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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Wênio Matias de Oliveira
Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e
Estados Brasileiros no Ano de 2015
Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira
Natal/RN
Dezembro/2016
Wênio Matias de Oliveira
Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e Estados Brasileiros no Ano de 2015
Monografia Apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira
Natal/RN Dezembro/2016
Catalogação da Publicação na Fonte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Sistema de Bibliotecas Biblioteca Central Zila Mamede / Setor de
Informação e Referência
Oliveira, Wênio Matias de.
Análise do indicador de comprometimento da receita corrente das regiões e estados brasileiros no ano de
2015 / Wênio Matias de Oliveira. - 2016.
65 f. : il.
Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, Departamento de Ciências Contábeis. Natal, RN, 2016.
Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira.
1. Balanço orçamentário – Monografia. 2. Analise de balanços públicos – Monografia. 3. Indicadores de
Desempenho - Monografia. I. Oliveira, Edmilson Jovino de. II. Título.
RN/UF/BCZM CDU 657.31
FOLHA DE APROVAÇÃO
Wênio Matias de Oliveira
Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e
Estados Brasileiros no Ano de 2015
Monografia Apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovada em 14 de dezembro de 2016.
BANCA EXAMINADORA
PROF. DR. EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA Orientador
PROF. CALEBE RAMALHO SEABRA DE SOUZA
Membro da Banca
PROFª. MSC. DANIELE DA ROCHA CARVALHO
Membro da Banca
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus pelas oportunidades abertas em minha vida, pela
proteção e tudo que me trouxe até aqui.
Aos meus pais, Heroízo e Ivaníze, e demais membros de minha família
que me deram educação, me apoiaram e me ajudaram durante minha jornada.
Ao meu orientador, professor Edmilson Jovino de Oliveira, pela
orientação, esclarecimentos e conselhos durante a elaboração de meu trabalho.
Aos professores do Departamento de Ciências Contábeis e colegas de
curso pelos ensinamentos, colaboração e convívio que me fizeram crescer
profissional e pessoalmente.
Dedico aos meus pais, pelo incentivo aos estudos,
pelo apoio em minhas decisões, pela ajuda na graduação e
sempre em tudo que precisei.
Sumário
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 12
1.1 CONTEXTO E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA ..................................................... 12
1.2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 13
1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................. 13
1.2.2 Objetivos Específicos ..................................................................................... 13
1.3 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 14
2 REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................... 15
2.1 Planejamento e Orçamento Público ....................................................................... 15
2.1.1 Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 15
2.1.2 Receitas e Despesas Públicas ....................................................................... 22
2.2 Análise de Demonstrativos Públicos ...................................................................... 30
2.2.1 Demonstrativos Contábeis Obrigatórios .......................................................... 30
2.2.2 Análise de Balanços da Administração Pública .............................................. 40
3 MEDODOLOGIA ........................................................................................................... 46
3.1 Tipo de Pesquisa ................................................................................................... 46
3.2 Universo de Pesquisa ............................................................................................ 47
3.3 Coleta de Dados .................................................................................................... 47
3.4 Tratamento Para Análise dos Dados ..................................................................... 47
4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ............................................................ 49
4.1 Divisão e Descrição da Análise.............................................................................. 49
4.2 Análise dos Resultados ......................................................................................... 49
4.2.1 Análise Regional ............................................................................................. 49
4.2.2 Análise Entre as Regiões ............................................................................... 56
4.2.3 Análise Entre os Estados ................................................................................ 57
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ....................................................................... 61
6 REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 63
RESUMO
O presente trabalho tem o objetivo de analisar o indicador de comprometimento da receita corrente das regiões e dos estados brasileiros no ano de 2015. Quanto à metodologia aplicada, este trabalho se caracteriza como uma pesquisa descritiva, bibliográfica, documental e quantitativa. Os dados utilizados foram as receitas correntes arrecadadas e as despesas correntes empenhadas dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. As receitas e despesas foram coletadas do anexo 1 – balanço orçamentário, constante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disponibilizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda. A análise foi dividida em três partes: a primeira voltada para a análise de cada região individualmente; a segunda destinada à análise comparativa entre as regiões, utilizando a média como parâmetro comparativo; a terceira destinada ao ranking dos resultados de cada Estado, focando-se na análise dos quatro melhores e piores indicadores. Verificou-se que o maior indicador médio apresentado em 2015, pertence à região Norte, seguido pela região Nordeste, Centro-Oeste e Sul; Os maiores indicadores pertencem aos Estados da região Norte e Nordeste, com exceção de Espirito Santo, e os piores, aos Estados do Sul e Sudeste, com exceção do Distrito Federal. Palavras-chave: Balanço Orçamentário. Analise de Balanços Públicos. Indicadores de Desempenho. Indicador de Comprometimento da Receita Corrente.
Abstract
The present research has the objective of analyzing the Indicator of Commitment of the Current Revenues of the brazilian states and regions in the year 2015. As to the applied methodology, this work is characterized as a descriptive, bibliographic, documentary and quantitative research. The data used were the current revenues and current expenditures committed by the twenty-six States and the Federal District in the year 2015, collected from annex 1 - budget balance, included in the Summary Report of Budget Execution, made available by the Accounting and Fiscal System Information of the Brazilian Public Sector, available on the website of the National Treasury Secretariat, Ministry of Finance. The analysis was divided into three parts: the first focused on the analysis of each region individually; The second directed for comparative analysis between regions, using the average as a benchmark; The third one aimed at ranking of the results of each State, focusing on the analysis of the four best and worst indicators. It was verified that the highest average indicator presented in 2015 belongs to the North region, followed by the Northeast, Central-West and South regions; The highest indicators belong to the States of the North and Northeast, with the exception of Espirito Santo, and the worst, to the States of the South and Southeast, except for the Federal District. Keywords: Budget Balance. Analyses of Public Budget Balances. Performance Indicators. Indicator of Commitment of the Current Revenues
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Norte...........................................................................................50
Tabela 2 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Nordeste......................................................................................51
Tabela 3 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Centro-Oeste...............................................................................52
Tabela 4 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Sudeste.......................................................................................54
Tabela 5 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Sul...............................................................................................55
Tabela 6 – Ranking do Indicador Médio de Comprometimento da Receita Corrente
Entre Regiões.............................................................................................................56
Tabela 7 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados.......................................................................................................................58
LISTA DE ABREVIATURAS
AC Acre
ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
AL Alagoas
AM Amazonas
AP Amapá
Art. Artigo
Arts. Artigos
BA Bahia
BF Balanço Financeiro
BO Balanço Orçamentário
BP Balanço Patrimonial
CE Ceará
CF Constituição Federal
CFC Conselho Federal de Contabilidade
DF Distrito Federal
DFC Demonstração dos Fluxos de Caixa
DMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
DVP Demonstração das Variações Patrimoniais
ES Espírito Santo
GO Goiás
LC Lei Complementar
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA Lei Orçamentária Anual
LRF Lei de Responsabilidade Fiscal
MA Maranhão
MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MG Minas Gerais
MS Mato Grosso do Sul
MT Mato Grosso
NBC T Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
PA Pará
PB Paraíba
PE Pernambuco
PI Piauí
PPA Plano Plurianual
PR Paraná
RJ Rio de Janeiro
RN Rio Grande do Norte
RO Rondônia
RR Roraima
RREO Relatório Resumido de Execução Orçamentária
RS Rio Grande do Sul
SC Santa Catarina
SE Sergipe
SP São Paulo
STN Secretaria do Tesouro Nacional
TO Tocantins
12
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTO E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA
A análise de balanços constitui instrumento essencial na avaliação do
desempenho passado de uma entidade, seja ela do direito privado ou público. É por
meio da análise de balanços que os usuários da informação contábil (internos ou
externos) conhecem sob o ponto de vista do analista o desempenho da instituição,
as causas que levaram à concretização deste desempenho, bem como possibilita o
delineamento das correções e, consequentemente, o planejamento dos períodos
futuros, seja mantendo as boas práticas identificadas, isto é, aquelas que trouxeram
resultados positivos identificáveis, seja corrigindo os erros cometidos.
A busca pela análise dos atos e fatos na esfera governamental, com
vistas à avaliar os gestores públicos, os Governos, os órgãos e unidades da
administração pública, já vem disciplinada na legislação das finanças públicas
brasileiras, materializadas nos princípios orçamentários, nas exigências quanto à
elaboração das demonstração contábeis obrigatórias e nas próprias leis, decretos,
demais instrumentos legais e resoluções das entidades competentes em matéria
pública e contábil, além da literatura sobre a temática contábil pública.
Dentro da instrumentação legal e teórica a respeito da avaliação de
resultados, temos a figura dos índices ou indicadores. Tais instrumentos nos
permitem avaliar diversas características das situação patrimonial, financeira e
econômica, nos mostrando pormenores do desempenho da entidade em questão
que, sem a utilização dos mesmos, não seriam percebidos. Dentro os diversos
índices e indicadores que encontramos disponíveis na literatura, temos o indicador
de comprometimento da receita corrente, calculado utilizando-se dos dados do
balanço orçamentário.
Como sabemos, o Brasil, país com dimensões continentais
(8.515.767,049 km2)1, cinco regiões, e vinte e seis estados mais um Distrito Federal,
possuí diversas diferenças, inclusive se tratando do desempenho econômico e
1 Fonte: IBGE
13
financeiro. Podemos ter várias situações que, vão desde estados com déficit,
superávit, equilíbrio, etc. podendo até apresentar resultados bastante discrepantes
entre entes da mesma região. Com isto em mente, podemos nos indagar: qual é o
comportamento/desempenho do indicador de comprometimento da receita
corrente dos estados e regiões brasileiras?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
Este trabalho tem como objetivo geral analisar o
comportamento/desempenho dos indicadores de comprometimento da receita
corrente das regiões e estados brasileiros no ano de 2015.
1.2.2 Objetivos Específicos
A fim de atingir o objetivo geral, serão estabelecidos os seguintes
objetivos específicos:
Analisar os relatórios de execução orçamentária divulgados pelos estados
brasileiros;
Identificar as receitas e despesas correntes dos Entes Federativos no ano
de 2015;
Calcular o indicador de comprometimento da receita correntes dos
Estados e regiões do país no ano de 2015, bem como proceder a devida
análise.
