Curso de Auditoria para RFB - 2016 Teoria e exercícios comentados
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AULA DEMONSTRATIVA: Apresentação do Professor
e do Curso, Cronograma de Aulas, Requisitos do
Auditor e Questões Comentadas.
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação 01
O Curso 02
Requisitos do Auditor 08
Resumão 17
Questões 17
Gabarito 27
Questões comentadas 27
Referências bibliográficas 42
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos
termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências.
Galera!!! Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores que
elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos apenas pelo site
do 3D CONCURSOS!
Olá, Pessoal!
Primeiramente, gostaria de agradecer o interesse nesta aula demonstrativa. Após me apresentar brevemente a vocês, falaremos
sobre a dinâmica deste curso que fará com que você gabarite a prova de auditoria do Receita Federal do Brasil.
Rodrigo Fontenelle
Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU), lotado em Brasília/DF e atualmente cedido ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercendo o cargo de Assessor Especial de Controle Interno do Ministro
daquela Pasta.
Professor de Auditoria Privada, Governamental e Técnicas de Controle em cursos presenciais preparatórios para concursos
públicos em SP, MG, PE, RJ, BA, RS e DF.
Coordenador e Professor do 3D Concursos.
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Economista, formado pela UFMG, com pós-graduação em
Finanças pelo IBMEC, especialista em Auditoria Financeira pela UnB/TCU e mestre em Contabilidade, pela UnB.
Autor dos livros Auditoria - Mais de 200 questões comentadas
(Ed. Elsevier) e Auditoria Privada e Governamental – Teoria objetiva e mais de 500 questões comentadas (Ed. Impetus, 3ª
edição), este último em coautoria com o Prof. Claudenir Brito.
Além da CGU, aprovado em diversos outros concursos no país,
entre eles Consultor Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, EPPGG do Estado do Espírito Santo e 1º lugar no concurso da
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Duas certificações internacionais: Certified Government
Auditing Professional – CGAP e Certification in Control Self-Assessment – CCSA, ambas emitidas pelo The Institute of
Internal Auditors (IIA).
Por que comprar este curso?
Teoria de forma objetiva, focando naquilo que realmente precisa
saber para acertar as questões.
Mais de 500 questões comentadas.
Um tema por PDF, permitindo a você uma melhor programação.
Fórum de dúvidas com respostas em até 48 horas, pelo próprio
professor.
Atualização gratuita do curso até a prova.
Prova comentada tão logo seja disponibilizada pela banca, com
indicativos de possíveis recursos.
Professor com duas certificações internacionais na área de
Auditoria.
O Curso Como não poderia deixar de ser, o curso abordará todos os pontos do
último edital. Quem me conhece sabe que eu acredito muito na fixação de conhecimento a partir de exercícios, por isso comentarei mais de
500 questões acerca dos temas abordados
Para aqueles que já foram meus alunos em PDF, tenho uma grande novidade!
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Ao invés de juntar vários temas em uma mesma aula, disponibilizarei
a vocês apenas um tema por PDF. É claro que dessa forma terão mais PDFs para baixarem, mas eles serão menores e isso possibilitará
aproveitarem cada tempo que tiverem para ler sobre determinado assunto, já que na página inicial de cada PDF constará o número de
páginas de teoria e o número de questões disponíveis.
Imagine que você em determinado momento tenha apenas 20 minutos para estudar auditoria. Você poderá selecionar um tema pequeno, sem
ter que começar uma aula e parar.
Modelo que constará no início de cada PDF:
Questões
Obviamente, a preferência será por questões da ESAF, mas como
vocês sabem, em determinados assuntos não há muitas questões da banca. Dessa forma, em cada tema estudado, veremos primeiro as
questões da ESAF e, em seguida, exercícios das principais bancas do país.
Para um melhor aproveitamento do curso, sugiro que primeiro leiam a
parte teórica atentamente. Depois disso, resolvam as questões, que estão ao final da aula, em forma de simulado. Caso tenham dúvidas,
voltem nas questões comentadas no decorrer da aula.
Esta aula contem:
XX páginas
Páginas de teoria Páginas de questões
comentadas
Questões FCC Questões ESAF
Questões CESPE
Questões FGV
Questões VUNESP
Questões DIVERSAS
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Considerando as mudanças ocorridas nas normas de auditoria, destacarei, em cada questão que tenha sido elaborada a partir da
legislação revogada, as diferenças em relação às normas atuais, destacando os principais pontos que vocês deverão ficar atentos a
partir da implementação da nova legislação. Cuidado com cursos antigos! Houve mudanças recentes nas normas (2014 e 2015).
Como sempre falo antes das aulas, meu objetivo aqui não é ensinar
auditoria, mas fazer com que vocês aprendam a resolver questões de auditoria. Para quem ainda não tem uma familiaridade muito grande
com a disciplina, verão que as questões se repetem ao longo dos anos. Dessa forma, focando nos principais temas que sempre estão
presentes nas provas, conseguirão, de forma objetiva, interpretar e resolver as questões.
Assim, procurarei focar nos temas mais cobrados nas provas. Por isso, não se assustem se determinados tópicos tiverem poucas páginas
teóricas e questões e outros apresentarem mais conteúdo e exercícios. Isso será proposital e baseado na análise acerca da probabilidade de
cobrança de cada tema, a partir de provas anteriores.
Cronograma
O curso será dividido didaticamente em 09 aulas, da seguinte forma:
AULA PDFs referentes aos seguintes temas
DATA DA
PUBLICAÇÃO
DA AULA
Aula
Demo
Apresentação do Professor e do Curso, Cronograma de Aulas, Requisitos do Auditor
e Questões Comentadas. Conceitos da Auditoria e da Pessoa do Auditor.
Responsabilidade Legal. Objetivos gerais do auditor independente. Independência.
04/04/2016
Aula
01
Principais normas vigentes de Auditoria
Interna. Auditoria Interna versus Auditoria Externa. Controle de qualidade da auditoria
de Demonstrações Contábeis.
14/04/2016
Aula
02
Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Materialidade e Relevância no
planejamento e na execução dos trabalhos de auditoria. Concordância com os termos
do trabalho de auditoria independente.
