Aula03 Parte1 Lei8112 Exerc Cespe Regular

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    CURSO ON-LINELEI N 8.112/90 EM EXERCCIOS (CESPE)

    CURSO REGULARPROFESSOR: ANDERSON LUIZ

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    A ULA 0 3 ( 1 p a r t e )

    ASSUNTO:

    Lei n 8.112/90 (parte 3) 120 questes

    ( CESPE/ Boa V ista -RR/ 2010 ) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, que tratado regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, julgue os itens aseguir.

    241 . ( CESPE/ Boa Vis ta -RR/ 2010 ) O chefe imediato do servidor tem afaculdade de autorizar ou no a compensao de horrio. No havendo talcompensao, o servidor perder a parcela da remunerao correspondente aoatraso, sem que, nessa hiptese, se caracterize violao ao princpio dairredutibilidade de vencimentos.

    Comentr ios :

    CERTO. O servidor perde r a parcela de remunerao diria,

    proporcional aos atrasos, ausncias justificadas, ressalvadas as concesses deque trata o art. 97, e sadas antecipadas, sa lvo na h ip tese decompensao de ho r r io , at o ms subseqente ao da ocorrncia, a seres tabe lecida pe la che f ia im ed ia ta (art. 44, I).

    As f a l tas j us t i f i cadas decorrentes de caso fo r tu i to ou de f o ra ma io r podero ser compensadas a c r i t r io da che f ia imed ia ta , sendo assimconsideradas como efe t iv o exerc cio (art. 44, pargrafo nico).

    LEI N 8 .1 1 2 / 9 0 , ART. 9 7 :

    Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausen ta r -se do servio (art. 97):

    Por 1 d ia , para doao de sangue; Por 2 d ias, para se alistar como e le i to r; Por 8 d ias consecu t ivos em razo de :

    9 Casamento;9 Fa lec imento do cn juge , companhe i ro , pa is , madras ta ou

    pad ras to , f i l hos , en teados , menor sob gua rda ou tu te la ei r m o s( t i o( a ) , a v ( ) n o! ) .

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    I MPORTANTE:

    O che fe imed ia to do servidor tem a facu ldade de autorizar ou no acompensao de ho r r io . No havendo tal compensao, o servidorperde r a parcela da remunerao correspondente ao atraso, sem que,nessa hiptese, se caracterize violao ao pr inc p io da i r r edu t ib i l i dade dev e n c i m e n to s.

    242 . ( CESPE/ Boa V is ta -RR/ 2010 ) A comisso de sindicncia no pr-requisito para a instaurao do processo administrativo disciplinar

    Comentr ios :

    CERTO. A autoridade que tiver c inc ia de irregularidade no serviopblico obr igada a promover a sua apurao imed ia ta , mediantes ind icnc iaou processo adm in is t ra t i vo d i scip l i na r , assegurada ao acusadoam p la de fesa (art. 143).

    Portanto, a s ind icnc ia no e tapa do PAD, nem deve ,

    necessar iam ent e , p r eced- lo .

    I MPORTANTE:

    A sindicncia no etapa do processo administrativo disciplinar, nem deve,necessariamente, preced-lo.

    243 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) A readaptao, a reverso e a reconduo soformas de provimento de cargo pblico.

    Comentr ios :

    CERTO. So f o rm a s d e p r o v i m e n t o de cargo pblico( Nom AproPro4Re) : Nom eao , Aprov e i t a m e n to , Pr omoo ,Re adaptao , Re conduo , Re in teg rao e Re verso (art. 8).

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    244 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) permitida a acumulao de vencimento decargo ou de emprego pblico efetivo com proventos de inatividade,

    considerando que no haver incompatibilidade de horrios.

    Comentr ios :

    ERRADO. Considera-se acumu lao p ro ib ida a percepo dev e n c i m e n to de cargo ou emprego pblico efetivo com p ro v e n to s d aina t i v idade , salvo quando os cargos de que decorram essas remuneraesforem acum u lve is na a t i v idade(art. 118, 3).

    245 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) As vantagens e os benefcios concedidos aosservidores em atividade so estendidos aos inativos, salvo quando decorrentesde transformao ou reclassificao do cargo ou funo.

    Comentr ios :

    ERRADO. So es tend idos aos i na t i vos quaisquer benefcios ouvantagens pos te r io rmen te conced idas aos servidores em atividade,i nc lus ive quando decorrentes de t r ans fo rm ao ou rec lass i f i cao do cargo

    ou funo em que se deu a aposentadoria (art. 189, pargrafo nico).

    246 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) O presidente de comisso de processo disciplinardever ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nvel, ou ter nvelde escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Comentr ios :

    CERTO.

    I MPORTANTE:

    CPAD = 3 servidores es tve is

    Pres idente da CPAD = ser ocupante de cargo e fe t i vo supe r io r oude m esm o n vel OUter esco la r idad e igua l ou super io r ao indiciado(acusado).

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    ATENO:

    Os requisitos para a designao do de fenso r da t i vo so quase os mesmosexigidos para a designao do Pres idente da CPAD . Isto , em relao aoindiciado, ambos devero:

    Ser ocupante de cargo e fe t i vo supe r io r ou d o m esm o n vel ; OU Ter nve l de esco la r idade igua l ou super io r ao do indiciado.

    Todavia, para o de fenso r da t i vo , a Lei exige apenas que seja servidor,podendo no ser es tve l . Lembrem-se de que a CPADser composta por3 serv idor es es tve is.

    247 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) vedada a contagem cumulativa de tempo deservio prestado concomitantemente em mais de um cargo ou funo de rgoou entidades dos Poderes da Unio, de estado, do Distrito Federal (DF) e demunicpio, autarquia, fundao pblica, sociedade de economia mista eempresa pblica.

    Comentr ios :CERTO. vedada a c o n ta g e m c u m u l a t i v a de tempo de servio

    prestado c o n c o m i ta n te m e n te em mais de um cargo ou funo de rgo ouentidades dos Poderes da Unio , Es tado , D is t r i to Federa l e Mun ic p io ,au ta rqu ia , fundao pb l i ca , soc iedade de economia m is ta e empresapb l ica (art. 103, 3).

    Por exemplo, caso um mdico acumule duas matrculas por um perodode 5 anos, esse tempo no ser contado como 10 anos para a aposentadoria.

    248 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidornomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estgio probatrio porum perodo de vinte e quatro meses, aps o que, caso aprovado, adquireestabilidade no servio pblico.

    Comentr ios :

    ERRADO. Segundo o art. 20 da Lei n 8.112/90, ao entrar em exerccio,

    o servidor n o m e a d o para cargo de p ro v i m e n to e fe t i v o ficar sujeito aes tg io p roba t r io , durante o qual a sua aptido e capacidade sero objeto

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    de avaliao para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores(RAPID) :

    Responsabilidade; Assiduidade;

    Produtividade;

    I niciativa;

    D isciplina.

    Em relao durao do estgio probatrio, cabem as seguintesobservaes:

    Desde a EC n 19/98, que alterou a redao do art. 41 da CF, ampliandoo prazo para aquisio de estabilidade de 2 para 3 anos de efetivoexerccio, iniciou-se uma discusso acerca do perodo do estgioprobatrio. Pois, enquanto uma parte da doutrina e dos Tribunaisdefendem que o prazo de estgio probatrio seria de 24 meses (conformetexto original da Lei n 8.112/90), outra parte defende que o prazopassou a ser de 36 meses, em funo da mudana do prazo deestabilidade.