14
1.3 JUSTIFICATIVA
O acompanhamento e avaliação da gestão pública e consequentemente
das finanças públicas é tema relevante e de extrema importância em qualquer época
e em qualquer país, uma vez que tal prática é parte essencial do processo de
cidadania vinculado ao conceito de controle social. No atual cenário brasileiro, com a
crise econômica representada pela queda da arrecadação, aumento do
desemprego, insolvência da população, déficits orçamentários, aumento da dívida
pública, entre outros, temas relacionados às contas públicas ganham ainda mais
voga. Dentre estes temas temos a análise do desempenho econômico dos estados
brasileiros, assunto em que se encaixa este trabalho.
A análise descritiva da execução orçamentária dos estados e regiões
brasileiras e ainda sua comparação é passo que nos permite verificar alguns
aspectos da situação econômico-financeira do país, verificar as disparidades entre
os diferentes estados e regiões, servir de base para demais análises, etc. Sob o
ponto de vista da execução corrente, o indicador de comprometimento da receita
corrente nos possibilita medir o desempenho da Administração Pública sob a ótica
das receitas e despesas correntes. Tais receitas e despesas formam a maior parte
dos recursos administrados pelos órgãos e unidades dos Governos, tornando
essencial sua análise se assim desejarmos conhecer o desempenho da
Administração Pública.
Considerando o período base de análise, o ano de 2015, o presente
trabalho se mostra relevante e atual, uma vez que, estudos semelhantes ainda se
mostram escassos até a data da elaboração deste trabalho.
15
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Planejamento e Orçamento Público
2.1.1 Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Na visão de Castro (2015, p. 25), “o planejamento é a função
administrativa que determina, antecipadamente, quais os objetivos a atingir e o
orçamento, as ações a empreender para alcança-los”. Ainda segundo Castro (2015),
o planejamento pode-se dividir em três níveis: estratégico, tático e operacional. O
planejamento estratégico é o planejamento mais amplo e abrangente; o
planejamento tático é o planejamento em nível departamental; e o planejamento
operacional é o planejamento para cada tarefa ou atividade (ação).
Segundo Kohama (2012, p. 41), o Sistema de Planejamento Integrado, no
Brasil, também conhecido como processo de Planejamento-Orçamento, baseia-se
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual. Estes instrumentos de planejamento e orçamento são embasados conforme
leis de iniciativa do Poder Executivo, previstas na Constituição Federal de 1988,
onde define no art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o
plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.
O Plano Plurianual (PPA) constitui-se o “planejamento estratégico
quadrienal” (BEZERRA FILHO, 2012, P. 27). Ele estabelece de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada2 (art. 165, § 1º, CF). Conforme Silva (2012, pag. 34), podemos definir
diretrizes, objetivos e metas, como:
a) Diretrizes: linhas gerais de ação estipuladas em consonância com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As
2 Segundo a Câmara dos Deputados em seu sítio eletrônico, não existe definição satisfatória para o
conceito de programa de duração continuada, em que, o primeiro passo nesse quesito foi dado pela Lei Complementar número 101 de 2000, onde define no art. 17: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.”
16
diretrizes balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação governamental.
b) Objetivos: resultados concretos que se pretendem obter e manter por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano.
c) Metas: representa o desdobramento do objetivo em termos quantitativos dentro de um determinado período de tempo.
A Carta Magna determina ainda que os planos e programas nacionais,
regionais e setoriais previstos na mesma serão elaborados em consonância com o
plano plurianual (§ 4º, art. 165) e que “nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual” (art. 167, § 1).
Conforme o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), o Plano Plurianual possuí vigência de quatro anos e vigora até
o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente,
devendo ser encaminhado para aprovação do Poder Legislativo até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. Tal dispositivo do ADCT, aplica-se somente ao
âmbito federal, pois, como manda o § 9, inciso I, do art. 165 da Constituição, caberia
à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a
elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
e da Lei Orçamentária Anual. Essa lei complementar se refere a Lei número 101 de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entretanto, foi vetado o artigo 3º, Seção I,
Capítulo II, que seria dedicado ao Plano Plurianual, não existindo até a presente
data, normas que disponham à respeito do tema. Portando o artigo 35 do ADCT
aplica-se aos Estados e Municípios apenas se na elaboração de suas Constituições
e Leis Orgânicas, estes venham incluir regra semelhante (KOHAMA, 2012).
Dessa forma, o PPA se caracteriza como sendo um plano de médio prazo
através do qual o governo estrutura suas ações com fins de atingir os objetivos e
metas fixados para o período (KOHAMA, 2012, pag. 41). Bezerra Filho (2012, p. 28)
define o PPA como uma ferramenta de planejamento que “visa à solução dos
problemas e demandas socioeconômicas previamente diagnosticados pelo
governante.”
17
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), representa o Planejamento
Tático Anual (BEZERRA FILHO, 2012, P. 28). Tem vigência de um ano e deve ser
enviado anualmente ao Congresso Nacional, até o oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
do primeiro período da seção legislativa (art. 35, § 2, II, ADCT).
Como dispõe o § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, a LDO
compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração
da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento3.
A Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), trouxe diversas outras
exigências à LDO, passando a fazer parte da mesma, a disposição sobre: a)
equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e formas de limitação de emprenho;
c) normas e relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos; d) condições e exigências
para transferências de recursos à entidades públicas e privadas (art., 4º, I). A LRF
dispõe no mesmo artigo 4º, a obrigatoriedade de inclusão do Anexo de Metas
Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, como sege no dispositivo:
§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. [...] § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
O parágrafo segundo estabelece o conteúdo do Anexo de Metas Ficais:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
3 Bancos públicos que têm o objetivo de financiar empreendimentos previstos em programas de
desenvolvimento (BANCO CENTRAL DO BRASIL).
18
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
De uma forma geral, o Anexo de Metas Fiscais tem o objetivo de avaliar o
cumprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e para se planejar o
atual e os dois exercícios subsequentes (SILVA, 2012). O Anexo de Riscos Fiscais é
voltado para previsão de riscos capazes de provocar aumento no endividamento
(KOHAMA,2012).
A LRF ainda determinada a inclusão de um terceiro anexo, onde a União
deverá apresentar os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem
como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e
mais as metas de inflação para o próximo exercício. (§ 4, art. 4º).
Por último, o terceiro instrumento de Planejamento e execução
orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, define as prioridades contidas no PPA e as
metas a serem atingidas no ano corrente (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO) “segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO)” (TCE/PR); a LOA “estima as receitas que o governo
espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais
recursos” (SENADO). Deve ser elaborada em conformidade com o PPA e a LDO
(art. 5º, LC 101/00) e, seu prazo de aprovação na esfera Federal, é o mesmo da Lei
Orçamentária Anual, devendo ser mandado ao Poder Legislativo até quatro meses
antes do fim do exercício financeiro e devolvido para aprovação até o fim da seção
legislativa (art. 35, III, § 2º).
O parágrafo 5º do artigo 165, da Constituição Federal, determina que a
Lei Orçamentária Anual deverá conter o orçamento Fiscal, de Investimentos, e da
Seguridade Social, conforme o disposto a seguir:
19
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.4
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), trouxe mais exigibilidades
ao conteúdo da LOA, onde, no art. 5º, Seção III, , determina que esta deverá conter
adicionalmente: a) Demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais; b)
demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, “bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado” (Inciso); c) reserva de
contingência, destinada ao atendimento de pagamentos inesperados e imprevistos
(SILVA, 2012), podendo ser calculada com base na receita corrente líquida
(KOHAMA, 2012); d) despesas relativas à dívida pública, bem como as respectivas
receitas que a atenderão; e) informações à respeito de refinanciamento da dívida
pública, em separado à lei orçamentária e as de crédito adicional; f) vedação à
consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada; g) proibição à
investimento de duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto
no PPA, ou em lei que o autorize.
Na elaboração da Lei Orçamentária é preciso observar regras que à
norteiam, denominadas de Princípios Orçamentários, onde tais Princípios são
disciplinadas por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina (STN).
Segundo Sanches (2004, p. 277), os princípios orçamentários são:
Um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere e à sua transparência e ao
4 Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
20
seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), de
autoria da Secretaria do Tesouro Nacional, elenca os princípios orçamentários como
sendo:
a) Unidade ou Totalidade;
b) Universalidade;
c) Anualidade ou Periodicidade;
d) Exclusividade;
e) Orçamento Bruto;
f) Legalidade;
g) Publicidade;
h) Transparência; e
i) Não Vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos.
O princípio da Unidade ou Totalidade é um dos três princípios Clássicos
previstos no art. 2º da Lei 4320 de 1964. Este presume que, o orçamento deve ser
uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária, cabendo ao poder Executivo
efetuar a consolidação das propostas orçamentárias das demais unidades e
posteriormente, encaminhar ao Poder Legislativo para aprovação (QUINTANA et al,
2011).
O segundo Princípio Clássico previsto no art. 2º da Lei 4320/64, o
Princípio da Universalidade, determina a inclusão de todas as receitas e despesas
na lei de orçamento. Podemos ver a determinação deste quesito, no artigo 3º da
mesma lei, onde:
Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
21
O terceiro princípio clássico da Lei 4320/64 é o Princípio da Anualidade
também conhecido como Periodicidade. Determinada que para cada exercício
financeiro, haja uma lei orçamentária (QUINTANA et al, 2011), coincidindo o
exercício financeiro com o ano civil, isto é, de 1 de janeiro à 31 de dezembro (art. 34,
lei 4320/64).
O Princípio da Exclusividade advém do § 8 do art. 165 da CF, e determina
que “Lei de Orçamento conterá exclusivamente a previsão de receita e fixação de
despesa, não podendo conter dispositivo estranho à matéria orçamentária.”
(QUINTANA, et al, 2011). Quanto à exclusividade, a lei 4320/64 traz exceções à
regra, disciplinadas no art. 7º, incisos I e II, permitindo que conste na Lei de
Orçamento, autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de
operação de crédito por antecipação da receita.
O princípio do orçamento bruto segundo Jund (2009, p. 75), “prescreve
que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos
adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções, conforme preceitua o
art. 6º da Lei nº 4320/1964 [...].” Pascoal (2009 apud QUINTANA 2011, p. 37)
exemplifica que:
Nos casos em que a União arrecade um determinado tributo e esteja legalmente obrigada a transferir parte do montante a Estados e Municípios, deverá inserir a estimativa total de arrecadação no lado correspondente às receitas e o valor correspondente à transferência, no lado das despesas.
