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Platic--plataforma-da-tecnologia-da-informaacaao--vol-iii (1)

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© Luiz Otávio Pimentel Patrícia de Oliveira Areas

FichaCatalográfica

Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071

Editora Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC)

Conselho Editorial Dr. Nilton Cesar da Silva FloresDr. Oscar DalfovoDr. Roberto Carlos Pacheco

Projeto gráfico, concepção de e-Setorial Consultorias Ltda.capa e diagramação Telefone/Fax: +55 (48) 3209-9101

Cel: +55 (48) [email protected]

Coordenação editorial Aluizia Aparecida Cadori e Michele Copetti

Endereço Instituto Euvaldo LodiRod. Admar Gonzaga, 2765ItacorubiCEP 88034-001Florianópolis - SCBrasilTelefone: +55 (48) 3231-4600Fax: +55 (48) 3334-2822Site: www.ielsc.org.br

Figura capa © Javier Pazo - Fotolia.com

P644m Pimentel, Luiz Otávio Manual básico de contratos de software e negócios relacionados [Recurso eletrônico] / Luiz Otavio Pimentel e Patrícia de Oliveira Areas. – Florianópolis : Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina : IEL, 2009. Acima do título: Platic : Arranjo Produtivo CatarinenseIncluibibliografia ISBN:978-85-87683-08-3 Modo de acesso: http://www.ielsc.org.br/web/pt/publicacoes#platic_vol_III.pdf

1. Programas de computador – Contratos – Manuais, guias, etc. 2. Contratos - Aspectos jurídicos. 3. Software. I. Áreas, Patrícia de Oliveira. II. Instituto Euvaldo Lodi,SC. III. Título. CDU: 347.4

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O livro é o resultado da atividade do Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação do Curso de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina.Agradecemos o apoio dos colegas que colaboraram na pesquisa: Alexandre Libório Dias Pereira (Universidade de Coimbra, Portugal), Aline Junkes, Aluizia Aparecida Cadori, Bárbara Chahér Pimentel (Univali), Daniela Vanila Nakalski Benetti, Diana Zerbini de C. Martins, Érica Lourenço de Lima Ferreira, Fabíola Wüst Zibetti, Karla Closs Fonseca, Leonardo Farage Freitas, Luciano da Silva, Marcos Wachowicz, Michele Copetti, Milene Dantas Cavalcante e Mônica Steffen Guise Rosina (FGV).Agradecemos as sugestões da Maria de Lourdes Ramos Krieger Locks e o apoio técnico do Eduardo Alves de Carvalho.Agradecemos o apoio de Carlos Eduardo Bizzotto, Eliza Coral, Natalino Uggioni, Tony Chierighini e a Valéria Arriero Pereira.Agradecemos o apoio institucional da UFSC, Acate, Blusoft, Celta, e-Setorial, Fapesc, Finep, Fundação Boiteux, FURB, IEL/SC, Recepet e Softville.

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| Sumário

Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09

| Introdução

1Definiçãodecontrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

2 Validade do contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

3 Convênio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

| Capítulo 1

Negociação de contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de obrigação. . . 17

1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas . . . . . . . . . . 18

1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores . . . . . . . . 19

1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços . . . . . . . . . . 19

1.5Acordodeconfidencialidade(Non Disclosure Agreements – NDA) . . . 19

1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos . . . . . . 20

1.7 Pré-contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

| Capítulo 2

Principais cláusulas dos contratos . . . . . . . . . . . . . . . 21

2.1 Preâmbulo de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

2.2Cláusulaquedefineoobjetodocontrato . . . . . . . . . . . 26

2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento . . . . . . . . 27

2.4 Cláusula da condição . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

2.5 Cláusula da propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . 30

2.6Cláusuladaconfidencialidade . . . . . . . . . . . . . . . 31

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2.7 Cláusula da garantia e das responsabilidades . . . . . . . . . . 33

2.8 Cláusula das obrigações das partes . . . . . . . . . . . . . 35

2.9 Cláusula do prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . 35

2.10 Cláusula da transferência de posição contratual . . . . . . . . 35

2.11 Cláusula da extinção de contrato . . . . . . . . . . . . . . 36

2.12 Cláusula penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

2.13 Cláusula da lei aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das cláusulas . . . 39

2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem . . . . . . . 39

2.16 Fechamento de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

2.17 Anexos ao contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

| Capítulo 3

Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software 43

| Capítulo 4

Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/software . . 50

4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de computador/soft-ware . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho . . . . . . 76

4.4 Contratos de licença de uso . . . . . . . . . . . . . . . . 76

4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte . . . . . . . . . . 88

4.6 Contratos de cessão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96

4.7 Contratos de cessão parcial . . . . . . . . . . . . . . . . 96

| Capítulo 5

Contratos de prestação de serviço . . . . . . . . . . . . . . . 105

5.1 Contrato de suporte técnico . . . . . . . . . . . . . . . . 106

5.2 Contrato de manutenção de programa de computador. . . . . . . 115

5.3 Contrato de implantação de software. . . . . . . . . . . . . 124

5.4 Contrato de treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados . . . . . . . 141

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5.6 Contrato de outsourcing . . . . . . . . . . . . . . . . . 151

| Capítulo 6

Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software 163

| Capítulo 7

Contrato de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169

| Capítulo 8

Contratos de licença para comercialização . . . . . . . . . . . . 179

8.1 Contrato de agência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182

8.2 Contrato de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . 191

8.3 Contrato de comissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202

8.4 Contrato de representação comercial . . . . . . . . . . . . . 211

| Capítulo 9

Contratos que envolvam relação de consumo . . . . . . . . . . . 225

| Capítulo 10

Confidencialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229

10.1Acordodeconfidencialidade(Non Disclosure Agreements – NDA) . . 229

10.2Termodeconfidencialidade . . . . . . . . . . . . . . . . 240

| Capítulo 11

Pré-contrato ou contrato preliminar. . . . . . . . . . . . . . . 247

| Capítulo 12

Dadosparaaqualificaçãodaspartes . . . . . . . . . . . . . . 255

| Bibliografiaconsultada

Bibliografiaconsultada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257

| Anexo A

Termosedefiniçõesutilizáveisnoscontratosdesoftware . . . . . . . 275

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| Apresentação

Odesafiodesercompetitivoemumaeconomiaglobaltemlevadoasempresas a buscar soluções em conjunto, o que tem contribuído para o alcance de bons resultados, por parte daquelas que estão atuando dessa forma. Esse modelo de organização, denominado Arranjo Produtivo Local (APL), vem contribuindo para as empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina superarem obstáculos e criarem estratégias que beneficiam toda a cadeia produtiva. Oaprimoramentodagestãodosnegócios,aqualificaçãodaforçadetrabalhoe a criação de produtos inovadores com maior tecnologia agregada encontram-se entre as constantes preocupações dos empreendedores desse segmento. Dentre tantas barreiras diagnosticadas no Arranjo Produtivo Local–Tecnologia, Informação e Comunicação (APL–TIC), o aspectojurídicoqueenvolveosprogramasdecomputadorfiguraentreas principais prioridades.

A necessidade de informações sistematizadas e de alta qualidade sobre a prática jurídica do setor levou um grupo de pesquisadores a criar este Manual Básico de Contratos de Software e Negócios Relacionados. Trata-se de uma publicação relevante, que aponta para maior segurança dos empresários nas negociações de contratos de software, bem como para uma metodologia que visa à proteção do conhecimento alcançado pelas empresas de tecnologia.

O presente Manual Básico é o resultado de um trabalho intenso, que se iniciou em 2005, quando foi criada a Plataforma de Tecnologia, Informação e Comunicação (PLATIC), um arranjo produtivo local, formado por empresas do setor de tecnologia e por centros de pesquisa, sob a gestão do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC). As iniciativas desse grupo são um exemplo de articulação vitoriosa entre os centros de pesquisa e o setor produtivo. O resultado dessa transferência de conhecimento pode ser visto nas empresas, que se fortalecem, ganham competitividade e

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conquistamnovosmercados,enasociedade,queébeneficiadacomageração de empregos, de renda e de novas tecnologias.

OAPL-TICconfiguraumaatuaçãonaformadeprojetocooperativo,no qual os atores usufruíram dos ganhos que esse formato de atuação confere aos que com ele se envolvem.

Os reflexos dos resultados alcançados impactam nas própriasempresas, em seus colaboradores e em toda a sociedade. Boa leitura!

Natalino UggioniSuperintendente do Instituto Euvaldo Lodi

Núcleo Regional de Santa Catarina – IEL/SC

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Introdução

| Introdução

Luiz Otávio PimentelPatrícia de Oliveira Areas

Neste manual básico sobre contratação de software e negócios relacionados, destinado ao uso de empresários, define-se o que écontrato, o que é necessário para a sua validade, o regime jurídico brasileiro, os elementos que lhe são comuns e as principais cláusulas de um contrato; a seguir, são abordadas as diferentes espécies de contratos de negócios que envolvem programa de computador e software.

É importante salientar que programas de computador e software são elementos diferentes. “Programa de computador” é tão somente o código-fonte e o código-objeto do software, já o “software” é formado pelo programa de computador, pela descrição do programa e pelo material de apoio sendo, dessa forma, mais abrangente que o programa de computador. Essa diferença está destacada nos artigos 3°, III, e 43, da Lei n° 7.232/1984 (Plano Nacional de Informática e Automação), bem como pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (Disposições-tipo de 1977).

1 Definição de contrato

O contrato é um acordo de vontades, celebrado entre duas ou mais pessoas físicas, entre duas ou mais pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas. As pessoas que integram a relação contratual são chamadas de “partes”.

No contrato ajustam-se “interesses” que convergem para alcançar o negócio almejado pelas partes, tecnicamente designado “objeto”.

O contrato é uma troca que geralmente satisfaz à necessidade de uma das partes, mediante pagamento de um preço estabelecido pela outra.

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Introdução

Vol. III

Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre as partes, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de direitos e de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no documento como, por exemplo, acordo, compromisso, protocolo, termo, conforme esclarece a Lei n° 8.666/1993, artigo 2º, parágrafo único.

O contrato é um acordo bilateral de vontades, mas também pode ser plurilateral; nesse caso, envolve várias partes e estabelece obrigações recíprocas e diversas, como ocorre com os contratos de formação de sociedades, com os de parceria entre empresas com órgãos de fomento oufinanciadoresecominstituiçõesdepesquisa.

Existem obrigações que não são contratos como, por exemplo, as declarações unilaterais de vontade, em que basta a manifestação de uma pessoa para que seja exigida a prestação, como é o caso dos títulos de crédito (cheque, promissória, carta de crédito etc.) e das declarações ou termos de sigilo.

2 Validade do contrato

O contrato, para ter validade, quer dizer, produzir os efeitos garantidos pelo Direito, deve cumprir requisitos mínimos estabelecidos pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). O efeito esperado pode ser a entrega de um produto, a prestação de um serviço ou o pagamento do preço combinado.

Quando um dos contratantes não cumpre sua obrigação, é necessário que a parte prejudicada acione o Judiciário ou adote um procedimento de mediação ou de arbitragem, para que a outra parte cumpra seu dever. Nessas situações, o primeiro questionamento a ser feito será para esclarecer se o contrato tem validade.

A validade do contrato (Código Civil, artigo 104) requer:

agente capaz;•

objeto lícito, possível, determinado ou determinável; •

forma prescrita ou não defesa em lei.•

“Agentecapaz”significaqueapessoafísicadevetercapacidadenomundo jurídico para manifestar sua vontade (ex.: ser maior de dezoito anos), ou que a pessoa jurídica tenha sido regularmente constituída (ex.: sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita na Junta Comercial).

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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas |

PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III

Segundo o Código Civil, as “pessoas jurídicas” são de direito público, interno ou externo, e de direito privado (artigo 40). As de direito público interno são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as Autarquias e as demais entidades de caráter público, criadas por lei (artigo 41). Já as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros (países) e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como as Organizações Internacionais (artigo 42). As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades e as fundações (artigo 44).

A lei estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado começam a existir com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Código Civil, artigos 45 e 46).

“Objetolícito”significaqueocontratonãopodeviolarodireitonemcausar danos a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ainda que exclusivamente moral (Código Civil, artigos 186 a 188).

Se o objeto do contrato é um programa de computador, quem o negocia deve ser detentor da propriedade intelectual do bem envolvido, quer dizer, deve ser o titular dos direitos ou estar autorizado pelo legítimo titular, por uma licença por este concedida, que lhe delega competência para negociar o bem, legitimando a operação.

“Forma prescrita” significa que o contrato deve cumprir certosrequisitos expressos em lei como, por exemplo, os relacionados com a propriedade intelectual, cujas cláusulas devem conter: titularidade, condições de segredo, direitos de publicação, divulgação e utilização dos resultados das atividades desenvolvidas e participação nos resultados da exploração das criações em parceria, conforme dispõe o Decreto nº 5.563/2005, artigo 10:

[...] acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento detecnologia [...]. § 2º As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria [...]

“Forma não defesa em lei” significa que se devem observar aslimitações impostas para certos tipos de contratos como, por exemplo,

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Introdução

Vol. III

os relacionados com as compras públicas que, muitas vezes, para se concretizar exigem licitação prévia. Os contratos de trabalho ou os que envolvemnegócioscomconsumidorestêmrestriçõespróprias,fixadasporlegislaçãoespecífica.

Os contratos devem prescrever as obrigações, os deveres e os direitos das partes. Em relação às empresas, isso pode ocorrer desde a sua constituição. Os programas de computador ou os de software, por exemplo, podem ser o capital intelectual usado para integralizar o capital social ou uma parcela dele, por parte de um ou mais sócios, na constituição de uma sociedade empresarial.

Nos contratos as obrigações podem apresentar-se de muitas formas. Assim, no contrato de trabalho pode ser assegurado, ao empregado que desenvolve programas de computador, ter uma participação nos lucros obtidos com a comercialização dos produtos por ele desenvolvidos; a empresa pode ser contratada para realizar determinada pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico (P&D), fazer programas para atender a necessidadesespecíficasdeumusuáriodemercadodenichoouparaomercado em geral; pode também fazer a manutenção de outra empresa ou ter produtos ou serviços que chegam aos usuários por meio de intermediários ou virtualmente.

O regime jurídico brasileiro dos contratos compreende quatro grandes grupos:

Contratos Empresariais•

Celebrados entre empresas privadas, permitem maior poder de arranjodascláusulaseautonomianadefiniçãodavontade.

Contratos Administrativos•

Celebrados pelos órgãos da administração pública, com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que, em decorrência das várias limitações impostas pelo Direito Público, são mais vantajosos para a administração pública.

Contratos Trabalhistas•

Têmocondãodeproporcionartutelaparaohipossuficientesendo,por isso, geralmente mais favoráveis ao empregado, normalmente com menorgraudeinstruçãoefinanceiramentemaisdependente;e

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PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III

Contratos com Consumidores•

Proporcionam a proteção contratual dos consumidores e, por extensão, suas regras podem também ser empregadas para embasar a proteção dos economicamente mais fracos ou dos que não têm condições técnicas de avaliar bem o produto ou o serviço fornecido, como as microempresas e as pessoas físicas que contratam com grandes empresas; logo, a proteção contratual dos consumidores tem o objetivo detutelaroshipossuficientes.

3 Convênio

É uma espécie de contrato regido pelo Direito Administrativo, celebrado entre órgãos públicos ou que conta, entre os partícipes, pelo menos um agente ou órgão público. Teoricamente, é um tipo de contrato em que o interesse dos partícipes é o mesmo; portanto, comum.

Geralmente o convênio é o instrumento que regula a transferência de recursos públicos, visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse público; entende-se que o convênio atende também ao interesse privado, quando resulta em algum benefício para a sociedade.

Em um convênio, as partes são geralmente designadas “Partícipes” ou “Convenentes”; elas devem observar os preceitos legais pertinentes, especialmente a Lei nº 8.666/1993. É comum ouvir que “os agentes públicos só podem fazer o que a lei permite, enquanto os agentes privados não podem fazer o que a lei proíbe”.

Tratar-se-á, a seguir, da negociação, que é a fase anterior à assinatura do contrato.

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Negociação de contratos

| Capítulo 1Negociação de contratos

Os negócios regulados por um contrato se iniciam com uma proposta ou uma oferta.

Havendo um interessado, a primeira providência, antes de se prosseguirem as negociações, será avaliar se a outra parte tem condições de garantir o pagamento e/ou cumprimento das obrigações a serem contratadas; as fases seguintes são as de assegurar o sigilo das partes, quanto às tratativas, negociar as cláusulas, celebrar um pré-contrato, se forocaso,e,porfim,fecharocontratocomasassinaturasdaspartes.

1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de

obrigação

Recomenda-se que, antes de se contratar uma empresa, seja feita uma pesquisa na Junta Comercial (sociedade comercial) ou no Cartório deRegistroCivildePessoaJurídica(sociedadescivis),paraseverificarseaconstituiçãodelafoiregistradaesehouvealterações;verificarocapitalsocialeidentificarosseusrepresentanteslegais,aptosaassinarcontratos. Investigar também a situação dos possíveis contratantes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e à Receita Federal e quanto à existência de processos ativos nos Judiciários Estadual, Federal e Trabalhista.

É importante considerar que os atos praticados pelos administradores das empresas somente obrigam a pessoa jurídica quando exercidos nos

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Negociação de contratos

Vol. III

limites do seu poder, definido no ato constitutivo, como é o caso docontrato social da Ltda ou do estatuto da sociedade por ações ou S/A (Código Civil, artigo 47).

Nos negócios de alto valor pode ser exigida uma garantia real, mobiliáriaouimobiliária,queconsisteemumbemqueficarádisponívelpara garantir o pagamento na falta de dinheiro.

1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas

A oferta de venda ou a proposta de compra de um equipamento e a cessão ou licença de programa de computador, de software ou de serviço de manutenção, por exemplo, são uma declaração unilateral de vontade.

Conforme o Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente a cumprir aquilo a que se propôs, salvo se o contrário não resultar dos seus termos, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso (artigo 427).

Uma proposta deixa de ser obrigatória, se:

feita sem prazo à pessoa presente e se não foi imediatamente •aceita. Considera-se “presente” quem contrata por telefone ou meio semelhante, como internet/chat ou skype;

feita sem prazo à pessoa ausente e se tiver decorrido •tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento doproponente;

feita à pessoa ausente e se não tiver sido expedida a resposta •dentro do prazo dado;

se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao •conhecimento da outra parte a retratação do proponente (Código Civil, artigo 428).

Aofertaaopúblico–comoanúnciosemclassificados,homepageefolhetos–equivaleaumaproposta,comoestáacimadefinido,quandotraz os requisitos essenciais do contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias. Uma oferta pública pode ser revogada pela mesma via de sua divulgação, sempre que ressalvada essa faculdade na oferta realizada (Código Civil, artigo 429).

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PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III

1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores

A oferta direta ao consumidor confere obrigações ao proponente. No caso de descumprimento da oferta o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha:

exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da •oferta, apresentação ou publicidade;

aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;•

rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia •eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, artigo 35).

1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços

A oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre características, qualidades, quantidade, composição, garantia, preço, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam aos usuários (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 31).

1.5 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements –

NDA)

Nos casos em que o negócio requer o acesso a dados ou a informações consideradasconfidenciaisousecretas,seránecessárioelaborar,antes,um contrato que garanta o sigilo dessas informações. É comum empresas que negociam habitualmente entre si estabelecerem um contrato de sigilo, válido para um determinado período e para a análise de sucessivos negócios.

É importante observar que, para a validade da obrigação de sigilo entre pessoas jurídicas, deve-se providenciar a emissão de termos de compromisso, assinados pelas pessoas físicas envolvidas na transação, declarando que os dados, as informações e os conhecimentos tecnológicos fornecidos para análise encontram-se protegidos por cópias e depositados em lugar seguro. Se o proprietário não cuidar, não poderá reclamar se as informações vierem a ser reveladas a terceiros.

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Negociação de contratos

Vol. III

1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos

Nas negociações de contrato, recomenda-se observar, pelo menos, cinco pontos:

deixar à parte os problemas pessoais;•

definirinteressesenãoposições;•

descobrir alternativas que possam oferecer ganhos mútuos;•

usar e exigir critérios objetivos;•

conhecer bem as próprias alternativas.•

1.7 Pré-contrato

O contrato preliminar ou pré-contrato é uma alternativa para assegurar a realização de contrato futuro que, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado (Código Civil, artigo 462).

Concluído o contrato preliminar, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebraçãodocontratodefinitivo,fixandoumprazoàoutra,paraqueoefetive.

O pré-contrato deverá ser levado ao registro competente, se for o caso; por exemplo, um contrato de promessa de cessão de direitos de um programa de computador, que está registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI, deve ser levado ao órgão, para a averbação. Dessa forma, será oponível a terceiros (Código Civil, artigo 463).

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Principais cláusulas dos contratos

| Capítulo 2Principais cláusulas dos contratos

Todocontratodeveiniciarcomaidentificaçãoprecisadoscontratantes.No caso de pessoa jurídica, além dessa identificação do contratantedevem ser indicados os seus representantes legais, na forma prevista noEstatutoouContratoSocial,esuarespectivaqualificação.Nofinaldevem constar o local e a data, as assinaturas dos contratantes e de duas testemunhas. Todo e qualquer contrato deve conter as cláusulas que são imprescindíveis, que contemplem o objeto, o preço e os direitos e deveres das partes; estes últimos também designados genericamente por “obrigações”.

Para facilitar a elaboração dos contratos, sugere-se a adoção de uma estrutura mínima; outras cláusulas podem ser acrescentadas, para melhor regular o acordo. Veja-se o esquema geral:

Título do contrato;

a) Preâmbulo;

b) Cláusula do objeto do contrato; exclusividade; territorialidade;

c) Cláusula do preço; de pagamento; garantia de pagamento;

d) Cláusula das condições;

e) Cláusula da propriedade intelectual;

f)Cláusuladaconfidencialidade;

g) Cláusula da garantia; das responsabilidades;

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Principais cláusulas dos contratos

Vol. III

h) Cláusula das obrigações;

i) Cláusula dos prazos;

j) Cláusula da transferência;

k) Cláusula da extinção do contrato;

l) Cláusula penal; tolerância;

m) Cláusula da lei aplicável;

n) Cláusula da alteração contratual e da autonomia das cláusulas;

o) Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem;

p) Fechamento do contrato;

q) Anexos.

A seguir, é detalhado esse esquema.

2.1 Preâmbulo de contrato

O preâmbulo é o espaço de abertura do texto de um contrato.

As partes ou partícipes da relação de negócios registram seus dados e as informações iniciais que servirão para todo o documento. São os elementos textuais, cuja ciência serve de alicerce para o entendimento e a interpretação do contrato.

a) Tipo ou título do contrato

O tipo permite identificar o contrato que se está realizando. Ex.:licença, P&D, manutenção, etc.

b) Qualificação das partes

Aqualificaçãodaspartespermiteconhecerquemestácontratandoeonde essa pessoa pode ser encontrada.

Os contratos geralmente têm duas partes. Existem contratos plurilaterais, com mais de duas partes; existe, também, a possibilidade de multiplicidade de pessoas, em uma mesma parte. Essa situação pode ocorrer em contratos que envolvam somente pessoas físicas, somente pessoas jurídicas ou pessoas físicas e jurídicas. Independentemente de

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quantas são as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, todas devem ser qualificadascomprecisão.

Existem contratos dirigidos ao público em geral ou a uma parte indeterminada, como os contratos de adesão, por formulários ou pacotes.Nessescasos,somenteumaparteéidentificada,sendopossíveldeterminar a outra posteriormente, porque preenche o formulário ou temsimplesmenteumanotaoufaturaqueaidentifica,juntamentecomo produto ou serviço.

Se a parte for pessoa física, no contrato devem constar os seguintes dados:nomecivilcompleto;nacionalidade;estadocivil;profissão;tipo,local de expedição e número do documento de identidade (RG) ou do passaporte, se estrangeiro; número de Cadastro de Pessoa Física (CPF); domicílio ou residência (endereço, CEP, cidade, estado e país, telefone, e-mail).

Se a parte for pessoa jurídica, devem constar os seguintes dados: o nomedafirmaouadenominação(razãosocial);sesetratadepessoajurídica de direito privado ou público, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o local da sede ou, se for o caso, da filial (subsidiária, agência, escritório) e os dados da pessoa físicaque irá representá-la no contrato, bem como seu cargo ou função. Esse representantedeveserqualificadodamesmaformaqueoéapessoafísica,comoseverificouantes.

O representante da pessoa jurídica deve ser aquela pessoa física autorizada pelo contrato social, pelo estatuto, pela legislação que instituiu a pessoa jurídica de direito público ou pelo instrumento do mandato, também designado “Procuração”.

Nessa parte do contrato deve-se informar qual posição de cada partícipe, ou seja, quem será o contratante e quem será o contratado (licenciante/ licenciado, cedente/ cessionário, empregador/ empregado, etc.).

c) Aviso de adesão

O aviso de adesão constitui uma informação muito importante nos contratos de massa – também chamados contrato formulário ou de adesão – à informação de que se está realizando um negócio por meio virtual ou revestido de automaticidade.

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Nos casos de contratos de licença essa informação pode estar transcrita na embalagem do software-produto. Na aquisição de software ela normalmente indica que o usuário aceita os termos do contrato, no caso de abrir a embalagem do produto por ele adquirido.

Nos contratos ou no comércio de software por meio eletrônico, geralmente pela internet, a manifestação de adesão ocorre por meio das End User License Agreement - EULAs.

Nos casos referidos, o aviso de adesão deve ser entregue ao licenciado juntocomosoftware;odocumentofixadoemsuportefísicoouvirtualpode ou não ter assinatura. Imprescindível é a caracterização da obrigação contratual, a identificação de quem se obriga e a materialização dapessoa do outro contratante, inicialmente potencial.

d) Considerandos

Osconsiderandos sãodeuso facultativo.Têmporfim informaràspessoas que lerem o contrato quais osmotivos que justificaram suacelebração e ajudarão muito, no caso de ser necessário interpretar o instrumento do negócio, seja pelas próprias partes, seja por um juiz ou árbitro,noscasosdedúvidaoudeconflitonaexecução,oudesoluçãopor descumprimento de obrigação.

Pode-se, por exemplo, incluir nos considerandos que o contratado passou por treinamento para realizar as obrigações contratuais; que o contratante exerce determinado ramo de atividade ou, ainda, que se está celebrando um contrato de transferência de tecnologia para determinada finalidade.

Essas observações não são consideradas cláusulas em si, mesmo porque não contêm, por si sós, direitos, deveres ou obrigações para qualquer das partes. O que se pretende com os considerandos é descrever a situação fática ou os aspectos subjetivos indicados pelas próprias partes, para facilitar a interpretação do negócio que se instrumentaliza em um texto.

Os considerandos são muito utilizados em contratos internacionais e nos chamados contratos administrativos ou convênios. Nesse caso, um dos contratantes é uma pessoa jurídica de direito público, também designada por administração pública.

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e) Termos/expressões e definições

A indicação dos principais termos, vocábulos e expressões utilizados no contrato e suas definições, também designados por conceitosoperacionais, tem por finalidade dar mais precisão à terminologia eajudar na interpretação do contrato. São informações de apoio aos considerandos que, como já visto, referem-se ao fundamento do negócio.

Os vocábulos e expressões podem ser técnicos ou não. São técnicos quando retirados de normas específicas, dicionário, repertórios oumanual de referência especializada.

Aindicaçãodosconceitoscontratuaispodeevitarquesurjamconflitos,em decorrência da ambigüidade de verbetes ou de expressões que têm conotações diferentes, conforme o ramo da ciência ou tecnologia que os utiliza. Cabe lembrar que nas empresas atuam administradores, engenheiros, analistas de sistemas, programadores, economistas, advogados, ou seja, pessoas com formações diferenciadas e, por conseqüência, com cultura e uso de linguagens técnicas distintos.

Nos modelos contratuais apresentados por este Manual são indicadas definições comuns;elas, contudo,podemser substituídasporoutras,adequadas à prática da empresa. Assim, cada empresa, quando faz negócios, pode ter seu próprio dicionário e, logicamente, propor sua utilização.

f) Comunicações

Este item refere-se à indicação das pessoas da esfera administrativa, jurídica e/ou técnica que poderão ser contatadas para resolver problemas relacionados com as obrigações de cada uma das partes, como prestar informações, providenciar relatórios, autorizar quebra de sigilo, promover defesa contra pirataria, etc.

Comunicações pode ser a resposta a indagações como esta: Quando quero falar com o responsável ou coordenador do contrato ou projeto, com quem falo? Por seu intermédio, indicam-se as pessoas responsáveis e onde são encontradas (função na empresa ou organização, endereço, telefone, e-mail). Esse tipo de indicação é importante principalmente emcontratosqueenvolveminformaçõesconfidenciaisdaspartes,ouemorganizações com estrutura complexa, onde é difícil localizar alguém.

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2.2 Cláusula que define o objeto do contrato

Na primeira cláusula, as partes dispõem sobre qual é o objeto de um contrato.

O objeto, em linhas gerais, é uma obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, podendo conter prestação alternativa e ser divisível ou indivisível. O objeto do contrato é indivisível quando a prestação for uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada à razão determinante do negócio jurídico (Código Civil, artigo 258).

O objeto do contrato pode ser de dar coisa certa ou incerta. Dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (Código Civil, artigo 233). A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (Código Civil, artigo 243).

O objeto do contrato pode ser uma prestação de serviços, isto é, fazer alguma coisa; dar um produto; não fazer alguma coisa ou não revelar um segredo; em um contrato misto ou híbrido, o objeto pode conter obrigações de fazer, de dar e de não revelar o segredo do negócio.

O detalhamento do objeto é imprescindível e deve ser técnico. Pode ser complexo, gerando um anexo, como nos casos que envolvem um plano detrabalho;nessecaso,paraqueoinstrumentofiquemenosdenso,aopção é lançá-lo como primeiro anexo. Quando o detalhamento envolver especificamente o software, por exemplo, recomenda-se que sejamcolocadasemanexoasespecificações técnicas,paraevitar confusõessobre quais seriam as funções dele. O detalhamento é uma garantia, tanto para quem é contratado como para quem é contratante, já que delimita as funções técnicas que o software contratado realizará. Se forumaprestaçãodeserviço,devem-seespecificarquaisasatividadesenglobadas por ela.

Podem-se acrescentar detalhes sobre como será cumprida a obrigação objeto do contrato, tais como limitação territorial, a questão de existir ou não exclusividade naquela prestação e qual a responsabilidade de cadasujeitoouempresa,nocasodepluralidadedepessoasfigurandona mesma parte do contrato.