    Em 2004, a AGU editou parecer , aplicvel ao Poder Execu t ivo

    Federa l , segundo o qual a durao do estgio probatrio seria de 3 6meses.

    Em 2008, a MP n 431 fixou o prazo de estgio probatrio em 36 meses.Todavia, o artigo da MP que trazia essa regra no foi convertido em lei.Por conseguinte, manteve-se a redao do art. 20 do Estatuto dosServidores.

    Recentemente, o STJ mudou seu entendimento acerca do tema e decidiuque a durao do estgio probatrio de 3 6 m e se s.

    Enfim, o tema deveras controverso. Por isso, as questes de provas no

    costumam abordar esse tema. A maioria das que cobram esse assuntotraz como resposta o perodo de 3 6 m e se s.

    Por fim, acerca da es tab i l idade , convm citar as seguintes regrasprevistas na CF/88:

    So estveis aps 3 anos de e fe t ivo ex erc c io os servidores nomeadospara ca rgo de p rov imen to e fe t i vo em virtude de concurso pb l ico (art. 41).

    O servidor pblico estvel s perder o cargo (art. 41, 1):9 Em virtude de sen t ena ju d ic ia l t rans i tada em j u lgado;

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    9 Mediante processo admin is t ra t i vo em que lhe seja asseguradaam p la de fesa;

    9 Mediante procedimento de ava l iao per id ica de desempenho ,na forma de l e i comp lem en ta r , assegurada am p la de fesa .

    9 Exonerao decorrente do excesso de despesa com pessoal (art.169, 4).

    Como condio para a aquisio da estabilidade, o b r i g a t r i a aava l iao espec ia l de desempenho por comisso ins t i tu da paraessa f in a l idade (art. 41, 4). Portanto, a estabilidade no adqu i r i daa u to m a t i c a m e n te , aps o decurso dos 3 anos de efetivo exerccio ouaps a aprovao em no estgio probatrio.

    ATENO:

    O gabarito dessa questo sofreu a seguinte alterao:

    gabar i to p re l im ina r - Ce r to gabar i to de f in i t i vo Er r ado

    Por oportuno, reproduzo a justificativa aduzida pelo CESPE: m e sm o q u e se

    cons ide rasse o cumpr imen to do es tg io de 24 meses , e sua consequente aprovao, a es tab i l idade no serv io pb l ico no

    au tomt ica , s sendo adqu i r ida aps 3 anos de e fe t ivo exerc c io , nos

    exa tos te rmos do a r t . 41 da Cons t i tu io Federa l , com redao dada

    pe la EC n . 19 / 1998 , que , dessa fo rm a , al te rou o a r t . 21 da Lei n .

    8 .1 1 2 / 1 9 9 0.

    249 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) Em regra, o servidor far jus a trinta dias de frias,

    que podem ser acumuladas, at o mximo de dois perodos, no caso denecessidade do servio, com a ressalva de que, para o primeiro perodoaquisitivo de frias, so exigidos doze meses de exerccio.

    Comentr ios :

    CERTO. O servidor far jus a 30 d ias de f r ias , que podem se racum u ladas, a t o m x im o de do is per odos, no caso de necess idade doserv io, ressalvadas as hipteses em que haja legislao especfica (art. 77).

    Para o 1 pe r odo aqu is i t i vo de frias sero exigidos 12 meses deexerc c io (art. 77, 1). Por exemplo, supondo que um servidor entrou em

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    exerccio no dia 12/05/2010, ele ter direito a frias a partir de 12/05/2011.Moleza, n?

    250 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) Concede-se horrio especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o darepartio, sem prejuzo do exerccio do cargo e da obrigatoriedade decompensar o horrio no rgo ou entidade em que tiver exerccio.

    Comentr ios :

    CERTO. Ser concedido horr io espec ia l ao servidor e s tu d a n te,quando comprovada a incompa t ib i l i dade entre o horrio escolar e o darepartio, sem pr e ju zo do exer c c io do cargo . Nesse caso, ser ex ig ida acompensao de h o r r io no rgo ou entidade que tiver exerccio, respeitadaa durao semanal do trabalho (art. 98)

    251 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) A investidura em cargo pblico ocorre com anomeao pela autoridade competente.

    Comentr ios :

    ERRADO.

    I MPORTANTE:

    A i nves t idu ra em cargo pblico ocorrer com a posse (e no com anomeao ou com a entrada em exerccio).

    252 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Qualquer servidor pblico concursado e estvel,ainda que demonstre competncia na execuo de suas atribuies, estarsujeito demisso por faltas reiteradas ao trabalho.

    Comentr ios :

    CERTO. Uma das hipteses de aplicao da penalidade de demisso ai nass idu idade hab i t ua l (art. 132, III).

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    I MPORTANTE:

    A i nass idu idade hab i tua l caracterizada pela falta ao servio, sem causaj u st i f i cad a , por 60 d ias , i n te rpo ladamen te , durante o perodo de 1 2meses (art. 139).

    Ainda que a conduta do servidor no configure a inassiduidade habitual,pode ficar caracterizada a desd ia . Pois, o servidor que p ro c e d e r d e f o rm ades id iosa tambm est sujeito demisso (art. 132, XIII).

    I MPORTANTE:

    Configura-se a desdia com a injustificvel conduta continuada, repetitiva ereiterada por parte do servidor, caracterizada pela ineficincia, desateno,desinteresse, desleixo ou descaso no desempenho das atribuies do seucargo.

    No obstante a definio de desdia exigir o comportamento reiterado, comhabitualidade e continuado no tempo, h autores que admitem que umanica conduta, ainda que culposa, mas por grande dano, j possa configurar

    desdia. Mas, em regra, a desdia requer habitualidade.Para aplicao de responsabilizao ao servidor deve-se ter demonstrado onimo subjetivo do agente. Assim, deve estar configurado que o prejuzo aoservio pblico decorreu de postura imprudente, imperita ou negligente doservidor.

    253 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras

    especficas, denominadas carreiras de Estado, o direito vitaliciedade e inamovibilidade.

    Comentr ios :

    ERRADO. O servidor habilitado em concurso pb l ico e empossado emcar g o d e p ro v i m e n t o e fet i v o adquirir es tab i l idade (e no vitaliciedade) noservio pblico (art. 21).

    Ademais, em seu art. 36, pargrafo nico, a Lei prev hipteses dedes locamen to do se rv ido r , a ped ido ou de o f c io , no mbito do mesmo

    quadro, com ou sem mudana de sede ( r e m o o ) .

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    I MPORTANTE:

    A Lei n 8.112/90 n o estabeleceu, para os servidores pblicos federais, odireito v i ta l i c iedade e i namov ib i l i dade .

    A v i ta l i c iedade e a i namov ib i l i dade so prerrogativas de algumas ca r re i rasespecf icas e, por isso, n o se encontram entre os direitos dos servidorespblicos relacionados na Lei n 8 . 1 12 / 9 0 , que a norma geral.

    254 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Considere a seguinte situao hipottica. Umservidor pblico foi punido, em maio de 1999, com suspenso de quinze dias,em decorrncia de processo administrativo disciplinar, e, desde ento, esteveem efetivo exerccio sem incorrer em nova infrao disciplinar. Nessa situao,o registro da punio aplicada dever ser cancelado pela administrao.

    Comentr ios :

    CERTO.

