34
Uma Jornada de A Formação do Povo de Israel e Sua Herança Espiritual Trimestre de 2014 Lição 10 As leis Civis Entregues Por Moisés aos Israelitas

As Leis Civis Entregues Por Moisés

Embed Size (px)

Citation preview

  • 1. Mas o juzo voltar a ser justia, e ho de segui-lo todos os retos de corao (Sl 94.15).

2. Deus justo e deseja que o seu povo aja com justia. 3. Aps esta aula o aluno dever estar apto a : Estudar o processo de promulgao das leis de carter civil e religioso. Analisar as leis acerca dos crimes das propriedades em Israel. Compreender o carter social das leis promulgadas por Moiss. 4. PALAVRA CHAVE Lei: prescrio Religiosa, conjunto de regras que emanam da providncia divina e dada ao homem pela revelao. 5. I - MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 1. O mediador (x 20.19-22). 2. Leis concernentes escravido (x 21.1-7). 3. Ricos pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8). II - LEIS ACERCA DE CRIMES 1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (x 21.18,19). 2. Crimes capitais. 3. Uma terra pura. III - LEIS CONCERNENSTES PROPRIEDADE 1. O roubo (x 22.1-15). 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). 6. Na sequncia do estudo do livro de xodo, estudaremos os captulos 21 a 23, o chamado cdigo da aliana, um conjunto de leis que o Senhor d a Moiss para regular a convivncia entre os israelitas. Na continuidade do processo de formao do povo de Israel, o Senhor d ao povo leis para disciplinar a convivncia entre os israelitas. 7. Deus havia dado as dez palavras, que era o ncleo do pacto de Deus com Israel, a espinha dorsal de todo o relacionamento que cada israelita deveria ter, seja em relao a Deus, seja em relao aos demais israelitas. Os dez mandamentos traziam a moral, ou seja, o modo de vida que o povo deveria ter dali para diante. 8. I MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 1. O mediador (x 20.19-22) O povo, entretanto, no suportou ouvir a voz de Ningum dever tocar visto em lies anteriores, Deus e, como j temos nessa pessoa; ela ser morta a pedradas ou com flechas. no deve ser ao tanto retirou-se e se ps de longe, Isso quis subirfeitomonte com como estava com animais. Porm, quando Sinai,pessoas comoprevisto (Ex.19.13), preferindo a trombeta tocar, o povo poder subir o monte. que Deus falasse com Moiss e, ento, Moiss se x 19.13 (NTLH). dirigisse ao povo (Ex.20.18-21). Diante desta posio do povo de Israel, que impediu que os israelitas recebessem a lei em seus coraes, foi necessrio que Deus desse a Moiss um conjunto de regras que pudesse nortear a prpria convivncia dos israelitas sobre a face da Terra. 9. Este primeiro conjunto de regras dado por Deus a Moiss para disciplinar a convivncia entre os israelitas, que os estudiosos das Escrituras chamam de cdigo da aliana, fazia parte da continuidade do processo de formao do povo de Israel. Nenhuma nao pode subsistir se no tiver leis, se no tiver normas que disciplinam a convivncia entre os habitantes.o mediador entrejuristas, e Deus. Hoje, Jesus Moiss foi Como dizem os o povo (onde est a Porque h um s o direito). Nenhuma sociedade mediador entre Deus e sociedade, a est Deus e um s Ele no podemospode Cristo o nosso mediador. Sem nos os homens, Jesus Cristo, homem. 1 Tm 2.5 (ARC). subsistir se no tiver um ouvir a sua voz (1 Tmde normas aproximar de Deus nem conjunto de regras e 2.5). que regulem a convivncia, que o que chamamos de direito. 10. I MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 2. Leis concernentes escravido (x 21.1-7). A escravido uma forma cruel de degradao humana. Somente o homem sem Deus pode aceitar tal condio. O Altssimo nunca compactuou com a escravido, todavia esta prtica desumana j fazia parte do contexto social dos israelitas e precisava ser ordenada por uma legislao que amparasse o indivduo. 11. I MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 2. Leis concernentes escravido (x 21.1-7). Depois de centenas de anos escravizados no Egito (x 1.8-14), os israelitas deveriam abominar tal prtica, todavia ela existia entre os hebreus. As leis civis entregues por Moiss tinha como propsito regulamentar essa triste condio social. Segundo Leo G. Cox, a lei no exigia que houvesse escravido, mas visto que existia, essas leis regulamentares regiam a manuteno das relaes certas. 12. I MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11 12.8; Jo.8). Entre o povo hebreu, como em todas as sociedades, Os pobres estaro sempre com (Dt 15.11; Jo no sempre haver pobres e necessitados mas eu do Sempre existiu pobres e ricos vocs,no meio 12.8). estarei por pobreza era resultado de sejam povo, e sempre com vocs.que vocs catstrofes Em geral, a isso eu ordeno Jo 12.8 (NTLH). generosos com todos eles. colheitas,(NTLH). e naturais, problemas com as Dt 15.11 guerras rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos do Senhor. Mas Deus se preocupou em estabelecer leis para que as pessoas pudessem pagar suas dividas; Ele sempre quer o melhor para o ser humano que Ele criou e abenoou (Gn 1.27,28). 