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1 PRINCÍPIOS BASE DA PRINCÍPIOS BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA J. Amorim Faria J. Amorim Faria

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PRINCÍPIOS BASE DA PRINCÍPIOS BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇAFISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

J. Amorim FariaJ. Amorim Faria

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CONTEÚDOCONTEÚDO

Legislação FundamentalLegislação Fundamental Intervenientes na Segurança em Obra: Principais Funções e ResponsabilidadesIntervenientes na Segurança em Obra: Principais Funções e Responsabilidades Princípios-basePrincípios-base Documentos a produzirDocumentos a produzir Visitas à obraVisitas à obra

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LEGISLAÇÃO FUNDAMENTALLEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL

Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de segurança e estabelece fiscalização e multas por segurança e estabelece fiscalização e multas por infracçõesinfracções

Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de segurança no trabalho da construção civilsegurança no trabalho da construção civil

Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP competência para fiscalizar a protecção, organização, competência para fiscalizar a protecção, organização, segurança e sinalização de estaleirossegurança e sinalização de estaleiros

Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadorestrabalhadores

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Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Justifica normas de segurança e estabelece fiscalização e multas por segurança e estabelece fiscalização e multas por infracçõesinfracções

Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Regulamenta as normas de segurança no trabalho da construção civilsegurança no trabalho da construção civil

Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP Dec. Lei 308/89, de 14/9. Comete ao CMOPP competência para fiscalizar a protecção, organização, competência para fiscalizar a protecção, organização, segurança e sinalização de estaleirossegurança e sinalização de estaleiros

Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva Dec.Lei 441/91, de 14/11. Transposição da directiva 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadorestrabalhadores

LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)

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Dec.Lei 330/93, de 25/9. Transpõe para o direito interno Dec.Lei 330/93, de 25/9. Transpõe para o direito interno a directiva 90/369/CEe de 29/5 relativa a prescrições a directiva 90/369/CEe de 29/5 relativa a prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação mínimas de segurança e de saúde na movimentação normal de cargasnormal de cargas

Dec.Lei 331/93 de 25/9. Transpõe para o direito interno Dec.Lei 331/93 de 25/9. Transpõe para o direito interno a Directivo nº 89/655/CEE relativa às prescrições a Directivo nº 89/655/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalhoutilização de equipamentos de trabalho

Dec.Lei 347/93, de 1/10. Transpõe para o direito interno Dec.Lei 347/93, de 1/10. Transpõe para o direito interno a directiva 89/654/CEE de 30/11 relativa às prescrições a directiva 89/654/CEE de 30/11 relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde para os locais de mínimas de segurança e saúde para os locais de trabalhotrabalho

LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)

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LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)

Dec.Lei 348/93 de 1/10. Transpõe para a ordem jurídica Dec.Lei 348/93 de 1/10. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/656/CEE relativa às prescrições interna a Directiva nº 89/656/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individualutilização de equipamentos de protecção individual

Port. 987/93 de 6/10. estabelece as normas técnicas de Port. 987/93 de 6/10. estabelece as normas técnicas de execução do Dec.Lei 347/93, de 1/10execução do Dec.Lei 347/93, de 1/10

Dec.Lei 362/93 de 15/10. Estabelece as regras relativas Dec.Lei 362/93 de 15/10. Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho e à informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionaisdoenças profissionais

Dec.Lei 26/94 de 1/2. Estabelece o regime de Dec.Lei 26/94 de 1/2. Estabelece o regime de organização e financiamento das actividades de organização e financiamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no trabalhoSegurança, Higiene e Saúde no trabalho

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LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)

Dec.Lei 7/95, de 29/3. Alteração por ratificação Dec.Lei 7/95, de 29/3. Alteração por ratificação do Dec.Lei 21/94do Dec.Lei 21/94

Dec.Lei 141/95, de 14/6. Transpõe para o direito Dec.Lei 141/95, de 14/6. Transpõe para o direito interno a directiva 92/58/CEE de 24/6, relativa a interno a directiva 92/58/CEE de 24/6, relativa a prescrições mínimas para a sinalização de prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalhosegurança e de saúde no trabalho

Dec.Lei 155/95, de 1/7. Transpõe para o direito Dec.Lei 155/95, de 1/7. Transpõe para o direito interno a directiva 92/57/CEE, de 24/6, relativa a interno a directiva 92/57/CEE, de 24/6, relativa a prescrições mínimas de segurança e saúde a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveisaplicar nos estaleiros temporários ou móveis

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Port. 1456-A/95, de 11/12. Regulamenta as Port. 1456-A/95, de 11/12. Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no da sinalização de segurança e saúde no trabalhotrabalho

Port. 101/96, de 3/4. Regulamenta as Port. 101/96, de 3/4. Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde da prescrições mínimas de segurança e saúde da directiva 92/67/CEE (9.12)directiva 92/67/CEE (9.12)

LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL (cont.)