    I MPORTANTE:

    Cance lamento de registros:

    Adver tnc ia: 3 anos de efe t iv o exerc cio Suspenso: 5 anos de efe t iv o exerc cio

    Em ambos os casos:

    O servidor n o pode ter cometido nova in f rao disciplinar no perodo. O cancelamento n o surtir e fe i tos re t r oa t i vos.

    255 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Um servidor pblico ocupante de funo de direono Ministrio das Comunicaes, ao tirar frias regulamentares, somentereceber o adicional de um tero tambm sobre a funo que exerce se fizersolicitao formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.

    Comentr ios :

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    ERRADO. Independen temen te de so l i c i tao , ser pago ao servidor,por ocasio das f r ias, um ad ic iona l correspondente a 1 / 3 d a r em u n e r a o

    do per odo das f r ias (art. 76).

    ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Maria, servidora pblica federal, ingressou com ao najustia, visando diminuir o valor da sua contribuio social ao regime prprio deprevidncia social. A liminar foi deferida, razo pela qual, durante dois anos,sua contribuio social foi de 6%, ao passo que a lei de regncia determinava11%. Pedro, servidor pblico federal, marido de Maria, passou a ter exerccio,no interesse da administrao, em nova sede do rgo em que trabalha,

    localizado em outro estado da Federao, mudando o seu domiclio em carterpermanente. Segundo o regime dos servidores pblicos, na forma da Lei n.8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados situao hipotticaacima descrita.

    256 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Pedro far jus a ajuda de custo destinada acompensar as despesas de sua instalao no novo domiclio, calculada sobre asua remunerao, no podendo exceder ao equivalente a trs meses.

    Comentr ios :CERTO. A a juda de cus to destina-se a compensar as despesas de

    ins ta lao do servidor que, no i n te resse do serv io , passar a ter exerc c ioem nova sede , com mudana de domic l i o em c a r te r p e rm a n e n te ,vedado o duplo pagamento de indenizao, a qualquer tempo, no caso de ocnjuge ou companheiro que detenha tambm a condio de servidor, vier a terexerccio na mesma sede (art. 53).

    A a juda de cus to calculada sobre a remunerao do se rv ido r ,conforme se dispuser em regulamento, no podendo exceder a importncia

    correspondente a 3 meses(art. 54).

    257 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Diante do deslocamento de Pedro, Maria poder terexerccio provisrio em rgo ou entidade da administrao pblica federaldireta, autrquica ou fundacional, desde que exera atividade compatvel comseu cargo.

    Comentr ios :

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    CERTO. No deslocam en to de se rv ido r cujo cn juge ou com panhe i ro t ambm se ja se rv ido r pb l i co , civil ou militar, de qualquer dos Poderes da

    Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, poder have rexe rc c io p rov is r io em rgo ou en t idade da Admin is t rao Fede ra ld i re ta , au t rqu ica ou fundac iona l , desde que para o exerc c io dea t i v idade com pa t ve l com o seu ca rgo (art. 84, 2).

    2 5 8 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) Prescreve em dois anos a ao disciplinar desuspenso, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

    Comentr ios :

    CERTO.

    PRESCRI O DA A O DI SCI PLI NAR

    PENAS CAPI TAI S 5 ANOS

    SUSPENSO 2 ANOS

    ADVERTNCI A 18 0 DI AS

    I MPORTANTE:

    O prazo de prescrio comea a correr da data em que o fato se tornouconhec ido (art. 142, 1). Ateno : no da da ta em que o fa to fo ip ra t i cado .

    2 5 9 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) De acordo com essa lei, vedado ao servidorpblico recusar f a documento pblico.

    Comentr ios :

    CERTO. Ao servidor pro ib ido recusa r f a documen tos pb l i cos(art. 117, III).

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    I MPORTANTE:

    Os documentos pblicos or ig ina is tm presuno de legitimidade, at provaem contrrio.

    Assim, desde que o documento pblico seja apresentado em via original eno contenha sinais de falsificao, dever do servidor aceit-lo.

    Essa regra no se aplica a documento apresentado em qualquer forma decpia.

    2 6 0 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) vedado a chefe de repartio pblica, emqualquer situao, cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo queocupa.

    Comentr ios :

    ERRADO. Ao servidor pro ib ido comete r a ou t r o se rv ido r atribuiesestranhas ao cargo que ocupa, exce to em s i tuaes de emergnc ia et r a n s i t r i a s(art. 117, XVII).

    I MPORTANTE:

    Esse inciso visa a coibir o chamado desvio de funo. Assim, e m r e g r a , aoTFC/CGU no podem ser cometidas as atribuies especficas de AFC/CGU.

    Ressalta-se que s i tuaes emergenc ia is e t rans i t r ias, que obrigam adesviar servidor de suas funes, com motivao e interesse pblico, tmafastadas seu carter ilcito.

    261 . ( CESPE/ I CMBio / 2008 ) Sempre que um servidor estiver respondendopenal e administrativamente por um mesmo fato disciplinar e houver, na aopenal, absolvio por falta de provas, esta absolvio se estende ao processoadministrativo.

    Comentr ios :

    ERRADO.

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    I MPORTANTE:

    O servidor responde c iv i l, pena l e a d m i n i s t r a t i v a m e n te peloexerccio irregular de suas atribuies.

    As sanes c iv is , pena is e admin is t ra t ivas podero cumular -se,sendo i ndependen tes en t re s i.

    A responsab i l i dade admin is t ra t i va do servidor ser afas tada nocaso de abso lv i o c r im ina l que negue a ex i s tnc ia do fa to ousua au t o r ia .

    A absolvio criminal por f a l ta de p rovas no a fas ta aresponsabilidade administrativa.

    ( CESPE/ PC-TO/ 200 8) Todo trabalhador, independentemente do regime a quese vincula, tem direitos mas tambm est sujeito a obrigaes. Julgue os itensseguintes, que dizem respeito aos servidores pblicos.

    262 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) O servidor sempre ser remunerado peloexerccio de dois cargos pblicos, desde que tenha ingressado em ambos

    mediante concurso.

    Comentr ios :

    ERRADO. Ressalvados os casos previstos na Constituio, vedada aacum u lao rem unerada de ca rgos pb l i cos (art. 118).

    CF, ART. 37 , XVI :

    vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exce to , quandohouve r com pa t ib i l i dade de ho r r ios :

    a) a de do is cargos de pro fessor ;

    b) a de um cargo de pro fessor com outro, tcn ico ou c ien t f i co;

    c) a de do is cargos privativos de profissionais de sade, com profissesr e g u l a m e n ta d a s.

    263 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) Vencimento, remunerao e proventos sosinnimos, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

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    Comentr ios :

    ERRADO. Venc imen to a re t r i bu io pecun i r ia pelo exerccio decargo pblico, com valor f i xado em le i (art. 40).

    J a remunerao o v e n c i m e n to do cargo efetivo, acresc ido dasvan tagens pecun i r ias pe rm anen tes estabelecidas em lei (art. 41).

    Por fim, proventos so os estipndios pagos aos servidores aposentados(art. 186).

    264 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) Caso um servidor seja injustamente demitido e ajustia determine o seu retorno, esse retorno caracterizar um caso dereintegrao.

    Comentr ios :

    CERTO.

    Re in tegrao (art. 28) a reinvestidura do serv ido r estve l no cargo anteriormente ocupado, ou nocargo resultante de sua transformao, quando i nva l idada a sua demissopo r dec iso admin is t ra t i va ou jud ic ia l , com ressa rc imen to de todas asvan tagens (art. 28).

