochas associadas aos derrames.

    Podem-se citar como exemplos, tambm, as estruturas diapricas no s de evaporitos como de sedimentos menos densos, sotopostos a sedimentos mais densos, e que se tornam plsticos pelo embebimento de gua, e que penetram nos sedimentos superiores. Na Bacia do Recncavo so comuns os dipiros de folhelhos do Grupo Santo

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    Amaro, que se introduzem nos sedimentos do Grupo Ilhas e da Formao So Sebastio e se isolam das camadas-me durante o processos de intruso (Horschutz & Teixeira 1969). Nas bacias costeiras so comuns dipiros de evaporitos aptianos com isolamento de pacotes de sal em sedimentos mais novos. Esses corpos isolados no constituem unidade litoestratigrfica parte, mas so sempre referidos unidade de origem. Nomenclatura das Unidades Litoestratigrficas DENOMINAAO A denominao de uma unidade litoestratigrfica formal de qualquer categoria deve consistir em dois termos: um primeiro termo, litolgico, referente ao tipo da rocha dominante na unidade (arenito, folhelho, calcrio etc.), ou indicativo da categoria (grupo, formao, membro, camada, complexo); este primeiro termo seguido por um segundo, constitudo de um nome geogrfico apropriado (exemplo, Arenito Sergi ou Formao Sergi, Formao Muribeca, Folhelho Calumbi ou Membro Calumbi). A denominao de um grupo, subgrupo ou supergrupo combina o termo Grupo ou Supergrupo com o termo geogrfico, sem incluir designao litolgica; por exemplo: Grupo Baixo So Francisco e Subgrupo Igreja Nova.

    A denominao de uma formao consiste em uma designao litolgica ou da palavra Formao seguida do nome geogrfico; por exemplo, Formao Serraria ou Arenito Serraria. O estrattipo desta unidade situa-se prximo do povoado de Serraria, s margens do Rio Boacica, a 6 km a SSE da cidade de Igreja Nova e 14 km a NW da cidade de Penedo, Estado de Alagoas (Schaller 1969).

    A denominao de um membro combina o termo Membro com o termo geogrfico; exemplo: Membro Aracaju, pertencente Formao Cotinguiba, Bacia Sergipe-Alagoas. O termo Aracaju deriva da capital do Estado de Sergipe.

    A denominao de um complexo combina o termo Complexo com o termo geogrfico; exemplo: Complexo de Bao. Em alguns casos, pode ser adicionado o adjetivo intrusivo, Vulcnico ou Metamrfico; exemplo: Complexo Vulcnico de Poos de Caldas.

    A denominao de uma sute combina o termo Sute com os adjetivos Intrusiva ou Metamrfica e o nome geogrfico; exemplo: Sute Metamrfica Anana, Sute Intrusiva Parintins.

    A denominao formal de um corpo consiste no termo litolgico seguido do nome geogrfico; exemplo: Granito Tico-Tico ou Anfibolito Anatum.

    Termos estruturais, tais como dique, batlito, sill e outros nomes similares, no devem ser usados na nomenclatura formal desses corpos. O mesmo cuidado deve ser tomado com termos genticos, tais como metatexito, anatexito, diatexito etc. Por exemplo, a Sute Metamrfica Guianense, composta pelo metatexito Ipitinga e diatexito Pari, em vez dos termos metaxito e diatexito, seria mais adequado usar denominao de descries petrogrficas.

    Termo litolgico Quando o nome da rocha for usado na denominao de uma unidade litoestratigrfica formal, recomenda-se o uso de termos litolgicos simples e de reconhecida aceitao geral (exemplos: folhelho, arenito, tufo, basalto). Termos compostos, tais como folhelho argiloso, arenito silicificado, quartzito micceo e nomes muito especficos ou de aceitao restrita (calcirrudito, ortoquartzito, meta-arenito), devem ser evitados. Termos substantivos (exemplos: areia, argila, cascalho) combinados com adjetivos (preta, ferrfera, dura mole, dobrada, brechada, conglomertica) devem tambm ser evitados na nomenclatura litoestratigrfica formal. Quando uma unidade litoestratigrfica formal denominada pelo tipo de rocha dominante e por um termo geogrfico, muda lateralmente para um tipo litolgico diferente por diagnese ou metamorfismo, a mudana de sua denominao depender do grau de persistncia da variao litolgica ocorrida e da segurana na correlao e continuidade da referida unidade. Por exemplo, no caso de mudana local de calcrio para dolomito, este segundo termo pode ser mantido. Assim, Calcrio Jandara pode ser chamado de Dolomito Jandara, mantendo-se imutvel o termo geogrfico.

