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  • Curso de Auditoria para AFT

    Teoria e exerccios comentados

    Prof. Rodrigo Fontenelle Aula 07

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    uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerncia da coisa pblica. A Auditoria Governamental engloba todas as esferas de governo federal, distrital, estadual e municipal e nveis de poder - Executivo, Legislativo e Judicirio -, e, claro, alcana as pessoas jurdicas de direito privado, caso se utilizem de recursos pblicos. Por estarmos num curso voltado para um rgo do Poder Executivo Federal, vamos nos limitar esfera federal. A matria constante deste tpico do edital foi inserida com base na Instruo Normativa citada acima, a IN SFC/MF n 01/2001, da SFC, atualmente pertencente estrutura da Controladoria-Geral da Unio (CGU). Na poca da publicao da IN 01, a SFC fazia parte do Ministrio da Fazenda, motivo da inscrio SFC/MF. O objetivo da norma foi definir diretrizes, princpios e conceitos, alm de aprovar normas tcnicas para a atuao do Sistema de Controle Interno SCI do Poder Executivo Federal, particularmente quanto s finalidades, organizao, competncias, tipo de atividades, objetivos, forma de planejamento e de execuo das aes de controle e relacionamento com as unidades de auditoria interna das entidades da Administrao Indireta Federal, visando principalmente alcanar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no mbito do Sistema de Controle Interno. Sobre a definio de SCI, conforme a NBC TA 315, Controle interno:

    e R SURFHVVR SODQHMDGR LPSOHPHQWDGR H PDQWLGR SHORVresponsveis da governana, administrao e outros funcionrios para fornecer segurana razovel quanto realizao dos objetivos da entidade no que se refere confiabilidade dos relatrios financeiros, efetividade e eficincia das operaes e FRQIRUPLGDGHFRPOHLVHUHJXODPHQWRVDSOLFiYHLV

    2XVHMDpXPSURFHVVRFRQGX]LGRSRUWRGRVRVLQWHJUDQWHVGDHPSUHVDno nosso caso, rgos e entidades do Poder Executivo Federal, para fornecer razovel segurana de que os objetivos da entidade esto sendo alcanados, com relao s seguintes categorias:

    1 eficcia e eficincia das operaes; 2 confiabilidade dos relatrios financeiros; e 3 conformidade com a legislao e regulamentos aplicveis.

    Segundo a IN 01, o SCI visa avaliao da ao governamental, da gesto dos administradores pblicos federais e da aplicao de recursos pblicos por entidades de Direito Privado, por intermdio da fiscalizao

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    contbil, oramentria, financeira, operacional e patrimonial (COFOP). A fiscalizao COFOP, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas tcnicas de trabalho desenvolvidas no mbito do SCI, denominadas nesta Instruo Normativa de auditoria e fiscalizao. A auditoria o conjunto de tcnicas que visa avaliar a gesto pblica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito pblico e privado, mediante a confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico, operacional ou legal. 2XVHMDQDDXGLWRULDGHYHPRVFRPSDUDURTXHpFRPRTXHGHYHULDVHU$GLIHUHQoDHQWUHXPHRXWURVHUmRRVDFKDGRVGHDXGLWRULD J a fiscalizao uma tcnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde s especificaes estabelecidas, atende s necessidades para as quais foi definido e guarda coerncia com as condies e caractersticas pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo so eficientes. O ato de fiscalizar a aplicao do conjunto de procedimentos capazes de permitir o exame dos atos da administrao pblica, visando avaliar as execues de polticas pblicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do governo federal. Sobre a Auditoria no setor pblico, podemos dizer que se trata de todo trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de administrao pblica, o que inclui os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da Unio TCU , exercendo sua atividade de Controle Externo, e pelas Unidades de Auditoria Interna das entidades da Administrao Indireta que, embora no faam parte do SCI (por definio da IN n 01/2001), so consideradas unidades correlatas, atuando de forma complementar ao rgo central, alm dos trabalhos desenvolvidos pela prpria CGU, como rgo central do SCI. 2. Finalidades e Objetivos do SCI-PEF Sem dvida alguma este item o mais explorado em provas, pois reproduz as quatro finalidades do SCI emanadas do artigo 74 da Constituio Federal.

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    c) A avaliao da execuo dos oramentos da Unio visa a comprovar a conformidade da execuo com os limites e destinaes estabelecidos na legislao pertinente.

    d) A avaliao da gesto dos administradores pblicos federais

    visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto economicidade, eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

    e) O controle das operaes de crdito, avais, garantias, direitos e

    haveres da Unio visa a aferir a sua consistncia e a adequao dos controles internos.

    O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como tcnicas de trabalho, para a consecuo de suas finalidades, a auditoria e a fiscalizao. O SCI-PEF prestar apoio ao rgo de controle externo no exerccio de sua misso institucional. Esse apoio, sem prejuzo do disposto em legislao especfica, consiste no fornecimento de informaes e dos resultados das aes do SCI-PEF. O SCI-PEF prestar orientao aos administradores de bens e recursos pblicos nos assuntos pertinentes rea de competncia do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. As atividades a cargo do SCI-PEF destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:

    I - o exerccio da direo superior da Administrao Pblica Federal, a cargo do Presidente da Repblica; II - a superviso ministerial; III - o aperfeioamento da gesto pblica, nos aspectos de formulao, planejamento, coordenao, execuo e monitoramento das polticas pblicas; IV - os rgos responsveis pelo ciclo da gesto governamental, quais sejam, planejamento, oramento, finanas, contabilidade e administrao federal.

