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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 02 a 08 de abril de 2016 Veiculação: 11 de abril de 2016 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1045 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2510/2016 Súmula: Concede título de cidadã honorária do Município de Guarapuava a ilustríssima senhora Dirce Dorotil Merlin Cléve. Autoria: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Concede título de cidadã honorária do Município de Guarapuava à ilustríssima senhora Dirce Dorotil Merlin Cléve. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2511/2016 Súmula: Denomina a rua código 18167 do bairro Batel, nesta cidade, de Doutor Victório Hauagge. Autoria: Vereador Elcio José Melhem A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada a rua código 18167 do bairro Batel, nesta cidade, de Doutor Victório Hauagge. Art. 2º - Fica o município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2512/2016 Súmula: Denomina a rua código 18162 do bairro batel, nesta cidade, de Jamil Abdanur. Autoria: Vereador Élcio José Melhem A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada a Rua código 18162 do Bairro Batel, nesta cidade, de Professor Jamil Abdanur. Art. 2º - Fica o Município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2513/2016 Súmula: Denomina a rua código 18176 do bairro batel, nesta cidade, de Ayrton Franco Guimarães. Autoria: Vereador Élcio José Melhem A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada a Rua código 18176 do Bairro Batel, nesta cidade, de Ayrton Franco Guimarães. Art. 2º - Fica o Município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - guarapuava.pr.gov.br...02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 4 15/03/2016 Credito Suplementar

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 02 a 08 de abril de 2016Veiculação: 11 de abril de 2016

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXII Nº 1045

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2510/2016Súmula: Concede título de cidadã honorária do Município de Guarapuava a ilustríssima senhora Dirce Dorotil Merlin Cléve.

Autoria: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Concede título de cidadã honorária do Município de Guarapuava à ilustríssima senhora Dirce Dorotil Merlin Cléve.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº 2511/2016Súmula: Denomina a rua código 18167 do bairro Batel, nesta cidade, de Doutor Victório Hauagge.

Autoria: Vereador Elcio José Melhem

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a rua código 18167 do bairro Batel, nesta cidade, de Doutor Victório Hauagge.

Art. 2º - Fica o município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº 2512/2016Súmula: Denomina a rua código 18162 do bairro batel, nesta cidade, de Jamil Abdanur.

Autoria: Vereador Élcio José Melhem

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua código 18162 do Bairro Batel, nesta cidade, de Professor Jamil Abdanur.

Art. 2º - Fica o Município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº 2513/2016Súmula: Denomina a rua código 18176 do bairro batel, nesta cidade, de Ayrton Franco Guimarães.

Autoria: Vereador Élcio José Melhem

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua código 18176 do Bairro Batel, nesta cidade, de Ayrton Franco Guimarães.

Art. 2º - Fica o Município autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a proceder à nominação da referida rua.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 2: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - guarapuava.pr.gov.br...02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 4 15/03/2016 Credito Suplementar

02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 2

LEI Nº 2514/2016

Súmula: Denomina a rua código 17709 do bairro Conradinho, nesta cidade, de Radialista Dirceu Silva.

Autoria: Vereador José Airson Horst

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua código 17709 do Bairro Conradinho, nesta cidade, de Radialista Dilceu Bernardino da Silva – conhecido como Radialista Dirceu Silva.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5206/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 1.636.465,84 (um milhão seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 04 SEC. DE ADMINISTRACAO

Unidade Orcamentaria: 04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

0412200032.003000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.

50 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 102.476,84 102.476,84

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 102.476,84

54 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

92.602,77 92.602,77 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 92.602,77

55 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

9.874,07 9.874,07 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 9.874,07

Total Unidade Orcamentaria

102.476,84 102.476,84 102.476,84 102.476,84

Total Orgao

102.476,84 102.476,84 102.476,84 102.476,84

Orgao...............: 05 SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade Orcamentaria: 05.02 GABINETE DO SECRETARIO

0412200072.009000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.

71 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES

1.998,00 1.998,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 1.998,00

Total Unidade Orcamentaria

1.998,00 1.998,00 0,00 0,00

Orgao...............: 05 SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade Orcamentaria: 05.04 CONTADORIA GERAL

0412200072.010000 ATIVIDADES DA CONTADORIA GERAL

82 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATU

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 999,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 999,00 999,00

Orgao...............: 05 SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade Orcamentaria: 05.06 DEPTO DE CONTROLE INTERNO

0412200072.012000 ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

109 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 999,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 999,00 999,00

Total Orgao

1.998,00 1.998,00 1.998,00 1.998,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

140 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 107.000,00 107.000,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Reducao de Credito 7.000,00

15/03/2016 Reducao de Credito 100.000,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 3

150 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

0,00 0,00 55.000,00 55.000,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Reducao de Credito 55.000,00

155 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE C

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Reducao de Credito 999,00

161 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

63.998,00 63.998,00 0,00 0,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Credito Suplementar 63.998,00

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

167 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATU

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Reducao de Credito 999,00

1236100172.091000 TRANSPORTE ESCOLAR

189 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

0,00 0,00 140.000,00 140.000,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Reducao de Credito 140.000,00

Total Unidade Orcamentaria

63.998,00 63.998,00 303.998,00 303.998,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.02 ENSINO FUNDAMENTAL

1236100172.092000 MANUTENCAO NAS UNIDADES ESCOLARES

221 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 100.000,00 100.000,00

Fonte : 102FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

15/03/2016 Reducao de Credito 100.000,00

224 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

100.000,00 100.000,00 0,00 0,00

Fonte : 102FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

15/03/2016 Credito Suplementar 100.000,00

Total Unidade Orcamentaria

100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL

1236500172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

283 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

240.000,00 240.000,00 0,00 0,00

Fonte : 1035% sobre Transferencias

Constitucionais - FUNDEB

15/03/2016 Credito Suplementar 240.000,00

Total Unidade Orcamentaria

240.000,00 240.000,00 0,00 0,00

Total Orgao

403.998,00 403.998,00 403.998,00 403.998,00

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030100202.117000 PISO DA ATENCAO BASICA - PAB FIXO

468 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

400.000,00 400.000,00 0,00 0,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

15/03/2016 Credito Suplementar 400.000,00

469 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

0,00 0,00 50.000,00 50.000,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

15/03/2016 Reducao de Credito 50.000,00

474 3.3.90.48.01.00.00 AUXILIOS A PESSOAS FISICAS

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

15/03/2016 Credito Suplementar 50.000,00

1030100202.118000 ENCARGOS E TRANSF SUS AGENTES COMUNITARIOS DE

SAUDE - PACS

482 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 400.000,00 400.000,00

Fonte : 495ATENCAO BASICA

15/03/2016 Reducao de Credito 400.000,00

Total Unidade Orcamentaria

450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00

Total Orgao

450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E

URBANISMO

1545100151.017000 PAVIMENTACAO ASFALTICA, PRACAS, QUADRAS ESP,

PONTES, CANALIZACAO, URB/CALCADAS

577 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 150.000,00 150.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 150.000,00

1545100152.153000 MANUTENCAO E MELHORIAS NOS SERVICOS DE

CONSERVACAO DA LIMPEZA DE RUAS E LOGRADOU

641 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 350.000,00 350.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 350.000,00

1751200152.070000 MANTER E MELHORAR O SISTEMA DE COLETA,

TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE LIXOS.

676 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

500.000,00 500.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 4

15/03/2016 Credito Suplementar 500.000,00

Total Unidade Orcamentaria

500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00

Total Orgao

500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.01 SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL

081220019 CIDADANIA E INTEGRACAO DAS POLITICAS SOC

0812200192.127000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

876 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 4.000,00 4.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 4.000,00

878 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES

4.000,00 4.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 4.000,00

Total Unidade Orcamentaria

4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

Total Orgao

4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

Orgao...............: 16 SEC. MUN. MEIO AMBIENTE DE GUARAPUAVA

Unidade Orcamentaria: 16.01 SEC MEIO AMBIENTE

1854100142.052000 JARDIM BOTANICO E BORBOLETARIO

1018 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 4.999,00 4.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 4.999,00

1854100142.053000 FORMANDO PELA NATUREZA

1023 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 4.999,00 4.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 4.999,00

1854100142.054000 CENTRO DE EDUCACAO AMBIENTAL

1024 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 4.999,00 4.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 4.999,00

1854100142.055000 JARDIM DAS SENSACOES

1026 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 24.999,00 24.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 24.999,00

1854100142.056000 MUSEU DE CIENCIAS NATURAIS

1027 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 24.999,00 24.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 24.999,00

1854100142.063000 Fiscalizacao e Descentralizacao (Licenciamento

ambiental)

1032 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 48.999,00 48.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 48.999,00

1034 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 59.999,00 59.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Reducao de Credito 59.999,00

1854100142.066000 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

1043 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

40.000,00 40.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 40.000,00

1045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

133.993,00 133.993,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

15/03/2016 Credito Suplementar 133.993,00

Total Unidade Orcamentaria

173.993,00 173.993,00 173.993,00 173.993,00

Total Orgao

173.993,00 173.993,00 173.993,00 173.993,00

Total Geral

1.636.465,84 1.636.465,84 1.636.465,84 1.636.465,84

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

782.467,84 782.467,84 782.467,84 782.467,84

102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente

100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00

103 5% sobre Transferencias Constitucionais - FUND

303.998,00 303.998,00 303.998,00 303.998,00

495 ATENCAO BASICA

450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00

Total Geral

1.636.465,84 1.636.465,84 1.636.465,84 1.636.465,84

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 15 de março de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 15 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 5

DECRETO Nº 5222/2016

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Gislaine Godoi Farias Alves Barreto, Servente de Limpeza, nomeada pelo Decreto nº 738/2004, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 16 de março de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 30 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISITIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 5223/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 495.381,43 (quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

147 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

0,00 0,00 2.999,00 2.999,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

31/03/2016 Reducao de Credito 2.999,00

156 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE C

0,00 0,00 862,00 862,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

31/03/2016 Reducao de Credito 862,00

162 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

4.860,00 4.860,00 0,00 0,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

31/03/2016 Credito Suplementar 4.860,00

168 3.3.91.97.00.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATU

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 10425% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

31/03/2016 Reducao de Credito 999,00

Total Unidade Orcamentaria

4.860,00 4.860,00 4.860,00 4.860,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.02 ENSINO FUNDAMENTAL

1236100172.092000 MANUTENCAO NAS UNIDADES ESCOLARES

224 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

150.000,00 150.000,00 0,00 0,00

Fonte : 102FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

31/03/2016 Credito Suplementar 150.000,00

1236100172.097000 MATERIAL DE APOIO EDUCACIONAL

234 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 150.000,00 150.000,00

Fonte : 102FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

31/03/2016 Reducao de Credito 150.000,00

Total Unidade Orcamentaria

150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00

Total Orgao

154.860,00 154.860,00 154.860,00 154.860,00

Orgao...............: 07 SEC. DE ESPORTE E RECREACAO

Unidade Orcamentaria: 07.01 SECRETARIA DE ESPORTES E RECREACAO

2781200091.006000 CONSTRUIR ESPACOS DE MULTIPLO USO

365 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 0,00 9.999,00 9.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 9.999,00

2781200092.015000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES E

RECREACAO

381 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

12.996,00 12.996,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 12.996,00

Total Unidade Orcamentaria

12.996,00 12.996,00 9.999,00 9.999,00

Orgao...............: 07 SEC. DE ESPORTE E RECREACAO

Unidade Orcamentaria: 07.02 FERG - FUND. ESPORTE RECREACAO DE

GPUAVA

2781200092.016000 FERG - FUNDACAO DE ESPORTES E RECREACAO DE

GPUAVA

390 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

0,00 0,00 999,00 999,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 6

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 999,00

391 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 999,00

392 4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 999,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 2.997,00 2.997,00

Total Orgao

12.996,00 12.996,00 12.996,00 12.996,00

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

1012200202.109000 ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

396 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS

0,00 0,00 51.716,43 51.716,43

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 51.716,43

1012200202.109000 ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

409 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 49.999,00 49.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 49.999,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 101.715,43 101.715,43

Total Orgao

0,00 0,00 101.715,43 101.715,43

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E

URBANISMO

1545100152.068000 PRACAS, PARQUES E JARDINS

584 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE C

0,00 0,00 9.999,00 9.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 9.999,00

585 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 9.999,00 9.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 9.999,00

587 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 49.999,00 49.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 49.999,00

588 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

49.999,00 49.999,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 49.999,00

1545100152.148000 MANUTENCAO DA PAVIMENTACAO EXISTENTE

616 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 39.999,00 39.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 39.999,00

1545100152.153000 MANUTENCAO E MELHORIAS NOS SERVICOS DE

CONSERVACAO DA LIMPEZA DE RUAS E LOGRADOU

639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 49.999,00 49.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 49.999,00

1545200151.020000 REVITALIZACAO DAS CALCADAS

645 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 9.821,00 9.821,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 9.821,00

647 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE C

0,00 0,00 9.999,00 9.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 9.999,00

1545200152.072000 ATIVIDADES DA FABRICA DE MANILHAS E ARTEFATOS

DE CONCRETO

654 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 3.999,00 3.999,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 3.999,00

1751200152.070000 MANTER E MELHORAR O SISTEMA DE COLETA,

TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE LIXOS.

676 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

133.815,00 133.815,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 133.815,00

Total Unidade Orcamentaria

183.814,00 183.814,00 183.814,00 183.814,00

Total Orgao

183.814,00 183.814,00 183.814,00 183.814,00

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.01 SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL

0812200192.127000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

870 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

0,00 0,00 35.000,00 35.000,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 35.000,00

876 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

35.000,00 35.000,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 35.000,00

Total Unidade Orcamentaria

35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 7

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.02 FUNDO MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL - FM

AS

0824300191.042000 IMPLANTAR CRAS E CREAS

936 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

0,00 0,00 499,00 499,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Reducao de Credito 499,00

937 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

499,00 499,00 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 499,00

0824400192.378000 PISO BASICO VARIAVEL PBV - SERV. DE CONV. E

FORT. DE VINCULO - SCFV

981 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO

0,00 0,00 499,00 499,00

Fonte : 934Bloco de Financiamento da

Protecao Social Basica SUAS

31/03/2016 Reducao de Credito 499,00

982 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS

0,00 0,00 4.999,00 4.999,00

Fonte : 934Bloco de Financiamento da

Protecao Social Basica SUAS

31/03/2016 Reducao de Credito 4.999,00

983 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 934Bloco de Financiamento da

Protecao Social Basica SUAS

31/03/2016 Reducao de Credito 999,00

984 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

6.497,00 6.497,00 0,00 0,00

Fonte : 934Bloco de Financiamento da

Protecao Social Basica SUAS

31/03/2016 Credito Suplementar 6.497,00

Total Unidade Orcamentaria

6.996,00 6.996,00 6.996,00 6.996,00

Total Orgao

41.996,00 41.996,00 41.996,00 41.996,00

Orgao...............: 23 SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 23.01 SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL

0412200302.167000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL

1151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSO

101.715,43 101.715,43 0,00 0,00

Fonte : 0Recursos Ordinarios (Livres)

31/03/2016 Credito Suplementar 101.715,43

Total Unidade Orcamentaria

101.715,43 101.715,43 0,00 0,00

Total Orgao

101.715,43 101.715,43 0,00 0,00

Total Geral

495.381,43 495.381,43 495.381,43 495.381,43

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

334.024,43 334.024,43 334.024,43 334.024,43

102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente

150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00

104 25% Demais impostos vinculados a Educacao Basi

4.860,00 4.860,00 4.860,00 4.860,00

934 Bloco de Financiamento da Protecao Social Basi

6.497,00 6.497,00 6.497,00 6.497,00

Total Geral

495.381,43 495.381,43 495.381,43 495.381,43

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 31 de março de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 31 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5225/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2487/2015,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2016, um crédito adicional especial, na importância de R$ 356.433,98 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior é resultante do excesso de arrecadação nas fontes 167, 141 e 143 linhas de receita 285, 289 e 303, apuradas no exercício, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.02 ENSINO FUNDAMENTAL

1236100172.092000 MANUTENCAO NAS UNIDADES ESCOLARES

4786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

0,00 249.567,49 0,00 0,00

Fonte : 167PROGRAMA CONSTRUCAO DE

QUADRAS POLIESPORTIVAS - PAC2

Total Unidade Orcamentaria

0,00 249.567,49 0,00 0,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 8

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL

1236500172.100000 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES

4849 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 51.186,96 0,00 0,00

Fonte : 141PAR - PROINFANCIA -

AQUISICAO DE MOBILIARIO

4371 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 55.679,53 0,00 0,00

Fonte : 143PAR - PROINFANCIA -

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO - FNDE

Total Unidade Orcamentaria

0,00 106.866,49 0,00 0,00

Total Orgao

0,00 356.433,98 0,00 0,00

Total Geral

0,00 356.433,98 0,00 0,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

141 PAR - PROINFANCIA - AQUISICAO DE MOBILIARIO

0,00 51.186,96 0,00 0,00

143 PAR - PROINFANCIA - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS

0,00 55.679,53 0,00 0,00

167 PROGRAMA CONSTRUCAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS

0,00 249.567,49 0,00 0,00

Total Geral

0,00 356.433,98 0,00 0,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 31 de março de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 31 de março de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5231/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Denize Aparecida Lima, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeada pelo decreto nº 2650/2012, a partir de 26 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5242/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Denise Abreu Turco, matrícula nº 17120-4, para responder como Secretária Interina de Administração, no período de 06/04/2016 à 15/04/2016, em razão da ausência da Secretária Municipal de Administração, Sra. Cristiane de Cássia Karpstein.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 06 de abril de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de janeiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5243/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Leonildo Peretto, cargo Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto nº 4045/2014, lotado na Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2016, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5244/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Jeanderson de Souza Batista, do cargo de Auxiliar de Unidade de Acolhimento da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, nomeado pelo decreto nº 4022/2014, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as atribuições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de abril de 2016.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 9

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5245/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados:

I - Débora Ribeiro, Educador Infantil, nomeada pelo Decreto nº 2691/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 24 de março de 2016.II – Rafayla Carolina Volochati, Auxiliar de Consultório Dentário, nomeada pelo Decreto nº 4161/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de abril de 2016.III – Rosilda da Aparecida da Luz Ratis, Educador Infantil, nomeada pelo Decreto nº 3158/2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de abril de 2016.IV – Viviane Freitas da Silva Abrahão, Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nomeada pelo Decreto nº 1546/2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 07 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 229/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Revogar parte da Portaria nº 493/2015, cancelando a disposição funcional da servidora Doraci Maria Vier Meira, Professora, matrícula nº. 16468-2, para prestar serviços no Município de Pinhão/PR, em permuta com a servidora Daniela De Paula Luiz, Professora, CPF nº 043.693.999-12 e RG nº 8.389.488-1, a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 01 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 230/2016O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Edilson Dreviski, cargo Técnico em Contabilidade, para compor a Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 032/2016, para Contratação de

Estagiários, no Município de Guarapuava.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, 04 de abril de 2016.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Cristiane de Cássia KarpsteinSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 231/2016A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/1991,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor uma comissão responsável por conduzir Comissão de Sindicância, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos apontados pela Procuradoria Geral do Município, pelo Oficio nº 029/2016 - PMG, ocorridos, junto ao Departamento de Receita do Município:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar; II - Vilma Aparecida Machado – Cargo: Oficial Administrativo; III - Mauro Praizner Junior – Cargo: Assessor Técnico.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2016.

Cristiane de Cássia KarpsteinSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 235/2016A Secretária Interina de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, à comissão designada pela Portaria nº 472/2015, alterada pela Portaria nº 624/2015, a fim de averiguar informações constantes no relatório enviado pelo Comando do 5º Subgrupamento de Bombeiros Independentes

Parágrafo único – A comissão deve apresentar relatório final no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de fevereiro de 2016.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de abril de 2016.