O contrato pode conter duplos ou múltiplos objetos, quando as partes assumem, reciprocamente, várias obrigações de dar, fazer e não fazer. Pode ser uma licença cruzada, em que e as partes trocam licenças.

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No caso de customização de software, a cláusula correspondente deve delimitar claramente as alterações possíveis de serem realizadas para o usuárioespecífico,semqueissoimpeçaousoadequadodosoftware.

Observe-se o que decidiu um juiz no extinto Tribunal de Alçada do Paraná:

A prestadora de serviços que altera seu produto, mesmo que a pedido do cliente, deve responsabilizar-se pelo seu perfeito funcionamento, não podendo se escusar por falhas que venham a ocorrer quando da utilização deste produto pelo cliente. (Tribunal de Alçada do Paraná – TAPR, Apelação Cível n° 0191550-8, Juiz Convocado Sérgio Luiz Patitucci, julg: 12/08/2002).

É importante destacar que a customização não pode danificar osoftware; o fato de as alterações terem sido realizadas a pedido do usuário não isenta a empresa customizadora de ressarcimento pelos erros e danos causados.

2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento

Esta cláusula estipula qual será a retribuição pelo objeto, a ser cumprido pela parte contratada e a forma e garantia de pagamento, se for o caso.

Enquanto na primeira cláusula se coloca, via de regra, a obrigação principal do contratado, na segunda consta a obrigação principal do contratante.

O valor a ser pago se chama preço; geralmente é um montante em dinheiro, em moeda corrente nacional, pelo seu valor nominal (Código Civil, artigo 315).

São nulas as cláusulas de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial (Código Civil, artigo 318).

O pagamento do contrato pode ser feito em quotas periódicas; nesse caso, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores (Código Civil, artigo 322).

O pagamento, por exemplo, pode ser à vista ou a prazo, com preço certoefixoouvariável,emprestaçõesmensais,semestrais,anuais,oupara cada serviço prestado.

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A lei diz que se presumem a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; porém, se ocorrer aumento delas por fato do credor, suportará este a despesa acrescida (Código Civil, artigo 325).

a) Lugar de pagamento

O lugar para se efetuar o pagamento será o do domicílio do devedor, indicadonopreâmbulo,nasuaqualificação,noitemdascomunicações,ou na segunda cláusula, salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles (Código Civil, artigo 327).

b) Tempo de pagamento

O tempo de pagamento é a data acordada para que este ocorra. Não tendo sido ajustada uma data, a parte credora pode exigi-lo imediatamente (Código Civil, artigo 331).

As obrigações condicionais devem ser cumpridas na data do implemento da condição, cabendo à parte credora provar que a devedora teve ciência delas (Código Civil, artigo 332).

A lei faculta à parte credora o direito de cobrar o preço antes de vencido o prazo estipulado no contrato, nas seguintes situações: a) no caso de falência do devedor ou de concurso de credores; b) se os bens dados em garantia do pagamento do contrato, hipotecados ou empenhados forem penhorados em execução, por outro credor; c) se cessarem, ou se tornareminsuficientesasgarantiasdodébitodocontrato,fidejussóriasou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Nos casos indicados, se houver, no débito, solidariedade passiva (na mesma parte, várias pessoas), não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes (Código Civil, artigo 333).

c) Não pagamento de contrato

Cabe observar que o contrato pode indicar as conseqüências do não pagamento de toda a obrigação, ou de parte dela. No caso de silêncio sobre o inadimplemento do contrato, a lei estabelece algumas conseqüências, que são indicadas a seguir.

Não cumprido o contrato, a parte inadimplente, designada “devedora”, responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária,

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segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários deadvogado (Código Civil, artigo 389). As perdas e danos devidos em face do não cumprimento de contrato abrangem, além do que efetivamente se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar (Código Civil, artigo 402).

Nos contratos cujo objeto é uma obrigação negativa, não fazer, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster (Código Civil, artigo 390).

Para o devedor que não cumpriu o contrato, a conseqüência patrimonial é o que estabelece a regra, com enunciado simples e contundente, de que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor (Código Civil, artigo 391).

Pode ser convencionada uma garantia, para o caso de inadimplemento, totalouparcial.Sãoexemplosdegarantiaafiança,acaução,adaçãodebem em garantia, a hipoteca, a licença, entre outros.

d) Mora

A mora é o atraso do pagamento. Considera-se em mora a parte devedora que não efetua o pagamento e o credor que não quer recebê-lo no tempo, lugar e forma que o contrato estabeleceu (Código Civil, artigo 394).

A responsabilidade pelos prejuízos da mora é da parte devedora, computando-se no momento do pagamento, além do montante da prestação, mais juros, atualização dos valores monetários, segundo índicesoficiaisregularmenteestabelecidos,ehonoráriosdeadvogado.Se a prestação devido à mora, especialmente quando não se tratar de dinheiro, tornar-se inútil à parte credora, esta poderá enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos (Código Civil, artigo 395, caput e parágrafo único).

Logicamente, a falta de culpa pode ser relevante porque, não havendo fato ou omissão imputável à parte devedora, esta não incorrerá em mora.

A parte que quiser dar fim à mora, que na linguagem jurídica échamada de “purgar a mora”, pode: a) se for a parte devedora, oferecer a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; b) se for a parte credora, oferecer-se a receber o pagamento e sujeitar-se aos efeitos da mora, até a mesma data (Código Civil, artigo 401).

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2.4 Cláusula da condição

Condição é uma expressão técnica do direito contratual; significaque a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes pode subordinar o efeito do contrato a um evento futuro e incerto (Código Civil, artigo 121).

São lícitas em geral, segundo a lei, todas as condições não contrárias a esta, à ordem pública e aos bons costumes. Entre as condições proibidas se incluem as que privarem de todo efeito o contrato, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. A lei considera que invalidam a prestação do contrato: a) as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; b) as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; c) as condições incompreensíveis ou contraditórias (Código Civil, artigos 122 e 123).

Podem-se acrescentar nesta cláusula as condições necessárias para a prestação contratada. Por exemplo, a implantação de um software em uma rede interna de uma empresa exige como condição a aquisição, pela empresa contratante, de sistema operacional específico ou dehardware imprescindível para o funcionamento do software contratado. É o caso como o decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma corretora de imóveis ingressou com ação contra empresa de informática, pedindo o ressarcimento do valor pago pela instalação de sistema operacional; alegava que a empresa de informática não instalou o software e que ela, corretora, não sabia que precisava de equipamento específico.Aempresadeinformáticaganhouaaçãoporterconstadoemcontrato a necessidade de a empresa contratante (corretora de imóveis) adquirirequipamentoespecífico,comoqualosoftwarecontratadoeracompatível (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Apelação Cível n° 70004562674, Juiz relator Nereu José Giacomolli, julg.: 19/12/2002).

2.5 Cláusula da propriedade intelectual

A cláusula de propriedade intelectual visa regular o efeito da utilização dos ativos do capital intelectual relacionados com o objeto do contrato como, por exemplo, o uso de marca ou de programa de computador registrados; é fundamental, na economia do conhecimento.

Ela regula a titularidade da propriedade intelectual que decorre de um título – patente ou registro – ou dos direitos de propriedade intelectual que não foram são objeto de um título de propriedade, em relação a bens

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como um software, um segredo industrial ou de empresa, informações não divulgadas, base de dados, know how, etc. A cláusula inclui também aproporção,fixadaemporcentagem,decadaproprietáriooupossuidor,e o montante de pagamento a que cada um tem direito, a título de participação pelo uso ou gozo desses direitos.

No caso de programas de computador, por meio dessa cláusula podem ser reguladas as relações decorrentes das atualizações, dos aperfeiçoamentos ou das adaptações futuras desses programas.

Recomenda-se a adoção do cuidado de indicar se, além de uso, a parte contratante terá o direito de gozo do bem cuja propriedade intelectual é da titularidade da outra parte, como é o caso do sublicenciamento e da extensão do contrato para terceiros.

É importante destacar que a interpretação dada às questões envolvendo propriedade intelectual é interpretada restritivamente, como esclareceu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, quando decidiu:

[...] eventuais ambigüidades do contrato resolvem-se em favor do titular da propriedade intelectual, visto que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais interpretam-se restritivamente. (Lei 9.610/98, artigo 4º). (TAMG, Apelação Cível n° 0352565-5, Juiz Relator Dárcio Lopardi Mendes, julg.: 28/2/2002).

Cabe aqui recordar que ao titular do direito de propriedade cabe o poder de usar ou utilizar, fruir e dispor de uma coisa, e de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha (Código Civil, artigo 1.228).

“Coisa” pode ser um bem material ou imaterial. “Usar” significaempregar, servir-se, utilizar, tornar útil para si, empregar com utilidade. “Fruir” também pode ter o sentido de facultar, permitir que outros usem o bem, perceber os frutos, desfrutar deles, como acontece com a licença de uso (como ocorre na hipótese da locação de um bem, se ele for material).“Dispor”significapoderdesfazer-sedapropriedade,transferi-la para outro (como no caso da cessão de um bem, ou de sua venda, se o bem for material). Evidentemente, existem também algumas restrições legais ao exercício dos direitos de propriedade.

2.6 Cláusula da confidencialidade

Confidencialéainformaçãoquetemocaráterdesecredo,queestásob sigilo. Pode vir antes da propriedade intelectual.

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Pessoas físicas e jurídicas podem evitar que dados, informações e conhecimentos legalmente sob seu controle sejam divulgados, adquiridos ou usados por terceiros, sem seu consentimento, de maneira “contrária a práticas comerciais honestas” (Convenção da União de Paris, artigo 10 bis).

O requisito para que se concretize a proteção jurídica é que aquilo que se pretende proteger seja secreto: a) não seja do conhecimento geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja integralmente, seja na configuraçãoemontagemespecíficasdeseuscomponentes;b) tenhavalor comercial, por ser secreta; e, c) tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta (TRIPS, Seção 7, artigo 39).

Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas” a violação aocontrato,oabusodeconfiança,ainduçãoàinfraçãoeaobtençãodeinformaçãoconfidencialporterceirosquetinhamconhecimentodequeessa obtenção envolvia prática desonesta ou que a desconheciam, por grave negligência.

No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crime deconcorrência desleal (Lei n° 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e XII). Aconfidencialidadeévioladapeladivulgação,exploraçãoouutilização,semautorização,deconhecimentos,informaçõesoudadosconfidenciais,utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, por quem a eles tem acesso, mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. São excluídos de proteção por esse manto as informações que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto.

A lei brasileira citada considera que também comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de conhecimentos ou informações obtidos por meios ilícitos, ou a que teve acesso mediante fraude.

No que diz respeito aos programas de computador, a Lei n° 9.609/1998, no artigo 12, considera violação de direitos de autor a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou emparte,parafinsdecomércio,semautorizaçãoexpressadoautoroude quem o represente. A lei também prevê que incorre na mesma prática quem vende, expõe à venda, introduz no Brasil, adquire, oculta ou tem

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em depósito,parafinsdecomércio,originaloucópiadeprogramadecomputador produzido com violação de direito autoral.

Esta cláusula dispõe sobre a obrigação das partes de não divulgar dados,informaçõesouconhecimentos,científicosoutecnológicos.Comoobrigação negativa que é, ela abrange, geralmente, a restrição de acesso às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes aos documentos ousuportes,tangíveisouintangíveis,emqueestãofixadososdados,asinformações e os conhecimentos protegidos pela cláusula.

Sob pena de esta cláusula não surtir efeito, é necessário que, toda vez que se fizer uma cópia do documento protegido, ou que alguémtiver acesso a ele, se faça, expressamente por escrito, a advertência da condição contratual de sigilo e o dever de não se divulgar o conteúdo do bem.

Acláusuladeconfidencialidadeécomumnoscontratosdepesquisa,pesquisa e desenvolvimento (P&D), transferência de tecnologia ou cessão e nas licenças de uso de programa de computador em que o usuário tem acesso ao código-fonte ou a elementos relacionados com a tecnologia.

Termo de confidencialidade

Acláusuladeconfidencialidadeéválidaentreaspartesdocontratoe tem o seu efeito projetado entre as pessoas jurídicas ou físicas contratantes; por isso, gera a necessidade de reproduzir o mesmo dever paratodasaspessoasquevieremateracessoàquiloqueéconfidencial(ver modelo neste Manual).

Um “termo de confidencialidade”, portanto, pode ser anexado aocontrato, para que ambas as partes tenham ciência da extensão que querem dar ao dever que emanará dessa obrigação. Trata-se de um documentoaserfirmadoporpessoasfísicas–empregadoouservidor,docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador, auditor,fiscal,advogado,etc.

2.7 Cláusula da garantia e das responsabilidades

Os contratos, em casos específicos, geram responsabilidades edeveres de garantia, ou esses deveres decorrem das leis. O contrato pode estipular cláusulas que, por exemplo, ofereçam garantias contra o desgaste de equipamento, em relação à qualidade do serviço prestado ou quanto ao cumprimento do prazo de execução.

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Nesta cláusula deixa-se clara a responsabilidade e a garantia do serviço ou do software negociado. Pode-se incluir o prazo de validade técnica do software, ou seja, por quanto tempo o titular dos direitos autorais patrimoniais ou de comercialização garante o uso de determinada versão, conforme as funções para as quais ela foi desenvolvida. A determinação do prazo de validade técnica é fundamental, tendo em vista que será durante esse período que o responsável pela comercialização do software garantirá o funcionamento daquela versão. Caso não se faça constar esse prazo, a garantia perdurará enquanto o usuário tiver interesse em usar o software, mesmo que este já tenha sido retirado do mercado.

Outra garantia que pode ser contratada é quando há defeitos provenientes do software ou até mesmo provenientes do serviço de sua manutenção.

Podem-se estabelecer limites às garantias e responsabilidades, mas o contratado não pode incluir cláusulas que impossibilitem ou atenuem sua responsabilidade por vícios de produto ou serviço. Se a relação envolver consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada asituaçõesjustificáveis(CódigodeProteçãoeDefesadoConsumidor,artigo 51, inciso I).

Cabe esclarecer que, para os efeitos do direito do consumidor, a pessoa jurídica não será considerada consumidor se tiver adquirido o softwareouoserviçoparasuaatividade-fim,comoinsumo.

A lei brasileira que trata da proteção de propriedade intelectual de programa de computador e de sua comercialização prevê, nos contratos de licença de uso de programas de computador, as duas situações a seguir apresentadas (Lei nº 9.609/1998, artigos 7º e 8º) como meios necessáriosaoseufuncionamento:a)odocumentofiscalcorrespondente,os suportes físicos ou as respectivas embalagens devem conter, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada; b) um dever ao comerciante de programa de computador, quer seja ele titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização. Durante o prazo de validade técnica da versão comercializada do software, o comerciante ficaobrigado, no território nacional, a assegurar aos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento doprograma,consideradassuasespecificações.

A obrigação referida persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

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2.8 Cláusula das obrigações das partes

Outras obrigações que podem ter um item incluído na cláusula do contrato, por força da sua importância, geralmente designadas como “obrigações das partes”, são arroladas aqui:

dispor sobre as informações ou dados que uma das partes deve •repassar para a outra, para que seja cumprido o contrato;

estipular que a parte contratada deve contar, em seus quadros (no •caso de pessoa jurídica), com empregados que tenham formação especializada em determinada linguagem de programação ou formação técnica para serviços em determinado software ou sistema;

determinar como serão, ou se serão feitas prestações de contas, •auditorias,notificações,vistorias.

2.9 Cláusula do prazo de vigência

Esta cláusula é a que determina por quanto tempo o contrato vigerá. Esse prazo pode ser estipulado das seguintes formas:

Prazo determinado:•

O contrato vigerá por certo número de dias, semanas, meses ou anos. Pode-se estipular, ainda, que o contrato vigerá até determinadodiaouatéafinalizaçãodocumprimentodaobrigaçãoassumida.

Prazo indeterminado:•

O contrato vigerá a partir de determinada data (normalmente da sua assinatura) e findará quando qualquer uma das partesdenunciá-lo, ou seja, quando qualquer das partes avisar à outra que não tem mais interesse no contrato.

Nocasodecessão,quesignificadisposiçãodedireitos,nãohaveráprazo, tendo em vista que a cessão é permanente, definitiva. Essasituação poderá ser reforçada na própria cláusula primeira do contrato (objeto).

2.10 Cláusula da transferência de posição contratual

Esta cláusula versa sobre a possibilidade, ou não, de se transferir a posição contratual de uma das partes a outrem. Em outras palavras,

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se pode ou não ocorrer a substituição contratual; se o contratado ou contratante repassar a obrigação e o direito a terceiros que, inicialmente, não constavam no contrato. Recomenda-se que, no caso de as partes determinarem que é possível a transferência, elas especifiquem nocontrato como isso se dará e quando será possível fazê-lo.

Existem casos de transferência de direitos sem a perda da posição, como ocorre nos contratos de licença que permitem o sublicenciamento.

2.11 Cláusula da extinção de contrato

Na cláusula destinada a tratar da conclusão ou extinção do contrato, as partes poderão estipular como e quando isso ocorrerá. As hipóteses previstas no Código Civil, artigos 472 a 480, são as seguintes:

fim do prazo: o contrato deixa de vigorar por decurso do•tempo;

ocorrência da condição extintiva;•

distrato: no caso de as partes acordarem pelo distrato, ou seja, •concordarem que não têm mais interesse na continuidade do contrato (faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.);

resilição unilateral: caso em que uma das partes não pretende •mais manter o contrato com a outra. Se a resilição ocorre sem justa causa; gera o dever de indenizar;

resolução ou rescisão: quando houver descumprimento de •obrigação contratual por qualquer das partes, a outra tem direito de rescindir. A resolução ocorre com justa causa.

recomenda-se a previsão das hipóteses em que pode ocorrer a •resolução contratual, que não seja pelo decurso do tempo nem por distrato, como as seguintes:

no caso de dissolução, liquidação, falência ou morte de qualquer •das partes;

por iniciativa de uma das partes, com justa causa; pelo •descumprimento, da outra parte, de qualquer uma das cláusulas contratuais, feita mediante notificação judicial ou extrajudicial.Nesse caso, a notificação, judicial ou extrajudicial destina-se aconstituir a parte inadimplente em mora, aplicando-se a sanção ou pena que estiver prevista no contrato.

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O contrato pode também regular os procedimentos a serem adotados, nos casos em que, por motivo de força maior, ocorrer o descumprimento temporário ou permanente das obrigações, por qualquer uma das partes.

2.12 Cláusula penal

Na cláusula penal é estipulada a pena a ser aplicada para a parte que deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. Normalmente a pena é representada por valores pecuniários, seja com base em porcentagem aplicada sobre o valor contratual, seja mediante o estabelecimentodeummontantefixo.Nesseponto,deve-selevaremconta que o valor da multa não pode exceder o da obrigação principal (Código Civil, artigo 412).

Está sujeita aos efeitos da cláusula penal, de pleno direito, a parte devedora que, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora (Código Civil, artigo 408).

A cláusula penal, que pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode também se referir à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora (Código Civil, artigo 409).

É possível estipular um período de tolerância para o caso de atraso no pagamento ou atraso no cumprimento da obrigação assumida pelo contratado.Oprazodesseperíododetolerânciaficaráacargodaspartesenvolvidas no contrato.

É importante registrar que, para exigir a pena convencional, não é necessário que a parte credora alegue prejuízo. Por outro lado, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não foi convencionado. Se existir uma previsão nesse sentido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente (Código Civil, artigo 416).

2.13 Cláusula da lei aplicável

Os contratos no Brasil são regulados pelas disposições das partes, quer dizer, pela vontade expressa no documento que sela o acordo.

Ao redigir o contrato entende-se que pode ser indicada a legislação que regerá a relação no caso de situações imprevistas.

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| Principais cláusulas dos contratos

Vol. III

Nesse sentido, nos contrato no âmbito do setor privado recomenda-se indicar:

a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, para reger as questões •referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil;

a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, •obrasliterárias,artísticasecientíficas,esuaaplicaçãosupletivaaos diretos autorais referente ao software;

a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para aplicação no caso •de direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas econcorrência desleal;

a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para aplicação no •caso de equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias decircuitos integrados;

o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as •questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral.

nasquestõesreferentesaconfidencialidadeaplica-seoartigo195•da Lei nº 9.279/1996 e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

Nos contratos internacionais, ou quando a lei brasileira for omissa, as partes podem eleger a legislação a ser aplicada para resolver as eventuais divergências em relação ao contrato, ou seja, devem escolher o ordenamento jurídico aplicável, elegendo o país cuja legislação será usada para regular a relação jurídica originada pelo contrato.

Essa cláusula tem sua execução limitada quando a decisão dos eventuaisconflitosprovenientesdocontratoforremetidaaojudiciáriojá que, nesses casos, será considerada a lei do local de celebração do contrato e não a eleita pelas partes (Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei nº 4.657/1942, artigo 9°).

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No caso de contratos internacionais, em que as partes desejarem eleger a legislação que regulará as relações provenientes do contrato, aconselha-se que a solução de controvérsias seja remetida à arbitragem (Leinº9.307/1996),queémaisflexíveleacolheaautonomiadavontadedas partes.

Ressalte-se que, tanto a arbitragem como o judiciário, ao decidirem osconflitosdecorrentesdecontratosobservarãoasnormasdeordempública, soberania nacional e bons costumes (LICC, artigo 17).

2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das

cláusulas

Esta cláusula prevê a possibilidade de se alterarem as cláusulas no decorrer da vigência do contrato. Poderão as partes determinar que tais alterações ocorrerão por mútuo acordo e serão expressas por meio de adendos contratuais, numerados, datados, assinados e anexados ao contrato.

A regra é que as partes são soberanas para promover as alterações que julgarem necessárias, sendo evidente que essa providência requer a concordância de todas as partes.

O contrato pode estabelecer, ainda, que a ilegalidade ou anulabilidade de quaisquer das cláusulas não impede a aplicação das demais. Assim, o contrato terá continuidade em relação às demais cláusulas, não se aplicando, apenas, às que forem consideradas não aplicáveis ou anuladas.

2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem

Na cláusula de eleição de foro, as partes determinam o local que será asedeparaasoluçãodeconflitooriundodarelaçãocontratual.

A parte que tem poder para isso geralmente escolhe a sede dos seus negóciosparaasoluçãodosconflitos,porqueocustotendeasermenoreos serviços advocatícios não incluirão as despesas de viagem e diárias.

Adefiniçãodoforonãoélivre,noscasosderelaçõesdeconsumoede trabalho; ele será o da residência ou domicílio do consumidor ou do trabalhador. É o que decidiu, por exemplo, o extinto Tribunal de Alçada do Paraná, em caso que envolvia relação com consumidor, aplicando

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| Principais cláusulas dos contratos

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o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso, a cláusula de eleiçãodeforonãoprevaleceu,fixando-seoforodolocaldecumprimentoda obrigação, conforme segue:

Embora a empresa demandada tenha sede na Cidade de Joinville, o cumprimento da obrigação assumida deveria se realizar em Francisco Beltrão, tanto que a agravante deixa claro em seu contrato que a execução de serviços em outras regiões deverá ser reembolsada pelo cliente.

Não prevalece o foro de eleição, nem tampouco o do domicílio da pessoa jurídica demandada, tendo preponderância a regra esculpida na alínea “d”, do inciso IV, do artigo 100, do CPC, ou seja, é competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento (Tribunal de Alçada do Paraná – TAPR, Agravo de Instrumento n° 0214073-6, Juiz Anny Mary Kuss, Julg: 07/10/2002).

Nos contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar, necessariamente, cláusula que declare como competente o foro da sede da administração, para dirimir qualquer questão contratual, salvo os casos de licitações internacionais (Lei nº 8.666/1993, artigo 55, § 2º). As ações deverão ser demandadas na justiça federal, quando envolverem instituições federais ou internacionais e, na justiça estadual, para os demais casos.

No caso de cláusula compromissória para remeter à arbitragem, aspartesdefinirãoqueosconflitosoriundosdocontratonãoserãodacompetênciadeumjuízo,especificamente,e,sim,deumárbitrooudeuma câmara arbitral (artigo 3º da Lei nº 9.307/1996; Código Civil, artigo 851).

2.16 Fechamento de contrato

Éoespaçofinaldodocumento,emqueaspartesdatameassinamocontrato, dando-lhe existência jurídica.

No espaço destinado às assinaturas deverá constar o nome das partesoudasempresasedeseusrepresentanteslegais,qualificadosnopreâmbulo do instrumento.

Duas testemunhas devem assinar o contrato, dando-lhe fé, para que ele tenha existência legal e possa produzir efeitos como título executivo judicial, não precisando passar por um processo de conhecimento prévio.

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Basta o contrato com as duas assinaturas, e ele pode ser executado, sem necessitar de produção de outra prova (Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/1973, artigo 585, II).

2.17 Anexos ao contrato

O contrato pode ter anexos contemporâneos da assinatura do instrumento ou posteriores.

As situações mais comuns, que ensejam a inclusão de anexos, são: detalhamento extenso de certas cláusulas, detalhamento técnico de umaobrigação,asespecificaçõesdeumserviço,processoouproduto,especificaçõestécnicasdesoftwaree/ouhardware,planodetrabalho,alterações e emendas ao contrato, modelos de documentos, como notificações,termodeconfidencialidade,etc.

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Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software

| Capítulo 3Revisão conceitual: contratos de programa de

computador ou de software

Após as negociações, logo depois de chegarem as partes a um acordo, é necessário formalizar o negócio, elaborando-se o contrato.

Nos contratos que envolvem programas de computador e software, é importantedestacaroselementosquedefinemoseuobjeto.

Observa-se que no mercado, muitas vezes, os termos “programa de computador” e “software” são utilizados, equivocadamente, como sinônimos.

Qual é a diferença de conceito jurídico entre “programa de computador” e “software”?

Programa de computador

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizadodeinstruçõesemlinguagemnaturaloucodificada,contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionardemodoeparafinsdeterminados (Lein°9.609/1998, artigo 1º).

O programa de computador é o código-fonte e o código-objeto do software. É possível restringir o acesso dos usuários por meio da utilização de mecanismos tecnológicos de proteção.

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| Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software

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O código-fonte é escrito em uma linguagem de programação. O código-objeto é a versão do programa na qual a linguagem do código-fonte é convertida para uma linguagem de máquina, como a linguagem binária. Tanto o código-fonte quanto o código-objeto são protegidos pelo Direito de Autor ou Copyright. O direito de cópia pertence ao autor ou titular do direito.

Software

O conceito de software é mais abrangente, porque engloba um programa de computador e a respectiva documentação técnica e o seu material de apoio (Lei n° 7.232/1984, artigo 43, §3°).

Classificação jurídica

Outroelementoimportanterelaciona-secomaclassificaçãojurídicado programa de computador, que obviamente se estende ao software.

O programa de computador é considerado um bem móvel e incorpóreo, também chamado bem imaterial, pois se trata de uma linguagem de programação e não pode ser apreendido pelos sentidos, como um bem físico, material (Lei n° 9.610/1998, artigo 3°).

Os bens móveis são regulados pelo Código Civil, artigos 82 a 84. Na prática,paraseremcontratados,significaquenãorequeremamesmaburocracia que deve ser observada na contratação de um imóvel.

O programa de computador é regulamentado pelo Direito de Autor.

Produto ou serviço?

Apesar de muitas vezes o programa de computador ser tributado como produto, incidindo imposto sobre circulação de mercadorias, quando de sua comercialização, trata-se, na maioria das situações, de resultado daprestaçãodeserviço–poiscontémumalinguagemcodificadae/ounatural, que permite operar um computador.

A esse respeito há divergências entre os advogados. Nos tribunais, contudo,estápacificadoentendimentodequesetratadeproduto,quandovendido a um público indistinto (Ex.: Superior Tribunal de Justiça – STJ, Recurso Especial n° 123022/RS; Recurso Especial n° 216967/SP).

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Metodologia de apresentação dos contratos

Com base nas regras básicas assinaladas neste Manual cada interessado poderá elaborar o contrato mais adequado à sua necessidade. Devendo ser observado o seguinte:

a) as palavras que aparecem entre colchetes “[...]” são apenas exemplificações,sugestões,explicaçõesoualternativassugeridaspelos autores; uma vez escolhida a frase mais adequada eliminar o colchete e as demais alternativas;

b) as linhas “_____” são espaços para informações que deverão ser preenchidas;

c) em algumas cláusulas serão disponibilizadas mais de uma alternativa, cabendo escolher umas delas para redigir o contrato, tais cláusulas serão intercaladas pelo termo “OU” centralizado e seus números de referências serão repetidos ao início da cláusula.

Para contratos mais complexos, e que envolvem negócios de alto valor econômico, recomenda-se a consulta a um advogado especializado no assunto.

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Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software

| Capítulo 4Espécies de contratos de criação e

comercialização de programa de computador/

software

O contrato a ser elaborado depende do tipo de programa de computador ou, no sentido mais amplo, do software que se quer criar e comercializar, da relação que se quer regular, do serviço ou do produto que se quer ou se pode esperar.

Quanto à comercialização de programas de computador/software, os objetos dos contratos podem ser:

Encomenda ou contrato de prestação de serviço de • criação

Nesse caso, o objeto do contrato é o programa de computador/software cuja criação, pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento (P&D) é encomendada e ainda não existe no momento da contratação. Normalmente o programa/software é desenvolvido segundo as necessidades e especificações do contratante,quandoé feitoparaumusuárioespecífico.Seocontratoassimo permitir, a empresa criadora do software poderá comercializá-lo posteriormente para outros usuários, vindo a enquadrá-lo como software de mercado de nicho ou software de prateleira, dependendo das circunstâncias. É caracterizado como um serviço.

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| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software

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Produto ou “de prateleira”•

Aqui, o objeto do contrato é um programa de computador/software pronto para ser comercializado. Em princípio não utiliza dados do contratante para completar-se ou apresentar funcionalidade; daí destinar-se a usuários indistintos, que não são previamente identificados. É chamado de software de prateleira porque,normalmente, é vendido embalado, como qualquer produto físico a ser utilizado pelo adquirente. Algumas legislações o chamam de software não-personalizado. Assim disciplina a legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, Decreto n° 23.109/1997, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre circulação de mercadoria na operação realizada com programa de computador (software).

“De mercado de nicho”•

Tem-se aqui, como objeto do contrato, um programa de computador/software destinado a um grupo reduzido de usuários. Esse produto normalmente já está pronto e acabado no momento da comercialização, necessitando apenas, às vezes, de algumas adaptações, conforme o perfil do usuário. Enquadram-se nessasituação os softwares utilizados em hidrelétricas, controle de estoque de supermercado, administração de escritório.

