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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 20 a 26 de setembro de 2014 Veiculação: 29 de setembro de 2014 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XIX Nº 943 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2330/2014 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão Precária de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Guarapuava”. A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão precária de uso sobre a área, localizada às margens da BR 277, Km 343, anexa ao Parque das Araucárias, com total de 198,02m2 (cento e noventa e oito metros quadrados e dois centímetros), edificada com 01 (um) bloco de alvenaria, fechado e coberto, dividido em: I. 01 (um) módulo com área de 103,32m2 (cento e três vírgula trinta e dois metros quadrados); II. 01 (um) módulo com área de 20,00m2 (vinte metros quadrados); III. 06 (seis) módulos com área de 12,45m2 (doze vírgula quarenta e cinco metros quadrados) cada. Art. 2º. Os imóveis descritos no Art. 1º se destinam à exploração de atividade comercial que proporcione a geração de emprego e renda à população de Guarapuava, bem como contribua para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, sob a denominação de Praça Turística das Araucárias, da seguinte forma: § 1º. O módulo descrito no inciso I, do Art. 1º se destina à instalação de restaurante, lanchonete e café, incluindo espaço ao ar livre, podendo, ainda, possuir outra finalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município. § 2º. O módulo descrito no inciso II, do Art. 1º se destina à instalação de uma sorveteria, podendo, ainda, possuir outra finalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município. § 3º. Os módulos descritos no inciso III, do Art. 1º, se destinam à instalação de lojas comerciais, que não conflitem com as atividades de restaurante, lanchonete, café e sorveteria, podendo, ainda, possuir outra finalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município. § 4º. O espaço total da Praça Turística das Araucárias contém áreas de uso comum, contendo banheiros masculinos e femininos, fraldários, lavanderia, praça de alimentação e área de convívio. Art. 3º. A permissão precária de uso deverá ser precedida de certame licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis. § 1º. A permissão será onerosa, devendo o permissionário pagar aluguel mensalmente pelo espaço público cedido em permissão, na forma constante no procedimento licitatório. § 2º. O valor do aluguel mínimo será calculado por metro quadrado do módulo, que será definido pela média de 03 (três) avaliações imobiliárias, com reajustes anuais. § 3º. Os permissionários ficam obrigados a formar condomínio para a realização de pagamento de serviços tais como roçadas, limpeza e iluminação interna e externa, água, pequenos reparos, bem como manutenção de segurança, e, ainda, criação de um fundo reserva para a Praça Turística das Araucárias, sendo que, enquanto perdurar a permissão de uso, em tempo algum o Município será responsável pelo pagamento de quaisquer despesas de manutenção principais e acessórias, inclusive no que se refere aos espaços comuns, ainda que um ou mais dos espaços deixem de estarem sendo utilizados. § 4º. As despesas com as instalações para a exploração econômica do módulo será de responsabilidade do permissionário, que deverá obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pelo Município de Guarapuava. § 5º. As benfeitorias realizadas nos módulos, serão neles incorporadas, bem como revertidas ao patrimônio público do Município de Guarapuava. § 6º. Os funcionários dos permissionários deverão obrigatoriamente ser registrados, ter os respectivos recolhimentos previdenciários e fundiários recolhidos, devendo, o permissionário apresentar, mensalmente, a comprovação de tais recolhimentos para o Município. § 7º. A responsabilidade trabalhista, bem como dos respectivos encargos previdenciários e fundiários, e, ainda, eventuais danos ocasionados a terceiros que utilizem a Praça Turística das Araucárias, são de inteira responsabilidade dos permissionários que eventualmente derem causa, cabendo ao Município direito de regresso no caso de eventual demanda e condenação. Art. 4º. A permissão terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato de permissão precária de uso. § 1º. Por igual período poderá ser prorrogada a permissão de uso, desde que, até 06 (seis) meses antes de concluído o prazo de outorga, o permissionário formalize sua intenção perante o órgão municipal. § 2º. Ao titular da permissão é vedada a transferência de seus

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 20 a 26 de setembro de 2014Veiculação: 29 de setembro de 2014

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XIX Nº 943

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº. 2330/2014

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão Precária de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Guarapuava”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão precária de uso sobre a área, localizada às margens da BR 277, Km 343, anexa ao Parque das Araucárias, com total de 198,02m2 (cento e noventa e oito metros quadrados e dois centímetros), edifi cada com 01 (um) bloco de alvenaria, fechado e coberto, dividido em:

I. 01 (um) módulo com área de 103,32m2 (cento e três vírgula trinta e dois metros quadrados);

II. 01 (um) módulo com área de 20,00m2 (vinte metros quadrados);

III. 06 (seis) módulos com área de 12,45m2 (doze vírgula quarenta e cinco metros quadrados) cada.

Art. 2º. Os imóveis descritos no Art. 1º se destinam à exploração de atividade comercial que proporcione a geração de emprego e renda à população de Guarapuava, bem como contribua para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, sob a denominação de Praça Turística das Araucárias, da seguinte forma:

§ 1º. O módulo descrito no inciso I, do Art. 1º se destina à instalação de restaurante, lanchonete e café, incluindo espaço ao ar livre, podendo, ainda, possuir outra fi nalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município.§ 2º. O módulo descrito no inciso II, do Art. 1º se destina à instalação de uma sorveteria, podendo, ainda, possuir outra fi nalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município.

§ 3º. Os módulos descritos no inciso III, do Art. 1º, se destinam à instalação de lojas comerciais, que não confl item com as atividades de restaurante, lanchonete, café e sorveteria, podendo, ainda, possuir outra fi nalidade complementar, desde que previamente autorizado pelo Município.

§ 4º. O espaço total da Praça Turística das Araucárias contém áreas de uso comum, contendo banheiros masculinos e femininos, fraldários, lavanderia, praça de alimentação e área de convívio.

Art. 3º. A permissão precária de uso deverá ser precedida de certame licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.

§ 1º. A permissão será onerosa, devendo o permissionário pagar aluguel mensalmente pelo espaço público cedido em permissão, na forma constante no procedimento licitatório.

§ 2º. O valor do aluguel mínimo será calculado por metro quadrado do módulo, que será defi nido pela média de 03 (três) avaliações imobiliárias, com reajustes anuais.

§ 3º. Os permissionários fi cam obrigados a formar condomínio para a realização de pagamento de serviços tais como roçadas, limpeza e iluminação interna e externa, água, pequenos reparos, bem como manutenção de segurança, e, ainda, criação de um fundo reserva para a Praça Turística das Araucárias, sendo que, enquanto perdurar a permissão de uso, em tempo algum o Município será responsável pelo pagamento de quaisquer despesas de manutenção principais e acessórias, inclusive no que se refere aos espaços comuns, ainda que um ou mais dos espaços deixem de estarem sendo utilizados.

§ 4º. As despesas com as instalações para a exploração econômica do módulo será de responsabilidade do permissionário, que deverá obrigatoriamente obedecer aos padrões estabelecidos pelo Município de Guarapuava.

§ 5º. As benfeitorias realizadas nos módulos, serão neles incorporadas, bem como revertidas ao patrimônio público do Município de Guarapuava.

§ 6º. Os funcionários dos permissionários deverão obrigatoriamente ser registrados, ter os respectivos recolhimentos previdenciários e fundiários recolhidos, devendo, o permissionário apresentar, mensalmente, a comprovação de tais recolhimentos para o Município.

§ 7º. A responsabilidade trabalhista, bem como dos respectivos encargos previdenciários e fundiários, e, ainda, eventuais danos ocasionados a terceiros que utilizem a Praça Turística das Araucárias, são de inteira responsabilidade dos permissionários que eventualmente derem causa, cabendo ao Município direito de regresso no caso de eventual demanda e condenação.

Art. 4º. A permissão terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato de permissão precária de uso.

§ 1º. Por igual período poderá ser prorrogada a permissão de uso, desde que, até 06 (seis) meses antes de concluído o prazo de outorga, o permissionário formalize sua intenção perante o órgão municipal.

§ 2º. Ao titular da permissão é vedada a transferência de seus

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 2

direitos a terceiros.

§ 3º. Em hipótese alguma o permissionário poderá cobrar do usuário acesso à Praça Turística das Araucárias.

Art. 5º. O permissionário deve enquadrar-se nos dispositivos da Lei Municipal nº 1.535/2006, que versa sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico de Guarapuava – PLANDEG ou em outra que a venha substituir.

Art. 6º. O descumprimento das condições determinadas por esta lei ensejará em:

I. Multa de 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato da outorga para a rescisão;

II. Reversão do bem ao Patrimônio do Município.

Parágrafo único. A reversão será feita após regular processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa ao Permissionário.

Art. 7º. Para a instalação do módulo, o permissionário deverá observar rigorosamente a característica estrutural definida pelo Município de Guarapuava, que constará no edital de licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Parágrafo único. Eventual alteração da característica estrutural nos espaços cedidos serão avaliadas e precedidas de aprovação pelo setor responsável de projetos do Município de Guarapuava, além de anuência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos e tomar as providências necessárias à fiel execução da presente Lei.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2331/2014

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a suplementar despesas por remanejamento para o exercício financeiro de 2014 através de créditos adicionais suplementares”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, através de Decreto as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) conforme especificado:

Unidade Orçamentária 14.01 Procuradoria Geral

Classificação funcional 02.061.0005.2005 Atividade da Procuradoria

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 714

Valor R$ 105.000,00

Art.2º. Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.122.0014.2065Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenv.

Florestal

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 842

Valor R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 863

Valor R$ 14.001,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2057 Datas Comemorativas

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 871

Valor R$ 999,00

Unidade Orçamentária 18.01 Secretaria de Planejamento

Classificação funcional 04.122.0004.2004 Ativ. da Sec. de Planejamento

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 898

Valor R$ 25.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Ativ. da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 911

Valor R$ 30.001,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.1005 Estruturar/Manter Centro de Referência

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 4152

Valor R$ 4.999,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.2013 Atividades da Secretaria da Mulher

Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais

Fonte de recursos Livres 0 – conta 957

Valor R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.2013 Atividades da Secretaria da Mulher

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 960

Valor R$ 10.000,00

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 3

LEI Nº. 2332/2014

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel para fins de Regularização Fundiária Urbana e dá outras providencias”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir matrícula do terreno constituído de excedente de área, com origem na Carta Régia, com área de 567,01m2 (quinhentos e sessenta e sete vírgula um metros quadrados), localizado entre os terrenos urbanos constituídos pelas Matrículas 6411, 6412, 6414, 25564, 19950, 19948, 19949, 6399 e 16300, todas pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno de que trata o Art. 1º, à ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE VIDA DE GUARAPUAVA, inscrita no CNPJ sob Nº 74.006.644/0001-23, dando-lhes condições de, em conjunto com outros terrenos de sua propriedade, compor um único imóvel, tudo conforme Projeto de Regularização e Unificação fornecido pelo Departamento Competente da Prefeitura de Guarapuava, desenvolvido no Processo nº 13886/2007, de 31/07/2007.

