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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Wênio Matias de Oliveira Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e Estados Brasileiros no Ano de 2015 Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira Natal/RN Dezembro/2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Wênio Matias de Oliveira

Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e

Estados Brasileiros no Ano de 2015

Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira

Natal/RN

Dezembro/2016

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Wênio Matias de Oliveira

Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e Estados Brasileiros no Ano de 2015

Monografia Apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira

Natal/RN Dezembro/2016

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Catalogação da Publicação na Fonte

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Sistema de Bibliotecas Biblioteca Central Zila Mamede / Setor de

Informação e Referência

Oliveira, Wênio Matias de.

Análise do indicador de comprometimento da receita corrente das regiões e estados brasileiros no ano de

2015 / Wênio Matias de Oliveira. - 2016.

65 f. : il.

Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais

Aplicadas, Departamento de Ciências Contábeis. Natal, RN, 2016.

Orientador: Prof. Dr. Edmilson Jovino de Oliveira.

1. Balanço orçamentário – Monografia. 2. Analise de balanços públicos – Monografia. 3. Indicadores de

Desempenho - Monografia. I. Oliveira, Edmilson Jovino de. II. Título.

RN/UF/BCZM CDU 657.31

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FOLHA DE APROVAÇÃO

Wênio Matias de Oliveira

Análise do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente das Regiões e

Estados Brasileiros no Ano de 2015

Monografia Apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Aprovada em 14 de dezembro de 2016.

BANCA EXAMINADORA

PROF. DR. EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA Orientador

PROF. CALEBE RAMALHO SEABRA DE SOUZA

Membro da Banca

PROFª. MSC. DANIELE DA ROCHA CARVALHO

Membro da Banca

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus pelas oportunidades abertas em minha vida, pela

proteção e tudo que me trouxe até aqui.

Aos meus pais, Heroízo e Ivaníze, e demais membros de minha família

que me deram educação, me apoiaram e me ajudaram durante minha jornada.

Ao meu orientador, professor Edmilson Jovino de Oliveira, pela

orientação, esclarecimentos e conselhos durante a elaboração de meu trabalho.

Aos professores do Departamento de Ciências Contábeis e colegas de

curso pelos ensinamentos, colaboração e convívio que me fizeram crescer

profissional e pessoalmente.

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Dedico aos meus pais, pelo incentivo aos estudos,

pelo apoio em minhas decisões, pela ajuda na graduação e

sempre em tudo que precisei.

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Sumário

1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 12

1.1 CONTEXTO E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA ..................................................... 12

1.2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 13

1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................. 13

1.2.2 Objetivos Específicos ..................................................................................... 13

1.3 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 14

2 REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................................... 15

2.1 Planejamento e Orçamento Público ....................................................................... 15

2.1.1 Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 15

2.1.2 Receitas e Despesas Públicas ....................................................................... 22

2.2 Análise de Demonstrativos Públicos ...................................................................... 30

2.2.1 Demonstrativos Contábeis Obrigatórios .......................................................... 30

2.2.2 Análise de Balanços da Administração Pública .............................................. 40

3 MEDODOLOGIA ........................................................................................................... 46

3.1 Tipo de Pesquisa ................................................................................................... 46

3.2 Universo de Pesquisa ............................................................................................ 47

3.3 Coleta de Dados .................................................................................................... 47

3.4 Tratamento Para Análise dos Dados ..................................................................... 47

4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ............................................................ 49

4.1 Divisão e Descrição da Análise.............................................................................. 49

4.2 Análise dos Resultados ......................................................................................... 49

4.2.1 Análise Regional ............................................................................................. 49

4.2.2 Análise Entre as Regiões ............................................................................... 56

4.2.3 Análise Entre os Estados ................................................................................ 57

5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ....................................................................... 61

6 REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 63

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RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de analisar o indicador de comprometimento da receita corrente das regiões e dos estados brasileiros no ano de 2015. Quanto à metodologia aplicada, este trabalho se caracteriza como uma pesquisa descritiva, bibliográfica, documental e quantitativa. Os dados utilizados foram as receitas correntes arrecadadas e as despesas correntes empenhadas dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. As receitas e despesas foram coletadas do anexo 1 – balanço orçamentário, constante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disponibilizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda. A análise foi dividida em três partes: a primeira voltada para a análise de cada região individualmente; a segunda destinada à análise comparativa entre as regiões, utilizando a média como parâmetro comparativo; a terceira destinada ao ranking dos resultados de cada Estado, focando-se na análise dos quatro melhores e piores indicadores. Verificou-se que o maior indicador médio apresentado em 2015, pertence à região Norte, seguido pela região Nordeste, Centro-Oeste e Sul; Os maiores indicadores pertencem aos Estados da região Norte e Nordeste, com exceção de Espirito Santo, e os piores, aos Estados do Sul e Sudeste, com exceção do Distrito Federal. Palavras-chave: Balanço Orçamentário. Analise de Balanços Públicos. Indicadores de Desempenho. Indicador de Comprometimento da Receita Corrente.

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Abstract

The present research has the objective of analyzing the Indicator of Commitment of the Current Revenues of the brazilian states and regions in the year 2015. As to the applied methodology, this work is characterized as a descriptive, bibliographic, documentary and quantitative research. The data used were the current revenues and current expenditures committed by the twenty-six States and the Federal District in the year 2015, collected from annex 1 - budget balance, included in the Summary Report of Budget Execution, made available by the Accounting and Fiscal System Information of the Brazilian Public Sector, available on the website of the National Treasury Secretariat, Ministry of Finance. The analysis was divided into three parts: the first focused on the analysis of each region individually; The second directed for comparative analysis between regions, using the average as a benchmark; The third one aimed at ranking of the results of each State, focusing on the analysis of the four best and worst indicators. It was verified that the highest average indicator presented in 2015 belongs to the North region, followed by the Northeast, Central-West and South regions; The highest indicators belong to the States of the North and Northeast, with the exception of Espirito Santo, and the worst, to the States of the South and Southeast, except for the Federal District. Keywords: Budget Balance. Analyses of Public Budget Balances. Performance Indicators. Indicator of Commitment of the Current Revenues

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Norte...........................................................................................50

Tabela 2 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Nordeste......................................................................................51

Tabela 3 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Centro-Oeste...............................................................................52

Tabela 4 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Sudeste.......................................................................................54

Tabela 5 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Sul...............................................................................................55

Tabela 6 – Ranking do Indicador Médio de Comprometimento da Receita Corrente

Entre Regiões.............................................................................................................56

Tabela 7 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados.......................................................................................................................58

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LISTA DE ABREVIATURAS

AC Acre

ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

AL Alagoas

AM Amazonas

AP Amapá

Art. Artigo

Arts. Artigos

BA Bahia

BF Balanço Financeiro

BO Balanço Orçamentário

BP Balanço Patrimonial

CE Ceará

CF Constituição Federal

CFC Conselho Federal de Contabilidade

DF Distrito Federal

DFC Demonstração dos Fluxos de Caixa

DMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

DVP Demonstração das Variações Patrimoniais

ES Espírito Santo

GO Goiás

LC Lei Complementar

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA Lei Orçamentária Anual

LRF Lei de Responsabilidade Fiscal

MA Maranhão

MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

MG Minas Gerais

MS Mato Grosso do Sul

MT Mato Grosso

NBC T Norma Brasileira de Contabilidade Técnica

PA Pará

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PB Paraíba

PE Pernambuco

PI Piauí

PPA Plano Plurianual

PR Paraná

RJ Rio de Janeiro

RN Rio Grande do Norte

RO Rondônia

RR Roraima

RREO Relatório Resumido de Execução Orçamentária

RS Rio Grande do Sul

SC Santa Catarina

SE Sergipe

SP São Paulo

STN Secretaria do Tesouro Nacional

TO Tocantins

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1 INTRODUÇÃO

1.1 CONTEXTO E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA

A análise de balanços constitui instrumento essencial na avaliação do

desempenho passado de uma entidade, seja ela do direito privado ou público. É por

meio da análise de balanços que os usuários da informação contábil (internos ou

externos) conhecem sob o ponto de vista do analista o desempenho da instituição,

as causas que levaram à concretização deste desempenho, bem como possibilita o

delineamento das correções e, consequentemente, o planejamento dos períodos

futuros, seja mantendo as boas práticas identificadas, isto é, aquelas que trouxeram

resultados positivos identificáveis, seja corrigindo os erros cometidos.

A busca pela análise dos atos e fatos na esfera governamental, com

vistas à avaliar os gestores públicos, os Governos, os órgãos e unidades da

administração pública, já vem disciplinada na legislação das finanças públicas

brasileiras, materializadas nos princípios orçamentários, nas exigências quanto à

elaboração das demonstração contábeis obrigatórias e nas próprias leis, decretos,

demais instrumentos legais e resoluções das entidades competentes em matéria

pública e contábil, além da literatura sobre a temática contábil pública.

Dentro da instrumentação legal e teórica a respeito da avaliação de

resultados, temos a figura dos índices ou indicadores. Tais instrumentos nos

permitem avaliar diversas características das situação patrimonial, financeira e

econômica, nos mostrando pormenores do desempenho da entidade em questão

que, sem a utilização dos mesmos, não seriam percebidos. Dentro os diversos

índices e indicadores que encontramos disponíveis na literatura, temos o indicador

de comprometimento da receita corrente, calculado utilizando-se dos dados do

balanço orçamentário.

Como sabemos, o Brasil, país com dimensões continentais

(8.515.767,049 km2)1, cinco regiões, e vinte e seis estados mais um Distrito Federal,

possuí diversas diferenças, inclusive se tratando do desempenho econômico e

1 Fonte: IBGE

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financeiro. Podemos ter várias situações que, vão desde estados com déficit,

superávit, equilíbrio, etc. podendo até apresentar resultados bastante discrepantes

entre entes da mesma região. Com isto em mente, podemos nos indagar: qual é o

comportamento/desempenho do indicador de comprometimento da receita

corrente dos estados e regiões brasileiras?

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Objetivo Geral

Este trabalho tem como objetivo geral analisar o

comportamento/desempenho dos indicadores de comprometimento da receita

corrente das regiões e estados brasileiros no ano de 2015.

1.2.2 Objetivos Específicos

A fim de atingir o objetivo geral, serão estabelecidos os seguintes

objetivos específicos:

Analisar os relatórios de execução orçamentária divulgados pelos estados

brasileiros;

Identificar as receitas e despesas correntes dos Entes Federativos no ano

de 2015;

Calcular o indicador de comprometimento da receita correntes dos

Estados e regiões do país no ano de 2015, bem como proceder a devida

análise.