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PromotorPromotor EmpreiteirosEmpreiteiros Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes CSSEOCSSEO Entidades Fiscalizadoras (IDICT, IGT)Entidades Fiscalizadoras (IDICT, IGT) TrabalhadoresTrabalhadores

INTERVENIENTES COM RESPONSABILIDADES INTERVENIENTES COM RESPONSABILIDADES SEGURANÇASEGURANÇA

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ESQUEMA GERAL DA SEGURANÇAESQUEMA GERAL DA SEGURANÇA

CSSEO

Operários

Empreiteiros

SEGURANÇA

Promotor

IDICT

IGT

MÁXIMA: NÃO HÁ SEGURANÇA SEM COLABORAÇÃO /

CONSCIENCIALIZAÇÃO DE TODOSTODOS

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RESPONSABILIDADES - PROMOTORRESPONSABILIDADES - PROMOTOR

Garantir existência e actualizações de Garantir existência e actualizações de um PSS;um PSS;

Garantir existência e actualizações da Garantir existência e actualizações da Compilação Técnica;Compilação Técnica;

Garantir existência (quando aplicável) Garantir existência (quando aplicável) do CSSEO.do CSSEO.

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CSSEO - Principais FunçõesCSSEO - Principais Funções

Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores da obra;Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores da obra;

Apreciar os Planos Particulares de Segurança e Saúde elaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da cópia dos Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e fiquem em vigor;Apreciar os Planos Particulares de Segurança e Saúde elaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da cópia dos Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e fiquem em vigor;

Solicitar a documentação técnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais;Solicitar a documentação técnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais;

Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurança aos trabalhadores;Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurança aos trabalhadores;

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Incluir no PSS todas as informações relativas aos Incluir no PSS todas as informações relativas aos intervenientes na fase de execução (Entidade/ Função; intervenientes na fase de execução (Entidade/ Função; Endereço; Contactos telefónicos; e os Representantes Endereço; Contactos telefónicos; e os Representantes dos intervenientes);dos intervenientes);

Incluir no PSS cópia da Licença de Obra e anexos Incluir no PSS cópia da Licença de Obra e anexos próprios;próprios;

Incluir no PSS cópia dos Certificados de Classificação Incluir no PSS cópia dos Certificados de Classificação das Empresas Intervenientes e os seus registos no das Empresas Intervenientes e os seus registos no IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas, IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas, Particulares e do Imobiliário);Particulares e do Imobiliário);

Incluir no PSS cópia das Apólices dos Seguros de Incluir no PSS cópia das Apólices dos Seguros de Acidentes de Trabalho que cubram todos os Acidentes de Trabalho que cubram todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade produtiva trabalhadores que exerçam a sua actividade produtiva dentro do Estaleiro;dentro do Estaleiro;

Verificar ocasionalmente a validade das Apólices de Verificar ocasionalmente a validade das Apólices de Seguros de Acidentes de Trabalho;Seguros de Acidentes de Trabalho;

CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)

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Fazer visitas regulares à obra acompanhado dos responsáveis pela segurança das empresas intervenientes na execução da mesma para ajudar a tentar identificar/ confirmar/validar todos os riscos inerentes aos trabalhos em curso;

Promover reuniões periódicas com os mesmos responsáveis para esclarecer todas as dúvidas relativas à Segurança e Saúde de cada fase (devem ser feitas actas destas reuniões que devem ser arquivadas, divulgadas pelos presentes e registadas no Diário de Segurança e Saúde);

O coordenador de segurança em fase de obra deve verificar periodicamente se as empresas têm Mapa de Distribuição dos Equipamentos de Protecção Individual actualizados; se os mesmos estão em bom estado de conservação e se estão dentro dos respectivos prazos de validade; se os mesmos equipamentos são usados de acordo com as referidas instruções;

CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)

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CSSEO - Principais Funções (cont.)CSSEO - Principais Funções (cont.)

Ocasionalmente o Coordenador de Segurança em fase de obra pode solicitar que sejam efectuados testes de despistagem de excesso de álcool no sangue (< 0,5 g/l) dos trabalhadores, devendo impedir de trabalhar qualquer trabalhador que evidencie quaisquer outros sinais de perturbação evidente que ponham em causa a sua saúde e/ou integridade física.