    Cabe ao SCI, por intermdio da tcnica de auditoria, dentre outras atividades: I. Realizar auditoria sobre a gesto dos recursos pblicos federais sob a responsabilidade dos rgos pblicos e privados, inclusive nos projetos de cooperao tcnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crdito;

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    dentro da abrangncia, do objeto de exame de uma auditoria governamental? Com certeza no faria sentido. Para que uma empresa privada possa ser submetida a uma auditoria governamental deve haver uma relao com entes pblicos. Resposta: C 4. Formas e tipos 4.1. Tipos de Auditoria Governamental Existem diversas classificaes para a Auditoria, segundo a doutrina e os normativos em vigor. Para a prova de AFT, vamos nos concentrar nas informaes constantes da IN 01, tendo em vista ter sido, nos ltimos anos, a norma mais cobrada quando se fala de tipos de auditoria governamental. Segundo a IN 01, a auditoria classifica-se em: I. Auditoria de Avaliao da Gesto: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da Unio ou a ela confiados. II. Auditoria de Acompanhamento da Gesto: realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. III. Auditoria Contbil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. As auditorias contbeis objetivam obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados

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    5. Normas Relativas Opinio do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal Da mesma forma como foi visto na auditoria privada, que se comunica por meio do relatrio do auditor independente, na auditoria governamental tambm temos diversos tipos de documentos utilizados para expressar a opinio do rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal, quais sejam: Relatrio, Parecer, Certificado ou Nota. Nota Nota o documento destinado a dar cincia ao gestor/administrador da rea examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestao dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuzo Fazenda Nacional ou de outras situaes que necessitem de esclarecimentos formais. Relatrio Os Relatrios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados so levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) direo, fornecendo dados para tomada de decises sobre a poltica de rea supervisionada; b) s gerncias executivas, com vistas ao atendimento das recomendaes sobre as operaes de sua responsabilidade; c) aos responsveis pela execuo das tarefas, para correo de erros detectados; d) ao Tribunal de Contas da Unio, como resultado dos exames efetuados; e e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalizao realizada.

    Certificado O Certificado o documento que representa a opinio do Sistema de Controle Interno sobre a exatido e regularidade, ou no, da gesto e a adequacidade, ou no, das peas examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nvel hierrquico equivalentes nos rgos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

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    O Certificado de Auditoria ser emitido na verificao das contas dos responsveis pela aplicao, utilizao ou guarda de bens e valores pblicos, e de todo aquele que der causa perda, subtrao ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Unio. Esse tipo de documento emitido quando o auditor realiza o tipo de auditoria que classificamos como auditoria de avaliao da gesto, conforme visto no decorrer desta aula. Exemplificando. No comeo de 2014 a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emite um Relatrio de Gesto referente ao exerccio de 2013. Esse relatrio deve retratar como foi a gesto dos recursos pblicos naquela Secretaria no perodo examinado. Aps a elaborao desse relatrio, o rgo de controle interno responsvel por aquela Secretaria (no caso, a CGU) ir realizar uma auditoria e emitir um relatrio, certificado e parecer sobre as contas do gestor da RFB no ano de 2013. Ao emitir o Certificado de Auditoria, o rgo ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve levar em considerao a jurisprudncia do TCU, suas smulas e decises julgadas em casos semelhantes, de modo a garantir adequada uniformidade de entendimento. O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:

    I. indicar nmero do processo, exerccio examinado, unidade gestora/entidade examinada; II. citar, no pargrafo inicial, o escopo do trabalho em funo do tipo de auditoria realizada; III. registrar, no pargrafo intermedirio, as impropriedades ou irregularidades que:

    a) caracterizem a inobservncia de normas legais e regulamentares; b) afetem a gesto ou situao examinada; c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gesto ou situao examinada; e d) resultem ou no em prejuzo Fazenda Nacional.

    IV. observado o contido no pargrafo intermedirio, concluir, no pargrafo final, emitindo opinio quanto regularidade, ou no, da gesto examinada; V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emisso; VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades hierrquicas equivalentes nos rgos e unidade setoriais do SCI-PEF; e

