MANUAL DA REGULARIZAO
FUNDIRIA PLENA
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PRESIDENTE DA REPBLICA Luiz Incio Lula da Silva
MINISTRO DAS CIDADES Marcio Fortes de Almeida
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS Raquel Rolnik(janeiro de 2003 a abril de 2007)Benny Schasberg
DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIRIOS URBANOS Celso Santos Carvalho
REALIZAO, COORDENAO E FINANCIAMENTO Secretaria Nacional de Programas UrbanosAliana de Cidades
COORDENAO GERAL, EDIOE ORGANIZAO Celso Santos CarvalhoDenise de Campos GouvaSandra Bernardes Ribeiro
COORDENAO JURDICA Nelson Saule JuniorEllade Imparato
REDAO DOS TEXTOS BSICOS Ana Paula Ribeiro BarbosaGabriel Ismael Folgado BlancoJulia Azevedo MorettiMrcia Maria Alves da SilvaRicardo de Gouva Correa
COLABORADORES Ronaldo Coelho cendhecVera Orange cendhec
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PARTICIPANTES DA OFICINA PREPARATRIA Nelson Saule Junior (coordenao) Instituto PlisAna Paula Bruno Prefeitura de So PauloAna Paula Ribeiro Barbosa (consultora)Alex Abiko Aliana de CidadesCelso Santos Carvalho snpu/MCidadesCristiane Siggea Benedetto Aliana de CidadesDenise de Campos Gouva snpu/MCidadesEllade Imparato Instituto PlisEros Romaro AnoregGabriel Ismael Folgado Blanco (consultor)Giorgio Romano Aliana de CidadesJulia Azevedo Moretti spu/mpoMariana Kara Jos Aliana de CidadesMrcia Maria Alves da Silva cendhecMiguel Reis Prefeitura de SuzanoKatia Hale Instituto PlisPaulo Somlanyi Romeiro Instituto PlisPatricia de Menezes Cardoso Instituto PlisPatricia Ferraz iribPaula Santos spu/mpoPedro Araujo Prefeitura de Santo AndrRaphael Santos Prefeitura de Santo AndrRaquel Rolnik snpu/MCidadesRenata Gonalves labhab/fauuspRicardo de Gouva Correa Fundao Bento RubioSandra Bernardes Ribeiro snpu/MCidadesSuzan Pereira Prefeitura de SuzanoVirginia Murad Fundao Bento Rubio
EQUIPE MINISTRIO DAS CIDADES Adriana Melo AlvesAntnio Menezes JniorCludia Nascimento MeloCelso Santos CarvalhoDeborah Lyra Marques da SilvaDenise de Campos GouvaEthel Proena BragaFelipe Vilarinho e SilvaFrederico do Monte SeabraGleisson Mateus SouzaJorge Lucien Munchen MartinsLeonardo Augusto Rodrigues BarrosLeonardo de Almeida FerreiraMarta Wendel AbramoRenato SouzaRoberta Pereira da SilvaSandra Bernardes RibeiroThiago GalvoZilda Lcia de Abreu
EQUIPE ALIANA DE CIDADES Cristiane Siggea Benedetto
PROJETO GRFICO E EDITORAO Tecnopop[Andr Lima / Rafael Alves]
ILUSTRAES Cena 8[Cintia Viana / Murilo Silva]
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FAVELA DA ROCINHA RJ Douglas Engle / Australfoto
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5A SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS do Ministrio das Cidades (snpu), responsvel pelo Programa Papel Passado, desenvolve, desde 2003, a Poltica Nacional de Regularizao Fundiria, construda a partir de amplas discusses com gestores pblicos municipais e estaduais e com os diversos segmentos sociais integrantes do Conselho Nacional das Cidades.
Essas discusses mostraram a importncia de se imple-mentar, como uma das estratgias do programa, uma linha de ao de apoio capacitao de agentes locais envolvidos com o tema da regularizao fundiria.
A publicao do Manual da Regularizao Fundiria Plena, resultado da parceria do Ministrio das Cidades com a Aliana de Cidades, insere-se na estratgia de capacitao. Constitui im-portante fonte de informao indispensvel para todos aqueles que desenvolvem aes voltadas para a concretizao do direi-to moradia e cidade, mediante processos de regularizao fundiria sustentveis de assentamentos urbanos ocupados por populaes de baixa renda.
Na elaborao deste Manual, pro ssionais com larga expe-rincia em regularizao fundiria nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e So Paulo produziram os textos bsicos, a partir dos quais numa o cina de trabalho foi discutido e ampliado o universo de questes neles abordadas. Participaram da o ci-na de trabalho representantes do Departamento de Assuntos Fundirios Urbanos da snpu e da Secretaria do Patrimnio da Unio; consultores da Aliana de Cidades; pro ssionais respon-sveis pelos programas de regularizao fundiria dos munic-pios de So Paulo, Santo Andr e Suzano/sp; pesquisadores vinculados a organizaes no-governamentais; pesquisadores da Universidade de So Paulo (usp); e membros do Instituto de
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6Registro Imobilirio do Brasil (irib) e da Associao dos Notrios e Registradores (Anoreg).
A anlise e intercmbio de experincias to ricas permitiram preparar um Manual que apresenta informaes sobre questes essenciais para o desenvolvimento das aes de regularizao fundiria no pas.
Pretendemos com este trabalho apoiar os municpios a construrem novas prticas de gesto urbana participativa, mul-tiplicando as aes que visam regularizao fundiria plena e ao enfrentamento do passivo socioambiental existente nas nossas cidades. Essas aes certamente contribuiro para a concretizao da melhoria das condies de habitabilidade de assentamentos precrios e para a insero da populao a uma cidade mais justa.
MARCIO FORTESMinistro das Cidades
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APRESENTAO
ALAGADOS BA Stuckert / Arquivo Presidncia da Repblica
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9A SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS (snpu), do Ministrio das Cidades, aps quatro anos de sua criao, en-frenta como desa os estratgicos, a implementao dos planos diretores e a ampliao da regularizao fundiria. Com isso, objetiva-se estabelecer uma nova cultura urbana no pas, de acordo com as diretrizes da Constituio de 1988 e do Estatuto da Cidade.
Em 2007, a snpu pretende dar seqncia s aes iniciadas e avanar naquilo que j se alcanou para, ento, poder enfrentar as enormes barreiras e obstculos efetivao da funo social da cidade e da propriedade urbana.
O centro estratgico de uma poltica fundiria urbana para o pas pode ser sintetizado numa plataforma do acesso terra urbanizada para todos os segmentos sociais, em reas centrais ou bem-localizadas, alm de regularizadas. Deve, tambm, estar articulada poltica de habitao de interesse social e s demais polticas sociais de incluso social. Essa estratgia passa pela concretizao dos instrumentos de poltica urbana, como a edi- cao compulsria, o iptu progressivo, o direito de preempo, a zeis e a regularizao fundiria. Esses instrumentos devem ser discutidos e pactuados nos planos diretores participativos, implementados em processos permanentes de planejamento e de gesto urbana participativos, integrando a poltica fundiria com as polticas de habitao, saneamento e mobilidade urbana.
Para a implementao dessa poltica, torna-se fundamen-tal reforar as aes de assistncia tcnica e capacitao em planejamento e gesto urbana participativos e mobilizar entes pblicos e a sociedade para iniciar uma campanha nacional pelo acesso terra urbanizada para todos os segmentos sociais e regularizao fundiria plena. Trata-se, assim, de reforar a capacidade de planejamento e gesto, tanto em nveis estaduais
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e municipais, quanto em escalas metropolitana, regional e ter-ritorial. Para tanto, buscaremos, tambm, incentivar os atores sociais a participar ativamente desse processo, reforando a cultura da gesto democrtica das cidades e o controle social da poltica urbana por meio dos conselhos das cidades com carter deliberativo.