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Afixar documentação segurança;Afixar documentação segurança; Implementar PSS;Implementar PSS; Produzir documentos exigidos no PSS; Produzir documentos exigidos no PSS;

colaborar na preparação de novas “fichas de colaborar na preparação de novas “fichas de segurança”;segurança”;

Dar formação ao pessoal operário, pelo menos Dar formação ao pessoal operário, pelo menos no 1º dia de trabalho de cada operário.no 1º dia de trabalho de cada operário.

Empreiteiro(s) – Empreiteiro(s) – (responsáveis pela segurança)(responsáveis pela segurança)

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São responsáveis por si próprios;São responsáveis por si próprios;

CSSEO deverá garantir a formação e CSSEO deverá garantir a formação e informação mínimas (princípios-base e informação mínimas (princípios-base e conhecimento do PSS).conhecimento do PSS).

Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes

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Princípios - base actuação CSSEO/EmpreiteirosPrincípios - base actuação CSSEO/Empreiteiros

Responsabilidade permanente;Responsabilidade permanente; Registo de não conformidades do PSS;Registo de não conformidades do PSS; Conhecimento técnico geral e particular ao nível Conhecimento técnico geral e particular ao nível

da obra;da obra; Informação seleccionada afixada em obra;Informação seleccionada afixada em obra; Formação do pessoal;Formação do pessoal; Vigilância/ Policiamento.Vigilância/ Policiamento.

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Coordenador Segurança e Saúde Execução Obra Coordenador Segurança e Saúde Execução Obra (CSSEO)(CSSEO)

1º Relatório diagnóstico do PSS;1º Relatório diagnóstico do PSS; Relatórios de Visita;Relatórios de Visita; Impressos de Não Conformidades;Impressos de Não Conformidades; Relatório Final.Relatório Final.

Principais documentos a produzirPrincipais documentos a produzir

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Entregar na hora ao encarregado / Director Obra Entregar na hora ao encarregado / Director Obra e Responsável da Segurança;e Responsável da Segurança;

Enviar de modo formal aos intervenientes Enviar de modo formal aos intervenientes identificados:identificados: Promotor (Director do empreendimento);Promotor (Director do empreendimento); Empreiteiro (Director da Obra, Responsável local da Empreiteiro (Director da Obra, Responsável local da

Segurança , Responsável Geral da Segurança);Segurança , Responsável Geral da Segurança); Relatórios sucintos e objectivos.Relatórios sucintos e objectivos.

Relatórios VisitaRelatórios Visita

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Exemplo de Relatórios VisitaExemplo de Relatórios Visita

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Impressos de Não Conformidade - segurançaImpressos de Não Conformidade - segurança

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Fichas de Segurança para as principais Fichas de Segurança para as principais tarefas;tarefas;

(obrigatórios para as tarefas que envolvem riscos especiais)(obrigatórios para as tarefas que envolvem riscos especiais) Estrutura das Fichas:Estrutura das Fichas:

1.1. Descrição da tarefa;Descrição da tarefa;2.2. Identificação sumária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.) Identificação sumária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.)

e Tecnologias construtivas;e Tecnologias construtivas;3.3. Planificação da tarefa (datas; tempo de duração) quando Planificação da tarefa (datas; tempo de duração) quando

importante;importante;4.4. Identificação dos riscos;Identificação dos riscos;5.5. Descrição das Medidas Preventivas;Descrição das Medidas Preventivas;6.6. Definição dos EPC’s e EPI’s a considerar. Definição dos EPC’s e EPI’s a considerar.

Documentos a produzir – EmpreiteiroDocumentos a produzir – Empreiteiro

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Plano de Segurança e Saúde específico;Plano de Segurança e Saúde específico; Cópias dos Certificados de Classificação das Empresas Cópias dos Certificados de Classificação das Empresas

intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI;intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI; Cópias das Apólices de Seguro de Acidentes de Cópias das Apólices de Seguro de Acidentes de

Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra;Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra; Cópias das Apólices de Seguro de Responsabilidade Cópias das Apólices de Seguro de Responsabilidade

Civil das empresas (empreiteiro e subempreiteiros Civil das empresas (empreiteiro e subempreiteiros presentes em obra);presentes em obra);

Cópia dos Horários de Trabalho de todas as empresas Cópia dos Horários de Trabalho de todas as empresas presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);

Plano de Trabalhos detalhado;Plano de Trabalhos detalhado; Cronograma de Mão de Obra.Cronograma de Mão de Obra.