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    No existe Certificado com Absteno de Opinio na auditoria governamental. No podemos confundir com o Relatrio com Absteno de Opinio existente na auditoria privada. Na ocorrncia de eventos ou transaes subsequentes ao perodo examinado que, pela sua relevncia, possam influir substancialmente na posio financeira e patrimonial da unidade ou entidade examinada, indispensvel que esses fatos sejam considerados em seu Certificado. O rgo ou Unidade de Controle Interno deve levar em conta, principalmente, que determinadas constataes relacionadas com falhas, omisses e impropriedades, podem significar, situaes simplesmente imprprias, quando caber a emisso de Certificado de Regularidade ou de Regularidade com Ressalvas, ou at mesmo irregulares, quando caber a emisso de Certificado de Regularidade com Ressalvas ou de Irregularidade. Parecer do Dirigente do rgo de Controle Interno O parecer do dirigente do rgo de controle interno pea compulsria a ser inserida nos processos de tomada e prestao de contas, que sero remetidos ao Tribunal de Contas da Unio. O parecer constitui-se na pea documental que externaliza a avaliao conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gesto examinada, para que os autos sejam submetidos autoridade ministerial que se pronunciar na forma prevista no artigo 52, da Lei n. 8.443/92. O parecer consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliar a eficincia e a eficcia da gesto, inclusive quanto economia na utilizao dos recursos pblicos.

    QUESTES COMENTADAS 40 - (CESPE/SECGEPE/2010) - A opinio do rgo ou da unidade do sistema de controle interno do Poder Executivo federal

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    Para entendermos que as letras C e D esto incorretas, basta lembrarmos que o Certificado de Irregularidade mencionado na questo ainda est no mbito do controle interno, que no faz cobrana executiva nem inabilita o responsvel para o exerccio de cargo em comisso. Resposta: E 6. Normas relativas execuo dos trabalhos O servidor do SCI, no exerccio de suas funes, ter livre acesso a todas as dependncias do rgo ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensveis ao cumprimento de suas atribuies, no lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informao. O servidor, por sua vez, deve guardar o sigilo das informaes as quais tenha acesso no decorrer dos trabalhos. Quando houver limitao da ao, o fato dever ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do rgo ou entidade examinada, solicitando as providncias necessrias. 6.1 - Planejamento dos Trabalhos O trabalho realizado pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser adequadamente planejado, de acordo com os procedimentos a seguir. I. Exame Preliminar - com o objetivo de obter os elementos necessrios ao planejamento dos trabalhos, o servidor do SCI deve examinar as informaes constantes da ordem de servio e dos planos estratgico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislao aplicvel, normas e instrues vigentes, bem como os resultados dos ltimos trabalhos realizados e diligncias pendentes de atendimento, quando for o caso. II. Elaborao do programa de trabalho - o programa de trabalho consta da ordem de servio preparada pela rea de controle que elabora o plano estratgico e operacional. A elaborao de um adequado programa de trabalho exige:

    a) a determinao precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificao sobre o que se deseja obter com a auditoria e a fiscalizao; b) a identificao do universo a ser examinado; c) a definio e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; d) a localizao do objeto ou unidade examinada;

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    e) o estabelecimento das tcnicas apropriadas; f) a estimativa dos homens x horas necessrios execuo dos trabalhos; e g) referncia quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prvios ou outras instrues especficas.

    6.2 - Avaliao dos controles internos administrativos

    Quando ficar identificado na ordem de servio OS , a necessidade de avaliao dos controles internos administrativos, o servidor do SCI deve efetuar um adequado exame com vistas avaliao da capacidade e da efetividade dos SCI administrativos contbil, financeiro, patrimonial, de pessoal, de suprimento de bens e servios e operacional - das unidades da administrao direta, indireta, projetos e programas. I. Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo - avaliar os procedimentos, polticas e registros que compem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razovel segurana de que as atividades e operaes se realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatrios de economia, eficincia e eficcia. II. Efetividade - realizar exame das operaes que se processam no SCI administrativo, com o propsito de verificar se os procedimentos, polticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle esto sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios. III. Exame dos objetivos de controle as unidades e entidades adotam SCI administrativo que compreendem um plano de organizao e de todos os mtodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos; obter informaes oportunas e confiveis; e promover a eficincia operacional, assegurar a observncia das leis, normas e polticas vigentes, com o intuito de alcanar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. Dever, ainda:

    a) certificar a existncia e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim como do devido uso e funcionamento dos mesmos; b) constatar se os sistemas de registros incluem a totalidade das operaes realizadas e se os mtodos e procedimentos utilizados permitem confiar se as informaes, financeira e operacional, oriundas daqueles, refletem, adequadamente, a boa e regular utilizao dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos programas;

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    c) certificar a existncia e a idoneidade dos critrios, para identificar, classificar e mensurar dados relevantes das operaes, verificando, igualmente, se esto sendo adotados parmetros adequados para avaliao da efetividade, eficincia, eficcia e economicidade dessas operaes; e d) comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes governamentais, das leis, regulamentos, normas e outras disposies de observncia obrigatria.