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Denise Abreu TurcoSecretária Interina de Administração

PORTARIA Nº 236/2016A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1º. Constituir a Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento - CSAJ que tem como competência avaliar os projetos para o incentivo ao apoio, eventos, atividades e projetos ligados ao esporte e que promovam o fomento e incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, indústria, comércio e turismo.

Parágrafo único. A viabilização da execução de propostas destinadas a promover e fomentar o desenvolvimento do Município de Guarapuava dependerá de análise e aprovação da Comissão de Seleção, Avaliação e Julgamento, conforme requisitos dispostos nos Arts. 21 e 22 do Decreto nº 3957/2014, que regulamentou a Lei Municipal nº 2270/2014.

Art.2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação, Seleção e Julgamento, em conjunto com o Secretário Municipal, cuja pasta é o objeto do projeto:‘

TITULAR SUPLENTE

Diocésar Costa de SouzaSecretaria Municipal de

Finanças

Cristiane de Cássia Karpstein

Secretaria Municipal de Administração

Patricia Ribas Grisard Contadoria Geral

Luiz Carlos dos SantosContadoria Geral

§1º. A presente comissão será presidida pela Sr. Diocésar Costa de Souza§2º O Secretário Municipal da área de abrangência do projeto, receberá a proposta, emitirá seu parecer inicial e a encaminhará a Presidente da Comissão, para a avaliação e julgamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias n.º 313/2014 e 152/2015 .

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 07 de abril de 2016.

DENISE ABREU TURCOSecretária Interina de Administração

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2016 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE

ESTAGIÁRIOSEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2016

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada através das Portarias nº 032/2016 e 230/2016, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em Nível Médio, Superior e Pós-Graduação, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. O

presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção do Processo Seletivo para Estagiários.1.2. O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas no Edital.1.3. O estágio desenvolvido no âmbito da Prefeitura Municipal tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.1.4. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Guarapuava.1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser renovado por igual período.1.6. A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.1.7. A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar do Termo de Compromisso sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no máximo 30 horas/semanais).1.8. Ocorrerá o desligamento do estagiário, de acordo com o Regulamento Interno aprovado através do Decreto 5100/2016, conforme segue:I – por reprovação do estudante;II - pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento; III – pela transferência do estagiário para outro curso;IV – pela transferência do estagiário para outra Instituição de Ensino;V – pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;VI – pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário;VII – pelo não cumprimento das normas municipais que regem o estágio;VIII – pela reincidência em advertências previstas no item XX do Decreto 5100/2016.

2. DOS REQUISITOS2.1. Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:a) estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, a partir do PRIMEIRO semestre;b) possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;c) ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;d) não ter sido estagiário no Município pelo período de 02 (dois) anos no mesmo nível de escolaridade.3. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

ÁREA VAGAS JORNADA SEMANAL REQUISITO BÁSICO

ENSINO MÉDIO 01 + CADASTRO

RESERVA (Distritos: Guará, Jordão e

Palmeirinha)20h Estar cursando Ensino Médio

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ENSINO SUPERIOR OU PÓS–

GRADUAÇÃO

01+ CADASTRO RESERVA 30h

Estar Cursando Administração/Ciências Contábeis ou Pós-Graduação na área

01 + CADASTRO RESERVA 30h Estar cursando Direito ou Pós- Graduação na área

01 + CADASTRO RESERVA 30h Estar cursando Educação Física- Bacharel/

Licenciatura ou Pós- Graduação na área

01 + CADASTRO RESERVA 30h Estar cursando Enfermagem ou Pós- Graduação

na área

01 + CADASTRO RESERVA 30h Estar cursando Serviço Social ou Pós- Graduação

na área

01 + CADASTRO RESERVA 30h Estar cursando nível superior ou Pós- Graduação na

área de Tecnologia da Informação

3.1 Os candidatos classificados ocuparão as vagas e reservas ofertadas no quadro acima.3.2 À pessoa deficiente é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, cujo quantitativo das vagas de cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).3.3. O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição.3.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.3.5. Os candidatos que no ato da inscrição, se declarar def ic ientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. DA BOLSA AUXILIO4.1 O estagiário do ensino MÉDIO, SUPERIOR ou de PÓS-GRADUAÇÃO, receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.

ESCOLARIDADECARGA

HORÁRIA MÁXIMABOLSA

AUXÍLIO

Ensino Médio 4h R$ 300,00

Superior 6h R$ 650,00

Pós Graduação 6h R$ 850,00

Auxílio Transporte: Refere-se conforme a carga horária do Estagiário, sendo no mínimo 2 (dois) créditos diários (para carga horária de 4h) e máximo 4 (quatro) para créditos diários (para carga horária de 6h). A quantidade de créditos depositados no cartão depende dos dias úteis referentes ao mês.

5. DAS INSCRIÇÕES5.1. O candidato deverá realizar sua inscrição através do site: www.guarapuava.pr.gov.br, link concursos, no período de 11/04/2016 a 20/04/2016, dando inicio às 9h do dia 11 de abril e encerrando às 24 horas do dia 20 de abril.5.2. Após a inscrição o candidato deverá imprimir o protocolo que inclui a data e horário da prova. 6. DA SELEÇÃO6.1. A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que será realizada no dia 01/05/2016, às 13h30min, com a duração de 02 (duas) horas, em local a ser divulgado até o dia 28/04/2016, nas listas de ensalamento.6.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante conforme item deste Edital.6.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.6.2.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.6.2.3. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identidade original, bem como do comprovante de inscrição. Não será admitido na sala de prova o candidato que não apresentar o documento de identidade.6.2.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).6.2.5 É de responsabilidade do candidato, preencher corretamente seus dados (nome, data de nascimento, nº de inscrição, área (escolaridade), RG e assinatura) no C a r t ã o - r e s p o s t a que será distribuído no ato da realização da prova, assim como zelar pelo material evitando rasuras.6.2.6 Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.6.2.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) não apresentar o documento de identidade, para a realização da prova;e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);h) utilizar de meios ilícitos para execução da prova;i) não devolver integralmente o material solicitado;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

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7. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO7.1. A avaliação dos candidatos, feita por meio da prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório.7.2. Cada questão da Prova terá o valor equivalente à 05 (cinco) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.7.3. Será eliminado do Processo Seletivo para Estagio o candidato que, na somatória geral das questões da Prova Objetiva, obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos.

Ensino Médio

PROVA QUANT.QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português 05Leitura, interpretação de

texto, gramática, ortografia e acentuação.

Matemática 05Conteúdos básicos

através de interpretação e resoluções de problemas.

Informática 05 Informática Básica.

Conhecimentos gerais 05

Notícias e fatos recentes, nas áreas de economia,

política, cidadania, ecologia e esporte.

Superior e Pós-Graduação

PROVA QUANT.QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português 05Leitura, Interpretação de Texto gramática,

ortografia e acentuação.

Matemática 05

Conteúdos básicos através de interpretação

e resoluções de problemas.

Conhecimentos gerais 05

Notícias e fatos recentes, nas áreas

de economia, política, cidadania, ecologia e

esporte.

Conhecimentos específicos 05 Legislação e conteúdos

básicos.8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS8.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE9.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) possuir maior idade.b) obtiver maior nota em Português.c) obtiver maior nota em Matemática.d) obtiver maior nota em conhecimentos específicos no caso de nível superior ou pós.

10. DAS VAGAS10.1. Dentro da necessidade do Município os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo S i t e Oficial do Município ou imprensa local, para se apresentarem no NDRH - Setor de Estágios do Município, n o p r a z o d e 1 0 ( d e z ) d i a s ú t e i s , mediante Edital Convocatório, para serem encaminhados aos locais de estágio.

11. HOMOLOGAÇÃO11.1. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Boletim Oficial do Município.

12. CONTRATAÇÃO12.1. Concluído o Processo Seletivo Para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Guarapuava, por meio da empresa conveniada.12.2. O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo para Estagiários de que trata este Edital será contratado para a vaga a qual se inscreveu.12.3. Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos apresentação de:12.3.1 Cópia do RG, CPF, PIS, Comprovante de Residência, uma foto 3x4, juntamente com a declaração ORIGINAL da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito.12.3.2 Estudantes deficientes deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de Guarapuava, link concursos.13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.13.3. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Guarapuava.13.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.13.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através da Imprensa Oficial do Município e/ou local.13.6. Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.13.7. O prazo de interposição de pedido de revisão e recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da prova objetiva.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 13

13.8. Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Elaboração, Aplicação e Correção do Processo Seletivo para Estagiários.

Guarapuava-PR, 04 de abril de 2016.

Valéria Lustosa de SiqueiraPresidente da Comissão

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/16

NDRHER - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE ESTÁGIOS REMUNERADOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que

lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2016 do Processo Seletivo

para Estagiários, CONVOCAM os candidatos classificados para as áreas abaixo relacionadas, a

comparecerem no período de 11/04/2016 à 20/04/2016, no Departamento de Estágios, (Paço

Municipal), munidos com cópia do RG, CPF, PIS, Comprovante de residência, uma foto 3x4 e

Declaração ORIGINAL da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e

semestre, conforme exigência contida no item 12.3 e seus subitens do Edital nº 001/2016 –

Processo Seletivo, para assumir suas funções.

