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MARCO CIVIL DA INTERNET: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE 27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação UNIFEBE (SC) Alejandro Knaesel Arrabal [email protected] www.slideshare.com/profarrabal1 Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS) Orientador: Dr. Wilson Engelmann

Marco Civil da Internet: desafios e perspectivas na era da complexidade

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MARCO CIVIL DA INTERNET:DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE

27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação

UNIFEBE (SC)

Alejandro Knaesel [email protected]

www.slideshare.com/profarrabal1

Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS)Orientador: Dr. Wilson Engelmann

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Era da ComplexidadeDuas questões importantes:

LinguagemInstrumento para comunicar ideias?

Dialógica das ContradiçõesO problema da disjunção e redução

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Era da ComplexidadeLinguagem

A linguagem é protagonista na configuração das condições de constituição

das ideias, dos sentidos e valores.

Linguagem:Representa e ConstituiComunica e Conforma

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Era da ComplexidadeLinguagem

Ideias, sentidos e valoresnão são “objetos” autônomos,

descolados do meio no qualsão constituídos ou inseridos.

Linguagem é meioLinguagem é ambiente

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Era da ComplexidadeContradições

Pensamento redutor: Separa e escolhe (disjunta)

Linearidade

Pensamento complexo (Morin):Reconhecer o papel das diferenças

Pensar de forma integrada (sistêmica)

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Era da ComplexidadeDesafio: pensar para além das contradições

Acesso à Informação Excesso de Informação

Privacidade Hiperexposição

Relações mediadas Relações presenciais

Criativo Mimético

Dinâmico / Efêmero Estático / Duradouro

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Marco Civil da Internet

Leis são criadas paraconfirmar (e garantir)

Valores Sociais

Quais são os valores relacionadosao Marco Civil?

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(Marco) Civil

Mora na CidadeCivilizaçãoCidadão

Convive sob certas condições (Ethos)Usos e Costumes

(Direitos e Responsabilidades)

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Marco Civil da Internet

Marco institucional (normativo) de direitos e responsabilidades a partir dos quais torna-se

possível a convivência na Internet

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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Marco Civil da InternetResposta brasileira à questões de

repercussão internacional

Baseada na Resolução 2009/003/P – CGI/BR“Princípios para a governança e uso da Internet”

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Marco Civil da InternetApresenta múltiplas interfaces:

Constituição Federal (1988)Lei Direitos Autorais (1996)

Estatuto da criança e do adolescente (1990)Código de defesa do consumidor (1990)

Estatuto da pessoa com deficiência (2000)Lei de Acesso à Informação (2011)

Lei Carolina Dieckmann (2012)

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DestinatáriosMarco Civil da Internet

Usuário(Cidadão)

(Consumidor)

ProvedorConexãoAplicação

Governo

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Assuntos de Destaque

Acesso à InternetLiberdade de Expressão

Privacidade, Imagem e Dados PessoaisNeutralidade da Rede

Responsabilidade dos Provedores

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Acesso à Internet“Essencial ao exercício da cidadania” (Art. 7o)

Implica em:- Ampliação da infraestrutura e atualização tecnológica permanente- Uso compatível com a funcionalidade e estabilidade da rede- Desenvolvimento de interfaces à acessibilidade - Política de fomento à oferta de serviços

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Liberdade de ExpressãoPara o marco civil, liberdade de expressão é:

- Fundamento (Art. 2o)- Princípio (Art. 3o, I)- Condição p. exercício direito de acesso (Art. 8o)

A questão do ideal de liberdade

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Liberdade de Expressão

Tecnologias criam e ampliampossibilidades (poder)

Possibilidade tecnológica não é (necessariamente) sinônimo de liberdade

Tecnologias não são (necessariamente) neutras

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Liberdade de Expressão

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Liberdade de ExpressãoConstituição Federal de 88:“Art. 5o ...IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

Liberdade pressupõe Responsabilidadee

Responsabilidade pressupõe Liberdade

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Liberdade não é um valor em si (isolado do meio)

Responsabilidade implica em considerar:O que pretendemos realizar a partir

das possibilidades tecnológicas?Quais os impactos destas realizações?

Liberdade / Responsabilidade

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Privacidade, Registro e Dados Pessoais

Junto com a liberdade de expressão, a privacidade é fundamento (Art. 3o, II) e condição para o exercício do direito de acesso à Internet (Art. 8o)

Privacidade (pertence a si) IndividualidadePropriedadeDomínio do “eu” e do “meu”

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Privacidade, Registro e Dados Pessoais

Estão “protegidos”:- Registro de conexão- Registro de acesso à aplicação- Fluxo e armazenamento de comunicações- Conteúdo das comunicações- Dados (informações) pessoais

Fornecimento a terceiros:- Consentimento livre, expresso e informado - Determinação judicial

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Neutralidade da RedeDever de tratamento isonômico de

pacotes de dados

Isonomia é diferente de igualdade

Exceções admitidas:I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; eII - priorização de serviços de emergência.

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Responsabilidade dos ProvedoresGuarda do “registro de conexão”- Provedor de conexão: 1 ano

Guarda do “registro de acesso a aplicação”- Provedor de conexão: vedado- Provedor de aplicação: 6 meses

Sob sigiloAmbiente controlado

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Danos por terceirosProvedor de Conexão- Não é responsável

Provedor de Aplicação- Resp. - caso não atenda determinação judicial- Resp. subsidiária: - caso não atenda notificação relativa à “cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”. (Art. 21) - Resp. solidária - Direitos Autorais (Art. 104 Lei 9610/98)

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