    IV. Preveno de impropriedades e irregularidades - os sistemas de controle interno administrativo, institudos em uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou irregularidades. Um bom SCI administrativo reduz a probabilidade de ocorrer tais impropriedades ou irregularidades, ainda que no possa evit-las totalmente. 7. Operacionalidade Agora vamos falar um pouco dos principais pontos da operacionalidade do SCI-PEF, j que foi cobrado no ltimo edital de vocs. Instrumental de trabalho A) Papis de Trabalho Como o tema papis de trabalho j foi tratado na aula 06, nesta aula abordaremos apenas os principais pontos do assunto que aparecem de forma diferente na norma de auditoria governamental. Os Papis de Trabalho - PT so documentos que fundamentam as informaes obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalizao do Sistema de Controle Interno, podendo ser por ele elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte. So a base fsica da documentao das atividades de auditoria e fiscalizao. Nos papis de trabalho, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle executada de acordo com as normas aplicveis. Os papis de trabalho devem ter abrangncia e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentao do planejamento, a

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    I. Como a auditoria constitui uma investigao oficial de suposto delito por parte dos dirigentes ou funcionrios da entidade auditada, o profissional que a executa recebe poderes legais especficos, tais como o poder de busca e apreenso, que podem ser necessrios ao bom exerccio de sua funo. II. O Certificado o documento que representa a opinio do Sistema de Controle Interno sobre a exatido e regularidade, ou no, da gesto e a adequao, ou no, das peas examinadas nas unidades oramentrias auditadas. III. O risco do mtodo da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a concluses diferentes do que obteria se toda a populao estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. IV. O auditor obrigado a manter sigilo sobre os dados e as informaes que obteve nos procedimentos de auditoria, de modo que nem por determinao judicial ele poder fornecer ou revelar documentos, dados e demonstraes da entidade auditada. V. Um dos impedimentos pessoais para que o profissional execute a auditoria possuir parente, imediato ou prximo, que seja diretor ou funcionrio da entidade auditada. Est correto o que se afirma APENAS em: (A) I, II e IV. (B) I, II e V. (C) II, III e IV. (D) II, III e V. (E) III, IV e V. Comentrios: A auditoria NO constitui investigao oficial de suposto delito. Dessa forma o auditor NO tem poder de busca e apreenso. A definio de Certificado apresentada no item II, assim como a de Risco de Amostragem, no item III, esto corretas e foram retiradas de forma praticamente literal das normas de auditoria. Embora a regra em auditoria seja o sigilo, h situaes em que o auditor pode fornecer documentos e a determinao judicial uma delas. Portanto, o item IV est errado. Por fim, o item V est correto, se analisarmos de forma genrica. Entretanto, segundo a NBC PA 290, para que haja esse impedimento pessoal relatado no item, deve-se considerar a posio do parente na entidade auditada. Se esse parente no exercer nenhuma influncia nas demonstraes contbeis, pode ser que tal ameaa de perda de independncia no exista. De qualquer forma, a FCC considerou a afirmativa correta. Resposta: D

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    8. Comunicao dos resultados: relatrios de auditoria e pareceres Neste tpico vamos abordar os conceitos do Manual de Auditoria OperacioQDO GR 7&8 0DQXDO GH $12S H GR GRFXPHQWR SDGU}HV GHDXGLWRULDGHFRQIRUPLGDGHGR7&8QRTXHIRUGLIHUHQWHGDTXHOH0DQXDOSempre os pontos principais, visando uma boa preparao para a prova. No irei trazer os conceitos de relatrio e parecer da CGU, pois j foram explicitados no decorrer da aula. Vamos iniciar afirmando que o relatrio o principal produto da auditoria. o instrumento formal e tcnico por intermdio do qual a equipe comunica:

    - o objetivo e as questes de auditoria; - a metodologia utilizada; - os achados; - as concluses; e - a proposta de encaminhamento.

    A INTOSAI1 apresenta os padres internacionais de elaborao de relatrios de auditoria governamental para as Entidades de Fiscalizao Superior (no Brasil, leia-se TCU), citando que, ao final de cada auditoria, o auditor deve preparar opinio escrita ou relatrio, registrando os achados de forma adequada. Seu contedo deve ser fcil de entender e livre de ideias vagas e ambguas, deve incluir somente informaes que sejam apoiadas por evidncias competentes e relevantes, deve ser independente, objetivo, justo e construtivo. Importante nos lembrarmos de que um relatrio de auditoria deve apontar, alm dos fatos negativos, os fatos positivos do objeto auditado, a fim de se divulgar as boas prticas para o restante da Administrao Pblica. Em relao s auditorias operacionais, a comunicao dos resultados da auditoria deve reportar sociedade sobre o desempenho da administrao pblica, contribuindo para a responsabilizao dos agentes pblicos pelos resultados da ao de governo, mediante controle parlamentar e social.

    1 A INTOSAI um organismo autnomo, independente e apoltico, ou seja, no est vinculada a qualquer pas em especfico uma organizao no-governamental.

