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  • g) Levantamento de fontes de recursos de compensao ambiental e efetiva destinao para implementao do Mosaico do Jacupiranga.

    Essa remodelao (figura 4) s foi possvel graas a um trabalho rduo, durante dois anos e meio, com intensa participao popular, inclusive de partidos polticos da oposio ao governo, reafirmando que a discusso referente ao territrio no s tcnica,

    Figura 4: Projeto PEJ- do parque ao Mosaico do Jacupiranga.

    Fonte: RBMA(2009) Projeto Mojac.

    mas tambm poltica e que o grande mrito est em se buscar o consenso. Esse projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado em 2007.

    Acreditamos que alguns fatores dessa importante experincia para o estabelecimento de novos pactos de conservao e desenvolvimento podem contribuir para as discusses referentes ao ZEE.

    refernciasRESERVA DA BIOFERA DA MATA ATLNTICA RBMA. Imagens

    fornecidas para o Seminrio Zoneamento Ecolgico-Econmico: base para o desenvolvimento sustentvel do Estado de So Paulo, realizado entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2011. 2001.

    RESERVA DA BIOFERA DA MATA ATLNTICA RBMA. Imagens fornecidas para o Seminrio Zoneamento Ecolgico-Econmico: base para o desenvolvimento sustentvel do Estado de So Paulo, realizado entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2011. 2008 e 2009.

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  • [Marta] uma honra estar aqui, sinto-me muito vontade por fazer parte des-ta mesa de debate na companhia de um arquiteto e uma gegrafa, j que possuo ambas as formaes, o que torna a conversa muito agradvel. Tendo em vista a oportunidade de incorporar a experincia dos palestrantes como subsdio elaborao do Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE) no Estado de So Paulo, inicialmente eu gostaria de fazer uma contribuio e ouvir o comentrio dos palestrantes a respeito. Ns temos hoje no Estado de So Paulo, em escala regional, pelo menos trs categorias de zoneamento em vigor, provenientes de polticas diferentes: o Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro, oriundo do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro1; o zoneamento das leis especficas de mananciais dentre as quais temos duas j elaboradas2 e outras tantas para serem aprovadas , que repercute em um formato de ordenamento de terri-trio bastante diferenciado, dado o carter mais localizado de sua escala; e o zoneamento estabelecido para as Unidades de Conservao (UC), por meio do Sistema Nacional de Unidades de Conservao (SNUC)3, que determina a obrigatoriedade de elaborao dos planos de manejo. Nesta categoria h duas tipologias: as Unidades de Conservao de Proteo Integral, que, teoricamen-te, por lidarem com terras pblicas e no regularem usos de propriedades pri-vadas, apresentam maior facilidade de gesto; e as Unidades de Conservao de Uso Sustentvel, dentre as quais existem as reas de Proteo Ambiental (APA), que prevem um plano de manejo e o zoneamento. Assim, em escala regional, h no Estado de So Paulo esses trs zoneamentos, originrios de polticas dife-rentes, regulando a gesto do territrio. Dessa forma, eu gostaria de perguntar se a construo de uma proposta de Zoneamento Ecolgico-Econmico para o Estado de So Paulo poderia estar baseada na integrao desses tipos de zonea-mentos existentes, considerando suas experincias, seus ordenamentos e suas regras, e como os palestrantes vem essa questo.

    [Clayton] Acredito que um bom comeo integrar, tomar como ponto de par-tida, esses zoneamentos existentes: o ZEE costeiro, das Unidades de Conserva-o e das reas de proteo dos mananciais. A questo dos mananciais ainda incipiente, no possumos uma poltica que abranja o Estado como um todo, mas considero que o trabalho que vem sendo realizado pelos Comits de Bacias Hidrogrficas pode ser uma referncia central no momento de concepo des-sa poltica mais geral. Alm disso, necessrio considerar outras polticas, no definidas pelo Estado, mas definidas pelo mercado; este componente no vem sendo considerado, h uma lacuna em pensarmos a questo do zoneamento em termos de tendncias para o mercado. Sabe-se que as atividades relacionadas

    1 Lei Estadual no 10.019, de 3 de julho de 1998.2 Lei Estadual no 12.233, de 16 de janeiro de 2006, que define a rea de Proteo e Recuperao dos Mananciais da Bacia Hidrogrfica do Gua-

    rapiranga (APRM-G), e Lei Estadual no 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a rea de Proteo e Recuperao dos Mananciais da Bacia Hidrogrfica do Reservatrio Billings (APRM-B).

