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1 Workshop: Prescrição Farmacêutica Farm. Marcos Luiz de Carvalho Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais Coronel Fabriciano, 06 de fevereiro de 2014 Prefeitura Municipal de Cel. Fabriciano Câmara dos Vereadores de Cel. Fabriciano Secretaria Municipal de Saúde de Coronel Fabriciano Coordenadorias de Vigilância Sanitária de Coronel Fabriciano e Timóteo

Workshop: Prescrição Farmacêuticasemiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas

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Workshop: Prescrição FarmacêuticaFarm. Marcos Luiz de Carvalho

Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais

Coronel Fabriciano, 06 de fevereiro de 2014

Prefeitura Municipal de Cel. FabricianoCâmara dos Vereadores de Cel. Fabriciano

Secretaria Municipal de Saúde de Coronel FabricianoCoordenadorias de Vigilância Sanitária de Coronel Fabriciano e Timóteo

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Introdução

As Leis de Newton e a Assistência Farmacêutica

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De acordo com Rober t F. O 'Shea, médico de Br isbane, Austrá l ia [Aust ral ian Prescr iber 1995; 1 8(4) : 84 -5] "o s ímbolo o o lho de Hórus , deus eg ípc io , surg iu há 5000 anos. Hórus , f i lho de Ís is , perdeu a v isão após um ataque mal ic ioso do demônio Set i , mas recuperou-a quando sua mãe invocou a ajuda de Tot . Daí em d iante, médicos eg ípc ios recorreram ao deus Hórus e usavam como s ímbolo o o lho , que fo i est i l i zado na f igura in ic ia l . O s ímbolo s igni f ica saúde e fe l ic idade, e precedeu a Imhotep, médico e conselhei ro de Zoser na tercei ra d inast ia (c . 2670 a .C . ) . O s ímbolo está presente no magní f ico pei tora l de Tutancâmon, 1 300 anos mais tarde. Homero [c . 850 a .C. ] acredi tava que os eg ípcios eram habi l idosos médicos e o s igno de Hórus ao ser adotado pe los médicos g regos tornou-se o s igno de Apolo . Médicos gregos escrav izados t rouxeram o s ímbolo para Roma, e Nero [37-68 a.C . ] tentou atr ibu í - lo a Júp i ter, o deus romano. E le quis estabelecer o s igno como o s ímbolo da subjugação do médico ao Estado. A igre ja , em seu turno , esforçou-se para c r ist ianizar o s ímbolo , escrevendo-o com duplo R e propalou-se ser uma invocação ao anjo Rafael e sua répl ica Responsum Raphael is . Mas os alquimistas , mais tarde, retornaram ao s ímbolo grego or ig inal e i sso perdurou até os d ias de ho je . Na Era da Razão, o s ímbolo fo i rac ional i zado e d iz -se que é a in ic ia l R do lat im "rec ipe" , receba esta prescr ição , ou tome estes pr inc íp ios at ivos.      Os s ímbolos são um código secreto da humanidade e o p ic tograma do o lho de Hórus tornou-se, hoje em dia , o s ímbolo da prescr ição médica" .

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O olho de Hórus

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“Prescrição”

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• Apresentar o panorama da prescrição farmacêutica em outros países;• Informar sobre a resolução do Conselho Federal de Farmácia que regulamenta a "Prescrição Farmacêutica";• Alertar para as responsabilidades inerentes à essa nova prática;• Mostrar alguns aspectos do complexo processo para se efetivar essa nova prática;• Trocar experiências.

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Objetivos

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O Panorama em outros países

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• FDA entende ser importante ampliar o conceito de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs).

• Para verificar a viabilidade, desta iniciativa: ampla consulta focada em discutir que tipos de provas seriam necessárias para demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com segurança nessa nova definição.