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    Notas e observaes so organizadas de forma estruturada (na matriz de achados) e, medida que discusses internas e externas progridem, o texto rascunhado, avaliado e reescrito, seus detalhes so conferidos e suas concluses discutidas. Com base em textos intermedirios de discusso, os principais problemas e concluses podem ser debatidos, os fatos apontados confirmados com os auditados e as propostas desenvolvidas. Para que os relatrios sejam teis e acessveis, devem levar em considerao o ponto de vista dos leitores. Inicialmente, os relatrios tero tramitao interna, direcionados, principalmente, ao Relator da matria (no caso do TCU). Alm disso, visam comunicar informaes sobre desempenho a formuladores de polticas, gestores dos trs nveis de governo, alm de outros rgos de controle e de avaliao. O instrumento usado pelo TCU para organizao dos principais elementos do relatrio a matriz de achados. A matriz base para discusso sobre a estrutura do texto entre os integrantes da equipe de auditoria, bem como para discusso com o supervisor do trabalho e para apresentao em painel de referncia. natural que cada auditor tenha um estilo prprio de escrita. Por isso, torna-se necessrio que todos os membros da equipe discutam previamente a estrutura e a forma de apresentao das informaes. desejvel que a equipe mantenha-se mobilizada at que tenha sido finalizada a redao do relatrio (pode ocorrer de a equipe ser composta de servidores de diversas reas do rgo de auditoria), realizando nesse perodo a reviso cruzada dos textos elaborados. A auditoria um trabalho de equipe. Esses cuidados tornaro mais eficiente o trabalho final do coordenador da equipe, a quem cabe conferir unidade de forma e estilo ao trabalho. Prosseguindo, os padres internacionais para elaborao de relatrios resumem as principais caractersticas de um bom relatrio. No TCU, devem-se observar os requisitos de clareza, conciso, convico, exatido, relevncia, tempestividade e objetividade, bem como os de completude e convencimento. A norma da CGU apresenta, com algumas pequenas alteraes (no relevantes aqui), os mesmos requisitos. Vamos tratar de cada uma dessas CARACTERSTICAS. O relatrio deve ser C - C C C E R T O CLAREZA produzir texto de fcil compreenso para o leitor informado. Para aumentar a clareza e a compreenso do relatrio:

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    a) defina termos tcnicos; b) defina o significado das siglas na lista correspondente e use o nome por extenso na primeira vez em que aparecerem no texto; c) apresente fatos de forma precisa; d) apresente evidncias e articule argumentos de forma lgica; e) use frases curtas, evitando perodos longos que se estendem por diversas linhas; f) crie coeso textual por meio do sequenciamento lgico das ideias e do uso de conectivos adequados; g) prefira usar a ordem direta (sujeito, verbo, objeto e complementos), evitando oraes intercaladas, parntesis e travesses; h) complemente o texto com figuras, fotografias, grficos, diagramas, mapas, caixas de texto e tabelas; i) evite o uso de sinnimos para designar as mesmas coisas. Diferentemente de um texto literrio, no relatrio devem-se usar os mesmos termos do incio ao fim; j) evite abreviaturas; k) evite termos eruditos e expresses em outros idiomas. CONVICO - expor os achados e as concluses com firmeza. Evitar expresses que transmitam insegurana e dvida para o leitor, como VDOYRPHOKRU MXt]R RX SDUHFHTXH$ informao apresentada deve convencer os leitores sobre a validade dos achados, a razoabilidade das concluses e os benefcios decorrentes da implementao das propostas. Portanto, os achados devem ser apresentados de forma persuasiva, articulando-se as concluses e propostas de forma que elas decorram logicamente ou analiticamente dos fatos e argumentos apresentados. O relatrio deve ser convincente de modo que as deliberaes do Tribunal ganhem apoio dos atores capazes de influenciar na gesto do objeto auditado, sejam implementadas e gerem melhorias de desempenho em benefcio da sociedade. CONCISO - produzir texto que no seja mais extenso do que o necessrio para transmitir a mensagem e fundamentar as concluses. Dar preferncia a citaes indiretas no lugar de longas transcries de textos originais, resumindo-se as informaes que se deseja transmitir. Como padro indicativo, a parte textual dos relatrios de auditoria operacional, exceto proposta de encaminhamento, no deve exceder 50 pginas. COMPLETUDE - apresentar toda a informao e argumentos necessrios para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreenso dos temas e situaes relatadas e registrar todos os elementos necessrios composio do relatrio.

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    EXATIDO - garantir que todas as informaes apresentadas sejam precisas e corretamente registradas. Uma impreciso no relatrio pode lanar dvida sobre a validade de todo o trabalho e desviar a ateno de pontos importantes. Exatido tambm significa que sejam descritos corretamente o escopo e a metodologia, bem como apresentados os achados e concluses de forma consistente com o escopo da auditoria. Ateno: um relatrio cheio de erros prejudica a imagem do rgo de auditoria. RELEVNCIA - expor apenas o que tem importncia, considerando os objetivos da auditoria. Evitar longos trechos descritivos que no acrescentam informao necessria fundamentao dos argumentos. Os relatos no precisam incluir todas as situaes encontradas, cujo registro fica preservado nos papis de trabalho. TEMPESTIVIDADE - cumprir o prazo previsto para elaborao do relatrio, sem comprometer a qualidade. O relatrio deve conter informao atualizada para que possa subsidiar rgos auditados, bem como formuladores de polticas e demais atores interessados, no aperfeioamento de suas atividades. O teor da informao dever, portanto, agregar valor. OBJETIVIDADE - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. Alguns dos aspectos da objetividade na conduo da auditoria, que refletiro no relatrio so os seguintes: a) a estratgia metodolgica definida para a auditoria deve assegurar que a seleo dos fatos investigados e apresentados no relatrio no seja viesada; b) os achados e o relatrio devem estar baseados nas evidncias obtidas; c) os fatos devem ser registrados de acordo com a sua relevncia para o escopo da auditoria. Fatos relevantes no devem ser excludos, nem pequenas falhas devem ser exageradas; d) as explicaes gerenciais sempre devero ser solicitadas e criticamente avaliadas; e) os fatos devem ser apresentados separadamente das opinies; f) a linguagem utilizada deve ser isenta de qualquer conotao tendenciosa ou ambgua, de forma a evitar atitude defensiva e oposio; g) o relatrio de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos; h) a apresentao de fragilidades e achados crticos deve ocorrer de modo que induza a correo e aperfeioe sistemas e diretrizes internas; i) o relatrio dever ser redigido de forma a denotar impessoalidade.