    Termo geogrfico O termo geogrfico deve ser tomado de feio natural ou artificial na qual ou em cujas vizinhanas ocorre tipicamente a unidade litoestratigrfica. Denominaes tiradas de fontes mutveis, como fazendas, stios, igrejas e escolas, embora no sejam plenamente satisfatrias, so aceitas na nomenclatura litoestratigrfica formal, desde que no haja outras possibilidades. As denominaes para unidades litoestratigrficas importantes devem ser selecionadas entre as que se encontram nos atlas comuns ou nas cartas federais, estaduais ou municipais, florestais, topogrficas, hidrogrficas ou similares. Uma denominao exige descrio e identificao precisas, acompanhadas de mapa com sua localizao. Uma unidade litoestratigrfica no deve ser denominada em funo

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    da rea-fonte do seu material; por exemplo, um depsito supostamente derivado da regio de Propri no se deve denominar Conglomerado Propri, porm, Conglomerado Carmpolis, na Bacia Sergipe-Alagoas.

    O simples emprego de letras masculas no formaliza uma designao.

    Uso imprprio do nome geogrfico Um nome que sugira localidade, regio ou diviso poltica bem conhecidas no deve ser aplicado para uma unidade litoestratigrfica desenvolvida tipicamente em outra localidade do mesmo nome, porm menos conhecida.

    Alguns termos geogrficos tm conotao muito ampla, como, por exemplo, nomes de regies, Estados etc. ou, presentemente, tm conotao histrica e no devem ser utilizados. E o caso dos termos Gianense, Amap e Gro-Par utilizados para designar unidades na regio Amaznica, que, entretanto, permanecem, por serem consagrados. IMUTABILIDADE DE NOME CONSAGRADO O termo geogrfico constante de uma designao litoestratigrfica formal consagrada no deve ser mudado nem mesmo quando o nome geogrfico da rea-tipo for alterado.

    A mudana de nome de uma localidade-tipo no implica a mudana correspondente do termo geogrfico de uma unidade litoestratigrfica formal. Similarmente, o desaparecimento da feio geogrfica no requer a eliminao do respectivo nome formal da unidade. PRIORIDADE A regra da prioridade deve ser observada na aplicao de denominaes de unidades litoestratigrficas, desde que a proposta de denominao atenda s normas convencionais.

    Entende-se por prioridade a precedncia na data de publicao da designao formal de uma unidade litoestratigrfica. Em ltima anlise, a precedncia de citao na publicao deve ser decisiva, como, alis, norma na nomenclatura cientfica em geral.

    Nomes consagrados, bem estabelecidos e de uso tradicional no devem ser, entretanto, substitudos por nomes pouco conhecidos ou fortuitamente usados por motivos de prioridade. Igualmente, ao se denominarem formalmente unidades litoestratigrficas segundo as recomendaes do Cdigo, deve-se abrir exceo, mantendo-se os nomes consagrados, mesmo que estejam fora dos padres formais ora estabelecidos. E o caso da unidade basal do Devoniano da Bacia do Paran, chamada Formao Furnas, e do Grupo Barreiras no