Assim, uma das polticas prioritrias a regularizao fundi-ria plena implementada pelo Programa Papel Passado. As aes desse programa procuram apoiar os Estados e os municpios a ampliar o acesso terra legal e urbanizada para a populao de baixa renda. As aes de capacitao para essa poltica so imprescindveis para viabilizar e ampliar esse processo.
O presente Manual, neste sentido, parte de um conjunto integrado de materiais complementares, como o kit de regula-rizao fundiria, composto por cartilha, CD com experincias municipais de regularizao e biblioteca jurdica e um livro com textos conceituais sobre o tema da regularizao. Essa documen-tao servir de base para uma ampla ao de capacitao de agentes locais a ser desenvolvida pelos Estados, municpios e instituies parceiras. Visa tambm disseminao e amplia-o das aes de regularizao fundiria plena, desenvolvidas com apoio do governo federal, em assentamentos precrios de reas urbanas em todo o pas.
O Manual apresenta informaes sobre as questes essen-ciais que devem ser pesquisadas e analisadas para subsidiar as aes de regularizao fundiria. Mostra como proceder nos diferentes processos dessa regularizao em funo das diver-sas situaes de ocupao do solo urbano por populao de baixa renda.
A snpu agradece a todos que participaram dessa difcil, mas grati cante, empreitada e convida a todos que fazem a regularizao fundiria no pas a ser agentes multiplicadores deste Manual.
EQUIPE DA SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS
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SUMRIO
FAVELA DA ROCINHA RJ Douglas Engle / Australfoto
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Introduo
PARTE 1 Bases da regularizao fundiria sustentvel
01 O direito moradia marco legal da regularizao fundiria02 Caracterizao do assentamento03 Projeto de regularizao fundiria e cadastramento fsico e social04 Estratgias de participao da sociedade05 O licenciamento na prefeitura 06 Instrumentos de regularizao fundiria07 Registro imobilirio
PARTE 2 O passo a passo da regularizao fundiria
08 Regularizao de ocupaes de interesse social8.1 Ocupaes de interesse social em reas pblicas de Estados ou municpios8.2 Ocupaes de interesse social em reas da Unio8.3 Ocupaes de interesse social em reas privadas09 Regularizao de loteamentos9.1 Loteamentos irregulares9.2 Loteamentos clandestinos10 Regularizao de conjuntos habitacionais de interesse social11 Referncias bibliogr cas
ANEXOS
Anexo 1 Modelo de cuemAnexo 2 Modelo de cdruAnexo 3 Procedimentos da ao de usucapioAnexo 4 Exemplo de lei municipal que institui a dao em pagamentoAnexo 5 Cadastro socioeconmico Anexo 6 Cadastro fsico Anexo 7 Normas legais Lei Federal n 11.481, de 2007 Provimento n 17/99-cgj Institui o Projeto More Legal IIAnexo 8 Quadro de marcos jurdicos
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INTRODUO
ASSENTAMENTO TERRA SANTA CURITIBA PR Acervo HBB / MCidades
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A NOVA POLTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO a cargo do Ministrio das Cidades parte da construo de um projeto de desenvolvimento nacional, que coordena e articula aes pbli-cas e privadas voltadas para a incluso social; o fortalecimento do direito moradia; a reduo da pobreza e das desigualdades sociais e regionais; e a superao dos entraves ao investimento pblico e privado no pas. Procura atender dessa forma s dire-trizes estratgicas do governo federal direcionadas construo de Um Brasil para Todos.
Faz parte dessa nova poltica de desenvolvimento urbano uma rme atuao, que visa integrao plena dos assenta-mentos precrios cidade formal, por meio da melhoria das condies habitacionais, urbanizao, acesso aos equipamen-tos e servios pblicos, erradicao de riscos e regularizao fundiria. Essa atuao expressa pela criao do Programa Urbanizao, Regularizao e Integrao de Assentamentos Precrios, que contm uma ao espec ca de apoio regulari-zao fundiria sustentvel urbana (Programa Papel Passado); pela criao do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social (Lei Federal n 11.124, de 2005); e pelo Programa de Acelerao do Crescimento (pac), lanado no incio do segundo mandato do governo Lula, que incluiu investimentos em saneamento ambiental e urbanizao de favelas.
Com recursos do Oramento Geral da Unio, o Programa Papel Passado apia, desde 2004, os Estados, municpios, entida-des da administrao pblica indireta, associaes civis sem ns lucrativos e defensorias pblicas na promoo da regularizao fundiria de assentamentos de baixa renda em reas urbanas.
O programa atua tambm na articulao com outros rgos do governo federal, participando da regularizao fundiria de ocupaes instaladas em reas da Unio, administradas pela
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Secretaria do Patrimnio da Unio (spu) ou juridicionadas a outros rgos como o Comando do Exrcito Brasileiro, em reas urbanas do Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (incra), e em reas do Instituto Nacional de Seguridade Social (inss), entre outros.
Decorridos os primeiros quatro anos de existncia, os re-sultados obtidos mostram que a regularizao fundiria entrou de nitivamente nas agendas municipais e estaduais de poltica urbana, posto que os principais municpios de todos os Estados brasileiros j se encontram desenvolvendo programas de regu-larizao fundiria, com apoio dos governos estaduais e Federal. Em maio de 2007, eram 2.231 assentamentos em processo de regularizao em 300 municpios, bene ciando 1.374.410 famlias. Deste total, 316.864 famlias receberam o ttulo de propriedade ou posse do seu lote, sendo que 97.812 desses ttulos foram devidamente registrados nos cartrios de registro de imveis.
Esses nmeros so importantes, mas no su cientes, pois o atual universo de informalidade urbana, de acordo com estimati-vas realizadas pelo Ministrio das Cidades a partir dos dados do Censo de 2000, ultrapassa 12 milhes de domiclios, habitados por famlias com renda mensal de at cinco salrios mnimos.
O pac representa um novo eixo indutor de modi cao do universo da irregularidade urbana. Recursos importantes sero investidos em intervenes de urbanizao de assentamentos precrios, que devero propiciar a integrao desses assenta-mentos cidade de forma plena, o que implica necessariamente garantir a regularizao patrimonial, administrativa, urbanstica e ambiental. Investimentos de porte sero tambm realizados nos programas de proviso habitacional de interesse social, cujos empreendimentos devero estar inseridos em reas ur-banas consolidadas, regularizadas e providas de infra-estrutura e equipamentos pblicos, garantindo a plena integrao dos novos conjuntos habitacionais cidade.
Com o aporte nanceiro advindo do pac e do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social ser possvel ampliar signi ca-tivamente as aes de regularizao fundiria em todo o pas.
Contudo, a ampliao das aes de regularizao fundiria no Brasil no depende apenas de recursos nanceiros, mas tambm da remoo de obstculos legais ainda existentes na legislao. Os instrumentos de regularizao que garantem o
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direito moradia muitas vezes no podem ser aplicados porque a legislao ambiental, urbanstica e de parcelamento do solo apresentam contradies entre si, ou porque a legislao de registro pblico no atende de forma adequada s necessidades da faixa mais pobre da populao.