Documentos a entregar pelo Empreiteiro – Início da obraDocumentos a entregar pelo Empreiteiro – Início da obra

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Elaborar Plano de Segurança e Saúde específico e Elaborar Plano de Segurança e Saúde específico e entregar ao CSSEO para apreciação e aprovação;entregar ao CSSEO para apreciação e aprovação;

Satisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas de Satisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas de trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);

Difundirem as regras aplicáveis à Segurança e Saúde Difundirem as regras aplicáveis à Segurança e Saúde aos operários, antes de iniciarem os trabalhos;aos operários, antes de iniciarem os trabalhos;

Solicitar aprovação do CSSEO da Planta Geral do Solicitar aprovação do CSSEO da Planta Geral do Estaleiro (com indicação da sinalização de segurança e Estaleiro (com indicação da sinalização de segurança e saúde e caminhos de evacuação);saúde e caminhos de evacuação);

Registar a verificação das instalações eléctricas do Registar a verificação das instalações eléctricas do estaleiro periodicamente;estaleiro periodicamente;

Procedimentos a implementar - EmpreiteiroProcedimentos a implementar - Empreiteiro

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O estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes de O estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes de iluminação, sendo um deles de emergência;iluminação, sendo um deles de emergência;

Os Equipamentos de protecção colectiva devem ser Os Equipamentos de protecção colectiva devem ser verificados e deve ser garantida a adequada manutenção;verificados e deve ser garantida a adequada manutenção;

Deve fornecer EPI’s aos operários adequados às tarefas, Deve fornecer EPI’s aos operários adequados às tarefas, dentro da validade e emitir um Mapa de Distribuição de EPI’s;dentro da validade e emitir um Mapa de Distribuição de EPI’s;

Deve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes de Deve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes de trabalho;trabalho;

Deve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra um Deve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra um socorrista;socorrista;

Deve dispor de Plano de Sensibilização/ Formação, no Deve dispor de Plano de Sensibilização/ Formação, no âmbito de Segurança e Saúde para os trabalhadores da obra;âmbito de Segurança e Saúde para os trabalhadores da obra;

Procedimentos a implementar – Empreiteiro (cont)Procedimentos a implementar – Empreiteiro (cont)

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Cópia da Comunicação Prévia, entregue no IDICT;Cópia da Comunicação Prévia, entregue no IDICT; Cópia do Horário de Trabalho, carimbado pelo IDICT;Cópia do Horário de Trabalho, carimbado pelo IDICT; Plano de Emergência:Plano de Emergência:

Números de telefones de emergência e do corpo técnico da Números de telefones de emergência e do corpo técnico da obra;obra;

Procedimento de actuação em caso de sinistro;Procedimento de actuação em caso de sinistro; Planta com a localização da farmácia e hospital mais próximos;Planta com a localização da farmácia e hospital mais próximos;

Plano de Sensibilização/ Formação para a obra;Plano de Sensibilização/ Formação para a obra; Outros documentos considerados imprescindíveis para o Outros documentos considerados imprescindíveis para o

conhecimento dos trabalhadores.conhecimento dos trabalhadores.

Documentação a afixar em obraDocumentação a afixar em obra

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Articulação entre os IntervenientesArticulação entre os Intervenientes

CSSEO tem o papel fundamental !CSSEO tem o papel fundamental !

Tem de, em cada situação concreta Tem de, em cada situação concreta responsabilizar responsabilizar formalmente os formalmente os restantes intervenientes através de:restantes intervenientes através de: Relatórios de visitaRelatórios de visita;; Impressos de Não ConformidadeImpressos de Não Conformidade..

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Visitas à Obra - CSSEOVisitas à Obra - CSSEO

Em obras correntes é preferível que o CSSEO Em obras correntes é preferível que o CSSEO não esteja a tempo inteiro no local – Cada visita não esteja a tempo inteiro no local – Cada visita tem mais impacto;tem mais impacto;

Fazer visitas no mínimo de 2 em 2 semanas; Fazer visitas no mínimo de 2 em 2 semanas; periodicidade definida cada caso consoante a periodicidade definida cada caso consoante a obra;obra;

Principal atitude é a responsabilização das Principal atitude é a responsabilização das entidades envolvidas em cada situação entidades envolvidas em cada situação incumprimento (empreiteiros, trabalhador incumprimento (empreiteiros, trabalhador independente, operários, …).independente, operários, …).