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Estados Unidos da América

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Alguns critérios que o FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os MIPs, garantindo o uso seguro e adequado:

• Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, você pode ter que conversar com um farmacêutico ou realizar um teste diagnóstico;

Em outros casos, você pode ter que visitar um médico para obter uma receita inicial, mas não seria necessária nova consulta para a receita do mesmo medicamento;

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Estados Unidos da América

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Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou seja, ser um medicamento de prescrição em algumas condições e um MIP em outras condições, desde que garantisse a segurança ao paciente;

Um cenário importante para melhorar o autocuidado é o envolvimento dos farmacêuticos para ajudar os consumidores a verificarem o seu diagnóstico, ou decidir se a medicação está certa.

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Estados Unidos da América

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Categoriza os medicamentos em quatro listas: Medicamentos de prescrição; Medicamentos de dispensação farmacêutica vendidos

pelo farmacêutico e não necessitam de receita médica; devem ser mantidos em uma área da farmácia onde não haja acesso público e oportunidade para autosseleção;

Medicamentos de autosserviço vendidos pelo farmacêutico e mantidos em uma área da farmácia onde haja acesso público e oportunidade para autosseleção. A farmácia deve estar licenciada para esse tipo de venda;

Medicamentos de prescrição farmacêutica prescritos pelo farmacêutico, em conformidade com diretrizes previamente aprovadas.

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Canadá

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Os medicamentos podem estar disponíveis:

Sob prescrição (POM - Prescription Only Medicine). Isento de Prescrição Médica, mas sob a supervisão do

farmacêutico (P - Pharmacist). Para venda geral (GSL - General Sales List) vendido em

lojas de varejo, sem a supervisão do farmacêutico. Para essa classificação é necessário afirmar com

segurança razoável que o medicamento pode ser fornecido sem a orientação de um farmacêutico.

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Reino Unido

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No Reino Unido a prescrição farmacêutica está instituída desde 2003 para melhorar o acesso e bem utilizar as destrezas do Profissional Farmacêutico, mas para realizar prescrição, é preciso ter pelo menos dois anos de experiência clinica ( Farmácia Clínica) depois do registro profissional. Tem sido prescritos, principalmente, produtos cardiovasculares, mas também para o sistema nervoso central, endócrino e gastrointestinal (todos é claro exigiriam receita médica).

Fonte: Ju l io - A gosto - Sept iembre, 2010. Disponíve l em: ht tp ://www.ais lac .org

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Reino Unido

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Na Austrália, o Farmacêutico é capacitado a prescrever os medicamentos listados como MIP, incluindo os pharmacist – only, os quais se encontram disponíveis para ao público nas farmácias comunitárias. Também podem receitar medicamentos de prescrição, com base em um sistema que os permite realizar tal ação em situações de emergência, como no caso dos Contraceptivos Orais de Emergência

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Austrália

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Posição da Ordem dos Farmacêuticos:

O medicamento - sujeito ou não à receita médica – não pode ser encarado como um bem de consumo qualquer e banalizá-lo. Representa riscos para a saúde pública, sendo necessário garantir a utilização racional, segura e efetiva.

Por esta razão, defende a elaboração de uma lista de medicamentos não sujeitos à receita médica (MNSRM), cuja dispensação seja exclusiva em farmácias comunitárias.

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Portugal

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Esta posição é justificada pelo fato do conjunto de medicamentos disponíveis fora das farmácias, isto é, nos locais de venda de MNSRM, ter aumentado significativamente e, neste momento, incluir medicamentos de uso prolongado ou que contêm substâncias ativas que, por sua natureza, exigem aconselhamento e acompanhamento farmacêutico.

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Portugal

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Há que se salientar que existe um aspecto em comum entre esses outros países:

Os MIPs estão subdivididos em diversas outras categorias, muitas das quais incluem a prescrição farmacêutica e aqueles que só podem ser dispensados sob a orientação farmacêutica.

Esta classificação dos MIPs é muito distinta da adotada no Brasil.

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Classificação dos MIPs

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O livre acesso aos MIPs através do autosserviço não contribui para a saúde pública.

Ao contrário, cerceia o direito da população à assistência farmacêutica, direito este assegurado como parte integrante do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e reafirmado pela:

— Lei Orgânica da Saúde,— Política Nacional de Medicamentos, e— Política Nacional de Assistência Farmacêutica .