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    Lembre se de que o relatrio deve ser CCCCERTO, e que, em auditoria, OBJETIVIDADE lembra IMPARCIALIDADE! Componentes Do Relatrio De Auditoria O relatrio, em sua essncia, a comunicao sobre os achados de auditoria, a emisso de uma opinio qualificada sobre desempenho e a argumentao a favor da adoo de medidas para melhorar o desempenho. Esses achados e argumentos sero desenvolvidos nos captulos principais do relatrio. O principal instrumento de apoio elaborao do relatrio de auditoria a matriz de achados. A matriz a representao sinttica dos resultados da auditoria, que sero desenvolvidos no relatrio. Da a importncia da discusso da matriz entre os integrantes da equipe, com os gestores e demais atores, antes de se iniciar a redao do texto. O relatrio de auditoria divide-se em: 1 - elementos pr-textuais (folha de rosto, resumo, lista de siglas, lista de figuras, lista de tabelas e sumrio); 2 - texto (introduo; viso geral; captulos principais; anlise dos comentrios do gestor; concluso e proposta de encaminhamento); e 3 - elementos ps-textuais (apndices; referncias e glossrio). O texto deve ser dividido em captulos, e estes, em subttulos. Seo o nome genrico de qualquer uma das partes em que se divide o texto de um documento. Os pargrafos do texto devem ser numerados sequencialmente, a partir da introduo, sem desdobramento por nmero de captulo. A numerao dos subttulos constituda pelo nmero do captulo a que pertence, seguido de ponto e do nmero que lhe foi atribudo na sequncia do assunto. 1. Introduo Identificao simplificada do objeto de auditoria Antecedentes Objetivos e escopo da auditoria Critrios Metodologia 2. Viso geral

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    3. Primeiro captulo principal Objetivo do captulo Contextualizao especfica para o captulo Descrio do contedo do captulo 3.1 Subttulo Pargrafo inicial de impacto, com descrio concisa do achado Critrio Anlise das evidncias Causas Efeitos e riscos decorrentes da manuteno da situao encontrada Boas prticas Concluso Propostas Benefcios esperados 4. Anlise dos comentrios dos gestores 5. Concluso 6. Proposta de encaminhamento Vamos a alguns comentrios especficos sobre os componentes. Introduo A introduo a parte inicial do texto e deve conter os elementos necessrios para situar o tema da auditoria: a) identificao simplificada do objeto de auditoria (detalhes so apresentados na viso geral); b) antecedentes, que contemplam as razes que originaram a auditoria, a deciso que a autorizou e a existncia de fiscalizaes anteriores no mesmo objeto; c) objetivos e escopo da auditoria, onde devem ser claramente enunciados os objetivos gerais e especficos e os limites do trabalho; d) critrios, que deve conter padres gerais utilizados para emitir opinio sobre o objeto de auditoria; e e) metodologia, que compreende os mtodos empregados na coleta e na anlise dos dados. Quando for necessrio tornar mais clara a lgica do relato, poder ser acrescentado um pargrafo ao final da introduo, que descreva a forma de organizao do relatrio, fazendo a descrio breve dos temas tratados nos captulos principais, ressaltando a ligao lgica entre eles.

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    Viso geral Na viso geral, descrevem-se as caractersticas do objeto de auditoria que so necessrias para a compreenso do relatrio, fazendo-se as correlaes com os objetivos da auditoria. Alguns dos elementos da viso geral podem ser: objetivos, responsveis, histrico, beneficirios, principais produtos, relevncia, indicadores de desempenho, metas, aspectos oramentrios, processo de tomada de deciso, sistemas de controle. As informaes que comporo a viso geral dependem dos objetivos da auditoria. Captulos principais Os captulos principais compem-se do relato articulado e argumentado sobre os achados de auditoria. Os captulos devem ser apresentados em ordem decrescente de relevncia, isto , inicia-se pelo tema que se revelou mais importante. O mesmo se aplica apresentao dos achados dentro de cada captulo, em subttulos apresentados em ordem decrescente de relevncia. Portanto, nem sempre ser mantida a ordem proposta no projeto de auditoria. Outra forma de organizar o texto partir dos temas mais gerais para os mais especficos. Essa pode ser a melhor maneira de apresentar assuntos complexos e interligados cuja compreenso seja facilitada a partir da leitura de achados que introduzam o contexto no qual os demais de inserem. Ponto crucial do relatrio a anlise das evidncias. As evidncias devem ser apresentadas de forma lgica, articulada e com ilustraes que facilitem a compreenso da situao encontrada. Os argumentos que fundamentam a posio da equipe devem ser confrontados com os melhores argumentos contrrios. Os subttulos devem conter as concluses referentes ao ponto tratado. As concluses so afirmativas relacionadas com o objetivo da investigao, deduzidas da anlise das evidncias, em contraste com os critrios. Em seguida, se for o caso, a equipe deve formular resumidamente a proposta que constar do FDStWXORproposta de encaminhamento Por fim, a equipe deve quantificar ou, se no for possvel, estimar os benefcios que podero ser obtidos, caso as propostas sejam implementadas.