Art. 3º. Sobre o imóvel formado, deve ser obedecida a Faixa de Servidão do Arroio Canalizado e mantido o registro da Faixa Instituída, de Servidão Perpétua da Rede Coletora de Esgoto Sanitário da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2333/2014

SÚMULA: “Autoriza o poder executivo a suplementar despe-sas por remanejamento para o exercício financeiro de 2014 através de créditos adicionais suplementares”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adi-cional suplementar no orçamento do Município de Guarapua-va, para o exercício financeiro de 2014, através de Decreto as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 909.077,15 (novecentos e nove mil, setenta e sete reais e quinze centavos) conforme especificado:

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.122.0003.2003 Atividades da Secretaria de Administração

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 46

Valor R$ 234.847,13

Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Esportes e Recreação

Classificação funcional 27.812.0009.2015 Atividades da Secretaria de Esportes e Recreação

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 313

Valor R$ 282.850,00

Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Esportes e Recreação

Classificação funcional 27.812.0009.2015 Atividades da Secretaria de Esportes e Recreação

Natureza da despesa 3.1.90.05 Outros Benef. Previd. do Servidor

Fonte de recursos Livres 0 – conta 311

Valor R$ 2.010,00

Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Esportes e Recreação

Classificação funcional 27.812.0009.2015 Atividades da Secretaria de Esportes e Recreação

Natureza da despesa 3.1.91.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Livres 0 – conta 315

Valor R$ 3.800,00

Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Esportes e Recreação

Classificação funcional 27.812.0009.2015 Atividades da Secretaria de Esportes e Recreação

Natureza da despesa 3.1.90.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Livres 0 – conta 314

Valor R$ 20.340,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2071 Atividades da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 531

Valor R$ 261.879,25

Unidade Orçamentária 11.01 Secretaria de Habitação e Urbanismo

Classificação funcional 16.122.0010.2017 Atividades da Secretaria de Habitação e Urbanismo

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 641

Valor R$ 88.735,67

Unidade Orçamentária 14.01 Procuradoria Geral

Classificação funcional 02.061.0005.2005 Atividades da Procuradoria

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 709

Valor R$ 5.117,10

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 4

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria de Assistência Social

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Fonte de recursos Livres 0 – conta 721

Valor R$ 9.498,00

Art.2º. Os recursos indicados para a cobertura do crédito su-plementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancela-mento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.121.0003.1004 Desapropriação de Área

Natureza da despesa 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos Livres 0 – conta 38

Valor R$ 97.999,00

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.122.0003.1003 Modernização da Estrutura Administrativa –PMAT

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 4887

Valor R$ 8.999,00

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.122.0003.1003 Modernização da Estrutura Administrativa –PMAT

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 42

Valor R$ 107.277,00

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.122.0003.2003 Atividades da Secretaria de Administração

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 58

Valor R$ 20.572,13

Unidade Orçamentária 07.01 Secretaria de Esportes e Recreação

Classificação funcional 27.812.0009.2015 Atividades da Secretaria de Esportes e Recreação

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 322

Valor R$ 309.000,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2071 Atividades da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos

Natureza da despesa 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos Livres 0 – conta 539

Valor R$ 19.999,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.452.0015.2154 Manutenção dos Prédios Públicos

Natureza da despesa 4.4.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 568

Valor R$ 29.999,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.452.0015.2154 Manutenção dos Prédios Públicos

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 569

Valor R$ 49.999,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.512.0015.2149 Programa Saneamento

Natureza da despesa 4.4.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 573

Valor R$ 9.999,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.512.0015.2149 Programa Saneamento

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 574

Valor R$ 89.999,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 20.606.0015.1019 Caminhos do Progresso

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 592

Valor R$ 49.999,00

Unidade Orçamentária 09.02 Departamento de Obras

Classificação funcional 15.452.0015.2073 Atividades do Departamento de Obras

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 601

Valor R$ 9.999,00

Unidade Orçamentária 09.02 Departamento de Obras

Classificação funcional 15.452.0015.2073 Atividades do Departamento de Obras

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 602

Valor R$ 1.886,25

Unidade Orçamentária 11.01 Secretaria de Habitação e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0010.1009 Implantação do Parque Linear

Natureza da despesa 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos Livres 0 – conta 638

Valor R$ 68.737,67

Unidade Orçamentária 11.01 Secretaria de Habitação e Urbanismo

Classificação funcional 16.451.0010.2018 Atividades do CEPLUG

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 654

Valor R$ 14.999,00

Unidade Orçamentária 11.01 Secretaria de Habitação e Urbanismo

Classificação funcional 16.482.0010.2019 Programa Casa Fácil

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 663

Valor R$ 4.999,00

Unidade Orçamentária 14.01 Procuradoria Geral

Classificação funcional 02.061.0005.2005 Atividades da Procuradoria

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 718

Valor R$ 5.117,10

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria de Assistência Social

Page 5: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 5

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 734

Valor R$ 8.500,00

Unidade Orçamentária 15.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação funcional 08.243.0019.1042 Implantar CRAS e CREAS

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 796

Valor R$ 499,00

Unidade Orçamentária 15.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação funcional 08.243.0019.1042 Implantar CRAS e CREAS

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 797

Valor R$ 499,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setem-bro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2334/2014

SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no Município de Guarapuava – Estado do Paraná e dá outras providencias”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, com caráter consultivo.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA se constituirá em corporação entre os governos municipal, estadual, federal e a sociedade civil organizada para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º. Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar o Município de Guarapuava na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação.

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Guarapuava, propor e pronunciar-se sobre:

I - As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas pelo Governo;

II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento do Município de Guarapuava;

III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

V - A organização e implementação das Conferências Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Compete também ao COMSEA estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região, com o Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - CONSAD Paraná Centro, com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná – CONSEA-PR, e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composto por no mínimo 15 conselheiros, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do governo municipal.

§1º. O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da sociedade civil organizada, eleito entre seus conselheiros, bem como seu vice-presidente, e secretariado por um dos membros representante do governo municipal.

§2º. Caberá ao governo municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança alimentar.

§3º. A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de audiência pública, entre outros, podendo participar os seguintes setores, que de alguma forma interagem no funcionamento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional:

I - Movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;

II - Associação de classes profissionais e empresariais;

III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município de Guarapuava;

IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais, urbanas e rurais;

V - Representantes de conselhos comunitários existentes no Município de Guarapuava;

VI - Representantes de Instituições de Crédito e Interação Solidária que desenvolvam atividades na área de alimentação;

VII - Representantes de entidades sociais organizadas, com atuação no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional, desde que legalmente constituídas;

VIII – Instituições de Ensino e suas entidades de apoio.

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 6

§4º. As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

§5º. No processo de eleição dentro das vagas previstas para a sociedade civil organizada serão eleitas, dentro dos setores, duas representações (Ex: Instituições Religiosas, Entidades Sociais, Associações Rurais, Associações Urbanas, Movimentos Populares etc), uma indicará o membro titular e outra indicará o membro suplente para participar do COMSEA.

§6º. O COMSEA será regulamentado por meio de Decreto Municipal contendo a indicação das representações governamentais e não-governamentais com seus respectivos suplentes.

§7º. Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.

§8º. O mandato dos membros do COMSEA será de 2 (dois) anos, admitidas duas reconduções consecutivas.

§9º. A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de, no mínimo 03 (três) dias, ou até 03 (três) dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta.

§10. A ausência sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas implicará na substituição do conselheiro faltoso.

§11. Na ausência do Presidente o mesmo será substituído por seu Vice-Presidente que presidirá a reunião.

§12. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.

§13. O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.

§14. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guarapuava contará com Câmaras Temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.

§1º. As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno.

§2º. Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.

Art. 7º - O COMSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

Art. 8º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Guarapuava, assim como as suas câmaras temáticas

LEI Nº. 2335/2014

SÚMULA: “Autoriza o poder executivo a suplementar despesas por remanejamento para o exercício financeiro de 2014 através de créditos adicionais suplementares”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, através de Decreto as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.253.822,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais) conforme especificado:

Unidade Orçamentária 04.01 Secretaria de Administração

Classificação funcional 04.122.0003.2003 Atividades da Secretaria de Administração

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

Fonte de recursos Livres 0 – conta 46

Valor R$ 453.822,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

Fonte de recursos Livres 0 – conta 721

Valor R$ 800.000,00

Art.2º. Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 10.01 Secretaria de Indústria e Comércio

Classificação funcional 22.661.0011.1010 Formação de Distritos Industriais

Natureza da despesa 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos Livres 0 – conta 616

Valor R$ 700.000,00

e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

Art. 9º - O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco dias).

Art. 10 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guarapuava elaborará o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 7: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 7

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2031 Atividades da Secretaria de Agricultura

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 677

Valor R$ 80.000,00

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2032 Eco Feira - Aquisição e Distri-buição de Alimentos

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 682

Valor R$ 19.998,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.122.0014.2065Atividades da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Florestal

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 839

Valor R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.122.0014.2065Atividades da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Florestal

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 841

Valor R$ 20.001,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2049 Fomento Florestal

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 852

Valor R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 861

Valor R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 863

Valor R$ 30.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2054 Centro de Educação Ambiental

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 867

Valor R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2054 Centro de Educação Ambiental

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 868

Valor R$ 5.999,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2057 Datas Comemorativas

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 870

Valor R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2063 Fiscalização e Descentraliza-ção (Licenciamento Ambiental)

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 883

Valor R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Atividades da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 908

Valor R$ 50.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Atividades da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísti-cas ou Científicas

Fonte de recursos Livres 0 – conta 909

Valor R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Atividades da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 910

Valor R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Atividades da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Livres 0 – conta 4867

Valor R$ 24.899,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2025 Atividades da Secretaria de Turismo

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 915

Valor R$ 19.999,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2027 Integração do Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 916

Valor R$ 16.999,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2027 Integração do Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de recursos Livres 0 – conta 917

Valor R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2028 Preparar Guarapuava para o Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Livres 0 – conta 919

Valor R$ 40.927,00

Page 8: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 8

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2028 Preparar Guarapuava para o Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de recursos Livres 0 – conta 920

Valor R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária 20.01 Secretaria de Turismo

Classificação funcional 04.695.0012.2028 Preparar Guarapuava para o Turismo

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Livres 0 – conta 921

Valor R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.2013 Atividades da Secretaria da Mulher

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 959

Valor R$ 3.000,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.2013 Atividades da Secretaria da Mulher

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Livres 0 – conta 961

Valor R$ 77.001,00

Unidade Orçamentária 22.01 Secretaria da Mulher

Classificação funcional 04.122.0008.2013 Atividades da Secretaria da Mulher

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 962

Valor R$ 19.999,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2336/2014

SÚMULA: “Autoriza o poder executivo a suplementar despesas por remanejamento para o exercício financeiro de 2014 através de créditos adicionais suplementares”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicio-nal suplementar no orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, através de Decreto as se-guintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.178.104,31 (doze milhões cento e setenta e oito mil, cento e quatro reais e trinta e um) conforme especificado:

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 130

Valor R$ 9.156.658,29

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 223

Valor R$ 2.172.000,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 132

Valor R$ 649.446,02

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 225

Valor R$ 200.000,00

Art.2º. Os recursos indicados para a cobertura do crédito su-plementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancela-mento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2084 Qualidade no Ensino

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 153

Valor R$ 39.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2089 Programa Educação de Resistência as Drogas

Natureza da despesa 4.4.90.52 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 155

Valor R$ 22.857,84

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2081 Valorização Profissional

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 170

Valor R$ 136.230,56

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 172

Valor R$ 9.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Page 9: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 9

Classificação funcional 12.361.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 173

Valor R$ 42.937,65

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 174

Valor R$ 91.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 175

Valor R$ 28.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 178

Valor R$ 1.899,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 179

Valor R$ 2.849,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 181

Valor R$ 4.749,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 182

Valor R$ 4.749,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 185

Valor R$ 781.557,36

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 186

Valor R$ 125.522,92

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 187

Valor R$ 165.199,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2093 Tempo de Aprender

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 188

Valor R$ 1.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2093 Tempo de Aprender

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 189

Valor R$ 2.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 190

Valor R$ 51.299,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 191

Valor R$ 120.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 192

Valor R$ 142.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2097 Material de Apoio Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 195

Valor R$ 499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2097 Material de Apoio Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 196

Valor R$ 271.241,92

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Page 10: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 10

Classificação funcional 12.361.0017.2097 Material de Apoio Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 197

Valor R$ 500,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2100 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanentes

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 198

Valor R$ 149.459,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.1033 Mais Creches

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 208

Valor R$ 19.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.1033 Mais Creches

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 209

Valor R$ 479.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.1033 Mais Creches

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 210

Valor R$ 399.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.1033 Mais Creches

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanentes

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 211

Valor R$ 99.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2081 Valorização Profissional

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 245

Valor R$ 4.714,04

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 247

Valor R$ 499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 248

Valor R$ 1.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 249

Valor R$ 7.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2082 Plano de Desenvolvimento Educacional

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanentes

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 250

Valor R$ 1.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 253

Valor R$ 99,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 254

Valor R$ 149,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2086 Conselho Municipal de Educação

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 256

Valor R$ 249,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 258

Valor R$ 169.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 259

Valor R$ 263.524,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2092 Manutenção nas Unidades Escolares

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 260

Valor R$ 70.799,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 261

Page 11: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 11

Valor R$ 2.699,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 262

Valor R$ 14.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2094 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 263

Valor R$ 7.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2097 Material de Apoio Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 267

Valor R$ 7.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2097 Material de Apoio Educacional

Natureza da despesa 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 268

Valor R$ 4.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2097 Informatização da Rede Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 269

Valor R$ 7.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2100 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 270

Valor R$ 6.219,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.05 Outros Benefícios Previdenci-ários do Servidor ou do Militar

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 120

Valor R$ 570.000,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 135

Valor R$ 2.430.000,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 228

Valor R$ 144.999,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.91.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Vinculados 101 – conta 233

Valor R$ 70.000,00

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 224

Valor R$ 1.253.998,00

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 229

Valor R$ 2.999.998,00

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.91.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Vinculados 102 – conta 234

Valor R$ 87.183,00

Unidade Orçamentária 06.02 Ensino Fundamental

Classificação funcional 12.361.0017.2085 Centro de Atendimento Educacional

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 177

Valor R$ 7.599,00

Unidade Orçamentária 06.02 Ensino Fundamental

Classificação funcional 12.361.0017.2100 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 199

Valor R$ 138.349,02

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 4880

Valor R$ 19.999,00

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2100 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 271

Valor R$ 7.499,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Page 12: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 12

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2337/2014

SÚMULA: “Institui o `Dia da Aliança de Amor´”.Autoria: Vereadores Edony Antonio Kluber e Marcio Luis Carneiro

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Aliança de Amor”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, na cidade de Guarapuava.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº. 2338/2014

SÚMULA: “Denomina DEONÍSIA IVANSKI a Rua F, Código 17859, localizada na Vila Romana, Bairro Boqueirão”.Autoria: Vereador João Carlos Gonçalves

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Rua F, Código 17859, localizada na Vila Romana, Bairro Boqueirão, passa a denominar-se DEONÍSIA IVANSKI.