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1.3 JUSTIFICATIVA

O acompanhamento e avaliação da gestão pública e consequentemente

das finanças públicas é tema relevante e de extrema importância em qualquer época

e em qualquer país, uma vez que tal prática é parte essencial do processo de

cidadania vinculado ao conceito de controle social. No atual cenário brasileiro, com a

crise econômica representada pela queda da arrecadação, aumento do

desemprego, insolvência da população, déficits orçamentários, aumento da dívida

pública, entre outros, temas relacionados às contas públicas ganham ainda mais

voga. Dentre estes temas temos a análise do desempenho econômico dos estados

brasileiros, assunto em que se encaixa este trabalho.

A análise descritiva da execução orçamentária dos estados e regiões

brasileiras e ainda sua comparação é passo que nos permite verificar alguns

aspectos da situação econômico-financeira do país, verificar as disparidades entre

os diferentes estados e regiões, servir de base para demais análises, etc. Sob o

ponto de vista da execução corrente, o indicador de comprometimento da receita

corrente nos possibilita medir o desempenho da Administração Pública sob a ótica

das receitas e despesas correntes. Tais receitas e despesas formam a maior parte

dos recursos administrados pelos órgãos e unidades dos Governos, tornando

essencial sua análise se assim desejarmos conhecer o desempenho da

Administração Pública.

Considerando o período base de análise, o ano de 2015, o presente

trabalho se mostra relevante e atual, uma vez que, estudos semelhantes ainda se

mostram escassos até a data da elaboração deste trabalho.

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Planejamento e Orçamento Público

2.1.1 Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Na visão de Castro (2015, p. 25), “o planejamento é a função

administrativa que determina, antecipadamente, quais os objetivos a atingir e o

orçamento, as ações a empreender para alcança-los”. Ainda segundo Castro (2015),

o planejamento pode-se dividir em três níveis: estratégico, tático e operacional. O

planejamento estratégico é o planejamento mais amplo e abrangente; o

planejamento tático é o planejamento em nível departamental; e o planejamento

operacional é o planejamento para cada tarefa ou atividade (ação).

Segundo Kohama (2012, p. 41), o Sistema de Planejamento Integrado, no

Brasil, também conhecido como processo de Planejamento-Orçamento, baseia-se

no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária

Anual. Estes instrumentos de planejamento e orçamento são embasados conforme

leis de iniciativa do Poder Executivo, previstas na Constituição Federal de 1988,

onde define no art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o

plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.

O Plano Plurianual (PPA) constitui-se o “planejamento estratégico

quadrienal” (BEZERRA FILHO, 2012, P. 27). Ele estabelece de forma regionalizada,

as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas

de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada2 (art. 165, § 1º, CF). Conforme Silva (2012, pag. 34), podemos definir

diretrizes, objetivos e metas, como:

a) Diretrizes: linhas gerais de ação estipuladas em consonância com as políticas definidas, tendo em vista o atingimento dos macro-objetivos relacionados à materialização de tais políticas. As

2 Segundo a Câmara dos Deputados em seu sítio eletrônico, não existe definição satisfatória para o

conceito de programa de duração continuada, em que, o primeiro passo nesse quesito foi dado pela Lei Complementar número 101 de 2000, onde define no art. 17: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.”

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diretrizes balizam o caminho a ser percorrido num determinado período de tempo, com vistas a atingir os resultados mais expressivos visados pela ação governamental.

b) Objetivos: resultados concretos que se pretendem obter e manter por intermédio de um certo empreendimento considerado no seu global e não apenas em relação à parte que será executada num determinado ano.

c) Metas: representa o desdobramento do objetivo em termos quantitativos dentro de um determinado período de tempo.

A Carta Magna determina ainda que os planos e programas nacionais,

regionais e setoriais previstos na mesma serão elaborados em consonância com o

plano plurianual (§ 4º, art. 165) e que “nenhum investimento cuja execução

ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano

plurianual” (art. 167, § 1).

Conforme o § 2º do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias (ADCT), o Plano Plurianual possuí vigência de quatro anos e vigora até

o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente,

devendo ser encaminhado para aprovação do Poder Legislativo até quatro meses

antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

encerramento da sessão legislativa. Tal dispositivo do ADCT, aplica-se somente ao

âmbito federal, pois, como manda o § 9, inciso I, do art. 165 da Constituição, caberia

à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a

elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

e da Lei Orçamentária Anual. Essa lei complementar se refere a Lei número 101 de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entretanto, foi vetado o artigo 3º, Seção I,

Capítulo II, que seria dedicado ao Plano Plurianual, não existindo até a presente

data, normas que disponham à respeito do tema. Portando o artigo 35 do ADCT

aplica-se aos Estados e Municípios apenas se na elaboração de suas Constituições

e Leis Orgânicas, estes venham incluir regra semelhante (KOHAMA, 2012).

Dessa forma, o PPA se caracteriza como sendo um plano de médio prazo

através do qual o governo estrutura suas ações com fins de atingir os objetivos e

metas fixados para o período (KOHAMA, 2012, pag. 41). Bezerra Filho (2012, p. 28)

define o PPA como uma ferramenta de planejamento que “visa à solução dos

problemas e demandas socioeconômicas previamente diagnosticados pelo

governante.”

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), representa o Planejamento

Tático Anual (BEZERRA FILHO, 2012, P. 28). Tem vigência de um ano e deve ser

enviado anualmente ao Congresso Nacional, até o oito meses e meio antes do

encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento

do primeiro período da seção legislativa (art. 35, § 2, II, ADCT).

Como dispõe o § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, a LDO

compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as

despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração

da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e

estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento3.

A Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), trouxe diversas outras

exigências à LDO, passando a fazer parte da mesma, a disposição sobre: a)

equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e formas de limitação de emprenho;

c) normas e relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos

programas financiados com recursos dos orçamentos; d) condições e exigências

para transferências de recursos à entidades públicas e privadas (art., 4º, I). A LRF

dispõe no mesmo artigo 4º, a obrigatoriedade de inclusão do Anexo de Metas

Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, como sege no dispositivo:

§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. [...] § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

O parágrafo segundo estabelece o conteúdo do Anexo de Metas Ficais:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e

3 Bancos públicos que têm o objetivo de financiar empreendimentos previstos em programas de

desenvolvimento (BANCO CENTRAL DO BRASIL).

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evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

De uma forma geral, o Anexo de Metas Fiscais tem o objetivo de avaliar o

cumprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e para se planejar o

atual e os dois exercícios subsequentes (SILVA, 2012). O Anexo de Riscos Fiscais é

voltado para previsão de riscos capazes de provocar aumento no endividamento

(KOHAMA,2012).

A LRF ainda determinada a inclusão de um terceiro anexo, onde a União

deverá apresentar os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem

como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e

mais as metas de inflação para o próximo exercício. (§ 4, art. 4º).

Por último, o terceiro instrumento de Planejamento e execução

orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, define as prioridades contidas no PPA e as

metas a serem atingidas no ano corrente (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO E GESTÃO) “segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO)” (TCE/PR); a LOA “estima as receitas que o governo

espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais

recursos” (SENADO). Deve ser elaborada em conformidade com o PPA e a LDO

(art. 5º, LC 101/00) e, seu prazo de aprovação na esfera Federal, é o mesmo da Lei

Orçamentária Anual, devendo ser mandado ao Poder Legislativo até quatro meses

antes do fim do exercício financeiro e devolvido para aprovação até o fim da seção

legislativa (art. 35, III, § 2º).

O parágrafo 5º do artigo 165, da Constituição Federal, determina que a

Lei Orçamentária Anual deverá conter o orçamento Fiscal, de Investimentos, e da

Seguridade Social, conforme o disposto a seguir:

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I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.4

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), trouxe mais exigibilidades

ao conteúdo da LOA, onde, no art. 5º, Seção III, , determina que esta deverá conter

adicionalmente: a) Demonstrativo da compatibilidade da programação dos

orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais; b)

demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas, decorrentes de isenções,

anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e

creditícia, “bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao

aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado” (Inciso); c) reserva de

contingência, destinada ao atendimento de pagamentos inesperados e imprevistos

(SILVA, 2012), podendo ser calculada com base na receita corrente líquida

(KOHAMA, 2012); d) despesas relativas à dívida pública, bem como as respectivas

receitas que a atenderão; e) informações à respeito de refinanciamento da dívida

pública, em separado à lei orçamentária e as de crédito adicional; f) vedação à

consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada; g) proibição à

investimento de duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto

no PPA, ou em lei que o autorize.

Na elaboração da Lei Orçamentária é preciso observar regras que à

norteiam, denominadas de Princípios Orçamentários, onde tais Princípios são

disciplinadas por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina (STN).

Segundo Sanches (2004, p. 277), os princípios orçamentários são:

Um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere e à sua transparência e ao

4 Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos

Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

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seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), de

autoria da Secretaria do Tesouro Nacional, elenca os princípios orçamentários como

sendo:

a) Unidade ou Totalidade;

b) Universalidade;

c) Anualidade ou Periodicidade;

d) Exclusividade;

e) Orçamento Bruto;

f) Legalidade;

g) Publicidade;

h) Transparência; e

i) Não Vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos.

O princípio da Unidade ou Totalidade é um dos três princípios Clássicos

previstos no art. 2º da Lei 4320 de 1964. Este presume que, o orçamento deve ser

uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária, cabendo ao poder Executivo

efetuar a consolidação das propostas orçamentárias das demais unidades e

posteriormente, encaminhar ao Poder Legislativo para aprovação (QUINTANA et al,

2011).

O segundo Princípio Clássico previsto no art. 2º da Lei 4320/64, o

Princípio da Universalidade, determina a inclusão de todas as receitas e despesas

na lei de orçamento. Podemos ver a determinação deste quesito, no artigo 3º da

mesma lei, onde:

Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

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O terceiro princípio clássico da Lei 4320/64 é o Princípio da Anualidade

também conhecido como Periodicidade. Determinada que para cada exercício

financeiro, haja uma lei orçamentária (QUINTANA et al, 2011), coincidindo o

exercício financeiro com o ano civil, isto é, de 1 de janeiro à 31 de dezembro (art. 34,

lei 4320/64).

O Princípio da Exclusividade advém do § 8 do art. 165 da CF, e determina

que “Lei de Orçamento conterá exclusivamente a previsão de receita e fixação de

despesa, não podendo conter dispositivo estranho à matéria orçamentária.”

