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Unidade II Hipóteses de caracterização e descaracterização do Segurado Especial
Aula 2
Elementos de caracterização do Segurado EspecialExercício de atividade remuneradaMandato eletivoUtilização de empregado ou prestador de serviço
Período até 22/06/2008Não se aplica o Tamanho da PropriedadeIndependente da Data de Comprovação
Período a partir de 23/06/2008Somatório do tamanho de TodasÁrea Continua ou não
Fundamentação: Lei nº 11.718/08Art. 40, § 2º, IN nº 77/15
Tamanho da Propriedade
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Tamanho da Propriedade
DESCARACTERIZAÇÃO
Regime de Economia Familiar
ExclusãoPrimeiro dia do mês em que exceder o limitePreservada a manutenção da qualidade(prazo)
Fundamentação: Art. 42, § 3º e art. 43, I, “a” da IN 77/PRES/INSS/2015
Todo o grupo
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
ANÁLISE
Informação na AUTODECLARAÇÃO
Somatório de Todas as Propriedades (informadas)
Transformar de Hectares em Módulos FiscaisUso da Calculadora
Fundamentação: Anexo I do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13/09/19
Tamanho da Propriedade
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
EXEMPLO
Tomemos os dados informados na autodeclaração
Tamanho da Propriedade
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
EXEMPLO
Transformação de Hectares em Módulos Fiscais
Período Trabalhado a partir de 23/06/2008:DESCARACTERIZADO
Tamanho da Propriedade
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Introduziu alterações no enquadramento ao RGPSdo Segurado Especial e Produtor Rural pessoafísica, entre outras:
Segurado especial pode contratar empregadose contribuintes individuais, sendo que desteúltimo fica obrigado a recolher as contribuiçõesprevidenciárias;
Conceitos da Lei nº 11.718, de 20/06/2008
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Vinculação da área produtiva ao conceito demódulo fiscal;
Permissão ao segurado especial de auferirrenda através do exercício de outras atividades,relativamente a situações arroladas na lei, semhaver a sua descaracterização como SE.
Conceitos da Lei nº 11.718, de 20/06/2008
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
O Segurado Especial pode exercer atividaderemunerada em período não superior a 120dias (cento e vinte) dias, corridos ouintercalados, dentro do ano civil.
Tempo de exercício de atividade dentro do ano civil
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
O Segurado Especial fica excluído dessacategoria a contar do primeiro dia do mêssubsequente em que exceder o limite de 120dias.
Marco da descaracterização com a superação do prazo
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Vale ressaltar que a quantidade de dias édentro de cada exercício civil assim mesmoque o requerente tenha exercido atividade pormais de 120 dias mas que tenha abrangênciaem dois exercícios não ocorrerá suadescaracterização.
Marco da descaracterização com a superação do prazo
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Quando o exercício da atividade de SeguradoEspecial é em regime de economia familiar, se aatividade remunerada de um dos integrantesexceder o limite de 120 dias no ano civil, vaidescaracterizar da condição de SE apenas ointegrante do grupo que ultrapassou o limite.
Fundamentação: Art. 42, § 3º da IN 77/PRES/INSS/2015Memorando-Circular Conjunto nº 33/DIRBEN/PFE/INSS, de 10/07/2015
Repercussão no grupo familiar
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Após a perda da condição de Segurado Especialdo integrante que ultrapassar o limite, seránecessário que este comprove o retorno àcondição anterior.
Retorno à condição de SE
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Mesmo com a informação dos períodos de SEautodeclarados pelo Segurado Especial, conformeveremos no curso, devem ser realizadas asconsultas no CNIS para:
Verificar a existência de vínculo empregatícioe/ou de prestação de serviço – a análise dos120 dias deverá ser realizada;
Consultas ao CNIS
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Existência de empresa individual ouparticipação em quadro societário quedescaracterize o SE;
Outras atividades incompatíveis.
Atenção! No material do curso foi disponibilizado o
tutorial das consultas ao CNIS.
Consultas ao CNIS
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
O Sr. José Silva, com 60 anos de idade apresentouno requerimento de aposentadoria em20/09/2019, autodeclaração informando oexercício de atividade como segurado especialtrabalhador rural no período de 01/04/2000 a20/09/2019. Em consulta ao CNIS, observou-se aexistência de vínculos em obras de construçãocivil no período de 01/10/2010 a 31/03/2011 e de01/12/2011 a 31/12/2011.