    265 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) A Lei n. 8.112/1990 enquadra como ilcito

    administrativo a revelao de segredo da repartio, cuja sano aplicvel nopode ser a demisso.

    Comentr ios :

    ERRADO. A demisso ser aplicada no caso de reve lao de segr edodo qua l se ap rop r iou em razo do ca rgo (art. 132, IX).

    266 . ( CESPE/ PC-TO/ 200 8) A vitaliciedade e a inamovibilidade soprerrogativas de algumas carreiras especficas e, por isso, no se encontram

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    entre os direitos dos servidores pblicos relacionados na Lei n. 8.112/1990,que a norma geral.

    Comentr ios :

    CERTO.

    I MPORTANTE:

    A Lei n 8.112/90 n o estabeleceu, para os servidores pblicos federais, odireito v i ta l i c iedade e i namov ib i l i dade .

    A v i ta l i c iedade e a i namov ib i l i dade so prerrogativas de algumas ca r re i rasespecf icas e, por isso, n o se encontram entre os direitos dos servidorespblicos relacionados na Le i n . 8 .1 1 2 / 9 0 , que a norma geral.

    267 . ( CESPE/ SERPRO/ 200 8) Conforme determina a Lei n. 8.112/1990,prescreve em cinco anos a pretenso punitiva da administrao nos casos deacmulo ilegal de cargos pblicos.

    Comentr ios :

    CERTO. acumulao i lega l de cargos, empregos ou funes pblicas,aplica-se a penalidade de demisso (art. 132, XII).

    PRESCRI O DA A O DI SCI PLI NAR

    PENAS CAPI TAI S 5 ANOS

    SUSPENSO 2 ANOS

    ADVERTNCI A 18 0 DI AS

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Cludio, brasileiro nato, foi aprovado em concursopblico para o cargo de tcnico judicirio do TRE em determinado estado. Porpreencher as condies legais e as previstas no edital, Cludio foi nomeado

    para o referido cargo, mas, por motivos pessoais, no poder estar presente no

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    dia da posse. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, luz da Lei n. 8.112/1990.

    268 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) A investidura de Cludio no cargo pblicoocorreu com a sua nomeao.

    Comentr ios :

    ERRADO. A i nves t idu ra em cargo pblico ocorrer com a posse (art.7).

    I MPORTANTE:

    A i nves t idu ra em cargo pblico ocorrer com a posse (e no com anomeao ou com a entrada em exerccio).

    269 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) O prazo para que Cladio tome posse, que nopoder ser prorrogado, de quinze dias, contados da publicao da nomeao.

    Comentr ios :

    ERRADO.

    I MPORTANTE: Prazos I m pro r rogve is Descum pr im en to dos Prazos

    Posse 30 dias Nomeao tornada sem efeito

    Exercc io 15 dias Exonerao

    270 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) A posse de Cludio poder ocorrer medianteprocurao especfica.

    Comentr ios :

    CERTO. A possepoder dar-se mediante procurao especf ica (art.13, 3).

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    271 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Quando Cludio estiver empossado, ele tertrinta dias para entrar em exerccio.

    Comentr ios :

    ERRADO.

    I MPORTANTE: Prazos I m pro r rogve is Descum pr im en to dos Prazos

    Posse 30 dias Nomeao tornada sem efeito

    Exercc io 15 dias Exonerao

    272 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) A inspeo mdica oficial a que Cludio deverser submetido poder ser realizada aps ele ter tomado posse.

    Comentr ios :

    ERRADO. A posse em cargo pblico depender de prv ia inspeom d ica o f ic ia l (art. 14).

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Patrcio, que tem quarenta anos de idade e servidor pblico estvel do TRE de determinado estado, onde exerce cargo hdez anos, foi aposentado por invalidez por ter sido avaliado como incapaz para

    o servio pblico. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens aseguir, com base na Lei n. 8.112/1990.

    273 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Se junta mdica oficial declarar insubsistentesos motivos da aposentadoria, ocorrer a reverso de Patrcio ao mesmo cargoou ao cargo resultante de transformao do anteriormente ocupado por ele.

    Comentr ios :

    CERTO.

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    Reverso (art. 25)

    o reingresso de servidor aposen tado no servio pblico, quandoi nsubs is ten tes os motivos determinantes de sua aposen tado r ia po rinva l idez , verificados em inspeo mdica oficial ou por sol ic i taov o l u n t r i ado aposentado, a critrio da administrao.

    274 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) A reverso de Patrcio s poder ocorrer

    mediante solicitao dele e desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dezanos anteriores a tal solicitao.

    Comentr ios :

    ERRADO. Nessa questo, o examinador quis confundir o candidato. Paraisso, valeu-se da reverso por invalidez e a reverso a pedido. A reverso o r e t o r n o atividade de servidor aposen tado (art. 25):

    Por inva l idez, quando j u n t a m d ica o f icia l declarar i nsubs is ten tesos mo t i vos da aposen t ado r ia; ou

    No in te resse da admin is t rao (a ped ido do aposen tado ) , desdeque:

    9Tenha solicitado a reverso;9A aposentadoria tenha sido v o l u n t r i a;9Estvel quando na atividade;9A aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anosanteriores solicitao;9Haja cargo vago.

    Notem que a reverso por invalidez independe de solicitao de servidor.Ou seja, basta que junta mdica oficial declare insubsistentes os motivos daaposentadoria por invalidez para que ela ocorra.

    2 7 5 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) No h previso legal que permita a reversode Patrcio ao cargo que ocupava e, portanto, ele dever permanecer nasituao de aposentado.

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    Comentr ios :

    ERRADO. A reve rso po r i nva l i dez est prevista no art. 25, I, nos

    seguintes termos: o retorno atividade de servidor aposentado por invalidez,quando junta mdica oficial declarar insubsistentes os motivos daaposentadoria.

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Considerando que Joo e Maria sejam casados eambos sejam servidores pblicos do TRE de determinado estado, julgue os itensa seguir.

    276 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo for transferido de sede no interesse doservio, com mudana de domiclio e em carter permanente, Maria poderrequerer a sua remoo a pedido, e ambos tero direito a receber ajuda decusto.

    Comentr ios :

    ERRADO. A a juda de cus to destina-se a compensar as despesas deins ta lao do servidor que, no i n te resse do serv io , passar a ter exerc c io

    em nova sede , com mudana de domic l i o em c a r te r p e rm a n e n te ,vedado o dup lo pagamen t o de inden izao , a qua lque r tem po , no casode o cn juge ou companhe i ro que de tenha tambm a cond io deserv ido r , v ie r a t e r exe rc c io na m esm a sede (art. 53).

    277 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Se Joo e Maria ocuparem imvel funcional,poder ser concedido auxlio-moradia a ambos.