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No Brasil

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O livre acesso aos MIPs através do autosserviço

Esta medida desestimula a população na busca de orientação profissional para aquisição de medicamentos que, embora isentos de prescrição, não devem ser isentos de orientação profissional.

É neste cenário que o papel do farmacêutico, enquanto profissional responsável pela orientação da utilização correta dos medicamentos, faz-se fundamental.

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No Brasil

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Histórico

Demanda porserviços,

incorporaçãode tecnologias e

desafios desustentabilidade

dofinanciamento da

assistência à saúde

Redefinição da divisão

social do trabalhoentre as profissões

dasaúde

Autorização para que

distintos profissionais

possam selecionar,

iniciar, adicionar,substituir, ajustar,

repetir ouinterromper a

terapiafarmacológica

NOVO modelo deprescrição como

práticaMULTIPROFISSIONAL

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Novo modelo de prescriçãocomo prática profissional

Específica para cada profissão,

sendo efetivada de acordo com as

necessidades de cuidado dopaciente e com as

responsabilidades e limites deatuação de cada profissional

Favorece o acesso e aumenta ocontrole sobre os gastos,

reduzindoos custos com a provisão defarmacoterapia racional epropiciando a obtenção de

melhores resultados terapêuticos

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Em 26 de setembro de 2013, o Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução n° 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica, e dá outras previdências.

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Resolução CFF 586/2013

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Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas, não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado a saúde do paciente, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

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Prescrição Farmacêutica

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A resolução prevê dois tipos possíveis de prescrição farmacêutica:

a) Medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica isentos de prescrição médica, no caso de patologias que não necessitam de diagnóstico prévio;

b) Medicamentos tarjados, porém neste caso, existem alguns requisitos.

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Prescrição Farmacêutica

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O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.

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Prescrição Farmacêutica

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O QUE PODE PRESCREVER...

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Prescrição Farmacêutica

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Os MIPs, segundo o Ministério da Saúde, são: “aqueles cuja dispensação não requerem autorização,

ou seja, receita expedida por profissional".

Sinonímia:• Medicamentos de venda livre;• OTC (sigla inglesa de "over the counter", cuja tradução literal é "sobre o balcão")

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Medicamentos Isentos de PreScrição - mips

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O farmacêutico poderá prescrever medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo:

• medicamentos industrializados e preparações magistrais alopáticas ou dinamizadas;• plantas medicinais;• drogas vegetais;• outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

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MIPs

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O exercício deste ato deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

O ato da prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá ser fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas .

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MIPs

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O livre acesso aos MIPs torna-os diretamente atrelados à AUTOMEDICAÇÃO, uma prática comum, devido à dificuldade de atendimento médico (como por exemplo, demora na marcação de consultas médicas, atendimento precário em pronto-socorros).

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MIPs

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O QUE PODE PRESCREVER...

MAS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS32

Prescrição Farmacêutica

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De medicamentos sob prescrição médica

• O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnostico prévio e,• Apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde; e ainda...• Quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

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Prescrição Farmacêutica

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De medicamentos sob prescrição médica

Para o exercício deste ato será exigido, pelo CRF o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

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Prescrição Farmacêutica

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De medicamentos sob prescrição médica

É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.

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Prescrição Farmacêutica

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De medicamentos dinamizados

Para a prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo CRF, o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.

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Prescrição Farmacêutica

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ARGUMENTOS: CONTRÁRIOS

FAVORÁVEIS37

Prescrição Farmacêutica

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Alegação: a prescrição farmacêutica é antiética, pois o profissional irá prescrever e dispensar.

Explicação: o exercício profissional do farmacêutico NÃO corresponde a uma atividade comercial. A função essencial do farmacêutico é prestar serviços de caráter clínico-assistencial ao paciente e estes serviços devem ser fundamentados nas necessidades de saúde do paciente e no respeito à ética e na responsabilidade profissional.

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Argumentos Contrários

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Alegação: a prescrição farmacêutica é antiética...

Explicação: quando um paciente, voluntariamente, procura pelos serviços farmacêuticos com o intuito de ser auxiliado no tratamento de um problema de saúde autolimitado, p.ex., em que a prescrição de um medicamento de venda livre possa atender às suas expectativas, este ato não caracteriza conflito de interesses.

