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roberto2meireles
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7/22/2019 140694401 Questoes Comentadas de Direito Tributario p Rfb Aula 00 Firmino
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Direito Tributário para a RFB
Resolução de Questões da ESAF
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AULA 00 – Aula Demonstrativa
Sumário Página
Apresentação 02
Informações sobre o curso 04
A Escola de Administração Fazendária – ESAF 0
!s concursos da "F# e análise dos editais 0$Apresentação das %uestões &0'2(
)abarito 2(
*uestões comentadas 2+'&0,
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Apresentação
!lá- cole.a concurseiro/a1
Sea bem 3indo ao curso de ireito 5ributário em E6erc7ciosESAF para a "F#8 Iniciamos a%ui uma ornada rumo 9 sua apro3ação8
A.ora : pra 3aler1111
Foram publicados no dia 090!"0#" os editais $SAF n%
"& e "' para os cargos de Analista (ributário e Auditor Fiscal)
respectivamente*
!s concursos da "eceita Federal se tornaram refer;ncia pelo
.rau de dificuldade de suas pro3as- bem como pelo ele3ado n73el doscandidatos8 <or isso- torna'se necessária uma preparação com
planeamento e muita disciplina8
Estudar para concurso p=blico >oe em dia não de3e se limitar
ao material te?rico8 ! n73el de preparação dos candidatos não permite
mais %ue 3oc; sea apro3ado em al.um certame apenas li3rando a
nota de corte8 @ necessário fazer a diferença na%uelas mat:rias'
c>a3e8
as para fazer essa diferença- cole.a concurseiro- :
fundamental con>ecer bem a banca e6aminadora8 As bancas possuem
formas distintas de cobrar a mat:ria8 Al.umas se limitam ao conte=do
da lei- outras 3ão al:m e e6i.em %ue o candidato con>eça as decisões
dos tribunais superiores em relação a determinado tema
/urisprud;ncia do S5F e S5B8
Cessa lin>a- o nosso obeti3o a%ui : con>ecer a forma como a
Escola de Administração Fazendária- a famosa ESAF- costuma e6i.ir a
mat:ria de ireito 5ributário8 E não >á maneira mel>or de con>ec;'la
do %ue pela resolução de %uestões de concursos anteriores8
"esol3eremos a%ui centenas de %uestões- de tal forma %ue 3oc;
se tornará 7ntimo da ESAF e c>e.ará 9 pro3a com bastante se.urança8
Doc; 3erá %ue- apesar de ser tão temida por muitos candidatos- a
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ESAF passará a ser 3ista com outros ol>os- de um eito bastante
ami.á3el- á %ue iremos con>ec;'la a fundo8
Antes de iniciar os comentários sobre o nosso curso- .ostaria de
fazer uma bre3e apresentação pessoal8eu nome : )eor.e Firmino- sou natural de "ecife<E e
.raduado em Administração pela ni3ersidade de <ernambuco
/<EFGA<8
Atualmente e6erço o car.o de Auditor Fiscal da "eceita Federal
do #rasil na "F Dit?ria da Gon%uista#A8 Atuei inicialmente como
parecerista em processos de restituição e compensação tributária-
bem como na orientação aos contribuintes em %uestões %ueen3ol3iam a interpretação da le.islação tributária8 Ap?s 2 anos como
parecerista- passei a e6ercer min>as ati3idades na mal>a fiscal e na
fiscalização do I"<F- onde acumulo a G>efia da E%uipe de Fiscalização8
<or:m- antes de tomar posse no meu atual car.o- passei por
uma 3erdadeira ornada como concurseiro8 Iniciei min>a e6peri;ncia
em concursos no ano de 2000- %uando fui apro3ado na Gai6a
EconHmica Federal- onde trabal>ei por ( anos8
Ainda trabal>ando na GEF- iniciei meus estudos rumo ao son>o
de ser AF"F- per7odo em %ue participei de al.uns concursos8 Cesse
inter3alo- obti3e apro3ação nos se.uintes certames
Auditor Fiscal da "eceita Federal do #rasil- classificado na (J
posição e obtendo a ,J maior nota nacional na pro3a discursi3aK
A.ente Fiscal de "endas da SEFALS< /IGSS<K
Analista 5ributário da "eceita Federal do #rasil /A5"FK
Auditor Fiscal de Ipouca<EK
Auditor Fiscal de Abreu e Mima<E /&N lu.arK
)estor da Secretaria de Administração<EK
Assistente 5:cnico Administrati3o do inist:rio da Fazenda8
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Espero di3idir com 3oc;- cole.a concurseiro- a e6peri;ncia
ad%uirida ao lon.o da min>a preparação- pois sei e6atamente o %ue
se passa Odo outro ladoP as e6pectati3as- as dificuldades- os son>os8
#om- feitas as apresentações iniciais- 3amos 9 proposta donosso curso8
+n,ormaç-es sobre o curso
Cosso curso será ministrado ao lon.o de && aulas- incluindo
esta aula demonstrati3a- de acordo com o crono.rama abai6o
AULA Assunto Data
Aula 00 Aula demonstrati3a Gonceito e classificaçãodos tributos8
'''''
Aula 0# Mimitações constitucionais do poder de
tributar8 Gompet;ncia tributária8
&0$20&2
Aula 0" 5ributos de compet;ncia da nião8 200$20&2
Aula 0& 5ributos de compet;ncia dos Estados8
5ributos de compet;ncia dos unic7pios8
2Q0$20&2
Aula 0' Me.islação tributária 3i.;ncia- aplicação-
interpretação e inte.ração8
2$0$20&2
Aula 0. !bri.ação tributária8 Fato .erador da
obri.ação tributária8 omic7lio tributário8
Q00$20&2
Aula 0/ Sueição ati3a e passi3a8 "esponsabilidade
tributária8
0Q0(20&2
Aula 0! Gr:dito tributário8 Gonstituição do cr:dito
tributário8
00(20&2
Aula 0 Suspensão da e6i.ibilidade do cr:dito
tributário8 E6tinção do cr:dito tributário8
E6clusão do cr:dito tributário8
&00(20&2
Aula 09 )arantias e pri3il:.ios do cr:dito tributário8
Administração tributária8
&Q0(20&2
Aula #0 SIMA! G! 5!!S !S ASSC5!S &$0(20&2
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Gonforme e6posto- resol3eremos as %uestões separando'as por
assunto8 Gom isso- abordaremos cada t?pico do conte=do
pro.ramático- analisando como a ESAF costuma e6i.i'lo8
Roe em dia- foi criado o %ue se costuma c>amar de Ourisprud;ncia da bancaP8 !u sea- cada banca tem uma forma
peculiar de abordar um assunto e firmar seu posicionamento sobre
determinado tema8 <or isso- considero de .rande importncia estudar
as %uestões de cada assunto separadamente- a fim de facilitar o
entendimento e permitir o con>ecimento mais aprofundado da banca8
Co entanto- a pro3a não 3irá separada por assuntos- não :
cole.a concurseiroT Co dia decisi3o- 3oc; de3erá estar afiado emtodos eles8 Cesse sentido- a =ltima aula do nosso curso será composta
de um simulado- abran.endo todo o conte=do pro.ramático- para %ue
3oc; possa aperfeiçoar sua preparação8
Su.iro %ue durante o nosso curso 3oc; adote a se.uinte
metodolo.ia as %uestões serão apresentadas em se%u;ncia- sem
.abarito ou comentários- por isso- recomendo %ue 3oc; imprima a
lista com as %uestões e as resol3a- procedendo- posteriormente- 9
correção e re3isão atra3:s dos comentários8
Cão obstante se tratar de um curso 3oltado para resolução de
%uestões da ESAF- ao abordar determinado assunto- poderemos
apresentar al.umas %uestões de outras bancas8 Isso ser3irá para
ilustrar al.um posicionamento %ue- mesmo não tendo sido adotado
pela ESAF- se mostre como uma tend;ncia das bancas e- assim-
poderá ser obeto de %uestões futuras da pr?pria Escola de
Administração Fazendária8
Gomo base do nosso estudo- utilizaremos fre%uentemente a
Gonstituição Federal e o G?di.o 5ributário Cacional /G5C – Mei ,8&$2-
de 2, de outubro de &+8 <or isso- : recomendado %ue 3oc; os
ten>a sempre %ue for acompan>ar as aulas- de prefer;ncia impressos-
pois podem ser feitas anotações e desta%ues para consultas
posteriores8 Doc; pode acessá'los e imprimi'los nos se.uintes linUs
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Gonstituição Federal de &+((
VVV8planalto8.o38brcci3ilW0Qconstituicaoconstituiçao8>tm
G?di.o 5ributário Cacional
>ttpVVV8receita8fazenda8.o38brle.islacaocodtributnacictn8>tm <or fim- prezado aluno- informo %ue nosso estudo não se limita
9 apresentação das aulas ao lon.o do curso8 @ mais do %ue natural
%ue 3oc; ten>a d=3idas- mas elas não podem permanecer at: o dia
da pro3a- não : mesmoT Então- estarei sempre 9 disposição para
responder aos seus %uestionamentos- sea atra3:s do f?rum de
d=3idas- sea atra3:s de e'mail8
5odos t;m d=3idas8 Errar : comum- %uando se está tentandoaprender8 ! %ue não pode acontecer : 3oc;- cole.a concurseiro-
.uardar sua d=3ida ao in3:s de e6por a sua dificuldade8
Gonte comi.o1
Cada será mais .ratificante para mim do %ue receber um e'mail
trazendo a not7cia da sua apro3ação8
A $scola de Administração Fa1endária 2 $SAF
A ESAF : ?r.ão inte.rante da estrutura do inist:rio da
Fazenda e- por isso- tem sido a responsá3el pelos concursos para
in.resso na "eceita Federal do #rasil- tanto para o car.o de Auditor
Fiscal como o de Analista 5ributário- al:m do car.o de Assistente
5:cnico Administrati3o do pr?prio inist:rio da Fazenda8
Co %ue diz respeito 9s pro3as de ireito 5ributário- a ESAF- a
depender do concurso- costuma ir um pouco al:m da literalidade da
lei- e6i.indo do candidato- muitas 3ezes- o con>ecimento das decisões
proferidas pelos tribunais superiores /S5F e S5B8
<or isso- caro ami.o- 3oc; de3e estar a par da urisprud;ncia do
S5F e S5B para não ser surpreendido8 Esse : o obeti3o do nosso
curso- detal>ar- em cada %uestão- todos os aspectos en3ol3idos- sea
entendimento doutrinário- le.islação ou urisprud;ncia8
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3s concursos da 4F5 e análise dos editais
A "eceita Federal :- sem d=3ida- o al3o da .rande maioria dos
concurseiros da área fiscal8 Isso por%ue- al:m da estabilidade-
inerente ao ser3iço p=blico- >á outros atrati3os %ue arrastam mil>aresde candidatos- dentre os %uais destaco o deseo de fazer parte de um
?r.ão de .randiosa importncia para o pa7s e os atrati3os salários dos
seus car.os8 Deamos
Analista (ributário
Auditor Fiscal
Fonte6 VVV8ser3idor8.o38br
m belo est7mulo para aumentar o ritmo de estudos- não ac>aT
Co entanto- para c>e.ar lá e ter esses 3alores no seu contrac>e%ue :
preciso dei6ar para trás mil>ares de candidatos8 <ara se ter uma
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ideia- 3ea como foi o =ltimo concurso para os car.os de Auditor Fiscal
e Analista 5ributário
Auditor Fiscal Analista (ributárioGandidatos $$8(+4 Gandidatos (&8Q$
Da.as 4,0 Da.as $00
"el8 GD &$Q-0+ "el8 GD &&-2Q
Fonte6 ESAF – VVV8esaf8fazenda8.o38br
Oas- professor1 Dencer (08000 concorrentes : uma tarefa
muito dif7cil8P
Garo aluno- realmente não : uma tarefa simples8 as %uerodei6ar um recado a%ui para 3oc; o seu ad3ersário no concurso não :
a%uele candidato %ue está fazendo a pro3a do seu lado- nem mesmo
os (08000 inscritos8 Seu ad3ersário : a banca8 @ contra ela %ue 3oc;
3ai o.ar no dia da pro3a8
Entende a.ora o moti3o da necessidade de uma preparação com
planeamento e disciplinaT @ preciso con>ecer bem o ad3ersário antes
de entrar em campo8 E : por isso %ue estamos a%ui- para con>ecerbem o nosso ad3ersário /a ESAF e 3enc;'lo no dia da pro3a8
Analisemos- então- com %ue proporção a mat:ria de ireito
5ributário será e6i.ida nos concursos da "F#- de acordo com o no3o
edital8
<rimeiramente- de3emos obser3ar %ue >ou3e alterações
si.nificati3as na %uantidade de %uestões para ambos os car.os8
<ara o car.o de Auditor Fiscal serão 0 pontos /Q0 %uestões de
peso 2- num total de Q0- o %ue corresponde a &-$X da pro3a8
Bá para o car.o de Analista 5ributário- serão 40 pontos /20
%uestões de peso 2- num total de 240- o %ue corresponde a &-$X
da pro3a8
+sso mesmo) caro aluno) apenas a mat7ria de Direito
(ributário corresponde a 8uase #! de toda a prova ob:etiva)
tanto para Auditor Fiscal como para Analista tributário*
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Al:m disso- >á mais uma no3idade %ue sur.iu no =ltimo
concurso da "F# a tão temida pro3a discursi3a %ue- ao %ue parece-
3eio para ficar8
<ara o car.o de Analista 5ributário- >a3erá apenas um tema nadiscursi3a %ue poderá 3ersar sobre ireito 5ributário8 <or outro lado-
para o car.o de Auditor Fiscal- a mat:ria certamente será e6i.ida no
tema da pro3a- o %ual 3alerá 0 pontos em um total de &20- ou sea
,0X da pro3a discursi3a8 Co m7nimo- caso não sea e6i.ida no tema-
a nossa disciplina constará em uma das %uestões- 3alendo 20 pontos8
Isso nos le3a a perceber a importncia da mat:ria nos concursos da
"eceita Federal8as não : s? isso8 ! ireito 5ributário irá acompan>á'lo durante
toda a sua carreira8 A sua apro3ação será apenas o in7cio8 Ap?s a
posse- o ireito 5ributário será sua ferramenta de trabal>o- sea como
Auditor Fiscal- sea como Analista 5ributário8
e3emos obser3ar ainda %ue- al:m do ireito 5ributário- o no3o
edital passou a e6i.ir o con>ecimento da le.islação espec7fica do
Imposto de "enda e do I<I- como uma disciplina pr?pria8 Em nossa
Aula 02 3eremos 2& %uestões en3ol3endo o con>ecimento espec7fico
dos re.ulamentos dos dois impostos8
Gumpre analisar- por:m- %ue foi inclu7do no conte=do
pro.ramático de ireito 5ributário a parte referente ao ireito
<re3idenciário8 Esta mat:ria não será obeto do nosso curso8
Assim- dada a importncia da nossa mat:ria- 3amos ao %ue
interessa111
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L+S(A D$ ;U$S(<$S
Aula 006 =onceito e classi,icação dos tributos
;uestão 0# – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#
$ntre as receitas originárias) podemos incluir6a? as ta6asb? os empr:stimos compuls?riosc? as contribuições sociaisd? as tarifas de ener.ia el:tricae? os impostos
;uestão 0" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009
=onstituem modalidade de receita derivada) eceto6 a? tributos
b? penalidades pecuniárias c? multas administrati3as d? ta6as e? preços p=blicos
;uestão 0& – >$SAF? AP3 – BP3C"00#
sabido 8ue) de acordo com o art* &% do =Edigo (ributário acional) tributo 7 todaprestação pecuniária) compulsEria) em moeda ou cu:o valor nela se possa eprimir)8ue não constitua sanção de ato ilGcito) instituGda em lei e cobrada medianteatividade administrativa plenamente vinculada* =onsoante tal entendimento) 7errado a,irmar2se 8ue6 a? as multas pelo descumprimento da obri.ação tributária não são tributos- mas
consideradas pelo G5C como obri.ação tributária- ao lado do tributo- para %ue se submetamao mesmo re.ime de constituição- discussão administrati3a- inscrição em d73ida ati3a ee6ecução dos tributos8b? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suas ações nointeresse da sociedade8 A fiscalização tributária implica e6erc7cio do poder de pol7cia- esomente mediante ati3idade administrati3a pode ser e6i.ido o pa.amento de tributo8c? ocorrido o fato .erador da obri.ação tributária- a autoridade administrati3a tem o de3er dee6i.ir o cumprimento da obri.ação por parte do contribuinte- >a3endo- no entanto- al.umamar.em de discricionariedade nesta ati3idade8d? a a%uisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produto de rendaad3inda do o.o do bic>o- por e6emplo- apesar de fatos il7citos- são pass73eis de tributação8e? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas sim toda prestaçãopecuniária %ue re=na o conunto dos re%uisitos constantes do art8 QN do G5C- como- pore6emplo- o caráter obri.at?rio8
;uestão 0' 2 >$SAF? AF( #99/
Analisar as seguintes proposiç-es6+ – ! Ofato .eradorP de uma multa tributária pode ser um ato l7cito8++ – !s rendimentos ad3indos do o.o e da e6ploração do lenoc7nio não são tributá3eis- poistrata'se de prática de ati3idade il7cita8+++ – "endimentos decorrentes de ato il7cito não são tributá3eis- conforme reza o principionon olet.a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8c? o I e o II são 3erdadeiros e o III : falso8
d? tão s? o III : 3erdadeiro8e? o I e o II são falsos e o III : 3erdadeiro8
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;uestão 0. 2 >$SAF? AF( 9'*"
3 art* &% do =Edigo (ributário acional de,ine tributo como uma prestação 8ue nãoconstitua sanção de ato ilGcito* De tal assertiva podemos in,erir 8uea? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- sueitando'se- contudo- a pesadas multas em decorr;ncia da prática de ati3idade
il7citab? os rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis- por%uanto não seconfunde a ati3idade il7cita do contribuinte com o fato tributário de auferir rendasc? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- em conformidade do %ue reza o princ7pio do non olet d? as ati3idades il7citas não de3em ser tributadas- pois de outro modo o Estado estarálocupletando'se com ações %ue ele mesmo pro7be e- assim- ferindo o princ7pio da estritale.alidadee? ati3idades il7citas como a e6ploração do o.o do bic>o podem ser tributadas- posto %ue asanção de ato il7cito con3erte'se- pelo simples fato de sua inobser3ncia- em obri.açãotributária principal
;uestão 0/ – >$SAF? (7cnico da 4eceita Federal"000 2 adaptada
Hulgue a seguinte assertiva*A prestação de ser3iço militar : compuls?ria e não constitui sanção a ato il7cito- por:m nãotem a natureza de tributo por%ue não : prestação pecuniária8
;uestão 0! – >$SAF? Agente de Fa1enda 2 4H"0#0
3 conceito de tributo) nos termos do =Edigo (ributário acional) tra1 as seguintesconclus-es) eceto6a? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suas ações nointeresse da sociedade8b? não constituindo sanção por ato il7cito- pouco importa para a le.islação do imposto sobre a
circulação de mercadorias e ser3iços- por e6emplo- a ori.em l7cita ou il7cita de determinadasmercadorias- desde %ue reste confi.urada a >ip?tese de incid;ncia do referido tributo- %ualsea- a circulação dessas mercadorias- para %ue possa ele ser e6i.ido8c? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas somente a%uelas %uere=nam o conunto dos re%uisitos pre3istos na definição de tributo- consoante o G?di.o5ributário Cacional8d? o Estado e6i.e os tributos compulsoriamente das pessoas- portanto- a obri.ação de pa.artributos não decorre da 3ontade do contribuinte- sendo esta- aliás- irrele3ante nessa mat:ria8e? embora sendo uma obri.ação de direito p=blico- absolutamente indispon73el por parte daadministração- admite'se- desde %ue >aa a respecti3a pre3isão le.al- a dele.ação dessaobri.ação a outras pessoas ur7dicas- como empresas p=blicas e sociedades de economiamista8
;uestão 0 – >$SAF? Cestor – BC"00.
Assinale a opção correta*a? Ca ati3idade de cobrança do tributo a autoridade administrati3a pode- em determinadascircunstncias- dei6ar de aplicar a lei8 b? Cão : preciso lei para e6i.ir um tributo8c? ! tributo se caracteriza tamb:m pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção porato il7cito8d? A prestação do tributo não : obri.at?ria8e? A destinação da arrecadação do tributo determina a sua natureza8
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;uestão 09 – >$SAF? A(B – atal"00
Sobre o conceito de tributo e sua nature1a :urGdica) assinale a Inica opção correta*a? A Mei Gomplementar n8 &04200&- ao permitir a dação em pa.amento de bens im?3eis-como forma de e6tinção do cr:dito tributário- promo3eu a derro.ação do art8 QN do G5C-%ue confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cuo 3alor nela se possa
e6primir8b? 5ributo : toda prestação pecuniária compuls?ria institu7da em lei8 5oda3ia- não >árestrição para %ue o unic7pio maore al7%uotas de tributos- sob sua compet;ncia- por meiode decreto8c? 5endo em 3ista %ue o tributo não pode constituir uma sanção por ato il7cito- não se fazposs73el a incid;ncia de tributos sobre ati3idades criminosas- pois assim a.indo o Estadoestaria obtendo recursos de uma ati3idade por ele proibida8d? A cobrança de impostos decorre de uma ati3idade administrati3a não'3inculada- >aa3ista os recursos poderem ser utilizados com %uais%uer despesas pre3istas no orçamento8e? ! %ue determina a natureza ur7dica de um tributo : o fato .erador da respecti3aobri.ação- independentemente de sua denominação e da destinação le.al do produto de suaarrecadação8
;uestão #0 – >$SAF? AF($ – BS"00#
As receitas compulsErias) cu:a arrecadação e utili1ação são con,eridas) pelo PoderPIblico competente) a uma entidade paraestatal dotada de autonomiaadministrativa e ,inanceira) são cJamadas6a? Acess?riasb? Gomplementaresc? E6traordináriasd? E6trafiscaise? <arafiscais
;uestão ## – >$SAF? AF4$ – BC"00.
Assinale a opção correta* ;uando a lei atribui a capacidade tributária ativa a entediverso da8uele 8ue det7m a competKncia tributária) estar2se2á diante do,enmeno da6a? Solidariedade ati3ab? <arafiscalidadec? E6trafiscalidaded? Sueição ati3ae? Inconstitucionalidade da lei tributária
;uestão #" 2 >$SAF? AP3 – BP3C "00#
A etra,iscalidade 7 caracterGstica 8ue possuem alguns tributos de permitirem) al7mda pura e simples ,orma de ingresso de receitas nos co,res pIblicos) tamb7m deintervirem na economia) incentivando ou não determinada atividade ou conduta docontribuinte* Assinale) entre os tributos listados abaio) a8uele 8ue não possuicaráter etra,iscal*a? Imposto sobre produtos industrializados8b? Imposto sobre importação8c? Gontribuição de inter3enção no dom7nio econHmico sobre combust73eis8d? Imposto sobre produtos industrializados8e? 5a6a de iluminação p=blica8
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;uestão #& – >$SAF? A(4F"009
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras, fogões,máquinas de lavar e tanquinos, produtos da lina bran!a, que en!erraria no pr"#imo dia $%,foi prorrogada por mais tr&s meses. A partir de %' de novembro entra em vigor uma novatabela !u(as al)quotas passam a ser estabele!idas !om base na efi!i&n!ia energ*ti!a dos
produtos, de a!ordo !om a !lassifi!ação do Programa +rasileiro de tiquetagem, !oordenado pelo Inmetro. - ann!io foi feito nesta quinta/feira pelo ministro da 0azenda 1uido 2antega.“3"s estamos desonerando mais os produtos que !onsomem menos energia4, e#pli!ou. Amedida vale at* $% de (aneiro de 5'%'. 6egundo ele, as geladeiras, que antes do IPI bai#otinam uma al)quota de %78, e re!uou para 78, poderão manter essa mesma al)quotareduzida, mas somente para os produtos da !amada !lasse “A4, ou se(a, !om menor!onsumo de energia. As geladeiras da !lasse “+4 passarão a ter uma al)quota de %'8 e orestante voltará a ter um IPI de %78.4 9#tra)do do site :::.fazenda.gov.br, not)!ia de5;.%'.5'';<.a notGcia acima) identi,icamos um importante aspecto do +P+ – +mposto sobreProdutos +ndustriali1ados* Assinale) entre as opç-es 8ue se seguem) a8uela 8ueeplica e :usti,ica tal aspecto) isto 7) somente a8uele 8ue a notGcia mencionadadestacou* a? <or meio da seleti3idade- pode'se tributar com al7%uotas diferenciadas produtos de acordo
com o seu .rau de essencialidade8b? A not7cia demonstra a aplicabilidade do princ7pio constitucional da capacidade tributária-pois estabelece al7%uotas diferenciadas para as di3ersas cate.orias de .eladeiras e6istentesno mercado8c? ! I<I constitui uma e6ceção 9 re.ra .eral da le.alidade- á %ue o <oder E6ecuti3o pode- a%ual%uer momento- bai6ar ou restabelecer as suas al7%uotas8d? A não'cumulati3idade- outra caracter7stica do I<I- 3isa impedir %ue as incid;nciassucessi3as nas di3ersas operações da cadeia econHmica de um produto impli%uem um Hnustributário muito ele3ado- decorrente da m=ltipla tributação da mesma base econHmica8e? A e6trafiscalidade consiste na possibilidade de- por meio de al7%uotas diferenciadas-estimular'se determinado comportamento por parte da ind=stria e- conse%uentemente- dosconsumidores8
;uestão #' 2 >$SAF? AFPS"00"
=om re,erKncia a tributo e suas esp7cies) 7 correto a,irmar 8ue6a? empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3enção nodom7nio econHmico e compensação financeira aos Estados pela e6ploração de petr?leo porempresas pri3adas são esp:cies tributárias8b? tributo : um .ra3ame cua obri.ação tem por fato .erador uma situação independente de%ual%uer ati3idade estatal espec7fica- relati3a ao contribuinte8c? são esp:cies tributárias- entre outras- imposto- ta6a- contribuição em fa3or de cate.oriaprofissional- preço p=blico e contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico8d? tributo : toda prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela se possae6primir- %ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada medianteati3idade administrati3a plenamente 3inculada8
e? tributo : a prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela se possae6primir- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente 3inculada-%ue não constitua sanção de ato il7cito- ressal3ado o caso de ato il7cito %ue re%ueira reparaçãoem 3irtude de .uerra8
;uestão #. – >$SAF? AF(B – Fortale1a"00&
Avalie as ,ormulaç-es seguintes) relativas a tributo e suas esp7cies) consideradasas pertinentes disposiç-es da =onstituição Federal e do =Edigo (ributário acional)e) ao ,inal) assinale a opção 8ue corresponde M resposta correta*+* Imposto- ta6a- preço p=blico e contribuição de interesse de cate.orias profissionais sãoesp:cies tributárias8
++* A natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador da respecti3aobri.ação- sendo irrele3antes para %ualificá'la /a a denominação e demais caracter7sticasformais adotadas pela leiK /b a destinação le.al do produto da sua arrecadação8
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+++* Empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3enção nodom7nio econHmico e contribuição para a se.uridade social são esp:cies tributárias8+N* Gontribuição de interesse de cate.orias econHmicas- ta6a- imposto e encar.o dereparação de .uerra são esp:cies tributárias8a? Apenas as formulações II e III são corretas8b? Apenas as formulações III e ID são corretas8c? Apenas as formulações I e III são corretas8d? Apenas a formulação II : correta8e? Apenas as formulações I e II são corretas8
;uestão #/ – >=$SP$? – AFPS9
Hulgue a assertiva*As contribuições sociais t;m natureza tributária8
;uestão #! – >$SAF? AF4F"009
$m relação aos empr7stimos compulsErios) 7 correto a,irmar 8ue6a? @ um tributo- pois atende 9s cláusulas %ue inte.ram o art8 QN do G?di.o tributário Cacionalb? @ esp:cie de confisco- como ocorreu com a retenção dos saldos de dep?sitos 9 3ista-cadernetas de poupança e outros ati3os financeiros- por ocasião do c>amado O<lano GollorP/Mei n8 (8024+0c? ! conceito de Ydespesa e6traordináriaZ a %ue alude o art8 &4(- inciso I- da GonstituiçãoFederal- pode abran.er inclusi3e a%uelas incorridas sem %ue ten>am sido es.otados todos osfundos p=blicos de contin.;nciad? Se conceitua como um contrato de ireito <=blico- com a caracter7stica da obri.atoriedadede sua de3olução ao final do prazo estipulado na lei de sua criaçãoe? Se subordina- em todos os casos- ao princ7pio da anterioridade da lei %ue o >ou3erinstitu7do
;uestão # – >FCN? Fiscal de 4endas – 4H"00!
3 art* .% do =Edigo (ributário acional determina 8ue os tributos se dividem em6a? impostos- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?rios8b? impostos- ta6as- contribuições sociais e contribuições de mel>oria8c? impostos- ta6as- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimoscompuls?rios8d? impostos- ta6as- contribuições sociais e empr:stimos compuls?rios8e? impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8
;uestão #9 2 >$SAF? Cestor 2 BC"00.