24/04/2016
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Aula
03 Fraudes e a Responsabilidade do Auditor.
Risco de Auditoria. Controle Interno. 04/05/2016
Aula
04
Avaliação das distorções Identificadas. Execução dos trabalhos de auditoria. Testes
e procedimentos de auditoria. Evidenciação.
14/05/2016
Aula
05 Amostragem. Documentação de Auditoria. 24/05/2016
Aula
06
Utilização de trabalhos da auditoria interna.
Uso de trabalhos de especialistas. Eventos Subsequentes. Estimativas Contábeis.
04/06/2016
Aula
07 Relatórios de Auditoria Independente. 14/06/2016
Aula
08
Auditoria no setor público federal; finalidades e objetivos da auditoria governamental;
abrangência de atuação; formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos.
24/06/2016
Para finalizar, não se esqueçam do tripé Planejamento, Disciplina e
Material. Em relação ao último, me comprometo a fornecer uma aula
de excelente qualidade. Já os dois primeiros são com vocês!
Qualquer dúvida em relação à matéria, dinâmica do curso ou
comentário, estou à disposição no fórum do 3D CONCURSOS.
Planejamento
Material
Disciplina
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Indico também que assistam meu vídeo resumo de 1 hora, que tenho no YouTube. Ele é indicado para uma revisão ao final do curso,
mas também para quem nunca viu a matéria, para que se tenha uma
ideia da “lógica” de uma auditoria:
https://www.youtube.com/watch?v=xwEi2yOv0b4
Feitos os devidos esclarecimentos, vamos à matéria. Sejam bem-
vindos!
WWW.FACEBOOK.COM/PROFRODRIGOFONTENELLE
@RODRIGOFONTE
@PROFRODRIGOFONTE
WWW.YOUTUBE.COM/RODRIGOFONTENELLEPROFAUDITORIA
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Esta aula contem:
36 páginas
Páginas de teoria
10
Páginas de questões comentadas
15
Questões FCC
15
Questões ESAF
04
Questões CESPE
-
Questões FGV
06
Questões VUNESP
01
Questões DIVERSAS
01
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1. Requisitos do Auditor Primeiramente, deve-se ressaltar que, para exercer a atividade de
auditor independente o profissional deve ser bacharel em Ciências Contábeis, registrado no CRC. Caso a empresa auditada seja
companhia aberta, deverá também ter registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Além disso, veremos a partir de agora outros
requisitos profissionais.
1.1 Ética Profissional
De acordo com o dicionário online Michaelis, ética é o conjunto de
princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão.
Ou seja, não estamos falando em conceitos técnicos, nem do cumprimento de leis e normas, mas de princípios morais. Dessa forma,
determinada atitude profissional pode até cumprir todos os requisitos legais, mas não ser aceitável, do ponto de vista ético (moral).
Para entendermos um pouco mais esse conceito, vamos voltar um
pouco no tempo. No início dos anos 2000, foram descobertas manipulações contábeis em uma das empresas mais importantes dos
Estados Unidos, a operadora de commodities de gás natural ENRON. De acordo com Borgerth (2007), sob a investigação da SEC (Securities
and Exchange Comission), a empresa admitiu ter inflado seus lucros em aproximadamente US$ 600 milhões em quatro anos (naquela
época).
Não vou me aprofundar no mecanismo utilizado para a manipulação,
mas o que importa e que ficou evidenciado que o comportamento dos advogados, dos analistas de mercado e dos auditores
independentes da empresa também se caracterizaram pela falta de ética.
Para vocês terem uma ideia do estrago, na época, a indicação de
“compra” de ações da empresa era quase unânime. Com o escândalo, ocorreu o desequilíbrio do mercado, com os acionistas buscando
vender as ações o mais rápido possível, os preços caindo, e o desespero se instalando.
A empresa de auditoria independente – Arthur Andersen, uma das big
five na época – não se recuperou mais. No Brasil, por exemplo, era a
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segunda em volume de negócios. Hoje em dia, consideramos apenas
as chamadas big four (PWC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young).
E os escândalos não pararam na ENRON. Foram descobertas outras manipulações na Worldcom, Xerox, Parmalat (Itália), dentre outras.
Grande parte das alterações promovidas para “mascarar” as
demonstrações contábeis foram realizadas dentro dos princípios legais, por meio de brechas na legislação. Ações em conformidade com a lei,
mas eticamente criticáveis.
Viram como a falta de ética pode prejudicar um grande número de empresas e investidores?
Nesse ponto, cabe destacar que tanto faz o objetivo da realização de
uma ação contrária à ética: não importa se em proveito pessoal ou da
empresa (a chamada “boa intenção”). A ética deve ser seguida de forma inflexível, e deve permear todas as relações internas e externas.
É uma postura essencial.
Como já disse, nem sempre a atitude do gestor é ilegal, mas pode ser pouco ética, o que vai prejudicar a imagem da Companhia frente ao
Mercado.
A Resolução CFC nº 803/96 aprovou o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC – que tem por objetivo fixar a forma pela qual
se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à
classe.
De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da
Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:
Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade
e independência profissionais.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
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Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião
sobre qualquer caso.
Renunciar às funções que exerce, logo que se positive
falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência,
zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre
os motivos da renúncia.
Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação
Continuada estabelecidos pelo CFC.
Segundo o Código de Ética, o Contador na função de perito,
assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
Recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a
matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo
laudo.
Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo,
mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.
Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.
Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de
seu trabalho.
Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos.
Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC
editadas pelo CFC.
Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar
laudos sobre peças contábeis, observando as restrições das NBC editadas pelo CFC.
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Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de
Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis
de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
Segundo a NBC TA 200 os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de
auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle
de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores.
Esses princípios são:
Integridade
Para começo de conversa, as bancas gostam de atrelar esse princípio à honestidade.
De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os
seus compromissos, que envolvam:
A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários
profissionais.
O público em geral e pessoas interessadas na opinião
emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas
demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações.
A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à
concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de
IntegridadeCompetência e
Zelo Profissional
Objetividade
Confidencialidade
Comportamento (Conduta)
Profissional
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benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em
risco os objetivos do trabalho.