Em relação a contratos que envolvam o exercício da atividade empresarial no ramo de programas de computador/software, podem-se incluir cláusulas sobre a propriedade intelectual, nos seguintes instrumentos:

contrato social; e•

contrato de trabalho.•

Nos casos de contratos de serviços acessórios relacionados a programa de computador/software, pode haver cláusulas envolvendo:

suporte;•

manutenção;•

treinamento;•

implantação;•

hospedagem; e•

outsourcing• .

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A partir da combinação dos tipos de contrato indicados, vários outros podem ser elaborados pelas partes. A autonomia da vontade das empresas, ao contratar, permite a articulação dos diversos tipos de contrato.

A seguir será abordado cada um dos tipos de contrato relacionados e seu respectivo modelo. Ressalte-se, contudo, que tanto os contratos como os modelos não têm o intuito de serem fechados, em vista de queoinstrumentocontratualtemcomofinalidaderegularumasituaçãofática. O que constará em cada instrumento dependerá, portanto, das circunstâncias e da vontade das partes. O que se propõe são sugestões de cláusulas básicas e algumas alternativas para elas.

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| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software

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4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/software

O contrato de criação de programas de computador/software tem por objeto, como o nome indica, sua criação ou invenção, envolvendo o desenvolvimento ou a pesquisa e o desenvolvimento (P&D).

Seu desenvolvimento requer, geralmente, informações e dados detalhados do contratante e das suas necessidades de processamento, podendo incluir, inclusive, uma análise do sistema informático que vem sendo utilizado.

Será imprescindível constar uma cláusula ou anexo com todas as particularidadesrelacionadascomaconfidencialidadeeapropriedadeintelectual dessas informações e dos dados disponibilizados, indicando a extensão e o grau de segredo que requerem.

O contrato pode conter disposições relativas à titularidade da propriedade intelectual dos programas de computador/software, que pode ser do contratante, do contratado ou de ambos, inclusive com participação do programador. No caso de omissão, a titularidade sobre o resultado de desenvolvimento ou P&D será da empresa contratante (Lei n° 9.609/1998, artigo 4°, caput).

No que se refere à titularidade de resultado dos serviços prestados para a administração pública, nada impede que seja acordada a co-titularidade. O autor do programa de computador/software, todavia, deverá ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, permitindo que a administração pública o utilize conforme o regulamento de concurso público para a escolha do contratado, ou segundo o ajuste para a elaboração do trabalho. Se o resultado tecnológico não puder ser protegido por patente ou registro, a cessão incluirá a obrigação do fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia (Lei n° 8.666/1993, artigo 111). Neste sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria dos contratos de informática do Banco do Brasil de 1998 a 2003, entendeu que a falta de cláusula prevendo a cessão dos direitos patrimoniais do contratado ao Banco é uma irregularidade. Nos termos do relatório:

VerificamosnocontratoqueoBancoconcordaemestabelecerfuturamente, em data incerta, as questões sobre direito de propriedade de patentes, protótipos, equipamentos, programas de computador e outros resultados do trabalho, em desacordo com art. 111 da Lei 8666/93, que prevê que a Administração

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pública só poderá contratar serviços técnicos desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos. [...].

[...] o dispositivo em questão deve ser aplicado em todos os contratos celebrados para a prestação de serviços técnicos especializados, inclusive aqueles que envolvam o desenvolvimento desoftwares.Esseentendimentoéconfirmadopelaleituradoparágrafo único do art. 111 [...] (Tribunal de Contas da União - TCU, Relatório de Auditoria n° 006.697/2003-3, Relator: Lincoln Magalhães da Rocha, aprovação: 1509/2003).

Acrescenta-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no dia 19 de maio de 2008 a Instrução Normativa n° 4, de 2008, onde dispõe sobre a contratação de serviços de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Esta instrução passará a viger a partir de 2 de janeiro de 2009,enoartigo14,III,“b”,dispõesobreapossibilidadedesejustificaros casos em que os direitos de propriedade intelectual não pertencerão à Administração Pública:

Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas: [...]

III - definição, pela Área de Tecnologia da Informação, daestratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos: [...]

b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação, documentação, modelo dedadosebasededados,justificandooscasosemquetaisdireitos não vierem a pertencer à Administração Pública [...].

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Modelo

Contrato de desenvolvimento de programa de

computador/software

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente contrato de desenvolvimento de software [pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento], que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O CONTRATADO desenvolverá o software denominado _______, doravante designado Software, para atender à necessidade do CONTRATANTE.

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1.2 O Software deverá ter as funcionalidades, especificações ecaracterísticas detalhadamente descritas no Anexo deste contrato, inclusive quanto à interoperabilidade com o hardware e o software ali especificados.

1.3 A criação consistirá em atividades de pesquisa e desenvolvimento, doravante designada P&D [ou pesquisa / ou desenvolvimento].

1.4 O CONTRATANTE se obriga a adquirir o hardware _____, o sistema operacional ________ e o software _____, que constituem requisitos mínimos necessários para o adequado funcionamento do Software.

1.5 As eventuais necessidades surgidas no decorrer da P&D serão informadas por comunicação ao CONTRATADO, cujos documentos serão anexados ao presente contrato.

1.6 Qualquer nova necessidade informada pelo CONTRATANTE, que implique aumento no preço dos serviços a serem prestados nos termos deste contrato, será objeto de avaliação pelo CONTRATADO, que poderá submeter à CONTRATANTE nova proposta comercial relativa aos serviços adicionais necessários, como condição para sua integração ao Software.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única parcela, no valor de R$_____ .

OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$_____, será paga em [X] parcelas, conforme segue:

1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____

2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em : _____

3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____

OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de

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R$ ______, será paga em [X] parcelas, no prazo de cinco dias úteis após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de desenvolvimento descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue:

Etapa concluída valor da parcela (descrição) R$ _____ (escrição) R$ _____ .

OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em valores mensais de R$_____ , mediante transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta número _____ [ou cartão de crédito, ouboleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Essespagamentos deverão ser feitos todo dia ______ de cada mês, a partir de _____.

2.1.1 O comprovante de depósito servirá como prova de quitação.

2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de instalação do Software.

2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação de parcelas anteriores.

2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.].

2.2.1 Diante de atraso superior a trinta dias, é facultado ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificaçãoextrajudicialparaaCONTRATANTE.

2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os tributos a que estiver obrigado por força de lei.

2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado automaticamente, no mesmo valor dessa majoração.

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OU

2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiroexistentenadatadeassinaturadestecontrato.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 Software

3.1.1 Titularidade: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATANTE.

[Alternativa 1: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de co-titularidade do CONTRATANTE e do CONTRATADO.]

[Alternativa 2: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATADO.]

[Alternativa 3: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade de terceiro - indicar quem.]

3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram das equipes responsáveis pelas fases do desenvolvimento do Software, objetodestecontrato,quaissejam:[identificaçãodoproblema,solução(algoritmoefluxograma),código-fonte/objetoeavaliação/testes].Essaautoria será mencionada na parte destinada aos créditos do Software desenvolvido.

3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o código-fonte do Software objeto deste contrato. Poderá o CONTRATANTE efetuarquaisquermodificaçõesnoSoftware,aseucritério,semnecessitarde autorização do CONTRATADO.

OU

3.1.3 Código-fonte utilizado pelo CONTRATADO: O CONTRATADO poderá manter em seu poder uma única cópia do código-fonte do Software, com a finalidade específica de cumprir as obrigações demanutenção e garantia previstas neste contrato, não podendo utilizá-lo paraqualqueroutrafinalidadealémdasaquiespecificadas.Ficadesdejá o CONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software para

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o desenvolvimento de outros softwares, ou de comercializá-lo com terceiros.

3.2 Dados/Base de dados

3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários para a execução do projeto de Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO, para o referido desenvolvimento, são de propriedade do CONTRATANTE, observando-se também o seguinte:

a) a responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será ______ [do CONTRATANTE];

b) o CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE somente para o cumprimento das obrigações descritas neste contrato.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

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CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir os problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificaçõestécnicas,duranteoperíodode______dias[meses/anos],contados da sua entrega à CONTRATANTE. Após esse período, deverá o CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção, caso necessário. Caso não seja possível a correção dos problemas em um prazo razoável, o CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor pago pelos serviços até então prestados, recebendo de volta o Software e todo o material de apoio e desenvolvimento entregue à CONTRATANTE, em virtude deste contrato.

5.2 Exclusões de responsabilidade

5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software.Considera-semauuso,paraosfinsdestecontrato,ainstalaçãoemequipamentoquenãoatendaàsespecificaçõesmínimasprevistasnoAnexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não mencionadosnasespecificaçõestécnicascontidasnoAnexo,bemcomoà alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço.

a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos em demanda judicial por ação ou omissão praticada por quaisquer das partes deste contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas, provenientes da referida demanda, deverão ser reembolsadas pela parte que agiu em prejuízo da outra.

b) O CONTRATANTE garante, por meio do presente contrato, a regularidade da licença de uso do código-fonte do software-base que possibilite a realização da adaptação, pelo CONTRATADO, eximindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade em relação à propriedade intelectual daquele Software.

5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou pela impossibilidade do uso do Software ao valor recebido por força do presente contrato de desenvolvimento [ou, se for o caso, de adaptação do software].

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CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 Obrigações do CONTRATADO

6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código-fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo comercializá-lo com terceiros.

6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO transferirá ao CONTRATANTE a titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE poderá reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá-lo de qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será responsável por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte técnico ou manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas aqui descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente pelo CONTRATANTE.

6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o Software prontoparaexecuçãoeuso,conformeespecificaçõestécnicas,noprazode _____ dias [meses / anos], contados a partir da entrega dos dados e código-fonte do software-base necessários para o desenvolvimento [ou, se for o caso, a licença] do código fonte.

6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga a corrigir, em prazo razoável [por exemplo: no prazo de 30 dias], as desconformidades apresentadas no Software entregue, sempre em relaçãoàsespecificaçõesprevistasnoAnexo,setaisdesconformidadesforem apontadas pelo CONTRATANTE durante o período de testes (conforme previsto neste contrato) [ou durante o período de validade técnica (previsto neste contrato)].

6.2 Obrigações do CONTRATANTE

6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores nos prazos determinados na cláusula 2.

6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e verificaçõesqueentendanecessários,noprazodedezdiasacontardorespectivo recebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação por escrito, descrevendo e especificando os itens emque oSoftwarenãoatendeàsespecificaçõesprevistasnoAnexo,eleseráconsideradoaceito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de validade técnica previsto neste contrato.

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6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao funcionamento do Software a ser desenvolvido.

6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar a execução, por terceiros, de serviços que estejam no âmbito deste contrato, a menos que haja autorização expressa do CONTRATADO, por escrito.

6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes ao desenvolvimento previsto no Anexo (Cronograma).

6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias ao desenvolvimento do Software objeto deste contrato, no prazo de _____ dias [meses / anos], contados da sua assinatura ou, no caso de informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO, durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar da solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso o CONTRATANTE deixe de fornecer as informações necessárias no prazo aqui estabelecido, o cronogramaprevistonoAnexoserárevistopararefletiresseatraso.

CLÁUSULA 7: PRAZO

7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e terá vigência até a perfeita conclusão da prestação de serviços, seu objeto.

OU

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoserdenunciadoporquaisquerdaspartes,mediantenotificaçãopor escrito, com antecedência de, no mínimo, ___ dias. No caso de resilição imotivada, de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão, calculada por hora técnica [R$ ____].

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito.

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CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo contratual.

9.2 Este contrato poderá se extinguir ainda nos seguintes casos:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressa,comantecedênciadetrintadias.

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente,por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito,aplicando-se o disposto na cláusula 10;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

9.3 O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias [meses], contados da data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo autorização expressa em contrário.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO DE MORA

10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das disposições deste contrato que não seja sanado no prazo de trinta dias a contar do recebimentodenotificaçãonesse sentidodaráensejo aopagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou na porcentagem de ___% sobre o valor do contrato]. O valor da multa a ser paga por quem deixou de cumprir a obrigação não poderá exceder o valor total do contrato.

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10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade emsentidogeral;f)nasquestõesreferentesàconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas, ou disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,

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renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de

computador/software

No contrato para adaptação ou customização de um programa de computador ou software-base, a adaptação será feita conforme as necessidades do contratante.

Nesse tipo de contrato é essencial o tratamento dado à licença de uso do código-fonte do programa ou software-base. Para realizar a adaptação, o contratado deverá, necessariamente, ter acesso às instruçõesconfidenciaisdocódigo-fonte.

A engenharia reversa somente poderá ser utilizada em situações específicas,comoéocasodeintegraçãodosoftwareparausodequemapromoveu(garantira interoperabilidadedosoftware)eparafinsdepesquisa e estudo, o que não inclui modificações ou adaptações nosoftwareparafinscomerciais(Lein°9.609/1998,artigo6°,IV;Lein°9.279/1998, artigo 195, XI).

Essa é uma das interpretações dadas ao artigo 6°, inciso VI, da Lei n° 9.609/1998, por fazer parte do próprio conceito do direito autoral. Ressalte-se, todavia, que sendo o código-fonte mantido em sigilo, em segredo empresarial, caso se faça engenharia reversa poderá o titular do direito autoral alegar concorrência desleal, por ser operação ilícita, quando não autorizada.

A matéria referente ao estudo e à pesquisa com uso da engenharia reversa é controversa e não recebe tratamento claro na legislação; portanto, é passível de ensejar problemas. Recomenda-se, por isso, sempre ter a licença de uso de código-fonte.

No que tange à integração, não constitui ofensa aos direitos do titular “a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu” (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV).

Devem constar do contrato disposições que disciplinem o sigilo sobre informaçõesedadostrocadosentreaspartesequedefinamdequemserá a titularidade do novo programa/software que resultar do serviço ou das adaptações feitas no programa ou no software-base.

Saliente-se que, por vezes, a adaptação gera um novo código-fonte e, por ser resultado de atividade criativa, pode também ser protegida

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pelo Direito de Autor. Por isso, ao contratar a adaptação de programa de computador, deve-se prever de quem será a titularidade do código-fonte criado; caso contrário, se envolver pesquisa e desenvolvimento, a titularidade é do contratante.

Recomenda-se prever no contrato também as formas de disponibilização do programa/software a ser adaptado para um ou mais usuários, que poderão ser:

licença de uso;•

licença de comercialização;•

licença de uso de código-fonte;•

cessão total ou parcial.•

A previsão nesse sentido pode ser incluída no contrato em forma de cláusulas ou como documento anexo, dependendo da extensão e do grau de detalhes.

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Modelo

Contrato de adaptação [ou customização] de programa de

computador/software

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente contrato de adaptação de software, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O CONTRATADO se obriga a adaptar o software _____ ,doravante designado Software, às necessidades do CONTRATANTE, para fazê-lo funcionardemodoeparaosfinsdeterminados,conformeespecificaçõese características descritas em Anexo ao presente contrato.

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1.2 O CONTRATANTE, declarando ser seu legítimo detentor, apresentará a licença de uso do código-fonte do referido Software no prazo de _____dias [meses / anos], cujo instrumento contratual de licença será anexado ao presente contrato.

1.3OSoftwareadaptadoseráutilizadopeloCONTRATANTEparafinsde _____ e receberá o título de _____.

1.4 Nos créditos que indicarem os responsáveis pelas atividades de natureza intelectual, artística ou técnica do Software adaptado serão mencionados os nomes dos adaptadores.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única parcela, no valor de R$_____.

OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será no montante de R$_____, a serem pagos em [X] parcelas, conforme segue:

1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____

2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____

3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____

OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$ ______, será paga em [__] parcelas, devidas no prazo de cinco dias úteis após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de adaptação descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue:

Etapa concluída

Valor da parcela

(Descrição)

R$____

(Descrição)

R$____

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OU

2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, constitui-se em pagamentos mensais no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esses pagamentos deverão ser feitos todo dia______ de cada mês, a partir de _____.

2.1.1 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária ou ordem de crédito, para a conta corrente mantida pelo CONTRATADO no Banco_____, agência _____, sob número _____, servindo o respectivo comprovante de depósito como prova de quitação.

2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de instalação do Software.

2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação de parcelas anteriores.

2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.].

2.2.1 Diante de atraso superior a trinta dias, faculta-se ao CONTRATADO darporrescindidoopresentecontrato,mediantenotificaçãoextrajudicialao CONTRATANTE.

2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os tributos a que estiver obrigado por força de lei.

2.3.1 Em caso de alteração da legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado no valor correspondente ao aumento dos tributos, ou as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro existente na data deassinatura deste contrato.

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CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 Software

3.1.1 Titularidade: O Software adaptado [ou customizado] no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATANTE.

3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram das equipes responsáveis pelas fases de adaptação [ou customização] do Software, objeto deste contrato, quais sejam: [identificação doproblema, solução (algoritmo e fluxograma), código-fonte/objeto eavaliação/testes]. Essa autoria será mencionada na parte destinada aos créditos do Software adaptado [ou customizado].

3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o código-fonte do Software objeto deste contrato após concluir o serviço. PoderáoCONTRATANTEefetuarquaisquermodificaçõesnoSoftware,aseu critério, sem necessitar de autorização do CONTRATADO.

OU

3.1.3 Utilização pelo CONTRATADO: O CONTRATADO poderá manter em seu poder uma única cópia do código-fonte do Software, com a finalidadeespecíficadecumprirasobrigaçõesdemanutençãoegarantiaprevistas neste contrato, não podendo utilizá-la para qualquer outra finalidade além das especificadas neste instrumento. Fica desde já oCONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software adaptado [ou customizado] para realização de outros serviços ou comercialização com terceiros.

3.2 Dados/base de dados

3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários ao projeto de Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO para fazer a adaptação [ou customização] são da propriedade do CONTRATANTE.

a) A responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será ______ [do CONTRATANTE].

b) O CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE somente para realização das obrigações descritas neste contrato.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,

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conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificações técnicas, durante o período de ______ dias [meses /anos], contados da data de sua entrega ao CONTRATANTE. Após esse período, deverá o CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção caso necessário. Caso não seja possível a correção dos problemas em um prazo razoável, o CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor pago pelos serviços até então prestados, recebendo de volta o Software e todo o material de apoio e adaptação entregue à CONTRATANTE, em virtude deste contrato.

5.2 Exclusões de responsabilidade

5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software.Considera-semauuso,paraosfinsdestecontrato,ainstalação

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emequipamentoquenãoatendaàsespecificaçõesmínimasprevistasnoAnexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não mencionadosnasespecificaçõestécnicascontidasnoAnexo,bemcomoà alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço.

a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos em demanda judicial por ação ou omissão de quaisquer das partes deste contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas provenientes da referida demanda deverão ser reembolsadas pela parte que agiu em prejuízo da outra.

b) O CONTRATANTE garante a regularidade na licença de uso do código-fonte do software-base para a realização da adaptação contratada pelo presente contrato, eximindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, no que se refere à propriedade intelectual daquele Software.

5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou da impossibilidade de uso do Software ao valor já recebido por força do presente contrato de adaptação dele.

CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 Obrigações do CONTRATADO

6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código-fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo comercializá-lo com terceiros.

6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO dará ao CONTRATANTE a titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE poderá reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá-lo de qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será responsável por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte técnico ou manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas aqui descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente pelo CONTRATANTE.

6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o Softwareprontoparaexecuçãoeuso,conformeespecificaçõestécnicas,no prazo de _____dias [meses / anos], contados a partir da data de entrega dos dados / código-fonte do software-base, necessários para a criação / adaptação do Software objeto deste contrato.

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6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga a corrigir, em prazo razoável, as desconformidades apresentadas no Softwareentregue,sempreemrelaçãoàsespecificaçõesprevistasnoAnexo, quer tais desconformidades sejam apontadas pelo CONTRATANTE, durante o período de testes (conforme previsto na cláusula 6.2.2), quer ocorram durante o período de validade técnica (conforme previsto na cláusula 5.1).

6.2 Obrigações do CONTRATANTE

6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores devidos, nos prazos determinados na cláusula 2.

6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e verificaçõesqueentendanecessáriosnoprazodedezdias,acontardorecebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação descrevendo eespecificandoositensemqueoSoftwarenãoatendeàsespecificaçõesprevistas no Anexo, ele será considerado aceito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de validade técnica previsto na cláusula 5.1.

6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao funcionamento do Software a ser adaptado [ou customizado].

6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar de terceiros serviços que estejam no âmbito deste contrato, a menos que haja autorização expressa do CONTRATADO, por escrito.

6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes à adaptação prevista no Anexo (Cronograma).

6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias à adaptação do Software objeto deste contrato no prazo de _____dias [meses / anos], contados da assinatura deste contrato ou, no caso de informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO, durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar da respectiva solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso O CONTRATANTE venha a deixar de fornecer as informações necessárias no prazo aqui estabelecido, o cronograma previsto no Anexo será revisto, pararefletirtalatraso.

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CLÁUSULA 7: PRAZO

7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e terá vigência até a perfeita conclusão da prestação dos serviços ora contratados.

OU

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por quaisquer partes, mediante notificaçãopor escrito, com antecedência mínima de ___ dias. No caso de resilição imotivada de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão, calculados com base nas etapas já desenvolvidas ou nas horas já trabalhadas, à razão de R$ _______ por hora técnica.

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito.

CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato se extinguirá com o término de sua vigência.

9.2 Poderá se extinguir, ainda, nas hipóteses seguintes:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressa,comantecedênciadetrintadias;

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente,por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito,aplicando-se o disposto na cláusula 10;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

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9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias [meses / anos], contados da data da rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo se houver, nesse sentido, autorização expressa, por escrito, ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das disposições deste contrato, que não seja sanado no prazo de trinta diasacontardadatadorecebimentodenotificaçãonessesentidodaráensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou no valor correspondente a ___% calculado sobre o valor do contrato]. O valor da multa a ser paga pela parte que não cumpriu as obrigações contratuais não poderá exceder o valor total do contrato.

10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meio de notificaçãoextrajudicial.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro

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de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

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________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho

O contrato de software-produto tem por objeto a comercialização de um software já desenvolvido, gravado num suporte material (ex.: CD), reproduzido em grande quantidade, ou disponível para download na internet, destinado a usuários indistintos.

O contrato de software para o mercado de nicho difere do de software-produto,poratenderaumgrupoespecíficodeusuários.

Os direitos de propriedade intelectual do software são licenciados medianteopagamentodeumpreçoedaadesãoàscláusulasfixadaspelo titular. Normalmente se licencia o direito de uso do software.

As cláusulas dos contratos a seguir – licença de uso, de comercialização e de uso de código-fonte – são aplicáveis tanto para o software-produto como para o de mercado de nicho.

4.4 Contratos de licença de uso

A licença de uso ocorre quando o titular dos direitos de propriedade intelectual do programa de computador ou do software permite que o usuário o utilize.

A licença tem, via de regra, caráter temporário, podendo ser renovadadepoisdefindooprazocontratual.Poderá,contudo,mediantecontrato, ser concedida uma licença por prazo indeterminado, caso em que qualquer uma das partes poderá rescindi-lo a qualquer tempo, cumpridas as exigências contratuais.

Existem vários tipos de licenças de uso; dentre elas, podem-se citar:

licença de software-proprietário•

shareware•

São licenças que, após um determinado tempo de uso, que varia de programa para programa ou do número de utilizações, perdem algumas ou toda a sua funcionalidade; após o período estipulado, o interessado deverá ou apagá-lo do computador ou registrá-lo, mediante pagamento de uma taxa ao proprietário;

freeware•

São licenças gratuitas, que não expiram e podem ser usadas livremente; algumas são gratuitas apenas para pessoas físicas ou para uso não comercial;

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licença de software livre (• open source)

São licenças, que possuem o código-fonte aberto, que permitem ao usuárioexecutar,copiar,estudar,distribuir,modificareaperfeiçoaro programa, com algumas condições, dependendo do tipo de licença de software livre. Ele não é necessariamente gratuito. O foco é a liberdade de atuação do usuário sobre o código-fonte fornecido pela licença. Todo software livre é open source (ou seja, tem o código-fonte aberto), entretanto, nem todo software open source pode ser considerado livre, tendo em conta que só será livre se garantir as quatro liberdades, descritas pela GNU: 1) executar o programa; 2) estudar e adaptar o programa às necessidades próprias; 3) redistribuir cópias; 4) melhorar o programa e divulgar os melhoramentos para o público (Informações: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html).

Os tipos de licenças não são limitados; os interessados podem combinar os existentes ou criar outros.

A lei de propriedade intelectual de programas de computador faculta o uso de programa/software por meio de licença. Assim, a permissão do uso do software se dará por contrato de licença de uso. O detentor dos direitos autorais tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir seu uso, esclarecendoqueessedireitonãofindacomalicença.

A lei previu o termo “aluguel” de programa de computador ou software equivocadamente, pois, tecnicamente, trata-se de licença de direitos. No Direito dos Contratos, “aluguel” é o preço pago pelo contrato de locação e não um contrato em si. Também não se pode tratar de locação de direitos, o correto é uma “licença de direitos”.

Sendo o programa de computador ou software um bem imaterial, protegido por direitos de propriedade intelectual, não cabe falar em locação, mas em licença. A “licença” tem o mesmo efeito de “locação”, e consiste na disposição ou permissão de uso, pelo licenciado, de um bem imaterial pertencente ao licenciante.

Pode-se falar de locação de um hardware de qualquer espécie; porém se esse hardware leva no seu interior um programa de computador, este deve ser objeto de uma licença ou cessão.

Uma cláusula importante do contrato de licença é o prazo de validade técnicadoprogramadecomputador.Eledeveserfixadopelomesmotempo em que o titular dos direitos autorais ou de comercialização

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garante o funcionamento da versão licenciada, de conformidade com as especificaçõestécnicas.

Esse prazo pode estar expresso no suporte físico (ex.: CD) e respectiva embalagem do software. Se não constar o prazo de validade técnica, o titular será legalmente responsável pelos serviços técnicos, enquanto forem necessários para o usuário e enquanto perdurar a versão do programa que foi adquirido, mesmo que essa versão não seja mais comercializada (Lei n° 9.609/1998, artigos 7° e 8°).

Deve-se levar em conta que a licença de uso autoriza apenas que o licenciado tenha direito ao próprio uso; não se estende a terceiros e muitas vezes é restrita a um único equipamento. Se o interesse for pela intermediação ou pelo uso próprio e por terceiros, o contrato de licença deverá ser de “uso e fruição”.

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Modelo

Contrato de licença de uso de software

LICENCIANTE: (QUALIFICAÇÃO).

LICENCIADA: (QUALIFICAÇÃO).

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por cartaregistradaou fac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

LICENCIANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____LICENCIADAEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente contrato de licença de software, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 A LICENCIANTE concede à LICENCIADA a licença de uso do software, doravante denominado simplesmente Software, conforme especificaçãotécnicaconstantedoAnexo.

1.2 Trata-se de uma licença de uso de Software intransferível e não exclusiva.

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1.3 O Software deverá ser instalado em equipamento de propriedade da LICENCIADA, em suas dependências, e poderá ser utilizado, simultaneamente, por até _____ usuários. [Pode ser mais ou menos restrito.]

1.4 Será facultado à LICENCIADA efetuar uma cópia de salvaguarda do Software (backup), que não poderá ser instalada ou utilizada concomitantemente em outra máquina (ou equivalente).

1.5 A LICENCIADA poderá adquirir da LICENCIANTE, a seu único critério, as novas versões que esta venha a criar, observados os preços praticados à época para as novas versões, com desconto de __% no preço.

1.6 As atualizações que tenham por objeto exclusivamente a correção de falhas ou defeitos detectados na versão licenciada serão disponibilizadas para a LICENCIADA gratuitamente.

1.7 Caso a LICENCIADA queira utilizar o Software em mais de um equipamento, ou por meio de um número de usuários superior ao contratado, poderá solicitar licenças de uso adicionais, cujos documentos serão anexados ao presente contrato.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição (royalty) devida pela licença de uso do Software será feita por meio do pagamento em uma única parcela, no valor de R$_____ , mediante transferência bancária [cartão de crédito, ou boleto bancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes].

OU

2.1 A retribuição devida pela licença de uso do Software será feita pelo pagamento mensal no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definidapelaspartes].

2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação de parcelas anteriores.

2.1.2 O pagamento das parcelas mensais deverá ser feito até o dia ______ de cada mês.

2.1.3 O valor das parcelas mensais será reajustado anualmente, de acordo com a variação ocorrida [IGP-M, INPC-IBGE etc.], no período de _______.

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2.2 No caso de atraso de pagamento de alguma parcela, incidirá a multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido, bem como juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária com base na variação do IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas (ou por outro indexador permitido).

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software ora contratado é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos:

OU

3.1 A LICENCIANTE é detentora de direitos que permitem a outorga desta licença [especificar e juntar cópia ao contrato de licença paracomercialização]. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos:

I- utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação oumodificaçãodequalquernaturezadascaracterísticasdoSOFTWARE,bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do seu código-fonte, sem a expressa anuência da LICENCIANTE. No caso de haver necessidade de qualquer modificação,reprodução,ouobtençãodocódigo-fonte,aLICENCIADAdeverá solicitar autorização expressa da LICENCIANTE;

II-usaroSoftwareparafinsdiferentesdaquelesparaosquais foidesenvolvido (conforme descrições contidas no Anexo) ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta licença;

III- transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o Software, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de permissão de uso, fruição ou disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente,ficandooLICENCIADOresponsávelpelasconseqüênciasderivadas de tais ações.

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3.2 É permitida à LICENCIADA a reprodução tão somente de um exemplar da cópia do Software adquirido, para fins de cópia desalvaguarda (backup).

3.3 A LICENCIADA não poderá fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial, know-how ou qualquer outra informação da LICENCIANTE.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando suas especificações, durante o período de ______dias [meses /anos],contados da data de sua entrega à LICENCIADA.

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OU

5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando suas especificações, durante o período de validade técnica consignada nasinformações do Anexo.

5.2 Dados/base de dados: A LICENCIADA é responsável pela utilização e gestão do conteúdo da base de dados, bem como pelos danos causados pelo seu mau uso.

5.3 Exclusões de responsabilidade

5.3.1 Mau uso: A LICENCIANTE não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software e da instalação ou de uso em equipamentos ou sistemas operacionais que não atendam aos requisitos mínimos previstos no Anexo, ou provenientes de causas alheias não imputáveis à ação ou omissão da LICENCIANTE.