ENGENHARIA ELÉTRICA

CLAS NOME COMPLETO INSC RG NASC PORT MAT GERAIS ESPEC. TOTAL

1 Taciano Musiaski 103 126174284 07/09/1996 5 5 5 5 100

2 Lincon Dos Santos Lima Pires 89 106651272 12/11/1991 5 4 5 4 90

3 Cassio Agustenus Fiuza Pereira 239 110161808 10/09/1993 5 4 5 4 90

JORNALISMO

CLAS NOME COMPLETO INSC RG NASC PORT MAT GERAIS ESPEC. TOTAL

1 Catiana Rodrigues Calixto 261 86221870 19/12/1990 5 3 5 3 80

2 Ulisses Faustino Zinhoni 104 387738587 04/02/1993 5 4 5 2 80

3 Sandra Denicievicz 125 13103385 14/12/1996 5 3 4 3 75

4 Daiane Cristina De Oliveira 402 12.683.251-6 15/05/1997 5 3 4 3 75

PEDAGOGIA

DEFICIENTE*

CLAS NOME COMPLETO INSC RG NASC PORT MAT GERAIS ESPEC. TOTAL

1 Renata Tomacheski* 314 9977801-6 14/08/1988 5 4 5 5 95

CLAS NOME COMPLETO INSC RG NASC PORT MAT GERAIS ESPEC. TOTAL

1 Ezequiel Klipe 306 97760012 08/02/1988 5 5 5 5 100

2 Moane Caroline Da Fonseca 217 107167129 04/06/1990 5 5 5 5 100

3 Maria José Zanin 35 34855757 13/01/1962 5 4 5 5 95

4 Renata Tomacheski* 314 9977801-6 14/08/1988 5 4 5 5 95

5 Mariana Brugnara Paludo 335 97622345 16/04/1990 5 5 5 4 95

6 Estela Cristina Paulovski 334 110464789 22/04/1991 5 5 5 4 95

7 Andrea Kreuscher 65 12.818.161-0 08/04/1996 5 4 5 5 95

8 Gabrielle Adanski Maikot 58 135478075 23/11/1997 5 5 5 4 95

9 Josiane Cordova Meira 160 51338642 09/05/1969 5 4 5 4 90

10 Mariceli Regina Dos Santos 364 70135248 16/06/1978 5 3 5 5 90

11 Suze Antonia Gurnaski 17 94857201 13/06/1985 5 3 5 5 90

12 Diego Bareta 312 87098745 01/09/1987 5 4 5 4 90

13 Edilaine De Oliveira 385 94217083 25/09/1988 5 4 5 4 90

14 Élena Mendes Di Bernardi 332 96284284 12/07/1990 5 3 5 5 90

15 Marcia De Fátima Da Silva 100 123312570 26/03/1991 5 3 5 5 90

16 Emanueli Kingeriski De Campos 403 6993300923 13/06/1991 5 3 5 5 90

17 Diego Paiva Bahls 397 111358400 18/01/1997 5 3 5 5 90

18 Marcos Sidnei Skorupski 352 127355231 29/03/1997 5 4 5 4 90

19 Kelly Cristina Alves 50 133186646 11/06/1999 5 4 5 4 90

20 Eva Rosani Munhoz 344 49875789 15/10/1971 5 3 5 4 85

21 Andreia Do Rocio Urbanski De Quadros 86 75846304 21/03/1976 5 4 5 3 85

22 Silmara De Fátima Paduch 92 79601063 13/03/1982 5 3 5 4 85

23 Francielly Cristina Wisnievski Trelha Leite 99 80040865 22/10/1982 5 3 5 4 85

24 Leandra Souza Machado 68 86284782 08/08/1983 5 3 5 4 85

25 Ana Paula Dos Santos Araujo 135 92156443 24/05/1986 5 3 5 4 85

26 Milena Aparecida Opata 358 98260056 06/02/1988 4 4 5 4 85

27 Débora De Fátima Dos Santos Oliveira 388 102947150 23/06/1988 5 3 5 4 85

28 Aline Schuber 161 101339009 29/09/1989 5 3 5 4 85

29 Silvana Ortiz Becker 300 101378489 07/02/1990 5 3 5 4 85

30 Elizangela Dziubatei 20 105339135 08/05/1990 5 3 5 4 85

31 Deise Mara Ribeiro 281 103787513 29/08/1990 5 2 5 5 85

32 Mariana Beling De Caravalho 323 4932483 03/01/1992 5 3 5 4 85

33 Ariane Cristina Marcondes 71 105593015 19/07/1992 5 3 5 4 85

34 Regiane Geffer Oliveira 289 107830812 08/09/1994 5 3 5 4 85

35 Tatiane Dos Santos De Almeida 149 130848230 23/09/1994 5 4 5 3 85

36 Elisangela Casarotto Marques 87 12.998.138-5 17/06/1995 5 3 5 4 85

37 Bruna Evelyn Trossini De Siqueira 278 135674982 04/11/1997 5 3 5 4 85

38 Iraneide Maria De Oliveira Pereira Terto 5 134492090 13/02/1998 5 3 5 4 85

39 Maria Aparecida Kloster Karpinski 173 43399446 16/08/1961 5 2 5 4 80

40 Vera Lúcia Lapczak Gavanski 277 46225457 28/02/1968 5 1 5 5 80

41 Elsa María Peterlini 139 58856568 15/09/1972 4 3 5 4 80

42 Arlete Aparecida de Matos 359 81364427 07/01/1973 5 2 5 4 80

43 Josiani Pimpão Seleme 391 70792354 27/12/1978 5 3 4 4 80

44 Rosecleia De Fatima Pachinski 218 83084219 21/01/1979 5 2 5 4 80

45 Eliane Ribeiro Garcia. 223 76482323 27/09/1979 5 2 5 4 80

46 Luciana Busmaier Correa 21 84082309 02/06/1981 5 2 5 4 80

47 Emanuelli Paganini 38 75944306 09/11/1981 5 3 5 3 80

48 Andréia De Andrade 381 80399294 02/07/1982 5 3 4 4 80

49 Simone Ribeiro Iatrino Rocha 54 81805407 09/12/1982 5 3 3 5 80

50 Lucimara Dirings 88 87524876 06/05/1983 5 3 4 4 80

7 Andrea Kreuscher 65 12.818.161-0 08/04/1996 5 4 5 5 95

8 Gabrielle Adanski Maikot 58 135478075 23/11/1997 5 5 5 4 95

9 Josiane Cordova Meira 160 51338642 09/05/1969 5 4 5 4 90

10 Mariceli Regina Dos Santos 364 70135248 16/06/1978 5 3 5 5 90

11 Suze Antonia Gurnaski 17 94857201 13/06/1985 5 3 5 5 90

12 Diego Bareta 312 87098745 01/09/1987 5 4 5 4 90

13 Edilaine De Oliveira 385 94217083 25/09/1988 5 4 5 4 90

14 Élena Mendes Di Bernardi 332 96284284 12/07/1990 5 3 5 5 90

15 Marcia De Fátima Da Silva 100 123312570 26/03/1991 5 3 5 5 90

16 Emanueli Kingeriski De Campos 403 6993300923 13/06/1991 5 3 5 5 90

17 Diego Paiva Bahls 397 111358400 18/01/1997 5 3 5 5 90

18 Marcos Sidnei Skorupski 352 127355231 29/03/1997 5 4 5 4 90

19 Kelly Cristina Alves 50 133186646 11/06/1999 5 4 5 4 90

20 Eva Rosani Munhoz 344 49875789 15/10/1971 5 3 5 4 85

21 Andreia Do Rocio Urbanski De Quadros 86 75846304 21/03/1976 5 4 5 3 85

22 Silmara De Fátima Paduch 92 79601063 13/03/1982 5 3 5 4 85

23 Francielly Cristina Wisnievski Trelha Leite 99 80040865 22/10/1982 5 3 5 4 85

24 Leandra Souza Machado 68 86284782 08/08/1983 5 3 5 4 85

25 Ana Paula Dos Santos Araujo 135 92156443 24/05/1986 5 3 5 4 85

26 Milena Aparecida Opata 358 98260056 06/02/1988 4 4 5 4 85

27 Débora De Fátima Dos Santos Oliveira 388 102947150 23/06/1988 5 3 5 4 85

28 Aline Schuber 161 101339009 29/09/1989 5 3 5 4 85

29 Silvana Ortiz Becker 300 101378489 07/02/1990 5 3 5 4 85

30 Elizangela Dziubatei 20 105339135 08/05/1990 5 3 5 4 85

31 Deise Mara Ribeiro 281 103787513 29/08/1990 5 2 5 5 85

32 Mariana Beling De Caravalho 323 4932483 03/01/1992 5 3 5 4 85

33 Ariane Cristina Marcondes 71 105593015 19/07/1992 5 3 5 4 85

34 Regiane Geffer Oliveira 289 107830812 08/09/1994 5 3 5 4 85

35 Tatiane Dos Santos De Almeida 149 130848230 23/09/1994 5 4 5 3 85

36 Elisangela Casarotto Marques 87 12.998.138-5 17/06/1995 5 3 5 4 85

37 Bruna Evelyn Trossini De Siqueira 278 135674982 04/11/1997 5 3 5 4 85

38 Iraneide Maria De Oliveira Pereira Terto 5 134492090 13/02/1998 5 3 5 4 85

39 Maria Aparecida Kloster Karpinski 173 43399446 16/08/1961 5 2 5 4 80

40 Vera Lúcia Lapczak Gavanski 277 46225457 28/02/1968 5 1 5 5 80

41 Elsa María Peterlini 139 58856568 15/09/1972 4 3 5 4 80

42 Arlete Aparecida de Matos 359 81364427 07/01/1973 5 2 5 4 80

43 Josiani Pimpão Seleme 391 70792354 27/12/1978 5 3 4 4 80

44 Rosecleia De Fatima Pachinski 218 83084219 21/01/1979 5 2 5 4 80

45 Eliane Ribeiro Garcia. 223 76482323 27/09/1979 5 2 5 4 80

46 Luciana Busmaier Correa 21 84082309 02/06/1981 5 2 5 4 80

47 Emanuelli Paganini 38 75944306 09/11/1981 5 3 5 3 80

48 Andréia De Andrade 381 80399294 02/07/1982 5 3 4 4 80

49 Simone Ribeiro Iatrino Rocha 54 81805407 09/12/1982 5 3 3 5 80

50 Lucimara Dirings 88 87524876 06/05/1983 5 3 4 4 80

51 Deysi De Lara Rolão 370 80413327 07/10/1983 5 2 5 4 80

52 Leni De Fatima De Paula Santos 55 9.231.486-3 29/10/1984 5 3 5 3 80

53 Silvana Da Cruz 250 90161938 26/02/1985 5 2 5 4 80

54 Kelly Emanuela Gheno 91 104983863 28/07/1985 5 3 4 4 80

55 Simone Matulle Labre 203 80727747 01/03/1986 5 3 5 3 80

56 Juliana Eghler Pelizari 274 89298075 26/07/1986 5 3 5 3 80

57 Kelly Tatiane Campos González 26 73790565 28/05/1987 5 3 5 3 80

58 Melize Dalles Carbonar 200 95487912 16/08/1987 5 4 3 4 80

59 Franciele Terezinha Lopes 14 96288042 05/12/1987 5 3 5 3 80

60 Josiane Maria Dos Santos 168 86070251 21/05/1988 5 2 5 4 80

61 Tamiris Almeida Santos 374 337157765 22/08/1988 5 3 5 3 80

62 Adriele Aparecida Lemos 137 96430850 17/01/1989 5 3 5 3 80

63 Klaudeline Mariana Alves Da Luz 98 102324161 19/06/1989 5 3 4 4 80

64 Alessandra Castro De Deus 56 106622299 05/05/1990 5 3 5 3 80

65 Fabiana Aparecida De Oliveira 45 103623421 25/05/1990 5 4 4 3 80

66 Daiane Dos Santos 301 105578008 11/11/1990 5 2 5 4 80

67 Mariane Dos Santos Senio 266 105897588 29/06/1991 5 2 5 4 80

68 Thais Camargo 142 13.368.493-0 12/05/1996 5 2 5 4 80

69 Eliziane Regina Demenek 94 108259507 04/07/1996 5 2 5 4 80

70 Danieli Becker 76 124763371 31/08/1996 5 3 4 4 80

71 Ana Paula Barbosa 342 126322917 04/09/1996 5 3 5 3 80

72 Fernanda Amaro 28 131955952 11/05/1997 5 3 5 3 80

73 Thalia Cris Vitor 67 13604469-9 12/01/1998 5 2 5 4 80

74 Jurema Hamad De Camargo 53 1875918 09/11/1958 5 2 5 3 75

75 Vera Lucia Canali Dos Santos Bemben 153 3633796-6 17/12/1959 4 3 5 3 75

76 Madalena Chafran Oliveira 398 4846721-0 20/03/1960 5 2 4 4 75

77 Maria Emilia Pimpao 170 31096600 10/03/1962 5 3 3 4 75

78 Deborah Vargas Rocha 346 17993909 22/07/1962 5 2 5 3 75

79 Rozeli Alves De França Burda 417 48365620 02/09/1968 5 2 4 4 75

80 Julcimara Lopes Dos Santos Kaiss 80 81659567 15/08/1971 5 1 5 4 75

81 Alice Terezinha De Oliveira Dos Santos 378 7677860-4 02/10/1973 5 2 5 3 75

82 Eliane Katika De Lara 51 6366857-5 08/01/1974 5 3 3 4 75

83 Dinai Souza José Fiuza 247 58056251 15/04/1974 5 1 5 4 75

84 Rosangela De Fátima Gonçalves Dos Santos 380 75513364 18/10/1975 5 2 4 4 75

85 Izelida Bonfim 122 6.381.203-0 28/10/1975 4 2 5 4 75

86 Maria Conceição De Lara Castagnoli 199 85083139 08/12/1975 5 3 4 3 75

87 Simone Aparecida Couto Pedroso 78 63800830 10/06/1976 5 2 5 3 75

88 Solange Da Aparecida Neumann 205 76360030 30/09/1978 5 3 4 3 75

89 Inês Soares De Oliveira 216 77131639 20/01/1980 5 1 5 4 75

90 Marilene Ferreira Caldas 411 76285292 24/08/1980 4 2 5 4 75

91 Janete Fátima Menão 224 80749850 23/09/1980 4 3 5 3 75

92 Marilene Aparecida Soares Uchak Raimondo 179 81829748 22/02/1982 4 1 5 5 75

93 Lilian Fabiana Da Silva Bernardino 394 78120746 18/09/1983 5 1 5 4 75

94 Joana Aparecida Dutka 237 93671392 24/06/1985 5 1 5 4 75

95 Ticyane De Oliveira Neves 93 95229476 17/04/1986 5 1 5 4 75

96 Fernanda Ortolan 225 94935822 05/08/1986 5 1 5 4 75

97 Suzane Santos De Oliveira 30 9627300 18/04/1987 5 2 5 3 75

98 Valéria Ribeiro Broslavetz 24 72546075 07/02/1989 4 3 4 4 75

99 Jaqueline Almeida De Lima 70 10187441-9 01/12/1989 5 1 5 4 75

100 Mariél Ribeiro 376 10.665.160-4 15/12/1989 5 1 5 4 75

101 Juliana Bruno 31 10263714-3 25/03/1991 5 1 5 4 75

102 Lidiane Simão 404 10.718.470-8 29/04/1991 5 2 4 4 75

103 Crislaine Aparecida Dias 354 103364990 09/10/1992 5 1 5 4 75

104 Amanda De Souza Lima 127 93703316 18/03/1993 5 2 5 3 75

105 Dalvana Dos Santos Meira 363 102500270 15/04/1993 5 2 4 4 75

106 Vanessa De Oliveira 75 104683657 02/08/1993 5 3 5 2 75

107 Bruna Caroline Pedroso 288 123087216 17/09/1993 5 2 4 4 75

108 Waneza Chimiloski De Oliveira 73 102671880 19/10/1993 5 1 5 4 75

109 Juliana Aparecida Do Nascimento 406 104483143 06/11/1993 5 2 4 4 75

110 Andressa Aparecida Kryssa 369 132673683 14/08/1994 5 1 5 4 75

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 01 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal

95 Ticyane De Oliveira Neves 93 95229476 17/04/1986 5 1 5 4 75

96 Fernanda Ortolan 225 94935822 05/08/1986 5 1 5 4 75

97 Suzane Santos De Oliveira 30 9627300 18/04/1987 5 2 5 3 75

98 Valéria Ribeiro Broslavetz 24 72546075 07/02/1989 4 3 4 4 75

99 Jaqueline Almeida De Lima 70 10187441-9 01/12/1989 5 1 5 4 75

100 Mariél Ribeiro 376 10.665.160-4 15/12/1989 5 1 5 4 75

101 Juliana Bruno 31 10263714-3 25/03/1991 5 1 5 4 75

102 Lidiane Simão 404 10.718.470-8 29/04/1991 5 2 4 4 75

103 Crislaine Aparecida Dias 354 103364990 09/10/1992 5 1 5 4 75

104 Amanda De Souza Lima 127 93703316 18/03/1993 5 2 5 3 75

105 Dalvana Dos Santos Meira 363 102500270 15/04/1993 5 2 4 4 75

106 Vanessa De Oliveira 75 104683657 02/08/1993 5 3 5 2 75

107 Bruna Caroline Pedroso 288 123087216 17/09/1993 5 2 4 4 75

108 Waneza Chimiloski De Oliveira 73 102671880 19/10/1993 5 1 5 4 75

109 Juliana Aparecida Do Nascimento 406 104483143 06/11/1993 5 2 4 4 75

110 Andressa Aparecida Kryssa 369 132673683 14/08/1994 5 1 5 4 75

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 01 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal

95 Ticyane De Oliveira Neves 93 95229476 17/04/1986 5 1 5 4 75

96 Fernanda Ortolan 225 94935822 05/08/1986 5 1 5 4 75

97 Suzane Santos De Oliveira 30 9627300 18/04/1987 5 2 5 3 75

98 Valéria Ribeiro Broslavetz 24 72546075 07/02/1989 4 3 4 4 75

99 Jaqueline Almeida De Lima 70 10187441-9 01/12/1989 5 1 5 4 75

100 Mariél Ribeiro 376 10.665.160-4 15/12/1989 5 1 5 4 75

101 Juliana Bruno 31 10263714-3 25/03/1991 5 1 5 4 75

102 Lidiane Simão 404 10.718.470-8 29/04/1991 5 2 4 4 75

103 Crislaine Aparecida Dias 354 103364990 09/10/1992 5 1 5 4 75

104 Amanda De Souza Lima 127 93703316 18/03/1993 5 2 5 3 75

105 Dalvana Dos Santos Meira 363 102500270 15/04/1993 5 2 4 4 75

106 Vanessa De Oliveira 75 104683657 02/08/1993 5 3 5 2 75

107 Bruna Caroline Pedroso 288 123087216 17/09/1993 5 2 4 4 75

108 Waneza Chimiloski De Oliveira 73 102671880 19/10/1993 5 1 5 4 75

109 Juliana Aparecida Do Nascimento 406 104483143 06/11/1993 5 2 4 4 75

110 Andressa Aparecida Kryssa 369 132673683 14/08/1994 5 1 5 4 75

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 01 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 14

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/16NDRHER - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE ESTÁGIOS

REMUNERADOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/16

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que

lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2015 e 002/2015 do Processo

Seletivo para Estagiários, CONVOCAM os candidatos classificados para as áreas abaixo

relacionadas, a comparecerem no período de 11/04/2016 à 20/04/2016, no Departamento de

Estágios, (Paço Municipal), munidos com cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e

Declaração ORIGINAL da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e

semestre, conforme exigência contida no item 12.3 e seus subitens do Edital nº 001/2015 e

002/2015 – Processo Seletivo, para assumir suas funções.

AGRONOMIA

CLASSIF INSCR NOME DO CANDIDATO DOC DATA NASC. PORT. MAT INFO C.G. NOTA FINAL

2 355 DEBORA MASCHIO 93929918 07/01/1991 3 3 4 3 65,00

EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIF INSCR NOME DO CANDIDATO DOC DATA NASC. PORT. MAT INFO C.G. NOTA FINAL

11 404 VINICIUS FELCHAK PEREIRA DE MOURA 111049688 04/09/1997 2 2 3 4 55,00

12 245 SUZANA APARECIDA PILTZ 70447932 20/12/1977 2 2 2 4 50,00

13 28 ADEMIR ALVES PORTELLA 82784861 19/09/1980 1 2 4 3 50,00

14 571 JOÃO PAULO TESSEROLI DA ROCHA 106651744 07/05/1993 2 2 3 3 50,00

PSICOLOGIA

CLASSIF INSCR NOME DO CANDIDATO DOC DATA NASC. PORT. MAT INFO C.G. NOTA FINAL

6 834 VIVIANE RIBEIRO 105721838 31/01/1989 5 3 3 1 60,00

7 486 MARINA SILVA 104378927 08/06/1993 5 3 3 1 60,00

8 480 EMANUELE PROTCZ 132100390 01/12/1995 3 2 3 4 60,00

9 200 MISLAINE MANOSSO GUSE 83603038 20/05/1985 3 2 3 3 55,00

10 242 ANDREIA REDANTE 97652597 11/04/1988 3 3 4 1 55,00

11 495 MARIANA ALVES BATISTA 86838036 28/04/1990 3 3 2 3 55,00

12 136 KAREN LOPES LEMES 93552776 24/11/1990 3 3 2 3 55,00

13 124 BRUNA SANTOS SNAK 129321423 07/11/1993 2 4 4 1 55,00

SERVIÇO SOCIAL

CLASSIF INSCR NOME DO CANDIDATO DOC DATA NASC. PORT. MAT INFO C.G. NOTA FINAL

6 188 JOELMA MARIA PENTEADO 64140205 20/05/1975 3 1 5 3 60,00

7 522 KELI DAIANE LEAL BRAZ 95089780 03/03/1985 3 3 3 3 60,00

8 529 VALÉRIA BORUCH 132597847 25/06/1997 4 2 5 1 60,00

9 120 ROSEMERI DA SILVA 100255081 16/08/1988 3 3 3 2 55,00

10 4 KEITHI DE SOUSA 88071034 27/02/1980 3 2 3 2 50,00

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/LICENCIATURA

Clas. Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

5 231 KELLY BATISTA DOS SANTOS 104211321 26/04/1988 3,0 5,0 5,0 1,0 70,0

6 26 FRANCIELI SANTOS DE SOUZA 98739840 16/09/1991 3,0 5,0 4,0 1,0 65,0

7 87 GIOVANA CARLA SPASSIN 109467090 21/04/1992 2,0 5,0 3,0 3,0 65,0

GEOGRAFIA/BACHAREL E/OU LICENCIATURA OU PÓS-GRADUAÇÃO

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

4 46 CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO JUNIOR 131542976 24/07/1995 3,0 4,0 4,0 3,0 70,0

PÓS-GRADUAÇÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA/BACHAREL

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

9 270 GRAZIELA GERSTER 64923943 16/03/1987 1,0 4,0 4,0 3,0 60,0

LETRAS/LICENCIATURA OU PÓS-GRADUAÇÃO

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

3 44 JAQUELINE MENEGUEL DE OLIVEIRA 123685660 20/06/1991 4,0 5,0 5,0 3,0 85,0

MATEMÁTICA/LICENCIATURA OU PÓS-GRADUAÇÃO

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

2 127 ALAN CRISTIAN PRESTES 126895488 09/11/1993 4,0 5,0 5,0 2,0 80,0

ENFERMAGEM OU PÓS-GRADUAÇÃO

Clas Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec Total

17 186 AMANDA ORDAKOVSKI OLIVEIRA 131706740 30/10/1995 4,0 4,0 2,0 3,0 65,0

18 185 KEVILIN THAIANE NARZETTI DOS SANTOS 131088205 07/11/1996 4,0 5,0 3,0 1,0 65,0

19 142 BIANCA DAS CHAGAS RIBEIRO 13.412.245-5 19/02/1998 4,0 3,0 4,0 2,0 65,0

20 129 MARICLAUDIA WOJDYLO 92821706 03/11/1985 3,0 1,0 5,0 3,0 60,0

21 200 JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA 87039099 19/07/1984 2,0 1,0 3,0 5,0 55,0

22 204 LAIS MARIA KRUK TOLEDO 126791437 03/04/1993 2,0 3,0 2,0 4,0 55,0

23 337 MONIQUE DE CAMPOS PEYERL 111229805 04/06/1993 2,0 4,0 4,0 1,0 55,0

24 75 PATRICIA VIQUACHE DOS SANTOS 132947406 23/07/1996 3,0 4,0 2,0 2,0 55,0

25 218 JANAINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 7685066 17/11/1980 3,0 2,0 3,0 2,0 50,0

26 163 DAISY CRISTINA DA SILVA 106650233 07/02/1990 2,0 3,0 2,0 3,0 50,0

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 01 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 01/2016

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de n° 01/2016, e dá outras providencias.

ELIZABETH MARIA PACHECO, Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos Municipais – CECPM,

conforme Portaria n.° 045/2016, do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público Municipal n° 001/2016 de Provas e Provas de Títulos para o preenchimento de vagas no

quadro de pessoal, de provimento efetivo do Município de Guarapuava, na forma da Lei Orgânica Municipal e das Leis Complementares nºs 50/2014 e 060/2016 e Lei nº 2515/2016 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes,

conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso e executado pela EPL – CONCURSOS.

1.2 O Concurso Público de que trata o presente edital, será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva para todos os cargos e Prova de Títulos para alguns cargos, conforme especificado no item 5.1.1 e 5.1.2.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br ou no Boletim Oficial do Município, de Guarapuava-PR. e em Edital afixado no átrio do Paço Municipal, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital.

1.4 As publicações ocorridas após a homologação do Concurso e que forem publicadas durante o período de validade do mesmo, serão divulgadas apenas site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br ou no Boletim Oficial do Município, de Guarapuava-PR. e em Edital afixado no átrio do Paço

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 15

Municipal, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar e atender aos prazos e condições estipuladas.

1.5 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do certame, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.6 As vagas reservadas a pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.7 Ocorrerá a homologação do Concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.9 Eventuais vagas que surgirem no período de validade do Concurso Público serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

1.10 Será admitida impugnação desde Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, dirigido à EPL – CONCURSOS, sito à Avenida Dom Pedro I, 162 – Sobreloja, CEP 87.113-280, na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, por intermédio de sedex, valendo para tanto a data da postagem.

2. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS:

Vagas

Vagas

Destinadas

a Pessoa

com

Deficiência

Cargos Requisitos Mínimos

Carga

Horária/

Semanal

Salário

Inicial

(R$)

Taxa de

Inscrição

(R$)

Lotação

114 06EDUCADOR

INFANTIL

Pedagogia, ou Curso

Normal Superior ou

Licenciatura Plena

acrescida de Curso

de Magistério em

Nível Médio.

40R$

2.317,17R$ 50,00

Sec.

Educação

05

MÉDICO

GENERALISTA

DE PRONTO

ATENDIMENTO

(*)

Ensino Superior

Completo em

Medicina e registro

no órgão fiscalizador

da classe.

20R$

5.000,00R$ 130,00 Sec. Saúde

04

MÉDICO

GENERALISTA

DE PRONTO

ATENDIMENTO

(*)

Ensino Superior em

Medicina e registro

no órgão fiscalizador

da classe.

40R$

10.000,00R$ 130,00 Sec. Saúde

05

MÉDICO

GENERALISTA

DE ESF (*)

Ensino Superior

Completo em

Medicina e registro

no órgão fiscalizador

da classe.

40R$

10.000,00R$ 130,00 Sec. Saúde

26 1

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

(*)

Ensino Médio

Completo, Curso

de Técnico em

Enfermagem e

registro no órgão

fiscalizador da

classe.

40R$

1.380,00R$ 50,00 Sec. Saúde

Total 154 7

(*) Sobre os vencimentos dos cargos acima poderá será adicionado à gratificação por atividade Insalubre.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Dos requisitos

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores do Município constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da posse:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

3.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

3.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.1.4 Quando do sexo masculino, o candidato deverá comprovar o cumprimento das suas obrigações perante o Serviço Militar.

3.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, e máxima imediatamente inferior a prevista para aposentadoria compulsória, até a data da posse, se aprovado.

3.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, qualquer penalidade pela prática de atos desabonadores, inclusive não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual e federal, nos últimos 05 (cinco) anos.

3.1.7 Apresentar boa condição de saúde física e mental, comprovada através de Exames Laboratoriais de Sangue (Hemograma Completo, Glicose, Uréria e Creatinina) e Urina (Parcial de Urina com Sedimento Corado), Rx de Tórax PA e Avaliações Médicas Especializadas (Oftalmológica com acuidade visual, Otorrinolaringológica com audiometria, Cardiovascular com eletrocardiograma, Psiquiátrica e Ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra), sob as expensas dos candidatos.

3.1.8 Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na Constituição Federal.

3.1.9 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo registro no órgão de classe, quando for o caso, no ato da posse.

3.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse.

4 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de a partir das 11h00min do dia 11 de abril de 2016 ao dia 25 de abril de 2016, através do site www.eplconcursos.com.br, sendo que no dia 25/04/2016, as inscrições encerrar-se-ão às 16h00min.

4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26/04/2016, nas agências bancárias e casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 16

4.3 O candidato poderá se inscrever para apenas um cargo.

4.4 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

4.5 Ao preencher o cadastro de inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo previsto neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº. 1701/2008, devendo os mesmos protocolar seus pedidos a Comissão Especial do Concurso, no período de solicitação da isenção, anexando cópias dos comprovantes exigidos.

a) Para solicitar a isenção o candidato deverá realizar a inscrição para o cargo desejado através do site www.eplconcursos.com.br.

4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal n. 1701/2008:

I – ser doador de sangue ao Hemocentro e a hospitais públicos do município de Guarapuava;

II – a qualidade de doador de sangue será comprovada mediante apresentação de documento expedido pelos órgãos referentes no subitem anterior;

III – o documento mencionado no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações de sangue, que deverá ser de no mínimo três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições.

4.7.1.1 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, ou através de Procurador legitimamente constituído.

4.7.1.2 Documento que comprove a doação de sangue para órgão oficial, sendo no mínimo três doações de sangue, conforme estabelecidas nos itens I, II e III do subitem .

4.7.1.3 A solicitação do benefício de isenção amparadas pelas Leis nºs l701/2008 e 1995/2011, deverá ser efetuada nos dias 14 e 15 de abril de 2016, no Paço Municipal – Protocolo Geral, localizado na Rua Brigadeiro Rocha, nº.2.777, Guarapuava – Estado do Paraná, no horário das 13 horas às l7 horas, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos, conforme anexo III e IV.