    Comentr ios :

    ERRADO. Conceder-se- aux l i o -morad ia ao servidor se atendidos osseguintes requ is i tos (art. 60-A):

    no ex is ta im ve l func iona l disponvel para uso pelo servidor;

    o cn juge ou com panhe i ro do servidor no ocupe imve l fu nc iona l;

    o se rv ido r ou seu cn juge ou companhe i ro n o seja ou tenha sidop ro p r i e t r i o, p r o m i t e n t e c o m p ra d o r , cess ionr io ou p r o m i t e n t e cess ionr io de imvel no Munic p io aonde for exercer o cargo, includa

    a hiptese de lote edificado sem averbao de construo, nos 12 m esesque an t ecede rem a sua nom eao;

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    n e n h u m a outra pessoa que resida com o servidor receba aux l io -m o r a d i a;

    o servidor tenha se mudado do loca l de res idnc ia para ocupar ca rgoem comisso ou funo de con f iana do Grupo-Direo eAssessoramento Superiores - DAS, nve is 4 , 5 e 6 , de Natu rezaEspecial, de Min ist r o de Es tado ou equ iva len t es;

    o Municpio no qual assuma o ca rgo em comisso ou funo deconf iana no se enquadre nas hipteses do art. 58, 3o, em relao aolocal de residncia ou domiclio do servidor;

    o servidor n o tenha sido domic i l i ado ou tenha res id ido no Munic p io,n o s l t i m o s 1 2 m e s e s, aonde for exercer o cargo em comisso ou

    fun o de con f iana, desconsiderando-se prazo inferior a 60 dias dentrodesse perodo; e

    o deslocamento n o tenha sido por fora de a l te rao de lo tao ounom eao pa ra cargo e fe t i vo .

    o deslocamento tenha ocorrido aps 30 de jun ho de 2006 .

    278 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo for removido de ofcio, ficar a critrioda administrao a concesso da remoo de Maria, caso esta a requeira.

    Comentr ios :

    ERRADO. A rem oo a ped ido ocorre em duas situaes:

    se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, i ndependen temen te do in te resse da

    Admin is t rao (art. 36, pargrafo nico, III):

    9 para acom panhar cn juge ou com panhe i ro , t a m b m s e rv i d or pblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi des locado n oin t e resse da Adm in is t rao;

    9 por motivo de sade do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seuassentamento funcional, condicionada comprovao por juntamdica oficial;

    9 em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordocom normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados.

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    2 7 9 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo e Maria ocuparem imvel funcional,poder ser concedido auxlio-moradia apenas a um deles.

    Comentr ios :

    ERRADO. Um dos requisitos para a concesso do auxlio-moradia ocn juge ou com panhe i ro do servidor no ocupe imv e l func iona l

    280 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Joo, por motivo de sade comprovado porjunta mdica oficial, poder ser removido, a pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da administrao.

    Comentr ios :

    CERTO. A rem oo a ped ido ocorre em duas situaes:

    se houver interesse da administrao (art. 36, pargrafo nico, II). para outra localidade, i ndependen temen te do in te resse da

    Admin is t rao (art. 36, pargrafo nico, III):

    9 para acompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidorpblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da Unio, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios, que foi deslocado nointeresse da Administrao;

    9 p o r m o t i v o d e s a d e do servidor, cnjuge, companheiro oudependente que viva s suas expensas e conste do seuassentamento funcional, cond ic ionada compr ovao po r j un t am d ica o f ic ia l;

    9 em virtude de processo seletivo promovido, na hiptese em que onmero de interessados for superior ao nmero de vagas, de acordocom normas preestabelecidas pelo rgo ou entidade em queaqueles estejam lotados.

    QUESTO 34

    2 8 1 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) De acordo com o que dispe a Lei n.8.112/1990, um servidor pblico do TRE de determinado estado, que se tenha

    afastado do cargo em virtude de mandato eletivo,

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    a) far jus a ajuda de custo, que, calculada sobre a remunerao comoservidor do tribunal, no poder exceder a importncia correspondente a

    trs meses de trabalho.b)dever receber ajuda de custo para as despesas com passagem, includasas de sua famlia, mas no, para as despesas com bagagem.

    c) dever receber ajuda de custo para as despesas com o seu transporte,mas no, para as despesas com transporte de sua famlia.

    d) no far jus a ajuda de custo.

    e) far jus a ajuda de custo, que, calculada sobre o vencimento comoservidor do tribunal, no poder exceder a importncia correspondente atrs meses de trabalho.

    QUESTO 35

    Comentr ios :

    I MPORTANTE:

    No ser concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, oureassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Portanto, a resposta desta questo a l e t ra d .

    282 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Lcia, servidora pblica do TRE de determinadoestado h um ano e seis meses, que no tinha ocupado cargo, emprego oufuno pblica anteriormente, est pleiteando que lhe seja concedida umalicena. Nessa situao hipottica, luz da Lei n. 8.112/1990, Lcia far jus concesso de licena para tratar de interesse particular, pelo prazo de trs

    anos.

    Comentr ios :

    ERRADO. Infere-se que Lcia est em estgio probatrio. Abaixo, aslicenas e os afastamentos que no podero ser conced idos aos servidoresnessa condio:

    Licenas: capacitao, tratamento de interesses particulares, mandatoclassista.

    A fa s ta m e n to: participao de programa de ps-graduao no pas.

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    283 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) O servidor que recusar f a documento pblicosujeita-se penalidade de suspenso.

    Comentr ios :

    ERRADO. O servidor que recusa r f a docum en to p b l i co sujeita-se penalidade de adve r tnc ia (art. 129).

    284 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) Em entidade com mais de 30.000 associados, alicena para desempenho de mandato classista ser remunerada.

    Comentr ios :

    ERRADO. assegurado ao servidor o direito l icena semremunerao para o desempenho de manda to em con fede rao ,federao, assoc iao de c lasse de mbi to nac iona l , s ind ica torepresenta t ivo da ca tegor ia ou en t idade f isca l izadora da p ro f isso ou,

    ainda, para participar de gerncia ou administrao em sociedade cooperativaconstituda por servidores pblicos para prestar servios a seus membros (art.92).

    285 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) A licena para tratar de interesse particular, seconcedida no perodo de estgio probatrio, no poder exceder o perodo deum ano.

    Comentr ios :

    ERRADO. O servidor em estg io p roba t r io n o faz jus l i cena par at r a ta r de in t e resse pa r t i cu la r .

    286 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) A impossibilidade fsica de entrar emexerccio acarreta a possibilidade de faz-lo por meio de procurao pblica.

    Comentr ios :

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    ERRADO. A posse poder dar-se mediante procu rao especf ica (art. 13, 3).

    287 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Os cargos pblicos so acessveis apenasaos brasileiros natos ou naturalizados.

    Comentr ios :

    ERRADO. As un ive rs idades e i ns t i tu ies de pesqu isa c ien t f i ca etecno lg ica federa is podero prover seus cargos com pro fessores ,

    tcn icos e c ien t is tas es t range i ros, de acordo com as normas e osprocedimentos da Lei n 8.112/90 (art. 5, 3).

    288 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) O regime de trabalho do servidor sesujeita ao limite mnimo de 6 horas dirias.

    Comentr ios :

    CERTO. Os servidores cumpriro jornada de trabalho fixada em razo dasatribuies pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a d u ra o m x i m a do t raba lho semana l de 40 ho ras e observados os l i m i t e s m n i m o em x i m o d e 6 h o ra s e 8 h o ra s d i r ias, r espect i vam en te (art. 19).

    289 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) O concurso de ttulos, mediante seleopor currculos, para provimento de cargo isolado, ter validade de um ano,prorrogvel por igual perodo.

    Comentr ios :

    ERRADO. O concurso pb l ico , que ser de provas ou de provas et tu los (art. 11), ter va l idade de a t 2 anos, podendo ser p r o r r o g ad o u m an ica vez , por igua l per odo (art. 12). Notem que no existir concursopblico s de ttulos.