5.3.2 Prejuízos a terceiros: A LICENCIANTE não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do mau uso do Software pela LICENCIADA ou por terceiros, ou mesmo em virtude do conteúdo armazenado, processado ou enviado por seu intermédio. No caso de a LICENCIANTE ser envolvida em qualquer demanda judicial por ação ou omissão da LICENCIADA, todas as despesas judiciais e extrajudiciais por ela suportadas deverão ser reembolsadas pela primeira.

5.3.3 Limitação da responsabilidade: A LICENCIANTE limita sua responsabilidade por danos causados em decorrência de vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do Software ao valor pago pela licença de uso. [Pode ser ampliada.]

CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES

6.1 DA LICENCIADA:

6.1.1 A LICENCIADA obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software.

6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão do Software mediante novo contrato com a LICENCIANTE.

OU

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6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão do Software mediante termo aditivo a este contrato, no qual poderão ser estipuladas novas cláusulas.

6.1.3 A LICENCIADA poderá solicitar à LICENCIANTE a customização do Software mediante termo aditivo, o qual deverá estabelecer os termos e condições comerciais para sua realização. [A titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software customizado será da LICENCIANTE, que poderá comercializá-lo, respeitadas as informações confidenciais daLICENCIADA.]

6.2 DA LICENCIANTE:

6.2.1A LICENCIANTEficaobrigadaagarantir, duranteoprazodevalidade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as especificaçõestécnicasconstantesdoAnexo.

6.2.2 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer [gratuitamente] àLICENCIADA as atualizações pertinentes ao Software, conforme consta nasdefiniçõesdestecontrato.

6.2.3 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer, juntamente como Software, os esclarecimentos necessários para o seu adequado funcionamento.

CLÁUSULA 7: PRAZO

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo serdenunciadoporqualquerumadaspartes,mediantenotificaçãoporescrito encaminhada à outra, com prazo mínimo de ___ dias.

OU

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, não podendo ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE, exceto nas hipóteses previstas na cláusula 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4.

OU

7.1 O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura. Ao término desse prazo, ele será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos [ou porprazoindeterminado],excetosequalquerumadaspartesnotificara outra por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sobre sua vontadedepôrfimaocontrato.

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CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo se houver a expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo de sua vigência.

9.2 Poderá se extinguir, ainda, nos seguintes casos:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação escrita dirigida à outra parte, com antecedência de trintadias;

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer uma das partes das obrigações assumidas no presente contrato;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das partes.

9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 No caso de extinção do presente contrato, a LICENCIADA obriga-se a devolver, mediante recibo da LICENCIANTE, no prazo de _____ dias, toda e qualquer cópia do Software e documentos a ele relacionados que se encontrem em seu poder.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de multa, no valor de _____ ou na porcentagem de ___% (______), incidente sobre o valor do contrato. O valor da multa a ser paga pela parte que deixou de cumprir alguma obrigação não poderá exceder o valor total do contrato.

10.1.1 A LICENCIADA reconhece que a cópia ou reprodução não autorizada do Software, bem como a utilização de qualquer mecanismo para obtenção do código-fonte e sua posterior utilização indevida podem causar sérios prejuízos à LICENCIANTE. Assim sendo, o pagamento da

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multa aqui estabelecida não exime a LICENCIADA da responsabilidade de indenizar a LICENCIANTE pelas perdas e danos causados pela prática desses atos, observados os limites dispostos na legislação em vigor.

10.2 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meiodenotificaçãoextrajudicial.

10.3 Caso qualquer uma das partes tenha que recorrer a mecanismos de solução de controvérsias, para satisfação das obrigações oriundas dopresentecontrato,apartequevieraserconsideradaculpadaficaobrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do montante.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade emsentidogeral;f)nasquestõesreferentesàconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

12 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1 O presente contrato somente pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

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12.2 Em caso de nulidade ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas ou disposições do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem de acordo, as partes datam e assinam o presente contrato, em ___ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte

Os contratos de licença de uso de código-fonte têm por objeto sua utilização para que se proceda a derivações do software original ou para que ele seja integrado a um sistema preexistente.

Eles estabelecem cláusulas que regulam a permissão para incluir módulos,arquivosdedefiniçãodeinterfaceassociados,scriptsusadospara controlar a compilação e instalação de um executável.

O código-fonte pode se encontrar na forma comprimida ou compactada, requerendo um descompressor ou descompactador.

Ressalte-se que o código-fonte é protegido por Direito de Autor, não podendo, portanto, ser alterado, usado, distribuído e copiado sem a autorização de seu titular. A lei traz exceções que até permitem a engenharia reversa (como visto anteriormente), garantindo também a integralização em sistema operacional para uso particular de quem o faz, o que permite a interoperabilidade do software (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV).

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Modelo

Contrato de licença de uso de código-fonte de software

LICENCIANTE: _____

LICENCIADO: _____

CONSIDERANDO

Considerando que o LICENCIADO utilizará o software denominado ____, de propriedade e titularidade do LICENCIANTE [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares], como base para o desenvolvimento [ou pesquisa e desenvolvimento, ou adaptação, ou customização] de outro software, a ser denominado _____, e que, por isso, necessita ter acesso ao código-fonte.

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

LICENCIANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____LICENCIADAEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente contrato de licença de uso de código-fonte de software, que se rege pelas condições e cláusulas que seguem.

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CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a licença para uso de código-fonte do software _____, conforme especificação técnica em Anexo,doravante denominado Código-fonte.

1.2 Trata-se de uma licença de uso intransferível e não exclusiva, que permite ao LICENCIADO usar o Código-fonte a partir da entrada em vigor do presente contrato.

1.3 Poderá o LICENCIADO utilizar as informações contidas no Código-fonte para o fim de desenvolver um novo software ou adaptá-lo àsrespectivas necessidades.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição pela licença de uso do Código-fonte será de R$ _____, a ser paga no dia _____, por meio de transferência bancária na seguinte conta corrente: Banco _____, agência _____, conta _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.

2.2 No caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor multa de _____ por cento e juros moratórios de _____ por cento ao mês, mais correção monetária, calculada segundo a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.].

2.3 O atraso no pagamento faculta ao LICENCIANTE a rescisão do contrato,mediantenotificaçãoàLICENCIADA.

OU

2.1 A licença é gratuita; não será cobrada qualquer retribuição pecuniária pelo uso do Código-fonte, devendo, para isso, ser respeitado o limite legal e contratual de uso.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Código-fonte ora licenciado e os respectivos título e marca do software são de propriedade e titularidade exclusiva do LICENCIANTE [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares].

3.2 O LICENCIADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Código-fonte ou sobre o software, sendo vedado ao LICENCIADO:

a)promoverareprogramaçãooumodificaçãodascaracterísticasdoCódigo-fonte ou software;

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b) produzir versões sucessivas do software, ampliação ou reprodução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do LICENCIANTE;

c) usar o Código-fonte ou Software para fins diversos daquelespermitidos por meio do presente contrato;

d) transferir, repassar ou sublicenciar o Código-fonte ou software para terceiros, total ou parcialmente, assim como promover qualquer outro ato de disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente.

3.3 O LICENCIANTE declara ser o legítimo titular [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares] do Código-fonte contratado, responsabilizando-se pelas conseqüências de qualquer litígio acerca da titularidade de sua propriedade intelectual.

3.4 O LICENCIADO obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Código-fonte, software e de sua marca, bem como a exigir o respeito de terceiros nesse mesmo sentido, mantendo o LICENCIANTE informado sobre quaisquer violações desses direitos, podendo, inclusive, praticar os atos necessáriosparapôrfimatalviolação.

3.5 As alterações necessárias feitas no Código-fonte, para viabilizar sua adaptação e/ou desenvolvimento de outro software, serão de propriedade do LICENCIADO [ou licenciante], não sendo permitida à outraparteautilizaçãodocódigo-fontemodificado.

3.6 O LICENCIADO se compromete a mencionar a autoria do Código-fonte utilizado como base para o software a ser desenvolvido [e/ou adaptado, ou customizado].

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisda

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outraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O LICENCIANTE garante o perfeito uso do Código-fonte durante o prazo de sua validade técnica, não se responsabilizando por danos causados pela modificação ou utilização equivocada do código-fontelicenciado.

5.2 O LICENCIANTE não responderá por qualquer dano causado a terceiros, em virtude do uso do código-fonte licenciado, fora da aplicabilidade do Software.

5.3OLICENCIANTE,duranteavigênciadopresente contrato,ficaobrigado [ou “não”] a informar ao LICENCIADO a respeito de atualizações, modificaçõesoucorreçõesfeitasnocódigo-fontedoSoftware.

5.4 O LICENCIANTE fornecerá, juntamente com o Código-fonte, os esclarecimentos necessários para seu adequado funcionamento, os quais serão considerados sigilosos e não serão revelados a terceiros.

CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ meses, contados a partir da data da sua assinatura.

OU

6.1 O presente contrato se dá por tempo indeterminado podendo, a qualquer tempo, ser declarado findo por qualquer uma das partes,

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mediante notificação por escrito, com aviso prévio de _____ dias[meses].

CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA

7.1 Nenhuma das partes poderá transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1 O presente contrato se extinguirá quando do término do prazo de sua vigência, ou nos seguintes casos:

8.2 Distrato: por acordo escrito celebrado pelas partes;

8.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressaporescrito,comantecedênciade_____dias;

8.4 Resolução: pelo inadimplemento das obrigações assumidas por qualquer uma das partes;

8.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das partes.

8.6 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas por motivo de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

8.7 Extinto o presente contrato, o LICENCIADO obriga-se devolver toda e qualquer cópia do Software e documentos fornecidos pelo LICENCIANTE, que estejam em seu poder.

CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

9.1 O descumprimento de qualquer uma das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____, por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação O valor da multa nãopoderáexcederovalortotaldocontrato[Amultapodeserfixadaem percentual].

9.2 Caso uma das partes tenha que recorrer a qualquer meio alternativo ou judicial para a satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequeforconsideradaculpadaficaráobrigadaaopagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios, novalordevinteporcentodovalorfinaldacausa.

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9.3 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL

10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

11.2 No caso de nulidade de alguma disposição do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 12: FORO

12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,

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renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente Contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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4.6 Contratos de cessão

Contrato de cessão é aquele em que o titular dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador ou de software transfere a outrem a sua propriedade (como ocorre na venda de bens materiais). O cessionário ou adquirente será o novo titular (proprietário) do bem. Cessão é a disposição dos direitos de propriedade intelectual.

O contrato deve ser escrito; não se presume a cessão. Se não houver nenhum dispositivo no contrato, a questão territorial – a cessão – valerá para todo o território nacional.

A cessão pode efetivar-se por meio de negócio realizado pelo próprio titular dos direitos, por seus sucessores, por representantes com poderes especiais para proceder à cessão ou disposição dos direitos de autor, não sendosuficienteumaprocuraçãocompoderesgerais.

O contrato englobará apenas os direitos patrimoniais, já que os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis (Lei n° 9.610/1998, artigo 27 e Lei n° 9.609/1998, artigo 2°, §1°). Se não for previsto que acessãoé“totaledefinitiva”,elaterávalidadepeloprazomáximodecinco anos.

Tratando-se de programas de computador registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou de software cuja documentação técnica e/ou material de apoio tenham sido registrados na Biblioteca Nacional, para que tenham efeitos em relação a terceiros, o contrato deverá ser averbado no órgão do registro (Lei n° 9.609/1998, artigo 11).

4.7 Contratos de cessão parcial

Pode haver a cessão parcial de um programa de computador ou software cujo pacote permita a divisão, como no que se refere ao Excel, em relação ao Office, da Microsoft. Nesse caso, haverá a cessão de parte dos direitos patrimoniais do titular do software. Pode, também, ser estipulada uma cessão parcial, com referência a um determinado território, a um acessório, à titularidade a ser dividida ou à co-titularidade.

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Modelo

Contrato de cessão de software

CEDENTE:

CESSIONÁRIO:

CONSIDERANDOS

_____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservadosnopresentecontratoostermosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CEDENTE:Endereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____CESSIONÁRIO:Endereço: _____Fone/fax: _____ E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Cessão, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O CEDENTE cede para o CESSIONÁRIO, a partir desta data, a titularidade do software _____ , doravante denominado simplesmente Software.

1.2 A cessão implica a transferência dos direitos autorais patrimoniais doSoftware______,conformeespecificaçãotécnicaconstantedoAnexoe parte integrante do presente contrato.

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1.3 Fica o CESSIONÁRIO investido dos poderes necessários para promover, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a transferência de titularidade do Software, registrado sob o n° ______ .

CLÁUSULA 2: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software será paga em uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definidapelaspartes].

OU

2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software, no valor total de R$_____, será paga parceladamente, em _____ vezes de R$_____, mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Os pagamentosserão efetuados até o dia ______ de cada mês.

2.2 O pagamento da última parcela não implicará a quitação das parcelas anteriores.

2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do _____ no período. [IGP-M, INPC-IBGE, etc.] Diante de atraso no pagamento, superiora30(trinta)dias,ficafacultadoaoCEDENTEdarporrescindidoopresentecontrato,mediantenotificaçãoescritaaoCESSIONÁRIO[ou:independentementedenotificação].

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software objeto do presente contrato, que era de titularidade exclusiva do CEDENTE, é transferido para o CESSIONÁRIO, por meio deste contrato.

3.2 Não poderá o CEDENTE utilizar o código-fonte, total ou parcialmente, para o desenvolvimento de outros softwares ou outras versões, bem como traduzi-lo ou modificá-lo, exceto com expressaautorização escrita do CESSIONÁRIO.

3.3 O CESSIONÁRIO não poderá utilizar, em quaisquer circunstâncias, a marca ou nome comercial do CEDENTE, exceto com a sua expressa autorização escrita.

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CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 Validade técnica: O CEDENTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificações,durante o período de validade técnica de ____ dias [meses /anos], contados a partir da data de disponibilização do Software, com seu respectivo código-fonte.

5.2 Exclusões de responsabilidade:

5.2.1 Mau uso: O CEDENTE não responderá por defeitos, danos ou pelo funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software, seja pelo CESSIONÁRIO, seja por terceiro.

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5.2.2 Prejuízos a terceiros: O CEDENTE não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude demodificaçãoouusoimprópriodoSoftwarepeloCESSIONÁRIOouporterceiros.

5.3 O CESSIONÁRIO terá o prazo de _____ dias para denunciar qualquerdefeitonoprogramadecomputadorobjetodocontrato,afimde ser sanado pelo CEDENTE.

OU

5.3 O CESSIONÁRIO declara que realizou todos os testes e comprovou que o programa de computador funciona perfeitamente.

5.4 O CEDENTE se compromete a repassar ao CESSIONÁRIO, no momento da assinatura deste contrato, todas as informações necessárias para o adequado funcionamento do Software e sua manutenção, bem como o código-fonte e demais documentações (técnicas e não técnicas) necessárias, relacionadas no Anexo. O comprovante de recebimento das referidas informações e documentação segue anexo a este contrato.

CLÁUSULA 6: EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

6.2.1 distrato: se houver acordo entre as partes, expresso em documento escrito e anexado ao presente contrato;

6.2.2 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas por meio do presente contrato, envolvendo o pagamento do preço ou a entrega do Software;

6.2.3 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes, que impossibilite o cumprimento das obrigações.

6.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

6.4 Extinto o presente contrato, em decorrência do não pagamento do preço pelo CESSIONÁRIO, este se obriga a devolver ao CEDENTE toda e qualquer cópia do Software, bem como o material informativo fornecido que esteja em seu poder.

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CLÁUSULA 7: PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

7.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele que deixou de cumprir a sua obrigação.

7.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a meio administrativo, arbitral ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato,apartequeresultarculpadaficaráobrigadaaopagamentodascustas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

7.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 8: LEI APLICÁVEL

8.1Opresentecontrato,nocasodelacunaouconflitocomalegislação,será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

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| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software

Vol. III

CLÁUSULA 9: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

9.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

9.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais disposições do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 10: FORO

10.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 10: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

10.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em ___ (vias) de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, data, mês e ano]

_______________ _______________

CEDENTE CESSIONÁRIO

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Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Contratos de prestação de serviço

| Capítulo 5Contratos de prestação de serviço

Nos contratos de prestação de serviços, em sentido estrito, o objeto compreende atividades relacionadas a programas de computador, software ou suas funcionalidades.

As obrigações contratadas se referem a atividades como as de manutenção, suporte, implantação, treinamento, hospedagem e outras, vinculadas ao setor de informática de uma empresa.

Esses contratos podem ser celebrados independentes e separadamente ou como obrigações acessórias (cláusulas) das outras modalidades de contratos referidas antes.

Os principais contratos de prestação de serviço em sentido estrito podem ser de:

suporte técnico;•

manutenção de software;•

implantação de software;•

treinamento;•

hospedagem de software;•

outsourcing• .

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| Contratos de prestação de serviço

Vol. III

Esclarecemos que são referidos apenas alguns dos contratos celebrados na prestação de serviços (tudo que não é processo ou produto é um serviço), nada impedindo que outros sejam realizados usando as cláusulas modelo, mas sempre tendo em consideração que devem ser compatíveiscomanaturezadocontratoaserfirmado.

5.1 Contrato de suporte técnico

No contrato de suporte técnico a obrigação do contratado é disponibilizar serviço técnico para auxiliar o usuário a utilizar o software. As obrigações assumidas quanto ao oferecimento de suporte técnico devem ser claras.

O serviço pode ser oferecido pelo próprio titular do software ou por terceiro. Não engloba correções ou adaptações de programação ou de funcionamento, tampouco atualização das novas versões do software – o que não impede que tais serviços sejam contratados, caracterizando um contrato misto (como ocorreria no “contrato de suporte técnico e manutenção”, por exemplo).

As questões mais importantes são as relativas à forma, horário e prazo de atendimento.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de suporte técnico

CONTRATANTE [usuário]:

CONTRATADO [prestador do suporte técnico]:

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservadosnopresentecontratoostermosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte Técnico, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto dar suporte técnico ao software [ou sistema operacional] _____ do CONTRATANTE, conforme especificação técnica constante do Anexo, doravante denominadosimplesmente Software.

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| Contratos de prestação de serviço

Vol. III

1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software, consistindo nas atividades constantes do Anexo.

OU

1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software, consistindo nas seguintes atividades:

- [arrolar as atividades garantidas por este contrato.]

1.3 O serviço será realizado quando solicitado pelo CONTRANTE via telefone, e-mail ou atendimento on line, na página da internet do CONTRATADO, seguindo os procedimentos exigidos pelo CONTRATADO, detalhados em anexo (Anexo).

1.4 Caso não seja possível oferecer orientação para a solução de problemas mediante atendimento de forma remota, o CONTRATADO poderá, mediante requisição e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar um técnico à sede do CONTRATANTE, para a prestação dos serviços requisitados.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico ao Software será paga por ocasião do pedido, no valor de R$_____ , por solicitação, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outro meio legalmente permitido], nos seguintes prazos:

a) no ato do atendimento;

b) em data posterior ao atendimento, previamente escolhida pelas partes;

c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses subseqüentes à prestação dos serviços.

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico [remoto] ao Software será paga em uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boletobancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes],nodia__.Opagamento inclui o direito a ____atendimentos mensais [ou ilimitados], durante o prazo contratual.

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OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico [remoto] ao Software, no valor de R$ _____ mensais, será pago mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ououtraalternativadefinidapelaspartes],atéodia_____decadamês,dando direito a até _____ atendimentos remotos mensais [ilimitados ou limitados ao número de _____], durante o prazo contratual.

2.2 Caso sejam necessárias visitas técnicas do CONTRATADO ao estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____ por visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE reembolsar as despesas comviagemehospedagemdostécnicosdoCONTRATADOquefizeremoatendimento. [Pode estipular um valor de diária.]

2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do _____ [IGP – M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,mediantenotificaçãoescritaàCONTRATANTE, comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1. O CONTRATADO é o titular do Software objeto do suporte técnico contratado sendo vedado ao CONTRATANTE:

OU

3.1. O CONTRATANTE detém os direitos de uso do Software objeto do suporte técnico contratado, cujo titular da propriedade intelectual é ______________. O CONTRATADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo vedado ao CONTRATADO:

a)utilizar-sedeengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãode qualquer natureza das características do Software, bem como proceder à realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do titular;

b) atuar fora dos limites do presente contrato.

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Vol. III

3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE usuário do Software na forma, no local e horários estipulados neste contrato.

5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de defeitos, sendo sua responsabilidade apenas a de orientar quanto ao seu funcionamento [no caso do contratado não ser o titular do software].

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5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta estiver impossibilitada, em decorrência de atos ou fatos provenientes de terceiros.

CLÁUSULA 6: DO SUPORTE TÉCNICO

6.1 O suporte técnico será oferecido via:Telefone: _____E-mail: _____Fax: _____Atendimento on line: _____Carta: _____Horário: das 8h às 18hs [pode ser qualquer horário]Dias da semana: _____.

6.2 No caso de necessidade de visita do técnico in loco, esta deverá ser agendada com antecedência mínima de _____ dias, e se limitará ao local da sede do CONTRATANTE.

OU

6.2 O suporte técnico será executado conforme agendamento, que deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias.

6.2.1 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará acréscimo de R$ _____ .

CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____, contados a partir da data de sua assinatura.

7.2 No caso de não haver interesse na continuidade do presente contrato, deve a parte interessada manifestar-se nesse sentido, expressamente, estipulando um prazo mínimo de _____ dias para o seu término.

OU

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoserdenunciadoporqualquerdaspartes,mediantenotificaçãopor escrito, com aviso prévio de ______ dias.

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CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressa,comantecedênciade30(trinta)dias;

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados da data da rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo se houver, nesse sentido, autorização expressa escrita.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação.

10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas dopresentecontrato,apartequevieraserconsideradaculpadaficaobrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

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CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 No caso de nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

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Vol. III

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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5.2 Contrato de manutenção de programa de computador

O contrato de manutenção é aquele que disponibiliza um serviço de manutenção de programa de computador. A manutenção é atividade queverificaofuncionamentodoprogramadecomputador,corrigindooseventuais defeitos ou promovendo medidas preventivas para evitar sua ocorrência.

Ao contrário do que ocorre com o suporte, em que o técnico instrui o usuário a utilizar o software, durante a manutenção o objetivo primordial é fazer com que o programa execute as funções para o qual foi projetado, deformaeficienteeefetiva.

A manutenção pode ser corretiva, quando o problema já aconteceu, ou preventiva, quando envolve um acompanhamento periódico do programa, para evitar problemas provenientes do seu uso. A manutenção pode ser executada pelo próprio titular dos direitos do programa de computador ou por terceiro especializado.

No caso da manutenção executada por terceiro que não é titular dos direitos de propriedade intelectual do programa de computador, pode ser necessária a obtenção de uma licença de uso de código-fonte, ou, pelo menos, de uma autorização expressa, para que seja possível abrir o código-fonte e efetuar a manutenção, sem que se infrinjam os direitos autorais do titular.

Considerando que a manutenção pode implicar visita a outra empresa, para evitar a ocorrência de assédio sobre empregado da empresa prestadora desse serviço recomenda-se a inclusão, no contrato, de uma cláusula impedindo esse tipo de episódio.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de manutenção

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por cartaregistradaou fac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1 O CONTRATADO prestará serviço de manutenção do Software [e/ou do sistema operacional] _____, [de titularidade de ______________ ou de sua titularidade] doravante denominado simplesmente Software, conforme especificações técnicas constantes do Anexo, consideradoparte integrante deste contrato.

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1.1 A prestação do serviço de manutenção consiste em oferecer ao CONTRATANTE, os cuidados técnicos necessários para prevenir e/ou corrigir problemas que eventualmente possam surgir com o uso do Software.

1.2 A manutenção será realizada quando requerida pelo CONTRATANTE, por telefone, fax, e-mail ou carta, seguindo os procedimentos detalhados no Anexo.

1.3 Caso não seja possível solucionar os problemas mediante atendimento de forma remota, o CONTRATADO poderá, mediante solicitação e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar um técnico à sede deste, para a prestação do serviço.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____, referente a cada solicitação feita ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, pagamento este que se fará mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, boletobancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes],podendoserrealizado por uma das seguintes formas alternativas a ser escolhida pelo CONTRATANTE:

a) no ato do atendimento;

b) em data posterior ao atendimento;

c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses subseqüentes à prestação do serviço.

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção [remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento de uma parcela única, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boletobancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes],nodia____.Esse pagamento abrange o direito de o CONTRATADO receber _____ atendimentos mensais [ou ilimitados] durante o período contratual. Aos atendimentos que ultrapassarem este limite será cobrado o valor de R$ ________, pagos no dia ___ de cada mês.

OU

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| Contratos de prestação de serviço

Vol. III

2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção [remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento do valor de R$ _____ mensais, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes].Essepagamentodeverá ser efetuado no dia _____ de cada mês, dando direito a até _____ atendimentos [remotos] mensais [ou ilimitados ou limitados ao número de _____atendimentos], durante o período contratual.

2.2 Caso seja necessária alguma visita de técnicos do CONTRATADO ao estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____ por visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE efetuar o reembolso das despesas com viagem e hospedagem decorrente da visita técnica solicitada. [Pode-se estipular um valor de diária.]

2.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor do principal devido uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária correspondente à variação do o período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,mediantenotificaçãoextrajudicialaoCONTRATANTE,comavisode recebimento.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software [e/ou sistema operacional] objeto do serviço de manutenção ora contratado é de propriedade do CONTRATANTE [se for de terceiros informar, neste caso explicitando que “o CONTRATANTE detém os direitos de uso do software ou do sistema operacional que será objeto de manutenção”]. A outra parte não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado:

a)utilizar-sedaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãode qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do proprietário do Software];

b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidoscontratualmente;

c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.

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3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATADO fará o atendimento de manutenção objeto deste contrato durante o seu expediente de trabalho [ou durante horário de trabalho do CONTRATANTE].

5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação de manutenção ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE ou por terceiros, bem como em decorrência de caso fortuito e de força maior.

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5.3 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de vícios originários do próprio Software, não passiveis de correção posterior pelos serviços de manutenção. [Isso no caso de CONTRATADO não ser o titular do software.]

CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES

6.1 A manutenção será prestada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE por:

Telefone: _____E-mail: _____Fax: _____Atendimento on line: _____Carta: _____Horário: das 8h às 18h [Pode ser estipulado qualquer horário.]Dias da semana: _____

6.2 No caso de necessidade de visita de técnico in loco, ela deverá ser agendada com antecedência de _____ dias, limitando-se ao local da sede do CONTRATANTE.

OU

6.2 A manutenção será executada conforme agendamento, que deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias.

6.3 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará acréscimo de _____% .

CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias [meses], contados a partir da data de sua assinatura.

7.2 Findo o prazo de vigência do presente contrato, e não havendo qualquer manifestação expressa no intuito de extingui-lo, ele se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos contratuais vigentes.

7.3 A parte interessada na não renovação do presente contrato deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias [meses] antes do término de vigência do contrato.

OU

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7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoserdenunciadoporqualquerdaspartes,mediantenotificaçãopor escrito, com aviso prévio de ______ dias.

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito.

CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato poderá se extinguir por:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressa,comantecedênciamínimade30(trinta)dias;

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste contrato;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou por força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados da data da rescisão do contrato de trabalho, salvo se houver autorização expressa, escrita, nesse sentido.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte de quem deixou de cumprir a obrigação.

10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que resultar culpada ficará obrigada aopagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

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10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade emsentidogeral;f)nasquestõesreferentesàconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,

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renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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5.3 Contrato de implantação de software

O contrato de implantação de software, como o nome indica, tem por objeto a implantação de um determinado software em um sistema operacional ou hardware. Esse serviço, que inclui a instalação e transferência de dados para o software implantado, requer sigilo e pode ser executado em duas circunstâncias diferentes:

a) na implantação de software próprio, por quem o criou, ou pelo titular do software (licenciado ou cessionário); sua execução pode decorrer de uma cláusula acessória de prestação de serviço incluída em contratos de cessão, de licença, de criação ou desenvolvimento, de adaptação, ou em contratoespecíficoparaessefim;e

b) na implantação de software de terceiros, quando se contrata uma pessoa ou empresa para implantar um software criado, cedido, licenciado ou adaptado por terceiros.

Sefornecessáriomodificarouadaptarocódigo-fonteparaqueeleseja implantado ao sistema, quando a implantação não é feita pelo titular dos direitos autorais patrimoniais do software a ser implantado deve-se adquirir a licença de uso do código-fonte ou autorização para que sejaprocedidaamodificação.Nomesmocaso,asalteraçõesrealizadasno código-fonte serão de propriedade do contratante, se elas forem o objeto do contrato e nada tenha sido estipulado em contrário.

Na implantação do software, os empregados do contratado poderão estar em contato direto com o contratante, fato que pode favorecer a ocorrência de assédio desses empregados. Por isso, é recomendável a inclusão de cláusula que impeça o contratante de admitir empregados do contratado por certo prazo após a implantação do serviço.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de implantação de

software

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO (IMPLANTADOR): _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por cartaregistradaou fac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçadas para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Implantação de Software, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 A implantação do software ______, doravante denominado simplesmente Software, será realizada pelo CONTRATADO, conforme especificaçãotécnicaconstantedoAnexo,queseráconsideradoparteintegrante deste contrato.

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1.2 A implantação será executada no equipamento descrito e especificado no Anexo, onde se encontram instalados os sistemasoperacionais e os aplicativos licenciados ao CONTRATANTE [ou de titularidade do CONTRATANTE].

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boletobancário,ououtraalternativadefinidapelaspartes].

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software ocorre com o pagamento do valor total de R$_____, parcelado em _____ vezes de R$_____, mediante transferência bancária [oucartãodecrédito,ouboletobancário,ououtraalternativadefinidapelas partes]. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado até o dia ______ de cada mês.

2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação das parcelas anteriores.

2.2 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual]ao mês, mais correção monetária, equivalente à variação do _____ no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediantenotificaçãoescritaaoCONTRATANTE.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software objeto do serviço de implantação ora contratado é de propriedade exclusiva de ___________. A parte não proprietária, por meio do presente instrumento, não adquire qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado:

a)utilizar-sedaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãode qualquer natureza nas características do Software, bem como a realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do proprietário do software;

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b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidoscontratualmente;

c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.

3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATADO responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado decorrente do serviço de implantação do Software; mas não responderá por aqueles provenientes do seu mau uso.