Assinale a opção correta* A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada6a? pela denominação le.al8b? pelo crit:rio %uantitati3o da norma %ue o criou8c? pela finalidade de sua arrecadação8d? pelo fato .erador8e? pela pre3isão ou não de obri.ações acess?rias8
;uestão "0 2 >$SAF? Agente Fiscal (eresina "00"
3 ,ato gerador da obrigação tributária 7 determinante para o estabelecimento danature1a :urGdica do >a?a? cr:dito tributáriob? lançamentoc? sueito passi3o
d? tributoe? d73ida ati3a
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;uestão "# 2 >$SAF? AF( #99
Gerto proeto de lei criando uma Ota6aP para remunerar o ser3iço de processamento dedeclarações do imposto tem por fato .erador o auferimento de renda superior a Q mil reais8Coutro dispositi3o- cria'se uma Ocontribuição de mel>oriaP- %ue tem por fato .erador a sa7da
de mercadorias de estabelecimentos industriais situados em 3ias p=blicas asfaltadas pelanião8 m terceiro arti.o institui um Oimposto sobre .randes fortunasP para o %ual se pre3;-como fato .erador- a transmissão !ausa mortis de im?3eis de 3alor superior a determinada%uantia8=Jamado a opinar sobre esse pro:eto) estaria incorreta a seguinte asserção6a? o proeto de lei está escorreito- pois obedece aos princ7pios da le.alidade e daanterioridade tributária8b? ta6a não pode ter fato .erador id;ntico ao %ue corresponda a imposto e- no primeiro caso-ao fato .erador %ue corresponda ao do imposto de renda8c? o fato .erador da contribuição de mel>oria- no proeto- não .uarda relação com a3alorização do im?3el8d? o fato .erador do imposto criado corresponde ao de um imposto %ue não compete 9nião8e? >á impropriedade na denominação dos tributos %ue se pretende criar8
;uestão "" 2 >$SAF? AF($ BS "00#
A nature1a :urGdica dos tributos 7 determinada pela >o?a? denominação adotada pela leib? compulsoriedade %ue l>e : inerentec? fato .erador da respecti3a obri.açãod? destinação le.al do montante arrecadadoe? adoção estrita do princ7pio da le.alidade
;uestão "& – >$SAF? ((9!
A nature1a :urGdica especG,ica do tributo 7 determinadaa? pela denominação %ue l>e dá a leib? pelas caracter7sticas formais adotadas pela leic? pela destinação le.al do produto da sua arrecadaçãod? pela compet;ncia da pessoa ur7dica de direito p=blico %ue o instituire? pelo fato .erador e base de cálculo da respecti3a obri.ação
;uestão "' – >$SAF? A(A – BF"009
A determinação da nature1a :urGdica especG,ica do tributo) de acordo com o =Edigo(ributário acional) decorre) especi,icamente6a? do fato .erador da respecti3a obri.açãob? da destinação le.al do produto da arrecadação
c? da denominaçãod? da fi6ação do a.ente arrecadadore? das peculiaridades dos sueitos ati3o e passi3o da obri.ação
;uestão ". – >F==? Procurador do $stado – S$"00.
A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada pelo ,ato gerador da respectivaobrigação) sendoa? rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela leib? rele3ante para %ualificá'la apenas a destinação le.al do produto da arrecadaçãoc? rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadaçãod? rele3ante para %ualificá'la apenas a correta destinação do 3alor arrecadado
e? irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais caracter7sticas formais adotadaspela lei e a destinação le.al do produto da arrecadação
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;uestão "/ – >F==? Auditor de =ontas PIblicas (=$ – P5"00/
O lu1 da =onstituição Federal vigente) a destinação do produto da arrecadação dotributo 76a? irrele3ante em %ual%uer >ip?teseb? rele3ante- em se tratando de ta6a de se.urança p=blica
c? rele3ante- em se tratando de empr:stimo compuls?riod? rele3ante- em se tratando de impostoe? irrele3ante- em se tratando de contribuição confederati3a
;uestão "! – >=$SP$? Analista 2 S$54A$"0#0
Hulgue a assertiva*<ara se distin.uir um imposto de uma ta6a ou de uma contribuição- : fundamental e6aminaro fato .erador do tributo- bem como a destinação le.al do produto da sua arrecadação8
;uestão " – >$SAF? BD+="00"
3 tributo cu:a obrigação tem por ,ato gerador uma situação independente de8ual8uer atividade estatal especG,ica) relativa ao contribuinte) denomina2se6a? ta6ab? contribuição de mel>oriac? impostod? empr:stimo compuls?rioe? preço p=blico
;uestão "9 – >$SAF? AF(9'
3 imposto 7 um tributo 8ue
a? admite- sendo .eral- sua 3inculação a ?r.ão- pro.rama- fundo ou despesab? se apresenta 3inculando seu fato .erador a uma atuação estatal em fa3or do contribuintec? tem por função arrecadar recursos para custear as despesas .erais da Administração emfa3or da coleti3idade ou de .rupos sociais espec7ficosd? tem por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica-relati3a ao contribuintee? oferece ao contribuinte- como >ip?tese de incid;ncia- a prestação efeti3a ou potencial deser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis
;uestão &0 – >$SAF? AF($ – PA"00"
(em por ,ato gerador uma situação independente de 8ual8uer atividade estatal
especG,ica) relativa ao contribuinte6a? impostob? ta6ac? contribuição de mel>oriad? pedá.ioe? preço p=blico
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;uestão &# – >$SAF? AF4F"000
Para responder esta 8uestão preencJa corretamente as lacunas e indi8ue a opção8ue) de acordo com a =onstituição da 4epIblica) cont7m o par correto deepress-es*
WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW- os impostos terão caráter pessoal8 <ara- entre outros obeti3os-
conferir efeti3idade ao obeti3o de .raduar os impostos se.undo a capacidade econHmica docontribuinte- : facultado 9 administração tributária- identificar o patrimHnio- os rendimentos e
as ati3idades econHmicas do contribuinte- WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW8
a? 5endo em 3ista o princ7pio da impessoalidade- em caso al.um desde %ue >aadeterminação da autoridade administrati3a- em mandado espec7fico de in3esti.ação fiscal
b? Ra3endo opção pelo le.islador e aplicador da lei- se.undo sua li3re discrição desde%ue- se.undo e6pressa e6i.;ncia constitucional- >aa espec7fica autorização udicial
c? Ra3endo e6pressa opção pelo le.islador mas apenas se >ou3er alteraçãoconstitucional nesse sentido- pois >oe o Estatuto Supremo o impede
d? Sempre %ue poss73el respeitados os direitos indi3iduais e nos termos da lei
e? esde %ue pre3isto em lei de iniciati3a e6clusi3a do <residente da rep=blica mas a
Gonstituição e6pressamente 3eda acesso a dados financeiros do contribuinte em poder deterceiros
;uestão &" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009
3 princGpio da capacidade contributiva6a? aplica'se somente 9s contribuiçõesb? não se aplica 9s penalidades tributáriasc? aplica'se somente aos impostosd? aplica'se indistintamente a todas as esp:cies tributáriase? : atendido pela pro.ressi3idade dos impostos reais
;uestão && – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#
Para 8ue ,inalidade 7 ,acultado M administração tributária ,ederal identi,icar opatrimnio) os rendimentos e as atividades econmicas dos contribuintes)respeitados os direitos individuaisa? ar caráter pessoal ao imposto e .raduação se.undo a capacidade econHmica docontribuinte8b? ar 9s ta6as a mesma base de cálculo utilizada para os impostos- se.undo crit:riosisonHmicos8c? ar tratamento tributário pro.ressi3o aos atos tributá3eis praticados pelas entidadescooperati3as8d? <ossibilitar a instituição de impostos e6traordinários e empr:stimos compuls?rios- emsituações emer.enciais8e? ar uniformidade aos impostos federais em todo o territ?rio nacional- com base no
princ7pio da capacidade contributi3a8
;uestão &' 2 >$SAF? AF4F "000
Assinale a opção 8ue corresponda) na mesma ordem) Ms epress-es respectivas*<restação pecuniária- compuls?ria- em moeda ou cuo 3alor nela se possa e6primir- %ue nãoconstitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3aplenamente 3inculada85em por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica-relati3a ao contribuinte85em por fato .erador a prestação de ser3iço de limpeza p=blica urbana8a? preço p=blico- tributo- ta6ab? tributo- imposto- ta6a
c? tributo- contribuição de mel>oria- imposto municipald? imposto- ta6a por potencial prestação de ser3iços- preço p=blicoe? contribuição de mel>oria- imposto- preço p=blico
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;uestão &. – >$SAF? AF4F"009
Sobre as taas) podemos a,irmar) eceto6a? o fato .erador da ta6a não : um fato do contribuinte- mas um fato do EstadoK este e6ercedeterminada ati3idade- e por isso cobra a ta6a das pessoas %ue dela se apro3eitamb? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança de ta6a- pode consistir noe6erc7cio re.ular do poder de pol7ciac? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança da ta6a- pode consistir naprestação ao contribuinte- ou na colocação 9 disposição deste- de ser3iço p=blico espec7fico-di3is73el ou nãod? as ati3idades .erais do Estado de3em ser financiadas com os impostos- e não com asta6ase? o poder de pol7cia- %ue ensea a cobrança de ta6a- considera'se re.ular %uandodesempen>ado pelo ?r.ão competente e nos limites da lei aplicá3el- com obser3ncia doprocesso le.al e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a como discricionária- sem abuso oudes3io de poder
;uestão &/ – >$SAF? AF4F"00.
(aas) na dicção do art* #'.) ++) da =onstituição Federal) constituem a modalidadede tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio do poder de policia ou pelautili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicos especG,icos e divisGveis)prestados ao contribuinte ou postos M sua disposição* Sobre a taa) 7 errado a,irmar8ue6a? : um tributo cua base de cálculo ou fato .erador >á de ser di3ersa dos de imposto- e nãopode ser calculada em função do capital das empresasb? competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- Estado- istritoFederal ou unic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %ue caracterize o fato.erador do tributoc? os ser3iços p=blicos %ue enseam sua cobrança consideram'se utilizados pelo contribuinte-efeti3amente- %uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9 sua disposiçãomediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento
d? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles destacá3eis em unidades autHnomas deinter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicase? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente- por partede cada um dos seus usuários
;uestão &! – >$SAF? Procurador – DF"00!
3 Sistema (ributário acional 7 regido por regras e princGpios gerais 8ue estãopostos nos artigos #'. a #/" da =onstituição Federal* =om base no conteIdo dasdisposiç-es acima re,eridas) assinale) entre as opç-es abaio apresentadas) a 8ueestá correta*a? @ inconstitucional a ta6a de fiscalização dos mercados de t7tulos e 3alores mobiliários
institu7da pela Mei n8 $8+40- de &+(+- >aa 3ista não ser conferido- pelo ordenamento ur7dicopositi3ado- poder de pol7cia 9 Gomissão de Dalores obiliários8b? ! ser3iço de iluminação p=blica- pela sua natureza ur7dica- de3e ser sempre remuneradomediante ta6a8c? !s ser3iços .erais prestados por ?r.ãos de Se.urança <=blica não podem ser sustentadospor ta6as8 Essa ati3idade p=blica- por sua natureza- de3e ser retribu7da- .enericamente- porimpostos8d? @ inconstitucional lei estadual %ue cria ta6a destinando a arrecadação de seu produto aosser3iços de fiscalização da ati3idade notarial e de re.istro a ?r.ão p=blico8e? @ constitucional a ta6a municipal de conser3ação de estradas de roda.em %ue tem comobase de cálculo a adotada para o imposto territorial rural8
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;uestão & – >$SAF? AF4F"00&
+ndi8ue a opção 8ue preencJe corretamente as lacunas) consideradas aspertinentes disposiç-es do =Edigo tributário acional*<ara efeito de fato .erador e cobrança de ta6a- considera'se re.ular o e6erc7cio do poder depol7cia %uando desempen>ado WWWWWWWWWWWWWW nos limites da lei aplicá3el- com obser3ncia
WWWWWWWWWWWWWWWW e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a como WWWWWWWWWWWWWWWW-sem abuso ou des3io de poder8a? pelo <oder p=blico das disposições re.ulamentares aplicá3eis contrária aos bonscostumesb? por ?r.ão de se.urança p=blica das normas administrati3as aplicá3eis peri.osac? pelo ?r.ão competente de procedimentos administrati3os 3inculadad? somente por ?r.ão de se.urança p=blica do de3ido processo le.al atentat?ria a direitosfundamentaise? pelo ?r.ão competente do processo le.al discricionária
;uestão &9 – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0
As taas) no direito tributário) são esp7cies tributárias 8ue decorrem) entre outros,atos geradores) do eercGcio regular do poder de polGcia* Sobre estes) :ulgue ositens a seguir6+* entende'se por re.ular o poder de pol7cia %uando desempen>ado por ?r.ão competente-nos limites da lei- obser3ando o de3ido processo le.al- e e6ercida sem des3io ou e6cesso depoderK++* a e6i.;ncia da ta6a em decorr;ncia do e6erc7cio do poder de pol7cia não mais e6i.e aconcreta fiscalização por parte dos ?r.ãos competentes- ou sea- a simples re.ulação decertas ati3idades por meio de atos normati3os tamb:m caracteriza este poderK+++* a atuação fiscalizadora do Estado- em ri.or- 3isa ao interesse da coleti3idade e não ao docontribuinte da ta6a- isoladamente8 @ este- por:m- %ue pro3oca a atuação do Estado- sendoisso %ue ustifica a imposição da ta6aK+N* e6ercendo o poder de pol7cia- o Estado impõe restrições aos interesses indi3iduais emfa3or do interesse p=blico- conciliando esses interesses8
Estão corretosa? apenas os itens I e IIIb? apenas os itens I- III e IDc? todos os itens estão corretosd? apenas os itens III e IDe? apenas os itens II- III e ID
;uestão '0 – >$SAF? A(A – BF"009
As taas) no modelo constitucional brasileiro6a? terão caráter pessoal e serão .raduadas se.undo a capacidade econHmica do contribuinteb? terão al7%uotas má6imas estabelecidas por "esolução do Senado Federalc? serão seleti3as e não cumulati3asd? serão informadas por crit:rios de .eneralidade- uni3ersalidade e pro.ressi3idadee? não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos
;uestão '# – >$SAF? AF($ – 4"00.
PreencJa as lacunas do teto abaio e escolJa) em seguida) a opção 8ue cont7m ase8uKncia em 8ue ,oram preencJidas*<ara fins de instituição e cobrança das ta6as- o G?di.o tributário Cacional considera osser3iços p=blicos WWWWWWWWWWWWWWW- %uando suscet73eis de utilização- separadamente- porparte de cada um dos seus usuáriosK WWWWWWWWWWWWWWW- %uando possam ser destacados emunidades autHnomas de inter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicasK WWWWWWWWWWWWWWW- utilizados pelo contribuinte- %uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8a? espec7ficos unitários potencialmenteb? indi3iduais autHnomos 3irtualmente
c? utilizá3eis independentes normalmented? potenciais necessários essencialmentee? di3is73eis espec7ficos efeti3amente
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;uestão '" 2 F== – Procurador do $stado – PC$P$ >"00'? – adaptada
+* m Estado rec:m'criado pode instituir ta6a destinada a custear a implantação ou amel>oria do ser3iço estatal de se.urança p=blica8++* Gonsiderando a diretriz constitucional- : poss73el concluir %ue- para definir corretamente a
esp:cie tributária- : necessário não s? analisar o fato .erador- como tamb:m a base decálculo de um determinado tributo8+++* @ correto afirmar %ue os impostos são tributos não'3inculados- 3isto %ue possuem comofato .erador uma situação %ue independe de atuação estatal espec7fica em benef7cio docontribuinte- razão pela %ual não pode ser considerada causa para o seu inadimplemento%ual%uer fal>a no ser3iço p=blico estatal8+N* esde %ue pre3ista em lei- pode ser cobrada ta6a pela prestação do ser3iço de coleta deli6o posto 9 disposição do contribuinte- ainda %ue ele resol3a le3ar o li6o diretamente aoaterro sanitário- por ul.ar %ue o 3alor cobrado : muito ele3ado8a? todos itens estão corretosb? estão corretos apenas os itens I e IIIc? estão corretos apenas os itens II e IDd? estão corretos apenas os itens II e IIIe? estão corretos os itens II- III e ID
;uestão '& – >$SAF? AP3F – SP"009
Assinale a opção 8ue representa uma taa pIblicaa? ser3iço de á.uab? ser3iço de ener.iac? ser3iço de es.otod? pedá.io e6plorado diretamente ou por concessãoe? ser3iço postal
;uestão '' – >$SAF? Procurador – DF"00!
A União) os $stados) o Distrito Federal e os BunicGpios poderão instituir taas emra1ão do eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) deserviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M suadisposição* $m ra1ão desse preceito constitucional e das demais regras do nossoordenamento :urGdico positivo e :urisprudencial) assinale a opção correta*a? A instituição de ta6as pelo <oder p=blico não está obri.ada a respeitar os princ7pios daanterioridade- da isonomia e da capacidade contributi3a- tendo em 3ista %ue a tributaçãoen3ol3e prestação de ser3iços p=blicos ou e6erc7cio de poder de pol7cia8b? @ constitucional a ta6a institu7da para inspeção de importação e e6portação de produtosda ind=stria pes%ueira- institu7da por <ortaria assinada pelo inistro do eio Ambiente- comcobrança autorizada pelo Instituto #rasileiro de eio Ambiente – I#AA- >aa 3ista tratar'sede ser3iços prestados para prote.er direitos fundamentais8c? As custas udiciais e os emolumentos concernentes aos ser3iços notariais e re.istrais são%ualificadas como ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos e podem ter como base decálculo o 3alor da condenação- desde %ue obedeça ao princ7pio da razoabilidade8d? @ constitucional a escol>a do 3alor do monte'mor /in3entário como base de cálculo data6a udiciária- por não afrontar o arti.o &4,- [2N- da GF8e? Cão >á possibilidade de- se.undo os princ7pios %ue informam o nosso ordenamento ur7dico tributário- ser alocado o produto da arrecadação de custas udiciais /ta6as ao <oderBudiciário- para cobrir despesas com treinamento de pessoal %ue ser3e 9 Bustiça8
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;uestão '. – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0
Sobre as taas) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? iferentemente dos impostos- cua caracter7stica marcante : a des3inculação da receita auma finalidade determinada- a ta6a : o tributo 3inculado por e6cel;ncia- isto :- s? : de3idopelo contribuinte se >ou3er contraprestação por parte do ente estatal %ue a >ou3er institu7do8
b? <reços de ser3iços p=blicos e ta6as não se confundem- por%ue estas- diferentementeda%ueles- são compuls?rias- e t;m sua cobrança condicionada 9 pr:3ia autorizaçãoorçamentária- em relação 9 lei %ue as instituiu8c? A Gonstituição Federal dá o conceito de ta6a como sendo o tributo institu7do pela nião-Estados- istrito Federal e unic7pios- em razão do poder de pol7cia ou pela utilização- efeti3aou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- prestados ao contribuinte ou postos9 sua disposição8d? ! ser3iço prestado ou posto 9 disposição- %ue permite a instituição de uma ta6a- : sempreestatal- podendo- e6cepcionalmente- ser ser3iço prestado por empresa pri3ada8e? Somente o poder de pol7cia espec7fico : pass73el de estip;ndio por meio de ta6asK emesmo assim e6i.e'se %ue sea di3is73el e mensurá3el8
;uestão '/ – >$SAF? Cestor – BC"00.
Hulgue os itens a seguir e mar8ue a opção correspondente*+* A cobrança do imposto sobre a propriedade de 3e7culo automotor /I<DA somente pode serconsiderada le.7tima %uando o Estado custeia obras de infra'estrutura rodo3iária8++* A ta6a : modalidade de tributo %ue tem como fato .erador o e6erc7cio re.ular do poderde pol7cia- ou a utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iço p=blico- espec7fico ou di3is73el-prestado ao contribuinte ou posto 9 sua disposição8+++* A obra p=blica de %ue resulte 3alorização de im?3el do particular pode ser custeadamediante a instituição e cobrança da contribuição de mel>oria8Está /ao correto /sa? os itens I- II e IIIb? apenas os itens II e IIIc? apenas os itens I e III
d? apenas os itens I e IIe? apenas o item I
;uestão '! – >$SAF? SUS$P"0#0
Uma das esp7cies de tributos elencada pela =onstituição Federal 7 a contribuição demelJoria) decorrente de obras pIblicas* (al esp7cie visa a uma distribuição mais :usta dos nus decorrentes de determinadas obras pIblicas) 8ue bene,iciam asociedade como um todo) mas acabam por bene,iciar particularmente determinadaspessoas) inclusive acarretando valori1ação imobiliária* Sobre o tema contribuiçãode melJoria) analise os itens a seguir) classi,icando2os como verdadeiros ou ,alsos*$m seguida) escolJa a opção ade8uada Ms suas respostas*+* Seu obeti3o principal : fazer com %ue pessoas diretamente beneficiadas pela e6ecução deuma obra p=blica participem com maior intensidade de seu custeio- suportando'o total ouparcialmente8++* ! princ7pio da 3edação ao enri%uecimento sem causa ustifica- para al.uns doutrinadores-a instituição e a cobrança da contribuição de mel>oria8+++* <ode'se ele.er como parmetro da cobrança da contribuição de mel>oria- de modo.eral- o custo total da obra /rateado entre os principais beneficiados ou a 3alorizaçãoimobiliária dela decorrente /indi3idualmente analisada8a? Está correto apenas o item I8b? Está correto apenas o item III8c? Estão corretos apenas os itens I e III8d? Estão corretos apenas os itens II e III8e? 5odos os itens estão corretos8
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;uestão ' – >$SAF? PF9
/ Se.undo o G?di.o 5ributário Cacional- são tributos os impostos- as ta6as e a contribuiçãode mel>oria8/ !s impostos são c>amados de Otributos não 3inculadosP por%ue sua cobrança independede uma ati3idade estatal espec7fica em relação ao contribuinte8
/ A Gonstituição de &+(( não estabelece %ue o limite total da contribuição de mel>oria seao 3alor da despesa realizada pela obra p=blica %ue l>e deu causa8Bar8ue com um N a a,irmação >ou negação? verdadeira) e com F a ,alsa* $mseguida) escolJa) entre as cinco opç-es abaio) a8uela 8ue contem a se8uKnciacorreta*a? D- D- Db? D- D- Fc? D- F- Fd? F- F- Fe? F- D- D
;uestão '9 – >$SAF? AF($ – BS"00#
$m mat7ria tributária) 7 correto a,irmar2se 8ue6a? Somente a nião pode instituir impostos com fundamento no e6erc7cio re.ular do poderde pol7cia8b? !s Estados e o istrito Federal t;m compet;ncia para instituir empr:stimo compuls?rio8c? A contribuição de mel>oria : de3ida em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? As ta6as t;m %ue ter bases de cálculo diferentes das dos impostos8e? As contribuições sociais decorrem da realização de obras p=blicas %ue promo3am a3alorização imobiliária pri3ada8
;uestão .0 2 >$SAF? AF( #99 – adaptada
>i? <ara conferir efeti3idade ao princ7pio da pessoalidade da tributação e a .raduação dostributos se.undo a capacidade econHmica do contribuinte- a Gonstituição pre3;-e6pressamente- a faculdade da administração tributária de identificar o patrimHnio- osrendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinteT>ii? <ode uma ta6a de utilização de estradas ter por base de cálculo o 3alor de umapropriedade ruralTAnalisadas as trKs colocaç-es) escolJa uma opção 8ue contenJa) na respectivase8uKncia) as respostas corretas*a? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não
;uestão .# 2 >$SAF? AF( 9'*"
Sobre o valor de QverdadeR dos enunciados 8ue seguem) podemos a,irmar6+ – !s fatos .eradores são fi.uras t7picas dos tributos não'3inculados- não compondo aestrutura impositi3a das ta6as- %ue decorrem de um fato re3elador de uma ati3idade estatal-direta e especificamente diri.ida ao contribuinte8++ – 5a6a : um tributo não'3inculado %ue tem como base de cálculo uma .randezadimens73el de fato estran>o a %ual%uer ati3idade estatal referida ao obri.ado8+++ – ! traço caracter7stico %ue diferencia a ta6a da contribuição de mel>oria- : %ue esta=ltima tem como pressuposto o fato de o produto de sua arrecadação ter destinação le.al3oltada 9 realização de obra p=blica %ue 3alorize o im?3el do contribuinte8a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8
c? I – 3erdadeiro- II – 3erdadeiro e III – falso8d? I – falso- II – falso e III – 3erdadeiro8e? I – falso- II – 3erdadeiro e III – falso8
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;uestão ." 2 >$SAF? AF( 9'*"
>i? ! unic7pio \ criou a Ota6a de instalação industrialP- a ser cobrada das ind=strias %ue seinstalassem na zona industrial por ele criada8 <ara incenti3ar a instalação de fábricas na%ueledistrito- pre3iu a lei %ue a ta6a somente seria de3ida %uando se iniciasse a produção- e seriade &X do 3alor dos produtos %ue sa7ssem do estabelecimento8 A lei municipal não definiu
e6pressamente o fato .erador da%uele tributo8>ii? ! unic7pio ] criou a Ota6a de iluminação p=blicaP- cua base de cálculo- para maior ustiça fiscal- foi .raduada se.undo a capacidade econHmica- aferida pelo 3alor da ener.iael:trica consumida pelo contribuinte8>iii? ! unic7pio L institui- pelo e6erc7cio do poder de pol7cia sobre o zoneamento deati3idades- a Ota6a de localização de estabelecimentos bancáriosP- %ue incidiria 9 m?dicaal7%uota de & mil:simo por cento do 3alor dos empr:stimos concedidos pelo contribuinte8a? 5odas as tr;s são uridicamente 3álidasb? Somente uma : 3álida- sendo inconstitucionais as outra duasc? Somente duas são uridicamente 3álidas a primeira e a terceirad? somente são 3álidas as duas primeiras uma por%ue li.ada ao poder de pol7cia local-relati3o ao zoneamento urbanoK a outra por%ue se refere 9 prestação de ser3iço p=blicodiretamente ao contribuinte ou posto 9 sua disposiçãoe? 5odas as tr;s são in3álidas uridicamente
;uestão .& 2 >$SAF? AF( 9'
$stá correta a,irmativa6a? a ta6a de3e ter por base de cálculo dimensão inerente ao ser3iço prestado pelo Estadob? as obras p=blicas realizadas pelo Estado- de %ue resulte e3idente 3alorização de im?3eisparticulares- por ela beneficiadas- podem ser remuneradas atra3:s de 5a6a deel>oramentos rbanos- se institu7dac? o fato de o indi37duo socorre'se do <oder Budiciário para a tutela de seus direitos não sepresta a ser3ir como fato .erador de ta6ad? a ta6a- se.undo seu delineamento constitucional- : modalidade tributária >ábil para ser3ircomo adicional dos impostos de menor e6pressão econHmico'financeira- ou insuficientemente
cobrados- mesmo por%ue : de aplicação imperati3a o princ7pio da capacidade contributi3ae? em razão da reduzida participação da ta6a no 3alor da arrecadação e le3ando emconsideração o pol;mico conceito formulado pela doutrina- : facultado ao le.islador optarpela cobrança da mesma ou instituir tarifas para remunerar os respecti3os ser3iços-indiferentemente
;uestão .' 2 >$SAF? Analista =ontábil S$FA@2=$
De acordo com o disposto no art* #'.) inciso ++) da =onstituição Federal) as taasconstituem a modalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio dopoder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicosespecG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M sua disposição* Sobreelas) podemos tecer as seguintes a,irmativas) com eceção de6a? : um tributo %ue não pode ter base de cálculo ou fato .erador id;nticos aos %uecorrespondam aimposto- nem ser calculada em função do capital das empresas8b? os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte efeti3amente-%uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9 suadisposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento8c? competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- estado- istritoFederal ou munic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %ue caracterize o fato.erador do tributo8d? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles %ue podem ser destacados em unidadesautHnomas deinter3enção- de utilidade ou de necessidade p=blicas8e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente- por parte
de cada um dos seus usuários8
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;uestão .. 2 >$SAF? A(B atal "00#
(ratando2se de mat7ria tributária) 7 lGcita a assertiva de 8ue) no 5rasil)a? as ta6as são institu7das para suportar os custos da realização de obras p=blicas de %uedecorram a 3alorização imobiliária de particulares8b? os tributos intermunicipais- cobrados pelos unic7pios- destinam'se a estabelecer
limitações ao tráfe.o de bens- tendo em 3ista o interesse p=blico8c? as contribuições de mel>oria são de3idas em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? os unic7pios e os Estados- assim como a nião- t;m compet;ncia para instituir impostose6traordinários- em caso de calamidade p=blicae? os unic7pios podem instituir ta6as em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia com basesde cálculos diferentes das dos impostos8
;uestão ./ 2 >$SAF? AF4F "00"*" – adaptada
#T ! munic7pio de Gampinas Instituiu a ta6a de ser3iços urbanos- cua base de cálculorepousa nos elementos localização- área e dimensões do im?3el8 Essa ta6a : constitucionalT"T ! te6to constitucional /art8 &4,- III dei6ou de se referir e6pressamente 9 3alorizaçãoimobiliária- ao co.itar de contribuição de mel>oria8 Gom isso- o acr:scimo do 3alor do im?3ellocalizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras p=blicas ainda fi.uracomo fato .erador da contribuiçãoTa? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não
;uestão .! – >$SAF? AF($ – PA"00"
+denti,i8ue) nas opç-es abaio) o tributo cu:o ,undamento 7tico2:urGdico 7 o nãoenri8uecimento in:usto*a? impostob? ta6a
c? empr:stimo compuls?riod? contribuição sociale? contribuição de mel>oria
;uestão . – >$SAF? AF($ – BS"00#
=om re,erKncia M instituição de empr7stimos compulsErios) assinale abaio aassertiva correta*a? ! empr:stimo compuls?rio não : uma esp:cie de tributo- não estando sueito 9 e6i.;nciade pr:3ia autorização orçamentária8b? A nião pode institu7'lo por meio de lei ordinária federal8c? Gabe 9 lei complementar definir as >ip?teses e6cepcionais para sua instituição8d? Aos empr:stimos compuls?rios aplicam'se as disposições constitucionais relati3as aos
tributos e 9s normas .erais de ireito 5ributário8e? A compet;ncia para instituir empr:stimos compuls?rios : da nião- podendoe6cepcionalmente atribu7da ao istrito Federal8
;uestão .9 – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0
Sobre os empr7stimos compulsErios) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? o produto de sua arrecadação s? pode ser aplicado para atender 9 despesa %ue ti3erfundamentado a sua instituição8b? sua instituição s? pode ser feita por meio de lei complementar8c? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráter ur.ente- nãose aplica o princ7pio da anterioridade8
d? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição de empr:stimoscompuls?rios8e? uma das >ip?teses %ue autorizam sua instituição : a de calamidade p=blica8
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;uestão /0 – >$SAF? Analista HurGdico S$FA@2=$"00/
Sobre os empr7stimos compulsErios) esp7cie de tributo da competKncia da União) 7incorreto a,irmar2se 8uea? podem ser institu7dos para atender a despesas e6traordinárias decorrentes de calamidadep=blica8b? podem ser institu7dos para o custeio de in3estimento p=blico de caráter ur.ente8c? depende a sua instituição- em al.uns casos- da edição de lei complementar8d? a aplicação dos recursos pro3enientes da sua arrecadação será inte.ralmente 3inculada 9despesa %ue ten>a fundamentado a sua instituição8e? poderão- ou não- sueitar'se ao princ7pio constitucional da anterioridade /conforme a>ip?tese %ue ten>a moti3ado a sua instituição8
;uestão /# – >$SAF? AF($ – BS"00#
Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade pIblica) aUnião pode instituir6
a? imposto e6traordináriob? imposto seleti3oc? ta6a especiald? empr:stimo compuls?rioe? imposto emer.encial pro.ressi3o
;uestão /" 2 >$SAF? Auditor (=$2$S "00#
Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade pIblica) aUnião pode instituir6a? imposto e6traordináriob? imposto com fundamento no e6erc7cio do poder de pol7ciac? imposto cumulati3od? imposto pro.ressi3oe? empr:stimo compuls?rio
;uestão /& – >$SAF? AF4F"00"
A assertiva errada) entre as constantes abaio) 7 a 8ue a,irma 8uea? a instituição de empr:stimos compuls?rios s? pode ser feita por lei complementarb? um dos fundamentos poss73eis do empr:stimo compuls?rio : a calamidade p=blicac? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição de empr:stimoscompuls?riosd? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráter ur.ente nãose aplica o princ7pio da anterioridade
e? os recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio s? podem ser aplicados para atender9 despesa %ue ti3er fundamentado a sua instituição
;uestão /' – >$SAF? A(A – BF"009
A União) mediante lei complementar) poderá instituir empr7stimos compulsErios6a? mediante lei ordinária ou medida pro3is?ria- no caso de .uerra e6terna ou sua imin;nciab? no caso de rele3ante interesse p=blico- de caráter ur.ente e rele3ante interesse nacional-ainda %ue no mesmo e6erc7cio financeiro em %ue >aa sido publicada a re.ra %ue os criouc? nas duas >ip?teses acima elencadas- con%uanto %ue se destine a aplicação dos recursos 9despesa %ue fundamentou a instituição do empr:stimo compuls?riod? para atender a despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de .uerrae6terna ou sua imin;nciae? em face de conuntura %ue e6ia a absorção temporária de poder a%uisiti3o
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;uestão /. – >$SAF? Advogado – +45"00/
A =onstituição Federal outorga competKncia tributária) ou se:a) aptidão para criartributos) aos diversos entes da Federação* Sobre essa a,irmativa) podemos di1er8uea? a contribuição de mel>oria- decorrente de obras p=blicas- poderá ser cobrada pelo ente
e6ecutor da obra da %ual os contribuintes ten>am'se beneficiado- ou- no caso de omissãodeste- pela nião8b? as ta6as poderão ser institu7das em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia ou pelautilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- prestados oupostos 9 disposição do contribuinte8c? a aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimos compuls?rios serápreferencialmente 3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8d? os impostos terão- sempre %ue poss73el- caráter pessoal e base de cálculo di3ersa dasta6as8e? todos os tributos de3erão respeitar a capacidade econHmica dos contribuintes8
;uestão // 2 >$SAF? Procurador Fortale1a "00"
$m consonncia com os princGpios gerais ditados pela =onstituição Federal)re,erentes ao Sistema (ributário acional6a? as contribuições sociais e as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de imposto8b? sempre %ue poss73el- os tributos terão caráter pessoal e serão .raduados se.undo acapacidade econHmica do contribuinte8c? as contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico não poderão incidir sobrea importação de petr?leo e seus deri3ados- .ás natural e seus deri3ados e álcool combust73el8d? o empr:stimo compuls?rio- no caso de in3estimento p=blico de caráter ur.ente erele3ante interesse nacional- poderá ser institu7do mediante lei ordinária- mas sua cobranças? poderá ocorrer no e6erc7cio financeiro subse%uente ao de publicação da lei %ue o instituir8e? cabe 9 lei complementar da nião- al:m de outros temas %ue l>es são reser3ados- disporsobre conflitos de compet;ncia- em mat:ria tributária- entre a nião- os Estados- o istritoFederal e os unic7pios e re.ular as limitações constitucionais do poder de tributar8
;uestão /! – >$SAF? AF4F 2 (+"00.