O Princípio da Legalidade, Segundo o Manual de Contabilidade Pública
(STN):
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.
Segundo Jund (2009, p. 74), o campo de aplicação do princípio da
legalidade orçamentária, vai além do PPA, da LDO, e da LOA, incluindo também os
“planos, programas, transposição, remanejamento ou transferências de recursos de
uma dotação para outra, bem como a instituição de fundos e operações de créditos.”
O Princípio da Publicidade, segundo Carvalho (2010, p. 92):
22
“É um dos princípios que regem a administração pública, ou seja,
todos os atos e fatos públicos, em princípio devem ser acessíveis à
sociedade, ressalvados aqueles que comprometem a segurança
nacional.”
“Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a
que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.” (STN). Conforme
Quintana et al. (2011, p. 36) cita, o § 3º do art. 37 da CF/88, bem como os arts. 48 e
49 da LRF, tornam obrigatório a publicação de todos os atos praticados no processo
orçamentário.
A Transparência, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (STN), também se aplica ao orçamento público, sendo um princípio
orçamentário embasado pelos artigos 48, 48-A e 49 da LRF (LC 101/00), onde por
exemplo, determina a divulgação do orçamento de forma ampla à sociedade, a
publicação de relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal e a
disponibilização de informações sobre arrecadação de receitas e execução de
despesas, a qualquer pessoa.
Por fim, o Princípio da Não Vinculação (não-afetação) da Receita de
Impostos, Segundo inciso IV do art. 167, da Constituição, veda a vinculação de
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções. A interpretação
deste princípio segundo Sant’Anna e Silva apud Giacomoni (2012, p. 74), é que
“nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para
atender a certos e determinados gastos.” O MCASP, esclarece que as exceções:
Estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.
2.1.2 Receitas e Despesas Públicas
23
Como discutido anteriormente, o orçamento público caracteriza-se, entre
outras aspectos, como um instrumento de planejamento e execução no qual prevê
receitas e fixa despesas. Receitas segundo Andrade (2012, p. 57):
Define-se como todo e qualquer bem representativo de valor que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos, convênio e quaisquer outros títulos, de que seja oriundo de alguma finalidade especifica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figuro como depositário dos valores que não lhe pertençam.
Segundo o mesmo autor, podemos definir despesas como:
Toda a saída de recursos ou de todo pagamento efetuado, a qualquer título, pelos agentes pagadores para saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial e destinados à execução dos serviços públicos, entre eles custeios e investimentos, além dos aumentos patrimoniais, pagamentos de dívidas, devolução de importâncias recebidas a títulos de caução, depósitos e consignações.
As receitas e despesas no âmbito público seguem a uma série de
classificações. Segundo Jund (2009), os enfoques mais expressivos e consagrados
pela doutrina para classificação da receita são:
a) Quanto à natureza;
b) Quanto à categoria econômica;
c) Quanto ao poder de tributar;
d) Quanto à afetação patrimonial;
e) Quanto à regularidade
f) Quanto à coercitividade;
Ainda segundo Jund (2009), para despesas, as classificações mais
expressivas são:
a) Quanto à natureza
b) Quanto à categoria econômica;
c) Quanto à competência institucional;
d) Quanto à afetação patrimonial;
24
e) Quanto à regularidade.
Para os propósitos deste trabalho, apenas será apresentada as
classificações quanto à natureza e quanto à categoria econômica das receitas e
despesas.
Quanto à natureza, as receitas se dividem em orçamentárias e
extraorçamentárias. As receitas orçamentárias, segundo MCASP (STN), “são
disponibilidades de recursos financeiros”; pertencem ao Estado, e são
“necessárias ao atendimento dos programas de governo estabelecidos na Lei
Orçamentária Anual” (JUND, 2009, p. 142). A classificação legal está prevista no art.
57 da lei 4320/64, onde este define:
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
O parágrafo único do artigo 3º que o dispositivo acima se refere, trata
sobre a não consideração de entradas relativas à antecipação da receita, as
emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo
financeiros, como receitas orçamentárias. As entradas transitórias são consideradas
como receitas extraorçamentárias.
As receitas extraorçamentárias, consistem em ingressos transitórios e de
caráter temporário, devendo ser restituídos no futuro sob a forma de despesas
extraorçamentárias. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento, uma
vez que, o Estado atua apenas como depositário de créditos de terceiros (JUND,
2009, P. 142), não podendo utiliza-las como fonte na execução dos programas de
Governo. Como exemplo de ingressos extraorçamentários temos: cauções em
dinheiro, operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO),
retenções de folha de pagamento sujeitas à repasse (INSS, FGTS), (JUND, 2009, P.
142) etc.
Em relação à natureza da despesa, essa também obedece à divisão entre
orçamentárias e extraorçamentárias. As despesas orçamentárias, segundo Jund
(2009, p. 176), “são as despesas fixadas e especificadas na lei de orçamento e/ou
na lei de créditos adicionais, [...].” “Dessa forma, despesa orçamentária é toda
25
transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de
dotação orçamentária, para ser efetivada” (MCASP/STN).
As despesas extraorçamentárias, são saídas de caráter transitório,
obtidos anteriormente sob a forma de receitas extraorçamentárias, e da mesma
forma que a última citada, não integram a LOA, pois não são de responsabilidade do
órgão público. Como exemplo de algumas delas temos: restituição de cauções,
resgate de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO),
pagamento de restos a pagar5 (JUND, 2009, P. 176), etc.
A classificação quanto à categoria econômica, divide as receitas e
despesas em correntes e de capital. Essas denominações derivam do art. 11,
parágrafos 1 e 2, para o caso das receitas e no art. 12, parágrafos 1 a 6 para as
despesas. Segue a transcrição dos respectivos artigos:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes: Despesas de Custeio e Transferências Correntes Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Receitas correntes são aquelas destinadas à gastos correntes
(ANDRADE, 2012). Como explicitado pelo artigo 11, § 1, as receitas correntes se
dividem receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
5 Lei 4320/64, art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o
dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
26
As receitas tributárias se dividem em receitas de impostos, taxas e
contribuições de melhoria. Segundo Andrade (2012, p. 62), “entende-se por imposto
um tributo cuja obrigação é exigida coercitivamente pelo Estado e que tem por fator
gerador uma situação independente de contraprestação direta deste.” Jund (2009, p.
143), classifica como taxas as “contribuições cobradas para compensar a
contraprestação de um serviço público efetuado ou colocado à disposição do
contribuinte.” Segundo Andrade (2012, p. 62), as taxas diferem dos impostos devido
ao fato de que nas primeiras, existe uma contraprestação direta por parte do Estado.
As contribuições de melhoria, segundo Andrade (2012), são tributos cobrados à
proprietários de imóveis que, em decorrência de obras públicas, estes venham a
sofrer valorização imobiliária.
As receitas de contribuições, “são arrecadações de receitas destinadas à
manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse público – contribuição
social e econômica.” (ANDRADE, 2012, P. 63).
Receitas patrimoniais, são originárias de valores de recebimentos
advindos do patrimônio mobiliário público (rentabilidade de aplicações financeiras e
de títulos) imobiliário (aluguéis e arrendamentos) e participação societária.
(ANDRADE, 2012)
Receitas agropecuárias, são provenientes da exploração de atividades de
origem vegetal ou animal: agricultura, pecuária, silvicultura, extração de produtos
vegetais, etc. (BEZERRA FILHO, 2012).
As receitas industriais, são aqueles que decorrem de exploração direta de
atividades tipicamente industriais, como: indústria extrativa de minerais, de
transformação, de construção (ANDRADE, 2012), etc.
As receitas de serviços, são originárias de prestação de serviços
“comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação, hospitalares,
armazenagem, recreativos e culturais, e de outros serviços diversos” (KOHAMA,
2006, P. 38).
Transferências correntes são aquelas citadas no final do § 1, do art. 11,
da lei 4320/64, onde definem-se como recursos financeiros recebidos, destinados à
atender despesas classificáveis como correntes. Segundo Kohama (2006), elas
independem de contrapartida direta de bens e serviços do órgão beneficiário,
podendo ser recursos recebíveis de pessoas de direito privado ou público.
27
Outras receitas correntes podem ser enquadradas como “multas,
indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e outras receitas diversas.”
(JUND, 2009, P. 144)
As receitas de capital são aquelas que se destinam à cobertura de
despesas de capital. (ANDRADE, 2012). Com base no § 2º, art. 11, da Lei 4320/64,
são divididas em operações de crédito, alienação de bens, amortização de
empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
As operações de crédito “são compromissos contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços, através da
colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos”.
(BEZZERA FILHO, 2012, P. 87).
Alienação de bens são os recursos provenientes da venda de
componentes do ativo permanente: bens móveis e imóveis, ações, etc. (BEZERRA
FILHO, 2012, P. 87).
Receitas de capital de amortização de empréstimos, são os valores
recebidos provenientes de empréstimos efetuados a entidades de direito público ou
privado. (ANDRADE, 2012).
As transferências de capital são valores recebidos de outras entidades de
direito público ou privado que possuem a finalidade de atender à gastos que se
classifiquem como despesas de capital, sem a necessidade de contraprestação
direta em forma de bens e serviços por parte da entidade beneficiária. (JUND, 2009)
Outras receitas de capital são valores que “constituirão uma classificação
genérica que não se enquadram em nenhuma das fontes anteriores ou que não
estejam especificadas em lei.” (ANDRADE, 2012, P. 65).
As despesas correntes, “referem-se ao conceito de consumo do Governo,
são despesas orçamentárias destinadas à manutenção e ao funcionamento dos
serviços públicos prestados pela própria Administração ou transferidos a outras
pessoas físicas ou jurídicas” (JUND, 2009, P. 177); são divididas entre despesas
correntes de custeio e transferências correntes. § 1º, art. 12, lei 4320/64:
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis. Segundo o art. 13, da mesma lei, as
despesas correntes de custeio obedecem ao seguinte esquema: pessoal civil,
pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos; as
28
transferências correntes “são dotações para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito
público ou privado.” (§ 2, ART. 12, LEI 4320/64)
Despesas de capital, segundo Kohama (2006, p. 53), “são gastos
realizados pela entidade pública, cujo propósito é criar novos bens de capital ou
mesmo adquirir bens de capital já em uso, [...]”; são divididas entre despesas de
investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. O § 4, art. 12, LC
4320/64, classifica como investimentos:
As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Sobre inversões financeiras, o § 5º do mesmo artigo os classifica da
seguinte forma:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Logo em seguida, o § 6º, classifica as transferências de capital como
sendo:
As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
As receitas e despesas orçamentárias passam por etapas de execução
até a efetiva realização. As fases das receitas orçamentária compreendem: previsão,
lançamento, arrecadação e recolhimento.
