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Ano XIX Lei Municipal Nº 354/93 Nº 836 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, de 16 a 22 de Fevereiro de 2013 Veiculação: 25 de Fevereiro de 2013 PORTARIA N° 039/2013 PORTARIA N° 061/2013 LEI Nº 2089/2013 LEI Nº 2090/2013 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E Ceder o servidor Rafael Freitas Machado, Contador, para exercer a função de Contador na Cia. De Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, em tempo não integral. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de fevereiro de 2013. (a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal (a) IVANÊS JOSEFI Secretário Municipal de Administração A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º - Delegar poderes ao senhor João Carlos Sokoloski, para o fim especifico de representar o senhor Ivanês Josefi , Secretário Municipal de Administração, perante Policia Civil, Policia Militar e demais órgãos de segurança. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Guarapuava, em 20 de janeiro de 2013. (a) IVANES JOSEFI Secretário Municipal de Administração SÚMULA: Dispõe sobre a adesão ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal Nº 11.738/2008. A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guarapuava autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público municipal da educação básica, instituído pela Lei Federal Nº 11.738/2008, cujo valor, estabelecido nesta Lei, será expresso, anualmente, em Decreto do Poder Executivo, conforme determinado pela Lei Federal Nº 11.738/2008. § 1º - Por piso salarial profissional nacional entende-se o valor, estabelecido pela Lei Federal Nº 11.738/2008, abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público municipal da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Por profissionais do magistério público municipal da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipal, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. § 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo e estabelecido anualmente nos termos da Lei Federal 11.738/2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 05 de fevereiro de 2013. (a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal (a) IVANÊS JOSÉFI Secretário de Administração (a) SANDRA ZANETTE Secretária de Educação SÚMULA: Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa do Município de Guarapuava e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas vagas no Quadro Geral Permanente na ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA , atendendo aos dispositivos constitucionais, conforme segue: GRUPO OPERACIONAL – OPERACIONAL Cargo Servente de Limpeza Nº de Vagas 120 Art. 2º - A tabela salarial do Cargo será a mesma do Anexo XII, da Lei Municipal nº 950/2000, com as devidas correções. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 05 de fevereiro de 2013. (a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal (a) IVANÊS JOSÉFI Secretário de Administração (a) SANDRA ZANETTE Secretária de Educação

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava...016/2011 Onde se lê EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DISPENSA N.º ... Servente de Obras e Técnico Agrícola para realizarem

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Ano XIXLei Municipal Nº 354/93 Nº 836

BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Guarapuava, de 16 a 22 de Fevereiro de 2013Veiculação: 25 de Fevereiro de 2013

PORTARIA N° 039/2013

PORTARIA N° 061/2013

LEI Nº 2089/2013

LEI Nº 2090/2013

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E

Ceder o servidor Rafael Freitas Machado, Contador, para exercer a função de Contador na Cia. De Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, em tempo não integral.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

(a) IVANÊS JOSEFISecretário Municipal de Administração

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E

Art. 1º - Delegar poderes ao senhor João Carlos Sokoloski, para o fim especifico de representar o senhor Ivanês Josef i , Secretár io Munic ipa l de Administração, perante Policia Civil, Policia Militar e demais órgãos de segurança.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Guarapuava, em 20 de janeiro de 2013.

(a) IVANES JOSEFISecretário Municipal de Administração

SÚMULA: Dispõe sobre a adesão ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal Nº 11.738/2008. A C â m a r a M u n i c i p a l d e

Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guarapuava autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público municipal da educação básica, instituído pela Lei Federal Nº 11.738/2008, cujo valor, estabelecido nesta Lei, será expresso, anualmente, em Decreto do Poder Executivo, conforme determinado pela Lei Federal Nº 11.738/2008. § 1º - Por piso salarial profissional nacional entende-se o valor, estabelecido pela Lei Federal Nº 11.738/2008, abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público municipal da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º - Por profissionais do magistério público municipal da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipal, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo e estabelecido anualmente nos termos da Lei Federal 11.738/2008.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 05 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