    3 Estabelecido pela Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000.

    Mediadora: Marta Emerich, Companhia ambiental do estado de So paulo (CeteSb).

    debatedores:

    Neli Aparecida de Mello-Thry, professora da escola de artes, Cincias e humanidades da Universidade de So paulo (eaCh-USp) palestra Anliseterritorialepolticaspblicas.

    Clayton Lino, presidente da reserva da biosfera da mata atlntica (rbma) palestra Unidades de Conservao e planejamento territorial reas protegidas: revendo conceitos e mudando a escala.

    debate 6

    Dia 14 de dezembro de 2011, perodo da tarde

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  • explorao do pr-sal, por exemplo, pressionaro por al-teraes no zoneamento costeiro, inclusive fortalecendo ou, em muitos casos, tornando invivel o que se planeja-va h dez ou vinte anos atrs. Dessa forma, necessrio um diagnstico que permitia ter um melhor entendi-mento sobre o mercado, considerando sua condio de motor para consolidar ou impedir determinados usos. Finalmente, existe uma tradio, que deve ser modifica-da, a de desconsiderao das UCs (especialmente as de proteo integral) na elaborao de zoneamentos, por se acreditar que so territrios passveis unicamente de re-gulao especfica na figura dos planos de manejo. ne-cessrio que haja uma poltica de Estado de integrao desses territrios, que considere esse conjunto de reas parte do desenvolvimento, criando assim, alm das proi-bies, formas de incentivos e possibilidades para sua utilizao de forma sustentvel.

    [Neli] Eu concordo com a colocao do Clayton. Pri-meiramente, atentando, por exemplo, questo do zo-neamento agroecolgico, que est claramente voltado ao mercado: tendo em vista que o Brasil vende commodities, necessria tambm a integrao como uma poltica de Estado (no apenas de governo) e a insero de outros mecanismos, alm do zoneamento, para a orientao da produo agrcola. Tomando como exemplo a questo da cana-de-acar cujo cultivo ocupou praticamente todo o territrio do Estado de So Paulo e, portanto, deslocou para a Amaznia outras atividades agropecurias, como a criao de gado acredito que deveriam ser inseridos critrios para a definio dessas commodities que so exportadas. O Brasil exporta soja, porque o preo ex-tremamente barato, parte da terra, sobretudo na regio amaznica, ainda est pouco valorizada. O custo para a produo de soja no Estado de So Paulo j no vivel, dando lugar a produtos mais valorizados pelo mercado consumidor que est mais prximo. Antes do uso de or-ganismos geneticamente modificados ter se consolidado no Brasil, havia uma grande discusso sobre critrios para a produo da soja, incluindo os locais apropriados para plantio, visando frear as converses novas e aproveitar a imensa quantidade de terras degradadas, recuperando-as por meio da agricultura. Poderamos inserir critrios como esses para a cana-de-acar e outros produtos im-portantes para o Estado. Isso remete ao que foi aborda-do pela exposio do Clayton: o Brasil est trabalhando e gastando o mximo de recursos para vender produtos cujos preos ns no temos a menor governabilidade. Es-tamos destruindo parte da nossa riqueza ambiental para continuarmos sendo um pas exportador de produo primria. Dessa forma, penso que dentro de um conjun-to maior de aes a ser estruturado, fundamental inse-rir critrios ambientalizados para a produo agrcola.

    O segundo aspecto, reforando a ideia do zonea-mento, a necessidade de ir alm deste instrumento, rumo a uma poltica mais ampla de ordenamento ter-ritorial, o que extremamente difcil, visto que impli-ca em um posicionamento de Estado e de governo, no sentido de restringir e estimular diferentes formas de uso do territrio. O zoneamento proporciona uma base fundamental para esse processo, mas para efetivamente restringir ou estimular, so necessrios outros instru-mentos, como por exemplo, mecanismos financeiros. Na medida em que no h financiamento para determi-nadas reas, o Estado est evidentemente restringindo a escolha de ao do setor privado. necessrio incluir um conjunto grande de mecanismos destinados a dife-rentes segmentos.

