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Junho de 2008 JPMorgan Investment Funds insight + process = results Sociedade de Investimento de Capital Variável Luxemburgo Este Prospecto só é válido se acompanhado pelo aditamento datado de Novembro de 2008

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Junho de 2008

JPMorgan Investment Funds

insight + process = results

Sociedade de Investimento de Capital Variável Luxemburgo

Este Prospecto só é válido seacompanhado pelo aditamento datadode Novembro de 2008

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JPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizadonos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 deDezembro de 2002, sobre os organismos de investimentocolectivo (loi relative aux organismes de placement collectif, a“Lei do Luxemburgo” ou “Lei Luxemburguesa”), e qualifica-secomo um Organismo de Investimento Colectivo em ValoresMobiliários (OICVM), nos termos da Directiva Comunitária85/611 de 20 de Dezembro de 1985, na redacção em vigor,podendo, por isso, ser oferecido para venda nos Estados-Membros da União Europeia (“UE”) (estando sujeito a registonos outros países que não sejam o Grão-Ducado doLuxemburgo). Além disso, podem ser submetidos pedidospara registo do Fundo noutros países.

Não foram registadas quaisquer Acções (nem o serão) nostermos do "United States Securities Act" de 1933 ("1933 Act"),conforme as alterações que lhe foram introduzidas, ou nostermos da legislação sobre títulos de qualquer estado ousubdivisão política dos Estados Unidos de América ouqualquer de seus territórios, possessões ou outras áreassujeitas à sua jurisdição, incluindo a Commonwealth de PortoRico ("Estados Unidos"). O Fundo não foi, nem será registadonos termos do “United States Investment Company Act” de1940, conforme as alterações que lhe foram introduzidas ounos termos de qualquer outra lei federal dos Estados Unidosda América. Nestes termos e salvo as excepções contidasinfra, não serão comercializadas Acções junto de quaisquerPessoas dos Estados Unidos da América ou que, à data daoferta ou venda das mesmas, se encontrem nos EstadosUnidos da América. Para efeitos do presente Prospectoentede-se serem Pessoas dos Estados Unidos da América,nomeadamente, qualquer pessoa (incluindo sociedades,organismos ou outras entidades) que seja cidadã ou residentenos Estados Unidos ou constituído ou organizado nos termosdas leis dos Estados Unidos. Apenas os membros doConselho de Administração ou a Sociedade Gestora poderão,discricionariamente, proceder à oferta de acções junto dePessoas dos Estados Unidos da América.

São igualmente aplicáveis determinadas restrições a qualquertransferência subsequente de acções nos Estados Unidos oupara qualquer Pessoa dos Estados Unidos da América(chama-se a atenção dos investidores para as cláusulas deresgate obrigatório descritas infra em, “As Acções – Resgatede Acções”). Caso se verifique que um Accionista é umaPessoas dos Estados Unidos da América, poderão ser-lheaplicadas as normas fiscais relativas a cobrança e declaraçãode impostos dos Estados Unidos da América.

Se tem alguma dúvida relativamente à sua situação, deveráinformar-se junto do seu consultor financeiro ou junto de outroconsultor profissional.

A distribuição do presente Prospecto noutras jurisdiçõespoderá ser igualmente restringida; as pessoas que venham ater acesso ao presente Prospecto devem informar-se erespeitar tais restrições. O presente Prospecto não constitui

uma oferta por parte de pessoas de qualquer jurisdição emque tal oferta não se encontre autorizada, nem constitui umaoferta a pessoas às quais seria ilícito fazê-lo.

Os potenciais investidores devem analisar cuidadosamente opresente Prospecto na íntegra e devem consultar os seusconsultores legais, fiscais e financeiros relativamente (i) aosrequisitos legais e regulamentares dos seus próprios países,para a subscrição, aquisição, detenção, conversão, resgate oualienação de Acções; (ii) a quaisquer restrições cambiais a queestejam sujeitos nos seus próprios países relativamente àsubscrição, aquisição, detenção, conversão, resgate oualienação de Acções; (iii) às consequências legais, fiscais,financeiras ou outras, pela subscrição, aquisição, detenção,conversão, resgate ou alienação de Acções; e (iv) quaisqueroutras consequências decorrentes dessas actividades.

Para ser concedida a autorização de distribuição do presenteProspecto, determinadas jurisdições exigem que este sejatraduzido para a respectiva língua. Caso se verifiquemquaisquer incongruências ou ambiguidades relativamente aosignificado de qualquer palavra ou frase em qualquer tradução,deve prevalecer sempre a versão inglesa, salvo quando tal forcontrário à lei local da jurisdição em questão.

Toda e qualquer informação ou declaração, prestada porqualquer pessoa, que não esteja aqui contida, nem estejacontida em qualquer outro documento colocado à disposiçãopara consulta pelo público deverá ser considerada como nãoautorizada, e, em conformidade, não é digna de confiança. Aentrega do presente Prospecto, bem como a oferta, emissãoou venda de Acções do Fundo, não constitui, em circunstânciaalguma, declaração de que a informação prestada nesteProspecto se mantém correcta em qualquer momentosubsequente à presente data.

Determinadas Acções do Fundo estão, ou estarão aquando darespectiva emissão, cotadas na Bolsa de Valores doLuxemburgo, conforme mais detalhadamente descrito a seguir.

O relatório anual mais recente e o último relatório semestral,caso sejam publicados após a presente data, constituem parteintegrante do presente Prospecto. Estes documentos e o(s)Prospecto(s) Simplificado(s) publicado(s) pelo Fundoencontram-se disponíveis na sede social do Fundo e nos seusagentes de venda locais, que se encontram elencados noAnexo.

A Sociedade Gestora ou a JPMorgan Chase & Co. poderãoutilizar meios de gravação fonográfica de conversastelefónicas, nomeadamente, de ordens ou instruções detransacção. A(s) contraparte(s) que transmitam ordens ouinstruções por via telefónica consentirão a gravação dasrespectivas conversas telefónicas entre tal contraparte e aSociedade Gestora el ou a JPMorgan Chase & Co., bemcomo a utilização das ditas gravações por qualquer destasentidades em processos judiciais e sempre que entendamadequado.

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Índice 1

Principais Características e Definições 4Conselho de Administração 8Gestão e Administração 8

Políticas de Investimento 91. Política de Investimento Específica de cada Sub-Fundo 92. Empréstimo de Valores Mobiliários 93. Pooling 94. Ponderação de Investimento 9

As Acções 111. Subscrição de Acções 112. Montantes Mínimos de Subscrição e Detenção e Elegibilidade das Acções 123. Cotação de Acções 134. Resgate de Acções 135. Conversão de Acções 146. Transferência de Acções 157. Restrição à conversão e subscrição de acções em certos Sub-Fundos 15

Informação Geral 161. Organização 162. Assembleias 163. Relatórios e Contas 164. Afectação de Activos e Passivos entre os Sub-Fundos 165. Pooling 176. Determinação do Valor Patrimonial Líquido das Acções 177. Cálculo de Preços de Venda e de Oferta 188. Suspensão Temporária das Emissões, Resgates e Conversões 199. Liquidação do Fundo 1910. Fusão ou Liquidação de Sub-Fundos 1911 Conflito de Interesses 2012. Contratos Principais 2013. Documentos 21

Política de Dividendos 22

Gestão e Administração 231. Conselho de Administração 232. Sociedad Gestora e Agente Domiciliário 233. Gestores de Investimento 244. Banco Depositário, Agente Empresarial e Agente Administrativo 245. Acordos de Partilha de Comissões 246. Acordos de Corretagem 25

Encargos de Gestão e do Fundo 261. Explicação das Estruturas de Encargos 262. Comissão Anual de Gestão e Consultoria 263. Despesas Operacionais e Administrativas 264. Comissões de Transacção 275. Despesas Extraordinárias 276. Comissões de Performance 277. Relatório de Comissões e Despesas 28

Índice

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2 Índice

Tributação 291. O Fundo 292. Accionistas 293. Direito Comunitário 29

Anexo I - Informação para os Investidores de Alguns Países 311. Áustria 312. França 313. Irlanda 314. Itália 325. Holanda 326. Espanha 337. Reino Unido 33

Anexo II - Restrições ao Investimento e Poderes 34

Instrumentos Financeiros Derivados 39

Técnicas e Instrumentos Financeiros 43

Anexo III - Características dos Sub-Fundos 441. Classes de Acções 442. Processo de Gestão do Risco 453. Sub-Fundos de Acções 46JPMorgan Investment Funds – JF Asia ex-Japan Fund 46JPMorgan Investment Funds – Europe Recovery Fund 48JPMorgan Investment Funds – Europe Select Equity Fund 50JPMorgan Investment Funds – Europe Select Mega Cap Fund 52JPMorgan Investment Funds – Europe Strategic Dividend Fund 54JPMorgan Investment Funds – Global Dividend Fund 56JPMorgan Investment Funds – Global ex- US Select Small Cap Fund 58JPMorgan Investment Funds – Global Financials Fund 60JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech Fund 62JPMorgan Investment Funds – Global Select 130/30 Fund 64JPMorgan Investment Funds – Global Select Equity Fund 66JPMorgan Investment Funds – Global Teletech Fund 68JPMorgan Investment Funds – Highbridge Statistical Market Neutral Fund 70JPMorgan Investment Funds – Japan 50 Equity Fund 72JPMorgan Investment Funds – Japan Behavioural Finance Equity Fund 74JPMorgan Investment Funds – Japan Focus Fund 76JPMorgan Investment Funds – Japan Select Equity Fund 78JPMorgan Investment Funds – Japan Strategic Value Fund 80JPMorgan Investment Funds – US 50 Equity Fund 82JPMorgan Investment Funds – US Disciplined Equity Fund 84JPMorgan Investment Funds – US Dividend Fund 86JPMorgan Investment Funds –US Dynamic Small Cap Fund 88JPMorgan Investment Funds – US Equity Fund 90JPMorgan Investment Funds – US Market Neutral Fund 92JPMorgan Investment Funds – US Select Equity Fund 944. Sub-Fundos de Retorno Total 95JPMorgan Investment Funds – Emerging Markets Total Return Fund (EUR) 96JPMorgan Investment Funds – Europe Total Return Fund 98JPMorgan Investment Funds – Global Total Return Fund 100

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Índice 3

5. Sub-Fundos Mistos 102JPMorgan Investment Funds – Blue and Green Fund 102JPMorgan Investment Funds – Global Balanced Fund (EUR) 104JPMorgan Investment Funds – Global Balanced Fund (USD) 106JPMorgan Investment Funds – Global Capital Appreciation Fund 108JPMorgan Investment Funds – Global Capital Preservation Fund (EUR) 110JPMorgan Investment Funds – Global Capital Preservation Fund (USD) 1126. Sub-Fundos Convertíveis 114JPMorgan Investment Funds – Global Convertibles Fund (USD) 1147. Sub-Fundos de Obrigações 116JPMorgan Investment Funds – Asset Backed Fund (EUR) 116JPMorgan Investment Funds – Europe Bond Fund 118JPMorgan Investment Funds – Europe Corporate Bond Fund 120JPMorgan Investment Funds – Europe Short Duration Fund 122JPMorgan Investment Funds – Flexible Bond Fund (EUR) 124JPMorgan Investment Funds – Global Bond Fund (EUR) 126JPMorgan Investment Funds – Global Bond Fund (USD) 128JPMorgan Investment Funds – Global Enhanced Bond Fund 130JPMorgan Investment Funds – Global ex-US Bond Fund 132JPMorgan Investment Funds – Global High Yield Bond Fund 134JPMorgan Investment Funds – Global Short Duration Fund 136JPMorgan Investment Funds – Highbridge Income Opportunity Fund 138JPMorgan Investment Funds – Highbridge Income Opportunity Plus Fund 140JPMorgan Investment Funds – Inflation Plus Fund (EUR) 142JPMorgan Investment Funds – US Bond Fund 144JPMorgan Investment Funds – US Dollar Enhanced Yield Fund 1468. Sub-Fundos do mercado monetário 148JPMorgan Investment Funds – Euro Liquid Market Fund 148

Anexo IV – Factores de Risco 150Riscos Derivados 151

Anexo V – Cálculo das Comissões de Performance 1551. Cálculo da Taxa de Performance por aplicação de um High Water Mark 1552. Cálculo da Taxa de Performance por aplicação de um mecanismo de Claw-Back 156

Anexo VI – Lista de Classes de Acções 159

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4 Principais Características e Definições

Principais Características e DefiniçõesO sumário seguinte deve ser integralmente considerado com referência à informação mais detalhada incluía noutras partesdeste Prospecto.

Contrato de Sociedade O Contrato de Sociedade do Fundo, conforme as alterações que lhe forem introduzidas.

Parâmetro de Referência O Parâmetro de Referência (Benchmark) tal como determinado, para cada Sub-Fundo, na (Benchmark) secção 4 do Anexo III, é um ponto de referência a partir do qual poderá ser aferida a

performance do Sub-Fundo, salvo determinação em contrário. O Parâmetro de Referênciatambém pode ser um guia para a capitalização de Mercado das empresas-alvo subjacentes e,quando aplicável, este facto será declarado na Política de Investimento do Sub-Fundo. O grau decorrelação com o Parâmetro de Referência pode variar de Sub-Fundo para Sub-Fundodependendo de factores como o perfil de risco, os objectivos de investimento e as restrições aoinvestimento do Sub-Fundo, bem como da concentração dos constituintes do Parâmetro deReferência. Quando o parâmetro de referência de um Sub-Fundo faz parte da política deinvestimento, isso é especificado no objectivo e na política de investimento do Sub-Fundo noAnexo III e o Sub-Fundo procurará ultrapassar a Performance desse Parâmetro de Referência. OsParâmetros de Referência utilizados no cálculo das comissões de performance são estabelecidosna Secção “3.1 Descrição, Encargos Despesas de Administração” e quando a exposição aorisco cambial seja gerida por referencia a um Parâmetro de Referencia este estará determinadono anexo III. “Ainda não determinado” é inserido no lugar do valor de referência no Anexo III paraos Sub-Fundos que ainda não tenham sido lançados.

“Retorno Total Líquido” é a quantia líquida de imposto que incide sobre os dividendos, “RetornoTotal Bruto” é quantia líquida de imposto que incide sobre os dividendos. “Índice de Preços”exclui a receita dos dividendos.

Preços de Venda e de As Acções de cada Classe são emitidas ao Preço de Oferta desta Classe, determinado noOferta Dia de Avaliação aplicável em conformidade com o disposto em “Cálculo de Preços de Venda e

de Oferta”.

De acordo com as restrições especificadas no presente Prospecto, os Accionistas podem, emqualquer momento, solicitar o resgate das suas acções ao Preço de Venda da respectiva Classe,determinado na Data de Avaliação aplicável e em conformidade com o disposto em “Cálculo dePreços de Venda e de Oferta”.

Dia Útil Um dia da semana (ou seja, de Segunda-Feira a Sexta-Feira) que não seja Véspera de Ano Novo,Dia de Ano Novo, Segunda-Feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia anterior e o dia posterior ao Diade Natal ou, caso estes dias não sejam um dia de semana (ou seja de Segunda-Feira a Sexta-Feira), os feriados que os substituam.

Conversão de Acções Conforme descrito em termos mais detalhados infra no capítulo “As Acções – Conversão deAcções”, e salvo disposição em contrário da secção relevante do Anexo III, os Accionistaspoderão solicitar a conversão das suas acções em acções de outra Classe existente, do mesmoou de outro Sub-Fundo, ou em acções de qualquer outro organismo de investimento colectivogerido por um membro do JPMorgan Chase & Co. Group, com base no Preço de Venda daClasse inicial e o valor patrimonial líquido da outra Classe, e sujeito à conformidade comquaisquer condições (incluindo montantes mínimos de subscrição) da Classe para a qual asAcções serão convertidas. Poderá ser aplicada uma comissão de conversão, conforme seencontra mais detalhadamente descrito no capítulo “As Acções – Conversão de Acções” infra.

CSSF Commission de Surveillance du Secteur Financier – A entidade regulador e supervisora do Fundono Luxemburgo.

Banco depositário Os activos do Fundo estão detidos sob a custódia ou controlo do J.P. Morgan Bank LuxembourgS.A.

Base de negociação Preçário Forward (um preço forward é um preço calculado no ponto de avaliação subsequente àhora limite (cut off time) de transacção do Fundo).

Administradores O Conselho de Administração do Fundo (o “Conselho”, os “Administradores” ou o “Conselho deAdministração”).

Distribuidor A pessoa ou entidade devidamente nomeada, periodicamente, pela Sociedade Gestora paradistribuir ou preparar a distribuição das Acções.

Dividendos Distribuição dos lucros líquidos atribuíveis a cada Classe de Acções do Fundo, tal como definidasno Prospecto, infra, no capítulo “Política de Dividendos”.

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Principais Características e Definições 5

Documentos do Fundo O Contrato de Sociedade, Prospecto, Prospecto(s) Simplificado(s), documentos suplementares erelatórios financeiros.

Estado Elegível Qualquer Estado-Membro da UE, qualquer Estado-Membro da Organização para a Cooperação eDesenvolvimento Económico (“OCDE”), e qualquer outro Estado que os Administradoresconsiderem ser adequado, relativamente aos objectivos de investimento de cada Sub-Fundo. Nacategoria de “Estados Elegíveis”, incluem-se países localizados em África, nas Américas, na Ásia,na Oceânia e na Europa.

Estado-Membro da UE Um Estado-Membro da União Europeia.

EUR/Euro A moeda única oficial Europeia adoptada por um determinado número de Estados-Membros daUE, participante na União Económica e Monetária (tal como definida na legislação da UniãoEuropeia).

FATF Financial Action Task Force (também conhecida por Groupe d'Action Financière Internationale"GAFI"). A FATF tem 34 membros: 32 países e jurisdições (os 15 Estados-Membros da UE; aArgentina; a Austrália; o Brasil; o Canadá; Hong Kong/China; a Islândia; o Japão; o México; aNova Zelândia; a Noruega; a Federação Russa, Singapura; a Suíça; a Turquia e os EstadosUnidos da América); e duas organizações internacionais (a Comissão Europeia e o Gulf Co-operation Council).

Ano Económico/ O exercício do Fundo acaba a 31 de Dezembro de cada ano.Ano contabilístico/Exercício

Fundo O Fundo é uma sociedade de investimento constituída ao abrigo das leis do Luxemburgo como“société anonyme” qualificada como “société d’investissement à capital variable” (“SICAV”). OFundo é composto por vários Sub-Fundos. Cada Sub-Fundo pode ter uma ou mais classes deAcções. O Fundo está autorizado ao abrigo da Parte I da lei de 20 de Dezembro de 2002, relativaaos organismos de investimento colectivo (“Lei do Luxemburgo” ou “Lei Luxemburguesa”) e, aoabrigo da Directiva n.º 611/85, de 20 de Dezembro de 1985, na redacção em vigor, é qualificadocomo Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários.

GBP Libra Esterlina do Reino Unido.

Classe(s) de Acções Sempre que uma classe de acções seja descrita como hedged (uma “Hedged Share Class”), Cobertas Hedged/Hedged uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo alocáveis a essa classe de acções será em, Share Class(es) ou hedged na, moeda dessa Classe de Acções. No caso de um fluxo líquido para e/ou de uma

Hedged Share Class, o hedging não poderá ser ajustado e repercutido no Valor PatrimonialLíquido da Hedged Share Class até que tenham decorrido um ou mais dias úteis após o Dia deAvaliação em que a ordem foi aceite. Isto poderá ter um impacto positivo ou negativo no valordas Acções nessa Hedged Share Class, dependendo das movimentações das taxas de câmbiorelevantes.

O que se visa é, sobretudo, cobrir a exposição cambial das Classes de Acções Cobertas(Hedged) para a moeda de referência dessa Classe de Acções Coberta através da utilização dediversas técnicas, incluindo a celebração de contratos Over the Counter (“OTC”) forward sobremoeda e acordos de swaps cambiais. Nos casos em que a moeda subjacente não tenha liquidezou esteja muito ligada a outra moeda, poderá usar-se proxy hedging..

Onde o objectivo de investimento de um Sub-Fundo explore oportunidades nos mercados demoeda para obter retornos, na maioria dos casos apenas os lucros ou perdas destes retornosserão cobertos da Moeda de Referência do Sub-Fundo para a moeda da Classe de AcçõesCobertas (Hedged Share Class).

Os custos e as despesas incorridos na sequência de quaisquer transacções cambiaisdesenvolvidas para cobertura de riscos cambiais associados com Classes de Acções Cobertas(Hedged Share Classes) serão suportados exclusivamente pelas respectivas Classes de AcçõesCobertas e poderão ser agregados a qualquer Hedged Share Class denominadas na mesmamoeda no Sub-Fundo relevante.

Performance Histórica A informação sobre o desempenho histórico (performance histórica) de cada Sub-Fundo estácontida no Prospecto Simplificado do Sub-Fundo em questão, que está disponível junto da sededo Fundo.

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6 Principais Características e Definições

Investidor(es) Um investidor, de acordo com a definição do Artigo 129 da Lei do Luxemburgo de Dezembro Institucional(ais) de 2002, que, actualmente, inclui companhias de seguros, fundos de pensões, instituições de

crédito e outros profissionais do sector financeiro, investindo ou por sua conta ou por conta dosseus clientes (que, de acordo com o sentido desta definição, também são investidores) ou sobgestão discricionária, organismos de investimento colectivo e sociedades com participaçõesqualificadas. Informações adicionais sobre o Investidor Institucional estão previstas no capítuloEncargos de Gestão e do Fundo.

Gestor de Investimento A Sociedade Gestora delegou poderes de gestão e consultoria de investimento para cada Sub-Fundo em um dos Gestores de Investimento enumerados infra no capítulo “Gestão eAdministração” e conforme descrição mais detalhada, relativamente a cada Sub-Fundo, no AnexoIII.

ISDA A International Swaps and Derivatives Association é a associação de comércio global,representante dos participantes do sector de negociação privada de derivados.

JPMorgan Chase & Co. A sociedade holding da Sociedade Gestora com sede no 270 Park Avenue, New York, N.Y.10017-2070, Estados Unidos de América, e ainda das sucursais e participadas detidas directa ouindirectamente, a nível mundial.

JPY Iene Japonês.

Estrutura Legal Sociedade aberta ao investimento com Sub-Fundos distintos, constituída ao abrigo das leis doGrão-Ducado do Luxemburgo.

LIBID (London Interbank Bid Rate). A Bid Rate que um banco está disposto a pagar para atrairdepósitos de outro banco no mercado interbancário de Londres.

LIBOR (London Interbank Offered Rate). A taxa de juro à qual uma banco recorre ao empréstimo defundos, num formato de mercado, de outros bancos do mercado interbancário de Londres.

Cotação de Acções As Acções de cada Classe de cada Sub-Fundo (excepto as Acções da Classe X) estão, ouestarão aquando da emissão, cotadas (listed) na Bolsa de Valores do Luxemburgo, salvodisposição em contrário da secção relevante do Anexo III.

Sociedade Gestora JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. foi designada pelos Administradores do Fundopara prestar serviços de gestão de investimento, administração e funções de comercialização doFundo, com a faculdade de delegar parte dessas funções a terceiros.

Investimento Mínimo Os níveis mínimos de investimento para o investimento inicial e subsequente estão especificadosinfra no capítulo “As Acções – Montantes Mínimos de Subscrição e Detenção e Elegibilidade dasAcções”.

Mortgage-backed Um valor mobiliário representando um interesse num agregado de mútuos garantidos porsecurity (MBS) hipotecas. O pagamento de capital e o pagamento de juros das hipotecas subjacentes serão

utilizados para efectuar o pagamento de capital e o pagamento de juros do valor mobiliário.

Valor Patrimonial Líquido Relativamente a quaisquer Acções de cada Classe, o valor por Acção determinado de por Acção acordo com as disposições aplicáveis do capítulo “. Determinação do Valor Patrimonial Líquido

por Acção”, tal como estabelecido no Capítulo “Informação Geral”.

Moeda de referência A moeda de referência de um Sub-Fundo (ou, caso seja aplicável, de uma Classe) que, todavia,não tem, necessariamente, de corresponder à moeda em que os activos do Sub-Fundo, emdado momento, estão investidos. Quando a moeda é utilizada na denominação do Sub-Fundo,tal referir-se-á, apenas, à moeda de referência do Sub-Fundo, não indicando a valorização damoeda na carteira. As Classes de Acções Individuais poderão ter denominações em moedasdiversas, que denotem a moeda em que o Valor Patrimonial Líquido é expresso. Estas diferemdas hedged share classes descritas supra.

Mercado regulamentado O mercado definido no número 14 do Artigo 4º do Parlamento Europeu e da Directiva comunitárian.º 2004/39/CE de 21 de Abril de 2004 em mercados de instrumentos financeiros bem comoqualquer outro mercado num Estado Elegível, que seja regulamentado, opere regularmente e sejareconhecido como aberto ao público.

Considerações sobre o Tal como descrito mais detalhadamente infra no Anexo IV, os investidores deverão ter emrisco consideração o facto de o valor de um Investimento em Acções poder variar e o facto de o valor

das Acções subscritas por um investidor não ser garantido.

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Principais Características e Definições 7

Acções As Acções de cada Sub-Fundo serão acções registadas. Todas as acções devem estarintegralmente liberadas e serão emitidas fracções até 3 casas decimais. As acções registadasserão emitidas e confirmadas por uma nota (contract note) enviada ao investidor, após a emissãodas acções. Não serão emitidos certificados de acções. As acções poderão ainda ser detidas etransmitidas através de contas abertas junto de sistemas de compensação.

Classe(s) de Acções De acordo com o Contrato de Sociedade do Fundo, o Conselho de Administração pode decidiremitir, dentro de cada Sub-Fundo, classes de Acções distintas (de ora em diante designadas por“Classe”/“Classe de Acções” ou “Classes”/“Classes de Acções”, conforme aplicável) cujos activosserão investidos conjuntamente, podendo, contudo, ser aplicadas uma estrutura de comissõesiniciais ou de resgate, um a estrutura de comissões, um montante de subscrição mínimo ou umpolítica cambial ou de dividendos específica. Se, dentro de um Sub-Fundo, forem emitidasClasses distintas, as características dessa Classe serão descritas na correspondente secção doAnexo III.

Negociação de Acções As Acções estão disponíveis para subscrição, conversão e resgate em cada Dia de Avaliação doSub-Fundo ou Sub-Fundo em questão, de acordo com as restrições e com as comissõesestabelecidas na secção “As Acções”.

Accionista Um titular de Acções.

Prospecto(s) De acordo com os requisitos da Lei do Luxemburgo e das circulares da CSSF que sejam Simplificado(s) aplicáveis, o Fundo publica, para além do Prospecto, um Prospecto Simplificado para cada Sub-

Fundo que contém a informação exigida pelo Schéma C do Annexe I da Lei referida supra. OProspecto Simplificado contém, entre outros elementos, informação acerca da performancepassada e dos resultados da carteira de cada Sub-Fundo, que deverá ser actualizadoanualmente.

Sub-Fundo Uma carteira específica de activos e passivos dentro do Fundo, com o seu valor patrimoniallíquido próprio que são representados por um Classe ou Classes de Acções distintas, que sedistinguem, principalmente, pela sus política e objectivos de investimento e/ou pela moeda emque estão denominados. As especificidades de cada Sub-Fundo estão descritas na Secçãorelevante do Anexo III do presente Prospecto. O Conselho poderá, a qualquer momento, decidircriar Sub-Fundos adicionais e, nesse caso, o Anexo III do presente Prospecto será actualizado.

TBAs (To-Be-Announced) Contrato forward incidindo sobre um conjunto genérico de valores mobiliários garantidos porhipotecas (mortgage back-securities). Os agregados MBS específicos serão anunciados ealocados em momento prévio à data de entrega.

OIC Um Organismo de Investimento Colectivo.

OICVM Um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários, regido pela Directivacomunitária n.º 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, na redacção em vigor.

USD Dólares norte-americanos.

Dia de Avaliação O Valor Patrimonial Líquido por acção de cada Classe é determinado em cada dia que seja diade avaliação para o Sub-Fundo em questão. Salvo disposição em contrário na respectiva secçãodo Anexo III, deve considerar-se como “Dia de Avaliação” um Dia Útil que não seja, quanto aosinvestimentos de um Sub-Fundo, um dia no qual a bolsa ou mercado em que uma partesubstancial dos investimentos do Sub-Fundo em causa seja negociada esteja fechada, oudurante o tempo em que as negociações que nelas tenham lugar estejam restringidas oususpensas. Os pedidos de emissão, resgate, transferência e conversão de acções de qualquerClasse serão aceites pelo Fundo no Luxemburgo em qualquer Dia de Avaliação para o Sub-Fundo relevante. Uma lista dos dias que não serão Dias de Avaliação estará disponível, mediantesolicitação, junto da Sociedade Gestora.

Value at Risk (VaR) O Value at Risk (VaR) oferece uma medida da perda potencial que pode ocorrer num determinadointervalo temporal em condições normais de mercado e a um determinado nível de confiança.

Todas as referências a horas feitas no presente Prospecto referem-se à hora em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo,salvo quando indicado de modo diferente.

As palavras escritas no singular deverão, sempre que o contexto o permita, incluir a forma plural e vice-versa.

Sociedade de Investimento de Capital VariávelSede social: 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg Grão-Ducado do Luxemburgo R.C.S. Luxemburgo B 49 663

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8 Conselho de Administração / Gestão e Administração

JPMorgan Investment Funds

Conselho deAdministração

Gestão e Administração

PresidenteIain O. S. Saunders, Banker, Duine, Ardfen, Argyll PA31 8QN,Reino Unido

Presidente AdjuntoPierre Jaans, Economista, 3, Rua de Kahler, L-8356 Garnich,Grão-Ducado do Luxemburgo.

AdministradoresAndré Elvinger, Sócio, Elvinger, Hoss and Prussen, 2, placeWinston Churchill, L-2014 Luxemburgo, Grão-Ducado doLuxemburgo

Jean Frijns, Professor, Finanças e Investimentos,Antigonelaan 2, NL-5631LR Eindhoven, Holanda

Andrea L. Hazen, Managing Director, JPMorgan AssetManagement (UK) Limited, Finsbury Dials, 20 Finsbury Street,Londres, EC2Y 9AQ, Reino Unido

Berndt May, Vice Presidente, JPMorgan Asset Management(Europe) S.à r.l., Austrian Branch, Führichgasse 8, 1010Viena, Áustria.

Robert van der Meer, Professor de Finanças, 9A, LangeVijverberg, NL-2513 AC, Den Haag, Holanda

Sociedade Gestora e Agente DomiciliárioJPMorgan Asset Management (Europe), S.à r.l., EuropeanBank & Business Centre, 6 route de Trèves, L-2633Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo

Gestores de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited, com sede emFinsbury Dials, 20 Finsbury Street, Londres EC2Y 9AQ, ReinoUnido (autorizado e regulado pela “Financial Services Authority”(FSA))

J.P. Morgan Investment Management Inc., 245 Park Avenue,Nova Iorque, NY 10167, Estados Unidos da América

JPMorgan Asset Management (Japan) Limited, Tokyo Building,7-3, Marunouchi 2-chome Chiyoda-ku, Tokyo 100-6432,Japão

JF Asset Management Limited, 21st floor, Chater House, 8Connaught Road, Central, Hong Kong

American Century Global Investment Management, Inc.,666 Third Avenue, Nova Iorque, NY 10017, Estados Unidos daAmérica

Highbridge Capital Management, LLC, 9 West 57th Street,Nova Iorque, NY 10019, Estados Unidos da América.

ou outra sociedade que a Sociedade Gestora nomeie comoconsultor e gestor de investimento para um Sub-Fundoespecífico e que esteja identificada como tal nacorrespondente secção do Anexo III deste Prospecto.

Banco Depositário, Agente Empresarial e AdministrativoJ.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., European Bank &Business Centre, 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo

AuditoresPricewaterhouseCoopers S.à r.l., 400, route d’Esch, B.P.1443, L-1014 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo

Consultores Jurídicos no LuxemburgoElvinger, Hoss and Prussen, 2, place Winston Churchill, B.P. 425, L-2014 Luxemburgo, Grão-Ducado doLuxemburgo

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Políticas de Investimento 9

1. Política de Investimento Específica de cada Sub-Fundo

O Conselho de Administração determinou a política deinvestimento e o objectivo de cada um dos Sub-Fundos,conforme descrito no Anexo III deste Prospecto. Não existemgarantias de que o objectivo de investimento previstorelativamente a qualquer Sub-Fundo seja alcançado. Aprossecução da política de investimento e do objectivo dequalquer Sub-Fundo deve ser realizada em conformidade comos limites e restrições estabelecidos no capítulo "Restrições aoInvestimento e Poderes" do Anexo II.

2. Empréstimo de Valores MobiliáriosCada Sub-Fundo pode envolver-se em empréstimos de títulosrespeitando os limites e as restrições estabelecidos no capítulo"Restrições ao Investimento e Poderes" do Anexo II.

Nos casos em que terceiros, incluindo os membros daJPMorgan Chase & Co., organizem ou estruturem acordos deempréstimo de títulos ou actuem como agentes relativamente atransacções de empréstimo de títulos, o Fundo poderá repartircom esses terceiros os rendimentos resultantes de transacçõesde empréstimo de títulos, nos termos que, em cada momento,sejam acordados entre o Fundo e esses terceiros. O Conselhode Administração assegurará que os rendimentos resultantes deacordos de empréstimo de títulos estão de acordo com aprática usual de mercado e que o Fundo retém uma parcelaadequada desses rendimentos. Os rendimentos líquidos doFundo resultantes de transacções de empréstimo de títulos sãoindicados nos relatórios anual e semestral publicados peloFundo.

3. PoolingSempre que as políticas de investimento dos Sub-Fundos opermitam (e, bem assim, as leis e regulamentos aplicáveis), epara o efeito de garantir uma gestão eficaz, o Conselho deAdministração, de acordo com o Contrato de Sociedade, podeagrupar a gestão de parte ou da totalidade dos activos dosSub-Fundos em questão, de modo a que cada Sub-Fundovenha a participar no grupo de activos relevante na proporçãodos activos com que haja contribuído. Para informação maisdetalhada, é favor consultar o capítulo "Informações Gerais -Pooling".

4. Ponderação de InvestimentoInvestir em mercados menos desenvolvidos ou emergentesOs investidores devem ter em atenção que alguns Sub-Fundospoderão investir em mercados menos desenvolvidos ouemergentes, conforme descrito na respectiva secção do AnexoIII. Estes mercados podem ser voláteis e desprovidos deliquidez e os investimentos dos Sub-Fundos nestes mercadospodem ser considerados especulativos e sujeitos a atrasossignificativos nas compensações. O risco de flutuaçõessignificativas no valor do activo líquido e de suspensão dosresgates nesses Sub-Fundos pode ser superior ao dos Sub-Fundos que investem nos principais mercados mundiais. Paramais, poderá ainda existir um maior risco de instabilidade

política, económica, social e religiosa, bem como de mudançasadversas na legislação e regulamentação dos mercados menosdesenvolvidos ou emergentes. Os activos dos Sub-Fundos queinvestem nesses mercados, bem como os lucros derivados doSub-Fundo, poderão também ser negativamente afectadospelas flutuações das taxas cambiais e pelos regulamentos decontrolo cambiais e fiscais e, consequentemente, o valorpatrimonial líquido das Acções desses Sub-Fundos poderá sersujeito a uma grande volatilidade. Alguns desses mercadospodem não estar sujeitos a normas e práticas de contabilidade,de auditoria e de relatórios financeiras semelhantes às dospaíses mais desenvolvidos e os mercados de títulos dessesmercados poderão estar sujeitos a encerramento inesperado.Para mais, poderá verificar-se um menor grau de supervisãogovernamental, menor regulamentação jurídica e podem as leise os procedimentos fiscais estar menos definidos do que empaíses com mercados de títulos mais desenvolvidos.

Os investidores devem informar-se junto de um consultorprofissional quanto à conveniência em investir num Sub-Fundo e, em particular, num Sub-Fundo que invista emmercados menos desenvolvidos e emergentes. A subscriçãode Sub-Fundos que investem nestes mercados deve serconsiderada apenas pelos investidores bem informados, e emposição para suportar os riscos daí decorrentes, devendoesses investimentos ser sempre efectuados a longo prazo.

Investir em AcçõesO investimento em acções pode oferecer um rendimentosuperior ao investimento títulos de dívida de curto e longoprazo. No entanto, os riscos associados aos investimentos emacções podem também ser mais elevados, visto que arendibilidade desses investimentos depende de factores dedifícil previsão. Estes factores incluem a possibilidade dequebras repentinas ou prolongadas dos mercados e riscosassociados a cada uma das empresas. O principal riscoassociado a qualquer carteira desta natureza é o risco dequebra no valor dos investimentos que detém. O valor destestítulos pode flutuar em resposta às actividades de umadeterminada empresa ou em resposta às condições gerais domercado e/ou às condições económicas. Em termos históricos,os títulos desta natureza têm oferecido um rendimento a longoprazo superior e têm implicado maiores riscos a curto prazoque as outras opções de investimento.

Transacções em Moeda EstrangeiraOs Sub-Fundos podem comprar e vender títulos e receberjuros e dividendos em moedas que não sejam a moeda em queas acções do Sub-Fundo relevante estão denominadas,podendo esses Sub-Fundos realizar, esporadicamente,transacções em moeda estrangeira, quer numa base spot (i.e.numerário), quer através de contratos forward sobre divisas.

As transacções spot e os contratos forward sobre divisas nãoeliminam as flutuações nos preços dos títulos de um Sub-Fundo nem nas taxas cambiais, nem conseguem evitar asperdas no caso da descida de preços desses títulos.

Políticas de Investimento

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10 Políticas de Investimento

Um Sub-Fundo pode celebrar transacções em moedaestrangeira, como tentativa de protecção contra as mudançasque possam ocorrer nas taxas cambiais de um país, entre adata da transacção e a da compensação de transacções detítulos específicos ou transacções antecipadas de títulos. UmSub-Fundo pode ainda celebrar contratos forward, de modo acobrir qualquer mudança nas taxas cambiais susceptível decausar uma quebra no valor dos actuais investimentosdenominados ou principalmente negociados numa moeda quenão seja a moeda de referência desse Sub-Fundo. Para oefeito, o Sub-Fundo poderá celebrar contratos forward paravender a moeda em que o investimento está denominado ouprincipalmente negociado, em troca da moeda de referência doSub-Fundo.

Apesar de estas transacções se destinarem a minimizar o riscode perdas devido a uma quebra no valor da moeda coberta, aomesmo tempo limitam quaisquer potenciais ganhos quepoderiam ser realizados, caso se registasse um aumento namoeda coberta. A correspondência exacta entre os montantesdo contrato forward e o valor dos títulos envolvidos não será,em geral, possível porque o valor futuro desses títulos iráalterar-se em consequência de alterações do valor dos títulosnos mercados entre a data de celebração do contrato forwarde a data do seu vencimento. Desse modo, não é possívelgarantir o sucesso de execução de uma estratégia decobertura que corresponda exactamente ao perfil dosinvestimentos de qualquer Sub-Fundo.

Investir em Títulos de Dívida de taxa fixa e variável O investimento em títulos de dívida de taxa fixa e variável estásujeito aos riscos inerentes às taxas de juro, ao sector, àsegurança e ao crédito. O Anexo III contém informação sobre aqualidade do crédito dos títulos de dívida de taxa fixa e variávelde um Sub-Fundo em particular. Os títulos com cotação maisbaixa oferecem geralmente taxas de rendibilidade maiselevadas que os títulos com cotação mais elevada, de modo acompensar a reduzida credibilidade e o maior risco de descidaque esses títulos acarretam. Os títulos com cotação mais baixatendem geralmente a reflectir mais os desenvolvimentosempresariais e de mercado a curto prazo do que os títulos comcotação mais elevada, que reagem principalmente àsflutuações no nível geral das taxas de juro. Existem menosinvestidores interessados nos títulos com baixa cotação, e podeser mais difícil comprar e vender títulos na melhor altura.

Os investidores devem ter em atenção que as notações decrédito podem não reflectir o risco real de um determinadoinvestimento e que o Gestor de Investimento pode, paraefectuar análises de crédito, adoptar critérios de notação decrédito próprios, os quais podem ser diferentes dos utilizadospelas agências de notação de crédito.

Para o efeito de aplicação da notação de crédito às decisõesde investimento, o Gestor de Investimento considera que todosos títulos incluídos numa categoria são idênticos. Por exemplo,uma notação de crédito mínima de A significa que todos ostítulos com notação de A ou de A seguida de qualquer sinal ounúmero serão considerados como idênticos,independentemente da agência de notação de crédito.

Nos casos em que tenham sido publicados por agênciasindependentes de notação de crédito dois ou mais critériosdiferentes para um mesmo título, será adoptado o maiselevado.

O volume de transacções realizadas nos mercados deobrigações internacionais pode ser consideravelmente inferiorao dos maiores mercados mundiais, como sejam os EstadosUnidos. Em consequência, os investimentos de um Sub-Fundonesses mercados podem estar sujeitos a uma menor liquidez eos seus preços podem ser mais voláteis do que investimentossemelhantes em transacções de títulos em mercados commaior volume de transacções. Além disso, os períodos decompensação em certos mercados podem ser mais longos doque noutros, o que poderá afectar a liquidez da carteira.

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As Acções 11

Sujeitas às restrições a seguir descritas, as Acções de cadaClasse de cada Sub-Fundo são livremente transmissíveis ecada acção confere o direito a participar igualmente noslucros e nos proveitos de liquidação afectáveis a essa Classe.As regras que regulamentam essa afectação são a seguirapresentadas. As Acções, sem valor nominal e que devemestar integralmente liberadas logo após a emissão, nãoconferem direitos preferenciais, e cada uma delas confere odireito a um voto em todas as assembleias gerais deAccionistas e em todas as reuniões do Sub-Fundo ondeessas acções sejam detidas. As Acções resgatadas peloFundo tornam-se inválidas e ineficazes.

O Conselho de Administração poderá restringir ou proibir quequalquer pessoa, singular ou colectiva, seja titular de Acçõesquando essa titularidade seja contrária aos interesses doFundo ou da maioria dos seus Accionistas ou de qualquerSub-Fundo ou Classe. Sempre que o Conselho deAdministração entenda que uma pessoa que esteja proibidade deter Acções, individualmente ou em conjunto comqualquer outra pessoa, é de facto o beneficiário (beneficialowner) das Acções, o Fundo procederá ao resgateobrigatório das acções assim detidas.

A Sociedade Gestora e/ou o JPMorgan Chase & Co.poderão, discricionariamente, adiar a aceitação de qualquersubscrição de Acções de uma Classe restrita a InvestidoresInstitucionais até ter recebido prova suficiente da qualificaçãodo investidor como um Investidor Institucional. Se, emqualquer momento, se verificar que um titular de Acções deuma Classe restrita a Investidores Institucionais não é, defacto, um Investidor Institucional, a Sociedade Gestoraresgatará as Acções correspondentes, de acordo com odisposto no capítulo "4. Resgate de Acções", ou converteráessas Acções em Acções de uma Classe que não estejarestrita a Investidores Institucionais (desde que exista umaClasse com características semelhantes) e notificará oaccionista em causa dessa conversão.

Salvo disposição em contrário no Anexo III, todos os pedidosde subscrição, resgate e conversão de ou para qualquerSub-Fundo serão considerados no Dia de Avaliação em quesão recebidos, desde que tenham sido recebidos antes das14:30 (hora em vigor no Luxemburgo) desse Dia deAvaliação. Todos os pedidos recebidos após essa hora serãoaceites no Dia de Avaliação seguinte. As ordens/instruçõespara subscrição, resgate e conversão de Acções serão tidasem conta numa base de valor patrimonial líquido nãoconhecido antes da determinação diária do valor patrimoniallíquido.

O Fundo não permite a prática de market timing (definida nostermos da Circular CSSF 04/146 [Grão-Ducado doLuxemburgo]) ou práticas conexas ou afins. No interesse dosAccionistas, o Fundo e/ou a Sociedade Gestora reservam-seo direito de rejeitar propostas/ofertas de subscrição/troca deAcções apresentadas por qualquer investidor que promova

ou desenvolva, ou se suspeite que promove ou desenvolve,tais práticas, reservando-se ainda o direito de procedersubsequentemente como entenderem adequado ounecessário.

Mais informações sobre a subscrição, a conversão e oresgate de Acções são fornecidas infra.

1. Subscrição de AcçõesAs Acções de um Sub-Fundo podem ser subscritas emqualquer dia que seja um Dia de Avaliação para o Sub-Fundorelevante. Todos os pedidos de Acções devem ser enviadospara um dos agentes de vendas (a seguir denominados"Agentes de Vendas") para o endereço indicado no capítuloinfra "Informação para os Investidores de Alguns Países", oupara Sociedade Gestora, ou ainda, em qualquer dos casos,para o endereço indicado no relatório anual.

A data de lançamento inicial ou o período de oferta paracada Classe ou Sub-Fundo recentemente criado ou activadoserão fixados pelo Conselho e indicados no boletim desubscrição e no último relatório anual do Fundo. O boletimde subscrição será actualizado à medida que forem lançadasnovas Classes ou Sub-Fundos. O Conselho deAdministração poderá fixar montantes mínimos de subscriçãopara cada Classe, os quais estão indicados no capítulo infra“As Acções - 2. Montantes Mínimos de Subscrição eDetenção e Elegibilidade das Acções”. O Conselho de Administração terá poderes para,periodicamente, dispensar quaisquer montantes desubscrição mínima aplicáveis. O montante de subscriçãomínima relevante não será aplicável nos casos em que asAcções são subscritas por sociedades pertencentes àJPMorgan Chase & Co.ou por outros gestores deinvestimento ou distribuidores autorizados pela JPMorganChase & C0. que estejam a subscrever acções em nome dosrespectivos clientes.

As Acções de cada Classe serão atribuídas pelo Preço deOferta dessa Classe determinado no Dia de Avaliação emque o pedido foi aceite.

Poderá igualmente ser aplicada uma comissão de transacçãoem qualquer subscrição ou resgate de Acções. O Anexo IIIcontém informações mais detalhadas sobre estas comissões,caso sejam aplicadas.

As Acções normalmente apenas são emitidas mediante orecebimento de fundos imediatamente disponíveis. Caso setrate de subscrições provenientes de intermediáriosfinanceiros aprovados ou de outros investidores autorizadospela Sociedade Gestora, a emissão de Acções ficarácondicional, até ao momento de recepção do pagamentoatravés de fundos imediatamente disponíveis, durante umperíodo previamente acordado que normalmente não excede3 Dias Úteis (1 Dia Útil no caso da classe de acções USDollar Enhanced Yield I (acc) USD) após a aceitação doboletim de subscrição.

As Acções

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12 As Acções

Se no dia de pagamento, no país da moeda da classe deAcções em causa, os bancos não estiverem abertos ou nãoestiver em funcionamento um sistema de liquidação/pagamento interbancário, a liquidação/pagamento ocorreráno dia útil seguinte em que esses bancos e sistemas deliquidação/pagamento estejam abertos. O pagamento dasAcções de cada Sub-Fundo deve ser recebido pelo BancoDepositário na respectiva moeda de referência. Os pedidosde subscrição noutra moeda importante livrementeconversível apenas serão aceites se assim for determinadopelo Conselho de Administração e no pressuposto de teremsido recebidos fundos disponíveis pelo Banco Depositário. ASociedade Gestora presta, no interesse dos investidores, umserviço de câmbio de moeda para as subscrições, cujo custoé suportado por esses investidores. Pode ser obtida,mediante pedido, informação adicional junto da SociedadeGestora. Em regra, não será aceite pagamento por cheque.O Conselho de Administração poderá, ocasionalmente,aceitar subscrições de Acções contra contribuição em títulosou outros activos que poderiam ser adquiridos pelo Sub-Fundo relevante, em conformidade com a respectiva políticae restrições de investimento. Tais contribuições em espéciedeverão ser avaliadas por um relatório de auditor, elaboradode acordo com os requisitos das leis do Luxemburgo. Todosos custos relacionados com contribuições em espécie nãoserão suportados pelo Fundo.

O Conselho de Administração reserva-se o direito de aceitarou recusar qualquer pedido, total ou parcialmente, e comqualquer fundamento. O Fundo poderá ainda restringir adistribuição das Acções de uma determinada Classe ou Sub-Fundo a determinados países. A emissão de Acções de umadeterminada Classe será suspensa sempre que adeterminação do Valor Patrimonial Líquido por Acção dessaClasse seja suspensa pelo Fundo (ver "Informação Geral -Suspensão Temporária nas Emissões, Resgates eConversões").

De acordo com a lei do Luxemburgo de 19 de Fevereiro de1973 (na sua redacção actual), a lei de 5 de Abril de 1993(na sua redacção actual), a lei de 12 de Novembro de 2004 eas circulares associadas da entidade supervisora doLuxemburgo, são definidas obrigações com vista a impedir ouso de organismos de investimento colectivo, tais como oFundo, para branqueamento de capitais. Neste contexto, foicriado um procedimento obrigatório para a identificação dosinvestidores: o boletim de subscrição de um investidor deveser acompanhado de toda a documentação definida naversão em vigor da application form, que pode ser obtidajunto da Sociedade Gestora. Este procedimento deidentificação pode ser dispensado pela Sociedade Gestoranos seguinte casos:

a) quando a subscrição seja feita por um intermediáriofinanceiro residente num país que impõe obrigações deidentificação equivalentes às requeridas nos termos da lei doLuxemburgo para prevenção de branqueamento de capitais;

b) quando a subscrição seja feita por um intermediário ounominee cuja empresa-mãe está sujeita a uma obrigação deidentificação equivalente à requerida nos termos da lei doLuxemburgo e quando a lei aplicável à empresa-mãeimponha essa mesma obrigação suas participadas, filiais ousucursais.

É geralmente aceite que sobre os profissionais do sectorfinanceiro residentes num país que tenha ratificado asconclusões do FATF recaia uma obrigação de identificaçãoequivalente à exigida pela lei do Luxemburgo.

A confirmação de subscrições completas será normalmenteenviada no dia útil seguinte à execução das instruções desubscrição. Aconselha-se os investidores a consultar ostermos e condições que constam do boletim de subscriçãopara ficarem informados dos termos e condições que estão asubscrever.

A Sociedade Gestora pode celebrar acordos comdeterminados Distribuidores (conforme definidos nesteprospecto), nos termos dos quais estes aceitem actuar comonominees, ou nomear nominees para os investidores quesubscrevam Acções através deles. Nessa qualidade, oDistribuidor pode efectuar subscrições, conversões ouresgates de Acções em seu próprio nome, mas por conta eno interesse dos investidores individuais, e requerer o registode tais operações no livro de registo de Accionistas doFundo em seu próprio nome. O nominee/Distribuidor mantémos seus próprios registos e fornece ao investidor informaçãoindividualizada relativamente à participação deste no Fundo.Os investidores podem investir directamente no Fundo e nãorecorrer aos serviços de nominee, com excepção dos casosem que tal prática não seja permitida pela lei ou pelos usoslocais. Qualquer Accionista que detenha Acções através deum nominee como Distribuidor, tem o direito de exigir, aqualquer momento, a titularidade directa de tais Acções,salvo quando a lei local preveja de modo diferente.

Planos Regulares de Poupança (Regular Savings Plan)Estão disponíveis Planos Regulares de Poupança emdeterminados países em que a Sociedade está autorizada,podendo ser obtidas mais informações, mediante pedido,junto da Sociedade Gestora do Fundo. As comissões eoutros pagamentos cobrados durante o primeiro ano deexistência do Plano Regular de Poupança do investidor nãoultrapassarão um terço do montante bruto investido peloinvestidor nesse ano.

2. Montantes Mínimos de Subscrição e Detenção eElegibilidade das Acções Encontram-se indicados no Anexo III os montantes mínimosde subscrição e detenção para cada Classe de Acções decada Sub-Fundo.

O Conselho de Administração pode, periodicamente,dispensar ou reduzir os montantes mínimos de subscrição. O

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As Acções 13

montante mínimo de subscrição relevante não será aplicadoquando as Acções sejam subscritas por sociedadespertencentes à JPMorgan Chase & Co., por outros gestoresde investimento, ou ainda por distribuidores aprovados pelaJPMorgan Chase & Co. que estejam a subscrever por contados seus clientes.

Sempre que um Accionista de uma determinada Classe deum Sub-Fundo acumular uma participação com dimensõessuficientes para satisfazer os requisitos de subscrição mínimade uma “Classe de Acções paralela” de um Sub-Fundo comcomissões e despesas inferiores, o Conselho deAdministração poderá, discricionariamente, converter asAcções do Accionista em acções da “Classe de Acçõesparalela” com comissões e despesas inferiores. Uma “Classede Acções paralela” de um Sub-Fundo é aquela que éidêntica em todos os aspectos principais (incluindo a políticade investimento e dividendos), salvo no que respeita aomontante mínimo de subscrição e às despesas a elaaplicáveis.

O Conselho de Administração poderá, em qualquermomento, decidir pelo resgate obrigatório de todas asAcções de Accionistas cuja participação seja inferior aomontante mínimo de subscrição indicado Anexo III ou quenão satisfaça qualquer dos requisitos de elegibilidadeaplicáveis, referidos anteriormente no Anexo III. Nesse caso,o Accionista em questão receberá um aviso, com um mêsde antecedência, de modo a que possa aumentar a suaparticipação ou satisfazer os requisitos de elegibilidade.

3. Cotação de AcçõesExceptuando as Acções da Classe X, as Acções de cadaClasse dos Sub-Fundos estão ou estarão, aquando da suaemissão, cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo, salvodisposição em contrário na correspondente secção do AnexoIII. Caso os Administradores decidam criar Sub-Fundos ouClasses adicionais poderão, quando entendam conveniente,requerer que as Acções desses Sub-Fundos passem a estarcotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Enquanto asAcções de qualquer Sub-Fundo estiverem cotadas na Bolsade Valores do Luxemburgo, o Fundo deverá cumprir osrequisitos da Bolsa de Valores do Luxemburgo relativos aessas Acções.

4. Resgate de AcçõesTodo e qualquer Accionista poderá pedir o resgate das suasAcções, em parte ou na totalidade, em qualquer Dia deAvaliação. Os pedidos de resgate devem ser enviados àSociedade Gestora, para a sua morada em 6, route deTrèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado doLuxemburgo, ou, caso seja apropriado, para a morada doAgente de Vendas relevante (caso tenha sido nomeado umAgente de Vendas para tratar desses resgates) conformeindicado no capítulo infra "Informação para os Investidoresem Alguns Países".

Os resgates serão efectuados pelo Preço de Venda daClasse respectiva, determinado no Dia de Avaliação em queo pedido de resgate tenha sido aceite. Os pedidos deresgate somente serão executados, na discricionariedade doConselho de Administração, nos casos em que os proveitosde subscrição das Acções em causa tenham sido recebidospelo Fundo.