(a) IVANÊS JOSÉFISecretário de Administração

(a) SANDRA ZANETTESecretária de Educação

SÚMULA: Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa do Município de Guarapuava e dá outras providências. A C â m a r a M u n i c i p a l d e Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas vagas no Q u a d r o G e r a l P e r m a n e n t e n a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNIC ÍP IO DE GUARAPUAVA , a t e n d e n d o a o s d i s p o s i t i v o s constitucionais, conforme segue:GRUPO OPERACIONAL –OPERACIONALCargoServente de LimpezaNº de Vagas 120

Art. 2º - A tabela salarial do Cargo será a mesma do Anexo XII, da Lei Municipal nº 950/2000, com as devidas correções.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 05 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

(a) IVANÊS JOSÉFISecretário de Administração

(a) SANDRA ZANETTESecretária de Educação

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Boletim Oficial do Município - 02Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

RETIFICAÇÃODISPENSA N.º 28/2013

Referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 28/2013Onde se lê EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 29/2013Leia-se EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 28/2013

Onde se lê CONTRATO N.º 001/2013Leia-se CONTRATO N.º 004/2013

RETIFICAÇÃODISPENSA N.º 16/2012

Referente ao EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DISPENSA N.º 016/2011Onde se lê EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DISPENSA N.º 016/2011Leia-se EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DISPENSA N.º 016/2012

Onde se lê CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E LIMPEZALeia-se ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS SEGUNDA, TERCEIRA E DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO N.º 003/2012.

Onde se lê DATA DE ASSINATURA: 17 DE DEZEMBRO DE 2012Leia-se DATA DE ASSINATURA: 23 JANEIRO DE 2013.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO N.º 151/2011 - PRESENCIALOBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhões e coletores de lixoCONTRATO N.º 310/2011CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: J. C. CHAGAS – L O C A Ç Ã O D E M Á Q U I N A S E CAMINHÕES - EPPMOTIVO: 1) O prazo de vigência, descrito na cláusula sétima do contrato celebrado, será prorrogado, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, sendo o serviço prestado até 01 de junho de 2013.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2012.(a) LAFFITE GUIMARÃES ROGRIGUES

Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO N.º 217/2012 - ELETRÔNICOOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de adesivos, chaveiros, sacolas tipo lixo-car.CONTRATO N.º 658/2012CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPUAVA

CONTRATADA: A. AUGUSTO S. ELVEDOSA - MEMOTIVO: 1) O prazo de execução dos serviços e vigência, descrito na cláusula quinta do contrato celebrado, será prorrogado, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, sendo o serviço prestado até 15 de março de 2013.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2012.(a) LAFFITE GUIMARÃES ROGRIGUES

Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO N.º 190/2011 - PRESENCIALOBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção de rede de iluminação públicaCONTRATO N.º 309/2011CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: H. SCHULZE & CIA LTDA - MEMOTIVO: 1) O prazo de vigência, descrito na cláusula sexta do contrato celebrado, será prorrogado, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, sendo o serviço prestado até 01 de junho de 2013.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2012.(a) LAFFITE GUIMARÃES ROGRIGUES

Assessor Especial de Gabinete.

RETIFICAÇÃODISPENSA N.º 029/2013

Referente ao EXTRATO DE CONTRATOOnde se lê CONTRATO N.º 003/2013Leia-se CONTRATO N.º 005/2013

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2013O Assessor Especial de Gabinete no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme os Decretos N.ºs 2925/2013 de 15/01/2013 e 2983/2013 de 29/01/2013, e com base no Artigo 24, Incisos IV e XIII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação.DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2012.

(a) ROBERTO DE ALMEIDA GEMIGNANI

Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2013

OBJETO: Contratação de instituição de estágios supervisionados para prestação de serviços.CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: ACIG – Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Incisos IV e XIII da Lei 8.666/93 e

alterações.RATIFICAÇÃO: 17/01/2013.