(QUINTANA, et al, 2011). Quanto à exclusividade, a lei 4320/64 traz exceções à

regra, disciplinadas no art. 7º, incisos I e II, permitindo que conste na Lei de

Orçamento, autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de

operação de crédito por antecipação da receita.

O princípio do orçamento bruto segundo Jund (2009, p. 75), “prescreve

que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos

adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções, conforme preceitua o

art. 6º da Lei nº 4320/1964 [...].” Pascoal (2009 apud QUINTANA 2011, p. 37)

exemplifica que:

Nos casos em que a União arrecade um determinado tributo e esteja legalmente obrigada a transferir parte do montante a Estados e Municípios, deverá inserir a estimativa total de arrecadação no lado correspondente às receitas e o valor correspondente à transferência, no lado das despesas.

O Princípio da Legalidade, Segundo o Manual de Contabilidade Pública

(STN):

Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.

Segundo Jund (2009, p. 74), o campo de aplicação do princípio da

legalidade orçamentária, vai além do PPA, da LDO, e da LOA, incluindo também os

“planos, programas, transposição, remanejamento ou transferências de recursos de

uma dotação para outra, bem como a instituição de fundos e operações de créditos.”

O Princípio da Publicidade, segundo Carvalho (2010, p. 92):

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“É um dos princípios que regem a administração pública, ou seja,

todos os atos e fatos públicos, em princípio devem ser acessíveis à

sociedade, ressalvados aqueles que comprometem a segurança

nacional.”

“Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a

que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.” (STN). Conforme

Quintana et al. (2011, p. 36) cita, o § 3º do art. 37 da CF/88, bem como os arts. 48 e

49 da LRF, tornam obrigatório a publicação de todos os atos praticados no processo

orçamentário.

A Transparência, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor

Público (STN), também se aplica ao orçamento público, sendo um princípio

orçamentário embasado pelos artigos 48, 48-A e 49 da LRF (LC 101/00), onde por

exemplo, determina a divulgação do orçamento de forma ampla à sociedade, a

publicação de relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal e a

disponibilização de informações sobre arrecadação de receitas e execução de

despesas, a qualquer pessoa.

Por fim, o Princípio da Não Vinculação (não-afetação) da Receita de

Impostos, Segundo inciso IV do art. 167, da Constituição, veda a vinculação de

receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções. A interpretação

deste princípio segundo Sant’Anna e Silva apud Giacomoni (2012, p. 74), é que

“nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para

atender a certos e determinados gastos.” O MCASP, esclarece que as exceções:

Estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

2.1.2 Receitas e Despesas Públicas

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Como discutido anteriormente, o orçamento público caracteriza-se, entre

outras aspectos, como um instrumento de planejamento e execução no qual prevê

receitas e fixa despesas. Receitas segundo Andrade (2012, p. 57):

Define-se como todo e qualquer bem representativo de valor que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos, convênio e quaisquer outros títulos, de que seja oriundo de alguma finalidade especifica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figuro como depositário dos valores que não lhe pertençam.

Segundo o mesmo autor, podemos definir despesas como:

Toda a saída de recursos ou de todo pagamento efetuado, a qualquer título, pelos agentes pagadores para saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial e destinados à execução dos serviços públicos, entre eles custeios e investimentos, além dos aumentos patrimoniais, pagamentos de dívidas, devolução de importâncias recebidas a títulos de caução, depósitos e consignações.

As receitas e despesas no âmbito público seguem a uma série de

classificações. Segundo Jund (2009), os enfoques mais expressivos e consagrados

pela doutrina para classificação da receita são:

a) Quanto à natureza;

b) Quanto à categoria econômica;

c) Quanto ao poder de tributar;

d) Quanto à afetação patrimonial;

e) Quanto à regularidade

f) Quanto à coercitividade;

Ainda segundo Jund (2009), para despesas, as classificações mais

expressivas são:

a) Quanto à natureza

b) Quanto à categoria econômica;

c) Quanto à competência institucional;

d) Quanto à afetação patrimonial;

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e) Quanto à regularidade.

Para os propósitos deste trabalho, apenas será apresentada as

classificações quanto à natureza e quanto à categoria econômica das receitas e

despesas.

Quanto à natureza, as receitas se dividem em orçamentárias e

extraorçamentárias. As receitas orçamentárias, segundo MCASP (STN), “são

disponibilidades de recursos financeiros”; pertencem ao Estado, e são

“necessárias ao atendimento dos programas de governo estabelecidos na Lei

Orçamentária Anual” (JUND, 2009, p. 142). A classificação legal está prevista no art.

57 da lei 4320/64, onde este define:

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

O parágrafo único do artigo 3º que o dispositivo acima se refere, trata

sobre a não consideração de entradas relativas à antecipação da receita, as

emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo

financeiros, como receitas orçamentárias. As entradas transitórias são consideradas

como receitas extraorçamentárias.

As receitas extraorçamentárias, consistem em ingressos transitórios e de

caráter temporário, devendo ser restituídos no futuro sob a forma de despesas

extraorçamentárias. As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento, uma

vez que, o Estado atua apenas como depositário de créditos de terceiros (JUND,

2009, P. 142), não podendo utiliza-las como fonte na execução dos programas de

Governo. Como exemplo de ingressos extraorçamentários temos: cauções em

dinheiro, operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO),

retenções de folha de pagamento sujeitas à repasse (INSS, FGTS), (JUND, 2009, P.

142) etc.

Em relação à natureza da despesa, essa também obedece à divisão entre

orçamentárias e extraorçamentárias. As despesas orçamentárias, segundo Jund

(2009, p. 176), “são as despesas fixadas e especificadas na lei de orçamento e/ou

na lei de créditos adicionais, [...].” “Dessa forma, despesa orçamentária é toda

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transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de

dotação orçamentária, para ser efetivada” (MCASP/STN).

As despesas extraorçamentárias, são saídas de caráter transitório,

obtidos anteriormente sob a forma de receitas extraorçamentárias, e da mesma

forma que a última citada, não integram a LOA, pois não são de responsabilidade do

órgão público. Como exemplo de algumas delas temos: restituição de cauções,

resgate de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO),

pagamento de restos a pagar5 (JUND, 2009, P. 176), etc.

A classificação quanto à categoria econômica, divide as receitas e

despesas em correntes e de capital. Essas denominações derivam do art. 11,

parágrafos 1 e 2, para o caso das receitas e no art. 12, parágrafos 1 a 6 para as

despesas. Segue a transcrição dos respectivos artigos:

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes: Despesas de Custeio e Transferências Correntes Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

Receitas correntes são aquelas destinadas à gastos correntes

(ANDRADE, 2012). Como explicitado pelo artigo 11, § 1, as receitas correntes se

dividem receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,

de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

5 Lei 4320/64, art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o

dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

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As receitas tributárias se dividem em receitas de impostos, taxas e

contribuições de melhoria. Segundo Andrade (2012, p. 62), “entende-se por imposto

um tributo cuja obrigação é exigida coercitivamente pelo Estado e que tem por fator

gerador uma situação independente de contraprestação direta deste.” Jund (2009, p.

143), classifica como taxas as “contribuições cobradas para compensar a

contraprestação de um serviço público efetuado ou colocado à disposição do

contribuinte.” Segundo Andrade (2012, p. 62), as taxas diferem dos impostos devido

ao fato de que nas primeiras, existe uma contraprestação direta por parte do Estado.

As contribuições de melhoria, segundo Andrade (2012), são tributos cobrados à

proprietários de imóveis que, em decorrência de obras públicas, estes venham a

sofrer valorização imobiliária.

As receitas de contribuições, “são arrecadações de receitas destinadas à

manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse público – contribuição

social e econômica.” (ANDRADE, 2012, P. 63).

Receitas patrimoniais, são originárias de valores de recebimentos

advindos do patrimônio mobiliário público (rentabilidade de aplicações financeiras e

de títulos) imobiliário (aluguéis e arrendamentos) e participação societária.

(ANDRADE, 2012)

Receitas agropecuárias, são provenientes da exploração de atividades de

origem vegetal ou animal: agricultura, pecuária, silvicultura, extração de produtos

vegetais, etc. (BEZERRA FILHO, 2012).

As receitas industriais, são aqueles que decorrem de exploração direta de

atividades tipicamente industriais, como: indústria extrativa de minerais, de

transformação, de construção (ANDRADE, 2012), etc.

As receitas de serviços, são originárias de prestação de serviços

“comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação, hospitalares,

armazenagem, recreativos e culturais, e de outros serviços diversos” (KOHAMA,

2006, P. 38).

Transferências correntes são aquelas citadas no final do § 1, do art. 11,

da lei 4320/64, onde definem-se como recursos financeiros recebidos, destinados à

atender despesas classificáveis como correntes. Segundo Kohama (2006), elas

independem de contrapartida direta de bens e serviços do órgão beneficiário,

podendo ser recursos recebíveis de pessoas de direito privado ou público.

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Outras receitas correntes podem ser enquadradas como “multas,

indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e outras receitas diversas.”

(JUND, 2009, P. 144)

As receitas de capital são aquelas que se destinam à cobertura de

despesas de capital. (ANDRADE, 2012). Com base no § 2º, art. 11, da Lei 4320/64,

são divididas em operações de crédito, alienação de bens, amortização de

empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

As operações de crédito “são compromissos contraídos para atender a

desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços, através da

colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos”.

(BEZZERA FILHO, 2012, P. 87).

Alienação de bens são os recursos provenientes da venda de

componentes do ativo permanente: bens móveis e imóveis, ações, etc. (BEZERRA

FILHO, 2012, P. 87).

Receitas de capital de amortização de empréstimos, são os valores

recebidos provenientes de empréstimos efetuados a entidades de direito público ou

privado. (ANDRADE, 2012).

As transferências de capital são valores recebidos de outras entidades de

direito público ou privado que possuem a finalidade de atender à gastos que se

classifiquem como despesas de capital, sem a necessidade de contraprestação

direta em forma de bens e serviços por parte da entidade beneficiária. (JUND, 2009)

Outras receitas de capital são valores que “constituirão uma classificação

genérica que não se enquadram em nenhuma das fontes anteriores ou que não

estejam especificadas em lei.” (ANDRADE, 2012, P. 65).