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado
a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal
das entidades auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada.
Pode ser medida em função do que é correto e justo, e exige que
os auditores se ajustem tanto à forma quanto ao espírito das normas de auditoria e de ética.
Exige também que os auditores se ajustem aos princípios de
objetividade (ou imparcialidade) e independência, mantenham normas acertadas de conduta profissional, tomem decisões de acordo
com o Interesse Público, e apliquem um critério de honestidade
absoluta na realização de seu trabalho.
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, e pode
ser medida em função do que é correto e justo, exigindo que os auditores se ajustem tanto à forma quanto ao espírito das normas de
auditoria e de ética. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade em seu trabalho seja
preservada.
Confidencialidade (Sigilo)
Este item sofreu uma modificação em 25 de março de 2014, quando a
NBC PG 100 revogou a NBC P1 – IT 02 e NBC P 1.6, normas que tratavam do sigilo da profissão de auditor. Essa nova norma é geral,
aplicada não apenas a contadores que exercem a função de auditor, e seus principais pontos são abordados a seguir.
O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da
contabilidade a obrigação de abster-se de:
(a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos
profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente
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autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um
direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e (b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em
decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.
O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações
divulgadas por cliente potencial ou empregador. Deve também manter sigilo das informações dentro da firma ou organização empregadora.
O profissional da contabilidade deve tomar as providências adequadas
para assegurar que o pessoal da sua equipe de trabalho, assim como as pessoas das quais são obtidas assessoria e assistência, também,
respeitem o dever de sigilo do profissional da contabilidade.
Segundo essa norma, a necessidade de cumprir o princípio do sigilo
profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou
empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência
anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento
profissional ou comercial.
A seguir, são apresentadas circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações
confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada:
(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo
cliente ou empregador, por escrito;
(b) a divulgação é exigida por lei;
(c) há dever ou direito profissional de divulgação,
quando não proibido por lei.
O auditor independente, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e
Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos
serviços, a documentação, os papéis de trabalho e os relatórios.
Ao decidir sobre a divulgação de informações sigilosas, os fatores pertinentes a serem considerados incluem:
(a) se os interesses de terceiros, incluindo partes cujos interesses podem ser afetados, podem ser prejudicados se o
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cliente ou empregador consentir com a divulgação das
informações pelo profissional da contabilidade;
(b) se todas as informações relevantes são conhecidas e
comprovadas, na medida praticável. Quando a situação envolver fatos não comprovados, informações incompletas ou conclusões
não comprovadas, deve ser usado o julgamento profissional para avaliar o tipo de divulgação que deve ser feita, caso seja feita;
(c) o tipo de comunicação que é esperado e para quem deve ser dirigida; e
(d) se as partes para quem a comunicação é dirigida são as pessoas apropriadas para recebê-la.
Resumindo...
Como regra, o auditor não pode divulgar as informações obtidas
durante o seu trabalho na entidade auditada, a não ser que: Tenha autorização expressa da entidade auditada.
Haja obrigações legais ou normativas que o obriguem a fazê-
lo.
1.2 Ceticismo Profissional
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente
questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das
evidências de auditoria.
O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo
profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. O ceticismo
profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
Evidências de auditoria que contradigam outras evidências
obtidas. Informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos
documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria.
Condições que possam indicar possível fraude. Circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos
de auditoria além dos exigidos pelas NBC TA.
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A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:
Ignorar circunstâncias não usuais.
Generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria.
Uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao
avaliar os resultados destes.
1.3 Julgamento Profissional
Julgamento profissional é a aplicação do treinamento,
conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de
decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar
a auditoria de demonstrações contábeis. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:
Materialidade e risco de auditoria.
A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das
normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria. Avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e
apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TA e, com isso, os
objetivos gerais do auditor. Avaliação das opiniões da administração na aplicação da
estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade.
Extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da
razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
1.4 Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de
auditoria
Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter
conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.
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1.5 Condução da auditoria em conformidade com as NBC TA
Normas guiam o auditor na condução dos trabalhos. O auditor deve cumprir com exigências legais e regulatórias,
além das NBC TA. Conformidade com as NBC TA relevantes + procedimentos
adicionais.
Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não
considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de
auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência.
1.6 Limitações inerentes à auditoria
O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as
demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor
obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas.
Segundo a NBC TA 200, as limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
• natureza das informações contábeis;
• natureza dos procedimentos de auditoria; e
• necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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RESUMÃO
O auditor independente deve ser bacharel em Ciências Contábeis,
registrado no CRC. Para auditoria em companhias abertas, além disso, deve ter o registro na CVM.
São requisitos do auditor: ética; ceticismo; julgamento profissional;
evidência de auditoria apropriada e suficiente; e condução de
auditoria em conformidade com as NBC TA.
Princípios Fundamentais de Ética: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; confidencialidade e comportamento profissional.
QUESTÕES ESAF
1 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação
do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar:
I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho.
II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em
relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis.
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.
a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas.
c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta.
e) Todas estão erradas
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2 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma
exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria
das demonstrações contábeis. a) Independência técnica.
b) Confidencialidade. c) Competência e zelo profissional.
d) Comportamento e conduta profissional. e) Objetividade.
3 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa
Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse
o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração
e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório
de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos,
respectivamente, que: a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de
auditoria e da pessoa do auditor. b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas
de auditoria e da pessoa do auditor. c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende
as normas de auditoria e da pessoa do auditor. d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do
parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de
auditoria e da pessoa do auditor.
4 - (ESAF/Pref. Natal/AFTM/2008) - A firma de auditoria
Verificações Ltda. foi convidada, pela empresa Múltiplos S.A., para elaborar proposta de auditoria para suas demonstrações
contábeis relativas ao ano de 2007. O auditor, nesse período, já havia efetuado a revisão das declarações de imposto de renda
da empresa e consultoria, elaborando a avaliação dos ativos de uma empresa coligada, para que a mesma fosse incorporada
pela empresa Múltiplos S.A. Deve o auditor, nessa situação, A) recusar o convite de auditoria por conflito nos trabalhos já
executados e os a serem desempenhados. B) participar do processo elaborando proposta que evidencie os
trabalhos já executados e os honorários cobrados. C) omitir os serviços de consultoria prestados, deixando que o cliente
analise sua independência ou não para realização do trabalho. D) exigir os trabalhos como complemento das atividades já
desempenhadas na empresa.