LEI Nº. 2339/2014

SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação para Desenvolvimento Rural da Comunidade Paiol de Telhas”.Autoria: Vereador Celso Lara da Costa.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública, a nível municipal, a Associação para Desenvolvimento Rural da Comunidade Paiol de Telhas.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2014

SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38/2013 - Código Ambiental do Município de Guarapuava”.

A Câmara Municipal de Vereadores de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo quarto ao Art. 7º; altera os incisos XII a XVIII e o parágrafo único do Art. 11, o título da Seção X, o Art. 66, o parágrafo primeiro do Art. 69 e o Art. 70, da Lei Complementar nº 38/2013 - Código Ambiental do Município de Guarapuava – Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. ………………………………….

§1º. ……………………………………….

§2º. ……………………………………….

§3º. ……………………………………….

§4º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava - SEMAG passa a observar o organograma que integra o Anexo I desta Lei.

Art. 11. ………………………………….

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 104 – conta 146

Valor R$ 326.000,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 104 – conta 149

Valor R$ 160.000,00

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 33.91.97 Aporte para Cobertura de Deficit Atuarial

Fonte de recursos Vinculados 104 – conta 5274

Valor R$ 190.000,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 13: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 13

I. ………………………………….

II. ………………………………….

III. ………………………………….

IV. ………………………………….

V. ………………………………….

VI. ………………………………….

VII. ………………………………….

VIII. ………………………………….

IX. ………………………………….

X. ………………………………….

XI. ………………………………….

XII. 01 (um) representante do Setor de Energia Elétrica;

XIII. 01 (um) representante das Associações Civis e Comunitáriasurbanas;

XIV. 01 (um) representante das Associações Civis e Comunitáriasrurais;

XV. 01 (um) representante do Setor Produtivo;

XVI. 01 (um) representante de Organizações Governamentaiscom atuação na área ambiental;

XVII. 01 (um) representante de Conselhos de Classe e/ouAssociações Profissionais;

XVIII. 05 (cinco) representantes de Instituições de Pesquisa e Ensino Superior instaladas no Município de Guarapuava.

Parágrafo único. A composição estabelecida nesse artigo passará a ser observada a partir da primeira eleição para composição do conselho, designada após a publicação dessa lei, e nomeada por decreto pelo Poder Executivo Municipal.

SEÇÃO XDO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 66. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, com o objetivo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem ao uso racional e sustentado dos recursos ambientais, para implementar ações voltadas ao controle, fiscalização, defesa e a recuperação do Meio Ambiente, bem como para viabilizar os instrumentos voltados ao licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito municipal, além de pagar vencimentos, de acordo com a Política Municipal do Meio Ambiente.Art.

69. ……………………………………

§1º. A Comissão de Gestão do FMMA será constituída pelo Secretário Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Meio Ambiente e um representante da Câmara Municipal.

Art. 70. Os recursos do FMMA destinam-se a financiar a execução das atividades e obras definidas no Plano Ambiental Municipal ou projeto ambiental apresentado por instituição com autuação comprovada na área ambiental, bem como para o pagamento de vencimentos”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 14: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 14

DECRETO 3937/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contidos no art. 41 inciso III da Lei nº 4320/64,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional extraordiário, na importância de R$ 110.096,00 (Cento e dez mil e noventa e seis mil reais), conforme se especifica:

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2144Serv. de Proteção em Situação

de Calamidades Públicas e Emergêncial

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros serviços terceiros - PF

Fonte de recursos Livres 0 – conta 753

Valor R$........................ 110.096,00

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2144 Serv. de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e

Emergêncial

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 754

Valor R$........................ 17.999,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Sec. de Assistên-cia Social

Natureza da despesa 3.1.90.13 Obrigações Patronais

Fonte de recursos Livres 0 – conta 724

Valor R$........................ 8.000,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.241.0019.2135 Atividades do Fundo Municipal do Idoso

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente

Fonte de recursos Livres 0 – conta 746

Valor R$........................ 4.500,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2143 Gestão de Beneficios

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 4374

Valor R$........................ 50.000,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2144 Serv. de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e

Emergêncial

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 754

Valor R$........................ 4.999,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2145 Atividades do Conselho

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção

Fonte de recursos Livres 0 – conta 758

Valor R$........................ 9.999,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2145 Atividades do Conselho

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 761

Valor R$........................ 14.599,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de junho de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4124/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2245/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 246.995,00 (Duzentos e e quarenta e seis mil, novecentos e noventa cinco reais), conforme se especifica a seguir:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2153Manut. e melhorias nos serv.

de conservação da limpeza de ruas e logradouros

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 556

Valor R$ 216.995,00

Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal de Saúde

Classificação funcional 10.301.0020.2121 Estratégia da Saúde da Familia

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 495 – conta 456

Valor R$ 30.000,00

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 20.606.0015.1019 Caminhos do progresso

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 590

Valor R$ 216.995,00

Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal de Saúde

Classificação funcional 10.301.0020.2121 Estratégia da Saúde da Familia

Natureza da despesa 3.3.90.47 Obrigações tributárias e contributivas

Fonte de recursos Vinculados 495 – conta 458

Valor R$ 30.000,00

Page 15: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 15

DECRETO Nº 4130/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar a pedido, o Servidor WYLLIAN EDUARDO DE SOUZA CORREA, cargo DIRETOR DE DEPARTAMENTO, nomeado pelo Decreto nº 3951/2014, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 30 de setembro de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 23 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARSPTEINSecretária Municipal de Administração

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 16/09/2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4125/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2327/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Orçamento Municipal nas Receitas de Capital – operações de crédito de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), conforme se especifica nos artigos 2º e 3º a seguir.

Art. 2º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), o qual se destina aos projetos referentes à aquisição de terrenos, a pavimentação de vias urbanas, drenagem urbana, esses serão dispostos nas seguintes despesas e dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação e Obras

Classificação funcional 15.451.0015.1017 Pavimentação asfáltica de ruas e estradas

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e instalações

Fonte de recursos Vinculados Financiamento Programa Reconstrução de Danos

Valor R$........................ 1.000.000,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação e Obras

Classificação funcional 16.482.0010.1008 Programa Habitacional

Natureza da despesa 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis

Fonte de recursos Vinculados Financiamento Programa Reconstrução de Danos

Valor R$........................ 1.500.000,00

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação e Obras

Classificação funcional 15.451.0015.1017 Pavimentação asfáltica de ruas e estradas

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados Financiamento Programa Reconstrução de Danos

Valor R$........................ 1.500.000,00

Art. 3º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito ESPECIAL, aberto no artigo anterior são resultantes da operação de crédito autorizadas pela Lei nº 2316/2014 tendo como agente financeiro a Agencia de Fomento do Paraná S/A.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 17 de setembro de 2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4126/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar a pedido, o Servidor JOÃO DOMINGOS RAMBO, cargo COORDENADOR DE PROGRAMA DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, nomeado pelo Decreto nº 783/2004, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a partir de 18 de setembro de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARSPTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4131/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar a pedido, as Servidoras:

I. ROSANA CECILIA DE BIAZIO, cargo cirurgião dentista, nomeada pelo Decreto nº. 099/1994, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de setembro de 2014.

II. WILMA DE FATIMA BERNARDINO DOS SANTOS, cargo servente de limpeza, nomeada pelo Decreto nº. 1065/2005,

Page 16: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 16

DECRETO Nº 4132/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2309/2014,

RESOLVE

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, a Unidade Orçamentária 06 – Fundo Municipal EDUCARD GUARAPUAVA, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º. Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme especificado:

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de setembro de 2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 23 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARSPTEINSecretária Municipal de Administração

Unidade Orçamentária 06.06 Fundo Municipal EDUCARD GUARAPUAVA

Classificação funcional 08.244.0017.2143 EDUCARD - GUARAPUAVA

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Livres 0 – conta 5521

Valor R$ 200.000,00

Art.3º. Os recursos indicados para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior são resultantes do superávit do exercício anterior na Fonte Livre – 0.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 20 de setembro de 2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4133/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2245/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 422.886,69 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e

nove centavos), conforme se especifica:

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 132

Valor R$ 150.386,69

Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal de Saúde

Classificação funcional 10.301.0020.2117 Piso da Atenção Básica – PAB FIXO

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 495 – conta 416

Valor R$ 200.000,00

Unidade Orçamentária 05.05 Departamento de Receita

Classificação funcional 04.122.0007.2011 Ativ. do Departamento de Receita e Fiscaliz.

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

Fonte de recursos Vinculados 510 – conta 93

Valor R$ 70.000,00

Unidade Orçamentária 15.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2129 PAIF – Programa Atendimento Integral a Família

Natureza da despesa 3.1.91.13 Obrigações patronais

Fonte de recursos Vinculados 934 – conta 5736

Valor R$ 2.500,00

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.3.91.97 Aporte para Cobertura do Deficit Atuaria

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 5275

Valor R$ 136.174,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2089 Programa Ed. De Resistência as Drogas

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 156

Valor R$ 562,60

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2091 Transporte Escolar

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 3599

Valor R$ 698,34

Unidade Orçamentária 06.03 Educação Infantil

Classificação funcional 12.365.0017.2080 Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 238

Valor R$ 2.951,75

Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal de Saúde

Page 17: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 17

Classificação funcional 10.301.0020.2118Encargos e Transf. SUS Agentes Comunitários de

Saúde - PACS

Natureza da despesa 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte de recursos Vinculados 495 – conta 424

Valor R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária 08.02 Fundo Municipal de Saúde

Classificação funcional 10.301.0020.2120 Saúde Bucal - SB

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de recursos Vinculados 495 – conta 443

Valor R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária 05.05 Departamento de Receita

Classificação funcional 04.122.0007.2011 Ativ. do Departamento de Receita e Fiscaliz.

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 510 – conta 99

Valor R$ 20.000,00

Unidade Orçamentária 05.05 Departamento de Receita

Classificação funcional 04.122.0007.2011 Ativ. do Departamento de Receita e Fiscaliz.