    A respeito de como o ZEE deve incorporar novas reas para Unidades de Conservao (UC) necessrio destacar a importncia de identificar as terras sob do-mnio pblico, nos diversos nveis administrativos. A partir da poltica de conservao da biodiversidade e, consequentemente, de definio das reas prioritrias para conservao, possvel criar UCs de Proteo In-tegral onde existem terras pblicas, enquanto nas UCs de Uso Sustentvel ser necessria a combinao com outros mecanismos.

    [Marta] Temos duas perguntas para o Clayton. A pri-meira : existe previso para trabalhar com o Parque Estadual da Serra do Mar e outras UCs por meio de mosaicos de Unidades de Conservao (prevendo reca-tegorizaes ou desafetaes, quando pertinente), como ocorreu com o Parque Estadual do Jacupiranga? A se-gunda pergunta trata de um assunto muito pertinente: raramente se fala sobre as reas de Proteo Ambien-tal marinhas, que so poucas. Qual a sua importncia e como elas devem ser consideradas no ZEE?

    [Clayton] Quanto primeira questo, sobre os conflitos de uso da terra existentes em Unidades de Conservao, pode-se dizer que pelo menos 60 a 70% das terras dentro de uma UC de Proteo Integral so privadas, o que in-dica que h um intenso trabalho de negociao. Apesar de existir certa acomodao dos proprietrios privados em reas protegidas, j que as restries ambientais no advm apenas da Unidade de Conservao, mas tam-bm de outros instrumentos como a lei da Mata Atln-tica, o Cdigo Florestal e os zoneamentos municipais, houve outro momento em que, ao contrrio, a situao propiciou uma prtica baseada em um processo bastan-te fraudulento de obter dinheiro do Estado por meio de precatrios extremamente vultosos de desapropriaes indiretas, o que apresentou reduo medida, ocorren-

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  • do denncias e esclarecimentos. O Parque Estadual da Serra do Mar, por exemplo, o maior parque do Bioma Mata Atlntica brasileira, com aproximadamente 317 mil hectares, o que faz com que esteja sujeito a presses provenientes tanto do planalto, quanto da zona costei-ra, alm das presses em termos de conexo entre essas duas reas. Foi levantado que existem muitas estradas nessa regio, alguns projetos encontram-se latentes, mas a qualquer hora podem vir tona, inclusive devido iminncia da explorao do pr-sal. J esto em curso projetos de reconexo, aumento de conexo ou duplica-o de conexo entre planalto e zona costeira, tambm pela questo dos portos.

    Alm disso, o Parque Estadual da Serra do Mar est sujeito a presses em suas bordas em termos de ocupa-o, principalmente no litoral norte. O plano de manejo e os estudos feitos para o parque consideraram esse fe-nmeno, e tm propostas de incluso e de alterao de limites, ou seja, j se relaciona com a poltica, mas de maneira no to explcita, como aconteceu no caso do Parque Estadual de Jacupiranga ou como ir ocorrer com outros. Existem tambm aes em reas especficas, que trabalham em um aspecto inverso, com medidas que eu considero extremamente audaciosas, como a remoo dos bairros cota do Parque Estadual da Serra do Mar, no municpio de Cubato. Tal ocupao era considera-da consolidada, havendo certa resignao por parte do poder pblico, e de repente tomou-se uma deciso mais firme, que culminou no que eu considero, atualmente, o projeto mais ousado na rea ambiental no Brasil, com um redesenho do limite, que contempla incluses e ex-cluses de reas, e com o exemplo de recuperao socio-ambiental dos bairros cota. Acredito que nesse caso no faltava essencialmente informao tcnica, e nem era uma questo do zoneamento, mas sim de uma deciso poltica, que implicou em captao de recursos para sua execuo, inclusive por meio de investimento externo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