Nesse sentido, avanos recentes como a aprovao da Lei Federal n 10.931, de 2004, que instituiu a gratuidade do re-gistro do primeiro ttulo da regularizao fundiria implementada pelo Poder Pblico, e a aprovao da Resoluo conama n 369, de 2006, que reconheceu a regularizao fundiria como uma atividade de interesse social para ns de interveno em reas de Preservao Permanente, devem ser acompanhados pela reviso da Lei Federal n 6.766, de 1979, ora em tramitao na Cmara dos Deputados. preciso adequar essa lei Constituio Federal de 1988 e ao Estatuto da Cidade de 2001, reconhecen-do a responsabilidade do municpio pelo licenciamento dos parcelamentos do solo luz do seu plano diretor, integrando os licenciamentos urbanstico e ambiental, e introduzindo um ttulo espec co sobre a regularizao fundiria, de maneira a simpli car e agilizar os processos de regularizao de interesse social. H vrios projetos de lei que buscam essa adequao, como o pl n 3.057, de 2000, o pl n 20, de 2007, e o pl n 31, de 2007. A aprovao desses projetos constitui uma contribuio essencial que o Congresso Nacional pode prestar ao avano da regularizao fundiria e conseqente concretizao do direito moradia e cidade no pas. Importante avano tambm foi a recente aprovao da Lei Federal n 11.481, de 2007, que dispe sobre a regularizao fundiria em terras da Unio.
Cabe tambm s assemblias legislativas estaduais e as cmaras de vereadores municipais, bem como aos conselhos de Meio Ambiente e aos conselhos das Cidades, nos mbitos estadual e municipal, a tarefa de completar a remoo dos obs-tculos legais regularizao fundiria de interesse social na sua esfera de competncia.
Finalmente, preciso investir na capacitao dos agentes locais da regularizao fundiria, incluindo os gestores e tc-nicos municipais e os operadores do Direito. O Ministrio das Cidades est implementando um novo Programa de Capacitao e Assistncia Tcnica em Planejamento e Gesto Urbana com o objetivo de fortalecer a capacidade tcnica dos municpios para
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que eles implementem estratgias de desenvolvimento urbano e elaborem planos e projetos que viabilizem os investimentos em infra-estrutura social e urbana. A regularizao fundiria tem papel de destaque nesse programa, contribuindo para a concreti-zao do direito moradia com vistas a garantir a incluso social de amplas camadas de nossa populao. Ressalte-se que uma das diretrizes da poltica nacional de regularizao fundiria a preferncia na titulao para a mulher, uma vez que cabe a ela, muitas vezes, o papel de provedora da famlia.
Este Manual, elaborado por meio de uma parceria com a Aliana de Cidades, entidade internacional voltada para a urbani-zao dos assentamentos precrios em todo o mundo, insere-se no esforo de capacitao de agentes locais e faz parte de um conjunto de instrumentos que inclui:
A CD da Biblioteca Virtual Jurdica contm a legislao espec ca relativa regularizao fundiria sustentvel, textos doutrinrios, jurisprudncia e vrias experincias municipais de regularizao fundiria. O instrumento voltado, sobretudo, para operadores do direito: juzes, procuradores, defensores pblicos, entidades de apoio jurdico e membros do Ministrio Pblico;
B Livro-texto Referncias Conceituais esse livro contm os textos-base do curso distncia desenvolvido pelo Ministrio das Cidades, pela Aliana de Cidades e pela puc-Minas Virtual, em 2006. Abrange temas conceituais bsicos da regularizao fundiria;
C Cartilha sobre regularizao fundiria essa publicao contm diferentes situaes de irregularidade fundiria e as respectivas possibilidades de regularizao a partir da legislao em vigor, que garante o direito moradia. Foi elaborada numa linguagem acessvel, com o foco na histria de alguns personagens, com ilustraes que ajudam no entendimento das situaes. Destina-se, principalmente, s associaes comunitrias, movimentos sociais e moradores de assentamentos irregulares.
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Neste Manual, o conceito de regularizao fundiria plena entendido como o conjunto de medidas jurdicas, urbansticas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Pblico por razes de interesse social. Essas medidas objetivam a adequao dos as-sentamentos informais consolidados, de modo a garantir o direito social moradia e funo social da propriedade e da cidade.
A regularizao fundiria plena uma meta a ser alcanada, mas no deve ser um obstculo regularizao fundiria jurdica, na qual so reconhecidos os direitos reais. Este Manual trata da regularizao da posse da terra e agrega no item de conjuntos habitacionais a regularizao edilcia.
O Manual dirigido a todos que tenham interesse na regula-rizao fundiria. Todavia, objetiva primordialmente constituir-se em um roteiro para consulta por parte de agentes locais: tcnicos de prefeituras, representantes e lideranas de associaes de moradores, promotores de justia e defensores pblicos que se defrontam com a tarefa de implementar os programas de regu-larizao fundiria urbana. Pretende ainda ser um instrumento efetivo de apoio aos movimentos populares na sua legtima luta pelo direito moradia.
Est dividido em duas partes. Na primeira, apresentam-se questes comuns a todos os processos de regularizao fundiria sustentvel: as bases legais do direito moradia (Captulo 1); os procedimentos para caracterizao fsica e social do assen-tamento (Captulo 2); o contedo bsico do projeto de regula-rizao fundiria (Captulo 3); a estratgia de participao da sociedade (Captulo 4); o processo de licenciamento na prefeitura (Captulo 5); os principais instrumentos de regularizao fundi-ria previstos na legislao brasileira (Captulo 6); e o registro dos ttulos de regularizao fundiria no cartrio de registro de imveis (Captulo 7).
Esses temas aparecem no Manual sem a preocupao de uma de nio de etapas no tempo, pois o detalhamento de cada uma das etapas relativas ao processo de regularizao depender da metodologia de trabalho adotada e das peculia-ridades locais.
Na segunda parte, discute-se com detalhe a aplicao dos instrumentos de regularizao fundiria nos principais casos de irregularidade, apresentando-se, para cada caso, um passo a passo operacional. Assim, so descritas a regularizao das
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ocupaes de interesse social em reas pblicas e privadas (Captulo 8), com detalhamento para as ocupaes em terras municipais e estaduais, terras da Unio e terras privadas; a regu-larizao dos loteamentos irregulares e clandestinos (Captulo 9); e a regularizao dos conjuntos habitacionais de interesse social (Captulo 10).
MANUAL DA REGULARIZAO FUNDIRIA PLENA
10 Regularizao de conjuntos habitacionais de interesse social
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01 O direito moradia marco legal da regularizao fundiria
02 Caracterizao do assentamento
03 Projeto de regularizao fundiria e cadastro fsico-social
04 Estratgias de participao da sociedade
05 O licenciamento na prefeitura
06 Instrumentos de regularizao fundiria
07 Registro imobilirio
08 Regularizao de ocupaes de interesse social
8.1 Ocupaes de interesse social em reas pblicas de Estados ou municpios
8.2 Ocupaes de interesse social em reas da Unio
8.3 Ocupaes de interesse social em reas privadas
09 Regularizao de loteamentos
9.1 Loteamentos irregulares
9.2 Loteamentos clandestinos
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PARTE 1BASES DA REGULARIZAO FUNDIRIA SUSTENTVEL
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01 O DIREITO MORADIAMARCO LEGAL DA REGULARIZAO FUNDIRIA
ASSENTAMENTO PORTO ALEGRE RS Acervo HBB / MCidades
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A REGULARIZAO FUNDIRIA de interesse social uma obri-gao do Poder Pblico, que deve implement-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidados brasileiros, que a moradia digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do artigo 6 da Constituio Brasileira.