    ligados a localidades geogrficas. A propsito, a denominao Barreiras constitui a mais antiga das reservadas s unidades litoestratigrficas do Brasil, aparecendo na carta de Pero Vaz Caminha sobre a descoberta do Brasil (Petri & Flfaro 1983). A Formao Estrada Nova foi proposta por White (1908) baseado em uma estrada que na sua poca era recm-construda. O nome mantido por ter sido consagrado pelo uso. No caso da Formao Irati, consagrada pelo uso, se a regra de prioridade fosse mantida rigidamente, o termo Irati deveria ser substitudo por Itapeti- ninga, nome dado por F.P. Oliveira, em 1889, como Srie Itapetininga e que compreendia gres e schistos com pederneiras, schistos betuminosos e calcreos argilosos com fsseis ocorrentes nos arredores da cidade de Itapetininga, Estado de So Paulo. Irati foi proposto por White em 1908. Posteriormente, Barbosa & Almeida (1948) deram o nome de Formao Itapetininga aos ltimos depsitos do Grupo Tubaro ocorrentes na bacia do Rio Tiet, nome atualmente em desuso. Recomenda-se publicar definies e descries detalhadas das unidades j consagradas e estabelecer a posteriori seu estrattipo, de maneira a preservar sua identidade.

    Embora o conceito de nome consagrado seja muito relativo, pode-se aceitar, em geral, como tal, um nome adotado por vrios autores em subseqentes publicaes.

    A duplicao de designaes na nomenclatura litoestratigrfica formal deve ser evitada. Um nome geogrfico previamente aplicado a uma unidade qualquer no deve ser usado posteriormente para outra.

    NOMES DE UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS SUBMARINAS A denominao das unidades litoestratigrficas atravessadas por poos perfurados na plataforma e talude continentais atuais tem apresentado problemas no uso de nomes geogrficos. Em alguns casos, estas unidades no podem ser correlacionadas com os afloramentos das unidades litoestratigrficas de superfcie das localidades mais prximas do litoral, devido perda de sua identidade por mudana litolgica ou devido ao fato de sua ocorrncia estar restrita a reas submersas da plataforma e/ou talude continentais. Nestes casos, o termo geogrfico deve ser tomado da localidade litornea ou do acidente oceanogrfico emerso mais prximo, sendo mesmo admitidos nomes no geogrficos. Asmus et al. (1971) propuseram os membros Pirana, Pirapitanga e Piranha, da

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    Formao Rio Doce da Bacia do Esprito Santo, ocorrentes na regio coberta pelo mar, cujas denominaes so derivadas de peixes tendo em vista a ausncia de nomes geogrficos apropriados. Estes nomes foram contestados por Alves et al. (1978), entre outros motivos por se tratar de nomes no geogrficos. Embora o assunto seja ainda controvertido, tem-se usado, na ausncia de acidentes geogrficos na rea-tipo da unidade, nomes de peixes a viventes. O nome dessas formaes deveria ser seguido do nome da bacia em que se encontram. NOMES DE PARTE DE UNIDADE A denominao de uma unidade no deve ser aplicada a nenhuma de suas partes. Por exemplo, a Formao Muribeca no deve conter o Membro Muribeca. ORTOGRAFIA O componente geogrfico de uma denominao litoestratigrfica formal deve manter a ortografia da localidade-tipo. Entretanto, se um termo geogrfico consagrado pelo uso em repetidas publicaes com ortografia diferente daquela da localidade de origem deve ser assim preservado. O termo geogrfico de uma unidade litoestratigrfica no deve ser traduzido para outra lngua. Nomes estrangeiros no precisam ser traduzidos para o portugus. Entretanto, recomenda-se a traduo do termo litolgico ou de categoria. PROCEDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS A proposta para o estabelecimento formal de uma unidade litoestratigrfica implica, necessariamente, a divulgao em uma publicao cientfica conceituada e uma exposio abrangendo os seguintes tpicos: (i) justificativa para a definio e estabelecimento formal da unidade; (ii) seleo do nome; (iii) fxao da categoria; (iv) caracterizao precisa da rea-tipo, com localizao explcita do estrattipo (seo-tipo); (v) descrio precisa sobre seus caracteres distintivos e estrattipos-de-limite (contatos); (vi) dimenses e forma; (vii) aspectos regionais; (viii) correlao com outras unidades; (ix) referncia correlao, idade geolgica e gnese, sempre que possvel; e (x) referncias bibliogrficas. Justificativa A proposio formal de unidades litoestratigrficas deve incluir na justificativa aspectos relacionados com as razes que motivaram sua individualizao (histria, autor, referncia original, tratamento prvio), sinonmia, prioridade e certeza quanto no duplicao desnecessria em relao a unidades j existentes.