    Completando a resposta, existem vrios projetos, como por exemplo, o caso do Parque Estadual Turstico do Alto Ribeira (PETAR): atualmente est sendo elabo-rada uma minuta de lei para retirar a rea do quilombo de Bombas, que superpe o Parque, e incorporar mais reas ao territrio do Parque. Nesse sentido, eu acredi-to que o princpio de trabalhar com as situaes reais no pressupe simplesmente aceitar como consolidada a situao como est posta; precisamos deixar de ser o pas do fato consumado, e passar a reconhecer o cus-to-benefcio dessas readequaes para a sociedade, em termos imediatos e tambm de mdio a longo prazo. A partir disso pode-se obter um desenho e estabelecer um consenso, se possvel, ou ao menos pactuar com a socie-dade o contedo do zoneamento para a regio, na qual

    as Unidades de Conservao so parte. Assim, no caso de muitas Unidades de Conservao, necessrio apren-der a ter coragem de redesenh-las, visando ampli-las e adequar limites. No entanto, atualmente, a maior parte dos trabalhos, ainda voltada para a recategorizao em termos de reduo do grau de proteo ou para a dimi-nuio da rea das UCs.

    Embora no haja uma legislao especfica sobre a compensao das reas recategorizadas, em So Paulo o Ministrio Pblico bastante incisivo no tocante com-pensao dessas reas, pois existe uma poltica muito clara. Porm, em outros locais, tem ocorrido reduo de reas e extino de Unidades de Conservao, sem que haja essa prtica de compensao. Sobre esta questo, no possvel que se tenha uma normatizao para todo o Brasil, por se tratarem de situaes muito distintas. necessrio ter elevado grau de fundamentao e de res-paldo para realizao de trabalhos de redesenho e reca-tegorizao de UC, prevenindo que sejam perdidas reas protegidas durante esse processo.

    Quanto s APAs marinhas (segunda pergunta), trata-se de outra agenda em que o Estado de So Paulo foi bastante ousado, no s por ter trabalhado a cate-goria de UC, mas porque o trabalho consistiu em uma poltica voltada a todo o litoral paulista, que bastante complexo e diferenciado e concentra muitos interesses alguns destes organizados e politicamente fortes, por exemplo, pesca, turismo, petrleo, transporte marinho etc. A zona costeira sempre havia sido tratada, basica-mente, at o limite da costa, sem um olhar voltado para a questo do mar. Primeiramente, as APAs trouxeram essa viso de que o recurso marinho importante e de que, mesmo pertencendo legalmente Unio, a competncia para fazer o monitoramento e a regulao dos usos das reas martimas, do ponto de vista ambiental, tambm era do Estado, viso que est repercutindo em outros Estados como Esprito Santo, Rio de Janeiro e Alagoas. Nesse contexto, a figura da APA parece mais adequa-da para um zoneamento marinho, o que em So Paulo foi feito com muita competncia. No consiste em um mosaico inteiro, temos ainda trs APAs marinhas sem efetivamente o pensamento mosaico articulado, embora esteja contemplado pela legislao porm trata-se de um avano inacreditvel do ponto de vista conceitual, institucional e poltico.

    [Marta] As quatro perguntas seguintes feitas pelo plen-rio foram repassadas professora Neli, que ir fazer uma resposta em bloco, para finalizar o debate.

    [Neli] A primeira questo Quais so os instrumentos ou mecanismos necessrios para viabilizar a aplicabili-

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  • dade dos zoneamentos dentro das escalas principais?. A segunda: Como lidar com a incompatibilidade da viso de curto prazo dos polticos e do governo com a viso estratgica de mdio e longo prazo necessria para o planejamento?. A terceira: O zoneamento deve ser vin-culativo ou orientador?. Finalmente, a quarta e a quinta pergunta: Os conflitos entre polticas pblicas aconte-cem por questes verticais, por norma infralegal, ou por divergncias entre setores? e Qual a sua origem?.

    Respondendo de maneira resumida, sem dvida al-guma, o fato de haver vises e interesses diferentes pro-voca os conflitos. A sada trabalhar de forma rigorosa-mente vinculada ideia da viso estratgica de mdio ou longo prazo. necessrio um trabalho de informao e convencimento de nossas escolhas junto aos tomadores de deciso por exemplo, os deputados da Assembleia Legislativa de que, quando se pensa no territrio, as es-tratgias devem ser de longo prazo. Da mesma maneira como o Clayton destaca, necessria uma aproximao com o setor produtivo para que possamos convenc-lo de que, se no organizarmos o territrio e no definir-mos uma estratgia de longo prazo, em um futuro prxi-mo e duradouro, o Estado de So Paulo ser coberto so-mente pela monocultura da cana-de-acar. As poucas Unidades de Conservao que existem tambm so alvo de presso por todos os lados. Ento, o setor ambiental assim chamado propositalmente precisa se abrir e buscar os outros setores, ainda que para, em muitas oca-sies, enfrentar conflitos. Ns habitualmente conversa-mos com atores que j esto convencidos da importncia das polticas voltadas ao meio ambiente, mas precisamos convencer os setores cujos interesses tm sido represen-tados por outras polticas, em muitos casos discordantes das ambientais.