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OU

5.1 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes da empresa titular do Software a ser implantado [software de terceiro].

5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes do usuário, bem como por caso fortuito e força maior.

5.3 O CONTRATADO se responsabiliza exclusivamente por realizar as alterações e adaptações necessárias à operação do Software em conjunto com os equipamentos, sistemas operacionais e aplicativos especificadosnosAnexosaestecontrato,nãolhepodendoserimputadaculpa por quaisquer erros ou problemas na implantação, decorrentes dainadequaçãodasespecificaçõesfornecidaspeloCONTRATANTE[e/oupelo titular do software].

CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES

6.1 A implantação do Software será feita no local _______, data ________, horário _____.

OU

6.1 A implantação do Software será feita conforme cronograma anexo.

6.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e humanos necessários, bem como os equipamentos nas condições técnicas requeridas pelo CONTRATADO, conforme anexo [se for o caso], para a perfeita implantação do Software.

6.3 O CONTRATADO compromete-se a fornecer todas as informações e esclarecimentos relativos à implantação do Software.

6.4 O CONTRATADO se obriga a implantar o Software na unidade indicada pelo CONTRATANTE, respeitando as condições técnicas solicitadas.

6.5 O CONTRATADO se compromete [ou não] a realizar a instalação do Software juntamente com sua implantação.

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CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias (meses), contados a partir da data de sua assinatura.

7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário das partes, o contrato se renovará automaticamente pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos contratuais vigentes.

7.3 A parte que não desejar a renovação do presente contrato deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias [meses] antes do término do contrato.

OU

7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoserdenunciadoporqualquerdaspartes,mediantenotificaçãopor escrito, com aviso prévio de ______ dias.

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência escrita da outra parte.

CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato poderá se extinguir por:

9.2.1 distrato: por acordo entre as partes expresso em documento escrito anexo ao presente contrato;

9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressacomantecedênciade30(trinta)dias;

9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias (meses), contados da

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data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo havendo autorização expressa nesse sentido.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação.

10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequevieraserdeclaradaculpadaficaobrigadaao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

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[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

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Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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5.4 Contrato de treinamento

No contrato de treinamento, a obrigação consiste no treinamento do usuário, técnico ou grupo de trabalho para utilização de um programa de computador, software ou sistema operacional determinado. Pode ser ministrado pelo próprio titular dos direitos de propriedade intelectual, pelo cessionário, por licenciado ou por terceiro autorizado.

O treinamento decorre da necessidade frente ao uso de um software complexo.

O sigilo, cláusula necessária e comum nos contratos que envolvem software, aqui dependerá da situação em que o treinamento vier a ocorrer. Será indispensável, se o treinamento envolver informações confidenciais.Ocontratadopoderáteracessoaessasinformações,umavez que irá treinar os usuários com base no software já implantado pelo contratante e com os dados alimentados no sistema. A emissão do termo de sigilo do pessoal da empresa treinada será de responsabilidade desta.

Considerando a possibilidade de assédio laboral, é também recomendável a inclusão de uma cláusula que impeça a contratação, pelo contratante, de empregado do contratado, por um período determinado de tempo.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de treinamento

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e endereçada para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____ Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato Prestação de Serviço de Treinamento, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o treinamento, pelo CONTRATADO, das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, para a utilização do software [ou simplesmente do programa de computador, ou do sistema operacional] _____, doravante denominado simplesmente Software, cuja titularidade pertence à _____, pertencente ao CONTRATANTE, conforme especificação técnica em anexo, parte dopresente contrato.

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1.2 O treinamento consistirá em ensinar aos usuários licenciados a utilização correta do Software, para o seu funcionamento adequado e eficaz.

1.3 O cronograma e local de treinamento serão detalhados em anexo.

1.4 O CONTRATANTE poderá solicitar alteração do cronograma e do local de treinamento, arcando com os custos correspondentes, se houver.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de treinamento para utilização do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____, referente a cada treinamento de até _____ horas, que será ministrado em turmas de até _____ alunos, conforme solicitação(ões) do(s) usuário(s), mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário ououtraalternativadefinidapelaspartes].

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software dar-se-á-se pelo pagamento do valor total de R$_____, parcelado em _____ vezes de R$_____ ,mediante transferência bancária [oucartãodecrédito,boletobancárioououtraalternativadefinidapelaspartes]. O pagamento de cada parcela deverá ser feito até o dia ______ de cada mês.

2.2 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação das parcelas anteriores.

2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual]ao mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediantenotificaçãoaoCONTRATANTE.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software [ou programa de computador, ou sistema operacional] que será objeto de treinamento é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE [ou: O CONTRATANTE detém os direitos de uso do Software ou do sistema operacional que será objeto do treinamento.] O

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CONTRATADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software [ou sobre o programa de computador, ou sistema operacional], sendo-lhe vedado:

a)utilizar-sedaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãode qualquer natureza das características do Software, bem como da realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do titular/proprietário do software];

b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidoscontratualmente;

c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.

3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o

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mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: OUTRAS OBRIGAÇÕES

5.1 O treinamento será feito no local _______, data ________, horário _____.

OU

5.1 O treinamento será feito conforme cronograma anexo.

5.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e humanos e os equipamentos necessários, nas condições técnicas requeridas pelo CONTRATADO, conforme solicitação em anexo.

5.3 O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações e esclarecimentos referentes ao treinamento a ser realizado.

5.4 O CONTRATADO se obrigada a ministrar o treinamento, respeitando as condições técnicas solicitadas ou exigidas pelas normas técnicas e pela boa prática.

CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____dias [meses], contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA

7.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e os deveres deste contrato para terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1 O presente contrato poderá se extinguir por:

8.2.1 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

8.2.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressa,comantecedênciamínimade30(trinta)dias;

8.2.3 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

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8.2.4 Em caso liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

8.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.

8.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________, contados da data de rescisão contratual do empregado, salvo mediante autorização expressa, escrita, do CONTRATADO.

CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

9.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação.

9.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequefordeclaradaculpadaficaráobrigadaaopagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios de20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

9.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL

10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,

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de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

11.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 12: FORO

12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir

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sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados

No contrato de hospedagem, a principal obrigação é armazenar, guardar arquivo ou hospedar programas de computador, software, sistema operacional e/ou base de dados em hardware de uma das partes. É similar ao contrato de hospedagem de sites, com a diferença de que o objeto, aqui, é um programa de computador ou software. O preço é calculado com base no tempo de hospedagem e no espaço de disco que o programa / software requer.

Nas cláusulas de hospedagem devem ser indicadas quais as condiçõeseasespecificaçõestécnicasmínimasrequeridasdohardwarea ser utilizado, apontando também os casos em que haverá limitação de responsabilidade do contratado. Uma das limitações possíveis pode ser o back up de arquivo. A cópia de segurança periódica dos dados de interesse do contratante pode ser oferecida como serviço complementar ou acessório.

Recomenda-se estabelecer as condições de acesso ao hardware de hospedagem por meio da internet, por rede própria de interligação entre as partes, por acesso físico de pessoas ao servidor ou local em que se encontraamáquina,ou,finalmente,poracessomisto,envolvendomaisde uma das alternativas acima indicadas.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de hospedagem

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e se endereçada para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Hospedagem, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a hospedagem de programa de computador [ou software(s), ou sistema(s) operacional(is), ou base de dados] _____, doravante denominado Software [ou sistema(s) operacional ou base de dados], pertencente(s) ao CONTRATANTE, conformedetalhamentoeespecificaçõestécnicasemanexo,queserãoconsideradas parte integrante do presente contrato.

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1.2 A hospedagem consiste em oferecer um espaço mínimo de _____ em hardware do CONTRATADO, podendo o CONTRATANTE ter acesso ao conteúdo ali armazenado, por meio da rede mundial de computadores (internet).[Podem-seespecificaroutrasformasdeacessoesenhasouchaves eletromagnéticas.]

1.3 Obriga-se o CONTRATADO a manter as condições adequadas, conformeespecificaçõestécnicasemanexoeboa-fé,paraahospedagemsegura do objeto deste contrato.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de hospedagem dar-se-á-se pelo pagamento mensal de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário ou por meio de outra alternativadefinidapelaspartes],atéodia______decadamês.

2.2 O pagamento de qualquer mensalidade posterior a outras em atraso não implicará a quitação das parcelas vencidas.

2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediantenotificaçãoaoCONTRATANTE.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O conteúdo dos dados e informações a serem hospedados é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

OU

3.1 O CONTRATANTE é detentor legítimo, quer dizer, por força de contrato de licença ou de empréstimo, do conteúdo a ser hospedado.

3.2 Não há transferência da titularidade ou qualquer espécie de licença de direitos por meio deste contrato.

3.3 O CONTRATADO se obriga a respeitar os direitos da propriedade intelectual do CONTRATANTE. Essa obrigação se estende também aos seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, sendo-lhes vedado, como também ao CONTRATADO:

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a)autilizaçãodaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãode qualquer natureza nas características do programa de computador, software, sistema operacional ou base de dados, bem como a realização de versões sucessivas dele, reprodução ou tradução de código-fonte ou de qualquer conteúdo armazenado, sem a expressa anuência do seu titular;

b) usar o todo ou parte de qualquer conteúdo ou o conjunto dele que estiver hospedado, bem como transferir, repassar, sublicenciar ou dar cópia a terceiros, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de disposição, provisória ou permanente, do conteúdo hospedado,gratuitaouonerosamente,ficandooCONTRATADOcomooúnico responsável pelas conseqüências morais e patrimoniais advindas da eventual prática desses atos.

3.4 As partes não poderão fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial ou de qualquer signo distintivo da outra parte, salvo com autorização escrita desta.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e

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informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE duranteohorário___nosdiasdesemana____[Especificarcomoseráo atendimento, pessoal ou personalizado, ou se será simplesmente on line].

5.2 O CONTRATADO garante o acesso do CONTRATANTE ao conteúdo que estiver hospedado por meio da rede mundial de computadores (internet), fornecendo a chave eletrônica ou password ______. [Especificar;seformuitocomplexo,descreveremanexoaocontrato.]

5.3 Cabe ao CONTRATANTE providenciar o back up periódico do conteúdo hospedado.

[5.4 O CONTRATADO poderá oferecer serviço de back up das informações e dados contidas no Software, conforme especificaçõesanexas a este contrato.]

[5.5 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do conteúdo hospedado, especialmente proveniente de defeitos, sendo sua responsabilidade apenas quanto à segurança da hospedagem.]

[5.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda de conteúdos armazenados, garantindo apenas sua manutenção no hardware indicado e da forma indicada.]

CLÁUSULA 6: LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

6.1 O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos causados por vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do conteúdo hospedado ao valor pago pela prestação de serviço de hospedagem.

6.2 O CONTRATADO não será responsável por indenização, por lucros cessantes ou por perdas e danos decorrentes da perda de dados ou da indisponibilidade temporária do servidor, dentro do limite de tolerância fixadoabaixo.Casoo servidorfique indisponívelpormais tempoqueo limite de tolerância, por períodos consecutivos ou não, durante um determinado mês, o valor da mensalidade referente à hospedagem sofrerá um desconto, calculado de acordo com os seguintes critérios:

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a) caso haja interrupção de conectividade por um período entre ___ e ___ minutos, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá um desconto de _____ [R$ ou %], na mensalidade correspondente ao mês em questão;

b) caso haja interrupção de conectividade por um período superior a ___ horas, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá isenção da mensalidade correspondente, sendo facultado ao CONTRATANTE rescindir o contrato.

CLÁUSULA 7: EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE

7.1 Consideram-se motivos de exclusão de responsabilidade do CONTRATADO:

7.2 Mau uso: não responderá o CONTRATADO por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do espaço destinado à hospedagem;

7.3 danos a terceiros: o CONTRATADO não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do conteúdo hospedado, especialmente pelo fato de que não terá qualquer acesso ou controle sobre dados, bases de dados, textos, imagens, etc.

7.4 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito e de força maior.

CLÁUSULA 8: OUTRAS OBRIGAÇÕES

8.1 O CONTRATADO se obriga a zelar pelo bom funcionamento e eficiênciadosequipamentosemqueahospedagemestiver instalada,adotando as medidas necessárias para evitar qualquer problema em seu funcionamento.

8.2 O CONTRATADO se obriga a manter a conectividade do servidor aos backbones da internet durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo o limite de tolerância para indisponibilidade correspondente a ____ minutos por mês.

8.3 O CONTRATADO se obriga a fazer a hospedagem nas seguintes condições [elas podem constar de um Anexo.]:

a) _____

b) _____

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8.4 O CONTRATADO se obriga a avisar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de ____ dias [horas], em caso de interrupção do acesso ao servidor para manutenção de equipamentos, reparos ou otimização dos serviços.

8.5 O CONTRATANTE é o único responsável pelo acesso, alimentação, atualização e confecção de back up do conteúdo que estiver hospedando. [Atenção para não contrariar o disposto na cláusula 5.4.]

8.6 É defeso ao CONTRATANTE:

a) transmitir, armazenar ou executar qualquer informação ou dado que infrinja tratados internacionais, lei federal, estadual ou municipal ou normas administrativa, bem como que possa vir a causar danos a terceiros;

b) violar direitos de propriedade intelectual de terceiros;

c)hospedarconteúdoqueultrapasseoslimitestécnicosespecificadospelo CONTRATADO;

d) transferir ou permitir que terceiros utilizem todo ou parte do espaço de hospedagem;

e) utilizar ou hospedar qualquer espécie de vírus.

CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ dias [meses / anos], contados da data de sua assinatura.

OU

9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoserdenunciadoporqualquerdaspartes,mediantenotificaçãopor escrito, com aviso prévio de ______ dias.

CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA

10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

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11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedênciamínima de _____ 30 (trinta)dias;

11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

11.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E CONSTITUIÇÃO EM MORA

12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação.

12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequeforconsideradaculpadaficaráobrigadaao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL

13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade

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em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15: FORO

15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

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Vol. III

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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5.6 Contrato de outsourcing

O contrato de outsourcing tem por objeto a terceirização de mão-de-obra especializada para atuação no setor de informática da empresa e ali desempenhar tarefas ou atividades técnicas por um determinado período de tempo.

As atividades de outsourcing podem relacionar-se a treinamento, operação, adaptação e manutenção de software, manutenção e operação de hardware, consultoria em informática, análise de sistemas e fornecimento de produtos e outros serviços de informática, combinados ouespecíficos.

Essaterceirizaçãopodedar-seporumcontratoprincipal,paraofimexclusivo de outsourcing, ou constar de cláusula ou obrigação acessória, anexa a outro tipo de contrato.

Nada impede, contudo, que seja estipulado um contrato composto, com obrigações divisíveis, como a venda de equipamentos, mais P&D e outsourcing; ou venda de software-produto e mais os respectivos serviços de outsourcing para implantação, treinamento, suporte e manutenção, por exemplo.

É importante esclarecer que o contrato de outsourcing não deve ser usado para subverter obrigações trabalhistas em relação aos empregados da empresa; por isso, antes de se fazer um contrato, deve-se ter o cuidado de eleger uma pessoa jurídica ou prestador de serviço autônomo habilitadopara tal (firma individual).Arelação,puraesimples,entreuma pessoa jurídica e uma pessoa física implicará vínculo empregatício se reunidos seus elementos caracterizadores, que são a habitualidade, a pessoalidade (serviço executado pela mesma pessoa), a subordinação (a pessoa física subordinada à empresa contratante, dela recebendo ordens) e o pagamento do serviço prestado, por preço equivalente a um determinado salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°). Quando o outsourcing for realizado nas dependências da empresa, por pessoa física, o risco de configurar vínculo trabalhista se torna aindamaior.

Assim,recomenda-sequeacontratadasejapessoajurídicaoufirmaindividual, com registro na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimôniosuficienteparagarantirasobrigações trabalhistasdeseuscolaboradores.

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Acrescenta-se que atualmente vem aumentando a formação de contratos de offshore outsourcing, ou seja, contratos internacionais envolvendo multinacionais de TI e empresas nacionais, onde aquelas buscam nos países em desenvolvimento vantagens comparativas para a produção de TI. Dentre estas vantagens comparativas está o baixo custo da mão-de-obra destes países. Tais contratos envolvem elementos de grande complexidade, não só com relação à propriedade intelectual, mas também ao Direito Internacional Privado, Tributário, Trabalhista, Administrativo, dentre outros.

O modelo apresentado neste manual é de caráter básico e geral, servindo apenas como marco inicial para a contratação. Para negócios jurídicos mais complexos será necessário consultar um advogado especializado na área.

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Modelo

Contrato de prestação de serviço de outsourcing

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservados,nopresentecontrato,termosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e endereçada para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Outsourcing, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato de outsourcing tem por objeto a prestação de serviços, em que as atividades do setor de informática da empresa do CONTRATANTE serão executadas por empregados do CONTRATADO, envolvendo os serviços de operação, manutenção, assistência técnica, consultoria, suporte técnico, treinamento, criação, customização,

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implantação, gestão de sistemas de informação, assessoria análise de sistemas. [A gama de serviços pode ser reduzida ou ampliada.]

1.2Oplanodetrabalho,especificandolocal,cronogramaedetalhestécnicos do outsourcing, está descrito em documento anexo, que será considerado parte integrante do presente contrato.

1.3 O CONTRATANTE poderá solicitar acréscimo de serviço, a ser orçado previamente, cujo instrumento será anexado ao presente contrato.

1.4 O CONTRATADO disponibilizará, para a prestação do outsourcing, pessoaldevidamentehabilitadoeemnúmerosuficiente,sobreoqualexercerá efetiva supervisão, por meio de preposto seu.

1.5 As obrigações decorrentes deste contrato não criam nenhum vínculo empregatício, subsidiário ou solidário entre o CONTRATANTE e o pessoal vinculado ao CONTRATADO.

1.6 O CONTRATADO será o único responsável por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo impostos, taxas e contribuições, indenização trabalhistas e previdenciárias, ou as resultantes de acidentes no trabalho, de ação judicial ou de qualquer outro ato de natureza administrativa que venha a ser proposto contra o CONTRATANTE, pelo pessoal vinculado ao CONTRATADO, e que esteja relacionado com o presente contrato, que ensejará a possibilidade de ser requerida a substituição do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, no pólo passivo da medida judicial ou administrativa adotada.

1.6 O CONTRATADO poderá subcontratar os serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou crédito em conta ou outra alternativa definida pelas partes], valendo o respectivo comprovantecomo prova de quitação. O pagamento deverá ser feito das seguintes formas alternativas [escolher a mais conveniente para as partes]:

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i) no ato do atendimento;

ii)posterioraoatendimento[especificar];

iii) em ___ parcelas, pagas até o dia ___ dos meses subseqüentes.

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, oucréditoemconta,ououtraalternativadefinidapelaspartes],valendoo respectivo comprovante como prova de quitação, no dia ____, dando direito a até _____ atendimentos mensais [ou atendimentos ilimitados; especificar no que consistem os atendimentos], durante o período de vigência do contrato.

OU

2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento do valor de R$_____ mensal, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou créditoemconta,ououtraalternativadefinidapelaspartes],valendoo respectivo comprovante como prova de quitação. Esse pagamento deverá ser feito até o dia ______ de cada mês [dando direito a até _____ atendimentosmensais,ouilimitadosatendimentos;especificarnoqueconsistem os atendimentos], durante o período de vigência contratual.

2.2 No caso de pagamentos periódicos, o referente à última parcela não implicará a quitação das parcelas anteriores.

2.4 No caso de atraso no pagamento, incidirão sobre o valor do principal devido multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, segundo a variação do _____no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,mediantenotificaçãoescritaaoCONTRATANTE.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 Fica vedada às partes a utilização da marca ou de qualquer outro signo distintivo, base de dados, programa de computador, segredo

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industrial ou empresarial, know how, ou qualquer outro bem intangível protegido por direitos de propriedade intelectual da outra parte, exceto o necessário para o cumprimento do contrato.

3.2 Todos os programas de computador ou de software e base de dados criados, adaptados, aperfeiçoados, customizados ou implementados pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE serão de titularidade exclusiva deste.

3.3 O CONTRATADO cede, desde já, sem ônus, todos os direitos autorais patrimoniais e de propriedade industrial provenientes de qualquer criação, adaptação, aperfeiçoamento, customização ou implementação realizada no âmbito deste contrato. O CONTRATANTE poderá usar, fruir e dispor livremente dos direitos mencionados, sem necessidade de anuência, inclusive transferi-los para terceiros, solicitar patentes ou registros em seu nome, se for o caso.

3.4 A cessão referida no item anterior incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, P&D, fixação em suporte físico de qualquernatureza e respectiva aplicação industrial, independentemente de pedido de patente ou de registro em algum dos ramos do direito de propriedade intelectual.

3.5 Em se tratando de obra protegida pelo direito autoral, ficamgarantidos ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais, inclusive o uso e a exploração econômica, respeitada a nomeação do autor/criador.

3.6 Considera-se incluída nesta cláusula, e realizada em sua vigência, qualquer criação ou invenção, relacionada ao contrato, criada ou que for requerida até um (1) ano após o término do contrato.

3.7 O CONTRATADO se obriga a obter de seus colaboradores uma declaração unilateral de cessão dos direitos relacionados nesta cláusula, paraseufielcumprimento,arcandocomoônuscausadoporqualquerobstáculo que venha a ser criado ao CONTRATANTE, para o exercício desses direitos.

3.8 O preço pela cessão dos direitos de propriedade intelectual já está incluído no valor pago pela prestação de serviços mencionada neste contrato.

3.9 Poderá o CONTRATADO adquirir, em nome do CONTRATANTE, licençasdesoftwaresdestinadasadarumtratamentomaiseficienteàsinformações, sempre mediante orçamento prévio e anuência expressa do CONTRATANTE.

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CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais, conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, nãopodendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito.

4.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificadoimediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo até que isso ocorra.

4.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dosdadosou informações confidenciais dooutro contratante, dequetenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime deconcorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida.

4.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidaderepresentará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência financeiraareparaçãodasperdasedanoscausadosemdecorrênciadepublicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

5.1 O CONTRATADO garante a prestação dos serviços de boa-fé ao CONTRATANTE, procurando sempre o melhor custo-benefício, nos limites do presente contrato e de seus anexos.

5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade de softwares e sistema operacional já existentes, ou que venham a ser adquiridos ou licenciados pelo CONTRATANTE, provenientes de defeitos a eles inerentes.

5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito e força maior.

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CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES

6.1 O CONTRATADO se obriga a fornecer todas as informações e esclarecimentos relativos ao andamento de seus serviços.

6.2 O CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações necessáriasparaaeficazprestaçãodoserviçopeloCONTRATADO,bemcomo a cooperar para sua perfeita execução.

6.3 O CONTRATANTE se compromete a garantir o acesso do CONTRATADO às dependências da sua empresa, durante o período estipuladoedentrodas limitações relativasàsespecificaçõesdesuasatividades contidas no anexo ao presente contrato.

6.4 O CONTRATANTE se obriga a não contratar nenhuma pessoa que vier a realizar serviços em nome do CONTRATADO, durante a vigência do presente contrato, e, findo este, durante o prazo de 1 (um) ano,contados da data da sua extinção ou rescisão.

CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente, pormeiodenotificaçãocomavisoprévioescritoecomaantecedênciamínima de _____ dias.

OU

7.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura.

7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, de qualquer das partes, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática.

7.3 No caso de não lhe interessar a continuidade do presente contrato, deve a parte interessada manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato.

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo em caso de expressa anuência da outra parte.

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CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

9.2 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

9.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressaescrita,comantecedênciadenomínimo30(trinta)dias;

9.4 Resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste contrato;

9.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

9.6 Extinto o presente contrato, o CONTRATADO se compromete a repassar ao CONTRATANTE todas as informações, documentos, código-fonte, softwares [relacionar demais documentos] necessários para a efetiva continuidade das atividades realizadas pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação.

10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequeforconsideradaculpadaficaráobrigadaao pagamento das custas e despesas, bem como ao de honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL

11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19

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| Contratos de prestação de serviço

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de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade emsentidogeral;f)nasquestõesreferentesàconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 13: FORO

13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será

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definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

CONTRATADO CONTRATANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software

| Capítulo 6Contrato social de empresa do ramo de

programa de computador/software

O contrato social é o ato constitutivo e regulatório de uma sociedade empresarial cujo surgimento decorre do ato de vontade de um grupo de interessados em exercer certa atividade empresarial envolvendo pessoas que comungam interesses comuns e investidores que desejam dividendos. Formada a sociedade, ela adquire personalidade jurídica a partir da sua inscrição na Junta Comercial, podendo, daí por diante, assumir direitos e obrigações, independentemente da pessoa física dos sócios (Código Civil, artigos 985 e 997).

Conforme prevê a Lei n° 8.906/1999, artigo 1°, § 2°, os atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica devem ser visados por advogado, para serem admitidos nos órgãos de registro.

A atividade empresarial, como qualquer outra, poderá ser exercida tantoporempresárioindividualoufirmaindividual,quandotambéménecessário o registro dos atos constitutivos, quanto por um grupo ou sociedade constituída conforme a legislação pública ou privada. (Código Civil, artigos 966 e 981 a 1.195.; Lei nº 8.934/1994, artigo 2º; Decreto nº 3.000/1999, artigo 150, § 1º, inciso I; Lei nº 4.506/1964, artigo 41, § 1º, alínea “a”.)

Os tipos de sociedade mais comuns são as limitadas (Ltda.) e as por ações (conhecidas pela sigla S/A), porque permitem a limitação da responsabilidade do sócio até o valor das quotas/capital social ou das ações subscritas.

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| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software

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Na formação do capital social da empresa, os sócios podem integralizá-lo com o aporte de dinheiro, de bens (corpóreos ou incorpóreos), ou de ambos. Sendo objeto da empresa a criação de programas de computador/software, os sócios poderão integralizar o capital social ou ações subscritas com a cessão ou licença de uso de programa de computador sob sua titularidade.

A questão complexa nesse caso será a valoração do programa de computador, tendo em vista que, para constituir o capital social, o bem terá que ser suscetível de valoração pecuniária que, obviamente, dependerá de acordo entre os sócios e constará do contrato social, sujeito à perícia contábil (Código Civil, artigo 997, inciso III).

Cabe esclarecer, ainda, que a integralização de capital social com direitos – no caso em tela, a titularidade de propriedade intelectual –, deverá constar do contrato ou estatuto da sociedade, posteriormente averbado no órgão de registro ou patente (Lei nº 9.279/1996, artigos 61 e 62). Qualquer acordo separado, que não for anexado ao contrato social, não terá validade em relação a terceiros (Código Civil, artigos 997, § 1º, 1.005 e 1.006). Todos os sócios respondem pela exata estimativa de bens conferidos ao capital social, respondendo solidariamente pelo prazo de cinco anos, contados da data do registro da sociedade (Código Civil, artigo 1.055, § 1º).

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Modelo

Contrato social de empresa de software e serviços, constituída sob a forma de sociedade empresarial limitada

(Fonte: Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. “Modelo básico de contrato social sociedade limitada, http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=337”. Acesso em 15 ago. 2008.)

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

[NOME EMPRESARIAL]

1. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 1] e

2. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 2]

constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1

A sociedade girará sob o nome empresarial _____ e terá sede e domicílio no/na [endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/ distrito, município, unidade federativa e CEP] (Código Civil, artigo 997, inciso II).

CLÁUSULA 2

O capital social será de R$ _____ (_____ reais), divididos em _____ quotas de valor nominal de R$ _____ (_____ reais), subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país [podendo compreender qualquer espécie de bens, como propriedade intelectual, suscetíveis de avaliação pecuniária (Código Civil, artigo 997, inciso III)], pelos sócios:

_____ [NOME DO SÓCIO 1] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se compreenderbens,especificar(CódigoCivil,artigo1.055)].

_____ [NOME DO SÓCIO 2] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se compreenderbens,especificar(CódigoCivil,artigo1.055)].

CLÁUSULA 3

O objeto será _____. [Não copiar do que diz o código “CNAE”, pois nem sempre ele está descrito em gênero e espécie, conforme exigência do Decreto nº 1.800/1996.]

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| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software

Vol. III

CLÁUSULA 4

A sociedade iniciará suas atividades em _____ e seu prazo de duração é indeterminado (Código Civil, artigo 997, inciso II).

CLÁUSULA 5

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceirossemoconsentimentodooutrosócio,aquemficaassegurado,em igualdade de condições e preço, o direito de preferência, para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (Código Civil, artigos 1.056 e 1.057).

CLÁUSULA 6

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Código Civil, artigo 1.052).

CLÁUSULA 7

A administração da sociedade caberá a _____ [colocar o nome do(s) administrador(es)] com os poderes e atribuições de _____, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou de assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (Código Civil, artigos 997, inciso VI, 1.013 1.015, 1064).

CLÁUSULA 8

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (Código Civil, artigo 1.065).

CLÁUSULA 9

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso (Código Civil, artigos 1.071, 1.072, § 2º, e 1.078).

CLÁUSULA 10

Asociedadepoderá,aqualquertempo,abriroufecharfilialououtradependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

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CLÁUSULA 11

Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retiradamensal,a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA 12

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível, ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade,àdatada resolução, verificadaembalançoespecialmentelevantadoparaessefim.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (Código Civil, artigos 1.028, e 1.031).

CLÁUSULA 13

O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra osistemafinanceironacional,contranormasdedefesadaconcorrência,contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Código Civil, artigo 1.011, § 1º).

[Inserir cláusulas facultativas desejadas.]

CLÁUSULA 14

Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 14

As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº

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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense

| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software

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9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em _____ vias.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

[Sócio 1/Nome/ Assinatura] [Sócio 2/Nome/ Assinatura]

Visto do advogado: _____ [Indicar o nome e o número de inscrição na OAB].

* CAPITAL SUBSCRITO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os bens de natureza imaterial, como Patentes (invenção e modelo de utilidade), Registros (marca, programa de computador, desenho industrial, topografia de circuito integrado), ou suas solicitações devidamenterequeridas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, relacionadas na cláusula do capital social, pertencerão à sociedade em sua integralidade, devendo cada sócio transferir a titularidade junto aos órgãos competentes, como é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI no Brasil. No caso de licenças de Patentes ou Registros, os respectivos instrumentos devem ser averbados.

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Contrato de trabalho

| Capítulo 7Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o instrumento que regula a colaboração remunerada; é o acordo entre o empregador, que aqui se considera a empresa, e o empregado (programador, analista de sistema ou outra função).

Recomenda-se detalhar:

as funções do empregado;•

o horário de trabalho a ser cumprido;•

a remuneração a ser recebida;•

a duração do contrato, precedido, sempre, de um prazo de •experiência.