Por outro lado, qualquer atitude que leve o farmacêutico a ceder a pressões de ordem econômica constitui má conduta profissional passível das sanções disciplinares previstas no Código de Ética da profissão.

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Argumentos Contrários

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Alegação: a prescrição farmacêutica é antiética...

Explicação: atualmente os MIPs já podem ser indicados pelo farmacêutico (visto que são isentos de prescrição médica) e isso ocorre no dia a dia das farmácias e drogarias.

A diferença é que essa indicação ocorrerá de forma escrita e não somente verbal.

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Argumentos Contrários

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Alegação: para que prescrever se é isento de prescrição?

Explicação: a documentação (prescrição) da recomendação do MIP trará mais segurança ao paciente e credibilidade ao trabalho do farmacêutico.

• Isto trará:—Aumento da credibilidade—Valorização profissional

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Argumentos Contrários

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Alegação: o farmacêutico não tem competência para fazer diagnóstico.

Explicação: a prescrição dos MIPs não requer diagnóstico prévio, visto que os medicamentos serão utilizados para tratamento dos transtornos menores.

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Argumentos Contrários

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Alegação: o farmacêutico não tem competência para fazer a indicação de medicamentos.

Explicação: o farmacêutico é o profissional que mais entende de medicamento. Ele necessita desse conhecimento para atuar na dispensação e orientar adequadamente o paciente, para efetuar avaliação da prescrição médica (RDC n°44/09) e realizar o acompanhamento farmacoterapêutico.

O paciente adquire os MIPs por indicação de propagandas, amigos ou balconistas. Será que essas pessoas entendem mais de medicamentos do que o

farmacêutico?43

Argumentos Contrários

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Alegação: o CFF não tem competência para legislar sobre essa questão.

Explicação: O CFF tem competência legal para regulamentar o âmbito da profissão e assim a prescrição farmacêutica, visto que o inciso "m" do art. 6° da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, estabelece que cabe ao Conselho Federal de Farmácia "expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras".

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Argumentos Contrários

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A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações. Exemplos:

Artigo 6° da Lei n°. 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, define as seguintes categorias de medicamentos: a) isentos de prescrição para a comercialização; b) de venda sob prescrição e retenção de receita, e c) de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.

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Argumentos FAVORÁVEIS

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A possibilidade da prescrição por farmacêuticos está implícita em várias regulamentações.

Exemplos:

RDC n° 44 da Anvisa, de 17 de agosto de 2009 - Art. 81, § 2°, alínea I, letra b indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver

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Argumentos FAVORÁVEIS

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Exemplos:

Item 5.17.2 da Resolução RDC n° 87 da Anvisa, de 21 de novembro de 2008 estabelece que a prescrição ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos.

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Argumentos FAVORÁVEIS

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Prescrição Farmacêutica Tarjados

• Responsabilidade compartilhada entre os profissionais de saúde pela qualidade de vida e bem estar do paciente;• Atuação na equipe multiprofissional em benefício do paciente;• Facilitar o acesso a medicamentos de uso contínuo por pacientes já diagnosticados e cuja patologia esteja devidamente controlada pelo uso do medicamento;

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Argumentos Favoráveis

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• Facilitar o acesso a medicamentos de uso emergencial.

• Obrigação legal do farmacêutico de avaliar a prescrição médica antes de efetuar a dispensação, conforme RDC Anvisa n° 44/2009 e Resolução CFF n° 357/2001.

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Argumentos Favoráveis

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O PROCESSO DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA

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Prescrição Farmacêutica

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O processo é constituído das seguintes etapas:

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Prescrição Farmacêutica

Identificação dasnecessidades do

pacienterelacionadas à

saúde

Definição do objetivo

terapêutico

Seleção da terapia ouintervenções relativas

aocuidado à saúde, com

baseem sua segurança,

eficácia,custo e conveniência,

dentro do plano de cuidado

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No ato da prescrição, o farmacêutico deverá adotar medidas que contribuam para a promoção da segurança do paciente, entre as quais se destacam:

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Prescrição Farmacêutica

Basear suas ações nas

melhores evidênciascientíficas

Tomar decisões de forma

compartilhada e centrada no

paciente

Considerar a existência de

outras condições clínicas, o

uso de outros medicamentos,

os hábitos de vida e ocontexto de cuidado

noentorno do paciente

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Modelo de PrescriçãoFarmacêutica

Observações:• Redação em vernáculo,por extenso, de modo legível;• Nomenclatura e sistemade pesos e medidas oficiais;• Sem emendas ou rasuras.