    No caso especfico do zoneamento como um ins-trumento vinculativo ou orientador, considero que, dependendo das escalas, o ZEE pode ser centrado em recomendaes, portanto contribuindo em um sentido de orientao; mas o importante, de fato, seria que ele fosse normativo, adotando um princpio, que em deter-minado perodo poder-se-ia rediscuti-lo e atualiz-lo, luz da anlise sobre a convergncia ou no das direes que nele foram apontadas. Se houver incompatibilidades legais, a mesma deve ser rediscutida, visto que leis so produtos sociais, e, se necessrio temos que atualiz-las. Portanto, particularmente creio que o ZEE vinculativo, mas deve ser passvel de atualizao em um curto pero-do de tempo.

    Finalmente, quanto questo ligada ao ZEE dentro do municpio, considerando que se trata de escalas dis-tintas, o zoneamento mais geral tem obrigao de apon-tar os caminhos, mas sua aplicao se d por meio de instrumentos municipais, por exemplo, aqueles previs-tos no Estatuto da Cidade4. possvel adaptar qualquer um dos instrumentos do Estatuto da Cidade que o mu-nicpio gerencia bem, para que seja, de fato, a forma de operacionalizar, no nvel do municpio, essas discusses. Porm, evidente que, para que o municpio possa ope-racionalizar, ele precisa estar presente em toda a discus-so e no momento da tomada de decises do ZEE. A ideia de um instrumento vinculativo no simplesmen-te o Estado impor uma diretriz pronta e exigir que esta seja cumprida. A diretriz deve sim ser cumprida, mas para isso necessrio garantir a participao durante o processo de elaborao.

    4 Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001.

  • consideraes finaisPela diversidade de temas e pelo amplo conhecimento e experincia dos pa-lestrantes, pode-se dizer que a realizao do seminrio suscitou discusses e questionamentos profcuos, que contriburam para aprofundar e atualizar o conhecimento sobre a aplicao do ZEE frente a outros instrumentos de plane-jamento ambiental e ordenamento territorial, assim como conhecer mais deta-lhadamente os avanos e desafios prticos de implementao do instrumento no pas. Tal iniciativa logrou resultados extremamente positivos para a equipe tcnica da Coordenaria de Planejamento Ambiental (CPLA), que tem se apro-priado desse conhecimento para a construo metodolgica e implementao do ZEE no Estado de So Paulo.

    Dentre as questes abordadas no seminrio, so resgatadas, a seguir, aque-las que constituem desafios da consolidao do ZEE e que instigam acadmicos e profissionais em sua atuao correlata ao tema.

    No que concerne ao ZEE enquanto instrumento de planejamento ambien-tal e ordenamento territorial, foram discutidos os desafios de promover uma concepo estratgica de desenvolvimento no contexto nacional, em que se colocam as diversidades socioeconmicas regionais; e, no contexto global, con-siderando as dinmicas recentes da economia mundial. Outro desafio a in-tegrao do ZEE com outras polticas pblicas setoriais nas esferas de governo federal, estadual e municipal, para planejamento e gesto em escala regional. No Estado de So Paulo, a isso se soma o fato das unidades de planejamento territorial para a implementao do ZEE serem as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hdricos (UGRHI), delimitao que segue a da bacia hidrogrfica e no a do limite poltico-administrativo.