4.7.1.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade;

4.7.2 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, também para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n. 1995/2011, devendo os mesmos protocolar seus pedidos a Comissão Especial do Concurso, no período de solicitação da isenção indicado no item 4.7.1.3, anexando cópias dos comprovantes exigidos.

4.7.3 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal n. 1995/2011, os candidatos que comprovem estar desempregados ou perceberem, no trabalho, remuneração de no máximo 01 (um) salário mínimo.

4.7.4 Para o candidato que não possuir renda, deverá ser comprovada a condição com os seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II – Declaração firmada, de que não possui outra fonte de renda.

4.7.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.5.1 deste Edital.

4.7.6 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação;

4.7.7 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

4.7.8 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção será coordenado e processado pela EPL – CONCURSOS.

4.7.9 - Para concessão do benefício, a EPL – CONCURSOS, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste Edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.7.10 – O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será divulgado em Edital afixado no átrio do Paço Municipal, no dia 20/04/2016, no site www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br.

4.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferido, caso queiram participar do certame, deverão acessar o endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e imprimir o Boleto Bancário referente a taxa de inscrição para pagamento até o prazo estabelecido no item 4.2.

4.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não terá sua inscrição homologada, ficando impedido de participar do Concurso Público.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 17

4.7.13 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou a qualquer ato do Concurso, sempre que solicitado.

4.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

4.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

4.11 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.eplconcursos.com.br , cabendo a Comissão Especial de Concurso, decidir sobre o seu deferimento ou não.

4.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso, publicando-se a lista de nomes, documento de identidade e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital afixado no átrio do Paço Municipal, no Boletim Oficial do Município de Guarapuava-PR., no site www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br. a partir da data de 04 de maio de 2016.

4.13 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente da data da publicação na forma referida no item 4.10, via on line, em link específico para recursos no site www.eplconcursos.com.br .

5. DAS PROVAS

5.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

5.1.1 Para os cargos de Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento e Médico Generalista de ESF, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e outra de títulos, de caráter classificatório.

5.1.2 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o Concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d, e) sendo uma só correta, com duração de três horas improrrogáveis, sendo este tempo de prova controlado pelos fiscais de sala.

5.2.1 Para os cargos de Educador Infantil, Médico Generalista

de Pronto Atendimento e Médico Generalista de ESF a prova versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, sendo quarenta questões no total, valendo oitenta pontos, avaliados na escala de zero a oitenta pontos, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa – 10 (dez) questões – 1,0 (um vírgula zero) ponto cada questão.

Matemática – 05 (cinco) questões – 1,0 (um vírgula zero) ponto cada questão.

Conhecimentos Específicos – 20 (vinte) questões – 3,0 (três vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais – 05 (cinco) questões – 1,0 (um vírgula zero) ponto cada questão.

5.2.2 Para o cargo de Técnico em Enfermagem a prova versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, sendo quarenta questões no total, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem pontos, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa – 10 (dez) questões – 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática – 05 (cinco) questões – 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos – 20 (vinte) questões – 3,0 (três vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais – 05 (cinco) questões – 2,0 (dois vírgula zero) pontos cada questão.

5.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória de acertos na prova objetiva, obtiverem 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos atribuídos, desclassificando-se as notas inferiores.

5.4 Para os cargos de Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento e Médico Generalista de ESF, será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - Para os cursos de graduação e pós-graduação realizados, serão atribuídos até o máximo de 20,0 (vinte) pontos, sendo:

a) Curso de Graduação 3,0 (três vírgula zero) pontos cada; (desde que não seja pré-requisito ao cargo);

b) Especialização 5,0 (cinco virgula zero) pontos cada;

c) Mestrado 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos cada;

d) Doutorado 6,5 (seis vírgula cinco) pontos cada.

5.5 Os títulos deverão ser devidamente comprovados através de certificados ou certidões e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

5.6 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ultrapassar esse limite, mesmo que o candidato apresente

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títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

5.7 Os candidatos deverão apresentar cópia autenticada em cartório dos títulos (diplomas, certidões, certificados, área e outros documentos), no dia da realização da entrega dos títulos.

5.8 Somente serão julgados os títulos dos aprovados na primeira etapa.

5.9 A entrega dos títulos deverá ocorrer na data da prova objetiva, durante o período a ser divulgado através do edital de local de prova.

a) Não serão recebidos títulos após a data e o período previsto no item anterior.

5.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso.

5.11 O candidato que deixar de assinar a folha de resposta estará eliminado do concurso.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Na data de 16 de maio de 2016, será divulgado o Edital com os locais de provas dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no Mural Oficial da Prefeitura, no Prédio da Prefeitura Municipal de Guarapuava-PR e nos endereços eletrônicos www.eplconcursos.com.br e www.guarapuava.pr.gov.br .

6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Guarapuava-PR, na data de 22 de maio de 2016, em horário a ser divulgados através do edital de local de prova. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu início.

6.3 A partir da data de 16 de maio de 2016 o candidato poderá imprimir o cartão, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br , no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

6.4 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

6.4.1 Cartão de Inscrição impresso através do site www.eplconcursos.com.br .

6.4.2 Com um dos documentos de identificação com foto abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20

de janeiro de 1997.

6.4.2.1 O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo aceito cópia reprográfica mesmo que autenticada.

6.4.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.4.2.

6.4.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.4.2.4 Caso o candidato tenha perdido os documentos, poderá apresentar Boletim de Ocorrência Policial acompanhado de um documento original com foto e em caso de perda de todos os documentos exigidos no item 6.4.2, apresentar Boletim de Ocorrência, com qualquer outro documento que o identifique ou preencher o formulário de identificação especial conforme modelo do Anexo V, junto a coordenação do concurso no dia de realização da prova.

6.4.3 Caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.4 Comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

6.4.5 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 6.4.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

6.5 Os portões do recinto de realização das provas serão fechados 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

6.5.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

6.6 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrido 01(uma) hora do início das mesmas.

6.7 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura do Termo de Fechamento do malote com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

6.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para auxiliá-la e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.9 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial de Concurso, estiver impossibilitado por motivos de

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saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, no prazo de 48 horas antes da realização das provas.

6.10 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, através de publicação no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br, em Edital no átrio do Paço Municipal e no site www.eplconcursos.com.br até 24 horas após a realização das provas.

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado provisório da prova objetiva será divulgado através de edital na data de 07/06/2016 pela internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br.

7.2 O resultado da prova de títulos será divulgado através de edital na data de 07/06/2016 pela internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br.

7.3 A classificação provisória será divulgada através de edital na data de 07/06/2016 pela internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br.

7.4 O resultado final será divulgado através de edital na data de 16/06/2016 pela internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br e no site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br. dele não caberá recurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

8.1.1 Para os cargos de Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento e Médico Generalista de ESF, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO + NT, onde NF = Nota Final, NO = Nota da Prova objetiva e NT = Nota da Prova de Títulos.

8.1.2 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, a classificação se dará pela nota final, sendo NF= NO, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva.

8.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;c) maior nota na prova de língua portuguesa;d) maior nota na prova de matemática;e) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;f) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;g) maior prole.

8.3 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 8.2, alínea “g” deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

8.4 O resultado do Concurso Público e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br, no Boletim Oficial do Município de Guarapuava-PR, e em Edital afixado no átrio do Paço Municipal.

8.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br, no Boletim Oficial do Município de Guarapuava-PR, e em Edital afixado no átrio do Paço Municipal.

8.6 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

8.7 Para fins de comprovação de classificação no Concurso Público, valerá a publicação da homologação do resultado final.

9 – DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

9.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal nº. 060/2016, fica reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste Edital, cujo quantitativo das vagas de cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, mas desde que a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

9.2 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

9.3 As pessoas com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos observada a ordem de classificação.

9.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem pessoas com deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio da Perícia Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

9.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato com deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarapuava, concernente à condição e à deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

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9.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarapuava.

9.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, nos dias seguintes à data das respectivas divulgações: a) 5 (cinco) dias úteis ao Edital de Abertura das Inscrições;b) 2 (dois) dias corridos ao Indeferimento das Inscrições;c) 2 (dois) dias corridos às Questões e Gabarito da Prova Objetiva;d) 2 (dois) dias corridos a avaliação da prova de títulos;e) 2 (dois) dias corridos à Classificação Preliminar dos candidatos;

10.2 O recurso administrativo estabelecido no item 10.1 alínea “a” deverá ser enviado na forma do item 1.10 deste edital.

10.3 Os recursos estabelecidos nos item 10.1 alíneas “b”; “c”; “d”; e “e” deverão ser efetuados exclusivamente através do site: www.eplconcursos.com.br no horário de 09h00min do dia do início até às 18h00min do dia final de recurso.

10.3.1 Para interposição do recurso, o candidato deverá, no site referido, acessar o Link “Recursos” informando seu CPF selecionar o tipo de recurso e descrever sua argumentação em campo próprio para esse fim. O link ficará disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no item 10.1.

10.3.2 O embasamento referente aos recursos da prova objetiva deverá referenciar a bibliografia, artigo, fonte de consulta eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas.

10.3.3 Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos que não os estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.4 O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

10.5 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.6 As deliberações decorrentes da análise dos recursos serão divulgadas através de edital específico no site www.

eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br e no Mural Oficial do Município de Guarapuava-PR, juntamente com o edital contendo eventuais retificações de gabarito, resultado ou classificação, se for o caso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O preenchimento do cadastro de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

11.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as necessidades legais impostas neste Edital.

11.3 O Candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Resolução e deste Edital e de sua aceitação.

11.5 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime Jurídico Estatutário.

11.6 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição, justificativa da ausência, ou certidão de regularidade expedida pelo TRE.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida (Certificado ou Diploma).

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 16 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI – Laudo Médico Pré-Admicional, instruído dos Exames e Avaliações Clínicas Especializadas, exigidos no presente Edital.

XII – Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsto pelo artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

XIII - Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

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XIV – Declaração de que não foi demitido ou exonerado de serviço público, nos termos do item 3.1.6 do presente Edital.

XV – Comprovante de endereço atualizado.

11.7 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos admissionais.

11.8 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

11.9 Para o provimento do cargo, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I - atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II - apresentação da documentação exigida para admissão conforme disposto neste Edital; e

III - aprovação nos exames de saúde, requisitos estes, devidamente previstos neste Edital.

11.10 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura do Município de Guarapuava no prazo de até 30 (trinta) dias, estipulados no Edital de Convocação, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei Complementar n° 060/2016.

11.10.1 A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes expressos, somente em casos de extrema impossibilidade comprovada, a juízo da autoridade competente.

11.10.2 O prazo para o servidor entrar em exercício é de 03 (três) dias, contados da data da posse de acordo com a Lei Complementar n° 060/2016.

11.10.3 Para todos os candidatos aprovados, que na data fixada para assumir a vaga, e não puderem, poderão solicitar formalmente por escrito ao Executivo Municipal, nova oportunidade de nomeação, após a chamada dos demais candidatos aprovados pela ordem de classificação, indo o mesmo para final da lista de espera dos candidatos aprovados.

11.10.4 Será tornado sem efeito o ato de provimento, se não ocorrerem a posse e o exercício nos prazos previstos.

11.11 O candidato em exercício referente ao cargo de Educador Infantil será submetido a estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, Lei Complementar 50/2014, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade e iniciativa, resolutividade, responsabilidade, qualidade no trabalho, cooperação, conhecimento para o trabalho e execução do trabalho com qualidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

11.12 Para os cargos de Médico Generalista de Pronto Atendimento e Médico Generalista de ESF e Técnico em Enfermagem, o estágio probatório será de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual sua adaptabilidade e capacidade serão objeto de avaliação obrigatória e permanente para o desempenho do cargo, conforme estabelece a Lei nº

060/2016, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, responsabilidade, produtividade, relacionamento humano no trabalho, cooperação, assiduidade, pontualidade e disciplina, se aprovado, será considerado efetivo.

11.13 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Concurso Público.

11.14 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

11.15 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

11.15.1 As correções dos cartões respostas serão feitas por leitor óptico ou scanner.

11.16 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

11.17 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

11.18 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

11.19 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Empresa e acompanhada pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público.

11.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido, com exceção do anexo para anotação do gabarito.

11.21 Um exemplar de cada prova objetiva estará disponível no site www.eplconcursos.com.br, durante o período de recurso do gabarito.

11.22 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pelos Fiscais de Sala.

11.23 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial de Concurso Público, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I – Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II – Utilizar ou tentar se utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III – Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas objetivas;

IV – Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou

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apontamentos;

V – Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI – Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de fundos.

11.24 As notas das provas e provas de títulos bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as duas casas decimais.

11.25 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

11.26 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, somente nos casos previstos no item 4.7 deste Edital.

11.27 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas pela Instituição Contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

11.27.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Instituição Contratada.

11.28 Todos os títulos, provas e cartões respostas referentes ao Concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Instituição Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão entregues ao Município para arquivo. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação do resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos sob à guarda do Município.

11.29 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

11.30 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

11.31 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Concurso Público através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br e no Boletim Oficial do Município de Guarapuava-PR, e em Edital no átrio do Paço Municipal.

11.32 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

11.33 O resultado final das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, site oficial do Município www.guarapuava.pr.gov.br, no Boletim Oficial do Município de Guarapuava-PR, e em Edital no átrio do Paço Municipal.

11.34 Todos os atos do Concurso Público serão praticados pela

Instituição Contratada ou pela Comissão Especial de Concurso.

11.35 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Instituição Contratada.

11.36 Os conteúdos básicos para as provas objetivas e as atribuições dos cargos são os constantes dos Anexos I e II, respectivamente deste Edital.

11.37 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Guarapuava, podendo ser na sede e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

11.38 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Guarapuava.

11.39 A Comissão Especial de Concurso Público Municipal terá poderes para decidir do recebimento ou não dos recursos.

11.40 O Cronograma Geral do Concurso consta no Anexo VI e poderá sofrer alteração, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.

11.41 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Guarapuava, 08 de abril de 2016.

ELIZABETH MARIA PACHECOPresidente da CECPM

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- PORTUGUÊS

CARGOS: Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento – 20 horas, Médico Generalista de Pronto Atendimento – 40 horas, Médico Generalista de ESF e Técnico em EnfermagemInterpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Referência Bibliográfica sugerida: SEGALLA, Domingos. Novíssima Gramática. Editora Nacional. 33ª ed. 1990; AMARAL, Emília; ANTONIO, Severino; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo. Português – Novas Palavras. Editora FTD. 2000. São Paulo: Ática, 1996; INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada ao texto. 3ª ed. São Paulo: Scipione. 1996; Do texto ao texto – Curso Prático de Leitura e Redação. São Paulo: Scipione, 1991; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º Graus. São Paulo: Cortez, 1995; CUNHA, Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. Editora FAE. 9ª ed. 1983. Outros Livros e site que abrangem o programa proposto.

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2 – MATEMÁTICA

CARGOS: Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento – 20 horas, Médico Generalista de Pronto Atendimento – 40 horas, Médico Generalista de ESF e Técnico em Enfermagem.Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.Referência Bibliográfica sugerida: 1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único – Ed. Moderna – 1995 / São Paulo. 2. FACCHINI, Walter – Vol. Único / Ed. Saraiva – 1997 / São Paulo. 3. GIOVANNI, José Ruy – BONJORNO, José Roberto – JUNIOR José Ruy Giovanni – Matemática Fundamental / Vol. Único – Ed. FTD – 1994 – São Paulo. 4. BEZERRA, Manoel Jairo – PUTNOKI José Castro – “JOTA” / Vol. Único – Ed. Scipione – 1994. PAIVA, MANOEL. (2009) Matemática - Paiva. 1a ed. 3 vols. São Paulo: Moderna. DANTE, Luiz Roberto. Matemática. Volume Único. São Paulo: ática, 2005. DANTE, L. R. Didática da Resolução de Problemas em Matemática. São Paulo: Ática, 1991. DANTE, L. R. TUDO É MATEMÁTICA: São Paulo: Ática, 2009. LIMA, ELON. Temas e Problemas Elementares. Rio de Janeiro: SBM/IMPA, 2005. Outros Livros e site que abrangem o programa proposto.

4 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Guarapuava; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Guarapuava.Referencias Bibliográfica sugerida: Apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet.

5 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: EDUCADOR INFANTILConcepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 5 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 e Resolução nº 005/2009 - MEC/SEB.

Referência Bibliográfica sugerida:Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997; CAMINI, Lúcia. Política e gestão educacional brasileira. São Paulo: Expressão Popular, 2013; FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre currículo:

currículo e avaliação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007; LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012; Organização e gestão da escola: teoria e prática. São Paulo: Heccus, 2013; PARO, Vitor Henrique. Crítica da estrutura da escola. São Paulo: Cortez, 2011; Ribeiro, Maria Luisa Santos. História da educação brasileira. Campinas: Autores Associados, 2010; Legislação: Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90; Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. www.cee.pr.gov.br, www.mec.gov.br. CARGO: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO Sistema Único de Saúde – SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental – Reforma Psiquiátrica. Portaria n°2.488/2011. Portaria n.º 597/2004. Portaria GM n.º 1943/2001. Referência Bibliográfica sugerida: Fauci - Medicina Interna - 14ª edição 1998 - Editora MC Graw Hill; William N. Kelly - Medicina Interna - 3ª edição 1999. Andreoli; Bennett; Carpenter; Plum; Cecil – Tratado de Medicina Interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000. Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpresão. Veronesi R, Foccacia R. Rotinas em Terapia Intensiva. Editora Atheneu, 1999. 3ª edição. Mena Barreto, Fisiopatologia Pulmonar Moderna, 4ª edição. Editora Artemed, 2001 . John B. West, Manole; Critical care, 3ª edição. Civetta, Taylor, Kirby, Editora Lippincott Raven, 1997. Vicente Amato Neto - José Luís da Silveira Boldy – Doenças Transmissível. Editora Sarvier , São Paulo , 1997. Ricardo Veronesi e Col – DIP – Editora Guanabara Koogan, 9ª edição, Rio, S/D. Gestão Municipal de Saúde: leis, normas e portarias atuais. Rio de Janeiro. Brasil, Ministério da Saúde 2001. Manual de Condutas Médicas – Programa Saúde da Família. São Paulo 2001. Brasil, Ministério da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde, Portaria n.º 597 de 08 de abril de 2004 – Institui em todo o território Nacional os calendários de vacinação. Portaria GM n.º 1943 de 18/10/2001. Define a relação de doenças de Notificação compulsória para todo o território Nacional. BRASIL. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br . MEDRONHO, Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu. 1. ed, 2004. PEREIRA, M. Epidemiologia: Teoria e Prática 1. ed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.ROUQUAYROL, Maria Z. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 6. ed, 2003. Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA DE ESF1. Epidemiologia & saúde; 2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; 3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; 4. Controle

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das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; 5. Famílias: funcionamento & tratamento; 6. Saúde da Mulher; 7. Epidemiologia e Saúde; 8. Doenças Infecto Contagiosas; 9. Hipertensão Arterial e Diabete; 10. Imunização; 11. Crescimento e Aleitamento da Criança; 12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; 13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. 14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. 15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro – eletrolítico e ácido–básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. 16. Erros inatos do metabolismo. 17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. 18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. 19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOASSUS de 2002 (Portaria n° 373 de 27 de fevereiro de 2002), Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 20. Código de Ética Profissional. 21. Portaria n°2.488/2011.Referência Bibliográfica sugerida: Cecil Tratado de Medicina Interna, L. Goldman & D. Ausiello, Editora Elsevier, 22ª. Edição, 2005. Harrison - Medicina Interna (2 volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw-Hill, 16ª Edição, 2005. Tratado de Clínica Médica, A. C. Lopes, Editora Roca, 2006. Current Medical Diagnosis & Treatment 2007, L. M. Tierney, Editora McGraw-Hill, 46ª Edição, 2006. Epidemiologia Clínica, R. H. Fletcher, S. W. Fletcher & E. H. Wagner, Editora Artmed, 4ª Edição, 2006. Lei 8080/90 - Lei 8142/90; DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. - STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviçostecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. - ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. - Código de Ética Médica do CFM. - BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde 2005. Disponível na Internet. - BRASIL. Ministério da Saúde. Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet. www.saude.gov.br.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMPrincipais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no

controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, (Portaria n° 373 de 27 de fevereiro de 2002), Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Portaria n° 2.488/2011.