    QUEST

    O 35

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    290 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Assinale a opo que apresentasituaes que geram a aplicao de penalidade de demisso.

    a) Opor resistncia injustificada ao andamento de documento na repartio erevelar segredo do qual se apropriou em razo do cargo.b)Aliciar subordinados a filiarem-se a partido poltico e ausentar-se do

    servio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefe imediato.

    c) Aceitar comisso ou penso de Estado estrangeiro e apresentarinassiduidade habitual.

    d) Promover manifestao de desapreo no recinto da repartio eabandonar o cargo.

    e) Abandonar o cargo e recusar f a documento pblico.

    Comentr ios :

    A l e t ra a est er rada .

    Opor resistncia injustificada ao andamento de documento narepartio

    Advertncia

    Revelar segredo do qual se apropriou em razo do cargo Demisso

    A l e t ra b est er rada .

    Aliciar subordinados a filiarem-se a partido poltico Advertncia

    Ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia

    autorizao do chefe imediato

    Advertncia

    A l e t ra c est ce r ta .

    Aceitar comisso ou penso de Estado estrangeiro Demisso

    Apresentar inassiduidade habitual Demisso

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    A l e t ra d est er rada .

    Promover manifestao de desapreo no recinto da repartio Advertncia

    Abandonar o cargo Demisso

    A l e t ra e est er rada .

    Abandonar o cargo Demisso

    Recusar f a documento pblico Advertncia

    Assim, a resposta desta questo a l e t ra c .

    291 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Caso um servidor estvel no cargo I sejaaprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacncia do cargo I, tome

    posse no cargo II e inicie o exerccio, nessa situao, se, em estgio probatriono cargo II, o servidor for reprovado, ele ser reintegrado ao cargo I.

    Comentr ios :

    ERRADO. O servidor no ap rovado no es tg io p roba t r io serexone rado ou, se es tve l , reconduz ido ao cargo anteriormente ocupado(art. 20, 2).

    292 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Agir nos limites da legalidadeadministrativa a autarquia federal que abrir concurso pblico enquanto houvercandidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade no expirado.

    Comentr ios :

    ERRADO. No se abr i r novo concurso enquanto houver candidatoaprovado em concurso anterior com prazo de va l i dade no exp i rado . Noentanto, poder ser aberto novo concurso ainda que haja candidato aprovadoem concurso anterior com prazo de validade j expirado (art. 12, 2).

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    CONCURSO ANTERI OR ( ain da h apr ov ado s) NOVO CONCURSO

    Prazo de validade no exp i rado No

    Prazo de validade exp i rado Si m

    293 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) s pessoas portadoras de deficinciasero sempre assegurados 20% das vagas oferecidas em concurso pblico.

    Comentr ios :

    ERRADO. s pessoas por tadoras de de f ic inc ia assegurado odireito de se inscrever em concurso pblico para provimento de cargo cujasatribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras; paratais pessoas sero reservadas a t 2 0 % d a s v a g as oferecidas no concurso(art. 5, 2).

    294 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Caso um cidado, em razo detratamento de sade, no possa estar presente no rgo para o qual prestouconcurso no dia marcado para a sua posse, ele poder outorgar procuraopblica a um terceiro, com poderes para tomar posse e entrar em exerccio.

    Comentr ios :

    ERRADO. A posse poder dar-se mediante procu rao especf ica (art. 13, 3). No entanto, a en t rada em exe rc c io no poder ocorrer

    mediante este instrumento.

    295 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) O ocupante de cargo em comissosubmete-se a regime de integral dedicao ao servio.

    Comentr ios :

    CERTO. O ocupante de cargo em comisso ou funo de con f iana

    submete-se a reg ime de in tegra l ded icao ao serv io , podendo serconvocado sempre que houver interesse da Administrao (art. 19, 1).

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    QUESTO 42

    ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Jos servidor da administrao pblicadireta e regido pela Lei n. 8.112/1990. Nos meses de janeiro e fevereiro de2008, ele faltou deliberadamente ao servio por 35 dias ininterruptos, razo porque foi instaurado processo administrativo para julgamento de sua conduta. Apartir da situao hipottica acima, julgue os itens abaixo.

    296 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) A critrio da comisso disciplinar, Jospoder ser removido para outra localidade para no interferir na apurao desua falta.

    Comentr ios :

    ERRADO.

    I MPORTANTE:

    AFASTAMENTO PREVENTI VO:

    Poder (competncia discricionria) ser determinado pela a u to r i d a d eins tau rado ra do processo disciplinar.

    A t 6 0 + i g u a l p er od o

    O servidor afastado permanece recebendo sua remuneraonormalmente

    Terminado o prazo de prorrogao, o servidor retornar ao exerccio desuas atividades, mesmo que o processo no tenha sido concludo.

    297 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Na hiptese de demisso, Jos no maispoder voltar ao servio pblico.

    Comentr ios :

    ERRADO. A demisso decorrente do abandono do cargo no impede oretorno ao servio pblico federal do servidor.

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    I MPORTANTE:

    Nos seguintes casos, a demisso ou a destituio de cargo em comissoi m p e d e o re to rn o a o serv io pb l ico federa l do servidor (art. 137,pargrafo nico):

    Crime contra a administrao pblica.

    Improbidade administrativa.

    Aplicao irregular de dinheiros pblicos.

    Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional.

    Corrupo.

    298 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) No processo administrativo disciplinar,ser apurado o abandono do cargo com indicao da materialidade dailegalidade praticada pela comprovao do perodo de ausncia intencional aoservio.

    Comentr ios :

    CERTO.

    ABA ND ONO DE CARGO I NASSI DUI DADE HABI TUAL

    Ausnc ia in tenc iona l doservidor ao servio por m a i sde 30 d ias consecu t iv os .

    Fal ta ao servio, sem causa jus t i f i cada,por 60 d ias, i n t e rp o l a d a m e n te, durante operodo de 12 m eses.

    Materialidade (art. 140, I, a):

    indicao precisa do perodo deausncia intencional doservidor ao servio supe r io r a30 d ias.

    Materialidade (art. 140, I, b): indicao dos

    dias de falta ao servio sem causajustificada, por perodo i gua l ou supe r io r a60 d ias in te rpo ladamen te , du ran te oper odo de 12 m eses .

    299 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) A penalidade aplicvel ao servidor a deadvertncia ou demisso, a critrio da autoridade julgadora.

    Comentr ios :

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    ERRADO.

    I MPORTANTE:

    O r i t o s u m r i o aplicvel na apurao de acumulao i lega l decargos, de abandono de ca rgo e de i nass idu idade hab i t ua l, sendo atodas cabvel a pena de demisso .

    Trata de rito com i ns t ruo clere , pois visa a apurar casos em que jse tem m ate r ia l i dade p r -cons t i tu da .

    300 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) As penalidades administrativas previstasna Lei n. 8.112/1990 incluem a

    I demisso.

    II exonerao.

    III advertncia.

    IV dispensa de funo comissionada.

    V expulso.

    A quantidade de itens certos igual a

    a) 1.b)2.c) 3.

    d) 4.

    e) 5.

    Comentr ios :So pena l idades d isc ip l inares (art. 127): Adver tnc ia; Suspenso;

    Demisso; Cassao de aposentadoria ou disponibilidade; Dest i tu io decargo em comisso; e Dest i tu io de funo comissionada.

    Logo, a resposta desta questo a l e t r a b .

    Amigos (as ) , d i spon ib i l i za re i , nos p rx imos d ias , a 2 pa r te des ta

    au la . A , s im, encer r a rem os o nosso curso . Bons es tud os !