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    Anlise dos comentrios dos gestores O auditado sempre deve ter oportunidade de examinar o relatrio preliminar de auditoria antes que ele seja tornado pblico. Dessa forma, a unidade tcnica deve diligenciar para que os auditados apresentem seus comentrios escritos sobre o relatrio preliminar, fixando prazo compatvel. O relatrio preliminar tem todos os elementos do relatrio final, exceto o captulo de anlise dos comentrios dos gestores. Representa a oportunidade de o gestor tomar conhecimento dos achados, concluses e propostas em seu contexto completo e por escrito. A unidade tcnica poder deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatrio preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Os gestores devem ser informados sobre o carter sigiloso do relatrio preliminar. A cpia impressa do relatrio a ser encaminhada deve conter PDUFD GiJXD QD GLDJRQDO GH WRGDV VXDV SiJLQDV FRP a expresso SIGILOSO. Os comentrios oferecidos devem ser analisados em instruo na qual a equipe de auditoria avaliar a necessidade de rever pontos do relatrio ou apresentar argumentos para manter posies discordantes dos gestores. As informaes e argumentos que no forem suficientes para alterar o entendimento da equipe GHYHP VHU DQDOLVDGDV QR FDStWXOR DQiOLVH GRVcomentrios GRVJHVWRUHV conforme registrado na instruo. Concluso Esse captulo deve trazer as respostas s questes de auditoria. As concluses devem responder aos objetivos da auditoria, basear-se na racionalidade e em critrios especficos da auditoria. As concluses do relatrio so afirmaes da equipe, deduzidas dos achados, e devem destacar os pontos mais importantes da auditoria e as principais propostas de deliberaes. A concluso deve destacar de forma equilibrada os pontos fortes do objeto de auditoria, as principais oportunidades de melhoria de desempenho e os possveis benefcios esperados quantificando-os, sempre que possvel. Devem ser relatadas as dificuldades enfrentadas pelos gestores e destacadas as iniciativas positivas.

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    A concluso deve destacar de forma equilibrada: - os pontos fortes do objeto de auditoria; - as principais oportunidades de melhoria de desempenho; e - os possveis benefcios esperados quantificando-os, sempre que possvel. Devem relatar as dificuldades enfrentadas e as iniciativas positivas. Proposta de encaminhamento Caso sejam propostas deliberaes, elas devem ter correspondncia clara com os achados e devem ser baseadas nas causas desses achados. As propostas de encaminhamento so recomendaes e determinaes que a equipe de auditoria demonstra serem necessrias e que contribuiro para sanar alguma deficincia identificada pela auditoria. A causa do problema pode estar fora do controle do auditado. Nesse caso, a proposta pode ser direcionada para outro rgo/entidade, hiptese na qual se recomenda que ela seja discutida com os interessados. A equipe dever destacar, em ordem, as propostas mais importantes, agrupando-as por destinatrio e por tema. Dessa forma, propostas que tiverem relao entre si, mesmo que tenham sido mencionadas em subttulos diferentes, ficaro agrupadas, em razo da conexo com um mesmo tema. Deve ser proposta determinao no sentido de que o auditado elabore e encaminhe ao Tribunal plano de ao. O plano dever conter cronograma de implementao das medidas que o gestor adotar visando atender s deliberaes propostas e corrigir os problemas identificados. importante garantir que as propostas sejam exequveis, agreguem valor e tenham relao com os objetivos da auditoria, e subsidiaro a elaborao de plano de ao por parte dos gestores, o monitoramento da implementao das deliberaes e a quantificao de seus efeitos.