Referência Bibliográfica sugerida: Guia para Controle de Hanseníase – Caderno de Atenção Básica – Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2002. Guia para controle da Diabetes mellitus – Caderno de Atenção Básica – Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2002. Caderno de Atenção Básica – Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde, 2a edição revisada, Brasília – DF, 2008. Dermatologia na Atenção Básica – Caderno de Atenção Básica - Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2002. Assistência em Planejamento Familiar – Manual Técnico – 4a Edição, Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2002. Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes mellitus – Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2002. Guia de Vigilância Epidemiológica – FUNASA, Vol. I e II. Brasília – DF, 2002. Diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita – Manual de Bolso, Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2007. Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, Manual de Bolso, 2a edição, Brasília – DF, 2006. Guia de Utilização de Medicamentos e Imunobiológico na Área de Hanseníase, Ministério da Saúde – Brasília – DF, 2001. Pré-Natal e Puerpério – Atenção Qualificada e Humanizada – Manual Técnico – Ministério da Saúde, Brasília – DF, 2006. Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOB 01/96 – site www.saude.gov.br Sistema Único de Saúde – SUS: Lei 8080 de 19/09/90 – site www.saude.gov.br Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS, SUS 2002, www.saude.gov.br Regulamentação do Exercício Profissional – Coren, site www.coren.gov.br Caderno de Atenção Básica nº. 16 – Diabetes mellitus, Ministério da Saúde – Brasília – DF, 2006. Caderno de Atenção Básica nº. 14 – Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal Crônica – Ministério da Saúde – Brasília – DF, 2006. Doenças Infecciosas e Parasitárias, 6a edição – Ministério da Saúde – Brasília, DF, 2006. Medicina Ambulatorial – condutas de atenção primária baseadas em endência – 3ª edição, editora artmed, 2004. Outras apostilas e livros didáticos que tratam do assunto; jornais, revistas e Internet.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: EDUCADOR INFANTILDescrição Sumária:Deve exercer suas funções junto aos Centros Municipais de Educação Infantil de Guarapuava, com a função de cuidar e educar de forma integrada as crianças de quatro meses a cinco anos de idade, cumprindo as atribuições inerentes à sua

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função.Tarefas Típicas:Planejar suas atividades como regente de turma, visando bom desenvolvimento funcional; manter atualizado o material de registro de desempenho do educando, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; participar, acompanhar e avaliar os Projetos desenvolvidos na Unidade Educacional; participar integralmente dos espaços coletivos da Unidade Educacional: momentos de avaliação e planejamento, trabalhos docentes; elaborar, registrar, cumprir e avaliar o seu Plano de Trabalho, construído em momentos individuais e coletivos com outros profissionais da Unidade Educacional, garantindo a coerência com a Proposta Pedagógica e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional; organizar e rever os conteúdos, procedimentos didático/metodológicos, bem como materiais e avaliações de acordo com o seu Plano de Trabalho; responsabilizar-se pelo processo de ensino-aprendizagem das crianças, analisando de forma contínua e sistematicamente os resultados obtidos e propondo atividades que possibilitem avanços significativos para o seu desenvolvimento; articular e incentivar o diálogo e a cooperação entre as crianças, suas famílias e a comunidade; cumprir os dias letivos e as horas estabelecidas na legislação vigente, e sua jornada de trabalho com competência e compromisso; atender e cumprir às determinações do Centro Municipal de Educação Infantil, quanto à observância de horário e convocações; participar efetivamente da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional compatível com as Diretrizes para a Educação Infantil, definidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela Unidade Educacional; promover a adaptação das crianças admitidas no Centro Municipal de Educação; cuidar e educar as crianças conforme a faixa etária requer, com comprometimento, responsabilidade e devotamento; realizar atividades pedagógicas de conformidade com as Diretrizes Municipais para a Educação Infantil; manter-se atualizada quanto às condições bio-psico-sociais da criança sob sua responsabilidade; cuidar do ambiente onde se desenvolvem as atividades com as crianças, mantendo-o organizado; orientar e acompanhar a criança na sua higiene pessoal (escovação de dentes, higiene do corpo e das mãos, banhos e trocas de fraldas e roupas, etc.), incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; dar medicamentos, quando indicados e efetuar dieta das crianças conforme prescrição médica; preparar e cuidar da alimentação (mamadeiras, sucos e papinhas) para bebês, com higiene; responsabilizar-se por vigiar as crianças sob seus cuidados na sala de aula e no pátio do Centro Municipal de Educação; manter limpos os brinquedos e materiais utilizados pelas crianças; controlar as faltas das crianças, comunicando-as à direção; fazer uso do uniforme determinado pela direção, usando sapatos baixos e fechados, cabelos presos, unhas aparadas e sem esmaltes, etc.; usar luvas e sapatilhas, quando recomendado; participar de reuniões, palestras, círculos de estudos e cursos de aperfeiçoamento, ofertados pela Mantenedora; observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribuam para o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA DE PRONTO ATENDIMENTO Descrição Sumária:Prestar serviços de assistência médica em Unidades de Pronto Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde (Urgências Municipais, Unidades de Pronto Atendimento e SAMU). A referida assistência compreende: a triagem; avaliação; anamnese; exame físico; prescrição de medicamentos e exames complementares que eventualmente se façam necessários; acompanhamento de pacientes em observação no ambiente do pronto-atendimento; encaminhamento dos mesmos para unidades de diferentes complexidades, conforme se fizer necessário. Nos casos onde se faça necessário o encaminhamento do paciente, além do correto e completo preenchimento da referência, o profissional se responsabilizará por estabelecer contato com o profissional responsável pela admissão do paciente referenciado. A prática profissional será pautada pela ética e respeito aos protocolos adotados pela Secretaria de Saúde.

TAREFAS TÍPICAS:- Prestar serviços médicos ambulatoriais de urgência e emergência aos pacientes das Unidades de Pronto Atendimento, Urgências Municipais e SAMU.- Efetuar atendimento de consultas de urgência e emergência nas clínicas médica, cirúrgica, ginecológica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica e de agravos à saúde por causas externas, de pacientes admitidos nas referidas unidades.- Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, dentro da complexidade da referida unidade de urgência.- Solicitar exames complementares, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento, quando necessário.- Indicar observação clínica com ou sem terapêutica para pacientes atendidos nas unidades de pronto-atendimento 24 horas, quando se fizer necessário.- Assumir responsabilidade pelo acompanhamento clínico e terapêutico aos pacientes mantidos em observação durante o respectivo período de trabalho nas unidades de pronto atendimento 24 horas, observando a responsabilidade de passagem de plantão médico ao final de seu turno de trabalho. - Alimentar o prontuário do paciente, descrevendo todas as atividades realizadas, anamnese, exame físico, exames complementares solicitados, evolução clínica e tratamento preconizado, mantendo os mesmos arquivados conforme sistema disponibilizado pela Secretaria de Saúde.- Encaminhar pacientes para tratamento nas diferentes complexidades, conforme se faça necessário, responsabilizando-se pelo contato com o profissional responsável pela admissão do paciente referenciado. - Proceder ao correto e completo preenchimento de referência para as diferentes complexidades.- Participar da execução de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo de forma sistemática, com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.- Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos.- Atender à ética e às normas de segurança e higiene do trabalho.- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, como trabalhar em escala de plantão, quando designado, recebendo gratificação de plantão, de acordo com as necessidades do Município, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

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CARGO: MÉDICO GENERALISTA DE ESFDescrição Sumária:Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças do corpo humano. Coordenar atividades médicas institucionais. Diagnosticar situações de saúde da comunidade. Executar atividades médicas-sanitárias e desenvolver programas de saúde pública. O Médico Generalista de ESF atuará na atenção básica prestando atendimento em clínica médica, pequenas cirurgias ambulatoriais, ginecologia e obstetrícia e pediatria, no nível da atenção primária à saúde, integrando as Equipes de Estratégia de Saúde da Família.

TAREFAS TÍPICAS:- Realizar atendimento ambulatorial à população adstrita a sua área de atuação.- Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.- Participar dos programas de atendimento a população atingida por calamidades públicas.- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria Municipal de Saúde.- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico - cientifico e que atendam aos interesses da Instituição.- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.- Proceder à notificação das doenças compulsórias às autoridades sanitárias locais.- Prestar assistência médica qualificada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade.- Desempenhar outras atividades afins ao seu cargo de médico, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, quando designado.- Elaborar e executar projetos destinados à melhoria da qualidade de saúde dos indivíduos da comunidade.- Elaborar projetos e atuar na capacitação de pessoas da comunidade para a educação em saúde. - Planejar e participar de programas de treinamento.- Participar de pesquisas médico-sociais e interpretá-las junto à equipe de saúde.- Participar de atividades da Equipe de Saúde da Família, especialmente reuniões periódicas de planejamento de atividades.- Realizar visitas e atendimentos domiciliares, bem como o acompanhamento de saúde deste pacientes.- Executar ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso. - Realizar atendimentos clínicos de primeiros cuidados nas urgências e em pequenas cirurgias ambulatoriais.- Realizar atividades em grupo com a população adstrita e Equipe de Saúde da Família.- Desenvolver suas atividades dentro de protocolos pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEMDescrição Sumária:Exercer e acompanhar os serviços de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem nas Unidades de atendimento vinculados a Secretaria Municipal de Saúde (UBS, ESF, SAE, AMPDS, Urgência Municipal, Melhor em casa, Ambulatório de Curativos, CAPS) e ou outras a serem incorporadas ao quadro a Secretaria Municipal de Saúde. Prestar serviços nas Unidades de pronto – atendimento 24 horas (Urgência Municipal, UPA e SAMU), de acordo com a escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

b) Tarefas típicas:- Auxiliar na elaboração do plano de cuidados de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.- Desenvolver programas de orientação às gestantes, hipertensos, crianças e idosos, portadores de doenças transmissíveis entre outras categorias de usuários, em conjunto com o Enfermeiro ‘Supervisor, além de participar de atividades de treinamento e reciclagem , para promover adequada assistência aos pacientes. - Participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e sanitária.- Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para a prevenção da desnutrição.- Preparar (lavagem, secagem, acondicionamento e esterilização) do material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as normas e as rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, procedimentos, tratamentos e intervenções cirúrgicas.- Participar de dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.- Manusear equipamentos especializados: bomba infusora, monitores cardíacos, aspiradores etc. - Prestar atendimento de técnico em enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade nos programas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.- Atender à ética e às normas de segurança (utilização de EPI´s) e higiene do trabalho.- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, como trabalhar em escala de plantão, quando designado, recebendo gratificação de plantão, de acordo com as necessidades do Município, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO:Cargo:____________________________Nome: ________________________________________________________________RG:____________________________________CPF:__________________________________Data de Nascimento:____/_______/________

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 27

Fone:__________________________Endereço:______________________________Nº____________Bairro:__________________________Cidade:__________________________Estado:___________________________CEP: ____________________________

Declaro para os devidos fins que cumpri os requisitos necessários para obtenção da isenção da taxa de inscrição conforme documentos anexados e lei municipal nº 1701/2008.

Guarapuava-Pr., ______ de ________________ de 2016.

___________________________Assinatura do Candidato

ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO:Cargo:____________________________Nome: ___________________________________________RG:____________________________________CPF:__________________________________Data de Nascimento:____/_______/________ Fone:__________________________Endereço:_________________________________________Nº____________Bairro:__________________________Cidade:__________________________Estado:___________________________CEP: ____________________________

- Não possui renda: ( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Declaração firmada de que não possui outra fonte de renda. - Possui renda de até um salário mínimo: ( ) Cópia da Carteira de TrabalhoDeclaro para os devidos fins que cumpri os requisitos necessários para obtenção da isenção da taxa de inscrição conforme documentos anexados e lei municipal nº 1995/2011.

Guarapuava-Pr., ______ de ________________ de 2016.

________________________Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

ESCOLA: ______________________________________________________________NOME:________________________________________________________________RG: ____________________________CPF: ___________________________

ASSINATURA: __________________________________________________________

ASSINATURA: __________________________________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________________________Transcreva o texto abaixo:

“Eu estou realizando o Concurso Público da Prefeitura do Município de Guarapuava, Estado do Paraná no ano de 2016.”______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

COLETA IMPRESSÃO DIGITAL:

ANEXO VICRONOGRAMA PREVISTO

Descrição DataInscrições 11/04 à 25/04

Solicitação da Isenção de Taxa 14 e 15/04Resultado Pedido de Isenção de Taxa 20/abrÚltimo dia para pagamento do boleto 26/abr

Homologação das Inscrições 04/mai

Recurso contra o Indeferimento de Inscrição 05 e 06/05

Publicação do Resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições (se

houver)11/mai

Divulgação do Local de Prova Objetiva 16/maiData da Prova Objetiva 22/mai

Data da entrega dos títulos 22/maiDivulgação dos Gabaritos 23/mai

Recurso Contra os Gabaritos 24 e 25/05

Publicação do resultado dos Recursos contra Gabarito (se houver) 07/jun

Publicação do Resultado Provisório Prova Objetiva 07/jun

Divulgação da Prova de Títulos 07/jun

Recurso Contra Resultado Provisório Prova Objetiva 08 e 09/06

Recurso Contra Prova de Títulos 08 e 09/06

Publicação do resultado dos Recursos – Resultado Provisório Prova Objetiva (se

houver)16/jun

Publicação do resultado dos Recursos – Resultado Prova Títulos (se houver) 16/jun

Publicação do Resultado Final 16/jun

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 28

Homologação do Concurso 16/jun

Obs.: As datas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.

JUSTIFICATIVAABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO

DE NOVOS SERVIDORES NO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.

Considerando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e a não observância implica na nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da legislação pertinente, torna-se indispensável à realização de ato, no qual restam contempladas vagas para os seguintes cargos: Educador Infantil, Médico Generalista de Pronto Atendimento, Médico Generalista de PSF e Técnico em Enfermagem.

Tal necessidade decorre da urgência na admissão de pessoal para atuar nas áreas da Educação e Saúde, em decorrência do grande número de pedidos de exoneração e aposentadorias, bem como, vem ao encontro dos anseios desta municipalidade, tendo em vista:

a) A necessidade de diminuir o índice de analfabetismo, em busca de melhoria e excelência na qualidade de ensino ofertado nas Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e demais programas que fazem parte do Ensino Fundamental;

b) Necessidade de cumprir integralmente os parâmetros pactuados na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

c) Necessidade de ampliar a cobertura de consultas médicas nas clínicas básicas das unidades de saúde descentralizadas em função da excessiva demanda de pacientes nos prontos-atendimentos 24 (vinte e quatro) horas;

d) A indispensabilidade da formação de equipes para os Programas Saúde da Família.

e) Necessidade de suprir as vagas nas Secretarias de Educação e Saúde.

Diante disso, justifica-se a realização do procedimento em comento, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e autorizo a abertura do Concurso Público requisitado.

Guarapuava, 29 de fevereiro de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

LICITAÇÕESAVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO Nº 009/2016– ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes COMUNICA: Que fica prorrogado a data do Pregão Eletrônico - SRP nº 009/2016, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para o dia 11/04/2016 às 14h00 em virtude de inconsistência nas datas de publicações.

Guarapuava, 23 de março de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2016

Objeto: Conserto de moto honda Biz. Secretaria Municipal de Administração.A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pareceres da Procuradoria do Município n.º 404/2016, e autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação da seguinte empresa MOTO PEÇAS GUARAPUAVA LTDA – ME inscrita no CNPJ de nº 03.114.341/0001-86 no valor total de R$ 661,80 (seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos).

PUBLIQUE – SEGuarapuava, 28 de março de 2016.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 43/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2015

OBJETO: Prestação de serviços postais em geral, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. CONTRATANTE: Município de GuarapuavaCONTRATO nº: 043/2015CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSOBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses, da data de 28/03/2016 até 27/03/2017, com fulcro no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.DATA ASSINATURA: 24/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira - Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO 145/2015TOMADA DE PREÇO N.º 07/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção do espaço e lazer do bairro trianon, com recursos oriundos do contrato de repasse 8064996/2014, Ministério do Esporte e contrapartida do município, conforme projetos,

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 29

planilhas, memorial descritivo e cronograma. Secretaria de Esportes e Recreação.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 145/2015. CONTRATADA: ALOM TOSSIN SERVIÇOS EIRELIOBJETO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de execução constante na Cláusula Quinta do Contrato, prorroga-se a execução por 90 (noventa) dias a contar da data de 25/03/2016, e fica prorrogado a vigência do contrato constante na Cláusula Décima Quinta por mais 30 (trinta dias a contar da data de 25/07/2016 até a data de 24/08/2016 com fulcro no artigo 57, inciso II do § 1º, da Lei Federal n.° 8666/93. Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. HALMUTH BRANDTENER, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 21/03/2016. (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA– Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 3°TERMO ADITIVO AO CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 235/2013

OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Bernardino Roseira Lacerda, n° 532, bairro Alto da XV, para abrigar o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil João Paulo II, com toda a infraestrutura predial, recursos pedagógicos, equipamentos de todos os setores da Unidade de Ensino (administrativo, de copa e cozinha, de lavanderia, lactário, berçários), mobiliários das salas de aula e todos os setores, brinquedos pedagógicos dentre outro intens. Recurso: 5% Sobre transferências constitucionais - Exercício. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.CONTRATO N.º 079/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA;CONTRATADA: INSPETORIA OU PROVÍNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA tendo seu imóvel administrado pela empresa IMOBILIÁRIA D.M. LTDA.REPRESENTADA: RAIMUNDO MARTINS DIASOBJETO DO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Contrato 079/2013, decorrente da Dispensa de Licitação nº 235/2013, por mais 12 (doze) meses, até a data de 31/03/2017, com fulcro no artigo 62, inciso I, § 3º, da Lei Federal n.° 8666/93 e art. 51 da Lei Federal 8.245/91. O valor contratual descrito na Cláusula Terceira será reajustado, conforme previsão contratual, e com base no índice oficial (IGP-M), no percentual de 10,96% (dez virgula noventa e seis por cento), passando a ser pago mensalmente o valor de R$ 17.435,17 (dezessete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Fica nomeada como Gestora deste Contrato a Sra. LUCIANA KUNTZ NEVES, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.DATA DE ASSINATURA: 28/03/2016 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 50/2015 PREGÃO N.º 022/2015 - PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa para execução de limpeza e desinfecção de caixas d’água. Secretaria Municipal de Saúde. Recurso: Qualificação Atenção Básica.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 050/2015 CONTRATADA: CLERES T. KUSTER MACHADO MEOBJETO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta do Contrato, até a data de

24/03/2017, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8666/93. O valor contratual constante na Clausula Segunda não sofrer qualquer alteração, o valor total se perfaz o total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2016. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 184/2015

TOMADA DE PREÇO N.º 011/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do remanescente e reexecução de serviços da obra da Praça de Esportes e Cultura, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme projetos, planilhas, memorial descritivo e cronograma.CONTRATANTE: Município de Guarapuava. CONTRATO Nº: 184/2015. CONTRATADA: ALOM TOSSIN SERVIÇOS EIRELIObjeto do Aditivo: Fica prorrogado o prazo de execução constante na Cláusula Quinta, parágrafo único do Contrato, por 90 (noventa) dias a execução começa a contar a partir da data de assinatura deste instrumento 57, inciso II do § 1º, da Lei Federal n.° 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 18/03/2016. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveirta – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 231/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DO CONVÊNIO 792515/2013.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.CONTRATO N.º 094/2016CONTRATADA: QUALIFICA CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISIONAL LTDA - ME VALOR TOTAL: 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 15/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO 665/2014

PREGÃO PRESENCIAL N.º 320/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de caminhão com motorista e ajudante para transporte de material escolar e mobiliário. Secretário Municipal de Educação e Cultura. Recursos: FUNDEB 40% exercício corrente.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 665/2014CONTRATADA: JOSÉ NEPCHJI JUNIOR & CIA LTDAOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Quinta do Contrato, para o período 3 (três) meses de 28/03/2016 a 28/06/2016, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 28/03/2016. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016-FUNREBOMSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE SUSPENSÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 30

Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, torna público a suspensão temporária do Pregão Presencial n° 002/2016-FUNREBOM, devido a inconsistências nas descrições e preços de alguns itens do termo de referência.