As despesas correntes, “referem-se ao conceito de consumo do Governo,

são despesas orçamentárias destinadas à manutenção e ao funcionamento dos

serviços públicos prestados pela própria Administração ou transferidos a outras

pessoas físicas ou jurídicas” (JUND, 2009, P. 177); são divididas entre despesas

correntes de custeio e transferências correntes. § 1º, art. 12, lei 4320/64:

Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de

serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de

conservação e adaptação de bens imóveis. Segundo o art. 13, da mesma lei, as

despesas correntes de custeio obedecem ao seguinte esquema: pessoal civil,

pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos; as

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transferências correntes “são dotações para despesas as quais não corresponda

contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e

subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito

público ou privado.” (§ 2, ART. 12, LEI 4320/64)

Despesas de capital, segundo Kohama (2006, p. 53), “são gastos

realizados pela entidade pública, cujo propósito é criar novos bens de capital ou

mesmo adquirir bens de capital já em uso, [...]”; são divididas entre despesas de

investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. O § 4, art. 12, LC

4320/64, classifica como investimentos:

As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Sobre inversões financeiras, o § 5º do mesmo artigo os classifica da

seguinte forma:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Logo em seguida, o § 6º, classifica as transferências de capital como

sendo:

As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

As receitas e despesas orçamentárias passam por etapas de execução

até a efetiva realização. As fases das receitas orçamentária compreendem: previsão,

lançamento, arrecadação e recolhimento.

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Com base no MCASP (STN), a fase de previsão implica no processo de

estimar as receitas orçamentárias que farão parte da Lei Orçamentária Anual e que

antecederão à fixação das despesas orçamentárias na LOA, além de estimar as

necessidades de financiamento do governo;

A fase de lançamento segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, se

caracteriza como sendo:

Procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato

gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria

tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito

passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

A arrecadação, “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro

pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou

instituições financeiras autorizadas pelo ente.” (MCASP/STN);

O recolhimento, segundo MCASP/STN, “é a transferência dos valores

arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e

controle da arrecadação e programação financeira”.

O MCASP/STN observa que nem todas as receitas orçamentárias

passam exatamente por estas fases, como por exemplo, no caso de uma receita

arrecadada que não havia sido prevista, passando pela fase de arrecadação sem

transitar pelas duas anteriores (previsão e lançamento).

As fases da despesa orçamentária são: fixação, empenho, liquidação e

pagamento. A fase de fixação compreende a autorização legislativa para inclusão da

despesa na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais (BEZERRA FILHO, 2008);

O empenho segundo o art. 58, da lei 4320/64, “é o ato emanado de

autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou

não de implemento de condição.” Ele pode ser dividido em três tipos: ordinário,

estimativo e global. O empenho ordinário segundo Carvalho (2010, pag. 214), é

utilizado para “despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento

deve ocorrer de uma só vez”; O empenho do tipo estimativo, é utilizado “para

despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de

fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes,

entre outras” (CARVALHO, 2010, P. 214); O empenho global é aquele utilizado para

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pagamento de despesas de valor determinado, mas cujo pagamento deve ser feito

de maneira parcelada, como pagamento de aluguéis. (CARVALHO, 2010).

Segundo o artigo 63, lei 4320/64, a fase de liquidação da despesa

“consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e

documentos comprobatórios do respectivo crédito.” Segundo parágrafo § 1, essa

verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória

nº 581, de 2012)

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a

obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços

prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da

prestação efetiva do serviço.

Em relação à fase de pagamento, Carvalho (2010), o define como a fase

em que o poder público entrega o numerário ao credor. O pagamento da despesa só

será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (ART. 62). Art. 65:

O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria

regularmente instituídos por estabelecimentos bancários

credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

2.2 Análise de Demonstrativos Públicos

2.2.1 Demonstrativos Contábeis Obrigatórios

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Segundo Bezerra Filho (2015, p. 297):

As demonstrações contábeis são de fundamental importância na gestão pública, pois, além de evidenciarem a situação e variações do patrimônio público, assumem papel de relevância para país, possibilitando a tomada de decisão por parte dos gestores públicos, promovendo accountability, transparência e instrumentalização do controle social.

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), foram

exigidas inicialmente pela Lei 4320 de 1964, trazendo a figura dos demonstrativos

obrigatórios: Balanço Orçamentário (BO), Balanço Patrimonial (BP), Balanço

Financeiro (BF) e Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)6.

Posteriormente, com a adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade,

e “buscando aperfeiçoar as demonstrações contábeis do setor público brasileiro às

necessidades informacionais de seus usuários (internos e externos)” (BEZERRA

FILHO, 2015, P. 297), o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução

CFC nº 1.133/2008, aprovou a NBCT 16.6, que trata sobre as demonstrações

contábeis no setor público. Esta nova Norma Contábil aplicável às entidades do

setor público previu alterações nas demonstrações já exigidas e trouxe a disposição

de mais dois demonstrativos: Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido7.

Outro instrumento que trouxe mudanças quanto aos demonstrativos

públicos obrigatórios, foi a LRF, com a disposição do Relatório Resumido de

Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal, disciplinados pela

Seção III, art. 52 e Seção IV, art. 54, respectivamente.

Coube à Secretaria do Tesouro Nacional, na posição de órgão central do

Sistema de Contabilidade Federal8, a implementação das atualizações e inserção

dos novos demonstrativos (BEZERRA FILHO, 2015), conforme definido pelo art. 113

da Lei 4320/64.

2.2.1.1 Balanço Orçamentário (BO)

6 Arts. 101 a 105.

7 Item 3, NBCT 16.6

8 Art. 6º, Decreto nº 6.976/2009

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Com base no art. 102, Lei 4320/64, O Balanço Orçamentário demonstra

as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Segundo o

MCASP, Parte V, o BO:

Demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

O MCASP subdivide a composição do BO em: a) Quadro Principal; b)

Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e c) Quadro da

Execução dos Restos a Pagar Processados.

Com base nas orientações do MCASP/STN, no preenchimento do quadro

principal são necessárias as seguintes definições:

Receita Orçamentária:

Previsão Inicial:

“Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA, também integrarão os valores apresentados na coluna.” (MCASP/STN)

Previsão Atualizada: “Demonstra os valores da previsão atualizada das

receitas, que refletem a reestimativa da receita decorrente de, por

exemplo:

a) Abertura de créditos adicionais9, seja mediante excesso de

arrecadação ou contratação de operações de crédito;

9 Art. 40, Lei 4320/64: São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41, Lei 4320/64: Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

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b) Criação de novas naturezas de receita não previstas na LOA;

c) Remanejamento entre naturezas de receita; ou

d) Atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da

publicação da LOA.” (MASCP/STN).

Receita Realizada: “Correspondem às receitas arrecadadas

diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por

exemplo, a rede bancária.” (MCASP)

Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores:

São recursos de exercícios anteriores que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente, permitindo o equilíbrio na aprovação da Lei Orçamentária. Deste modo, os recursos arrecadados em exercícios anteriores poderão ser incluídos na previsão da receita para fins de equilíbrio orçamentário. Todavia, tais recursos não são passíveis de execução, por já terem sido arrecadados em exercícios anteriores. (MCASP)

Déficit: “Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e

as despesas empenhadas, se for o caso.” (MCASP)

Saldo de Exercícios Anteriores: “Demonstra o valor dos recursos

provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores que está

sendo utilizado como fonte de abertura de créditos adicionais”.

Também demonstra os valores dos créditos adicionais abertos nos

últimos quatro meses do ano anterior e reabertos no exercício corrente.

(MCASP)

Despesa Orçamentária:

Dotação Inicial:

“Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na

Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois

refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA.”

(MCASP)

Dotação Atualizada:

Demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência, deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos. Se não ocorrerem eventos que ocasionem a atualização da despesa, a coluna Dotação Atualizada apresentará os mesmos valores da coluna Dotação Inicial. (MCASP)

Despesa Empenhada: Demonstra os valores das despesas

empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação,

liquidadas ou pagas. Considera-se despesa orçamentária executada10

a despesa empenhada.

Despesa Liquidada: “Demonstra os valores das despesas liquidadas

no exercício de referência, inclusive das despesas pagas. Não inclui os

valores referentes à liquidação de restos a pagar não processados.”

(MCASP)

Despesas Pagas: “Demonstra os valores das despesas pagas no

exercício de referência. Não inclui os valores referentes ao pagamento

de restos a pagar, processados ou não processados.” (MCASP).

Reserva RPPS: “Reserva do RPPS é a destinação de parte das

receitas orçamentárias do Regime Próprio de Previdência Social

(RPPS) para o pagamento de aposentadorias e pensões futuras.”

(MCASP)

Amortização da dívida/Refinanciamento:

Demonstra o valor da despesa orçamentária decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do

10

Lei nº 4.320/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: [...] II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

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valor principal da dívida11, inclusive de seu refinanciamento12. Os valores referentes à amortização da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às receitas com operações de crédito e refinanciamento. (MCASP)

Superávit:

Demonstra a diferença positiva entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso. Se as despesas empenhadas forem superiores às receitas realizadas, essa diferença será lançada na linha Déficit. Nesse caso, a linha Superávit deverá ser preenchida com um traço, indicando valor inexistente ou nulo. O superávit é apresentado junto às despesas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário. (MCASP)

O MCASP também aborda os conceitos de receitas e despesas

orçamentárias (correntes e de capital) como orientação de preenchimento do quadro

principal do Balanço Orçamentário. Como o assunto já foi abordado anteriormente

(Referencial Teórico, subcapitulo 2.1.2 - Receitas e Despesas Públicas), não será

necessário recorrer às definições do Manual.

2.2.1.2 Balanço Patrimonial (BP)

Segundo o MCASP/STN, o Balanço Patrimonial é a demonstração

contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da

entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público: Ativo,

Passivo e Patrimônio Líquido13. O MCASP segrega a os ativos e passivos em

11

Para o MCASP, “considera-se amortização o pagamento do principal da dívida, que é classificado como despesa de capital. O termo não abrange o pagamento dos juros e demais encargos, que são classificados como despesas correntes.” 12

Segundo MCASP, “entende-se como despesa de refinanciamento da dívida o pagamento das operações de crédito anteriormente contratadas para o refinanciamento da dívida.” 13

BEZERRA FILHO (2015, PAG. 300); Segundo item 4.4, Resolução CFC 1.374/11:

(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

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circulante e não circulante, conforme NBC T 16.6, com base nos atributos de

conversibilidade e exigibilidade (BEZERRA FILHO, 2015). Como cita Bezerra Filho

(2015), o Balanço Patrimonial possui viés orçamentário ao separar Ativo e Passivo

em função da dependência de autorização orçamentário para realização dos itens

que o compõem: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo

permanente, saldo patrimonial e contas de compensação. Em relação às contas

citadas, temas as seguintes definições segundo o art. 105, Lei 4320/64:

Ativo Financeiro: § 1º: O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores

realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários

Ativo Permanente: § 2º: O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e

valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Passivo Financeiro: § 3º: O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e

outras pagamento independa de autorização orçamentária.