Em 1988, a Constituio Federal instituiu, em seu artigo 5, ao lado da garantia da propriedade, a necessidade de que ela cumpra sua funo social. No artigo 182, estabeleceu que a poltica de desenvolvimento urbano, competncia do Poder Pblico muni-cipal, tem por objetivo ordenar o desenvolvimento das funes sociais da cidade, e que o Plano Diretor o instrumento bsico para a de nio da funo social da propriedade. E no artigo 183, tratou da garantia do direito moradia, estabelecendo as condies em que a posse confere ao morador o domnio pleno ou til sobre o imvel urbano.
Em 2001, o Estatuto da Cidade (Lei Federal n 10.257, de 2001) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituio Federal, estabelecendo os instrumentos de gesto democrtica das cida-des e de regularizao fundiria que permitem efetivar o direito cidade e moradia urbana. Destaca-se entre eles, a usucapio especial de imvel urbano, nas modalidades individual ou co-letivo, instrumento para regularizao de ocupaes em terras privadas, assim como a concesso de direito real de uso coleti-va e o direito de superfcie. J a Medida Provisria n 2.220, de 2001, veio complementar o Estatuto, disciplinando a Concesso de Uso Especial para ns de Moradia (cuem), instrumento de regularizao de ocupaes em terras pblicas. O Cdigo Civil de 2002, ao tratar do direito de propriedade, tambm disciplinou o instituto do usucapio e da desapropriao para ns de regula-rizao fundiria e adotou o princpio da funo socioambiental da propriedade.
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Trata-se, portanto, da nova ordem jurdico-urbanstica que aponta para a gesto democrtica da cidade, cujo principal ins-trumento o Plano Diretor Municipal Participativo, e para o reconhecimento do direito moradia, disponibilizando novos instrumentos de regularizao fundiria.
O Estado brasileiro, nas vrias esferas de governo, no Executivo, no Legislativo e no Judicirio, tem o dever de imple-mentar essa nova ordem jurdico-urbanstica, em consonncia com a Constituio e com os acordos desenvolvidos no mbito da Organizao das Naes Unidas (onu), como a Declarao e a Agenda Habitat da Conferncia de Assentamentos Humanos
Habitat ii, realizada em Istambul, em 1996, e os Objetivos de Desenvolvimento do Milnio, entre os quais se inclui a melhoria das condies de vida de pelo menos 100 milhes de moradores de assentamentos precrios at o ano 2020 em todo o planeta.
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02CARACTERIZAO DO ASSENTAMENTO
ALAGADOS BA Stuckert / Arquivo Presidncia da Repblica
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Para se desenvolver o processo de regularizao fundiria plena preciso caracterizar os aspectos fsicos, urbansticos, dominiais e sociais do assentamento e da comunidade que ali vive. Para isso, necessrio fazer uma leitura tcnica de quatro questes fundamentais, levada a conhecimento da comunidade envolvida, dando incio ao processo participativo. As questes a serem examinadas referem-se a:
legislao incidente sobre o territrio ocupado pelo assentamento;
pesquisa fundiria;
levantamento topogr co;
pesquisa social.
A caracterizao do assentamento servir para que se veri que e se comprove, com nvel de detalhe adequado, a informalidade da ocupao e o interesse social da regularizao fundiria.
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As diretrizes da Poltica Nacional de Regularizao Fundiria Sustentvel consideram que a regularizao de interesse social quando o assentamento ocupado por famlias que, em sua maioria, recebem uma renda familiar de at cinco salrios mnimos; quando existem direitos reais legalmente constitudos; ou quando en-volvem comunidades inseridas em Zonas Especiais de Interesse Social (zeis).
A caracterizao deve reunir todas as informaes necessrias para subsidiar a elaborao do projeto de regularizao. Trata-se, portanto, de dados importantes sem os quais o processo estaria sujeito a tornar-se inconsistente. Para seu desenvolvimento so consultadas fontes primrias e secundrias, em cartrios, distri-buidores de justia, rgos governamentais, concessionrias de servios pblicos, entidades locais, e em todos os lugares que forem necessrios para complementar a pesquisa. Alm disso, realizam-se os trabalhos de campo, envolvendo os levantamentos fsicos e os sociais.
LEGISLAO INCIDENTEO conhecimento da legislao incidente sobre a rea, nas esferas municipal, estadual e federal, fundamental para o processo de regularizao fundiria.
Na esfera municipal, devem ser consultadas as seguintes normas:
a lei orgnica;
o plano diretor, a lei de zoneamento, cdigo de obras e de edi caes e os regulamentos e normas referentes s zeis, que estabelecem os parmetros urbansticos e demais condies de uso e ocupao do solo no territrio municipal;
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a lei de parcelamento do solo, que de ne os parmetros urbansticos, exigncias de infra-estrutura e procedimento de licenciamento dos parcelamentos do solo no municpio;
a lei municipal de habitao de interesse social e de regularizao fundiria;
a legislao ambiental, que de ne as condies e restries ocupao visando preservao ambiental no municpio.
Na esfera estadual, devem ser consultadas:
a Constituio Estadual;
as leis que regulamentam as regies metropolitanas, quando for o caso;
a legislao estadual sobre registros pblicos, incluindo pareceres e provimentos da Corregedoria Geral de Justia;
a legislao sobre regularizao fundiria das reas onde h interesse estadual;
a legislao ambiental.
Finalmente, na esfera federal, h que se consultar:
a Constituio Federal;
o Estatuto da Cidade (Lei Federal n 10.257, de 2001, e Medida Provisria n 2.220, de 2001), para veri car as condies de aplicao dos instrumentos de regularizao fundiria;
as resolues do Conselho Nacional das Cidades;
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a lei de registros pblicos (Lei Federal n 6.015, de 1973, e alteraes), que estabelece os procedimentos para registro dos ttulos de regularizao fundiria pelo cartrio de registro de imveis;
a lei do parcelamento do solo urbano (Lei Federal n 6.766, de 1979, e alteraes), que de ne os parmetros urbansticos, exigncias de infra-estrutura e procedimentos para regularizao fundiria;
a lei de licitaes (Lei Federal n 8.666, de 1993), principalmente quando se tratar de concesso, alienao e doao de reas pblicas;
o Cdigo Civil (Lei Federal n 10.406, de 2002), importante, por exemplo, para se conhecer os procedimentos para aplicao da ao de usucapio;
a legislao ambiental, que de ne as condies de preservao de reas de interesse ambiental, especialmente a lei da Poltica Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n 6.938, de 1981), as disposies sobre as reas de Preservao Permanente do Cdigo Florestal (Lei Federal n 4.771, de 1965, e a Medida Provisria n 2.166, de 2001) e as resolues do conama sobre regularizao fundiria (como a Resoluo conama n 369, de 2006).
Devem ser consultadas vrias outras leis federais dependendo do caso que se quer regularizar. Para a regularizao de con-juntos habitacionais, por exemplo, importante conhecer a Lei Federal n 4.591, de 1964, que trata das incorporaes e condo-mnios, enquanto que para a regularizao de assentamentos implantados em terras da Unio devem ser consultadas a Lei Federal n 9.636, de 1998, e a Lei Federal n 11.481, de 2007, que se aplicam gesto do patrimnio da Unio.
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PESQUISA FUNDIRIAA caracterizao da situao fundiria realizada para que se conhea quem detm a propriedade formal da rea em que se localiza o assentamento, o seu domnio e as eventuais aes judiciais que o envolvem. Compreende pesquisar o registro de imveis competente sobre a circunscrio territorial da rea. As principais atividades so:
levantamentos da situao fundiria da rea objeto de anlise:
No registro de imveis competente da circunscrio territorial da rea devem ser levantadas certides de inteiro teor das matrculas dos imveis (vintenria, quinzenria, qinqenria ou de nus reais). Deve ser verificada a titularidade da rea, a sua cadeia dominial, os limites fsicos (rea total e permetro) e se existem compromissos registrados, como os de compra e venda ou de cesso. Para tanto, deve ser levantada a cadeia sucessria dos registros da rea que, em alguns casos, pode envolver mais de um cartrio, devido a eventuais mudanas de circunscrio.