Guarapuava, 1º de abril de 2015. PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016

OBJETO: Aquisição de Recargas para extintores. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.CONTRATO N.º 155/2016CONTRATADA: GOLINHAKI & CIA LTDAVALOR TOTAL: 15.788,34 (Quinze mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 31/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2016

OBJETO: Aquisição de Equipamentos fotográficos. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.CONTRATO N.º 154/2016CONTRATADA: SOL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPPVALOR TOTAL: 3.100,00 (Três mil e cem reais)VIGÊNCIA: 31-12-2016DATA DA ASSINATURA: 31/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Presencial Nº 36/2016PROCESSO Nº. 61/2016

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido sem ressalvas pela Procuradoria Geral do Município sob nº 480/2016, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote adjudicado para as seguintes empresas JOÃO MARCIO GOMES & CIA LTDA, no valor total de R$ 44.940,80 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos).

Guarapuava, 05 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2016

OBJETO: Aquisição emergencial pelo período de 02 (dois) meses de reagentes para exames hematológicos. Recursos: Atenção Básica. Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO: N.º 151/2016CONTRATADA: SUPRILAB SUPRIMENTOS PARA

LABORATÓRIOS LTDAVALOR TOTAL: R$ 18.332,60 (dezoito mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).PRAZO: 60 (sessenta) dias de execução e 120 (cento e vinte) dias de vigência.DATA DO CONTRATO: 29/03/2016.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.RATIFICAÇÃO: 29/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇPO Nº 164/2015PROCESSO N° 343/2015 – PREGÃO ELETRONICO N.º

184/2015VALIDADE: 22/12/2015 à 22/12/2016

Publicação em Atendimento ao Art. 15º da Lei 8.666/93Objeto: Prestação de Serviço – Empresa de HospedagemCASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDEA LTDA -

MECNPJ/MF sob o n° 13.140.015/0001-15

LOTE ITEM QTD. UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO V. UNIT.

1 1 4.800Diária

por pessoa

Contratação pelo período de 12 (doze) meses, de empresa para prestar serviço de hospedagem,

especializada em apoio para pacientes e acompanhantes

de pacientes em tratamento de saúde. A empresa deverá possuir

sede no município de Curitiba.

48,00

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 157/2015

TOMADA DE PREÇO N.º 08/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do remanescente da obra da creche Próinfancia Morro Alto, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme projetos, planilhas, memorial descritivo e cronograma, a preços fixos e sem reajustes.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 157/2015. CONTRATADA: ALOM TOSSIN SERVIÇOS EIRELIOBJETO DO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de execução constante na Cláusula Quinta, parágrafo único do Contrato, por 90 (noventa) dias a execução começa a contar a partir da data de assinatura deste instrumento 57, inciso II e VI do § 1º, da Lei Federal n.° 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 21/03/2016. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveirta – Gerente de Licitações e Contratos.

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO Nº 045/2016– PRESENCIALSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes COMUNICA: Que fica prorrogado a data do Pregão Presencial - SRP nº 045/2016, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO MATERIAL DE CAMA E BANHO, para o dia 26/04/2016 às 09h00 em virtude de alterações no Anexo I do Termo de Referência.

Guarapuava, 06 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 31

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2016

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASSISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 054/2016 – PRESENCIAL - SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006, Decreto 1477/07 que trata do sistema registro de preço e Lei 123/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 13h45 min até às 13h59 min do dia 26/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00 min do dia 26/04/2016.PREGOEIRO: ELIZANE ZELINSKIINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 07 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 26/2016PREGÃO N.º 211/2015 - PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Recurso: Salário Educação, PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, PETE – Programa Estadual de Transporte Escolar e Livres.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.VALOR TOTAL: R$ 107.500,00 (Cento e sete mil quinhentos reais).CONTRATO Nº: 026/2016CONTRATADA: ALDE TRANSPORTES LTDA MEOBJETO ADITIVO: veículo que opera na Linha 359 B, descrito no §2º - da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato em tela, será substituído pelo veículo:

LINHA TIPO MARCA/MODELO/ANO

359 B PAS/MICROONIB PEUGEOT/BOXER M330M 23S

CLÁUSULA SEGUNDA – O veículo mencionado na Cláusula Primeira deste termo será, respectivamente, conduzido pelo motorista:

ROTA NOME

359 B REBECA FECHI RIBEIRO

DATA DA ASSINATURA: 31/03/2016. Sra. ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 2°TERMO ADITIVO AO CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 88/2014

OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Afonso Pena, n° 183, bairro Boqueirão, para abrigar o funcionamento do CRAS IV (Centro de Referência de Assistência Social – Unidade 4), pelo período de 12 (doze) meses. Recurso: Bloco 934 – PAIF- Programa Atendimento Integral a Família. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATO N.º: 127/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.CONTRATADA: VALTER CONCEIÇÃO MARQUES SILVA tendo seu imóvel administrado pela empresa TRATZ & CIA LTDA.REPRESENTADA: RENATO CEZAR TRATZOBJETO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Contrato por mais 6 (seis) meses, até a data de 31/09/2016, com fulcro no artigo 62, inciso I, § 3º, da Lei Federal n.° 8666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245/91. Fica nomeado como Gestor deste Contrato a Sra. JEANE RAMOS SILVÉRIO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 650.925.209-06, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2016 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 3°TERMO ADITIVO AO CONTRATODISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 152/2013

OBJETO: Locação de imóvel situado na rua Senador Pinheiro Machado, n° 1075, bairro Centro, para abrigar o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e do PROVOPAR. Recurso: livres - Exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social.CONTRATO N.º: 098/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA;CONTRATADA: ERNA MARIA BRUNSFELD tendo seu imóvel administrado pela empresa IMPERIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.REPRESENTADA: CLAUDINEI PEREIRAOBJETO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Segunda do Contrato, por mais 12 (doze) meses, até a data de 03/04/2017, com fulcro no artigo 62, inciso I, § 3º, da Lei Federal n.° 8666/93 e art. 51 da Lei nº 8.245/91. O valor contratual descrito na Cláusula Terceira será reajustado, conforme previsão contratual, e com base no índice oficial (IGP-M), no percentual de 12,08% (doze virgula oito por cento), passando a ser pago mensalmente o valor de R$ 5.681,07 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e sete centavos).As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.DATA DE ASSINATURA: 30/03/2016 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA – Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Presencial Nº 26/2016PROCESSO Nº. 42/2016

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 32

Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido sem ressalvas pela Procuradoria Geral do Município sob nº 494/2016, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESA LOTES VALOR

SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – ME 03 35.600,00

GEFERSON JUNIOR WOGNEI – ME 04 20.900,00

C K YOKOTA MÓVEIS – ME 01 42.460,00

CLEIA APARECIDA MELUF 02 25.830,00

KMW COMERCIO DE MOVEIS LTDA 05 19.690,00

Guarapuava, 06 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

Pregão Presencial Nº 34/2016PROCESSO Nº. 59/2016

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido sem ressalvas pela Procuradoria Geral do Município sob nº 493/2016, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote adjudicado para a empresa GEFERSON JUNIOR WOGNEI – ME, no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).

Guarapuava, 06 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 183/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 042/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Licença de Uso de Software de Gestão Pública, bem como, treinamento, atualização, manutenção e atendimento técnico para a solução de Sistema de Gestão Municipal do Município de Guarapuava, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria Municipal de Finanças, Administração, Procuradoria e Ouvidoria.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N.°: 183/2015CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. OBJETO DO ADITIVO: O valor contratual, descrito a Cláusula Segunda do Contrato, será aditado em 5,07% (cinco virgula zero sete por cento), o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais pelo período de 3 (três) meses, perfazendo o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 11/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/2015

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos – Recursos: Convênio MJ/SENACON n.º 014/2013 SINCOV 791536/2013 e ordinários livres (000). Procuradora Geral do Município de Guarapuava. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.CONTRATO N.º156/2016CONTRATADA: IMPREFORM FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - EPPVALOR TOTAL: 10.550,00 (Dez mil quinhentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA: 12 (doze )meses DATA DA ASSINATURA: 01/04/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Eletrônico Nº 006/2016PROCESSO Nº. 006/2016

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido sem ressalvas pela Procuradoria Geral do Município sob nº 501/2016, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote adjudicado para a empresa J. CLAIRE FERNANDES DE MATOS, com desconto sob a tabela CMED de 20,58% (vinte virgula cinquenta e oito por cento), no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Guarapuava, 07 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2016

Objeto: CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PREGOEIROS – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município n.º 431/2016 e autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais) para a contratação da empresa MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.777.721/0001-51.

PUBLIQUE – SEGuarapuava, 07 de Abril de 2016.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2016

Objeto: Manutenção e conservação de veículos - Secretaria Meio Ambiente.A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 33

no Artigo 24, XVII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pareceres da Procuradoria do Município n.º 475/2016, e autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa COMERCIAL OESTE S/A, inscrita no CNPJ de nº 77.882.587/0001-34 no valor total de R$ 4.690,74 (quatro mil seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos).

PUBLIQUE – SEGuarapuava, 07 de abril de 2016.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 021/2016

Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA RETROESCAVADEIRA – SECRETARIA DE AGRICULTURA.A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, XVII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pareceres da Procuradoria do Município n.º 474/2016, e autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 05.063.653/0001-33 no valor total de R$ 9.347,61 (nove mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).

PUBLIQUE – SEGuarapuava, 07 de abril de 2016.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASSISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 055/2016–PRESENCIAL - SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 1168/2006 e o Decreto nº 1447/2007.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 08h45 min até às 08h59 min do dia 28/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 min do dia 28/04/2016.PREGOEIRO: Matheus Augusto FrighettoINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

AVISOPREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2016

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 057/2016–PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS – FESTA DO DIA DO TRABALHADOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 13h45min até às 13h59min do dia 25/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00min do dia 25/04/2016.PREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

AVISOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 05/2016

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Guarapuava, Estado do Paraná, através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação a seguir:MODALIDADE: Concorrência Pública nº 05/2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME DEMANDA, DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, REPAROS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDITIVA OU CORRETIVA, AINDA EVENTUAIS ADAPTAÇÕES OU MELHORIAS, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, (PRÓPRIOS OU ALUGADOS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO LINEAR.DATA DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Dia 16 de Maio de 2016 até às 09h00min, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapuava-PR.DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: Dia 16 de maio de 2016 às 09h30min.AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.

Guarapuava, 08 de abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 34

Gerente de Licitações e ContratosABIMAEL DE LIMA VALENTIM

Presidente da Comissão de Licitações

AVISOPREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2016

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 056/2016–PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006 e 123/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 08h45 min até às 08h59 min do dia 25/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 min do dia 25/04/2016.PREGOEIRO: Matheus Augusto FrighettoINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

AVISOPREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2016

O Município de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 058/2016–PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E JALECOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006 e 123/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 08h45 min até às 08h59 min do dia 27/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 min do dia 27/04/2016.PREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

AVISOPREGÃO N º 059/2016 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASSISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 059/2016 – ELETRÔNICO - SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE – SECRETARIA MUICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço - Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal n° 1168/2006 e Decreto 1447/07. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até às 08h45min do dia 26/04/2016.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 26/04/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h10min do dia 26/04/2016.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bllcompras.org.brPREGOEIRO: Matheus Augusto Frighetto.INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 060/2016 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASSISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 060/2016 – ELETRÔNICO - SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PNEUS – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço - Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal n° 1168/2006 e Decreto 1447/07. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até às 08h45min do dia 29/04/2016.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 29/04/2016.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 35

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h10min do dia 29/04/2016.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bllcompras.org.brPREGOEIRO: Matheus Augusto Frighetto.INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 061/2016 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASSISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 061/2016 – ELETRÔNICO - SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço - Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal n° 1168/2006 e Decreto 1447/07. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até às 08h45min do dia 02/05/2016.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 02/05/2016.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h10min do dia 02/05/2016.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bllcompras.org.brPREGOEIRO: Matheus Augusto Frighetto.INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 08 de Abril de 2016.PUBLIQUE-SE.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO Nº 049/2016– ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSCOM BENEFÍCIOS PARA ME E EPP

A Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes COMUNICA: Que fica prorrogado a data do Pregão Eletrônico - SRP nº 049/2016, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO

DE MATERIAL ELETRO ELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, para o dia 27/04/2016 às 09h00 em virtude de alterações no Anexo I do Termo de Referência.

Guarapuava, 08 de abril de 2016.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 51/2015INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 010/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vales transporte para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Guarapuava, pelo período de 8 (oito) meses.CONTRATANTE: Município de GuarapuavaCONTRATO nº: 051/2015CONTRATADA: TRANSPORTES COLETIVOS PÉROLA DO OESTE LTDA.OBJETO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Quinta do Contrato por mais 12 (doze) meses, até a data de 25/03/2017, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. O valor contratual descrito na Cláusula segunda do contrato será reajustado, conforme Decreto 5070/2015, passando a ser pago o valor unitário da tarifa de:

N° DE VALES-TRANSPORTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

71.440 R$ 2,80 R$ 200.032,00DATA ASSINATURA: 24/03/2016 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira - Gerente de Licitações e Contratos.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 01/2016

PROCESSO DE REMOÇÃO EM PERÍODO EXTRAORDINÁRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo o disposto nos Art. 45, 46 e 47 da Lei Complementar nº 050/2014, leva ao conhecimento dos interessados em Remoção, para o ano de 2016 que:I - as inscrições serão feitas mediante preenchimento de requerimento pelo (a) interessado (a), junto ao Departamento Administrativo Educacional da SEMEC, no período de 09 a 12 de maio de 2016, no horário das 8h às 11h e das 13h30m às 16h30m. II - os critérios para os pedidos de remoção estão estabelecidos nos Art. 45, 46 e 47 do Cap. III da Lei Complementar. Art. 45. Remoção é a passagem de exercício do Integrante Q.P.S.E, de uma Unidade de Ensino para outra, sem que se modifique sua situação funcional, podendo ser efetuada:I. ex-offício;II. voluntariamente.

Art. 46. A remoção ex-offício dar-se-á critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida as partes envolvidas desde que haja a comprovação da real necessidade da remoção.

Art. 47. A remoção voluntária será procedida por permuta ou a pedido do (a) interessado (a), constatada a existência de vaga, conforme regulamentação emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.§ 1º. No caso de mais de uma solicitação de remoção para a

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 36

mesma vaga, será utilizado o seguinte critério para desempate:I. maior tempo de serviço no cargo no Município;II. maior titulação;III. maior tempo de serviço na Instituição de Ensino.§ 2º. A remoção por permuta, condicionada ao interesse da Administração Pública Municipal, poderá ocorrer quando dois Integrantes do QPSE, no exercício de atividades idênticas, requeiram, durante o período de férias, mudança da respectiva lotação.§ 3º. No prazo de trinta dias que antecedem o Concurso de Remoção a Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgará as vagas em aberto até o momento do início do processo.

Em tempo, cabe esclarecer:a) O presente Processo de Remoção se aplica exclusivamente ao atendimento de vagas para os cargos de Educador Infantil e Servente de Limpeza;b) Serão disponibilizadas vagas conforme o quadro que segue:

UNIDADE CARGO Nº DE VAGAS

CMEI XarquinhoEducador Infantil 20 (vinte)

Servente de Limpeza 07 (sete)

CMEI Jardim das Américas

Educador Infantil 20 (vinte)Servente de

Limpeza 07 (sete)

CMEI Airton Senna

Educador Infantil 20 (vinte)Servente de

Limpeza 07 (sete)

CMEI Lagoa Dourada

Educador Infantil 20 (vinte)Servente de

Limpeza 07 (sete)c) Os servidores atendidos no Processo de Remoção em período extraordinário aguardarão em exercício nas Unidades de Ensino de origem até que os novos Centros Municipais de Educação Infantil, para onde receberam deferimento de sua solicitação, entrem em funcionamento, quando então serão comunicados.

Guarapuava, 07 de abril de 2016.

DORACI SENGER LUYSecretaria Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 05/2016

O Município de Guarapuava, estado do Paraná, em cumprimento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- Memorial Descritivo da obra:

a) Topografia e Projetos. Serviços topográficos.

b) Especificação da Obra: Drenagem e galeria de águas pluviais, regularização e compactação do leito existente, sub base com rachão e brita graduada, base de brita graduada,

imprimação, capa asfáltica com CBUQ.

c) Serviços complementares Fornecimento e assentamento de meio fio.

2- Delimitação de influência: Integra o quadro demonstrativo.

3- Orçamento e custo da obra: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- Cálculo do valor a pagar: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- Determinação do valor de absorção: Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- Proprietários, testadas e valor por contribuinte: Conforme consta na relação de contribuintes anexa, publicada no átrio e no site oficial da Prefeitura.

7- valorização dos imóveis: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída da Avaliação Imobiliária.

Observações:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.

2. O preço da testada do pavimento especificado abaixo sofrerá atualização conforme UFM, a partir da data do edital (Janeiro/2016, UFM = 51,19).

3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo parcelamento terão os valores reajustados em UFM.

4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da delimitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.

5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Bairro Trianon.

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 37

Quadro demonstrativo do edital de contribuição de melhorias n° 05/2016:

Delimitação de influência Memorial Descritivo e Orçamentos Absorção Observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Terraplanagem e

Pavimentação

Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

Rua Severiano Caetano Vivi

Rua Raulino G. Cordova a rua Leonardo

Coblinski

4.175,60 164.719,88 23.290,00 19.218,55 211.404,03 130.904,03 80.500,00 322,00 7,00 250,00 4,884

João Paulo Medeiros

Ribas

Rua Arthur Menarim a

rua Margarida Virmond Lustosa

2.261,56 58.265,26 10.251,00 7.077,78 77.855,60 52.855,60 25.000,00 100,00 7,00 250,00 4,884

Joao de Barro Rua Carlos Soares ao final de Rua 1.631,63 58.331,25 10.948,00 7.091,09 78.001,97 18.501,97 59.500,00 238,00 7,00 250,00 4,884

Guarapuava, 05 de Abril de 2016.

IVANES JOSÉFI DIOCÉSAR COSTA DE SOUZA

Secretário de obras, viação e serviços urbanos Secretário de Finanças

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 05/2016

RUA: SEVERIANO CAETANO VIVI LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 355,00m

TRECHO: RUA RAULINO G. CORDOVA E RUA LEONARDO COBLINSKI

PROPRIETARIOS/CONTRIBUINTES Nº CONTROLE

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIOCUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.