29
Com base no MCASP (STN), a fase de previsão implica no processo de
estimar as receitas orçamentárias que farão parte da Lei Orçamentária Anual e que
antecederão à fixação das despesas orçamentárias na LOA, além de estimar as
necessidades de financiamento do governo;
A fase de lançamento segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, se
caracteriza como sendo:
Procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A arrecadação, “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro
pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou
instituições financeiras autorizadas pelo ente.” (MCASP/STN);
O recolhimento, segundo MCASP/STN, “é a transferência dos valores
arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e
controle da arrecadação e programação financeira”.
O MCASP/STN observa que nem todas as receitas orçamentárias
passam exatamente por estas fases, como por exemplo, no caso de uma receita
arrecadada que não havia sido prevista, passando pela fase de arrecadação sem
transitar pelas duas anteriores (previsão e lançamento).
As fases da despesa orçamentária são: fixação, empenho, liquidação e
pagamento. A fase de fixação compreende a autorização legislativa para inclusão da
despesa na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais (BEZERRA FILHO, 2008);
O empenho segundo o art. 58, da lei 4320/64, “é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição.” Ele pode ser dividido em três tipos: ordinário,
estimativo e global. O empenho ordinário segundo Carvalho (2010, pag. 214), é
utilizado para “despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento
deve ocorrer de uma só vez”; O empenho do tipo estimativo, é utilizado “para
despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de
fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes,
entre outras” (CARVALHO, 2010, P. 214); O empenho global é aquele utilizado para
30
pagamento de despesas de valor determinado, mas cujo pagamento deve ser feito
de maneira parcelada, como pagamento de aluguéis. (CARVALHO, 2010).
Segundo o artigo 63, lei 4320/64, a fase de liquidação da despesa
“consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.” Segundo parágrafo § 1, essa
verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória
nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a
obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da
prestação efetiva do serviço.
Em relação à fase de pagamento, Carvalho (2010), o define como a fase
em que o poder público entrega o numerário ao credor. O pagamento da despesa só
será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (ART. 62). Art. 65:
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
regularmente instituídos por estabelecimentos bancários
credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
2.2 Análise de Demonstrativos Públicos
2.2.1 Demonstrativos Contábeis Obrigatórios
31
Segundo Bezerra Filho (2015, p. 297):
As demonstrações contábeis são de fundamental importância na gestão pública, pois, além de evidenciarem a situação e variações do patrimônio público, assumem papel de relevância para país, possibilitando a tomada de decisão por parte dos gestores públicos, promovendo accountability, transparência e instrumentalização do controle social.
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), foram
exigidas inicialmente pela Lei 4320 de 1964, trazendo a figura dos demonstrativos
obrigatórios: Balanço Orçamentário (BO), Balanço Patrimonial (BP), Balanço
Financeiro (BF) e Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)6.
Posteriormente, com a adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade,
e “buscando aperfeiçoar as demonstrações contábeis do setor público brasileiro às
necessidades informacionais de seus usuários (internos e externos)” (BEZERRA
FILHO, 2015, P. 297), o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução
CFC nº 1.133/2008, aprovou a NBCT 16.6, que trata sobre as demonstrações
contábeis no setor público. Esta nova Norma Contábil aplicável às entidades do
setor público previu alterações nas demonstrações já exigidas e trouxe a disposição
de mais dois demonstrativos: Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido7.
Outro instrumento que trouxe mudanças quanto aos demonstrativos
públicos obrigatórios, foi a LRF, com a disposição do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal, disciplinados pela
Seção III, art. 52 e Seção IV, art. 54, respectivamente.
Coube à Secretaria do Tesouro Nacional, na posição de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal8, a implementação das atualizações e inserção
dos novos demonstrativos (BEZERRA FILHO, 2015), conforme definido pelo art. 113
da Lei 4320/64.
2.2.1.1 Balanço Orçamentário (BO)
6 Arts. 101 a 105.
7 Item 3, NBCT 16.6
8 Art. 6º, Decreto nº 6.976/2009
32
Com base no art. 102, Lei 4320/64, O Balanço Orçamentário demonstra
as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Segundo o
MCASP, Parte V, o BO:
Demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
O MCASP subdivide a composição do BO em: a) Quadro Principal; b)
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e c) Quadro da
Execução dos Restos a Pagar Processados.
Com base nas orientações do MCASP/STN, no preenchimento do quadro
principal são necessárias as seguintes definições:
Receita Orçamentária:
Previsão Inicial:
“Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA, também integrarão os valores apresentados na coluna.” (MCASP/STN)
Previsão Atualizada: “Demonstra os valores da previsão atualizada das
receitas, que refletem a reestimativa da receita decorrente de, por
exemplo:
a) Abertura de créditos adicionais9, seja mediante excesso de
arrecadação ou contratação de operações de crédito;
9 Art. 40, Lei 4320/64: São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41, Lei 4320/64: Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
33
b) Criação de novas naturezas de receita não previstas na LOA;
c) Remanejamento entre naturezas de receita; ou
d) Atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da
publicação da LOA.” (MASCP/STN).
Receita Realizada: “Correspondem às receitas arrecadadas
diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por
exemplo, a rede bancária.” (MCASP)
Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores:
São recursos de exercícios anteriores que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente, permitindo o equilíbrio na aprovação da Lei Orçamentária. Deste modo, os recursos arrecadados em exercícios anteriores poderão ser incluídos na previsão da receita para fins de equilíbrio orçamentário. Todavia, tais recursos não são passíveis de execução, por já terem sido arrecadados em exercícios anteriores. (MCASP)
Déficit: “Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e
as despesas empenhadas, se for o caso.” (MCASP)
Saldo de Exercícios Anteriores: “Demonstra o valor dos recursos
provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores que está
sendo utilizado como fonte de abertura de créditos adicionais”.
Também demonstra os valores dos créditos adicionais abertos nos
últimos quatro meses do ano anterior e reabertos no exercício corrente.
(MCASP)
Despesa Orçamentária:
Dotação Inicial:
“Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na
Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
34
coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois
refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA.”
(MCASP)
Dotação Atualizada:
Demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência, deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos. Se não ocorrerem eventos que ocasionem a atualização da despesa, a coluna Dotação Atualizada apresentará os mesmos valores da coluna Dotação Inicial. (MCASP)
Despesa Empenhada: Demonstra os valores das despesas
empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação,
liquidadas ou pagas. Considera-se despesa orçamentária executada10
a despesa empenhada.
Despesa Liquidada: “Demonstra os valores das despesas liquidadas
no exercício de referência, inclusive das despesas pagas. Não inclui os
valores referentes à liquidação de restos a pagar não processados.”
(MCASP)
Despesas Pagas: “Demonstra os valores das despesas pagas no
exercício de referência. Não inclui os valores referentes ao pagamento
de restos a pagar, processados ou não processados.” (MCASP).
Reserva RPPS: “Reserva do RPPS é a destinação de parte das
receitas orçamentárias do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) para o pagamento de aposentadorias e pensões futuras.”
(MCASP)
Amortização da dívida/Refinanciamento:
Demonstra o valor da despesa orçamentária decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do
10
Lei nº 4.320/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: [...] II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
35
valor principal da dívida11, inclusive de seu refinanciamento12. Os valores referentes à amortização da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às receitas com operações de crédito e refinanciamento. (MCASP)
Superávit:
Demonstra a diferença positiva entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso. Se as despesas empenhadas forem superiores às receitas realizadas, essa diferença será lançada na linha Déficit. Nesse caso, a linha Superávit deverá ser preenchida com um traço, indicando valor inexistente ou nulo. O superávit é apresentado junto às despesas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário. (MCASP)
O MCASP também aborda os conceitos de receitas e despesas
orçamentárias (correntes e de capital) como orientação de preenchimento do quadro
principal do Balanço Orçamentário. Como o assunto já foi abordado anteriormente
(Referencial Teórico, subcapitulo 2.1.2 - Receitas e Despesas Públicas), não será
necessário recorrer às definições do Manual.
2.2.1.2 Balanço Patrimonial (BP)
Segundo o MCASP/STN, o Balanço Patrimonial é a demonstração
contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da
entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público: Ativo,
Passivo e Patrimônio Líquido13. O MCASP segrega a os ativos e passivos em
11
Para o MCASP, “considera-se amortização o pagamento do principal da dívida, que é classificado como despesa de capital. O termo não abrange o pagamento dos juros e demais encargos, que são classificados como despesas correntes.” 12
Segundo MCASP, “entende-se como despesa de refinanciamento da dívida o pagamento das operações de crédito anteriormente contratadas para o refinanciamento da dívida.” 13
BEZERRA FILHO (2015, PAG. 300); Segundo item 4.4, Resolução CFC 1.374/11:
(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;
(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
36
circulante e não circulante, conforme NBC T 16.6, com base nos atributos de
conversibilidade e exigibilidade (BEZERRA FILHO, 2015). Como cita Bezerra Filho
(2015), o Balanço Patrimonial possui viés orçamentário ao separar Ativo e Passivo
em função da dependência de autorização orçamentário para realização dos itens
que o compõem: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo
permanente, saldo patrimonial e contas de compensação. Em relação às contas
citadas, temas as seguintes definições segundo o art. 105, Lei 4320/64:
Ativo Financeiro: § 1º: O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores
realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
Ativo Permanente: § 2º: O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e
valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Passivo Financeiro: § 3º: O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e
outras pagamento independa de autorização orçamentária.
Passivo Permanente: § 4º: O Passivo Permanente compreenderá as dívidas
fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou
resgate.