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E) aceitar o convite, com limitação de escopo, restringindo os trabalhos
somente aos processos dos quais não tenha participado como consultor.
QUESTÕES FCC
1 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Durante os trabalhos de auditoria, o auditor deve reduzir os riscos de ignorar
circunstâncias não usuais e extrair conclusões baseadas nas evidências de auditoria. Esses objetivos podem ser alcançados,
respectivamente, por meio: A) do quadro de investigação atualizado e ferramenta de feedback.
B) do planejamento de auditoria e agrupamento de achados de auditoria.
C) da análise de relevância e análise lógica das evidências de auditoria. D) dos riscos de auditoria e riscos de detecção.
E) do ceticismo profissional e julgamento profissional.
2 - (FCC/TCE-GO/2014) - Com relação aos requisitos éticos
relacionados à auditoria de demonstrações contábeis, no caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto,
exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, nos termos da NBC TA 200,
requer-se que o: (A) auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria.
(B) trabalho de auditoria seja realizado por perito com experiência comprovada de no mínimo 5 anos e nomeado por autoridade judicial.
(C) auditor seja profissional competente para executar o trabalho com experiência comprovada de no mínimo 2 anos.
(D) trabalho de auditoria seja realizado pela auditoria interna com a supervisão de auditor independente com experiência comprovada de
no mínimo 5 anos. (E) auditor seja independente e não tenha realizado trabalho de
auditoria na entidade nos últimos 10 anos.
3 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é
aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de
uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com uma estrutura de relatório financeiro. Esta declaração identifica a auditoria:
(A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. (B) governamental, em conformidade com as NAT TCE.
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(C) governamental, em conformidade com as NAG TCU.
(D) independente, em conformidade com as NBC TA. (E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU.
4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências
éticas e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa indicar fraude, como informações que coloquem em
dúvida a confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é denominado
(A) alerta constante por parte do auditor. (B) perfil investigativo do auditor.
(C) capacidade de percepção do auditor. (D) ceticismo profissional do auditor.
(E) ética profissional do auditor.
5 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir
segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a
uma auditoria é a: (A) capacidade técnica do auditor.
(B) idade média dos registros contábeis. (C) cumplicidade do auditado com a auditoria.
(D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. (E) finalidade social da instituição auditada.
6 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de
Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se,
durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será
ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá
(A) alterar o escopo da auditoria. (B) executar procedimento alternativo.
(C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade. (D) interromper imediatamente a auditoria.
(E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório.
7 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética
profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, figura a:
(A) integridade. (B) publicidade.
(C) fidedignidade. (D) legalidade.
(E) oportunidade.
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8 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi
devidamente informado ao seu superior hierárquico para a adoção das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo
auditor em atendimento: (A) ao sigilo profissional.
(B) ao zelo profissional. (C) à competência técnica.
(D) à independência profissional. (E) à ética profissional.
9 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas
de auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com uma postura que inclui questionamento e
avaliação crítica e detalhada, e desempenhe os trabalhos com
alerta para condições que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude nas demonstrações financeiras, o
auditor está aplicando: (A) julgamento profissional.
(B) ceticismo profissional. (C) equidade profissional.
(D) diligência profissional. (E) neutralidade profissional.
10 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder
a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o
custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram
que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com
empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à
empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em
procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar
alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual
também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia
qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. O procedimento do auditor mostra uma postura de:
(A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. (B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor.
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(C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de
auditores. (D) representante da Governança no processo de identificação de todas
as fraudes. (E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria.
11 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito
necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis:
(A) ceticismo profissional. (B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para
fundamentar seu parecer. (C) julgamento profissional.
(D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis da entidade auditada.
(E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são
princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor quando da condução de auditoria de demonstrações
contábeis: (A) formalismo e confiabilidade.
(B) integridade e pessoalidade. (C) confidencialidade e motivação.
(D) formalismo e objetividade. (E) integridade e objetividade.
13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas
Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a:
(A) interação com o auditado.
(B) objetividade. (C) parcialidade.
(D) integralidade. (E) subjetividade.
14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor:
(A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas
informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam.
(B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria
a existência dessa parte relacionada. (C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia
aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.
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(D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os
procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de
contas a serem auditadas. (E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do
quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.
15 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a:
a) integridade dos trabalhos executados. b) competência técnica nas análises e avaliações.
c) postura mental independente. d) subjetividade na aplicação dos procedimentos.
e) confidencialidade das informações.
QUESTÕES FGV
1 - (FGV/TCM-SP/2015) - Ao elaborar um contrato com uma
empresa de auditoria independente, a entidade que seria
auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após
o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):
(A) limitação do escopo da auditoria; (B) limitação inerente à auditoria;
(C) risco de distorção relevante; (D) risco de controle;
(E) risco inerente.
2 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista e da NBC PA 01, assinale a opção
que indica princípios fundamentais de ética profissional quando
da condução de auditoria de demonstrações contábeis. (A) Integridade, objetividade e comportamento profissional.
(B) Competência, confidencialidade e ceticismo profissional. (C) Integridade, conduta profissional e julgamento profissional.
(D) Conhecimento, zelo profissional e objetividade. (E) Ceticismo profissional, julgamento profissional e confidencialidade.
3 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - No caso de o trabalho de auditoria
ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais
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do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade
sujeita à auditoria. Segundo a NBC TA 200, Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria, a independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com
(A) confiabilidade. (B) confiança.
(C) capacidade. (D) integridade.
(E) imparcialidade.
4 - (FGV/ACI-Recife/2014) - De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões
nos assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o. (A) A subjetividade e as evidências de auditoria para cumprimento das
metas de resultados operacionais e financeiros da empresa.