A Sociedade Gestora poderá recorrer a procedimentos deautenticação que considere adequados para verificar,confirmar ou clarificar instruções para pagamento deAccionistas relativamente a instruções/ordens de resgate. Orecurso a tais procedimentos visa mitigar o risco de erro oufraude para a Sociedade e/ou respectivos representantes,agentes ou Accionistas. Caso não seja possível conduzir ouconcluir tais procedimentos de autenticação, a SociedadeGestora poderá adiar o processamento de instruções depagamento para data posterior à data de pagamentopretendida para resgates previstos nesta secção até queprocedimentos de autenticação seja concluídossatisfatoriamente. Tal não afectará o Dia de Avaliação no quala instrução/ordem de resgate é aceite nem o facto de oPreço de Venda para qualquer resgate ser determinado noDia de Avaliação no qual a instrução/ordem de resgate éaceite.

Caso a Sociedade Gestora não considere satisfatóriaqualquer verificação ou confirmação levada a cabo nostermos supra, poderá recusar-se a executar a relevanteinstrução/ordem de resgate até que tenha tais procedimentospor concluídos satisfatoriamente. Nem a Sociedade Gestoranem a Sociedade serão tidos como responsáveis, perante oAccionista ou quaisquer terceiros, caso haja adiamento ourecusa da execução de instruções/ordens de resgate nestascircunstâncias.

O pagamento dos resgates será, em regra, efectuado naMoeda de Referência da Classe relevante e o BancoDepositário emitirá instruções de pagamento ao seu bancocorrespondente para o pagamento dentro de um prazopreviamente acordado, que normalmente não será superior a3 Dias Úteis (1 Dia Útil no caso da classe de acções USDollar Enhanced Yield I (acc) USD) após a data de aceitaçãodo pedido de resgate (salvo indicação em contrário noAnexo III).

Se em circunstâncias excepcionais, os proveitos de resgatenão puderem ser pagos no prazo de três Dias Úteis (atécinco Dias Úteis nas transacções efectuadas através dedeterminados Distribuidores, como seja a JF Funds Limitedem Hong Kong) a contar do respectivo Dia de Avaliação, porexemplo quando a liquidez do Fundo em causa o nãopermitir, o pagamento será efectuado posteriormente, logoque seja razoavelmente possível (não excedendo, porém, dezDias Úteis a contar do respectivo Dia de Avaliação), ao Preçode Venda calculado no Dia de Avaliação em causa.

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14 As Acções

Se, no dia de pagamento, no país da moeda da Classe emcausa, os bancos não estiverem abertos ou não estiver emfuncionamento um sistema de liquidação/pagamentointerbancário, a liquidação/pagamento ocorrerá no Dia Útilseguinte em que esses bancos e sistemas deliquidação/pagamento estejam abertos. Os proveitos deresgate que sejam pagos através de transferência bancáriapodem, mediante pedido, ser pagos na maioria das outrasmoedas, sendo o custo suportado pelo Accionista. Emcircunstâncias excepcionais, o Conselho de Administraçãopoderá solicitar a um Accionista que aceite o "resgate emespécie" i.e., que receba uma carteira de títulos de umaClasse de Acções com valor equivalente ao do pagamentodo resgate em dinheiro. Nestas circunstâncias, o investidorpoderá recusar o resgate em espécie e insistir no pagamentodo resgate em dinheiro na moeda de referência da Classeem causa. Sempre que um investidor aceite o resgate emespécie deverá, tanto quanto possível, receber uma selecçãorepresentativa da participação da Classe de Acções, pro rataao número de Acções resgatadas. O valor do resgate emespécie será certificado por uma certidão de um auditor,elaborada de acordo com os requisitos da Lei doLuxemburgo. Todos os custos suplementares relacionadoscom resgates em espécie não serão suportados pelo Fundo.

Excepto nos casos em que seja permitido pela SociedadeGestora, se, em resultado de qualquer pedido de conversãoou resgate, o montante investido por um Accionista numaClasse de Acções de um Fundo for inferior ao montantemínimo de detenção previsto para essa Classe de Acções,esse pedido será considerado como uma instrução pararesgatar ou converter, conforme o caso, a participação totaldo Accionista na Classe de Acções em causa.

O impresso de subscrição poderá prever que as Acções deum ou mais Sub-Fundos não possam ser comercializadasjunto de, subscritas ou detidas directa ou indirectamente porPessoas dos Estados Unidos da América (nos termosdefinidos na página 1 deste Prospecto) ou possam apenasser detidas por determinadas categorias de Pessoas dosEstados Unidos da América nos termos aí especificados. OsAccionistas devem notificar imediatamente a SociedadeGestora nos casos em que sejam ou venham a ser Pessoasdos Estados Unidos da América, detenham Acções porconta ou benefício de Pessoas dos Estados Unidos daAmérica, detenham Acções em violação de quaisquer leis ouregulamentos, ou em circunstâncias que tenham, ou quepossam vir a ter, consequências regulamentares, tributáriasou fiscais negativas para o Fundo ou para os Accionistas, ouque sejam prejudiciais aos interesses do Fundo. Se osAdministradores ou a Sociedade Gestora tiveremconhecimento de que um Accionista detém Acções emviolação de qualquer lei ou regulamento, ou emcircunstâncias que tenham, ou que possam vir a ter,consequências regulamentares, tributárias ou fiscaisnegativas para o Fundo ou para os Accionistas, ou de outromodo sejam prejudiciais aos interesses do Fundo, ou que o

Accionista passou a ser uma Pessoa dos Estados Unidos daAmérica, os Administradores ou a Sociedade Gestorapoderão discricionariamente resgatar as Acções doAccionista de acordo com o previsto no Contrato deSociedade. Caso se verifique que um Accionista é umaPessoas dos Estados Unidos da América, poderão ser-lheaplicadas as normas fiscais relativas a cobrança e declaraçãode impostos dos Estados Unidos da América.

Adicionalmente, se forem recebidos num Dia de Avaliaçãopedidos de resgate que excedam 10% do número total deAcções em emissão de qualquer Sub-Fundo, o Conselho deAdministração poderá decidir que os pedidos de resgate queexcedam esses 10% sejam diferidos para o Dia de Avaliaçãosubsequente àquele em que os pedidos de resgaterelevantes foram recebidos. Aos pedidos de resgate que nãotenham sido processados devido a esse diferimento, deveráser dada prioridade em relação aos últimos pedidosefectuados no(s) Dia(s) de Avaliação subsequente(s), até queos pedidos iniciais estejam completos.

O resgate das Acções de um determinado Sub-Fundo serásuspenso sempre que a determinação do Valor PatrimonialLíquido por Acção desse Sub-Fundo esteja suspensa peloFundo (ver "Informação Geral - Suspensão Temporária dasEmissões, Resgates e Conversões").

Um Accionista não poderá cancelar o seu pedido de resgatedas Acções de qualquer Classe, excepto no caso desuspensão da determinação do valor patrimonial líquido daClasse e, nestas circunstâncias, o cancelamento do pedidoapenas será eficaz se a Sociedade Gestora recebernotificação, por escrito, antes de terminar o período desuspensão. Se o pedido de resgate não for cancelado, oFundo procederá ao resgate no primeiro Dia de Avaliaçãoaplicável subsequente ao fim da suspensão da determinaçãodo valor patrimonial líquido das Acções do Sub-Fundorelevante.

O Fundo poderá, em cada momento, ter necessidade decontrair empréstimos, de modo temporário, para custear osresgates. Para as restrições aplicáveis à capacidade doFundo em contrair empréstimos, é favor consultar o capítulo"Restrições ao Investimento e Poderes".

5. Conversão de AcçõesNos termos previstos para determinados Sub-Fundos noAnexo III, e sujeito a qualquer suspensão na determinaçãodos valores patrimoniais líquidos em questão, os Accionistasterão o direito de converter a totalidade ou parte das suasAcções de qualquer Classe de um Sub-Fundo em Acções deoutra Classe existente, do mesmo ou de outro Sub-Fundo,ou em Acções de qualquer outro OICVM ou OIC gerido porum membro do JPMorgan & Chase Co., mediante solicitaçãode conversão em termos idênticos aos previstos para aemissão e para o resgate de Acções. O direito de conversãode Acções está, contudo, sujeito ao cumprimento de todasas condições (incluindo quaisquer montantes mínimos de

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As Acções 15

subscrição e requisitos de elegibilidade) aplicáveis à Classepara a qual a conversão será efectuada. Pelo que, caso, emconsequência de uma conversão, o valor da participação deum Accionista na nova Classe resulte inferior ao montantemínimo de subscrição relevante indicado no capítulo“Montantes Mínimos de Subscrição e Detenção eElegibilidade das Acções” ou indicado no Anexo III,consoante o caso, o Conselho poderá decidir não aceitar opedido de conversão das Acções. Adicionalmente, caso, emconsequência de uma conversão, o valor da participação deum Accionista na Classe inicial resulte inferior ao MontanteMínimo de Detenção relevante, poderá considerar-se (se oConselho assim decidir) que o Accionista solicitou aconversão da totalidade das suas Acções.

O número de Acções emitidas por efeito da conversão terácomo base o Preço de Venda da Classe inicial e o valorpatrimonial líquido da outra Classe, acrescidos da respectivacomissão de conversão, determinados no Dia de Avaliaçãocomum a ambas as Classes em que o pedido de conversãoé aceite. Caso o pedido de conversão seja recebido antesdas 14 horas e 30 minutos CET num dia que não seja umDia de Avaliação comum às Classes em causa, a conversãoterá por base os preços calculados no Dia de Avaliaçãosubsequente para cada uma das Classes de Acções emcausa (os pedidos recebidos depois das 14 horas e 30minutos (hora em vigor no Luxemburgo) em qualquer Dia deAvaliação serão diferidos para o Dia de Avaliaçãosubsequente, tal como previsto para a emissão e resgate deAcções).

O Conselho de Administração poderá aplicar uma comissãode conversão que não ultrapasse 1% do valor patrimoniallíquido das Acções da nova Classe. Quando um Accionistarequeira a conversão das acções para uma Classe na qualseja cobrada uma comissão inicial mais elevada, poderá sercobrada esta comissão. A Sociedade Gestora tem direito àscomissões de conversão e aos arredondamentosdecorrentes dos ajustamentos.

6. Transferência de AcçõesA transferência de Acções registadas pode, em regra, serrealizada mediante a entrega do instrumento de transferênciaapropriado ao Agente de Vendas relevante ou à SociedadeGestora. Aquando da recepção do pedido de transferência, oAgente de Vendas relevante ou a Sociedade Gestorapoderão, após reverem o(s) endosso(s), exigir que a(s)assinatura(s) seja(m) reconhecida(s) / certificada(s) por umbanco autorizado, um corretor autorizado ou um notáriopúblico.

Os Accionistas devem contactar o Agente de Vendas

relevante ou a Sociedade Gestora, antes de solicitarem atransferência, de modo a assegurar que possuem toda adocumentação necessária para a transacção.

7. Restrições a subscrições e conversões emdeterminados Sub-Fundos

Um Sub-Fundo poderá ser fechado a novas subscrições ouconversões para o mesmo (mas não a resgates ouconversões noutros) caso, segundo a respectiva SociedadeGestora, tal se revele necessário para a protecção dosinteresses dos actuais Accionistas. Tal poderá suceder, v.g.,quando o Sub-Fundo tenha atingido uma dimensão tal que acapacidade do mercado e/ou do Gestor de Investimentotenha sido atingida e a entrada de mais capital se reveleprejudicial ao desempenho do Sub-Fundo.

Qualquer Sub-Fundo que, no entendimento da SociedadeGestora, tenha materialmente a capacidade limitada poderáser fechado a novas subscrições ou conversões sem prévioaviso aos Accionistas.

Uma vez fechado a novas subscrições ou conversões, umSub-Fundo não será aberto até que, no entendimento daSociedade Gestora, as circunstâncias que requeremresolução cessem e sejam criadas as condições para novoinvestimento no Sub-Fundo.

Quando ocorra o fecho a novas subscrições ou conversões,o website www.jpmorganassetmanagement.com serámodificado em conformidade de modo a indicar a alteraçãointroduzida quanto ao Sub-Fundo ou Classe de Acçõesrelevante. Os investidores deverão confirmar, junto daSociedade Gestora ou no website, qual o estado actual dosSub-Fundos ou Classes de Acções.

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16 Informação Geral

Informação Geral

1. OrganizaçãoO Fundo é uma sociedade de investimento organizada comouma société anonyme, em conformidade com as leisvigentes no Grão-Ducado do Luxemburgo, qualificando-secomo uma sociedade de investimento de capital variável(société d'investissement à capital variable, SICAV). O Fundofoi constituído no Luxemburgo em 22 de Dezembro de 1994,por período indeterminado. O seu Contrato de Sociedade foipublicado no Mémorial, Recueil des Sociétés et Associations(“Mémorial”), no dia 10 de Fevereiro de 1995. O Fundo estáregistado junto do Registre de Commerce et dês Sociétés,no Luxemburgo, sob o número B 49 663. Em 9 de Setembrode 1996, em 19 de Novembro de 2001 e em 7 de Outubrode 2005 foram publicados aditamentos ao Contrato deSociedade no Mémorial.

Junto do Registre de Commerce et des Sociétés, noLuxemburgo, estão arquivados o Contrato de Sociedade eum aviso relativo à emissão e resgate das acções peloFundo.

O capital social mínimo requerido para o Fundo estáestabelecido na Lei do Luxemburgo.

Os direitos de que Accionistas ou credores de um Sub-Fundo do Fundo possam ser titulares decorrentes deoperações de constituição ou liquidação de um Sub-Fundoestão exclusivamente limitados aos activos desse Sub-Fundo.

2. AssembleiasA assembleia geral anual de Accionistas (a "AssembleiaAnual") será realizada, anualmente, na sede social do Fundono Luxemburgo, na última Sexta-feira do mês de Abril pelas12 horas ou no dia útil seguinte, caso aquele não seja um diaem que os bancos estejam abertos ao público noLuxemburgo. As convocatórias das assembleias gerais serãopublicadas no Mémorial, nos termos previstos nas leisvigentes no Luxemburgo, no Luxemburger D’ Wort e noutrosjornais que o Conselho de Administração determine,devendo ser enviadas para os titulares das Acçõesregistadas, por correio, antes da realização da assembleia,para os endereços indicados no livro de registo deAccionistas. As convocatórias deverão incluir a ordem do diae indicar a hora e o local da assembleia e os requisitos departicipação. Deverão ainda conter referência às regras dequórum e maioria exigidos pela Lei do Luxemburgo eestipuladas nos Artigos 67º e 67º-1 da lei do Luxemburgo de10 de Agosto de 1915 (na redacção em vigor), relativa àssociedades comerciais, e no Contrato de Sociedade doFundo.

Cada Acção inteira confere o direito a um voto. Nasdeliberações sobre pagamento de dividendos (caso existam)de um Sub-Fundo ou Classe em particular, é necessária umavotação, por maioria, da respectiva assembleia deAccionistas do Sub-Fundo ou Classe. A Sociedade Gestora

procederá ao registo das Acções registadas detidasconjuntamente em nome de, no máximo, quatro Accionistas,caso estes o requeiram. Neste caso, os direitos inerentes aessa Acção serão exercidos conjuntamente por TODAS aspessoas em cujo nome aquela está registada, exceptoquando (i) se trate do exercício de direito de voto peloAccionista inscrito em primeiro lugar nas Assembleias Gerais,(ii) os Accionistas tenham manifestado a vontade de exerceros poderes de signatários individualmente, ou (iii) uma oumais pessoas (como seja um procurador ou um executor)seja(m) nomeada(s) para exercer aqueles direitos. Toda equalquer alteração ao Contrato de Sociedade que afecte osdireitos de um Sub-Fundo ou Classe tem de ser aprovadapor deliberação da assembleia geral do Fundo e pordeliberação dos Accionistas do Sub-Fundo ou Classe emquestão.

3. Relatórios e ContasOs relatórios anuais auditados serão publicados no prazo de4 meses a contar do final do exercício e os relatóriossemestrais não auditados serão publicados no prazo de 2meses a contar do período a que se referem. Uma versãoabreviada dos relatórios anuais auditados deverá ser enviadapara cada Accionista registado, para o endereço indicado nolivro de registo de Accionistas. Esta versão abreviadacompreende o relatório dos Administradores, o balanço dosFundos, informação estatística, a demonstração de origem eaplicação dos Fundos, notas às demonstrações financeiras eo relatório do auditor. Os relatórios anuais e semestraisestarão disponíveis nas sedes do Fundo e do BancoDepositário durante as horas de funcionamento normais. Operíodo de exercício do Fundo termina a 31 de Dezembro decada ano.

A moeda de referência do Fundo é o Dólar americano (USD).Os supracitados relatórios deverão incluir as contasconsolidadas do Fundo, expressas em dólares americanos,bem como informação individual sobre cada Sub-Fundo,expressa na moeda de referência de cada Sub-Fundo.

4. Afectação de Activos e Passivos entre os Sub-FundosOs passivos e activos serão afectados entre os Sub-Fundosnos seguintes termos:

(a) os lucros da emissão de cada Acção de cada Sub-Fundoserão afectados, nos livros do Fundo, ao grupo deactivos estabelecido para esse Sub-Fundo, devendo osactivos e passivos e os proveitos e custos aí imputáveisser afectados a esse grupo, nos termos das disposiçõesseguintes;

(b) sempre que um activo derivar de outro activo, aqueleserá afectado, nos livros do Fundo, ao mesmo grupo doactivo do qual derivou e, em cada reavaliação de umactivo, o aumento ou redução do seu valor será afectadoao grupo relevante;

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Informação Geral 17

(c) sempre que o Fundo contrair um passivo referente aqualquer activo de um grupo específico ou referente aqualquer medida tomada relativamente a um activo deum determinado grupo, esse passivo será afectado aogrupo relevante;

(d) sempre que um activo ou passivo do Fundo não puderser considerado como imputável a um determinadogrupo, esse activo ou passivo será afectado a todos osgrupos, em partes iguais ou, se os montantes assim ojustificarem, pro rata aos valores patrimoniais líquidos dosSub-Fundos relevantes;

(e) aquando do pagamento de dividendos aos titulares deAcções de qualquer Sub-Fundo, o valor patrimoniallíquido desse Sub-Fundo deverá ser reduzido pelomontante correspondente a esses dividendos.

Nos termos do Contrato de Sociedade do Fundo, oConselho de Administração poderá decidir criar, dentro decada Sub-Fundo, uma ou mais Classes, cujos activos serãoinvestidos conjuntamente segundo a política de investimentoespecífica do Sub-Fundo em questão, podendo, no entanto,ser aplicáveis, a cada Classe, específicas estruturas decomissões iniciais ou de resgate, estruturas de comissões,montantes mínimos de subscrição, políticas de cobertura derisco (hedging) ou políticas de dividendos. Será calculado umvalor patrimonial líquido para cada Classe, o qual serádiferente em resultado de tais factores variáveis. Se tiveremsido criadas uma ou mais Classes dentro do mesmo Sub-Fundo, as regras de afectação atrás indicadas serãoaplicadas, conforme apropriado, a essas Classes.

5. PoolingPara efeitos de gestão eficaz, e nos termos das disposiçõesdo Contrato de Sociedade e das leis e regulamentosaplicáveis, o Conselho de Administração poderá investir egerir parte ou a totalidade da carteira de activosestabelecidos para dois ou mais Sub-Fundos (para ospresentes efeitos:"Sub-Fundos Participantes"), com base em grupos. Estes grupos de activos serãoconstituídos mediante a transferência de dinheiro em caixa ou outros activos (desde que estes sejam apropriadosde acordo com a política de investimento do grupo emquestão) de cada um dos Sub-Fundos Participantes.Posteriormente, o Conselho de Administração poderá,periodicamente, fazer transferências adicionais para cadagrupo de activos. Os activos poderão ser transferidos devolta para o Sub-Fundo Participante de onde foramtransferidos, até ao montante da participação da Classe emquestão. A Acção de um Sub-Fundo Participante num grupode activos será medida por referência a unidades de valorigual no grupo de activos. Aquando da constituição de umgrupo de activos, o Conselho de Administração determinará,discricionariamente, o valor inicial das unidades (expressasna moeda que o Conselho de Administração considerarapropriada) e afectará a cada Sub-Fundo Participante

unidades com um valor agregado igual ao montante dodinheiro em caixa (ou ao valor de outros activos) contribuído.Posteriormente, o valor da unidade será determinadodividindo o valor patrimonial líquido do grupo de activos pelo número de unidadesremanescentes.

Sempre que, num grupo de activos, seja contribuído ouretirado dinheiro em caixa ou activos, a afectação dasunidades do Sub-Fundo Participante em questão seráaumentada ou reduzida, conforme o caso, pelo número deunidades determinado mediante a divisão do montante dodinheiro em caixa ou do valor dos activos contribuídos ouretirados pelo valor corrente de uma unidade. Sempre queuma contribuição for efectuada em dinheiro em caixa, talcontribuição será considerada, para efeitos deste cálculo,como lhe tendo sido deduzido o montante que o Conselhode Administração considerar apropriado para reflectir osencargos fiscais e todos os custos de transacção eaquisição que possam ser incorridos pelo investimento dessedinheiro em caixa; no caso de ser retirado dinheiro em caixa,será feita a correspondente soma que permita reflectir oscustos que possam ser suportados pela realização de títulosou de outros activos do grupo de activos.

Os dividendos, juros e outras distribuições com natureza delucros, recebidos pelos activos de um grupo de activos serãoimediatamente creditados nos Sub-Fundos Participantes naproporção da respectiva participação no grupo de activos àdata do recebimento. Aquando da dissolução do Fundo, osactivos de um grupo de activos serão afectados aos Sub-Fundos Participantes na proporção da respectivaparticipação no grupo de activos.

6. Determinação do Valor Patrimonial Líquido das AcçõesO valor patrimonial líquido das Acções de cada Classe serádeterminado na sua moeda de referência, em cada Dia deAvaliação, mediante a divisão dos activos líquidos imputáveisa cada Classe pelo número de acções em emissão nessaClasse. Os activos líquidos de cada Classe são compostospelo valor dos activos imputáveis a essa Classe deduzido dopassivo total imputável a essa Classe, calculado na dataestipulada pelo Conselho de Administração para esse efeito.

O valor dos activos do Fundo será determinado da seguinteforma:

(a) o valor do dinheiro em caixa ou em depósito, facturas econtas a receber, despesas pré-pagas, dividendos e jurosdeclarados ou acumulados, conforme atrás estipulado, eainda não recebidos serão considerados como sendo ovalor integral dos activos do Fundo, salvo se forimprovável que estes montantes venham a ser pagos ourecebidos na íntegra, caso em que esse valor serádeterminado depois de efectuados os descontos que oConselho de Administração possa considerar apropriadospara reflectir o valor real;

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18 Informação Geral

(b) o valor dos títulos e/ou instrumentos financeirosderivados que estão cotados ou que sãotransaccionados em qualquer bolsa de valores serábaseado no último preço disponível na bolsa de valoresrelevante;

(c) títulos e/ou instrumentos financeiros negociados emqualquer outro mercado regulamentado são avaliadoscom base no último preço disponível nesse mercado;

(d) os instrumentos financeiros derivados que não estãocotados em nenhuma bolsa de valores oficial ou noutromercado organizado, serão avaliados de forma fiável everificável, numa base diária, e de acordo com aspráticas de mercado;

(e) relativamente aos títulos não cotados ou aos títulos nãotransaccionados ou negociados em qualquer bolsa devalores ou outro mercado regulamentado, bem como aostítulos cotados ou não cotados noutro mercado em quenão exista preço de avaliação disponível, ou aos títulosem que os preços cotados não são representativos dovalor justo de mercado, esse valor será determinadoprudentemente e de boa fé pelo Conselho deAdministração, com base nos preços de vendaprevisíveis;

(f) os swaps são avaliados pelo seu valor justo, com basenos valores mobiliários subjacentes (no fim do dia útil ouintraday) bem como com base nas características doscontratos subjacentes;

(g) as Acções ou unidades de participação em OICVM ououtros OIC, serão avaliadas pelo último valor patrimoniallíquido disponível, tal como divulgado por esseorganismo;

(h) os activos líquidos e os instrumentos do mercadomonetário podem ser avaliados pelo seu valor nominal,acrescido dos eventuais juros acumulados, ou numabase de custo amortizado. Todos os outros activos, namedida do possível, poderão ser avaliados nos mesmosmoldes.

Na medida em que, tendo em conta as principais condiçõesdo mercado e o número de pedidos de subscrição e deresgate comparativamente ao tamanho do respectivo Sub-Fundo, os Administradores considerem servir melhor osinteresses dos Accionistas, actuais ou potenciais, os títulosserão avaliados ao preço de venda ou ao preço de oferta. Ovalor do activo líquido poderá ainda ser ajustado pelomontante correspondente à provisão para encargos detransacção que nessas condições possam ser incorridospelo respectivo Sub-Fundo, não podendo tal montanteexceder 1% do valor do activo líquido do Sub-Fundo nessemomento.

Os Sub-Fundos investidos prioritariamente em mercados queestejam fechados ao negócio no momento de avaliação doSub-Fundo são normalmente avaliados e valorados deacordo com os preços em vigor à data do último fecho domercado. A volatilidade do mercado poderá determinar queos preços em vigor à data do último fecho não reflictamcorrectamente o justo valor dos investimentos do Sub-Fundo. Esta situação poderá ser aproveitada por investidoresconhecedores das tendências do mercado, que poderãonegociar beneficiando da diferença existente entre o próximoValor Patrimonial Líquido a publicar e o justo valor dosinvestimentos do Sub-Fundo. O facto de estes investidorespagarem menos do que o justo valor das Acções em causa,ou receberem mais do que o justo valor no resgate, poderáditar, para os outros Accionistas, uma diluição do valor doseu investimento.

Por forma a impedir que se verifique o exposto no parágrafoanterior, o Fundo poderá, durante períodos de volatilidade domercado, e previamente à publicação do Valor PatrimonialLíquido por Acção, ajustar este valor, de modo a fazerreflectir de forma mais correcta o justo valor dosinvestimentos do Sub-Fundo. O referido ajuste seráefectuado com base na modificação percentual ocorrida,desde o último fecho do mercado, no benchmark index(índice do parâmetro de referência) para o Sub-Fundo, desdeque tal modificação exceda o limite máximo determinadopelos Administradores do Sub-Fundo relevante. Qualquerajuste que seja efectuado nos termos supra descritos seráaplicado de forma idêntica a todas as Classes de Acções domesmo Sub-Fundo e na exacta medida da modificaçãopercentual ocorrida no benchmark index (índice do parâmetrode referência).

Os Administradores estão autorizados a utilizar outrosprincípios de avaliação apropriados para os activos do Fundoe/ou os activos de uma determinada Classe, caso osmétodos de avaliação antes descritos venham a revelar-seimpossíveis ou impróprios devido a circunstâncias oueventos extraordinários.

O valor dos activos denominados numa moeda que não sejaa moeda de referência de um Sub-Fundo será determinadotendo em consideração a taxa de câmbio vigente à data dedeterminação do valor patrimonial líquido.

O Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe e osrespectivos Preços de Venda e de Oferta estão disponíveisna sede social do Fundo.

7. Cálculo de Preços de Venda e de OfertaO Preço de Oferta por Acção de cada Classe é calculadoadicionando-se uma comissão inicial, quando exista, ao ValorPatrimonial Líquido por Acção. A comissão inicial serácalculada como uma percentagem do Valor PatrimonialLíquido por Acção, que não excederá os limites indicados noAnexo III.

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Informação Geral 19

O Preço de Venda por Acção de cada Classe é calculadodeduzindo-se uma comissão de resgate, quando exista, aoValor Patrimonial Líquido por Acção. A comissão de resgateserá calculada como uma percentagem do Valor PatrimonialLíquido por Acção, que não ultrapassará os limites indicadosno Anexo III.

Para efeitos de publicação o Preço de Venda seráarredondado para o mesmo número de casas decimais doValor Patrimonial Líquido por Acção do Sub-Fundo relevante.

8. Suspensão Temporária das Emissões, Resgates eConversões A determinação do valor patrimonial líquido das Acções deuma ou mais Classes pode ser suspensa durante:

(a) qualquer período em que qualquer um dos principaismercados ou bolsas de valores em que uma partesubstancial dos investimentos do Sub-Fundo em questãoestá cotada ou é negociada esteja encerrado por outromotivo que não o facto de ser um dia feriado normal, oudurante o qual as transacções estejam restritas oususpensas; ou

(b) a existência de qualquer situação de emergência, emresultado da qual não seja possível a alienação ou aavaliação dos activos do Sub-Fundo em questão; ou

(c) qualquer falha nos meios de comunicação ou decomputação normalmente utilizados na determinação dopreço ou do valor dos activos do Sub-Fundo em questãoou dos preços ou valores correntes em qualquermercado ou bolsa de valores; ou

(d) qualquer período em que o Fundo esteja impossibilitadode repatriar fundos para efeitos de pagamento do resgatedas Acções ou durante o qual, na opinião do Conselhode Administração, não seja possível transferir os fundosenvolvidos na realização ou aquisição dos investimentos,ou no pagamento de resgates de Acções, às taxas decâmbio normais; ou

(e) quaisquer outras circunstâncias em que a falta desuspensão possa implicar prejuízos fiscais, outrasdesvantagens pecuniárias ou outros encargos para oFundo ou para os seus Accionistas que, de outro modo,estes não teriam sofrido.

O Conselho de Administração tem poderes para suspender aemissão, resgate e conversão das Acções de uma ou maisClasses durante qualquer período em que a determinação doValor Patrimonial Líquido por Acção dos Sub-Fundo(s) emquestão esteja suspensa pelo Fundo em virtude dos poderesacima descritos. Qualquer pedido de resgate/conversãoefectuado ou pendente durante o período de suspensãopoderá ser cancelado mediante aviso escrito, a ser recebidopelo Fundo antes do final desse período de suspensão. Caso

o cancelamento não seja realizado, as Acções em questãoserão resgatadas/convertidas no primeiro Dia de Avaliaçãosubsequente ao termo do período de suspensão. Caso talperíodo seja prorrogado, deverá ser publicado um aviso nosjornais dos países onde as Acções do Fundo estão a servendidas. Os investidores que pediram a emissão, resgate ouconversão das Acções serão informados de tal suspensãoquando efectuarem tal pedido.

9. Liquidação do FundoO Fundo foi constituído por um período indeterminado e aliquidação será, em regra, deliberada em assembleia geralextraordinária de Accionistas. Esta assembleia deve serconvocada caso os activos líquidos do Fundo atinjam valoresinferiores a dois terços do capital mínimo exigido pela Lei doLuxemburgo.

Caso o Fundo seja liquidado, a liquidação deverá serexecutada de acordo com o disposto na Lei do Luxemburgo,que especifica qual o procedimento a seguir para que osAccionistas possam participar na partilha do activo dasociedade e, neste contexto, estabelece a consignação emdepósito, junto da Caisse de Consignation do Luxemburgo,dos montantes que não tenha sido possível entregar aosAccionistas no encerramento da liquidação. Podemconsiderar-se como perdidos, nos termos da Lei doLuxemburgo, os montantes não reclamados dentro do prazoestabelecido. Os proveitos líquidos da liquidação de cadaSub-Fundo serão distribuídos aos Accionistas de cadaClasse do Sub-Fundo relevante, proporcionalmente àsrespectivas participações nessa Classe.

10. Fusão ou Liquidação de Sub-FundosO Conselho de Administração poderá decidir pela liquidaçãode qualquer Sub-Fundo se os activos líquidos desse Sub-Fundo atingirem valores inferiores a 20.000.000 (vintemilhões de dólares norte-americanos) ou se uma alteraçãona situação económica ou política relacionada com esseSub-Fundo justificar tal liquidação. A decisão de liquidaçãoserá publicada pelo Fundo, antes da data de liquidaçãoefectiva, devendo indicar os motivos e procedimentos dasoperações de liquidação. Salvo se, no interesse ou paramanter um tratamento igual entre os Accionistas, o Conselhode Administração decidir em contrário, os Accionistas doSub-Fundo em questão poderão continuar a pedir o resgateou a conversão das suas Acções, livre de encargos. Osactivos que não sejam distribuídos até ao encerramento daliquidação do Sub-Fundo serão depositados junto do BancoDepositário, durante um período de 6 meses após oencerramento da liquidação. Após essa data, os activosserão depositados junto da Caisse de Consignation, emnome de quem a eles tenha direito.

Em circunstâncias semelhantes às acima mencionadas, oConselho de Administração pode decidir o encerramento dequalquer Sub-Fundo ou Classe de Acções, mediante a suafusão noutro Sub-Fundo (o "novo Sub-Fundo"), Classe (a

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20 Informação Geral

“nova Classe de Acções”) ou Organismo de InvestimentoColectivo domiciliado no Luxemburgo. Além disso, tal fusãopoderá ser decidida pelo Conselho de Administração quandoos interesses dos Accionistas de qualquer dos Sub-Fundosou Classes em questão assim o determinem. Tal decisãoserá publicada nos moldes descritos no parágrafoprecedente, e incluirá informação relativa ao novo Sub-Fundo, à nova Classe de Acções ou ao novo Organismo deInvestimento Colectivo. Esta publicação será efectuada comum mês de antecedência em relação à data em que a fusãose torne eficaz, de modo a permitir aos accionistas quesolicitem o resgate das suas Acções, livre de encargos,antes que a operação que envolve a contribuição no novoSub-Fundo, Classe de Acções ou Organismo deInvestimento Colectivo, se torne eficaz. Apóspublicação/notificação da liquidação de um Sub-Fundo, oConselho de Administração reserva-se o direito de rejeitarpedidos de subscrição.

Salvo a ocorrência de cisrcunstâncias excepcionais, nãoserão aceites pedidos de subscrição após a publicação/notificação de uma fusão/ liquidação.

11. Conflito de InteressesA Sociedade Gestora, os Gestores de Investimento quesejam membros da JPMorgan Chase & Co., os Agentes deVendas, o Agente de Registo e Transferências, o AgenteAdministrativo e Empresarial e o Banco Depositário poderão,periodicamente, agir como sociedade gestora, gestor ouconsultor de investimento, agente de vendas, administrador,agente de registo, banco depositário ou trustee, ou estarenvolvidos noutros fundos ou OICVM e outros OIC queprossigam objectivos de investimentos semelhantes aos doFundo ou de qualquer Sub-Fundo. Qualquer dessas pessoaspoderá, por conseguinte, no desempenho das suas funções,ter potenciais conflitos de interesse com o Fundo ouqualquer Sub-Fundo. Nesse caso, deverão sempre respeitaras suas obrigações nos termos de quaisquer acordos de quesejam parte ou aos quais estejam vinculados em relação aoFundo ou a qualquer Sub-Fundo. Em particular, cada umadestas pessoas deverá esforçar-se por assegurar que taisconflitos sejam resolvidos de uma forma justa, sem que talrepresente uma limitação às suas obrigações de agir nomelhor interesse dos Accionistas nas transacções ouinvestimentos em que possam surgir conflitos de interesse.Designadamente, a Sociedade Gestora, ao abrigo dasnormas de conduta aplicáveis, deve procurar evitar conflitosde interesse, quando estes não possam ser evitados,assegurar que os seus clientes (incluindo o Fundo) sãotratados de forma equitativa e imparcial.

Não existe qualquer proibição quanto ao Fundo efectuartransacções com a Sociedade Gestora ou gestor deinvestimento da JPMorgan Chase & Co., com os Agentes deVendas, ou com o qualquer sociedade por estes participada,desde que essas transacções sejam efectuadas nos termoscomerciais normais e negociadas como se não houvesse

qualquer relação entre as partes. A Sociedade Gestora, oGestor de Investimento ou qualquer sociedade suaparticipada, actuando na qualidade de fiduciáriorelativamente às contas dos seus clientes, poderárecomendar ou instruir os seus clientes a comprar e a venderAcções do Fundo. Se um cliente não cumprir a suaobrigação de amortizar a sua dívida à JPMorgan, que estágarantida por Acções no Fundo, e a JPMorgan se apropriardessas participações, esta tornar-se-á Accionista do Fundo.Consequentemente, poderá acontecer que a JPMorgan e associedades suas participadas detenham uma porçãorelativamente elevada de Acções e direitos de voto noFundo.

As sociedades participadas da JPMorgan Chase & Co.actuam na qualidade de contraparte em determinadoscontratos forward sobre taxa de câmbio e contratos defuturos sobre instrumentos financeiros. A Sociedade Gestora,o Distribuidor Global, o Agente de Registo e Transferências,o Agente Domiciliário, o Banco Depositário, AgenteEmpresarial e Administrativo e os Agentes PagadoresPrincipais do Fundo são considerados partes relacionadas.

12. Contratos PrincipaisOs seguintes contratos principais foram ou serão celebrados:

(a) Um Contrato vigente a partir de 12 de Setembro de2005, celebrado entre o Fundo e o JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l., de acordo com o qual aúltima entidade foi nomeada como Sociedade Gestora doFundo. Este Contrato foi celebrado por um períodoindeterminado e poderá ser denunciado por qualqueruma das Partes, mediante notificação prévia, por escrito,de três meses.

(b) Um Contrato datado de 29 de Agosto de 1996 (deacordo com as alterações que lhe foram introduzidas),celebrado entre o Fundo e o J.P. Morgan BankLuxembourg S.A., de acordo com o qual a últimaentidade foi nomeada como Banco depositário dos bensdo Fundo. Este Contrato é válido por tempoindeterminado e poderá ser denunciado por qualqueruma das Partes, mediante notificação prévia, por escrito,de três meses.

(c) Um Contrato de Administração (AdministrationAgreement) vigente a partir de 12 de Setembro de 2005,celebrado entre a JPMorgan Asset Management (Europe)S.à r.l. e o J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., deacordo com o qual esta última entidade foi nomeadapara, por delegação, prestar funções de cálculo do ValorPatrimonial Líquido, secretariar a sociedade e de agênciade pagamentos (“Contrato de Administração”). EsteAcordo é válido por tempo indeterminado e poderá serdenunciado por qualquer uma das Partes, mediantenotificação prévia, por escrito, de três meses.

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Informação Geral 21

13. DocumentosAs cópias dos contratos acima mencionados estão disponíveispara consulta e as cópias do Contrato de Sociedade, do actualProspecto, do(s) actual(is) Prospecto(s) Simplificado(s) e dosúltimos relatórios financeiros poderão ser obtidos, livres dequaisquer encargos, durante as horas de funcionamentonormal, na sede social do Fundo no Luxemburgo. O Contratode Sociedade e os referidos relatórios fazem parte integrantedeste Prospecto.

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22 Anexo III

Política de DividendosClasses de Acções com o sufixo “(acc)” são Classes de Acçõesde acumulação que, em regra, não pagarão dividendos.

Classes de Acções de Distribuição, em regra, pagarãodividendos como descrito infra.

Declaração de DividendosOs dividendos serão declarados como dividendos anuais pelaReunião Geral Anual de Accionistas ou como aditamentossobre lucros no decurso do exercício (dividendos antecipados)pelo Conselho de Administração.

Por vezes os dividendos respeitantes a algumas Classes deAcções poderão ser pagos com maior frequência pelo Fundo,ou ser pagos em períodos do ano diferentes dos indicadosinfra, conforme juízo de adequação dos Administradores.

A declaração e pagamento de dividendos estão subordinadosà política de dividendos referida infra.

Diferentes Categorias de Classes de Acções de distribuição(distributing Share Classes)Classes de Acções com o sufixo “(dist)” e com o sufixo “(inc)”Pretende-se que todas as Classes de Acções com o sufixo“(dist)” distribuam, pelo menos 85% do lucro líquido doinvestimento às Classes de Acções, computadas amplamentena observância da definição de rendimento líquido tributável aoabrigo dos princípios tributários de empresas do Reino Unido(sujeito à aplicação de um ponto inicial de minimis) de modo aque essas Classes de Acções do Fundo continuem a qualificar-se como “distributing” para os efeitos da legislação fiscal doReino Unido relativa a fundos offshore.

As Classes de Acções com o sufixo “(inc)” poderão pagardividendos mas não serão qualificadas como “distributing” paraos efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a sub-fundos offshore.

Excepto quando houver indicação em contrário no Anexo III, opagamento de dividendos destas Classes de Acções seránormalmente efectuado em Março de cada ano.

Classes de Acções com o sufixo “(dist)” ou “(inc)” em emissãona data do registo dos dividendos serão elegíveis paraquaisquer dividendos, que serão, por via de regra, reinvestidos.Os Accionistas dessas Classes de Acções poderão decidir, porescrito, receber um pagamento de dividendos, situação em queo pagamento será, normalmente, efectuado na moeda daClasse de Acções relevantes.

Os dividendos a reinvestir para Classes de Acções com osufixo “(dist)” ou “(inc)” serão pagos ao Banco Depositário, quereinvestirá o montante correspondente em mais Acções damesma classe, por conta do Accionista. Estas Acções serãoemitidas na data de pagamento ao Valor Patrimonial Líquidopor Acção da respectiva classe. Os direitos parciais a acçõesregistadas serão reconhecidos em três casas decimais.

Classes de Acções com o sufixo “(mth)”As Classes de Acções com o sufixo “(mth)” em geral irãodistribuir mensalmente todos ou substancialmente todos osrendimentos líquidos do investimento, com base nosrendimentos líquidos do investimento ganhos no decorrer domês anterior para Acções em emissão na data de registo dedividendos. Normalmente o pagamento de dividendos aosAccionistas será realizado na moeda da Classe de Acções emcausa. Não serão qualificadas como “distributing” para efeitosdo disposto na legislação fiscal do Reino Unido relativa afundos offshore.

Em geral, os dividendos para estas Classes de Acções serãodeclarados para o meio de cada mês e os pagamentos dedividendos serão realizados antes do fim de cada mês. ASociedade Gestora reserva-se o direito de fixar um montantemínimo por Classes de Acções abaixo do qual o pagamentoefectivo do dividendo será deferido para o mês subsequente oureinvestido em Acções adicionais da mesma Classe de Acções,não sendo pago directamente aos Accionistas.

O Valor Patrimonial Líquido de Classes de Acções “(mth)”poderá flutuar mais que outras Classes de Acções devido adistribuições mais frequentes de rendimentos.

As Classes de Acções com o sufixo “(mth)” só estarãodisponíveis para investidores que subscrevam através de redesAsiáticas de distribuição específicas.

Procedimento de Autenticação A Sociedade Gestora poderá discricionariamente recorrer aprocedimentos de autenticação que considere adequados paraverificar, confirmar ou clarificar instruções para pagamento deAccionistas relativamente a pagamento de dividendos. Orecurso a tais procedimentos visa mitigar o risco de erro oufraude para o Fundo e/ou respectivos representantes, agentese Accionistas. Caso não seja possível conduzir ou concluir taisprocedimentos de autenticação de forma satisfatória para aSociedade Gestora, esta poderá, nos termos que entenderadequados, adiar o processamento de instruções depagamento para data posterior à prevista para pagamento dedividendos, sempre que se tenham observado osprocedimentos de autenticação.

Caso a Sociedade Gestora não considere satisfatória qualquerverificação ou confirmação levada a cabo nos termos supra,poderá recusar-se a proceder ao respectivo pagamento dedividendos até que tenha tais procedimentos por concluídossatisfatoriamente. Nem a Sociedade Gestora nem a Sociedadeserão tidas como responsáveis, perante o Accionista ouquaisquer terceiros, caso haja adiamento ou recusa daexecução pagamento de dividendos nestas circunstâncias.

Os dividendos que não sejam reclamados no prazo de cincoanos a contar da data relevante para o apuramento dedividendos serão perdidos e acrescerão em benefício do Sub-Fundo respectivo.

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Gestão e Administração 23

1. Conselho de AdministraçãoOs Administradores do Fundo são responsáveis pela suagestão e controlo, incluindo a determinação das políticas deinvestimento e de restrições ao investimento e poderes. OConselho é composto por pessoas singulares, identificadosno Capítulo “Conselho de Administração”.

Os administradores que sejam trabalhadores da JPMorganChase & Co, ou das sociedades participadas directa ouindirectamente por esta prescindem das respectivacomissões de Administração. O Conselho de Administraçãorevê e recomenda, anualmente, as comissões deAdministração sujeitas a aprovação da Assembleia Anual deAccionistas. Essas comissões de Administração fazem partedas Despesas Operacionais e Administrativas e têm um tectomáximo. Informação adicional poderá ser encontrada em“Despesas e Encargos”.

Os Administradores nomearam a Sociedade Gestora paraproceder à administração corrente dos negócios do Fundo,sujeita ao controlo geral e supervisão dos Administradores.

2. Sociedade Gestora e Agente DomiciliárioO Conselho de Administração do Fundo nomeou aJPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. comoSociedade Gestora do Fundo para prestar serviços degestão de investimento e funções administrativas e decomercialização para o Fundo, e foi nomeada como agentedomiciliário do Fundo.

A Sociedade Gestora foi constituída como uma SociétéAnonyme no Luxemburgo em 20 de Abril de 1988, sob afirma Fund Management (Luxembourg) S.A. A SociedadeGestora foi transformada em Société à responsabilité limitée(S.à r.l.) em 28 de Julho de 2000 e mudou a firma para J.P.Morgan Fleming Asset Management (Europe) S.à r.l. em 22 de Fevereiro de 2001 e mudou a denominaçãosocial para JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. em3 Maio de2005. A JPMorgan Asset Management (Europe)S.à r.l tem um capital social autorizado e realizado de EUR10.000.000.

A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. foiautorizada como sociedade gestora de OICVM regida pelaDirectiva comunitária n.º 2001/107/CE do ParlamentoEuropeu e do Conselho, em 25 de Maio de 2005 e, portanto,obedece aos requisitos estabelecidos no Capítulo 13 da Leido Luxemburgo. O objecto social da JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l. consiste em fornecer gestão deinvestimento e serviços de administração e comercializaçãopara organismos de investimento colectivo.

Conselho de Administração da Sociedade GestoraOs executivos da Sociedade Gestora são:

James B. Broderick, Managing Director, JPMorgan AssetManagement (UK) Limited, Finsbury Dials, 20 Finsbury Street,Londres, EC2Y 9AQ, Reino Unido.

Jon P. Griffin*, Managing Director, JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Graham Goodhew, Vice-Presidente, JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Jean Jacques Lava*, Vice-Presidente, JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Peter Schwicht, Managing Director, JPMorgan AssetManagement (Europe) S.à r.l., Frankfurt Branch,Junghofstrasse, 14 – D-60311, Frankfurt, Alemanha.

Na qualidade de Sociedade Gestora e Agente Domiciliário, aJPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. é responsávelpela administração corrente do Fundo.

A Sociedade Gestora receberá a comissão inicial e quaisquercomissões decorrentes de conversões, trocas e ajustes dearredondamento, nos termos descritos neste documento.Poderá pagar parte ou a totalidade desses montantesrecebidos a intermediários financeiros ou Distribuidores, quercomo comissão quer como desconto.

O Fundo autorizou a Sociedade Gestora a delegar as suasfunções de investimento a gestores de investimentoautorizados pelo Fundo, incluindo os Gestores deInvestimento listados no capítulo “Gestão e Administração”do presente Prospecto.

A Sociedade Gestora é responsável pela administraçãocentral do Fundo e actua como agente domiciliário. O Fundoautorizou a Sociedade Gestora a delegar certas funçõesadministrativas a prestadores de serviço especializados queexerçam as suas actividades no Luxemburgo. Nestecontexto, a Sociedade Gestora delegou as funçõesempresariais e administrativas ao J.P.Morgan BankLuxembourg S.A.

No âmbito das suas funções de comercialização, aSociedade Gestora poderá celebrar contratos comDistribuidores, de acordo com os quais os Distribuidoresaceitam actuar como intermediários ou nomineesrelativamente a investidores que subscrevam Acções atravésdos seus serviços.

Gestão e Administração

* Os Senhores Griffin, Goodhew e Lava foram mandatados para a gestãocorrente da Sociedade Gestora nos termos do artigo 78 da Lei Luxemburguesa.

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24 Gestão e Administração

A Sociedade Gestora supervisionará, continuamente, asactividades de terceiros a quem tenha delegado funções. Oscontratos celebrados entre a Sociedade Gestora e terceirospermitirão que a Sociedade Gestora possa dar, a qualqueraltura, instruções adicionais a esses terceiros, e que possarevogar, com efeito imediato, o mandato conferido, se issorepresentar o interesse dos Accionistas. A responsabilidade daSociedade Gestora perante o Fundo não será afectada pelofacto de ter delegado certas funções a terceiros.

As denominações de outros Fundos, para os quais aJPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. foi nomeadacomo sua Sociedade Gestora estão disponíveis mediantepedido.

3. Gestores de InvestimentoA Sociedade Gestora delegou as funções de Gestor deInvestimento estabelecidas no Capítulo “Gestão eAdministração” do presente Prospecto. Os Gestores deInvestimento deverão gerir os investimentos dos Sub-Fundos, de acordo a política e objectivos de investimento, edeverão, numa base discricionária, adquirir e alienar valoresmobiliários dos Sub-Fundos. Os termos da nomeação degestores de investimento são especificados nos contratos degestão de investimento (investment managementagreements). Os Gestores de Investimento têm o direito dereceber como remuneração pelos serviços prestados,podendo essa remuneração ser paga pela SociedadeGestora, conforme estipulado no contrato de gestão deinvestimento relevante ou salvo estipulação em contrário daspartes. Os Gestores de Investimento poderão fazer parte daJPMorgan Chase & Co. A JPMorgan Chase & Co. detém umcerto número de participadas, detidas directa ouindirectamente, que providenciam uma vasta gama deserviços financeiros a nível mundial, incluindo o JPMorganChase Bank N.A., uma associação bancária nacional,membro do Federal Reserve System, cujo escritório principalse encontra situado em 1111 Polaris Parkway, Columbus,Ohio 43240, Estados Unidos da América, e todas as suassucursais e participadas, directa ou indirectamente detidas,dentro e fora dos Estados Unidos.

Cada Gestor de Investimento pode, discricionariamente,comprar e vender títulos através de “dealers” que lhesforneçam informação de research, informação estatística ououtra. Esta informação suplementar recebida de um “dealer”é adicional aos serviços que devem ser prestados peloGestor de Investimento nos termos do contrato de gestão deinvestimento (investment management agreement) relevante,e as despesas que estes suportam pela prestação deserviços de consultoria ao Fundo não serão necessariamentereduzidas em resultado do recebimento de tal informação.Adicionalmente, o Gestor de Investimento poderá efectuartransacções ou celebrar acordos com outros membros doJPMorgan Chase & Co.

Sujeito à Sociedade Gestora e/ou à aprovação do Conselhode Administração, o Gestor de Investimento pode sub-delegar a gestão de qualquer Sub-Fundo para o qual tenhasido indicado como gestor de investimento, a um ou maissub-gestores de investimento (incluindo nomeadamenteoutras empresas inseridas na JPMorgan Chase & Co) comodescrito no Anexo III.

4. Banco Depositário, Agente Empresarial e AgenteAdministrativo

O J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi nomeado comobanco depositário de todos os activos do Fundo, incluindotítulos, instrumentos do mercado monetário, dinheiro e outrosactivos. O J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. poderá confiara custódia física dos títulos e de outros activos,principalmente dos títulos negociados no estrangeiro, dostítulos cotados em bolsa estrangeira, ou dos títulos aceitespor instituições de liquidação para as suas transacções, atais instituições de liquidação ou a um ou vários dos seuscorrespondentes bancários.

O J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. deverá:

a) assegurar que a emissão, resgate, conversão ecancelamento das Acções efectuadas pelo Fundo ou porsua conta, tenham lugar em conformidade com a lei ecom o Contrato de Sociedade;

b) assegurar que em transacções que envolvem activos doFundo, o preço pago seja enviado ao Fundo dentro dosprazos normais;

c) assegurar que os rendimentos do Fundo sejam aplicadosde acordo com o seu Contrato de Sociedade.

O J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi constituído noLuxemburgo como société anonyme em 16 de Maio de 1973e tem a sua sede social na 6, route de Trèves, L-2633Senningerberg, no Luxemburgo. O J.P. Morgan BankLuxembourg S.A. tem-se dedicado a actividades bancáriasdesde a sua constituição.

Na qualidade de Agente Empresarial e Agente Administrativo,o J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. é responsável peladeterminação do valor patrimonial líquido das Acções decada Sub-Fundo e de cada Classe para a manutenção dosregistos contabilísticos.

5. Acordos de Partilha de ComissõesOs Gestores de Investimento apenas podem celebrarAcordos de Partilha de Comissões quando exista uminteresse directo e determinável para os seus clientes,incluindo o Fundo, e quando se considere que astransacções que dão origem às comissões partilhadas sãoefectuadas de boa fé, com estrita observância dos requisitosregulamentares aplicáveis e no melhor interesse do Fundo e

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Gestão e Administração 25

dos Accionistas. Qualquer destes acordos tem de serefectuado pelos Gestores de Investimento em termosconformes com a melhor prática de mercado. Por força dosrespectivos direitos regulatórios locais, alguns Gestores deInvestimento poderão recorrer a Soft Commissions para fazerface a despesas de serviços de pesquisa ou execução.Outros ordenamentos jurídicos poderão prever diferentestipos contratuais para pagamento desses serviços de acordocom as disposições regulatórias locais aplicáveis.

6. Acordos de CorretagemOs Gestores de Investimento podem nomear um ou maiscorretores de primeira linha para prestar serviços decorretagem e dealing ao Fundo.

No âmbito das operações de compra e venda que oscorretores efectuem para o Fundo, estes poderão concederfinanciamento ao Fundo e deter acções e dinheiro por contadeste. Como garantia do pagamento e cumprimento dassuas obrigações e responsabilidades para com os corretores,o Fundo adiantará aos corretores colaterais em forma devalores mobiliários ou dinheiro.

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26 Encargos de Gestão e do Fundo

Encargos de Gestão e do Fundo

1. Explicação das Estruturas de EncargosO investimento no Fundo é geralmente oferecido através deseis estruturas de encargos, representadas pelas Classes deAcções A, B, C, D, I e X. As Classes de Acções sãoprincipalmente diferenciadas com base no requisito deinvestimento mínimo, no caso das Classes de Acções A, B,C e D, ou nos requisitos mínimos para manutenção da contae na relação do cliente Accionista com o JPMorgan Chase &Co., no caso das Classes de Acções X, ou montantesmínimos de investimento e a relação de cliente do Accionistacom a JPMorgan Chase & Co. nos casos de Classes deAcções I.

As Classes de Acções X foram concebidas para abrangeruma estrutura de encargos alternativa, em que umaComissão Anual de Gestão e Consultoria normalmentecobrada ao Fundo e depois repercutida no preço da Acçãoé, em vez disso, administrativamente cobrada e recebidapela Sociedade Gestora ou pela entidade competente daJPMorgan Chase & Co., directamente do Accionista. CertosSub-Fundos ou Classes de Acções podem incluir umacomissão de performance, nos termos infra.