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SUS: necessariamente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.

Âmbito privado: preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.

É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.

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Prescrição Farmacêutica

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Será garantido o sigilo dos dados e informações do paciente, obtidos em decorrência da prescrição farmacêutica, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade que não seja de interesse sanitário ou de Fiscalização do exercício profissional.

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Prescrição Farmacêutica

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É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.

O farmacêutico manterá registro de todo o processo de prescrição na forma da lei.

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Prescrição Farmacêutica

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• O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento.

• O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua jurisdição.

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Prescrição Farmacêutica

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ATRIBUIÇÃO CLÍNICA DO FARMACÊUTICO

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Resolução CFF n° 585/2013

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Em 26 de setembro de 2013, o Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução n° 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, e dá outras previdências.

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Resolução CFF n° 585/2013

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As atribuições clínicas do farmacêutico visam:

• promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.• proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

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Resolução CFF n° 585/2013

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• O farmacêutico poderá solicitar exames somente para a finalidade de monitorização de resultados da farmacoterapia do paciente. É vedada a solicitação de exames com finalidade diagnóstica.

• A solicitação de exames por qualquer profissional da saúde, para serem pagos pelos planos de saúde, depende da vinculação e dos protocolos de trabalho que o profissional estabelecer com estes.

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•Prover as consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento.

• É possível a existência de consultório farmacêutico autônomo, porém são registrados e regulados pelos respectivos conselhos profissionais e órgão sanitário (municipal e estadual, conforme descentralização).

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DÚVIDAS FREQUENTES

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1) O farmacêutico que é RT na farmácia magistral poderá exercer duplicidade de atividade, ou seja, responsabilidade técnica e atribuição clínica dentro da farmácia?

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Dúvidas Frequentes

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Sim, a atividade clínica poderá ser exercida em qualquer estabelecimento farmacêutico, pois constam descrita no âmbito do profissional, desde que o farmacêutico tenha condição para executar as duas atividades, pois tanto a atenção ao paciente, como a manipulação são atos privativos do farmacêutico.

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Resposta

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2) A Farmácia Magistral poderá manipular prescrições de farmacêuticos que atendam em drogarias, farmácias magistrais, ambulatórios, farmácias comunitárias, entre outros estabelecimentos farmacêuticos (autônomos inclusive)?

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Dúvidas Frequentes

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Sim, pois o ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde (artigo 4° da Resolução CFF n° 586/2013) e desde que a prescrição farmacêutica tenha todos os dados exigidos no artigo 9° da Resolução CFF 586/13.

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Resposta

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3) Ao realizar a prescrição farmacêutica, quais dados devo registrar? Os receituários poderão ser arquivados eletronicamente? Por quanto tempo devo manter estes registros?

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Dúvidas Frequentes

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De acordo com o artigo 9° da Resolução CFF n° 586/2013, a prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo (português), por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:

I - identificação do estabelecimento farmacêutico ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;

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Resposta

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II - nome completo e contato do pacienteIII - descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração;IV - descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver;V - nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;VI - local e data da prescrição .

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Quanto ao arquivamento da documentação, a Resolução CFF n° 586/2013, no artigo 7°, inciso VII, prevê como uma das etapas do processo de prescrição a documentação e no artigo 16 prevê que o farmacêutico deverá manter registro de todo o processo de prescrição na forma da lei, que no caso entendemos que pode ser aplicada a Resolução RDC 44/09, artigo 89: "Toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos”

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4) Quanto ao trecho da Resolução CFF 585/13, "Prover consulta farmacêutica em consultório farmacêutico este consultório poderia ser a sala de aplicação de injetáveis?