Contas de Compensação: § 5º: Nas contas de compensação serão registrados os
bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores
e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Por meio do Balanço Patrimonial, é possível apurar o superávit financeiro
ou déficit financeiro. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, podendo ser utilizado como fonte de recursos
para abertura de créditos adicionais14; o déficit financeiro “corresponde à diferença
negativa entre o ativo financeiro e o passivo financeiro” (MCASP/STN)
2.2.1.3 Balanço Financeiro (BF)
Segundo o art. 103, da Lei 4320/64, o Balanço Financeiro (BF) demonstra
a receita e despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de
natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Castro (2015, p.
14
Lei 4320/64, art. 43, § 1 e §2
37
253), esclarece que o objetivo do BF é “demonstrar o fluxo financeiro da entidade
(variação dos saldos financeiros de um período), destacando os ingressos e os
dispêndios por Destinação dos Recursos”. O BF possibilita a apuração do resultado
financeiro do período, não devendo ser confundido com o superávit ou déficit
financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial (MCASP/STN). O mesmo
Manual demonstra duas formas de apuração do resultado financeiro do exercício
representadas pelas seguintes equações:
1º Forma:
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
(-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior
(=) Resultado Financeiro do Período
2º Forma:
Receitas Orçamentárias
(+) Transferências Financeiras Recebidas
(+) Recebimentos Extra orçamentários
(-) Despesa Orçamentária
(-) Transferências Financeiras Concedidas
(-) Pagamentos Extra orçamentários
= Resultado Financeiro do Exercício
2.2.1.4 Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
A DVP está prevista no art. 104, da Lei 4320/64: A Demonstração das
Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício. Segundo Castro (2015, pag. 266), o objetivo da DVP é
demonstrar as modificações ocorridas no Patrimônio por fatos gerados no exercício”.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as
variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O MCASP define
38
como variações patrimoniais as “transações que promovem alterações nos
elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter
compensatório, afetando ou não o seu resultado”. Ainda segundo o Manual, as
variações patrimoniais se dividem em quantitativas e qualitativas. As variações
patrimoniais quantitativas “são aquelas decorrentes de transações no setor público
que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido”. Estas se subdividem em
variações patrimoniais aumentativas (quando aumentam o patrimônio líquido) e
variações patrimoniais diminutivas (quando diminuem o patrimônio líquido); as
variações qualitativas “são aquelas decorrentes de transações no setor público que
alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido”.
2.2.1.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Introduzida pela NBC T 16.6,
“A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar
cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre
eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do
regular financiamento dos serviços públicos.” (NBC T 16.6, ITEM 30).
“A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) identificará: a) as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa; b) os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis; e c) o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis.” (MCASP/STN)
O item 31 do NBC T 16.6, dispõe: “A Demonstração dos Fluxos de Caixa
deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações
havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos”:
Fluxo de Caixa das Operações: “O fluxo de caixa das operações
compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas
originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação
pública e os demais fluxos que não se qualificam como de
investimento ou financiamento”.
39
Fluxo de Caixa dos Investimentos: “O fluxo de caixa dos
investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à
alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em
dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de
empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.”
Fluxo de Caixa dos Financiamentos: “O fluxo de caixa dos
financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à
amortização de empréstimos e financiamentos.”
O método direto de elaboração do fluxo de caixa das atividades
operacionais, segundo Castro (2015, pag. 272), é aquele em que:
As principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos
são informados. O método direto demonstra as variações do caixa
pelo fluxo de entrada e saída de recursos financeiros (receitas
recebidas e despesas pagas).
O método indireto segundo o mesmo autor é aquele em que:
O superávit liquido ou déficit é ajustado levando em conta os efeitos de transações de natureza diferente de caixa, acrescido ou reduzido da variação dos valores a receber ou a pagar decorrentes de eventos passados ou futuros identificados como fluxo operacional e contabilizados pelo regime de competência.
2.2.1.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Segundo o item 38 A, da NBC T 16.6:
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.
40
Para Castro (2015, p. 276), “o objetivo da Demonstração do Patrimônio
Líquido (DMPL), é apresentar um extrato do Patrimônio Líquido no exercício de
forma a evidenciar os motivos de sua variação”.
Segundo o MCASP/STN, a DMPL é obrigatória apenas para as empresas
estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas,
e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. Ainda
segundo o Manual, a DMPL demonstrará a evolução do patrimônio líquido da
entidade, através de eventos como:
a) Os ajustes de exercícios anteriores;
b) As transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a
aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio;
c) O superávit ou déficit patrimonial;
d) A destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a
distribuição de dividendos; e
e) Outras mutações do patrimônio líquido.
2.2.2 Análise de Balanços da Administração Pública
A análise de balanços segundo Assaf Neto (2010, p. 35):
“Visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas pelas empresas, a posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras. Em outras palavras, pela análise de balanços extraem-se as informações sobre a posição passada, presente e futura (projetada) de uma empresa”
Iudícibus (2010, pag. 5) conceitua a análise de balanços como:
“A arte de saber extrair relações úteis, para o objetivo econômico que
tivermos em mente, dos relatórios contábeis tradicionais e de suas
extensões e detalhamentos, se for o caso”.
41
Como instrumento no processo de análise de balanços, é comum o uso
de indicadores de desempenho. Segundo o TCU (2000, p. 9), “alguns autores da
literatura especializada conceituam indicador de desempenho como um instrumento
de mensuração quantitativa ou qualitativa de aspectos do desempenho”. Entretanto
a definição adotada pelo Tribunal é que um indicador de desempenho “é um
número, percentagem ou razão que mede um aspecto do desempenho, com o
objetivo de comparar esta medida com metas preestabelecidas”. Para Assaf Neto
(2010, p. 36), “a maneira com que os indicadores de análise são utilizados é
particular de quem fez a análise, sobressaindo-se, além do conhecimento técnico, a
experiência e a própria intuição do analista”.
Na literatura especializada no tema “Analise de Balanços”, podemos
encontrar a disposição de vários indicadores (patrimoniais, operacionais, resultado,
etc.). Segundo Silva (2012),
A análise das instituições públicas foi tratada por Kohama (1999, p. 144) ao divulgar quocientes de análises para o balanço orçamentário (previsto e atualizado) e para as demais demonstrações contábeis públicas; e Lima e Castro (2000, p. 170) relacionaram vários índices utilizados pelo governo federal nas análises das contas dos estados e dos municípios.
Para a análise do balanço orçamentário, são usados os indicadores de
execução orçamentária e financeira. A seguir serão apresentados os dez
indicadores de execução orçamentária e financeira propostos e descritos por Silva
(2012, p. 51 e 52):
I) Comprometimento da Receita Corrente
Tem o objetivo de analisar se a entidade pública utilizou receitas correntes (executadas) para pagar despesas correntes (executadas). O resultado maior que 1 significa que sobraram receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimonial etc.) para pagar despesas de capital. Neste caso, existe capitalização de recursos. A Lei 4320/64 (art. 11) determina que os recursos da receita corrente sejam aplicados em despesas correntes e se houver superávit corrente deverá ser aplicado em despesas de capital”. (SILVA, 2012, P. 52)
A formula de cálculo para este indicador é a seguinte:
42
Receitas Correntes ÷ Despesas Correntes
Considera-se este indicador do tipo quanto maior – melhor (recursos para
capitalização) (SILVA, 2012).
II) Indicador de Investimento Real
Tem o objetivo de evidenciar o quanto as entidades públicas investiram em obras, instalações, materiais permanentes. O aumento dos indicadores significa que o governo melhorou a infraestrutura (obras)”. (SILVA, 2012, P. 52)
O indicador de investimento real é calculado da seguinte forma:
Investimentos ÷ Despesas de Capital
Considera-se quanto maior o resultado do indicador, melhor, pois
representa maior realização de obras (SILVA, 2012)
III) Indicador das Receitas Correntes Próprias de Manutenção
Objetiva verificar se a entidade pública tem dependência de recursos de terceiros (transferências correntes: recursos de Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios, etc.) para pagar suas despesas correntes (manutenção de máquina administrativa). Considera como receitas correntes próprias as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. São excluídas as receitas correntes de transferências. (SILVA, 2012, P. 52)
O resultado do indicador é obtido pela seguinte equação:
Receitas Correntes (-) Transferências de Recursos Recebidos ÷ Receitas Correntes
Quanto maior o resultado do indicador, melhor, pois representa menor
dependência da entidade. (SILVA, 2012)
IV) Retorno Real dos Recursos do Contribuinte
43
Objetiva analisar numa visão macro quanto o contribuinte recebeu de volta em serviços e obras (despesas executadas) com base nos recursos que lhe pagou (receita executada). O quociente ideal é 1, que representaria que tudo que foi contribuído lhe retornou. O quociente maior que 1, indica que a entidade utilizou recursos financeiros do ano anterior para realizar as despesas. (SILVA, 2012, P. 51)
A forma de cálculo do indicador segue a seguinte expressão:
Despesa Executada ÷ Receita Executada
Quanto maior o indicador, melhor, representando maior retorno dos
recursos do contribuinte (SILVA, 2012)
V) Autonomia Financeira Real
Objetiva identificar o quanto foi arrecadado pelo seu esforço para pagar todas as despesas da entidade. Consideram-se receitas próprias: receitas correntes excluídas as transferências correntes recebidas e nas receitas de capital são excluídas as operações de crédito/refinanciamento de dívida e as transferências de capital (recursos recebidos de outras entidades). (SILVA, 2012, P. 52)
O indicador de autonomia financeira real é calculado da seguinte forma:
Receitas Totais Próprias ÷ Despesas Totais
Quanto maior o indicador – melhor, representando a não utilização de
recursos de transferências e de operações de crédito (SILVA, 2012).
VI) Amortização e Refinanciamento de Dívida Real
Objetiva analisar o montante gasto das despesas de capital com pagamento de amortização/refinanciamento da dívida, ou seja, o quanto o governo deixa de realizar obras para pagar dívidas (despesas de capital devem ser utilizadas prioritariamente para realizar investimentos para o contribuinte)”. (SILVA, 2012, P. 53)
A forma de Cálculo para este indicador é a seguinte:
44
Amortização e Refinanciamento de Dívida ÷ Despesa de Capital
Quanto maior este indicador, pior o desempenho, pois demonstra a
utilização excessiva de recursos de terceiros (SILVA, P. 53)
VII) Operações de Crédito e Refinanciamento Real
Analisa o montante dos recursos de empréstimos e financiamentos tomadas (receita de capital) que deveriam ser utilizados nas despesas de capital, principalmente em investimentos, mas que na realidade são utilizadas para paramento de amortização/refinanciamentos de dívida (despesas de capital). A situação ideal é não realizar operações de crédito (endividamento) e sim capitalizar com recursos próprios. (SILVA, 2012, P. 53)
O cálculo do indicador é feito da seguinte forma:
Operações de Crédito e Refinanciamento ÷ Receita de Capital
Quanto maior este indicador, pior, pois indica aumento do endividamento.