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 510 – conta 105

Valor R$ 50.000,00

Unidade Orçamentária 06.01 Secretaria de Educação e Cultura

Classificação funcional 12.361.0017.2080 Atividades da Sec. de Educa-ção e Cultura

Natureza da despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de recursos Vinculados 103 – conta 4410

Valor R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal

Fonte de recursos Vinculados 934 – conta 722

Valor R$ 2.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 22 de setembro de 2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4134/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2304/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional Especial, na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil

reais), conforme se especifica:

Unidade Orçamentária 15.02 Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação funcional 08.244.0019.2129 PAIF – Programa Atendimento Integral a Família

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas

Fonte de recursos Vinculados 934 – conta 5734

Valor R$ 35.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2066 Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recursos Vinculados 555 – conta 4458

Valor R$ 6.000,00

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 15.01 Secretaria Municipal de Assis-tência Social

Classificação funcional 08.122.0019.2127 Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal

Fonte de recursos Vinculados 934 – conta 722

Valor R$ 35.000,00

Unidade Orçamentária 16.01 Secretaria de Meio Ambiente

Classificação funcional 18.541.0014.2066 Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Vinculados 555 – conta 5187

Valor R$ 6.000,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 22 de setembro de 2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4135/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2245/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 470.260,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta reais), conforme se especifica:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2069Manutenção, Melhorias e Am-pliação da Rede de Iluminação

Pública

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de recursos Vinculados 507 – conta 526

Valor R$ 470.260,00

Page 18: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 18

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito su-plementar aberto no artigo anterior são resultantes do cance-lamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2069Manutenção, Melhorias e Am-pliação da Rede de Iluminação

Pública

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 507 – conta 527

Valor R$ 470.260,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção produzindo efeitos legais a partir de 16 de setembro de 2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4137/2014

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 2304/2014 art. 6º,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2014, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 768.459,00 (Setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), conforme se especifica a seguir:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2069Manutenção, Melhorias e Am-pliação da Rede de Iluminação

Pública

Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - PJ

Fonte de recursos Vinculados 507 – conta 527

Valor R$ 768.459,00

Art.2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do can-celamento parcial das seguintes dotações:

Unidade Orçamentária 09.01 Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Classificação funcional 15.451.0015.2069Manutenção, Melhorias e Am-pliação da Rede de Iluminação

Pública

Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de recursos Vinculados 507 – conta 528

Valor R$ 768.459,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção produzindo efeitos legais a partir de 24/09/2014.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 24 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

ERRATA

DECRETO N° 4102, Boletim 941, p. 8.

Onde-se lê:Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2033 Correção e fertilização do solo/ melhoramento genético

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de consumo

Fonte de recursos Vinculados 819 – conta 5795

Valor R$ 17.047,35

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2033 Correção e fertilização do solo/ melhoramento genético

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e materiais permanentes

Fonte de recursos Vinculados 819 – conta 5794

Valor R$ 170.810,64

Leia –se:Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2033 Correção e fertilização do solo/ melhoramento genético

Natureza da despesa 3.3.90.30 Material de consumo

Fonte de recursos Vinculados 819 – conta 5795

Valor R$ 170.810,64

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria de Agricultura

Classificação funcional 20.606.0013.2033 Correção e fertilização do solo/ melhoramento genético

Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e materiais permanentes

Fonte de recursos Vinculados 819 – conta 5794

Valor R$ 17.047,35

PORTARIA N°. 301/201

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Autorizar a disposição funcional da servidora LUCILENE ANTONIU, Professora, matrícula nº. 15927-1, para prestar serviço no Município de Prudentópolis/PR, no período de 01/10/2014 a 01/10/2015, em regime de permuta com a servidora IZABEL LOPES, Professora, com ônus para os órgãos de origem.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 18 de setembro de 2014.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 19: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 19

PORTARIA N°305/2014

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º. Designar os Servidores: Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar, Vilma Aparecida Machado – Cargo: Oficial Administrativo e Edilson Dreviski – Cargo: Técnico em Contabilidade, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, para apurar a autoria ou a existência de irregularidade e responsabilidade pela locação do imóvel situado na Avenida Prefeito Moacir Julio Silvestri, nº 543, esquina com a Rua Brigadeiro Rocha, Bairro Centro, destinado a abrigar a Secretaria Municipal de Educação, contratada através da Empresa PDSC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio de dispensa de licitação nº 124/2013, Contrato nº 044/2013. Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 282/2014, e demais disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Administração do Município de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 306/2014

A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº. 01/91,

RESOLVE

Art. 1º. Designar Irineu Rodrigues Junior, matrícula nº 16656-1, cargo de Assessor Legislativo para compor Comissão de Sindicância, em substituição a servidora Amanda Fernandes Monegato, designada pela Portaria nº 227/2014.

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação para entregar o relatório final. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.

Gabinete da Secretária de Administração do Município de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 307/2014

A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores Francisco Sani Kramer Pedroso – cargo Professor de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, Irineu Rodrigues Junior – cargo Assessor Legislativo e Denise Aparecida Nicolodi - cargo Professor de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, sob a presidência do primeiro, para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, para apurar supostos ilícitos administrativos ocorridos no Processo de pagamento de locação de 03 (três) Vans e 02 (dois) Micro-ônibus em favor das Empresas A.C.STAVINSKI – ME e SANTIN TRANSPORTES, com subsídio no relatório nº 002/2014 da Comissão de Análise de Processos, designada pela Portaria nº 141/2014. Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 269/2014, bem como as demais disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 311/2014

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem COMISSÃO DE DESCARTE EM GERAL.

I - Luiz Carlos dos Santos – Contador;

II - Gilmar Gomes dos Santos – Diretor de Departamento;

III - Angelita Machado Soldan– Bióloga;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 302/2013, e demais disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 20

PORTARIA N° 312/2014

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem COMISSÃO DE DESCARTE DE BENS ELETRÔNICOS.

I - Rafael Zentil Buss – Operador de Computador;

II - Gilmar Gomes dos Santos – Assessor de Gabinete de Secretario;

III - Fábio Manfredini – Analista de Sistema;

IV - Adenilson de Camargo Lustosa – Desenhista;

V - Camila Fernandes Duarte – Assessor de Gabinete de Secretario.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 286/2013, e demais disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 22 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 313/2014

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1º. Constituir a Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento - CSAJ que tem como competência avaliar os projetos para o incentivo ao apoio, eventos, atividades e projetos ligados ao esporte e que promovam o fomento e incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, indústria, comércio e turismo.

Parágrafo único. A viabilização da execução de propostas destinadas a promover e fomentar o desenvolvimento do Município de Guarapuava dependerá de análise e aprovação da Comissão de Seleção, Avaliação e Julgamento, conforme requisitos dispostos nos Arts. 21 e 22 do Decreto nº 3957/2014, que regulamentou a Lei Municipal nº 2270/2014.

Art.2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento, em conjunto com o Secretário Municipal, cuja pasta é o objeto do projeto:

TITULAR SUPLENTE

Luiz Carlos dos Santos Contadoria Geral

Diocésar Costa De SouzaContadoria Geral

Raquel Virmond Rauen Dalla Vechia Secretaria Municipal de Planejamento

Cristiane de Cássia Karpstein Secretaria Municipal de Administração

§1º. A presente comissão será presidida pela Sra. Raquel Virmond Rauen Dalla Vechia.

§2º. O Secretário Municipal da área de abrangência do projeto, receberá a proposta, emitirá seu parecer inicial e a encaminhará a Presidente da Comissão, para a avaliação e julgamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guara-puava, em 22 de setembro de 2014.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

EDITAIS

MUNICÍPIO DE GUARAPUAVANDRH – NÚCLEO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS

HUMANOS

O NDRH do Município de Guarapuava, no uso de suas atribuições, torna pública a lista dos Candidatos, que NÃO COMPARECERAM ou NÃO PREENCHERAM os requisitos exigidos para assumir suas funções, conforme abaixo:

Concurso n.º 001/12Edital n.º 023/14Cargo: Cirurgião Dentista

INSC. NOME CLAS.

1802824 JULIANA COOPER FERREIRA DA SILVA 10º

1802884 FRANCIS MIRIE HARADA 11º

1707886 MATEUS KOPAK 12º

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LICITAÇõES

ANULAÇÃO PREGÃO N º 332/2014 – ELETRÔNICO – SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS

A Gerente de Licitações e Contratos com poderes conferidos pelo Decreto nº 3970/2014, torna público a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico (SRP) nº 332/2014 conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, com fulcro no art. 49, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2014 (a) 26 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 340/2014

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA, Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes COMUNICA: Que fica prorrogado a data do Pregão Eletrônico n.º 340/2014, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de caminhão coletor de lixo, com motorista e 03 operadores para coleta domiciliar, pelo período de 12 (doze) meses, para o dia 13/10/2014 às 16h00m, por motivo de alteração na descrição do objeto constante no edital.DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

A V I S OPREGÃO N º 360/2014 – ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 360/2014 – ELETRÔNICOOBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de laudos de eletrocardiograma, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria Municipal de Saúde. Recursos: Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço – Unitário por Lote, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45min do dia 14/10/2014.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 14/10/2014INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES:. Às 09h10min do dia 14/10/2014SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Karolini Tokarski.

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

INSC. NOME CLAS.

1690098 JULIANE OSINSKI 9º

Cargo: Motorista de Veículos Pesados

INSC. NOME CLAS.

1807662 ADÃO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR 16º

Guarapuava, 25 de setembro de 2014.

NDRH

INFORMAÇõES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 200/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação que tem como objeto a Locação de um imóvel situado na Rua Capitão Frederico Virmond, 2598, Kit, fundos Santa Cruz, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a família do Sr. Antenor Gomes de Assis. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação que tem como objeto a Locação de um imóvel situado na Rua Venceslau Braz, fundos, São Cristovão, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a família da Sra. Maria Rozelia da Luz Santos. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 202/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação que tem como objeto a Locação de um imóvel situado na Rua Sebastião Mendes Araujo, n.º 177, Bonsucesso, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a família da Sra. Maria Aparecida Amaral. Recursos: Livres.

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 22

Secretaria Municipal de Assistência Social.DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 267/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24 XVII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro e 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 267/2014

OBJETO: Revisão e conserto pelo manual de garantia do veiculo placa AYL 6856. Secretaria Municipal de Agricultura.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATADA: KONRAD COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA VALOR TOTAL: R$ 577,38 (quinhentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos)PRAZO: imediatoFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, XVII da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 15/09/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 273/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, XIII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro e 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 275/2014

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município, RATIFICA a Dispensa de Licitação. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro e 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 275/2014

OBJETO: Aquisição de Medicamentos para paciente STEFAN REMLINGER conforme, autos n.º 0014744 - 32.2013.8.16.0031. Secretaria Municipal de Saúde. Recursos: Livres.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.

CONTRATADA: MARIA HELENA VERENKA LOURES VALOR TOTAL: R$ 21.196,00 (vinte e um mil cento e noventa e seis reais).PRAZO: imediatoFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 25/09/2014 Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 – FUNREBOMHOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº3970/2014, de 30 de junho de 2014 , com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizada na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2014 - FUNREBOM, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS NO BAIRRO PRIMAVERA, COM ÁREA TOTAL DE 767,38 M2, COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO PÁTIO E ALAMBRADO AO REDOR DO TERRENO, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE, considerando a Ata da Comissão Permanente de Licitações e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2667/2014, HOMOLOGA a licitação adjudicando o objeto para a empresa declarada vencedora do certame A.L.O.M. TOSSIN SERVIÇOS EIRELI – EPP com o Valor Global de R$ 1.149.859,79 (um milhão cento e quarenta e nove mil , oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

CONCORRÊNCIA Nº 004/2014Processo n° 586/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº3970/2014, de 30 de junho de 2014 , com base na Lei 8666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizada na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 004/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO BAIRRO XARQUINHO, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE ADESÃO Nº 095/2013 – APSUS E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE., considerando a Ata da Comissão Permanente de Licitações e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2666/2014, HOMOLOGA a licitação adjudicando o objeto para a empresa declarada vencedora do certame CONSTRUTORA SÃO VALENTIN LTDA ME com o valor total de R$ 1.504.005,23 (um milhão quinhentos e quatro mil, cinco reais e vinte e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

Page 23: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava - Paranဦ · Classificação funcional 18.541.0014.2052 Jardim Botânico e Borboletário Natureza da despesa 3.3.90.39 Outros Serviços

20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 23

PREGÃO PRESENCIAL Nº 291/2013Processo n° 1066/2013

ANULAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando o parecer emitido pela Comissão de Análise de Processos designada pela Portaria n° 141/2013; considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação contida no of. N. 138/2014; considerando que não houve adjudicação, homologação e contratação das empresas participantes do certame; considerando o parecer jurídico n° 2570/2014 emitido pela Procuradoria Geral do Município RESOLVE ANULAR o presente processo licitatório com fulcro no Art. 49 da Lei 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Eletrônico nº 109/2014Processo n. 288/2014

REVOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a solicitação de revogação do certame emitida pelo Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana; considerando que apenas 02 lotes do certame lograram êxito de um total de 18 lotes, o que prejudica a instalação uma vez que tecnicamente a totalidade dos lotes faz-se necessária simultaneamente; considerando o parecer jurídico n° 2143/2014 emitido pela Procuradoria Geral do Município, RESOLVE REVOGAR o presente processo licitatório, com fulcro no Artigo 49 da Lei 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Presencial Nº 17/2014 - FUNREBOMPROCESSO Nº. 577/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2390/2014, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme objeto adjudicado para a empresa S.F. dos Santos Equipamentos de Informática, no valor total de R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais).DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2014PROCESSO Nº. 485/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de

Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2600/2014, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

ADJUDICATÁRIA LOTES VALOR

ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. 1 R$ 274.800,00

ONSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. 2 R$ 206.123,16

DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2014PROCESSO Nº. 508/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2315/2014, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESAS LOTE VALOR TOTAL

FERTIL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME 03; 05 R$ 5.098,00

MOLIANI CHEMIN E CIA LTDA 02; 04 R$ 2.647,98

PLATAFORMA COMPUTADORES LTDA EPP 01 R$ 17.424,00

DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 234/2014PROCESSO N.º 509/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2636/2014, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes 01 e 04 adjudicados para a empresa ANTONIO STANG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, no valor total de R$ 1.141.269,90 (hum milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).Os lotes 02 e 03 foram declarados frustrados.DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Eletrônico nº 315/2014PROCESSO Nº. 696/2014

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 24

base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2626/2014, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote adjudicado para a empresa MARIA HELENA VERENKA LOURES, com a concessão de desconto de 25,50% (vinte e cinco vírgula cinquenta por cento) sobre a tabela CMED, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2014 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA - Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 219/2014 - ELETRÔNICO

OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Recursos: Convênio 789113/2013 – Implantação e Estruturação da Casa Abrigo de atendimento às mulheres de Guarapuava.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 560/2014. CONTRATADA: LILIANA FRANCISCA CHECHELAKI TEIXEIRA - ME.VALOR TOTAL: R$ 2.966,00 (dois mil e novecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.GESTORES DO CONTRATO: EDILZA MARIA SILVA DA LUZ.ATA DA ASSINATURA: 10/09/2014. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 246/2014 - PRESENCIAL

OBJETO: Aquisição de vidros. Recurso 5% Sobre Transferências Constitucionais. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 568CONTRATADA: HEMEDIC PRODUTOS HOSPITALRES LTDA MEVALOR TOTAL: R$ 9.785,00 (Nove mil setecentos e oitenta e cinco reais)DATA DA ASSINATURA: 10/09/2014. Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 278/2014 - PRESENCIAL

OBJETO: Aquisição de placas sinalizadora e identificadoras. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio. Recursos LivresCONTRATANTE: Município de Guarapuava. CONTRATO Nº: 566/2014CONTRATADA: COMERCIAL ELVIMAG LTDAVALOR TOTAL: R$ 3.090,00 (Três mil e noventa reais)DATA DA ASSINATURA: 10/09/2014. Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 196/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Juvenal Caldas, nº 139, kit 04, Santa Cruz, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo 2 quarto, sala, cozinha, bwc social, área de serviço e garagem, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme

solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Loriany Silva Nascimento. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 386/2014CONTRATADA: MANOEL VICENTE MALUCELLI, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP. VALOR TOTAL: R$ 2.826,98 (dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELY HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 197/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Juvenal Caldas, nº 139, kit 09, Santa Cruz, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo 2 quarto, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família do Sr. Lucas de Matos Ribeiro. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 387/2014CONTRATADA: MANOEL VICENTE MALUCELLI, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 2.929,29 (dois mil e novecentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELY HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 198/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Avenida Professor Pedro Carli, nº 4015, kit 07, Vila Carli, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo 1 quarto, sala, cozinha, bwc social, e local para estacionar, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Adelita Mirian Carneiro. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 388/2014CONTRATADA: SUELY TYSKI, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 2.641,84 (dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELY HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.

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RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 199/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Avenida Professor Pedro Carli, nº 4015, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo, kit 3, 01 quarto, sala, cozinha, bwc, e local para estacionar, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Ana Paula Queiroz. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 389/2014CONTRATADA: SUELY TYSKI, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 2.855,80 (dois mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELI HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 200/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Capitão Frederico Virmond, nº 2598 kit fundos, Santa Cruz, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo 01 suíte, 01 quarto, sala, cozinha, área de serviço, e garagem, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Antenor Gomes de Assis. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 390/2014CONTRATADA: ARNALDO SCHIMAICHEL, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 2.677,64 (dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELY HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 201/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Venceslau Braz, fundos, São Cristovão, Guarapuava – PR, uma kitinete em alvenaria, contendo 02 quartos, sala, cozinha, bwc social, e garagem, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Maria Rozelia da Luz Santos.

Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 391/2014CONTRATADA: NEIMAR ANTONIO BEGNINI, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 2.871,52 (dois mil e oitocentos e setenta e hum reais e cinqüenta e dois centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: ROSELI HAICK VITORASSIFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 202/2014

OBJETO: Locação de um imóvel situado a Rua Sebastião Mendes Araújo, 177, Bonsucesso, Guarapuava – PR, uma casa mista, contendo 04 quartos, sala,copa, cozinha, área de serviço, banheiro, despensa e garagem, o qual visa atender a concessão do Benefício Assistencial, denominado “aluguel social” conforme solicitação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, à família da Sra. Maria Aparecida Amaral. Recursos: Livres. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 392/2014CONTRATADA: CEZAR JOSE DE MIRANDA, tendo seu imóvel administrado pela empresa EVIDÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VALOR TOTAL: R$ 3.295,96 (três mil e duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos).PRAZO: 131 (cento e trinta e um) dias.GESTOR DO CONTRATO: IEDA MATILDE GUIMARÃES DE ALMEIDAFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV e X da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 31/07/2014 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 445/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013

OBJETO: Contratação de Empresa para fornecer em Comodato Concentradores de Oxigênio Medicinal - Recurso PAB Programa de Atenção Básica - Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 445/2013. CONTRATADA: RESPIRE VIDA LOCAÇÕES – EIRELI MEREPRESENTANTE: VIVIAN ALBERNAZ CARNEIROCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta do Contrato 445/2013, por mais 03 (três) meses, até a data de 25/12/2014, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8666/93.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: 23/09/2014. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 26

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 448/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2013

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Exames Odontológicos: Tomografia, Documentação Ortodôntica e Exames de Radiodiagnóstico - Recursos CEO Centro de Especialidades Odontológicas - Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 448/2013. CONTRATADA: VVT – RADIOLOGIA LTDAREPRESENTANTE: ANA PAULA PRESTES VIRMOND TRAIANOCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta do Contrato 448/2013, por mais 12 (doze) meses, até a data de 25/09/2015, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8666/93. As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: 25/09/2014. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE ATASPREGÃO ELETRÔNICO N.º 209/2014 – SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios básicos e perecíveis. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Recursos: Merenda Escolar, Livres, 5% Sobre Transferências Constitucionais e 25% Demais impostos Vinculados a Educação. CONTRATANTE: Município de Guarapuava.ATA nº: 204/2014. CONTRATADA: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.VALOR TOTAL: R$ 152.240,00 (Cento e cinquenta e dois mil duzentos e quarenta reais)ATA n.º 205/2014: CONTRATADA: Z. C. LOPES PANIFICAÇÃO ME INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LOPESVALOR TOTAL R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais)ATA N.º 206/2014CONTRATADA: SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA MEVALOR TOTAL: R$ 11.601,00 (Onze mil seiscentos e um reais)ATA N.º 207/2014CONTRATADA: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETNOS LTDA – MEVALOR TOTAL R$ 97.038,00 (Noventa e sete mil e trinta e oito reais)ATA N.º 208/2014CONTRATADA: ITAVOL COMERCIAL LTDAVALOR TOTAL R$ 188.100,00 (Cento e oitenta e oito mil e cem reais)ATA N.º 209/2014CONTRATADA: INTEGRA COMERCIAL LTDAVALOR TOTAL R$ 79.570,00 (Setenta e nove mil quinhentos e setenta reais)ATA N.º 210/2014CONTRATADA: R. MARTINS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAVALOR TOTAL R$ 50.915,00 (Cinquenta mil novecentos e quinze reais)ATA N.º 211/2014CONTRATADA: COMERCIAL TOLOTTI LTDA MEVALOR TOTAL R$ 97.917,40 (Noventa e sete mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos)

ATA N.º 212/2014CONTRATADA: PONTO DO NHOQUE – IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.VALOR TOTAL: 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais)ATA N.º 213/2014CONTRATADA: ATM ALIMENTOS LTDAVALOR TOTAL R$ 167.032,50 (Cento e sessenta e sete mil trinta e dois reais e cinquenta centavos)ATA N.º 214//2014CONTRATADA: FERTIL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – MEVALOR TOTAL R$ 514.303,50 (Quinhentos e quatorze mil trezentos e três reais e cinquenta centavos)ATA N.º 215/2014CONTRATADA: AGL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – MEVALOR TOTAL R$ 293.395,00 (Duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e cinco reais) ATA N.º 216/2014CONTRATADA: CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAVALOR TOTAL R$ 363.419,80 (Trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos)ATA N.º 217/2014CONTRATADA: ALIMENTAR DISTRIBUIDORA LTDA MEVALOR TOTAL R$ 2.200.660,00 (Dois milhões duzentos mil e seiscentos e sessenta reais)ATA N.º 218/2014CONTRATADA: RODRIGO CAVALHERI – MEVALOR TOTAL R$ 170.570,00 (Cento e setenta mil quinhentos e setenta reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.GESTOR DA ATA: Fica nomeada como gestora destas Atas Sra. Laura Maria Iatskiu Vasconcelos DATA DA ASSINATURA: 02/09/2014. Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 219/2014 - ELETRÔNICO

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário em geral.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 560/2014. CONTRATADA: LILIANA FRANCISCA CHECHELAKI TEIXEIRA - ME.VALOR TOTAL: R$ 2.966,00 (dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais).VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.GESTORES DO CONTRATO: EDILZA MARIA SILVA DA LUZ.DATA DA ASSINATURA: 10/09/2014. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 259/2014 - ELETRÔNICO

OBJETO: Aquisição de câmara vertical para armazenamento de vacinas capacidade 120 litros. Secretaria Municipal de Saúde. Recursos: Vigilância em saúde.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 570/2014. CONTRATADA: HEMEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME.VALOR TOTAL: R$ 142.655,88 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 27

VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.GESTORES DO CONTRATO: CHAYANE ANDRADE TERNOPOLKIS.DATA DA ASSINATURA: 12/09/2014. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

CONTABILIDADEPRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERA-ÇÃO N°. 001/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA E O HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICEN-TE DE PAULO.

Pelo presente instrumento, celebram entre si, de um lado, o Município de Guarapuava, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.178.037/0001-76, com sede e Prefeitura situada na Rua Brigadeiro Rocha, n°. 2777, cidade de Guarapuava/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO, RG n°. 6.258.062-35 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 032.157.469-99; e de outro lado o HOSPI-TAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica, com sede nesta cidade de Guarapuava/PR, à rua Marechal Floriano Peixoto, 1059, CNPJ n° 77.893.469/0001-21, neste ato representada pelo Provedor Sr. RUI SERGIO PRIMAK, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Guarapuava/PR, portador do RG 3.107.196-8 e CPF 536.242.549-87, partes que resolvem celebrar o pre-sente Termo Aditivo, ao Termo de Cooperação N° 001/2014 de 19/02/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Altera Cláusula Terceira do Termo de Cooperação N° 001/2014. A vigência fica prorrogada, inician-do em 19/02/2014 e finalizando em 14/02/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Cooperação N° 001/2014 de 19/02/2014.