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Dúvidas Frequentes

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A consulta farmacêutica deve ser realizada em ambiente que demanda um atendimento individualizado e deve garantir a privacidade, confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações e o conforto do paciente.

O artigo 15 da RDC 44/2009 da Anvisa estabelece os requisitos para o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

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Resposta

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5) A consulta e a prescrição poderão ser cobradas?

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Dúvidas Frequentes

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A prescrição é um documento que pode ou não ser gerado durante a consulta.

Não há proibição em legislação para a cobrança pela consulta, que é um serviço prestado e portanto, PODE ser cobrado, porém a prescrição, enquanto documento emitido, não deve ser cobrada .

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Resposta

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6) Com relação aos medicamentos homeopáticos dinamizados, os mesmos poderão ser prescritos e manipulados?

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Dúvidas Frequentes

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Sim, o farmacêutico poderá prescrever preparações magistrais homeopáticas dinamizadas isentas de prescrição médica e manipulá-las na própria farmácia.

Essa prescrição deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionadas a estas práticas (artigo 5°, parágrafo 2° da Resolução CFF n° 586/2013).

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Resposta

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7) O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado a um diagnóstico prévio?

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Dúvidas Frequentes

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Sim, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

Porém, para o exercício deste ato, o CRF-MG exigirá o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica.

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Resposta

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E para a prescrição de medicamentos dinamizados também será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia (artigo 6°, parágrafo 1° e 2° da Resolução CFF n° 586/2013).

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8) O farmacêutico que possui uma pós-graduação em Farmacologia e Toxicologia Clínica pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica?

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Dúvidas Frequentes

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• A exigência de titulação está inserida no artigo 6°, parágrafo único da Resolução CFF 586/13.• De acordo com o referido dispositivo legal, o farmacêutico deve possuir especialização na área clínica e durante o curso ter disciplinas de "conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica".• Tal comprovação ocorrerá mediante protocolo da documentação (certificado) junto ao CRF-MG para análise .

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Resposta

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9) Pode o farmacêutico sem especialização prescrever medicamentos isentos de prescrição?

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Dúvidas Frequentes

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Sim, é permitido ao farmacêutico prescrever medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição médica, como os medicamentos industrializados, as preparações magistrais (alopáticos e dinamizados), as plantas medicinais, as drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico .

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Resposta

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Porém, o farmacêutico para o exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.

E para a prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares, deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas (artigo 5°, parágrafo 1° e 2° da Resolução CFF n° 586/2013).

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10) Gostaria de saber os requisitos para que o Conselho de Farmácia reconheça o meu título e me autorize a prescrever, porque já tenho os conhecimentos obtidos na graduação e na prática farmacêutica.

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Dúvidas Frequentes

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A exigência de título de especialista é somente para o farmacêutico que deseja prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnostico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

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Resposta

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Neste caso, para o exercício deste ato será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica (artigo 6°, parágrafos 1° e 2° da Resolução CFF n° 586/2013).

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11) Quais medicamentos a farmácia poderá manipular? Todos os fitoterápicos estão liberados?

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Dúvidas Frequentes

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De acordo com o artigo 5° da Resolução CFF n° 586/2013, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos, cuja dispensação não exija prescrição médica (MIP) incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

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Resposta

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• Sendo assim, além de prescrever, o farmacêutico na farmácia, poderá manipular as preparações magistrais alopáticas, com base no Anexo da Resolução RDC n° 138/2003 que contém a lista de grupos e indicações terapêuticas especificadas que são de venda sem prescrição médica.

• Também poderá manipular os fitoterápicos de venda sem prescrição médica descritos no Anexo - Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado da IN n° 5/2008 e o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira RDC n° 60/2011 disponível para consulta no site da Anvisa .

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12) Como as farmácias de manipulação devem proceder com a prescrição farmacêutica de medicamentos manipulados (ordem de serviço e rotulagem)?