O Fundo procura proteger os Accionistas das flutuaçõesrelativas às Despesas Operacionais e Administrativas(conforme abaixo definidas), tendo acordado com aSociedade Gestora que a parte das Despesas Operacionaise Administrativas que ultrapasse o montante anual indicadopara determinadas Classes de Acções serão suportadas pelaSociedade Gestora, conforme a seguir se define. AsDespesas Operacionais e Administrativas são afectadas aosSub-Fundos a que sejam imputáveis ou a todos os Sub-Fundos e Classes de Acções pro rata aos respectivos activoslíquidos (ou numa forma justa e razoável determinada pelosAdministradores do Fundo). A afectação das DespesasOperacionais e Administrativas é auditada anualmente pelosauditores independentes do Fundo. As DespesasOperacionais e Administrativas são acumuladas diariamentedentro de cada Classe de Acções dos Sub-Fundos deacordo com a estrutura de encargos de cada Classe.

Salvo indicação em contrário no Anexo III, as DespesasOperacionais e Administrativas suportadas pelas Classes deAcções A, B, C e D de todos os Sub-Fundos (e as Classesde Acções I do JPMorgan Investment Funds – Euro LiquidMarket Fund e do JPMorgan Investment Funds – US DollarEnhanced Yield Fund) são estabelecidas num montante fixoindicado no Anexo III, e a parte das Despesas Operacionais eAdministrativas que ultrapasse os montantes indicados ésuportada pela Sociedade Gestora. Inversamente, aSociedade Gestora poderá reter a parte das DespesasOperacionais e Administrativas, definida no Anexo III, queultrapasse o montante das despesas em que a Classerelevante tenha efectivamente incorrido.

Para algumas Classes de Acções, está fixado um montantemáximo para as Despesas Operacionais e Administrativas.

Sempre que esta situação ocorra estará indicada no AnexoIII, e a parte das Despesas Operacionais e Administrativasafectáveis a essa Classe que exceda o montante máximoindicado no Anexo III é suportado pela Sociedade Gestora.

Todas as excepções às estruturas de encargos acimamencionadas encontram-se indicadas no Anexo III.

A todas as comissões, despesas e encargos a sersuportados pelo Fundo será adicionado IVA ou qualqueroutro encargo fiscal análogo, conforme aplicável.

2. Comissão Anual de Gestão e ConsultoriaO Fundo paga à Sociedade Gestora uma comissão anual degestão, calculada como uma percentagem da média diáriados activos líquidos de cada Sub-Fundo ou Classe deAcções por ele gerida ("Comissão Anual de Gestão eConsultoria"). A Comissão Anual de Gestão e Consultoria éacumulada diariamente e paga mensal e postecipadamentede acordo com o montante especificado no Anexo III. AComissão Anual de Gestão e Consultoria relativa às Classesde Acções X dos Sub-Fundos é administrativamente impostae recebida pela Sociedade Gestora directamente doAccionista ou através da entidade da JPMorgan Chase & Co.competente. Alguns Sub-Fundos ou Classes de Acçõespoderão incorporar uma Comissão de Performance nostermos definidos infra.

Sujeitos às restrições de investimento a seguir descritas, osSub-Fundos poderão investir noutros OICVM e outros OICgeridos pela Sociedade Gestora pelos Gestores deInvestimento, ou por qualquer membro da JPMorgan Chase& Co. Nos termos da secção 5 b) do Anexo II “Restrições aoInvestimento e Poderes”, não haverá lugar à duplicação decobrança de comissões. Evitar-se-á a dupla cobrança daComissão Anual de Gestão e Consultoria nesses activosmediante a) exclusão dos activos dos activos líquidos combase nos quais a Comissão Anual de Gestão e Consultoria écalculada ou b) investimento em OICVM ou outros OICatravés de Classes que não acumulam Comissão Anual deGestão e Consultoria, nem outras comissões equivalentespagáveis ao respectivo grupo de Gestores de Investimento;ou c) compensação da Comissão Anual de Gestão eConsultoria por desconto ao Fundo ou Sub-Fundo dacomissão anual de gestão e consultoria (ou equivalente)cobrada ao OICVM ou outros OIC subjacentes; ou d)cobrança, apenas, da diferença entre a Comissão Anual deGestão e Consultoria do Fundo ou Sub-Fundo nos termos doAnexo III e a Comissão Anual de Gestão e Consultoria (ouequivalente) cobrada ao OICVM ou outros OIC subjacentes.

3. Despesas Operacionais e AdministrativasO Fundo suporta todas as suas despesas operacionaisordinárias (“Despesas Operacionais e Administrativas”),incluindo, entre outras, despesas de constituição tais comoos custos de organização e de registo; comissões decustódia correntes, abrangendo encargos de transacção e

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Encargos de Gestão e do Fundo 27

de safekeeping a pagar ao Banco Depositário (“Comissõesde Custódia”); comissões fiduciárias a pagar ao BancoDepositário (“Comissões Fiduciárias”); comissões decontabilidade, abrangendo os serviços de contabilidade eadministração do fundo a pagar ao Banco Depositário(“Comissões de Contabilidade”); comissões de transferência,abrangendo os serviços de registo e transferência e a pagarà Sociedade Gestora (“Comissões de Transferência”); a taxed’abonnement luxemburguesa, até ao montante máximoreferido no capítulo infra "Tributação" (“Taxe d’abonnement”);despesas dos Administradores e ajudas de custo razoáveisincorridas pelos Administradores do Fundo; honorários edespesas legais e de auditoria; despesas correntes deregisto e de cotação, incluindo despesas de tradução; e oscustos e despesas de preparação, impressão e distribuiçãodo Prospecto do Fundo, relatórios financeiros e outrosdocumentos colocados à disposição dos seus Accionistas.As Despesas Operacionais e Administrativas não incluem asComissões de Transacção, nem as Despesas Extraordinárias(conforme a seguir definido).

As despesas de constituição do Fundo e as despesasrelacionadas com a constituição de novos Sub-Fundospodem ser capitalizadas e amortizadas durante um períodonão superior a cinco anos, conforme permitido pela Lei doLuxemburgo.

4. Comissões de TransacçãoCada Sub-Fundo suporta os custos e despesas relativos àcompra e venda dos títulos e instrumentos financeiros dacarteira, honorários e comissões de corretagem, juros outaxas a pagar e outras despesas relacionadas com astransacções (“Comissões de Transacção”).

As Comissões de Transacção são contabilizadas numa basemonetária e são pagas, quando incorridas ou facturadas, dosactivos líquidos do Sub-Fundo a que são imputáveis. AsComissões de Transacção são afectadas a cada Classe deAcções dos Sub-Fundos.

As comissões de subscrição, resgate e conversão de OICVMou outros OIC geridos pela Sociedade Gestora, pelosGestores de investimento ou qualquer outro membro daJPMorgan Chase & Co. para os quais um Sub-Fundo podeinvestir não serão aplicáveis.

5. Despesas ExtraordináriasO Fundo suportará quaisquer despesas extraordináriasincluindo, entre outros, custos de processos judiciais, equaisquer taxas, impostos, ou encargos similares impostosao Fundo ou aos seus activos que não sejam consideradosdespesas ordinárias (“Despesas Extraordinárias”).

As despesas extraordinárias são contabilizadas em espécie epagas, quando incorridas ou facturadas, dos activos líquidosdo Sub-Fundo a que são imputáveis. As Despesas

Extraordinárias são afectadas a cada Classe de Acções dosSub-Fundos.

6. Comissões de Performance (Performance Fees)Em alguns Fundos, a Sociedade Gestora terá direito areceber uma comissão de performance (“Comissão dePerformance” commo definida no Anexo V) que acresce aoutras comissões e despesas que lhe sejam devidas. Osbenchmark de performance destes Fundos são determinadosnos termos infra.

A Sociedade Gestora tem direito a uma Comissão dePerformance caso, num ano contabilístico, a Performance doSub-Fundo exceda o retorno do Parâmetro de Referência(Benchmark) para esse período, sem prejuízo da aplicação deum Mecanismo de Claw-Back ou de High Water Mark comodefinido no Anexo V e especificado no Anexo III de cada sub-fundo.

A título exemplificativo, se um ano de Performance acima doprevisto for seguido por um ano de Performance abaixo doprevisto, no ano subsequente, a Sociedade Gestora não terádireito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)mesmo que tenha excedido a performance do parâmetro dereferência (benchmark) nesse ano, tendo também derecuperar da performance abaixo do previsto do ano anterior.Informação pormenorizada acerca do modo como aComissão de Performance é acumulada e cobrada consta docapítulo “Cálculo da Comissão de Performance (PerformanceFee)” do Anexo V.

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28 Encargos de Gestão e do Fundo

A Taxa de Comissão de Performance (como definido noAnexo V) e os relevantes parâmetros de referência deperformance (performance benchmarks) serão os seguintes:

Taxa de Comissão Classes de Performance Parâmetro de referência dede Acções (Performance Performance (Performance

Fundo aplicáveis Fee Rate) Benchmark)

Emerging Markets Total Todas 10% LIBOR one-month Euro depositsReturn Fund (EUR) (Total Return Gross)Europe Total Return Fund Todas 10% LIBOR one-month Euro deposits

(Total Return Gross)Flexible Bond Fund (EUR) Todas 20% Lehman Brothers EUR Aggregate

Bond Index (Total Return Gross)Japan Focus Fund Todas 10% Tokyo Stock Price Index (TOPIX)

(Total Return Net)Global Select 130/30 Fund Non-hedged 10% Morgan Stanley Capital

International (MSCI) World Index(Total Return Net)

Global Select 130/30 Fund EUR hedged 10% Morgan Stanley CapitalInternational (MSCI) World Index(Total Return Net) hedged intoEUR

Global Total Return Fund EUR 10% LIBOR one-month Euro deposits(Total Return Gross)

Global Total Return Fund USD 10% LIBOR one-month Euro depositnon-hedged (expressed in USD terms)

Global Total Return Fund USD hedged 10% LIBOR one-month US Dollardeposit (Total Return Gross)

Global Capital Todas as 10% LIBOR one-month Euro depositsAppreciation Fund acções ex (Total Return Gross)

USD e SEK hedged Global Capital SEK hedged 10% LIBOR one-month Euro depositsAppreciation Fund (Total Return Gross) hedged

into SEK Global Capital USD hedged 10% LIBOR one-month Euro depositsAppreciation Fund (Total Return Gross) hedged

into USDGlobal Capital Todas as 10% LIBOR one-month Euro depositsPreservation Fund (EUR) acções ex (Total Return Gross)

SEK hedgedGlobal Capital SEK hedged 10% LIBOR one-month Euro depositsPreservation Fund (EUR) (Total Return Gross) hedged

into SEKGlobal Capital PreservationTodas 10% LIBOR one-month US DollarFund (USD) deposits (Total Return Gross)Highbridge Income Non-hedged 20% European Overnight IndexOpportunity Fund1 Average (EONIA) (Total

Return Gross))Highbridge Income USD hedged 20% British Bankers AssociationOpportunity Fund1 (BBA) LIBOR USD

Overnight IndexHighbridge Income SEK hedged 20% British Bankers AssociationOpportunity Fund1 (BBA) LIBOR SEK Spot

Next IndexHighbridge Income GBP hedged 20% British Bankers AssociationOpportunity Fund1 (BBA) LIBOR GBP

Overnight IndexHighbridge Income Todas 20% JPMorgan EMU Bond Index, inOpportunity Plus Fund2 EUR (Total Return Gross)Highbridge Statistical Non-hedged 20% European Overnight IndexMarket Neutral Fund Average (EONIA) (Total

Return Gross)Highbridge Statistical USD hedged 20% British Bankers’ AssociationMarket Neutral Fund (BBA) LIBOR USD OvernightIndex (Total Return Gross)Highbridge Statistical SEK hedged 20% British Bankers’ AssociationMarket Neutral Fund (BBA) LIBOR SEK Spot Next

Index (Total Return Gross)Highbridge Statistical GBP hedged 20% British Bankers´ AssociationMarket Neutral Fund (BBA) LIBOR GBP Overnight

Index (Total Return Gross)US Market Neutral Fund Non-hedged 20% LIBOR one-month US Dollar

deposits (Total Return Gross)US Market Neutral Fund EUR hedged 20% LIBOR one-month Euro deposit

(Total Return Gross)

Informação pormenorizada sobre cada Fundo consta doAnexo III.

Os Sub-Fundos poderão investir em OICVM ou outros OICgeridos pela Sociedade Gestora, pelos Gestores deinvestimento ou qualquer outro membro da JPMorgan Chase& Co. Nos termos da secção 5 b) do Anexo II, “Restrições aoInvestimento e Poderes”, não ocorrerá cobrança emduplicado de comissões de gestão e aconselhamento. Acobrança em duplicado de comissões de performance seráevitada através de um dos seguintes mecanismos: a)Quando um Sub-Fundo invista em tais OICVM ou outros OICe estes OICVM ou outros OIC cobrem comissões deperformance, o Sub-Fundo não cobrará comissões deperformance, ou b) Quando um Sub-Fundo cobrar umacomissão de performance não investirá em OICVM ou outrosOIC que cobrem comissões de performance.

7. Relatório de Comissões e DespesasO montante total de todas as comissões e despesas pagasou a pagar por cada Sub-Fundo deverá ser reportado nosrelatórios financeiros semestrais não auditados e relatóriosanuais auditados do Fundo.

1 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, este Sub-Fundo passará a denominar-se “Income Opportunity Fund”. 2 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, este Sub-Fundo passará a denominar-se “Income Opportunity Plus Fund”.

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Tributação 29

O sumário que segue é baseado na lei e práticasactualmente em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo. Poresse motivo, encontra-se sujeito a alterações futuras. Osinvestidores deverão informar-se junto dos seus consultoresprofissionais acerca de potenciais impostos ou acerca depotenciais consequências inerentes à compra, detenção,transmissão ou venda das Acções do Fundo ao abrigo dasleis dos seus países de cidadania, residência ou domicílio. Osumário que se segue é baseado na interpretação da lei edas práticas em vigor à data da elaboração do presentedocumento, por parte dos Administradores, e aplica-se aosinvestidores que adquiram Acções no Fundo como uminvestimento. Por favor, consulte o Anexo I, “Informação paraos Investidores de Alguns Países” para informaçõesadicionais sobre os requisitos específicos do respectivo país.

1. O FundoNos termos da lei e práticas em vigor, o Fundo não estásujeito a qualquer imposto luxemburguês sobre orendimento, nem estão os dividendos pagos pelo Fundosujeitos a qualquer imposto retido na fonte no Luxemburgo.No entanto, o Fundo está sujeito, no Luxemburgo, a umimposto de subscrição ("taxe d'abonnement") de 0,05% aoano sobre os seus activos líquidos. Este imposto deve serpago trimestralmente e calculado sobre a totalidade do valorpatrimonial líquido do Fundo, no final do trimestre relevante.Nenhum imposto será cobrado à parte dos activos do Fundoinvestidos em unidades de participação de outrosorganismos de investimento colectivo do Luxemburgo desdeque tais unidades de participação já tenham sido sujeitas atal imposto. No Luxemburgo, não é aplicado o imposto doselo ou qualquer outro imposto aquando da emissão deAcções do Fundo, com excepção de um imposto pagonuma única vez, aquando da constituição. Até um máximode 0,05%, o supracitado imposto de subscrição está incluídonas comissões e despesas a que se refere o capítulo"Encargos de Gestão e do Fundo”.

Uma taxa de imposto reduzida correspondente a 0,01% aoano dos activos líquidos será aplicável às Classes de acçõesque sejam exclusivamente vendidas e detidas porInvestidores Institucionais. Adicionalmente, os Sub-Fundosque investem exclusivamente em depósitos e instrumentosdo mercado monetário, em conformidade com a Lei doLuxemburgo relativa a Organismos de InvestimentoColectivo, estão sujeitos à mesma taxa de imposto reduzidade 0,01% ao ano dos seus activos líquidos.

No Luxemburgo, não se paga qualquer imposto de mais oumenos valias realizadas nos activos do Fundo. Apesar de nãose esperar que os lucros obtidos, a curto ou a longo prazo,venham a ser tributáveis noutros países, os Accionistasdevem estar informados e reconhecer que essa possibilidadenão está totalmente excluída. Os rendimentos normais doFundo provenientes de alguns dos seus títulos, bem comodos juros de depósitos bancários, podem ser sujeitos a

retenção na fonte em alguns países, a taxas variáveis, enormalmente não podem ser recuperados.

O Fundo está sujeito a um encargo fiscal anual de 0,08%sobre o valor patrimonial líquido das Acções colocadasatravés de intermediários financeiros belgas. O encargo fiscalserá devido e pago ao Reino da Bélgica desde que osFundos estejam registados para comercialização públicanesse Estado.

2. AccionistasOs Accionistas não residentes no Luxemburgo não estão, emregra, aí sujeitos a qualquer imposto sobre mais-valias, orendimento, doações, o património, sucessões ou outros,excepto os Accionistas domiciliados, residentes ou comestabelecimento estável no Luxemburgo, com excepção decertos ex-residentes no Luxemburgo e não-residentes quedetenham mais de 10% do capital social do Fundo,alienando-o no todo ou em parte nos seis mesessubsequentes à aquisição. Por favor consulte também ocapítulo “Direito Comunitário” infra.

3. Direito Comunitário O Conselho da União Europeia adoptou, em 3 de Junho de2003, a Directiva do Conselho 2003/48/CE referente àtributação de rendimentos (a “Directiva”). Nos termos daDirectiva, os Estados-Membros da UE terão de fornecer àsautoridades tributárias de outros Estados-Membros da UEinformações sobre pagamentos de juros ou rendimentossimilares feitos por um agente pagador (tal como definido naDirectiva) na sua jurisdição a pessoa singular residente noutroEstado-Membro da UE. A Áustria, a Bélgica e o Luxemburgooptaram, quanto a tais rendimentos, por um sistematributário de retenção por um período transitório. O Mónaco,o Liechtenstein, Andorra e San Marino, as Ilhas do Canal(Channel Islands), a Ilha de Man e os territórios dependentesou associados no Caribe, também introduziram medidasequivalentes a propósito das obrigações de informação ou,durante o período transitório, do imposto retido na fonte.

A directiva foi transposta no Luxemburgo por uma lei datadade 21 de Junho de 2005 (“Lei EUSD”).

Os dividendos distribuídos por um Sub-Fundo do Fundoserão sujeitos à Directiva e à Lei EUSD se mais de 15% dosactivos desse Fundo forem investidos em títulos de dívidanegociáveis (tal como definidos na Directiva). Os resultadosobtidos pelos Accionistas pela alienação de Acções serãosubmetidos à obrigação de informação ou à retençãoprevista supra, se mais de 40% dos activos do Fundo foreminvestidos em títulos de dívida negociáveis (esses Sub-Fundos, doravante, serão designados por “Sub-FundosAfectados”).

O imposto com retenção na fonte aplicável terá uma taxa de15% de 1 de Julho de 2005 até 30 de Junho de 2008; 20%

Tributação

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30 Tributação

de 1 de Julho de 2008 até 30 de Junho de 2011 e de 35% apartir de 1 de Julho em diante.

Consequentemente, se, relativamente a um Sub-FundoAfectado, o agente pagador luxemburguês fizer umpagamento de dividendos ou de lucros de resgatedirectamente a um Accionista que seja uma pessoa singularresidente ou que se considere residente, para efeitos fiscais,noutro Estado-Membro da UE ou em algum dos territóriosdependentes ou associados referidos supra, esse pagamentoserá, de acordo com o parágrafo seguinte, sujeito a umimposto com retenção na fonte à taxa referida supra.

Nenhum imposto com retenção na fonte será retido peloagente pagador luxemburguês se a pessoa singular emcausa (i) tiver autorizado expressamente o agente pagador afornecer informação às autoridades fiscais, de acordo com odisposto na Lei EUSD, ou (ii) tiver fornecido ao agentepagador um certificado do formato exigido pela Lei EUSDobtido junto das autoridades competentes, para efeitosfiscais, do seu Estado de residência.

O Fundo reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido deacções se a informação fornecida por um investidorprospectivo não observar os requisitos exigidos pela LeiEUSD, conforme resultam da Directiva.

O que foi dito supra é apenas um sumário das implicaçõesda Directiva e da Lei EUSD, baseado na actualinterpretação delas feita. Consequentemente, não écompleto em todos os aspectos nem constitui umconselho fiscal ou de investimento. Os investidores devem,portanto, procurar aconselhar-se junto dos seusconsultores financeiros ou fiscais, acerca das implicaçõesque lhes possam advir em consequência da Directiva e daLei EUSD.

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Anexo I 31

Informação geralOs investidores de cada país onde um Sub-Fundo tenha sidoregistado junto da autoridade supervisora competentepoderão obter, gratuitamente, o Prospecto, o(s) Prospecto(s)Simplificado(s), o Contrato de Sociedade e o relatório anualmais recente (e, caso tenha sido publicado posteriormente, orelatório semestral) do Agente de Vendas desse país. Asdemonstrações financeiras constantes dos relatórios anuaissão auditadas por auditores independentes.

A seguir apresentamos informação relativa aos Agentes deVendas em determinados países.

1. ÁustriaO Fundo nomeou o Bank Austria Creditanstalt AG, Am Hof 2,A-1010, Vienna, como seu agente pagador e de informaçõesna Áustria. Todos os pedidos de emissão, resgate ouconversão de Acções podem também ser realizados nosescritórios do agente pagador e de informações austríaco. Ospagamentos em virtude de resgate, pagamentos dedividendos e outros pagamentos devidos aos Accionistaspoderão ser efectuados em dinheiro através do agentepagador e de informações austríaco, na moeda local.

Os preços de venda e oferta estão disponíveis junto doagente pagador e de informações austríaco.

Os investidores actuais ou potenciais poderão obter toda ainformação legalmente exigida junto do agente pagador e deinformações austríaco.

O Contrato de Sociedade do Fundo, o Prospecto, o(s)Prospecto(s) Simplificado(s) e os relatórios anuais esemestrais estão gratuitamente disponíveis na Áustria, juntodo agente pagador e de informações austríaco. Os contratosprincipais estão também aí disponíveis para consulta.

O Sub-Fundo "JPMorgan Investment Funds – Blue andGreen Fund" não está presentemente disponível paracomercialização na Áustria.

2. FrançaBNP Paribas Securities, 66, rue de la Victoire, 75009 Paris,França, foi nomeado como correspondente e agentefinanceiro central em França.

As ordens de subscrição e resgate devem ser dirigidas aoBNP Paribas Securities. O BNP Paribas Securities receberáos montantes de subscrição e pagará os montantes devidosem caso de resgate ou os dividendos devidos aosInvestidores.

Em França, o JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l,Paris Branch, 14 Place Vendôme, Paris 75001 foi nomeadopela Sociedade Gestora como Distribuidor.

TributaçãoChama-se a atenção dos Accionistas com domicílio fiscal emFrança para a obrigação de apresentar declarações de

imposto sobre o rendimento para os rendimentos resultantesdas conversões entre Sub-Fundos.

Adicionalmente, no caso de agrupamento de activos (assetpolling), o correspondente central informará, comantecedência e por escrito, os investidores Franceses,nomeadamente quanto a possíveis consequências fiscais detal transacção.

3. Irlanda

Informação GeralInvestir no Fundo acarreta um grau de risco. O valor dasAcções e o respectivo rendimento pode descer ou subir,podendo os investidores não recuperar o montante investido.O investimento no Fundo pode não ser adequado para todosos investidores. Este documento não consubstancia umarecomendação para comprar, vender ou, por qualquer forma,manter qualquer investimento particular ou posiçãoAccionista. Os investidores que necessitem deaconselhamento devem procurar um consultor financeiroapropriado.

Facilities AgentA BNY Fund Services (Ireland) Limited foi nomeada comoFacilities Agent do Fundo na Irlanda e concordoudisponibilizar nos seus escritórios sitos em Guild House,Guild Street, P.O. Box 4935, IFSC, Dublin 1, Irlanda, os meiosnecessários para que:

(a) um Accionista possa aí resgatar as suas Acções e obtero pagamento dos resultados do resgate; e

(b) aí seja possível obter informações verbais e escritas sobreos preços de venda e oferta, mais recentementepublicados pelo Fundo.

Tributação de Accionistas Residentes na IrlandaAs disposições seguintes reflectem o entendimento dosAdministradores quanto às actuais leis, regulamentos eprática irlandeses. Os investidores residentes na Irlandadevem procurar obter aconselhamento profissional próprioquanto aos assuntos fiscais e outras matérias relevantes.

Pretende-se que o Fundo seja gerido e controlado de modoa que, para efeitos da legislação fiscal irlandesa, não sejatratado como residente na Irlanda.

As Acções do Fundo constituem, para efeitos do Capítulo 42da Parte 27 do Taxes Consolidation Act de 1997, “uminteresse material num fundo offshore” (“a material interest inan offshore fund”). Qualquer pessoa residente na Irlanda queadquira um interesse no Fundo será obrigada a elaborar, eentregar aos Irish Revenue Commissioners, uma declaraçãode imposto, a qual deverá incluir os seguintes elementos:

(a) a denominação e morada do Fundo,

Anexo I – Informação para os Investidores deAlguns Países

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32 Anexo I

(b) uma descrição, incluindo o custo para a pessoa, dointeresse adquirido; e

(c) o nome e a morada da pessoa através da qual ointeresse material tenha sido adquirido.

Tributação na Irlanda sobre dividendos ou outrasdistribuições feitas pelo fundoOs investidores que, para efeitos da legislação fiscalirlandesa, sejam considerados residentes na Irlanda, estarãosujeitos ao imposto irlandês sobre dividendos, pago nosseguintes termos:

(a) quando não se trate de uma sociedade, e:

(i) o rendimento que o pagamento representa tenha sidocorrectamente incluído na declaração de imposto feitapela pessoa, a taxa de imposto sobre o rendimento aser aplicada ao rendimento será:

(i) quando o pagamento (um “relevant payment”)corresponder a uma distribuição feita anualmente,ou com uma periodicidade mais frequente, e nãoseja um pagamento feito pela alienação de uminteresse num fundo offshore, a taxa percentualstandard; ou

(ii) quando o pagamento não seja um relevantpayment e não seja feito pela alienação de uminteresse num fundo offshore, a taxa determinadapela seguinte fórmula:

(S + 3) por cento

correspondendo S à taxa percentual standard, e

(ii) quando o rendimento que o pagamentorepresenta não tenha sido correctamente incluídona declaração de imposto feita pela pessoa, orendimento estará sujeito a imposto sobre orendimento à taxa marginal de imposto da pessoa;ou

(b) quando se trate de uma sociedade, e não sendo tido emconta a outro título, o rendimento que o pagamentorepresenta será tributado nos termos do Case III doSchedule D.

Tributação na Irlanda sobre ganhos referentes às Acçõesdos FundosQuaisquer ganhos resultantes de resgates ou de quaisqueroutras alienações de acções por investidores residentes naIrlanda, ou habitualmente aí residentes (quer sejam pessoascolectivas ou singulares) estarão sujeitos a imposto sobre orendimento, e não sujeitos ao imposto irlandês sobre mais-valias ou ganhos de capital, nem a imposto de sociedadessobre mais-valias ou ganhos de capital, do seguinte modo:

(a) quando não se trate de uma sociedade e o rendimentoque o pagamento representa tenha sido correctamente

incluído na declaração de imposto feita pela pessoa, ataxa de imposto sobre o rendimento a aplicar a esserendimento será a taxa determinada pela fórmula (S + 3)por cento, correspondendo S à taxa percentual standard.Quando o rendimento que o pagamento representa nãotenha sido correctamente incluído na declaração deimposto feita pela pessoa, o rendimento estará sujeito aimposto sobre o rendimento à taxa marginal de impostoda pessoa; ou

(b) quando se trate de uma sociedade, e o ganho não sejatido em conta na agregação dos lucros ou ganhos denegócio da sociedade, o rendimento que o pagamentorepresenta será tributado nos termos do Case IV daSchedule D e a taxa será determinada pela fórmula (S+3)por cento.

Quando de quaisquer cálculos resulte um prejuízo, o ganhodeverá ser considerado nulo e nenhum prejuízo seráconsiderado como se tendo verificado nessa alienação.

O “Finance Act 2006” previu que uma alienação presumidapor parte de um Accionista relativamente às suas Acçõesocorrerá no termo de um “período relevante”. Um períodorelevante equivale a um período de oito anos, começandoimediatamente após o período relevante precedente.Presumir-se-á que o Accionista alienou e imediatamentereadquiriu as suas Acções pelo valor de mercado nessa data.

As pessoas residentes na Irlanda, mas que aí não tenham oseu domicílio, podem ter direito a um crédito de imposto,caso em que a obrigatoriedade de pagar impostos apenassurgirá se, e quando, os rendimentos ou ganhosprovenientes da Sociedade forem recebidos na Irlanda.

4. ItáliaO Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management (Europe)S.à r.l., Milan Branch, com sede na Via Catena 4, I –20121 Milan como agente de marketing.

Para além das comissões e despesas indicadas noProspecto serão cobradas aos Accionistas Italianoscomissões relativas à actividade do Agente Pagador tal comodefinido e especificado na última versão do application form(formulário) disponível e aplicável em Itália.

Para mais informação, é favor consultar a application formitaliana.

5. HolandaPara obter informações sobre o Fundo, bem comoinformações sobre a subscrição e o resgate de acções noFundo, os investidores Holandeses devem contactar aJPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., TheNetherlands Branch, Atrium Building, 1.º Andar,Strawinskylaan 3035, 1077 ZX Amesterdão, Holanda.

Toda a informação relevante para os investidores serápublicada num jornal nacional. O Fundo publicará informação

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Anexo I 33

sobre, entre outras, alterações na política de investimentodos Sub-Fundos, alterações no valor intrínseco das Acçõesdos Sub-Fundos, pagamento de dividendos e data e local deassembleias de Accionistas.

6. EspanhaO Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management (Europe)S.à r.l., Spanish Branch, com sede em 29 Jose Ortega yGasset, 2.º Andar, 28006 Madrid, Espanha, como agente devendas. Mais informação para investidores espanhóisencontra-se no Marketing Memorandum espanhol submetidoà Comisión Nacional del Mercado de Valores (“CNMV”) edisponível junto do agente de vendas espanhol.

7. Reino UnidoO Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management (UK)Limited, tendo o seu principal local de actividade em20 Finsbury Street, Londres EC2Y 9AQ, como agente demarketing e de vendas. Cópias dos seguintes documentos,em língua inglesa, poderão ser obtidos ou consultados, semencargos, no endereço supra:

(a) Contrato de Sociedade do Fundo e respectivasalterações;

(b) Prospecto mais recente;

(c) Prospectos Simplificados e

(d) Relatórios anuais e semestrais mais recentes.

Os investidores poderão resgatar, diligenciar o resgate ereceber o pagamento respeitante às Acções contactando oagente de marketing e vendas.

Plano de Compensação de Serviços Financeiros (FinancialServices Compensation Scheme) Todas as pessoasinteressadas na aquisição de Acções do Fundo deverão estarinformadas de que as regras e os regulamentos previstos noFinancial Services and Markets Act 2000 do Reino Unido,relativos à protecção dos investidores, não se aplicam aoFundo, e que o Plano de Compensação de ServiçosFinanceiros estabelecido pela Autoridade de ServiçosFinanceiros (Financial Services Authority) poderá não seaplicar a qualquer investimento no Fundo.

Tributação de Accionistas residentes no Reino Unido OFundo pretende ser gerido e controlado de forma a não sertratado como residente no Reino Unido para efeitos darespectiva legislação fiscal.

(i) Tributação no Reino Unido sobre dividendos pagospelo Fundo Todos os investidores residentes no ReinoUnido, para efeitos da respectiva legislação fiscal, estãosujeitos a imposto sobre os dividendos pagos pelasAcções de distribuição (distribution Shares).

(ii) Tributação no Reino Unido sobre rendimentosprovenientes de Acções do Fundo As Acções do Fundoconstituirão um "material interest in an offshore fund",

para os efeitos das secções 757-764 do Income andCorporation Taxes Act 1988 ("Taxes Act") ("OffshoreFunds Provisions"). Por conseguinte, todos os ganhosdecorrentes do resgate ou outra forma de alienação dasAcções por residentes no Reino Unido ou investidoreshabitualmente residentes no Reino Unido (quer sejampessoas singulares ou colectivas) serão sujeitos aopagamento do imposto sobre o rendimento ou doimposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, e nãoao imposto sobre rendimentos de capital, salvo se aClasse de Acções correspondente (designada por “dist”)tenha sido classificada pelo Inland Revenue como“distributing share class” e tenha mantido essa qualidadedurante o período no qual as acções foram detidas.

Vide “Política de Dividendos”, secção, “3.3 Dividendos”que confirma que certas Classes de Acções do Fundosão qualificadas como distributing para efeitos dasOffshore Funds Provisions.

(iii) Diversos Chama-se a atenção das pessoas singulareshabitualmente residentes no Reino Unido para a secção739-742 do Taxes Act que, nalgumas circunstâncias,determina a obrigação de pagar o imposto sobrerendimento relativamente a rendimentos não distribuídosdo Fundo. No entanto, informamos que o UK InlandRevenue, em regra, não aplica tais disposições, sempreque se aplicarem as Offshore Funds Provisions.

A informação anterior reflecte o entendimento dosAdministradores sobre as actuais leis, regulamentos e práticano Reino Unido. Os investidores residentes no Reino Unidodeverão obter aconselhamento de profissionais sobre asmatérias fiscais e outras matérias relevantes. Chama-se aatenção dos investidores para o facto de que poderão nãorecuperar a totalidade do montante por si investido noFundo.

Os investidores poderão obter informação sobre os preçosde venda e oferta das Acções do Fundo mais recentementepublicados, e enviar quaisquer reclamações, por escrito,sobre o funcionamento do Fundo, através dos agentes devendas acima indicados, para que as mesmas sejamenviadas para a sede do Fundo.

As informações anteriormente indicadas baseiam-se noentendimento dos Administradores sobre as leis e práticasactualmente em vigor nos países supra referidos e estãosujeitas a alterações. Tais informações não devem serconsideradas como conselhos jurídicos ou fiscais, devendotodos os investidores obter informação e, em caso denecessidade, consultar os seus consultores profissionaissobre as possíveis consequências fiscais ou outrasconsequências resultantes da compra, detenção,transferência ou venda das Acções, em conformidade comas leis vigentes nos seus países de origem, cidadania,residência ou domicílio.

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34 Anexo II

Anexo II – Restrições ao Investimento e PoderesRegras Gerais de Investimento

1) a) O Fundo apenas poderá, exclusivamente investir em:

i) Valores mobiliários e instrumentos de mercadomonetário admitidos à cotação oficial numa bolsade valores; e/ou

ii) Valores mobiliários e instrumentos de mercadomonetário transaccionados noutro mercadoregulamentado; e/ou

iii) Valores mobiliários transmissíveis e instrumentosde mercado monetários recentemente emitidos,desde que nas condições de emissão estejaincluída uma promessa de que será requerida aadmissão à cotação oficial num mercadoregulamentado e que essa admissão éassegurada no ano subsequente à emissão; e/ou

iv) Unidades de participação em OICVM autorizadosao abrigo da Directiva comunitária n.º 85/611/CEEe/ou outros organismos de investimento colectivo(“OIC”), de acordo com a definição do primeiro esegundo incisos do Artigo 1, parágrafo (2), desdeque localizados num Estado-Membro da UE edesde que:

- esses OIC tenham sido autorizados ao abrigodas leis de qualquer Estado-Membro da UniãoEuropeia ou ao abrigo das leis do Canadá,Hong Kong, Japão, Noruega, Suíça ou EstadosUnidos da América;

- o nível de protecção dos detentores deunidades de participação nesses OIC sejaequivalente à protecção dada aos detentores deunidades de participação num OICVM, aoabrigo dos requisitos da Directiva Comunitárian.º 611/85, nomeadamente no que diz respeitoàs regras sobre segregação, empréstimos evendas a descoberta de valores mobiliáriostransmissíveis e instrumentos do mercadomonetário;

- a actividade desses OIC seja descrita emrelatórios semestrais e anuais, de modo aassegurar uma avaliação do seu activo epassivo, receitas e transacções durante operíodo abarcado pelo relatório;

- não possam, nos termos dos documentosconstitutivos, investir mais de 10% dos seusactivos em unidades de participação de outrosOICVM ou outros OIC; e/ou

v) Depósitos bancários à ordem ou a prazo nãosuperiores a 12 meses, desde que a instituticãode crédito tenha a sua sede num país que seja um

estado-membro da ocde ou um estado da FATF;e/ou

vi) Instrumentos financeiros derivados, incluindoinstrumentos equivalentes de poupança (cash-settled instruments), negociados num MercadoRegulamentado referido supra nos sub-parágrafosi) e ii), e/ou instrumentos financeiros derivadosnegociados over-the-counter (“derivados OTC”),desde que:

- os activos subjacentes consistam eminstrumentos abrangidos pela secção 1) a),índices financeiros, taxas de juro, de câmbio oudivisas nas quais o Sub-Fundo possa investir,de acordo com os seus objectivos deinvestimento;

- as contrapartes das transacções em derivadosOTC sejam instituições sujeitas a supervisãoprudencial e pertençam às categoriasaprovadas pela autoridade de Supervisão doLuxemburgo;

- os derivados OTC estejam sujeitos a avaliaçãofiável e verificável numa base diária e possamser vendidos, liquidados ou encerrados aqualquer momento por uma transacçãooffsetting, a qualquer altura pelo seu justo valor,por iniciativa do Conselho, numa transacçãooffsetting.

e/ou

vii) Instrumentos do mercado monetário diferentesdos transaccionados num MercadoRegulamentado, desde que a emissão ou oemitente sejam objecto de regulamentação paraefeitos de protecção dos investidores ou dapoupança, desde que:

a. Sejam emitidos ou garantidos por órgãos daadministração central, regional ou local, ou pelobanco central de um Estado-Membro da UE,pelo Banco Central Europeu, pela UE ou peloBanco Europeu de Investimento, por um Estadoque não seja membro da UE, por um Estadomembro da Federação ou por instituiçãointernacional de carácter público a quepertençam um ou mais Estados-membros daUE; ou

b. sejam emitidos por uma sociedade emitente devalores mobiliários admitidos à negociação numdos Mercados Regulamentados referidos supraem 1) a) i) e ii); ou

c. sejam emitidos ou garantidos por umainstituição de crédito que tenha a sua sede

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Anexo II 35

social num país que seja um Estado-membro daOCDE e Estado da FATF; ou

d. sejam emitidos por outras entidadespertencentes às categorias aprovadas pelaCSSF, desde que os investimentos nessesinstrumentos sejam sujeitos à protecção doinvestidor equivalente à referida supra em a., b.ou c. e desde que o emitente seja umasociedade com capital e reservas de montantemínimo de dez milhões de Euro (EUR10.000.000,00) e que apresente e publique assuas contas anuais de acordo com a Directivacomunitária n.º 78/660/CEE, e seja umaentidade que, dentro de um grupo desociedade, se especializar no financiamento dogrupo ou que seja uma entidade especializadano financiamento de veículos de titularizaçãoque beneficiam da linha de liquidez bancária.

b) Adicionalmente, o Fundo pode investir um máximo de10% dos activos de qualquer Sub-Fundo em valoresmobiliários e instrumentos do mercado monetáriodistintos dos referidos supra em a).

2) O Fundo pode deter meios líquidos (ancillary liquidassets).

3) a) i) O Fundo não investirá mais de 10% dos activosde qualquer Sub-Fundo em valores mobiliáriostransmissíveis ou instrumentos do mercadomonetário emitidos por uma mesma entidade.

O Fundo não poderá investir mais de 20% dosactivos totais de um Sub-Fundo em depósitosfeitos com a mesma entidade.

A exposição de risco para uma contraparte de umSub-Fundo numa transacção de derivados OTCnão poderá exceder 10% dos seus activosquando a contraparte seja uma instituição decrédito referida supra em 1) a) v) ou 5% dos seusactivos, nos restantes casos.

ii) O valor total de valores mobiliários transmissíveis ede instrumentos do mercado monetário detidospelo Fundo em nome do Sub-Fundo, por entidadeemitente, que representem mais de 5% dosactivos desse Sub-Fundo não pode ultrapassar40% do valor dos activos desse Sub-Fundo.

Este limite não é aplicável a depósitos etransacções de derivados OTC feitas cominstituições financeiras sujeitas a supervisãoprudencial.

Sem prejuízo dos limites individuais estabelecidosno parágrafo 3 a) i), o Fundo não poderá acumularpor cada Sub-Fundo:

- investimentos em valores mobiliáriostransmissíveis ou instrumentos do mercadoemitidos por uma única entidade; e/ou

- depósitos feitos com uma única entidade; e/ou

- exposições derivadas de transacções sobrederivados OTC efectuadas com uma únicaentidade,

que ultrapassem 20% dos seus activos.

iii) O limite de 10% estabelecido supra no sub-parágrafo 3 a) i) será aumentado para um máximode 35% no caso de valores mobiliáriostransmissíveis ou instrumentos de mercadomonetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da UE, pelas suas autoridades locais oudepartamentos, ou por outro Estado Elegível oupor instituições internacionais de carácter públicoa que pertençam um ou mais Estados-Membrosda UE.

iv) O limite estabelecido supra no primeiro parágrafode 3) a) i) poderá ser elevado para um máximo de25% relativamente a certos instrumentos dedívida, quando são emitidos por instituições decrédito que tenham a sua sede na UE e queestejam sujeitas por lei, a supervisão públicaespecial destinada à protecção dos detentores deunidades de participação. Designadamente, asquantias derivadas da emissão dessesinstrumentos de dívida devem ser investidas, deacordo com a lei, em activos que durante todo operíodo de validade dos instrumentos de dívidasejam capazes de cobrir certas pretensõesincorporadas nesses instrumentos e, na hipótesede insolvência do emitente, sejam utilizadosprioritariamente para proceder ao resgatamentoda dívida principal e dos juros acumulados.

Se um Sub-Fundo investir mais de 5% dos seusactivos nos instrumentos de dívida referidos noparágrafo supra e que sejam emitidos por umaúnica entidade, o valor total desses investimentosnão poderá ultrapassar 80% do valor dos activosdo Sub-Fundo.

v) Os valores mobiliários transmissíveis e osinstrumentos do mercado monetário referidossupra nos parágrafos iii) e iv) não serão incluídosno cálculo do limite de 40% estabelecido supra noparágrafo 3) a) ii).

vi) Os limites estabelecidos nos sub-parágrafos i), ii),iii) e iv) não poderão ser acumulados e,

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36 Anexo II

consequentemente, os investimentos em valoresmobiliários transmissíveis emitidos pela mesmaentidade emitente, em depósitos ou instrumentosderivados efectuados com essa entidade, naobservância do disposto supra nos sub-parágrafos i), ii) e v) não poderá, em caso algum,ultrapassar 35% dos activos de qualquer Sub-Fundo;

As sociedades que fazem parte do mesmo grupopara os efeitos de contabilidade consolidada, talcomo definida na observância do disposto naDirectiva comunitária n.º 83/349/CEE ou naobservância das regras de contabilidadeinternacionalmente reconhecidas, sãoconsideradas como uma única entidade, para osefeitos de calcular os limites estabelecidos nasecção 3) a).

Um Sub-Fundo poderá, acumuladamente, investiraté 20% dos seus activos em valores mobiliáriostransmissíveis e instrumentos do mercadomonetário dentro do mesmo grupo.

b) i) Sem prejuízo dos limites estabelecidos infra nasecção 4, os limites estabelecidos supra nasecção 3) a) são elevados para um máximo de20% no que diz respeito a investimentos emacções e/ou valores mobiliários representativos dedívida emitidos pela mesma entidade quando, deacordo com o Prospecto, o objectivo da políticade investimento do Sub-Fundo consista emigualar a composição de certos índices de acçõesou valores mobiliários representativos de dívidaque sejam reconhecidos pela CSSF, com base noseguinte:

- a composição do índice seja suficientementediversificada,

- o índice represente um parâmetro de referência(benchmark) adequado para o mercado a quese refere,

- seja publicado nos termos exigidos.

ii) O limite estabelecido supra em 3) b) i) éaumentado por 35% sempre que se prove serjustificado por condições excepcionais demercado, designadamente em mercadoregulamentados em que certos valores mobiliáriostransmissíveis ou instrumentos de mercadomonetário sejam claramente preponderantes. Oinvestimento efectuado ao abrigo deste limite épermitido apenas para um único emitente.

iii) Sem prejuízo das regras estabelecidas na secção3) a), o Fundo está autorizado a investir até 100%dos activos de qualquer Sub-Fundo, de acordo

com o princípio da minimização de riscos, emvalores mobiliários transmissíveis e eminstrumentos do mercado monetário emitidos ougarantidos por um Estado-Membro da UE, pelassuas autoridades locais ou departamentos, ou poroutro Estado-membro da OCDE ou porinstituições internacionais de carácter publico aque pertençam um ou mais Estados-Membros daUE, desde que esse Sub-Fundo detenha valoresmobiliários de, pelo menos, seis emitentesdistintos e desde que os valores mobiliários deuma emissão não representem mais de 30% dosactivos totais desse Sub-Fundo.

4) a) O Fundo não poderá adquirir:

i) Acções que lhe confiram direitos de voto quepermitam exercer uma influência significativa nagestão de uma entidade emitente, ou

ii) Mais de:

a. 10% das acções sem direito do mesmoemitente; e/ou

b. 10% dos valores mobiliários representativos dedívida do mesmo emitente; e/ou

c. 25% das unidades de participação do mesmoOICVM e/ou de outro OIC; e/ou

d. 10% dos instrumentos de mercado monetáriodo mesmo emitente.

Os limites previstos supra em 4 a) ii) b. c. podem nãoser respeitados no momento da aquisição se, nessemomento, o montante ilíquido dos valores mobiliáriosrepresentativos de dívida ou dos instrumentos domercado monetário ou unidades de participação ou omontante líquido dos títulos emitidos não puder sercalculado.

b) O disposto supra nos parágrafos 4) a) i) e 4) a) ii) nãose aplica quanto a:

i) valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário emitidos ou garantidos porum Estado-Membro da UE ou pelas suasautoridades locais;

ii) valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário emitidos por um Estadoque não seja membro da UE;

iii) valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário emitidos por umainstituição internacional de carácter público de quefaça parte um ou mais Estados-Membros da UE;

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Anexo II 37

iv) Acções detidas por um Sub-Fundo no capital deuma sociedade constituída num Estado que nãoseja membro da UE, que invista, principalmente,em valores mobiliários emitidos por entidades quetenham a sua sede nesse Estado, sendo que, aoabrigo da legislação desse Estado, essa detençãorepresente a única forma de o Sub-Fundo poderinvestir em entidades emitentes desse Estado.Todavia, esta derrogação apenas será aplicável se,na sua política de investimento, a sociedade doEstado que não seja membro da UE observar oslimites estabelecidos supra em 3) a), 4) a) i) e ii) einfra em 5);

v) As acções detidas por uma ou mais sociedadesde investimento no capital de sociedadesparticipadas que levem a cabo, exclusivamentepor sua conta, os serviços de gestão, consultoraou comercialização no país em que a participadaestá situada, no que diz respeito ao resgate deAcções a pedido dos Accionistas.

5) a) O Fundo poderá adquirir unidades de participação deOICVM e/ou de outros OIC tal como definido supra noparágrafo 1) a) iv), desde que não sejam investidosmais 10% do total dos activos de um Sub-Fundo emunidades de participação de OICVM e/ou de outrosOIC. No que respeita aos Sub-Fundos que contenhamClasses de Acções com o sufixo “(dist)” que sãoqualificadas como “distributing” para efeitos dalegislação fiscal do Reino Unido relativa a fundosoffshore (como definido em “Política de Dividendos”) olimite é 5%.

b) A Sociedade Gestora irá renunciar a quaisquercomissões de subscrição e resgate, ou qualquercomissão anual de gestão e consultoria de outrosOICVM e/ou de outros OIC para os quais o Fundopoderá investir e que:

(i) sejam geridos, directa ou indirectamente, pelaSociedade Gestora; ou

(ii) sejam geridos por outra sociedade à qual asociedade gestora esteja ligada por uma:

a. gestão comum, ou

b. controlo, ou

c. detenção directa ou indirecta de mais de 10%dos respectivos direitos de voto.

O Fundo indicará, no relatório anual, a comissão anualde gestão e aconselhamento cobrada ao Sub-Fundoem questão e ao OICVM e/ou OIC em que esse Sub-Fundo tenha investido durante o período em questão.

c) Os investimentos subjacentes detidos por OICVM eoutros OIC em que o Fundo invista não têm de sertidos em conta para os efeitos das restrições aoinvestimento estabelecidas supra em 3) a).

d) Quando um Sub-Fundo possa, nos termos darespectiva política de investimento, investirdirectamente através de total return swaps em OICVMe outros OIC, os limites de 5% e 10% previstos em a)supra serão também aplicáveis de forma a que asperdas potenciais resultantes dos total return swapsjuntamente com o investimento directo em OICVM eoutros OIC não ultrapassem 5% ou 10% (conformeaplicável) do total dos activos líquidos do Sub-Fundorelevante. Caso esses OICVM sejam Sub-Fundos doFundo o contrato de swap deverá prever cashsettlement.

6) Adicionalmente, o Fundo não poderá:

a) Fazer investimentos em – ou entrar em transacçõesque envolvam – metais preciosos, mercadorias,contratos sobre mercadorias, ou certificadosrepresentativos destes;

b) Comprar ou vender imóveis ou qualquer opção, direitoou juros neles incidentes, desde que o Sub-Fundopossa investir em valores mobiliários transmissíveisgarantidos por imóveis ou juros que incidam neles ouque sejam emitidos por sociedades que invistam emimóveis o juros que incidam sobre eles;

c) Levar a cabo vendas a descoberto de valoresmobiliários transmissíveis ou outros instrumentosfinanceiros, instrumentos de mercado monetário ouOICVM e/ou outros OIC referidos supra;

d) Conceder empréstimos a – ou actuar como garantepor conta de – terceiros, desde que esta definição nãoimpeça o Fundo de:

i) proceder ao empréstimo de valores mobiliários dasua carteira, e

ii) adquirir valores mobiliários transmissíveis,instrumentos do mercado monetário ou outrosinstrumentos financeiros referidos supra noparágrafo 1) a) iv), vi) e vii), que não estejamintegralmente pagos.

e) Proceder à contracção de empréstimos para a contade qualquer Sub-Fundo de montantes que excedam10% dos activos totais desse Sub-Fundo, mesmo que esses empréstimos sejam efectuados comomedida temporária. Todavia, o Fundo pode adquirirdivisas estrangeiras como meio de um empréstimoback-to-back;

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38 Anexo II

f) Constituir garantias reais ou de outro modo onerarvalores mobiliários detidos por conta de qualquer Sub-Fundo, excepto se tal for necessário para osempréstimos referidos supra; todavia, essaconstituição de garantias reais e/ou outras oneraçõesnão poderá exceder 10% do valor líquido de cadaSub-Fundo. Em conexão com transacções OTC,incluindo, entre outras, swaps, opções, troca deforwards ou transacções de futuros, o depósito devalores mobiliários ou de outros activos em contasseparadas não será considerado como constituição deuma garantia real para este efeito;

g) Assegurar ou sub-assegurar a tomada firme de valoresmobiliários de outros emitentes;

h) Fazer investimento em quaisquer valores mobiliáriostransmissíveis envolvendo a assunção deresponsabilidade ilimitada;

7) Para os efeitos de um emitente ser uma entidade legalcom múltiplos compartimentos em que os activos docompartimento são exclusivamente destinados aosinvestidores nesses compartimentos e aos credores cujapretensão seja derivada da criação, funcionamento ouliquidação desse compartimento, cada compartimentoserá considerado um emitente individual, para os efeitosde aplicação das regras de dispersão de riscosestabelecidas supra em 3) a); 3) b) i) e ii); e 5).

8) Durante os primeiros seis meses subsequentes ao seulançamento, um Sub-Fundo novo poderá derrogar asrestrições estabelecidas supra em 3) e 5), desde querespeite o princípio da dispersão de riscos.

9) Cada Sub-Fundo deverá assegurar uma dispersão deriscos adequada, através de uma diversificação suficiente.

10) O Fundo, adicionalmente, cumprirá com as restriçõesadicionais que sejam estabelecidas pelas autoridadesreguladoras em que as Acções sejam comercializadas.

11) O Fundo não terá de observar as percentagens doslimites de investimento quando estiver a exercer direitosincorporados em valores mobiliários que façam parte dosseus activos.

Se as limitações percentuais estabelecidas supra foremexcedidas por razões não imputáveis ao Fundo ou comoresultado do exercício de direitos de subscrição, deveráadoptar um objectivo prioritário para as suas vendas asanação dessa situação, tomando em consideração osinteresses dos seus Accionistas.

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Instrumentos Derivados Financeiros 39

1. Geral

Conforme definido em 1. a) vi) supra, o Fundo poderá, noque a cada Sub-Fundo diga respeito, investir eminstrumentos financeiros derivados, incluindo, mas nãolimitados a, contratos financeiros de futuros, opções (sobreacções, taxas de juros, índices, obrigações, divisas, índicesde matérias-primas e mercadorias – commodity índices- ououtros instrumentos), contratos forward (incluindo contratosforward sobre divisas), swaps (incluindo swaps de retornototal, swaps sobre divisas, swaps sobre índices de matérias-primas e mercadorias – commodity index swaps-, swapssobre taxas de juro e swaps sobre cabazes de acções),derivados de crédito – credit derivatives – (incluindo creditdefault derivatives, credit default swaps e credit spreadderivatives), warrants, mortgage TBAs, e instrumentosfinanceiros derivados estruturados como sejam credit-linkedsecurities e equity-linked securities.

O uso de instrumentos financeiros derivados não poderálevar a que o Fundo se afaste dos objectivos de investimentoenumerados no Anexo III “Características dos Sub-Fundos”.

Se qualquer dos Sub-Fundos pretender recorrer ainstrumentos financeiros derivados com qualquer finalidadeque não a da gestão eficiente da carteira ou a cobertura deriscos de mercado ou moeda, tal será, em conformidade,descrito no Anexo III.

Cada Sub-Fundo poderá investir em instrumentos financeirosderivados dentro dos limites previstos na restrição 3) a) v) evi) supra, desde que a exposição dos activos subjacentesnão exceda, no total, os limites ao investimento previstos em3) a) v) e vi) supra. Quando um Sub-Fundo invista eminstrumentos financeiros derivados index-based, estesinstrumentos não terão de respeitar os limites previstos em 3)a) supra. Quando um valor mobiliário transferível ouinstrumento de mercado monetário contenham um derivado,o último deverá ser tido em conta para efeitos depreenchimento dos requisitos desta restrição.

2. Exposição GlobalA exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será calculada tendo em conta o valor correntedos activos subjacentes, o risco das contrapartes, osmovimentos previsíveis de mercado e o tempo disponívelpara liquidar as posições.