E por estarem assim ajustados, assinam o presente instru-mento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Guarapuava, 18 de agosto 2014.

MUNICIPIO DE GUARAPUAVACésar Augusto Carollo Silvestri Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEStefan Wolanski Negrão

HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULORui Sérgio Primak

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 024/2014

Termo de Cooperação Financeira que fazem MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS – APADEVI.

O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.178.037/0001-76, com sede e Prefeitura situada na Rua Brigadeiro Rocha, n°. 2777, cidade de Guarapuava/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO, RG n°. 6.258.062-35 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 032.157.469-99, e de outro lado A ASSO-

CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS - APADEVI, inscrito no CNPJ nº 80.620.750/0001-03, com sede na Rua Capitão Frederico Virmond, n° 3494, Bairro Santa Cruz, CEP 85015-260, Guarapuava/PR , neste ato representado por seu Presidente a Sr. RENILSON JOSÉ KLUBER, inscrito no RG n° 5.923.638-5 e CPF nº 830.553.639-49, de ora em diante denominados somente MUNICÍPIO E ENTIDADE, respectiva-mente, partes que resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E METAS

O presente Termo de Cooperação tem por objetivo:

a) MUNICÍPIO / Concedente: Cofinanciar entidades e organi-zações de assistência social - aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assesso-ramento aos beneficiários abrangidos pela Lei 8742/93 (Lei Or-gânica da Assistência Social, com suas alterações posteriores), bem como, as que atuam na defesa e garantia de direitos, de-vidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência So-cial. Executando o recurso nas despesas de custeio de ações e no investimento em equipamentos da rede socioassistencial.

b) ENTIDADE / Tomadora: Realizar atividades de atendimento através de serviços, programas e projetos de assistência social de caráter permanente e continuado nos níveis de proteção social básica e/ou proteção especial de média e alta comple-xidade, seguindo o que prevê a Tipificação dos Serviços Só-cioassistenciais/ Resolução 109 de novembro de 2009/CNAS e atividades de entidades de assistência social que prestam assessoramento – conforme Resolução 27/2011/CNAS. Os re-cursos serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresen-tado e aprovado pelo Município.

Parágrafo Primeiro. O presente Termo tem por meta o repas-se financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser aplicado na aquisição e instalação de 01 Eleva-dor de uma parada.

Parágrafo Segundo. O Plano de Trabalho a que se refere o objeto deste termo passa a fazer parte integrante do mesmo independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇõES E COMPETÊNCIAS

O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE até o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), sendo liberado em parcela única, após formalização e publicação do Termo.

Parágrafo Primeiro. Para receber o repasse a ENTIDADE de-verá: Apresentar Recibo de Pagamento mensal com as Certi-dões Negativas constantes no Art. 3° da IN 61/2011 e registrar todas as informações mensais necessárias no Sistema Integra-do do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT.

Parágrafo Segundo. A parcela remuneratória especificada nesta cláusula deverá ser depositada e movimentada na Conta 76.626-7, Agência 0299-2, Banco do Brasil, Guarapuava – Pa-raná, conta especifica para este Termo de Cooperação.

Parágrafo Terceiro. Enquanto não empregados na sua finali-dade, os recursos repassados deverão ser aplicados financei-ramente nos termos do art. 116, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 21 de

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 28

junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de março de 2015, oficializado após a data da assinatura de ambas as partes.Este Termo poderá ter sua vigência prorrogada, formalizado através de Termo Aditivo, após análise do setor jurídico do Mu-nicípio.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

As despesas oriundas deste contrato serão atendidas por con-ta da dotação Orçamentária nº 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais a Instituições Sociais.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE prestará contas mensalmente ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES no Sistema Integrado de Transferências – SIT de acordo com as exigências contidas na Resolução n° 028/2011 e nas Norma-tivas 61 e 68/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Para-ná, e fazendo o fechamento da prestação de conta em cada bimestre.

Parágrafo Primeiro. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios das despesas que estiverem de acordo com a legislação fiscal. (ex., nota fiscal, avisos de débitos bancários, etc).

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O MUNICÍPIO terá como fiscal nomeada a Sra. Hilde Kaun Marcondes, matrícula n° 9697-0, RG n° 1.829.714-0 e CPF n° 020.534.989-78, que deverá fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação, através de visitas e emissão de relató-rios que comprovem a execução da aplicação dos recursos.

A ENTIDADE terá como órgão fiscalizador a UGT – Unidade Gestora de Transferência, nos termos do art. 23 da Resolu-ção 28/2011 do TCE-PR, que contribuirão com o MUNICÍPIO para que a fiscalização ocorra de forma correta e transparente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste instrumento no prazo e na forma da Lei no Boletim Oficial do Município.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

Este Termo de Cooperação poderá ser rescindido automatica-mente independente da formalização de instrumento, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especial-mente quando constatadas as seguintes situações:

a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo, atestado pela fiscal;

b) A não execução do objeto pactuado.

Parágrafo Único. A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo por parte da ENTIDADE importará na suspensão dos

repasses de verbas e/ou devolução dos valores já repassados, além de outras sanções cíveis e penais cabíveis, impedirá ain-da, o recebimento de outras verbas repassadas pelo MUNICÍ-PIO.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

É obrigatória a restituição pela ENTIDADE de eventual saldo de recursos ao MUNICÍPIO na data de encerramento, denún-cia ou rescisão deste Termo de Cooperação, conforme abaixo discriminado:

a) Efetuar em nome MUNICIPIO o recolhimento dos saldos ou a devolução de valores não utilizados e os rendimentos finan-ceiros, devidamente atualizados monetariamente de conformi-dade com a Portaria nº 453/94 do Tribunal de Contas, acresci-dos de juros de mora calculados conforme preconizado na Lei Estadual nº 5.615 de 11 de agosto de 1967;

b) Para proceder à devolução de recursos (saldos, devoluções de valores não aplicados, bem como de rendimentos financei-ros) deverão ser solicitadas orientações ao Departamento Fi-nanceiro do MUNICÍPIO.

Parágrafo Único. A ENTIDADE deverá ainda restituir ao MU-NICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:

a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cooperação;

b) Não for executado o objeto do Termo de Cooperação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Pa-raná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação do presente, com exclusão de quais-quer outros, por mais privilegiadas que se apresentem com o que concordam expressamente as partes.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Guarapuava, 08 de setembro de 2014.

MUNICIPIO DE GUARAPUAVACésar Augusto Carollo Silvestri Filho

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTE VI-SUAIS - APADEVI

Renilson José KluberPresidente da Entidade

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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2014

Termo de Cooperação Financeira que fazem MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, e IASEF INSTITUTO AMANHECER SEM FOME.

O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.178.037/0001-76, com sede e Prefeitura situada na Rua Brigadeiro Rocha, n°. 2777, cidade de Guarapuava/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO, RG n°. 6.258.062-35 SSP-PR e inscri-to no CPF sob o nº 032.157.469-99, e de outro lado o IASEF INSTITUTO AMANHECER SEM FOME, inscrito no CNPJ nº 14.390.882/0001-53, com sede na Rua Joaquim Osório Duque Estrada, n° 64, Bairro Santana, CEP 85070-220, Guarapuava/PR , neste ato representado por sua Presidente a Srª. LUANA FARIAS CLEMENTE DE MELLO, inscrito no RG n°5.165.111-, SSP/SC, e CPF nº 309.285.348-20, de ora em diante deno-minados somente MUNICÍPIO E ENTIDADE, respectivamente, partes que resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPE-RAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabe-lecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E METAS

O presente Termo de Cooperação tem por objetivo:

a) MUNICÍPIO: Cofinanciar entidades e organizações de as-sistência social - aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da As-sistência Social, com suas alterações posteriores), bem como, as que atuam na defesa e garantia de direitos.

b) ENTIDADE: Realizar atividades de atendimento através de serviços, programas e projetos de assistência social de caráter permanente e continuado nos níveis de proteção social bási-ca e/ou proteção especial de média e alta complexidade, apli-cando os recursos conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Município.

Parágrafo Primeiro. O presente Termo tem por meta o repas-se financeiro no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocen-tos reais), que deverá ser aplicado na compra de 15 colchões, 01 Liquidificador Industrial e Manutenção no veículo da Entida-de, conforme Plano de Trabalho.

Parágrafo Segundo. O Plano de Trabalho a que se refere o objeto deste termo passa a fazer parte integrante do mesmo independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇõES E COMPETÊNCIAS

O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE até o valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), que será liberado em uma única parcela, conforme plano de aplicação.

Parágrafo Primeiro. Para receber o repasse a ENTIDADE deverá: Apresentar Recibo de Pagamento com as Certidões Negativas constantes no Art. 3° da IN 61/2011 e registrar todas as informações mensais necessárias no Sistema Integrado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – SIT.

Parágrafo Segundo. A parcela remuneratória especificada

nesta cláusula deverá ser depositada e movimentada na Conta 596-4, Agência 0389, Caixa Econômica Federal, Guarapuava – Paraná, conta especifica para este Termo de Cooperação.

Parágrafo Terceiro. Enquanto não empregados na sua finali-dade, os recursos repassados deverão ser aplicados financei-ramente nos termos do art. 116, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, oficializado após a data da assinatu-ra de ambas as partes.Este Termo poderá ter sua vigência prorrogada, formalizado através de Termo Aditivo, após análise do setor jurídico do Mu-nicípio.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

As despesas oriundas deste contrato serão atendidas por con-ta da dotação Orçamentária nº 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais a Instituições Sociais.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ENTIDADE prestará contas mensalmente ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES no Sistema Integrado de Transferências – SIT de acordo com as exigências contidas na Resolução n° 028/2011 e nas Norma-tivas 61 e 68/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Para-ná, e fazendo o fechamento da prestação de conta em cada bimestre.

Parágrafo Primeiro. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios das despesas que estiverem de acordo com a legislação fiscal. (ex., nota fiscal, avisos de débitos bancários, etc).

Parágrafo Segundo. Todas as despesas deverão seguir os princípios de economicidade, realizando processo de compra, onde deverão constar, no mínimo, 03 pesquisas de preço para cada despesa.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O MUNICÍPIO terá como fiscal nomeada a Sra. Hilde Kaun Marcondes, matrícula n° 9697-0, RG n° 1.829.714-0 e CPF n° 020.534.989-78, que deverá fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação, através de visitas e emissão de relató-rios que comprovem a execução da aplicação dos recursos.

A ENTIDADE terá como órgão fiscalizador a sua UGT – Unida-de Gestora de Transferência, nos termos do art. 23 da Resolu-ção 28/2011 do TCE-PR, que contribuirão com o MUNICÍPIO para que a fiscalização ocorra de forma correta e transparente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação deste instrumento no prazo e na forma da Lei no Boletim Oficial do Município.

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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

Este Termo de Cooperação poderá ser rescindido automatica-mente independente da formalização de instrumento, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especial-mente quando constatadas as seguintes situações:

a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo, atestado pela fiscal;

b) A não execução do objeto pactuado.

Parágrafo Único. A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo por parte da ENTIDADE importará na suspensão dos repasses de verbas e/ou devolução dos valores já repassados, além de outras sanções cíveis e penais cabíveis, impedirá ain-da, o recebimento de outras verbas repassadas pelo MUNICÍ-PIO.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

É obrigatória a restituição pela ENTIDADE de eventual saldo de recursos ao MUNICÍPIO na data de encerramento, denún-cia ou rescisão deste Termo de Cooperação, conforme abaixo discriminado:

a) Efetuar em nome MUNICIPIO o recolhimento dos saldos ou a devolução de valores não utilizados e os rendimentos finan-ceiros, devidamente atualizados monetariamente de conformi-dade com a Portaria nº 453/94 do Tribunal de Contas, acresci-dos de juros de mora calculados conforme preconizado na Lei Estadual nº 5.615 de 11 de agosto de 1967;

b) Para proceder à devolução de recursos (saldos, devoluções de valores não aplicados, bem como de rendimentos financei-ros) deverão ser solicitadas orientações ao Departamento Fi-nanceiro do MUNICÍPIO.

Parágrafo Único. A ENTIDADE deverá ainda restituir ao MU-NICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:

a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cooperação;

b) Não for executado o objeto do Termo de Cooperação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Pa-raná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação do presente, com exclusão de quais-quer outros, por mais privilegiadas que se apresentem com o que concordam expressamente as partes.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Guarapuava, 08 de setembro de 2014.