(SILVA, 2012,)
VIII) Encargos da dívida na Despesa Corrente
Evidencia o pagamento de juros e encargos da dívida em relação ao total das despesas correntes. O Governo deixa de realizar despesas para a manutenção da máquina administrativa. São despesas financeiras dos empréstimos e financiamentos tomados. (SILVA, 2012, P. 53)
A formula de cálculo para o indicador é a seguinte:
Juros e Encargos da Dívida ÷ Despesas Correntes
Quanto maior o indicador de encargos da dívida na despesa corrente,
pior. Representa aumento das obrigações sem melhoria da administração. (SILVA,
2012)
45
IX) Comprometimento de Recursos Correntes com Pessoal
Tem o objetivo de analisar o comprometimento das despesas correntes que são gastas com pessoal e encargos sociais. O aumento destas despesas representa elevação das mesmas, ou seja, aumento de pessoal na administração pública. (SILVA, 2012, P. 53)
Segundo Silva (2012), quanto maior este indicador, pior. Representando
aumento dos gastos com pessoal.
X) Comprometimento com Despesas de Financiamento
“Evidencia o pagamento de juros e encargos da dívida (despesas
correntes) em relação às despesas totais. O desembolso destes recursos prejudica
a realização de outros benefícios que o governo devia fazer para a população.”
(SILVA, 2012, P. 53)
A formula de cálculo do indicador é a seguinte:
Juros e Encargos da Dívida + Amortização da Dívida e Refinanciamento ÷
Despesas Totais
Para Silva (2012), quanto maior o resultado do indicador, pior. Segundo o
mesmo autor (p. 51), o indicador de comprometimento com despesas de
financiamento “mostra o valor real das dívidas de financiamentos em relação às
despesas – o governo deixa de fazer obras para pagar dívidas”.
46
3 MEDODOLOGIA
3.1 Tipo de Pesquisa
Optou-se por adotar a classificação de tipologia de pesquisa citada por
Beuren, et al. (2006), pois acredita-se que seja a mais adequada para área de
conhecimento em que as Ciências Contábeis estão inseridas. Esta classificação
agrupa o delineamento da pesquisa em três categorias: pesquisa quanto aos
objetivos; pesquisa quanto aos procedimentos; e a pesquisa quanto à abordagem do
problema.
Quanto aos objetivos, este trabalho é classificado como de característica
descritiva. Andrade (2010) esclarece que na pesquisa descritiva, o pesquisador
preocupa-se em observar, registrar, analisar, classificar e interpretar os fatos, mas
não interfere no mesmo. Tal classificação se enquadra aos objetivos deste trabalho,
o qual se limita ao cálculo, registro, classificação regional e análise comparativa do
indicador de comprometimento da receita corrente dos entes federativos do país,
contudo, sem explicar as razões para tais resultados, encarregando-se apenas da
descrição das características da população.
Quanto aos procedimentos, o presente trabalho se caracteriza como uma
pesquisa bibliográfica e documental.
Todo tralho cientifico pressupõe uma pesquisa bibliográfica (ANDRADE,
2010).
A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos teses, etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhadas por outros pesquisadores e devidamente registrados. (SEVERINO, 2007)
Dessa forma, a caracterização deste trabalho como procedimento de
pesquisa bibliográfica se dá pela utilização de embasamento teórico (capitulo 2,
referencial teórico) para elaboração e melhor compreensão do mesmo.
A característica de pesquisa documental se deve à fonte de coleta de
dados – O Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o qual representa
47
material que ainda não recebeu o tratamento analítico proposto pelo trabalho (GIL,
1999).
Por fim, quanto à abordagem do problema, este trabalho adota a
abordagem quantitativa, pois “caracteriza-se pelo emprego de instrumentos
estatísticos, tanto na coleta quanto no tratamento dos dados” (ANDRADE, 2006, p.
92), e também “pelo emprego de quantificação [...]” (RICHARDSON, 1999, p. 70) em
relação à coleta, tratamento e apresentação dos resultados.
3.2 Universo de Pesquisa
O universo desta pesquisa compreende os dados sobre a execução
orçamentária dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. Foram
utilizados os montantes da despesa corrente empenhada e da receita corrente
arrecadada de todos os Entes Federativos no mesmo ano.
3.3 Coleta de Dados
Para a obtenção dos dados, recorreu-se ao Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), localizado no sítio
eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda. Através deste,
foi extraído o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) bimestral do
sexto bimestre do ano de 2015. Foi utilizado o anexo 1 – Balanço orçamentário,
optando-se por duas tabelas: as de receitas e despesas orçamentárias realizadas
até o bimestre.
3.4 Tratamento Para Análise dos Dados
Após o cálculo dos indicadores dos Estados e do Distrito Federal, os
resultados foram separados por região, em seguida, os índices foram classificados
48
na ordem do maior para o menor nas mesmas. Posteriormente, utilizando-se a
média aritmética dos resultados apresentados, foi feita a comparação do
desempenho de cada região, atentando-se para os que apresentaram o maior e o
menor indicador. Por último foram comparados os resultados individuais de cada
estado brasileiro, com a intenção de identificar semelhanças entre os entes que
vieram a apresentar os quatro maiores e menores indicadores de comprometimento
da receita corrente.
49
4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 Divisão e Descrição da Análise
Neste capítulo encontram-se as tabelas e as análises dos indicadores de
comprometimento da receita corrente das regiões e dos estados brasileiros no ano
de 2015, sendo estruturadas na forma de ranking, do maior para o menor resultado.
A apresentação e análise dos resultados está dividida em três partes: na
primeira parte são apresentadas as tabelas 1 a 5, contendo a análise individual de
cada região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, respectivamente). Nesta
seção, a análise é direcionada para evidenciação dos índices estaduais em relação
à sua região. Na segunda parte é apresentada a tabela 6, que compreende um
comparativo entre as regiões do país com base na média aritmética dos indicadores
de comprometimento da receita corrente. Por último, na terceira parte está inserida a
tabela 7, que é formada pelo ranking dos indicadores de comprometimento da
receita corrente de todos os Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. A última
tabela tem como objetivo analisar os resultados dos estados que obtiveram os
quatro maiores e menores índices.
4.2 Análise dos Resultados
4.2.1 Análise Regional
Esta seção compreende a primeira parte da análise dos resultados deste
trabalho. Estão inseridas nela as tabelas 1 a 5, distribuídas em subseções para cada
região, visando a análise dos indicadores de comprometimento da receita corrente
de cada estado em relação à sua respectiva região.
4.2.1.1 Região Norte
50
Tabela 1 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Norte
ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
AP R$ 4.108.027.322,64 R$ 3.449.483.298,04 1,1909
RO R$ 6.101.557.979,82 R$ 5.343.320.686,82 1,1419
TO R$ 7.196.681.244,15 R$ 6.327.638.377,01 1,1373
PA R$ 20.178.597.976,21 R$ 17.971.566.379,48 1,1228
RR R$ 3.102.451.949,70 R$ 2.764.336.793,63 1,1223
AM R$ 13.361.780.542,95 R$ 12.726.286.972,19 1,0499
AC R$ 4.412.558.296,70 R$ 4.254.394.502,16 1,0372
MÉDIA DA REGIÃO R$ 8.351.665.044,60 R$ 7.548.146.715,62 1,1146
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
Todos os estados da região Norte tiveram resultados acima de um, isto é,
em todos eles, as receitas correntes superaram as despesas correntes no ano
analisado, sendo o Amapá, o Estado que apresentou o maior índice (1,1909),
seguido de Rondônia (1,1419), Tocantins (1,1373), Pará (1,1228), Roraima (1,1223),
Amazonas (1,0499) e Acre (1,0372).
O Amapá apresentou a maior diferença de resultado entre os demais
estados. Seu resultado corrente foi de 19,09%, superando em 4,90% o resultado do
estado de Rondônia, com receitas correntes 14,19% maiores que as despesas
correntes. Juntamente com Rondônia, Tocantins, Pará e Roraima, tiveram
desempenhos mais próximos, apresentando resultados correntes de 13,73%,
12,28% e 12,23%, respectivamente. Os dois estados com menor índice
apresentado, Amazonas e Acre, obtiveram resultado corrente mais distante dos
demais, com receitas correntes superiores em cerca de 4,99% e 3,72% frente as
despesas correntes, respectivamente.
A média para a região foi de 1,1146, ou seja, em média, os Estados da
região Norte realizaram as receitas correntes em uma proporção de 11,46% superior
às despesas correntes.
A média regional das receitas e despesas correntes foi de R$
8.351.665.044,60 e R$ 7.548.146.715,62, respectivamente. Destacam-se nesse
51
aspecto, os estados do Pará e do Amazonas que, obtiveram a maior quantidade de
recursos da região, estando bem acima dos estados vizinhos.
Os índices apresentados pelos estados da região Norte, não guardaram
relação direta com o volume das receitas ou despesas correntes, isto é,
independeram do montante de recursos correntes arrecadados ou gastos, onde por
exemplo, temos Amazonas com a segunda maior arrecadação da região figurando
na penúltima colocação do ranking, o Pará, administrando a maior quantidade de
recursos do Norte, na posição central (quarto colocado), e o Amapá na primeira
colocação com a segunda menor quantidade de recursos correntes.
4.2.1.2 Região Nordeste
Tabela 2 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Nordeste
ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
AL R$ 7.214.776.374,89 R$ 6.744.523.246,73 1,0697
PI R$ 6.888.358.507,90 R$ 6.448.669.960,62 1,0682
CE R$ 18.438.258.888,83 R$ 17.303.570.923,23 1,0656
MA R$ 12.626.639.242,80 R$ 11.921.588.654,78 1,0591
BA R$ 34.786.961.065,31 R$ 33.025.654.413,63 1,0533
PB R$ 8.277.309.849,49 R$ 7.913.980.216,63 1,0459
PE R$ 24.209.676.377,38 R$ 23.148.693.139,26 1,0458
RN R$ 9.667.816.545,84 R$ 9.296.653.507,80 1,0399
SE R$ 6.573.959.850,29 R$ 6.352.000.514,10 1,0349
MÉDIA DA REGIÃO R$ 14.298.195.189,19 R$ 13.572.814.952,98 1,0536
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
Analogamente à região Norte, os estados da região Nordeste,
apresentaram índices superiores a um, indicando que todos os entes da região
arrecadaram mais receitas correntes do que empenharam despesas correntes.