Passivo Permanente: § 4º: O Passivo Permanente compreenderá as dívidas

fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou

resgate.

Contas de Compensação: § 5º: Nas contas de compensação serão registrados os

bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores

e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

Por meio do Balanço Patrimonial, é possível apurar o superávit financeiro

ou déficit financeiro. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o

ativo financeiro e o passivo financeiro, podendo ser utilizado como fonte de recursos

para abertura de créditos adicionais14; o déficit financeiro “corresponde à diferença

negativa entre o ativo financeiro e o passivo financeiro” (MCASP/STN)

2.2.1.3 Balanço Financeiro (BF)

Segundo o art. 103, da Lei 4320/64, o Balanço Financeiro (BF) demonstra

a receita e despesa orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de

natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do

exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Castro (2015, p.

14

Lei 4320/64, art. 43, § 1 e §2

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253), esclarece que o objetivo do BF é “demonstrar o fluxo financeiro da entidade

(variação dos saldos financeiros de um período), destacando os ingressos e os

dispêndios por Destinação dos Recursos”. O BF possibilita a apuração do resultado

financeiro do período, não devendo ser confundido com o superávit ou déficit

financeiro do exercício apurado no Balanço Patrimonial (MCASP/STN). O mesmo

Manual demonstra duas formas de apuração do resultado financeiro do exercício

representadas pelas seguintes equações:

1º Forma:

Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte

(-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior

(=) Resultado Financeiro do Período

2º Forma:

Receitas Orçamentárias

(+) Transferências Financeiras Recebidas

(+) Recebimentos Extra orçamentários

(-) Despesa Orçamentária

(-) Transferências Financeiras Concedidas

(-) Pagamentos Extra orçamentários

= Resultado Financeiro do Exercício

2.2.1.4 Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)

A DVP está prevista no art. 104, da Lei 4320/64: A Demonstração das

Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,

resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado

patrimonial do exercício. Segundo Castro (2015, pag. 266), o objetivo da DVP é

demonstrar as modificações ocorridas no Patrimônio por fatos gerados no exercício”.

O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as

variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O MCASP define

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como variações patrimoniais as “transações que promovem alterações nos

elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter

compensatório, afetando ou não o seu resultado”. Ainda segundo o Manual, as

variações patrimoniais se dividem em quantitativas e qualitativas. As variações

patrimoniais quantitativas “são aquelas decorrentes de transações no setor público

que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido”. Estas se subdividem em

variações patrimoniais aumentativas (quando aumentam o patrimônio líquido) e

variações patrimoniais diminutivas (quando diminuem o patrimônio líquido); as

variações qualitativas “são aquelas decorrentes de transações no setor público que

alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido”.

2.2.1.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Introduzida pela NBC T 16.6,

“A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar

cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre

eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do

regular financiamento dos serviços públicos.” (NBC T 16.6, ITEM 30).

“A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) identificará: a) as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa; b) os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis; e c) o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis.” (MCASP/STN)

O item 31 do NBC T 16.6, dispõe: “A Demonstração dos Fluxos de Caixa

deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações

havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos”:

Fluxo de Caixa das Operações: “O fluxo de caixa das operações

compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas

originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação

pública e os demais fluxos que não se qualificam como de

investimento ou financiamento”.

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Fluxo de Caixa dos Investimentos: “O fluxo de caixa dos

investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à

alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em

dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de

empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.”

Fluxo de Caixa dos Financiamentos: “O fluxo de caixa dos

financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à

amortização de empréstimos e financiamentos.”

O método direto de elaboração do fluxo de caixa das atividades

operacionais, segundo Castro (2015, pag. 272), é aquele em que:

As principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos

são informados. O método direto demonstra as variações do caixa

pelo fluxo de entrada e saída de recursos financeiros (receitas

recebidas e despesas pagas).

O método indireto segundo o mesmo autor é aquele em que:

O superávit liquido ou déficit é ajustado levando em conta os efeitos de transações de natureza diferente de caixa, acrescido ou reduzido da variação dos valores a receber ou a pagar decorrentes de eventos passados ou futuros identificados como fluxo operacional e contabilizados pelo regime de competência.

2.2.1.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Segundo o item 38 A, da NBC T 16.6:

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.

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Para Castro (2015, p. 276), “o objetivo da Demonstração do Patrimônio

Líquido (DMPL), é apresentar um extrato do Patrimônio Líquido no exercício de

forma a evidenciar os motivos de sua variação”.

Segundo o MCASP/STN, a DMPL é obrigatória apenas para as empresas

estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas,

e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. Ainda

segundo o Manual, a DMPL demonstrará a evolução do patrimônio líquido da

entidade, através de eventos como:

a) Os ajustes de exercícios anteriores;

b) As transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a

aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio;

c) O superávit ou déficit patrimonial;

d) A destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a

distribuição de dividendos; e

e) Outras mutações do patrimônio líquido.

2.2.2 Análise de Balanços da Administração Pública

A análise de balanços segundo Assaf Neto (2010, p. 35):

“Visa relatar, com base nas informações contábeis fornecidas pelas empresas, a posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras. Em outras palavras, pela análise de balanços extraem-se as informações sobre a posição passada, presente e futura (projetada) de uma empresa”

Iudícibus (2010, pag. 5) conceitua a análise de balanços como:

“A arte de saber extrair relações úteis, para o objetivo econômico que

tivermos em mente, dos relatórios contábeis tradicionais e de suas

extensões e detalhamentos, se for o caso”.

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41

Como instrumento no processo de análise de balanços, é comum o uso

de indicadores de desempenho. Segundo o TCU (2000, p. 9), “alguns autores da

literatura especializada conceituam indicador de desempenho como um instrumento

de mensuração quantitativa ou qualitativa de aspectos do desempenho”. Entretanto

a definição adotada pelo Tribunal é que um indicador de desempenho “é um

número, percentagem ou razão que mede um aspecto do desempenho, com o

objetivo de comparar esta medida com metas preestabelecidas”. Para Assaf Neto

(2010, p. 36), “a maneira com que os indicadores de análise são utilizados é

particular de quem fez a análise, sobressaindo-se, além do conhecimento técnico, a

experiência e a própria intuição do analista”.

Na literatura especializada no tema “Analise de Balanços”, podemos

encontrar a disposição de vários indicadores (patrimoniais, operacionais, resultado,

etc.). Segundo Silva (2012),

A análise das instituições públicas foi tratada por Kohama (1999, p. 144) ao divulgar quocientes de análises para o balanço orçamentário (previsto e atualizado) e para as demais demonstrações contábeis públicas; e Lima e Castro (2000, p. 170) relacionaram vários índices utilizados pelo governo federal nas análises das contas dos estados e dos municípios.

Para a análise do balanço orçamentário, são usados os indicadores de

execução orçamentária e financeira. A seguir serão apresentados os dez

indicadores de execução orçamentária e financeira propostos e descritos por Silva

(2012, p. 51 e 52):

I) Comprometimento da Receita Corrente

Tem o objetivo de analisar se a entidade pública utilizou receitas correntes (executadas) para pagar despesas correntes (executadas). O resultado maior que 1 significa que sobraram receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimonial etc.) para pagar despesas de capital. Neste caso, existe capitalização de recursos. A Lei 4320/64 (art. 11) determina que os recursos da receita corrente sejam aplicados em despesas correntes e se houver superávit corrente deverá ser aplicado em despesas de capital”. (SILVA, 2012, P. 52)

A formula de cálculo para este indicador é a seguinte:

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Receitas Correntes ÷ Despesas Correntes

Considera-se este indicador do tipo quanto maior – melhor (recursos para

capitalização) (SILVA, 2012).

II) Indicador de Investimento Real

Tem o objetivo de evidenciar o quanto as entidades públicas investiram em obras, instalações, materiais permanentes. O aumento dos indicadores significa que o governo melhorou a infraestrutura (obras)”. (SILVA, 2012, P. 52)

O indicador de investimento real é calculado da seguinte forma:

Investimentos ÷ Despesas de Capital

Considera-se quanto maior o resultado do indicador, melhor, pois

representa maior realização de obras (SILVA, 2012)

III) Indicador das Receitas Correntes Próprias de Manutenção

Objetiva verificar se a entidade pública tem dependência de recursos de terceiros (transferências correntes: recursos de Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios, etc.) para pagar suas despesas correntes (manutenção de máquina administrativa). Considera como receitas correntes próprias as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços. São excluídas as receitas correntes de transferências. (SILVA, 2012, P. 52)

O resultado do indicador é obtido pela seguinte equação:

Receitas Correntes (-) Transferências de Recursos Recebidos ÷ Receitas Correntes

Quanto maior o resultado do indicador, melhor, pois representa menor

dependência da entidade. (SILVA, 2012)

IV) Retorno Real dos Recursos do Contribuinte

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Objetiva analisar numa visão macro quanto o contribuinte recebeu de volta em serviços e obras (despesas executadas) com base nos recursos que lhe pagou (receita executada). O quociente ideal é 1, que representaria que tudo que foi contribuído lhe retornou. O quociente maior que 1, indica que a entidade utilizou recursos financeiros do ano anterior para realizar as despesas. (SILVA, 2012, P. 51)

A forma de cálculo do indicador segue a seguinte expressão:

Despesa Executada ÷ Receita Executada

Quanto maior o indicador, melhor, representando maior retorno dos

recursos do contribuinte (SILVA, 2012)

V) Autonomia Financeira Real

Objetiva identificar o quanto foi arrecadado pelo seu esforço para pagar todas as despesas da entidade. Consideram-se receitas próprias: receitas correntes excluídas as transferências correntes recebidas e nas receitas de capital são excluídas as operações de crédito/refinanciamento de dívida e as transferências de capital (recursos recebidos de outras entidades). (SILVA, 2012, P. 52)

O indicador de autonomia financeira real é calculado da seguinte forma:

Receitas Totais Próprias ÷ Despesas Totais

Quanto maior o indicador – melhor, representando a não utilização de

recursos de transferências e de operações de crédito (SILVA, 2012).