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Dúvidas Frequentes

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A Resolução RDC 67/07 dispõe que a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis, portanto, devem proceder normalmente como já ocorre com todas as formulações manipuladas, registrando a prescrição farmacêutica no Livro de Receituário, informatizado ou não, seguindo o número de ordem do livro e colocando o nome do paciente, nome do prescritor farmacêutico e n° de registro no CRFMG, descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações e a data do aviamento.

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Resposta

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E no rótulo deve colocar: nome do prescritor farmacêutico, nome do paciente; número de registro da formulação no Livro de Receituário; data da manipulação, prazo de validade, componentes da formulação com respectivas quantidades, número de unidades, peso ou volume contidos, posologia, identificação da farmácia, C.N.PJ, endereço completo, nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia (Resolução RDC n° 67/07, item 8.3.2 e 12.1).

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Voltando ao que se pode prescrever

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Transtornos Menores - uma definição

"Uma queixa de saúde com a qual, com ações simples, os pacientes podem lidar sozinhos. Ações simples, neste contexto incluem, o autocuidado que não envolve um médico, a procura de conselho em uma farmácia, pedir aconhecidos, tomar medicamentos OTC, ficar na cama, oufaltar ao trabalho usando uma justificativa própria.“

Fo n t e : N o r u e g a : S c a n d i n a v i a n J o u r n a l o f P r i m a r y H e a l t h C a r e . 2 01 1 ; 2 9 : 3 9 - 4 4 a p u d C O R R E R , C J . e m < h t t p : / / p t . s l i d e s h a r e . n e t / C a s s ya n o J C o r r e r / o - q u e - s o - t r a n s to r n o s - m e n o r e s > a c e s s a d o e m 1 3 / 1 2 / 2 01 3

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Transtornos Menores = Problema de saúde autolimitado

"enfermidade aguda de baixa gravidade, de breve período de latência, que desencadeia uma reação orgânica a qual tende a cursar sem dano para o paciente e que pode ser tratada de forma eficaz e segura com medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição medica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais -alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais ou com medidas não farmacológicas.“

F o n t e : R e s o l u ç ã o C F F n ° 5 8 5 / 2 01 3 - G l o s s á r i o 97

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Transtornos Menores - resumo Transtorno menor pode ser definido como um

problema de saúde autolimitante e de cura espontânea.

Apresenta sintomas há sete dias ou menos, não está relacionado com outra doença e não é causado por medicamento.

Fonte : R ina ld o Fe r r e i r a - Mesa Red ond a 1 9 C o ng . B ra s . Far. C o mu n i tá r ia em < h t t p : / /w w w. c r f r s . o r g . b r/ c r f r s/d a d o s/p r esc r i c a o . p df > ac essa d o em 1 3/ 1 2 /2 01 3

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Exemplos de Transtornos Menores

Problemas respiratórios (catarro, gripe, tosse, dor de garganta, rinite alérgica e outros sintomas);

Problemas do trato gastrointestinal (úlceras bucais, azia, indigestão, náuseas e vômitos, obstipação, diarreia, hemorroidas) ;

Enjoo por movimento e sua prevenção; Infecções cutâneas (eczema, dermatite, acne, pé de

atleta, verrugas, sarna, erupções cutâneas na infância).

D r a . M a r í a J o sé M a r t i n C a l e ro - G r u p o d e I nve s t i g a c ió n e n Fa rm a co te ra p i a y Ate nc ió n Fa rm a c é u t i ca - U n i ve r s id a d d e S ev i l l a , E sp a nha 99

Prescrição Farmacêutica

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Exemplos de Transtornos Menores

Problemas relacionados com a dor: cefaleias, odontalgias, otalgias, dores musculoesqueléticas;

Afecções femininas: dismenorreia, cistite; Problemas oculares: olho seco, conjuntivite alérgica; Afecções infantis: dermatite da fralda, pediculose,

verminoses, aftas.

Dr a . Ma r ía J ose Ma r t in C a le ro - G r u p o d e Inves t iga c ió n en Fa rm ac o ter ap ia y Atenc ió n Fa r ma c êu t i c a - Un i ve r s id a d d e S ev i l l a , E spa nha

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Prescrição Farmacêutica

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Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas sem exudatos patológicos e sem febre. Refere dor abdominal leve.