Entretanto, diferentemente da primeira região analisada, nenhum estado apresentou
um índice de ao menos 1,10, ou seja, nenhum veio a apresentar receitas correntes
de ao menos 10% acima das despesas correntes. O estado do Alagoas apresentou
52
o maior indicador (1,0697), seguido de Piauí (1,0682), Ceará (1,0656), Maranhão
(1,0591), Bahia (1,0533), Paraíba (1,0459), Pernambuco (1,0428), Rio Grande do
Norte (1,0399) e Sergipe (1,0349).
O Indicador médio de comprometimento da receita corrente para a região
Nordeste foi de 1,0536, representando um resultado corrente médio regional de
5,36%. Os nove estados desempenharam resultados próximos entre si, variando
entre 6,97% (AL) e 3,49% (SE). Foi a região que apresentou a menor variação entre
os resultados dos estados.
A média para as receitas correntes da região foi de R$ 14.298.195.189,19
e para as despesas de R$ 13.572.814.952,98. Diferente da variação observada
entre os índices estaduais, que, pouco diferiu entre os entes, as receitas e despesas
divergiram bastante, com receitas variando entre R$ 6.573.959.850,29 e R$
34.786.961.065,31 e despesas oscilando entre R$ 6.352.000.514,10 e R$
33.025.654.413,63, resultados observados nos estados da Bahia e de Sergipe,
respectivamente.
Não podemos traçar relação do volume de recursos orçamentários
administrados pelos estados da região Nordeste com o resultado dos índices de
comprometimento, pois, como podemos verificar, estados com diferentes montantes
de receitas e despesas correntes, ocuparam posições diversas do ranking, como por
exemplo, podemos citar a Bahia, detentora do maior montante de receitas e
despesas correntes da região, se encontrando na posição central (5º colocada), o
estado de Sergipe com a menor execução corrente, na última colocação e o estado
do Piauí, segundo menor volume de recursos correntes e segundo maior índice
apresentado.
4.2.1.3 Região Centro-Oeste
Tabela 3 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Centro-Oeste
ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
MT R$ 12.206.794.738,40 R$ 11.310.211.837,59 1,0793
GO R$ 18.028.100.768,52 R$ 17.463.942.405,24 1,0323
53
MS R$ 10.684.501.013,04 R$ 10.558.678.003,05 1,0119
DF R$ 25.132.500.035,18 R$ 26.708.474.315,30 0,9410
MÉDIA DA REGIÃO R$ 16.512.974.138,79 R$ 16.510.326.640,30 1,0161
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
Os três estados do Centro-Oeste obtiveram resultados correntes positivos
no ano de 2015, ficando apenas o Distrito Federal com um índice inferior a um
(0,9410). Significa dizer que DF empenhou despesas correntes acima das receitas
correntes realizadas, recorrendo à receitas de capital para cobrir gastos correntes. O
estado com maior resultado corrente foi o Mato Grosso (1,0793), seguido de Goiás
(1,0323), Mato Grosso do Sul (1,0119) e Distrito Federal (0,9410).
Apesar do índice de comprometimento da receita corrente do Mato
Grosso estar acima do desempenho do Alagoas (maior resultado do Nordeste), já o
segundo colocado no ranking da região (GO), obteve desempenho inferior ao menor
indicador do Nordeste, o do estado de Sergipe, com 1,0349, contra 1,0323 de Goiás.
Vemos que, com exceção de MT, os demais entes apresentaram baixos indicadores
em relação aos outros estados das regiões analisadas, o que contribuiu para a
diminuição da média regional do Centro-Oeste, que ficou em 1,0161, que interpreta-
se como receitas correntes superiores em média 1,61% dos gastos correntes.
A região apresentou receita corrente média de R$ 16.512.974.138,79 e
despesa média de R$ 16.510.326.640,30. Podemos observar que, o ente com maior
volume de recursos (DF) apresentou o menor indicador da região, com receitas
superiores em mais de sete bilhões de reais em relação à Goiás, o segundo
colocado em quantidade de receitas e no ranking de comprometimento.
Como na região Norte e Nordeste, não podemos relacionar o montante de
recursos orçamentários administrados pelos estados da região Centro-Oeste, com o
resultado corrente apresentado pelos mesmos. Podemos ver, por exemplo, como o
ente que possuí a segunda menor quantia de receitas e despesas (MT), ocupa a
primeira colocação do ranking ou o estado com menor volume de recursos correntes
(MS) se classifica na terceira posição.9
4.2.1.4 Região Sudeste
54
Tabela 4 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Sudeste
ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
ES R$ 12.332.771.593,84 R$ 10.759.695.770,54 1,1462
SP R$ 184.033.812.806,03 R$ 174.581.555.985,86 1,0541
RJ R$ 51.398.587.714,19 R$ 52.084.884.054,46 0,9868
MG R$ 65.542.749.781,97 R$ 66.535.598.488,92 0,9851
MÉDIA DA REGIÃO R$ 78.326.980.474,01 R$ 75.990.433.574,95 1,0431
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
Dois dos quatro Estados da região Sudeste, empenharam gastos
correntes acima das receitas correntes arrecadadas, foram os estados do Rio de
Janeiro (0,9868) e Minas Gerais (0,9851), denotando necessidade de recursos de
capital para atender despesas correntes. Espirito Santo e São Paulo, apresentaram
resultado corrente positivo, com 1,1462 e 1,0541, respectivamente. Dentre as
demais regiões, Espirito Santo foi o estado com maior diferença entre um segundo
colocado. O mesmo realizou receitas correntes superiores em cerca de 14,62% das
despesas correntes empenhadas, contra 5,41% de São Paulo.
A média regional do índice de comprometimento para a região Sudeste
em 2015 ficou em 1,0431, ou seja, o resultado corrente da região foi em média de
4,31%. Observamos que o principal contribuinte para a média regional foi o Estado
do Espírito Santo, que apresentou resultado corrente positivo de cerca de 14,62%
acima dos gastos correntes, desempenho este, dentre os mais altos do país no ano
analisado, contra 5,41% do estado de São Paulo, resultado mediano em relação aos
demais estados analisados.
A região Sudeste foi a região que obteve a maior média de receitas e
despesas correntes do país no ano de 2015, sobretudo, devido a presença dos três
estados que administram o maior montante recursos correntes, com média de R$
78.326.980.474,01 de receitas correntes e R$ 75.990.433.574,95 de despesas
correntes. Entretanto, o Espirito Santo, estado com o maior indicador do Sudeste,
apresenta receitas e despesas correntes consideravelmente inferiores aos demais
entes dessa região, com uma arrecadação inferior em mais de trinta e nove bilhões
55
de reais em relação ao Estado do Rio de Janeiro que, detém a segunda menor
receita da região.
Da mesma forma como nas três primeiras regiões analisas, não há
possibilidade de se utilizar como parâmetro comparativo, o volume das receitas ou
despesas correntes com os resultados do indicador de comprometimento correntes
dos estados da região Sudeste, pois temos o estado de Espirito Santo com o maior
índice apresentado e a menor quantidade de recursos geridos e o estado de São
Paulo, com a maior arrecadação e dispêndio corrente, ocupando a segunda
colocação, por exemplo. Portanto não faz sentido se utilizar estas variáveis como
parâmetros correlacionados.
4.2.1.5 Região Sul
Tabela 5 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos
Estados da Região Sul
ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
SC R$ 20.161.002.237,63 R$ 18.883.800.284,34 1,0676
PR R$ 41.083.784.645,39 R$ 41.472.917.955,23 0,9906
RS R$ 40.541.673.402,02 R$ 42.674.500.479,42 0,9500
MÉDIA DA REGIÃO R$ 33.928.820.095,01 R$ 34.343.739.573,00 1,0028
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
Na região Sul, Santa Catarina obteve o melhor desempenho corrente,
com índice de comprometimento da receita corrente igual à 1,0676, ou, resultado
corrente de 6,76%, sendo seguido por Paraná e Rio Grande do Sul, com 0,9906 e
0,95, respectivamente. Os dois últimos estados dependeram de receitas de capital
para cobrir as despesas correntes em 2015.
O índice médio da região Sul ficou em 1,0028, que podemos interpretar
como um resultado corrente médio de cerca de 0,28%. O indicador médio
permaneceu um pouco acima de um, graças ao desempenho de Santa Catarina, o
único dentre os três estados que gerou superávit corrente no período.
56
A receita corrente média da região foi de R$ 33.928.820.095,01 e
despesa corrente média de R$ 34.343.739.573,00. Podemos notar que, Santa
Catarina, com receitas correntes inferiores em mais de 50% em relação aos demais
estados da região, foi o que apresentou o melhor desempenho. Paraná e Rio
Grande do Sul, mesmo com grande volume de recursos correntes, se mostraram
mais dependentes de receitas de capital no período. Paraná e o Rio Grande do Sul,
administraram receitas e despesas com valores bastante próximos, que apesar da
diferença de indicadores (pouco mais de 4%), conservam a similaridade de
resultados correntes negativos para o período.
4.2.2 Análise Entre as Regiões
Encontra-se nesta seção, a segunda parte da análise dos resultados. A
seguir, apresenta-se a tabela 6, formada pela síntese dos índices médios de
comprometimento da receita corrente de cada região. A tabela tem o objetivo de
analisar o desempenho médio de cada região em relação às demais. Como
parâmetro de comparação adicional, foram acrescidos à tabela, os valores médios
da execução das receitas correntes de cada região.
Tabela 6 – Ranking do Indicador Médio de Comprometimento da Receita Corrente
Entre Regiões
REGIÃO ÍNDICE MÉDIO DA REGIÃO RECEITA CORRENTE MÉDIA
NORTE 1,1146 R$ 8.351.665.044,60
NORDESTE 1,0536 R$ 14.298.195.189,19
SUDESTE 1,0431 R$ 78.326.980.474,01
CENTRO-OESTE 1,0161 R$ 16.512.974.138,79
SUL 1,0028 R$ 33.928.820.095,01
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
A região com melhor indicador de comprometimento da receita corrente
no ano de 2015 foi a região Norte. O índice médio de 1,1146, o equivalente à
57
receitas correntes superiores às despesas correntes em cerca de 11,46%, esteve
acima em cerca de 0,061 em relação ao Nordeste. Do mesmo modo que apresentou
o melhor resultado corrente entre as regiões, a região Norte foi a região com menor
quantidade de receitas correntes arrecadadas.