MUNICIPIO DE GUARAPUAVACésar Augusto Carollo Silvestri Filho

Prefeito Municipal

IASEF INSTITUTO AMANHECER SEM FOMELuana Farias Clemente de Mello

Presidente da Entidade

CONSELHOS

RESOLUÇÃO nº 016/2014

Define os parâmetros para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapuava.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Guarapuava – CMAS/GUARAPUAVA, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2014, no uso da competência que lhe confere a Lei 541/95 e o decreto n°150/1996.

Considerando a Lei Municipal nº 541/95, que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapuava; Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social; Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providencias;Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações; Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

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Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas; Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS,Considerando a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social do município de Guarapuava, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapuava – CMAS/GUARAPUAVA.

Título I - DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

Art. 2º O CMAS concederá inscrição sob três modalidades:

I - De entidades de Assistência Social com atuação no município de Guarapuava - anexo I;

II - De serviços, projetos, programas e benefícios de entidades de Assistência Social com atuação em mais de um município – anexo II;

III - De serviços, projetos, programas e benefícios de entidades que não atuam de forma preponderante na área de assistência social – anexo III.

§ 1º Considera-se área de atuação preponderante aquela definida como atividade econômica principal no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 2º A atividade econômica principal, constante do CNPJ, deverá corresponder ao principal objeto de atuação da entidade, verificado nas demonstrações contábeis, nos atos constitutivos e no relatório de atividades.

Art. 3º Entidade de Assistência Social – para efeito do contido no artigo 2º, alíneas “a” e “b” desta Resolução - são aquelas que prestam sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente em:

I - atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

II - assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social;

III - defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:

a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;

b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em

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novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.

Art. 4º A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 1º Consideram-se entidades de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1o, também são consideradas entidades de assistência social: (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

II - as de que trata o inciso II do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, desde que os programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência sejam prestados com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, observadas as ações protetivas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; e (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

III - as que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autos sustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, observada a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 3º Desde que observado o disposto no caput e no § 1o deste artigo e no art. 19, exceto a exigência de gratuidade, as entidades referidas no art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, poderão ser certificadas, com a condição de que eventual cobrança de participação do idoso no custeio da entidade se dê nos termos e limites do § 2o do art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 4º As entidades certificadas como de assistência social terão prioridade na celebração de convênios, contratos ou instrumentos congêneres com o poder público para a execução de programas, projetos e ações de assistência social. (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

Art. 5º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I - Executar ações de caráter continuado, permanente e

planejado;

II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 6º A entidade citada no artigo 2º, alínea “c” desta resolução – aquela sem fins lucrativos, que não tenha atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também desenvolve atividades nesta área deverá inscrever se estiver de acordo com o âmbito da política nacional de assistência social:

I - Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;II - Serviços, programas e Projetos de assessoramento,III - Serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos.

Parágrafo Único – Para os itens referidos neste artigo, deverão ser observados os artigos 20 a 26 da Lei nº 8.742, de 1993.

Art. 7º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins lucrativos, no âmbito da política de assistência social.

§ 1º - Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, e com o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e suas atualizações.

§ 2º - Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o decreto nº 6.308 de 2007, que orienta a regulamentação do artigo 3º da Lei 8.742, de 1993, e com a resolução 27/2011 e suas atualizações.

Título II - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 8º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar–se ao CMAS de Guarapuava e solicitar requerimento de inscrição (ANEXO I).

O CMAS no uso de suas atribuições deliberará a inscrição a entidade solicitante diante apresentação dos seguintes documentos (se estiverem de acordo com esta resolução):

I - requerimento, conforme modelo anexo I;II - cópia autenticada do estatuto social (atos constitutivos) devidamente registrado no cartório de registros especiais; III - cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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V - Plano de ação da entidade;VI - Relatório de atividades do exercício anterior.

§ 1º- Os atos constitutivos (estatuto) da Entidade requerente deverão conter ou demonstrar:

a) ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;b) aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;c) destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas; d) executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de forma gratuita e de caráter continuado, permanente e planejado, devendo:e) estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos doze meses antes do protocolo do requerimento de inscrição ou estar abrangida pela disposição do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 e Lei 12.868 de 2013; f) possuir natureza, objetivos e público alvo compatíveis com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e a Lei nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011, com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS nº33/2012, do CNAS, e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS e suas atualizações.

§ 2º - O plano de ação deverá ser elaborado anualmente e conter:

a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra-estrutura;e)identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial de acordo com a Resolução do CNAS 109/2009 e Lei 8.742/1993 , informando respectivamente:

e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3) recurso financeiro utilizado;e.4) recursos humanos envolvidos;e.5) abrangência territorial;e.6) entidade executora e endereço;e.7) demonstração da forma de participação dos

usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

§ 3º - O relatório de atividades deverá ser apresentado anualmente e conter:

a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra-estrutura;e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado de acordo com a Resolução do CNAS 109/2009 e Lei 8.742/1993, informando respectivamente:

e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3) recurso financeiro utilizado;e.4) recursos humanos envolvidos;e.5) abrangência territorial;e.6) entidade executora e endereço;e.7)demonstração da forma de participação dos

usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

§ 4º Obs: o CMAS elaborou uma sugestão de instrumento para elaboração do Plano de Ação e Relatório de Atividades.

Art. 9º. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º - Compete ao Conselho de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas;§ 2º - Se a entidade ou organização social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social no Município onde desenvolva o maior número de atividades.§ 3º - As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e /ou assessoramento, deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social do município que tem sua sede indicado no estatuto social.

Art. 10º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações de acordo com o artigo 6º.

Título III - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROJETOS, PROGRAMAS E BENEFICIOS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UM MUNICÍPIO.

Art. 11. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento, conforme modelo anexo II;II - cópia autenticada do estatuto social (atos constitutivos) devidamente registrado no cartório de registros especiais; III - cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;V - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução;VI - Relatório de atividades do exercício anterior;VII - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos artigos 4º e 6º desta resolução.

Título IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROJETOS , PROGRAMAS E BENEFICIOS DE ENTIDADES QUE NÃO ATUAM DE FORMA PREPONDERANTE NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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Art. 12. As entidades e organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que desenvolvam ações nesta área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os artigos 4º e 6º desta resolução.

I - Requerimento, na forma do ANEXO III;II - Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução;V - Relatório de atividades do exercício anterior;

Parágrafo Único: No caso da entidade mantida possuir diretoria legalmente constituída, a mesma deverá encaminhar sua documentação específica, conforme dados do requerimento de inscrição, em conjunto com a mantenedora.

Titulo V – DAS ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES

Art. 13 As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: I - Plano de Ação; II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º;

Art. 14 - Em caso de interrupção dos serviços, a entidade deverá comunicar imediatamente ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e perspectivas para atendimento do usuário, bem como prazo para retomada do serviço. § 1º - O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar 3 meses, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e ou serviço, programa, projeto e benefício;§ 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para retomada do serviço, programa, projetos e benefícios interrompidos.

Art. 15 - As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e / ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de trinta dias.

Titulo VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO CMAS

Art. 16. O Conselho de Assistência Social deverá:

I - Receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva no prazo de até 60 dias;II - Providenciar, se necessário, nova visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;III - Pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;IV - Emitir resolução;V - Encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Lei 12.868/2013 e guarda, garantindo o acesso aos

documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social, bem como o acompanhamento de um conselheiro no processo de cadastramento.

Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.

Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.

Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicado por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 18. O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, um encontro anual aberto ao público com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 19. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.

Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme ANEXOS IV e V.

Art. 20. O Conselho de Assistência Social deverá estabelecer numeração única e seqüencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano e da modalidade solicitada.

Art. 21. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 1º - A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º - Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelamento ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso V do artigo 15 e demais providências.

§ 3º - Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição, a entidade poderá recorrer.

§ 4º - O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.

Art. 22 No caso de entidades de longa permanência, ou casa-lar para idosos, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, no limite do artigo nº 35 do Estatuto do Idoso. (Anexo XII)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. Quando a entidade de assistência social atuar em mais de um Município ou Estado ou em quaisquer destes e no

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Distrito Federal, deverá inscrever suas atividades no Conselho de Assistência Social do respectivo Município de atuação ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de seu plano ou relatório de atividades e do comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades.

Art. 24. Sendo a inscrição no CMAS por tempo indeterminado, após as entidades apresentarem os Relatórios de Atividades e Planos de Ação o CMAS fará análise e acompanhamento dos serviços prestados e emitirá Resolução realizando a manutenção anual das inscrições das entidades.

Art. 25. As disposições previstas no inciso V do art. 15º e no § 2º do art. 20, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social.

Art. 26. A comprovação do vínculo da entidade de assistência social à rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS seguirá as orientações e regulamentações do Conselho Nacional.

PARAGRAFO ÚNICO: Segue anexo formulários

Art. 25. Revoga-se a Resolução nº 05/2011, de 08 de abril de 2011, do Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapuava-PR – CMAS/Guarapuava.

Art. 26 .Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 17 de setembro de 2014.

VALDIR RODRIGO DA ROSAPresidente do CMAS

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapuava/Pr_______________________________________________________________________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.

A - Dados da Entidade:Nome da Entidade: __________________________________________________________________CNPJ: _______________________Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário_______________________________Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ________________________________nº________

Bairro___________Município__________UF____CEP______Tel.____________FAX______________E-mail____________ Atividade Principal___________________________________Inscrição:

CONSEA _________________________________________

COMDICA________________________________________

CONSELHO DO IDOSO______________________________

Outros (especificar)_________________________________Segmento que Representa:( ) Entidade Prestadora de Serviço.( ) Representante de Entidade de organização e/ou represen-tação de usuários.( ) Representação das categorias profissionais do setor.

Entidade de: ( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa de direito

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)_________________________________________________Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome ____________________________________________

Endereço_________________no_________Bairro_________

Município___________________UF_____CEP____________

Tel.________________Celular_________________________

E-mail____________________________________________

RG_____________________ CPF______________________

Data nasc.____/_____/_____

Escolaridade______________________________________

Período do Mandato:________________________________

C - Informações adicionais_________________________________________________

_________________________________________________Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade

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Observação: Caso o número de estabelecimentos mantidos seja superior, solicitamos que sejam relacionados em folha suplementar, constando os dados acima expressos.

VII - A Entidade autoriza a liberação de informações sobre os serviços, programas e projetos desenvolvidos à empresas, estudantes e professores universitários e profissionais liberais, para fins diversos, tais como: pesquisas, doações? ( ) Sim. Parcialmente. Quais? ____ ( )Não. Por quê? ____

Notas Importantes:1. O deferimento da inscrição está condicionado a

apresentação da documentação completa e atualizada e ao preenchimento dos requisitos legalmente definidos após análise ;

2. Toda documentação fotocopiada deverá apresentar autenticação em Cartório competente, ou cópia simples acompanhada da via original para conferência pelo CMAS*;

3. Evite apresentar divergências de denominação nas documentações incluídas no processo, em relação à entidade e a mantenedora (quando for o caso);

esolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.ANEXO II

Requerimento de Inscrição

Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais(Entidades com sede em outra Cidade e registro em outro CMAS)

Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ___________________________

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ________________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ___________________________________ nº Bairro____________________________

Município_________________________________UF______CEP_________________Tel.____________________

FAX________________ E-mail _____________________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________, sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome __________________________________________________________________________

Endereço________________________________________nº______Bairro___________________

Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________________

Celular____________________ E-mail _______________________________________________

RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____

Escolaridade_____________________________________

Período do Mandato:_______________________________

C - Informações adicionais

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

d - A Entidade autoriza a liberação de informações sobre os serviços, programas e projetos desenvolvidos à empresas, estudantes e professores universitários e profissionais liberais, para fins diversos, tais como: pesquisas, doações? ( ) Sim. Parcialmente. Quais? ( )Não. Por quê? __________________________

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Notas Importantes:4. O deferimento da inscrição está condicionado a

apresentação da documentação completa e atualizada e ao preenchimento dos requisitos legalmente definidos após análise ;

5. Toda documentação fotocopiada deverá apresentar autenticação em Cartório competente, ou cópia simples acompanhada da via original para conferência pelo CMAS*;

6. Evite apresentar divergências de denominação nas documentações incluídas no processo, em relação à entidade e a mantenedora (quando for o caso);

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO III

Requerimento de Inscrição

ENTIDADES COM PREPONDERÂNCIA EM OUTRA ÁREA (educação e saúde)

Senhor( a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Mantenedora.