O Fundo deverá assegurar que a exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeiros derivados não exceda atotalidade dos activos líquidos desse Sub-Fundo. Aexposição global agregada de risco do Sub-Fundo deverá,consequentemente, ser inferior a 200% da totalidade dosactivos líquidos deste. Adicionalmente, esta exposição globalagregada ao risco não poderá ser aumentada em mais de10% através de empréstimos temporários1 (conformedefinido na secção 6 e) supra) para que a exposição total

agregada de risco do Sub-Fundo não exceda, em quaisquercircunstâncias, 210% da totalidade dos activos líquidos desteSub-Fundo.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados poderá ser calculada pela metodologia de VaR oupelo compromisso de abordagem

2.1 Metodologia VaRAlguns Sub-Fundos recorrerão ao método Value-at-Risk (VaR)para calcular a respectiva exposição global, e isto seráespecificado nas respectivas políticas de investimentocontidas no Anexo III. No que respeita a esses Sub-Fundosos limites e restrições a) a f) descritos na secção“Compromisso de Abordagem” infra não serão aplicadosembora eles possam usar estratégias similares e técnicas decobertura de risco. O método VaR é medido a um nível deconfiança de 99% e baseado num horizonte de tempo de ummês. O período de detenção no que respeita a instrumentosfinanceiros derivados, com o propósito de calcular aexposição global é de um mês.

2.2 Compromisso de Abordagem Salvo disposição em contrário contida no Anexo III, os Sub-Fundos calcularão a respectiva exposição resultante dorecurso a instrumentos financeiros derivados numa base decompromisso. Estes Sub-Fundos recorrerão aosinstrumentos financeiros derivados de forma a não provocaruma alteração material no perfil de risco do Sub-Fundomajorando o risco face aos casos em que não houvesserecurso a instrumentos financeiros derivados

Quando utilizarem os instrumentos financeiros derivadosdescritos nos parágrafos supra, nos termos desta secção, osSub-Fundos que recorram a um método de compromissodeverão respeitar os limites e restrições contidos nos itens a)a f) infra:

a) Relativamente a opções sobre títulos:

i) o Fundo não poderá investir em opções de venda oude compra sobre títulos, salvo se:

- essas opções estiverem cotadas numa bolsa devalores ou forem negociadas num mercadoregulamentado; e

- o preço de aquisição dessas opções nãoexceder, em termos de prémio, 15% datotalidade dos activos líquidos do Sub-Fundoem causa;

ii) o Fundo não poderá subscrever opções de compraem títulos de que não seja proprietário. Todavia o totaldos respectivos preços de exercício não deve exceder25% do valor do activo líquido do Sub-Fundo emcausa;

Instrumentos Derivados Financeiros

1 Não são permitidos empréstimos temporários para investimento.

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40 Instrumentos Derivados Financeiros

iii) o Fundo não poderá subscrever opções de venda emacções. Todavia, Sub-Fundo em questão deve deteractivos líquidos suficientes para cobrir a totalidade dosrespectivos preços de exercício.

b) O Fundo poderá celebrar contratos forward sobre divisas,subscrever opções de compra, ou adquirir opções devenda sobre divisas, desde que as transacções realizadasnuma divisa relativamente a um Sub-Fundo nãoexcedam, em princípio, o valor dos activos totais desseSub-Fundo, denominado nessa divisa (ou nas divisas queprovavelmente terão a mesma flutuação), nem exceder operíodo durante o qual esses activos serão detidos.

Em derrogação do que fica exposto supra, os Sub-Fundos poderão ser geridos por referência a umbenchmark (parâmetro de referência) para efeitos decobertura de riscos cambiais. Tais benchmarks(parâmetros de referência) são adequados,correspondendo a índices reconhecidos, divulgados noAnexo III. A posição neutral de risco de qualquer Sub-Fundo será a composição do benchmark (parâmetro dereferência) tendo em conta a ponderação da respectivacomponente de investimento e da respectivacomponente cambial. Os Gestores de Investimentopoderão tomar posição sobre divisas relativamente aoreferido benchmark (parâmetro de referência), através daaquisição (ou venda) de moeda para liquidação a termoatravés de venda (ou de aquisição) de outras moedasdetidas na carteira relevante. No entanto, os Gestores deInvestimento poderão atribuir ao Sub-Fundo umaexposição cambial diferente do referido benchmark(parâmetro de referência), sendo que, quando utilizandocontratos cambiais de “forward”, as compras de moedaque não sejam moeda de referência do Sub-Fundorelevante serão permitidas de modo a aumentar aexposição ao risco até a um limite máximo de 15%acima do benchmark weight (ponderação de referência)de uma determinada moeda, e, na totalidade, taistransacções de compra que proporcionem umaexposição cambial que seja superior à ponderação doParâmetro de Referência (exceptuando compras namoeda de referência do Sub-Fundo) não poderãoexceder o valor de 20% dos activos do Sub-Fundorelevante.

Adicionalmente, o Fundo poderá adoptar as seguintestécnicas de cobertura de risco cambial:

i) hedging by proxy, i.e., técnica de cobertura de riscopela qual se faz a cobertura da moeda de referênciado Sub-Fundo (ou benchmark ou exposição ao riscocambial dos activos do Sub-Fundo) contra aexposição numa moeda por venda (ou aquisição) deoutra moeda relacionada, desde que a tendência deflutuação destas moedas seja idêntica.

ii) cross-hedging, i.e., técnica de cobertura de risco pela

qual um Sub-Fundo vende uma moeda à qual temexposição cambial e adquire mais de outra moeda àqual o Sub-Fundo também poderá estar exposto, demodo a que o nível da moeda de base se mantenhainalterado, desde que, no entanto, todas estasmoedas sejam moedas dos países que estejam, nessemomento, abrangidos pelo benchmark (parâmetro dereferência) do Sub-Fundo ou pela respectiva política deinvestimento, e a técnica seja utilizada como ummétodo eficiente para atingir a exposição cambial e deactivos pretendida.

iii) anticipatory hedging, i.e., técnica de cobertura de riscopela qual a decisão de tomar uma posição numadeterminada moeda e a decisão de deter valoresmobiliários na carteira de um Sub-Fundo nessamesma moeda são decisões distintas, desde que amoeda que é comprada previamente a uma aquisiçãode valores em carteira seja uma moeda associada apaíses que estejam, nesse momento, abrangidos pelobenchmark (parâmetro de referência) do Sub-Fundo oupela respectiva política de investimento.

Um Sub-Fundo não poderá vender forward exposiçãocambial que exceda a existente na exposição de activos,quer referido a uma única moeda (excepto tratando-sede hedging by proxy nos termos de (i) supra) quer referidoà totalidade das moedas.

Caso a publicação do benchmark (parâmetro dereferência) seja cancelada, impedida ou cesse porqualquer motivo, ou caso ocorram variações oumudanças significativas nesse benchmark (parâmetro dereferência), ou caso, por qualquer motivo, osAdministradores entendam ser adequado um diferentebenchmark (parâmetro de referência), poderá serescolhido outro benchmark (parâmetro de referência). Amudança de benchmark (parâmetro de referência) queocorra nestes termos virá reflectida na versão actualizadado Prospecto.

O Fundo poderá apenas celebrar contratos forward sobredivisas se estes constituírem acordos privados cominstituições financeiras prestigiadas, especializadas nestetipo de transacção, e apenas pode subscrever opções decompra e adquirir opções de venda sobre divisas, seestas forem negociadas em mercados regulamentadosque operem regularmente, reconhecidos e abertos aopúblico.

c) O Fundo não poderá negociar futuros financeiros, com asseguintes excepções:

i) para efeitos de cobertura do risco de flutuação dovalor dos títulos da carteira dos seus Sub-Fundos, oFundo pode vender futuros sobre índices de acçõesdesde que exista uma correlação suficiente entre a

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Instrumentos Derivados Financeiros 41

composição do índice usado e a correspondentecarteira do Sub-Fundo em causa;

ii) para efeitos de gestão eficiente da carteira, o Fundopode, relativamente a cada Sub-Fundo, comprar evender contratos de futuros sobre quaisquer tipos deinstrumentos financeiros;

d) O Fundo não poderá negociar em opções sobre índicesde cotações, com as seguintes excepções:

i) para o efeito de cobertura do risco de flutuação dovalor dos títulos da carteira dos seus Sub-Fundos, oFundo pode vender opções de compra sobre índicesou adquirir opções de venda sobre índices, desde queexista uma correlação suficiente entre a composiçãodo índice usado e a correspondente carteira do Sub-Fundo em causa. O valor dos títulos subjacentesincluídos na opção sobre índices relevante, emconjunto com os compromissos pendentes relativos acontratos de futuros sobre instrumentos financeiroscelebrados para o mesmo efeito, não deverá sersuperior ao valor total da parte da carteira de títulos aser coberta; e

ii) para efeitos de gestão eficiente da carteira, o Fundopode, relativamente a cada Sub-Fundo, adquirir evender opções sobre quaisquer tipos de instrumentosfinanceiros;

desde que o custo total de aquisição (em termos deprémios pagos) das opções sobre títulos, opções sobreíndices, opções sobre taxas de juro e opções sobrequalquer tipo de instrumentos financeiros adquiridos peloFundo no âmbito de um Sub-Fundo específico, não sejasuperior a 15% dos activos líquidos totais desse Sub-Fundo;

desde que o Fundo apenas possa celebrar astransacções referidas nos parágrafos c) e d), supra, seessas transacções respeitarem a contratos negociadosnum mercado regulamentado que opere regularmente,reconhecido e aberto ao público.

e) i) O Fundo poderá vender contratos de futuros sobretaxas de juro para cobrir os riscos das taxas de juro.Poderá ainda, para o mesmo efeito, subscrever opçõesde compra ou adquirir opções de venda sobre taxas dejuro ou ainda celebrar swaps de taxas de juro,mediante acordos privados com instituições financeirasprestigiadas e especializadas neste tipo de operação.Em princípio, o total dos compromissos de cada Sub-Fundo relativos aos contratos de futuros, opções etransacções swap sobre taxas de juro não poderá sersuperior ao total do valor de mercado previsto para os

activos a serem cobertos e detidos pelo Sub-Fundo, nadivisa correspondente a esses contratos.

ii) O Fundo poderá utilizar contratos de opção sobreobrigações e taxas de juro e contratos de futurossobre obrigações, taxas de juro e sobre índices e MBSTBAs para gestão eficiente da carteira, e poderácelebrar swaps sobre moeda, taxas de juro e índices.

O Fundo poderá celebrar contratos de swap nos quais atroca de pagamentos aceite pelo Fundo e pelacontraparte consista, para uma ou para ambas as partes,no pagamento dos retornos gerados por um valor/título,instrumento, cabaz ou índice relevante. Os pagamentosfeitos pelo Fundo à contraparte e vice-versa serãocalculados por referência a um específico valor/título,índice ou instrumentos e o acordado sob o montantenocional. Para estes efeitos, o valor/título ou instrumentodeverá ser um valor transferível (transferable security) e oíndice deverá ser o índice de um mercadoregulamentado. O valor de tais valores/títulos será tidoem conta para o cálculo das restrições ao investimentoaplicáveis a emitentes individuais. Os índices relevantesincluem, mas não ficam limitados a, índices de moeda, detaxas de juro, de preços e total return em taxas de juro,de rendimento fixo e de acções.

O Fundo poderá celebrar contratos de swap relacionadoscom quaisquer instrumentos ou índices, incluindo totalreturn swaps. Todas as referidas transacções permitidasdeverão ser realizadas através de instituições financeirasprestigiadas e especializadas neste tipo de operação.

iii) O Fundo poderá utilizar credit default swaps. Umcredit default swap é um contrato financeiro bilateralpelo qual uma parte (protection buyer) paga umacomissão periódica em troco de um pagamento feitopela outra parte (protection seller) por referência a umcrédito de um emitente de referência. O protectionbuyer deverá ou vender obrigações particularesemitidas pelo emitente de referência pelo seu valor (ououtra referência ou preço designado) quando umcrédito passa a ser exigível, ou receber um montanteacordado e baseado na diferença entre o preço demercado e o referido preço de referência. Tal causa deexigibilidade do crédito será, maxime, a falência, ainsolvência, a reestruturação materialmente adversa dadívida, ou o incumprimento de obrigações depagamento. A ISDA produziu documentação standard(ISDA Master Agreement) para este tipo detransacções.

O Fundo poderá utilizar credit default swaps por forma aobter cobertura de risco específico de certos emitentesna sua carteira, reduzindo a sua exposição.

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42 Instrumentos Derivados Financeiros

Adicionalmente, o Fundo poderá, no seu interesseexclusivo, reduzir a sua exposição ao risco mediantecredit default swaps sem deter os activos subjacentes,desde que os prémios totais pagos, juntamente com ovalor patrimonial do total dos prémios a pagar em relaçãoa credit default swap adquiridos, e juntamente com omontante do total de prémios pagos relativos à aquisiçãode opções sobre valores transferíveis (transferablesecurities) ou sobre instrumentos financeiros comfinalidade distinta da de cobertura de risco, nãoexcedam, em qualquer momento, 15% dos activoslíquidos detidos pelo Sub-Fundo relevante.

Desde que no seu interesse exclusivo, o Fundo poderáainda aumentar a sua exposição ao abrigo de creditdefault swaps por forma a obter uma determinadaexposição de crédito.

O Fundo só celebrará transacções de credit default swapatravés de instituições financeiras prestigiadas eespecializadas neste tipo de operação, e nos termosstandard previstos, para a matéria, pela ISDA. Acresceque o Fundo só aceitará obrigações decorrentes daexigibilidade de um crédito que respeitem a política deinvestimento do Sub-Fundo relevante.

O Fundo garantirá que pode dispor dos activosnecessários a qualquer momento por forma a pagarmontantes correspondentes ao resgate na sequência deordens de resgate e cumprir as obrigações para siresultantes de credit default swaps e outras técnicas einstrumentos.

Os compromissos globais de todas as transacções decredit default swap não excederão 20% dos activoslíquidos de qualquer Sub-Fundo desde que todas osswaps sejam integralmente financiados.

f) relativamente às opções referidas nas alíneas a), b), d), ee), supra, o Fundo poderá celebrar transacções de opçãoOTC em que sejam participantes instituições financeirasde primeira classe neste tipo de transacções.

3. Restrições Específicas para a negociação deInstrumentos Financeiros Derivados

Salvo aprovação em contrário pela Comissão de SupervisãoFinanceira de Taiwan, para qualquer Sub-Fundo registadopara distribuição ao público em Taiwan, o valor total dasposições abertas derivadas de longo prazo detidas por umSub-Fundo em derivados que não seja para efeitos decobertura de risco não poderá ser superior a 40% do valorlíquido dos activos do Sub-Fundo e o valor total dasposições abertas derivadas de curto prazo detidas por umSub-Fundo em derivados para efeitos de cobertura de risconão poderá exceder o valor total de mercado dos valoresmobiliários correspondentes detidos pelo Sub-Fundo.

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Técnicas e Instrumentos Financeiros 43

Técnicas e instrumentos financeiros poderão ser utilizadospor qualquer Sub-Fundo para uma gestão eficiente dacarteira, apenas nos termos determinados infra:

1. O Fundo, de modo a poder gerar lucros adicionais aosAccionistas, apenas poderá celebrar transacções deempréstimo de títulos com as condições e restriçõesseguintes:

i) o Fundo apenas poderá participar em transacções deempréstimo de títulos dentro de um sistema deempréstimos estandardizado, organizado por umainstituição de compensação de títulos reconhecida oupor uma instituição financeira prestigiada eespecializada nesse tipo de transacções;

ii) o Fundo deve receber garantias, a seu favor, emdinheiro e/ou sob a forma de títulos emitidos ougarantidos por Estados-Membros da OCDE ou pelassuas autoridades locais ou ainda por instituiçõessupranacionais e organizações de âmbito comunitário,regional ou mundial, que não poderão sermovimentadas até ao termo do contrato deempréstimo, devendo o seu valor ser, no mínimo, igualao valor total dos títulos emprestados;

(iii) não podem ser realizadas transacções de empréstimoque ultrapassem 50% do total do valor de mercadodos títulos na carteira de cada Sub-Fundo, desde queeste limite não seja aplicável nos casos em que oFundo tem o direito de fazer cessar o contrato aqualquer momento e de obter a restituição dos títulosemprestados; e

(iv) as transacções de empréstimo não podem ter umprazo superior a 30 dias;

A Sociedade Gestora e o administrador dos empréstimos devalores mobiliários terão direito a participar nos lucrosgerados pelo Fundo em virtude da sua organização eadministração destas transacções.

2. O Fundo poderá celebrar, na qualidade de comprador ouvendedor, acordos de reporte (repurchase agreements)com instituições financeiras prestigiadas, especializadasneste tipo de transacção. Durante o período de vigênciados acordos de reporte, o Fundo não poderá vender ostítulos que sejam objecto do acordo antes (i) da comprados títulos pela contraparte ter sido realizada, ou (ii) dofim o prazo do acordo de reporte. O Fundo deve garantirque limita o valor dos títulos comprados sujeitos àobrigação de revenda, num montante em que sejapossível, em qualquer momento, cumprir as suasobrigações de resgate das suas próprias Acções. Osacordos de reporte serão apenas celebrados a títuloacessório, salvo disposição em contrário no Anexo IIIrelativamente a determinado Sub-Fundo.

O uso dos instrumentos e das técnicas referidos supraimplicará certos riscos e não haverá qualquer garantia deque o objectivo visado venha a ser efectivamente atingido.

Técnicas e Instrumentos Financeiros

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44 Anexo III

Anexo III – Características dos Sub-Fundos

A informação contida no presente Anexo deve ser lida emconjunto com o texto integral do Prospecto, do qual fazparte integrante.

1. Classes de AcçõesO Conselho de Administração poderá decidir criar diferentesClasses de Acções dentro de cada Sub-Fundo, cujos activosserão investidos em comum de acordo com a política deinvestimento específica do Sub-Fundo em causa, mas quepoderão ter uma qualquer combinação das seguintescaracterísticas:

• Cada um dos Sub-Fundos pode conter Classes deAcções A, B, C, D, I e X, as quais podem ser diferentesno que respeita a montantes mínimos de subscrição,montantes mínimos de detenção, requisitos deelegibilidade e comissões e despesas, que lhes sejamaplicáveis conforme indicado para cada Sub-Fundo. Alémdisso cada Classe de Acções poderá ser designada quer“JPM”, quer “JF”, a título de prefixo para os quais ascaracterísticas poderão ser diferentes para a mesmaClasse de Acções.

• Cada Classe de Acções, quando esteja disponível,poderá ser oferecida na Moeda de Referência do Sub-Fundo em causa, ou denominada em qualquer moeda, eessa denominação será representada por um sufixo nonome da Classe de Acções.

• Cada classe de acções poderá ser coberta (ver definiçãode “Classes de Acções Cobertas (Hedged)” na secção“Glossário e Características Principais” ou não sercoberta; aquelas Classes de Acções que são cobertasserão identificadas com o sufixo “(hedged)”.

• Cada Classe de Acções, quando esteja disponível,poderá também ter diferentes políticas de dividendosconforme descrito no corpo do Prospecto na secção“Política de Dividendos”. Poderão estar disponíveis asClasses de Acções com os sufixos “(acc)”, “(dist)”, “(inc)”e “(mth)”.

Uma lista completa das Classes de Acções disponíveispoderá ser consultada no Anexo VI.

a) Requisitos de Elegibilidade As Acções D apenas poderá ser adquirida por Distribuidoresnomeados pela Sociedade Gestora que efectuem a compradas Acções em nome dos seus clientes.

As Acções I são reservadas a Investidores Institucionais, talcomo definidos de seguida:

• Investidores Institucionais, tais como bancos e outrosprofissionais do sector financeiro, companhiasseguradoras e resseguradoras, instituições de segurançasocial e fundos de pensões, grupos de sociedades

industriais, comerciais e financeiras, todos subscrevendoas acções no seu próprio nome, e as estruturas nasquais esses Investidores Institucionais confiem a gestãodos seus próprios activos.

• Instituições de crédito e outros profissionais do sectorfinanceiro investindo em seu próprio nome, mas porconta de Investidores Institucionais tal como definidosacima.

• Instituições de crédito e outros profissionais do sectorfinanceiro domiciliados no Luxemburgo ou no estrangeiro,que invistam no seu próprio nome, mas por conta dosseus clientes na base de um mandato de gestãodiscricionária.

• Organismos de investimento colectivo domiciliados noLuxemburgo ou no estrangeiro.

• Sociedades holding ou entidades similares, com sede ounão no Luxemburgo, cujos accionistas sejam InvestidoresInstitucionais nos termos descritos nos pontos anteriores.

• Sociedades holding ou entidades similares, com sede ounão no Luxemburgo, cujo(s) accionista(s) seja(m)pessoa(s) singular(es) que sejam considerada(s) comoinvestidor(es) altamente sofisticado(s).

• Uma sociedade holding ou entidade similar, com sede ounão no Luxemburgo, que, em resultado da sua estrutura,actividade e objecto constitua um Investidor Institucionalpor seu direito próprio.

As Acções X (e as Classes de Acções A (inc) do JPMorganInvestment Funds – US Disciplined Equity Fund) apenaspoderão ser adquiridas por Investidores Institucionais quesejam clientes da Sociedade Gestora ou do JPMorgan Chase& Co. e (i) que observem o montante mínimo de detençãoem conta ou os requisitos de qualificação para as contas decliente estabelecidos periodicamente pelo JPMorgan Chase& Co. client e/ou (ii)cujas acções da Classe X serão detidasnuma conta de cliente do JPMorgan Chase & Co., sujeita acomissões de consultadoria autónomas, pagáveis ao Gestorde Investimento ou a qualquer das suas sociedadessubsidiárias.

As Acções X são construídas para acomodar uma estruturade encargos alternativa, através da qual será normalmentecobrada uma Comissão Anual de Gestão e Consultadoria aoSub-Fundo e depois reflectida no preço da acção. Em vezdisso, será cobrada e recolhida administrativamente pelaentidade apropriada do JPMorgan Chase & Co. directamenteao accionista. Consequentemente, esta comissão é listadacomo “zero” na coluna “Comissões e Despesas” nas tabelasneste Anexo, em virtude de não ser cobrada no Sub-Fundo.

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Anexo III 45

b) Montante Mínimo de Investimento Inicial e Subsequentee Montante Mínimo de Detenção

Os montantes mínimos de investimento inicial, os montantesmínimos de investimento subsequente, os montantesmínimos de detenção por Classe de Acções são listadosinfra e estão indicados em USD ou em montantesequivalentes em moedas alternativas:

Classe de Montante Mínimo de Montante Mínimo de Montante MínimoAcções Investimento Inicial Investimento Subsequente de Detenção

A USD 25.0001 USD 1.0002 USD 5.000

B USD 1.000.000 USD 1.000 USD 1.000.000

C USD 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000

D USD 5.000 USD 1.000 USD 5.000

I USD 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000

X No pedido No pedido No pedido

O Conselho de Administração poderá, periodicamente,deliberar o resgate compulsório das Acções de qualquerAccionista cuja detenção seja inferior ao montante mínimo dedetenção especificado supra ou mediante pedido, ou quenão venha a observar quaisquer outros requisitos deelegibilidade aplicáveis definidos neste Prospecto. Nessescasos, o Accionista em causa receberá com um aviso préviode um mês uma notificação, de modo a que possa aumentara sua detenção para um montante superior a tal montante oupara cumprir os requisitos de elegibilidade.

c) Despesas Operacionais e Administrativas As Classes de Acções A, B e D (e a Classe de Acções I decada um dos JPMorgan Investment Funds – o Euro Liquidmarket Fund e o US Dollar Enhanced Yield Fund) estarãosujeitas a uma Comissão Anual fixa de DespesasOperacionais e Administrativas, tal como estipuladas nesteAnexo. As Classes de Acções C3, I e X serão sujeitas a umaComissão de Despesas Operacionais e Administrativasmáxima, tal como estipuladas neste Anexo. Se as DespesasOperacionais e Administrativas efectivas para as Classes deAcções X e I representarem um valor inferior à percentagemmáxima referida, apenas as despesas efectivamenteincorridas serão cobradas2.

d) Cotações (Listing)As Acções X não serão cotadas nem na Bolsa de Valores doLuxemburgo nem na das Bermudas

2. Processo de Gestão do RiscoO Fundo utiliza um processo de gestão de risco que permiteque monitorize e avalie, a todo o momento, o risco dasposições e a sua contribuição para o perfil do risco global decada Sub-Fundo. Adicionalmente, o Fundo utiliza umprocesso para a avaliação precisa e independente do valordos instrumentos derivados OTC, que é comunicada à CSSFregularmente, na observância do disposto na Lei doLuxemburgo.

Mediante solicitação dos investidores, a Sociedade Gestoradisponibilizará informação adicional sobre o processo degestão de risco.

1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, o montante mínimo de investimento inicial será alterado de USD 25.000 para USD 35.000 (ou equivalente).2 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, o montante mínimo de investimento subsequente será alterado de USD 1.000 para USD 5.000 (ou equivalente)3 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa como

detalhado supra.

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46 Anexo III

3. Sub-Fundos de Acções

JPMorgan Investment Funds

JF Asia ex-Japan FundMoeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MCSI) All Countries AsiaFree ex-Japan Index (Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoPossibilitar um crescimento de capital a longo prazo, investindo,principalmente, em empresas asiáticas (excluindo o Japão).

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e emvalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) deempresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ouque tenham a sede num país asiático (excluindo o Japão), oucuja actividade económica preponderante derive de um paísasiático (excluindo o Japão), mesmo que esteja cotada noutrolocal.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e, nostermos já descritos, a exposição a valores mobiliários poderá,até determinado limite, ser alcançada através de valoresmobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser hedged.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos domercado monetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos degestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções (core equity) que visa darexposição alargada às bolsas de valores asiáticas, comexcepção da Bolsa de Valores do Japão. Uma vez que o Sub-Fundo está disperso por um certo número de mercados,poderá ser adequado para investidores que procurem uminvestimento isolado “stand alone investment” em acçõesasiáticas (excluindo o Japão) e que visem obter um aumento decapital a longo prazo. Uma vez que o Sub-Fundo é investidoem acções, e devido aos riscos económicos individuais, riscoscambiais e políticos da região asiática (excluindo o Japão), oSub-Fundo é provavelmente adequado a investidores quetenham um horizonte de investimento de, pelo menos, três acinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de

acções Asiáticas, excepto as do Japão.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidas nacarteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem receber menosdo que o que, originalmente, investiram.

• Os investidores também devem ter em consideração que oSub-Fundo é investido em Mercados Emergentes, quepodem estar sujeitos a riscos económicos e políticosadicionais, enquanto que as acções podem sofrer impactosnegativos devido a baixa liquidez, pouca transparência emaiores riscos financeiros.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo está limitada peladiversificação por um grande número de empresas egrupos industriais.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas terá umaexposição significativa da carteira noutras moedas que não-USD.

Gestor de InvestimentoJF Asset Management Limited

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Anexo III 47

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJF Asia ex-Japan A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JF Asia ex-Japan B Zero 0,90% 0,25% Zero

JF Asia ex-Japan C Zero 0,75% 0,25% Máx.1 Zero

JF Asia ex-Japan D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JF Asia ex-Japan I Zero 0,75% 0,21% Máx. Zero

JF Asia ex-Japan X Zero Zero 0,20% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

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48 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Recovery Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) Europe (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoFornecer ganhos de capital de longo prazo, investindoprincipalmente em empresas Europeias que o Gestor deInvestimento considere encontrarem-se em situação derecuperação.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e emvalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) deempresas em recuperação que estejam constituídas ao abrigodas leis de, ou que tenham a sede num país europeu, ou cujaactividade económica preponderante derive de um paíseuropeu, mesmo que esteja cotada noutro local. As empresasconsideradas em situação de recuperação são aquelas para asquais os sentimentos do mercado se presumemexcessivamente negativos e, portanto, considera-se queoferecem um potencial de desempenho acima da média domercado).

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e, nostermos já descritos, a exposição a valores mobiliários poderá,até determinado limite, ser alcançada através de valoresmobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser hedged.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos domercado monetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos degestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do Investidor Este é um Sub-Fundo de acções gerido de forma agressivaconstruído para encontrar sociedades na Europa, cujas Acçõestenham sofrido depreciações em consequência de negócios oude outros problemas, mas em que, na opinião do Gestor doFundo, haja a possibilidade de recuperação e consequentereavaliação. O Sub-Fundo poderá, portanto, ser adequado ainvestidores que procurem uma estratégia de maiores riscos emacções para complementar uma carteira existente ou parainvestidores que procurem capitalizar em oportunidades deinvestimento significantes oferecidas pela recuperação deacções enquanto aceitam riscos significativos. Os investidoresneste Sub-Fundo devem ter um horizonte de investimento de,pelo menos, cinco anos.

Perfil do risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções, incluindo o Reino Unido, desde queestejam numa situação de recuperação.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidas nacarteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem receber menosdo que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, a concentração do Sub-Fundo narecuperação de acções limita a margem para adiversificação no Sub-Fundo. Todavia, existem maioresprobabilidades de obter retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas teráexposição a outras moedas não-EUR.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

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Anexo III 49

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Recovery A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Recovery B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Europe Recovery C Zero 0,80% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Europe Recovery D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Recovery I Zero 0,80% 0,16% Máx. Zero

JPM Europe Recovery X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

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50 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Select Equity Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) Europe Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções Cobertas(Hedged Share Classes)Morgan Stanley Capital International (MSCI) Europe Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) com cobertura pelo (hedgedinto) EUR (para as Classes de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados Europeus deacções, investindo, principalmente, em empresas europeias.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e emvalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) deempresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ouque tenham a sede num país europeu, ou cuja actividadeeconómica preponderante derive de um país europeu, mesmoque esteja cotada noutro local.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e, nostermos já descritos, a exposição a valores mobiliários poderá,até determinado limite, ser alcançada através de valoresmobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged) ou gerida em referência ao seu parâmetro dereferência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos domercado monetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos degestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do Investidor Este é um Sub-Fundo de acções (core equity) construído paradar uma exposição de mercado alargada em bolsas de valoresEuropeias. Uma vez que o Sub-Fundo está diversificado porum certo número de mercados e é gerido de formaconservadora relativamente ao índice do Parâmetro deReferência, poderá ser adequado a investidores que procuremum investimento em acções (core equity) que permaneçam nocentro do investimento, ou um investimento exclusivo (stand-alone) dirigido à produção de aumentos de capital a longoprazo. Os investidores neste Sub-Fundo devem ter umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções Europeias, incluindo o Reino Unido.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidas nacarteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem receber menosdo que o que, originalmente, investiram.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo está limitada peladiversificação por um número considerável de empresas egrupos industriais.

• Os controlos cuidadosos do risco do Sub-Fundo e o altonível da diversificação de acções visam assegurar baixavolatilidade relativamente ao índice do Parâmetro deReferência. Portanto, os retornos não estão dependentesde se correrem grandes riscos relativamente ao Parâmetrode Referência do Sub-Fundo.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas teráexposição a outras moedas não-EUR.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

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Anexo III 51

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Select Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Select Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Europe Select Equity C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Europe Select Equity D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Europe Select Equity I Zero 0,65% 0,16% Máx. Zero

JPM Europe Select Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

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52 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Select Mega Cap Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaDow Jones Stoxx 50 Index (Total Return Net) (Retorno TotalLíquido).

Objectivo de investimentoAtingir um retorno superior ao dos mercados de acçõeseuropeus, investindo, principalmente, em empresasEuropeias de mega capitalização.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de mega capitalização que estejamconstituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sedenum país europeu, ou cuja actividade económicapreponderante derive de um país europeu, mesmo que estejacotada noutro local. Capitalização de Mercado correspondeao valor total das acções de uma empresa e poderá sofrerflutuações materiais ao longo do tempo. São empresas deMega capitalização, aquelas cujo mercado de capitalizaçãose insere na escala de mercado de capitalização dasempresas englobadas no Parâmetro de Referência(Benchmark) na data da compra.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged) ou gerida em referência ao seu parâmetro dereferência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeiras

relativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do Investidor Este é um Sub-Fundo de acções (core equity) construídopara dar uma exposição de mercado alargada à megacapitalização em bolsas de valores Europeias. Uma vez que oSub-Fundo está diversificado por um certo número demercados e é gerido de forma conservadora relativamente aoíndice do Parâmetro de Referência, poderá ser adequado ainvestidores que procurem um investimento em acções quepermaneçam no núcleo do investimento, ou um investimentoexclusivo (stand-alone) dirigido à produção de aumentos decapital a longo prazo. Os investidores neste Sub-Fundodevem ter um horizonte de investimento de, pelo menos,cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente numa

carteira de acções Europeias, incluindo o Reino Unido.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo está limitada peladiversificação por um certo número de empresas egrupos industriais.

• Para além disso, os controlos cuidadosos do risco doSub-Fundo e o alto nível da diversificação de acçõesvisam assegurar baixa volatilidade relativamente ao índicedo Parâmetro de Referência. Portanto, os retornos nãoestão dependentes se correrem grandes riscosrelativamente ao Parâmetro de Referência do Sub-Fundo.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas teráexposição a outras moedas não-EUR.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 55: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 53

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Select Mega Cap A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Select Mega Cap B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Europe Select Mega Cap C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Europe Select Mega Cap D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Europe Select Mega Cap I Zero 0,65% 0,16% Máx. Zero

JPM Europe Select Mega Cap X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 56: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

54 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Strategic Dividend Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) Europe Index(Retorno Total Líquido).

Objectivo de investimentoProporcionar retornos de longo prazo, investindoprincipalmente em acções de alto rendimento de empresaseuropeias.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de alto rendimento de empresas que estejamconstituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sedenum país europeu, ou cuja actividade económicapreponderante derive de um país europeu, mesmo que estejacotada noutro local.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda do Sub-Fundo podeser coberta (hedged) ou gerida tendo por referência o seuparâmetro de referência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de valor (value style) de acçõesconstruído para dar uma exposição alargada às bolsas devalores Europeias e para gerar retornos de longo prazo. OSub-Fundo está disperso por um certo número de mercadose poderá ser adequado para investidores que visem obter uminvestimento gerador de rendimentos em acções (coreequity) ou para fazer um investimento exclusivo (stand-alone)que vise gerar um aumento de capital de longo prazo. Osinvestidores neste Sub-Fundo devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente numa

carteira de acções Europeias de alto rendimento,incluindo o Reino Unido.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo está limitada peladiversificação por um número considerável de empresase grupos industriais.

• Os controlos cuidadosos do risco do Sub-Fundo e o altonível da diversificação de acções visam assegurar baixavolatilidade relativamente ao índice do Parâmetro deReferência. Portanto, os retornos não estão dependentesde se correrem grandes riscos relativamente aoParâmetro de Referência do Sub-Fundo.

• Para além disso, os investidores devem ter emconsideração que o Sub-Fundo pode ser investido emMercados Emergentes, que podem estar sujeitos a riscoseconómicos e políticos adicionais, enquanto que asacções podem sofrer impactos negativos devido a baixaliquidez, pouca transparência e maiores riscos financeiros.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas teráexposição a outras moedas não-EUR.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 57: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 55

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Strategic Dividend A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Strategic Dividend B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Europe Strategic Dividend C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Europe Strategic Dividend D 0,50% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Europe Strategic Dividend I Zero 0,65% 0,16% Máx. Zero

JPM Europe Strategic Dividend X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 58: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

56 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Dividend Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) World Index(Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de AcçõesCobertas (Hedged Share Classes)Morgan Stanley Capital International (MSCI) World Index(Total Return Net) (Retorno Total Líquido) com cobertura pelo (hedged into) EUR (para as Classes de Acções Cobertaspor EUR)

Objectivo de InvestimentoProporcionar valorização do capital a longo prazo investindoprincipalmente em empresas, globalmente, que geremrendimentos elevados e crescentes.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) que gerem proveitos elevados e crescentes. Osemitentes desses valores mobiliários poderão estar sedeadosem qualquer país, incluindo mercados emergentes. A carteirado Sub-Fundo incidirá aproximadamente sobre 40 a 70Empresas.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservâncvia dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo foi concebido para proporcionar exposiçãoprioritária a acções e valores mobiliários com direito desubscrição (equity linked) que gerem proveitos elevados e crescentes visando alcançar retorno a longo prazo. O Sub-Fundo está diversificado por um leque de sectores emercados e poderá ser apropriado para investidores queprocurem um investimento em acções core equity ou uminvestimento exclusivo (stand alone investment) dirigido àgeração de ganhos de capital a longo prazo. Os investidoresdeste Sub-Fundo devem ter um horizonte de investimentode, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções de dividendos flexíveis e valoresmobiliários com direito de subscrição (equity linked) e issopoderá limitar o espaço para a diversificação de riscodentro do Sub-Fundo. O Sub-Fundo pode, emconsequência, apresentar pequena semelhança com orespectivo índice de parâmetro de referência e,consequentemente apresentar uma volatilidade superior àde outros investimentos mais diversificados em Sub-Fundos de acções.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções e emvalores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked), os investidores estão expostos a flutuações nasbolsas de valores e à performance financeira dasempresas detidas na carteira do Sub-Fundo.

• Visando maiores proveitos, o Sub-Fundo poderá tomarposições relevantes na selecção do nível de alocação dasacções, do sector e do país. A volatilidade poderá,consequentemente, ser elevada.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Adicionalmente, os investidores deverão ter em conta queo Sub-Fundo poderá investir em mercados emergentes,que poderão estar sujeitos a riscos políticos eeconómicos acrescidos. As acções podem sofrerimpacto negativo por via da baixa liquidez, fracatransparência e maior risco financeiro.

• O Sub-Fundo está denominado em USD, mas terá umaexposição significativa a outras moedas que não USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 59: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 57

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Dividend A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Dividend B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Dividend C Zero 0,60% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Global Dividend D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Global Dividend I Zero 0,60% 0,16% Máx. Zero

JPM Global Dividend X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 60: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

58 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global ex-US Select Small Cap Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaCitigroup EMI Growth World ex US Index in EUR (Total ReturnGross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados globais de acções,investindo principalmente em empresas de pequenacapitalização, globalmente (excluindo os EUA).

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções e emvalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked) deempresas de pequena capitalização. A capitalização demercado corresponde ao valor total das acções de umaempresa e poderá sofrer flutuações materiais com o decorrer dotempo. Capitalização de Mercado corresponde ao valor totaldas Acções de uma empresa e poderá variar materialmente aolongo do tempo. São empresas de pequena capitalização,aquelas cujo Mercado de capitalização está inserido na escalade mercados de capitalização das empresas do Parâmetro deReferência para o Sub-Fundo na data da compra. Os emitentesdestes valores mobiliários podem estar localizados em qualquerpaís excluindo os EUA, mas incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e, nostermos já descritos, a exposição a valores mobiliários poderá, atédeterminado limite, ser alcançada através de valores mobiliáriosconvertíveis, certificados de índices e de participação e certificadoscom direito de subscrição (equity linked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentes adinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser hedged.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos domercado monetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos degestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo gerido de forma agressiva construídopara dar exposição a sociedades de menor capitalização emtodo o Mundo mas excluindo as que estejam situadas nosEstados Unidos da América, e é gerido de um forma

conservadora relativamente ao seu índice do parâmetro dereferência. Apesar de essas sociedades terem, frequentemente,períodos de retornos muito altos para os investidores,historicamente, têm tido sociedades com menos liquidez etrazem associados maiores riscos de dificuldades financeiras doque as maiores sociedades, do tipo blue chip. Por esse motivo,os investidores neste Sub-Fundo estarão confortáveis com ofacto de o seu potencial ser mais volátil do que core,influenciado por Sub-Fundos de acções de grandecapitalização. Para além disso, e uma vez que o Sub-Fundo éinvestido em acções, deverá ser adequado para investidoresque tenham um horizonte de investimento de, pelo menos,cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções mundiais (global equities) de pequenacapitalização, excepto os Estados Unidos da América.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidas nacarteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem receber menosdo que o que, originalmente, investiram.

• Uma vez que a carteira é investida em sociedades maispequenas, que podem ser menos líquidas e que tendem aacarretar maiores riscos financeiros, a volatilidade pode sermais alta do que num investimento de base alargada.Todavia, também poderão suceder, potencialmente,retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas teráexposição significativa a outras moedas.

Gestor de InvestimentoAmerican Century Global Investment Management, Inc.

A American Century Global Investment Management, Inc. éuma participada da American Century Investment Management,Inc. que, através das suas filiais, presta serviços de gestão deinvestimento, e outros, a sociedades de investimento e acontas institucionais. A American Century InvestmentManagement, Inc. é uma sociedade participada da JPMorganChase & Co. Incorporated, a empresa-mãe do Gestor deInvestimento.

Page 61: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 59

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global ex-US Select Small Cap A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global ex-US Select Small Cap B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global ex-US Select Small Cap C Zero 0,80% 0,25% Max.1 Zero

JPM Global ex-US Select Small Cap D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Global ex-US Select Small Cap I Zero 0,80% 0,21% Máx. Zero

JPM Global ex-US Select Small Cap X Zero Zero 0,20% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 62: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

60 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Financials Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) World FinancialsNet Index USD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior, investindo principalmente emempresas dos sectores financeiro, bancário e imobiliário(“Empresas Financeiras”), globalmente.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de Empresas Financeiras. Os emitentes destes valoresmobiliários podem estar localizados em qualquer país,incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged) ou poderá ser gerida tendo por referência o seuparâmetro de referência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções especializado num sector,investindo apenas no sector financeiro das bolsas de valoresmundiais. Apesar desta aproximação direccionada podergerar retornos relativamente elevados quando o sectorfinanceiro está a favor do mercado, os investidores poderãoter períodos longos de performance negativa(underperformance) quando o sector financeiro deixe de estara favor do mercado. O Sub-Fundo poderá, portanto, seradequado a investidores com um horizonte de investimentode, pelo menos, cinco anos e que estejam dispostos a correrriscos mais elevados na estratégia de acções paracomplementar uma carteira já existente, ou para investidoresexperientes e/ou diversificados que desejem uma exposiçãoexclusiva a um único sector da bolsa de valores.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções financeiras mundiais (global financialstocks).

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, a concentração do Sub-Fundo emacções financeiras limita a possibilidade de diversificaçãono Sub-Fundo. Todavia, há probabilidades de,potencialmente, existirem retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas teráexposição significativa a outras moedas.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 63: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 61

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Financials A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JF Global Financials A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Financials B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Financials C Zero 0,80% 0,25% Max1 Zero

JPM Global Financials D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Financials I Zero 0,80% 0,21% Máx. Zero

JPM Global Financials X Zero Zero 0,20% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 64: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

62 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Healthtech Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) World HealthcareIndex USD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior investindo principalmente emempresas do sector farmacêutico, biotecnológico, dosserviços dos cuidados de saúde e sector de tecnologiamédica (“Empresas Healthtec”), globalmente.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de Empresas Healthtec. Os emitentes destes valoresmobiliários podem estar localizados em qualquer país,incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser hedgedou poderá ser gerida tendo por referência o seu parâmetrode referência.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções especializado, que investeapenas no sector das tecnologias de saúde das bolsas devalores mundiais. Apesar desta aproximação direccionadapoder gerar retornos relativamente elevados quando o sectordas tecnologias de saúde está a favor do mercado, osinvestidores poderão ter períodos longos de performancenegativa (underperformance) quando o sector dastecnologias de saúde deixe de estar a favor do mercado. OSub-Fundo poderá, portanto, ser adequado a investidorescom um horizonte de investimento de, pelo menos, cincoanos e que estejam dispostos a correr riscos mais elevadosna estratégia de acções para complementar uma carteira jáexistente, ou para investidores experientes e/ou diversificadosque desejem uma exposição exclusiva a um único sector dabolsa de valores.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções mundiais de tecnologias de saúde, ede sociedades farmacêuticas, tecnologias médicas ebiotecnologia.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, a concentração do Sub-Fundo emapenas alguns sectores limita a possibilidade dediversificação no Sub-Fundo. Todavia, há probabilidadesde, potencialmente, existirem retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas teráexposição significativa a outras moedas.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 65: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 63

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Healthtech A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Healthtech B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Healthtech C Zero 0,80% 0,25% Máx. Zero

JPM Global Healthtech D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Healthtech I Zero 0,80% 0,21% Max.1 Zero

JPM Global Healthtech X Zero Zero 0,20% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 66: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

64 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Select 130/30 FundMoeda de ReferênciaUS Dollar (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) World Index USD(Total Return Net) (Retorno Total Líquido)

Parâmetro de Referência para Classes de AcçõesCobertas (Hedged Share Classes)Morgan Stanley Capital International (MSCI) World Index(Total Return Net) hedged into EUR (for the EUR hedgedShare Classes)

Objectivo de InvestimentoProporcionar crescimento de capital a longo prazo,preferencialmente, através de uma exposição a empresas,pelo investimento directo em acções dessas empresas eatravés do recurso a instrumentos financeiros derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos directamenteou através do uso de instrumentos financeiros derivados, emacções e em valores mobiliários com direito de subscrição(equity linked). As emitentes destes valores mobiliáriospoderão ter sede em qualquer país, incluindo mercadosemergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

Para potenciar os retornos, o Sub-Fundo terá, sobretudoatravés do recurso a covered cash settled equity swaps,exposição a posições longas e curtas (long and shortpositions) em valores mobiliários. O Sub-Fundo em regradeterá, directamente ou através de instrumentos financeirosderivados, posições longas de aproximadamente 130% dosseus activos líquidos, e aproximadamente 30% dos seusactivos líquidos em posições curtas através de instrumentos

financeiros derivados. Contudo, o Sub-Fundo poderá, detempos a tempos, deter posições longas de até 150% dosseus activos líquidos, e de até 50% dos seus activos líquidosem posições curtas. Em certas condições de mercado, oSub-Fundo poderá apenas deter 100% dos seus activoslíquidos em posições longas e nenhuma posição curta. Forada margem 115% posições longas / 15% posições curtas e145% posições longas / 45% posições curtas, serãoadoptadas medidas para ajustar a exposição do Sub-Fundo.As posições longas do Sub-Fundo serão suficientementelíquidas para cobrir, a todo o tempo, o que advenha das suasposições curtas.

Títulos de dívida de cotação fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC,incluindo fundos do mercado monetário.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição cambial deste Sub-Fundopoderá ser gerida em referência ao seu benchmark.

Técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliáriostransferíveis e instrumentos de mercado monetário(nomeadamente, acordos de empréstimo de valoresmobiliários e acordos de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de uma gestão eficiente de carteira.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do Investidor Este é um Sub-Fundo gerido activamente, que visa obterexposição aos mercados internacionais de acções. O Sub-Fundo encontra-se diversificado por um leque de mercados.Instrumentos financeiros derivados serão utilizados parapermitir obter exposição a posições curtas e longasreferentes aos valores mobiliários relevantes. Este Sub-Fundorecorre a um processo de investimento baseado numaanálise bottom-up das empresas e dos respectivos lucrosfuturos e cash-flows realizada por um grupo de analistasespecializados. O Sub-Fundo poderá ser adequado parainvestidores que procuram um investimento em acções como propósito de obter rendimentos adicionais. Os investidoresneste Sub-Fundo devem ter um horizonte de investimentode, pelo menos, cinco anos.

Page 67: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 65

Perfil de risco• Este Sub-Fundo investe sobretudo, globalmente, em

acções.

• O Sub-Fundo recorre frequentemente a posiçõesderivadas, mais do que a investimentos directos, deforma a criar e manter exposição a mercados globais deacções.

• Uma vez que o Sub-Fundos investe em acções ederivados financeiros, os investidores estão expostos aflutuações de mercado e ao desempenho financeiro dasempresas representadas na carteira de acções do Sub-Fundo ou a que a carteira deste está exposta.

• Consequentemente, os investidores poderão ver o valordo seu investimento decrescer ou aumentar, diariamente,podendo obter no final menos do que tinham inicialmenteinvestido.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD mas estaráexposto a outras moedas.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar o seu objectivo de investimento.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados elencados na Política de Investimento estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

• Os investidores deverão ter em consideração que o Sub-Fundo está sujeito a uma Comissão de Performance de10%, que poderá trazer volatilidade acrescida ao valordas Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Select 130/30 A* 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Select 130/30 B* Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Select 130/30 C* Zero 0,80% 0,20% Máx1 Zero

JPM Global Select 130/30 D* 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Select 130/30 I* Zero 0,80% 0,16% Máx Zero

JPM Global Select 130/30 X* Zero Zero 0,15% Máx Zero

* Cada Classe de Acções cobrará uma Comissão de Performance (Performance Fee) conforme definido na secção “Despesas de Gestão e do Fundo –6.Comissões de Performance” e será aplicável um Mecanismo de Claw-Back.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 68: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

66 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Select Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) World Net IndexUSD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido)

Parâmetro de Referência para Classes de AcçõesCobertas (Hedged Share Classes)Morgan Stanley Capital International (MSCI) World Index(Total Return Net) (Retorno Total Líquido) com cobertura peloEUR (para as Classes de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar un retorno superior nos mercados globais deacçoes, investindo principalmente empresas, globalmente.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked). Os emitentes destes valores mobiliários podem estarlocalizados em qualquer país, incluindo mercadosemergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged) ou poderá ser gerida tendo por referência o seuparâmetro de referência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos

do mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções construído para darexposição às bolsas de valores internacionais. Uma vez queo Sub-Fundo está diversificado por um certo número demercados e é gerido de uma forma conservadora relativa aoíndice dos parâmetros de referência, poderá ser adequado ainvestidores que procurem um investimento em acçõesinternacionais, ou que procure um investimento exclusivo(stand-alone) que vise aumentos de capital de longo prazo.Os investidores neste Sub-Fundo deverão ter um horizontede investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções mundiais (global equities).

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitada pela suadiversificação por um número alargado de empresas egrupos industriais.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas teráexposição significativa a outras moedas.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 69: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 67

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Select Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Select Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Select Equity C Zero 0,60% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Global Select Equity D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50

JPM Global Select Equity I Zero 0,60% 0,16% Máx. Zero

JPM Global Select Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 70: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

68 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Teletech Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaMorgan Stanley Capital International (MSCI) IT & Telecom –Cap Weighted (Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoAtingir um rendimento elevado investindo principalmente emempresas relativas aos sectores das telecomunicações etecnologia (“Empresas Teletech”), globalmente.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de Empresas Telethec. Os emitentes destes valoresmobiliários podem estar localizados em qualquer país,incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged) ou poderá ser gerida tendo por referência ao seuparâmetro de referência (benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções especializado, que investeapenas no sector das tecnologias de informação etelecomunicações das bolsas de valores mundiais. Apesardesta aproximação direccionada poder gerar retornosrelativamente elevados quando o sector das tecnologias deinformação e telecomunicações está a favor do mercado, osinvestidores poderão ter períodos longos de performancenegativa (underperformance) quando o sector dastecnologias de informação e telecomunicações deixe de estara favor do mercado. O Sub-Fundo poderá, portanto, seradequado a investidores com um horizonte de investimentode, pelo menos, cinco anos e que estejam dispostos a correrriscos mais elevados na estratégia de acções paracomplementar uma carteira já existente, ou para investidoresexperientes e/ou diversificados que desejem uma exposiçãoexclusiva a um único sector da bolsa de valores.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções mundiais de tecnologias deinformação e telecomunicações.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, a concentração do Sub-Fundo emapenas alguns sectores limita a possibilidade dediversificação no Sub-Fundo. Todavia, há probabilidadesde, potencialmente, existirem retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas teráexposição significativa a outras moedas.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 71: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 69

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Teletech A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Teletech B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Global Teletech C Zero 0,80% 0,25% Máx.1 Zero

JPM Global Teletech D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Teletech I Zero 0,80% 0,21% Máx. Zero

JPM Global Teletech X Zero Zero 0,20%Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 72: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

70 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Highbridge Statistical Market Neutral Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetro de ReferênciaEuropean Overnight Index Average (EONIA) (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar o retorno total do capital investido em todo o tipo demercados, gerado pelo excedente do retorno do instrumentosde curto prazo, através de uma estratégia market neutral,designadamente, com recurso a estratégias com derivados,quando apropriado, para alcançar uma exposiçãoessencialmente a valores mobiliários (equity securities) norte-americanos.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá os seus activos preferencialmente emdinheiro e seus equivalentes e em instrumentos de curto prazoincluindo, nomeadamente, valores mobiliários emitidos pelosGovernos, valores mobiliários emitidos por empresas edepósitos a prazo.

A exposição a acções (equity exposure), que será, normalmente,alcançada através de swaps num cabaz de acções, incidirápredominantemente sobre sociedades que estejam constituídas aoabrigo das leis dos, ou que tenham a sede nos EUA, ou cujaactividade económica preponderante derive dos EUA. Através dorecurso aos mencionados swaps, o Sub-Fundo procurará atingir asua estratégia market neutral através de uma significativaexposição a acções subvalorizadas e a valores mobiliários comdireito de subscrição (equity-linked). O Sub-Fundo poderá tambémprocurar, limitadamente, a exposição a acções não norte-americanas.

Os investimentos do Sub-Fundo em instrumentos financeirosderivados incidirão primordialmente sobre swaps num cabaz deacções, mas poderá também incluir outros swaps, forwards(incluindo futuros), opções e contratos for difference.

O Sub-Fundo poderá investir directamente em acções.

O Sub-Fundo também pode investir em OICVM e outros OICincluindo fundos de mercados monetários.

Instrumentos e técnicas financeiras (incluindo, designadamente,acordos de empréstimo e de reporte) relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetáriopoderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente dacarteira. O Sub-Fundo pode investir em instrumentosfinanceiros derivados para efeitos de cobertura de risco.

Contratos de Reporte e outras técnicas e instrumentos poderãoser usados para uma gestão eficiente da carteira.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo mas os activospodem estar denominados noutras moedas; todavia, uma partesubstancial dos activos do Sub-Fundo será denominada oucoberta (hedged) em EUR.

Os instrumentos derivados do Sub-Fundo incluirão,maioritariamente, swaps sobre um cabaz de acções, maspoderão também incluir outros tipos de swaps, forwards(incluindo futuros), opções e contratos for difference.

O Sub-Fundo procurará gerar retornos independentemente deos mercados estarem em ciclo ascendente ou descendente.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo market neutral procura atingir retornos totaiscom excedentes em dinheiro (não relativos a um parâmetro dereferência). Poderá ser adequado para investidores queprocurem exposição a produtos não relacionados commercados de acções. Embora o Sub-Fundo tenha umparâmetro de referência em dinheiro, não deverá ser usadocomo substituto para fundos de liquidez tradicionais. Este Sub-Fundo poderá ser adequado para investidores que procuremaumentar o desempenho no âmbito de mercados de baixoretorno. Este Sub-Fundo foi concebido para investidoresexperientes com um horizonte de investimento de, pelo menos,cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo market neutral investe a maioria dos os

seus activos principalmente em dinheiro, equivalentes adinheiro e instrumentos a curto prazo, com a respectivaexposição ao mercado, e a maior parte do seu potencial deretorno em excesso cobertos pela carteira com recurso aderivados como futuros, forwards e swaps.

• O Sub-Fundo recorre frequentemente ao investimento emderivados em vez do investimento directo em acções,mantendo uma posição market neutral global.