(a) ROBERTO DE ALMEIDA GEMIGNANI

Assessor Especial de Gabinete

EXTRATO DE CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2013OBJETO: Contratação de instituição de estágios supervisionados para prestação de serviços.CONTRATO N.º 001/2013CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARAPUAVACONTRATADA: ACIG – Associação Comercial e Empresarial de GuarapuavaVALOR TOTAL: Valor estimado do presente contrato é de R$ 652.458,51 (Seiscentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito e cinquenta e um centavos de reais).DATA DE ASSINATURA: 17/01/2013

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Boletim Oficial do Município - 03Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/13

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos dos exames médicos constantes do Edital nº 006/2013, no período de 21/02/2013 à 22/03/2013, dos cargos de Nutricionista, Secretário Escolar, Servente de Limpeza, Servente de Obras e Técnico Agrícola para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, acompanhados da documentação exigida no item 8.6 do Edital do Concurso para posse de seus cargos. A escolhas de vagas será no Auditório da Secretaria de Educação - Paço Municipal, conforme Anexo I.

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 19 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVRESTRI FILHOPREFEITO MUNICIPAL

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Boletim Oficial do Município - 04Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

EDITAL Nº 006/13

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, item 3.1.7, convoca o candidato aprovado para o cargo relacionado no Edital 005/13, a realizar os exames de saúde que constituirá em análise de exames laboratoriais e avaliações clínicas, conforme segue:

a) EXAMES LABORATORIAIS: Hemograma completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Parcial de Urina com Sedimento Corado Raio X de Tórax PA com laudo

b) AVALIAÇÕES CLÍNICAS: Avaliação oftalmológica com acuidade visual; Avaliação otorrinolaringológica com áudiometria; Avaliação cardiovascular com eletrocardiograma; Avaliação psiquiátrica, de acordo com o formulário, constante do anexo I ; Avaliação ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra, com laudo;

De posse dos exames e avaliações mencionadas acima neste Edital, o candidato deve comparecer no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), no período 21/02/2013 à 22/03/2013, para avaliação clínica a ser feita pelo Médico Perito do Município. As despesas com os exames e avaliações clínicas correrão por conta do candidato. O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 19 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPREFEITO MUNICIPAL

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Boletim Oficial do Município - 05Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 007/13 DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/13

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve retificar parte do Edital de Convocação nº 005/13, para o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, publicado no Site do Município no dia 21/02/2013, em razão do Edital de Abertura do Concurso nº 001/12, no Quadro de Cargos e Vagas disponibilizar 16(dezesseis) vagas para pessoas normais e 01(uma) para Portadoras de Necessidades Especiais, ficando descrita, conforme segue:

onde se lê:

Anexo I

ESCOLHA DE VAGAS – CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLARDia: 26/02/2013 - 8h30min: 01º ao 17º Colocado

leia-se:Dia:26/02/2013 – 8h30min: 01º ao 16º Colocado e 01º colocado de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Guarapuava, 22 de fevereiro de 2013.

(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVRESTRI FILHOPREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº. 01/2013.

Súmula: Dispõe sobre o repasse de recursos próprios do município alocados no Fundo Municipal de Assistência Social para cofinanciar as atividades, destinados ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos, das Entidades da Rede Socioassistencial de atendimento e assessoramento, devidamente inscritas no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541/95, de 25/12/95, e, considerando a deliberação da plenária realizada em 20/02/2013 (Ata nº 001/2013).RESOLVE: Art. 1º - Realizar o Rateio em partes iguais do Recurso disponível na unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social na previsão Orçamentária nº 15.02.082440019.2.106000.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais a Instituições Sociais no valor de R$ 280.000,00, dividindo o montante, entre as 11 entidades de atendimento, 01 que executa Serviços, Programas e Projetos e 01 de Assessoramento, totalizando 13 entidades, que executam de forma planejada e continuada, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, conforme a Tipificação dos Serviços Resolução 109/09 – CNAS e assessoramento conforme a Resolução 27/11 – CNAS e estão inscritas no CMAS sendo: Instituto Educacional Dom Bosco, Albergue Noturno, Associação Beneficientes das Senhoras de Entre Rios, Associação Canaã de Proteção Aos Menores, Associação de Amigos da Pastoral da Criança, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação dos Deficientes Físicos, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais, Caritas Socialis, Centro Educacional João Paulo II, Serviços de Obras Sociais Airton Haenisch, Centro de Nutrição Renascer, Vigariato Passionista., sendo R$ 21.538,46 (Vinte e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos - Valor anual) sendo as parcelas divididas em nove parcelas de R$2.153,84 (Dois mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e uma parcela de R$ 2.153,90 (Dois mil, cento e cinqüenta e três reais e noventa centavos). Art. 2º - Solicitar as Entidades Socioassistenciais o envio dos documentos conforme anexo I e II para Secretaria Executiva do Conselho até 28 de fevereiro de 2013. Art.3º - O CMAS instituirá comissão especifica e com assessoria jurídica fará a análise dos documentos e encaminhará a emissão dos Termos de Cooperação Financeira e liberação de recursos e seguindo a Legislação Federal e as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para Transferências Voluntárias