    Estrattipo como padro de definio A unidade proposta deve ser definida e descrita claramente, baseada no conhecimento mais completo possvel de suas relaes laterais e verticais, de maneira que um pesquisador subseqente a possa reconhecer com segurana.

    A designao de um holoestrattipo (seo-tipo) essencial na definio de uma unidade litoestratigrfica. O holoestrattipo deve ser escolhido entre outras sees representativas nas proximidades da localidade de que se tomou a designao. O estrattipo deve ser situado, o melhor possvel, em um mapa com referncia a divises territotiais. Se necessrio, devem ser assinalados estrattipos suplementares (paraestrattipos), sees-de-referncia (hipoestrattipos), rea tipo e localidade-tipo. Os estrattipos constituem sucesso de estratos de rocha, designada especificamente em uma seo ou em uma rea, na qual baseada a definio do carter litolgico da unidade. A unidade, quando reconhecida em outra rea, pode conter maior ou menor espessura de estratos que o estrattipo. O nico requisito crtico da unidade ao ser identificada em outra rea que tenha essencialmente a mesma litologia e posio estratigrfica similar ao estrattipo referido.

    Os estrattipos de unidades litoestratigrficas de categoria de formao ou menor so comumente simples estrattipos-de-unidade. No caso de unidades de categorias maiores, tais como grupos, estrattipos compostos so os mais usados, isto , uma composio dos estrattipos das unidades componentes.

    Onde os estratos so quase horizontais ou esto mal expostos e uma seo de uma unidade no aflora em uma rea razoavelmente limitada, nem sempre possvel designar qualquer seo especfica, completa e contnua, como o estrattipo-de-unidade. Neste caso, deve ser indicada apenas uma rea-tipo ou localidade-tipo em lugar do estrattipo-de-unidade, sendo essencial a identificao explcita dos estrattipos-de-limite inferior e superior em sees especficas onde possam ser vistas mudanas para as unidades sub e sobrejacentes. Portanto, o equivalente do estrattipo-de-unidade constitudo pelo conjunto de afloramentos na localidade-tipo ou rea-tipo, situados entre os estrattipos-de-limite inferior e superior. Descrio da unidade na localidade-tipo Carter litolgico, carter litoestratigrfico, espessura, atitude estrutural, expresso geomorfolgica, discordncias, hiatos, condies de deposio, natureza dos limites

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    de unidade (abrupto, gradativo, discordante etc.) e feies que caracterizem ou identifiquem a unidade na localidade-tipo so tpicos que devem ser claramente descritos na proposta de uma unidade litoestratigrfica nova ou revisada. Hipoestrattipos (sees-de-referncia) A defini-o de uma unidade litoestratigrfica, baseada na designao de um estrattipo (holoestrattipo), freqentemente suplementada pela designao, em outras reas, de uma ou mais sees-de-referncia auxiliares (hipoestrattipos), s vezes mais bem expostas ou mais acessveis que o estrattipo designado na proposio da unidade (holoestra-ttipo). Estas sees-de-referncia, entretanto, sempre devem ser consideradas como subsidirias do holoestrattipo da unidade. Limites A proposta para o estabelecimento formal de uma unidade litoestratigrfica deve conter uma definio especfica dos estrattipos-de-limite supe-rior e inferior. Estes so colocados na altura de abruptas mudanas litolgicas ou situados, arbitraria-mente, dentro das zonas de gradao litolgica e podem ser traados de maneira a mostrar praticamente o desenvolvimento litoestratigrfico. Os limites de unidades litoestratigrficas comumente cruzam as linhas de tempo, limite de amplitude de fsseis e limites de qualquer outra classe de unidades estratigrficas.