(B) A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria
e a coleta de evidências de auditoria. (C) As evidências de auditoria obtidas são suficientes e apropriadas ou
se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs.
(D) A avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade.
(E) A extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas
feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
5 - (FGV/ISS-Recife/2014) - O reconhecimento pelo auditor de que existem circunstâncias que podem causar distorção
relevante nas demonstrações contábeis revela o requisito ético
relacionado à auditoria de demonstrações contábeis, denominado:
(A) julgamento profissional. (B) evidência funcional.
(C) ceticismo profissional. (D) condução apropriada.
(E) conformidade legal.
6 - (FGV/CGE-MA/2014) - As alternativas a seguir apresentam princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do
Contabilista, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) Integridade. (B) Objetividade.
(C) Competência e zelo profissional.
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(D) Confidencialidade.
(E) Compromisso comportamental.
QUESTÕES VUNESP
1 - (VUNESP / SPTrans / 2012) - A pessoa do auditor deve ser
ade alguém com profundo equilíbrio e probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em
relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietário se outros interessados possam ter.
Nesse contexto, afigura do auditor seguirá alguns princípios básicos da profissão, entre eles:
(A) integridade, objetividade, ceticismo, conformismo, tempestividade e comportamento profissional.
(B) objetividade, ceticismo, profissionalismo, coerência e educação. (C) cumplicidade, coerência, confidencialidade, uniformidade de
conclusões e conduta. (D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional,
confidencialidade e comportamento (ou conduta) profissional.
(E) comportamento pessoal, regularidade, tempestividade, julgamento e uniformidade de conclusões.
QUESTÕES DIVERSAS
1 - (FUNDATEC/SEFAZ-RS/2014) – De acordo com a NBC TA 200, o _______________ é a postura que inclui uma mente
questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção, devido a erro ou fraude, e uma avaliação
crítica das evidências de auditoria. A alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima é:
A) plano de trabalho B) ceticismo profissional
C) relacionamento com o cliente D) auditor interno
E) trabalho conjunto
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Gabarito - ESAF
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A A E A
Gabarito - FCC
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
E A D D D B A B B E
11 12 13 14 15
D E B A D
Gabarito - FGV
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B A D A C E
Gabarito - VUNESP
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
D
Gabarito - DIVERSAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
B
QUESTÕES COMENTADAS
QUESTÕES ESAF
1 - (ESAF / RFB / 2012) - Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor
avaliar: I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se,
suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em
relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis.
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.
a) Todas estão corretas.
b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas.
d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas
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Comentários:
Embora esta questão tenha sido controversa, o item I pode ser considerado correto a partir dos requisitos básicos para aceitação do
trabalho do auditor. Ele deverá avaliar essa competência dos sócios e equipe para assumir o trabalho.
Da mesma forma, deverá avaliar o ambiente de controle da empresa (item II) e se poderá contar com o uso de especialistas,
conforme orienta a NBC TA 620 (item III). Portanto, todos os itens estão corretos.
Resposta: A
2 - (ESAF / CVM / 2010) - Assinale a opção que indica uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional
relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.
a) Independência técnica.
b) Confidencialidade. c) Competência e zelo profissional.
d) Comportamento e conduta profissional. e) Objetividade.
Comentários:
O Código de Ética Profissional do Contador (Resolução nº 803/1996), a NBC TA 200 e a NBC PA 01, que trata do controle de
qualidade para firmas de auditoria, estabelecem como princípios fundamentais de ética profissional: integridade; objetividade;
competência profissional e devido zelo; confidencialidade e comportamento profissional. Dessa forma, para responder esta
questão, bastava ficar atento para a letra “a”, que não corresponde a um desses princípios fundamentais da ética profissional. A ESAF tentou
confundir o candidato, trocando “integridade” por “independência
técnica”. Resposta: A
3 - (ESAF / RECEITA FEDERAL / 2009) - O auditor da empresa
Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse
o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração
e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de
empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que:
a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
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b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as normas
de auditoria e da pessoa do auditor. c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e atende
as normas de auditoria e da pessoa do auditor. d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do
parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor. e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas de
auditoria e da pessoa do auditor.
Comentários: O primeiro procedimento (... que a empresa renovasse o contrato
de auditoria para o próximo ano) não é ético, uma vez que o Código de Ética proíbe que o auditor relacione a emissão de sua opinião ao
tipo de cliente ou vantagem que venha a ser obtida deste. O segundo procedimento (... que a empresa emitisse a carta de
responsabilidade da administração) é uma obrigação do auditor,
conforme determina a NBC TA 580, que estabelece que as representações formais são informações necessárias que o auditor
exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Nesse ponto, deve-se ressaltar que a nova norma chama de
“Representações Formais” o que a revogada NBC T 11 denominava de “Carta de Responsabilidade da Administração”. Ressalta-se que há
outras representações formais além dessa Carta de Responsabilidade. Por fim, o terceiro procedimento (... o parecer seria assinado por
sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas) vai de encontro à legislação que
estabelece que apenas Contadores podem assinar um Relatório acerca das demonstrações contábeis de uma empresa.
Resposta: E
4 - (ESAF/Pref. Natal/AFTM/2008) - A firma de auditoria
Verificações Ltda. foi convidada, pela empresa Múltiplos S.A., para elaborar proposta de auditoria para suas demonstrações
contábeis relativas ao ano de 2007. O auditor, nesse período, já havia efetuado a revisão das declarações de imposto de renda
da empresa e consultoria, elaborando a avaliação dos ativos de uma empresa coligada, para que a mesma fosse incorporada
pela empresa Múltiplos S.A. Deve o auditor, nessa situação, A) recusar o convite de auditoria por conflito nos trabalhos já
executados e os a serem desempenhados. B) participar do processo elaborando proposta que evidencie os
trabalhos já executados e os honorários cobrados. C) omitir os serviços de consultoria prestados, deixando que o cliente
analise sua independência ou não para realização do trabalho. D) exigir os trabalhos como complemento das atividades já
desempenhadas na empresa.