• O Sub-Fundo está denominado em EUR mas os seusactivos poderão ser denominados em outras moedas;contudo, uma parte significativa dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou coberta (hedged) em EUR.

• Os Investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance de 20% quepoderá causar uma volatilidade acrescida no preço dasAcções.

Page 73: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 71

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Highbridge Statistical Market Neutral A* 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Highbridge Statistical Market Neutral B* Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C* Zero 0,80% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Highbridge Statistical Market Neutral D* 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Highbridge Statistical Market Neutral I* Zero 0,80% 0,16% Máx. Zero

JPM Highbridge Statistical Market Neutral X* Zero Zero 0,15% Máx. Zero

*Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “6. Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return

1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

• A estratégia market neutral adoptada pelo Sub-Fundo podenão alcançar os resultados pretendidos. Não há garantia deque a utilização concertada de posições short e longpermita a limitação da exposição do Sub-Fundo àsflutuações do mercado de valores mobiliários, capitalização,flutuações sectoriais ou outros factores de risco.

Gestor de InvestimentoHighbridge Capital Management, LLC

Page 74: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

72 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Japan 50 Equity Fund

Moeda de ReferênciaIene Japonês (JPY).

Parâmetro de ReferênciaTokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)Tokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) com cobertura pelo EUR (para asClasses de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um rendimento superior no mercado de acçõesjaponês, principalmente a partir de uma carteira concentradaempresas japonesas de tamanho médio a grande.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de tamanho médio a grande queestejam constituídas ao abrigo das leis do, ou que tenham asede no Japão, ou cuja actividade económica preponderantederive do Japão, mesmo que estejam cotadas noutro local. Acarteira do Sub-Fundo é concentrada, aproximadamente, em50 empresas.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos

do mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestimentoEste é um Sub-Fundo de acções construído para darexposição concentrada em acções Japonesas. Uma vez queo Sub-Fundo está concentrado em, apenas, cinquentaacções, poderá ser adequado para investidores dispostos aaceitar riscos significativamente mais elevados de modo apoder gerar, potencialmente, retornos líquidos mais elevados.Uma vez que o Sub-Fundo é investido em acções e porqueestão associados riscos económicos, monetários e políticosao investimento num único país, o Sub-Fundo é maisadequado para investidores com um horizonte de, pelomenos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira

concentrada em acções japonesas.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a condições políticas eeconómicas e enquanto fornece um investimentodireccionado e um potencial para retornos mais elevados,também limitam a possibilidade de dispersão do riscodentro do Sub-Fundo.

• Uma vez que a carteira está concentrada em apenascinquenta acções, a diversificação está reduzida e avolatilidade é aumentada, poderá existir maior potencialpara retornos mais elevados.

• Os investidores que não operem em JPY estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente, denominados em JPY.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 75: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 73

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Japan 50 Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Japan 50 Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Japan 50 Equity C Zero 0,75% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Japan 50 Equity D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM Japan 50 Equity I Zero 0,75% 0,16% Máx. Zero

JPM Japan 50 Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 76: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

74 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Japan Behavioural Finance Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Americano (EUR)

Parâmetro de ReferênciaTokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido)

Objectivo de InvestimentoProporcionar valorização do capital a longo prazo investindo,primordialmente, em empresas japonesas.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos, em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas que estejam constituídas ao abrigo dasleis de, ou que tenham a sede no Japão, ou cuja actividadeeconómica preponderante derive do Japão, mesmo queesteja cotada noutro local.

A exposição a valores mobiliários poderá ser alcançadaatravés do investimento em acções, títulos de depósito,warrants e outros direitos de participação e, até determinadolimite, através do investimento em valores mobiliáriosconvertíveis, valores mobiliários indexados e unidades departicipação e valores mobiliários com direito de subscrição(equity linked),

Títulos de dívida de cotação fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo poderá investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e para alcançaruma gestão eficiente da carteira. Técnicas e instrumentosrelacionados com valores mobiliários transferíveis einstrumentos de mercado monetários (incluindo,nomeadamente, acordos de empréstimo de valoresmobiliários e acordos de reporte) poderão ser utilizados paraalcançar uma gestão eficiente da carteira.

Este Sub-Fundo recorre a um método de investimentobaseado num investimento sistemático em acções cujasespeciais características estão associadas a um aumento dedesempenho a longo prazo, causado pelo impacto defactores psicológicos humanos nos mercados de acções.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo foi concebido para investidores queprocurem uma exposição alargada de mercado numa única edesenvolvida bolsa de valores. Nestes termos, este Sub-Fundo será adequado para investidores que procurem

adicionar a detenção de valores mobiliários de um único paísa uma carteira diversificada já existente ou para investidoresque procurem um investimento stand-alone em acções coreprocurando o crescimento da capital a longo prazo. Porqueeste é um Sub-Fundo que investe em acções e devido aosriscos individuais económicos, cambiais e políticosassociados ao investimento num único país, este Sub-Fundoserá adequado para investidores que tenham um horizontede investimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções gerido activamente investe,

principalmente, numa carteira de acções japonesas.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações das bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo ou às quais essa carteira estejaexposta.

• Portanto, os investidores poderão ver o valor do seuinvestimento cair, bem como subir, diariamente, pelo quepoderão receber menos do que, originalmente,investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a condições políticas eeconómicas e enquanto fornece um investimentodireccionado e um potencial para retornos mais elevados,também limitam a possibilidade de dispersão do riscodentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitado peladiversificação por um número considerável de empresase grupos industriais.

• O Sub-Fundo está denominado em USD, mas os activossubjacentes estão, maioritariamente, denominados emJPY.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (Japan) Limited

Page 77: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 75

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Japan Behavioural Finance Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Japan Behavioural Finance Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Japan Behavioural Finance Equity C Zero 0,75% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Japan Behavioural Finance Equity D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Japan Behavioural Finance Equity I Zero 0,75% 0,16% Máx. Zero

JPM Japan Behavioural Finance Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 78: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

76 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Japan Focus FundMoeda de ReferênciaJapanese Yen (JPY)

Parâmetro de ReferênciaTokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido)

Objectivo de InvestimentoProporcionar crescimento de capital a longo prazoinvestindo, preferencialmente, numa carteira agressivamentegerida de empresas japonesas.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas constituídas ao abrigo das leis do Japão,com sede e/ou actividade principal no Japão, ou cujaactividade económica preponderante derive do Japão,mesmo que estejam cotadas noutro local. A carteira do Sub-Fundo será muito concentrada.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equity linked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções gerido de forma agressiva,que investe em acções japonesas. Sendo o Sub-Fundoconcentrado, poderá ser adequado a investidores queprocurem uma estratégia de maiores riscos para gerarpotenciais ganhos a longo prazo. Este Sub-Fundo recorre a um processo de investimento baseado numa análisebottom-up das sociedades e dos respectivos lucros futuros ecash-flows levada a cabo por um grupo de analistas

especializados. O Sub-Fundo é investido em acções, e osinvestidores deverão ter em consideração os riscoseconómicos, cambiais e políticos associados ao investimentorelacionado com um único país. Consequentemente, o Sub-Fundo poderá ser mais adequado para investidores queprocurem uma estratégia de risco mais elevado paracomplementar uma carteira existente, ou que procuremaumentar potenciais rendimentos de longo prazo masestando confortáveis com o risco acrescido envolvido naestratégia de investimento do Sub-Fundo. Os investidoresneste Sub-Fundo devem ter um horizonte de investimentode, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo concentrado de Acções gerido de forma

agressiva investe, primeiramente, em carteiras de acçõesjaponesas.

• Graças às suas alocações a acções e sectores, umaelevada volatilidade poderá ocorrer e o Sub-Fundopoderá revelar pouca semelhança com a composição doseu parâmetro de referência (benchmark).Consequentemente, poderá haver lugar a retornos eperdas mais elevados.

• Porque o Sub-Fundos investe em acções, os investidoresestão expostos a flutuações de mercado e aodesempenho financeiro das empresas representadas nacarteira de acções do Sub-Fundo.

• Consequentemente, os investidores poderão ver o valordo seu investimento decrescer ou aumentar, diariamente,podendo obter no final menos do que tinham inicialmenteinvestido.

• Adicionalmente, os investidores deverão ter emconsideração que o Sub-Fundo investe num únicomercado, que poderá estar sujeito a riscos económicos epolíticos específicos, e que o Sub-Fundo, se por um ladofornece um investimento concentrado e permitepotenciais retornos superiores, por outro, limita a margempara uma diversificação de risco.

• Porque a carteira é concentrada, a diversificação éreduzida e a volatilidade aumentada, mas poderá haver,potencialmente, lugar a maiores retornos.

• Os investidores deverão ter em consideração que o Sub-Fundo está sujeito a uma Comissão de Performance de10%, que poderá trazer volatilidade acrescida ao valordas Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 79: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 77

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Japan Focus A* 5,0% 1,50% 0,40% 0,5%

JPM Japan Focus B* Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Japan Focus C* Zero 0,75% 0,20% Máx1 Zero

JPM Japan Focus D* 5,0% 2,50% 0,40% 0,5%

JPM Japan Focus I* Zero 0,75% 0,16% Máx Zero

JPM Japan Focus X* Zero Zero 0,15% Máx Zero

* Cada Classe de Acções cobrará uma Comissão de Performance (Performance Fee) conforme definido na secção “Despesas de Gestão e do Fundo –6.Comissões de Performance” e será aplicável um Mecanismo de Claw-Back. 1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 80: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

78 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Japan Select Equity Fund

Moeda de ReferênciaIene Japonês (JPY).

Parâmetro de ReferênciaTokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de AcçõesCobertas (Hedged)Tokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) com cobertura pelo EUR (para asClasses de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um rendimento superiror no mercado de acçõesjaponês, principalmente em empresas japonesas.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de tamanho médio a grande queestejam constituídas ao abrigo das leis do, ou que tenham asede no Japão, ou cuja actividade económica preponderantederive do Japão, mesmo que estejam cotadas noutro local.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções (core equity) construídopara dar exposição a acções Japonesas. Uma vez que oSub-Fundo é gerido de forma conservadora relativamente aoíndice do parâmetro de referência, poderá ser adequado para

investidores que procuram um investimento em acções numúnico país e que permaneçam no centro da sua carteira, ouum investimento exclusivo (stand-alone) visando aumentosde capital de longo prazo. Para além disso, dado que esteSub-Fundo é investido em acções, e dado que estãoassociados ao investimento num único pais riscoseconómicos, monetários e políticos específicos, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que tenham umhorizonte de investimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira

concentrada em acções japonesas.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a condições políticas eeconómicas e enquanto fornece um investimentodireccionado e um potencial para retornos mais elevados,também limitam a possibilidade de dispersão do riscodentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitado peladiversificação por um número considerável de empresase grupos industriais.

• Para além disso, os controlos cuidadosos de risco doSub-Fundo e o alto nível da diversificação de acçõesvisam assegurar baixa volatilidade relativamente ao índicedo Parâmetro de Referência. Portanto, os retornos nãoestão dependentes de se correrem grandes riscosrelativamente ao Parâmetro de Referência do Sub-Fundo.

• Os investidores que não operem em JPY estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente, denominados em JPY.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management Limited

Page 81: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 79

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Japan Select Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Japan Select Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Japan Select Equity C Zero 0,75% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Japan Select Equity D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Japan Select Equity I Zero 0,75% 0,16% Máx. Zero

JPM Japan Select Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 82: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

80 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Japan Strategic Value FundMoeda de ReferênciaIene Japonês (JPY)

Parâmetro de ReferênciaTokyo Stock Price Index (TOPIX) (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido)

Objectivo de InvestimentoProporcionar valorização do capital a longo prazo investindo,primordialmente, numa carteira direccionada para valoresmobiliários de valor (value style) de empresas japonesas.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos, numa carteirade acções e valores mobiliários com direito de subscrição(equity linked) compostas eminentemente por valoresmobiliários de valor (value style) de empresas que estejamconstituídas ao abrigo das leis de, e que tenham a sede noJapão, ou cuja actividade económica preponderante derivedo Japão, mesmo que esteja cotada noutro local.

A exposição a valores mobiliários poderá ser alcançadaatravés do investimento em acções, títulos de depósito,warrants e outros direitos de participação e, até determinadolimite, através do investimento em valores mobiliáriosconvertíveis, valores mobiliários indexados e unidades departicipação e valores mobiliários com direito de subscrição(equity linked).

Títulos de dívida de cotação fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo poderá investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e para alcançaruma gestão eficiente da carteira. Técnicas e instrumentosrelacionados com valores mobiliários transferíveis einstrumentos de mercado monetários (incluindo,nomeadamente, acordos de empréstimo de valoresmobiliários e acordos de reporte) poderão ser utilizados paraalcançar uma gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo concebido para permitir umaexposição a empresas de valor (value style) japonesas. Umavez que as acções de valor (value style) tendem a ultrapassarocasionalmente o desempenho das acções de crescimento(growth style), os investidores devem estar preparados paraperíodos de desempenho negativo em relação ao mercadode acções japonês. Contudo, estudos demonstram que, alongo prazo, tanto o investimento de valor (value style) como

o investimento de crescimento (growth style) têmultrapassado o desempenho esperado. Nestes termos, esteSub-Fundo será adequado para proporcionar uma parcela devalor (value style) a uma carteira diversificada já existente oucomo um investimento em si mesmo. Este Sub-Fundo seráadequado para investidores que tenham um horizonte deinvestimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de valor

(value style) de empresas japonesas.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações das bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo ou às quais essa carteira estejaexposta.

• Portanto, os investidores poderão ver o valor do seuinvestimento cair, bem como subir, diariamente, pelo quepoderão receber menos do que, originalmente,investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera num único mercado,que pode estar sujeito a condições políticas eeconómicas e enquanto fornece um investimentodireccionado e um potencial para retornos mais elevados,também limitam a possibilidade de dispersão do riscodentro do Sub-Fundo.

• Adicionalmente, a exposição exclusiva do Sub-Fundo aacções de valor (value style) limita ainda mais o espaçopara a diversificação do risco dentro do Sub-Fundo. Avolatilidade a curto prazo por contraposição a índices demercado mais alargados poderá ser considerável.

• Embora estudos indiquem que as acções de valor (valuestyle) ultrapassam o desempenho a longo prazo, osinvestidores poderão estar expostos a períodos deelevada volatilidade a curto prazo.

• Os investidores não denominados em JPY poderão serexpostos a riscos cambiais uma vez que os activossubjacentes ao Sub-Fundo estão, maioritariamente,denominados em JPY.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (Japan) Limited

Page 83: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 81

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Japan Strategic Value A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Japan Strategic Value B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM Japan Strategic Value C Zero 0,75% 0,20% Máx1 Zero

JPM Japan Strategic Value D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Japan Strategic Value I Zero 0,75% 0,16% Máx Zero

JPM Japan Strategic Value X Zero Zero 0,15% Máx Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 84: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

82 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US 50 Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaAinda não determinado.

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior no mercado de acções dosEUA, principalmente partir de uma carteira concentrada deempresas dos EUA de tamanho médio a grande.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de tamanho médio a grande queestejam constituídas ao abrigo das leis dos, ou que tenham asede nos EUA, ou cuja actividade económica preponderantederive dos EUA, mesmo que estejam cotadas noutro local. Acarteira do Sub-Fundo é concentrada, aproximadamente, em50 empresas. O Sub-Fundo pode ainda investir em empresasdo Canadá.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e, nostermos já descritos, a exposição a valores mobiliários poderá,até determinado limite, ser alcançada através de valoresmobiliários convertíveis, certificados de índices e de participaçãoe certificados com direito de subscrição (equity linked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções construído para darexposição a acções dos Estados Unidos da América. Umavez que o Sub-Fundo está concentrado em apenascinquenta acções, poderá ser adequado para investidoresdispostos a aceitar riscos significativamente mais elevados demodo a gerar potenciais retornos de longo prazo maiselevados. Uma vez que o Sub-Fundo é investido em acções,e devido aos riscos económicos, monetários e políticosassociados ao investimento num único país, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que tenham umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira

concentrada em acções dos Estados Unidos da América.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a condições políticas eeconómicas específicas e enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, também limitam a possibilidade dedispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Uma vez que a carteira está concentrada emaproximadamente 50 acções, a diversificação é reduzidae a volatilidade aumentada, poderá haver maior potencialpara retornos mais elevados.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente denominados em USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 85: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 83

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US 50 Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US 50 Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US 50 Equity C Zero 0,80% 0,20% Max.1 Zero

JPM US 50 Equity D 5,0% 2,50% 0,40% 0,50%

JPM US 50 Equity I Zero 0,80% 0,16% Max. Zero

JPM US 50 Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa como

detalhado supra.

Page 86: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

84 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Disciplined Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaStandard & Poor’s (S&P) Rating Group 500 Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um rendimento superior no mercado de acções dosEUA, principalmente a partir de uma carteira diversificada deempresas dos EUA de tamanho médio a grande.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de tamanho médio a grande queestejam constituídas ao abrigo das leis do, ou que tenham asede nos EUA, ou cuja actividade económica preponderantederive dos EUA, mesmo que estejam cotadas noutro local. O Sub-Fundo poderá investir em empresas do Canadá.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções (core equity) construídopara dar exposição bem diversificada à bolsa de valores doEstados Unidos da América e com a potencial volatilidadecontra o índice do parâmetro de referência. Logo, o Sub-Fundo poderá ser adequado para investidores dispostos aadicionar detenções num único país a uma carteiradiversificada já existente, ou para investidores que procurem

um investimento exclusivo (stand-alone) num investimento deacções visando gerar potenciais aumentos de capital delongo prazo. Uma vez que o Sub-Fundo é investido emacções, e devido aos riscos económicos, monetários epolíticos associados ao investimento num único país, o Sub-Fundo poderá ser adequado para investidores que tenhamum horizonte de investimento de, pelo menos, três a cincoanos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de

acções dos Estados Unidos da América.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a riscos políticos eeconómicos específicos e enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, também limita a possibilidade dedispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitada peladiversificação através de um número considerável desociedades e grupos industriais.

• Para além disso, o controlo cuidadoso de risco e o altonível de diversificação de acções visam assegurarvolatilidade muito baixa relativamente ao índice doparâmetro de referência. Em consequência, os retornosnão estão dependentes de se correrem riscosrelativamente ao parâmetro de referência do Sub-Fundo.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente, denominados em USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Investment Management Inc.

Política de DividendosO Conselho de Administração pretende declarar umdividendo final para os Accionistas titulares de acções daJPM US Disciplined Equity A (inc) – USD. O Conselho deAdministração pode igualmente declarar dividendosantecipados/provisórios, quando assim o decidir. Osdividendos podem ser pagos do capital e/ou da parte prorata dos lucros do investimento imputáveis às Acções daJPM US Disciplined Equity A (inc) – USD, com observânciados requisitos de capital mínimo estabelecidos na LeiLuxemburguesa.

Page 87: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 85

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Disciplined Equity A 5,0% 1,10% 0,40% 0,50%

JPM US Disciplined Equity B Zero 0,65% 0,25% Zero

JPM US Disciplined Equity C Zero 0,40% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Disciplined Equity D 5,0% 2,00% 0,40% 0,50%

JPM US Disciplined Equity I Zero 0,40% 0,16% Máx. Zero

JPM US Disciplined Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 88: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

86 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Dividend Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaStandard & Poor’s (S&P) 500 Index (Total Return Net)(Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um elevado retorno de dividendos através daparticipação no crescimento de capital de longo prazoinvestindo principalmente em empresas dos EUA.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acçõescom direito de subscrição (equity linked) capazes de gerarelevados dividendos de empresas que estejam constituídasao abrigo das leis do, ou que tenham a sede nos EUA, oucuja actividade económica preponderante derive dos EUA,mesmo que estejam cotadas noutro local.

O Sub-Fundo poderá investir em empresas do Canadá.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções construído para darexposição a acções dos Estados Unidos da América com apotencial para gerar elevados dividendos e criar um elevadocrescimento de capital a longo prazo. O Sub-Fundodiversifica o investimento num vasto leque de sectores. Umavez que o Sub-Fundo é investido em acções, e devido aosriscos económicos, monetários e políticos associados aoinvestimento num único país, o Sub-Fundo poderá seradequado para investidores que tenham um horizonte deinvestimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de

acções com condições para gerar elevados dividendosdos Estados Unidos da América.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a riscos políticos eeconómicos específicos e enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, também limita a possibilidade dedispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Adicionalmente, a exposição do Sub-Fundo a acçõescom condições para gerar elevados dividendos limita oespaço para a diversificação do risco dentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitada peladiversificação através de um número considerável desociedades e grupos industriais.

Gestor de InvestimentoJ.P. Morgan Investment Management Inc.

Page 89: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 87

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Dividend A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US Dividend B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US Dividend C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Dividend D 5,0% 2,00% 0,40% 0,5%

JPM US Dividend I Zero 0,65% 0,16% Máx. Zero

JPM US Dividend X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 90: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

88 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Dynamic Small Cap Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaRussell 2000 (Total Return Net) (Retorno Total Líquido).

Objectivo de InvestimentoMaximizar o crescimento de capital a longo prazo, investindoprincipalmente numa carteira gerida de forma agressiva deempresas dos EUA de pequena capitalização.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de pequena capitalização que estejamconstituídas ao abrigo das leis dos, ou que tenham a sedenos EUA, ou cuja actividade económica preponderante derivedos EUA, mesmo que estejam cotadas noutro local.A capitalização de mercado corresponde ao valor total dasacções de uma empresa e poderá sofrer flutuações materiaiscom o decorrer do tempo. São empresas de pequenacapitalização aquelas cujo Mercado de capitalização estáinserido na escala de mercados de capitalização dasempresas do Parâmetro de Referência para o Sub-Fundo nadata da compra.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro e equivalentesa dinheiro poderão ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções gerido de forma agressivaconstruído para dar exposição a sociedade de capitalizaçãoreduzida nos Estados Unidos da América e é gerido de forma

conservadora relativamente ao índice do parâmetro dereferência. Apesar de essas sociedades terem,frequentemente, produzido períodos de retornos muitoelevados para os investidores, têm sido, historicamente,menos líquidas e trazem associados maiores riscos dedificuldades financeiras do que as maiores sociedades, dotipo blue chip. Portanto, os investidores neste Sub-Fundoestarão confortáveis com o facto de o seu potencial ser maisvolátil do que core, influenciado por Sub-Fundos de acçõesde grande capitalização. Para além disso, uma vez que oSub-Fundo é investido em acções e porque estãoassociados riscos económicos, monetários e políticos aoinvestimento num único país, o Sub-Fundo poderá seradequado para investidores com um horizonte deinvestimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de

acções de capitalização reduzida dos Estados Unidos daAmérica.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a riscos políticos eeconómicos específicos; enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, adicionalmente, também limita apossibilidade de dispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Dado que a carteira é investida em sociedades maispequenas, que podem ser menos líquidas e que tendema acarretar maiores riscos financeiros, a volatilidadepoderá ser maior do que num investimento de basealargada. Todavia, poderá existir um maior potencial pararetornos mais elevados.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente, denominados em USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Investment Management Inc.

Page 91: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 89

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Dynamic Small Cap A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US Dynamic Small Cap B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US Dynamic Small Cap C Zero 0,80% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Dynamic Small Cap D 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM US Dynamic Small Cap I Zero 0,80% 0,16% Máx. Zero

JPM US Dynamic Small Cap X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 92: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

90 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD)

Parâmetro de ReferênciaStandard & Poor’s (S&P) Rating Group 500 Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)Standard and Poor’s (S&P) Rating Group 500 Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) com cobertura pelo EUR(para as Classes de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de investimentoAlcançar um rendimento superior no capital a longo prazoinvestindo, predominantemente, numa carteira de títulos demédia a elevada capitalização de empresas dos EUA.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas de média a elevada capitalização queestejam constituídas ao abrigo das leis dos, ou que tenham asede nos EUA, ou cuja actividade económica preponderantederive dos EUA, mesmo que estejam cotadas noutro local.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de construído para investidores queprocurem uma exposição global ao mercado de um únicomercado de acções. Nestes termos, o Sub-Fundo poderá seradequado para investidores que procurem um investimentostand-alone core equity destinado a produzir aumentos decapital de longo prazo. Este Sub-Fundo recorre a um métodode investimento baseado no investimento sistemático emacções com características determinadas que estãoassociadas a uma ultrapassagem da performance esperada alongo prazo causada pelo impacto de factores humanospsicológicos nos mercados de acções. Para além disso, umavez que o Sub-Fundo é investido em acções e porque existemriscos económicos, monetários e políticos específicosassociados ao investimento num único país, o Sub-Fundoserá adequado para investidores de que tenham um horizontede investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções gerido activamente investe

numa carteira de acções dos Estados Unidos daAmérica.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a riscos políticos eeconómicos específicos; enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, adicionalmente, também limita apossibilidade de dispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitada peladiversificação através de um número considerável desociedades e grupos industriais.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão denominados em USD.

Gestor de InvestimentoJ. P. Morgan Investment Management Inc.

Page 93: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 91

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US Equity C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Equity D 5,0% 2,00% 0,40% 0,50%

JPM US Equity I Zero 0,60% 0,16% Máx. Zero

JPM US Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 94: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

92 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Market Neutral Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month US Dollar deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)LIBOR one-month Euro deposit (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido)

Objectivo de investimentoAlcançar o retorno total do capital investido em todo o tipode mercados, gerado pelo excedente do parâmetro dereferência monetário, através de uma estratégia marketneutral. A exposição será, principalmente, a empresas norte-americanas e, essencialmente, através do recurso ainstrumentos financeiros derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá os seus activos principalmente emdinheiro e instrumentos de curto prazo, nomeadamente,valores mobiliários governamentais, valores mobiliáriosemitidos por corporações e depósitos a prazo.

O Sub-Fundo obterá exposição a acções e valoresmobiliários com direito de subscrição (equity linked) deempresas que estejam constituídas ao abrigo das leis de, ouque tenham a sede nos Estados Unidos da América, ou cujaactividade económica preponderante derive dos EstadosUnidos da América, mesmo que esteja cotada noutro local,principalmente através do recurso a instrumentos financeirosderivados. Pelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundoserão expostos a essas acções e valores mobiliários comdireito de subscrição (equity linked) ,

O Sub-Fundo poderá igualmente investir em empresasCanadianas.

Para alcançar a estratégia market neutral o Sub-Fundo irá,primordialmente através do recurso a covered cash settledswaps em cabazes de acções, recorrer a exposição de longaduração a acções atractivas e valores mobiliários com direitode subscrição (equity linked) e a uma exposição de curtaduração a acções não atractivas e valores mobiliários comdireito de subscrição (equity linked). O grau de atractividadede determinada acção será aferido com base em factoresquantitativos como a avaliação ou catálise da acção quepossa desencadear uma subida ou descida do respectivopreço. O Sub-Fundo deterá, em regra, directamente ouatravés do recurso a instrumentos financeiros derivados,posições de longa duração correspondentes aaproximadamente 200% dos respectivos activos líquidos, eaproximadamente 200% dos respectivos activos líquidos deposições de curta duração através do recurso a instrumentosfinanceiros derivados. O Sub-Fundo deverá deter activoslíquidos suficientes (incluindo, se aplicável, posições líquidas

de longa duração) para, a todo o tempo, cobrir asobrigações que para este decorram das respectivas posiçõesfinanceiras derivadas (incluindo as posições de curtaduração).

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

Títulos de dívida de cotação fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Sub-Fundo é o Dólar Americano(USD), mas os respectivos activos podem ser denominadosem qualquer moeda e a exposição de moeda poderá sercoberta (hedged).

Técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliáriostransferíveis e instrumentos de mercado monetário(nomeadamente, acordos de empréstimo de valoresmobiliários e acordos de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de uma gestão eficiente de carteira.

O Sub-Fundo procurará proporcionar um retorno positivoindependentemente de os mercados se encontrarem emciclo ascendente ou descendente.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo market neutral procura atingir retornos totaiscom excedentes em dinheiro relativos a um parâmetro dereferência através da exposição a mercados Norte-americanos.Poderá ser adequado para investidores que procuremexposição a produtos não relacionados com mercados deacções. Embora o Sub-Fundo tenha um parâmetro dereferência em dinheiro, não deverá ser usado como substitutopara fundos de liquidez tradicionais. Este Sub-Fundo poderáser adequado para investidores que procurem aumentar odesempenho no âmbito de mercados de baixo retorno. EsteSub-Fundo foi concebido para investidores experientes comum horizonte de investimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe, principalmente, numa

carteira de acções norte-americanas.

Page 95: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 93

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Market Neutral A* 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US Market Neutral B* Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US Market Neutral C* Zero 0,80% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Market Neutral D* 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM US Market Neutral I* Zero 0,80% 0,16% Máx. Zero

JPM US Market Neutral X* Zero Zero 0,15% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma Comissão de Performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Watermark Return.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• O Sub-Fundo recorre frequentemente ao investimento emderivados em vez do investimento directo em acções,mantendo uma posição market neutral global.

• A estratégia market neutral adoptada pelo Sub-Fundopode não alcançar os resultados pretendidos. Não hágarantia de que a utilização concertada de posições shorte long permita a limitação da exposição do Sub-Fundo àsflutuações do mercado de valores mobiliários,capitalização, flutuações sectoriais ou outros factores derisco.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções einstrumentos financeiros derivados de acções, osinvestidores estão expostos a flutuações das bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo ou às quais essa carteira estejaexposta.

• Portanto, os investidores poderão ver o valor do seuinvestimento cair, bem como subir, diariamente, pelo quepoderão receber menos do que, originalmente,investiram.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo está limitada peladiversificação por um grande número de empresas egrupos industriais

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas teráuma exposição a outras moedas que não USD. O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundoestá sujeito a uma Comissão de Performance(Performance Fee) de 20% que poderá causar umavolatilidade acrescida do preço das Acções.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV-Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJ.P. Morgan Investment Management Inc

Page 96: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

94 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Select Equity Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaStandard & Poor’s (S&P) Rating Group 500 Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)Standard and Poor’s (S&P) Rating Group 500 Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) com cobertura pelo EUR(para as Classes de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um rendimento superior no mercado de acções dosEUA, investindo principalmente em empresas dos EUA.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas que estejam constituídas ao abrigo dasleis dos, ou que tenham a sede nos EUA, ou cuja actividadeeconómica preponderante derive dos EUA, mesmo queestejam cotadas noutro local. O Sub-Fundo também poderáinvestir em empresas do Canadá.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

Títulos de dívida de taxa fixa ou variável, dinheiro eequivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição de moeda poderá ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções (core equity) construídopara dar exposição a acções dos Estado Unidos da América.Dado que o Sub-Fundo é gerido de forma conservadorarelativamente ao índice do parâmetro de referência, poderáser adequado para investidores que procurem investimentoem acções num único país que quer permaneçam no centroda sua carteira ou que procurem um investimento destinadoa produzir aumentos de capital de longo prazo. Para alémdisso, uma vez que o Sub-Fundo é investido em acções eporque existem riscos económicos, monetários e políticosespecíficos associados ao investimento num único país, oSub-Fundo será adequado para investidores de que tenhamum horizonte de investimento de, pelo menos, três a cincoanos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de acções investe numa carteira de

acções dos Estados Unidos da América.

• Uma vez que o Sub-Fundo investe em acções, osinvestidores estão expostos a flutuações nas bolsas devalores e à performance financeira das empresas detidasna carteira do Sub-Fundo.

• Logo, os investidores poderão ver o valor do investimentocair bem como subir diariamente, e podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Para além disso, os investidores deverão ter emconsideração que o Fundo opera apenas num únicomercado, que pode ser sujeito a riscos políticos eeconómicos específicos; enquanto fornece uminvestimento direccionado e um potencial para retornosmais elevados, adicionalmente, também limita apossibilidade de dispersão do risco dentro do Sub-Fundo.

• Todavia, a volatilidade do Sub-Fundo é limitada peladiversificação através de um número considerável desociedades e grupos industriais.

• Para além disso, o controlo cuidadoso de risco e o altonível de diversificação de acções visam assegurarvolatilidade baixa relativamente ao índice do parâmetro dereferência. Em consequência, os retornos não estãodependentes de se correrem riscos contra o parâmetrode referência do Sub-Fundo.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesestão, maioritariamente, denominados em USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 97: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 95

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Select Equity A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM US Select Equity B Zero 0,90% 0,25% Zero

JPM US Select Equity C Zero 0,65% 0,20% Máx.1 Zero

JPM US Select Equity D 5,0% 2,00% 0,40% 0,50%

JPM US Select Equity I Zero 0,65% 0,16% Máx. Zero

JPM US Select Equity X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

4. Sub-Fundos de Retorno TotalOs Sub-Fundos denominados “Retorno Total” são geridos com oobjectivo de alcançar retornos totais superiores relativamente auma taxa preponderante de dinheiro, e não relativamente a umíndice. A selecção de acções será a primeira fonte deste retorno,reflectindo uma aproximação tendente à escolha de acçõesvalorizáveis (bottom up stock picking approach). Os Sub-Fundospoderão usar derivados. Designadamente, estes Sub-Fundospodem usar futuros ou opções para diminuir significativamente aexposição directa de acções e poderão deter posições emdinheiro.

Page 98: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

96 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Emerging Markets Total Return Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoO objectivo de investimento deste Sub-Fundo é alcançar umretorno total em EUR superior ao seu parâmetro dereferência, a partir de uma carteira concentrada de valoresmobiliários de mercados emergentes.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em acções eem valores mobiliários com direito de subscrição (equitylinked) de empresas que estejam constituídas ao abrigo dasleis de, ou que tenham a sede num país de um mercadoemergente, ou cuja actividade económica preponderantederive dos países dos mercados emergentes, mesmo queestejam cotadas noutro local, bem como valores mobiliáriosemitidos por emitentes soberanos de mercados emergentes.

O Sub-Fundo investe principalmente em acções e valoresmobiliários com direito de subscrição (incluindo certificadosde valores mobiliários depositados, warrants e outros direitosde participação) certificados de índices e de participação ecertificados com direito de subscrição (equity linked), valoresmobiliários convertíveis e outros títulos de dívida de taxa fixae variável, depósitos junto de instituições de crédito einstrumentos do mercado monetário.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas osactivos podem estar denominados em outras moedas.Todavia, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou coberta (hedged) em EUR.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Mais especificamente, o Sub-Fundopode investir em opções e índices de futuros, bem como emdinheiros e seus equivalente para fazer cobertura de riscocontra riscos direccionais. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Informação adicional importante acerca da gestão do Fundo encontra-se no parágrafo introdutório relativo aosSub-Fundos de Retorno Total.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de retorno total construído paraentregar retornos de um parâmetro de referência em dinheiro(não relativo a um índice de parâmetros de referência),através do investimento num leque de valores mobiliários demercados emergentes. Nos mercados mais fortes, aselecção das acções será efectuada pela fonte primária doretorno total. Nos mercados fracos, o Sub-Fundo poderáutilizar futuros e/ou opções para diminuir a exposição dasacções, potencialmente até zero. O Sub-Fundo poderá, emconsequência, ser apto para investidores experientes queprocurem uma estratégia de investimento com risco maiselevado para complementar uma carteira já existente, oupara investidores diversificados que procurem acelerar osretornos de longo prazo que também estejam confortáveiscom os riscos adicionais inerente ao Sub-Fundo. Dado que oSub-Fundo é investido em acções, também poderá seradequado para investidores que tenham um horizonte deinvestimento de, pelo menos, cinco a dez anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de retorno total pode investir em acções,

deixando os investidores expostos a flutuações dasbolsas de valores e a performance financeira dasempresas detidas na carteira do Sub-Fundo.Consequentemente, os investidores podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Adicionalmente, este Sub-Fundo pode tomar decisões deafectação de grandes activos entre mercadosemergentes de acções, obrigações e dinheiro e poderá,também, utilizar derivados. Portanto, os investidores noSub-Fundo poderão lidar com níveis relativos devolatilidade mais elevados.

• Adicionalmente, os investidores deverão ter emconsideração que o Sub-Fundo é investido em mercadosemergentes, que estão sujeitos a riscos políticos eeconómicos adicionais, enquanto que os valoresmobiliários podem sofrer impactos negativos causadospor baixa liquidez, fraca transparência e maiores riscosfinanceiros. Todavia, poderá existir um maior potencialpara retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderáter uma exposição significativa a outras moedas, quepoderão ser cobertas (hedged back) em EUR.

• Os investidores também devem ter em consideração queo Sub-Fundo está sujeito a uma Comissão dePerformance que pode causar volatilidade adicional nopreço das Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 99: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 97

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Emerging Markets Total Return (EUR) A* 5,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) B* Zero 0,75% 0,25% Zero

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) C* Zero 0,75% 0,25% Máx.1 Zero

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) D* 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) I* Zero 0,75% 0,21% Máx. Zero

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) X* Zero Zero 0,20% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.

1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 100: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

98 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Total Return Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetros de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno total em EUR superior ao seu parâmetrode referência em dinheiro, a partir de uma carteiraconcentrada de valores mobiliários europeus.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos numa carteiraconcentrada de acções e de valores mobiliários com direitode subscrição (equity linked) de empresas que estejamconstituídas ao abrigo das leis de, ou que tenham a sedenum país europeu, ou cuja actividade económicapreponderante derive de um país europeu, mesmo queestejam cotadas noutro local, bem como valores mobiliáriosemitidos por emitentes soberanos europeus.

O Sub-Fundo investe principalmente em acções e valoresmobiliários com direito de subscrição (incluindo certificadosde valores mobiliários depositados, warrants e outros direitosde participação) certificados de índices e de participação ecertificados com direito de subscrição (equity linked), valoresmobiliários convertíveis e outros títulos de dívida de taxa fixae variável, depósitos junto de instituições de crédito einstrumentos do mercado monetário.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emoutras moedas e a exposição cambiária coberta (hedged).

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas osactivos podem estar denominados em outras moedas.Todavia, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou hedged em EUR.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Mais especificamente, o Sub-Fundopode investir em opções e índices de futuros, bem como emdinheiros e seus equivalente para fazer cobertura de riscocontra riscos direccionais. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Informação adicional importante acerca da gestão do Fundo encontra-se no parágrafo introdutório relativo aosSub-Fundos de Retorno Total.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de retorno total construído paraentregar retornos de um parâmetro de referência em dinheiro(não relativo a um índice de parâmetros de referência),através do investimento num leque de valores mobiliáriosEuropeus. Nos mercados fortes, a selecção das acções seráefectuada pela fonte primária do retorno total. Nos mercadosfracos, o Sub-Fundo poderá utilizar futuros e/ou opções paradiminuir a exposição das acções, potencialmente até zero. OSub-Fundo poderá, em consequência, ser apto parainvestidores experientes que procurem uma estratégia deinvestimento com risco mais elevado para complementaruma carteira já existente, ou para investidores diversificadosque procurem acelerar os retornos de longo prazo quetambém estejam confortáveis com os riscos adicionaisinerente ao Sub-Fundo. Dado que o Sub-Fundo é investidoem acções, também poderá ser adequado para investidoresque tenham um horizonte de investimento de, pelo menos,cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de retorno total pode investir em acções,

deixando os investidores expostos a flutuações dasbolsas de valores e a performance financeira dasempresas detidas na carteira do Sub-Fundo.Consequentemente, os investidores podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Adicionalmente, os investidores deverão ter emconsideração que o Sub-Fundo é investido em mercadosemergentes, que estão sujeitos a riscos políticos eeconómicos adicionais, enquanto que os valoresmobiliários podem sofrer impactos negativos causadospor baixa liquidez, fraca transparência e maiores riscosfinanceiros. Todavia, poderá existir um maior potencialpara retornos mais elevados.

• Adicionalmente, os investidores deverão ter emconsideração que o Sub-Fundo é investido em mercadosemergentes, que estão sujeitos a riscos políticos eeconómicos adicionais, enquanto que os valoresmobiliários podem sofrer impactos negativos causadospor baixa liquidez, fraca transparência e maiores riscosfinanceiros. Todavia, poderá existir um maior potencialpara retornos mais elevados.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderáter uma exposição significativa a outras moedas que nãosejam EUR.

• Os investidores também devem ter em consideração que o Sub-Fundo está sujeito a uma Comissão dePerformance que pode causar volatilidade adicional nopreço das Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 101: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 99

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Total Return A* 5,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JF Europe Total Return A* 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Europe Total Return B* Zero 0,75% 0,25% Zero

JPM Europe Total Return C* Zero 0,60% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Europe Total Return D* 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Europe Total Return I* Zero 0,60% 0,16% Máx. Zero

JPM Europe Total Return X* Zero Zero 0,15% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.

1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 102: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

100 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Total Return Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) (for the EUR denominated ShareClasses) (para as Classes de Acções denominadas por EUR)

LIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) (expressed in USD terms for the USDdenominated Share Classes) (Expressos em termos USDpara as Classes de Acções denominadas em USD)

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)LIBOR one-month US Dollar deposit (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) (for the USD hedged Share Classes)(para as Classes de Acções Cobertas por USD).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno total superior ao seu parâmetro dereferência em dinheiro (cash benchmark), a partir de umacarteira concentrada de valores mobiliários, globalmente.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investe principalmente numa carteiraconcentrada de acções e de valores mobiliários com direitode subscrição (incluindo certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação)certificados de índices e de participação e certificados comdireito de subscrição (equity linked), valores mobiliáriosconvertíveis e outros títulos de dívida de taxa fixa e variável,depósitos junto de instituições de crédito e instrumentos domercado monetário. Os emitentes destes valores mobiliáriospoderão localizar-se em qualquer país, incluindo mercadosemergentes.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas osactivos podem estar denominados em outras moedas.Todavia, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou coberta (hedged) em EUR.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Mais especificamente, o Sub-Fundopode investir em opções e índices de futuros, bem como emdinheiros e seus equivalente para fazer cobertura de riscocontra riscos direccionais. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Informação adicional importante acerca da gestão do Fundoencontra-se no parágrafo introdutório relativo aos Sub-Fundos de Retorno Total.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo gerido de agressivamente investe emcarteiras altamente concentradas de acções, obrigações,obrigações convertíveis e em dinheiro, em qualquer parte doMundo, e é denominado em qualquer moeda.

O Sub-Fundo é gerido para alcançar retornos totais emexcesso de dinheiro, em vez do relativo ao índice doparâmetro de referência, com acções que sejam o veículoprincipal desses retornos. Portanto, em fortes condições dasbolsas de valores, o Sub-Fundo é expectável que o Sub-Fundo procure um exposição significante a acções, masquando as bolsas de valores estejam fracas, o Sub-Fundopoderá procurar uma menor exposição a acções,direccionando-se, por seu turno, para obrigações e dinheiro.Em condições extremas, o Sub-Fundo poderá investir 100%em acções ou poderá não deter qualquer acção.

O Sub-Fundo poderá, portanto, ser apto para investidoresque procurem uma estratégia de investimento de risco maiselevado para complementar uma carteira já existente, oupara investidores diversificados, que estejam confortáveiscom os riscos adicionais inerentes no Sub-Fundo, e queprocurem acelerar os retornos de longo prazo. Osinvestidores neste Sub-Fundo devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de retorno total pode investir em acções,

deixando os investidores expostos a flutuações dasbolsas de valores e a performance financeira dasempresas detidas na carteira do Sub-Fundo.Consequentemente, os investidores podem recebermenos do que o que, originalmente, investiram.

• Adicionalmente, este Sub-Fundo pode tomar decisões deafectação de grandes activos entre acções, obrigações edinheiro e poderá, também, utilizar derivados. Portanto,os investidores no Sub-Fundo poderão lidar com níveisrelativos de volatilidade mais elevados.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundoestá sujeito a uma Comissão de Performance(Performance Fee) de 10% que poderá causar umavolatilidade acrescida do preço das Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 103: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 101

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Total Return (EUR) A* 5,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JPM Global Total Return (EUR) A* 5,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JPM Global Total Return (EUR) B* Zero 0,75% 0,25% Zero

JPM Global Total Return (EUR) C* Zero 0,60% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Global Total Return (EUR) D* 5,0% 2,25% 0,40% 0,50%

JPM Global Total Return (EUR) I* Zero 0,60% 0,16% Máx. Zero

JPM Global Total Return (EUR) X* Zero Zero 0,15% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 104: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

102 Anexo III

5. Sub-Fundos Mistos

JPMorgan Investment Funds

Blue And Green FundMoeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar, num período de médio prazo (2 a 3 anos), umretorno superior ao seu parâmetro de referência em dinheiro,a partir de uma carteira de valores mobiliários, globalmente,recorrendo, quando apropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investe principalmente numa carteiraconcentrada de, acções e de valores mobiliários com direitode subscrição (incluindo certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação)certificados de índices e de participação e certificados comdireito de subscrição (equity linked), valores mobiliáriosconvertíveis e outros títulos de dívida, depósitos junto deinstituições de crédito e instrumentos do mercado monetário.Os emitentes destes valores mobiliários poderão localizar-seem qualquer país, incluindo mercados emergentes.

O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento. Os efeitos financeiros derivados poderão aindaser utilizados para efeitos de cobertura de risco (hedging).

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar pelo Sub-Fundo podem incluir, designadamente, futuros, opções,contratos for difference, total return swaps, derivadosseleccionados OTC e outros produtos derivados.

O Gestor de Investimento deverá variar a afectação dosactivos e dos países, de modo a reflectir as condições e asoportunidades de mercado.

Os outros títulos de dívida de taxa fixa e variável do Sub-Fundo estarão, em regra, limitados aos títulos com notaçãode rating mínima de A ou equivalente para os títulos de longoprazo ou, com notação de rating mínima de A1 ouequivalente para os títulos de curto prazo, conforme medidopor agências de rating independentes como sejam aMoody's ou a Standard & Poor's. Os valores mobiliáriosconvertíveis do Sub-Fundo manterão, em regra, uma notaçãode rating média de Baa2 ou equivalente, conforme medidopor agências de rating independentes como sejam aMoody's Investors Service ou a Standard & Poor's. Dentrodestes limites, o Sub-Fundo poderá investir em valoresmobiliários below investment grade e valores mobiliários semnotação de rating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos de

empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer modea e a exposição cambial pode ser coberta(hedged).

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorComo Sub-Fundo misto, este Sub-Fundo investe em valoresmobiliários de rendimentos fixos, valores mobiliários de curtoprazo, depósitos junto de instituições de crédito einstrumentos do mercado monetário, valores mobiliáriosequity, obrigações convertíveis e obrigações. É maisadequado para investidores que desejem obter rendimentose a oportunidade para obter crescimento do investimentoatravés de pouca exposição a acções, enquanto desfruta deprotecção downside. Uma vez que é um Sub-Fundo biased,é mais adequado para investidores que sejam avessos aorisco. Portanto, os investidores, provavelmente, usarão oSub-Fundo para complementar uma carteira de obrigações jáexistentes, de modo a obter a maior diversificação. O Sub-Fundo também poderá ser usado para investimento exclusivo(stand-alone investment) para investidores que procuremobter um crescimento de capital estável. O Sub-Fundo égerido contra um parâmetro de referência. Devido àvolatilidade adicional associada às acções, os investidoresdeste Sub-Fundo devem ter, também, um horizonte deinvestimento de pelo menos dois a três anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo equilibrado investe, principalmente, em

obrigações do tipo grade, quer governamentais, quer nãogovernamentais, mas também explora a exposição aacções não cotadas, obrigações convertíveis, títulos dedívida de taxa fixa e variável, instrumentos de mercadosmonetários,acções e dinheiro.

• Dado que as obrigações e as obrigações convertíveispagam um rendimento regular e têm uma data devencimento antecipada, é expectável que a suavolatilidade seja relativamente baixa.

• O risco do investimento inicial de capital é relativamentebaixo. Todavia, apesar da exposição do Sub-Fundo aacções, os riscos são mais altos do que em Sub-Fundosque invistam apenas em obrigações.

Page 105: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 103

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR e quando osactivos estiverem denominados em outras moedas, estasgeralmente serão cobertos em (hedged back) EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV-Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Comissões e DespesasSão cobradas às acções despesas anuais correspondentes a0,85% da média dos seus activos líquidos.

Subscrições, Resgates e ConversõesAs subscrições das Acções podem ser efectuadas uma vezpor semana, à Segunda-feira (um "Dia de Avaliação"). Se umdesses dias não for um dia útil bancário no Luxemburgo eem França, será considerado como Dia de Avaliação o diaútil bancário imediatamente seguinte, em ambas asjurisdições.

Um Accionista poderá apresentar as suas Acções pararesgate, no todo ou em parte, em qualquer Dia de Avaliação.Não são permitidas conversões em Acções deste Sub-Fundo.

CotaçãoAs Acções do Sub-Fundo não estão cotadas na Bolsa deValores do Luxemburgo.

Page 106: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

104 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Balanced Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan 1 Month Cash Euro (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido) (10%); MSCI Japan Index (Total Return Net)(Retorno Total Líquido) (6%); MSCI Europe Index (Total ReturnNet) (Retorno Total Líquido) (25%); MSCI US Index (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) (15%); MSCI EM IndexUSD (Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido) (4%);JPMorgan Global Bond Index (EUR Hedged) (Total ReturnGross) (Retorno Total Ilíquido) (40%).

Objectivo de InvestimentoProporcionar crecimiento de capital de longo plazo,investindo principalmente en empresas e emitentessoberanos, globalmente.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo deterá entre 30% a 70% do total dos seusactivos (excluindo dinheiro e seus equivalentes) em acções evalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked),.

Adicionalmente, o Sub-Fundo investirá 30% a 70% do totaldos seus activos (excluindo dinheiro e seus equivalentes) emoutros títulos de dívida de taxa fixa e variável. Os emitentesdestes valores mobiliários poderão encontrar-se em qualquerpaís, incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

O Sub-Fundo procurará manter uma qualidade média decrédito de, pelo menos, AA ou equivalente conforme medidopor agências de rating independentes como sejam aMoody's ou a Standard & Poor's para valores mobiliários delongo prazo. Para valores mobiliários de curto prazo, anotação de rating será de A1 ou equivalente. Dentro desteslimites, o Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliáriosbelow investment grade e valores mobiliários sem notação derating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC. Dinheiroe seus equivalentes podem ser detidos a título acessório.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo mas osactivos podem estar denominados em outras moedas. Aexposição cambial neste Sub-Fundo poderá ser coberta ougerida por referência ao seu parâmetro de referência(benchmark).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo misto que investe quer em acçõesquer em obrigações. Consequentemente, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que procuremretornos potencialmente mais elevados do sub-fundo emobrigações típicas (“pure bond”) e que estejam dispostos acorrer um nível de riscos mais elevados para alcançar esseobjectivo. Devido à volatilidade associada às acções, osinvestidores neste Sub-Fundo devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo equilibrado investe, principalmente, em

acções e obrigações, com a afectação de activos mistano parâmetro de referência 50/40 entre os dois (com oremanescente em dinheiro).

• A exposição do Sub-Fundo a acções significa que osinvestidores estão expostos a movimentos de bolsas devalores e, em consequência, devem esperar que o valordo Sub-Fundo desça ou suba diariamente.

• Todavia, a exposição do Sub-Fundo a obrigações estáconstruída para enfraquecer a volatilidade e conduzir auma maior estabilidade dos retornos a longo prazo. Paraalem disso, o risco do capital é menor do que em Sub-Fundos de acções típicas (pure equity) e a parte dacarteira composta por obrigações pode dar protecçãodurante uma baixa das bolsas de valores.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas, porvezes, poderá ter uma exposição não-EUR significativa nacarteira.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 107: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 105

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Balanced (EUR) A 5,0% 1,45% 0,20% 0,50%

JPM Global Balanced (EUR) B Zero 0,85% 0,20% Zero

JPM Global Balanced (EUR) C Zero 0,75% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Balanced (EUR) D 5,0% 1,95% 0,20% 0,50%

JPM Global Balanced (EUR) I Zero 0,75% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Balanced (EUR) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 108: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

106 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Balanced Fund (USD)

Moeda de ReferênciaUS Dollar (USD).

Parâmetro de ReferênciaCitigroup UST Bill (1 month) Index (Total Return Gross)(Retorno Total Bruto) (5%); MSCI EAFE Index USD (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) (16%); MSCI EM IndexUSD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido) (4%); Russell2500 (Total Return Net) (Retorno Total Líquido) (4%); S&P 500Index USD (Total Return Net) (Retorno Total Líquido) (26%);JPMorgan US Government Bond Index USD (Total ReturnGross) (Retorno Total Ilíquido) (35%); JPMorgan Non-USGovernment Bond Index (USD Hedged) (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido) (10%).

Objectivo de InvestimentoProporcionar crescimento de capital de longo prazo erendimento, investindo principalmente em empresas eemitentes soberanos, globalmente.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo deterá entre 30% a 70% do total dos seusactivos (excluindo dinheiro e seus equivalentes) em acções evalores mobiliários com direito de subscrição (equity linked).Adicionalmente, o Sub-Fundo investirá 30% a 70% do totaldos seus activos (excluindo dinheiro e seus equivalentes) emtítulos de dívida de taxa fixa e variável.. Os emitentes destesvalores mobiliários poderão encontrar-se em qualquer país,incluindo mercados emergentes.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de valores mobiliáriosdepositados, warrants e outros direitos de participação e,nos termos já descritos, a exposição a valores mobiliáriospoderá, até determinado limite, ser alcançada através devalores mobiliários convertíveis, certificados de índices e departicipação e certificados com direito de subscrição (equitylinked).

O Sub-Fundo procurará manter uma qualidade média decrédito de, pelo menos, AA ou equivalente conforme medidopor agências de rating independentes como sejam aMoody's ou a Standard & Poor's para valores mobiliários delongo prazo. Para valores mobiliários de curto prazo, anotação de rating será de A1 ou equivalente. Dentro desteslimites, o Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliáriosbelow investment grade e valores mobiliários sem notação derating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC. Dinheiroe seus equivalentes podem ser detidos a título acessório.

O USD é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas osactivos poderão estar denominados noutras moedas. Aexposição à moeda neste Sub-Fundo poderá ser coberta(hedged) ou poderá ser gerida para efeitos de gestãoeficiente da carteira.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo misto que investe quer em acçõesquer em obrigações. Consequentemente, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que procuremalcançar retornos potencialmente mais elevados do que Sub-Fundo de obrigações puro, mas que estão preparados paracorrer um maior nível de riscos, de modo a alcançar talobjectivos. Devido à volatilidade associada às acções, osinvestidores neste Sub-Fundo deverão ter, pelo menos, umhorizonte de investimento de três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo misto investe principalmente em acções

e obrigações, com a alocação dos activos mista noparâmetro de referência 50/45 entre ambas (com oremanescente em dinheiro).

• A exposição do Sub-Fundo a acções significa que osinvestidores estão expostos a flutuações das bolsas devalores e, consequentemente, devem esperar que o valordo Sub-Fundo aumente e desça diariamente.

• Todavia, a exposição do Sub-Fundo a obrigações estáconstruída para obstar à volatilidade e para conduzir auma maior estabilidade dos retornos a longo prazo.Adicionalmente, o risco de capital é menor do que numSub-Fundo de obrigações puro e a porção de acções dacarteira pode proporcionar protecção durante uma quedadas bolsas de valores.