MELHORIA R$

MARIA ODETE DOS SANTOS DZIURUN 6873990010 16,00 6.500,00 4.000,00 4.000,00

JULIANO BARBOSA PEREIRA 2574190010 15,00 15.000,00 3.750,00 3.750,00

ESTEFANO DUBIK 2574270010 15,00 17.500,00 3.750,00 3.750,00

RAQUEL MOREIRA 7023630010 15,10 7.000,00 3.775,00 3.775,00

IRACEMA APARECIDA DE MOURA 5304090010 16,00 9.750,00 4.000,00 4.000,00

MICHALINA WROBLINSKI 2572060010 16,00 16.000,00 4.000,00 4.000,00

JORGE MIGUEL GUIMARAES 2572140010 13,60 15.000,00 3.400,00 3.400,00

NELSON GONCALVES BUESE 2570440010 15,50 16.500,00 3.875,00 3.875,00

ROSELI PEREIRA DOS PRAZERES 2570100010 14,00 5.000,00 3.500,00 3.500,00

DIVONZIR ASSUNCAO 2027620010 12,00 5.250,00 3.000,00 3.000,00

JOAO URSULINO MACHADO 2568620010 33,80 22.500,00 8.450,00 8.450,00

INDUSTRIAS MADEIRIT S/A E OUTRO 2703260010 140,00 142.500,00 35.000,00 35.000,00

TOTAL 322,00 278.500,00 80.500,00 80.500,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 38

RUA: JOÃO PAULO MEDEIROS RIBAS LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 165,00m

TRECHO: RUA ARTHUR MENARIM E RUA MARGARIDA VIRMOND LUSTOSA

PROPRIETARIOS/CONTRIBUINTES Nº CONTROLE

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIOCUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.

MELHORIA R$

O.C. BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 6267570010 25,00 17.500,00 6.250,00 6.250,00

O.C. BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/ANTONIO

MIKALOJVESKI FILHO6211840010 25,00 18.000,00 6.250,00 6.250,00

LEANDRO TOLEDO 6214420010 25,00 19.500,00 6.250,00 6.250,00

MARCELO IGLESIAS 6216890010 25,00 20.000,00 6.250,00 6.250,00

TOTAL 100,00 75.000,00 25.000,00 25.000,00

RUA: JOÃO DE BARRO LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 160,00m

TRECHO: RUA CARLOS SOARES AO FINAL DE RUA

PROPRIETARIOS/CONTRIBUINTES Nº CONTROLE

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIOCUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.

MELHORIA R$

DIOGO LEMOS DE FARIA 1192290010 14,00 10.000,00 3.500,00 3.500,00

DIOGO LEMOS DE FARIA 1192110010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

ELISANDRE ORDAKOWSKI 1192020010 15,00 10.000,00 3.750,00 3.750,00

ERICA CRISTINA VILELA DA SILVA/EDGARD PEREIRA DA SILVA 1191990010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

GILSON DE FATIMA PACHECO 1191810010 15,00 10.000,00 3.750,00 3.750,00

VALDERSON DOMINICO 1191720010 15,00 9.750,00 3.750,00 3.750,00

LÍDIA PARTEKA DE MORAES 1198730010 15,00 9.500,00 3.750,00 3.750,00ESPOLIO DE GERALDO GONCALVES DE

FREITAS 1191560010 15,00 9.000,00 3.750,00 3.750,00

SIDNEI NOGUEIRA LOPES 1190590010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

ANTONIO MOREIRA NETO 1190670010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

ANA CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1190750010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

ANA CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 1190830010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

JOSE LAURIDI KRYKOWSKI 1190910010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

ERONI PEDROSO DE FREITAS 1191050010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

LIDIA RUSSI 1191130010 15,00 10.250,00 3.750,00 3.750,00

DOMINGOS RUSSI 1191210010 14,00 8.500,00 3.500,00 3.500,00

TOTAL 238,00 159.000,00 59.500,00 59.500,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 39

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 06/2016O Município de Guarapuava, estado do Paraná, em cumprimento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- Memorial Descritivo da obra:

a) Topografia e Projetos. Serviços topográficos.

b) Especificação da Obra: Drenagem e galeria de águas pluviais, regularização e compactação do leito existente, sub base com rachão e brita graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.

c) Serviços complementares Fornecimento e assentamento de meio fio.

2- Delimitação de influência: Integra o quadro demonstrativo.

3- Orçamento e custo da obra: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- Cálculo do valor a pagar: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- Determinação do valor de absorção: Especificado no

quadro demonstrativo abaixo.

6- Proprietários, testadas e valor por contribuinte: Conforme consta na relação de contribuintes anexa, publicada no átrio e no site oficial da Prefeitura.

7- valorização dos imóveis: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída da Avaliação Imobiliária.

Observações:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.

2. O preço da testada do pavimento especificado abaixo sofrerá atualização conforme UFM, a partir da data do edital (Janeiro/2016, UFM = 51,19).

3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo parcelamento terão os valores reajustados em UFM.

4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da delimitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.

5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Bairro Trianon.

Quadro demonstrativo do edital de contribuição de melhorias n° 06/2016:

Delimitação de influência Memorial Descritivo e Orçamentos Absorção Observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Terraplanagem e Pavimentação

Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

Rua IguaraçuRua Engº Lentsch

a rua Vicente Mario Amorim

1.601,60 57.256,20 8.361,60 6.721,94 73.941,34 5.191,34 68.750,00 275,00 7,00 250,00 4,884

Rua Jaime Amaral

Pacheco

Rua Iguaraçu ao final de rua 710,71 27.272,76 3.671,60 3.165,51 34.820,58 4.820,58 30.000,00 120,00 7,00 250,00 4,884

Guarapuava, 05 de Abril de 2016.

IVANES JOSÉFI DIOCÉSAR COSTA DE SOUZA

Secretário de obras, viação e serviços urbanos Secretário de Finanças

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 06/2016

RUA: IGUARAÇU LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 155,00m

TRECHO: RUA ENGº LENTSCH A RUA VICENTE MARIO AMORIM

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 40

PROPRIETARIOS/CONTRIBUINTES Nº CONTROLE

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIOCUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.

MELHORIA R$

ROMULO KLUBER 2600110010 69,00 58.000,00 17.250,00 17.250,00

LA KOPPE ENGENHARIA CIVIL LTDA 6927320010 69,00 90.000,00 17.250,00 17.250,00

ROBERTO FORBECK 5713930010 34,00 22.500,00 8.500,00 8.500,00

VALDECIR MARTINS DOS ANJOS 6282430010 34,00 22.500,00 8.500,00 8.500,00PINHOESTE TRANSPORTE E TERRAPL

LTDA 2851530010 69,00 250.000,00 17.250,00 17.250,00

TOTAL 275,00 443.000,00 68.750,00 68.750,00

RUA: JAIME AMARAL PACHECO LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 70,00m

TRECHO: RUA IGUARAÇU AO FINAL DE RUA

PROPRIETARIOS/CONTRIBUINTES Nº CONTROLE

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIOCUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.

MELHORIA R$

LA KOPPE ENGENHARIA CIVIL LTDA 6927320010 30,00 90.000,00 7.500,00 7.500,00

GRACIELLY KLUBER DA COSTA 7032450010 30,00 90.000,00 7.500,00 7.500,00SERGIO NOBUMASA SUZUKI/DERAGRO

DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

2600700010 40,00 115.000,00 10.000,00 10.000,00

ROMULO KLUBER 2600110010 20,00 58.0000,00 5.000,00 5.000,00

TOTAL 120,00 353.000,00 30.000,00 30.000,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 41

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PRETENDENTES AOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em parceria com o Município de Guarapuava comunica às famílias interessadas em participar de Programas Habitacionais neste município, que iniciará o cadastramento, conforme abaixo.As inscrições serão realizadas nos dias 11/04 a 10/06 de 2016, das 08h00min às 12h00min no Paço Municipal, sito a Rua Brigadeiro Rocha, n.º 2777 - Centro - Guarapuava. Este cadastramento terá validade de 02 (dois) anos a partir do encerramento das inscrições.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar: - RG e CPF do casal;- Comprovante estado civil (casal);- Carteira profissional (casal);- Certidão nascimento dos filhos;- Comprovante de renda familiar (contra cheque, contrato de trabalho ou declaração de recebimento mensal);- Comprovante de Endereço.

Para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital de Chamamento publicado no Boletim Oficial do Município, afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal e COHAPAR e no site da Prefeitura Municipal.

Guarapuava, 04 de abril de 2016.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO CONCIDADE - 01/2016

SÚMULA: Designa membros para comporem a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal das Cidades

O Presidente do Concidade do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1 – Designar membros para comporem a Comissão preparatória da 6ª Conferencia Municipal das Cidades a ser realizada nos dia 02 e 03 de junho de 2016 de acordo com decreto municipal de convocação 5154/2016 da etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência das Cidades.

Coordenação Executiva: Mônica Rodrigues Brisolla Rúbio – Representante do Poder PúblicoCoordenação Adjunta: Valéria Lustosa de Siqueira – Representante do Poder PúblicoJosé Abel Olivo – Representante da Sociedade CivilAlceu Valdomiro Blaca do Nascimento – Representante da Sociedade CivilSirlei Cesar de Oliveira – Representante da Sociedade Civil Art.2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, em 08 de abril de 2016.

Flávio AlexandrePresidente do Concidade

SECRETARIA DE TRâNSITO

TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.178.037/0001-76, com sede e prefeitura na Rua Brigadeiro Rocha, nº 2777, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, brasileiro, advogado, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG n° 6.258.062-3-SSP/PR, inscrito no CPF\MF sob o nº 032.157.469-99, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1199, Centro, Guarapuava – PR; a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, neste ato representada pelo Sr. Ivanês Josefi, e a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, pelo seu representante legal, resolvem revogar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, celebrado em 13 de abril de 2015, com publicação no Boletim Oficial do Município nº 992, p. 23.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a revogação do Termo de Cooperação Técnica celebrado em 13 de abril de 2015, com publicação no Boletim Oficial do Município nº 992, p. 23.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATOPor força da presente revogação, as partes dão por terminado o Termo de Cooperação Técnica de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no Termo de Cooperação Técnica ora revogadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiando que seja.E por estarem assim, justos e acordados, firma o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que surtam seus efeitos legais.

Guarapuava, 09 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRâNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG

Testemunhas:

1.___________________________ 2.___________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 42

FUNDAÇÃO PROTEGER

PORTARIA Nº 007/2016

A Presidente Interina da Fundação Proteger, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1ª – Designar o servidor, Alexandre Machado Becher, para exercer a função gratificada de Diretor Administrativo da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - Fundação Proteger, a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 2ª - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2016.

Gabinete da Presidente da Fundação Proteger, em 01 de abril de 2016.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS ANDRADE VATRINPresidente da Fundação Proteger

PUBLICAÇÕES 04.04 a 08.04RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIADADE N.º 02/2016

Objeto:. Contratação de empresa para o fornecimento de vales transporte para servidores e acolhidos da desta Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER.A Presidente no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 4805/2015 de 17/07/2015 e com base no Artigo 25, I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município RATIFICA a INEXIGIBILIDADE, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVOS PEROLA DO OESTA inscrita no CNPJ n.º 77.147.387.0001-38.

PUBLIQUE – SEGuarapuava, 01 de abril de 2016.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS A. VATRINPresidente Interina

PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2016HOMOLOGAÇÃO

A Presidente da Fundação Proteção Especial da Juventude e Infância, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n.º 4805 de 16 julho de 2015, com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pela Senhora Pregoeira Oficial, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria da Fundação Proteger, HOMOLOGO, o resultado do processo licitatório em epígrafe, conforme os lotes adjudicados para a seguinte empresa:

LICITANTE ADJUDICATÁRIA LOTE VALOR FERLIN COMERCIO DE COMBUSTIVEL 01 e 02 R$ 34.163,33

Guarapuava, 06 de abril de 2016.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS ANDRADRE VATRIN

Presidente Interina

.

SURG

PORTARIA Nº 007/2016

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016

EDITAL Nº 003/201EDITAL Nº 003/201EDITAL Nº 003/201EDITAL Nº 003/2016666

RELAÇÃO DOS CANDIDATRELAÇÃO DOS CANDIDATRELAÇÃO DOS CANDIDATRELAÇÃO DOS CANDIDATOS PRÉOS PRÉOS PRÉOS PRÉ----CLASSIFICADOSCLASSIFICADOSCLASSIFICADOSCLASSIFICADOS

SURG - Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava

Local: Pista de AtletismLocal: Pista de AtletismLocal: Pista de AtletismLocal: Pista de Atletismo anexo ao Ginásioo anexo ao Ginásioo anexo ao Ginásioo anexo ao Ginásio Joaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim Prestes

Horário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horas

Dia: 18/04/2016Dia: 18/04/2016Dia: 18/04/2016Dia: 18/04/2016

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Local: Pista de Atletismo anexo ao GinásioLocal: Pista de Atletismo anexo ao GinásioLocal: Pista de Atletismo anexo ao GinásioLocal: Pista de Atletismo anexo ao Ginásio Joaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim Prestes

Horário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horas

Dia: 1Dia: 1Dia: 1Dia: 19999/04/2016/04/2016/04/2016/04/2016

Local: PisLocal: PisLocal: PisLocal: Pista de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásio Joaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim Prestes

Horário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horas

Dia: Dia: Dia: Dia: 20202020/04/2016/04/2016/04/2016/04/2016

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Local: PisLocal: PisLocal: PisLocal: Pista de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásio Joaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim Prestes

Horário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horas

Dia: Dia: Dia: Dia: 22221111/04/2016/04/2016/04/2016/04/2016

Local: PisLocal: PisLocal: PisLocal: Pista de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásiota de Atletismo anexo ao Ginásio Joaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim PrestesJoaquim Prestes

Horário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horasHorário: 08:00 horas

Dia: Dia: Dia: Dia: 22222222/04/2016/04/2016/04/2016/04/2016

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PUBLICAÇÕES

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N º 016/2016

Sistema Registro de Preços

A Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava – SURG, por seu diretor administrativo, torna público que realizará licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 016/2016 DATA: 25/04/2016. HORARIO: 14h00mOBJETO: Registro de preços para aquisição de material elétrico.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n. 63, Bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava PR;INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações da SURG, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: www.surg.com.br no link Avisos de Licitação ou por meio de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor relativo ao custo da reprodução gráfica. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 07 de abril de 2016. (a) SANDRO ALEX RUSSO VALERA - Diretor Administrativo.

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

O Diretor Administrativo da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela quadricentésima sexagésima nona reunião do Conselho de Administração da SURG, do dia 16 de março de 2016, e com base no art. 25, I da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, RATIFICA a presente Inexigibilidade de Licitação n. 001/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para os funcionários da SURG, para que produza seus legais e regulares efeitos. PUBLIQUE-SE. Guarapuava, 04 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA. Diretor Administrativo.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2016

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para os funcionários da SURG:

ITEM QUANT. UNID. PRODUTO VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1 200.000 Unid.

Vale transporte com cargas em cartão

magnético nominal aos funcionários da

SURG.

R$ 2,80

R$ 560.000,00

TOTAL R$ 560.000,00

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaCONTRATADA: Transportes Coletivos Perola do Oeste Ltda. – CNPJ n. 77.147.387/0001-38.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.CONTRATO N. 34/2016 ASSINATURA: 04/04/2016 VIGÊNCIA: 12 mesesRATIFICACAO: 04/04/2016 – Sandro Alex Russo Valera – Diretor Administrativo. Guarapuava, 05 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA. Diretor Administrativo.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 004/2016

O Diretor Administrativo da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela quadricentésima sexagésima nona reunião do Conselho de Administração da SURG, do dia 16 de março de 2016, e com base no art. 24, II da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, RATIFICA a Dispensa de Licitação n. 004/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, para renovação da licença ambiental de operação n. 16.597 da Pedreira Palmeirinha (Peroba-Palmeirinha BR 466 KM 12).PUBLIQUE – SE. Guarapuava, 06 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA. Diretor Administrativo.

EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITEDISPENSA: 001/2016

OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação dos serviços de liquidação e registro de fichas de compensação.

Item unidade Qtd estimada Produto Valor

Unit.Valor Total

01

Unidade (Ficha

de Compensação)

1800

Liquidação e registro de fichas de compensação com fornecimento

de sistema de geração de boletos com

código de barras. Integração

dos sistemas de informática para o correto funcionamento da emissão dos

boletos.

R$ 2,35 R$ 4.230,00

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaCONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 e

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 46

alterações posteriores.RATIFICACAO: 14/03/2016 – FERNANDO DAMIANI – Diretor Administrativo.Guarapuava, 01 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA – Diretor Administrativo.

EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITEDISPENSA POR LIMITE: 002/2016

OBJETO: Serviços de impressão gráfica.

Itm Qtd Und Objeto Valor Unit

Valor total

01 4.500 Folhas

Serviços de reprodução gráficas de provas para o concurso. Cópia em A4 em preto e branco.

R$ 0,15

R$ 675,00

VALOR TOTAL R$ 675,00

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaCONTRATADA: M. R. COMERCIO NORBERTOFUNDAMENTO LEGAL: Inciso II parágrafo primeiro do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.RATIFICACAO: 31/03/2016 – SANDRO ALEX RUSSO VALERA – Diretor Administrativo. Guarapuava, 01 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA - Diretor Administrativo

EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITEDISPENSA n. 004/2016

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, para renovação da licença ambiental de operação n. 16.597 da Pedreira Palmeirinha (Peroba-Palmeirinha BR 466 KM 12).CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaCONTRATADA: ANDRÉ KULTZ & CIA LTDA – CNPJ: 13.797.229/0001-60FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93.VALOR TOTAL: R$ 4.397,12 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais e doze centavos). RATIFICACAO: 06/04/2016 – SANDRO ALEX RUSSO VALERA – Diretor Administrativo.CONTRATO N.: 137/2016 VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.ASSINATURA DO CONTRATO: 07/04/2016. Guarapuava, 07 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA. Diretor Administrativo.

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaCONTRATADA: DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMETOS LTDA - CNPJ/MF n. 03.222.465/0001-85.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 029/2015OBJETO: Aquisição de concreto usinado de cimento para construção de calçadas.CONTRATO N. 031/2016 PRAZO DE VIGENCIA: 03 (três) meses.VALOR: R$ 63.167,40 (sessenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2016.

EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaCONTRATADA: FABIO CRESTANI – ME - CNPJ n. 07.418.211/0001-98.PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2016.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento com montagem das peças em roçadeiras manuais, trator e micro trator cortador de grama, motosserras, virador de terra tracionado e podadores de cerca viva do setor de parques e praças. CONTRATO N. 033/2016 PRAZO DE VIGENCIA: 07 (sete) meses.VALOR: R$ 134.105,68 (cento e trinta e quatro mil, cento e cinco reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2016.