VI) Amortização e Refinanciamento de Dívida Real

Objetiva analisar o montante gasto das despesas de capital com pagamento de amortização/refinanciamento da dívida, ou seja, o quanto o governo deixa de realizar obras para pagar dívidas (despesas de capital devem ser utilizadas prioritariamente para realizar investimentos para o contribuinte)”. (SILVA, 2012, P. 53)

A forma de Cálculo para este indicador é a seguinte:

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Amortização e Refinanciamento de Dívida ÷ Despesa de Capital

Quanto maior este indicador, pior o desempenho, pois demonstra a

utilização excessiva de recursos de terceiros (SILVA, P. 53)

VII) Operações de Crédito e Refinanciamento Real

Analisa o montante dos recursos de empréstimos e financiamentos tomadas (receita de capital) que deveriam ser utilizados nas despesas de capital, principalmente em investimentos, mas que na realidade são utilizadas para paramento de amortização/refinanciamentos de dívida (despesas de capital). A situação ideal é não realizar operações de crédito (endividamento) e sim capitalizar com recursos próprios. (SILVA, 2012, P. 53)

O cálculo do indicador é feito da seguinte forma:

Operações de Crédito e Refinanciamento ÷ Receita de Capital

Quanto maior este indicador, pior, pois indica aumento do endividamento.

(SILVA, 2012,)

VIII) Encargos da dívida na Despesa Corrente

Evidencia o pagamento de juros e encargos da dívida em relação ao total das despesas correntes. O Governo deixa de realizar despesas para a manutenção da máquina administrativa. São despesas financeiras dos empréstimos e financiamentos tomados. (SILVA, 2012, P. 53)

A formula de cálculo para o indicador é a seguinte:

Juros e Encargos da Dívida ÷ Despesas Correntes

Quanto maior o indicador de encargos da dívida na despesa corrente,

pior. Representa aumento das obrigações sem melhoria da administração. (SILVA,

2012)

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IX) Comprometimento de Recursos Correntes com Pessoal

Tem o objetivo de analisar o comprometimento das despesas correntes que são gastas com pessoal e encargos sociais. O aumento destas despesas representa elevação das mesmas, ou seja, aumento de pessoal na administração pública. (SILVA, 2012, P. 53)

Segundo Silva (2012), quanto maior este indicador, pior. Representando

aumento dos gastos com pessoal.

X) Comprometimento com Despesas de Financiamento

“Evidencia o pagamento de juros e encargos da dívida (despesas

correntes) em relação às despesas totais. O desembolso destes recursos prejudica

a realização de outros benefícios que o governo devia fazer para a população.”

(SILVA, 2012, P. 53)

A formula de cálculo do indicador é a seguinte:

Juros e Encargos da Dívida + Amortização da Dívida e Refinanciamento ÷

Despesas Totais

Para Silva (2012), quanto maior o resultado do indicador, pior. Segundo o

mesmo autor (p. 51), o indicador de comprometimento com despesas de

financiamento “mostra o valor real das dívidas de financiamentos em relação às

despesas – o governo deixa de fazer obras para pagar dívidas”.

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3 MEDODOLOGIA

3.1 Tipo de Pesquisa

Optou-se por adotar a classificação de tipologia de pesquisa citada por

Beuren, et al. (2006), pois acredita-se que seja a mais adequada para área de

conhecimento em que as Ciências Contábeis estão inseridas. Esta classificação

agrupa o delineamento da pesquisa em três categorias: pesquisa quanto aos

objetivos; pesquisa quanto aos procedimentos; e a pesquisa quanto à abordagem do

problema.

Quanto aos objetivos, este trabalho é classificado como de característica

descritiva. Andrade (2010) esclarece que na pesquisa descritiva, o pesquisador

preocupa-se em observar, registrar, analisar, classificar e interpretar os fatos, mas

não interfere no mesmo. Tal classificação se enquadra aos objetivos deste trabalho,

o qual se limita ao cálculo, registro, classificação regional e análise comparativa do

indicador de comprometimento da receita corrente dos entes federativos do país,

contudo, sem explicar as razões para tais resultados, encarregando-se apenas da

descrição das características da população.

Quanto aos procedimentos, o presente trabalho se caracteriza como uma

pesquisa bibliográfica e documental.

Todo tralho cientifico pressupõe uma pesquisa bibliográfica (ANDRADE,

2010).

A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos teses, etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhadas por outros pesquisadores e devidamente registrados. (SEVERINO, 2007)

Dessa forma, a caracterização deste trabalho como procedimento de

pesquisa bibliográfica se dá pela utilização de embasamento teórico (capitulo 2,

referencial teórico) para elaboração e melhor compreensão do mesmo.

A característica de pesquisa documental se deve à fonte de coleta de

dados – O Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o qual representa

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material que ainda não recebeu o tratamento analítico proposto pelo trabalho (GIL,

1999).

Por fim, quanto à abordagem do problema, este trabalho adota a

abordagem quantitativa, pois “caracteriza-se pelo emprego de instrumentos

estatísticos, tanto na coleta quanto no tratamento dos dados” (ANDRADE, 2006, p.

92), e também “pelo emprego de quantificação [...]” (RICHARDSON, 1999, p. 70) em

relação à coleta, tratamento e apresentação dos resultados.

3.2 Universo de Pesquisa

O universo desta pesquisa compreende os dados sobre a execução

orçamentária dos vinte e seis Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. Foram

utilizados os montantes da despesa corrente empenhada e da receita corrente

arrecadada de todos os Entes Federativos no mesmo ano.

3.3 Coleta de Dados

Para a obtenção dos dados, recorreu-se ao Sistema de Informações

Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), localizado no sítio

eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda. Através deste,

foi extraído o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) bimestral do

sexto bimestre do ano de 2015. Foi utilizado o anexo 1 – Balanço orçamentário,

optando-se por duas tabelas: as de receitas e despesas orçamentárias realizadas

até o bimestre.

3.4 Tratamento Para Análise dos Dados

Após o cálculo dos indicadores dos Estados e do Distrito Federal, os

resultados foram separados por região, em seguida, os índices foram classificados

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na ordem do maior para o menor nas mesmas. Posteriormente, utilizando-se a

média aritmética dos resultados apresentados, foi feita a comparação do

desempenho de cada região, atentando-se para os que apresentaram o maior e o

menor indicador. Por último foram comparados os resultados individuais de cada

estado brasileiro, com a intenção de identificar semelhanças entre os entes que

vieram a apresentar os quatro maiores e menores indicadores de comprometimento

da receita corrente.

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4 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS

4.1 Divisão e Descrição da Análise

Neste capítulo encontram-se as tabelas e as análises dos indicadores de

comprometimento da receita corrente das regiões e dos estados brasileiros no ano

de 2015, sendo estruturadas na forma de ranking, do maior para o menor resultado.

A apresentação e análise dos resultados está dividida em três partes: na

primeira parte são apresentadas as tabelas 1 a 5, contendo a análise individual de

cada região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, respectivamente). Nesta

seção, a análise é direcionada para evidenciação dos índices estaduais em relação

à sua região. Na segunda parte é apresentada a tabela 6, que compreende um

comparativo entre as regiões do país com base na média aritmética dos indicadores

de comprometimento da receita corrente. Por último, na terceira parte está inserida a

tabela 7, que é formada pelo ranking dos indicadores de comprometimento da

receita corrente de todos os Estados e do Distrito Federal no ano de 2015. A última

tabela tem como objetivo analisar os resultados dos estados que obtiveram os

quatro maiores e menores índices.

4.2 Análise dos Resultados

4.2.1 Análise Regional

Esta seção compreende a primeira parte da análise dos resultados deste

trabalho. Estão inseridas nela as tabelas 1 a 5, distribuídas em subseções para cada

região, visando a análise dos indicadores de comprometimento da receita corrente

de cada estado em relação à sua respectiva região.

4.2.1.1 Região Norte

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Tabela 1 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Norte

ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

AP R$ 4.108.027.322,64 R$ 3.449.483.298,04 1,1909

RO R$ 6.101.557.979,82 R$ 5.343.320.686,82 1,1419

TO R$ 7.196.681.244,15 R$ 6.327.638.377,01 1,1373

PA R$ 20.178.597.976,21 R$ 17.971.566.379,48 1,1228

RR R$ 3.102.451.949,70 R$ 2.764.336.793,63 1,1223

AM R$ 13.361.780.542,95 R$ 12.726.286.972,19 1,0499

AC R$ 4.412.558.296,70 R$ 4.254.394.502,16 1,0372

MÉDIA DA REGIÃO R$ 8.351.665.044,60 R$ 7.548.146.715,62 1,1146

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

Todos os estados da região Norte tiveram resultados acima de um, isto é,

em todos eles, as receitas correntes superaram as despesas correntes no ano

analisado, sendo o Amapá, o Estado que apresentou o maior índice (1,1909),

seguido de Rondônia (1,1419), Tocantins (1,1373), Pará (1,1228), Roraima (1,1223),

Amazonas (1,0499) e Acre (1,0372).

O Amapá apresentou a maior diferença de resultado entre os demais

estados. Seu resultado corrente foi de 19,09%, superando em 4,90% o resultado do

estado de Rondônia, com receitas correntes 14,19% maiores que as despesas

correntes. Juntamente com Rondônia, Tocantins, Pará e Roraima, tiveram

desempenhos mais próximos, apresentando resultados correntes de 13,73%,

12,28% e 12,23%, respectivamente. Os dois estados com menor índice

apresentado, Amazonas e Acre, obtiveram resultado corrente mais distante dos

demais, com receitas correntes superiores em cerca de 4,99% e 3,72% frente as

despesas correntes, respectivamente.

A média para a região foi de 1,1146, ou seja, em média, os Estados da

região Norte realizaram as receitas correntes em uma proporção de 11,46% superior

às despesas correntes.

A média regional das receitas e despesas correntes foi de R$

8.351.665.044,60 e R$ 7.548.146.715,62, respectivamente. Destacam-se nesse

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51

aspecto, os estados do Pará e do Amazonas que, obtiveram a maior quantidade de

recursos da região, estando bem acima dos estados vizinhos.

Os índices apresentados pelos estados da região Norte, não guardaram

relação direta com o volume das receitas ou despesas correntes, isto é,

independeram do montante de recursos correntes arrecadados ou gastos, onde por

exemplo, temos Amazonas com a segunda maior arrecadação da região figurando

na penúltima colocação do ranking, o Pará, administrando a maior quantidade de

recursos do Norte, na posição central (quarto colocado), e o Amapá na primeira

colocação com a segunda menor quantidade de recursos correntes.