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E) aceitar o convite, com limitação de escopo, restringindo os trabalhos
somente aos processos dos quais não tenha participado como consultor.
Comentários:
A prestação de outros serviços pode criar ameaças à independência da
entidade de auditoria ou de membros da equipe de auditoria.
No caso em tela, o serviço prestado pela firma de auditoria é de avaliação de ativos, o que é considerado passível dessa perda.
Assim, o auditor deve recusar o convite de auditoria por conflito
nos trabalhos de auditoria a serem realizados com o de avaliação de ativos, já concluído.
Resposta: A
QUESTÕES FCC
1 - (FCC/CGM-São Luís/2015) - Durante os trabalhos de
auditoria, o auditor deve reduzir os riscos de ignorar circunstâncias não usuais e extrair conclusões baseadas nas
evidências de auditoria. Esses objetivos podem ser alcançados, respectivamente, por meio:
A) do quadro de investigação atualizado e ferramenta de feedback. B) do planejamento de auditoria e agrupamento de achados de
auditoria.
C) da análise de relevância e análise lógica das evidências de auditoria. D) dos riscos de auditoria e riscos de detecção.
E) do ceticismo profissional e julgamento profissional.
Comentários: Ao aplicar o ceticismo profissional o auditor reduz o risco de
ignorar circunstâncias não usuais no objeto auditado e seu julgamento profissional o auxiliará a coletar as melhores evidências de auditoria
para basear sua opinião. Resposta: E
2 - (FCC/TCE-GO/2014) - Com relação aos requisitos éticos
relacionados à auditoria de demonstrações contábeis, no caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto,
exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas
normas profissionais do CFC, nos termos da NBC TA 200, requer-se que o:
(A) auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria. (B) trabalho de auditoria seja realizado por perito com experiência
comprovada de no mínimo 5 anos e nomeado por autoridade judicial.
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(C) auditor seja profissional competente para executar o trabalho com
experiência comprovada de no mínimo 2 anos. (D) trabalho de auditoria seja realizado pela auditoria interna com a
supervisão de auditor independente com experiência comprovada de no mínimo 5 anos.
(E) auditor seja independente e não tenha realizado trabalho de auditoria na entidade nos últimos 10 anos.
Comentários:
Vamos aos erros: B – não precisa ser perito, nem ter experiência de no mínimo 5
anos, nem mesmo deverá o auditor ser nomeado por autoridade judicial. O auditor deve ser bacharel em ciências contábeis com registro
no CRC e, no caso de auditar companhias abertas, também deverá ter registro na CVM.
C – a NBC TA 200 não apresenta exigência de experiência
mínima. D – a auditoria das demonstrações contábeis é realizada pelo
auditor independente, que pode ou não utilizar do apoio do auditor interno da entidade auditada.
E – não há essa exigência de não ter realizado trabalho na entidade auditada anteriormente.
Resposta: A
3 - (FCC/TCE-RS/2014) - O objetivo de uma auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por
parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro. Esta
declaração identifica a auditoria:
(A) operacional, em conformidade com as NAT TCE. (B) governamental, em conformidade com as NAT TCE.
(C) governamental, em conformidade com as NAG TCU. (D) independente, em conformidade com as NBC TA.
(E) de regularidade, em conformidade com as NAG TCU.
Comentários: Segundo a NBC TA 200, norma técnica de auditoria
independente, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado
mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
Resposta: D
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4 - (FCC/TCE-RS/2014) - O auditor está sujeito às exigências éticas e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que
possa indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado
é denominado (A) alerta constante por parte do auditor.
(B) perfil investigativo do auditor. (C) capacidade de percepção do auditor.
(D) ceticismo profissional do auditor. (E) ética profissional do auditor.
Comentários:
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível
distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências
de auditoria. Resposta: D
5 - (FCC/TCE-RS/2014) - Nenhuma auditoria pode garantir
segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção. Uma das fontes de limitação inerentes a
uma auditoria é a: (A) capacidade técnica do auditor.
(B) idade média dos registros contábeis. (C) cumplicidade do auditado com a auditoria.
(D) necessidade de que seja realizada num período de tempo razoável. (E) finalidade social da instituição auditada.
Comentários:
Segundo o item A45 da NBC TA 200, as limitações inerentes de
uma auditoria originam-se da: • natureza das informações contábeis;
• natureza dos procedimentos de auditoria; e • necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um
período de tempo razoável e a um custo razoável. Resposta: D
6 - (FCC/TCE-RS/2014) - As NBC TAs − Normas Brasileiras de
Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se,
durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será
ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá (A) alterar o escopo da auditoria.
(B) executar procedimento alternativo.
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(C) comunicar o fato ao Conselho Federal de Contabilidade.
(D) interromper imediatamente a auditoria. (E) executar o procedimento, uma vez que é obrigatório.
Comentários:
Segundo item 23 da NBC TA 200, em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma
exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para
cumprir o objetivo dessa exigência. Resposta: B
7 - (FCC/ASLEPE/2014) - De acordo com as Normas Brasileiras
de Auditoria, entre os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de
auditoria de demonstrações contábeis, figura a:
(A) integridade. (B) publicidade.
(C) fidedignidade. (D) legalidade.
(E) oportunidade.
Comentários: Forma típica de cobrança desse assunto. Dos apresentados na
questão, apenas Integridade se refere a um dos cinco princípios fundamentais de ética profissional relevantes.
Resposta: A
8 - (FCC/TCE-AM/2013) - Um auditor detectou indício de irregularidade fora do escopo da auditoria, fato que foi
devidamente informado ao seu superior hierárquico para a
adoção das providências cabíveis. Essa medida foi tomada pelo auditor em atendimento:
(A) ao sigilo profissional. (B) ao zelo profissional.
(C) à competência técnica. (D) à independência profissional.
(E) à ética profissional.