Estudo de Caso
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
O Sr. José Silva está excluído da condição de SE? Sepositivo, desde quando?
Estudo de Caso
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
www-calcse/
Fundamentação: Memorando-Circular Conjunto nº 5/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 05/02/19
Apresentação da Calculadora
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Resposta ao Estudo de CasoPerguntas via
Whatsapp:(61) 99648-2290
Atenção!
A análise da calculadora deverá ser salva pormeio da opção “Gerar PDF”, que está disponívelno aplicativo ao exibir o resultado e, então,inserida no processo (GET).
Utilização da Calculadora
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Descaracteriza a condição de segurado especial?
Não, desde que o mandato de vereador sejaexercido no mesmo município em que exerce aatividade rural.
Mandato de Vereador
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
A informação do mandato de vereador deveráser autodeclarada pelo requerente noformulário de Autodeclaração;
A ausência de informação na autodeclaraçãonão dispensa a consulta ao CNIS;
Caso constatado vínculo referente a mandato devereador em município diverso daquele em queexerce atividade rural, fica descaracterizada acondição de segurado especial.
Mandato de Vereador
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Atenção!
O exercício de mandato de vereador nãodispensa o efetivo exercício de atividade rural.Portanto, caso o requerente tenha se afastadoda atividade rural durante o período domandato, não poderá ser considerado seguradoespecial.
Mandato de Vereador
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Descaracteriza a condição de segurado especial?
Não, desde que o tempo de contratação porprazo determinado não ultrapasse o limitepermitido na legislação.
Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
O que diz a legislação?
Lei nº8.213/91:
Art. 11, §7º. O grupo familiar poderá utilizar-se deempregados contratados por prazo determinado ou detrabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, àrazão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por diano ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou,ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, nãosendo computado nesse prazo o período de afastamentoem decorrência da percepção de auxílio-doença.
Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Vamos entender:
“(…) à razão de no máximo 120 (cento e vinte)pessoas por dia no ano civil”
Para verificar a proporção de 120 pessoas/dia,deve-se multiplicar o número de pessoascontratadas pelo número de dias de trabalho.
Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
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Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Perguntas via Whatsapp:
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Vamos entender:
“(…) não sendo computado nesse prazo o períodode afastamento em decorrência da percepção deauxílio-doença.”
Se o grupo familiar contratar um empregado por120 dias e este adoecer, o SE poderá contrataroutro empregado pelo mesmo prazo em quehouve a percepção do auxílio doença.
Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
A verificação da utilização de empregado ouprestador de serviço, quantidade e período(tempo) deverá ser autodeclarada pelorequerente no formulário de Autodeclaração.
A partir das informações prestadas, utilizar oaplicativo CalcSE, na opção “Utilização deTerceiros”.
O PDF com o resultado deverá ser anexado aoprocesso (GET).
Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Perguntas via Whatsapp:
(61) 99648-2290
Mirabel, ao completar 55 anos de idade, requereuAposentadoria por Idade Rural e autodeclarouatividade rural na condição de segurada especial de01/01/2001 até a DER, em 25/07/2019. Naautodeclaração, informou a utilização de doisempregados no período de 10/01/2018 a30/06/2018.
Mirabel está excluída da condição de seguradaespecial? Se sim, desde quando?
Estudo de Caso
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Resposta ao Estudo de Caso
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Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
Atenção! Se o resultado ultrapassar 120, o segurado terá
perdido a condição de Segurado Especial acontar do primeiro dia do mês subsequente aoda ocorrência, ou seja, do mês seguinte em queexceder o limite de dias de utilização deterceiros.
Se exercer a atividade em regime de economiafamiliar, todos os integrantes do grupo tambémserão descaracterizados.
Perguntas via Whatsapp:
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Utilização de Empregado ou Prestador de Serviço
É permitida a utilização de “auxílio eventual deterceiros” sem perder a condição de SE.
Auxílio eventual de terceiros: aquele que éexercido ocasionalmente, em condições demútua colaboração, não existindo subordinaçãonem remuneração.
Exemplo: troca de diárias entre vizinhos durantea colheita.
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Perguntas?
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Na próxima aula
Continuaremos a tratar situações de caracterizaçãoe descaracterização do Segurado Especial.
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