4.2.1.2 Região Nordeste

Tabela 2 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Nordeste

ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

AL R$ 7.214.776.374,89 R$ 6.744.523.246,73 1,0697

PI R$ 6.888.358.507,90 R$ 6.448.669.960,62 1,0682

CE R$ 18.438.258.888,83 R$ 17.303.570.923,23 1,0656

MA R$ 12.626.639.242,80 R$ 11.921.588.654,78 1,0591

BA R$ 34.786.961.065,31 R$ 33.025.654.413,63 1,0533

PB R$ 8.277.309.849,49 R$ 7.913.980.216,63 1,0459

PE R$ 24.209.676.377,38 R$ 23.148.693.139,26 1,0458

RN R$ 9.667.816.545,84 R$ 9.296.653.507,80 1,0399

SE R$ 6.573.959.850,29 R$ 6.352.000.514,10 1,0349

MÉDIA DA REGIÃO R$ 14.298.195.189,19 R$ 13.572.814.952,98 1,0536

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

Analogamente à região Norte, os estados da região Nordeste,

apresentaram índices superiores a um, indicando que todos os entes da região

arrecadaram mais receitas correntes do que empenharam despesas correntes.

Entretanto, diferentemente da primeira região analisada, nenhum estado apresentou

um índice de ao menos 1,10, ou seja, nenhum veio a apresentar receitas correntes

de ao menos 10% acima das despesas correntes. O estado do Alagoas apresentou

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o maior indicador (1,0697), seguido de Piauí (1,0682), Ceará (1,0656), Maranhão

(1,0591), Bahia (1,0533), Paraíba (1,0459), Pernambuco (1,0428), Rio Grande do

Norte (1,0399) e Sergipe (1,0349).

O Indicador médio de comprometimento da receita corrente para a região

Nordeste foi de 1,0536, representando um resultado corrente médio regional de

5,36%. Os nove estados desempenharam resultados próximos entre si, variando

entre 6,97% (AL) e 3,49% (SE). Foi a região que apresentou a menor variação entre

os resultados dos estados.

A média para as receitas correntes da região foi de R$ 14.298.195.189,19

e para as despesas de R$ 13.572.814.952,98. Diferente da variação observada

entre os índices estaduais, que, pouco diferiu entre os entes, as receitas e despesas

divergiram bastante, com receitas variando entre R$ 6.573.959.850,29 e R$

34.786.961.065,31 e despesas oscilando entre R$ 6.352.000.514,10 e R$

33.025.654.413,63, resultados observados nos estados da Bahia e de Sergipe,

respectivamente.

Não podemos traçar relação do volume de recursos orçamentários

administrados pelos estados da região Nordeste com o resultado dos índices de

comprometimento, pois, como podemos verificar, estados com diferentes montantes

de receitas e despesas correntes, ocuparam posições diversas do ranking, como por

exemplo, podemos citar a Bahia, detentora do maior montante de receitas e

despesas correntes da região, se encontrando na posição central (5º colocada), o

estado de Sergipe com a menor execução corrente, na última colocação e o estado

do Piauí, segundo menor volume de recursos correntes e segundo maior índice

apresentado.

4.2.1.3 Região Centro-Oeste

Tabela 3 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Centro-Oeste

ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

MT R$ 12.206.794.738,40 R$ 11.310.211.837,59 1,0793

GO R$ 18.028.100.768,52 R$ 17.463.942.405,24 1,0323

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MS R$ 10.684.501.013,04 R$ 10.558.678.003,05 1,0119

DF R$ 25.132.500.035,18 R$ 26.708.474.315,30 0,9410

MÉDIA DA REGIÃO R$ 16.512.974.138,79 R$ 16.510.326.640,30 1,0161

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

Os três estados do Centro-Oeste obtiveram resultados correntes positivos

no ano de 2015, ficando apenas o Distrito Federal com um índice inferior a um

(0,9410). Significa dizer que DF empenhou despesas correntes acima das receitas

correntes realizadas, recorrendo à receitas de capital para cobrir gastos correntes. O

estado com maior resultado corrente foi o Mato Grosso (1,0793), seguido de Goiás

(1,0323), Mato Grosso do Sul (1,0119) e Distrito Federal (0,9410).

Apesar do índice de comprometimento da receita corrente do Mato

Grosso estar acima do desempenho do Alagoas (maior resultado do Nordeste), já o

segundo colocado no ranking da região (GO), obteve desempenho inferior ao menor

indicador do Nordeste, o do estado de Sergipe, com 1,0349, contra 1,0323 de Goiás.

Vemos que, com exceção de MT, os demais entes apresentaram baixos indicadores

em relação aos outros estados das regiões analisadas, o que contribuiu para a

diminuição da média regional do Centro-Oeste, que ficou em 1,0161, que interpreta-

se como receitas correntes superiores em média 1,61% dos gastos correntes.

A região apresentou receita corrente média de R$ 16.512.974.138,79 e

despesa média de R$ 16.510.326.640,30. Podemos observar que, o ente com maior

volume de recursos (DF) apresentou o menor indicador da região, com receitas

superiores em mais de sete bilhões de reais em relação à Goiás, o segundo

colocado em quantidade de receitas e no ranking de comprometimento.

Como na região Norte e Nordeste, não podemos relacionar o montante de

recursos orçamentários administrados pelos estados da região Centro-Oeste, com o

resultado corrente apresentado pelos mesmos. Podemos ver, por exemplo, como o

ente que possuí a segunda menor quantia de receitas e despesas (MT), ocupa a

primeira colocação do ranking ou o estado com menor volume de recursos correntes

(MS) se classifica na terceira posição.9

4.2.1.4 Região Sudeste

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Tabela 4 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Sudeste

ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

ES R$ 12.332.771.593,84 R$ 10.759.695.770,54 1,1462

SP R$ 184.033.812.806,03 R$ 174.581.555.985,86 1,0541

RJ R$ 51.398.587.714,19 R$ 52.084.884.054,46 0,9868

MG R$ 65.542.749.781,97 R$ 66.535.598.488,92 0,9851

MÉDIA DA REGIÃO R$ 78.326.980.474,01 R$ 75.990.433.574,95 1,0431

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

Dois dos quatro Estados da região Sudeste, empenharam gastos

correntes acima das receitas correntes arrecadadas, foram os estados do Rio de

Janeiro (0,9868) e Minas Gerais (0,9851), denotando necessidade de recursos de

capital para atender despesas correntes. Espirito Santo e São Paulo, apresentaram

resultado corrente positivo, com 1,1462 e 1,0541, respectivamente. Dentre as

demais regiões, Espirito Santo foi o estado com maior diferença entre um segundo

colocado. O mesmo realizou receitas correntes superiores em cerca de 14,62% das

despesas correntes empenhadas, contra 5,41% de São Paulo.

A média regional do índice de comprometimento para a região Sudeste

em 2015 ficou em 1,0431, ou seja, o resultado corrente da região foi em média de

4,31%. Observamos que o principal contribuinte para a média regional foi o Estado

do Espírito Santo, que apresentou resultado corrente positivo de cerca de 14,62%

acima dos gastos correntes, desempenho este, dentre os mais altos do país no ano

analisado, contra 5,41% do estado de São Paulo, resultado mediano em relação aos

demais estados analisados.

A região Sudeste foi a região que obteve a maior média de receitas e

despesas correntes do país no ano de 2015, sobretudo, devido a presença dos três

estados que administram o maior montante recursos correntes, com média de R$

78.326.980.474,01 de receitas correntes e R$ 75.990.433.574,95 de despesas

correntes. Entretanto, o Espirito Santo, estado com o maior indicador do Sudeste,

apresenta receitas e despesas correntes consideravelmente inferiores aos demais

entes dessa região, com uma arrecadação inferior em mais de trinta e nove bilhões

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de reais em relação ao Estado do Rio de Janeiro que, detém a segunda menor

receita da região.

Da mesma forma como nas três primeiras regiões analisas, não há

possibilidade de se utilizar como parâmetro comparativo, o volume das receitas ou

despesas correntes com os resultados do indicador de comprometimento correntes

dos estados da região Sudeste, pois temos o estado de Espirito Santo com o maior

índice apresentado e a menor quantidade de recursos geridos e o estado de São

Paulo, com a maior arrecadação e dispêndio corrente, ocupando a segunda

colocação, por exemplo. Portanto não faz sentido se utilizar estas variáveis como

parâmetros correlacionados.

4.2.1.5 Região Sul

Tabela 5 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita Corrente dos

Estados da Região Sul

ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

SC R$ 20.161.002.237,63 R$ 18.883.800.284,34 1,0676

PR R$ 41.083.784.645,39 R$ 41.472.917.955,23 0,9906

RS R$ 40.541.673.402,02 R$ 42.674.500.479,42 0,9500

MÉDIA DA REGIÃO R$ 33.928.820.095,01 R$ 34.343.739.573,00 1,0028

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

Na região Sul, Santa Catarina obteve o melhor desempenho corrente,

com índice de comprometimento da receita corrente igual à 1,0676, ou, resultado

corrente de 6,76%, sendo seguido por Paraná e Rio Grande do Sul, com 0,9906 e

0,95, respectivamente. Os dois últimos estados dependeram de receitas de capital

para cobrir as despesas correntes em 2015.

O índice médio da região Sul ficou em 1,0028, que podemos interpretar

como um resultado corrente médio de cerca de 0,28%. O indicador médio

permaneceu um pouco acima de um, graças ao desempenho de Santa Catarina, o

único dentre os três estados que gerou superávit corrente no período.

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A receita corrente média da região foi de R$ 33.928.820.095,01 e

despesa corrente média de R$ 34.343.739.573,00. Podemos notar que, Santa

Catarina, com receitas correntes inferiores em mais de 50% em relação aos demais

estados da região, foi o que apresentou o melhor desempenho. Paraná e Rio

Grande do Sul, mesmo com grande volume de recursos correntes, se mostraram

mais dependentes de receitas de capital no período. Paraná e o Rio Grande do Sul,

administraram receitas e despesas com valores bastante próximos, que apesar da

diferença de indicadores (pouco mais de 4%), conservam a similaridade de

resultados correntes negativos para o período.

4.2.2 Análise Entre as Regiões

Encontra-se nesta seção, a segunda parte da análise dos resultados. A

seguir, apresenta-se a tabela 6, formada pela síntese dos índices médios de

comprometimento da receita corrente de cada região. A tabela tem o objetivo de

analisar o desempenho médio de cada região em relação às demais. Como

parâmetro de comparação adicional, foram acrescidos à tabela, os valores médios

da execução das receitas correntes de cada região.

