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© 2015 Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP. All rights reserved. Throughout this presentation, “Cleary Gottlieb” and the “firm” refer to Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP and its affiliated entities in certain jurisdictions, and the term “offices” includes offices of those affiliated entities. Brasília, 8 de dezembro de 2015. Ana Gerdau de Borja Evolução recente do regime internacional de investimentos

Evolução recente do regime internacional de investimentos

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Page 1: Evolução recente do regime internacional de investimentos

© 2015 Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP. All rights reserved.Throughout this presentation, “Cleary Gottlieb” and the “firm” refer to Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP and its affiliated entities in certain jurisdictions, and the term “offices” includes offices of those affiliated entities.

Brasília, 8 de dezembro de 2015.Ana Gerdau de Borja

Evolução recente do regime internacional de investimentos

Page 2: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Tratados de investimento: Números

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Page 3: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Cada Parte Contratante oferece proteger os investimentos realizados por nacionais da outra Parte Contratante em seu território, segundo os termos do tratado

Tratados de investimento: Como funcionam?

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Reino Unido

Cuba

Investimentos britânicos em Cuba

Investimentos cubanos no Reino Unido

Tratado de investimento

Page 4: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Proteção contra Expropriação, na falta de indenização adequada• E.g., revogação de uma licença de importação e armazenamento de cimento; recusa de

autorização de obras para a operação de um depósito de lixo perigoso

Tratamento Justo e Equitativo• E.g., aplicação inconsistente e não transparente de impostos sobre o valor agregado a

investidores estrangeiros; “pesificación” de tarifas de contratos referentes a serviços públicos durante a crise argentina

Tratamento Nacional e MFN• E.g., recusa discriminatória ao direito a créditos referentes ao imposto sobre valor agregado

Cláusula Guarda-Chuva (“Umbrella Clause”)• E.g., legislação que altera direitos contratuais em violação a cláusulas de estabilização

Cláusula de Livre Transferência de Capitais• E.g., medidas legislativas e administrativas proibindo a repatriação de lucros

Standards típicos de proteção

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Page 5: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Arbitragem investidor-Estado

• ICSID, ICSID Additional Facility, UNCITRAL, ICC,

SCC, ad hoc…

Arbitragem entre Estados

Recursos possíveis

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Page 6: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Número crescente de disputas

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Page 7: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Tratados brasileiros assinados na década de 90, mas que nunca entraram em vigor

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TBI Brasil-Chile (1994) TBI Brasil-Portugal

(1994) TBI Brasil-Suíça (1994) TBI Brasil-Reino Unido

(1994) Protocolo de Colônia

(1994) intra-Mercosul Protocolo de Buenos

Aires (1994) Mercosul e terceiros países

TBI Brasil-Venezuela (1995)

TBI Brasil-Dinamarca (1995)

TBI Brasil-Finlândia (1995)

TBI Brasil-França (1995) TBI Brasil-Alemanha

(1995) TBI Brasil-Itália (1995) TBI Brasil-Coreia (1995) TBI Brasil-Cuba (1997) TBI Brasil-Países Baixos

(1998) TBI Brasil-Benelux

(1999)

Page 8: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Novos tratados, novas tendências (I)

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Multilateralismo (Doha)BilateralismoRegionalismo

Page 9: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Novos tratados, novas tendências (III)

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Acordos Bilaterais Brasileiros de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs)

• ACFI Brasil-Moçambique (2015)

• ACFI Brasil-Angola (2015)

• ACFI Brasil-Maláui (2015)

• ACFI Brasil-México (2015)

• ACFI Brasil-Colômbia (2015)

Page 10: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Novos tratados, novas tendências (II)

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TTIP (Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento) (minuta 2015)

UE-Estados Unidos

TPP (Parceria Transpacífica) (2015)Austrália, Brunei, Canada, Chile, Estados Unidos, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Singapura, Vietnã

Page 11: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Inclusão de obrigações e proibição de restrições à admissão e estabelecimento e/ou à titularidade e controle da propriedade

• Obrigação de tratamento nacional e MFN em relação ao estabelecimento e aquisição de investimentos, e.g. art. 9.4 do TPP

Tendências atuais: Pré-estabelecimento (I)

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Page 12: Evolução recente do regime internacional de investimentos

• Livre transferência de capital incide sobre contribuição inicial, e.g. art. 9.1(a) do Brasil-Colômbia ACFI (2015)

• Proibição a requisitos de performance, e.g. art. 9.9 do TPP

Tendências atuais: Pré-estabelecimento (II)

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Page 13: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Tendências atuais: Desenvolvimento sustentável (I)

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Autonomia regulatória como princípio, e.g. preâmbulos do ACFI Brasil-Colômbia e do TPP

Page 14: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Autonomia regulatória como cláusula de exceção, e.g. art. 15 do Brasil-Colômbia ACFI (2015)

Tendências atuais: Desenvolvimento sustentável (II)

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Page 15: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Definição de standards • Definição de tratamento justo e equitativo e proteção integral e

segurança, e.g. art. 9.6 do TPP

• Nota: Exclusão de cláusulas sobre tratamento justo e equitativo e proteção integral e segurança nos ACFIs brasileiros

Tendências atuais: Ajustando os standards (I)

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Page 16: Evolução recente do regime internacional de investimentos

• Definição de expropriação indireta, e.g. Anexo 9-B do TPP, item 3

• Nota: Exclusão de expropriação indireta nos ACFIs brasileiros

Tendências atuais: Ajustando os standards (II)

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Page 17: Evolução recente do regime internacional de investimentos

• Ressalvas detalhadas à cláusula de livre transferências de capital, e.g. art. 9.4 do ACFI Brasil-Colômbia

Tendências atuais: Ajustando os standards (III)

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Page 18: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Escopo de jurisdição

• Definição de investidor e investimento, e.g. art. 3.1.2.1 do ACFI Brasil-Colômbia (2015)

Tendências atuais: Resolução de disputas (I)

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Page 19: Evolução recente do regime internacional de investimentos

• Cláusula de denegação de benefícios, e.g. art. 9.14 do TPP

• Exclusão da cláusula guarda-chuva (umbrella clause)

Tendências atuais: Resolução de disputas (II)

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Page 20: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Prescrição, e.g. art. 9.20 do TPP

Transparência, e.g. art. 9.23 do TPP

Tendências atuais: Resolução de disputas (III)

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Page 21: Evolução recente do regime internacional de investimentos

Mecanismo de revisão de decisões arbitrais, e.g. art. 9.22.10 do TPP

Apelação, e.g. art. 9.22.11 do TPP (mera possibilidade futura)

Ausência de disposição sobre arbitragem Investidor-Estado; somente arbitragem ad hoc entre Estados, e.g. ACFIs brasileiros

Tendências atuais: Resolução de disputas (IV)

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Page 22: Evolução recente do regime internacional de investimentos

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