• O Sub-Fundo está denominado em USD, mas pode, porvezes, ter uma exposição não USD significativa nacarteira.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Política de dividendosO Conselho de Administração pretende declarar dividendosaos Accionistas da Classe X (inc) diariamente, com adistribuição a ocorrer mensalmente. Os dividendos apenasserão pagos a partir da acção pro rata do investimento,subtraindo as despesas atribuíveis às Acções da Classe X(inc).

Page 109: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 107

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Balanced (USD) A 5,0% 1,45% 0,20% 0,50%

JF Global Balanced (USD) A 5,0% 1,30% 0,20% 0,50%

JPM Global Balanced (USD) B Zero 0,85% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Balanced (USD) C Zero 0,75% 0,20% Zero

JPM Global Balanced (USD) D 5,0% 1,95% 0,11% Máx. 0,50%

JPM Global Balanced (USD) I Zero 0,75% 0,20% Zero

JPM Global Balanced (USD) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 110: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

108 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Capital Appreciation Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)LIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido), com cobertura pelo USD (para as Classes deAcções Cobertas por USD)

LIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido), com cobertura pelo SEK (para as Classes deAcções Cobertas por SEK)

Objectivo de InvestimentoAlcançar apreciação de capital superior em face do seuparâmetro de referência (benchmark), investindo principalmenteem valores mobiliários, globalmente, recorrendo, quandoapropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá principalmente numa carteira de acçõese valores mobiliários com direito de subscrição (equity linked)(incluindo, certificados de valores mobiliários depositados,warrants e outros direitos de participação) índices e certificadosde participação (participation notes), certificados com direito desubscrição, instrumentos de índices de mercadorias, valoresmobiliários convertíveis, títulos de dívida de taxa fixa e variável,depósitos junto de instituições de crédito e instrumentos domercado monetário. Os emitentes destes valores mobiliáriospoderão encontrar-se em qualquer país, incluindo mercadosemergentes.

O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento. Os efeitos financeiros derivados poderão aindaser utilizados para efeitos de cobertura de risco (hedging).

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar pelo Sub-Fundopodem incluir, designadamente, futuros, opções, contratos fordifference, total return swaps, derivados seleccionados OTC eoutros produtos derivados.

O Gestor de Investimento variará a alocação de activos e depaíses periodicamente para reflectir as condições de mercado eas oportunidades, apesar de o Sub-Fundo ter sempreexposição a acções e a valores mobiliários com direito desubscrição.

O Sub-Fundo procurará manter a qualidade média do crédito,nos títulos do Sub-Fundo, no mínimo com a notação deinvestment grade, conforme medido por agências de ratingindependentes como seja a Moody's ou a Standard & Poor's.

Com esta limitação, o Sub-Fundo pode investir em títulosbelow-investment grade e títulos sem notação de rating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição cambial poderá ser coberta(hedged).

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorComo um sub-fundo equilibrado, este Sub-Fundo investe emacções obrigações convertíveis, títulos de dívida de taxa fixa evariável e instrumentos de mercados monetários, é maisadequado a investidores que procurem um crescimento doinvestimento predominantemente através da exposição deacções. Uma vez que o Sub-Fundo é influenciado por acções,é mais adequado para investidores dispostos a correr riscosmais elevados. Os investidores usarão, provavelmente, o Sub-Fundo para complementar uma carteira já existente deobrigações, de modo a ganharem maior diversificação. O Sub-Fundo é gerido contra um parâmetro de referência em dinheiro.Devido à volatilidade adicional associada às acções, osinvestidores neste Sub-Fundo deverão ter, também, umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo equilibrado investe principalmente em

acções, dinheiro, obrigações convertíveis títulos de dívidade taxa fixa e variável e instrumentos de mercadosmonetários, com uma influência relativamente às acções.

• A exposição do Sub-Fundo a acções significa que osinvestidores são expostos à movimentação de bolsas devalores e, em consequência, é expectável que o valor doSub-Fundo valorize ou desvalorize diariamente.

• Todavia, a exposição do Sub-Fundo a obrigaçõesconvertíveis, títulos de dívida de taxa fixa e variável einstrumentos de mercados monetários é construída paraenfraquecer a volatilidade e conduzir a uma maiorestabilidade dos retornos a longo prazo. O risco do capitalé menor do que num sub-fundo de acções típico.

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Anexo III 109

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Capital Appreciation A* 5,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Appreciation B* Zero 0,75% 0,20% Zero

JPM Global Capital Appreciation C* Zero 0,60% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Capital Appreciation D* 5,0% 1,95% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Appreciation I* Zero 0,60% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Capital Appreciation X* Zero Zero 0,10% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.

1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas, porvezes, poderá ter uma exposição da carteira a moedasnão-EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)de 10% que poderá causar uma volatilidade acrescida dopreço das Acções.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 112: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

110 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Capital Preservation Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one-month Euro deposits (Total Return Net) (RetornoTotal Líquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)LIBOR one-month Euro deposits (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido), com cobertura pelo SEK (para as Classes deAcções Cobertas por SEK)

Objectivo de InvestimentoAlcançar, num horizonte de médio prazo (2 a 3 anos), umretorno superior face ao seu parâmetro de referência emdinheiro, a partir de uma carteira de valores mobiliários,globalmente, recorrendo, quando apropriado, a estratégias comderivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá principalmente numa carteira de títulosda dívida de taxa fixa e variável, acções e valores mobiliárioscom direito de subscrição (equity linked) (incluindo, certificadosde valores mobiliários depositados, warrants e outros direitosde participação), índices e certificados de participação(participation notes), valores mobiliários convertíveis, depósitosjunto de instituições de crédito e instrumentos do mercadomonetário.

O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento. Os efeitos financeiros derivados poderão aindaser utilizados para efeitos de cobertura de risco (hedging).

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar pelo Sub-Fundopodem incluir, designadamente, futuros, opções, contratos fordifference, total return swaps, derivados seleccionados OTC eoutros produtos derivados.

O Gestor de investimento variará a alocação de activos e depaíses periodicamente para reflectir as condições de mercado eas oportunidades.

Os títulos de dívida da taxa fixa e variável do Sub-Fundoestarão, em regra, limitados aos títulos com notação de ratingmínima de A ou equivalente, para os títulos de longo prazo ou,com notação de rating mínima de A1 ou equivalente, para ostítulos de curto prazo, conforme medido por agências de ratingindependentes como sejam a Moody's ou a Standard & Poor's.Os valores mobiliários convertíveis do Sub-Fundo manterão, emregra, uma notação de rating média de Baa2 ou equivalente,conforme medido por agências de rating independentes comosejam a Moody's Investors Service ou a Standard & Poor's.Dentro destes limites, o Sub-Fundo poderá investir em valores

mobiliários below investment grade e valores mobiliários semnotação de rating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas os activospodem estar denominados noutras moedas. A exposição àmoeda neste Sub-Fundo poderá ser coberta (hedged).

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo investe quer em acções, quer em obrigaçõesconvertíveis, títulos de dívida de taxa fixa e variável einstrumentos de mercados monetários. É mais adequado parainvestidores que procurem um rendimento e a oportunidade deobter crescimento do investimento através de uma exposiçãode uma pequena exposição a acções, enquanto gozam dealguma protecção downside. Uma vez que o Sub-Fundo éinfluenciado por obrigações é mais adequado para investidoresque não gostem de correr riscos. Portanto, os investidoresusarão, provavelmente, o Sub-Fundo para complementar umacarteira de obrigações, de modo a produzir um ganho decapital estável. O Sub-Fundo é gerido contra um parâmetro dereferência em dinheiro. Devido à volatilidade associada àsacções e obrigações convertíveis, os investidores neste Sub-Fundo devem ter um horizonte de investimento de, pelomenos, dois a três anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe, principalmente, em obrigações do

tipo grade, quer governamentais quer não governamentais,mas também tem exposição a obrigações não cotadas(unrated bonds), obrigações convertíveis, títulos de dívidade taxa fixa e variável e instrumentos de mercadosmonetários, acções e dinheiro.

• Uma vez que as obrigações e as obrigações convertíveistêm um rendimento regular e têm um vencimento fixo, éexpectável que a sua volatilidade seja relativamente baixa.

• O risco do capital inicial de investimento é relativamentebaixo, apesar exposição do Sub-Fundo a acções, os riscossão mais altos do que num Sub-Fundo que invista apenasem obrigações.

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Anexo III 111

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Capital Preservation (EUR) A* 5,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Preservation (EUR) B* Zero 0,75% 0,20% Zero

JPM Global Capital Preservation (EUR) C* Zero 0,60% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Capital Preservation (EUR) D* 5,0% 1,70% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Preservation (EUR) I* Zero 0,60% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Capital Preservation (EUR) X* Zero Zero 0,10% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR e quando osactivos estejam denominados noutras moedas, serão, emregra, cobertos contra (hedged back) o EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)de 10% que poderá causar uma volatilidade acrescida dopreço das Acções.

Gestor do InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

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112 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Capital Preservation Fund (USD)

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaLIBOR one month US Dollar deposits (Total Return Gross)(Retorno Total Liquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar, num horizonte de médio prazo (2 a 3 anos), umretorno superior face ao seu parâmetro de referência, a partirde uma carteira de valores mobiliários, globalmente recorrendo,quando apropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá principalmente numa carteira de títulosda dívida de taxa fixa e variável, acções e valores mobiliárioscom direito de subscrição (equity linked) (incluindo, certificadosde valores mobiliários depositados, warrants e outros direitosde participação), índices e certificados de participação(participation notes), valores mobiliários convertíveis, depósitosjunto de instituições de crédito e instrumentos do mercadomonetário.

O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento. Os efeitos financeiros derivados poderão aindaser utilizados para efeitos de cobertura de risco (hedging).

Os instrumentos financeiros derivados a utilizar pelo Sub-Fundopodem incluir, designadamente, futuros, opções, contratos fordifference, total return swaps, derivados seleccionados OTC eoutros produtos derivados.

O Gestor de investimento variará a alocação de activos e depaíses periodicamente para reflectir as condições de mercado eas oportunidades.

Os títulos de dívida de taxa fixa e variável do Sub-Fundoestarão, em regra, limitados aos títulos com notação de ratingmínima de A ou equivalente, para os títulos de longo prazo ou,com notação de rating mínima de A1 ou equivalente, para ostítulos de curto prazo, conforme medido por agências de ratingindependentes como sejam a Moody's ou a Standard & Poor's.Os valores mobiliários convertíveis do Sub-Fundo manterão, emregra, uma notação de rating média de Baa2 ou equivalente,conforme medido por agências de rating independentes comosejam a Moody's Investors Service ou a Standard & Poor's.Dentro destes limites, o Sub-Fundo poderá investir em valoresmobiliários below investment grade e valores mobiliários semnotação de rating.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário

(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

O USD é a moeda de referência do Sub-Fundo, mas os activospodem estar denominados noutras moedas. A exposição àmoeda neste Sub-Fundo poderá ser coberta (hedged).

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo investe em acções, obrigações convertíveis,títulos de dívida de taxa fixa e variável e instrumentos demercados monetários. O Sub-Fundo será mais adequado parainvestidores que procurem um rendimento e a oportunidadepara crescimento do investimento através de uma exposiçãolimitada e beneficiando de alguma protecção. Dadas ascaracterísticas do Sub-Fundo, o mesmo revela-se adequadopara os investidores avessos ao risco. Os investidores poderão,pois, usar o Sub-Fundo como complemento para uma carteiracomposta essencialmente por obrigações, por forma a obteruma maior diversificação. O Sub-Fundo também poderá serusado como investimento exclusivo (stand alone) parainvestidores que procurem produzir um crescimento estável decapital. O Sub-Fundo é gerido contra um parâmetro dereferência em dinheiro. Devido à volatilidade adicional associadaa estes valores mobiliários, os investidores neste Sub-Fundodevem ter um horizonte de investimento de, pelo menos, dois atrês anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe sobretudo em obrigações de tipo

grade, governamentais e não governamentais, mas temainda exposição a obrigações sem rating, obrigaçõesconvertíveis, títulos de dívida de taxa fixa e variável einstrumentos de mercados monetários, acções e dinheiro.

• Porque as obrigações e as obrigações convertíveis têm umrendimento regular e têm uma data de vencimento fixa,prevê-se que a respectiva volatilidade seja relativamentebaixa.

• O risco para o capital inicialmente investido é relativamentereduzido. Contudo, devido à exposição do Sub-Fundo avalores mobiliários, os riscos são maiores do que em sub-fundos que invistam só em obrigações.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

Page 115: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 113

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Capital Preservation (USD) A* 5,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Preservation (USD) B* Zero 0,75% 0,20% Zero

JPM Global Capital Preservation (USD) C* Zero 0,60% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Capital Preservation (USD) D* 5,0% 1,70% 0,20% 0,50%

JPM Global Capital Preservation (USD) I* Zero 0,60% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Capital Preservation (USD) X* Zero Zero 0,10% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra 6. “Comissões de Performance (Performance Fees)”) eserá aplicável uma High Water Mark Return.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD e quando osactivos estejam denominados noutras moedas, estes serão,em regra, cobertos com recurso ao USD.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)de 10% que poderá causar uma volatilidade acrescida dopreço das Acções

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 116: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

114 Anexo III

6. Sub-Fundos Convertíveis

JPMorgan Investment Funds

Global Convertibles Fund (USD)Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaUBS Global Focus Convertible Bond Index Hedged into USD(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoProporcionar retorno, investindo principalmente numa carteiradiversificada de valores mobiliários convertíveis e warrants,globalmente.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em obrigações,valores mobiliários convertíveis e warrants. Um máximo de10% dos activos líquidos poderá ser investido em acções ououtros direitos de participação, valores mobiliários e warrants.Os emitentes destes valores mobiliários podem estarlocalizados em qualquer país, incluindo mercadosemergentes.

A exposição a valores mobiliários convertíveis pode seralcançada através de obrigações convertíveis, certificadosconvertíveis, obrigações convertíveis com direito depreferência e qualquer outro instrumento adequadoconvertível.

Títulos de dívida de taxa fixa e variável, acções e valoresmobiliários com direito de participação (equity linked)(incluindo, certificados de valores mobiliários depositados eoutros direitos de participação) índices e certificados departicipação (participation notes), certificados com direito desubscrição, dinheiro e seus equivalentes podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O USD é a moeda de referência do Sub-Fundo mas osactivos podem estar denominados em outras moedas.Todavia, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou coberta (hedged) em USD.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo convertível que oferece algum dopotencial de retornos de uma carteira de acções, mas comas características de uma menor volatilidade associada àsobrigações. Portanto, o Sub-Fundo poderá ser adequadopara investidores que procurem um crescimento de capitalde longo termo, mas com um nível de risco potencialmentemais baixo do que num sub-fundo típico de acções (pureequity sub-funds). Os investidores neste Sub-Fundo devemter um horizonte de investimento de, pelo menos, três acinco anos.

Perfil do Risco• Este é um Sub-Fundo convertível, investindo,

principalmente, em obrigações convertíveis mundiais.

• Os convertíveis são títulos híbridos entre as acções e asobrigações, permitindo que os detentores as convertamem Acções da sociedade emitente da obrigação numadata futura previamente estabelecida.

• Portanto, os investidores devem estar preparados paraum maior volatilidade do que em investimentos emobrigações, com um risco de perda de capital acrescido,mas com o potencial para maiores retornos.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD e quando osactivos estiverem denominados noutras moedas, poderãoser cobertos (hedged back) em USD.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 117: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 115

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Convertibles (USD) A 5,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JF Global Convertibles (USD) A 5,0% 1,50% 0,40% 0,50%

JPM Global Convertibles (USD) B Zero 0,75% 0,25% Zero

JPM Global Convertibles (USD) C Zero 0,75% 0,20% Máx.1 Zero

JPM Global Convertibles (USD) D 5,0% 1,75% 0,40% 0,50%

JPM Global Convertibles (USD) I Zero 0,75% 0,16% Máx. Zero

JPM Global Convertibles (USD) X Zero Zero 0,15% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 118: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

116 Anexo III

7. Sub-Fundos de Obrigaçoes

JPMorgan Investment Funds

Asset-Backed Fund (EUR)Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan EMU Bond Index, in EUR (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõesgovernamentais da Europa, explorando, principalmente,oportunidades em activos garantidos por activos (asset-backed), utilizando, quando apropriado, estratégias comderivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e os seus equivalentes) são investidos directamenteou através do recurso a instrumentos financeiros derivados,em valores mobiliários garantidos por activos (asset-backed),incluindo, designadamente, activos garantidos por hipotecas(residential mortgage pass-trough securities), obrigaçõeshipotecárias garantidas (collateralised mortgage obligations),valores mobiliários garantidos por hipotecas (mortgage-backed) com taxa ajustável. Estes valores mobiliários sãoemitidos ou garantidos por emitentes de mercadosdesenvolvidos, incluindo, designadamente, governos ou assuas agências, agências estatais ou provinciais, empresas ebancos. O Fundo poderá também investir em obrigações evalores mobiliários de curto prazo. O Sub-Fundo poderátambém procurar exposição através do recurso ainstrumentos financeiros derivados.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários belowinvestment grade e em valores mobiliários unrated.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidosa título acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não investirá mais de 25%dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirámais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos

de participação.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo mas osactivos podem estar denominados noutras moedas; todavia,uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo serádenominada ou coberta (hedged) em EUR.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de valores mobiliários garantidos poractivos (asset-backed) principalmente dirigido parainvestidores que procurem maiores retornos sobreobrigações governamentais europeias através do acesso avalores mobiliários estruturados higher yielding. É expectávelque o Sub-Fundo apresente a volatilidade inerente aomercado global de obrigações, pelo que os investidoresdeverão ter um horizonte de investimento de, pelo menos,três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe principalmente em valores

mobiliários garantidos por activos (asset-backed) e decurto prazo com a respectiva exposição ao mercado e amaior parte da potencial de retorno sobre a carteirautilizando derivados como futuros, forwards, hipotecasTBAs (mortgage TBAs) e swaps.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Porque o Sub-Fundo se concentra em poucos sectores,o risco com diversificação é, no Sub-Fundo, limitado.Contudo, poderá haver um elevado potencial paramaiores retornos.

• O Sub-Fundo está denominado em EUR mas os seusactivos poderão ser denominados em outras moedas;contudo, uma parte significativas dos activos do Sub-Fundo será denominada ou coberta (hedged) em EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJ.P. Morgan Investment Management Inc.

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Anexo III 117

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Asset-Backed (EUR) A 3,0% 0,90% 0,20% 0,50%

JPM Asset-Backed (EUR) B Zero 0,55% 0,20% Zero

JPM Asset-Backed (EUR) C Zero 0,45% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Asset-Backed (EUR) D 3,0% 1,15% 0,20% 0,50%

JPM Asset-Backed (Euro) I Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM Asset-Backed (EUR) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 120: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

118 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Bond Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan EMU Bond Index in EUR (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõeseuropeias, investindo principalmente em títulos de dívidaeuropeus de taxa fixa e variável, recorrendo, quandoapropriado a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindodinheiro e os seus equivalentes) são investidos directamenteou através do recurso a instrumentos financeiros derivados,em títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ougarantidos por governos europeus ou pelas suas agências,agências estatais ou provinciais e organizaçõessupranacionais.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários unrated.

O Sub-Fundo também poderá investir em mercadosemergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidosa título acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, neminvestir mais de 10% dos seus activos em acções ou outrosdireitos de participação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos

de gestão eficiente da carteira.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda poderá ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações que dá o acesso a umleque alargado de valores mobiliários de investimentoEuropeus do tipo grade, trazendo, potencialmente, retornosmais elevados do que em obrigações governamentais típicas,com os benefícios da diversificação da carteira. Portanto, oSub-Fundo poderá ser adequado para investidores queprocurem riscos de investimento relativamente baixos, talvezcom o objectivo de produzir, também, rendimentos regulares.Quando adicionado a uma carteira de acções, o Sub-Fundotambém poderá, potencialmente, melhor os retornos de riscoajustado (risk-adjusted returns), oferecendo diversificaçãopara investidores de acções que tenham pouca ou nenhumaexposição a obrigações. Os investidores devem ter umhorizonte de investimento de, pelo menos, dois a quatroanos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações europeias investe,

principalmente, em obrigações do tipo grade, podendouma parte significativa não ser de obrigaçõesgovernamentais, que acarreta ratings de crédito elevadose têm um risco de incumprimento relativamente baixo.

• Portanto, apesar de o preço das acções flutuardependendo da conjuntura económica global e da taxade juro, o risco de perder parte ou todo o capital deinvestimento inicial é relativamente baixo em comparaçãocom muitos Sub-Fundos de acções.

• Uma vez que as acções pagam um rendimento regular etêm uma data de vencimento previamente estabelecido, éexpectável que a volatilidade seja relativamente baixa,dando a certeza de um maior retorno do que muitasoutras classes de activos.

• Entretanto o Sub-Fundo mantém um erro baixo detracking contra o índice do parâmetro de referência, eloque são corridos menos riscos relativamente aoparâmetro de referência para alcançar os retornos doSub-Fundo, em comparação com sub-fundos mais

Page 121: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 119

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Bond A 3,0% 0,70% 0,20% 0,50%

JPM Europe Bond B Zero 0,40% 0,20% Zero

JPM Europe Bond C Zero 0,35% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Europe Bond D 3,0% 1,05% 0,20% 0,50%

JPM Europe Bond I Zero 0,35% 0,11% Máx. Zero

JPM Europe Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

agressivos.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR mas poderáter exposição não EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de Investimento

JPMorgan Asset Management (UK) Limited

Política de DividendosO Conselho de Administração pretende declarar umdividendo final para os Accionistas titulares de Acções daJPM US Disciplined Equity A (inc) USD. O Conselho deAdministração pode igualmente declarar dividendosantecipados/provisórios, quando assim o decidir. Osdividendos podem ser pagos do capital e/ou da parte prorata dos lucros do investimento imputáveis às Acções daJPMF US Disciplined Equity A (inc) USD, com observânciados requisitos de capital mínimo estabelecidos na Lei doLuxemburgo.

Page 122: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

120 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Corporate Bond Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLehman Brothers Greater Europe Corporate Bond hedgedEUR (Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados empresarias,investindo principalmente em títulos de dívida europeus detaxa fixa e variável, recorrendo, quando apropriado aestratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindodinheiro e os seus equivalentes) são investidos directamenteou através do recurso a instrumentos financeiros derivados,em títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ougarantidos por emitentes europeus, incluindo, mas nãoexcluindo, organizações supranacionais, agências estatais ouprovinciais, hipotecas e valores mobiliários asset back eempresas. Uma pessoa colectiva é considerada como sendoeuropeia se for constituída ao abrigo das leis e estiverregistada num país europeu, ou se a sua actividadeeconómica predominante derivar da Europa, mesmo queesteja cotada noutro local.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários unrated.

O Sub-Fundo também poderá investir em mercadosemergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidosa título acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outrosOIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, neminvestir mais de 10% dos seus activos em acções ou outrosdireitos de participação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valores

mobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda poderá ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações que oferece exposiçãoao investimento em valores mobiliários europeus do tipograde. Portanto, o Sub-Fundo poderá ser adequado parainvestidores que procurem levar a cabo uma afectação dosactivos no sector e que procurem beneficiar de maiorrendimentos oferecidos por obrigações empresariais, emcomparação com obrigações governamentais. Uma vez queo Sub-Fundo está coberto em Euro, é particularmente idealpara investidores denominados em EUR, que podembeneficiar de oportunidades de diversificação, mesmo emdívida não denominada em EUR, sem correr riscos decâmbio estrangeiros. Os investidores devem ter um horizontede investimento de, pelo menos, dois a quatro anos.

Perfil do Risco• Este é um Sub-Fundo de obrigações Europeias que

investe, principalmente, em obrigações empresariais,algumas das quais poderão ser não ter notação de ratinge acarretar maiores riscos de incumprimento.

• O preço das obrigações empresariais pode flutuarsignificativamente, dependendo não só da conjunturaeconómica mundial e da taxa de juro, mas também dosantecedentes do credito geral.

• Todavia, as obrigações empresariais podem gerarrendimentos mais elevados, reduzindo, potencialmente, avolatilidade, bem como oferecendo retornos de capitalmais elevados nos casos de melhorias.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas, porvezes, poderá haver exposição significativa a outrasmoedas não-EUR.

Page 123: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 121

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Corporate Bond A 3,0% 0,90% 0,20% 0,50%

JPM Europe Corporate Bond B Zero 0,55% 0,20% Zero

JPM Europe Corporate Bond C Zero 0,45% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Europe Corporate Bond D 3,0% 1,30% 0,20% 0,50%

JPM Europe Corporate Bond I Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM Europe Corporate Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 124: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

122 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Europe Short Duration Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan EMU Government Bond Index 1-3 yr in EUR (TotalReturn Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõeseuropeias, investindo principalmente em títulos de dívidaeuropeus de taxa fixa e variável recorrendo, quandoapropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe os seus equivalentes) são investidos directamente ou atravésdo recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos porgovernos europeus e respectivas agências, entidades estatais eprovinciais, emitentes de valores mobiliários garantidos porhipoteca (mortgage backed) ou activos (asset backed),organizações supranacionais e outras empresas que sejamconstituídas ao abrigo das leis de e estejam registadas numpaís europeu, ou se a actua actividade económicapredominante derivar da Europa, mesmo que estejam cotadasnoutro local.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosredimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

A duração média da taxa de juro da carteira não excederá trêsanos e a duração residual da taxa de juro de qualquer títuloindividual não excederá cinco anos.

Dinheiro e seus equivalentes podem ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda poderá ser coberta(hedged).

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações que investe emobrigações de curta duração e oferece aos investidores muitomais segurança do que os sub-fundos de dinheiro/liquidez,enquanto lhes dá acesso ao potencial de retorno melhorado deobrigações de duração completa. Portanto, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que procurem alcançarum rendimento mais elevado do que o disponibilizado nos sub-fundos de liquidez, mas que não precisam de ter acessoimediato ai seu dinheiro e estejam preparados para investir comum horizonte de investimento de, pelo menos, um a três anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações de cujo prazo investe,

principalmente, em obrigações Europeias governamentais enão governamentais, com datas de vencimento entre um acinco anos.

• O Sub-Fundo visa fornecer muita da segurança dos sub-fundos dos mercados monetários, mas com o potencial daAcção no retornos mais elevados, comparativamente aoinvestimentos tradicionais em obrigações.

• Devido à data de vencimento das obrigações ser bastantebaixa, a volatilidade do Sub-Fundo é muito menos longa doque em sub-fundos de obrigações com data de vencimentomais elevada, mas maior do que os sub-fundos de liquidez.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• O Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderá ter,por vezes, exposição não significante.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 125: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 123

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Europe Short Duration A 3,0% 0,60% 0,15% 0,50%

JPM Europe Short Duration B Zero 0,35% 0,15% Zero

JPM Europe Short Duration C Zero 0,25% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Europe Short Duration D 3,0% 1,00% 0,15% 0,50%

JPM Europe Short Duration I Zero 0,25% 0,11% Máx. Zero

JPM Europe Short Duration X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 126: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

124 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Flexible Bond Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetro de ReferênciaLehman Brothers EUR Aggregate Bond Index (Total ReturnGross) (Retorno Total Ilíquido)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõesdenominadas em Euro explorando oportunidades relativas ataxas de juro, moeda e mercados de crédito, utilizando, quandoapropriado, estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos totais do Sub-Fundo (excluindodinheiro e os seus equivalentes) são investidos directamente ouatravés do recurso a instrumentos financeiros derivados, emtítulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidospor emitentes de mercados desenvolvidos e emergentes,incluindo, designadamente, governos ou as suas agências,agências estatais ou provinciais, empresas e bancos. O Sub-Fundo cobrirá directamente o seu investimento recorrendo ainstrumentos financeiros derivados.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários belowinvestment grade e valores mobiliários unrated.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não investirá mais de 25%dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirámais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

Instrumentos e técnicas financeiras (incluindo, designadamente,acordos de empréstimo e de reporte) relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetáriopoderão ser utilizados para efeitos de gestão eficiente dacarteira.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo mas os activospodem estar denominados noutras moedas; todavia, uma partesubstancial dos activos do Sub-Fundo será denominada oucoberta (hedged) em EUR.

O Sub-Fundo procurará gerar retornos independentemente deos mercados estarem em ciclo ascendente ou descendente.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).Para efeitos de cálculo da exposição global, o período dedetenção relativo a instrumentos derivados é de duas semanas.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações de retorno total adequadopara investidores que procurem retornos mais elevados do queos do mercado de obrigações denominadas em Euro enquantovêem reduzida a probabilidade de perdas de capital a médioprazo através de uma gestão activa de taxas de juro. O Sub-Fundo concentra-se num universo de obrigações e não navolatilidade do dinheiro, pelo que os investidores deverão terum horizonte de investimento de, pelo menos, três a cincoanos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe os seus activos principalmente em

obrigações e valores mobiliários de curto prazo com arespectiva exposição ao mercado e a maior parte dapotencial de retorno sobre a carteira utilizando derivadoscomo futuros, forwards, hipotecas TBAs (mortgage TBAs) eswaps.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• O Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderá ter,por vezes, exposição não significativa a outras moedas;contudo, uma parte significativa dos activos do Sub-Fundoserá denominada ou coberta (hedged) em EUR.

• Os Investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance de 20% quepoderá causar uma volatilidade acrescida no preço dasacções.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 127: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 125

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Flexible Bond (EUR) A* 3,0% 0,90% 0,20% 0,50%

JPM Flexible Bond (EUR) B* Zero 0,55% 0,20% Zero

JPM Flexible Bond (EUR) C* Zero 0,45% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Flexible Bond (EUR) D* 3,0% 1,15% 0,20% 0,50%

JPM Flexible Bond (EUR) I* Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM Flexible Bond (EUR) X* Zero Zero 0,10% Máx. Zero

*Cada uma das Classes de Acções cobrará uma comissão de performance (performance fee) (vide supra “Comissões de Performance (Performance Fees)”) e seráaplicável uma High Water Mark Return.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 128: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

126 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Bond Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan Global Government Bond Index, hedged into EUR(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõesgovernamentais, investindo principalmente em títulos de dívidaglobais de taxa fixa e variável recorrendo, quando apropriado,a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe os seus equivalentes) são investidos, directamente ou atravésdo recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos poremitentes de países desenvolvidos, globalmente. O Sub-Fundoconcentra-se, geralmente, em governos ou as suas agências,agências estatais ou provinciais e organizações supranacionais.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de Swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

O EUR é a moeda de referência do Sub-Fundo mas os activospodem estar denominados noutras moedas. Todavia, uma

parte substancial dos activos do Sub-Fundo será denominadaou coberta (hedged) em EUR.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações globais que ofereceacesso a uma gama alargada de, principalmente, valoresmobiliários governamentais, trazendo, potencialmente, retornosmais elevados do que instrumentos monetários, com avantagem da diversificação da carteira. Consequentemente, oSub-Fundo pode ser adequado para investidores dispostos acorrer um risco de investimento relativamente baixo, talvezvisando produzir, também, um rendimento regular. Quandoadicionado a uma carteira de acções, o Sub-Fundo pode,potencialmente, melhorar os retornos de risco controlado (risk-adjusted), oferecendo diversificação para investidores emacções que tenham pouca ou nenhuma exposição aobrigações. Os investidores devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, dois a quatro anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações globais investe

principalmente em obrigações do tipo grade, quecomportam níveis de rating de crédito altos e têm um riscode incumprimento relativamente baixo.

• Consequentemente, apesar de os preços das obrigaçõesflutuarem dependendo de quedas da economia global e dataxa de juro, o risco de perder algum ou todo oinvestimento de capital inicial é relativamente baixo emcomparação com muitos Sub-Fundos de acções.

• Uma vez que as obrigações pagam um rendimento regulare têm uma data de vencimento fixa, a sua volatilidade érelativamente baixa, dando, consequentemente, uma maiorcerteza de retorno do que muitas outras classes de activos.

• Entretanto, o Sub-Fundo mantém um rastreio de erro baixocontra o índice do parâmetro de referência, pelo que secorrem menos riscos face ao parâmetro de referência paraalcançar retornos do Sub-Fundo do que em Sub-Fundosmais agressivos.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas poderáter, por vezes, exposição significativa a outras moedas não-EUR.

Page 129: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 127

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Bond (EUR) A 3,0% 0,80% 0,20% 0,50%

JPM Global Bond (EUR) B Zero 0,50% 0,20% Zero

JPM Global Bond (EUR) C Zero 0,40% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Bond (EUR) D 3,0% 1,20% 0,20% 0,50%

JPM Global Bond (EUR) I Zero 0,40% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Bond (EUR) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 130: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

128 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Bond Fund (USD)

Moeda de ReferênciaUS Dollar (USD).

Parâmetro de ReferênciaCitigroup World Government Bond Index, hedged into USD(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõesgovernamentais globais, investindo principalmente em títulos dedívida globais de taxa fixa e variável recorrendo, quandoapropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe os seus equivalentes) são investidos, directamente ou atravésdo recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos poremitentes de países desenvolvidos, globalmente. O Sub-Fundoconcentra-se, geralmente, em governos ou as suas agências,agências estatais ou provinciais e organizações supranacionais.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de Swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

O USD é a moeda de referência do Sub-Fundo mas os activospodem estar denominados noutras moedas. Todavia, uma

parte substancial dos activos do Sub-Fundo será denominadaou coberta (hedged) em USD.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações globais que ofereceacesso a uma gama alargada de, principalmente, valoresmobiliários governamentais, trazendo, potencialmente, retornosmais elevados do que instrumentos monetários, com avantagem da diversificação da carteira. Consequentemente, oSub-Fundo pode ser adequado para investidores dispostos acorrer um risco de investimento relativamente baixo, talvezvisando produzir, também, um rendimento regular. Quandoadicionado a uma carteira de acções, o Sub-Fundo pode,potencialmente, melhorar os retornos de risco controlado (risk-adjusted), oferecendo diversificação para investidores emacções que tenham pouca ou nenhuma exposição aobrigações. Os investidores devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, dois a quatro anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações globais investe

principalmente em obrigações do tipo grade, quecomportam níveis de rating de crédito altos e têm um riscode incumprimento relativamente baixo.

• Consequentemente, apesar de os preços das obrigaçõesflutuarem dependendo de quedas da economia global e dataxa de juro, o risco de perder algum ou todo oinvestimento de capital inicial é relativamente baixo emcomparação com muitos Sub-Fundos de acções.

• Uma vez que as obrigações pagam um rendimento regulare têm uma data de vencimento fixa, a sua volatilidade érelativamente baixa, dando, consequentemente, uma maiorcerteza de retorno do que muitas outras classes de activos.

• Entretanto, o Sub-Fundo mantém um rastreio de erro baixocontra o índice do parâmetro de referência, pelo que secorrem menos riscos face ao parâmetro de referência paraalcançar retornos do Sub-Fundo do que em Sub-Fundosmais agressivos.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas poderáter, por vezes, exposição significativa a outras moedas não-USD.

Page 131: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 129

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Bond (USD) A 3,0% 0,80% 0,20% 0,50%

JF Global Bond (USD) A 3,0% 1,00% 0,20% 0,50%

JPM Global Bond (USD) B Zero 0,50% 0,20% Zero

JPM Global Bond (USD) C Zero 0,40% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Bond (USD) D 3,0% 1,20% 0,20% 0,50%

JPM Global Bond (USD) I Zero 0,40% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Bond (USD) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 132: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

130 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Enhanced Bond Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaLehman Brothers Global Aggregate excluding Treasuries Indexhedged into EUR (Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados globais não-governamentais de obrigações, investindo principalmente emtítulos de dívida de taxa fixa e variável, recorrendo, quandoapropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe seus derivados) serão investidos, directamente ou através dorecurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável. Os emitentes destes valoresmobiliários poderão estar localizados em qualquer país,incluindo mercados emergentes.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeiras(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) relativos a valores mobiliários transmissíveis einstrumentos do mercado monetário poderão ser utilizadospara efeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorUma vez que este Sub-Fundo investe a maioria da sua carteiraem obrigações não governamentais, é mais adequado parainvestidores dispostos a correr riscos ligeiramente maiselevados na procura de maiores retornos ou higher yield.Portanto, os investidores no Sub-Fundo deverão,provavelmente, usá-lo para complementar uma carteira deobrigações, investindo exclusivamente em obrigaçõesgovernamentais ou da administração regional, de modo a obtermaior diversificação através da exposição ao potencial deretorno mais elevado de valores mobiliários de não-investimentodo tipo grade. O Sub-Fundo também poderá ser usado comoinvestimento exclusivo (stand alone) para investidores maisexperientes que procurem produzir crescimento de capital ourendimentos mais elevados. Devido à volatilidade ligeiramentemais elevada do que a associada a valores mobiliários nãogovernamentais, os investidores neste Sub-Fundo devem terum horizonte de investimento de, pelo menos, dois a quatroanos.

Perfil do Risco• Este é um Sub-Fundo de obrigações que investe,

principalmente, em obrigações não governamentais,algumas das quais poderão ser do tipo non-investmentgrade ou não cotadas (unrated) e acarretar um certo riscode incumprimento.

• O preço das obrigações empresariais pode flutuarsignificativamente, dependendo não só da conjunturaeconómico mundial e da taxa de juro, mas também dosantecedentes do crédito geral.

• Todavia, as obrigações empresariais podem gerarrendimentos mais elevados, reduzindo, potencialmente, avolatilidade, bem como oferecendo retornos de capital maiselevados nos casos de melhorias.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

Page 133: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 131

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Enhanced Bond A 3,0% 0,90% 0,20% 0,50%

JPM Global Enhanced Bond B Zero 0,55% 0,20% Zero

JPM Global Enhanced Bond C Zero 0,45% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Enhanced Bond D 3,0% 1,20% 0,20% 0,50%

JPM Global Enhanced Bond I Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Enhanced Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas, porvezes, poderá haver exposição a moedas não-EUR.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Política de DividendosO Conselho de Administração pretende atribuir,semestralmente, um dividendo aos Accionistas de Acções doJPMF Global Enhanced Bond X (inc) – EUR. Só serão pagosdividendos da parte, determinada pro-rata, do rendimento doinvestimento líquido menos despesas atribuídas às Acções doJPMF Global Enhanced Bond X (inc) EUR.

Page 134: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

132 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Ex-US Bond Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaCitigroup World Government Bond Index ex US, hedged intoUSD (Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior no mercado global de obrigaçõesgovernamentais, investindo principalmente em títulos de dívidaeuropeus de taxa fixa e variável globais (excluindo os EUA)recorrendo, quando apropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe seus equivalentes) serão investidos directamente ou atravésdo recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos poremitentes de países desenvolvidos, globalmente (excluindo osEUA). O Sub-Fundo concentra-se, regra geral, em governos ounas suas agências, entidades estatais e provinciais eorganizações supranacionais.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de Swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos atítulo acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, designadamente, acordos de empréstimo e dereporte) poderão ser utilizados para efeitos de gestão eficienteda carteira.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações que dá o acesso a umleque alargado de, principalmente, valores mobiliáriosgovernamentais, trazendo, potencialmente, retornos maiselevados do que em instrumentos monetários, com osbenefícios da diversificação da carteira. Portanto, o Sub-Fundopoderá ser adequado para investidores que procurem riscos deinvestimento relativamente baixos, talvez com o objectivo deproduzir, também, rendimentos regulares. Quando adicionado auma carteira de acções, o Sub-Fundo também poderá,potencialmente, melhor os retornos de risco ajustado (risk-adjusted returns), oferecendo diversificação para investidores deacções que tenham pouca ou nenhuma exposição aobrigações. Os investidores devem ter um horizonte deinvestimento de, pelo menos, dois a quatro anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações investe, principalmente, em

obrigações do tipo grade, o que acarreta ratings de créditoelevados e têm um risco de incumprimento relativamentebaixo.

• Portanto, apesar de o preço das acções flutuardependendo da conjuntura económica global e da taxa dejuro, o risco de perder parte ou todo o capital deinvestimento inicial é relativamente baixo em comparaçãocom muitos Sub-Fundos de acções.

• Uma vez que as acções pagam um rendimento regular etêm uma data de vencimento previamente estabelecida, éexpectável que a volatilidade seja relativamente baixa,dando a certeza de um maior retorno do que muitas outrasclasses de activos.

• Entretanto, o Sub-Fundo mantém um erro baixo de trackingcontra o índice do parâmetro de referência, pelo que sãocorridos menos riscos relativamente ao parâmetro dereferência para alcançar os retornos do Sub-Fundo, emcomparação com sub-fundos mais agressivos.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

Page 135: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 133

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global ex-US Bond A 3,0% 0,80% 0,20% 0,50%

JPM Global ex-US Bond B Zero 0,50% 0,20% Zero

JPM Global ex-US Bond C Zero 0,40% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global ex-US Bond D 3,0% 1,20% 0,20% 0,50%

JPM Global ex-US Bond I Zero 0,40% 0,11% Máx. Zero

JPM Global ex-US Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas poderá,por vezes, haver exposição significativa a moedas não-USD.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 136: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

134 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global High Yield Bond Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)1

Parâmetro de ReferênciaMerrill Lynch High Yield, US BB-B Rated Constrained Index.

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)Merrill Lynch High Yield, US BB-B Rated Constrained Index(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido) com coberturapelo EUR (para as Classes de Acções Cobertas por EUR)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados globais deobrigações, investindo principalmente em títulos de dívidaglobais below investment grade de taxa fixa e variável,recorrendo, quando apropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) será investido directamente ouatravés do recurso a instrumentos financeiros derivados, emtítulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidospor empresas. Os emitentes destes valores mobiliáriospodem encontrar-se em qualquer lugar, incluindo mercadosemergentes.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de Swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários eunrated.

Instrumentos do mercado monetário de curto prazo edepósitos junto de instituições de crédito podem ser detidosa título acessório.

O Sub-Fundo também poderá investir em OICVM e outrosOIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, neminvestir mais de 10% dos seus activos em acções ou outrosdireitos de participação.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorUma vez que este Sub-Fundo investe para além doinvestimento do tipo grade arena em obrigações high yield, émais adequado para investidores dispostos a correr riscosadicionais na procura de retornos futuros mais elevados. Osinvestidores no Sub-Fundo usá-lo-ão, provavelmente, paracomplementar uma carteira de obrigações já existente,investidas para minimizar o risco das obrigaçõesgovernamentais ou da administração regional, de modo aganhar uma maior diversificação através da exposição apotenciais de retornos mais elevados de valores mobiliáriosda classe não-investimento (non-investment grade). O Sub-Fundo também poderá ser utilizado como um investimentoexclusivo (stand-alone) para investidores que procurem gerarum crescimento de capital. Devido à maior volatilidade devalores mobiliários high yield, os investidores devem ter umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações high yield investe,

principalmente em valores mobiliários mundiaisrepresentativos de dívida abaixo da marca deinvestimento (below investment grade).

• As obrigações do tipo non-investment grade sãoacompanhadas de riscos mais elevados, devido ao seumaior balance e aos riscos de crédito associados com oinvestimento nesta classe de activos, mas podem,potencialmente, melhorar o rendimento e o retorno dosinvestidores.

• Portanto, os investidores devem estar preparados parauma maior volatilidade do que em investimentos emobrigações do tipo grade, com um risco acrescido deperda de capital, mas com o potencial para retornos maiselevados.

1 Com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008, a moeda base será alterada para Dólares Americanos (USD).

Page 137: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 135

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global High Yield Bond A 3,0% 0,85% 0,40% 0,50%

JPM Global High Yield Bond B Zero 0,50% 0,40% Zero

JPM Global High Yield Bond C Zero 0,45% 0,15% Máx.2 Zero

JPM Global High Yield Bond D 3,0% 1,25% 0,40% 0,50%

JPM Global High Yield Bond I Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM Global High Yield Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa como

detalhado supra.

2 Com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008, esta frase será alterada para “Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas pode, por vezes, ter umaexposição significativa a outras moedas não-USD”.

• Todavia, o Sub-Fundo está bem diversificado porindústrias e ratings de sectores e de crédito.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas pode,por vezes, ter uma exposição significativa a outrasmoedas não-EUR.1

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 138: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

136 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Global Short Duration Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan Global Government Bond 1-3 Yr Index hedged intoUSD (Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de obrigaçõesglobais, investindo principalmente investindo principalmente emtítulos de dívida europeus de taxa fixa e variável recorrendo,quando apropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investe principalmente directamente ou atravésdo recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos porgovernos ou pelas suas agências, entidades estatais eprovinciais, emitentes garantidos por hipotecas (mortgage-backed) e activos (asset-backed), organizações supranacionaise outras empresas de países desenvolvidos, globalmente.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de Swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Posiçõesde longa e curta duração poderão ser adoptadas nos termosinfra. Poderá haver recurso a instrumentos financeiros derivadospara efeitos de cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

O prazo da taxa de juro média da carteira não excederá trêsanos e o prazo residual da taxa de juro de qualquer títuloindividual não excederá, por via de regra, cinco anos.

Dinheiro e seus equivalentes podem ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo também pode investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirmais de 10% dos seus activos em acções ou outros direitos departicipação.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR)

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações que investe emobrigações de curta duração e oferece aos investidores muitada segurança dos sub-fundos de dinheiro/liquidez, enquantolhes dá acesso aos potenciais de retorno melhorados dosprodutos de obrigações de longa duração. O Sub-Fundopoderá, portanto, ser adequado para investidores que desejemalcançar um higher yield do que o disponível nos sub-fundos deliquidez, mas que não precisam de ter acesso imediato ao seudinheiro e estejam preparados para investir com um horizontede investimento de um a três anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de obrigações de curto prazo investe,

principalmente, em obrigações governamentais e nãogovernamentais, com datas de vencimento entre um acinco anos.

• O Sub-Fundo visa fornecer muita da segurança dos sub-fundos dos mercados monetários, mas com o potencial daAcção nos retornos mais elevados, comparativamente aoinvestimentos tradicionais em obrigações.

• Devido à data de vencimento das obrigações ser bastantebaixa, a volatilidade do Sub-Fundo é muito menos longa doque em sub-fundos de obrigações com data de vencimentomais elevada, mas maior do que os sub-fundos de liquidez.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo esta denominado em USD, mas, porvezes, pode haver uma exposição significativa na carteira amoedas não-USD.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management Limited

Page 139: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 137

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Global Short Duration A 3,0% 0,65% 0,15% 0,50%

JPM Global Short Duration B Zero 0,40% 0,15% Zero

JPM Global Short Duration C Zero 0,30% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Global Short Duration D 3,0% 1,05% 0,15% 0,50%

JPM Global Short Duration I Zero 0,30% 0,11% Máx. Zero

JPM Global Short Duration X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 140: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

138 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Highbridge Income Opportunity Fund1

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaEuropean Overnight Index Average (EONIA) (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Parâmetro de Referência para Classes de Acções cobertas(hedged)British Banker´s Association (BBA) LIBOR USD Overnight Index(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido) (para as Classes deAcções Cobertas por USD)

British Banker´s Association (BBA) LIBOR SEK Spot Next Index(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido) (para as Classes deAcções Cobertas por SEK)

British Banker´s Association (BBA) LIBOR GBP Overnight Index(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido) (para as Classes deAcções Cobertas por GBP)

Objectivo de InvestimentoAlcançar o retorno excedente ao parâmetro de referênciaatravés da exploração de oportunidades de investimento em,entre outros, mercados de taxa de retorno fixa e mercadoscambiais com recurso a estratégias com derivados, quandoapropriado.

Política de InvestimentoO sub-fundo investirá a maioria dos respectivos activos emtítulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos em mercadosemergentes e desenvolvidos, designadamente, governos ou assuas agências, agências estatais ou provinciais, empresas ebancos. O Sub-Fundo irá sobrepor o investimento directoatravés do recurso a instrumentos financeiros derivados.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Poderáhaver recurso a instrumentos financeiros derivados para efeitosde cobertura de risco.

Ô Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários belowinvestment grade e valores mobiliários sem notação de rating.

Instrumento de mercado monetário de curto prazo e depósitosjunto de instituições de crédito poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo procura boas oportunidades, contudo, poderáinvestir 100% dos respectivos activos em dinheiro ou valoresmobiliários governamentais até que surjam oportunidades deinvestimento adequadas.

Técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliáriostransferíveis e instrumentos de mercado monetário(nomeadamente, acordos de empréstimo de valores mobiliáriose acordos de reporte) poderão ser utilizados para efeitos deuma gestão eficiente de carteira.

A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), mas osrespectivos activos podem ser denominados em qualquermoeda; contudo, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta (hedged) para EUR.

O Sub-Fundo procurará proporcionar um retorno positivo numhorizonte de médio prazo independentemente de os mercadosse encontrarem em ciclo ascendente ou descendente.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações de retorno totalconstruído para investidores que procurem um retorno total queexceda a EONIA ao mesmo tempo que reduz a probabilidadede perdas de capital a médio prazo através de uma abordagemflexível, diversificada e multi-sectorial, focada nos proventosabsolutos e geração de valores de múltiplas fontes. Uma vezque o Sub-Fundo se foca num universo de obrigações em vezda volatilidade do dinheiro, os investidores deverão ter umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe os respectivos activos em

obrigações e valores mobiliários de curto prazo com arespectiva exposição ao mercado e a maioria do seupotencial de retorno apoiados na carteira recorrendo aderivados tais como futuros, forwards, mortgage TBAs eswaps.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), masos respectivos activos podem ser denominados emqualquer moeda; contudo, uma parte substancial dosactivos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta(hedged) para EUR.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)de 20% que poderá causar uma volatilidade acrescida dopreço das Acções.

Page 141: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 139

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Highbridge Income Opportunity A*2 3,0% 1,00% 0,20% 0,50%

JPM Highbridge Income Opportunity B*2 Zero 0,60% 0,20% Zero

JPM Highbridge Income Opportunity C*2 Zero 0,55% 0,15% Máx.3 Zero

JPM Highbridge Income Opportunity D*2 3,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Highbridge Income Opportunity I*2 Zero 0,55% 0,11% Máx. Zero

JPM Highbridge Income Opportunity X*2 Zero Zero 0,10% Máx. Zero

* Cada uma das Classes de Acções cobrará uma Comissão de Performance (Performance Fee) e uma High Water Mark Return será aplicável.1 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, o único Gestor de Investimento será J.P.Morgan Investment Management Inc.2 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, a palavra “Highbridge” será removida da denominação de cada Classe de Acções.3 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa como

detalhado supra.

• A exposição financeira do Sub-Fundo para o investidor épredominantemente na moeda da Classe da Acções maspor vezes poderá haver uma exposição significativa a outrasmoedas na carteira.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

Gestor de InvestimentoHighbridge Capital Management, LLC

Conforme permitido pelos termos deste Prospecto e peloacordo de Gestão de Investimento entre a SociedadeGestora e a Highbridge Capital Management LLC, o Gestorde Investimento subdelegou a gestão deste Sub-Fundo à J.P.Morgan Investment Management Inc.1

Page 142: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

140 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Highbridge Income Opportunity Plus Fund1

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaJPMorgan EMU Bond Index, in EUR (Total Return Gross)(Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar o retorno excedente ao parâmetro de referênciaatravés da exploração de oportunidades de investimento em,entre outros, mercados de taxa de retorno fixa e mercadoscambiais com recurso a estratégias com derivados, quandoapropriado.

Política de InvestimentoO sub-fundo investirá a maioria dos respectivos activos totaisem títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos emmercados emergentes e desenvolvidos, designadamente,governos ou as suas agências, agências estatais ou provinciais,empresas e bancos. O Sub-Fundo irá sobrepor o investimentodirecto através do recurso a instrumentos financeiros derivados.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Poderáhaver recurso a instrumentos financeiros derivados para efeitosde cobertura de risco.

Ô Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários belowinvestment grade e valores mobiliários sem notação de rating.

Instrumento de mercado monetário de curto prazo e depósitosjunto de instituições de crédito poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo procura boas oportunidades, contudo, poderáinvestir 100% dos respectivos activos em dinheiro ou valoresmobiliários governamentais até que surjam oportunidades deinvestimento adequadas.

Técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliáriostransferíveis e instrumentos de mercado monetário(nomeadamente, acordos de empréstimo de valores mobiliáriose acordos de reporte) poderão ser utilizados para efeitos deuma gestão eficiente de carteira.

A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), mas osrespectivos activos podem ser denominados em qualquermoeda; contudo, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta (hedged) para EUR.

O Sub-Fundo procurará proporcionar um retorno positivo numhorizonte de médio prazo independentemente de os mercados

se encontrarem em ciclo ascendente ou descendente. Éexpectável que o Sub-Fundo apresente um nível de volatilidadeagregada similar ao da volatilidade do investimento emobrigações mundiais coberto (hedged) para a moeda dereferência do Sub-Fundo.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de obrigações de retorno totalconstruído investidores que procurem um retorno total queexceda a EONIA ao mesmo tempo que reduz a probabilidadede perdas de capital a médio prazo através de uma abordagemflexível, diversificada e multi-sectorial, focada nos proventosabsolutos e geração de valores de múltiplas fontes. Uma vezque o Sub-Fundo se foca num universo de obrigações em vezda volatilidade do dinheiro, os investidores deverão ter umhorizonte de investimento de, pelo menos, três a cinco anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe os respectivos activos em

obrigações e valores mobiliários de curto prazo com arespectiva exposição ao mercado e a maioria do seupotencial de retorno apoiados na carteira recorrendo aderivados tais como futuros, forwards, mortgage TBAs eswaps.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), masos respectivos activos podem ser denominados emqualquer moeda; contudo, uma parte substancial dosactivos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta(hedged) para EUR.

• A exposição financeira do Sub-Fundo para o investidor épredominantemente na moeda da Classe da Acções, maspor vezes poderá haver uma exposição significativa a outrasmoedas na carteira.

• Os investidores devem ter em conta que o Sub-Fundo estásujeito a uma Comissão de Performance (Performance Fee)de 20% que poderá causar uma volatilidade acrescida dopreço das Acções.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV- Factoresde Risco.

Gestor de InvestimentoHighbridge Capital Management, LLC2

1 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, este Sub-Fundo passará a denominar-se “JPMorgan Investment Funds – Income Opportunity Plus Fund”.2 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, o único Gestor de Investimento será J.P.Morgan Investment Management Inc.

Page 143: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 141

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Highbridge Income Opportunity Plus A*1 3,0% 1,00% 0,20% 0,50%

JPM Highbridge Income Opportunity Plus B*1 Zero 0,60% 0,20% Zero

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C*1 Zero 0,55% 0,15% Máx.2 Zero

JPM Highbridge Income Opportunity Plus D*1 3,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Highbridge Income Opportunity Plus I*1 Zero 0,55% 0,11% Máx. Zero

JPM Highbridge Income Opportunity Plus X*1 Zero Zero 0,10% Máx. Zero

*Cada uma das Classes de Acções cobrará uma Comissão de Performance (Performance Fee) e uma High Water Mark Return será aplicável.

1 Com efeitos a partir de 15 de Julho de 2008, a palavra “Highbridge” será removida da denominação de cada Classe de Acções.