Tabela 6 – Ranking do Indicador Médio de Comprometimento da Receita Corrente

Entre Regiões

REGIÃO ÍNDICE MÉDIO DA REGIÃO RECEITA CORRENTE MÉDIA

NORTE 1,1146 R$ 8.351.665.044,60

NORDESTE 1,0536 R$ 14.298.195.189,19

SUDESTE 1,0431 R$ 78.326.980.474,01

CENTRO-OESTE 1,0161 R$ 16.512.974.138,79

SUL 1,0028 R$ 33.928.820.095,01

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

A região com melhor indicador de comprometimento da receita corrente

no ano de 2015 foi a região Norte. O índice médio de 1,1146, o equivalente à

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receitas correntes superiores às despesas correntes em cerca de 11,46%, esteve

acima em cerca de 0,061 em relação ao Nordeste. Do mesmo modo que apresentou

o melhor resultado corrente entre as regiões, a região Norte foi a região com menor

quantidade de receitas correntes arrecadadas.

O Nordeste, na segunda colocação, apresentou indicador médio de

comprometimento da receita corrente de 1,0536, ou seja, índice médio que

representa resultado corrente de cerca de 5,36%. Esteve acima da região Sudeste

por uma pequena diferença: 0,0105. Apesar do desempenho, a região Nordeste

possuí a segunda menor média de receitas correntes.

Nordeste, região com a, veio a apresentar a segunda melhor média do

índice de comprometimento da receita corrente.

A região Sudeste ocupa a terceira colocação da tabela. Na posição

central do ranking, O Sudeste é a região que possuí a maior quantia receitas

correntes do país. Seu índice médio foi 1,0431, cerca de 0,027 pontos acima da

região Centro-Oeste.

O Centro-Oeste, a região com a terceira menor arrecadação do país no

ano de 2015, ocupa a penúltima colocação. O índice médio para a região foi de

1,0161, superior em 0,0133 pontos o indicador da região Sul.

A região Sul, região com a segunda maior média de receitas correntes do

país no ano analisado, classifica-se na quarta e última posição da tabela, com índice

de comprometimento da receita corrente de 1,0028, que apesar de pequeno, ainda

representa superávit corrente médio para a região.

Todas as região obtiveram resultados correntes positivos, isto é, índices

de comprometimento da receita corrente acima de um, apesar das regiões Centro-

Oeste e Sul, que o superaram em poucos pontos. Não quer dizer que, todos os

estados vieram a ter receitas correntes superiores às despesas correntes no ano de

2015, lembrando que o parâmetro de comparação para esta parte da análise é o

índice médio regional.

4.2.3 Análise Entre os Estados

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A análise entre os estados, representa a terceira e última parte da análise

dos resultados do presente trabalho. A tabela 7 a seguir, contém os resultados dos

vinte e seis estados mais o Distrito Federal em ordem decrescente, do maior para o

menor. Esta seção tem o objetivo de formar e analisar o ranking com os resultados

de todos os entes federativos, independentemente da região. Pela grande

quantidade de estados a analisar, o foco nesta parte será direcionado para os quatro

primeiros e últimos colocados do ranking.

Tabela 7 – Ranking do Indicador de Comprometimento da Receita

Corrente dos Estados

POSIÇÃO ESTADO RECEITA CORRENTE DESPESA CORRENTE ÍNDICE

1º AP R$ 4.108.027.322,64 R$ 3.449.483.298,04 1,1909

2º ES R$ 12.332.771.593,84 R$ 10.759.695.770,54 1,1462

3º RO R$ 6.101.557.979,82 R$ 5.343.320.686,82 1,1419

4º TO R$ 7.196.681.244,15 R$ 6.327.638.377,01 1,1373

5º PA R$ 20.178.597.976,21 R$ 17.971.566.379,48 1,1228

6º RR R$ 3.102.451.949,70 R$ 2.764.336.793,63 1,1223

7º MT R$ 12.206.794.738,40 R$ 11.310.211.837,59 1,0793

8º AL R$ 7.214.776.374,89 R$ 6.744.523.246,73 1,0697

9º PI R$ 6.888.358.507,90 R$ 6.448.669.960,62 1,0682

10º SC R$ 20.161.002.237,63 R$ 18.883.800.284,34 1,0676

11º CE R$ 18.438.258.888,83 R$ 17.303.570.923,23 1,0656

12º MA R$ 12.626.639.242,80 R$ 11.921.588.654,78 1,0591

13º SP R$ 184.033.812.806,03 R$ 174.581.555.985,86 1,0541

14º BA R$ 34.786.961.065,31 R$ 33.025.654.413,63 1,0533

15º AM R$ 13.361.780.542,95 R$ 12.726.286.972,19 1,0499

16º PB R$ 8.277.309.849,49 R$ 7.913.980.216,63 1,0459

17º PE R$ 24.209.676.377,38 R$ 23.148.693.139,26 1,0458

18º RN R$ 9.667.816.545,84 R$ 9.296.653.507,80 1,0399

19º AC R$ 4.412.558.296,70 R$ 4.254.394.502,16 1,0372

20º SE R$ 6.573.959.850,29 R$ 6.352.000.514,10 1,0349

21º GO R$ 18.028.100.768,52 R$ 17.463.942.405,24 1,0323

22º MS R$ 10.684.501.013,04 R$ 10.558.678.003,05 1,0119

23º PR R$ 41.083.784.645,39 R$ 41.472.917.955,23 0,9906

24º RJ R$ 51.398.587.714,19 R$ 52.084.884.054,46 0,9868

25º MG R$ 65.542.749.781,97 R$ 66.535.598.488,92 0,9851

26º RS R$ 40.541.673.402,02 R$ 42.674.500.479,42 0,9500

27º DF R$ 25.132.500.035,18 R$ 26.708.474.315,30 0,9410

FONTE: Elaborado pelo autor com dados do SICONFI/STN

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Amapá, Espirito Santo, Rondônia e Tocantins, formam os quatro estados

com os maiores índices de comprometimento da receita corrente no ano de 2015.

Nota-se que três dos quatro primeiros colocados do ranking pertencem à região

Norte, região com maior média dos indicadores e menor média de receitas e

despesas correntes. Os três primeiros colocados da região Norte, também

demonstram este comportamento (altos índices e baixo recursos correntes), sendo

justamente o estado do Amapá (primeiro colocado), o que apresentou menor

disponibilidade de receitas correntes dentre os quatro primeiros. O Espírito Santo

apesar de pertencer à região Sudeste, conserva a similaridade de apresentar baixas

receitas e despesas correntes em relação aos demais Estados, sendo inclusive, o

que possuí as menores disponibilidades da sua região, como demonstrado na

primeira parte desta análise.

Os índices apresentados indicam que todos os quatro primeiros

colocados, apresentaram receitas correntes em mais de 13% superiores às

despesas correntes, chegando a mais de 19% no caso do Amapá, possuindo a

maior diferença entre um colocado e outro, no caso, o Espírito Santo. Os outros três

estados demonstraram desempenhos com diferenças pequenas entre si.

Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal,

obtiveram respectivamente, os menores índices de comprometimento da receita

corrente para o ano de 2015. Temos dois estados da região Sudeste e um Estado

da região Sul, regiões com a maior média de receitas e despesas correntes do país.

O Distrito Federal não está entre as maiores arrecadações do país, mas em sua

região foi o ente com maior receitas e despesas do período, com receitas superiores

em pouco mais de sete milhões e despesas em cerca de mais de nove milhões de

reais em relação ao segundo colocado da região Centro-Oeste, o estado de Goiás.

Todos os quatro últimos colocados, apresentaram desempenhos que

indicam um déficit corrente para o período, ou seja, despesas correntes superiores

às receitas correntes, representado pelos índices inferiores à um. As despesas

correntes estiveram acima das receitas em cerca de 1,32% (RJ), 1,49% (MG), 5%

(RS) e 5,99% (DF).

Se quisermos tentar estabelecer similaridade entre os resultados

alcançados e o montante de receitas e despesas dos estados, poderíamos dizer

com razoabilidade que os entes federativos que apresentaram os maiores

indicadores, possuem como característica, pertencerem a regiões com baixa média

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de receitas e despesas correntes. Três dos quatro primeiros colocados pertencem à

região com menor média de recursos correntes, a região Norte, e o outro colocado,

o Estado do Espírito Santo, apesar de pertencer ao Sudeste, região que possui a

maior montante de receitas do país, está bem abaixo de seus vizinhos em termos de

arrecadação de receitas correntes.

Este raciocínio também pode ser aplicado para os últimos colocados do

ranking, mas de maneira inversa. Três dos quatro colocados fazem parte das

regiões com maior de disponibilidade de recursos correntes do país (região Sul e

Sudeste), e o Distrito Federal apesar de pertencer à região Centro-Oeste, possuí a

maior quantidade de receitas e despesas de sua região.

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5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Este trabalho teve como objetivo geral analisar o desempenho corrente

das regiões e estados brasileiros por meio do indicador de comprometimento da

receita corrente. Ao longo da análise verificou-se diversas características da

execução corrente dos estados e regiões que valem ser chamadas a atenção: os

altos índices em relação ao resto do país apresentados pela maioria dos estados da

região Norte (com exceção de AM e AC); a proximidade de resultados dos estados

do Nordeste, apesar da diferença de receitas arrecadadas; divergências entre

volume de recursos e resultado corrente; verificou-se também que a maior parte dos

entes vieram à desempenhar superávit corrente no período, representados pelos

indicadores de comprometimento da receita corrente superiores a um (receitas

maiores que despesas), ficando apenas cinco entes com déficits correntes no

período.

Como limitações deste estudo, temos a escolha de apenas um indicador

de análise dentre vários outros disponíveis na literatura, o que compromete o fator

explicativo das ocorrências verificadas, ficando este trabalho restrito à característica

de descrição dos fatos; outra limitação que está ligada à primeira é a utilização de

apenas um demonstrativo contábil público, o balanço orçamentário, dentre os

diversos exigidos pela legislação brasileira; também podemos apontar como

limitação o período de análise que, se resume ao exercício de 2015. Trabalhos que

tenham a intenção de explicar os resultados, como por exemplo, montante de

despesas correntes vinculada ao aumento de despesas de pessoal, ou mesmo

estudos que tem o objetivo de traçar tendências de comportamento, necessitam da

análise de mais períodos.

Este trabalho pode servir de base para o análise dos demais índices de

resultados, uma vez que, o desempenho da Administração Pública está

condicionado a diversos fatores. Trabalhos futuros podem usam como parâmetros

de comparação outros fatores, ao invés de apenas os recursos correntes (utilizados

neste trabalho), como dados sobre população, PIB, características econômicas da

região ou do estado, etc. Podem ser utilizadas outras ferramentas estatísticas como

desvio padrão, correlação entre variáveis, mediana, entre outros. Pela característica

descritiva deste trabalho, o mesmo se limitou à apresentação dos resultados, ao

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invés de procurar os motivos de sua ocorrência. Estudos futuros podem se basear

nele com esta finalidade.

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