• Podem os BunicGpios instituir contribuição para o custeio do serviço deiluminação pIblica) cobrando2a na ,atura de consumo de energia el7trica
• Podem os $stados cobrar contribuição previdenciária de seus servidores) para ocusteio) em bene,Gcio destes) de regime previdenciário) com alG8uota in,erior Mda contribuição dos servidores titulares de cargos e,etivos da União
• As contribuiç-es sociais de intervenção no domGnio econmico e de interessedas categorias pro,issionais ou econmicas) como instrumento de sua atuaçãonas respectivas áreas) poderão incidir sobre as receitas decorrentes deeportação
a? não- sim- nãob? sim- não- simc? sim- não- nãod? não- não- sime? sim- sim- não
;uestão / – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico relati3as 9s ati3idades de importaçãoou comercialização de petr?leo e seus deri3ados- de .ás natural e seus deri3ados e de álcoolcombust73el- de compet;ncia da nião- t;m função nitidamente fiscal8
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Direito Tributário para a RFB
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;uestão /9 – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
A contribuição confederati3a sindical não tem caráter compuls?rio para os trabal>adores não'filiados ao sindicato e não de3e obedi;ncia ao princ7pio constitucional tributário da le.alidade8
;uestão !0 – >$SAF? AF4F"00.
• Aos estados) ao Distrito Federal e aos municGpios compete instituir contribuiç-esde intervenção no domGnio econmico e de interesse das categoriaspro,issionais ou econmicas) desde 8ue para o custeio) em bene,Gcio dosrespectivos su:eitos passivos) e no mbito territorial do ente tributante
• A =ontribuição de +ntervenção no DomGnio $conmico incidente sobre aimportação e a comerciali1ação de petrEleo e seus derivados) gás natural e seusderivados) e álcool etGlico combustGvel >=+D$? ,oi instituGda pela União com a,inalidade de ,inanciamento de pro:etos de proteção ao meio ambiente) aoconsumidor) a bens e direitos de valor artGstico) est7tico) JistErico) turGstico epaisagGstico
• vedado 8ue as contribuiç-es sociais para a seguridade social tenJam base decálculo prEpria de impostos
• As contribuiç-es sociais para a seguridade social sobre a ,olJa de salários) areceita ou o ,aturamento de pessoas :urGdicas poderão ter alG8uotas ou bases decálculo di,erenciadas) em ra1ão da atividade econmica ou da utili1açãointensiva de mão2de2obra
a? não- não- não- simb? não- não- não- nãoc? sim- sim- sim- simd? não- sim- sim- nãoe? não- sim- não- sim
;uestão !# – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
<or terem natureza tributária- as contribuições de3idas 9 !A# de3em ser cobradas dosad3o.ados inadimplentes mediante ação de e6ecução fiscal8
;uestão !" – >$SAF? AF($ – PA"00"
A =onstituição Federal atribui aos $stados a competKncia para instituição de6a? ta6as- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?riosb? contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou econHmicas- contribuições demel>oria e ta6asc? contribuições sociais relati3as 9 se.uridade social- contribuições de mel>oria e ta6asd? pedá.ios- empr:stimos compuls?rios e imposto sobre a propriedade de 3e7culosautomotores
e? contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico- pedá.ios e imposto sobre atransmissão !ausa mortis e doação de %uais%uer bens e direitos
;uestão !& – >$SAF? AF($ – BS"00#
A instituição de contribuiç-es sociais) de intervenção no domGnio econmico e deinteresse das categorias pro,issionais ou econmicas) inclui2se na competKnciaimpositivaa? dos Estados e istrito Federalb? da niãoc? da nião- dos Estados e do istrito Federald? da nião- dos Estados- do istrito Federal e dos unic7piose? dos Estados- do istrito Federal e dos unic7pios
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;uestão !' – >$SAF? AF($ – 4"00.
Avalie as indagaç-es abaio e em seguida assinale a resposta correta*• $m caso de guerra eterna) 7 vedado M União instituir impostos etraordinários
não compreendidos em sua competKncia tributária•
permitido ao Distrito Federal e aos BunicGpios instituir contribuição para ocusteio do serviço de iluminação pIblica• permitido 8ue o serviço de iluminação pIblica se:a remunerado mediante
taaa? não- sim- nãob? não- não- simc? sim- sim- nãod? sim- não- sime? sim- sim- sim
;uestão !. – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0
A =onstituição Federal permite aos municGpios a instituição e a cobrança) na ,ormadas respectivas leis) de tributo destinado ao custeio do serviço de iluminaçãopIblica* Sobre este) 7 correto a,irmar 8ue6a? !s unic7pios somente poderão instituir tal tributo sob a forma de contribuição- %ueobser3ará as .arantias da anterioridade e da le.alidade8b? Sua instituição de3erá ser feita por meio de lei municipal- sem- contudo- a necessidade daobser3ncia do princ7pio da anterioridade8c? Em face de sua finalidade espec7fica- %ue : o custeio do ser3iço de iluminação p=blica- suanatureza ur7dica será de ta6a8d? A lei municipal %ue criar o referido tributo poderá dele.ar ao <refeito- por meio de decreto-a compet;ncia para a fi6ação de crit:rios para o seu cálculo- tais como suas al7%uotas e basede cálculo8e? ! referido tributo será- obri.atoriamente- cobrado na fatura de consumo de ener.iael:trica do contribuinte8
CA5A4+(3
0# 0" 0& 0' 0. 0/ 0! 0 09 #0 ## #" #& #' #. E G A # G E G E E # E E A
#/ #! # #9 "0 "# "" "& "' ". "/ "! " "9 &0
G A E A G E A E G E G A
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E # E G E G A E G # A A
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;U$S(<$S =3B$(ADAS
Aula 006 =onceito e classi,icação dos tributos
;uestão 0# – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#
$ntre as receitas originárias) podemos incluir6a? as ta6asb? os empr:stimos compuls?riosc? as contribuições sociaisd? as tarifas de ener.ia el:tricae? os impostos
Gomentários
Cas relações ur7dicas entre o Estado e os particulares- tanto no
re.ime de ireito <=blico como no de ireito <ri3ado- a Administração
pode obter receitas8 5emos como e6emplo o alu.uel de um pr:dio
p=blico- a imposição de tributos- a aplicação de uma multa- etc8
Em decorr;ncia disso- sur.iu uma con>ecida classificação das
receitas p=blicas em "EGEI5AS !"I)IC_"IAS e "EGEI5AS
E"IDAAS8
As 4$=$+(AS 34+C+V4+AS t;m ori.em nas relações de
ireito <ri3ado- onde o Estado obt:m 3alores oriundos da e6ploração
do seu patrimHnio8 @ o caso de um alu.uel de um pr:dio p=blico8
Bá as 4$=$+(AS D$4+NADAS deri3am do poder de imp:rio do
Estado- ou sea- das relações de ireito <=blico- onde a Administração
atua em posição de superioridade- obtendo recursos do patrimHnio
dos particulares8 @ o caso dos tributos- das multas- etc8
4$=$+(AS34+C+V4+AS
4$=$+(ASD$4+NADAS
' "elações de ireito <ri3ado' E6ploração do pr?prio patrimHnio' Isonomia entre as partes' E6 rendimento de aplicações
' "elações de ireito <=blico' <oder de imp:rio do Estado' esi.ualdade entre as partes' E6 tributos
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Rá- portanto- duas formas do Estado custear suas despesas-
sendo a arrecadação tributária /classificada como receita deri3ada a
fonte de receita mais e6pressi3a8
A %uestão solicita %ue mar%uemos a opção %ue contempla umareceita ori.inária8 Derificamos- de in7cio- %ue- dentre as cinco
alternati3as- %uatro são esp:cies tributárias /ta6as- empr:stimos
compuls?rios- contribuições sociais e impostos- como 3eremos mais
adiante8
Gonforme 3imos acima- os tributos constituem as c>amadas
receitas deri3adas- pois decorrem do poder de imp:rio do Estado8
"esta- portanto- como correta a alternati3a 8
;uestão 0" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009
=onstituem modalidade de receita derivada) eceto6 a tributosb penalidades pecuniáriasc multas administrati3asd ta6ase preços p=blicos
Gomentários
Cessa %uestão a ESAF cobra o mesmo %ue 3imos na anterior8
e3e'se marcar a =nica opção %ue cont:m uma receita ori.inária- á
%ue as outras %uatro constituem as c>amadas receitas deri3adas8
!bser3e %ue as alternati3as A e trazem tributos /na A- temos
o .;nero e na - a esp:cie ta6a- portanto receitas deri3adas8As alternati3as # e G cont;m e6i.;ncias %ue decorrem do poder
de imp:rio do Estado8 5anto as penalidades pecuniárias como as
multas administrati3as decorrem de uma e6i.;ncia %ue sur.iu em
função do descumprimento de determinada norma8 Sendo assim- o
Estado se 3ale da sua posição de superioridade para impor ao infrator
as referidas e6ações8
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!s preços p=blicos sur.em em decorr;ncia da manifestação de
3ontade do particular- apresentando natureza contratual e não
impositi3a /como 3eremos mais adiante8 Alternati3a correta E8
;uestão 0& – >$SAF? AP3 – BP3C"00#
sabido 8ue) de acordo com o art* &% do =Edigo (ributário acional) tributo7 toda prestação pecuniária) compulsEria) em moeda ou cu:o valor nela sepossa eprimir) 8ue não constitua sanção de ato ilGcito) instituGda em lei ecobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada*=onsoante tal entendimento) 7 errado a,irmar2se 8ue6 a? as multas pelo descumprimento da obri.ação tributária não são tributos- masconsideradas pelo G5C como obri.ação tributária- ao lado do tributo- para %ue sesubmetam ao mesmo re.ime de constituição- discussão administrati3a- inscrição emd73ida ati3a e e6ecução dos tributos8b? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suasações no interesse da sociedade8 A fiscalização tributária implica e6erc7cio do poderde pol7cia- e somente mediante ati3idade administrati3a pode ser e6i.ido opa.amento de tributo8c? ocorrido o fato .erador da obri.ação tributária- a autoridade administrati3a tem ode3er de e6i.ir o cumprimento da obri.ação por parte do contribuinte- >a3endo- noentanto- al.uma mar.em de discricionariedade nesta ati3idade8d? a a%uisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produtode renda ad3inda do o.o do bic>o- por e6emplo- apesar de fatos il7citos- sãopass73eis de tributação8e? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas sim todaprestação pecuniária %ue re=na o conunto dos re%uisitos constantes do art8 QN doG5C- como- por e6emplo- o caráter obri.at?rio8
Gomentários
! enunciado da %uestão traz o conceito de tributo- e6presso no
art8 QN do G5C8 Analisemos cada uma das asserti3as8
Alternati3a A – ! tributo sur.e com a ocorr;ncia de uma situação
pre3ista em lei /fato .erador e não por ter o contribuinte cometido
al.uma infração8 5ributo não : punição8 Ao contrário- as multas
/inclusi3e as tributárias sur.em em 3irtude do descumprimento da
le.islação- o %ue as caracteriza como sanção /punição ao ato il7cito
/descumprimento da lei8 Em seu art8 &&Q- [&N- o G5C define %ue a
obri.ação principal sur.e com a ocorr;ncia do fato .erador- tem por
obeto o pa.amento de tributo ou penalidade pecuniária e e6tin.ue'se
untamente com o cr:dito dela decorrente8 Mo.o- percebe'se %ue-
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apesar de não ser tributo- as multas constituem obri.ação tributária
principal8 Item correto8
Alternati3a # ' ! <oder p=blico arrecada os tributos se re3estindo do
poder de imp:rio- fazendo 3aler suas prerro.ati3as para oatendimento do interesse p=blico8 ma 3ez institu7do o tributo- sua
cobrança : feita mediante ati3idade administrati3a plenamente
3inculada8 Item correto8
Alternati3a G ' A cobrança do tributo : 3inculada- conforme
determinação do G5C8 !u sea- não resta %ual%uer mar.em de
decisão para a autoridade %ue irá efetuar o lançamento do tributo8
5odos os aspectos do tributo /fato .erador- al7%uota- base de cálculo-contribuintes são definidos na le.islação e cabe 9 autoridade %ue
efetuará o lançamento obedecer 9 lei8 Cão pode o ser3idor- na
ati3idade de cobrança do tributo- decidir %ual o 3alor 3ai cobrar e de
%uem 3ai cobrar8 Ele está estritamente 3inculado 9 determinação
le.al8 Item falso- resposta da %uestão8
Alternati3a – Afirmati3a 3erdadeira8 !corre a tributação dos
rendimentos mesmo %ue estes seam oriundos de ati3idades il7citas-
como o tráfico de dro.as- por e6emplo8 Isto por%ue não se está
punindo o infrator com o tributo8 A punição pela ati3idade il7cita 3irá
na esfera correspondente /penal8 ! tributo sur.e pela ocorr;ncia do
fato .erador /obter rendimentos8
Alternati3a E ' Para ser considerada tributo) a prestação deve
cumprir (3DAS as eigKncias do =( em seu art* &% &
pecuniáriaK 2 compuls?riaK Q em moeda ou cuo 3alor nela se possa
e6primirK 4 %ue não constitua sanção de ato il7citoK , institu7da em
leiK e cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente
3inculada8 Item correto8
;uestão 0' 2 >$SAF? AF( #99/
Analise as seguintes proposiç-es6+ – ! Ofato .eradorP de uma multa tributária pode ser um ato l7cito8
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++ – !s rendimentos ad3indos do o.o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- pois trata'se de prática de ati3idade il7cita8+++ – "endimentos decorrentes de ato il7cito não são tributá3eis- conforme reza oprinc7pio non olet.a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8
c? o I e o II são 3erdadeiros e o III : falso8d? tão s? o III : 3erdadeiro8e? o I e o II são falsos e o III : 3erdadeiro8
Gomentários
)uarde bem este conceito 5"I#5! e M5A não se
confundem8 São institutos distintos8
Item I – En%uanto o tributo sur.e em função da ocorr;ncia do fato.erador e não pode ser sanção por ato il7cito- no termos do art8 QN do
G5C- a multa tributária nasce em decorr;ncia do descumprimento de
al.uma norma8 @- assim- uma punição pelo ato il7cito8 Item E""A!8
Item II – Menoc7nio consiste na e6ploração da prostituição8 Dalem a%ui
os mesmos comentários feitos na letra da %uestão anterior8 !s
rendimentos auferidos mediante prática il7cita não se confundem com
o ato il7cito- são- portanto- pass73eis de tributação8 Item E""A!8Item III – ! princ7pio do non olet ou pe!unia non olet estabelece %ue
a tributação independe da licitude ou ilicitude da ati3idade realizada
pelo contribuinte8 ! princ7pio tem sede le.al no art8 &&( do G5C8 Item
E""A!8
;uestão 0. 2 >$SAF? AF( 9'*"
3 art* &% do =Edigo (ributário acional de,ine tributo como uma prestação8ue não constitua sanção de ato ilGcito* De tal assertiva podemos in,erir 8uea? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- sueitando'se- contudo- a pesadas multas em decorr;ncia da prática deati3idade il7citab? os rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis- por%uantonão se confunde a ati3idade il7cita do contribuinte com o fato tributário de auferirrendasc? os rendimentos ad3indos do o.o do bic>o e da e6ploração do lenoc7nio não sãotributá3eis- em conformidade do %ue reza o princ7pio do non olet d? as ati3idades il7citas não de3em ser tributadas- pois de outro modo o Estadoestará locupletando'se com ações %ue ele mesmo pro7be e- assim- ferindo o
princ7pio da estrita le.alidade
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e? ati3idades il7citas como a e6ploração do o.o do bic>o podem ser tributadas-posto %ue a sanção de ato il7cito con3erte'se- pelo simples fato de suainobser3ncia- em obri.ação tributária principal
Gomentários
Dimos na %uestão anterior %ue a tributação ocorre
independentemente da licitude ou ilicitude do ato praticado pelo
contribuinte8 5rata'se do princ7pio do non olet- pre3isto no art8 &&( do
G5C8
essa forma- está perfeita a asserti3a # ao definir %ue os
rendimentos ad3indos da e6ploração do lenoc7nio são tributá3eis-
por%uanto não se confunde a ati3idade il7cita do contribuinte com ofato tributário de auferir rendas8
;uestão 0/ – >$SAF? (7cnico da 4eceita Federal"000 2 adaptada
Hulgue a seguinte assertiva*A prestação de ser3iço militar : compuls?ria e não constitui sanção a ato il7cito-por:m não tem a natureza de tributo por%ue não : prestação pecuniária8
Gomentários
Item G!""E5!8 Gomo 3imos- para ser considerada tributo a
prestação de3e se en%uadrar em todas as e6i.;ncias pre3istas na
definição do art8 QN do G5C8 Apesar do ser3iço militar obri.at?rio
atender a al.uns preceitos do art8 QN do G5C- elimina'se do conceito
de tributo eis %ue não se trata de prestação pecuniária8
;uestão 0! – >$SAF? Agente de Fa1enda 2 4H"0#0
3 conceito de tributo) nos termos do =Edigo (ributário acional) tra1 asseguintes conclus-es) eceto6a? o poder de tributar : prerro.ati3a do <oder <=blico- %ue o faz para custear suasações no interesse da sociedade8b? não constituindo sanção por ato il7cito- pouco importa para a le.islação doimposto sobre a circulação de mercadorias e ser3iços- por e6emplo- a ori.em l7citaou il7cita de determinadas mercadorias- desde %ue reste confi.urada a >ip?tese de
incid;ncia do referido tributo- %ual sea- a circulação dessas mercadorias- para %uepossa ele ser e6i.ido8
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c? nem toda prestação pecuniária pre3ista em lei constitui tributo- mas somentea%uelas %ue re=nam o conunto dos re%uisitos pre3istos na definição de tributo-consoante o G?di.o 5ributário Cacional8d? o Estado e6i.e os tributos compulsoriamente das pessoas- portanto- a obri.açãode pa.ar tributos não decorre da 3ontade do contribuinte- sendo esta- aliás-irrele3ante nessa mat:ria8
e? embora sendo uma obri.ação de direito p=blico- absolutamente indispon73el porparte da administração- admite'se- desde %ue >aa a respecti3a pre3isão le.al- adele.ação dessa obri.ação a outras pessoas ur7dicas- como empresas p=blicas esociedades de economia mista8
Gomentários
!s .astos p=blicos são custeados pelas receitas auferidas pelo
Estado- ob3iamente8 erecem desta%ue na arrecadação os tributos-
%ue se classificam como receitas deri3adas8
Assim- tem'se por 3erdadeira a asserti3a A- á %ue o <oder
p=blico arrecada os tributos se re3estindo do poder de imp:rio-
fazendo 3aler suas prerro.ati3as para o atendimento do interesse
p=blico8
Cos comentários 9 %uestão 0Q- 3erificamos %ue ocorre a
tributação mesmo %uando ocorrem certas ati3idades il7citas8 Isso
por%ue o fato .erador do tributo não se confunde com a ati3idade
il7cita do contribuinte8 Ima.ine %ue um comerciante ten>a posto 9
3enda mercadorias %ue ten>am sido roubadas de um dep?sito8 Ao
3ender estas mercadorias- ocorrerá a incid;ncia do IGS- mesmo %ue
a a%uisição dessas mercadorias ten>a ocorrido de forma il7cita- o %ue
ustifica a e6atidão da alternati3a #8
<ara ser considerada tributo- a prestação de3e atender a todasas e6i.;ncias do art8 QN do G5C8 Gorreta a alternati3a G8
! G5C define tributo como prestação compuls?ria8 !u sea-
independente da 3ontade do contribuinte8 Cin.u:m pa.a tributo
por%ue %uer- mas pela imposição le.al8 Gorreta a asserti3a 8
<or constituir obri.ação de ireito <=blico- o G5C determina %ue
sua cobrança sea efetuada atra3:s de ati3idade administrati3a
plenamente 3inculada8 Ademais- o pr?prio G?di.o- em seu art8 $N traz
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e6pressamente a 3edação 9 dele.ação da compet;ncia tributária-
ressal3ando a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar tributos-
%ue s? pode ser feita a outra pessoa de ireito <=blico8 Incorreta-
portanto- a alternati3a E8
;uestão 0 – >$SAF? Cestor – BC"00.