    Sobre as etapas de planejamento, diagnstico, prognstico e subsdios im-plementao, tambm foram levantados diversos desafios. Na etapa de plane-jamento do ZEE que compreende articulao institucional, mobilizao de recursos humanos e financeiros, identificao de demandas, anlise e estrutu-rao das informaes e consolidao do projeto , so pontos comuns de dis-cusso a necessria mobilizao para participao contnua dos agentes sociais envolvidos, a definio da base de informaes e os princpios a serem conside-rados na elaborao do ZEE. Ao trabalhar a heterogeneidade de interesses dos agentes envolvidos, preciso encontrar formas de equilibrar as demandas sob o aspecto econmico e social, de maneira a garantir a preservao ambiental que de interesse comum. Para tanto, fundamental a efetiva participao social, por meio de fruns de discusso, da articulao institucional e do acesso amplo s informaes e aos produtos do processo, reunidos em bases de informaes compartilhadas. A consolidao desta etapa , portanto, fator determinante para a eficcia do ZEE.

    Quanto etapa de diagnstico, contemplando os aspectos fsico-bitico, socioeconmico e jurdico-institucional, convm destacar o contexto e o refle-xo atual dessas interaes. O Estado de So Paulo configura-se como indutor das dinmicas de toda a Amrica do Sul, associado a um processo de reprima-rizao da economia nacional a participao das atividades primrias nas

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  • exportaes triplicou do ano 2000 at o momento. Tal fato desafia a implementao de medidas que restrinjam a apropriao dos recursos naturais, sendo alvo de dis-cusso de vrios palestrantes que, diante da iminncia de reviso do Cdigo Florestal (Lei Federal no 4.771, de 15 de setembro de 1965) no momento da realizao do seminrio, expuseram a responsabilidade de um Estado com a dimenso e a dinmica econmica de So Paulo em garantir a preservao e a conservao dos recursos naturais. Considerando-se o dado apresentado de que, dos 12 milhes de hectares de vegetao no protegida na Regio Sudeste somente 1,4 milho de hectares ou 11,6% tm aptido agrcola, reiterou-se que o desmata-mento dessas reas seria feito para abrigar uma agricul-tura marginal de baixa produtividade.

    Alm dessa contextualizao, cumpre resgatar as es-pecificidades regionais do territrio paulista, definindo reas homogneas pelas caractersticas econmicas, so-ciais, ambientais ou polticas. As reas no metropolita-nas possuem, atualmente, um dinamismo demogrfico e econmico intenso, que se traduz, tambm, em um amplo potencial de conflito, em decorrncia da presso de ocupao sobre as esparsas reas protegidas, ou pela apropriao abusiva dos recursos naturais. A identifi-cao dos vetores de ocupao permite definir as estra-tgias para fomentar ou restringir a expanso de deter-minadas atividades, considerando-se as fragilidades e potencialidades do territrio. Cerca de 80% da vegeta-o remanescente do Estado 3,5 milhes de hectares est inserida em propriedades particulares, indicando a necessidade de incrementar as polticas de fomento conservao ambiental, como projetos de pagamento por servios ambientais (PSA) e a criao de Unidades de Conservao (UC), a partir da identificao de reas prioritrias para a conectividade entre os fragmentos. Destaca-se, tambm, a dinmica econmica e social nas reas rurais do Estado, que no possuem um carter exclusivamente agrrio e apresentam potencial para de-senvolvimento de atividades compatveis preservao dos recursos naturais. As reas voltadas ao agronegcio, por sua vez, podem incorporar diretrizes ambientais a partir das certificaes j vislumbradas no mercado de exportaes.

    A dinamicidade dos componentes socioeconmi-cos leva necessidade de se garantir a revalidao dos dados e dos indicadores conforme a demanda do pro-cesso de implementao do ZEE e sua reviso. Por ou-tro lado, deve-se atentar, tambm, conforme destacado no seminrio, sobre o risco desta etapa de diagnstico se prolongar no tempo e no subsidiar a efetiva imple-mentao do zoneamento. Nesse sentido, apontou-se a

    necessidade de construir e monitorar, mais do que indi-cadores de diagnstico, indicadores de monitoramento e de prospectiva territorial, compreendidos na etapa se-guinte de prognstico.