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    Com relao s auditorias de conformidadeRGRFXPHQWR3DGU}HVGH$XGLWRULD GH $XGLWRULD GH &RQIRUPLGDGH do TCU dispe, ainda, sobre resumo, sumrio, apresentao e responsabilizao. Resumo uma apresentao concisa e seletiva da fiscalizao, que ressalta o objetivo e as questes de auditoria, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, o volume de recursos fiscalizados, os benefcios potenciais, as concluses e as propostas de encaminhamento mais importantes. Deve ser o mais sucinto possvel, no devendo exceder duas pginas. No devem constar do resumo os nomes dos membros da equipe de auditoria, os dos responsveis nem os de terceiros que, de alguma maneira, tenham colaborado na obteno de evidncias. Sumrio uma listagem das principais divises do relatrio e respectiva paginao, apresentando a organizao de como o relatrio foi estruturado. identificado pela palavra SUMRIO, e inclui apenas os ttulos e subttulos das partes que lhe sucedem. Apresentao Destina-se ao relato de informaes que visem a contextualizar o trabalho realizado, sempre que for necessrio fazer meno a algumas especificidades ou a caractersticas da fiscalizao, alm de descrever a forma como se organiza o relatrio. Responsabilizao Caso tenha sido constatado dbito, deve ser fixada data de sua ocorrncia. A apurao do dbito vai ocorrer mediante verificao, quando for possvel quantificar com exatido o real valor devido, e mediante estimativa, quando, por meios confiveis, apurar-se quantia que seguramente no excederia o real valor devido. Em funo de sua significncia, as boas prticas do rgo/entidade (achados positivos) devem ser relatadas, desde que possam ser registradas como propostas de encaminhamento para que sejam adotadas como exemplo por outros gestores.

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    Resposta: Errado 56 - (SECGEPE/Analista/2010/CESPE) - No mbito do Poder Executivo federal, o rgo ou unidade de controle interno deve elaborar documentos que, como forma de comunicao, reflitam os resultados dos exames realizados. Constitui atributo de qualidade A) coerncia, como expresso da compatibilidade entre as diversas manifestaes sobre o mesmo auditado. B) integridade, que diz respeito confiabilidade no carter do auditor. C) oportunidade, que se refere capacidade de s divulgar os resultados na ocasio apropriada. D) conciso, que corresponde utilizao de linguagem sucinta e resumida, transmitindo o mximo de informaes. E) convico, que significa a capacidade do auditor de persuadir o auditado a aceitar as suas concluses. Comentrios: Questo formulada com base na IN SFC/MF n 01/01 (CGU), cujas informaes vamos transcrever em seguida, para utilizao futura. De acordo com a norma, as informaes que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gesto, fatos ou situaes observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

    I. Conciso - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o mximo de informaes de forma breve. caracterstica dessa linguagem a preciso e a exatido;

    II. Objetividade expressar linguagem prtica e positiva, demonstrando a existncia real e material da informao;

    III. Convico demonstrar a certeza da informao que a comunicao deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas concluses, evitando termos e expresses que possam ensejar dvidas;

    IV. Clareza expressar linguagem inteligvel e ntida de modo a assegurar que a estrutura da comunicao e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informaes sejam evidentes e transparentes;

    V. Integridade registrar a totalidade das informaes de forma exata e imparcial, devendo ser includos na comunicao todos os fatos observados, sem nenhuma omisso, proporcionando uma viso completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendaes efetuadas e concluso;

    VI. Oportunidade transmitir a informao, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicaes sejam emitidas de imediato, com a extenso correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providncias;

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    30 - (FGV / ACI-RJ / 2011) - Finalidade bsica da auditoria comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcanados, quanto aos aspectos de eficincia, eficcia e economicidade da gesto oramentria, financeira, patrimonial, operacional, contbil e finalstica das unidades e das entidades da administrao pblica, em todas as suas esferas de governo e nveis de poder, bem como a aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. Assim, possvel afirmar que, dependendo do enfoque, a auditoria se classifica em diferentes modalidades. Com base no exposto, incorreto afirmar que a auditoria: (a) De avaliao da gesto objetiva emitir opinio com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos dinheiros pblicos e na guarda ou administrao de valores e outros bens da unio ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; verificao da eficincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; verificao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de governo quanto sua economicidade, eficincia e eficcia. (b) De acompanhamento da gesto realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhoras e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional. (c) Contbil compreende o exame dos registros e documentos e a coleta de informaes e confirmaes, mediante procedimentos especficos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetiva obter elementos comprobatrios suficientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e se as demonstraes deles originrias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-financeira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, verificar a efetividade e a aplicao de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades pblicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos, com vistas a emitir opinio sobre a adequao e fidedignidade das demonstraes financeiras. (d) Operacional consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administrao pblica, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da eficincia, eficcia e

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  • Curso de Auditoria para AFT

    Teoria e exerccios comentados

    Prof. Rodrigo Fontenelle Aula 07

    Prof. Rodrigo Fontenelle

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    Referncias utilizadas na elaborao das aulas ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 7. ed. So Paulo: Atlas, 2010. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicaes. 5. ed. So Paulo: Atlas, 2010. ________. Auditoria Interna. 2. ed. So Paulo: Atlas, 2009. BRITO, Claudenir; FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e governamental: Teoria de forma objetiva e questes comentadas. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2013. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade. CREPALDI, Slvio Aparecido. Auditoria contbil: teoria e prtica. 8. ed. So Paulo: Atlas, 2012. FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria: mais de 219 questes de concursos com gabarito comentado. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2012. FRANCO, Hilrio e MARRA, Ernesto. Auditoria contbil. 4. ed. So Paulo: Atlas, 2011. RIBEIRO, Juliana Moura e RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria fcil. 1. ed. So Paulo: Saraiva, 2012.

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