Assinale a opção correta*a? Ca ati3idade de cobrança do tributo a autoridade administrati3a pode- emdeterminadas circunstncias- dei6ar de aplicar a lei8 b? Cão : preciso lei para e6i.ir um tributo8c? ! tributo se caracteriza tamb:m pelo fato de não resultar da aplicação de umasanção por ato il7cito8d? A prestação do tributo não : obri.at?ria8e? A destinação da arrecadação do tributo determina a sua natureza8
Gomentários
A ESAF nessa %uestão cobra nada mais %ue o con>ecimento do
art8 QN do G5C8 Senão- 3eamos
Alternati3a A – A cobrança do tributo- de acordo com o G5C- :
ati3idade administrati3a plenamente 3inculada8 essa forma- nãocabe 9 autoridade decidir %uanto 3ai cobrar e de %uem 3ai cobrar-
pois todos os aspectos do tributo estão definidos em lei8 Gabe-
portanto- 9 autoridade cumprir a lei e e6i.ir o tributo nos termos em
%ue ela estabelece8 Alternati3a E""AA8
Alternati3a # – Ca definição do G5C- o tributo : uma prestação
institu7da em lei8 @ importante obser3ar %ue lei- a%ui- corresponde a
ato normati3o com força de lei /lei ordinária- complementar ou
medida pro3is?ria em al.uns casos8 Cão : poss73el em nosso
ordenamento ur7dico a e6i.;ncia de um tributo %ue não estea
pre3isto em lei- mas em um ato infrale.al- como um decreto- por
e6emplo8 Alternati3a E""AA8
Alternati3a G – Essa : e6atamente uma das caracter7sticas do tributo
ele não : punição por ato il7cito8 A obri.ação tributária sur.e com a
ocorr;ncia do fato .erador e não para punir o contribuinte8 <or isso-
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tributo e multa não se confundem- eis %ue o tributo não pode ser
sanção por ato il7cito- ao contrário da multa- %ue sur.e e6atamente
para punir as infrações 9 le.islação8 Alternati3a G!"""E5A8
Alternati3a – Foi 3isto %ue o tributo sur.e em função do poder deimp:rio do Estado e não pela 3ontade do contribuinte8 Assim- o G5C o
define como prestação compuls?ria8 Alternati3a E""AA8
Alternati3a E – ! tributo : determinado pelo seu fato .erador /re.ra
.eral- com al.umas ressal3as- como 3eremos mais adiante e não
pela destinação do 3alor arrecadado8 Alternati3a E""AA8
;uestão 09 – >$SAF? A(B – atal"00
Sobre o conceito de tributo e sua nature1a :urGdica) assinale a Inica opçãocorreta*a? A Mei Gomplementar n8 &04200&- ao permitir a dação em pa.amento de bensim?3eis- como forma de e6tinção do cr:dito tributário- promo3eu a derro.ação doart8 QN do G5C- %ue confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cuo3alor nela se possa e6primir8b? 5ributo : toda prestação pecuniária compuls?ria institu7da em lei8 5oda3ia- não>á restrição para %ue o unic7pio maore al7%uotas de tributos- sob suacompet;ncia- por meio de decreto8c? 5endo em 3ista %ue o tributo não pode constituir uma sanção por ato il7cito- não
se faz poss73el a incid;ncia de tributos sobre ati3idades criminosas- pois assima.indo o Estado estaria obtendo recursos de uma ati3idade por ele proibida8d? A cobrança de impostos decorre de uma ati3idade administrati3a não'3inculada->aa 3ista os recursos poderem ser utilizados com %uais%uer despesas pre3istas noorçamento8e? ! %ue determina a natureza ur7dica de um tributo : o fato .erador darespecti3a obri.ação- independentemente de sua denominação e da destinaçãole.al do produto de sua arrecadação8
Gomentários
*uestão %ue e6i.e um pouco mais %ue a simples literalidade doart8 QN do G5C8 Deamos
Alternati3a A – Gom o ad3ento da Mei Gomplementar &04200&- uma
contro3:rsia foi le3antada8 !corre %ue esta MG acrescentou o inciso
\I ao art8 &, do G5C- permitindo a dação em pa.amentos em bens
im?3eis como forma de e6tinção do cr:dito tributário /3eremos esse
assunto em mais detal>es %uando abordarmos o tema cr:dito
tributário8 A .rande discussão .irou em torno do conflito entre esta
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no3a forma de %uitação do tributo /atra3:s de bens im?3eis e a
pre3isão do art8 QN do G5C de %ue o tributo : pa.o em moeda8 Co
entanto- a se.unda parte da e6pressão /cuo 3alor nela se possa
e6primir permite o uso de al.o %ue possa ter seu 3alor e6presso emmoeda- desde %ue pre3isto no pr?prio G5C8 Alternati3a ICG!""E5A8
Alternati3a # – A %uestão trata do princ7pio da le.alidade- %ue será
3isto detal>adamente na nossa pr?6ima aula8 A primeira parte do
enunciado está correta8 Co entanto- não >á pre3isão para %ue os
unic7pios maorem as al7%uotas de tributos mediante decreto8
Alternati3a E""AA8
Alternati3a G – 5ributo não : sanção por ato il7cito8 <ode ocorrer atributação mesmo %uando o contribuinte praticar ati3idade criminosa8
A punição pela prática da infração 3irá na esfera correspondente
/penal8 ! fato .erador da obri.ação tributária não : o mesmo fato
da conduta criminal8 <or e6emplo- auferir rendimentos oriundos do
tráfico de dro.as não se confunde com traficar8 ! tráfico : ati3idade
criminosa- mas os rendimentos obtidos com esta prática estão
sueitos 9 incid;ncia do imposto de renda- á %ue auferir renda não :
ati3idade il7cita8 5al entendimento tem sede le.al e está pre3isto no
art8 &&( do G5C8 Alternati3a ICG!""E5A8
Alternati3a – Atenção nessa alternati3a8 <ela definição de tributo-
á identificamos o erro- pois o tributo : cobrado mediante ati3idade
administrati3a plenamente 3incula8 ! %ue a ESAF tenta a%ui :
confundir o candidato misturando os conceitos de tributos não
3inculados e tributos de arrecadação não'3inculada /este tema será
3isto na pr?6ima %uestão8 Alternati3a E""AA8
Alternati3a E – A ESAF- como costuma fazer- cobra a literalidade do
disposto no art8 4N do G5C8 Se.undo este arti.o a natureza ur7dica
espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador da respecti3a
obri.ação- sendo irrele3ante para %ualificá'la a denominação e
demais caracter7sticas formais adotadas pela lei e a destinação le.al
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do produto da sua arrecadação8 Deremos nesta aula uma s:rie de
%uestões sobre o art8 4N do G5C8 Alternati3a G!""E5A8
;uestão #0 – >$SAF? AF($ – BS"00#
As receitas compulsErias) cu:a arrecadação e utili1ação são con,eridas)pelo Poder PIblico competente) a uma entidade paraestatal dotada deautonomia administrativa e ,inanceira) são cJamadas6a? Acess?riasb? Gomplementaresc? E6traordináriasd? E6trafiscaise? <arafiscais
Gomentários
Apesar de o G5C apresentar uma classificação para os
impostos- a separação dos tributos de maneira .eral em função de
al.uns aspectos tem ori.em na doutrina- tanto do pr?prio ireito
5ributário como de outros ramos do ireito- como o ireito
Financeiro- por e6emplo- %ue estuda- dentre outros temas- as receitas
p=blicas8
Assim- apresentamos uma di3isão dos tributos em função de
al.uns aspectos considerados rele3antes para a sua classificação8
2 ;uanto ao ob:etivo6
*uanto ao obeti3o os tributos podem ser fiscais- e6trafiscais ou
parafiscais8
FISGAIS os tributos são considerados fiscais %uando seu principal
obeti3o : arrecadar- ou sea- .erar renda para %ue o Estado possa
abastecer os cofres p=blicos a fim de cobrir seus .astos8 Gomo
e6emplos podemos destacar o IGS e o Imposto de "enda8
E\5"AFISGAIS podem ser classificados nesta cate.oria os tributos
cua finalidade principal não : arrecadar- mas re.ular al.um setor
econHmico ou social8 @ o caso do Imposto de Importação %ue- muitas
3ezes- ser3e para prote.er a ind=stria nacional8
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"essaltamos %ue o caráter fiscal ou e6trafiscal de um
determinado tributo define sua finalidade principal- mas não
caracteriza a sua plenitude8 @ o %ue ensina <aulo de #arros Gar3al>o
“3ão e#iste, por*m, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão s" a fis!alidade, ou,
uni!amente, a e#trafis!alidade. -s dois ob(etivos !onvivem
arm=ni!os, na mesma figura impositiva, sendo l)!ito apenas
verifi!ar que um predomina sobre o outro.4 /GA"DAMR!- <aulo
de #arros8 >urso de ?ireito @ributário8 2&J edição8 Sarai3a- 200+-
p82,
<A"AFISGAIS ocorre a parafiscalidade %uando o ente %ue det:m a
compet;ncia para instituir determinado tributo dele.a a outra
entidade a capacidade para fiscalizar e cobrar- al:m de destinar a esta
entidade os recursos arrecadados para o desempen>o das suas
ati3idades institucionais8 @ o caso dos ?r.ãos de fiscalização dos
consel>os de classe G"EA- G"G- G"- etc8
2 ;uanto M atuação estatal6
Esta classificação le3a em consideração a atuação estatal na
situação %ue dá ori.em ao sur.imento do tributo- ou sea- o fato
.erador8
DICGMA!S são os tributos em %ue o fato .erador ocorre em
função de al.uma ação estatal relati3a ao contribuinte8 @ o caso das
ta6as pela prestação de al.um ser3iço p=blico- como ta6a de coleta
de li6o- por e6emplo8 Cote- prezado aluno- %ue >ou3e uma ação do
Estado para fazer sur.ir o tributo- sendo- portanto- classificado como
3inculado8
)rande parcela da doutrina costuma c>amar os tributos
3inculados de contraprestacionais- em 3irtude da contraprestação
estatal %ue .era a sua cobrança8 Glassificam'se nesta cate.oria as
ta6as e as contribuições de mel>oria8
C`!'DICGMA!S são os tributos %ue sur.em de3ido a al.uma açãodo pr?prio contribuinte- independente de %ual%uer ação do Estado8 @
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o caso dos impostos8 5omemos como e6emplo o imposto de renda8
Doc; recebe o seu suado salário á com o desconto do imposto retido
na fonte8 as o %ue o Estado fez em troca para %ue sur.isse para
3oc; a obri.ação de pa.ar o impostoT Absolutamente- nada1
E6istem- ainda- outras classificações dos tributos %ue seaplicam mais aos impostos e- portanto- as 3eremos %uandotratarmos desta esp:cie tributária8
Gonforme e6posto- a %uestão trata da parafiscalidade8Alternati3a correta E8
;uestão ## – >$SAF? AF4$ – BC"00.
Assinale a opção correta* ;uando a lei atribui a capacidade tributária ativaa ente diverso da8uele 8ue det7m a competKncia tributária) estar2se2ádiante do ,enmeno da6
a? Solidariedade ati3ab? <arafiscalidadec? E6trafiscalidaded? Sueição ati3ae? Inconstitucionalidade da lei tributária
Gomentários
*uestão semel>ante 9 %ue acabamos de comentar8 *uando a
lei atribui a capacidade tributária ati3a a ente di3erso da%uele %ue
A($WX3YYYYYYYCão podemos confundir a classificação dos tributos em 3inculadose não'3inculados com a %ue define os tributos de arrecadação3inculada e não'3inculada8A classificação dos tributos le3a em consideração 9 influ;ncia ounão do Estado no fato %ue deu ori.em 9 cobrança do tributo8A outra classificação define o destino da receita arrecadada8 Cãose trata mais de tributo- pois o destino da arrecadação : obeto doireito Financeiro e não 5ributário8A classificação %uanto ao destino da receita estabelece os tributosde arrecadação 3inculada e arrecadação não'3inculada85"I#5!S E A""EGAA`! DICGMAA são a%ueles cuosrecursos arrecadados t;m uma destinação espec7fica e não podemser utilizados li3remente pelo ente tributante8 5emos comoe6emplo os empr:stimos compuls?rios85"I#5!S E A""EGAA`! C`!'DICGMAA são a%ueles em%ue o ente tributante : li3re para aplicar os recursos arrecadadosda forma %ue mel>or entender8 @ o caso dos impostos8
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det:m a compet;ncia tributária estaremos diante do fenHmeno
denominado parafiscalidade8
Entretanto- uma ressal3a de3e ser feita8 <ara caracterizar a
parafiscalidade não basta a dele.ação da capacidade tributária ati3a8Faz'se necessário %ue o produto da arrecadação tamb:m sea
destinado 9 entidade dele.ada- a fim de cumprir suas ati3idades
institucionais8 )abarito #8
;uestão #" 2 >$SAF? AP3 – BP3C "00#
A etra,iscalidade 7 caracterGstica 8ue possuem alguns tributos de
permitirem) al7m da pura e simples ,orma de ingresso de receitas nosco,res pIblicos) tamb7m de intervirem na economia) incentivando ou nãodeterminada atividade ou conduta do contribuinte* Assinale) entre ostributos listados abaio) a8uele 8ue não possui caráter etra,iscal*a? Imposto sobre produtos industrializados8b? Imposto sobre importação8c? Gontribuição de inter3enção no dom7nio econHmico sobre combust73eis8d? Imposto sobre produtos industrializados8e? 5a6a de iluminação p=blica8
Gomentários
Inicialmente- cabe obser3ar %ue a banca repetiu a resposta nas
alternati3as A e - mas não c>e.a a preudicar a solução da %uestão8
São classificados como e6trafiscais os tributos cua finalidade
principal não : arrecadar- mas re.ular al.um setor econHmico ou
social8 ! I<I- apesar de apresentar >oe uma arrecadação bastante
e6pressi3a- foi criado como predominantemente e6trafiscal8 Gomo
3eremos na %uestão se.uinte- : utilizado muitas 3ezes como formade incenti3ar ou desestimular certas condutas dos contribuintes8
! II : t7pico imposto e6trafiscal- pois 3isa muitas 3ezes- 9 proteção
da ind=stria nacional8 Bá a GIE- como o pr?prio nome diz- : uma
contribuição de inter3enção- criada para custear as ati3idades
estatais em prol de determinado setor ou ati3idade econHmica- t7pico
tributo e6trafiscal8
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<or fim- >á %ue se obser3ar %ue não : poss73el instituição de
ta6a para custeio do ser3iço de iluminação p=blica- como 3eremos
mais adiante8 e %ual%uer forma- a instituição de tributo com tal fim
/>oe poss73el apenas mediante contribuição espec7fica nãoapresenta caráter e6trafiscal- eis %ue não se pretende estimular ou
desestimular a utilização da iluminação p=blica8
;uestão #& – >$SAF? A(4F"009
“A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados − IPI para geladeiras,fogões, máquinas de lavar e tanquinos, produtos da lina bran!a, que en!errariano pr"#imo dia $%, foi prorrogada por mais tr&s meses. A partir de %' de novembroentra em vigor uma nova tabela !u(as al)quotas passam a ser estabele!idas !om
base na efi!i&n!ia energ*ti!a dos produtos, de a!ordo !om a !lassifi!ação doPrograma +rasileiro de tiquetagem, !oordenado pelo Inmetro. - ann!io foi feitonesta quinta/feira pelo ministro da 0azenda 1uido 2antega. “3"s estamosdesonerando mais os produtos que !onsomem menos energia4, e#pli!ou. A medidavale at* $% de (aneiro de 5'%'. 6egundo ele, as geladeiras, que antes do IPI bai#otinam uma al)quota de %78, e re!uou para 78, poderão manter essa mesmaal)quota reduzida, mas somente para os produtos da !amada !lasse “A4, ou se(a,!om menor !onsumo de energia. As geladeiras da !lasse “+4 passarão a ter umaal)quota de %'8 e o restante voltará a ter um IPI de %78.4 9#tra)do do site:::.fazenda.gov.br, not)!ia de 5;.%'.5'';<.a notGcia acima) identi,icamos um importante aspecto do +P+ – +mpostosobre Produtos +ndustriali1ados* Assinale) entre as opç-es 8ue se seguem)
a8uela 8ue eplica e :usti,ica tal aspecto) isto 7) somente a8uele 8ue anotGcia mencionada destacou* a? <or meio da seleti3idade- pode'se tributar com al7%uotas diferenciadas produtosde acordo com o seu .rau de essencialidade8b? A not7cia demonstra a aplicabilidade do princ7pio constitucional da capacidadetributária- pois estabelece al7%uotas diferenciadas para as di3ersas cate.orias de.eladeiras e6istentes no mercado8c? ! I<I constitui uma e6ceção 9 re.ra .eral da le.alidade- á %ue o <oder E6ecuti3opode- a %ual%uer momento- bai6ar ou restabelecer as suas al7%uotas8d? A não'cumulati3idade- outra caracter7stica do I<I- 3isa impedir %ue as incid;nciassucessi3as nas di3ersas operações da cadeia econHmica de um produto impli%uemum Hnus tributário muito ele3ado- decorrente da m=ltipla tributação da mesma base
econHmica8e? A e6trafiscalidade consiste na possibilidade de- por meio de al7%uotasdiferenciadas- estimular'se determinado comportamento por parte da ind=stria e-conse%uentemente- dos consumidores8
Gomentários
*uestão onde o e6aminador busca 3erificar o con>ecimento das
caracter7sticas inerentes ao I<I8 Co caso em %uestão- podemos
obser3ar %ue as alterações ocorridas no imposto /redução das
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al7%uotas não 3isam ao aumento da arrecadação- mas ao est7mulo do
consumo de determinados bens- a%ueles %ue consomem menos
ener.ia el:trica8
5rata'se- portanto- do caráter e6trafiscal do tributo8 Cesseaspecto o tributo : utilizado como forma de re.ular al.um setor
econHmico ou social8 Alternati3a correta E8
;uestão #' 2 >$SAF? AFPS"00"
=om re,erKncia a tributo e suas esp7cies) 7 correto a,irmar 8ue6a? empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3ençãono dom7nio econHmico e compensação financeira aos Estados pela e6ploração de
petr?leo por empresas pri3adas são esp:cies tributárias8b? tributo : um .ra3ame cua obri.ação tem por fato .erador uma situaçãoindependente de %ual%uer ati3idade estatal espec7fica- relati3a ao contribuinte8c? são esp:cies tributárias- entre outras- imposto- ta6a- contribuição em fa3or decate.oria profissional- preço p=blico e contribuição de inter3enção no dom7nioeconHmico8d? tributo : toda prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nelase possa e6primir- %ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei ecobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente 3inculada8e? tributo : a prestação pecuniária compuls?ria- em moeda- ou cuo 3alor nela sepossa e6primir- institu7da em lei e cobrada mediante ati3idade administrati3aplenamente 3inculada- %ue não constitua sanção de ato il7cito- ressal3ado o caso de
ato il7cito %ue re%ueira reparação em 3irtude de .uerra8
Gomentários
A GF(( estabelece em seu art8 &4,
“Art. %7. A Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os
2uni!)pios poderão instituir os seguintes tributosC
I D impostosE
II D ta#as, em razão do e#er!)!io do poder de pol)!ia ou pela
utilização, efetiva ou poten!ial, de serviços pbli!os
espe!)fi!os e divis)veis, prestados ao !ontribuinte ou postos F
sua disposiçãoE
III D !ontribuição de meloria, de!orrente de obras pbli!as.4
A definição no caput do art8 &4, da GF(( le3ou uma parcela da
doutrina a aceitar %ue as esp:cies tributárias são apenas tr;s
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impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8 @ o %ue se costuma
c>amar de teoria tripartite ou tripartida8
a mesma forma- o G5C- em seu art8 ,N- estabelece %ue Oos
tributos são impostos- ta6as e contribuições de mel>oriaP8 ! G?di.oadotou a classificação tradicional- e6istente 9 :poca da sua edição8
Co entanto- >á outra corrente %ue defende %ue as esp:cies
tributárias não são apenas tr;s- mas cinco8 Essa parcela da doutrina
ar.umenta %ue- al:m das tr;s esp:cies citadas no art8 &4,- >á a
pre3isão para a instituição de duas outras esp:cies o empr:stimo
compuls?rio e as contribuições especiais- definidos nos art8 &4( e &4+
da GF- respecti3amente8 a7 sur.e a teoria pentapartida8A se.unda corrente tornou'se dominante em nosso
ordenamento ap?s decisões do S5F defendendo a pentapartição das
esp:cies tributárias8 Deamos o entendimento da Gorte Suprema no
ul.amento do "E &48$QQ'+S<- no 3oto condutor do in8 oreira
Al3es
“?e efeito, a par das tr&s modalidades de tributos 9os
impostos, as ta#as e as !ontribuições de meloria< a que serefere o art. %7 para de!larar que são !ompetentes para
institu)/los a Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os
2uni!)pios, os artigos %G e %; aludem a duas outras
modalidades tributárias, para !u(a instituição s" a Bnião *
!ompetenteC o empr*stimo !ompuls"rio e as !ontribuições
so!iais, in!lusive as de intervenção no dom)nio e!on=mi!o e
de interesse das !ategorias profissionais ou e!on=mi!as.4Assim- a se.unda corrente .an>ou força e tem sido a adotada
atualmente- sendo amplamente cobrada em pro3as de concurso
p=blico8 A ESAF adota esta corrente8
Co entanto- tamb:m pode ser cobrada a teoria tripartite-
situação em %ue- .eralmente- se e6i.e apenas o con>ecimento da
teoria8 <assemos 9 análise das alternati3as8
Alternati3a A – A compensação financeira aos Estados não fi.uracomo esp:cie tributária8
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Alternati3a # – Este : o conceito de imposto- %ue : apenas uma das
esp:cies de tributo8 A alternati3a tenta le3ar o candidato 9 confusão
entre o .;nero tributo e a esp:cie imposto8
Alternati3a G – <reço p=blico decorre de uma manifestação de3ontade- apresentando caráter contratual8 essa forma- não :
classificado como tributo8
Alternati3a – <erfeito8 efinição literal do art8 QN do G5C8
Alternati3a E – "eparação de .uerra consiste no cumprimento da
imposição feita pelo pa7s 3encedor ao derrotado8 Cão .uarda relação
com tributos8
;uestão #. – >$SAF? AF(B – Fortale1a"00&
Avalie as ,ormulaç-es seguintes) relativas a tributo e suas esp7cies)consideradas as pertinentes disposiç-es da =onstituição Federal e do=Edigo (ributário acional) e) ao ,inal) assinale a opção 8ue corresponde Mresposta correta*+* Imposto- ta6a- preço p=blico e contribuição de interesse de cate.oriasprofissionais são esp:cies tributárias8++* A natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato .erador darespecti3a obri.ação- sendo irrele3antes para %ualificá'la /a a denominação e
demais caracter7sticas formais adotadas pela leiK /b a destinação le.al do produtoda sua arrecadação8+++* Empr:stimo compuls?rio- contribuição de mel>oria- contribuição de inter3ençãono dom7nio econHmico e contribuição para a se.uridade social são esp:ciestributárias8+N* Gontribuição de interesse de cate.orias econHmicas- ta6a- imposto e encar.o dereparação de .uerra são esp:cies tributárias8a? Apenas as formulações II e III são corretas8b? Apenas as formulações III e ID são corretas8c? Apenas as formulações I e III são corretas8d? Apenas a formulação II : correta8e? Apenas as formulações I e II são corretas8
Gomentários
e acordo com a teoria pentapartida- adotada pela ESAF- as
esp:cies tributárias são impostos- ta6as- contribuições de mel>oria-
empr:stimos compuls?rios e contribuições especiais8
Asserti3a I – <reço p=blico não : esp:cie tributária8 E""AA8
Asserti3a II – escrição literal do art8 4N do G5C8 G!""E5A8
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Asserti3a III – As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico
/GIE e as contribuições para a Se.uridade Social são
subclassificações das contribuições especiais8 <ortanto- são tributos8
G!""E5A8Asserti3a ID – A contribuição de interesse de cate.orias econHmicas
tamb:m são subclassificação das contribuições especiais8 Co entanto-
o encar.o de reparação de .uerra não : esp:cie tributária8 E""AA8
Estão corretas- portanto- as asserti3as II e III8 )abarito A8
;uestão #/ – >=$SP$? – AFPS9
Hulgue a assertiva*As contribuições sociais t;m natureza tributária8
Gomentários
Item G!""E5!8 !bser3e %ue o GES<E adotou a%ui a teoria
pentapartida- %ue considera tributos- al:m dos impostos- ta6as e
contribuições de mel>oria- os empr:stimos compuls?rios e ascontribuições especiais8
;uestão #! – >$SAF? AF4F"009
$m relação aos empr7stimos compulsErios) 7 correto a,irmar 8ue6a? @ um tributo- pois atende 9s cláusulas %ue inte.ram o art8 QN do G?di.otributário Cacionalb? @ esp:cie de confisco- como ocorreu com a retenção dos saldos de dep?sitos 93ista- cadernetas de poupança e outros ati3os financeiros- por ocasião do c>amado
O<lano GollorP /Mei n8 (8024+0c? ! conceito de Ydespesa e6traordináriaZ a %ue alude o art8 &4(- inciso I- daGonstituição Federal- pode abran.er inclusi3e a%uelas incorridas sem %ue ten>amsido es.otados todos os fundos p=blicos de contin.;nciad? Se conceitua como um contrato de ireito <=blico- com a caracter7stica daobri.atoriedade de sua de3olução ao final do prazo estipulado na lei de sua criaçãoe? Se subordina- em todos os casos- ao princ7pio da anterioridade da lei %ue o>ou3er institu7do
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Gomentários
A .rande discussão acerca da natureza tributária dos
empr:stimos compuls?rios se de3e ao fato da pre3isão de de3olução
dos 3alores aos contribuintes8
Co entanto- uma 3ez ocorrida a arrecadação- a destinação dos
recursos passa ser obeto de estudo do ireito Financeiro- não mais
do ireito 5ributário8
Cesse sentido- ! S5F defende a natureza tributária dos
empr:stimos compuls?rios e das contribuições especiais8
A %uestão cobra o con>ecimento da teoria pentapartida e- porconse.uinte- da natureza tributária dos empr:stimos compuls?rios8
Alternati3a correta A8
;uestão # – >FCN? Fiscal de 4endas – 4H"00!
3 art* .% do =Edigo (ributário acional determina 8ue os tributos sedividem em6a? impostos- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimos
compuls?rios8b? impostos- ta6as- contribuições sociais e contribuições de mel>oria8c? impostos- ta6as- contribuições sociais- contribuições de mel>oria e empr:stimoscompuls?rios8d? impostos- ta6as- contribuições sociais e empr:stimos compuls?rios8e? impostos- ta6as e contribuições de mel>oria8
Gomentários
*uestão %ue re%uer bastante atenção do candidato8 Apesar da
apar;ncia simples do enunciado- de3emos entender o %ue se pede8
5orna'se necessário perceber o %ue está sendo cobrado8 Analisar o
enunciado : fundamental para se acertar a resposta8
e3emos- então- ficar atentos para 3isualizar se : cobrada a
literalidade da lei- entendimento doutrinário ou urisprud;ncia8 @ a
partir da7 %ue podemos responder ao %ue se pede8
Cessa %uestão- o enunciado : bem ta6ati3o O! art8 ,N doG?di.o 5ributário Cacional determinaP8 *uando isso ocorrer- prezado
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aluno- 3oc; estará diante de uma O%uestão 3inculadaP 9 literalidade da
lei8 !bser3e %ue o enunciado pede a definição do G5C8 <edindo dessa
forma- temos %ue nos desprender do %ue diz a doutrina ou a
urisprud;ncia8 e3emos- então- se.uir 9 risca o %ue diz a lei8Cuma primeira análise- um candidato %ue con>ece as teorias
tripartite e pentapartida e sabe %ue >oe predomina esta =ltima-
poderia marcar de forma precipitada a alternati3a OGP8
Co entanto- a %uestão pede a letra da lei e- se.undo o art8 ,N do G5C-
as esp:cies tributárias são apenas os impostos- as ta6as e as
contribuições de mel>oria8
Mo.o- .uarde isso %uando uma %uestão 3ier de forma e6pressacitando Ose.undo a MEIP ou Ose.undo B"IS<"CGIAP ou- ainda
Ose.undo a !"IEC5A`! !S 5"I#CAIS S<E"I!"ESP ou
e6pressões semel>antes- diremos %ue se trata de uma %uestão
ODICGMAAP e- por isso- a resposta de3e ser restrita ao %ue se
comenta na OpistaP estabelecida no enunciado8 AM5E"CA5IDA
G!""E5A E8
;uestão #9 2 >$SAF? Cestor 2 BC"00.
Assinale a opção correta* A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada6a? pela denominação le.al8b? pelo crit:rio %uantitati3o da norma %ue o criou8c? pela finalidade de sua arrecadação8d? pelo fato .erador8e? pela pre3isão ou não de obri.ações acess?rias8
Gomentários
Essa : uma das %uestões preferidas da ESAF8 Gostuma aparecer
em %uase todas as pro3as da área fiscal8 5rata'se do art8 4N do G5C
%ue faz menção 9 natureza ur7dica do tributo8
Acabamos de estudar %ue são cinco as esp:cies tributárias- de
acordo com a teoria pentapartida8 as como identificar em %ue
esp:cie se en%uadra um determinado tributoT
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@ 3erdade %ue a pr?pria lei %ue institui o tributo á l>e dá um
nome imposto sobre ser3iços de %ual%uer natureza- ta6a de coleta de
li6o- etc8 Entretanto- embora a lei d; um nome ao tributo- não
podemos .arantir %ue o %ue a lei c>amou de ta6a- por e6emplo- :realmente uma ta6a8 Isso por%ue o G5C estabelece em seu art8 4N
“Art. H. A natureza (ur)di!a espe!)fi!a do tributo *
determinada pelo fato gerador da respe!tiva obrigação, sendo
irrelevantes para qualifi!á/laC
I D a denominação e demais !ara!ter)sti!as formais adotadas
pela lei.