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    LI STA DAS QUESTES COMENTADA S NESTA A ULA

    ( CESPE/ Boa V ista -RR/ 2010 ) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, que tratado regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, julgue os itens aseguir.

    241 . ( CESPE/ Boa Vis ta -RR/ 2010 ) O chefe imediato do servidor tem afaculdade de autorizar ou no a compensao de horrio. No havendo talcompensao, o servidor perder a parcela da remunerao correspondente aoatraso, sem que, nessa hiptese, se caracterize violao ao princpio dairredutibilidade de vencimentos.

    242 . ( CESPE/ Boa V is ta -RR/ 2010 ) A comisso de sindicncia no pr-requisito para a instaurao do processo administrativo disciplinar

    243 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) A readaptao, a reverso e a reconduo soformas de provimento de cargo pblico.

    244 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) permitida a acumulao de vencimento de

    cargo ou de emprego pblico efetivo com proventos de inatividade,considerando que no haver incompatibilidade de horrios.

    245 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) As vantagens e os benefcios concedidos aosservidores em atividade so estendidos aos inativos, salvo quando decorrentesde transformao ou reclassificao do cargo ou funo.

    246 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) O presidente de comisso de processo disciplinar

    dever ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nvel, ou ter nvelde escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    247 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) vedada a contagem cumulativa de tempo deservio prestado concomitantemente em mais de um cargo ou funo de rgoou entidades dos Poderes da Unio, de estado, do Distrito Federal (DF) e demunicpio, autarquia, fundao pblica, sociedade de economia mista eempresa pblica.

    248 . ( CESPE/ ANAC/ 2009 ) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidornomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estgio probatrio por

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    um perodo de vinte e quatro meses, aps o que, caso aprovado, adquireestabilidade no servio pblico.

    249 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) Em regra, o servidor far jus a trinta dias de frias,que podem ser acumuladas, at o mximo de dois perodos, no caso denecessidade do servio, com a ressalva de que, para o primeiro perodoaquisitivo de frias, so exigidos doze meses de exerccio.

    250 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) Concede-se horrio especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o darepartio, sem prejuzo do exerccio do cargo e da obrigatoriedade de

    compensar o horrio no rgo ou entidade em que tiver exerccio.

    251 . ( CESPE/ MEC/ 2009 ) A investidura em cargo pblico ocorre com anomeao pela autoridade competente.

    252 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Qualquer servidor pblico concursado e estvel,ainda que demonstre competncia na execuo de suas atribuies, estarsujeito demisso por faltas reiteradas ao trabalho.

    253 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) A referida lei estabeleceu, para algumas carreirasespecficas, denominadas carreiras de Estado, o direito vitaliciedade e inamovibilidade.

    254 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Considere a seguinte situao hipottica. Umservidor pblico foi punido, em maio de 1999, com suspenso de quinze dias,em decorrncia de processo administrativo disciplinar, e, desde ento, esteveem efetivo exerccio sem incorrer em nova infrao disciplinar. Nessa situao,

    o registro da punio aplicada dever ser cancelado pela administrao.

    255 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Um servidor pblico ocupante de funo de direono Ministrio das Comunicaes, ao tirar frias regulamentares, somentereceber o adicional de um tero tambm sobre a funo que exerce se fizersolicitao formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.

    ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Maria, servidora pblica federal, ingressou com ao najustia, visando diminuir o valor da sua contribuio social ao regime prprio deprevidncia social. A liminar foi deferida, razo pela qual, durante dois anos,sua contribuio social foi de 6%, ao passo que a lei de regncia determinava

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    11%. Pedro, servidor pblico federal, marido de Maria, passou a ter exerccio,no interesse da administrao, em nova sede do rgo em que trabalha,

    localizado em outro estado da Federao, mudando o seu domiclio em carterpermanente. Segundo o regime dos servidores pblicos, na forma da Lei n.8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados situao hipotticaacima descrita.

    256 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Pedro far jus a ajuda de custo destinada acompensar as despesas de sua instalao no novo domiclio, calculada sobre asua remunerao, no podendo exceder ao equivalente a trs meses.

    257 . ( CESPE/ STJ/ 2008 ) Diante do deslocamento de Pedro, Maria poder terexerccio provisrio em rgo ou entidade da administrao pblica federaldireta, autrquica ou fundacional, desde que exera atividade compatvel comseu cargo.

    2 5 8 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) Prescreve em dois anos a ao disciplinar desuspenso, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

    2 5 9 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) De acordo com essa lei, vedado ao servidorpblico recusar f a documento pblico.

    2 6 0 . ( CESPE/ I N SS/ 2 0 0 8 ) vedado a chefe de repartio pblica, emqualquer situao, cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo queocupa.

    261 . ( CESPE/ I CMBio / 2008 ) Sempre que um servidor estiver respondendopenal e administrativamente por um mesmo fato disciplinar e houver, na ao

    penal, absolvio por falta de provas, esta absolvio se estende ao processoadministrativo.

    ( CESPE/ PC-TO/ 200 8) Todo trabalhador, independentemente do regime a quese vincula, tem direitos mas tambm est sujeito a obrigaes. Julgue os itensseguintes, que dizem respeito aos servidores pblicos.

    262 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) O servidor sempre ser remunerado peloexerccio de dois cargos pblicos, desde que tenha ingressado em ambosmediante concurso.

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    263 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) Vencimento, remunerao e proventos so

    sinnimos, nos termos da Lei n. 8.112/1990.

    264 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) Caso um servidor seja injustamente demitido e ajustia determine o seu retorno, esse retorno caracterizar um caso dereintegrao.

    265 . ( CESPE/ PC-TO/ 20 08) A Lei n. 8.112/1990 enquadra como ilcitoadministrativo a revelao de segredo da repartio, cuja sano aplicvel nopode ser a demisso.

    266 . ( CESPE/ PC-TO/ 200 8) A vitaliciedade e a inamovibilidade soprerrogativas de algumas carreiras especficas e, por isso, no se encontramentre os direitos dos servidores pblicos relacionados na Lei n. 8.112/1990,que a norma geral.

    267 . ( CESPE/ SERPRO/ 200 8) Conforme determina a Lei n. 8.112/1990,prescreve em cinco anos a pretenso punitiva da administrao nos casos de

    acmulo ilegal de cargos pblicos.

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Cludio, brasileiro nato, foi aprovado em concursopblico para o cargo de tcnico judicirio do TRE em determinado estado. Porpreencher as condies legais e as previstas no edital, Cludio foi nomeadopara o referido cargo, mas, por motivos pessoais, no poder estar presente nodia da posse. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens a seguir, luz da Lei n. 8.112/1990.

    268 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) A investidura de Cludio no cargo pblicoocorreu com a sua nomeao.

    269 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) O prazo para que Cladio tome posse, que nopoder ser prorrogado, de quinze dias, contados da publicao da nomeao.

    270 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) A posse de Cludio poder ocorrer medianteprocurao especfica.

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    271 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Quando Cludio estiver empossado, ele tertrinta dias para entrar em exerccio.

    272 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) A inspeo mdica oficial a que Cludio deverser submetido poder ser realizada aps ele ter tomado posse.

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Patrcio, que tem quarenta anos de idade e servidor pblico estvel do TRE de determinado estado, onde exerce cargo hdez anos, foi aposentado por invalidez por ter sido avaliado como incapaz parao servio pblico. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens aseguir, com base na Lei n. 8.112/1990.