Nos cadastros municipais da Secretaria da Fazenda Municipal e da Secretaria Municipal de Planejamento ou de Habitao, deve-se verificar em nome de quem est lanado o imposto predial e territorial e urbano (iptu), verificar eventuais inscries dos projetos aprovados de parcelamento e ainda buscar o sistema de endereamento oficial, inclusive, das vias do entorno imediato e outras informaes histricas relativas ao processo de ocupao.
Na Secretaria do Patrimnio da Unio (spu) e nas procuradorias estaduais pode-se pesquisar as terras devolutas (terras pertencentes ao patrimnio da Unio ou dos Estados).
Os institutos estaduais de terras e o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (incra) devero ser consultados especialmente se a gleba estiver localizada em zona que anteriormente tenha sido rural e no forem localizadas informaes nos cadastros municipais
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levantamento das aes judiciais em curso, incluindo eventuais aes civis pblicas, que possam interferir no processo de regularizao, inclusive na posse exercida, realizado a partir do nome dos proprietrios identi cados no Registro Geral de Imveis. Essa pesquisa efetuada nos ofcios de distribuio das aes civis no frum central da Comarca ou na Justia Federal se a rea for federal ou sua confrontante, a partir do nome dos proprietrios identi cados nas certides das matrculas, obtidas no Registro de imveis ou em outros documentos (como escrituras, procuraes ou compromissos de compra e venda).
levantamento de desapropriaes, penhoras, indenizaes e de outras formas de interveno na propriedade pelo Estado, a ser feito nas secretarias de Assuntos Jurdicos, nas procuradorias municipais, estaduais e nas empresas estatais concessionrias de servios pblicos. Quando houver ao judicial, a informao pode ser encontrada nos cartrios distribuidores dos fruns cveis e na Justia Federal.
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LOTES DO BAIRRO JARDIM VIDIGAL QUE PERTENCEM A CEDAE,
REA SUPOSTAMENTE DOS SUCESSORES DE CRISPIM JOS MARQUES
LOTES PERTENCENTES A TERCEIROS COM INDICAO DE TITULARIDADE
SEGUNDO INFORMAES DO CARTRIO DE REGISTRO DE IMVEIS
REA ABARCADA PELO PAL 25.527
REA ABARCADA PELA PLANTA DO BAIRRO JARDIM VIDIGAL
LEGENDA
LIMITE DO ASSENTAMENTO
OBSERVAO: LOTES CUJAS CERTIDES FORAM ADQUIRIDAS JUNTO AOCARTRIO DE REGISTRO DE IMVEIS:
LOTE 14 DO PAL 31.489 (ANEXO 3.6);
LOTES 209 e 263 DA PLANTA DO BAIRRO JARDIM VIDIGAL (ANEXO 3.5)
EXEMPLO DE MAPA DE PESQUISA FUNDIRIA
VIDIGAL RJ Ambiental Engenharia Ltda.
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LEVANTAMENTO TOPOGRFICOO levantamento topogr co objetiva coletar e representar em mapa todas as informaes fsicas e urbansticas relativas ao assentamento, permitindo a elaborao do projeto de regulariza-o fundiria e do cadastramento fsico dos lotes. As principais informaes necessrias so:
limites do assentamento, com denominao das vias lindeiras e de reas confrontantes;
formas de uso e a ocupao do solo;
cursos dgua, lagos, lagoas, reservatrios, nascentes, reas de preservao permanente, reas sob linhas de transmisso de energia ou sobre dutovias, reas com vegetao arbrea e reas degradadas;
sistema virio, incluindo vielas, caminhos de pedestre e escadarias;
quadras e lotes;
infra-estrutura implantada (redes de gua, energia, esgoto e drenagem pluvial).
Esses levantamentos devem ser apresentados em plantas em escala apropriada para a identi cao de cada lote (recomenda-se usar escala igual ou maior que 1:1.000).
O levantamento topogr co deve preceder ao cadastramento social das famlias da rea, o que permite que este ltimo seja relacionado base fsica, imprimindo maior coerncia s infor-maes no momento da elaborao das aes judiciais. O ideal a integrao dos levantamentos fsico e social, o que permite a entrada em campo conjunta das duas equipes, acelerando a execuo dos trabalhos e facilitando, pela proximidade das duas abordagens, a participao e a colaborao dos moradores mobilizados em assemblias.
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Os levantamentos devem estar relacionados com a base cartogr ca municipal e podem ser, em ordem crescente de complexidade, simples ou planimtrico, planialtimtrico ou planialtimtrico cadastral.
No levantamento simples de nem-se o permetro e a rea do assentamento, bem como suas divises internas, caracterizan-do o sistema virio, as quadras e os lotes. No planialtimtrico, acrescentam-se as informaes referentes altimetria, permitin-do o traado de curvas de nvel. Finalmente, no planialtimtrico cadastral so inseridos os dados referentes s construes e infra-estrutura existente, tais como postes de rede de energia, rede de gua e esgoto, bocas de lobo e poos de visitao.
O levantamento simples pode ser utilizado no caso de reas j completamente urbanizadas, pois ele apresenta as informaes essenciais para o registro cartorial.
J os levantamentos mais complexos, que incluem a in-formao de altimetria, tm a vantagem de servir de base para a elaborao dos projetos de urbanizao. Nos casos em que esses projetos forem realizados concomitantemente ou logo aps a regularizao, vale a pena optar pelos levantamentos mais complexos. Alm disso, recomenda-se que esses ltimos sejam usados sempre que a rea apresentar declividade mdia maior que 30%.
Instrumentos como gps, aerofotogrametria e imagens de satlite podem auxiliar nos levantamentos topogr cos realizados anteriormente, alm de complementarem os dados sobre a rea. Em reas com declividades inferiores a 30% possvel, inclusive, utilizar esses instrumentos para a elaborao do levantamento do assentamento, economizando os recursos empregados para a identi cao das reas.
Sempre que possvel, o levantamento deve ser georreferen-ciado. Em qualquer caso, as plantas devem ser assinadas por responsvel tcnico cadastrado no sistema do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia crea.
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ATENODADOS GEORREFERENCIADOSDepois do diagnstico, necessrio sistematizar todas as informaes, de preferncia a partir de uma base georreferenciada. Essas informaes sero utilizadas como ferramenta de planejamento e gesto urbana. O cruzamento dessas informaes e sua visualizao em mapas possibilitam responder a vrios questionamentos nas etapas posteriores de regularizao fundiria.
PESQUISA SOCIALA pesquisa social tem por objetivo levantar as principais carac-tersticas da comunidade do assentamento que vai ser regulari-zado, veri car o interesse social da regularizao e estabelecer um primeiro contato da equipe tcnica com as lideranas da comunidade, passo essencial para a implementao do processo participativo.
Envolve informaes relacionadas populao total, nvel de renda e atividades econmicas desenvolvidas pelos moradores, histrico da ocupao, formas de organizao comunitria pre-ponderantes, tipo e caractersticas das entidades com atuao social no local e demandas e necessidades por infra-estrutura e servios urbanos.