II D a destinação legal do produto da sua arre!adação.4
!bser3amos- portanto- %ue- embora a lei d; um nome de ta6a a
um tributo %ue está sendo criado- : pelo fato .erador %ue o
identificamos8
Fato .erador : o e3ento pre3isto na lei instituidora do tributo
%ue- uma 3ez ocorrendo no caso em concreto- .era para o
contribuinte o de3er de pa.ar8 5omemos como e6emplo uma lei %ue
institui uma ta6a de 3i.ilncia sanitária8 Ca lei está pre3isto %ue o fato.erador : a fiscalização da e%uipe de 3i.ilncia sanitária- ap?s o
re%uerimento do contribuinte- solicitando uma 3istoria- 3isando 9
emissão do al3ará de funcionamento da empresa8 Acontecendo no
mundo real a 3istoria no estabelecimento do contribuinte- teremos
então por ocorrido o fato .erador do tributo8
Gonforme e6posto acima- o G5C define %ue : pelo fato .erador
%ue se determina a natureza ur7dica do tributo- não importando onome %ue a lei l>e conferiu- nem a destinação do produto da
arrecadação deste tributo8 Assim- o %ue a lei c>amou de ta6a pode
ser- na 3erdade- um imposto disfarçado- caso seu fato .erador sea
t7pico de imposto8
A($WX3YYYYYYY
Essa : a re.ra .eral- definida no art8 4N do G5C- %ue 3ale- sem
ressal3as- para os impostos- as ta6as e contribuições de mel>oria8
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Esses tributos t;m fatos .eradores bem caracter7sticos- como
3eremos na análise de cada um deles- mais adiante8
Cão obstante- parcela da doutrina defende %ue as contribuições
especiais e os empr:stimos compuls?rios podem apresentar fatos.eradores %ue- muitas 3ezes- se assemel>am aos de impostos8 <or
conse.uinte- ficaria dif7cil determiná'los apenas pela análise do fato
.erador8 <or isso- a pr?pria GF(( ele.eu a destinação le.al do
produto da arrecadação destas esp:cies como elemento diferenciador8
"esumindo para os impostos- ta6as e contribuições de
mel>oria- 3ale todo o art8 4N do G5C8 Bá para as contribuições
especiais e os empr:stimos compuls?rios- de3e >a3er uma análise-tamb:m- da destinação da arrecadação8 A partir desses preceitos-
al.umas bancas e3olu7ram e passaram a cobrar essa interpretação em
%uestões de pro3a8
Em pro3as de concursos p=blicos- esse tema pode ser abordado
de tr;s formas
$igindo a literalidade do art* '% do =(8 Essa tem sido a
forma cobrada pela ESAF em todas as suas pro3as- onde a
resposta : a natureza ur7dica espec7fica do tributo :
determinada pelo fato .erador- não importando a denominação-
as formalidades ou o destino da arrecadação8
Em outras %uestões- e6i.e'se %ue o candidato analise a situação
e conclua %ue a nature1a :urGdica do tributo 7 determinada
mediante um con,ronto entre o ,ato gerador e a base de
cálculo* Isso se de3e ao fato de a base de cálculo representar o
aspecto %ue dimensiona o fato .erador- ou sea- o %uantifica- o
representa em termos num:ricos e- por isso- de3e .uardar
relação com este8
Cuma =ltima >ip?tese- pode ser cobrada a interpretação de %ue
para as contribuiç-es especiais e os empr7stimos
compulsErios) ,a12se necessária) tamb7m) a veri,icação
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da destinação legal da arrecadação como elemento
di,erenciador8
e 3olta 9 analise da %uestão- 3erificamos %ue não :
mencionada nen>uma esp:cie tributária8 !u sea- a ESAF estácobrando a literalidade do art8 4N do G5C8 "esposta alternati3a 8
;uestão "0 2 >$SAF? Agente Fiscal (eresina "00"
3 ,ato gerador da obrigação tributária 7 determinante para oestabelecimento da nature1a :urGdica do >a?a? cr:dito tributáriob? lançamentoc? sueito passi3od? tributoe? d73ida ati3a
Gomentários
e acordo com ao art8 4N do G5C- a natureza ur7dica espec7fica
do tributo : determinada pelo fato .erador8 *uestão onde- mais uma
3ez- a ESAF cobra a literalidade deste arti.o8 )A#A"I5! 8
;uestão "# 2 >$SAF? AF( #99
Gerto proeto de lei criando uma Ota6aP para remunerar o ser3iço de processamentode declarações do imposto tem por fato .erador o auferimento de renda superior aQ mil reais8 Coutro dispositi3o- cria'se uma Ocontribuição de mel>oriaP- %ue tem porfato .erador a sa7da de mercadorias de estabelecimentos industriais situados em3ias p=blicas asfaltadas pela nião8 m terceiro arti.o institui um Oimposto sobre.randes fortunasP para o %ual se pre3;- como fato .erador- a transmissão !ausamortis de im?3eis de 3alor superior a determinada %uantia8=Jamado a opinar sobre esse pro:eto) estaria incorreta a seguinteasserção6a? o proeto de lei está escorreito- pois obedece aos princ7pios da le.alidade e da
anterioridade tributária8b? ta6a não pode ter fato .erador id;ntico ao %ue corresponda a imposto e- noprimeiro caso- ao fato .erador %ue corresponda ao do imposto de renda8c? o fato .erador da contribuição de mel>oria- no proeto- não .uarda relação com a3alorização do im?3el8d? o fato .erador do imposto criado corresponde ao de um imposto %ue nãocompete 9 nião8e? >á impropriedade na denominação dos tributos %ue se pretende criar8
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A denominação %ue a lei confere ao tributo : irrele3ante- em
%ual%uer caso- para se determinar a sua natureza ur7dica espec7fica8
Co primeiro caso- temos uma ta6a cuo fato .erador : auferir
renda8 5rata'se do imposto de renda- apesar do nome Ota6aP
conferido pela lei8
Co se.undo- a contribuição de mel>oria re3ela ser- na 3erdade-
o imposto sobre produtos industrializados /I<I8
<or fim- o terceiro tributo- denominado imposto sobre .randes
fortunas- na 3erdade se trata do imposto sobre transmissão !ausamortis e doações /I5G8
Derifica'se %ue apesar de conferir denominações aos tributos-
não : assim %ue a lei determina a natureza ur7dica espec7fica do
tributo8 Dale dizer- não : pela denominação %ue se faz a diferenciação
entre as esp:cies tributárias8
e acordo com o art8 4N do G5C : pelo fato .erador %ue se
determina esta natureza ur7dica8 Cos dois primeiros casos- temos3erdadeiros impostos disfarçados de ta6a8
Al:m disso- como 3eremos mais adiante- nos termos do art8
&4,- [2N- as ta6as não podem ter base de cálculo pr?pria de
impostos8 )A#A"I5! A8
;uestão "" 2 >$SAF? AF($ BS "00#
A nature1a :urGdica dos tributos 7 determinada pela >o?a? denominação adotada pela leib? compulsoriedade %ue l>e : inerentec? fato .erador da respecti3a obri.açãod? destinação le.al do montante arrecadadoe? adoção estrita do princ7pio da le.alidade
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ais uma 3ez a ESAF adota a cobrança da literalidade do art8 4N
do G5C8 A determinação da natureza ur7dica espec7fica do tributo :
dada pelo fato .erador da respecti3a obri.ação8 )abarito G8
;uestão "& – >$SAF? ((9!
A nature1a :urGdica especG,ica do tributo 7 determinadaa? pela denominação %ue l>e dá a leib? pelas caracter7sticas formais adotadas pela leic? pela destinação le.al do produto da sua arrecadaçãod? pela compet;ncia da pessoa ur7dica de direito p=blico %ue o instituire? pelo fato .erador e base de cálculo da respecti3a obri.ação
Gomentáriosesta 3ez- a ESAF e6i.iu a se.unda forma de abordar este
assunto8 <ara acertar a %uestão era necessário interpretar %ue a
natureza ur7dica do tributo : determinada mediante o confronto do
fato .erador com a base de cálculo8 Cote %ue ainda não c>e.ou a ser
adotado o entendimento do GES<E- %ue remete 9 análise do destino
da arrecadação8 A ESAF adota mais a literalidade do art8 4N do G5C8
Cessa %uestão- pelas demais alternati3as- não restaria outra opção-
senão a alternati3a E8
;uestão "' – >$SAF? A(A – BF"009
A determinação da nature1a :urGdica especG,ica do tributo) de acordo com o=Edigo (ributário acional) decorre) especi,icamente6a? do fato .erador da respecti3a obri.açãob? da destinação le.al do produto da arrecadaçãoc? da denominaçãod? da fi6ação do a.ente arrecadadore? das peculiaridades dos sueitos ati3o e passi3o da obri.ação
Gomentários
<erceba- caro aluno- %ue a ESAF adora esta %uestão8 *uase
sempre está presente em suas pro3as8 &++$- 200&- 2002- 200, e
a.ora no concurso de A5A'F- em 200+8
ais uma 3ez- literalidade do art8 4N do G5C8 Essa 3oc; não
pode errar de eito nen>um888 Alternati3a correta A8
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;uestão ". – >F==? Procurador do $stado – S$"00.
A nature1a :urGdica do tributo 7 determinada pelo ,ato gerador darespectiva obrigação) sendoa? rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticas
formais adotadas pela leib? rele3ante para %ualificá'la apenas a destinação le.al do produto da arrecadaçãoc? rele3antes para %ualificá'la apenas a denominação e demais caracter7sticasformais adotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadaçãod? rele3ante para %ualificá'la apenas a correta destinação do 3alor arrecadadoe? irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais caracter7sticas formaisadotadas pela lei e a destinação le.al do produto da arrecadação
Gomentários
Sempre %ue nos depararmos com %uestões %ue abordam esse
assunto- de3emos analisar- al:m do enunciado- as alternati3as8
! obeti3o : 3erificar se está sendo cobrada a literalidade do
art8 4N do G5C ou interpretação di3ersa8
Cessa %uestão- obser3amos %ue o enunciado não faz menção a
nen>uma esp:cie de tributo- sendo transcrição do caput do art8 4N do
G5C8 Ademais- nas alternati3as- a banca utilizou os incisos do mesmo
arti.o- fazendo certo trocadil>o com as pala3ras8
"esultado da análise a banca e6i.e o con>ecimento da
literalidade do art8 4N do G5C8 <or isso- de3emos marcar %ue a
natureza ur7dica espec7fica do tributo : determinada pelo fato
.erador- sendo irrele3antes para %ualificá'la a denominação e demais
caracter7sticas formais adotadas pela lei- bem como a destinação le.al
do produto da sua arrecadação8 Alternati3a corretaE8
;uestão "/ – >F==? Auditor de =ontas PIblicas (=$ – P5"00/
O lu1 da =onstituição Federal vigente) a destinação do produto daarrecadação do tributo 76a? irrele3ante em %ual%uer >ip?teseb? rele3ante- em se tratando de ta6a de se.urança p=blicac? rele3ante- em se tratando de empr:stimo compuls?riod? rele3ante- em se tratando de impostoe? irrele3ante- em se tratando de contribuição confederati3a
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Gomentários
Selecionei estas %uestões em se%u;ncia para consolidar o %ue
tratamos acima %uando nos depararmos com %uestão %ue aborde
esse assunto /natureza ur7dica do tributo- faz'se necessária a
análise do enunciado e das alternati3as8
!bser3e- cole.a concurseiro- %ue as %uestões foram elaboradas
pela mesma banca /FGG e com apenas um ano de inter3alo entre
elas8 Co entanto- apresentou posicionamentos distintos8 Mo.o- não
podemos definir %ue tal banca apresenta determinado posicionamento
sobre este tema como 3erdade uni3ersal8 e3emos- sim- analisar oenunciado e as alternati3as8 Deamos
Analisando o enunciado- constatamos %ue ele não faz refer;ncia
ao G5C- e sim 9 GF((- %uestionando apenas sobre o destino da
arrecadação8 Indo para as alternati3as- podemos 3er %ue elas citam
3árias esp:cies de tributos- sem citar todos os elementos contidos no
art8 4N do G5C /denominação e demais caracter7sticas formais8 Isso
le3a 9 conclusão de %ue- pelo re.ramento constitucional- osempr:stimos compuls?rios e contribuições especiais diferenciam dos
impostos e das ta6as não apenas pelo fato .erador- mas pelo destino
da arrecadação8 Alternati3a correta G8
Dale lembrar- caro aluno- %ue de3emos estar atentos8 Cão
podemos nos precipitar em %uestões desse assunto8 As bancas t;m
e3olu7do e adotado entendimentos di3ersos8 ma %uestão %ue ilustra
de forma perfeita esta interpretação %ue 3em sendo adotada foi
elaborada pelo GES<E- no concurso para Buiz Federal' 5"F,- em
200
OGonsoante o G5C- a natureza ur7dica espec7fica do tributo :
determinada pelo fato .erador da respecti3a obri.ação- sendo
irrele3antes- para %ualificá'la- tanto a denominação e demais
caracter7sticas formais adotadas pela lei %uanto a destinação le.al do
produto da arrecadação8 5oda3ia- com o ad3ento da Gonstituição de
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&+((- os empr:stimos compuls?rios e as contribuições sociais
assumiram o status de esp:cies tributárias8 Al.umas dessas e6ações-
toda3ia- t;m fato .erador id;ntico ao dos impostos- o %ue torna
inaplicá3el a citada re.ra do G5C8P I5E G!""E5!
;uestão "! – >=$SP$? Analista 2 S$54A$"0#0
Hulgue a assertiva*<ara se distin.uir um imposto de uma ta6a ou de uma contribuição- : fundamentale6aminar o fato .erador do tributo- bem como a destinação le.al do produto da suaarrecadação8
Gomentários
*uestão interessant7ssima do GES<E8
Dimos %ue as bancas t;m se direcionado para o entendimento
de %ue os empr:stimos compuls?rios e contribuições especiais
diferenciam dos impostos e das ta6as não apenas pelo fato .erador-
mas pelo destino da arrecadação8
Co entanto- para diferenciar impostos- ta6as e contribuições de
mel>oria- 3ale a re.ra .eral do art8 4N do G5C- ou sea- e6aminar ofato .erador8 ! erro da asserti3a está em definir %ue para diferenciar
impostos de ta6as de3e'se e6aminar o destino da arrecadação8
;uestão " – >$SAF? BD+="00"
3 tributo cu:a obrigação tem por ,ato gerador uma situação independentede 8ual8uer atividade estatal especG,ica) relativa ao contribuinte)denomina2se6a? ta6ab? contribuição de mel>oriac? impostod? empr:stimo compuls?rioe? preço p=blico
Gomentários
"eza o art8 & do G?di.o 5ributário Cacional
“Art. %. Imposto * o tributo !u(a obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividadeestatal espe!)fi!a, relativa ao !ontribuinte.4
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A pr?pria definição de imposto- e6pressa no G5C- coincide com
o conceito de tributo não'3inculado8 !u sea- o imposto sur.e não
pela atuação estatal em relação ao contribuinte- mas por uma
manifestação do pr?prio contribuinte8Gonstata'se- pela análise das 3árias formas de incid;ncia dos
impostos- %ue em nen>um deles está presente a ati3idade estatal
relati3a ao contribuinte8 Em todas elas- o ,ato gerador 7 sempre
algo relacionado M ação ou ao patrimnio do contribuinte8
<reços p=blicos não são tributos8 São obri.ações %ue sur.em
em decorr;ncia de manifestação de 3ontade do contribuinte8
Apresentam natureza contratual e são- .eralmente cobrados na formade tarifas8 @ o caso das tarifas de ener.ia el:trica e consumo de á.ua8
Alternati3a correta G8
;uestão "9 – >$SAF? AF(9'
3 imposto 7 um tributo 8uea? admite- sendo .eral- sua 3inculação a ?r.ão- pro.rama- fundo ou despesab? se apresenta 3inculando seu fato .erador a uma atuação estatal em fa3or docontribuintec? tem por função arrecadar recursos para custear as despesas .erais daAdministração em fa3or da coleti3idade ou de .rupos sociais espec7ficosd? tem por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatalespec7fica- relati3a ao contribuintee? oferece ao contribuinte- como >ip?tese de incid;ncia- a prestação efeti3a oupotencial de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis
Gomentários
e acordo com o art8 & do G5C- o imposto : o tributo %ue tem
por fato .erador uma situação independente de ação estatal relati3a
ao contribuinte8 Alternati3a correta 8 Deamos o erro das demais8
Alternati3a A – o art8 &$- ID- da GF((- 3eda a 3inculação da receita
de impostos a ?r.ão- fundo ou despesa8 Alternati3a errada8
Alternati3a # – : e6atamente o oposto do conceito de imposto
pre3isto no G5C8 Alternati3a errada8
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Alternati3a G – o enunciado traz o conceito do caráter fiscal do
tributo- cuo obeti3o principal : arrecadar8 Entretanto- e6istem os
tributos e6trafiscais- %ue t;m como meta preponderante a inter3enção
em al.um setor econHmico8 Alternati3a errada8Alternati3a E – esse : um dos fatos .eradores das ta6as- pre3istos no
art8 &4,- II- da GF((8 Alternati3a errada8
;uestão &0 – >$SAF? AF($ – PA"00"
(em por ,ato gerador uma situação independente de 8ual8uer atividadeestatal especG,ica) relativa ao contribuinte6a? imposto
b? ta6ac? contribuição de mel>oriad? pedá.ioe? preço p=blico
Gomentários
*uestão semel>ante 9 2( e aplicada no mesmo ano pela ESAF8
Dalem a%ui os comentários feitos na referida %uestão8 )abarito A8
;uestão &# – >$SAF? AF4F"000
Para responder esta 8uestão preencJa corretamente as lacunas e indi8ue aopção 8ue) de acordo com a =onstituição da 4epIblica) cont7m o parcorreto de epress-es*
WWWWWWWWWW WWWWWWWWWWW- os impostos terão caráter pessoal8 <ara- entre outrosobeti3os- conferir efeti3idade ao obeti3o de .raduar os impostos se.undo acapacidade econHmica do contribuinte- : facultado 9 administração tributária-identificar o patrimHnio- os rendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinte-
WWWWWWWWWW
WWWWWWWWWWW8a? 5endo em 3ista o princ7pio da impessoalidade- em caso al.um desde %ue>aa determinação da autoridade administrati3a- em mandado espec7fico dein3esti.ação fiscalb? Ra3endo opção pelo le.islador e aplicador da lei- se.undo sua li3re discrição desde %ue- se.undo e6pressa e6i.;ncia constitucional- >aa espec7fica autorização
udicialc? Ra3endo e6pressa opção pelo le.islador mas apenas se >ou3er alteraçãoconstitucional nesse sentido- pois >oe o Estatuto Supremo o impeded? Sempre %ue poss73el respeitados os direitos indi3iduais e nos termos da leie? esde %ue pre3isto em lei de iniciati3a e6clusi3a do <residente da rep=blica mas a Gonstituição e6pressamente 3eda acesso a dados financeiros do contribuinte
em poder de terceiros
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Gomentários
A %uestão e6i.e nada mais %ue a literalidade do art8 &4,- [&N-
da GF- %ue determina %ue sempre %ue poss73el- os impostos terãocaráter pessoal e serão .raduados se.undo a capacidade econHmica
do contribuinte- facultado 9 Administração 5ributária- especialmente
para conferir efeti3idade a esses obeti3os- identificar- respeitados os
direitos indi3iduais e nos termos da lei- o patrimHnio- os rendimentos
e as ati3idades econHmicas do contribuinte8 )abarito 8
;uestão &" – >$SAF? AP3F S$FA@– SP"009
3 princGpio da capacidade contributiva6a? aplica'se somente 9s contribuiçõesb? não se aplica 9s penalidades tributáriasc? aplica'se somente aos impostosd? aplica'se indistintamente a todas as esp:cies tributáriase? : atendido pela pro.ressi3idade dos impostos reais
Gomentários
*uestão bastante interessante8 A ESAF e6i.iu muito al:m da
literalidade da Gonstituição Federal- cobrando aspectos doutrinários e
urisprudenciais8 Deamos ! art8 & do G5C- ao definir imposto- está em plena consonncia
com o art8 &4,- [ &N- da GF
“Art. %7. J%H. 6empre que poss)vel, os impostos terão
!aráter pessoal e serão graduados segundo a !apa!idadee!on=mi!a do !ontribuinte, fa!ultado F Administração
tributária, espe!ialmente para !onferir efetividade a esses
ob(etivos, identifi!ar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrim=nio, os rendimentos e as atividades
e!on=mi!as do !ontribuinte.4
5emos a%ui o famoso princGpio da capacidade contributiva8
Gom base nesse preceito constitucional- os impostos- sempre %ue
poss73el- de3em le3ar em consideração o n73el de manifestação da
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Ori%uezaP %ue está sendo tributada- apresentando caráter pessoal8 Co
imposto de renda- por e6emplo- 3ários aspectos pessoais são le3ados
em consideração8
Co entanto- como o pr?prio te6to constitucional estabelece- nemsempre isso será poss73el8 Isso por%ue na ocorr;ncia do fato .erador
de al.uns impostos não será razoá3el le3ar em consideração aspectos
pessoais dos contribuintes8 Dale obser3ar- então- uma importante
classificação dos impostos em +BP3S(3S P$SS3A+S e +BP3S(3S
4$A+S8
!s +BP3S(3S P$SS3A+S são a%ueles em %ue- de acordo com
os preceitos constitucionais- devem ser levados em consideraçãoos aspectos pessoais do contribuinte) mais especi,icamente o
patrimnio) os rendimentos e a atividade econmica8 @ o caso
do imposto de renda- %ue considera- por e6emplo- a %uantidade de
dependentes- as despesas com educação e sa=de- entre outros
aspectos8 essa forma- duas pessoas %ue obten>am a mesma renda
/fato .erador do imposto de renda podem ser tributadas de formas
diferentes- á %ue serão le3ados em consideração os aspectos
pessoais de cada contribuinte8
Gomo a pr?pria GF(( define- nem sempre : poss73el adotar
crit:rios pessoais na cobrança do imposto8 Damos ima.inar uma
cole.a concurseira %ue se preparou tanto para a%uele concurso de
fiscal- saiu o resultado e lá está o nome dela na lista8 *ue felicidade1
Gom a nomeação e ap?s o primeiro salário /não necessariamente- a
nossa ami.a 3ai ao s>oppin. comemorar e .asta- nada menos- %ue
(0X do seu primeiro salário com roupas- sapatos- perfumes- etc8
<resente mais do %ue merecido ap?s meses de estudo8 A.ora
ima.inemos se- no momento de pa.ar as compras- a 3endedora iria
fazer uma s:rie de per.untas 9 nossa cole.a- do tipo ODoc; tem
dependentesTPK O)asta %uanto com plano de sa=deTPK O<a.a
faculdadeTP8 Cão mesmo111
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Gonclu7mos então %ue- ao pa.ar o IGS das compras- nen>um
aspecto pessoal foi le3ado em consideração8 ! IGS pa.o na%uele
sapato : o mesmo para um rico empresário e para um trabal>ador
%ue untou anos a%uele 3alor para dar um presente 9 esposa8Estamos diante de um I<!S5! "EAM- pois incide sobre bens e
não le3a em consideração aspectos pessoais do contribuinte8
OCos impostos sobre a renda e rendimentos /impostos
pessoais- de3e ser aplicado o princ7pio da capacidade contributi3aK
nos impostos sobre a produção e o consumo /impostos reais- o
princ7pio da seleti3idade- de acordo com a essencialidade de cada bem
produzido ou comercializado8 Cessa lin>a- temos %ue o princ7pio da
capacidade contributi3a e o princ7pio da seleti3idade são subprinc7pios
do princ7pio da i.ualdade e serão aplicados de acordo com o tipo de
imposto8P /FE""EI"A- Abel Renri%ue8 ! <rinc7pio da Gapacidade Gontributi3a frente aos
5ributos Dinculados e aos Impostos "eais e Indiretos8 "F5 0$&8 dez0Q
Co %ue diz respeito 9 aplicação do princ7pio 9s esp:cies
tributárias- tra.o 9 colação decisão do S5F- no 3oto do in8 "icardo
MeVandoVsUi- ao ul.ar o "E ,$Q8$,- em março de 200+
“A despeito do art. %7, J%H da >0, que alude F !apa!idade
!ontributiva, fazer refer&n!ia apenas aos impostos, não á
negar que ele !onsubstan!ia uma limitação ao poder de
imposição fis!al que informa todo o sistema tributário. K
!erto, !ontudo, que o prin!)pio da !apa!idade !ontributiva não
* apli!ável, em sua inteireza, a todos os tributos. L...M >omo
se sabe, e#iste !erta difi!uldade em apli!á/lo, por e#emplo, Fs
ta#as, que pressupõem uma !ontraprestação direta em
relação ao su(eito passivo da obrigação. 3a ip"tese das
!ontribuições, todavia, o prin!)pio em tela, !omo regra,
en!ontra guarida, !omo o!orre no !aso das !ontribuições
so!iais previstas no art. %;7, I, b e !, devidas pelo
empregador.4
Alternati3a A – ! te6to constitucional faz alusão aos impostos8 Mo.o-não >á %ue se falar em aplicação do princ7pio apenas 9s contribuições8
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Alternati3a E""AA8
Alternati3a # – Entendeu a ESAF %ue o princ7pio não se aplica 9s
multas8 As penalidades sur.em pelo descumprimento de al.uma
obri.ação8 A infração cometida não : diferenciada pelo contribuinte-ou sea- %ual%uer um pode cometer infrações- re3elando capacidade
contributi3a ou não8 Cessa lin>a- a banca considerou %ue não seria
usto .raduar uma penalidade na medida da manifestação de ri%ueza
de cada um8 Dimos- anteriormente- %ue tributo e multa não se
confundem8 Alternati3a G!""E5A8
Alternati3a G – Apesar de a GF(( fazer refer;ncia apenas aos
impostos- em seu art8 &4,- [&N- a doutrina e a urisprud;ncia dostribunais superiores t;m admitido a aplicação do princ7pio 9s demais
esp:cies tributárias- como decisão do S5F acima e6posta8 Alternati3a
E""AA8
Alternati3a – <ara comentar esta alternati3a- permita'me trazer a
lição de Bos: auricio Gonti O888 o princ7pio da capacidade contributi3a
: aplicá3el a todas as esp:cies tributárias8 Co tocante aos impostos- o
princ7pio : aplicá3el em toda a sua e6tensão e efeti3idade8 Bá no caso
dos tributos 3inculados- : aplicá3el restriti3amente- de3endo ser
respeitados apenas os limites %ue l>e dão os contornos inferior e
superior- 3edando a tributação do m7nimo 3ital e a imposição
tributária %ue ten>a efeitos confiscat?riosP8 /G!C5I- Bos: auricio8 <rinc7pios
da Gapacidade Gontributi3a e da <ro.ressi3idade- ial:tica- &++- p8,8 Alternati3a
E""AA8
Alternati3a E ' Este foi o item mais interessante da %uestão8 Se.undo
parcela da doutrina- o princ7pio da seleti3idade : subprinc7pio da
capacidade contributi3a8 <or isso considera %ue a capacidade
contributi3a dos impostos incidentes sobre produtos e mercadorias
/impostos reais manifesta'se na 3ariação da al7%uota em 3irtude do
.rau de essencialidade do produto /seleti3idade8 Co imposto sobre a
renda- re3ela'se na aplicação de al7%uotas mais ele3adas 9s maiores
bases de cálculo /pro.ressi3idade8
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Faço apenas uma ressal3a para a possibilidade de se adotar a
pro.ressi3idade nos impostos reais8 <ara %ue isso ocorra- faz'se
necessária a pre3isão no pr?prio te6to constitucional8 @ o caso do
I<5- %ue pode ser pro.ressi3o no tempo em função da utilização doim?3el /art8 &(2- [ 4N- II- re3elando caráter e6trafiscal e- a partir da
EG 2+2000- a pro.ressi3idade em função da base de cálculo /art8
&,- [ &N- I8 Cão >a3endo pre3isão constitucional- não se aplica a
pro.ressi3idade a esses impostos8 Esse foi o entendimento %ue a
ESAF adotou para considerar o item errado8 Co entanto- fi%ue atento-
pois poderia ser cobrado o fato de se adotar a seleti3idade nos
impostos reais- e não a pro.ressi3idade8 Isso pode ser cobrado empro3as futuras8 Alternati3a E""AA8
;uestão && – >$SAF? Auditor (=$2$S"00#
Para 8ue ,inalidade 7 ,acultado M administração tributária ,ederalidenti,icar o patrimnio) os rendimentos e as atividades econmicas doscontribuintes) respeitados os direitos individuaisa? ar caráter pessoal ao imposto e .raduação se.undo a capacidade econHmica docontribuinte8b? ar 9s ta6as a mesma base de cálculo utilizada para os impostos- se.undocrit:rios isonHmicos8c? ar tratamento tributário pro.ressi3o aos atos tributá3eis praticados pelasentidades cooperati3as8d? <ossibilitar a instituição de impostos e6traordinários e empr:stimoscompuls?rios- em situações emer.enciais8e? ar uniformidade aos impostos federais em todo o territ?rio nacional- com baseno princ7pio da capacidade contributi3a8
Gomentários
essa 3ez- a ESAF e6i.iu apenas o con>ecimento do art8 &4,-
da GF(( O Art. %7. J%H. 6empre que poss)vel, os impostos terão !aráter
pessoal e serão graduados segundo a !apa!idade e!on=mi!a do !ontribuinte,
fa!ultado F Administração @ributária, espe!ialmente para !onferir efetividade
a esses ob(etivos, identifi!ar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrim=nio, os rendimentos e as atividades e!on=mi!as do
!ontribuinte.4 )abarito A8
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;uestão &' 2 >$SAF? AF4F "000
Assinale a opção 8ue corresponda) na mesma ordem) Ms epress-esrespectivas*<restação pecuniária- compuls?ria- em moeda ou cuo 3alor nela se possa e6primir-
%ue não constitua sanção de ato il7cito- institu7da em lei e cobrada medianteati3idade administrati3a plenamente 3inculada85em por fato .erador uma situação independente de %ual%uer ati3idade estatalespec7fica- relati3a ao contribuinte85em por fato .erador a prestação de ser3iço de limpeza p=blica urbana8a? preço p=blico- tributo- ta6ab? tributo- imposto- ta6ac? tributo- contribuição de mel>oria- imposto municipald? imposto- ta6a por potencial prestação de ser3iços- preço p=blicoe? contribuição de mel>oria- imposto- preço p=blico
Gomentários
! primeiro item traz a definição de tributo- e6pressa no art8 QN
do G5C8 ! se.undo- cita o art8 & do G?di.o- %ue define imposto8 Bá o
terceiro item re3ela uma das possibilidades de cobrança de ta6a- a
saber a prestação de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-
prestados ao contribuinte ou postos 9 sua disposição- conforme art8
&4,- II da GF((8 )A#A"I5! #8
;uestão &. – >$SAF? AF4F"009
Sobre as taas) podemos a,irmar) eceto6a? o fato .erador da ta6a não : um fato do contribuinte- mas um fato do EstadoKeste e6erce determinada ati3idade- e por isso cobra a ta6a das pessoas %ue dela seapro3eitamb? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança de ta6a- pode consistirno e6erc7cio re.ular do poder de pol7ciac? a atuação estatal refer73el- %ue pode ensear a cobrança da ta6a- pode consistirna prestação ao contribuinte- ou na colocação 9 disposição deste- de ser3iço p=blicoespec7fico- di3is73el ou nãod? as ati3idades .erais do Estado de3em ser financiadas com os impostos- e nãocom as ta6ase? o poder de pol7cia- %ue ensea a cobrança de ta6a- considera'se re.ular %uandodesempen>ado pelo ?r.ão competente e nos limites da lei aplicá3el- comobser3ncia do processo le.al e- tratando'se de ati3idade %ue a lei ten>a comodiscricionária- sem abuso ou des3io de poder
Gomentários
Atenção- caro aluno1 As %uestões %ue 3ersam sobre ta6a
elaboradas pela ESAF- apesar de bem diretas- costumam cobrar todas
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as peculiaridades desta esp:cie tributária8 )eralmente- em cada
asserti3a >á uma caracter7stica diferente das ta6as- pre3istas na
GF(( ou no G5C8 Cesse sentido- torna'se necessário estar afiado nos
arts8 &4,- II da GFK e $$ a $+- do G5C8“>0. Art. %7. A Bnião, os stados, o ?istrito 0ederal e os
2uni!)pios poderão instituir os seguintes tributosC
9...<
II D ta#as, em razão do e#er!)!io do poder de pol)!ia ou pela
utilização, efetiva ou poten!ial, de serviços pbli!os
espe!)fi!os e divis)veis, prestados ao !ontribuinte ou postos F
sua disposiçãoE
9...<4
! G5C- transcre3endo o dispositi3o constitucional- pre3; em seu
art8 $$
OArt8 $$8 As ta#as, !obradas pela Bnião, pelos stados, pelo
?istrito 0ederal ou pelos 2uni!)pios, no Nmbito de suas
respe!tivas atribuições, t&m !omo fato gerador o e#er!)!io
regular do poder de pol)!ia, ou a utilização, efetiva ou
poten!ial, de serviço pbli!o espe!)fi!o e divis)vel, prestado ao
!ontribuinte ou posto F sua disposição.4
Em seu art8 $+- nos auda a conceituar cada item pre3isto no
art8 $$8 Deamos
“Art. O;. -s serviços pbli!os a que se refere o art. OO
!onsideram/seC
I D utilizados pelo !ontribuinteC
a< efetivamente, quando por ele usufru)dos a qualquer t)tuloEb< poten!ialmente, quando, sendo de utilização !ompuls"ria,
se(am postos F sua disposição mediante atividade
administrativa em pleno fun!ionamentoE
II D espe!)fi!os, quando possam ser desta!ados em unidades
aut=nomas de intervenção, de unidade, ou de ne!essidades
pbli!asE
III D divis)veis, quando sus!et)veis de utilização,
separadamente, por parte de !ada um dos seus usuários.4
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Em seu art8 $(- o G5C e6plica de forma bastante clara o %ue se
considera poder de pol7cia
“Art. OG. >onsidera/se poder de pol)!ia atividade da
administração pbli!a que, limitando ou dis!iplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a práti!a de ato ou abstenção
de fato, em razão de interesse pbli!o !on!ernente F
segurança, F igiene, F ordem, aos !ostumes, F dis!iplina da
produção e do mer!ado, ao e#er!)!io de atividades
e!on=mi!as dependentes de !on!essão ou autorização do
Poder Pbli!o, F tranquilidade pbli!a ou ao respeito F
propriedade e aos direitos individuais ou !oletivos.