Dr a . Ma r ía J ose Ma r t in C a le ro - G r u p o d e Inves t iga c ió n en Fa rm ac o ter ap ia y Atenc ió n Fa r ma c êu t i c a - Un i ve r s id a d d e S ev i l l a , E spa nha

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Exemplo I

Protocolo de IF

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Paciente de 34 anos que recorre a farmácia para tratar uma diarreia de 2 dias de evolução. Tem apresentado cinco evacuações líquidas com sangue e muco. Apresenta febre e refere dor abdominal intensa

Encaminhamento ao médico

D r a . M a r í a J o s é M a r t í n C a l e r o - G r u p o d e I n v e s t i g a c i ó n e n F a r m a c o t e r a p i a y A t e n c i ó n F a r m a c ê u t i c a - U n i v e r s i d a d d e S e v i l l a , E s p a n h a

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Exemplo II

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A resolução RDC Anvisa n° 138, de 29 de maio de 2003, dispõe sobre os medicamentos de venda sem prescrição médica, legalmente identificados na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE).

A dispensação dos medicamentos incluídos nesta lista NÃO requer a autorização do prescritor, ou seja, da receita emitida pelo médico ou odontológo .

A t r i b u i ç õ e s e c o m p e t ê n c i a s d o Fa r m a c ê u t i c o n a P r e s c r i ç ã o Fa r m a c ê u t i c a - É v e r t o n B o r g e s F a r m a c ê u t i c o F i s c a l - A s s e s s o r d e R e l a ç õ e s I n s t i t u c i o n a i s - C R F - R S

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Prescrição Farmacêutica

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Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências .

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RDC Anvisa N° 10/2010

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ALGORITMO DE DECISÃO NOS TRANSTORNOS MENORES

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O Processo da PrescriçãoFarmacêutica

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algoritmo

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Anamnese

Cuidado!!!

Perguntas compostas, ou seja, duas ou mais perguntas feitas sem tempo de o paciente responder a cada uma delas;

Perguntas induzidas, que incluem uma possibilidade de resposta na pergunta, devem ser sistematicamente evitadas, a fim de manter a qualidade da entrevista.

h t t p : / / w w w. s a u d e . s p . g o v . b r / r e s o u r c e s / i p g g / a s s i s t e n c i a - f a r m a c e u t i c a / O T U K I M E T O D O C L I N I C O PA R A AT E N C AO FA R M AC E U T I C A . p d f 107

Prescrição Farmacêutica

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Só se acha o que se procura e só se procura o que se conhece.. .

“ AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA nem sempre implica em EVIDÊNCIA DE AUSÊNCIA ”

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Prescrição FarmacêuticaAnamnese

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Prescrição FarmacêuticaAnamnese

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Após a análise dos dados, o farmacêutico pode chegar a uma das conclusões:

O paciente NECESSITA de atendimento médico;

O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico.

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Prescrição FarmacêuticaAnamnese

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O Paciente NECESSITA de atendimento médico

• Isso acontece se o paciente pertencer a um grupo de risco (gestantes, lactantes, recém-nascidos, crianças, idosos);• Se o problema relatado não poder ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de MIP;• Se estiver ocorrendo reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;• Se os sintomas estiverem associados a outra patologia .

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Prescrição FarmacêuticaAnamnese

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O paciente NÃO NECESSITA de atendimento médico

Uso de medidas não farmacológicas ou tratamento medicamentoso com MIP

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Prescrição FarmacêuticaAnamnese

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É essencial que o usuário receba as seguintes orientações:

• Administração (como, quando, quanto) e modo de ação dos medicamentos;• Duração do tratamento;• Possíveis reações adversas, contra-indicações e interações com outros medicamentos e/ou alimentos.

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Dispensação do MIP

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CUIDADOS QUE DEVEM SER RESSALTADOS

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Atenção!

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Prescrição

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Prescrição

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Modelos de AlgoritmosFebre - Finkel

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Modelos de AlgoritmosCefaléia

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Modelos de AlgoritmosCefaléia

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Muito obrigado a todos!