    273 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Se junta mdica oficial declarar insubsistentesos motivos da aposentadoria, ocorrer a reverso de Patrcio ao mesmo cargoou ao cargo resultante de transformao do anteriormente ocupado por ele.

    274 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) A reverso de Patrcio s poder ocorrermediante solicitao dele e desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dezanos anteriores a tal solicitao.

    2 7 5 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) No h previso legal que permita a reversode Patrcio ao cargo que ocupava e, portanto, ele dever permanecer nasituao de aposentado.

    ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Considerando que Joo e Maria sejam casados eambos sejam servidores pblicos do TRE de determinado estado, julgue os itensa seguir.

    276 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo for transferido de sede no interesse doservio, com mudana de domiclio e em carter permanente, Maria poderrequerer a sua remoo a pedido, e ambos tero direito a receber ajuda decusto.

    277 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Se Joo e Maria ocuparem imvel funcional,poder ser concedido auxlio-moradia a ambos.

    278 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo for removido de ofcio, ficar a critrioda administrao a concesso da remoo de Maria, caso esta a requeira.

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    2 7 9 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Se Joo e Maria ocuparem imvel funcional,

    poder ser concedido auxlio-moradia apenas a um deles.

    280 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) Joo, por motivo de sade comprovado porjunta mdica oficial, poder ser removido, a pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da administrao.

    2 8 1 . ( CESPE/ TRE-MG/ 200 8) De acordo com o que dispe a Lei n.8.112/1990, um servidor pblico do TRE de determinado estado, que se tenhaafastado do cargo em virtude de mandato eletivo,

    a) far jus a ajuda de custo, que, calculada sobre a remunerao comoservidor do tribunal, no poder exceder a importncia correspondente atrs meses de trabalho.

    b)dever receber ajuda de custo para as despesas com passagem, includasas de sua famlia, mas no, para as despesas com bagagem.

    c) dever receber ajuda de custo para as despesas com o seu transporte,mas no, para as despesas com transporte de sua famlia.

    d) no far jus a ajuda de custo.

    e) far jus a ajuda de custo, que, calculada sobre o vencimento comoservidor do tribunal, no poder exceder a importncia correspondente atrs meses de trabalho.

    QUESTO 35

    282 . ( CESPE/ TRE-MG/ 20 08) Lcia, servidora pblica do TRE de determinadoestado h um ano e seis meses, que no tinha ocupado cargo, emprego oufuno pblica anteriormente, est pleiteando que lhe seja concedida umalicena. Nessa situao hipottica, luz da Lei n. 8.112/1990, Lcia far jus concesso de licena para tratar de interesse particular, pelo prazo de trs

    anos.

    283 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) O servidor que recusar f a documento pblicosujeita-se penalidade de suspenso.

    284 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) Em entidade com mais de 30.000 associados, alicena para desempenho de mandato classista ser remunerada.

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    285 . (CESPE/ OAB/ 2008 ) A licena para tratar de interesse particular, seconcedida no perodo de estgio probatrio, no poder exceder o perodo de

    um ano.

    286 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) A impossibilidade fsica de entrar emexerccio acarreta a possibilidade de faz-lo por meio de procurao pblica.

    287 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Os cargos pblicos so acessveis apenasaos brasileiros natos ou naturalizados.

    288 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) O regime de trabalho do servidor sesujeita ao limite mnimo de 6 horas dirias.

    289 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) O concurso de ttulos, mediante seleopor currculos, para provimento de cargo isolado, ter validade de um ano,prorrogvel por igual perodo.

    290 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Assinale a opo que apresentasituaes que geram a aplicao de penalidade de demisso.

    a) Opor resistncia injustificada ao andamento de documento na repartio erevelar segredo do qual se apropriou em razo do cargo.

    b)Aliciar subordinados a filiarem-se a partido poltico e ausentar-se doservio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefe imediato.

    c) Aceitar comisso ou penso de Estado estrangeiro e apresentarinassiduidade habitual.

    d) Promover manifestao de desapreo no recinto da repartio eabandonar o cargo.

    e) Abandonar o cargo e recusar f a documento pblico.

    291 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Caso um servidor estvel no cargo I sejaaprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacncia do cargo I, tomeposse no cargo II e inicie o exerccio, nessa situao, se, em estgio probatriono cargo II, o servidor for reprovado, ele ser reintegrado ao cargo I.

    292 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Agir nos limites da legalidade

    administrativa a autarquia federal que abrir concurso pblico enquanto houvercandidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade no expirado.

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    293 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) s pessoas portadoras de deficincia

    sero sempre assegurados 20% das vagas oferecidas em concurso pblico.

    294 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Caso um cidado, em razo detratamento de sade, no possa estar presente no rgo para o qual prestouconcurso no dia marcado para a sua posse, ele poder outorgar procuraopblica a um terceiro, com poderes para tomar posse e entrar em exerccio.

    295 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) O ocupante de cargo em comissosubmete-se a regime de integral dedicao ao servio.

    ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) Jos servidor da administrao pblicadireta e regido pela Lei n. 8.112/1990. Nos meses de janeiro e fevereiro de2008, ele faltou deliberadamente ao servio por 35 dias ininterruptos, razo porque foi instaurado processo administrativo para julgamento de sua conduta. Apartir da situao hipottica acima, julgue os itens abaixo.

    296 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) A critrio da comisso disciplinar, Jos

    poder ser removido para outra localidade para no interferir na apurao desua falta.

    297 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) Na hiptese de demisso, Jos no maispoder voltar ao servio pblico.

    298 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) No processo administrativo disciplinar,ser apurado o abandono do cargo com indicao da materialidade dailegalidade praticada pela comprovao do perodo de ausncia intencional aoservio.

    299 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io / 2008 ) A penalidade aplicvel ao servidor a deadvertncia ou demisso, a critrio da autoridade julgadora.

    300 . ( CESPE/ TRT-1 Reg io/ 2008 ) As penalidades administrativas previstasna Lei n. 8.112/1990 incluem a

    I demisso.

    II exonerao.

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    III advertncia.

    IV dispensa de funo comissionada.

    V expulso.

    A quantidade de itens certos igual a

    a) 1.b)2.c) 3.

    d) 4.

    e) 5.

    GABARI TO

    2 4 1 - C 2 4 2 - C 2 4 3 - C 2 4 4 - E 2 4 5 - E 2 4 6 - C 2 4 7 - C 2 4 8 - E 2 4 9 - C 2 5 0 - C

    2 5 1 - E 2 5 2 - C 2 5 3 - E 2 5 4 - C 2 5 5 - E 2 5 6 - C 2 5 7 - C 2 5 8 - C 2 5 9 - C 2 6 0 - E

    2 6 1 - E 2 6 2 - E 2 6 3 - E 2 6 4 - C 2 6 5 - E 2 6 6 - C 2 6 7 - C 2 6 8 - E 2 6 9 - E 2 7 0 - C

    2 7 1 - E 2 7 2 - E 2 7 3 - C 2 7 4 - E 2 7 5 - E 2 7 6 - E 2 7 7 - E 2 7 8 - E 2 7 9 - E 2 8 0 - C

    2 8 1 - D 2 8 2 - E 2 8 3 - E 2 8 4 - E 2 8 5 - E 2 8 6 - E 2 8 7 - E 2 8 8 - C 2 8 9 - E 2 9 0 - C

    2 9 1 - E 2 9 2 - E 2 9 3 - E 2 9 4 - E 2 9 5 - C 2 9 6 - E 2 9 7 - E 2 9 8 - C 2 9 9 - E 3 0 0 - B

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