    A etapa de prognstico compreende a proposio das unidades de interveno, a elaborao de cenrios e a proposio de zonas e diretrizes gerais e especficas, definidas aps negociao dos agentes sociais envolvi-dos. Destacou-se a importncia da projeo de cenrios tendenciais e desejveis em modelos espacializveis, que podem demonstrar, por exemplo, a evoluo das reas de risco em decorrncia das dinmicas de uso do solo e o custo de oportunidade de conservao das florestas e o potencial de sequestro de carbono frente rentabilidade e produtividade de tipos de culturas. Essa prospectiva territorial fundamental para a definio de zonas com diretrizes e estratgias de ao coerentes com a capaci-dade de suporte do territrio, orientando os investimen-tos pblicos e privados. A identificao de terras pbli-cas, por exemplo, potencializa a atuao do Estado para o incremento da conservao por meio de conectores de biodiversidade e pode orientar o desenvolvimento de atividades estratgicas em mbito regional.

    Em relao etapa de subsdios implementao do ZEE, correspondente sua normatizao, foram apre-sentados os pontos favorveis e adversos das duas pos-sibilidades: vinculante ou indicativo. Entretanto, mais importante que discutir o tipo de normatizao, refle-tir sobre como esse instrumento ser apropriado pelos agentes pblicos e privados, priorizando a transparn-cia e a consistncia tcnica e jurdica. No Estado de So Paulo, o ZEE se efetivar por norma legal, devendo ser revisto a cada dez anos, a fim de contemplar a dinamici-dade de seus componentes.

    As questes apresentadas e debatidas no Seminrio Zoneamento Ecolgico-Econmico: base para o desen-volvimento sustentvel do Estado de So Paulo mostram que h diversos desafios a serem superados. Enquanto instrumento de planejamento ambiental e ordenamento territorial, o ZEE faz a convergncia, em escala regional, de temas que so tratados de forma setorial pelas polticas pblicas e, portanto, prope a resoluo desses desafios em uma abordagem complementar ao dos munic-pios. A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de So Paulo, em parceria a outras secretarias de Estado, tem um papel indutor no processo de consolidao do Zonea-mento Ecolgico-Econmico, direcionando o dinamismo econmico consoante manuteno das funes ecol-gicas, ao incremento da biodiversidade e ao desenvolvi-mento social com qualidade de vida no Estado.

  • ficha tcnicaorganiZaoeQUiPe TCniCA CPLA/SmA:Ablio Gonalves JuniorAline Bernardes CandidoAna Maria NevesArlete Tieko OhataCarolina Born ToffoliCecilia Maria de BarrosFabiano Eduardo Lagazzi FigueiredoFlorencia ChapuisHeitor Shimbo CarmonaJuliana Amorim da CostaMrcia Renata ItaniMaria Anglica Oliveira GonalvesMarco Antonio GomesMarina Balestero dos SantosMayra Vidal GianniniNatlia Micossi da CruzNatasha Fayer Calegario BagdonasNerea MassiniSheyla Aki WatanabeSusanna Erica BuschThiago Betim Flores estagirioValria HenriqueVanessa Tomazoli RichterVitor Suzuki de Carvalho

    palestrantes e mediadoresClaudio Antonio Gonalves Egler GeoeconmicaAndr Lima IPAMCamila Cunico ITCG/PRAline Nunes Garcia IEMA/SEAMAMaria Lcia Refinetti Rodrigues Martins FAU/USPNestor Goulart Reis Filho FAU/USPYara Maria Chagas de Carvalho IEA/APTA/SAATadeu Fabrcio Malheiros EESC/USPSandra Irene Momm Schult UFABCRicardo Ribeiro Rodrigues ESALQ/USPRodrigo Gravina Prates Junqueira ISACarlos Henrique Gomes ITESP/SPSandra Jules CBRN/SMAWilliam Leles Souza Costa UFMGCludio Jos Ferreira IG/SMANey Maranho ANARodrigo Ribas SEMADMarta Emerich CETESB/SMANeli Aparecida de Mello-Thry EACH/USPClayton Lino RBMAAna Luiza Coelho Netto UFRJArilson da Silva Favareto UFABCBruno Siqueira Abe Saber Miguel MMA

    reviso gramaticalDenise Scabin Pereira CEA/SMA

    proJeto grFico e diagramaoCecilia Maria de Barros CPLA/SMA

    capaVera Severo Gabinete/SMA

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  • base para o desenvolvimento

    sustentveldo estado

    de so paulo

    COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL

    GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

    ZEE ZonEamEnto Ecolgico-Econmico

    ZEE

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