Algumas informaes (populao e renda, por exemplo) podem ser encontradas nas publicaes do Instituto Brasileiro de Geogra a e Estatstica (ibge) com os dados do censo mais recente e nos arquivos de concessionrias de servios pblicos e rgos da prefeitura. As demais informaes podero ser obtidas por meio de entrevistas com tcnicos da prefeitura das reas de habitao, regularizao ou assistncia social; com servidores municipais com atuao na rea, em escolas, creches ou postos de sade; com membros de entidades sociais atuantes na rea; e com lideranas comunitrias.
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03PROJETO DE REGULARIZAO FUNDIRIA E CADASTRAMENTO FSICO E SOCIAL
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O PROJETO DE REGULARIZAO FUNDIRIA deve ser feito a partir da caracterizao do assentamento, complementado por outras informaes relevantes como equipamentos existentes no entorno e no assentamento (tais como escolas, postos de sade, centros comunitrios, hospitais, praas, parques e formas de transporte pblico), condies de consolidao do assentamento, eventuais obras previstas para o local por parte da prefeitura, governo do Estado ou concessionrias de servios pblicos.
Com base nessas informaes e em levantamentos adicio-nais de campo deve ser realizado o diagnstico do assentamento, incluindo:
avaliao das condies de infra-estrutura e equipamentos urbanos existentes, com identi cao das reas j atendidas e da necessidade de expanso das redes e dos servios pblicos;
avaliao dos projetos de infra-estrutura eventualmente existentes, discriminando os responsveis e os cronogramas de implantao;
caracterizao das reas de preservao ambiental e demais reas de interesse ambiental, com avaliao das possibilidades e condies para a consolidao da ocupao existente e da necessidade de remoo de moradias;
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caracterizao das reas de risco de escorregamentos de encostas e de inundaes, complementada pela avaliao dos setores que devem ser removidos e daqueles em que possvel implantar intervenes de erradicao do risco;
avaliao da necessidade de adequao do sistema virio e de circulao, com levantamento da necessidade de remoo de moradias.
Com base no diagnstico, elaborado o projeto de regularizao fundiria, com delimitao das reas passveis de consolidao, das reas sujeitas remoo, do sistema virio e das demais reas pblicas.
O cadastro fsico realizado nas reas passveis de conso-lidao de nidas no projeto de regularizao fundiria (veri car Anexo 6). As informaes obtidas do levantamento topogr co dos lotes devem ser apresentadas em escala 1:250 ou maior, e so aquelas necessrias montagem e instruo dos processos jurdicos ou administrativos. As principais informaes para a caracterizao fsica dos lotes e moradias so:
delimitao fsica dos lotes (dimenses e rea total);
projeo das construes, principalmente quando os trabalhos envolverem tambm a regularizao das edi caes feitas nos terrenos;
identi cao do nmero de pavimentos das construes e do nmero de domiclios no lote;
identi cao dos confrontantes de cada lote;
caracterizao do tipo de uso predominante no lote (residencial, comercial, institucional etc.).
As informaes do cadastro fsico devem individualizar o lote de forma a torn-lo nico. Compreendem a sua localizao na quadra e no assentamento; seu nmero; sua forma e dimenses
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(frente, fundos e laterais); rea total; e croquis do lote e vizinhos, com identi cao dos confrontantes.
O cadastro social objetiva caracterizar em detalhe as con-dies sociais e econmicas dos moradores de cada lote que ser regularizado.
O cadastramento para quali cao dos moradores um dos momentos mais importantes do processo. Os cadastradores devem visitar todas as casas, explicando o projeto aos morado-res e mostrando que a regularizao fundiria um direito que envolve no s a segurana da posse, mas tambm o acesso infra-estrutura urbana, aos servios pblicos e a melhores condies de habitabilidade.
O cadastramento das famlias deve ser realizado conjunta-mente com o levantamento topogr co. Enquanto a equipe de topogra a est nas ruas da comunidade, a equipe de cadastro, de posse das plantas de topogra a das quadras j demarcadas, visita as casas, identi cando os moradores e levantando os dados socioeconmicos e as demais informaes necessrias para a instruo dos processos jurdicos ou administrativos. Trata-se de um trabalho de sensibilizao contnuo, uma vez que, mesmo com o desenvolvimento das atividades prvias de sensibilizao, sempre h moradores que desconhecem o projeto.
Nunca demais lembrar que, para ns de regularizao fundiria, essencial que o cadastro social esteja relacionado com a base fsica do assentamento (cadastro fsico), com vis-tas a garantir a qualidade das instrues de aes jurdicas ou processos administrativos.
Os principais passos do cadastro social so:
1 realizao de jornadas de sensibilizao e capacitao da comunidade sobre as possibilidades legais, jurdicas e administrativas de regularizao fundiria do assentamento;
2 realizao de reunies e assemblias com a comunidade para explicar os objetivos e a forma de desenvolvimento do trabalho, estabelecer os setores nos quais se divide o assentamento, indicar representantes e lderes de cada setor e escolher os moradores que acompanharo o levantamento topogr co cadastral;
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3 seleo e capacitao da equipe de cadastradores, dando-se preferncia a moradores da comunidade. A capacitao pode durar trs dias em sua etapa terica. Em seqncia so realizadas caminhadas com a equipe pelo bairro;
4 de nio e elaborao do questionrio a ser aplicado;
5 reunies com os lderes dos vrios setores e treinamento dos moradores que se dispuserem a auxiliar no cadastro;
6 elaborao do esboo do levantamento topogr co de cada setor, que deve ser fornecido aos cadastradores pela equipe de topogra a, para que se possa relacionar as informaes socioeconmicas s informaes fsicas;
7 sada a campo para identi car as residncias, selando (ou seja, atribuindo a cada domiclio um nmero que o relaciona com a cha do cadastro), aplicando os questionrios e solicitando a documentao necessria propositura de aes judiciais e administrativas;
8 realizao do trabalho operacional de escritrio para computar os dados obtidos e inclu-los na base fsica, construindo o cadastro fsico-social.
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IMPORTANTENessa fase devem ser pesquisados todos os domic-lios do assentamento que sero regularizados, sendo inaceitvel elaborar o cadastramento por amostragem. O cadastro social, que deve estar vinculado mora-dia, deve conter as quali caes do chefe da famlia e cnjuge ou companheira(o), tipo de uso da moradia, renda familiar, pro sso ou ocupao do bene cirio e o nmero de moradores no lote. H situaes em que vrias famlias habitam o mesmo domiclio, desenvol-vendo relaes particulares de aluguel ou cesso. Nesses casos preciso desenvolver um trabalho espec co para buscar o consenso entre os moradores sobre quem ser o bene cirio da regularizao (veri car Anexo 5).
Na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, a Fundao Bento Rubio utilizou as seguintes tcnicas e instru-mentos no processo de cadastramento:
Ficha de cadastro, na qual os dados do morador so preenchidos pelos cadastradores;
Caderno de campo, no qual todas as ocorrncias so descritas pelos cadastradores;
Dirio de visita, no qual os cadastradores registram as dificuldades para se encontrar o morador, entre outras informaes;
Planta de quadra, na qual possvel planejar e monitorar as visitas dos cadastradores em campo;
Planta do terreno com confrontantes, que ajuda na identificao do terreno que vai ser objeto da ao;
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Ficha de documentos faltantes, que orienta os cadastradores em relao ao morador que j est na fase de entrega de documentos;
Selo visita, que colado na casa que foi visitada e cujo morador no foi encontrado.
Alm da coleta de dados para a realizao do cadastro social, preciso providenciar cpias dos documentos necessrios para instruir os processos administrativos ou judiciais da regulari-zao fundiria.