O Nordeste, na segunda colocação, apresentou indicador médio de
comprometimento da receita corrente de 1,0536, ou seja, índice médio que
representa resultado corrente de cerca de 5,36%. Esteve acima da região Sudeste
por uma pequena diferença: 0,0105. Apesar do desempenho, a região Nordeste
possuí a segunda menor média de receitas correntes.
Nordeste, região com a, veio a apresentar a segunda melhor média do
índice de comprometimento da receita corrente.
A região Sudeste ocupa a terceira colocação da tabela. Na posição
central do ranking, O Sudeste é a região que possuí a maior quantia receitas
correntes do país. Seu índice médio foi 1,0431, cerca de 0,027 pontos acima da
região Centro-Oeste.
O Centro-Oeste, a região com a terceira menor arrecadação do país no
ano de 2015, ocupa a penúltima colocação. O índice médio para a região foi de
1,0161, superior em 0,0133 pontos o indicador da região Sul.
A região Sul, região com a segunda maior média de receitas correntes do
país no ano analisado, classifica-se na quarta e última posição da tabela, com índice
de comprometimento da receita corrente de 1,0028, que apesar de pequeno, ainda
representa superávit corrente médio para a região.
Todas as região obtiveram resultados correntes positivos, isto é, índices
de comprometimento da receita corrente acima de um, apesar das regiões Centro-
Oeste e Sul, que o superaram em poucos pontos. Não quer dizer que, todos os
estados vieram a ter receitas correntes superiores às despesas correntes no ano de
2015, lembrando que o parâmetro de comparação para esta parte da análise é o
índice médio regional.
4.2.3 Análise Entre os Estados
58
A análise entre os estados, representa a terceira e última parte da análise
dos resultados do presente trabalho. A tabela 7 a seguir, contém os resultados dos
vinte e seis estados mais o Distrito Federal em ordem decrescente, do maior para o
menor. Esta seção tem o objetivo de formar e analisar o ranking com os resultados
de todos os entes federativos, independentemente da região. Pela grande
quantidade de estados a analisar, o foco nesta parte será direcionado para os quatro
primeiros e últimos colocados do ranking.
Tabela 7 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita
Corrente dos Estados
POSIÇÃO ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE
1º AP R$ 4.108.027.322,64 R$ 3.449.483.298,04 1,1909
2º ES R$ 12.332.771.593,84 R$ 10.759.695.770,54 1,1462
3º RO R$ 6.101.557.979,82 R$ 5.343.320.686,82 1,1419
4º TO R$ 7.196.681.244,15 R$ 6.327.638.377,01 1,1373
5º PA R$ 20.178.597.976,21 R$ 17.971.566.379,48 1,1228
6º RR R$ 3.102.451.949,70 R$ 2.764.336.793,63 1,1223
7º MT R$ 12.206.794.738,40 R$ 11.310.211.837,59 1,0793
8º AL R$ 7.214.776.374,89 R$ 6.744.523.246,73 1,0697
9º PI R$ 6.888.358.507,90 R$ 6.448.669.960,62 1,0682
10º SC R$ 20.161.002.237,63 R$ 18.883.800.284,34 1,0676
11º CE R$ 18.438.258.888,83 R$ 17.303.570.923,23 1,0656
12º MA R$ 12.626.639.242,80 R$ 11.921.588.654,78 1,0591
13º SP R$ 184.033.812.806,03 R$ 174.581.555.985,86 1,0541
14º BA R$ 34.786.961.065,31 R$ 33.025.654.413,63 1,0533
15º AM R$ 13.361.780.542,95 R$ 12.726.286.972,19 1,0499
16º PB R$ 8.277.309.849,49 R$ 7.913.980.216,63 1,0459
17º PE R$ 24.209.676.377,38 R$ 23.148.693.139,26 1,0458
18º RN R$ 9.667.816.545,84 R$ 9.296.653.507,80 1,0399
19º AC R$ 4.412.558.296,70 R$ 4.254.394.502,16 1,0372
20º SE R$ 6.573.959.850,29 R$ 6.352.000.514,10 1,0349
21º GO R$ 18.028.100.768,52 R$ 17.463.942.405,24 1,0323
22º MS R$ 10.684.501.013,04 R$ 10.558.678.003,05 1,0119
23º PR R$ 41.083.784.645,39 R$ 41.472.917.955,23 0,9906
24º RJ R$ 51.398.587.714,19 R$ 52.084.884.054,46 0,9868
25º MG R$ 65.542.749.781,97 R$ 66.535.598.488,92 0,9851
26º RS R$ 40.541.673.402,02 R$ 42.674.500.479,42 0,9500
27º DF R$ 25.132.500.035,18 R$ 26.708.474.315,30 0,9410
FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN
59
Amapá, Espirito Santo, Rondônia e Tocantins, formam os quatro estados
com os maiores índices de comprometimento da receita corrente no ano de 2015.
Nota-se que três dos quatro primeiros colocados do ranking pertencem à região
Norte, região com maior média dos indicadores e menor média de receitas e
despesas correntes. Os três primeiros colocados da região Norte, também
demonstram este comportamento (altos índices e baixo recursos correntes), sendo
justamente o estado do Amapá (primeiro colocado), o que apresentou menor
disponibilidade de receitas correntes dentre os quatro primeiros. O Espírito Santo
apesar de pertencer à região Sudeste, conserva a similaridade de apresentar baixas
receitas e despesas correntes em relação aos demais Estados, sendo inclusive, o
que possuí as menores disponibilidades da sua região, como demonstrado na
primeira parte desta análise.
Os índices apresentados indicam que todos os quatro primeiros
colocados, apresentaram receitas correntes em mais de 13% superiores às
despesas correntes, chegando a mais de 19% no caso do Amapá, possuindo a
maior diferença entre um colocado e outro, no caso, o Espírito Santo. Os outros três
estados demonstraram desempenhos com diferenças pequenas entre si.
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal,
obtiveram respectivamente, os menores índices de comprometimento da receita
corrente para o ano de 2015. Temos dois estados da região Sudeste e um Estado
da região Sul, regiões com a maior média de receitas e despesas correntes do país.
O Distrito Federal não está entre as maiores arrecadações do país, mas em sua
região foi o ente com maior receitas e despesas do período, com receitas superiores
em pouco mais de sete milhões e despesas em cerca de mais de nove milhões de
reais em relação ao segundo colocado da região Centro-Oeste, o estado de Goiás.
Todos os quatro últimos colocados, apresentaram desempenhos que
indicam um déficit corrente para o período, ou seja, despesas correntes superiores
às receitas correntes, representado pelos índices inferiores à um. As despesas
correntes estiveram acima das receitas em cerca de 1,32% (RJ), 1,49% (MG), 5%
(RS) e 5,99% (DF).
Se quisermos tentar estabelecer similaridade entre os resultados
alcançados e o montante de receitas e despesas dos estados, poderíamos dizer
com razoabilidade que os entes federativos que apresentaram os maiores
indicadores, possuem como característica, pertencerem a regiões com baixa média
60
de receitas e despesas correntes. Três dos quatro primeiros colocados pertencem à
região com menor média de recursos correntes, a região Norte, e o outro colocado,
o Estado do Espírito Santo, apesar de pertencer ao Sudeste, região que possui a
maior montante de receitas do país, está bem abaixo de seus vizinhos em termos de
arrecadação de receitas correntes.
Este raciocínio também pode ser aplicado para os últimos colocados do
ranking, mas de maneira inversa. Três dos quatro colocados fazem parte das
regiões com maior de disponibilidade de recursos correntes do país (região Sul e
Sudeste), e o Distrito Federal apesar de pertencer à região Centro-Oeste, possuí a
maior quantidade de receitas e despesas de sua região.
61
5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Este trabalho teve como objetivo geral analisar o desempenho corrente
das regiões e estados brasileiros por meio do indicador de comprometimento da
receita corrente. Ao longo da análise verificou-se diversas características da
execução corrente dos estados e regiões que valem ser chamadas a atenção: os
altos índices em relação ao resto do país apresentados pela maioria dos estados da
região Norte (com exceção de AM e AC); a proximidade de resultados dos estados
do Nordeste, apesar da diferença de receitas arrecadadas; divergências entre
volume de recursos e resultado corrente; verificou-se também que a maior parte dos
entes vieram à desempenhar superávit corrente no período, representados pelos
indicadores de comprometimento da receita corrente superiores a um (receitas
maiores que despesas), ficando apenas cinco entes com déficits correntes no
período.
Como limitações deste estudo, temos a escolha de apenas um indicador
de análise dentre vários outros disponíveis na literatura, o que compromete o fator
explicativo das ocorrências verificadas, ficando este trabalho restrito à característica
de descrição dos fatos; outra limitação que está ligada à primeira é a utilização de
apenas um demonstrativo contábil público, o balanço orçamentário, dentre os
diversos exigidos pela legislação brasileira; também podemos apontar como
limitação o período de análise que, se resume ao exercício de 2015. Trabalhos que
tenham a intenção de explicar os resultados, como por exemplo, montante de
despesas correntes vinculada ao aumento de despesas de pessoal, ou mesmo
estudos que tem o objetivo de traçar tendências de comportamento, necessitam da
análise de mais períodos.
Este trabalho pode servir de base para o análise dos demais índices de
resultados, uma vez que, o desempenho da Administração Pública está
condicionado a diversos fatores. Trabalhos futuros podem usam como parâmetros
de comparação outros fatores, ao invés de apenas os recursos correntes (utilizados
neste trabalho), como dados sobre população, PIB, características econômicas da
região ou do estado, etc. Podem ser utilizadas outras ferramentas estatísticas como
desvio padrão, correlação entre variáveis, mediana, entre outros. Pela característica
descritiva deste trabalho, o mesmo se limitou à apresentação dos resultados, ao
62
invés de procurar os motivos de sua ocorrência. Estudos futuros podem se basear
nele com esta finalidade.
63
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