Nome da Entidade ______________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário _________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço _________________________________________nº _________Bairro________________

Município_________________________________UF______CEP___________________Tel .________________FAX________________ E-mail ________________________

Atividade Pincipal ___________________________________________________________

Mantida

Nome da Entidade ______________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário __________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ____________________________________ nº _________Bairro_________________

Municíp io__________________________________UF______CEP___________________Tel._____________

FAX________________ E-mail ________________________________________________

Atividade Principal________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Da entidade Mantenedora

Nome ____________________________________________________________________

Endereço________________________________________no______Bairro_____________

Município____________________________________UF___ CEP_____________ Tel._____________

Celular____________________ E-mail _________________________________________

RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/______

Escolaridade______________________________________

Período do Mandato:_________________________________

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C - Informações adicionais

______________________________________________

______________________________________________

d- A Entidade autoriza a liberação de informações sobre os serviços, programas e projetos desenvolvidos à empresas, estudantes e professores universitários e profissionais liberais, para fins diversos, tais como: pesquisas, doações? ( ) Sim. Parcialmente. Quais? ( )Não. Por quê?

Notas Importantes:a. O deferimento da inscrição está condicionado a apresentação da documentação completa e atualizada e ao preenchimento dos requisitos legalmente definidos após análise ;b. Toda documentação fotocopiada deverá apresentar autenticação em Cartório competente, ou cópia simples acompanhada da via original para conferência pelo CMAS*;c. Evite apresentar divergências de denominação nas documentações incluídas no processo, em relação à entidade e a mantenedora (quando for o caso);

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO IV

Comprovante de inscrição de Entidades no Conselho Municipal de Guarapuava

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade __________________________________________________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número _____________________________, desde _____/______/________.

A entidade executará o(s) seguinte(s) serviço(s) / programa(s) / projeto(s) / benefício(s) socioassistencial(ais) (listar todos, contando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade / estabelecimento no mesmo município):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________

Assinatura do (a) Presidente do Conselho

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO V

Comprovante de inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios no Conselho Municipal de

Guarapuava

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade ______________________________________________________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, inscreve os seguintes serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________

Assinatura do (a) Presidente do Conselho

Observação: Caso o número de serviços, projetos, programas e benefícios seja superior, solicitamos que seja relacionados em folha suplementar, constando os dados acima expressos.

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO VI

Documentos necessários para inscrição de entidades no CMAS de Guarapuava:

1- Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas;

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2- Estatuto registrado no Cartório de Registro Especial, onde deverá constar que:

“Que a entidade seja pessoa jurídica de direito privado, beneficente e sem fins lucrativos.”“A Entidade aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.”“A Entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.”“Não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.” “Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a uma entidade congênere ou a uma entidade de utilidade pública.”

2- Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercício,

(averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

3 -Relação nominal, dados de identificação (nº de RG e CPF) e endereço residencial dos membros da diretoria da entidade;

4- Cópia do CNPJ atualizado dos últimos 30 dias, expedido pelo Ministério da Fazenda;

5- Relatório de atividades do ano anterior assinado por representante legal da entidade conforme definido na resolução;

6- Plano de trabalho para o exercício em curso, conforme definido na resolução;

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO VII

RELATÓRIO DE VISITA

1) IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.

Nome:_______________________________________________________________Endereço:_____________________________________nº____________Bairro:______________________ Município:_____________ Cep:_______________Telefone/fax:______________ e-mail: _________________Nome do representante legal:_________________________

2)CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (conforme Resolução CNAS nº 109/2009).

Serviços de Proteção Social Básica. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

Proteção Social EspecialMédia Complexidade Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI; Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

3) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

OBS: Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, a entidade desenvolve atividades com o público da Assistência Social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social, definidos pela LOAS. E, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles tipificados na Resolução CNAS nº 109/2010. Isto é, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia das necessidades básicas do público atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que faltam aprimorar._________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE( ) Doações de Associados( ) Promoções próprias( ) Doações externas( ) Contribuições de Associados( ) Subvenção social ( ) Repasse da União ( ) Repasse estadual ( ) Repasse municipal( ) Outros? Quais:

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OBS:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5) SITUAÇÃO SÓCIOECONOMICO DOS BENEFICIÁRIOS.

Renda familiar Nº De famíliasSão usuários

preferencialmente cadastrados no cadastro único?

( ) Sim ( ) Não

Menos de 1 salárioDe 1 a 2 saláriosAcima de 2 salários

6) CONDIÇõES E FORMAS DE ACESSO

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8) RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE.

Categoria profissional NúmeroAssistente SocialPedagogoAdvogadoPsicólogoEducador SocialAuxiliar Administrativo

Cozinheira Outros; Citar

Voluntários: Quantos ?Existe regulamentação dos mesmos na entidade? ( )Sim ( )NãoExiste contrato de voluntariado? ( )Sim ( )Não

Observações___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9) PATRIMÔNIO.

Imóvel Alugado Próprio CedidoEquipamentos adequado

Inadequado (sem acessibilidade ou adaptações)

Veículos: ( ) sim ( ) não Quantos?Outros

Fazer breve relato acerca da situação da infra-estrutura da entidade____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10) OUTRAS INFORMAÇõES____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA:_____/_____/_____Assinatura da Comissão de Visitas

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 41

SURG

Resolução nº 016/2014, de 17 de setembro de 2014.

ANEXO VIII

Comprovante Cancelamento de inscrição no Conselho Municipal.

O Conselho __________________________________________ no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º da Lei 8.742/93, ao examinar o Parecer nº ___________ que trata do cancelamento da inscrição da entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, inscrita neste Conselho, sob número __________________, desde _____/______/________, delibera pelo cancelamento da inscrição da referida entidade por essa por não cumprir com as seguintes determinações legais:

a)

b)

A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial do dia xx de xxx de 20XX, conforme Resolução CMAS nº X/20XX.

Cidade de de 20 .

_________________________________________

Presidente do Conselho

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2014OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de mão de obra especializada em manutenção de veículosCONTRATO: 151/2014PRAZO DE VIGENCIA: 04 (quatro) mesesCONTRATADA: S. P. HOLOCHESKI E CIA LTDA VALOR TOTAL: R$ 15.030,40 (Quinze mil e trinta reais e quarenta centavos),DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2014OBJETO: Aquisição de Granilha ou pó de pedra faixa de granulometria: 0 a 5mm.CONTRATO: 152/2014PRAZO DE VIGENCIA: 60 (sessenta) diasCONTRATADA: PEDREIRA GUARAPUAVA LTDA

VALOR TOTAL: R$211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais)DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2014OBJETO: Aquisição/fornecimento de tijolo, cal, ripa e madeira tipo vigote.CONTRATO: 153/2014PRAZO DE VIGENCIA: 04 (quatro) mesesCONTRATADA: ALEXEY GEREI & CIA LTDAVALOR TOTAL: R$8.276,80 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 053/2014OBJETO: Aquisição/fornecimento de recompositor de pista usinado a quente.CONTRATO: 154/2014PRAZO DE VIGENCIA: 60 (sessenta) diasCONTRATADA: EVOPAV EVOLUÇÃO EM ASFÁLTO LTDAVALOR TOTAL: R$16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais) DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2014OBJETO: Aquisição/fornecimento de meio fio de concreto, incluso mão de obra para assentamento dos mesmos, objeto que resultou cancelado do pregão presencial 025/2014.CONTRATO: 155/2014PRAZO DE VIGENCIA: 105 (cento e cinco) diasCONTRATADA: ANA PAULA SANTOS CORDEIRO CONSTRUÇÕES - MEVALOR TOTAL: R$279.740,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e quarenta reais).DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2014OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços incluindo operador dos seguintes equipamentos: trator de esteira, Escavadeira hidráulica esteira, Caminhão cavalo, Caminhão com tanque, Caminhão basculanteCONTRATO: 150/2014PRAZO DE VIGENCIA: 04 (quatro) meses.CONTRATADA: J.C. CHAGAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕESVALOR TOTAL: R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais)

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 42

DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2014.

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

A Cia. De Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, através do seu Diretor Administrativo, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão de nº 070/2014 previsto para ocorrer no dia 30/09/2014 ás 13h30m, com objeto de registro de preços para aquisição de materiais e insumos, incluso mão de obra especializada para instalação em parques infantis e academias da terceira idade montados nas praças e parques do Município de Guarapuava. FOI CANCELADO. Outrossim, informamos que será realizado um novo processo licitatório, porém, sem data prevista. Guarapuava, 25 de setembro de 2014. FERNANDO DAMIANI - Diretor administrativo da SURG.

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

A Cia. De Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, através do seu Diretor Administrativo, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregão de nº 071/2014 previsto para ocorrer no dia 01/10/2014 ás 13h30m, com objeto de registro de preços para eventual reforma em parques infantis e academias da terceira idade montados nas praças e parques no Município de Guarapuava, com fornecimento de materiais. FOI CANCELADO. Outrossim, informamos que será realizado um novo processo licitatório, porém, sem data prevista. Guarapuava, 25 de setembro de 2014. FERNANDO DAMIANI -Diretor administrativo da SURG.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2014. Sistema Registro de Preços.OBJETO: Construção de piso de concreto para instalação de aparelhos de ginásticas e execução de construção de calçadas.CONTRATO: Nº 158/2014 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 MESES e 15 DIASCONTRATADA: I. AUGUSTO FERREIRA – CONSTRUÇÕES – ME – CNPJ 82.067.851/0001-16VALOR TOTAL: R$ 240.755,00 (duzentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2014. Sistema Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de blocos de concreto intertravado (paver) normal, direcional e alerta, inclusa mão de obra e insumos para assentamento.CONTRATO: Nº 159/2014 PRAZO DE VIGENCIA: 6 MESES E 15 DIAS.CONTRATADA: A.J.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – CNPJ n. 03.270.392/0001-05VALOR TOTAL: R$ 228.660,00 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais) DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2014.

A V I S OSistema Registro de Preços

PREGÃO PRESENCIAL N º 074/2014 - REGISTRO DE PEÇOS

A companhia de serviços de urbanização de Guarapuava – SURG, através do seu direto administrativo, torna público que, realizara a licitação a seguir: MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 074/2014 DATA: 10/10/2014 HORARIO: 13h30OBJETO: “Registro de preços visando à aquisição de óleos lubrificantes que foram cancelados do pregão 058/2014.”TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava no Estado do Paraná;INFORMAÇõES: Departamento de Compras da SURG, situado em sua sede administrativa, ou pelo e-mail jurí[email protected];AQUISIÇÃO DO EDITAL: através de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), ou gratuitamente, por meio eletrônico, através de solicitação via e-mail – jurí[email protected] Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 25 de setembro de 2014. FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo da SURG.

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N º 075/2014

Sistema Registro de PreçosA companhia de serviços de urbanização de Guarapuava – SURG, através do seu diretor administrativo, torna público que realizará a licitação a seguir: MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 075/2014DATA: 13/10/2014 HORARIO: 13h30mOBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços com rolo compactador liso incluindo operador.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 1168/2006;LOCAL: Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava no Estado do Paraná;INFORMAÇõES: Departamento de Licitações da SURG, fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: Por meio eletrônico, através de solicitação via e-mail – jurí[email protected]. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 24 de setembro de 2014. (a) FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo da SURG.

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20/09 a 26/09 de 2014, Veiculação 29/09/14 Ano XIX - Nº 943 Boletim Oficial do Município - 43

CÂMARA MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO nº 006/2014

OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo zero km, conforme as especificações contidas no edital de pregão presencial nº 004/2014. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guarapuava – PR.

CONTRATADA: Granvel Granville Veículos Ltda. Inscrita no CNPJ sob o nº 01.680.956/0002-25.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

VALOR TOTAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).

PRAZO: 30 dias

DATA DA ASSINATURA: 24/09/2014

...........................................................................Edony Antonio Kluber

Presidente

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