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ExemplosExemplos comentadoscomentados

Ausência de entivação

Falta de acesso – escada de mão

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Ausência de andaimeAusência de andaime

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Ausência de EPC’s

Passadiço inadequado

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Ausência de entivação

Sem quaisquer condições de segurança

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Andaime sem quaisquer condições de segurança Entulho e lixo acumulado

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Falsa protecção Ausência de entivação

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

titulo autor editor ISBN

PROJECTOS DESIGN PROF. L. M. ALVES DIAS UP  

ESCAVAÇÕES E CONTENÇÕES PERIFÉRICAS - CONSTRUÇÕES DE ESTRADAS PROF. ANTÓNIO CORREIA UP  

CONSTRUÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS PROF. FERNANDO BRANCO

UP  

GESTÃO DO AMBIENTE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO PROF. L. M. ALVES DIAS UP  

SEGURANÇA CONTRA SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO COLECTIVA, INDIVIDUAL E INCÊNDIOS E EXPLOSÕES

FERNANDA CARVALHO, MANUEL FONSECA,JOÃO

VENTURAUP  

REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO  PORTO

EDITORA972-0-06200-2

REGULAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS  PORTO

EDITORA 972-0-06198-7

REGULAMENTO DAS INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA E TELEFONES  

PORTO EDITORA 972-0-06803-5

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

titulo autor editor ISBN

REGULAMENTO DE SEGURANÇA E ACÇÕES PARA ESTRUTURAS DE EDIFÍCIOS E PONTES

 PORTO

EDITORA972-0-06804-3

LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO

  AICCOPN  

CONSTRUÇÃO CIVIL - PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA CONSTRUÇÃO

L. M. ALVES DIAS; M. SANTOS FONSECA

IDICT & IST DECIVIL

972-97174-0-0

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - A COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA

FERNANDO A CABRAL / MANUEL M. ROXO

IDICT  

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE SEGURANÇA NO ESTALEIRO

JOSÉ GANDRA DO AMARAL

APET & IDICT  

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - ESCAVAÇÕES EM SOLOS E SUA ESTABILIDADE

FRANCISCO JOSÉ FREIRE LUCAS

IPCB-INSTITUTO

POLITÉCNICO CASTELO

BRANCO & IDICT

972-17167-0-0

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - RISCOS DE SOTERRAMENTO NA CONSTRUÇÃO  

UNIVERSIDADE DO MINHO &

IDICT 

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

titulo autor editor ISBN

LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO

  AICCOPN  

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO - PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO   IDICT  

CONSTRUÇÃO - QUALIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO L. M. ALVES DIAS, JORGE M. H. PIRES

IDICT 972-8321-20-1

CONSTRUÇÃO CIVIL - MANUAL DE SEGURANÇA NO ESTALEIRO LUIS FONTES MACHADO IDICT & AECOPS

972-8197-09-8

LEGISLAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DRA. MARIA DO ROSÁRIO COIMBRA

UP  

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS PROF. L. M. ALVES DIAS UP  

5ªs JORNADAS DE CONSTRUÇÕES CIVIS - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO: ANÁLISE E REFLEXÃO

  FEUP - DECIVIL

 

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO

L. M. ALVES DIAS FEUP  

ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTALEIROSL. M. ALVES DIAS;

ALFREDO SOEIRO; LUIS M. BRAGANÇA

UP  

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

titulo autor editor ISBN

LEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DR. LUIS FREITAS UP  

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO PROF. L. M. ALVES DIAS FEUP  

SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS ENGº VICTOR MARQUES UP  

ERGONOMIA, MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS, RUÍDO E VIBRAÇÕES

ENGº JOSÉ PONTES UP  

INQUÉRITOS REALIZADOS PELA IGT - CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO

ARQº JOSÉ MANUEL SANTOS

(REPRESENTANTE IDICT)UP  

OBRAS SUBTERRÂNEAS - UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS PROF. DINIS DA GAMA UP  

SEGURANÇA CONTRA RISCOS ELÉCTRICOS ENGº SÉRGIO MANUEL UP  

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - VOL. 1 (1-7)

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

VERLAG DASHÖFER

972-98385-2-6

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

titulo autor editor ISBN

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - VOL. 2 (8-15)

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

VERLAG DASHÖFER 972-98385-2-6

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

VERLAG DASHÖFER  

SINOPSE DE LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

ENG. ALBERTO SÉRGIO MIGUEL

ORDEM DOS ENGENHEIROS - REGIÃO NORTE

972-95646-3-9

ONS - NORMALIZAÇÃO EM SEGURANÇAMANUEL BOUZA

SERRANO / MANUEL BACELAR BEGONHA

CERTITECNA-ENGENHEIROS

CONSULTORES,LDA

 

MANUAL DE SEGURANÇA  CONSTRUTORA SAN JOSÉ, S.ª  

SEGURANÇA  CONSULTORES ASSOCIADOS,

LDA. 

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - 9ª Actualização

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

VERLAG DASHÖFER