Art.4º - O CMAS instituirá Comissão de financiamento para elaboração de critérios de partilha de recursos, que servirão de parâmetros para negociação e ampliação de recursos no orçamento dos próximos exercícios financeiros para cofinanciar os serviços, programas e projetos executados pelas entidades socioassistenciais.

Guarapuava, 20 de fevereiro de 2013.

(a) SILVANA PONTES CARNEIROPresidente do CMAS

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Boletim Oficial do Município - 06Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

ANEXO I

Para liberação do recurso e emissão do termo de Cooperação financeira é exigência do TCE o encaminhamento ao CMAS/Fundo Municipal de Assistência Social a cópia do:

•Plano de Trabalho conforme anexo II (Obs: trazer em 03 Vias) (CMAS/Setor de Contabilidade/Administrativo SMAS); •Utilidade Publica Municipal; •Cópia do da Inscrição no CMAS; •Estatuto Social atualizado e ata da última eleição da diretoria registrada em cartório, caso tenha sido alterado durante o ano; •CPF e RG do responsável legal; •Cópia do CNPJ da entidade atualizado; •Certidão de Regularidade junto ao INSS atualizada; •Certidão de Regularidade junto ao FGTS atualizada; •Certidão Liberatória do Estado/SEFA atualizada; •Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; •CND MUNICIPAL •Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado •Nomes das pessoas que serão a UGT conforme a resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Unidade Gestora de Transferência) com comprovante da nomeação em ata registrada.

ANEXO II(Logo da Entidade)

PLANO DE TRABALHO

Obs: a conta bancária segundo as normas do Tribunal de Contas do Estado do PR deverá ser específica para o Termo de Cooperação Financeira e a mesma conta estar vinculada a aplicação diária...

Obs: Adpatar a planilha ao público alvo atendido pela entidade

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Boletim Oficial do Município - 07Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG.

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N º 017/2013

Sistema Registro de PreçosA companhia de serviços de urbanização de Guarapuava – SURG, através do seu direto administrativo, torna publico que, realizara a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 017/2013 DATA:07/03/2013HORARIO: 14h00mOBJETO: Aquisição de flores de inverno e insumos, para o plantio nos canteiros e avenidas do Município de Guarapuava.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava no Estado do Paraná;INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações da SURG, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: através de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), ou gratuitamente, por meio e l e t r ô n i co , a t r a vé s d e so l i c i t a çã o v i a e - ma i l – jurí[email protected] Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 22 de fevereiro de 2013.

(a) FERNANDO DAMIANIDiretor Administrativo da SURG.

EXTRATO DO 2.º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 047/2012

CONTRATANTE: COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG.PREGÃO PRESENCIAL – Nº 023/2012 OBJETO: Este instrumento tem por objeto majorar o prazo de fornecimento dos objetos registrados no contrato 047/2012, ref. ao Pregão Presencial 023/2012.ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013. CONTRATADA: EMPRESA GRAMEIRA NEGRELLO LTDAFundamento Legal: O prazo de vigência do contrato 047/2012 será prorrogado até 30 de abril de 2013, com fulcro no artigo 57, inciso III, da lei 8666/93.

RESULTADO DE JULGAMENTO / ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2013

Licitação realizada dia 06 de fevereiro de 2013 – 13h30mOBJETO: Aquisição de flor Tagetes Amarela, para plantar nas avenidas do Município.EMPRESA ADJUDICATÁRIA: GABRIELA ABT TRATZ, CNPJ/MF sob o n.º 11.828.351/0001-01

Guarapuava, 08 de fevereiro de 2013.(a) Paulo Cezar Tracz

Pregoeiro Oficial da SURG.