13. I MOISS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS 3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11 12.8; Jo.8). Como povo consagrado ao Senhor os israelitas deviam manifestar a santidade em todos os aspectos da vida; esta santidade devia expressarse de vrias formas, dentre elas Deus o dever de cancelar as dvidas estavasabia que sempre haveria pobres, por isso a o ano de remisso a cada stimo ano,sua preocupao com eles, e disse (Dt 15.1-6,12-18). ao povo que no endurecesse o corao de com Esta lei tinha o propsitoparaevitar que eles, pois quando cuidassem dos os ricos aumentassem seus bens e os menos favorecidos, O Senhor os pobres se empobrecessem mais com abenoaria. o correr do tempo. 14. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (x 21.18,19). Deus conhece muito bem a natureza do ser que Ele criou. E sabe que o ser humano tendencioso a conflitos, disputas, porfias; as pessoas brigam e se ferem (v.18). E para orientar o seu povo em casos de agresses e brigas, o Senhor determinou leis especificas. Essas leis regulamentam reparao/indenizao por comportamento violento. 15. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (x 21.18,19). Aqueles que feriam outras pessoas com pedra ou com punho (talvez sem a inteno de matar) e a vitima no morresse, mas conseguia levantar-se e andar com o auxilio de uma bengala, ficavam responsveis por todas as despesas mdicas e por todos os prejuzos causados pessoa pelo tempo que esta permanecesse fora de atividade. 16. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (x 21.18,19). A responsabilidade do agressor s acabava quando a vtima ficasse totalmente curada. O princpio regedor aqui, que deve ser aplicado na Nova E ao servo queSenhorno admite Aliana, do Deus no convm contender, mas, sim, que o seu povo se envolva ser manso para com todos, em brigas, disputas e contendas, apto para ensinar, sofredor. pois a Palavra de Deus assim 2 Tm 2.24 (ARC). nos adverte em : (2Tm 2.24).J imaginou se este principio fosse respeitado risca? No haveria tanto diviso, desunio e disputa por poder dentro do meio evanglico. 17. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 2. Crimes capitais. O sexto mandamento imperativo: no matars. foi homicdio doloso, O ser humano O criado parecido prfido, insulta a Deus, o doador da com Deus, e por isso quem matar vida (Gn 9.6). uma pessoa ser morto por outra. Gn 9.6 (NTLH). A existncia do ser humano a Sua mais importante possesso. Por isso, o Senhor expressa Seu Dever ser morto todo aquele que desejo de que ela seja honrada, ferir uma pessoa de modo que ela respeitada e preservada. Todavia, o morra. x 21.12 (NTLH). mesmo Legislador que ordenou no matar instruiu que o assassino certamente morrer (x 21.12). 18. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 2. Crimes capitais. Deus distinguia entre homicdio doloso, ou seja, o assassino quis e premeditou, e homicdio culposo, ou seja, resultante de ato no intencional por parte do assassino. Se o individuo no armou cilada (x 21.13) para a vtima, mas na providncia de Deus o matou (no h Porm, se foi Deus), um acidente, no poderia fugir acidentes comapenas ento o assassinotendo havido inteno de no altar de Deus; mais matou dever e se refugiar matar, ento aquele quetarde, seriam fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele criadas cidades de refgio com esse propsito ficar livre. x 21.12 e ali o assassino estaria seguro at (Nm 35.22-28), (NTLH). que a questo fosse julgada e a verdade determinada por tribunal apropriado. 19. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 2. Crimes capitais. Essas cidades apontavam para o refgio que s Jesus oferece. Deus do seu refgio Ele nos Atravs o nossosangue, e fortaleza, socorro bem presente na angstia. Sl mostra um lugar seguro, onde 46.1 os que todos(ARC). quiserem estaro protegidos para sempre do pecado e da morte. (Sl 46.1). Contudo, no caso de homicdio doloso (isto , com inteno de matar), nem mesmo o altar de Deus serviria de refgio para o assassino. 20. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 2. Crimes capitais. Ferir ou amaldioar a seu pai ou a sua me (x 21.15,17) era reputado crime passvel de pena de morte. No caso da maldio, significava recorrer sob juramento a Deus para que este se unisse contra seu representante na terra. A inteno da Lei era proteger a autoridade dos pais, decretando a morte daquele que ferisse seu pai ou sua me. Os filhos tinham de honrar os pais que os representavam diante de Deus. 21. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES 2. Crimes capitais. Tambm, roubar e sequestrar um homem (x 21:16) e mant-lo como escravo ou vend-lo para a escravido, reputava-se crime de pena capital. Segundo Leo G. Cox, esta ao era to grave quanto o assassinato, visto que tomava a liberdade que era estimada como a vida. Neste regulamento, temos a condenao da lei mosaica da pratica comum de escravizar pessoas fora. 22. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 1. O ROUBO (x 22.1-15). Estas so normas acerca do furto e de danos propriedade. Elas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros. a) Leis acerca do furto e de danos propriedade (x 22.1-6). De acordo com as normas aqui exaradas, o ladro tinha de fazer a restituio total pelo dano, dependendo da natureza do furto 23. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 1. O ROUBO (x 22.1-15). Se um ladro fosse morto ao ser achado arrombando uma casa durante a noite, a pessoa que o matou no seria culpada, pois no teria como saber se o motivo do arrombamento era roubo ou assassinato (x 22:2). Contudo, se o matasse durante o dia, tornava-se culpado de assassinato (Ex 22:3). 24. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 1. O ROUBO (x 22.1-15). Se o animal furtado fosse encontrado vivo, o ladro teria que restituir em dobro (x 22.4). Se o ladro de boi ou ovelha no tivesse com que pagar a restituio, deveria ser vendido como escravo (x 22.3). Se o ladro tivesse matado o boi ou ovelha ele teria que pagar da seguinte forma: por um bois fosse Segundo Leo G. Cox, talvez a perda deboi pagar cinco bois; e pela eram animais ovelhas. O mais grave, porque ovelha, quatro utilizados no texto no indica passo que pagar cinco bois por um para trabalho, ao a razo de as ovelhas eram criadas boi e o quatro ovelhas por uma ovelha. fornecimento de l e carne. 25. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). Naquelas terras e naqueles tempos era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de gua para o povo e os animais e as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era tambm responsvel pela sua proteo para a preveno de acidentes. 26. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). Segundo o Comentrio Bblico Beacon, estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros.Atualmente muitas reservas ecolgicas so queimadas e espcies em extino eliminadas pela ao inconsequente, criminosa e irresponsvel daqueles que se utilizam dos recursos naturais de forma indevida. 27. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). Outro Tipo de Negligncia (ver o vs. 29) consistia em cavar uma cova que se tornaria um perigo para pessoas e animais que por ali passassem. A cova em foco poderia ser uma cisterna ou um poo, algo to necessrio que, sem dvida, covas abertas eram algo frequente em qualquer redondeza. 28. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). A lei original era que o escavador negligente teria de substituir o animal perdido. Posteriormente, uma multa passou a ser paga, correspondente ao valor do animal. A carcaa do animal passava a pertencer ao homem negligente. provvel que, na antiguidade, o animal podia ser consumido como alimento, o que reduzia a perda. Depois, entretanto, quando foi proibida a ingesto de sangue, tal animal no podia ser comido, porque seu sangue no fora devidamente drenado (Dt 14.21). 29. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). quanto ao fato provvel que estrangeiros ou forasteiros na Terra Prometida no precisavam sujeitar-se a tais regras. O vs. 34 quase por certo projeta a ideia de que o animal podia ser comido, pois, de outra sorte, que vantagem haveria para a pessoa negligente ficar com a carcaa do animal? Talvez devamos entender que a necessidade de sepultar o animal morto (uma carga adicional) recaa sobre o culpado. Alguns eruditos pensam que a carcaa ficava com o proprietrio, e no com o ofensor. 30. I I I LEIS CONCERNENTES PROPRIEDADE 2. Profanao do solo e o fogo (x 21.33,34; 22.6). Nesse caso, poderamos somente pensar que sua carne era usada na alimentao. Mas outros estudiosos tm sugerido que o couro do animal podia ser usado, embora no a carne do mesmo. Isso reconciliaria a passagem com as referncias onde a ingesto de sangue proibida. O animal morto ser seu. Essas leis refletiam uma cultura agrcola, e tambm de criadores de gado. 31. CONCLUSO As leis abordadas nesta lio foram entregues a Israel, porm, aprendemos com os conceitos destas leis a respeitar a vida e os direitos do prximo. como estamos agindo em relao ao nosso semelhante? Quando os direitos do prximo no so respeitados, a convivncia em sociedade se torna um verdadeiro caos.Deus em Cristo Jesus continue vos abenoando. 32. FONTE DE CONSULTA Biblia Sagrada (ARC), (NTLH)Bblia GlowUma Jornada de F (Livro do Trimestre) 33. Antonio Fernandes de Oliveira casado com a irm Guiomar Silva L. de Oliveira, Dicono da IEADERN, Assemblia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, 2 Co pastor na Congregao Novo Horizonte Setor XI email: [email protected] Tel: (84) 8862-2579 Facebook: Antonio Fernandes Oliveira Blog: www.israeledosenhor.blogspot.com.br