Parágrafo ni!o. >onsidera/se regular o e#er!)!io do poder de
pol)!ia quando desempenado pelo "rgão !ompetente nos
limites da lei apli!ável, !om observNn!ia do pro!esso legal e,
tratando/se de atividade que a lei tena !omo dis!ri!ionária,
sem abuso ou desvio de poder.4
Analisemos as alternati3as8
Alternati3a A – <erfeito8 A ta6a sur.e em função de uma ati3idade
estatal relati3a ao contribuinte8 Cesse sentido- re3ela'se como umfato do Estado e não do contribuinte /%ue : o caso dos impostos8
Cuarde bem essa de,inição) pois pode ser ob:eto de cobrança
em provas ,uturas da $SAF*
(AZAS fato do Estado
+BP3S(3S fato do contribuinte
Alternati3a # – e acordo com o art8 &4,- II- da GF- a ta6a tem por
fatos .eradores a prestação de ser3iços p=blicos ou o e6erc7cio
re.ular do poder de pol7cia8 Alternati3a correta8
Alternati3a G – @ certo %ue o fato .erador da ta6a : a prestação de
ser3iços p=blicos8 Entretanto- >á %ue se obser3ar al.uns re%uisitos8 !
ser3iço de3e ser espec7fico $ di3is73el8 Alternati3a errada8
Alternati3a – Atenção a esta asserti3a8 A%ui não está se dizendo
%ue o fato .erador dos impostos são as ati3idades .erais do Estado8 !
%ue a asserti3a diz : %ue- por ser ati3idade .eral- não pode ser
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financiada pelas ta6as- á %ue esta se destina a custear ser3iços
p=blicos espec7ficos e di3is73eis8 <ara custear tais ati3idades- o Estado
se 3ale da arrecadação com os impostos- cua receita : não'
3inculada8 Alternati3a correta8Alternati3a E – Miteralidade do pará.rafo =nico do art8 $( do G5C8
Alternati3a correta8
;uestão &/ – >$SAF? AF4F"00.
(aas) na dicção do art* #'.) ++) da =onstituição Federal) constituem amodalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do eercGcio do poderde policia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) de serviços pIblicos
especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte ou postos M suadisposição* Sobre a taa) 7 errado a,irmar 8ue6a? : um tributo cua base de cálculo ou fato .erador >á de ser di3ersa dos deimposto- e não pode ser calculada em função do capital das empresasb? competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- Estado-istrito Federal ou unic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %uecaracterize o fato .erador do tributoc? os ser3iços p=blicos %ue enseam sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte- efeti3amente- %uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos9 sua disposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamentod? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles destacá3eis em unidades autHnomas deinter3enção- de utilidade ou necessidade p=blicas
e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente-por parte de cada um dos seus usuários
Gomentários
Alternati3a A – 5ranscrição do pará.rafo =nico do art8 $$ do G5C8
Alternati3a correta8
Alternati3a # – Gorreto8 <or ser um tributo contraprestacional- a
pr?pria Gonstituição Federal atribuiu a compet;ncia 9 nião- Estados-F e unic7pios /Art8 &4,8 !correndo a prestação do ser3iço ou
ati3idade de pol7cia administrati3a- pode ocorrer a instituição do
tributo pelo ente responsá3el pela ati3idade desen3ol3ida em relação
ao contribuinte8
Alternati3a G – Item errado8 Esta descrição não traz a definição de
utilização efeti3a- mas sim de utilização potencial- conforme art8 $+- I-
b- do G5C8
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Alternati3a – Item correto8 Miteralidade do art8 $+- II- do G5C8
Alternati3a E – Item correto8 Miteralidade do art8 $+- III- do G5C8
;uestão &! – >$SAF? Procurador – DF"00!
3 Sistema (ributário acional 7 regido por regras e princGpios gerais 8ueestão postos nos artigos #'. a #/" da =onstituição Federal* =om base noconteIdo das disposiç-es acima re,eridas) assinale) entre as opç-es abaioapresentadas) a 8ue está correta*a? @ inconstitucional a ta6a de fiscalização dos mercados de t7tulos e 3aloresmobiliários institu7da pela Mei n8 $8+40- de &+(+- >aa 3ista não ser conferido- peloordenamento ur7dico positi3ado- poder de pol7cia 9 Gomissão de Dalores obiliários8b? ! ser3iço de iluminação p=blica- pela sua natureza ur7dica- de3e ser sempreremunerado mediante ta6a8
c? !s ser3iços .erais prestados por ?r.ãos de Se.urança <=blica não podem sersustentados por ta6as8 Essa ati3idade p=blica- por sua natureza- de3e ser retribu7da-.enericamente- por impostos8d? @ inconstitucional lei estadual %ue cria ta6a destinando a arrecadação de seuproduto aos ser3iços de fiscalização da ati3idade notarial e de re.istro a ?r.ãop=blico8e? @ constitucional a ta6a municipal de conser3ação de estradas de roda.em %uetem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural8
Gomentários
Esta %uestão e6i.iu do candidato- e6clusi3amente- o
con>ecimento da urisprud;ncia do S5F8 Deamos
Alternati3a A – A S=mula nN , do S5F defende a constitucionalidade
da ta6a da GD8
Súmula nº 665 D K !onstitu!ional a ta#a de fis!alização dos mer!ados de
t)tulos e valores mobiliários institu)da pela ei O.;'Q%;G;.
Item correto8 Co meu ponto de 3ista- a %uestão poderia ter sido um
pouco mel>or elaborada8 a forma como foi redi.ida ficou fácil
acertar- mas não pelo moti3o da inconstitucionalidade8 <oderia ser
citado no enunciado não o poder de pol7cia da GD- mas o ponto da
discussão %ue .erou a edição da S=mula ,- %ual sea a adoção da
base de cálculo t7pica de impostos8
Alternati3a # – Em sentido oposto 3ersa a S=mula nN $0 do S5F8
Súmula nº 670 D - serviço de iluminação pbli!a não pode ser
remunerado mediante ta#a.
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Item errado8
Alternati3a G ' <or se tratar de ati3idade .eral- os ser3iços de
se.urança p=blica não podem ser financiados por ta6as- á %ue estas
se destinam a custear ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis8 <aracustear tais ati3idades- o Estado se 3ale da arrecadação com os
impostos- cua receita : não'3inculada8 Assim decidiu o S5F OEm face
do art8 &44- !aput - D e pará.rafo ,N- da Gonstituição- sendo a
se.urança p=blica- de3er do Estado e direito de todos- e6ercida para a
preser3ação da ordem p=blica e da incolumidade das pessoas e do
patrimHnio- atra3:s- entre outras- da pol7cia militar- essa ati3idade do
Estado s? pode ser sustentada pelos impostos- e não por ta6a- se forsolicitada por particular para a sua se.urança ou para a de terceiros-
a t7tulo pre3enti3o- ainda %uando essa necessidade decorra de e3ento
aberto ao p=blicoP8 /AD+ #*9'"2B=- "el8 in8 Boreira Alves- ul.amento em ,','
&+++- <lenário- ?R de 22'&0'&+++8 Alternati3a correta8
Alternati3a – Item bastante espec7fico %ue e6i.e do candidato
con>ecimento da interpretação do art8 2Q- [&N- da GF- adotada pelo
S5F- no ul.amento da AI Q8&,& O@ constitucional a destinação do
produto da arrecadação da ta6a de fiscalização da ati3idade notarial e
de re.istro a ?r.ão p=blico e ao pr?prio <oder Budiciário8 /AD+ &*#.#-
"el8 in8 Ares #ritto- ul.amento em (''200,- <lenário- ?R de 2('4'2008
Alternati3a E – ! item 3ai de encontro ao enunciado da S=mula nN
,+ do S5F- portanto incorreto8
Súmula nº 596 D K in!onstitu!ional a ta#a muni!ipal de !onservação de
estradas e rodagem !u(a base de !ál!ulo se(a id&nti!a F do impostoterritorial rural.
;uestão & – >$SAF? AF4F"00&
+ndi8ue a opção 8ue preencJe corretamente as lacunas) consideradas aspertinentes disposiç-es do =Edigo tributário acional*<ara efeito de fato .erador e cobrança de ta6a- considera'se re.ular o e6erc7cio dopoder de pol7cia %uando desempen>ado WWWWWWWWWWWWWW nos limites da leiaplicá3el- com obser3ncia WWWWWWWWWWWWWWWW e- tratando'se de ati3idade %ue a leiten>a como WWWWWWWWWWWWWWWW- sem abuso ou des3io de poder8
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a? pelo <oder p=blico das disposições re.ulamentares aplicá3eis contrária aosbons costumesb? por ?r.ão de se.urança p=blica das normas administrati3as aplicá3eis peri.osac? pelo ?r.ão competente de procedimentos administrati3os 3inculadad? somente por ?r.ão de se.urança p=blica do de3ido processo le.al atentat?ria
a direitos fundamentaise? pelo ?r.ão competente do processo le.al discricionária
Gomentários
<ercebemos %ue este tipo de %uestão : bastante adotado pela
ESAF8 ! %ue ocorre : uma alternncia entre os arti.os $$- $( e $+ do
G5C- mas sempre : cobrado para se completar de acordo com a
redação da norma8
Cessa %uestão temos o pará.rafo =nico do art8 $(
“Parágrafo ni!o. >onsidera/se regular o e#er!)!io do poder de pol)!ia
quando desempenado pelo "rgão !ompetente nos limites da lei apli!ável,
!om observNn!ia do pro!esso legal e, tratando/se de atividade que a lei
tena !omo dis!ri!ionária, sem abuso ou desvio de poder.4
Mo.o- cole.a concurseiro- : bom ter bem fi6ados os termos
destes tr;s arti.os- pois podem ser- mais uma 3ez- e6i.idos pela
ESAF8 )abarito E8
;uestão &9 – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0
As taas) no direito tributário) são esp7cies tributárias 8ue decorrem) entreoutros ,atos geradores) do eercGcio regular do poder de polGcia* Sobreestes) :ulgue os itens a seguir6+* entende'se por re.ular o poder de pol7cia %uando desempen>ado por ?r.ãocompetente- nos limites da lei- obser3ando o de3ido processo le.al- e e6ercida sem
des3io ou e6cesso de poderK++* a e6i.;ncia da ta6a em decorr;ncia do e6erc7cio do poder de pol7cia não maise6i.e a concreta fiscalização por parte dos ?r.ãos competentes- ou sea- a simplesre.ulação de certas ati3idades por meio de atos normati3os tamb:m caracterizaeste poderK+++* a atuação fiscalizadora do Estado- em ri.or- 3isa ao interesse da coleti3idade enão ao do contribuinte da ta6a- isoladamente8 @ este- por:m- %ue pro3oca a atuaçãodo Estado- sendo isso %ue ustifica a imposição da ta6aK+N* e6ercendo o poder de pol7cia- o Estado impõe restrições aos interessesindi3iduais em fa3or do interesse p=blico- conciliando esses interesses8Estão corretosa? apenas os itens I e III
b? apenas os itens I- III e IDc? todos os itens estão corretos
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d? apenas os itens III e IDe? apenas os itens II- III e ID
Gomentários
Asserti3a I – ais uma 3ez a ESAF traz a literalidade do pará.rafo
=nico do art8 $( do G5C8 Item correto8
Asserti3a II – ! item foi considerado correto de acordo com o
entendimento firmado pelo S5F- ao ul.ar o "E 4&80&
“S luz da (urisprud&n!ia deste 6@0, a e#ist&n!ia do "rgão administrativo não
* !ondição para o re!one!imento da !onstitu!ionalidade da !obrança da
ta#a de lo!alização e fis!alização, mas !onstitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo e#er!)!io do poder de pol)!ia, e#igido
!onstitu!ionalmente.4 /4$ .*&""- "el8 in8 Cilmar Bendes- ul.amento em &''
20&0- <lenário- ?R de Q'+'20&0- com repercussão .eral8
Asserti3a III – Item correto8 @ e6atamente este o sentido da atuação
estatal no e6erc7cio do poder de pol7cia restrin.ir os interesses
indi3iduais em fa3or do interesse p=blico8
Asserti3a ID – Este item complementa a id:ia do item anterior-
portanto- correto8 ! art8 $( do G5C define %ue considera'se poder de
pol7cia ati3idade da administração p=blica %ue- limitando ou
disciplinando direito- interesse ou liberdade- re.ula a prática de ato ou
a abstenção de fato- em razão de interesse p=blico concernente 9
se.urança- 9 >i.iene- 9 ordem- aos costumes- 9 disciplina da
produção e do mercado- ao e6erc7cio de ati3idades econHmicas
dependentes de concessão ou autorização do <oder <=blico- 9tran%uilidade p=blica ou ao respeito 9 propriedade e aos direitos
indi3iduais ou coleti3os8
5odos os itens estão corretos8 )abarito G8
;uestão '0 – >$SAF? A(A – BF"009
As taas) no modelo constitucional brasileiro6
a? terão caráter pessoal e serão .raduadas se.undo a capacidade econHmica docontribuinteb? terão al7%uotas má6imas estabelecidas por "esolução do Senado Federal
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c? serão seleti3as e não cumulati3asd? serão informadas por crit:rios de .eneralidade- uni3ersalidade e pro.ressi3idadee? não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos
=omentários
A %uestão- apesar de simples- tenta confundir o candidato ao
atribuir 9s ta6as- caracter7sticas definidas na GF(( para os impostos
estaduais e federais8
Alternati3a A – 5rata'se do princ7pio da capacidade contributi3a
pre3isto no art8 &4,- [&N- da GF8 Se.undo este princ7pio- sempre %ue
poss73el- os impostos terão caráter pessoal e serão .raduados
se.undo a capacidade econHmica do contribuinte8 Item errado8
Alternati3a # – 5rata'se de uma definição constitucional /art8 &,,-
[&N- ID para o imposto sobre transmissão !ausa mortis e doação
/I5G- de compet;ncia dos Estados e F8 Item errado8
Alternati3a G – 5rata'se da pre3isão constitucional /art8 &,Q- [QN- I e
II 3álida para o I<I8 Item errado8
Alternati3a – Gompreende aspectos definidos na GonstituiçãoFederal /art8 &,Q- [2N- I para o imposto de renda8 Item errado8
Alternati3a E – "esposta da %uestão8 e acordo com o art8 &4,- [2N-
da Gonstituição- as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de
impostos8
;uestão '# – >$SAF? AF($ – 4"00.
PreencJa as lacunas do teto abaio e escolJa) em seguida) a opção 8uecont7m a se8uKncia em 8ue ,oram preencJidas*<ara fins de instituição e cobrança das ta6as- o G?di.o tributário Cacional consideraos ser3iços p=blicos WWWWWWWWWWWWWWW- %uando suscet73eis de utilização-separadamente- por parte de cada um dos seus usuáriosK WWWWWWWWWWWWWWW-%uando possam ser destacados em unidades autHnomas de inter3enção- deutilidade ou necessidade p=blicasK WWWWWWWWWWWWWWW- utilizados pelo contribuinte-%uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8a? espec7ficos unitários potencialmenteb? indi3iduais autHnomos 3irtualmentec? utilizá3eis independentes normalmente
d? potenciais necessários essencialmentee? di3is73eis espec7ficos efeti3amente
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Gomentários
Doc; percebe- caro aluno- o %ue comentamos na %uestão Q2T
essa 3ez- a ESAF selecionou o art8 $+ do G5C para %ue
completássemos a sua redação8
“Art. O;. -s serviços pbli!os a que se refere o artigo OO !onsideram/seC
I / utilizados pelo !ontribuinteC
a< efetivamente, quando por ele usufru)dos a qualquer t)tuloE
b< poten!ialmente, quando, sendo de utilização !ompuls"ria, se(am postos F
sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo fun!ionamentoE
II / espe!)fi!os, quando possam ser desta!ados em unidades aut=nomas de
intervenção, de unidade, ou de ne!essidades pbli!asE
III / divis)veis, quando sus!et)veis de utilização, separadamente, por parte
de !ada um dos seus usuários.4
)abarito alternati3a E8
;uestão '" 2 F== – Procurador do $stado – PC$P$ >"00'? – adaptada
+* m Estado rec:m'criado pode instituir ta6a destinada a custear a implantação oua mel>oria do ser3iço estatal de se.urança p=blica8++* Gonsiderando a diretriz constitucional- : poss73el concluir %ue- para definircorretamente a esp:cie tributária- : necessário não s? analisar o fato .erador- comotamb:m a base de cálculo de um determinado tributo8+++* @ correto afirmar %ue os impostos são tributos não'3inculados- 3isto %uepossuem como fato .erador uma situação %ue independe de atuação estatalespec7fica em benef7cio do contribuinte- razão pela %ual não pode ser consideradacausa para o seu inadimplemento %ual%uer fal>a no ser3iço p=blico estatal8+N* esde %ue pre3ista em lei- pode ser cobrada ta6a pela prestação do ser3iço decoleta de li6o posto 9 disposição do contribuinte- ainda %ue ele resol3a le3ar o li6odiretamente ao aterro sanitário- por ul.ar %ue o 3alor cobrado : muito ele3ado8a? todos itens estão corretosb? estão corretos apenas os itens I e III
c? estão corretos apenas os itens II e IDd? estão corretos apenas os itens II e IIIe? estão corretos os itens II- III e ID
Gomentários
*uestão bastante interessante da FGG- onde são abordados
al.uns temas %ue comentamos no nosso estudo das esp:cies
tributárias8
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Asserti3a I – Dimos %ue a ta6a de ser3iço pode ser institu7da apenas
se atender a todos os re%uisitos pre3istos na GF- %uais seam
utilização efeti3a ou potencial- ser3iços espec7ficos e di3is73eis-
prestados ao contribuinte os postos 9 sua disposição8 A ati3idade dese.urança p=blica : prestada a toda sociedade de forma .eral- não se
trata de um ser3iço di3is73el- pois não : poss73el mensurar o %uanto
cada um utilizou do ser3iço8 Doc; seria capaz de %uantificar o %uanto
3oc; á utilizou da se.urança p=blicaT Imposs73el não :T Mo.o- não
sendo di3is73el- o ser3iço não pode ser remunerado mediante ta6a8
Cesse sentido- o S5F á decidiu %ue tal ati3idade de3e ser custeada
pela arrecadação dos impostos8 Cote %ue o ser3iço de se.urançap=blica não : o fato .erador do imposto8 Apenas o produto da
arrecadação dos impostos á e6istentes será destinado- al:m de
outras aplicações- para custear este ser3iço8 Item falso8
Asserti3a II – Essa : uma das formas de se cobrar a natureza ur7dica
espec7fica do tributo8 G>amamos a atenção para este tipo de
interpretação8 Gomo a base de cálculo corresponde ao aspecto
dimens73el do fato .erador /: ela %ue o %uantifica- de3e com este
.uardar relação8 Cesse caso- não esta3a sendo cobrada a literalidade
do art8 4N do G5C8 Asserti3a G!""E5A8
Asserti3a III – Item perfeito8 Gom efeito- o S5B á decidiu %ue um
contribuinte não poderia cobrar do unic7pio a realização de
determinadas obras ou ser3iços- pelo simples fato de ter pa.o o I<5
“-s impostos, diversamente das ta#as, t&m !omo nota !ara!ter)sti!a sua
desvin!ulação a qualquer atividade estatal espe!)fi!a em benef)!io do
!ontribuinte. >onse!tariamente, o stado não pode ser !oagido F realização
de serviços pbli!os, !omo !ontraprestação ao pagamento de impostos, quer
em virtude da natureza desta esp*!ie tributária, quer em função da
autonomia muni!ipal, !onstitu!ionalmente outorgada, no que se refere F
destinação das verbas pbli!as.4 /S5B- &J58- "Esp 4$(8+,(<"- "el8 in8 Muiz Fu68
Asserti3a ID – Gonforme pre3isão nos arts8 $$ e $+ do G5C- se o
ser3iço for de utilização compuls?ria- basta %ue ele e6ista e estea 9
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disposição do contribuinte para ensear a cobrança da ta6a-
independentemente de o contribuinte utilizar efeti3amente ou não8
Asserti3a G!""E5A8
<ortanto- a alternati3a correta : letra E8
;uestão '& – >$SAF? AP3F – SP"009
Assinale a opção 8ue representa uma taa pIblicaa? ser3iço de á.uab? ser3iço de ener.iac? ser3iço de es.otod? pedá.io e6plorado diretamente ou por concessãoe? ser3iço postal
Gomentários
<rimeiramente- cumpre'nos diferenciar as modalidades de
ser3iços p=blicos8 !s ser3iços p=blicos tipicamente estatais- prestados
diretamente pelo <oder <=blico- de3em ser remunerados mediante
ta6a8 Bá os ser3iços p=blicos %ue não são tipicamente estatais- os
%uais são dele.ados pelo <oder <=blico e prestados por
concessionárias- de3em ser remunerados por meio de tarifa ou preço
p=blico8 Assim defende o S5F8
*uanto ao ser3iço postal- o pr?prio S5F entende %ue sua
compet;ncia : e6clusi3a e indele.á3el da nião /3ide A<F 4F8
e acordo com esse entendimento- tal ser3iço de3e ser remunerado
mediante ta6a8
<or fim- no %ue diz respeito ao pedá.io- entendeu a ESAF %ue
terá natureza tributária- da esp:cie ta6a- apenas %uando e6plorado
diretamente pelo ente tributante- pois- como 3isto- o tributo :
prestação cobrada mediante ati3idade administrati3a plenamente
3inculada8 ão Já 8ue se ,alar em nature1a tributária do
pedágio 8uando este ,or cobrado por concessionária8 Alternati3a
correta E8
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;uestão '' – >$SAF? Procurador – DF"00!
A União) os $stados) o Distrito Federal e os BunicGpios poderão instituirtaas em ra1ão do eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etivaou potencial) de serviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao
contribuinte ou postos M sua disposição* $m ra1ão desse preceitoconstitucional e das demais regras do nosso ordenamento :urGdico positivoe :urisprudencial) assinale a opção correta*a? A instituição de ta6as pelo <oder p=blico não está obri.ada a respeitar osprinc7pios da anterioridade- da isonomia e da capacidade contributi3a- tendo em3ista %ue a tributação en3ol3e prestação de ser3iços p=blicos ou e6erc7cio de poderde pol7cia8b? @ constitucional a ta6a institu7da para inspeção de importação e e6portação deprodutos da ind=stria pes%ueira- institu7da por <ortaria assinada pelo inistro doeio Ambiente- com cobrança autorizada pelo Instituto #rasileiro de eio Ambiente– I#AA- >aa 3ista tratar'se de ser3iços prestados para prote.er direitosfundamentais8c? As custas udiciais e os emolumentos concernentes aos ser3iços notariais ere.istrais são %ualificadas como ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos e podemter como base de cálculo o 3alor da condenação- desde %ue obedeça ao princ7pio darazoabilidade8d? @ constitucional a escol>a do 3alor do monte'mor /in3entário como base decálculo da ta6a udiciária- por não afrontar o arti.o &4,- [2N- da GF8e? Cão >á possibilidade de- se.undo os princ7pios %ue informam o nossoordenamento ur7dico tributário- ser alocado o produto da arrecadação de custas
udiciais /ta6as ao <oder Budiciário- para cobrir despesas com treinamento depessoal %ue ser3e 9 Bustiça8
Gomentários
! enunciado da %uestão á nos remete 9 urisprud;ncia8 as
al.umas alternati3as podem ser eliminadas pelo simples
con>ecimento dos princ7pios constitucionais8 Analisemos cada uma
das alternati3as8
Alternati3a A – !s princ7pios constitucionais tributários serão
estudados na nossa pr?6ima aula8 !s tributos- em .eral- de3em
obedi;ncia aos princ7pios constitucionais %ue constituem limitações aopoder de tributar8 A pr?pria GF(( pre3; e6ceções 9 aplicação dos
princ7pios em al.uns casos espec7ficos8 Co entanto- não >á pre3isão
constitucional para %ue as ta6as não respeitem os princ7pios da
anterioridade ou isonomia8 Alternati3a falsa8
Alternati3a # – e in7cio- á podemos obser3ar um erro na asserti3a8
e acordo com o conceito e6presso no art8 QN do G5C- o tributo : uma
prestação institu7da em lei- consoante o art8 &,0- I- da GF- %ue define
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o princ7pio da le.alidade tributária8 <or esta razão- decidiu o S5F
T?ispositivo por meio do qual o 2inist*rio do 2eio Ambiente, sem lei que o
autorizasse, instituiu ta#a para inspeção de importações e e#portações de
produtos da indstria pesqueira, a ser !obrada pelo Instituto +rasileiro do
2eio Ambiente e dos Ue!ursos 3aturais Uenováveis D I+A2A, !om ofensa ao
prin!)pio da legalidade estrita, que dis!iplina o ?ireito @ributário.T /AD+ "*"'!2
B=- "el8 in8 +lmar Calvão- ul.amento em &Q'+'2000- <lenário- ?R de &0'&&'20008
Item incorreto8
Alternati3a G – ! S5F acol>e %ue as custas udiciais e os
emolumentos concernentes aos ser3iços notariais- %ualificados como
ta6as remunerat?rias de ser3iços p=blicos- seam calculados em
função do 3alor da causa- desde %ue >aa razoabilidade8 Cessa lin>a-
editou a S=mula nN $ ODiola a .arantia constitucional de acesso 9
urisdição a ta6a calculada sem limite sobre o 3alor da causaP8
Asserti3a correta8
Alternati3a – Ao ul.ar a AI 28040- o S5F decidiu %ue A escol>a
do 3alor do monte'mor como base de cálculo da ta6a udiciária
encontra ?bice no art8 &4,- [ 2N- da GF- 3isto %ue o monte'mor %ue
conten>a bens im?3eis : tamb:m base de cálculo do imposto de
transmissão !ausa mortis e inter vivos /G5C- art8 QQ8 /AD+ "*0'02B=-
"el8 in8 BaurGcio =orrKa- ul.amento em &,'&2'&+++- <lenário- ?R de 2,'2'20008
Item incorreto8
Alternati3a E – ! art8 +(- [2N- da GF- pre3; %ue as custas e
emolumentos serão destinados e6clusi3amente ao custeios dos
ser3iços afetos 9s ati3idades espec7ficas da Bustiça8 Rá- portanto-
pre3isão constitucional para aplicação dos recursos na ati3idade
apresentada na %uestão8 Asserti3a incorreta8
;uestão '. – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0
Sobre as taas) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? iferentemente dos impostos- cua caracter7stica marcante : a des3inculação dareceita a uma finalidade determinada- a ta6a : o tributo 3inculado por e6cel;ncia-
isto :- s? : de3ido pelo contribuinte se >ou3er contraprestação por parte do enteestatal %ue a >ou3er institu7do8
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b? <reços de ser3iços p=blicos e ta6as não se confundem- por%ue estas-diferentemente da%ueles- são compuls?rias- e t;m sua cobrança condicionada 9pr:3ia autorização orçamentária- em relação 9 lei %ue as instituiu8c? A Gonstituição Federal dá o conceito de ta6a como sendo o tributo institu7do pelanião- Estados- istrito Federal e unic7pios- em razão do poder de pol7cia ou pelautilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-
prestados ao contribuinte ou postos 9 sua disposição8d? ! ser3iço prestado ou posto 9 disposição- %ue permite a instituição de uma ta6a-: sempre estatal- podendo- e6cepcionalmente- ser ser3iço prestado por empresapri3ada8e? Somente o poder de pol7cia espec7fico : pass73el de estip;ndio por meio deta6asK e mesmo assim e6i.e'se %ue sea di3is73el e mensurá3el8
Gomentários
Alternati3a A – Esta : a caracter7stica mais marcante das ta6as seu
caráter contraprestacional8 En%uanto os impostos são e6i.idos sem
%ual%uer ati3idade estatal relati3a ao contribuinte- a instituição de
ta6as e6i.e uma contraprestação- sea atra3:s de ser3iço p=blico
espec7fico e di3is73el- sea pelo e6erc7cio re.ular do poder de pol7cia8
Item correto8
Alternati3a # – Esta asserti3a traz a literalidade da S=mula nN ,4, do
S5F8 Item correto8
Súmula nº 545 D Preços de serviços pbli!os e ta#as não se !onfundem,
porque estas, diferentemente daqueles, são !ompuls"rias e tem sua
!obrança !ondi!ionada F pr*via autorização orçamentária, em relação F lei
que as instituiu.