Comentários: Em uma situação como essa o auditor demonstrou zelo
profissional. Embora o fato não estivesse no escopo da auditoria que ele estava realizando, não “deixou passar” o indício que por ventura
detectou, informando ao seu chefe para que este tomasse as providências necessárias (por exemplo, planejasse outra auditoria para
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verificação do fato informado). O zelo profissional é um princípio
fundamental ético que deve ser seguido pelo auditor. As outras alternativas também são requisitos que devem ser
cumpridos pelo auditor, mas não se referem ao fato enunciado na questão.
Geralmente há muita dúvida em relação à letra E. Em questões desse tipo, opte pela alternativa mais específica, já que zelo está
dentro de ética, mas ética não abrange apenas zelo. Resposta: B
9 - (FCC / TRT 6ª Região / 2012) – De acordo com as normas
de auditoria externa, quando o auditor desenvolve seus trabalhos com uma postura que inclui questionamento e
avaliação crítica e detalhada, e desempenhe os trabalhos com alerta para condições que possam indicar possível distorção,
devido a erro ou fraude nas demonstrações financeiras, o
auditor está aplicando: (A) julgamento profissional.
(B) ceticismo profissional. (C) equidade profissional.
(D) diligência profissional. (E) neutralidade profissional.
Comentários:
Embora as outras características sejam observadas na postura e no exercício da profissão do auditor independente, quando se trata de
característica questionadora, detalhista e crítica, estamos nos referindo ao ceticismo profissional do auditor.
Resposta: B
10 - (FCC / TRE-CE / 2012) – Um auditor externo ao proceder
a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o
custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram
que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade
normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento
eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos
valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de
terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários
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também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia
qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. O procedimento do auditor mostra uma postura de:
(A) falta de ética profissional por desconfiar da administração. (B) investigação, atitude não pertinente às atividades do auditor.
(C) julgamento profissional avaliando a licitude dos atos da equipe de auditores.
(D) representante da Governança no processo de identificação de todas as fraudes.
(E) ceticismo profissional adequada às normas de auditoria.
Comentários: De forma resumida, observa-se pelo caput da questão que o
auditor havia aplicado diversos testes para verificação da idoneidade do pagamento à empresa que teria prestado serviços de
terraplanagem, mas, mesmo assim, entendeu ser necessária a
verificação in loco para comprovação daqueles serviços. Essa postura questionadora é uma característica do ceticismo profissional exigido
pelas normas de auditoria. Não se trata de falta de ética (letra A). É uma investigação, mas
essa atitude é pertinente às atividades do auditor (letra B). Com essa postura o auditor não está avaliando a equipe de auditores, mas sim o
objeto auditado (letra C). O auditor independente não está preocupado com todas as fraudes, apenas aquelas que poderão causar uma
distorção relevante (letra D). Resposta: E
11 - (FCC / MPE PE / 2012) – NÃO representa um requisito
necessário para que o auditor possa conduzir adequadamente os trabalhos de asseguração das demonstrações contábeis:
(A) ceticismo profissional.
(B) acesso irrestrito a todas as informações necessárias para fundamentar seu parecer.
(C) julgamento profissional. (D) corresponsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis
da entidade auditada. (E) obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Comentários:
Não há corresponsabilidade do auditor em relação às demonstrações contábeis. Essas são de responsabilidade da
administração da entidade auditada. O auditor, em seu trabalho de asseguração (auditoria ou revisão), é contratado para emitir uma
opinião acerca dessas demonstrações (ou parte delas, no caso de asseguração limitada).
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As alternativas A e C já foram amplamente explicadas até o
momento. Já a letra B está correta, pois é uma prerrogativa do auditor ter acesso a todas as informações necessárias para conseguir dar uma
opinião acerca das demonstrações contábeis. Por fim, ele tem que se embasar em obtenção de evidência apropriada e suficiente para emitir
essa opinião (letra E). Resposta: D
12 - (FCC / TRT-20ª Região / 2011) - Dentre outros, são
princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o Auditor quando da condução de auditoria de demonstrações
contábeis: (A) formalismo e confiabilidade.
(B) integridade e pessoalidade. (C) confidencialidade e motivação.
(D) formalismo e objetividade.
(E) integridade e objetividade.
Comentários: Questão bastante literal. Os cinco princípios fundamentais de
ética profissional, constantes na NBC TA 200 são: integridade; objetividade; competência e zelo profissional; confidencialidade e
comportamento (conduta) profissional. Resposta: E
13 - (FCC / INFRAERO / 2011) – De acordo com as Normas
Técnicas de Auditoria Independente, é princípio fundamental de ética profissional a:
(A) interação com o auditado. (B) objetividade.
(C) parcialidade.
(D) integralidade. (E) subjetividade.
Comentários:
Em relação à Ética, as bancas exploram bastante este tipo de questão, e tendem a ser literais. As explicações estão na questão
anterior. Apenas cuidado com armadilhas como a letra D. O princípio é integridade e não integralidade.
Resposta: B
14 - (FCC / TRF – 1ª Região / 2011) – É prática ética do auditor: (A) guardar sigilo das informações que obteve para realização da
auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de
auditoria permitam.
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(B) auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora
financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada.
(C) realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.
(D) conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não
foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas.
(E) aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.
Comentários:
Mais uma questão que ainda cobrou a questão de grau de parentesco, quando relacionado à independência do auditor. Conforme
visto em exercício anterior, a letra B está incorreta.
Para realizar auditoria independente em companhia aberta, além de registro no CRC, o contador tem que ser registrado também na CVM.
Portanto, a alternativa C está errada. A letra D não faz sentido, uma vez que não é porque não se
encontrou distorções relevantes em uma conta no exercício anterior que o auditor não poderá encontrar no atual.
Por fim, o auditor tem que estabelecer seus honorários de acordo com a complexidade da empresa auditada, número de horas que
precisará para terminar o trabalho, etc. Não poderá diminuir seus honorários apenas porque deseja manter seu cliente. Dessa forma, a
letra E está incorreta. Resposta: A
15 - (FCC / TRT-4ª Região / 2011) - Não corresponde a um
princípio fundamental da conduta ética do auditor a:
a) integridade dos trabalhos executados. b) competência técnica nas análises e avaliações.
c) postura mental independente. d) subjetividade na aplicação dos procedimentos.
e) confidencialidade das informações.