2 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 144: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

142 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

Inflation Plus Fund (EUR)

Moeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de ReferênciaMédia de 12 meses (oscilação simples) Eurozone HICP Excl.Tobacco Unrevised Series (NSA) (Total Return Gross) (RetornoTotal Ilíquido)

Objectivo de InvestimentoAlcançar determinado nível de retorno em Euro excedente àtaxa de curto prazo de inflação do Euro explorandooportunidades de investimento em, entre outros, mercadosmonetários e de crédito, recorrendo a instrumentos financeirosderivados quando apropriado.

Política de InvestimentoOs activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiro e seusequivalentes) serão investidos, maioritariamente, em títulos dedívida de taxa fixa e variável emitidos ou garantidos poremitentes de mercados emergentes e desenvolvidos,designadamente, títulos de dívida de governos ou as suasagências, agências estatais ou provinciais, organizaçõessupranacionais, empresas e bancos. O Sub-Fundo irá sobreporestas posições através do recurso a instrumentos financeirosderivados.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros e opçõessobre esses contratos, instrumentos credit-linked, mortgageTBAs e contratos de swap por negociação privada e outrosrendimentos fixos ou derivados de crédito ou divisas. Poderáhaver recurso a instrumentos financeiros derivados para efeitosde cobertura de risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários belowinvestment grade e valores mobiliários sem notação de rating.

Instrumento de mercado monetário de curto prazo e depósitosjunto de instituições de crédito poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode investir em OICVM e outros OIC. O Sub-Fundo poderá também investir indirectamente através dorecurdo a total return swaps em OICVM e outros OIC (incluindoos que sejam geridos pelo Gestor de Investimento e respectivasparticipadas e /ou Sub-Fundos do Fundo) tendo em conta asrestrições ao investimento contidas no Anexo II “Restrições aoInvestimento e Poderes” Secções 1) a) iv) e 5) d).

Em qualquer caso, o Sub-Fundo nunca investirá mais do que25% em obrigações convertíveis nem menos do que 10% emacções ou outros direitos de participação.

Técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliáriostransferíveis e instrumentos de mercado monetário(nomeadamente, acordos de empréstimo de valores mobiliáriose acordos de reporte) poderão ser utilizados para efeitos de

uma gestão eficiente de carteira.

A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), mas osrespectivos activos podem ser denominados em qualquermoeda; contudo, uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta (hedged) para EUR.

A exposição global do Sub-Fundo a instrumentos financeirosderivados será controlada com recurso ao método VaR.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de acções construído investidoresEuropeus que procurem retornos reais relacionados com ainflação e que excedam a taxa de curto prazo de inflação doEuro sem exposição significativa a taxa de juro. Uma vez que éexpectável que o Sub-Fundo apresente a volatilidade douniverso de obrigações de médio prazo, os investidores desteSub-Fundo deverão ter um horizonte de investimento de, pelomenos, dois a três anos. Devido à possibilidade de o Sub-Fundo investir indirectamente, através do recurso a total returnswaps, em OICVM e outros OIC, poderá não ser uminvestimento adequado para OICVM.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe os respectivos activos em

obrigações e valores mobiliários de curto prazo com arespectiva exposição ao mercado e a maioria do seupotencial de retorno apoiados na carteira recorrendo aderivados tais como futuros, forwards, mortgage TBAs eswaps.

• Os investidores também devem ter em consideração que oSub-Fundo é investido em Mercados Emergentes, quepodem estar sujeitos a riscos económicos e políticosadicionais, enquanto que as acções podem sofrer impactosnegativos devido a baixa liquidez, pouca transparência emaiores riscos financeiros.

• Embora o Sub-Fundo busque o retorno excedente à taxade inflação de curto prazo do Euro, durante periódos deinflação ou deflação, o valor das Acções poderá cair e osAccionistas poderão não receber a totalidade do valorinvestido.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• A moeda de referência do Sub-Fundo é o Euro (EUR), masos respectivos activos podem ser denominados emqualquer moeda; contudo, uma parte substancial dosactivos do Sub-Fundo deverá ser denominada ou coberta(hedged) para EUR.

Page 145: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 143

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Inflation Plus (EUR) A 3,0% 0,70% 0,20% 0,5%

JPM Inflation Plus (EUR) B Zero 0,40% 0,20% Zero

JPM Inflation Plus (EUR) C Zero 0,50% 0,15% Máx.1 Zero

JPM Inflation Plus (EUR) D 3,0% 1,00% 0,20% 0,5%

JPM Inflation Plus (EUR) I Zero 0,50% 0,11% Máx. Zero

JPM Inflation Plus (EUR) X Zero Zero 0,10% Máx. Zero

Não serão cobradas Comissões de Performance (Performance Fees) directamente pelo Sub-Fundo. Contudo, alguns dos OICVM e ou outros OIC detidos(directamente ou através do recurso a instrumentos financeiros derivados) na carteira do Sub-Fundo podem cobrar Comissões de Performance; essas comissõesserão reflectidas no Valor Líquido por Acção do Sub-Fundo.1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

• Os riscos associados aos instrumentos financeirosderivados contidos na Política de Investimento supraencontram-se desenvolvidos adiante no Anexo IV-Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

Page 146: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

144 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Bond Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD).

Parâmetro de ReferênciaLehman Brothers US Aggregate Bond Index, in USD (TotalReturn Gross) (Retorno Total Ilíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior no mercado norte-americanode obrigações, investindo principalmente em títulos de dívidados EUA de taxa fixa e variável recorrendo, quandoapropriado, a estratégias com derivados.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos directamenteou através do recurso a instrumentos financeiros derivados,em títulos de dívida de taxa fixa e variável emitidos ougarantidos pelo governo dos EUA ou pelas suas agências eempresas que constituídas ao abrigos das leis dos, ou comsede nos EUA, ou cuja actividade económica preponderantederive dos EUA, mesmo que estejam cotadas noutro local.

O recurso a instrumentos financeiros derivados pode incluir,nomeadamente, futuros, opções, contratos for difference,contratos de forward sobre instrumentos financeiros eopções sobre esses contratos, instrumentos credit-linked,mortgage TBAs e contratos de swap por negociação privadae outros rendimentos fixos ou derivados de crédito oudivisas. Posições de longa e curta duração poderão seradoptadas nos termos infra. Poderá haver recurso ainstrumentos financeiros derivados para efeitos de coberturade risco.

O Sub-Fundo poderá investir em valores mobiliários bellowinvestment grade e unrated. O Sub-Fundo também poderáinvestir em mercados emergentes a título acessório.

Instrumentos do mercado monetário e depósitos junto deinstituições de crédito podem ser detidos a título acessório.

O Sub-Fundo também pode investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, neminvestir mais de 10% dos seus activos em acções ou outrosdireitos de participação.

Instrumentos e técnicas financeiras relativos a valoresmobiliários transmissíveis e instrumentos do mercadomonetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

A exposição global relativa a instrumentos derivados serámonitorizada com recurso à metodologia Value at Risk (VaR).

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo de obrigações oferece o acesso a valoresmobiliários dos Estados Unidos da América do tipoinvestment grade, trazendo aos investidores oportunidadesde retorno melhoradas e os benefícios de uma diversificaçãoefectiva da carteira. Quando adicionado a uma carteira deacções, o Sub-Fundo pode, potencialmente, melhorar osretornos risk-adjusted, tornando-se na oportunidade ideal dediversificação para investidores em acções que tenhampouca ou nenhuma exposição a obrigações. Os investidoresdevem ter, pelo menos, um horizonte temporal de dois aquatro anos.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo investe, principalmente, em obrigações

não-governamentais, algumas das quais poderão ser dotipo sub-investment grade ou un-rated e, portanto,acarretam um certo risco de não cumprimento.

• O preço das obrigações empresariais pode flutuarsignificativamente, dependendo não só da conjunturaeconómica global e da taxa de juro, mas também dosantecedentes gerais de crédito.

• Todavia, as obrigações empresariais podem gerarrendimentos mais elevados, diminuindo, potencialmente,a volatilidade, bem como oferecendo retornos de capitalmais elevados no caso de alguma melhoria.

• O Sub-Fundo poderá recorrer a instrumentos financeirosderivados para alcançar os respectivos objectivos deinvestimento.

• Este Sub-Fundo é denominado em USD, mas, por vezes,poderá haver exposição significativa a moedas não-USD.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadoselencados em Política de Investimento supra estãodetalhados no Anexo IV – Factores de Risco.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Investment Management Inc.

Page 147: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 145

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Bond A 3,0% 0,90% 0,20% 0,50%

JF US Bond A 3,0% 1,00% 0,20% 0,50%

JPM US Bond B Zero 0,55% 0,20% Zero

JPM US Bond C Zero 0,45% 0,15% Máx.1 Zero

JPM US Bond D 3,0% 1,15% 0,20% 0,50%

JPM US Bond I Zero 0,45% 0,11% Máx. Zero

JPM US Bond X Zero Zero 0,10% Máx. Zero1 Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, as Despesas Operacionais e Administrativas serão alteradas de uma taxa com limite para uma taxa fixa comodetalhado supra.

Page 148: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

146 Anexo III

JPMorgan Investment Funds

US Dollar Enhanced Yield Fund

Moeda de ReferênciaDólar Norte-Americano (USD)

Parâmetro de ReferênciaMerrill Lynch (ML) US Dollar LIBOR Three-Month Constant(Total Return Gross) (Retorno Total Ilíquido)

Objectivo de InvestimentoAlcançar um retorno superior nos mercados de curto prazodos EUA, investindo principalmente em títulos de dívida dosEUA de taxa fixa e variável de curto prazo denominados emUSD e outros títulos de dívida.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindodinheiro e seus equivalentes) serão investidos em títulos dedívida dos EUA de taxa fixa e variável de curto prazo e outrostítulos de dívida denominados em USD.

No caso de títulos de longo prazo, os investimentos do Sub-Fundo estarão, geralmente, limitados aos títulos com notaçãode rating de, pelo menos, A, ou equivalente, conformemedido, respectivamente, por agências independentes denotação de rating como a Moody's ou a Standard & Poor's.Para os títulos de curto prazo, a qualidade será de, pelomenos, A-1, ou equivalente, conforme medido, por agênciasindependentes de notação de rating como a Moddy's ou aStandard & Poor's. O Sub-Fundo também pode investir emvalores mobiliários below investment grade e em valoresmobiliários sem notação de rating.

A carteira do Sub-Fundo terá um vencimento médio que nãoexcederá os doze meses, tendo em consideração ovencimento médio e residual dos valores mobiliários contidosna carteira. Para efeitos de calculo do vencimento residualserá tido em conta o efeito de qualquer instrumentofinanceiro interligado. Adicionalmente, as acções e/ou valoresmobiliários para os quais a taxa de juro de referência, sejaajustada pelo menos anualmente com base nas condiçõesde mercado será tido em conta p período até o ajustamentodo taxa de juro. Adicionalmente, o Sub-Fundo deterá, emregra, valores mobiliários que, à data da aquisição, tenhamuma data de vencimento remanescente que não excedacinco anos.

Dinheiro e seus equivalentes podem ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo também pode investir em OICVM e outros OIC.

Em qualquer caso, o Sub-Fundo não poderá investir mais de25% dos seus activos em obrigações convertíveis, neminvestir mais de 10% dos seus activos em acções ou outrosdireitos de participação.

Uma parte substancial dos activos do Sub-Fundo pode serdenominada ou coberta (hedged) em USD.

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentosdo mercado monetário (incluindo, designadamente, acordosde empréstimo e de reporte) poderão ser utilizados paraefeitos de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo de liquidez acrescida que investe emactivos de duração ligeiramente mais elevada para aumentaros yields potenciais. Portanto, este Sub-Fundo poderá seradequado para investidores que procurem uma boa soluçãoa longo prazo para o seu dinheiro, mas que estejam aprocurar um nível de retorno mais elevado em comparaçãocom fundos de data de liquidez menor (shorter dated liquidityfunds).

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo de mercado monetário é construído

como uma boa solução para o dinheiro dos investidoresde longo prazo. Opera através do pooling dos activosdos investidores através de um certo número deinstrumentos do mercado monetário de alta qualidade,valores mobiliários de empresas, asset-backed emortgage-backed visando altos níveis de segurança,liquidez enquanto procura um rendimento (yield)competitivo.

• Uma vez que os investimentos subjacentes do Sub-Fundo são feitos, principalmente, em valores mobiliáriosde curto prazo, o risco para o capital dos investidores ébaixo. No entanto, o perfil de risco deste Sub-Fundopode ser maior que os perfis de risco de outros Sub-Fundos de liquidez, o que se deve aos seusinvestimentos em valores mobiliários garantidos porempresas, activos e hipotecas (corporate, asset andmortgage backed securities) que poderão ter menorliquidez do que os instrumentos do mercado monetáriotradicionais.

• Este Sub-Fundo está denominado em USD, mas, porvezes, pode ter exposição a moedas não-USD.

• Os investidores que não operem em USD estão expostosa riscos cambiais, uma vez que os activos subjacentesdo Sub-Fundo estão denominados, principalmente, emUSD.

Gestor de InvestimentoJ.P. Morgan Investment Management Inc.

Page 149: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo III 147

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM US Dollar Enhanced Yield A 3,0% 0,40% 0,25% 0,50%

JPM US Dollar Enhanced Yield B Zero 0,40% 0,05% Zero

JPM US Dollar Enhanced Yield C Zero 0,15% 0,05% Zero

JPM US Dollar Enhanced Yield D 3,0% 0,80% 0,15% 0,50%

JPM US Dollar Enhanced Yield I Zero 0,15% 0,05% Zero

JPM US Dollar Enhanced Yield X Zero Zero 0,05% Máx. Zero

Page 150: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

148 Anexo III

8. Sub-Fundos do Mercado Monofária

JPMorgan Investment Funds

Euro Liquid Market FundMoeda de ReferênciaEuro (EUR).

Parâmetro de Referência7 Day EUR LIBID, in EUR (Total Return Gross) (Retorno TotalIlíquido).

Objectivo de InvestimentoAlcançar um nível competitivo de retorno na moeda dereferência e uma alto grau de liquidez, investindo principalmenteem de títulos de dívida de taxa fixa e variável de curto prazodenominados em EUR.

Política de InvestimentoPelo menos 67% dos activos do Sub-Fundo (excluindo dinheiroe seus equivalentes) serão investidos títulos de dívida de taxafixa e variável.

Os investimentos do Sub-Fundo estarão restringidos,geralmente, relativamente a valores mobiliários de prazo maislongo, a uma notação de rating mínima de A ou equivalente,conforme medido por agências de rating independentes comosejam a Moody's ou a Standard & Poor's. No tocante a valoresmobiliários de prazo mais curto, a qualidade da notação derating mínima será de A-1 ou equivalente, conforme medido poragências de rating independentes como sejam a Moody's ou aStandard & Poor's. Com esta limitação, o Sub-Fundo podeinvestir em valores mobiliários below-investment grade e emvalores mobiliários sem notação de rating.

O Sub-Fundo apenas deterá valores mobiliários que, ao tempoda aquisição, tenham um vencimento inicial ou remanescenteque não exceda 397 dias, tendo em consideração os própriostermos e condições dos valores mobiliários e/ou o efeito dequalquer instrumento financeiro interligado, ou valoresmobiliários para os quais a taxa de juro de referência, deacordo com os seus termos e condições ou como resultado deinstrumentos financeiros interligados, seja ajustada pelo menosanualmente com base nas condições de mercado.Adicionalmente, a duração média da carteira não excederá umano e a duração residual de cada investimento não ultrapassaráos três anos.

Dinheiro e seus equivalentes podem ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo também pode investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo pode investir em activos denominados emqualquer moeda e a exposição à moeda pode ser coberta(hedged).

O Sub-Fundo pode investir em instrumentos financeirosderivados para efeitos de cobertura de risco e de gestãoeficiente da carteira. Instrumentos e técnicas financeirasrelativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos domercado monetário (incluindo, designadamente, acordos deempréstimo e de reporte) poderão ser utilizados para efeitos degestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos supra serão efectuados naobservância dos limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste Sub-Fundo é um Sub-Fundo de liquidez que utilizainstrumentos do mercado monetário de alta qualidade.Consequentemente, os investidores neste Sub-Fundoprocuram, tendencialmente, uma alternativa a depósitos dedinheiro para os seus investimentos em dinheiro de médioprazo ou temporários, incluindo o manejamento ocasional dedinheiro para fundos de pensões ou as componentes deliquidez das carteiras de investimento.

Perfil do Risco• Este Sub-Fundo do mercado monetário está construído

para ser um abrigo para o dinheiro dos investidores. Operaatravés do pooling dos activos dos investidores através deum número de instrumentos do mercado monetário de altaqualidade, visando alcançar altos níveis de segurança eliquidez enquanto procura um rendimento (yield)competitivo.

• Uma vez que os investimentos subjacentes do Sub-Fundosão efectuados, principalmente, em valores mobiliários decurto prazo, geralmente emitidos por governos ou bancos,o risco do capital dos investidores é baixo.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR, mas, porvezes, poderá ter exposição a moedas não-EUR.

• Os investidores não denominados em EUR estão expostasao risco da moeda, uma vez que os activos subjacentesestão denominados, principalmente, em EUR.

Gestor de InvestimentoJPMorgan Asset Management (UK) Limited

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Anexo III 149

Comissões e DespesasComissãoAnual de Despesas Comissão

Comissão Gestão e Operacionais e deClasse de Acções Inicial Consultoria Administrativas ResgateJPM Euro Liquid Market A 3,0% 0,40% 0,25% 0,50%

JPM Euro Liquid Market B Zero 0,40% 0,15% Zero

JPM Euro Liquid Market C Zero 0,15% 0,10% Zero

JPM Euro Liquid Market D 3,0% 0,50% 0,25% 0,50%

JPM Euro Liquid Market I Zero 0,15% 0,06% Zero

JPM Euro Liquid Market X Zero Zero 0,05% Máx Zero

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150 Anexo IV

Anexo IV – Factores de Risco

A informação constante neste Anexo deve ser lida em conjunto com o texto do Prospecto completo, de que faz parteintegrante.

GeralAs afirmações que se segue destinam-se a informar osinvestidores das incertezas e dos riscos associados cominvestimentos e transacções em valores mobiliáriostransmissíveis e outros instrumentos financeiros. Osinvestidores devem lembrar-se que o preço das Acções equalquer lucro dele derivado pode descer e aumentar e queos Accionistas podem não obter a totalidade da quantiainvestida. A performance passada não é, necessariamente,um guia para a performance futura e as Acções devem serconsideradas um meio para um investimento de médio-longoprazo. Quando a moeda do Sub-Fundo relevante for diversada moeda do investidor, ou quando a moeda do Sub-Fundorelevante for diversa das moedas dos mercados em que oSub-Fundo investe, existe a possibilidade de perdasadicionais (ou a possibilidade de ganhos adicionais) maiorespara o investidor do que nos riscos típicos de investimento.

RegulaçãoO Fundo é regido pela legislação da UE, designadamente asDirectivas /2001/107 e 108, sendo um OICVM domiciliado noLuxemburgo. Os investidores devem ter em atenção o factode as protecções regulatórias fornecidas pelas autoridadeslocais de supervisão podem diferir ou não ser aplicáveis. Osinvestidores devem consultar o seu consultor financeiro ououtro consultor profissional para obter informação adicionalnesta matéria.

Objectivo de InvestimentoOs investidores devem estar plenamente conscientes dosobjectivos de investimento do Sub-Fundos, uma vez queestes podem declarar que investem de forma limitada emáreas que não estão associadas naturalmente à designaçãodo Sub-Fundo. Estes outros mercados e/ou activos podemactuar com maior ou menor volatilidade do que osinvestimentos core e pode não existir qualquer garantia facea perdas resultantes de investimentos em quaisquer acções,nem pode haver qualquer garantia de que os objectivos deinvestimento do Sub-Fundo serão obtidos relativamente àsua performance global. Consequentemente, os investidoresdevem assegurar-se (previamente a efectuarem qualquerinvestimento) de que estão confortáveis com o perfil de riscodos objectivos globais mencionados.

Suspensão da transacção de AcçõesRelembra-se aos investidores que, em certas circunstâncias,o seu direito de resgatar Acções pode ser suspenso(consulte “Informação Geral – Suspensão temporária deemissões, resgates e conversões).

WarrantsQuando o Sub-Fundo investe em warrants, o valor desteswarrants é susceptível de flutuar mais do que os preços dosactivos subjacentes, em virtude da maior volatilidade dospreços dos warrants.

Futuros e OpçõesEm certas condições, o Fundo pode utilizar futuros e opçõessobre valores mobiliários, índices e taxas de juro, tal coodescrito no Anexo II, “Restrições ao Investimento e Poderes”,para efeitos de gestão eficiente da carteira. Adicionalmente,sempre que apropriado, o Fundo pode efectuar cobertura derisco contra os riscos de mercado e de moeda, utilizandofuturos, opções e contratos forward Foreign Exchange. Demodo a facilitar a gestão eficiente da carteira e a replicarmelhor a performance do parâmetro de referência, o Fundopode, finalmente, para um objectivo diverso da cobertura deriscos, investir em instrumentos derivados. O Fundo apenaspode investir na observância dos limites constantes no AnexoII, “Restrições ao Investimento e Poderes”.

As transacções em futuros acarretam um alto nível de risco.O montante da margem inicial é pequeno relativamente aovalor do contrato de futuros, pelo que as transacções são“leveraged” ou “geared”. Um movimento de mercadorelativamente pequeno terá um impacto proporcionalmentemaior, que pode ser desfavorável para o investidor. Acolocação de certas ordens destinadas a limitar as perdaspara certos montantes podem não ser eficazes, uma vez queas condições de mercado podem tornar impossível aexecução de tais ordens.

As transacções em opções também acarretam um alto nívelde risco. A venda (“writting” ou “granting”) de uma opçãoenvolve, geralmente, um risco maior do que as opções decompra. Apesar de o prémio recebido pelo vendedor ser fixo,o vendedor pode suster a perda em excesso sobre essemontante. O vendedor também será exposto ao risco de ocomprador exercer a opção e o vendedor serão obrigado oua efectuar a opção em dinheiro ou a adquirir ou entregar oinvestimento subjacente. O risco poderá ser reduzido se aopção for “covered” pelo facto de comprador deter aposição correspondente no investimento subjacente ou umfuturo noutra opção.

Sub-Fundos que investem em instrumentos de índicesOs investimentos que proporcionam exposição amercadorias envolvem riscos adicionais do que osresultantes de investimentos tradicionais. Maisespecificamente, acontecimentos políticos, militares enaturais podem influenciar a produção e a negociação demercadorias e, como consequência, influenciar osinstrumentos financeiros que proporcionam exposição amercadorias; o terrorismo e outras actividades criminaispodem ter influência na disponibilidade de mercadorias e,consequentemente, influenciar negativamente osinstrumentos financeiros que proporcionam exposição amercadorias.

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Anexo IV 151

Riscos DerivadosVolatilidadeDevido à reduzida margem de depósitos normalmenteexigida para a negociação de instrumentos derivadosverificar-se-á, tipicamente, um elevado grau de leverage nareferida negociação. Em consequência, uma pequenaalteração no preço de um contrato de derivados poderáresultar em perdas substanciais para o investidor. Oinvestimento em derivados pode trazer perdas superiores aosmontantes investidos.

Risco da Negociação de Credit Default SwapsOs Credit Default Swaps podem ser negociados de formadistinta dos valores mobiliários da entidade de referênciasobre os quais incidam. Em condições de mercado adversas,a base (diferença entre o spread sobre as obrigações e ospread sobre os Credit Default Swaps) poderá sersignificativamente mais volátil do que os valores mobiliáriossobre os quais incida.

Riscos específico de Transacções Derivadas ExchangeTraded Suspensão da NegociaçãoCada mercado de valores mobiliários ou de contrato decommodities tem, tipicamente, o direito de suspender oulimitar as respectivas negocieções quanto a todos os valoresmobiliários ou commodities que tenha cotados. Estasuspensão impossobilita que o Sub-Fundo possa liquidar asrespectivas posições e, consequentemente, expõe o Sub-Fundo a perdas e atrasos na sua capacidade para resgatarAcções.

Riscos específico de Transacções Derivadas em OTCAusência de regulação; incumprimento da contraparteEm regra, incide menos regulação governamental esupervisão das negociações sobre os mercados OTC (nosquais são transaccionados divisas, forwards, contratos despot e opções, credit defaul swaps,total return swaps ealgumas opções sobre divisas) do que sobre as transacçõesem trocas organizadas. Adicionalmente, muitas dasprotecções conferidas aos participantes em algumas trocasorganizadas, como garantia de performance de umaexchange clearing house, pode não estar disponível no querespeita a transacções em OTC. Assim, qualquer risco queefectue transacções em OTC está sujeito ao risco directo deincumprimento das obrigações pela contraparte, cujasperdas serão suportadas pelo Sub-Fundo. Um Sub-Fundo sóaceitará negociar com contrapartes que creia seremsolventes e poderá reduzir a exposição incorrida com essastransacções através da aceitação de cartas de crédito oucolaterais de determinadas contrapartes. Independentementedas medidas que o Fundo procure adoptar para reduzir orisco de crédito da contraparte não poderá assegurar ocumprimento, por esta, das respectivas obrigações ougarantir que não terá de suportar as perdas daí decorrentes.

Liquidez; requisito para a execuçãoOcasionalmente, as contrapartes com as quais o Fundonegoceia podem deixar de comercializar ou cotar preços dedeterminados instrumentos. Nesses casos, o Fundo poderáser incapaz de efectuar determinada transacção em divisas,credit default swaps ou total return swaps ou de efectuaruma transacção offsetting no âmbito de uma posição aberta,o que poderá afectar a respectiva performance.Adicionalmente, ao contrário do que acontece com osinstrumentos exchange-traded, forwards, contratos de spot ede opções sobre divisas não proporcionam ao Gestor deInvestimento a possibilidade de compensar as obrigações doFundo através de uma transacção idêntica ou diferente. Poresta razão em casos de forwards, contratos de spot e deopções poderá ser solicitado ao Fundo, e este deverá teressa capacidade, que cumpra as obrigações para sidecorrentes daqueles contratos.

Necessidade das relações de negociação comdeterminadas contrapartes Nos termos supra descritos os participantes em mercadosOTC negoceiam, tipicamente, apenas com aquelascontrapartes que julgam suficientemente solventes, a menosque a contraparte apresente margem, colaterais, cartas decrédito ou outros instrumentos de crédito. O Fundo poderá,embora não pretenda fazê-lo regularmente, negociar combase em créditos concedidos em benefício de qualquersociedade do grupo JPMorgan Chase & Co. Quando oFundo e o Gestor de Investimento creiam que o Fundopoderá estabelecer relações negociais com variadascontrapartes para permitir que este efectue transacções emmercados OTC e outros mercados de contrapartes (incluindocredit defaul swaps, total return swaps e outros swapsquando aplicável) não haverá garantias de que tal possa serfeito. A impossibilidade de estabelecer ou manter taisrelações poderia potenciar o risco de crédito da contraparte,limitar as suas operações e obrigar o Fundo a cessar as suasoperações de investimento ou conduzir uma partesubstancial delas para os mercados de futuros.Adicionalmente, as contrapartes com as quais o Fundoespera manter tais relações não estão obrigadas a manter asrespectivas linhas de crédito extensíveis ao Fundo podendodecidir reduzir ou revogar estas linhas de créditodiscricionariamente.

Sub-Fundos que investem em empresas mais pequenasOs Sub-Fundos que investem em empresas mais pequenaspodem flutuar em valor mais do que outros Sub-Fundos,devido à maior volatilidade do preço de Acções de empresasmais pequenas.

Sub-Fundos que investem em empresas relacionadas como sector tecnológicoOs Sub-Fundos que investe em empresas relacionadas como sector tecnológico podem flutuar mais em valor do que

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152 Anexo IV

outros Sub-Fundos devido ao maior potencial de volatilidadedo preço de acções de empresas relacionadas com o sectortecnológico.

Sub-Fundos que investem em carteiras concentradasOs Sub-Fundos que investem numa carteira concentradapodem estar sujeitos a maior volatilidade do que os Sub-Fundos com uma carteira mais diversificada.

Obrigações High YieldO investimento em valores mobiliários de rendimento fixoestá sujeito a riscos de taxas de juro, de segurança e decrédito. As obrigações high yield são valores mobiliários demenor notação de rating e, geralmente, oferecerão retornosmais elevados como compensação pela creditworthinessreduzida ou maior risco de incumprimento que estes valoresmobiliários acarretam.

Mercados emergentes e menos desenvolvidosEm mercados emergentes e menos desenvolvidos em quealguns destes Sub-Fundos podem investir, a infra-estruturalegal, judicial e regulatória ainda está em desenvolvimento,mas existe muita incerteza quer para os participantes nosmercados locais e as suas contrapartes. Alguns mercadospodem acarretar riscos mais elevados para os investidoresque, consequentemente, devem assegurar-se, antes deinvestir, que percebem os riscos envolvidos e que estãoconfortáveis com o facto de um investimento ser adequadocomo parte da sua carteira. Os investimentos em mercadosemergentes e menos desenvolvidos devem ser efectuados,apenas, por investidores sofisticados ou profissionais, quetenham conhecimento autónomo dos mercados relevantes,que estejam aptos a ponderar e sopesar os vários riscosapresentados por esses investimentos, e tenham os recursosfinanceiros necessários para suportar o risco substancial deperda do investimento nestes investimentos.

Os países com mercados emergentes e menosdesenvolvidos incluem, mas não se limitam a (1) países quetenham uma bolsa de valores emergentes numa economiaemergente, tal como definido pela International FinanceCorporation, (2) países que tenham economias derendimento baixo ou médio, de acordo com o BancoMundial, e (3) países listados na publicação do BancoMundial como países em desenvolvimento. A lista dosmercados emergentes e menos desenvolvidos está sujeita aalterações contínuas; de modo geral, incluem qualquer paísou região que não seja os Estados Unidos da América, oJapão, a Austrália, a Nova Zelândia e a Europa Ocidental. Asafirmações que se seguem destinam-se a ilustrar alguns dosriscos que, em graus variáveis, estão presentes noinvestimento em instrumentos de mercados emergentes emenos desenvolvidos, pelo que não são exaustivos, nem sãoconselhos sobre a adequação dos investimentos.

(A) Riscos Económicos e Políticos• Instabilidade política e/ou económica pode levar a

alterações legais, fiscais e regulatórias ou ao ensaio dereformar legais/fiscais/regularórias/ de mercado. Osactivos podem ser readquiridos compulsoriamente sem acompensação adequada.

• A posição da dívida externa de um país pode levar àimposição súbita de impostos ou de controlo detransacções.

• Altas taxas de juro e de inflação podem significar que osnegócios têm dificuldade em obter capital para operarem.

• A gestão local pode ser inexperiente na condução deempresas em mercados livres.

• Um país pode estar altamente dependente dasexportações dos seus recursos naturais e mercadorias e,consequentemente, ser vulnerável a fraquezas nos preçosmundiais para estes produtos.

(B) Ambiente legal• A interpretação e aplicação de decretos e actos

legislativos pode ser frequentemente contraditória eincerta, designadamente nas matérias relativas àtributação.

• A legislação pode ser imposta retroactivamente ou podeser emitida sob a forma de regulações interna que nãosejam disponíveis, em geral, para o público.

• A independência judicial e política não pode serassegurada.

• Os órgãos estatais e os juízes podem não aderir aosrequisitos legais e ao contrato relevante. Não há certezassobre se os investidores serão compensados na íntegrarelativamente a quaisquer danos que sofram.

• Os recursos através do sistema judicial podem serdemorados e protelados.

(C) Práticas de Contabilidade• Os sistemas de contabilidade, auditoria e relatórios

financeiros podem não estar em conformidade com aspráticas internacionais.

• Mesmo quando os relatórios tenham sido elaborados deacordo com os padrões internacionais, podem nemsempre conter informação correcta.

• As obrigações de as empresas publicarem informaçãofinanceira também pode ser limitada.

(D) Risco do Accionista• A legislação existente pode não estar desenvolvida de

modo adequado para proteger os direitos dosAccionistas minoritários.

• Regra geral, não existe o conceito de qualquer deverfiduciário dos Accionistas acerca da gestão.

• A responsabilidade pela violação dos direitos dosAccionistas pode ser limitada.

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Anexo IV 153

(E) Riscos do mercado e da celebração de contratos

• Os mercados de valores mobiliários em alguns paísescarecem de liquidez, eficiência e controlo regulatório e desupervisão existentes nos mercados mais desenvolvidos.

• A falta de liquidez pode afectar de modo negativo afacilidade da disposição de activos. A ausência deinformação de preços credível num determinado valormobiliário detido pelo Sub-Fundo pode tornar difícilassessorar credivelmente o valor de mercado dos activos.

• O registo de Acções pode não ser mantido devidamentee a titularidade ou o interesse podem não ser (oupermanecer) devidamente protegidos.

• O registo de valores mobiliários pode estar sujeito aatrasos e durante o período do atraso pode ser difícilprovar a titularidade dos valores mobiliários.

• As disposições para a custódia de activos pode sermenos desenvolvida do que em outros mercados maismaduros e, assim, proporciona um nível de adicional paraos Sub-Fundos.

• Os procedimentos de celebração de contratos podem sermenos desenvolvidos e podem ser efectuados de modofísico bem como de modo desmaterializado.

(F) Movimentação do preço e performance• Os factores afectando o valor dos valores mobiliários em

alguns mercados podem não ser facilmentedeterminados.

• O investimento em valores mobiliários em algunsmercados acarreta um alto grau de risco e o valor dessesinvestimentos pode cair ou ser reduzido a zero.

(G) Risco da moeda

• A conversão em moedas estrangeiras ou a transferênciade rendimentos recebidos em alguns mercados a partirda venda dos valores mobiliários não pode ser garantido.

• O valor da moeda em alguns mercados, relativamente aoutras moedas, pode cair de modo a que o valor doinvestimento seja afectado de modo negativo.

• As flutuações nas taxas de câmbio também podemocorrer entre a data de negociação para uma transacçãoe a data em que a moeda é adquirida para fazer face àsobrigações de celebração de contratos.

• Os investidores devem ter em conta que o ValorPatrimonial Líquido de uma Classe de Acçõesdenominada numa moeda pode variar desfavoravelmenteem relação a outra Classe de Acções denominada noutramoeda devido às transacções de hedging.

(H) TributaçãoOs investidores devem ter em consideração que osrendimentos derivados da venda de valores mobiliários emalguns mercados ou os rendimentos de quaisquer dividendos

ou qualquer outro rendimento pode ser ou podem sersujeitos a impostos, taxas, encargos ou outras comissõesimpostas pelas autoridades nesse mercado, incluindo atributação cobrada com retenção na fonte. A legislação fiscale a prática nalguns países em que o Fundo invista ou venhaa investir no futuro (designadamente, a Rússia e outrosmercados emergentes) não está estabelecida de formalíquida. Consequentemente, é possível que a actualinterpretação da lei ou o entendimento da prática possam seralterados com efeitos retroactivos. Como resultado, o Fundopode ficar sujeito a tributação adicional nesses países quenão seja antecipada à data deste Prospecto ou quando osinvestimentos venham a ser efectuados, avaliados oucolocados à disposição.

(I) Celebração e risco da contraparteEm alguns mercados pode não existir algum método segurode entrega contra pagamento que possa minimizar aexposição ao risco da contraparte. Pode ser necessárioefectuar pagamentos numa venda ou uma entrega numvenda antes de serem recebidos os valores mobiliários ou,consoante o caso, rendimentos da venda.

(J) NomineeshipO enquadramento legal em alguns mercados apenas está acomeçar a desenvolver o conceito de titularidade legal/formale de beneficial ownership ou interesse em valores mobiliários.Consequentemente, os tribunais nesses mercados podemconsiderar que um nominee ou banco depositário enquantodetentores registados de valores mobiliários terão atitularidade plena destes e que um titular beneficiário(beneficial owner) poderá não ter quaisquer direitos sobreesses valores mobiliário

Investimento na RússiaO Fundo pode investir em valores mobiliários cotados naBolsa de Valores Russian Trading System (RTS) e na MoscowInterbank Currency Exchange na Rússia. Os investimentos naRússia, actualmente, são sujeito a certos riscos elevadosrelativamente à titularidade e custódia dos valores mobiliários.Na Rússia, a detenção de acções é provada pelas entradasnos livros da empresa ou pelo seu registo (que nunca é nemum agente nem é responsável do Banco Depositário). Nãoserão detidos certificados representando a detenção deacções em empresas russas pelo Banco Depositário oupelos seus sub-depositários ou um sistema centralizado dedepósitos. Como resultado desse sistema e da carência deuma regulação e aplicação da lei estadual efectiva, o Fundopode perder o seu registo e a sua titularidade de valoresmobiliários russos devido a fraude, negligência ou meraoversight. Todavia, como reconhecimento desses riscos, osub-depositário russo do Banco Depositário aumentou osprocedimentos “due diligence”. O sub-depositário russocelebrou acordos com empresas de registo russas e apenaspermitirá o investimento nas empresas que pratiquemprocedimentos de registo adequados. Adicionalmente, orisco de compensação é minimizado uma vez que o sub-

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154 Anexo IV

depositário não libertará dinheiro até que os certificados doregisto tenham sido recebidos e verificados. Adicionalmente,os títulos de dívida russos terão um risco de depósitoacrescido uma vez que tais valores mobiliários são, deacordo com a prática de mercado, detido em depósito porinstituições russas que podem não ter seguros adequadospara cobrir perdas devido a roubo, destruição ouincumprimento.

Potencial conflito de interessesA Sociedade Gestora e o JPMorgan Chase & Co. podemefectuar transacções em que Sociedade Gestora e oJPMorgan Chase & Co. tenham, directa ou indirectamente,um interesse que pode provocar um conflito potencial comum dever da Sociedade Gestora para com o Fundo. Nem aSociedade Gestora, nem a JPMorgan Chase & Co. serãoresponsáveis por contabilizar ao Fundo por qualquer lucro,comissão ou remuneração feitas ou recebidas por ou porrazão dessas transacções ou quaisquer transacçõesrelacionadas nem as comissões da Sociedade Gestoraserão, salvo indicação em contrário, abatidas.

A Sociedade Gestora assegurará que essas transacçõesserão efectuadas em ternos que não sejam menos favoráveispara o Fundo caso o potencial conflito de interesses nãotivesse existido.

Esses potenciais conflitos de interesse ou deveres podemsurgir devido ao facto de a Sociedade Gestora ou oJPMorgan Chase & Co. podem ter investido directamente noFundo.

Mais especificamente, a Sociedade Gestora, ao abrigo dasregras de conduta aplicáveis, deve tentar evitar conflitos deinteresses e, quando não puderem ser evitados, assegurarque os seus clientes (incluindo o Fundo) são tratadosequitativamente.

Certificados de depósito (Depositary Receipts)O investimento num dado país pode ser efectuado atravésde investimentos directos num mercado ou através decertificados de depósito negociados noutros negóciosinternacionais de moda a beneficiar da liquidez aumentadanum determinado valor mobiliário e outras vantagens. Umcertificado de depósito admitido à cotação oficial de umabolsa de valores num Estado Elegível ou num MercadoRegulamentado pode ser considerado um valor mobiliáriotransmissível elegível independentemente da elegibilidade domercado em que o mercado em que o valor mobiliário énormalmente negociado

CotaçãoQuando as Acções são cotadas, as bolsas onde essasAcções são listadas não terão qualquer responsabilidadepelos conteúdos deste documento, não farão quaisquerdeclarações sobre a sua veracidade ou completude eexpressamente descartarão qualquer responsabilidade porqualquer perda derivada ou em relação com qualquer partedo conteúdo destes documentos.

Este Prospecto inclui pessoas singulares na observância comas Regulamentações de Cotação das bolsas de valores emque as Acções são cotadas para efeitos de fornecerinformação relativamente ao Fundo. Os Administradores,individual e colectivamente, aceitarão total responsabilidadepela veracidade da informação contida neste Prospecto econfirmam, tendo efectuado todos os inquéritos razoáveis,que, tanto quanto é do seu conhecimento, não existemoutros factos susceptíveis de tornar enganadora qualquerinformação aqui efectuada.

Os factores de risco supra descritos não pretendem seruma descrição exaustiva e completa dos riscosdecorrentes do investimento em Acções. Os potenciaisinvestidores deverão ler o Prospecto completo e obteraconselhamento junto dos respectivos consultores legais,fiscais e financeiros antes de decidirem investir no Fundo.

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Anexo V 155

1. Cálculo da Comissão de Performance (PerformanceFee) por aplicação de High Water Mark

Em determinados Fundos, a Sociedade Gestora receberá,dos activos líquidos de cada Sub-Fundo ou Classe, nostermos previstos infra, uma comissão anual de incentivobaseada no respectivo desempenho (Performance Fee),equivalente à percentagem (Performance Fee Rate, definidanos termos previstos infra) da Rentabilidade da Classe deAcções (Share Class Return, definido infra) superior aoBenchmark Return (nos termos infra) e do High Water Mark Return (nos termos infra) (Excess Return)calculado nos termos previstos infra. Nos termos que serevelem exigíveis, em cada Dia de Avaliação, acrescerá orelativo à Comissão de Performance (Performance Fee)devida pelo Dia de Avaliação anterior, e a Comissão dePerformance ( será paga, conforme aplicável para cadaclasse do Sub-Fundo relevante no último Dia de Avaliação doano contabilístico do Sub-Fundo. Caso ocorra a liquidaçãoou fusão de um Sub-Fundo em que a comissão deperformance seja aplicável, a comissão de performance serápaga no último Dia de Avaliação prévio à liquidação ou fusão.Nos termos do previsto no contrato de gestão deinvestimento (investment management agreement) relevante,o Gestor de Investimento poderá receber da SociedadeGestora, a Comissão de Performance (Performance Fee).

1.1 Rentabilidade da Classe de Acções (Share Class Return)Em cada Dia de Avaliação, o valor patrimonial líquido de cadaClasse de cada Fundo ao qual se aplique uma Comissão dePerformance (Performance Fee) (incluindo o acréscimo detodas as comissões e despesas (incluindo a Comissão Anualde Gestão e Consultoria, e as Despesas Operacionais eAdministrativas a serem suportadas pela Classe relevante nostermos previstos no Anexo III deste Prospecto) é ajustadapara distribuições de dividendos e para subscrições eresgates recebidos nesse Dia de Avaliação, se for o caso, equalquer Comissão de Performance (Performance Fee)acumulada nesse dia relativa a essa Classe é adicionada(consistindo no Valor Patrimonial Líquido Ajustado (AdjustedNet Asset Value)). Para efeitos de cálculo da Comissão dePerformance (Performance Fee), a Rentabilidade de Classede Acções (Share Class Return) será calculada em cada Diade Avaliação como a diferença entre o valor patrimoniallíquido (ajustado por via da adição de qualquer Comissão dePerformance (Performance Fee)) acumulada nesse dia e oValor Patrimonial Líquido Ajustado no anterior Dia deTransacção, expresso como rendimento baseado no ValorPatrimonial Líquido Ajustado no anterior Dia de Avaliaçãopara a Classe relevante.

1.2 High Watermark ReturnA high watermark marcará o momento a partir do qual édevido o pagamento de uma Comissão de Performance(Performance Fee). Será superior ao VPL no lançamento deuma Classe de Acções, ou ao VLP ao qual foi paga a a últimaComissão de Performance (Performance Fee) foi paga.

A “High Water mark Return” será definida como arentabilidade necessária, desde o início do exercício, paraigualar o Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Sub-Fundo no último Dia de Avaliação do último exercício no qualuma Comissão de Performance (Performance Fee) foicobrada. Se ainda não foi cobrada nenhuma Comissão dePerformance (Performance Fee) desde o lançamento dasClasses de Acções, a High Water Mark Return será arentabilidade necessária para igualar o Valor PatrimonialLíquido por Acção inicial da Classe de Acções relevante.

1.3 Benchmark ReturnO Benchmark Return é determinado, em cada Dia deAvaliação, multiplicando o benchmark dominante no Dia deTransacção anterior pelo número de dias decorridos desde oúltimo Dia de Avaliação dividido por 365.

Para Classes de Acções X, o Benchmark Return, édeterminado em cada Dia de Avaliação, multiplicando(benchmark + 0.75%) dominante no último Dia de Avaliaçãopelo número de dias decorridos entre o último Dia deAvaliação dividido por 365. O benchmark será determinadocom base em elementos fornecidos por fontesindependentes, arredondado para cima à quarta casadecimal mais próxima e será contabilizado com base naspráticas de mercado prevalentes.

1.4 Montantes a acrescer à Comissão de Performance(Performance Fee Accruals)Se a Rentabilidade da Classe de Acções (Share ClassReturn) exceder o Benchmark Return (definido supra) e aRentabilidade da Classe de Acções (Share Class Return)acumulada exceder o High Water Mark Return (definidosupra), o acréscimo da Comissão de Performance(Performance Fee) será acrescido da Taxa de Comissão dePerformance (Performance Fee Rate) multiplicada peloExcess Return multiplicado pelo Valor Patrimonial Líquido doúltimo Dia de Transacção para a Classe relevante. Se aRentabilidade da Classe de Acções (Share Class Return) nãoexceder o Benchmark Return, o montante a acrescer àComissão de Performance (Performance Fee) será reduzido(mas não para valores inferiores a zero) pela Taxa deComissão de Performance (Performance Fee Rate)

Anexo V – Cálculo das Comissões dePerformance (Performance Fees)A informação contida neste Anexo deverá ser lida em conjunto com o texto integral do Prospecto do qual faz parteintegrante.

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156 Anexo V

multiplicada pelo Excess Return negativo multiplicado peloValor Patrimonial Líquido do último Dia de Transacção para aClasse relevante. Seguindo um período de Excess Returnnegativo pelo qual o acréscimo da Comissão de Performance(Performance Fee) foi reduzido para zero, nenhuma novaComissão de Performance (Performance Fee) seráacumulada até que a Rentabilidade da Classe de Acções(Share Class Return) cumulada exceda o High Water MarkReturn e o Benchmark Return acumulado desde o início doexercício da Sociedade.

A Comissão de Performance (Performance Fee) acumuladaem qualquer dia de Avaliação é reflectida no Valor PatrimonialLíquido por Acção na base do qual subscrições e resgatesserão aceites.

Exemplo

Dia Mudanças – Mudanças = Differença x Comissão = Acréscimo +/- Acréscimono no de diário cumulativo

VPL Benchmark performance

1 + 1,0% – +0,015% = +0,985% x 10% = +0,098% + +0,098%

2 +0,2% – +0,015% = +0,185% x 10% = +0,018% + +0,116%

3 -0,5% – +0,015% = -0,515% x 10% = -0,051% – +0,065%

1.5 Efeitos das Performance Fee AccrualsA Comissão de Performance (Performance Fee) é calculadaem cada Dia de Avaliação mas em cada Dia de Transacçãoacrescerá ao valor da Comissão de Performance(Performance Fee) do anterior Dia de Transacção ummontante dentro do Valor Patrimonial Líquido por Acção(trade date plus one day). Durante períodos de volatilidade domercado, flutuações anormais poderão ocorrer no ValorPatrimonial Líquido por Acção de cada Classe para a qual écobrada uma comissão de performance (Performance Fee).Estas flutuações poderão ocorrer quando o impacto de umacomissão de performance (Performance Fee) provoca umaredução no Valor Patrimonial Líquido por Acção enquanto osrendimentos dos activos subjacentes aumentam.Inversamente, o impacto de uma Comissão de Performance(Performance Fee) negativa poderá ter como consequênciaum aumento do Valor Patrimonial Líquido por Acção com asimultânea redução dos rendimentos dos activossubjacentes.

1.6 Cômputo das Comissões de Performance(Performance Fees)Os cálculos da Comissão de Performance (Performance Fee)será feito pelo Agente Administrativo e auditadas anualmentepelos Auditores da Sociedade. O Conselho de Administraçãopoderá fazer ajustes de acréscimos na medida em queentenda necessário para assegurar que tal acréscimorepresenta adequada e correctamente o encargo daComissão de Performance (Performance Fee) que sejaeventualmente devido pelo Fundo ou pela Classe àSociedade Gestora.

1.7 Pagamento anual de Comissões de Performance(Performance Fees)A Comissão de Performance (Performance Fee) anual devidaé igual à Comissão de Performance (Performance Fee)acumulada até ao fecho do último Dia de Avaliação do anocontabilístico da Sociedade. Comissões de Performance(Performance Fees) devidas num dado ano não serãoreembolsáveis em anos futuros.

2. Cálculo das Comissões de Performance por aplicaçãode um mecanismo de Claw-Back “Alguns Sub-Fundos poderão aplicar um mecanismo deClaw-Back para cálculo das Comissões de Performance. Oobjectivo deste mecanismo é assegurar que a SociedadeGestora não beneficia de períodos de desempenho negativoe só tem direito a receber a referida comissão quandoultrapassar o cumulative Benchmark Return (como definidono Anexo V) acumulado desde o último Dia de Avaliação doúltimo ano em que a Comissão de Performance foi paga.”

2.1 Rentabilidade diária das Classes de AcçõesEm cada Dia de Avaliação, o “Valor Patrimonial LíquidoAjustado” é calculado em referência a cada Classe deAcções de cada Sub-Fundo ao qual é aplicável a Comissãode Performance. O Valor Patrimonial Líquido Ajustado é ovalor patrimonial líquido (que inclui um acréscimo de todas ascomissões e despesas, incluindo a Comissão Anual deGestão e Consultoria e demais comissões elencadas noAnexo III deste Prospecto), ajustado a quaisquer distribuiçõesde dividendos e quaisquer subscrições e redençõesexecutadas nesse Dia de Avaliação, e quaisquer Comissõesde Performance acumuladas nesse Dia de Avaliação.

A “Rentabilidade diária das Classes de Acções” é calculadaem cada Dia de Avaliação, como a diferença entre o valorpatrimonial líquido (ajustado pela soma de qualquerComissão de Performance acumulada) nesse dia e o ValorPatrimonial Líquido Ajustado no Dia de Avaliação anterior,expresso como percentagem do Valor Patrimonial LíquidoAjustado para essa Classe de Acções, do Dia de Avaliaçãoanterior.

2.2 Rentabilidade Diária do Benchmark A Rentabilidade Diária do Benchmark é determinada, emcada Dia de Avaliação, calculando a percentagemcorrespondente à diferença entre o parâmetro de referêncianesse Dia de Avaliação e o parâmetro de referência no Diade Avaliação anterior.

Para Classes de Acções X, a Rentabilidade Diária doBenchmark é determinada em cada Dia de Avaliação,calculando a percentagem correspondente à diferença entreo parâmetro de referência nesse Dia de Avaliação e oparâmetro de referência no Dia de Avaliação anterior,acrescido de (0,75% dividido por 365) multiplicado pelonúmero efectivo de dias de calendário desde o último Dia deAvaliação.

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Anexo V 157

2.3 Mecanismo de Claw-BackNa sequência de um exercício no qual não foi cobradanenhuma Comissão de Performance, nenhuma Comissão dePerformance será acumulada até ao momento em que aRentabilidade diária das Classes de Acções (desde o últimodia de avaliação do último ano contabilístico em que aComissão de Performance foi cobrada) exceda o cumulativeBenchmark Return acumulado desde o último Dia deAvaliação do último exercício no qual foi cobrada Comissãode Performance.

Caso nenhuma Comissão de Performance tenha sidocobrada desde o lançamento da Classe de Acções relevante,nenhuma Comissão de Performance será acumulada até aomomento em que a Rentabilidade diária das Classes deAcções (desde o lançamento dessa Classe de Acções)exceda o cumulative Daily Benchmark Return acumuladodesde a data de lançamento dessa Classe de Acções.

2.4 Rentabilidade em excessoEm qualquer Dia de Avaliação, a “Rentabilidade em excesso”é calculada pela diferença entre a Rentabilidade diária dasClasses de Acções e a Rentabilidade Diária do Benchmark.Se, contudo, em qualquer Dia de Avaliação, a diferença entrea Rentabilidade diária das Classes de Acções e aRentabilidade Diária do Benchmark exceder a diferença entrea Rentabilidade diária das Classes de Acções acumulada(desde o último dia de avaliação do último ano contabilísticoem que a Comissão de Performance foi cobrada) e aRentabilidade acumulada Diária do Benchmark (desde oúltimo dia de avaliação do último ano contabilístico em que aComissão de Performance foi cobrada)), neste caso aRentabilidade em excesso para esse Dia de Avaliação écalculada pela diferença entre a Rentabilidade diária dasClasses de Acções acumulada e o cumulative DailyBenchmark Return.

Adicionalmente, se, num Dia de Avaliação, a diferença entre aRentabilidade diária das Classes de Acções acumulada e ocumulative Daily Benchmark Return é igual a zero ounegativa, a Rentabilidade em excesso desse Dia de Avaliaçãoserá igual a zero.

2.5 Montantes a acrescer à Comissão de Performance(Performance Fee Accruals)Os valores acumulados diariamente da Comissão dePerformance (Performance Fee Accrual) são calculados emcada Dia de Avaliação e resultam da multiplicação da Taxade Comissão de Performance pela Rentabilidade em excessopelo Valor patrimonial Líquido ajustado do Dia de Avaliaçãopara a Classe de Acções relevante.

Sem prejuízo do disposto quanto ao mecanismo de Claw-Back descrito supra em 2.3, caso, num Dia de Avaliação, aRentabilidade diária das Classes de Acções exceda aRentabilidade Diária do Benchmark, o cálculo acumulado daComissão de Performance será acrescido do PerformanceFee Accrual. Se, contudo, num Dia de Avaliação a

Rentabilidade Diária das Classes de Acções não exceder aRentabilidade Diária do Benchmark, a Performance FeeAccrual será reduzida em conformidade, na medida domontante da Performance Fee Accrual diária desse Dia deAvaliação. A Performance Fee Accrual nunca descerá abixode zero.

Nenhuma Comissão de Performance (Performance Fee) seráapurada (accrued) até que a data do retorno acumulado daClasse de Acções Diárias (desde o último dia de avaliação doúltimo ano contabilístico em que a comissão de performance(Performance Fee) foi cobrada) exceda o Daily BenchmarkReturn acumulado (desde o último dia de avaliação do últimoano contabilístico em que a comissão de performance(Performance Fee) foi cobrada)

Em adição se, em qualquer altura, o acréscimo da Comissãode Performance (Performance Fee) foi reduzido para zero,nenhuma nova Comissão de Performance (Performance Fee)será acumulada até que a Rentabilidade Diária da Classe deAcções (Daily Share Class Return) acumulada (desde o últimodia de avaliação do último ano contabilístico em que acomissão de performance (Performance Fee) foi cobrada)exceda o Daily Benchmark Return acumulado (desde o últimodia de avaliação do último ano contabilístico em que acomissão de performance (Performance Fee) foi cobrada).

A Comissão de Performance (Performance Fee) acumuladaem qualquer Dia de Avaliação é reflectida no Valor PatrimonialLíquido por Acção na base do qual subscrições e resgatesserão aceites.