Essa etapa fundamental e precisa ser cuidadosamente monitorada, pois a entrega ou no de documentos depende, em ltima instncia, da vontade do morador. Devem ser adotadas es-tratgias para tornar mais fcil a entrega dos documentos, como a varredura de rua, evento realizado nos nais de semana em que a equipe de mobilizao percorre determinadas ruas do assen-tamento explicando a importncia da coleta da documentao para o desenvolvimento do projeto, prestando contas das etapas j concludas e convidando para as prximas atividades.
A documentao necessria depende do tipo de instrumento de regularizao fundiria que vai ser utilizado e, de um modo geral, envolve os seguintes aspectos:
identi cao pessoal do bene cirio: rg, cpf/mf, certido de casamento, certido de separao ou divrcio, certido de nascimento, comprovante de endereo (residencial e comercial), pro sso ou ocupao.
comprovao de renda ou declarao de isento na Receita Federal, que, por vezes, exigida em juzo para ns de assistncia judiciria gratuita ou por norma estadual ou municipal para a concesso de benefcio;
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comprovao da posse, por meio de contas de gua e luz, matrcula de lhos na escola, carteira de vacinao dos lhos, notas scais de compra de mveis e equipamentos domsticos, contratos e quaisquer outros documentos hbeis que comprovem o tempo em que a famlia reside no local.
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ATENOH moradores que no dispem da documentao pessoal completa e precisam de auxlio para a sua ob-teno. Para superar essa di culdade, podem ser or-ganizados mutires para a emisso dos documentos pessoais necessrios, envolvendo a prefeitura, cartrios e a Defensoria Pblica.
Quanto comprovao de posse, deve-se sempre buscar realizar a prova documental, pois a comprova-o por meio de depoimentos de testemunhas, ape-sar de possvel e justi cvel, nem sempre aceita pela Administrao Pblica ou pelo Judicirio.
Quando o atual morador no tiver tempo su ciente de posse, pode-se somar o tempo de posse dos seus antecessores no imvel. Nesse caso, necessrio juntar os documentos que comprovem a posse de todos os moradores includos na cadeia sucessria.
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04ESTRATGIA DE PARTICIPAO DA SOCIEDADE
FEDERAO RONDONIENSE DE MULHERES PORTO VELHO RO Acervo MCidades
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A PARTICIPAO SOCIAL dever ocorrer durante todo o processo de regularizao fundiria, iniciando-se com a mobilizao e in-formao da comunidade sobre o trabalho a ser desenvolvido.
A leitura tcnica, realizada na fase de caracterizao do as-sentamento, deve ser apresentada e discutida com a comunidade local. A partir dela construda a leitura comunitria. Para tanto, devem ser discutidos os problemas, as demandas e as priorida-des, de forma que o trabalho de regularizao possa contribuir com a soluo de questes relevantes, tais como reassentamento de moradias, melhoria das condies habitacionais, implanta-o de projetos de urbanizao e de saneamento ambiental e elaborao de legislao municipal espec ca para a rea. Esse enfoque integrado permite o conhecimento mais abrangente da comunidade, identi cando as principais prioridades a serem aten-didas pelas diferentes esferas de governo, reforando o aspecto da interlocuo dos diversos rgos envolvidos, destacando a importncia da regularizao fundiria para a construo de uma cidadania plena e permitindo que o processo de regularizao fundiria, por sua natureza, seja um articulador e catalisador de outras intervenes locais.
A participao da comunidade poder acontecer por meio de assemblias gerais e peridicas; reunies espec cas nos vrios setores do assentamento; escolha de lideranas setoriais; plantes jurdicos, urbansticos e sociais de esclarecimentos; e plantes para a coleta de documentos.
Aps as primeiras articulaes, restrita a um crculo menor de parceiros e lideranas, deve ser promovida uma reunio de maior amplitude, para a qual devem ser convidados os demais formadores de opinio de toda a comunidade, como os direto-res de escolas, postos de sade e creches, os coordenadores de grupos culturais, esportivos e comerciais, diretores de ongs com
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trabalho na rea ou religiosos. Nessa reunio so apresentados e discutidos o objetivo e a proposta de trabalho, recolhem-se sugestes e busca-se sensibilizar os atores que podem colaborar no processo.
Outra reunio, com os mesmos atores, pode ser realizada no meio do processo, apresentando os primeiros resultados. Poder tambm ser realizada uma ltima reunio de avaliao ao trmino dos trabalhos.
As primeiras articulaes com os moradores a serem bene -ciados com a regularizao ocorrem nas assemblias (organiza-das por setores, ruas ou bairros), onde se apresenta a proposta de trabalho e sua agenda. Durante as assemblias, os moradores podem tirar dvidas e fazer crticas e sugestes, permitindo os necessrios ajustes no mtodo de trabalho a ser adotado.
Durante as assemblias deve ser incentivada a formao de grupos de representantes, que tm a misso de acompanhar o dia a dia do trabalho na rea, bem como auxiliar na divulgao do projeto aos outros moradores. Por meio dos representan-tes, as famlias tm maior facilidade para tirar dvidas, criticar e apresentar sugestes, imprimindo interveno um carter transparente e compartilhado.
As assemblias por quadra devem ser realizadas no momen-to imediatamente anterior ao incio do levantamento topogr co em cada trecho. Cpias de cartilhas e outros documentos so entregues nas jornadas de sensibilizao e capacitao, cando disposio tambm no escritrio local para os demais mora-dores interessados.
A instalao de um escritrio de campo tambm tarefa essencial para que se d a articulao com as lideranas locais, contribuindo para a organizao comunitria e incentivando a participao da populao no projeto. um local de referncia para o acompanhamento de todo o processo, sendo utilizado para: divulgao de informaes; coleta de documentos; reali-zao de plantes jurdicos, urbansticos e sociais; acompanha-mento dos processos; e realizao de reunies das comisses de representantes.
O escritrio deve permanecer funcionando para atender moradores no cadastrados e aqueles que ainda no entregaram todos os seus documentos. A ser o local onde se reuniro os moradores para atendimento s exigncias dos juzes, quando os
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processos judiciais tiverem sido ajuizados, ou para atendimento s exigncias feitas nos processos administrativos.
As audincias pblicas so processos formais necessrios para a aprovao de leis, licenas ambientais e de estudos de impacto de vizinhana, conforme determinao legal. No pro-cesso de regularizao, as audincias pblicas formais podem tambm ser obrigatrias se a legislao municipal assim deter-minar. Mesmo quando no forem obrigatrias, pode-se utiliz-las para discutir, decidir, eleger, deliberar sobre a opo dos instrumentos de regularizao adotados, os critrios utilizados e, especialmente, para respaldar a atuao dos agentes envol-vidos no processo.
importante tambm realizar o cinas de trabalho, com representantes dos vrios setores do assentamento, com o ob-jetivo de estabelecer consensos sobre os procedimentos que sero adotados. Nessas o cinas, a participao dos vrios agen-tes que estaro envolvidos no processo essencial, incluindo tcnicos de prefeituras, defensores pblicos, representantes de organizaes no-governamentais, entre outros.
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Os principais instrumentos de mobilizao so:
Cartilhas entregues aos moradores em assemblias, reunies e eventos, nas jornadas de sensibilizao e capacitao. Constituem-se pea fundamental para a divulgao e esclarecimentos sobre o projeto.
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Cartazes e faixas colocados em locais estratgicos da comunidade, antecedendo a realizao de um evento. Quando da entrada do projeto em determinada rea, os primeiros cartazes convocam para a realizao das assemblias. As faixas so utilizadas tambm para indicar a realizao de uma atividade numa determinada rua, como, por exemplo, a topogra a ou o cadastramento (Ateno: os cadastradores vo estar na sua rua hoje, durante todo o dia. Aproveite para cadastrar seu imvel, para entregar seus documentos).