Comentários: O auditor deve ter objetividade na aplicação dos procedimentos
de auditoria e não subjetividade. Portanto, a letra D é o gabarito da questão. Confidencialidade (letra E), independência de pensamento
(letra C), competência profissional (letra B) e integridade (letra A) são princípios exigidos do auditor.
Resposta: D
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QUESTÕES FGV
1 - (FGV/TCM-SP/2015) - Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria
auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após
o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro. Essa cláusula é considerada
inadequada em decorrência do(a): (A) limitação do escopo da auditoria;
(B) limitação inerente à auditoria; (C) risco de distorção relevante;
(D) risco de controle; (E) risco inerente.
Comentários:
Embora de uma forma não usual, a questão cobra apenas o conhecimento do risco de auditoria que, como sabemos, sempre
existirá. Isso porque, em qualquer auditoria, há limitações inerentes a
essa atividade, já que é desempenhada por pessoas, geralmente por amostragem, etc.
Portanto, nunca haverá a possibilidade de o auditor assegurar
“de forma incontestável” que as demonstrações estão livres de distorção relevante. Auditoria é asseguração RAZOÁVEL.
Resposta: B
2 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista e da NBC PA 01, assinale a opção
que indica princípios fundamentais de ética profissional quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis.
(A) Integridade, objetividade e comportamento profissional. (B) Competência, confidencialidade e ceticismo profissional.
(C) Integridade, conduta profissional e julgamento profissional. (D) Conhecimento, zelo profissional e objetividade.
(E) Ceticismo profissional, julgamento profissional e confidencialidade.
Comentários:
Questão literal retirada da NBC PA 01. Ainda faltaram, para completar os princípios fundamentais de
ética, confidencialidade e competência e zelo profissional. Resposta: A
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3 - (FGV/ISS-Cuiabá/2014) - No caso de o trabalho de auditoria
ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais
do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita à auditoria. Segundo a NBC TA 200, Objetivos Gerais do
Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, a independência
aprimora a capacidade do auditor de atuar com (A) confiabilidade.
(B) confiança. (C) capacidade.
(D) integridade. (E) imparcialidade.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, o Código de Ética Profissional do
Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na
aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado
por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com
integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional. Resposta: D
4 - (FGV/ACI-Recife/2014) - De acordo com a NBC TA 200, o
julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões nos assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
(A) A subjetividade e as evidências de auditoria para cumprimento das metas de resultados operacionais e financeiros da empresa.
(B) A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria
aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria.
(C) As evidências de auditoria obtidas são suficientes e apropriadas ou se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos
das NBC TAs. (D) A avaliação das opiniões da administração na aplicação da
estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade. (E) A extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria
obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
Comentários:
Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:
• materialidade e risco de auditoria;
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• a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de
auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
• avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam
cumpridos os objetivos das NBC TA e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
• avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
• extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das
estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
Dessa forma, a letra A está errada, pois o auditor leva em conta a materialidade e não a subjetividade.
Resposta: A
5 - (FGV/ISS-Recife/2014) - O reconhecimento pelo auditor de
que existem circunstâncias que podem causar distorção relevante nas demonstrações contábeis revela o requisito ético
relacionado à auditoria de demonstrações contábeis, denominado:
(A) julgamento profissional. (B) evidência funcional.
(C) ceticismo profissional. (D) condução apropriada.
(E) conformidade legal.
Comentários: Segundo a NBC TA 200, Ceticismo profissional é a postura que
inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam
indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
Resposta: C
6 - (FGV/CGE-MA/2014) - As alternativas a seguir apresentam princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do
Contabilista, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) Integridade. (B) Objetividade.
(C) Competência e zelo profissional. (D) Confidencialidade.
(E) Compromisso comportamental.
Comentários:
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Compromisso comportamental (letra E) não se refere a um
princípio fundamental do Código de Ética. Cuidado para não confundir, pois o princípio que está faltando é Comportamento Profissional.
Resposta: E
QUESTÕES VUNESP
1 - (VUNESP / SPTrans / 2012) - A pessoa do auditor deve ser
ade alguém com profundo equilíbrio e probidade, uma vez que sua opinião influenciará outras pessoas, principalmente em
relação a interesses financeiros e comerciais que eventuais acionistas, proprietário se outros interessados possam ter.
Nesse contexto, afigura do auditor seguirá alguns princípios básicos da profissão, entre eles:
(A) integridade, objetividade, ceticismo, conformismo, tempestividade e comportamento profissional.
(B) objetividade, ceticismo, profissionalismo, coerência e educação. (C) cumplicidade, coerência, confidencialidade, uniformidade de
conclusões e conduta.
(D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento (ou conduta) profissional.
(E) comportamento pessoal, regularidade, tempestividade, julgamento e uniformidade de conclusões.
Comentários:
Integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento (ou conduta) profissional são os
princípios fundamentais explícitos na NBC TA 200 que devem ser seguidos pelo auditor.
Resposta: D
QUESTÕES DIVERSAS
1 - (FUNDATEC/SEFAZ-RS/2014) – De acordo com a NBC TA
200, o _______________ é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar
possível distorção, devido a erro ou fraude, e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. A alternativa que preenche
corretamente a lacuna do trecho acima é:
A) plano de trabalho B) ceticismo profissional
C) relacionamento com o cliente D) auditor interno
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E) trabalho conjunto
Comentários:
Questão praticamente literal. Segundo o item A20 da NBC TA 200, o ceticismo profissional é
necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a
confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela
governança. Resposta: B
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Referências utilizadas na elaboração do curso ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e
completo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
________. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
BRITO, Claudenir; FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria privada e
governamental: Teoria de forma objetiva e mais de 500 questões comentadas. Niterói: Impetus. 3. ed. 2015.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 8. ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
FONTENELLE, Rodrigo. Auditoria: mais de 219 questões de concursos com gabarito comentado. Rio de Janeiro: Elsevier. 1. ed. 2012.
FRANCO, Hilário e MARRA, Ernesto. Auditoria contábil. 4. ed. São
Paulo: Atlas, 2011.