Alternati3a G – Este : e6atamente o disposto no te6to constitucional
em seu art8 &4,- II8 Alternati3a correta8
Alternati3a – Apesar de institu7da em face de ser3iço prestado ou
posto 9 disposição- : imprescind73el a natureza p=blica do ser3iço- ou
sea- ser3iço tipicamente estatal- prestado diretamente pelo <oder
<=blico e não por concessionária8 Item falso8
Alternati3a E – Apesar de o art8 &4,- II da GF(( relacionar o termo
Oespec7ficoP apenas aos ser3iços p=blicos- este item foi considerado
correto pela ESAF8 Cem a GF nem o G5C fazem menção ao poder de
pol7cia espec7fico8 Co entanto- : razoá3el aceitar %ue- á %ue a ta6a :
institu7da para fazer face aos custos da ati3idade de pol7cia
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administrati3a 3oltada para o contribuinte- o 3alor cobrado sea
compat73el com o custo da ati3idade8 Cessa lin>a- para se mensurar
este custo- faz'se necessária uma atuação espec7fica e di3is73el8
)abarito oficial 8
;uestão '/ – >$SAF? Cestor – BC"00.
Hulgue os itens a seguir e mar8ue a opção correspondente*+* A cobrança do imposto sobre a propriedade de 3e7culo automotor /I<DA somentepode ser considerada le.7tima %uando o Estado custeia obras de infra'estruturarodo3iária8++* A ta6a : modalidade de tributo %ue tem como fato .erador o e6erc7cio re.ular dopoder de pol7cia- ou a utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iço p=blico- espec7fico
ou di3is73el- prestado ao contribuinte ou posto 9 sua disposição8+++* A obra p=blica de %ue resulte 3alorização de im?3el do particular pode sercusteada mediante a instituição e cobrança da contribuição de mel>oria8Está /ao correto /sa? os itens I- II e IIIb? apenas os itens II e IIIc? apenas os itens I e IIId? apenas os itens I e IIe? apenas o item I
Gomentários
Essa %uestão te3e como .abarito preliminar a alternati3a #8<osteriormente foi anulada8
Item I – ! imposto- na dicção do art8 & do G5C- : tributo cuo fato
.erador independe de %ual%uer ati3idade estatal relati3a ao
contribuinte8 Isso : suficiente para considerar o item errado8 A t7tulo
de ilustração- 3imos em comentários anteriores %ue o S5B decidiu %ue
“-s impostos, diversamente das ta#as, t&m !omo nota !ara!ter)sti!a sua
desvin!ulação a qualquer atividade estatal espe!)fi!a em benef)!io do
!ontribuinte. >onse!tariamente, o stado não pode ser !oagido F realização
de serviços pbli!os, !omo !ontraprestação ao pagamento de impostos, quer
em virtude da natureza desta esp*!ie tributária, quer em função da
autonomia muni!ipal, !onstitu!ionalmente outorgada, no que se refere F
destinação das verbas pbli!as.4 /S5B- &J58- "Esp 4$(8+,(<"- "el8 in8 Muiz Fu68
Item II – Dimos %ue os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança
de3em ser espec7ficos $ di3is73eis8 e3em- obri.atoriamente- atenderaos dois re%uisitos8 Item falso8
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Item III – Esse : e6atamente o obeti3o da contribuição de mel>oria
custear obras p=blicas das %uais decorram 3alorização de im?3el dos
particulares8 Item 3erdadeiro8
Derifica'se %ue não >á opção correta entre as alternati3as- o %uele3ou a ESAF a anular a %uestão8
;uestão '! – >$SAF? SUS$P"0#0
Uma das esp7cies de tributos elencada pela =onstituição Federal 7 acontribuição de melJoria) decorrente de obras pIblicas* (al esp7cie visa auma distribuição mais :usta dos nus decorrentes de determinadas obraspIblicas) 8ue bene,iciam a sociedade como um todo) mas acabam porbene,iciar particularmente determinadas pessoas) inclusive acarretandovalori1ação imobiliária* Sobre o tema contribuição de melJoria) analise ositens a seguir) classi,icando2os como verdadeiros ou ,alsos* $m seguida)escolJa a opção ade8uada Ms suas respostas*+* Seu obeti3o principal : fazer com %ue pessoas diretamente beneficiadas pelae6ecução de uma obra p=blica participem com maior intensidade de seu custeio-suportando'o total ou parcialmente8++* ! princ7pio da 3edação ao enri%uecimento sem causa ustifica- para al.unsdoutrinadores- a instituição e a cobrança da contribuição de mel>oria8+++* <ode'se ele.er como parmetro da cobrança da contribuição de mel>oria- demodo .eral- o custo total da obra /rateado entre os principais beneficiados ou a3alorização imobiliária dela decorrente /indi3idualmente analisada8a? Está correto apenas o item I8b? Está correto apenas o item III8c? Estão corretos apenas os itens I e III8d? Estão corretos apenas os itens II e III8e? 5odos os itens estão corretos8
Gomentários
Gom 3alidade no disposto no art8 &4,- III- da GF((- o G5C
preceitua
“Art. G%. A !ontribuição de meloria !obrada pela Bnião, pelos
stados, pelo ?istrito 0ederal ou pelos 2uni!)pios, no Nmbito de
suas respe!tivas atribuições, * institu)da para fazer fa!e ao !usto de
obras pbli!as de que de!orra valorização imobiliária, tendo !omo
limite total a despesa realizada e !omo limite individual o a!r*s!imo
de valor que da obra resultar para !ada im"vel benefi!iado.4
epreende'se do te6to le.al %ue o fato .erador da contribuição
de mel>oria : a 3alorização do im?3el- decorrente de obra p=blica8
essa forma- não basta o Estado promo3er a obra pr?6imo ao im?3el8
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<ara fazer us 9 cobrança da contribuição- >á %ue ocorrer a
3alorização do im?3el e %ue esta sea decorrente da obra8
A contribuição de mel>oria apresenta caracter7sticas de um
tributo contraprestacional- á %ue >á uma ação estatal relati3a aocontribuinte- %ual sea- a realização da obra8 E6atamente por ser
contraprestacional- o 3alor da contribuição de3e .uardar relação com
o custo da obra8
Cesse sentido- o pr?prio G5C estatui %ue o 3alor má6imo
indi3idual : a 3alorização decorrente da obra e o limite .lobal /a%uele
arrecadado da totalidade dos beneficiados : a despesa realizada pelo
ente p=blico8Esses limites fundamentam a atribuição do princ7pio do não
enri%uecimento inusto 9s contribuições de mel>oria8 Gom base nesse
princ7pio- não seria usto %ue a totalidade da sociedade arcasse com
os custos da obra indiretamente- en%uanto %ue apenas um pe%ueno
.rupo foi beneficiado com a 3alorização imobiliária8 <or outro lado- ao
estabelecer o limite má6imo a ser cobrado- o G5C tamb:m 3eda ao
Estado o enri%uecimento sem causa- á %ue não pode arrecadar mais
do %ue foi .asto na obra8
iante do e6posto- as tr;s asserti3as estão corretas8 )abarito E
;uestão ' – >$SAF? PF9
/ Se.undo o G?di.o 5ributário Cacional- são tributos os impostos- as ta6as e acontribuição de mel>oria8
/ !s impostos são c>amados de Otributos não 3inculadosP por%ue sua cobrançaindepende de uma ati3idade estatal espec7fica em relação ao contribuinte8/ A Gonstituição de &+(( não estabelece %ue o limite total da contribuição demel>oria sea o 3alor da despesa realizada pela obra p=blica %ue l>e deu causa8Bar8ue com um N a a,irmação >ou negação? verdadeira) e com F a ,alsa*$m seguida) escolJa) entre as cinco opç-es abaio) a8uela 8ue contem ase8uKncia correta*a? D- D- Db? D- D- Fc? D- F- Fd? F- F- Fe? F- D- D
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Gomentários
ais uma 3ez %uestão %ue re%uer atenção do candidato8
! primeiro item solicita a resposta OSe.undo o G?di.o 5ributário
CacionalP8 Mo.o- estamos diante de uma %uestão O3inculadaP 9
literalidade do G5C8 Apesar de con>ecermos a teoria pentapartida e
sabermos %ue esta : a adotada em nosso ordenamento- se.undo o
art8 ,N do G5C os tributos são os impostos- as ta6as e a contribuição
de mel>oria8 Item 3erdadeiro8
! se.undo item traz asserti3a %ue está em plena consonncia
com o art8 & do G5C- %ue define imposto como um tributo cuo fato
.erador independe de %ual%uer ação estatal- portanto- não'3inculado8
Item 3erdadeiro8
<or fim- : correto %ue a GF(( não estabelece o limite total da
contribuição de mel>oria8 5al pre3isão encontra'se no art8 (& do G5C8
Item 3erdadeiro8
;uestão '9 – >$SAF? AF($ – BS"00#
$m mat7ria tributária) 7 correto a,irmar2se 8ue6a? Somente a nião pode instituir impostos com fundamento no e6erc7cio re.ular dopoder de pol7cia8b? !s Estados e o istrito Federal t;m compet;ncia para instituir empr:stimocompuls?rio8c? A contribuição de mel>oria : de3ida em função da prestação de ser3iços p=blicosdi3is73eis8d? As ta6as t;m %ue ter bases de cálculo diferentes das dos impostos8e? As contribuições sociais decorrem da realização de obras p=blicas %ue promo3ama 3alorização imobiliária pri3ada8
Gomentários
Alternati3a A – ois erros podem ser identificados8 <rimeiramente- o
tributo institu7do com fundamento no e6erc7cio re.ular do poder de
pol7cia : a ta6a e não o imposto8 Em se.undo lu.ar- a ta6a pode ser
institu7da por todos os entes federados- desde %ue prestem o ser3iço
ou e6erçam a ati3idade de pol7cia administrati3a- com fundamento no
art8 &4,- II da GF8
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Alternati3a # – Gomo 3eremos mais adiante- apenas a nião :
competente para instituir empr:stimos compuls?rios- mediante lei
complementar8 Item falso8
Alternati3a G – A contribuição de mel>oria : de3ida em função da3alorização do im?3el decorrente de obra p=blica8 ! enunciado traz
uma das modalidades de ta6a8 Item falso8
Alternati3a – Item correto8 5rata'se de determinação constitucional-
pre3ista no art8 &4,- [2N8
Alternati3a E – São as contribuições de mel>oria %ue decorrem da
realização de obras p=blicas %ue promo3am a 3alorização imobiliária-
e não as contribuições sociais8 Item falso8
;uestão .0 2 >$SAF? AF( #99 – adaptada
>i? <ara conferir efeti3idade ao princ7pio da pessoalidade da tributação e a.raduação dos tributos se.undo a capacidade econHmica do contribuinte- aGonstituição pre3;- e6pressamente- a faculdade da administração tributária deidentificar o patrimHnio- os rendimentos e as ati3idades econHmicas do contribuinteT>ii? <ode uma ta6a de utilização de estradas ter por base de cálculo o 3alor de umapropriedade ruralT
Analisadas as trKs colocaç-es) escolJa uma opção 8ue contenJa) narespectiva se8uKncia) as respostas corretas*a? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não
Gomentários
Item i – Este item foi considerado correto pela ESAF8 Co entanto-
incorre em erro8 Se.undo o enunciado- de3eria ser respondida deacordo com o %ue a OGonstituição pre3;- e6pressamenteP8 !corre %ue
a GF((- em seu art8&4,- [&N- pre3; e6pressamente %ue o princ7pio
da capacidade contributi3a se aplica aos +BP3S(3S e não aos
tributos em .eral8
Item ii – Cão8 Cos termos do art8 &4,- [2N- da GF((- as ta6as não
podem ter base de cálculo pr?pria de impostos8 A posse da
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propriedade rural re3ela manifestação de ri%ueza- base impon73el
t7pica de imposto8 5rata'se do I5"8
;uestão .# 2 >$SAF? AF( 9'*"
Sobre o valor de QverdadeR dos enunciados 8ue seguem) podemos a,irmar6+ – !s fatos .eradores são fi.uras t7picas dos tributos não'3inculados- nãocompondo a estrutura impositi3a das ta6as- %ue decorrem de um fato re3elador deuma ati3idade estatal- direta e especificamente diri.ida ao contribuinte8++ – 5a6a : um tributo não'3inculado %ue tem como base de cálculo uma .randezadimens73el de fato estran>o a %ual%uer ati3idade estatal referida ao obri.ado8+++ – ! traço caracter7stico %ue diferencia a ta6a da contribuição de mel>oria- : %ueesta =ltima tem como pressuposto o fato de o produto de sua arrecadação terdestinação le.al 3oltada 9 realização de obra p=blica %ue 3alorize o im?3el docontribuinte8
a? os tr;s enunciados são falsos8b? os tr;s enunciados são 3erdadeiros8c? I – 3erdadeiro- II – 3erdadeiro e III – falso8d? I – falso- II – falso e III – 3erdadeiro8e? I – falso- II – 3erdadeiro e III – falso8
Gomentários
Item I – 5odos os tributos de3em ser institu7dos por lei8 Em %ual%uer
esp:cie tributária- a lei instituidora de3erá definir- entre outros
elementos- seu fato .erador8 Sem a ocorr;ncia do fato .erador não
nasce a obri.ação tributária- sea o tributo 3inculado ou não
3inculado8 Item E""A!8
Item II – A definição de tributo não'3inculado está correta8 Co
entanto- a ta6a : um tributo 3inculado- pois depende de atuação
estatal espec7fica relati3a ao contribuinte- sea mediante prestação de
ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis- sea mediante o e6erc7cio
re.ular do poder de pol7cia8 Item E""A!8
Item III – Cem a GF(( nem o G5C determinam %ue o produto da
arrecadação das contribuições de mel>oria de3erão ser aplicados na
ati3idade desen3ol3ida8 5a6a e contribuição de mel>oria são tributos
contraprestacionais- á %ue re%uerem uma atuação estatal- mas não
se pode afirmar %ue a contribuição de mel>oria tem sua arrecadação
3inculada8 Item E""A!8
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;uestão ." 2 >$SAF? AF( 9'*"
>i? ! unic7pio \ criou a Ota6a de instalação industrialP- a ser cobrada das ind=strias%ue se instalassem na zona industrial por ele criada8 <ara incenti3ar a instalação defábricas na%uele distrito- pre3iu a lei %ue a ta6a somente seria de3ida %uando se
iniciasse a produção- e seria de &X do 3alor dos produtos %ue sa7ssem doestabelecimento8 A lei municipal não definiu e6pressamente o fato .erador da%ueletributo8>ii? ! unic7pio ] criou a Ota6a de iluminação p=blicaP- cua base de cálculo- paramaior ustiça fiscal- foi .raduada se.undo a capacidade econHmica- aferida pelo3alor da ener.ia el:trica consumida pelo contribuinte8>iii? ! unic7pio L institui- pelo e6erc7cio do poder de pol7cia sobre o zoneamento deati3idades- a Ota6a de localização de estabelecimentos bancáriosP- %ue incidiria 9m?dica al7%uota de & mil:simo por cento do 3alor dos empr:stimos concedidos pelocontribuinte8a? 5odas as tr;s são uridicamente 3álidasb? Somente uma : 3álida- sendo inconstitucionais as outra duasc? Somente duas são uridicamente 3álidas a primeira e a terceirad? somente são 3álidas as duas primeiras uma por%ue li.ada ao poder de pol7cialocal- relati3o ao zoneamento urbanoK a outra por%ue se refere 9 prestação deser3iço p=blico diretamente ao contribuinte ou posto 9 sua disposiçãoe? 5odas as tr;s são in3álidas uridicamente
Gomentários
Item /i – "eza o art8 &4,- [2- da GF(( %ue a s ta6as não podem ter
base de cálculo pr?pria de impostos8 Ca situação >ipot:tica- a ta6a
está sendo cobrada sobre o 3alor dos produtos industrializados %ue-al:m de ser base pr?pria de impostos- á corresponde a um imposto
e6istente- o I<I8
Item /ii – A ta6a- por ser tributo contraprestacional- de3e .uardar
relação com o custo do ser3iço prestado8 Al:m disso- a S=mula $0
do S5F 3eda instituição de ta6a para custeio do ser3iço de iluminação
p=blica- eis %ue este não : espec7fico e di3is73el8
Súmula nº 670 D - serviço de iluminação pbli!a não pode ser
remunerado mediante ta#a.
Item /iii – Semel>ante ao item /i8 5rata'se da mesma base de
cálculo do I!F8 )A#A"I5! E
;uestão .& 2 >$SAF? AF( 9'
$stá correta a,irmativa6
a? a ta6a de3e ter por base de cálculo dimensão inerente ao ser3iço prestado peloEstado
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b? as obras p=blicas realizadas pelo Estado- de %ue resulte e3idente 3alorização deim?3eis particulares- por ela beneficiadas- podem ser remuneradas atra3:s de 5a6ade el>oramentos rbanos- se institu7dac? o fato de o indi37duo socorre'se do <oder Budiciário para a tutela de seus direitosnão se presta a ser3ir como fato .erador de ta6ad? a ta6a- se.undo seu delineamento constitucional- : modalidade tributária >ábil
para ser3ir como adicional dos impostos de menor e6pressão econHmico'financeira-ou insuficientemente cobrados- mesmo por%ue : de aplicação imperati3a o princ7pioda capacidade contributi3ae? em razão da reduzida participação da ta6a no 3alor da arrecadação e le3ando emconsideração o pol;mico conceito formulado pela doutrina- : facultado ao le.isladoroptar pela cobrança da mesma ou instituir tarifas para remunerar os respecti3osser3iços- indiferentemente
Gomentários
Alternati3a A – <erfeita8 A ta6a : um tributo contraprestacional e- por
isso- de3e .uardar relação com o custo do ser3iço prestado ao
contribuinte8
Alternati3a # – ! tributo %ue poderia ser institu7do no caso seria a
contribuição de mel>oria e não ta6a8
Alternati3a G – Embora no mbito de outro <oder- a ati3idade
udiciária : e6ercida pelo Estado e- portanto- considerada ser3iço
p=blico para efeito de instituição de ta6as8 @ o caso da ta6a udicial oucustas processuais- %ue de3em custear o ser3iço prestado8
Alternati3a – 5a6a e imposto são duas esp:cies independentes de
tributos8 Mo.o- não >á %ue se falar em ta6a como complemento de
imposto8 Seus fatos .eradores são bem caracter7sticos e não .uardam
relação8
Alternati3a E – )uarde bem esse conceito- prezado aluno8
(AZA [ P4$W3 P\5L+=3 >ou tari,a?Embora sea institu7da para custear um determinado ser3iço- a tarifa
ou preço p=blico representa relação contratual- diferente das ta6as
%ue são compuls?rias8 )eralmente são cobradas por concessionárias-
como : o caso da tarifa de ener.ia el:trica8
;uestão .' 2 >$SAF? Analista =ontábil S$FA@2=$
De acordo com o disposto no art* #'.) inciso ++) da =onstituição Federal) astaas constituem a modalidade de tributo 8ue se pode cobrar em ra1ão do
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eercGcio do poder de polGcia ou pela utili1ação) e,etiva ou potencial) deserviços pIblicos especG,icos e divisGveis) prestados ao contribuinte oupostos M sua disposição* Sobre elas) podemos tecer as seguintesa,irmativas) com eceção de6a? : um tributo %ue não pode ter base de cálculo ou fato .erador id;nticos aos %uecorrespondam a imposto- nem ser calculada em função do capital das empresas8
b? os ser3iços p=blicos %ue enseam a sua cobrança consideram'se utilizados pelocontribuinte efeti3amente-%uando- sendo de utilização compuls?ria- seam postos 9sua disposição mediante ati3idade administrati3a em efeti3o funcionamento8c? competente para instituir e cobrar a ta6a : a pessoa pol7tica – nião- estado-istrito Federal ou munic7pio – le.itimada para a realização da ati3idade %uecaracterize o fato .erador do tributo8d? ser3iços p=blicos espec7ficos são a%ueles %ue podem ser destacados em unidadesautHnomas de inter3enção- de utilidade ou de necessidade p=blicas8e? ser3iços p=blicos di3is73eis são a%ueles suscet73eis de utilização- separadamente-por parte de cada um dos seus usuários8
Gomentários
ais uma %uestão em %ue a ESAF cobra o con>ecimento dos
arts8 $$ a $+ do G5C8 <re3; o art. O; %ue os ser3iços p=blicos a %ue
se refere o art8 $$ consideram'se utilizados pelo contribuinte-
efeti3amente- %uando por ele usufru7dos a %ual%uer t7tulo8 Ca
alternati3a #- 3em descrito o conceito de utilização potencial- portanto
incorreta8 )A#A"I5! #8
;uestão .. 2 >$SAF? A(B atal "00#
(ratando2se de mat7ria tributária) 7 lGcita a assertiva de 8ue) no 5rasil)a? as ta6as são institu7das para suportar os custos da realização de obras p=blicasde %ue decorram a 3alorização imobiliária de particulares8b? os tributos intermunicipais- cobrados pelos unic7pios- destinam'se a estabelecerlimitações ao tráfe.o de bens- tendo em 3ista o interesse p=blico8c? as contribuições de mel>oria são de3idas em função da prestação de ser3içosp=blicos di3is73eis8
d? os unic7pios e os Estados- assim como a nião- t;m compet;ncia para instituirimpostos e6traordinários- em caso de calamidade p=blicae? os unic7pios podem instituir ta6as em razão do e6erc7cio do poder de pol7ciacom bases de cálculos diferentes das dos impostos8
Gomentários
Alternati3a A – o tributo em comento : a contribuição de mel>oria e
não a ta6a8 E""AA8
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Alternati3a # – Deremos na pr?6ima aula as limitações constitucionais
ao poder de tributar8 A GF(( determina %ue : 3edado aos entes
tributantes estabelecer limitação ao tráfe.o atra3:s de tributos-
ressal3ada a instituição de pedá.ios8Alternati3a G – A.ora o tributo de3ido seria a ta6a- conforme art8 &4,-
II- da GF((8
Alternati3a – ! imposto e6traordinário- al:m de ser de compet;ncia
e6clusi3a da nião- s? pode ser institu7do em caso de .uerra ou sua
imin;ncia8
Alternati3a E – G!""E5A8 5odos os entes federados det;m a
compet;ncia para instituir ta6as- desde %ue prestem o ser3iço oudesen3ol3a a ati3idade de pol7cia8
;uestão ./ 2 >$SAF? AF4F "00"*" – adaptada
#T ! munic7pio de Gampinas Instituiu a ta6a de ser3iços urbanos- cua base decálculo repousa nos elementos localização- área e dimensões do im?3el8 Essa ta6a :constitucionalT"T ! te6to constitucional /art8 &4,- III dei6ou de se referir e6pressamente 9
3alorização imobiliária- ao co.itar de contribuição de mel>oria8 Gom isso- oacr:scimo do 3alor do im?3el localizado nas áreas beneficiadas direta ouindiretamente por obras p=blicas ainda fi.ura como fato .erador da contribuiçãoTa? sim- simb? sim- nãoc? não- simd? não- não
Gomentários
& ' Cão8 A ta6a institu7da fere o disposto no art8 &4,- [2N- da GF((-
%ue 3eda a instituição de ta6as com base pr?pria de impostos8 A ta6a
institu7da apresenta a mesma base de cálculo do I<58
2' Sim8 Apesar da GF(( não fazer referencia 9 3alorização
imobiliária- este elemento tem base le.al no art8 (& do G5C8
)A#A"I5! G8
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;uestão .! – >$SAF? AF($ – PA"00"
+denti,i8ue) nas opç-es abaio) o tributo cu:o ,undamento 7tico2:urGdico 7 onão enri8uecimento in:usto*a? imposto
b? ta6ac? empr:stimo compuls?riod? contribuição sociale? contribuição de mel>oria
Gomentários
A contribuição de mel>oria apresenta caracter7sticas de um
tributo contraprestacional- á %ue >á uma ação estatal relati3a ao
contribuinte- %ual sea- a realização da obra8 E6atamente por ser
contraprestacional- o 3alor da contribuição de3e .uardar relação com
o custo da obra8
Cesse sentido- o pr?prio G5C estatui %ue o 3alor má6imo
indi3idual : a 3alorização decorrente da obra e o limite .lobal /a%uele
arrecadado da totalidade dos beneficiados : a despesa realizada pelo
ente p=blico8
Esses limites fundamentam a atribuição do princ7pio do nãoenri%uecimento inusto 9s contribuições de mel>oria8 Gom base nesse
princ7pio- não seria usto %ue a totalidade da sociedade arcasse com
os custos da obra indiretamente- en%uanto %ue apenas um pe%ueno
.rupo foi beneficiado com a 3alorização imobiliária8 <or outro lado- ao
estabelecer o limite má6imo a ser cobrado- o G5C tamb:m 3eda ao
Estado o enri%uecimento sem causa- á %ue não pode arrecadar mais
do %ue foi .asto na obra8
;uestão . – >$SAF? AF($ – BS"00#
=om re,erKncia M instituição de empr7stimos compulsErios) assinale abaioa assertiva correta*a? ! empr:stimo compuls?rio não : uma esp:cie de tributo- não estando sueito 9e6i.;ncia de pr:3ia autorização orçamentária8b? A nião pode institu7'lo por meio de lei ordinária federal8c? Gabe 9 lei complementar definir as >ip?teses e6cepcionais para sua instituição8
d? Aos empr:stimos compuls?rios aplicam'se as disposições constitucionaisrelati3as aos tributos e 9s normas .erais de ireito 5ributário8
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e? A compet;ncia para instituir empr:stimos compuls?rios : da nião- podendoe6cepcionalmente atribu7da ao istrito Federal8
Gomentários
A ESAF costuma cobrar empr:stimos compuls?rios de duas
formas %uestionando a sua natureza tributária ou e6plorando as suas
caracter7sticas pre3istas no art8 &4( da Gonstituição Federal8
A Gonstituição Federal pre3;- em seu art8 &4(
“Art. %G. A Bnião, mediante lei !omplementar, poderá
instituir empr*stimos !ompuls"riosC
I D para atender a despesas e#traordinárias, de!orrentes de!alamidade pbli!a, de guerra e#terna ou sua imin&n!iaE
II D no !aso de investimento pbli!o de !aráter urgente e de
relevante interesse na!ional, observado o disposto no art.
%7', III, b.