Todo programa de computador/software criado pelo empregado contratado como programador, ou para a criação de software, durante a vigência de seu contrato de trabalho, será de propriedade e titularidade do empregador, a menos que se estipule o contrário, por cláusula contratual expressa. (Lei nº 9.609/1998, artigo 4°; outras leis sobre propriedade intelectual dispõem que a titularidade é do empregador, obviamente, na falta de disposição contratual em sentido contrário, como esclarece a Lei n° 9.279/1996, artigo 88 e a Lei n° 9.456/1997, artigo 38.)

O empregador pode, se julgar conveniente, garantir ao empregado a participação nos direitos patrimoniais emergentes da comercialização de programas de computador/software.

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| Contrato de trabalho

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Os direitos garantidos ao empregador são tão-somente os patrimoniais, sendo que os chamados direitos morais permanecerão com o criador/empregado, na medida de sua participação na criação intelectual (Lei n° 9.609/1998, artigo 2°, §1°).

Os direitos morais poderão ser reivindicados pelo empregado, a qualquer tempo. O fato de reivindicar a autoria (vulgarmente denominada paternidade), contudo, não inclui a participação nos lucros da comercialização do software, mas sim, tão somente, ser ele referido como seu autor ou co-autor.

A empresa pode resguardar-se da possibilidade de o empregado se opor às alterações de um programa de computado/software, acrescentando no contrato uma cláusula de autorização do empregado desde a assinatura do instrumento, permitindo alterações que venham a ser feitas, sem que seja necessário informá-lo previamente a respeito delas. Isso garante maior liberdade para o empregador.

Ressalta-se que, embora os direitos morais do autor sejam irrenunciáveis e inalienáveis, e que não se poderia dispor em contrato que o empregado abre mão de tais direitos, porque seria uma cláusula considerada nula de pleno direito, nosso entendimento é de que isso é possível, em determinados casos. Se o programa de computador foi criado para atividades de caráter tecnológico-industrial, é possível. Se o programadecomputadortemcaráterartístico,literárioecientífico,nãopode ser alterado sem o consentimento expresso do autor ou autores (Lei n° 9.610/1998, artigo 27).

Portanto, a inclusão de cláusula na qual o empregador expressa a autorização demodificações no programa de computador se tornaessencial para evitar questionamentos no judiciário a este respeito, independente do caráter do programa criado.

O problema dos direitos morais não incide, normalmente, em todos os programas e softwares, a ponto de gerar uma demanda judicial ou arbitral, mas sim naqueles que têm efeitos visuais de obra de arte ou cujo prestigio advém da assinatura por programadores renomados.

O contrato de trabalho pode disciplinar as relações do empregado com a empresa, o que recomendamos, seja por meio do sigilo relacionado com documentos, seja com invenções, programas de computado/software e know-how, seja por meio de uma política que determine o uso de internet e de e-mail profissional, como bate-papo (chat) e

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mensagens instantâneas. Podem-se estipular, também, condutas que o empregado deve adotar perante a empresa, outros colaboradores, clientes ou terceiros. A liberdade, que é salutar no ambiente da empresa, não pode interferir na segurança da rede ou colocar em risco o segredo da empresa.

Existe a possibilidade de uma cláusula de “quarentena empresarial”, que impede o empregado, após sair da empresa, de trabalhar em outra do mesmo ramo, ou constituir uma empresa da mesma natureza, durante determinado tempo.

A cláusula de quarentena é polêmica; admite-se com base no princípio da concorrência leal e da boa-fé, que corrobora a importância do sigilo e da concorrência leal, transformando a violação em motivo de demissão por justa causa de empregado (CLT, artigo 482, alíneas “c” e “g”).

Ressalte-se que, para assegurar o pleno cumprimento desta cláusula, deve-se deixar claro no contrato para quais empresas o empregado não poderá prestar serviço, por quanto tempo e que o período de quarentena será remunerado. Nesse sentido já foi julgado que “Cláusula de quarentena empresarial é inválida se o período em que o empregado deveráficarsemtrabalharnãoforremunerado”.(5ªTurma–TribunalRegional do Trabalho - TRT/SP, Acórdão n° 20070117254, de 27/2/2007, que reformou decisão da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. nº 0257020030450/2005; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Recurso Ordinário n° 0257020030450/2005, Rel. Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, Mario Sergio, Uehara v. Aurus Ltda. Doutrina: LEITE, A. C. M., Capital e trabalho: quarentena empresarial tem respaldo legal no Brasil, in: Revista Consultor Jurídico, 15/8/2003, disponível em <conjur.estadao.com.br/static/text/3974,1>, acesso em 21/4/2007.)

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| Contrato de trabalho

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Modelo

Contrato de trabalho

EMPREGADOR/CONTRATANTE: _____

EMPREGADO/CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada ao presente contrato, será considerada validamente recebida se enviadas por cartaregistradaoufac-símileoue-mail,comconfirmaçãoexpressaderecebimento e endereçada para:

EMPREGADOREndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ EMPREGADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____

As partes celebram o presente Contrato de Trabalho, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO E FUNÇÃO DO EMPREGADO

1.1 Fica o EMPREGADO admitido no quadro de colaboradores remunerados do EMPREGADOR/CONTRATANTE, para exercer a função de ________.

1.2 O EMPREGADO deverá fazer o trabalho que lhe for determinado pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE [ou DIRETOR, ou GERENTE, ou

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PREPOSTO, ou PESSOA DETERMINADA PELO CONTRATANTE], compatível com suas atribuições e com o cargo/função que exerce.

1.3 O fato de o EMPREGADO ser admitido para a função acima não implica a impossibilidade de, a critério do EMPREGADOR/CONTRATANTE, este promover sua transferência para outro serviço ou função para o qual demonstre estar mais bem capacitado ou, para atender à necessidade da empresa, de ter o EMPREGADO em exercício de atividade diversa.

1.4 Fica acordado entre as partes que o local do trabalho do EMPREGADO pode situar-se na sede da empresa do EMPREGADOR/CONTRATANTEouemlocalaserdeterminado,emcaráterdefinitivooutemporário.

CLÁUSULA 2: SALÁRIO

2.1 O EMPREGADO perceberá a remuneração de R$_____ (______ reais) por mês, incidindo sobre esse valor, na forma da lei, as contribuições sociais e tributárias.

2.2 O salário do EMPREGADO poderá ser pago diretamente pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE, contra recibo ou mediante depósito em conta corrente em favor daquele.

2.3 Na hipótese de depósito bancário, o comprovante deste será prova de pagamento pelo valor nele constante, pelo que o EMPREGADO desde já dá plena quitação pelo valor nele expresso.

[É conveniente dispor sobre plano de saúde do empregado, previdência privada, seguro por acidente de trabalho ou viagem, vale alimentação, auxílio creche/escola para filhos/dependentes, e outrosbenefícios individuais, familiares e sociais.]

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 A titularidade (propriedade) de qualquer criação intelectual realizada pelo EMPREGADO, ou com sua colaboração, relacionada com o objeto do contrato (cláusula 1), no ambiente de trabalho ou fora dele, será considerada como decorrente das funções desempenhadas na empresa; durante a vigência e até 1 (um) ano após a extinção deste Contrato de Trabalho, será do EMPREGADOR/CONTRATANTE. Nos documentos relativos à criação poderá ser mencionado que a autoria ou co-autoria foi do EMPREGADO, sempre de acordo com a política da confidencialidadedaempresa.

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| Contrato de trabalho

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3.2 Fica autorizado ao EMPREGADOR/CONTRATANTE, desde já, proceder amodificaçõesnoprogramade computador/software criadopelo EMPREGADO, a qualquer tempo e de qualquer natureza.

3.3 No caso de pedidos de patente ou registro do programa de computador, o EMPREGADO colaborará com o EMPREGADOR/CONTRATANTE, fornecendo-lhe todos os elementos necessários para redação, código-fonte, dados, informações e conhecimentos pertinentes à tecnologia de concepção e fixação em suporte físico de qualquernatureza.

[Recomendamos o estímulo à criatividade e o reconhecimento ao trabalho, com a inclusão de cláusula prevendo benefício ao empregado, pelo êxito na comercialização de produtos ou serviços com propriedade intelectual de sua autoria.]

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 O EMPREGADO se obriga a manter sigilo sobre propriedade intelectual, dados, informações e conhecimentos, documentos técnicas ou comerciais, materiais, instalações e equipamentos do CONTRATANTE/EMPREGADOR, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período do contrato quanto após seu término.

4.2 O EMPREGADO reconhece que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados, informações ou conhecimentos confidenciais do CONTRATANTE/EMPREGADOR, emvirtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nostermos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3OEMPREGADOreconhecequeaviolaçãodaconfidencialidadeedos direitos de propriedade intelectual representará ao CONTRATANTE/EMPREGADOR prejuízos de grande monta, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrênciada revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de o EMPREGADO ser obrigado, por força de decisão judicial, a prestar qualquer informação referente ao CONTRATANTE/EMPREGADOR ou seus documentos, dados e conhecimentos, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado sobre o dever de confidencialidade a que está adstrito, e comunicar o fatoimediatamente ao CONTRATANTE/ EMPREGADOR, para que este tome as medidas cabíveis de defesa.

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CLÁUSULA 5: INDENIZAÇÃO POR DANOS

5.1 O EMPREGADOR/CONTRATANTE poderá descontar do salário do EMPREGADO a importância correspondente aos danos causados por este, na forma prevista no artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLÁUSULA 6: JORNADA DE TRABALHO

6.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO será de _____ (_____) horas semanais.

6.2Ohoráriopoderáser redefinidodecomumacordo,dentrodoslimiteslegais,podendosermodificadodeacordocomasnecessidadesdetrabalho na empresa, inclusive quanto à prorrogação de jornada diária.

6.3 O EMPREGADO concorda, por meio do presente instrumento, em cumprir jornada extraordinária de trabalho na forma prevista em lei, uma vez solicitado pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE, o qual poderá optar por conceder compensação em razão da jornada extraordinária ou remunerá-la.

CLÁUSULA 7: TURNOS/HORÁRIO DE TRABALHO

7.1 O EMPREGADO aceita, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer turno de trabalho, isto é, tanto durante o dia como durante a noite. Se o EMPREGADO trabalhar em horário considerado noturno, perceberá o adicional legal sobre seu salário-hora normal.

CLÁUSULA 8: PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

8.1 O EMPREGADO é contratado a título de experiência, conforme faculta o artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, pelo prazo de _____ (_____) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais _____ (_____) dias, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 Findo o prazo da cláusula anterior, e sendo conveniente o trabalho do EMPREGADO, o Contrato de Trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 10: RESCISÃO

10.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:

a) por mútuo acordo;

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| Contrato de trabalho

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b) por iniciativa de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência;

c) quando do descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas por meio do presente instrumento.

10.2 Findo o presente contrato, o EMPREGADO deverá devolver ao EMPREGADOR/CONTRATANTE todos os documentos, materiais e equipamentos da empresa que detenha em seu poder, bem como cancelar o e-mail e qualquer endereço eletrônico ou físico da empresa a que tenha acesso.

10.3 O EMPREGADO se obriga a repassar para a empresa todas as informações relacionadas às suas atividades, para não haver problema quanto à solução de continuidade de seu trabalho.

10.4 Extinto o presente contrato, não poderá o EMPREGADO utilizar dados, informações e conhecimentos de propriedade intelectual do EMPREGADOR/CONTRATANTE em empresa concorrente, própria ou de terceiros.

10.5 No caso de o EMPREGADO ter prestado serviços diretos ou indiretos para clientes do EMPREGADOR/CONTRATANTE, não poderá, durante o prazo de _____meses / anos ser contratado por essas empresas, salvo com autorização expressa do EMPREGADOR/CONTRATANTE.

CLÁUSULA 11: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

11.1 O presente contrato poderá ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

11.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais disposições do presente contrato ou de seus aditamentos, as demais disposições não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 12: CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E FORO

12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com

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tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

12.2 Qualquer reclamação proveniente da relação de trabalho oriunda do presente contrato, que seja competência exclusiva da Justiça do Trabalho, será apreciada pela Junta de Conciliação e Julgamento do local de trabalho, nos termos do artigo 651 da CLT.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

EMPREGADOR EMPREGADO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Contratos de licença para comercialização

| Capítulo 8Contratos de licença para comercialização

O contrato de licença de comercialização permite que uma empresa ou pessoa física negocie o software por meio de um intermediário, para uso ou gozo de outra pessoa, que será a licenciada. São quatro as modalidades de intermediação na comercialização que, combinadas umas com as outras, podem dar lugar a contratos híbridos.

Nessa relação contratual aparecem, pelo menos, dois sujeitos: aquele que tem o direito a licenciar um software e o que tem condições de encontrar, no mercado, terceiros interessados em adquirir esses direitos.

De um lado estão os que podem oferecer à comercialização a licença deumsoftware:éoproprietário,quequerobterganhosfinanceiroscomseu ativo intangível, colocando-o no mercado, ou que tem interesse em ver seu produto ter uso público ou particular. Pode ser também o detentor de direitos que, embora não sendo o proprietário, está autorizado por direito de usufruto ou de sublicenciamento.

No outro lado está o interessado que quer adquirir o direito de uso de um software. Autorizado o uso, via licenciamento ou sublicenciamento para terceiros, poderá o futuro licenciado, se o contrato permitir, além de fazer o uso do produto, sublicenciá-lo a um ou mais interessados, com os mesmos direitos.

Para promover a comercialização, o intermediário poderá ser autorizadoausarosoftwareparafinsdedemonstração.

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| Contratos de licença para comercialização

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Nos contratos de comercialização de programa de computador de origem estrangeira, quando o titular não tem domicilio ou residência no Brasilaleiobrigaainclusãodecláusulasquedefinam:

a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e encargos •fiscais;

a forma de remuneração do titular dos direitos do software no •exterior (Lei n° 9.609/1998, artigo 10).

O contrato com titular estrangeiro não pode impor cláusulas que limitem a produção, distribuição ou comercialização do software que contrariem normas vigentes no Brasil e nem que eximam as partes da responsabilidade por eventuais danos a terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor. As cláusulas que contrariarem essas regras serão consideradas nulas (Lei n° 9.609/1998, artigo 10, § 1º).

De acordo com a lei, os documentos necessários à comprovação da licitude das remessas de royalties para o exterior e da respectiva autorização deverão ser guardados por, pelo menos, cinco anos (Lei n° 9.609/1998, artigo 10, § 2º).

O titular dos direitos de comercialização do software será responsável pelos serviços técnicos durante o prazo de sua validade técnica, assim como também o titular dos direitos autorais do software (Lei n° 9.609/1998, artigo 8º).

O contrato deve também conter a obrigação de o fornecedor do software oferecer a garantia da qualidade técnica e da divulgação dos detalhes técnicos indispensáveis à interligação ou conexão dos programas comercializados com aqueles produzidos por outros fabricantes (Lei n° 7.232/1984, artigo 23). Esse assunto era regulamentado pelo Conselho Nacional de Informática e Automação – CONIN, por intermédio da Resolução nº 26/1986, que também criou um glossário sobre esse tema.

O licenciante fornecedor de software deverá tornar acessível aos usuários, sem qualquer ônus para estes, a caracterização funcional doprodutoe asmodificaçõesquevenhama sernele introduzidas.Aresponsabilidade pelo desempenho e qualidade técnica, de acordo com a caracterização funcional, é do fornecedor do produto, salvo no caso do usuário não ter respeitado as recomendações cabíveis (CONIN, Resolução nº 26/1986, artigo 2º e 3°).

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O licenciante de software tem a obrigação de atender à requisição de sua manutenção pelo prazo de cinco anos, contados a partir da descontinuidade de comercialização do produto no mercado interno. A descontinuidade de fornecimento do produto deverá ser informada, por meio de um “aviso de descontinuidade”, à Secretaria Especial de Informática – SEI e ao público, através da imprensa (CONIN, Resolução nº 26/1986, artigo 14).

Esclarecemos, contudo, que desde a sanção da Lei nº 8.741/1993, quedeterminouofimdapolíticaprotecionistarelacionadaàinformática,o CONIN não mais se reuniu. Algumas tentativas de reativá-lo foram realizadas, mas falta regulamentação. Atualmente, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, criado pela Lei nº 9.257/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 2.107/1996, cumpre as atribuições antes designadas ao CONIN. Este ainda existe, pois não foi extinto legalmente, mas não está em funcionamento.

A licença de comercialização, além de ser objeto de um contrato específico,pode tambémser incluídacomoumacláusulaouconjuntode cláusulas em vários tipos de contrato que envolvem intermediação e comercialização de bens, regulados pelo Código Civil e por leis esparsas. Os mais importantes contratos de intermediação são os seguintes:

agência;•

distribuição;•

comissão; e•

representação comercial.•

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| Contratos de licença para comercialização

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8.1 Contrato de agência

O contrato de agência é aquele em que o agente, que é um intermediário ou corretor, assume a obrigação de promover, mediante retribuição pecuniária, a realização de certos negócios, em região determinada, visando à comercialização de produtos do contratante.

A obrigação do agente tem caráter não eventual e não acarreta vínculos de dependência funcional, não caracterizando, tampouco, vínculo empregatício do agente com o contratante.

O agente realiza negócios por conta do contratante, que também pode ser chamado proponente ou agenciado. O agenciado é aquele que tem a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software e pode conferir poderes de representação (cláusula de mandato ou de procuração) ao agente, para concluir contratos em seu nome.

A função do agente é promover negócios em favor do agenciado e não a de concluí-lo. Quem conclui o negócio é o agenciado.

O contrato pode prever cláusula de não exclusividade, em que se admite que o agente poderá representar mais de um agenciado e que o agenciado poderá nomear mais de um agente. Nesses casos, deve ser levadoemcontaoprincípiodeconcorrência leal,paraevitarconflitosde interesses. A regra é a exclusividade de área e de ramo ou de incumbência; a exceção será a pluralidade de agentes ou de agenciados (Código Civil, artigo 711).

O contrato de agência evita a caracterização de vínculo empregatício do agente com agenciado. Por isso, antes de contratar o agente, deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado, com empresa devidamente legalizada. A relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e outra física implicará vínculo empregatício. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, como já se apontou antes, são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma pessoa; subordinação, quando a pessoa física estiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e pagamento de preço pelo serviço prestado, equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°). Recomenda-se, por isso, que a agência sejaumapessoajurídicaoufirmaindividualcominscriçãoempresarialnaJuntaComercialdoEstado,idôneaecompatrimôniosuficienteparagarantir as obrigações trabalhistas dos seus colaboradores.

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Modelo

Contrato de agência para comercialização de software

PROPONENTE (AGENCIADO): ____

AGENTE: _____

CONSIDERANDOS

ConsiderandoqueoAGENTEsededicahabitualeprofissionalmenteà prestação de serviços de intermediação por agenciamento na área de informática e está interessado na comercialização de software do PROPONENTE para terceiros;

Considerando que o software a ser negociado tem o título e as característicasespecificadasnoTermoanexoaestecontrato;

Considerando que o AGENTE conhece os aspectos técnicos e as aplicabilidades do software;

Considerando que o AGENTE participará do treinamento oferecido pelo PROPONENTE,

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservados,nopresentecontrato,termosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e endereçada para:

PROPONENTE: _____Endereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ AGENTE: _____Endereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

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| Contratos de licença para comercialização

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As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Agência, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a promoção da comercialização de software pelo AGENTE, à conta do PROPONENTE.

CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO

2.1 O PROPONENTE concede ao AGENTE o direito de comercialização de licenças de uso do software _____ constante do Anexo, e doravante denominadoSoftware,aosusuáriosfinais.OAGENTE,napromoçãodoproduto, poderá fazer aos interessados a demonstração do funcionamento do Software.

CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO

3.1 O direito de comercialização abrange a zona _____. [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência, mediante termo aditivo ao presente instrumento.

3.2 Da exclusividade [pode ser “não exclusivo”. Nesse caso, rever a redação]: O direito de intermediação objeto deste contrato é conferido pelo PROPONENTE ao AGENTE, com caráter de exclusividade, durante o prazofixadonopresenteinstrumento.

CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O PROPONENTE pagará ao AGENTE, a título de retribuição, a porcentagem de ____% sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização do Software.

4.2 Caberá ao AGENTE o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre a retribuição auferida.

4.3 O pagamento da retribuição do AGENTE somente será realizado após a liquidação da fatura decorrente do negócio intermediado.

4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao AGENTE, proporcionalmente a cada pagamento efetivado.

4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo AGENTE.

4.6 A retribuição devida ao AGENTE será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência

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_____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.

4.7 A conta da retribuição devida mensalmente, conforme as faturas respectivas, será enviada via e-mail ou carta ao AGENTE, até o dia _____ de cada mês.

CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 O Software de que trata este contrato é de propriedade exclusiva do PROPONENTE. O AGENTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado:

a)utilizardaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãodequalquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE;

b)usaroSoftwareparafinsdiferentesdaquelespermitidospormeiodo presente contrato, que é o de fazer a demonstração do produto para facilitar os negócios;

c) atuar fora dos limites geográficos estabelecidos neste contratopara comercialização do Software.

5.2 O AGENTE não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquersignodistintivodoPROPONENTE,excetocomafinalidadededivulgação do produto, ou se for expressamente autorizado por escrito.

5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software de que trata o presente contrato, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca de sua propriedade intelectual.

5.4 O AGENTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir o respeito de terceiros a essa titularidade, mantendo o PROPONENTE informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive, praticarosatosnecessáriosparapôrfimàviolação.

CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE

6.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais, conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, nãopodendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros,

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| Contratos de licença para comercialização

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durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito.

6.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificadoimediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo até que isso ocorra.

6.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dosdadosou informações confidenciais dooutro contratante, dequetenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime deconcorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida.

6.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidaderepresentará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência financeiraareparaçãodasperdasedanoscausadosemdecorrênciadepublicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado doSoftware,emconformidadecomasespecificaçõestécnicas(Anexo),durante o período de _____ dias [meses / anos; ou durante o prazo de validade técnica], contados a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário.

7.2 O AGENTE se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzir a erro, por força de propaganda enganosa.

7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário:

a) a correção do funcionamento;

b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou

d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade seja apresentada dentro do período de garantia acima mencionado. Essa

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escolhaficaráacritériodolicenciadoouusuáriooufeitamedianteacordoentre as partes envolvidas.

CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações do AGENTE:

a)abster-sedepromovernegociaçãooumanterfilialparapromoçãodo licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato;

b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este documento contratado;

c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação de comercialização do Software;

d) apresentar relatório por escrito [e documentado] das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização;

e) preservar a reputação e boa imagem do PROPONENTE.

8.2 São obrigações do PROPONENTE:

a) pagar ao AGENTE a retribuição, nos termos ora contratados;

b) comercializar o Software intermediado pelo AGENTE, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitadas e respeitando o prazo de _____ dias [meses] para o fornecimento do produto;

c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado;

d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica doSoftware,oseuperfeitofuncionamento,segundoasespecificaçõestécnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso;

e)notificaroAGENTE,porescrito,sobrequalquermodificaçãonasespecificaçõestécnicasdoSoftware,bemcomonasdemaiscondiçõesdepreçoeprazo,sendoquetaismodificaçõespassarãoavalerapartirdarespectivanotificação.

CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo unilateralmente, a qualquer

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tempo, por meio de notificação, com aviso prévio e a antecedênciamínima de _____ dias.

OU

9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura.

9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática.

9.3 No caso de alguma parte não desejar a renovação do presente contrato, deverá manifestar-se nesse sentido, comunicando o fato à outra parte, no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato.

CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA

10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

11.2 Distrato: por acordo das partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa com antecedência mínima de _____ 30 (trinta)dias;

11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

11.6 Extinto o presente contrato, o AGENTE se compromete a repassar ao PROPONENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder.

CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor

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não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação.

12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que deu causa ao descumprimento ficaráobrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL

13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

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14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15: FORO

15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

PROPONENTE AGENTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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8.2 Contrato de distribuição

O contrato de distribuição de software é aquele pelo qual uma das partes, denominada distribuidor, promove a comercialização de licenças em zona territorial determinada por conta do contratante ou proponente, com caráter não eventual e sem vínculo empregatício.

É comum a distribuição de software de prateleira e de programas que são negociados em suporte físico, como é o caso de CDs.

A diferença entre o contrato de agência e o de distribuição repousa no fato de o distribuidor ter os softwares a serem negociados a sua disposição.Issonãosignificadizerquetaisbensestarãonecessariamentena sua posse (Código Civil, artigo 710).

O contrato de distribuição pode assemelhar-se ao de uma “revenda”, quando o distribuidor adquire os direitos de licença do software e, depois, o comercializa com os usuários, constituindo-se um sublicenciamento autorizado.

O distribuidor deve gozar de independência, pois conduz negócio próprio e assume os riscos correspondentes (Código Civil, artigo 713).

O contrato pode prever uma cláusula de não exclusividade, permitindo-se ao distribuidor negociar com mais de um proponente. Nesse caso deve ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitosde interesses.Ocontratomaiscomuméoqueestabeleceaexclusividade, constituindo-se exceção a possibilidade de pluralidade de distribuidores ou de proponentes (Código Civil, artigo 711).

O contrato de distribuição evita a caracterização de vínculo trabalhista entre o proponente e os empregados do distribuidor; por isso, antes de contratar um distribuidor, deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado, com empresa legalizada. Uma relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e outra pessoa física, implicará vínculo empregatício, cujos elementos caracterizadores são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento de preço pelo serviço prestado equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°).

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Assim,recomenda-sequeodistribuidorsejapessoajurídicaoufirmaindividual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea ecompatrimôniosuficienteparagarantirasobrigaçõestrabalhistasdosseus colaboradores.

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Modelo

Contrato de distribuição de software

PROPONENTE: _____

DISTRIBUIDOR: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que o DISTRIBUIDOR se dedica habitual e profissionalmente à prestação de serviços de intermediação na áreainformática, e está interessada no fornecimento do Software do PROPONENTE,comofimdedistribuí-loaterceiros;

Considerando que o DISTRIBUIDOR conhece os aspectos técnicos e as aplicabilidades do SOFTWARE;

Considerando que o DISTRIBUIDOR participará de treinamento oferecido pelo PROPONENTE,

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservados,nopresentecontrato,termosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e endereçada para:

PROPONENTE: _____Endereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ DISTRIBUIDOR: _____Endereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

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As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Distribuição de Software, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a distribuição de licença de software.

1.2 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR o direito de comercialização [com ou sem exclusividade] do software _____ com descrição em Anexo, doravante denominado simplesmente Software.

1.3 O DISTRIBUIDOR promoverá a comercialização do Software em seu próprio nome e por sua conta e risco.

CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO

2.1 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR a licença de comercialização do Software, dando-lhe também permissão para demonstrá-lo aos clientes interessados.

CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO

3.1 O direito de comercialização ora autorizado abrange a seguinte zona: _____ [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência da licença, mediante termo aditivo ao presente instrumento.

CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O PROPONENTE pagará ao DISTRIBUIDOR, a título de retribuição, em moeda corrente nacional, a porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização do Software.

4.2 Caberá ao DISTRIBUIDOR o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre a distribuição e a retribuição monetária auferida.

4.3OpagamentodaretribuiçãofinanceiraaoDISTRIBUIDORsomenteserá realizado após a liquidação da fatura, pelo respectivo licenciado do produto intermediado.

4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao DISTRIBUIDOR, proporcionalmente a cada pagamento efetivado.

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4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo DISTRIBUIDOR.

4.6 A retribuição devida ao DISTRIBUIDOR será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.

4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas, e serão enviadas via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês.

CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 O Software de que trata o presente contrato é de propriedade exclusiva do PROPONENTE. O DISTRIBUIDOR não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado:

a)utilizardaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãodequalquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE;

b)usaroSoftwareparafinsdiferentesdaquelespermitidospormeiodestecontrato,queéademonstração,comafinalidadeúnicadefacilitara concretização de negócios;

c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença deintermediação para comercialização do Software concedida por este instrumento.

5.2 O DISTRIBUIDOR não poderá fazer uso da marca do Software ou dequalquersignodistintivodoPROPONENTE,excetocomafinalidadede divulgação do produto ou se, para isso, for expressamente autorizado por escrito.

5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual.

5.4 O DISTRIBUIDOR obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir o respeito de terceiros, mantendo o PROPONENTE

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informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive praticarosatosnecessáriosparapôrfimaessaviolação.

CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE

6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

6.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado doSoftware,emconformidadecomasespecificaçõestécnicas(Anexo),durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário.

7.2 O DISTRIBUIDOR se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido a erro, por força de propaganda enganosa.

7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário:

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a) a correção do problema de funcionamento;

b) a substituição do produto ou suporte físico por outro, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou

d) o abatimento proporcional do preço, desde que o problema de funcionamento tenha ocorrido dentro do período de garantia acima mencionado.Essaescolhaficaráacritériodolicenciadoouusuáriooufeita por acordo entre as partes envolvidas.

CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações do DISTRIBUIDOR:

a)abster-sedepromovernegociaçãoemanterfilialparapromoçãodo licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato;

b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato;

c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software;

d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização;

e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE.

8.2 São obrigações do PROPONENTE:

a) pagar ao DISTRIBUIDOR a retribuição, nos termos ora contratados;

b) comercializar o Software intermediado pelo DISTRIBUIDOR, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega do produto;

c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado;

d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeitofuncionamentodoSoftware,segundoasespecificaçõestécnicas,desde que algum defeito não seja proveniente de seu mau uso;

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e)notificaroDISTRIBUIDOR,porescrito,sobrequalquermodificaçãonasespecificaçõestécnicasdoSoftware,bemcomonasdemaiscondiçõesdepreçoeprazo,sendoquetaismodificaçõespassarãoavalerapartirdarespectivanotificação.

CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, unilateralmente, por meiodenotificaçãoescrita,comavisoprévioeaantecedênciamínimade _____ dias.

OU

9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura.

9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas neste instrumento, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática.

9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do contrato.

CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA

10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

11.2 Distrato: acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato;

11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressacomantecedênciade30(trinta)dias;

11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas neste contrato;

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11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

11.6 Extinto o presente contrato, o DISTRIBUIDOR se compromete a repassar ao PROPONENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder.

CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte da parte que deixou de cumprir a obrigação.

12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequeforconsideradaculpadaficaráobrigadaao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,novalorde20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,com aviso de recebimento.

CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL

13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro

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de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15: FORO

15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

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________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

PROPONENTE DISTRIBUIDOR

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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8.3 Contrato de comissão

O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a licença de bens por um comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. A pessoa física ou jurídica designada comissário obriga-se a realizar atos ou negócios no campo da propriedade intelectual de software.

O comissário segue as instruções do comitente, mas faz o negócio em seu próprio nome (Código Civil, artigos 693 e 695).

A responsabilidade perante terceiros é do comissário, podendo o comitente ser acionado por força das obrigações que tem como titular de direitos de propriedade intelectual de programa de computador (Código Civil, artigo 694; Lei n° 9.609, artigo 8°).

O comissário deve gozar de independência, pois conduz negócio próprio e assume os respectivos riscos.

O contrato poderá prever cláusula de não exclusividade, permitindo-se ao comissário negociar com mais de um comitente. Nesse caso deve serlevadoemcontaoprincípiodeconcorrêncialeal,paraevitarconflitosde interesses. A regra mais comum é a da exclusividade de área e de ramo ou incumbência; a exceção é a pluralidade de comissários ou de proponentes.

O contrato de comissão evita a caracterização de vínculo empregatício entre o comitente e colaboradores externos; por isso, antes de se fazer um contrato deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomohabilitadooufirmaindividualformalizada.Arelação,puraesimples, entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física implica um vínculo empregatício, cujos elementos caracterizadores são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento de preço pelos serviços prestados por um valor equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°).

Assim,recomenda-sequeocomissáriosejapessoajurídicaoufirmaindividual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea ecompatrimôniosuficienteparagarantirasobrigaçõestrabalhistasdosseus colaboradores.

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Modelo

Contrato de comissão

COMITENTE: _____

COMISSÁRIO: ____

CONSIDERANDOS

Considerando que o COMISSÁRIO se dedica habitualmente à intermediação de negócios na área de informática, em seu próprio nome, à conta do COMITENTE;

Considerando que o COMISSÁRIO conhece os aspectos técnicos e aplicabilidades da área de Software;

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservados,nopresentecontrato,termosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, deverá ser endereçada para:

COMITENTE: _____Endereço: _____Fone/Fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ COMISSÁRIO: _____Endereço: _____Fone/Fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Comissão, que se rege pelas condições e cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1Opresentecontratotemporobjetoa_____[definiredescreveropção: aquisição ou licença de], doravante denominado Software, pelo COMISSÁRIO.

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| Contratos de licença para comercialização

Vol. III

1.2 O COMISSÁRIO negocia em seu próprio nome à conta do COMITENTE.

CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO [se for o caso]

2.1 O COMITENTE concede ao COMISSÁRIO o direito de comercialização de licenças de uso do Software _____ relacionado e especificadonoAnexo,parteintegrantedestecontrato,permitindo-lhetambém demonstrá-lo aos interessados.

CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO [se for o caso]

3.1 O direito de comercialização abrange a seguinte zona: _____ [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência deste contrato mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 4 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO [adaptar conforme o caso: aquisição ou licença]

4.1 O PROPONENTE pagará ao COMISSÁRIO, a título de retribuição, um valor correspondente à porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização de Software.

4.2 Caberá ao COMISSÁRIO o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a retribuição auferida.

4.3 O pagamento da retribuição do COMISSÁRIO somente será realizado após a liquidação da fatura referente ao negócio intermediado.

4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao COMISSÁRIO, proporcionalmente ao valor de cada pagamento recebido.

4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou se não for realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo COMISSÁRIO.

4.6 A retribuição devida ao COMISSÁRIO será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.

4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas e será enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês.

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CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL [Adaptar conforme o caso de aquisição ou de licença.]

5.1 O Software ora contratado é ou será de propriedade exclusiva do COMITENTE. O COMISSÁRIO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado:

a)utilizardaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãodequalquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do COMITENTE;

b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos nestecontrato, que é a de sua demonstração, para facilitar negócios;

c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença deintermediação para comercialização do Software concedida por este instrumento.

5.2 O COMISSÁRIO não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do COMITENTE, exceto se expressamente autorizado para isso.

5.3 O COMITENTE declara ser o legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual.

5.4O COMISSÁRIO obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o COMITENTE informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive praticarosatosnecessáriosparapôrfimaessaviolação.

CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE

6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato não podendo, também, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após oseutérmino.Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,comprometendo-se com o cumprimento do disposto neste contrato.

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6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

6.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade edos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparaçãodasperdase danos causados em decorrência de revelação, publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandadododeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta possa adotar as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES [Adaptar conforme o caso de aquisição ou de licença.]

7.1 O COMITENTE garante o funcionamento normal e apropriado do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo),durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir de sua entrega ao licenciado ou usuário.

7.2 O COMISSÁRIO se responsabiliza por danos ou prejuízo decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido a erro, por força de propaganda enganosa.

7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o COMITENTE garantirá ao usuário:

a) a correção dos problemas de funcionamento;

b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou

d) o abatimento proporcional do preço, desde que os problemas de funcionamento tenham surgido dentro do período de garantia acima mencionado.Essaescolhaficaráacritériodolicenciadooudousuário

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ou será feita por meio de acordo entre as partes envolvidas. [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.]

CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações do COMISSÁRIO [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.]:

a) abster-se de promover a negociação e de manter filial parapromoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada por este contrato;

b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato;

c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software;

d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e o território de comercialização;

e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE.

8.2 São obrigações do COMITENTE [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.]:

a) pagar ao COMISSÁRIO a retribuição, nos termos ora contratados;

b) comercializar o Software intermediado pelo COMISSÁRIO, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para entrega do produto;

c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado;

d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeitofuncionamentodoSoftware,segundoasespecificaçõestécnicas,desde que os eventuais defeitos não sejam provenientes de mau uso;

e)notificaroCOMISSÁRIO,porescrito,sobrequalquermodificaçãonasespecificaçõestécnicasdoSoftware,bemcomonasdemaiscondiçõesdepreçoeprazo,ficandoconvencionadoquetaismodificaçõespassarãoavalerapartirdarespectivanotificação.

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CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente, por meiodenotificaçãocomavisoprévioescritoeaantecedênciamínimade _____ dias.

OU

9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura.

9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática.

9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do contrato.

CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA

10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo expressa anuência da outra parte.

CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá se extinguir por:

11.2 Distrato: acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificaçãoexpressacomantecedênciade_____[30(trinta)dias];

11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

11.6 Extinto o presente contrato, o COMISSÁRIO se compromete a repassar ao COMITENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontram em seu poder.

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CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação.

12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presentecontrato,apartequeforconsideradaculpadaficaráobrigadaaopagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios, novalorequivalentea20%(vinteporcento)dovalorfinaldacausa.

12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicialcomavisoderecebimento.

CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL

13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com alegislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

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CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15: FORO

15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

COMITENTE COMISSÁRIO

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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8.4 Contrato de representação comercial

A comercialização do software também pode ser feita por intermédio de um representante comercial, pessoa física ou jurídica, que deve ser habilitado por registro no Conselho Regional de Representante Comercial.

Sem implicar relação de emprego, a representação comercial autônoma tem caráter não eventual, sendo realizada por conta de um ou mais titulares de direitos de propriedade intelectual de software. A mediação compreende o agenciamento de propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Quando a representação incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício desses poderes, os preceitos próprios (Lei n° 4.886/1965).

O contrato de representação comercial encerra muitas semelhanças com outros contratos regulados pelo Código Civil e contêm igualmente diferenças, como as destacadas a seguir:

a) representação x mandato: O representante recebe poderes de índole permanente para exercer sua função, estabelecendo relação estável e duradoura com o representado. Quando se trata de mandato (procuração), contudo, geralmente os poderes são conferidos para o exercício de atos individualizados e isolados. Nada impede que o representante comercial tenha poderes de mandato mercantil o que, quando existir, fará com que sejam aplicadas também as determinações do mandato. Assim, o representante será também mandatário ou procurador (Lei nº 4.886/1965, do artigo 1°, parágrafo único);

b) representação x comissão: Na comissão, o comissário age em nome próprio, mas por conta do comitente. Perante terceiros, não é necessário que estes conheçam a identidade do comitente. Nesse modo de comercializar, ocorre uma relação entre comitente e comissário e outra, entre comissário e terceiros. Já no caso da representação comercial, o nome do representado é divulgado e o representante age por conta e em nome do titular do software;

c) representação x agência: No contrato de agência, o agente vincula-se a uma ou mais empresas como promotor de negócios em favor delas, emdeterminadoterritóriodefinidocontratualmente;elenãomedia,nãointermedia, não comissiona e nem representa. O agente não precisa ser comerciante e nem ter habilitação comercial. Já o representante

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comercialprecisaterhabilitaçãocomercialespecíficaparaexerceressaatividade e também estar inscrito no Conselho Regional respectivo de sua região (Lei n° 4.886/1965, artigo 6°).

Destaca-se ainda que no contrato de representação comercial para a comercialização de software pode ou não ser concedida a exclusividade (Lei nº 4.886/1965, artigo 31).

No contrato de representação comercial é proibida a cláusula del credere, que consiste na responsabilização do representante pelo inadimplemento do cliente (Lei nº 4.886/1965, artigo 43). Pode, contudo, haver a restrição ao em representante de negociar com terceiros de duvidosa reputação ou solvência (Lei nº 4.886/1965, artigo 33, §1°).

Um ponto importante no contrato de representação comercial é referente à possibilidade de rescisão sem motivo justo pelo representado, prevista no artigo 27, alínea “j”, da Lei nº 4.886/1965. Se o representado rescindir o contrato sem justa causa, contudo, deverá pagar ao representante uma multa equivalente a 1/20 (um vinte avos) do total da retribuição auferida durante o tempo que este exerceu a representação.

Ascondiçõesparaconfigurar justacausaestãoprevistasnoartigo35, da Lei nº 4.886/1965, que assim os enumera:

a) “a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

d)acondenaçãodefinitivaporcrimeconsideradoinfamante;

e) força maior”.

Assim, recomenda-se o seguinte:

-quesefixemmetasclarasdevenda/licençasporperíodo,incluídauma cláusula estabelecendo que, caso não for atingida a meta, estará constituída causa justa para a rescisão do contrato, não ensejando o pagamento da multa;

- no caso de o contrato conter previsão de exclusividade, é conveniente a inclusão de cláusula que permita retirar a exclusividade do representante, caso as metas contratadas não sejam atingidas;

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-quehajaumaprovisãofinanceirade1/20detodasascomissõespagas, para fazer frente à eventual necessidade de rescindir o contrato sem motivo.

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Modelo

Contrato de representação comercial

REPRESENTADO:

REPRESENTANTE:

CONSIDERANDOS

Considerando que o REPRESENTANTE se dedica habitualmente à prestação de serviços de intermediação na área de informática e está interessado no fornecimento do software, produtos e serviços do REPRESENTADO, visando a sua comercialização com terceiros;

Considerando que o REPRESENTANTE é empresa de representação comercial [ou é representante comercial autônomo] devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais e em dia com suas obrigações junto a este órgão;

Considerando que o REPRESENTANTE conhece os aspectos técnicos e aplicabilidades do software de que trata este contrato;

Considerando que o REPRESENTADO tem interesse em comercializar seus produtos e serviços na região ______;

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serãoobservados,nopresentecontrato,termosedefiniçõesabaixoindicados.

_____

COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente contrato, deverá ser endereçada para:

REPRESENTADO: _____Endereço: _____Fone/Fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ REPRESENTANTE: _____Endereço: _____Fone/Fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

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As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Representação Comercial, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a representação comercial por meio da qual será realizada a mediação de negócios de interesse do REPRESENTADO pelo REPRESENTANTE; por conta e em nome do REPRESENTADO, em caráter não eventual, sem vínculo empregatício e sem subordinação.

1.2 Os produtos e serviços _____, objeto da representação, são especificadosnoanexoaopresenteinstrumento,quepassaaserparteintegrante deste contrato.

1.3 Licença de distribuição: o REPRESENTADO concede ao REPRESENTANTE o direito de comercialização [com ou sem exclusividade] de licença de uso do(s) software(s) _____, relação e especificaçõestécnicas em anexo, doravante denominadas simplesmente Software, que poderá ser demonstrado aos clientes.

1.4 Zona da distribuição: o direito de comercialização será _____ [cidade, região, país].

[Verificaranecessidadeounãodositensseguintesdestacláusula.]

1.5 Da não exclusividade: O direito de comercialização objeto deste contrato é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE, sem qualquer caráter de exclusividade quanto ao Software [ou em relação a outros idênticos] e quanto ao território.

OU

1.5 Da exclusividade: o direito de comercialização, objeto deste contrato, é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE com caráter de exclusividade quanto ao Software e quanto ao território mencionado no item 1.4. O REPRESENTANTE poderá, por notificaçãoescrita dirigida ao REPRESENTADO, cancelar a exclusividade aqui estabelecida, passando a comercializar diretamente o Software ou nomeando outros agentes, representantes ou distribuidores para atuarem na área mencionada neste contrato, caso o REPRESENTADO deixe de cumprir, a qualquer tempo, as metas de comercialização estabelecidas em anexo.

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CLÁUSULA 2: PREÇO DA COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 O REPRESENTADO pagará ao REPRESENTANTE, a título de retribuição, o valor equivalente à porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização de produtos e serviços. [Se forocaso,especificarvaloresdistintos,paracasosespeciais.]

2.2 Caberá ao REPRESENTANTE o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a retribuição auferida.

2.3 O pagamento da retribuição ao REPRESENTANTE somente será realizado após a liquidação da fatura correspondente ao negócio intermediado.

2.4 Em caso de pagamento parcelado por terceiros, a retribuição será paga ao REPRESENTANTE, proporcionalmente a cada pagamento recebido.

2.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo REPRESENTANTE.

2.6 A retribuição devida ao REPRESENTANTE será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.

2.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas, e enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês.

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O Software, distribuído, é de propriedade exclusiva do REPRESENTADO.

3.2 O REPRESENTANTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado:

a)utilizardaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãodequalquer natureza, nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do REPRESENTADO;

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b)usaroSoftwareparafinsdiferentesdaquelespermitidospormeiodo presente contrato, que é fazer demonstração de seu funcionamento, para facilitar negócios;

c)atuarforadoslimitesgeográficosconstantesdalicençaconcedidapor este instrumento, para intermediar a comercialização do Software.

3.3 O REPRESENTANTE não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do REPRESENTADO, exceto com a finalidadededivulgaçãodoprodutoouse,paraisso,forexpressamenteautorizado.

3.4 O REPRESENTADO declara ser o legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual.

3.5 O REPRESENTANTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o REPRESENTADO informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive, praticarosatosnecessáriosparapôrfimaessaviolação.

CLÁUSULA 4 - CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato quanto após oseutérmino.Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,comprometendo-se a cumprir o disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciaisda outra parte, de que têm conhecimento em virtude deste contrato, configuracrimedeconcorrênciadesleal,nostermosdoartigo195,incisoXI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danoscausados em decorrência da revelação, de publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

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4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para isso, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumpriromandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoe comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta possa tomar as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

7.1 O REPRESENTADO garante o funcionamento normal e apropriado doSoftware,emconformidadecomasespecificaçõestécnicasemAnexo,durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário.

7.2 O REPRESENTANTE se responsabiliza por danos ou prejuízos a que tiver dado causa, decorrentes do mau uso do Software ou por ter induzido terceiros a erro, por força de propaganda enganosa.

7.3 Caso o SOFTWARE não apresente funcionamento normal e apropriado, o REPRESENTADO garantirá ao usuário:

a) a correção dos problemas de funcionamento;

b) a substituição do produto ou do suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou

d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade tenha ocorrido dentro do período de garantia acima mencionado. Essa escolhaficaráacritériodolicenciadoouusuárioouporacordoentreaspartes envolvidas.

CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES

8.1 São obrigações do REPRESENTANTE:

a) abster-se de promover qualquer negociação ou demanter filialpara promoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada neste contrato;

b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato;

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c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software;

d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização;

e) apresentar relatório, por escrito, com prestação de contas das atividades exercidas [semanalmente, mensalmente, semestralmente, ou anualmente], contendo as seguintes informações: _____ [quantidades de softwares comercializados, preços praticados, território de comercialização, etc.].

f) comercializar o Software somente com usuários que cumpram os seguintesrequisitos:_____,sempreverificandosuasituaçãojuntoaosórgãos de proteção ao crédito.

g) submeter o cadastro de novos clientes à REPRESENTADA com, no máximo, _____ dias após o contato inicial;

h) enviar as propostas ou pedidos uma vez por semana, às ______-feiras, até as _____ h, sempre esclarecendo ao usuário que o prazo de entrega do Software se estende até _____ dias após o pedido feito pelo REPRESENTANTE ao REPRESENTADO;

i) agir com diligência, no cumprimento de suas funções;

j) preservar a reputação e boa imagem do REPRESENTADO;

k) dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do REPRESENTADO e promover os seus produtos;

l) tomar conhecimento das reclamações atinentes aos produtos comercializados, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo as providências acauteladoras do interesse deste;

p) apresentar ao REPRESENTADO pedidos referentes a, no mínimo, _____ unidades do Software por _____ [mês/semestre/ano].

8.2 Não serão considerados, para o cumprimento da meta prevista no item anterior, os pedidos efetuados cujos clientes não atendam aos requisitos estabelecidos ou que sejam recusados pelo REPRESENTADO, pormotivojustificado.

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| Contratos de licença para comercialização

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8.3 São obrigações do REPRESENTADO:

a) pagar ao REPRESENTANTE a retribuição, nos termos ora contratados;

b) comercializar o SOFTWARE intermediado pelo REPRESENTANTE, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega;

c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado;

d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeitofuncionamentodoSoftware,segundoasespecificaçõestécnicas,desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso;

e)notificaroREPRESENTANTE,porescrito,sobrequalquermodificaçãonasespecificaçõestécnicasdoSoftware,bemcomonasdemaiscondiçõesdepreçoeprazo,sendoquetaismodificaçõespassarãoavalerapartirdarespectivanotificação.

CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo, unilateralmente, por meio de notificaçãocomavisoprévioeaantecedênciamínimade_____dias.

OU

9 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura.

9.1 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática.

9.2 No caso de não ser de interesse de uma das partes a renovação do presente contrato, ela deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias antes do término do contrato.

CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA

10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.

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CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:

11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;

11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa escrita, com antecedência mínima de _____ 30(trinta) dias;

11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;

11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

11.6 Extinto o presente contrato, o REPRESENTANTE se compromete a repassar ao REPRESENTADO todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder.

CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA

12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder ao valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação.

12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada ficaráobrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), aplicado sobreovalorfinaldacausa.

12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meiodenotificaçãoextrajudicial,comavisoderecebimento.

CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL

13.1 O presente contrato será regido pela Lei nº 4.886/1965, aplicando-se subsidiariamente: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas

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| Contratos de licença para comercialização

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e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.

14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 15: FORO

15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será

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definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

REPRESENTADA REPRESENTANTE

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Contratos que envolvam relação de consumo

| Capítulo 9Contratos que envolvam relação de consumo

O consumidor tem alguns direitos básicos, que devem ser observados nas relações com a empresa que comercializa produtos ou oferece serviços, como a liberdade de escolha de produto e/ou serviço, com informação adequada e clara sobre eles (Lei n° 8.078/1990, artigo 6°).

No contrato devem estar expressas as informações quanto à quantidade, características, composição, qualidade e preço, além dos possíveis riscos contra a saúde e a segurança do consumidor ou usuário (Lei n° 8.078/1990, artigo 8° a 10).

Quanto à responsabilidade do vendedor, fabricante, fornecedor ou prestador de serviço, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, eles respondem, independentemente de culpa ou dolo, pelos defeitos e vícios nosprodutoseserviçosofertados,bemcomoporinformaçõesinsuficientesou inadequadas sobre a utilização e riscos (Lei n° 8.078/1990, artigo 12 a 25).

A empresa que comercializa o produto responde pelo defeito do produto nas seguintes hipóteses:

a)ofabricanteoufornecedornãopodeseridentificado;

b)oprodutonãocontéminformaçõessuficientespara identificarofabricante ou fornecedor;

c) houve conservação inadequada de produtos perecíveis (como suportes magnéticos, por exemplo) (Lei n° 8.078/1990, artigo 13).

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| Contratos que envolvam relação de consumo

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No caso de vício aparente ou de fácil constatação, o consumidor terá noventa dias para reclamar, já que o software é considerado um produto ou serviço durável (Lei n° 8.078/1990, artigo 26).

No caso de vícios ocultos, esse prazo de noventa dias começa a contar apartirdequandoficarevidenciadoodefeito(Lein°8.078/1990,artigo26, §3°).

Algumas práticas são consideradas abusivas, pela Lei de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), destacando-se, dentre elas:

a) condicionar o fornecimento de software, produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, condicionar a limites quantitativos (artigo 39, inciso I);

b) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; nessa hipótese, equiparam-se às amostras grátis, para as quais não há obrigação de pagamento (artigo 39, inciso III, e parágrafo único);

c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe um software, seus produtos ou serviços (artigo 39, inciso IV);

d) não fornecer orçamento prévio; quando fornecido o orçamento, que pode ser anexado ao contrato, ele deve conter, discriminadamente, o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços (artigo 39, inciso VI, artigo 40);

e) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V);

f) colocar no mercado software fora das normas técnicas exigíveis paraaespécie,comoumsoftwarecertificadoquenãocumpreasnormaseexigênciasdamarcadecertificação(artigo39,incisoVIII);

g) não discriminar prazo para o cumprimento da obrigação, bem como deixar a critério do fabricante ou fornecedor o termo inicial da execução da obrigação (artigo 39, inciso IX).

A interpretação do contrato de consumo, nos casos de litígio a seremsolucionadospelo judiciário, será favorável aousuário final ouconsumidor (Lei n° 8.078/1990, artigo 47).

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Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Serão nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio (Código Civil, artigos 423 e 424; Lei n° 8.078/1990, artigos 47 e 54).

No caso de negócios fora do estabelecimento, como aqueles contratados por meio de comércio eletrônico, internet, telefone, correspondência,e-mailouemdomicílio,ousuárioouconsumidorfinaltem, por direito, o prazo de sete dias para se arrepender da aquisição (Lei n° 8.078/1990, artigo 49).

São consideradas cláusulas abusivas as que exoneram, impossibilitam ou atenuam a responsabilidade do fabricante ou do fornecedor por vícios de produto ou serviço, sendo possível a limitação da responsabilidade, no caso de consumidor pessoa jurídica; no caso de pagamento em prestações, é nula a cláusula que estipule a perda total das prestações já pagas (Lei n° 8.078/1990, artigos 51 a 53).

É possível a estipulação de arbitragem em contratos de adesão envolvendo consumo. Contudo, é necessário que o consumidor declare expressamente a anuência à resolução da controvérsia por meio de arbitragem. Essa anuência expressa pode ser por meio de documento anexoaocontrato,assinadopeloconsumidor,estipulandoespecificamentesobre a cláusula de arbitragem; ou que a cláusula esteja em negrito e o consumidor assine ou dê um visto especialmente nesse local. (Lei nº 0.307/1996, artigo 4°, §2°)

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Confidencialidade

| Capítulo 10Confidencialidade

10.1 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA)

O Acordo de Confidencialidade, conhecido pela sigla NDA (Non Disclosure Agreements), visa proteger, entre pessoas jurídicas, entre pessoas físicas ou entre físicas e jurídicas, o que tem o caráter de secreto, oqueestásobsigiloeoqueéconfidencialoureservado.

Na prática empresarial, é generalizado o uso das palavras “segredo”, “sigilo”, “confidencial” e “reservado”, como sinônimos. No usomilitare dos serviços de inteligência do Governo esses termos adquirem graduações deferentes e implicações na hierarquia das pessoas que têm possibilidadedeacessoaosdocumentos,podendoestesserclassificadosaté de “ultra-secretos”.

Recomenda-se, a respeito, a leitura da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e o Decreto nº 4.553/2002, sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal.

Empresas ou pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que dados, informações e conhecimentos, legalmente sob seu controle, sejam divulgados, adquiridos ou usados por terceiros, sem seu

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|Confidencialidade

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consentimento, de maneira “contrária às práticas comerciais honestas” (Convenção da União de Paris, artigo 10 bis).

O requisito para a proteção jurídica é de que dados, informações e conhecimentos sejam secretos quando:

a) não sejam de conhecimento em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja na totalidade, seja na configuração e montagemespecíficasdeseuscomponentes;

b) tenham maior valor comercial, por serem secretos; e,

c) tenham sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa que está legalmente no controle da informação, para mantê-la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7, artigo 39).

Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas”:

a) a violação ao contrato;

b)oabusodeconfiança;

c) a indução à infração;

d)aobtençãode informaçãoconfidencialpor terceirosquetinhamconhecimento, ou desconheciam, por grave negligência, que a obtenção dessa informação envolvia práticas desonestas.

No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crimede concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e XII) e é caracterizada pela divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais,utilizáveis na indústria e no comércio, ou de prestação de serviços a que se tem acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término desse contrato. É excluído de proteção o que for de conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto.

A lei brasileira Lei nº 9.279/1996 considera que também comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de informações ou conhecimentos obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude.

No que diz respeito aos programas de computador, a Lei nº 9.609/1998, no artigo 12 considera violação de direitos de autor a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para

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fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem orepresente. Está previsto que, na mesma pena, incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, parafinsde comércio,originalou cópiadeprogramadecomputador,produzido com violação de direito autoral.

A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, incisos XII e XIV, garante a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,dedadosedascomunicaçõestelefônicas,salvo,noúltimocaso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer parafinsdeinvestigaçãocriminalouinstruçãoprocessualpenal”;

“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo dafonte,quandonecessárioaoexercícioprofissional”.

Segundo o Código Civil, artigo 229, inciso I, ninguém pode ser obrigadoadeporsobre fatoacujo respeito,porestadoouprofissão,deva guardar segredo.

O contrato de confidencialidade, por costume sob o título de“acordo”, dispõe sobre a obrigação de não divulgar dados, informações ouconhecimentoscientíficosoutecnológicos;logo,ocontratotempornatureza uma obrigação negativa que abrange, geralmente, a restrição de acesso às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes aos documentos ou suportes, tangíveis ou intangíveis, em que estão fixadososdados, informaçõeseconhecimentosprotegidospelassuascláusulas.

Sobpenadeissonãosurtirefeito,todavezquesefizerumacópiadodocumento destinada ao uso de uma pessoa autorizada, ou que alguém tiver acesso a esse documento, deve ser a eles expressamente indicada a condição de sigilo, o dever de não divulgá-lo e apor-se um visto de anuência aos termos do sigilo.

A necessidade de estabelecer contratos de confidencialidade estáassociada à revelação de detalhes tecnológicos e de know-how antes de negócios, à contratação de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento (P&D), à criação, transferência de tecnologia, cessão de licenças de uso de programa de computador de que o usuário requerer acesso ao código-

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fonte ou a elementos relacionados à tecnologia. A revelação dessas informações tecnológicas é condição imprescindível para a realização do negócio.

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Modelo

Acordo de confidencialidade

Partes:

_____

_____

As partes serão doravante referidas em conjunto simplesmente como Partes e cada uma delas, individual e indistintamente, como Parte; se especificamente referida comodetentor de segredo, simplesmenteDetentor; se como receptor de segredo, simplesmente Receptor.

CONSIDERANDO

1) A necessidade de discutir e/ou revelar certos dados e informações para auxiliar em decisão de negócios de interesse comum, incluindo a análise de dados e as informações técnicas sobre programa de computador, sistema operacional, máquinas, equipamentos, processos de fabricação, parque industrial, produtos e prestação de serviços;

2) Que entre tais informações existem segredos técnicos e comerciais valiosos incluindo, mas não se limitando a isso, código-fonte, software, hardware, produtos, materiais, métodos de fabricação, equipamentos, provas, custos, pesquisas e planos de criação e desenvolvimento, tecnologia, mercado, pedidos de patentes não publicados, estratégias econômicas,dadoscomerciais,fotografias,parquefabril,contabilidade,faturamento e know-how, cujo teor as Partes não desejam que seja revelado, publicado ou disseminado sem sua prévia e expressa concordância; e que, geralmente, essas informações não estão protegidas por títulos de direitos de propriedade intelectual que preservam direitos imateriais, tais como Patentes, Registros de Desenhos Industriais,deTopografiasdeCircuitoIntegrado,deMarcasedeDireitosAutorais, doravante, neste instrumento, em conjunto ou isoladamente, simplesmentedenominadasInformaçõesConfidenciais;cujadivulgaçãoou uso não autorizado poderá causar ao Detentor danos irreparáveis;

3) Que as obrigações assumidas pelas Partes, contidas no presente instrumento, são condição indispensável para a revelação das informações,

ResolvemasPartesfirmaropresenteAcordo,queficafazendoparteintegrante de toda e qualquer relação entre as Partes, e que se regerá

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pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes:

CLÁUSULA 1: DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

1.1AParteReceptorareconhecequeasInformaçõesConfidenciaisdaParte Detentora, cuja apresentação se faça necessária para decisão de negócios ou realização de projeto, revelados aos seus sócios, incluindo as sociedades coligadas ou sob controle, prepostos, empregados, advogados e representantes, serão consideradas de exclusiva propriedade do Detentor, obrigando-se a Receptora, sob as penas da lei, a protegê-las apropriadamente.

1.2 ArevelaçãodasInformaçõesConfidenciaispoderáocorrer:

a) por escrito;

b) por distribuição de dados relativos a elas;

c) pelo início do acesso a elas, caso elas façam parte de uma base de dados;

d) por apresentação oral ou visual;

e) por transmissão ou mensagem eletrônica de dados;

f) pelo acesso ao estabelecimento ou a qualquer unidade fabril e ao uso de programas de computador, sistema operacional, ferramentas, produtos, equipamentos etc., fornecidos ao Receptor; e

g) por quaisquer outros meios de transmissão legalmente admissíveis.

CLÁUSULA 2: DO USO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

2.1AsInformaçõesConfidenciaisdeverãoserusadasexclusivamentepara os propósitos das decisões negociais ou execução de projetos que forem realizados em benefício das Partes ou do Detentor.