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2016 - Licitação realizada em 29/03/2016 – 14h00mim

Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 006/2016, destinado ao registro de preços para aquisição de flores de inverno e verão, mudas, sementes, grama e demais insumos para o plantio nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava, tendo transcorrido todas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação; observados os preceitos do Decreto n. 3.555/2000, Decreto Municipal n. 1168/2006 e Lei Federal n. 10.520/2002 e 8.666/1993; declaro CLASSIFICADAS e HABILITADAS para o objeto desta licitação as EMPRESAS discriminadas a seguir, relacionando-as com os respectivos lotes:EMPRESA: GABRIELA ABT TRATZ - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.828.351/0001-01: LOTE 01 – MUDAS E FLORES DE INVERNO

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 3.000 BDJ

MUDA DE FLOR AMOR PERFEITO (VIOLA

WITTROCKIANA) NO ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA COM

15 MUDAS

7,50 22.500,00

2 1.500 BDJ

MUDA DE FLOR CRAVINA (DIANTHUS CHINENSIS) NO ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA COM

15 MUDAS

7,50 11.250,00

3 5.000 BDJ

MUDA DE FLOR BOCA DE LEÃO (ANTIRRHINUM MAJUS) NO ESTADO DE

FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA COM 15 MUDAS

7,50 37.500,00

4 1.000 BDJ

MUDA DE FLOR MINI AMOR PERFEITO (VILA CORNUTA) NO ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA

COM 15 MUDAS

7,49 7.490,00

5 5.000 BDJ

MUDA DE FLOR PETÚNIA (PETUNIA X HYBRIDA) NO

ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA COM

15 MUDAS

7,50 37.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE 116.240,00

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 47

LOTE 02 – MUDAS DE FLORES DE VERÃO

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 5.000 BDJ

MUDA DE FLOR SALVIA ANÂ (SALVIA SPLENDERS) NO ESTADO DE FLORAÇÃO

COR VERMELHA - BANDEJA COM 15 MUDAS

8,05 40.250,00

2 4.000 BDJ

MUDA DE FLOR CELÓSIA PLUMOSA (CELOSIA

ARGENTEA) NO ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE

CORES - BANDEJA COM 15 MUDAS

8,07 32.280,00

3 1.500 BDJ

MUDA DE FLOR LOBÉLIA (LOBERIA ERINUS) NO

ESTADO DE FLORAÇÃO COR AZUL - BANDEJA COM

15 MUDAS

8,07 12.105,00

4 3.500 BDJ

MUDA DE FLOR CALANCHOÊ (KALANCHOE

BLOSSFELDIANA) NO ESTADO DE FLORAÇÃO MIX DE CORES - BANDEJA COM

15 MUDAS

14,98 52.430,00

5 1.500 UND

MUDA DE FLOR POINSÉTIA (EUPHORBIA

PULCHERRINA) NO ESTADO DE FLORAÇÃO

COR VERMELHA - UNIDADE POTE 14

13,49 20.235,00

VALOR TOTAL DO LOTE 157.300,00

LOTE 05 – MUDAS DE ARBUSTOS E FLORES ESPECIAIS

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 65 UND BUXOS BOLA COM ALTURA DE 80 CM 225,95 14.686,75

2 60 UNDMUDAS DE CEDRO

KAIZUKA COM TAMANHO DE 3,00M

244,00 14.640,00

3 360 CX LIRIÓPES CAIXA COM 15 MUDAS 17,45 6.282,00

4 2.500 UND MUDAS DE BUXINHO COM DIAMETRO DE 30CM 13,30 33.250,00

VALOR TOTAL DO LOTE 68.858,75

EMPRESA: BENTEC COMERCIO DE SEMENTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.026/0001-73:

LOTE 03 – FERTILIZANTES E OUTROS INSUMOS

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 45.000 KG HUMUS DE MINHOCA 0,50 22.500,00

2 40 SC ADUBO FORMULADO NPK 04:14:08 - SACAS DE 50 KG 91,00 3.640,00

3 40 SCADUBO GRANULADO

SUPERFOSFATO SIMPLES - SACAS DE 50 KG

90,00 3.600,00

4 20.000 KG SUBSTRATO A BASE CASCA DE PINUS 0,60 12.000,00

5 300 SCS

SUBSTRATO (MIX DE TERRA, CASCA DE PINNUS, TURFA E FERTILIZANTES)

EM SACAS COM 25KG

13,50 4.050,00

6 2.000 KG CALCÁRIO A GRANEL 1,00 2.000,00

7 50 SCS URÉIA - SACAS DE 50 KG 90,00 4.500,00

8 50 SCS

SUBSTRATO PARA GERMINAÇÃO A BASE DE TURFA EM SACOS DE 45

LITROS

14,20 710,00

VALOR TOTAL DO LOTE 53.000,00

LOTE 04 – DIVERSOS

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 6.000 SCSPEDRA BRANCA DE

CASCALHO NÚMERO 4 - SACAS DE 40 KG

13,72 82.320,00

2 20 UNDFLOREIRA RETANGULAR

COM DRENO 23 CM ALT X 80 CM COM

19,83 396,60

3 7.500 MTLIMITADOR DE GRAMA

COM BORDA FINA COM NO MÍNIMO 11 CM DE ALTURA

1,33 9.975,00

4 120 UND

BANDEJA PARA SEMEADURA EM MATERIAL PET COM 204 CELULAS DE

6 ML CADA NAS DIMENSÕES 39CM X 27CM X 3CM

2,57 308,40

VALOR TOTAL DO LOTE 93.000,00

LOTE 06 – SEMENTES INVERNO E VERÃO

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 10 miSEMENTES BOCA DE LEAO (ANTIRRHINUM MAJUS) MIX

DE CORES25,48 254,80

2 95 mi

SEMENTES DE MINI AMOR PERFEITO (VIOLA

CORNUTA) HIBRIDO F1 MIX DE CORES

65,47 6.219,65

3 15 mi

SEMENTES AMOR PERFEITO (VIOLA

WITTROCKIANA) HIBRIDO F1 MIX DE CORES

65,91 988,65

4 5 mi

SEMENTES DE REPOLHO ORNAMENTAL ROSA

(BRASSICA ORLERACEA) HIBRIDO F1

62,97 314,85

5 60 mi SEMENTES DE CINARÁRIA (SENECIO DOUGLASII) 28,13 1.687,80

6 60 miSEMENTES DE TAGETE

(TAGETES PATULA) HIBRIDO F1 MIX DE CORES

28,69 1.721,40

7 40 miSEMENTES DE TAGETÃO

(TAGETES ERECTA) HIBRIDO F1 MIX DE CORES

90,64 3.625,60

8 30 mi

SEMENTES DE SALVIA ANA (SALVIA SPLENDENS)

HIBRIDO F1 COR VERMELHA

44,45 1.333,50

9 60 miSEMENTES DE CELÓSIA

(CELOSIA PLUMOSA) HÍBRIDO F1 MIX DE CORES

2,40 144,00

10 15 miSEMENTE DE LOBELIA (LOBELIA ERINUS) COR

AZUL32,65 489,75

VALOR TOTAL DO LOTE 16.780,00

EMPRESA: LUIZ ANTONIO NEGRELLO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.330.963/0001-28:

LOTE 07 - GRAMA

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃOVAL. UNIT. (R$)

VAL. TOTAL (R$)

1 45.000 M2

GRAMA RESPIN EM LEIVAS DE NO MÍNIMO 30X40 CM COM CAMADA DE TERRA

DE NO MÍNIMO 4 CM

4,88 219.600,00

VALOR TOTAL DO LOTE 219.600,00

Valor total dos lotes: R$ 724.778,75 (setecentos e vinte e

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 48

quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Processo submetido à análise da autoridade superior. Guarapuava, 04 de abril de 2016. PAULO CEZAR TRACZ. Pregoeiro Oficial.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL 006/2016OBJETO: Registro de Preços para aquisição de flores de inverno e verão, mudas, sementes, grama e demais insumos para o plantio nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.O Diretor Administrativo da SURG, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a realização PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2016, HOMOLOGA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a decisão do Pregoeiro Paulo Cezar Tracz, autorizando, quando necessário, a contratação do objeto licitado, junto à empresa e com os valores abaixo descritos:EMPRESA: GABRIELA ABT TRATZ - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.828.351/0001-01: LOTE 01 – MUDAS E FLORES DE INVERNO – R$ 116.240,00LOTE 02 – MUDAS DE FLORES DE VERÃO – R$ 157.300,00LOTE 05 – MUDAS DE ARBUSTOS E FLORES ESPECIAIS – R$ 68.858,75EMPRESA: BENTEC COMERCIO DE SEMENTES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.026/0001-73: LOTE 03 – FERTILIZANTES E OUTROS INSUMOS – R$ 53.00,00LOTE 04 – DIVERSOS – R$ 93.000,00LOTE 06 – SEMENTES INVERNO E VERÃO – R$ 16.780,00 EMPRESA: LUIZ ANTONIO NEGRELLO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.330.963/0001-28: LOTE 07 – GRAMA – R$ 219.600,00.Valor total dos lotes: R$ 724.778,75 (setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Guarapuava, 05 de abril de 2016. SANDRO ALEX RUSSO VALERA. Diretor Administrativo da SURG.

CâMARA MUNICIPAL

DESPESAS COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO

Página: 1 / 1

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

JANEIRO/2015 A DEZEMBRO/2015

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

DESPESAS EXECUTADAS

DESPESA COM PESSOAL

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(b)

0,009.343.464,29DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

0,009.343.464,29 Pessoal Ativo

0,000,00 Pessoal Inativo e Pensionistas

0,000,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, §1º da LRF)

0,000,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)

0,00353.098,74DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

0,000,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,000,00 Decorrentes de Decisão Judicial

0,000,00 Despesas de Exercícios Anteriores

0,000,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00353.098,74 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011

0,000,00 Pensionistas

0,00353.098,74 IRRF

0,008.990.365,55DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) - IN 56 TCE/PR

8.990.365,55DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

0,00303.846.220,75RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

2,96% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100

0,0018.230.773,25LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%

0,0017.319.234,58LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%

0,0016.407.695,92LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 5,4%

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL

303.846.220,75RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

2,96% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100

18.230.773,25LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%

17.319.234,58LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7%

16.407.695,92LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 5,4%

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

DEMONSTRATIVO DA DIVIDA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Página: 1 / 1

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015

LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

DÍVIDA CONSOLIDADAaté o 3º Quadrimestreaté o 2º Quadrimestreaté o 1º Quadrimestre

SALDO EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES (II) 0,00 333.569,16 388.890,30 2.269,84

Disponibilidade de Caixa Bruto 49.835,71 382.596,06 434.321,61 43.616,49

Demais Haveres Financeiros 11.414,24 11.414,24 11.414,24 11.414,24

(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) 61.249,95 60.441,14 56.845,55 52.760,89

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 0,00 (333.569,16) (388.890,30) (2.269,84)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) 266.639.477,65 275.846.538,11 293.650.739,28 303.846.220,75

% da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,00 0,00 0,00 0,00

% da DCL sobre a RCL (II/RCL) 0,00 0,12 0,13 0,00

LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) 120,00 120,00 120,00 120,00

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUALaté o 3º Quadrimestreaté o 2º Quadrimestreaté o 1º Quadrimestre

SALDO EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA DE PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00

De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00

Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00 0,00 0,00

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DCaté o 3º Quadrimestreaté o 2º Quadrimestreaté o 1º Quadrimestre

SALDO EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00

DEPÓSITOS 0,00 0,00 11,03 0,00

RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 9.096,73 13.513,54 0,00

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 49

DECRETO 53-2015

Câmara Municipal de Guarapuava

DECRETO Nº 053/2015

Súmula: Estabelece a Programação Financeira Complementar e o Cronograma de Execução de Desembolso para fins da execução orçamentária do Legislativo Municipal.

O Presidente da câmara Municipal de Guarapuava/Pr, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE: Artigo 1° - A programação da execução financeira complementar, relativa ao orçamento fiscal da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2015, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução de desembolso, conforme quadro abaixo: Fluxo da Execução das Receitas por Fonte

CONTA RECEITA FONTE ORIGEM RECURSO Valor previsto Valor destinado Transferência Financeira 001 Transferência Financeira 1.750.900,12 1.750.900,12

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Resumo da Despesa por Fonte de Recurso

Fontes de Recurso Orçamento Aprovado e Suplementado 001 1.750.900,12

Artigo 7º - Este Decreto produzirá efeitos de 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 28 de dezembro de 2015.

João Carlos Gonçalves Presidente

GARANTIAS CONTRAGARANTIAS VALORES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Página: 1 / 1

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015

LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

GARANTIAS CONCEDIDASaté o 3º Quadrimestreaté o 2º Quadrimestreaté o 1º Quadrimestre

SALDO EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXTERNAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Garantias nos termos da LRF - - --

INTERNAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Garantias nos termos da LRF - - --

TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 266.639.477,65 275.846.538,11 293.650.739,28 303.846.220,75

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 22,00 22,00 22,00 22,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASaté o 3º Quadrimestreaté o 2º Quadrimestreaté o 1º Quadrimestre

SALDO EXERCÍCIOANTERIOR

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

GARANTIAS EXTERNAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Garantias nos termos da LRF - - --

GARANTIAS INTERNAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Garantias nos termos da LRF - - --

TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

OPERACOES CREDITO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015

(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

No Quadrimestre de Até o Quadrimestre deReferênciaReferência

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00

Interna 0,00

Externa 0,00

Contratual 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Abertura de Créditos 0,00

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Derivadas de PPP 0,00

Demais aquisições financiadas 0,00

Antecipação de Receita 0,00 0,00

Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0,00

Demais Antecipações de Receita 0,00

Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0,00

Outras Operações de Crédito 0,00

Externa 0,00

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 0,00 0,00

Parcelamento de Dívidas 0,00 0,00

De Tributos 0,00

De Contribuições Sociais 0,00 0,00

Previdênciarias 0,00

Demais contribuições sociais 0,00

Do FGTS 0,00

Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial 0,00

Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL 303.846.220,75 -

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I) 0,00 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 48.615.395,32 16 %

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 21.269.235,45 7 %

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) 0,00 0,00

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015

RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

DESTINAÇÃO DE RECURSOSDISPONIBILIDADE DE

CAIXA BRUTAOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE

CAIXA LÍQUIDA(c) = (a - b)(b)(a)

Retenções em Caráter Consignatário 0,00 0,00 0,0094

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00

Recursos do Tesouro (Descentralizados) 43.616,49 52.760,89 (9.144,40)1

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 43.616,49 52.760,89 (9.144,40)

TOTAL (III) = (I + II) 43.616,49 52.760,89 (9.144,40)

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00DOS SERVIDORES

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 50

RESTOS A PAGAR

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

01/2015 À 12/2015

RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Do Exercício

DISPONIBILIDADE DECAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS POR

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

De ExercícioAnterioresDo ExercícioDe Exercício

Anteriores

Empenhados e Não Liquidados

RESTOS A PAGAR

Liquidados e Não Pagos

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,000,000,000,00

Recursos do Tesouro (Descentralizados) 0,00 (9.144,40) 10.780,340,000,0052.760,89

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 (9.144,40) 10.780,340,000,0052.760,89

TOTAL (III) = (I + II) 0,00 (9.144,40) 10.780,340,000,0052.760,89

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO GESTAO FISCAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015

LRF, Art. 48 - Anexo VII

CâMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

Página: 1 / 1

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa total com pessoal - DTP

Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )

Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)

DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida consolidada líquida

Limite definido por resolução do senado federal

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das garantias de valores

Limite definido por resolução do senado federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de crédito internas e externas

Operações de crédito por antecipação da receita

Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas

Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita

RESTO A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS APAGAR NÃO

PROCESSADOS

SUFICIÊNCIA ANTES DAINSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO

Valor apurado nos demonstrativos respectivos

8.990.365,55 2,96

18.230.773,25 6,00

17.319.234,58 5,70

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

66.846.168,56 22,00

0,00 0,00

0,00 0,00

48.615.395,32 16,00

21.269.235,45 7,00

0,00 0,00

Presidente

JOAO CARLOS GONCALVES

Contador

VANDERLEI MACHADO DE LIMA

Analista de Controle Interno

SILMARA FARREM MACHADO

DECRETO No 16/2016O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Retificar o Decreto 34/2013, o qual nomeou o Servidor DANIEL GONÇALVES FERREIRA SOBRINHO, matrícula 581-1, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete, retificando-se para o cargo de Coordenador de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Ver. Elias Rodovanski, percebendo seus vencimentos pelo símbolo CCL-n3, a partir desta data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 31 de março de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente DECRETO No 17/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o servidor ERLON PAULO SILVA, portador da RG nº. 342128553 e CPF 322.495.828-66, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, nível CCL-n5, lotado no gabinete do Ver. Elias Rodovanski a partir desta data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente DECRETO No 18/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o servidor LUCAS AUGUSTO FEDERLE NUNES, portador da RG nº. 13.754.069-0 e CPF 098.386.469-11, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, nível CCL-n5, lotado no gabinete da Ver. Nerci Aparecida Guiné a partir desta data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente

DECRETO No 19/2016O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar, a partir desta data, a pedido, a servidora JUSSIELI

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02/04 a 08/04 de 2016, Veiculação 11/04/16 Ano XXII - Nº 1045 Boletim Oficial do Município - 51

DECRETO No 20/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar, a partir desta data, o servidor WANDER RUPEL PINHEIRO – Assessor de Gabinete, matrícula 580-1, que se encontrava lotado no Gabinete do Ver. Rodrigo Sereno Crema, nomeado pelo Decreto 33/2013 de 15 de fevereiro de 2013. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 04 de abril de 2016.

João Carlos Gonçalves

PresidenteDECRETO No 21/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Retificar o Decreto 14/2015, o qual nomeou a servidora MARLI FÁTIMA LASCH, matrícula 618-1, para exercer em comissão o cargo de Assessora de Gabinete da Presidência, retificando-se para o cargo de Assessora de Gabinete, lotada no Gabinete do Ver. Rodrigo Sereno Crema, percebendo seus vencimentos pelo símbolo CCL-n5, a partir desta data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 05 de abril de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente

PORTARIA No 51/2016O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Determinar, em conformidade com o Art. 20, § 5º da Lei Complementar 60/2016, que o horário de expediente e atendimento externo ao público do Poder Legislativo a partir do dia 11 de abril de 2016 será das 13:00 horas as 19:00 horas.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal dGuarapuava, em 07 de abril de 2016.

PORTARIA No 51/2016

Câmara Municipal de Guarapuava – Estado do Paraná

Ata de registro de preços 005/2016

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº. 005/2016, firmada entre a Câmara Municipal de Guarapuava – Estado do Paraná e a empresa SUPERMILL SUPERMERCADO – Millrath & Cia Ltda, inscrita no CNPJ 04.981.580/0001-04, representada legalmente neste ato pelo Sr. Wilmar Millrath, portador do RG. Nº 1.637.133-5 SSP/PR e CPF: 177327.279-91. Modalidade Pregão Presencial nº. 005/2016 – SRP.

OBJETO: Material de Consumo – Gêneros Alimentícios.

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit.

01

Café em pó, torrado e moído, embalagem alto vácuo, dupla proteção externa, tipo caixa extra, tipo Arábica /conilon, de moagem e torração média,

aroma e sabor intenso produzido dentro das normas de Pureza e

Controle de qualidade da ABIC, com Pontuação de Qualidade Global (PQC)

de 5,5 até 6,0.

Pacotes de 500 gramas

800 R$ 8,58

02

Leite UHT integral, em embalagens Tetra Pak de 1.000ml (um mililitros)

composição: leite de vaca. A embalagem deve conter registro no

ministério da agricultura, constando na embalagem, de forma legível a data

de fabricação e de validade do produto a contar da data de sua entrega na Câmara Municipal de Guarapuava –

Paraná.

Caixas com 1.000 ml 2.500 R$ 2,80

03

Chá mate sabor natural, em embalagem de 40 gramas, contendo

saches, identificação do produto, identificação do fabricante, data de

fabricação e validade. A data da entrega deverá estar de acordo com as normas e padrão para alimentos.

O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério

da saúde.

Caixa de chá com 25 saches

500 R$ 2,90

04 Filtro de papel 103 contendo 30 unidades.

Caixa com 30 unidades 150 R$ 3,10

SUPORTE LEGAL: Lei Federal 10.520/02; Lei Federal 8666/93; Decreto Municipal nº.1168/2006; Decreto Municipal 1447/2007. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. SIGNATARIOS: Câmara Municipal de Guarapuava, João Carlos Gonçalves – Presidente, Luiz Antônio Siqueira Martins – Diretor de Gestão Administrativa, Marcelo Pereira Maciel – Pregoeiro, Empresa: SUPERMILL SUPERMERCADO – Millrath & Cia Ltda, inscrita no CNPJ 04.981.580/0001-04. Fica nomeado o servidor Bruno Strechar como Gestor da presente Ata de Registro de preço.

Guarapuava, 31 de março de 2016.

João Carlos GonçalvesPresidente

MOREIRA DOS SANTOS – Assessora de Gabinete, matrícula 626-1, que se encontrava lotada no Gabinete do Ver. Gilson Moreira da Silva, nomeada pelo Decreto 29/2015 de 24 de março de 2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 04 de abril de 2016.

João Carlos Gonçalves

Presidente

João Carlos Gonçalves

Presidente

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