Parágrafo ni!o. A apli!ação dos re!ursos provenientes de
empr*stimo !ompuls"rio será vin!ulada F despesa que
fundamentou sua instituição.4
Gerta contro3:rsia sur.iu acerca da natureza tributária dos
empr:stimos compuls?rios8 ma parcela da doutrina defendia %ue-
por se tratar de al.o restitu73el- com fundamento no pará.rafo =nico
do art8 &, do G5C- estaria afastada a natureza tributária dos
empr:stimos compuls?rios8 Co entanto- de3emos lembrar %ue- para
ser considerado tributo- a prestação de3e atender 9s e6i.;ncias do
art8 QN do G5C8
Analisando as caracter7sticas do empr:stimo compuls?rio-
constatamos %ue ele atende ao disposto no art8 QN do G?di.o
5ributário Cacional- sendo considerado- portanto- tributo8 Gom o
ad3ento da GF(( e ap?s decisões do S5F defendendo a natureza
tributária dos empr:stimos compuls?rios- essa teoria doutrinária
perdeu força8
e 3olta 9s caracter7sticas do empr:stimo compuls?rio- temos%ue- al:m da compet;ncia e6clusi3a da nião- somente pode ser
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instituGdo mediante lei complementar8 Por conseguinte) leis
ordinárias ou medidas provisErias não são instrumentos
válidos para a criação do empr7stimo compulsErio8
Gom efeito- o pr?prio te6to constitucional o definiu como umtributo de arrecadação 3inculada- ao estabelecer %ue os recursos
arrecadados de3erão ser aplicados na despesa %ue autorizou a sua
instituição8
Alternati3a A – Gomo e6posto- o empr:stimo compuls?rio : tributo-
pois atende a todas as e6i.;ncias do art8 QN do G5C8
Alternati3a # – Somente a lei complementar : instrumento 3álido para
a instituição de empr:stimos compuls?rios8Alternati3a G – Mei complementar de3e instituir o empr:stimo
compuls?rio8 Co entanto- as >ip?teses e6cepcionais para a sua
instituição á estão definidas no art8 &4( da GF8
Alternati3a – E6atamente por se en%uadrar no art8 QN do G5C- ao
empr:stimo compuls?rio aplicam'se as normas tributárias8 Gorreto8
Alternati3a E – Gonforme 3eremos na pr?6ima aula- a compet;ncia
tributária : indele.á3el8 Assim- cabe e6clusi3amente 9 nião a
instituição de empr:stimos compuls?rios8
;uestão .9 – >$SAF? Fiscal de 4endas – 4H"0#0
Sobre os empr7stimos compulsErios) 7 incorreto a,irmar 8ue6a? o produto de sua arrecadação s? pode ser aplicado para atender 9 despesa %ueti3er fundamentado a sua instituição8b? sua instituição s? pode ser feita por meio de lei complementar8
c? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráterur.ente- não se aplica o princ7pio da anterioridade8d? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição deempr:stimos compuls?rios8e? uma das >ip?teses %ue autorizam sua instituição : a de calamidade p=blica8
Gomentários
Alternati3a A – Gorreta- de acordo com o pará.rafo =nico do art8 &4(
da Gonstituição8
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Alternati3a # – Item correto8 A lei complementar : e6i.;ncia
constitucional para a instituição do empr:stimo compuls?rio8
Alternati3a G – Item falso8 e acordo com o art8 &4(- II- da GF- em
caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional- aplica'se o princ7pio da anterioridade8
Alternati3a – Item correto- nos termos do art8 &4(- I8
Alternati3a E ' Item correto- nos termos do art8 &4(- I8
;uestão /0 – >$SAF? Analista HurGdico S$FA@2=$"00/
Sobre os empr7stimos compulsErios) esp7cie de tributo da competKncia da
União) 7 incorreto a,irmar2se 8uea? podem ser institu7dos para atender a despesas e6traordinárias decorrentes decalamidade p=blica8b? podem ser institu7dos para o custeio de in3estimento p=blico de caráter ur.ente8c? depende a sua instituição- em al.uns casos- da edição de lei complementar8d? a aplicação dos recursos pro3enientes da sua arrecadação será inte.ralmente3inculada 9 despesa %ue ten>a fundamentado a sua instituição8e? poderão- ou não- sueitar'se ao princ7pio constitucional da anterioridade/conforme a >ip?tese %ue ten>a moti3ado a sua instituição8
Gomentários
*uestão %ue cobra o con>ecimento das caracter7sticas dos
empr:stimos compuls?rios- definidos no art8 &4( da GF8
Alternati3a A- # e – G!""E5!S8 Gorrespondem 9 literalidade do
te6to constitucional8
Alternati3a E ' 5amb:m está G!""E5A8 Deremos este assunto na
nossa pr?6ima aula8
Alternati3a G – Informação FAMSA8 !s empr:stimos compuls?rios-
al:m da compet;ncia e6clusi3a da nião- necessitam da edição de Mei
Gomplementar em *AM*E" RI<5ESE8 Essa :- portanto- a resposta
da %uestão8
;uestão /# – >$SAF? AF($ – BS"00#
Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidade
pIblica) a União pode instituir6a? imposto e6traordinário
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b? imposto seleti3oc? ta6a especiald? empr:stimo compuls?rioe? imposto emer.encial pro.ressi3o
Gomentários
Cos termos do art8 &4( da Gonstituição Federal- a nião poderá
instituir empr:stimos compuls?rios para atender a despesas
e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de .uerra e6terna
ou sua imin;ncia8 )abarito 8
;uestão /" 2 >$SAF? Auditor (=$2$S "00#
Para atender a despesas etraordinárias) decorrentes de calamidadepIblica) a União pode instituir6a? imposto e6traordináriob? imposto com fundamento no e6erc7cio do poder de pol7ciac? imposto cumulati3od? imposto pro.ressi3oe? empr:stimo compuls?rio
Gomentários
*uestão praticamente id;ntica 9 anterior e cobrada no mesmo
ano pela ESAF8 Cos termos do art8 &4( da Gonstituição Federal- a
nião poderá instituir empr:stimos compuls?rios para atender a
despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de
.uerra e6terna ou sua imin;ncia8 )abarito E8
;uestão /& – >$SAF? AF4F"00"
A assertiva errada) entre as constantes abaio) 7 a 8ue a,irma 8uea? a instituição de empr:stimos compuls?rios s? pode ser feita por leicomplementarb? um dos fundamentos poss73eis do empr:stimo compuls?rio : a calamidadep=blicac? a simples imin;ncia de .uerra e6terna pode ustificar a instituição deempr:stimos compuls?riosd? no caso de in3estimento p=blico de rele3ante interesse nacional e de caráterur.ente não se aplica o princ7pio da anterioridadee? os recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio s? podem ser aplicados
para atender 9 despesa %ue ti3er fundamentado a sua instituição
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Gomentários
*uestão id;ntica 9 48 <erceba %ue a ESAF costuma cobrar
dessa forma %uando o assunto : empr:stimos compuls?rios8
Dalem a%ui os comentários da %uestão 48 )abarito 8
;uestão /' – >$SAF? A(A – BF"009
A União) mediante lei complementar) poderá instituir empr7stimoscompulsErios6a? mediante lei ordinária ou medida pro3is?ria- no caso de .uerra e6terna ou suaimin;nciab? no caso de rele3ante interesse p=blico- de caráter ur.ente e rele3ante interesse
nacional- ainda %ue no mesmo e6erc7cio financeiro em %ue >aa sido publicada are.ra %ue os criouc? nas duas >ip?teses acima elencadas- con%uanto %ue se destine a aplicação dosrecursos 9 despesa %ue fundamentou a instituição do empr:stimo compuls?riod? para atender a despesas e6traordinárias- decorrentes de calamidade p=blica- de.uerra e6terna ou sua imin;nciae? em face de conuntura %ue e6ia a absorção temporária de poder a%uisiti3o
Gomentários
As >ip?teses %ue autorizam a instituição dos empr:stimos
compuls?rios estão pre3istas no inciso I- do art8 &4( da Gonstituição
Federal
Art. %G. A Bnião, mediante lei !omplementar, poderá
instituir empr*stimos !ompuls"riosC
I D para atender a despesas e#traordinárias, de!orrentes de
!alamidade pbli!a, de guerra e#terna ou sua imin&n!ia.
)abarito 8
;uestão /. – >$SAF? Advogado – +45"00/
A =onstituição Federal outorga competKncia tributária) ou se:a) aptidãopara criar tributos) aos diversos entes da Federação* Sobre essa a,irmativa)podemos di1er 8uea? a contribuição de mel>oria- decorrente de obras p=blicas- poderá ser cobradapelo ente e6ecutor da obra da %ual os contribuintes ten>am'se beneficiado- ou- nocaso de omissão deste- pela nião8b? as ta6as poderão ser institu7das em razão do e6erc7cio do poder de pol7cia ou
pela utilização- efeti3a ou potencial- de ser3iços p=blicos espec7ficos e di3is73eis-prestados ou postos 9 disposição do contribuinte8
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c? a aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimos compuls?rios serápreferencialmente 3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8d? os impostos terão- sempre %ue poss73el- caráter pessoal e base de cálculodi3ersa das ta6as8e? todos os tributos de3erão respeitar a capacidade econHmica dos contribuintes8
Gomentários
Alternati3a A – A instituição de contribuição de mel>oria- nos termos
do art8 &4,- III da Gonstituição Federal : de compet;ncia do ente
federado %ue e6ecutar a obra p=blica de %ue resulte 3alorização
imobiliária para o contribuinte8 Co entanto- de acordo com o art8 $N
do G5C- a compet;ncia para instituição de tributos : indele.á3el-
tanto por ação como por omissão8 Assim- na in:rcia do entecompetente para instituir a contribuição- não cabe 9 nião instituir o
tributo8 Item falso8
Alternati3a # – Enunciado corresponde ao te6to literal do art8 &4,- II-
lo.o- correto8
Alternati3a G – e acordo com o art8 &4(- pará.rafo =nico- da GF- a
aplicação dos recursos pro3enientes de empr:stimo compuls?rio será
3inculada 9 despesa %ue fundamentou sua instituição8 Cão resta
opção 9 nião para aplicação di3ersa da pre3ista no te6to
constitucional8 Item falso8
Alternati3a – ! art8 &4,- [&N- pre3; %ue- sempre %ue poss73el- os
impostos terão caráter pessoal8 Bá o [2N do mesmo arti.o determina
%ue as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria de impostos8
5rata'se de 3edação aplicada 9s ta6as- não aos impostos8 Item falso8
Alternati3a E – Ao definir o princ7pio da capacidade contributi3a- em
seu art8 &4,- [&N- a Gonstituição faz menção somente aos impostos8
Cão obstante- trata'se de princ7pio %ue delineia todas as esp:cies
tributárias8 Co entanto- sua aplicação torna'se mais restriti3a %uando
se trata de tributos contraprestacionais- como : o caso das ta6as8
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;uestão // 2 >$SAF? Procurador Fortale1a "00"
$m consonncia com os princGpios gerais ditados pela =onstituição Federal)re,erentes ao Sistema (ributário acional6a? as contribuições sociais e as ta6as não poderão ter base de cálculo pr?pria deimposto8b? sempre %ue poss73el- os tributos terão caráter pessoal e serão .raduadosse.undo a capacidade econHmica do contribuinte8c? as contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico não poderãoincidir sobre a importação de petr?leo e seus deri3ados- .ás natural e seusderi3ados e álcool combust73el8d? o empr:stimo compuls?rio- no caso de in3estimento p=blico de caráter ur.ente erele3ante interesse nacional- poderá ser institu7do mediante lei ordinária- mas suacobrança s? poderá ocorrer no e6erc7cio financeiro subse%uente ao de publicação dalei %ue o instituir8e? cabe 9 lei complementar da nião- al:m de outros temas %ue l>es sãoreser3ados- dispor sobre conflitos de compet;ncia- em mat:ria tributária- entre anião- os Estados- o istrito Federal e os unic7pios e re.ular as limitações
constitucionais do poder de tributar8
Gomentários
Alternati3a A – ! re.ramento constitucional do [2N- do art8 &4, :
direcionado apenas 9s ta6as8 Ademais- temos 3ários e6emplos de
contribuições com base de cálculo pr?pria de impostos- como : o caso
da GSMM- <IS e G!FICS8
Alternati3a # – Co [&N- do art8 &4,- a GF(( define o princ7pio dacapacidade contributi3a8 Co entanto- faz alusão apenas aos impostos-
e não aos tributos de forma .eral8 Cote %ue na %uestão ,0- aplicada
em &++(- a ESAF considerou essa mesma asserti3a como 3erdadeira8
Alternati3a G – efine o art8 &4+- [2N- II- da GF(( %ue as
contribuições sociais e de inter3enção no dom7nio econHmico incidirão
tamb:m sobre a importação de produtos estran.eiros ou de ser3iços8
Alternati3a – !s empr:stimos compuls?rios de3em ser institu7dos-em todos os casos- mediante lei complementar8
Alternati3a E – Asserti3a G!""E5A8 A alternati3a reproduz o disposto
nos incisos I e II do art8 &4 da Garta a.na8
;uestão /! – >$SAF? AF4F 2 (+"00.
• Podem os BunicGpios instituir contribuição para o custeio do serviço deiluminação pIblica) cobrando2a na ,atura de consumo de energiael7trica
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• Podem os $stados cobrar contribuição previdenciária de seusservidores) para o custeio) em bene,Gcio destes) de regimeprevidenciário) com alG8uota in,erior M da contribuição dos servidorestitulares de cargos e,etivos da União
• As contribuiç-es sociais de intervenção no domGnio econmico e deinteresse das categorias pro,issionais ou econmicas) como instrumento
de sua atuação nas respectivas áreas) poderão incidir sobre as receitasdecorrentes de eportação
a? não- sim- nãob? sim- não- simc? sim- não- nãod? não- não- sime? sim- sim- não
Gomentários
Item I ' Se.undo a Gorte Suprema- o ser3iço de iluminação p=blicanão pode ser considerado espec7fico e di3is73el- a fim de ter o seu
custeio mediante ta6a8 Gom isso- os unic7pios perderam parcela da
sua arrecadação- não podendo mais instituir ta6a para cobrir tal
despesa8 esse entendimento resultou a S=mula nN $08 !corre %ue-
com a Emenda Gonstitucional nN Q02002- a GF passou a autorizar a
instituição de contribuição para custear esta despesa- autorizando os
unic7pios e o F a institu7rem a contribuição para o custeio dailuminação p=blica8 G!""E5!8
Item II ' A GF(( autoriza os Estados- F e unic7pios a instituir
contribuição a ser cobradas dos seus ser3idores sueitos ao re.ime
pr?prio de pre3id;ncia8 Dale obser3ar- no entanto- %ue nos termos do
art8 &4+- [ &N- uma 3ez institu7do o re.ime pr?prio de pre3id;ncia de
cada ente- este poderá instituir a contribuição- %ue não poderá ser
inferior 9 contribuição %ue a nião cobra dos seus ser3idores-
atualmente &&X8 Item falso8
Item III ' e3e'se responder ne.ati3amente- em decorr;ncia do
mandamento constitucional do art8 &+, acerca da incid;ncia das
contribuições
“Art. %;7. J5H. As !ontribuições so!iais e de intervenção no
dom)nio e!on=mi!o de que trata o !aput deste artigoC
I D não in!idirão sobre as re!eitas de!orrentes de e#portação4
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;uestão / – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico relati3as 9s ati3idades deimportação ou comercialização de petr?leo e seus deri3ados- de .ás natural e seusderi3ados e de álcool combust73el- de compet;ncia da nião- t;m função
nitidamente fiscal8Gomentários
! Estado muitas 3ezes precisa re.ular al.um setor econHmico e-
%uando assim o faz- .eralmente atua de duas formas fiscalização ou
ati3idades de fomento- como o desen3ol3imento de pes%uisas em
fa3or deste setor8 @ ustamente para cobrir o custo destas ati3idades
%ue a nião- e6clusi3amente- pode instituir a contribuição deinter3enção no dom7nio econHmico- %ue recai- na maioria das 3ezes-
sobre a%ueles %ue compõem o setor atin.ido8
Gomo o pr?prio nome diz- as contribuições são de inter3enção8
Cesse sentido- obser3a'se o caráter preponderantemente e6trafiscal
das GIE8 Item E""A!8
;uestão /9 – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
A contribuição confederati3a sindical não tem caráter compuls?rio para ostrabal>adores não'filiados ao sindicato e não de3e obedi;ncia ao princ7pioconstitucional tributário da le.alidade8
Gomentários
Asserti3a G!""E5A8 A GF define as contribuições corporati3as
como tributo no art8 &4+8 Co entanto- a pr?pria Mei aior faz alusão aoutra contribuição no seu art8 (N- ID- definindo %ue a assembl:ia .eral
fi6ará a contribuição %ue- em se tratando de cate.oria profissional-
será descontada em fol>a- para custeio do sistema confederati3o da
representação sindical respecti3a- independentemente da contribuição
pre3ista em lei8
A contribuição pre3ista no art8 (N : a%uela pa.a mensalmente
pelos filiados de um determinado sindicato8 Esta- portanto- : uma
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prestação 3oluntária- á %ue- conforme pre3isão do inciso D do mesmo
arti.o- nin.u:m será obri.ado a filiar'se ou a manter'se filiado a
sindicato8
Cesse sentido- a S=mula nN - do S5FSúmula nº 666 D “A !ontribuição !onfederativa de que trata o art. GH, IV
da >onstituição s" * e#ig)vel dos filiados do sindi!ato respe!tivo.4
;uestão !0 – >$SAF? AF4F"00.
• Aos estados) ao Distrito Federal e aos municGpios compete instituir
contribuiç-es de intervenção no domGnio econmico e de interesse dascategorias pro,issionais ou econmicas) desde 8ue para o custeio) embene,Gcio dos respectivos su:eitos passivos) e no mbito territorial doente tributante
• A =ontribuição de +ntervenção no DomGnio $conmico incidente sobre aimportação e a comerciali1ação de petrEleo e seus derivados) gásnatural e seus derivados) e álcool etGlico combustGvel >=+D$? ,oiinstituGda pela União com a ,inalidade de ,inanciamento de pro:etos deproteção ao meio ambiente) ao consumidor) a bens e direitos de valorartGstico) est7tico) JistErico) turGstico e paisagGstico
• vedado 8ue as contribuiç-es sociais para a seguridade social tenJambase de cálculo prEpria de impostos
• As contribuiç-es sociais para a seguridade social sobre a ,olJa desalários) a receita ou o ,aturamento de pessoas :urGdicas poderão teralG8uotas ou bases de cálculo di,erenciadas) em ra1ão da atividadeeconmica ou da utili1ação intensiva de mão2de2obra
a? não- não- não- simb? não- não- não- nãoc? sim- sim- sim- simd? não- sim- sim- nãoe? não- sim- não- sim
Gomentários
Item I ' "eza a Gonstituição Federal
“Art. %;. >ompete e#!lusivamente F Bnião instituir
!ontribuições so!iais, de intervenção no dom)nio e!on=mi!o e
de interesse das !ategorias profissionais ou e!on=mi!as,
!omo instrumento de sua atuação nas respe!tivas áreas,
observado o disposto nos arts. %, III, e %7', I e III, e sem
pre(u)zo do previsto no art. %;7, J H, relativamente Fs
!ontribuições a que alude o dispositivo.4
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!bser3amos %ue a GF autoriza a nião- e somente ela- a
instituir as contribuições de inter3enção8 <ara esta determinação não
>á e6ceções8 Item FAMS!8
Item II ' <ara cobrir o custo destas ati3idades- a nião-e6clusi3amente- pode instituir a contribuição de inter3enção no
dom7nio econHmico- %ue recai sobre a%ueles %ue compõem o setor
atin.ido8 essa forma- não >á %ue se falar em bens e direitos de 3alor
art7stico- est:tico- >ist?rico- tur7stico e paisa.7stico8 A Mei nN &08QQ-
de &+ de dezembro de 200&- instituiu a GIE'Gombust73eis-
Gontribuição de Inter3enção no om7nio EconHmico incidente sobre a
importação e a comercialização de .asolina e suas correntes- diesel esuas correntes- %uerosene de a3iação e outros %uerosenes- ?leos
combust73eis /fuel/oil - .ás li%uefeito de petr?leo /)M<- inclusi3e o
deri3ado de .ás natural e de nafta- e álcool et7lico combust73el8 Item
FAMS!8
Item III – A 3edação constitucional pre3ista no art8 &4,- [2N- :
direcionada 9s ta6as8 Estas não podem ter base de cálculo pr?pria de
impostos8 *uanto 9s contribuições sociais- não e6iste tal 3edação8
Inclusi3e al.umas contribuições apresentam base de cálculo pr?pria
de impostos- como : o caso da Gontribuição Social sobre o Mucro
M7%uido /GSMM- cua base de cálculo : o lucro das empresas- base
impon73el do Imposto de "enda das <essoas Bur7dicas8 Item FAMS!8
Item ID ' A GF(( pre3; a aplicação do princ7pio da capacidade
contributi3a a estas contribuições- ao estabelecer %ue as contribuições
sociais pre3istas no inciso I do caput poderão ter al7%uotas ou bases
de cálculo diferenciadas- em razão da ati3idade econHmica- da
utilização intensi3a de mão'de'obra- do porte da empresa ou da
condição estrutural do mercado de trabal>o8 Asserti3a G!""E5A8
;uestão !# – >=$SP$? Assessor HurGdico – atal"00
<or terem natureza tributária- as contribuições de3idas 9 !A# de3em ser cobradasdos ad3o.ados inadimplentes mediante ação de e6ecução fiscal8
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Gomentários
A %uestão cobra con>ecimento da urisprud;ncia do S5B8
“%. A -A+ possui natureza de autarquia espe!ial ou sui generis, pois, mesmo
in!umbida de realizar serviço pbli!o, nos termos da lei que a instituiu, nãose in!lui entre as demais autarquias federais t)pi!as, (á que não bus!arealizar os fins da Administração. 5. Por !onta da pr"pria natureza e dasfinalidades da instituição, as !ontribuições anuais que re!ebe de seusmembros não se revestem de !aráter tributário, mormente porque não sedestinam a !ompor a re!eita pbli!a. - >onselo 6e!!ional, "rgão da -A+dotado de personalidade (ur)di!a pr"pria, tem a !ompet&n!ia para fi#ar ovalor e a forma de pagamento das anuidades 9arts. , !aput e 7G, IW dostatuto da -A+<. $. A !obrança de anuidade pela -A+ não segue o ritoespe!ial previsto na ei nH .G$'QG', mas sim as regras de e#e!ução
previstas no >"digo de Pro!esso >ivil.4 /"Esp +&,$,Q "S ' "elator inistro
Rumberto artins ' B 04808200$
;uestão !" – >$SAF? AF($ – PA"00"
A =onstituição Federal atribui aos $stados a competKncia para instituiçãode6a? ta6as- contribuições de mel>oria e empr:stimos compuls?riosb? contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou econHmicas-contribuições de mel>oria e ta6asc? contribuições sociais relati3as 9 se.uridade social- contribuições de mel>oria eta6as
d? pedá.ios- empr:stimos compuls?rios e imposto sobre a propriedade de 3e7culosautomotorese? contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico- pedá.ios e imposto sobre atransmissão causa mortis e doação de %uais%uer bens e direitos
Gomentários
Alternati3a A – Cos termos do art8 &4( da GF((- a compet;ncia para
instituição de empr:stimos compuls?rios : e6clusi3a da nião8 <ara
esta re.ra não >á e6ceções8Alternati3a # ' Cos termos do art8 &4+ da GF((- a compet;ncia para
instituição de contribuições de interesse de cate.orias profissionais ou
econHmicas : e6clusi3a da nião8 <ara esta re.ra tamb:m não >á
e6ceções8
Alternati3a G – Embora a compet;ncia para instituição de
contribuições sociais sea e6clusi3a da nião- nos termos do art8 &4+
da GF((- >á e6ceções8 ma delas : a pre3isão para %ue os Estados-
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o istrito Federal e os unic7pios instituam contribuição- cobrada de
seus ser3idores- para o custeio- em benef7cio destes- do re.ime
pre3idenciário de %ue trata o art8 408 5a6as e contribuições de
mel>oria são comuns a todos os entes tributantes- desde %ue sepreste o ser3iço ou e6ecute a obra de %ue decorra 3alorização
imobiliária- á %ue se tratam de tributos contraprestacionais8 "esposta
G!""E5A8
Alternati3a – Gomo 3isto na alternati3a A- a compet;ncia para
instituição de empr:stimos compuls?rios : e6clusi3a da nião8
Alternati3a E ' Cos termos do art8 &4+ da GF((- a compet;ncia para
instituição de contribuição de inter3enção no dom7nio econHmico :e6clusi3a da nião8 <ara esta re.ra não >á e6ceções8
;uestão !& – >$SAF? AF($ – BS"00#
A instituição de contribuiç-es sociais) de intervenção no domGnioeconmico e de interesse das categorias pro,issionais ou econmicas)inclui2se na competKncia impositivaa? dos Estados e istrito Federalb? da niãoc? da nião- dos Estados e do istrito Federald? da nião- dos Estados- do istrito Federal e dos unic7piose? dos Estados- do istrito Federal e dos unic7pios
Gomentários
! art8 &4+ da Gonstituição Federal estabelece %ue compete
e6clusi3amente 9 nião instituir contribuições sociais- de inter3enção
no dom7nio econHmico e de interesse das cate.orias profissionais ou
econHmicas- como instrumento de sua atuação nas respecti3as áreas8
Essa re.ra .eral comporta duas e6ceções- mas ambas dizem
respeito 9s contribuições sociais8
As contribuições de inter3enção no dom7nio econHmico e as de
interesse das cate.orias profissionais ou econHmicas são de
compet;ncia e6clusi3a da nião8 )abarito #8
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;uestão !' – >$SAF? AF($ – 4"00.
Avalie as indagaç-es abaio e em seguida assinale a resposta correta*• $m caso de guerra eterna) 7 vedado M União instituir impostos
etraordinários não compreendidos em sua competKncia tributária•
permitido ao Distrito Federal e aos BunicGpios instituir contribuiçãopara o custeio do serviço de iluminação pIblica• permitido 8ue o serviço de iluminação pIblica se:a remunerado
mediante taaa? não- sim- nãob? não- não- simc? sim- sim- nãod? sim- não- sime? sim- sim- sim
Gomentários
Item I – ! art8 &,4 da Gonstituição Federal confere 9 nião
compet;ncia para instituir- na imin;ncia ou no caso de .uerra
e6terna- impostos e6traordinários- compreendidos ou não em sua
compet;ncia tributária8 Item falso8
Item II – Sim8 A Emenda Gonstitucional nN Q02002 acrescentou o
art8 &4+'A 9 GF((- passando a autorizar os unic7pios e o F a
institu7rem contribuição para custear o ser3iço de iluminação p=blica8Item III – Cão8 Se.undo o S5F- o ser3iço de iluminação p=blica não
pode ser considerado espec7fico e di3is73el- a fim de ter o seu custeio
mediante ta6a8 esse entendimento resultou a S=mula nN $08
;uestão !. – >$SAF? Agente de Fa1enda – 4H"0#0
A =onstituição Federal permite aos municGpios a instituição e a cobrança)na ,orma das respectivas leis) de tributo destinado ao custeio do serviço deiluminação pIblica* Sobre este) 7 correto a,irmar 8ue6a? !s unic7pios somente poderão instituir tal tributo sob a forma de contribuição-%ue obser3ará as .arantias da anterioridade e da le.alidade8b? Sua instituição de3erá ser feita por meio de lei municipal- sem- contudo- anecessidade da obser3ncia do princ7pio da anterioridade8c? Em face de sua finalidade espec7fica- %ue : o custeio do ser3iço de iluminaçãop=blica- sua natureza ur7dica será de ta6a8d? A lei municipal %ue criar o referido tributo poderá dele.ar ao <refeito- por meiode decreto- a compet;ncia para a fi6ação de crit:rios para o seu cálculo- tais comosuas al7%uotas e base de cálculo8e? ! referido tributo será- obri.atoriamente- cobrado na fatura de consumo de
ener.ia el:trica do contribuinte8
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A contribuição para o custeio do ser3iço de iluminação p=blica-
sendo esp:cie tributária- de3e obedi;ncia aos princ7pios
constitucionais tributários- sal3o %uando >ou3er ressal3a na pr?priaGonstituição8
!corre %ue não >á ressal3as na aplicação dos princ7pios a esta
esp:cie tributária8
Alternati3a A – Gonforme e6posto anteriormente- a S=mula nN $0 do
S5F define %ue o ser3iço de iluminação p=blica não pode ser
remunerado mediante ta6a8 Assim- de acordo com a pre3isão
constitucional do art8 &4+'A- os entes tributantes de3em custear tal
ser3iço mediante a instituição de contribuição espec7fica- %ue de3e
respeitar os princ7pios constitucionais tributários8 Item G!""E5!8
Alternati3a # – Cão >á ressal3a na GF %uanto 9 aplicação do princ7pio
da anterioridade na cobrança da contribuição8 Item FAMS!8
Alternati3a G – Dide comentários 9 alternati3a A8 Item FAMS!8
Alternati3a – Se.undo o princ7pio da le.alidade- >á %ue se pre3er
em lei os aspectos da instituição do tributo- não podendo ser
estabelecidos em atos infrale.ais- como o decreto- por e6emplo8
Alternati3a E – ! pará.rafo =nico do art8 &4+'A- da GF- confere
faculdade ao ente tributante para a cobrança da contribuição na
fatura de consumo de ener.ia el:trica8 Cão se trata de obri.ação- mas
de opção8 Item FAMS!8