Dia Mudanças – Mudanças = Differença x Comissão = Acréscimo +/- Acréscimono no de diário cumulativo

VPL Benchmark performance

1 +1,0% – +0,5% = +0,5% x 10% = +0,050% + +0,050%

2 +0,5% – +0,75% = -0,25% x 10% = -0,025% + +0,025%

3 -1,25% – -1,5% = +0,25% x 10% = +0,025% – +0,050%

2.6 Efeitos das Performance Fee AccrualsA Comissão de Performance é calculada em cada Dia deAvaliação mas dentro do Valor Patrimonial Líquido por Acçãono primeiro Dia Útil após o Dia de Avaliação relevante.Durante períodos de volatilidade do mercado, flutuaçõesanormais poderão ocorrer no Valor Patrimonial Líquido porAcção de cada Classe para a qual é cobrada uma Comissãode Performance. Estas flutuações poderão ocorrer quando oimpacto de uma Comissão de Performance provoca umaredução no Valor Patrimonial Líquido por Acção enquanto osrendimentos dos activos subjacentes aumentam.Inversamente, o impacto de uma Comissão de Performancenegativa poderá ter como consequência um aumento doValor Patrimonial Líquido por Acção com a simultânearedução dos rendimentos dos activos subjacentes.

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158 Anexo V

2.7 Cômputo das Comissões de Performance(Performance Fees)Os cálculos da Comissão de Performance será feito peloAgente Administrativo e auditadas anualmente pelosAuditores da Sociedade. O Conselho de Administraçãopoderá fazer ajustes de acréscimos na medida em queentenda necessário para assegurar que tal acréscimorepresenta adequada e correctamente o encargo daComissão de Performance que seja eventualmente devidopelo Sub-Fundo ou pela Classe de Acções à SociedadeGestora.

2.8 Pagamento anual de Comissões de Performance(Performance Fees)A Comissão de Performance anual devida é igual à Comissãode Performance acumulada até ao fecho do último Dia deAvaliação do exercício da Sociedade Gestora. Comissões dePerformance devidas num dado exercício não serãoreembolsáveis em anos futuros.

Em caso de liquidação ou fusão de um Sub-Fundo ao qual éaplicável uma comissão de performance, a comissão deperformance será paga no último Dia de Avaliação anterior áliquidação ou fusão.

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Anexo VI 159

1. Sub-Fundos de Acções

JPMorgan Investment Funds – JF Asia ex-Japan FundClasses de AcçõesJF Asia ex-Japan A (acc) – USD

JF Asia ex-Japan A (dist) – USD

JF Asia ex-Japan B (acc) – USD

JF Asia ex-Japan C (acc) – USD

JF Asia ex-Japan D (acc) – USD

JF Asia ex-Japan I (acc) – USD

JF Asia ex-Japan X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Europe Recovery FundClasses de AcçõesJPM Europe Recovery A (acc) – EUR

JPM Europe Recovery A (dist) – EUR

JPM Europe Recovery A (inc) – EUR

JPM Europe Recovery B (acc) – EUR

JPM Europe Recovery C (acc) – EUR

JPM Europe Recovery D (acc) – EUR

JPM Europe Recovery I (acc) – EUR

JPM Europe Recovery X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Europe Select Equity FundClasses de AcçõesJPM Europe Select Equity A (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity A (acc) – USD

JPM Europe Select Equity A (dist) – EUR

JPM Europe Select Equity A (inc) – EUR

JPM Europe Select Equity B (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity C (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity D (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity D (acc) – USD

JPM Europe Select Equity I (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity X (acc) – EUR

JPM Europe Select Equity X (acc) – EUR (hedged)

JPMorgan Investment Funds – Europe Select MegaCap Fund Classes de AcçõesJPM Europe Select Mega Cap A (acc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap A (dist) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap A (inc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap B (acc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap C (acc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap D (acc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap I (acc) – EUR

JPM Europe Select Mega Cap X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Europe StrategicDividend FundClasses de AcçõesJPM Europe Strategic Dividend A (acc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend A (dist) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend A (inc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend B (acc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend C (acc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend D (acc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend I (acc) – EUR

JPM Europe Strategic Dividend X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Dividend FundClasses de AcçõesJPM Global Dividend A (acc) – USD

JPM Global Dividend A (inc) – USD

JPM Global Dividend A (acc) – EUR

JPM Global Dividend A (inc) – EUR

JPM Global Dividend A (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Dividend A (inc) – EUR (hedged)

JPM Global Dividend B (acc) – USD

JPM Global Dividend B (acc) – EUR

JPM Global Dividend C (acc) – USD

JPM Global Dividend C (acc) – EUR

JPM Global Dividend C (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Dividend D (acc) – USD

JPM Global Dividend D (acc) – EUR

JPM Global Dividend D (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Dividend I (acc) – USD

JPM Global Dividend I (acc) – EUR

JPM Global Dividend I (inc) – EUR

JPM Global Dividend X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global ex-US Select SmallCap FundClasses de AcçõesJPM Global ex-US Select Small Cap A (acc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap A (dist) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap A (inc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap B (acc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap C (acc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap D (acc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap I (acc) – EUR

JPM Global ex-US Select Small Cap X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Financials FundClasses de AcçõesJPM Global Financials A (acc) – USD*

JPM Global Financials A (dist) – USD

JF Global Financials A (acc) – USD

JPM Global Financials A (acc) – EUR

JPM Global Financials B (acc) – USD

JPM Global Financials C (acc) – USD

JPM Global Financials D (acc) – USD

JPM Global Financials D (acc) – EUR

JPM Global Financials I (acc) – USD

JPM Global Financials X (acc) – USD

Anexo VI – Lista de Classes de Acções

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160 Anexo VI

JPMorgan Investment Funds – Global Healthtech FundClasses de AcçõesJPM Global Healthtech A (acc) – USD

JPM Global Healthtech A (dist) – USD

JPM Global Healthtech A (acc) – EUR

JPM Global Healthtech B (acc) – USD

JPM Global Healthtech C (acc) – USD

JPM Global Healthtech D (acc) – USD

JPM Global Healthtech D (acc) – EUR

JPM Global Healthtech I (acc) – USD

JPM Global Healthtech X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global Select 130/30 FundClasses de AcçõesJPM Global Select 130/30 A (acc) – USD

JPM Global Select 130/30 A (dist) – USD

JPM Global Select 130/30 A (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select 130/30 A (dist) – GBP

JPM Global Select 130/30 A (acc) – EUR

JPM Global Select 130/30 A (inc) – EUR

JPM Global Select 130/30 A (inc) – EUR (hedged)

JPM Global Select 130/30 B (acc) – USD

JPM Global Select 130/30 C (acc) – USD

JPM Global Select 130/30 C (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select 130/30 D (acc) – USD

JPM Global Select 130/30 D (acc) – EUR

JPM Global Select 130/30 D (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select 130/30 I (acc) – USD

JPM Global Select 130/30 I (inc) – USD

JPM Global Select 130/30 X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global Select Equity FundClasses de AcçõesJPM Global Select Equity A (acc) – USD

JPM Global Select Equity A (dist) – USD

JPM Global Select Equity A (acc) – EUR

JPM Global Select Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select Equity B (acc) – USD

JPM Global Select Equity C (acc) – USD

JPM Global Select Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select Equity D (acc) – USD

JPM Global Select Equity D (acc) – EUR

JPM Global Select Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM Global Select Equity I (acc) – USD

JPM Global Select Equity X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global Teletech FundClasses de AcçõesJPM Global Teletech A (acc) – USD

JPM Global Teletech A (dist) – USD

JPM Global Teletech A (acc) – EUR

JPM Global Teletech B (acc) – USD

JPM Global Teletech C (acc) – USD

JPM Global Teletech D (acc) – USD

JPM Global Teletech D (acc) – EUR

JPM Global Teletech I (acc) – USD

JPM Global Teletech X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Highbridge StatisticalMarket Neutral FundClasses de AcçõesJPM Highbridge Statistical Market Neutral A (acc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (acc) – SEK Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (acc) – USD

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (acc) – USD Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (dist) – GBP

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (dist) – GBP Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral A (inc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral B (acc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral B (acc) – USD

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C (acc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C (acc) – SEK Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C (acc) – USD

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C (acc) – USD Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral C (dist) – GBP Hedged

JPM Highbridge Statistical Market Neutral D (acc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral D (acc) – USD

JPM Highbridge Statistical Market Neutral I (acc) – EUR

JPM Highbridge Statistical Market Neutral X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Japan 50 Equity Fund Classes de AcçõesJPM Japan 50 Equity A (acc) – JPY

JPM Japan 50 Equity A (dist) – JPY

JPM Japan 50 Equity A (acc) – EUR

JPM Japan 50 Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan 50 Equity B (acc) – JPY

JPM Japan 50 Equity C (acc) – JPY

JPM Japan 50 Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan 50 Equity D (acc) – JPY

JPM Japan 50 Equity D (acc) – EUR

JPM Japan 50 Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan 50 Equity I (acc) – JPY

JPM Japan 50 Equity X (acc) – JPY

JPMorgan Investment Funds – Japan Behavioural FinanceEquity FundClasses de AcçõesJPM Japan Behavioural Finance Equity A (acc) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity A (dist) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity A (dist) – GBP

JPM Japan Behavioural Finance Equity A (acc) – EUR

JPM Japan Behavioural Finance Equity A (acc) – JPY

JPM Japan Behavioural Finance Equity B (acc) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity C (acc) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity C (acc) – JPY

JPM Japan Behavioural Finance Equity D (acc) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity D (acc) – EUR

JPM Japan Behavioural Finance Equity D (acc) – GBP

JPM Japan Behavioural Finance Equity I (acc) – USD

JPM Japan Behavioural Finance Equity I (inc) – EUR

JPM Japan Behavioural Finance Equity X (acc) – USD

Page 163: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo VI 161

JPMorgan Investment Funds – Japan Focus FundClasses de AcçõesJPM Japan Focus A (acc) – JPY

JPM Japan Focus A (dist) – JPY

JPM Japan Focus B (acc) – JPY

JPM Japan Focus C (acc) – JPY

JPM Japan Focus D (acc) – JPY

JPM Japan Focus I (acc) – JPY

JPM Japan Focus X (acc) – JPY

JPMorgan Investment Funds – Japan Select Equity FundClasses de AcçõesJPM Japan Select Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Select Equity A (acc) – JPY

JPM Japan Select Equity A (dist) – JPY

JPM Japan Select Equity B (acc) – JPY

JPM Japan Select Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Select Equity C (acc) – JPY

JPM Japan Select Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Select Equity D (acc) – JPY

JPM Japan Select Equity I (acc) – JPY

JPM Japan Select Equity X (acc) – JPY

JPMorgan Investment Funds – Japan Strategic Value Fund Classes de AcçõesJPM Japan Strategic Value A (acc) – JPY

JPM Japan Strategic Value A (acc) – USD

JPM Japan Strategic Value A (acc) – USD (hedged)

JPM Japan Strategic Value A (dist) – GBP

JPM Japan Strategic Value A (dist) – GBP (hedged)

JPM Japan Strategic Value A (acc) – EUR

JPM Japan Strategic Value A (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Strategic Value B (acc) – JPY

JPM Japan Strategic Value C (acc) – JPY

JPM Japan Strategic Value C (acc) – USD

JPM Japan Strategic Value C (acc) – USD (hedged)

JPM Japan Strategic Value C (acc) – EUR

JPM Japan Strategic Value C (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Strategic Value D (acc) – JPY

JPM Japan Strategic Value D (acc) – USD

JPM Japan Strategic Value D (acc) – USD (hedged)

JPM Japan Strategic Value D (acc) – EUR

JPM Japan Strategic Value D (acc) – EUR (hedged)

JPM Japan Strategic Value I (acc) – JPY

JPM Japan Strategic Value I (inc) – USD

JPM Japan Strategic Value X (acc) – JPY

JPMorgan Investment Funds – US 50 Equity FundClasses de AcçõesJPM US 50 Equity A (acc) – USD

JPM US 50 Equity A (dist) – USD

JPM US 50 Equity B (acc) – USD

JPM US 50 Equity C (acc) – USD

JPM US 50 Equity D (acc) – USD

JPM US 50 Equity I (acc) – USD

JPM US 50 Equity X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Disciplined Equity FundClasses de AcçõesJPM US Disciplined Equity A (acc) – USD

JPM US Disciplined Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Disciplined Equity A (inc) – USD

JPM US Disciplined Equity A (dist) – USD

JPM US Disciplined Equity B (acc) – USD

JPM US Disciplined Equity C (acc) – USD

JPM US Disciplined Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM US Disciplined Equity D (acc) – USD

JPM US Disciplined Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Disciplined Equity I (acc) – USD

JPM US Disciplined Equity X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Dividend FundClasses de AcçõesJPM US Dividend A (acc) – USD

JPM US Dividend A (inc) – USD

JPM US Dividend A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Dividend A (inc) – EUR (hedged)

JPM US Dividend B (acc) – USD

JPM US Dividend C (acc) – USD

JPM US Dividend D (acc) – USD

JPM US Dividend D (inc) – USD

JPM US Dividend D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Dividend D (inc) – EUR (hedged)

JPM US Dividend I (acc) – USD

JPM US Dividend X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Dynamic SmallCap FundClasses de AcçõesJPM US Dynamic Small Cap A (acc) – USD

JPM US Dynamic Small Cap A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Dynamic Small Cap A (dist) – USD

JPM US Dynamic Small Cap B (acc) – USD

JPM US Dynamic Small Cap C (acc) – USD

JPM US Dynamic Small Cap D (acc) – USD

JPM US Dynamic Small Cap D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Dynamic Small Cap I (acc) – USD

JPM US Dynamic Small Cap X (acc) – USD

Page 164: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

162 Anexo VI

JPMorgan Investment Funds – US Equity FundClasses de AcçõesJPM US Equity A (acc) – USD

JPM US Equity A (dist) – USD

JPM US Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Equity A (dist) – GBP

JPM US Equity A (acc) – EUR

JPM US Equity B (acc) – USD

JPM US Equity B (acc) – EUR (hedged)

JPM US Equity C (acc) – USD

JPM US Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM US Equity D (acc) – USD

JPM US Equity D (acc) – EUR

JPM US Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Equity D (acc) – GBP

JPM US Equity I (acc) – USD

JPM US Equity I (inc) – USD

JPM US Equity X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Market Neutral FundClasses de AcçõesJPM US Market Neutral A (acc) – USD

JPM US Market Neutral A (dist) – USD

JPM US Market Neutral A (dist) – GBP

JPM US Market Neutral A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Market Neutral B (acc) – USD

JPM US Market Neutral B (acc) – EUR

JPM US Market Neutral C (acc) – USD

JPM US Market Neutral C (acc) – EUR (hedged)

JPM US Market Neutral D (acc) – USD

JPM US Market Neutral D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Market Neutral I (acc) – USD

JPM US Market Neutral I (inc) – EUR

JPM US Market Neutral X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Select Equity FundClasses de AcçõesJPM US Select Equity A (acc) – EUR

JPM US Select Equity A (acc) – EUR (hedged)

JPM US Select Equity A (acc) – USD

JPM US Select Equity A (dist) – USD

JPM US Select Equity B (acc) – EUR (hedged)

JPM US Select Equity B (acc) – USD

JPM US Select Equity C (acc) – EUR (hedged)

JPM US Select Equity C (acc) – USD

JPM US Select Equity D (acc) – EUR

JPM US Select Equity D (acc) – EUR (hedged)

JPM US Select Equity D (acc) – USD

JPM US Select Equity I (acc) – USD

JPM US Select Equity X (acc) – USD

2. Sub-Fundos de Retorno Total

JPMorgan Investment Funds – Emerging Markets TotalReturn Fund (EUR)Classes de AcçõesJPM Emerging Markets Total Return (EUR) A (acc) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) A (dist) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) B (acc) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) C (acc) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) D (acc) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) I (acc) – EUR

JPM Emerging Markets Total Return (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Europe Total Return FundClasses de AcçõesJPM Europe Total Return A (acc) – EUR

JPM Europe Total Return A (dist) – EUR

JF Europe Total Return A (acc) – EUR

JPM Europe Total Return B (acc) – EUR

JPM Europe Total Return C (acc) – EUR

JPM Europe Total Return D (acc) – EUR

JPM Europe Total Return I (acc) – EUR

JPM Europe Total Return X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Total ReturnFund (EUR)Classes de AcçõesJF Global Total Return (EUR) A (acc) – USD

JF Global Total Return (EUR) A (acc) – USD (hedged)

JPM Global Total Return (EUR) A (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) A (acc) – USD (hedged)

JPM Global Total Return (EUR) A (dist) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) A (dist) – USD (hedged)

JPM Global Total Return (EUR) A (inc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) B (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) B (acc) – USD

JPM Global Total Return (EUR) C (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) C (acc) – USD (hedged)

JPM Global Total Return (EUR) D (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) D (acc) – USD

JPM Global Total Return (EUR) D (acc) – USD (hedged)

JPM Global Total Return (EUR) I (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) I (acc) – USD

JPM Global Total Return (EUR) I (inc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) X (acc) – EUR

JPM Global Total Return (EUR) X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Blue and Green FundClasses de AcçõesJPM Blue and Green Fund

Page 165: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

Anexo VI 163

JPMorgan Investment Funds – Global Balanced Fund(EUR)Classes de AcçõesJPM Global Balanced (EUR) A (acc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) A (dist) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) A (inc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) B (acc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) C (acc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) D (acc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) I (acc) – EUR

JPM Global Balanced (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global BalancedFund (USD)Classes de AcçõesJPM Global Balanced (USD) A (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) A (dist) – USD

JF Global Balanced (USD) A (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) B (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) C (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) D (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) I (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) X (acc) – USD

JPM Global Balanced (USD) X (inc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global CapitalAppreciation FundClasses de AcçõesJPM Global Capital Appreciation A (acc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation A (acc) – SEK (hedged)

JPM Global Capital Appreciation A (acc) – USD (hedged)

JPM Global Capital Appreciation A (dist) – EUR

JPM Global Capital Appreciation A (inc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation B (acc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation C (acc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation C (acc) – SEK (hedged)

JPM Global Capital Appreciation C (acc) – USD (hedged)

JPM Global Capital Appreciation D (acc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation D (acc) – USD (hedged)

JPM Global Capital Appreciation I (acc) – EUR

JPM Global Capital Appreciation X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Capital PreservationFund (EUR)Classes de AcçõesJPM Global Capital Preservation (EUR) A (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) A (acc) – SEK (hedged)

JPM Global Capital Preservation (EUR) A (dist) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) A (inc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) A (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (EUR) B (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) C (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) C (acc) – SEK (hedged)

JPM Global Capital Preservation (EUR) D (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) D (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (EUR) I (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) I (inc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) X (acc) – EUR

JPM Global Capital Preservation (EUR) X (inc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Capital PreservationFund (USD)Classes de AcçõesJPM Global Capital Preservation (USD) A (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (USD) B (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (USD) C (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (USD) D (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (USD) I (acc) – USD

JPM Global Capital Preservation (USD) X (acc) – USD

3. Sub-Funds Convertíveis

JPMorgan Investment Funds – Global ConvertiblesFund (USD)Classes de AcçõesJPM Global Convertibles (USD) A (acc) – USD

JF Global Convertibles (USD) A (acc) – USD

JPM Global Convertibles (USD) B (acc) – USD

JPM Global Convertibles (USD) C (acc) – USD

JPM Global Convertibles (USD) D (acc) – USD

JPM Global Convertibles (USD) I (acc) – USD

JPM Global Convertibles (USD) X (acc) – USD

4. Sub-Fundos de Obrigações

JPMorgan Investment Funds – Asset-Backed Fund (EUR)Classes de AcçõesJPM Asset-Backed (EUR) A (acc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) A (inc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) B (acc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) C (acc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) D (acc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) I (acc) – EUR

JPM Asset-Backed (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Europe Bond FundClasses de AcçõesJPM Europe Bond A (acc) – EUR

JPM Europe Bond A (inc) – EUR

JPM Europe Bond B (acc) – EUR

JPM Europe Bond C (acc) – EUR

JPM Europe Bond D (acc) – EUR

JPM Europe Bond I (acc) – EUR

JPM Europe Bond X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Europe CorporateBond FundClasses de AcçõesJPM Europe Corporate Bond A (acc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond A (inc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond B (acc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond C (acc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond D (acc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond I (acc) – EUR

JPM Europe Corporate Bond X (acc) – EUR

Page 166: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

164 Anexo VI

JPMorgan Investment Funds – Europe Short Duration FundClasses de AcçõesJPM Europe Short Duration A (acc) – EUR

JPM Europe Short Duration A (inc) – EUR

JPM Europe Short Duration B (acc) – EUR

JPM Europe Short Duration C (acc) – EUR

JPM Europe Short Duration D (acc) – EUR

JPM Europe Short Duration I (acc) – EUR

JPM Europe Short Duration X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Flexible Bond Fund (EUR)Classes de AcçõesJPM Flexible Bond (EUR) A (acc) – EU

JPM Flexible Bond (EUR) A (inc) – EUR

JPM Flexible Bond (EUR) B (acc) – EUR

JPM Flexible Bond (EUR) C (acc) – EUR

JPM Flexible Bond (EUR) D (acc) – EUR

JPM Flexible Bond (EUR) I (acc) – EUR

JPM Flexible Bond (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Bond Fund (EUR)Classes de AcçõesJPM Global Bond (EUR) A (acc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) A (inc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) B (acc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) C (acc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) D (acc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) I (acc) – EUR

JPM Global Bond (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global Bond Fund (USD)Classes de AcçõesJPM Global Bond (USD) A (acc) – USD

JF Global Bond (USD) A (acc) – USD

JPM Global Bond (USD) B (acc) – USD

JPM Global Bond (USD) C (acc) – USD

JPM Global Bond (USD) D (acc) – USD

JPM Global Bond (USD) I (acc) – USD

JPM Global Bond (USD) X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global EnhancedBond FundClasses de AcçõesJPM Global Enhanced Bond A (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond A (inc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond B (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond C (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond D (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond I (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond I (inc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond X (acc) – EUR

JPM Global Enhanced Bond X (inc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – Global ex-US Bond FundClasses de AcçõesJPM Global ex-US Bond A (acc) – USD

JPM Global ex-US Bond B (acc) – USD

JPM Global ex-US Bond C (acc) – USD

JPM Global ex-US Bond D (acc) – USD

JPM Global ex-US Bond I (acc) – USD

JPM Global ex-US Bond X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Global High YieldBond FundClasses de AcçõesJPM Global High Yield Bond A (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond A (acc) – USD

JPM Global High Yield Bond A (inc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond B (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond C (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond C (acc) – USD

JPM Global High Yield Bond D (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond D (acc) – USD

JPM Global High Yield Bond I (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond I (inc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond X (acc) – EUR (hedged)

JPM Global High Yield Bond X (inc) – EUR (hedged)

JPMorgan Investment Funds – Global Short Duration FundClasses de AcçõesJPM Global Short Duration A (acc) – USD

JPM Global Short Duration B (acc) – USD

JPM Global Short Duration C (acc) – USD

JPM Global Short Duration D (acc) – USD

JPM Global Short Duration I (acc) – USD

JPM Global Short Duration X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Highbridge IncomeOpportunity FundClasses de AcçõesJPM Highbridge Income Opportunity A (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity A (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity A (dist) – GBP Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity A (acc) – SEK Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity A (acc) – USD Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity B (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity C (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity C (dist) – GBP Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity C (acc) – SEK Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity C (acc) – USD

JPM Highbridge Income Opportunity C (acc) – USD Hedged

JPM Highbridge Income Opportunity D (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity D (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity I (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity I (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity X (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity X (acc) – USD

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Anexo VI 165

JPMorgan Investment Funds – Highbridge IncomeOpportunity Plus FundClasses de AcçõesJPM Highbridge Income Opportunity Plus A (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus A (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus A (dist) – GBP (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus A (acc) – SEK (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus A (acc) – USD (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus B (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C (dist) – GBP (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C (acc) – SEK (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C (acc) – USD

JPM Highbridge Income Opportunity Plus C (acc) – USD (Hedged)

JPM Highbridge Income Opportunity Plus D (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus D (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus I (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus I (inc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus X (acc) – EUR

JPM Highbridge Income Opportunity Plus X (acc) – USD

JPMorgan Investment Funds – Inflation Plus Fund (EUR)Classes de AcçõesJPM Inflation Plus (EUR) A (acc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) A (inc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) B (acc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) C (acc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) D (acc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) I (acc) – EUR

JPM Inflation Plus (EUR) X (acc) – EUR

JPMorgan Investment Funds – US Bond FundClasses de AcçõesJPM US Bond A (acc) – USD

JPM US Bond A (inc) – USD

JF US Bond A (acc) – USD

JPM US Bond B (acc) – USD

JPM US Bond C (acc) – USD

JPM US Bond D (acc) – USD

JPM US Bond I (acc) – USD

JPM US Bond I (inc) – EUR (hedged)

JPM US Bond X (acc) – USD

JPM US Bond X (inc) – USD

JPMorgan Investment Funds – US Dollar EnhancedYield FundClasses de AcçõesJPM US Dollar Enhanced Yield A (acc) – USD

JPM US Dollar Enhanced Yield B (acc) – USD

JPM US Dollar Enhanced Yield C (acc) – USD

JPM US Dollar Enhanced Yield D (acc) – USD

JPM US Dollar Enhanced Yield I (acc) – USD

JPM US Dollar Enhanced Yield X (acc) – USD

5. Sub-Fundos do Mercado Monetário

JPMorgan Investment Funds – Euro Liquid Market FundClasses de AcçõesJPM Euro Liquid Market A (acc) – EUR

JPM Euro Liquid Market B (acc) – EUR

JPM Euro Liquid Market C (acc) – EUR

JPM Euro Liquid Market D (acc) – EUR

JPM Euro Liquid Market I (acc) – EUR

JPM Euro Liquid Market I (inc) – EUR

JPM Euro Liquid Market X (acc) – EUR

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I. Novos Sub-Fundos

JPMorgan Investment Funds –

Global Income Fund

Moeda de ReferênciaEuro (EUR)

Parâmetro de Referência10% JPMorgan Government Bond Index - Emerging MarketsGlobal Index (Total Return Gross) (Retorno Total Bruto) emEUR, 45% Merrill Lynch High Yield BB-B Constrained Index(Total Return Gross) (Retorno Total Bruto) cobertos em EUR(hedged into EUR), 10% Global Property Research 250 (TotalReturn Net) (Retorno Total Líquido) cobertos em EUR(hedged into EUR), 25% Morgan Stanley Capital InternationalWorld Index (Total Return Net) (Retorno Total Líquido)cobertos em EUR (hedged into EUR), 10% Citigroup EuroBroad Investment-Grade (Total Return Gross) (Retorno TotalBruto) em EUR

Objectivo de InvestimentoProporcionar um rendimento regular, investindoprincipalmente numa carteira de valores mobiliários geradoresde rendimento, a nível global, e através do uso deinstrumentos financeiros derivados.

Política de InvestimentoO Sub-Fundo investirá principalmente em títulos de dívida detaxa fixa e variável, acções e valores mobiliários com direitosde subscrição e em Trusts de Investimento em Bens Imóveis(Real Estate Investment Trusts - “REITs”). A maior parte dosactivos totais do Sub-Fundo (excluindo dinheiro ouequivalentes a dinheiro) será investida em títulos de dívida detaxa fixa e variável. Os emitentes destes títulos podem estarlocalizados em qualquer país, incluindo em países demercados emergentes.

O Sub-Fundo também pode investir em outros activoselegíveis incluindo, entre outros, valores mobiliáriosconvertíveis e contratos forward de câmbio de divisas.

A exposição de acções pode ser alcançada através doinvestimento em acções, certificados de depósito (depositoryreceipts), warrants e outros direitos de participação. Comrespeito do anteriormente mencionado, a exposição deacções poderá também, até determinado limite, ser

alcançada através do investimento em certificados de índicese de participação (index and participation notes) ecertificados com direitos de subscrição (equity linked notes).

O Sub-Fundo pode usar outros instrumentos financeirosderivados para alcançar os seus objectivos de investimento.Esses instrumentos financeiros derivados podem incluir, entreoutros, futuros, opções, contratos pela diferença (contractsfor difference), contratos forward em instrumentos financeirose opções em tais contratos, instrumentos credit linked,mortgage TBAs e contratos swap por acordo particular eoutro rendimento fixo, e derivados de crédito e de moeda. Osinstrumentos financeiros derivados podem também serusados para efeitos de cobertura.

O Sub-Fundo pode investir em valores mobiliários belowinvestment grade e em valores mobiliários sem rating.

Dinheiro e equivalentes a dinheiro poderão ser detidos a títuloacessório.

O Sub-Fundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Sub-Fundo poderá investir em activos denominados emqualquer moeda. A exposição a moedas diferentes do EURpoderá ser coberta ou gerida com referência ao parâmetrode referência do Sub-Fundo.

As técnicas e os instrumentos relativos a valores mobiliáriostransmissíveis e instrumentos do mercado monetário(incluindo, entre outros, empréstimo de valores mobiliários oude acordos de recompra) poderão ser utilizados para efeitosde gestão eficiente da carteira.

A exposição global referente a instrumentos derivados serásupervisionada através do uso da metodologia VaR

Todos os investimentos referidos supra serão efectuadosrespeitando os limites estabelecidos no Anexo II.

Perfil do InvestidorEste é um Sub-Fundo da classe de multi-activos (multi-asset

Este aditamento só é válido seacompanhado do Prospectodatado de Junho de 2008

Aditamento datado de Novembro de 2008ao Prospecto da JPMorgan Investment Fundsdatado de Junho de 2008

O presente documento constitui um Aditamento, datado deNovembro de 2008, ao Prospecto da JPMorgan Investment

Funds (o “Fundo”) datado de Junho de 2008 (o “Prospecto”)e não poderá ser distribuído sem tal Prospecto.

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class Sub-Fund) gerido activamente, concebido para produziruma distribuição trimestral do rendimento que exceda amédia trimestral do European Overnight Index Average(EONIA); no entanto, este nível de distribuição derendimentos não é garantido. O Sub-Fundo poderá ser maisadequado para investidores que procurem fontes derendimento com um leque mais diversificado deinvestimentos do que um puro fundo de obrigações, e queestejam preparados para incorrer num nível de risco maiselevado. Devido à maior volatibilidade associada às acções,os investidores neste Sub-Fundo devem ter um horizonte deinvestimento de três a cinco anos.

Perfil do Risco

• Este Sub-Fundo investe principalmente em títulos dedívida de taxa fixa e variável, acções e valores mobiliárioscom direitos de subscrição (equity linked securities) eREITs. O Sub-Fundo pode também investir em outrosactivos incluindo, entre outros, valores mobiliáriosconvertíveis e contratos forward de câmbio de divisas.

• Os retornos para os investidores serão variáveis de anopara ano, dependendo do rendimento do cupão e dosdividendos e dos retornos de capital gerados pelosactivos financeiros subjacentes. Os retornos de capitalpoderão ser negativos em alguns anos.

• O investidores nas Classes de Acções “(div)” devem terem atenção que, de modo a alinhar as distribuições dedividendos com a curva de maturidade da carteira, ocapital do Sub-Fundo pode ser pago de tempos atempos. Isto pode ser ineficiente de um ponto de vistafiscal para os investidores em certos países.

• O Sub-Fundo pode investir em valores mobiliários below-investment grade e em valores mobiliários sem rating, osquais são acompanhados de riscos mais elevados devidoaos maiores riscos do balanço e de crédito associadosao investimento nesta classe de activos, mas que,potencialmente, podem melhorar as receitas e osretornos dos investidores.

• A exposição do Sub-Fundo a acções significa que osinvestidores estão expostos aos movimentos dosmercados de acções. Pelo que, os investidores poderãover o valor dos seus investimentos a cair ou a subir,diariamente, e podem receber menos do que o queoriginalmente investiram.

• As obrigações e as acções dos mercados emergentessão acompanhadas de riscos mais elevados, que sedevem a maiores riscos políticos e de crédito associadosao investimento nesta classe de activos. Poderão aindasofrer o impacto da baixa liquidez,da fraca transparênciae dos maiores riscos financeiros. No entanto,potencialmente, podem melhorar as receitas e osretornos dos investidores.

• Os investidores deverão ter em atenção que osinvestimentos em REITs estão sujeitos a riscosassociados à propriedade directa dos bens imóveis.

• Este é um Sub-Fundo gerido activamente e poderáapresentar pouca semelhança com o indíce do seuparâmetro de referência.

• O Sub-Fundo pode usar instrumentos financeirosderivados para alcançar o seu objectivo de investimento.

• Este Sub-Fundo está denominado em EUR mas terá umaexposição significativa a outras moedas. A exposição aoutras moedas que não o EUR pode ser coberta para oEUR ou pode ser gerida com referência ao parâmetro dereferência do Sub-Fundo.

• Os riscos associados aos instrumentos derivadosindicados supra em Política de Investimento encontram-se mais detalhadamente descritos no Anexo IV – Factoresde Risco.

Gestor de InvestimentoJ.P.Morgan Investment Management Inc.

Política de DividendosO Conselho de Administração pretende declarartrimestralmente dividendos aos Accionistas das Classes deAcções com o sufixo “(div)”, e tais dividendos serão,normalmente, pagos em Fevereiro, Maio, Agosto eNovembro.

Pretende-se que a Classe de Acções “(div)” paguedividendos superiores à média trimestral do EONIA; noentanto, este nível de distribução de rendimento não égarantido. Os rendimentos que excedam o rendimentodistribuído no dividendo trimestral serão acumulados numareserva. Esta reserva pode ser usada para proporcionaraumentos nos pagamentos de dividendos futuros.

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Comissões e Despesas Comissão Anual Despesas

Comissão de Gestão e Operacionais e Comissão Classe de Acções Inicial Consultoria Administrativas de Resgate

JPM Global Income A 5,0% 1,25% 0,20% 0,50%

JPM Global Income B Zero 0,85% 0,20% Zero

JPM Global Income C Zero 0,60% 0,15% Zero

JPM Global Income D 5,0% 1,60% 0,20% 0,5%

JPM Global Income I Zero 0,60% 0,11% Max Zero

JPM Global Income X Zero Zero 0,10% Max Zero

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II. Liquidação de Sub-FundosOs Sub-Fundos seguintes foram liquidados em 31 de Julho de 2008:

• JPMorgan Investment Funds – Asset-Backed Fund (EUR)

• JPMorgan Investment Funds – Flexible Bond Fund (EUR)

O Sub-Fundo seguinte foi liquidado em 15 de Setembro de 2008:

• JPMorgan Investment Funds - Global ex-US Bond Fund

Os Sub-Fundos seguintes serão liquidados com efeitos a partir de 8 de Dezembro de 2008:

• JPMorgan Investment Funds – US Dollar Enhanced Yield Fund

• JPMorgan Investment Funds – Europe Corporate Bond Fund

III. Alteração de Gestor de InvestimentoO JF Asset Management (Singapore) Limited foi adicionado como Gestor de Investimento para o JPMorgan Investment Funds– JF Asia ex-Japan Fund.

A lista de Gestores de Investimento inserida na secção Gestão e Administração é alterada de modo a passar a incluir o JFAsset Management (Singapore) Limited.

O Gestor de Investimento para o JPMorgan Investment Funds – Global High Yield Bond Fund é alterado para J.P.MorganInvestment Management Inc.

IV. Novas Classes de Acções de Distribuição (Distributing Share Class)Uma nova Classe de Acções com o sufixo “(div)” estará disponível em Sub-Fundos seleccionados. Em resultado disso, serãoalteradas as seguintes secções do Prospecto:

A seguinte sub-secção será acrescentada à secção “Diferentes Categorias de Classes de Acções de distribuição (distributingShare Classes)” sob o título “Política de Dividendos”

“Classes de Acções com o sufixo “(div)”As Classes de Acções com o sufixo “(div)” em emissão na data do registo dos dividendos serão elegíveis para quaisquerdividendos que serão pagos directamente aos Accionistas em vez de serem reinvestidos (como é o caso das Classes deAcções “(dist)” ou “(inc)” descritas supra).

Quando esta Classe de Acções esteja disponível num Sub-Fundo, os Accionistas devem consultar a secção “Política deDividendos” incluída nas páginas que contêm detalhes individuais do Sub-Fundo no Anexo III para obterem informação maisdetalhada sobre o nível e a frequência de tais distribuições.

Os pagamentos das Classes de Acções “(div)” não serão qualificados como “distributing” para os efeitos da legislação fiscaldo Reino Unido relativa a fundos offshore.

Os pagamentos serão, normalmente, efectuados na moeda da Classe de Acções relevante, salvo disposição em contrário noAnexo III.”

O ultimo ponto do item 1. “Classes de Acções” no Anexo III será alterado de modo a que passe a ler-se do seguinte modo:

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• Cada Classe de Acções, quando disponível, pode também ter políticas de dividendos diferentes conforme descrito naparte principal do Prospecto, sob a secção “Política de Dividendos”; poderão estar disponíveis as Classes de Acções comos sufixos “(acc)”, “(dist)”, “(div)”, “(inc)” e “(mth)”.

V. Alterações ao Anexo II - Restrições ao Investimento e PoderesO parágrafo 5 a) do Anexo II, “Regras Gerais de Investimento”, é alterado para passar a ler-se do seguinte modo:

“O Fundo poderá adquirir unidades de participação em OICVM e/ou em outros OIC tal como definido no parágrafo (1) a) (iv),desde que não sejam investidos, no total, mais de 10% dos activos de um Sub-Fundo em unidades de participação emOICVM e/ou em outros OIC. No que respeita aos Sub-Fundos que contenham Classes de Acções com o sufixo “(dist)” que sequalifiquem como “distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore (como maisdetalhadament descrito em “Política de Dividendos”), estes também não investirão mais do que 5% dos seus activos emOICVM e outros OIC que, em ambos os casos, não sejam do Reino Unido e que não se qualifiquem, eles próprios, como“distributing” para efeitos da legislação fiscal do Reino Unido”.

- A secção “II. Técnicas e Instrumentos Financeiros” é alterada para passar a ler-se do seguinte modo:

“Técnicas e instrumentos financeiros (empréstimo de títulos, transacções de venda com direito de recompra, bem comoacordos de recompra e de recompra reversa) poderão ser utilizados por qualquer Sub-Fundo para o efeito de gerar maiscapital ou rendimento, ou de reduzir custos ou riscos, até à extensão máxima permitida por, e dentro dos limites estabelecidosem, (i) artigo 11 do Grand Ducal regulation de 08 de Fevereiro de 2008 relativo a certas definições da Lei Luxemburguesa, (ii)Circular 08/356 da CSSF relativa às regras aplicáveis aos organismos de investimento colectivo quando utilizem determinadastécnicas e instrumentos relativos a valores mobiliários transmissíveis e instrumentos do mercado monetário (“CSSF Circular08/356”) e (iii) quaisquer outras leis, regulamentos, circulares ou entendimentos da CSSF, que sejam aplicáveis.

O cash collateral que seja recebido no contexto da utilização de tais técnicas e instrumentos pode ser reinvestido em:

(a) acções ou unidades de participação em OICs do mercado monetário, que calculem diariamente o valor patrimonial líquido ea que seja atribuído um rating de AAA ou equivalente;

(b) depósitos bancários a curto prazo;

(c) Instrumentos do mercado monetário conforme definidos na Directiva 2007/16/CE de 19 de Março de 2007;

(d) obrigações de curto prazo emitidas ou garantidas ou emitidas por um Estado Membro da UE, Suiça, Canadá, Japão ou osEstados Unidos da América ou pelas suas autoridades locais, ou por instituições supranacionais e organismos de âmbito daUE, regional ou mundial;

(e) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de primeira classe que ofereçam uma liquidez adequada, e

(f) transacções de acordos de recompra reversa em conformidade com os termos indicados na secção I (C) (a) da Circular08/356 da CSSF.

Na medida do que é exigido pela Circular 08/356 da CSSF, os reinvestimentos desse cash collateral deverão ser tidos emconta no cálculo da exposição global do Sub-Fundo.

A utilização das técnicas e instrumentos antes referidos envolvem certos riscos (Ver Anexo IV – Factores de Risco) e nãose pode garantir que o objectivo prosseguido com tal utilização seja alcançado.”

Page 173: web3.cmvm.ptweb3.cmvm.pt/sdi/fundos/docs/0JP01PP20081130.pdfJPMORGAN INVESTMENT FUNDS ("Fundo") foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002,

VI. Alterações ao Anexo IV – Factores de RiscoSão acrescentadas as seguintes secções ao Anexo IV – Factores de Risco:

“Acordos de Recompra Reversa e transacções de venda com direito de recompra nas quais o Fundo actue comocomprador:

Em caso de incumprimento da contraparte com quem foi aplicado o dinheiro, existe o risco de que o valor do colateralrecebido seja inferior ao dinheiro aplicado, o que pode ser devido a diversos factores, incluindo uma incorrecta atribuição depreço ao colateral, movimentos adversos do mercado no valor do colateral, uma deterioração no rating de crédito do emitentedo colateral, ou uma iliquidez do mercado no qual o colateral é transaccionado. A retenção de dinheiro em transacções dedimensão ou duração significativas, os atrasos na recuperação de dinheiro aplicado, ou as dificuldades em realizar o colateralsão factores que podem restringir a capacidade do Sub-Fundo para satisfazer pedidos de resgate ou compras de valoresmobiliários pelo fundo.

Acordos de Recompra e transacções de venda com direito de recompra nas quais o Fundo actue como vendedor:

Em caso de incumprimento da contraparte com quem foi aplicado o colateral, existe um risco de que o valor do colateralaplicado com a contraparte seja superior ao dinheiro originariamente recebido, o que pode ser devido a diversos factores,incluindo o facto de o valor do colateral aplicado exceder geralmente o dinheiro recebido, a valorização de mercado do valordo colateral, ou uma melhoria no rating de crédito do emitente do colateral.

A retenção de posições de investimento em transacções de dimensão ou duração significativas ou os atrasos na recuperaçãodo colateral aplicado, são factores que podem restringir a capacidade do Sub-Fundo de cumprir obrigações de entregasubjacentes a vendas de valores mobilários ou obrigações de pagamentos decorrentes de pedidos de resgate.

Empréstimo de Valores Mobiliários

Caso o mutuário de valores mobiliários não restitua os valores mobiliários emprestados por um Sub-Fundo, existe um risco deque o colateral recebido seja realizado a um valor inferior ao valor dos valores mobiliários emprestados, o que pode ser devidoa uma incorrecta atribuição de preço ao colateral, a movimentos adversos de mercado no valor do colateral, a umadeterioração no rating de crédito do emitente do colateral, ou à iliquidez do mercado no qual o colateral é transaccionado. Oreinvestimento de cash collateral pode criar alavancagem com os correspondentes riscos de perdas e volatilidade, introduzirexposições de mercado inconsistentes com os objectivos do Sub-Fundo, ou render um montante inferior ao do colateral a serrestituído. Atrasos na restituição dos valores mobiliários emprestados podem restringir a capacidade do Sub-Fundo paracumprir obrigações de entrega subjacentes à venda de valores mobiliários ou obrigações de pagamento resultantes depedidos de resgate”.

VII. Principais Características e DefiniçõesA definição de “Dia Útil” na secção “Principais Características e Definições” do Prospecto é alterada para passar a ler-se doseguinte modo:

“Dia ÚtilSalvo indicação em contrário no Anexo III, um dia da semana (ou seja, de Segunda-Feira a Sexta-Feira) que não seja Dia deAno Novo, Segunda-Feira de Páscoa, Dia de Natal, o dia anterior e o dia a seguir ao Dia de Natal.

A definição de “Classe(s) de Acções Cobertas (Hedged/Hedged Share Class(es))” na secção “Principais Características eDefinições” do Prospecto é alterada passando a ler-se do seguinte modo:

“Classe(s) de Acções Cobertas (Hedged/Hedged Share Class(es))Sempre que uma classe de acções seja descrita como coberta ou hedged (uma “Classe de Acções Coberta” ou “HedgedShare Class”), o objectivo será cobrir o valor dos activos líquidos na Moeda de Referência do Sub-Fundo para a Moeda deReferência da Classe de Acções Cobertas, ou cobrir a exposição de divisas de certos (mas não necessariamente todos)activos do Sub-Fundo em causa para a Moeda de Referência da Classe de Acções Cobertas.

O que se visa é, sobretudo, levar a cabo essa cobertura através da utilização de diversas técnicas, incluindo a celebração de

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contratos forward sobre moeda Over the Counter (“OTC”) e de acordos de swaps cambiais. Nos casos em que a moedasubjacente não tenha liquidez ou esteja fortemente ligada a outra moeda, poderá usar-se proxy hedging.

Todos os custos e despesas incorridos no processo de cobertura serão suportados, numa base pro rata, por todas asClasses de Acções Cobertas denominadas na mesma moeda emitidas dentro do mesmo Sub-Fundo.

Os investidores deverão ter em atenção que qualquer processo de cobertura de moeda pode não proporcionar uma coberturaprecisa. Adicionalmente, não existe garantia de que a cobertura seja totalmente bem sucedida. Os investidores nas Classes deAcções Cobertas podem estar expostos a moedas diferentes da moeda da Classe de Acções Coberta”

Na secção “Principais Características e Definições” do Prospecto é acrescentada a seguinte definição:

“REITs“Trust de Investimento em Bens ImóveisUm Trust de Investimento em Bens Imóveis ou REIT é uma entidade que se dedica à propriedade e, na maior parte dos casos,à gestão de bens imóveis. Poderá incluir, entre outros, bens imóveis dos sectores residencial (apartamentos), comercial(escritórios, centros comerciais) e industrial (Fábricas, armazéns). Alguns REITs podem ainda levar a cabo operações definanciamento de bens imóveis, bem como outras actividades de desenvolvimento de bens imóveis. Um REIT closed-endedque cumpra o disposto no artigo 2 do Grand Ducal Regulation de 8 de Fevereiro de 2008, cujas unidades de participaçãoestejam cotadas num Mercado Regulamentado, é classificado como valor mobiliário transmissível cotado em MercadoRegulamentado, e, por isso, qualifica-se como um investimento elegível para OICVMs ao abrigo da Lei Luxemburguesa. Noentanto, o investimento em REITs open-ended e em REITs closed-ended que não estejam cotados num MercadoRegulamentado está actualmente limitado a 10% dos activos líquidos de um Sub-Fundo, nos termos da Lei Luxemburguesa(em conjunto com quaisquer outros investimentos realizados em conformidade com as restrições ao investimento indicadasem 1) b) do Anexo II). A estrutura legal de um REIT, as respectivas restrições de investimento e os regimes regulamentar efiscal a que está sujeito irão diferir dependendo da jurisdição na qual esteja estabelecido.”

VIII. Negociação de AcçõesA secção 6 “Determinação do Valor Patrimonial Líquido das Acções”, é alterada para incorporar algumas alterações, passandoa ler-se do seguinte modo:

“O valor patrimonial líquido das Acções de cada Classe será determinado na sua moeda de referência, em cada Dia deAvaliação, mediante a divisão dos activos líquidos imputáveis a cada Classe pelo número de acções então pendentes nessaClasse. Os activos líquidos de cada Classe são compostos pelo valor dos activos imputáveis a essa Classe deduzido dopassivo total imputável a essa Classe, calculado na data estipulada pela Sociedade Gestora para esse efeito.

O valor dos activos do Fundo será determinado da seguinte forma:

(a) o valor do dinheiro em caixa ou em depósito, os títulos pagáveis à vista, as contas a receber, e as quantiasreferentes a despesas antecipadamente pagas, os dividendos em dinheiro e os juros declarados ou acumulados,conforme atrás mencionado, que não tenham ainda sido recebidos serão considerados pelo respectivo montantetotal, salvo se for improvável que venham a ser pagos ou recebidos na íntegra, caso em que o respectivo valor serádeterminado depois de efectuado o desconto que a Sociedade Gestora considere apropriado nesse caso parareflectir o respectivo valor real;

(b) o valor dos valores mobiliários e/ou dos instrumentos financeiros derivados que estão cotados ou que sãotransaccionados em qualquer bolsa de valores será baseado no último preço disponível na bolsa de valoresrelevante;

(c) os valores mobiliários e/ou os instrumentos financeiros derivados negociados em qualquer outro mercadoregulamentado são avaliados com base no último preço disponível nesse mercado;

(d) os instrumentos financeiros derivados que não estejam cotados em nenhuma bolsa de valores oficia, nem sejamtransaccionados noutro mercado organizado, serão avaliados de forma fiável e verificável, numa base diária, e deacordo com as práticas de mercado;

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(e) relativamente aos valores mobiliários não cotados ou aos valores mobiliários não transaccionados ou negociados emqualquer bolsa de valores ou outro mercado regulamentado, bem como aos valores mobiliários cotados ou nãocotados noutro mercado em que não esteja disponível o respectivo preço de avaliação, ou aos valores mobiliáriosem que os preços cotados não são representativos do valor justo de mercado, o respectivo valor será determinadoprudentemente e de boa fé pela Sociedade Gestora, com base nos preços de venda previsíveis;

(f) os swaps são avaliados pelo seu justo valor com base nos valores mobiliários subjacentes (no fecho do dia denegociação ou intraday), bem como com base nas características dos compromissos subjacentes;

(g) as acções ou as unidades de participação em OICVMs e outros OICs, serão avaliadas pelo seu último valorpatrimonial líquido disponível, conforme informado por esses organismos;

(h) os activos líquidos e os instrumentos do mercado monetário podem ser avaliados pelo seu valor nominal, acrescidode quaisquer juros acumulados, ou numa base de custo amortizado. Todos os outros activos, na medida em que aprática o permita, poderão ser avaliados do mesmo modo.

O valor dos activos denominados numa moeda que não seja a moeda de referência de um Sub-Fundo será determinadotendo em consideração a taxa de câmbio prevalecente na data de determinação do valor patrimonial líquido.

Ajustamentos de “Swing Pricing”Um Sub-Fundo pode sofrer uma diluição do Valor Patrimonial Líquido por Acção devido à compra ou venda de Acções numSub-Fundo, por parte de investidores, a um preço que não reflicta os custos de negociação nem outros custos que surgemquando as transacções de valores mobiliários são levadas a cabo pelo Gestor de Investimento para acomodar entradas ousaídas de dinheiro.

De forma a contrariar este impacto, pode ser adoptado um mecanismo de “swing pricing” visando a protecção dos interessesdos Accionistas do Fundo. Se, em qualquer Dia de Avaliação, as transacções líquidas agregadas em Acções de um Sub-Fundo excederem um limite pré-determinado, conforme periodicamente determinado e revisto para cada Sub-Fundo pelaSociedade Gestora, o Valor Patrimonial Líquido por Acção pode ser ajustado para cima ou para baixo de modo a reflectir osfluxos líquidos de entrada e os fluxos líquidos de saída, respectivamente. Os fluxos líquidos de entrada e os fluxos líquidos desaída serão determinados pela Sociedade Gestora com base na última informação disponível no momento do cálculo do ValorPatrimonial Líquido por Acção. O mecanismo de “swing pricing” pode ser aplicado em todos os Sub-Fundos com excepçãodo JPMorgan Investment Funds – Blue and Green Fund, o JPMorgan Investment Funds – Highbridge Statistical Market NeutralFund e dos Sub-Fundos do mercado monetário. A medida do ajustamento do preço será fixada pela Sociedade Gestora demodo a reflectir os custos de transacção e outros custos. Esse ajustamento pode variar de um Sub-Fundo para outro Sub-Fundo e não ultrapassará 2% do Valor Patrimonial Líquido por Acção original.

Pricing Subjacente aos Valores Mobiliários na Venda e na OfertaA Sociedade Gestora pode considerar ser do interesse dos Accionistas (ou potenciais Accionistas) avaliar os valoresmobiliários quer ao seu preço preço de venda ou de oferta, tendo em conta as condições prevalecentes de mercado e/ou onível de subscrições ou resgates relativamente ao tamanho do Sub-Fundo em causa. Adicionalmente, o Valor PatrimonialLíquido pode ser ajustado para um montante que represente a provisão apropriada para os encargos de negociação quepossam ser incorridos por um Sub-Fundo, desde que tal valor nunca exceda 1% do Valor Patrimonial Líquido do Sub-Fundonesse momento. Nestas circunstâncias, o mecanismo de “swing pricing” não seria aplicado ao Valor Patrimonial Líquido.

Princípios de Avaliação alternativosA Sociedade Gestora, nas circunstâncias em que os interesses dos Accionistas ou da Sociedade o justifique, pode tomarmedidas adequadas, tais como a aplicação de outros princípios adequados de avaliação a alguns ou a todos os activos dosSub-Fundos e/ou os activos de uma dada Classe se os referidos métodos de avaliação se apresentarem como sendoinadequados ou impossíveis. Em alternativa, a Sociedade Gestora pode, em circunstâncias semelhantes, ajustar, antes dapublicação, o Valor Patrimonial Líquido por Acção de um Sub-Fundo de modo a reflectir aquele que se pensa ser o justo valor

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da carteira no momento da avaliação. Se for realizado um ajustamento, este será aplicado de forma consistente a todas asClasses de Acções inseridas num mesmo Sub-Fundo.

Publicação de PreçosO Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe e os respectivos Preços de Venda e de Oferta estão disponíveis nasede do Fundo.

IX. Alteração ao Parâmetro de Referência da Comissão de PerformanceOs dados na tabela da Comissão de Performance do JPMorgan Investment Funds - Income Opportunity Fund, são alteradospara passar a ler-se do seguinte modo:

Income Opportunity Fund Coberto por USD 20% British Bankers’ Association (BBA) LIBOR USD Overnight(USD hedged) Index (Total Return Gross) (Retorno Total Bruto)

Income Opportunity Fund Coberto por SEK 20% British Bankers’ Association (BBA) LIBOR SEK Spot Next(SEK hedged) Index (Total Return Gross) (Retorno Total Bruto)

Income Opportunity Fund Coberto por GBP 20% British Bankers’ Association (BBA) LIBOR GBP Overnight(GBP hedged) Index (Total Return Gross) (Retorno Total Bruto

X. Alterações ao Anexo I - Informação para os Investidores de Alguns PaísesO nome e endereço do agente pagador na Áustria foi alterado de Bank Austria Creditanstalt AG, Am Hof 2, A-1010 Viena paraUniCredit Bank Austria AG, Schottengasse 6-8, A-1010 Viena.

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Apenas se autoriza a distribuição deste Prospecto caso seja acompanhado por uma cópia do último relatório e contas anual e pelo últimorelatório financeiro semestral, caso tenha sido publicado posteriormente. Esses relatórios constituem parte integrante deste Prospecto.

INTERDITA A UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO A PESSOAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PO H29 07/08

JJPPMMoorrggaann AAsssseett MMaannaaggeemmeenntt ((EEuurrooppee)) SS..àà rr..ll..European Bank & Business Centre, 6, route de Trèves,L-2633 SenningerbergGrão-Ducado do Luxemburgo

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Endereço de e-mail: [email protected]