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Boletim Oficial do Município - 08Ano XIX - Nº 836Guarapuava, 16 a 22 de Fevereiro de 2013

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2012

O Diretor Administrativo da SURG, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a realização PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2013, HOMOLOGA para que produza os seus jurídicos e legais à decisão do Pregoeiro Paulo Cezar Tracz, autorizando a aquisição de flor Tagetes Amarela, para plantar nas avenidas do Município, junto à empresa e conforme valor descriminados abaixo:EMPRESA – GABRIELA ABT TRATZ, CNPJ/MF sob o n.º 11.828.351/0001-01LOTE 01

VALOR TOTAL: EMPRESA GABRIELA ABT TRATZ R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Guarapuava, 13 de fevereiro de 2013.

(a) FERNANDO DAMIANINDiretor Administrativo da SURG.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 002/2012

CONTRATANTE: COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG.PREGÃO PRESENCIAL – Nº 016/2011 OBJETO: Este instrumento tem por objeto majorar o prazo de prestação dos serviços objetos do contrato 002/2012, ref. ao Pregão Presencial 016/2011.ASSINATURA: 02 de janeiro de 2013. CONTRATADA: CONSÓRCIO SMP: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A, BRASIL TELECOM S.A e TELEMAR NORTE LESTE S.AFundamento Legal: O prazo de vigência do contrato 002/2012 será prorrogado até 30 de abril de 2013, com fulcro no artigo 57, inciso II, da lei 8666/93.

Portaria n.º 006/2013Fernando Damiani, Diretor Administrativo da SURG Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que preceitua o Estatuto da Companhia, DESIGNA os funcionários João Carlos Ribas, Beneir Marim Estevão e Darci Carraro, para serem gestores da ata de registro de preços dos pregões do ano de 2013 e compor a comissão de recebimento de mercadorias e serviços contratados. Guarapuava, 21 de fevereiro de 2013.

(a) Fernando DamianiDiretor Administrativo.

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Foi criado em 1935 pelo Professor David da Silva Carneiro. O escudo foi oficializado em 1999, pela lei 859/99. Seu desenho é formado por um escudo do tipo português, dividido em quatro partes:01 - A parte superior esquerda, é dividida entre azul e verde, apresenta a figura de uma Atalaia (forte) com uma bandeira amarela, lembrando o Fortim Atalaia e o Pontão das Estacadas. A figura representa a origem da povoação da cidade de Guarapuava.02 - A parte superior direita, azul e verde, apresenta o lobo guará, que deu origem ao nome da cidade.03 - A parte inferior esquerda, dividida ao meio em azul e verde, possui a figura de um boi simbolizando a pecuária, uma das riquezas da Região.04 - A parte inferior direita, em azul e verde figura três degraus, que representam os três planaltos do Estado do Paraná. No patamar mais alto, está localizada a cidade de Guarapuava, representada pelos prédios em amarelo, rodeada por exuberante vegetação, representada na cor verde.05 - No centro, unindo as quatro partes, está a esfera armilar em ouro com fundo branco, simbolizando a Bandeira do Principado do Brasil, usada na época em que Guarapuava foi descoberta.06 - Acima do escudo, aparece uma coroa mural com três torres, na cor prata, simbolizando a autoridade municipal. Ao lado direito do escudo há uma ramo de erva-mate e, do lado esquerdo, um feixe de trigo, representando as principais riquezas agrícolas do município. Há ainda abaixo do escudo um galho de pinheiro, cujo ciclo econômico foi o sustentáculo da região e do Estado do Paraná.07 - Abaixo do escudo aparece um listel, em vermelho, com a inscrição 09-09-GUARAPUAVA-1770, data em que se comemorava a descoberta. Hoje, pelas cartas de seu próprio descobridor, Cândido Xavier de Almeida e Souza, tem-se a certeza de que Guarapuava foi descoberta no dia 9 de setembro de 1770.

Outra data muito importante é a de 17 de junho de 1810, quando o Comandante Diogo Pinto de Azevedo Portugal e mais 300 pessoas que formavam a Real Expedição Colonizadora, efetivaram a conquista e povoação dos campos de Guarapuava. Uma história de luta e conquistas de mais de 200 anos.

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