    Onde uma unidade de rocha passa vertical ou lateralmente para outra, por gradao ou interdigitao complexa de duas ou mais classes de rochas, o limite necessariamente arbitrrio e deve ser escolhido de maneira a proporcionar a mais prtica e objetiva separao entre as unidades. Por exemplo, numa gradao ascendente de uma unidade de carbonato para uma unidade de folhelho, atravs de um intercamamento de ambos os tipos rochosos, o limite pode ser colocado, arbitrariamente, no topo da camada significativa de calcrio estratigraficamente mais alta na sucesso. Similarmente, em uma gradao lateral de uma unidade de folhelho atravs de aumento de arenito argiloso, o limite pode ser colocado, tambm arbitrariamente, onde a rocha ainda considerada predominatemente arenosa.

    Se a zona de gradao ou interdigitao for suficientemente extensa, as rochas de litologia intermediria ou misturada podero servir de base para o estabelecimento e denominao de uma terceira unidade independente, ou podero ser consideradas como uma unidade provisria, informal, cujo nome incluiria os nomes das duas unidades adjacentes separadas por hfen.

    Devido s muitas variaes litolgicas nos estratos, h ampla variedade de traado dos limites litoestratigrficos de unidades. A seleo desses limites pode ser influenciada propriamente por outros fatores, tais como extenso lateral, expresso fisiogrfica, contedo fssil, litognese e caractersticas em perfis eltricos e/ou radioativos, sempre que a exigncia de homogeneidade litolgica substancial seja mantida. Discordncias Uma sucesso de rochas de composio muito semelhante, porm incluindo um pequeno hiato ou diastema, no deve ser dividida em duas unidades litoestratigrficas baseando-se meramente neste tipo de quebra sedimentar, a menos que haja adequada distino litolgica que permita definir um limite. Contudo, a reunio de estratos adjacentes separados por discordncias de carter regional em uma simples unidade litoestratigrfica deve ser evitada, mesmo que somente pequenas diferenas litolgicas possam ser encontradas para justificar a separao. Aspectos regionais Entre as caractersticas regionais que devem constar na proposta formal de uma unidade litoestratigrfica incluem-se: extenso geogrfica; variaes regionais na espessura, litoestratigrafia, bioestratigrafia e outros caracteres; variaes na expresso geomorfolgica; relaes estratigrficas com outras classes de unidades estratigrficas, com camadas-chave ou similares; natureza dos limites longe da seo-tipo (abrupto, gradacional, discordante etc); relaes dos limites de unidades estratigrficas da mesma ou outra classe de rochas; critrios a serem usados na identificao; e extenso da unidade para alm dos limites da localidade-tipo. Gnese As condies de origem da rocha ou rochas que constituem a unidade litoestratigrfica podem ser cuidadosamente relatadas na sua proposio formal. Igualmente, pode ser expresso o significado da unidade com relao paleogeografia e histria geolgica da rea ou bacia de ocorrncia. Correlao A equivalncia da unidade litoestratigrfica proposta com as unidades adjacentes deve ser estabelecida o mais claramente possvel, destacando-se os critrios de correlao, rastreamento e sincronizao, bem como os meios mais teis e prticos, sejam eles diretos ou indiretos; exemplo, expresso geomorfolgica, evidncias litogenticas, caracteres de perfis eltricos e radioativos, assinatura de sinais, carter de refletores ou textura de linhas ssmicas e contedo fossilfero.

  • Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de 1986

    Idade A idade de uma unidade litoestratigrfica e os meios utilizados na sua determinao devem constar se possvel, na proposio formal. Referncias bibliogrficas Todas as publicaes e/ou referncias bibliogrficas relacionadas com a unidade proposta formalmente, e que foram consultadas, devem ser apropriadamente relacionadas. REQUISITOS ADICIONAIS PARA AS UNIDADES DE SUBSUPERFCIE Para a definio de unidades litoestratigrficas expostas em tneis, minas ou poos devero ser aplicadas as mesmas regras gerais de procedimento usadas nos afloramentos de superfcie.

    Na proposio do nome para uma unidade litoestratigrfica d