Carro de som em muitas comunidades, especialmente nas de maior porte, o carro de som joga um papel preponderante na informao pblica. Pode ser utilizada a moto ou bicicleta de som em setores onde o carro no tem acesso. Esse tipo de comunicao pode ser utilizado nos dias que antecedem um evento importante e no dia de sua realizao (reforo), como assemblias, reunies e plantes jurdicos, urbansticos e sociais ou para informar sobre o incio de uma etapa, como dos servios de topogra a, do cadastramento ou do atendimento no escritrio para entrega de documentos.
Rdios e televiso comunitria se houver esse tipo de veculo na comunidade, ele pode ser utilizado para a veiculao de notcias e entrevistas que divulguem e informem sobre o desenvolvimento do projeto.
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Bicicleta de som. Cabuu e Laranjeiras Nova Iguau rj.
Fundao Bento Rubio.
Dia Mais Legal.Cabuu e Laranjeiras Nova Iguau rj.
Fundao Bento Rubio.
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A MOBILIZAO DOS PARCEIROSAntes mesmo de comear as atividades de regularizao, ne-cessrio estabelecer um dilogo entre todos os atores envolvidos no processo, incluindo as lideranas comunitrias.
importante estabelecer um contato com o juiz diretor do frum local, bem como com o juiz corregedor permanente de registros pblicos da comarca (em alguns Estados, essa funo cumulada com a titularidade de varas cveis), que tem com-petncia legal para expedir normas sobre a regularizao de loteamentos, sobre os procedimentos das aes judiciais desti-nadas ao reconhecimento do direito moradia ou propriedade e sobre o registro de sentenas e ttulos no cartrio de registro de imveis, alm de ser responsvel pela scalizao da correta aplicao das normas de servio da Corregedoria Geral da Justia, da legislao notarial e de registro e dos princpios que norteiam a atividade notarial e registrria.
Outro parceiro importante o promotor de Justia, repre-sentante do Ministrio Pblico Estadual (ou Federal, quando a rea a ser regularizada for da Unio), designado para a rea de habitao e urbanismo, cujo papel de scal da lei e, nesse sentido, dever autuar processos administrativos para apurar irregularidades urbansticas sempre que elas cheguem a seu conhecimento. Poder ser parceiro vital na soluo dos con itos de interesse, promovendo termos de ajustamento de conduta que comprometam as partes (prefeitura, loteador, proprietrio, construtor e moradores) para solucionar problemas que impeam a regularizao fundiria. Alm disso, os promotores de Justia atuam necessariamente nos processos judiciais de usucapio e concesso de uso especial para ns de moradia, quando neles estiveram envolvidas vrias pessoas.
Os defensores pblicos so os agentes do Poder Pblico responsveis por prestar assistncia jurdica gratuita a todos aqueles que no tm renda su ciente para garantir seu direito de acesso Justia. Vrias defensorias pblicas j formaram ncleos especializados em regularizao fundiria, constituindo-se num importante parceiro para o ajuizamento e acompanhamento de aes judiciais, como aes de usucapio ou aes civis pblicas. Alm disso, devem defender a populao nas aes de despejo e de reintegrao de posse.
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O o cial maior, responsvel pelo Servio de Registro de Imveis da circunscrio em que o assentamento se localiza, uma gura essencial no processo, pois cabe a ele de nir o procedimento de registro dos ttulos no cartrio. Sua presena desde o incio do processo de regularizao fundamental para que a preparao dos documentos seja feita de acordo com as suas exigncias prvias.
O o cial de registro civil das pessoas naturais e os tabelies de notas locais podem trazer importante contribuio para o processo. Os primeiros, auxiliando na regularizao da docu-mentao civil dos moradores (registro de nascimento, casa-mento e bito, por exemplo). Os segundos, lavrando escrituras pblicas de separao, divrcio, inventrio e partilha, desde que observado o disposto na Lei n 11.441/07, e alm de outros atos notariais teis para documentar as aes desenvolvidas ao longo da regularizao, desde a lavratura de escrituras pblicas de cesso de direitos reais, at a lavratura de atas notariais das assemblias realizadas, prevenindo possveis litgios.
Finalmente, outra colaborao decisiva no processo de re-gularizao fundiria a dos servidores pblicos municipais dos diversos rgos envolvidos, como os do gabinete do prefeito, das secretarias de Planejamento, Habitao, Assuntos Jurdicos, Meio Ambiente, Assistncia Social e Finanas.
O certo que, na esfera pblica, toda e qualquer pessoa que, de alguma forma, interferir no processo de regularizao fundi-ria, deve ser chamada a participar. preciso que todos estejam a nados, pois somente com o comprometimento de todos os atores envolvidos o caminho ser trilhado numa s direo.
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Instncias Parceiros
MunicipalSecretaria de Urbanismo, Habitao. Cmara de Vereadores
EstadualSecretaria de Urbanismo; de Planejamento; de Habitao, Defensorias Pblicas, Ministrio Pblico
FederalSecretaria do Patrimnio da Unio, Ministrio das Cidades, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica
Poder JudicirioJuzes, Tribunais de Justia Estaduais, Tribunais Regionais Federais
ComunidadeAssociao de moradores, diretores de escolas, postos de sade e creches, grupos culturais, esportivos, comerciais e religiosos
ONGs e entidadesongs relacionadas questo urbana, Universidades, entidades pro ssionais e rgos de assitncia judiria
Cartrios de Registro de Imveis e Notas
Cartrios locais, Associao dos Notrios e Registradores do Brasil (Anoreg), Instituto de Registro Imobilirio do Brasil (irib), Colgio Notarial
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05O LICENCIAMENTO NA PREFEITURA
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O LICENCIAMENTO NA PREFEITURA, obtido aps a aprovao do projeto de regularizao fundiria, essencial para que se atinja a regularizao administrativa, com a incluso do assentamento nos cadastros municipais e formalizao do sistema virio, das demais reas pblicas e dos endereos dos lotes.
Ele importante, mas no pode ser um impeditivo da concretizao do reconhecimento do direito moradia. Assim, quando a regularizao envolver apenas a dimenso jurdica e patrimonial, ela poder ocorrer sem o licenciamento municipal, que ser realizado em uma etapa posterior.
Como o procedimento de licenciamento na prefeitura varia muito de municpio para municpio, a primeira coisa a ser feita consultar o setor competente para certi car-se das exigncias e normas locais espec cas. importante que o municpio tenha uma legislao prpria sobre parcelamento do solo, regulariza-o fundiria e zonas especiais de interesse social, que de na o procedimento para a emisso do auto de regularizao de loteamentos, desmembramentos, conjuntos habitacionais, con-domnios, favelas e demais tipos de irregularidades existentes em seu territrio.
Para o licenciamento ser necessrio o projeto de regulari-zao fundiria (tambm chamado de projeto do parcelamento do solo ou planta de alinhamento pal), constitudo de plantas, memorial descritivo e quadro demonstrativo de reas.
O projeto de regularizao fundiria, elaborado em escala adequada (1:1.000 ou maior) e preferencialmente georreferen-ciada, deve conter, no mnimo, o nome do assentamento, sua localizao e uma planta com o traado do sistema virio e de circulao; as quadras e lotes com as respectivas dimenses, rea e numerao; as reas destinadas a uso pblico institucional; as reas verdes; as reas de Preservao Permanentes; e as faixas
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