2.2 A qualquer momento, inclusive após a rescisão deste Acordo, o Receptor se obriga a:

a) não revelar as Informações Confidenciais a terceiros, excetoàqueles para os quais tenha recebido autorização prévia por escrito do Detentor;

b) alertar os empregados, sócios, incluindo os de suas sociedades coligadas ou sob controle, prepostos, advogados e representantes que recebamasInformaçõesConfidenciaisdaexistênciaedostermosdeste

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Acordo e das obrigações de confidencialidade contidas no presente,previamente obtendo deles umTermodeConfidencialidade, a fimdeque mantenham sigilo e que nada revelem; e

d)nãousarasInformaçõesConfidenciaisemproveitodeterceiros,ou para fazer concorrência ao Detentor.

2.3 Não serão usadas ou reveladas pelo Receptor quaisquer InformaçõesConfidenciais,excetoseficarcomprovadasuanecessidade,devendo cada caso ser avaliado em conjunto com o Detentor da revelação e, quando autorizada a licença, deverá o terceiro receptor assumir as mesmas obrigações de confidencialidade ora compromissadas pelaspartes.

2.4 Será considerada infração grave ao presente Acordo qualquer tentativa de usar as Informações Confidenciais para formular ouproduzir, por si ou por meio de terceiros, produtos ou serviços similares que venham a estabelecer concorrência com os produtos e serviços fabricados ou comercializados aqui especificados, bem como utilizarprocessos e métodos de fabricação de exclusividade do Detentor.

2.5OReceptorobriga-seaprotegerasInformaçõesConfidenciaisdoDetentor devendo, para tanto, resguardar seus locais de trabalho, onde cópiasdasreferidasInformaçõesConfidenciaispossamficarguardadasem arquivos trancados, garantindo, além disso, que o acesso a esses locais seja restrito apenas à Receptora, criando um protocolo que registre esse acesso restrito.

2.6 O Receptor deverá registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às referidas Informações Confidenciais,bemcomonotificarimediatamenteaoDetentoraocorrênciadequalquerperda, roubo ou divulgação a respeito delas, sem prévia autorização.

2.7 O Receptor deverá proteger as Informações Confidenciais doDetentor, criptografando-as sempre que transmitidas eletronicamente, devendocontrolaroacessoàsInformaçõesConfidenciaisemestaçõesindividuais de trabalho, tipo computador pessoal ou lap-top.

2.8 O Receptor não poderá, em nenhuma circunstância, reproduzir, por qualquer meio, sem a prévia autorização do Detentor, as informações que lhe forem repassadas, sendo vedada sua cessão a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do Detentor.

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2.9 O Receptor deverá, preferencialmente, devolver ao Detentor ou, na impossibilidade de devolução, destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo documentação escrita, impressos, catálogos,fotografias,documentos,originaisouxerocopiados,provasfotográficas(negativos) ou qualquer outro material equivalente, por ocasião do término dos estudos, ou 10 (dez) dias úteis após a solicitação formulada nesse sentido – o que primeiro ocorrer. A destruição será previamente comunicada ao Detentor.

2.10 Não obstante o que consta no presente instrumento, o Receptor será dispensado das obrigações ora assumidas se, comprovadamente:

a)ainformaçãoconfidencialsejaousetornedisponívelpublicamentepor outro meio que não a revelação não autorizada; ou

b) seja ordenada por um tribunal ou outra autoridade pública para isso competente.

Na ocorrência da hipótese mencionada na letra “b” anterior, o Receptor ficaobrigadoanotificaroDetentora respeitodaordemrecebidaeaassisti-lo, da maneira que lhe for solicitado, na adoção das medidas necessárias, administrativa ou judicialmente, para obtenção de uma decisãoouordemjudicialqueprotejaasInformaçõesConfidenciais.

CLÁUSULA 3: PERDAS E DANOS

3.1 Na eventualidade de que o Detentor sofra quaisquer prejuízos devidos ao descumprimento deste Acordo por parte do Receptor ou de seu pessoal, independentemente de isso ter ocorrido por culpa ou dolo, oReceptorreafirmaquerespondepelasobrigaçõesdeconfidencialidadeassumidas neste instrumento, comprometendo-se a indenizar, defender e manter isento de responsabilidade o Detentor, em relação a qualquer reclamação, decisão judicial, obrigação ou responsabilidade, bem como a quaisquer perdas ou danos que possam decorrer, direta ou indiretamente, da quebra do sigilo das informações ou decorrente do não cumprimento do que aqui foi contratado.

3.2 A indenização por perdas e danos devidos à violação de InformaçõesConfidenciaisdeveráincluir,alémdosvaloresqueoDetentorefetivamente perdeu, também o que razoavelmente deixar de lucrar e os lucros cessantes decorrentes; os valores em dinheiro serão pagos com atualizaçãomonetária,segundoíndicesoficiaisregularmentecalculadose publicados, acrescidos de juros ___% ao____, custas judiciais e honorários de advogado.

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3.3 O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento será considerado relevante e ocasionará danos irreparáveis e permanentes ao Detentor, pelos quais a indenização em dinheiro poderánãosersuficiente.Semprejuízodeoutrosdireitosedeoutrasmedidas que possa adotar, são também direitos do Detentor:

(1) de forma preliminar ou permanente, ordenar ao Receptor que deixe de violar o presente Acordo;

(2) ser reembolsado por toda e qualquer despesa, inclusive honorários advocatícios a que tenha que incorrer para fazer prevalecer os seus direitos;

(3) obter indenização em dinheiro por perdas e danos, na medida em que esses puderem ser estabelecidos;

(4) adotar essas e outras medidas que estiverem disponíveis.

CLÁUSULA 4: INTERPRETAÇÃO DO ACORDO

4.1 Nenhuma tolerância em relação ao cumprimento dos prazos ou outras disposições estabelecidas no presente Acordo poderá ser considerada como renúncia ao direito de se exigir cumprimento dessas obrigações, permitindo ao Detentor, a qualquer momento, determinar a satisfação dessas obrigações, sob pena das sanções previstas neste instrumento e na lei. Qualquer entendimento diverso do que aqui está prescrito somente poderá prevalecer se estiver sustentado por documento escrito e assinado pelo Detentor.

4.2 O Receptor não poderá ceder os direitos ou deveres do presente Acordo, sem autorização prévia e por escrito do Detentor. Nenhuma emendaoumodificaçãodesteAcordoseráválidaouobrigatória,anãoser que sejam acordadas por escrito, por ambas as Partes.

4.3Opresenteacordo,nocasodelacunaouconflitocomalegislação,será regido por: a) Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39; b) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil, especialmente o artigo 12; c) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente

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ao software; d) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;e)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;f)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral.

CLÁUSULA 5: PRAZO DE VIGÊNCIA E ALCANCE

5.1 Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a menos que seja rescindido antes, por escrito, por qualquer das Partes.

5.2 O Receptor se obriga a manter sigilo sobre o conteúdo das InformaçõesConfidenciaisaqueserefereesteAcordo,mesmoapósoseu término ou rescisão, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do evento que por primeiro ocorrer.

5.3Opresenteacordoquetrata,exclusivamente,daconfidencialidadedas informações reveladas pelo Detentor ao Receptor não deve ser entendido ou interpretado como a formalização de um pedido de compra, fornecimento de qualquer mercadoria, material, maquinário ou serviço que será, se assim entenderem as Partes, objeto de um Acordo específico.

5.4 Nada do que está contido no presente Acordo deverá ser interpretado como outorga de direitos de licença, cessão ou outra forma de transferência da Informação Confidencial de propriedadedo Detentor ou de qualquer marca, invenção, desenho, programa de computador,topografiadecircuitointegradooudequalqueroutrodireitode propriedade intelectual também de propriedade do Detentor.

5.5 Este Acordo, seus aditamentos, adendos e anexos que vierem a alterá-lo ou complementá-lo serão anexados ao presente instrumento e passarão, juntamente com ele, a reger as condições de tratamento das Informações Confidenciais do Detentor, substituindo qualquerprocedimento prévio, oral ou escrito que tiver havido entre as partes.

CLÁUSULA 6: FORO

6.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente Acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de _____,

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renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 6: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

6.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Nome:Cédula de identidade:CPF:Cargo:Nome:Cédula de identidade:CPF:Cargo:

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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10.2 Termo de confidencialidade

A cláusula de confidencialidade, que é válida entre as partes deum contrato ou acordo, produz seus efeitos entre as pessoas jurídicas ou físicas contratantes. Por isso, gera também obrigações para as pessoas que, em nome de uma das partes, terão acesso às informações confidenciais.

Para isso, as pessoas que terão acesso às informações deverão assinarum“termodeconfidencialidade”aseranexadoaoAcordo,paraque as partes possam tomar conhecimento do número e da identidade daspessoasqueconhecerãooconteúdoconfidencial.Essedocumentodeveserfirmadoporpessoasfísicas,taiscomoempregadoouservidor,docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador, auditor,fiscal,advogado,etc.

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Modelo

Termo de confidencialidade empresarial

Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos, informaçõesedadosempresariaisconfidenciais

Eu, _____ [qualificação completa], designado a seguir apenascomo Signatário(a), declaro(a) que manterei a confidencialidade dosconhecimentos, informações e/ou dados tidos como Informações a que tiver acesso, e que não me utilizarei deles, total ou parcialmente, em benefício próprio ou de terceiros.

1 OBJETO: O presente termo visa deixar expressa a minha responsabilidade pela manutenção do sigilo das Informações e me credenciar a ter acesso à _____ [nome da empresa] que, daqui por diante, será designada simplesmente Empresa.

2 CONFIDENCIALIDADE: Considera-se “confidencial” o que temcaráter de secreto e que, por isso, está sob sigilo, que são, portanto, informações que não devem ser de conhecimento público.

2.2A confidencialidadedas informaçõesdeverá ser preservadadequalquer forma, não podendo ser quebrada seja por forma oral, escrita, digital,oumaterial.Asinformaçõesconfidenciaispodemserfórmulasdequalquerespécie,algoritmos,processos,projetos,croquis,fotografias,plantas,desenhos,conceitosdeprodutos,especificações,amostrasdeidéias, dados de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preçose custos, definiçõese informaçõesmercadológicas, programasde computador, softwares, códigos-fonte, hardwares, invenções, idéias ou qualquer outro conteúdo que a Empresa que revelar as Informações entendercomoconfidenciais.

2.3ParaserconsideradaeclassificadacomoInformaçãoConfidencialela deverá estar marcada com a expressão “CONFIDENCIAL” ou equivalente, como ultra-secreta, secreta, sigilosa ou reservada.

2.4 A informação confidencial, se revelada oralmente durantereuniões ou audiências, deve ter essa condição mencionada antes de sua revelação.

2.5 Manter a “confidencialidade” significa não transmitir e nemrevelar informações confidenciais a terceiros; não discutir sobre elas

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comterceiros;significa,comojáafirmadoantes,abster-sedeusá-las,divulgá-las, ou publicá-las; é também adotar precauções adequadas para impedir seu uso indevido por qualquer pessoa não autorizada.

2.6Osignatárioguardará“confidencialidade”sobretodasascópias,reproduções, sumários, análises ou comunicados recebidos da Empresa, devolvendo quando solicitado ou, alternativamente, enviando-lhe um certificadoatestandoatotaldestruiçãodetodasascópiasquetiveremseu poder.

2.7Asobrigaçõesdeconfidencialidadeaquiexpostasnãoseaplicam,quando a informação ou dados:

a) já forem ou passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido feita com a violação do presente termo;

b) já forem notoriamente do conhecimento do signatário, antes de lhe terem sido revelados;

c) devam ser revelados por determinação de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judicial competentes.

2.8 O signatário se obriga, no caso da letra “c” do item anterior, a comunicar imediatamente à Empresa sobre qualquer determinação que tiver recebido para revelar segredo.

3Aresponsabilidadepelanãorevelaçãodaconfidencialidadedeve-se à relevância do segredo industrial e comercial para quem o possui ou detém e ao seu alto valor econômico ou estratégico.

4 O signatário declara saber que a Lei nº 9.279/1996, que regula a propriedade industrial, artigo 195, XI e XII, considera que comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais,utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços – excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou de evidente domínio para os técnicos no assunto – a que teve acesso, mesmo após o término do contrato. Também quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos ou informações a que se refere este item está sujeito às sanções legais, quando essas informações forem obtidas por meios ilícitos ou mediante fraude, aplicando-se ao infrator pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

5 O signatário do presente instrumento declara saber que a Lei nº 9.609/1998, que regula a propriedade intelectual de programas de

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computador, em seu artigo 12 proíbe a violação de direitos de autor de tais programas, prevendo aplicação da pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para quem violar essa proibição; que, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador,notodoouemparte,parafinsdecomércio,semautorizaçãoexpressa do autor ou de quem o represente, a pena será de reclusão de um a quatro anos e multa; declara que também tem conhecimento que incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire,ocultaoutememdepósito,parafinsdecomércio,originaloucópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral.

6 O signatário declara que está ciente de que a legislação brasileira prevê outros delitos que podem ser considerados crimes por violação de confidencialidade,equeosinfratoresdessasleispodemsofrertambémsanções civis de caráter indenizatórias.

7 PRAZO DA CONFIDENCIALIDADE: O prazo de vigência desta declaraçãoderesponsabilidadepornãoviolaçãodaconfidencialidadeéde 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

Eu, signatário, assino o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam.

_____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________

[Nome completo]

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Modelo

Termo de confidencialidade de projeto

Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos, informações e dados do projeto

Eu,_____[qualificaçãocompleta],declaroque:

1Estou ciente deque são e serão tratados como confidenciais osdados, informações e conhecimentos utilizados no _____ [título do projeto], daqui por diante designado simplesmente Projeto, bem como os resultados gerados de sua execução, durante e após a vigência deste instrumento.

2 Para os efeitos deste instrumento, sem se limitar aos conceitos aqui expressos,ostermosabaixorelacionadostêmasseguintesdefinições:

(1) dado é o elemento ou quantidade que servir de base à resolução de um problema; são os números de uma amostra que têm as características definidasporumsubconjuntododomíniodeumavariávelaleatóriaounão;

(2) informação é o conjunto de dados logicamente concatenados para esclarecimentos acerca de procedimento a ser adotado para a utilização do conhecimento;

(3)conhecimentoéosabercientíficooutecnológico,domínioteóricoe/ouprático,especificamentereferenteaoProjeto;

(4) tecnológico é o conjunto de instrumentos, métodos e processos específicos; é o estudo sistemático das matérias-primas e dosprocedimentos e equipamentos técnicos necessários para a transformação das matérias-primas em produto industrial;

(5) projeto é o conjunto de atividades visando gerar conhecimento, informação ou dado, cujo resultado esperado é um produto processo ou serviço novo para aplicar na indústria. Esse resultado poderá ser uma inovaçãoe,porisso,devesertratadocomo“confidencial”.

3Aconfidencialidadeimplicaaobrigaçãodenãodivulgarourepassardados, informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, do seu detentor, possuidor ouproprietário,peloperíodode10(dez)anos,ficandooinfratorsujeitoàs sanções das Leis 9.279/96, artigo 195, e 9.609/98, artigo 12.

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4Não serão tratados como confidenciais os dados, informações econhecimentos:

(1) que se tornarem de conhecimento geral, pela publicação de pedido de Patente ou Registro Público ou de outra forma, desde que essa providência não tenha sido feita por meu intermédio;

(2) cuja divulgação se torne necessária:

(2.1)afimdeobterautorizaçãogovernamentalparacomercializaçãodos resultados do Projeto;

(2.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

(2.3) Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 2.1 e 2.2, declaro terconhecimentodequedevereinotificarimediatamenteoresponsávelpeloProjetoe_____[nomedapessoaquedevesernotificada],bemcomo requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo.

5 Quando algum resultado do Projeto, ao amparo deste termo, for objetodetese,dissertação,monografia,trabalhodeconclusãodecurso,artigo, folheto ou relatório, com o objetivo de evitar a quebra de sigilo Eu deverei solicitar previamente, à pessoa indicada no item 4(2.3), autorização para a divulgação ou publicação.

6 A solicitação a que refere o item 5 será feita com 30 dias de antecedência; no caso de não haver resposta, será considerada não autorizada.

7 Declaro que estou também ciente de que somente depois da publicaçãooficialpeloórgãocompetentequevaiapreciaropedidodePatente, de Registro de Desenho Industrial, ou de outra proteção legal da Propriedade Intelectual, que poderá ser publicado ou divulgado o resultado do Projeto, sempre observando o item 4(2.3).

8 Qualquer exceção quanto à observância da confidencialidadeprevista neste termo somente será possível mediante anuência prévia das pessoas designadas no item 4(2.3).

9 Declaro, também, que tenho pleno conhecimento das sanções previstas nas leis relacionadas com propriedade intelectual, no caso de vir a revelar ou a usar os conhecimentos, informações ou dados do Projeto, sem a prévia autorização por escrito de seu detentor ou proprietário.

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|Confidencialidade

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Por considerar válida a presente declaração unilateral de vontade, assino o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam.

_____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________

[Nome completo]

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Pré-contrato ou contrato preliminar

| Capítulo 11Pré-contrato ou contrato preliminar

Por último, aborda-se o pré-contrato ou contrato preliminar, porque sua utilização requer o conhecimento dos outros contratos.

O pré-contrato é uma medida para assegurar preferência para a realização de negócio; está previsto no Código Civil, artigos 462 a 466, e tem força executiva. Pode ser utilizado para qualquer negócio e se torna oportunonafasefinaldasnegociações.

Aconselha-se a utilização do pré-contrato nos casos que envolverem elevadosrecursoseconômicosefinanceiros,emquesepodemestipularas condições em que serão realizadas as negociações e estabelecer cláusula penal ou multa por arrependimento e desistência do negócio.

Um dos pontos a serem disciplinados no pré-contrato é o sigilo, que obriga as partes contratantes a não divulgarem informações sobre as negociações em curso.

Nesse documento também é possível estipular um protocolo de intenções, que é comum em negócios internacionais, deixando claro, desde o início das negociações, as obrigações de cada parte. Além de facilitar a responsabilização das partes, na fase de negociações, serve como elemento de interpretação para o juiz, em caso de litígios decorrentes da não concretização do negócio.

É importante observar que a validade do pré-contrato requer a definiçãodasregrasquenortearãoaelaboraçãodofuturo contrato, as quais, evidentemente, poderão ser alteradas de comum acordo.

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| Pré-contrato ou contrato preliminar

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O pré-contrato, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado e ser levado ao registro competente. Uma vez concluído, se dele não constar cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo,assinandoprazoàoutraparteparaqueoefetive(CódigoCivil,artigos 462 a 464).

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Modelo

Pré-contrato de [...]

CONTRATANTE: _____

CONTRATADO: _____

CONSIDERANDOS

Considerando que _____

TERMOS E DEFINIÇÕES

Serão observados, no presente contrato, os termos e definiçõesabaixo indicados.

_____

COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa derecebimento e endereçada para:

CONTRATANTEEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____ CONTRATADOEndereço: _____Fone/fax: _____E-mail: _____Pessoa responsável: _____

As partes celebram o presente Contrato Preliminar de Licença, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1: OBJETO

1.1 O presente Pré-contrato tem por objeto estipular intenções e algumasobrigaçõespré-contratuaisassumidaspelaspartes,paraofimespecial de concluir o futuro contrato de licença de _____ [ou outros]

1.2 As negociações ocorrerão na sede do CONTRATANTE, quando o CONTRATADO demonstrará a funcionalidade e viabilidade do Software a ser objeto do futuro contrato.

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| Pré-contrato ou contrato preliminar

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CLÁUSULA 2: DESPESAS

2.1 Todas as despesas com viagens, hospedagens, alimentação, transporte dos técnicos do CONTRATADO para as negociações e demonstrações correrão por conta do CONTRATANTE _____.

2.2 Os pagamentos serão feitos por reembolso, mediante depósito realizadonacontada______,pormeiodeapresentaçãodenotafiscalcomprobatória das despesas realizadas.

2.3 Os valores a serem reembolsados não ultrapassarão, por dia, os seguintes limites:

a) R$ ______: para diárias de hospedagem;

b) R$ ______: para alimentação;

c) R$ ______: para transporte;

CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O programa de computador objeto do contrato de licença a ser celebrado entre as partes é de titularidade exclusiva do CONTRATADO, tendocomoautores_____[qualificaçãocompleta].

3.2 Todos os dados e informações utilizados para demonstração do programadecomputadorsãodepropriedadedoCONTRATADO,ficandovedado ao CONTRATANTE sua publicação, transmissão, comercialização, licença, cessão ou qualquer outra forma de exploração ou utilização, sem expressa anuência e interesse do CONTRATADO.

3.3 Fica proibido ao CONTRATANTE:

a)utilizardaengenhariareversa,reprogramaçãooumodificaçãodequalquer natureza nas características do programa de computador, bem como a realização de suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do titular dos direitos.

b) usar o programa de computador para fins diferentes dademonstração.

CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE

4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em

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nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Oscolaboradoresfirmarãotermodeconfidencialidade,obrigando-seaocumprimento do disposto neste contrato.

4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dapropriedadeintelectualedosdadosouinformaçõesconfidenciaisdaoutraparte,emvirtudedestecontrato,configuracrimedeconcorrênciadesleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.

4.3Aspartesreconhecemqueaviolaçãodaconfidencialidadeedosdireitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dosdanos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.

4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado,dodeverdeconfidencialidadeaqueestáadstritoecomunicaro fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.

CLÁUSULA 5: GARANTIA

5.1 O Contratante se compromete a repassar todas as informações necessárias para que o Contratado possa customizar o programa de computador durante a vigência do futuro contrato, conforme suas necessidades.

5.2 O programa de computador tem como prazo de validade _____.

5.3 Caso o programa de computador utilizado para demonstração não apresente funcionamento normal e apropriado, conforme estiver garantido em suas especificações técnicas, e se isso nãodecorrer demau uso, é garantida a sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA 6: OBRIGAÇÕES

6.1 O Contratante, por meio dos anexos técnicos deste pré-contrato, obriga-se a não contratar terceiros para criar programa de computador comasmesmasespecificaçõesefunçõesrepassadaspeloContratado.

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| Pré-contrato ou contrato preliminar

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[Estipular todas as obrigações que deverão constar do futuro contrato.]

CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1 O contrato deverá ser celebrado no prazo de _____dias (meses/anos), contados a partir da assinatura deste instrumento. O descumprimento do prazo será considerado como renúncia ao direito de concluir o contrato, ensejando à parte desistente o pagamento de uma multa no valor de _____.

CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA

8.1 As partes poderão transferir os direitos e deveres provenientes deste pré-contrato a terceiros, sempre que estiver expressa a anuência da outra parte.

CLÁUSULA 9: LEI APLICÁVEL

9.1Opresentecontrato,nocasodelacunaouconflitocomalegislação,será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referenteao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial,marcas,indicaçõesgeográficaseconcorrênciadesleal;d)Leinº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual dastopografiasdecircuitosintegrados;e)CódigoCivil,Leinº10.406,de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes àconfidencialidade,aLeinº9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.

[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]

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CLÁUSULA 10: ALTERAÇÕES E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS

10.1 O presente Pré-contrato pode ser alterado por escrito, mediante termo aditivo.

10.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição deste instrumento ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.

CLÁUSULA 11: FORO

11.1 Para a execução ou solução de qualquer litígio originado deste Pré-contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.

OU

CLÁUSULA 11: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

11.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamenteresolvidaporarbitragem,deconformidadecomaLeinº9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.

Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente pré-contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]

_______________ _______________

PROPONENTE DISTRIBUIDOR

Testemunhas

_______________ _______________

Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____

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Dadosparaaqualificaçãodaspartes

| Capítulo 12Dados para a qualificação das partes

Aqualificaçãoéoatodeexplicitaraidentidadeeindividualizarumapessoa (Código Civil, artigo 997, inciso I):

a) Pessoa física ou natural:

(1) nome completo;

(2) nacionalidade;

(3) estado civil – solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo;

(4)profissão;

(5) residência – rua/ avenida/ travessa/ praça, número, apartamento (se for o caso), bairro, código postal, cidade, estado, país;

(6) número e local de expedição da cédula de identidade ou passaporte (se estrangeiro);

(7) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CPF).

b) Pessoa jurídica:

(1) firma ou denominação da empresa; ou nome do órgão daAdministração Pública; ou nome da fundação;

(2) nacionalidade;

(3) se pública, privada ou de economia mista;

(4) sede – rua/ avenida/ travessa/ praça, numero, sala (se for o caso), bairro, código postal, cidade, estado, país;

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|Dadosparaaqualificaçãodaspartes

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(5) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CNPJ).

No caso de negócio com estrangeiro, deve-se consultar um advogado especializado em Direito Internacional Privado, para verificar seexiste alguma restrição para a realização do negócio, pagamento ou recebimento de valor do exterior, bem como para receber orientação sobre a tributação do negócio.

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AnexoA-Termosedefiniçõesutilizáveisnoscontratosdesoftware

| Anexo A

Termos e definições utilizáveis nos contratos de software

Ação corretiva – Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificadaoudeoutrasituaçãoindesejável(NBRISO9000).

Ação preventiva – Ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade ou de outra situação potencialmente indesejável (NBR ISO 9000).

Atualização – Consiste em pequenas correções e/ou melhoramentos que não alteram substancialmente o programa de computador, não caracterizando, assim, uma nova versão.

Banco de dados – Conjunto de informações armazenadas e ordenadas para consulta.

Cessão – Transferência de direitos, que pode ser onerosa ou gratuita, tomando o caráter de venda ou doação.

Confidencial – O que tem caráter de secreto, que está sob sigilo; o que é reservado para ciência de um grupo restrito de pessoas; fato, saber, informação ou documento que não seja conhecido em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o assunto; aquilo que tem valor comercial por ser secreto. Requer precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7, artigo 39).

Conhecimento–Osabertecnológico,científico,literárioouartísticoem seus domínios teórico e/ou prático.

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|AnexoA-Termosedefiniçõesutilizáveisnoscontratosdesoftware

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Criação intelectual – Toda obra, invenção ou obtenção que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo.

Criador – Aquele que é inventor, obtentor ou autor de criação intelectual passível de proteção por direitos de propriedade intelectual.

Dado – Elemento ou quantidade conhecida, que serve de base à resolução de um problema.

Dado estatístico – Número de uma amostra que tem as características definidasporumsubconjuntododomíniodeumavariávelaleatória.

Desenvolvimento – Conjunto de atividades para análise de requisitos,projeto,codificação,integração,testes,instalaçãoeaceitaçãorelacionadas aos produtos de software.

Funcionalidade – Capacidade do produto de software de prover funções que atendam a necessidades explícitas e implícitas, quando o softwareestiversendoutilizadosobcondiçõesespecificadas(NBRISO/IEC 9126-1).

Ganho econômico de propriedade intelectual – Qualquer resultado pecuniário de exploração econômica, direta ou indireta, por meio de licença, concessão ou cessão de direitos.

Hardware – Parte física de um computador e de seus periféricos.

Host ou hospedeiro – Computador central que controla e armazena programas e dados utilizados por outros computadores conectados a uma rede. O mesmo que servidor.

Informação –O conjunto de esclarecimentos acerca de procedimento a ser adotado para utilização do conhecimento; um conjunto de dados logicamente concatenados.

Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novo produto, processo ou serviço (Lei nº 10.973/ 2004).

Instalar –Colocar um programa de computador no local apropriado e prepará-lo para operação.

Interface – Mecanismo por meio do qual se estabelece um diálogo entre o programa e o ser humano (Pressman R.S., Engenharia de Software, 1995).

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Licença – Exprime uma autorização para o uso e/ou gozo de direitos, que pode ser onerosa ou gratuita, exclusiva ou limitada, tomando o caráter de uma locação ou comodato; a retribuição é designada por royalty, que é calculado em percentual sobre a comercialização de produto.

Manifestação expressa – Declaração informada por escrito, de uma pessoa para outra, com aviso de recebimento, protocolo de recibo ounotificaçãoextrajudicial.

Manutenção – Cuidado técnico para o perfeito funcionamento de um programa de computador ou hardware; processo ativado quando osoftwareésubmetidoamodificaçõesnocódigoenadocumentaçãoassociada, devido a um problema, ou à necessidade de melhoria ou adaptação.

Portabilidade – Capacidade do produto de software de ser transferido de um ambiente para outro (NBR ISO/IEC 9126-1). Tem como subcaracterísticas adaptabilidade, capacidade para ser instalado, coexistência, capacidade para substituir e conformidade relacionada com a portabilidade.

Premiação – Participação do criador, seja de empresa ou de instituição de pesquisa, de objeto de propriedade intelectual, a título de incentivo,noganhofinanceirodecorrentedeexploraçãoeconômicadecriação intelectual.

Programa de computador – Expressão de um conjunto organizado deinstruções,emlinguagemnaturaloucodificada,contidaemsuportefísico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-losfuncionardemodoeparafinsdeterminados(Lein°9.609/1998,artigo 1°).

Projeto de software –Envolvetipicamenteanálise,especificação,projeto (design), desenvolvimento, teste e/ou manutenção dos componentes de software e da documentação associada (Mark Paulk, 1995).

Propriedade intelectual – Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivaressencialmente derivada; marcas, indicações geográficas, direitos deautor e conexos; programa de computador, informação confidencial,

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|AnexoA-Termosedefiniçõesutilizáveisnoscontratosdesoftware

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segredo industrial e de negócio e qualquer outro desenvolvimento ou criação tecnológica que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto; processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um ou mais criadores, protegidos pelo Direito. Alguns desses institutos são protegidos por um título de propriedade intelectual: patente, registro ou certificado.

Software customizado – Produto de software que engloba uma partecentralgenérica(kernel),adaptadaparausoespecífico,direcionadapara as necessidades do cliente.

Software – Conjunto de instruções que o hardware deve executar, abrangendo o programa de computador em si (código fonte e código objeto); descrição do programa, entendida como uma apresentação completa do programa do computador correspondente e o material de apoio que consiste em qualquer material elaborado para auxiliar na compreensão e/ou aplicação de um programa de computador (Lei n° 7232/1984, artigos 3° e 43).

Suporte técnico – Atividade de orientação ao usuário, referente à utilização e funcionamento de software.

Tecnológico, de tecnologia – Conjunto dos instrumentos, métodos e processos específicos de uma técnica; estudo sistemáticodos procedimentos e equipamentos técnicos necessários para a transformação das matérias-primas em produto industrial ou de atividades em serviços.

Terceiro – Todo aquele que não é parte de um contrato; aquele que não está envolvido na criação intelectual de projeto ou de outro serviço.

Treinamento – Atividades de formação continuada para prover e manter pessoal atualizado ou conhecer aspectos novos relacionados a alguma técnica, ciência ou tecnologia; pode ser relacionada a processo, produto ou prestação de serviços.

Nota: No caso de lacunas ou imprecisão dos conceitos aqui indicados, recomendamos o uso de um vocabulário ou dicionário especializado.

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